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Direito Tributário

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Direito Tributario Tributos em Espécie e Processo Tributario Vocé sabia que seu material didatico é interativo e multimidia Isso significa que vocé pode interagir com o conteudo de diversas formas a qualquer hora e lugar Na versdo impressa porém alguns conteudos interativos ficam desabilitados Por essa razdo fique atento sempre que possivel opte pela versdo digital Bons estudos Ola Nessa unidade vamos dar continuidade ao estudo dos tributos em espécie A partir de agora nos dedicaremos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU Imposto sobre a Propriedade Rural ITR Imposto por Ato nter Vivos de Bens Imoveis ITBI Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doagao ITCMD e Imposto sobre Operacoes de Crédito IOF Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU de competéncia Municipal art 156 I da CF e se caracteriza como tributo de preponderante finalidade fiscal objetivando aumentar a arrecadagdo dos cofres publicos Por outro lado também seria possivel vislumbrar a finalidade extrafiscal desse imposto quando utilizado como instrumento de concretizagao da politica urbana de aproveitamento do solo Vamos analisar algumas caracteristicas desse tributo ee if Seti e a ages S ike es 2G SZ eG 2 BE ea es S AAs iG v2 ZS 24 feu 94 eK gM Fos e ant gi 1 2 og eS SR eae ae tg Oe Z Ss Za ae ae id ae ee th ae PF Bh Z Sg ee Ne S oe ge ii ge a we SZ 2 Fug be Oo Ne FO ae oa ae SE Z w o ae Sig i Z Fe es i ME Soe pe ms he nes ee ba So f a ie Se bi Se ae Oe FR Fy 3 i Pe Fonte Shutterstock IPTU e Progressividade E facultado ao Poder Publico municipal mediante lei especifica para area incluida no plano diretor exigir nos termos da lei federal do proprietario do solo urbano nao edificado subutilizado ou ndo utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de imposicgao de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo E importante destacar que a progressividade esta dos tributos Fato Gerador O fato gerador se caracteriza pela propriedade o dominio util ou a posse de bem imével por natureza ou por acessao fisica como definido na lei civil localizado na zona urbana do Municipio art 32 do CTN A definigdo dessa Zona Urbana sera realizada mediante lei do prdéprio Municipio devendo observar a existéncia de pelo menos 2 dois dos seguintes melhoramentos construidos ou mantidos pelo Poder Publico meiofio ou calcamento com canalizagdao de aguas pluviais Il abastecimento de agua Ill sistema de esgotos sanitarios IV rede de iluminagdo publica com ou sem posteamento para distribuigdo domiciliar V escola primaria ou posto de saude a uma distancia maxima de 3 trés quil6metros do imovel considerado Contribuinte Os contribuintes desse imposto seriam O proprietario do imovel Por proprietario devemos compreender o sujeito que consta no competente Cartorio de Registro de Imoveis nos termos da lei civil arts 1227 e 1245 8 1 do CC Ao analisarmos a figura do contribuinte podemos afirmar que o mero locatario de um imével ndo pode ser considerado contribuinte do IPTU ainda que previsto no contrato privado celebrado pois sua posse no imovel é precaria e sem animo de dono permanecendo a sujeicao tributaria ao locador proprietario DS SSIS SS rd S é Bs Fonte Shutterstock Base de calculo aliquota e o langamento Base de calculo Aliquota Lancamento A base de calculo do imposto o valor venal do imovel retirandose bens moveis mantidos em carater permanente ou temporario no imovel para efeito de sua utilizagao exploragdo aformoseamento ou comodidade art 33 do CTN A base de calculo do IPTU também sera considerada excecdo a anterioridade nonagesimal noventena podendo sofrer modificagdo sem necessitar aguardar noventa dias para ser aplicada art 150 8 1 da CF88 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Competéncia v O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR de competéncia da Unido art 153 VI da CF Classificagdo v E classificado como extrafiscal pois incidiraé de maneira diferenciada de acordo com a utilizacgdo do imével rural O aspecto extrafiscal considera o grau de utilizagao do imdvel no momento da sua aplicagdo pagando menos aquele que cumprir a funcao social da propriedade e mais quem nao realizar Caracteristica v Sera progressivo e tera suas aliquotas fixadas de forma a desestimular a manutencdo de propriedades improdutivas art 153 8 4 da CF Apesar de a competéncia tributaria para criagao desse imposto ser concedida a Unido a Carta Magna autoriza os Municipios a exercerem a capacidade tributaria ativa fiscalizando e cobrando na forma da lei desde que nao implique redugao do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal art 153 8 4 Ill da CF Caso os Municipios nado optem por realizarem essas atribuicdes terdo direito a apenas 50 cinquenta por cento do produto do ITR