·

Direito ·

Direito Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

1 A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI André Luiz Dalmazio Vasconcelos¹ ¹Acadêmico do curso de Direito ²Profª Orientadora Tainá da Silva Moreira Docente Multivix SerraES 1 INTRODUÇÃO Desde o início da vida em sociedade os seres humanos têm sido fascinados por notícias e acontecimentos socialmente desaprováveis Eles prestam especial atenção às sanções e punições aplicadas aos infratores parecendo divertirse com o infortúnio alheio É inegável que há um confronto entre aqueles que enfrentam processos judiciais e a imprensa Essa discussão tem ocorrido há muito tempo em nossa sociedade e não há mais dúvidas sobre a influência negativa da mídia na imagem dos acusados O Tribunal do Júri é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida ou equiparados Ele é composto por membros da sociedade que julgam de acordo com seu entendimento e ponto de vista em relação a assuntos que estão em destaque na sociedade Isso pode levar a uma précondenação dos réus antes mesmo do início do julgamento MEDEIROS 2022 A imprensa especialmente a sensacionalista acaba violando o princípio constitucional da presunção de inocência e prejudicando o exercício da ampla defesa ao condenar o réu antes mesmo do término da investigação policial ou da eventual sentença de pronúncia pelo juiz BARBOSA 2019 O artigo 2º da Constituição da República estabelece que os poderes Executivo Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si Já o artigo 5º da Carta Magna define os direitos e deveres dos cidadãos deste país Embora existam erros na expressão do pensamento através das comunicações é correto afirmar que às vezes essas expressões são puramente emocionais e não têm a intenção de préjulgamento LIMA ROCHA SANTOS 2023 No entanto com a mídia moderna casos de grande comoção são amplamente 2 divulgados especialmente durante a fase de inquérito policial em ações criminais Nesses casos a imprensa muitas vezes renuncia à ética e invade a privacidade do indiciado indo além do juízo de valor e apresentando provas que não seriam admissíveis de acordo com o direito A mídia pode ter efeitos benéficos ao potencializar a informação permitindo maior transparência e controle da Administração Pública além de aumentar a participação política dos cidadãos SILVA RIZZO 2021 No entanto é importante considerar que o abuso do direito de informar ou a divulgação de informações sem compromisso com a realidade dos fatos pode prejudicar a honra e a imagem das pessoas envolvidas nas notícias 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA A influência da mídia no Tribunal do Júri é uma questão que tem ganhado cada vez mais importância tanto no âmbito social quanto acadêmico Isso porque a mídia exerce um papel fundamental na formação da opinião pública e pode influenciar diretamente o resultado dos julgamentos No Tribunal do Júri a decisão final é tomada pelos jurados que são pessoas comuns selecionadas para compor o júri popular Esses jurados são responsáveis por avaliar as provas apresentadas e decidir se o réu é culpado ou inocente No entanto a influência da mídia pode afetar a forma como esses jurados interpretam as provas e consequentemente o resultado do julgamento Um exemplo disso foi o julgamento do caso Isabella Nardoni que ganhou grande repercussão na mídia em 2008 A cobertura intensa do caso pelos veículos de comunicação acabou criando uma pressão social sobre os jurados que foram influenciados pela opinião pública e condenaram o casal Nardoni mesmo sem provas conclusivas Por isso é fundamental que os profissionais do Direito e os estudiosos da área compreendam a importância da mídia no Tribunal do Júri e saibam como lidar com essa influência É necessário que sejam desenvolvidas estratégias para minimizar o impacto da mídia sobre os jurados e garantir que o julgamento seja justo e imparcial Além disso é importante destacar que a influência da mídia no Tribunal do Júri não se restringe apenas aos casos de grande repercussão A cobertura 3 sensacionalista de qualquer caso pode afetar a percepção dos jurados e prejudicar o resultado do julgamento Por isso é fundamental que os profissionais do Direito estejam atentos à forma como os casos são divulgados pela mídia e saibam como lidar com essa influência É preciso garantir que os jurados tenham acesso apenas às informações relevantes para o julgamento e que sejam capazes de avaliar as provas de forma imparcial 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Dentro do tema buscará ser trabalhado questões sobre o papel da mídia na formação da opinião pública sobre casos que serão julgados pelo júri A cobertura midiática pode influenciar a percepção da sociedade sobre os fatos e as pessoas envolvidas no processo o que pode ter impacto na decisão dos jurados Outro