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Direito ·
Processo Civil 2
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CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO FSA DIRETORIA DE ENSINO CURSO DE DIREITO PRÁTICA JURÍDICA CIVIL I quartafeira 18 de maio de 2022 Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada do Centro Universitário Santo Agostinho UNIFSA ANA LETÍCIA e FABRICIO CARVALHO fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica Civil I da turma 09T7B do caso prático que se segue para elaboração e protocolo no prazo da medida judicial cabível Pedro Bial ajuizou em face de seu vizinho Tiago Leifert Ação de Indenização por dano material suportado em razão de ter sido atacado pelo cão pitbull de propriedade do vizinho Segundo relato do autor o animal estava desamarrado dentro do quintal de Tiago o atacara provocandolhe cortes profundos na perna esquerda e no braço direito Em consequência do ocorrido Pedro Bial alegou ter gasto R 600000 em atendimento hospitalar e R 100000 em medicamentos e curativos Os gastos hospitalares foram comprovados por meio de notas emitidas pelo Hospital Goveia hospital em que Pedro Bial fora atendido entretanto este não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos medicamentos e curativos alegando terse esquecido de pegálos na farmácia Tiago devidamente citado apresentou Contestação alegando que o ataque ocorrera por provocação de Pedro que jogava pedras no cachorro Alegou ainda que ante a falta de comprovantes não poderia ser computado na indenização o valor gasto com medicamentos Tiago foi agraciado com o benefício da justiça gratuita Houve audiência de instrução e julgamento na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa de Tiago media cerca de um metro e vinte centímetros e que de fato Pedro atirava pedras no animal antes do evento lesivo O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Maior PI processo nº 004569620228180053 proferiu sentença condenando Tiago a indenizar Pedro pelos danos materiais no valor de R 1000000 atendimento hospitalar e medicamentos sob o argumento de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com medicamentos Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato Tiago foi condenado a pagar indenização no valor de R 300000 Tiago foi ainda condenado a pagar custas no valor de R 100000 e honorários advocatícios na ordem de R 500000 A sentença foi publicada em 18 de maios de 2022 Considere que não há omissão contradição ou obscuridade no julgado Em face da situação hipotética apresentada na qualidade de advogado a contratado a por Tiago Leifert elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de seu cliente Prazo de Protocolo da Peça 04062022
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CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO FSA DIRETORIA DE ENSINO CURSO DE DIREITO PRÁTICA JURÍDICA CIVIL I quartafeira 18 de maio de 2022 Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada do Centro Universitário Santo Agostinho UNIFSA ANA LETÍCIA e FABRICIO CARVALHO fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica Civil I da turma 09T7B do caso prático que se segue para elaboração e protocolo no prazo da medida judicial cabível Pedro Bial ajuizou em face de seu vizinho Tiago Leifert Ação de Indenização por dano material suportado em razão de ter sido atacado pelo cão pitbull de propriedade do vizinho Segundo relato do autor o animal estava desamarrado dentro do quintal de Tiago o atacara provocandolhe cortes profundos na perna esquerda e no braço direito Em consequência do ocorrido Pedro Bial alegou ter gasto R 600000 em atendimento hospitalar e R 100000 em medicamentos e curativos Os gastos hospitalares foram comprovados por meio de notas emitidas pelo Hospital Goveia hospital em que Pedro Bial fora atendido entretanto este não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos medicamentos e curativos alegando terse esquecido de pegálos na farmácia Tiago devidamente citado apresentou Contestação alegando que o ataque ocorrera por provocação de Pedro que jogava pedras no cachorro Alegou ainda que ante a falta de comprovantes não poderia ser computado na indenização o valor gasto com medicamentos Tiago foi agraciado com o benefício da justiça gratuita Houve audiência de instrução e julgamento na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa de Tiago media cerca de um metro e vinte centímetros e que de fato Pedro atirava pedras no animal antes do evento lesivo O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Maior PI processo nº 004569620228180053 proferiu sentença condenando Tiago a indenizar Pedro pelos danos materiais no valor de R 1000000 atendimento hospitalar e medicamentos sob o argumento de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com medicamentos Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato Tiago foi condenado a pagar indenização no valor de R 300000 Tiago foi ainda condenado a pagar custas no valor de R 100000 e honorários advocatícios na ordem de R 500000 A sentença foi publicada em 18 de maios de 2022 Considere que não há omissão contradição ou obscuridade no julgado Em face da situação hipotética apresentada na qualidade de advogado a contratado a por Tiago Leifert elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de seu cliente Prazo de Protocolo da Peça 04062022