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Engenharia de Telecomunicações ·
Circuitos Elétricos 3
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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES DOU 260399 RESOLUÇÃO Nº 116 DE 25 DE MARÇO DE 1999 Aprova o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical faixa de 120 metros O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 9472 de 16 de julho de 1997 por meio do Circuito Deliberativo nº 84 de 24 de março de 1999 em conformidade com os arts 23 a 26 do Regimento Interno da Agência e CONSIDERANDO que a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel concluiu a análise dos comentários recebidos em atenção à Portaria MC nº 451 de 17 de setembro de 1997 que publicou a proposta da Norma Técnica para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Ondas Hectométricas publicada no Diário Oficial do dia 24 de setembro de 1997 e CONSIDERANDO que o inciso VIII do art 19 da Lei nº 9472 de 1997 atribui à Anatel a competência para administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas expedindo os respectivos regulamentos resolve Art 1º Aprovar o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical faixa de 120 m na forma do anexo que estará disponível na Biblioteca e na página da Anatel no endereço httpwwwanatelgovbr a partir das 14h da data de sua publicação no Diário Oficial da União Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO NAVARRO GUERREIRO Presidente do Conselho 1 REGULAMENTO TÉCNICO PARA EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA E EM ONDA TROPICAL 120 METROS 1 INTRODUÇÃO 11 OBJETIVO Este Regulamento tem por objetivo disciplinar a execução dos serviços de radiodifusão sonora em onda média na faixa de freqüências de 525 a 1705 kHz e em onda tropical na faixa de freqüências de 2300 a 2495 kHz 120 metros para a propiciar aos ouvintes um serviço de boa qualidade b evitar interferências objetáveis sobre serviços de telecomunicações regularmente autorizados c reduzir os riscos de danos físicos às pessoas d estabelecer requisitos mínimos para os equipamentos utilizados em radiodifusão sonora em onda média e em onda tropical 120 m a fim de além de atender as alíneas anteriores racionalizar sua produção industrial 12 CAMPO DE APLICAÇÃO Aplicamse as disposições deste Regulamento aos serviços de radiodifusão sonora em onda média e em onda tropical 120 m executados com tecnologia de transmissão analógica nas faixas acima definidas compreendendo a os estudos de viabilidade técnica de novos canais não previstos nos respectivos planos básicos b os estudos de viabilidade técnica de alteração das características básicas das estações constantes dos respectivos planos básicos c os projetos de instalação de novas emissoras e os projetos de mudança de localização de estações já instaladas ou em fase de instalação constantes dos planos básicos de distribuição de canais de radiodifusão sonora em onda média e em onda tropical faixa de 120 m d os equipamentos a serem utilizados nos serviços e a sistemática de operação das estações existentes ou que venham a ser instaladas 2 2 DEFINIÇÕES 21 DISPOSIÇÃO GERAL Quando não definidos na legislação brasileira de telecomunicações ou no Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações UIT os termos usados terão as definições aqui estabelecidas 22 TERMOS ESPECÍFICOS ÁREA DE SERVIÇO PRIMÁRIA É a área de serviço delimitada pelo contorno para o qual o campo da onda de superfície está protegido contra interferências objetáveis de acordo com o estipulado no item 35 ÁREA DE SERVIÇO SECUNDÁRIA É a área de serviço delimitada pelo contorno para o qual o campo da onda ionosférica durante 50 do tempo está protegido contra interferências objetáveis de acordo com o estipulado no item 35 CAMPO CARACTERÍSTICO É a intensidade de campo elétrico do sinal da onda de superfície propagada através de solo perfeitamente condutor à distância de 1km na direção horizontal para uma estação de 1kW de potência consideradas as perdas em uma antena real onidirecional CAMPO EFETIVO É a intensidade de campo elétrico do sinal de uma estação transmissora em determinada direção à distância de 1km considerando a potência fornecida à antena assim como seu diagrama de irradiação CONTORNO PROTEGIDO É a linha contínua que delimita a área de serviço primária ou secundária a qual está protegida de interferências objetáveis CONTORNO UTILIZÁVEL É a linha contínua que delimita a área de serviço efetivamente protegida contra interferências objetáveis como resultado de um plano de distribuição de canais EMISSORA É o conjunto de equipamentos dispositivos e instalações acessórias destinados a gerar processar e transmitir sinais modulados de radiofreqüência O termo será também usado neste Regulamento eventualmente para designar a entidade executante do serviço de radiodifusão ESTAÇÃO TRANSMISSORA É o conjunto de equipamentos inclusive as instalações acessórias situados em um mesmo local destinados a transmitir a programação da emissora HORA DE REFERÊNCIA É o intervalo de tempo que se inicia uma hora e meia após o pôr do sol e termina duas horas e meia após o pôr do sol no ponto mediano do menor trajeto de grande círculo INTENSIDADE DE CAMPO DO SINAL DA ONDA IONOSFÉRICA EM 50 DO TEMPO É a intensidade de campo durante a hora de referência que é excedida em 50 das noites do ano INTENSIDADE DE CAMPO NOMINAL UTILIZÁVEL É o valor da intensidade de campo utilizável empregado como referência para planejamento 3 INTENSIDADE DE CAMPO UTILIZÁVEL É o valor mínimo de intensidade de campo necessário para prover uma recepção satisfatória sob condições especificadas em presença do ruído atmosférico ruído feito pelo homem e interferência em uma situação real ou resultante de um plano de distribuição de canais INTERFERÊNCIA OBJETÁVEL É a interferência causada por um sinal excedendo o campo máximo permissível no contorno protegido de acordo com os valores estipulados neste Regulamento ONDA DE SUPERFÍCIE É a onda eletromagnética que se propaga ao longo da superfície da Terra ou perto dela e que não foi refletida pela ionosfera ONDA IONOSFÉRICA É a onda eletromagnética refletida pela ionosfera OPERAÇÃO DIURNA É a operação entre as horas fixadas na Tabela do Anexo 08 OPERAÇÃO NOTURNA É a operação no período complementar ao fixado na Tabela do Anexo 08 PLANO BÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA É a lista que identifica os canais distribuídos para localidades brasileiras fixando freqüências potências e características de sistemas irradiantes e outras julgadas necessárias na faixa de freqüências de 535 a 1705 kHz PLANO BÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS TROPICAIS É a lista que identifica os canais distribuídos para localidades brasileiras fixando freqüências potências e características de sistemas irradiantes e outras julgadas necessárias nas faixas de 120 m 90 m e 60 m PLANO REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA OU PLANO DO RIO DE JANEIRO É a lista que identifica os canais distribuídos para localidades das Administrações da Região 2 que em 1981 firmaram o Acordo Regional de Radiodifusão fixando freqüências potências e outros dados POTÊNCIA NOMINAL DO TRANSMISSOR É a máxima potência para funcionamento regular e contínuo conforme especificado pelo fabricante POTÊNCIA DE OPERAÇÃO DO TRANSMISSOR É aquela autorizada a ser efetivamente fornecida pelo transmissor ao sistema irradiante de uma estação transmissora PROFISSIONAL HABILITADO Significa o profissional habilitado como definido por legislação específica vigente do Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia CONFEA REGIÃO 2 É a área definida na provisão S54 do Regulamento de Radiocomunicações Simplificado da UIT compreendendo basicamente o continente das Américas 4 SISTEMA DE TRANSMISSÃO É o conjunto de equipamentos e dispositivos através dos quais o sinal de áudio é gerado processado e conduzido desde a entrada dos transdutores até o sistema irradiante inclusive 23 GLOSSÁRIO DE SÍMBOLOS ART Anotação de Responsabilidade Técnica BR Bureau de Radiocomunicações CARR81 Conferência Administrativa Regional de Radiocomunicações Rio de Janeiro 1981 CARR88 Conferência Administrativa Regional de Radiocomunicações Rio de Janeiro 1988 dBk Potência em dB relativa a 1 kW dBµ Intensidade de campo em dB relativa a 1 µVm Ec ec Campo Característico respectivamente em dBµ e mVm Enom enom Intensidade de campo nominal utilizável respectivamente em dBµ e mVm Eu eu Intensidade de campo utilizável respectivamente em dBµ e mVm OM Onda Média OT Onda Tropical PBOM Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOT Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais PROM Plano Regional de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou Plano do Rio de Janeiro RF Radiofreqüência RSQ Raiz quadrada da soma dos quadrados UIT União Internacional de Telecomunicações λ Comprimento de onda 5 3 CRITÉRIOS TÉCNICOS DO SERVIÇO 31 CANALIZAÇÃO a A faixa de 525 a 1705 kHz é atribuída ao serviço de radiodifusão sonora em onda média dentro das seguintes limitações a subfaixa de 525 a 535 kHz é compartilhada com os serviços móvel e de radionavegação aeronáutica o canal de 530 kHz somente pode ser utilizado por estações de radiodifusão com potência limitada a 025 kW e é consignado apenas para estações de finalidades específicas sob condições estabelecidas para cada caso pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL a subfaixa de 535 a 1605 kHz é atribuída exclusivamente ao serviço de radiodifusão sonora em onda média e o seu uso está sujeito ao acordo estabelecido pela CARR81 Esta faixa está dividida em 107 canais com separação de 10 kHz entre portadoras a partir de 540 kHz Cada canal é identificado por sua freqüência central que é a freqüência da onda portadora da emissora o uso da subfaixa de 1605 a 1705 kHz está sujeito ao acordo estabelecido pela CARR88 Esta subfaixa é dividida em 10 canais com separação de 10 kHz entre portadoras a partir de 1610 kHz b A faixa de 2300 a 2495 kHz é atribuída exclusivamente ao serviço de radiodifusão sonora em onda tropical faixa de 120 metros e é dividida em 19 canais com separação de 10 kHz entre portadoras a partir de 2310 kHz Cada canal é identificado por sua freqüência central que é a freqüência da onda portadora 32 CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO 321 DESIGNAÇÃO Modulação em amplitude com ambas as faixas laterais e portadora completa 1φKφA3EGN 1φKφA9WGN ou 1φKφD9WHX 322 ÍNDICE DE MODULAÇÃO Os sinais da emissão devem ser mantidos com índice de modulação o mais elevado possível sem contudo ultrapassar o valor de 1 nos picos negativos e de 125 nos picos positivos Em qualquer condição de funcionamento da emissora os picos positivos cuja repetição é freqüente acima de 15 por minuto deverão ter um valor percentual de pelo menos 85 323 TOLERÂNCIA DE FREQÜÊNCIA A variação de freqüência da portadora não deve ultrapassar o valor de 10 Hz sob quaisquer condições de funcionamento da emissora 324 ZUMBIDO E ESPÚRIOS NA FAIXA DE ÁUDIO O nível de zumbido e de ruídos espúrios da portadora na faixa de freqüências de 30 a 20000 Hz deve estar no mínimo 45 dB abaixo do nível de um sinal senoidal de 400 Hz que module a portadora em 95 6 325 ESPÚRIOS DE ALTA FREQÜÊNCIA Para quaisquer índice e freqüência de modulação as emissões espúrias devem ser atenuadas no mínimo aos níveis relacionados na Tabela 32 TABELA 32 Afastamento entre a freqüência do Espúrio e a da portadora kHz Nível máximo em relação ao nível da portadora sem modulação dB de 102 a 20 inclusive 25 maior que 20 até 30 inclusive 35 maior que 30 até 60 inclusive 51dBkHz maior que 60 até 75 inclusive 65 maior que 75 73 P dBk para potências até 50 kW inclusive 80 para potências maiores que 50 kW 326 TRANSMISSÃO ESTEREOFÔNICA a a onda transmitida pelo sistema estereofônico deve atender aos limites estabelecidos no item 325 b o sistema de transmissão estereofônico é de Modulação em Amplitude em Quadratura Compatível CQUAM c o canal principal soma do sinal esquerdo com o sinal direito L R deve modular a portadora em amplitude sob todas as condições de modulação em amplitude no sistema estereofônico o índice de modulação em amplitude não deve exceder o valor de 1 nos picos negativos d somente o sinal esquerdo ou somente o sinal direito separadamente sob todas as condições de modulação no sistema estereofônico não deve exceder o índice de modulação de valor 1 nos picos negativos e o canal estereofônico diferença entre o sinal esquerdo e o sinal direito L R deve modular a portadora em fase em quadratura com faixas laterais compatíveis f a máxima modulação angular nos picos negativos do sinal esquerdo ou direito cada um na ausência do outro não deve exceder a 125 radianos g um pico de modulação de fase de 0785 radianos pelo canal estereofônico L R na ausência do canal principal L R e do sinal piloto representa o índice de modulação 1 do canal estereofônico h o sinal composto deve conter um tom piloto de 25 Hz que module a portadora em fase com pico de 005 radianos que corresponde a 5 da modulação do canal L R quando nenhuma outra modulação estiver presente o nível de injeção do tom piloto deve ser de 5 com tolerância de 1 i a diafonia no canal principal causada pelo sinal do canal estereofônico deve estar pelo menos 30 dB abaixo do nível correspondente a 75 de modulação para sinais de áudio de 50 a 7500 Hz j a diafonia no canal estereofônico causada pelo sinal do canal principal deve estar pelo menos 30 dB abaixo do nível correspondente a 75 de modulação para sinais de áudio de 50 a 7500 Hz 33 CARACTERÍSTICAS DAS EMISSORAS 7 331 CLASSE As emissoras são classificadas nas Classes A B e C em função de suas características técnicas conforme se segue a Classe A é a estação destinada a prover cobertura às áreas de serviço primária e secundária estando protegida contra interferência objetável nestas áreas seu campo característico mínimo é de 310 mVm e suas potências máximas são de 100 kW diurna e de 50 kW noturna estações cujas potências já excedem estes valores não serão aumentadas b Classe B é a estação destinada a prover cobertura regional das zonas urbanas suburbanas e rurais de um ou mais centros populacionais contíguos contidos em sua área de serviço primária estando protegida contra interferências objetáveis nesta área seu campo característico mínimo é de 295 mVm e sua potência máxima diurna ou noturna é de 50 kW c Classe C é a estação destinada a prover cobertura local das zonas urbana e suburbana de um centro populacional contidas em sua área de serviço primária estando protegida contra interferências objetáveis nesta área seu campo característico mínimo é 280 mVm quando instaladas na Zona de Ruído 1 a potência máxima diurna e noturna é de 1 kW quando instaladas na zona de ruído 2 a potência máxima diurna é de 5 kW e a noturna de 1 kW 3311 A classificação de uma estação é determinada pela ANATEL de acordo com as características acima e procedimentos internacionais pertinentes No caso de estações diretivas para determinar o campo característico será considerada a intensidade de campo na direção horizontal de irradiação máxima 3312 As estações de onda tropical na faixa de 120 m enquadramse exclusivamente na Classe C 3313 As estações de onda média na faixa de 1605 a 1705 kHz poderão ter potência máxima de 10 kW desde que respeitados os critérios estabelecidos no item 3642 332 DIAGRAMA DE IRRADIAÇÃO As emissoras são classificadas quanto à forma do diagrama horizontal de irradiação de seu sistema irradiante em onidirecionais e diretivas No primeiro caso subentendese que a antena é onidirecional no plano horizontal 34 PROPAGAÇÃO 341 ONDA DE SUPERFÍCIE Para determinação da intensidade de campo da onda de superfície utilizamse os gráficos correspondentes à freqüência desejada 3411 CONDUTIVIDADE DO SOLO Para fins de cálculo serão utilizados os valores de condutividade do solo obtidos na Carta de Condutividades Equivalentes do Solo do Brasil ou na Carta de Condutividade da Região 2 8 3412 CÁLCULO DA INTENSIDADE DE CAMPO DA ONDA DE SUPERFÍCIE a SOLO DE CONDUTIVIDADE HOMOGÊNEA A intensidade de campo da onda de superfície a uma determinada distância é obtida a partir da seguinte expressão e e er 0 100 para intensidades de campo expressas em mVm e E E Er 0 40 para intensidades de campo expressas em dBµ onde e E 0 0 intensidade de campo lida nas curvas de intensidade de campo e E r r campo efetivo da estação No caso de sistemas irradiantes onidirecionais o campo efetivo é determinado por e e P r c para intensidades de campo expressas em mVm e E E P r c 10log para intensidades de campo expressas em dBµ onde P potência nominal da emissora em kW e E c c campo característico da emissora Nos sistemas irradiantes diretivos o valor de Er é dado por E r E φ θ onde E φ θ é calculado conforme indicado no Anexo 03 b SOLO DE CONDUTIVIDADE NÃO HOMOGÊNEA Neste caso deverá ser utilizado o método das distâncias equivalentes Para aplicar este método utilizamse também os gráficos mencionados no item 341 O método se aplica da forma descrita no Anexo 04 342 ONDA IONOSFÉRICA A intensidade de campo da onda ionosférica será calculada de acordo com o método descrito a seguir 3421 PROCEDIMENTO GERAL a O ângulo de elevação θ para a faixa de OM é dado em graus por θ arctg g d d 0 0075176 444 71 444 71 cot 1a 9 b O ângulo de elevação θ para a faixa de OT120 m é dado em graus por θ arctg g d d 0 0135501 444 71 444 71 cot 1b com 0 θ 90 onde d distância de grande círculo em km Para obtenção do ângulo de elevação θ poderá também ser utilizada a Tabela do Anexo 05 Considerouse que a Terra é uma esfera com um raio efetivo de 6370 km e que a reflexão ocorre a uma altura de 965 km para OM que corresponde à altura mínima da camada E e a uma altura de 175 km para OT120m que corresponde ao valor de compromisso para propagação em modo misto nas camadas E e F 2 c A fração de campo f θ irradiada para um ângulo de elevação θ relativa ao campo irradiado para θ 0 é dada por f H H H cos sen cos cos cos θ θ θ 1 2 onde H altura da antena em graus elétricos O valor de f θ poderá também ser obtido da Tabela constante do Anexo 06 3422 INTENSIDADE DE CAMPO DA ONDA IONOSFÉRICA EM 50 DO TEMPO A intensidade de campo da Onda Ionosférica E excedida em 50 do tempo é dada em dBµ por E E er 50 log 20 100 3 onde E50 intensidade mediana de campo em dBµ dada no Anexo 07 e e f P r c θ para sistema irradiante onidirecional e e r e φ θ para sistema irradiante diretivo calculado conforme o Anexo 03 Na faixa de OM para distâncias d em km maiores que 4250 km E50 em dBµ pode ser obtido por E d 50 231 3 1000 35 5 Na faixa de OT120m para qualquer distância d em km até 9000 km E50 em dBµ pode ser obtido por E 50 A d n n Jn n 10 0 7 10 onde d distância de grande círculo em km A0 3489 J0 0 A1 195029 J1 3 A2 728180 J2 6 A3 255846 J3 9 A4 393731 J4 13 A5 246845 J5 17 A6 368930 J6 23 A7 387904 J7 26 35 CRITÉRIOS DE PROTEÇÃO 351 INTENSIDADE DE CAMPO NOMINAL UTILIZÁVEL Os valores de intensidade de campo nominal utilizável enom são função da classe da estação e de sua localização geográfica em relação às zonas de ruído atmosférico e são discriminados na Tabela 351 para emissoras estrangeiras e na Tabela 352 para emissoras nacionais TABELA 351 EMISSORAS ESTRANGEIRAS enom segundo classe da estação e zona de ruído CLASSE DA ESTAÇÃO ZONA DE RUÍDO 1 ZONA DE RUÍDO 2 A onda de superfície período diurno mesmo canal 100µVm canais adjacentes 500 µVm período noturno 500 µVm onda ionosférica 500 µVm 50 do tempo onda de superfície período diurno mesmo canal 250 µVm canais adjacentes 500 µVm período noturno 1250 µVm onda ionosférica 1250 µVm 50 do tempo B onda de superfície período diurno 500 µVm período noturno 2500 µVm 1605 1705 kHz 3300 µVm onda de superfície período diurno 1250 µVm período noturno 6500 µVm 1605 1705 kHz 6000 µVm C onda de superfície período diurno 500 µVm período noturno 4000µVm 1 605 1705 kHz 3300 µVm onda de superfície período diurno 1250 µVm período noturno 10000 µVm 1605 1705 kHz 6000 µVm 11 TABELA 352 EMISSORAS NACIONAIS enom segundo classe da estação e zona de ruído CLASSE DA ESTAÇÃO ZONA DE RUÍDO 1 ZONA DE RUÍDO 2 A onda de superfície período diurno 500 µVm período noturno 500 µVm m onda ionosférica 500 µVm 50 do tempo onda de superfície período diurno 1250 µVm período noturno 1250 µVm onda ionosférica 1250 µVm 50 do tempo B onda de superfície período diurno 2000 µVm período noturno 2500 µVm 1605 1705 kHz 3300 µVm onda de superfície período diurno 5000 µVm período noturno 6500 µVm 1605 1705 6000 µVm C Onda de superfície período diurno 2000 µVm período noturno 4000 µVm 1605 1705 3300 µVm onda de superfície período diurno 5000 µVm período noturno 10000 µVm 1605 1705 6000 µVm 352 ZONAS DE RUÍDO a ZONA DE RUÍDO 1 Compreende toda a Região 2 excluindose a Zona de Ruído 2 b ZONA DE RUÍDO 2 Compreende a área dentro da linha definida pelas coordenadas 20º Sul 45º Oeste e meridiano 45º Oeste até as coordenadas 16º Norte 45º Oeste e paralelo 16º Norte até as coordenadas 16º Norte 68º Oeste e meridiano 68º Oeste até as coordenadas 20º Norte 68º Oeste e paralelo 20º Norte até as coordenadas 20º Norte 75º Oeste e meridiano 75º Oeste até as coordenadas 18º Norte 75º Oeste com exclusão da JAMAICA e paralelo 18º Norte até a costa de BELIZE a costa nordeste de BELIZE e a fronteira entre MEXICO e BELIZE a fronteira entre MEXICO e GUATEMALA a costa sul de GUATEMALA e EL SALVADOR até o meridiano 90º Oeste e meridiano 90º Oeste até as coordenadas 5º Norte 90º Oeste e paralelo 5º Norte até as coordenadas 5º Norte 95º Oeste e meridiano 95º Oeste até o paralelo 20º Sul e paralelo 20º Sul até a costa do CHILE a costa norte do CHILE a fronteira entre CHILE e PERU a fronteira entre BOLIVIA e CHILE a fronteira entre BOLIVIA e a ARGENTINA a fronteira entre PARAGUAI e BOLIVIA a fronteira entre PARAGUAI e o BRASIL até o paralelo 20º Sul o paralelo 20º Sul até as coordenadas 20º Sul 45º Oeste 353 RELAÇÕES DE PROTEÇÃO As estações terão sua proteção assegurada contra interferências objetáveis causadas por estações nacionais e estrangeiras bem como assegurarão a proteção de emissoras nacionais e estrangeiras Região 2 de acordo com as relações de proteção especificadas na Tabela 353 12 TABELA 353 RELAÇÕES DE PROTEÇÃO Sinal desejadosinal interferente f freqüência do sinal desejado FREQÜÊNCIA DO SINAL RELAÇÃO ENTRE EMISSORAS NACIONAL E ESTRANGEIRA NACIONAIS INTERFERENTE LINEAR EM dB LINEAR EM dB f 201 26 DIA1001 NOITE 201 DIA 40 NOITE 26 f 10 kHz 11 0 21 6 f 20 kHz 130 295 130 295 f2 130 295 130 295 f 910 kHz 130 295 130 295 NOTA Entre emissoras nacional e estrangeira e entre emissoras nacionais que operem em canais separados de 30 kHz não deverá ocorrer superposição de seus contornos de 25mVm 354 CÁLCULO DO SINAL INTERFERENTE NOTURNO 3541 CÁLCULO DO CAMPO UTILIZÁVEL O valor total da intensidade de campo utilizável eu resultante de duas ou mais contribuições individuais interferentes é determinado através do método da raiz quadrada da soma dos quadrados RSQ das intensidades de campo conforme a seguinte expressão para intensidade de campo expressa em µVm e a e a e a e u i i 1 1 2 2 2 2 2 onde ai relação de proteção em radiofreqüência expressa como relação linear ei intensidade de campo do iésimo transmissor interferente em µVm 3542 PRINCÍPIO DE EXCLUSÃO DE 50 Na determinação do sinal interferente noturno será utilizado o princípio de exclusão de 50 como descrito a seguir a relacionamse as contribuições individuais dos sinais interferentes em ordem decrescente b se o valor do segundo sinal relacionado é menor que 50 do primeiro o segundo sinal e os demais são desprezados c caso contrário calculase o RSQ dos dois primeiros sinais d se o valor do 3º sinal é menor que 50 do RSQ resultante dos dois primeiros sinais o 3º e os demais sinais são desprezados 13 e caso contrário calculase o RSQ resultante dos três primeiros sinais f este procedimento é aplicado até que o seguinte valor comparado seja menor que 50 do último RSQ calculado g o último RSQ calculado após a aplicação do método de exclusão de 50 multiplicado pela relação linear de proteção é a intensidade de campo utilizável eu 3543 CÁLCULO DO RSQ EM INCLUSÃO DE CANAIS Nos estudos para inclusão de canal em determinada freqüência bem como nos de mudança de freqüência de canais do PROM novo valor de RSQ deverá ser calculado sempre que a a nova contribuição for superior à metade do valor RSQ calculado anteriormente b a nova contribuição for superior à menor considerada anteriormente mesmo que seu valor seja inferior à metade do valor RSQ Os seguintes critérios são válidos para se considerar viável a inclusão ou alteração proposta 1 se para as condições do PROM Eu Enom o valor de Eu não sofrer acréscimo pela inclusão da emissora proposta ou pela alteração pretendida 2 se para as condições do PROM Eu Enom o valor de Eu sofrer acréscimo até que seja atingida a condição Eu Enom 36 APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROTEÇÃO 361 PROTEÇÃO NO MESMO CANAL 3611 PROTEÇÃO DIURNA PARA TODAS AS CLASSES Toda estação deverá ser protegida no período diurno contra interferência causada por onda de superfície O contorno protegido é o contorno da onda de superfície correspondente ao valor de Enom 36111 O máximo campo interferente admissível no contorno protegido será o valor de Enom dividido pela relação de proteção linear O efeito de cada sinal interferente deverá ser avaliado separadamente 36112 Na verificação da proteção da emissora proponente poderá ser aceito um campo interferente maior que o máximo estabelecido como admissível sobre seu contorno protegido desde que na situação proposta tal campo interferente corresponda a um contorno utilizável de onda de superfície igual ou superior para a emissora em estudo considerados o campo característico e potência para cada situação bem como sejam respeitados todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento 361121 Não serão admitidas propostas de mudança de freqüência que envolvam aumento de potência quando a alteração não resultar em aumento do contorno utilizável da onda de superfície 3612 PROTEÇÃO NOTURNA DE ESTAÇÕES CLASSE A Toda estação de Classe A deverá ser protegida no período noturno contra interferência causada por onda ionosférica no contorno protegido correspondente ao maior entre os contornos de onda de 14 superfície ou de onda ionosférica correspondente ao Enom O valor de intensidade de campo que deverá ser protegido é o maior entre os valores de enom e de eu resultante do PROM sendo que o valor de eu é calculado de acordo com o item 354 em 18 pontos situados no contorno protegido e separados de 20º em 20º partindo do Norte Verdadeiro 36121 O contorno protegido correspondente à onda ionosférica é determinado por iterações tomamse várias distâncias e calculamse os valores de intensidade de campo correspondentes A distância a ser considerada é a maior daquelas onde se verifica o valor indicado nas Tabelas 351 e 352 conforme o caso 36122 O máximo campo interferente admissível no contorno protegido será o valor de enom dividido pela relação de proteção linear ou nos casos em que eu enom será o valor de eu dividido pela relação de proteção linear sendo eu obtido de acordo com o estabelecido no item 354 3613 PROTEÇÃO NOTURNA DE ESTAÇÕES DE CLASSES B e C As estações de Classe B e C deverão ser protegidas no período noturno no contorno da onda de superfície contra interferências objetáveis de ondas ionosféricas O valor de campo a proteger será o maior entre enom e eu resultante do PROM Devido ao pequeno raio desse contorno para fins de cálculo de viabilidade técnica a interferência poderá ser calculada no ponto cujas coordenadas geográficas estão indicadas no PROM 36131 O máximo campo interferente admissível no ponto mencionado neste item será o valor de enom dividido pela relação de proteção linear ou nos casos em que eu enom será o valor de eu dividido pela relação de proteção linear sendo eu obtido de acordo com o estabelecido no item 354 36132 Nos estudos de mudança de freqüência poderá ser aceito para a proponente um valor de eu superior ao correspondente à freqüência consignada no PBOM e PBOT 120m ou ao seu Enom se maior desde que na situação proposta tal eu corresponda a um contorno utilizável de onda de superfície igual ou superior para a emissora em estudo considerados o campo característico e a mesma potência para cada situação bem como sejam respeitados todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento 36133 Nos estudos de inclusão de canais em localidades não previstas no PBOM e no PBOT 120m não pertencentes a Região Metropolitana oficialmente reconhecida para estações de Classes B e C propostas poderá ser aceito um valor de eu superior ao enom desde que tal eu para a situação proposta corresponda a um contorno utilizável adequado à localidade objeto do estudo bem como sejam respeitados todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento 361331 A cobertura adequada à localidade será determinada da seguinte forma a Tomandose o ponto considerado como o centro da sede da localidade determinase o raio necessário para cobrir a totalidade da sua área urbana b O raio do Contorno Utilizável deverá ser pelo menos o dobro daquele determinado na alínea a 361332 Os canais incluídos nos respectivos planos básicos mediante aplicação do item 36133 terão seu valor de Eu indicado no mesmo 15 361333 Na ocasião da apresentação do projeto de instalação de estações que vierem a utilizar esses canais deverá ser comprovada a cobertura da área urbana do município com o valor de intensidade de campo correspondente ao eu 362 PROTEÇÃO NOS CANAIS ADJACENTES Durante o período diurno ou noturno as estações de Classes A B e C deverão ser protegidas no contorno da onda de superfície contra interferência de outra onda de superfície O contorno protegido será o contorno da onda de superfície correspondente ao valor do Enom determinado da seguinte forma a no caso de proteção diurna de estações estrangeiras de Classe A o valor de enom a ser utilizado é o especificado para a onda de superfície de canal adjacente na Tabela 351 Para o caso de estações brasileiras de Classe A o valor do enom é o especificado para a onda de superfície no período diurno na Tabela 352 b no caso de proteção noturna de estações nacionais ou estrangeiras de Classe A o valor de enom a ser utilizado é o especificado para a onda de superfície no período noturno nas Tabelas 351 e 352 c no caso de proteção diurna e noturna de estações de Classes B e C o valor de enom a ser utilizado é o especificado para a onda de superfície no período diurno nas Tabelas 351 e 352 respectivamente para emissoras estrangeiras e nacionais 3621 O máximo campo interferente admissível no contorno protegido será o valor do enom dividido pela relação de proteção linear O efeito de cada sinal interferente deverá ser analisado separadamente 3622 Na verificação da proteção da emissora proponente poderá ser aceito um campo interferente maior que o máximo estabelecido como admissível sobre seu contorno protegido desde que na situação proposta tal campo interferente corresponda a um contorno utilizável de onda de superfície igual ou superior para a emissora em estudo considerados o campo característico e a potência para cada situação bem como sejam respeitados todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento 36221 Não serão admitidas propostas de mudança de freqüência que envolvam aumento de potência quando a alteração não resultar em aumento do contorno utilizável da onda de superfície 363 PROTEÇÃO NA FRONTEIRA Nenhuma estação nacional ou estrangeira terá direito a proteção além da fronteira Quando o contorno protegido se estender além da fronteira as relações de proteção deverão ser aplicadas ao valor de campo calculado ao longo da fronteira 3631 No caso de proteção noturna de estações de Classe A operando ou planejadas no mesmo canal a intensidade de campo calculada ao longo da fronteira será protegida conforme especificado no item 3612 utilizandose a intensidade de campo do sinal da onda de superfície sempre que a fronteira atravessar a área de serviço primária e utilizandose o valor correspondente ao sinal da onda ionosférica sempre que a área de serviço primária não atingir a fronteira 364 PROTEÇÃO A ESTAÇÕES DE OUTROS PAÍSES 16 3641 As estações de outros países constantes do PROM deverão ser protegidas de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 361 362 e 363 Além disso deverão ser observados os seguintes requisitos a não será admitida nenhuma estação com uma separação de 10 kHz em relação a uma estação de outro país se os contornos de 2500 µVm se superpuserem b não será admitida nenhuma estação separada de 20 kHz com respeito a uma estação de outro país se os contornos de 10000 µVm se superpuserem c não será admitida nenhuma estação separada de 30 kHz com respeito a uma estação de outro país se os contornos de 25000 µVm se superpuserem 3642 Na subfaixa de 1605 1705 kHz poderá ser utilizada uma potência irradiada maior que a produzida por uma estação com parâmetros normalizados desde que atendidas as condições estabelecidas no item 44 do Apêndice 1 do Acordo estabelecido pela CARR88 36421 Os parâmetros normalizados são os descritos a seguir potência de 1 kW antena onidirecional de 90º elétricos de altura campo característico de 310 mVm 4 INSTALAÇÃO DAS EMISSORAS 41 SISTEMA IRRADIANTE Para os fins deste Regulamento consideramse como parte integrante do sistema irradiante a antena o sistema de terra e os dispositivos acessórios destinados a transferir a energia de radiofreqüência do transmissor para a antena processando o sinal a fim de que sejam satisfeitas as características de irradiação estabelecidas para a emissora A antena e o sistema de terra não poderão ter suas características alteradas sem prévia autorização da ANATEL 411 ANTENA E SISTEMA DE TERRA 4111 Tipo a antena da emissora de onda média ou de onda tropical é constituída de um ou mais elementos monopolos verticais erigidos sobre um sistema de terra construído de acordo com o item 4113 abaixo 41111 Poderá ser autorizada a instalação de outros tipos de sistema irradiante não previstos neste Regulamento desde que seja apresentado um estudo elaborado por profissional habilitado comprovando que as características do tipo proposto atendem às disposições deste Regulamento Tal estudo deverá ser submetido à aprovação da ANATEL Poderá ser determinada a realização de medições de intensidade de campo demonstrando a adequada cobertura da área de serviço conforme o disposto no item 35 4112 Altura a altura da antena a ser utilizada deve permitir o atendimento das condições de cobertura e interferência para cada classe de estação conforme estabelecido no item 35 deste Regulamento 17 4113 Sistema de Terra para cada torre deverá ser construído um sistema de terra composto em princípio por 120 condutores metálicos encapados ou não denominados radiais dispostos radialmente a partir da base de cada torre Estas radiais deverão estar com espaçamento angular uniforme 41131 O comprimento mínimo da radial deverá ser tal que o campo característico resultante seja compatível com a classe da emissora De qualquer maneira este comprimento não poderá ser inferior a 01λ Os sistemas de terra constituídos por radiais de comprimento igual ou inferior a 02λ deverão ter no mínimo 120 radiais A bitola mínima dos condutores metálicos que constituem as radiais deverá ser de 4 mm 2 10 AWG para condutores de cobre ou aquela que resulte em equivalência elétrica para outro material 41132 Poderão ser utilizadas outras configurações de sistema de terra desde que seja submetido à ANATEL um estudo técnico demonstrando ter o sistema de terra proposto pelo menos a mesma eficiência além do atendimento do campo característico adequado à classe da estação Poderão ser exigidas medições após a instalação Toda a bibliografia utilizada no desenvolvimento do estudo deve ser citada e facilitada à ANATEL caso solicitada 412 MULTIPLEXAÇÃO Será permitido o uso simultâneo de uma só antena por duas ou mais emissoras Neste caso para fins de licenciamento após concluída a instalação das estações deverá ser apresentado à ANATEL um relatório contendo os resultados das seguintes medições a de irradiação de espúrios nas freqüências soma e diferença de cada par envolvido e seus segundo e terceiro harmônicos os níveis dessas irradiações não devem exceder os limites fixados no item 325 relativo à atenuação de espúrios para todas as freqüências envolvidas b o valor do resíduo de modulação de cada uma das portadoras causado pelo sinal modulado das demais este resíduo deverá estar atenuado de no mínimo 45 dB em relação ao nível correspondente ao índice de modulação de 100 em 400 Hz 413 SUSTENTAÇÃO DE OUTRAS ANTENAS Só será permitida a utilização da antena de onda média ou de onda tropical 120 m como suporte de outras antenas de transmissão ou recepção no caso destas operarem em freqüência acima de 26 MHz No caso de antenas alimentadas em série antes e após a instalação de cada uma dessas antenas deverão ser feitas medições de campo a fim de comprovar que a variação total do diagrama de irradiação horizontal não ultrapassa 2 dB a uma distância de cerca de 10 vezes a altura da torre As medições serão feitas em 8 pontos espaçados de 45º Estas medições deverão ser realizadas por Profissional Habilitado e constarão de relatório por ele elaborado onde fique demonstrado o atendimento ao disposto neste item O referido relatório deverá ser apresentado à ANATEL 414 ALIMENTAÇÃO As antenas onidirecionais podem ser alimentadas em série em paralelo ou na configuração de monopolo vertical dobrado que é uma forma particular de alimentação em paralelo As antenas diretivas podem ser alimentadas em série ou na configuração de monopolo dobrado 18 Nas antenas alimentadas na configuração de monopolo dobrado os cabos metálicos que constituem os alimentadores deverão ser múltiplos inteiros do número de faces da torre paralelos à torre e dispostos simetricamente em relação a ela A base da antena deve ser protegida por uma cerca com pelo menos um metro de altura instalada a uma distância superior a dois metros da antena a exigência de construção da cerca será dispensada quando todas as partes vivas da antena ficarem situadas a mais de 25 metros de altura sobre o solo Junto à base da antena deve ser afixado um aviso pictórico de perigo de vida 4141 As antenas não aterradas nas suas bases deverão ainda atender às seguintes exigências a deve ser instalado na base da antena um deflagrador de centelhas a fim de permitir o escoamento rápido para a terra das descargas elétricas atmosféricas que atinjam a antena o deflagrador deverá ser ligado a um poço de terra de baixa resistência elétrica construído junto à base da torre b entre a antena e a linha de transmissão deve ser instalado um dispositivo que permita a descarga permanente para a terra de tensões contínuas de eletricidade estática porventura induzidas na torre 415 ESTAIAMENTO No caso de estruturas estaiadas os estais metálicos deverão ser seccionados por isoladores afastados de frações ímpares de comprimento de onda e no máximo de λ7 uma vez que frações ímpares de comprimento de onda dificultam o surgimento de correntes harmônicas espúrias induzidas nos estais da torre as quais podem comprometer a habilidade da emissora em irradiar níveis de harmônicos abaixo dos valores mínimos estabelecidos No caso de multiplexação deverá ser considerada a maior freqüência envolvida 416 SEPARAÇÃO ENTRE TORRES EM SISTEMAS IRRADIANTES DIRETIVOS Nos sistemas irradiantes diretivos com torres ativas a separação mínima admitida entre os elementos será de 60º elétricos Nos sistemas irradiantes diretivos com elemento parasita a separação mínima admitida entre os elementos será de 36º elétricos Nos sistemas irradiantes diretivos as torres deverão ser identificadas numericamente conforme constar do projeto de instalação 417 ALTERAÇÃO DOS VALORES ESTIPULADOS PELO PBOM PARA OS PARÂMETROS DE RELAÇÃO DE CAMPO E DE FASE EM SISTEMAS DIRETIVOS SIMÉTRICOS QUANDO DOS SEUS AJUSTES EM CAMPO Nos ajustes em campo de sistemas irradiantes diretivos simétricos os parâmetros de operação pertinentes às relações de campo e de fase dos elementos irradiantes que os constituem eventualmente poderão ser diferentes daqueles inicialmente estabelecidos no PBOM desde que os diagramas de irradiação permaneçam os mesmos na conformação geométrica e nos valores do campo elétrico 4171 São sistemas irradiantes diretivos simétricos 19 a todos os sistemas diretivos com duas torres b todos os sistemas diretivos de n torres em linha em que os espaçamentos entre elas sejam iguais c alguns sistemas diretivos que têm as torres alocadas na configuração de um paralelogramo 4172 Uma vez concluída satisfatoriamente a instalação do sistema irradiante diretivo o profissional habilitado responsável deverá encaminhar à ANATEL um relatório com a descrição das modificações efetuadas acompanhado de um estudo técnico que comprove a similaridade teórica dos diagramas previsto e instalado 418 ACESSÓRIOS 4181 LINHAS DE TRANSMISSÃO As linhas de transmissão poderão ser do tipo aberto ou fechado As linhas de transmissão concêntricas deverão ter o condutor externo firmemente ligado à terra As linhas do tipo aberto deverão ser conduzidas em posteação utilizada exclusivamente para este fim com altura sobre o solo igual ou superior a 25 metros Nas extremidades destas linhas deverão ser instalados deflagradores de centelha para proteção contra sobretensões 4182 TRANSFORMADOR DE IMPEDÂNCIAS Para possibilitar o perfeito casamento das impedâncias da linha de transmissão e da antena deverá ser instalado entre elas um dispositivo para casamento de impedâncias Este circuito deverá ser instalado o mais próximo possível da antena sendo que o condutor que o liga à antena é considerado parte integrante da mesma 4183 MEDIDORES DE CORRENTE DE RF Deverão ser instalados de tal forma que permitam a medição da intensidade da corrente pertinente às bases dos elementos do sistema Adicionalmente nos sistemas diretivos tais dispositivos de medição também deverão ser inseridos no ponto comum de alimentação do sistema irradiante entrada de RF do divisor de potência fasor 41831 No caso de antenas multiplexadas os medidores de corrente deverão ser colocados antes dos filtros de rejeição de modo a possibilitar a medição da corrente individual de cada estação 4184 MEDIDOR DE ÂNGULO DE FASE Nos casos de sistemas irradiantes diretivos a estação deverá dispor além do medidor do ângulo de fase dos elementos necessários ao ajuste e ao controle dos parâmetros do sistema irradiante 419 LOCALIZAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE 4191 LOCALIZAÇÃO 20 O sistema irradiante deve ser localizado de forma a assegurar o atendimento pela emissora dos requisitos mínimos de cobertura da localidade de outorga estabelecidos neste Regulamento 41911 O local do sistema irradiante deve ser escolhido de forma que o contorno de 10mVm inclua a maior parte possível da área urbana 41912 Na escolha do local do sistema irradiante a inclusão na cobertura de zonas industriais comerciais e residenciais de outros municípios só será aceita se a juízo da ANATEL a localidade para onde for outorgada a permissão ou concessão estiver adequadamente atendida como estabelecido neste Regulamento 4192 INTERFERÊNCIAS O sistema irradiante deve ser instalado em local onde não cause interferências prejudiciais a outros serviços de telecomunicações regularmente autorizados conforme se estabelece abaixo a o contorno de 1Vm da estação não deve conter estações transmissoras ou