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EMMILAYNE EMANUELE SOUZA RICARDO A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI BACHARELADO EM DIREITO FICMINAS GERAIS 2014 EMMILAYNE EMANUELE SOUZA RICARDO A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI Monografia apresentada à banca examinadora da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga FIC como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em direito sob a orientação do Professor Almir Lugon BACHARELADO EM DIREITO FICMINAS GERAIS 2014 AGRADECIMENTO Agradeço primeiramente á Deus por esta conquista em minha vida pois sem ele nada na vida é possível Ao meu pai Claudio e minha mãe Joana por todo amor e carinho dedicados sem o amor e apoio deles não estaria concluindo essa etapa de minha vida Minhas irmãs Emily e Ester por toda amizade confiança apoio e carinho Agradeço ao meu marido Jorge que esteve presente desde o início dessa jornada sempre me apoiando e me dando força para a conclusão do cursoe por todo amor Agradeço a todos os professores das Faculdades Integradas de Caratinga que contribuiram para minha formação em especial ao professor Wagner Bravo por estar sempre disposto a ajudar durante toda a elaboração da tese e também ao professor Almir Lugon por estar sempre pronto á auxiliarme nas dúvidas jurídicas muito obrigada pois vocês foram essências para a conclusão da mesma Também agradeço aos meus amigos de curso por toda amizade e companheirismoem especial a Nathália Batista ÂngeloJoicy Tonelo e Priscila Carvalho Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades lembraivos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível Charles Chaplin SUMÁRIO INTRODUÇÃO8 CONSIDERAÇÕES CONCEITUAIS 10 CAPITULO I PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 14 11ORIGEM HISTÓRICA 14 12CONCEITO 16 13PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS LIGADOS À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA18 131 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 18 132 Devido Processo Legal 19 133Princípio da Ampla Defesa 19 134 Princípio do Contraditório 20 135 Princípio do Juiz Natural 21 14 PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL LIGADOS À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA22 141 Princípio do In Dubio Pro Reo 22 142 Princípio da Verdade Real 23 CAPITULO II TRIBUNAL DO JÙRI 24 21 ORIGEM HISTÓRICA 24 22 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 26 23 COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI 28 24 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI 30 25 PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI32 251 Primeira Fase 32 2511 Decisão de pronúncia34 2512 Impronúncia35 2513 Desclassificação36 2514 Absolvição Sumária36 252 Segunda Fase 37 CAPITULO III A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI 31 LIBERDADE DE IMPRENSA41 32 PROVAS COLHIDAS PELA MÍDIA SÂO LÍCITAS42 32 A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI44 CONSIDERAÇÕES FINAIS51 REFERÊNCIAS52 8 RESUMO O presente estudo vislumbra sobre a influência da mídia no judiciário Brasileiro mostrando que há uma grande interferência da mídia sobre o devido processo legal e a formação de opinião dos jurados e como isso pode faz com que o acusado não tenha o amparo do princípio da presunção de inocência uma garantia fundamental como reza o art5 LVII da Constituição da República Federativa do Brasil O Tribunal do Júri é formado por pessoas leigas que devem ser imparciais porém muitas vezes a opinião pública produzida frente aos meios de comunicação influi na decisão dos mesmosEm nosso país a liberdade de expressão é um Direito Fundamental mas às vezes o uso de tal direito tem impacto negativo no âmbito jurídico penalhá um grande enfrentamento entre a liberdade de expressão e o principio da presunção de inocência Palavraschave Princípio da presunção de inocência Tribunal do Júri Liberdade de imprensa Devido Processo legal 9 INTRODUÇÃO A presente monografia sob o tema A influência da mídia nas decisões do tribunal do Júri visa apresentar a relação entre a mídia e o Tribunal do Júri a liberdade de expressão e a garantia do devido processo legal Apontando a influência negativa e positiva que a mídia exerce na esfera penal brasileira e abordando os princípios constitucionais que norteiam o tema tais como princípio da presunção de inocência e devido processo legal A informação nos dias atuais é presente na vida dos cidadãos o acesso rápido as informações está disponível em todos os lugares porém muitas vezes a rapidez da informação traz consigo um grande problema a qualidade trazendo assim informações errôneas a população O sensacionalismo da mídia se torna uma arma de manipulação para a sociedade quanto maior o espetáculo maior o lucro O sensacionalismo aumenta principalmente em casos como homicídio estupros casos que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reza através de seu artigo 5ºXXXVIII alínea D o reconhecimento da instituição do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida Tais crimes trazem consigo o clamor da sociedade através da repercussão da mídia O ponto de vista social quanto a determinados casos muitas vezes é pré estabelecido devido a informações mal divulgadas afetando assim a decisão do tribunal do júri tendo em vista que os jurados são pessoas leigas da sociedade pessoas com facilidade para serem manipuladas através de notícias divulgadas pelos meios de comunicação Logo o objetivo principal da presente pesquisa é o de estabelecer um meio para que as informações da mídia sejam passadas à sociedade de forma corretaconsciente e sériapara que tais informaçõesnão exerçam influência negativa nas decisões penais Será discutido no decorrer do trabalho a liberdade de expressão o devido processo legal e o tribunal do júri Pesquisar doutrina inerente ao assunto Compreender o Devido processo legal compreendido no art5LIV da Constituição da República Federativa do Brasil o Princípio da presunção de inocência previsto no art5LVII da Constituição da 10 República Federativa do Brasil e a liberdade de expressão compreendida no art5IX Constituição da República Federativa do Brasil Como metodologia de pesquisa o presente projeto utilizase da presente pesquisa teóricodogmática tendo em vista o manuseio de doutrina jurisprudência junto aos Tribunais bem como da legislação pertinente ao tema Como setores do conhecimento a pesquisa se revela transdisciplinar considerando o intercruzamento de informações em diferentes ramos do direito tais como Direito Penal Processual Penal Constitucional entre outros ramos A presente monografia será dividida em três capítulos Sendo o primeiro intitulado como Princípio da presunção de inocência abordando seu conceito constitucional bem como origem histórica do mesmo princípios constitucionais e processuais ligados ao Princípio da Presunção de Inocência No segundo capítulo será abordado o tribunal do júri sua origem histórica princípios constitucionais competência e composição do mesmo sendo intitulado Tribunal do Júri e o terceiro capítulo será intitulado A influência da Mídia nas decisões do Tribunal do Júri onde será abordada a liberdade de imprensa e a influência que a mídia exerce sob o judiciário Sob o ponto de vista acadêmico a presente pesquisa tem como relevância contribuir para que a sociedade não seja manipulada pela mídia Aprimorando conhecimentos a respeito da legislação penal e constitucional 11 CONSIDERAÇÕES CONCEITUAIS O princípio da presunção de inocência elencado no art5 LVII da Constituição Federal está arrolado em direitos e garantias constitucionais Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LVII ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória1 Tal amparo constitucional dá ao acusado de infração penal a garantia de um julgamento justo condizente com um Estado Democrático Segundo Alexandre Moraes Direitos constitucionais definidos como direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata Sendo o princípio da presunção de inocência um dos basilares do estado democrático de Direito visando a tutela da liberdade pessoal cabendo ao Estado provar a culpabilidade do indivíduo2 O princípio da Presunção de Inocência surge como forma de limitar o poder de punir do Estado dando ao acusado o benefício da dúvida para que só se torne culpado após o trânsito em julgado de sentença condenatória Tal princípio adveio de outro de extrema importância para o âmbito penal o Princípio do Devido Processo Legal elencado no art5 da Constituição LIV que garante a parte o contraditório e a ampla defesa O contraditório é o direito que as partes sejam ouvidas nos autos é a dialética processual já a ampla defesa é o complemento do contraditório ou seja ninguém pode ser considerado culpado sem ser ouvido O devido processo legal garante a eficácia dos Direitos garantidos ao cidadão pela Constituição pois as demais garantias não seriam o suficiente sem um processo regular é caracterizado como o princípio do Direito Processual que visa à proteção aos bens jurídicos que direta ou indiretamente se referem á vida Porém o Princípio da Presunção de Inocência colide com outro de extrema importância o Princípio da Liberdade de Expressão tendo em vista que em casos 1 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p12 2MORAES Alexandre Direito Constitucional15 edSão PauloAtlas 2007p 75 12 de grande repercussão nacional a mídia se impõe expondo sua opinião sobre a infração penal levando a opinião pública e os jurados a fazerem um julgamento antecipado sem ao menos dá ao individuo o direito da garantia de ser considerado culpado somente após o transito em julgado de sentença condenatória A Constituição Federal em seu texto no art5 IX reza sobre a liberdade de expressão Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes IX é livre a expressão de atividade intelectual artística cientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença3 De acordo com Moraes O direito de liberdade de expressão é um direito essencial por estar dirigida a toda a sociedade independentemente de qualquer classe social crença ou convicção com o objetivo de levar informações 4 O Direito de divulgação de informação deveria ser usado apenas como forma de transmissão de informação sem que houvesse prejuízo ao individuo e desrespeito às garantias constitucionais Nas palavras de Sálvio de Figueiredo Teixeira A Imprensa por sua vez tornouse indispensável à convivência social comatividades múltiplas que abrangem noticiário entretenimento lazer informação cultura ciência arte educação e tecnologia influindo nocomportamento da sociedade no consumo no vestuário na alimentação na linguagem no vernáculo na ética na política etc Representaemsíntese o mais poderoso instrumento de influência na sociedade dos nossos dias5 A mídia possui uma influência muito grande tanto na opinião pública quanto sob os jurados de casos de grande repercussão nacional O Tribunal do Júri é composto de um juiz de direito que é o seu presidente e de vinte e cinco jurados que se sortearão dentre os alistados sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento Para ser iniciado o júri sendo imprescindível a presença de quinze jurados É uma instituição reconhecida pela Constituição em seu art 5 XXXVIII sendo reafirmada a soberania de seu veredicto 3 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p10 4MORAESAlexandreDireito Constitucional12 ed São Paulo Atlas 2004p 90 5TEIXEIRASalvio de FigueredoImprensa e o JudiciárioDisponível em httpbdjurstjgovbrxmluibitstreamhandle201120397imprensajudiciariopdfsequence3 acesso em 16102013 13 Art 5º XXXVIII e reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der a lei assegurados a a plenitude de defesa b o sigilo das votações c a soberania dos veredictos d a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida6 Cabe ao Tribunal do Júri julgar crimes contra a vida porém a Constituição da República Federativa do Brasil permite que sua atuação seja ampliada por meio de lei ordinária Os jurados são pessoas do povo sem conhecimento na área jurídica designados para o Julgamento de crimes contra a vida Segundo Adriano Marrey Alberto Silva Franco e Rui Stoco Jurado é órgão leigo incumbido de decidir sobre a existência da imputaçãopara concluir se houve fato punível se o acusado é seu autor e seocorreram circunstâncias justificativas do crime ou de isenção de penaagravantes ou minorantes da responsabilidade daquele São chamadosjuízes de fato para distinguilos dos membros da Magistratura 7 São caracterizados como crimes contra a vida 1 Infanticídio CP art123 Matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após 8 2 O induzimento instigação ou auxílio a suicídio CP art122 3 O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento CP art124 ou por terceiro CP arts 125 e 1260 4 O homicídio doloso simples privilegiado ou qualificado CP art121 1º e 2º Sua organização é definida mediante lei ordinária assegurando a plenitude de defesa o sigilo das votações e a soberania dos veredictos Na definição de Mário Rocha Lopes Filho O Tribunal do Júri é uma forma de exercício popular do poder judicial da derivando sua legitimidade constituindose um mecanismo efetivo departicipação popular ou seja o exercício do poder emana diretamente 6 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual Eampl São Paulo Saraiva 2 semestre 2011 p11 7MARREY Adriano et al Teoria e Prática do Júri São Paulo Revista dos Tribunais 1997 p 107 8 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p 525 14 dopovo que tem como similar os institutos previstos na ConstituiçãoFederal9 Diante de casos de grande repercussão nacional a divulgação de informações errôneas pela mídia pode influenciar as decisões do tribunal do júri Podemos citar as palavras de Felipe Pena sobre tal influência Os julgamentos são influenciados pela formação e também pelo que os meios de comunicação nos apresentam como verdade Somos cruéis em nossos julgamentos Na maioria das vezes esquecemos que eles são mediados Se não forem pela imprensa podem ser pelos nossos próprios preconceitos pelo inconsciente ou pela linguagem os maniqueísmos se apresentam e o veredicto se resume à velha luta entre o bem e o mal Só que os indivíduos são muito mais complexos do que isso PENA 2007 p 11310 A mídia tem o direito de divulgar informações à sociedade desde que tal divulgação não traga malefícios ao processo jurídico Limitar a divulgação de investigações criminais não é uma forma beneficiar o acusado mas sim um meio de impedir que inocentes sejam prejudicados Todo cidadão tem direito de ser presumido inocente até sentença condenatória Sustentado por Luiz Flávio Gomes apresentase abaixo o marco teórico que ora tem fundamentado a nossa pesquisa Em todos os casos midiáticos caso Nardoni por exemplo é praticamente impossível a inexistência de juízos paralelos desencadeados pela mídia Ora em favor do réu ora em favor da vítima o inevitável é a eclosão desse tipo de controle não regulamentado da atividade judicialO cuidado que todos os juízes devem ter consiste em saber que nem sempre a voz do povo é a mais justa Essa história de Vox populi vox Dei no Direito penal e na Política criminal é muito perigosa Em razão da carga emocional que carrega em matéria de castigo muitas vezes nada mais injusta desequilibrada e insensata que a voz do povoA voz do povo serve para impressionar o legislador e gerar mais reformas legislativas serve para a mídia vender seus produtos ou seja aumentar seu faturamento serve para reforçar o imaginário popular de que ele tem voz e vez e o poder de comando mas nem sempre é boa conselheira ou companheira ideal para a tomada de decisões razoáveis no âmbito da política criminal nem tampouco para a solução judicial de um conflito11 A influência da mídia é tão grande no judiciário que a maneira como transmite as notícias sobre um crime pode influenciar até mesmo o juiz Muitas 9LOPES FILHO Mário Rocha O tribunal do júri e algumas variáveis potenciais de influência Porto Alegre Núria Fabris 2008 p 15 10PENA Felipe Teoria do Jornalismo São PauloContext2007 p113 11 GOMESLuizFlávioMídia e caso Nardoni Haverá julgamento objetivo e independenteDisponível em httplfgjusbrasilcombrnoticias1052131midiaecasonardonihaverajulgamentoobjetivoe independenteacesso em 16102013 15 vezes pelo clamor social os jurados condenam um inocente sem ao menos ter sido presumido inocente em alguma parte do processo Sendo assim concluise que a divulgação de atos sobre processos penais sejam limitadas somente a título de informação proibindo qualquer influência que a mesma venha exercer sobre a sociedade em um todo CAPÍTULO I PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Neste primeiro capítulo será abordado o Princípio da Presunção de Inocência sua origem histórica conceito e princípios constitucionais e do processo penalligados a presunção de inocência 11 ORIGEM HISTÓRICA Podemos afirmar que a Presunção de Inocência teve início no direito Romano através do In dubio pro reo Com o passar do tempo o princípio tornando mais evidente sua decadência na Idade Média período onde as características de uma sociedade autoritária foram evidentes como explica Ferrajoli Apesar de remontar ao direito romano o princípio da presunção deinocência até prova em contrário foi ofuscado se não completamenteinvertido pelas práticas inquisitórias desenvolvidas na Baixa Idade Média Basta recordar que no processo penal medieval a insuficiência da prova conquanto deixasse subsistir uma suspeita ou uma dúvida de culpabilidade equivalia a uma semiprova que comportava um juízo de semiculpabilidade e uma semicondenação a uma pena mais leve Só no início da idade moderna aquele princípio é reafirmado com firmeza eu não entendo escreveu Hobbes como se pode falar de delito sem que tenha sido pronunciada uma sentença nem como seja possível infligir uma pena sempre sem uma sentença prévia12 Podemos dizer que de alguma forma a presunção de inocência foi conservada através do Direito canônico sua preservação deuse na Inglaterra através do sistema Common Law 12 FERRAJOLI Luigi Direito e Razão teoria do garantismo penal São Paulo Revista dos Tribunais 2002 p441 16 Tal princípio écitado em vários diplomas internacionais tendo suaorigem em 26 de Agosto de 1789 no artigo 9º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Art 9º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e se julgar indispensável prendêlo todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei13 Sendo reafirmada mais tarde em 22 de maio de 1948 no artigo 26 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem Art26Partese do princípio de que todo acusado é inocente até que se prove sua culpabilidade Toda pessoa acusada de um delito tem direito de ser ouvida em uma forma imparcial e pública de ser julgada por tribunais já estabelecidos de acordo com leis preexistentes e de que se lhe não inflijam penas cruéis infamantes ou inusitadas14 Sendo também mencionado no artigo 11 daDeclaração dos Direitos Humanos em 10 de Dezembro de 1948 Artigo 11 1 Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presumese inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas 2 Ninguém será condenado por acções ou omissões que no momento da sua prática não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional Do mesmo modo não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido É também citado pelo pacto de San José da Costa Rica em 1969 no art 8 2 Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa Durante o processo toda pessoa tem direito em plena igualdade às seguintes garantias mínimas15 Tal Princípio foi positivado no Brasil através da Constituição Federalde 1988 no art 5º inciso LVII 13Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Disponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpDocumentosanterioresC3A0 criaC3A7C3A3odaSociedadedasNaC3A7C3B5esatC3A91919declaracao dedireitosdohomemedocidadao1789htmlacesso em 01 de abril de 2014 14Declaração Americana dos Direitos e DeveresDisponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpOEAOrganizaC3A7C3A3odosEstados Americanosdeclaracaoamericanadosdireitosedeveresdohomemhtmlacesso em 01 de abril de 2014 15 Pacto de San José da Costa Rica 1969 Disponível emhttpwwwpgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtmacesso em 01 de abril de 2014 17 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade àsegurança e à propriedade nos termos seguintes LVII ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penalcondenatória16 Nas palavras de Tourinho Filho Enquanto não definitivamente condenado presumese o réu inocente17 Nos estados absolutista autoritários totalitários ou ditatoriais marcam a ausência de tal princípio Sua inexistência gerou a legitimação do uso arbitrário do poder Se nas sociedades autoritárias a regra é se havendo dúvida a permanência da presunção de culpabilidade se mantém na sociedade democrática tem que ser diferente Entendese que a presunção de inocência é uma garantia de estados democráticos 12 CONCEITO O Princípio da Presunção de Inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais pois através dele o acusado se torna sujeito de direitos na relação processual penal estando elencado no art 5º LVII da Constituição Federal Brasileira Foi criado pela lei com o intuito de favorecer o acusado baseandose ideia que a maioria das pessoas não sãocriminosas apoiando a soltura de acusados até o julgamento da sentença Tal Princípio garante ao acusado todos os meio legais cabíveis para a defesa do mesmo garantindo que não seja declarado culpado enquanto não houver senteça condenatória Podemos ver o conceito do Principio da Presunção deInocência nas palavras de Renato Lima Consiste no direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitada em julgado ao término do devido processo legal em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua 16 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p10 17 TOURINHO FILHOFernando da CostaManual de Processo penal11edSão PauloSaraiva 2009 p2930 18 defesa ampla defesa e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação contraditório18 Para garantir a aplicaçãoda Presunção de inocência utilizase de três regras aplicadas no processo penal 1 No momento da instrução processual como presunção legal relativa de não culpabilidade invertendose o ônus da prova 2 No momento da avaliação da prova valorandoa em favor do acusado quando houverdúvida 3 No curso do processo penal como paradigma do tratamento do imputado especialmente no que concerne à análise da necessidade da prisão processual Ou seja podemos entender que o acusado só pode ser preso após sentença condenatória Devido a esse princípio a parte acusadora é incubida de comprovar a culpabilidade do acusado sem que haja nenhuma dúvida a esse respeitoem caso de não haver certeza quanto a culpa do acusado o juiz não deverá incrimináloo chamado in dubio pro reona dúvida em face do acusado o juiz deve optar em favor do mesmo Não havendo certeza mas dúvida sobre os fatos em discussão em juízo inegavelmente é preferível a absolvição de um culpado à condenação de um inocente pois em juízo de ponderação o primeiro erro acaba sendo menos grave que o segundo19 O objetivo da presunção de inocência é a manutenção dos direitos e garantias individuais em específico a liberdade A presunção de inocência não é apenas uma garantia de liberdade e de verdade mas também uma garantia de segurança ou se quisermos de defesa social da específica segurança fornecida pelo Estado de direito e expressa pela confiança dos cidadãos na justiça e daquela específica defesa destes contra o arbítrio punitivoPor isso o sinal inconfundível da perda de legitimidade política da jurisdição como também de sua involução irracional e autoritária é o temor que a justiça incute nos cidadãos Toda vez que um imputado inocente tem razão de temer um juiz quer dizer que isto está fora da lógica do Estado de direito o medo e mesmo só a desconfiança ou a não segurança do inocente assinalam a falência da função mesma da jurisdição penal e a ruptura dos valores políticos que a legitimam20 18LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal volume 1Rio de janeiroImpetus2012 p 11 19 LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal volume 1Rio de janeiroImpetus2012 p13 20 FERRAJOLI Luigi Direito e Razão teoria do garantismo penal São Paulo Revista dos Tribunais 2002p 441 19 Tal princípio é considerado por muitos doutrinadores como o basilar do Direito Processual penal 13PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS LIGADOSÀ PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 131 Princípio da dignidade da pessoa humana Tal princípio é considerado o princípio central do sistema jurídico tendo destaque no primeiro artigo da Constituição Federal Brasileira tida como valor supremo Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos III a dignidade da pessoa humana21 Éconsiderada uma garantiaconferida a toda pessoa humana não sendo exclusivamente aplicada pelo ordenamento jurídico Não existe hierarquia na dignidade A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República E enquanto um atributo de todo e qualquer ser humano se constitui em valor constitucional supremo ou seja é um núcleo axiológico em torno do qual gravitam os demais direitos fundamentais 132 Devido Processo Legal O Princípio do Devido Processo Legal é visto como o princípio maior fundamental que norteia o ordenamento jurídico brasileiro poisengloba de certa maneira os demais princípios processuais tal princípio impõe que o processo observe necessariamente a lei O Devido Processo Legal está elencado no artigo 5ºLVI da Constituição Federal de 1988 21BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p8 20 Art5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LIV ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal22 Também é mencionado na carta dos Direitos humanos como direito fundamental Art8º Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei23 Lucon disserta sobre o assunto A clásula genérica do devido processo legal tutela os direitos as garantias típicas ou atípicas que emergem da ordem jurídica desde que fundadas nas colunas democráticas eleitas pela nação e com o fim último de oferecer oportunidades efetivas e equilibradas no processo Aliás essa salutar atipicidade vem também corroborada pelo art 5o 2o da Constituição Federal que estabelece que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte24 O Devido Processo Legal garante a eficácia dos Direitos garantidos ao cidadão pela Constituição pois as demais garantias não seriam o suficiente sem um processo regular é caracterizado como o Princípio do Direito Processual que visa à proteção aos bens jurídicos que direta ou indiretamente se referem á vida Éo princípio que assegura a todos os cidadãos o direto a um processo que cumpra todas as etapas previstas em lei protege o sujeito no âmbito material e formal 133 Princípio da Ampla Defesa Esse princípio garante a defesa do acusado na forma mais completa possível contendo duas regras fundamentas a possibilidade de defender e de recorrer É um princípio básico da ampla defesa se houver falta de defesa ou se a defesa se mostrar deficinte poderá o processo ser anulado ou o juiz intimará o réu a nomear outro defensor 22 BRASIL VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre 2011p8 23Declaração dos Direitos humanos Disponível emhttpwwwdhnetorgbrdireitosdeconutextosintegrahtmacesso em 06042014 24LUCON Paulo Henrique dos SantosGarantia do tratamento paritário das partes in Garantias constitucionais do processo civil São PauloRevista dos Tribunais 1999p 101 21 Encontrase elencado no art5º LVI da Constituição Federal de 1988 LV aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes25 Podemos encontrar a ampla defesa no Pacto de São José da Costa Rica em seu artigo 8º Artigo 8º Garantias judiciais 1 Toda pessoa terá o direito de ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável por um juiz ou Tribunal competente independente e imparcial estabelecido anteriormente por lei na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil trabalhista fiscal ou de qualquer outra natureza26 A ampla defesa é garantia do demandado inerente ao Estado de Direito Mesmo quando se está diante de regime de exceção a noção desse instituto não desaparece porque é algo que se encontra arraigado ao ser humano é uma necessidade inata do indivíduo é algo que resulta do próprio instinto de defesa 134 Princípio do Contraditório Garante ao acusado ser condenado sem que haja o direito da defesa Pode ser invocado não pela pessoa física mas também jurídica Fernando Tourinho disserta acerca do contraditório Com substância na velha parêmia audiaturet altera pars a parte contrária deve ser ouvida Traduz a idéia de que a defesa tem o direito de se pronunciar sobre tudo quanto for produzido por uma das partes caberá igual direito da outra parte de oporselhe ou de darlhe a versão que lhe convenha ou ainda de dar uma interpretação jurídica diversa daquela apresentada pela parte ex adversa Assim se o acusador requer a juntada de um documento a parte contrária tem o direito de se manifestar a respeito E viceversa Se o defensor tem o direito de produzir provas a acusação também o tem O texto constitucional quis apenas deixar claro que a defesa não pode sofrer restrições que não sejam extensivas à acusação27 25 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atualeampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p12 26Declaração Americana dos Direitos e DeveresDisponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpOEAOrganizaC3A7C3A3odosEstados Americanosdeclaracaoamericanadosdireitosedeveresdohomemhtmlacesso em 01 de abril de 2014 27TOURINHO FILHO Fernando da Costa Processo Penal São Paulo Saraiva 2005p 58 22 No dizer de Angélica Arruda Alvim Contraditório significa que toda pessoa física ou jurídica que tiver de manifestarse no processo tem o direito de invocálo a seu favor Deve ser dado conhecimento da ação e de todos os atos do processo às partes bem como a possibilidade de responderem de produzirem provas próprias e adequadas à demonstração do direito que alegam ter28 O Princípio do Contraditório começa antes da citação do réuimportante salientar que o contraditório não se aplica á fase do inquerito policial segundo entendimento majoritáriopor esta razão que a prisão não pode ser decretada com base nas provas colhidas durante o inquéritoda mesma forma não admitese no interrogatório policial 135 Princípio do Juiz Natural A Constituição estabelece que não haja juízo ou tribunal de exceção não podendo ser processado nem sentenciado a não seja por uma autoridade competente Tal princípio pode ser resumido na necessidade de prederteminação do juízo competente quer para o processo quer para o julgamento Podemos dizer que na verdade tal princípio é o desdobramento da regra da igualdade Nery observa que a garantia do Juiz natural é tridimensional Primeiro não haverá juízo ou tribunal de exceção Segundo todos têm o direito de submeterse a julgamento civil ou penalpor juiz competentepréconstituido na forma da leiTerceiro O juiz competente tem de ser imparcial29 O Princípio do Juiz Natural traz a possibilidade de um judiciário mais justo e imparcial Reza a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º incisos XXXVII e LII XXXVII Não haverá juízo ou tribunal de exceção LIII Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente30 28ALVIM Angélica Arruda Princípios Constitucionais do Processo São Paulo Revista de Processo nº 74 abriljunho1994 pp 2037 29NERY JUNIOR NelsonPrincípios do processo Civil na Constituição FederalSão Paulo Revista dos Tribunais7 ed2002p 6667 30BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p11 23 Sendo assim podemos afirmar que Juiz Natural é aquele previamente constituido como competente para julgar determinadas causas 14PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL LIGADOÀ PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 141 Princípio do In Dubio Pro Reo O princípio do in dubio pro reo ensina que na dúvida interpretase em favor do réu pois a garantia da liberdade deve ser superior a pretensão punitiva do Estado Está elencado no Código de Processo Penalno artigo 386II art 386 O juiz absolverá o réu mencionando a causa na parte dispositiva desde que reconheça VII não existir prova suficiente para a condenação31 Tal princípio foi instituído para a proteção dos acusados contra as arbitrariedades do Estado não possibilitando assim que uma pessoa seja condenada quando restar dúvidas sobre a sua inocência sendo utilizado para favorecer o réu Devendo de este modo o Estado priorizar o réu inocente até que se prove o contrário Se o Estado não conseguir provas suficientes para a condenação do réuo juiz deverá absolvêlo O referido princípio é considerado a base de todo processo penal e encontra se correlacionado com a presunção de inocência como trata Nucci Na relação processual em caso de conflito entre a inocência do réu e sua liberdade e o direito dever do Estado punir havendo dúvida razoável deve o juiz decidir em favor do acusado Exemplo está na previsão de absolvição quando não existi provas suficiente na imputação formulada art 386 VII CPP32 Senna também disserta acerca do assunto A lógica do in dubio pro reo é que se o magistrado ao analisar o conjunto probatório permanecer em dúvida sobre a condenação ou absolvição do 31 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p8 32 NUCCI Guilherme de Souza Manual de Processo Penal e Execução Penal 5 ed 3 tir São Paulo Revista dos Tribunais 2008 p 97 24 réu deve optar pela absolvição até porque entre duas hipóteses não ideais é menos traumático para o direito absolver um réu culpado do que admitir a condenação de um inocente33 O in dubio pro reo preconiza que em caso de dúvidas acerca da autoria do crime o juiz deve decidir em favor do acusadoem outras palavras podemos dizer que o in dubio pro reo é a consagração da presunção de inocência 142 PRINCÍPIO DA VERDADE REAL Tratase de verdade real aquela que demonstra a materialidade de um fatoObriga que o processo penal busque a verdadea realidade dos fatos A reprodução da verdade no processo penal deve ser feita através da busca das melhores provas em matéria criminal sendo que o Juiz não pode se contentar apenas com aquelas fornecidas pelas partes salvo se forem efetivamente as melhores Para exemplificar podese dizer que o depoimento de uma testemunha que presenciou o evento criminoso deve ser mais valorado que o daquela que tão somente tomou conhecimento do delito 33SENNA Gustavo Princípios do Processo Penal Entre o garantismo e a efetividade da sanção 1 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2009p 77 25 CAPÍTULO II TRIBUNAL DO JÚRI O Segundo capítulo traráemseu texto Tribunal do Júriabordando sua origem histórica Princípios Constitucionais do Tribunal do Júri formação e competência do mesmo 21 ORIGEM HISTÒRICA Não podemos dizer ao certo quando a insituiçãodo tribunal do júri surgiu porém tentaremos expor ao máximo passagens históricas sobre o assunto Alguns autores como o professor Pinto da Rocha acredita que a origem do Tribunal do Júri se deu entre os judeus e os egípcios As leis de Moysés ainda que subordinando o magistrado ao sacerdote foram na antiguidade oriental as primeiras que interessaram os cidadãos nos julgamentos dos tribunais Na velha legislação hebraica encontramos nós o fundamento e a origem da instituição do Júri o seu princípios básico Na tradição oral como nas leis escritas do povo hebreu se encontram o princípio fundamental da instituição os seus característicos e a sua processualística34 Ainda podemos dizer que a condenação de Jesus Cristo pelo povo quando Pilatos perguntou quem o povo queria que soltasse Jesus ou Barrabásfoi um dos primeiros fatos envolvendo pessoas leigas na condenação de uma pessoa Alguns autores afirmam que o Tribunal do Júri tem sua origem na Europaoutros na Grécia Segundo a leis mosáicasa origem está vinculada á ideia máxima de paresousejacidadãos comuns devem ser julgados por cidadãos comuns A origem grega é doutrinariamente a mais aceita do Tribunal do Júri pois por volta do século V AC que se consolidaram na Grécia as participações populares nas questões relativas ao governo Dessa forma a idéia de participação democrática em sua essência nos assuntos de ordem pública justificadamente caracteriza a base dessa instituição35 34ROCHA Arthur Pinto daO Júri e a sua evolução Rio de Janeiro Leite Ribeiro e Maurílio 1919 Apud GOMES Abelardo da Silva O Julgamento pelo Júri em face de sua origem evolução histórica e da formação jurídico política da nação brasileira p 11 35 MAMELUQUE Leopoldo Manual do novo júri São Paulo Revista dos Tribunais 2008p 33 26 Paulo Rangel também fala acerca de sua origem chamandoo de Tribunal Popular O tribunal popular diferente m do que muitos pensam nãonascepropriamente dito na Inglaterra pois já existia no mundo outros tribunais com as suas características Alguns buscam sua origem nos heliastas gregos nas quaestionesperpetuaeromanas no tribunal de assises de Luis o Gordo na França36 Segundo Nuccio tribunaldo júri com suas características atuais tem origem Na Magna Carta da Inglaterra de 1215 Sabese por certo que o mundo já conhecia o júri antes disso Na Palestina havia o Tribunal dos Vinte e Três nas vilas em que a população fosse superior a 120 famílias Tais Cortes conheciam a julgavam processos criminais relacionados a crimes puníveis com a pena de morte Os membros eram escolhidos dentre os padres levitas e principais chefes de famílias de Israel37 No Brasil o instituto teve início quando era colônia de Portugalfoi criado em 18 de junho de 1822 com competência exclusiva para o julgamento de abuso de liberdade de imprensa Para Tubenchlak a ideia da criação do Tribunal do Júri no Brasil deuse atavés do Senado da Câmara do Rio de Janeiro que se dirigiu a Dom Pedro de Alcântara para que se fosse criado um juízo de juradosem 18 de Junho de 1822 tal pedido foi deferidoos jurados teriam a competência restrita aos delitos da imprensaEram vinte e quatro homens bonshonradosinteligentes e patriotas38 A outorga da Consituição de 1824 foi um marco nos moldes da independência do Brasilpartindo desse acontecimento Dom Pedro I conferiu ao Poder Judiciário independência para julgarfazendo menção a criação definitiva do juradoque nada mais é que o juiz de fato Podemos dizer que as caracteristicas do Júri na época da independenciaassemelhamse muito as dos dias de hojepois naquela época os jurados decidiam sobre matérias fáticas cabendo nesse caso ao juiz togado denominado presidente do júri a aplicação da sentença conforme o entendimento do jurados Ainda segundo o estudo de Tubenchlako Código de Processo Criminal do Império de 1832 estabeleceu o número de vinte e três jurados para o júri de 36 RANGEL Paulo Tribunaldo Júri Visão Lingüística Histórica Social e Jurídica 2 ed Revista ampliada e atualizada Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2009 37 NUCCI Guilherme de Souza Tribunal do Júri São Paulo4 ed Editora Revista dos Tribunais 2008 p 41 38TUBENCHLAKJamesTribunal do Júricontradições e soluçõesRio de JaneiroSaraiva1995p 5 27 acusação e de doze para a sentença Em cada termo haveria um conselho de jurados e os requisitos para ser jurado era ser eleitor possuir bom senso e probidade39 Art 238 No dia assignado achandose presentes o Juiz de Direito Escrivão Jurados o Promotor nos crimes em que deve accusar e a parte accusadora havendoa principiará a sessão pelo toque da campainha Em seguida o Juiz de Direito abrirá a urna das sessenta cedulas e verificando publicamente que se acham todas as recolherá outra vez feita logo pelo Escrivão a chamada dos Jurados e achandose completo o numero legal observandose o disposto nos arts 313 e 315 mandará o mesmo Juiz extrahir da urna por um menino vinte e trescedulas As pessoas que ellas designarem formarão o primeiro Conselho de Jurados que será interinamente presidido pelo primeiro que tiver sahido á sorte40 Alguns anos depois em 1841 a lei nº 261 de 3 de dezembrotrouxe algumas alterações a respeito do júri popularhavendo uma diminuição sobre o conselho dos juradosdesaparecendo o Júri de acusação instituído no primeiro Código de Processo Criminal O regulamento de nº120 de 31 de Janeiro de 1842 deu continuação do Código de Processo Criminal de 1841 trouxe inovações sobre os atos preparatórios para a formação do primeiro conselho de jurados sendo possível verificar os conteúdos nominativos á convocação dos jurados Mais tarde na lei nº562 de 02 de julho de 1850 foram extraídas da competência do júri várias infrações penais como por exemplo moedafalsaroubohomicídio nos municípios de fronteira do império resistência e tirada de preso41 O Império findouse em 1889 mas a instituição do Júri foi reafirmada na Carta Magna de 1891 No período republicado podese destacar a criação de um Júri Federalpelo decreto nº848 de 11 de outubro de 1890O júri Federal era composto por 12 juízesescolhidos dentre 36 cidadãos Art40 os crimes sujeito á jurisdição Federal serão julgados pelo Jury Art41 O Jurycomporsehá de doze juízessorteados dentre trinta e seis cidadãosqualificados jurados na capital do Estadoonde houver de funcionar o tribunalsegundo as prescrições e regulamentos estabelecidos pela legislação local42 39ibid 40LEI DE 29 DE NOVEMBRO DE 1832Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisLIMLIM29111832htmacesso em 10 de abril de 2014 41CAPEZFernandoCurso de Processo Penal4 edSão PauloSaraiva1999p 543 42 DECRETO Nº848DE 11 DE OUTUBRO DE 1890Disponível em httpwwwplanaltogovbrCCIVIL03decreto18511899D848htmacesso em 10042014 28 A Constituição Federal de 1946 troixe a soberania dos veredictos nos julgamentos do Tribunal do Júri43 A lei nº1521 de 195144 instituiu o júri da economia popularcuja competência encontravase elencada no art 2º da mesma Na referida lei o Júri popular era instituido de vinte jurados sorteados dentre os eleitores da zona eleitoral de cada comarca e um presidente Art 13 O Júri compõe de um juiz que é o seu presidente e de vinte jurados sorteados dentre os eleitores de cada zona eleitoral de uma lista de cento e cinqüenta a duzentos eleitores cinco dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento45 A atual Constituição segue a competência do Júri da Constituição de1946que estabelecia o Júri popular para os crimes dolosos contra a vida 22 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS O Tribunal do Júri é instituído pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º XXXVIII XXXVIII é reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der a lei assegurados a a plenitude de defesa b o sigilo das votações c a soberania dos veredictos d a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida As quatro alíneas desse inciso traz os quatro princípios que regem o Tribunal do Júri para que haja o perfeito funcionamento desse instituto esse princípios devem ser observados 43CAPEZFernandoCurso de Processo Penal4 edSão PauloSaraiva1999p 544 45LEI 1521 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951 Disponível emhttpwwwplanaltogovbrccivil03leisl1521htmacesso em 10042014 29 A plenitude de defesa alínea A é aquela assegurada ao acusado para que tenha direito á defesa ou seja a ampla defesa um princípio constitucional importantíssimo deve estar presente durante todas as fases do processso Sigilo de votação alínea B garante aos jurados o sigilo de suas decisões para que os mesmos não venham sofrer perseguições e que a sua segurança esteja em jogo Princípio da soberania do veredicto alínea C assegura que o mérito para o julgamento da causa é de competência exclusiva dos jurados a possibilidade de recurso prevista no Código de Processo Penal não ofende a soberania do veredicto uma vez que a decisão dos jurados for contrária às provas A soberania do vereditco significa nada mais que a liberdade de convicção e opinião dos jurados deve ser resguardada Por ultimo será comentado a alíneaD a competência parajulgar os crimes dolosos contra á vida tais crimes são homicídio infanticídio participação em suicídio e aborto Vale ressaltar que segundo entendimento do STF na súmula 603 latrocínio não é de competência do tribunal do júri A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri 46 23 COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI A competência do Tribunal do Júri no Brasil sofreu várias mudanças desde sua criação em 1822 como já esplanado na época de sua criação sua competência era apenas para julgar delitos de imprensa Atualmente sua competência encontrase elencado art 5ºXXXVIII da Constituição Federal de 1988 que diz que compete ap júri julgar os crimes dolosos contra á vidaTalinsituto encontrase nas garantias fundamentaissendo assim cláusulas pétreasnão podendo ser abolido no ordenamento jurídico Nucci ensina a respeito 46SÙMULA 603 STFDisponível emhttpwwwdjicombrnormasinferioresregimentointernoesumulastfstf0603htmacesso em 10042014 30 Notase que o texto consitucional menciona ser assegurada a competência para os delitos dolosos contra á vida e não somente para elesO intuito do constituinte foi bastante clarovisto que sem a fixação da competência mínima e deixandose á lei ordinária a tarefa de estabelecêlaseria bem provavel que a instituiçãona prática desaparecesse no Brasil A Cláusula pétrea no direito brasileiroimpossível de ser mudada pelo consituintereformadornão sofre nenhum abalo caso a competência do Júri seja ampliadapois sua missão é impedir justamente seu esvaziamento47 A intenção de manter o Tribunal Popular por parte do legislador constituinte é clara Ainda em análise acerca do Tribunal doJúrinotase que a sua competência é claraou seja só pode julgar crimes dolosos conta á vidaO artigo 18 inciso I do Código Penal Brasileiro traz o conceito de dolo Dizse crime doloso quandoo agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo48 Mirabete traz o conceito doutrinário de dolo Age dolosamente quem pratica ação consciente ou voluntariamenteÉ necessário para sua existênciaportanto a consciência da conduta e do resultado e que o agente pratique voluntariamente49 Tanto o conceito doutrinário quanto o legal exige a vontade do agente não basta que o mesmo tenha causado o resultado mas que demonstre voluntariamente tal resultado Para a aplicação do tribunal do júri não basta apenas observar o dolo na conduta do agente e sim que o ato doloso seja contra á vida Podemos citar o atigo 74 1º do Código de Processo Penal Brasileiro Art 74 A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária salvo a competência privativa do Tribunal do Júri 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts 121 1º e 2º 122 parágrafo único 123 124 125 126 e 127 do Código Penalconsumados ou tentados50 Como se vêno parágrafo primeiro a consumação não é fator preponderante para que seja caracterizado crime doloso contra àvida admitese tentativa 47NUCCIGuilherme Souza Tribunal do Júri São Paulo Revista dos Tribunais 4 ed2008p 3435 48BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p574575 49MIRABETEJulioFabriniManual de Direito Penal22 ed São PauloAtlas2006p 139 50 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 514 31 O artigo 14 do Código Penal Brasileiro traz a diferença entre consumação e tentativa Art 14 Dizse crime I Consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal II Quando iniciada a execução não consuma por circunstâncias alheias á vontade do agente51 Em relaçãoà tentativa Delmanto explica O próprio inciso II dá a definição de tentativaao dizer que o crime é tentado quando após iniciada a execuçãonão se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agenteOu seja o tipo penal não se completaficando interrompido durante o seu desenvolvimentoPortantotentativa é a execução começada de um crimeque não chega a consumação por motivos alheios á vontade do agenteObservase aqui que embora o nosso Código Penal tenha adotado o finalismoenfatizandose o desvalor da conduta praticada pelo sujeito voltada a determinado fima não ocorrência do resultado desejado quando da prática deseu comportamento é também levado em consideração pelo legisladorPodese dizer que não há entre nós um finalismo radicalmuito pelo contrário52 Diante do exposto concluise que a tentativa também é punível pelo nosso Código Penal e mesmo sendo tentativa é levado tal crime a Júri Popular mesmo que aconduta não tenha tido a eficácia desejada Concluise então que a competência do Tribunal do Júri limitada a crimes dolosos contra á vida ou sejahomicídio infanticídio aborto ou instigação de suicídio são crimes levados á júri desde que o elemento dolo seja provado na conduta do agente 24 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI O Tribunal do Júri será composto por um juiz presidente mais vinte e cinco jurados sorteados aleatoriamente pelo juiz entre todos os candidatos alistados sendo sete desses designados a participar do Conselho de sentença de acordo com o artigo 433 do Código de Processo Penal O jurado que houver participado de 51 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p574 52DELMANTOCelsoCòdigo Comentado7edRio de