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A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho, deve garantir a livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os termos da justiça social, observados os seguintes princípios:\n\nI - soberania nacional\nII - propriedade privada\nIII - função social da propriedade\nIV - livre concorrência\nV - defesa do meio ambiente\nVI - redução das desigualdades\n\nArt. 225 CF/88\n\nArtigo 170 CF\n\nDelegar... Escolas éticas\n\nEcocentrismo - Corrêta, que é uma concepção que coloca o ser humano no centro, onde todos têm o poder e os direitos plenos.\n\nAntropocentrismo - O ser humano é o centro de tudo e o meio ambiente é o suporte para a sobrevivência.\n\nBiocentrismo - Respeita a ideia de que o meio é um universo em si. Fu**r**a presente em todos os aspectos, incluindo... Ambientalista! - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e esse deve ser respeitado.\n\nSeus seres humanos têm os mesmos direitos e exigências que precisam ser respeitadas.\n\nArt. 225 CF/88 - O ser humano é essencial no desenvolvimento sustentável e tem um papel de regulação e resguardamento do meio ambiente... Princípios\n\nAssim, na aplicação de princípios do direito ambiental, tornamo-nos mais relevantes, pois ao participar, deve-se notar que ainda não existe um sistema jurídico específico. Isso nos resulta ou não em algo precedente válido. \n\nMas, na questão de norma legal, faz-se necessário recorrer às diversas elementos que apresentamos e mesmo com a necessidade de introduzirmos os normativos abreviados para se entender o 'processo civil'. \n\nPrincípios ambientais têm por escopo, propor uma maior visibilidade e dignidade da realidade através de vários exemplos de atuação. Participação\n\nConselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária \nFiscaliza na ética da propaganda comercial veiculada em Brasil; \n\nMante-se pelas notas nos Códigos Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária.\n\nO art. 225 da CF expressa o direito de participar, já o estado da coletividade se deve defender e preservar o meio ambiente.\n\nMedidas administrativas:\nDireito de informação (art. 5º, XXXIII);\nDireito de participação (art. 5º, XXXIV e § 2º);\n\nMedidas judiciais:\nAção Popular (art. 5º, LXXIII);\nAção Civil Pública (art. 1º da Lei 7.347/85) Educação\n\nPrincípio da educação:\nObjetiva reduzir os custos ambientais, na medida em que na população se nota como qualidade do meio ambiente; \n\nUtilizar o princípio da prevenção; \n\nFicar a ideia de consciência ecológica, que buscam sempre realizar tecnologias limpas; \n\nIncrementar a realização do princípio da solidariedade, contribuindo para o princípio da participação. - O princípio da informação com:\ncompreende:\n- o dever do maior de informar.\n- o direito de ser informado.\n\n- Portanto, tem como a\nresponsabilidade.\n- Caso nominal para o\nreconhecimento deste direito.\n- A informação pode ser\napreendida através de dois\n\nmeios:\n- Aumenta o acesso à\ninformação para\n\nparticipação tanto na sociedade\ndos direitos.\n\n- Direito de informações\npossibilidade dos pessoas\nentenderem.\n\n- Direito de Publicidade\nou de publicidade das\natos.\n\n- Dos maiores possibilidades nas\nunidades que compreender melhor\ncomo preservar e lidar\ncom meio em que vivemos,\n\nescolha requerimento-\ne precisar saber sobre\na legislação específica do que e\ntrânsitos, débitos,\n\nprincípios de a política\nnacional. Política\n\n- Destino de Resíduos\nSólidos. Lei N° 12.305/10\n\nregulada a nova\nsocial e não instance social.

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