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Ciências Contábeis ·
Teoria Geral do Direito Civil
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Cláusula Arbitral padrão Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara Cláusula Arbitral padrão detalhada 1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara 2 O Tribunal Arbitral será constituído de 3 três árbitros cabendo a cada um das Partes a escolha de um árbitro Os árbitros indicados pelas Partes deverão escolher em conjunto o terceiro árbitro a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral Caso não haja acordo quanto à escolha do terceiro árbitro este será escolhido na forma do Regulamento 3 A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de CIDADE 4 O idioma da Arbitragem será o IDIOMA 5 A Arbitragem será DE DIREITOPOR EQUIDADE caso seja arbitragem de direito indicar quais serão as regras de direito ou lei aplicáveis 6 Aplicarseá ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996 constituindo a sentença título executivo vinculante entre as Partes 7 As Partes deverão manter confidencialidade e comprometemse a não divulgar e a não permitir a divulgação de toda e qualquer informação ou documento referente à Arbitragem incluindo informações sobre a sua existência com exceção dos casos em que a o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei b a revelação de tais informações for requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal c a divulgação de tais informações for necessária para a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral ou d tais informações tornaremse públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da obrigação de confidencialidade ora prevista Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de manter sigilo incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra será resolvida pelo Tribunal Arbitral de forma final e vinculante 8 As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias 9 As Partes elegem o Foro de FORO JUDICIAL para quaisquer medidas judiciais necessárias incluindo a execução da Sentença Arbitral A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral caso já constituído e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem nem afetará a existência validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral Cláusula Arbitral escalonada MedArb 1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele será submetida inicialmente à Mediação administrada pela Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP na forma do seu Regulamento de Arbitragem e Mediação A Mediação será realizada por um mediador 2 Caso a disputa ou controvérsia não seja resolvida por Mediação qualquer das Partes poderá instaurar Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara 3 O Tribunal Arbitral será constituído de 3 três árbitros cabendo a cada um das Partes a escolha de um árbitro Os árbitros indicados pelas Partes deverão escolher em conjunto o terceiro árbitro a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral Caso não haja acordo quanto à escolha do terceiro árbitro este será escolhido na forma do Regulamento 4 A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de CIDADE 5 O idioma da Arbitragem será o IDIOMA 6 A Arbitragem será DE DIREITOPOR EQUIDADE caso seja arbitragem de direito indicar quais serão as leis ou as regras de direito aplicáveis 7 Aplicarseá ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996 constituindo a sentença título executivo vinculante entre as Partes 8 As Partes deverão manter confidencialidade e comprometemse a não divulgar e a não permitir a divulgação de toda e qualquer informação ou documento referente à Arbitragem incluindo informações sobre a sua existência com exceção dos casos em que a o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei b a revelação de tais informações for requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal c a divulgação de tais informações for necessária para a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral ou d tais informações tornaremse públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da obrigação de confidencialidade ora prevista Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de manter sigilo incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra será resolvida pelo Tribunal Arbitral de forma final e vinculante 9 As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias 10 As Partes elegem o Foro de FORO JUDICIAL para quaisquer medidas judiciais necessárias incluindo a execução da Sentença Arbitral A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral caso já constituído e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem nem afetará a existência validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral Cláusula Arbitral para contratos envolvendo a Administração Pública inserção nos editais de licitação 1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara 2 Em caso de extinção da CAMFIEP durante o prazo de vigência do contrato caberá às Partes a escolha de nova Câmara Arbitral 3 O Tribunal Arbitral será constituído de 3 três árbitros cabendo a cada um das Partes a escolha de um árbitro Os árbitros indicados pelas Partes deverão escolher em conjunto o terceiro árbitro a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral Caso não haja acordo quanto à escolha do terceiro árbitro este será escolhido na forma do Regulamento 4 A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de CIDADE 5 O idioma da Arbitragem será o português 6 A Arbitragem será de direito aplicandose o direito brasileiro ao mérito do litígio 7 Aplicarseá ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996 constituindo a sentença título executivo vinculante entre as Partes 8 A Sentença Arbitral será pública 9 As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias 10 As partes elegem o Foro de FORO JUDICIAL para quaisquer medidas judiciais necessárias incluindo a execução da Sentença Arbitral A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral caso já constituído e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem nem afetará a existência validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral Cláusula Arbitral para conflitos internos no âmbito de sociedades inserção nos contratos sociaisestatutos 1 Qualquer disputa ou controvérsia surgida no âmbito interno