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Teoria Geral do Direito Civil
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CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM CURSO DE DIREITO SALVIO FERREIRA DA SILVA EDILSON BEZERRA ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS AFRICANAS uma abordagem das questões culturais sociais e jurídicas considerando seus direitos fundamentais SANTARÉM 2023 SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 2 11 Tipo de projeto 2 12 Identificação do Pesquisador 2 13 Título do Projeto 2 2 Tema 2 3 Delimitação do tema 2 4 INTRODUÇÃO E justificativa 2 5 problema da pesquisa 3 6 hipóteses 3 7 objetivos 4 71 Geral 4 72 Específicos 4 8 referencial teórico 4 81 Adoção nacional 4 82 Adoção internacional 6 821 A adoção das crianças africanas 7 9 metodologia 9 10 ordenação do tema 10 11 cronograma 11 referências bibliográficas 11 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Tipo de projeto Projeto de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso I do Curso de Direito do CEULSULBRA Identificação do Pesquisador Nome Salvio Ferreira da Silva Nome Edilson Bezerra Email salviosilva14gmailcom Título do Projeto ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS AFRICANAS uma abordagem das questões culturais sociais e jurídicas considerando seus direitos fundamentais Tema ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS AFRICANAS Delimitação do tema ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS AFRICANAS uma abordagem das questões culturais sociais e jurídicas considerando seus direitos fundamentais INTRODUÇÃO E justificativa De acordo com Castro 2019 o ato de adotar é uma manifestação de afeto e responsabilidade com o poder de modificar destinos e oferecer a chance de um novo início para crianças em circunstâncias de vulnerabilidade Quando essa ação transcende fronteiras nacionais resultando em adoção internacional a complexidade e as implicações desse gesto se ampliam estabelecendo vínculos que vão além das diferenças culturais e geográficas Nesse cenário de acordo com Pereira 2022 a adoção de crianças africanas em âmbito internacional emerge como uma questão de significativa importância trazendo à tona uma série de questões profundas relacionadas aos direitos humanos às políticas de proteção à infância e à riqueza da diversidade cultural Com isso a pesquisa acerca da adoção internacional de crianças africanas se justifica diante da necessidade premente de compreender analisar e promover uma prática que tem impacto direto nas vidas de inúmeras crianças adotantes e famílias biológicas Embasandose em Nascimento 2022 comentase que a o longo das últimas décadas temse observado um aumento no número de adoções internacionais e a África se tornou uma região significativa nesse cenário No entanto essa tendência é acompanhada por desafios e dilemas éticos que necessitam ser abordados A condução desta pesquisa visa a fornecer uma contribuição substancial para a compreensão aprofundada dos procedimentos das políticas e dos elementos que permeiam a adoção internacional de crianças africanas Adicionalmente almejase esclarecer as ramificações emocionais e culturais dessa ação tanto para os menores adotados quanto para as famílias adotantes A demais esta pesquisa pretende abordar por meio de uma revisão bibliográfica questões relacionadas a adoção das crianças africanas envolvendo a questão da cultura e todo o processo regulamentário da adoção internacional O objetivo é identificar as boas práticas existentes e os desafios que necessitam ser superados nesse contexto e a expectativa é que os resultados deste estudo possam oferecer insights valiosos para operadores do Direito formuladores de políticas profissionais da área de saúde assistentes sociais e todos que trabalham na promoção dos direitos da criança problema da pesquisa Qual é o panorama jurídico e quais são as implicações legais culturais e sociais da adoção internacional de crianças africanas e como esses elementos afetam a efetivação desse tipo de adoção no contexto brasileiro hipóteses Hipótese 1 A adoção internacional de crianças africanas quando realizada em conformidade com acordos legais robustos e respeito pelos direitos da criança pode estabelecer um ambiente juridicamente seguro garantindo o bemestar e os direitos dessas crianças Hipótese 2 A prática da adoção internacional de crianças africanas quando não devidamente regulamentada de acordo com as leis nacionais e internacionais de proteção à criança pode resultar em desafios legais substanciais Isso inclui preocupações com nacionalidade documentação legal e a proteção adequada dos direitos fundamentais das crianças envolvidas objetivos Geral Analisar criticamente o processo de adoção internacional de crianças africanas considerando suas implicações legais e direitos fundamentais Específicos Identificar os princípios requisitos e procedimentos das principais legislações nacionais e internacionais que regem a adoção internacional de crianças africanas Analisar a jurisprudência relevante sobre casos de adoção internacional de crianças africanas destacando decisões judiciais significativas Investigar adoção internacional de crianças africanas e pesquisas que abordam os aspectos éticos desse processo referencial teórico Adoção nacional Conforme Santos e Monassa 2020 salientam ao longo dos anos a adoção foi abordada de várias maneiras pelas leis brasileiras Inicialmente o Código Civil de 1916 tratava da adoção no Capítulo