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Direito ·
Direito Administrativo
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Escola Superior da Amazônia Uma Grande Faculdade Um Grande Futuro Disciplina Licitações e Contratos Administrativos Professora Fiama Góes Maués Curso Direito Turno Noite Turma 6º Semestre VERIFICAÇÃO CONHECIMENTO ORIENTAÇÕES Nome apresentado pelo artigo 6 da Lei n 141332021 Definir com as suas palavras Não é permitida a simples cópia da lei Citação dentro da lei do nome apresentado no artigo 6 Pesquisar onde mais ele aparece dentro da Lei n 141332021 ENTREGA 30102023 NOME DEFINIÇÃO CITAÇÃO DENTRO DA LEI Trait NonFiction and Science HIVAIDS Vaccines and Medicines for COVID19 and Childcare Family Work Traits Academic Mechanical and Linguistic Verbal Abilities ApprenticeshipInternship Program Available Athletics Baseball Basketball Athletics Cheerleading Athletics Football Athletics Soccer Athletics Track and Field Athletics Volleyball Art Activities Band Orchestra Music Band Orchestra Music Program Available Basic Cooking Skills Basic First Aid or CPR Training Basic Lawn and Garden Skills Basic SelfDefense or Martial Arts Basic Woodworking Skills Basketry and Decorating with Natural Materials Blood PressureBlood Sugar Testing Child Care Training Computers and Related Software ConstructionCabinetry Construction Electrical ContractingDrywallFraming Construction HVAC Electrical or Mechanical Maintenance Firearm Safety Fishing Hunting or Archery or Outdoor Skills Food Preparation and Cooking Gardening or Landscaping Gardening or Landscaping ProgramsClubs General ShopAuto BodyAuto Tech ProgramsHome Repair Home Electronics and AV Repair Hydroponic GardeningGreenhouse Food Production Licensed Operator or Other Certification LiveWork or Job Shadowing Program MasonryDrywallFramingMaintenance PaintingWallpapering Personal Grooming or Cosmetology Personal Money or Budgeting Skills Photography Program Related to Animals Project Event or Club Involving Community Youth Development Projects or Programs Related to the Environment or Conservation Public Speaking Recycling Sewing or Other Textile Skills Signing for the HearingImpaired Social Science Caregiving or Nursing Social Science Military Trade or Industrial Skills Welding or Other Metalwork Work or Leadership Experience Working or Leadership Experience Listed Above in a Paid Setting Working or Leadership Experience Listed Above in Volunteer Setting Writing Skills Other Escola Superior da Amazônia Uma Grande Faculdade Um Grande Futuro Disciplina Licitações e Contratos Administrativos Professora Fiama Góes Maués Curso Direito Turno Noite Turma 6º Semestre VERIFICAÇÃO CONHECIMENTO ORIENTAÇÕES Nome apresentado pelo artigo 6 da Lei n 141332021 Definir com as suas palavras Não é permitida a simples cópia da lei Citação dentro da lei do nome apresentado no artigo 6 Pesquisar onde mais ele aparece dentro da Lei n 141332021 ENTREGA 30102023 NOME DEFINIÇÃO CITAÇÃO DENTRO DA LEI Órgão Unidade de atuação que integra a Administração Pública órgão unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública Art 1ª inciso I Art 7º Art 8 3º Entidade Unidade de atuação que possui personalidade jurídica entidade unidade de atuação dotada de personalidade jurídica Art 9º 1º Art 11 Parágrafo Único Art 14 inciso IV e 1º Art 48 Administração Pública Órgão e entidade responsável pela adminsitração e prestação de serviços públicos com base nas atividades desenvolvidas pelo Estado Administração Pública administração direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas Art 1º inciso II Art 6º inciso XV Art 11 inciso I Art 20 Administração Órgao por meio da qual a Adminsitração Pública exerce suas atividades Administração órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atuaA Agente Público Pesso física que exerce remuneradamente ou indivíduo que em virtude de eleição nomeação designação contratação ou não serviço público qualquer outra forma de investidura ou vínculo exerce mandato cargo emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública Art 73 Art 122 3º Art 9º caput e 1º Autoridade Agente público que detém poder de decisão autoridade agente público dotado de poder de decisão Art 10 Art 15 4º Art 20 2º Art 26 6º Art 31 Art 71 Contratante Pessoa física ou jurídica que integra a Administração Pública e é a responsável pela contratação Será ainda a responsável pelo procedimento licitatório contratante pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação Art 22 Art 86 1º Art 88 3º Art 89 1º Contratado Pessoa física ou jurídica que contrata com a Administração Pública contratado pessoa física ou jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas signatária de contrato com a Administração Art 91 4º Art 92 Art 96 2º Art 97 Art 100 Art 101 Art 102 Licitante Pessoa física ou jurídica que participa do certame licitatório devendo respeitar as normas do edital seja de prestação do serviço licitado seja das qualificações necessárias à habilitação pessoa física ou jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório sendolhe equiparável para os fins desta Lei o fornecedor ou o prestador de serviço que em atendimento à solicitação da Administração oferece proposta Art 155 Art 158 Art 163 Art 165 Art 7º Compra A compra paga de produtos seja realizada de uma só vez ou em várias parcelas é considerada imediata quando a entrega dos itens ocorre dentro de um prazo de até 30 dias a partir da emissão do pedido de compra aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 trinta dias da ordem de fornecimento Art 2º inciso II Seção IV Subseção I Art 95 Art 125 Serviço Conjunto de ações realizadas com o objetivo de alcançar um atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse da benefício específico seja ele de natureza intelectual ou material que seja do interesse da Administração Administração Art 128 Art 135 Art 140 Art 141 Art 145 Obra Qualquer atividade determinada por lei como exclusiva das profissões de arquiteto e engenheiro que envolve a intervenção no ambiente natural por meio de um conjunto coordenado de ações que quando combinadas resultam em uma transformação significativa do espaço físico da natureza ou provocam mudanças substanciais nas características originais de um imóvel toda atividade estabelecida por força de lei como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que agregadas formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel Art 2º inciso VI Art 4º 1º inciso II Art 19 Serviço São produtos ou serviços para os quais os critérios de desempenho e qualidade podem ser claramente estabelecidos de forma objetiva no edital utilizando especificações comuns do mercado aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado Obra São aqueles que devido à sua considerável diversidade ou complexidade não podem ser definidos de acordo com os termos do inciso XIII mencionado no início deste artigo exigindo portanto uma justificação prévia por parte da pessoa que contrata o serviço aqueles que por sua alta heterogeneidade ou complexidade não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo exigida justificativa prévia do contratante Art 8º 2º e 4º Art 19 Art 23 1º Art 26 incisos I II e III Art 29 Art 36 Art 45 Bens e serviços comuns Serviços adquiridos e aquisições feitas pelo setor público com o propósito de sustentar as operações administrativas devido a demandas contínuas ou de longa duração serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas Bens e serviços especiais São serviços nos quais o modelo de execução aqueles cujo modelo de execução contratual exige entre outros requisitos que contratual requer entre outros critérios que os funcionários da empresa contratada estejam disponíveis nas instalações do contratante para fornecer os serviços que a empresa contratada não compartilhe seus recursos humanos e materiais para a execução de múltiplos contratos simultaneamente e que permita ao contratante fiscalizar a alocação e supervisão dos recursos humanos atribuídos aos contratos a os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços b o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos c o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos Serviços e fornecimentos contínuos São serviços em que o contratado tem a obrigação de fornecer um serviço bem definido dentro de um prazo estabelecido que pode ser estendido mediante justificação desde que necessário para concluir o trabalho aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado podendo ser prorrogado desde que justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto Art 98 parágrafo único Art 106 Art 107 Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra São serviços que englobam atividades relacionadas a estudos técnicos planos projetos básicos e detalhados emissão de pareceres perícias e avaliações em geral assessorias consultorias técnicas auditorias financeiras e tributárias supervisão gerenciamento de obras e serviços representação legal em questões judiciais e administrativas treinamento e desenvolvimento de pessoal restauração de obras de arte e preservação de bens históricos controle de qualidade análises testes e experimentos em campo e laboratório instrumentação e aqueles realizados em trabalhos relativos a a estudos técnicos planejamentos projetos básicos e projetos executivos b pareceres perícias e avaliações em geral c assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias d fiscalização