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Direito Tributário

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Direito Tributario Tributos em Espécie e Processo Tributario Vocé sabia que seu material didatico é interativo e multimidia Isso significa que vocé pode interagir com o conteudo de diversas formas a qualquer hora e lugar Na versdo impressa porém alguns conteudos interativos ficam desabilitados Por essa razdo fique atento sempre que possivel opte pela versdo digital Bons estudos Nesta webaula estudaremos 0 imposto sobre a renda bem como o processo administrativo e judicial tributario Imposto de renda IR Introdugdo e funcao O Imposto de Renda é tributo de competéncia da Unido possuindo essencialmente finalidade fiscal dado que responde pelo maior montante em termos de arrecadacao aos cofres publicos federais Tratase de imposto que é excedo ao principio constitucional da anterioridade nonagesimal isto é a alteragdo que porventura sofra para fins de instituigado ou majoraGgao nado precisara aguardar o prazo de noventa dias para ter eficacia devendo aguardar apenas a anterioridade anual er BOSS iy we Ve S LF VF Ve eouYy 4 my Fonte Shutterstock Principios IR Existem alguns principios que o Imposto de Renda deve observar de maneira especifica Em primeiro lugar o principio da generalidade segundo o qual todas as pessoas sejam elas fisicas ou juridicas deverdo se submeter a Sua incidéncia Em segundo lugar a universalidade diz respeito a incidéncia do IR sobre a totalidade de rendimentos e proventos Por fim a progressividade diz respeito a variagdo da base de calculo que resulta na também variagdo da aliquota Desse modo quanto maiores forem os rendimentos maior sera o valor devido do imposto isto é quanto maior a base de calculo maior a aliquota incidente e como consequéncia maior sera o valor devido Fato gerador O fato gerador do IR esta previsto no art 43 do CTN que consiste na disponibilidade econdmica ou juridica de renda e proventos de qualquer natureza Economica é a disponibilidade econdmica é 0 acréscimo efetivo de patrimdnio que se pode gozar isto é poder ser convertido em dinheiro ja a disponibilidade juridica para casos de obtengdo de direito a crédito os quais nado podem ser imediatamente gozados mas ja integram o patrimdnio do contribuinte Para fins de identificagao do que é renda tratase do produto do capital ou do trabalho e até mesmo a combinacgao de ambos Os proventos de qualquer natureza é tudo aquilo que se acresce ao patrimGdnio nao compreendido no conceito de renda Vige aqui com efeito 0 principio pecunia non olet pois o fato gerador do IR desconsidera a origem licita ou ilicita da renda e dos proventos a a A ene LY PN Vix Miia WA ic WY fo ee Hue ee ee i BEE air a ss fiis 4 ie ed Fonte Shutterstock Vale lembrar que o IR nao incide sobre parcelas indenizatorias numa dada relacao trabalhista por exemplo ou em outras situagdes de recebimento de indenizagoes Isso porque a indenizagao corrige um patriménio perdido ao ponto que o IR incide sobre o patrim6nio acrescido Tal entendimento aplicase até mesmo as indenizagdes por danos morais segundo a Sumula 498 do STJ Base de calculo e aliquota A base de calculo do IR o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributaveis a luz do art 44 do CTN Lucro real é 0 produto exato das deducoes legais quanto as despesas sobre a receita alcancada no exercicio financeiro respectivo Lucro presumido é a retirada presumida das despesas sobre um percentual também presumido de receita atingida no exercicio financeiro respectivo Ja a modalidade de lucro arbitrado é quando o Fisco ndo tem condicées de aplicar qualquer umas das outras formas de apuracao de modo que neste caso devera fundamentadamente arbitrar indicar o lucro numa dada situagdo A aliquota do IR sera progressiva conforme a variagdao da base de calculo Sujeito passivo e lanamento Sujeito passivo a pessoa fisica ou juridica Por fim o langamento é por homologacgdo podendo existir a modalidade de oficio em virtude da necessidade apurada de se proceder a corregao ou a complementacao Constituigao credito e execucao fiscal Constituicdo do crédito tributario O crédito tributario é materializagao da obrigagdo tributaria que por Sua vez surgiu com a pratica do fato gerador Ocorre que a obrigacdo tributaria nado tem o condao de por si So exigir uma contraprestagdo do contribuinte porque a matéria tributavel deve ser individualizada isto é fixada sua base de calculo aliquota sujeito passivo e eventual penalidade aplicada para que ai sim surge o chamado crédito tributario Esse procedimento de individualizagdao o ato administrativo vinculado chamado lancamento tributario a ne of a 7 oy 4 A Fo SZ 4 A hl Ny 4 Fonte Shutterstock Contencioso administrativo Duas sao as normas basicas que interessam para este estudo Primeiro a norma basica do processo administrativo como um todo Tratase de uma norma federal sendo que podem haver variagdes