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Direito Internacional
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SOFT LAW COMO NOVO PARADIGMA JURÍDICO Juliana LopesLÍGIA ZOTINI MAZURKIEVWICZRuth Barbosa Coluna Práxis Coordenadora Juliana Lopes Comumente o termo soft law é conhecido no âmbito do direito internacional para se referir à flexibilidade pela qual os Estados negociam e se organizam através de reso luções códigos de conduta ou recomendações não equiparadas ao direito formal hie rarquizado e sancionador 1 Sem tradução precisa para o português seu significado se aproxima a direito flexível um contraponto às normas duras do hard law Utilizado com reservas soft law ainda é um marco jurídico negado por alguns autores como Prosper Weil ao afirmar sobre o conteúdo vago e a forma indefinida do soft law considerandoo uma falácia por não existirem outras compreensões além do di reitonão direito Para Jan Klabbers o soft law deve ser descartado por inconsistên cias em sua origem e por não se constituir em práticas jurídicas ou estatais consolida das 2 Há mais críticas a respeito do soft law Desde a excessiva liderança anglosaxônica à legitimidade no processo de elaboração das regras pode ser realizado qualquer grupo de pessoas organizações governamentais ou não governamentais instituições asso ciações embora a adesão ao documento seja o fator determinante para consolidação de sua legitimidade A maioria dos questionamentos foram superados e cederam espaços para novas diver gências se hard law e soft law são complementares ou antagônicos se soft law pode ser considerado uma das fontes do direito internacional ou um elemento que compõe o processo de criação das normas dentre outros Embora exista uma miríade de signi ficados sobre soft law certo é que não há dúvidas sobre sua existência e permanência no universo jurídico Um dos pais fundadores do termo soft law Dupuy atribuilhe caráter de fenômeno so cial afirmando que representa uma criação normativa contemporânea não unicamen te relacionado ao ramo do direito internacional mas estudado a partir dele por surgir nas mudanças estruturais das relações entre os Estados após a II Guerra Mundial 3 Dentre as razões para esse acontecimento encontramse a criação e ampliação de or ganizações não governamentais locais e globais oportunizando uma estrutura de co operação permanente e contínua para seus Estadosmembros negociarem questões po líticas econômicas e sociais Ainda como razões encontramse a inclusão das perspectivas sociojurídicas dos Es tados componentes das organizações internacionais bem como a necessidade de con sensos jurídicos aplicáveis e ajustáveis a cada novidade proveniente do rápido desen volvimento econômico e tecnológico global das últimas décadas Evans considera soft law como instrumentos de caráter não vinculativo utilizados nas relações internacionais contemporâneas pelos Estados e organizações internacionais 4 ou seja entendimentos e diretrizes constituídos pelas referidas organizações a partir das negociações entre seus Estadosmembros que aderem o texto cujo as re gras não são de cumprimento obrigatório Essa característica não vinculativa facilita o desenvolvimento de ideias compartilha das de negócios globais com grande possibilidade de flexibilidade quando das incer tezas dos negócios pactuados35 fazendo com que esse processo de interação entre os entes gere possibilidade de mudanças na percepção dos interesses de cada um so bre um determinado assunto Ademais segundo Shelton apud Gregório os instrumentos de soft law têm os proce dimentos de adoção alteração e revisão mais rápidos tornandose mais adequados às questões que necessitam de revisões reiteradas Enquanto para alguns soft law ainda apresenta aspectos imprecisos para outros ofe rece aspectos multifacetados soft law como instrumento regulatório e não norma ju rídica como etapa prévia à criação da norma jurídica tradicional como fonte de direi to como opinião pública internacional como norma de natureza interdisciplinar pois versa sobre questões jurídicopolíticas econômicas ou morais Além do direito internacional soft law se faz presente em outros ramos do direito co mo arbitragem internacional ambiental e empresarial caracterizando por abordar as pectos políticos jurídicos éticos