supervisão e gerenciamento de obras e serviços e patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas f treinamento e aperfeiçoamento de pessoal g restauração de obras de arte e de bens de valor histórico h controles de qualidade e tecnológico análises testes e ensaios de campo e laboratoriais instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso Art 90 7º Art 121 2º e 3º Art 135 monitoramento de parâmetros específicos em obras e no meio ambiente e outros serviços de engenharia que se encaixem nessa definição Serviços não contínuos ou contratados por escopo A qualidade de um profissional ou empresa que no âmbito de sua especialização possui um conceito favorável baseado em desempenho anterior conhecimento experiência publicações capacidade organizacional recursos técnicos e outros critérios relacionados às suas atividades Isso sugere que o trabalho realizado por eles é fundamental e reconhecido como suficientemente adequado para atender plenamente os objetivos do contrato qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiência publicações organização aparelhamento equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual É um documento inicial no processo de planejamento de uma contratação que identifica o interesse público em questão busca a melhor solução para atendêlo e serve como base para a elaboração do anteprojeto termo de referência ou projeto básico caso se determine que a contratação é viável documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação Art 29 parágrafo único Art 36 Art 37 2º Art 67 Art 74 Notória especialização Atividades ou conjuntos de atividades destinadas a alcançar um determinado benefício seja de natureza intelectual ou material que sejam de interesse da Administração Essas atividades que não se encaixam na categoria de obras definidas no inciso XII do artigo mencionado são toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse para a Administração e que não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo são estabelecidas por força de lei como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados que compreendem a serviço comum de engenharia todo serviço de engenharia que tem por objeto ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade de regulamentadas por lei como exclusivas das profissões de arquiteto e engenheiro ou técnicos especializados Elas abrangem a Serviço comum de engenharia serviços de engenharia que envolvem ações padronizáveis em termos de desempenho e qualidade como manutenção adaptação e modificação de bens móveis e imóveis preservando suas características originais b Serviço especial de engenharia serviços que devido à sua alta diversidade ou complexidade não se enquadram na definição da alínea a deste inciso manutenção de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis com preservação das características originais dos bens b serviço especial de engenharia aquele que por sua alta heterogeneidade ou complexidade não pode se enquadrar na definição constante da alínea a deste inciso Art 74 caput e 3º Estudo técnico preliminar Um documento que inicia o processo de planejamento de uma contratação identificando o interesse público envolvido propondo a melhor solução para atender a esse interesse e servindo como fundamento para a elaboração do anteprojeto termo de referência ou projeto básico caso se determine que a contratação é viável documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação Art 18 inciso I e 1º Art 21 Art 25 2º Art 36 1º Art 40 Art 44 Art 72 Serviço de engenharia Qualquer conjunto de tarefas planejadas com o objetivo de alcançar um benefício específico seja de natureza intelectual ou material que seja de interesse da Administração e que de acordo com a lei é exclusivo das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados Toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse para a Administração e que não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo são estabelecidas por força de lei como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados que compreendem Isso se aplica a atividades que não se enquadram na definição de obras estabelecida no inciso XII deste artigo O serviço de engenharia pode ser comum ou especial a depender do nível de especialização necessária à prestação do serviço Obras serviços e fornecimentos de grande vulto Serviços que não ultrapassam duzentos milhões de reais aqueles cujo valor estimado supera R 20000000000 duzentos milhões de reais Art 24 4º Termo de referência Documento necessário para a contratação de bens e serviços que deve conter informações detalhadas tais como a definição clara do que está sendo adquirido justificação para a contratação com base em estudos técnicos ou informações não confidenciais descrição abrangente da solução ao longo de todo o ciclo de vida do objeto requisitos da contratação modelo de execução do objeto do contrato procedimentos de gestão do contrato critérios de medição e pagamento processo de seleção do fornecedor estimativas de custos com preços de referência e conformidade orçamentária documento necessário para a contratação de bens e serviços que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos a definição do objeto incluídos sua natureza os quantitativos o prazo do contrato e se for o caso a possibilidade de sua prorrogação b fundamentação da contratação que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou quando não for possível divulgar esses estudos no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas c descrição da solução como um todo considerado todo o ciclo de vida do objeto d requisitos da contratação e modelo de execução do objeto que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento f modelo de gestão do contrato que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade g critérios de medição e de pagamento h forma e critérios de seleção do fornecedor i estimativas do valor da contratação acompanhadas dos preços unitários referenciais das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos que devem constar de documento separado e classificado j adequação orçamentária Art 72 I Art 16 3º Art 18 II Art 40 1 anteprojeto Este é um documento peça técnica com todos os subsídios técnico que contém todas as informações necessárias para a elaboração de um projeto básico Ele deve incluir no mínimo os seguintes elementos Uma explicação e justificação do programa de necessidades incluindo a avaliação da demanda do públicoalvo as razões técnicas econômicas e sociais para o empreendimento uma visão geral dos investimentos necessários e definições relacionadas ao nível de serviço desejado Requisitos relacionados à solidez segurança e durabilidade do projeto O prazo estimado para a conclusão do projeto Considerações sobre a estética do projeto arquitetônico layout ou projeto da área afetada se aplicável Critérios de conformidade com o interesse público eficiência na utilização facilidade de execução impacto ambiental e acessibilidade Uma proposta inicial de como a obra ou o serviço de engenharia será concebido Documentação de necessários à elaboração do projeto básico que deve conter no mínimo os seguintes elementos a demonstração e justificativa do programa de necessidades avaliação de demanda do públicoalvo motivação técnicoeconômico social do empreendimento visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado b condições de solidez de segurança e de durabilidade c prazo de entrega d estética do projeto arquitetônico traçado geométrico eou projeto da área de influência quando cabível e parâmetros de adequação ao interesse público de economia na utilização de facilidade na execução de impacto ambiental e de acessibilidade f proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia g projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta h levantamento topográfico e cadastral i pareceres de sondagem j memorial descritivo dos elementos da edificação dos componentes construtivos e dos materiais de construção de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação Art 14 I Art 17 Art 18 II Art 23 5º projetos anteriores ou estudos preliminares que fundamentam a concepção proposta Levantamento topográfico e cadastral do local Relatórios de sondagens para análise do solo Um memorial descritivo detalhado que abrange os elementos da edificação os componentes construtivos e os materiais a serem utilizados estabelecendo padrões mínimos para a contratação projeto básico Conjunto completo de elementos com um nível de precisão apropriado para definir e dimensionar a obra ou o serviço ou um complexo de obras ou serviços objeto da licitação Esse conjunto é elaborado com base em informações dos estudos técnicos preliminares visando garantir a viabilidade técnica o tratamento adequado do impacto ambiental e possibilitar a avaliação do custo da obra bem como a definição dos métodos e prazos de execução Os elementos que devem constar no projeto básico incluem a Levantamentos topográficos e cadastrais sondagens e ensaios geotécnicos análises laboratoriais conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução devendo conter os seguintes elementos a levantamentos topográficos e cadastrais sondagens e ensaios geotécnicos ensaios e análises laboratoriais estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida b soluções técnicas globais e localizadas suficientemente detalhadas de forma a evitar por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade ao preço e ao prazo