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Trabalho 3 pontos Elaborar uma resposta manuscrita sobre Segurança judicial e polícia art 149 RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA A recuperação judicial tem como principal objetivo auxiliar na superação em momentos econômicos complexos e de crise de um devedor ainda permite que a manutenção produtora possa ocorrer livremente como a promoção dos empregos dos colaboradores além do interesse de seus gestores assim conseguindo que a empresa possa se reerguer principalmente do estimulo da atividade econômica e função social de uma empresa A falência em conjunto com a recuperação judicial pode ser caracterizada como elementos fundamentais para lidar com a insolvência financeira de empresas e micro empresas A falência pode ser entendida como um recurso extraordinário para ser usado quando a recuperação judicial já não consegue mais ser viável ou quando essa não consegue mais surgir efeito nessas ocasiões a falência é a única medida cabível assim a empresa insolvente é considerada liquida e seus ativos são colocados a venda Após os últimos recursos se esgotarem a empresa é considerada liquida e assim a empresa pode ser considerada legalmente extinta esse recurso é cabível por meio da Lei 1110105 que regulamenta o instituto da falência No caso a recuperação judicial é uma ferramenta legal que visa ajudar empresas em dificuldades financeiras a se reerguerem Durante esse processo a empresa desenvolve um plano de pagamento de suas dívidas propondo condições para reestruturálas Esse plano é apresentado aos credores que têm a oportunidade de aproválo ou rejeitálo Um juiz supervisiona o processo Se o plano for aprovado e implementado com êxito a empresa pode continuar suas operações e evitar a falência Na concepção de Satiro 2013 No caso brasileiro o pedido de falência é atribuído a uma série de agentes considerados interessados na liquidação art 94 além do próprio devedor art 105 o que nos faz concluir que é possível a liquidação involuntária e a voluntária Já a recuperação judicial é de iniciativa restrita do devedor arts 48 caput e 95 Uma parte crítica do processo envolve a elaboração de um plano de recuperação onde a empresa detalha como pretende reorganizar suas dívidas e manter suas operações Uma assembleia de credores é convocada para votar a favor ou contra o plano A maioria dos credores deve aprovar o plano que se aceito é homologado pelo juiz tornandose vinculativo para todos os credores um ato complexo uma vez que pode ser considerada sob vários aspectos pois abrange um ato coletivo um favor e uma obrigação ex lege LOBO 2010 p 172 Quando uma empresa tem seu pedido de recuperação judicial aprovado ela tem a oportunidade de continuar suas operações enquanto se reorganiza para pagar seus credores Durante o curso do processo o patrimônio da empresa permanece resguardado durante o período de suspensão e qualquer alienação ou garantia de ativos requer autorização judicial e consentimento dos credores DINIZ 2007 p 287 Por outro lado quando a falência é decretada a empresa não está mais autorizada a operar e sua sede é lacrada Além disso seus ativos são destinados ao pagamento dos credores e a alienação ocorre de forma compulsória os artigos 360 a 367 do Código Civil também tratam sobre esse tema Em empresas com falência decretada o administrador judicial passa a gerenciar os ativos que compõem o patrimônio falido da empresa o que abrange desde o lacre desses ativos no início do processo falimentar a coleta daqueles que serão incorporados ao patrimônio falido e a preservação de sua integridade para obter um valor monetário na venda e assim quitar o maior número possível de credores TARTUCE 2015 p 176 Tanto na recuperação judicial quanto na falência a função do administrador judicial está presente Além disso em ambos os cenários esse profissional é designado pelo magistrado No entanto na recuperação judicial ele atua como um supervisor do Poder Judiciário Sua responsabilidade envolve a análise de relatórios mensais fluxos de caixa e atividades da empresa Além disso ele é encarregado de verificar o cumprimento do plano de recuperação judicial após a homologação YOUNG G 1995 Ademais a recuperação judicial e a falência são processos legais essenciais que visam lidar com a insolvência financeira de empresas A recuperação judicial oferece uma chance para a reestruturação e continuidade das operações desde que um plano viável seja aprovado pelos credores Por outro lado a falência representa o último recurso marcando o encerramento das atividades da empresa e a liquidação de seus ativos para pagamento dos credores Ambos os processos envolvem a nomeação de um administrador judicial mas seus papéis variam significativamente A escolha entre essas opções depende da situação financeira da empresa e dos objetivos de sua gestão Em última análise esses mecanismos legais buscam equilibrar os interesses dos credores com a viabilidade das empresas em crise financeira com a esperança de preservar empregos e manter a economia funcionando de forma eficiente REFERENCIAS DINIZ Maria Helena Curso de direito Civil brasileiro teoria geral das obrigações 22ª ed São Paulo Saraiva 2007 LOBO Jorge Joaquim Direito concursal Rio de Janeiro Forense 1996 SATIRO Francisco Autonomia dos Credores na Aprovação do Plano de Recuper ação Judicial Quartier Latim São Paulo 2013 TARTUCE Flávio Direito civil direito das obrigações e responsabilidade civil V 2 10ª ed São Paulo Método 2015 YOUNG G 1995 Company Liquidations Interest Rates and Debt Manchester School of Economics and Social Studies 63 Supplement 5769