receptoras de radiocomunicações dos Ministérios Militares ou de concessionárias e autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular a não ser com consentimento expresso por escrito das autoridades responsáveis por essas estações b o contorno de 25 mVm da estação não deverá se sobrepor ao contorno de 25 mVm de outras estações de onda média operando em canal 3º adjacente f 30 kHz c o sistema irradiante não deverá ser instalado em áreas ocupadas pelas estações radiogoniométricas de alta freqüência do Ministério da Marinha nem pelas estações de radiomonitoragem da ANATEL bem como nas faixas de terra com 1000 metros de largura contíguas aos limites dessas estações a não ser com consentimento expresso por escrito das autoridades responsáveis por essas estações d a menos que sejam previstos dispositivos especiais para evitar a interação de seus sinais o sistema irradiante de uma emissora deve posicionarse de tal forma que seu contorno de 1Vm não se sobreponha ao contorno de 1Vm de outras emissoras e para emissoras com diferença de freqüências de até 20 a separação mínima entre os sistemas irradiantes deverá ser de 5 vezes o maior comprimento de onda e nos demais casos 3 vezes o maior comprimento de onda f as antenas devem ficar totalmente fora do cone de proteção das antenas transmissoras ou receptoras dos enlaces de microondas o cone de proteção é definido como um cone circular reto cujo eixo é a linha que une os centros das antenas do enlace cuja altura é de 1000 metros cujo diâmetro da base é de 175 metros e cujo vértice está no foco da parábola g as antenas devem distar de pelo menos 3 comprimentos de onda de estruturas metálicas aterradas com altura superior a 0125 λ para antenas com h 025 λ 05 h para antenas com h 025 λ Caso esses limites sejam ultrapassados deverá ser apresentado estudo técnico comprovando que a deformação total do diagrama horizontal de irradiação não é superior a 2 dB 21 4193 TERRENO O terreno escolhido para a instalação do sistema irradiante deverá ser adequado às condições propostas no projeto de instalação da emissora devendo ser cumprida a legislação específica sobre zonas de proteção de aeródromos 4194 ENSAIOS PRÉVIOS Será permitida a instalação provisória de equipamento gerador de sinais a fim de possibilitar a realização de ensaios prévios destinados a comprovar a viabilidade de utilização de determinado terreno para a instalação definitiva de serviço já autorizado A autorização para estes ensaios será emitida pela ANATEL a requerimento do concessionário ou permissionário devendo os ensaios ser conduzidos nas seguintes condições a a potência máxima do gerador de sinais empregado será de 1 kW em localidades com população superior a 500000 habitantes e de 100 watts nas demais b deverá ser utilizada a mesma freqüência consignada à emissora c a portadora só poderá ser modulada por um tom contínuo d o prazo máximo de duração do ensaio será de 90 dias e o ensaio será executado sob a supervisão de profissional habilitado f o equipamento utilizado não deverá provocar interferência prejudicial sobre serviços de telecomunicações autorizados 42 REQUISITOS DA ESTAÇÃO TRANSMISSORA 421 PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS O gabinete do transmissor deve estar convenientemente aterrado e ligado ao condutor externo da linha de transmissão de RF 4211 Todas as partes elétricas submetidas a tensões maiores que 350 volts deverão estar protegidas e ter placas de aviso para se evitar o contato inadvertido das pessoas 43 AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DA EMISSORA 431 O projeto de instalação da emissora deverá ser elaborado por profissional habilitado de acordo com o disposto no item 5 e com o roteiro do item 73 deste Regulamento consideradas as recomendações constantes do Anexo 11 O projeto de instalação não será apresentado devendo entretanto permanecer com a entidade e estar disponível à ANATEL sempre que solicitado A entidade deverá apresentar conforme o caso aos Escritórios Regionais ou às Unidades Operacionais da ANATEL sob cuja jurisdição se encontram as instalações propostas os seguintes documentos 22 a requerimento firmado pelo responsável legal pela entidade solicitando análise das características da instalação proposta bem como a emissão da correspondente autorização para instalação da estação b formulários padronizados devidamente preenchidos e assinados pelo engenheiro projetista contendo as características técnicas de instalação do sistema proposto a indicação dos fabricantes dos transmissores poderá ser feita na ocasião da solicitação do licenciamento da estação caso ainda não estejam definidos O campo referente à potência de operação do equipamento transmissor deverá obrigatoriamente ser preenchido todas as informações adicionais relativas à instalação proposta consideradas pertinentes e que não tenham campo previsto nos formulários correspondentes deverão ser indicadas em formulário padronizado próprio para tal fim c declaração do responsável legal pela entidade de que interromperá suas transmissões em caso de interferência em estações de telecomunicações regularmente autorizadas e instaladas d declaração do engenheiro projetista atestando que a instalação proposta não fere os gabaritos de proteção ao vôo ou declaração do órgão competente do Ministério da Aeronáutica autorizando a instalação proposta ou se for o caso declaração de inexistência de aeródromo na região e declaração do engenheiro projetista atestando que o projeto da instalação proposta atende à regulamentação aplicável vigente f no caso de sistema irradiante diretivo diagrama de irradiação horizontal com indicação do norte verdadeiro e do círculo correspondente ao ganho unitário g plantas ou cartas topográficas em escala adequada onde deverão estar traçadas as figuras geométricas que limitam as áreas abrangidas pelos contornos de serviço h croquis das instalações de campo em escala adequada i ART referente ao projeto apresentado 432 Os formulários padronizados de que tratam a alínea b do item 431 e o item 722 estarão à disposição dos interessados na ANATEL em Brasília e em seus Escritórios Regionais ou Unidades Operacionais conforme o caso 433 Quando se tratar de projeto de instalação de sistema irradiante diretivo com elemento parasita deverá ser apresentada tabela que possibilite a análise da deformação do diagrama horizontal de irradiação em função da variação dos parâmetros K2 e ψ 2 através da especificação da faixa de valores em que K2 pode variar mantendose ψ 2 fixo com seu valor de projeto assim como a faixa de valores em que ψ 2 pode variar mantendose K2 fixo com seu valor de projeto As faixas de valores acima mencionadas deverão ser calculadas para deformação do diagrama horizontal de irradiação de até 2 dB 4331 Na ocasião da vistoria inicial da estação os valores medidos desses parâmetros deverão estar dentro dos indicados na referida tabela Caso isto não se verifique deverá ser analisada a viabilidade técnica da situação resultante da instalação através do reencaminhamento do processo à Superintendência de Comunicação de Massa da ANATEL SCM 23 43311 O licenciamento da estação ficará condicionado ao resultado dessa análise da viabilidade técnica Caso a situação instalada seja considerada tecnicamente viável pela SCM o plano básico correspondente será alterado e o licenciamento da estação liberado Caso contrário a emissora deverá submeter à apreciação da ANATEL a solução técnica que considere mais adequada para resolver o problema 5 OPERAÇÃO DAS EMISSORAS 51 CONDIÇÕES PARA IRRADIAÇÕES EXPERIMENTAIS Dentro do prazo estipulado para entrada no ar em caráter definitivo a emissora que o desejar poderá fazer irradiações experimentais para fins de ajustes medições e testes dos equipamentos instalados e do sistema irradiante observadas as seguintes condições a as irradiações experimentais serão comunicadas por escrito à ANATEL com antecedência mínima de cinco dias úteis b o período de irradiações experimentais será de trinta dias prorrogáveis a critério da ANATEL desde que não ultrapasse o prazo permitido para o início do funcionamento definitivo c a potência máxima de operação será aquela autorizada para o funcionamento normal da emissora no período da irradiação d as irradiações experimentais poderão ter sua suspensão determinada no caso de aparecimento de interferências prejudiciais em outros serviços de telecomunicações regularmente instalados e durante o período de irradiações experimentais a emissora poderá ser convocada pela ANATEL para emitir ou cessar seus sinais durante períodos determinados a fim de possibilitar medições de freqüência e determinação de interferências 52 VISTORIAS TÉCNICAS As vistorias técnicas básicas ou parciais serão realizadas pela ANATEL ou por entidade por ela credenciada para este fim ou ainda por profissional habilitado 521 VISTORIA BÁSICA A vistoria básica constará simultaneamente de 5211 verificação das informações e medições das grandezas constantes do Laudo de Vistoria conforme estabelecido no item 84 deste Regulamento 5212 verificação do atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no item 63 deste Regulamento através de elaboração de Laudo de Ensaio para todos os transmissores de FM existentes na estação 522 VISTORIA PARCIAL A vistoria poderá ser parcial no caso de verificação de alterações específicas autorizadas nas instalações da emissora que impliquem alteração dos termos da Licença para Funcionamento de Estação 24 523 REALIZAÇÃO DE VISTORIAS As vistorias básicas ou parciais serão realizadas nas épocas determinadas na legislação vigente ou sempre que a ANATEL julgar conveniente 53 FUNCIONAMENTO EM CARÁTER DEFINITIVO 531 Dentro do prazo que lhe é concedido para iniciar a exploração do Serviço ou para efetivar alteração de instalação autorizada uma vez concluída a instalação ou sua alteração a emissora deverá requerer à ANATEL vistoria de suas instalações para fins de licenciamento e funcionamento em caráter definitivo devendo instruir o requerimento com a comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação b indicação dos equipamentos transmissores instalados incluindo fabricante modelo potências de operação e código de certificação caso não tenham sido mencionados nos formulários de informações técnicas c relatório de medições acompanhado da correspondente ART do profissional Habilitado responsável comprovando o atendimento ao diagrama de irradiação nos casos enquadrados no item 413 d relatório das modificações e estudo técnico comprovando a similaridade dos diagramas de irradiação noa casos previstos no item 4172 e relatório da medição experimental do campo característico da emissora no caso de utilização de antena PARAN f declaração referente à instalação assinada pelo profissional habilitado responsável pela mesma de que ela está de acordo com o projeto de instalação e com a regulamentação técnica aplicável acompanhada da correspondente ART 532 Decorridos trinta dias da solicitação de vistoria sem que a ANATEL a tenha procedido a entidade poderá encaminhar laudo de vistoria das instalações da estação conforme roteiro do item 84 533 Dentro do prazo de trinta dias após a realização da vistoria ou o recebimento do laudo de vistoria a ANATEL emitirá se for o caso a Licença para Funcionamento de Estação na qual constarão suas características relevantes A contagem do prazo acima mencionado é interrompida quando for formulada exigência à emissora prosseguindo aquela contagem após o atendimento da exigência feita 534 A Licença para Funcionamento de Estação ou sua cópia autenticada deve ficar permanentemente exposta em local visível no recinto onde se encontram os transmissores O original deverá estar disponível à ANATEL sempre que solicitado 54 POTÊNCIA DE OPERAÇÃO 541 VARIAÇÃO DE POTÊNCIA O valor da potência de operação da estação transmissora deve ser mantido sempre o mais próximo possível da potência autorizada para a emissora As eventuais variações da potência de operação devem ser restritas aos limites de 10 a 15 da potência de operação autorizada Nos casos de sistemas irradiantes diretivos e multiplexados a potência medida no ponto comum poderá estar permanentemente até 15 da potência autorizada 25 A operação da estação com potência menor que o limite mínimo acima por mais de 48 horas será admitida em emergências mediante comunicação imediata ao Escritório Regional ou à Unidade Operacional da ANATEL em cuja jurisdição se encontra a estação com explicação dos motivos da redução e estimativa do prazo previsto para o retorno à situação normal 542 REDUÇÃO DE POTÊNCIA As emissoras que tenham especificadas na Licença de Funcionamento de Estação potências diurna e noturna de valores diferentes devem observar os horários constantes da Tabela do Anexo 08 para efetuar as alterações diárias de potência de acordo com sua localização geográfica e época do ano 543 CÁLCULO DA POTÊNCIA A potência de operação será normalmente determinada pelo método direto isto é pelo produto da resistência da antena RA pelo quadrado da corrente de alimentação IA sem modulação ambos os valores medidos num ponto que é o de alimentação da antena Para estações que operem com sistema irradiante diretivo que utilizem pelo menos 2 elementos ativos a potência de operação é calculada pelo produto da resistência no ponto comum de alimentação entrada do divisor de potência pelo quadrado da corrente medida neste mesmo ponto sem modulação Na ausência do valor de resistência da antena e não havendo possibilidade de medila ou quando houver motivos para crer que o valor da resistência de alimentação da antena sofreu variações desde a última medição a potência de operação será determinada pelo método indireto de acordo com a seguinte expressão P E I F op p p onde Pop potência de operação Ep tensão contínua na placa ou coletor do último estágio amplificador de RF Ip corrente contínua na placa ou coletor do último estágio amplificador de RF sem modulação F Fator de eficiência O fator de eficiência F será determinado em função dos valores obtidos para os parâmetros da expressão abaixo constantes do laudo da última vistoria realizada na estação F R I E Ip A A p 2 Caso os valores acima não sejam disponíveis o valor de F a utilizar será o fator de eficiência do transmissor especificado pelo fabricante na folha de serviço do mesmo ou na falta deste no laudo de 26 ensaio mais recente do transmissor Na ausência desses dados deverão ser utilizados os valores mencionados no Anexo 11 item 12 55 MODULAÇÃO O nível de modulação da onda portadora deverá estar de acordo com o estabelecido no item 32 56 REDUÇÃO EVENTUAL DE HORÁRIO E INTERRUPÇÕES 561 Para fins de ajuste do equipamento o horário de funcionamento de uma emissora poderá ser reduzido de até 50 durante no máximo cinco dias por mês Reduções eventuais do horário além deste limite somente poderão ocorrer após a aprovação da ANATEL 562 A ANATEL poderá a qualquer época determinar a interrupção imediata do funcionamento da emissora quando esta estiver causando interferências prejudiciais a outros serviços autorizados ou quando for constatada nas instalações da emissora situação que possa causar riscos à vida humana A interrupção vigorará até que seja corrigida a situação que a motivou A situação de risco à vida humana fica caracterizada quando a estação não dispuser dos dispositivos de proteção e de prevenção de acidentes estabelecidos na regulamentação em vigor ou quando estes não estiverem em perfeito estado de funcionamento 57 CONTROLE REMOTO Será permitido o controle da operação da estação transmissora a partir de local remoto 6 EQUIPAMENTOS 61 EQUIPAMENTOS DE USO COMPULSÓRIO São considerados como de uso compulsório os seguintes equipamentos e instrumentos 611 TRANSMISSORES Transmissor Principal é o equipamento utilizado pela emissora quando irradia a sua potência nominal mais elevada É permitido utilizar como transmissor principal dois transmissores de igual potência em funcionamento simultâneo com as saídas combinadas de tal forma que a potência de operação do conjunto seja igual à potência autorizada à emissora Transmissor Auxiliar é o equipamento que pode ser utilizado pela emissora para irradiação de sua programação normal nos seguintes casos a falha do transmissor principal b período de manutenção do transmissor principal ou c para a operação da emissora com potências diferentes nos períodos diurno e noturno no período de menor potência 27 A potência de operação do transmissor auxiliar será no máximo igual à do transmissor principal e no mínimo igual a 110 daquela correspondente ao período de maior potência As emissoras com máxima potência nominal menor que 5 kW bem como aquelas que funcionem com transmissores em paralelo não estão obrigadas a instalar transmissor auxiliar 612 LIMITADOR É o equipamento de funcionamento permanente na emissora capaz de limitar automaticamente o nível do sinal de áudio oriundo do estúdio a fim de evitar a sobremodulação do transmissor sem degradar a qualidade do sinal acima dos limites estabelecidos neste Regulamento 613 MONITOR DE MODULAÇÃO É o equipamento a ser instalado na estação transmissora ou no ponto de controle remoto destinado a indicar continuamente a percentagem de modulação do sinal 614 MEDIDOR DE FASE É o equipamento destinado a medir a diferença entre as fases das correntes nas bases dos elementos ativos e passivos da antena Seu uso é obrigatório para as emissoras que utilizam sistema irradiante diretivo 615 MONITOR DE AUDIÇÃO É o equipamento de funcionamento permanente na estação transmissora ou no ponto de controle remoto destinado a monitorar o sinal de áudio irradiado pela emissora 616 AMPERÍMETROS DE RF No sistema irradiante deverão existir amperímetros de RF conforme estabelecido no item 4183 617 CARGA ARTIFICIAL As emissoras que operam com potência superior a 10 kW devem possuir uma carga artificial com a mesma potência do transmissor principal e a mesma impedância da linha de transmissão 62 CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Somente os transmissores estão sujeitos a certificação pela ANATEL nos termos da regulamentação vigente 63 REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS Os seguintes equipamentos de uso compulsório têm seus requisitos mínimos estabelecidos neste Regulamento 631 TRANSMISSORES 28 Somente será permitida a instalação e a utilização pelas emissoras de equipamentos transmissores cujas especificações atendam aos seguintes requisitos mínimos a quando o oscilador for submetido a variações de tensão de alimentação primária de até 10 sua freqüência deverá manterse automaticamente dentro de limites tais que a emissão varie de no máximo 10 Hz b a potência média de toda irradiação não essencial gerada no transmissor deverá estar atenuada de 50 dB em relação à potência média na freqüência fundamental sem exceder entretanto o valor de 50 mW para transmissores de potência nominal maior que 50 kW quando não inibidos para operar com potência igual ou inferior a atenuação mínima deve ser de 60 dB não vigorando o limite de 50 mW c o transmissor deve ser dotado de instrumentos para leitura dos seguintes valores corrente contínua de placa ou coletor do estágio final de RF por método direto ou indireto tensão contínua no mesmo ponto d o transmissor deve ser dotado de conector externo com indicação da tensão máxima de radiofreqüência aí disponível para ligação de medidor da freqüência do oscilador Deve também ser dotado de ponto para ligação de monitor de modulação e entre a unidade osciladora e o estágio final de RF deve haver pelo menos um estágio separador f devem ser previstos circuitos ou dispositivos que impeçam a aplicação das diferentes tensões de alimentação dos estágios em outra seqüência que não seja a adequada para o funcionamento correto do equipamento g a fonte de alimentação de alta tensão deverá ter dispositivo de proteção contra sobrecarga de corrente e deflagradores de centelha em caso de sobretensão h deverão ser instalados resistores de descarga ou outro dispositivo apropriado para descarregar todos os capacitores de filtro quando a alta tensão é desligada i no caso de circuitos com resfriamento forçado deve haver dispositivo de segurança que impeça o funcionamento na falta de resfriamento adequado j o transmissor deve ser completamente encerrado em gabinetes metálicos todas as partes expostas ao contato dos operadores serão eletricamente interligadas e conectadas à massa l todas as partes e tampas que permitam o acesso sem a utilização de ferramentas às partes do transmissor onde existam tensões expostas maiores que 350 Volts devem dispor de interruptores que automaticamente desliguem essas tensões quando qualquer das portas ou tampas for aberta eou removida m todos os ajustes dos circuitos sujeitos a tensões maiores que 350 Volts devem ser feitos externamente com todas as portas e tampas do gabinete fechadas n todo transmissor deve ter fixado na parte externa do gabinete uma placa de identificação onde conste no mínimo o nome do fabricante o modelo a data de fabricação o número de série o valor 29 da potência nominal os valores das potências de saída a freqüência e o consumo além daquelas exigidas por legislação específica 6311 REQUISITOS PARA MONOFONIA a a resposta de áudio do transmissor não deverá variar mais que 1 dB em relação ao valor de 1000 Hz na faixa de freqüências de áudio de 100 Hz a 5000 Hz inclusive e não deverá variar mais que 3 dB na faixa de freqüências de 50 a 100 Hz e de 5000 a 7500 Hz para percentagens de modulação de 25 50 e 85 b a distorção harmônica introduzida pelo transmissor nos sinais de áudio não deverá exceder o valor de 3 para percentagens de modulação nos picos negativos de até 85 e o valor de 4 para maiores percentagens de modulação com freqüências de modulação de 50 100 400 1000 e 7500 Hz c a característica de regulação da amplitude da portadora para qualquer percentagem de modulação não deverá ser maior que 5 referida ao valor de amplitude sem modulação quando a tensão primária de alimentação estiver no seu valor nominal a freqüência de modulação for de 1000 Hz e o transmissor estiver ligado à sua carga nominal d o nível de ruído da portadora valor eficaz na faixa de 30 a 20000 Hz deverá estar pelo menos 50 dB abaixo do nível de 100 de modulação a 400 Hz 6312 REQUISITOS PARA ESTEREOFONIA TRANSMISSOR MAIS GERADOR DE ESTÉREO a o conjunto transmissor mais gerador de estéreo deve assegurar que a emissão estereofônica esteja dentro das características constantes do item 326 b o desempenho do transmissor e gerador de estéreo na transmissão estereofônica deve atender aos requisitos para monofonia estabelecidos no item 6311 30 632 MONITOR DE MODULAÇÃO O monitor de modulação deve atender aos seguintes requisitos mínimos a dispor de meios para o ajuste do nível de referência da portadora e indicação das variações das características de regulação da amplitude de corrente da portadora durante a modulação b dispor de meios para a indicação da percentagem de modulação cuja exatidão deverá ser no mínimo igual a 5 para sinais de áudio de 50 a 10000 Hz c dispor de lâmpadas indicadoras dos picos positivos e negativos de modulação em separado ou alternadamente d dispor de saída de sinal detectado cuja distorção harmônica não deve exceder a 1 e com resposta de freqüência de 05 dB de 50 a 7500 Hz e ruído na faixa de 30 a 20000 Hz melhor que 60 dB abaixo do nível de 100 de modulação a 400 Hz 633 MEDIDOR DE ÂNGULO DE FASE O medidor de ângulo de fase deve atender aos seguintes requisitos mínimos a ter condição de ficar permanentemente ligado ao circuito do sistema irradiante e em funcionamento b a exatidão da medição deve ser de no mínimo 3º e a resolução de leitura de ângulo de 2º c a impedância das entradas deve ser de 50 ou 75 ohms d aceitação de sinais com níveis de 1 a 15 Volts valor eficaz e disponibilidade de um indicador de sentido de fase 64 DEMAIS EQUIPAMENTOS Para os demais equipamentos não são estabelecidos requisitos mínimos em vista da grande diversificação de modelos plantas tipos e espécies podendo ser livremente utilizados pelas emissoras 641 A utilização desses equipamentos não deverá impedir a emissora de atender às exigências deste Regulamento e nem deverá causar risco à segurança das pessoas que os operam 65 INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE TRANSMISSORES 651 A instalação e utilização de qualquer transmissor depende de prévia autorização da ANATEL 6511 Somente serão autorizados transmissores certificados 31 652 Somente poderão ser utilizados transmissores que tenham sido ensaiados individualmente nas potências de operação e cujo parecer conclusivo de atendimento aos requisitos mínimos tenha sido submetido à apreciação da ANATEL 6521 Somente será autorizado o uso de transmissor que seja certificado em potência nominal superior aos valores previstos no respectivo plano básico se o transmissor for modificado para operação apenas nas potências previstas no plano básico e inibidos os dispositivos que permitam sua operação em potência maior Esta modificação deverá ser comprovada através de declaração emitida por profissional habilitado a qual deverá acompanhar o parecer conclusivo mencionado no item 652 referente ao Laudo de Ensaio individual do transmissor 66 ALTERAÇÕES NO EQUIPAMENTO Qualquer alteração efetuada nos transmissores deverá ser comunicada à ANATEL até trinta dias após sua execução A comunicação deverá estar acompanhada do respectivo Laudo de Ensaio atestando que o equipamento continua a satisfazer as exigências contidas neste Regulamento 7 ESTUDOS TÉCNICOS Os estudos de viabilidade técnica de emissora e os respectivos projetos de instalação serão sempre elaborados por Profissional Habilitado e terão as folhas por ele rubricadas com rubrica original 71 ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA 711 O estudo de viabilidade técnica de uma emissora trata da fixação ou alteração de suas características técnicas através da verificação da sua proteção e a das emissoras existentes ou planejadas devendo ser apresentado à ANATEL nos seguintes casos 7111 Pelos pretendentes à execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média e onda tropical 120 m em localidades não constantes dos respectivos planos básicos a fim de comprovar a viabilidade técnica da instalação de uma nova emissora 7112 Pelas entidades com emissoras já em funcionamento quando pretenderem alterar a freqüência a potência eou as características do sistema irradiante a fim de comprovar a viabilidade técnica da modificação pleiteada desde que estejam licenciadas há pelo menos um ano nas características aprovadas no respectivo plano básico 71121 Excetuamse do disposto no item 7112 as alterações necessárias à solução de problemas de interferência prejudicial devidamente comprovada os de cobertura da área de serviço decorrente de inexistência de local de instalação adequado para as características estabelecidas no respectivo plano básico e os de cobertura da área urbana da localidade de outorga com nível de intensidade de campo adequado 10 mVm 7113 A alteração de canal vago envolvendo estudo de viabilidade técnica de inclusão ou de alteração de canal do PBOM ou do PBOT 120 m poderá ser feita apenas em situação excepcional a ser analisada caso a caso 7114 Não será aceita alteração do PBOM ou do PBOT 120 m que resulte em desequilíbrio das coberturas dos canais previstos para a localidade em questão ou que agrave desequilíbrios existentes salvo em situação mencionada no item 71121 32 72 SISTEMÁTICA DA RESERVA 721 O estudo técnico mencionado no item anterior poderá ser precedido de um pedido de RESERVA conforme a sistemática a seguir estabelecida 722 O pedido ou cancelamento da reserva deverá ser feito pelo profissional habilitado que estiver elaborando o estudo técnico por carta ou formulário padronizado 723 O prazo de validade da reserva é de trinta dias contado do recebimento do pedido de reserva pela SCM devendo o estudo técnico dar entrada em qualquer protocolo da ANATEL até a data limite desse prazo 724 O responsável pelo estudo somente poderá fazer reserva de uma freqüência por localidade 725 Qualquer alteração nas características técnicas constantes do pedido de reserva antes do vencimento de seu prazo será considerada como nova reserva com o automático cancelamento da anterior 726 As características do estudo técnico apresentado devem corresponder às descritas na RESERVA 7261 A apresentação do estudo técnico com características diferentes do reservado será considerada como nova reserva com automático cancelamento da anterior 73 PROJETO DE INSTALAÇÃO DE UMA EMISSORA Este projeto trata da fixação ou alteração das características técnicas relativas à instalação da estação e aos equipamentos necessários para a operação da emissora devendo ser elaborado nos seguintes casos a para emissoras ainda não licenciadas b para emissoras com sua instalação autorizada quando desejarem alterar o local de instalação c para emissoras cujas características técnicas previstas nos planos básicos forem alteradas de modo a ter aprovado seu enquadramento caso em que somente a parte pertinente do roteiro deverá ser elaborada OBS Nos casos de substituição de equipamento ou dispositivo por outro de iguais características deverá ser apresentado somente um requerimento para essa substituição contendo as informações relevantes do novo equipamento ou dispositivo 8 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS 81 ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA INCLUSÃO DE CANAL NOS PLANOS BÁSICOS 811 Nome da entidade 812 Localização da emissora cidade unidade da federação 813 Propósito do estudo 814 Características técnicas pretendidas 33 a Freqüência b Potência diurna noturna c Coordenadas Geográficas da localidade IBGE d Características do sistema irradiante onidirecional altura da torre sistema de terra campo característico previsto diretivo nº de torres alimentadas e parasitas numeração alturas separaçãoões azimutes relaçãoões de campos relaçãoões e defasamentos das correntes E φ para azimutes de 10 em 10 graus partindo do Norte Verdadeiro 815 Lista das Emissoras Relevantes para o Estudo Relacionar os locais cidade e unidade da federação e respectivas coordenadas geográficas do sistema irradiante onde existam emissoras em funcionamento ou coordenadas geográficas IBGE das localidades onde estejam previstas emissoras operando em freqüências relacionadas com a freqüência de interesse conforme estabelecido no item 35 Para cada local especificar a freqüência da emissora b potências diurna e noturna c sistema irradiante onidirecional e diretivo d para cada sistema diretivo especificar o E φ θ da antena na direção da emissora objeto do estudo para propagação diurna e noturna e campo característico f coordenadas geográficas do sistema irradiante se for o caso g distância até à localidade da emissora objeto do estudo A distância entre dois pontos será o comprimento do arco do círculo máximo que os une distância ortodrômica 816 Cálculo das Proteções Diurna e Noturna das Emissoras Existentes ou Previstas Para cada emissora da lista elaborada como indicado no item anterior apresentar cálculo da proteção mínima exigida para assegurar a todas a proteção diurna e noturna estabelecida no item 35 817 Cálculo das Proteções Diurna e Noturna da Emissora em Estudo Para cada emissora da mesma lista apresentar o cálculo da proteção mínima exigida para assegurar à emissora em estudo a proteção diurna e noturna estabelecida no item 35 8171 Para os canais viabilizados conforme o item 36133 apresentar a demonstração da cobertura adequada correspondente ao Eu da emissora em estudo conforme estabelecido no item 361331 mediante utilização de carta geográfica em escala adequada 818 Nos estudos de viabilidade técnica que proponham adoção de sistema irradiante diretivo deverão ser informados os azimutes nos quais o diagrama de irradiação tem propositadamente ganho reduzido devido à necessidade de proteção de outras emissoras bem identificadas essas emissoras 819 Desenhos 34 Para o caso de sistema irradiante diretivo apresentar diagrama polar de irradiação no plano horizontal orientado em relação ao Norte Verdadeiro com indicação do círculo correspondente ao ganho unitário isto é o ganho do sistema irradiante onidirecional de características correspondentes 8110 Conclusão Resumir os tópicos importantes do estudo e emitir parecer conclusivo sobre a viabilidade do propósito do estudo 8111 Profissional Habilitado a Nome b Nº de inscrição no CREA c Data e assinatura 8112 Deverá ser anexada ao estudo técnico a ART referente ao mesmo assinada pelo contratante e pelo contratado 82 ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE CANAL DOS PLANOS BÁSICOS Além do roteiro fixado no item 81 deverão ser fornecidas as seguintes informações sobre a situação atual da emissora no respectivo plano básico a Freqüência b Potências diurna e noturna c Coordenadas geográficas do sistema irradiante atual e pretendido se for o caso d Características do sistema irradiante tipo alturas das torres e demais parâmetros no caso de diretivo 821 Nos estudos de viabilidade técnica que envolvam aumento de potência deverão ser anexados a um relatório de medidas de intensidade de campo ou um laudo de vistoria comprovando a obtenção do campo característico mínimo ou as perfeitas condições da instalação da estação na situação atual b cópia da Licença de Funcionamento de Estação nas características aprovadas no correspondente plano básico em atendimento ao disposto no item 7112 c declaração do profissional habilitado responsável pelo estudo de que o aumento de potência não causará superposição dos contornos de 1Vm das estações existentes para o local onde a estação está instalada Caso isto não se verifique a declaração deverá ser de que o enquadramento da estação na nova potência implicará colocação de filtros ou mudança de local da estação d declaração do responsável legal pela entidade de que colocará os dispositivos necessários para sanar quaisquer problemas de intermodulação que surjam ou mudará de local caso necessário 822 Nos estudos técnicos elaborados de acordo com os itens 36112 36132 e 3622 deverá ser apresentada demonstração de que o contorno utilizável da onda de superfície é igual ou superior ao da situação anterior respeitando o disposto nos itens 361121 e 36221 35 823 Os estudos técnicos que proponham alteração para freqüências mais baixas ou para classe superior deverão conter declaração do responsável legal pela entidade de que dispõe de terreno adequado ao enquadramento da emissora nas novas características com dimensões suficientes para abrigar as exigências da regulamentação técnica aplicável no que diz respeito a seus transmissores sistemas irradiantes e sistema de terra Caso isso não se verifique a declaração deverá ser de que providenciará a instalação da emissora em novo local que atenda as exigências do presente Regulamento 824 Nos estudos que envolvam mudança de freqüência deverá ser apresentada declaração do profissional habilitado responsável pelo estudo de que a mudança de freqüência não resultará em separação entre a emissora e as outras existentes que contrarie o disposto na alínea d do item 4192 Caso isso ocorra a declaração deverá ser de que o enquadramento da estação na nova freqüência implicará em colocação de filtros ou mudança de local da estação 8241 Deverá também ser apresentada declaração do responsável legal pela entidade de que colocará os dispositivos necessários para sanar quaisquer problemas de intermodulação que surjam ou mudará de local caso necessário 826 Deverá ser anexada ao projeto a correspondente ART assinada pelo contratado e pelo contratante 83 PROJETO DE INSTALAÇÃO DA EMISSORA O projeto de instalação constará de 831 MEMÓRIA DESCRITIVA 8311 Resumo das Características da Emissora a Nome da Entidade b Endereço completo para correspondência rua nº localidade município Estado código de endereçamento postal CEP e telefone c Espécie e número do ato de outorga e data do Diário Oficial da União que o publicou d Freqüência de Operação kHz e Potência Nominal diurna e noturna em kW f Classe da Emissora g Transmissores g1 Fabricante g2 Modelo g3 Potências de operação g4 Código de Certificação h Tipo de sistema irradiante h1 tipo onidirecional ou diretivo i Antena i1 alturas das torres em relação às suas bases em metros e fração do comprimento de onda 36 i2 descrição da carga de topo se for o caso i3 cotas das bases das torres em relação ao nível do mar i4 tipo de alimentação No caso de sistema diretivo informar também i5 quantidade de torres com indicação das alimentadas e não alimentadas i6 distâncias entre torres em metros e graus elétricos i7 ângulo de fase da corrente na base de cada torre considerando a fase da corrente na base da torre nº 1 como nula i8 relação entre a intensidade da corrente na base de cada torre e a intensidade da corrente na base da torre nº 1 i9 azimute do plano das torres considerando a torre nº 1 como origem j Sistema de terra j1 comprimento dos radiais j2 quantidade de radiais j3 configuração ou ângulo entre os radiais j4 diâmetro do fio j5 tipo de metal empregado l Acessórios Linha de transmissão de RF l1 tipo l2 fabricante e modelo l3 impedância característica l4 comprimento total l5 atenuação em dB por 100 metros m Campo característico previsto mVm n Distâncias estimadas aos contornos de 1 Vm e de 10 mVm para a potência diurna no caso de sistema irradiante diretivo informar as distâncias aos mesmos contornos para ângulos de 15 em 15 graus Nos canais viabilizados conforme o item 36133 raio do contorno utilizável de onda de superfície para as condições de operação noturna 8312 Situação Geral 83121 Estação Transmissora a endereço completo do local do transmissor código 1 rua nº localidade município Estado e código de endereçamento postal b coordenadas geográficas do local do sistema irradiante quando disponível Em se tratando de mudança de local de instalação indicar separadamente os endereços do local atual código 1A e do proposto código 1B 83122 Estúdios 37 Endereços completos Estúdio principal Código 2 Estúdio auxiliar Código 3 rua nº localidade município Estado e código de endereçamento postal se um deles ficar localizado na estação transmissora assinalar este fato 83123 Sistemas irradiantes de estações de radiodifusão sonora em onda média existentes a menos de 5 km do local proposto a Código 4 seguido das letras maiúsculas A B C etc para identificação da emissora b Nome da entidade c Freqüência de Operação d Distância ao local proposto 831231 Na hipótese da ocorrência de superposição do contorno de 1 Vm do sistema irradiante proposto sobre o contorno de 1 Vm de outro sistema irradiante em local já aprovado ou autorizado ou para o qual já haja pedido anteriormente submetido à ANATEL para autorização deverá ser anexado ao projeto documento firmado pelo responsável legal da emissora declarando que se houver problemas de intermodulação serão instalados dispositivos capazes de solucionálos devendo ser atendida a condição estabelecida no item 412 alíneas a e b deste Regulamento ou que se necessário mudará de local 831232 Declaração de mesmo teor deverá ser anexada ao projeto na ocorrência de separações menores que aquelas fixadas na letra d do item 4192 entre o sistema irradiante proposto e outro sistema irradiante em local já aprovado ou autorizado ou para o qual já haja pedido anteriormente submetido à ANATEL para autorização 83124 Estações receptoras do Ministérios Militares e das concessionárias ou autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular existentes a menos de 5 km do local proposto a Código 5 seguido das letras M E A T para identificação das estações respectivamente dos Ministérios da Marinha do Exército e da Aeronáutica e das concessionária e autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular b Nome da entidade c Distância ao local proposto Quando na área inscrita na figura geométrica do contorno de 1 Vm do sistema irradiante proposto estiver situada qualquer das estações receptoras acima mencionadas a autorização de instalação no local proposto dependerá da aquiescência por parte do responsável pela estação receptora 83125 Estações transmissoras do Ministérios Militares e das concessionárias e autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular existentes a menos de 3 km do local proposto a Código 6 seguido das letras M E A T para identificação das estações respectivamente dos Ministérios da Marinha do Exército e da Aeronáutica e das concessionárias e autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular b Nome da entidade c Distância ao local proposto Quando qualquer das estações transmissoras acima estiver situada a menos de 500 metros do local proposto a autorização de instalação da estação dependerá da aquiescência por parte do responsável por aquelas estações 38 83126 Estações de enlaces de microondas existentes a menos de 15 km do local proposto a Código 7 seguido das letras maiúsculas A B C etc para identificação das estações b Nome da entidade c Azimutes dos percursos de transmissão e recepção d Distância ao local proposto O sistema irradiante proposto deverá ficar fora do cone de proteção das antenas transmissoras ou receptoras dos enlaces de microondas este cone é definido como um cone circular reto cujo eixo é a linha que une os centros das antenas do enlace cuja altura é de 1000 metros cujo diâmetro da base é de 175 metros e cujo vértice está no foco da parábola Quando esta condição não for atendida a autorização de instalação no local proposto dependerá da aquiescência dos responsáveis pelas estações envolvidas 83127 Estruturas metálicas com altura igual ou maior que aquelas estabelecidas na alínea g do item 4192 existentes a menos de 3 vezes o comprimento de onda da estação ao local proposto Neste caso deverá ser demonstrado que o diagrama horizontal de irradiação não será afetado em mais que 2 dB Para isso poderá ser utilizado o método descrito no Anexo 03 Caso haja necessidade de instalação de uma reatância Xs em série com a base da estrutura deverá ser apresentada a correspondente autorização por escrito do seu responsável legal 8313 Conclusão Parecer conclusivo de que a instalação proposta atende a todas as exigências da regulamentação técnica vigente 8314 Profissional Habilitado a Nome por extenso b Número de inscrição no CREA c Data e assinatura 832 ANEXOS AO PROJETO DE INSTALAÇÃO 8321 Planta da Situação Geral A Planta ou carta topográfica da Situação Geral deverá ser em escala adequada de preferência editada por órgãos oficiais ou oficializados Não precisará de detalhes de altimetria Quando não houver disponibilidade de plantas nas condições mencionadas será permitido utilizar cartas ou croquis de levantamentos topográficos ou fotogramétricos nos quais constem a escala e o órgão ou o engenheiro responsável pelo levantamento Na planta deverão ser assinalados a A localização do centro geométrico do sistema irradiante por um círculo junto ao qual constará o código 1 No caso de mudança de local o local atual deverá ser assinalado pelo código 1A e o local proposto pelo código 1B b A localização dos estúdios por retângulos junto aos qualis constaráão o código 2 para o estúdio principal e 3 para o auxiliar 39 c Cada um dos pontos de que tratam os itens de 83123 a 83127 por um círculo junto ao qual deverá constar o código alfanumérico respectivo No caso do item 83126 assinalar também as direções de transmissão e recepção d As figuras geométricas que limitam as áreas abrangidas pelos contornos estimados de 1 Vm e 10 mVm do sistema irradiante proposto Esta planta deverá comprovar