arrecadado pela Unido Contudo se optarem pelo exercicio dessa capacidade ficam com 100 dos valores art 158 II da CF a Fonte Shutterstock Agora vamos analisar 0 fato gerador base de calculo aliquota e langamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Fato gerador v O fato gerador do ITR é a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel fora da área urbana Exceto pequenas glebas exploradas por proprietário que não tenha outro imóvel quando haverá imunidade tributária O contribuinte por sua vez é o proprietário o titular do domínio útil ou o possuidor Base de cálculo A base de cálculo é o valor da terra nua isto é sem benfeitorias Aliquota v A aliquota sera progressiva de acordo com 0 grau de utilizagdo do imovel Langamento v O langamento sera por homologacao podendo existir complementagdo pelo Fisco langamento de oficio Imposto por Ato nter Vivos de Bens Imoveis ITB O Imposto sobre a Transmissdao de Bens Imoveis ITBI de competéncia Municipal art 156 Il da CF ese caracteriza como tributo de finalidade fiscal objetivando arrecadar valores aos cofres publicos Quanto ao seu fator gerador o ITBI se caracteriza pela transmissdo inter vivos a qualquer titulo por ato oneroso de bens imoveis por natureza ou acessdao fisica e de direitos reais sobre imdveis exceto os de garantia bem como cessdo de direitos e a sua aquisicao art 156 Il CF88 art 35 do CTN Quanto as Imunidades tributarias do ITBI destacamos alguns pontos importantes A Constituigao Federal ainda prevé especificas imunidades tributarias para o ITBI quais sejam e Direitos Reais de Garantia art 156 Il da CF Constituigdo de Pessoa Juridica art 156 8 2 da CF objetivando desonerar a atividade de constituigdo de novas pessoas juridicas Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao ITCMD A seguir vamos conhecer a competéncia finalidade e os fatores geradores do ITCMD Competéncia O Imposto sobre a Transmissao Causa Mortis e Doagdo ITCMD é de competéncia dos Estados e Distrito Federal art 155 da CF Finalidade O tributo tem finalidade fiscal objetivando aumentar a arrecadacao dos cofres publicos Fato gerador Os fatos geradores desse imposto sdo a transmissao causa mortis ou por doagdo de quaisquer bens ou direitos Quando tratamos do contribuinte o ITCMD observamos 0 seguinte e Nos casos de transmissdo causa mortis teremos como contribuintes os herdeiros ou legatarios e Na transmissao pela doacao quaisquer das partes na operagcao tributada podendo recair sobre doador ou donatario art 42 do CTN Quanto a base de calculo aliquota e langamento o ITCMD observamos que Base de calculo sera o valor venal dos bens ou direitos transmitidos Aliquota Cabe aos Estados e DF definir a aliquota respeitado 0 maximo estabelecido pelo Senado Federal que é de 8 e Langamento O lancamento sera por declaracdo feita pelo contribuinte podendo o Fisco estadual complementar ou retificar mediante langamento de oficio Imposto sobre Operacoes de Crédito IOF O Imposto sobre Operacoes Financeiras IOF de competéncia da Unido e possui finalidade essencialmente extrafiscal isto é para fins de estimulo econémico no ambito de atividades financeiras Como se trata de imposto extrafiscal a alteragdo das suas aliquotas nao observara a estrita legalidade podendo ocorrer por ato do Executivo Além disso 0 IOF é excecao as anterioridades anual e nonagesimal Alterado produz efeitos imediatamente Os fatores geradores do IOF sdo definidos da seguinte forma Crédito v A efetivagdo pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua 0 objeto da obrigacao ou Sua colocaGgao a disposicao do interessado Cambio Vv A efetivagdo pela entrega de moeda nacional ou estrangeira ou de documento que a represente ou sua colocagao a disposigdo do interessado em montante equivalente a moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta a disposicdao por este Seguro v A efetivagdo pela emissdo da apolice ou do documento equivalente ou recebimento do prémio na forma da lei aplicavel Titulos e valores mobiliarios v Na emissdo na transmissdo no pagamento ou resgate destes na forma da lei aplicavel Quanto ao contribuinte sua base de calculo aliquota e langamento o IOF se comporta da seguinte maneira e Contribuinte O contribuinte do IOF sera qualquer uma das partes da operacao e Base de Calculo A base de calculo dependera do fato gerador isto é do montante da operacdo da moedae da cotacdo do valor do prémio no seguro e do valor nominal da emissdo do valor mobiliario etc e Aliquota As aliquotas podem ser alteradas por Decreto do Presidente da Republica e Langamento O langamento sera por homologagao do contribuinte podendo haver atuacao de oficio do Fisco Nessa webaula vocé conhecemos Os principais tributos em espécie bem como esses tributos sdo gerados de quem é a competéncia como estes sdo calculados suas alfquotas como sao langados e quais os contribuintes reesposaveis pelo seu recolhimento