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responsabilidades diversas portando é uma sociedade de responsabilidade mista Além disso a comandita simples é caracterizada por sua formação por via de duas espécies de sócios os comanditários e os comanditados Desse modo sua definição conceitual é entendida como aquelas constituídas nos artigos 1045 ao 1051 do código civil de 2002 destacando suas diretrizes direitos características e dissolução Essa sociedade é dita como uma das mais antigas Tomazette 2013 p336 A sociedade em comandita simples ocorre após no mínimo duas pessoas ao menos um comerciante se associarem para realizar atos empresariais Alguns desses sócios respondem solidariamente enquanto outros assumem as responsabilidades segundo as especificações formalizadas dentro do contrato Nas sociedades de comandita simples as normas são empregadas igualitariamente em nome coletivo e aos sócios comanditados cabem os direitos e obrigações dos sócios que integram as sociedades em nome coletivo Brasil 2002 Essa espécie de sociedade se desenvolveu principalmente em comércios marítimos no início das civilizações onde começaram atuar em decorrência da necessidade de transações comerciais em regiões do mediterrâneo As sociedades de comandita simples possuem caráter de natureza contratual tendo em vista que são formadas por meio da responsabilidade do sócio e por sua responsabilidade ilimitada atribuída a alguns deles Almeida 2005 p 154 Por serem realizadas através de contrato essas sociedades exigem que seus sócios sejam pessoas capazes juridicamente de atos legais As ações das sociedades em comanditas simples devem ser realizadas por atos constituídos seguindo seu estatuto social assim essas sociedades passam a adquirir personalidade jurídica sendo ainda necessário seu registro na junta comercial onde se encontram suas sedes Além disso seu estatuto social deve conter seu nome empresarial objetivo social valor nominal nomes dos sócios e suas especificações dentre outras necessidades burocráticas Ademais sobre suas características essas empresas podem ser entendidas como personificadas uma vez que sua formação necessita da existência de uma pessoa jurídica com inscrição presente na junta comercial Essas sociedades quanto a responsabilidade de seus sócios podem ser definidas como mista uma vez que alguns deles possuem responsabilidades ilimitadas e outros limitadas Brasil 2002 2 SÓCIOS RESPONDABILIDADE DISSOLUÇÃO Conforme destaca o artigo 1045 do código civil de 2002 as comanditas possuem dois tipos de sócios Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias os comanditados pessoas físicas responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os comanditários obrigados somente pelo valor de sua quota Brasil 2002 Esse tipo de diferença visa principalmente destacar as particularidades de seus sócios investidores dos sócios administradores Assim o incentivo dado aos investidores não lhes atribui a responsabilidade por obrigações da sociedade contando que tenha integralizados suas quotas Mamede 2013p97 Vale ressaltar que sua responsabilidade limitada ou ilimitada sempre será atribuída de forma subsidiária podendo ser aplicada em benefícios da previsão legal no artigo 1024 do CC Assim os sócios comanditários possuem responsabilidades ligadas diretamente nas contribuições econômicas que contribuíram para a sociedade desse modo se caracteriza como uma responsabilidade dada como limitada Eles são portando responsáveis por seus valores correspondentes as quotas empregadas Campinho 2006 p 257 a lei portando entende que os sócios comanditários representam apenas a prestação do capital Enquanto que os sócios comanditados são pessoas físicas que possem responsabilidade limitada por suas dívidas sociais Assim nessa espécie os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente por obrigações sociais da empresa Desse modo os sócios comanditados se caracterizam por possuírem obrigações e responsabilidades ilimitadas que abrangem até mesmo seus capitais e bens Quanto a responsabilidade ilimitada entende Tadeu Neves Xavier a responsabilidade limitada não deve fatalmente ser correlacionada com a noção de pessoa jurídica o que no direito brasileiro pode ser claramente verificado na existência de sociedades personificadas em que os sócios possuem responsabilidade por dívidas da entidade como é o caso da sociedade em nome coletivo na qual todos os seus membros assumem responsabilidade subsidiária pelas dívidas da atividade societária e da sociedade em comandita simples na qual a responsabilidade pelas obrigações sociais atinge o patrimônio dos sócios comanditários Xavier 2013 p 36 Nesse entendimento é possível compreender que os sócios comanditários nessa espécie de sociedade possuem restrições não podendo assim ter seus nomes associados na firma ou praticarem atos de gestão pois sua responsabilidade passará a ser de comanditados Coelho 2010 P489 assim destaca o artigo 1047 do CC Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão nem ter o nome na firma social sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado Brasil 2002 Outra particularidade dentro das comanditas se faz a respeito da restrição quanto a admissão de pessoas jurídicas porém observasse que somente os comanditários Gonçalves 2006 p101 A discriminação sobre a diferença das espécies de sócios deve sempre serem destacadas dentro dos contratos jurídicos Portando somente os sócios comanditados podem operar firma com seus nomes sociais assim como apenas essa espécie de sócio possui capacidade para gestão e constituição de procurador Em casos onde o sócio comanditado vem a falecer a empresa passa a ser operada por seu sucessor conforme destaca o artigo 1050 do CC Brasil 2002 Fábio Ulhoa Coelho 2010 p 488 expressa A sociedade em comandita simples é composta por sócios de duas categorias os comanditados necessariamente pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais e o comanditário pessoa física ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor de sua quota O perfil empreendedor estaria relacionado à primeira e o de investidor à segunda fosse o tipo societário utilizado com frequência hoje em dia O contrato social discrimina os sócios pertencentes a cada categoria Portando notase que os sócios nesse tipo de sociedade possuem responsabilidades direitos e características divergentes tendo em vista que aos sócios comanditados contribuem diretamente em forma de capital e trabalho enquanto que os comanditários possuem responsabilidades limitadas contribuindo assim somente com o capital subscrito dentro do contrato não participando da sua administração e demais atos ligados a gestão A exclusão dos sócios das comanditas simples ocorre por meio de regras específicas em caso de falecimentos do comanditado na falta de um sucessor os comanditários devem nomear um administrador por um prazo de no máximo 180 dias para que a sociedade seja trocada A dissolução ocorre com base no artigo 1033 do CC por via de falência ou por falta de modalidades de sócio desse período determinado assim o artigo enfatiza vencimento do prazo de duração salvo se vencido este e sem oposição de sócio não entrar a sociedade em liquidação caso em que se prorrogará por tempo indeterminado II o consenso unânime dos sócios III a deliberação dos sócios por maioria absoluta na sociedade de prazo indeterminado V a extinção na forma da lei de autorização para funcionar Brasil 2002 As comanditas simples também podem se dissolver devido a pontos observados dentro do artigo 1051 do CC como por exemplo as especificações abordadas no artigo 1044 ou por falta de uma categoria de sócio por período superior a 180 dias Ademais sua dissolução ou extinção também podem ocorrer por vencimento dos prazos de duração destacados nos contratos por falta de uma deliberação de sócio por um número inferior a dois acionistas quando não se constitui um novo sócio para integrar o mínimo previsto por um período em até um ano além disso essas sociedades também podem se dissolver em decorrência de ações judiciais principalmente em casos onde essa sociedade não cumpre seu fim social por decisões administrativas falência ou por ato expresso no seu estatuto social Brasil 2002 CONSIDERAÇÕES FINAIS Dado o exposto é possível compreender que as Sociedades em Comandita Simples são espécies de sociedades empresariais que possuem necessariamente a obrigatoriedade de dois ou mais sócios para sua constituição além disso a responsabilidade empregada para as duas espécies de sócios que fazem parte desse tipo de sociedade é atribuída de forma divergente seguindo as recomendações e diretrizes legais Portando as Comanditas Simples possuem como características centrais seu capital dividido em quotas além de sua gestão somente ser atribuída aos seus comanditados Assim essas sociedades oferecem uma estrutura hibrida que permite 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se desenvolveu principalmente em comércios marítimos no início das civilizações onde começaram atuar em decorrência da necessidade de transações comerciais em regiões do mediterrâneo As sociedades de comandita simples possuem caráter de natureza contratual tendo em vista que são formadas por meio da responsabilidade do sócio e por sua responsabilidade ilimitada atribuída a alguns deles Almeida 2005 p 154 Por serem realizadas através de contrato essas sociedades exigem que seus sócios sejam pessoas capazes juridicamente de atos legais As ações das sociedades em comanditas simples devem ser realizadas por atos constituídos seguindo seu estatuto social assim essas sociedades passam a adquirir personalidade jurídica sendo ainda necessário seu registro na junta comercial onde se encontram suas sedes Além disso seu estatuto social deve conter seu nome empresarial objetivo social valor nominal nomes dos sócios e suas especificações dentre outras necessidades burocráticas Ademais sobre suas 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