o atendimento pela emissora dentro das características técnicas que lhe forem fixadas pela ANATEL da maior parte possível da população da localidade para a qual o serviço foi autorizado e Para os canais viabilizados conforme o item 36133 a figura geométrica que limita a área abrangida pelo contorno utilizável de onda de superfície Esta planta deverá comprovar o atendimento à área urbana do município f As figuras geométricas que limitam as áreas abrangidas pelo contorno estimado de 1 Vm das estações relevantes Quando não for possível o traçado do contorno de 10 mVm na mesma planta em que seja traçado o contorno de 1 Vm poderão ser utilizadas plantas distintas 8322 Planta das Instalações de Campo Deve ser apresentado croquis em escala adequada indicando a casa do transmissor b antena proposta c sistema de terra d limites do terreno 8323 Documentos Diversos 83231 Declaração do profissional habilitado de que a instalação do sistema irradiante proposto não excede os gabaritos das zonas de proteção dos aeródromos relevantess de acordo com a legislação específica vigente ou documento de aprovação da instalação expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica ou se for o caso declaração de inexistência de aeródromo na região 83232 Documento de aprovação da instalação proposta expedido pelos responsáveis pelas estações mencionadas nos itens 83124 e 83125 quando as distâncias existentes forem menores que as especificadas nestes mesmos itens 83233 Documento de aprovação da instalação proposta emitido pelos responsáveis pelas estações mencionadas no item 83126 quando a instalação não se enquadra no que dispõe este mesmo item 83234 Em se tratando de sistema irradiante diretivo diagrama polar de irradiação no plano horizontal orientado em relação ao Norte Verdadeiro com indicação do círculo correspondente ao ganho unitário 83235 No caso de sistema irradiante diretivo utilizando elemento parasita tabela contendo as variações do diagrama de irradiação até 2 dB e as respectivas variações de Κ2 e ψ 2 conforme disposto no item 433 83236 No caso de sistema irradiante com diagrama onidirecional num período e diretivo em outro deverá ser apresentado o cálculo da dessintonia da torre conforme indicado no item 432 do Anexo 03 40 83237 Estudo técnico comprovando o atendimento do presente Regulamento nos seguintes casos a emprego de outro tipo de antena observado o que dispõe o item 41111 b b emprego de outras configurações de sistema de terra conforme dispõe o item 41132 83238 Deverá ser anexada ao projeto a ART referente ao mesmo assinada pelo contratado e pelo contratante 84 LAUDO DE VISTORIA Laudo de Vistoria é o registro de todas as observações e medições feitas na emissora As informações nele contidas devem ser fruto da observação pessoal do vistoriador o qual é o responsável pela veracidade das mesmas Se uma informação não pode ser obtida diretamente será deixado em branco o item correspondente no laudo registrandose nas observações o motivo da omissão As medições devem ser feitas com instrumentos aferidos cujas características serão também registradas no item correspondente As divergências entre estas medidas e as indicadas pelos instrumentos instalados na emissora ou no equipamento devem ser registradas nas observações O Laudo de Vistoria deverá conter as seguintes informações 841 NOME DA ENTIDADE 842 LOCALIZAÇÃO município e Estado 843 MOTIVO DA VISTORIA 844 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS FIXADAS PELA ANATEL a freqüência b potências diurna e noturna c tipo e configuração do sistema irradiante d alturas das antenas 845 VERIFICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA EMISSORA a estúdio principal endereço b estúdio auxiliar endereço c estação transmissora endereço ou identificação do local 846 TRANSMISSORES DE ONDAS MÉDIAS EXISTENTES NA ESTAÇÃO 847 TRANSMISSOR PRINCIPAL 8471 Identificação dizeres constantes da placa de identificação a nome do fabricante b modelo c número de série d potência nominal e potências de saída 41 f freqüência g data de fabricação h consumo 8472 Estágio final de RF 84721 Tipo de válvulas ou de semicondutores utilizados 84722 Quantidade 84723 Configuração paralelo contrafase etc 84724 Classe de funcionamento 84725 Freqüência de saída a nominal b medida c variação máxima durante 60 minutos de funcionamento 84726 Condições de funcionamento indicar separadamente para cada potência de operação da emissora se for o caso a tensão contínua de placa ou de coletor Ep b corrente contínua de placa ou de coletor sem modulação Ip c tensão primária de alimentação correspondente aos valores de Ep e de Ip 8473 Potências de saída do transmissor indicar separadamente para cada potência de operação do transmissor 84731 Transmissores não dotados de instrumento de medição direta de potência de RF Watímetro a impedância oferecida à saída do transmissor R jX b corrente de RF Io no mesmo ponto da medida da impedância sem modulação c potência de saída método direto P R x Io 2 84732 Transmissores dotados de instrumento de medição direta de potência de RF Watímetro a impedância oferecida à saída do transmissor R jX b potência de saída Watts c potência refletida Watts 8474 Modulação a Tipo de modulação descrição sumária alto ou baixo nível placa grade de controle grade de blindagem etc b Nível de entrada de AF correspondente a 100 de modulação com um sinal de 1000 Hz indicar separadamente para a potência diurna e se for o caso para a potência noturna 848 TRANSMISSOR AUXILIAR 42 Transmissores auxiliares indicar conforme exposto no item 847 para cada transmissor auxiliar 849 OBSERVAÇÕES Descrever sumariamente o processo de obtenção da potência noturna registrar as divergências entre as medidas obtidas e as leituras correspondentes dos instrumentos dos transmissores registrar detalhes sobre a utilização de dois transmissores em paralelo etc 8410 SISTEMA IRRADIANTE 84101 ONIDIRECIONAL a Descrição sumária da antena b Altura da antena c Impedância no ponto de alimentação da antena Ra jXa Observação A medida da impedância deverá ser feita no ponto onde deverá estar permanentemente instalado o medidor de corrente da antena d Corrente de RF no ponto de alimentação da antena Ia medições efetuadas sem modulação e com o estágio final de RF nas condições de funcionamento conforme exposto no item 84726 separadamente para cada potência de operação e Potências irradiadas nos períodos diurno e noturno P R I a a 2 f Método de alimentação da antena série ou paralelo g Descrição sumária do sistema de terra comprimento dos radiais quantidade de radiais configuração ou ângulo entre os radiais metal empregado diâmetro ou bitola dos condutores h Linha de transmissão descrição sumária da linha impedância característica medida ou indicada na linha comprimento i Circuito Transformador de Impedância descrição sumária da configuração j Dispositivos de Proteção indicar as medidas de proteção elétrica e do pessoal existente deflagradores cerca de proteção aviso pictórico etc l Observações anotar discrepâncias entre as medidas obtidas e as leituras dos instrumentos instalados operação multiplexada de outras emissoras uso como suporte de outras antenas etc NOTA Caso o sistema irradiante esteja sendo utilizado por mais de uma emissora em sistema multiplexado deve ser apresentado o resultado das medições exigidas no item 412 deste Regulamento 84102 DIRETIVO a Descrição sumária b Altura de cada elemento em metros e graus elétricos c Separação entre os elementos em metros e graus elétricos 43 d Azimutes de alinhamento dos elementos considerando o elemento nº 1 como origem e Impedância medida na base de cada elemento Rn jX e no ponto comum de alimentação da antena Rc jX medição efetuada com o sistema ajustado e ativado Observação As medições deverão ser feitas nos pontos onde deverão estar permanentemente instalados os medidores de corrente de RF f Intensidade de corrente de RF medida na base de cada elemento In medições efetuadas sem modulação e com o amplificador final de RF nas condições de funcionamento conforme exposto no item 84726 separadamente para os períodos diurno e noturno g Ângulo de fase da corrente em cada elemento considerar o ângulo de fase do elemento nº 1 como nulo Para antenas de altura menor ou igual a 90º elétricos a amostra deverá ser tomada na base da torre Para alturas superiores a amostra deverá ser tomada a 90º elétricos contados do topo da torre h Intensidade da corrente de RF medida no ponto comum de alimentação do sistema irradiante Ic medições efetuadas sem modulação e com o estágio final de RF nas condições de funcionamento conforme exposto no item 84726 separadamente para os períodos diurno e noturno i Potências Irradiadas Potência irradiada por cada elemento alimentado Pn Rn x In 2 Potência reirradiada por cada elemento parasita Pn Rn x In 2 Potência total irradiada P Rc x Ic 2 j Descrição sumária do sistema de terra comprimento dos radiais quantidade de radiais configuração ou ângulo entre os radiais metal dos condutores diâmetro ou bitola dos condutores l Linhas de transmissão Descrição sumária das linhas Impedâncias características medidas ou indicadas nas linhas Comprimento m Método de amostragem das correntes para o medidor de fase dispositivos utilizados e pontos onde são tomadas as amostras n Dispositivos de Proteção descrever os dispositivos adotados de proteção elétrica e do pessoal deflagradores páraraios cerca de proteção aviso pictórico etc oObservações anotar as discrepâncias entre as medidas obtidas e as leituras dos instrumentos instalados operação multiplexada etc 8411 ESPÚRIOS Indicar a atenuação dos harmônicos e de outros espúrios em relação à freqüência fundamental no caso de sistemas irradiantes diretivos a medição deverá ser feita nas direçãoões de máxima irradiação caso o sistema irradiante seja utilizado por mais de uma emissora em circuito multiplexado indicar também o nível de resíduos de modulação como exigido no item 412 8412 OUTROS EQUIPAMENTOS Verificar a existência dos equipamentos abaixo transcrevendo os dizeres das respectivas placas de identificação e o estado de funcionamento dos mesmos 44 a Amperímetro de RF indicar função e posição no circuito fabricante e escala b Limitador c Monitor de modulação d Medidor de fase e Monitor de audição f Multímetro g Osciloscópio h Gerador de áudio i Controle remoto indicar se a emissora utilizar j Grupo gerador fabricante potência nominal tipo de combustível dependência onde se encontra instalado l Regulador de tensão fabricante potência nominal tipo de funcionamento manual ou automático faixa de tensão regulável transmissores a que está ligado 8413 Outros serviços de radiodifusão executados no mesmo local da estação de OM ou de OT 120m 8413 8414 Nos casos de primeira vistoria e de vistoria para renovação de outorga de concessão ou permissão de estação que utiliza sistema irradiante diretivo deverá ser feita medição de campo em pelo menos três direções de cada um dos lóbulos maiores e menores nas direções de ganho reduzido para proteção de outras emissoras e nas direções de nulo do diagrama de irradiação quando houver 84141 No caso de sistemas irradiantes diretivos com elementos parasitas além de cumprido o disposto no item 8414 deverão ser adotados os procedimentos estabelecidos no item 433 8415 OBSERVAÇÕES 8416 INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO UTILIZADOS PELO VISTORIADOR Indicar fabricante modelo nº de série e precisão das medidas 8417 DECLARAÇÃO DO VISTORIADOR Declaro serem verdadeiras todas as informações constantes deste Laudo obtidas mediante vistoria por mim realizada pessoalmente nas instalações da nome da emissora localizada na 45 cidade de no Estado de nos dias o presente Laudo consta de folhas todas numeradas e rubricadas com a rubrica de que faço uso Local Data Nome Nº de registro no CREA Assinatura 8418 PARECER CONCLUSIVO CERTIFICO que o serviço de radiodifusão em onda média tropical 120 m executado pela nome da emissora na cidade de no Estado de na data da vistoria como indicada no Laudo acima atendeu à toda a regulamentação técnica vigente a ele aplicável Local Data Nome Nº de registro no CREA Assinatura 8419 DECLARAÇÃO DA ENTIDADE Na qualidade de representante legal da nome da entidade declaro que o Sr nome do vistoriador esteve nesta cidade de no Estado de nos dias vistoriando as instalações de nossa emissora de onda média tropical 120 m Local Data Nome Cargo que exerce na entidade Assinatura 8420 ART Deverá ser anexada ao Laudo de Vistoria a ART referente ao mesmo assinada pelo contratante e pelo contratado 85 LAUDO DE ENSAIO Laudo de Ensaio é o registro das observações e medições feitas no transmissor As informações nele contidas devem ser fruto da observação pessoal do ensaiador o qual é responsável pela veracidade das mesmas As medições devem ser feitas com instrumentos aferidos cujas características também serão registradas no laudo As divergências entre estas medidas e as indicadas pelos instrumentos do transmissor devem ser registradas nas observações O laudo de ensaio deverá conter as seguintes informações 46 851 INTERESSADO a nome b endereço completo c nome e local da emissora a que se destina o transmissor no caso de laudo de ensaio individual 852 ENSAIO a motivo b endereço completo onde foi realizado c data em que foi realizado 853 FABRICANTE a nome b endereço no caso de equipamento importado indicar também o endereço de seu representante no Brasil se houver 854 MEDIÇÕES a Potência de saída do transmissor sem modulação para a potência nominal e cada uma das potências de saída no caso de ensaio para certificação e para as potências de operação autorizadas para a emissora no caso de ensaio individual b Freqüência deve ser a de operação da emissora a que se destina o transmissor no caso de ensaio individual medida variação máxima durante 60 minutos de funcionamento c Distorção harmônica a 25 50 85 e acima de 85 de modulação para a potência nominal e cada uma das potências de saída certificação ou para cada uma das potências de operação ensaio individual com freqüências de modulação de 50 100 400 1000 5000 e 7500 Hz d Resposta de audiofreqüência em relação a uma freqüência de modulação de 1000 Hz para a potência nominal e cada uma das potências de saída certificação ou para cada uma das potências de operação ensaio individual na faixa de freqüências de 50 a 7500 Hz com 25 50 e 85 de modulação e Característica de regulação da amplitude da portadora para a potência nominal e cada uma das potências de saída certificação ou para cada uma das potências de operação ensaio individual quando modulada por 1000 Hz a 100 de modulação f Nível de ruído da portadora em relação a 100 de modulação com 400 Hz 47 g Atenuação de harmônicos e espúrios em relação à fundamental h Nível de entrada de áudio na freqüência de 1000 Hz correspondente a 100 de modulação i Potência primária de entrada para a potência nominal e cada uma das potências de saída certificação ou para cada uma das potências de operação ensaio individual a 0 e a 100 de modulação 855 OBSERVAÇÕES VISUAIS 8551 Placa de Identificação a nome do fabricante b modelo c nº de série d potência nominal e potências de saída f freqüência g data de fabricação h consumo 8552 Medidores do Estágio Final de RF indicar fabricante e escala a de corrente contínua de placa ou de coletor b de tensão contínua de placa ou de coletor c nível de modulação 8553 Existência de conector de RF a para ligação de monitor de modulação b para medição de freqüência 8554 Tipo e quantidade de válvulas ou semicondutores utilizados no estágio final de RF 8555 Quantidade de estágios separadores entre a unidade osciladora e o estágio final de RF 8556 Dispositivos de segurança do pessoal a de descarga dos capacitores depois de desligada a alta tensão descrição sumária 48 b existência de gabinetes metálicos encerrando o transmissor com todas as partes expostas ao contato dos operadores interligadas e conectadas à massa c existência de interruptores de segurança d possibilidade de serem feitos externamente os ajustes dos circuitos com tensões superiores a 350 Volts com todas as portas ou tampas fechadas 8557 Existência de dispositivos de proteção do transmissor a contra sobrecarga de corrente na fonte de alta tensão a b contra sobretensão na fonte de alta tensão c contra a falta de ventilação adequada no caso de válvulas com resfriamento forçado d aplicação seqüencial correta das diferentes tensões de alimentação dos estágios descrição sumária e contra falta de excitação conveniente no amplificador final de RF 856 OBSERVAÇÕES 857 INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO UTILIZADOS PELO VISTORIADOR Instrumentos de medição utilizados pelo vistoriador indicar fabricante modelo nº de série e precisão das medidas 858 DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL Declaro serem verdadeiras todas as informações constantes deste Laudo obtidas mediante ensaio por mim realizado pessoalmente no transmissor a que se refere O presente Laudo consta defolhas todas numeradas e rubricadas com a rubrica de que faço uso Local Data Nome Nº de registro no CREA Assinatura 859 PARECER CONCLUSIVO CERTIFICO que o transmissor de onda média tropical a que se refere este Laudo de Ensaio na data em que foi realizado atendeu à toda a regulamentação técnica vigente e a ele aplicável Local 49 Data Nome Nº de registro no CREA Assinatura 8510 DECLARAÇÃO DO INTERESSADO Na qualidade de representante legal da nome da entidade DECLARO que o Sr nome do profissional esteve no endereço abaixo nos dias ensaiando o transmissor de onda média tropical fabricado por modelo série nº com potência nominal de kW e potências de saída de kW certificação ou com potências de operação de kW ensaio individual Local de ensaio endereço completo Cidade e Estado Data Nome Cargo que exerce na entidade 8511 ART Deverá ser anexada ao laudo de ensaio a ART referente ao mesmo assinada pelo contratado e pelo contratante 50 A N E X O 01 As curvas de propagação a seguir mostram a componente vertical da intensidade de campo elétrico para um trajeto homogêneo em função da distância à antena transmissora e são válidas para a gama de freqüências nelas indicadas Todas as curvas foram traçadas com base nas seguintes suposições a utilização de antena vertical curta na superfície da terra esférica com condutividade uniforme do solo b campo característico de 100 mVm c constante dielétrica relativa do solo igual a 15 para terra ou água doce e 80 para água do mar considerando como referência unitária a constante dielétrica do ar As curvas mencionadas são válidas para antenas de qualquer altura a distâncias maiores que 5 cinco vezes a altura da antena no caso de um só elemento No caso de sistema irradiante diretivo as curvas são válidas para distâncias maiores que 5 cinco vezes a altura ou 10 dez vezes a separação entre os elementos irradiantes adotandose sempre o maior destes valores 51 FIG 01 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 540 560 kHz computado para 550 kHz 1 3 10 30 5000 52 FIG 02 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 570 590 kHz computado para 580 kHz 1 3 10 30 5000 53 FIG 03 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 600 620 kHz computado para 610 kHz 1 3 10 30 5000 54 FIG 04 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 630 650 kHz computado para 640 kHz 1 3 10 30 5000 55 FIG 05 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 660 680 kHz computado para 670 kHz 1 3 10 30 5000 56 FIG 06 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 690 710 kHz computado para 700 kHz 1 3 10 30 5000 57 FIG 07 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 720 760 kHz computado para 740 kHz 1 3 10 30 5000 58 FIG 08 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 770 810 kHz computado para 790 kHz 1 3 10 30 5000 59 FIG 09 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 820 860 kHz computado para 840 kHz 1 3 10 30 5000 60 FIG 10 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 870 910 kHz computado para 890 kHz 1 3 10 30 5000 61 FIG 11 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 920 960 kHz computado para 940 kHz 1 3 10 30 5000 62 FIG 12 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 970 1030 kHz computado para 1000 kHz 1 3 10 30 5000 63 FIG 13 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1040 1100 kHz computado para 1070 kHz 1 3 10 30 5000 64 FIG 14 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1110 1170 kHz computado para 1140 kHz 1 3 10 30 5000 65 FIG 15 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1180 1240 kHz computado para 1210 kHz 1 3 10 30 5000 66 FIG 16 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1250 1330 kHz computado para 1290 kHz 1 3 10 30 5000 67 FIG 17 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1340 1420 kHz computado para 1380 kHz 1 3 10 30 5000 68 FIG 18 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1430 1510 kHz computado para 1470 kHz 1 3 10 30 5000 69 FIG 19 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1520 1610 kHz computado para 1565 kHz 1 3 10 30 5000 70 FIG 20 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1620 1710 kHz computado para 1665 kHz 1 3 10 30 5000 71 FIG 21 Intensidade de campo da onda de superfície versus distância onda tropical faixa de 120 m 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 2310 2490 kHz computado para 2400 kHz 1 3 10 30 5000 72 A N E X O 02 ANTENAS PARAN 1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA A antena PARAN Perimeter Current Antenna é um sistema constituído por quatro monopolos curtos com carga de topo A necessidade de carga de topo decorre da baixa eficiência de um monopolo curto da ordem de 50 ou até menos Buscase com a carga de topo tornar uniforme a distribuição de corrente no monopolo a qual de outro modo seria senoidal Teoricamente para que a distribuição de corrente no monopolo curto se tornasse uniforme seria necessária uma carga de topo de dimensões muito grandes na prática e isto é feito na PARAN esta dificuldade é contornada através do uso de uma bobina em série com uma carga de topo Como para a sustentação dos condutores dessa carga de topo são necessárias outras torres monopolos o efeito das resistências mútuas é aproveitado para um novo aumento da resistência de irradiação do sistema e consequentemente de sua eficiência A alimentação da PARAN é feita em uma das torres e daí levada às outras três através dos condutores periféricos da carga de topo O diagrama de irradiação de uma PARAN é praticamente onidirecional no plano horizontal Além disso a irradiação da carga de topo da PARAN pode ser desprezada na prática pois devido à pequena altura das torres que a formam há um virtual cancelamento do que é irradiado com a carga de topo e com sua imagem Assim basta considerar a irradiação das torres verticais 2 PLANO DE TERRA Tipicamente o plano de terra da PARAN é constituído por 120 condutores radiais originados no centro do sistema com comprimento igual a pelo menos duas vezes a altura de cada torre 3 CAMPO CARACTERÍSTICO Para efeito de projeto de instalação o campo característico da PARAN será obtido na TABELA 1 TABELA 1 ALTURA graus CAMPO CARACTERÍSTICO mVm 20 287 23 291 25 293 28 295 30 297 Para efeito de cálculo de viabilidade técnica devem ser usados o campo característico e o diagrama de irradiação do monopolo vertical equivalente l 025 λ isto é aquele monopolo cujo campo característico é igual ao da PARAN pela TABELA 1 Assim uma PARAN com H25º terá como monopolo equivalente aquele com H576º 016 λ 73 A altura dos elementos da PARAN deve situarse entre os limites de 20º e 30º elétricos A separação entre eles deve ser igual à altura das torres A antena PARAN não poderá ser utilizada para potências superiores a 10 kW 4 APLICAÇÃO DO SISTEMA PARAN Nos casos em que a configuração da PARAN difira do especificado neste Anexo deverão ser apresentadas na proposta uma justificativa técnica e após a instalação medidas experimentais que comprovem a possibilidade de seu uso Devido à necessidade de se conhecer melhor a antena PARAN por ocasião do pedido de vistoria da instalação deverão ser apresentados os resultados da medição experimental do Campo Característico e da impedância própria da antena Deverão também ser informadas as dimensões da seção reta das torres da seção reta das torres 74 A N E X O 03 SISTEMAS IRRADIANTES DIRETIVOS 1 INTRODUÇÃO Neste anexo apresentase o método empregado para o cálculo da intensidade de campo elétrico produzido por um sistema irradiante diretivo com ou sem elementos parasitas em uma determinada direção As seguintes condições foram admitidas distribuição senoidal das correntes nos elementos elementos alimentados na base quando ativo distância grande em relação às dimensões do sistema de antenas 2 DETERMINAÇÃO DE VALORES E CONSTANTES 21 Valor eficaz da irradiação O valor eficaz da irradiação eθ correspondendo a um ângulo de elevação θ especificado é dado por e F f F f J S i i j j ij ij j n i n cos cos θ θ θ ψ θ 0 1 1 1 2 1 onde e θ valor eficaz da irradiação i iésimo elemento j jésimo elemento n número de elementos do sistema Fi relação entre as intensidades de campo elétrico teóricas produzidas pelo iésimo elemento do sistema e pelo elemento de referência Ki relação entre as magnitudes das correntes nas bases do iésimo elemento do sistema e do elemento de referência A razão entre Fi e Ki é dada pela razão entre os fatores de forma do iésimo elemento e do elemento de referência i1 ou seja F K H H H H i i i i i i 1 1 cos sen sen cos em se tratando de elementos iguais Fi Ki fi θ relação entre os campos irradiados nos planos vertical e horizontal pelo iésimo elemento com um ângulo de elevação θ f H H H i i i i cos sen cos cos cos θ θ θ 1 2 Hi altura elétrica do iésimo elemento em graus ψ ij diferença entre os ângulos de fase das correntes nos iésimo e jésimo elementos do sistema Sij espaçamento angular entre os iésimo e jésimo elementos do sistema 75 J 0Sij cos θ função de Bessel de primeira espécie e ordem zero do espaçamento aparente entre os iésimo e jésimo elementos Na eq 1 Sij é expresso em radianos Quando são utilizadas funções de Bessel tabeladas que fornecem o argumento em graus os valores de Sij devem ser expressos em graus Para o caso de sistema irradiantes diretivos constituídos de dois elementos iguais a eq 1 reduzse a e f k k J o S cos cos θ θ ψ θ 1 2 2 2 2 2 2 1 2 3 onde k2 relação entre as magnitudes das correntes que alimentam os elementos k2 é igual a F2 quando as duas torres forem iguais 22 Valor eficaz da irradiação em um hemisfério O valor eficaz da irradiação eh em um hemisfério pode ser obtido integrandose E θ em todo o hemisfério e e d h 2 0 2 1 2 cos θ θ θ π 4 Esta integração pode ser efetuada utilizandose o método de aproximação trapezoidal e e e n n h n L π 180 0 2 2 2 1 1 2 cos 5 onde eh valor eficaz da irradiação em um hemisfério intervalo entre os pontos de amostragem igualmente espaçados nos distintos ângulos de elevaçãoθ graus n número inteiro variando de 1 a L tal que θ n graus L número de intervalos menos 1 L 90 1 e 0 e e n valor eficaz da irradiação eq 1 onde θ 0 e θ n respectivamente 23 Constante de multiplicação K O fator de multiplicação K na ausência de perdas a 1 km é calculado integrando o fluxo de potência em um hemisfério obtendo uma intensidade de campo eficaz O resultado é comparado com o caso em que a potência é irradiada uniformemente em todas as direções do hemisfério Assim K e P e S h 6 onde K constante de multiplicação na ausência de perdas mVm es nível de referência para irradiação uniforme sobre um hemisfério 76 e P r s 120 10 2 10 3 2 1 2 3 π π mVm Para P 1 kW e r 1 km es é igual a 24495 mVm P potência de entrada da antena kW eh valor eficaz da irradiação em um hemisfério eq 5 24 Relação entre a intensidade de campo elétrico e a corrente na antena A intensidade de campo elétrico resultante de uma corrente que atravessa um elemento de antena vertical é dada por e I H H r m η θ π θ 0 3 2 10 cos sen cos cos 7 onde e intensidade de campo elétrico mVm η0 impedância intrínseca do espaço livre η0 377 ohms 120 π ohms Im valor máximo da corrente em uma distribuição senoidal Ampéres A corrente na base será inferior a Im se a altura elétrica do elemento for inferior a 90º H altura elétrica do elemento graus r distância a partir da antena graus θ ângulo de elevação graus A 1 km da antena e no Plano horizontal θ 0º temse e I H m 120 1 2 1000 103 π π cos 8a ou I e H m 60 1 cos 8b 25 Determinação da corrente máxima na ausência de perdas A corrente máxima no iésimo elemento de um sistema diretivo constituído de torres de seção transversal uniforme na ausência de perdas é dada por I kF H mi i i 60 1 cos 9 onde Imi corrente máxima no iésimo elemento Ampéres K constante de multiplicação na ausência de perdas eq 6 Fi relação entre as intensidades de campo elétrico teórico produzido pelo iésimo elemento do sistema e pelo elemento de referência Hi altura elétrica do iésimo elemento graus A corrente na base do iésimo elemento Ibi é dada por I I H bi mi i sen 10 77 A corrente Ibi deverá ser usada em substituição a Imi se a altura elétrica do elemento for inferior a 90º 26 Perda de potência em um sistema de antenas A energia é perdida em um sistema diretivo de antenas de vários modos na terra por acoplamento etc Para considerar todas as perdas supõese que a resistência de perda do sistema se insere no ponto que corresponde à corrente máxima A perda de potência fica P R I p i i i n 1 1000 2 1 11 onde Pp Perda total de potência kW n número de elementos do sistema Ri resistência de perda para a iésima torre em ohms A menos que seja indicado o contrário adotase para Ri o valor de 1 ohm Em nenhum caso Ri será superior a um valor tal que K ρ ver item 27 deste Anexo difira do valor calculado para uma resistência de 1 ohm em mais de 10 Ii corrente máxima eq 9 ou corrente na base eq 10 para a iésima torre 27 Determinação da constante de multiplicação corrigida O fator de multiplicação Kp em mVm que determina o tamanho do diagrama levando em conta a perda de potência no sistema é dado por 2 1 p p P P P K K 12 onde Kp constante de multiplicação corrigida mVm K constante de multiplicação na ausência de perda eq 6 P potência de entrada do sistema kW Pp perda total de potência eq 11 3 CÁLCULO DO DIAGRAMA DE IRRADIAÇÃO DE SISTEMAS DIRETIVOS O diagrama teórico de irradiação de sistemas diretivos é calculado utilizando a seguinte equação que soma os campos de cada elemento do sistema e K F f S T p i i i i i i n cos cos φ θ θ ψ θ φ φ 1 13 onde eT φ θ valor teórico da intensidade de campo inversa da distância a 1 km para valores dados do azimute e do ângulo de elevação mVm Kρ constante de multiplicação corrigida eq 12 n número de elementos do sistema i iésimo elemento do sistema 78 Fi relação entre as intensidades de campo teóricas produzidas pelo iésimo elemento do sistema e pelo elemento de referência θ ângulo de elevação vertical medido a partir do plano horizontal graus fi θ relação entre os campos irradiados nos planos vertical e horizontal pelo iésimo elemento a um ângulo de elevação θ ψ i ângulo de fase elétrica da corrente devida ao iésimo elemento e com relação ao elemento de referência graus Si espaçamento elétrico do iésimo elemento ao elemento de referência graus φi orientação com relação ao Norte Verdadeiro do iésimo elemento a partir do elemento de referência graus φ azimute com relação ao Norte Verdadeiro graus A equação 13 no caso de sistemas irradiantes diretivos constituídos de dois elementos iguais assume a forma mais simples e K f K K T p cos φ θ θ α φ θ 1 2 2 2 2 14 onde α φ θ ψ θ φ θ cos cos 2 2 2 S O Cálculo do diagrama de irradiação horizontal é realizado tomandose θ 0º quando então f θ 1 e α φ ψ φ φ cos 2 2 2 S 4 SISTEMAS IRRADIANTES DIRETIVOS UTILIZANDO ELEMENTO PARASITA A sistemática apresentada visa complementar o assunto relativo a sistemas irradiantes diretivos quando da utilização de elemento parasita detalhando como os mesmos deverão ser calculados no caso particular de dois elementos assim como estabelecer o procedimento a ser adotado para a dessintonia de torres 41 Descrição do sistema Um sistema diretivo utilizando elemento parasita possui basicamente a mesma configuração de base e um plano de terra idêntico ao de um sistema convencional A principal diferença é a inexistência de conexão direta entre o transmissor e os elementos parasitas ou passivos que são aterrados através de reatâncias em série com suas bases Os elementos parasitas são indiretamente excitados devido ao acoplamento do campo próximo gerado pelos elementos ativos reirradiando a energia que foi absorvida 42 Ganho do sistema irradiante diretivo com elemento parasita A equação 14 no caso de sistemas irradiantes diretivos constituídos de dois elementos quaisquer transformase em e K f K K T p cos φ θ θ η θ η θ α φ θ 1 2 2 2 2 2 2 1 2 15 onde η θ θ θ i i i i H H H H H H sen cos sen cos sen cos sen cos 1 1 1 16 79 α φ θ ψ θ φ φ cos cos 2 2 2 S O ganho do sistema irradiante é dado pela razão entre o valor da intensidade de campo e eT φ θ e o valor da intensidade de campo inversa da distância no plano horizontal a 1 km do elemento de referência isolado eo alimentado com a mesma potência e entregue no sistema diretivo G e e T o φ θ φ θ 17 onde e Ib H H 0 1 1 1 60 1 cos sen mVm 18 Pop perda de potência do elemento de referência isolado dada pela expressão 11 para i 1 Ib1 corrente de base do elemento de referência Podese demonstrar que K e P P P p p 0 R R 11 1 19 onde Pp perda de potência total do diretivo dada pela expressão 11 R11 resistência própria do elemento 1 tomado como referência em ohms obtida da seguinte expressão R mG Ci mG mG 11 15 2 0 5772 2 2 2 ln cos 20 0 5772 4 2 2 2 ln sen mG Ci mG Ci mG mG Si mG Si mG 4 2 2 no ventre R base R ventre H 11 11 2 sen onde G altura da antena em graus elétricos m π 180 Si função seno integral Ci função coseno integral R1 resistência de entrada do elemento 1 na presença de outros elementos do sistema diretivo em ohms O ganho do sistema diretivo de duas torres é dado por G P P Pp φ θ 1 2 1 2 2 2 2 2 2 2 22 11 2 2 2 12 11 2 1 K K R R K K R R f η θ η θ α φ θ ψ θ cos cos na base 21 onde R12 resistência mútua entre as torres 1 e 2 em ohms que poderá ser obtida através da expressão 22 80 OBS o valor do módulo da impedância mútua deverá ser dividido por sen º 2 H de modo a se obter este valor referido à base da torre R G G G G Ciu Ciu Civ Civ Ciy Ciy Cis 12 1 2 2 1 1 0 1 0 0 1 1 15 2 sen sen cos sen cos G G Siu Siu Siv Siv Siy Sis G G 2 1 1 0 0 1 1 1 2 1 Ciw Civ Cix Ciu Ciy Ciy Cis G G 1 0 1 0 0 1 1 2 1 2 sen Siw Siv Siu Six Siy Sis 1 0 0 1 1 1 22 A reatância mútua poderá ser obtida através da expressão 10 em ohms X G G G G Siu Siu Siv Siv Siy Siy Sis 12 1 2 2 1 0 1 0 1 1 0 1 15 2 sen sen cos sen G G Ciu Ciu Civ Civ Ciy Cis 2 1 1 0 0 1 1 1 cos G G Siv Siw Siu Six Siy Siy Sis 2 1 0 1 0 1 1 0 1 2 sen G G Ciw Civ Ciu Cix Ciy Cis 2 1 1 0 0 1 1 1 23 onde G1 altura da antena nº 1 em radianos G2 altura da antena nº 2 em radianos Si função seno integral Ci função coseno integral S espaçamento entre as antenas em radianos u S G G 0 2 1 2 1 em radianos u S G G G G 1 2 2 1 2 2 1 em radianos v S G G 0 2 1 2 1 em radianos v S G G G G 1 2 2 1 2 2 1 em radianos w 0 vo em radianos w S G G G G i 2 2 1 2 2 1 em radianos x u o o em radianos x S G G G G 1 2 2 1 2 2 1 em radianos y 0 S y S G G 1 2 2 2 2 em radianos S y S 0 0 s S G G 1 2 2 2 2 em radianos O cálculo do ganho do sistema irradiante diretivo com elemento parasita será efetuado através da aplicação da expressão 21 considerandose como elemento de referência a torre alimentada torre 1 e o elemento parasita como torre 2 onde os termos são k Z Z jXs 2 12 22 24 81 ψ ζ ζ 2 12 22 180 º 25 ζ 12 fase da impedância mútua entre os elementos 1 alimentado e 2 parasita em graus arctg X R 12 12 26 ζ 22 fase da impedância própria do elemento 2 parasita considerando a influência da reatância de sintonia X s arctg X X R s 22 22 27 X s reatância de sintonia conectada em série com a base do elemento 2 parasita R tg X 22 22 22 ζ 43 PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS 431 Altura equivalente O ganho do sistema deverá ser calculado considerando uma altura equivalente para cada elemento cujo valor é obtido na TABELA 1 TABELA 1 ALTURA REAL GRAUS ALTURA EQUIVALENTE GRAUS ALTURA REAL GRAUS ALTURA EQUIVALENTE GRAUS 50 5400 140 15640 55 5930 145 60 6420 150 20064 65 7130 155 20230 70 7740 160 20520 75 8350 165 20810 80 8950 170 21155 85 9640 175 21515 90 10300 180 21830 95 10920 185 22200 100 11490 190 22530 105 12280 195 22940 110 12930 200 23280 115 13610 205 23650 120 14120 210 24100 125 14630 215 24550 130 15060 220 25200 135 15360 A TABELA 1 foi determinada do seguinte modo Partindose da altura física da torre obtevese sua resistência de entrada Determinouse então a altura teórica de tal modo que o valor da resistência própria associado fosse igual ao da resistência de entrada obtida anteriormente Este valor de altura teórica foi definido como altura equivalente da torre 82 432 Dessintonia de torres Os casos de utilização de sistemas irradiantes diretivos com diagrama onidirecional em um período de operação e diretivo em outro bem como os casos de proximidade do sistema irradiante de estruturas metálicas aterradas alínea g do item 4192 deste Regulamento deverão ser tratados como um caso particular de sistema irradiante diretivo utilizando elemento parasita 4321 Sistemas irradiantes ONIDIR Nesses casos deverá ser procedida a dessintonia de um dos elementos do sistema Para isso deverá ser dimensionada a reatância X s a ser conectada em série com a base do elemento a ser dessintonizado Tal reatância deverá ser suficientemente grande para que a presença desse elemento acarrete um ganho do sistema irradiante não superior a 2 dB e um ganho mínimo não inferior a 2 dB 4322 Proximidade de estruturas metálicas Nesses casos deverá ser calculado o diagrama de irradiação considerandose a estrutura metálica como elemento parasita com X s 0 Se nesta consideração a variação do diagrama de irradiação original for superior a 2 dB o sistema irradiante não poderá ser instalado a menos que seja colocada uma reatância X s em série com a estrutura metálica dimensionada de modo a assegurar que a deformação do diagrama fique dentro de 2 dB 83 A N E X O 04 MÉTODO DAS DISTÂNCIAS EQUIVALENTES Quando o sinal da onda terrestre se propaga através de um percurso no qual o solo apresenta condutividade diferente em cada trecho a intensidade de campo da onda terrestre pode ser calculada desde que sejam conhecidos os diferentes valores da condutividade e o local das descontinuidades por meio do método das distâncias equivalentes Este método consiste em substituir a região existente que é formada de trechos com condutividades diferentes por um só trecho cuja condutividade é igual à do ponto final onde se deseja determinar o valor da intensidade de campo Para efetuar esta substituição a distância real em cada trecho é também substituída por uma distância equivalente Para aplicar o método proceder da seguinte forma a considerar primeiro a região onde se encontra a emissora com condutividade de solo de valor σ1 calcular pelo método normal a intensidade de campo na distância correspondente ao ponto em que a onda terrestre atravessa o limite da região de condutividade σ1 para uma região adjacente de condutividade σ 2 b como a intensidade de campo varia continuamente através das descontinuidades de solo o seu valor imediatamente após o limite entre as regiões é o mesmo valor calculado em a supor que todo o percurso entre este ponto e a emissora tivesse condutividade igual a σ2 com esta suposição calcular pelo método normal qual a distância equivalente a que deveria estar uma emissora fictícia de mesma potência para produzir neste mesmo ponto um sinal com intensidade de campo igual à calculada em a c utilizando esta distância equivalente em solo com condutividade uniforme de valor σ 2 pode ser calculada a intensidade de campo em qualquer outro ponto mais distante da emissora somandose à distância equivalente a distância deste novo ponto até o local onde a onda atravessou a descontinuidade de condutividade do solo d para trechos sucessivos com condutividades diferentes repetir o procedimento acima para cada ponto de descontinuidade 84 A N E X O 05 ÂNGULO DE ELEVAÇÃO EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA DISTÂNCIA km ÂNGULO DE ELEVAÇÃO Graus OM OT 120m DISTÂNCIA km ÂNGULO DE ELEVAÇÃO Graus OM OT 120m DISTÂNCIA km ÂNGULO DE ELEVAÇÃO Graus OM OT 120m 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 110 120 130 140 150 160 170 180 190 200 210 220 230 240 250 260 270 280 290 300 310 320 330 340 350 360 370 380 390 400 410 420 430 900 900 870 883 840 866 810 850 781 833 753 816 725 800 698 784 672 768 646 752 622 736 599 721 577 706 555 691 535 676 516 662 498 648 480 634 464 621 448 607 433 595 419 582 405 570 393 558 381 547 369 535 358 524 347 514 337 503 328 493 319 483 310 474 302 465 294 456 286 447 279 438 272 430 265 422 259 414 253 406 247 399 241 392 236 385 230 378 440 450 460 470 480 490 500 510 520 530 540 550 560 570 580 590 600 610 620 630 640 650 660 670 680 690 700 710 720 730 740 750 760 770 780 790 800 810 820 830 840 850 860 870 225 371 220 365 216 359 211 352 207 346 202 341 198 335 194 329 190 324 187 319 183 314 180 309 176 304 173 299 170 295 167 290 164 286 161 281 158 277 155 273 152 269 150 265 147 261 144 258 142 254 140 250 137 247 135 243 133 240 131 237 128 233 126 230 124 227 122 224 120 221 118 218 117 215 115 213 113 210 111 207 110 204 108 202 106 199 105 197 880 890 900 910 920 930 940 950 960 970 980 990 1000 1050 1100 1150 1200 1250 1300 1350 1400 1450 1500 1550 1600 1650 1700 1750 1800 1850 1900 1950 2000 2100 2200 2300 2400 2500 2600 2700 2800 2900 3000 3100 103 194 101 192 100 190 98 187 97 185 95 183 94 180 93 178 91 176 90 174 88 172 87 170 86 168 80 158 74 149 69 141 64 133 59 126 54 119 50 113 46 107 43 101 39 96 35 91 32 86 29 81 26 76 23 72 20 68 17 64 15 60 12 56 10 53 05 46 00 40 00 33 00 28 00 22 00 17 00 12 00 07 00 02 00 00 00 00 85 A N E X O 06 VALORES DE f θ PARA MONOPOLOS VERTICAIS ÂNGULO DE ELE f θ VAÇÃO graus 011λ 013λ 015λ 017λ 019λ 021λ 023λ 025λ 027λ 029λ 031λ 035λ 0 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 2 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 3 0999 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0997 4 0997 0997 0997 0997 0997 0997 0997 0996 0996 0996 0996 0995 5 0996 0996 0996 0995 0995 0995 0995 0994 0994 0994 0993 0992 6 0994 0994 0994 0993 0993 0993 0992 0992 0991 0991 0990 0989 7 0992 0992 0991 0991 0991 0990 0990 0989 0988 0988 0987 0985 8 0989 0989 0989 0988 0998 0987 0987 0986 0985 0984 0983 0980 9 0987 0986 0986 0985 0985 0984 0983 0982 0981 0980 0978 0975 10 0984 0983 0983 0982 0981 0980 0979 0978 0977 0975 0973 0969 11 0980 0980 0979 0978 0977 0976 0975 0973 0972 0970 0968 0963 12 0976 0976 0975 0974 0973 0971 0970 0968 0966 0964 0962 0956 13 0972 0972 0971 0969 0968 0967 0965 0963 0961 0958 0955 0949 14 0968 0967 0966 0965 0963 0961 0959 0957 0955 0952 0948 0941 15 0963 0962 0961 0959 0958 0956 0953 0951 0948 0945 0941 0932 16 0958 0957 0956 0954 0952 0950 0947 0944 0941 0937 0933 0924 17 0953 0952 0950 0948 0946 0943 0941 0937 0934 0930 0925 0914 18 0947 0946 0944 0942 0940 0937 0934 0930 0926 0921 0916 0904 19 0941 0940 0938 0935 0933 0930 0926 0922 0918 0913 0907 0894 20 0935 0933 0931 0929 0926 0922 0919 0914 0909 0904 0898 0883 22 0922 0920 0917 0914 0911 0907 0902 0897 0891 0885 0877 0861 24 0907 0905 0902 0898 0894 0890 0885 0879 0872 0865 0856 0837 26 0892 