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Trabalho 3 pontos Elaborar uma resposta manuscrita sobre Segurança judicial e polícia art 149 RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA A recuperação judicial tem como principal objetivo auxiliar na superação em momentos econômicos complexos e de crise de um devedor ainda permite que a manutenção produtora possa ocorrer livremente como a promoção dos empregos dos colaboradores além do interesse de seus gestores assim conseguindo que a empresa possa se reerguer principalmente do estimulo da atividade econômica e função social de uma empresa A falência em conjunto com a recuperação judicial pode ser caracterizada como elementos fundamentais para lidar com a insolvência financeira de empresas e micro empresas A falência pode ser entendida como um recurso extraordinário para ser usado quando a recuperação judicial já não consegue mais ser viável ou quando essa não consegue mais surgir efeito nessas ocasiões a falência é a única medida cabível assim a empresa insolvente é considerada liquida e seus ativos são colocados a venda Após os últimos recursos se esgotarem a empresa é considerada liquida e assim a empresa pode ser considerada legalmente extinta esse recurso é cabível por meio da Lei 1110105 que regulamenta o instituto da falência No caso a recuperação judicial é uma ferramenta legal que visa ajudar empresas em dificuldades financeiras a se reerguerem Durante esse processo a empresa desenvolve um plano de pagamento de suas dívidas propondo condições para reestruturálas Esse plano é apresentado aos credores que têm a oportunidade de aproválo ou rejeitálo Um juiz supervisiona o processo Se o plano for aprovado e implementado com êxito a empresa pode continuar suas operações e evitar a falência Na concepção de Satiro 2013 No caso brasileiro o pedido de falência é atribuído a uma série de agentes considerados interessados na liquidação art 94 além do próprio devedor art 105 o que nos faz concluir que é possível a liquidação involuntária e a voluntária Já a recuperação judicial é de iniciativa restrita do devedor arts 48 caput e 95 Uma parte crítica do processo envolve a elaboração de um plano de recuperação onde a empresa detalha como pretende reorganizar suas dívidas e manter suas operações Uma assembleia de credores é convocada para votar a favor ou contra o plano A maioria dos credores deve aprovar o plano que se aceito é homologado pelo juiz tornandose vinculativo para todos os credores um ato complexo uma vez que pode ser considerada sob vários aspectos pois abrange um ato coletivo um favor e uma obrigação ex lege LOBO 2010 p 172 Quando uma empresa tem seu pedido de recuperação judicial aprovado ela tem a oportunidade de continuar suas operações enquanto se reorganiza para pagar seus credores Durante o curso do processo o patrimônio da empresa permanece resguardado durante o período de suspensão e qualquer alienação ou garantia de ativos requer autorização judicial e consentimento dos credores DINIZ 2007 p 287 Por outro lado quando a falência é decretada a empresa não está mais autorizada a operar e sua sede é lacrada Além disso seus ativos são destinados ao pagamento dos credores e a alienação ocorre de forma compulsória os artigos 360 a 367 do Código Civil também tratam sobre esse tema Em empresas com falência decretada o administrador judicial passa a gerenciar os ativos que compõem o patrimônio falido da empresa o que abrange desde o lacre desses ativos no início do processo falimentar a coleta daqueles que serão incorporados ao patrimônio falido e a preservação de sua integridade para obter um valor monetário na venda e assim quitar o maior número possível de credores TARTUCE 2015 p 176 Tanto na recuperação judicial quanto na falência a função do administrador judicial está presente Além disso em ambos os cenários esse profissional é designado pelo magistrado No entanto na recuperação judicial ele atua como um supervisor do Poder Judiciário Sua responsabilidade envolve a análise de relatórios mensais fluxos de caixa e atividades da empresa Além disso ele é encarregado de verificar o cumprimento do plano de recuperação judicial após a homologação YOUNG G 1995 Ademais a recuperação judicial e a falência são processos legais essenciais que visam lidar com a insolvência financeira de empresas A recuperação judicial oferece uma chance para a reestruturação e continuidade das operações desde que um plano viável seja aprovado pelos credores Por outro lado a falência representa o último recurso marcando o encerramento das atividades da empresa e a liquidação de seus ativos para pagamento dos credores Ambos os processos envolvem a nomeação de um administrador judicial mas seus papéis variam significativamente A escolha entre essas opções depende da situação financeira da empresa e dos objetivos de sua gestão Em última análise esses mecanismos legais buscam equilibrar os interesses dos credores com a viabilidade das empresas em crise financeira com a esperança de preservar empregos e manter a economia funcionando de forma eficiente REFERENCIAS DINIZ Maria Helena Curso de direito Civil brasileiro teoria geral das obrigações 22ª ed São Paulo Saraiva 2007 LOBO Jorge Joaquim Direito concursal Rio de Janeiro Forense 1996 SATIRO Francisco Autonomia dos Credores na Aprovação do Plano de Recuper ação Judicial Quartier Latim São Paulo 2013 TARTUCE Flávio Direito civil direito das obrigações e responsabilidade civil V 2 10ª ed São Paulo Método 2015 YOUNG G 1995 Company Liquidations Interest Rates and Debt Manchester School of Economics and Social Studies 63 Supplement 5769