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Instructions Fichar resumo por itens ALUNO A INTRODUÇÃO E ESTUDO PRELIMINAR DO PLANO DE LEGISLAÇÃO CRIMINAL DE JEAN PAUL MARAT PRÓLOGO as leis penais são necessariamente ligadas ao sistema político e devem estar em harmonia com a natureza de um governo de modo que um mesmo Código não pode ser aplicado a todas as nações Para o autor os próprios costumes poderiam manter a boa ordem na sociedade No momento em que se perverterem é preciso que o temor ao castigo o supra sendo isso que multiplica o número de leis DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE UMA JUSTA LEGISLAÇÃO DA ORDEM SOCIAL a ordem social é a sustentação do Estado Todo aquele que perturbar tal ordem deverá ser punido É impossível determinar o que assola a ordem social sem antes verificar em que consiste tal ordem de tal modo que examinando os laços de sociedade é preciso admitir um pacto entre seus membros direitos iguais DAS LEIS antes de punir um crime é preciso formal cabal ideia do que sejam estes Nesse sentido o crime é justamente a violação das leis A lei tem que beneficiar a todos os cidadãos pois se prescinde de apenas uma parte a sociedade nada mais é do que um estado de opressão onde o homem tiraniza o próprio homem DA OBRIGAÇÃO DE SE SUBMETER ÀS LEIS se para manter a sociedade é necessário obrigar a respeitar a ordem estabelecida antes de tudo deve satisfazerse as suas necessidades A sociedade deve assegurar a subsistência porque não podem renunciar aos direitos naturais contando que a sociedade não prefira um estado de natureza Somente depois de haver cumprido com todas as obrigações para com seus membros poderá a sociedade adquirir o direito de castigar os que violam suas leis DAS LEIS PENAIS é necessário que haja em um Estado leis penais justas e sábias É muito importante que não haja nada obscuro incerto arbitrariamente na ideia que se formule dos delitos e das penas porque importa que cada um entenda perfeitamente as leis e saiba ao que se expõe ao violála O código penal precisa ser bastante preciso de modo que a legislação deve ser criada para proteger o que realmente interessa a sociedade não privando o homem desnecessariamente DA SANÇÃO DAS LEIS não basta que as leis sejam justas claras e precisas é preciso propiciar os melhores meios para que sejam respeitadas Em toda sociedade bem ordenada se cuida mais para prevenir os crimes do que os castigar e amiúde conseguese a prevenção impondo a menor pena Isto sem dúvida será promover uma justa legislação ao invés de apartála desses dois objetivos DAS PENAS é de interesse da sociedade que as penas sejam sempre proporcionais aos delitos porque é mais conveniente evitar os crimes que a destroem que os crimes que a perturbem Inclusive castigar com rigor uma leve infração de leis é faze perder a força do princípio da autoridade porque se afligido com penas rigorosas o pequeno delinquente nada restará para reprimir aos grandes criminosos As penas capitais devem ser aplicadas poucas vezes Ao impor uma pena não basta satisfazer a justiça é necessário corrigir os culpados A JUSTIÇA DEVE SER IMPARCIAL como o crime rebaixa a todos os homens igualmente é preciso que pelo mesmo delito se imponha igual castigo a todo delinquente AS PENAS DEVEM SER PESSOAIS é iníquo fazer recair sobre inocentes a infâmia a qual apenas deve pesar sobre o criminoso Toda pena desonrosa deve ser pessoal Todavia em certos casos é impossível evitar que em parte recaia sobre a família do condenado como sucede com a aplicação de multas e confiscos AS LEIS DEVEM SER INFLEXÍVEIS é a impunidade dos crimes e não a brandura das penas que faz das leis penais normas imponentes Se não se põe moderação ao fazêlas não se pode exigir muita rigidez ao executálas Portanto as leis devem ser inflexíveis DA PUBLICIDADE DO CÓDIGO CRIMINAL o código criminal deve ser reconhecido por todos a fim de que as regras da nossa conduta estejam sempre diante de nós DOS QUE NÃO IMPUTÁVEIS POR SUAS