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1 NBC TA 300 R1 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A letra R mais o número que identifica sua alteração R1 R2 R3 foram adicionados à sigla da norma para identificarem o número da consolidação e facilitarem a pesquisa no site do CFC A citação desta norma em outras normas é identificada pela sua sigla sem referência a R1 R2 R3 pois essas referências são sempre da norma em vigor para que em cada alteração da norma não haja necessidade de se ajustarem as citações em outras normas Sumário Item INTRODUÇÃO Alcance 1 Papel e oportunidade do planejamento 2 Data de vigência 3 OBJETIVO 4 REQUISITOS Envolvimento de membroschave da equipe de trabalho 5 Atividades preliminares do trabalho de auditoria 6 Atividades de planejamento 7 11 Documentação 12 Considerações adicionais em auditoria inicial 13 APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS Papel e época do planejamento A1 A3 Envolvimento de membroschave da equipe de trabalho A4 Atividades preliminares do trabalho de auditoria A5 A7 Atividades de planejamento A8 A17 Documentação A18 A21 Considerações adicionais em auditoria inicial A22 Apêndice Considerações na definição da estratégia global de auditoria Esta Norma deve ser lida em conjunto com NBC TA 200 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria Introdução Alcance 1 Esta Norma trata da responsabilidade do auditor no planejamento da auditoria das demonstrações contábeis Esta Norma está escrita no contexto de auditorias recorrentes Outras considerações da auditoria inicial são apresentadas separadamente 2 Papel e oportunidade do planejamento 2 O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras inclusive para ver itens A1 a A3 auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho auxiliar se for o caso na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas Data de vigência 3 Esta Norma aplicase a auditoria de demonstrações contábeis de períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 Objetivo 4 O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizála de maneira eficaz Requisitos Envolvimento de membroschave da equipe de trabalho 5 O sócio do trabalho e outros membroschave da equipe de trabalho devem ser envolvidos no planejamento da auditoria incluindo o planejamento e a participação na discussão entre os membros da equipe de trabalho ver item A4 Atividades preliminares do trabalho de auditoria 6 O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente a realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis itens 12 e 13 b avaliação da conformidade com os requisitos éticos inclusive independência conforme exigido pela NBC TA 220 itens 9 a 11 e c estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho conforme exigido pela NBC TA 210 Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria itens 9 a 13 ver itens A5 a A7 Atividades de planejamento 3 7 O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance a época e a direção da auditoria para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria 8 Ao definir a estratégia global o auditor deve a identificar as características do trabalho para definir o seu alcance b definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas c considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho d considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e quando aplicável se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade e e determinar a natureza a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho ver itens A8 a A11 9 O auditor deve desenvolver o plano de auditoria que deve incluir a descrição de a a natureza a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco conforme estabelecido na NBC TA 315 Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente b a natureza a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação conforme previsto na NBC TA 330 Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados c outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria ver item A12 10 O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria ver item A15 11 O auditor deve planejar a natureza a época e a extensão do direcionamento e supervisão da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho ver itens A16 e A17 Documentação 12 O auditor deve documentar NBC TA 230 Documentação de Auditoria itens 8 a 11 e A6 a a estratégia global de auditoria b o plano de auditoria e c eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria e as razões dessas alterações ver itens A18 a A21 Considerações adicionais em auditoria inicial 13 O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os trabalhos de auditoria inicial a aplicar procedimentos exigidos pela NBC TA 220 itens 12 e 13 relativos à aceitação do cliente e do trabalho de auditoria específico e 4 b entrar em contato com o auditor antecessor caso haja mudança de auditores de acordo com os requisitos éticos pertinentes ver item A22 Em razão da inclusão dos itens A13 e A14 a numeração existente é renumerada em ordem sequencial ou seja A13 para A15 A14 para A16 A15 para A17 e assim sucessivamente Além disso as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração Em razão dessas alterações as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 300 publicada no DOU Seção 1 de 3122009 passa a ser NBC TA 300 R1 As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação aplicandose às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em ou após 31 de dezembro de 2016 Brasília 19 de agosto de 2016 Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Aplicação e outros materiais explicativos Papel e época do planejamento ver item 2 A1 A natureza e a extensão das atividades de planejamento variam conforme o porte e a complexidade da entidade a experiência anterior dos membroschave da equipe de trabalho com a entidade e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria A2 Planejamento não é uma fase isolada da auditoria mas um processo contínuo e iterativo que muitas vezes começa logo após ou em conexão com a conclusão da auditoria anterior continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual Entretanto o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria Por exemplo o planejamento inclui a necessidade de considerar antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes aspectos como a os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco b obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura c a determinação da materialidade d o envolvimento de especialistas e a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco A3 O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria por exemplo coordenar alguns dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor Na 5 discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria Por exemplo a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis Envolvimento de membroschave da equipe de trabalho ver item 5 A4 O envolvimento do sócio do trabalho e de outros membroschave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento A NBC TA 315 item 10 estabelece requisitos e oferece orientação para a discussão pela equipe de trabalho da susceptibilidade da entidade a distorções relevantes nas demonstrações contábeis A NBC TA 240 Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis orienta sobre a ênfase dada durante essa discussão à exposição das demonstrações contábeis da entidade