da sociedade envolvendo sóciosacionistas a sociedade e um ou mais sóciosacionistas órgão da sociedade e um ou mais sóciosacionistas será resolvida de forma definitiva por Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara 2 Em caso de extinção da CAMFIEP caberá à Reunião de SóciosAssembleia Geral a escolha de nova Câmara Arbitral 3 O Tribunal Arbitral será constituído de 3 três árbitros A escolha dos árbitros seguirá as seguintes etapas a o Conselho Diretor da CAMFIEP indicará 10 dez nomes entre os integrantes da Lista Referencial de Árbitros da CAMFIEP b cada uma das Partes diretamente envolvidas no litígio sóciosacionistas blocos de sóciosacionistas vinculados por acordos de votos eou órgãos sociais terá o direito de vetar até 3 três nomes dentre os apontados pelo Conselho Diretor c os nomes vetados serão excluídos da lista de possíveis árbitros sendo que o Conselho Diretor da CAMFIEP escolherá os 3 três integrantes do Tribunal Arbitral dentre os nomes que não tenham sido vetados por nenhuma das Partes diretamente envolvidas no litígio apontando desde logo quem será o Presidente do Tribunal Arbitral d caso não se atinja o número de 3 três nomes que não tenham sido vetados por nenhuma das Partes diretamente envolvidas o procedimento previsto acima será repetido até que o Tribunal Arbitral esteja completo 4 A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de CIDADE 5 O idioma da Arbitragem será o IDIOMA 6 A Arbitragem será de direito aplicandose o direito DIREITO APLICÁVEL ao mérito do litígio 7 Aplicarseá ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996 constituindo a sentença título executivo vinculante para a sociedade como um todo incluindo seus sóciosacionistas órgãos sociais blocos de sóciosacionistas vinculados por acordo de voto e administradores 8 Todas as Partes envolvidas bem como os sóciosacionistas e administradores da sociedade deverão manter confidencialidade e comprometemse a não divulgar e a não permitir a divulgação de toda e qualquer informação ou documento referente à Arbitragem incluindo informações sobre a sua existência com exceção dos casos em que a o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei b a revelação de tais informações for requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal c a divulgação de tais informações for necessária para a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral ou d tais informações tornaremse públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da obrigação de confidencialidade ora prevista Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de manter sigilo incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra será resolvida pelo Tribunal Arbitral de forma final e vinculante 9 Aplicarseá o procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias 10 Fica eleito o Foro de FORO JUDICIAL para quaisquer medidas judiciais necessárias incluindo a execução da Sentença Arbitral A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral caso já constituído e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem nem afetará a existência validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral
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CUML
11
Sentença Arbitral - Processo nº 19912014
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Cláusula Arbitral padrão Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara Cláusula Arbitral padrão detalhada 1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara 2 O Tribunal Arbitral será constituído de 3 três árbitros cabendo a cada um das Partes a escolha de um árbitro Os árbitros indicados pelas Partes deverão escolher em conjunto o terceiro árbitro a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral Caso não haja acordo quanto à escolha do terceiro árbitro este será escolhido na forma do Regulamento 3 A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de CIDADE 4 O idioma da Arbitragem será o IDIOMA 5 A Arbitragem será DE DIREITOPOR EQUIDADE caso seja arbitragem de direito indicar quais serão as regras de direito ou lei aplicáveis 6 Aplicarseá ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996 constituindo a sentença título executivo vinculante entre as Partes 7 As Partes deverão manter confidencialidade e comprometemse a não divulgar e a não permitir a divulgação de toda e qualquer informação ou documento referente à Arbitragem incluindo informações sobre a sua existência com exceção dos casos em que a o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei b a revelação de tais informações for requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal c a divulgação de tais informações for necessária para a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral ou d tais informações tornaremse públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da obrigação de confidencialidade ora prevista Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de manter sigilo incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra será resolvida pelo Tribunal Arbitral de forma final e vinculante 8 As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias 9 As Partes elegem o Foro de FORO JUDICIAL para quaisquer medidas judiciais necessárias incluindo a execução da Sentença Arbitral A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral caso já constituído e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem nem afetará a existência validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral Cláusula Arbitral escalonada MedArb 1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele será submetida inicialmente à Mediação administrada pela Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP na forma do seu Regulamento de Arbitragem e Mediação A Mediação será realizada por um mediador 2 Caso a disputa ou controvérsia não seja resolvida por Mediação qualquer das Partes poderá instaurar Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara 3 O Tribunal Arbitral será constituído de 3 três árbitros cabendo a cada um das Partes a escolha de um árbitro Os árbitros indicados pelas Partes deverão escolher em conjunto o terceiro árbitro a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral Caso não haja acordo quanto à escolha do terceiro árbitro este será escolhido na forma do Regulamento 4 A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de CIDADE 5 O idioma