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Direito ·
Direitos Humanos
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Direitos Humanos - Trabalho Acadêmico sobre o Tribunal Penal Internacional
Direitos Humanos
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Questionario Resolvido Vulnerabilidades na Educacao e Direito a Educacao USP
Direitos Humanos
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Vulnerabilidades na Educação: Há Limites para a Empatia
Direitos Humanos
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Tratase de trabalho em grupo máx 4 pessoas que visa estudar e aprofundar acerca do Tribunal Penal Internacional Trabalho é escrito mínimo de 03 laudas e máximo de 12 laudas no qual deve ser abordado os seguintes tópicos 1 Aspectos gerais e introdutório sobre o Estatuto de Roma 2 Fixação sobre a jurisdição do TPI 3 Princípio da complementariedade e o regime jurídico prescrição e decadência 4 Os crimes do TPI 5 O trâmite processual do TPI 6 Penas e ordem de prisão processual do TPI Os critérios de avaliação serão 1 Qualidade de revisão de literatura 2 Consistência teórica do trabalho 3 Qualidade da redação e organização do texto 4 Formatação da ABNT Melhor doutrina para se utilizar no caso em questão encontrase em anexo Anexos RAMOS André de Carvalho Direitos Hu TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL SUA ORIGEM COMPOSIÇÃO ESTUDOS DE CASO DE TRATADOS JULGAMENTO DE CASOS DE GENOCÍDIO E A CLÁUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA 1 ORIGEM COMPOSIÇÃO E TRATADOSQUADROS DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL ESTUDOS DE CASO O Tribunal Internacional de Justiça não é o único tribunal ou corte internacional que os países constituintes da ONU podem fazer parte É permitido que os Estados se reúnam e criem outros órgãos como existem já o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia e a Corte Interamericana de Direitos Humanos Porém todos os membros das Nações Unidas fazem parte da Corte Internacional e submetemse às sentenças destas Esta corte pretende criar de forma gradual um ideal de justiça internacional a ser seguido e quando alcançado mantido pelos países que fazem parte das Nações Unidas Sendo formada por quinze juízes com mandato de nove anos sendo possível uma reeleição feita pelo Conselho de Segurança e Assembleia Geral da ONU A renovação é feita 13 a cada três anos ou seja a cada três anos chega ao fim o mandato de cinco juízes O doutrinador Carlos Roberto Husek traz explanações maiores acerca da Corte Não pode na Corte figurarem dois juízes nacionais do mesmo país Devem ser eleitos entre pessoas de alta consideração moral jurisconsultos de reconhecida competência internacional e que possam estar preparados para exercer funções jurisdicionais Não são tais juízes escolhidos por um critério de nacionalidade ou geográfico mas que representem as mais diversas escolas de pensamento jurídico os principais sistemas jurídicos mundiais HUSEK 2017 p 328 O autor também menciona os brasileiros que obtiveram a honra de servirem como juízes da renomada Corte como Filadelfo Azevedo Levi Carneiro José Sette Camara Francisco Rezek e em 2017 Antonio Augusto Cançado Trindade Um dos primeiros exemplos de tratado de uma forma primitiva é o Tratado de Kadesh datado de aproximadamente 1280 a 1272 antes de Cristo As partes eram Ramsés II do Egito e Hatusil III rei dos hititas e o documento tinha como objetivo o fim da guerra nas terras que hoje se encontra a Síria Outra convenção imprescindível de citação é um tratado que se aprende desde cedo quando se nasce no Brasil o Tratado de Tordesilhas um tipo de tratado bilateral feito entre Portugal e Espanha dividindo o mundo que a Europa conhecia à época datando de 1494 A citação destes dois tratados é importante pois sem acordos internacionais não há civilização e nem segurança externa entre os países São eles que trazem os requisitos parâmetros as possibilidades e as proibições de cada um Quanto à terminologia do tema o professor Mazzuoli faz extensa descrição Tratase da expressão genérica por natureza eleita pela Convenção de Viena de 1969 para designar todo acordo internacional bilateral ou multilateral de especial relevo político qualquer que seja sua denominação específica art 2º 1º alínea a O termo designa normalmente mas não exclusivamente os ajustes solenes concluídos entre Estados eou organizações internacionais cujo objeto finalidade número e poderes das partes têm maior importância São exemplos os tratados de paz de amizade de arbitragem de cooperação de navegação etc MAZZUOLI 2015 p 206 Como supracitado é possível inferir que existem vários tipos de tratados neste momento o tratadoquadro será especificado O doutrinador Carlos Roberto Husek não cita o tratadoquadro ou convençãoquadro mas referese ao tratado normativo ou tratadolei que pode se enquadrar pois a sua doutrina ainda não estava atualizada a estes tratados mais atuais mesmo em 2017 por ser um tema bastante hodierno Cita o autor que são tratados em que os pactuantes estabelecem regras gerais para nortear seus comportamentos gerando direitos e deveres Têm por parâmetro a ideia de lei norma geral e abstrata HUSEK 2017 p 91 O tratadoquadro ou mais conhecido como convençãoquadro apresentase como um acordo internacional jurídico que estabelece compromissos firmados entre as partes signatárias deste de modo mais abrangente enquanto as partes mais específicas são deixadas de lado para serem determinadas em um momento posterior em forma de protocolos ou legislação nacional de cada Estado signatário do tratado em si Serve de modo geral como um documento voltado a indicar