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Direito ·

Teoria Geral do Estado

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23 Envio de atividade Conte o que precisa Dê um título para sua atividade Resumo crítico Explique o que deve ser feito Personalidade Jurídica do Estado Estado Direito e Política Estado e Nação Mudanças do Estado por Reforma e Revolução Envie as atividades que devem ser resolvidas Anexar arquivos Adicione pelo menos 1 arquivo Voltar Próximo meugurucom RESUMO CRÍTICO ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado In org Estado e Direito 30 ed Saraiva 2011p123139 O livro intitulado Elementos de Teoria Geral do Estado escrito pelo Professor de Direito Dalmo de Abreu Dallari em seu capítulo três denominado de Estado e Direito trouxe importantes considerações sobre aspectos relacionados A formação da personalidade jurídica do Estado explorando de maneira clara e objetiva a sua natureza história concepções e teorias em conta da formação Sendo assim o capítulo explora as diversas facetas presentes dentro dessa disciplina jurídica demonstrando a percepção do autor quanto a conciliação jurídica política dentro dos diversos avanços significativos que ocorreram com o passar dos anos O primeiro tema tratado no capítulo é a personalidade jurídica do Estado onde o autor destaca como a concepção do Estado como pessoa jurídica foi construída através de avanços significativos dentro da sociedade e ordenamento jurídico brasileiro Além disso é tratado ao longo da abordagem a relação estabelecida entre a limitação do poder do Estado e a maneira como o interesse coletivo deve ser trabalhado Desse modo os contratualistas desenvolveram tal abordagem afim de proteger o direito dos cidadãos e colocálos em uma posição de unidade de interesses em relação a suas próprias vontades e interesses por isso no início do capítulo também apresenta a ideias consolidadas no século XIX por juristas Assim o Estado passa a ser um sujeito com personalidade jurídica atribuída através da lei devendo ser considerada de forma comparativa a uma ficção útil nessa perspectiva é atribuído direitamente aos indivíduos o sinônimo de detentores de direitos Na obra ainda é possível observa o realismo e em contrapartida o ficcionismo demonstrados pelo autor como uma maneira de reforçar a visão sobre o Estado como uma personificação da ordem jurídica Ainda são citados autores essenciais para o desdobramento do conhecimento sobre a temática como Gierke e Duguit onde é visto como o Estado tende a funcionar em relação à subordinação de seus governantes que muitas vezes lhe negam a sua personalidade jurídica Além disso o tópico conta com a demonstração de como a oposição a personalidade jurídica se deu em relação a sua aplicabilidade isso é demonstrado durante a leitura a partir da perspectiva teórica de Seydel e Donati tendo em vista que esses estudiosos negam a ideia de personalidade jurídica do Estado devendo sua ser atribuída somente aos homens Conforme destaca o autor para Duguit o Estado possui uma cooperação como sua atribuição apenas para o fornecimento de serviços públicos e não como um detentor de personalidade jurídica Nesse prisma de ideias é visto então que a justificativa muitas vezes atribuída a formação de uma personalidade jurídica do Estado vem de correntes que elevam a disciplina jurídica em relação aos interesses coletivos Conforme exposto o tópico proporciona uma reflexão precisa sobre a atuação do Estado e a consideração sobre a sua personalidade jurídica tendo em vista que os órgãos do Estado já são formados predominantemente por pessoas físicas que demonstram a vontade do Estado atribuindo assim direitos e obrigações perante a organização social e ordem pública O segundo tópico do capítulo Estado Direito e Política onde Dallari apresentou quanto a importantes aspectos jurídicos tratados sobre o Estado onde foram demonstradas questões relativas à interação entre o político e jurídico Conforme analisado é possível entender como como esses dois fundamentos não possuem separação para o autor a visão de Kelsen pode ser constantemente refutada tendo em vista q ele todo Estado possui relação entre os aspectos jurídico e pilotos não podendo assim uma separação ser criada entre ambos para Kelsen existe uma limitação da Teoria Geral do Estado e como ela deve existir para que seja aprimorado e contribuindo para um melhoramento dentro de sua aplicabilidade O relacionamento do Estado com o direito deve portanto