a distorções relevantes devido a fraude Atividades preliminares do trabalho de auditoria ver item 6 A5 Realizar as atividades preliminares do trabalho de auditoria especificadas no item 5 no início do trabalho de auditoria corrente auxilia o auditor na identificação e avaliação de eventos ou situações que possam afetar adversamente a capacidade do auditor de planejar e realizar o trabalho de auditoria A6 A realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o trabalho de auditoria para o qual por exemplo a o auditor mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho b não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho c não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho A7 A avaliação pelo auditor da continuidade do relacionamento com o cliente e de requisitos éticos incluindo independência ocorre ao longo do trabalho de auditoria à medida que mudam as circunstâncias e as condições A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a avaliação de requisitos éticos inclusive independência no início do trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar concluídos antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho No caso de trabalhos de auditoria recorrentes esses procedimentos iniciais devem ser aplicados logo após ou em conexão com a conclusão da auditoria anterior Atividades de planejamento Estratégia global de auditoria ver itens 7 e 8 A8 O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação de risco temas como a os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos b os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas tais como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes a extensão 6 da revisão do trabalho de outros auditores no caso de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco c quando esses recursos devem ser alocados por exemplo se em etapa intermediária de auditoria ou em determinada database de corte e d como esses recursos são gerenciados direcionados e supervisionados por exemplo para quando estão previstas as reuniões preparatórias e de atualização como devem ocorrer as revisões do sócio e do gerente do trabalho por exemplo em campo ou fora dele e se devem ser realizadas revisões de controle de qualidade do trabalho A9 O Anexo a esta Norma relaciona exemplos de considerações na definição da estratégia global de auditoria A10 Uma vez definida a estratégia global de auditoria pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria levandose em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais estando intimamente relacionados uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro Considerações específicas para entidades de pequeno porte A11 Em auditoria de entidade de pequeno porte toda a auditoria pode ser conduzida por equipe pequena de auditoria Muitas auditorias de entidades de pequeno porte envolvem o sócio do trabalho trabalhando com um membro da equipe de trabalho ou sozinho Com uma equipe menor a coordenação e a comunicação entre membros da equipe ficam facilitadas A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado variando de acordo com o tamanho da entidade a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho Por exemplo um memorando breve elaborado na conclusão da auditoria anterior baseado na revisão dos papéis de trabalho e destacando assuntos identificados na auditoria que acabou de ser concluída atualizado no período corrente com base em discussões com o proprietário ou administrador da entidade podem servir como documentação da estratégia de auditoria para o trabalho de auditoria corrente caso cubra os temas mencionados no item 8 Plano de auditoria ver item 9 A12 O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido Por exemplo o planejamento dos procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de auditoria Entretanto o planejamento da natureza da época e da extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos Além disso o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para alguns tipos de operação saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria A13 A determinação da natureza da época e da extensão dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos de auditoria adicionais à medida que eles se relacionam com as divulgações é importante considerando tanto a ampla gama de informações quanto o nível de detalhes que possam estar incluídos nessas divulgações Além disso certas divulgações 7 podem conter informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares que também podem afetar os riscos avaliados e a natureza a época e a extensão dos procedimentos de auditoria para tratar desses riscos Incluído pela NBC TA 300 R1 A14 A consideração das divulgações no início da auditoria ajuda o auditor a dar a devida atenção e planejar o tempo adequado para tratar as divulgações da mesma forma que as classes de transações de eventos e de saldos contábeis Considerações preliminares também podem ajudar o auditor a determinar os efeitos sobre a auditoria de divulgações significativas novas ou revisadas necessárias em decorrência de mudanças no ambiente nas condições financeiras ou nas atividades da entidade por exemplo mudança na identificação de segmentos e de comunicação de informações sobre segmentos decorrentes de combinação de negócios significativa divulgações significativas novas ou revisadas decorrentes de mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável necessidade de envolvimento de especialista para ajudar nos procedimentos de auditoria relacionados com divulgações específicas por exemplo divulgações relacionadas com obrigações com previdência e outros benefícios de aposentadoria e assuntos relacionados com divulgações que o auditor pode querer discutir com os responsáveis pela governança ver item A12 da NBC TA 260 Incluído pela NBC TA 300 R1 Mudança nas decisões de planejamento durante o processo de auditoria ver item 10 A15 Em decorrência de imprevistos mudanças nas condições ou na evidência de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de auditoria o auditor pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e portanto a natureza a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados considerando a revisão dos riscos avaliados Pode ser o caso de informação identificada pelo auditor que difere significativamente da informação disponível quando o auditor planejou os procedimentos de auditoria Por exemplo evidência de auditoria obtida por meio da aplicação de procedimentos substantivos pode ser contraditória à evidência de auditoria obtida por meio de testes de controle Direcionamento supervisão e revisão ver item 11 A16 A natureza a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores incluindo a o porte e a complexidade da entidade b a área da auditoria c os riscos de distorções relevantes por exemplo um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho d a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria A NBC TA 220 itens 15 a 17 contém orientações adicionais sobre o direcionamento supervisão e revisão do trabalho de auditoria Considerações específicas para entidade de pequeno porte 8 A17 Quando a auditoria é realizada integralmente pelo sócio do trabalho não se colocam questões de direção e supervisão dos membros da equipe de trabalho e de revisão do seu trabalho Nesses casos o sócio do trabalho tendo dirigido todos os aspectos do trabalho estará ciente de todos os assuntos relevantes A