JaneiroRenovar2007p 67 32 Conselho de Sentença nos últimos doze meses fica proibido de ser alistado no ano seguinte art 433 O sorteio presidido pelo juiz farseá a portas abertas cabendo lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 vinte e cinco jurados para a reunião periódica ou extraordinária 1º O sorteio será realizado entre o 15º décimo quinto e o 10º décimo dia útil antecedente à instalação da reunião 2º A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes 3º O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras53 O artigo 425 dispõe acerca da quantidade de membros alistados Art 425 Anualmente serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 oitocentos a 1500 um mil e quinhentos jurados nas comarcas de mais de 1000000 um milhão de habitantes de 300 trezentos a 700 setecentos nas comarcas de mais de 100000 cem mil habitantes e de 80 oitenta a 400 quatrocentos nas comarcas de menor população 1º Nas comarcas onde for necessário poderá ser aumentado o número de jurados e ainda organizada lista de suplentes depositadas as cédulas em urna especial com as cautelas mencionadas na parte final do 3º do art 426 deste Código 2º O juiz presidente requisitará às autoridades locais associações de classe e de bairro entidades associativas e culturais instituições de ensino em geral universidades sindicatos repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado54 A lista dos jurados com as suas respectivas profissões será publicada até o dia 10 deoutubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal doJúri A convocação dos jurados poderá se dar de forma periódica ou extraordinária Periódicas para as reuniões anuais previstas na lei local de organização judiciária e extraordinária aquelas efetuadas em carater de emergência Para ser jurado também exige observar alguns casos de impedimento segundo o artigo 448 Art 448 São impedidos de servir no mesmo Conselho I marido e mulher II ascendente e descendente III sogro e genro ou nora IV irmãos e cunhados durante o cunhadio V tio e sobrinho VI padrasto madrasta ou enteado 53BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p622 54BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 621 33 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar 2º Aplicar seá aos jurados o disposto sobre os impedimentos a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados55 Por fim o artigo 449 traz a lista das pessoas que não poderão servir de jurados art 449 Não poderá servir o jurado que I tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo independentemente da causa determinante do julgamento posterior II no caso do concurso de pessoas houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado III tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado Parágrafo único O julgamento será adiado somente uma vez devendo o réu ser julgado quando chamado pela segunda vez Neste caso a defesa será feita por quem o juiz tiver nomeado ressalvado ao réu o direito de ser defendido por advogado de sua escolha desde que se ache presente56 Tais artigos visam a imparcialidade dos jurados frente ao processo em que são convocados 25 PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI O procedimento do Júri é dividido em duas fases Na primeira está a denuncia e a decisão de pronúncia já na segunda fase está abrangendo os atos entre a pronúncia e o julgamento do Júri Popular 251 Primeira Fase Com o advento da lei nº11 6892008 trouxe algumas inovações sendo que antigamente era chamado de processo do júri e não procedimento 55BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestrep 623 56BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestrep 623 34 A primeira fase é conhecida como juízo de acusação tendo como objetivo a admissibilidade do Tribunal do Júri sendo necessário apurar as provas do crime doloso contra á vida Esta fase inaugurase com a Denúncia ou Queixa sendo Denúncia quando a ação penal foi Pública cabendo ao Ministério Público propor e será queixa quando a ação foi privada sendo iniciada pelo representante legal da vitima lembrando que somente pode ser privada quando for subsidiária da Pública O juiz aceita a denúncia analisa se existem provas de materialidade sobre o crime tendo o acusado o prazo de 10 dias para responder por escrito à citação Sendo que após a citação terá dez dias para apresentar sua defesa O prazo é contado a partir do cumprimento do mandado a apresentação de defesa é essencial e sua ausência gera nulidade absoluta por isso se o réu não apresentar no prazo o juiz nomeará um defensor público Após a citação vem a réplica da acusação apresentada a defesa o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante acerca de questões preliminares arguidas e documentos apresentados no prazo de cinco dias segundo o código de Processo Penal artigo 409 sendo assimo juiz poderá determinar a inquirição de testemunhas57 O quinto passo da primeira fase é a audiência de instrução a nova lei do Tribunal do Júri determinou a realização de todos os atos instrutórios em uma única audiência sendo que isso possibilita o indeferimento de provas que considerar irrelevantes Na audiência de instrução primeiramente serão tomadas as declarações do ofendido e inquiridas as testemunhas de defesa e acusação caso havendo testemunha residente em outro estado está será ouvida através de carta precatória em seguida serão ouvidos os esclarecimentos do perito e o reconhecimento de pessoas e coisas Depois o acusado será interrogado e depois as alegações As alegações serão orais sendo a palavra dada à acusação e a defesa tendo vinte minutos cada podendo ser prorrogada por mais dez minutos havendo mais de um acusado o tempo para a acusação e defesa será individual Ao fim das alegações o juiz poderá proferir sua decisão da audiência ou em dez dias por escrito em caso de decisão por escrito o Juiz determinará que os autos lhe 57BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 619 35 sejam inclusos À decisão deve ser fundada e pode ser pronúncia impronúncia desclassificação e absolvição sumária 2511Decisão De Pronúncia O juiz considera que foi provada a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria por parte do acusado É necessário ainda que os indícios de autoria contemplem também o dolo direto ou eventual na conduta sob pena de se estar diante de caso de desclassificação por não ser o crime doloso contra a vida é uma decisãoprocessual e não há análise do mérito não é necessário prova de autoria apenas de indícios Na pronúncia está o princípio in dúbio pro societate ou seja em caso de dúvida o Juiz deverá levar a questão a Júri Popular O artigo 420 do Código de Processo Penal traz em seu escopo questões acerca da intimação do acusado em caso de pronúncia Art 420 A intimação da decisão de pronúncia será feita I pessoalmente ao acusado ao defensor nomeado e ao Ministério Público II ao defensor constituído ao querelante e ao assistente do Ministério Público na forma do disposto no 1º do art 370 deste Código Parágrafo único Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado58 E o artigo 370 sobre a intimação do defensor constituído do querelante e do Ministério Público Art 370 Nas intimações dos acusados das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato será observado no que for aplicável o disposto no Capítulo anterior 1º A intimação do defensor constituído do advogado do querelante e do assistente farseá por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca incluindo sob pena de nulidade o nome do acusado 2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca a intimação farseá diretamente pelo escrivão por mandado ou via postal com comprovante de recebimento ou por qualquer outro meio idôneo 3º A intimação pessoal feita pelo escrivão dispensará a aplicação a que alude o 1º 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal59 58BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p 621 36 2512 Impronúncia Prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal e ocorre quando o juiz não se convencer da materialidade do crime e nem da presença de indícios de autoria Após a instrução o juiz não vê a existência dos fatos alegados na denúncia Art 414 Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação o juiz fundamentadamente impronunciará o acusado Parágrafo único Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova Capez disserta acerca do assunto explicando de forma simples É uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou de indícios suficientes de autoria ou de participação Nesse caso a acusação não reúne elementos mínimos sequer para ser discutidos Não se vislumbra nem o fumus boni iuris ou seja a probabilidade de sucesso na pretensão punitiva60 Sendo assim tal decisão permite que se descobertas novas provas antes da prescrição do crime poderá ser feita nova denúncia Podese concluir que a decisão de impronúncia é interlocutória mista de conteúdo terminativo tendo em vista que encerra o processo na primeira fase julgando inadmissível ou improcedente a acusação sem julgamento do mérito em razão de provas trazidas aos autos quanto materialidade e autoria do crime fazendo com que deixe de se inaugurar a fase de julgamento em plenário 59BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre 2011p 615 60CAPEZ Fernando Processo Penal Simplificado 19 Ed São Paulo Saraiva 2012p209 37 2513 Desclassificação Prevista no artigo 419 do Código de Processo Penal Art 419 Quando o juiz se convencer em discordância com a acusação da existência de crime diverso dos referidos no 1º do art 74 deste Código e não for competente para o julgamento remeterá os autos ao juiz que o seja Parágrafo único Remetidos os autos do processo a outro juiz à disposição deste ficará o acusado preso61 A desclassificação própria ocorre quando o juiz reconhece a exitência de outros crimes diversos dos crimes dolosos contra a vidae então remete os autos do processo para que seja julgado por um juiz competente Esta decisão não põe fim ao processo devendo o feito ser encaminhado a outro juízo para continuidade e conclusão Cabível o recurso em sentido estrito por ser decisão não terminativa O magistrado que recebe os autos também não pode suscitar conflito de competência estando obrigado a aceitar o fato de que não se trata mais de crime doloso contra a vida porque se as partes não recorrem 2514 Absolvição Sumária A absolvição sumária nada mais é que a decisão de mérito onde o juiz analisa as provas contidas nos autos e declara a inocência do acusado Porém para que não haja ofensa ao princípio da soberania dos veredictos a absolvição sumária é proferida somente quando a prova da inocência do acusado for indiscutível Podese afirmar que é uma decisão excepcionaltendo em vista que cabe ao Tribunal do Júri a competência oara julgar os crimes dolosos contra a vida O artigo 415 disserta acerca da absolvição Art 415 O juiz fundamentadamente absolverá desde logo o acusado quando I provada a inexistência do fato II provado não ser ele autor ou partícipe do fato III o fato não constituir infração penal IV demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime 61BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva2 semestre2011p 620 38 V mediante edital no caso do nº III se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado e assim o certificar o oficial de justiça VI mediante edital sempre que o réu não tendo constituído defensor não for encontrado Parágrafo único Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art 26 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal salvo quando esta for a única tese defensiva62 Ocorre em razão de ser comprovada a excludente de ilicitude ou culpabilidade tratase de decisão do mérito que analisa a prova e declara a inocência do acusado 252 Segunda Fase A segunda fase tem inicio após a preclusão da decisão de pronuncia deve ser lembrar que é apenas preclusão tendo em vista que a pronúncia não põe fim ao processo pois não faz julgado da matéria essa segunda fase tem por objetivo o julgamento definitivo O juiz determina a intimação das partes para a juntada do rol de testemunhas no prazo de cinco dias sendo no máximo cinco testemunhas de cada lado sendo possível juntar documentos e requerer diligências Art 422 Ao receber os autos o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante no caso de queixa e do defensor para no prazo de 5 cinco dias apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário até o máximo de 5 cinco oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência63 O juiz proferirá despacho saneador e elaborará um relatório juntamente com a decisão de pronúncia sendo entregue aos jurados conforme o artigo 423 do Código de Processo Penal Art 423 Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri e adotadas as providências devidas o juiz presidente I ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa 62 BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 620 63BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 621 39 II fará relatório sucinto do processo determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri64 Ao fim deverá realizar um relatório do processo fixando uma data para a realização da sessão de julgamento Serão julgados preferencialmente os presos dentre eles os mais antigos Conforme elencado no artigo 429 do CPP Art 429 Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos terão preferência I os acusados presos II dentre os acusados presos aqueles que estiverem há mais tempo na prisão III em igualdade de condições os precedentemente pronunciados65 Logo após vem o desaforamento que nada mais é que o deslocamento do júri para a comarca mais próxima sempre que houver interesse de ordem pública como dúvida acerca da imparcialidade do juiz segurança do réu ou quando são passados mais de seis meses da data da pronúncia O próximo passo é a instalação da sessão no dia e hora designados para a audiência o juiz presidente verificará se a urna contém cédulas com o nome de 25 jurados se houver presentes 15 desses jurados será declarada aberta a sessão anunciando o processo que será levado a julgamento Instalada a sessão será feito o sorteio de sete jurados dentre o quórum necessário pode cada uma das partes rejeitar três jurados sem justificar a recusa e caso rejeite mais essa deverá ser justificada em seguida os jurados farão o compromisso com a verdade como disserta os artigos 453 á 472 do Código de Processo Penal Será ouvido o ofendido em seguida as testemunhas de acusação e defesa e por fim o interrogatório do acusado art473 á 475 do CPP O promotor terá o prazo de uma hora e meia para acusar e a defesa o mesmo tempo para que seja apresentada a defesa após a acusação terá direito a réplica de uma hora e a defesa a tréplica também de uma hora não podendo haver explanação de novas teses pela defesa Havendo mais de um réu o tempo de acusação e defesa será acrescido de mais uma hora dobrando o tempo da réplica e tréplica Art 477 O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica 64Ibidem 65Ibidemp622 40 1º Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor combinarão entre si a distribuição do tempo que na falta de acordo será dividido pelo juiz presidente de forma a não exceder o determinado neste artigo 2º Havendo mais de 1 um acusado o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 uma hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica observado o disposto no 1º deste artigo66 No debate poderão ser arroladas testemunhas já ouvidas em plenário como aquelas que não foram ouvidas desde que estejam presentes na sessão Também no julgamentonão será permitida a produção ou leitura de provas que não tiver sido comunicada á parte contrária com um prazo mínimo de três dias antes do julgamento Conforme o artigo 479 do CPP Art 479 Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 três dias úteis dandose ciência à outra parte Parágrafo único Compreendese na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito bem como a exibição de vídeos gravações fotografias laudos quadros croqui ou qualquer outro meio assemelhado cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados 67 Logo após ocorrerá a formulação de quesitos onde o juiz perguntará aos jurados se estão habilitados a julgar ou se precisam ser esclarecidos algo em questão do processo em seguida será feita a leitura do questionário Art 482 O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido Parágrafo único Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas simples e distintas de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão Na sua elaboração o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação do interrogatório e das alegações das partes 68 Lidos e explicados os quesitos os jurados serão levados para a sala secreta e o réu será retirado da sessão Os votos SIM ou NÃO serão depositados em uma urna caso a votação esteja em contradição o juiz submetera a nova votação em seguida será lavrado um termo que será assinado pelo juiz e jurados Encerrada a votação dos quesitos o juiz prolatará sentença de absolvição devendo ser colocado em liberdade imediatamente ou de condenação ou de desclassificação 66Ibidemp626 67BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva2 semestre2011p 626 68Ibidem 41 Art 492 Em seguida o presidente proferirá sentença que I no caso de condenação a fixará a penabase b considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates c69 imporá os aumentos ou diminuições da pena em atenção às causas admitidas pelo júri d observará as demais disposições do art 387 deste Código e mandará o acusado recolherse ou recomendáloá à prisão em que se encontra se presentes os requisitos da prisão preventiva f estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação II no caso de absolvição a mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso b revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas c imporá se for o caso a medida de segurança cabível 69BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 627628 42 CAPITULO III A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI Nesse terceiro e ultimo capitulo abordaremos a liberdade de imprensa meios de comunicação e a influência da mídia nas decisões do tribunal do júri 31 LIBERDADE DE IMPRENSA A primeira Lei de Imprensa surgiu no Brasil em 20 de setembro de 1830sendo substituída pela segunda Lei de Imprensa através do decreto nº 24776 de 14 de julho de 1934 baixado por Getúlio Vargas tal lei permitia a censura Art 1º Em todos os assuntos é livre a manifestação do pensamento pela imprensa sem dependência de censura respondendo cada um pelos abusos que cometer nos casos e pela forma que êste decreto prescreve Parágrafo único A censura entretanto será permitida na vigência do estado de sítio nos limites e pela forma que o Govêrno determinar70 A censura perdurou até 1953 com a promulgação da lei N 2083 porém em 1967 no dia 9 de fevereiro a Lei nº 2083 foi revogada pela conhecida Lei nº 5250 a qual foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como inconstitucional em razão de proibir a liberdade de expressão Hoje o Brasil é um país democrático e por isso não possui nenhuma lei que limite o que a imprensa deve ou não divulgar respeitando dois princípios importantíssimos da Constituição Federativa do Brasil a liberdade de expressão e liberdade de pensamento encontramse elencados garantias dos cidadãos no artigo 5 IX da Constituição Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes IV é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato IX é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença71 70 DECRETO N 24776 DE 14 DE JULHO DE 1934Disponível em httpwww2camaralegbrleginfeddecret19301939decreto2477614julho1934498265 publicacaooriginal1pehtmlacesso em 16052014 71 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p10 43 Baseandose nesses princípios podese dizer que a liberdade de imprensa baseiase unicamente nesses princípios pois a liberdade de imprensa é o direito de imprimir palavras desenhos ou fotografias em que se expressa o que se pensa 72 Com a globalização a liberdade de imprensa é exercida através da televisão internet e rádios Wiliam Rivers disserta acerca da liberdade de imprensa A denominada formação do cidadão garantindolhe a liberdade de imprensa o desenvolvimento da personalidade deste pois um indivíduo isoladodas notícias acontecimentos históricos e informações sobre o mundo é incapaz de desenvolver sua personalidade e cidadania no mundo modernoCom a evolução que experimentou ao longo do nosso século a comunicação social estabeleceu com o comportamento humano vínculo de incrível intimidade Tanto é assim que devemos admitir que Todos nós dependemos dos produtos da comunicação de massa para a grande maioria das informações e diversão que recebemos em nossa vida É particularmente evidente que o que sabemos sobre números e assuntos de interesse público depende enormemente do que nos dizem os veículos de comunicação Somos sempre influenciados pelo jornalismo e incapazes de evitar esse fenômeno Os dias são muito curtos e o mundo é muito enorme e muito complexo para podermos cientificarnos de tudo o que se passa nos meandros do governo O que pensamos saber na realidade não sabemos no sentido de que saber representa experiência e observação Cada vez mais concordamos que nos dias presentes aquilo que não penetrou e foi divulgado pelo sistema de notícias é como se realmente não tivesse acontecido73 A imprensa exerce um papel importantíssimo na sociedade informa trás lazer enfim de forma categórica podese afirmar que os meios de comunicação tornaramse essências nos dias de hoje possuindo uma grande influência nas nossas vidas e decisões somos dependentes da mídia 32 PROVAS COLHIDAS PELA MÌDIA SÂO LÌCITAS O interesse da população em acompanhar cada passo dos casos judiciais é crescenteexplorando tal interesse a mídia com seus próprios meios produz provas com a intenção de persuadir os expectadores 72 JABUR Gilberto Haddad Liberdade de pensamento e direito à vida privada conflitos entre direitos da personalidade São Paulo Revista dos Tribunais 2000 p 90 73RIVERS William SCHARAMM Wilbur Responsabilidade na Comunicação de Massa Apud BONJARDIM Estela Cristina O acusado sua imagem e a mídia São Paulo Max Limonad 2002p2728 44 Os motivos que levam a imprensa a produzir tais provas não é a justiça e sim a busca desenfreada de aumento de lucros tendose como duvidosa a veracidade de tais provas a pertinência e a legalidade das mesmas Assim a mídia e o judiciário desencadeiam conflitos dos elementos probatórios causando assim diferentes julgamentospois de forma categórica podemos afirmar que o julgamento da mídia interfere mais na sociedade do que o próprio judiciáriotendo em vista que a mesma faz parte do dia a dia dos cidadãos Para a mídia a vedação de provas ilícitas no processo penal é desprezadalançando mão de meios ilicitos e obscuros para divulgar notícias sobre crimes e criminosos O artigo 5º da Constituição Federal inciso LVI veda a produção de provas ilícitas no processopois a produção das mesmas pode ter consequências graves ligadas a liberdade e a dignidade do acusado Porém mesmo que os meios que a mídia usa para produzir provas sejam ilicitossomos obrigados a reconhecer que muita vezes o trabalho da mídia é importante para o judiciário Podemos citar os crimes de ação penal pública incondicionadaonde o inquérito policial pode ser instaurado de ofíciosendo assim a investigação policial pode ser instaurada através de fatos narrados pela mídiaO ministério Público também se enquadra no expostopodendo o mesmo instaurar peça baseado nas notícias divulgadas pela mídia Mas deve ser levado em consideração que mesmo que a mídia ajude o judicíário com suas investigaçõesos meios como a mesma se embasa quase sempre ultrapassam limites éticos e jurídicos Por outro lado alguns doutrinadores defendem a produção de provas pela mídiavisando o direito de informação da sociedadeNéstorTavora defende a teoria onde o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade pondera sobre o caso concretopois segundo ele a exclusão da prova ilícita pode levar a uma injustiçao mesmo disserta que O conflito entre os bens jurídicos tutelados pelo ordenamento leva o intérprete a dar prevalência aquele de maior relevânciaTÀVORA2009p 31074 74TÁVORANestorCurso de Direito Processual Penal2 edSalvadorJus Podivim2009p 310 45 Esse entendimento é minoritário pois qualquer prova ilicíta no processo deveser excluída do mesmoa mídia não deve produzir provascabendo essa função somente ao judicáriopois se valorizada as provas