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FACULDADE BAIANA DE DIREITO 8,6 Não rasura o código de barras Uso obrigatório de caneta esferográfica azul ou preta. Não será possível contestação de provas realizadas com lápis ou caneta que apaga. FACULDADE BAIANA DE DIREITO DISCIPLINA: DIR224 :: DIREITO DAS COISAS ALUNO: 201920003 :: NATALIA OLIVEIRA RODRIGUES TURMA: T6A DATA: 13/04/22 ASSINATURA: Natalia Oliveira Rodrigues 1ª AVALIAÇÃO FACULDADE BAIANA DE DIREITO DISCIPLINA: DIR DAS COISAS PROFESSOR: GUSTAVO PRAZERES DATA: 13/04/2022 NOME: __________ TURMA: 6A PERÍODO LETIVO 2022.1 1ª AVALIAÇÃO Leia atentamente as seguintes instruções: I. Esta avaliação consiste na resposta a 3 (três) quesitos. Atribuir-se-á o valor máximo de 3.33 (três inteiros e trinta e três centésimos) pontos a cada. II. Não há limite de linhas para as respostas, mas a prova tem duração de 1h40m. Não haverá tolerância ou prorrogação. Organize-se para conclui-la tempestivamente. III. Se o aluno não souber a resposta, poderá deixar a questão em branco, fazendo jus, em tal caso, a pontuação equivalente a 1/5. (um quinto) da respectiva pontuação máxima; IV. A avaliação é individual e não admite consulta externa, salvo aquela feita a legislação (não comentada); V. Aparelhos celulares e congêneres devem ser desligados. VI. Lembre-se que isto é uma avaliação sobre o conteúdo aprendido: demonstre possuí-lo. Mesmo que a pegunta seja prática, sua resposta deve contemplar argumento teórico; VII. Todas as questões foram elaboradas com base nas aulas ministradas e no material de leitura indicado. Mantenha a calma e faça uma boa prova. 1. ADALVO aproveitou-se do óbito de BRUNO para invadir o imóvel que ele habitava. Ato contínuo, ADALVO alugou a casa para CAIO, que, recém-chegado à localidade, não desconfiava do esbulho. CAIO se mudou, junto com sua família, para a nova casa, na qua. executou benfeitorias para tornar a morada mais agradável. Pouco mais de um ano depois, DAVID bateu na porta de CAIO, afirmando-se único herdeiro de BRUNO e, portanto, legítimo possuidor do bem. Conferiu um prazo de 3 dias para desocupação do imóvel, sob pena de propositor de ação de reintegração de posse. ADALVO, ao ser comunicado da situação, foi tratar de tranquilizar CAIO. Negou a prática de qualquer irregularidade. Explicou que nem ele, nem ninguém podiam apresentar certidão imobiliária para atestar a propriedade; o imóvel jamais chegou a ser registrado / regularizado. Pediu a CAIO, contudo, que se tranquilizasse, pois DAVID era um ilustre inexistente da cidade, ninguém o conhecia e, por isso, ele não poderia pretender-se dono. Vencido o prazo, DAVID propos ação contra CAIO para forçar a entrega do imóvel e exigir indenização pelo tempo de uso indevido. Como você avênha a situação? Há chances de DAVID ter êxito? E CAIO, tem alternativas para se defender? Como fica ADALVO em relação ao litígio judicial? Fundamente a sua resposta. * Explicar * I) Por procura - contrato de aluguel < 2) legitimidade de ambos - locis consórcio facultativo * Chances de êxito de David * Caio pode se defender por meio dos contratos básicos, pois que é possuidor direto * Adalvo tem legitimidade p/ figurar no polo passivo, pois De caio incluiu-se na demanda Embraçamento a defesa (conflito de fato) Chamamento ao processo (cont: 530, cc) * Não existe prazo de transmissão da precariedade, Logo êxito que o possuidor indireto não reconhe a que o atual esbul ilhador estava em posse do Bem anteriormente. - a outra mes que foi automático. 