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Prisma Jurídico ISSN 16774760 prismauninovebr Universidade Nove de Julho Brasil Stenio da Paixão Ribeiro Josuel Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Prisma Jurídico vol 16 núm 1 2017 pp 324 Universidade Nove de Julho São Paulo Brasil Disponível em httpwwwredalycorgarticulooaid93453803002 Como citar este artigo Número completo Mais artigos Home da revista no Redalyc Sistema de Informação Científica Rede de Revistas Científicas da América Latina Caribe Espanha e Portugal Projeto acadêmico sem fins lucrativos desenvolvido no âmbito da iniciativa Acesso Aberto Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 3 Resumo Tratase de uma análise a respeito dos autores pioneiros do contratualis mo Para tanto esse artigo está subdividido em algumas seções a primeira busca fazer uma introdução ao tema explorando o conjunto de elementos que constitui o Estado moderno intencionando ainda fazer uma breve distinção entre a teoria dos naturalistas e dos contratualistas A segunda é uma releitura da teoria hobbe siana da passagem do estado de natureza para sociedade civil em que se observa a domesticação da natureza do homem Na terceira seção o que está em questão é a teoria do liberal John Locke autor que tem na propriedade privada e na li berdade o cerne do pacto social Na quarta e última seção trabalhase a teoria do contrato social de Rousseau que é um dos autores mais significativos e influentes em termos de teoria política e grande influenciador da Revolução Francesa Palavras chave Contratualismo Hobbes Locke Rousseau Abstract This is an analysis about the pioneering authors of contractualism Therefore this article is divided into a few sections the first aims to make an introduction to the topic exploring the set of elements that constitute the modern state intending still make a brief distinction between the theory of naturalistic and contractualists The second is a retelling of the Hobbesian theory of the pas sage of the state of nature to civil society where there is the domestication of mans nature In the third section which is at issue is the theory of liberal John Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau The contractualists concerned Hobbes Locke and Rousseau Josuel Stenio da Paixão Ribeiro Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas Unicamp sendo Bacharel Licenciado e Mestre em Ciências Sociais linha de pesquisa Pensamento Social e Políticas Públicas pela UNESP Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho também é Especialista no Ensino de Sociologia pela USP Universidade de São Paulo josuelpaixaoyahoocombr DOI 105585PrismaJv16n16863 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 4 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Locke who has on private property and freedom at the heart of the social con tract In the fourth and ultimate section works the theory of the social contract of Rousseau which is one of the most significant and influential authors in political theory and major influencer of the French Revolution Keywords Contractualism Hobbes Locke Rousseau Introdução Esse artigo ancorase em três autores com teorias distintas a respeito da constituição do Estado mas que são a base da Ciência Política que tem o Estado civil como uma construção social a partir de um contrato ou seja uma construção não natural Apesar de serem contratualistas discordam em diversas questões ao longo do desenvolvimento de suas teses com isso buscaremos abordar essas divergências assim como os pontos de seme lhanças em suas teorias Nesse mesmo sentido é importante lembrar que são autores indis pensáveis para tratar do contratualismo e as teorias que o sucederam a res peito da criação e manutenção do Estado tendo em comum a perspectiva de que podemos pensar a história do homem em pelo menos dois períodos distintos o homem no estado de natureza e este na sociedade civil fruto do contrato social É evidente que cada um dos três trabalha suas teorias de modo a construílas distintamente um do outro o que fazem deles únicos porém complementares Desse modo esse artigo busca trazer algumas semelhanças e diferen ças quanto as abordagens teóricas dos contratualistas objetivando traba lhar os principais conceitos que se correlacionam Hobbes Locke e Rousseau por si só tem uma relevância muita gran de para a Ciência Política contudo quando pensados em conjunto essa im portância se torna inigualável Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 5 RIBEIRO J S P 1 Constituindo o Estado Moderno Podese dizer sem encontrar muita ou nenhuma resistência que são três os elementos constitutivos do Estado sendo eles a obrigação política o povo e o território E ainda podese delimitar da seguinte forma o primeiro elemento constitutivo de um Estado é justamente a Obrigação Política que está re presentada na soberania do Estado por ser detentor do monopólio do uso da força da violência o Estado tem que ser a expressão do desejo do povo Desse modo o Estado é quem tem que gerir a segurança quanto às ameaças externas gerir a estrutura jurídica monetária e fiscal assim como toda a estrutura estatal burocrática O Povo que é o segundo elemento constitutivo do Estado nesse caso está caracterizado por partilhar o mesmo território O povo é o sujeito de direito diante do poder do Estado uma vez que este deverá assegurar àquele a plenitude de seus direitos perante os demais indivíduos e perante a própria ação do Estado RECIO NASCIMENTO 2012 p 13 Sendo assim o Estado é constituído pela vontade dos indivíduos daí a soberania do Estado provem do povo e é coletivamente da posse do povo A soberania do Estado consequentemente do poder de um povo ocorre até o limite do terceiro elemento constitutivo de um Estado o Território ou seja o espaço físico geográfico que delimita o local em que um determinado povo habita e tem poder Porém a questão é mais complexa e quando se trata do Estado mo derno não se pode pensar apenas por esses três elementos constitutivos de forma a ser a única teoria possível sobretudo não se pode definilo de forma tão homogênea Contudo nesse artigo ainda que de forma sucinta buscase fazer um recorte afim de trabalhar as teorias dos contratualistas Estudos a respeito do Estado moderno aparece pela primeira vez em 1513 com Nicolau Maquiavel 14691527 mas foi efetivamente com os contratualistas Thomas Hobbes 15881679 John Locke 16321704 e Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 6 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Jean Jacques Rousseau 17121778 que eles assumem formas mais comple xas no que concerne a sua constituição e manutenção A origem do Estado tem basicamente duas grandes interpretações a primeira é a natural que compreende ser o desenvolvimento inevitável dos grupamentos humanos que buscando cooperação e benefícios coletivos e individuais recíprocos se associam e a necessidade de organizar esse con junto de pessoas promove naturalmente o Estado1 o primeiro e um dos mais proeminentes defensores dessa teoria é Aristóteles que entende que o homem é um animal político zoon politikon por conseguinte a polis existe por natureza é um fenômeno natural GINZBURG 2014 p19 A segunda interpretação é a contratualista que entende a sociedade como sendo fruto do resultado das decisões humanas da razão humana ou seja se compreende que as pessoas decidiram viver em coletividade partilhando regras de convivência Sendo os precursores da teoria contratualista Hobbes Locke e Rousseau Este último considerado o maior pensador do século XVIII e tido por Kant como o Newton da Moral é autor do renomado Contrato Social e John Locke e Hobbes ambos pensadores do século XVII Locke contribuinte da teoria do estado de natureza vê este como um estado de paz instável Locke 1983 já em relação a Hobbes segundo Noberto Bobbio é a partir dele que a teoria dos direitos naturais passa a ser responsável pela doutrina jurídica que funda os direitos humanos ou seja o jusnaturalismo moderno superando a tradição dos direitos naturais antigos e medievais BOBBIO 1986 1 O mais antigo pensador a posicionar a teoria naturalista foi Aristóteles que dizia ser o homem é naturalmente um animal político destinado a viver em sociedade para o filósofo grego só dois tipos de indivíduos por escolha pessoal preferiria a vida reclusa e sem contato com outros homens sendo eles dois extremos o homem vil bárbaro e ignorante diante dos fatos da vida ou no outro extremo o homem puro desapegado próximo a divindade do ser humano ARISTÓTELES A Política São Paulo Editora Ícone 2007 p16 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 7 RIBEIRO J S P 2 Thomas Hobbes Hobbes um filósofo inglês que nasceu na segunda metade do século XVI e faleceu no final do século XVII2 é autor da teoria que o Homem é um ser egoísta por natureza e a única forma de evitar a barbárie caracterís tica de uma sociedade violenta e egoísta em que todos lutam contra todos é a sociedade civil pois se deve compreender que o estado de natureza deu a cada um o direito a tudo isso quer dizer que num es tado puramente natural ou seja antes que os homens se com prometessem por meio de convenções ou obrigações era lícito cada um fazer o que quisesse e contra quem julgasse cabível e por tanto possuir usar e desfrutar tudo que quisesse ou pudesse obter Ora como basta um homem querer uma coisa qualquer para que ela já lhe pareça boa e o fato dele a desejar já indica que ela contribui ou pelo menos lhe parece contribuir para sua conservação de tudo isso então decorre que no estado de natureza para todos é legal ter tudo e tudo cometer E é este o significado daquele dito comum a natureza deu tudo a todos do qual portanto o entendemos que no estado de natureza a medida do direito esta na vantagem que for obtida HOBBES 2002 p 32 Sendo assim é a formação do Estado civil por meio de um contrato tácito em que todos aceitam a regulação de um poder maior proveniente do Estado enquanto ator e da sua tutela do uso da força que se podem regular 2 Thomas Hobbes nasceu na Inglaterra em Malmesbury em 1588 O pai pastor de Brokenborough era alcoólatra bem cedo deixou a família desapareceu Hobbes viveu junto a algumas famílias nobres primeiro como preceptor depois como secretário Leu muitíssimo adquiriu um conhecimento profundo do latim e do grego GINZBURG 2014 p 14 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 8 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau as ações dos homens sobre todas as coisas garantindo que esses ao deseja rem possuir a mesma coisa objeto afeto de alguém ou mesmo alimento não venham agir conflituosamente com o seu adversário Partindo desse pressuposto vale salientar que para Hobbes o estado de natureza não é caracterizado pela sociabilidade mas por