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Cursos Gerais ·
Filosofia do Direito
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Princípios Jurídicos e Regras Jurídicas Para Dworkin princípios jurídicos e regras jurídicas têm uma distinção lógica que se manifesta no modo de se aplicar As regras jurídicas seguem o que ele denomina all or nothing fashion ou seja o modelo de aplicação tudo ou nada ou disjuntivo Isso significa que se os fatos que estipulam uma regra estão dados ou a regra é juridicamente válida passou pelo Teste de Pedigree e a sua prescrição deve ser aceita ou a regra é juridicamente inválida e não deve interferir na decisão isto é uma vez que houve a incidência do suporte fático deve acontecer a consequência jurídica EXEMPLO Se há uma regra jurídica válida prevendo que o limite de velocidade é de 60kmh sob pena de multa uma vez que um automóvel ultrapasse esse limite deverá ser multado Essa aplicação disjuntiva das regras está condicionada à possibilidade de enumeração teoricamente exaustiva de suas exceções Em outras palavras devese entender como compondo o suporte fático da regra jurídica não só as condutas que propriamente ela prescreve proibindo ou obrigando mas também todas as exceções previstas no ordenamento jurídico para a referida prescrição Voltando ao exemplo faz parte do enunciado da regra jurídica que prevê o limite de velocidade de 60kmh a exceção que autoriza uma ambulância atendendo uma emergência a ultrapassar esse limite nesse caso a ambulância não deverá ser multada Os princípios jurídicos por sua vez têm outra lógica de aplicação Não são aplicados disjuntivamente ou seja uma vez ocorridos os pressupostos fáticos do princípio não se produzem automaticamente as consequências jurídicas previstas Nesse sentido os princípios jurídicos têm uma dimensão de peso ou importância inexistente nas rearas jurídicas que gera a necessidade de
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