• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito das Sucessões

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Peça Pratica

1

Peça Pratica

Direito das Sucessões

SETREM

Relatório

10

Relatório

Direito das Sucessões

SETREM

Fazer um Resumo Completo de Direito das Sucessões

11

Fazer um Resumo Completo de Direito das Sucessões

Direito das Sucessões

SETREM

Texto de pré-visualização

CAROS ALUNOS Considerando as duas semanas sem aula em razão das minhas férias deixo a seguir algumas atividades para serem entregues até o dia 20 de junho de 2025 1ª ATIVIDADE Pesquise e descreva o procedimento de inventário extrajudicial considerando especialmente a Resolução 35 do CNJ Faça um comparativo com as regras expostas no CPC e identifique eventuais contradições entre o CPC e a Resolução 2ª ATIVIDADE Estude e faça um resumo dos institutos da COLAÇÃO e SONEGADOS 3ª ATIVIDADE Considere o seguinte caso GEOVANE faleceu em 2024 deixando como herdeiros apenas 2 filhos O de cujus era proprietário de um imóvel residencial apenas Os filhos herdeiros como não queriam ficar com o imóvel resolveram vendêlo antes mesmo de fazer o inventário JOÃO que tinha interesse em comprar a casa adquiriu dos herdeiros por escritura pública de cessão onerosa todos os direitos hereditários havido por falecimento do GEOVANE Após isso JOÃO ajuizou ação de inventário para formalizar a transmissão do patrimônio inventariado imóvel Porém durante o inventário o banco Sicoob pediu a habilitação e pagamento de uma dívida que tinha com o falecido que até então não era de conhecimento dos filhos herdeiros Como não havia outros bens a inventariar o juiz então determinou a venda do imóvel para quitar a dívida que absorveu todo o valor obtido Ao final do inventário JOÃO então não recebeu nada 1 JOÃO sentindose prejudicado por não ter recebido o imóvel que acreditava ter adquirido dos herdeiros procura você advogado para ajuizar alguma medida judicial contra os filhos herdeiros Quais os argumentos jurídicos poderiam ser invocados para defesa dos interesses do JOÃO Fundamente e cite dispositivos legais 2 Agora na posição de advogado dos filhos herdeiros quais argumentos jurídicos poderiam ser invocados para contestar a ação ajuizada por JOÃO Fundamente e cite dispositivos legais RESOLUÇÃO DAS ATIVIDADES 1ª Atividade Inventário Extrajudicial Resolução 35 do CNJ e Comparativo com o CPC O inventário extrajudicial instituído pela Lei nº 114412007 representa um avanço significativo na desjudicialização de procedimentos sucessórios Seu principal objetivo é agilizar e desburocratizar o processo de inventário e partilha de bens permitindo que seja realizado em cartório por meio de escritura pública Essa modalidade é aplicável desde que sejam atendidos requisitos como a concordância e a capacidade legal de todos os herdeiros envolvidos no processo A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça CNJ de 24 de abril de 2007 disciplina a aplicação dessa lei estabelecendo diretrizes e normas para a lavratura dos atos notariais visando uniformizar os procedimentos em todo o território nacional e descongestionar o Poder Judiciário BRASIL 2007a Para a efetivação do inventário extrajudicial a presença de advogado ou defensor público é obrigatória assistindo as partes na lavratura da escritura BRASIL 2007a Art 8º A escritura pública resultante dispensa homologação judicial e serve como título hábil para registros civis e imobiliários além de permitir a transferência de bens e direitos BRASIL 2007a Art 3º A Resolução 35 do CNJ também permite a nomeação de um interessado para representar o espólio com poderes de inventariante para cumprimento de obrigações pendentes sem seguir a ordem do CPC BRASIL 2007a Art 11 Essas disposições visam conferir maior autonomia e celeridade aos procedimentos extrajudiciais reduzindo a dependência do sistema judicial Recentemente a Resolução CNJ nº 5712024 introduziu alterações importantes expandindo o escopo do inventário extrajudicial Agora é possível