AÇÕES PERANTE A JUSTIÇA não se deve castigar nem o imbecil nem o louco nem aos velhos dementes porque não sabem quando fazem o mal sabem apenas que fazem algo Tampouco se deve castigar as crianças porque não conhecem nada a respeito da obrigação de se submeterem às leis EM QUE IDADE É O HOMEM RESPONSÁVEL POR USAS AÇÕES PERANTE A JUSTIÇA não deve ser castigado senão quando houver chegado a idade da razão Essa idade varia com o clima o temperamento a educação e como é preciso não deixar nada a arbítrio dos juízes a lei deve fixála DOS DELITOS E DAS PENAS DOS CRIMES DE ESTADO quando aqueles que mantém as redes do governo se sentem como donos absolutos do povo os pretensos crimes do Estado não terão o Estado por objeto Dando ao soberano o título de majestade que pertence somente a ele é claro que todos os crimes de leza majestade são crimes de Estado Mas os delitos contra o príncipe não são crimes de leza majestade DOS PROTESTOS CONTRA O PRÍNCIPE E DA RESISTÊNCIA A SUAS ORDENS a autoridade não foi confiada aos príncipes senão para a felicidade do povo Se eles reinam deve ser com equidade e deve ser permitido reclamar justiça contra eles e queixarse quando não a conseguem O príncipe é ministro da lei Fala em seu nome e deve ser obedecido mas não deve falar em nome da lei quando se trata do bem público Porém quando comanda o magistrado supremo desaparece e fica o homem A desobediência às suas ordens injustas e a resistência a tratos ilícitos não devem portanto ser consideradas delitos DOS ATENTADOS CONTRA A VIDA DO PRINCIPE são colocados como categoria de crimes de Estado mas sem razão Em todo o governo legitimo o príncipe é o primeiro magistrado de nação e sua morte não muda nada em relação a constituição do Estado DA FALSIFICAÇÃO DA MOEDA cunhar clandestinamente moedas com valor legal é também considerado crime de lesamajestade em segundo grau Resta por todo delito o haver fraudado o benefício que o governo tem sobre as moedas Dessa maneira o delinquente deve ser punido mas será como um fraudador Deverá ser condenado a uma multa pecuniária para o Estado DOS VERDADEIROS CRIMES DE ESTADO devemos considerar crimes de Estado abandonar a pátria e sob esse título está inserida a deserção exercer autoridade execrável abusado do cargo e sob esse título estão contidas as afrontas e as concussões trair o Estado e sob esse título estão incluídas as malversações e as maquinações com inimigos da pátria destruir as forças e as riquezas do Estado e sob esse título estão os incêndios de navios estaleiros armazéns e edifícios públicos DAS PREVARICAÇÕES servirse da autoridade para vexar os desgraçados é sempre um grande crime mas usar da autoridade para oprimir os inocentes é ainda um crime maior DO PECULATO E DAS DEFRAUDAÇÕES o peculato é um roubo dos fundos públicos por algum encarregado de sua guarda Que o delinquente seja condenado à restituição a uma multa em benefício do Estado e vergonhosamente desligado de seu emprego A mesma pena deve ser aplicada ao defraudador DAS CONSPIRAÇÕES quando a nação é livre e ditosa os maiores crimes são os que tentam derrubar a constituição e destruir as leis que fazem sua felicidade Não há castigo suficiente para tamanho atentado TERCEIRA SEÇÃO DO HOMICÍDIO PREMEDITADO a vida é o único bem desse mundo sem preço Assim a justiça quer que a pena para o homicídio premeditado seja capital Cem motivos podem agravar esse crime mas nenhum pode atenuálo DA COAÇÃO E DO ULTRAJE empregar violência para constranger alguém a praticar um ato é atentar contra a sua liberdade sua segurança sua vida e para cada um desses aspectos a pena do culpado será determinada pela natureza do delito DO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO o autor após sofrer um processo será condenado com uma multa em benefício da família do morto e em caso de recusa em benefício de crianças abandonadas ou de qualquer asilo de caridade Para se defender deverá provar que não foi premeditado DO SUICÍDIO o homem não está ligado à sociedade