inicialmente definidos c identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra bem como das suas estudos socioambientais e outros dados necessários para a execução da solução escolhida b Soluções técnicas gerais e detalhadas o suficiente para evitar alterações substanciais na qualidade preço e prazo durante a elaboração do projeto executivo e a execução das obras c Identificação dos tipos de serviços a serem realizados materiais e equipamentos a serem utilizados na obra com especificações que garantam o melhor resultado para o empreendimento considerando segurança e riscos previsíveis sem comprometer a competitividade na execução d Informações para o estudo e definição de métodos construtivos instalações provisórias e organização do canteiro de obras sem prejudicar a competitividade e Informações para a elaboração do plano de licitação e gestão da obra incluindo programação estratégia de suprimentos normas de fiscalização e outros dados relevantes f Orçamento detalhado do custo total da obra com base em quantidades de serviços e fornecimentos devidamente avaliados obrigatório apenas para os regimes de execução mencionados na Lei especificações de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto para os fins a que se destina considerados os riscos e os perigos identificáveis sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução d informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução e subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra compreendidos a sua programação a estratégia de suprimentos as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso f orçamento detalhado do custo global da obra fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I II III IV e VII do caput do art 46 desta Lei Art 14 incisos I e II Art 18 inciso II Art 45 Art 72 projeto executivo Um conjunto abrangente de informações e detalhes necessários para a execução integral conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico a identificação de serviços de uma obra incluindo a ampla descrição das soluções estabelecidas no projeto básico Esse conjunto engloba a identificação precisa dos serviços a serem realizados dos materiais a serem utilizados na construção e dos equipamentos a serem incorporados na obra juntamente com suas especificações técnicas em conformidade com as normas técnicas relevantes de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra bem como suas especificações técnicas de acordo com as normas técnicas pertinentes Art 14 Art 18 Art 72 matriz de riscos Uma cláusula contratual que define os riscos e responsabilidades entre as partes e estabelece o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato especialmente em relação aos impactos financeiros de eventos que ocorrem após a assinatura do contrato Essa cláusula deve conter no mínimo as seguintes informações a Uma lista de eventos possíveis que possam afetar o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato após a assinatura juntamente com a previsão de que em caso de ocorrência desses eventos um termo aditivo pode ser necessário b Para obrigações que envolvem resultados específicos devese estabelecer quais partes do contrato permitem flexibilidade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas ou seja onde podem fazer modificações nas soluções previamente definidas no anteprojeto ou projeto básico cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação contendo no mínimo as seguintes informações a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômicofinanceiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência b no caso de obrigações de resultado estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico c no caso de obrigações de meio estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia Art 22 2º c No caso de obrigações de meio deve ser definido de maneira precisa quais partes do contrato não permitem inovações nas soluções metodológicas ou tecnológicas exigindo aderência rigorosa à solução predefinida no anteprojeto ou projeto básico considerando as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia empreitada por preço unitário Contratação da realização de uma obra ou serviço com um preço fixo e prédeterminado com base em unidades específicas contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas Art 47 empreitada por preço global Contratação da realização de uma obra ou serviço com um preço definitivo e global contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total Art 46 inciso II empreitada integral A contratação de um projeto completo abrangendo todas as fases de construção serviços e instalações necessários sendo o contratado totalmente responsável até a entrega ao contratante Nesse ponto o projeto deve estar pronto para operação atender aos requisitos técnicos e legais garantindo segurança estrutural e operacional contratação de empreendimento em sua integralidade compreendida a totalidade das etapas de obras serviços e instalações necessárias sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional Art 171 inciso III contratação por tarefa Modalidade de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos com um preço fixo que pode ou não incluir o fornecimento de materiais regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo com ou sem fornecimento de materiais Art 46 inciso IV contratação integrada Modalidade de contratação abrangendo todas as fases de um projeto desde a elaboração dos projetos regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo executar obras e serviços de engenharia fornecer bens ou básicos e executivos passando pela execução das obras e serviços de engenharia o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços especiais até a realização das etapas de montagem teste préoperação e todas as demais ações necessárias para concluir e entregar o objeto do contrato prestar serviços especiais e realizar montagem teste préoperação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto Art 23 Art 46 Art 56 Art 133 Art 171 contratação semi integrada Um regime de contratação de obras e serviços de engenharia no qual o contratado assume a responsabilidade por desenvolver o projeto executivo realizar a execução das obras e serviços de engenharia fornecer bens ou prestar serviços especiais além de cuidar da montagem teste préoperação e todas as demais atividades necessárias para concluir e entregar o objeto do contrato regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo executar obras e serviços de engenharia fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem teste préoperação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto Art 46 Art 155 Art 56 fornecimento e prestação de serviço associado Um regime de contratação no qual além de fornecer o objeto do contrato o contratado também assume a responsabilidade pela operação manutenção ou ambos por um período de tempo especificado regime de contratação em que além do fornecimento do objeto o contratado responsabilizase por sua operação manutenção ou ambas por tempo determinado Art 46 Art 113 licitação internacional Um processo de licitação que ocorre em território nacional e permite a participação de licitantes estrangeiros com a opção de apresentar preços em moeda estrangeira ou uma licitação na qual o objeto do contrato pode ou deve ser executado total ou parcialmente em território estrangeiro licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro Art 92 serviço nacional Um serviço prestado serviço prestado em território nacional nas dentro das condições determinadas pelo Governo Federal em território nacional condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal produto manufaturado nacional Um produto manufaturado que é fabricado no território nacional de acordo com os requisitos básicos de produção ou as diretrizes de origem estabelecidas pelo Governo Federal produto manufaturado produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal concorrência Um tipo de processo de licitação usado para contratar bens e serviços especiais bem como obras e serviços comuns e especiais de engenharia Nesse processo o critério de avaliação pode ser baseado em a Menor preço b Melhor técnica ou conteúdo artístico c Combinação de técnica e preço d Maior retorno econômico e Maior desconto modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia cujo critério de julgamento poderá ser a menor preço b melhor técnica ou conteúdo artístico c técnica e preço d maior retorno econômico e maior desconto Art 28 Art 29 concurso Uma modalidade de licitação usada para selecionar trabalhos técnicos científicos ou artísticos com o critério de julgamento baseado na melhor técnica ou conteúdo artístico Também é utilizada para conceder prêmios ou remuneração ao vencedor modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico científico ou artístico cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor Art 28 Art 30 leilão Uma modalidade de licitação que serve para vender bens imóveis ou móveis que não são mais necessários ou que foram apreendidos legalmente O vencedor é quem oferece o lance mais alto modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance Art 31 Art 33 Art 79 inciso I Art 76 inciso II pregão Uma modalidade de licitação que é obrigatória para a compra de bens e serviços comuns O modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto critério de julgamento pode ser baseado no menor preço ou no maior desconto Art 31 1º Art 8º 5º Art 28 Art 