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Fazer um trabalho com o seguinte Tema A diferença entre a EIRELI e a nova Sociedade Limitada Unipessoal O trabalho deve indicar ao menos 2 fontes bibliográficas doutrinárias livros não sendo válidas fontes como textos de sites e blogs exemplo ConJur Jota etc Proibido plágio e cópias com Introdução desenvolvimento e conclusão no mínimo 2 páginas A DIFERENÇA ENTRE EIRELI E A NOVA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL 1 Introdução Saber o tipo societário de uma pessoa jurídica é ferramenta de supra importância através da estrutura societária sabese o percentual sobre seus direitos as obrigações de cada sócio o regime tributário entre outros disposições que variam de acordo com seu tipo No presente trabalho traremos a discussão apenas duas delas sendo uma nem existente mais logo a Sociedade Limitada Unipessoal e o EIRELI A recente lei 1419521 acabou com a EIRELI empresas individuais de responsabilidade limitada ao contrário do que faz pensar na introdução do assunto a SLU não veio a partir do fim da EIRELI isso pois está última se findou por ter deixado de ser um regime vantajoso justamente em razão da SLU que oferecia circunstancias melhores Assim o fim da EIRELI se deu em razão de um dos principais motivos que ela trazia proteção jurídica mas a exigência do capital social mínimo afastava a sua vantagem desse modo o que ocorria na prática era que a pessoa que queria limitar sua responsabilidade sem precisar comprometer um capital social tão alto acabava por estabelecer uma Sociedade Empresária Limitada a qual continha ambos os benefícios com a inserção de um sócio Ainda a aprovação da MP 8812019 convertida na lei 138742019 colocou em vigor a SLU solucionando o problema prático Justamente por isso SLU influenciou indiretamente na extinção da EIRELI diante da inaplicabilidade prática da sua constituição Desse modo é exatamente isso que veremos a seguir a fim de verificar quais as principais diferentes entre a falecida EIRELI e a nova SLU 2 Conceito de EIRELI E SLU e suas diferenças A sigla EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ela foi criada em 2011 com o objetivo de legalizar a sociedade limitada de modo que buscava eliminar a figura do sócio fantasma Logo a empresa poderia constituirse em apenas um sócio A denominação dada pela sigla devia obrigatoriamente constituir seu nome empresarial Ela foi introduzida no Código Civil no rol do art 44 A ideia com a sua criação era justamente diminuir o risco limitando a responsabilidade do socio como incentivo ao exercício da atividade empresaria A condição de pessoa jurídica lhe dá uma autonomia patrimonial e obrigacional que permite a separação entre o que diz respeito à atividade empresarial e o que diz respeito a outras atividades do titular Essa separação é o grande motivo da sua criação e embora já tenha sido criticada é perfeitamente justificável nos mesmos moldes que se tem hoje para uma sociedade limitada Ocorre que um dos grandes problemas da EIRELI era que está exigia se uma capital mínimo de cem vezes o maior salário mínimo vigente no país devidamente integralizado no ato da constituição Isso dificultava em 100 a sua escolha justamente pois ai mesmo com o seu patrimônio protegido e limitado o sócio tinha que dispor de grande parte do seu patrimônio a fim de constituir a empresa Ainda a EIRELI possuía uma restrição para as pessoas naturais serem titulares de apenas uma EIRELI A sociedade limitada unipessoal por sua vez foi instituída no art 1052 1 do CC podendo ser constituída por uma ou mais pessoas Essa forma societária facilita e protege aquele que deseja explorar a atividade empresarial sem sócios com capital social baixo e com o risco inerente ao exercício da empresa moderado Desse modo reunia todos os benefícios que a EIRELI não conseguia abranger Assim a sociedade unipessoal limitada vem para facilitar a abertura de uma empresa sem sócios com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início Disso decorre outro efeito provável que é o aumento de regularização de atividades regulamentadas como médicos dentistas advogados contadores entre outros que até então só poderiam abrir empresa sozinho por meio de uma EIRELI pois o Regulamento do Imposto de Renda impede que tais atividades sejam exercidas como Empresário Individual EI Nesse cenário a Sociedade Limitada Unipessoal passa a ser uma alternativa para esses profissionais oficializarem seus trabalhos no formato mais adequado à sua atividade laboral Com isso denotase que suas principais diferentes estão na facilidade de abertura da SLU que veio de modo solucionando os problemas da falecida dando amplo amparo e condições perfeitas atendendo de micro empreendedores a grandes empresários Sendo assim o capital social com necessidade mínima de 100 salários mínimos era o principal empecilho da EIRELI sendo que a SLU não estipula esse requisito Ainda como já citado a SLU não faz restrição para pessoa física como na EIRELI já que a EIRELI só permite que exista uma sociedade deste tipo por uma pessoa física limitada excluindo as pessoas jurídicas 3 Conclusão Por todo o exposto podemos concluir que o fim da EIRELI foi necessária haja a vista a sua inaplicabilidade uma vez que seus extremos dificultavam a existência para o fim qual foi criada Para tanto a SLU veio para dar luz a essa temática que antes deixavam os sócios em um limbo jurídico Por isso a SLU deve ser vista como uma inovação positiva quanto aos tipos societários REFERÊNCIAS Venosa Sílvio de S Direito Empresarial Disponível em Minha Biblioteca 10th edição Grupo GEN 2020 Tomazette Marlon Curso de Direito Empresarial Teoria Geral e direito societário 8 ed Editoria Atlas Grupo gen 2016 Magalhaes Giovani Direito Empresarial Facilitado Disponível em Minha Biblioteca Grupo GEN 2020