realizálo mesmo na presença de testamento desde que este tenha sido previamente registrado judicialmente ou por escritura pública e sua validade reconhecida na escritura de inventário BRASIL 2007a Art 12A Outra inovação é a permissão para que o inventariante aliene bens móveis e imóveis do espólio por escritura pública sem necessidade de autorização judicial sob certas condições BRASIL 2007a Art 11A Tais mudanças refletem a busca contínua por maior eficiência e flexibilidade nos processos sucessórios O Código de Processo Civil CPC de 2015 em seu artigo 610 1º também prevê o inventário extrajudicial para herdeiros capazes e concordes com a escritura pública servindo como título para registro imobiliário BRASIL 2015 Art 610 1º Embora o CPC estabeleça as bases a Resolução 35 do CNJ detalha e regulamenta o procedimento preenchendo lacunas e fornecendo diretrizes mais específicas para a atuação dos tabeliães e das partes envolvidas A Resolução atua como um instrumento regulamentador que aprofunda as disposições do CPC adaptandoas às necessidades práticas e buscando aprimorar a eficiência dos procedimentos extrajudiciais sem contudo desrespeitar a hierarquia das normas LEGALCLOUD 2025 MIGALHAS 2023 2ª Atividade Colação e Sonegados A colação é um instituto do direito sucessório que visa a igualar as legítimas dos herdeiros necessários ou seja garantir que a parte da herança a que cada herdeiro tem direito seja equitativa Este procedimento ocorre quando o falecido de cujus realizou doações em vida para um de seus herdeiros necessários descendentes ascendentes e cônjugecompanheiro Tais doações são consideradas adiantamento da legítima e portanto devem ser trazidas ao inventário para que se calcule o valor total da herança e se proceda à justa divisão entre os herdeiros JUSBRASIL 2019 MODELO INICIAL 2025 A obrigatoriedade da colação recai sobre os herdeiros necessários que receberam bens ou valores por doação com o objetivo de evitar que um herdeiro seja beneficiado em detrimento dos demais desrespeitando a igualdade que a lei impõe na partilha da legítima A colação pode ser feita em valor ou em espécie dependendo da natureza do bem doado e da vontade dos herdeiros sendo que a omissão da colação pode configurar sonegação JUSBRASIL 2019 Os sonegados referemse aos bens da herança que deveriam ser inventariados e partilhados mas que foram dolosamente ocultados ou omitidos por quem tinha o dever de apresentálos seja o inventariante ou um herdeiro IBDFAM 2024 A ação de sonegados é o instrumento processual utilizado para trazer esses bens de volta ao monte partível e aplicar as penalidades cabíveis ao sonegador A ocultação dolosa é o elemento central para a configuração dos sonegados distinguindoos de meras omissões ou erros no inventário A penalidade para o herdeiro sonegador é a perda do direito sobre o bem sonegado que será então partilhado entre os demais herdeiros Se o sonegador for o inventariante além da perda do direito sobre o bem ele pode ser removido do cargo IBDFAM 2024 O objetivo do instituto dos sonegados é garantir a integridade do patrimônio a ser partilhado e a lealdade processual no inventário assegurando que todos os bens do falecido sejam devidamente considerados na divisão da herança É importante ressaltar que a prova da ocultação dolosa é fundamental para o sucesso da ação de sonegados IBDFAM 2024 3ª Atividade Análise de Caso 1 Argumentos jurídicos para defesa dos interesses de JOÃO Na posição de advogado de JOÃO diversos argumentos jurídicos podem ser invocados para defender seus interesses buscando reaver o valor investido ou uma compensação pelos prejuízos sofridos O cerne da questão reside na validade e nos efeitos da cessão de direitos hereditários realizada pelos filhos herdeiros antes da conclusão do inventário e da quitação das dívidas do espólio Primeiramente é crucial analisar a natureza da cessão de direitos hereditários Conforme o Código Civil a herança deferese como um todo unitário ainda que vários sejam os herdeiros e a cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico que transfere a totalidade ou parte da quotaparte do herdeiro mas não bens individualizados da herança antes da partilha BRASIL 2002 Art 1793 A cessão de direitos hereditários sobre bem singular como o imóvel no caso em tela é ineficaz em relação ao espólio e a terceiros antes da partilha salvo se autorizada judicialmente BRASIL 2002 Art 1793 3º Neste caso JOÃO adquiriu dos herdeiros por escritura pública de cessão onerosa todos os direitos hereditários havidos por falecimento de GEOVANE Contudo a venda do imóvel para quitar a dívida do falecido demonstra que os herdeiros cederam um direito que na prática não se concretizou em um bem específico para JOÃO Podese argumentar que houve vício no negócio jurídico especificamente erro substancial por parte de JOÃO que acreditava estar adquirindo o imóvel e não apenas uma expectativa de direito sobre ele O erro substancial que recai sobre a natureza do negócio o objeto principal da declaração ou as qualidades essenciais da pessoa pode levar à anulação do negócio jurídico BRASIL 2002 Art 138 JOÃO ao adquirir os direitos hereditários tinha a legítima expectativa de que o imóvel seria seu o que não ocorreu devido à dívida superveniente Ademais os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até o limite da herança BRASIL 2002 Art 1792 A dívida do Sicoob que não era de conhecimento dos filhos herdeiros recaiu sobre o espólio e consequentemente sobre o imóvel Embora os herdeiros não tivessem conhecimento da dívida a cessão de direitos hereditários implica na transferência do quinhão hereditário com seus ônus e bônus No entanto a boafé objetiva princípio basilar do direito exige que as partes ajam com lealdade e transparência Os herdeiros ao cederem os direitos hereditários deveriam ter diligenciado para verificar a existência de dívidas do espólio ou no mínimo alertar JOÃO sobre os riscos inerentes à aquisição de direitos hereditários antes da conclusão do inventário e da quitação de todas as obrigações A omissão de informações relevantes mesmo que não intencional pode gerar responsabilidade AURUM 2025 Argumentase ainda que a cessão de direitos hereditários embora válida não pode prejudicar terceiros de boafé como JOÃO que agiu com a expectativa de adquirir o imóvel A venda do imóvel para quitação da dívida do espólio que absorveu todo o valor frustrou completamente a expectativa de JOÃO Poderseia pleitear a resolução do contrato de cessão de direitos hereditários por onerosidade excessiva caso a dívida fosse imprevisível e excessivamente onerosa gerando um desequilíbrio contratual BRASIL 2002 Art 478 Outra via seria a ação de enriquecimento sem causa uma vez que os herdeiros se beneficiaram da venda do imóvel para quitar uma dívida que lhes era imputável sem que JOÃO recebesse qualquer contraprestação BRASIL 2002 Art 884 Os herdeiros ao venderem o imóvel antes do inventário agiram de forma irregular pois a transmissão da propriedade de bens imóveis só se efetiva com o registro no Cartório de Registro de Imóveis após a partilha BRASIL 2002 Art 1245 A cessão de direitos hereditários não confere ao cessionário a propriedade do bem mas sim a expectativa de direito sobre a quotaparte da herança 2 Argumentos jurídicos para contestar a ação ajuizada por JOÃO na posição de advogado dos filhos herdeiros Na posição de advogado dos filhos herdeiros os argumentos para contestar a ação ajuizada por JOÃO devem focar na regularidade da cessão de direitos hereditários e na ausência de responsabilidade dos herdeiros pela dívida superveniente Primeiramente a cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico válido e previsto em lei BRASIL 2002 Art 1793 A escritura pública de cessão onerosa demonstra a formalidade e a legalidade do ato Os herdeiros cederam seus direitos hereditários sobre a totalidade da herança e não sobre um bem específico A herança como um todo unitário é composta por ativos e passivos Ao adquirir os direitos hereditários JOÃO assumiu o risco