princípios regras normas e objetivos governamentais do tema tratado pela convenção em si de modo que sua natureza reflete a decisão das partes signatárias trazendo obrigações comuns compromissos institucionais básicos e provê além disso obrigações mais detalhadas a serem adotadas em protocolos subsequentes eou trazem a possibilidade de virem normas restringindo o tema de modo melhor Esse tratado não pode ter eficácia diferente de qualquer outro tratado que lide com tema mais detalhado assim mesmo não contendo alvos concretos a serem almejados não é menos vinculativo do que um protocolo que trazem em sua maioria prazos datas e requisitos para que as ações sejam postas em prática A área que o tratadoquadro é mais aplicado pode ser identificado como sendo a legislação ambiental internacional por meio de convenções e posteriormente protocolos regulamentando as previsões presentes no dispositivo anterior Porém podem ser utilizadas em qualquer outra área do direito internacional em que seja necessário esse tipo de cuidado de abrangência e especificidade depois Sua aplicabilidade é presente nessa legislação porque traz uma abordagem mais livre para ações políticas e de governança para que seja feita uma legislação internacional coerente e coesa não só com as posições do ideal que se almeja internacionalmente mas também sem ignorar a realidade de cada Estadomembro trazendo objetivos específicos realistas a serem cumpridos Um consenso pode ser alcançado pelos países signatários de modo muito mais simples por meio de um tratadoquadro pela sua abrangência Sendo abstrato é deveras imprescindível que não haja comparação em pé de igualdade entre países que já encontraram um desenvolvimento sustentável por exemplo e outros países que ainda estão tratando de outras prioridades como a fome do seu povo etc Outra característica que chama a atenção dos doutrinadores é a sua flexibilidade de modo que os países signatários podem agir de modo mais discricionário a fim de atingir seus objetivos individuais baseandose em suas capacidades como supracitado Foram escolhidos dois tratadosquadros para análise o primeiro se trata da ConvençãoQuadro para o Controle do Tabaco enquanto o segundo é a ConvençãoQuadro para a Proteção de Minorias Nacionais O primeiro é assinado pelo Brasil e há texto em português acerca além do país ter sido coordenador do processo de elaboração da convenção entre 1999 e 2003 Sua adoção foi feita em 21 de maio de 2003 porém entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2005 sendo o tratado aderido pelo Brasil em outubro de 2005 por meio da ratificação do Senado Federal com ele vindo a Política Nacional de Controle do Tabaco ou seja é possível inferir que o tratado quadro é internacional mas as diretrizes utilizadas de parâmetro não serão comparadas com quaisquer outros países por sua legislação nacional ou possível posterior protocolo mas apenas de modo comum pelo que o país se comprometeu por meio da convenção em si de modo abrangente sendo assim uma boa ideia para a equidade entre países que têm discrepâncias entre si desde cultura até finanças Destacase por ser o tratado que mais agregou número de países que aderiram a este em toda a história da ONU Ele fixa padrões para o controle do tabaco de modo internacional além de estabelecer regras sobre patrocínio propaganda política de impostos preços rótulos comércio ilícito e o tabagismo passivo O foco do tratadoquadro é conceder prioridade ao direito de proteção à saúde relacionandose ao direito presente na Constituição Federal à saúde não só das pessoas que consomem tabaco mas também da população inteira No início da convenção é admitido que o tabagismo equiparase à uma epidemia a ser combatida sendo imprescindível a cooperação internacional para que isso ocorra e de modo a colocar em prática o que é disposto na Constituição da Organização Mundial de Saúde além de outros documentos importantes para a comunidade internacional traz os termos que serão utilizados pela convenção e traz seus requisitos e diretrizes Em seu artigo 3º seu objetivo é explicitado Significa que pretende proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias sociais ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco Essa convenção também é o primeiro tratado internacional de saúde pública da história da OMS sendo assinado por mais de cento e noventa países da Assembleia Mundial da Saúde como resposta ao crescimento do tabagismo na sociedade mundial como um todo O segundo tratadoquadro é a ConvençãoQuadro para a Proteção de Minorias Nacionais que o Brasil não foi signatário O tratado foi ratificado pelo Conselho Europeu Council of Europe e tem como objetivo proteger a existência de minorias nacionais dentro de seus respectivos territórios nos paísesmembros da convenção Além disso visa promover equidade total e eficaz às minorias referidas anteriormente criando condições adequadas para que sejam preservadas e se desenvolvam em sua cultura e identidade além de indicar princípios relacionados às pessoas que fazem parte deste grupo de minorias na vida pública como liberdade de reunião de associação de expressão de pensamento consciência e religião Há também a garantia de acesso à mídia e liberdades referentes à linguagem educação e cooperação internacional e transfronteiriça 2 GENOCÍDIO E TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL O professor Mazzuoli dá sua opinião sobre o Tribunal Penal Internacional em apenas uma frase Com a criação do Tribunal Penal Internacional o Direito Internacional dos Direitos Humanos se desenvolve se concretiza e se enriquece alargandose cada vez mais o seu âmbito de proteção