V estabelecendo requisitos como a idade mínima de 30 anos para o adotante art 368 a exigência de que o adotante fosse casado há pelo menos 5 cinco anos art 368 parágrafo único e a distinção mínima de 16 anos entre quem adota e quem foi adotado Conforme Pompeu 2016 o procedimento adotado naquela época também divergia do atual já que o processo ocorria mediante escritura pública realizada em cartório Além disso não se fazia distinção entre adoção nacional e internacional Baseandose em Madaleno 2020 é importante salientar que o instituto da adoção também foi contemplado pelo Código Civil de 2002 especificamente nos artigos 1618 a 1629 No entanto com a promulgação da Lei da Adoção Lei nº 120102009 a regulamentação atual está contida no ECA começando a partir do artigo 39 com o Código Civil sendo aplicado de forma subsidiária Isso ocorre em conformidade com todo o Estatuto que tem como norte os princípios que priorizam o bemestar da criança e a sua proteção total De acordo com Di Mauro 2017 a adoção é um ato jurídico formal em que uma pessoa adquire laços de filiação e parentesco mesmo que não resultem de relações naturais Nessa direção Araújo Jr 2017 acrescenta que os mesmos direitos e obrigações dos filhos biológicos são garantidos aos filhos adotivos inclusive em relação aos direitos de herança Além disso é importante destacar que fica estabelecido que por meio da adoção uma conexão irrevogável e não sujeito a prazo impedindo que a criança adotada seja devolvida e mesmo em caso de falecimento do adotante o retorno à família biológica só pode ocorrer por meio de um processo específico e justificado de perda do poder familiar da mesma forma que ocorre nas famílias naturais Conforme Santos e Monassa 2020 é importante ressaltar que o adotado não é tratado como um mero objeto mas como um sujeito de direitos cujos interesses devem ser priorizados sobrepondose aos interesses dos pais biológicos e dos pretendentes adotantes Nesse contexto duas medidas que refletem essa busca pelo interesse do adotado são a A escuta realizada por uma equipe interprofissional ECA art 28 5º b A audiência com o juiz caso adotado seja maior de 12 anos é necessário obter seu próprio consentimento Se for menor a anuência de seus representantes legais é requerida a menos que caso os genitores sejam de identidade desconhecida ou tenham sido despojados da autoridade parental ECA art 45 1º É importante destacar de acordo com Monteiro 2015 que somente pessoas com a idade de 18 anos ou superior têm permissão para se candidatar à adoção evidenciando a diferença de idade no que diz respeito ao menor a ser adotado Quando o consentimento dos representantes legais da criança ou adolescente é necessário esses representantes se tornam parte da ação legal e o processo deve incluir também um requerimento para a revogação do poder familiar Nesse contexto Pompeu 2016 explica que a filiação estabelecida após a adoção rompe todos os laços com a família anterior com exceção das restrições matrimoniais ECA art 41 É importante observar que embora a adoção seja irrevogável e o registro oficial seja atualizado após a adoção a história do adotado não seja eliminada ou apagada Logo o adotado possui o direito de consultar o processo de adoção a qualquer momento ECA art 47 8 Além disso Santos e Monassa 2020 mencionam que a a adoção assume diversas formas e modalidades incluindo a adoção conjuntabilateral adoção unilateral adoção à brasileira adoção intuitu personae adoção póstuma adoção homoafetiva adoção por avós adoção por tutores ou curadores e por último a adoção internacional Adoção internacional Santos e Monassa 2020 destacam que no dia 03 de agosto de 2009 entrou em vigor a conhecida Nova Lei de Adoção de número 12010 que revogou uma quantidade significativa de artigos e normas contidas em legislações relevantes Além disso essa lei alterou substancialmente artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente consolidando assim a matéria em uma legislação especial e inovadora Pompeu 2016 explica que a Lei nº 120102009 é uma legislação bastante completa embora complexa e um tanto burocrática Ela aborda exaustivamente todos os assuntos relacionados à adoção inclusive incluindo elementos da adoção internacional em seus artigos 51 e seguintes Isso destaca a importância dada pelo legislador à possibilidade de casais brasileiros interessados em adotar crianças estrangeiras e viceversa Essa lei também aborda o interesse de casais estrangeiros em adotar crianças brasileiras evidenciando a relevância desse processo Vale ressaltar que o artigo 51 menciona explicitamente que a conceituação de adoção internacional é baseada no Artigo 2 da Convenção de Haia de 1993 que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro Com o objetivo de proporcionar uma infância feliz para crianças em todo o mundo e garantir que elas possam usufruir de seus direitos e liberdades Monteiro 2015 destaca que foi essencial mobilizar organizações voluntárias autoridades locais e governos nacionais e internacionais Isso visou garantir o pleno reconhecimento dos direitos das crianças e adolescentes sempre com base no cumprimento das leis relacionadas a esse assunto Portanto Lôbo 2021 considera que afora a nova lei em vigor desde 2009 outra legislação se encontra atuante no ordenamento jurídico brasileiro sendo ela originária de uma convenção internacional e que fora internalizada promulgada em forma de Decreto sob o número 3087 de 21 de junho de 1999 anteriormente referendada Dentro deste