formação de uma visão objetiva da adequação dos julgamentos feitos no decurso da auditoria pode gerar problemas práticos quando a mesma pessoa também executa toda a auditoria Quando existem assuntos particularmente complexos ou incomuns e a auditoria é realizada por um único profissional pode ser recomendável a consulta a outros auditores com experiência adequada ou à entidade profissional dos auditores Documentação ver item 12 A18 A documentação da estratégia global de auditoria é o registro das decisõeschave consideradas necessárias para planejar adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe de trabalho Por exemplo o auditor pode resumir a estratégia global de auditoria na forma de memorando contendo as decisõeschave relativas ao alcance global a época e a condução da auditoria A19 A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação em resposta aos riscos avaliados Também serve para registrar o apropriado planejamento dos procedimentos de auditoria que podem ser revisados e aprovados antes da sua aplicação O auditor pode utilizar programas de auditoria padrão ou listas de verificação de conclusão da auditoria adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho A20 O registro das mudanças significativas na estratégia global de auditoria e no plano de auditoria e respectivas mudanças na natureza época e extensão planejadas dos procedimentos de auditoria explica o motivo de mudanças significativas a estratégia global e o plano de auditoria adotado para a auditoria Também reflete a resposta apropriada a mudanças significativas ocorridas no decurso da auditoria Considerações específicas para entidade de pequeno porte A21 Conforme mencionado no item A11 um memorando adequado e breve pode servir como documentação da estratégia da auditoria de entidade de pequeno porte No caso do plano de auditoria programas de auditoria padrão ou listas de verificação ver item A17 concebidos com base na premissa de que podem existir apenas algumas atividades de controle relevantes como é o caso provável de entidade de pequeno porte podem ser usados desde que sejam adaptados às circunstâncias do trabalho inclusive as avaliações de riscos do auditor Considerações adicionais em auditoria inicial ver item 13 A22 A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente Entretanto no caso de auditoria inicial o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos Para a auditoria inicial o auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria exceto se for proibido por lei ou norma manter contato com o auditor antecessor por exemplo para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho 9 quaisquer assuntos importantes inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios discutidos com a administração e relacionados à escolha do auditor a comunicação desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais ver NBC TA 510 Trabalhos Iniciais Saldos Iniciais outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial por exemplo esse sistema pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão Apêndice ver itens 7 8 e A8 a A11 Considerações na definição da estratégia global de auditoria O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado Os exemplos apresentados cobrem um amplo leque de temas aplicáveis a diversos trabalhos Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem exigidos por outras normas de auditoria nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é necessariamente completa Características do trabalho a estrutura de relatório financeiro sobre o qual a informação financeira a ser auditada foi elaborada inclusive a eventual necessidade de conciliação com outra estrutura de relatório financeiro a cobertura de auditoria prevista inclusive o número e a localização de componentes a serem incluídos a natureza das relações de controle entre a controladora e seus componentes que determinam como o grupo será consolidado a extensão em que a auditoria de componentes seja efetuada por outros auditores a natureza dos segmentos de negócio inclusive a necessidade de conhecimento especializado a moeda de apresentação das demonstrações contábeis a ser utilizada inclusive eventual necessidade de conversão monetária da informação auditada a necessidade de auditoria obrigatória de demonstrações contábeis individuais além da auditoria para fins de consolidação a disponibilidade do trabalho dos auditores internos e a extensão da eventual confiança do auditor nesse trabalho a utilização pela entidade de prestadores de serviço e como o auditor pode obter evidência relativa ao desenho ou operação dos controles aplicados a utilização prevista da evidência de auditoria obtida em auditorias anteriores por exemplo evidência de auditoria relativa a procedimentos de avaliação de risco e testes de controle 10 o efeito da tecnologia da informação nos procedimentos de auditoria inclusive a disponibilidade de dados e a previsão de uso de técnicas de auditoria assistidas por computador a coordenação da cobertura prevista e a época do trabalho de auditoria com revisão das informações financeiras intermediárias além do efeito das informações obtidas durante essas revisões sobre a auditoria a disponibilidade do pessoal e dos dados do cliente Objetivos de relatório época da auditoria e natureza da comunicação o cronograma da entidade para emissão de relatórios tais como etapas intermediárias e final a organização de reuniões com a administração e os responsáveis pela governança para discutir a natureza época e extensão do trabalho de auditoria a discussão com a administração e os responsáveis pela governança em relação ao tipo e ao prazo de emissão do relatório e outras comunicações por escrito e verbais inclusive o relatório de auditoria relatórios de recomendação e comunicação aos responsáveis pela governança a discussão com a administração das comunicações previstas sobre a situação do trabalho ao longo da auditoria comunicação aos auditores de componentes em relação ao tipo e ao prazo de emissão do relatório e outras comunicações em conexão com a auditoria de componentes a natureza e a época previstas de comunicação entre os membros da equipe de trabalho inclusive a natureza e a época das reuniões e o prazo de revisão do trabalho realizado se existe a previsão de outras comunicações com terceiros inclusive quaisquer obrigações contratuais ou estatutárias de emitir outros relatórios resultantes da auditoria Fatores significativos atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos a determinação da materialidade de acordo com a NBC TA 320 Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e quando aplicável o a determinação da materialidade para componentes e a comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 Considerações Especiais Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes itens 21 a 23 e 40c o a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de transações saldos contábeis e divulgações identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes a forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de trabalho a necessidade de manter postura questionadora e exercer ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da efetividade dos controles internos inclusive a natureza das fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências a discussão de temas que possam afetar a auditoria com os responsáveis da firma pela realização de outros serviços