inerente à sucessão que inclui a possibilidade de existência de dívidas desconhecidas do falecido JUSBRASIL 2023 É fundamental ressaltar que a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada às forças da herança BRASIL 2002 Art 1792 No caso a dívida do Sicoob absorveu todo o valor do imóvel o que significa que a herança foi consumida pelas dívidas Os herdeiros não tinham conhecimento prévio dessa dívida e não agiram com dolo ou máfé ao realizar a cessão A cessão de direitos hereditários por sua natureza transfere ao cessionário a posição jurídica do herdeiro com todos os seus direitos e obrigações Assim JOÃO ao adquirir os direitos hereditários subrogouse na posição dos herdeiros assumindo os riscos da sucessão inclusive a existência de dívidas JUSBRASIL 2023 Não houve erro substancial por parte de JOÃO pois a cessão de direitos hereditários por si só não garante a aquisição de um bem específico mas sim uma quotaparte da herança que pode ser afetada por dívidas JOÃO como cessionário deveria ter diligenciado para verificar a situação do espólio incluindo a existência de dívidas antes de formalizar a cessão A falta de diligência por parte de JOÃO não pode ser imputada aos herdeiros Além disso a venda do imóvel para quitação da dívida foi uma determinação judicial e não uma ação arbitrária dos herdeiros O juiz ao constatar a dívida e a ausência de outros bens agiu em conformidade com a lei para garantir o pagamento dos credores do falecido BRASIL 2015 Art 612 Por fim a alegação de enriquecimento sem causa por parte dos herdeiros não se sustenta O valor obtido com a venda do imóvel foi integralmente utilizado para quitar uma dívida do falecido que era de responsabilidade do espólio Os herdeiros não obtiveram qualquer vantagem indevida A cessão de direitos hereditários foi um negócio jurídico bilateral em que JOÃO ao adquirir os direitos assumiu os riscos da sucessão A frustração de sua expectativa não decorre de conduta ilícita dos herdeiros mas sim da existência de uma dívida que consumiu o patrimônio do falecido A boafé objetiva neste contexto impõe a JOÃO o dever de assumir os riscos inerentes à aquisição de direitos hereditários antes da conclusão do inventário e da quitação de todas as obrigações do espólio JUSBRASIL 2023 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Conselho Nacional de Justiça Resolução nº 35 de 24 de abril de 2007 Disciplina a aplicação da Lei nº 1144107 pelos serviços notariais e de registro Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaolegislacao107092 Acesso em 11 jun 2025 BRASIL Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015lei l13105htm Acesso em 11 jun 2025 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Disponível em http wwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 11 jun 2025 LEGALCLOUD Inventário extrajudicial O que é e como fazer Disponível em httpslegalcloudcombrinventarioextrajudicialoqueecomofazerresumo alteracao resolucaocnj352007 Acesso em 11 jun 2025 JUSBRASIL A Colação de bens no direito sucessório Disponível em https wwwjusbrasilcombrartigosacolacaodebensnodireitosucessorio 704304207 Acesso em 11 jun 2025 IBDFAM O instituto dos sonegados no direito das sucessões Disponível em httpsibdfamorgbrartigos2126 Oinstitutodossonegadosnodireitodassucess C3B5es Acesso em 11 jun 2025 AURUM Cessão de direitos hereditários Veja como funciona Disponível em httpswwwaurumcombrblogcessaodedireitoshereditarios Acesso em 11 jun 2025 JUSBRASIL O pagamento das dívidas deixadas pelo morto e a cessão da herança Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosopagamentodas dividasdeixadas pelomortoeacessaodaheranca1906186959 Acesso em 11 jun 2025 MIGALHAS A aplicação do art 723 do CPC aos inventários extrajudiciais Disponível em httpswwwmigalhascombrcolunamigalhasnotariaise registrais390911aaplicacaodoart723docpcaosinventariosextrajudiciais Acesso em 11 jun 2025 MODELO INICIAL Colação Disponível em httpsmodeloinicialcombrmateria direitocivilsucessoescolacao Acesso em 11 jun 2025