contexto sendo uma legislação com aspirações e origens internacionais resultante de um acordo internacional esta é a principal norma que satisfaz aos anseios legais da adoção internacional no Brasil A adoção internacional é tratada nos artigos 31 51 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Conforme Madaleno 2020 esse tipo de adoção referese àquela em que os requerentes não residem no Brasil o que inclui até mesmo os brasileiros que vivem no exterior Importante ressaltar que a criança ou adolescente adotado na adoção internacional reside no Brasil não em outro país Além do mais aquele que pretende realizar a adoção deverá ser um residente de um país que seja signatário da Convenção de Haia de 29 de maio de 1993 conhecida como a Convenção sobre a Proteção de Menores e a Cooperação em matéria de Adoção Internacional que foi promulgada por meio do Decreto nº 308799 Sobre a interpretação desse artigo Rossato Lépore e Cunha 2019 acrescentam que as pessoas de nacionalidade estrangeira que residem no Brasil estão sujeitas às regulamentações da adoção nacional uma vez que a criança ou o adolescente não será deslocado para outro país de acolhida Essa medida visa reduzir a incidência do tráfico de crianças bem como suas terríveis consequências como a venda ilegal de órgãos prostituição infantil exploração sexual trabalho forçado e recrutamento em grupos armados e atividades criminosas Assim Santos e Monassa 2020 destacam que para viabilizar a adoção internacional conforme estipulado no artigo 51 do ECA existe um registro específico destinado aos candidatos que residem no exterior Esse registro é utilizado exclusivamente nas situações em que não há cidadãos do país interessados na adoção sendo imprescindível realizar consultas prévias em todos os registros disponíveis sejam eles locais estaduais ou nacionais A adoção das crianças africanas Nesse cenário Lôbo 2021 esclarece de forma precisa com base no artigo 52 da Lei nº 120102009 o processo de habilitação para adoção internacional De acordo com o autor o estrangeiro interessado deve iniciar o procedimento apresentando um pedido de habilitação para adoção internacional junto à autoridade maior de seu país de origem Essa autoridade estrangeira por sua vez elaborará um relatório de informações sobre o postulante e o encaminhará à autoridade central estadual brasileira Posteriormente será conduzida uma avaliação psicossocial do requerente e todos os documentos pertinentes ao processo deverão ser traduzidos e autenticados pelo consulado brasileiro A autoridade central estadual brasileira por fim emitirá um parecer atestando se o estrangeiro está habilitado e apto para adoção Caso o parecer seja favorável a autoridade brasileira fornecerá um laudo de habilitação permitindo assim que o estrangeiro solicite a adoção perante o juiz da vara da infância e da juventude de sua jurisdição Lôbo 2021 ainda esclarece como se desenrola a adoção na forma internacional em situações nas quais casais brasileiros manifestam interesse em adotar crianças estrangeiras conforme explicado abaixo Quando o Brasil é o país receptor ou seja quando a adoção de uma criança estrangeira é realizada no exterior por um brasileiro ou um casal brasileiro residente no Brasil e se o país onde ocorreu a adoção é signatário da Convenção de Haia a adoção tem efeito direto no Brasil eliminando a obrigação de homologação Contudo se o país em questão não for parte da Convenção a sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça STJ antes de produzir efeitos perante a autoridade central estadual brasileira O processo legal de adoção internacional no Brasil é caracterizado por uma série de requisitos detalhados que também incluem as disposições delineadas nos artigos 165 a 170 do Estatuto da Criança e do Adolescente Segundo Stolze e Pamplona Filho 2021 organizações estrangeiras que desejam atuar como intermediárias em adoções internacionais de menores no Brasil devem obter uma autorização específica Essa autorização é concedida aos países que ratificaram a Convenção de Haia e designaram uma Autoridade Central responsável por cumprir as obrigações estipuladas na Convenção No entanto nos casos de países que não são signatários dessa Convenção ou que não designaram uma Autoridade Central a habilitação daqueles que pretendem realizar a adoção só poderá ser feita através de canais diplomáticos e não por intermédio das instituições estrangeiras que trabalham na intermediação de adoções internacionais de menores Santos e Monassa 2020 apontam que na adoção internacional o período de convivência deve ser realizado em solo nacional estágio que precisa ser supervisionado por um período mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias Durante esse período uma equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude acompanhará o processo Pompeu 2016 argumenta que dado seu caráter único ao que se refere a adoção internacional por sua vez deverá ser utilizada e considerada somente em último caso Isso ocorre porque o principal requisito para a aprovação desse tipo de adoção é a evidência de que não há nenhum candidato brasileiro adequado para adotar a criança Essa exigência é crucial pois visa preservar as raízes culturais da criança A adoção internacional pode envolver uma mudança significativa de cultura e língua para a criança tornandose um processo delicado Um exemplo notável de adoção internacional de uma criança estrangeira por brasileiros que ganhou destaque nos últimos anos no Brasil foi a adoção