senão para seu bem estar se encontrar somente miséria estará livre para renunciar a ela Não há duvida de que para o Estado é vantajoso que isso não seja comum mas para impedilo o legislador não deve empregar senão a beneficência QUARTA SEÇÃO DO ROUBO E SUAS DIFERENTES ESPÉCIES toda pena capital para esse crime é injusta porque não existe comparação entre o preço do ouro e o da vida Condenar os ladrões á restituição é obrigalos a restabelecer ainda que seja pouco a ordem social que eles tenham perturbado Considerandose as diferentes modalidades do roubo nenhuma penalidade será proporcional ao castigo DA RECEPTAÇÃO se o receptador tem conhecimento do roubo é considerado cúmplice do ladrão devendo por isso ser punido como tal Se não tem conhecimento será considerado um instrumento inocente do delito DA USURA o empréstimo de dinheiro como qualquer outra coisa tem um preço e esse preço deve ser estabelecido pela lei mas a taxa deve ser pequena quando o tomador do empréstimo é solvente para que não se concretize a usura QUINTA SEÇÃO DAS RELAÇÕES ILÍCITAS é importante que a lei esteja prevenida sobre tudo aquilo que possa romper a união conjuga Se um dos cônjuges desconfiar de outro relacionamento do outro terá o direito de impedilo Assim depois de haver admoestado o interesse sobre continuidade da ligação na presença de duas testemunhas idôneas a inobservância será considerada criminosa e o delinquente será condenado a uma censura pública DA PROSTITUIÇÃO E DA LIBERTINAGEM a prostituição e a libertinagem que acompanha quase sempre a lascívia são a fonte de um péssimo desdobramento dos costumes e de uma profusão de crimes Logo a prostituta não podendo senão abusar de sua libertinagem a justiça deve fazer com que ela a perca SEXTA SEÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HONRA a calunia pode dar golpes mais ou menos cruéis naqueles que são seu objetivo ela pode arrebatar a glória de um herói de um honesto registrado e por essas situações ela deverá ser tão mais severamente punida quanto menos o malfeito possa ser reparado Nada é mais valioso no mundo do que a honra aquele que busca maculála é mais cruel do que um assassino DOS CRIMES CONTRA A TRANQUILIDADE PÚBLICA eles devem ser punidos com a perda daquela mesma tranquilidade da qual privaram os cidadãos pacíficos O culpado será condenado à 24 horas de reclusão à pão e água corretivo para acalmar os turbulentos e fazêlos entrar na ordem MEIOS DE MANTER AS LEIS EM VIGOR para fazêla ser respeitada em vão temse recorrido a medidas rigorosas em vão se agravam as penalidades Tornem fácil a obediência às leis diminuam as ocasiões de violála e elas serão observadas Também estabeleçam uma boa polícia TERCEIRA PARTE DA NATUREZA E DA FORÇA DAS PROVAS E DOS ÍNDICIOS DA DENÚNCIA quando um crime é cometido a primeira coisa a fazer é dar queixa expor os detalhes e indicar o autor ou autores suspeitos ou conhecidos DA INVESTIGAÇÃO DO ACUSADO uma vez denunciado o acusado tratase de prendêlo É o trabalho da polícia Para descobrilo jamais se dever propor recompensa aos cidadãos o que seria corromper os costumes mas devese proibir que o abriguem DA COMPOSIÇÃO E DO PERDÃO DOS CRIMES a parte ofendida não poderá perdoar o culpado ou fazer acordo com ele Se os interessados não podem se conformar o MP pode muito menos ainda porque está encarregado da defesa da sociedade DAS PRESUNÇÕES sozinhas não farão prova mas ajudam muito na confirmação das provas e muitas vezes levam à evidência daquelas que sem seu recurso pareceriam incertas Como elas não têm todas o mesmo peso veremos o mérito de cada uma QUARTA PARTE DA MANEIRA DE SE ADQUIRIREM PROVAS E INDÍCIOS DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA PRISÃO é essencial para a segurança pública que o crime seja sempre punido e é importante para a liberdade dos indivíduos que o inocente seja sempre protegido FORMAS JUDICIÁRIAS fortes indícios são suficientes para prender a pessoa de um acusado mas para condenar um culpado são