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Direito Penal

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Súmula 711 do STF A lei penal mais grave aplicase ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL Por este princípio a lei penal não retroage não podendo ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua existência salvo para beneficiar o réu Regra a lei penal não retroage salvo para beneficiar o réu A lei penal favorável ao réu sempre retroage Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória Parágrafo único a lei posterior que de qualquer forma favorecer o agente aplicase aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado Art 2 do CP A lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu art 5 XL da CRFB88