ser atribuído a uma soberania de poder tendo em vista que é necessário respeitar os valores fundamentais atribuídos a pessoa humana assim o Estado deve apresentar condutas atribuídas deidade para garantir uma ordem pública Seguindo essa ideia é possível compreender então que a Teoria Geral do Estado abrange dentro da sua formação uma constituição de aspectos jurídicos finalidades públicas e fatores socioeconômicos A soberania do poder muito se é discutida em relação a esse relacionamento do Estado com o Direito tendo em vista que muitos estudiosos buscaram sempre apresentar suas perspectivas em relação a maneira como a ideia de personalidade jurídica do Estado reduzem a existência de limites quanto a ação dele Por isso a soberania e poder jurídico são formados para assegurar a proteção dos dirigis humanos entretanto há de se falar que o Estado não deve ser limitado somente a uma ordem normativa tendo em vista que também atua para fins políticos Ademais a natureza política do Estado se faz presente dentro de uma sociedade política que possui direitos relacionados a função política influenciada por meio do direito O Estado portando possui múltiplas facetas ligas a relação jurídica e social Sobre a sua atuação no Estado é possível destacar que essa é formada por uma ligação entre o desenvolvimento do Estado e a formação de fatores sociais quanto a sua faceta jurídica ela pode ser compreendida como uma relação entre fatores ligados a sua estrutura e a maneira como a ordem legal é finfada já na sua atuação políticas pode ser observada em relação a finalidades atribuídas ao governo que por muitas vezes vem de fatores externos culturais e clamor social O tópico apresentado dentro do capítulo traz conceitos essenciais sobre soberania observando assim a necessidade de maximizar a jures cidade afim de proteger com maior amplitude os valores em relação à pessoa humana Além disso é abordado também os desafios envolvendo as complexidades existentes dentro do poder político em relação as escolhas aplicadas na gestão governamental e a necessidade de observar o dualismo fundamental entre a possibilidade coletividade a autoridade e liberdade Em conclusão o tópico é extremamente eficiente para enfatizar como o Estado e o povo estão envolvidos diretamente em um processo de formação política observando assim o sistema jurídico em consonância com a aplicabilidade dos direitos Estado e Nação é o terceiro tema destacado dentro do capítulo três apresentando a complexa relação entre o povo e Estado Além disso o autor apresentou sua brilhante perspectiva em relação ao decorrer da evolução histórica em contraste com o conceito e aplicabilidade das ideias que surgiram em relação a nação e as diversas lutas contra o absolutismo monárquico O tema em destaque também demonstra de forma significativa a formação das unidades políticas onde é visto como as emergências em volta do conceito de nação foram findadas a partir dos séculos XVIII e XIX levando em consideração a burguesia e como ela era dominante em relação ao poder político Ainda é tratado como o Estado e a Nação possuem algumas divergências por isso o autor demonstrou a disfunção entre eles apontando crucialmente a maneira como a sociedade é constituída juridicamente e como a comunidade vem a ser formada por fatores que se ligam a cultura e emoção Além disso os diferentes aspectos históricos que colaboram para a evolução do Estado e da sociedade também são apresentados ao longo do tema um deles é a Revolução Americana e a Revolução Francesa A distinção portanto apresentada pelo autor é verificada principalmente no desenvolvimento dos aspectos sociais onde a formação de atos comuns pode ser priorizada enquanto que a comunidade surge principalmente em decorrência de relações psicológicas e emocionais Desse modo o autor apresentou seu entendimento quanto a indicação de que a sociedade e comunidade possuem possibilidades irredutíveis aplicadas a convivência humana Portando é visto que todos os grupos sociais possuem a existência de uma comunidade ou sociedade em sua formação estrutural Assim é possível compreender que as sociedades possuem em sua construção atos de vontade podendo ser reunida em grupos de pessoas com diferentes perspectivas características e demais singularidades Ademais o tópico também se aprofundou nas diversas características da sociedade sendo elas citadas como a vontade do povo vínculos entre os seus membros de maneira juridicamente estabelecidas Enquanto que a comunidade