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Fazer um relatório no mínimo duas folhas sobre Holdings patrimoniais e a segurança jurídica para o planejamento familiar Boa noite alunoa Tudo bem Segue em anexo o trabalho feito Estou enviando em Word para que você possa acrescentar seus dados Se você quiser alguma alteração não hesite em entrar em contato pelo chat da plataforma ou pelo suporte do Meu Guru No mais espero que o trabalho entregue seja suficiente para que você aufira a nota máxima Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Luíza Nóbrega DIREITO EMPRESARIAL Holding patrimonial e segurança jurídica para planejamento familiar A holding patrimonial é uma estrutura jurídica utilizada no Direito Empresarial brasileiro com o objetivo de organizar e proteger o patrimônio de uma pessoa física ou de um grupo familiar Tratase de uma sociedade que tem como finalidade principal a administração de bens sem exercer atividade empresarial produtiva No Brasil a legislação que aborda a holding patrimonial está dispersa em diversos diplomas legais O Código Civil Lei nº 104062002 é a principal norma que rege as sociedades e possui dispositivos aplicáveis às holdings Em seu artigo 981 por exemplo o Código Civil estabelece que a sociedade empresária pode ser constituída por uma ou mais pessoas independentemente de sua natureza jurídica inclusive por meio de holdings patrimoniais O doutrinador André Santa Cruz chama atenção para o que está disposto no artigo supracitado informando que o Código Civil abre uma deixa para que sejam consideradas as pessoas jurídicas ou seja a possibilidade de uma sociedade figurar no quadro societário como sócia de outra sociedade O que parece ser um travalíngua é apenas uma ferramenta para proteger bens que pode se apresentar como holding pura ou mista Se o objeto social da sociedade é apenas participar de outras sociedades tem se uma holding pura se além da participação em outras sociedades o objeto social também envolve o exercício de uma atividade econômica temse uma holding mista RAMOS 2020 p 522 Além disso a Lei nº 64041976 conhecida como Lei das Sociedades por Ações também trata das holdings patrimoniais O artigo 2º inciso I da referida lei define que as sociedades por ações podem ser constituídas para explorar qualquer tipo de atividade ou simplesmente para participar de outras sociedades Dessa forma é possível constituir uma sociedade holding para o fim específico de administrar o patrimônio de pessoas físicas ou familiares A holding também é conhecida como sociedade controladora como elucida o autor Tarcísio Teixeira O doutrinador também traz as particularidades da holding e como este modelo funciona de maneira mais prática Vale expressar que a holding pode ser tida como uma gestora de participações sociais podendo ser formada para administrar uma só empresa ou verdadeiros conglomerados empresariais Esse modelo pode ser utilizado para redução do custo administrativo centralizando funções reestruturação societária uniformização de práticas entre as empresas manutenção de parceria com outras empresas planejamento tributário ou sucessório etc TEIXEIRA 2018 p 255 A holding como bem aduzido acima é uma grande ferramenta para trazer segurança jurídica para o planejamento patrimonial familiar principalmente a famílias empreendedoras em que há sucessão de herdeiros ou há a pretensão além de proteger os bens familiares O conceito de empresa familiar pode ser descrito dessa forma a empresa familiar se define pela presença de membros da família na gestão da empresa objetivando a continuidade do legado de forma sucessiva entre as gerações Neste sentido essas empresas familiares não possuem participações de terceiros na gestão dos negócios e possuem o objetivo de eternizar o patrimônio sob administração das gerações da família FAGUNDES SANTOS 2021 p04 No âmbito da legislação brasileira a holding patrimonial encontra respaldo no Código Civil Lei nº 104062002 e na Lei das Sociedades por Ações Lei nº 64041976 O Código Civil em seu artigo 981 permite a constituição de uma sociedade para a administração do patrimônio familiar enquanto a Lei das Sociedades por Ações em seu artigo 2º 1º inciso I autoriza a criação de sociedades para a participação em outras empresas ou para a gestão patrimonial A segurança jurídica advinda da utilização da holding patrimonial é evidenciada pela separação do patrimônio familiar do patrimônio pessoal dos membros da família Ao constituir uma sociedade para gerir os bens é possível criar uma barreira de proteção que impede que eventuais dívidas pessoais de um dos membros afetem o patrimônio familiar como um todo Essa segregação patrimonial proporciona maior tranquilidade e estabilidade para a família reduzindo riscos e protegendo o legado construído ao longo dos anos Ademais a holding patrimonial oferece uma forma eficiente de planejar a sucessão e a transferência dos bens entre as gerações Por meio da constituição da holding é possível estabelecer regras claras sobre a administração e a distribuição do patrimônio evitando conflitos e litígios futuros A estrutura da holding permite a elaboração de acordos de acionistas ou de sócios nos quais são definidos os direitos as obrigações e as regras de gestão garantindo uma transição tranquila e ordenada do patrimônio familiar Diante do exposto fica evidente que o holding patrimonial desempenha um papel relevante no planejamento familiar ao trazer segurança jurídica A legislação brasileira aliada aos argumentos doutrinários reconhece os benefícios dessa estrutura na proteção do patrimônio e na sucessão familiar Através da segregação patrimonial e da definição clara das regras de gestão e transmissão do patrimônio a holding patrimonial proporciona uma maior tranquilidade aos membros da família assegurando a preservação do patrimônio construído ao longo das gerações REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 5 jun 2023 Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 Dispõe sobre as Sociedades por Ações Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL6404consolhtm Acesso em 5 jun 2023 FAGUNDES Gleyce Mariane SANTOS Thaisa Renata dos Holding em empresas familiares análise bibliométrica das publicações nacionais Disponível em httpsseerfaccatbrindexphpcontabeisarticleview2081 Acesso em 05 jun 2023 RAMOS André Luiz Santa Cruz Direito Empresarial volume único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO 2020 TEIXEIRA Tarcísio Direito Empresarial Sistematizado doutrina jurisprudência e prática 7 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 TOMAZETTE Marlon Curso de Direito Empresarial Falência e recuperação de empresas v 3 5 ed rev e atual São Paulo Atlas 2017