29 diálogo competitivo Uma modalidade de licitação usada para contratar obras serviços e compras na qual a Administração Pública realiza discussões com licitantes previamente selecionados com critérios objetivos O objetivo é desenvolver uma ou mais alternativas que atendam às necessidades da Administração Os licitantes apresentam suas propostas finais após o encerramento das discussões modalidade de licitação para contratação de obras serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos Art 32 credenciamento Um processo administrativo em que a Administração Pública convoca interessados a prestar serviços ou fornecer bens Os interessados se atenderem aos requisitos se credenciam no órgão ou entidade para executar o objeto quando forem convocados processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que preenchidos os requisitos necessários se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados Art 31 Art 78 Art 79 préqualificação Um procedimento de seleção que ocorre antes da licitação convocado por meio de edital com o propósito de analisar as condições de habilitação dos interessados ou do objeto podendo ser total ou parcial procedimento seletivo prévio à licitação convocado por meio de edital destinado à análise das condições de habilitação total ou parcial dos interessados ou do objeto Art 78 Art 80 caput e parágrafos sistema de registro de preços Um conjunto de etapas destinado a registrar formalmente os preços relacionados à prestação de serviços obras aquisição e locação de bens seja por contratação direta ou pelas modalidades de pregão ou concorrência Isso é feito para futuras contratações conjunto de procedimentos para realização mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência de registro formal de preços relativos a prestação de serviços a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras Art 40 inciso II Art 78 inciso IV Art 82 Art 85 ata de registro de preços Um documento que cria um compromisso vinculativo para futuras contratações no qual são registrados detalhes como o objeto os preços os fornecedores os órgãos participantes e as condições conforme as regras estabelecidas no edital da licitação aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas documento vinculativo e obrigacional com característica de compromisso para futura contratação no qual são registrados o objeto os preços os fornecedores os órgãos participantes e as condições a serem praticadas conforme as disposições contidas no edital da licitação no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas Art 82 Art 84 Art 86 e órgão ou entidade gerenciadora O órgão ou entidade do setor público encarregado de conduzir os procedimentos para o registro de preços e de gerenciar a ata de registro de preços resultante órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente Art 86 caput e órgão ou entidade participante O órgão ou entidade da Administração Pública que participa das etapas iniciais do processo de registro de preços e faz parte da ata de registro de preços órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços órgão ou entidade não participante Órgão ou entidade da Administração Pública que não tem envolvimento nas fases iniciais da licitação para registro de preços e não faz parte da ata de registro de preços órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços comissão de contratação Um grupo de servidores públicos nomeados pela Administração com atribuições permanentes ou especiais destinados a receber examinar e avaliar a documentação relacionada às licitações e procedimentos auxiliares conjunto de agentes públicos indicados pela Administração em caráter permanente ou especial com a função de receber examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares Art 8º 2º Art 32 inciso XI Art 61 2º catálogo eletrônico de padronização de compras serviços e obras Um sistema informatizado centralizado que lista preços e padroniza itens a serem adquiridos pela Administração Pública disponíveis para uso nas licitações sistema informatizado de gerenciamento centralizado e com indicação de preços destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação Art 19 inciso II sítio eletrônico oficial Um site na internet com certificação digital por sítio da internet certificado digitalmente por autoridade certificadora no qual o ente uma autoridade certificadora onde um ente federativo divulga centralmente informações e serviços de governo digital de seus órgãos e entidades federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades Art 25 3º Art 27 Art 31 2º Art 43 inciso III Art 54 2º Art 72 parágrafo único Art 79 parágrafo único inciso I Art 88 1º Art 91 Art 164 Art 174 Art 175 Art 176 inciso III contrato de eficiência Um contrato que envolve a prestação de serviços podendo incluir obras e fornecimento de bens com o objetivo de gerar economia para o contratante reduzindo as despesas correntes O contratado é remunerado com base em uma porcentagem da economia obtida contrato cujo objeto é a prestação de serviços que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens com o objetivo de proporcionar economia ao contratante na forma de redução de despesas correntes remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada Art 39 segurogarantia Um seguro que garante que o contratado cumprirá suas obrigações seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado Art 96 Art 97 Art 102 produtos para pesquisa e desenvolvimento Bens insumos serviços e obras necessários para atividades de pesquisa científica e tecnológica desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica conforme descrito em um projeto de pesquisa bens insumos serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica discriminados em projeto de pesquisa Art 75 inciso IV alínea c sobrepreço Preço estimado para licitação ou acordado em valor significativamente maior do que os preços de referência de mercado seja para um único item no caso de licitações ou contratações baseadas em preços unitários de serviço ou para o valor preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado seja de apenas 1 um item se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço seja do valor global do objeto se a licitação ou a contratação for por tarefa empreitada por preço global ou empreitada integral semiintegrada ou integrada total do objeto em contratos baseados em tarefas empreitada por preço global ou empreitada integral semiintegrada ou integrada Art 11 inciso III superfaturamento Um dano causado ao patrimônio da Administração caracterizado entre outras situações por a Medição de quantidades maiores do que as efetivamente realizadas ou fornecidas b Deficiências na execução de obras e serviços de engenharia que resultem em diminuição de qualidade vida útil ou segurança c Mudanças no orçamento de obras e serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico financeiro do contrato em favor do contratado d Outras alterações nas cláusulas financeiras que levem a recebimentos contratuais antecipados distorção do cronograma físico financeiro prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços ano provocado ao patrimônio da Administração caracterizado entre outras situações por a medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas b deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade vida útil ou segurança c alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato em favor do contratado d outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados distorção do cronograma físico financeiro prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços Art 11 inciso III reajustamento em sentido estrito Um mecanismo para manter o equilíbrio econômicofinanceiro de um contrato que envolve a aplicação de um índice de correção monetária especificado no contrato refletindo a variação real do custo de produção Este método pode permitir a utilização de índices específicos ou setoriais forma de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato que deve retratar a variação efetiva do custo de produção admitida a adoção de índices específicos ou setoriais Art 25 8º Art 92 4º inciso I repactuação Uma abordagem para manter o equilíbrio forma de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de contrato utilizada econômicofinanceiro de um contrato utilizado em serviços contínuos com um grande componente de mão de obra por meio da análise das variações de custo do contrato Essa abordagem deve estar incluída no edital e pode ter datas relacionadas à apresentação de propostas para custos relacionados ao mercado e datas vinculadas a acordos convenções coletivas ou dissídios coletivos aos quais o orçamento está vinculado para custos relacionados à mão de obra para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra por meio da análise da variação dos custos contratuais devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e com data vinculada ao acordo à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra Art 25 8º inciso II Art 135 Art 136 agente de contratação Uma pessoa nomeada pela autoridade competente selecionada entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública encarregada de tomar decisões acompanhar o andamento da licitação dar andamento ao procedimento licitatório e executar outras atividades necessárias para garantir o bom andamento do processo até a homologação pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública para tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação Art 8º Art 61