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Peça Pratica

1

Peça Pratica

Direito das Sucessões

SETREM

Relatório

10

Relatório

Direito das Sucessões

SETREM

Fazer um Resumo Completo de Direito das Sucessões

11

Fazer um Resumo Completo de Direito das Sucessões

Direito das Sucessões

SETREM

Texto de pré-visualização

CAROS ALUNOS Considerando as duas semanas sem aula em razão das minhas férias deixo a seguir algumas atividades para serem entregues até o dia 20 de junho de 2025 1ª ATIVIDADE Pesquise e descreva o procedimento de inventário extrajudicial considerando especialmente a Resolução 35 do CNJ Faça um comparativo com as regras expostas no CPC e identifique eventuais contradições entre o CPC e a Resolução 2ª ATIVIDADE Estude e faça um resumo dos institutos da COLAÇÃO e SONEGADOS 3ª ATIVIDADE Considere o seguinte caso GEOVANE faleceu em 2024 deixando como herdeiros apenas 2 filhos O de cujus era proprietário de um imóvel residencial apenas Os filhos herdeiros como não queriam ficar com o imóvel resolveram vendêlo antes mesmo de fazer o inventário JOÃO que tinha interesse em comprar a casa adquiriu dos herdeiros por escritura pública de cessão onerosa todos os direitos hereditários havido por falecimento do GEOVANE Após isso JOÃO ajuizou ação de inventário para formalizar a transmissão do patrimônio inventariado imóvel Porém durante o inventário o banco Sicoob pediu a habilitação e pagamento de uma dívida que tinha com o falecido que até então não era de conhecimento dos filhos herdeiros Como não havia outros bens a inventariar o juiz então determinou a venda do imóvel para quitar a dívida que absorveu todo o valor obtido Ao final do inventário JOÃO então não recebeu nada 1 JOÃO sentindose prejudicado por não ter recebido o imóvel que acreditava ter adquirido dos herdeiros procura você advogado para ajuizar alguma medida judicial contra os filhos herdeiros Quais os argumentos jurídicos poderiam ser invocados para defesa dos interesses do JOÃO Fundamente e cite dispositivos legais 2 Agora na posição de advogado dos filhos herdeiros quais argumentos jurídicos poderiam ser invocados para contestar a ação ajuizada por JOÃO Fundamente e cite dispositivos legais RESOLUÇÃO DAS ATIVIDADES 1ª Atividade Inventário Extrajudicial Resolução 35 do CNJ e Comparativo com o CPC O inventário extrajudicial instituído pela Lei nº 114412007 representa um avanço significativo na desjudicialização de procedimentos sucessórios Seu principal objetivo é agilizar e desburocratizar o processo de inventário e partilha de bens permitindo que seja realizado em cartório por meio de escritura pública Essa modalidade é aplicável desde que sejam atendidos requisitos como a concordância e a capacidade legal de todos os herdeiros envolvidos no processo A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça CNJ de 24 de abril de 2007 disciplina a aplicação dessa lei estabelecendo diretrizes e normas para a lavratura dos atos notariais visando uniformizar os procedimentos em todo o território nacional e descongestionar o Poder Judiciário BRASIL 2007a Para a efetivação do inventário extrajudicial a presença de advogado ou defensor público é obrigatória assistindo as partes na lavratura da escritura BRASIL 2007a Art 8º A escritura pública resultante dispensa homologação judicial e serve como título hábil para registros civis e imobiliários além de permitir a transferência de bens e direitos BRASIL 2007a Art 3º A Resolução 35 do CNJ também permite a nomeação de um interessado para representar o espólio com poderes de inventariante para cumprimento de obrigações pendentes sem seguir a ordem do CPC BRASIL 2007a Art 11 Essas disposições visam conferir maior autonomia e celeridade aos procedimentos extrajudiciais reduzindo a dependência do sistema judicial Recentemente a Resolução CNJ nº 5712024 introduziu alterações importantes expandindo o escopo do inventário extrajudicial Agora é possível realizálo mesmo na presença de testamento desde que este tenha sido