de Chissomo carinhosamente chamada de Titi uma órfã do Malawi Essa criança foi adotada em 2016 pelo casal de atores Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso No que diz respeito ao relato da adoção internacional conduzida pelos conhecidos atores Silva 2021 explica que todo o processo de adoção ocorreu de forma sigilosa uma vez que procedimentos especiais em casos familiares são tratados dessa maneira conforme estabelecido no Código de Processo Civil Foram realizadas várias viagens ao continente africano seguindo as instruções do juiz malawiano pois esse procedimento está em consonância com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional datada de 29 de maio de 1993 frequentemente chamada de Convenção de Haia que exige que a soberania da família estrangeira seja respeitada e ratificada Em resumo com base nas considerações de Dias 2016 é fundamental ressaltar que a adoção internacional tem como seu principal propósito promover a proteção à infância sem se preocupar com a nacionalidade dos envolvidos O foco principal é proporcionar a formação de uma família para crianças desamparadas preservando todos os aspectos psicossociais de uma família natural Portanto apesar das objeções que existem em relação à adoção internacional para aqueles que apoiam essa modalidade ela representa uma oportunidade valiosa para crianças e adolescentes que residem em instituições de acolhimento proporcionandolhes uma qualidade de vida mais apropriada metodologia Este projeto envolve uma pesquisa bibliográfica sobre a adoção internacional de crianças africanas A escolha desse tipo de pesquisa se deve ao uso de recursos bibliográficos Segundo Flick 2009 a pesquisa bibliográfica envolve a coleta ou revisão de obras publicadas que tratam da teoria que orientará o trabalho científico exigindo dedicação Além disso essa pesquisa é de natureza descritiva uma vez que tem como objetivo desenvolver registros e análises dos materiais teóricos sintetizados durante a busca Em termos de finalidade este é um projeto de pesquisa de natureza pura uma vez que seu principal objetivo é gerar conhecimento teórico e aprofundar a compreensão sobre o a adoção internacional no contexto jurídico brasileiro Em relação aos objetivos da pesquisa ela se enquadra como uma pesquisa descritiva uma vez que busca descrever as características e os eventos relacionados à adoção internacional de crianças africanas por cidadãos brasileiros dentro do sistema jurídico brasileiro No que diz respeito à abordagem uma vez que esta pesquisa se baseará exclusivamente em materiais bibliográficos para atingir seus resultados ela se classifica como uma pesquisa qualitativa Isso ocorre porque não se busca realizar coleta de dados numéricos mas sim a síntese e análise do material teórico disponível para a pesquisa Em outras palavras a pesquisa se concentrará em dados não mensuráveis considerando aspectos como sentenças e jurisprudência no contexto do ordenamento jurídico brasileiro A pesquisa adotará um método dedutivo partindo de uma teoria geral sobre adoção internacional e buscando aplicar esse conhecimento a casos específicos A síntese da literatura será realizada por meio da compilação de publicações incluindo artigos dissertações e teses disponibilizadas em bases de dados como Jus Brasil e Scielo bem como em livros que abordem temas relacionados ao Direito da Família adoção e adoção internacional Além disso serão utilizados materiais como matérias jornalísticas jurisprudência e textos doutrinários para enriquecer a pesquisa ordenação do tema 1 INTRODUÇÃO 2 PROTEÇÃO JURÍDICA DA INFÂNCIA E PREVISÕES LEGAIS SOBRE ADOÇÃO 21 Considerações acerca da adoção nacional 22 A questão da adoção internacional 23 Proteção da criança no Direito Internacional 3 ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS AFRICANAS 31 Princípios Fundamentais 32 Requisitos e Procedimentos 33 Aspectos Éticos na Adoção Internacional 4 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE 41 Casos de Adoção Internacional de Crianças Africanas 42 Decisões Judiciais Significativas 43 Análise Crítica da Jurisprudência 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS cronograma Atividades Jan Fev Mar Abr Mai Jun Levantamento bibliográfico Sintetização do material bibliográfico Leitura na íntegra dos materiais selecionados Elaboração da primeira seção de contextualização do TCC II Elaboração da segunda seção de contextualização do TCC II Elaboração da terceira seção de contextualização do TCC II Elaboração da conclusão Revisão das Referências bibliográficas formatação e ortografia Entrega do artigo Apresentação para banca referências bibliográficas BRASIL Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília Distrito Federal Disponível em httpportalmecgovbr seesp arquivos pdf lei806902pdf Acesso em 12 de Set 20 23 CASTRO Luiz Carlos de Adoção Internacional Maringá Viseu 2019 DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famílias 11 a ed rev atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2016 FLICK Uwe Desenho da pesquisa qualitativa Porto Alegre Artmed 2009 LÔBO Paulo Direito civil Famílias 11 ed São Paulo Saraiva Educação 2021 MADALENO Rolf Direito de Família 10 ª ed Rio de Janeiro Forense 2020 MONTEIRO L Direito Internacional Público Adoção Internacional Jus Brasil São PauloSP 2015 Disponível em httplmonteirojusbrasilcombrartigos177785 25 9direitointernacionalpúblico adocao internacion Acesso em 20 de setembro de 2023 NASCIMENTO Larissa Damasceno do Análise jurídica