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Direito Civil

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1ª Questão (Ref.: 201513417823)\nAvalie as afirmações a seguir sobre a veracidade das características dos direitos reais: I- Os Direitos Reais têm como característica a oponibilidade erga omnes, significando que toda a coletividade precisa respeitar os direitos reais de alguém sobre algum bem. Ou seja, a coletividade deve reconhecer o proprietário de um bem imóvel. II - A sequência característica dos direitos reais, diz-se direito de sequência a capacidade de não acabar o vínculo existente entre o bem e seu titular mesmo sobre esse objeto distante. O fato de você não poder carregar sua casa junto com você não retrai a propriedade. III - O direito real não é passível de abandono, bem como não poderá ser adquirido por usucapião. IV - O direito real tem característica de tipicidade e números cláusulas, estabelecido pelo código civil e leis especiais; não pode ser de livre pactuação; existe uma limitação legal, pois somente o legislador, no código ou na legislação, pode criá-lo. O correto apenas é o que se afirma em.\n\nB) I e III.\nD) I, II, IV.\nC) II e IV.\nA) I e II.\n\n2ª Questão (Ref.: 201512183124)\n(Questão 26 123º Exame OAB-SP) A, domiciliado em Curitiba, é proprietário de um sítio em Londrina, onde mantém o caseiro B. A arrendou parte deste a C, que plantou, nesse local arrendado, um alqueire de cana.\n\nA) A possuidor indireto, com seus possessórios; B é detentor; C é possuidor direto; C é possuidor legítimo, mas de boa-fé, tendo direito para acesso realizada.\n\nA) A possuidor indireto, com seus possind.; B é detentor; C é possuidor legítimo, de boa-fé, com direito de retenção sobre a acesso feita.\n\n3ª Questão (Ref.: 201513388816)\n(XV Exame Unificado OAB) Com a ajuda de homens armados, Francisco invade determinada fazenda e expulsa do funcionáros de Gabriel, dono da propriedade. Uma vez na posse do imóvel, Francisco decide dar continuidade às atividades agrícolas que estavam em desenvolvimento (planta de soja de feijão). Três anos após a invasão, Gabriel consegue, pela via judicial, ser reintegrado na posse da fazenda. Quanto aos frutos colhidos por Francisco durante o período em que permaneceu na posse da fazenda, assinale a afirmativa correta.\n\nFrancisco deve restituir a Gabriel todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio.\n\nFrancisco tem direito a metade dos frutos colhidos, devendo restituir a outra metade a Gabriel. \n\nFrancisco tem direito aos frutos percebidos durante o período em que permaneceu na fazenda. \n\nFrancisco deverá restituir a Gabriel todos os frutos colhidos e percebidos, e não tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio.\n\n4ª Questão (Ref.: 201513475444)\nSobre a aquisição da propriedade imobiliária, pode-se afirmar que:\n\nO usucapião e a acessão são exemplos de aquisição derivada.\nVia de regra a aquisição imobiliária se opera pela transcrição do título em cartório de registro público e imobiliário por lei específica.\nA aquisição origina-se da devolução ao antigo possuidor ou seu herdeiro que não quiser, e o valor não comprometerá a destinação do bem.\nNa aquisição a título universal adquire-se um bem ou um conjunto individualizado de bens, mas não a uma fração ideal sobre a posse. A aquisição a título singular é objeto singular e objeto transferido pela integralidade de um patrimônio.\n\n5ª Questão (Ref.: 201512927235)\nAcerca do instituto da posse é correto afirmar que:\n\na compose é uma situação que se verifica na comunhão pro indiviso, do qual cada possuidor conta com uma fração ideal sobre a posse.\n\negadável o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.\n\no Código Civil estabeleceu um rol taxativo de posses paralelas.\n\nfamosos da posse são aqueles que exercitam atos de posse em nome próprio. Sobre a usucapião, assinale a única opção correta:\n\n- Não é vedada àquele que já é proprietário de bens imóveis a aquisição de outro bem imóvel por usucapião extraordinária nem por usucapião ordinária.\n\n- A aquisição do domínio pode ser originária, quando o indivíduo adquire a propriedade do bem sem este tenha sido transmitido por alguém. E o caso da usucapião extraordinária, cujos requisitos são a posse de dois anos, exercida com ânimo de dono, de forma continua, mansa e pacificamente, podendo ser reduzida para aquele em que o possuidor usucapiente esteja assegurada a sua moradia.\n\n- A destinação oferecida pelo possuidor ao imóvel durante o tempo de exercício da posse em nada interfere na configuração do prazo necessário para a aquisição por usucapião extraordinária, desde que se trata de posse pacífica, continua e com animus domini.\n\n- O bem no período pode ser usucapido pela pessoa que o encontrar no prazo de três anos contando da data em que o descobriu.\n\n- A usucapião rural consagrada no art. 1239 do Código Civil, que exige a chamada posse trabalho/moradia, não reclama animus dominandi da parte usucapiente. (2015/FCC /7JAL) A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de algum direito:\n\n- pessoal ou real anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, bem como defender a sua posse contra aquele que teve posse direta.\n\n- pessoal ou real anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, mas esse mesmo direito não terá, se a posse direta advir de direito pessoal.\n\n- O possuidor direto, que tem a coisa em virtude de direito pessoal ou real, não possui proteção possessória contra o possuidor indireto. (Questão 21 117º Exame OAB-SP) \"A\" vende a \"B\" a casa de que é proprietário e onde reside, ficando convencionado que \"A\" permanecerá no referido imóvel, não mais como dono, mas como locatário, de modo que o possuidor antigo, que tinha posse plena e unitária, passará a ser possuidor direto, ao passo que o novo proprietário se investirá na posse indireta. Operou-se, no caso, o modo aquisitivo derivado da posse, que é:\n\n- a acessão.\n- a traditio longa manu.\n- a traditio brevi manu.\n- o constituto possessório.