previamente registrado judicialmente ou por escritura pública e sua validade reconhecida na escritura de inventário BRASIL 2007a Art 12A Outra inovação é a permissão para que o inventariante aliene bens móveis e imóveis do espólio por escritura pública sem necessidade de autorização judicial sob certas condições BRASIL 2007a Art 11A Tais mudanças refletem a busca contínua por maior eficiência e flexibilidade nos processos sucessórios O Código de Processo Civil CPC de 2015 em seu artigo 610 1º também prevê o inventário extrajudicial para herdeiros capazes e concordes com a escritura pública servindo como título para registro imobiliário BRASIL 2015 Art 610 1º Embora o CPC estabeleça as bases a Resolução 35 do CNJ detalha e regulamenta o procedimento preenchendo lacunas e fornecendo diretrizes mais específicas para a atuação dos tabeliães e das partes envolvidas A Resolução atua como um instrumento regulamentador que aprofunda as disposições do CPC adaptandoas às necessidades práticas e buscando aprimorar a eficiência dos procedimentos extrajudiciais sem contudo desrespeitar a hierarquia das normas LEGALCLOUD 2025 MIGALHAS 2023 2ª Atividade Colação e Sonegados A colação é um instituto do direito sucessório que visa a igualar as legítimas dos herdeiros necessários ou seja garantir que a parte da herança a que cada herdeiro tem direito seja equitativa Este procedimento ocorre quando o falecido de cujus realizou doações em vida para um de seus herdeiros necessários descendentes ascendentes e cônjugecompanheiro Tais doações são consideradas adiantamento da legítima e portanto devem ser trazidas ao inventário para que se calcule o valor total da herança e se proceda à justa divisão entre os herdeiros JUSBRASIL 2019 MODELO INICIAL 2025 A obrigatoriedade da colação recai sobre os herdeiros necessários que receberam bens ou valores por doação com o objetivo de evitar que um herdeiro seja beneficiado em detrimento dos demais desrespeitando a igualdade que a lei impõe na partilha da legítima A colação pode ser feita em valor ou em espécie dependendo da natureza do bem doado e da vontade dos herdeiros sendo que a omissão da colação pode configurar sonegação JUSBRASIL 2019 Os sonegados referemse aos bens da herança que deveriam ser inventariados e partilhados mas que foram dolosamente ocultados ou omitidos por quem tinha o dever de apresentálos seja o inventariante ou um herdeiro IBDFAM 2024 A ação de sonegados é o instrumento processual utilizado para trazer esses bens de volta ao monte partível e aplicar as penalidades cabíveis ao sonegador A ocultação dolosa é o elemento central para a configuração dos sonegados distinguindoos de meras omissões ou erros no inventário A penalidade para o herdeiro sonegador é a perda do direito sobre o bem sonegado que será então partilhado entre os demais herdeiros Se o sonegador for o inventariante além da perda do direito sobre o bem ele pode ser removido do cargo IBDFAM 2024 O objetivo do instituto dos sonegados é garantir a integridade do patrimônio a ser partilhado e a lealdade processual no inventário assegurando que todos os bens do falecido sejam devidamente considerados na divisão da herança É importante ressaltar que a prova da ocultação dolosa é fundamental para o sucesso da ação de sonegados IBDFAM 2024 3ª Atividade Análise de Caso 1 Argumentos jurídicos para defesa dos interesses de JOÃO Na posição de advogado de JOÃO diversos argumentos jurídicos podem ser invocados para defender seus interesses buscando reaver o valor investido ou uma compensação pelos prejuízos sofridos O cerne da questão reside na validade e nos efeitos da cessão de direitos hereditários realizada pelos filhos herdeiros antes da conclusão do inventário e da quitação das dívidas do espólio Primeiramente é crucial analisar a natureza da cessão de direitos hereditários Conforme o Código Civil a herança deferese como um todo unitário ainda que vários sejam os herdeiros e a cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico que transfere a