MAZZUOLI 2015 p 76 Sendo um exemplo de institucionalização de tribunal internacional de caráter universal e permanente criados por tratados o conhecido como TPI teve de fato grande importância já bastante reconhecida para a evolução do Direito Internacional juntamente com a Corte Europeia de Direitos Humanos o Tribunal Internacional do Direito do Mar e a Corte Interamericana de Direitos Humanos Surge o Tribunal Penal Internacional como uma alternativa à informalidade dos tribunais criados ad hoc pela Organização das Nações Unidas bem como elucida o doutrinador Husek O Direito Internacional Penal É um novo ramo que surge para aqueles que se dedicam ao Direito Penal Envolve questões não só referentes à punição de criminosos internacionais como a cooperação jurídica entre Estados aplicação de princípios como o da reciprocidade e de tratados internacionais como temas maiores ainda não bem enquadrados como Tribunal Penal Internacional e os deles recorrentes bem como outros Tribunais ad hoc surgidos ao longo da história e ao sabor dos acontecimentos Também trata dos crimes considerados internacionais princípios processo julgamento na punição de criminosos que agiram em nome de uma ideologia de uma religião de um Estado levando em conta m corpo de regras comum além das fronteiras estatais HUSEK 2017 p 43 Um fato sobre o crime de genocídio imprescindível de menção foi o tribunal criado para punir os responsáveis por este crime que levou mais de um milhão de pessoas na Ruanda cujo julgamento se passou em 1994 na Tanzânia Diferentemente deste tribunal criado e supracitado como ad hoc o TPI é um tribunal permanente Composto por presidência câmara de apelações câmara de julgamento câmara de préjulgamento gabinete do promotor e secretaria o Tribunal Penal Internacional também tem dezoito juízes de acordo com o art 36 1º do Estatuto da Corte que sejam íntegros e imparciais com caráter moral alto É de competência do TPI julgar crimes de genocídio que se caracteriza por meio da doutrina de Husek como atos praticados com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo nacional étnico racial ou religioso homicídio de membros do grupo ofensas graves à integridade física ou mental dos membros do grupo sujeição internacional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e transferência à força de crianças do grupo para outro grupo conforme art 6º letras a a e do Estatuto HUSEK 2017 p 337338 O genocídio é um crime considerado barbárie cometido geralmente em guerras governos autoritários e ditatoriais sendo um verdadeiro crime contra a humanidade Em relação a isto os indivíduos que cometem este tipo penal têm responsabilidades internacionais penais de modo individualizado e não em nome do Estado que fazem parte Nesse novo cenário passam os indivíduos a ter direitos e obrigações de modo que não mais se pode afirmar que somente os Estados é que são praticantes de ilícitos internacionais MAZZUOLI 2015 p 84 Uma crítica bem colocada do doutrinador Mazzuoli é de que não há a não ser quando se trata de genocídio punibilidade para quem comete crimes internacionais Outras exceções são crimes de guerra e contra a humanidade caracterizandose responsabilidade pessoal do indivíduo que cometeu o tipo penal e não a responsabilidade dos Estados em si perante o Tribunal Penal Internacional Este tipo de crime inclusive provocou a necessidade da criação do próprio tribunal como ente permanente O autor Ricardo Ribeiro Campos traz em seu artigo O genocídio e a sua punição pelos tribunais internacionais uma reflexão inicial da primeira tentativa de responsabilização por massacres de guerra datado logo após a Primeira Guerra Mundial por meio do Tratado de Versalhes previa um tribunal especial para o julgamento do Imperador da Alemanha William II acusandoo de infração à moralidade internacional e à santidade dos tratados CAMPOS in Revista de Informação Legislativa 2008 p 96 Foram julgados poucos casos até o momento no TPI por conta de sua competência bastante limitada e como o próprio autor Valério Mazzuoli traz as denúncias formalmente feitas são direcionadas basicamente a indivíduos e não Estados Duas decisões do Tribunal escolhidas foram as do caso Thomas Lubanga e Germain Katanga Thomas Lubanga foi presidente da União dos Patriotas Congolenses preso em 10 de fevereiro de 2006 mas foi apenas sentenciado em 14 de março de 2012 por crimes de guerra por recrutar crianças menores de quinze anos para lutar em sua milícia a União Além disso outros crimes eram cometidos drogar e adestrar meninos para que se tornassem soldados e fazendo meninas jovens tornaremse escravas sexuais Lubanga foi condenado a catorze anos de prisão Já Germain Katanga era militar na República Democrática do Congo onde cometeu crimes de guerra e contra a humanidade por meio de um ataque ao povoado de Bogoro em seu país e matando por volta de duzentas pessoas e foi condenado pelo Tribunal Penal Internacional a doze anos de prisão Portanto o trabalho do Tribunal Penal Internacional não é apenas necessário para que se corrijam os erros do passado mas para que sejam educados todos os cidadãos dos Estados membros da ONU que não há crime contra a humanidade sem punição por meio dos órgãos jurisdicionais sejam eles o TPI ou quaisquer outros 3 CLÁUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória está presente no Estatuto da Corte Internacional de Justiça Contextualizando a sua presente neste estatuto é necessário explanar que esta Corte precedeu a Organização das Nações Unidas em sua função quanto ao Tribunal Internacional de Justiça fundado na mesma época da fundação da ONU em 1945 pelos artigos 92 a 96 da Carta