0889 0885 0882 0877 0872 0866 0859 0852 0843 0833 0811 28 0875 0872 0868 0864 0858 0852 0846 0838 0830 0820 0809 0785 30 0857 0854 0849 0844 0839 0832 0825 0816 0807 0797 0784 0758 32 0838 0834 0830 0824 0818 0811 0803 0794 0784 0772 0759 0729 34 0819 0814 0809 0803 0796 0789 0780 0770 0759 0747 0732 0701 36 0798 0793 0788 0781 0774 0766 0756 0746 0734 0721 0705 0671 38 0776 0771 0765 0758 0751 0742 0732 0720 0708 0694 0677 0642 40 0753 0748 0742 0735 0726 0717 0706 0695 0681 0667 0649 0612 42 0730 0724 0718 0710 0702 0692 0681 0668 0654 0639 0621 0582 44 0705 0700 0693 0685 0676 0666 0654 0641 0627 0611 0593 0552 46 0680 0674 0667 0659 0650 0639 0628 0614 0600 0583 0564 0523 48 0654 0648 0641 0633 0623 0612 0600 0587 0572 0555 0536 0494 50 0628 0621 0614 0606 0596 0585 0573 0559 0544 0527 0507 0465 52 0600 0594 0587 0578 0568 0557 0545 0531 0516 0498 0479 0436 54 0572 0566 0559 0550 0540 0529 0517 0503 0487 0470 0451 0408 56 0544 0537 0530 0521 0512 0501 0488 0474 0459 0442 0423 0381 58 60 0515 0485 0508 0479 0501 0472 0493 0463 0483 0454 0472 0443 0460 0431 0446 0418 0431 0403 0414 0387 0395 0368 0354 0328 86 A N E X O 06 VALORES DE f θ PARA MONOPOLOS VERTICAIS continuação ÂNGULO DE ELE f θ VAÇÃO GRAUS 040λ 045λ 050λ 0528λ 055λ 0625λ 0 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1 1000 1000 0999 0999 0999 0999 2 0998 0998 0998 0997 0997 0995 3 0997 0996 0995 0994 0993 0989 4 0994 0992 0990 0989 0988 0981 5 0991 0988 0985 0983 0981 0970 6 0986 0983 0979 0975 0972 0957 7 0982 0977 0971 0967 0962 0941 8 0976 0970 0962 0957 0951 0924 9 0970 0963 0953 0945 0938 0904 10 0963 0954 0942 0933 0924 0882 11 0955 0945 0930 0919 0909 0859 12 0947 0934 0917 0905 0893 0834 13 0938 0923 0903 0889 0875 0807 14 0929 0912 0889 0872 0857 0778 15 0918 0899 0873 0855 0837 0748 16 0908 0886 0857 0836 0816 0717 17 0897 0873 0840 0817 0795 0684 18 0885 0859 0823 0797 0772 0651 19 0873 0844 0804 0776 0749 0617 20 0860 0828 0785 0755 0726 0582 22 0833 0796 0746 0710 0677 0510 24 0805 0763 0705 0665 0626 0436 26 0776 0728 0663 0618 0574 0363 28 0745 0692 0621 0570 0522 0290 30 0714 0655 0577 0522 0470 0219 32 0682 0619 0534 0475 0419 0151 34 0649 0582 0492 0428 0369 0086 36 0617 0545 0450 0383 0321 0025 38 0584 0509 0409 0340 0275 0031 40 0552 0473 0370 0298 0231 0083 42 0519 0438 0332 0258 0190 0129 44 0488 0405 0296 0221 0152 0170 46 0457 0372 0262 0187 0117 0205 48 0427 0341 0230 0155 0085 0235 50 0397 0311 0201 0126 0056 0259 52 0369 0283 0174 0099 0031 0278 54 0341 0257 0149 0076 0009 0291 56 0315 0232 0126 0055 0010 0300 58 0289 0208 0105 0037 0026 0304 60 0265 0186 0087 0021 0039 0304 62 0008 0049 0300 64 0003 0056 0292 66 0011 0062 0281 87 continuação 68 0017 0064 0267 70 0022 0065 0250 72 0025 0064 0231 74 0026 0061 0210 76 0026 0056 0188 78 0024 0051 0163 80 0022 0044 0138 Observação referente à Tabela acima O sinal na Tabela significa somente a existência de um lobo secundário e uma inversão de fase no campo elétrico em relação lobo principal segundo o ângulo de elevação considerado Para efeito de cálculo devese desprezar o sinal tomandose o valor absoluto de f θ ali tabelado 88 A N E X O 07 INTENSIDADE DE CAMPO DA ONDA IONOSFÉRICA EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA de 0 a 9600 km PARA UMA INTENSIDADE DE CAMPO CARACTERÍSTICO DE 100 mVm DISTÂNCIA km CAMPO dB µ 50 DISTÂNCIA km CAMPO dB µ 50 OM OT120m OM OT120m 0 100 3928 3489 5000 667 965 200 3928 3423 5200 737 1116 400 3513 3310 5400 804 1267 600 3294 3160 5600 868 1419 800 3073 2983 5800 929 1571 1000 2814 2785 6000 988 1724 1200 2525 2573 6200 1043 1876 1400 2208 2353 6400 1097 2029 1600 1866 2129 6600 1148 2180 1800 1528 1904 6800 1197 2330 2000 1234 1681 7000 1244 2478 2200 1005 1463 7200 1290 2623 2400 813 1251 7400 1333 2765 2600 616 1046 7600 1375 2903 2800 458 848 7800 1415 3038 3000 311 658 8000 1454 3170 3200 178 474 8200 1492 3298 3400 057 298 8400 1528 3425 3600 053 128 8600 1563 3552 3800 159 038 8800 1597 3682 4000 252 198 9000 1629 3818 4200 346 355 9200 1661 3965 4400 433 510 9400 1691 4129 4600 515 662 9600 1721 4316 4800 593 814 9800 1750 89 A N E X O 08 HORÁRIO PARA ALTERAÇÃO DE POTÊNCIA HORÁRIO LIMITE DE SERVIÇO DIURNO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA Tempo Legal Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Estado ou Território I F I F I F I F I F I F ACRE 530 1800 545 1800 545 1800 545 1745 600 1730 615 1730 ALAGOAS 515 1800 530 1800 530 1745 545 1730 545 1715 545 1715 AMAPÁ 630 1845 645 1845 630 1845 630 1830 615 1830 630 1830 AMAZONAS 600 1830 615 1830 615 1815 600 1815 600 1800 615 1800 BAHIA 530 1815 545 1815 545 1800 545 1745 600 1730 600 1730 BRASÍLIA 545 1845 600 1845 615 1830 615 1800 630 1745 630 1745 CEARÁ 530 1800 545 1800 545 1745 530 1730 530 1730 545 1730 ESPÍRITO SANTO 515 1830 530 1815 545 1800 600 1730 600 1715 615 1715 FERNANDO DE NORONHA 615 1830 615 1830 615 1830 615 1815 615 1800 615 1800 GOIÁS 600 1900 615 1845 615 1830 630 1815 630 1800 645 1800 MARANHÃO 600 1815 600 1830 600 1815 600 1800 600 1800 600 1800 MATO GROSSO 515 1815 530 1815 545 1800 545 1730 600 1715 600 1715 MATO GROSSO DO SUL 515 1815 530 1815 545 1800 545 1730 600 1715 600 1715 MINAS GERAIS 530 1845 545 1830 600 1815 600 1745 615 1730 630 1730 PARÁ 630 1845 630 1845 630 1845 630 1830 630 1830 630 1830 PARAÍBA 530 1745 530 1745 530 1745 530 1730 530 1715 530 1730 PARANÁ 545 1915 615 1900 630 1845 645 1815 700 1745 700 1745 PERNAMBUCO 530 1800 530 1800 530 1745 530 1730 530 1715 545 1715 PIAUÍ 545 1815 600 1815 600 1800 600 1745 600 1745 600 1745 RIO DE JANEIRO 515 1845 545 1830 600 1815 600 1745 615 1715 630 1715 RIO GRANDE DO NORTE 515 1745 530 1745 530 1730 530 1730 530 1715 530 1715 RIO GRANDE DO SUL 545 1930 615 1915 630 1845 700 1800 715 1745 730 1745 RONDÔNIA 600 1845 615 1845 615 1830 615 1800 615 1800 630 1800 RORAIMA 615 1815 615 1815 615 1815 600 1815 600 1815 600 1815 SANTA CATARINA 545 1915 615 1900 615 1845 645 1800 700 1745 700 1730 SÃO PAULO 530 1900 600 1845 600 1830 615 1800 630 1800 645 1730 SERGIPE 515 1800 530 1800 530 1745 545 1730 545 1715 545 1715 I Início da transmissão diurna F Fim da transmissão diurna Nota 1 Em todo o Estado do Amazonas os horários acima são referidos ao tempo legal de Manaus Nota 2 Em todo o Estado do Pará os horários acima são referidos ao tempo legal de Belém 90 A N E X O 08 HORÁRIO PARA ALTERAÇÃO DE POTÊNCIA HORÁRIO LIMITE DE SERVIÇO DIURNO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA Tempo Legal Mês Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Estado ou Território I F I F I F I F I F I F ACRE 600 1730 545 1745 530 1730 515 1730 515 1745 515 1800 ALAGOAS 545 1715 530 1715 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 AMAPÁ 630 1845 630 1845 615 1830 615 1815 615 1815 615 1830 AMAZONAS 615 1815 615 1815 600 1800 545 1800 545 1800 600 1815 BAHIA 600 1730 600 1745 545 1745 530 1745 515 1745 515 1800 BRASÍLIA 645 1800 630 1800 600 1800 545 1815 530 1815 530 1845 CEARÁ 545 1745 545 1745 530 1730 515 1730 515 1730 515 1745 ESPÍRITO SANTO 615 1715 600 1730 545 1745 515 1745 515 1800 500 1815 FERNANDO DE NORONHA 615 1815 615 1815 600 1815 545 1800 545 1800 600 1815 GOIÁS 645 1800 630 1815 615 1815 545 1815 530 1830 545 1845 MARANHÃO 615 1800 600 1800 545 1800 545 1800 530 1800 545 1815 MATO GROSS0 615 1715 600 1730 530 1730 515 1745 500 1800 500 1815 MATO GROSSO DO SUL 615 1715 600 1730 530 1730 515 1745 500 1800 500 1815 MINAS GERAIS 630 1730 615 1745 600 1800 530 1800 515 1815 515 1830 PARÁ 630 1830 630 1830 615 1830 615 1815 600 1815 630 1830 PARAÍBA 545 1730 530 1730 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 PARANÁ 715 1745 645 1800 615 1815 545 1830 530 1845 530 1915 PERNAMBUCO 545 1730 530 1730 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 PIAUÍ 600 1745 600 1745 545 1745 530 1745 530 1745 530 1800 RIO DE JANEIRO 630 1730 615 1730 545 1745 515 1800 500 1815 500 1830 RIO GRANDE DO NORTE 530 1730 530 1730 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 RIO GRANDE DO SUL 730 1800 700 1815 630 1830 600 1845 530 1900 530 1930 RONDÔNIA 630 1800 630 1815 600 1815 545 1815 545 1815 545 1830 RORAIMA 600 1815 600 1815 600 1800 545 1800 545 1745 600 1800 SANTA CATARINA 700 1745 645 1800 615 1815 545 1830 515 1845 515 1915 SÃO PAULO 645 1730 630 1800 600 1800 530 1815 515 1830 515 1845 SERGIPE 545 1715 530 1715 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 I Início da transmissão diurna F Fim da transmissão diurna Nota 1 Em todo o Estado do Amazonas os horários acima são referidos ao tempo legal de Manaus Nota 2 Em todo o Estado do Pará os horários acima são referidos ao tempo legal de Belém 91 A N E X O 09 PROCEDIMENTO PARA O TRAÇADO DAS CURVAS EXPERIMENTAIS DA INTENSIDADE DE CAMPO DA ONDA DE SUPERFÍCIE E PARA A DETERMINAÇÃO EXPERIMENTAL DO CAMPO CARACTERÍSTICO E DA CONDUTIVIDADE DO SOLO Estas instruções visam padronizar o procedimento para as medições experimentais da intensidade de campo de uma emissora de OM e de OT 120 m com a finalidade de determinar as Curvas Experimentais de Propagação da Onda de Superfície o campo característico da emissora e a condutividade do solo na região da medição 1 TRAÇADO DAS CURVAS EXPERIMENTAIS DE PROPAGAÇÃO DA ONDA DE SUPERFÍCIE a As medições devem ser executadas em pelo menos oito direções radiais em torno da antena com um medidor de intensidade de campo recentemente calibrado O número total de radiais e sua orientação dependerão das condições do terreno Entretanto o espaçamento angular entre as radiais deve ser o mais uniforme possível dentro das considerações acima As medições deverão ser sempre executadas com sistema irradiante onidirecional No caso de sistemas irradiantes diretivos as torres nº 2 3 etc deverão ser dessintonizadas conforme indicado no item 4321 do Anexo 03 b Iniciar as medições de campo a uma distância suficiente da antena para eliminar a influência do campo de indução e das dimensões finitas da mesma Esta distância mínima deve ser maior que o valor do comprimento de onda e também maior que cinco vezes a altura da antena c Sobre cada radial fixar pontos de medições com os seguintes intervalos até 3 km com intervalos de 150 metros de 3 a 10 km com intervalos de 500 metros de 10 a 30 km com intervalos de 2000 metros acima de 30 km algumas medidas adicionais em intervalos de 5000 metros quando necessário Os intervalos acima especificados não são rígidos podendo sofrer variações por imposição das peculiaridades do terreno Assim em áreas planas e desobstruídas a tomada de cerca de 20 medições em cada radial é considerada suficiente Para áreas acidentadas ou densamente construídas devem ser efetuadas medidas na maioria dos pontos desobstruídos mesmo com intervalos menores que os especificados acima principalmente até a distância de 3 km da antena Quando não for possível obter medidas exatas até a distância de 10 km da antena reduzir os intervalos das medições nas distâncias acima de 10 km d As medições devem ser sempre executadas no período compreendido entre duas horas após o nascer do sol e duas horas antes do pôr do sol e Durante a execução das medições é necessário manter constantes as condições de operação do transmissor e da antena Recomendase a leitura da corrente da antena a cada meia hora f Para cada ponto de medição recomendase efetuar duas ou três medidas extras nas proximidades e em direções distintas a fim de assegurar que a medida obtida no ponto escolhido não é anômala ou irregular g No decorrer das medições marcar em mapa ou carta de escala conveniente os pontos de medição numerandoos para identificação Recomendase para facilitar a identificação do ponto um 92 código numérico que faça referência à distância do ponto à antena e ao azimute da radial Por exemplo o ponto 3595 será o ponto distante 35 km da antena na radial do azimute 95º h Organizar as medidas em tabelas em que constem para cada ponto a data hora e minuto do instante da medição a identificação do ponto as coordenadas geográficasGGMMSS e a medida de campo Deixar coluna em branco para lançamento posterior da potência na antena no instante de cada medição i Após o término das medições corrigir os valores das medidas de campo para a potência de operação normal da emissora j Com as medidas de campo corrigidas lançar os pontos relativos a cada radial em papel semilogarítmico tomando como abcissa a distância em km e como ordenada a intensidade de campo em mVm e dBµ As curvas traçadas por estes pontos para cada radial serão as Curvas Experimentais de Propagação da Onda Terrestre da emissora 2 DETERMINAÇÃO DO CAMPO CARACTERÍSTICO Para a determinação do campo característico da emissora a partir das curvas obtidas acima proceder do seguinte modo a Transportar para folha de papel transparente graduada na mesma escala os pontos determinantes das curvas traçadas no item anterior b Colocar a folha transparente sobre as figuras de intensidade de campo de onda de superfície em função da distância correspondentes à freqüência da emissora fazendo coincidir a distância de 1 km em ambas as figuras c Deslocar o papel transparente para cima e para baixo até que os pontos lançados se ajustem o mais perfeitamente possível a uma das curvas da figura de baixo d O valor do campo não atenuado a 1 km nesta radial será a ordenada da linha de distância inversa da figura de baixo correspondente à distância de 1 km O valor da ordenada deve ser lido na escala do papel transparente e Proceder de forma idêntica para todas as demais radiais f Em papel de coordenadas polares lançar os pontos correspondentes ao campo não atenuado a 1km para todas as radiais a curva traçada por estes pontos será o diagrama polar do campo não atenuado a 1km no plano horizontal g O campo efetivo da emissora é definido como o raio do círculo cuja área é igual a área contida dentro da curva obtida acima Este valor pode ser obtido graficamente por meio de um planímetro ou analiticamente através da seguinte expressão e e n ef r r n 2 1 onde eef campo efetivo er intensidade de campo não atenuado a 1 km na radial r n número de radiais medidas h O campo característico da emissora é obtido pela seguinte expressão e e P c ef onde 93 ec campo característico eef campo efetivo P potência de operação normal da emissora i No caso de sistemas irradiantes diretivos o campo característico obtido em g ainda deverá ser multiplicado pelo ganho de campo máximo do sistema ou seja E dir E G c c max 3 DETERMINAÇÃO DA CONDUTIVIDADE DO SOLO Na alínea c do item 2 deste Anexo a curva da figura de baixo que melhor se ajustar aos pontos lançados no papel transparente determina a condutividade do solo no local das medições Quando há diversos tipos de solo ao longo da radial medida não será possível encontrar uma única curva que se ajuste a todos os pontos lançados Procurase então uma curva diferente para cada conjunto de pontos relativo a um trecho da radial A condutividade neste trecho será a correspondente à curva que melhor se ajustar no intervalo correspondente ao trecho 4 MÉTODO ALTERNATIVO PARA A DETERMINAÇÃO DO CAMPO CARACTERÍSTICO A determinação do campo característico da emissora sugerida por este item pressupõe o conhecimento da condutividade do solo da região onde se encontra instalada a estação transmissora seja através de consulta ao mapa de condutividade seja através da determinação sugerida no item 31 deste Anexo O seguinte procedimento poderá ser adotado a numa carta ou mapa da região de instalação da emissora marcar o mais corretamente possível o local do sistema irradiante b sobre uma circunferência de 10 km de raio e centro no local do sistema irradiante marcar os pontos de medição que serão pelo menos 18 pontos igualmente espaçados c deverão ser organizados em Tabela os valores de campo medidos em cada ponto as coordenadas geográficas GGMMSS o valor da potência entregue à antena medido em intervalos regulares durante todo o período das medições para uma correta avaliação do resultado final d corrigir cada valor medido para o valor de potência de 1 kW registrandoo também na Tabela mencionada na alínea c e calcular o valor eficaz dos resultados já corrigidos para 1 kW através da expressão e e n ef r r n 2 1 onde eef campo atenuado a 1 km valor eficaz dos valores medidos corrigidos para 1 kW em mVm er intensidade de campo atenuado a 1 km corrigida para 1 kW em mVm n número total de pontos de medição 94 f para a determinação do campo característico deverá ser aplicado um fator de correção F ao valor eficaz do campo atenuado a 1 km conforme indicado a seguir f1 calculase o valor eficaz do campo atenuado em dBm E dBm e mV m ef ef log 20 f2 através das curvas de intensidade de campo de onda terrestre em função da distância válidos para a freqüência de operação da emissora determinase o fator de correção F da seguinte forma Para a distância de 10 km procurase a diferença em dB entre a curva da condutividade média da região da emissora e a reta da distância inversa O fator F é essa diferença expressa em dB Por exemplo para uma freqüência de operação de 1000 kHz e uma condutividade de 1 mSm essa diferença e portanto o fator F é igual a 45 dB f3 somamse os valores E ef dBm e F aplicandose assim o fator de correção ao valor eficaz do campo atenuado a 1 km e obtêmse o valor do campo característico em dBm E dBm E dBm F c ef g o campo característico da emissora expresso em mVm será e E dBm c 10 c 20 h no caso de sistemas irradiantes diretivos proceder do modo indicado na alínea i do item 2 deste Anexo 95 A N E X O 10 EXEMPLOS DE CÁLCULOS 1 Determinação da intensidade de campo elétrico de uma estação a uma dada distância em solo de condutividade uniforme Seja uma estação de 5 kW de potência operando onidirecionalmente na freqüência de 740 kHz com campo característico de 280 mVm Para uma condutividade de 3 mSm em todo o percurso determinar a intensidade de campo a 30 km de distância da estação No gráfico apropriado de intensidade de campo em função da distância f 720 a 760 kHz obtémse na curva correspondente a 3 mSm uma intensidade de campo de 585 dBµ 84140 µVm Assim e e e P o c 100 841 4 280 100 5 52680 µVm 744 dBµ 2 Determinação da distância a uma estação na qual se obtém uma dada intensidade de campo em solo de condutividade uniforme Com os dados do exemplo anterior determinar a que distância se obterá uma intensidade de campo de 250 µVm Antes de recorrer à figura correspondente é necessário determinar o valor da intensidade de campo corrigida com relação a 100 mVm a 1 km e e e P o c 100 100 250 280 5 x 399 µVm 320 dBµ Aplicandose o valor de 320 dBµ à curva correspondente a 3 mSm do gráfico apropriado de intensidade de campo em função da distância temse a distância de 117 km até o contorno de 250 µVm da emissora 3 Cálculo da intensidade de campo para percursos com condutividade do solo não uniforme Método das distâncias equivalentes 31 Calcular a intensidade de campo da onda terrestre produzida por uma emissora de 25 kW operando em 1000 kHz com campo característico de 280 mVm em um ponto situado a 80 km de distância A condutividade do solo é igual a 3 mSm do transmissor até uma distância de 30 km e 10 mSm no trecho restante Transmissor σ1 3 mSm σ2 10 mSm d1 30 km d2 80 km Na curva de 3 mSm do gráfico apropriado de intensidade de campo em função da distância no ponto de descontinuidade 30 km temse uma intensidade de campo de 522 dBµ 96 Na curva correspondente a 10 mSm encontrase a mesma intensidade de campo para d 595 km A distância equivalente é de d d d km 80 2 1 59 5 30 109 5 A 1095 km da curva correspondente a 10 mSm obtémse um campo de 405 dBµ ou 1059 µVm A intensidade de campo é dada por e e e P o c 100 105 9 280 100 2 5 4688 µVm 32 No mesmo caso anterior determinar a que distância da estação será obtido o contorno de 250 µVm A intensidade de campo corrigida é dada por e e e P c 0 100 100 250 280 2 5 x 565 µVm 35 dBµ Seguindo a curva correspondente a 3 mSm observase que a 30km a intensidade de campo atinge o valor de 522 dBµ ou 4074 µVm maior que e0 razão pela qual a distância se estenderá além dos 30km com condutividade de 3 mSm A distância equivalente a 30 km para uma condutividade de 10 mSm é de 595 km Seguindo a curva correspondente a 10 mSm encontrase o contorno E0 35 dBµ a 138 km que é a distância equivalente A distância real é dada por 138 30595 1085 km 4 Parâmetros do trajeto Sejam os seguintes símbolos aT latitude do local de transmissão bT longitude do local de transmissão aR latitude do local de recepção bR longitude do local de recepção 41 Distância de grande círculo A distância entre dois pontos é o comprimento do arco de grande círculo que os une distância ortodrômica determinada pela expressão d a a a a b b T R T R R T 1111775 arccos sen sen cos cos cos onde 97 d distância em km As coordenadas Norte e Leste são consideradas positivas as coordenadas Sul e Oeste são negativas Todas as latitudes e longitudes são tomadas em graus decimais Para exemplificar será assumido que o transmissor está localizado no Rio de Janeiro com coordenadas 22ºS55 e 43ºW13 O receptor situase em Brasília com coordenadas 15ºS47 e 47ºW55 Transformando as coordenadas para graus decimais e lembrando da convenção de sinais aT 2292 bT 4322 aR 1578 bR 4792 Substituindo na equação para a distância temse d 9342 km 42 Azimute do trajeto a partir de qualquer um dos extremos Para a estação transmissora α T R T T a d a d a arccos sen cos º sen sen º cos onde dº d1111775 0 α 180º O azimute em graus Leste com relação ao Norte até o receptor é α T se sen b b R T 0 ou 360º α T se sen b b R T 0 A mesma equação permanece válida invertendo as latitudes para o extremo receptor Com os dados numéricos do item 41 substituemse as coordenadas do transmissor e do receptor na equação para α T encontrandose α T 326º Considerando que sen sen b b R R 47 92 4322 0 08 0 O azimute do Rio de Janeiro para Brasília ficará 360 360 32 6 α T 327 4 98 43 Coordenadas de um ponto sobre um determinado trajeto de grande círculo a uma distância de d km a partir do transmissor a arc sen sen aT cosdº cos aT sendº cos α T b b k T onde dº d1111775 k arc cos cos º sen sen cos cos d a a a a T T se sen b b R T 0 k arc cos cos º sen sen cos cos d a a a a T T se sen b b R T 0 Nas equações anteriores utilizouse a localização do transmissor para o cálculo de a e b Entretanto para o mesmo fim pode ser usada também a localização do receptor mudando apenas o referencial de medida Seja calcular as coordenadas do ponto médio do trajeto Nesse caso d 0 934 2 1111775 4 20 A equação para a fornece a 1936º Como sen b b R T 0 k é dado por k 239 O parâmetro b fica b 4322 239 4561 As coordenadas do ponto médio do trajeto em graus e minutos são portanto 19ºS22 e 45ºW37 5 Cálculo da intensidade de campo do sinal da onda ionosférica Seja determinar a intensidade de campo da onda ionosférica a uma distância de 950 km de uma emissora com campo característico igual a 308 mVm que fornece uma potência de 5 kW a uma antena de 025 λ Na equação 99 θ arc tg 0 0075176 444 71 444 71 tg d d fazendo d 950 km vem θ 926 Este valor pode ser retirado alternativamente do Anexo 05 Com este valor de θ e para uma altura de H 360 x 025 90º a equação f H H H cos sen cos cos cos θ θ θ 1 fornece f θ 0 9810 O Anexo 05 fornece opcionalmente este valor para f θ Por interpolação encontrase no Anexo 07 o valor de Fc 50 para uma distância de 950 km F c 28 83dB µ Substituindo os valores encontrados na expressão F F e f P c c 20 100 log θ obtémse para a intensidade de campo da onda ionosférica sem correção F 4542 dBµ 6 Aplicação do princípio de exclusão de 50 para determinação da intensidade de campo utilizável resultante de sinais interferentes Sejam as seguintes contribuições individuais interferentes em µVm 98 130 140 95 e 50 Desejase saber se a contribuição de 100 µVm de uma nova estação afetará adversamente uma estação existente Ordenandose as contribuições individuais 140 130 98 95 50 Dividindose a primeira contribuição por 2 obtémse 70 que é menor que 130 Portanto RSQ 140 130 2 2 19105 100 Dividindose este valor por 2 chegase a 9553 que é menor que 98 Assim RSQ 140 130 98 2 2 2 21472 Tomandose a metade deste valor temse 10736 que é maior que 95 Portanto o RSQ existente é igual a 21472 µVm A inclusão de uma nova estação com uma intensidade de campo de 100 µVm afetará adversamente a estação existente porque mesmo sendo este sinal menor do que a metade do valor de RSQ existente 21472 é maior do que o menor dos sinais que entraram no cálculo 98 sendo portanto necessário ser recalculado o valor RSQ Novo valor RSQ RSQ 140 130 100 2 2 2 RSQ 215 63 Tomandose a metade desse valor temse 107815 µVm superior ao último sinal tomado anteriormente o qual ficará agora excluído A análise da viabilidade deste novo sinal deverá ser procedida de acordo com o estabelecido no item 3543 7 Cálculo do diagrama de irradiação de antenas direcionais 71 Considerese um sistema irradiante diretivo com elemento ativo ou parasita com potência de 5 kW constituído de duas torres de mesma altura com os seguintes parâmetros S rad 2 90 2 π ψ 2 60 k F 2 2 0 8 F1 1 φ 2 55 H H 1 2 90 0 25 º λ ou He He 1 2 90 0 25 º λ Neste caso as equações 2 e 3 do Anexo 03 tornamse respectivamente f cos sen cos θ θ θ 90 e f g 2 2 θ θ θ onde g Jo cos θ π θ 1 64 0 8 2 Tomandose um intervalo para o somatório igual a 10º L 90101 8 e a equação 5 fica 101 e e e e e e h π 18 0 2 10 10 20 20 30 30 80 2 2 2 2 2 1 2 º ºcos º ºcos º ºcos º 80ºcos º Com base nessas equações montouse a TABELA 1 Os valores de J S 0 2 cos θ correspondentes a ângulos de elevação variando de 0º a 80º em intervalos de 10º para um espaçamento de 90º foram retirados da TABELA 2 TABELA 1 θ cos θ f 2 θ J S 0 2 cos θ gθ e2 θ e2 cos θ θ 0º 10º 20º 30º 40º 50º 60º 70º 80º 10000 09848 09397 08660 07660 06428 05000 03420 01736 10000 09563 08359 06667 04825 03124 01746 00765 00189 04720 04855 05251 05882 06695 07609 08516 09291 09815 20176 20284 20601 21106 21756 22487 23213 23833 24252 20176 19398 17220 14071 10497 07025 04053 01823 00458 20176 19103 16182 12185 08041 04516 02027 00623 00080 VALORES DE J 0 2 S cos θ para S2 90º TABELA 2 S θ 0º θ 10º θ 20º θ 30º θ 40º θ 50º θ 60º θ 70º θ 80º 10º 09924 09926 09933 09943 09955 09969 09981 09991 09998 20º 09698 09707 09733 09773 09822 09875 09924 09964 09991 30º 09326 09346 09404 09493 09602 09719 09829 09920 09979 40º 08818 08853 08953 09107 09298 09503 09698 09858 09963 50º 08185 08237 08388 08622 08914 09229 09530 09779 09943 60º 07441 07513 07722 08047 08455 08899 09326 09682 09918 70º 06602 06696 06967 07391 07927 08517 09089 09568 09888 80º 05689 05803 06138 06665 07338 08085 08818 09438 09854 90º 04720 04855 05251 05882 06695 07609 08516 09291 09815 100º 03717 03871 04325 05054 06006 07093 08185 09129 09772 110º 02703 02872 03376 04195 05281 06540 07826 08951 09724 120º 01698 01879 02423 03320 04529 05957 07441 08758 09672 130º 00724 00913 01484 02441 03759 05349 07032 08550 09616 140º 00199 00008 00576 01575 02982 04721 06602 08329 09555 150º 01052 00865 00284 00733 02207 04079 06154 08094 09490 160º 01820 01642 01081 00070 01444 03429 05689 07846 09421 170º 02487 02325 01801 00823 00702 02776 05210 07587 09347 180º 03042 02902 02434 01515 00009 02127 04720 07315 09270 190º 03478 03365 02969 02136 00682 01487 04222 07034 09188 200º 03788 03707 03398 02678 01309 00862 03717 06742 09102 210º 03971 03927 03718 03133 01882 00256 03210 06441 09013 220º 04027 04022 03925 03497 02395 00324 02703 06131 08919 230º 03962 03998 04020 03768 02845 00875 02198 05814 08822 102 240º 03781 03860 04006 03942 03225 01391 01698 05491 08720 250º 03495 03615 03887 04022 03533 01870 01206 05161 08615 260º 03116 03276 03670 04008 03767 02306 00724 04826 08507 270º 02659 02855 03364 03906 03927 02697 00255 04487 08395 280º 02138 02366 02981 03719 04012 03041 00199 04145 08279 290º 01575 01826 02533 03456 04023 03336 00635 03800 08160 300º 00979 01252 02033 03124 03964 03579 01052 03453 08038 310º 00376 00660 01496 02733 03837 03770 01448 03106 07912 320º 00220 00068 00937 02293 03646 03908 01820 02759 07783 330º 00790 00508 00370 01815 03398 03993 02167 02413 07651 340º 01320 01052 00190 01311 03097 04027 02487 02069 07516 350º 01795 01550 00729 00792 02750 04010 02779 01727 07379 360º 02203 01989 01233 00269 02365 03943 03042 01389 07238 VALORES DE J S 0 2 cos θ para S2 90 º O valor eficaz da irradiação no hemisfério é dado por eh π 18 2 0176 2 1 9103 1 6182 1 2185 0 8041 0 4516 0 2027 0 0623 0 0080 1 2 eh 11276 Pela equação 6 do Anexo 03 a constante de multiplicação fica K 244 95 5 11276 48574 mVm As correntes máximas nos elementos 1 e 2 são segundo a equação 9 do Anexo 03 I x A 1 485 74 1 60 8 10 I x A 2 485 74 0 8 60 6 48 Para R R 1 2 1 ohm a equação 11 do Anexo 03 fornece o valor da perda de potência Pp 1 1000 10 6 48 2 2 8 01076 kW A constante de multiplicação corrigida é fornecida pela equação 12 Anexo 03 Kp 485 74 5 5 0 1076 1 2 48060 mVm O diagrama teórico da irradiação dado pela equação 14 Anexo 03 fica 103 eT cos sen cos cos sen φ θ θ θ α φ θ α φ θ 480 60 90 1 0 8 0 64 2 2 onde α φ θ θ φ cos cos55 60 90 A intensidade de campo elétrico no plano horizontal θ 0 num azimute φ 90º com relação ao Norte Verdadeiro é facilmente encontrada pela substituição desses valores na expressão anterior e mV m T 90 0 351 24 72 Considerese um sistema irradiante diretivo com elemento ativo ou parasita com potência de 1 kW constituído de duas torres de alturas diferentes com os seguintes parâmetros S rad 2 90 2 π ψ 2 60 F2 0 75 F1 1 AZ2 100 º H1 90 º e H2 70 º ou He1 90 º e He2 70 º Neste caso a equação 2 do Anexo 03 fica f1 90 90 1 90 90 cos sen cos cos cos cos sen cos θ θ θ θ θ f 2 70 70 1 70 70 0 342 0 658 cos sen cos cos cos cos sen cos θ θ θ θ θ A equação 1 do Anexo 03 fica e f F f F f f J S 2 1 2 2 2 2 2 2 1 2 2 0 2 2 cos cos θ θ θ θ θ ψ θ Tomando um intervalo para o somatório igual a 10º L9010 1 8 e a equação 5 fica e e e e e e h π 18 0 2 10 10 20 20 30 30 80 2 2 2 2 2 1 2 º ºcos º ºcos º ºcos º 80ºcos º Substituindo os valores na expressão acima encontramos eh 11072 Pela equação 6 do Anexo 03 a constante de multiplicação fica 104 k 244 95 1 11072 221 2337 mVm As correntes máximas nos elementos 1 e 2 segundo a equação 9 do Anexo 03 são Im cos 1 221 2337 1 60 1 90 3 68 A Im cos 2 221 2337 0 75 60 1 70 4 20 A como H2 90º Ib H 2 2 2 Im sen 4 2 70 3 94 sen º A Para R R 1 2 1 ohm a equação 11 do Anexo 02 fornece o valor da perda de potência Pp 1 1000 3 68 3 94 0 0291 2 2 kW A constante de multiplicação corrigida é fornecida pela equação 12 do Anexo 03 k p 221 2337 1 1 0 0291 1 2 21808 mVm O diagrama teórico da irradiação dado pela equação 13 do Anexo 03 para dois elementos fica e k f f F f f F T p cos φ θ θ θ θ θ α φ θ 1 2 2 2 2 2 1 2 2 2 onde α φ θ ψ θ φ cos cos 2 2 2 S AZ eT cos cos sen cos sen φ θ θ θ θ 218 08 90 1 29 70 0 342 2 2 2 28 90 70 0 342 cos sen cos sen cos θ θ α φ θ α φ θ θ φ cos cos 60 90 100 A intensidade de campo elétrico no plano horizontal θ 0 num azimute φ 100º com relação ao Norte Verdadeiro é facilmente encontrada pela substituição desses valores na expresão anterior eT º º 100 0 111 93 mVm 8 Determinação da variação permitida dos parâmetros k2 e ψ 2 e da reatância X S para dessintonia do elemento parasita 105 Considerese um sistema irradiante diretivo utilizando elemento parasita com potência de 50 kW constituído de duas torres de alturas diferentes com os seguintes parâmetros FREQÜÊNCIA 1000 kHz ALTURA TORRE ALIMENTADA 6667 m ALTURA TORRE PARASITA 5833 m SEPARAÇÃO ENTRE TORRES 50 m Fase de impedância própria do elemento parasita estimada para a obtenção do diagrama desejado ζ 22 20 Observação Se o diagrama obtido não atender às características desejadas o valor ζ 22 deverá ser alterado Alturas reais H m 1 66 67 80 H m 2 58 33 70 81 Impedância própria de cada torre A impedância própria de cada torre obtida na curva apropriada TORRE 1 Z jo 11 36 Ω TORRE 2 Z j 22 24 46 Ω 82 Reatância de sintonia X R tg X tg S 22 22 22 24 20 46 ζ º X s 54 74 Ω Portanto o valor da indutância será de aproximadamente L X f H S S 2 54 74 2 10 8 71 6 π π µ 83 Alturas equivalentes As alturas equivalentes são obtidas através da TABELA 1 item 431 do Anexo 03 He1 89 52 He2 77 32 84 Impedância mútua Utilizandose os valores de He1 He2 e S2 nas expressões 9 e 10 do Anexo 03 Z j 12 2318 5 51 Z12 23 83 Ω ζ 12 13 37 º 106 Observação Quando H H 1 2 o valor da impedância mútua poderá ser obtido das curvas apropriadas considerandose como altura da antena o valor He He 1 2 Notese que o valor do módulo da impedância mútua deverá ser dividido por sen 2 He de modo a se obter este valor referido à base da torre 85 Relação de correntes Pela expressão 24 do Anexo 03 k I I j j j 2 2 1 2318 5 51 24 46 54 74 0 93 86 Diferença de fase Pela expressão 25 do Anexo 03 ψ 2 180 13 37 20 146 63 º º 87 Impedância de entrada da torre alimentada No caso de sistema diretivo com elemento parasita as componentes da impedância de entrada da torre alimentada são dadas por R R k Z 1 11 2 12 12 22 2 cos ζ ζ X X K Z 1 11 2 12 12 22 2 sen ζ ζ R x x x 1 36 0 93 23 83 2 13 37 20 20 81 cos Ω X x x x 1 0 0 93 23 83 2 13 37 20 16 14 sen Ω 88 Perda de potência total do diretivo Pela expressão 11 do Anexo 03 He1 89 52 º 90º I Ib P R 1 1 1 I A 1 5000 29 81 15 5 He2 77 32 º 90 I Ib K I A 2 2 2 1 14 42 Observação Se He2 90 I Ib He k I He 2 2 2 2 2 1 2 Im sen sen P x x P 1 15 50 1 14 42 1000 0 45 2 2 kW 107 89 Expressão do diagrama G f cos cos φ θ η θ η θ α φ θ 5 5 0 45 1 0 93 2 0 93 1 0 93 24 36 2 0 93 2318 36 146 63 2 2 2 2 2 1 θ n2 89 52 77 32 77 32 77 32 52 89 52 sen cos sen cos sen cos89 sen cos θ θ θ α φ θ θ φ φ cos cos 146 63 60 2 f1 52 89 52 1 89 52 cos89 sen cos cos cos θ θ θ Simplificandose G f cos φ θ η θ η θ α φ θ θ 1 26 1 0 86 1 86 2 2 2 1 η θ θ θ 2 1 02 77 32 0 22 52 0 01 cos sen cos89 sen α φ θ θ φ φ cos cos 146 63 60 2 f1 52 0 01 0 99 cos89 sen cos θ θ θ 9 Determinação da variação permitida para os parâmetros de k2 e ψ 2 para uma variação do diagrama de irradiação de 2 dB Considerese o diagrama horizontal do sistema indicado no item 8 deste Anexo Assim θ 0º n2 0 0 8 α φ θ φ φ cos 146 63 60 2 f1 0 1 Será suficiente a análise na direção do ganho mínimo do diagrama Gmin α φ α φ cos 0 146 63 33 37 180 0 1 Gmin 1 26 1 0 86 0 8 1 86 0 8 0 31 2 Variação permitida de Gmin 2 dB 024 Gmin 039 108 Supondo que P P Pp é constante já que sua variação é muito pequena 0 24 0 92 1 0 64 1 6 33 37 1 0 667 1 29 0 39 2 2 2 2 2 2 2 2 cos cos K K K K ψ ψ Aplicando o disposto no item 433 deste Regulamento obtémse Para K2 2 0 93 135 148 ψ Para ψ 2 2 146 63 0 93 1 05 K ou 1 45 1 59 2 K A variação de k2 entre 145 e 159 para ψ 2 14663 deve ser desconsiderada uma vez que não inclui o valor de projeto k2 093 Assim a variação permissível dos parâmetros k2 e ψ 2 é Para K2 2 0 93 135 148 ψ Para ψ 2 2 146 63 0 93 1 05 K 10 Dessintonia do elemento parasita Considerese o mesmo sistema indicado no item 8 deste Anexo operando onidirecionalmente no período diurno com uma potência de 10 kW A dessintonia é feita colocandose uma reatância de alto valor em série com a base do parasita O problema resumese portanto em se determinar o valor mínimo desta reatância de tal maneira que a corrente no parasita seja inferior a um certo nível de modo a evitar uma deformação superior a 2dB no diagrama horizontal desejado que no caso é onidirecional 101 Expressões η2 0 0 80 α φ ψ φ φ cos 0 60 2 2 R R 12 11 2318 36 0 644 f1 0 1 Quando o elemento parasita estiver dessintonizado P P op p portanto 109 P P Pp 1 G K K K K cos cos φ θ α φ θ ψ 1 0 64 1 6 1 24 36 1 29 2 2 2 2 2 2 2 Para o sistema onidirecional as máximas variações permitidas são G dB φ 0 2 1 26 G dB φ 0 2 0 79 k j jX s 2 23 83 24 46 ψ ζ ζ 2 22 22 180 13 37 166 63 X tg S 24 46 ζ 22 102 Cálculo da reatância de dessintonia Em vista das vantagens de se utilizar bobinas ao invés de capacitores a dessintonia é geralmente feita através de reatância indutiva Portanto deve ser determinado um valor ζ 22 positivo e suficientemente alto para satisfazer aos limites de deformação do diagrama desejado 2 dB Fazendose uma análise de sensibilidade da expressão G φ 0 acima em função da variação de ζ 22 chegase a ζ 22 65 2 1 26 º Gmax ζ 22 73 5 0 79 Gmax Solução ζ 22 735 X L X f S S S 127 02 2 20 2 Ω π mH 103 Estimativa da corrente na base da torre alimentada I P R 1 1 R R k Z 1 11 2 12 12 22 2 cos ζ ζ R1 36 0 282 23 83 2 13 37 73 5 cos R1 37 19 Ω I1 10000 37 19 110 I A 1 16 39 104 Estimativa da corrente na base do elemento parasita K j j 2 23 83 24 46 127 02 K2 0 282 I k I 2 2 1 I2 0 282 16 49 I A 2 4 62 105 Conclusão Nos casos de dessintonia de torre irradiante ou de estruturas metálicas que necessitem de reatância de dessintonia a mesma deverá ser dimensionada para atender à relação de corrente entre a torre alimentada e a estrutura que se quer dessintonizar No exemplo acima verificouse que um valor K2 0 282 provocaria uma deformação do diagrama desejado não superior a 2 dB o que seria obtido com uma reatância de dessintonia LS 20 2 mH Caso seja instalada uma reatância de dessintonia cujo valor atenda ao projeto por exemplo LS 22 mH mas seja insuficiente para se obter na prática uma relação de corrente não superior a 0282 a reatância de dessintonia deverá ser substituída por outra de maior valor 111 A N E X O 11 RECOMENDAÇÕES PARA UMA BOA INSTALAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO 1 TERRENO O terreno a ser escolhido para a instalação da estação transmissora deverá ser tanto quanto possível plano e com dimensões forma e orientação suficientes e adequadas para conter dentro de seus limites todas as instalações da estação Poderá possuir vegetação rasteira e deverá ser cercado em todos os seus limites 2 CONSTRUÇÃO DAS ANTENAS As antenas poderão ser constituídas de torres autosuportadas ou estaiadas No caso de estrutura estaiada a extremidade inferior dos estais deve dispor de esticadores que permitam o ajuste de sua tensão mecânica estes esticadores devem estar firmemente ligados à terra 3 SISTEMA DE TERRA O sistema de terra poderá ser enterrado a fim de protegêlo contra avarias mecânicas As extremidades dos radiais junto à base da antena deverão ser conectadas a bordos de placas de cobre circundando a antena Essas placas deverão ser ligadas à extremidade inferior da torre ou mastro no caso das antenas alimentadas em paralelo ou à parte inferior do isolador da base no caso de antenas alimentadas em série Nas placas deverão também ser feitas as conexões de terra da linha de transmissão dos transformadores de impedância e de todos os objetos metálicos expostos Nos casos de antenas que utilizam diversas torres cada uma delas deverá ter seu próprio sistema de terra não havendo entretanto superposição entre eles Deverão ser interrompidos na mediatriz do segmento que une cada duas torres e interligados no ponto de interrupção a um condutor comum perpendicular àquele segmento Todas as conexões deverão ser soldadas com solda de prata ou de latão não devendo ser utilizada a solda de chumbo estanho 4 TRANSFORMADOR DE IMPEDÂNCIAS O transformador de impedâncias deve ser encerrado em abrigo que o proteja do tempo Este abrigo deve estar permanentemente fechado à chave e deverá de preferência ser localizado de forma a não impedir a visada direta da base da antena a partir do prédio do transmissor 5 AMPERÍMETROS DE RF No caso de estações de alta potência nas quais a torre apresenta uma reatância muito alta impossibilitando a inserção de amperímetro de RF entre o transformador de impedâncias e a antena devido aos níveis de tensão existentes o amperímetro poderá ser colocado antes de uma reatância em série com a torre que reduza o nível de tensão e possibilite a inserção do instrumento 112 6 LOCALIZAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE O sistema irradiante deverá distar de prédios com altura superior a 005 λ não menos que 3 λ 7 DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO TRANSMISSORA 71 Dimensões As dependências da estação transmissora deverão ter dimensões suficientes para dentro das normas de boa engenharia abrigar todos os equipamentos indispensáveis e ser dotadas de todas as instalações necessárias para oferecer condições adequadas de trabalho ao pessoal que ali exerce suas atividades Quando as dependências abrigarem também uma ou mais residências para o pessoal da estação não deverá haver qualquer passagem interna direta entre essas residências e os locais onde estiverem instalados quaisquer equipamentos elétricos da estação transmissora 72 Grupo Gerador As emissoras com potência nominal igual ou superior a 50 kW deverão dispor de grupo gerador de energia elétrica com potência suficiente para alimentar pelo menos o transmissor auxiliar Depósitos de combustível não podem ser instalados nos recintos dos transmissores ou das residências 73 Instrumentos de Medição Todas as emissoras devem possuir nas suas dependências em boas condições de funcionamento e compatíveis com os parâmetros exigidos neste Regulamento os seguintes instrumentos de medição multímetro osciloscópio gerador de áudio 8 VARIAÇÕES DE TENSÃO DA REDE Quando as variações de tensão da rede de energia elétrica local são tais que possam impedir a estação de operar dentro dos limites de potência de operação fixados no item 541 deste Regulamento a estação deverá ter instalado um regulador de tensão para a alimentação adequada do transmissor 9 DETERMINAÇÃO DA POTÊNCIA DE OPERAÇÃO No caso mencionado no item 543 deste Regulamento para a determinação da potência de operação da estação pelo método indireto deverão ser utilizados os valores de fator de eficiência do transmissor constantes da Tabela abaixo F MÉTODO DE MODULAÇÃO POTÊNCIA DA PORTADORA CLASSE DE AMPLIFICADOR FINAL 075 080 030 030 088 Placa Placa Baixo Nível Grade Por largura de pulso 025 a 1 kW mais de 1 kW Qualquer Qualquer Qualquer C C AB B ou C D 113 10 VIA DE TELECOMUNICAÇÃO Entre o estúdio principal e a estação transmissora deverá existir pelo menos uma via de telecomunicação para fins de transmissão de ordens informações e instruções relativas à operação da emissora 11 TELEMETRIA NO LOCAL DE CONTROLE REMOTO No caso de utilização de controle remoto deve ser possível no local remoto a telemetria das seguintes grandezas corrente na antena ou corrente e tensão contínuas de placa do estágio final de RF percentagem de modulação e para sistemas diretivos módulos e ângulos de fase das correntes nas bases dos elementos da antena e corrente no ponto comum de alimentação Para antenas onidirecionais a corrente de antena poderá ser avaliada através da medição da intensidade de campo do sinal desde que no local remoto este valor não seja inferior a 10 mVm e não esteja sujeito a interferências de outras emissoras O instrumento deverá ser calibrado em unidades de corrente ou de potência da antena 12 LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS Para facilitar o controle de sua operação e manutenção é recomendado que toda emissora organize e mantenha um livro de registro de ocorrências 121 Todos os registros devem ser datados pelo responsável pela emissora As referências a horários devem ser feitas com a hora local As correções e ressalvas devem ser lançadas no próprio livro também datadas 122 No livro de registro devem ser anotadas entre outras as seguintes ocorrências a alterações reparos e ajustes realizados eventualmente no sistema irradiante transmissores e equipamentos acessórios de uso obrigatório b interrupções anormais das transmissões ou operação com potência diferente da autorizada por um período superior a trinta minutos e seus motivos c datas em que forem realizadas vistorias nas instalações da estação transmissora d uma vez por semana a condição de funcionamento do transmissor auxiliar e do grupo gerador se houver