econômicos e sociais Ainda se estende por diversas modalidades conteúdo aberto de enunciados inclusive com viés principiológico conteúdo que dispõe sobre métodos alternativos de conflitos arbitragem conciliação e mediação atos entre os Estados ou de organizações não governamentais que não sejam obrigatórios e instrumentos produzidos por organizações objetivando diretrizes de comportamento sociais códigos de conduta protocolos guia de boas práticas São conhecidos exemplos de soft law a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH a conferência da Organização das Nações Unidas ONU sobre o meio am biente e desenvolvimento ECO92 os padrões adotados pela International Organi zation for Standardization ISO as recomendações da Organização para a Coopera ção e Desenvolvimento Econômico OCDE entre outros temas que denotam a real importância do soft law 5 Para os juristas Haocai e Gongde os direitos humanos constituem um importante princípio para a política e governança devendo o Estado assumir a responsabilidade de respeitar e proteger os direitos humanos de forma que as relações entre o Estado e seus cidadãos sejam juridicamente reguladas Para a proteção integral dos direitos hu manos 6 é necessário o equilíbrio entre as normas jurídicas e as garantias institucio nais um equilíbrio alcançado entre a proteção provida pelo Estado e a demanda por direitos expressadas por seus cidadãos Dentre outros fatores uma característica fundamental para existência desse equilíbrio é um sistema legal composto por diferentes conteúdos e formas de normas jurídicas adequadas ao dinamismo e à complexidade da engenharia social dos direitos huma nos em sua efetividade princípios gerais normas jurídicas substantivas procedimen tais públicas privadas nacionais e internacionais ou seja constante presença e inte ração entre hard law e soft law O pensamento sistêmico reflete na estrutura do soft law na medida em que observa mos a complexidade do viver contemporâneo no tratamento de questões globais co mo a preservação do meio ambiente e o aquecimento global a intersubjetividade a partir da visão diversificada de seus interlocutores resultando em uma visão sistêmi ca das situaçõesproblema a capacidade de adaptação e celeridade que os instrumen tos da soft law apresentam aos cidadãos do mundo acompanhando o avanço da ciên cia e da tecnologia em tempo real Se não bastasse o soft law atende ao rompimento do tradicionalismo jurídico ao des conectar o poder e a violência das normas duras elaborando um conjunto de regras não vinculativas e de livre adesão ao legitimar as comunidades e reconhecer como instrumento do soft law todo conjunto normativo produzido por instituições ou grupo de pessoas reunidas para aquele dado fim ao proporcionar mudanças no curso da his tória na criação e desenvolvimento de novos direitos além de adentrar no universo do cuidado e da ética nas relações humanas a partir de suas primeiras declarações DUDH e de suas orientações principiológicas que dão o tom das relações humanas locaisglobais No hard law as máquinas podem e vão performar melhor do que hu manos já no soft law humanos utilizarão a tecnologia para se libertarem de proces sos repetitivos para se dedicarem a uma Justiça mais qualitativa e menos quantitati va mais humana e menos burocrática Feitas essas considerações entendese que soft law significa cocriar a Justiça com os indivíduos e organizações prevenindo relações humanas que possam se comprometer e trabalhando com conceitos de ética e moral aplicadas não só ao processo mas ao desenho social das relações tendo como viga central o cuidado 7 Para saber mais sobre o assunto confira o artigo científico soft law como paradigma emergente da sociedade contemporânea que integra a obra recentemente lançada Cuidado e Cidadania Desafios e possibilidades coordenada pelos autores Tânia da Silva Pereira Guilherme de Oliveira e Antônio Carlos Mathias Coltro Imagem Ilustrativa do Post Disponível em httpspixabaycomptillustrationscontra toapertodemC3A3oprimavera2098011 Notas e Referências 1 HAOCAI Luo GONGDE Song Balance and Inbalance in Human Rights Law In WEI Zhang Human Rigths and Good Governance Leiden Brill Nijhoff 2016 p 180196 2 Klabbers Jan The Concept of Treaty in International Law Netherlands Kluwer Law International 1996 