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Escola Superior da Amazônia Uma Grande Faculdade Um Grande Futuro Disciplina Licitações e Contratos Administrativos Professora Fiama Góes Maués Curso Direito Turno Noite Turma 6º Semestre VERIFICAÇÃO CONHECIMENTO ORIENTAÇÕES Nome apresentado pelo artigo 6 da Lei n 141332021 Definir com as suas palavras Não é permitida a simples cópia da lei Citação dentro da lei do nome apresentado no artigo 6 Pesquisar onde mais ele aparece dentro da Lei n 141332021 ENTREGA 30102023 NOME DEFINIÇÃO CITAÇÃO DENTRO DA LEI Trait NonFiction and Science HIVAIDS Vaccines and Medicines for COVID19 and Childcare Family Work Traits Academic Mechanical and Linguistic Verbal Abilities ApprenticeshipInternship Program Available Athletics Baseball Basketball Athletics Cheerleading Athletics Football Athletics Soccer Athletics Track and Field Athletics Volleyball Art Activities Band Orchestra Music Band Orchestra Music Program Available Basic Cooking Skills Basic First Aid or CPR Training Basic Lawn and Garden Skills Basic SelfDefense or Martial Arts Basic Woodworking Skills Basketry and Decorating with Natural Materials Blood PressureBlood Sugar Testing Child Care Training Computers and Related Software ConstructionCabinetry Construction Electrical ContractingDrywallFraming Construction HVAC Electrical or Mechanical Maintenance Firearm Safety Fishing Hunting or Archery or Outdoor Skills Food Preparation and Cooking Gardening or Landscaping Gardening or Landscaping ProgramsClubs General ShopAuto BodyAuto Tech ProgramsHome Repair Home Electronics and AV Repair Hydroponic GardeningGreenhouse Food Production Licensed Operator or Other Certification LiveWork or Job Shadowing Program MasonryDrywallFramingMaintenance PaintingWallpapering Personal Grooming or Cosmetology Personal Money or Budgeting Skills Photography Program Related to Animals Project Event or Club Involving Community Youth Development Projects or Programs Related to the Environment or Conservation Public Speaking Recycling Sewing or Other Textile Skills Signing for the HearingImpaired Social Science Caregiving or Nursing Social Science Military Trade or Industrial Skills Welding or Other Metalwork Work or Leadership Experience Working or Leadership Experience Listed Above in a Paid Setting Working or Leadership Experience Listed Above in Volunteer Setting Writing Skills Other Escola Superior da Amazônia Uma Grande Faculdade Um Grande Futuro Disciplina Licitações e Contratos Administrativos Professora Fiama Góes Maués Curso Direito Turno Noite Turma 6º Semestre VERIFICAÇÃO CONHECIMENTO ORIENTAÇÕES Nome apresentado pelo artigo 6 da Lei n 141332021 Definir com as suas palavras Não é permitida a simples cópia da lei Citação dentro da lei do nome apresentado no artigo 6 Pesquisar onde mais ele aparece dentro da Lei n 141332021 ENTREGA 30102023 NOME DEFINIÇÃO CITAÇÃO DENTRO DA LEI Órgão Unidade de atuação que integra a Administração Pública órgão unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública Art 1ª inciso I Art 7º Art 8 3º Entidade Unidade de atuação que possui personalidade jurídica entidade unidade de atuação dotada de personalidade jurídica Art 9º 1º Art 11 Parágrafo Único Art 14 inciso IV e 1º Art 48 Administração Pública Órgão e entidade responsável pela adminsitração e prestação de serviços públicos com base nas atividades desenvolvidas pelo Estado Administração Pública administração direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas Art 1º inciso II Art 6º inciso XV Art 11 inciso I Art 20 Administração Órgao por meio da qual a Adminsitração Pública exerce suas atividades Administração órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atuaA Agente Público Pesso física que exerce remuneradamente ou indivíduo que em virtude de eleição nomeação designação contratação ou não serviço público qualquer outra forma de investidura ou vínculo exerce mandato cargo emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública Art 73 Art 122 3º Art 9º caput e 1º Autoridade Agente público que detém poder de decisão autoridade agente público dotado de poder de decisão Art 10 Art 15 4º Art 20 2º Art 26 6º Art 31 Art 71 Contratante Pessoa física ou jurídica que integra a Administração Pública e é a responsável pela contratação Será ainda a responsável pelo procedimento licitatório contratante pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação Art 22 Art 86 1º Art 88 3º Art 89 1º Contratado Pessoa física ou jurídica que contrata com a Administração Pública contratado pessoa física ou jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas signatária de contrato com a Administração Art 91 4º Art 92 Art 96 2º Art 97 Art 100 Art 101 Art 102 Licitante Pessoa física ou jurídica que participa do certame licitatório devendo respeitar as normas do edital seja de prestação do serviço licitado seja das qualificações necessárias à habilitação pessoa física ou jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório sendolhe equiparável para os fins desta Lei o fornecedor ou o prestador de serviço que em atendimento à solicitação da Administração oferece proposta Art 155 Art 158 Art 163 Art 165 Art 7º Compra A compra paga de produtos seja realizada de uma só vez ou em várias parcelas é considerada imediata quando a entrega dos itens ocorre dentro de um prazo de até 30 dias a partir da emissão do pedido de compra aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 trinta dias da ordem de fornecimento Art 2º inciso II Seção IV Subseção I Art 95 Art 125 Serviço Conjunto de ações realizadas com o objetivo de alcançar um atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse da benefício específico seja ele de natureza intelectual ou material que seja do interesse da Administração Administração Art 128 Art 135 Art 140 Art 141 Art 145 Obra Qualquer atividade determinada por lei como exclusiva das profissões de arquiteto e engenheiro que envolve a intervenção no ambiente natural por meio de um conjunto coordenado de ações que quando combinadas resultam em uma transformação significativa do espaço físico da natureza ou provocam mudanças substanciais nas características originais de um imóvel toda atividade estabelecida por força de lei como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que agregadas formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel Art 2º inciso VI Art 4º 1º inciso II Art 19 Serviço São produtos ou serviços para os quais os critérios de desempenho e qualidade podem ser claramente estabelecidos de forma objetiva no edital utilizando especificações comuns do mercado aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado Obra São aqueles que devido à sua considerável diversidade ou complexidade não podem ser definidos de acordo com os termos do inciso XIII mencionado no início deste artigo exigindo portanto uma justificação prévia por parte da pessoa que contrata o serviço aqueles que por sua alta heterogeneidade ou complexidade não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo exigida justificativa prévia do contratante Art 8º 2º e 4º Art 19 Art 23 1º Art 26 incisos I II e III Art 29 Art 36 Art 45 Bens e serviços comuns Serviços adquiridos e aquisições feitas pelo setor público com o propósito de sustentar as operações administrativas devido a demandas contínuas ou de longa duração serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas Bens e serviços especiais São serviços nos quais o modelo de execução aqueles cujo modelo de execução contratual exige entre outros requisitos que contratual requer entre outros critérios que os funcionários da empresa contratada estejam disponíveis nas instalações do contratante para fornecer os serviços que a empresa contratada não compartilhe seus recursos humanos e materiais para a execução de múltiplos contratos simultaneamente e que permita ao contratante fiscalizar a alocação e supervisão dos recursos humanos atribuídos aos contratos a os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços b o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos c o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos Serviços e fornecimentos contínuos São serviços em que o contratado tem a obrigação de fornecer um serviço bem definido dentro de um prazo estabelecido que pode ser estendido mediante justificação desde que necessário para concluir o trabalho aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado podendo ser prorrogado desde que justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto Art 98 parágrafo único Art 106 Art 107 Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra São serviços que englobam atividades relacionadas a estudos técnicos planos projetos básicos e detalhados emissão de pareceres perícias e avaliações em geral assessorias consultorias técnicas auditorias financeiras e tributárias supervisão gerenciamento de obras e serviços representação legal em questões judiciais e administrativas treinamento e desenvolvimento de pessoal restauração de obras de arte e preservação de bens históricos controle de qualidade análises testes e experimentos em campo e laboratório instrumentação e aqueles realizados em trabalhos relativos a a estudos técnicos planejamentos projetos básicos e projetos executivos b pareceres perícias e avaliações em geral c assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias d fiscalização supervisão e gerenciamento de obras e