totalidade ou parte da quotaparte do herdeiro mas não bens individualizados da herança antes da partilha BRASIL 2002 Art 1793 A cessão de direitos hereditários sobre bem singular como o imóvel no caso em tela é ineficaz em relação ao espólio e a terceiros antes da partilha salvo se autorizada judicialmente BRASIL 2002 Art 1793 3º Neste caso JOÃO adquiriu dos herdeiros por escritura pública de cessão onerosa todos os direitos hereditários havidos por falecimento de GEOVANE Contudo a venda do imóvel para quitar a dívida do falecido demonstra que os herdeiros cederam um direito que na prática não se concretizou em um bem específico para JOÃO Podese argumentar que houve vício no negócio jurídico especificamente erro substancial por parte de JOÃO que acreditava estar adquirindo o imóvel e não apenas uma expectativa de direito sobre ele O erro substancial que recai sobre a natureza do negócio o objeto principal da declaração ou as qualidades essenciais da pessoa pode levar à anulação do negócio jurídico BRASIL 2002 Art 138 JOÃO ao adquirir os direitos hereditários tinha a legítima expectativa de que o imóvel seria seu o que não ocorreu devido à dívida superveniente Ademais os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até o limite da herança BRASIL 2002 Art 1792 A dívida do Sicoob que não era de conhecimento dos filhos herdeiros recaiu sobre o espólio e consequentemente sobre o imóvel Embora os herdeiros não tivessem conhecimento da dívida a cessão de direitos hereditários implica na transferência do quinhão hereditário com seus ônus e bônus No entanto a boafé objetiva princípio basilar do direito exige que as partes ajam com lealdade e transparência Os herdeiros ao cederem os direitos hereditários deveriam ter diligenciado para verificar a existência de dívidas do espólio ou no mínimo alertar JOÃO sobre os riscos inerentes à aquisição de direitos hereditários antes da conclusão do inventário e da quitação de todas as obrigações A omissão de informações relevantes mesmo que não intencional pode gerar responsabilidade AURUM 2025 Argumentase ainda que a cessão de direitos hereditários embora válida não pode prejudicar terceiros de boafé como JOÃO que agiu com a expectativa de adquirir o imóvel A venda do imóvel para quitação da dívida do espólio que absorveu todo o valor frustrou completamente a expectativa de JOÃO Poderseia pleitear a resolução do contrato de cessão de direitos hereditários por onerosidade excessiva caso a dívida fosse imprevisível e excessivamente onerosa gerando um desequilíbrio contratual BRASIL 2002 Art 478 Outra via seria a ação de enriquecimento sem causa uma vez que os herdeiros se beneficiaram da venda do imóvel para quitar uma dívida que lhes era imputável sem que JOÃO recebesse qualquer contraprestação BRASIL 2002 Art 884 Os herdeiros ao venderem o imóvel antes do inventário agiram de forma irregular pois a transmissão da propriedade de bens imóveis só se efetiva com o registro no Cartório de Registro de Imóveis após a partilha BRASIL 2002 Art 1245 A cessão de direitos hereditários não confere ao cessionário a propriedade do bem mas sim a expectativa de direito sobre a quotaparte da herança 2 Argumentos jurídicos para contestar a ação ajuizada por JOÃO na posição de advogado dos filhos herdeiros Na posição de advogado dos filhos herdeiros os argumentos para contestar a ação ajuizada por JOÃO devem focar na regularidade da cessão de direitos hereditários e na ausência de responsabilidade dos herdeiros pela dívida superveniente Primeiramente a cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico válido e previsto em lei BRASIL 2002 Art 1793 A escritura pública de cessão onerosa demonstra a formalidade e a legalidade do ato Os herdeiros cederam seus direitos hereditários sobre a totalidade da herança e não sobre um bem específico A herança como um todo unitário é composta por ativos e passivos Ao adquirir os direitos hereditários JOÃO assumiu o risco inerente à sucessão que inclui a possibilidade de existência