2. ARI, pequeno agricultor com forte veia empresarial, valeu-se da amizade com BRANDÃO, conhecido político local, para conseguir um ponto de vendas para comercializar a produção de sua fazenda na cidade. Montou, por indicação de BRANDÃO, um stand em pequena fração de terreno público ocioso. Apesar de nenhum trâmite administrativo ter sido efetivamente adotado, já tem 15 anos que a “Verdura Nova”, a loja de ARI, permanece de forma mansa e pacífica no sítio. Recentemente, ARI passou a ser importunado por CHICO, dono de uma rede varejista com planos de expansão para a localidade. Inicialmente, CHICO até tentou negociar a aquisição da “Verdura Nova”, mas, ante a relutância de ARI, logo se pôs a adotar medidas menos civilizadas, tendentes a prejudicar o livre e desimpedido uso do espaço. Dentre estas, a mais recente e prejudicial foi a contratação de sujeitos para se fixarem à frente da “Verdura Nova” impedindo o acesso de potenciais consumidores. Inconformado, Ari contratou advogado, que propôs ação possessória (manutenção de posse) contra TAREF:O (???). Citado, este se defendeu alegando que Ari não poderia se utilizar de quaissquer dos interditos possessórios na medida em que a respectiva posse se afigurava injusta, porquanto consolidada sobre bem público independente de prévio e regular trâmite administrativo. Para complicar a situação, o burburinho provocado pela disputa entre CHICO e ARI terminou por despertar o interesse da procuradoria jurídica municipal, que, após identificar potencial irregularidade no uso do bem, intentou ação possessória para retirar a “Verdura Nova” da localidade. Na condição de Réu em tal feito, ARI alegou que se julgava legítimo possuidor, com direito a ser mantido no local indeterminadamente, não apenas porque o bem que se imitira estava abandonado, sem qualquer uso, mas, também, porque houve overbação e ocupação de sua propriedade.^ Ajuizada ainda que, na pior das hipóteses, haveria de ser indenizado pelas benfeitorias e investimentos feitos no bem ao longo dos 15 anos de ocupação. Considerando este quadro fático, qualifique a situação de ARI em relação ao bem objeto de discussão judicial, de sorte a avaliar: a) se ARI estaria autorizado a se valer de interdito possessório (manutenção de posse) para combater os atos de turbação promovidos por BRANDÃO (GRAMN6^6 – ou por outios particulares. Indique, em sua resposta, se há pertinência na alegação de BRAUM6Ô 6A de posse de ARI, porque inaugurada sem prévio e regular trâmite administrativo, seria injusta e, portanto, insuscetível de qualquer tutela jurídica. b) em que medida os argumentos utilizados como defesa por ARI, na ação de reintegração de posse proposta pelo Município, poderiam ser aproveitados. A vida de usucapião serviria para garantir a manutenção da loja no local? Acaso não fosse viável a permanência do comércio, Ari faria jus a alguma indenização e em que medida? Explique o(s) critério(s) utilizados para definir se há direito a indenização em discussões possessórias, aplicando- o(s) ao caso relatado. 3. Avalie a veracidade das assertivas abaixo e, em seguida, explique os pontos que o fazem reputar falhos / falsos alguns dos enunciados: 1. O atual Código Civil adotou o conceito de posse de Ihering, segundo o qual a posse e a detenção distinguem-se em razão da proteção jurídica, que somente é conferida à primeira. ✅ II. A teoria subjetiva da posse, de Savigny, apesar de não ter sido a principal referência, teve importante contribuição na estruturação da posse no Código Civil em vigor, na medida em que serviu não apenas para demarcar a figura das posses paralelas, mas também para assentar o critério distintivo entre possuidor e detentor. ✅ [Ihering – poss] III. A posse pode ser diferenciada em plena e paralela em função do vínculo do possuidor com a propriedade: diz-se pleno o possuidor que é proprietário; o possuidor não proprietário será possuidor paralelo. ✗ IV. A aquisição de um bem mediante o emprego de violência ou clandestinidade não gerará efetiva posse para o esbulhador, senão depois de cessada a violência ou clandestinidade. ✅ ??) O sujeito que se apropria de bem alheio com abuso de confiança / precariedade investe-se na condição perene de mero detentor, vedando-se-lhe a possibilidade de vir a ser considerado possuidor, ainda que injusto, do bem. ✗ • Commands rx on lúciun pormor> • X (ou loperção de poror,^ [11*19 incipaxeul Explicar, pome poroneii Tovio muterse — pech rex o possioitio. Folha de Resposta Q.1) Na