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Processo Penal
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Acerca da revisão criminal responda as questões abaixo 1 Qual o juízo competente para a propositura da revisão criminal 2 Qual o prazo para a propositura da revisão criminal 3 Quais os efeitos da procedência da revisão criminal 4 Quem é parte legítima para a propositura da revisão criminal 5 Para quais hipóteses está prevista a revisão criminal Descreva cada uma delas 6 Em caso de empate no julgamento da revisão criminal qual entendimento prevalecerá Considerando o Habeas Corpus responda 1 Quais as espécies de habeas corpus previstas na legislação processual e constitucional Explique cada uma delas 2 Como se dá a competência para o julgamento do habeas corpus 3 Quem é legitimado para impetrar habeas corpus 4 O que é cognição sumária do habeas corpus 5 O que é prova préconstituída do habeas corpus 6 Qual o recurso cabível da denegação de habeas corpus no Primeiro Grau de Jurisdição E qual o recurso cabível da denegação em Segundo Grau Acerca da revisão criminal responda as questões abaixo 1 Qual o juízo competente para a propositura da revisão criminal 2 Qual o prazo para a propositura da revisão criminal 3 Quais os efeitos da procedência da revisão criminal 4 Quem é parte legítima para a propositura da revisão criminal 5 Para quais hipóteses está prevista a revisão criminal Descreva cada uma delas 6 Em caso de empate no julgamento da revisão criminal qual entendimento prevalecerá Considerando o Habeas Corpus responda 1 Quais as espécies de habeas corpus previstas na legislação processual e constitucional Explique cada uma delas 2 Como se dá a competência para o julgamento do habeas corpus 3 Quem é legitimado para impetrar habeas corpus 4 O que é cognição sumária do habeas corpus 5 O que é prova préconstituída do habeas corpus 6 Qual o recurso cabível da denegação de habeas corpus no Primeiro Grau de Jurisdição E qual o recurso cabível da denegação em Segundo Grau DA REVISÃO CRIMINAL 1 A revisão criminal ação cuja competência será sempre originária dos Tribunais ou seja originariamente a competência para seu julgamento é do segundo grau de jurisdição ou do Tribunal Superior conforme o caso A Turma Recursal é o órgão competente para o julgamento de revisão criminal ajuizada em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais 2 Não há prazo A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado da decisão antes da extinção da pena ou após com fulcro no artigo 622 do CPP 3 Quando a revisão criminal é julgada procedente como efeito sempre haverá juízo reincidente que rescinde a coisa julgada mas também poderá haver juízo rescisório que muda a decisão que transitou em julgado Por exemplo para efeito rescisório nova pena novo regime ou absolvição tendo como efeito a invalidação ou anulação do processo Já quando julgada improcedente podem haver tantas revisões criminais quanto sejam os novos fundamentos indicados 4 Quanto à legitimidade para propor a ação de revisão criminal versa o art 623 do Código de Processo Penal Art 623 A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou no caso de morte do réu pelo cônjuge ascendente descendente ou irmão 5 As hipóteses estão previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal e são quando a sentença for contrária ao texto expresso de lei penal ou à evidência das provas quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos exames ou documentos comprovadamente falsos e quando após a sentença se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de penal 6 O parágrafo 1º do artigo 615 do Código de Processo Penal CPP dispõe que havendo empate de votos no julgamento de recursos e se o presidente do colegiado não tiver manifestado sua opinião deverá proferir o desempate caso contrário prevalecerá a decisão mais favorável ao réu Desse modo por analogia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF admite a aplicação dessa regra sobre recursos também na hipótese de revisão criminal para a qual não há previsão específica em caso de empate HABEAS CORPUS 1 Dos textos legais são cabíveis dois tipos de habeascorpus o repressivo caso mais comum nos tribunais ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu tem o objetivo de afastar o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção já existente visando a eliminar a coação àquela pessoa que se encontra presa por ilegalidade e o Habeas Corpus Preventivo também chamado de salvoconduto para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça assim quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito Nesse caso qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção 2 O HC é julgado pela autoridade hierarquicamente superior à que determinou a violação ao direito de locomoção de determinada pessoa 3 Um habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa seja ela física ou jurídica Contudo sua principal peculiaridade está no fato deste impetrante não ser o beneficiado direto do remédio constitucional Logo é permitida a impetração por um sujeito que não é o paciente 4 A cognição sumária é aquela típica dos pronunciamentos provisórios como as decisões liminares eou que decidem tutelas provisórias com base em juízo de probabilidade enquanto que a cognição exauriente é típica das sentenças que contém em si um juízo de certeza sobre a inadmissibilidade do processo Dessa forma a ação de habeas corpus é de rito abreviado e cognição sumária do que decorre o entendimento de que a petição deve ser acompanhada de prova préconstituída 5 A prova préconstituída na definição da doutrina é a prova formada e existente fora e antes do processo ou ainda a prova preparada preventivamente em vista de possível necessidade em futuro processo Assim é consabido que o habeas corpus é ação constitucional de rito célere que exige prova préproduzida sendo vedado nessa via o mergulho aprofundado em matéria de prova 6 Da decisão denegatória de habeas corpus o recurso cabível para o STJ é o ordinário constitucional de que trata a CF art 105 II a interposto no prazo de cinco 05 dias Se for impetrado perante juiz de direito ou juiz federal se denegada a ordem poderá impetrar recurso em sentido estrito art 581 X ou então habeas corpus ao órgão de segundo grau respectivo Denegada ordem poderá entrar com recurso ordinário para o STJ