ponto a ser considerado é como a cobertura midiática pode influenciar a seleção dos jurados e o resultado do julgamento Se a mídia já tiver apresentado uma versão dos fatos que demonstre a culpa ou inocência do réu isso pode afetar a escolha dos jurados e até mesmo o veredito final 13 PROBLEMA DA PESQUISA A ética jornalística na cobertura de casos criminais merece atenção já que uma cobertura sensacionalista ou parcial pode prejudicar o processo judicial e ferir o direito ao julgamento justo Nesse sentido é importante refletir sobre como os profissionais da mídia podem exercer seu papel de informar sem comprometer a imparcialidade e a integridade do processo Além disso é preciso considerar a relação entre o direito à informação e o direito ao julgamento justo Embora a sociedade tenha o direito de saber sobre os casos que estão sendo julgados é preciso garantir que essa informação seja transmitida de forma ética e responsável sem comprometer o processo judicial Sendo assim a pergunta orientadora do trabalho é Como a mídia pode influenciar a atuação do tribunal do júri 4 14 HIPÓTESE Ao estudar sobre a influência da mídia no Tribunal do Júri diversas hipóteses podem ser levantadas Uma delas é que a cobertura midiática sensacionalista ou parcial pode prejudicar o direito ao julgamento justo já que pode influenciar negativamente a percepção da sociedade sobre o processo judicial Isso pode levar a uma pressão maior sobre os jurados para que tomem uma decisão que atenda às expectativas da opinião pública Outra hipótese é que a mídia pode ter um papel importante na seleção dos jurados A exposição prévia a informações sobre o caso pode afetar a decisão de alguns candidatos a jurados o que pode ter impacto no resultado do julgamento Em casos midiáticos ou de grande repercussão a influência da mídia pode ser ainda mais forte A pressão da opinião pública pode levar a uma cobertura mais sensacionalista e parcial por parte dos veículos de comunicação o que pode prejudicar ainda mais o direito ao julgamento justo As medidas tomadas para mitigar a influência da mídia no Tribunal do Júri também podem ter efeitos colaterais Restringir o acesso da mídia ao processo ou limitar a liberdade de expressão dos profissionais da área pode afetar o direito à informação e à liberdade de imprensa Por fim é importante considerar que a influência da mídia no Tribunal do Júri pode variar de acordo com o país ou região Normas jurídicas e culturais diferentes podem levar a abordagens distintas em relação à cobertura midiática e à seleção dos jurados 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral O objetivo principal do trabalho é de discutir acerca da influência que a mídia pode ter sobre as decisões do júri sobre alguns casos 152 Objetivos Específicos Apresentar o conceito de tribunal do júri 5 Dissertar sobre o funcionamento e o papel do júri no Brasil Debater sobre a influência da mídia no Brasil Demonstrar como essa influência pode afetar a decisão do júri 2 REFERENCIAL TEÓRICO 21 TRIBUNAL DO JÚRI O Tribunal do Júri é sem dúvida um dos institutos mais controversos do direito penal brasileiro É frequentemente retratado em filmes como um espetáculo teatral glamoroso no qual o réu e seus defensores são apresentados como vilões enquanto a promotoria é vista como paladina da justiça De acordo com Nucci 2012 não se sabe ao certo quando surgiu Na legislação brasileira o Tribunal do Júri foi criado em 1822 por decreto do imperador Dom Pedro Na época ele era conhecido como juízes de fato e era composto por 24 homens considerados bons honrados inteligentes e patriotas Sua competência era julgar apenas crimes de imprensa BARBOSA 2019 O conselho era composto por 24 indivíduos nomeados pelo membro do judiciário e ouvintes do crime que tinham boas condições e alto nível de inteligência Sobre este tribunal Nucci 1999 p 36 destaca procurando ligar a bondade a justiça e a salvação pública sem ofender a liberdade bem entendida da imprensa criavase um tribunal de juízes de fato composto de vinte e quatro cidadãos homens bons honrados inteligentes e patriotas nomeados pelo Corregedor do Crime da Corte e da Casa Os julgamentos do Tribunal do Júri geralmente são públicos mas as deliberações do júri devem ser mantidas em sigilo Os réus têm o direito de estar presentes testemunhar e convocar testemunhas em sua defesa de acordo com Ventura 2008 apud Barbosa 2019 Segundo o significado latino Júri significa fazer juramento que é a base do juramento feito pelos membros da associação que compõem o Tribunal do Júri Com base no artigo 5º parágrafo 38 da Constituição Federal de 1988 o Tribunal do Júri é eficaz para julgar os crimes dolosos contra a vida ou equiparados É importante destacar que o Tribunal do Júri é uma instituição democrática onde os réus são 6 julgados por representantes da sociedade e os