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Texto de pré-visualização

OBS Será necessário que o a aluno a fundamente a resposta na doutrina jurisprudência ou CPC não será válida a resposta com a mera transcrição de artigo IMPENHORABILIDADE Elói move execução de título extrajudicial contra Bruno para receber o valor referente à locação e despesas de condomínio no valor de R 5500000 Ao ser citado pessoalmente da execução Bruno se omite não paga e não opõe embargos Em cumprimento à ordem judicial o oficial de justiça dirigese à residência do devedor e penhora imóvel onde Bruno reside com sua família Perguntase a Decorrido o prazo para embargos à execução pode o devedor alegar na própria execução a impenhorabilidade do bem b Pode o juiz de ofício reconhecer a impenhorabilidade c Existindo mais de um bem imóvel em nome de Bruno e sendo penhorado o bem de maior valor que é destinado à sua moradia e sua família qual bem será impenhorável d A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em ação de cobrança de condomínio que condena o proprietário ao pagamento de condomínios em atraso já em fase de cumprimento de sentença OBS Será necessário que o a aluno a fundamente a resposta na doutrina jurisprudência ou CPC não será válida a resposta com a mera transcrição de artigo IMPENHORABILIDADE Elói move execução de título extrajudicial contra Bruno para receber o valor referente à locação e despesas de condomínio no valor de R 5500000 Ao ser citado pessoalmente da execução Bruno se omite não paga e não opõe embargos Em cumprimento à ordem judicial o oficial de justiça dirigese à residência do devedor e penhora imóvel onde Bruno reside com sua família Perguntase a Decorrido o prazo para embargos à execução pode o devedor alegar na própria execução a impenhorabilidade do bem Pode a impenhorabilidade é matéria que pode ser alegada por meio de petição simples considerando ser matéria de ordem pública razão pela qual não se sujeita a preclusão temporal inclusive pelo fato de que a penhora de um bem pode vir no decorrer do processo durante a busca de bens ou seja em momento muito posterior aos embargos à execução Nesse sentido a jurisprudência AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE PRECLUSÃO NÃO OCORRÊNCIA COISA JULGADA FUNDAMENTO NÃO ATACADO SÚMULA Nº 283STF 1 A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo até mesmo por meio de simples petição nos autos da execução não se sujeitando à preclusão 2 A teor da Súmula nº 283STF aplicada por analogia não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assentase em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles 3 Agravo regimental não provido STJ AgRg no REsp 1365490 SP 201300312778 Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Data de Julgamento 16022016 T3 TERCEIRA TURMA Data de Publicação DJe 23022016 Para tanto deve ser respeitada tão somente prazos relativos a arrematação do bem uma vez que só pode ser alegada até assinatura da carta de arrematação b Pode o juiz de ofício reconhecer a impenhorabilidade Levandose em consideração o fato de que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública pela qual se impera a nulidade absoluta o juiz pode reconhecêla de ofício Vejamos EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE Para o cabimento da exceção de préexecutividade são exigidos certos critérios quais sejam que a matéria possa ser conhecida de ofício a qualquer tempo e que esteja ligada à admissibilidade da execução e ainda que o vício a ser constatado seja de fácil percepção pois deve ser verificado de antemão pelo magistrado A impenhorabilidade poderá ser reconhecida de oficio porquanto se trata de nulidade absoluta prevalecendo o interesse de ordem pública podendo ser argüida em qualquer fase ou momento inclusive através de exceção de préexecutividade TJMG AI 10000210956637001 MG Relator Alberto Henrique Data de Julgamento 02092021 Câmaras Cíveis 13ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 03092021 c Existindo mais de um bem imóvel em nome de Bruno e sendo penhorado o bem de maior valor que é destinado à sua moradia e sua família qual bem será impenhorável Nesse passo é necessário dizer que a Lei n 800990 disciplina que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil comercial fiscal previdenciária ou de outra natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam Para tanto o art 5 único aduz que o apenas um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente é considerado impenhorável e sendo caso de haver vários imóveis utilizados como residência somente um será impenhorável sendo este o de menor valor Nessa linha se o que ele mora é destinado a moradia mas o outro não em que pese seja o de maior valor será impenhorável o que ele faz sua moradia d A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em ação de cobrança de condomínio que condena o proprietário ao pagamento de condomínios em atraso já em fase de cumprimento de sentença A própria lei de bem de família aduz em seu art 3 o rol de exceções onde a penhora deste único bem imóvel é permitida fazendo a ressalva no inciso IV quanto a cobrança contribuições devidas em função do imóvel familiar o que inclui a despesa de condomínio Nesse sentido EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO BEM DE FAMÍLIA PENHORA DECORRÊNCIA DE DESPESAS CONDOMINIAIS 1 A relação condominial é tipicamente relação de comunhão de escopo O pagamento da contribuição condominial obrigação propter rem é essencial à conservação da propriedade vale dizer à garantia da subsistência individual e familiar a dignidade da pessoa humana 2 Não há razão para no caso cogitarse de impenhorabilidade 3 Recurso extraordinário a que se nega provimento O artigo 1715 do Código Civil Brasileiro no mesmo sentido dispõe o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio Assim vemos que se opera a possibilidade penhora nos bens imóveis objeto de divida condominial