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legislação que aborda a holding patrimonial está dispersa em diversos diplomas legais O Código Civil Lei nº 104062002 é a principal norma que rege as sociedades e possui dispositivos aplicáveis às holdings Em seu artigo 981 por exemplo o Código Civil estabelece que a sociedade empresária pode ser constituída por uma ou mais pessoas independentemente de sua natureza jurídica inclusive por meio de holdings patrimoniais O doutrinador André Santa Cruz chama atenção para o que está disposto no artigo supracitado informando que o Código Civil abre uma deixa para que sejam consideradas as pessoas jurídicas ou seja a possibilidade de uma sociedade figurar no quadro societário como sócia de outra sociedade O que parece ser um travalíngua é apenas uma ferramenta para proteger bens que pode se apresentar como holding pura ou mista Se o objeto social da sociedade é apenas participar de outras sociedades tem se uma holding pura se além da participação em outras sociedades o objeto social também envolve o exercício de uma atividade econômica temse uma holding mista RAMOS 2020 p 522 Além disso a Lei nº 64041976 conhecida como Lei das Sociedades por Ações também trata das holdings patrimoniais O artigo 2º inciso I da referida lei define que as sociedades por ações podem ser constituídas para explorar qualquer tipo de atividade ou simplesmente para participar de outras sociedades Dessa forma é possível constituir uma sociedade holding para o fim específico de administrar o patrimônio de pessoas físicas ou familiares A holding também é conhecida como sociedade controladora como elucida o autor Tarcísio Teixeira O doutrinador também traz as particularidades da holding e como este modelo funciona de maneira mais prática Vale expressar que a holding pode ser tida como uma gestora de participações sociais podendo ser formada para administrar uma só empresa ou verdadeiros conglomerados empresariais Esse modelo pode ser utilizado para redução do custo administrativo centralizando funções reestruturação societária uniformização de práticas entre as empresas manutenção de parceria com outras empresas planejamento tributário ou sucessório etc TEIXEIRA 2018 p 255 A holding como bem aduzido acima é uma grande ferramenta para trazer segurança jurídica para o planejamento patrimonial familiar principalmente a famílias empreendedoras em que há sucessão de herdeiros ou há a pretensão além de proteger os bens familiares O conceito de empresa familiar pode ser descrito dessa forma a empresa familiar se define pela presença de membros da família na gestão da empresa objetivando a continuidade do legado de forma sucessiva entre as gerações Neste sentido essas empresas familiares não possuem participações de terceiros na gestão dos negócios e possuem o objetivo de eternizar o patrimônio sob administração das gerações da família FAGUNDES SANTOS 2021 p04 No âmbito da legislação brasileira a holding patrimonial encontra respaldo no Código Civil Lei nº 104062002 e na Lei das Sociedades por Ações Lei nº 64041976 O Código Civil em seu artigo 981 permite a constituição de uma sociedade para a administração do patrimônio familiar enquanto a Lei das Sociedades por Ações em seu artigo 2º 1º inciso I autoriza a criação de sociedades para a participação em outras empresas ou para a gestão patrimonial A segurança jurídica advinda da utilização da holding patrimonial é evidenciada pela separação do patrimônio familiar do patrimônio pessoal dos membros da família Ao constituir uma sociedade para gerir os bens é possível criar uma barreira de proteção que impede que eventuais dívidas pessoais de um dos membros afetem o patrimônio familiar como um todo Essa segregação patrimonial proporciona maior tranquilidade e estabilidade para a família reduzindo riscos e protegendo o legado construído ao longo dos anos Ademais a holding patrimonial oferece uma forma eficiente de planejar a sucessão e a transferência dos bens entre as gerações Por meio da constituição da holding é possível estabelecer regras claras sobre a administração e a distribuição do patrimônio evitando conflitos e litígios futuros A estrutura da holding permite a elaboração de acordos de acionistas ou de sócios nos quais são definidos os direitos as obrigações e as regras de gestão garantindo uma transição tranquila e ordenada do patrimônio familiar Diante do exposto fica evidente que o holding patrimonial desempenha um papel relevante no planejamento familiar ao trazer segurança jurídica A legislação brasileira aliada aos argumentos doutrinários reconhece os benefícios dessa estrutura na proteção do patrimônio e na sucessão familiar Através da segregação patrimonial e da definição clara das regras de gestão e transmissão do patrimônio a holding patrimonial proporciona uma maior tranquilidade aos membros da família assegurando a preservação do patrimônio construído ao longo das gerações REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 5 jun 2023 Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 Dispõe sobre as Sociedades por Ações Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL6404consolhtm Acesso em 5 jun 2023 FAGUNDES Gleyce Mariane SANTOS Thaisa Renata dos Holding em empresas familiares análise bibliométrica das publicações nacionais Disponível em httpsseerfaccatbrindexphpcontabeisarticleview2081 Acesso em 05 jun 2023 RAMOS André Luiz Santa Cruz Direito Empresarial volume único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO 2020 TEIXEIRA Tarcísio Direito Empresarial Sistematizado doutrina jurisprudência e prática 7 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 TOMAZETTE Marlon Curso de Direito Empresarial Falência e recuperação de empresas v 3 5 ed rev e atual São Paulo Atlas 2017