sobre adoção de crianças refugiadas no Brasil 2022 52f il Monografia Graduação em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Ciências Sociais Aplicadas Curso de Direito Natal 2022 PEREIRA Adalgisa Gizela Barroso A Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos um estudo sobre os direitos e bemestar das crianças africanas 2022 115 f Dissertação mestrado Universidade do Estado do Rio de Janeiro Faculdade de Direito 2022 POMPEU Inês Mota Randal Uma análise sobre o instituto da adoção internacional no ordenamento jurídico brasileiro Rev ista Jus Navigandi v11 n03 2016 SANTOS Beatriz Marttos dos MONASSA Clarissa Chagas Sanches Adoção Internacional e suas diretrizes no Direito brasileiro Rev ista REGRAD Marília v 13 n 01 p 5875 10 set 2020 SILVA Yure Noleto Adoção Internacional e seus aspectos relevantes destacando caso emblemático Rev ista Conteúdo Jurídico v17 n05 2017 STOLZE Pablo PAMPLONA FILHO Rodolfo Novo Curso de Direito Civil Direito de Família 11 ed São Paulo Saraiva Educação 2021 2
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CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM CURSO DE DIREITO SALVIO FERREIRA DA SILVA EDILSON BEZERRA ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS AFRICANAS uma abordagem das questões culturais sociais e jurídicas considerando seus direitos fundamentais SANTARÉM 2023 SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 2 11 Tipo de projeto 2 12 Identificação do Pesquisador 2 13 Título do Projeto 2 2 Tema 2 3 Delimitação do tema 2 4 INTRODUÇÃO E justificativa 2 5 problema da pesquisa 3 6 hipóteses 3 7 objetivos 4 71 Geral 4 72 Específicos 4 8 referencial teórico 4 81 Adoção nacional 4 82 Adoção internacional 6 821 A adoção das crianças africanas 7 9 metodologia 9 10 ordenação do tema 10 11 cronograma 11 referências bibliográficas 11 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Tipo de projeto Projeto de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso I do Curso de Direito do CEULSULBRA Identificação do Pesquisador Nome Salvio Ferreira da Silva Nome Edilson Bezerra Email salviosilva14gmailcom Título do Projeto ADOÇÃO INTERNACIONAL DE 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humanos às políticas de proteção à infância e à riqueza da diversidade cultural Com isso a pesquisa acerca da adoção internacional de crianças africanas se justifica diante da necessidade premente de compreender analisar e promover uma prática que tem impacto direto nas vidas de inúmeras crianças adotantes e famílias biológicas Embasandose em Nascimento 2022 comentase que a o longo das últimas décadas temse observado um aumento no número de adoções internacionais e a África se tornou uma região significativa nesse cenário No entanto essa tendência é acompanhada por desafios e dilemas éticos que necessitam ser abordados A condução desta pesquisa visa a fornecer uma contribuição substancial para a compreensão aprofundada dos procedimentos das políticas e dos elementos que permeiam a adoção internacional de crianças africanas Adicionalmente almejase esclarecer as ramificações emocionais e culturais dessa ação tanto para os menores adotados quanto para as famílias adotantes A demais esta pesquisa pretende abordar por meio de uma revisão bibliográfica questões relacionadas a adoção das crianças africanas envolvendo a questão da cultura e todo o processo regulamentário da adoção internacional O objetivo é identificar as boas práticas existentes e os desafios que necessitam ser superados nesse contexto e a expectativa é que os resultados deste estudo possam oferecer insights valiosos para operadores do Direito formuladores de políticas profissionais da área de saúde assistentes sociais e todos que trabalham na promoção dos direitos da criança problema da pesquisa Qual é o panorama jurídico e quais são as implicações legais culturais e sociais da adoção internacional de crianças africanas e como esses elementos afetam a efetivação desse tipo de adoção no contexto brasileiro hipóteses Hipótese 1 A adoção internacional de crianças africanas quando realizada em conformidade com acordos legais robustos e respeito pelos direitos da criança pode estabelecer um ambiente 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processo referencial teórico Adoção nacional Conforme Santos e Monassa 2020 salientam ao longo dos anos a adoção foi abordada de várias maneiras pelas leis brasileiras Inicialmente o Código Civil de 1916 tratava da adoção no Capítulo V estabelecendo requisitos como a idade mínima de 30 anos para o adotante art 368 a exigência de que o adotante fosse casado há pelo menos 5 cinco anos art 368 parágrafo único e a distinção mínima de 16 anos entre quem adota e quem foi adotado Conforme Pompeu 2016 o procedimento adotado naquela época também divergia do atual já que o processo ocorria mediante escritura pública realizada em cartório Além disso não se fazia distinção entre adoção nacional e internacional Baseandose em Madaleno 2020 é importante salientar que o instituto da adoção também foi contemplado pelo Código Civil de 2002 especificamente nos artigos 1618 a 1629 No entanto com a promulgação da Lei da Adoção Lei nº 120102009 a regulamentação atual está contida no ECA começando a partir do artigo 39 com o Código Civil sendo aplicado de forma subsidiária Isso ocorre em conformidade com todo o Estatuto que tem como norte os princípios que priorizam o bemestar da criança e a sua proteção total De acordo com Di Mauro 2017 a adoção é um ato