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Acerca da revisão criminal responda as questões abaixo 1 Qual o juízo competente para a propositura da revisão criminal 2 Qual o prazo para a propositura da revisão criminal 3 Quais os efeitos da procedência da revisão criminal 4 Quem é parte legítima para a propositura da revisão criminal 5 Para quais hipóteses está prevista a revisão criminal Descreva cada uma delas 6 Em caso de empate no julgamento da revisão criminal qual entendimento prevalecerá Considerando o Habeas Corpus responda 1 Quais as espécies de habeas corpus previstas na legislação processual e constitucional Explique cada uma delas 2 Como se dá a competência para o julgamento do habeas corpus 3 Quem é legitimado para impetrar habeas corpus 4 O que é cognição sumária do habeas corpus 5 O que é prova préconstituída do habeas corpus 6 Qual o recurso cabível da denegação de habeas corpus no Primeiro Grau de Jurisdição E qual o recurso cabível da denegação em Segundo Grau Acerca da revisão criminal responda as questões abaixo 1 Qual o juízo competente para a propositura da revisão criminal 2 Qual o prazo para a propositura da revisão criminal 3 Quais os efeitos da procedência da revisão criminal 4 Quem é parte legítima para a propositura da revisão criminal 5 Para quais hipóteses está prevista a revisão criminal Descreva cada uma delas 6 Em caso de empate no julgamento da revisão criminal qual entendimento prevalecerá Considerando o Habeas Corpus responda 1 Quais as espécies de habeas corpus previstas na legislação processual e constitucional Explique cada uma delas 2 Como se dá a competência para o julgamento do habeas corpus 3 Quem é legitimado para impetrar habeas corpus 4 O que é cognição sumária do habeas corpus 5 O que é prova préconstituída do habeas corpus 6 Qual o recurso cabível da denegação de habeas corpus no Primeiro Grau de Jurisdição E qual o recurso cabível da denegação em Segundo Grau DA REVISÃO CRIMINAL 1 A revisão criminal ação cuja competência será sempre originária dos Tribunais ou seja originariamente a competência para seu julgamento é do segundo grau de jurisdição ou do Tribunal Superior conforme o caso A Turma Recursal é o órgão competente para o julgamento de revisão criminal ajuizada em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais 2 Não há prazo A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado da decisão antes da extinção da pena ou após com fulcro no artigo 622 do CPP 3 Quando a revisão criminal é julgada procedente como efeito sempre haverá juízo reincidente que rescinde a coisa julgada mas também poderá haver juízo rescisório que muda a decisão que transitou em julgado Por exemplo para efeito rescisório nova pena novo regime ou absolvição tendo como efeito a invalidação ou anulação do processo Já quando julgada improcedente podem haver tantas revisões criminais quanto sejam os novos fundamentos indicados 4 Quanto à legitimidade para propor a ação de revisão criminal versa o art 623 do Código de Processo Penal Art 623 A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou no caso de morte do réu pelo cônjuge ascendente descendente ou irmão 5 As hipóteses estão previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal e são quando a sentença for contrária ao texto expresso de lei penal ou à evidência das provas quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos exames ou documentos comprovadamente falsos e quando após a sentença se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de penal 6 O parágrafo 1º do artigo 615 do Código de Processo Penal CPP dispõe que havendo empate de votos no julgamento de recursos e se o presidente do colegiado não tiver manifestado sua opinião deverá proferir o desempate caso contrário prevalecerá a decisão mais favorável ao réu Desse modo por analogia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF admite a aplicação dessa regra sobre recursos também na hipótese de revisão criminal para a qual não há previsão específica em caso de empate HABEAS CORPUS 1 Dos textos legais são cabíveis dois tipos de habeascorpus o repressivo caso mais comum nos tribunais ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu tem o objetivo de afastar o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção já existente visando a eliminar a coação àquela pessoa que se encontra presa por ilegalidade e o Habeas Corpus Preventivo também chamado de salvoconduto para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça assim quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito Nesse caso qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção 2 O HC é julgado pela autoridade hierarquicamente superior à que determinou a violação ao direito de locomoção de determinada pessoa 3 Um habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa seja ela física ou jurídica Contudo sua principal peculiaridade está no fato deste impetrante não ser o beneficiado direto do remédio constitucional Logo é permitida a impetração por um sujeito que não é o paciente 4 A cognição sumária é aquela típica dos pronunciamentos provisórios como as decisões liminares eou que decidem tutelas provisórias com base em juízo de probabilidade enquanto que a cognição exauriente é típica das sentenças que contém em si um juízo de certeza sobre a inadmissibilidade do processo Dessa forma a ação de habeas corpus é de rito abreviado e cognição sumária do que decorre o entendimento de que a petição deve ser acompanhada de prova préconstituída 5 A prova préconstituída na definição da doutrina é a prova formada e existente fora e antes do processo ou ainda a prova preparada preventivamente em vista de possível necessidade em futuro processo Assim é consabido que o habeas corpus é ação constitucional de rito célere que exige prova préproduzida sendo vedado nessa via o mergulho aprofundado em matéria de prova 6 Da decisão denegatória de habeas corpus o recurso cabível para o STJ é o ordinário constitucional de que trata a CF art 105 II a interposto no prazo de cinco 05 dias Se for impetrado perante juiz de direito ou juiz federal se denegada a ordem poderá impetrar recurso em sentido estrito art 581 X ou então habeas corpus ao órgão de segundo grau respectivo Denegada ordem poderá entrar com recurso ordinário para o STJ