p 157164 3 DUPUY PierreMarie Soft Law and the International Law of the Environ ment Michigan Journal of International Law Lansing v 12 n 2 p 420435 1990 Disponível em httprepositorylawumichedumjilvol12iss24 Acesso em 15 jan 2019 4 BOYLE Alan Soft Law in International LawMaking In EVANS Malcolm In ternational Law 4a ed New York Oxford University Press 2014 p118136 5 GREGORIO Fernando da Silva Consequências sistêmicas da soft law para a de volução do direito internacional e o reforço da regulação global Revista de Direito Constitucional e Internacional Sao Paulo v 95 pp 299309 2016 6 Termo que expressa uma visão integralsistêmica dos direitos humanos conforme dispõem os autores ao observarem as imbricações dos aspectos que os direitos huma nos representam no desenvolvimento da cidadania No original The respect and pro tection of human rights constitutes a basic goal of legal development and since hu man rigths laws lies at the core of modern law the failure to respect and protect rights such as civil rights political rights economic social and cultural rights rights to life and development rights induced by unbalanced human rights law will not only damage the goals of human rights protection and legal development but also prevent citizens from achieving the development and freedom they should enjoy O respeito e a proteção dos direitos humanos constituem um objetivo básico do desenvolvimento legal e como os direitos humanos estão no núcleo do direito atual a falha em respei tar e proteger direitos como direitos civis políticos econômicos sociais e culturais direitos à vida e direito ao desenvolvimento de direitos induzidos por normas jurídi cas não apenas prejudicarão os objetivos da proteção dos direitos humanos e do de senvolvimento legal mas também impedirão os cidadãos de alcançarem o desenvolvi mento e a liberdade de que deveriam gozar tradução nossa In HAOCAI Luo GONGDE Song op cit p 181 7 FERREIRA Juliana MAZURKIEVWICZ Lígia BARBOSA Ruth O soft law como paradigma emergente da sociedade contemporânea In Pereira Tania da Silva Oliveira Guilherme Coltro Antonio Carlos Mathias Cuidado e Cidadania desafios e possibilidades Rio de Janeiro GZ 2019
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SOFT LAW COMO NOVO PARADIGMA JURÍDICO Juliana LopesLÍGIA ZOTINI MAZURKIEVWICZRuth Barbosa Coluna Práxis Coordenadora Juliana Lopes Comumente o termo soft law é conhecido no âmbito do direito internacional para se referir à flexibilidade pela qual os Estados negociam e se organizam através de reso luções códigos de conduta ou recomendações não equiparadas ao direito formal hie rarquizado e sancionador 1 Sem tradução precisa para o português seu significado se aproxima a direito flexível um contraponto às normas duras do hard law Utilizado com reservas soft law ainda é um marco jurídico negado por alguns autores como Prosper Weil ao afirmar sobre o conteúdo vago e a forma indefinida do soft law considerandoo uma falácia por não existirem outras compreensões além do di reitonão direito Para Jan Klabbers o soft law deve ser descartado por inconsistên cias em sua origem e por não se constituir em práticas jurídicas ou estatais consolida das 2 Há mais críticas a respeito do soft law Desde a excessiva liderança anglosaxônica à legitimidade no processo de elaboração das regras pode ser realizado qualquer grupo de pessoas organizações governamentais ou não governamentais instituições asso ciações embora a adesão ao documento seja o fator determinante para consolidação de sua legitimidade A maioria dos questionamentos foram superados e cederam espaços para novas diver gências se hard law e soft law são complementares ou antagônicos se soft law pode ser considerado uma das fontes do direito internacional ou um elemento que compõe o processo de criação das normas dentre outros Embora exista uma miríade de signi ficados sobre soft law certo é que não há dúvidas sobre sua existência e permanência no universo jurídico Um dos pais fundadores do termo soft law Dupuy atribuilhe caráter de fenômeno so cial afirmando que representa uma criação normativa contemporânea não unicamen te relacionado ao ramo do direito internacional mas estudado a partir dele por surgir nas mudanças estruturais das relações entre os Estados após a II Guerra Mundial 