situação em comento, inicialmente é possivel pontuar que a relação entre Caio e Adaluc é de posse paralela, na medida em que se tem Caio como possuidor direto mantendo relação direta com o bem e Adalucu como possuidora indireto. Neste caso, os litisconsortes são facultativos. Por tal motivo, Daivid póde propor aquei tanto em face de Caio quan- to em face de Adalue, uma lé, que os litisconsorcio I facultati- vos.' ambos poderão figuara como polo passivo da demanda. Logo, existe- divergência de tutero quanto a Daivid a supressa dos fatos é direito dicatividices ao louge do demanda judicial. nýmun , como vnslo acima Caids — possisiorb indiretod, e ainia, cloc último > Oje Caio pode se utilizpat d do im?tipatio dol Curramamento 112 af cjste procinta (art.119 420, cce), requendo que Adaluc seja também incluídqo udo o proprio pa como ihanvele fo'rmando me. Por fim, mliite-x que o liticonsórcinsio mov euece não é faurta- tivo. Logo, quvanto a AdalucJgnesta ped n au laficoo nos isse peue paniveo. Renando-x, por opeturuno, que acário não teve uma reiaçoã de posse pňrallei, se gen ehendo ios poderia pe. dicutido; enre W Daivia e Adafua. FACULDADE BAIANA DE DIREITO Folha de Resposta 3,4 Q. 3) I - Verdadeiro II - Falso, uma vez que o conceito de posse paralelos, destacado no código civil advém da Teoria Objetiva de Ihering. III - Falso, uma vez que por posse paralela se entende aqueles que não conhe pousada, doat w inmaririn sivo sentido a possuidor dire- times aquele que têm interna ligação com cereo opunm a exemplo de luca - atimi ka fazendo aquelle que não mantém regaçoa dutene com o ben verá consicionada possuidor indireito a multida artocop Quanto aos possuidor indireito ato que se co o at conma ser. d o panaptive pies en sa contestando sem exemplo danço contato co teruosa epa a meascro de virtines me fien des letismener todo em lomanios evelo considomis possuidoires indirecto é propassiatoreé so enumero nte se ifunto sou comcinio de posear usucapião (luvente quanto a posse afirma o falco si tem uma exfiðacão em que o sujeito aliaga na possidum porque it prápualer o (V - Veriender V - Falso senators iniclemente ares o srbo O quemandidade initicamenta tem a pose legifirme do bem, os stis pease como na tonemy possuiduc injiuto imosa yisitimo de bens mas na tles atereala quiod correlados. (wese momedo o deperação Reduca, uma Ten que o permithen cfernalifo ma menthalo que o aclarador miante une pocce diu bem intranamente nos transtanço acomtec automaeticamente. FACULDADE BAIANA DE DIREITO Folha de Resposta 2,4 Q. 2) A) Considerando que o objeto aqui disputado diz respeito a um bem público, tem-se que este jamais poderá ingressar na esfera privada do sujeito, mesmo se tratando de bens dominicais, bem só será excepcional o mediante autorização prévia da Adm. Pub. bleia no caso de concessão ou permissão do serviço público. Logo, foi jamais podendo ter admitido em tal bem público. Todavia, em resposta ao enunciado da questão, com relação à possibilidade de tal vir a desdensar apontando tecnicamente por meio dos in- tentios permissivo a jurisprudência entende que para os casos de detenção autonoma não seria possível. Assim, repita-se, o bem público jamais poderá ingressar na es- fesra privada de tal ou qualquer outro sujeito. Q. 2) B) Não é possível o alegado de usucapião para garantir a detenção de tais, no local uma vez, que o bem público não são passíveis de usucapião são imprescritíveis. (art. 183,6°) se municipo poderá recuperar a posse do bem, uma vez que Como dito anteriormente, os bens públicos pertencem tão somente ao poder público, e não podem ingressar na esfera privada do par- [seticular penaliza), exclusiva que ainda se tem aqui situação de ferimento da concessão do poder público. Por fim foi não terá direito a qualquer indenização, lema: liz, que o ponto de vender um quanto a bem publico, dou masi poderia ter ingressado na esfera dos particulares que ese o mesmo seja encarca coma stire do paraimado sendo se caso o bem mesmo fique