seu contrário a guerra de todos contra todos A agressão real ou possível gera de início o medo e em seguida o impulso para sair do medo mediante um pacto baseado na renúncia de cada indivíduo aos próprios direitos naturais GINZBURG 2014 p 19 Amplamente influenciado pela ciência do século XVII de Descartes e Galileu3 sobretudo os estudos a respeito do movimento Hobbes busca aplicar esses conceitos em sua teoria compreendendo que os corpos man têm o seu estado cinético e o que está em repouso permanece em repouso já o que está em movimento permanece em movimento acabando dessa for ma com a ideia do motor primeiro4 Hobbes estuda os homens como se fossem corpos que se encontram no universo sendo que em estado de natureza os homens tendem ao con 3 René Descartes 15961650 foi filósofo físico e matemático é considerado um dos pensa René Descartes 15961650 foi filósofo físico e matemático é considerado um dos pensa dores mais importantes e influentes da História do Pensamento Ocidental Galileu Galilei 15641642 foi um físico matemático astrônomo e filosofo desenvolveu os primeiros estu dos sistemáticos do movimento uniformemente acelerado e do movimento do pêndulo Descobriu a lei dos corpos e enunciou o princípio da inércia e o conceito de referencial inercial ideias precursoras da mecânica newtoniana 4 Motor primeiro a concepção de motor primeiro aparece inicialmente em Aristóteles no Livro XII da Metafísica que trata de questões acerca da teologia e do movimento de todas as coisas A questão principal da discussão aí está no que seja a substância primeira de forma a poder explicar o viraser das substâncias sensíveis que constituem o mundo Existe três classes de substâncias Uma é a sensível que se divide em eterna e corruptível essa é por exemplo as plantas e os animais A outra é a eterna cujos elementos são necessários inquirir são um e vários A terceira é imóvel As duas primeiras pertencem ao domínio da Física pois impli cam movimento mas a terceira corresponde a outra ciência que não tem nenhum princípio comum a todas elas Met XII 1 1069a 30 1069b 2 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 9 RIBEIRO J S P flito que é o que equivale ao entrechoques de corpos o que impede o movi mento retirando do sujeito a sua liberdade sendo o Estado civil aquele que poderá reinstaura a liberdade Desse modo para ele a liberdade é a ausência de oposição é quando um corpo não é impedido de ter seu movimento E ao contrário do que muitos autores indicam de que para Hobbes o estado de natureza é o que seria o estado de liberdade plena ele entende que o Estado civil organiza a vida em sociedade para permitir a liberdade do cidadão Então não é correto dizer que o cidadão passa parte de sua liberdade para o Estado pois a soberania do Estado é fruto da construção coletiva do individuo sendo ele representante do individuo Contudo o Estado representa a vontade do indivíduo Desse modo uma visão possível é que para Hobbes o que motiva a formação do contrato social era a busca da liberdade Por essa perspectiva Hobbes entende que as leis de natureza são uma construção da razão que tem como objetivo alcança a paz e conservação do homem pois ele entende que a natureza dita a busca da paz sendo a sua ideia da reta razão isto é a lei de natureza é que procuremos a paz quan do houver qualquer esperança de obtêla HOBBES 2002 p36 Em um estado de natureza os homens viveriam de acordo com suas paixões exercendo poder em relação a tudo e sobre todos de forma indis criminada sendo que se dois ou mais homens desejam a mesma coisa se tornam inimigos promovendo um estado de constante medo pois todo homem é opaco aos olhos de seu semelhante eu não sei o que o outro deseja e por isso tenho que fazer uma suposição de qual será a atitude mais prudente mais razoável Como ele tam bém não sabe o que quero também é forçado a supor o que farei Dessas suposições recíprocas decorre que geralmente o mais ra zoável para cada um é atacar o outro ou para vencêlo ou simples mente para evitar um ataque possível assim a guerra se generaliza entre os homens RIBEIRO 2008 p 55 Grifo do autor Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 10 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau O medo é o fator preponderante para a formação do contrato social pois não há nenhum homem tão forte que não possa ser suplantado por um grupo de outros homens mesmo que individualmente mais fracos ou mesmo pela astucia de algum deles desse modo em um estado de natu reza todos viveriam em constante medo e alerta Assim podese dizer que a agressão real ou possível gera de início o medo e em seguida o impulso para sair do medo mediante um pacto baseado na renúncia de cada indiví duo aos próprios direitos naturais GINZBURG 2014 p19 A natureza humana é dotada de paixões e razão as paixões são gera doras de conflito culminando no medo recíproco de todos para com todos enquanto a razão é representada pelo esforço que todos os corpos fazem para se preservar criando uma equação medo razão sociedade civil No entanto segundo Hobbes a convergência de muitas vontades rumo ao mesmo fim não basta para conservar a paz e promover uma defesa duradoura é preciso que naqueles tópicos necessário que dizem respeito à paz e autodefesa haja tão somente uma vontade de todos os homens Mas isso não se pode fazer a menos que cada um de tal modo submeta sua vontade a algum outro seja ele um só ou um conselho que tudo o que for vontade deste naquelas coisas que são necessárias para a paz comum se havido como sendo vonta de de todos em geral e de cada um em particular HOBBES 1992 p 108 Desse modo Hobbes compreende que deve haver a submissão das vontades de todos os homens a um único constituindo assim a sociedade civil contudo esta vontade é representativa pois a vontade do Soberano é ao mesmo tempo a vontade de todos e de cada um Neste estado todos os cidadãos devem total obediência ao Estado e em troca este com um poder coercivo lhes garante a paz No capítulo XIV do leviatã Hobbes escreve Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 11 RIBEIRO J S P Que um homem concorde quando outros também o façam e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo em renunciar a seu direito a todas as coisas contentandose em relação aos outros homens com a mesma li berdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo HOBBES 2003 p 113 Como observado nas palavras de Hobbes ao expor a segunda lei da natureza aparece a ideia de contrato firmado em busca de estabelecer a paz entre os homens garantindo a primeira lei que diz que todo homem deve esforçarse para que a paz exista e seja mantida Contudo Ginzburg ao fazer uma releitura da teoria hobbesiana reco nhece de que para esse o medo está no centro da própria filosofia política 2014 p16 mas atribui ao medo uma função que vai além da formação da sociedade civil ele coloca no medo principalmente a atribuição de manu tenção do Estado como ele se comporta hoje aquele que gerencia o terror Ginzburg ao citar Hobbes busca explicar que os acordos entres os ani mais é natural enquanto os acordos entre homens são estritamente artificiais e por isso para conseguir que o pacto seja duradouro é necessário um poder comum a fim de mantêlos os homens num estado de sujeição too keep them in awe e de dirigir suas ações para o bem comum 2014 p 2526 Assim cabe dizer que Hobbes apresenta a origem da religião e a do Estado de maneira paralela E mesmo sem a Igreja ter autonomia no Estado moderno ela pode exercer uma função significativa isso porque o poder do Estado não se apoia somente na força mas na sujeição GINZBURG 2014 p 28 Ginzburg chama a atenção para o termo Awe temorterror e como esta palavra aparecia sempre em trechos em que Hobbes dedicou à origem da religião e do Estado do Leviatã 2014 p 28 Essa leitura feita por Ginzburg nos permite olhar também para dire ções que não havíamos olhados antes vez que Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 12 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau todos os intérpretes explicam que Hobbes inaugura a filosofia política moderna propondo pela primeira vez uma interpretação secularizada para a origem do Estado A leitura que sugeri aqui é diferente Para Hobbes o poder político pressupõe a força mas a força por si só não basta O Estado o deus mortal gerado pelo medo incute terror um sentimento no qual se misturam de maneira inextricável medo e sujeição GINZBURG 2014 p 28 Com isso podemos observar que há mais de uma possibilidade de fazer a leitura de Hobbes Contudo nenhuma delas podem ignorar o peso que o medo tem para toda teoria Habbesiana Aqui embora sendo um artigo e tendo seus limites quanto ao alcance da discussão dos conceitos e abordagens buscamos trazer para o diálogo tanto a perspectiva de leitura de Hobbes a partir de uma secularização e a abordagem de Ginzburg que não se contrapõe a secularização mas a obser va com uma certa intimidade com a religião Ainda a partir da releitura feita por Ginzburg Hobbes identificava o Leviatã como um monstro bíblico uma espécie de gigante e faz referência ao livro de Jó Non est super terram potestas quae comparetur ei 2014 p 16 traduzido do latim que não há poder sobre a terra que se possa comparar Vivemos num mundo em que os Estados ameaçam com o terror exercitamno e às vezes o sofrem É o mundo de quem procu ra se apoderar das armas veneráveis e potentes da religião e de quem empunha a religião como uma arma Um mundo no qual gigantescos Leviatãs se debatem convulsamente ou ficam de tocaia esperando Um mundo semelhante àquele pensado e investigado por Hobbes GINZBURG 2014 p 30 Com isso podemos dizer que Thomas Hobbes ao escrever Leviatã livro publicado em 1951 estava vivendo um período de grande instabilidade Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 13 RIBEIRO J S P política e estabelecer a paz ou pensar em elementos que validam a paz era de extrema importância Sendo assim também podemos dizer que Hobbes continua sendo muitíssimo atual e excepcionalmente importante 3 John Locke Outro proeminente contratualista John Locke influenciou diversos movimentos e constituições em todo mundo pensador liberal entende que mesmo em um estado de natureza os homens são iguais e detêm iguais direitos à vida à liberdade e à propriedade RECIO NASCIMENTO 2012 p 10 Sendo que o estado de natureza nada mais é do que a condição na qual o poder executivo da lei da natureza está exclusivamente nas mãos de indivíduos e não se tornou coletivo que é o resultado do processo de re flexão dos homens que buscam a supremacia da racionalidade formando a sociedade civil Então para Locke toda sociedade humana que se encon tre em uma autoridade coletiva estabelecida e permanente é proveniente da condição original ou seja do estado de natureza E é