trazidas pela mídia haveria a transferência do poder do judiciário para a mesma 33 A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI Com a expansão da mídia e sua grande influência na sociedade nos deparamos com a colisão de duas garantias constitucionais liberdade de imprensa epresunção de inocência diante do disposto surge um grande impasse é possível que uma venha ser exercida sem que prejudique a outra As informações passadas pela mídia são de extrema importância para a população porém o que traz preocupação no âmbito jurídico é a forma como certos casos são divulgados fazendo com que aos olhos da sociedade o acusado seja considerado culpado exaltando o medo da população quanto ao mesmo As divulgações errôneas e exageradas têm grande influência principalmente em casos onde a prisão preventiva é decretada o clamor social no qual o juiz se fundamenta para decretar a prisão é exteriorizado quando o acusado é exposto pela mídia Devido á grande influência que a mídia exerce em nosso cotidiano e decisões seria hipocrisia afirmar que a mesma não exerce tal influência sobre os jurados em casos onde há grande repercussão o clamor social comove os jurados fazendo com que não julguem pela razão e sim pela emoção pois como são pessoas sem conhecimento jurídico sãoassim mais acessíveis a emoção A grande influência que a mídia vem exercendo no Processo Penal não pode ser negada a busca constante por notícias faz com que muitas vezes a mídia interfira no processo penal em muitos casos sem ter havido julgamento a mídia elege determinado cidadão e o enquadra como réu condenado sem observar as fases do devido processo legal ignorando de forma explicita tal princípio A grande dificuldade imposta é como impedir que a mídia influencie o processo penalsemafetaro princípio da presunção de inocência e o devido processo legal sem que a liberdade de imprensa seja prejudicada tendo em vista que tanto ambas são garantias constitucionais importantíssimas 46 Em casos de grande repercussão muitas vezes a mídia atrapalha até o trabalho da policia Luiz Flávio Gomes disserta acerca do assunto expondo o quanto a mídia interfere no processo penal e influência a decisão dos jurados Em todos os casos midiáticos caso Nardoni por exemplo é praticamente impossível a inexistência de juízos paralelos desencadeados pela mídia Ora em favor do réu ora em favor da vítima o inevitável é a eclosão desse tipo de controle não regulamentado da atividade judicialO cuidado que todos os juízes devem ter consiste em saber que nem sempre a voz do povo é a mais justa Essa história de Vox populi vox Dei no Direito penal e na Política criminal é muito perigosa Em razão da carga emocional que carrega em matéria de castigo muitas vezes nada mais injusta desequilibrada e insensata que a voz do povoA voz do povo serve para impressionar o legislador e gerar mais reformas legislativas serve para a mídia vender seus produtos ou seja aumentar seu faturamento serve para reforçar o imaginário popular de que ele tem voz e vez e o poder de comando mas nem sempre é boa conselheira ou companheira ideal para a tomada de decisões razoáveis no âmbito da política criminal nem tampouco para a solução judicial de um conflito75 A função social da imprensa no Estado Democrático de Direito e suas premissas éticas vêm sendo deixadas de lado em virtude da incessante busca por maiores índices de audiência e maiores lucros com a publicidade Por divulgar informações de forma tão categórica e convincente o réu do processo que está sendo divulgado pela mídia não tem direito ao princípio da presunção de inocência A mídia divulga as informações já prejulgando o réu e consequentemente tal divulgação pode exercer uma influência negativa sob os jurados Fernando Luiz Ximenes Rocha em sua obra Mídia processo penal e dignidade humana disserta acerca da má influência que a mídia vem exercendo no judiciário Brasileiro O poder da imprensa é arbitrário e seus danos irreparáveis O desmentido nunca tem a força do mentido Na Justiça há pelo menos um código para dizer o que é crime na imprensa não há norma nem para estabelecer o que é notícia quanto mais ética Mas a diferença é que no julgamento da imprensa as pessoas são culpadas até a prova em contrário Têm sido comuns os meios de comunicação condenar antecipadamente seres humanos num verdadeiro linchamento em total afronta aos princípios constitucionais da presunção de inocência do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa quando não lhes invadem sem qualquer escrúpulo a privacidade ofendendo lhes aos sagrados direitos à intimidade à imagem e a honra assegurados constitucionalmente Aliás essa prática odiosa tem ido muito além pois é corriqueiro presenciarmos ainda na fase da investigação criminal quando sequer existe um processo penal 75 GOMESLuizFlávioMídia e caso Nardoni Haverá julgamento objetivo e independenteDisponível emhttplfgjusbrasilcombrnoticias1052131midiaecasonardoni haverajulgamentoobjetivoeindependenteacesso em 10052014 47 instaurado meros suspeitos a toda sorte de humilhação pelos órgãos de imprensa notadamente nos programas sensacionalistas da televisão violando escancaradamente como registra Adauto Suannes o constitucionalmente prometido respeito à dignidade da pessoa humana Não foram poucos os inocentes que se viram destruídos vítimas desses atentados que provocam efeitos tão devastadores quanto irreversíveis sobre bens jurídicos pessoais atingidos76 Visando maior democracia o legislador atribuiu ao júri popular à capacidade de julgar crimes dolosos contra á vida os jurados são pessoas leigas sem nenhum conhecimento técnicojurídico e devido á nossa atual dependência dos meios de comunicação são pessoas fáceis de ser manipulada através de notícias divulgadas pela televisão internet dentre outros meios de comunicação sendo que de tal forma quando decidem são levados a condenar o réu mesmo que não tenha a certeza da autoria pelo mesmo ferindo assim o princípio do in dubio pro reo Nesse sentido Aury Lopes Junior disserta Em se tratando de uma prática que atinge todas as pessoas assim como os jurados é muito possível que de certa forma um julgamento acabe atribuindo valor de prova a algo que sequer adentrou no processo não há dúvidas de que a exposição massiva dos fatos e atos processuais os juízos paralelos e o filtro do cronista afetam o inconsciente dos jurados além de acarretarem intranquilidade e apreensão77 Em mesma ótica o ministro Márcio Thomaz Bastos disserta mostrando que a influência é tão grande que afeta até mesmo um juiz togado Se a pressão e a influência da mídia tendem a produzir efeitos sobre os juízes togados muito maiores são esses efeitos sobre o júri popular mais sintonizado com a opinião pública de que deve ser a expressão Com os jurados é pior envolvidos pela opinião pública construída massivamente por campanhas da mídia orquestradas e frenéticas é difícil exigir deles conduta que não seguir a corrente78 O jurado ao ser bombardeado como qualquer cidadão com informações ligadas á casos de crimes dolosos contra á vida de grande repercussão nacional ao votar não está votando pelo o que foi lido nos autos do processo ou visto durante o julgamento mas sim repetindo uma opinião já formada pela imprensa com o que viu leu e ouviu através da mídia colocando em xeque a imparcialidade dos jurados 76 ROCHA Fernando Luiz Ximenes Mídia processo penal e dignidade humana Boletim IBCCRIM São Paulo ed112003p 23 77 LOPES JR Aury Introdução crítica ao processo penal fundamentos da instrumentalidade garantista Rio de Janeiro Lúmen Juris 2004 p 253 78 BASTOS Márcio Thomaz Júri e mídia Tribunal do júri Estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira São Paulo Revista dos Tribunais 1999p 117 48 Prates e Tavares dissertam acerca de tal influência da mídia no Processo Penal Alguns setores da mídia vistos como supostamente justiceiros antes de qualquer diligência necessária publicam o nome de possíveis suspeitosatribuindolhes o condão de acusados ou mesmo réus sem que estes estejam respondendo ainda sequer a um processo Carnelluti já descrevia o que significava para uma pessoa responder um processo tendo ou não culpa por um fato Para saber se é preciso punir punese com o processo O cidadão nestas circunstâncias mesmo que teoricamente acobertado constitucionalmente pelo princípio da presunção de inocência se vê em realidade apontado como culpado pelos meios de comunicação de massa sofrendo enorme exposição e o encargo de poder enfrentar um Conselho de Sentença maculado por um jornalismo investigativo nem sempre ético e harmonizado com a realidade dos fatos ditos apurados79 Mas como garantir a imparcialidade dos jurados A garantia de incomunicabilidade e sigilo das votações não assegura que o convencimento dos jurados será de forma livrepois a informações trazidas pela mídia são diulgadas muito antes do julgamento Uma solução que o processo penal traz é o desaforamento em casos onde o clamor social é grande resguardando a imparcialidade dos jurados Tal instituto encontrase elencado nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal Art 427 Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado o Tribunal a requerimento do Ministério Público do assistente do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região onde não existam aqueles motivos preferindose as mais próximas 80 Porém o desaforamento soluciona o problema da imparcialidade dos jurados em casos locais podendo assim o julgamento ser transferido para um lugar onde a comoção local não leve os jurados á agirem pela emoção Mas e em casos de grande repercussão nacional O doutrinador Mascarenhas propõe que o processo seja suspenso até que a mídia diminua a divulgação do caso A parte que se sinta prejuducada por excessiva exposição pública dos fatos do processoa ponto de razoavelmente supor que os membros da 79 PRATES Flávio Cruz TAVARES Neusa Felipim dos Anjos A influência da mídia nas decisões do conselho de sentença Direito Justiça Porto Alegre v 34 n 2 juldez 2008p34 Disponível emhttprevistaseletronicaspucrsbrojsindexphpfadirarticleview5167 acesso em 20052014 80BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 49 comunidadeestão sujeitos a influência externapode reclamar a suspensãodo curso do procedimentodurante determinado periodo81 Não se pode falar em proibir que a imprensa divulgue informações pois estaríamos conflitando a liberdade de imprensauma garantia constitucional Manter a imparcialidade dos jurados frente á casos de repercussão nacional é algo difícil sendo que é impossível isolar alguém sendo que vivemos em meio á globalização Um caso que se enquadra no estudado é o caso Nardoni em 29 de março de 2008 à noite no Edifício London localizado na Vila Guilherme cidade de São Paulo a menina Isabella Nardoni então com 05 cinco anos de idade foi encontrada já com parada cardiorrespiratória no jardim do edifício aonde veio a óbito após sofrer uma queda do apartamento de seu genitor localizado no 4º quarto andar O advogado Montalvão publicou um artigo acerca do caso mostrando o pré julgamento da mídia podendo assim a condenação ter sido influenciada pela mesma Acompanhando os telejornais na noite do dia 21042008 me deparei com uma situação inusitada Um júri por via transversa Exatamente no jornal da Globo edição das 2000 Houve publicação parcial dos depoimentos prestados por Alexandre Nardoni 29 e a madrasta Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá 24 no programa Fantástico edição de 2004 depoimentos prestados por psiquiatras com conclusões sobre a culpabilidade dos suspeitos reprodução do crime fase da instrução manifestação do Ministério Público sobre seu juízo de valor apreciação da tese de defesa e sua descaracterização pelo discurso afinado dos acusados do pai e da irmã de Nardoni concluindose que a partir de cartas que tudo não passava de uma encenação uma criação da defesa dos suspeitos Finalmente a apresentadora do programa jornalístico deu o seu veredicto as contradições nos depoimentos não isentam os suspeitos pela imputação Condenados sem julgamento 82 A interferência que a mídia exerce no poder judiciário é prejudicial à justiça passando por cima das garantias constitucionais que são devidas aos acusados Como explicado acima o princípio da presunção de inocência é de extrema importância ao réu dando ao mesmo o benefício da dúvida sua defesa tornase mais acessível O clamor público influência de modo direto a decisão dos jurados de casos que tomaram grandes proporções na mídia 81PRADOGeraldo Luiz MascarenhasMídia e o Poder Judiciárioa influência da Mídia no processo penal brasileiroRio de JaneiroLumen Juris2007p 323 82 MONTALVÃO Fernando Caso Nardoni Júri a céu aberto Revista Jus Vigilantibus 2008 Disponível em httpwwwviajuscombrviajusphppaginaartigosid1397 Acesso em 20052014 50 Outro caso típico que podemos citar é o de Daniele Toledo de 21 anosque foi acusada de matar a filha dando cocaína na mamadeiraa notícia correu o mundoDaniele foi considerada um monstro aos olhos da sociedadeficou presa 37 diasapanhou das companheiras de celaporém após esse periodo a polícia concluiu que era remédioEm entrevista Daniele falou acerca de seu caso Acharam uma mamadeira e uma seringa com um pó branco Os policiais disseram ser cocaína Na prisão desfiguraram meu rosto Só vi o túmulo da minha filha quando comprovaram que era remédio que ela tomava 83 Podemos afirmar que a influência da mídia tomou proporções de um quarto poder comprometendo prejudicando a busca pela verdade real interferindo no devido processo legal atropelando o princípio da presunção de inocência influenciando o veredicto do tribunal do júri e por fim sacrificando a justiça Por outro lado o Nelson Massini defende a atuação da mídiaPodendo sua influência ser negativa ou positiva Defendo sempre o sagrado direito à informação e à imprensa livre no entanto é preciso ter em mente o poder da mídia de formar opinião de repassar informações supostas e de atingir um público sem o devido preparo emocional para determinados assuntos84 O Ministro José Damião Pinheiro Machado também defende a divulgaçãoda imprensa A publicidade do processo é uma garantia que os atos nele praticados são feitos com lisuradaí a permanência das portas abertas de forma que qualquer pessoa que esteja no fórum possa ingressar e assistir á cerimônia soleneDaí a se prender que todo o país possa assistir ao lamentável drama que se desenvolve no Plenário do Tribunal do Júri85 A mída leva as pessoas a pensarem como ela quer César Barros Leal traz seu pensamento acerca da mída e o processo penal mergulhada no espiral da violência e manipulada pelos meios de comunicação social e pelos movimentos de lei e ordem Law andorder a sociedade atemorizada em pânico sem saber o que fazer é induzida a não pensar nas raízes do problema na possibilidade de enfrentálo em suas origens e simplesmente demandar mais repressão novos tipos penais mais prisão86 83PRADODanieleToledoMinhahistóriaDisponível emhttpwww1folhauolcombrfspcotidianff1909201021htmacesso em 01 de jun de 2014 84MASSININelsonO preço das EspeculaçõesDisponível em httpwwwolharvirtualufrjbr2006indexphpidedicao200codigo2acesso em 01 de jun de 2014 85 BRASILTJSP 5ª Câmara da Seção Criminal HC 9728033000 Acórdão registrado sob o n 01036668 relator Des José Damião Pinheiro Machado CoganDisponível em httpwwwtjspjusbrInstitucionalSecaoDireitoCriminalHC 9728033000acesso em 01 de jun 2014 51 Porém um direito que a sociedade possui é o de um processo públicoe a imprensa o direito de divulgar informações sem nenhuma restriçãonão podendo haver leis que limitem o que a mídia pode ou não divulgarnem ao menos pensar em julgamentos a portas fechadaspois seria censura a imprensaferindo a liberdade de imprensavivemos em um país democráticoEntão como podemos diminuir a má influência que a mídia exerce sobre os jurados A colisão de princípios como já vimos nesse caso é impossível de evitar mas o que será mais importante a liberdade de uma pessoa ouos lucros que a mídia arrecada divulgando reportagens sensacionalistas A solução para o problema é difícil de ser encontradaporémpodemos citar alguns paliativos como a suspensão do processo enquanto perdurar o clamor público pois se suspendido o processo enquanto a imprensa tenta tirar proveito das informações os ânimos da sociedade são acalmados fazendo com que tal influência tenha uma proporção menor nos jurados O desaforamento pois constatado que os jurados estão sendo pressionados pela opinião pública os jurados serão transferidos para uma comarca onde o clamor social é menor podendo assim resguardar a imparcialidade dos mesmos Anulação da sentença do júri se for notória a pressão da imprensa para que a sentença fosse a desejada pela mesma A proibição à divulgação de informações sobre algumas fases do processo pois impedir que algumas informações sejam passadas á imprensa seria também uma forma que a mesma não venha divulgar confundindo assim o Tribunal do Júrie a criminalização das condutas abusivas da mídia outra forma de garantir a imparcialidade do júri Todas as garantias processuais devem ser resguardadas não permitindo que a mídia determine o que deve ou não ser feito em um processo penal poismesmo que a liberdade de imprensa seja importante por outro lado a vida do acusado também é importante e deve ser observado a dignidade da pessoa humana pois ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal 52 CONSIDERAÇÕES FINAIS Pelo presente trabalho concluiuse que devido a forte influência que a mídia exerce na sociedade há uma necessidade urgente de reformulação no procedimento do Tribunal do Júri para que os direitos e garantias previstos na Constituição Brasileira sejam asseguados É notório que a mídia nos dias de hoje ultrapassa a sua função de apenas informar afetando o judiciário e a decisão dos jurados que se sentem pressionados a julgarem como a mídia impõe O jurado como uma pessoa leiga em conhecimentos jurídicos ao assistir o noticiário e sendo bombardeado por notícias dotadas de cunho emocional não é capaz de se tornar imparcial no momento do julgamento O conselho de sentença não deve receber influência de espécie alguma sendo assim uma forma de que os jurados possam manifestar seu livre convenciemento Mas como a mídia pode divulgar fatos sobre crimes como se fossem verdadeiros A imparcialidade das decisões do tribunal do Júri deve ser resguardada para que assim o princípio da presunção de inocência não seja afetado sendo devese estabelecer uma forma onde a mídia não tenha tamanha interferência e influência sobre o processo penal Os membros do conselho de senteça deveriam esquecer o que foi divulgado pela mídia e atentaremse apenas as palavras da promotoria e da defesa baseandose apenas na verdade real A mídia ganhou uma grande proporção influenciando a sociedade com suas notícias sensacionalistas visando somente à obtenção de lucros Sendo assim concluise através do presente trabalho que muitas vezes a influência que a mídia exerce na sociedade é tão grande que a liberdade de imprensa deve ceder para que os direitos fundamentais não sejam feridose o processo penal não venha ser afetado com a busca constante por lucros Por tanto o judiciário não deve mais se manter inerte quando se fala de tal influência atitudes urgentes devem ser tomadas não só no tribunal do júrimasetodo ordenamento jurídico 53 REFERÊNCIAS ALVIM Angélica Arruda Princípios Constitucionais do Processo São Paulo Revista de Processo nº 74 abriljunho1994 BASTOS Márcio Thomaz Júri e mídia Tribunal do júri Estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira São Paulo Revista dos Tribunais 1999 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 CAPEZFernandoCurso de Processo Penal4 edSão PauloSaraiva1999 Declaração dos Direitos humanos Disponível emhttpwwwdhnetorgbrdireitosdeconutextosintegrahtmacesso em 06042014 Declaração Americana dos Direitos e DeveresDisponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpOEAOrganizaC3A7C3A3o dosEstadosAmericanosdeclaracaoamericanadosdireitosedeveresdo homemhtmlacesso em 01 de abril de 2014 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Disponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpDocumentosanterioresC3A0 criaC3A7C3A3odaSociedadedasNaC3A7C3B5esatC3A9 1919declaracaodedireitosdohomemedocidadao1789htmlacesso em 01 de abril de 2014 DELMANTOCelsoCòdigo Comentado7edRio de JaneiroRenovar2007 54 FERRAJOLI Luigi Direito e Razão teoria do garantismo penal São Paulo Revista dosTribunais 2002 GOMESLuizFlávioMídia e caso Nardoni Haverá julgamento objetivo e independente Disponívelemhttplfgjusbrasilcombrnoticias1052131midiaecasonardoni haverajulgamentoobjetivoeindependenteacesso em 16102013 JABUR Gilberto Haddad Liberdade de pensamento e direito à vida privada conflitos entre direitos da personalidade São Paulo SP Revista dos Tribunais 2000 LEI DE 29 DE NOVEMBRO DE 1832Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisLIMLIM29111832htmacesso em 10 de abril de 2014 LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal volume 1 Impetus Rio de janeiro 2012 LOPES FILHO Mário Rocha O tribunal do júri e algumas variáveis potenciais de influência Porto Alegre Núria Fabris 2008 p 15 LOPES JR Aury Introdução crítica ao processo penal fundamentos da instrumentalidade garantista Rio de Janeiro Lúmen Juris 2004 LUCON Paulo Henrique dos SantosGarantia do tratamento paritário das partes in Garantias constitucionais do processo civil São PauloRevista dos Tribunais 1999 MASSININelsonO preço das EspeculaçõesDisponível em httpwwwolharvirtualufrjbr2006indexphpidedicao200codigo2acesso em 01 de jun de 2014 55 MAMELUQUE Leopoldo Manual do novo júri São Paulo Revista dos Tribunais 2008 MARREY Adriano et al Teoria e Prática do Júri São Paulo Revista dos Tribunais 1997 MIRABETEJulioFabriniManual de Direito Penal22 ed São PauloAtlas2006 MONTALVÃO Fernando Caso Nardoni Júri a céu aberto Revista Jus Vigilantibus 2008 Disponível em httpwwwviajuscombrviajusphppaginaartigosid1397 Acesso em 20 de maio 2014 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 15 ed São Paulo Atlas 2007 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 12 ed São Paulo Atlas2004 NERYNelsonPrincípios do processo Civil na Constituição FederalSãoPaulo Revista dos Tribunais7 ed2002 NUCCI Guilherme de Souza Manual de Processo Penal e Execução Penal 5 ed 3 tir São Paulo Revista dos Tribunais 2008 PENA Felipe Teoria do Jornalismo São Paulo Contexto 2007 PRADOGeraldo Luiz MascarenhasMídia e o Poder Judiciárioa influência da Mídia no processo penal brasileiroRio de JaneiroLumen Juris2007 PRADODanieleToledoMinhahistória Disponível emhttpwww1folhauolcombrfspcotidianff1909201021htmacesso em 01 de jun de 2014 PRATES Flávio Cruz TAVARES Neusa Felipim dos Anjos A influência da mídia nas decisões do conselho de sentença Direito Justiça Porto Alegre v 34 n 2 juldez 2008p34 56 Disponível emhttprevistaseletronicaspucrsbrojsindexphpfadirarticleview5167acesso em 20 de maio 2014 RANGEL Paulo Tribunal do Júri Visão Lingüística Histórica Social e Jurídica 2ed Revista ampliada e atualizada Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2009 RIVERS William SCHARAMM Wilbur Responsabilidade na Comunicação de Massa Apud BONJARDIM Estela Cristina O acusado sua imagem e a mídia São Paulo Max Limonad 2002 ROCHA Arthur Pinto daO Júri e a sua evolução Rio de Janeiro Leite Ribeiro e Maurílio 1919 Apud GOMES Abelardo da Silva O Julgamento pelo Júri em face de sua origem evolução histórica e da formação jurídico política da nação brasileira ROCHA Fernando Luiz Ximenes Mídia processo penal e dignidade humana Boletim IBCCRIM São Paulo ed11 2003 SANTOS Moisés da Silva Disponível em httpjuscombrartigos23994ainfluenciadosorgaosdamidianoscrimesde granderepercussaosocialemfacedapresuncaodeinocenciado acusado3ixzz2i5LQZvHmacessado em 17102013 SENNA Gustavo Princípios do Processo Penal Entre o garantismo e a efetividade da sanção 1 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2009 Sùmula 603 STFDisponível em httpwwwdjicombrnormasinferioresregimentointernoesumulastfstf0603 htmacesso em 10042014 TEIXEIRA Sálvio de Figueiredo A imprensa e o judiciário Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos Bauru n 15 agonov 1996 Disponível em 57 httpbdjurstjgovbrxmluibitstreamhandle201120397imprensajudiciariopdfse quence3 Acesso em 16 de Outubro de 2013 TOURINHO FILHOFernando da CostaManual de Processo penal11edSão PauloSaraiva 2009 TUBENCHLAKJamesTribunal do Júricontradições e soluçõesRio de JaneiroSaraiva1995