à entidade 11 evidência do compromisso da administração no desenho implementação e manutenção de controles internos sólidos inclusive evidência de documentação apropriada desses controles internos mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável tais como mudanças nas normas contábeis que podem envolver divulgações novas ou revisadas significativas Incluído pela NBC TA 300 R1 volume de operações que pode determinar se é mais eficiente para o auditor confiar nos controles internos importância dada aos controles internos na entidade para o êxito na condução dos negócios processos que a administração usa para identificar e elaborar as divulgações requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável incluindo divulgações que contêm informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares Incluído pela NBC TA 300 R1 desenvolvimento de negócios significativos que afetem a entidade inclusive mudanças na tecnologia da informação e nos processos de negócio troca de diretoreschave e aquisições fusões e alienações desenvolvimentos setoriais significativos tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos mudanças significativas na estrutura de relatórios financeiros tais como mudanças nas normas contábeis outras mudanças significativas relevantes tais como mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade Natureza época e extensão dos recursos orçamento do trabalho inclusive considerando o tempo apropriado previsto para áreas onde existem mais riscos de distorções relevantes 12 NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC TA 300 R1 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 Altera a NBC TA 300 que dispõe sobre o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou no Brasil o CFC e o IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil como tradutores de suas normas e publicações outorgando os direitos de realizar tradução publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do Art 6º do DecretoLei nº 92951946 alterado pela Lei nº 122492010 faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade NBC elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300 da IFAC 1 Altera o Apêndice e inclui os itens A13 e A14 na NBC TA 300 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis com as seguintes redações A13 A determinação da natureza da época e da extensão dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos de auditoria adicionais à medida que eles se relacionam com as divulgações é importante considerando tanto a ampla gama de informações quanto o nível de detalhes que possam estar incluídos nessas divulgações Além disso certas divulgações podem conter informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares que também podem afetar os riscos avaliados e a natureza a época e a extensão dos procedimentos de auditoria para tratar desses riscos A14 A consideração das divulgações no início da auditoria ajuda o auditor a dar a devida atenção e planejar o tempo adequado para tratar as divulgações da mesma forma que as classes de transações de eventos e de saldos contábeis Considerações preliminares também podem ajudar o auditor a determinar os efeitos sobre a auditoria de divulgações significativas novas ou revisadas necessárias em decorrência de mudanças no ambiente nas condições financeiras ou nas atividades da entidade por exemplo mudança na identificação de segmentos e de comunicação de informações sobre segmentos decorrentes de combinação de negócios significativa divulgações significativas novas ou revisadas decorrentes de mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável necessidade de envolvimento de especialista para ajudar nos procedimentos de auditoria relacionados com divulgações específicas por exemplo divulgações relacionadas com obrigações com previdência e outros benefícios de aposentadoria e assuntos relacionados com divulgações que o auditor pode querer discutir com os responsáveis pela governança ver item A12 da NBC TA 260 Apêndice ver itens 7 e 8 e A8 a A11 Considerações na definição da estratégia global de auditoria 13 O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado Os exemplos apresentados cobrem amplo leque de temas aplicáveis a diversos trabalhos Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem exigidos por outras normas de auditoria nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é necessariamente completa Fatores significativos atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos A determinação da materialidade de acordo com a NBC TA 320 Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e quando aplicável o a determinação da materialidade para componentes e a comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 Considerações Especiais Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes itens 21 a 23 e 40c o a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de transações saldos contábeis e divulgações Identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes O impacto do risco identificado de distorção relevante sobre a direção supervisão e revisão da demonstração contábil como um todo A forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de trabalho a necessidade de manter postura questionadora e exercer ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria Resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da efetividade dos controles internos inclusive a natureza das fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências A discussão de temas que possam afetar a auditoria com os responsáveis da firma pela realização de outros serviços à entidade Evidência do compromisso da administração no desenho implementação e manutenção de controles internos sólidos inclusive evidência de documentação apropriada desses controles internos Mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável tais como mudanças nas normas contábeis que podem envolver divulgações novas ou revisadas significativas Volume de operações que pode determinar se é mais eficiente para o auditor confiar nos controles internos Importância dada aos controles internos na entidade para o êxito na condução dos negócios Processos que a administração usa para identificar e elaborar as divulgações requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável incluindo divulgações que contêm informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares Desenvolvimento de negócios significativos que afetem a entidade inclusive mudanças na tecnologia da informação e nos processos de negócio troca de diretoreschave e aquisições fusões e alienações 14 Desenvolvimentos setoriais significativos tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos Outras mudanças significativas relevantes tais como mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade 2 Em razão da inclusão dos itens A13 e A14 a numeração existente é renumerada em ordem sequencial ou seja A13 para A15 A14 para A16 A15 para A17 e assim sucessivamente Além disso as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração 3 Em razão dessas alterações as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 300 publicada no DOU Seção 1 de 3122009 passa a ser NBC TA 300 R1 4 As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação aplicandose às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em ou após 31 de dezembro de 2016 Brasília 19 de agosto de 2016 Contador José Martonio Alves Coelho Presidente