justamente no estado de natureza que se compreende existir a per feita liberdade e igualdade entre os homens pois todos tem o domínio sobre si mesmo e as leis da natureza que cabem a todos de forma indiscriminada e sem restrições não existindo subordinação nem sujeição de um em relação a outro Dessa forma Locke diz que o estado de natureza é o estado de perfeita liberdade para regular suas ações e dispor de suas posses e pessoas do modo como julgarem acertado dentro dos limites da lei da natureza sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem É também um estado de igualdade em que é recíproco todo o poder e jurisdição não tendo ninguém mais que outro qualquer LOCKE 1998 p 382 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 14 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau A presunção da liberdade e igualdade perfeita atrelada ao estado de natureza se confirma na teoria lockeana quando este atribui a todos os ho mens até mesmo o direito de punir os transgressores das ditas leis da natu reza o que fica evidenciado em seu segundo tratado E para que todos os homens sejam impedidos de invadir direitos alheios e de prejudicar uns aos outros e para que seja observada a lei da natureza que quer a paz e a conservação de toda a hu manidade a responsabilidade pela execução da lei da natureza é nesse estado depositada nas mãos de cada homem pelo que cada um tem o direito de punir os transgressores da dita lei em grau que impeça sua violação Pois a lei da natureza seria vã como todas as demais leis que dizem respeito ao homem neste mundo se não houvesse alguém que tivesse no estado de na tureza um poder para executar essa lei e com isso preservar os inocentes e conter os transgressores E se qualquer um no estado de natureza pode punir a outrem por qualquer mal que tenha cometido todos o podem fazer pois nesse estado de per feita igualdade no qual naturalmente não existe superioridade ou jurisdição de um sobre outro aquilo que qualquer um pode fazer em prossecução dessa lei todos devem necessariamente ter o direito de fazer LOCKE 1998 p 385386 Fazse salutar salientar que mesmo o estado de natureza sendo re lativamente pacífico não está isento de inconvenientes como a violação da propriedade vida liberdade e bens MELLO 2008 p 86 Desse modo se faz necessário a criação da sociedade política por meio de um contrato uma vez que a ausência de uma autoridade que resolva os conflitos e de fenda os homens contra injustiças provenientes das imposições dos mais fortes prejudica o desenvolvimento da igualdade e da liberdade RECIO NASCIMENTO 2012 p 10 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 15 RIBEIRO J S P A única maneira pela qual uma pessoa qualquer pode abdicar de sua liberdade natural e revestirse dos elos da sociedade civil é concordando com outros homens em juntarse e unirse em uma comunidade para viverem confortável segura e pacifica mente uns com outros num gozo seguro de suas propriedades e com maior segurança contra aqueles que dela não fazem parte LOCKE 1998 p 468 Contudo os homens são iguais e detêm iguais direitos à vida à li berdade e à propriedade mas como dito anteriormente é a intenção de que esses direitos sejam garantidos que leva os homens a se unirem e estabele cerem livremente entre si o contrato social que realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade política e civil MELLO 2008 p 86 Para John Locke a sociedade política é fruto da racionalidade e do consentimento do povo ou seja o poder atribuído ao governante só é legíti mo se tiver a concordância do povo Locke viveu em uma época tumultuada e conflituosa na Inglaterra tendo inclusive que se refugiar na Holanda por alguns anos retornando a solo inglês apenas com a vitória da Revolução Gloriosa5 escrevendo suas teorias que buscam demonstrar a legitimidade do direito de resistência Filho de um comerciante que lutou na guerra civil em favor do exérci to do Parlamento já teve em casa seu primeiro exemplo e lição de resistência Estudou em Oxford onde se tornou professor no curso de medicina em que se formou anos antes em 1666 foi requisitado como médico e conselheiro 5 Durante os anos de 1688 e 1689 aconteceu um movimento na Inglaterra impulsio nado pelos conflitos existentes durante as últimas décadas daquele século esse mo vimento do final da década de 80 recebeu o nome de Revolução Gloriosa por ter con seguido destituir do trono britânico o até então rei Jaime II sem recorrer a violência física ou seja não houve derramamento de sangue o que também deu o nome a esses acontecidos de revolução sem sangue O rei católico foi substituído pelo protestante Guilherme Príncipe de Orange A Revolução Gloriosa colocou fim a monarquia ab solutista e proporcionou o nascimento da monarquia parlamentarista na Inglaterra Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 16 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau de lorde Shaftesbury destacado político liberal líder dos Whigs e oposi tor do rei Carlos II no Parlamento MELLO 2008 p 83 sendo o lorde Shaftesbury mais que um paciente foi ele um mentor intelectual de Locke De orientação liberal Locke entende que nem a tradição nem a for ça mas apenas o consentimento expresso dos governados é a única fonte do poder político legítimo MELLO 2008 p 84 justificando o direito de resistência e criando elementos possibilitadores para reconhecer a teoria do estado de natureza Sendo uma situação real e não hipotética o estado de natureza afirma Locke que ainda existia no momento contemporâneo a ele tendo como prova disso segundo ele alguns povos como as tribos norteamericanas Em oposição à tradicional doutrina aristotélica segundo a qual a sociedade precede ao indivíduo Locke afirma ser a existência do indivíduo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado Na sua concepção individualista os homens viviam original mente num estágio présocial e prépolítico caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade denominado estado de na tureza MELLO 2008 p 84 Outra concepção distinta da teoria de Hobbes é que para Locke a propriedade privada é anterior a formação da sociedade civil ou seja já esta va presente no estado de natureza pois a primeira propriedade existente é o próprio corpo sendo um direito natural e que deve ser preservado inclusive pelo Estado depois da instituição da sociedade política Para Hobbes a propriedade inexiste no estado de natureza e foi instituída pelo EstadoLeviatã após a formação da sociedade ci vil Assim como a criou o Estado pode também suprimir a pro priedade dos súditos Para Locke ao contrário a propriedade já existe no estado de natureza e sendo uma instituição anterior à Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 17 RIBEIRO J S P sociedade é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado MELLO 2008 p 85 Dessa forma é importante compreendermos que mesmo o estado de natureza sendo um estado de relativa paz o contrato social é importante justamente para garantir que a paz permaneça uma vez que este não está resguardado de inadequações como transgressões a respeito da proprieda de vida liberdade e bens que na falta de lei estabelecida de juiz imparcial e de força coercitiva para impor a execução das sentenças coloca os indiví duos singulares em estado de guerra uns contra os outros MELLO 2008 p 86 Aqui fica evidenciado que o objetivo principal do contrato social é a preservação da propriedade e a proteção da comunidade Devese entender portanto que todos aqueles que abandonam o estado de natureza para se unirem a uma comunidade abdicam em favor da maioria da comunidade a todo o poder necessá rio aos fins pelos quais eles se uniram à sociedade a menos que tenham expressamente concordado em qualquer número supe rior à maioria E isso ocorre simplesmente pela concordância em unirse em uma sociedade política em que consiste todo o pacto existente ou que deve existir entre os indivíduos que ingressam num corpo político ou o formam Por conseguinte o que ini cia e de fato constitui qualquer sociedade política não passa do consentimento de qualquer número de homens livres capazes de uma maioria no sentido de se unirem e incorporarem a uma tal sociedade E é isso e apenas isso que dá ou pode dar origem a qualquer governo legítimo no mundo LOCKE 1998 p472 Desse modo fica evidenciado que o fim maior e principal para os homens uniremse em sociedades políticas a partir de um pacto social e Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 18 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau submeteremse a um governo é portanto a conservação de sua propriedade LOCKE 1998 p 495 Locke não apenas baliza sua teoria contratualista na propriedade mas também é extremamente inovador para sua época no que ser refere à definição e formação da propriedade para ele o homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho e considerando que a terra fora dada por Deus em comum a todos os homens quando este in corpora seu esforço ou seja trabalho à matéria bruta que antes estava em estado natural o homem tornavaa sua propriedade privada estabelecendo sobre ela um direito próprio do qual estavam excluídos todos os outros ho mens MELLO 2008 p 85 Assim o trabalho na teoria lockeana era o fundamento originário da propriedade e daí surge a causa do pacto social e a obrigação do Estado em protegêla Locke ainda vai além antecipando a teoria do valortrabalho de senvolvida por Smith e Ricardo ao relacionar o uso da moeda à concentra ção da riqueza e à distribuição desigual dos bens entre os homens Assim esse foi para Locke o processo que determinou a passagem da propriedade limitada baseada no trabalho à propriedade ilimitada fundada na acumu lação possibilitada pelo advento do dinheiro Mello 2008 p 85 4 Jean Jacques Rousseau Jean Jacques Rousseau nasceu em Genebra na Suíça em 1712 e fale ceu em 1778 filho de um relojoeiro e órfão de mãe desde o nascimento tem uma vida conturbada e cheia de intemperes Rousseau se difere de Hobbes já na concepção de que em um estado de natureza os homens seriam bons e viveriam em paz ou seja o homem nasceria irrepreensível em sua conduta honesto incorruptível moralmente reto sendo a sociedade que os tornam maus a partir da divisão do trabalho e da propriedade privada criando a diferença entre os homens os corrom Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 19 RIBEIRO J S P pendo RECIO NASCIMENTO p 10 Sendo que o Estado está para diminuir as desigualdades entre os homens e promover a manutenção da liberdade que já existe no estado de natureza É um dos autores mais significativos e influentes em termos de teoria política para a Revolução Francesa uma vez que este também fez uma relei tura substancial de seus antecessores e construiu sua própria teoria Sua teoria comunga com a