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busca de bens ou seja em momento muito posterior aos embargos à execução Nesse sentido a jurisprudência AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE PRECLUSÃO NÃO OCORRÊNCIA COISA JULGADA FUNDAMENTO NÃO ATACADO SÚMULA Nº 283STF 1 A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo até mesmo por meio de simples petição nos autos da execução não se sujeitando à preclusão 2 A teor da Súmula nº 283STF aplicada por analogia não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assentase em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles 3 Agravo regimental não provido STJ AgRg no REsp 1365490 SP 201300312778 Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Data de Julgamento 16022016 T3 TERCEIRA TURMA Data de Publicação DJe 23022016 Para tanto deve ser respeitada tão somente prazos relativos a arrematação do bem uma vez que só pode ser alegada até assinatura da carta de arrematação b Pode o juiz de ofício reconhecer a impenhorabilidade Levandose em consideração o fato de que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública pela qual se impera a nulidade absoluta o juiz pode reconhecêla de ofício Vejamos EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE Para o cabimento da exceção de préexecutividade são exigidos certos critérios quais sejam que a matéria possa ser conhecida de ofício a qualquer tempo e que esteja ligada à admissibilidade da execução e ainda que o vício a ser constatado seja de fácil percepção pois deve ser verificado de antemão pelo magistrado A impenhorabilidade poderá ser reconhecida de oficio porquanto se trata de nulidade absoluta prevalecendo o interesse de ordem pública podendo ser argüida em qualquer fase ou momento inclusive através de exceção de préexecutividade TJMG AI 10000210956637001 MG Relator Alberto Henrique Data de Julgamento 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impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em ação de cobrança de condomínio que condena o proprietário ao pagamento de condomínios em atraso já em fase de cumprimento de sentença A própria lei de bem de família aduz em seu art 3 o rol de exceções onde a penhora deste único bem imóvel é permitida fazendo a ressalva no inciso IV quanto a cobrança contribuições devidas em função do imóvel familiar o que inclui a despesa de condomínio Nesse sentido EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO BEM DE FAMÍLIA PENHORA DECORRÊNCIA DE DESPESAS CONDOMINIAIS 1 A relação condominial é tipicamente relação de comunhão de escopo O pagamento da contribuição condominial obrigação propter rem é essencial à conservação da propriedade vale dizer à garantia da subsistência individual e familiar a dignidade da pessoa humana 2 Não há razão para no caso cogitarse de impenhorabilidade 3 Recurso extraordinário a que se nega provimento O artigo 1715 do Código Civil Brasileiro no mesmo sentido dispõe o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio Assim vemos que se opera a possibilidade penhora nos bens imóveis objeto de divida condominial

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