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RELAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E A LIVRE INICIATIVA E A AUTONOMIA PATRIMONIAL No contexto do direito empresarial a função social da empresa e a livre iniciativa são dois princípios fundamentais que orientam a atividade empresarial Enquanto a função social da empresa busca harmonizar os interesses econômicos com os interesses sociais e coletivos a livre iniciativa garante a liberdade de empreender Nesse sentido é relevante analisar como esses princípios se relacionam com a autonomia patrimonial tanto da empresa quanto de seus sócios Em primeiro momento no esteio da análise da função social da empresa princípio que determina que a atividade empresarial deve ser exercida de acordo com os interesses da coletividade e não do individual ressaltase que a noção contemporânea de empresa ocupa grande importância na vida dos indivíduos da sociedade É que enquanto a sociedade empresária busca a maximização dos seus resultados na maior parte na forma de lucro incessantemente por meio da exploração máxima dos recursos a seu dispor para o atingimento dos seus objetivos a sociedade por outro lado se mostra cada vez mais exigente à satisfação dos seus próprios anseios demonstrando maior atenção à atividade empresarial Por exemplo não tolerando desídia na qualidade dos produtos e serviços ofertados ou tratamento desumano aos funcionários da empresa A característica da função social da empresa é afirmada por Eros Grau 2015 p 1799 o qual ressalta que a sociedade obriga a empresa a observar benefícios alheios isto é aos seus consumidores e à sociedade como um todo e isso implicaria na realização de comportamentos positivos na medida que como a exploração da atividade econômica é sempre pautada no lucro caso não haja supracitada observância dos dizeres sociais a sociedade empresária não conseguirá pelo menos ao longo prazo manterse na selva da concorrência mercadológica vindo a falir posteriormente Ao seu turno o princípio da livre iniciativa está relacionado ao exercício profissional garantido constitucionalmente como um direito fundamental vez que se relaciona diretamente com a liberdade em seu mais amplo sentido COELHO 2012 p 31 Não só a livre iniciativa é pedregulho fundamental sob o qual paira o capitalismo de livre mercado porquanto este necessita de ambiente favorável sob o ponto de visto econômico e aqui se incluindo tanto aspectos legais isto é tributários trabalhistas etc quanto macro e microeconômicos para seu desenvolvimento Ela representa o valor e o princípio predominante na ordem constitucional e é essencial para uma economia de mercado eficiente Ademais a livre iniciativa é a regra em uma ordem econômica capitalista na qual a liberdade é fundamental permitindo que o indivíduo busque seus próprios objetivos e satisfaça suas necessidades assim como as de terceiros Outrossim a liberdade de iniciativa esboça o fim último da atividade empresarial o lucro Também é ela quem permite a inovação a competição pelos mesmos consumidores a diminuição dos preços e o aumento da qualidade nos serviços ofertados a legislação de per si não possui o poder para aumentar a qualidade dos produtos e serviços ofertados isto porque aquele que não tiver capital suficiente para se adequar às novas legislaturas ou vive na ilegalidade ou sequer empreende Apenas a livre iniciativa é capaz de gerar empregos riqueza e prosperidade Em continuação para o exercício da atividade empresarial isto é da concretização do princípio da livre iniciativa devem subsistir regramentos que possibilitam à pessoa jurídica ser autônoma aos seus sócios vez que o exercício empresarial não é realizado pela empresa e não pela pessoa particular dos sócios Nessa esteira temse a autonomia patrimonial a qual determina que o patrimônio da empresa é separado do patrimônio dos seus sócios cuja finalidade é a proteção do empresário individual dos possíveis riscos decorrentes da atividade empresarial outrossim referida autonomia patrimonial ocasiona a atribuição à pessoa jurídica de personalidade jurídica própria distinta REQUIÃO 1998 p 204 A relação entre os princípios da função social da empresa e da livre iniciativa com a autonomia patrimonial pode ser compreendida da seguinte maneira embora a empresa deva exercer sua atividade em consonância com a função social isso não implica que os sócios devam responder com seus patrimônios pessoais pelas obrigações da empresa A autonomia patrimonial assegura a separação dos patrimônios permitindo que a empresa possa cumprir sua função social sem prejudicar o patrimônio pessoal dos sócios Diante do exposto é possível afirmar que os princípios da função social da empresa e da livre iniciativa estão diretamente relacionados com a autonomia patrimonial considerando a empresa e seus sócios A função social busca conciliar os interesses coletivos com a atividade empresarial enquanto a livre iniciativa garante a liberdade de empreender A autonomia patrimonial por sua vez protege os sócios ao separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa permitindo que ela cumpra sua função social sem prejudicar os bens dos sócios Essa relação complexa e interdependente é fundamental para o desenvolvimento econômico e social dentro de um sistema jurídico empresarial justo e equilibrado REFERÊNCIAS COELHO Fabio Ulhôa Princípios do Direito Comercial São Paulo Saraiva 2012 GRAU