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Direito ·
Processo Civil 2
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AO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE ESTADO Ref Proc JOÃO DA SILVA apelante já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem por intermédio do seu procurador que esta subscreve com fulcro nos arts 1009 a 1014 ambos do CPC15 interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO e m face d a sentença de fls xxx id xxx proferida nos autos do processo de indenização que lhe move MARIA DA SILVA apelado também já qualificada nos autos requerendo na oportunidade que a recorrid a seja intimad a para querendo ofere cer as contrarrazões e ato contínuo sejam os autos com as razões anexas remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para os devidos fins Termos em que Pede o deferimento Local e data Advogado OAB RAZÕES RECURSAIS EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CA MARA Eméritos Desembargadores A sentença que ora se recorre merece reforma uma vez que proferida em descompasso com o direito aplicável ao caso como ficará demonstrado a seguir I DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO I a D o Cabimento Art 100 9 Da sentença cabe apelação Demonstrar que o recurso cabível é apelação pois se trata de sentença o ato a ser atacado I b Da Tempestividade Art 1003 O prazo para interposição de recurso contase da data em que os advogados a sociedade de advogados a Advocacia Pública a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão 5º Excetuados os embargos de declaração o prazo para interpor os recursos e para responderlhes é de 15 quinze dias Apontar data do início e do término do prazo I c Do Preparo Art 1007 No ato de interposição do recurso o recorrente comprovará quando exigido pela legislação pertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserção I I BREVE SÍNTESE DO PROCESSO Tratase de ação de cobrança em que o autor ora apelante requer que Requer ainda tendo juntado provas documentais E requerido prova testemunhal Em sede de contestação o requerido ora apelado alegou Intimado o autor apresentou réplica às fls apontando E reiterando os termos da exordial Sem êxito a tentativa de acordo passouse a instrução onde foram ouvidas as testemunhas do autor e do réu às fls e findos os debates orais o nobre magistrado prolatou a sentença julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo requerente No entanto como será demonstrado a seguir a sentença não merece prosperar devendo ser reformada ou cassada Anulada I II Preliminares Recurso de decisão interlocutória que não consta no rol do art 1015 do CPC Eventualmente expor os motivos de reformainvalidação de decisão interlocutória não agravável I V RAZÕES DA REFORMA OU DA INVALIDAÇÃO Expor com base na legislação doutrina e jurisprudência as razões pelas quais a sentença deve ser reformada A r Sentença proferida pelo juiz a quo na Ação proposta pela apelante em face do apelado julgando o seu pedido improcedente deve ser modificada in totum uma vez que a importância reivindicada na inicial traduzse em uma obrigação de única e inteira responsabilidade do comprador conforme previsão contratual A afirmação acima evidenciada nos termos dos documentos acostados aos autos encontra respaldo no fato de que vigoram no direito brasileiro como vigas mestras de sustentação das relações jurídicas os princípios da liberdade de contratar e do efeito vinculante dos contratos entendimento este corroborado pela jurisprudência pátria in verbis Ainda no mesmo sentido são lícitas em geral todas as condições que a lei não vedar expressamente daí não havendo outro entendimento para o caso em questão deve a sentença atacada ser REFORMADA ou cassada depende do que se alegar nos termos do pedido contido na inicial V DA ATRIBUÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO Art 1012 parágrafo 4º Justificar o porquê urgência probabilidade do direito VI DOS PEDIDOS Em virtude do exposto o Apelante requer que o presente recurso de apelação seja CONHECIDO e quando de seu julgamento seja totalmente PROVIDO para reformar a sentença recorrida no sentido de acolher o pedido inicial do Autor Apelante e por ser de inteira Justiça OU seja totalmente PROVIDO para anular a sentença recorrida com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo para por ser da mais lídima justiça Requer ainda a condenação do apelado em Honorários advocatícios recursais Termos em que Pede deferimento Loca e data Nome e assinatura do advogado Número de inscrição na OAB