tese de que o exercício da soberania do Estado na realidade é o exercício da soberania do povo pois a ele pertence retirando a soberania do direito singular do príncipe e passandoa para a vontade geral do povo Desse modo de maneira exaustiva Rousseau repensa diversas teorias anteriores retomando as reflexões dos autores da tradicional escola do direi to natural como Grotius Pufendorf e Hobbes e de outros não poupando críticas pontuais a nenhum deles o que o colocará no século XVIII em lugar de destaque entre os que inovaram a for ma de se pensar a política principalmente ao propor o exercício da soberania pelo povo como condição primeira para a sua liber tação E certamente por isso mesmo os protagonistas da revo lução de 1789 o elegerão como patrono da Revolução ou como o primeiro revolucionário NASCIMENTO 2008 p 194 Assim o grande desafio para compreender Rousseau é articular como ele compreende a história hipotética da humanidade com a criação do pacto social que nasce da necessidade de cooperação entre os homens contra as forças da natureza mas por sua vez culminou na desigualdade social Para vencer os obstáculos os homens não criaram novas forças cada indivíduo não pode criar novas forças do nada O que os indivíduos fizeram foi unir e orientar as forças já existentes agre gar um conjunto de forças que superasse os obstáculos da nature za Daí nasce o pacto social da necessidade de cooperação entre Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 20 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau os homens contra as forças da natureza Em lugar da pessoa par ticular de cada contratante o ato de associação produz um corpo moral e coletivo MONTEAGUDO 2010 p 63 Para Rousseau os homens nascem livres mas é justamente o contrato social que os aprisionam então ele busca estabelecer a legitimidade do con trato social indicando que se por um lado o individuo perde sua liberdade natural ganha em troca a liberdade civil Nestas condições haveria uma conjugação perfeita entre a li berdade e obediência Obedecer à lei que se prescreve a si mes mo é um ato de liberdade Um povo portanto só será livre quando tiver todas as condições de elaborar suas leis num cli ma de qualidade de tal modo que a obediência a essas mesmas leis signifique na verdade uma submissão à deliberação de si mesmo e de cada cidadão como partes do poder soberano NASCIMENTO 2008 p 196 Assim Rousseau abre espaço para a exigência de uma sociedade em que o povo determina o poder em que a legitimidade da existência da socie dade não esteja apenas vinculada ao momento inicial mas se refaça a cada instante com mecanismos que permita a participação efetiva do povo que é o que promove a legitimidade de um Estado Desse modo o contrato social tem por objetivo encontrar uma forma de associação que defenda e proteja contra toda força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela qual cada um unindose a todos apenas obede ça a si próprio e se conserve tão livre quanto antes Rousseau 1983 p 32 A compreensão de que ao viver sob a égide do contrato social o ho mem está a viver sob suas próprias determinações em que prevalece a sobe rania da sociedade a soberania política da vontade coletiva e desta forma está tão livre quanto antes é a chave para a possível dicotomia existente Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 21 RIBEIRO J S P entre a liberdade natural do homem presente no estado de natureza e a segurança da vida em sociedade fruto do pacto social Desse modo o governo baseado no contrato social não exclui a liber dade pelo contrário reafirma ao assegurar os direitos civis E como dito antes em sociedade a liberdade e a autonomia dos cidadãos é consequência das leis que um indivíduo estabelece para as próprias ações a partir da so berania popular que deve ser a fonte do poder que gere a vida em sociedade Contudo não se pode negligenciar que para Rousseau a sociedade promove modificações substanciais aos homens que podem ser positivas ou negativas Dentre as negativas certamente podemos citar a desigualdade social Análise essa que mudou a concepção do mundo sobre a origem da desigualdade entre os homens pois até chegar a Rousseau se entendia a de sigualdade como sendo algo natural e posterior a sua análise a desigualdade passou a ser considerada fruto das ações sociais O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que ten do cercado um terreno lembrouse de dizer isto é meu e encon trou pessoas suficientemente simples para acreditálo Quantos crimes guerras assassínios misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que arrancando as estacas ou en chendo o fosso tivesse gritado a seus semelhantes Defendei vos de ouvir esse impostor estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém ROUSSEAU 1999 p 87 É seguindo esses preceitos que Rousseau se tornou um grande ícone como teórico da resistência por se posicionar favorável a legitimidade do direito do povo de voltar contra o governo quando esse não os representa Assim como foi ele o primeiro pensador que identifica a desigualdade entre os homens como sendo fruto das relações sociais o que o coloca em uma posição de autor da transformação Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 22 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Considerando que tudo aquilo que é da natureza humana é imutável não haveria o que fazer para transformar mudar a sociedade no que se re fere à desigualdade se está for compreendida como natural No entanto se a desigualdade entre os homens é cultural social e sistêmica é algo que pode ser transformado combatido E é justamente por esses pressupostos teóricos que alimentam pers pectivas de transformações que Rousseau é considerado o patrono da Revolução Francesa Considerações finais Este artigo buscou demonstrar em que se assemelham e em que se diferenciam os contratualistas Locke Hobbes e Rousseau Podemos observar que quanto a base metodológica Hobbes é absolu tista influenciado também pelo momento vivido e pelos processos de cen tralização política das monarquias nacionais europeias defendia a concen tração do poder no Estado e na figura do monarca Enquanto John Locke é um liberalista tendo recebido muita influ ência política do líder dos Whigs vivenciou a Revolução Gloriosa o que também o influenciou a publicar Dois tratados sobre o governo civil obra em que justifica e fundamenta o liberalismo Já Rousseau tem como base metodológica a democracia foi intitu lado por muitos como patrono da Revolução Francesa pela sua defesa do exercício da soberania do povo em detrimento das monarquias Sendo a natureza humana o ponto central da tese desses autores exis tem algumas singularidades sendo que para Hobbes o homem é mau e ego ísta por natureza enquanto que para Locke o homem é como um papel em branco nem bom nem mau já Rousseau desenvolveu sua teoria a partir da ideia do bom selvagem de que o homem é bom por natureza e a sociedade que o corrompe Desse modo Hobbes Rousseau e Locke compartilham o Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 23 RIBEIRO J S P pressuposto de que todos os homens nascem livres e por natureza são dota dos de razão no entanto se para Hobbes o estado de natureza é um estado de guerra de todos contra todos para Rousseau é um estado de bemestar no qual os homens viviam felizes e em harmonia já para Locke o estado de natureza é uma condição de relativa paz chancelada pela racionalidade Com isso a passagem do estado de natureza para a criação do Estado Civil que é o resultado do contrato social e defendido pelos três autores tem motivos distintos Desse modo o objetivo da criação do Estado para Hobbes é preservar a vida é deixar de viver sob o constante medo para Locke é preservar a propriedade que já existe desde o estado de natureza e para Rousseau é preservara liberdade civil Cabe ainda dizer que para Hobbes é a partir do contrato social que a liberdade se aflora enquanto que para o Locke é no estado de natureza que se encontra a perfeita liberdade e consequentemente a igualdade entre os homens e com isso no primeiro ponto Rousseau se distancia de Hobbes porque entende que o Estado Civil proporciona a garantia da liberdade já existente no estado de natureza e se aproxima de Locke ao entender que no estado de natureza a igualdade está presente entre os homens contudo acrescenta ainda que a desigualdade é fruto da propriedade privada presen te apenas na sociedade civil diferenciandose de Locke que ver a proprie dade privada como algo que precede o contrato social Por fim é relevante observar que se para Hobbes e Rousseau o estado de natureza é hipotético com fins inclusive didáticos para Locke este era real e em algumas socieda des longínquas existia até mesmo na época em que ele escrevia Referências ARISTÓTELES A Política São Paulo Editora Ícone 2007 BOBBIO N BOVERO M Sociedade e Estado na Filosofia Política Moderna Tradução De Carlos Nelson Coutinho São Paulo Brasiliense 1986 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 24 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau GARCIA YEBRA Valentin Metafísica de Aristóteles In livro XII 2 ed Madri Editorial Gredos Edição trilingue 1998 P 830 GINZURG Carlo Medo reverência terror Quatro ensaios de iconografia política tradução Federico Carotti Joana Angélica dAvila Melo Júlio Castañon Guimarães 1a ed São Paulo Companhia das Letras 2014 HOBBES T Do cidadão 1642 Trad Renato Janine Ribeiro São Paulo Martins Fontes 1992 Coleção Clássicos Os Elementos da Lei Natural e Política Trad Fernando D Andrade São Paulo Ícone 2002 Leviatã ou Matéria Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil Martins Fontes São Paulo 2003 LOCKE J Segundo tratado Sobre o Governo São Paulo Abril Cultural 1983 Dois tratados sobre o governo São Paulo Martins Fontes 1998 MELLO Leonel Itaussu Almeida John Locke e o individualismo liberal In Os clássicos da política org Franscisco C Weffort Ática São Paulo 2008 MONTEAGUDO R Contrato moral e política em Rousseau Marília Editora da UNESP 2010 NASCIMENTO Milton Meira do Rousseau da servidão à liberdade In Os clássicos da política org Franscisco C Weffort Ática São Paulo 2008 RECIO Encarnación Moya NASCIMENTO Paulo Roberto Introdução a Ciências Políticas Teoria Instituições e Autores Políticos Rede For São Paulo 2012 RIBEIRO Janine Renato Hobbes o medo e a esperança In Os clássicos da política org Franscisco C Weffort Ática São Paulo 2008 ROUSSEAU J J Do Contrato Social 1757 Abril Cultural São Paulo 1983 Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens São Paulo Nova Cultural 1999 recebido em 29 out 2016 aprovado em 16 nov 2017 Para referenciar este texto RIBEIRO J S P Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Prisma Jurídico São Paulo v 16 n 1 p 324 2017