Eros Roberto A Ordem Econômica na Constituição de 1988 17 ed São Paulo Malheiros 2015 REQUIÃO Rubens Curso de Direito Comercial São Paulo Forense 1998 RELAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E A LIVRE INICIATIVA E A AUTONOMIA PATRIMONIAL No contexto do direito empresarial a função social da empresa e a livre iniciativa são dois princípios fundamentais que orientam a atividade empresarial Enquanto a função social da empresa busca harmonizar os interesses econômicos com os interesses sociais e coletivos a livre iniciativa garante a liberdade de empreender Nesse sentido é relevante analisar como esses princípios se relacionam com a autonomia patrimonial tanto da empresa quanto de seus sócios Em primeiro momento no início da análise da função social da empresa princípio que determina que a atividade empresarial deve ser exercida de acordo com os interesses da coletividade e não do individual ressaltase que a noção contemporânea de empresa ocupa grande importância na vida dos indivíduos da sociedade É que enquanto a sociedade empresária busca a maximização dos seus resultados no maior porte no ramo de lucro incessantemente por meio da exploração máxima dos recursos a seu dispor para o atingimento dos seus objetivos a sociedade por outro lado e mostra cada vez mais exigente à satisfação dos seus próprios anseios demonstrando maior atenção à atividade empresarial Por exemplo nós trabalhando diariamente na qualidade dos produtos e serviços ofertados ou tratamento adequado aos funcionários da empresa A constituição da função social da empresa é afirmada por Emas Grau 2015 p1799 o qual ressalta que a sociedade obriga a empresa a certas benfeitorias alheias isto é aos seus consumidores e a sociedade como um todo e isso implica o realizacão de comportamentos positivos na medida que como a exploração da atividade econômica é sempre pautada no lucro caso não haja satisfação observância dos direitos sociais a solicida d empresária não conseguirá pelo menos ao longo prazo manterse no ritmo da concorrência mercadológica símbolo a falên cia patrimoinial Ao seu turno o princípio da livre iniciativa está relacionado ao exercício profissional garantido constitucionalmente como um direito fundamental cujo se relaciona diretamente com a liberdade em seu mais amplo sentido COELHO 2012 p37 Nós vê a livre iniciativa é pedagogia fundamental nos a qual prima o capitalismo de livre mercado porquanto este necessita do ambiente funcional sob o ponto de vista econômico e aqui se incluindo tanto aspectos legais institucionais tributários trabalhistas etc quanto macros e microeconômicos para seu desenvolvimento Ela representa o valor e o princípio primordial na ordem constitucional e é essencial para uma economia de mercado eficiente Ademais a livre iniciativa é a rega em uma ordem econômica capitalista no qual a liberdade é fundamental permitindo que o indivíduo busque seus próprios objetivos e satisfaça seus sentimentos assim como os de terceiros Outrossim a liberdade de iniciativa embasa o fim último da atividade empresarial o lucro Também é ela quem permite a inovação e a competição pelos mesmos consumidores a diminuição dos preços e o aumento da qualidade nos serviços ofertados a legislação de por si não possui o poder para aumentar a quantidade dos produtos e serviços ofertados isto porque aquele que não tiver capital suficiente para se adequar às novas legislações ou cair no ilegalidade ou sequer empreende Assim a livre iniciativa é o corpo de grosso emprego riqueza e prosperidade Em continuação para o exercício da atividade empresarial isto é da concretização do princípio da livre iniciativa devem subsistir requisitos que possibilitam à pessoa jurídica sua autonomia aos seus sócios vez que o exercício empresarial não é realizado pela empresa e sim pela pessoa particular dos sócios Nesse sentido temse a autonomia patrimonial a qual determina que o patrimôınio da empresa é separado do patrimôınio dos seus sócios cuja finalidade é a proteção da empresa e individualidade das perícias jurídicas decorrentes da atividade empresarial outrossim referida autonomia patrimonial ocasiona a atribuição à pessoa jurídica de personalidade jurídica própria e distinta REQUIÃO 1998 p209 A relação entre os princípios da função social da empresa e da livre iniciativa com a autonomia patrimonial pode ser compreendida da seguinte maneira embora a empresa deva exercer sua atividade em consonância com a função social isso não implica que os sócios devam responder com seus patrimônios pessoais pelas obrigações da empresa A autonomia patrimonial assegura a separação dos patrimônios permitindo que a empresa para cumprir sua função social sem prejudicar o patrimônio pessoal dos sócios Diante do exposto é possível afirmar que os princípios da função social da empresa e da livre iniciativa estão simultaneamente relacionados com a autonomia patrimonial considerando a empresa e seus sócios A função social busca conciliar os interesses coletivos com a atividade empresarial enquanto a livre iniciativa permite a liberdade de empreender a autonomia patrimonial por sua vez protege os sócios ao separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa permitindo que ela cumpra sua função social sem prejudicar os bens dos sócios Essa relação complexa e interdependente é fundamental para o desenvolvimento econômico e social dentro de um sistema jurídico empresarial