serviços e patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas f treinamento e aperfeiçoamento de pessoal g restauração de obras de arte e de bens de valor histórico h controles de qualidade e tecnológico análises testes e ensaios de campo e laboratoriais instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso Art 90 7º Art 121 2º e 3º Art 135 monitoramento de parâmetros específicos em obras e no meio ambiente e outros serviços de engenharia que se encaixem nessa definição Serviços não contínuos ou contratados por escopo A qualidade de um profissional ou empresa que no âmbito de sua especialização possui um conceito favorável baseado em desempenho anterior conhecimento experiência publicações capacidade organizacional recursos técnicos e outros critérios relacionados às suas atividades Isso sugere que o trabalho realizado por eles é fundamental e reconhecido como suficientemente adequado para atender plenamente os objetivos do contrato qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiência publicações organização aparelhamento equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual É um documento inicial no processo de planejamento de uma contratação que identifica o interesse público em questão busca a melhor solução para atendêlo e serve como base para a elaboração do anteprojeto termo de referência ou projeto básico caso se determine que a contratação é viável documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação Art 29 parágrafo único Art 36 Art 37 2º Art 67 Art 74 Notória especialização Atividades ou conjuntos de atividades destinadas a alcançar um determinado benefício seja de natureza intelectual ou material que sejam de interesse da Administração Essas atividades que não se encaixam na categoria de obras definidas no inciso XII do artigo mencionado são toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse para a Administração e que não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo são estabelecidas por força de lei como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados que compreendem a serviço comum de engenharia todo serviço de engenharia que tem por objeto ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade de regulamentadas por lei como exclusivas das profissões de arquiteto e engenheiro ou técnicos especializados Elas abrangem a Serviço comum de engenharia serviços de engenharia que envolvem ações padronizáveis em termos de desempenho e qualidade como manutenção adaptação e modificação de bens móveis e imóveis preservando suas características originais b Serviço especial de engenharia serviços que devido à sua alta diversidade ou complexidade não se enquadram na definição da alínea a deste inciso manutenção de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis com preservação das características originais dos bens b serviço especial de engenharia aquele que por sua alta heterogeneidade ou complexidade não pode se enquadrar na definição constante da alínea a deste inciso Art 74 caput e 3º Estudo técnico preliminar Um documento que inicia o processo de planejamento de uma contratação identificando o interesse público envolvido propondo a melhor solução para atender a esse interesse e servindo como fundamento para a elaboração do anteprojeto termo de referência ou projeto básico caso se determine que a contratação é viável documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação Art 18 inciso I e 1º Art 21 Art 25 2º Art 36 1º Art 40 Art 44 Art 72 Serviço de engenharia Qualquer conjunto de tarefas planejadas com o objetivo de alcançar um benefício específico seja de natureza intelectual ou material que seja de interesse da Administração e que de acordo com a lei é exclusivo das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados Toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse para a Administração e que não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo são estabelecidas por força de lei como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados que compreendem Isso se aplica a atividades que não se enquadram na definição de obras estabelecida no inciso XII deste artigo O serviço de engenharia pode ser comum ou especial a depender do nível de especialização necessária à prestação do serviço Obras serviços e fornecimentos de grande vulto Serviços que não ultrapassam duzentos milhões de reais aqueles cujo valor estimado supera R 20000000000 duzentos milhões de reais Art 24 4º Termo de referência Documento necessário para a contratação de bens e serviços que deve conter informações detalhadas tais como a definição clara do que está sendo adquirido justificação para a contratação com base em estudos técnicos ou informações não confidenciais descrição abrangente da solução ao longo de todo o ciclo de vida do objeto requisitos da contratação modelo de execução do objeto do contrato procedimentos de gestão do contrato critérios de medição e pagamento processo de seleção do fornecedor estimativas de custos com preços de referência e conformidade orçamentária documento necessário para a contratação de bens e serviços que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos a definição do objeto incluídos sua natureza os quantitativos o prazo do contrato e se for o caso a possibilidade de sua prorrogação b fundamentação da contratação que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou quando não for possível divulgar esses estudos no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas c descrição da solução como um todo considerado todo o ciclo de vida do objeto d requisitos da contratação e modelo de execução do objeto que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento f modelo de gestão do contrato que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade g critérios de medição e de pagamento h forma e critérios de seleção do fornecedor i estimativas do valor da contratação acompanhadas dos preços unitários referenciais das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos que devem constar de documento separado e classificado j adequação orçamentária Art 72 I Art 16 3º Art 18 II Art 40 1 anteprojeto Este é um documento peça técnica com todos os subsídios técnico que contém todas as informações necessárias para a elaboração de um projeto básico Ele deve incluir no mínimo os seguintes elementos Uma explicação e justificação do programa de necessidades incluindo a avaliação da demanda do públicoalvo as razões técnicas econômicas e sociais para o empreendimento uma visão geral dos investimentos necessários e definições relacionadas ao nível de serviço desejado Requisitos relacionados à solidez segurança e durabilidade do projeto O prazo estimado para a conclusão do projeto Considerações sobre a estética do projeto arquitetônico layout ou projeto da área afetada se aplicável Critérios de conformidade com o interesse público eficiência na utilização facilidade de execução impacto ambiental e acessibilidade Uma proposta inicial de como a obra ou o serviço de engenharia será concebido Documentação de necessários à elaboração do projeto básico que deve conter no mínimo os seguintes elementos a demonstração e justificativa do programa de necessidades avaliação de demanda do públicoalvo motivação técnicoeconômico social do empreendimento visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado b condições de solidez de segurança e de durabilidade c prazo de entrega d estética do projeto arquitetônico traçado geométrico eou projeto da área de influência quando cabível e parâmetros de adequação ao interesse público de economia na utilização de facilidade na execução de impacto ambiental e de acessibilidade f proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia g projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta h levantamento topográfico e cadastral i pareceres de sondagem j memorial descritivo dos elementos da edificação dos componentes construtivos e dos materiais de construção de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação Art 14 I Art 17 Art 18 II Art 23 5º projetos anteriores ou estudos preliminares que fundamentam a concepção proposta Levantamento topográfico e cadastral do local Relatórios de sondagens para análise do solo Um memorial descritivo detalhado que abrange os elementos da edificação os componentes construtivos e os materiais a serem utilizados estabelecendo padrões mínimos para a contratação projeto básico Conjunto completo de elementos com um nível de precisão apropriado para definir e dimensionar a obra ou o serviço ou um complexo de obras ou serviços objeto da licitação Esse conjunto é elaborado com base em informações dos estudos técnicos preliminares visando garantir a viabilidade técnica o tratamento adequado do impacto ambiental e possibilitar a avaliação do custo da obra bem como a definição dos métodos e prazos de execução Os elementos que devem constar no projeto básico incluem a Levantamentos topográficos e cadastrais sondagens e ensaios geotécnicos análises laboratoriais conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução devendo conter os seguintes elementos a levantamentos topográficos e cadastrais sondagens e ensaios geotécnicos ensaios e análises laboratoriais estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida b soluções técnicas globais e localizadas suficientemente detalhadas de forma a evitar por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade ao preço e ao prazo inicialmente definidos c identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra bem como das suas estudos socioambientais e outros dados necessários para a execução da solução escolhida b Soluções técnicas gerais e detalhadas o suficiente para evitar alterações substanciais na qualidade preço e prazo durante a elaboração do projeto executivo e a execução das obras c Identificação dos tipos de serviços a serem realizados materiais e equipamentos a serem utilizados na obra com especificações que garantam o melhor resultado para o empreendimento considerando segurança e riscos previsíveis sem comprometer a competitividade na execução d Informações para o estudo e definição de métodos construtivos instalações provisórias e organização do canteiro de obras sem prejudicar a competitividade e Informações para a elaboração do plano de licitação e gestão da obra incluindo programação estratégia de suprimentos normas de fiscalização e outros dados relevantes f Orçamento detalhado do custo total da obra com base em quantidades de serviços e fornecimentos devidamente avaliados obrigatório apenas para os regimes de execução mencionados na Lei especificações de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto para os fins a que se destina considerados os riscos e os perigos identificáveis sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução d informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução e subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra compreendidos a sua programação a estratégia de suprimentos as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso f orçamento detalhado do custo global da obra fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I II III IV e VII do caput do art 46 desta Lei Art 14 incisos I e II Art 18 inciso II Art 45 Art 72 projeto executivo Um conjunto abrangente de informações e detalhes necessários para a execução integral conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico a identificação de serviços de uma obra incluindo a ampla descrição das soluções estabelecidas no projeto básico Esse conjunto engloba a identificação precisa dos serviços a serem realizados dos materiais a serem utilizados na construção e dos equipamentos a serem incorporados na obra juntamente com suas especificações técnicas em conformidade com as normas técnicas relevantes de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra bem como suas especificações técnicas de acordo com as normas técnicas pertinentes Art 14 Art 18 Art 72 matriz de riscos Uma cláusula contratual que define os riscos e responsabilidades entre as partes e estabelece o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato especialmente em relação aos impactos financeiros de eventos que ocorrem após a assinatura do contrato Essa cláusula deve conter no mínimo as seguintes informações a Uma lista de eventos possíveis que possam afetar o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato após a assinatura juntamente com a previsão de que em caso de ocorrência desses eventos um termo aditivo pode ser necessário b Para obrigações que envolvem resultados específicos devese estabelecer quais partes do contrato permitem flexibilidade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas ou seja onde podem fazer modificações nas soluções previamente definidas no anteprojeto ou projeto básico cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação contendo no mínimo as seguintes informações a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômicofinanceiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência b no caso de obrigações de resultado estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico c no caso de obrigações de meio estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia Art 22 2º c No caso de obrigações de meio deve ser definido de maneira precisa quais partes do contrato não permitem inovações nas soluções metodológicas ou tecnológicas exigindo aderência rigorosa à solução predefinida no anteprojeto ou projeto básico considerando as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia empreitada por preço unitário Contratação da realização de uma obra ou serviço com um preço fixo e prédeterminado com base em unidades específicas contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas Art 47 empreitada por preço global Contratação da realização de uma obra ou serviço com um preço definitivo e global contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total Art 46 inciso II empreitada integral A contratação de um projeto completo abrangendo todas as fases de construção serviços e instalações necessários sendo o contratado totalmente responsável até a entrega ao contratante Nesse ponto o projeto deve estar pronto para operação atender aos requisitos técnicos e legais garantindo segurança estrutural e operacional contratação de empreendimento em sua integralidade compreendida a totalidade das etapas de obras serviços e instalações necessárias sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional Art 171 inciso III contratação por tarefa Modalidade de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos com um preço fixo que pode ou não incluir o fornecimento de materiais regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo com ou sem fornecimento de materiais Art 46 inciso IV contratação integrada Modalidade de contratação abrangendo todas as fases de um projeto desde a elaboração dos projetos regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo executar obras e serviços de engenharia fornecer bens ou básicos e executivos passando pela execução das obras e serviços de engenharia o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços especiais até a realização das etapas de montagem teste préoperação e todas as demais ações necessárias para concluir e entregar o objeto do contrato prestar serviços especiais e realizar montagem teste préoperação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto Art 23 Art 46 Art 56 Art 133 Art 171 contratação semi integrada Um regime de contratação de obras e serviços de engenharia no qual o contratado assume a responsabilidade por desenvolver o projeto executivo realizar a execução das obras e serviços de engenharia fornecer bens ou prestar serviços especiais além de cuidar da montagem teste préoperação e todas as demais atividades necessárias para concluir e entregar o objeto do contrato regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo executar obras e serviços de engenharia fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem teste préoperação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto Art 46 Art 155 Art 56 fornecimento e prestação de serviço associado Um regime de contratação no qual além de fornecer o objeto do contrato o contratado também assume a responsabilidade pela operação manutenção ou ambos por um período de tempo especificado regime de contratação em que além do fornecimento do objeto o contratado responsabilizase por sua operação manutenção ou ambas por tempo determinado Art 46 Art 113 licitação internacional Um processo de licitação que ocorre em território nacional e permite a participação de licitantes estrangeiros com a opção de apresentar preços em moeda estrangeira ou uma licitação na qual o objeto do contrato pode ou deve ser executado total ou parcialmente em território estrangeiro licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro Art 92 serviço nacional Um serviço prestado serviço prestado em território nacional nas dentro das condições determinadas pelo Governo Federal em território nacional condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal produto manufaturado nacional Um produto manufaturado que é fabricado no território nacional de acordo com os requisitos básicos de produção ou as diretrizes de origem estabelecidas pelo Governo Federal produto manufaturado produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal concorrência Um tipo de processo de licitação usado para contratar bens e serviços especiais bem como obras e serviços comuns e especiais de engenharia Nesse processo o critério de avaliação pode ser baseado em a Menor preço b Melhor técnica ou conteúdo artístico c Combinação de técnica e preço d Maior retorno econômico e Maior desconto modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia cujo critério de julgamento poderá ser a menor preço b melhor técnica ou conteúdo artístico c técnica e preço d maior retorno econômico e maior desconto Art 28 Art 29 concurso Uma modalidade de licitação usada para selecionar trabalhos técnicos científicos ou artísticos com o critério de julgamento baseado na melhor técnica ou conteúdo artístico Também é utilizada para conceder prêmios ou remuneração ao vencedor modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico científico ou artístico cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor Art 28 Art 30 leilão Uma modalidade de licitação que serve para vender bens imóveis ou móveis que não são mais necessários ou que foram apreendidos legalmente O vencedor é quem oferece o lance mais alto modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance Art 31 Art 33 Art 79 inciso I Art 76 inciso II pregão Uma modalidade de licitação que é obrigatória para a compra de bens e serviços comuns O modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto critério de julgamento pode ser baseado no menor preço ou no maior desconto Art 31 1º Art 8º 5º Art 28 Art 29 diálogo competitivo Uma modalidade de