nos Estados e nos Municipios Esta norma no entanto orienta a elaboracdo legislativa em nivel estadual e municipal que com efeito ndo podera ir contra suas disposicdes pois a legislagao federal nada mais faz do que reproduzir importantes preceitos constitucionais Relativamente ao processo administrativo fiscal em nivel federal a norma é o Decreto n 7023572 Aqui cabe comentar que cada ente da federacdo elaborara sua propria norma para regular o processo administrativo fiscal Contencioso administrativo tributario fiscal Na fase administrativa 0 processo fiscal inicia com a ciéncia do sujeito passivo acerca da obrigacao tributaria da apreensao de mercadorias ou do comeco do despacho aduaneiro de mercadoria importada Essa ciéncia pode ocorrer de duas maneiras ou por meio de uma notificagdo de langamento tributario ou por um auto de infracdao O inicio do contencioso administrativo fiscal isto é a fase litigiosa inicia com a oferta de impugnacdo por escrito acompanhada de documentos que a embasem pelo sujeito passivo no prazo de até 30 dias da intimagdo da exigéncia tributaria Procedimento Os Orgdaos preparadores sdo aquelas autoridades da administragdo tributaria a quem se atribui a funcao de preparar a instruir e dar andamento ao processo fiscal E funcdo desempenhada pelo agente pelo delegado ou pelo inspetor da Receita Federal Ja o julgamento das impugnacoes é atribuido aos orgaos julgadores Em primeira instancia compete as Delegacias da Receita Federal que sdo internos e colegiados Em segunda instancia compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF Havendo decisdo favoravel ao contribuinte extinguese o crédito tributario y y m 4 v 1 ae i xed iy Fonte Shutterstock Do contrario 0 contribuinte sera intimado para cumprimento da decisdo no prazo de 30 dias sob pena de encaminhamento para a promocdo de execuao fiscal Execucdo fiscal Ocorrido o langamento tributario notificado 0 sujeito passivo e esgotado o processo administrativo fiscal tornase plenamente exigivel o crédito tributario Mas a exigibilidade nao faz com que haja imediata exequibilidade Somente com a inscrigdo do crédito na divida ativa que podera ser promovida a competente execuao fiscal Executase assim a certidao de inscrigdo em divida ativa pois é titulo executivo extrajudicial A Execugdo Fiscal é regulada pela Lei n 683090 Tratase de procedimento simples e célere via de regra Procedimento da execucao fiscal A execucao fiscal procedimento bastante simplificado Inicia apenas com a juntada da CDA 0 enderecamento ao juizo competente o pedido e a citagdo do executado Em seguida 0 juiz despachara determinando a citagao bem como a penhora caso nao Sseja paga a divida em 5 dias ou garantida a execugao 0 arresto na hipotese de o executado nao tiver domicilio certo ou dele se ocultar o respectivo registro da penhora e a avaliagdo dos bens penhorados ou arrestados Seguidamente ocorrem os procedimentos expropriatdrios com a adjudicagao em prol do Fisco ou 0 leilao a venda judicial dos bens penhorados ou arrestados conforme o caso Cabimento de medidas acautelatorias no processo tributario E possivel a propositura de medida acautelatoria de natureza fiscal Tratase de medida cautelar intentada pela Fazenda Publica contra 0 sujeito passivo para efeito de garantir a satisfacao da respectiva execugao fiscal Essa medida cautelar é regulada pela Lei n 839792 e tem o efeito fundamental de declarar a indisponibilidade dos bens do requerido até o limite da satisfagdo da obrigacdo Respostas do executado Embargos do devedor Proposta a execucao fiscal é possivel a apresentagao de embargos do devedor como ado aut6noma porém distribuida por dependéncia no juizo da execuGao O prazo é de 30 dias contados da garantia do juizo pelo deposito fianga bancaria ou da penhora Podese alegar toda a matéria util a defesa Seguidamente sera intimada a Fazenda para fins de impugnagdo no prazo de 30 dias Nao havera recebimento caso 0 juizo nao esteja garantido Apos marcase audiéncia de instrugao e julgamento se for 0 caso pois na hipdtese de matéria de direito ou de fato constante de prova documental apenas ndo é necessario realizar aquele ato O juiz entao decidira em 30 dias Da sentenca proferida em condenacées igual ou inferior a 50 Obrigagées Reajustaveis do Tesouro Nacional ORTN S6 se admitem embargos infringentes e de declaragdo Embargos de terceiro Tratase de hipdtese onde a execucGao fiscal esta garantia por penhora incidente sobre bem de propriedade de terceiro que nao a pessoa do executado A remicao aqui quanto a possibilidade de livrar o bem da penhora motivo pelo qual o terceiro devera ser intimado para manifestarse de acordo com tal oportunidade Remido o bem o terceiro se subrogara nos direitos do crédito podendo cobralo no mesmo processo contra o executado originario hipotese em que se declinara da competéncia do juizo fazendario para a Justia Comum eis que falecera interesse de permanéncia no processo para a