necessárias provas convincentes Essas provas devem estar claras aos olhos do juiz portanto a maneira de convencer o culpado é o objetivo do procedimento criminal DO TRATAMENTO DOS ACUSADOS DURANTE A DETENÇÃO enquanto o acusado não estiver convencido perante os juízes não se tem o direito de tratá lo como culpado Sua detenção não tem outro objetivo senão assegurálo até que o delito seja provado porque o único castigo deve ser a punição do crime DIREITOS DO ACUSADO a lei não pode condenar um acusado senão após proporcionarlhe os meios de defesa e não deve ficar detido senão pelo tempo necessário para contatar sua culpa ou inocência DA INSTRUÇÃO DO PROCESOS acontecerá em tribunal Pleno Imediatamente após a causa ser nomeada pelo presidente o original de acusação do querelante e a declaração das testemunhas serão apresentados para ele pelo escrevente

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a violação das leis A lei tem que beneficiar a todos os cidadãos pois se prescinde de apenas uma parte a sociedade nada mais é do que um estado de opressão onde o homem tiraniza o próprio homem DA OBRIGAÇÃO DE SE SUBMETER ÀS LEIS se para manter a sociedade é necessário obrigar a respeitar a ordem estabelecida antes de tudo deve satisfazerse as suas necessidades A sociedade deve assegurar a subsistência porque não podem renunciar aos direitos naturais contando que a sociedade não prefira um estado de natureza Somente depois de haver cumprido com todas as obrigações para com seus membros poderá a sociedade adquirir o direito de castigar os que violam suas leis DAS LEIS PENAIS é necessário que haja em um Estado leis penais justas e sábias É muito importante que não haja nada obscuro incerto arbitrariamente na ideia que se formule dos delitos e das penas porque importa que cada um entenda perfeitamente as leis e saiba ao que se expõe ao violála O código penal precisa ser bastante preciso de modo que a legislação deve ser criada para proteger o que realmente interessa a sociedade não privando o homem desnecessariamente DA SANÇÃO DAS LEIS não basta que as leis sejam justas claras e precisas é preciso propiciar os melhores meios para que sejam respeitadas Em toda sociedade bem ordenada se cuida mais para prevenir os crimes do que os castigar e amiúde conseguese a prevenção impondo a menor pena Isto sem dúvida será promover uma justa legislação ao invés de apartála desses dois objetivos DAS PENAS é de interesse da sociedade que as penas sejam sempre proporcionais aos delitos porque é mais conveniente evitar os crimes que a destroem que os crimes que a perturbem Inclusive castigar com rigor uma leve infração de leis é faze perder a força do princípio da autoridade porque se afligido com penas rigorosas o pequeno delinquente nada restará para reprimir aos grandes criminosos As penas capitais devem ser aplicadas poucas vezes Ao impor uma pena não basta satisfazer a justiça é necessário corrigir os culpados A JUSTIÇA DEVE SER IMPARCIAL como o crime rebaixa a todos os homens igualmente é preciso que pelo mesmo delito se imponha igual castigo a todo delinquente AS PENAS DEVEM SER PESSOAIS é iníquo fazer recair sobre inocentes a infâmia a qual apenas deve pesar sobre o criminoso Toda pena desonrosa deve ser pessoal Todavia em certos casos é impossível evitar que em parte recaia sobre a família do condenado como sucede com a aplicação de multas e confiscos AS LEIS DEVEM SER INFLEXÍVEIS é a impunidade dos crimes e não a brandura das penas que faz das leis penais normas imponentes Se não se põe moderação ao fazêlas não se pode exigir muita rigidez ao executálas Portanto as leis devem ser inflexíveis DA PUBLICIDADE DO CÓDIGO CRIMINAL o código criminal deve ser reconhecido por todos a fim de que as regras da nossa conduta estejam sempre diante de nós DOS QUE NÃO IMPUTÁVEIS POR SUAS AÇÕES PERANTE A JUSTIÇA não se deve castigar nem o imbecil nem o louco nem aos velhos dementes porque não sabem quando fazem o mal sabem apenas que fazem algo Tampouco