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Direito ·
Processo Civil 4
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Texto de pré-visualização
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFESSORA DOUTORA STELA MARLENE SCHWERZ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo de Execução EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo de Execução EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo de Execução EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Noções Gerais O procedimento da execução de quantia certa fundada em título executivo extrajudicial apresenta duas fases distintas i uma inicial para o cumprimento voluntário ou espontâneo na qual o executado terá um prazo para querendo pagar o valor executado ii Outra de execução forçada que ocorrerá se a primeira fase não colocar fim por inteiro à obrigação objeto do título executivo extrajudicial em que se praticarão os atos executivos necessários para que o cumprimento da obrigação se efetive independentemente da vontade do executado EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição inicial Quando a pretensão executiva de receber soma em dinheiro fundase em título executivo extrajudicial CPC art 784 será formado um processo de execução que depende da iniciativa da parte credora para ter início por meio da apresentação de petição inicial A petição inicial deve respeitar o disposto nos arts 319 e 320 do Código de Processo Civil além do estatuído nos arts 798 e 799 do mesmo diploma legal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição inicial 1 exibir o título executivo extrajudicial CPC art 798 I Preferencialmente o título executivo deve ser apresentado em sua versão original 2 apresentar demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da execução CPC art 798 II 3 se for o caso a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo CPC art 798 I c ou com a prova de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento se o executado não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente CPC art 798 I d 4 conter o nome completo o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ tanto do exequente quanto do executado CPC art 798 II b Caso o exequente não disponha dessas informações isso não poderá acarretar o não processamento da execução estando o exequente autorizado a requerer ao juiz diligências necessárias a obtenção dos dados faltantes CPC art 319 1º a 3º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5 a indicação dos bens passíveis de penhora para a hipótese de não ocorrência do cumprimento voluntário CPC art 798 II c 6 se for o caso requerer a intimação dos indivíduos indicados no art 799 incs I a VII cc os arts 804 e 889 todos do CPC credores com garantia real 7 o pleito de concessão de tutelas provisórias CPC art 799 VIII 8 o requerimento para que seja averbado em registro público a existência da execução ou de atos de constrição realizados para conhecimento de terceiros CPC art 799 IX EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Juízo de admissibilidade da petição inicial Apresentada a inicial cabe ao juiz examinar e ponderar as condições da ação e os pressupostos processuais Não estando em ordem e havendo como sanar os vícios aplicase o disposto no art 801 do CPC emenda da inicial do contrário deve ser indeferida de plano Averbação da execução Admitida a inicial pode o exequente obter certidão junto a Secretaria com o fim de averbála perante o registro de imóveis de veículos ou de outros bens CPC art 799 IX cc art 828 Trata se de um direito do exequente que visa assegurar perante terceiros a sujeição do bem à execução ajuizada razão pela qual compete ao exequente informar ao juízo que adotou tal medida CPC art 828 1º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL HONORÁRIOS Ao despachar a petição inicial deverá o juiz fixar honorários advocatícios provisórios de 10 em favor do advogado do exequente CPC art 827 caput Ocorrendo o integral pagamento da dívida executada no prazo de três dias úteis a contar da efetiva citação do executado CPC art 231 3º o valor dos honorários será reduzido pela metade CPC art 827 1º O valor dos honorários poderá ser elevado até 20 quando rejeitados ou julgados improcedentes os embargos à execução de modo que não se admite que a soma dos honorários da execução e dos embargos ultrapasse esse limite legal CPC art 85 2º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Citação do executado Estando em ordem a petição inicial o juiz determina a citação do executado Admitemse na execução todas as espécies de citação CPC art 246 Citase o executado para que num prazo de três dias pague o valor devido CPC art 829 caput Este prazo por dirigirse a ato a ser praticado diretamente pelo executado sem intermediação de ninguém deve ser contado a partir do efetivo recebimento da comunicação CPC art 231 3º não se aguardando a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Citação do executado Se houver um litisconsórcio passivo na execução esse prazo para pagamento deverá ser computado individualmente a partir da efetiva citação de cada litisconsorte e o prazo não será computado em dobro ainda que tenham procuradores distintos CPC art 229 Embora a redação do art 829 1º do CPC permita concluir que o descumprimento deste prazo de três dias já permite que o oficial de justiça proceda a penhora e avaliação de tantos quantos bens bastem à satisfação do crédito não parece ser essa a melhor interpretação uma vez que o executado ainda pode ao final de 15 dias da juntada do mandado de citação cumprido aos autos oferecer o pagamento de forma parcelada CPC art 916