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AO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE ESTADO Ref Proc JOÃO DA SILVA apelante já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem por intermédio do seu procurador que esta subscreve com fulcro nos arts 1009 a 1014 ambos do CPC15 interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO e m face d a sentença de fls xxx id xxx proferida nos autos do processo de indenização que lhe move MARIA DA SILVA apelado também já qualificada nos autos requerendo na oportunidade que a recorrid a seja intimad a para querendo ofere cer as contrarrazões e ato contínuo sejam os autos com as razões anexas remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para os devidos fins Termos em que Pede o deferimento Local e data Advogado OAB RAZÕES RECURSAIS EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CA MARA Eméritos Desembargadores A sentença que ora se recorre merece reforma uma vez que proferida em descompasso com o direito aplicável ao caso como ficará demonstrado a seguir I DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO I a D o Cabimento Art 100 9 Da sentença cabe apelação Demonstrar que o recurso cabível é apelação pois se trata de sentença o ato a ser atacado I b Da Tempestividade Art 1003 O prazo para interposição de recurso contase da data em que os advogados a sociedade de advogados a Advocacia Pública a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão 5º Excetuados os embargos de declaração o prazo para interpor os recursos e para responderlhes é de 15 quinze dias Apontar data do início e do término do prazo I c Do Preparo Art 1007 No ato de interposição do recurso o recorrente comprovará quando exigido pela legislação pertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserção I I BREVE SÍNTESE DO PROCESSO Tratase de ação de cobrança em que o autor ora apelante requer que Requer ainda tendo juntado provas documentais E requerido prova testemunhal Em sede de contestação o requerido ora apelado alegou Intimado o autor apresentou réplica às fls apontando E reiterando os termos da exordial Sem êxito a tentativa de acordo passouse a instrução onde foram ouvidas as testemunhas do autor e do réu às fls e findos os debates orais o nobre magistrado prolatou a sentença julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo requerente No entanto como será demonstrado a seguir a sentença não merece prosperar devendo ser reformada ou cassada Anulada I II Preliminares Recurso de decisão interlocutória que não consta no rol do art 1015 do CPC Eventualmente expor os motivos de reformainvalidação de decisão interlocutória não agravável I V RAZÕES DA REFORMA OU DA INVALIDAÇÃO Expor com base na legislação doutrina e jurisprudência as razões pelas quais a sentença deve ser reformada A r Sentença proferida pelo juiz a quo na Ação proposta pela apelante em face do apelado julgando o seu pedido improcedente deve ser modificada in totum uma vez que a importância reivindicada na inicial traduzse em uma obrigação de única e inteira responsabilidade do comprador conforme previsão contratual A afirmação acima evidenciada nos termos dos documentos acostados aos autos encontra respaldo no fato de que vigoram no direito brasileiro como vigas mestras de sustentação das relações jurídicas os princípios da liberdade de contratar e do efeito vinculante dos contratos entendimento este corroborado pela jurisprudência pátria in verbis Ainda no mesmo sentido são lícitas em geral todas as condições que a lei não vedar expressamente daí não havendo outro entendimento para o caso em questão deve a sentença atacada ser REFORMADA ou cassada depende do que se alegar nos termos do pedido contido na inicial V DA ATRIBUÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO Art 1012 parágrafo 4º Justificar o porquê urgência probabilidade do direito VI DOS PEDIDOS Em virtude do exposto o Apelante requer que o presente recurso de apelação seja CONHECIDO e quando de seu julgamento seja totalmente PROVIDO para reformar a sentença recorrida no sentido de acolher o pedido inicial do Autor Apelante e por ser de inteira Justiça OU seja totalmente PROVIDO para anular a sentença recorrida com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo para por ser da mais lídima justiça Requer ainda a condenação do apelado em Honorários advocatícios recursais Termos em que Pede deferimento Loca e data Nome e assinatura do advogado Número de inscrição na OAB