que os criou Portanto este estatuto foi adaptado mas ainda rege a corte internacional de justiça da ONU Proposta pelo internacionalista brasileiro Raul Fernandes a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória leva o nome do jurista também encontrandose no art 36 2º alínea a a d do Estatuto da CIJ Art 36 2º Os Estadospartes do presente Estatuto poderão a qualquer momento declarar que reconhecem como obrigatória ipso facto e sem acordo especial em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto A a interpretação de um tratado B qualquer ponto de direito internacional C a existência de qualquer fato que se verificado constituiria violação de um compromisso internacional D a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional UNITED NATIONS 1996 A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória significa que ao concordar em fazer parte da ONU o país signatário opta pela jurisdição da Corte Internacional quando estiver em conflito com outro país que também seja signatário imprescindível citar o princípio da reciprocidade presente de modo implícito nesta cláusula posto que só será válida a jurisdição se ambos os Estados envolvidos na controvérsia internacional estejam de acordo com a aplicação desta Serve também para direcionar a jurisdição para que outras comissões julguem analisem e sentenciem casos de denúncias feitas a si como a Corte Europeia de Direitos Humanos tem a competência de julgar casos de violação de direitos humanos submetidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos Tratase na realidade de uma verdadeira evolução no sistema jurídico internacional de modo que o professor Valério de Oliveira Mazzuoli traz a contextualização de toda a situação que levou a criar a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória No sistema regional europeu até a entrada em vigor do Protocolo nº 11 apenas os Estados e a Comissão podiam submeter um caso diretamente à Corte Europeia de Direitos Humanos A maioria das ações submetidas à Corte era deflagrada pela Comissão provocada por petições de indivíduos Mas nem todas as queixas ou denúncias de violação de direitos humanos realizadas por indivíduos ante a Comissão eram submetidas por esta à apreciação da Corte Depois do Protocolo nº 11 os indivíduos no sistema europeu de proteção passaram a ter livre acesso à Corte Europeia independentemente da aceitação pelo Estadoparte na Convenção Europeia de uma cláusula facultativa de jurisdição obrigatória como ainda ocorre na sistemática da Convenção Americana art 62 Uma evolução como esta que no sistema regional europeu levou quase meio século ainda não está à vista no sistema regional interamericano MAZZUOLI 2015 p 1009 A Corte Internacional de Justiça tem de fato uma jurisdição contenciosa de caráter facultativo aos Estados de modo que o tribunal deve declarar incompetência total para julgar casos que envolvam Estados que não optaram pela cláusula de jurisdição obrigatória e portanto caso ocorra controvérsia internacional entre Estados que já aceitaram esta cláusula todos eles deverão reconhecer a sua competência para julgamento De acordo com o Estatuto da CIJ é necessária que a declaração seja feita de modo específico e depositadas junto ao gabinete do SecretárioGeral das Nações Unidas de acordo com o art 36 3º e 4º e este por conseguinte deverá encaminhar as cópias destas declarações aos Estadosmembros do Estatuto e ao escrivão da Corte Além disso as partes têm a possibilidade de declarar o aceite à cláusula de jurisdição obrigatória mediante acordo especial ou até mesmo tratado Apesar de ter sido proposta por um jurista brasileiro o Brasil ainda não opta pela cláusula Uma das exceções à cláusula facultativa é o art 44 da Convenção Americana que traz a possibilidade de qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade nãogovernamental desde que legalmente reconhecida em um ou mais Estadosmembros da ONU apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos qualquer petição contendo denúncia ou queixa de violação da Convenção por um Estadoparte dela A referida exceção ocorre justamente por conta dessa possibilidade pois não depende de declaração expressa do Estadomembro reconhecendo a sistemática presente na queixa ou denúncia feita por quem procura a Comissão Há a possibilidade de abrangência da competência da Corte Internacional de Justiça por meio do dispositivo presente no art 36 6º do Estatuto da CIJ O jurista Mazzuoli traz explicação de modo mais específico sobre essa competência parcial implícita da Corte Internacional de Justiça Tal significa que o tribunal tem o poder de determinar a abrangência de sua própria competência ao que se diz ser detentor da competência da competência KompetenzKompetenz Assim a CIJ como todo órgão com competência jurisdicional nunca será totalmente incompetente eis que mesmo entendendo que não é competente para julgar uma determinada causa tem competência para assim decidir MAZZUOLI 2015 p 1177 O autor Paulo Henrique Gonçalves Portela no seu Manual de Direito Internacional Público e Privado informa também que o Estatuto da CIJ não irá excluir que a Corte examine um litígio quando isso estiver previsto em tratado ou quando Estados em conflito em casos específicos decidam submeter ao CIJ tal demanda A cláusula facultativa se apresenta como uma boa possibilidade de pacificação de entendimentos internacionais desse modo trabalhando como ferramenta opcional para que sejam evitados conflitos maiores quanto aos temas trabalhados Um dos exemplos mais famosos envolvendo esta cláusula é relativo à França quando praticou experimentos nucleares em território do Pacífico Sul Membro da CIJ e tendo concordado com a cláusula com a exceção de temas relacionados a segurança nacional ou território francês foi possível denunciar a cláusula quando outros países como Nova Zelândia e Austrália ajuizaram uma ação que foi de competência da Corte Isto ocorre porque foi entendido que o Pacífico Sul não tinha relação com o território francês ou segurança nacional para que fosse declarada a incompetência do tribunal Bom dia Estou enviando o arquivo em word para que você acrescente seus dados Espero que esse trabalho receba nota máxima e você e seus colegas de grupo se existirem obtenham êxito Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e bom fim de semana Se puder dar um feedback positivo quando receber o resultado ficarei muito grata Luíza Nóbrega
