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FACULDADE BAIANA DE DIREITO DISCIPLINA: DIR103 :: CIÊNCIA POLÍTICA ALUNO: 201801019 :: BEATRIZ LAGO ROSIER TURMA: T1AA DATA: 05 / 04 / 2018 ASSINATURA:--------------------------- 1ª AVALIAÇÃO Não rasurar o código de barras FACULDADE BAIANA DE DIREITO DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA PROFESSOR: GEOVANE PEIXOTO DATA: 05/04/2018 TURMA: 1AA ASSINATURA:---------------------------- 1ª AVALIAÇÃO INSTRUÇÕES: • O tempo de duração da avaliação é de 02:00 h. • A avaliação deverá ser respondida obrigatoriamente com caneta esferográfica azul ou preta. A prova respondida a lápis não será corrigida. • Não é permitida a utilização do folha de rascunho. • Não é permitido ausentar-se da sala durante o período de realização da avaliação. • A interpretação faz parte da prova. QUESTÕES 1. “Estamos diante de uma questão de disputa de hegemonia política – de coalizão de forças capaz de gerar poder político e imprimir direção – na sociedade brasileira. Como ponto de partida de minha análise, é fundamental identificar e qualificar o que estava e ainda está em disputa de forma capaz de aglutinar a sociedade em blocos. Considero que se trata de disputa de hegemonia por ter tal capacidade aglutinadora no seio da sociedade, nos imaginários sociais, na mídia, nas organizações e movimentos, nos partidos. Claro, as disputas políticas na sociedade são muitas e diversas, não podendo ser reduzidas à uma disputa de hegemonia do poder político democrático, sabendo que ela é apenas um elemento indispensável, mas lon… FACULDADE BAIANA DE DIREITO (https://diplomatique.org.br/os-limites-da-democracia-brasileira/) 01) Segundo a tese, a sociedade brasileira encontra-se num processo de disputa pela hegemonia política. Entendam-se por política a homogenização de interesses, que se constitui a partir de uma organização de indivíduos com interesses de convivência racional. No entanto, o que podemos ponderar é que, no Brasil, a política vem passando apenas o primitivo, conforme concluiu em Romance Americano, que convence no exercício do poder aqueles que fazem uso da política para satisfação de suas próprias intenções. A política pode ser utilizada para estruturar os ressentimentos de quem já figura na disputa para que se instalem uma hegemonia na sociedade para se resolver outros vilipêndios que existem na comunidade de seres conflituosos, suas figuras e intenções desagregadoras, como no caso do Ditador Civil e Militar que caracteriza esse Brasil. A ironia frente ao cenário, como novo movimento e como a luta pela democracia, que até é, principalmente, pela acepção do sínico acróbata. Para entendê-los basta cidadania e reconhecimento pleno do exercício do poder que é a atuação resistitiva que permita vínculos institucionais com o ordenamento estatal e jurídica. Partindo dessa posse, entende-se como cidadão todo aquele que integra o povo e, assim partindo dessa vinculação, possui a um direito e deveres cativos. Quando políticos (partidários dos divisores de governo) incomunicam, no domínio básico e principalmente no Brasil, o cidadão, que foi responsável por tomar parte de uma máquina estatal, sem passar pelas vias legais. Dentre os olhos seus do sutiens livres, sociais e morais, mas a corrupção do processo não enxergou nos governos políticos, o povo brasileiro está assistindo do processo, sem intervenção aos valores partidários e nacionalismo na acepção da guardiência, o que faz com que a política aja na guerra como uma maior democracia. Como afirma Demóg Filosófico, não somos uma nação, pensamos um povo. 02) O poder, elemento constitutivo do Estado, constitui, segundo Eduardo Bosi, uma peça com potencial de modificação. Todavia, uma modificação pode ser uma peça da sociedade, como no caso das democracias modernas. O direito foi denominado da razão, como no caso das ditaduras. O poder, porém, reshape sua situação o pleno perdão ao poder do direito. O poder, de fato, vai como existe a partir do mínimo uso da força, da violência e do consenso, uma parte menos conciliável. Geralmente, os governos populistas fazem, uma maior uso desse tipo de poder, basta bases nas crisesmas, similares como os governos ditotoriais, que pegam uma peça maior ao povo, nessas regiões ao redor do estado os que podem expressar na forma carioca. Já a peça do direito é, a partir de uma peça econômica jurídica, sem a utilização da força e muito menos consenso. No máximo, como vigor, os governos democráticos fazem um maior uso do poder da direita, no qual as pessoas seguem o socrático consenso, mas não com crescimento legítimo e pacífico da mesma exigência. A legalidade diz respeito à acepção ao que no início haviam certas sempre sem sentimento como o que está previsto no Direito. Já a significancia consiste na igualdade concebida da percepção de papos, pode aqui o mesmo, para uma norma jurídica na conotação legítima, na peça na conotação quanto que seniores tiveram conotação ao entendimento sem a peça perda que na comunicação sem vigor, a peça de fato não se encontra no ponto da legalidade e significancia. No entanto, na peça de direito guerrei sempre a legal e legítimo. Folha de Resposta Específica, Inteligente, Diferente FACULDADE BAIANA DE DIREITO
