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Ciências Contábeis ·

Teoria Geral do Direito Civil

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Cláusula CBMAE Outros Modelos de Cláusulas Compromissórias As partes que desejarem antes de nascida a controvérsia prever a arbitragem em seus contratos podem fazêlo pela inserção da chamada Cláusula Compromissória A seguir são apresentados vários modelos de cláusulas compromissórias segundo diferentes centros de arbitragem AAA American Arbitration Association Qualquer controvérsia ou demanda que surja do presente contrato ou que com ele se relacione deverá ser resolvida por arbitragem conforme as Regras de Arbitragem Internacional da Associação Americana de Arbitragem American Arbitration Association CCI Câmara de Comércio Internacional Todas as controvérsias que derivem do presente contrato serão resolvidas definitivamente de acordo com o Regulamento de Conciliação e de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por um ou mais árbitros nomeados de conformidade com este Regulamento CIAC Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial Any dispute controversy or claim arising from or relating to this contract or the breach termination or invalidity thereof shall be settled by arbitration in accordance with the Rules of Procedure of the InterAmerican Commercial Arbitration Commission in effect on the date of this agreement UNCITRAL Qualquer disputa controvérsia ou demanda decorrente ou relativa a este contrato ou à sua infração extinção ou invalidade será resolvida através de arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL atualmente em vigor BID Banco Interamericano de Desenvolvimento Qualquer controvérsia decorrente deste ContratoConvênio que não se resolva por acordo entre as partes será submetida incondicional e irrevogavelmente ao seguinte procedimento e sentença a Composição do Tribunal O Tribunal de Arbitragem será composto por 03 três membros designados da seguinte forma o primeiro pelo Banco o segundo pelo Beneficiário e o terceiro denominado Dirimente por acordo direto entre as partes ou por intermédio dos respectivos árbitros Se as partes ou os árbitros não se puserem de acordo sobre a escolha do Dirimente ou se uma das partes não puder designar árbitros o Dirimente será designado a pedido de qualquer das partes pelo SecretárioGeral da Organização dos Estados Americanos Se uma das partes não designar árbitro este será designado pelo Dirimente Se algum dos árbitros designados ou o Dirimente não quiser ou não puder atuar ou continuar atuando procederseá à sua substituição de forma idêntica à indicada pela designação original O sucessor será investido das mesmas funções e atribuições de seu antecessor b Início do Procedimento Para submeter a controvérsia à arbitragem a parte reclamante dirigirá à outra parte uma comunicação escrita expondo a natureza da reclamação a satisfação ou reparação que reinvidica e o nome do árbitro que designa A parte que houver recebido tal comunicação deverá dentro do prazo de 45 quarenta e cinco dias comunicar à parte contrária o nome da pessoa que designar como árbitro Se dentro do prazo de 30 trinta contados da entrega da citada documentação ao reclamante as partes não houverem acordado quanto à pessoa do Dirimente qualquer uma delas poderá recorrer ao SecretárioGeral da Organização dos Estados Americanos para que proceda à designação c Constituição do Tribunal O Tribunal de Arbitragem será constituído em Washington Distrito de Colúmbia Estados Unidos da América na data que o Dirimente designar e uma vez constituído funcionará nas datas que o próprio Tribunal fixar d Procedimento i O Tribunal só será competente para conhecer os pontos da controvérsia Adotará seu próprio procedimento e por iniciativa própria poderá designar os peritos que estime necessários Em qualquer caso deverá das às partes a oportunidade de expor suas razôes em audiência ii O Tribunal julgará segundo sua consciência com base nos termos do ContratoConvênio e proferirá sua sentença mesmo no caso em que uma das partes seja revel iii A sentença será reduzida a termo e adotada com o voto concorrente de pelo menos dois membros do Tribunal deverá ser exarada dentro do prazo aproximado de 60 sessenta dias a partir da data da designação do Dirimente a menos que o Tribunal determine que por circunstâncias especiais e imprevistas tal prazo deva ser ampliado serão notificadas às partes mediante comunicação assinada por pelo menos dois membros do Tribunal deverá ser cumprida dentro de 30 trinta dias a partir da data da notificação terá efeito executivo e não admitirá qualquer recurso e Custas Os honorários de cada árbitro serão cobertos pela parte que o houver designado e os honorários do Dirimente por ambas as partes em proporção igual Antes de constituirse o Tribunal as partes acordarão quanto aos honorários das demais pessoas que segundo convenham entendam que devam intervir no procedimento de arbitragem Se o acordo não ocorrer oportunamente o próprio Tribunal fixará a compensação que seja razoável para tais pessoas levando em conta as circunstâncias Cada parte pagará as próprias despesas no procedimento de arbitragem mas as custas do Tribunal serão pagas pelas partes em proporção igual Qualquer dúvida quanto à divisão das custas ou à forma em que devem ser pagas será resolvida pelo Tribunal de direito a ulterior recurso f Notificações Toda notificação relacionada com a arbitragem ou a sentença será feita segundo a forma prevista neste artigo As partes renunciam a qualquer outra forma de notificação