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CDC ==> OFERTA PUBLICITÁRIA\nÉ necessário informar todas as condições publicitárias da oferta e as especificações do produto.\nCDC ==> As regras são natureza cogente (imperatividade)\nAs normas consumidoristas podem ser aplicadas de ofício.\nA proteção do consumidor está expressa CF, estabelecendo-o como princípio gerido da atividade econômica e garantia que preconiza. Como a tutela dessa pode hodiernamente estar presente na função das políticas públicas do desenvolvimento estatal.\nCDC ==> Direito que causa danos titulares e terceiros.\nSão aplicáveis ao titular e a terceiros para fins de reparação em face de fabricação. Pode exemplificar um automóvel.\nAtenção... Equipara-se ao conceito de consumo a coletividade que pratica das relações de consumo.\nDIREITO A ANIMADORES, VIDA PRIVADA E A HONRA.\nProtege o consumidor de abusos por parte dos fornecedores nas cobranças em dues. Interrupção de serviços públicos essenciais\nDiante da proteção da legislação consumista, deve-se procedida de notificação prévia do consumidor.\nA legalidade da interrupção do fornecimento da luz deve ser justificada a partir das normas do CDC.\nNão há qualquer ofensa ao direito do consumidor.\nCobranças de pagamentos são efetuados.\nAtenção. A proteção do consumidor possui, dentre outros objetivos, a intenção de reequilibrar a relação existente entre o consumidor e o fornecedor.\nPrincípio Relação Consumirista\nPrincípio da conservação mitigada dos contratos.\n\"ESSENCIAL\" ==> FIM DE PUBLICIDADE\nInformação ou dado da ausência influência o consumidor na sua decisão de compra. Publicidade no direito do consumidor\nOrigem da publicidade e seu contexto atual. Formas de Publicidade lícita.\nAspecto importante sobre vinculação da oferta. Jurisprudência.\nSurgimento Publicidade ==> Modelo atual.\nSeção XIX ==> pós-a revolução industrial.\nCenso para o fornecedor em escala, necessidade de propaganda e inventário do consumo de sua mercadoria.\nPalavra Publicidade ==> O que é público destinado ao povo ou colocado para o conhecimento de todos.\nMercado ==> Fomentar a venda de produtos.\nPublicidade no Brasil ==> Seção XIX, panfletos de vendas de escritos, imóveis, produtos, serviços, etc. Publicidade => De gaios / dispositivos\nCódigo Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP)\n5 de maio de 1980\nConselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR)\nUso: Zelar Pela Ética na Publicidade.\nAtenção CBAP e CONAR\n=> Desempenho Função Pública\nTem Natureza Privada\nLimites Atividade Publicitária CDC\n=> CBAP e CDC => CBAP, via privanda e CDC, prevensão legal\nRegulam o trabalho publicitário e protege o consumidor.\nPrincípios verificados em relação à Publicidade\n- Identificação da Mensagem Publicitária => Art.36\n- Vinculação Contratual da Publicidade => Art.30\n- Veracidade => Art.37 § 2.\n- Ônus da prova a cargo do fornecedor => Art.38\n- Transparência da fundamentação da publicidade => Art.36, P. único\n- Correção do desenho publicitário => Artigo 56, XII Publicidade no Direito do Consumidor\nOrigem da Publicidade e seu conceito atual\nFormas de Publicidade lícita\nAspectos importantes sobre vinculação da oferta\nJurisprudência\nSurgimento Publicitário => Modelo Atual\nArtigo XIX => Após a redução industrial\nCriar para o Fornecedor em escala, necessidade de propagar e incentivar o consumo de suas mercadorias.\nPalavra Publicidade => O Que é Público => Destinado ao Povo ou colocado para o conhecimento de todos.\nMercado => Fomentar a venda de produtos.\nPublicidade no Brasil => Artigo XIX, Apêndices de Jenda de escritos, modelos caros, atestando serviços legais, etc. Síntese => Publicidade\nSurgiu séc. XIX, após R. industrial\nMotivo: Incentivar o consumo e garantir a produção\nCDC => Série de Princípios, Regula Publicidade e protege o consumidor.\nPublicidade Enganosa\nO uso de meios que induzem ao erro para convencer o consumidor a comprar um determinado produto ou contratar um serviço.\nPublicidade Abusiva => Caracteriza-se pelo uso de mensagens desleais e ofensivas para atingir bens e meios.\nPublicidade Lícita\nEnganosa => Induz o consumidor ao erro\nAbusiva => Msg desleal e ofensiva.\nDiferenças Publicidade e Propaganda\nPublicidade => Comunicação que promove produtos, serviços e ideias de modo a persuadir um público a desejar e comprar seus produtos.\nPropaganda => Comunicação utilizada por organização de pessoas para disseminar pensamentos e evidenciar o objetivo de ajudá-las. Práticas abusivas ⇒ Rol exemplificativo\n\nArtigo 39 ⇒ Condicionar fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto/serviço:\nRecusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoques.\n\nEnviar ao consumidor sem solicitação prévia qualquer produto ou serviço.\n\nPrevalência do fato de ignorância do consumidor; tudo isso já sabe...\n\nÊnfase do consumidor, vantagem excessiva !\n\nServiços sem prévia elaboração de documento ou autorização expressa do consumidor.\n\nRepassar informações deliberadamente, referente à não prestação pelo consumidor no exercício de seus direitos.\n\nPrincípios abusivos\n\nToda atitude contrária ao sentido comum que afronta questões benéficas dos direitos do consumidor ⇒ Despreza o costume comercial do se utiliza do lastro de\n\nDireito. Venda Casada ⇒ Artigo 39, I CDC\n\nEntendimento ⇒ ocorre quando não há possibilidade do consumidor adquirir um produto ou serviço oferecido.\n\nExemplo: ⇒ Supermercado \n\n\"Leve 3, pague 2\" ⇒ Ocorre somente quando o consumidor não tem a opção de comprar somente um produto, ainda que com um preço maior.\n\nRecusa de contratar pelo fornecedor ⇒ Artigo 39, IV\n\nRecusar atendimento às demandas dos consumidores:\n\nDisponibilidade de estoque ⇒ Conformidade com os usos e costumes.\n\nExemplo: Motorista de táxi.\n\nNão pode recusar fazer uma corrida, ainda que distante. \n\nPrazo consumido ⇒ Prazo prescricional\n\nCinco anos ⇒ contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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Práticas abusivas ⇒ Rol exemplificativo\n\nArtigo 39 ⇒ Condicionar fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto/serviço:\nRecusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoques.\n\nEnviar ao consumidor sem solicitação prévia qualquer produto ou serviço.\n\nPrevalência do fato de ignorância do consumidor; tudo isso já sabe...\n\nÊnfase do consumidor, vantagem excessiva !\n\nServiços sem prévia elaboração de documento ou autorização expressa do consumidor.\n\nRepassar informações deliberadamente, referente à não prestação pelo consumidor no exercício de seus direitos.\n\nPrincípios abusivos\n\nToda atitude contrária ao sentido comum que afronta questões benéficas dos direitos do consumidor ⇒ Despreza o costume comercial do se utiliza do lastro de\n\nDireito. 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