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Prisma Jurídico ISSN 16774760 prismauninovebr Universidade Nove de Julho Brasil Stenio da Paixão Ribeiro Josuel Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Prisma Jurídico vol 16 núm 1 2017 pp 324 Universidade Nove de Julho São Paulo Brasil Disponível em httpwwwredalycorgarticulooaid93453803002 Como citar este artigo Número completo Mais artigos Home da revista no Redalyc Sistema de Informação Científica Rede de Revistas Científicas da América Latina Caribe Espanha e Portugal Projeto acadêmico sem fins lucrativos desenvolvido no âmbito da iniciativa Acesso Aberto Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 3 Resumo Tratase de uma análise a respeito dos autores pioneiros do contratualis mo Para tanto esse artigo está subdividido em algumas seções a primeira busca fazer uma introdução ao tema explorando o conjunto de elementos que constitui o Estado moderno intencionando ainda fazer uma breve distinção entre a teoria dos naturalistas e dos contratualistas A segunda é uma releitura da teoria hobbe siana da passagem do estado de natureza para sociedade civil em que se observa a domesticação da natureza do homem Na terceira seção o que está em questão é a teoria do liberal John Locke autor que tem na propriedade privada e na li berdade o cerne do pacto social Na quarta e última seção trabalhase a teoria do contrato social de Rousseau que é um dos autores mais significativos e influentes em termos de teoria política e grande influenciador da Revolução Francesa Palavras chave Contratualismo Hobbes Locke Rousseau Abstract This is an analysis about the pioneering authors of contractualism Therefore this article is divided into a few sections the first aims to make an introduction to the topic exploring the set of elements that constitute the modern state intending still make a brief distinction between the theory of naturalistic and contractualists The second is a retelling of the Hobbesian theory of the pas sage of the state of nature to civil society where there is the domestication of mans nature In the third section which is at issue is the theory of liberal John Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau The contractualists concerned Hobbes Locke and Rousseau Josuel Stenio da Paixão Ribeiro Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas Unicamp sendo Bacharel Licenciado e Mestre em Ciências Sociais linha de pesquisa Pensamento Social e Políticas Públicas pela UNESP Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho também é Especialista no Ensino de Sociologia pela USP Universidade de São Paulo josuelpaixaoyahoocombr DOI 105585PrismaJv16n16863 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 4 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Locke who has on private property and freedom at the heart of the social con tract In the fourth and ultimate section works the theory of the social contract of Rousseau which is one of the most significant and influential authors in political theory and major influencer of the French Revolution Keywords Contractualism Hobbes Locke Rousseau Introdução Esse artigo ancorase em três autores com teorias distintas a respeito da constituição do Estado mas que são a base da Ciência Política que tem o Estado civil como uma construção social a partir de um contrato ou seja uma construção não natural Apesar de serem contratualistas discordam em diversas questões ao longo do desenvolvimento de suas teses com isso buscaremos abordar essas divergências assim como os pontos de seme lhanças em suas teorias Nesse mesmo sentido é importante lembrar que são autores indis pensáveis para tratar do contratualismo e as teorias que o sucederam a res peito da criação e manutenção do Estado tendo em comum a perspectiva de que podemos pensar a história do homem em pelo menos dois períodos distintos o homem no estado de natureza e este na sociedade civil fruto do contrato social É evidente que cada um dos três trabalha suas teorias de modo a construílas distintamente um do outro o que fazem deles únicos porém complementares Desse modo esse artigo busca trazer algumas semelhanças e diferen ças quanto as abordagens teóricas dos contratualistas objetivando traba lhar os principais conceitos que se correlacionam Hobbes Locke e Rousseau por si só tem uma relevância muita gran de para a Ciência Política contudo quando pensados em conjunto essa im portância se torna inigualável Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 5 RIBEIRO J S P 1 Constituindo o Estado Moderno Podese dizer sem encontrar muita ou nenhuma resistência que são três os elementos constitutivos do Estado sendo eles a obrigação política o povo e o território E ainda podese delimitar da seguinte forma o primeiro elemento constitutivo de um Estado é justamente a Obrigação Política que está re presentada na soberania do Estado por ser detentor do monopólio do uso da força da violência o Estado tem que ser a expressão do desejo do povo Desse modo o Estado é quem tem que gerir a segurança quanto às ameaças externas gerir a estrutura jurídica monetária e fiscal assim como toda a estrutura estatal burocrática O Povo que é o segundo elemento constitutivo do Estado nesse caso está caracterizado por partilhar o mesmo território O povo é o sujeito de direito diante do poder do Estado uma vez que este deverá assegurar àquele a plenitude de seus direitos perante os demais indivíduos e perante a própria ação do Estado RECIO NASCIMENTO 2012 p 13 Sendo assim o Estado é constituído pela vontade dos indivíduos daí a soberania do Estado provem do povo e é coletivamente da posse do povo A soberania do Estado consequentemente do poder de um povo ocorre até o limite do terceiro elemento constitutivo de um Estado o Território ou seja o espaço físico geográfico que delimita o local em que um determinado povo habita e tem poder Porém a questão é mais complexa e quando se trata do Estado mo derno não se pode pensar apenas por esses três elementos constitutivos de forma a ser a única teoria possível sobretudo não se pode definilo de forma tão homogênea Contudo nesse artigo ainda que de forma sucinta buscase fazer um recorte afim de trabalhar as teorias dos contratualistas Estudos a respeito do Estado moderno aparece pela primeira vez em 1513 com Nicolau Maquiavel 14691527 mas foi efetivamente com os contratualistas Thomas Hobbes 15881679 John Locke 16321704 e Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 6 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Jean Jacques Rousseau 17121778 que eles assumem formas mais comple xas no que concerne a sua constituição e manutenção A origem do Estado tem basicamente duas grandes interpretações a primeira é a natural que compreende ser o desenvolvimento inevitável dos grupamentos humanos que buscando cooperação e benefícios coletivos e individuais recíprocos se associam e a necessidade de organizar esse con junto de pessoas promove naturalmente o Estado1 o primeiro e um dos mais proeminentes defensores dessa teoria é Aristóteles que entende que o homem é um animal político zoon politikon por conseguinte a polis existe por natureza é um fenômeno natural GINZBURG 2014 p19 A segunda interpretação é a contratualista que entende a sociedade como sendo fruto do resultado das decisões humanas da razão humana ou seja se compreende que as pessoas decidiram viver em coletividade partilhando regras de convivência Sendo os precursores da teoria contratualista Hobbes Locke e Rousseau Este último considerado o maior pensador do século XVIII e tido por Kant como o Newton da Moral é autor do renomado Contrato Social e John Locke e Hobbes ambos pensadores do século XVII Locke contribuinte da teoria do estado de natureza vê este como um estado de paz instável Locke 1983 já em relação a Hobbes segundo Noberto Bobbio é a partir dele que a teoria dos direitos naturais passa a ser responsável pela doutrina jurídica que funda os direitos humanos ou seja o jusnaturalismo moderno superando a tradição dos direitos naturais antigos e medievais BOBBIO 1986 1 O mais antigo pensador a posicionar a teoria naturalista foi Aristóteles que dizia ser o homem é naturalmente um animal político destinado a viver em sociedade para o filósofo grego só dois tipos de indivíduos por escolha pessoal preferiria a vida reclusa e sem contato com outros homens sendo eles dois extremos o homem vil bárbaro e ignorante diante dos fatos da vida ou no outro extremo o homem puro desapegado próximo a divindade do ser humano ARISTÓTELES A Política São Paulo Editora Ícone 2007 p16 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 7 RIBEIRO J S P 2 Thomas Hobbes Hobbes um filósofo inglês que nasceu na segunda metade do século XVI e faleceu no final do século XVII2 é autor da teoria que o Homem é um ser egoísta por natureza e a única forma de evitar a barbárie caracterís tica de uma sociedade violenta e egoísta em que todos lutam contra todos é a sociedade civil pois se deve compreender que o estado de natureza deu a cada um o direito a tudo isso quer dizer que num es tado puramente natural ou seja antes que os homens se com prometessem por meio de convenções ou obrigações era lícito cada um fazer o que quisesse e contra quem julgasse cabível e por tanto possuir usar e desfrutar tudo que quisesse ou pudesse obter Ora como basta um homem querer uma coisa qualquer para que ela já lhe pareça boa e o fato dele a desejar já indica que ela contribui ou pelo menos lhe parece contribuir para sua conservação de tudo isso então decorre que no estado de natureza para todos é legal ter tudo e tudo cometer E é este o significado daquele dito comum a natureza deu tudo a todos do qual portanto o entendemos que no estado de natureza a medida do direito esta na vantagem que for obtida HOBBES 2002 p 32 Sendo assim é a formação do Estado civil por meio de um contrato tácito em que todos aceitam a regulação de um poder maior proveniente do Estado enquanto ator e da sua tutela do uso da força que se podem regular 2 Thomas Hobbes nasceu na Inglaterra em Malmesbury em 1588 O pai pastor de Brokenborough era alcoólatra bem cedo deixou a família desapareceu Hobbes viveu junto a algumas famílias nobres primeiro como preceptor depois como secretário Leu muitíssimo adquiriu um conhecimento profundo do latim e do grego GINZBURG 2014 p 14 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 8 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau as ações dos homens sobre todas as coisas garantindo que esses ao deseja rem possuir a mesma coisa objeto afeto de alguém ou mesmo alimento não venham agir conflituosamente com o seu adversário Partindo desse pressuposto vale salientar que para Hobbes o estado de natureza não é caracterizado pela sociabilidade mas por seu contrário a guerra