justo e equilibrado Referências COELHO Fábio Ulhôa Princípios do Direito comercial São Paulo Saraiva 2012 GRAU Emas Roberto A ordem econômica na constituição de 1988 17 ed São Paulo Malheiros 2015 REQUIÃO Rubens Curso de Direito comercial São Paulo 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exploração máxima dos recursos a seu dispor para o atingimento dos seus objetivos a sociedade por outro lado se mostra cada vez mais exigente à satisfação dos seus próprios anseios demonstrando maior atenção à atividade empresarial Por exemplo não tolerando desídia na qualidade dos produtos e serviços ofertados ou tratamento desumano aos funcionários da empresa A característica da função social da empresa é afirmada por Eros Grau 2015 p 1799 o qual ressalta que a sociedade obriga a empresa a observar benefícios alheios isto é aos seus consumidores e à sociedade como um todo e isso implicaria na realização de comportamentos positivos na medida que como a exploração da atividade econômica é sempre pautada no lucro caso não haja supracitada observância dos dizeres sociais a sociedade empresária não conseguirá pelo menos ao longo prazo manterse na selva da concorrência mercadológica vindo a falir posteriormente Ao seu turno o princípio da livre iniciativa está relacionado ao exercício profissional garantido constitucionalmente como um direito fundamental vez que se relaciona diretamente com a liberdade em seu mais amplo sentido COELHO 2012 p 31 Não só a livre iniciativa é pedregulho fundamental sob o qual paira o capitalismo de livre mercado porquanto este necessita de ambiente favorável sob o ponto de visto econômico e aqui se incluindo tanto aspectos legais isto é tributários trabalhistas etc quanto macro e microeconômicos para seu desenvolvimento Ela representa o valor e o princípio predominante na ordem constitucional e é essencial para uma economia de mercado eficiente Ademais a livre iniciativa é a regra em uma ordem econômica capitalista na qual a liberdade é fundamental permitindo que o indivíduo busque seus próprios objetivos e satisfaça suas necessidades assim como as de terceiros Outrossim a liberdade de iniciativa esboça o fim último da atividade empresarial o lucro Também é ela quem permite a inovação a competição pelos mesmos consumidores a diminuição 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patrimônio da empresa permitindo que ela cumpra sua função social sem prejudicar os bens dos sócios Essa relação complexa e interdependente é fundamental para o desenvolvimento econômico e social dentro de um sistema jurídico empresarial justo e equilibrado REFERÊNCIAS COELHO Fabio Ulhôa Princípios do Direito Comercial São Paulo Saraiva 2012 GRAU Eros Roberto A Ordem Econômica na Constituição de 1988 17 ed São Paulo Malheiros 2015 REQUIÃO Rubens Curso de Direito Comercial São Paulo Forense 1998 RELAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E A LIVRE INICIATIVA E A AUTONOMIA PATRIMONIAL No contexto do direito empresarial a função social da empresa e a livre iniciativa são dois princípios fundamentais que orientam a atividade empresarial Enquanto a função social da empresa busca harmonizar os interesses econômicos com os interesses sociais e coletivos a livre iniciativa garante a liberdade de empreender Nesse sentido é relevante analisar como esses princípios se relacionam com a autonomia patrimonial tanto da empresa quanto de seus sócios Em primeiro momento no início da análise da função social da empresa princípio que determina que a atividade empresarial deve ser exercida de acordo com os interesses da coletividade e não do individual ressaltase que a noção contemporânea de empresa ocupa grande importância na vida dos indivíduos da sociedade É que enquanto a sociedade empresária busca a maximização dos seus resultados no maior porte no ramo de lucro incessantemente por meio da exploração máxima dos recursos a seu dispor para o atingimento dos seus objetivos a sociedade por outro lado e mostra cada vez mais exigente à satisfação dos seus próprios anseios demonstrando maior atenção à atividade empresarial Por exemplo nós trabalhando diariamente na qualidade dos produtos e serviços ofertados ou tratamento adequado aos funcionários da empresa A constituição da função social da empresa é afirmada por Emas Grau 2015 p1799 o qual ressalta que a sociedade obriga a empresa a certas benfeitorias alheias isto é aos seus consumidores e a sociedade como um todo e isso implica o realizacão de comportamentos positivos na medida que como a exploração da atividade econômica é sempre pautada no lucro caso não haja satisfação observância dos direitos sociais a solicida d empresária não conseguirá pelo menos ao longo prazo manterse no ritmo da concorrência mercadológica símbolo a falên cia patrimoinial Ao seu turno o princípio da livre iniciativa está relacionado ao exercício profissional garantido constitucionalmente como um direito fundamental cujo se relaciona diretamente com a liberdade em seu mais amplo sentido COELHO 2012 p37 Nós vê a livre iniciativa é pedagogia fundamental nos a qual prima o capitalismo de livre mercado porquanto este necessita do ambiente funcional sob o ponto de vista econômico e aqui se incluindo tanto aspectos legais institucionais tributários trabalhistas etc quanto macros e microeconômicos para seu desenvolvimento Ela representa o valor 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