se deve castigar as crianças porque não conhecem nada a respeito da obrigação de se submeterem às leis EM QUE IDADE É O HOMEM RESPONSÁVEL POR USAS AÇÕES PERANTE A JUSTIÇA não deve ser castigado senão quando houver chegado a idade da razão Essa idade varia com o clima o temperamento a educação e como é preciso não deixar nada a arbítrio dos juízes a lei deve fixála DOS DELITOS E DAS PENAS DOS CRIMES DE ESTADO quando aqueles que mantém as redes do governo se sentem como donos absolutos do povo os pretensos crimes do Estado não terão o Estado por objeto Dando ao soberano o título de majestade que pertence somente a ele é claro que todos os crimes de leza majestade são crimes de Estado Mas os delitos contra o príncipe não são crimes de leza majestade DOS PROTESTOS CONTRA O PRÍNCIPE E DA RESISTÊNCIA A SUAS ORDENS a autoridade não foi confiada aos príncipes senão para a felicidade do povo Se eles reinam deve ser com equidade e deve ser permitido reclamar justiça contra eles e queixarse quando não a conseguem O príncipe é ministro da lei Fala em seu nome e deve ser obedecido mas não deve falar em nome da lei quando se trata do bem público Porém quando comanda o magistrado supremo desaparece e fica o homem A desobediência às suas ordens injustas e a resistência a tratos ilícitos não devem portanto ser consideradas delitos DOS ATENTADOS CONTRA A VIDA DO PRINCIPE são colocados como categoria de crimes de Estado mas sem razão Em todo o governo legitimo o príncipe é o primeiro magistrado de nação e sua morte não muda nada em relação a constituição do Estado DA FALSIFICAÇÃO DA MOEDA cunhar clandestinamente moedas com valor legal é também considerado crime de lesamajestade em segundo grau Resta por todo delito o haver fraudado o benefício que o governo tem sobre as moedas Dessa maneira o delinquente deve ser punido mas será como um fraudador Deverá ser condenado a uma multa pecuniária para o Estado DOS VERDADEIROS CRIMES DE ESTADO devemos considerar crimes de Estado abandonar a pátria e sob esse título está inserida a deserção exercer autoridade execrável abusado do cargo e sob esse título estão contidas as afrontas e as concussões trair o Estado e sob esse título estão incluídas as malversações e as maquinações com inimigos da pátria destruir as forças e as riquezas do Estado e sob esse título estão os incêndios de navios estaleiros armazéns e edifícios públicos DAS PREVARICAÇÕES servirse da autoridade para vexar os desgraçados é sempre um grande crime mas usar da autoridade para oprimir os inocentes é ainda um crime maior DO PECULATO E DAS DEFRAUDAÇÕES o peculato é um roubo dos fundos públicos por algum encarregado de sua guarda Que o delinquente seja condenado à restituição a uma multa em benefício do Estado e vergonhosamente desligado de seu emprego A mesma pena deve ser aplicada ao defraudador DAS CONSPIRAÇÕES quando a nação é livre e ditosa os maiores crimes são os que tentam derrubar a constituição e destruir as leis que fazem sua felicidade Não há castigo suficiente para tamanho atentado TERCEIRA SEÇÃO DO HOMICÍDIO PREMEDITADO a vida é o único bem desse mundo sem preço Assim a justiça quer que a pena para o homicídio premeditado seja capital Cem motivos podem agravar esse crime mas nenhum pode atenuálo DA COAÇÃO E DO ULTRAJE empregar violência para constranger alguém a praticar um ato é atentar contra a sua liberdade sua segurança sua vida e para cada um desses aspectos a pena do culpado será determinada pela natureza do delito DO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO o autor após sofrer um processo será condenado com uma multa em benefício da família do morto e em caso de recusa em benefício de crianças abandonadas ou de qualquer asilo de caridade Para se defender deverá provar que não foi premeditado DO SUICÍDIO o homem não está ligado à sociedade senão para seu bem estar se encontrar somente miséria estará livre para renunciar a ela Não há duvida de que 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