jurídico formal em que uma pessoa adquire laços de filiação e parentesco mesmo que não resultem de relações naturais Nessa direção Araújo Jr 2017 acrescenta que os mesmos direitos e obrigações dos filhos biológicos são garantidos aos filhos adotivos inclusive em relação aos direitos de herança Além disso é importante destacar que fica estabelecido que por meio da adoção uma conexão irrevogável e não sujeito a prazo impedindo que a criança adotada seja devolvida e mesmo em caso de falecimento do adotante o retorno à família biológica só pode ocorrer por meio de um processo específico e justificado de perda do poder familiar da mesma forma que ocorre nas famílias naturais Conforme Santos e Monassa 2020 é importante ressaltar que o adotado não é tratado como um mero objeto mas como um sujeito de direitos cujos interesses devem ser priorizados sobrepondose aos interesses dos pais biológicos e dos pretendentes adotantes Nesse contexto duas medidas que refletem essa busca pelo interesse do adotado são a A escuta realizada por uma equipe interprofissional ECA art 28 5º b A audiência com o juiz caso adotado seja maior de 12 anos é necessário obter seu próprio consentimento Se for menor a anuência de seus representantes legais é requerida a menos que caso os genitores sejam de identidade desconhecida ou tenham sido despojados da autoridade parental ECA art 45 1º É importante destacar de acordo com Monteiro 2015 que somente pessoas com a idade de 18 anos ou superior têm permissão para se candidatar à adoção evidenciando a diferença de idade no que diz respeito ao menor a ser adotado Quando o consentimento dos representantes legais da criança ou adolescente é necessário esses representantes se tornam parte da ação legal e o processo deve incluir também um requerimento para a revogação do poder familiar Nesse contexto Pompeu 2016 explica que a filiação estabelecida após a adoção rompe todos os laços com a família anterior com exceção das restrições matrimoniais ECA art 41 É importante observar que embora a adoção seja irrevogável e o registro oficial seja atualizado após a adoção a história do adotado não seja eliminada ou apagada Logo o adotado possui o direito de consultar o processo de adoção a qualquer momento ECA art 47 8 Além disso Santos e Monassa 2020 mencionam que a a adoção assume diversas formas e modalidades incluindo a adoção conjuntabilateral adoção unilateral adoção à brasileira adoção intuitu personae adoção póstuma adoção homoafetiva adoção por avós adoção por tutores ou curadores e por último a adoção internacional Adoção internacional Santos e Monassa 2020 destacam que no dia 03 de agosto de 2009 entrou em vigor a conhecida Nova Lei de Adoção de número 12010 que revogou uma quantidade significativa de artigos e normas contidas em legislações relevantes Além disso essa lei alterou substancialmente artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente consolidando assim a matéria em uma legislação especial e inovadora Pompeu 2016 explica que a Lei nº 120102009 é uma legislação bastante completa embora complexa e um tanto burocrática Ela aborda exaustivamente todos os assuntos relacionados à adoção inclusive incluindo elementos da adoção internacional em seus artigos 51 e seguintes Isso destaca a importância dada pelo legislador à possibilidade de casais brasileiros interessados em adotar crianças estrangeiras e viceversa Essa lei também aborda o interesse de casais estrangeiros em adotar crianças brasileiras evidenciando a relevância desse processo Vale ressaltar que o artigo 51 menciona explicitamente que a conceituação de adoção internacional é baseada no Artigo 2 da Convenção de Haia de 1993 que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro Com o objetivo de proporcionar uma infância feliz para crianças em todo o mundo e garantir que elas possam usufruir de seus direitos e liberdades Monteiro 2015 destaca que foi essencial mobilizar organizações voluntárias autoridades locais e governos nacionais e internacionais Isso visou garantir o pleno reconhecimento dos direitos das crianças e adolescentes sempre com base no cumprimento das leis relacionadas a esse assunto Portanto Lôbo 2021 considera que afora a nova lei em vigor desde 2009 outra legislação se encontra atuante no ordenamento jurídico brasileiro sendo ela originária de uma convenção internacional e que fora internalizada promulgada em forma de Decreto sob o número 3087 de 21 de junho de 1999 anteriormente referendada Dentro deste contexto sendo uma legislação com aspirações e origens internacionais resultante de um acordo internacional esta é a principal norma que satisfaz aos anseios legais da adoção internacional no Brasil A adoção internacional é tratada nos artigos 31 51 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Conforme Madaleno 2020 esse tipo de adoção referese àquela em que os requerentes não residem no Brasil o que inclui até mesmo os brasileiros que vivem no exterior Importante ressaltar que a criança ou adolescente adotado na adoção internacional reside no Brasil não em outro país Além do mais aquele que pretende realizar a adoção deverá ser um residente de um país que seja signatário da Convenção de Haia de 29 de maio de 1993 conhecida como a Convenção sobre a Proteção de Menores e a Cooperação em matéria de Adoção Internacional que foi promulgada por meio do Decreto nº 308799 Sobre a interpretação desse artigo Rossato Lépore e Cunha 2019 acrescentam que as pessoas de nacionalidade estrangeira que residem no