de todos contra todos A agressão real ou possível gera de início o medo e em seguida o impulso para sair do medo mediante um pacto baseado na renúncia de cada indivíduo aos próprios direitos naturais GINZBURG 2014 p 19 Amplamente influenciado pela ciência do século XVII de Descartes e Galileu3 sobretudo os estudos a respeito do movimento Hobbes busca aplicar esses conceitos em sua teoria compreendendo que os corpos man têm o seu estado cinético e o que está em repouso permanece em repouso já o que está em movimento permanece em movimento acabando dessa for ma com a ideia do motor primeiro4 Hobbes estuda os homens como se fossem corpos que se encontram no universo sendo que em estado de natureza os homens tendem ao con 3 René Descartes 15961650 foi filósofo físico e matemático é considerado um dos pensa René Descartes 15961650 foi filósofo físico e matemático é considerado um dos pensa dores mais importantes e influentes da História do Pensamento Ocidental Galileu Galilei 15641642 foi um físico matemático astrônomo e filosofo desenvolveu os primeiros estu dos sistemáticos do movimento uniformemente acelerado e do movimento do pêndulo Descobriu a lei dos corpos e enunciou o princípio da inércia e o conceito de referencial inercial ideias precursoras da mecânica newtoniana 4 Motor primeiro a concepção de motor primeiro aparece inicialmente em Aristóteles no Livro XII da Metafísica que trata de questões acerca da teologia e do movimento de todas as coisas A questão principal da discussão aí está no que seja a substância primeira de forma a poder explicar o viraser das substâncias sensíveis que constituem o mundo Existe três classes de substâncias Uma é a sensível que se divide em eterna e corruptível essa é por exemplo as plantas e os animais A outra é a eterna cujos elementos são necessários inquirir são um e vários A terceira é imóvel As duas primeiras pertencem ao domínio da Física pois impli cam movimento mas a terceira corresponde a outra ciência que não tem nenhum princípio comum a todas elas Met XII 1 1069a 30 1069b 2 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 9 RIBEIRO J S P flito que é o que equivale ao entrechoques de corpos o que impede o movi mento retirando do sujeito a sua liberdade sendo o Estado civil aquele que poderá reinstaura a liberdade Desse modo para ele a liberdade é a ausência de oposição é quando um corpo não é impedido de ter seu movimento E ao contrário do que muitos autores indicam de que para Hobbes o estado de natureza é o que seria o estado de liberdade plena ele entende que o Estado civil organiza a vida em sociedade para permitir a liberdade do cidadão Então não é correto dizer que o cidadão passa parte de sua liberdade para o Estado pois a soberania do Estado é fruto da construção coletiva do individuo sendo ele representante do individuo Contudo o Estado representa a vontade do indivíduo Desse modo uma visão possível é que para Hobbes o que motiva a formação do contrato social era a busca da liberdade Por essa perspectiva Hobbes entende que as leis de natureza são uma construção da razão que tem como objetivo alcança a paz e conservação do homem pois ele entende que a natureza dita a busca da paz sendo a sua ideia da reta razão isto é a lei de natureza é que procuremos a paz quan do houver qualquer esperança de obtêla HOBBES 2002 p36 Em um estado de natureza os homens viveriam de acordo com suas paixões exercendo poder em relação a tudo e sobre todos de forma indis criminada sendo que se dois ou mais homens desejam a mesma coisa se tornam inimigos promovendo um estado de constante medo pois todo homem é opaco aos olhos de seu semelhante eu não sei o que o outro deseja e por isso tenho que fazer uma suposição de qual será a atitude mais prudente mais razoável Como ele tam bém não sabe o que quero também é forçado a supor o que farei Dessas suposições recíprocas decorre que geralmente o mais ra zoável para cada um é atacar o outro ou para vencêlo ou simples mente para evitar um ataque possível assim a guerra se generaliza entre os homens RIBEIRO 2008 p 55 Grifo do autor Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 10 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau O medo é o fator preponderante para a formação do contrato social pois não há nenhum homem tão forte que não possa ser suplantado por um grupo de outros homens mesmo que individualmente mais fracos ou mesmo pela astucia de algum deles desse modo em um estado de natu reza todos viveriam em constante medo e alerta Assim podese dizer que a agressão real ou possível gera de início o medo e em seguida o impulso para sair do medo mediante um pacto baseado na renúncia de cada indiví duo aos próprios direitos naturais GINZBURG 2014 p19 A natureza humana é dotada de paixões e razão as paixões são gera doras de conflito culminando no medo recíproco de todos para com todos enquanto a razão é representada pelo esforço que todos os corpos fazem para se preservar criando uma equação medo razão sociedade civil No entanto segundo Hobbes a convergência de muitas vontades rumo ao mesmo fim não basta para conservar a paz e promover uma defesa duradoura é preciso que naqueles tópicos necessário que dizem respeito à paz e autodefesa haja tão somente uma vontade de todos os homens Mas isso não se pode fazer a menos que cada um de tal modo submeta sua vontade a algum outro seja ele um só ou um conselho que tudo o que for vontade deste naquelas coisas que são necessárias para a paz comum se havido como sendo vonta de de todos em geral e de cada um em particular HOBBES 1992 p 108 Desse modo Hobbes compreende que deve haver a submissão das vontades de todos os homens a um único constituindo assim a sociedade civil contudo esta vontade é representativa pois a vontade do Soberano é ao mesmo tempo a vontade de todos e de cada um Neste estado todos os cidadãos devem total obediência ao Estado e em troca este com um poder coercivo lhes garante a paz No capítulo XIV do leviatã Hobbes escreve Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 11 RIBEIRO J S P Que um homem concorde quando outros também o façam e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo em renunciar a seu direito a todas as coisas contentandose em relação aos outros homens com a mesma li berdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo HOBBES 2003 p 113 Como observado nas palavras de Hobbes ao expor a segunda lei da natureza aparece a ideia de contrato firmado em busca de estabelecer a paz entre os homens garantindo a primeira lei que diz que todo homem deve esforçarse para que a paz exista e seja mantida Contudo Ginzburg ao fazer uma releitura da teoria hobbesiana reco nhece de que para esse o medo está no centro da própria filosofia política 2014 p16 mas atribui ao medo uma função que vai além da formação da sociedade civil ele coloca no medo principalmente a atribuição de manu tenção do Estado como ele se comporta hoje aquele que gerencia o terror Ginzburg ao citar Hobbes busca explicar que os acordos entres os ani mais é natural enquanto os acordos entre homens são estritamente artificiais e por isso para conseguir que o pacto seja duradouro é necessário um poder comum a fim de mantêlos os homens num estado de sujeição too keep them in awe e de dirigir suas ações para o bem comum 2014 p 2526 Assim cabe dizer que Hobbes apresenta a origem da religião e a do Estado de maneira paralela E mesmo sem a Igreja ter autonomia no Estado moderno ela pode exercer uma função significativa isso porque o poder do Estado não se apoia somente na força mas na sujeição GINZBURG 2014 p 28 Ginzburg chama a atenção para o termo Awe temorterror e como esta palavra aparecia sempre em trechos em que Hobbes dedicou à origem da religião e do Estado do Leviatã 2014 p 28 Essa leitura feita por Ginzburg nos permite olhar também para dire ções que não havíamos olhados antes vez que Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 12 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau todos os intérpretes explicam que Hobbes inaugura a filosofia política moderna propondo pela primeira vez uma interpretação secularizada para a origem do Estado A leitura que sugeri aqui é diferente Para Hobbes o poder político pressupõe a força mas a força por si só não basta O Estado o deus mortal gerado pelo medo incute terror um sentimento no qual se misturam de maneira inextricável medo e sujeição GINZBURG 2014 p 28 Com isso podemos observar que há mais de uma possibilidade de fazer a leitura de Hobbes Contudo nenhuma delas podem ignorar o peso que o medo tem para toda teoria Habbesiana Aqui embora sendo um artigo e tendo seus limites quanto ao alcance da discussão dos conceitos e abordagens buscamos trazer para o diálogo tanto a perspectiva de leitura de Hobbes a partir de uma secularização e a abordagem de Ginzburg que não se contrapõe a secularização mas a obser va com uma certa intimidade com a religião Ainda a partir da releitura feita por Ginzburg Hobbes identificava o Leviatã como um monstro bíblico uma espécie de gigante e faz referência ao livro de Jó Non est super terram potestas quae comparetur ei 2014 p 16 traduzido do latim que não há poder sobre a terra que se possa comparar Vivemos num mundo em que os Estados ameaçam com o terror exercitamno e às vezes o sofrem É o mundo de quem procu ra se apoderar das armas veneráveis e potentes da religião e de quem empunha a religião como uma arma Um mundo no qual gigantescos Leviatãs se debatem convulsamente ou ficam de tocaia esperando Um mundo semelhante àquele pensado e investigado por Hobbes GINZBURG 2014 p 30 Com isso podemos dizer que Thomas Hobbes ao escrever Leviatã livro publicado em 1951 estava vivendo um período de grande instabilidade Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 13 RIBEIRO J S P política e estabelecer a paz ou pensar em elementos que validam a paz era de extrema importância Sendo assim também podemos dizer que Hobbes continua sendo muitíssimo atual e excepcionalmente importante 3 John Locke Outro proeminente contratualista John Locke influenciou diversos movimentos e constituições em todo mundo pensador liberal entende que mesmo em um estado de natureza os homens são iguais e detêm iguais direitos à vida à liberdade e à propriedade RECIO NASCIMENTO 2012 p 10 Sendo que o estado de natureza nada mais é do que a condição na qual o poder executivo da lei da natureza está exclusivamente nas mãos de indivíduos e não se tornou coletivo que é o resultado do processo de re flexão dos homens que buscam a supremacia da racionalidade formando a sociedade civil Então para Locke toda sociedade humana que se encon tre em uma autoridade coletiva estabelecida e permanente é proveniente da condição original ou seja do estado de natureza E é justamente no estado de