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EMMILAYNE EMANUELE SOUZA RICARDO A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI BACHARELADO EM DIREITO FICMINAS GERAIS 2014 EMMILAYNE EMANUELE SOUZA RICARDO A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI Monografia apresentada à banca examinadora da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga FIC como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em direito sob a orientação do Professor Almir Lugon BACHARELADO EM DIREITO FICMINAS GERAIS 2014 AGRADECIMENTO Agradeço primeiramente á Deus por esta conquista em minha vida pois sem ele nada na vida é possível Ao meu pai Claudio e minha mãe Joana por todo amor e carinho dedicados sem o amor e apoio deles não estaria concluindo essa etapa de minha vida Minhas irmãs Emily e Ester por toda amizade confiança apoio e carinho Agradeço ao meu marido Jorge que esteve presente desde o início dessa jornada sempre me apoiando e me dando força para a conclusão do cursoe por todo amor Agradeço a todos os professores das Faculdades Integradas de Caratinga que contribuiram para minha formação em especial ao professor Wagner Bravo por estar sempre disposto a ajudar durante toda a elaboração da tese e também ao professor Almir Lugon por estar sempre pronto á auxiliarme nas dúvidas jurídicas muito obrigada pois vocês foram essências para a conclusão da mesma Também agradeço aos meus amigos de curso por toda amizade e companheirismoem especial a Nathália Batista ÂngeloJoicy Tonelo e Priscila Carvalho Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades lembraivos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível Charles Chaplin SUMÁRIO INTRODUÇÃO8 CONSIDERAÇÕES CONCEITUAIS 10 CAPITULO I PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 14 11ORIGEM HISTÓRICA 14 12CONCEITO 16 13PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS LIGADOS À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA18 131 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 18 132 Devido Processo Legal 19 133Princípio da Ampla Defesa 19 134 Princípio do Contraditório 20 135 Princípio do Juiz Natural 21 14 PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL LIGADOS À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA22 141 Princípio do In Dubio Pro Reo 22 142 Princípio da Verdade Real 23 CAPITULO II TRIBUNAL DO JÙRI 24 21 ORIGEM HISTÓRICA 24 22 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 26 23 COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI 28 24 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI 30 25 PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI32 251 Primeira Fase 32 2511 Decisão de pronúncia34 2512 Impronúncia35 2513 Desclassificação36 2514 Absolvição Sumária36 252 Segunda Fase 37 CAPITULO III A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI 31 LIBERDADE DE IMPRENSA41 32 PROVAS COLHIDAS PELA MÍDIA SÂO LÍCITAS42 32 A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI44 CONSIDERAÇÕES FINAIS51 REFERÊNCIAS52 8 RESUMO O presente estudo vislumbra sobre a influência da mídia no judiciário Brasileiro mostrando que há uma grande interferência da mídia sobre o devido processo legal e a formação de opinião dos jurados e como isso pode faz com que o acusado não tenha o amparo do princípio da presunção de inocência uma garantia fundamental como reza o art5 LVII da Constituição da República Federativa do Brasil O Tribunal do Júri é formado por pessoas leigas que devem ser imparciais porém muitas vezes a opinião pública produzida frente aos meios de comunicação influi na decisão dos mesmosEm nosso país a liberdade de expressão é um Direito Fundamental mas às vezes o uso de tal direito tem impacto negativo no âmbito jurídico penalhá um grande enfrentamento entre a liberdade de expressão e o principio da presunção de inocência Palavraschave Princípio da presunção de inocência Tribunal do Júri Liberdade de imprensa Devido Processo legal 9 INTRODUÇÃO A presente monografia sob o tema A influência da mídia nas decisões do tribunal do Júri visa apresentar a relação entre a mídia e o Tribunal do Júri a liberdade de expressão e a garantia do devido processo legal Apontando a influência negativa e positiva que a mídia exerce na esfera penal brasileira e abordando os princípios constitucionais que norteiam o tema tais como princípio da presunção de inocência e devido processo legal A informação nos dias atuais é presente na vida dos cidadãos o acesso rápido as informações está disponível em todos os lugares porém muitas vezes a rapidez da informação traz consigo um grande problema a qualidade trazendo assim informações errôneas a população O sensacionalismo da mídia se torna uma arma de manipulação para a sociedade quanto maior o espetáculo maior o lucro O sensacionalismo aumenta principalmente em casos como homicídio estupros casos que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reza através de seu artigo 5ºXXXVIII alínea D o reconhecimento da instituição do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida Tais crimes trazem consigo o clamor da sociedade através da repercussão da mídia O ponto de vista social quanto a determinados casos muitas vezes é pré estabelecido devido a informações mal divulgadas afetando assim a decisão do tribunal do júri tendo em vista que os jurados são pessoas leigas da sociedade pessoas com facilidade para serem manipuladas através de notícias divulgadas pelos meios de comunicação Logo o objetivo principal da presente pesquisa é o de estabelecer um meio para que as informações da mídia sejam passadas à sociedade de forma corretaconsciente e sériapara que tais informaçõesnão exerçam influência negativa nas decisões penais Será discutido no decorrer do trabalho a liberdade de expressão o devido processo legal e o tribunal do júri Pesquisar doutrina inerente ao assunto Compreender o Devido processo legal compreendido no art5LIV da Constituição da República Federativa do Brasil o Princípio da presunção de inocência previsto no art5LVII da Constituição da 10 República Federativa do Brasil e a liberdade de expressão compreendida no art5IX Constituição da República Federativa do Brasil Como metodologia de pesquisa o presente projeto utilizase da presente pesquisa teóricodogmática tendo em vista o manuseio de doutrina jurisprudência junto aos Tribunais bem como da legislação pertinente ao tema Como setores do conhecimento a pesquisa se revela transdisciplinar considerando o intercruzamento de informações em diferentes ramos do direito tais como Direito Penal Processual Penal Constitucional entre outros ramos A presente monografia será dividida em três capítulos Sendo o primeiro intitulado como Princípio da presunção de inocência abordando seu conceito constitucional bem como origem histórica do mesmo princípios constitucionais e processuais ligados ao Princípio da Presunção de Inocência No segundo capítulo será abordado o tribunal do júri sua origem histórica princípios constitucionais competência e composição do mesmo sendo intitulado Tribunal do Júri e o terceiro capítulo será intitulado A influência da Mídia nas decisões do Tribunal do Júri onde será abordada a liberdade de imprensa e a influência que a mídia exerce sob o judiciário Sob o ponto de vista acadêmico a presente pesquisa tem como relevância contribuir para que a sociedade não seja manipulada pela mídia Aprimorando conhecimentos a respeito da legislação penal e constitucional 11 CONSIDERAÇÕES CONCEITUAIS O princípio da presunção de inocência elencado no art5 LVII da Constituição Federal está arrolado em direitos e garantias constitucionais Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LVII ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória1 Tal amparo constitucional dá ao acusado de infração penal a garantia de um julgamento justo condizente com um Estado Democrático Segundo Alexandre Moraes Direitos constitucionais definidos como direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata Sendo o princípio da presunção de inocência um dos basilares do estado democrático de Direito visando a tutela da liberdade pessoal cabendo ao Estado provar a culpabilidade do indivíduo2 O princípio da Presunção de Inocência surge como forma de limitar o poder de punir do Estado dando ao acusado o benefício da dúvida para que só se torne culpado após o trânsito em julgado de sentença condenatória Tal princípio adveio de outro de extrema importância para o âmbito penal o Princípio do Devido Processo Legal elencado no art5 da Constituição LIV que garante a parte o contraditório e a ampla defesa O contraditório é o direito que as partes sejam ouvidas nos autos é a dialética processual já a ampla defesa é o complemento do contraditório ou seja ninguém pode ser considerado culpado sem ser ouvido O devido processo legal garante a eficácia dos Direitos garantidos ao cidadão pela Constituição pois as demais garantias não seriam o suficiente sem um processo regular é caracterizado como o princípio do Direito Processual que visa à proteção aos bens jurídicos que direta ou indiretamente se referem á vida Porém o Princípio da Presunção de Inocência colide com outro de extrema importância o Princípio da Liberdade de Expressão tendo em vista que em casos 1 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p12 2MORAES Alexandre Direito Constitucional15 edSão PauloAtlas 2007p 75 12 de grande repercussão nacional a mídia se impõe expondo sua opinião sobre a infração penal levando a opinião pública e os jurados a fazerem um julgamento antecipado sem ao menos dá ao individuo o direito da garantia de ser considerado culpado somente após o transito em julgado de sentença condenatória A Constituição Federal em seu texto no art5 IX reza sobre a liberdade de expressão Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes IX é livre a expressão de atividade intelectual artística cientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença3 De acordo com Moraes O direito de liberdade de expressão é um direito essencial por estar dirigida a toda a sociedade independentemente de qualquer classe social crença ou convicção com o objetivo de levar informações 4 O Direito de divulgação de informação deveria ser usado apenas como forma de transmissão de informação sem que houvesse prejuízo ao individuo e desrespeito às garantias constitucionais Nas palavras de Sálvio de Figueiredo Teixeira A Imprensa por sua vez tornouse indispensável à convivência social comatividades múltiplas que abrangem noticiário entretenimento lazer informação cultura ciência arte educação e tecnologia influindo nocomportamento da sociedade no consumo no vestuário na alimentação na linguagem no vernáculo na ética na política etc Representaemsíntese o mais poderoso instrumento de influência na sociedade dos nossos dias5 A mídia possui uma influência muito grande tanto na opinião pública quanto sob os jurados de casos de grande repercussão nacional O Tribunal do Júri é composto de um juiz de direito que é o seu presidente e de vinte e cinco jurados que se sortearão dentre os alistados sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento Para ser iniciado o júri sendo imprescindível a presença de quinze jurados É uma instituição reconhecida pela Constituição em seu art 5 XXXVIII sendo reafirmada a soberania de seu veredicto 3 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p10 4MORAESAlexandreDireito Constitucional12 ed São Paulo Atlas 2004p 90 5TEIXEIRASalvio de FigueredoImprensa e o JudiciárioDisponível em httpbdjurstjgovbrxmluibitstreamhandle201120397imprensajudiciariopdfsequence3 acesso em 16102013 13 Art 5º XXXVIII e reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der a lei assegurados a a plenitude de defesa b o sigilo das votações c a soberania dos veredictos d a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida6 Cabe ao Tribunal do Júri julgar crimes contra a vida porém a Constituição da República Federativa do Brasil permite que sua atuação seja ampliada por meio de lei ordinária Os jurados são pessoas do povo sem conhecimento na área jurídica designados para o Julgamento de crimes contra a vida Segundo Adriano Marrey Alberto Silva Franco e Rui Stoco Jurado é órgão leigo incumbido de decidir sobre a existência da imputaçãopara concluir se houve fato punível se o acusado é seu autor e seocorreram circunstâncias justificativas do crime ou de isenção de penaagravantes ou minorantes da responsabilidade daquele São chamadosjuízes de fato para distinguilos dos membros da Magistratura 7 São caracterizados como crimes contra a vida 1 Infanticídio CP art123 Matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após 8 2 O induzimento instigação ou auxílio a suicídio CP art122 3 O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento CP art124 ou por terceiro CP arts 125 e 1260 4 O homicídio doloso simples privilegiado ou qualificado CP art121 1º e 2º Sua organização é definida mediante lei ordinária assegurando a plenitude de defesa o sigilo das votações e a soberania dos veredictos Na definição de Mário Rocha Lopes Filho O Tribunal do Júri é uma forma de exercício popular do poder judicial da derivando sua legitimidade constituindose um mecanismo efetivo departicipação popular ou seja o exercício do poder emana diretamente 6 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual Eampl São Paulo Saraiva 2 semestre 2011 p11 7MARREY Adriano et al Teoria e Prática do Júri São Paulo Revista dos Tribunais 1997 p 107 8 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p 525 14 dopovo que tem como similar os institutos previstos na ConstituiçãoFederal9 Diante de casos de grande repercussão nacional a divulgação de informações errôneas pela mídia pode influenciar as decisões do tribunal do júri Podemos citar as palavras de Felipe Pena sobre tal influência Os julgamentos são influenciados pela formação e também pelo que os meios de comunicação nos apresentam como verdade Somos cruéis em nossos julgamentos Na maioria das vezes esquecemos que eles são mediados Se não forem pela imprensa podem ser pelos nossos próprios preconceitos pelo inconsciente ou pela linguagem os maniqueísmos se apresentam e o veredicto se resume à velha luta entre o bem e o mal Só que os indivíduos são muito mais complexos do que isso PENA 2007 p 11310 A mídia tem o direito de divulgar informações à sociedade desde que tal divulgação não traga malefícios ao processo jurídico Limitar a divulgação de investigações criminais não é uma forma beneficiar o acusado mas sim um meio de impedir que inocentes sejam prejudicados Todo cidadão tem direito de ser presumido inocente até sentença condenatória Sustentado por Luiz Flávio Gomes apresentase abaixo o marco teórico que ora tem fundamentado a nossa pesquisa Em todos os casos midiáticos caso Nardoni por exemplo é praticamente impossível a inexistência de juízos paralelos desencadeados pela mídia Ora em favor do réu ora em favor da vítima o inevitável é a eclosão desse tipo de controle não regulamentado da atividade judicialO cuidado que todos os juízes devem ter consiste em saber que nem sempre a voz do povo é a mais justa Essa história de Vox populi vox Dei no Direito penal e na Política criminal é muito perigosa Em razão da carga emocional que carrega em matéria de castigo muitas vezes nada mais injusta desequilibrada e insensata que a voz do povoA voz do povo serve para impressionar o legislador e gerar mais reformas legislativas serve para a mídia vender seus produtos ou seja aumentar seu faturamento serve para reforçar o imaginário popular de que ele tem voz e vez e o poder de comando mas nem sempre é boa conselheira ou companheira ideal para a tomada de decisões razoáveis no âmbito da política criminal nem tampouco para a solução judicial de um conflito11 A influência da mídia é tão grande no judiciário que a maneira como transmite as notícias sobre um crime pode influenciar até mesmo o juiz Muitas 9LOPES FILHO Mário Rocha O tribunal do júri e algumas variáveis potenciais de influência Porto Alegre Núria Fabris 2008 p 15 10PENA Felipe Teoria do Jornalismo São PauloContext2007 p113 11 GOMESLuizFlávioMídia e caso Nardoni Haverá julgamento objetivo e independenteDisponível em httplfgjusbrasilcombrnoticias1052131midiaecasonardonihaverajulgamentoobjetivoe independenteacesso em 16102013 15 vezes pelo clamor social os jurados condenam um inocente sem ao menos ter sido presumido inocente em alguma parte do processo Sendo assim concluise que a divulgação de atos sobre processos penais sejam limitadas somente a título de informação proibindo qualquer influência que a mesma venha exercer sobre a sociedade em um todo CAPÍTULO I PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Neste primeiro capítulo será abordado o Princípio da Presunção de Inocência sua origem histórica conceito e princípios constitucionais e do processo penalligados a presunção de inocência 11 ORIGEM HISTÓRICA Podemos afirmar que a Presunção de Inocência teve início no direito Romano através do In dubio pro reo Com o passar do tempo o princípio tornando mais evidente sua decadência na Idade Média período onde as características de uma sociedade autoritária foram evidentes como explica Ferrajoli Apesar de remontar ao direito romano o princípio da presunção deinocência até prova em contrário foi ofuscado se não completamenteinvertido pelas práticas inquisitórias desenvolvidas na Baixa Idade Média Basta recordar que no processo penal medieval a insuficiência da prova conquanto deixasse subsistir uma suspeita ou uma dúvida de culpabilidade equivalia a uma semiprova que comportava um juízo de semiculpabilidade e uma semicondenação a uma pena mais leve Só no início da idade moderna aquele princípio é reafirmado com firmeza eu não entendo escreveu Hobbes como se pode falar de delito sem que tenha sido pronunciada uma sentença nem como seja possível infligir uma pena sempre sem uma sentença prévia12 Podemos dizer que de alguma forma a presunção de inocência foi conservada através do Direito canônico sua preservação deuse na Inglaterra através do sistema Common Law 12 FERRAJOLI Luigi Direito e Razão teoria do garantismo penal São Paulo Revista dos Tribunais 2002 p441 16 Tal princípio écitado em vários diplomas internacionais tendo suaorigem em 26 de Agosto de 1789 no artigo 9º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Art 9º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e se julgar indispensável prendêlo todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei13 Sendo reafirmada mais tarde em 22 de maio de 1948 no artigo 26 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem Art26Partese do princípio de que todo acusado é inocente até que se prove sua culpabilidade Toda pessoa acusada de um delito tem direito de ser ouvida em uma forma imparcial e pública de ser julgada por tribunais já estabelecidos de acordo com leis preexistentes e de que se lhe não inflijam penas cruéis infamantes ou inusitadas14 Sendo também mencionado no artigo 11 daDeclaração dos Direitos Humanos em 10 de Dezembro de 1948 Artigo 11 1 Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presumese inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas 2 Ninguém será condenado por acções ou omissões que no momento da sua prática não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional Do mesmo modo não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido É também citado pelo pacto de San José da Costa Rica em 1969 no art 8 2 Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa Durante o processo toda pessoa tem direito em plena igualdade às seguintes garantias mínimas15 Tal Princípio foi positivado no Brasil através da Constituição Federalde 1988 no art 5º inciso LVII 13Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Disponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpDocumentosanterioresC3A0 criaC3A7C3A3odaSociedadedasNaC3A7C3B5esatC3A91919declaracao dedireitosdohomemedocidadao1789htmlacesso em 01 de abril de 2014 14Declaração Americana dos Direitos e DeveresDisponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpOEAOrganizaC3A7C3A3odosEstados Americanosdeclaracaoamericanadosdireitosedeveresdohomemhtmlacesso em 01 de abril de 2014 15 Pacto de San José da Costa Rica 1969 Disponível emhttpwwwpgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtmacesso em 01 de abril de 2014 17 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade àsegurança e à propriedade nos termos seguintes LVII ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penalcondenatória16 Nas palavras de Tourinho Filho Enquanto não definitivamente condenado presumese o réu inocente17 Nos estados absolutista autoritários totalitários ou ditatoriais marcam a ausência de tal princípio Sua inexistência gerou a legitimação do uso arbitrário do poder Se nas sociedades autoritárias a regra é se havendo dúvida a permanência da presunção de culpabilidade se mantém na sociedade democrática tem que ser diferente Entendese que a presunção de inocência é uma garantia de estados democráticos 12 CONCEITO O Princípio da Presunção de Inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais pois através dele o acusado se torna sujeito de direitos na relação processual penal estando elencado no art 5º LVII da Constituição Federal Brasileira Foi criado pela lei com o intuito de favorecer o acusado baseandose ideia que a maioria das pessoas não sãocriminosas apoiando a soltura de acusados até o julgamento da sentença Tal Princípio garante ao acusado todos os meio legais cabíveis para a defesa do mesmo garantindo que não seja declarado culpado enquanto não houver senteça condenatória Podemos ver o conceito do Principio da Presunção deInocência nas palavras de Renato Lima Consiste no direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitada em julgado ao término do devido processo legal em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua 16 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p10 17 TOURINHO FILHOFernando da CostaManual de Processo penal11edSão PauloSaraiva 2009 p2930 18 defesa ampla defesa e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação contraditório18 Para garantir a aplicaçãoda Presunção de inocência utilizase de três regras aplicadas no processo penal 1 No momento da instrução processual como presunção legal relativa de não culpabilidade invertendose o ônus da prova 2 No momento da avaliação da prova valorandoa em favor do acusado quando houverdúvida 3 No curso do processo penal como paradigma do tratamento do imputado especialmente no que concerne à análise da necessidade da prisão processual Ou seja podemos entender que o acusado só pode ser preso após sentença condenatória Devido a esse princípio a parte acusadora é incubida de comprovar a culpabilidade do acusado sem que haja nenhuma dúvida a esse respeitoem caso de não haver certeza quanto a culpa do acusado o juiz não deverá incrimináloo chamado in dubio pro reona dúvida em face do acusado o juiz deve optar em favor do mesmo Não havendo certeza mas dúvida sobre os fatos em discussão em juízo inegavelmente é preferível a absolvição de um culpado à condenação de um inocente pois em juízo de ponderação o primeiro erro acaba sendo menos grave que o segundo19 O objetivo da presunção de inocência é a manutenção dos direitos e garantias individuais em específico a liberdade A presunção de inocência não é apenas uma garantia de liberdade e de verdade mas também uma garantia de segurança ou se quisermos de defesa social da específica segurança fornecida pelo Estado de direito e expressa pela confiança dos cidadãos na justiça e daquela específica defesa destes contra o arbítrio punitivoPor isso o sinal inconfundível da perda de legitimidade política da jurisdição como também de sua involução irracional e autoritária é o temor que a justiça incute nos cidadãos Toda vez que um imputado inocente tem razão de temer um juiz quer dizer que isto está fora da lógica do Estado de direito o medo e mesmo só a desconfiança ou a não segurança do inocente assinalam a falência da função mesma da jurisdição penal e a ruptura dos valores políticos que a legitimam20 18LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal volume 1Rio de janeiroImpetus2012 p 11 19 LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal volume 1Rio de janeiroImpetus2012 p13 20 FERRAJOLI Luigi Direito e Razão teoria do garantismo penal São Paulo Revista dos Tribunais 2002p 441 19 Tal princípio é considerado por muitos doutrinadores como o basilar do Direito Processual penal 13PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS LIGADOSÀ PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 131 Princípio da dignidade da pessoa humana Tal princípio é considerado