Brasil estão sujeitas às regulamentações da adoção nacional uma vez que a criança ou o adolescente não será deslocado para outro país de acolhida Essa medida visa reduzir a incidência do tráfico de crianças bem como suas terríveis consequências como a venda ilegal de órgãos prostituição infantil exploração sexual trabalho forçado e recrutamento em grupos armados e atividades criminosas Assim Santos e Monassa 2020 destacam que para viabilizar a adoção internacional conforme estipulado no artigo 51 do ECA existe um registro específico destinado aos candidatos que residem no exterior Esse registro é utilizado exclusivamente nas situações em que não há cidadãos do país interessados na adoção sendo imprescindível realizar consultas prévias em todos os registros disponíveis sejam eles locais estaduais ou nacionais A adoção das crianças africanas Nesse cenário Lôbo 2021 esclarece de forma precisa com base no artigo 52 da Lei nº 120102009 o processo de habilitação para adoção internacional De acordo com o autor o estrangeiro interessado deve iniciar o procedimento apresentando um pedido de habilitação para adoção internacional junto à autoridade maior de seu país de origem Essa autoridade estrangeira por sua vez elaborará um relatório de informações sobre o postulante e o encaminhará à autoridade central estadual brasileira Posteriormente será conduzida uma avaliação psicossocial do requerente e todos os documentos pertinentes ao processo deverão ser traduzidos e autenticados pelo consulado brasileiro A autoridade central estadual brasileira por fim emitirá um parecer atestando se o estrangeiro está habilitado e apto para adoção Caso o parecer seja favorável a autoridade brasileira fornecerá um laudo de habilitação permitindo assim que o estrangeiro solicite a adoção perante o juiz da vara da infância e da juventude de sua jurisdição Lôbo 2021 ainda esclarece como se desenrola a adoção na forma internacional em situações nas quais casais brasileiros manifestam interesse em adotar crianças estrangeiras conforme explicado abaixo Quando o Brasil é o país receptor ou seja quando a adoção de uma criança estrangeira é realizada no exterior por um brasileiro ou um casal brasileiro residente no Brasil e se o país onde ocorreu a adoção é signatário da Convenção de Haia a adoção tem efeito direto no Brasil eliminando a obrigação de homologação Contudo se o país em questão não for parte da Convenção a sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça STJ antes de produzir efeitos perante a autoridade central estadual brasileira O processo legal de adoção internacional no Brasil é caracterizado por uma série de requisitos detalhados que também incluem as disposições delineadas nos artigos 165 a 170 do Estatuto da Criança e do Adolescente Segundo Stolze e Pamplona Filho 2021 organizações estrangeiras que desejam atuar como intermediárias em adoções internacionais de menores no Brasil devem obter uma autorização específica Essa autorização é concedida aos países que ratificaram a Convenção de Haia e designaram uma Autoridade Central responsável por cumprir as obrigações estipuladas na Convenção No entanto nos casos de países que não são signatários dessa Convenção ou que não designaram uma Autoridade Central a habilitação daqueles que pretendem realizar a adoção só poderá ser feita através de canais diplomáticos e não por intermédio das instituições estrangeiras que trabalham na intermediação de adoções internacionais de menores Santos e Monassa 2020 apontam que na adoção internacional o período de convivência deve ser realizado em solo nacional estágio que precisa ser supervisionado por um período mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias Durante esse período uma equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude acompanhará o processo Pompeu 2016 argumenta que dado seu caráter único ao que se refere a adoção internacional por sua vez deverá ser utilizada e considerada somente em último caso Isso ocorre porque o principal requisito para a aprovação desse tipo de adoção é a evidência de que não há nenhum candidato brasileiro adequado para adotar a criança Essa exigência é crucial pois visa preservar as raízes culturais da criança A adoção internacional pode envolver uma mudança significativa de cultura e língua para a criança tornandose um processo delicado Um exemplo notável de adoção internacional de uma criança estrangeira por brasileiros que ganhou destaque nos últimos anos no Brasil foi a adoção de Chissomo carinhosamente chamada de Titi uma órfã do Malawi Essa criança foi adotada em 2016 pelo casal de atores Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso No que diz respeito ao relato da adoção internacional conduzida pelos conhecidos atores Silva 2021 explica que todo o processo de adoção ocorreu de forma sigilosa uma vez que procedimentos especiais em casos familiares são tratados dessa maneira conforme estabelecido no Código de Processo Civil Foram realizadas várias viagens ao continente africano seguindo as instruções do juiz malawiano pois esse procedimento está em consonância com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional datada de 29 de maio de 1993 frequentemente chamada de Convenção de Haia que exige que a soberania da família estrangeira seja respeitada e ratificada Em resumo com base nas considerações de Dias 2016 é fundamental ressaltar que a adoção internacional tem como seu principal propósito promover a proteção à infância sem se preocupar com a nacionalidade dos envolvidos O foco principal é proporcionar a formação de uma família para crianças desamparadas preservando todos os aspectos psicossociais de uma família natural Portanto apesar das objeções que existem em relação à adoção internacional para aqueles que apoiam essa modalidade ela representa uma oportunidade valiosa para crianças e adolescentes que residem em instituições de acolhimento proporcionandolhes uma qualidade de vida mais apropriada metodologia Este projeto envolve uma pesquisa bibliográfica sobre a adoção internacional de crianças africanas A escolha desse tipo de pesquisa se deve ao uso de recursos bibliográficos Segundo Flick 2009 a pesquisa bibliográfica envolve a coleta ou revisão de obras publicadas que tratam da teoria que orientará o trabalho científico exigindo dedicação Além disso essa pesquisa é de natureza descritiva uma vez que tem como objetivo desenvolver registros e análises dos materiais teóricos sintetizados durante a busca Em termos de finalidade este é um projeto de pesquisa de natureza pura uma vez que seu principal objetivo é gerar conhecimento teórico e aprofundar a compreensão sobre o a adoção internacional no contexto jurídico brasileiro Em relação aos objetivos da pesquisa ela se enquadra como uma pesquisa descritiva uma vez que busca descrever as características e os eventos relacionados à adoção internacional de crianças africanas por cidadãos brasileiros dentro do sistema jurídico brasileiro No que diz respeito à abordagem uma vez que esta pesquisa se baseará exclusivamente em materiais bibliográficos para atingir seus resultados ela se classifica como uma pesquisa qualitativa Isso ocorre porque não se busca realizar coleta de dados numéricos mas sim a síntese e análise do material teórico disponível para a pesquisa Em outras palavras a pesquisa se concentrará em dados não mensuráveis considerando aspectos como sentenças e jurisprudência no contexto do ordenamento jurídico brasileiro A pesquisa adotará um método dedutivo partindo de uma teoria geral sobre adoção internacional e buscando aplicar esse conhecimento a casos específicos A síntese da literatura será realizada por meio da compilação de publicações incluindo artigos dissertações e teses disponibilizadas em bases de dados como Jus Brasil e Scielo bem como em livros que abordem temas relacionados ao Direito da Família adoção e adoção internacional Além disso serão utilizados materiais como matérias jornalísticas jurisprudência e textos doutrinários para enriquecer a pesquisa ordenação do tema 1 INTRODUÇÃO 2 PROTEÇÃO JURÍDICA DA INFÂNCIA E PREVISÕES LEGAIS SOBRE ADOÇÃO 21 Considerações acerca da adoção nacional 22 A questão da adoção internacional 23 Proteção da criança no Direito Internacional 3 ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS AFRICANAS 31 Princípios Fundamentais 32 Requisitos e Procedimentos 33 Aspectos Éticos na Adoção Internacional 4 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE 41 Casos de Adoção Internacional de Crianças Africanas 42 Decisões Judiciais Significativas 43 Análise Crítica da Jurisprudência 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS cronograma Atividades Jan Fev Mar Abr Mai Jun Levantamento bibliográfico Sintetização do material bibliográfico Leitura na íntegra dos materiais selecionados Elaboração da primeira seção de contextualização do TCC II Elaboração da segunda seção de contextualização do TCC II Elaboração da terceira seção de contextualização do TCC II Elaboração da conclusão Revisão das Referências bibliográficas formatação e ortografia Entrega do artigo Apresentação para banca referências bibliográficas BRASIL Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília Distrito Federal Disponível em httpportalmecgovbr seesp arquivos pdf lei806902pdf Acesso em 12 de Set 20 23 CASTRO Luiz Carlos de Adoção Internacional Maringá Viseu 2019 DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famílias 11 a ed rev atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2016 FLICK Uwe Desenho da pesquisa qualitativa Porto Alegre Artmed 2009 LÔBO Paulo Direito civil Famílias 11 ed São Paulo Saraiva Educação 2021 MADALENO Rolf Direito de Família 10 ª ed Rio de Janeiro Forense 2020 MONTEIRO L Direito Internacional Público Adoção Internacional Jus Brasil São PauloSP 2015 Disponível em httplmonteirojusbrasilcombrartigos177785 25 9direitointernacionalpúblico adocao internacion Acesso em 20 de setembro de 2023 NASCIMENTO Larissa Damasceno do Análise jurídica sobre adoção de crianças refugiadas no Brasil 2022 52f il Monografia Graduação em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Ciências Sociais Aplicadas Curso de Direito Natal 2022 PEREIRA Adalgisa Gizela Barroso A Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos um estudo sobre os direitos e bemestar das crianças africanas 2022 115 f Dissertação mestrado Universidade do Estado do Rio de Janeiro Faculdade de Direito 2022 POMPEU Inês Mota Randal Uma análise sobre o instituto da adoção internacional no ordenamento jurídico brasileiro Rev ista Jus Navigandi v11 n03 2016 SANTOS Beatriz Marttos dos MONASSA Clarissa Chagas Sanches Adoção Internacional e suas diretrizes no Direito brasileiro Rev ista REGRAD Marília v 13 n 01 p 5875 10 set 2020 SILVA Yure Noleto Adoção Internacional e seus aspectos relevantes destacando caso emblemático Rev ista Conteúdo Jurídico v17 n05 2017 STOLZE Pablo PAMPLONA FILHO Rodolfo Novo Curso de Direito Civil Direito de Família 11 ed São Paulo Saraiva Educação 2021 2