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Fazer um trabalho com o seguinte Tema A diferença entre a EIRELI e a nova Sociedade Limitada Unipessoal O trabalho deve indicar ao menos 2 fontes bibliográficas doutrinárias livros não sendo válidas fontes como textos de sites e blogs exemplo ConJur Jota etc Proibido plágio e cópias com Introdução desenvolvimento e conclusão no mínimo 2 páginas A DIFERENÇA ENTRE EIRELI E A NOVA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL 1 Introdução Saber o tipo societário de uma pessoa jurídica é ferramenta de supra importância através da estrutura societária sabese o percentual sobre seus direitos as obrigações de cada sócio o regime tributário entre outros disposições que variam de acordo com seu tipo No presente trabalho traremos a discussão apenas duas delas sendo uma nem existente mais logo a Sociedade Limitada Unipessoal e o EIRELI A recente lei 1419521 acabou com a EIRELI empresas individuais de responsabilidade limitada ao contrário do que faz pensar na introdução do assunto a SLU não veio a partir do fim da EIRELI isso pois está última se findou por ter deixado de ser um regime vantajoso justamente em razão da SLU que oferecia circunstancias melhores Assim o fim da EIRELI se deu em razão de um dos principais motivos que ela trazia proteção jurídica mas a exigência do capital social mínimo afastava a sua vantagem desse modo o que ocorria na prática era que a pessoa que queria limitar sua responsabilidade sem precisar comprometer um capital social tão alto acabava por estabelecer uma Sociedade Empresária Limitada a qual continha ambos os benefícios com a inserção de um sócio Ainda a aprovação da MP 8812019 convertida na lei 138742019 colocou em vigor a SLU solucionando o problema prático Justamente por isso SLU influenciou indiretamente na extinção da EIRELI diante da inaplicabilidade prática da sua constituição Desse modo é exatamente isso que veremos a seguir a fim de verificar quais as principais diferentes entre a falecida EIRELI e a nova SLU 2 Conceito de EIRELI E SLU e suas diferenças A sigla EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ela foi criada em 2011 com o objetivo de legalizar a sociedade limitada de modo que buscava eliminar a figura do sócio fantasma Logo a empresa poderia constituirse em apenas um sócio A denominação dada pela sigla devia obrigatoriamente constituir seu nome empresarial Ela foi introduzida no Código Civil no rol do art 44 A ideia com a sua criação era justamente diminuir o risco limitando a responsabilidade do socio como incentivo ao exercício da atividade empresaria A condição de pessoa jurídica lhe dá uma autonomia patrimonial e obrigacional que permite a separação entre o que diz respeito à atividade empresarial e o que diz respeito a outras atividades do titular Essa separação é o grande motivo da sua criação e embora já tenha sido criticada é perfeitamente justificável nos mesmos moldes que se tem hoje para uma sociedade limitada Ocorre que um dos grandes problemas da EIRELI era que está exigia se uma capital mínimo de cem vezes o maior salário mínimo vigente no país devidamente integralizado no ato da constituição Isso dificultava em 100 a sua escolha justamente pois ai mesmo com o seu patrimônio protegido e limitado o sócio tinha que dispor de grande parte do seu patrimônio a fim de constituir a empresa Ainda a EIRELI possuía uma restrição para as pessoas naturais serem titulares de apenas uma EIRELI A sociedade limitada unipessoal por sua vez foi instituída no art 1052 1 do CC podendo ser constituída por uma ou mais pessoas Essa forma societária facilita e protege aquele que deseja explorar a atividade empresarial sem sócios com capital social baixo e com o risco inerente ao exercício da empresa moderado Desse modo reunia todos os benefícios que a EIRELI não conseguia abranger Assim a sociedade unipessoal limitada vem para facilitar a abertura de uma empresa sem sócios com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início Disso decorre outro efeito provável que é o aumento de regularização de atividades regulamentadas como médicos dentistas advogados contadores entre outros que até então só poderiam abrir empresa sozinho por meio de uma EIRELI pois o Regulamento do Imposto de Renda impede que tais atividades sejam exercidas como Empresário Individual EI Nesse cenário a Sociedade Limitada Unipessoal passa a ser uma alternativa para esses profissionais oficializarem seus trabalhos no formato mais adequado à sua atividade laboral Com isso denotase que suas principais diferentes estão na facilidade de abertura da SLU que veio de modo solucionando os problemas da falecida dando amplo amparo e condições perfeitas atendendo de micro empreendedores a grandes empresários Sendo assim o capital social com necessidade mínima de 100 salários mínimos era o principal empecilho da EIRELI sendo que a SLU não estipula esse requisito Ainda como já citado a SLU não faz restrição para pessoa física como na EIRELI já que a EIRELI só permite que exista uma sociedade deste tipo por uma pessoa física limitada excluindo as pessoas jurídicas 3 Conclusão Por todo o exposto podemos concluir que o fim da EIRELI foi necessária haja a vista a sua inaplicabilidade uma vez que seus extremos dificultavam a existência para o fim qual foi criada Para tanto a SLU veio para dar luz a essa temática que antes deixavam os sócios em um limbo jurídico Por isso a SLU deve ser vista como uma inovação positiva quanto aos tipos societários REFERÊNCIAS Venosa Sílvio de S Direito Empresarial Disponível em Minha Biblioteca 10th edição Grupo GEN 2020 Tomazette Marlon Curso de Direito Empresarial Teoria Geral e direito societário 8 ed Editoria Atlas Grupo gen 2016 Magalhaes Giovani Direito Empresarial Facilitado Disponível em Minha Biblioteca Grupo GEN 2020