o princípio central do sistema jurídico tendo destaque no primeiro artigo da Constituição Federal Brasileira tida como valor supremo Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos III a dignidade da pessoa humana21 Éconsiderada uma garantiaconferida a toda pessoa humana não sendo exclusivamente aplicada pelo ordenamento jurídico Não existe hierarquia na dignidade A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República E enquanto um atributo de todo e qualquer ser humano se constitui em valor constitucional supremo ou seja é um núcleo axiológico em torno do qual gravitam os demais direitos fundamentais 132 Devido Processo Legal O Princípio do Devido Processo Legal é visto como o princípio maior fundamental que norteia o ordenamento jurídico brasileiro poisengloba de certa maneira os demais princípios processuais tal princípio impõe que o processo observe necessariamente a lei O Devido Processo Legal está elencado no artigo 5ºLVI da Constituição Federal de 1988 21BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p8 20 Art5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LIV ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal22 Também é mencionado na carta dos Direitos humanos como direito fundamental Art8º Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei23 Lucon disserta sobre o assunto A clásula genérica do devido processo legal tutela os direitos as garantias típicas ou atípicas que emergem da ordem jurídica desde que fundadas nas colunas democráticas eleitas pela nação e com o fim último de oferecer oportunidades efetivas e equilibradas no processo Aliás essa salutar atipicidade vem também corroborada pelo art 5o 2o da Constituição Federal que estabelece que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte24 O Devido Processo Legal garante a eficácia dos Direitos garantidos ao cidadão pela Constituição pois as demais garantias não seriam o suficiente sem um processo regular é caracterizado como o Princípio do Direito Processual que visa à proteção aos bens jurídicos que direta ou indiretamente se referem á vida Éo princípio que assegura a todos os cidadãos o direto a um processo que cumpra todas as etapas previstas em lei protege o sujeito no âmbito material e formal 133 Princípio da Ampla Defesa Esse princípio garante a defesa do acusado na forma mais completa possível contendo duas regras fundamentas a possibilidade de defender e de recorrer É um princípio básico da ampla defesa se houver falta de defesa ou se a defesa se mostrar deficinte poderá o processo ser anulado ou o juiz intimará o réu a nomear outro defensor 22 BRASIL VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre 2011p8 23Declaração dos Direitos humanos Disponível emhttpwwwdhnetorgbrdireitosdeconutextosintegrahtmacesso em 06042014 24LUCON Paulo Henrique dos SantosGarantia do tratamento paritário das partes in Garantias constitucionais do processo civil São PauloRevista dos Tribunais 1999p 101 21 Encontrase elencado no art5º LVI da Constituição Federal de 1988 LV aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes25 Podemos encontrar a ampla defesa no Pacto de São José da Costa Rica em seu artigo 8º Artigo 8º Garantias judiciais 1 Toda pessoa terá o direito de ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável por um juiz ou Tribunal competente independente e imparcial estabelecido anteriormente por lei na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil trabalhista fiscal ou de qualquer outra natureza26 A ampla defesa é garantia do demandado inerente ao Estado de Direito Mesmo quando se está diante de regime de exceção a noção desse instituto não desaparece porque é algo que se encontra arraigado ao ser humano é uma necessidade inata do indivíduo é algo que resulta do próprio instinto de defesa 134 Princípio do Contraditório Garante ao acusado ser condenado sem que haja o direito da defesa Pode ser invocado não pela pessoa física mas também jurídica Fernando Tourinho disserta acerca do contraditório Com substância na velha parêmia audiaturet altera pars a parte contrária deve ser ouvida Traduz a idéia de que a defesa tem o direito de se pronunciar sobre tudo quanto for produzido por uma das partes caberá igual direito da outra parte de oporselhe ou de darlhe a versão que lhe convenha ou ainda de dar uma interpretação jurídica diversa daquela apresentada pela parte ex adversa Assim se o acusador requer a juntada de um documento a parte contrária tem o direito de se manifestar a respeito E viceversa Se o defensor tem o direito de produzir provas a acusação também o tem O texto constitucional quis apenas deixar claro que a defesa não pode sofrer restrições que não sejam extensivas à acusação27 25 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atualeampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p12 26Declaração Americana dos Direitos e DeveresDisponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpOEAOrganizaC3A7C3A3odosEstados Americanosdeclaracaoamericanadosdireitosedeveresdohomemhtmlacesso em 01 de abril de 2014 27TOURINHO FILHO Fernando da Costa Processo Penal São Paulo Saraiva 2005p 58 22 No dizer de Angélica Arruda Alvim Contraditório significa que toda pessoa física ou jurídica que tiver de manifestarse no processo tem o direito de invocálo a seu favor Deve ser dado conhecimento da ação e de todos os atos do processo às partes bem como a possibilidade de responderem de produzirem provas próprias e adequadas à demonstração do direito que alegam ter28 O Princípio do Contraditório começa antes da citação do réuimportante salientar que o contraditório não se aplica á fase do inquerito policial segundo entendimento majoritáriopor esta razão que a prisão não pode ser decretada com base nas provas colhidas durante o inquéritoda mesma forma não admitese no interrogatório policial 135 Princípio do Juiz Natural A Constituição estabelece que não haja juízo ou tribunal de exceção não podendo ser processado nem sentenciado a não seja por uma autoridade competente Tal princípio pode ser resumido na necessidade de prederteminação do juízo competente quer para o processo quer para o julgamento Podemos dizer que na verdade tal princípio é o desdobramento da regra da igualdade Nery observa que a garantia do Juiz natural é tridimensional Primeiro não haverá juízo ou tribunal de exceção Segundo todos têm o direito de submeterse a julgamento civil ou penalpor juiz competentepréconstituido na forma da leiTerceiro O juiz competente tem de ser imparcial29 O Princípio do Juiz Natural traz a possibilidade de um judiciário mais justo e imparcial Reza a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º incisos XXXVII e LII XXXVII Não haverá juízo ou tribunal de exceção LIII Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente30 28ALVIM Angélica Arruda Princípios Constitucionais do Processo São Paulo Revista de Processo nº 74 abriljunho1994 pp 2037 29NERY JUNIOR NelsonPrincípios do processo Civil na Constituição FederalSão Paulo Revista dos Tribunais7 ed2002p 6667 30BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p11 23 Sendo assim podemos afirmar que Juiz Natural é aquele previamente constituido como competente para julgar determinadas causas 14PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL LIGADOÀ PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 141 Princípio do In Dubio Pro Reo O princípio do in dubio pro reo ensina que na dúvida interpretase em favor do réu pois a garantia da liberdade deve ser superior a pretensão punitiva do Estado Está elencado no Código de Processo Penalno artigo 386II art 386 O juiz absolverá o réu mencionando a causa na parte dispositiva desde que reconheça VII não existir prova suficiente para a condenação31 Tal princípio foi instituído para a proteção dos acusados contra as arbitrariedades do Estado não possibilitando assim que uma pessoa seja condenada quando restar dúvidas sobre a sua inocência sendo utilizado para favorecer o réu Devendo de este modo o Estado priorizar o réu inocente até que se prove o contrário Se o Estado não conseguir provas suficientes para a condenação do réuo juiz deverá absolvêlo O referido princípio é considerado a base de todo processo penal e encontra se correlacionado com a presunção de inocência como trata Nucci Na relação processual em caso de conflito entre a inocência do réu e sua liberdade e o direito dever do Estado punir havendo dúvida razoável deve o juiz decidir em favor do acusado Exemplo está na previsão de absolvição quando não existi provas suficiente na imputação formulada art 386 VII CPP32 Senna também disserta acerca do assunto A lógica do in dubio pro reo é que se o magistrado ao analisar o conjunto probatório permanecer em dúvida sobre a condenação ou absolvição do 31 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestre p8 32 NUCCI Guilherme de Souza Manual de Processo Penal e Execução Penal 5 ed 3 tir São Paulo Revista dos Tribunais 2008 p 97 24 réu deve optar pela absolvição até porque entre duas hipóteses não ideais é menos traumático para o direito absolver um réu culpado do que admitir a condenação de um inocente33 O in dubio pro reo preconiza que em caso de dúvidas acerca da autoria do crime o juiz deve decidir em favor do acusadoem outras palavras podemos dizer que o in dubio pro reo é a consagração da presunção de inocência 142 PRINCÍPIO DA VERDADE REAL Tratase de verdade real aquela que demonstra a materialidade de um fatoObriga que o processo penal busque a verdadea realidade dos fatos A reprodução da verdade no processo penal deve ser feita através da busca das melhores provas em matéria criminal sendo que o Juiz não pode se contentar apenas com aquelas fornecidas pelas partes salvo se forem efetivamente as melhores Para exemplificar podese dizer que o depoimento de uma testemunha que presenciou o evento criminoso deve ser mais valorado que o daquela que tão somente tomou conhecimento do delito 33SENNA Gustavo Princípios do Processo Penal Entre o garantismo e a efetividade da sanção 1 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2009p 77 25 CAPÍTULO II TRIBUNAL DO JÚRI O Segundo capítulo traráemseu texto Tribunal do Júriabordando sua origem histórica Princípios Constitucionais do Tribunal do Júri formação e competência do mesmo 21 ORIGEM HISTÒRICA Não podemos dizer ao certo quando a insituiçãodo tribunal do júri surgiu porém tentaremos expor ao máximo passagens históricas sobre o assunto Alguns autores como o professor Pinto da Rocha acredita que a origem do Tribunal do Júri se deu entre os judeus e os egípcios As leis de Moysés ainda que subordinando o magistrado ao sacerdote foram na antiguidade oriental as primeiras que interessaram os cidadãos nos julgamentos dos tribunais Na velha legislação hebraica encontramos nós o fundamento e a origem da instituição do Júri o seu princípios básico Na tradição oral como nas leis escritas do povo hebreu se encontram o princípio fundamental da instituição os seus característicos e a sua processualística34 Ainda podemos dizer que a condenação de Jesus Cristo pelo povo quando Pilatos perguntou quem o povo queria que soltasse Jesus ou Barrabásfoi um dos primeiros fatos envolvendo pessoas leigas na condenação de uma pessoa Alguns autores afirmam que o Tribunal do Júri tem sua origem na Europaoutros na Grécia Segundo a leis mosáicasa origem está vinculada á ideia máxima de paresousejacidadãos comuns devem ser julgados por cidadãos comuns A origem grega é doutrinariamente a mais aceita do Tribunal do Júri pois por volta do século V AC que se consolidaram na Grécia as participações populares nas questões relativas ao governo Dessa forma a idéia de participação democrática em sua essência nos assuntos de ordem pública justificadamente caracteriza a base dessa instituição35 34ROCHA Arthur Pinto daO Júri e a sua evolução Rio de Janeiro Leite Ribeiro e Maurílio 1919 Apud GOMES Abelardo da Silva O Julgamento pelo Júri em face de sua origem evolução histórica e da formação jurídico política da nação brasileira p 11 35 MAMELUQUE Leopoldo Manual do novo júri São Paulo Revista dos Tribunais 2008p 33 26 Paulo Rangel também fala acerca de sua origem chamandoo de Tribunal Popular O tribunal popular diferente m do que muitos pensam nãonascepropriamente dito na Inglaterra pois já existia no mundo outros tribunais com as suas características Alguns buscam sua origem nos heliastas gregos nas quaestionesperpetuaeromanas no tribunal de assises de Luis o Gordo na França36 Segundo Nuccio tribunaldo júri com suas características atuais tem origem Na Magna Carta da Inglaterra de 1215 Sabese por certo que o mundo já conhecia o júri antes disso Na Palestina havia o Tribunal dos Vinte e Três nas vilas em que a população fosse superior a 120 famílias Tais Cortes conheciam a julgavam processos criminais relacionados a crimes puníveis com a pena de morte Os membros eram escolhidos dentre os padres levitas e principais chefes de famílias de Israel37 No Brasil o instituto teve início quando era colônia de Portugalfoi criado em 18 de junho de 1822 com competência exclusiva para o julgamento de abuso de liberdade de imprensa Para Tubenchlak a ideia da criação do Tribunal do Júri no Brasil deuse atavés do Senado da Câmara do Rio de Janeiro que se dirigiu a Dom Pedro de Alcântara para que se fosse criado um juízo de juradosem 18 de Junho de 1822 tal pedido foi deferidoos jurados teriam a competência restrita aos delitos da imprensaEram vinte e quatro homens bonshonradosinteligentes e patriotas38 A outorga da Consituição de 1824 foi um marco nos moldes da independência do Brasilpartindo desse acontecimento Dom Pedro I conferiu ao Poder Judiciário independência para julgarfazendo menção a criação definitiva do juradoque nada mais é que o juiz de fato Podemos dizer que as caracteristicas do Júri na época da independenciaassemelhamse muito as dos dias de hojepois naquela época os jurados decidiam sobre matérias fáticas cabendo nesse caso ao juiz togado denominado presidente do júri a aplicação da sentença conforme o entendimento do jurados Ainda segundo o estudo de Tubenchlako Código de Processo Criminal do Império de 1832 estabeleceu o número de vinte e três jurados para o júri de 36 RANGEL Paulo Tribunaldo Júri Visão Lingüística Histórica Social e Jurídica 2 ed Revista ampliada e atualizada Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2009 37 NUCCI Guilherme de Souza Tribunal do Júri São Paulo4 ed Editora Revista dos Tribunais 2008 p 41 38TUBENCHLAKJamesTribunal do Júricontradições e soluçõesRio de JaneiroSaraiva1995p 5 27 acusação e de doze para a sentença Em cada termo haveria um conselho de jurados e os requisitos para ser jurado era ser eleitor possuir bom senso e probidade39 Art 238 No dia assignado achandose presentes o Juiz de Direito Escrivão Jurados o Promotor nos crimes em que deve accusar e a parte accusadora havendoa principiará a sessão pelo toque da campainha Em seguida o Juiz de Direito abrirá a urna das sessenta cedulas e verificando publicamente que se acham todas as recolherá outra vez feita logo pelo Escrivão a chamada dos Jurados e achandose completo o numero legal observandose o disposto nos arts 313 e 315 mandará o mesmo Juiz extrahir da urna por um menino vinte e trescedulas As pessoas que ellas designarem formarão o primeiro Conselho de Jurados que será interinamente presidido pelo primeiro que tiver sahido á sorte40 Alguns anos depois em 1841 a lei nº 261 de 3 de dezembrotrouxe algumas alterações a respeito do júri popularhavendo uma diminuição sobre o conselho dos juradosdesaparecendo o Júri de acusação instituído no primeiro Código de Processo Criminal O regulamento de nº120 de 31 de Janeiro de 1842 deu continuação do Código de Processo Criminal de 1841 trouxe inovações sobre os atos preparatórios para a formação do primeiro conselho de jurados sendo possível verificar os conteúdos nominativos á convocação dos jurados Mais tarde na lei nº562 de 02 de julho de 1850 foram extraídas da competência do júri várias infrações penais como por exemplo moedafalsaroubohomicídio nos municípios de fronteira do império resistência e tirada de preso41 O Império findouse em 1889 mas a instituição do Júri foi reafirmada na Carta Magna de 1891 No período republicado podese destacar a criação de um Júri Federalpelo decreto nº848 de 11 de outubro de 1890O júri Federal era composto por 12 juízesescolhidos dentre 36 cidadãos Art40 os crimes sujeito á jurisdição Federal serão julgados pelo Jury Art41 O Jurycomporsehá de doze juízessorteados dentre trinta e seis cidadãosqualificados jurados na capital do Estadoonde houver de funcionar o tribunalsegundo as prescrições e regulamentos estabelecidos pela legislação local42 39ibid 40LEI DE 29 DE NOVEMBRO DE 1832Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisLIMLIM29111832htmacesso em 10 de abril de 2014 41CAPEZFernandoCurso de Processo Penal4 edSão PauloSaraiva1999p 543 42 DECRETO Nº848DE 11 DE OUTUBRO DE 1890Disponível em httpwwwplanaltogovbrCCIVIL03decreto18511899D848htmacesso em 10042014 28 A Constituição Federal de 1946 troixe a soberania dos veredictos nos julgamentos do Tribunal do Júri43 A lei nº1521 de 195144 instituiu o júri da economia popularcuja competência encontravase elencada no art 2º da mesma Na referida lei o Júri popular era instituido de vinte jurados sorteados dentre os eleitores da zona eleitoral de cada comarca e um presidente Art 13 O Júri compõe de um juiz que é o seu presidente e de vinte jurados sorteados dentre os eleitores de cada zona eleitoral de uma lista de cento e cinqüenta a duzentos eleitores cinco dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento45 A atual Constituição segue a competência do Júri da Constituição de1946que estabelecia o Júri popular para os crimes dolosos contra a vida 22 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS O Tribunal do Júri é instituído pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º XXXVIII XXXVIII é reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der a lei assegurados a a plenitude de defesa b o sigilo das votações c a soberania dos veredictos d a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida As quatro alíneas desse inciso traz os quatro princípios que regem o Tribunal do Júri para que haja o perfeito funcionamento desse instituto esse princípios devem ser observados 43CAPEZFernandoCurso de Processo Penal4 edSão PauloSaraiva1999p 544 45LEI 1521 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951 Disponível emhttpwwwplanaltogovbrccivil03leisl1521htmacesso em 10042014 29 A plenitude de defesa alínea A é aquela assegurada ao acusado para que tenha direito á defesa ou seja a ampla defesa um princípio constitucional importantíssimo deve estar presente durante todas as fases do processso Sigilo de votação alínea B garante aos jurados o sigilo de suas decisões para que os mesmos não venham sofrer perseguições e que a sua segurança esteja em jogo Princípio da soberania do veredicto alínea C assegura que o mérito para o julgamento da causa é de competência exclusiva dos jurados a possibilidade de recurso prevista no Código de Processo Penal não ofende a soberania do veredicto uma vez que a decisão dos jurados for contrária às provas A soberania do vereditco significa nada mais que a liberdade de convicção e opinião dos jurados deve ser resguardada Por ultimo será comentado a alíneaD a competência parajulgar os crimes dolosos contra á vida tais crimes são homicídio infanticídio participação em suicídio e aborto Vale ressaltar que segundo entendimento do STF na súmula 603 latrocínio não é de competência do tribunal do júri A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri 46 23 COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI A competência do Tribunal do Júri no Brasil sofreu várias mudanças desde sua criação em 1822 como já esplanado na época de sua criação sua competência era apenas para julgar delitos de imprensa Atualmente sua competência encontrase elencado art 5ºXXXVIII da Constituição Federal de 1988 que diz que compete ap júri julgar os crimes dolosos contra á vidaTalinsituto encontrase nas garantias fundamentaissendo assim cláusulas pétreasnão podendo ser abolido no ordenamento jurídico Nucci ensina a respeito 46SÙMULA 603 STFDisponível emhttpwwwdjicombrnormasinferioresregimentointernoesumulastfstf0603htmacesso em 10042014 30 Notase que o texto consitucional menciona ser assegurada a competência para os delitos dolosos contra á vida e não somente para elesO intuito do constituinte foi bastante clarovisto que sem a fixação da competência mínima e deixandose á lei ordinária a tarefa de estabelecêlaseria bem provavel que a instituiçãona prática desaparecesse no Brasil A Cláusula pétrea no direito brasileiroimpossível de ser mudada pelo consituintereformadornão sofre nenhum abalo caso a competência do Júri seja ampliadapois sua missão é impedir justamente seu esvaziamento47 A intenção de manter o Tribunal Popular por parte do legislador constituinte é clara Ainda em análise acerca do Tribunal doJúrinotase que a sua competência é claraou seja só pode julgar crimes dolosos conta á vidaO artigo 18 inciso I do Código Penal Brasileiro traz o conceito de dolo Dizse crime doloso quandoo agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo48 Mirabete traz o conceito doutrinário de dolo Age dolosamente quem pratica ação consciente ou voluntariamenteÉ necessário para sua existênciaportanto a consciência da conduta e do resultado e que o agente pratique voluntariamente49 Tanto o conceito doutrinário quanto o legal exige a vontade do agente não basta que o mesmo tenha causado o resultado mas que demonstre voluntariamente tal resultado Para a aplicação do tribunal do júri não basta apenas observar o dolo na conduta do agente e sim que o ato doloso seja contra á vida Podemos citar o atigo 74 1º do Código de Processo Penal Brasileiro Art 74 A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária salvo a competência privativa do Tribunal do Júri 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts 121 1º e 2º 122 parágrafo único 123 124 125 126 e 127 do Código Penalconsumados ou tentados50 Como se vêno parágrafo primeiro a consumação não é fator preponderante para que seja caracterizado crime doloso contra àvida admitese tentativa 47NUCCIGuilherme Souza Tribunal do Júri São Paulo Revista dos Tribunais 4 ed2008p 3435 48BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p574575 49MIRABETEJulioFabriniManual de Direito Penal22 ed São PauloAtlas2006p 139 50 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 514 31 O artigo 14 do Código Penal Brasileiro traz a diferença entre consumação e tentativa Art 14 Dizse crime I Consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal II Quando iniciada a execução não consuma por circunstâncias alheias á vontade do agente51 Em relaçãoà tentativa Delmanto explica O próprio inciso II dá a definição de tentativaao dizer que o crime é tentado quando após iniciada a execuçãonão se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agenteOu seja o tipo penal não se completaficando interrompido durante o seu desenvolvimentoPortantotentativa é a execução começada de um crimeque não chega a consumação por motivos alheios á vontade do agenteObservase aqui que embora o nosso Código Penal tenha adotado o finalismoenfatizandose o desvalor da conduta praticada pelo sujeito voltada a determinado fima não ocorrência do resultado desejado quando da prática deseu comportamento é também levado em consideração pelo legisladorPodese dizer que não há entre nós um finalismo radicalmuito pelo contrário52 Diante do exposto concluise que a tentativa também é punível pelo nosso Código Penal e mesmo sendo tentativa é levado tal crime a Júri Popular mesmo que aconduta não tenha tido a eficácia desejada Concluise então que a competência do Tribunal do Júri limitada a crimes dolosos contra á vida ou sejahomicídio infanticídio aborto ou instigação de suicídio são crimes levados á júri desde que o elemento dolo seja provado na conduta do agente 24 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI O Tribunal do Júri será composto por um juiz presidente mais vinte e cinco jurados sorteados aleatoriamente pelo juiz entre todos os candidatos alistados sendo sete desses designados a participar do Conselho de sentença de acordo com o artigo 433 do Código de Processo Penal O jurado que houver participado de 51 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p574 52DELMANTOCelsoCòdigo Comentado7edRio de JaneiroRenovar2007p 67 32 Conselho de Sentença nos últimos doze meses fica proibido de ser alistado no ano