·

Cursos Gerais ·

Filosofia do Direito

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

uma dimensão de peso ou importância inexistente nas regras jurídicas que gera a necessidade de que os julgadores os ponderem Essa aplicação por ponderação conduz a que um princípio nem sempre seja aplicado Podese dizer que os princípios têm validade jurídica a posteriori decorrente da prática dos tribunais que avaliam o peso ou importância do princípio considerando se deve ou não ser aplicado naquela situação A ponderação exigida dos julgadores para a aplicação dos princípios jurídicos também revela outra diferença em relação às regras jurídicas as exceções à aplicação dos princípios jurídicos não podem ser enumeradas Na prática os princípios jurídicos não se anulam entre si como as regras jurídicas mas funcionam como vetores que expressam forças cuja concorrência permite calcular a resultante que pode ser nula implicando a sua não incidência Assim a exemplo dos dois casos apresentados por Dworkin há um processo deliberativo que pode ou não indicar a aplicação de um princípio Naqueles casos a ponderação levou à aplicação de um princípio Racionalidade Jurídica A distinção entre princípios e regras jurídicas traz implicações para o tipo de raciocínio próprio do Direito A racionalidade jurídica é por Dworkin caracterizada como uma interpretação construtiva O construtivismo introduzido por ele no âmbito jurídico se manifesta na atividade do profissional da área jurídica especialmente os julgadores caracterizandose pela necessidade de procurar a melhor justificação das práticas jurídicas consideradas globalmente