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INTERNACIONAL ESTUDOS DE CASO O Tribunal Internacional de Justiça não é o único tribunal ou corte internacional que os países constituintes da ONU podem fazer parte É permitido que os Estados se reúnam e criem outros órgãos como existem já o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia e a Corte Interamericana de Direitos Humanos Porém todos os membros das Nações Unidas fazem parte da Corte Internacional e submetemse às sentenças destas Esta corte pretende criar de forma gradual um ideal de justiça internacional a ser seguido e quando alcançado mantido pelos países que fazem parte das Nações Unidas Sendo formada por quinze juízes com mandato de nove anos sendo possível uma reeleição feita pelo Conselho de Segurança e Assembleia Geral da ONU A renovação é feita 13 a cada três anos ou seja a cada três anos chega ao fim o mandato de cinco juízes O doutrinador Carlos Roberto Husek traz explanações maiores acerca da Corte Não pode na Corte figurarem dois juízes nacionais do mesmo país Devem ser eleitos entre pessoas de alta consideração moral jurisconsultos de reconhecida competência internacional e que possam estar preparados para exercer funções jurisdicionais Não são tais juízes escolhidos por um critério de nacionalidade ou geográfico mas que representem as mais diversas escolas de pensamento jurídico os principais sistemas jurídicos mundiais HUSEK 2017 p 328 O autor também menciona os brasileiros que obtiveram a honra de servirem como juízes da renomada Corte como Filadelfo Azevedo Levi Carneiro José Sette Camara Francisco Rezek e em 2017 Antonio Augusto Cançado Trindade Um dos primeiros exemplos de tratado de uma forma primitiva é o Tratado de Kadesh datado de aproximadamente 1280 a 1272 antes de Cristo As partes eram Ramsés II do Egito e Hatusil III rei dos hititas e o documento tinha como objetivo o fim da guerra nas terras que hoje se encontra a Síria Outra convenção imprescindível de citação é um tratado que se aprende desde cedo quando se nasce no Brasil o Tratado de Tordesilhas um tipo de tratado bilateral feito entre Portugal e Espanha dividindo o mundo que a Europa conhecia à época datando de 1494 A citação destes dois tratados é importante pois sem acordos internacionais não há civilização e nem segurança externa entre os países São eles que trazem os requisitos parâmetros as possibilidades e as proibições de cada um Quanto à terminologia do tema o professor Mazzuoli faz extensa descrição Tratase da expressão genérica por natureza eleita pela Convenção de Viena de 1969 para designar todo acordo internacional bilateral ou multilateral de especial relevo político qualquer que seja sua denominação específica art 2º 1º alínea a O termo designa normalmente mas não exclusivamente os ajustes solenes concluídos entre Estados eou organizações internacionais cujo objeto finalidade número e poderes das partes têm maior importância São exemplos os tratados de paz de amizade de arbitragem de cooperação de navegação etc MAZZUOLI 2015 p 206 Como supracitado é possível inferir que existem vários tipos de tratados neste momento o tratadoquadro será especificado O doutrinador Carlos Roberto Husek não cita o tratadoquadro ou convençãoquadro mas referese ao tratado normativo ou tratadolei que pode se enquadrar pois a sua doutrina ainda não estava atualizada a estes tratados mais atuais mesmo em 2017 por ser um tema bastante hodierno Cita o autor que são tratados em que os pactuantes estabelecem regras gerais para nortear seus comportamentos gerando direitos e deveres Têm por parâmetro a ideia de lei norma geral e abstrata HUSEK 2017 p 91 O tratadoquadro ou mais conhecido como convençãoquadro apresentase como um acordo internacional jurídico que estabelece compromissos firmados entre as partes signatárias deste de modo mais abrangente enquanto as partes mais específicas são deixadas de lado para serem determinadas em um momento posterior em forma de protocolos ou legislação nacional de cada Estado signatário do tratado em si Serve de modo geral como um documento voltado a indicar princípios regras normas e objetivos governamentais do tema tratado pela convenção em si de modo que sua natureza reflete a decisão das partes signatárias trazendo obrigações comuns compromissos institucionais básicos e provê além disso obrigações mais detalhadas a serem adotadas em protocolos subsequentes eou trazem a possibilidade de virem normas restringindo o tema de modo melhor Esse tratado não pode ter eficácia diferente de qualquer outro tratado que lide com tema mais detalhado assim mesmo não contendo alvos concretos a serem almejados não é menos vinculativo do que um protocolo que trazem em sua maioria prazos datas e requisitos para que as ações sejam postas em prática A área que o tratadoquadro é mais aplicado pode ser identificado como sendo a legislação