princípios constitucionais são preservados MEDEIROS BEZERRA 2022 Streck e Oliveira 2012 p 104 Apud Barbosa 2019 afirmam que o julgamento do júri atua como um freio ao poder de acusação sem restrições uma vez que os promotores têm um grande poder ao decidir se acusam um réu de um crime e as acusações a serem trazidas No entanto eles devem tomar essa decisão cientes de que um grupo de indivíduos totalmente desconhecido para eles decidirá o caso após a apresentação das evidências Os promotores geralmente não querem perder tempo e recursos com acusações infundadas diante de um júri que avalia o caso Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Tribunal do Júri é regulado por meio de execuções institucionais que garantem os direitos e garantias fundamentais conforme estabelecido no artigo 5º inciso XXXVIII Além disso os incisos LIV e LV do mesmo artigo determinam precisamente que ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e que os acusados têm direito ao contraditório e à ampla defesa MEDEIROS BEZERRA 2022 Segundo Oliveira 2011 p 46 a defesa deve ser perfeita porque o advogado está preparado para falar em nome do réu e o réu tem o direito de se defender por si mesmo O réu é interrogado e seu depoimento é levado em consideração pelo magistrado presidente que prepara as perguntas para o questionário 22 INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO BRASIL Conforme o dicionário Dício 2023 mídia é definida como o meio através do qual as informações são divulgadas os meios de comunicação Com o objetivo de transmitir a mensagem para o públicoalvo as informações mencionadas no texto acima são divulgadas por meio dos vários canais de comunicação disponíveis como telefones celulares jornais revistas rádio televisão internet entre outros A liberdade de expressão é o princípio que garante essa transmissão de notícias BARBOSA 2019 Este princípio está consolidado na Constituição Federal de 1988 nos artigos 220 a 224 que tratam da Comunicação Social Jabur 2000 p 61 define a liberdade de imprensa como o direito de imprimir palavras desenhos ou fotografias em que se expressa o que se pensa e se fornecem informações ao público acerca de fatos ou atividades próprias ou alheias A liberdade 7 de informação está relacionada à liberdade de expressão e de pensamento dando origem à liberdade de imprensa De acordo com Andrade 2007 p 76 a liberdade de imprensa é entendida como uma forma de exercer a liberdade de expressão de maneira pública e por meio de qualquer tecnologia de comunicação social Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a liberdade de imprensa passou a ser considerada uma cláusula pétrea ou seja um direito fundamental Essa consideração está em consonância com a tendência mundial de priorizar a livre expressão de ideias e opiniões sem censura Essa tendência é expressa no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 23 MÍDIA E O PROCESSO PENAL O direito à informação é uma das garantias mais importantes do nosso ordenamento jurídico pois assegura que o indivíduo tenha conhecimento dos fatos e acontecimentos sociais No entanto em muitos casos a mídia na corrida pela notícia sobrepõe o direito à informação ao direito constitucional da presunção de inocência BARBOSA 2019 Antes de abordarmos a questão suscitada é importante definirmos o conceito de mídia De acordo com o dicionário 2023 a palavra mídia significa Toda estrutura de difusão de informações notícias mensagens e entretenimento que estabelece um canal intermediário de comunicação não pessoal de comunicação de massa utilizandose de vários meios entre eles jornais revistas rádio televisão cinema mala direta outdoors informativos telefone internet etc Lima 2004 define a mídia como o conjunto das emissoras de rádio e televisão aberta e paga jornais e revistas cinema e outras instituições que utilizam recursos tecnológicos na comunicação de massa É importante compreender o papel da mídia no judiciário uma vez que é a principal influenciadora da opinião pública nos tempos atuais especialmente no que diz respeito à publicidade no processo penal De acordo com Cardoso 2008 p33 apud Barbosa 2019 os jornais têm a necessidade de fornecer notícias como forma de entretenimento para o público que 8 os assiste Isso ocorre porque a grande massa após um longo dia de trabalho não tem paciência ou interesse em refletir sobre temas mais complexos Com o poder de influência em suas mãos e o papel de entreter seu público os jornalistas acabam por moldar o pensamento da população especialmente quando se trata de questões relacionadas à criminalidade A partir deste ponto é fundamental ressaltar as teorias jurídicas que abordam as características da pena conforme expresso por Santos 2012 p 421 apud Barbosa 2019 A pena como forma de retribuição ao crime implica na imposição de um mal justo em resposta ao