seguinte art 433 O sorteio presidido pelo juiz farseá a portas abertas cabendo lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 vinte e cinco jurados para a reunião periódica ou extraordinária 1º O sorteio será realizado entre o 15º décimo quinto e o 10º décimo dia útil antecedente à instalação da reunião 2º A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes 3º O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras53 O artigo 425 dispõe acerca da quantidade de membros alistados Art 425 Anualmente serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 oitocentos a 1500 um mil e quinhentos jurados nas comarcas de mais de 1000000 um milhão de habitantes de 300 trezentos a 700 setecentos nas comarcas de mais de 100000 cem mil habitantes e de 80 oitenta a 400 quatrocentos nas comarcas de menor população 1º Nas comarcas onde for necessário poderá ser aumentado o número de jurados e ainda organizada lista de suplentes depositadas as cédulas em urna especial com as cautelas mencionadas na parte final do 3º do art 426 deste Código 2º O juiz presidente requisitará às autoridades locais associações de classe e de bairro entidades associativas e culturais instituições de ensino em geral universidades sindicatos repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado54 A lista dos jurados com as suas respectivas profissões será publicada até o dia 10 deoutubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal doJúri A convocação dos jurados poderá se dar de forma periódica ou extraordinária Periódicas para as reuniões anuais previstas na lei local de organização judiciária e extraordinária aquelas efetuadas em carater de emergência Para ser jurado também exige observar alguns casos de impedimento segundo o artigo 448 Art 448 São impedidos de servir no mesmo Conselho I marido e mulher II ascendente e descendente III sogro e genro ou nora IV irmãos e cunhados durante o cunhadio V tio e sobrinho VI padrasto madrasta ou enteado 53BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p622 54BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 621 33 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar 2º Aplicar seá aos jurados o disposto sobre os impedimentos a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados55 Por fim o artigo 449 traz a lista das pessoas que não poderão servir de jurados art 449 Não poderá servir o jurado que I tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo independentemente da causa determinante do julgamento posterior II no caso do concurso de pessoas houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado III tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado Parágrafo único O julgamento será adiado somente uma vez devendo o réu ser julgado quando chamado pela segunda vez Neste caso a defesa será feita por quem o juiz tiver nomeado ressalvado ao réu o direito de ser defendido por advogado de sua escolha desde que se ache presente56 Tais artigos visam a imparcialidade dos jurados frente ao processo em que são convocados 25 PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI O procedimento do Júri é dividido em duas fases Na primeira está a denuncia e a decisão de pronúncia já na segunda fase está abrangendo os atos entre a pronúncia e o julgamento do Júri Popular 251 Primeira Fase Com o advento da lei nº11 6892008 trouxe algumas inovações sendo que antigamente era chamado de processo do júri e não procedimento 55BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestrep 623 56BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2011 2 semestrep 623 34 A primeira fase é conhecida como juízo de acusação tendo como objetivo a admissibilidade do Tribunal do Júri sendo necessário apurar as provas do crime doloso contra á vida Esta fase inaugurase com a Denúncia ou Queixa sendo Denúncia quando a ação penal foi Pública cabendo ao Ministério Público propor e será queixa quando a ação foi privada sendo iniciada pelo representante legal da vitima lembrando que somente pode ser privada quando for subsidiária da Pública O juiz aceita a denúncia analisa se existem provas de materialidade sobre o crime tendo o acusado o prazo de 10 dias para responder por escrito à citação Sendo que após a citação terá dez dias para apresentar sua defesa O prazo é contado a partir do cumprimento do mandado a apresentação de defesa é essencial e sua ausência gera nulidade absoluta por isso se o réu não apresentar no prazo o juiz nomeará um defensor público Após a citação vem a réplica da acusação apresentada a defesa o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante acerca de questões preliminares arguidas e documentos apresentados no prazo de cinco dias segundo o código de Processo Penal artigo 409 sendo assimo juiz poderá determinar a inquirição de testemunhas57 O quinto passo da primeira fase é a audiência de instrução a nova lei do Tribunal do Júri determinou a realização de todos os atos instrutórios em uma única audiência sendo que isso possibilita o indeferimento de provas que considerar irrelevantes Na audiência de instrução primeiramente serão tomadas as declarações do ofendido e inquiridas as testemunhas de defesa e acusação caso havendo testemunha residente em outro estado está será ouvida através de carta precatória em seguida serão ouvidos os esclarecimentos do perito e o reconhecimento de pessoas e coisas Depois o acusado será interrogado e depois as alegações As alegações serão orais sendo a palavra dada à acusação e a defesa tendo vinte minutos cada podendo ser prorrogada por mais dez minutos havendo mais de um acusado o tempo para a acusação e defesa será individual Ao fim das alegações o juiz poderá proferir sua decisão da audiência ou em dez dias por escrito em caso de decisão por escrito o Juiz determinará que os autos lhe 57BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 619 35 sejam inclusos À decisão deve ser fundada e pode ser pronúncia impronúncia desclassificação e absolvição sumária 2511Decisão De Pronúncia O juiz considera que foi provada a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria por parte do acusado É necessário ainda que os indícios de autoria contemplem também o dolo direto ou eventual na conduta sob pena de se estar diante de caso de desclassificação por não ser o crime doloso contra a vida é uma decisãoprocessual e não há análise do mérito não é necessário prova de autoria apenas de indícios Na pronúncia está o princípio in dúbio pro societate ou seja em caso de dúvida o Juiz deverá levar a questão a Júri Popular O artigo 420 do Código de Processo Penal traz em seu escopo questões acerca da intimação do acusado em caso de pronúncia Art 420 A intimação da decisão de pronúncia será feita I pessoalmente ao acusado ao defensor nomeado e ao Ministério Público II ao defensor constituído ao querelante e ao assistente do Ministério Público na forma do disposto no 1º do art 370 deste Código Parágrafo único Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado58 E o artigo 370 sobre a intimação do defensor constituído do querelante e do Ministério Público Art 370 Nas intimações dos acusados das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato será observado no que for aplicável o disposto no Capítulo anterior 1º A intimação do defensor constituído do advogado do querelante e do assistente farseá por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca incluindo sob pena de nulidade o nome do acusado 2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca a intimação farseá diretamente pelo escrivão por mandado ou via postal com comprovante de recebimento ou por qualquer outro meio idôneo 3º A intimação pessoal feita pelo escrivão dispensará a aplicação a que alude o 1º 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal59 58BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p 621 36 2512 Impronúncia Prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal e ocorre quando o juiz não se convencer da materialidade do crime e nem da presença de indícios de autoria Após a instrução o juiz não vê a existência dos fatos alegados na denúncia Art 414 Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação o juiz fundamentadamente impronunciará o acusado Parágrafo único Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova Capez disserta acerca do assunto explicando de forma simples É uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou de indícios suficientes de autoria ou de participação Nesse caso a acusação não reúne elementos mínimos sequer para ser discutidos Não se vislumbra nem o fumus boni iuris ou seja a probabilidade de sucesso na pretensão punitiva60 Sendo assim tal decisão permite que se descobertas novas provas antes da prescrição do crime poderá ser feita nova denúncia Podese concluir que a decisão de impronúncia é interlocutória mista de conteúdo terminativo tendo em vista que encerra o processo na primeira fase julgando inadmissível ou improcedente a acusação sem julgamento do mérito em razão de provas trazidas aos autos quanto materialidade e autoria do crime fazendo com que deixe de se inaugurar a fase de julgamento em plenário 59BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre 2011p 615 60CAPEZ Fernando Processo Penal Simplificado 19 Ed São Paulo Saraiva 2012p209 37 2513 Desclassificação Prevista no artigo 419 do Código de Processo Penal Art 419 Quando o juiz se convencer em discordância com a acusação da existência de crime diverso dos referidos no 1º do art 74 deste Código e não for competente para o julgamento remeterá os autos ao juiz que o seja Parágrafo único Remetidos os autos do processo a outro juiz à disposição deste ficará o acusado preso61 A desclassificação própria ocorre quando o juiz reconhece a exitência de outros crimes diversos dos crimes dolosos contra a vidae então remete os autos do processo para que seja julgado por um juiz competente Esta decisão não põe fim ao processo devendo o feito ser encaminhado a outro juízo para continuidade e conclusão Cabível o recurso em sentido estrito por ser decisão não terminativa O magistrado que recebe os autos também não pode suscitar conflito de competência estando obrigado a aceitar o fato de que não se trata mais de crime doloso contra a vida porque se as partes não recorrem 2514 Absolvição Sumária A absolvição sumária nada mais é que a decisão de mérito onde o juiz analisa as provas contidas nos autos e declara a inocência do acusado Porém para que não haja ofensa ao princípio da soberania dos veredictos a absolvição sumária é proferida somente quando a prova da inocência do acusado for indiscutível Podese afirmar que é uma decisão excepcionaltendo em vista que cabe ao Tribunal do Júri a competência oara julgar os crimes dolosos contra a vida O artigo 415 disserta acerca da absolvição Art 415 O juiz fundamentadamente absolverá desde logo o acusado quando I provada a inexistência do fato II provado não ser ele autor ou partícipe do fato III o fato não constituir infração penal IV demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime 61BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva2 semestre2011p 620 38 V mediante edital no caso do nº III se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado e assim o certificar o oficial de justiça VI mediante edital sempre que o réu não tendo constituído defensor não for encontrado Parágrafo único Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art 26 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal salvo quando esta for a única tese defensiva62 Ocorre em razão de ser comprovada a excludente de ilicitude ou culpabilidade tratase de decisão do mérito que analisa a prova e declara a inocência do acusado 252 Segunda Fase A segunda fase tem inicio após a preclusão da decisão de pronuncia deve ser lembrar que é apenas preclusão tendo em vista que a pronúncia não põe fim ao processo pois não faz julgado da matéria essa segunda fase tem por objetivo o julgamento definitivo O juiz determina a intimação das partes para a juntada do rol de testemunhas no prazo de cinco dias sendo no máximo cinco testemunhas de cada lado sendo possível juntar documentos e requerer diligências Art 422 Ao receber os autos o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante no caso de queixa e do defensor para no prazo de 5 cinco dias apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário até o máximo de 5 cinco oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência63 O juiz proferirá despacho saneador e elaborará um relatório juntamente com a decisão de pronúncia sendo entregue aos jurados conforme o artigo 423 do Código de Processo Penal Art 423 Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri e adotadas as providências devidas o juiz presidente I ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa 62 BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 620 63BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 621 39 II fará relatório sucinto do processo determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri64 Ao fim deverá realizar um relatório do processo fixando uma data para a realização da sessão de julgamento Serão julgados preferencialmente os presos dentre eles os mais antigos Conforme elencado no artigo 429 do CPP Art 429 Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos terão preferência I os acusados presos II dentre os acusados presos aqueles que estiverem há mais tempo na prisão III em igualdade de condições os precedentemente pronunciados65 Logo após vem o desaforamento que nada mais é que o deslocamento do júri para a comarca mais próxima sempre que houver interesse de ordem pública como dúvida acerca da imparcialidade do juiz segurança do réu ou quando são passados mais de seis meses da data da pronúncia O próximo passo é a instalação da sessão no dia e hora designados para a audiência o juiz presidente verificará se a urna contém cédulas com o nome de 25 jurados se houver presentes 15 desses jurados será declarada aberta a sessão anunciando o processo que será levado a julgamento Instalada a sessão será feito o sorteio de sete jurados dentre o quórum necessário pode cada uma das partes rejeitar três jurados sem justificar a recusa e caso rejeite mais essa deverá ser justificada em seguida os jurados farão o compromisso com a verdade como disserta os artigos 453 á 472 do Código de Processo Penal Será ouvido o ofendido em seguida as testemunhas de acusação e defesa e por fim o interrogatório do acusado art473 á 475 do CPP O promotor terá o prazo de uma hora e meia para acusar e a defesa o mesmo tempo para que seja apresentada a defesa após a acusação terá direito a réplica de uma hora e a defesa a tréplica também de uma hora não podendo haver explanação de novas teses pela defesa Havendo mais de um réu o tempo de acusação e defesa será acrescido de mais uma hora dobrando o tempo da réplica e tréplica Art 477 O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica 64Ibidem 65Ibidemp622 40 1º Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor combinarão entre si a distribuição do tempo que na falta de acordo será dividido pelo juiz presidente de forma a não exceder o determinado neste artigo 2º Havendo mais de 1 um acusado o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 uma hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica observado o disposto no 1º deste artigo66 No debate poderão ser arroladas testemunhas já ouvidas em plenário como aquelas que não foram ouvidas desde que estejam presentes na sessão Também no julgamentonão será permitida a produção ou leitura de provas que não tiver sido comunicada á parte contrária com um prazo mínimo de três dias antes do julgamento Conforme o artigo 479 do CPP Art 479 Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 três dias úteis dandose ciência à outra parte Parágrafo único Compreendese na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito bem como a exibição de vídeos gravações fotografias laudos quadros croqui ou qualquer outro meio assemelhado cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados 67 Logo após ocorrerá a formulação de quesitos onde o juiz perguntará aos jurados se estão habilitados a julgar ou se precisam ser esclarecidos algo em questão do processo em seguida será feita a leitura do questionário Art 482 O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido Parágrafo único Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas simples e distintas de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão Na sua elaboração o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação do interrogatório e das alegações das partes 68 Lidos e explicados os quesitos os jurados serão levados para a sala secreta e o réu será retirado da sessão Os votos SIM ou NÃO serão depositados em uma urna caso a votação esteja em contradição o juiz submetera a nova votação em seguida será lavrado um termo que será assinado pelo juiz e jurados Encerrada a votação dos quesitos o juiz prolatará sentença de absolvição devendo ser colocado em liberdade imediatamente ou de condenação ou de desclassificação 66Ibidemp626 67BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva2 semestre2011p 626 68Ibidem 41 Art 492 Em seguida o presidente proferirá sentença que I no caso de condenação a fixará a penabase b considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates c69 imporá os aumentos ou diminuições da pena em atenção às causas admitidas pelo júri d observará as demais disposições do art 387 deste Código e mandará o acusado recolherse ou recomendáloá à prisão em que se encontra se presentes os requisitos da prisão preventiva f estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação II no caso de absolvição a mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso b revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas c imporá se for o caso a medida de segurança cabível 69BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011p 627628 42 CAPITULO III A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI Nesse terceiro e ultimo capitulo abordaremos a liberdade de imprensa meios de comunicação e a influência da mídia nas decisões do tribunal do júri 31 LIBERDADE DE IMPRENSA A primeira Lei de Imprensa surgiu no Brasil em 20 de setembro de 1830sendo substituída pela segunda Lei de Imprensa através do decreto nº 24776 de 14 de julho de 1934 baixado por Getúlio Vargas tal lei permitia a censura Art 1º Em todos os assuntos é livre a manifestação do pensamento pela imprensa sem dependência de censura respondendo cada um pelos abusos que cometer nos casos e pela forma que êste decreto prescreve Parágrafo único A censura entretanto será permitida na vigência do estado de sítio nos limites e pela forma que o Govêrno determinar70 A censura perdurou até 1953 com a promulgação da lei N 2083 porém em 1967 no dia 9 de fevereiro a Lei nº 2083 foi revogada pela conhecida Lei nº 5250 a qual foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como inconstitucional em razão de proibir a liberdade de expressão Hoje o Brasil é um país democrático e por isso não possui nenhuma lei que limite o que a imprensa deve ou não divulgar respeitando dois princípios importantíssimos da Constituição Federativa do Brasil a liberdade de expressão e liberdade de pensamento encontramse elencados garantias dos cidadãos no artigo 5 IX da Constituição Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes IV é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato IX é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença71 70 DECRETO N 24776 DE 14 DE JULHO DE 1934Disponível em httpwww2camaralegbrleginfeddecret19301939decreto2477614julho1934498265 publicacaooriginal1pehtmlacesso em 16052014 71 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 p10 43 Baseandose nesses princípios podese dizer que a liberdade de imprensa baseiase unicamente nesses princípios pois a liberdade de imprensa é o direito de imprimir palavras desenhos ou fotografias em que se expressa o que se pensa 72 Com a globalização a liberdade de imprensa é exercida através da televisão internet e rádios Wiliam Rivers disserta acerca da liberdade de imprensa A denominada formação do cidadão garantindolhe a liberdade de imprensa o desenvolvimento da personalidade deste pois um indivíduo isoladodas notícias acontecimentos históricos e informações sobre o mundo é incapaz de desenvolver sua personalidade e cidadania no mundo modernoCom a evolução que experimentou ao longo do nosso século a comunicação social estabeleceu com o comportamento humano vínculo de incrível intimidade Tanto é assim que devemos admitir que Todos nós dependemos dos produtos da comunicação de massa para a grande maioria das informações e diversão que recebemos em nossa vida É particularmente evidente que o que sabemos sobre números e assuntos de interesse público depende enormemente do que nos dizem os veículos de comunicação Somos sempre influenciados pelo jornalismo e incapazes de evitar esse fenômeno Os dias são muito curtos e o mundo é muito enorme e muito complexo para podermos cientificarnos de tudo o que se passa nos meandros do governo O que pensamos saber na realidade não sabemos no sentido de que saber representa experiência e observação Cada vez mais concordamos que nos dias presentes aquilo que não penetrou e foi divulgado pelo sistema de notícias é como se realmente não tivesse acontecido73 A imprensa exerce um papel importantíssimo na sociedade informa trás lazer enfim de forma categórica podese afirmar que os meios de comunicação tornaramse essências nos dias de hoje possuindo uma grande influência nas nossas vidas e decisões somos dependentes da mídia 32 PROVAS COLHIDAS PELA MÌDIA SÂO LÌCITAS O interesse da população em acompanhar cada passo dos casos judiciais é crescenteexplorando tal interesse a mídia com seus próprios meios produz provas com a intenção de persuadir os expectadores 72 JABUR Gilberto Haddad Liberdade de pensamento e direito à vida privada conflitos entre direitos da personalidade São Paulo Revista dos Tribunais 2000 p 90 73RIVERS William SCHARAMM Wilbur Responsabilidade na Comunicação de Massa Apud BONJARDIM Estela Cristina O acusado sua imagem e a mídia São Paulo Max Limonad 2002p2728 44 Os motivos que levam a imprensa a produzir tais provas não é a justiça e sim a busca desenfreada de aumento de lucros tendose como duvidosa a veracidade de tais provas a pertinência e a legalidade das mesmas Assim a mídia e o judiciário desencadeiam conflitos dos elementos probatórios causando assim diferentes julgamentospois de forma categórica podemos afirmar que o julgamento da mídia interfere mais na sociedade do que o próprio judiciáriotendo em vista que a mesma faz parte do dia a dia dos cidadãos Para a mídia a vedação de provas ilícitas no processo penal é desprezadalançando mão de meios ilicitos e obscuros para divulgar notícias sobre crimes e criminosos O artigo 5º da Constituição Federal inciso LVI veda a produção de provas ilícitas no processopois a produção das mesmas pode ter consequências graves ligadas a liberdade e a dignidade do acusado Porém mesmo que os meios que a mídia usa para produzir provas sejam ilicitossomos obrigados a reconhecer que muita vezes o trabalho da mídia é importante para o judiciário Podemos citar os crimes de ação penal pública incondicionadaonde o inquérito policial pode ser instaurado de ofíciosendo assim a investigação policial pode ser instaurada através de fatos narrados pela mídiaO ministério Público também se enquadra no expostopodendo o mesmo instaurar peça baseado nas notícias divulgadas pela mídia Mas deve ser levado em consideração que mesmo que a mídia ajude o judicíário com suas investigaçõesos meios como a mesma se embasa quase sempre ultrapassam limites éticos e jurídicos Por outro lado alguns doutrinadores defendem a produção de provas pela mídiavisando o direito de informação da sociedadeNéstorTavora defende a teoria onde o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade pondera sobre o caso concretopois segundo ele a exclusão da prova ilícita pode levar a uma injustiçao mesmo disserta que O conflito entre os bens jurídicos tutelados pelo ordenamento leva o intérprete a dar prevalência aquele de maior relevânciaTÀVORA2009p 31074 74TÁVORANestorCurso de Direito Processual Penal2 edSalvadorJus Podivim2009p 310 45 Esse entendimento é minoritário pois qualquer prova ilicíta no processo deveser excluída do mesmoa mídia não deve produzir provascabendo essa função somente ao judicáriopois se valorizada as provas trazidas pela mídia haveria a transferência do poder do judiciário para a mesma 33 