ambiental internacional por meio de convenções e posteriormente protocolos regulamentando as previsões presentes no dispositivo anterior Porém podem ser utilizadas em qualquer outra área do direito internacional em que seja necessário esse tipo de cuidado de abrangência e especificidade depois Sua aplicabilidade é presente nessa legislação porque traz uma abordagem mais livre para ações políticas e de governança para que seja feita uma legislação internacional coerente e coesa não só com as posições do ideal que se almeja internacionalmente mas também sem ignorar a realidade de cada Estadomembro trazendo objetivos específicos realistas a serem cumpridos Um consenso pode ser alcançado pelos países signatários de modo muito mais simples por meio de um tratadoquadro pela sua abrangência Sendo abstrato é deveras imprescindível que não haja comparação em pé de igualdade entre países que já encontraram um desenvolvimento sustentável por exemplo e outros países que ainda estão tratando de outras prioridades como a fome do seu povo etc Outra característica que chama a atenção dos doutrinadores é a sua flexibilidade de modo que os países signatários podem agir de modo mais discricionário a fim de atingir seus objetivos individuais baseandose em suas capacidades como supracitado Foram escolhidos dois tratadosquadros para análise o primeiro se trata da ConvençãoQuadro para o Controle do Tabaco enquanto o segundo é a ConvençãoQuadro para a Proteção de Minorias Nacionais O primeiro é assinado pelo Brasil e há texto em português acerca além do país ter sido coordenador do processo de elaboração da convenção entre 1999 e 2003 Sua adoção foi feita em 21 de maio de 2003 porém entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2005 sendo o tratado aderido pelo Brasil em outubro de 2005 por meio da ratificação do Senado Federal com ele vindo a Política Nacional de Controle do Tabaco ou seja é possível inferir que o tratado quadro é internacional mas as diretrizes utilizadas de parâmetro não serão comparadas com quaisquer outros países por sua legislação nacional ou possível posterior protocolo mas apenas de modo comum pelo que o país se comprometeu por meio da convenção em si de modo abrangente sendo assim uma boa ideia para a equidade entre países que têm discrepâncias entre si desde cultura até finanças Destacase por ser o tratado que mais agregou número de países que aderiram a este em toda a história da ONU Ele fixa padrões para o controle do tabaco de modo internacional além de estabelecer regras sobre patrocínio propaganda política de impostos preços rótulos comércio ilícito e o tabagismo passivo O foco do tratadoquadro é conceder prioridade ao direito de proteção à saúde relacionandose ao direito presente na Constituição Federal à saúde não só das pessoas que consomem tabaco mas também da população inteira No início da convenção é admitido que o tabagismo equiparase à uma epidemia a ser combatida sendo imprescindível a cooperação internacional para que isso ocorra e de modo a colocar em prática o que é disposto na Constituição da Organização Mundial de Saúde além de outros documentos importantes para a comunidade internacional traz os termos que serão utilizados pela convenção e traz seus requisitos e diretrizes Em seu artigo 3º seu objetivo é explicitado Significa que pretende proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias sociais ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco Essa convenção também é o primeiro tratado internacional de saúde pública da história da OMS sendo assinado por mais de cento e noventa países da Assembleia Mundial da Saúde como resposta ao crescimento do tabagismo na sociedade mundial como um todo O segundo tratadoquadro é a ConvençãoQuadro para a Proteção de Minorias Nacionais que o Brasil não foi signatário O tratado foi ratificado pelo Conselho Europeu Council of Europe e tem como objetivo proteger a existência de minorias nacionais dentro de seus respectivos territórios nos paísesmembros da convenção Além disso visa promover equidade total e eficaz às minorias referidas anteriormente criando condições adequadas para que sejam preservadas e se desenvolvam em sua cultura e identidade além de indicar princípios relacionados às pessoas que fazem parte deste grupo de minorias na vida pública como liberdade de reunião de associação de expressão de pensamento consciência e religião Há também a garantia de acesso à mídia e liberdades referentes à linguagem educação e cooperação internacional e transfronteiriça 2 GENOCÍDIO E TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL O professor Mazzuoli dá sua opinião sobre o Tribunal Penal Internacional em apenas uma frase Com a criação do Tribunal Penal Internacional o Direito Internacional dos Direitos Humanos se desenvolve se concretiza e se enriquece alargandose cada vez mais o seu âmbito de proteção MAZZUOLI 2015 p 76 Sendo um exemplo de institucionalização de tribunal internacional de caráter universal e permanente criados por tratados o conhecido como TPI teve de fato grande importância já bastante reconhecida para a evolução do Direito Internacional juntamente com a Corte Europeia de Direitos Humanos o Tribunal Internacional do Direito do Mar e a Corte Interamericana de Direitos Humanos Surge o Tribunal Penal Internacional como uma alternativa à informalidade dos tribunais criados ad hoc pela Organização das Nações Unidas bem como elucida o doutrinador Husek O Direito Internacional Penal É um novo ramo que surge para aqueles que se dedicam ao Direito Penal Envolve questões não só referentes à punição de criminosos internacionais como a cooperação jurídica