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TRABALHO PARA NOTA PRÁTICA DO PRIMEIRO BIM TEMA COMENTÁRIO DE DECISÃO JUDICIAL ROTEIRO 1 Pesquisar decisão judicial sentença ou acórdão em caso de litígio relativo a contrato de consumo em que haja discussão sobre a aplicação do artigo 46 ou 47 do CDC ou a aplicação de ambos 2 descrever resumidamente a controvérsia o litígio que gerou a decisão 3 apresentar os argumentos utilizados pelo autor da ação que deu origem ao julgado 4 apresentar os argumentos do fornecedorréu 5 descrever os argumentos desenvolvidos na decisão e a conclusão desta 6 analisar e expor o visão do grupo sobre o julgado no que diz respeito à aplicação das normas acima 7 o comentário do grupo deve conter o ensinamento doutrinário de pelo menos um autor 8TRABALHO EM GRUPO DE NO MÁXIMO 3 ALUNOS 5 PRAZO postar no TEAMS pasta TRABALHOS DO PRIMEIRO BIM ATÉ 23 DE ABRIL 2023 6 TRABALHO POSTADO APÓS O PRAZO SOFRERÁ REDUÇÃO DA NOTA EM 50 COMENTÁRIO DE DECISÃO JUDICIAL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES PROVA DA CONTRATAÇÃO ART 46 DO CDC AUSÊNCIA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECURSO PROVIDO SENTENÇA REFORMADA Nos termos do art 46 do CDC o contrato de adesão não obriga o consumidor quando não lhe é dada oportunidade de tomar conhecimento do respectivo teor ou se os instrumentos forem redigidos de forma a dificultar a compreensão Violado o dever de informação sobre a forma de contratação é de se concluir pela violação ao art 46 do CDC reputandose não contratados os serviços médicos cobrados TJMG AC 10702140729337001 MG Relator José Marcos Vieira Data de Julgamento 24012018 Data de Publicação 02022018 O caso tratou de uma ação de cobrança ajuizada pelos serviços hospitalares em face de Senhorinha Benedita Carneiro de Oliveira O caso se debruça no fato de que a prova da contratação pela ré da prestação de serviços de oxigenoterapia hiperbárica cujo custo era o objeto da pretensão de cobrança da autora Em sede de sentença o juiz entendeu provadas as contratações e a efetiva prestação dos serviços A questão em suma discute quanto o contrato do serviço de saúde que afirma a ré ter se submetido à internação e demais tratamentos diante da informação de que todos os procedimentos seriam custeados pelo plano de saúde contudo a ação é justamente pleiteada pela autora para exigir os valores havidos em sede de tal procedimento médico Cuidase portanto da controvérsia acerca da formação de contrato se a ré tinha total conhecimento e seus termos ou não Sustenta ademais a ré e nesse caso consumidora que em nenhum momento lhe foi comunicado que a terapia específica seria prestada fora da cobertura contratual A Ré interpõe recurso de Apelação f 336345TJ alegando em síntese que não há prova de prévia comunicação e contratação dos serviços específicos de medicina hiperbárica Salienta que se submeteu à internação hospitalar contudo os serviços cobrados foram executados por pessoa jurídica diversa com quem não celebrou contrato Discorre sobre o contexto de sua internação coberta por plano de saúde Afirma que se submeteu à internação e demais tratamentos diante da informação de que todos os procedimentos seriam custeados pelo plano de saúde Em sede de fundamentos arguidos pela autora nesse cenário fornecedor alega que os prontuários médicos e guias de internação demonstram que a ré tinha ciência do tratamento Em sede de decisão em acórdão decidiram o colegiado que seria necessário observar a boafé contratual nos termos do art 421 do CC Por isso pautado na boafé resignou que é inerente a tal relação negocial que é regida pelo CDC o dever de informação dispondo quanto ao art 46 do CDC a fim de que a ré deva ter conhecimento claro e efetivo acerca dos termos do contrato Assim não basta que a Ré tenha ciência da prestação dos serviços ou de sua eficácia Há que se demonstrar a prévia comunicação da modalidade da contratação se coberta ou não pelo plano o respectivo preço e demais condições ou seja o consumidor deve ter efetiva ciência do teor e efeitos das cláusulas contratuais Portanto ao admitir que contratou e que executou o tratamento médico pois achou que coberto levando em conta o art 46 do CDC e a relação de consumo deu provimento ao recurso reformando a sentença para o fim de julgar a ação improcedente Vejase que a decisão foi feliz ao contemplar a vulnerabilidade do consumidor ou seja quando se refere a planos de saúde e suas coberturas o seu conhecimento torna um grande fardo para o consumidor justamente em relação a sua disparidade com o fornecedor nesse sentido dizer que de fato há incidência do art 46 do CDC em razão de que deveria ser claro ao informar o que cobria o contempla a finalidade consumerista e a boafé contratual Nesse sentido Cláudia Lima Marques1 ressalta O princípio da vulnerabilidade do consumidor consiste na constatação de que na relação jurídica consumerista há uma assimetria informacional e técnica que faz com que o consumidor esteja em posição de desvantagem em relação ao fornecedor sendo 1 Marques C L 2013 Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais São Paulo Revista dos Tribunais necessária a proteção desse sujeito de direito frente às práticas abusivas e desleais do mercado A respeito dos planos de saúde Leonardo Medeiros Garcia2 pontua A relação entre plano de saúde e consumidor é marcada pela vulnerabilidade deste último exigindo do fornecedor a observância da boafé contratual em todas as fases do contrato desde a oferta até a execução do serviço sob pena de violação aos princípios consumeristas e às normas de proteção ao consumidor Nesse sentido o grupo é a favor da decisão que melhor atendeu os princípios de boafé contratual e informação 2 Garcia L M 2019 Direito do Consumidor São Paulo Saraiva Educação

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efeitos das cláusulas contratuais Portanto ao admitir que contratou e que executou o tratamento médico pois achou que coberto levando em conta o art 46 do CDC e a relação de consumo deu provimento ao recurso reformando a sentença para o fim de julgar a ação improcedente Vejase que a decisão foi feliz ao contemplar a vulnerabilidade do consumidor ou seja quando se refere a planos de saúde e suas coberturas o seu conhecimento torna um grande fardo para o consumidor justamente em relação a sua disparidade com o fornecedor nesse sentido dizer que de fato há incidência do art 46 do CDC em razão de que deveria ser claro ao informar o que cobria o contempla a finalidade consumerista e a boafé contratual Nesse sentido Cláudia Lima Marques1 ressalta O princípio da vulnerabilidade do consumidor consiste na constatação de que na relação jurídica consumerista há uma assimetria informacional e técnica que faz com que o consumidor esteja em posição de desvantagem em relação ao fornecedor sendo 1 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