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1 NBC TA 300 R1 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A letra R mais o número que identifica sua alteração R1 R2 R3 foram adicionados à sigla da norma para identificarem o número da consolidação e facilitarem a pesquisa no site do CFC A citação desta norma em outras normas é identificada pela sua sigla sem referência a R1 R2 R3 pois essas referências são sempre da norma em vigor para que em cada alteração da norma não haja necessidade de se ajustarem as citações em outras normas Sumário Item INTRODUÇÃO Alcance 1 Papel e oportunidade do planejamento 2 Data de vigência 3 OBJETIVO 4 REQUISITOS Envolvimento de membroschave da equipe de trabalho 5 Atividades preliminares do trabalho de auditoria 6 Atividades de planejamento 7 11 Documentação 12 Considerações adicionais em auditoria inicial 13 APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS Papel e época do planejamento A1 A3 Envolvimento de membroschave da equipe de trabalho A4 Atividades preliminares do trabalho de auditoria A5 A7 Atividades de planejamento A8 A17 Documentação A18 A21 Considerações adicionais em auditoria inicial A22 Apêndice Considerações na definição da estratégia global de auditoria Esta Norma deve ser lida em conjunto com NBC TA 200 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria Introdução Alcance 1 Esta Norma trata da responsabilidade do auditor no planejamento da auditoria das demonstrações contábeis Esta Norma está escrita no contexto de auditorias recorrentes Outras considerações da auditoria inicial são apresentadas separadamente 2 Papel e oportunidade do planejamento 2 O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras inclusive para ver itens A1 a A3 auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho auxiliar se for o caso na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas Data de vigência 3 Esta Norma aplicase a auditoria de demonstrações contábeis de períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 Objetivo 4 O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizála de maneira eficaz Requisitos Envolvimento de membroschave da equipe de trabalho 5 O sócio do trabalho e outros membroschave da equipe de trabalho devem ser envolvidos no planejamento da auditoria incluindo o planejamento e a participação na discussão entre os membros da equipe de trabalho ver item A4 Atividades preliminares do trabalho de auditoria 6 O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente a realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis itens 12 e 13 b avaliação da conformidade com os requisitos éticos inclusive independência conforme exigido pela NBC TA 220 itens 9 a 11 e c estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho conforme exigido pela NBC TA 210 Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria itens 9 a 13 ver itens A5 a A7 Atividades de planejamento 3 7 O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance a época e a direção da auditoria para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria 8 Ao definir a estratégia global o auditor deve a identificar as características do trabalho para definir o seu alcance b definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas c considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho d considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e quando aplicável se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade e e determinar a natureza a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho ver itens A8 a A11 9 O auditor deve desenvolver o plano de auditoria que deve incluir a descrição de a a natureza a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco conforme estabelecido na NBC TA 315 Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente b a natureza a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação conforme previsto na NBC TA 330 Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados c outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria ver item A12 10 O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria ver item A15 11 O auditor deve planejar a natureza a época e a extensão do direcionamento e supervisão da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho ver itens A16 e A17 Documentação 12 O auditor deve documentar NBC TA 230 Documentação de Auditoria itens 8 a 11 e A6 a a estratégia global de auditoria b o plano de auditoria e c eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria e as razões dessas alterações ver itens A18 a A21 Considerações adicionais em auditoria inicial 13 O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os trabalhos de auditoria inicial a aplicar procedimentos exigidos pela NBC TA 220 itens 12 e 13 relativos à aceitação do cliente e do trabalho de auditoria específico e 4 b entrar em contato com o auditor antecessor caso haja mudança de auditores de acordo com os requisitos éticos pertinentes ver item A22 Em razão da inclusão dos itens A13 e A14 a numeração existente é renumerada em ordem sequencial ou seja A13 para A15 A14 para A16 A15 para A17 e assim sucessivamente Além disso as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração Em razão dessas alterações as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 300 publicada no DOU Seção 1 de 3122009 passa a ser NBC TA 300 R1 As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação aplicandose às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em ou após 31 de dezembro de 2016 Brasília 19 de agosto de 2016 Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Aplicação e outros materiais explicativos Papel e época do planejamento ver item 2 A1 A natureza e a extensão das atividades de planejamento variam conforme o porte e a complexidade da entidade a experiência anterior dos membroschave da equipe de trabalho com a entidade e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria A2 Planejamento não é uma fase isolada da auditoria mas um processo contínuo e iterativo que muitas vezes começa logo após ou em conexão com a conclusão da auditoria anterior continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual Entretanto o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria Por exemplo o planejamento inclui a necessidade de considerar antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes aspectos como a os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco b obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura c a determinação da materialidade d o envolvimento de especialistas e a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco A3 O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria por exemplo coordenar alguns dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor Na 5 discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria Por exemplo a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis Envolvimento de membroschave da equipe de trabalho ver item 5 A4 O envolvimento do sócio do trabalho e de outros membroschave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento A NBC TA 315 item 10 estabelece requisitos e oferece orientação para a discussão pela equipe de trabalho da susceptibilidade da entidade a distorções relevantes nas demonstrações contábeis A NBC TA 240 Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis orienta sobre a ênfase dada durante essa discussão à exposição das demonstrações contábeis da entidade