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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES DOU 260399 RESOLUÇÃO Nº 116 DE 25 DE MARÇO DE 1999 Aprova o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical faixa de 120 metros O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 9472 de 16 de julho de 1997 por meio do Circuito Deliberativo nº 84 de 24 de março de 1999 em conformidade com os arts 23 a 26 do Regimento Interno da Agência e CONSIDERANDO que a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel concluiu a análise dos comentários recebidos em atenção à Portaria MC nº 451 de 17 de setembro de 1997 que publicou a proposta da Norma Técnica para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Ondas Hectométricas publicada no Diário Oficial do dia 24 de setembro de 1997 e CONSIDERANDO que o inciso VIII do art 19 da Lei nº 9472 de 1997 atribui à Anatel a competência para administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas expedindo os respectivos regulamentos resolve Art 1º Aprovar o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical faixa de 120 m na forma do anexo que estará disponível na Biblioteca e na página da Anatel no endereço httpwwwanatelgovbr a partir das 14h da data de sua publicação no Diário Oficial da União Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO NAVARRO GUERREIRO Presidente do Conselho 1 REGULAMENTO TÉCNICO PARA EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA E EM ONDA TROPICAL 120 METROS 1 INTRODUÇÃO 11 OBJETIVO Este Regulamento tem por objetivo disciplinar a execução dos serviços de radiodifusão sonora em onda média na faixa de freqüências de 525 a 1705 kHz e em onda tropical na faixa de freqüências de 2300 a 2495 kHz 120 metros para a propiciar aos ouvintes um serviço de boa qualidade b evitar interferências objetáveis sobre serviços de telecomunicações regularmente autorizados c reduzir os riscos de danos físicos às pessoas d estabelecer requisitos mínimos para os equipamentos utilizados em radiodifusão sonora em onda média e em onda tropical 120 m a fim de além de atender as alíneas anteriores racionalizar sua produção industrial 12 CAMPO DE APLICAÇÃO Aplicamse as disposições deste Regulamento aos serviços de radiodifusão sonora em onda média e em onda tropical 120 m executados com tecnologia de transmissão analógica nas faixas acima definidas compreendendo a os estudos de viabilidade técnica de novos canais não previstos nos respectivos planos básicos b os estudos de viabilidade técnica de alteração das características básicas das estações constantes dos respectivos planos básicos c os projetos de instalação de novas emissoras e os projetos de mudança de localização de estações já instaladas ou em fase de instalação constantes dos planos básicos de distribuição de canais de radiodifusão sonora em onda média e em onda tropical faixa de 120 m d os equipamentos a serem utilizados nos serviços e a sistemática de operação das estações existentes ou que venham a ser instaladas 2 2 DEFINIÇÕES 21 DISPOSIÇÃO GERAL Quando não definidos na legislação brasileira de telecomunicações ou no Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações UIT os termos usados terão as definições aqui estabelecidas 22 TERMOS ESPECÍFICOS ÁREA DE SERVIÇO PRIMÁRIA É a área de serviço delimitada pelo contorno para o qual o campo da onda de superfície está protegido contra interferências objetáveis de acordo com o estipulado no item 35 ÁREA DE SERVIÇO SECUNDÁRIA É a área de serviço delimitada pelo contorno para o qual o campo da onda ionosférica durante 50 do tempo está protegido contra interferências objetáveis de acordo com o estipulado no item 35 CAMPO CARACTERÍSTICO É a intensidade de campo elétrico do sinal da onda de superfície propagada através de solo perfeitamente condutor à distância de 1km na direção horizontal para uma estação de 1kW de potência consideradas as perdas em uma antena real onidirecional CAMPO EFETIVO É a intensidade de campo elétrico do sinal de uma estação transmissora em determinada direção à distância de 1km considerando a potência fornecida à antena assim como seu diagrama de irradiação CONTORNO PROTEGIDO É a linha contínua que delimita a área de serviço primária ou secundária a qual está protegida de interferências objetáveis CONTORNO UTILIZÁVEL É a linha contínua que delimita a área de serviço efetivamente protegida contra interferências objetáveis como resultado de um plano de distribuição de canais EMISSORA É o conjunto de equipamentos dispositivos e instalações acessórias destinados a gerar processar e transmitir sinais modulados de radiofreqüência O termo será também usado neste Regulamento eventualmente para designar a entidade executante do serviço de radiodifusão ESTAÇÃO TRANSMISSORA É o conjunto de equipamentos inclusive as instalações acessórias situados em um mesmo local destinados a transmitir a programação da emissora HORA DE REFERÊNCIA É o intervalo de tempo que se inicia uma hora e meia após o pôr do sol e termina duas horas e meia após o pôr do sol no ponto mediano do menor trajeto de grande círculo INTENSIDADE DE CAMPO DO SINAL DA ONDA IONOSFÉRICA EM 50 DO TEMPO É a intensidade de campo durante a hora de referência que é excedida em 50 das noites do ano INTENSIDADE DE CAMPO NOMINAL UTILIZÁVEL É o valor da intensidade de campo utilizável empregado como referência para planejamento 3 INTENSIDADE DE CAMPO UTILIZÁVEL É o valor mínimo de intensidade de campo necessário para prover uma recepção satisfatória sob condições especificadas em presença do ruído atmosférico ruído feito pelo homem e interferência em uma situação real ou resultante de um plano de distribuição de canais INTERFERÊNCIA OBJETÁVEL É a interferência causada por um sinal excedendo o campo máximo permissível no contorno protegido de acordo com os valores estipulados neste Regulamento ONDA DE SUPERFÍCIE É a onda eletromagnética que se propaga ao longo da superfície da Terra ou perto dela e que não foi refletida pela ionosfera ONDA IONOSFÉRICA É a onda eletromagnética refletida pela ionosfera OPERAÇÃO DIURNA É a operação entre as horas fixadas na Tabela do Anexo 08 OPERAÇÃO NOTURNA É a operação no período complementar ao fixado na Tabela do Anexo 08 PLANO BÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA É a lista que identifica os canais distribuídos para localidades brasileiras fixando freqüências potências e características de sistemas irradiantes e outras julgadas necessárias na faixa de freqüências de 535 a 1705 kHz PLANO BÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS TROPICAIS É a lista que identifica os canais distribuídos para localidades brasileiras fixando freqüências potências e características de sistemas irradiantes e outras julgadas necessárias nas faixas de 120 m 90 m e 60 m PLANO REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA OU PLANO DO RIO DE JANEIRO É a lista que identifica os canais distribuídos para localidades das Administrações da Região 2 que em 1981 firmaram o Acordo Regional de Radiodifusão fixando freqüências potências e outros dados POTÊNCIA NOMINAL DO TRANSMISSOR É a máxima potência para funcionamento regular e contínuo conforme especificado pelo fabricante POTÊNCIA DE OPERAÇÃO DO TRANSMISSOR É aquela autorizada a ser efetivamente fornecida pelo transmissor ao sistema irradiante de uma estação transmissora PROFISSIONAL HABILITADO Significa o profissional habilitado como definido por legislação específica vigente do Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia CONFEA REGIÃO 2 É a área definida na provisão S54 do Regulamento de Radiocomunicações Simplificado da UIT compreendendo basicamente o continente das Américas 4 SISTEMA DE TRANSMISSÃO É o conjunto de equipamentos e dispositivos através dos quais o sinal de áudio é gerado processado e conduzido desde a entrada dos transdutores até o sistema irradiante inclusive 23 GLOSSÁRIO DE SÍMBOLOS ART Anotação de Responsabilidade Técnica BR Bureau de Radiocomunicações CARR81 Conferência Administrativa Regional de Radiocomunicações Rio de Janeiro 1981 CARR88 Conferência Administrativa Regional de Radiocomunicações Rio de Janeiro 1988 dBk Potência em dB relativa a 1 kW dBµ Intensidade de campo em dB relativa a 1 µVm Ec ec Campo Característico respectivamente em dBµ e mVm Enom enom Intensidade de campo nominal utilizável respectivamente em dBµ e mVm Eu eu Intensidade de campo utilizável respectivamente em dBµ e mVm OM Onda Média OT Onda Tropical PBOM Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOT Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais PROM Plano Regional de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou Plano do Rio de Janeiro RF Radiofreqüência RSQ Raiz quadrada da soma dos quadrados UIT União Internacional de Telecomunicações λ Comprimento de onda 5 3 CRITÉRIOS TÉCNICOS DO SERVIÇO 31 CANALIZAÇÃO a A faixa de 525 a 1705 kHz é atribuída ao serviço de radiodifusão sonora em onda média dentro das seguintes limitações a subfaixa de 525 a 535 kHz é compartilhada com os serviços móvel e de radionavegação aeronáutica o canal de 530 kHz somente pode ser utilizado por estações de radiodifusão com potência limitada a 025 kW e é consignado apenas para estações de finalidades específicas sob condições estabelecidas para cada caso pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL a subfaixa de 535 a 1605 kHz é atribuída exclusivamente ao serviço de radiodifusão sonora em onda média e o seu uso está sujeito ao acordo estabelecido pela CARR81 Esta faixa está dividida em 107 canais com separação de 10 kHz entre portadoras a partir de 540 kHz Cada canal é identificado por sua freqüência central que é a freqüência da onda portadora da emissora o uso da subfaixa de 1605 a 1705 kHz está sujeito ao acordo estabelecido pela CARR88 Esta subfaixa é dividida em 10 canais com separação de 10 kHz entre portadoras a partir de 1610 kHz b A faixa de 2300 a 2495 kHz é atribuída exclusivamente ao serviço de radiodifusão sonora em onda tropical faixa de 120 metros e é dividida em 19 canais com separação de 10 kHz entre portadoras a partir de 2310 kHz Cada canal é identificado por sua freqüência central que é a freqüência da onda portadora 32 CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO 321 DESIGNAÇÃO Modulação em amplitude com ambas as faixas laterais e portadora completa 1φKφA3EGN 1φKφA9WGN ou 1φKφD9WHX 322 ÍNDICE DE MODULAÇÃO Os sinais da emissão devem ser mantidos com índice de modulação o mais elevado possível sem contudo ultrapassar o valor de 1 nos picos negativos e de 125 nos picos positivos Em qualquer condição de funcionamento da emissora os picos positivos cuja repetição é freqüente acima de 15 por minuto deverão ter um valor percentual de pelo menos 85 323 TOLERÂNCIA DE FREQÜÊNCIA A variação de freqüência da portadora não deve ultrapassar o valor de 10 Hz sob quaisquer condições de funcionamento da emissora 324 ZUMBIDO E ESPÚRIOS NA FAIXA DE ÁUDIO O nível de zumbido e de ruídos espúrios da portadora na faixa de freqüências de 30 a 20000 Hz deve estar no mínimo 45 dB abaixo do nível de um sinal senoidal de 400 Hz que module a portadora em 95 6 325 ESPÚRIOS DE ALTA FREQÜÊNCIA Para quaisquer índice e freqüência de modulação as emissões espúrias devem ser atenuadas no mínimo aos níveis relacionados na Tabela 32 TABELA 32 Afastamento entre a freqüência do Espúrio e a da portadora kHz Nível máximo em relação ao nível da portadora sem modulação dB de 102 a 20 inclusive 25 maior que 20 até 30 inclusive 35 maior que 30 até 60 inclusive 51dBkHz maior que 60 até 75 inclusive 65 maior que 75 73 P dBk para potências até 50 kW inclusive 80 para potências maiores que 50 kW 326 TRANSMISSÃO ESTEREOFÔNICA a a onda transmitida pelo sistema estereofônico deve atender aos limites estabelecidos no item 325 b o sistema de transmissão estereofônico é de Modulação em Amplitude em Quadratura Compatível CQUAM c o canal principal soma do sinal esquerdo com o sinal direito L R deve modular a portadora em amplitude sob todas as condições de modulação em amplitude no sistema estereofônico o índice de modulação em amplitude não deve exceder o valor de 1 nos picos negativos d somente o sinal esquerdo ou somente o sinal direito separadamente sob todas as condições de modulação no sistema estereofônico não deve exceder o índice de modulação de valor 1 nos picos negativos e o canal estereofônico diferença entre o sinal esquerdo e o sinal direito L R deve modular a portadora em fase em quadratura com faixas laterais compatíveis f a máxima modulação angular nos picos negativos do sinal esquerdo ou direito cada um na ausência do outro não deve exceder a 125 radianos g um pico de modulação de fase de 0785 radianos pelo canal estereofônico L R na ausência do canal principal L R e do sinal piloto representa o índice de modulação 1 do canal estereofônico h o sinal composto deve conter um tom piloto de 25 Hz que module a portadora em fase com pico de 005 radianos que corresponde a 5 da modulação do canal L R quando nenhuma outra modulação estiver presente o nível de injeção do tom piloto deve ser de 5 com tolerância de 1 i a diafonia no canal principal causada pelo sinal do canal estereofônico deve estar pelo menos 30 dB abaixo do nível correspondente a 75 de modulação para sinais de áudio de 50 a 7500 Hz j a diafonia no canal estereofônico causada pelo sinal do canal principal deve estar pelo menos 30 dB abaixo do nível correspondente a 75 de modulação para sinais de áudio de 50 a 7500 Hz 33 CARACTERÍSTICAS DAS EMISSORAS 7 331 CLASSE As emissoras são classificadas nas Classes A B e C em função de suas características técnicas conforme se segue a Classe A é a estação destinada a prover cobertura às áreas de serviço primária e secundária estando protegida contra interferência objetável nestas áreas seu campo característico mínimo é de 310 mVm e suas potências máximas são de 100 kW diurna e de 50 kW noturna estações cujas potências já excedem estes valores não serão aumentadas b Classe B é a estação destinada a prover cobertura regional das zonas urbanas suburbanas e rurais de um ou mais centros populacionais contíguos contidos em sua área de serviço primária estando protegida contra interferências objetáveis nesta área seu campo característico mínimo é de 295 mVm e sua potência máxima diurna ou noturna é de 50 kW c Classe C é a estação destinada a prover cobertura local das zonas urbana e suburbana de um centro populacional contidas em sua área de serviço primária estando protegida contra interferências objetáveis nesta área seu campo característico mínimo é 280 mVm quando instaladas na Zona de Ruído 1 a potência máxima diurna e noturna é de 1 kW quando instaladas na zona de ruído 2 a potência máxima diurna é de 5 kW e a noturna de 1 kW 3311 A classificação de uma estação é determinada pela ANATEL de acordo com as características acima e procedimentos internacionais pertinentes No caso de estações diretivas para determinar o campo característico será considerada a intensidade de campo na direção horizontal de irradiação máxima 3312 As estações de onda tropical na faixa de 120 m enquadramse exclusivamente na Classe C 3313 As estações de onda média na faixa de 1605 a 1705 kHz poderão ter potência máxima de 10 kW desde que respeitados os critérios estabelecidos no item 3642 332 DIAGRAMA DE IRRADIAÇÃO As emissoras são classificadas quanto à forma do diagrama horizontal de irradiação de seu sistema irradiante em onidirecionais e diretivas No primeiro caso subentendese que a antena é onidirecional no plano horizontal 34 PROPAGAÇÃO 341 ONDA DE SUPERFÍCIE Para determinação da intensidade de campo da onda de superfície utilizamse os gráficos correspondentes à freqüência desejada 3411 CONDUTIVIDADE DO SOLO Para fins de cálculo serão utilizados os valores de condutividade do solo obtidos na Carta de Condutividades Equivalentes do Solo do Brasil ou na Carta de Condutividade da Região 2 8 3412 CÁLCULO DA INTENSIDADE DE CAMPO DA ONDA DE SUPERFÍCIE a SOLO DE CONDUTIVIDADE HOMOGÊNEA A intensidade de campo da onda de superfície a uma determinada distância é obtida a partir da seguinte expressão e e er 0 100 para intensidades de campo expressas em mVm e E E Er 0 40 para intensidades de campo expressas em dBµ onde e E 0 0 intensidade de campo lida nas curvas de intensidade de campo e E r r campo efetivo da estação No caso de sistemas irradiantes onidirecionais o campo efetivo é determinado por e e P r c para intensidades de campo expressas em mVm e E E P r c 10log para intensidades de campo expressas em dBµ onde P potência nominal da emissora em kW e E c c campo característico da emissora Nos sistemas irradiantes diretivos o valor de Er é dado por E r E φ θ onde E φ θ é calculado conforme indicado no Anexo 03 b SOLO DE CONDUTIVIDADE NÃO HOMOGÊNEA Neste caso deverá ser utilizado o método das distâncias equivalentes Para aplicar este método utilizamse também os gráficos mencionados no item 341 O método se aplica da forma descrita no Anexo 04 342 ONDA IONOSFÉRICA A intensidade de campo da onda ionosférica será calculada de acordo com o método descrito a seguir 3421 PROCEDIMENTO GERAL a O ângulo de elevação θ para a faixa de OM é dado em graus por θ arctg g d d 0 0075176 444 71 444 71 cot 1a 9 b O ângulo de elevação θ para a faixa de OT120 m é dado em graus por θ arctg g d d 0 0135501 444 71 444 71 cot 1b com 0 θ 90 onde d distância de grande círculo em km Para obtenção do ângulo de elevação θ poderá também ser utilizada a Tabela do Anexo 05 Considerouse que a Terra é uma esfera com um raio efetivo de 6370 km e que a reflexão ocorre a uma altura de 965 km para OM que corresponde à altura mínima da camada E e a uma altura de 175 km para OT120m que corresponde ao valor de compromisso para propagação em modo misto nas camadas E e F 2 c A fração de campo f θ irradiada para um ângulo de elevação θ relativa ao campo irradiado para θ 0 é dada por f H H H cos sen cos cos cos θ θ θ 1 2 onde H altura da antena em graus elétricos O valor de f θ poderá também ser obtido da Tabela constante do Anexo 06 3422 INTENSIDADE DE CAMPO DA ONDA IONOSFÉRICA EM 50 DO TEMPO A intensidade de campo da Onda Ionosférica E excedida em 50 do tempo é dada em dBµ por E E er 50 log 20 100 3 onde E50 intensidade mediana de campo em dBµ dada no Anexo 07 e e f P r c θ para sistema irradiante onidirecional e e r e φ θ para sistema irradiante diretivo calculado conforme o Anexo 03 Na faixa de OM para distâncias d em km maiores que 4250 km E50 em dBµ pode ser obtido por E d 50 231 3 1000 35 5 Na faixa de OT120m para qualquer distância d em km até 9000 km E50 em dBµ pode ser obtido por E 50 A d n n Jn n 10 0 7 10 onde d distância de grande círculo em km A0 3489 J0 0 A1 195029 J1 3 A2 728180 J2 6 A3 255846 J3 9 A4 393731 J4 13 A5 246845 J5 17 A6 368930 J6 23 A7 387904 J7 26 35 CRITÉRIOS DE PROTEÇÃO 351 INTENSIDADE DE CAMPO NOMINAL UTILIZÁVEL Os valores de intensidade de campo nominal utilizável enom são função da classe da estação e de sua localização geográfica em relação às zonas de ruído atmosférico e são discriminados na Tabela 351 para emissoras estrangeiras e na Tabela 352 para emissoras nacionais TABELA 351 EMISSORAS ESTRANGEIRAS enom segundo classe da estação e zona de ruído CLASSE DA ESTAÇÃO ZONA DE RUÍDO 1 ZONA DE RUÍDO 2 A onda de superfície período diurno mesmo canal 100µVm canais adjacentes 500 µVm período noturno 500 µVm onda ionosférica 500 µVm 50 do tempo onda de superfície período diurno mesmo canal 250 µVm canais adjacentes 500 µVm período noturno 1250 µVm onda ionosférica 1250 µVm 50 do tempo B onda de superfície período diurno 500 µVm período noturno 2500 µVm 1605 1705 kHz 3300 µVm onda de superfície período diurno 1250 µVm período noturno 6500 µVm 1605 1705 kHz 6000 µVm C onda de superfície período diurno 500 µVm período noturno 4000µVm 1 605 1705 kHz 3300 µVm onda de superfície período diurno 1250 µVm período noturno 10000 µVm 1605 1705 kHz 6000 µVm 11 TABELA 352 EMISSORAS NACIONAIS enom segundo classe da estação e zona de ruído CLASSE DA ESTAÇÃO ZONA DE RUÍDO 1 ZONA DE RUÍDO 2 A onda de superfície período diurno 500 µVm período noturno 500 µVm m onda ionosférica 500 µVm 50 do tempo onda de superfície período diurno 1250 µVm período noturno 1250 µVm onda ionosférica 1250 µVm 50 do tempo B onda de superfície período diurno 2000 µVm período noturno 2500 µVm 1605 1705 kHz 3300 µVm onda de superfície período diurno 5000 µVm período noturno 6500 µVm 1605 1705 6000 µVm C Onda de superfície período diurno 2000 µVm período noturno 4000 µVm 1605 1705 3300 µVm onda de superfície período diurno 5000 µVm período noturno 10000 µVm 1605 1705 6000 µVm 352 ZONAS DE RUÍDO a ZONA DE RUÍDO 1 Compreende toda a Região 2 excluindose a Zona de Ruído 2 b ZONA DE RUÍDO 2 Compreende a área dentro da linha definida pelas coordenadas 20º Sul 45º Oeste e meridiano 45º Oeste até as coordenadas 16º Norte 45º Oeste e paralelo 16º Norte até as coordenadas 16º Norte 68º Oeste e meridiano 68º Oeste até as coordenadas 20º Norte 68º Oeste e paralelo 20º Norte até as coordenadas 20º Norte 75º Oeste e meridiano 75º Oeste até as coordenadas 18º Norte 75º Oeste com exclusão da JAMAICA e paralelo 18º Norte até a costa de BELIZE a costa nordeste de BELIZE e a fronteira entre MEXICO e BELIZE a fronteira entre MEXICO e GUATEMALA a costa sul de GUATEMALA e EL SALVADOR até o meridiano 90º Oeste e meridiano 90º Oeste até as coordenadas 5º Norte 90º Oeste e paralelo 5º Norte até as coordenadas 5º Norte 95º Oeste e meridiano 95º Oeste até o paralelo 20º Sul e paralelo 20º Sul até a costa do CHILE a costa norte do CHILE a fronteira entre CHILE e PERU a fronteira entre BOLIVIA e CHILE a fronteira entre BOLIVIA e a ARGENTINA a fronteira entre PARAGUAI e BOLIVIA a fronteira entre PARAGUAI e o BRASIL até o paralelo 20º Sul o paralelo 20º Sul até as coordenadas 20º Sul 45º Oeste 353 RELAÇÕES DE PROTEÇÃO As estações terão sua proteção assegurada contra interferências objetáveis causadas por estações nacionais e estrangeiras bem como assegurarão a proteção de emissoras nacionais e estrangeiras Região 2 de acordo com as relações de proteção especificadas na Tabela 353 12 TABELA 353 RELAÇÕES DE PROTEÇÃO Sinal desejadosinal interferente f freqüência do sinal desejado FREQÜÊNCIA DO SINAL RELAÇÃO ENTRE EMISSORAS NACIONAL E ESTRANGEIRA NACIONAIS INTERFERENTE LINEAR EM dB LINEAR EM dB f 201 26 DIA1001 NOITE 201 DIA 40 NOITE 26 f 10 kHz 11 0 21 6 f 20 kHz 130 295 130 295 f2 130 295 130 295 f 910 kHz 130 295 130 295 NOTA Entre emissoras nacional e estrangeira e entre emissoras nacionais que operem em canais separados de 30 kHz não deverá ocorrer superposição de seus contornos de 25mVm 354 CÁLCULO DO SINAL INTERFERENTE NOTURNO 3541 CÁLCULO DO CAMPO UTILIZÁVEL O valor total da intensidade de campo utilizável eu resultante de duas ou mais contribuições individuais interferentes é determinado através do método da raiz quadrada da soma dos quadrados RSQ das intensidades de campo conforme a seguinte expressão para intensidade de campo expressa em µVm e a e a e a e u i i 1 1 2 2 2 2 2 onde ai relação de proteção em radiofreqüência expressa como relação linear ei intensidade de campo do iésimo transmissor interferente em µVm 3542 PRINCÍPIO DE EXCLUSÃO DE 50 Na determinação do sinal interferente noturno será utilizado o princípio de exclusão de 50 como descrito a seguir a relacionamse as contribuições individuais dos sinais interferentes em ordem decrescente b se o valor do segundo sinal relacionado é menor que 50 do primeiro o segundo sinal e os demais são desprezados c caso contrário calculase o RSQ dos dois primeiros sinais d se o valor do 3º sinal é menor que 50 do RSQ resultante dos dois primeiros sinais o 3º e os demais sinais são desprezados 13 e caso contrário calculase o RSQ resultante dos três primeiros sinais f este procedimento é aplicado até que o seguinte valor comparado seja menor que 50 do último RSQ calculado g o último RSQ calculado após a aplicação do método de exclusão de 50 multiplicado pela relação linear de proteção é a intensidade de campo utilizável eu 3543 CÁLCULO DO RSQ EM INCLUSÃO DE CANAIS Nos estudos para inclusão de canal em determinada freqüência bem como nos de mudança de freqüência de canais do PROM novo valor de RSQ deverá ser calculado sempre que a a nova contribuição for superior à metade do valor RSQ calculado anteriormente b a nova contribuição for superior à menor considerada anteriormente mesmo que seu valor seja inferior à metade do valor RSQ Os seguintes critérios são válidos para se considerar viável a inclusão ou alteração proposta 1 se para as condições do PROM Eu Enom o valor de Eu não sofrer acréscimo pela inclusão da emissora proposta ou pela alteração pretendida 2 se para as condições do PROM Eu Enom o valor de Eu sofrer acréscimo até que seja atingida a condição Eu Enom 36 APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROTEÇÃO 361 PROTEÇÃO NO MESMO CANAL 3611 PROTEÇÃO DIURNA PARA TODAS AS CLASSES Toda estação deverá ser protegida no período diurno contra interferência causada por onda de superfície O contorno protegido é o contorno da onda de superfície correspondente ao valor de Enom 36111 O máximo campo interferente admissível no contorno protegido será o valor de Enom dividido pela relação de proteção linear O efeito de cada sinal interferente deverá ser avaliado separadamente 36112 Na verificação da proteção da emissora proponente poderá ser aceito um campo interferente maior que o máximo estabelecido como admissível sobre seu contorno protegido desde que na situação proposta tal campo interferente corresponda a um contorno utilizável de onda de superfície igual ou superior para a emissora em estudo considerados o campo característico e potência para cada situação bem como sejam respeitados todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento 361121 Não serão admitidas propostas de mudança de freqüência que envolvam aumento de potência quando a alteração não resultar em aumento do contorno utilizável da onda de superfície 3612 PROTEÇÃO NOTURNA DE ESTAÇÕES CLASSE A Toda estação de Classe A deverá ser protegida no período noturno contra interferência causada por onda ionosférica no contorno protegido correspondente ao maior entre os contornos de onda de 14 superfície ou de onda ionosférica correspondente ao Enom O valor de intensidade de campo que deverá ser protegido é o maior entre os valores de enom e de eu resultante do PROM sendo que o valor de eu é calculado de acordo com o item 354 em 18 pontos situados no contorno protegido e separados de 20º em 20º partindo do Norte Verdadeiro 36121 O contorno protegido correspondente à onda ionosférica é determinado por iterações tomamse várias distâncias e calculamse os valores de intensidade de campo correspondentes A distância a ser considerada é a maior daquelas onde se verifica o valor indicado nas Tabelas 351 e 352 conforme o caso 36122 O máximo campo interferente admissível no contorno protegido será o valor de enom dividido pela relação de proteção linear ou nos casos em que eu enom será o valor de eu dividido pela relação de proteção linear sendo eu obtido de acordo com o estabelecido no item 354 3613 PROTEÇÃO NOTURNA DE ESTAÇÕES DE CLASSES B e C As estações de Classe B e C deverão ser protegidas no período noturno no contorno da onda de superfície contra interferências objetáveis de ondas ionosféricas O valor de campo a proteger será o maior entre enom e eu resultante do PROM Devido ao pequeno raio desse contorno para fins de cálculo de viabilidade técnica a interferência poderá ser calculada no ponto cujas coordenadas geográficas estão indicadas no PROM 36131 O máximo campo interferente admissível no ponto mencionado neste item será o valor de enom dividido pela relação de proteção linear ou nos casos em que eu enom será o valor de eu dividido pela relação de proteção linear sendo eu obtido de acordo com o estabelecido no item 354 36132 Nos estudos de mudança de freqüência poderá ser aceito para a proponente um valor de eu superior ao correspondente à freqüência consignada no PBOM e PBOT 120m ou ao seu Enom se maior desde que na situação proposta tal eu corresponda a um contorno utilizável de onda de superfície igual ou superior para a emissora em estudo considerados o campo característico e a mesma potência para cada situação bem como sejam respeitados todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento 36133 Nos estudos de inclusão de canais em localidades não previstas no PBOM e no PBOT 120m não pertencentes a Região Metropolitana oficialmente reconhecida para estações de Classes B e C propostas poderá ser aceito um valor de eu superior ao enom desde que tal eu para a situação proposta corresponda a um contorno utilizável adequado à localidade objeto do estudo bem como sejam respeitados todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento 361331 A cobertura adequada à localidade será determinada da seguinte forma a Tomandose o ponto considerado como o centro da sede da localidade determinase o raio necessário para cobrir a totalidade da sua área urbana b O raio do Contorno Utilizável deverá ser pelo menos o dobro daquele determinado na alínea a 361332 Os canais incluídos nos respectivos planos básicos mediante aplicação do item 36133 terão seu valor de Eu indicado no mesmo 15 361333 Na ocasião da apresentação do projeto de instalação de estações que vierem a utilizar esses canais deverá ser comprovada a cobertura da área urbana do município com o valor de intensidade de campo correspondente ao eu 362 PROTEÇÃO NOS CANAIS ADJACENTES Durante o período diurno ou noturno as estações de Classes A B e C deverão ser protegidas no contorno da onda de superfície contra interferência de outra onda de superfície O contorno protegido será o contorno da onda de superfície correspondente ao valor do Enom determinado da seguinte forma a no caso de proteção diurna de estações estrangeiras de Classe A o valor de enom a ser utilizado é o especificado para a onda de superfície de canal adjacente na Tabela 351 Para o caso de estações brasileiras de Classe A o valor do enom é o especificado para a onda de superfície no período diurno na Tabela 352 b no caso de proteção noturna de estações nacionais ou estrangeiras de Classe A o valor de enom a ser utilizado é o especificado para a onda de superfície no período noturno nas Tabelas 351 e 352 c no caso de proteção diurna e noturna de estações de Classes B e C o valor de enom a ser utilizado é o especificado para a onda de superfície no período diurno nas Tabelas 351 e 352 respectivamente para emissoras estrangeiras e nacionais 3621 O máximo campo interferente admissível no contorno protegido será o valor do enom dividido pela relação de proteção linear O efeito de cada sinal interferente deverá ser analisado separadamente 3622 Na verificação da proteção da emissora proponente poderá ser aceito um campo interferente maior que o máximo estabelecido como admissível sobre seu contorno protegido desde que na situação proposta tal campo interferente corresponda a um contorno utilizável de onda de superfície igual ou superior para a emissora em estudo considerados o campo característico e a potência para cada situação bem como sejam respeitados todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento 36221 Não serão admitidas propostas de mudança de freqüência que envolvam aumento de potência quando a alteração não resultar em aumento do contorno utilizável da onda de superfície 363 PROTEÇÃO NA FRONTEIRA Nenhuma estação nacional ou estrangeira terá direito a proteção além da fronteira Quando o contorno protegido se estender além da fronteira as relações de proteção deverão ser aplicadas ao valor de campo calculado ao longo da fronteira 3631 No caso de proteção noturna de estações de Classe A operando ou planejadas no mesmo canal a intensidade de campo calculada ao longo da fronteira será protegida conforme especificado no item 3612 utilizandose a intensidade de campo do sinal da onda de superfície sempre que a fronteira atravessar a área de serviço primária e utilizandose o valor correspondente ao sinal da onda ionosférica sempre que a área de serviço primária não atingir a fronteira 364 PROTEÇÃO A ESTAÇÕES DE OUTROS PAÍSES 16 3641 As estações de outros países constantes do PROM deverão ser protegidas de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 361 362 e 363 Além disso deverão ser observados os seguintes requisitos a não será admitida nenhuma estação com uma separação de 10 kHz em relação a uma estação de outro país se os contornos de 2500 µVm se superpuserem b não será admitida nenhuma estação separada de 20 kHz com respeito a uma estação de outro país se os contornos de 10000 µVm se superpuserem c não será admitida nenhuma estação separada de 30 kHz com respeito a uma estação de outro país se os contornos de 25000 µVm se superpuserem 3642 Na subfaixa de 1605 1705 kHz poderá ser utilizada uma potência irradiada maior que a produzida por uma estação com parâmetros normalizados desde que atendidas as condições estabelecidas no item 44 do Apêndice 1 do Acordo estabelecido pela CARR88 36421 Os parâmetros normalizados são os descritos a seguir potência de 1 kW antena onidirecional de 90º elétricos de altura campo característico de 310 mVm 4 INSTALAÇÃO DAS EMISSORAS 41 SISTEMA IRRADIANTE Para os fins deste Regulamento consideramse como parte integrante do sistema irradiante a antena o sistema de terra e os dispositivos acessórios destinados a transferir a energia de radiofreqüência do transmissor para a antena processando o sinal a fim de que sejam satisfeitas as características de irradiação estabelecidas para a emissora A antena e o sistema de terra não poderão ter suas características alteradas sem prévia autorização da ANATEL 411 ANTENA E SISTEMA DE TERRA 4111 Tipo a antena da emissora de onda média ou de onda tropical é constituída de um ou mais elementos monopolos verticais erigidos sobre um sistema de terra construído de acordo com o item 4113 abaixo 41111 Poderá ser autorizada a instalação de outros tipos de sistema irradiante não previstos neste Regulamento desde que seja apresentado um estudo elaborado por profissional habilitado comprovando que as características do tipo proposto atendem às disposições deste Regulamento Tal estudo deverá ser submetido à aprovação da ANATEL Poderá ser determinada a realização de medições de intensidade de campo demonstrando a adequada cobertura da área de serviço conforme o disposto no item 35 4112 Altura a altura da antena a ser utilizada deve permitir o atendimento das condições de cobertura e interferência para cada classe de estação conforme estabelecido no item 35 deste Regulamento 17 4113 Sistema de Terra para cada torre deverá ser construído um sistema de terra composto em princípio por 120 condutores metálicos encapados ou não denominados radiais dispostos radialmente a partir da base de cada torre Estas radiais deverão estar com espaçamento angular uniforme 41131 O comprimento mínimo da radial deverá ser tal que o campo característico resultante seja compatível com a classe da emissora De qualquer maneira este comprimento não poderá ser inferior a 01λ Os sistemas de terra constituídos por radiais de comprimento igual ou inferior a 02λ deverão ter no mínimo 120 radiais A bitola mínima dos condutores metálicos que constituem as radiais deverá ser de 4 mm 2 10 AWG para condutores de cobre ou aquela que resulte em equivalência elétrica para outro material 41132 Poderão ser utilizadas outras configurações de sistema de terra desde que seja submetido à ANATEL um estudo técnico demonstrando ter o sistema de terra proposto pelo menos a mesma eficiência além do atendimento do campo característico adequado à classe da estação Poderão ser exigidas medições após a instalação Toda a bibliografia utilizada no desenvolvimento do estudo deve ser citada e facilitada à ANATEL caso solicitada 412 MULTIPLEXAÇÃO Será permitido o uso simultâneo de uma só antena por duas ou mais emissoras Neste caso para fins de licenciamento após concluída a instalação das estações deverá ser apresentado à ANATEL um relatório contendo os resultados das seguintes medições a de irradiação de espúrios nas freqüências soma e diferença de cada par envolvido e seus segundo e terceiro harmônicos os níveis dessas irradiações não devem exceder os limites fixados no item 325 relativo à atenuação de espúrios para todas as freqüências envolvidas b o valor do resíduo de modulação de cada uma das portadoras causado pelo sinal modulado das demais este resíduo deverá estar atenuado de no mínimo 45 dB em relação ao nível correspondente ao índice de modulação de 100 em 400 Hz 413 SUSTENTAÇÃO DE OUTRAS ANTENAS Só será permitida a utilização da antena de onda média ou de onda tropical 120 m como suporte de outras antenas de transmissão ou recepção no caso destas operarem em freqüência acima de 26 MHz No caso de antenas alimentadas em série antes e após a instalação de cada uma dessas antenas deverão ser feitas medições de campo a fim de comprovar que a variação total do diagrama de irradiação horizontal não ultrapassa 2 dB a uma distância de cerca de 10 vezes a altura da torre As medições serão feitas em 8 pontos espaçados de 45º Estas medições deverão ser realizadas por Profissional Habilitado e constarão de relatório por ele elaborado onde fique demonstrado o atendimento ao disposto neste item O referido relatório deverá ser apresentado à ANATEL 414 ALIMENTAÇÃO As antenas onidirecionais podem ser alimentadas em série em paralelo ou na configuração de monopolo vertical dobrado que é uma forma particular de alimentação em paralelo As antenas diretivas podem ser alimentadas em série ou na configuração de monopolo dobrado 18 Nas antenas alimentadas na configuração de monopolo dobrado os cabos metálicos que constituem os alimentadores deverão ser múltiplos inteiros do número de faces da torre paralelos à torre e dispostos simetricamente em relação a ela A base da antena deve ser protegida por uma cerca com pelo menos um metro de altura instalada a uma distância superior a dois metros da antena a exigência de construção da cerca será dispensada quando todas as partes vivas da antena ficarem situadas a mais de 25 metros de altura sobre o solo Junto à base da antena deve ser afixado um aviso pictórico de perigo de vida 4141 As antenas não aterradas nas suas bases deverão ainda atender às seguintes exigências a deve ser instalado na base da antena um deflagrador de centelhas a fim de permitir o escoamento rápido para a terra das descargas elétricas atmosféricas que atinjam a antena o deflagrador deverá ser ligado a um poço de terra de baixa resistência elétrica construído junto à base da torre b entre a antena e a linha de transmissão deve ser instalado um dispositivo que permita a descarga permanente para a terra de tensões contínuas de eletricidade estática porventura induzidas na torre 415 ESTAIAMENTO No caso de estruturas estaiadas os estais metálicos deverão ser seccionados por isoladores afastados de frações ímpares de comprimento de onda e no máximo de λ7 uma vez que frações ímpares de comprimento de onda dificultam o surgimento de correntes harmônicas espúrias induzidas nos estais da torre as quais podem comprometer a habilidade da emissora em irradiar níveis de harmônicos abaixo dos valores mínimos estabelecidos No caso de multiplexação deverá ser considerada a maior freqüência envolvida 416 SEPARAÇÃO ENTRE TORRES EM SISTEMAS IRRADIANTES DIRETIVOS Nos sistemas irradiantes diretivos com torres ativas a separação mínima admitida entre os elementos será de 60º elétricos Nos sistemas irradiantes diretivos com elemento parasita a separação mínima admitida entre os elementos será de 36º elétricos Nos sistemas irradiantes diretivos as torres deverão ser identificadas numericamente conforme constar do projeto de instalação 417 ALTERAÇÃO DOS VALORES ESTIPULADOS PELO PBOM PARA OS PARÂMETROS DE RELAÇÃO DE CAMPO E DE FASE EM SISTEMAS DIRETIVOS SIMÉTRICOS QUANDO DOS SEUS AJUSTES EM CAMPO Nos ajustes em campo de sistemas irradiantes diretivos simétricos os parâmetros de operação pertinentes às relações de campo e de fase dos elementos irradiantes que os constituem eventualmente poderão ser diferentes daqueles inicialmente estabelecidos no PBOM desde que os diagramas de irradiação permaneçam os mesmos na conformação geométrica e nos valores do campo elétrico 4171 São sistemas irradiantes diretivos simétricos 19 a todos os sistemas diretivos com duas torres b todos os sistemas diretivos de n torres em linha em que os espaçamentos entre elas sejam iguais c alguns sistemas diretivos que têm as torres alocadas na configuração de um paralelogramo 4172 Uma vez concluída satisfatoriamente a instalação do sistema irradiante diretivo o profissional habilitado responsável deverá encaminhar à ANATEL um relatório com a descrição das modificações efetuadas acompanhado de um estudo técnico que comprove a similaridade teórica dos diagramas previsto e instalado 418 ACESSÓRIOS 4181 LINHAS DE TRANSMISSÃO As linhas de transmissão poderão ser do tipo aberto ou fechado As linhas de transmissão concêntricas deverão ter o condutor externo firmemente ligado à terra As linhas do tipo aberto deverão ser conduzidas em posteação utilizada exclusivamente para este fim com altura sobre o solo igual ou superior a 25 metros Nas extremidades destas linhas deverão ser instalados deflagradores de centelha para proteção contra sobretensões 4182 TRANSFORMADOR DE IMPEDÂNCIAS Para possibilitar o perfeito casamento das impedâncias da linha de transmissão e da antena deverá ser instalado entre elas um dispositivo para casamento de impedâncias Este circuito deverá ser instalado o mais próximo possível da antena sendo que o condutor que o liga à antena é considerado parte integrante da mesma 4183 MEDIDORES DE CORRENTE DE RF Deverão ser instalados de tal forma que permitam a medição da intensidade da corrente pertinente às bases dos elementos do sistema Adicionalmente nos sistemas diretivos tais dispositivos de medição também deverão ser inseridos no ponto comum de alimentação do sistema irradiante entrada de RF do divisor de potência fasor 41831 No caso de antenas multiplexadas os medidores de corrente deverão ser colocados antes dos filtros de rejeição de modo a possibilitar a medição da corrente individual de cada estação 4184 MEDIDOR DE ÂNGULO DE FASE Nos casos de sistemas irradiantes diretivos a estação deverá dispor além do medidor do ângulo de fase dos elementos necessários ao ajuste e ao controle dos parâmetros do sistema irradiante 419 LOCALIZAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE 4191 LOCALIZAÇÃO 20 O sistema irradiante deve ser localizado de forma a assegurar o atendimento pela emissora dos requisitos mínimos de cobertura da localidade de outorga estabelecidos neste Regulamento 41911 O local do sistema irradiante deve ser escolhido de forma que o contorno de 10mVm inclua a maior parte possível da área urbana 41912 Na escolha do local do sistema irradiante a inclusão na cobertura de zonas industriais comerciais e residenciais de outros municípios só será aceita se a juízo da ANATEL a localidade para onde for outorgada a permissão ou concessão estiver adequadamente atendida como estabelecido neste Regulamento 4192 INTERFERÊNCIAS O sistema irradiante deve ser instalado em local onde não cause interferências prejudiciais a outros serviços de telecomunicações regularmente autorizados conforme se estabelece abaixo a o contorno de 1Vm da estação não deve conter estações transmissoras ou receptoras de radiocomunicações dos Ministérios Militares ou de concessionárias e autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular a não ser com consentimento expresso por escrito das autoridades responsáveis por essas estações b o contorno de 25 mVm da estação não deverá se sobrepor ao contorno de 25 mVm de outras estações de onda média operando em canal 3º adjacente f 30 kHz c o sistema irradiante não deverá ser instalado em áreas ocupadas pelas estações radiogoniométricas de alta freqüência do Ministério da Marinha nem pelas estações de radiomonitoragem da ANATEL bem como nas faixas de terra com 1000 metros de largura contíguas aos limites dessas estações a não ser com consentimento expresso por escrito das autoridades responsáveis por essas estações d a menos que sejam previstos dispositivos especiais para evitar a interação de seus sinais o sistema irradiante de uma emissora deve posicionarse de tal forma que seu contorno de 1Vm não se sobreponha ao contorno de 1Vm de outras emissoras e para emissoras com diferença de freqüências de até 20 a separação mínima entre os sistemas irradiantes deverá ser de 5 vezes o maior comprimento de onda e nos demais casos 3 vezes o maior comprimento de onda f as antenas devem ficar totalmente fora do cone de proteção das antenas transmissoras ou receptoras dos enlaces de microondas o cone de proteção é definido como um cone circular reto cujo eixo é a linha que une os centros das antenas do enlace cuja altura é de 1000 metros cujo diâmetro da base é de 175 metros e cujo vértice está no foco da parábola g as antenas devem distar de pelo menos 3 comprimentos de onda de estruturas metálicas aterradas com altura superior a 0125 λ para antenas com h 025 λ 05 h para antenas com h 025 λ Caso esses limites sejam ultrapassados deverá ser apresentado estudo técnico comprovando que a deformação total do diagrama horizontal de irradiação não é superior a 2 dB 21 4193 TERRENO O terreno escolhido para a instalação do sistema irradiante deverá ser adequado às condições propostas no projeto de instalação da emissora devendo ser cumprida a legislação específica sobre zonas de proteção de aeródromos 4194 ENSAIOS PRÉVIOS Será permitida a instalação provisória de equipamento gerador de sinais a fim de possibilitar a realização de ensaios prévios destinados a comprovar a viabilidade de utilização de determinado terreno para a instalação definitiva de serviço já autorizado A autorização para estes ensaios será emitida pela ANATEL a requerimento do concessionário ou permissionário devendo os ensaios ser conduzidos nas seguintes condições a a potência máxima do gerador de sinais empregado será de 1 kW em localidades com população superior a 500000 habitantes e de 100 watts nas demais b deverá ser utilizada a mesma freqüência consignada à emissora c a portadora só poderá ser modulada por um tom contínuo d o prazo máximo de duração do ensaio será de 90 dias e o ensaio será executado sob a supervisão de profissional habilitado f o equipamento utilizado não deverá provocar interferência prejudicial sobre serviços de telecomunicações autorizados 42 REQUISITOS DA ESTAÇÃO TRANSMISSORA 421 PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS O gabinete do transmissor deve estar convenientemente aterrado e ligado ao condutor externo da linha de transmissão de RF 4211 Todas as partes elétricas submetidas a tensões maiores que 350 volts deverão estar protegidas e ter placas de aviso para se evitar o contato inadvertido das pessoas 43 AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DA EMISSORA 431 O projeto de instalação da emissora deverá ser elaborado por profissional habilitado de acordo com o disposto no item 5 e com o roteiro do item 73 deste Regulamento consideradas as recomendações constantes do Anexo 11 O projeto de instalação não será apresentado devendo entretanto permanecer com a entidade e estar disponível à ANATEL sempre que solicitado A entidade deverá apresentar conforme o caso aos Escritórios Regionais ou às Unidades Operacionais da ANATEL sob cuja jurisdição se encontram as instalações propostas os seguintes documentos 22 a requerimento firmado pelo responsável legal pela entidade solicitando análise das características da instalação proposta bem como a emissão da correspondente autorização para instalação da estação b formulários padronizados devidamente preenchidos e assinados pelo engenheiro projetista contendo as características técnicas de instalação do sistema proposto a indicação dos fabricantes dos transmissores poderá ser feita na ocasião da solicitação do licenciamento da estação caso ainda não estejam definidos O campo referente à potência de operação do equipamento transmissor deverá obrigatoriamente ser preenchido todas as informações adicionais relativas à instalação proposta consideradas pertinentes e que não tenham campo previsto nos formulários correspondentes deverão ser indicadas em formulário padronizado próprio para tal fim c declaração do responsável legal pela entidade de que interromperá suas transmissões em caso de interferência em estações de telecomunicações regularmente autorizadas e instaladas d declaração do engenheiro projetista atestando que a instalação proposta não fere os gabaritos de proteção ao vôo ou declaração do órgão competente do Ministério da Aeronáutica autorizando a instalação proposta ou se for o caso declaração de inexistência de aeródromo na região e declaração do engenheiro projetista atestando que o projeto da instalação proposta atende à regulamentação aplicável vigente f no caso de sistema irradiante diretivo diagrama de irradiação horizontal com indicação do norte verdadeiro e do círculo correspondente ao ganho unitário g plantas ou cartas topográficas em escala adequada onde deverão estar traçadas as figuras geométricas que limitam as áreas abrangidas pelos contornos de serviço h croquis das instalações de campo em escala adequada i ART referente ao projeto apresentado 432 Os formulários padronizados de que tratam a alínea b do item 431 e o item 722 estarão à disposição dos interessados na ANATEL em Brasília e em seus Escritórios Regionais ou Unidades Operacionais conforme o caso 433 Quando se tratar de projeto de instalação de sistema irradiante diretivo com elemento parasita deverá ser apresentada tabela que possibilite a análise da deformação do diagrama horizontal de irradiação em função da variação dos parâmetros K2 e ψ 2 através da especificação da faixa de valores em que K2 pode variar mantendose ψ 2 fixo com seu valor de projeto assim como a faixa de valores em que ψ 2 pode variar mantendose K2 fixo com seu valor de projeto As faixas de valores acima mencionadas deverão ser calculadas para deformação do diagrama horizontal de irradiação de até 2 dB 4331 Na ocasião da vistoria inicial da estação os valores medidos desses parâmetros deverão estar dentro dos indicados na referida tabela Caso isto não se verifique deverá ser analisada a viabilidade técnica da situação resultante da instalação através do reencaminhamento do processo à Superintendência de Comunicação de Massa da ANATEL SCM 23 43311 O licenciamento da estação ficará condicionado ao resultado dessa análise da viabilidade técnica Caso a situação instalada seja considerada tecnicamente viável pela SCM o plano básico correspondente será alterado e o licenciamento da estação liberado Caso contrário a emissora deverá submeter à apreciação da ANATEL a solução técnica que considere mais adequada para resolver o problema 5 OPERAÇÃO DAS EMISSORAS 51 CONDIÇÕES PARA IRRADIAÇÕES EXPERIMENTAIS Dentro do prazo estipulado para entrada no ar em caráter definitivo a emissora que o desejar poderá fazer irradiações experimentais para fins de ajustes medições e testes dos equipamentos instalados e do sistema irradiante observadas as seguintes condições a as irradiações experimentais serão comunicadas por escrito à ANATEL com antecedência mínima de cinco dias úteis b o período de irradiações experimentais será de trinta dias prorrogáveis a critério da ANATEL desde que não ultrapasse o prazo permitido para o início do funcionamento definitivo c a potência máxima de operação será aquela autorizada para o funcionamento normal da emissora no período da irradiação d as irradiações experimentais poderão ter sua suspensão determinada no caso de aparecimento de interferências prejudiciais em outros serviços de telecomunicações regularmente instalados e durante o período de irradiações experimentais a emissora poderá ser convocada pela ANATEL para emitir ou cessar seus sinais durante períodos determinados a fim de possibilitar medições de freqüência e determinação de interferências 52 VISTORIAS TÉCNICAS As vistorias técnicas básicas ou parciais serão realizadas pela ANATEL ou por entidade por ela credenciada para este fim ou ainda por profissional habilitado 521 VISTORIA BÁSICA A vistoria básica constará simultaneamente de 5211 verificação das informações e medições das grandezas constantes do Laudo de Vistoria conforme estabelecido no item 84 deste Regulamento 5212 verificação do atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no item 63 deste Regulamento através de elaboração de Laudo de Ensaio para todos os transmissores de FM existentes na estação 522 VISTORIA PARCIAL A vistoria poderá ser parcial no caso de verificação de alterações específicas autorizadas nas instalações da emissora que impliquem alteração dos termos da Licença para Funcionamento de Estação 24 523 REALIZAÇÃO DE VISTORIAS As vistorias básicas ou parciais serão realizadas nas épocas determinadas na legislação vigente ou sempre que a ANATEL julgar conveniente 53 FUNCIONAMENTO EM CARÁTER DEFINITIVO 531 Dentro do prazo que lhe é concedido para iniciar a exploração do Serviço ou para efetivar alteração de instalação autorizada uma vez concluída a instalação ou sua alteração a emissora deverá requerer à ANATEL vistoria de suas instalações para fins de licenciamento e funcionamento em caráter definitivo devendo instruir o requerimento com a comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação b indicação dos equipamentos transmissores instalados incluindo fabricante modelo potências de operação e código de certificação caso não tenham sido mencionados nos formulários de informações técnicas c relatório de medições acompanhado da correspondente ART do profissional Habilitado responsável comprovando o atendimento ao diagrama de irradiação nos casos enquadrados no item 413 d relatório das modificações e estudo técnico comprovando a similaridade dos diagramas de irradiação noa casos previstos no item 4172 e relatório da medição experimental do campo característico da emissora no caso de utilização de antena PARAN f declaração referente à instalação assinada pelo profissional habilitado responsável pela mesma de que ela está de acordo com o projeto de instalação e com a regulamentação técnica aplicável acompanhada da correspondente ART 532 Decorridos trinta dias da solicitação de vistoria sem que a ANATEL a tenha procedido a entidade poderá encaminhar laudo de vistoria das instalações da estação conforme roteiro do item 84 533 Dentro do prazo de trinta dias após a realização da vistoria ou o recebimento do laudo de vistoria a ANATEL emitirá se for o caso a Licença para Funcionamento de Estação na qual constarão suas características relevantes A contagem do prazo acima mencionado é interrompida quando for formulada exigência à emissora prosseguindo aquela contagem após o atendimento da exigência feita 534 A Licença para Funcionamento de Estação ou sua cópia autenticada deve ficar permanentemente exposta em local visível no recinto onde se encontram os transmissores O original deverá estar disponível à ANATEL sempre que solicitado 54 POTÊNCIA DE OPERAÇÃO 541 VARIAÇÃO DE POTÊNCIA O valor da potência de operação da estação transmissora deve ser mantido sempre o mais próximo possível da potência autorizada para a emissora As eventuais variações da potência de operação devem ser restritas aos limites de 10 a 15 da potência de operação autorizada Nos casos de sistemas irradiantes diretivos e multiplexados a potência medida no ponto comum poderá estar permanentemente até 15 da potência autorizada 25 A operação da estação com potência menor que o limite mínimo acima por mais de 48 horas será admitida em emergências mediante comunicação imediata ao Escritório Regional ou à Unidade Operacional da ANATEL em cuja jurisdição se encontra a estação com explicação dos motivos da redução e estimativa do prazo previsto para o retorno à situação normal 542 REDUÇÃO DE POTÊNCIA As emissoras que tenham especificadas na Licença de Funcionamento de Estação potências diurna e noturna de valores diferentes devem observar os horários constantes da Tabela do Anexo 08 para efetuar as alterações diárias de potência de acordo com sua localização geográfica e época do ano 543 CÁLCULO DA POTÊNCIA A potência de operação será normalmente determinada pelo método direto isto é pelo produto da resistência da antena RA pelo quadrado da corrente de alimentação IA sem modulação ambos os valores medidos num ponto que é o de alimentação da antena Para estações que operem com sistema irradiante diretivo que utilizem pelo menos 2 elementos ativos a potência de operação é calculada pelo produto da resistência no ponto comum de alimentação entrada do divisor de potência pelo quadrado da corrente medida neste mesmo ponto sem modulação Na ausência do valor de resistência da antena e não havendo possibilidade de medila ou quando houver motivos para crer que o valor da resistência de alimentação da antena sofreu variações desde a última medição a potência de operação será determinada pelo método indireto de acordo com a seguinte expressão P E I F op p p onde Pop potência de operação Ep tensão contínua na placa ou coletor do último estágio amplificador de RF Ip corrente contínua na placa ou coletor do último estágio amplificador de RF sem modulação F Fator de eficiência O fator de eficiência F será determinado em função dos valores obtidos para os parâmetros da expressão abaixo constantes do laudo da última vistoria realizada na estação F R I E Ip A A p 2 Caso os valores acima não sejam disponíveis o valor de F a utilizar será o fator de eficiência do transmissor especificado pelo fabricante na folha de serviço do mesmo ou na falta deste no laudo de 26 ensaio mais recente do transmissor Na ausência desses dados deverão ser utilizados os valores mencionados no Anexo 11 item 12 55 MODULAÇÃO O nível de modulação da onda portadora deverá estar de acordo com o estabelecido no item 32 56 REDUÇÃO EVENTUAL DE HORÁRIO E INTERRUPÇÕES 561 Para fins de ajuste do equipamento o horário de funcionamento de uma emissora poderá ser reduzido de até 50 durante no máximo cinco dias por mês Reduções eventuais do horário além deste limite somente poderão ocorrer após a aprovação da ANATEL 562 A ANATEL poderá a qualquer época determinar a interrupção imediata do funcionamento da emissora quando esta estiver causando interferências prejudiciais a outros serviços autorizados ou quando for constatada nas instalações da emissora situação que possa causar riscos à vida humana A interrupção vigorará até que seja corrigida a situação que a motivou A situação de risco à vida humana fica caracterizada quando a estação não dispuser dos dispositivos de proteção e de prevenção de acidentes estabelecidos na regulamentação em vigor ou quando estes não estiverem em perfeito estado de funcionamento 57 CONTROLE REMOTO Será permitido o controle da operação da estação transmissora a partir de local remoto 6 EQUIPAMENTOS 61 EQUIPAMENTOS DE USO COMPULSÓRIO São considerados como de uso compulsório os seguintes equipamentos e instrumentos 611 TRANSMISSORES Transmissor Principal é o equipamento utilizado pela emissora quando irradia a sua potência nominal mais elevada É permitido utilizar como transmissor principal dois transmissores de igual potência em funcionamento simultâneo com as saídas combinadas de tal forma que a potência de operação do conjunto seja igual à potência autorizada à emissora Transmissor Auxiliar é o equipamento que pode ser utilizado pela emissora para irradiação de sua programação normal nos seguintes casos a falha do transmissor principal b período de manutenção do transmissor principal ou c para a operação da emissora com potências diferentes nos períodos diurno e noturno no período de menor potência 27 A potência de operação do transmissor auxiliar será no máximo igual à do transmissor principal e no mínimo igual a 110 daquela correspondente ao período de maior potência As emissoras com máxima potência nominal menor que 5 kW bem como aquelas que funcionem com transmissores em paralelo não estão obrigadas a instalar transmissor auxiliar 612 LIMITADOR É o equipamento de funcionamento permanente na emissora capaz de limitar automaticamente o nível do sinal de áudio oriundo do estúdio a fim de evitar a sobremodulação do transmissor sem degradar a qualidade do sinal acima dos limites estabelecidos neste Regulamento 613 MONITOR DE MODULAÇÃO É o equipamento a ser instalado na estação transmissora ou no ponto de controle remoto destinado a indicar continuamente a percentagem de modulação do sinal 614 MEDIDOR DE FASE É o equipamento destinado a medir a diferença entre as fases das correntes nas bases dos elementos ativos e passivos da antena Seu uso é obrigatório para as emissoras que utilizam sistema irradiante diretivo 615 MONITOR DE AUDIÇÃO É o equipamento de funcionamento permanente na estação transmissora ou no ponto de controle remoto destinado a monitorar o sinal de áudio irradiado pela emissora 616 AMPERÍMETROS DE RF No sistema irradiante deverão existir amperímetros de RF conforme estabelecido no item 4183 617 CARGA ARTIFICIAL As emissoras que operam com potência superior a 10 kW devem possuir uma carga artificial com a mesma potência do transmissor principal e a mesma impedância da linha de transmissão 62 CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Somente os transmissores estão sujeitos a certificação pela ANATEL nos termos da regulamentação vigente 63 REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS Os seguintes equipamentos de uso compulsório têm seus requisitos mínimos estabelecidos neste Regulamento 631 TRANSMISSORES 28 Somente será permitida a instalação e a utilização pelas emissoras de equipamentos transmissores cujas especificações atendam aos seguintes requisitos mínimos a quando o oscilador for submetido a variações de tensão de alimentação primária de até 10 sua freqüência deverá manterse automaticamente dentro de limites tais que a emissão varie de no máximo 10 Hz b a potência média de toda irradiação não essencial gerada no transmissor deverá estar atenuada de 50 dB em relação à potência média na freqüência fundamental sem exceder entretanto o valor de 50 mW para transmissores de potência nominal maior que 50 kW quando não inibidos para operar com potência igual ou inferior a atenuação mínima deve ser de 60 dB não vigorando o limite de 50 mW c o transmissor deve ser dotado de instrumentos para leitura dos seguintes valores corrente contínua de placa ou coletor do estágio final de RF por método direto ou indireto tensão contínua no mesmo ponto d o transmissor deve ser dotado de conector externo com indicação da tensão máxima de radiofreqüência aí disponível para ligação de medidor da freqüência do oscilador Deve também ser dotado de ponto para ligação de monitor de modulação e entre a unidade osciladora e o estágio final de RF deve haver pelo menos um estágio separador f devem ser previstos circuitos ou dispositivos que impeçam a aplicação das diferentes tensões de alimentação dos estágios em outra seqüência que não seja a adequada para o funcionamento correto do equipamento g a fonte de alimentação de alta tensão deverá ter dispositivo de proteção contra sobrecarga de corrente e deflagradores de centelha em caso de sobretensão h deverão ser instalados resistores de descarga ou outro dispositivo apropriado para descarregar todos os capacitores de filtro quando a alta tensão é desligada i no caso de circuitos com resfriamento forçado deve haver dispositivo de segurança que impeça o funcionamento na falta de resfriamento adequado j o transmissor deve ser completamente encerrado em gabinetes metálicos todas as partes expostas ao contato dos operadores serão eletricamente interligadas e conectadas à massa l todas as partes e tampas que permitam o acesso sem a utilização de ferramentas às partes do transmissor onde existam tensões expostas maiores que 350 Volts devem dispor de interruptores que automaticamente desliguem essas tensões quando qualquer das portas ou tampas for aberta eou removida m todos os ajustes dos circuitos sujeitos a tensões maiores que 350 Volts devem ser feitos externamente com todas as portas e tampas do gabinete fechadas n todo transmissor deve ter fixado na parte externa do gabinete uma placa de identificação onde conste no mínimo o nome do fabricante o modelo a data de fabricação o número de série o valor 29 da potência nominal os valores das potências de saída a freqüência e o consumo além daquelas exigidas por legislação específica 6311 REQUISITOS PARA MONOFONIA a a resposta de áudio do transmissor não deverá variar mais que 1 dB em relação ao valor de 1000 Hz na faixa de freqüências de áudio de 100 Hz a 5000 Hz inclusive e não deverá variar mais que 3 dB na faixa de freqüências de 50 a 100 Hz e de 5000 a 7500 Hz para percentagens de modulação de 25 50 e 85 b a distorção harmônica introduzida pelo transmissor nos sinais de áudio não deverá exceder o valor de 3 para percentagens de modulação nos picos negativos de até 85 e o valor de 4 para maiores percentagens de modulação com freqüências de modulação de 50 100 400 1000 e 7500 Hz c a característica de regulação da amplitude da portadora para qualquer percentagem de modulação não deverá ser maior que 5 referida ao valor de amplitude sem modulação quando a tensão primária de alimentação estiver no seu valor nominal a freqüência de modulação for de 1000 Hz e o transmissor estiver ligado à sua carga nominal d o nível de ruído da portadora valor eficaz na faixa de 30 a 20000 Hz deverá estar pelo menos 50 dB abaixo do nível de 100 de modulação a 400 Hz 6312 REQUISITOS PARA ESTEREOFONIA TRANSMISSOR MAIS GERADOR DE ESTÉREO a o conjunto transmissor mais gerador de estéreo deve assegurar que a emissão estereofônica esteja dentro das características constantes do item 326 b o desempenho do transmissor e gerador de estéreo na transmissão estereofônica deve atender aos requisitos para monofonia estabelecidos no item 6311 30 632 MONITOR DE MODULAÇÃO O monitor de modulação deve atender aos seguintes requisitos mínimos a dispor de meios para o ajuste do nível de referência da portadora e indicação das variações das características de regulação da amplitude de corrente da portadora durante a modulação b dispor de meios para a indicação da percentagem de modulação cuja exatidão deverá ser no mínimo igual a 5 para sinais de áudio de 50 a 10000 Hz c dispor de lâmpadas indicadoras dos picos positivos e negativos de modulação em separado ou alternadamente d dispor de saída de sinal detectado cuja distorção harmônica não deve exceder a 1 e com resposta de freqüência de 05 dB de 50 a 7500 Hz e ruído na faixa de 30 a 20000 Hz melhor que 60 dB abaixo do nível de 100 de modulação a 400 Hz 633 MEDIDOR DE ÂNGULO DE FASE O medidor de ângulo de fase deve atender aos seguintes requisitos mínimos a ter condição de ficar permanentemente ligado ao circuito do sistema irradiante e em funcionamento b a exatidão da medição deve ser de no mínimo 3º e a resolução de leitura de ângulo de 2º c a impedância das entradas deve ser de 50 ou 75 ohms d aceitação de sinais com níveis de 1 a 15 Volts valor eficaz e disponibilidade de um indicador de sentido de fase 64 DEMAIS EQUIPAMENTOS Para os demais equipamentos não são estabelecidos requisitos mínimos em vista da grande diversificação de modelos plantas tipos e espécies podendo ser livremente utilizados pelas emissoras 641 A utilização desses equipamentos não deverá impedir a emissora de atender às exigências deste Regulamento e nem deverá causar risco à segurança das pessoas que os operam 65 INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE TRANSMISSORES 651 A instalação e utilização de qualquer transmissor depende de prévia autorização da ANATEL 6511 Somente serão autorizados transmissores certificados 31 652 Somente poderão ser utilizados transmissores que tenham sido ensaiados individualmente nas potências de operação e cujo parecer conclusivo de atendimento aos requisitos mínimos tenha sido submetido à apreciação da ANATEL 6521 Somente será autorizado o uso de transmissor que seja certificado em potência nominal superior aos valores previstos no respectivo plano básico se o transmissor for modificado para operação apenas nas potências previstas no plano básico e inibidos os dispositivos que permitam sua operação em potência maior Esta modificação deverá ser comprovada através de declaração emitida por profissional habilitado a qual deverá acompanhar o parecer conclusivo mencionado no item 652 referente ao Laudo de Ensaio individual do transmissor 66 ALTERAÇÕES NO EQUIPAMENTO Qualquer alteração efetuada nos transmissores deverá ser comunicada à ANATEL até trinta dias após sua execução A comunicação deverá estar acompanhada do respectivo Laudo de Ensaio atestando que o equipamento continua a satisfazer as exigências contidas neste Regulamento 7 ESTUDOS TÉCNICOS Os estudos de viabilidade técnica de emissora e os respectivos projetos de instalação serão sempre elaborados por Profissional Habilitado e terão as folhas por ele rubricadas com rubrica original 71 ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA 711 O estudo de viabilidade técnica de uma emissora trata da fixação ou alteração de suas características técnicas através da verificação da sua proteção e a das emissoras existentes ou planejadas devendo ser apresentado à ANATEL nos seguintes casos 7111 Pelos pretendentes à execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média e onda tropical 120 m em localidades não constantes dos respectivos planos básicos a fim de comprovar a viabilidade técnica da instalação de uma nova emissora 7112 Pelas entidades com emissoras já em funcionamento quando pretenderem alterar a freqüência a potência eou as características do sistema irradiante a fim de comprovar a viabilidade técnica da modificação pleiteada desde que estejam licenciadas há pelo menos um ano nas características aprovadas no respectivo plano básico 71121 Excetuamse do disposto no item 7112 as alterações necessárias à solução de problemas de interferência prejudicial devidamente comprovada os de cobertura da área de serviço decorrente de inexistência de local de instalação adequado para as características estabelecidas no respectivo plano básico e os de cobertura da área urbana da localidade de outorga com nível de intensidade de campo adequado 10 mVm 7113 A alteração de canal vago envolvendo estudo de viabilidade técnica de inclusão ou de alteração de canal do PBOM ou do PBOT 120 m poderá ser feita apenas em situação excepcional a ser analisada caso a caso 7114 Não será aceita alteração do PBOM ou do PBOT 120 m que resulte em desequilíbrio das coberturas dos canais previstos para a localidade em questão ou que agrave desequilíbrios existentes salvo em situação mencionada no item 71121 32 72 SISTEMÁTICA DA RESERVA 721 O estudo técnico mencionado no item anterior poderá ser precedido de um pedido de RESERVA conforme a sistemática a seguir estabelecida 722 O pedido ou cancelamento da reserva deverá ser feito pelo profissional habilitado que estiver elaborando o estudo técnico por carta ou formulário padronizado 723 O prazo de validade da reserva é de trinta dias contado do recebimento do pedido de reserva pela SCM devendo o estudo técnico dar entrada em qualquer protocolo da ANATEL até a data limite desse prazo 724 O responsável pelo estudo somente poderá fazer reserva de uma freqüência por localidade 725 Qualquer alteração nas características técnicas constantes do pedido de reserva antes do vencimento de seu prazo será considerada como nova reserva com o automático cancelamento da anterior 726 As características do estudo técnico apresentado devem corresponder às descritas na RESERVA 7261 A apresentação do estudo técnico com características diferentes do reservado será considerada como nova reserva com automático cancelamento da anterior 73 PROJETO DE INSTALAÇÃO DE UMA EMISSORA Este projeto trata da fixação ou alteração das características técnicas relativas à instalação da estação e aos equipamentos necessários para a operação da emissora devendo ser elaborado nos seguintes casos a para emissoras ainda não licenciadas b para emissoras com sua instalação autorizada quando desejarem alterar o local de instalação c para emissoras cujas características técnicas previstas nos planos básicos forem alteradas de modo a ter aprovado seu enquadramento caso em que somente a parte pertinente do roteiro deverá ser elaborada OBS Nos casos de substituição de equipamento ou dispositivo por outro de iguais características deverá ser apresentado somente um requerimento para essa substituição contendo as informações relevantes do novo equipamento ou dispositivo 8 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS 81 ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA INCLUSÃO DE CANAL NOS PLANOS BÁSICOS 811 Nome da entidade 812 Localização da emissora cidade unidade da federação 813 Propósito do estudo 814 Características técnicas pretendidas 33 a Freqüência b Potência diurna noturna c Coordenadas Geográficas da localidade IBGE d Características do sistema irradiante onidirecional altura da torre sistema de terra campo característico previsto diretivo nº de torres alimentadas e parasitas numeração alturas separaçãoões azimutes relaçãoões de campos relaçãoões e defasamentos das correntes E φ para azimutes de 10 em 10 graus partindo do Norte Verdadeiro 815 Lista das Emissoras Relevantes para o Estudo Relacionar os locais cidade e unidade da federação e respectivas coordenadas geográficas do sistema irradiante onde existam emissoras em funcionamento ou coordenadas geográficas IBGE das localidades onde estejam previstas emissoras operando em freqüências relacionadas com a freqüência de interesse conforme estabelecido no item 35 Para cada local especificar a freqüência da emissora b potências diurna e noturna c sistema irradiante onidirecional e diretivo d para cada sistema diretivo especificar o E φ θ da antena na direção da emissora objeto do estudo para propagação diurna e noturna e campo característico f coordenadas geográficas do sistema irradiante se for o caso g distância até à localidade da emissora objeto do estudo A distância entre dois pontos será o comprimento do arco do círculo máximo que os une distância ortodrômica 816 Cálculo das Proteções Diurna e Noturna das Emissoras Existentes ou Previstas Para cada emissora da lista elaborada como indicado no item anterior apresentar cálculo da proteção mínima exigida para assegurar a todas a proteção diurna e noturna estabelecida no item 35 817 Cálculo das Proteções Diurna e Noturna da Emissora em Estudo Para cada emissora da mesma lista apresentar o cálculo da proteção mínima exigida para assegurar à emissora em estudo a proteção diurna e noturna estabelecida no item 35 8171 Para os canais viabilizados conforme o item 36133 apresentar a demonstração da cobertura adequada correspondente ao Eu da emissora em estudo conforme estabelecido no item 361331 mediante utilização de carta geográfica em escala adequada 818 Nos estudos de viabilidade técnica que proponham adoção de sistema irradiante diretivo deverão ser informados os azimutes nos quais o diagrama de irradiação tem propositadamente ganho reduzido devido à necessidade de proteção de outras emissoras bem identificadas essas emissoras 819 Desenhos 34 Para o caso de sistema irradiante diretivo apresentar diagrama polar de irradiação no plano horizontal orientado em relação ao Norte Verdadeiro com indicação do círculo correspondente ao ganho unitário isto é o ganho do sistema irradiante onidirecional de características correspondentes 8110 Conclusão Resumir os tópicos importantes do estudo e emitir parecer conclusivo sobre a viabilidade do propósito do estudo 8111 Profissional Habilitado a Nome b Nº de inscrição no CREA c Data e assinatura 8112 Deverá ser anexada ao estudo técnico a ART referente ao mesmo assinada pelo contratante e pelo contratado 82 ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE CANAL DOS PLANOS BÁSICOS Além do roteiro fixado no item 81 deverão ser fornecidas as seguintes informações sobre a situação atual da emissora no respectivo plano básico a Freqüência b Potências diurna e noturna c Coordenadas geográficas do sistema irradiante atual e pretendido se for o caso d Características do sistema irradiante tipo alturas das torres e demais parâmetros no caso de diretivo 821 Nos estudos de viabilidade técnica que envolvam aumento de potência deverão ser anexados a um relatório de medidas de intensidade de campo ou um laudo de vistoria comprovando a obtenção do campo característico mínimo ou as perfeitas condições da instalação da estação na situação atual b cópia da Licença de Funcionamento de Estação nas características aprovadas no correspondente plano básico em atendimento ao disposto no item 7112 c declaração do profissional habilitado responsável pelo estudo de que o aumento de potência não causará superposição dos contornos de 1Vm das estações existentes para o local onde a estação está instalada Caso isto não se verifique a declaração deverá ser de que o enquadramento da estação na nova potência implicará colocação de filtros ou mudança de local da estação d declaração do responsável legal pela entidade de que colocará os dispositivos necessários para sanar quaisquer problemas de intermodulação que surjam ou mudará de local caso necessário 822 Nos estudos técnicos elaborados de acordo com os itens 36112 36132 e 3622 deverá ser apresentada demonstração de que o contorno utilizável da onda de superfície é igual ou superior ao da situação anterior respeitando o disposto nos itens 361121 e 36221 35 823 Os estudos técnicos que proponham alteração para freqüências mais baixas ou para classe superior deverão conter declaração do responsável legal pela entidade de que dispõe de terreno adequado ao enquadramento da emissora nas novas características com dimensões suficientes para abrigar as exigências da regulamentação técnica aplicável no que diz respeito a seus transmissores sistemas irradiantes e sistema de terra Caso isso não se verifique a declaração deverá ser de que providenciará a instalação da emissora em novo local que atenda as exigências do presente Regulamento 824 Nos estudos que envolvam mudança de freqüência deverá ser apresentada declaração do profissional habilitado responsável pelo estudo de que a mudança de freqüência não resultará em separação entre a emissora e as outras existentes que contrarie o disposto na alínea d do item 4192 Caso isso ocorra a declaração deverá ser de que o enquadramento da estação na nova freqüência implicará em colocação de filtros ou mudança de local da estação 8241 Deverá também ser apresentada declaração do responsável legal pela entidade de que colocará os dispositivos necessários para sanar quaisquer problemas de intermodulação que surjam ou mudará de local caso necessário 826 Deverá ser anexada ao projeto a correspondente ART assinada pelo contratado e pelo contratante 83 PROJETO DE INSTALAÇÃO DA EMISSORA O projeto de instalação constará de 831 MEMÓRIA DESCRITIVA 8311 Resumo das Características da Emissora a Nome da Entidade b Endereço completo para correspondência rua nº localidade município Estado código de endereçamento postal CEP e telefone c Espécie e número do ato de outorga e data do Diário Oficial da União que o publicou d Freqüência de Operação kHz e Potência Nominal diurna e noturna em kW f Classe da Emissora g Transmissores g1 Fabricante g2 Modelo g3 Potências de operação g4 Código de Certificação h Tipo de sistema irradiante h1 tipo onidirecional ou diretivo i Antena i1 alturas das torres em relação às suas bases em metros e fração do comprimento de onda 36 i2 descrição da carga de topo se for o caso i3 cotas das bases das torres em relação ao nível do mar i4 tipo de alimentação No caso de sistema diretivo informar também i5 quantidade de torres com indicação das alimentadas e não alimentadas i6 distâncias entre torres em metros e graus elétricos i7 ângulo de fase da corrente na base de cada torre considerando a fase da corrente na base da torre nº 1 como nula i8 relação entre a intensidade da corrente na base de cada torre e a intensidade da corrente na base da torre nº 1 i9 azimute do plano das torres considerando a torre nº 1 como origem j Sistema de terra j1 comprimento dos radiais j2 quantidade de radiais j3 configuração ou ângulo entre os radiais j4 diâmetro do fio j5 tipo de metal empregado l Acessórios Linha de transmissão de RF l1 tipo l2 fabricante e modelo l3 impedância característica l4 comprimento total l5 atenuação em dB por 100 metros m Campo característico previsto mVm n Distâncias estimadas aos contornos de 1 Vm e de 10 mVm para a potência diurna no caso de sistema irradiante diretivo informar as distâncias aos mesmos contornos para ângulos de 15 em 15 graus Nos canais viabilizados conforme o item 36133 raio do contorno utilizável de onda de superfície para as condições de operação noturna 8312 Situação Geral 83121 Estação Transmissora a endereço completo do local do transmissor código 1 rua nº localidade município Estado e código de endereçamento postal b coordenadas geográficas do local do sistema irradiante quando disponível Em se tratando de mudança de local de instalação indicar separadamente os endereços do local atual código 1A e do proposto código 1B 83122 Estúdios 37 Endereços completos Estúdio principal Código 2 Estúdio auxiliar Código 3 rua nº localidade município Estado e código de endereçamento postal se um deles ficar localizado na estação transmissora assinalar este fato 83123 Sistemas irradiantes de estações de radiodifusão sonora em onda média existentes a menos de 5 km do local proposto a Código 4 seguido das letras maiúsculas A B C etc para identificação da emissora b Nome da entidade c Freqüência de Operação d Distância ao local proposto 831231 Na hipótese da ocorrência de superposição do contorno de 1 Vm do sistema irradiante proposto sobre o contorno de 1 Vm de outro sistema irradiante em local já aprovado ou autorizado ou para o qual já haja pedido anteriormente submetido à ANATEL para autorização deverá ser anexado ao projeto documento firmado pelo responsável legal da emissora declarando que se houver problemas de intermodulação serão instalados dispositivos capazes de solucionálos devendo ser atendida a condição estabelecida no item 412 alíneas a e b deste Regulamento ou que se necessário mudará de local 831232 Declaração de mesmo teor deverá ser anexada ao projeto na ocorrência de separações menores que aquelas fixadas na letra d do item 4192 entre o sistema irradiante proposto e outro sistema irradiante em local já aprovado ou autorizado ou para o qual já haja pedido anteriormente submetido à ANATEL para autorização 83124 Estações receptoras do Ministérios Militares e das concessionárias ou autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular existentes a menos de 5 km do local proposto a Código 5 seguido das letras M E A T para identificação das estações respectivamente dos Ministérios da Marinha do Exército e da Aeronáutica e das concessionária e autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular b Nome da entidade c Distância ao local proposto Quando na área inscrita na figura geométrica do contorno de 1 Vm do sistema irradiante proposto estiver situada qualquer das estações receptoras acima mencionadas a autorização de instalação no local proposto dependerá da aquiescência por parte do responsável pela estação receptora 83125 Estações transmissoras do Ministérios Militares e das concessionárias e autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular existentes a menos de 3 km do local proposto a Código 6 seguido das letras M E A T para identificação das estações respectivamente dos Ministérios da Marinha do Exército e da Aeronáutica e das concessionárias e autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Celular b Nome da entidade c Distância ao local proposto Quando qualquer das estações transmissoras acima estiver situada a menos de 500 metros do local proposto a autorização de instalação da estação dependerá da aquiescência por parte do responsável por aquelas estações 38 83126 Estações de enlaces de microondas existentes a menos de 15 km do local proposto a Código 7 seguido das letras maiúsculas A B C etc para identificação das estações b Nome da entidade c Azimutes dos percursos de transmissão e recepção d Distância ao local proposto O sistema irradiante proposto deverá ficar fora do cone de proteção das antenas transmissoras ou receptoras dos enlaces de microondas este cone é definido como um cone circular reto cujo eixo é a linha que une os centros das antenas do enlace cuja altura é de 1000 metros cujo diâmetro da base é de 175 metros e cujo vértice está no foco da parábola Quando esta condição não for atendida a autorização de instalação no local proposto dependerá da aquiescência dos responsáveis pelas estações envolvidas 83127 Estruturas metálicas com altura igual ou maior que aquelas estabelecidas na alínea g do item 4192 existentes a menos de 3 vezes o comprimento de onda da estação ao local proposto Neste caso deverá ser demonstrado que o diagrama horizontal de irradiação não será afetado em mais que 2 dB Para isso poderá ser utilizado o método descrito no Anexo 03 Caso haja necessidade de instalação de uma reatância Xs em série com a base da estrutura deverá ser apresentada a correspondente autorização por escrito do seu responsável legal 8313 Conclusão Parecer conclusivo de que a instalação proposta atende a todas as exigências da regulamentação técnica vigente 8314 Profissional Habilitado a Nome por extenso b Número de inscrição no CREA c Data e assinatura 832 ANEXOS AO PROJETO DE INSTALAÇÃO 8321 Planta da Situação Geral A Planta ou carta topográfica da Situação Geral deverá ser em escala adequada de preferência editada por órgãos oficiais ou oficializados Não precisará de detalhes de altimetria Quando não houver disponibilidade de plantas nas condições mencionadas será permitido utilizar cartas ou croquis de levantamentos topográficos ou fotogramétricos nos quais constem a escala e o órgão ou o engenheiro responsável pelo levantamento Na planta deverão ser assinalados a A localização do centro geométrico do sistema irradiante por um círculo junto ao qual constará o código 1 No caso de mudança de local o local atual deverá ser assinalado pelo código 1A e o local proposto pelo código 1B b A localização dos estúdios por retângulos junto aos qualis constaráão o código 2 para o estúdio principal e 3 para o auxiliar 39 c Cada um dos pontos de que tratam os itens de 83123 a 83127 por um círculo junto ao qual deverá constar o código alfanumérico respectivo No caso do item 83126 assinalar também as direções de transmissão e recepção d As figuras geométricas que limitam as áreas abrangidas pelos contornos estimados de 1 Vm e 10 mVm do sistema irradiante proposto Esta planta deverá comprovar o atendimento pela emissora dentro das características técnicas que lhe forem fixadas pela