natureza que se compreende existir a per feita liberdade e igualdade entre os homens pois todos tem o domínio sobre si mesmo e as leis da natureza que cabem a todos de forma indiscriminada e sem restrições não existindo subordinação nem sujeição de um em relação a outro Dessa forma Locke diz que o estado de natureza é o estado de perfeita liberdade para regular suas ações e dispor de suas posses e pessoas do modo como julgarem acertado dentro dos limites da lei da natureza sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem É também um estado de igualdade em que é recíproco todo o poder e jurisdição não tendo ninguém mais que outro qualquer LOCKE 1998 p 382 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 14 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau A presunção da liberdade e igualdade perfeita atrelada ao estado de natureza se confirma na teoria lockeana quando este atribui a todos os ho mens até mesmo o direito de punir os transgressores das ditas leis da natu reza o que fica evidenciado em seu segundo tratado E para que todos os homens sejam impedidos de invadir direitos alheios e de prejudicar uns aos outros e para que seja observada a lei da natureza que quer a paz e a conservação de toda a hu manidade a responsabilidade pela execução da lei da natureza é nesse estado depositada nas mãos de cada homem pelo que cada um tem o direito de punir os transgressores da dita lei em grau que impeça sua violação Pois a lei da natureza seria vã como todas as demais leis que dizem respeito ao homem neste mundo se não houvesse alguém que tivesse no estado de na tureza um poder para executar essa lei e com isso preservar os inocentes e conter os transgressores E se qualquer um no estado de natureza pode punir a outrem por qualquer mal que tenha cometido todos o podem fazer pois nesse estado de per feita igualdade no qual naturalmente não existe superioridade ou jurisdição de um sobre outro aquilo que qualquer um pode fazer em prossecução dessa lei todos devem necessariamente ter o direito de fazer LOCKE 1998 p 385386 Fazse salutar salientar que mesmo o estado de natureza sendo re lativamente pacífico não está isento de inconvenientes como a violação da propriedade vida liberdade e bens MELLO 2008 p 86 Desse modo se faz necessário a criação da sociedade política por meio de um contrato uma vez que a ausência de uma autoridade que resolva os conflitos e de fenda os homens contra injustiças provenientes das imposições dos mais fortes prejudica o desenvolvimento da igualdade e da liberdade RECIO NASCIMENTO 2012 p 10 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 15 RIBEIRO J S P A única maneira pela qual uma pessoa qualquer pode abdicar de sua liberdade natural e revestirse dos elos da sociedade civil é concordando com outros homens em juntarse e unirse em uma comunidade para viverem confortável segura e pacifica mente uns com outros num gozo seguro de suas propriedades e com maior segurança contra aqueles que dela não fazem parte LOCKE 1998 p 468 Contudo os homens são iguais e detêm iguais direitos à vida à li berdade e à propriedade mas como dito anteriormente é a intenção de que esses direitos sejam garantidos que leva os homens a se unirem e estabele cerem livremente entre si o contrato social que realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade política e civil MELLO 2008 p 86 Para John Locke a sociedade política é fruto da racionalidade e do consentimento do povo ou seja o poder atribuído ao governante só é legíti mo se tiver a concordância do povo Locke viveu em uma época tumultuada e conflituosa na Inglaterra tendo inclusive que se refugiar na Holanda por alguns anos retornando a solo inglês apenas com a vitória da Revolução Gloriosa5 escrevendo suas teorias que buscam demonstrar a legitimidade do direito de resistência Filho de um comerciante que lutou na guerra civil em favor do exérci to do Parlamento já teve em casa seu primeiro exemplo e lição de resistência Estudou em Oxford onde se tornou professor no curso de medicina em que se formou anos antes em 1666 foi requisitado como médico e conselheiro 5 Durante os anos de 1688 e 1689 aconteceu um movimento na Inglaterra impulsio nado pelos conflitos existentes durante as últimas décadas daquele século esse mo vimento do final da década de 80 recebeu o nome de Revolução Gloriosa por ter con seguido destituir do trono britânico o até então rei Jaime II sem recorrer a violência física ou seja não houve derramamento de sangue o que também deu o nome a esses acontecidos de revolução sem sangue O rei católico foi substituído pelo protestante Guilherme Príncipe de Orange A Revolução Gloriosa colocou fim a monarquia ab solutista e proporcionou o nascimento da monarquia parlamentarista na Inglaterra Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 16 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau de lorde Shaftesbury destacado político liberal líder dos Whigs e oposi tor do rei Carlos II no Parlamento MELLO 2008 p 83 sendo o lorde Shaftesbury mais que um paciente foi ele um mentor intelectual de Locke De orientação liberal Locke entende que nem a tradição nem a for ça mas apenas o consentimento expresso dos governados é a única fonte do poder político legítimo MELLO 2008 p 84 justificando o direito de resistência e criando elementos possibilitadores para reconhecer a teoria do estado de natureza Sendo uma situação real e não hipotética o estado de natureza afirma Locke que ainda existia no momento contemporâneo a ele tendo como prova disso segundo ele alguns povos como as tribos norteamericanas Em oposição à tradicional doutrina aristotélica segundo a qual a sociedade precede ao indivíduo Locke afirma ser a existência do indivíduo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado Na sua concepção individualista os homens viviam original mente num estágio présocial e prépolítico caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade denominado estado de na tureza MELLO 2008 p 84 Outra concepção distinta da teoria de Hobbes é que para Locke a propriedade privada é anterior a formação da sociedade civil ou seja já esta va presente no estado de natureza pois a primeira propriedade existente é o próprio corpo sendo um direito natural e que deve ser preservado inclusive pelo Estado depois da instituição da sociedade política Para Hobbes a propriedade inexiste no estado de natureza e foi instituída pelo EstadoLeviatã após a formação da sociedade ci vil Assim como a criou o Estado pode também suprimir a pro priedade dos súditos Para Locke ao contrário a propriedade já existe no estado de natureza e sendo uma instituição anterior à Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 17 RIBEIRO J S P sociedade é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado MELLO 2008 p 85 Dessa forma é importante compreendermos que mesmo o estado de natureza sendo um estado de relativa paz o contrato social é importante justamente para garantir que a paz permaneça uma vez que este não está resguardado de inadequações como transgressões a respeito da proprieda de vida liberdade e bens que na falta de lei estabelecida de juiz imparcial e de força coercitiva para impor a execução das sentenças coloca os indiví duos singulares em estado de guerra uns contra os outros MELLO 2008 p 86 Aqui fica evidenciado que o objetivo principal do contrato social é a preservação da propriedade e a proteção da comunidade Devese entender portanto que todos aqueles que abandonam o estado de natureza para se unirem a uma comunidade abdicam em favor da maioria da comunidade a todo o poder necessá rio aos fins pelos quais eles se uniram à sociedade a menos que tenham expressamente concordado em qualquer número supe rior à maioria E isso ocorre simplesmente pela concordância em unirse em uma sociedade política em que consiste todo o pacto existente ou que deve existir entre os indivíduos que ingressam num corpo político ou o formam Por conseguinte o que ini cia e de fato constitui qualquer sociedade política não passa do consentimento de qualquer número de homens livres capazes de uma maioria no sentido de se unirem e incorporarem a uma tal sociedade E é isso e apenas isso que dá ou pode dar origem a qualquer governo legítimo no mundo LOCKE 1998 p472 Desse modo fica evidenciado que o fim maior e principal para os homens uniremse em sociedades políticas a partir de um pacto social e Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 18 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau submeteremse a um governo é portanto a conservação de sua propriedade LOCKE 1998 p 495 Locke não apenas baliza sua teoria contratualista na propriedade mas também é extremamente inovador para sua época no que ser refere à definição e formação da propriedade para ele o homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho e considerando que a terra fora dada por Deus em comum a todos os homens quando este in corpora seu esforço ou seja trabalho à matéria bruta que antes estava em estado natural o homem tornavaa sua propriedade privada estabelecendo sobre ela um direito próprio do qual estavam excluídos todos os outros ho mens MELLO 2008 p 85 Assim o trabalho na teoria lockeana era o fundamento originário da propriedade e daí surge a causa do pacto social e a obrigação do Estado em protegêla Locke ainda vai além antecipando a teoria do valortrabalho de senvolvida por Smith e Ricardo ao relacionar o uso da moeda à concentra ção da riqueza e à distribuição desigual dos bens entre os homens Assim esse foi para Locke o processo que determinou a passagem da propriedade limitada baseada no trabalho à propriedade ilimitada fundada na acumu lação possibilitada pelo advento do dinheiro Mello 2008 p 85 4 Jean Jacques Rousseau Jean Jacques Rousseau nasceu em Genebra na Suíça em 1712 e fale ceu em 1778 filho de um relojoeiro e órfão de mãe desde o nascimento tem uma vida conturbada e cheia de intemperes Rousseau se difere de Hobbes já na concepção de que em um estado de natureza os homens seriam bons e viveriam em paz ou seja o homem nasceria irrepreensível em sua conduta honesto incorruptível moralmente reto sendo a sociedade que os tornam maus a partir da divisão do trabalho e da propriedade privada criando a diferença entre os homens os corrom Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 19 RIBEIRO J S P pendo RECIO NASCIMENTO p 10 Sendo que o Estado está para diminuir as desigualdades entre os homens e promover a manutenção da liberdade que já existe no estado de natureza É um dos autores mais significativos e influentes em termos de teoria política para a Revolução Francesa uma vez que este também fez uma relei tura substancial de seus antecessores e construiu sua própria teoria Sua teoria comunga com a tese de que o exercício