Fazenda Publica Excecdo de préexecutividade Tratase de meio de defesa possivel de ser exercitado no curso mesmo da execuao fiscal sem que tenha havido garantia do juizo E construcao oriunda da jurisprudéncia e da doutrina Serve para manifestar a frontal e cabal nulidade do titulo executivo por faltarIhe liquidez certeza e exequibilidade O titulo assim nado preenche os requisitos formais indispensaveis para ser executado de plano O reconhecimento da nulidade deve ser cabal nao se admitindo dilagdo probatoria Caso haja essa necessidade é caso de cabimento dos embargos do devedor que possui amplo espectro instrutdrio e assim probatorio Consignagao em pagamento O montante relativo ao crédito tributario pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo nas hipoteses do art 164 do CTN Se for procedente a acdo 0 crédito consignado convertese em renda extinguindose aquele Do contrario 0 sujeito passivo devera arcar com o crédito acrescido de juros de mora sem prejuizo de eventuais penalidades cabiveis Repeticao de indébito A aGdo de repeticao do indébito é direito do contribuinte contra a fazenda publica na hipotese de pagamento indevido de tributo ou a maior bem como diante de erro na identificagdo do sujeito passivo da aliquota aplicavel ou do calculo do débito Também nascera a pretensdo de repeticao do indébito nos casos de reforma anulagao revogacao ou rescisdo da decisao condenatoria Nas duas primeiras hipoteses 0 prazo é de 5 anos contados da data da extingdo do crédito tributario na derradeira hipotese reforma anulagdo 0 prazo é também de 5 anos porém contado a partir do transito em julgado da decisdo administrativa ou judicial Mandado de segurana O mandado de seguranga acao de origem constitucional destinado a tutela de direito liquido certo violado ou ameacado de violagdo por autoridade publica coatora em ato de ilegalidade ou abuso de poder Possui prazo de 120 dias contados da ciéncia do ato coator Depende essencialmente de prova préconstituida e demonstracao cabal de direito liquido certo Admite pedido liminar que como sabido suspende a exigibilidade do crédito tributario Pode ser usado por exemplo quando a autoridade negase a expedir certiddo negativa de débitos fiscais ou para discussdo de pontos de pronto demonstraveis no ambito do langamento da aplicagdo de penalidades de decisdo que rejeita a impugnagao na via administrativa inscriao em divida ativa etc Acao declaratoria agao anulatoria O objetivo essencial da agdo declaratoria prevista no art 19 do CPC serve para se declarar a existéncia ou inexisténcia de relacdo juridico tributaria Via de regra serve para a ultima finalidade logo seu cabimento ocorre antes de constituido 0 crédito tributario Por outro lado caso tenha ocorrido a constituigao do crédito pelo langamento o caso é de cabimento de ado anulatoria prevista no art 38 da Lei de Execucao Fiscal para efeito de desconstituir o crédito entao formado porém dotado de vicios intrinsecos F Fonte Shutterstock Situagaoproblema Origem duvidosa Uma pessoa recebeu Auto de Infragdo por nao ter recolhido o respectivo valor do Imposto sobre a Renda IRPF bem como por nao ter declarado a Receita Federal o acréscimo patrimonial no valor de R 100000000 um milhdo de reais Recebido o Auto de Infragdo essa pessoa 0 procura para tomar as medidas cabiveis a medida que segundo lhe informou no rigor do sigilo profissional tais valores haviam sido obtidos em funcao de atividades criminosas que havia praticado Alias em fungcdo de tais delitos estava até mesmo cumprindo pena apos o regular transito em julgado da sentenca penal condenatoria Neste caso vocé devera formular um parecer escrito para esse cliente informando Ihe sobre a legalidade ou nao da cobranga de IR nesta situagdo Neste documento técnico quais aspectos podem ser contemplados Resolucgdo De inicio vale a pena lembrar que de fato o IRPF é tributo de competéncia da Unido Seu fato gerador é via de regra a disponibilidade econémica ou juridica de renda e proventos de qualquer natureza Em tese recebido o Auto de Infragao comega a fluir 0 prazo de 30 trinta dias para efeito de impugnacdo no contexto do contencioso administrativo tributario no caso federal regulado pelo Decreto n 7023572 No entanto como vocé deve ter percebido e se lembrado 0 Imposto sobre a Renda que tem natureza essencialmente fiscal despreza absolutamente a origem da renda e dos proventos desconsiderando portanto sua licitude ou nado Se foi apurado um acréscimo patrimonial no valor de um milhdo de reais e se tal montante nado foi apreendido ou devolvido aos cofres publicos houve a pratica do fato gerador do Imposto federal pois de fato auferiuse renda Desse modo é legal a cobranga intentada pelo Fisco Federal sendo que 0 manejo de processo administrativo neste caso nao surtira nenhum efeito positivo para efeito de afastar a incidéncia Diante da vigéncia do principio pecunia non olet devera haver 0 pagamento do IR apurado pela Unido