ANATEL da maior parte possível da população da localidade para a qual o serviço foi autorizado e Para os canais viabilizados conforme o item 36133 a figura geométrica que limita a área abrangida pelo contorno utilizável de onda de superfície Esta planta deverá comprovar o atendimento à área urbana do município f As figuras geométricas que limitam as áreas abrangidas pelo contorno estimado de 1 Vm das estações relevantes Quando não for possível o traçado do contorno de 10 mVm na mesma planta em que seja traçado o contorno de 1 Vm poderão ser utilizadas plantas distintas 8322 Planta das Instalações de Campo Deve ser apresentado croquis em escala adequada indicando a casa do transmissor b antena proposta c sistema de terra d limites do terreno 8323 Documentos Diversos 83231 Declaração do profissional habilitado de que a instalação do sistema irradiante proposto não excede os gabaritos das zonas de proteção dos aeródromos relevantess de acordo com a legislação específica vigente ou documento de aprovação da instalação expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica ou se for o caso declaração de inexistência de aeródromo na região 83232 Documento de aprovação da instalação proposta expedido pelos responsáveis pelas estações mencionadas nos itens 83124 e 83125 quando as distâncias existentes forem menores que as especificadas nestes mesmos itens 83233 Documento de aprovação da instalação proposta emitido pelos responsáveis pelas estações mencionadas no item 83126 quando a instalação não se enquadra no que dispõe este mesmo item 83234 Em se tratando de sistema irradiante diretivo diagrama polar de irradiação no plano horizontal orientado em relação ao Norte Verdadeiro com indicação do círculo correspondente ao ganho unitário 83235 No caso de sistema irradiante diretivo utilizando elemento parasita tabela contendo as variações do diagrama de irradiação até 2 dB e as respectivas variações de Κ2 e ψ 2 conforme disposto no item 433 83236 No caso de sistema irradiante com diagrama onidirecional num período e diretivo em outro deverá ser apresentado o cálculo da dessintonia da torre conforme indicado no item 432 do Anexo 03 40 83237 Estudo técnico comprovando o atendimento do presente Regulamento nos seguintes casos a emprego de outro tipo de antena observado o que dispõe o item 41111 b b emprego de outras configurações de sistema de terra conforme dispõe o item 41132 83238 Deverá ser anexada ao projeto a ART referente ao mesmo assinada pelo contratado e pelo contratante 84 LAUDO DE VISTORIA Laudo de Vistoria é o registro de todas as observações e medições feitas na emissora As informações nele contidas devem ser fruto da observação pessoal do vistoriador o qual é o responsável pela veracidade das mesmas Se uma informação não pode ser obtida diretamente será deixado em branco o item correspondente no laudo registrandose nas observações o motivo da omissão As medições devem ser feitas com instrumentos aferidos cujas características serão também registradas no item correspondente As divergências entre estas medidas e as indicadas pelos instrumentos instalados na emissora ou no equipamento devem ser registradas nas observações O Laudo de Vistoria deverá conter as seguintes informações 841 NOME DA ENTIDADE 842 LOCALIZAÇÃO município e Estado 843 MOTIVO DA VISTORIA 844 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS FIXADAS PELA ANATEL a freqüência b potências diurna e noturna c tipo e configuração do sistema irradiante d alturas das antenas 845 VERIFICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA EMISSORA a estúdio principal endereço b estúdio auxiliar endereço c estação transmissora endereço ou identificação do local 846 TRANSMISSORES DE ONDAS MÉDIAS EXISTENTES NA ESTAÇÃO 847 TRANSMISSOR PRINCIPAL 8471 Identificação dizeres constantes da placa de identificação a nome do fabricante b modelo c número de série d potência nominal e potências de saída 41 f freqüência g data de fabricação h consumo 8472 Estágio final de RF 84721 Tipo de válvulas ou de semicondutores utilizados 84722 Quantidade 84723 Configuração paralelo contrafase etc 84724 Classe de funcionamento 84725 Freqüência de saída a nominal b medida c variação máxima durante 60 minutos de funcionamento 84726 Condições de funcionamento indicar separadamente para cada potência de operação da emissora se for o caso a tensão contínua de placa ou de coletor Ep b corrente contínua de placa ou de coletor sem modulação Ip c tensão primária de alimentação correspondente aos valores de Ep e de Ip 8473 Potências de saída do transmissor indicar separadamente para cada potência de operação do transmissor 84731 Transmissores não dotados de instrumento de medição direta de potência de RF Watímetro a impedância oferecida à saída do transmissor R jX b corrente de RF Io no mesmo ponto da medida da impedância sem modulação c potência de saída método direto P R x Io 2 84732 Transmissores dotados de instrumento de medição direta de potência de RF Watímetro a impedância oferecida à saída do transmissor R jX b potência de saída Watts c potência refletida Watts 8474 Modulação a Tipo de modulação descrição sumária alto ou baixo nível placa grade de controle grade de blindagem etc b Nível de entrada de AF correspondente a 100 de modulação com um sinal de 1000 Hz indicar separadamente para a potência diurna e se for o caso para a potência noturna 848 TRANSMISSOR AUXILIAR 42 Transmissores auxiliares indicar conforme exposto no item 847 para cada transmissor auxiliar 849 OBSERVAÇÕES Descrever sumariamente o processo de obtenção da potência noturna registrar as divergências entre as medidas obtidas e as leituras correspondentes dos instrumentos dos transmissores registrar detalhes sobre a utilização de dois transmissores em paralelo etc 8410 SISTEMA IRRADIANTE 84101 ONIDIRECIONAL a Descrição sumária da antena b Altura da antena c Impedância no ponto de alimentação da antena Ra jXa Observação A medida da impedância deverá ser feita no ponto onde deverá estar permanentemente instalado o medidor de corrente da antena d Corrente de RF no ponto de alimentação da antena Ia medições efetuadas sem modulação e com o estágio final de RF nas condições de funcionamento conforme exposto no item 84726 separadamente para cada potência de operação e Potências irradiadas nos períodos diurno e noturno P R I a a 2 f Método de alimentação da antena série ou paralelo g Descrição sumária do sistema de terra comprimento dos radiais quantidade de radiais configuração ou ângulo entre os radiais metal empregado diâmetro ou bitola dos condutores h Linha de transmissão descrição sumária da linha impedância característica medida ou indicada na linha comprimento i Circuito Transformador de Impedância descrição sumária da configuração j Dispositivos de Proteção indicar as medidas de proteção elétrica e do pessoal existente deflagradores cerca de proteção aviso pictórico etc l Observações anotar discrepâncias entre as medidas obtidas e as leituras dos instrumentos instalados operação multiplexada de outras emissoras uso como suporte de outras antenas etc NOTA Caso o sistema irradiante esteja sendo utilizado por mais de uma emissora em sistema multiplexado deve ser apresentado o resultado das medições exigidas no item 412 deste Regulamento 84102 DIRETIVO a Descrição sumária b Altura de cada elemento em metros e graus elétricos c Separação entre os elementos em metros e graus elétricos 43 d Azimutes de alinhamento dos elementos considerando o elemento nº 1 como origem e Impedância medida na base de cada elemento Rn jX e no ponto comum de alimentação da antena Rc jX medição efetuada com o sistema ajustado e ativado Observação As medições deverão ser feitas nos pontos onde deverão estar permanentemente instalados os medidores de corrente de RF f Intensidade de corrente de RF medida na base de cada elemento In medições efetuadas sem modulação e com o amplificador final de RF nas condições de funcionamento conforme exposto no item 84726 separadamente para os períodos diurno e noturno g Ângulo de fase da corrente em cada elemento considerar o ângulo de fase do elemento nº 1 como nulo Para antenas de altura menor ou igual a 90º elétricos a amostra deverá ser tomada na base da torre Para alturas superiores a amostra deverá ser tomada a 90º elétricos contados do topo da torre h Intensidade da corrente de RF medida no ponto comum de alimentação do sistema irradiante Ic medições efetuadas sem modulação e com o estágio final de RF nas condições de funcionamento conforme exposto no item 84726 separadamente para os períodos diurno e noturno i Potências Irradiadas Potência irradiada por cada elemento alimentado Pn Rn x In 2 Potência reirradiada por cada elemento parasita Pn Rn x In 2 Potência total irradiada P Rc x Ic 2 j Descrição sumária do sistema de terra comprimento dos radiais quantidade de radiais configuração ou ângulo entre os radiais metal dos condutores diâmetro ou bitola dos condutores l Linhas de transmissão Descrição sumária das linhas Impedâncias características medidas ou indicadas nas linhas Comprimento m Método de amostragem das correntes para o medidor de fase dispositivos utilizados e pontos onde são tomadas as amostras n Dispositivos de Proteção descrever os dispositivos adotados de proteção elétrica e do pessoal deflagradores páraraios cerca de proteção aviso pictórico etc oObservações anotar as discrepâncias entre as medidas obtidas e as leituras dos instrumentos instalados operação multiplexada etc 8411 ESPÚRIOS Indicar a atenuação dos harmônicos e de outros espúrios em relação à freqüência fundamental no caso de sistemas irradiantes diretivos a medição deverá ser feita nas direçãoões de máxima irradiação caso o sistema irradiante seja utilizado por mais de uma emissora em circuito multiplexado indicar também o nível de resíduos de modulação como exigido no item 412 8412 OUTROS EQUIPAMENTOS Verificar a existência dos equipamentos abaixo transcrevendo os dizeres das respectivas placas de identificação e o estado de funcionamento dos mesmos 44 a Amperímetro de RF indicar função e posição no circuito fabricante e escala b Limitador c Monitor de modulação d Medidor de fase e Monitor de audição f Multímetro g Osciloscópio h Gerador de áudio i Controle remoto indicar se a emissora utilizar j Grupo gerador fabricante potência nominal tipo de combustível dependência onde se encontra instalado l Regulador de tensão fabricante potência nominal tipo de funcionamento manual ou automático faixa de tensão regulável transmissores a que está ligado 8413 Outros serviços de radiodifusão executados no mesmo local da estação de OM ou de OT 120m 8413 8414 Nos casos de primeira vistoria e de vistoria para renovação de outorga de concessão ou permissão de estação que utiliza sistema irradiante diretivo deverá ser feita medição de campo em pelo menos três direções de cada um dos lóbulos maiores e menores nas direções de ganho reduzido para proteção de outras emissoras e nas direções de nulo do diagrama de irradiação quando houver 84141 No caso de sistemas irradiantes diretivos com elementos parasitas além de cumprido o disposto no item 8414 deverão ser adotados os procedimentos estabelecidos no item 433 8415 OBSERVAÇÕES 8416 INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO UTILIZADOS PELO VISTORIADOR Indicar fabricante modelo nº de série e precisão das medidas 8417 DECLARAÇÃO DO VISTORIADOR Declaro serem verdadeiras todas as informações constantes deste Laudo obtidas mediante vistoria por mim realizada pessoalmente nas instalações da nome da emissora localizada na 45 cidade de no Estado de nos dias o presente Laudo consta de folhas todas numeradas e rubricadas com a rubrica de que faço uso Local Data Nome Nº de registro no CREA Assinatura 8418 PARECER CONCLUSIVO CERTIFICO que o serviço de radiodifusão em onda média tropical 120 m executado pela nome da emissora na cidade de no Estado de na data da vistoria como indicada no Laudo acima atendeu à toda a regulamentação técnica vigente a ele aplicável Local Data Nome Nº de registro no CREA Assinatura 8419 DECLARAÇÃO DA ENTIDADE Na qualidade de representante legal da nome da entidade declaro que o Sr nome do vistoriador esteve nesta cidade de no Estado de nos dias vistoriando as instalações de nossa emissora de onda média tropical 120 m Local Data Nome Cargo que exerce na entidade Assinatura 8420 ART Deverá ser anexada ao Laudo de Vistoria a ART referente ao mesmo assinada pelo contratante e pelo contratado 85 LAUDO DE ENSAIO Laudo de Ensaio é o registro das observações e medições feitas no transmissor As informações nele contidas devem ser fruto da observação pessoal do ensaiador o qual é responsável pela veracidade das mesmas As medições devem ser feitas com instrumentos aferidos cujas características também serão registradas no laudo As divergências entre estas medidas e as indicadas pelos instrumentos do transmissor devem ser registradas nas observações O laudo de ensaio deverá conter as seguintes informações 46 851 INTERESSADO a nome b endereço completo c nome e local da emissora a que se destina o transmissor no caso de laudo de ensaio individual 852 ENSAIO a motivo b endereço completo onde foi realizado c data em que foi realizado 853 FABRICANTE a nome b endereço no caso de equipamento importado indicar também o endereço de seu representante no Brasil se houver 854 MEDIÇÕES a Potência de saída do transmissor sem modulação para a potência nominal e cada uma das potências de saída no caso de ensaio para certificação e para as potências de operação autorizadas para a emissora no caso de ensaio individual b Freqüência deve ser a de operação da emissora a que se destina o transmissor no caso de ensaio individual medida variação máxima durante 60 minutos de funcionamento c Distorção harmônica a 25 50 85 e acima de 85 de modulação para a potência nominal e cada uma das potências de saída certificação ou para cada uma das potências de operação ensaio individual com freqüências de modulação de 50 100 400 1000 5000 e 7500 Hz d Resposta de audiofreqüência em relação a uma freqüência de modulação de 1000 Hz para a potência nominal e cada uma das potências de saída certificação ou para cada uma das potências de operação ensaio individual na faixa de freqüências de 50 a 7500 Hz com 25 50 e 85 de modulação e Característica de regulação da amplitude da portadora para a potência nominal e cada uma das potências de saída certificação ou para cada uma das potências de operação ensaio individual quando modulada por 1000 Hz a 100 de modulação f Nível de ruído da portadora em relação a 100 de modulação com 400 Hz 47 g Atenuação de harmônicos e espúrios em relação à fundamental h Nível de entrada de áudio na freqüência de 1000 Hz correspondente a 100 de modulação i Potência primária de entrada para a potência nominal e cada uma das potências de saída certificação ou para cada uma das potências de operação ensaio individual a 0 e a 100 de modulação 855 OBSERVAÇÕES VISUAIS 8551 Placa de Identificação a nome do fabricante b modelo c nº de série d potência nominal e potências de saída f freqüência g data de fabricação h consumo 8552 Medidores do Estágio Final de RF indicar fabricante e escala a de corrente contínua de placa ou de coletor b de tensão contínua de placa ou de coletor c nível de modulação 8553 Existência de conector de RF a para ligação de monitor de modulação b para medição de freqüência 8554 Tipo e quantidade de válvulas ou semicondutores utilizados no estágio final de RF 8555 Quantidade de estágios separadores entre a unidade osciladora e o estágio final de RF 8556 Dispositivos de segurança do pessoal a de descarga dos capacitores depois de desligada a alta tensão descrição sumária 48 b existência de gabinetes metálicos encerrando o transmissor com todas as partes expostas ao contato dos operadores interligadas e conectadas à massa c existência de interruptores de segurança d possibilidade de serem feitos externamente os ajustes dos circuitos com tensões superiores a 350 Volts com todas as portas ou tampas fechadas 8557 Existência de dispositivos de proteção do transmissor a contra sobrecarga de corrente na fonte de alta tensão a b contra sobretensão na fonte de alta tensão c contra a falta de ventilação adequada no caso de válvulas com resfriamento forçado d aplicação seqüencial correta das diferentes tensões de alimentação dos estágios descrição sumária e contra falta de excitação conveniente no amplificador final de RF 856 OBSERVAÇÕES 857 INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO UTILIZADOS PELO VISTORIADOR Instrumentos de medição utilizados pelo vistoriador indicar fabricante modelo nº de série e precisão das medidas 858 DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL Declaro serem verdadeiras todas as informações constantes deste Laudo obtidas mediante ensaio por mim realizado pessoalmente no transmissor a que se refere O presente Laudo consta defolhas todas numeradas e rubricadas com a rubrica de que faço uso Local Data Nome Nº de registro no CREA Assinatura 859 PARECER CONCLUSIVO CERTIFICO que o transmissor de onda média tropical a que se refere este Laudo de Ensaio na data em que foi realizado atendeu à toda a regulamentação técnica vigente e a ele aplicável Local 49 Data Nome Nº de registro no CREA Assinatura 8510 DECLARAÇÃO DO INTERESSADO Na qualidade de representante legal da nome da entidade DECLARO que o Sr nome do profissional esteve no endereço abaixo nos dias ensaiando o transmissor de onda média tropical fabricado por modelo série nº com potência nominal de kW e potências de saída de kW certificação ou com potências de operação de kW ensaio individual Local de ensaio endereço completo Cidade e Estado Data Nome Cargo que exerce na entidade 8511 ART Deverá ser anexada ao laudo de ensaio a ART referente ao mesmo assinada pelo contratado e pelo contratante 50 A N E X O 01 As curvas de propagação a seguir mostram a componente vertical da intensidade de campo elétrico para um trajeto homogêneo em função da distância à antena transmissora e são válidas para a gama de freqüências nelas indicadas Todas as curvas foram traçadas com base nas seguintes suposições a utilização de antena vertical curta na superfície da terra esférica com condutividade uniforme do solo b campo característico de 100 mVm c constante dielétrica relativa do solo igual a 15 para terra ou água doce e 80 para água do mar considerando como referência unitária a constante dielétrica do ar As curvas mencionadas são válidas para antenas de qualquer altura a distâncias maiores que 5 cinco vezes a altura da antena no caso de um só elemento No caso de sistema irradiante diretivo as curvas são válidas para distâncias maiores que 5 cinco vezes a altura ou 10 dez vezes a separação entre os elementos irradiantes adotandose sempre o maior destes valores 51 FIG 01 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 540 560 kHz computado para 550 kHz 1 3 10 30 5000 52 FIG 02 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 570 590 kHz computado para 580 kHz 1 3 10 30 5000 53 FIG 03 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 600 620 kHz computado para 610 kHz 1 3 10 30 5000 54 FIG 04 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 630 650 kHz computado para 640 kHz 1 3 10 30 5000 55 FIG 05 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 660 680 kHz computado para 670 kHz 1 3 10 30 5000 56 FIG 06 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 690 710 kHz computado para 700 kHz 1 3 10 30 5000 57 FIG 07 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 720 760 kHz computado para 740 kHz 1 3 10 30 5000 58 FIG 08 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 770 810 kHz computado para 790 kHz 1 3 10 30 5000 59 FIG 09 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 820 860 kHz computado para 840 kHz 1 3 10 30 5000 60 FIG 10 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 870 910 kHz computado para 890 kHz 1 3 10 30 5000 61 FIG 11 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 920 960 kHz computado para 940 kHz 1 3 10 30 5000 62 FIG 12 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 970 1030 kHz computado para 1000 kHz 1 3 10 30 5000 63 FIG 13 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1040 1100 kHz computado para 1070 kHz 1 3 10 30 5000 64 FIG 14 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1110 1170 kHz computado para 1140 kHz 1 3 10 30 5000 65 FIG 15 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1180 1240 kHz computado para 1210 kHz 1 3 10 30 5000 66 FIG 16 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1250 1330 kHz computado para 1290 kHz 1 3 10 30 5000 67 FIG 17 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1340 1420 kHz computado para 1380 kHz 1 3 10 30 5000 68 FIG 18 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1430 1510 kHz computado para 1470 kHz 1 3 10 30 5000 69 FIG 19 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1520 1610 kHz computado para 1565 kHz 1 3 10 30 5000 70 FIG 20 Intensidade de campo de onda de superfície versus distância 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 1620 1710 kHz computado para 1665 kHz 1 3 10 30 5000 71 FIG 21 Intensidade de campo da onda de superfície versus distância onda tropical faixa de 120 m 40 20 0 20 40 60 80 100 120 01 1 10 100 1000 10000 Distância da antena km dB sobre 1 uVm 2310 2490 kHz computado para 2400 kHz 1 3 10 30 5000 72 A N E X O 02 ANTENAS PARAN 1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA A antena PARAN Perimeter Current Antenna é um sistema constituído por quatro monopolos curtos com carga de topo A necessidade de carga de topo decorre da baixa eficiência de um monopolo curto da ordem de 50 ou até menos Buscase com a carga de topo tornar uniforme a distribuição de corrente no monopolo a qual de outro modo seria senoidal Teoricamente para que a distribuição de corrente no monopolo curto se tornasse uniforme seria necessária uma carga de topo de dimensões muito grandes na prática e isto é feito na PARAN esta dificuldade é contornada através do uso de uma bobina em série com uma carga de topo Como para a sustentação dos condutores dessa carga de topo são necessárias outras torres monopolos o efeito das resistências mútuas é aproveitado para um novo aumento da resistência de irradiação do sistema e consequentemente de sua eficiência A alimentação da PARAN é feita em uma das torres e daí levada às outras três através dos condutores periféricos da carga de topo O diagrama de irradiação de uma PARAN é praticamente onidirecional no plano horizontal Além disso a irradiação da carga de topo da PARAN pode ser desprezada na prática pois devido à pequena altura das torres que a formam há um virtual cancelamento do que é irradiado com a carga de topo e com sua imagem Assim basta considerar a irradiação das torres verticais 2 PLANO DE TERRA Tipicamente o plano de terra da PARAN é constituído por 120 condutores radiais originados no centro do sistema com comprimento igual a pelo menos duas vezes a altura de cada torre 3 CAMPO CARACTERÍSTICO Para efeito de projeto de instalação o campo característico da PARAN será obtido na TABELA 1 TABELA 1 ALTURA graus CAMPO CARACTERÍSTICO mVm 20 287 23 291 25 293 28 295 30 297 Para efeito de cálculo de viabilidade técnica devem ser usados o campo característico e o diagrama de irradiação do monopolo vertical equivalente l 025 λ isto é aquele monopolo cujo campo característico é igual ao da PARAN pela TABELA 1 Assim uma PARAN com H25º terá como monopolo equivalente aquele com H576º 016 λ 73 A altura dos elementos da PARAN deve situarse entre os limites de 20º e 30º elétricos A separação entre eles deve ser igual à altura das torres A antena PARAN não poderá ser utilizada para potências superiores a 10 kW 4 APLICAÇÃO DO SISTEMA PARAN Nos casos em que a configuração da PARAN difira do especificado neste Anexo deverão ser apresentadas na proposta uma justificativa técnica e após a instalação medidas experimentais que comprovem a possibilidade de seu uso Devido à necessidade de se conhecer melhor a antena PARAN por ocasião do pedido de vistoria da instalação deverão ser apresentados os resultados da medição experimental do Campo Característico e da impedância própria da antena Deverão também ser informadas as dimensões da seção reta das torres da seção reta das torres 74 A N E X O 03 SISTEMAS IRRADIANTES DIRETIVOS 1 INTRODUÇÃO Neste anexo apresentase o método empregado para o cálculo da intensidade de campo elétrico produzido por um sistema irradiante diretivo com ou sem elementos parasitas em uma determinada direção As seguintes condições foram admitidas distribuição senoidal das correntes nos elementos elementos alimentados na base quando ativo distância grande em relação às dimensões do sistema de antenas 2 DETERMINAÇÃO DE VALORES E CONSTANTES 21 Valor eficaz da irradiação O valor eficaz da irradiação eθ correspondendo a um ângulo de elevação θ especificado é dado por e F f F f J S i i j j ij ij j n i n cos cos θ θ θ ψ θ 0 1 1 1 2 1 onde e θ valor eficaz da irradiação i iésimo elemento j jésimo elemento n número de elementos do sistema Fi relação entre as intensidades de campo elétrico teóricas produzidas pelo iésimo elemento do sistema e pelo elemento de referência Ki relação entre as magnitudes das correntes nas bases do iésimo elemento do sistema e do elemento de referência A razão entre Fi e Ki é dada pela razão entre os fatores de forma do iésimo elemento e do elemento de referência i1 ou seja F K H H H H i i i i i i 1 1 cos sen sen cos em se tratando de elementos iguais Fi Ki fi θ relação entre os campos irradiados nos planos vertical e horizontal pelo iésimo elemento com um ângulo de elevação θ f H H H i i i i cos sen cos cos cos θ θ θ 1 2 Hi altura elétrica do iésimo elemento em graus ψ ij diferença entre os ângulos de fase das correntes nos iésimo e jésimo elementos do sistema Sij espaçamento angular entre os iésimo e jésimo elementos do sistema 75 J 0Sij cos θ função de Bessel de primeira espécie e ordem zero do espaçamento aparente entre os iésimo e jésimo elementos Na eq 1 Sij é expresso em radianos Quando são utilizadas funções de Bessel tabeladas que fornecem o argumento em graus os valores de Sij devem ser expressos em graus Para o caso de sistema irradiantes diretivos constituídos de dois elementos iguais a eq 1 reduzse a e f k k J o S cos cos θ θ ψ θ 1 2 2 2 2 2 2 1 2 3 onde k2 relação entre as magnitudes das correntes que alimentam os elementos k2 é igual a F2 quando as duas torres forem iguais 22 Valor eficaz da irradiação em um hemisfério O valor eficaz da irradiação eh em um hemisfério pode ser obtido integrandose E θ em todo o hemisfério e e d h 2 0 2 1 2 cos θ θ θ π 4 Esta integração pode ser efetuada utilizandose o método de aproximação trapezoidal e e e n n h n L π 180 0 2 2 2 1 1 2 cos 5 onde eh valor eficaz da irradiação em um hemisfério intervalo entre os pontos de amostragem igualmente espaçados nos distintos ângulos de elevaçãoθ graus n número inteiro variando de 1 a L tal que θ n graus L número de intervalos menos 1 L 90 1 e 0 e e n valor eficaz da irradiação eq 1 onde θ 0 e θ n respectivamente 23 Constante de multiplicação K O fator de multiplicação K na ausência de perdas a 1 km é calculado integrando o fluxo de potência em um hemisfério obtendo uma intensidade de campo eficaz O resultado é comparado com o caso em que a potência é irradiada uniformemente em todas as direções do hemisfério Assim K e P e S h 6 onde K constante de multiplicação na ausência de perdas mVm es nível de referência para irradiação uniforme sobre um hemisfério 76 e P r s 120 10 2 10 3 2 1 2 3 π π mVm Para P 1 kW e r 1 km es é igual a 24495 mVm P potência de entrada da antena kW eh valor eficaz da irradiação em um hemisfério eq 5 24 Relação entre a intensidade de campo elétrico e a corrente na antena A intensidade de campo elétrico resultante de uma corrente que atravessa um elemento de antena vertical é dada por e I H H r m η θ π θ 0 3 2 10 cos sen cos cos 7 onde e intensidade de campo elétrico mVm η0 impedância intrínseca do espaço livre η0 377 ohms 120 π ohms Im valor máximo da corrente em uma distribuição senoidal Ampéres A corrente na base será inferior a Im se a altura elétrica do elemento for inferior a 90º H altura elétrica do elemento graus r distância a partir da antena graus θ ângulo de elevação graus A 1 km da antena e no Plano horizontal θ 0º temse e I H m 120 1 2 1000 103 π π cos 8a ou I e H m 60 1 cos 8b 25 Determinação da corrente máxima na ausência de perdas A corrente máxima no iésimo elemento de um sistema diretivo constituído de torres de seção transversal uniforme na ausência de perdas é dada por I kF H mi i i 60 1 cos 9 onde Imi corrente máxima no iésimo elemento Ampéres K constante de multiplicação na ausência de perdas eq 6 Fi relação entre as intensidades de campo elétrico teórico produzido pelo iésimo elemento do sistema e pelo elemento de referência Hi altura elétrica do iésimo elemento graus A corrente na base do iésimo elemento Ibi é dada por I I H bi mi i sen 10 77 A corrente Ibi deverá ser usada em substituição a Imi se a altura elétrica do elemento for inferior a 90º 26 Perda de potência em um sistema de antenas A energia é perdida em um sistema diretivo de antenas de vários modos na terra por acoplamento etc Para considerar todas as perdas supõese que a resistência de perda do sistema se insere no ponto que corresponde à corrente máxima A perda de potência fica P R I p i i i n 1 1000 2 1 11 onde Pp Perda total de potência kW n número de elementos do sistema Ri resistência de perda para a iésima torre em ohms A menos que seja indicado o contrário adotase para Ri o valor de 1 ohm Em nenhum caso Ri será superior a um valor tal que K ρ ver item 27 deste Anexo difira do valor calculado para uma resistência de 1 ohm em mais de 10 Ii corrente máxima eq 9 ou corrente na base eq 10 para a iésima torre 27 Determinação da constante de multiplicação corrigida O fator de multiplicação Kp em mVm que determina o tamanho do diagrama levando em conta a perda de potência no sistema é dado por 2 1 p p P P P K K 12 onde Kp constante de multiplicação corrigida mVm K constante de multiplicação na ausência de perda eq 6 P potência de entrada do sistema kW Pp perda total de potência eq 11 3 CÁLCULO DO DIAGRAMA DE IRRADIAÇÃO DE SISTEMAS DIRETIVOS O diagrama teórico de irradiação de sistemas diretivos é calculado utilizando a seguinte equação que soma os campos de cada elemento do sistema e K F f S T p i i i i i i n cos cos φ θ θ ψ θ φ φ 1 13 onde eT φ θ valor teórico da intensidade de campo inversa da distância a 1 km para valores dados do azimute e do ângulo de elevação mVm Kρ constante de multiplicação corrigida eq 12 n número de elementos do sistema i iésimo elemento do sistema 78 Fi relação entre as intensidades de campo teóricas produzidas pelo iésimo elemento do sistema e pelo elemento de referência θ ângulo de elevação vertical medido a partir do plano horizontal graus fi θ relação entre os campos irradiados nos planos vertical e horizontal pelo iésimo elemento a um ângulo de elevação θ ψ i ângulo de fase elétrica da corrente devida ao iésimo elemento e com relação ao elemento de referência graus Si espaçamento elétrico do iésimo elemento ao elemento de referência graus φi orientação com relação ao Norte Verdadeiro do iésimo elemento a partir do elemento de referência graus φ azimute com relação ao Norte Verdadeiro graus A equação 13 no caso de sistemas irradiantes diretivos constituídos de dois elementos iguais assume a forma mais simples e K f K K T p cos φ θ θ α φ θ 1 2 2 2 2 14 onde α φ θ ψ θ φ θ cos cos 2 2 2 S O Cálculo do diagrama de irradiação horizontal é realizado tomandose θ 0º quando então f θ 1 e α φ ψ φ φ cos 2 2 2 S 4 SISTEMAS IRRADIANTES DIRETIVOS UTILIZANDO ELEMENTO PARASITA A sistemática apresentada visa complementar o assunto relativo a sistemas irradiantes diretivos quando da utilização de elemento parasita detalhando como os mesmos deverão ser calculados no caso particular de dois elementos assim como estabelecer o procedimento a ser adotado para a dessintonia de torres 41 Descrição do sistema Um sistema diretivo utilizando elemento parasita possui basicamente a mesma configuração de base e um plano de terra idêntico ao de um sistema convencional A principal diferença é a inexistência de conexão direta entre o transmissor e os elementos parasitas ou passivos que são aterrados através de reatâncias em série com suas bases Os elementos parasitas são indiretamente excitados devido ao acoplamento do campo próximo gerado pelos elementos ativos reirradiando a energia que foi absorvida 42 Ganho do sistema irradiante diretivo com elemento parasita A equação 14 no caso de sistemas irradiantes diretivos constituídos de dois elementos quaisquer transformase em e K f K K T p cos φ θ θ η θ η θ α φ θ 1 2 2 2 2 2 2 1 2 15 onde η θ θ θ i i i i H H H H H H sen cos sen cos sen cos sen cos 1 1 1 16 79 α φ θ ψ θ φ φ cos cos 2 2 2 S O ganho do sistema irradiante é dado pela razão entre o valor da intensidade de campo e eT φ θ e o valor da intensidade de campo inversa da distância no plano horizontal a 1 km do elemento de referência isolado eo alimentado com a mesma potência e entregue no sistema diretivo G e e T o φ θ φ θ 17 onde e Ib H H 0 1 1 1 60 1 cos sen mVm 18 Pop perda de potência do elemento de referência isolado dada pela expressão 11 para i 1 Ib1 corrente de base do elemento de referência Podese demonstrar que K e P P P p p 0 R R 11 1 19 onde Pp perda de potência total do diretivo dada pela expressão 11 R11 resistência própria do elemento 1 tomado como referência em ohms obtida da seguinte expressão R mG Ci mG mG 11 15 2 0 5772 2 2 2 ln cos 20 0 5772 4 2 2 2 ln sen mG Ci mG Ci mG mG Si mG Si mG 4 2 2 no ventre R base R ventre H 11 11 2 sen onde G altura da antena em graus elétricos m π 180 Si função seno integral Ci função coseno integral R1 resistência de entrada do elemento 1 na presença de outros elementos do sistema diretivo em ohms O ganho do sistema diretivo de duas torres é dado por G P P Pp φ θ 1 2 1 2 2 2 2 2 2 2 22 11 2 2 2 12 11 2 1 K K R R K K R R f η θ η θ α φ θ ψ θ cos cos na base 21 onde R12 resistência mútua entre as torres 1 e 2 em ohms que poderá ser obtida através da expressão 22 80 OBS o valor do módulo da impedância mútua deverá ser dividido por sen º 2 H de modo a se obter este valor referido à base da torre R G G G G Ciu Ciu Civ Civ Ciy Ciy Cis 12 1 2 2 1 1 0 1 0 0 1 1 15 2 sen sen cos sen cos G G Siu Siu Siv Siv Siy Sis G G 2 1 1 0 0 1 1 1 2 1 Ciw Civ Cix Ciu Ciy Ciy Cis G G 1 0 1 0 0 1 1 2 1 2 sen Siw Siv Siu Six Siy Sis 1 0 0 1 1 1 22 A reatância mútua poderá ser obtida através da expressão 10 em ohms X G G G G Siu Siu Siv Siv Siy Siy Sis 12 1 2 2 1 0 1 0 1 1 0 1 15 2 sen sen cos sen G G Ciu Ciu Civ Civ Ciy Cis 2 1 1 0 0 1 1 1 cos G G Siv Siw Siu Six Siy Siy Sis 2 1 0 1 0 1 1 0 1 2 sen G G Ciw Civ Ciu Cix Ciy Cis 2 1 1 0 0 1 1 1 23 onde G1 altura da antena nº 1 em radianos G2 altura da antena nº 2 em radianos Si função seno integral Ci função coseno integral S espaçamento entre as antenas em radianos u S G G 0 2 1 2 1 em radianos u S G G G G 1 2 2 1 2 2 1 em radianos v S G G 0 2 1 2 1 em radianos v S G G G G 1 2 2 1 2 2 1 em radianos w 0 vo em radianos w S G G G G i 2 2 1 2 2 1 em radianos x u o o em radianos x S G G G G 1 2 2 1 2 2 1 em radianos y 0 S y S G G 1 2 2 2 2 em radianos S y S 0 0 s S G G 1 2 2 2 2 em radianos O cálculo do ganho do sistema irradiante diretivo com elemento parasita será efetuado através da aplicação da expressão 21 considerandose como elemento de referência a torre alimentada torre 1 e o elemento parasita como torre 2 onde os termos são k Z Z jXs 2 12 22 24 81 ψ ζ ζ 2 12 22 180 º 25 ζ 12 fase da impedância mútua entre os elementos 1 alimentado e 2 parasita em graus arctg X R 12 12 26 ζ 22 fase da impedância própria do elemento 2 parasita considerando a influência da reatância de sintonia X s arctg X X R s 22 22 27 X s reatância de sintonia conectada em série com a base do elemento 2 parasita R tg X 22 22 22 ζ 43 PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS 431 Altura equivalente O ganho do sistema deverá ser calculado considerando uma altura equivalente para cada elemento cujo valor é obtido na TABELA 1 TABELA 1 ALTURA REAL GRAUS ALTURA EQUIVALENTE GRAUS ALTURA REAL GRAUS ALTURA EQUIVALENTE GRAUS 50 5400 140 15640 55 5930 145 60 6420 150 20064 65 7130 155 20230 70 7740 160 20520 75 8350 165 20810 80 8950 170 21155 85 9640 175 21515 90 10300 180 21830 95 10920 185 22200 100 11490 190 22530 105 12280 195 22940 110 12930 200 23280 115 13610 205 23650 120 14120 210 24100 125 14630 215 24550 130 15060 220 25200 135 15360 A TABELA 1 foi determinada do seguinte modo Partindose da altura física da torre obtevese sua resistência de entrada Determinouse então a altura teórica de tal modo que o valor da resistência própria associado fosse igual ao da resistência de entrada obtida anteriormente Este valor de altura teórica foi definido como altura equivalente da torre 82 432 Dessintonia de torres Os casos de utilização de sistemas irradiantes diretivos com diagrama onidirecional em um período de operação e diretivo em outro bem como os casos de proximidade do sistema irradiante de estruturas metálicas aterradas alínea g do item 4192 deste Regulamento deverão ser tratados como um caso particular de sistema irradiante diretivo utilizando elemento parasita 4321 Sistemas irradiantes ONIDIR Nesses casos deverá ser procedida a dessintonia de um dos elementos do sistema Para isso deverá ser dimensionada a reatância X s a ser conectada em série com a base do elemento a ser dessintonizado Tal reatância deverá ser suficientemente grande para que a presença desse elemento acarrete um ganho do sistema irradiante não superior a 2 dB e um ganho mínimo não inferior a 2 dB 4322 Proximidade de estruturas metálicas Nesses casos deverá ser calculado o diagrama de irradiação considerandose a estrutura metálica como elemento parasita com X s 0 Se nesta consideração a variação do diagrama de irradiação original for superior a 2 dB o sistema irradiante não poderá ser instalado a menos que seja colocada uma reatância X s em série com a estrutura metálica dimensionada de modo a assegurar que a deformação do diagrama fique dentro de 2 dB 83 A N E X O 04 MÉTODO DAS DISTÂNCIAS EQUIVALENTES Quando o sinal da onda terrestre se propaga através de um percurso no qual o solo apresenta condutividade diferente em cada trecho a intensidade de campo da onda terrestre pode ser calculada desde que sejam conhecidos os diferentes valores da condutividade e o local das descontinuidades por meio do método das distâncias equivalentes Este método consiste em substituir a região existente que é formada de trechos com condutividades diferentes por um só trecho cuja condutividade é igual à do ponto final onde se deseja determinar o valor da intensidade de campo Para efetuar esta substituição a distância real em cada trecho é também substituída por uma distância equivalente Para aplicar o método proceder da seguinte forma a considerar primeiro a região onde se encontra a emissora com condutividade de solo de valor σ1 calcular pelo método normal a intensidade de campo na distância correspondente ao ponto em que a onda terrestre atravessa o limite da região de condutividade σ1 para uma região adjacente de condutividade σ 2 b como a intensidade de campo varia continuamente através das descontinuidades de solo o seu valor imediatamente após o limite entre as regiões é o mesmo valor calculado em a supor que todo o percurso entre este ponto e a emissora tivesse condutividade igual a σ2 com esta suposição calcular pelo método normal qual a distância equivalente a que deveria estar uma emissora fictícia de mesma potência para produzir neste mesmo ponto um sinal com intensidade de campo igual à calculada em a c utilizando esta distância equivalente em solo com condutividade uniforme de valor σ 2 pode ser calculada a intensidade de campo em qualquer outro ponto mais distante da emissora somandose à distância equivalente a distância deste novo ponto até o local onde a onda atravessou a descontinuidade de condutividade do solo d para trechos sucessivos com condutividades diferentes repetir o procedimento acima para cada ponto de descontinuidade 84 A N E X O 05 ÂNGULO DE ELEVAÇÃO EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA DISTÂNCIA km ÂNGULO DE ELEVAÇÃO Graus OM OT 120m DISTÂNCIA km ÂNGULO DE ELEVAÇÃO Graus OM OT 120m DISTÂNCIA km ÂNGULO DE ELEVAÇÃO Graus OM OT 120m 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 110 120 130 140 150 160 170 180 190 200 210 220 230 240 250 260 270 280 290 300 310 320 330 340 350 360 370 380 390 400 410 420 430 900 900 870 883 840 866 810 850 781 833 753 816 725 800 698 784 672 768 646 752 622 736 599 721 577 706 555 691 535 676 516 662 498 648 480 634 464 621 448 607 433 595 419 582 405 570 393 558 381 547 369 535 358 524 347 514 337 503 328 493 319 483 310 474 302 465 294 456 286 447 279 438 272 430 265 422 259 414 253 406 247 399 241 392 236 385 230 378 440 450 460 470 480 490 500 510 520 530 540 550 560 570 580 590 600 610 620 630 640 650 660 670 680 690 700 710 720 730 740 750 760 770 780 790 800 810 820 830 840 850 860 870 225 371 220 365 216 359 211 352 207 346 202 341 198 335 194 329 190 324 187 319 183 314 180 309 176 304 173 299 170 295 167 290 164 286 161 281 158 277 155 273 152 269 150 265 147 261 144 258 142 254 140 250 137 247 135 243 133 240 131 237 128 233 126 230 124 227 122 224 120 221 118 218 117 215 115 213 113 210 111 207 110 204 108 202 106 199 105 197 880 890 900 910 920 930 940 950 960 970 980 990 1000 1050 1100 1150 1200 1250 1300 1350 1400 1450 1500 1550 1600 1650 1700 1750 1800 1850 1900 1950 2000 2100 2200 2300 2400 2500 2600 2700 2800 2900 3000 3100 103 194 101 192 100 190 98 187 97 185 95 183 94 180 93 178 91 176 90 174 88 172 87 170 86 168 80 158 74 149 69 141 64 133 59 126 54 119 50 113 46 107 43 101 39 96 35 91 32 86 29 81 26 76 23 72 20 68 17 64 15 60 12 56 10 53 05 46 00 40 00 33 00 28 00 22 00 17 00 12 00 07 00 02 00 00 00 00 85 A N E X O 06 VALORES DE f θ PARA MONOPOLOS VERTICAIS ÂNGULO DE ELE f θ VAÇÃO graus 011λ 013λ 015λ 017λ 019λ 021λ 023λ 025λ 027λ 029λ 031λ 035λ 0 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 2 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 0999 3 0999 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0998 0997 4 0997 0997 0997 0997 0997 0997 0997 0996 0996 0996 0996 0995 5 0996 0996 0996 0995 0995 0995 0995 0994 0994 0994 0993 0992 6 0994 0994 0994 0993 0993 0993 0992 0992 0991 0991 0990 0989 7 0992 0992 0991 0991 0991 0990 0990 0989 0988 0988 0987 0985 8 0989 0989 0989 0988 0998 0987 0987 0986 0985 0984 0983 0980 9 0987 0986 0986 0985 0985 0984 0983 0982 0981 0980 0978 0975 10 0984 0983 0983 0982 0981 0980 0979 0978 0977 0975 0973 0969 11 0980 0980 0979 0978 0977 0976 0975 0973 0972 0970 0968 0963 12 0976 0976 0975 0974 0973 0971 0970 0968 0966 0964 0962 0956 13 0972 0972 0971 0969 0968 0967 0965 0963 0961 0958 0955 0949 14 0968 0967 0966 0965 0963 0961 0959 0957 0955 0952 0948 0941 15 0963 0962 0961 0959 0958 0956 0953 0951 0948 0945 0941 0932 16 0958 0957 0956 0954 0952 0950 0947 0944 0941 0937 0933 0924 17 0953 0952 0950 0948 0946 0943 0941 0937 0934 0930 0925 0914 18 0947 0946 0944 0942 0940 0937 0934 0930 0926 0921 0916 0904 19 0941 0940 0938 0935 0933 0930 0926 0922 0918 0913 0907 0894 20 0935 0933 0931 0929 0926 0922 0919 0914 0909 0904 0898 0883 22 0922 0920 0917 0914 0911 0907 0902 0897 0891 0885 0877 0861 24 0907 0905 0902 0898 0894 0890 0885 0879 0872 0865 0856 