da soberania do Estado na realidade é o exercício da soberania do povo pois a ele pertence retirando a soberania do direito singular do príncipe e passandoa para a vontade geral do povo Desse modo de maneira exaustiva Rousseau repensa diversas teorias anteriores retomando as reflexões dos autores da tradicional escola do direi to natural como Grotius Pufendorf e Hobbes e de outros não poupando críticas pontuais a nenhum deles o que o colocará no século XVIII em lugar de destaque entre os que inovaram a for ma de se pensar a política principalmente ao propor o exercício da soberania pelo povo como condição primeira para a sua liber tação E certamente por isso mesmo os protagonistas da revo lução de 1789 o elegerão como patrono da Revolução ou como o primeiro revolucionário NASCIMENTO 2008 p 194 Assim o grande desafio para compreender Rousseau é articular como ele compreende a história hipotética da humanidade com a criação do pacto social que nasce da necessidade de cooperação entre os homens contra as forças da natureza mas por sua vez culminou na desigualdade social Para vencer os obstáculos os homens não criaram novas forças cada indivíduo não pode criar novas forças do nada O que os indivíduos fizeram foi unir e orientar as forças já existentes agre gar um conjunto de forças que superasse os obstáculos da nature za Daí nasce o pacto social da necessidade de cooperação entre Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 20 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau os homens contra as forças da natureza Em lugar da pessoa par ticular de cada contratante o ato de associação produz um corpo moral e coletivo MONTEAGUDO 2010 p 63 Para Rousseau os homens nascem livres mas é justamente o contrato social que os aprisionam então ele busca estabelecer a legitimidade do con trato social indicando que se por um lado o individuo perde sua liberdade natural ganha em troca a liberdade civil Nestas condições haveria uma conjugação perfeita entre a li berdade e obediência Obedecer à lei que se prescreve a si mes mo é um ato de liberdade Um povo portanto só será livre quando tiver todas as condições de elaborar suas leis num cli ma de qualidade de tal modo que a obediência a essas mesmas leis signifique na verdade uma submissão à deliberação de si mesmo e de cada cidadão como partes do poder soberano NASCIMENTO 2008 p 196 Assim Rousseau abre espaço para a exigência de uma sociedade em que o povo determina o poder em que a legitimidade da existência da socie dade não esteja apenas vinculada ao momento inicial mas se refaça a cada instante com mecanismos que permita a participação efetiva do povo que é o que promove a legitimidade de um Estado Desse modo o contrato social tem por objetivo encontrar uma forma de associação que defenda e proteja contra toda força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela qual cada um unindose a todos apenas obede ça a si próprio e se conserve tão livre quanto antes Rousseau 1983 p 32 A compreensão de que ao viver sob a égide do contrato social o ho mem está a viver sob suas próprias determinações em que prevalece a sobe rania da sociedade a soberania política da vontade coletiva e desta forma está tão livre quanto antes é a chave para a possível dicotomia existente Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 21 RIBEIRO J S P entre a liberdade natural do homem presente no estado de natureza e a segurança da vida em sociedade fruto do pacto social Desse modo o governo baseado no contrato social não exclui a liber dade pelo contrário reafirma ao assegurar os direitos civis E como dito antes em sociedade a liberdade e a autonomia dos cidadãos é consequência das leis que um indivíduo estabelece para as próprias ações a partir da so berania popular que deve ser a fonte do poder que gere a vida em sociedade Contudo não se pode negligenciar que para Rousseau a sociedade promove modificações substanciais aos homens que podem ser positivas ou negativas Dentre as negativas certamente podemos citar a desigualdade social Análise essa que mudou a concepção do mundo sobre a origem da desigualdade entre os homens pois até chegar a Rousseau se entendia a de sigualdade como sendo algo natural e posterior a sua análise a desigualdade passou a ser considerada fruto das ações sociais O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que ten do cercado um terreno lembrouse de dizer isto é meu e encon trou pessoas suficientemente simples para acreditálo Quantos crimes guerras assassínios misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que arrancando as estacas ou en chendo o fosso tivesse gritado a seus semelhantes Defendei vos de ouvir esse impostor estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém ROUSSEAU 1999 p 87 É seguindo esses preceitos que Rousseau se tornou um grande ícone como teórico da resistência por se posicionar favorável a legitimidade do direito do povo de voltar contra o governo quando esse não os representa Assim como foi ele o primeiro pensador que identifica a desigualdade entre os homens como sendo fruto das relações sociais o que o coloca em uma posição de autor da transformação Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 22 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Considerando que tudo aquilo que é da natureza humana é imutável não haveria o que fazer para transformar mudar a sociedade no que se re fere à desigualdade se está for compreendida como natural No entanto se a desigualdade entre os homens é cultural social e sistêmica é algo que pode ser transformado combatido E é justamente por esses pressupostos teóricos que alimentam pers pectivas de transformações que Rousseau é considerado o patrono da Revolução Francesa Considerações finais Este artigo buscou demonstrar em que se assemelham e em que se diferenciam os contratualistas Locke Hobbes e Rousseau Podemos observar que quanto a base metodológica Hobbes é absolu tista influenciado também pelo momento vivido e pelos processos de cen tralização política das monarquias nacionais europeias defendia a concen tração do poder no Estado e na figura do monarca Enquanto John Locke é um liberalista tendo recebido muita influ ência política do líder dos Whigs vivenciou a Revolução Gloriosa o que também o influenciou a publicar Dois tratados sobre o governo civil obra em que justifica e fundamenta o liberalismo Já Rousseau tem como base metodológica a democracia foi intitu lado por muitos como patrono da Revolução Francesa pela sua defesa do exercício da soberania do povo em detrimento das monarquias Sendo a natureza humana o ponto central da tese desses autores exis tem algumas singularidades sendo que para Hobbes o homem é mau e ego ísta por natureza enquanto que para Locke o homem é como um papel em branco nem bom nem mau já Rousseau desenvolveu sua teoria a partir da ideia do bom selvagem de que o homem é bom por natureza e a sociedade que o corrompe Desse modo Hobbes Rousseau e Locke compartilham o Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 23 RIBEIRO J S P pressuposto de que todos os homens nascem livres e por natureza são dota dos de razão no entanto se para Hobbes o estado de natureza é um estado de guerra de todos contra todos para Rousseau é um estado de bemestar no qual os homens viviam felizes e em harmonia já para Locke o estado de natureza é uma condição de relativa paz chancelada pela racionalidade Com isso a passagem do estado de natureza para a criação do Estado Civil que é o resultado do contrato social e defendido pelos três autores tem motivos distintos Desse modo o objetivo da criação do Estado para Hobbes é preservar a vida é deixar de viver sob o constante medo para Locke é preservar a propriedade que já existe desde o estado de natureza e para Rousseau é preservara liberdade civil Cabe ainda dizer que para Hobbes é a partir do contrato social que a liberdade se aflora enquanto que para o Locke é no estado de natureza que se encontra a perfeita liberdade e consequentemente a igualdade entre os homens e com isso no primeiro ponto Rousseau se distancia de Hobbes porque entende que o Estado Civil proporciona a garantia da liberdade já existente no estado de natureza e se aproxima de Locke ao entender que no estado de natureza a igualdade está presente entre os homens contudo acrescenta ainda que a desigualdade é fruto da propriedade privada presen te apenas na sociedade civil diferenciandose de Locke que ver a proprie dade privada como algo que precede o contrato social Por fim é relevante observar que se para Hobbes e Rousseau o estado de natureza é hipotético com fins inclusive didáticos para Locke este era real e em algumas socieda des longínquas existia até mesmo na época em que ele escrevia Referências ARISTÓTELES A Política São Paulo Editora Ícone 2007 BOBBIO N BOVERO M Sociedade e Estado na Filosofia Política Moderna Tradução De Carlos Nelson Coutinho São Paulo Brasiliense 1986 Prisma Jur São Paulo v 16 n 1 p 324 2017 24 Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau GARCIA YEBRA Valentin Metafísica de Aristóteles In livro XII 2 ed Madri Editorial Gredos Edição trilingue 1998 P 830 GINZURG Carlo Medo reverência terror Quatro ensaios de iconografia política tradução Federico Carotti Joana Angélica dAvila Melo Júlio Castañon Guimarães 1a ed São Paulo Companhia das Letras 2014 HOBBES T Do cidadão 1642 Trad Renato Janine Ribeiro São Paulo Martins Fontes 1992 Coleção Clássicos Os Elementos da Lei Natural e Política Trad Fernando D Andrade São Paulo Ícone 2002 Leviatã ou Matéria Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil Martins Fontes São Paulo 2003 LOCKE J Segundo tratado Sobre o Governo São Paulo Abril Cultural 1983 Dois tratados sobre o governo São Paulo Martins Fontes 1998 MELLO Leonel Itaussu Almeida John Locke e o individualismo liberal In Os clássicos da política org Franscisco C Weffort Ática São Paulo 2008 MONTEAGUDO R Contrato moral e política em Rousseau Marília Editora da UNESP 2010 NASCIMENTO Milton Meira do Rousseau da servidão à liberdade In Os clássicos da política org Franscisco C Weffort Ática São Paulo 2008 RECIO Encarnación Moya NASCIMENTO Paulo Roberto Introdução a Ciências Políticas Teoria Instituições e Autores Políticos Rede For São Paulo 2012 RIBEIRO Janine Renato Hobbes o medo e a esperança In Os clássicos da política org Franscisco C Weffort Ática São Paulo 2008 ROUSSEAU J J Do Contrato Social 1757 Abril Cultural São Paulo 1983 Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens São Paulo Nova Cultural 1999 recebido em 29 out 2016 aprovado em 16 nov 2017 Para referenciar este texto RIBEIRO J S P Os Contratualistas em questão Hobbes Locke e Rousseau Prisma Jurídico São Paulo v 16 n 1 p 324 2017

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