de dívidas desconhecidas do falecido JUSBRASIL 2023 É fundamental ressaltar que a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada às forças da herança BRASIL 2002 Art 1792 No caso a dívida do Sicoob absorveu todo o valor do imóvel o que significa que a herança foi consumida pelas dívidas Os herdeiros não tinham conhecimento prévio dessa dívida e não agiram com dolo ou máfé ao realizar a cessão A cessão de direitos hereditários por sua natureza transfere ao cessionário a posição jurídica do herdeiro com todos os seus direitos e obrigações Assim JOÃO ao adquirir os direitos hereditários subrogouse na posição dos herdeiros assumindo os riscos da sucessão inclusive a existência de dívidas JUSBRASIL 2023 Não houve erro substancial por parte de JOÃO pois a cessão de direitos hereditários por si só não garante a aquisição de um bem específico mas sim uma quotaparte da herança que pode ser afetada por dívidas JOÃO como cessionário deveria ter diligenciado para verificar a situação do espólio incluindo a existência de dívidas antes de formalizar a cessão A falta de diligência por parte de JOÃO não pode ser imputada aos herdeiros Além disso a venda do imóvel para quitação da dívida foi uma determinação judicial e não uma ação arbitrária dos herdeiros O juiz ao constatar a dívida e a ausência de outros bens agiu em conformidade com a lei para garantir o pagamento dos credores do falecido BRASIL 2015 Art 612 Por fim a alegação de enriquecimento sem causa por parte dos herdeiros não se sustenta O valor obtido com a venda do imóvel foi integralmente utilizado para quitar uma dívida do falecido que era de responsabilidade do espólio Os herdeiros não obtiveram qualquer vantagem indevida A cessão de direitos hereditários foi um negócio jurídico bilateral em que JOÃO ao adquirir os direitos assumiu os riscos da sucessão A frustração de sua expectativa não decorre de conduta ilícita dos herdeiros mas sim da existência de uma dívida que consumiu o patrimônio do falecido A boafé objetiva neste contexto impõe a JOÃO o dever de assumir os riscos inerentes à aquisição de direitos hereditários antes da conclusão do inventário e da quitação de todas as obrigações do espólio JUSBRASIL 2023 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Conselho Nacional de Justiça Resolução nº 35 de 24 de abril de 2007 Disciplina a aplicação da Lei nº 1144107 pelos serviços notariais e de registro Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaolegislacao107092 Acesso em 11 jun 2025 BRASIL Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015lei l13105htm Acesso em 11 jun 2025 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Disponível em http wwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 11 jun 2025 LEGALCLOUD Inventário extrajudicial O que é e como fazer Disponível em httpslegalcloudcombrinventarioextrajudicialoqueecomofazerresumo alteracao resolucaocnj352007 Acesso em 11 jun 2025 JUSBRASIL A Colação de bens no direito sucessório Disponível em https wwwjusbrasilcombrartigosacolacaodebensnodireitosucessorio 704304207 Acesso em 11 jun 2025 IBDFAM O instituto dos sonegados no direito das sucessões Disponível em httpsibdfamorgbrartigos2126 Oinstitutodossonegadosnodireitodassucess C3B5es Acesso em 11 jun 2025 AURUM Cessão de direitos hereditários Veja como funciona Disponível em httpswwwaurumcombrblogcessaodedireitoshereditarios Acesso em 11 jun 2025 JUSBRASIL O pagamento das dívidas deixadas pelo morto e a cessão da herança Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosopagamentodas dividasdeixadas pelomortoeacessaodaheranca1906186959 Acesso em 11 jun 2025 MIGALHAS A aplicação do art 723 do CPC aos inventários extrajudiciais Disponível em httpswwwmigalhascombrcolunamigalhasnotariaise registrais390911aaplicacaodoart723docpcaosinventariosextrajudiciais Acesso em 11 jun 2025 MODELO INICIAL Colação Disponível em httpsmodeloinicialcombrmateria direitocivilsucessoescolacao Acesso em 11 jun 2025

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®