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Ciências Contábeis ·

Teoria Geral do Direito Civil

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wwwccmercosulorgbr infoccmercosulorgbr Fone 55 11 55246370 COMPROMISSO ARBITRAL Este documento deverá ser preenchido pelas partes adequandoo ao conflito que estiver sendo resolvido pela arbitragem Pelo presente instrumento particular de Compromisso Arbitral de um lado nome e qualificação completa e de outro nome e qualificação completa item obrigatório conforme art 10 I Lei 930796 ao final infraassinadas convencionam que submeterão ao juízo arbitral nos termos da Lei 930796 a solução definitiva de conflito decorrente do Contrato cópia anexa existente entre ambos de acordo com as seguintes condições 1 Nomeia O TRIBUNAL ARBITRAL CÂMARA DO MERCOSUL localizada em São Paulo SP Brasil fonefax 55 1155246370 como entidade responsável pela administração do procedimento arbitral e providências necessárias para a indicação de árbitro único ou de 3 três árbitros a escolha deve estar manifestada neste compromisso arbitral bem como aceitam na integra os seus Regulamentos Internos que nortearão a condução do procedimento arbitral item obrigatório conforme art 10II lei 930796 2 O objeto da arbitragem é a solução definitiva do conflito surgido entre as partes decorrente do contrato de firmado em nos seguintes termos a Descrever a controvérsia Em anexo item obrigatório conforme art 10 III lei 930796 3 A Sentença Arbitral será proferida na cidade de São Paulo na sede do Tribunal Arbitral Câmara do Mercosul item obrigatório conforme art 10 IV lei 930796 4 A arbitragem será desenvolvida nas dependências da sede do Tribunal Câmara do Mercosul item facultativo conforme art 11 I lei 930796 wwwccmercosulorgbr infoccmercosulorgbr Fone 55 11 55246370 5 Os árbitros julgaráão de acordo com a legislação brasileira item facultativo conforme art 11 II e IV lei 930796 as partes poderão estabelecer que o julgamento seja por equidade ou por outra legislação que não a brasileira 6 A sentença arbitral deverá ser apresentada no prazo máximo de 180 cento e oitenta dias item facultativo conforme art 11 III lei 930796 caso as partes nada mencionem a sentença deverá ser apresentada em 180 dias 7 As partes convencionam que as custas e os honorários da arbitragem deverão ser custeados igualmente independente do resultado do seu julgamento item facultativo conforme art 11 V lei 930796 as partes poderão acertar outras condições 8 Os honorários dos árbitros serão fixados pelo Tribunal Arbitral do Mercosul conforme respectiva Tabela de Custas e Honorários São Paulo xx de xxxxxxx de xxxx Assinatura das partes Testemunhas Assinatura e identificação das 2 duas testemunhas item obrigatório conforme art 9º parágrafo 2º lei 930796