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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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Orientação Discorra sobre bem de família em no mínimo 10 linhas considerando os artigos 1711 a 1722 do CC TRABALHO SOBRE BEM DE FAMÍLIA CONTO COM SUA AVALIAÇÃO MUITO OBRIGADO O bem de família instituído pela Lei nº 80091990 referese à impenhorabilidade do bem imóvel destinado a servir de domicílio da família do devedor de execução por dívidas de índole civil fiscal previdenciária trabalhista ou de qualquer natureza devendo serem observadas as exceções previstas em relação aos débitos descritos no art 3º do dispositivo legal mencionado Nesse sentido o art 1711 do Código Civil dispõe que é uma faculdade dos cônjuges ou da entidade familiar mediante escritura pública destinar parte de seu patrimônio para instituir o bem de família observados os limites impostos pelo próprio código Além disso para que possa ser considerado como tal nos termos do Art 1714 o bem de família se constituirá pelo registro do título no Registro de Imóveis Dentre as características inerentes ao bem de família além das já mencionadas o Art 1712 do CC dispõe que o bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural Ou seja não se podem considerar imóveis comerciais como bem de família em razão da sua desconformidade com o dispositivo legal Além disso o imóvel a que nos referimos frisamos deverá ser destinado ao domicílio familiar A administração do bem de família compete a ambos os cônjuges e no caso do falecimento de ambos a administração passará ao filho mais velho se já tiver atingido a maioridade civil ou ao seu tutor conforme o caso Ademais ainda em relação às proteções jurídicas inerentes ao bem vale ressaltar que a proteção isenção perdurará enquanto viver um dos cônjuges ou na falta deles até que os filhos completem a maioridade é a redação do Art 1716 do CC Por fim aduzimos se tratar de um importante instituto jurídico que alinhado ao Fundamento da Constituição da República Federativa do Brasil da Dignidade da Pessoa Humana protege o bem destinado à manutenção da vida digna de uma família que na perspectiva humanista em detrimento de uma perspectiva estritamente patrimonialista constituise como um bem jurídico de maior valor à ordem patrimonial observada a boafé objetiva
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