possui como principais características a formação por meio de vínculos emocionais ou culturais e a manutenção de seus objetivos formadores Por fim o tema tratado dentro do capítulo foi uma construção precisa na obra para demonstrar ao leitor os principais aspectos direcionados a formação estrutural da nação e do Estado Oferecendo assim uma visão detalhada e abrangente sobre a temática além de explorar as diferentes nuances existentes na formação da identidade do cidadão em diferentes contextos No mais o tópico proporciona uma análise centrada na perspectiva do autor sobre os diversos aspectos históricos e sua influência na formação do pluralismo social e como as interações entre a sociedade e Estado vem sendo construída com o passar dos anos O quarto tema Mudanças do Estado por reforma e revolução conta com uma análise precisa de Dalmo de Abreu sobre as diversas transformações sobre o Estado nação direito e ordem Onde é reforçado de maneira precisa o entendimento de que um dos principais desafios envolta do Estado e sua atuação contemporânea é atribuída a maneira como essas mudanças são constantes e podem afetar o dinamismo social Desse modo a falta de compreensão do Estado em relação a esse aspecto dinâmico pode gerar tensões notórias dentro da ordem pública assim é possível que essas mudanças possam gerar conflitos entre a segurança jurídica e a justiça social dentro da sociedade O autor também trouxe o entendimento em relação a dois erros que podem levar o Estado a extremos opostos sendo eles principalmente uma organização inadequada dos recursos e das atribuições de maneira limitada do Estado e preservação da ordem de forma inadequada tendo em vista que pode limitar impedir a atuação do Estado e sua atualização no decorrer das transformações e valores dentro da sociedade Desse modo é importante destacar que a ordem estatal possui como fundamento principal impedir que novas realidades sejam impostas as normas formadas Além disso o autor trouxe a sua percepção quanto ao formalismo colocado por alguns teóricos na área como um abandono aos conceitos do Estado o autor também destaca que ao criticar essas falhas é atribuída uma problemática para a construção de possíveis soluções O tema também trouxe reflexões sobre como as diversas revoluções trazem grandes pontos negativos inaceitáveis apesar de que quando aplicada de maneira a seguir a utilidade essas revoluções podem atingir os objetivos desejados em sua formação Desse modo ainda é visto que para manter o Estado adequado é preciso compreender como ele foi subentendido a constantes tensões sociais que refletem na maneira como a dinâmica política econômica e jurídica são tomadas Desse modo o autor finaliza o tópico apresentando sua opinião sobre a importância de consta mente haver mudanças no Estado novas atualizações que contribuem para a proteção da sociedade contra arbitrariedades violências e violações dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos Sendo assim para que o ordenamento seja respeitado e aplicado de forma eficiente é preciso haver a superação dos desafios atribuídos ao Estado onde esse deve sempre se adequar a necessidade da realidade funcionando como instrumento de bem comum Por fim o tema trouxe grandes considerações sobre a maneira como a transformação gradual pode ser eficiente para a constante adaptabilidade do estado em relação a necessidade sociais Desse modo para que a revolução seja considerada legítima é necessário assim corresponder às necessidades reais dos indivíduos aprimorando seus objetivos e evitando aqueles que são necessários a serem corrigidos O autor foi extremamente eficiente e minucioso quanto a apresentação dos seus argumentos demonstrando uma análise abrangente sobre a temática Além de apresentar ao leitor uma adequação necessária do Estado em relação a realidade social como um instrumento capaz de modificar desordem dentro da sociedade Do exposto o capítulo terceiro dividiuse em temáticas de grande relevância para compreensão sobre o Estado sociedade política e justiça social Sendo assim considerado um instrumento necessário para construção de uma percepção crítica e analítica sobre as diversas transformações que ocorre dentro da sociedade e que podem atribuir ao Estado o papel de instrumento para a promoção de um bemestar coletivo Garantindo assim que as mudanças na realidade social sejam atendidas durante a aplicabilidade das normas atentando se em relação ao clamor do povo e as necessárias adequações