A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI Com a expansão da mídia e sua grande influência na sociedade nos deparamos com a colisão de duas garantias constitucionais liberdade de imprensa epresunção de inocência diante do disposto surge um grande impasse é possível que uma venha ser exercida sem que prejudique a outra As informações passadas pela mídia são de extrema importância para a população porém o que traz preocupação no âmbito jurídico é a forma como certos casos são divulgados fazendo com que aos olhos da sociedade o acusado seja considerado culpado exaltando o medo da população quanto ao mesmo As divulgações errôneas e exageradas têm grande influência principalmente em casos onde a prisão preventiva é decretada o clamor social no qual o juiz se fundamenta para decretar a prisão é exteriorizado quando o acusado é exposto pela mídia Devido á grande influência que a mídia exerce em nosso cotidiano e decisões seria hipocrisia afirmar que a mesma não exerce tal influência sobre os jurados em casos onde há grande repercussão o clamor social comove os jurados fazendo com que não julguem pela razão e sim pela emoção pois como são pessoas sem conhecimento jurídico sãoassim mais acessíveis a emoção A grande influência que a mídia vem exercendo no Processo Penal não pode ser negada a busca constante por notícias faz com que muitas vezes a mídia interfira no processo penal em muitos casos sem ter havido julgamento a mídia elege determinado cidadão e o enquadra como réu condenado sem observar as fases do devido processo legal ignorando de forma explicita tal princípio A grande dificuldade imposta é como impedir que a mídia influencie o processo penalsemafetaro princípio da presunção de inocência e o devido processo legal sem que a liberdade de imprensa seja prejudicada tendo em vista que tanto ambas são garantias constitucionais importantíssimas 46 Em casos de grande repercussão muitas vezes a mídia atrapalha até o trabalho da policia Luiz Flávio Gomes disserta acerca do assunto expondo o quanto a mídia interfere no processo penal e influência a decisão dos jurados Em todos os casos midiáticos caso Nardoni por exemplo é praticamente impossível a inexistência de juízos paralelos desencadeados pela mídia Ora em favor do réu ora em favor da vítima o inevitável é a eclosão desse tipo de controle não regulamentado da atividade judicialO cuidado que todos os juízes devem ter consiste em saber que nem sempre a voz do povo é a mais justa Essa história de Vox populi vox Dei no Direito penal e na Política criminal é muito perigosa Em razão da carga emocional que carrega em matéria de castigo muitas vezes nada mais injusta desequilibrada e insensata que a voz do povoA voz do povo serve para impressionar o legislador e gerar mais reformas legislativas serve para a mídia vender seus produtos ou seja aumentar seu faturamento serve para reforçar o imaginário popular de que ele tem voz e vez e o poder de comando mas nem sempre é boa conselheira ou companheira ideal para a tomada de decisões razoáveis no âmbito da política criminal nem tampouco para a solução judicial de um conflito75 A função social da imprensa no Estado Democrático de Direito e suas premissas éticas vêm sendo deixadas de lado em virtude da incessante busca por maiores índices de audiência e maiores lucros com a publicidade Por divulgar informações de forma tão categórica e convincente o réu do processo que está sendo divulgado pela mídia não tem direito ao princípio da presunção de inocência A mídia divulga as informações já prejulgando o réu e consequentemente tal divulgação pode exercer uma influência negativa sob os jurados Fernando Luiz Ximenes Rocha em sua obra Mídia processo penal e dignidade humana disserta acerca da má influência que a mídia vem exercendo no judiciário Brasileiro O poder da imprensa é arbitrário e seus danos irreparáveis O desmentido nunca tem a força do mentido Na Justiça há pelo menos um código para dizer o que é crime na imprensa não há norma nem para estabelecer o que é notícia quanto mais ética Mas a diferença é que no julgamento da imprensa as pessoas são culpadas até a prova em contrário Têm sido comuns os meios de comunicação condenar antecipadamente seres humanos num verdadeiro linchamento em total afronta aos princípios constitucionais da presunção de inocência do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa quando não lhes invadem sem qualquer escrúpulo a privacidade ofendendo lhes aos sagrados direitos à intimidade à imagem e a honra assegurados constitucionalmente Aliás essa prática odiosa tem ido muito além pois é corriqueiro presenciarmos ainda na fase da investigação criminal quando sequer existe um processo penal 75 GOMESLuizFlávioMídia e caso Nardoni Haverá julgamento objetivo e independenteDisponível emhttplfgjusbrasilcombrnoticias1052131midiaecasonardoni haverajulgamentoobjetivoeindependenteacesso em 10052014 47 instaurado meros suspeitos a toda sorte de humilhação pelos órgãos de imprensa notadamente nos programas sensacionalistas da televisão violando escancaradamente como registra Adauto Suannes o constitucionalmente prometido respeito à dignidade da pessoa humana Não foram poucos os inocentes que se viram destruídos vítimas desses atentados que provocam efeitos tão devastadores quanto irreversíveis sobre bens jurídicos pessoais atingidos76 Visando maior democracia o legislador atribuiu ao júri popular à capacidade de julgar crimes dolosos contra á vida os jurados são pessoas leigas sem nenhum conhecimento técnicojurídico e devido á nossa atual dependência dos meios de comunicação são pessoas fáceis de ser manipulada através de notícias divulgadas pela televisão internet dentre outros meios de comunicação sendo que de tal forma quando decidem são levados a condenar o réu mesmo que não tenha a certeza da autoria pelo mesmo ferindo assim o princípio do in dubio pro reo Nesse sentido Aury Lopes Junior disserta Em se tratando de uma prática que atinge todas as pessoas assim como os jurados é muito possível que de certa forma um julgamento acabe atribuindo valor de prova a algo que sequer adentrou no processo não há dúvidas de que a exposição massiva dos fatos e atos processuais os juízos paralelos e o filtro do cronista afetam o inconsciente dos jurados além de acarretarem intranquilidade e apreensão77 Em mesma ótica o ministro Márcio Thomaz Bastos disserta mostrando que a influência é tão grande que afeta até mesmo um juiz togado Se a pressão e a influência da mídia tendem a produzir efeitos sobre os juízes togados muito maiores são esses efeitos sobre o júri popular mais sintonizado com a opinião pública de que deve ser a expressão Com os jurados é pior envolvidos pela opinião pública construída massivamente por campanhas da mídia orquestradas e frenéticas é difícil exigir deles conduta que não seguir a corrente78 O jurado ao ser bombardeado como qualquer cidadão com informações ligadas á casos de crimes dolosos contra á vida de grande repercussão nacional ao votar não está votando pelo o que foi lido nos autos do processo ou visto durante o julgamento mas sim repetindo uma opinião já formada pela imprensa com o que viu leu e ouviu através da mídia colocando em xeque a imparcialidade dos jurados 76 ROCHA Fernando Luiz Ximenes Mídia processo penal e dignidade humana Boletim IBCCRIM São Paulo ed112003p 23 77 LOPES JR Aury Introdução crítica ao processo penal fundamentos da instrumentalidade garantista Rio de Janeiro Lúmen Juris 2004 p 253 78 BASTOS Márcio Thomaz Júri e mídia Tribunal do júri Estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira São Paulo Revista dos Tribunais 1999p 117 48 Prates e Tavares dissertam acerca de tal influência da mídia no Processo Penal Alguns setores da mídia vistos como supostamente justiceiros antes de qualquer diligência necessária publicam o nome de possíveis suspeitosatribuindolhes o condão de acusados ou mesmo réus sem que estes estejam respondendo ainda sequer a um processo Carnelluti já descrevia o que significava para uma pessoa responder um processo tendo ou não culpa por um fato Para saber se é preciso punir punese com o processo O cidadão nestas circunstâncias mesmo que teoricamente acobertado constitucionalmente pelo princípio da presunção de inocência se vê em realidade apontado como culpado pelos meios de comunicação de massa sofrendo enorme exposição e o encargo de poder enfrentar um Conselho de Sentença maculado por um jornalismo investigativo nem sempre ético e harmonizado com a realidade dos fatos ditos apurados79 Mas como garantir a imparcialidade dos jurados A garantia de incomunicabilidade e sigilo das votações não assegura que o convencimento dos jurados será de forma livrepois a informações trazidas pela mídia são diulgadas muito antes do julgamento Uma solução que o processo penal traz é o desaforamento em casos onde o clamor social é grande resguardando a imparcialidade dos jurados Tal instituto encontrase elencado nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal Art 427 Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado o Tribunal a requerimento do Ministério Público do assistente do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região onde não existam aqueles motivos preferindose as mais próximas 80 Porém o desaforamento soluciona o problema da imparcialidade dos jurados em casos locais podendo assim o julgamento ser transferido para um lugar onde a comoção local não leve os jurados á agirem pela emoção Mas e em casos de grande repercussão nacional O doutrinador Mascarenhas propõe que o processo seja suspenso até que a mídia diminua a divulgação do caso A parte que se sinta prejuducada por excessiva exposição pública dos fatos do processoa ponto de razoavelmente supor que os membros da 79 PRATES Flávio Cruz TAVARES Neusa Felipim dos Anjos A influência da mídia nas decisões do conselho de sentença Direito Justiça Porto Alegre v 34 n 2 juldez 2008p34 Disponível emhttprevistaseletronicaspucrsbrojsindexphpfadirarticleview5167 acesso em 20052014 80BRASIL Código de Processo Penal VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 49 comunidadeestão sujeitos a influência externapode reclamar a suspensãodo curso do procedimentodurante determinado periodo81 Não se pode falar em proibir que a imprensa divulgue informações pois estaríamos conflitando a liberdade de imprensauma garantia constitucional Manter a imparcialidade dos jurados frente á casos de repercussão nacional é algo difícil sendo que é impossível isolar alguém sendo que vivemos em meio á globalização Um caso que se enquadra no estudado é o caso Nardoni em 29 de março de 2008 à noite no Edifício London localizado na Vila Guilherme cidade de São Paulo a menina Isabella Nardoni então com 05 cinco anos de idade foi encontrada já com parada cardiorrespiratória no jardim do edifício aonde veio a óbito após sofrer uma queda do apartamento de seu genitor localizado no 4º quarto andar O advogado Montalvão publicou um artigo acerca do caso mostrando o pré julgamento da mídia podendo assim a condenação ter sido influenciada pela mesma Acompanhando os telejornais na noite do dia 21042008 me deparei com uma situação inusitada Um júri por via transversa Exatamente no jornal da Globo edição das 2000 Houve publicação parcial dos depoimentos prestados por Alexandre Nardoni 29 e a madrasta Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá 24 no programa Fantástico edição de 2004 depoimentos prestados por psiquiatras com conclusões sobre a culpabilidade dos suspeitos reprodução do crime fase da instrução manifestação do Ministério Público sobre seu juízo de valor apreciação da tese de defesa e sua descaracterização pelo discurso afinado dos acusados do pai e da irmã de Nardoni concluindose que a partir de cartas que tudo não passava de uma encenação uma criação da defesa dos suspeitos Finalmente a apresentadora do programa jornalístico deu o seu veredicto as contradições nos depoimentos não isentam os suspeitos pela imputação Condenados sem julgamento 82 A interferência que a mídia exerce no poder judiciário é prejudicial à justiça passando por cima das garantias constitucionais que são devidas aos acusados Como explicado acima o princípio da presunção de inocência é de extrema importância ao réu dando ao mesmo o benefício da dúvida sua defesa tornase mais acessível O clamor público influência de modo direto a decisão dos jurados de casos que tomaram grandes proporções na mídia 81PRADOGeraldo Luiz MascarenhasMídia e o Poder Judiciárioa influência da Mídia no processo penal brasileiroRio de JaneiroLumen Juris2007p 323 82 MONTALVÃO Fernando Caso Nardoni Júri a céu aberto Revista Jus Vigilantibus 2008 Disponível em httpwwwviajuscombrviajusphppaginaartigosid1397 Acesso em 20052014 50 Outro caso típico que podemos citar é o de Daniele Toledo de 21 anosque foi acusada de matar a filha dando cocaína na mamadeiraa notícia correu o mundoDaniele foi considerada um monstro aos olhos da sociedadeficou presa 37 diasapanhou das companheiras de celaporém após esse periodo a polícia concluiu que era remédioEm entrevista Daniele falou acerca de seu caso Acharam uma mamadeira e uma seringa com um pó branco Os policiais disseram ser cocaína Na prisão desfiguraram meu rosto Só vi o túmulo da minha filha quando comprovaram que era remédio que ela tomava 83 Podemos afirmar que a influência da mídia tomou proporções de um quarto poder comprometendo prejudicando a busca pela verdade real interferindo no devido processo legal atropelando o princípio da presunção de inocência influenciando o veredicto do tribunal do júri e por fim sacrificando a justiça Por outro lado o Nelson Massini defende a atuação da mídiaPodendo sua influência ser negativa ou positiva Defendo sempre o sagrado direito à informação e à imprensa livre no entanto é preciso ter em mente o poder da mídia de formar opinião de repassar informações supostas e de atingir um público sem o devido preparo emocional para determinados assuntos84 O Ministro José Damião Pinheiro Machado também defende a divulgaçãoda imprensa A publicidade do processo é uma garantia que os atos nele praticados são feitos com lisuradaí a permanência das portas abertas de forma que qualquer pessoa que esteja no fórum possa ingressar e assistir á cerimônia soleneDaí a se prender que todo o país possa assistir ao lamentável drama que se desenvolve no Plenário do Tribunal do Júri85 A mída leva as pessoas a pensarem como ela quer César Barros Leal traz seu pensamento acerca da mída e o processo penal mergulhada no espiral da violência e manipulada pelos meios de comunicação social e pelos movimentos de lei e ordem Law andorder a sociedade atemorizada em pânico sem saber o que fazer é induzida a não pensar nas raízes do problema na possibilidade de enfrentálo em suas origens e simplesmente demandar mais repressão novos tipos penais mais prisão86 83PRADODanieleToledoMinhahistóriaDisponível emhttpwww1folhauolcombrfspcotidianff1909201021htmacesso em 01 de jun de 2014 84MASSININelsonO preço das EspeculaçõesDisponível em httpwwwolharvirtualufrjbr2006indexphpidedicao200codigo2acesso em 01 de jun de 2014 85 BRASILTJSP 5ª Câmara da Seção Criminal HC 9728033000 Acórdão registrado sob o n 01036668 relator Des José Damião Pinheiro Machado CoganDisponível em httpwwwtjspjusbrInstitucionalSecaoDireitoCriminalHC 9728033000acesso em 01 de jun 2014 51 Porém um direito que a sociedade possui é o de um processo públicoe a imprensa o direito de divulgar informações sem nenhuma restriçãonão podendo haver leis que limitem o que a mídia pode ou não divulgarnem ao menos pensar em julgamentos a portas fechadaspois seria censura a imprensaferindo a liberdade de imprensavivemos em um país democráticoEntão como podemos diminuir a má influência que a mídia exerce sobre os jurados A colisão de princípios como já vimos nesse caso é impossível de evitar mas o que será mais importante a liberdade de uma pessoa ouos lucros que a mídia arrecada divulgando reportagens sensacionalistas A solução para o problema é difícil de ser encontradaporémpodemos citar alguns paliativos como a suspensão do processo enquanto perdurar o clamor público pois se suspendido o processo enquanto a imprensa tenta tirar proveito das informações os ânimos da sociedade são acalmados fazendo com que tal influência tenha uma proporção menor nos jurados O desaforamento pois constatado que os jurados estão sendo pressionados pela opinião pública os jurados serão transferidos para uma comarca onde o clamor social é menor podendo assim resguardar a imparcialidade dos mesmos Anulação da sentença do júri se for notória a pressão da imprensa para que a sentença fosse a desejada pela mesma A proibição à divulgação de informações sobre algumas fases do processo pois impedir que algumas informações sejam passadas á imprensa seria também uma forma que a mesma não venha divulgar confundindo assim o Tribunal do Júrie a criminalização das condutas abusivas da mídia outra forma de garantir a imparcialidade do júri Todas as garantias processuais devem ser resguardadas não permitindo que a mídia determine o que deve ou não ser feito em um processo penal poismesmo que a liberdade de imprensa seja importante por outro lado a vida do acusado também é importante e deve ser observado a dignidade da pessoa humana pois ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal 52 CONSIDERAÇÕES FINAIS Pelo presente trabalho concluiuse que devido a forte influência que a mídia exerce na sociedade há uma necessidade urgente de reformulação no procedimento do Tribunal do Júri para que os direitos e garantias previstos na Constituição Brasileira sejam asseguados É notório que a mídia nos dias de hoje ultrapassa a sua função de apenas informar afetando o judiciário e a decisão dos jurados que se sentem pressionados a julgarem como a mídia impõe O jurado como uma pessoa leiga em conhecimentos jurídicos ao assistir o noticiário e sendo bombardeado por notícias dotadas de cunho emocional não é capaz de se tornar imparcial no momento do julgamento O conselho de sentença não deve receber influência de espécie alguma sendo assim uma forma de que os jurados possam manifestar seu livre convenciemento Mas como a mídia pode divulgar fatos sobre crimes como se fossem verdadeiros A imparcialidade das decisões do tribunal do Júri deve ser resguardada para que assim o princípio da presunção de inocência não seja afetado sendo devese estabelecer uma forma onde a mídia não tenha tamanha interferência e influência sobre o processo penal Os membros do conselho de senteça deveriam esquecer o que foi divulgado pela mídia e atentaremse apenas as palavras da promotoria e da defesa baseandose apenas na verdade real A mídia ganhou uma grande proporção influenciando a sociedade com suas notícias sensacionalistas visando somente à obtenção de lucros Sendo assim concluise através do presente trabalho que muitas vezes a influência que a mídia exerce na sociedade é tão grande que a liberdade de imprensa deve ceder para que os direitos fundamentais não sejam feridose o processo penal não venha ser afetado com a busca constante por lucros Por tanto o judiciário não deve mais se manter inerte quando se fala de tal influência atitudes urgentes devem ser tomadas não só no tribunal do júrimasetodo ordenamento jurídico 53 REFERÊNCIAS ALVIM Angélica Arruda Princípios Constitucionais do Processo São Paulo Revista de Processo nº 74 abriljunho1994 BASTOS Márcio Thomaz Júri e mídia Tribunal do júri Estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira São Paulo Revista dos Tribunais 1999 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil VadeMecum Compacto 6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 BRASIL Código Penal VadeMecum Compacto6 ed atual eampl São Paulo Saraiva 2 semestre2011 CAPEZFernandoCurso de Processo Penal4 edSão PauloSaraiva1999 Declaração dos Direitos humanos Disponível emhttpwwwdhnetorgbrdireitosdeconutextosintegrahtmacesso em 06042014 Declaração Americana dos Direitos e DeveresDisponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpOEAOrganizaC3A7C3A3o dosEstadosAmericanosdeclaracaoamericanadosdireitosedeveresdo homemhtmlacesso em 01 de abril de 2014 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Disponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpDocumentosanterioresC3A0 criaC3A7C3A3odaSociedadedasNaC3A7C3B5esatC3A9 1919declaracaodedireitosdohomemedocidadao1789htmlacesso em 01 de abril de 2014 DELMANTOCelsoCòdigo Comentado7edRio de JaneiroRenovar2007 54 FERRAJOLI Luigi Direito e Razão teoria do garantismo penal São Paulo Revista dosTribunais 2002 GOMESLuizFlávioMídia e caso Nardoni Haverá julgamento objetivo e independente Disponívelemhttplfgjusbrasilcombrnoticias1052131midiaecasonardoni haverajulgamentoobjetivoeindependenteacesso em 16102013 JABUR Gilberto Haddad Liberdade de pensamento e direito à vida privada conflitos entre direitos da personalidade São Paulo SP Revista dos Tribunais 2000 LEI DE 29 DE NOVEMBRO DE 1832Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisLIMLIM29111832htmacesso em 10 de abril de 2014 LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal volume 1 Impetus Rio de janeiro 2012 LOPES FILHO Mário Rocha O tribunal do júri e algumas variáveis potenciais de influência Porto Alegre Núria Fabris 2008 p 15 LOPES JR Aury Introdução crítica ao processo penal fundamentos da instrumentalidade garantista Rio de Janeiro Lúmen Juris 2004 LUCON Paulo Henrique dos SantosGarantia do tratamento paritário das partes in Garantias constitucionais do processo civil São PauloRevista dos Tribunais 1999 MASSININelsonO preço das EspeculaçõesDisponível em httpwwwolharvirtualufrjbr2006indexphpidedicao200codigo2acesso em 01 de jun de 2014 55 MAMELUQUE Leopoldo Manual do novo júri São Paulo Revista dos Tribunais 2008 MARREY Adriano et al Teoria e Prática do Júri São Paulo Revista dos Tribunais 1997 MIRABETEJulioFabriniManual de Direito Penal22 ed São PauloAtlas2006 MONTALVÃO Fernando Caso Nardoni Júri a céu aberto Revista Jus Vigilantibus 2008 Disponível em httpwwwviajuscombrviajusphppaginaartigosid1397 Acesso em 20 de maio 2014 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 15 ed São Paulo Atlas 2007 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 12 ed São Paulo Atlas2004 NERYNelsonPrincípios do processo Civil na Constituição FederalSãoPaulo Revista dos Tribunais7 ed2002 NUCCI Guilherme de Souza Manual de Processo Penal e Execução Penal 5 ed 3 tir São Paulo Revista dos Tribunais 2008 PENA Felipe Teoria do Jornalismo São Paulo Contexto 2007 PRADOGeraldo Luiz MascarenhasMídia e o Poder Judiciárioa influência da Mídia no processo penal brasileiroRio de JaneiroLumen Juris2007 PRADODanieleToledoMinhahistória Disponível emhttpwww1folhauolcombrfspcotidianff1909201021htmacesso em 01 de jun de 2014 PRATES Flávio Cruz TAVARES Neusa Felipim dos Anjos A influência da mídia nas decisões do conselho de sentença Direito Justiça Porto Alegre v 34 n 2 juldez 2008p34 56 Disponível emhttprevistaseletronicaspucrsbrojsindexphpfadirarticleview5167acesso em 20 de maio 2014 RANGEL Paulo Tribunal do Júri Visão Lingüística Histórica Social e Jurídica 2ed Revista ampliada e atualizada Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2009 RIVERS William SCHARAMM Wilbur Responsabilidade na Comunicação de Massa Apud BONJARDIM Estela Cristina O acusado sua imagem e a mídia São Paulo Max Limonad 2002 ROCHA Arthur Pinto daO Júri e a sua evolução Rio de Janeiro Leite Ribeiro e Maurílio 1919 Apud GOMES Abelardo da Silva O Julgamento pelo Júri em face de sua origem evolução histórica e da formação jurídico política da nação brasileira ROCHA Fernando Luiz Ximenes Mídia processo penal e dignidade humana Boletim IBCCRIM São Paulo ed11 2003 SANTOS Moisés da Silva Disponível em httpjuscombrartigos23994ainfluenciadosorgaosdamidianoscrimesde granderepercussaosocialemfacedapresuncaodeinocenciado acusado3ixzz2i5LQZvHmacessado em 17102013 SENNA Gustavo Princípios do Processo Penal Entre o garantismo e a efetividade da sanção 1 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2009 Sùmula 603 STFDisponível em httpwwwdjicombrnormasinferioresregimentointernoesumulastfstf0603 htmacesso em 10042014 TEIXEIRA Sálvio de Figueiredo A imprensa e o judiciário Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos Bauru n 15 agonov 1996 Disponível em 57 httpbdjurstjgovbrxmluibitstreamhandle201120397imprensajudiciariopdfse quence3 Acesso em 16 de Outubro de 2013 TOURINHO FILHOFernando da CostaManual de Processo penal11edSão PauloSaraiva 2009 TUBENCHLAKJamesTribunal do Júricontradições e soluçõesRio de JaneiroSaraiva1995