entre Estados aplicação de princípios como o da reciprocidade e de tratados internacionais como temas maiores ainda não bem enquadrados como Tribunal Penal Internacional e os deles recorrentes bem como outros Tribunais ad hoc surgidos ao longo da história e ao sabor dos acontecimentos Também trata dos crimes considerados internacionais princípios processo julgamento na punição de criminosos que agiram em nome de uma ideologia de uma religião de um Estado levando em conta m corpo de regras comum além das fronteiras estatais HUSEK 2017 p 43 Um fato sobre o crime de genocídio imprescindível de menção foi o tribunal criado para punir os responsáveis por este crime que levou mais de um milhão de pessoas na Ruanda cujo julgamento se passou em 1994 na Tanzânia Diferentemente deste tribunal criado e supracitado como ad hoc o TPI é um tribunal permanente Composto por presidência câmara de apelações câmara de julgamento câmara de préjulgamento gabinete do promotor e secretaria o Tribunal Penal Internacional também tem dezoito juízes de acordo com o art 36 1º do Estatuto da Corte que sejam íntegros e imparciais com caráter moral alto É de competência do TPI julgar crimes de genocídio que se caracteriza por meio da doutrina de Husek como atos praticados com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo nacional étnico racial ou religioso homicídio de membros do grupo ofensas graves à integridade física ou mental dos membros do grupo sujeição internacional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e transferência à força de crianças do grupo para outro grupo conforme art 6º letras a a e do Estatuto HUSEK 2017 p 337338 O genocídio é um crime considerado barbárie cometido geralmente em guerras governos autoritários e ditatoriais sendo um verdadeiro crime contra a humanidade Em relação a isto os indivíduos que cometem este tipo penal têm responsabilidades internacionais penais de modo individualizado e não em nome do Estado que fazem parte Nesse novo cenário passam os indivíduos a ter direitos e obrigações de modo que não mais se pode afirmar que somente os Estados é que são praticantes de ilícitos internacionais MAZZUOLI 2015 p 84 Uma crítica bem colocada do doutrinador Mazzuoli é de que não há a não ser quando se trata de genocídio punibilidade para quem comete crimes internacionais Outras exceções são crimes de guerra e contra a humanidade caracterizandose responsabilidade pessoal do indivíduo que cometeu o tipo penal e não a responsabilidade dos Estados em si perante o Tribunal Penal Internacional Este tipo de crime inclusive provocou a necessidade da criação do próprio tribunal como ente permanente O autor Ricardo Ribeiro Campos traz em seu artigo O genocídio e a sua punição pelos tribunais internacionais uma reflexão inicial da primeira tentativa de responsabilização por massacres de guerra datado logo após a Primeira Guerra Mundial por meio do Tratado de Versalhes previa um tribunal especial para o julgamento do Imperador da Alemanha William II acusandoo de infração à moralidade internacional e à santidade dos tratados CAMPOS in Revista de Informação Legislativa 2008 p 96 Foram julgados poucos casos até o momento no TPI por conta de sua competência bastante limitada e como o próprio autor Valério Mazzuoli traz as denúncias formalmente feitas são direcionadas basicamente a indivíduos e não Estados Duas decisões do Tribunal escolhidas foram as do caso Thomas Lubanga e Germain Katanga Thomas Lubanga foi presidente da União dos Patriotas Congolenses preso em 10 de fevereiro de 2006 mas foi apenas sentenciado em 14 de março de 2012 por crimes de guerra por recrutar crianças menores de quinze anos para lutar em sua milícia a União Além disso outros crimes eram cometidos drogar e adestrar meninos para que se tornassem soldados e fazendo meninas jovens tornaremse escravas sexuais Lubanga foi condenado a catorze anos de prisão Já Germain Katanga era militar na República Democrática do Congo onde cometeu crimes de guerra e contra a humanidade por meio de um ataque ao povoado de Bogoro em seu país e matando por volta de duzentas pessoas e foi condenado pelo Tribunal Penal Internacional a doze anos de prisão Portanto o trabalho do Tribunal Penal Internacional não é apenas necessário para que se corrijam os erros do passado mas para que sejam educados todos os cidadãos dos Estados membros da ONU que não há crime contra a humanidade sem punição por meio dos órgãos jurisdicionais sejam eles o TPI ou quaisquer outros 3 CLÁUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória está presente no Estatuto da Corte Internacional de Justiça Contextualizando a sua presente neste estatuto é necessário explanar que esta Corte precedeu a Organização das Nações Unidas em sua função quanto ao Tribunal Internacional de Justiça fundado na mesma época da fundação da ONU em 1945 pelos artigos 92 a 96 da Carta que os criou Portanto este estatuto foi adaptado mas ainda rege a corte internacional de justiça da ONU Proposta pelo internacionalista brasileiro Raul Fernandes a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória leva o nome do jurista também encontrandose no art 36 2º alínea a a d do Estatuto da CIJ Art 36 2º Os Estadospartes do presente Estatuto poderão a qualquer momento declarar que reconhecem como obrigatória ipso facto e sem acordo especial em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto A a interpretação de um tratado B qualquer ponto de direito internacional C a existência de qualquer fato que se verificado constituiria violação de um compromisso internacional D a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional UNITED NATIONS 