mal injusto cometido necessário para estabelecer a justiça ou restaurar o direito representando o sentimento de vingança em relação àqueles que cometeram um delito É evidente que com a implementação das convenções sobre direitos humanos especialmente a Constituição Federal de 1988 essa perspectiva da pena é amplamente rejeitada ou pelo menos deveria ser 3 METODOLOGIA A metodologia científica utilizada neste estudo é a revisão de literatura e documental amplamente reconhecida como uma abordagem confiável e fundamentada para investigar o tema em questão A revisão de literatura consiste em analisar e sintetizar estudos artigos científicos livros e outras fontes relevantes que abordem o assunto de interesse Já a revisão documental envolve a análise de documentos como relatórios leis regulamentos políticas públicas entre outros relacionados ao tema de pesquisa Autores como Gil 2019 abordam que a pesquisa bibliográfica como uma modalidade de pesquisa exploratória destacam a importância da revisão de literatura para embasar teoricamente uma pesquisa científica Nesse contexto a revisão de literatura permite identificar lacunas no conhecimento estabelecer fundamentos teóricos sólidos comparar e contrastar diferentes perspectivas e teorias e fornecer um contexto para a pesquisa em andamento A presente proposta de pesquisa assume a abordagem qualitativa que segundo Bogdan e Biklen 1994 a pesquisa qualitativa é um processo reflexivo que busca compreender os fenômenos sociais a partir da perspectiva dos sujeitos envolvidos levando em conta o seu significado e contexto 9 Segundo seus objetivos a pesquisa será do tipo descritivo pois segundo Gil 2010 A pesquisa descritiva é um tipo de pesquisa que tem como objetivo descrever e analisar um fenômeno ou situação de forma sistemática e objetiva sem interferir ou manipular o objeto de estudo Ela se baseia em coleta de dados primários e secundários utilizando técnicas como questionários entrevistas observação e análise documental Os materiais utilizados para a realização do trabalho serão baseados em artigos anteriormente publicados sobre o tema com foco em fontes com alta confiabilidade As palavras chaves utilizadas serão Tribunal do Júri Influência Midiática Ética jurídica 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Atividades Mês 2 2023 Mês 3 2023 Mês 4 2023 Mês 5 2023 Mês 11 2023 Mês 12 2023 1 Escolha do tema x 2 Delimitação do material de estudo x 3 Seleção do material bibliográfico x x 5 Coleta de dados x x 6 Análise dos dados iniciais x x x 7 Desenvolvimento de hipóteses x x 8 Entrega final x 10 5 REFERÊNCIAS ANDRADE Fábio Martins deMídia e Poder Judiciário a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro Rio de Janeiro Lumen Juris 2007 BARBOSA Fábio A influência da mídia no tribunal do júri DireitoAraranguá 2019 Disponível em httpsrepositorioanimaeducacaocombrhandleANIMA7537 Acesso em 18 de jun de 2023 BOGDAN Robert BIKLEN Sari Investigação qualitativa em educação uma introdução à teoria e aos métodos 1994 BRASIL Resolução 217 A III da Assembléia Geral das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948Declaração Universal dos Direitos Humanos Disponível em httpunesdocunescoorgimages0013001394139423porpdf Acesso em 18 de jun de 2023 GIL A C Como elaborar projetos de pesquisa 5 ed São Paulo Atlas 2010 GIL Antônio Carlos Métodos e técnicas de pesquisa social 6 ed São Paulo Editora Atlas 2019 JABUR Gilberto Haddad Liberdade de pensamento e direito à vida privada conflitos entre direitos da personalidade São Paulo SP Revista dos Tribunais 2000 LIMA Tiago de Almeida ROCHA Carlos Eduardo Moraes SANTOS Franflin Vieira dos A influência da mídia no tribunal do júri Direito Contemporâneo desafios e possibilidades 2023 Disponível em httpsayaeditoracombrlivrosL338pdfpage75 Acesso em 18 de jun de 2023 Lima V Sete teses sobre mídia e política no Brasil Revista USP 61 2004 48 57 httpsdoiorg1011606issn23169036v0i61p4857 Acesso em 09 jun 2023 MEDEIROS Camila Araújo BEZERRA Maria Rita de Farias A Influência da Mídia no Tribunal do Júri 2022 Disponível em httpsrepositorioanimaeducacaocombrhandleANIMA26828 Acesso em 18 de jun de 2023 NUCCI Guilherme de Souza Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais 2ª ed São Paulo RT 2012 NUCCI Guilherme de Souza Júri princípios constitucionais São Paulo Juarez de Oliveira 1999 OLIVEIRA Eugênio Pacelli de Curso de Processo Penal 15 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2011 SILVA Joene Rosa da RIZZO Cristiane Daia Considerações acerca da influência da mídia no tribunal do júri Revista Científica da Faculdade Quirinópolis v 2 n 11 11 p 199222 2021 Disponível em httpsrecifaquifaquiedubrindexphprecifaquiarticleview89 Acesso em 18 de jun de 2023 MIDIA In DICIO Dicionário Online de Português Disponível em httpswwwdiciocombrmidia2 Acesso em 18 de jun de 2023