a distorções relevantes devido a fraude Atividades preliminares do trabalho de auditoria ver item 6 A5 Realizar as atividades preliminares do trabalho de auditoria especificadas no item 5 no início do trabalho de auditoria corrente auxilia o auditor na identificação e avaliação de eventos ou situações que possam afetar adversamente a capacidade do auditor de planejar e realizar o trabalho de auditoria A6 A realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o trabalho de auditoria para o qual por exemplo a o auditor mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho b não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho c não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho A7 A avaliação pelo auditor da continuidade do relacionamento com o cliente e de requisitos éticos incluindo independência ocorre ao longo do trabalho de auditoria à medida que mudam as circunstâncias e as condições A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a avaliação de requisitos éticos inclusive independência no início do trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar concluídos antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho No caso de trabalhos de auditoria recorrentes esses procedimentos iniciais devem ser aplicados logo após ou em conexão com a conclusão da auditoria anterior Atividades de planejamento Estratégia global de auditoria ver itens 7 e 8 A8 O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação de risco temas como a os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos b os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas tais como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes a extensão 6 da revisão do trabalho de outros auditores no caso de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco c quando esses recursos devem ser alocados por exemplo se em etapa intermediária de auditoria ou em determinada database de corte e d como esses recursos são gerenciados direcionados e supervisionados por exemplo para quando estão previstas as reuniões preparatórias e de atualização como devem ocorrer as revisões do sócio e do gerente do trabalho por exemplo em campo ou fora dele e se devem ser realizadas revisões de controle de qualidade do trabalho A9 O Anexo a esta Norma relaciona exemplos de considerações na definição da estratégia global de auditoria A10 Uma vez definida a estratégia global de auditoria pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria levandose em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais estando intimamente relacionados uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro Considerações específicas para entidades de pequeno porte A11 Em auditoria de entidade de pequeno porte toda a auditoria pode ser conduzida por equipe pequena de auditoria Muitas auditorias de entidades de pequeno porte envolvem o sócio do trabalho trabalhando com um membro da equipe de trabalho ou sozinho Com uma equipe menor a coordenação e a comunicação entre membros da equipe ficam facilitadas A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado variando de acordo com o tamanho da entidade a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho Por exemplo um memorando breve elaborado na conclusão da auditoria anterior baseado na revisão dos papéis de trabalho e destacando assuntos identificados na auditoria que acabou de ser concluída atualizado no período corrente com base em discussões com o proprietário ou administrador da entidade podem servir como documentação da estratégia de auditoria para o trabalho de auditoria corrente caso cubra os temas mencionados no item 8 Plano de auditoria ver item 9 A12 O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido Por exemplo o planejamento dos procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de auditoria Entretanto o planejamento da natureza da época e da extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos Além disso o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para alguns tipos de operação saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria A13 A determinação da natureza da época e da extensão dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos de auditoria adicionais à medida que eles se relacionam com as divulgações é importante considerando tanto a ampla gama de informações quanto o nível de detalhes que possam estar incluídos nessas divulgações Além disso certas divulgações 7 podem conter informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares que também podem afetar os riscos avaliados e a natureza a época e a extensão dos procedimentos de auditoria para tratar desses riscos Incluído pela NBC TA 300 R1 A14 A consideração das divulgações no início da auditoria ajuda o auditor a dar a devida atenção e planejar o tempo adequado para tratar as divulgações da mesma forma que as classes de transações de eventos e de saldos contábeis Considerações preliminares também podem ajudar o auditor a determinar os efeitos sobre a auditoria de divulgações significativas novas ou revisadas necessárias em decorrência de mudanças no ambiente nas condições financeiras ou nas atividades da entidade por exemplo mudança na identificação de segmentos e de comunicação de informações sobre segmentos decorrentes de combinação de negócios significativa divulgações significativas novas ou revisadas decorrentes de mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável necessidade de envolvimento de especialista para ajudar nos procedimentos de auditoria relacionados com divulgações específicas por exemplo divulgações relacionadas com obrigações com previdência e outros benefícios de aposentadoria e assuntos relacionados com divulgações que o auditor pode querer discutir com os responsáveis pela governança ver item A12 da NBC TA 260 Incluído pela NBC TA 300 R1 Mudança nas decisões de planejamento durante o processo de auditoria ver item 10 A15 Em decorrência de imprevistos mudanças nas condições ou na evidência de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de auditoria o auditor pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e portanto a natureza a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados considerando a revisão dos riscos avaliados Pode ser o caso de informação identificada pelo auditor que difere significativamente da informação disponível quando o auditor planejou os procedimentos de auditoria Por exemplo evidência de auditoria obtida por meio da aplicação de procedimentos substantivos pode ser contraditória à evidência de auditoria obtida por meio de testes de controle Direcionamento supervisão e revisão ver item 11 A16 A natureza a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores incluindo a o porte e a complexidade da entidade b a área da auditoria c os riscos de distorções relevantes por exemplo um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho d a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria A NBC TA 220 itens 15 a 17 contém orientações adicionais sobre o direcionamento supervisão e revisão do trabalho de auditoria Considerações específicas para entidade de pequeno porte 8 A17 Quando a auditoria é realizada integralmente pelo sócio do trabalho não se colocam questões de direção e supervisão dos membros da equipe de trabalho e de revisão do seu trabalho Nesses casos o sócio do trabalho tendo dirigido todos os aspectos do trabalho estará ciente de todos os assuntos relevantes A