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um processo de execução que depende da iniciativa da parte credora para ter início por meio da apresentação de petição inicial A petição inicial deve respeitar o disposto nos arts 319 e 320 do Código de Processo Civil além do estatuído nos arts 798 e 799 do mesmo diploma legal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição inicial 1 exibir o título executivo extrajudicial CPC art 798 I Preferencialmente o título executivo deve ser apresentado em sua versão original 2 apresentar demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da execução CPC art 798 II 3 se for o caso a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo CPC art 798 I c ou com a prova de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento se o executado não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente CPC art 798 I d 4 conter o nome completo o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ tanto do exequente quanto do executado CPC art 798 II b Caso o exequente não disponha dessas informações isso não poderá acarretar o não processamento da execução estando o exequente autorizado a requerer ao juiz diligências necessárias a obtenção dos dados faltantes CPC art 319 1º a 3º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5 a indicação dos bens passíveis de penhora para a hipótese de não ocorrência do cumprimento voluntário CPC art 798 II c 6 se for o caso requerer a intimação dos indivíduos indicados no art 799 incs I a VII cc os arts 804 e 889 todos do CPC credores com garantia real 7 o pleito de concessão de tutelas provisórias CPC art 799 VIII 8 o requerimento para que seja averbado em registro público a existência da execução ou de atos de constrição realizados para conhecimento de terceiros CPC art 799 IX EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Juízo de admissibilidade da petição inicial Apresentada a inicial cabe ao juiz examinar e ponderar as condições da ação e os pressupostos processuais Não estando em ordem e havendo como sanar os vícios aplicase o disposto no art 801 do CPC emenda da inicial do contrário deve ser indeferida de plano Averbação da execução Admitida a inicial pode o exequente obter certidão junto a Secretaria com o fim de averbála perante o registro de imóveis de veículos ou de outros bens CPC art 799 IX cc art 828 Trata se de um direito do exequente que visa assegurar perante terceiros a sujeição do bem à execução ajuizada razão pela qual compete ao exequente informar ao juízo que adotou tal medida CPC art 828 1º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL HONORÁRIOS Ao despachar a petição inicial deverá o juiz fixar honorários advocatícios provisórios de 10 em favor do advogado do exequente CPC art 827 caput Ocorrendo o integral pagamento da dívida executada no prazo de três dias úteis a contar da efetiva citação do executado CPC art 231 3º o valor dos honorários será reduzido pela metade CPC art 827 1º O valor dos honorários poderá ser elevado até 20 quando rejeitados ou julgados improcedentes os embargos à execução de modo que não se admite que a soma dos honorários da execução e dos embargos ultrapasse esse limite legal CPC art 85 2º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Citação do executado Estando em ordem a petição inicial o juiz determina a citação do executado Admitemse na execução todas as espécies de citação CPC art 246 Citase o executado para que num prazo de três dias pague o valor devido CPC art 829 caput Este prazo por dirigirse a ato a ser praticado diretamente pelo executado sem intermediação de ninguém deve ser contado a partir do efetivo recebimento da comunicação CPC art 231 3º não se aguardando a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Citação do executado Se houver um litisconsórcio passivo na execução esse prazo para pagamento deverá ser computado individualmente a partir da efetiva citação de cada litisconsorte e o prazo não será computado em dobro ainda que tenham procuradores distintos CPC art 229 Embora a redação do art 829 1º do CPC permita concluir que o descumprimento deste prazo de três dias já permite que o oficial de justiça proceda a penhora e avaliação de tantos quantos bens bastem à satisfação do crédito não parece ser essa a melhor interpretação uma vez que o executado ainda pode ao final de 15 dias da juntada do mandado de citação cumprido aos autos oferecer o pagamento de forma parcelada CPC art 916