0837 26 0892 0889 0885 0882 0877 0872 0866 0859 0852 0843 0833 0811 28 0875 0872 0868 0864 0858 0852 0846 0838 0830 0820 0809 0785 30 0857 0854 0849 0844 0839 0832 0825 0816 0807 0797 0784 0758 32 0838 0834 0830 0824 0818 0811 0803 0794 0784 0772 0759 0729 34 0819 0814 0809 0803 0796 0789 0780 0770 0759 0747 0732 0701 36 0798 0793 0788 0781 0774 0766 0756 0746 0734 0721 0705 0671 38 0776 0771 0765 0758 0751 0742 0732 0720 0708 0694 0677 0642 40 0753 0748 0742 0735 0726 0717 0706 0695 0681 0667 0649 0612 42 0730 0724 0718 0710 0702 0692 0681 0668 0654 0639 0621 0582 44 0705 0700 0693 0685 0676 0666 0654 0641 0627 0611 0593 0552 46 0680 0674 0667 0659 0650 0639 0628 0614 0600 0583 0564 0523 48 0654 0648 0641 0633 0623 0612 0600 0587 0572 0555 0536 0494 50 0628 0621 0614 0606 0596 0585 0573 0559 0544 0527 0507 0465 52 0600 0594 0587 0578 0568 0557 0545 0531 0516 0498 0479 0436 54 0572 0566 0559 0550 0540 0529 0517 0503 0487 0470 0451 0408 56 0544 0537 0530 0521 0512 0501 0488 0474 0459 0442 0423 0381 58 60 0515 0485 0508 0479 0501 0472 0493 0463 0483 0454 0472 0443 0460 0431 0446 0418 0431 0403 0414 0387 0395 0368 0354 0328 86 A N E X O 06 VALORES DE f θ PARA MONOPOLOS VERTICAIS continuação ÂNGULO DE ELE f θ VAÇÃO GRAUS 040λ 045λ 050λ 0528λ 055λ 0625λ 0 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1 1000 1000 0999 0999 0999 0999 2 0998 0998 0998 0997 0997 0995 3 0997 0996 0995 0994 0993 0989 4 0994 0992 0990 0989 0988 0981 5 0991 0988 0985 0983 0981 0970 6 0986 0983 0979 0975 0972 0957 7 0982 0977 0971 0967 0962 0941 8 0976 0970 0962 0957 0951 0924 9 0970 0963 0953 0945 0938 0904 10 0963 0954 0942 0933 0924 0882 11 0955 0945 0930 0919 0909 0859 12 0947 0934 0917 0905 0893 0834 13 0938 0923 0903 0889 0875 0807 14 0929 0912 0889 0872 0857 0778 15 0918 0899 0873 0855 0837 0748 16 0908 0886 0857 0836 0816 0717 17 0897 0873 0840 0817 0795 0684 18 0885 0859 0823 0797 0772 0651 19 0873 0844 0804 0776 0749 0617 20 0860 0828 0785 0755 0726 0582 22 0833 0796 0746 0710 0677 0510 24 0805 0763 0705 0665 0626 0436 26 0776 0728 0663 0618 0574 0363 28 0745 0692 0621 0570 0522 0290 30 0714 0655 0577 0522 0470 0219 32 0682 0619 0534 0475 0419 0151 34 0649 0582 0492 0428 0369 0086 36 0617 0545 0450 0383 0321 0025 38 0584 0509 0409 0340 0275 0031 40 0552 0473 0370 0298 0231 0083 42 0519 0438 0332 0258 0190 0129 44 0488 0405 0296 0221 0152 0170 46 0457 0372 0262 0187 0117 0205 48 0427 0341 0230 0155 0085 0235 50 0397 0311 0201 0126 0056 0259 52 0369 0283 0174 0099 0031 0278 54 0341 0257 0149 0076 0009 0291 56 0315 0232 0126 0055 0010 0300 58 0289 0208 0105 0037 0026 0304 60 0265 0186 0087 0021 0039 0304 62 0008 0049 0300 64 0003 0056 0292 66 0011 0062 0281 87 continuação 68 0017 0064 0267 70 0022 0065 0250 72 0025 0064 0231 74 0026 0061 0210 76 0026 0056 0188 78 0024 0051 0163 80 0022 0044 0138 Observação referente à Tabela acima O sinal na Tabela significa somente a existência de um lobo secundário e uma inversão de fase no campo elétrico em relação lobo principal segundo o ângulo de elevação considerado Para efeito de cálculo devese desprezar o sinal tomandose o valor absoluto de f θ ali tabelado 88 A N E X O 07 INTENSIDADE DE CAMPO DA ONDA IONOSFÉRICA EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA de 0 a 9600 km PARA UMA INTENSIDADE DE CAMPO CARACTERÍSTICO DE 100 mVm DISTÂNCIA km CAMPO dB µ 50 DISTÂNCIA km CAMPO dB µ 50 OM OT120m OM OT120m 0 100 3928 3489 5000 667 965 200 3928 3423 5200 737 1116 400 3513 3310 5400 804 1267 600 3294 3160 5600 868 1419 800 3073 2983 5800 929 1571 1000 2814 2785 6000 988 1724 1200 2525 2573 6200 1043 1876 1400 2208 2353 6400 1097 2029 1600 1866 2129 6600 1148 2180 1800 1528 1904 6800 1197 2330 2000 1234 1681 7000 1244 2478 2200 1005 1463 7200 1290 2623 2400 813 1251 7400 1333 2765 2600 616 1046 7600 1375 2903 2800 458 848 7800 1415 3038 3000 311 658 8000 1454 3170 3200 178 474 8200 1492 3298 3400 057 298 8400 1528 3425 3600 053 128 8600 1563 3552 3800 159 038 8800 1597 3682 4000 252 198 9000 1629 3818 4200 346 355 9200 1661 3965 4400 433 510 9400 1691 4129 4600 515 662 9600 1721 4316 4800 593 814 9800 1750 89 A N E X O 08 HORÁRIO PARA ALTERAÇÃO DE POTÊNCIA HORÁRIO LIMITE DE SERVIÇO DIURNO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA Tempo Legal Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Estado ou Território I F I F I F I F I F I F ACRE 530 1800 545 1800 545 1800 545 1745 600 1730 615 1730 ALAGOAS 515 1800 530 1800 530 1745 545 1730 545 1715 545 1715 AMAPÁ 630 1845 645 1845 630 1845 630 1830 615 1830 630 1830 AMAZONAS 600 1830 615 1830 615 1815 600 1815 600 1800 615 1800 BAHIA 530 1815 545 1815 545 1800 545 1745 600 1730 600 1730 BRASÍLIA 545 1845 600 1845 615 1830 615 1800 630 1745 630 1745 CEARÁ 530 1800 545 1800 545 1745 530 1730 530 1730 545 1730 ESPÍRITO SANTO 515 1830 530 1815 545 1800 600 1730 600 1715 615 1715 FERNANDO DE NORONHA 615 1830 615 1830 615 1830 615 1815 615 1800 615 1800 GOIÁS 600 1900 615 1845 615 1830 630 1815 630 1800 645 1800 MARANHÃO 600 1815 600 1830 600 1815 600 1800 600 1800 600 1800 MATO GROSSO 515 1815 530 1815 545 1800 545 1730 600 1715 600 1715 MATO GROSSO DO SUL 515 1815 530 1815 545 1800 545 1730 600 1715 600 1715 MINAS GERAIS 530 1845 545 1830 600 1815 600 1745 615 1730 630 1730 PARÁ 630 1845 630 1845 630 1845 630 1830 630 1830 630 1830 PARAÍBA 530 1745 530 1745 530 1745 530 1730 530 1715 530 1730 PARANÁ 545 1915 615 1900 630 1845 645 1815 700 1745 700 1745 PERNAMBUCO 530 1800 530 1800 530 1745 530 1730 530 1715 545 1715 PIAUÍ 545 1815 600 1815 600 1800 600 1745 600 1745 600 1745 RIO DE JANEIRO 515 1845 545 1830 600 1815 600 1745 615 1715 630 1715 RIO GRANDE DO NORTE 515 1745 530 1745 530 1730 530 1730 530 1715 530 1715 RIO GRANDE DO SUL 545 1930 615 1915 630 1845 700 1800 715 1745 730 1745 RONDÔNIA 600 1845 615 1845 615 1830 615 1800 615 1800 630 1800 RORAIMA 615 1815 615 1815 615 1815 600 1815 600 1815 600 1815 SANTA CATARINA 545 1915 615 1900 615 1845 645 1800 700 1745 700 1730 SÃO PAULO 530 1900 600 1845 600 1830 615 1800 630 1800 645 1730 SERGIPE 515 1800 530 1800 530 1745 545 1730 545 1715 545 1715 I Início da transmissão diurna F Fim da transmissão diurna Nota 1 Em todo o Estado do Amazonas os horários acima são referidos ao tempo legal de Manaus Nota 2 Em todo o Estado do Pará os horários acima são referidos ao tempo legal de Belém 90 A N E X O 08 HORÁRIO PARA ALTERAÇÃO DE POTÊNCIA HORÁRIO LIMITE DE SERVIÇO DIURNO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA Tempo Legal Mês Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Estado ou Território I F I F I F I F I F I F ACRE 600 1730 545 1745 530 1730 515 1730 515 1745 515 1800 ALAGOAS 545 1715 530 1715 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 AMAPÁ 630 1845 630 1845 615 1830 615 1815 615 1815 615 1830 AMAZONAS 615 1815 615 1815 600 1800 545 1800 545 1800 600 1815 BAHIA 600 1730 600 1745 545 1745 530 1745 515 1745 515 1800 BRASÍLIA 645 1800 630 1800 600 1800 545 1815 530 1815 530 1845 CEARÁ 545 1745 545 1745 530 1730 515 1730 515 1730 515 1745 ESPÍRITO SANTO 615 1715 600 1730 545 1745 515 1745 515 1800 500 1815 FERNANDO DE NORONHA 615 1815 615 1815 600 1815 545 1800 545 1800 600 1815 GOIÁS 645 1800 630 1815 615 1815 545 1815 530 1830 545 1845 MARANHÃO 615 1800 600 1800 545 1800 545 1800 530 1800 545 1815 MATO GROSS0 615 1715 600 1730 530 1730 515 1745 500 1800 500 1815 MATO GROSSO DO SUL 615 1715 600 1730 530 1730 515 1745 500 1800 500 1815 MINAS GERAIS 630 1730 615 1745 600 1800 530 1800 515 1815 515 1830 PARÁ 630 1830 630 1830 615 1830 615 1815 600 1815 630 1830 PARAÍBA 545 1730 530 1730 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 PARANÁ 715 1745 645 1800 615 1815 545 1830 530 1845 530 1915 PERNAMBUCO 545 1730 530 1730 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 PIAUÍ 600 1745 600 1745 545 1745 530 1745 530 1745 530 1800 RIO DE JANEIRO 630 1730 615 1730 545 1745 515 1800 500 1815 500 1830 RIO GRANDE DO NORTE 530 1730 530 1730 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 RIO GRANDE DO SUL 730 1800 700 1815 630 1830 600 1845 530 1900 530 1930 RONDÔNIA 630 1800 630 1815 600 1815 545 1815 545 1815 545 1830 RORAIMA 600 1815 600 1815 600 1800 545 1800 545 1745 600 1800 SANTA CATARINA 700 1745 645 1800 615 1815 545 1830 515 1845 515 1915 SÃO PAULO 645 1730 630 1800 600 1800 530 1815 515 1830 515 1845 SERGIPE 545 1715 530 1715 515 1730 500 1730 500 1730 500 1745 I Início da transmissão diurna F Fim da transmissão diurna Nota 1 Em todo o Estado do Amazonas os horários acima são referidos ao tempo legal de Manaus Nota 2 Em todo o Estado do Pará os horários acima são referidos ao tempo legal de Belém 91 A N E X O 09 PROCEDIMENTO PARA O TRAÇADO DAS CURVAS EXPERIMENTAIS DA INTENSIDADE DE CAMPO DA ONDA DE SUPERFÍCIE E PARA A DETERMINAÇÃO EXPERIMENTAL DO CAMPO CARACTERÍSTICO E DA CONDUTIVIDADE DO SOLO Estas instruções visam padronizar o procedimento para as medições experimentais da intensidade de campo de uma emissora de OM e de OT 120 m com a finalidade de determinar as Curvas Experimentais de Propagação da Onda de Superfície o campo característico da emissora e a condutividade do solo na região da medição 1 TRAÇADO DAS CURVAS EXPERIMENTAIS DE PROPAGAÇÃO DA ONDA DE SUPERFÍCIE a As medições devem ser executadas em pelo menos oito direções radiais em torno da antena com um medidor de intensidade de campo recentemente calibrado O número total de radiais e sua orientação dependerão das condições do terreno Entretanto o espaçamento angular entre as radiais deve ser o mais uniforme possível dentro das considerações acima As medições deverão ser sempre executadas com sistema irradiante onidirecional No caso de sistemas irradiantes diretivos as torres nº 2 3 etc deverão ser dessintonizadas conforme indicado no item 4321 do Anexo 03 b Iniciar as medições de campo a uma distância suficiente da antena para eliminar a influência do campo de indução e das dimensões finitas da mesma Esta distância mínima deve ser maior que o valor do comprimento de onda e também maior que cinco vezes a altura da antena c Sobre cada radial fixar pontos de medições com os seguintes intervalos até 3 km com intervalos de 150 metros de 3 a 10 km com intervalos de 500 metros de 10 a 30 km com intervalos de 2000 metros acima de 30 km algumas medidas adicionais em intervalos de 5000 metros quando necessário Os intervalos acima especificados não são rígidos podendo sofrer variações por imposição das peculiaridades do terreno Assim em áreas planas e desobstruídas a tomada de cerca de 20 medições em cada radial é considerada suficiente Para áreas acidentadas ou densamente construídas devem ser efetuadas medidas na maioria dos pontos desobstruídos mesmo com intervalos menores que os especificados acima principalmente até a distância de 3 km da antena Quando não for possível obter medidas exatas até a distância de 10 km da antena reduzir os intervalos das medições nas distâncias acima de 10 km d As medições devem ser sempre executadas no período compreendido entre duas horas após o nascer do sol e duas horas antes do pôr do sol e Durante a execução das medições é necessário manter constantes as condições de operação do transmissor e da antena Recomendase a leitura da corrente da antena a cada meia hora f Para cada ponto de medição recomendase efetuar duas ou três medidas extras nas proximidades e em direções distintas a fim de assegurar que a medida obtida no ponto escolhido não é anômala ou irregular g No decorrer das medições marcar em mapa ou carta de escala conveniente os pontos de medição numerandoos para identificação Recomendase para facilitar a identificação do ponto um 92 código numérico que faça referência à distância do ponto à antena e ao azimute da radial Por exemplo o ponto 3595 será o ponto distante 35 km da antena na radial do azimute 95º h Organizar as medidas em tabelas em que constem para cada ponto a data hora e minuto do instante da medição a identificação do ponto as coordenadas geográficasGGMMSS e a medida de campo Deixar coluna em branco para lançamento posterior da potência na antena no instante de cada medição i Após o término das medições corrigir os valores das medidas de campo para a potência de operação normal da emissora j Com as medidas de campo corrigidas lançar os pontos relativos a cada radial em papel semilogarítmico tomando como abcissa a distância em km e como ordenada a intensidade de campo em mVm e dBµ As curvas traçadas por estes pontos para cada radial serão as Curvas Experimentais de Propagação da Onda Terrestre da emissora 2 DETERMINAÇÃO DO CAMPO CARACTERÍSTICO Para a determinação do campo característico da emissora a partir das curvas obtidas acima proceder do seguinte modo a Transportar para folha de papel transparente graduada na mesma escala os pontos determinantes das curvas traçadas no item anterior b Colocar a folha transparente sobre as figuras de intensidade de campo de onda de superfície em função da distância correspondentes à freqüência da emissora fazendo coincidir a distância de 1 km em ambas as figuras c Deslocar o papel transparente para cima e para baixo até que os pontos lançados se ajustem o mais perfeitamente possível a uma das curvas da figura de baixo d O valor do campo não atenuado a 1 km nesta radial será a ordenada da linha de distância inversa da figura de baixo correspondente à distância de 1 km O valor da ordenada deve ser lido na escala do papel transparente e Proceder de forma idêntica para todas as demais radiais f Em papel de coordenadas polares lançar os pontos correspondentes ao campo não atenuado a 1km para todas as radiais a curva traçada por estes pontos será o diagrama polar do campo não atenuado a 1km no plano horizontal g O campo efetivo da emissora é definido como o raio do círculo cuja área é igual a área contida dentro da curva obtida acima Este valor pode ser obtido graficamente por meio de um planímetro ou analiticamente através da seguinte expressão e e n ef r r n 2 1 onde eef campo efetivo er intensidade de campo não atenuado a 1 km na radial r n número de radiais medidas h O campo característico da emissora é obtido pela seguinte expressão e e P c ef onde 93 ec campo característico eef campo efetivo P potência de operação normal da emissora i No caso de sistemas irradiantes diretivos o campo característico obtido em g ainda deverá ser multiplicado pelo ganho de campo máximo do sistema ou seja E dir E G c c max 3 DETERMINAÇÃO DA CONDUTIVIDADE DO SOLO Na alínea c do item 2 deste Anexo a curva da figura de baixo que melhor se ajustar aos pontos lançados no papel transparente determina a condutividade do solo no local das medições Quando há diversos tipos de solo ao longo da radial medida não será possível encontrar uma única curva que se ajuste a todos os pontos lançados Procurase então uma curva diferente para cada conjunto de pontos relativo a um trecho da radial A condutividade neste trecho será a correspondente à curva que melhor se ajustar no intervalo correspondente ao trecho 4 MÉTODO ALTERNATIVO PARA A DETERMINAÇÃO DO CAMPO CARACTERÍSTICO A determinação do campo característico da emissora sugerida por este item pressupõe o conhecimento da condutividade do solo da região onde se encontra instalada a estação transmissora seja através de consulta ao mapa de condutividade seja através da determinação sugerida no item 31 deste Anexo O seguinte procedimento poderá ser adotado a numa carta ou mapa da região de instalação da emissora marcar o mais corretamente possível o local do sistema irradiante b sobre uma circunferência de 10 km de raio e centro no local do sistema irradiante marcar os pontos de medição que serão pelo menos 18 pontos igualmente espaçados c deverão ser organizados em Tabela os valores de campo medidos em cada ponto as coordenadas geográficas GGMMSS o valor da potência entregue à antena medido em intervalos regulares durante todo o período das medições para uma correta avaliação do resultado final d corrigir cada valor medido para o valor de potência de 1 kW registrandoo também na Tabela mencionada na alínea c e calcular o valor eficaz dos resultados já corrigidos para 1 kW através da expressão e e n ef r r n 2 1 onde eef campo atenuado a 1 km valor eficaz dos valores medidos corrigidos para 1 kW em mVm er intensidade de campo atenuado a 1 km corrigida para 1 kW em mVm n número total de pontos de medição 94 f para a determinação do campo característico deverá ser aplicado um fator de correção F ao valor eficaz do campo atenuado a 1 km conforme indicado a seguir f1 calculase o valor eficaz do campo atenuado em dBm E dBm e mV m ef ef log 20 f2 através das curvas de intensidade de campo de onda terrestre em função da distância válidos para a freqüência de operação da emissora determinase o fator de correção F da seguinte forma Para a distância de 10 km procurase a diferença em dB entre a curva da condutividade média da região da emissora e a reta da distância inversa O fator F é essa diferença expressa em dB Por exemplo para uma freqüência de operação de 1000 kHz e uma condutividade de 1 mSm essa diferença e portanto o fator F é igual a 45 dB f3 somamse os valores E ef dBm e F aplicandose assim o fator de correção ao valor eficaz do campo atenuado a 1 km e obtêmse o valor do campo característico em dBm E dBm E dBm F c ef g o campo característico da emissora expresso em mVm será e E dBm c 10 c 20 h no caso de sistemas irradiantes diretivos proceder do modo indicado na alínea i do item 2 deste Anexo 95 A N E X O 10 EXEMPLOS DE CÁLCULOS 1 Determinação da intensidade de campo elétrico de uma estação a uma dada distância em solo de condutividade uniforme Seja uma estação de 5 kW de potência operando onidirecionalmente na freqüência de 740 kHz com campo característico de 280 mVm Para uma condutividade de 3 mSm em todo o percurso determinar a intensidade de campo a 30 km de distância da estação No gráfico apropriado de intensidade de campo em função da distância f 720 a 760 kHz obtémse na curva correspondente a 3 mSm uma intensidade de campo de 585 dBµ 84140 µVm Assim e e e P o c 100 841 4 280 100 5 52680 µVm 744 dBµ 2 Determinação da distância a uma estação na qual se obtém uma dada intensidade de campo em solo de condutividade uniforme Com os dados do exemplo anterior determinar a que distância se obterá uma intensidade de campo de 250 µVm Antes de recorrer à figura correspondente é necessário determinar o valor da intensidade de campo corrigida com relação a 100 mVm a 1 km e e e P o c 100 100 250 280 5 x 399 µVm 320 dBµ Aplicandose o valor de 320 dBµ à curva correspondente a 3 mSm do gráfico apropriado de intensidade de campo em função da distância temse a distância de 117 km até o contorno de 250 µVm da emissora 3 Cálculo da intensidade de campo para percursos com condutividade do solo não uniforme Método das distâncias equivalentes 31 Calcular a intensidade de campo da onda terrestre produzida por uma emissora de 25 kW operando em 1000 kHz com campo característico de 280 mVm em um ponto situado a 80 km de distância A condutividade do solo é igual a 3 mSm do transmissor até uma distância de 30 km e 10 mSm no trecho restante Transmissor σ1 3 mSm σ2 10 mSm d1 30 km d2 80 km Na curva de 3 mSm do gráfico apropriado de intensidade de campo em função da distância no ponto de descontinuidade 30 km temse uma intensidade de campo de 522 dBµ 96 Na curva correspondente a 10 mSm encontrase a mesma intensidade de campo para d 595 km A distância equivalente é de d d d km 80 2 1 59 5 30 109 5 A 1095 km da curva correspondente a 10 mSm obtémse um campo de 405 dBµ ou 1059 µVm A intensidade de campo é dada por e e e P o c 100 105 9 280 100 2 5 4688 µVm 32 No mesmo caso anterior determinar a que distância da estação será obtido o contorno de 250 µVm A intensidade de campo corrigida é dada por e e e P c 0 100 100 250 280 2 5 x 565 µVm 35 dBµ Seguindo a curva correspondente a 3 mSm observase que a 30km a intensidade de campo atinge o valor de 522 dBµ ou 4074 µVm maior que e0 razão pela qual a distância se estenderá além dos 30km com condutividade de 3 mSm A distância equivalente a 30 km para uma condutividade de 10 mSm é de 595 km Seguindo a curva correspondente a 10 mSm encontrase o contorno E0 35 dBµ a 138 km que é a distância equivalente A distância real é dada por 138 30595 1085 km 4 Parâmetros do trajeto Sejam os seguintes símbolos aT latitude do local de transmissão bT longitude do local de transmissão aR latitude do local de recepção bR longitude do local de recepção 41 Distância de grande círculo A distância entre dois pontos é o comprimento do arco de grande círculo que os une distância ortodrômica determinada pela expressão d a a a a b b T R T R R T 1111775 arccos sen sen cos cos cos onde 97 d distância em km As coordenadas Norte e Leste são consideradas positivas as coordenadas Sul e Oeste são negativas Todas as latitudes e longitudes são tomadas em graus decimais Para exemplificar será assumido que o transmissor está localizado no Rio de Janeiro com coordenadas 22ºS55 e 43ºW13 O receptor situase em Brasília com coordenadas 15ºS47 e 47ºW55 Transformando as coordenadas para graus decimais e lembrando da convenção de sinais aT 2292 bT 4322 aR 1578 bR 4792 Substituindo na equação para a distância temse d 9342 km 42 Azimute do trajeto a partir de qualquer um dos extremos Para a estação transmissora α T R T T a d a d a arccos sen cos º sen sen º cos onde dº d1111775 0 α 180º O azimute em graus Leste com relação ao Norte até o receptor é α T se sen b b R T 0 ou 360º α T se sen b b R T 0 A mesma equação permanece válida invertendo as latitudes para o extremo receptor Com os dados numéricos do item 41 substituemse as coordenadas do transmissor e do receptor na equação para α T encontrandose α T 326º Considerando que sen sen b b R R 47 92 4322 0 08 0 O azimute do Rio de Janeiro para Brasília ficará 360 360 32 6 α T 327 4 98 43 Coordenadas de um ponto sobre um determinado trajeto de grande círculo a uma distância de d km a partir do transmissor a arc sen sen aT cosdº cos aT sendº cos α T b b k T onde dº d1111775 k arc cos cos º sen sen cos cos d a a a a T T se sen b b R T 0 k arc cos cos º sen sen cos cos d a a a a T T se sen b b R T 0 Nas equações anteriores utilizouse a localização do transmissor para o cálculo de a e b Entretanto para o mesmo fim pode ser usada também a localização do receptor mudando apenas o referencial de medida Seja calcular as coordenadas do ponto médio do trajeto Nesse caso d 0 934 2 1111775 4 20 A equação para a fornece a 1936º Como sen b b R T 0 k é dado por k 239 O parâmetro b fica b 4322 239 4561 As coordenadas do ponto médio do trajeto em graus e minutos são portanto 19ºS22 e 45ºW37 5 Cálculo da intensidade de campo do sinal da onda ionosférica Seja determinar a intensidade de campo da onda ionosférica a uma distância de 950 km de uma emissora com campo característico igual a 308 mVm que fornece uma potência de 5 kW a uma antena de 025 λ Na equação 99 θ arc tg 0 0075176 444 71 444 71 tg d d fazendo d 950 km vem θ 926 Este valor pode ser retirado alternativamente do Anexo 05 Com este valor de θ e para uma altura de H 360 x 025 90º a equação f H H H cos sen cos cos cos θ θ θ 1 fornece f θ 0 9810 O Anexo 05 fornece opcionalmente este valor para f θ Por interpolação encontrase no Anexo 07 o valor de Fc 50 para uma distância de 950 km F c 28 83dB µ Substituindo os valores encontrados na expressão F F e f P c c 20 100 log θ obtémse para a intensidade de campo da onda ionosférica sem correção F 4542 dBµ 6 Aplicação do princípio de exclusão de 50 para determinação da intensidade de campo utilizável resultante de sinais interferentes Sejam as seguintes contribuições individuais interferentes em µVm 98 130 140 95 e 50 Desejase saber se a contribuição de 100 µVm de uma nova estação afetará adversamente uma estação existente Ordenandose as contribuições individuais 140 130 98 95 50 Dividindose a primeira contribuição por 2 obtémse 70 que é menor que 130 Portanto RSQ 140 130 2 2 19105 100 Dividindose este valor por 2 chegase a 9553 que é menor que 98 Assim RSQ 140 130 98 2 2 2 21472 Tomandose a metade deste valor temse 10736 que é maior que 95 Portanto o RSQ existente é igual a 21472 µVm A inclusão de uma nova estação com uma intensidade de campo de 100 µVm afetará adversamente a estação existente porque mesmo sendo este sinal menor do que a metade do valor de RSQ existente 21472 é maior do que o menor dos sinais que entraram no cálculo 98 sendo portanto necessário ser recalculado o valor RSQ Novo valor RSQ RSQ 140 130 100 2 2 2 RSQ 215 63 Tomandose a metade desse valor temse 107815 µVm superior ao último sinal tomado anteriormente o qual ficará agora excluído A análise da viabilidade deste novo sinal deverá ser procedida de acordo com o estabelecido no item 3543 7 Cálculo do diagrama de irradiação de antenas direcionais 71 Considerese um sistema irradiante diretivo com elemento ativo ou parasita com potência de 5 kW constituído de duas torres de mesma altura com os seguintes parâmetros S rad 2 90 2 π ψ 2 60 k F 2 2 0 8 F1 1 φ 2 55 H H 1 2 90 0 25 º λ ou He He 1 2 90 0 25 º λ Neste caso as equações 2 e 3 do Anexo 03 tornamse respectivamente f cos sen cos θ θ θ 90 e f g 2 2 θ θ θ onde g Jo cos θ π θ 1 64 0 8 2 Tomandose um intervalo para o somatório igual a 10º L 90101 8 e a equação 5 fica 101 e e e e e e h π 18 0 2 10 10 20 20 30 30 80 2 2 2 2 2 1 2 º ºcos º ºcos º ºcos º 80ºcos º Com base nessas equações montouse a TABELA 1 Os valores de J S 0 2 cos θ correspondentes a ângulos de elevação variando de 0º a 80º em intervalos de 10º para um espaçamento de 90º foram retirados da TABELA 2 TABELA 1 θ cos θ f 2 θ J S 0 2 cos θ gθ e2 θ e2 cos θ θ 0º 10º 20º 30º 40º 50º 60º 70º 80º 10000 09848 09397 08660 07660 06428 05000 03420 01736 10000 09563 08359 06667 04825 03124 01746 00765 00189 04720 04855 05251 05882 06695 07609 08516 09291 09815 20176 20284 20601 21106 21756 22487 23213 23833 24252 20176 19398 17220 14071 10497 07025 04053 01823 00458 20176 19103 16182 12185 08041 04516 02027 00623 00080 VALORES DE J 0 2 S cos θ para S2 90º TABELA 2 S θ 0º θ 10º θ 20º θ 30º θ 40º θ 50º θ 60º θ 70º θ 80º 10º 09924 09926 09933 09943 09955 09969 09981 09991 09998 20º 09698 09707 09733 09773 09822 09875 09924 09964 09991 30º 09326 09346 09404 09493 09602 09719 09829 09920 09979 40º 08818 08853 08953 09107 09298 09503 09698 09858 09963 50º 08185 08237 08388 08622 08914 09229 09530 09779 09943 60º 07441 07513 07722 08047 08455 08899 09326 09682 09918 70º 06602 06696 06967 07391 07927 08517 09089 09568 09888 80º 05689 05803 06138 06665 07338 08085 08818 09438 09854 90º 04720 04855 05251 05882 06695 07609 08516 09291 09815 100º 03717 03871 04325 05054 06006 07093 08185 09129 09772 110º 02703 02872 03376 04195 05281 06540 07826 08951 09724 120º 01698 01879 02423 03320 04529 05957 07441 08758 09672 130º 00724 00913 01484 02441 03759 05349 07032 08550 09616 140º 00199 00008 00576 01575 02982 04721 06602 08329 09555 150º 01052 00865 00284 00733 02207 04079 06154 08094 09490 160º 01820 01642 01081 00070 01444 03429 05689 07846 09421 170º 02487 02325 01801 00823 00702 02776 05210 07587 09347 180º 03042 02902 02434 01515 00009 02127 04720 07315 09270 190º 03478 03365 02969 02136 00682 01487 04222 07034 09188 200º 03788 03707 03398 02678 01309 00862 03717 06742 09102 210º 03971 03927 03718 03133 01882 00256 03210 06441 09013 220º 04027 04022 03925 03497 02395 00324 02703 06131 08919 230º 03962 03998 04020 03768 02845 00875 02198 05814 08822 102 240º 03781 03860 04006 03942 03225 01391 01698 05491 08720 250º 03495 03615 03887 04022 03533 01870 01206 05161 08615 260º 03116 03276 03670 04008 03767 02306 00724 04826 08507 270º 02659 02855 03364 03906 03927 02697 00255 04487 08395 280º 02138 02366 02981 03719 04012 03041 00199 04145 08279 290º 01575 01826 02533 03456 04023 03336 00635 03800 08160 300º 00979 01252 02033 03124 03964 03579 01052 03453 08038 310º 00376 00660 01496 02733 03837 03770 01448 03106 07912 320º 00220 00068 00937 02293 03646 03908 01820 02759 07783 330º 00790 00508 00370 01815 03398 03993 02167 02413 07651 340º 01320 01052 00190 01311 03097 04027 02487 02069 07516 350º 01795 01550 00729 00792 02750 04010 02779 01727 07379 360º 02203 01989 01233 00269 02365 03943 03042 01389 07238 VALORES DE J S 0 2 cos θ para S2 90 º O valor eficaz da irradiação no hemisfério é dado por eh π 18 2 0176 2 1 9103 1 6182 1 2185 0 8041 0 4516 0 2027 0 0623 0 0080 1 2 eh 11276 Pela equação 6 do Anexo 03 a constante de multiplicação fica K 244 95 5 11276 48574 mVm As correntes máximas nos elementos 1 e 2 são segundo a equação 9 do Anexo 03 I x A 1 485 74 1 60 8 10 I x A 2 485 74 0 8 60 6 48 Para R R 1 2 1 ohm a equação 11 do Anexo 03 fornece o valor da perda de potência Pp 1 1000 10 6 48 2 2 8 01076 kW A constante de multiplicação corrigida é fornecida pela equação 12 Anexo 03 Kp 485 74 5 5 0 1076 1 2 48060 mVm O diagrama teórico da irradiação dado pela equação 14 Anexo 03 fica 103 eT cos sen cos cos sen φ θ θ θ α φ θ α φ θ 480 60 90 1 0 8 0 64 2 2 onde α φ θ θ φ cos cos55 60 90 A intensidade de campo elétrico no plano horizontal θ 0 num azimute φ 90º com relação ao Norte Verdadeiro é facilmente encontrada pela substituição desses valores na expressão anterior e mV m T 90 0 351 24 72 Considerese um sistema irradiante diretivo com elemento ativo ou parasita com potência de 1 kW constituído de duas torres de alturas diferentes com os seguintes parâmetros S rad 2 90 2 π ψ 2 60 F2 0 75 F1 1 AZ2 100 º H1 90 º e H2 70 º ou He1 90 º e He2 70 º Neste caso a equação 2 do Anexo 03 fica f1 90 90 1 90 90 cos sen cos cos cos cos sen cos θ θ θ θ θ f 2 70 70 1 70 70 0 342 0 658 cos sen cos cos cos cos sen cos θ θ θ θ θ A equação 1 do Anexo 03 fica e f F f F f f J S 2 1 2 2 2 2 2 2 1 2 2 0 2 2 cos cos θ θ θ θ θ ψ θ Tomando um intervalo para o somatório igual a 10º L9010 1 8 e a equação 5 fica e e e e e e h π 18 0 2 10 10 20 20 30 30 80 2 2 2 2 2 1 2 º ºcos º ºcos º ºcos º 80ºcos º Substituindo os valores na expressão acima encontramos eh 11072 Pela equação 6 do Anexo 03 a constante de multiplicação fica 104 k 244 95 1 11072 221 2337 mVm As correntes máximas nos elementos 1 e 2 segundo a equação 9 do Anexo 03 são Im cos 1 221 2337 1 60 1 90 3 68 A Im cos 2 221 2337 0 75 60 1 70 4 20 A como H2 90º Ib H 2 2 2 Im sen 4 2 70 3 94 sen º A Para R R 1 2 1 ohm a equação 11 do Anexo 02 fornece o valor da perda de potência Pp 1 1000 3 68 3 94 0 0291 2 2 kW A constante de multiplicação corrigida é fornecida pela equação 12 do Anexo 03 k p 221 2337 1 1 0 0291 1 2 21808 mVm O diagrama teórico da irradiação dado pela equação 13 do Anexo 03 para dois elementos fica e k f f F f f F T p cos φ θ θ θ θ θ α φ θ 1 2 2 2 2 2 1 2 2 2 onde α φ θ ψ θ φ cos cos 2 2 2 S AZ eT cos cos sen cos sen φ θ θ θ θ 218 08 90 1 29 70 0 342 2 2 2 28 90 70 0 342 cos sen cos sen cos θ θ α φ θ α φ θ θ φ cos cos 60 90 100 A intensidade de campo elétrico no plano horizontal θ 0 num azimute φ 100º com relação ao Norte Verdadeiro é facilmente encontrada pela substituição desses valores na expresão anterior eT º º 100 0 111 93 mVm 8 Determinação da variação permitida dos parâmetros k2 e ψ 2 e da reatância X S para dessintonia do elemento parasita 105 Considerese um sistema irradiante diretivo utilizando elemento parasita com potência de 50 kW constituído de duas torres de alturas diferentes com os seguintes parâmetros FREQÜÊNCIA 1000 kHz ALTURA TORRE ALIMENTADA 6667 m ALTURA TORRE PARASITA 5833 m SEPARAÇÃO ENTRE TORRES 50 m Fase de impedância própria do elemento parasita estimada para a obtenção do diagrama desejado ζ 22 20 Observação Se o diagrama obtido não atender às características desejadas o valor ζ 22 deverá ser alterado Alturas reais H m 1 66 67 80 H m 2 58 33 70 81 Impedância própria de cada torre A impedância própria de cada torre obtida na curva apropriada TORRE 1 Z jo 11 36 Ω TORRE 2 Z j 22 24 46 Ω 82 Reatância de sintonia X R tg X tg S 22 22 22 24 20 46 ζ º X s 54 74 Ω Portanto o valor da indutância será de aproximadamente L X f H S S 2 54 74 2 10 8 71 6 π π µ 83 Alturas equivalentes As alturas equivalentes são obtidas através da TABELA 1 item 431 do Anexo 03 He1 89 52 He2 77 32 84 Impedância mútua Utilizandose os valores de He1 He2 e S2 nas expressões 9 e 10 do Anexo 03 Z j 12 2318 5 51 Z12 23 83 Ω ζ 12 13 37 º 106 Observação Quando H H 1 2 o valor da impedância mútua poderá ser obtido das curvas apropriadas considerandose como altura da antena o valor He He 1 2 Notese que o valor do módulo da impedância mútua deverá ser dividido por sen 2 He de modo a se obter este valor referido à base da torre 85 Relação de correntes Pela expressão 24 do Anexo 03 k I I j j j 2 2 1 2318 5 51 24 46 54 74 0 93 86 Diferença de fase Pela expressão 25 do Anexo 03 ψ 2 180 13 37 20 146 63 º º 87 Impedância de entrada da torre alimentada No caso de sistema diretivo com elemento parasita as componentes da impedância de entrada da torre alimentada são dadas por R R k Z 1 11 2 12 12 22 2 cos ζ ζ X X K Z 1 11 2 12 12 22 2 sen ζ ζ R x x x 1 36 0 93 23 83 2 13 37 20 20 81 cos Ω X x x x 1 0 0 93 23 83 2 13 37 20 16 14 sen Ω 88 Perda de potência total do diretivo Pela expressão 11 do Anexo 03 He1 89 52 º 90º I Ib P R 1 1 1 I A 1 5000 29 81 15 5 He2 77 32 º 90 I Ib K I A 2 2 2 1 14 42 Observação Se He2 90 I Ib He k I He 2 2 2 2 2 1 2 Im sen sen P x x P 1 15 50 1 14 42 1000 0 45 2 2 kW 107 89 Expressão do diagrama G f cos cos φ θ η θ η θ α φ θ 5 5 0 45 1 0 93 2 0 93 1 0 93 24 36 2 0 93 2318 36 146 63 2 2 2 2 2 1 θ n2 89 52 77 32 77 32 77 32 52 89 52 sen cos sen cos sen cos89 sen cos θ θ θ α φ θ θ φ φ cos cos 146 63 60 2 f1 52 89 52 1 89 52 cos89 sen cos cos cos θ θ θ Simplificandose G f cos φ θ η θ η θ α φ θ θ 1 26 1 0 86 1 86 2 2 2 1 η θ θ θ 2 1 02 77 32 0 22 52 0 01 cos sen cos89 sen α φ θ θ φ φ cos cos 146 63 60 2 f1 52 0 01 0 99 cos89 sen cos θ θ θ 9 Determinação da variação permitida para os parâmetros de k2 e ψ 2 para uma variação do diagrama de irradiação de 2 dB Considerese o diagrama horizontal do sistema indicado no item 8 deste Anexo Assim θ 0º n2 0 0 8 α φ θ φ φ cos 146 63 60 2 f1 0 1 Será suficiente a análise na direção do ganho mínimo do diagrama Gmin α φ α φ cos 0 146 63 33 37 180 0 1 Gmin 1 26 1 0 86 0 8 1 86 0 8 0 31 2 Variação permitida de Gmin 2 dB 024 Gmin 039 108 Supondo que P P Pp é constante já que sua variação é muito pequena 0 24 0 92 1 0 64 1 6 33 37 1 0 667 1 29 0 39 2 2 2 2 2 2 2 2 cos cos K K K K ψ ψ Aplicando o disposto no item 433 deste Regulamento obtémse Para K2 2 0 93 135 148 ψ Para ψ 2 2 146 63 0 93 1 05 K ou 1 45 1 59 2 K A variação de k2 entre 145 e 159 para ψ 2 14663 deve ser desconsiderada uma vez que não inclui o valor de projeto k2 093 Assim a variação permissível dos parâmetros k2 e ψ 2 é Para K2 2 0 93 135 148 ψ Para ψ 2 2 146 63 0 93 1 05 K 10 Dessintonia do elemento parasita Considerese o mesmo sistema indicado no item 8 deste Anexo operando onidirecionalmente no período diurno com uma potência de 10 kW A dessintonia é feita colocandose uma reatância de alto valor em série com a base do parasita O problema resumese portanto em se determinar o valor mínimo desta reatância de tal maneira que a corrente no parasita seja inferior a um certo nível de modo a evitar uma deformação superior a 2dB no diagrama horizontal desejado que no caso é onidirecional 101 Expressões η2 0 0 80 α φ ψ φ φ cos 0 60 2 2 R R 12 11 2318 36 0 644 f1 0 1 Quando o elemento parasita estiver dessintonizado P P op p portanto 109 P P Pp 1 G K K K K cos cos φ θ α φ θ ψ 1 0 64 1 6 1 24 36 1 29 2 2 2 2 2 2 2 Para o sistema onidirecional as máximas variações permitidas são G dB φ 0 2 1 26 G dB φ 0 2 0 79 k j jX s 2 23 83 24 46 ψ ζ ζ 2 22 22 180 13 37 166 63 X tg S 24 46 ζ 22 102 Cálculo da reatância de dessintonia Em vista das vantagens de se utilizar bobinas ao invés de capacitores a dessintonia é geralmente feita através de reatância indutiva Portanto deve ser determinado um valor ζ 22 positivo e suficientemente alto para satisfazer aos limites de deformação do diagrama desejado 2 dB Fazendose uma análise de sensibilidade da expressão G φ 0 acima em função da variação de ζ 22 chegase a ζ 22 65 2 1 26 º Gmax ζ 22 73 5 0 79 Gmax Solução ζ 22 735 X L X f S S S 127 02 2 20 2 Ω π mH 103 Estimativa da corrente na base da torre alimentada I P R 1 1 R R k Z 1 11 2 12 12 22 2 cos ζ ζ R1 36 0 282 23 83 2 13 37 73 5 cos R1 37 19 Ω I1 10000 37 19 110 I A 1 16 39 104 Estimativa da corrente na base do elemento parasita K j j 2 23 83 24 46 127 02 K2 0 282 I k I 2 2 1 I2 0 282 16 49 I A 2 4 62 105 Conclusão Nos casos de dessintonia de torre irradiante ou de estruturas metálicas que necessitem de reatância de dessintonia a mesma deverá ser dimensionada para atender à relação de corrente entre a torre alimentada e a estrutura que se quer dessintonizar No exemplo acima verificouse que um valor K2 0 282 provocaria uma deformação do diagrama desejado não superior a 2 dB o que seria obtido com uma reatância de dessintonia LS 20 2 mH Caso seja instalada uma reatância de dessintonia cujo valor atenda ao projeto por exemplo LS 22 mH mas seja insuficiente para se obter na prática uma relação de corrente não superior a 0282 a reatância de dessintonia deverá ser substituída por outra de maior valor 111 A N E X O 11 RECOMENDAÇÕES PARA UMA BOA INSTALAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO 1 TERRENO O terreno a ser escolhido para a instalação da estação transmissora deverá ser tanto quanto possível plano e com dimensões forma e orientação suficientes e adequadas para conter dentro de seus limites todas as instalações da estação Poderá possuir vegetação rasteira e deverá ser cercado em todos os seus limites 2 CONSTRUÇÃO DAS ANTENAS As antenas poderão ser constituídas de torres autosuportadas ou estaiadas No caso de estrutura estaiada a extremidade inferior dos estais deve dispor de esticadores que permitam o ajuste de sua tensão mecânica estes esticadores devem estar firmemente ligados à terra 3 SISTEMA DE TERRA O sistema de terra poderá ser enterrado a fim de protegêlo contra avarias mecânicas As extremidades dos radiais junto à base da antena deverão ser conectadas a bordos de placas de cobre circundando a antena Essas placas deverão ser ligadas à extremidade inferior da torre ou mastro no caso das antenas alimentadas em paralelo ou à parte inferior do isolador da base no caso de antenas alimentadas em série Nas placas deverão também ser feitas as conexões de terra da linha de transmissão dos transformadores de impedância e de todos os objetos metálicos expostos Nos casos de antenas que utilizam diversas torres cada uma delas deverá ter seu próprio sistema de terra não havendo entretanto superposição entre eles Deverão ser interrompidos na mediatriz do segmento que une cada duas torres e interligados no ponto de interrupção a um condutor comum perpendicular àquele segmento Todas as conexões deverão ser soldadas com solda de prata ou de latão não devendo ser utilizada a solda de chumbo estanho 4 TRANSFORMADOR DE IMPEDÂNCIAS O transformador de impedâncias deve ser encerrado em abrigo que o proteja do tempo Este abrigo deve estar permanentemente fechado à chave e deverá de preferência ser localizado de forma a não impedir a visada direta da base da antena a partir do prédio do transmissor 5 AMPERÍMETROS DE RF No caso de estações de alta potência nas quais a torre apresenta uma reatância muito alta impossibilitando a inserção de amperímetro de RF entre o transformador de impedâncias e a antena devido aos níveis de tensão existentes o amperímetro poderá ser colocado antes de uma reatância em série com a torre que reduza o nível de tensão e possibilite a inserção do instrumento 112 6 LOCALIZAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE O sistema irradiante deverá distar de prédios com altura superior a 005 λ não menos que 3 λ 7 DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO TRANSMISSORA 71 Dimensões As dependências da estação transmissora deverão ter dimensões suficientes para dentro das normas de boa engenharia abrigar todos os equipamentos indispensáveis e ser dotadas de todas as instalações necessárias para oferecer condições adequadas de trabalho ao pessoal que ali exerce suas atividades Quando as dependências abrigarem também uma ou mais residências para o pessoal da estação não deverá haver qualquer passagem interna direta entre essas residências e os locais onde estiverem instalados quaisquer equipamentos elétricos da estação transmissora 72 Grupo Gerador As emissoras com potência nominal igual ou superior a 50 kW deverão dispor de grupo gerador de energia elétrica com potência suficiente para alimentar pelo menos o transmissor auxiliar Depósitos de combustível não podem ser instalados nos recintos dos transmissores ou das residências 73 Instrumentos de Medição Todas as emissoras devem possuir nas suas dependências em boas condições de funcionamento e compatíveis com os parâmetros exigidos neste Regulamento os seguintes instrumentos de medição multímetro osciloscópio gerador de áudio 8 VARIAÇÕES DE TENSÃO DA REDE Quando as variações de tensão da rede de energia elétrica local são tais que possam impedir a estação de operar dentro dos limites de potência de operação fixados no item 541 deste Regulamento a estação deverá ter instalado um regulador de tensão para a alimentação adequada do transmissor 9 DETERMINAÇÃO DA POTÊNCIA DE OPERAÇÃO No caso mencionado no item 543 deste Regulamento para a determinação da potência de operação da estação pelo método indireto deverão ser utilizados os valores de fator de eficiência do transmissor constantes da Tabela abaixo F MÉTODO DE MODULAÇÃO POTÊNCIA DA PORTADORA CLASSE DE AMPLIFICADOR FINAL 075 080 030 030 088 Placa Placa Baixo Nível Grade Por largura de pulso 025 a 1 kW mais de 1 kW Qualquer Qualquer Qualquer C C AB B ou C D 113 10 VIA DE TELECOMUNICAÇÃO Entre o estúdio principal e a estação transmissora deverá existir pelo menos uma via de telecomunicação para fins de transmissão de ordens informações e instruções relativas à operação da emissora 11 TELEMETRIA NO LOCAL DE CONTROLE REMOTO No caso de utilização de controle remoto deve ser possível no local remoto a telemetria das seguintes grandezas corrente na antena ou corrente e tensão contínuas de placa do estágio final de RF percentagem de modulação e para sistemas diretivos módulos e ângulos de fase das correntes nas bases dos elementos da antena e corrente no ponto comum de alimentação Para antenas onidirecionais a corrente de antena poderá ser avaliada através da medição da intensidade de campo do sinal desde que no local remoto este valor não seja inferior a 10 mVm e não esteja sujeito a interferências de outras emissoras O instrumento deverá ser calibrado em unidades de corrente ou de potência da antena 12 LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS Para facilitar o controle de sua operação e manutenção é recomendado que toda emissora organize e mantenha um livro de registro de ocorrências 121 Todos os registros devem ser datados pelo responsável pela emissora As referências a horários devem ser feitas com a hora local As correções e ressalvas devem ser lançadas no próprio livro também datadas 122 No livro de registro devem ser anotadas entre outras as seguintes ocorrências a alterações reparos e ajustes realizados eventualmente no sistema irradiante transmissores e equipamentos acessórios de uso obrigatório b interrupções anormais das transmissões ou operação com potência diferente da autorizada por um período superior a trinta minutos e seus motivos c datas em que forem realizadas vistorias nas instalações da estação transmissora d uma vez por semana a condição de funcionamento do transmissor auxiliar e do grupo gerador se houver