formação de uma visão objetiva da adequação dos julgamentos feitos no decurso da auditoria pode gerar problemas práticos quando a mesma pessoa também executa toda a auditoria Quando existem assuntos particularmente complexos ou incomuns e a auditoria é realizada por um único profissional pode ser recomendável a consulta a outros auditores com experiência adequada ou à entidade profissional dos auditores Documentação ver item 12 A18 A documentação da estratégia global de auditoria é o registro das decisõeschave consideradas necessárias para planejar adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe de trabalho Por exemplo o auditor pode resumir a estratégia global de auditoria na forma de memorando contendo as decisõeschave relativas ao alcance global a época e a condução da auditoria A19 A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação em resposta aos riscos avaliados Também serve para registrar o apropriado planejamento dos procedimentos de auditoria que podem ser revisados e aprovados antes da sua aplicação O auditor pode utilizar programas de auditoria padrão ou listas de verificação de conclusão da auditoria adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho A20 O registro das mudanças significativas na estratégia global de auditoria e no plano de auditoria e respectivas mudanças na natureza época e extensão planejadas dos procedimentos de auditoria explica o motivo de mudanças significativas a estratégia global e o plano de auditoria adotado para a auditoria Também reflete a resposta apropriada a mudanças significativas ocorridas no decurso da auditoria Considerações específicas para entidade de pequeno porte A21 Conforme mencionado no item A11 um memorando adequado e breve pode servir como documentação da estratégia da auditoria de entidade de pequeno porte No caso do plano de auditoria programas de auditoria padrão ou listas de verificação ver item A17 concebidos com base na premissa de que podem existir apenas algumas atividades de controle relevantes como é o caso provável de entidade de pequeno porte podem ser usados desde que sejam adaptados às circunstâncias do trabalho inclusive as avaliações de riscos do auditor Considerações adicionais em auditoria inicial ver item 13 A22 A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente Entretanto no caso de auditoria inicial o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos Para a auditoria inicial o auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria exceto se for proibido por lei ou norma manter contato com o auditor antecessor por exemplo para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho 9 quaisquer assuntos importantes inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios discutidos com a administração e relacionados à escolha do auditor a comunicação desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais ver NBC TA 510 Trabalhos Iniciais Saldos Iniciais outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial por exemplo esse sistema pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão Apêndice ver itens 7 8 e A8 a A11 Considerações na definição da estratégia global de auditoria O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado Os exemplos apresentados cobrem um amplo leque de temas aplicáveis a diversos trabalhos Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem exigidos por outras normas de auditoria nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é necessariamente completa Características do trabalho a estrutura de relatório financeiro sobre o qual a informação financeira a ser auditada foi elaborada inclusive a eventual necessidade de conciliação com outra estrutura de relatório financeiro a cobertura de auditoria prevista inclusive o número e a localização de componentes a serem incluídos a natureza das relações de controle entre a controladora e seus componentes que determinam como o grupo será consolidado a extensão em que a auditoria de componentes seja efetuada por outros auditores a natureza dos segmentos de negócio inclusive a necessidade de conhecimento especializado a moeda de apresentação das demonstrações contábeis a ser utilizada inclusive eventual necessidade de conversão monetária da informação auditada a necessidade de auditoria obrigatória de demonstrações contábeis individuais além da auditoria para fins de consolidação a disponibilidade do trabalho dos auditores internos e a extensão da eventual confiança do auditor nesse trabalho a utilização pela entidade de prestadores de serviço e como o auditor pode obter evidência relativa ao desenho ou operação dos controles aplicados a utilização prevista da evidência de auditoria obtida em auditorias anteriores por exemplo evidência de auditoria relativa a procedimentos de avaliação de risco e testes de controle 10 o efeito da tecnologia da informação nos procedimentos de auditoria inclusive a disponibilidade de dados e a previsão de uso de técnicas de auditoria assistidas por computador a coordenação da cobertura prevista e a época do trabalho de auditoria com revisão das informações financeiras intermediárias além do efeito das informações obtidas durante essas revisões sobre a auditoria a disponibilidade do pessoal e dos dados do cliente Objetivos de relatório época da auditoria e natureza da comunicação o cronograma da entidade para emissão de relatórios tais como etapas intermediárias e final a organização de reuniões com a administração e os responsáveis pela governança para discutir a natureza época e extensão do trabalho de auditoria a discussão com a administração e os responsáveis pela governança em relação ao tipo e ao prazo de emissão do relatório e outras comunicações por escrito e verbais inclusive o relatório de auditoria relatórios de recomendação e comunicação aos responsáveis pela governança a discussão com a administração das comunicações previstas sobre a situação do trabalho ao longo da auditoria comunicação aos auditores de componentes em relação ao tipo e ao prazo de emissão do relatório e outras comunicações em conexão com a auditoria de componentes a natureza e a época previstas de comunicação entre os membros da equipe de trabalho inclusive a natureza e a época das reuniões e o prazo de revisão do trabalho realizado se existe a previsão de outras comunicações com terceiros inclusive quaisquer obrigações contratuais ou estatutárias de emitir outros relatórios resultantes da auditoria Fatores significativos atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos a determinação da materialidade de acordo com a NBC TA 320 Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e quando aplicável o a determinação da materialidade para componentes e a comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 Considerações Especiais Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes itens 21 a 23 e 40c o a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de transações saldos contábeis e divulgações identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes a forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de trabalho a necessidade de manter postura questionadora e exercer ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da efetividade dos controles internos inclusive a natureza das fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências a discussão de temas que possam afetar a auditoria com os responsáveis da firma pela realização de outros serviços