licitação usada para contratar obras serviços e compras na qual a Administração Pública realiza discussões com licitantes previamente selecionados com critérios objetivos O objetivo é desenvolver uma ou mais alternativas que atendam às necessidades da Administração Os licitantes apresentam suas propostas finais após o encerramento das discussões modalidade de licitação para contratação de obras serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos Art 32 credenciamento Um processo administrativo em que a Administração Pública convoca interessados a prestar serviços ou fornecer bens Os interessados se atenderem aos requisitos se credenciam no órgão ou entidade para executar o objeto quando forem convocados processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que preenchidos os requisitos necessários se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados Art 31 Art 78 Art 79 préqualificação Um procedimento de seleção que ocorre antes da licitação convocado por meio de edital com o propósito de analisar as condições de habilitação dos interessados ou do objeto podendo ser total ou parcial procedimento seletivo prévio à licitação convocado por meio de edital destinado à análise das condições de habilitação total ou parcial dos interessados ou do objeto Art 78 Art 80 caput e parágrafos sistema de registro de preços Um conjunto de etapas destinado a registrar formalmente os preços relacionados à prestação de serviços obras aquisição e locação de bens seja por contratação direta ou pelas modalidades de pregão ou concorrência Isso é feito para futuras contratações conjunto de procedimentos para realização mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência de registro formal de preços relativos a prestação de serviços a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras Art 40 inciso II Art 78 inciso IV Art 82 Art 85 ata de registro de preços Um documento que cria um compromisso vinculativo para futuras contratações no qual são registrados detalhes como o objeto os preços os fornecedores os órgãos participantes e as condições conforme as regras estabelecidas no edital da licitação aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas documento vinculativo e obrigacional com característica de compromisso para futura contratação no qual são registrados o objeto os preços os fornecedores os órgãos participantes e as condições a serem praticadas conforme as disposições contidas no edital da licitação no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas Art 82 Art 84 Art 86 e órgão ou entidade gerenciadora O órgão ou entidade do setor público encarregado de conduzir os procedimentos para o registro de preços e de gerenciar a ata de registro de preços resultante órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente Art 86 caput e órgão ou entidade participante O órgão ou entidade da Administração Pública que participa das etapas iniciais do processo de registro de preços e faz parte da ata de registro de preços órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços órgão ou entidade não participante Órgão ou entidade da Administração Pública que não tem envolvimento nas fases iniciais da licitação para registro de preços e não faz parte da ata de registro de preços órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços comissão de contratação Um grupo de servidores públicos nomeados pela Administração com atribuições permanentes ou especiais destinados a receber examinar e avaliar a documentação relacionada às licitações e procedimentos auxiliares conjunto de agentes públicos indicados pela Administração em caráter permanente ou especial com a função de receber examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares Art 8º 2º Art 32 inciso XI Art 61 2º catálogo eletrônico de padronização de compras serviços e obras Um sistema informatizado centralizado que lista preços e padroniza itens a serem adquiridos pela Administração Pública disponíveis para uso nas licitações sistema informatizado de gerenciamento centralizado e com indicação de preços destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação Art 19 inciso II sítio eletrônico oficial Um site na internet com certificação digital por sítio da internet certificado digitalmente por autoridade certificadora no qual o ente uma autoridade certificadora onde um ente federativo divulga centralmente informações e serviços de governo digital de seus órgãos e entidades federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades Art 25 3º Art 27 Art 31 2º Art 43 inciso III Art 54 2º Art 72 parágrafo único Art 79 parágrafo único inciso I Art 88 1º Art 91 Art 164 Art 174 Art 175 Art 176 inciso III contrato de eficiência Um contrato que envolve a prestação de serviços podendo incluir obras e fornecimento de bens com o objetivo de gerar economia para o contratante reduzindo as despesas correntes O contratado é remunerado com base em uma porcentagem da economia obtida contrato cujo objeto é a prestação de serviços que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens com o objetivo de proporcionar economia ao contratante na forma de redução de despesas correntes remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada Art 39 segurogarantia Um seguro que garante que o contratado cumprirá suas obrigações seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado Art 96 Art 97 Art 102 produtos para pesquisa e desenvolvimento Bens insumos serviços e obras necessários para atividades de pesquisa científica e tecnológica desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica conforme descrito em um projeto de pesquisa bens insumos serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica discriminados em projeto de pesquisa Art 75 inciso IV alínea c sobrepreço Preço estimado para licitação ou acordado em valor significativamente maior do que os preços de referência de mercado seja para um único item no caso de licitações ou contratações baseadas em preços unitários de serviço ou para o valor preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado seja de apenas 1 um item se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço seja do valor global do objeto se a licitação ou a contratação for por tarefa empreitada por preço global ou empreitada integral semiintegrada ou integrada total do objeto em contratos baseados em tarefas empreitada por preço global ou empreitada integral semiintegrada ou integrada Art 11 inciso III superfaturamento Um dano causado ao patrimônio da Administração caracterizado entre outras situações por a Medição de quantidades maiores do que as efetivamente realizadas ou fornecidas b Deficiências na execução de obras e serviços de engenharia que resultem em diminuição de qualidade vida útil ou segurança c Mudanças no orçamento de obras e serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico financeiro do contrato em favor do contratado d Outras alterações nas cláusulas financeiras que levem a recebimentos contratuais antecipados distorção do cronograma físico financeiro prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços ano provocado ao patrimônio da Administração caracterizado entre outras situações por a medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas b deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade vida útil ou segurança c alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato em favor do contratado d outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados distorção do cronograma físico financeiro prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços Art 11 inciso III reajustamento em sentido estrito Um mecanismo para manter o equilíbrio econômicofinanceiro de um contrato que envolve a aplicação de um índice de correção monetária especificado no contrato refletindo a variação real do custo de produção Este método pode permitir a utilização de índices específicos ou setoriais forma de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato que deve retratar a variação efetiva do custo de produção admitida a adoção de índices específicos ou setoriais Art 25 8º Art 92 4º inciso I repactuação Uma abordagem para manter o equilíbrio forma de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de contrato utilizada econômicofinanceiro de um contrato utilizado em serviços contínuos com um grande componente de mão de obra por meio da análise das variações de custo do contrato Essa abordagem deve estar incluída no edital e pode ter datas relacionadas à apresentação de propostas para custos relacionados ao mercado e datas vinculadas a acordos convenções coletivas ou dissídios coletivos aos quais o orçamento está vinculado para custos relacionados à mão de obra para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra por meio da análise da variação dos custos contratuais devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e com data vinculada ao acordo à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra Art 25 8º inciso II Art 135 Art 136 agente de contratação Uma pessoa nomeada pela autoridade competente selecionada entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública encarregada de tomar decisões acompanhar o andamento da licitação dar andamento ao procedimento licitatório e executar outras atividades necessárias para garantir o bom andamento do processo até a homologação pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública para tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação Art 8º Art 61