3 Dentre as razões para esse acontecimento encontramse a criação e ampliação de or ganizações não governamentais locais e globais oportunizando uma estrutura de co operação permanente e contínua para seus Estadosmembros negociarem questões po líticas econômicas e sociais Ainda como razões encontramse a inclusão das perspectivas sociojurídicas dos Es tados componentes das organizações internacionais bem como a necessidade de con sensos jurídicos aplicáveis e ajustáveis a cada novidade proveniente do rápido desen volvimento econômico e tecnológico global das últimas décadas Evans considera soft law como instrumentos de caráter não vinculativo utilizados nas relações internacionais contemporâneas pelos Estados e organizações internacionais 4 ou seja entendimentos e diretrizes constituídos pelas referidas organizações a partir das negociações entre seus Estadosmembros que aderem o texto cujo as re gras não são de cumprimento obrigatório Essa característica não vinculativa facilita o desenvolvimento de ideias compartilha das de negócios globais com grande possibilidade de flexibilidade quando das incer tezas dos negócios pactuados35 fazendo com que esse processo de interação entre os entes gere possibilidade de mudanças na percepção dos interesses de cada um so bre um determinado assunto Ademais segundo Shelton apud Gregório os instrumentos de soft law têm os proce dimentos de adoção alteração e revisão mais rápidos tornandose mais adequados às questões que necessitam de revisões reiteradas Enquanto para alguns soft law ainda apresenta aspectos imprecisos para outros ofe rece aspectos multifacetados soft law como instrumento regulatório e não norma ju rídica como etapa prévia à criação da norma jurídica tradicional como fonte de direi to como opinião pública internacional como norma de natureza interdisciplinar pois versa sobre questões jurídicopolíticas econômicas ou morais Além do direito internacional soft law se faz presente em outros ramos do direito co mo arbitragem internacional ambiental e empresarial caracterizando por abordar as pectos políticos jurídicos éticos econômicos e sociais Ainda se estende por diversas modalidades conteúdo aberto de enunciados inclusive com viés principiológico conteúdo que dispõe sobre métodos alternativos de conflitos arbitragem conciliação e mediação atos entre os Estados ou de organizações não governamentais que não sejam obrigatórios e instrumentos produzidos por organizações objetivando diretrizes de comportamento sociais códigos de conduta protocolos guia de boas práticas São conhecidos exemplos de soft law a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH a conferência da Organização das Nações Unidas ONU sobre o meio am biente e desenvolvimento ECO92 os padrões adotados pela International Organi zation for Standardization ISO as recomendações da Organização para a Coopera ção e Desenvolvimento Econômico OCDE entre outros temas que denotam a real importância do soft law 5 Para os juristas Haocai e Gongde os direitos humanos constituem um importante princípio para a política e governança devendo o Estado assumir a responsabilidade de respeitar e proteger os direitos humanos de forma que as relações entre o Estado e seus cidadãos sejam juridicamente reguladas Para a proteção integral dos direitos hu manos 6 é necessário o equilíbrio entre as normas jurídicas e as garantias institucio nais um equilíbrio alcançado entre a proteção provida pelo Estado e a demanda por direitos expressadas por seus cidadãos Dentre outros fatores uma característica fundamental para existência desse equilíbrio é um sistema legal composto por diferentes conteúdos e formas de normas jurídicas adequadas ao dinamismo e à complexidade da engenharia social dos direitos huma nos em sua efetividade princípios gerais normas jurídicas substantivas procedimen tais públicas privadas nacionais e internacionais ou seja constante presença e inte ração entre hard law e soft law O pensamento sistêmico reflete na estrutura do soft law na medida em que observa mos a complexidade do viver contemporâneo no tratamento de questões globais co mo a preservação do meio ambiente e o aquecimento global a intersubjetividade a partir da visão diversificada de seus interlocutores resultando em uma visão sistêmi ca das