da Arbitragem será o IDIOMA 6 A Arbitragem será DE DIREITOPOR EQUIDADE caso seja arbitragem de direito indicar quais serão as leis ou as regras de direito aplicáveis 7 Aplicarseá ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996 constituindo a sentença título executivo vinculante entre as Partes 8 As Partes deverão manter confidencialidade e comprometemse a não divulgar e a não permitir a divulgação de toda e qualquer informação ou documento referente à Arbitragem incluindo informações sobre a sua existência com exceção dos casos em que a o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei b a revelação de tais informações for requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal c a divulgação de tais informações for necessária para a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral ou d tais informações tornaremse públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da obrigação de confidencialidade ora prevista Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de manter sigilo incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra será resolvida pelo Tribunal Arbitral de forma final e vinculante 9 As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias 10 As Partes elegem o Foro de FORO JUDICIAL para quaisquer medidas judiciais necessárias incluindo a execução da Sentença Arbitral A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral caso já constituído e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem nem afetará a existência validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral Cláusula Arbitral para contratos envolvendo a Administração Pública inserção nos editais de licitação 1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara 2 Em caso de extinção da CAMFIEP durante o prazo de vigência do contrato caberá às Partes a escolha de nova Câmara Arbitral 3 O Tribunal Arbitral será constituído de 3 três árbitros cabendo a cada um das Partes a escolha de um árbitro Os árbitros indicados pelas Partes deverão escolher em conjunto o terceiro árbitro a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral Caso não haja acordo quanto à escolha do terceiro árbitro este será escolhido na forma do Regulamento 4 A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de CIDADE 5 O idioma da Arbitragem será o português 6 A Arbitragem será de direito aplicandose o direito brasileiro ao mérito do litígio 7 Aplicarseá ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996 constituindo a sentença título executivo vinculante entre as Partes 8 A Sentença Arbitral será pública 9 As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias 10 As partes elegem o Foro de FORO JUDICIAL para quaisquer medidas judiciais necessárias incluindo a execução da Sentença Arbitral A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral caso já constituído e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem nem afetará a existência validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral Cláusula Arbitral para conflitos internos no âmbito de sociedades inserção nos contratos sociaisestatutos 1 Qualquer disputa ou controvérsia surgida no âmbito interno da sociedade envolvendo sóciosacionistas a sociedade e um ou mais sóciosacionistas órgão da sociedade e um ou mais sóciosacionistas será resolvida de forma definitiva por Arbitragem nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná CAMFIEP e sob a administração da mesma Câmara 2 Em caso de extinção da CAMFIEP caberá à Reunião de SóciosAssembleia Geral a escolha de nova Câmara Arbitral 3 O Tribunal Arbitral será constituído de 3 três árbitros A escolha dos árbitros seguirá as seguintes etapas a o Conselho Diretor da CAMFIEP indicará 10 dez nomes entre os integrantes da Lista Referencial de Árbitros da CAMFIEP b cada uma das Partes diretamente envolvidas no litígio sóciosacionistas blocos de sóciosacionistas vinculados por acordos de votos eou órgãos sociais terá o direito de vetar até 3 três nomes dentre os apontados pelo Conselho Diretor c os nomes vetados serão excluídos da lista de possíveis árbitros sendo que o Conselho Diretor da CAMFIEP escolherá os 3 três integrantes do Tribunal Arbitral dentre os nomes que não tenham sido vetados por nenhuma das Partes diretamente envolvidas no litígio apontando desde logo quem será o Presidente do Tribunal Arbitral d caso não se atinja o número de 3 três nomes que não tenham sido vetados por nenhuma das Partes diretamente envolvidas o procedimento previsto acima será repetido até que o Tribunal Arbitral esteja completo 4 A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de CIDADE 5 O idioma da Arbitragem será o IDIOMA 6 A Arbitragem será de direito aplicandose o direito DIREITO APLICÁVEL ao mérito do litígio 7 Aplicarseá ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996 constituindo a sentença título executivo vinculante para a sociedade como um todo incluindo seus sóciosacionistas órgãos sociais blocos de sóciosacionistas vinculados por acordo de voto e administradores 8 Todas as Partes envolvidas bem como os sóciosacionistas e administradores da sociedade deverão manter confidencialidade e comprometemse a não divulgar e a não permitir a divulgação de toda e qualquer informação ou documento referente à Arbitragem incluindo informações sobre a sua existência com exceção dos casos em que a o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei b a revelação de tais informações for requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal c a divulgação de tais informações for necessária para a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral ou d tais informações tornaremse públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da obrigação de confidencialidade ora prevista Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de manter sigilo incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra será resolvida pelo Tribunal Arbitral de forma final e vinculante 9 Aplicarseá o procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias 10 Fica eleito o Foro de FORO JUDICIAL para quaisquer medidas judiciais necessárias incluindo a execução da Sentença Arbitral A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral caso já constituído e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem nem afetará a existência validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral