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Sociologia do Direito

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XVI O DIREITO ESTATAL Diferentemente das normas jurídicas societais as estatais só raramente se impõem através da pura coação social O Estado necessita de seus próprios meios de poder de seus órgãos governamentais O que interessa portanto é se ele possui órgãos apropriados para este fim A pergunta se em determinado lugar existe direito estatal por isso não é só uma questão de constituição estatal como em geral se pensa mas também uma questão de administração estatal O significado das leis de um país só se capta quando se conhece as instituições às quais compete colocálas em prática É da formação da honestidade da dedicação delas que tudo depende Por isto a mesma prescrição jurídica terá significados diferentes em sociedades diferentes Depois que no século XIX se transferira partes inteiras dos direitos constitucional e processual inglês belga e francês para outras regiões veio o reconhecimento de que seu efeito ali era bem diferente do que tivera na pátria de origem A transplantação melhor sucedida foi a do direito comercial isto porque o comércio está organizado de forma muito semelhante em toda a Europa e a interferência dos órgãos estatais é relativamente pequena Permitamme apresentar um exemplo Juristas austríacos que mais ou menos 20 anos atrás chegaram a Bruxelas como hóspedes para a inauguração do palácio da justiça ouviram admirados que o imperador José II havia instituído na Bélgica o procedimento processual oral A lei que motivara este milagre era a Ordem Judiciária Geral Allgemeine Gerichtsordung a famigerada Josephina que também estivera em vigor na Áustria por mais de um século sem que aqui alguém confiasse na sua capacidade de criar um procedimento oral A Gerichtsordnung determina que no interior ie fora das capitais provinciais o procedimento deve ser oral Na Áustria o procedimento oral consistia em geral no fato de que os libelos não eram encaminhados mas redigidos em forma de atas e entregues ao juiz Às Mas o Estado através de seu direito cria ao menos em parte o povo Isto no entanto é bem outra coisa que o povo em sentido nacional que é obra exclusiva da sociedade As tentativas mais recentes de nacionalizar por intermédio de intervenções do Estado e isto significa não só unificar os povos congregados em um Estado mas também transformálos em um povo no sentido nacional estas tentativas na maioria dos casos fracassaram Até agora só a sociedade conseguiu nacionalizar com sucesso não o Estado Apesar disto o povo tem uma importância muito grande A unidade constitucional a unidade militar a unidade lingüística a unidade dos órgãos estatais mesmo que ela muitas vezes só seja externa e parcial a unidade econômica que se consegue sobretudo através de alfândegas impostos e taxas e da estruturação das vias de comunicação a unidade da legislação e a decorrente unidade da jurisprudência e da administração judiciária e finalmente a capital na qual grande parte da população tende a concentrarse e da qual emana uma grande quantidade de estímulos tudo isto faz do povo uma unidade sui generis Todos estes fatores sem dúvida também têm uma grande influência sobre a criação social do direito Quando como tem acontecido freqüentemente em épocas mais recentes se quer excluir o povo entendido neste sentido da apreciação do direito isto significa descohhecer totalmente a importância destes fatos Além disso o Estado cria a paz estatal Ele constitui os órgãos estatais encarregados de manter a paz os órgãos administrativos a polícia ele se apossa dos tribunais concedendolhes através do direito estatal as bases para sua ação As normas do direito estatal que se destinam a isso fazem parte do direito policial do procedimento do direito penal Todas elas são normas de segunda ordem elas por si só não dão origem nem a instituições sociais nem a estatais elas só dão a proteção estatal às já existentes O Estado intervém na economia através do direito estatal ao criar direitos econômicos que independem da ordem de produção e de troca de bens Aparecendo nos diversos estágios de sua evolução como uma associação predominantemente militar o Estado de antemão se coloca numa certa contradição em relação à economia ele não tem uma participação ativa creio que se pode abstrair de sua ação relativamente reduzida como proprietário rural e empresário industrial e não participando ativamente na economia ele consegue os bens de que necessita apenas indiretamente do produto das outras economias É este o conteúdo do direito financeiro estatal é através dele que o Estado determina quanto ele apoiado em seus instrumentos de força reivindica para si do produto da economia Mesmo que o Estado assuma compromissos em um contrato privado ele deve retirar os meios de economias alheias pois ele não possui seus próprios abstraindo sempre do caso em que ele age como latifun bém instruirá os tribunais a decidir em caso de disputa jurídica em favor daquele que ele transformou em proprietário O caso mais importante é o do latifúndio e da reforma agrária A propriedade do camponês em grande parte surgida antes do Estado é exclusivamente econômica e independente do Estado o latifúndio ao contrário deve sua origem ao Estado se se abstrair dos raros casos em que no passado mais remoto ocorria a compra de propriedades camponesas O latifúndio ao contrário da propriedade de caráter econômico do camponês tem caráter político ele é uma propriedade instituída através dos instrumentos de força do Estado em favor da classe dominante Em última análise ele não é outra coisa que a expressão jurídica das posições de dominação política Quando o populus Romanus atribuía a si a propriedade do Solum provinciale e o rei da Inglaterra se declarava dono de toda a terra da Inglaterra isto significava que eles podiam dispor de forma arbitrária da terra por força do direito de conquistador O princípio nulle terre sans seigneur apenas reflete a realidade de que as forças que dominam o Estado o rei e a nobreza conseguiram quebrar a resistência dos proprietários camponeses E nunca foi outra coisa que uma manifestação da posição de poder no Estado quando o rei recompensava os grandes com terras desocupadas ou também habitadas E não acontece outra coisa quando na Idade Média condes e barões se apossam dos direitos sobre florestas rios e minas quando obrigam seus subordinados a receber sua propriedade como feudo E sem a ajuda da força estatal de que só se pode beneficiar a classe dominante parece que a destituição dos camponeses nunca teve sucesso Às vezes bastava a manifestação formal da força estatal de querer tratar alguém como proprietário rural para fazêlo proprietário Um dos casos mais famosos deste tipo é o surgimento do latifúndio no planalto escocês Quando os ingleses após a batalha de Culloden começaram a destruir a velha clânica da região eles o fizeram declarando simplesmente os chefes de clã como proprietários de toda a área que até então formava a comunidade clânica O latifúndio na Bengala se deve a um engano dos ingleses que no século XVIII confundiram o imposto territorial com pagamento de arrendamento e os camponeses que pagavam este imposto com arrendatários dos maharadschah O surgimento do latifúndio através de influências estatais é quanto à sua natureza inequívoco Ao criar o latifúndio o Estado estava agindo como associação da poderosa nobreza guerreira O nobre individual que recebia do Estado imensas porções de terra encontrava em seus coassociados na associação do Estado o respaldo para suas campanhas para aumentar suas posses Mas o apossarse em si era um ato dele próprio Sem instrumentos de força próprios munido apenas de um documento estatal diário e empresário Não se nega que aquilo que o Estado oferece ao povo tem ou pode ter a maior importância econômica mas isto não é resultado de uma atividade económica Por isso o Estado só pode criar direitos eco nômicos redistribuindo através da utilização de seus instrumentos de força valores econômicos já existentes de forma diferente do que isto ocorreria em decorrência dos efeitos naturais da atividade econômica ou alocando o valor já produzido ou a ser produzido em outra economia Tal redistribuição ou transferência de valores econômicos pelo Estado ocorre através da propriedade estatal do direito hereditário estatal dos parentes colaterais das pensões estatais e dos monopólios estatais além dos efeitos das proibições estatais sobre o direito das coisas o direito contratual o direito hereditário A ordem de posse tem origem econômica e não estatal ela portanto é obra da sociedade e não do Estado A ordem de propriedade ao contrário tem sua origem predominantemente na jurisprudência é ela que contém as normas de decisão que estabelecem quem numa disputa jurídica em torno da posse deve levar a melhor a quem os tribunais estatais devem dar proteção Na medida em que esta proteção se identifica diretamente com a ordem de posse na medida portanto em que o Estado não faz mais do que impor a ordem de posse tal qual ela surgiu na sociedade nesta medida também as prescrições jurídicas de acordo com as quais tudo isto acontece não são direito estatal mas sim direito societal ou seja direito dos juristas É estatal porém a paz que o Estado concede à ordem de posse através do direito penal da polícia do procedimento Desta forma a sociedade a jurisprudência e o Estado participam do direito de posse e de pro priedade a posse é a constituição social a propriedade a essência das normas de decisão do direito dos juristas de acordo com o qual os tribunais sustentam impõem ou repõem a posse e a paz é direito estatal No direito romano e nos direitos dele derivados a relação é obscurecida em virtude da subdivisão da proteção à posse em uma proteção à propriedade e uma proteção à posse propriamente dita O sentido desta subdivisão é que uma proteção definitiva só é dada a uma posse especialmente qualificada a propriedade mas além disso há uma proteção provisória sobretudo policial a toda posse mesmo àquela adquirida de forma totalmente econômica através do roubo e do assalto Além disso se nega qualquer proteção a certos tipos de posse as quais estão plenamente fundamentadas do ponto de vista econômico tratase em especial da posse do locatário e do arrendatário os quais dependem de uma ação em favor do cumprimento do contrato Segundo a terminologia romana e que é seguida pela atual terminologia do continente europeu propriedade não é toda posse legalmente protegida como no direito inglês e escandinavo mas somente a posse protegida por meios legais especiais Mas afora isto praticamente toda posse goza de alguma proteção jurídica e a posse de boa fé possui meios jurídicos que imitam os referentes à propriedade A proteção dada pelo direito privado à constituição econômica é por isso rica em fórmulas e isto dificulta muito a compreensão de suas implicações sociais Não possuímos informações sobre os motivos da divisão e tripartição romanas Mas Jhering já demonstrou com admirável argúcia que entre os romanos a posse só foi uma preparação para a propriedade e que a proteção à posse só servia para melhorar a proteção à propriedade Se por posse se entender a constituição econômica e por propriedade as normas de decisão segundo as quais ela é mantida e restabelecida então a doutrina de que a proteção à posse serve aos fins da proteção à propriedade significa apenas que a proteção à posse e à propriedade servem à constituição econômica e só se distinguem através de pressupostos e efeitos isolados dos meios legais Jhering também parece ter encontrado o motivo por que a proteção da posse falha no caso do locatário e do arrendatário este motivo reside na servidão real a que estes possuidores estavam submetidos entre os romanos A proteção de que gozava a posse aeconômica do ladrão e do salteador mesmo em detrimento do roubado e do assaltado parece que nunca passou de sabedoria livresca No direito romano evoluído a proteção definitiva da posse atinge como proteção à propriedade a toda a posse adquirida de forma econômica mesmo que com pequenos arranhões na ordem econômica e após um pequeno período de uso efetivo até em detrimento do prejudicado Outros sistemas jurídicos sobretudo o germânico da Idade Média e os atuais inglês e escandinavo não fazem nenhuma distinção entre proteção à posse e proteção à propriedade cada um que obteve a posse de forma econômica dispõe dos mesmos meios legais e em relação a objetos móveis os direitos alemão e francês estabelecem a mesma coisa Creio que isto é a melhor prova de que a divisão romana repousava somente numa divisão dos meios legais e não numa diferença entre os bens protegidos Muitas vezes já se formulou a pergunta se num procedimento tão rápido quanto o atual procedimento austríaco a divisão ainda se justifica Além desta propriedade social que só existe com a proteção estatal da constituição econômica existe porém uma propriedade puramente estatal que só surge e existe em decorrência da vontade do Estado independente da constituição econômica O Estado pode conceder a mesma proteção que concede ao possuidor àquele que não tem posse e nunca a adquiriu de forma econômica incumbindo seus órgãos a independente de quaisquer pressupostos econômicos conseguir a posse para o beneficiado e depois conservála e protegêla contra ataques ele evidentemente tam de concessão da posse ninguém teria conseguido tomar posse e muito menos sustentála A coisa no caso não é diferente do que quando alguém para conseguir o que deseja procura conquistar o apoio dos que estão com ele na associação em que vive O latifúndio estatal em si não tem conteúdo econômico O Estado não consegue dar vida a uma economia através de suas manifestações de força O que significa a concessão estatal de terra Nada mais do que a promessa de ajuda estatal para conseguir tomar posse da terra concedida defesa contra investidas estranhas e apoio estatal para conseguir tirar lucros Em geral isto não é muito à época do ainda novo e débil Estado mas é suficiente para o senhor poderoso para transformar com suas próprias forças os proprietários tradicionais em arrendatários e servos e assim apossarse de uma parte do produto de sua economia No caso de se concederem terras devolutas tratase apenas de uma possibilidade que o beneficiado tem de auferir ganhos através de seu próprio trabalho ou de outro tipo de atividade econômica A reforma agrária é o inverso da concessão de terras os títulos criados pelos próprios instrumentos de força da nobreza e do Estado são revogados Já na Antigüidade realizaramse muitas reformas agrárias assim houve uma não expressamente comprovada entre os romanos em torno do século IV depois da fundação da cidade que atingiu ao menos os arredores de Roma Na Inglaterra houve uma reforma agrária incompleta no ano de 1660 12CarII na França ela após diversas tentativas anteriores realizouse definitivamente em 1789 e no restante da Europa ela se deu no decorrer do século XIX Assim que o Estado se decide pela libertação dos camponeses e pela reforma agrária as condições são bem diferentes que na concessão de terras No caso das reformas agrárias da era moderna as quais conhecemos com mais detalhes a força propulsora é a burguesia urbana que estabelece uma relação direta com o Estado o Estado deixa de ser uma organização exclusiva da nobreza terratenente A burguesia tem um vivo interesse na libertação do campesinato pois ele com sua libertação passaria a integrarse na corrente comercial na economia monetária e creditícia colocandose com isto empecilhos ao predomínio da nobreza dentro do Estado O rei tornase independente em relação à nobreza pois entremtes constitui um exército permanente e não mais depende da prestação de serviço militar da nobreza ele mesmo passa a administrar o Estado através dos funcionários que dependem diretamente dele O rei procura desenvolver o país economicamente no interesse de seu próprio poder e a nova doutrina econômica nascida na burguesia urbana lhe indica o caminho para isto incentivo ao comércio e à indústria através da liberação das for Fundamentos da Sociologia do Direito 295 ças econômicas em relação às peias feudais A nova ciência agrária ensina que o progresso na agricultura é incompatível com a constituição feudal A própria nobreza gradativamente vai perdendo o interesse na servidão dos camponeses pois se convence da ineficiência do trabalho nãolivre e começa a ver com bons olhos o fim dos encargos financeiros em decorrência das condições econômicas alteradas Desta forma o Estado apenas está executando aquilo que a situação geral da economia parece exigir E assim em última análise tanto a propriedade estatal do latifundiário quanto a reforma agrária são motivadas por forças sociais Abstraindo da reforma agrária a pequena propriedade só em casos raros nasceu da atividade estatal durante a Revolução Francesa através das vendas pelo Estado dos bens confiscados aqui e ali através da colonização estatal Creio que o direito hereditário dos parentes colaterais em toda parte surgiu por intermédio de normas de decisão as quais muito cedo foram incorporadas pelo Estado ao seu direito e aperfeiçoadas Toda a evolução ainda não está muito clara porque a pesquisa da história do direito invariavelmente deixa de perceber a relação entre o direito hereditário e a constituição militar do Estado Se na Antigüidade os bens deixados por alguém que não estava integrado em nenhuma comunidade de parentela ou família deixavam de ter dono e portanto ficavam com quem deles se apossasse isto tinha pouca importância enquanto eram raras as pessoas que viviam sozinhas e enquanto a perda de valores econômicos em decorrência do desaparecimento do dono era relativamente pequena já que a constituição econômica ainda era muito simples Quando isto porém começou a se modificar o Estado teve que intervir nos casos em que surgiam heranças sem herdeiros No Estado antigo a condição de cidadão significa ao mesmo tempo a condição de guerreiro e por isso após a morte de um cidadão são convocados os seus parentes colaterais para que não haja redução no número dos guerreiros No Estado feudal o feudo sem dono deve ser redado porque do contrário o serviço militar sofreria prejuízos Se além disso existe no Estado feudal um direito hereditário dos parentes colaterais com preferência para os masculinos isto em princípio é um resíduo da época da obrigatoriedade do serviço militar para todos os homens livres tendo de imporse contra a vontade dos reis Princípios fixos sobre quais os parentes colaterais que devem receber o feudo só são estabelecidos muito lentamente Esta evolução é conhecida ao menos em seus traços gerais para a Alemanha França Inglaterra e Itália Assim surge no decorrer do século XIV o direito hereditário dos parentes colaterais entre os eslavos como ele surgira entre romanos e germanos provavelmente já em épocas préhistóricas só que aqui este direito surge em detrimento do direito de requisição dos príncipes e latifundiá rios nobres Podemos acompanhar muito bem a transição com base no código de leis do Czar Duschan O artigo 41 determina O nobre que não possui filho ou teve um filho que morreu seus bens ficam sem herdeiro até que se encontre alguém de sua tribo até o terceiro filho do irmão este então será o herdeiro Só quero apontar para o fato de que a inovação desta determinação já transparece no próprio teor Acrescentese o artigo 48 Se morrer um latifundiário nobre seu cavalo e sua armadura pertencem ao czar o grande vestido enfeitado com pérolas e o cinto de ouro ao filho e o czar não poderá tomálos caso não tiver filho a filha os terá podendo dispor deles Gastos estatais são os pagamentos do Estado aos seus credores os salários dos funcionários as pensões dos funcionários e seus familiares e em épocas passadas também os pagamentos a pessoas de alguma forma beneficiadas pelo Estado exerciam um importante papel Pagamentos feitos pelos cofres estatais significam a transferência a pessoas privadas de uma parte do produto da economia que o Estado havia requisitado No período da economia natural o Estado em geral instruía o beneficiado a buscar sua pensão diretamente daquele que estava obrigado a contribuir Antigamente eram monopólio estatal sobretudo os direitos de exclusão atualmente o são os direitos autorais também as rendas de certas profissões beneficiadas pelo Estado incluemse aí O Estado emite uma proibição generalizada contra o exercício de determinada atividade mas exclui o beneficiado da proibição Com isto se permite ao beneficiado uma atividade econômica para a qual em si não precisa da colaboração do Estado mas em virtude da proibição estatal ele pode vender os produtos de sua atividade ou seus serviços por um preço superior ao seu valor econômico Este superávit é o lucro monopolístico que ele retira de outras economias Os monopólios estatais desta forma são tanto obra da sociedade quanto do Estado O empreendimento econômico a descoberta surgiu independente do Estado Do Estado apenas provêm as normas de segunda ordem do direito penal do direito policial do procedimento através das quais ele com a ajuda de seus tribunais e órgãos estatais exclui a concorrência Por fim o Estado através de seus tribunais e órgãos estatais interfere na atividade livre Ele proíbe associações ou as dissolve sobretudo também certas relações familiares casamentos nulos e proibidos ele desapropria e restringe a propriedade ele proíbe pune e destrói contratos e nega a últimas determinações o reconhecimento através de tribunais e órgãos estatais às vezes ele próprio as destrói no passado não só manteve a falta de liberdade existente negando proteção legal mas também exerceu influência sobre o conteúdo da falta de liberdade dosando a medida em que concedia ou negava a proteção legal e finalmente a eliminou das regras por ele emitidas É exatamente aqui que o Estado trabalha sobretudo com normas de decisão e basicamente de forma igual à jurisprudência Resumindo a influência do direito estatal sobre o direito em geral no decorrer do desenvolvimento histórico até aqui ela consiste basicamente no seguinte o Estado concedeu através do direito estatal e do direito administrativo a si e a seus órgãos um direito próprio Ele juntou os diferentes grupos humanos que vivem em seu território transformandoos em povo e iniciando desta forma em muitos sentidos um desenvolvimento jurídico unitário Ele garantiu através de seus tribunais e órgãos estatais com a ajuda de suas normas de segunda ordem do direito penal do direito policial do direito processual a paz nas instituições estatais e sociais Ele fundou a propriedade estatal e possibilitou o direito hereditário dos parentes colaterais Ele deu origem a pensões e monopólios Ele influenciou profundamente as instituições sociais a vida comunitária as dominações a propriedade a posse o contrato a herança através de suas proibições e restrições Sobre os fundamentos criados pelo Estado a sociedade na sequência continua a sua estruturação As comunidades as relações de dominação e de posse os contratos os estatutos as declarações de última vontade têm sua ordem ao menos em parte determinada segundo as instruções dos órgãos estatais segundo o tipo e o grau de proteção que conseguem diante dos tribunais e dos órgãos estatais ou então criam institutos especiais com que procuram fugir aos obstáculos e peias que estes procuram criar Desta forma a situação jurídica definitiva é resultado da ação conjunta recíproca e contraditória de Estado e sociedade E é desta forma que direito estatal pode levar ao direito dos juristas Se o direito estatal de fato se incorporou à vida contribuindo para a configuração da sociedade os juristas não se ocuparão mais com o teor da lei mas com as formas de vida surgidas sob sua influência as generalizações a que chegam as normas que criam naturalmente serão direito dos juristas Foi este o caso de Roma com a Lex Falcídia com o SC Vellejanum tendo acontecido desde então inúmeras vezes O Statute of Frauds tem tal preponderância sobre o comércio inglês que os ingleses não o quiseram alterar apesar de estar superado e o incorporaram em parte literalmente ao Sale of Goods Act do ano de 1893 Como o testamento alemão vem do romano foi incorporado com ele também a Lex Falcídia transformandose desta forma na mesma medida do processo em direito vivo na Alemanha Conhecido e reconhecido é o significado da proibição canônica da usura A proibição canônica da usura possui todas as características de um direito estatal Pois a Igreja que o promulgou era uma entidade com características estatais sendo por isso no caso um órgão da sociedade para fins de criação de direito como o Estado Através de seus tribunais próprios e através de sua influência sobre os tribunais estatais ela possuía os mesmos meios que o Estado para impor seu direito Levando em conta tudo isto se deverá considerar como modesta a participação do Estado na criação do direito E mesmo assim nós todos somos dominados pela concepção da onipotência do Estado e esta fez surgir algumas idéias amplamente difundidas que apesar de historicamente condicionadas e por isso talvez condenadas ao desaparecimento dentro de um futuro não previsível dominam hoje em dia toda a sociedade civilizada Destacase sobretudo a idéia de que a legislação estatal constitui o poder supremo na sociedade moderna e que a resistência de qualquer forma é condenável que não pode haver dentro do âmbito do Estado qualquer direito que contraria a lei e que o juiz que no exercício de seu cargo se sobrepõe à lei se torna culpado de um grave descumprimento de seu dever A ciência jurídica sociológica que como toda ciência só tem de registrar os fatos e não de avaliálos ao contrário do que se cria não pode no estágio da evolução em que a humanidade se encontra no momento defender ou doutrina que induza o juiz à quebra do seu juramento E quando ela não pode deixar de constatar que o juiz no exercício de seu cargo freqüentemente se encontra de forma inconsciente mas muitas vezes também de forma consciente sob o domínio de outras forças que não sejam a lei ela como é de seu dever mais uma vez só apontou para um fato e não fez um julgamento Mas as instituições básicas da sociedade as diversas associações legais sobretudo o casamento a família a parentela as guildas as relações de dominação e de posse a herança e a transação legal surgiram total ou ao menos em grande parte independentes do Estado A parte básica da evolução do direito nunca estava na ação estatal mas na própria sociedade onde deve ser procurada até hoje Isto não é válido apenas para as instituições jurídicas mas também para as normas de decisão A grande maioria das normas de decisão sempre foi derivada pela ciência ou pela administração judiciária das instituições sociais ou então livremente criada também a legislação estatal em geral só consegue criálas adaptandoas às instituições sociais ou imitando os métodos científicos e judiciários Livro Fundamentos da Sociologia do Direito Autor Eugen Ehrlich Capítulo XVI O direito estatal O autor começa o capítulo mencionando que ao contrário das normas jurídicas sociais as normas jurídicas estatais raramente são impostas apenas por pressão social O Estado depende dos seus próprios meios de poder e dos seus órgãos governamentais Portanto é importante verificar se existem órgãos adequados para esse propósito em determinado local A questão de saber se existe direito estatal em determinado lugar não se limita apenas à constituição estatal como geralmente se pensa mas também à administração estatal O significado das leis de um país só pode ser compreendido quando se conhece as instituições responsáveis por sua aplicação Tudo depende da formação honestidade e dedicação dessas instituições Por esse motivo uma mesma regra jurídica pode ter significados diferentes em diferentes sociedades Ressalta também que o Estado possui duas alternativas para agir por meio do seu direito 1 por meio de normas de decisão em que o Estado prescreveria aos tribunais e outros órgãos como deveriam decidir as questões apresentadas 2 o outro meio a seu turno são normas de intervenção determinando que os órgãos devem intervir mesmo que não invocadas para isso Argumentase que as normas jurídicas estatais são diferentes das normas jurídicas sociais pois o Estado necessita de seus próprios meios de poder e órgãos governamentais para impor seu cumprimento A existência do direito estatal em um determinado local não se resume apenas à constituição estatal mas também à administração estatal O significado das leis de um país só é compreendido quando se conhece as instituições responsáveis por aplicálas A formação honestidade e dedicação dessas instituições são essenciais Por isso uma mesma prescrição jurídica pode ter interpretações diferentes em sociedades distintas O direito comercial foi um dos mais bemsucedidos nesse processo pois o comércio tem uma organização semelhante em toda a Europa e a intervenção estatal é relativamente pequena nesse campo Quando as regras de supervisão e execução do Estado falham em garantir o cumprimento de uma lei que requer a intervenção direta dos órgãos estatais a lei se torna apenas uma norma de decisão que só se torna efetiva quando as partes afetadas acionam todo o aparato estatal O impacto do direito estatal está diretamente relacionado à força que o Estado emprega para garantir seu cumprimento e inversamente proporcional às resistências que o Estado precisa superar As forças que atuam na sociedade não desaparecem apenas porque uma parte significativa da atividade social se concentra na legislação na aplicação da justiça e na administração estatal Um despotismo completo seria uma ordem legal em que as relações jurídicas são julgadas e executadas de acordo com as decisões arbitrárias do governante No entanto tal ordem não seria sustentável pois a propriedade não estaria segura e os contratos poderiam ser dissolvidos a qualquer momento Isso levaria a uma crise econômica colocando em risco até mesmo o poder do governante Os governantes despóticos historicamente entenderam a importância da ordem legal para preservar o interesse próprio e o valor da economia Essa compreensão levou à afirmação de que o poder do Estado tem limites nas leis da economia Simplesmente determinar por lei que os órgãos estatais ajam de uma determinada maneira não é suficiente para garantir o cumprimento efetivo Às vezes a supervisão e a execução do Estado são insuficientes para transformar a lei em uma norma de comportamento e a má vontade a fraqueza ou a incapacidade dos órgãos governamentais também podem levar ao fracasso da aplicação da lei Discutese a impossibilidade de impor a vontade de um grande número de pessoas contra sua vontade por meio de órgãos estatais Exemplificase o fracasso de tentativas passadas de forçar trabalhadores grevistas a retornarem ao trabalho através da intervenção policial Embora o Estado possa ter sucesso em áreas como administração militar e tributária também enfrenta desafios quando se depara com a falta de disciplina humana ou com a evasão fiscal bem planejada Ademais embora o Estado possa ter certo poder de unificar os povos em um sentido nacional as tentativas de nacionalização por meio do Estado têm em sua maioria fracassado enquanto a sociedade tem sido mais bemsucedida nesse aspecto Além disso o Estado desempenha um papel fundamental na manutenção da paz por meio da criação de órgãos estatais responsáveis por essa função como os órgãos administrativos e a polícia O Estado também intervém na economia ao estabelecer direitos econômicos independentes da ordem de produção e troca de bens Não se pode negar que aquilo que é oferecido pelo Estado ao povo tem ou pode ter uma grande importância econômica No entanto essa importância não é resultado de uma atividade econômica em si O Estado portanto só pode criar direitos econômicos redistribuindo valores econômicos já existentes de maneira diferente do que ocorreria naturalmente na atividade econômica ou alocando o valor já produzido ou a ser produzido em outras áreas da economia Essa redistribuição ou transferência de valores econômicos pelo Estado ocorre através de meios como a propriedade estatal direitos hereditários estatais para parentes colaterais pensões estatais e monopólios estatais além dos efeitos das proibições estatais sobre direitos de propriedade contratos e herança A propriedade do camponês em grande parte originada antes da existência do Estado é exclusivamente econômica e independente do Estado Por outro lado o latifúndio deve sua origem ao Estado exceto em casos raros em que ocorria a compra de propriedades camponesas no passado mais distante O latifúndio ao contrário da propriedade de caráter econômico do camponês tem um caráter político É uma propriedade estabelecida por meio dos instrumentos de poder do Estado em favor da classe dominante Em última análise é a expressão jurídica das relações de domínio político O surgimento do latifúndio por meio de influências estatais é inequivocamente de natureza política Ao criar o latifúndio o Estado agia como uma associação da poderosa nobreza guerreira O nobre individual que recebia do Estado vastas porções de terra encontrava apoio em seus coassociados na associação estatal para suas campanhas de expansão de terras No entanto a própria apropriação era um ato realizado pelo nobre Sem instrumentos de força próprios dependendo apenas de um documento estatal ele afirmava sua posse e exercia seu poder sobre a terra A concessão estatal de terras é uma forma de obter apoio e benefícios do Estado para tomar posse da terra defendêla e lucrar com ela Por outro lado a reforma agrária é a revogação dos títulos de propriedade concedidos pela nobreza e pelo Estado As reformas agrárias ocorreram em diferentes períodos da história com o objetivo de redistribuir a terra Na era moderna a burguesia urbana desempenhou um papel importante na condução das reformas agrárias pois estava interessada em liberar o campesinato para integrálo à economia monetária e comercial enfraquecendo assim o poder da nobreza A reforma agrária resultou em maior independência do rei em relação à nobreza e no desenvolvimento econômico do país de acordo com os interesses da burguesia A evolução do direito hereditário não está completamente clara mas está relacionada à constituição militar do Estado No passado quando uma pessoa sem parentes falecia seus bens eram considerados sem dono e poderiam ser apropriados por qualquer um No entanto à medida que a sociedade se tornava mais complexa e a perda de valor econômico aumentava o Estado teve que intervir nos casos de heranças sem herdeiros Em sociedades antigas a condição de cidadão também implicava ser guerreiro então os parentes colaterais eram convocados para garantir que o número de guerreiros não diminuísse No feudalismo um feudo sem proprietário precisava ser atribuído para não prejudicar o serviço militar O direito hereditário dos parentes colaterais preferencialmente masculinos é um resquício da época em que o serviço militar era obrigatório para todos os homens livres e teve que ser mantido contra a vontade dos reis Gastos estatais consistem nos pagamentos feitos pelo Estado aos seus credores salários dos funcionários pensões e benefícios a pessoas beneficiadas pelo Estado Esses pagamentos representam uma transferência de parte da produção econômica requisitada pelo Estado para indivíduos privados No passado era comum que o Estado instruísse os beneficiários a receberem suas pensões diretamente daqueles que eram obrigados a contribuir Monopólios estão presentes nos direitos de exclusão como os direitos autorais e em certas profissões beneficiadas pelo Estado O Estado proíbe determinada atividade de forma geral mas exclui o beneficiado dessa proibição permitindolhe exercer uma atividade econômica na qual não precisaria necessariamente da colaboração estatal No entanto devido à proibição estatal ele pode vender seus produtos ou serviços por um preço acima de seu valor econômico obtendo um lucro monopolístico retirado de outras economias Esses monopólios estatais são resultado tanto da sociedade quanto do Estado O Estado exerce influência sobre o direito de várias formas ao longo do desenvolvimento histórico Ele estabelece normas de decisão semelhantes à jurisprudência e concede a si mesmo e aos seus órgãos um direito próprio por meio do direito estatal e administrativo O Estado garante a paz nas instituições sociais por meio de tribunais e órgãos estatais utilizando normas de segunda ordem como o direito penal o direito policial e o direito processual Ele estabelece propriedade estatal direito hereditário dos parentes colaterais pensões e monopólios Além disso o Estado exerce influência nas instituições sociais relações de dominação propriedade posse contrato e herança por meio de proibições e restrições Após a criação desses fundamentos pelo Estado a sociedade continua sua estruturação As comunidades relações de dominação posse contratos estatutos e testamentos são determinados em parte pelas instruções dos órgãos estatais e pela proteção que conseguem diante dos tribunais e órgãos estatais Assim a situação jurídica final resulta da ação conjunta e contraditória do Estado e da sociedade e o direito estatal pode se tornar direito dos juristas Eugen Ehrlich argumenta que a participação do Estado na criação do direito é modesta Ele enfatiza que as instituições básicas da sociedade como o casamento a família a parentela as guildas as relações de dominação e posse a herança e as transações legais surgiram de forma independente ou pelo menos em grande parte independentes do Estado A evolução do direito está enraizada na própria sociedade e não na ação estatal Ehrlich também critica a concepção de onipotência do Estado e a ideia de que a legislação estatal é o poder supremo na sociedade moderna Ele argumenta que a resistência à lei é condenada e que não pode haver direitos que contrariam a lei dentro do âmbito do Estado No entanto Ehrlich afirma que a ciência jurídica sociológica ao registrar os fatos não pode defender uma doutrina que induza o juiz a quebrar seu juramento Embora reconheça que o juiz muitas vezes está sob o domínio de outras forças além da lei ele destaca que isso é um fato a ser observado e não um julgamento a ser feito De acordo com Ehrlich a maioria das normas de decisão é derivada das instituições sociais pela ciência ou pela administração judiciária ou então livremente criada Mesmo a legislação estatal geralmente as cria adaptandoas às instituições sociais ou imitando métodos científicos e judiciários Dessarte Ehrlich defende a importância das instituições sociais na criação do direito e critica a visão de supremacia absoluta do Estado na sociedade moderna Ele destaca que a evolução do direito ocorre principalmente na sociedade e que a ciência jurídica sociológica deve registrar os fatos sem induzir os juízes a quebrar seu juramento vezes porém acontecia que as partes de fato registravam suas declarações em forma de ata no dia da audiência a disputa porém era decidida exclusivamente com base nas atas e em geral por um juiz que não participava da sessão No entanto nos Países Baixos então austríacos o procedimento oral foi tomado a sério Realmente se debatia diante do tribunal e sobre este debate se redigia ao final uma ata ficando a decisão com o juiz que presidira a audiência se é verdade que ele decidia com base nas atas é verdade também que isto ocorria sob a impressão do debate oral Assim a mesma lei levou na Áustria a um procedimento protocolar e indireto nos Países Baixos a um procedimento oral e direto a diferença não estava na lei mas nos povos ou então em seus juízes e advogados Mas mesmo os melhores órgãos estatais não são todopoderosos nem onipresentes Se a lei só é cumprida na medida em que os órgãos estatais obrigam a população a cumprila não se conseguiu atingir muito mais do que o ranger da engrenagem do funcionalismo público A arte da regularização de um rio não consiste em cavar um novo leito até a desembocadura mas em dirigir o fluxo de água de tal forma que ele mesmo abra o seu leito segundo a intenção dos engenheiros também as leis só cumprem seu objetivo quando são cumpridas pela maioria da população por impulso próprio O Estado tem duas alternativas para agir por intermédio de seu direito Uma se dá através das normas de decisão O Estado prescreve aos tribunais e a outros órgãos estatais como devem decidir as questões que lhes são apresentadas para uma decisão pelas partes interessadas A maioria das normas de decisão no entanto são extraídas do direito dos juristas elas somente são direito estatal quando surgiram independentemente do direito dos juristas e são destinadas a servir a objetivos estatais O outro tipo de direito estatal são as normas de intervenção elas determinam aos órgãos estatais quando devem intervir mesmo que não sejam invocadas para isto As normas de decisão estatais e as intervenções estatais nem sempre repousam sobre leis mas o que aqui interessa é sobretudo este caso Se a prescrição jurídica motiva uma intervenção direta ou se apenas funciona como norma de decisão isto não depende só das intenções do legislador ou do texto da lei o que interessa é o hábito efetivo Em assuntos civis predominam as normas de decisão as exceções são constituídas pelos assuntos ligados ao matrimônio à tutela às corporações aos registros e às determinações sobre herança nestes casos temos ao menos em parte uma intervenção direta O direito penal originalmente era exclusivamente norma de decisão com exceção dos casos em que o Estado estava diretamente envolvido pois a disputa devia ser levada ao tribunal pelo prejudicado Até agora o direito penal continua sendo em parte simples norma de decisão mesmo ali onde oficialmente a ação deve ser encaminhada pelo Estado pois é hábito dos órgãos estatais aguardar uma queixa ou qualquer outra iniciativa de parte dos envolvidos Mas no caso de crimes contra o Estado assassinatos incêndios e outros crimes que são encarados como representando perigo para a população ou para o Estado esse determina a seus órgãos que levem os culpados ao tribunal A mesma relação entre intervenção e decisão pode ser encontrada no direito administrativo O efeito da norma de decisão estatal via de regra é superavaliada Tudo depende da ação das partes e esta muitas vezes falha por completo A lei freqüentemente permanece desconhecida para amplos círculos da população outras vezes ela é inviável na prática e ainda outras vezes as partes beneficiadas carecem de meios para levar avante sua reivindicação ou então não têm suficiente autoconfiança ou confiança nos órgãos estatais em virtude da distribuição efetiva do poder É por este motivo que leis de proteção ao trabalho na medida em que só contêm normas de decisão sempre são ineficientes Há anos fiz uma enquête para saber quanto do código civil austríaco que agora já está em vigor há cem anos de fato se integrou na vida real A enquête forneceu resultados muito interessantes Do direito de garantia aparentemente uma área do direito com grande importância prática somente as que se referem ao gado integram a realidade da vida da população e isto talvez porque se transferiram da realidade para a lei No caso de objetos imóveis a garantia normalmente é excluída no contrato no caso de objetos móveis predominam regras que não têm nada a ver com as do código civil Não se pode imaginar quão maior é o direito inefetivo em relação ao efetivo Creio que o número de parágrafos do código civil austríaco que não teve qualquer influência na vida real e cuja revogação não teria qualquer importância chega no mínimo a um terço Entre eles há alguns que parecem conter determinações de grande abrangência e que poderiam ser aplicados a todo momento no entanto não são citados uma única vez em toda a coleção de decisões do superior tribunal publicadas por Glaser e Unger e que já passam dos 20000 Evidentemente a coisa não muda pelo simples fato de que a prescrição jurídica foi aplicada uma ou outra vez Isto ainda não é prova de que ela se integrou na vida de que ela domina o diaadia Talvez eu possa mostrar isto através de um exemplo que já citei em outro contexto O direito familiar do código civil austríaco é muito individualista talvez o mais individualista de todos os que hoje existem na Europa A relação entre mulher e homem entre filhos e pais em geral é totalmente autônoma quase como que se tratasse de estranhos Os filhos podem ter bens e dispor deles de forma tão livre quanto os pais sobre os seus toda a aquisição por parte de um filho vem em benefício do próprio filho e não dos pais O filho tem total direito de autodeterminação e pode empregar sua força de trabalho com toda liberdade em benefício próprio Só durante a menoridade o filho se encontra sob o poder paterno mas o pai o detentor do poder não é muito mais do que um tutor sua tarefa consiste unicamente em prevenir que a criança não sofra danos decorrentes de sua inexperiência de seu descuido de sua fraqueza Somente neste sentido o pai pode determinar algo sobre os bens a força de trabalho e a sorte da criança mas mesmo nestes casos há uma supervisão do tribunal tutelar o qual também decide sobre queixas do filho contra o pai Mas na Bukowina que faz parte da Áustria e onde o código civil vigora como nas demais partes do país o poder paterno é levado muito a sério O camponês rumeno talvez o único autêntico romano que existe até nossos dias exerce uma patria potestas que é bastante familiar ao conhecedor do antigo direito romano Ali os filhos realmente ainda pertencem ao pai se não para toda a vida ao menos até alcançarem a maioridade aos 21 anos a propriedade não é tão irrestrita quanto antigamente em Roma mas eles pertencem ao pai com seu corpo seus bens sua força de trabalho e isto não só enquanto estão em casa mas também quando se encontram fora Se um filho destes está empregado o pai ou a mãe aparecem pontualmente a cada mês para levar para casa o salário Os pais também dispõem livremente dos bens do filho e dos lucros que eles possam gerar Quando se pergunta por que os filhos permitem este tratamento a resposta é que a resistência seria algo inaudito Desde que apontei para este fenômeno em um artigo aparecido na Zukunft editada por Harden muitas vezes me tem sido dito que aquilo que neste caso contradiz ao código civil seria costume e não direito Esta é a velha idéia de que seria uma questão terminológica o que se quer chamar de direito Neste ponto porém se trata de outra coisa o fato de que o código civil austríaco não foi capaz de eliminar este hábito que o contradizia tão frontalmente denomineseo de direito ou de costume É verdade que tenho notado que este hábito desde que o registrei pela primeira vez há uns dez anos começa a retirarse mas creio que isto se dá muito mais em função da decomposição da antiga ordem familiar devida aos modernos meios de comunicação e das idéias modernas que também por aqui está se registrando e não da influência do código civil que estaria começando a surtir efeitos depois de estar vigorando por cem anos Se os juristas estivessem acostumados a voltar sua atenção diretamente à vida descobririam casos deste tipo aos montes Na enquête promovida por Bogisic sobre o direito consuetudinário suleslavo constatouse que entre todos os eslavos do sul onde vigora o código civil austríaco persiste a tradicional comunidade familiar eslava a Sadruga que não aparece no código civil e que parece totalmente incompatível com seus princípios Além disso em praticamente todas as páginas do livro em que ele resume os resultados de sua enquête encontramos relacionada aos mais diferentes objetos sobretudo o direito hereditário e o direito familiar a observação de que as pessoas sabem que a lei determina outra coisa do que eles praticam mas mesmo assim elas não se atêm à lei Em sua obra Das Gewohnheitsrecht und die sozialen Verbände Dniestrzanski nos fala de uma sociedade comercial original muito difundida entre uma tribo rutena a qual não corresponde nem às determinações do direito comercial austríaco nem às do direito civil Eu mesmo a toda hora encontro fenômenos deste tipo e espero poder apresentálos oportunamente em um livro Tudo isto prova as restrições que o direito estatal sofre em sua ação devido a outras forças sociais A intervenção direta do Estado tem efeitos muito maiores que a norma de decisão Isto aparece muito claramente na história das leis de proteção do trabalho Originalmente foram baixadas como simples normas que deveriam servir de base para tribunais e órgãos administrativos em caso de decisões sobre disputas decorrentes de acordos salariais e lesões corporais Isto ainda ocorria com a lei francesa sobre o dia de trabalho de doze horas e na lei de responsabilidade alemã Estas leis foram totalmente ineficazes Somente a inspetoria industrial órgão estatal para a execução da legislação de proteção ao trabalho lhes deu vida através das suas intervenções diretas Evidentemente também não basta que a lei determine aos órgãos estatais para agirem de determinada forma para que isto efetivamente aconteça A lei francesa de 1806 sobre o descanso dominical nunca foi cumprida Il ne se trouvait presque jamais un commissaire de police ou un garde champêtre qui osât dresser un procèsverbal contre les coupables diz de Rousiers sobre isto Desta forma também o direito estatal muitas vezes cai por terra Frequentemente as regras de supervisão e de execução do Estado são insuficientes para transformar a regra estatal em uma regra do agir ou então a lei fracassa em virtude da má vontade da fraqueza da incapacidade dos órgãos governamentais pois a ação judicial que deveria ser encaminhada automaticamente pelas autoridades competentes em muitos casos só ocorre mediante o registro de queixa dos atingidos O direito estatal das corporações e entidades é burlado na França e em parte também na Áustria através de associações livres sociedades e contratos se subtraem da supervisão estatal através da nãorealização do devido registro contratos malvistos pelo Estado são firmados e voluntariamente cumpridos pelas partes testamentos nãoválidos não são submetidos à execução do órgão competente realizandose uma partilha livre Nestes casos as demais asso ciações sociais mostraramse mais poderosas que a grande associação social que tem no Estado um instrumento de sua vontade Assim que as regras de supervisão e execução do Estado falham no cumprimento de uma lei que deveria ser cumprida através da intervenção direta dos órgãos estatais a lei se reduz a uma norma de decisão que somente consegue dar algum sinal de vida quando todo o aparelho é posto em movimento pelos atingidos O efeito do direito estatal está numa razão direta à força que o Estado põe à disposição para o seu cumprimento e numa razão inversa às resistências que o Estado é obrigado a vencer As forças que agem na sociedade não estão eliminadas com o fato de que uma enorme parte da atividade social encontrou seu foco na legislação na aplicação da justiça e na administração estatais a Igreja a vida econômica a arte a ciência a opinião pública associações familiares e pessoais conservaram sua parcial ou total autonomia diante do Estado Eles constituem igual número de focos de desdobramento de forças sociais com os quais a legislação a aplicação da justiça e a administração estatais são obrigadas a medir forças a todo momento Constitui engano quando muitas vezes se pensa que o Estado moderno só precisa pôr em ação seus instrumentos de força para atropelar tudo o que se lhe antepõe É verdade que ninguém mais pode opor um tipo de resistência legalmente fundamentada como antigamente no estado feudal ao qual o grande senhor feudal só estava ligado contratualmente Mas as forças sobre as quais têm domínio irrestrito o exército a polícia e baseados nos dois o funcionalismo público estão quanto à sua natureza preparadas para a luta na medida em que se trata de acabar com uma revolta violenta para conseguir um sucesso isolado A longo prazo tornamse fatigados e ineficientes e além disto estão tão expostos a influências sociais que nem sempre se dispõem a fazer a vontade do poder estatal A história mostra que a organização estatal militar e paramilitar apesar da enorme força que pode antepor em dado momento a todas as resistências não consegue imporse a longo prazo às forças elementares permanentes que agem nas associações sociais estas forças talvez ajam com menos violência no começo mas em contrapartida são mais persistentes mais enraizadas e não desfalecem Suficientemente crescidas mais cedo ou mais tarde as correntes religiosas econômicas políticas e morais por elas produzidas conquistam influência e em certas condições também o domínio sobre a máquina legislativa e administrativa do Estado Os franceses expressam a idéia de que o Estado não pode basear seu direito permanentemente na força com as seguintes palavras on peut tout faire avec les baionet excepté sy asseoir Assim também o direito estatal deve levar sempre em conta as forças sociais E sobretudo o Estado não pode destruir os pressupostos econômicos de sua existência Em todos os sentidos o Estado depende da produção de bens pela sociedade os quais vão alimentálo Ele pode praticar a rapina na economia e de fato a pratica em medida aterradora pois o descontrole que virá dentro de decênios ou séculos não precisa interessar aos detentores do poder do momento Mas ele não pode destruir a economia pois depende de seus lucros para sobreviver Stammler diz o seguinte despotismo em forma acabada seria uma ordem legal que consistiria de um único parágrafo preestabelecido as relações legais entre os subordinados a uma ordem legal são julgadas e executadas somente de acordo com a decisão concreta do governante Se o governante tivesse à sua disposição um bando de mercenários estrangeiros já que outros dificilmente se colocariam à disposição para executar todos os seus caprichos então uma ordem jurídica dessas seria imaginável Quanto tempo isto porém duraria Ninguém estaria seguro de sua propriedade pois uma decisão concreta do governante poderia tomála a qualquer momento para atribuíla a outro ninguém poderia confiar num contrato pois a qualquer momento poderia ser dissolvido com uma decisão semelhante com isto agricultura comércio e indústria dentro de poucos anos entrariam numa tal crise que o governante não teria mais o que governar Os muitos déspotas de que a história nos fala cuidaram por isso em não fornecer exemplos instrutivos para o ensino do direito incorreto eles não tiveram receio em casos isolados de saquear assaltar e incendiar permitindo em certos casos até aos seus dominados que o fizessem mas no mais permitiam que as pessoas realizassem seu trabalho e quando não tinham um interesse específico na violação de um direito permitiam que as disputas jurídicas fossem decididas segundo a lei e o costume A compreensão do interesse próprio fez com que compreendessem o valor da ordem legal É aí que está a origem da afirmação freqüente não de juristas modernos mas de economistas de orientação clássica de que o poder do Estado tem seus limites nas leis da economia O Estado que pode destruir tanta coisa que pode tomar de um e dar ao outro não é capaz de fazer crescer uma única planta a mais do que as forças econômicas do povo permitem Este é um reconhecimento que tem um significado tremendamente duradouro pois o que o Estado atual não consegue também não seria conseguido pela revolução se ela se apossasse do Estado também ela poderia tomar de um e dar ao outro também ela poderia destruir muita coisa mas ela não conseguiria fazer germinar uma semente a mais do que o permitiria a economia O melhor que o Estado e seus opositores podem fazer pelo futuro da economia é preservar o seu presente É preciso acostumarse com a idéia de que certas coisas simplesmente não podem ser conseguidas através de uma lei É preciso acostumarse com a idéia de que para as conseqüências da lei as intenções daquele que a fez são totalmente sem importância Uma vez promulgada a lei trilha seus próprios caminhos se uma prescrição jurídica é efetiva se ela age como se quisesse isto depende exclusivamente da condição de ela ser um meio adequado para alcançar o objetivo É preciso acostumarse definitivamente com a idéia de que para os efeitos de uma prescrição jurídica não é decisiva a interpretação que os juristas lhe dão outras circunstâncias são muito mais importantes as peculiaridades do povo as concepções morais dominantes os instrumentos de poder destinados a colocála em prática o tipo de procedimento durante a disputa A lei não age através de sua simples existência mas através de sua força As ordens estatais são tanto mais eficientes na medida em que são puramente negativas quando não se trata de obrigar as pessoas a fazer mas a deixar de fazer algo quando elas proíbem combatem destroem eliminam Neste sentido o Estado no decorrer do tempo moveu diversos combates contra orientações religiosas e correntes políticas contra entidades e outras associações às quais se opunha de uma ou outra forma É este o conteúdo de quase todo o direito penal estatal o único que de fato teve uma relativa influência na sociedade É aí que se inclui a maior parte da legislação policial da polícia de segurança da polícia sanitária da polícia industrial Também na vida econômica o Estado intervém sobretudo através de proibições legislação alfandegária Os direitos estatais de exclusão e os monopólios são também simples proibições o Estado no caso impediu a livre ação de forças econômicas destruindo provavelmente inúmeros valores econômicos mas possivelmente possibilitando e ajudando deste modo um empreendimento determinado O mesmo significado têm os direitos autorais O Estado emite a proibição generalizada que só exclui o autor de agir de determinada forma este é todo o conteúdo deste direito na medida em que sua origem é estatal Só que o objetivo aqui é outro que nos direitos de exclusão e nos monopólios pretendese incentivar e recompensar o espírito inventivo E na medida em que o direito familiar e de bens não é societal mas estatal seu conteúdo também é quase exclusivamente negativo são casamentos clubes contratos testamentos que são proibidos dissolvidos declarados nulos é propriedade que caduca são herdeiros que são excluídos O Estado deve agir de forma muito mais reservada Dirigir e orientar a massa humana sob todas as condições é muito difícil exige um dom forte e raro mas é mais difícil ainda quando deve ser feito com base em regras gerais abstratas Se os homens entendem que um trabalho é neces sário e útil eles se unirão por si para executálo também a pressão econômica e social muitas vezes os motivará para isto mas neste caso as instituições surgem diretamente como direito social e os órgãos estatais normalmente não as fomentam mas só as limitam restringem e desorientam Que é impossível impor a um grande número de pessoas contra sua vontade a vontade alheia através de órgãos estatais ficou provado pelas muitas tentativas realizadas no passado de levar trabalhadores grevistas ao trabalho através de gendarmes e policiais creio que estas tentativas fracassaram todas sem exceção A Lex Julia et Papia Poppaea terá possibilitado ao fisco romano abocanhar muitas heranças polpudas mas creio que é muito duvidoso que uma única criança lhe deva a existência Os impostos austríacos sobre solteiros e casais sem filhos visa beneficiar o fisco sem muito enceite populista Nos raros casos em que o Estado concretiza grandes realizações positivas sobretudo na administração militar e tributária ali surgiu em decorrência de uma experiência milenar ou ao menos secular uma técnica estudada e hábil Mas o Estado por diversas vezes já se mostrou impotente diante do declínio da disciplina humana ou diante de uma sonegação de impostos bem planejada Além disso resultados neste sentido ainda ocorrem em prisões e internatos em decorrência de desamparo e de sugestionalidade do objeto Outros casos em que o direito estatal age positivamente relacionamse exclusivamente com o contato direto das autoridades com a população e onde a população reconhece ao menos em parte que é de seu interesse submeterse ao direito estatal É aí que o direito processual tem suas bases O maior sucesso do Estado nos últimos tempos e que se enquadra nesta área é o do seguro social A desgraça do Estado é que tudo o que ele institui se transforma em órgão estatal mesmo as instituições de ensino de arte de ciência e de bemestar escolas museus exposições trens hospitais com isto eles perdem não só a maleabilidade de adaptarse às necessidade cambiantes da vida mas também a ligação com a população a qual poderiam servir como instrumento de progresso social De que forma o direito estatal está presente na consciência da sociedade A que formações sociais ele conduziu no decorrer do desenvolvimento histórico Se o Estado prescreve a si e a seus órgãos a posição e as tarefas isto não é direito estatal na verdadeira acepção da palavra mas direito de Estado O Estado atribui a si próprio e a seus órgãos uma ordem como qualquer outra associação social deve atribuíla seja ela Igreja comunidade família O Estado se mantém neste âmbito também quando administra empreendimentos de economia privada trens bancos ou minas Seu direito no caso é fundamentalmente o mesmo que aquele em que repousa a ordem interna de qualquer outro empreendimento privado

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XVI O DIREITO ESTATAL Diferentemente das normas jurídicas societais as estatais só raramente se impõem através da pura coação social O Estado necessita de seus próprios meios de poder de seus órgãos governamentais O que interessa portanto é se ele possui órgãos apropriados para este fim A pergunta se em determinado lugar existe direito estatal por isso não é só uma questão de constituição estatal como em geral se pensa mas também uma questão de administração estatal O significado das leis de um país só se capta quando se conhece as instituições às quais compete colocálas em prática É da formação da honestidade da dedicação delas que tudo depende Por isto a mesma prescrição jurídica terá significados diferentes em sociedades diferentes Depois que no século XIX se transferira partes inteiras dos direitos constitucional e processual inglês belga e francês para outras regiões veio o reconhecimento de que seu efeito ali era bem diferente do que tivera na pátria de origem A transplantação melhor sucedida foi a do direito comercial isto porque o comércio está organizado de forma muito semelhante em toda a Europa e a interferência dos órgãos estatais é relativamente pequena Permitamme apresentar um exemplo Juristas austríacos que mais ou menos 20 anos atrás chegaram a Bruxelas como hóspedes para a inauguração do palácio da justiça ouviram admirados que o imperador José II havia instituído na Bélgica o procedimento processual oral A lei que motivara este milagre era a Ordem Judiciária Geral Allgemeine Gerichtsordung a famigerada Josephina que também estivera em vigor na Áustria por mais de um século sem que aqui alguém confiasse na sua capacidade de criar um procedimento oral A Gerichtsordnung determina que no interior ie fora das capitais provinciais o procedimento deve ser oral Na Áustria o procedimento oral consistia em geral no fato de que os libelos não eram encaminhados mas redigidos em forma de atas e entregues ao juiz Às Mas o Estado através de seu direito cria ao menos em parte o povo Isto no entanto é bem outra coisa que o povo em sentido nacional que é obra exclusiva da sociedade As tentativas mais recentes de nacionalizar por intermédio de intervenções do Estado e isto significa não só unificar os povos congregados em um Estado mas também transformálos em um povo no sentido nacional estas tentativas na maioria dos casos fracassaram Até agora só a sociedade conseguiu nacionalizar com sucesso não o Estado Apesar disto o povo tem uma importância muito grande A unidade constitucional a unidade militar a unidade lingüística a unidade dos órgãos estatais mesmo que ela muitas vezes só seja externa e parcial a unidade econômica que se consegue sobretudo através de alfândegas impostos e taxas e da estruturação das vias de comunicação a unidade da legislação e a decorrente unidade da jurisprudência e da administração judiciária e finalmente a capital na qual grande parte da população tende a concentrarse e da qual emana uma grande quantidade de estímulos tudo isto faz do povo uma unidade sui generis Todos estes fatores sem dúvida também têm uma grande influência sobre a criação social do direito Quando como tem acontecido freqüentemente em épocas mais recentes se quer excluir o povo entendido neste sentido da apreciação do direito isto significa descohhecer totalmente a importância destes fatos Além disso o Estado cria a paz estatal Ele constitui os órgãos estatais encarregados de manter a paz os órgãos administrativos a polícia ele se apossa dos tribunais concedendolhes através do direito estatal as bases para sua ação As normas do direito estatal que se destinam a isso fazem parte do direito policial do procedimento do direito penal Todas elas são normas de segunda ordem elas por si só não dão origem nem a instituições sociais nem a estatais elas só dão a proteção estatal às já existentes O Estado intervém na economia através do direito estatal ao criar direitos econômicos que independem da ordem de produção e de troca de bens Aparecendo nos diversos estágios de sua evolução como uma associação predominantemente militar o Estado de antemão se coloca numa certa contradição em relação à economia ele não tem uma participação ativa creio que se pode abstrair de sua ação relativamente reduzida como proprietário rural e empresário industrial e não participando ativamente na economia ele consegue os bens de que necessita apenas indiretamente do produto das outras economias É este o conteúdo do direito financeiro estatal é através dele que o Estado determina quanto ele apoiado em seus instrumentos de força reivindica para si do produto da economia Mesmo que o Estado assuma compromissos em um contrato privado ele deve retirar os meios de economias alheias pois ele não possui seus próprios abstraindo sempre do caso em que ele age como latifun bém instruirá os tribunais a decidir em caso de disputa jurídica em favor daquele que ele transformou em proprietário O caso mais importante é o do latifúndio e da reforma agrária A propriedade do camponês em grande parte surgida antes do Estado é exclusivamente econômica e independente do Estado o latifúndio ao contrário deve sua origem ao Estado se se abstrair dos raros casos em que no passado mais remoto ocorria a compra de propriedades camponesas O latifúndio ao contrário da propriedade de caráter econômico do camponês tem caráter político ele é uma propriedade instituída através dos instrumentos de força do Estado em favor da classe dominante Em última análise ele não é outra coisa que a expressão jurídica das posições de dominação política Quando o populus Romanus atribuía a si a propriedade do Solum provinciale e o rei da Inglaterra se declarava dono de toda a terra da Inglaterra isto significava que eles podiam dispor de forma arbitrária da terra por força do direito de conquistador O princípio nulle terre sans seigneur apenas reflete a realidade de que as forças que dominam o Estado o rei e a nobreza conseguiram quebrar a resistência dos proprietários camponeses E nunca foi outra coisa que uma manifestação da posição de poder no Estado quando o rei recompensava os grandes com terras desocupadas ou também habitadas E não acontece outra coisa quando na Idade Média condes e barões se apossam dos direitos sobre florestas rios e minas quando obrigam seus subordinados a receber sua propriedade como feudo E sem a ajuda da força estatal de que só se pode beneficiar a classe dominante parece que a destituição dos camponeses nunca teve sucesso Às vezes bastava a manifestação formal da força estatal de querer tratar alguém como proprietário rural para fazêlo proprietário Um dos casos mais famosos deste tipo é o surgimento do latifúndio no planalto escocês Quando os ingleses após a batalha de Culloden começaram a destruir a velha clânica da região eles o fizeram declarando simplesmente os chefes de clã como proprietários de toda a área que até então formava a comunidade clânica O latifúndio na Bengala se deve a um engano dos ingleses que no século XVIII confundiram o imposto territorial com pagamento de arrendamento e os camponeses que pagavam este imposto com arrendatários dos maharadschah O surgimento do latifúndio através de influências estatais é quanto à sua natureza inequívoco Ao criar o latifúndio o Estado estava agindo como associação da poderosa nobreza guerreira O nobre individual que recebia do Estado imensas porções de terra encontrava em seus coassociados na associação do Estado o respaldo para suas campanhas para aumentar suas posses Mas o apossarse em si era um ato dele próprio Sem instrumentos de força próprios munido apenas de um documento estatal diário e empresário Não se nega que aquilo que o Estado oferece ao povo tem ou pode ter a maior importância econômica mas isto não é resultado de uma atividade económica Por isso o Estado só pode criar direitos eco nômicos redistribuindo através da utilização de seus instrumentos de força valores econômicos já existentes de forma diferente do que isto ocorreria em decorrência dos efeitos naturais da atividade econômica ou alocando o valor já produzido ou a ser produzido em outra economia Tal redistribuição ou transferência de valores econômicos pelo Estado ocorre através da propriedade estatal do direito hereditário estatal dos parentes colaterais das pensões estatais e dos monopólios estatais além dos efeitos das proibições estatais sobre o direito das coisas o direito contratual o direito hereditário A ordem de posse tem origem econômica e não estatal ela portanto é obra da sociedade e não do Estado A ordem de propriedade ao contrário tem sua origem predominantemente na jurisprudência é ela que contém as normas de decisão que estabelecem quem numa disputa jurídica em torno da posse deve levar a melhor a quem os tribunais estatais devem dar proteção Na medida em que esta proteção se identifica diretamente com a ordem de posse na medida portanto em que o Estado não faz mais do que impor a ordem de posse tal qual ela surgiu na sociedade nesta medida também as prescrições jurídicas de acordo com as quais tudo isto acontece não são direito estatal mas sim direito societal ou seja direito dos juristas É estatal porém a paz que o Estado concede à ordem de posse através do direito penal da polícia do procedimento Desta forma a sociedade a jurisprudência e o Estado participam do direito de posse e de pro priedade a posse é a constituição social a propriedade a essência das normas de decisão do direito dos juristas de acordo com o qual os tribunais sustentam impõem ou repõem a posse e a paz é direito estatal No direito romano e nos direitos dele derivados a relação é obscurecida em virtude da subdivisão da proteção à posse em uma proteção à propriedade e uma proteção à posse propriamente dita O sentido desta subdivisão é que uma proteção definitiva só é dada a uma posse especialmente qualificada a propriedade mas além disso há uma proteção provisória sobretudo policial a toda posse mesmo àquela adquirida de forma totalmente econômica através do roubo e do assalto Além disso se nega qualquer proteção a certos tipos de posse as quais estão plenamente fundamentadas do ponto de vista econômico tratase em especial da posse do locatário e do arrendatário os quais dependem de uma ação em favor do cumprimento do contrato Segundo a terminologia romana e que é seguida pela atual terminologia do continente europeu propriedade não é toda posse legalmente protegida como no direito inglês e escandinavo mas somente a posse protegida por meios legais especiais Mas afora isto praticamente toda posse goza de alguma proteção jurídica e a posse de boa fé possui meios jurídicos que imitam os referentes à propriedade A proteção dada pelo direito privado à constituição econômica é por isso rica em fórmulas e isto dificulta muito a compreensão de suas implicações sociais Não possuímos informações sobre os motivos da divisão e tripartição romanas Mas Jhering já demonstrou com admirável argúcia que entre os romanos a posse só foi uma preparação para a propriedade e que a proteção à posse só servia para melhorar a proteção à propriedade Se por posse se entender a constituição econômica e por propriedade as normas de decisão segundo as quais ela é mantida e restabelecida então a doutrina de que a proteção à posse serve aos fins da proteção à propriedade significa apenas que a proteção à posse e à propriedade servem à constituição econômica e só se distinguem através de pressupostos e efeitos isolados dos meios legais Jhering também parece ter encontrado o motivo por que a proteção da posse falha no caso do locatário e do arrendatário este motivo reside na servidão real a que estes possuidores estavam submetidos entre os romanos A proteção de que gozava a posse aeconômica do ladrão e do salteador mesmo em detrimento do roubado e do assaltado parece que nunca passou de sabedoria livresca No direito romano evoluído a proteção definitiva da posse atinge como proteção à propriedade a toda a posse adquirida de forma econômica mesmo que com pequenos arranhões na ordem econômica e após um pequeno período de uso efetivo até em detrimento do prejudicado Outros sistemas jurídicos sobretudo o germânico da Idade Média e os atuais inglês e escandinavo não fazem nenhuma distinção entre proteção à posse e proteção à propriedade cada um que obteve a posse de forma econômica dispõe dos mesmos meios legais e em relação a objetos móveis os direitos alemão e francês estabelecem a mesma coisa Creio que isto é a melhor prova de que a divisão romana repousava somente numa divisão dos meios legais e não numa diferença entre os bens protegidos Muitas vezes já se formulou a pergunta se num procedimento tão rápido quanto o atual procedimento austríaco a divisão ainda se justifica Além desta propriedade social que só existe com a proteção estatal da constituição econômica existe porém uma propriedade puramente estatal que só surge e existe em decorrência da vontade do Estado independente da constituição econômica O Estado pode conceder a mesma proteção que concede ao possuidor àquele que não tem posse e nunca a adquiriu de forma econômica incumbindo seus órgãos a independente de quaisquer pressupostos econômicos conseguir a posse para o beneficiado e depois conservála e protegêla contra ataques ele evidentemente tam de concessão da posse ninguém teria conseguido tomar posse e muito menos sustentála A coisa no caso não é diferente do que quando alguém para conseguir o que deseja procura conquistar o apoio dos que estão com ele na associação em que vive O latifúndio estatal em si não tem conteúdo econômico O Estado não consegue dar vida a uma economia através de suas manifestações de força O que significa a concessão estatal de terra Nada mais do que a promessa de ajuda estatal para conseguir tomar posse da terra concedida defesa contra investidas estranhas e apoio estatal para conseguir tirar lucros Em geral isto não é muito à época do ainda novo e débil Estado mas é suficiente para o senhor poderoso para transformar com suas próprias forças os proprietários tradicionais em arrendatários e servos e assim apossarse de uma parte do produto de sua economia No caso de se concederem terras devolutas tratase apenas de uma possibilidade que o beneficiado tem de auferir ganhos através de seu próprio trabalho ou de outro tipo de atividade econômica A reforma agrária é o inverso da concessão de terras os títulos criados pelos próprios instrumentos de força da nobreza e do Estado são revogados Já na Antigüidade realizaramse muitas reformas agrárias assim houve uma não expressamente comprovada entre os romanos em torno do século IV depois da fundação da cidade que atingiu ao menos os arredores de Roma Na Inglaterra houve uma reforma agrária incompleta no ano de 1660 12CarII na França ela após diversas tentativas anteriores realizouse definitivamente em 1789 e no restante da Europa ela se deu no decorrer do século XIX Assim que o Estado se decide pela libertação dos camponeses e pela reforma agrária as condições são bem diferentes que na concessão de terras No caso das reformas agrárias da era moderna as quais conhecemos com mais detalhes a força propulsora é a burguesia urbana que estabelece uma relação direta com o Estado o Estado deixa de ser uma organização exclusiva da nobreza terratenente A burguesia tem um vivo interesse na libertação do campesinato pois ele com sua libertação passaria a integrarse na corrente comercial na economia monetária e creditícia colocandose com isto empecilhos ao predomínio da nobreza dentro do Estado O rei tornase independente em relação à nobreza pois entremtes constitui um exército permanente e não mais depende da prestação de serviço militar da nobreza ele mesmo passa a administrar o Estado através dos funcionários que dependem diretamente dele O rei procura desenvolver o país economicamente no interesse de seu próprio poder e a nova doutrina econômica nascida na burguesia urbana lhe indica o caminho para isto incentivo ao comércio e à indústria através da liberação das for Fundamentos da Sociologia do Direito 295 ças econômicas em relação às peias feudais A nova ciência agrária ensina que o progresso na agricultura é incompatível com a constituição feudal A própria nobreza gradativamente vai perdendo o interesse na servidão dos camponeses pois se convence da ineficiência do trabalho nãolivre e começa a ver com bons olhos o fim dos encargos financeiros em decorrência das condições econômicas alteradas Desta forma o Estado apenas está executando aquilo que a situação geral da economia parece exigir E assim em última análise tanto a propriedade estatal do latifundiário quanto a reforma agrária são motivadas por forças sociais Abstraindo da reforma agrária a pequena propriedade só em casos raros nasceu da atividade estatal durante a Revolução Francesa através das vendas pelo Estado dos bens confiscados aqui e ali através da colonização estatal Creio que o direito hereditário dos parentes colaterais em toda parte surgiu por intermédio de normas de decisão as quais muito cedo foram incorporadas pelo Estado ao seu direito e aperfeiçoadas Toda a evolução ainda não está muito clara porque a pesquisa da história do direito invariavelmente deixa de perceber a relação entre o direito hereditário e a constituição militar do Estado Se na Antigüidade os bens deixados por alguém que não estava integrado em nenhuma comunidade de parentela ou família deixavam de ter dono e portanto ficavam com quem deles se apossasse isto tinha pouca importância enquanto eram raras as pessoas que viviam sozinhas e enquanto a perda de valores econômicos em decorrência do desaparecimento do dono era relativamente pequena já que a constituição econômica ainda era muito simples Quando isto porém começou a se modificar o Estado teve que intervir nos casos em que surgiam heranças sem herdeiros No Estado antigo a condição de cidadão significa ao mesmo tempo a condição de guerreiro e por isso após a morte de um cidadão são convocados os seus parentes colaterais para que não haja redução no número dos guerreiros No Estado feudal o feudo sem dono deve ser redado porque do contrário o serviço militar sofreria prejuízos Se além disso existe no Estado feudal um direito hereditário dos parentes colaterais com preferência para os masculinos isto em princípio é um resíduo da época da obrigatoriedade do serviço militar para todos os homens livres tendo de imporse contra a vontade dos reis Princípios fixos sobre quais os parentes colaterais que devem receber o feudo só são estabelecidos muito lentamente Esta evolução é conhecida ao menos em seus traços gerais para a Alemanha França Inglaterra e Itália Assim surge no decorrer do século XIV o direito hereditário dos parentes colaterais entre os eslavos como ele surgira entre romanos e germanos provavelmente já em épocas préhistóricas só que aqui este direito surge em detrimento do direito de requisição dos príncipes e latifundiá rios nobres Podemos acompanhar muito bem a transição com base no código de leis do Czar Duschan O artigo 41 determina O nobre que não possui filho ou teve um filho que morreu seus bens ficam sem herdeiro até que se encontre alguém de sua tribo até o terceiro filho do irmão este então será o herdeiro Só quero apontar para o fato de que a inovação desta determinação já transparece no próprio teor Acrescentese o artigo 48 Se morrer um latifundiário nobre seu cavalo e sua armadura pertencem ao czar o grande vestido enfeitado com pérolas e o cinto de ouro ao filho e o czar não poderá tomálos caso não tiver filho a filha os terá podendo dispor deles Gastos estatais são os pagamentos do Estado aos seus credores os salários dos funcionários as pensões dos funcionários e seus familiares e em épocas passadas também os pagamentos a pessoas de alguma forma beneficiadas pelo Estado exerciam um importante papel Pagamentos feitos pelos cofres estatais significam a transferência a pessoas privadas de uma parte do produto da economia que o Estado havia requisitado No período da economia natural o Estado em geral instruía o beneficiado a buscar sua pensão diretamente daquele que estava obrigado a contribuir Antigamente eram monopólio estatal sobretudo os direitos de exclusão atualmente o são os direitos autorais também as rendas de certas profissões beneficiadas pelo Estado incluemse aí O Estado emite uma proibição generalizada contra o exercício de determinada atividade mas exclui o beneficiado da proibição Com isto se permite ao beneficiado uma atividade econômica para a qual em si não precisa da colaboração do Estado mas em virtude da proibição estatal ele pode vender os produtos de sua atividade ou seus serviços por um preço superior ao seu valor econômico Este superávit é o lucro monopolístico que ele retira de outras economias Os monopólios estatais desta forma são tanto obra da sociedade quanto do Estado O empreendimento econômico a descoberta surgiu independente do Estado Do Estado apenas provêm as normas de segunda ordem do direito penal do direito policial do procedimento através das quais ele com a ajuda de seus tribunais e órgãos estatais exclui a concorrência Por fim o Estado através de seus tribunais e órgãos estatais interfere na atividade livre Ele proíbe associações ou as dissolve sobretudo também certas relações familiares casamentos nulos e proibidos ele desapropria e restringe a propriedade ele proíbe pune e destrói contratos e nega a últimas determinações o reconhecimento através de tribunais e órgãos estatais às vezes ele próprio as destrói no passado não só manteve a falta de liberdade existente negando proteção legal mas também exerceu influência sobre o conteúdo da falta de liberdade dosando a medida em que concedia ou negava a proteção legal e finalmente a eliminou das regras por ele emitidas É exatamente aqui que o Estado trabalha sobretudo com normas de decisão e basicamente de forma igual à jurisprudência Resumindo a influência do direito estatal sobre o direito em geral no decorrer do desenvolvimento histórico até aqui ela consiste basicamente no seguinte o Estado concedeu através do direito estatal e do direito administrativo a si e a seus órgãos um direito próprio Ele juntou os diferentes grupos humanos que vivem em seu território transformandoos em povo e iniciando desta forma em muitos sentidos um desenvolvimento jurídico unitário Ele garantiu através de seus tribunais e órgãos estatais com a ajuda de suas normas de segunda ordem do direito penal do direito policial do direito processual a paz nas instituições estatais e sociais Ele fundou a propriedade estatal e possibilitou o direito hereditário dos parentes colaterais Ele deu origem a pensões e monopólios Ele influenciou profundamente as instituições sociais a vida comunitária as dominações a propriedade a posse o contrato a herança através de suas proibições e restrições Sobre os fundamentos criados pelo Estado a sociedade na sequência continua a sua estruturação As comunidades as relações de dominação e de posse os contratos os estatutos as declarações de última vontade têm sua ordem ao menos em parte determinada segundo as instruções dos órgãos estatais segundo o tipo e o grau de proteção que conseguem diante dos tribunais e dos órgãos estatais ou então criam institutos especiais com que procuram fugir aos obstáculos e peias que estes procuram criar Desta forma a situação jurídica definitiva é resultado da ação conjunta recíproca e contraditória de Estado e sociedade E é desta forma que direito estatal pode levar ao direito dos juristas Se o direito estatal de fato se incorporou à vida contribuindo para a configuração da sociedade os juristas não se ocuparão mais com o teor da lei mas com as formas de vida surgidas sob sua influência as generalizações a que chegam as normas que criam naturalmente serão direito dos juristas Foi este o caso de Roma com a Lex Falcídia com o SC Vellejanum tendo acontecido desde então inúmeras vezes O Statute of Frauds tem tal preponderância sobre o comércio inglês que os ingleses não o quiseram alterar apesar de estar superado e o incorporaram em parte literalmente ao Sale of Goods Act do ano de 1893 Como o testamento alemão vem do romano foi incorporado com ele também a Lex Falcídia transformandose desta forma na mesma medida do processo em direito vivo na Alemanha Conhecido e reconhecido é o significado da proibição canônica da usura A proibição canônica da usura possui todas as características de um direito estatal Pois a Igreja que o promulgou era uma entidade com características estatais sendo por isso no caso um órgão da sociedade para fins de criação de direito como o Estado Através de seus tribunais próprios e através de sua influência sobre os tribunais estatais ela possuía os mesmos meios que o Estado para impor seu direito Levando em conta tudo isto se deverá considerar como modesta a participação do Estado na criação do direito E mesmo assim nós todos somos dominados pela concepção da onipotência do Estado e esta fez surgir algumas idéias amplamente difundidas que apesar de historicamente condicionadas e por isso talvez condenadas ao desaparecimento dentro de um futuro não previsível dominam hoje em dia toda a sociedade civilizada Destacase sobretudo a idéia de que a legislação estatal constitui o poder supremo na sociedade moderna e que a resistência de qualquer forma é condenável que não pode haver dentro do âmbito do Estado qualquer direito que contraria a lei e que o juiz que no exercício de seu cargo se sobrepõe à lei se torna culpado de um grave descumprimento de seu dever A ciência jurídica sociológica que como toda ciência só tem de registrar os fatos e não de avaliálos ao contrário do que se cria não pode no estágio da evolução em que a humanidade se encontra no momento defender ou doutrina que induza o juiz à quebra do seu juramento E quando ela não pode deixar de constatar que o juiz no exercício de seu cargo freqüentemente se encontra de forma inconsciente mas muitas vezes também de forma consciente sob o domínio de outras forças que não sejam a lei ela como é de seu dever mais uma vez só apontou para um fato e não fez um julgamento Mas as instituições básicas da sociedade as diversas associações legais sobretudo o casamento a família a parentela as guildas as relações de dominação e de posse a herança e a transação legal surgiram total ou ao menos em grande parte independentes do Estado A parte básica da evolução do direito nunca estava na ação estatal mas na própria sociedade onde deve ser procurada até hoje Isto não é válido apenas para as instituições jurídicas mas também para as normas de decisão A grande maioria das normas de decisão sempre foi derivada pela ciência ou pela administração judiciária das instituições sociais ou então livremente criada também a legislação estatal em geral só consegue criálas adaptandoas às instituições sociais ou imitando os métodos científicos e judiciários Livro Fundamentos da Sociologia do Direito Autor Eugen Ehrlich Capítulo XVI O direito estatal O autor começa o capítulo mencionando que ao contrário das normas jurídicas sociais as normas jurídicas estatais raramente são impostas apenas por pressão social O Estado depende dos seus próprios meios de poder e dos seus órgãos governamentais Portanto é importante verificar se existem órgãos adequados para esse propósito em determinado local A questão de saber se existe direito estatal em determinado lugar não se limita apenas à constituição estatal como geralmente se pensa mas também à administração estatal O significado das leis de um país só pode ser compreendido quando se conhece as instituições responsáveis por sua aplicação Tudo depende da formação honestidade e dedicação dessas instituições Por esse motivo uma mesma regra jurídica pode ter significados diferentes em diferentes sociedades Ressalta também que o Estado possui duas alternativas para agir por meio do seu direito 1 por meio de normas de decisão em que o Estado prescreveria aos tribunais e outros órgãos como deveriam decidir as questões apresentadas 2 o outro meio a seu turno são normas de intervenção determinando que os órgãos devem intervir mesmo que não invocadas para isso Argumentase que as normas jurídicas estatais são diferentes das normas jurídicas sociais pois o Estado necessita de seus próprios meios de poder e órgãos governamentais para impor seu cumprimento A existência do direito estatal em um determinado local não se resume apenas à constituição estatal mas também à administração estatal O significado das leis de um país só é compreendido quando se conhece as instituições responsáveis por aplicálas A formação honestidade e dedicação dessas instituições são essenciais Por isso uma mesma prescrição jurídica pode ter interpretações diferentes em sociedades distintas O direito comercial foi um dos mais bemsucedidos nesse processo pois o comércio tem uma organização semelhante em toda a Europa e a intervenção estatal é relativamente pequena nesse campo Quando as regras de supervisão e execução do Estado falham em garantir o cumprimento de uma lei que requer a intervenção direta dos órgãos estatais a lei se torna apenas uma norma de decisão que só se torna efetiva quando as partes afetadas acionam todo o aparato estatal O impacto do direito estatal está diretamente relacionado à força que o Estado emprega para garantir seu cumprimento e inversamente proporcional às resistências que o Estado precisa superar As forças que atuam na sociedade não desaparecem apenas porque uma parte significativa da atividade social se concentra na legislação na aplicação da justiça e na administração estatal Um despotismo completo seria uma ordem legal em que as relações jurídicas são julgadas e executadas de acordo com as decisões arbitrárias do governante No entanto tal ordem não seria sustentável pois a propriedade não estaria segura e os contratos poderiam ser dissolvidos a qualquer momento Isso levaria a uma crise econômica colocando em risco até mesmo o poder do governante Os governantes despóticos historicamente entenderam a importância da ordem legal para preservar o interesse próprio e o valor da economia Essa compreensão levou à afirmação de que o poder do Estado tem limites nas leis da economia Simplesmente determinar por lei que os órgãos estatais ajam de uma determinada maneira não é suficiente para garantir o cumprimento efetivo Às vezes a supervisão e a execução do Estado são insuficientes para transformar a lei em uma norma de comportamento e a má vontade a fraqueza ou a incapacidade dos órgãos governamentais também podem levar ao fracasso da aplicação da lei Discutese a impossibilidade de impor a vontade de um grande número de pessoas contra sua vontade por meio de órgãos estatais Exemplificase o fracasso de tentativas passadas de forçar trabalhadores grevistas a retornarem ao trabalho através da intervenção policial Embora o Estado possa ter sucesso em áreas como administração militar e tributária também enfrenta desafios quando se depara com a falta de disciplina humana ou com a evasão fiscal bem planejada Ademais embora o Estado possa ter certo poder de unificar os povos em um sentido nacional as tentativas de nacionalização por meio do Estado têm em sua maioria fracassado enquanto a sociedade tem sido mais bemsucedida nesse aspecto Além disso o Estado desempenha um papel fundamental na manutenção da paz por meio da criação de órgãos estatais responsáveis por essa função como os órgãos administrativos e a polícia O Estado também intervém na economia ao estabelecer direitos econômicos independentes da ordem de produção e troca de bens Não se pode negar que aquilo que é oferecido pelo Estado ao povo tem ou pode ter uma grande importância econômica No entanto essa importância não é resultado de uma atividade econômica em si O Estado portanto só pode criar direitos econômicos redistribuindo valores econômicos já existentes de maneira diferente do que ocorreria naturalmente na atividade econômica ou alocando o valor já produzido ou a ser produzido em outras áreas da economia Essa redistribuição ou transferência de valores econômicos pelo Estado ocorre através de meios como a propriedade estatal direitos hereditários estatais para parentes colaterais pensões estatais e monopólios estatais além dos efeitos das proibições estatais sobre direitos de propriedade contratos e herança A propriedade do camponês em grande parte originada antes da existência do Estado é exclusivamente econômica e independente do Estado Por outro lado o latifúndio deve sua origem ao Estado exceto em casos raros em que ocorria a compra de propriedades camponesas no passado mais distante O latifúndio ao contrário da propriedade de caráter econômico do camponês tem um caráter político É uma propriedade estabelecida por meio dos instrumentos de poder do Estado em favor da classe dominante Em última análise é a expressão jurídica das relações de domínio político O surgimento do latifúndio por meio de influências estatais é inequivocamente de natureza política Ao criar o latifúndio o Estado agia como uma associação da poderosa nobreza guerreira O nobre individual que recebia do Estado vastas porções de terra encontrava apoio em seus coassociados na associação estatal para suas campanhas de expansão de terras No entanto a própria apropriação era um ato realizado pelo nobre Sem instrumentos de força próprios dependendo apenas de um documento estatal ele afirmava sua posse e exercia seu poder sobre a terra A concessão estatal de terras é uma forma de obter apoio e benefícios do Estado para tomar posse da terra defendêla e lucrar com ela Por outro lado a reforma agrária é a revogação dos títulos de propriedade concedidos pela nobreza e pelo Estado As reformas agrárias ocorreram em diferentes períodos da história com o objetivo de redistribuir a terra Na era moderna a burguesia urbana desempenhou um papel importante na condução das reformas agrárias pois estava interessada em liberar o campesinato para integrálo à economia monetária e comercial enfraquecendo assim o poder da nobreza A reforma agrária resultou em maior independência do rei em relação à nobreza e no desenvolvimento econômico do país de acordo com os interesses da burguesia A evolução do direito hereditário não está completamente clara mas está relacionada à constituição militar do Estado No passado quando uma pessoa sem parentes falecia seus bens eram considerados sem dono e poderiam ser apropriados por qualquer um No entanto à medida que a sociedade se tornava mais complexa e a perda de valor econômico aumentava o Estado teve que intervir nos casos de heranças sem herdeiros Em sociedades antigas a condição de cidadão também implicava ser guerreiro então os parentes colaterais eram convocados para garantir que o número de guerreiros não diminuísse No feudalismo um feudo sem proprietário precisava ser atribuído para não prejudicar o serviço militar O direito hereditário dos parentes colaterais preferencialmente masculinos é um resquício da época em que o serviço militar era obrigatório para todos os homens livres e teve que ser mantido contra a vontade dos reis Gastos estatais consistem nos pagamentos feitos pelo Estado aos seus credores salários dos funcionários pensões e benefícios a pessoas beneficiadas pelo Estado Esses pagamentos representam uma transferência de parte da produção econômica requisitada pelo Estado para indivíduos privados No passado era comum que o Estado instruísse os beneficiários a receberem suas pensões diretamente daqueles que eram obrigados a contribuir Monopólios estão presentes nos direitos de exclusão como os direitos autorais e em certas profissões beneficiadas pelo Estado O Estado proíbe determinada atividade de forma geral mas exclui o beneficiado dessa proibição permitindolhe exercer uma atividade econômica na qual não precisaria necessariamente da colaboração estatal No entanto devido à proibição estatal ele pode vender seus produtos ou serviços por um preço acima de seu valor econômico obtendo um lucro monopolístico retirado de outras economias Esses monopólios estatais são resultado tanto da sociedade quanto do Estado O Estado exerce influência sobre o direito de várias formas ao longo do desenvolvimento histórico Ele estabelece normas de decisão semelhantes à jurisprudência e concede a si mesmo e aos seus órgãos um direito próprio por meio do direito estatal e administrativo O Estado garante a paz nas instituições sociais por meio de tribunais e órgãos estatais utilizando normas de segunda ordem como o direito penal o direito policial e o direito processual Ele estabelece propriedade estatal direito hereditário dos parentes colaterais pensões e monopólios Além disso o Estado exerce influência nas instituições sociais relações de dominação propriedade posse contrato e herança por meio de proibições e restrições Após a criação desses fundamentos pelo Estado a sociedade continua sua estruturação As comunidades relações de dominação posse contratos estatutos e testamentos são determinados em parte pelas instruções dos órgãos estatais e pela proteção que conseguem diante dos tribunais e órgãos estatais Assim a situação jurídica final resulta da ação conjunta e contraditória do Estado e da sociedade e o direito estatal pode se tornar direito dos juristas Eugen Ehrlich argumenta que a participação do Estado na criação do direito é modesta Ele enfatiza que as instituições básicas da sociedade como o casamento a família a parentela as guildas as relações de dominação e posse a herança e as transações legais surgiram de forma independente ou pelo menos em grande parte independentes do Estado A evolução do direito está enraizada na própria sociedade e não na ação estatal Ehrlich também critica a concepção de onipotência do Estado e a ideia de que a legislação estatal é o poder supremo na sociedade moderna Ele argumenta que a resistência à lei é condenada e que não pode haver direitos que contrariam a lei dentro do âmbito do Estado No entanto Ehrlich afirma que a ciência jurídica sociológica ao registrar os fatos não pode defender uma doutrina que induza o juiz a quebrar seu juramento Embora reconheça que o juiz muitas vezes está sob o domínio de outras forças além da lei ele destaca que isso é um fato a ser observado e não um julgamento a ser feito De acordo com Ehrlich a maioria das normas de decisão é derivada das instituições sociais pela ciência ou pela administração judiciária ou então livremente criada Mesmo a legislação estatal geralmente as cria adaptandoas às instituições sociais ou imitando métodos científicos e judiciários Dessarte Ehrlich defende a importância das instituições sociais na criação do direito e critica a visão de supremacia absoluta do Estado na sociedade moderna Ele destaca que a evolução do direito ocorre principalmente na sociedade e que a ciência jurídica sociológica deve registrar os fatos sem induzir os juízes a quebrar seu juramento vezes porém acontecia que as partes de fato registravam suas declarações em forma de ata no dia da audiência a disputa porém era decidida exclusivamente com base nas atas e em geral por um juiz que não participava da sessão No entanto nos Países Baixos então austríacos o procedimento oral foi tomado a sério Realmente se debatia diante do tribunal e sobre este debate se redigia ao final uma ata ficando a decisão com o juiz que presidira a audiência se é verdade que ele decidia com base nas atas é verdade também que isto ocorria sob a impressão do debate oral Assim a mesma lei levou na Áustria a um procedimento protocolar e indireto nos Países Baixos a um procedimento oral e direto a diferença não estava na lei mas nos povos ou então em seus juízes e advogados Mas mesmo os melhores órgãos estatais não são todopoderosos nem onipresentes Se a lei só é cumprida na medida em que os órgãos estatais obrigam a população a cumprila não se conseguiu atingir muito mais do que o ranger da engrenagem do funcionalismo público A arte da regularização de um rio não consiste em cavar um novo leito até a desembocadura mas em dirigir o fluxo de água de tal forma que ele mesmo abra o seu leito segundo a intenção dos engenheiros também as leis só cumprem seu objetivo quando são cumpridas pela maioria da população por impulso próprio O Estado tem duas alternativas para agir por intermédio de seu direito Uma se dá através das normas de decisão O Estado prescreve aos tribunais e a outros órgãos estatais como devem decidir as questões que lhes são apresentadas para uma decisão pelas partes interessadas A maioria das normas de decisão no entanto são extraídas do direito dos juristas elas somente são direito estatal quando surgiram independentemente do direito dos juristas e são destinadas a servir a objetivos estatais O outro tipo de direito estatal são as normas de intervenção elas determinam aos órgãos estatais quando devem intervir mesmo que não sejam invocadas para isto As normas de decisão estatais e as intervenções estatais nem sempre repousam sobre leis mas o que aqui interessa é sobretudo este caso Se a prescrição jurídica motiva uma intervenção direta ou se apenas funciona como norma de decisão isto não depende só das intenções do legislador ou do texto da lei o que interessa é o hábito efetivo Em assuntos civis predominam as normas de decisão as exceções são constituídas pelos assuntos ligados ao matrimônio à tutela às corporações aos registros e às determinações sobre herança nestes casos temos ao menos em parte uma intervenção direta O direito penal originalmente era exclusivamente norma de decisão com exceção dos casos em que o Estado estava diretamente envolvido pois a disputa devia ser levada ao tribunal pelo prejudicado Até agora o direito penal continua sendo em parte simples norma de decisão mesmo ali onde oficialmente a ação deve ser encaminhada pelo Estado pois é hábito dos órgãos estatais aguardar uma queixa ou qualquer outra iniciativa de parte dos envolvidos Mas no caso de crimes contra o Estado assassinatos incêndios e outros crimes que são encarados como representando perigo para a população ou para o Estado esse determina a seus órgãos que levem os culpados ao tribunal A mesma relação entre intervenção e decisão pode ser encontrada no direito administrativo O efeito da norma de decisão estatal via de regra é superavaliada Tudo depende da ação das partes e esta muitas vezes falha por completo A lei freqüentemente permanece desconhecida para amplos círculos da população outras vezes ela é inviável na prática e ainda outras vezes as partes beneficiadas carecem de meios para levar avante sua reivindicação ou então não têm suficiente autoconfiança ou confiança nos órgãos estatais em virtude da distribuição efetiva do poder É por este motivo que leis de proteção ao trabalho na medida em que só contêm normas de decisão sempre são ineficientes Há anos fiz uma enquête para saber quanto do código civil austríaco que agora já está em vigor há cem anos de fato se integrou na vida real A enquête forneceu resultados muito interessantes Do direito de garantia aparentemente uma área do direito com grande importância prática somente as que se referem ao gado integram a realidade da vida da população e isto talvez porque se transferiram da realidade para a lei No caso de objetos imóveis a garantia normalmente é excluída no contrato no caso de objetos móveis predominam regras que não têm nada a ver com as do código civil Não se pode imaginar quão maior é o direito inefetivo em relação ao efetivo Creio que o número de parágrafos do código civil austríaco que não teve qualquer influência na vida real e cuja revogação não teria qualquer importância chega no mínimo a um terço Entre eles há alguns que parecem conter determinações de grande abrangência e que poderiam ser aplicados a todo momento no entanto não são citados uma única vez em toda a coleção de decisões do superior tribunal publicadas por Glaser e Unger e que já passam dos 20000 Evidentemente a coisa não muda pelo simples fato de que a prescrição jurídica foi aplicada uma ou outra vez Isto ainda não é prova de que ela se integrou na vida de que ela domina o diaadia Talvez eu possa mostrar isto através de um exemplo que já citei em outro contexto O direito familiar do código civil austríaco é muito individualista talvez o mais individualista de todos os que hoje existem na Europa A relação entre mulher e homem entre filhos e pais em geral é totalmente autônoma quase como que se tratasse de estranhos Os filhos podem ter bens e dispor deles de forma tão livre quanto os pais sobre os seus toda a aquisição por parte de um filho vem em benefício do próprio filho e não dos pais O filho tem total direito de autodeterminação e pode empregar sua força de trabalho com toda liberdade em benefício próprio Só durante a menoridade o filho se encontra sob o poder paterno mas o pai o detentor do poder não é muito mais do que um tutor sua tarefa consiste unicamente em prevenir que a criança não sofra danos decorrentes de sua inexperiência de seu descuido de sua fraqueza Somente neste sentido o pai pode determinar algo sobre os bens a força de trabalho e a sorte da criança mas mesmo nestes casos há uma supervisão do tribunal tutelar o qual também decide sobre queixas do filho contra o pai Mas na Bukowina que faz parte da Áustria e onde o código civil vigora como nas demais partes do país o poder paterno é levado muito a sério O camponês rumeno talvez o único autêntico romano que existe até nossos dias exerce uma patria potestas que é bastante familiar ao conhecedor do antigo direito romano Ali os filhos realmente ainda pertencem ao pai se não para toda a vida ao menos até alcançarem a maioridade aos 21 anos a propriedade não é tão irrestrita quanto antigamente em Roma mas eles pertencem ao pai com seu corpo seus bens sua força de trabalho e isto não só enquanto estão em casa mas também quando se encontram fora Se um filho destes está empregado o pai ou a mãe aparecem pontualmente a cada mês para levar para casa o salário Os pais também dispõem livremente dos bens do filho e dos lucros que eles possam gerar Quando se pergunta por que os filhos permitem este tratamento a resposta é que a resistência seria algo inaudito Desde que apontei para este fenômeno em um artigo aparecido na Zukunft editada por Harden muitas vezes me tem sido dito que aquilo que neste caso contradiz ao código civil seria costume e não direito Esta é a velha idéia de que seria uma questão terminológica o que se quer chamar de direito Neste ponto porém se trata de outra coisa o fato de que o código civil austríaco não foi capaz de eliminar este hábito que o contradizia tão frontalmente denomineseo de direito ou de costume É verdade que tenho notado que este hábito desde que o registrei pela primeira vez há uns dez anos começa a retirarse mas creio que isto se dá muito mais em função da decomposição da antiga ordem familiar devida aos modernos meios de comunicação e das idéias modernas que também por aqui está se registrando e não da influência do código civil que estaria começando a surtir efeitos depois de estar vigorando por cem anos Se os juristas estivessem acostumados a voltar sua atenção diretamente à vida descobririam casos deste tipo aos montes Na enquête promovida por Bogisic sobre o direito consuetudinário suleslavo constatouse que entre todos os eslavos do sul onde vigora o código civil austríaco persiste a tradicional comunidade familiar eslava a Sadruga que não aparece no código civil e que parece totalmente incompatível com seus princípios Além disso em praticamente todas as páginas do livro em que ele resume os resultados de sua enquête encontramos relacionada aos mais diferentes objetos sobretudo o direito hereditário e o direito familiar a observação de que as pessoas sabem que a lei determina outra coisa do que eles praticam mas mesmo assim elas não se atêm à lei Em sua obra Das Gewohnheitsrecht und die sozialen Verbände Dniestrzanski nos fala de uma sociedade comercial original muito difundida entre uma tribo rutena a qual não corresponde nem às determinações do direito comercial austríaco nem às do direito civil Eu mesmo a toda hora encontro fenômenos deste tipo e espero poder apresentálos oportunamente em um livro Tudo isto prova as restrições que o direito estatal sofre em sua ação devido a outras forças sociais A intervenção direta do Estado tem efeitos muito maiores que a norma de decisão Isto aparece muito claramente na história das leis de proteção do trabalho Originalmente foram baixadas como simples normas que deveriam servir de base para tribunais e órgãos administrativos em caso de decisões sobre disputas decorrentes de acordos salariais e lesões corporais Isto ainda ocorria com a lei francesa sobre o dia de trabalho de doze horas e na lei de responsabilidade alemã Estas leis foram totalmente ineficazes Somente a inspetoria industrial órgão estatal para a execução da legislação de proteção ao trabalho lhes deu vida através das suas intervenções diretas Evidentemente também não basta que a lei determine aos órgãos estatais para agirem de determinada forma para que isto efetivamente aconteça A lei francesa de 1806 sobre o descanso dominical nunca foi cumprida Il ne se trouvait presque jamais un commissaire de police ou un garde champêtre qui osât dresser un procèsverbal contre les coupables diz de Rousiers sobre isto Desta forma também o direito estatal muitas vezes cai por terra Frequentemente as regras de supervisão e de execução do Estado são insuficientes para transformar a regra estatal em uma regra do agir ou então a lei fracassa em virtude da má vontade da fraqueza da incapacidade dos órgãos governamentais pois a ação judicial que deveria ser encaminhada automaticamente pelas autoridades competentes em muitos casos só ocorre mediante o registro de queixa dos atingidos O direito estatal das corporações e entidades é burlado na França e em parte também na Áustria através de associações livres sociedades e contratos se subtraem da supervisão estatal através da nãorealização do devido registro contratos malvistos pelo Estado são firmados e voluntariamente cumpridos pelas partes testamentos nãoválidos não são submetidos à execução do órgão competente realizandose uma partilha livre Nestes casos as demais asso ciações sociais mostraramse mais poderosas que a grande associação social que tem no Estado um instrumento de sua vontade Assim que as regras de supervisão e execução do Estado falham no cumprimento de uma lei que deveria ser cumprida através da intervenção direta dos órgãos estatais a lei se reduz a uma norma de decisão que somente consegue dar algum sinal de vida quando todo o aparelho é posto em movimento pelos atingidos O efeito do direito estatal está numa razão direta à força que o Estado põe à disposição para o seu cumprimento e numa razão inversa às resistências que o Estado é obrigado a vencer As forças que agem na sociedade não estão eliminadas com o fato de que uma enorme parte da atividade social encontrou seu foco na legislação na aplicação da justiça e na administração estatais a Igreja a vida econômica a arte a ciência a opinião pública associações familiares e pessoais conservaram sua parcial ou total autonomia diante do Estado Eles constituem igual número de focos de desdobramento de forças sociais com os quais a legislação a aplicação da justiça e a administração estatais são obrigadas a medir forças a todo momento Constitui engano quando muitas vezes se pensa que o Estado moderno só precisa pôr em ação seus instrumentos de força para atropelar tudo o que se lhe antepõe É verdade que ninguém mais pode opor um tipo de resistência legalmente fundamentada como antigamente no estado feudal ao qual o grande senhor feudal só estava ligado contratualmente Mas as forças sobre as quais têm domínio irrestrito o exército a polícia e baseados nos dois o funcionalismo público estão quanto à sua natureza preparadas para a luta na medida em que se trata de acabar com uma revolta violenta para conseguir um sucesso isolado A longo prazo tornamse fatigados e ineficientes e além disto estão tão expostos a influências sociais que nem sempre se dispõem a fazer a vontade do poder estatal A história mostra que a organização estatal militar e paramilitar apesar da enorme força que pode antepor em dado momento a todas as resistências não consegue imporse a longo prazo às forças elementares permanentes que agem nas associações sociais estas forças talvez ajam com menos violência no começo mas em contrapartida são mais persistentes mais enraizadas e não desfalecem Suficientemente crescidas mais cedo ou mais tarde as correntes religiosas econômicas políticas e morais por elas produzidas conquistam influência e em certas condições também o domínio sobre a máquina legislativa e administrativa do Estado Os franceses expressam a idéia de que o Estado não pode basear seu direito permanentemente na força com as seguintes palavras on peut tout faire avec les baionet excepté sy asseoir Assim também o direito estatal deve levar sempre em conta as forças sociais E sobretudo o Estado não pode destruir os pressupostos econômicos de sua existência Em todos os sentidos o Estado depende da produção de bens pela sociedade os quais vão alimentálo Ele pode praticar a rapina na economia e de fato a pratica em medida aterradora pois o descontrole que virá dentro de decênios ou séculos não precisa interessar aos detentores do poder do momento Mas ele não pode destruir a economia pois depende de seus lucros para sobreviver Stammler diz o seguinte despotismo em forma acabada seria uma ordem legal que consistiria de um único parágrafo preestabelecido as relações legais entre os subordinados a uma ordem legal são julgadas e executadas somente de acordo com a decisão concreta do governante Se o governante tivesse à sua disposição um bando de mercenários estrangeiros já que outros dificilmente se colocariam à disposição para executar todos os seus caprichos então uma ordem jurídica dessas seria imaginável Quanto tempo isto porém duraria Ninguém estaria seguro de sua propriedade pois uma decisão concreta do governante poderia tomála a qualquer momento para atribuíla a outro ninguém poderia confiar num contrato pois a qualquer momento poderia ser dissolvido com uma decisão semelhante com isto agricultura comércio e indústria dentro de poucos anos entrariam numa tal crise que o governante não teria mais o que governar Os muitos déspotas de que a história nos fala cuidaram por isso em não fornecer exemplos instrutivos para o ensino do direito incorreto eles não tiveram receio em casos isolados de saquear assaltar e incendiar permitindo em certos casos até aos seus dominados que o fizessem mas no mais permitiam que as pessoas realizassem seu trabalho e quando não tinham um interesse específico na violação de um direito permitiam que as disputas jurídicas fossem decididas segundo a lei e o costume A compreensão do interesse próprio fez com que compreendessem o valor da ordem legal É aí que está a origem da afirmação freqüente não de juristas modernos mas de economistas de orientação clássica de que o poder do Estado tem seus limites nas leis da economia O Estado que pode destruir tanta coisa que pode tomar de um e dar ao outro não é capaz de fazer crescer uma única planta a mais do que as forças econômicas do povo permitem Este é um reconhecimento que tem um significado tremendamente duradouro pois o que o Estado atual não consegue também não seria conseguido pela revolução se ela se apossasse do Estado também ela poderia tomar de um e dar ao outro também ela poderia destruir muita coisa mas ela não conseguiria fazer germinar uma semente a mais do que o permitiria a economia O melhor que o Estado e seus opositores podem fazer pelo futuro da economia é preservar o seu presente É preciso acostumarse com a idéia de que certas coisas simplesmente não podem ser conseguidas através de uma lei É preciso acostumarse com a idéia de que para as conseqüências da lei as intenções daquele que a fez são totalmente sem importância Uma vez promulgada a lei trilha seus próprios caminhos se uma prescrição jurídica é efetiva se ela age como se quisesse isto depende exclusivamente da condição de ela ser um meio adequado para alcançar o objetivo É preciso acostumarse definitivamente com a idéia de que para os efeitos de uma prescrição jurídica não é decisiva a interpretação que os juristas lhe dão outras circunstâncias são muito mais importantes as peculiaridades do povo as concepções morais dominantes os instrumentos de poder destinados a colocála em prática o tipo de procedimento durante a disputa A lei não age através de sua simples existência mas através de sua força As ordens estatais são tanto mais eficientes na medida em que são puramente negativas quando não se trata de obrigar as pessoas a fazer mas a deixar de fazer algo quando elas proíbem combatem destroem eliminam Neste sentido o Estado no decorrer do tempo moveu diversos combates contra orientações religiosas e correntes políticas contra entidades e outras associações às quais se opunha de uma ou outra forma É este o conteúdo de quase todo o direito penal estatal o único que de fato teve uma relativa influência na sociedade É aí que se inclui a maior parte da legislação policial da polícia de segurança da polícia sanitária da polícia industrial Também na vida econômica o Estado intervém sobretudo através de proibições legislação alfandegária Os direitos estatais de exclusão e os monopólios são também simples proibições o Estado no caso impediu a livre ação de forças econômicas destruindo provavelmente inúmeros valores econômicos mas possivelmente possibilitando e ajudando deste modo um empreendimento determinado O mesmo significado têm os direitos autorais O Estado emite a proibição generalizada que só exclui o autor de agir de determinada forma este é todo o conteúdo deste direito na medida em que sua origem é estatal Só que o objetivo aqui é outro que nos direitos de exclusão e nos monopólios pretendese incentivar e recompensar o espírito inventivo E na medida em que o direito familiar e de bens não é societal mas estatal seu conteúdo também é quase exclusivamente negativo são casamentos clubes contratos testamentos que são proibidos dissolvidos declarados nulos é propriedade que caduca são herdeiros que são excluídos O Estado deve agir de forma muito mais reservada Dirigir e orientar a massa humana sob todas as condições é muito difícil exige um dom forte e raro mas é mais difícil ainda quando deve ser feito com base em regras gerais abstratas Se os homens entendem que um trabalho é neces sário e útil eles se unirão por si para executálo também a pressão econômica e social muitas vezes os motivará para isto mas neste caso as instituições surgem diretamente como direito social e os órgãos estatais normalmente não as fomentam mas só as limitam restringem e desorientam Que é impossível impor a um grande número de pessoas contra sua vontade a vontade alheia através de órgãos estatais ficou provado pelas muitas tentativas realizadas no passado de levar trabalhadores grevistas ao trabalho através de gendarmes e policiais creio que estas tentativas fracassaram todas sem exceção A Lex Julia et Papia Poppaea terá possibilitado ao fisco romano abocanhar muitas heranças polpudas mas creio que é muito duvidoso que uma única criança lhe deva a existência Os impostos austríacos sobre solteiros e casais sem filhos visa beneficiar o fisco sem muito enceite populista Nos raros casos em que o Estado concretiza grandes realizações positivas sobretudo na administração militar e tributária ali surgiu em decorrência de uma experiência milenar ou ao menos secular uma técnica estudada e hábil Mas o Estado por diversas vezes já se mostrou impotente diante do declínio da disciplina humana ou diante de uma sonegação de impostos bem planejada Além disso resultados neste sentido ainda ocorrem em prisões e internatos em decorrência de desamparo e de sugestionalidade do objeto Outros casos em que o direito estatal age positivamente relacionamse exclusivamente com o contato direto das autoridades com a população e onde a população reconhece ao menos em parte que é de seu interesse submeterse ao direito estatal É aí que o direito processual tem suas bases O maior sucesso do Estado nos últimos tempos e que se enquadra nesta área é o do seguro social A desgraça do Estado é que tudo o que ele institui se transforma em órgão estatal mesmo as instituições de ensino de arte de ciência e de bemestar escolas museus exposições trens hospitais com isto eles perdem não só a maleabilidade de adaptarse às necessidade cambiantes da vida mas também a ligação com a população a qual poderiam servir como instrumento de progresso social De que forma o direito estatal está presente na consciência da sociedade A que formações sociais ele conduziu no decorrer do desenvolvimento histórico Se o Estado prescreve a si e a seus órgãos a posição e as tarefas isto não é direito estatal na verdadeira acepção da palavra mas direito de Estado O Estado atribui a si próprio e a seus órgãos uma ordem como qualquer outra associação social deve atribuíla seja ela Igreja comunidade família O Estado se mantém neste âmbito também quando administra empreendimentos de economia privada trens bancos ou minas Seu direito no caso é fundamentalmente o mesmo que aquele em que repousa a ordem interna de qualquer outro empreendimento privado

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