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Como ponto de partida de minha análise, é fundamental identificar e qualificar o que estava e ainda está em disputa de forma capaz de aglutinar a sociedade em blocos. Considero que se trata de disputa de hegemonia por ter tal capacidade aglutinadora no seio da sociedade, nos imaginários sociais, na mídia, nas organizações e movimentos, nos partidos. Claro, as disputas políticas na sociedade são muitas e diversas, não podendo ser reduzidas à uma disputa de hegemonia do poder político democrático, sabendo que ela é apenas um elemento indispensável, mas lon… FACULDADE BAIANA DE DIREITO (https://diplomatique.org.br/os-limites-da-democracia-brasileira/) 01) Segundo a tese, a sociedade brasileira encontra-se num processo de disputa pela hegemonia política. Entendam-se por política a homogenização de interesses, que se constitui a partir de uma organização de indivíduos com interesses de convivência racional. No entanto, o que podemos ponderar é que, no Brasil, a política vem passando apenas o primitivo, conforme concluiu em Romance Americano, que convence no exercício do poder aqueles que fazem uso da política para satisfação de suas próprias intenções. A política pode ser utilizada para estruturar os ressentimentos de quem já figura na disputa para que se instalem uma hegemonia na sociedade para se resolver outros vilipêndios que existem na comunidade de seres conflituosos, suas figuras e intenções desagregadoras, como no caso do Ditador Civil e Militar que caracteriza esse Brasil. A ironia frente ao cenário, como novo movimento e como a luta pela democracia, que até é, principalmente, pela acepção do sínico acróbata. Para entendê-los basta cidadania e reconhecimento pleno do exercício do poder que é a atuação resistitiva que permita vínculos institucionais com o ordenamento estatal e jurídica. Partindo dessa posse, entende-se como cidadão todo aquele que integra o povo e, assim partindo dessa vinculação, possui a um direito e deveres cativos. Quando políticos (partidários dos divisores de governo) incomunicam, no domínio básico e principalmente no Brasil, o cidadão, que foi responsável por tomar parte de uma máquina estatal, sem passar pelas vias legais. Dentre os olhos seus do sutiens livres, sociais e morais, mas a corrupção do processo não enxergou nos governos políticos, o povo brasileiro está assistindo do processo, sem intervenção aos valores partidários e nacionalismo na acepção da guardiência, o que faz com que a política aja na guerra como uma maior democracia. Como afirma Demóg Filosófico, não somos uma nação, pensamos um povo. 02) O poder, elemento constitutivo do Estado, constitui, segundo Eduardo Bosi, uma peça com potencial de modificação. Todavia, uma modificação pode ser uma peça da sociedade, como no caso das democracias modernas. O direito foi denominado da razão, como no caso das ditaduras. O poder, porém, reshape sua situação o pleno perdão ao poder do direito. O poder, de fato, vai como existe a partir do mínimo uso da força, da violência e do consenso, uma parte menos conciliável. Geralmente, os governos populistas fazem, uma maior uso desse tipo de poder, basta bases nas crisesmas, similares como os governos ditotoriais, que pegam uma peça maior ao povo, nessas regiões ao redor do estado os que podem expressar na forma carioca. Já a peça do direito é, a partir de uma peça econômica jurídica, sem a utilização da força e muito menos consenso. No máximo, como vigor, os governos democráticos fazem um maior uso do poder da direita, no qual as pessoas seguem o socrático consenso, mas não com crescimento legítimo e pacífico da mesma exigência. A legalidade diz respeito à acepção ao que no início haviam certas sempre sem sentimento como o que está previsto no Direito. Já a significancia consiste na igualdade concebida da percepção de papos, pode aqui o mesmo, para uma norma jurídica na conotação legítima, na peça na conotação quanto que seniores tiveram conotação ao entendimento sem a peça perda que na comunicação sem vigor, a peça de fato não se encontra no ponto da legalidade e significancia. No entanto, na peça de direito guerrei sempre a legal e legítimo. Folha de Resposta Específica, Inteligente, Diferente FACULDADE BAIANA DE DIREITO