à entidade 11 evidência do compromisso da administração no desenho implementação e manutenção de controles internos sólidos inclusive evidência de documentação apropriada desses controles internos mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável tais como mudanças nas normas contábeis que podem envolver divulgações novas ou revisadas significativas Incluído pela NBC TA 300 R1 volume de operações que pode determinar se é mais eficiente para o auditor confiar nos controles internos importância dada aos controles internos na entidade para o êxito na condução dos negócios processos que a administração usa para identificar e elaborar as divulgações requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável incluindo divulgações que contêm informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares Incluído pela NBC TA 300 R1 desenvolvimento de negócios significativos que afetem a entidade inclusive mudanças na tecnologia da informação e nos processos de negócio troca de diretoreschave e aquisições fusões e alienações desenvolvimentos setoriais significativos tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos mudanças significativas na estrutura de relatórios financeiros tais como mudanças nas normas contábeis outras mudanças significativas relevantes tais como mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade Natureza época e extensão dos recursos orçamento do trabalho inclusive considerando o tempo apropriado previsto para áreas onde existem mais riscos de distorções relevantes 12 NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC TA 300 R1 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 Altera a NBC TA 300 que dispõe sobre o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou no Brasil o CFC e o IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil como tradutores de suas normas e publicações outorgando os direitos de realizar tradução publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do Art 6º do DecretoLei nº 92951946 alterado pela Lei nº 122492010 faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade NBC elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300 da IFAC 1 Altera o Apêndice e inclui os itens A13 e A14 na NBC TA 300 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis com as seguintes redações A13 A determinação da natureza da época e da extensão dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos de auditoria adicionais à medida que eles se relacionam com as divulgações é importante considerando tanto a ampla gama de informações quanto o nível de detalhes que possam estar incluídos nessas divulgações Além disso certas divulgações podem conter informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares que também podem afetar os riscos avaliados e a natureza a época e a extensão dos procedimentos de auditoria para tratar desses riscos A14 A consideração das divulgações no início da auditoria ajuda o auditor a dar a devida atenção e planejar o tempo adequado para tratar as divulgações da mesma forma que as classes de transações de eventos e de saldos contábeis Considerações preliminares também podem ajudar o auditor a determinar os efeitos sobre a auditoria de divulgações significativas novas ou revisadas necessárias em decorrência de mudanças no ambiente nas condições financeiras ou nas atividades da entidade por exemplo mudança na identificação de segmentos e de comunicação de informações sobre segmentos decorrentes de combinação de negócios significativa divulgações significativas novas ou revisadas decorrentes de mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável necessidade de envolvimento de especialista para ajudar nos procedimentos de auditoria relacionados com divulgações específicas por exemplo divulgações relacionadas com obrigações com previdência e outros benefícios de aposentadoria e assuntos relacionados com divulgações que o auditor pode querer discutir com os responsáveis pela governança ver item A12 da NBC TA 260 Apêndice ver itens 7 e 8 e A8 a A11 Considerações na definição da estratégia global de auditoria 13 O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado Os exemplos apresentados cobrem amplo leque de temas aplicáveis a diversos trabalhos Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem exigidos por outras normas de auditoria nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é necessariamente completa Fatores significativos atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos A determinação da materialidade de acordo com a NBC TA 320 Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e quando aplicável o a determinação da materialidade para componentes e a comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 Considerações Especiais Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes itens 21 a 23 e 40c o a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de transações saldos contábeis e divulgações Identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes O impacto do risco identificado de distorção relevante sobre a direção supervisão e revisão da demonstração contábil como um todo A forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de trabalho a necessidade de manter postura questionadora e exercer ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria Resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da efetividade dos controles internos inclusive a natureza das fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências A discussão de temas que possam afetar a auditoria com os responsáveis da firma pela realização de outros serviços à entidade Evidência do compromisso da administração no desenho implementação e manutenção de controles internos sólidos inclusive evidência de documentação apropriada desses controles internos Mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável tais como mudanças nas normas contábeis que podem envolver divulgações novas ou revisadas significativas Volume de operações que pode determinar se é mais eficiente para o auditor confiar nos controles internos Importância dada aos controles internos na entidade para o êxito na condução dos negócios Processos que a administração usa para identificar e elaborar as divulgações requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável incluindo divulgações que contêm informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares Desenvolvimento de negócios significativos que afetem a entidade inclusive mudanças na tecnologia da informação e nos processos de negócio troca de diretoreschave e aquisições fusões e alienações 14 Desenvolvimentos setoriais significativos tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos Outras mudanças significativas relevantes tais como mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade 2 Em razão da inclusão dos itens A13 e A14 a numeração existente é renumerada em ordem sequencial ou seja A13 para A15 A14 para A16 A15 para A17 e assim sucessivamente Além disso as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração 3 Em razão dessas alterações as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 300 publicada no DOU Seção 1 de 3122009 passa a ser NBC TA 300 R1 4 As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação aplicandose às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em ou após 31 de dezembro de 2016 Brasília 19 de agosto de 2016 Contador José Martonio Alves Coelho Presidente