1996 A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória significa que ao concordar em fazer parte da ONU o país signatário opta pela jurisdição da Corte Internacional quando estiver em conflito com outro país que também seja signatário imprescindível citar o princípio da reciprocidade presente de modo implícito nesta cláusula posto que só será válida a jurisdição se ambos os Estados envolvidos na controvérsia internacional estejam de acordo com a aplicação desta Serve também para direcionar a jurisdição para que outras comissões julguem analisem e sentenciem casos de denúncias feitas a si como a Corte Europeia de Direitos Humanos tem a competência de julgar casos de violação de direitos humanos submetidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos Tratase na realidade de uma verdadeira evolução no sistema jurídico internacional de modo que o professor Valério de Oliveira Mazzuoli traz a contextualização de toda a situação que levou a criar a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória No sistema regional europeu até a entrada em vigor do Protocolo nº 11 apenas os Estados e a Comissão podiam submeter um caso diretamente à Corte Europeia de Direitos Humanos A maioria das ações submetidas à Corte era deflagrada pela Comissão provocada por petições de indivíduos Mas nem todas as queixas ou denúncias de violação de direitos humanos realizadas por indivíduos ante a Comissão eram submetidas por esta à apreciação da Corte Depois do Protocolo nº 11 os indivíduos no sistema europeu de proteção passaram a ter livre acesso à Corte Europeia independentemente da aceitação pelo Estadoparte na Convenção Europeia de uma cláusula facultativa de jurisdição obrigatória como ainda ocorre na sistemática da Convenção Americana art 62 Uma evolução como esta que no sistema regional europeu levou quase meio século ainda não está à vista no sistema regional interamericano MAZZUOLI 2015 p 1009 A Corte Internacional de Justiça tem de fato uma jurisdição contenciosa de caráter facultativo aos Estados de modo que o tribunal deve declarar incompetência total para julgar casos que envolvam Estados que não optaram pela cláusula de jurisdição obrigatória e portanto caso ocorra controvérsia internacional entre Estados que já aceitaram esta cláusula todos eles deverão reconhecer a sua competência para julgamento De acordo com o Estatuto da CIJ é necessária que a declaração seja feita de modo específico e depositadas junto ao gabinete do SecretárioGeral das Nações Unidas de acordo com o art 36 3º e 4º e este por conseguinte deverá encaminhar as cópias destas declarações aos Estadosmembros do Estatuto e ao escrivão da Corte Além disso as partes têm a possibilidade de declarar o aceite à cláusula de jurisdição obrigatória mediante acordo especial ou até mesmo tratado Apesar de ter sido proposta por um jurista brasileiro o Brasil ainda não opta pela cláusula Uma das exceções à cláusula facultativa é o art 44 da Convenção Americana que traz a possibilidade de qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade nãogovernamental desde que legalmente reconhecida em um ou mais Estadosmembros da ONU apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos qualquer petição contendo denúncia ou queixa de violação da Convenção por um Estadoparte dela A referida exceção ocorre justamente por conta dessa possibilidade pois não depende de declaração expressa do Estadomembro reconhecendo a sistemática presente na queixa ou denúncia feita por quem procura a Comissão Há a possibilidade de abrangência da competência da Corte Internacional de Justiça por meio do dispositivo presente no art 36 6º do Estatuto da CIJ O jurista Mazzuoli traz explicação de modo mais específico sobre essa competência parcial implícita da Corte Internacional de Justiça Tal significa que o tribunal tem o poder de determinar a abrangência de sua própria competência ao que se diz ser detentor da competência da competência KompetenzKompetenz Assim a CIJ como todo órgão com competência jurisdicional nunca será totalmente incompetente eis que mesmo entendendo que não é competente para julgar uma determinada causa tem competência para assim decidir MAZZUOLI 2015 p 1177 O autor Paulo Henrique Gonçalves Portela no seu Manual de Direito Internacional Público e Privado informa também que o Estatuto da CIJ não irá excluir que a Corte examine um litígio quando isso estiver previsto em tratado ou quando Estados em conflito em casos específicos decidam submeter ao CIJ tal demanda A cláusula facultativa se apresenta como uma boa possibilidade de pacificação de entendimentos internacionais desse modo trabalhando como ferramenta opcional para que sejam evitados conflitos maiores quanto aos temas trabalhados Um dos exemplos mais famosos envolvendo esta cláusula é relativo à França quando praticou experimentos nucleares em território do Pacífico Sul Membro da CIJ e tendo concordado com a cláusula com a exceção de temas relacionados a segurança nacional ou território francês foi possível denunciar a cláusula quando outros países como Nova Zelândia e Austrália ajuizaram uma ação que foi de competência da Corte Isto ocorre porque foi entendido que o Pacífico Sul não tinha relação com o território francês ou segurança nacional para que fosse declarada a incompetência do tribunal Bom dia Estou enviando o arquivo em word para que você acrescente seus dados Espero que esse trabalho receba nota máxima e você e seus colegas de grupo se existirem obtenham êxito Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e bom fim de semana Se puder dar um feedback positivo quando receber o resultado ficarei muito grata Luíza Nóbrega