situaçõesproblema a capacidade de adaptação e celeridade que os instrumen tos da soft law apresentam aos cidadãos do mundo acompanhando o avanço da ciên cia e da tecnologia em tempo real Se não bastasse o soft law atende ao rompimento do tradicionalismo jurídico ao des conectar o poder e a violência das normas duras elaborando um conjunto de regras não vinculativas e de livre adesão ao legitimar as comunidades e reconhecer como instrumento do soft law todo conjunto normativo produzido por instituições ou grupo de pessoas reunidas para aquele dado fim ao proporcionar mudanças no curso da his tória na criação e desenvolvimento de novos direitos além de adentrar no universo do cuidado e da ética nas relações humanas a partir de suas primeiras declarações DUDH e de suas orientações principiológicas que dão o tom das relações humanas locaisglobais No hard law as máquinas podem e vão performar melhor do que hu manos já no soft law humanos utilizarão a tecnologia para se libertarem de proces sos repetitivos para se dedicarem a uma Justiça mais qualitativa e menos quantitati va mais humana e menos burocrática Feitas essas considerações entendese que soft law significa cocriar a Justiça com os indivíduos e organizações prevenindo relações humanas que possam se comprometer e trabalhando com conceitos de ética e moral aplicadas não só ao processo mas ao desenho social das relações tendo como viga central o cuidado 7 Para saber mais sobre o assunto confira o artigo científico soft law como paradigma emergente da sociedade contemporânea que integra a obra recentemente lançada Cuidado e Cidadania Desafios e possibilidades coordenada pelos autores Tânia da Silva Pereira Guilherme de Oliveira e Antônio Carlos Mathias Coltro Imagem Ilustrativa do Post Disponível em httpspixabaycomptillustrationscontra toapertodemC3A3oprimavera2098011 Notas e Referências 1 HAOCAI Luo GONGDE Song Balance and Inbalance in Human Rights Law In WEI Zhang Human Rigths and Good Governance Leiden Brill Nijhoff 2016 p 180196 2 Klabbers Jan The Concept of Treaty in International Law Netherlands Kluwer Law International 1996 p 157164 3 DUPUY PierreMarie Soft Law and the International Law of the Environ ment Michigan Journal of International Law Lansing v 12 n 2 p 420435 1990 Disponível em httprepositorylawumichedumjilvol12iss24 Acesso em 15 jan 2019 4 BOYLE Alan Soft Law in International LawMaking In EVANS Malcolm In ternational Law 4a ed New York Oxford University Press 2014 p118136 5 GREGORIO Fernando da Silva Consequências sistêmicas da soft law para a de volução do direito internacional e o reforço da regulação global Revista de Direito Constitucional e Internacional Sao Paulo v 95 pp 299309 2016 6 Termo que expressa uma visão integralsistêmica dos direitos humanos conforme dispõem os autores ao observarem as imbricações dos aspectos que os direitos huma nos representam no desenvolvimento da cidadania No original The respect and pro tection of human rights constitutes a basic goal of legal development and since hu man rigths laws lies at the core of modern law the failure to respect and protect rights such as civil rights political rights economic social and cultural rights rights to life and development rights induced by unbalanced human rights law will not only damage the goals of human rights protection and legal development but also prevent citizens from achieving the development and freedom they should enjoy O respeito e a proteção dos direitos humanos constituem um objetivo básico do desenvolvimento legal e como os direitos humanos estão no núcleo do direito atual a falha em respei tar e proteger direitos como direitos civis políticos econômicos sociais e culturais direitos à vida e direito ao desenvolvimento de direitos induzidos por normas jurídi cas não apenas prejudicarão os objetivos da proteção dos direitos humanos e do de senvolvimento legal mas também impedirão os cidadãos de alcançarem o desenvolvi mento e a liberdade de que deveriam gozar tradução nossa In HAOCAI Luo GONGDE Song op cit p 181 7 FERREIRA Juliana MAZURKIEVWICZ Lígia BARBOSA Ruth O soft law como paradigma emergente da sociedade contemporânea In Pereira Tania da Silva Oliveira Guilherme Coltro Antonio Carlos Mathias Cuidado e Cidadania desafios e possibilidades Rio de Janeiro GZ 2019