legitimamente poisda que entrega rema conwel so ter indeniza ção caso da má beneficas justa Quando é erro entido. Folha de Resposta 1ª AVALIAÇÃO Q. 2) A) Considerando que o nosso em disputa diz respeito a um bem público o lego, imprescindivel apontando o ponto ja mais poderá ingressado na esfera privada do delmo. E para ele. fora não o mesmo mediante autorização da Admimistracao Pub- bicas no caso de cungaha ou permissão do serviço publico. verso portant na pre asindendo peremisión a xj veria os humanos for consôdo acontecem el elente de ininor na autonomia tenicentral cd caso dona de da do do bom p pecuniario utelgas permaneça fer cerce com o sobrepono pa Pat asseroo relaqui de penes represento o que a são e mantar com o benolver curasimo nossoloo tais gustaría dar proprimain de futureá slo um seus onu e teves estren que não e ten aqui a fituacapo atendra as ficintes parange que emexhune incluidos. Com relação sois aquimintnos apontados por fmic revinquo se unas penme do que foram nao existiren mas mesmo pose emplo les olvias sem uma fituação juridicamente do- paralbo que permance na o contenimento. Ex finsnicamento o erime comportomeno pensath ou o diremae autonomy for tenha parahisio niuficiala. Questão 1 - Valor máximo: 3,4 Aspecto DAVID, apesar de desconhecido na comunidade, sucedeu (mortis causa) BRUNO. No instante do óbito, tornou-se possuidor de pleno direito (sucessio possessionis). ADALVO praticou esbulho (pacifico / clandestinidade) contra BRUNO / DAVID. Responsabiliza-se por indenizar os prejuízos causados, bem como o tempo de uso indevido do bem. Posse de CAIO (posse direta) é um desdobramento da posse de ADALVO (posse indireta). A análise de (in)justiça da posse passa pela análise da forma como ADALVO adquiriu o bem. A (eventual) boa-fé de CAIO, no caso, não contribuiria para garantir sucesso na manutenção da posse do bem, mas lhe serve para evitar responsabilização pessoal pela prática do esbulho, chamando ADALVO ao processo. Pontuação Máxima 1,0 1,0 1,4 Pontuação Obtida 0,7 1,1 Questão 2 - Valor máximo: 3,4 Aspecto A.1) ARi é mero detentor do imóvel, uma vez que bens públicos não admitem posse plena de particulares. Não há, sequer, que se questionar acerca de (in)justiça da situação possessória. A situação de ARi é ainda mais incipiente e gera menos prerrogativas / direitos. A.2) Apesar de não ser possuidor - mas mero detentor -, admite-se que ARi defenda sua acção fática com o imóvel em face de terceiros. Trata-se de exceção ao conceito possessório que se defere ao detentor adunorm. B.1) Os argumentos de defesa de ARi são irrepreensíveis. Independentemente de ARi conceder ou não uso especial de uso comum, o bem público não recebe claridade de posse plena por qualquer particular nem, muito menos, usucapião (expressamente vedada pela legislação - e pela Constituição Federal). B.2) Regra geral, o que define o direito a indenizações por benfeitorias realizadas no bem (assim como o acesso a outros efeitos acessórios da posse) é a boa-fé do possuidor, caracterizada pelo estado de ignorância acerca da eventual mácula de sua posse. No caso em apreço, contudo, como não há sequer posse consolidada, ARi não faz jus a qualquer espécie de indenização. Pontuação Máxima 0,85 0,8 0,8 0,85 Pontuação Obtida √ √ √ √ Questão 3 - Valor máximo: 3,4 Aspecto Veracidade das assertivas I e IV II. A teoria da boa-fé subjetiva contribuiu para demarcar a usucapião (animus domini) e a autonomia da posse em relação à propriedade. III. A plenitude da posse tem a ver com a autossuficiência de uma situação possessória. Aquela que se basta em si mesma é dita plena. Quando um vínculo jurídico compartimentaliza seu exercício entre 2 ou mais indivíduos / polos, será paralela / sucessiva. V. O abuso de confiança / precariedade é um vício objetivo da posse. Quando presente, faz com que o sujeito, antes detentor ou possuidor direto do bem, passe a ser considerado possuidor pleno, porém injusto. Pontuação Máxima 1,0 0,8 0,8 0,8 Pontuação Obtida √ √ √ √