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Direito do Trabalho 2
UNICID
36
Direito do Trabalho 2
CESPAR
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Direito do Trabalho 2
FAMIG
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Direito do Trabalho 2
UNISUAM
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Direito do Trabalho 2
UNICERP
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Direito do Trabalho 2
FAMIG
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Direito do Trabalho 2
UNINASSAU
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Direito do Trabalho 2
CSJT
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Direito do Trabalho 2
UNISEP
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Direito do Trabalho 2
PUC
Texto de pré-visualização
Atividade avaliativa Qual é a diferença entre Precedente Normativo e Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho Qual a diferença entre precedente normativo e a orientação jurisprudencial da seção de dissídios coletivos do tribunal superior do trabalho Como fonte jurisprudências doutrinas A diferença entre o precedente normativo e a orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos SDC do Tribunal Superior do Trabalho TST está essencialmente no campo de aplicação e no grau de consolidação do entendimento O precedente normativo é a jurisprudência dominante do TST em dissídios coletivos ou seja tratase de um entendimento consolidado sobre questões trabalhistas coletivas Ele é proposto pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e após aprovação pelo Órgão Especial passa a orientar as decisões em casos semelhantes Assim como as súmulas os precedentes normativos possuem força persuasiva mas não são de aplicação obrigatória A orientação jurisprudencial OJ por sua vez também representa um entendimento reiterado do TST mas se diferencia pelo seu caráter mais dinâmico e flexível As OJs podem ser alteradas ou canceladas com maior facilidade do que as súmulas ou precedentes normativos pois refletem a interpretação predominante do momento podendo ser adaptadas conforme mudanças legislativas ou da realidade social Além disso enquanto as súmulas são deliberadas pelo Pleno do TST as OJs são criadas pela Comissão de Jurisprudência A distinção entre esses dois institutos também se dá na sua aplicação O precedente normativo se aplica aos dissídios coletivos sendo utilizado para uniformizar decisões relacionadas a relações coletivas de trabalho Já a orientação jurisprudencial pode ser aplicada tanto a dissídios individuais quanto a coletivos dependendo do órgão que a edita No caso da Seção de Dissídios Coletivos SDC a OJ terá aplicabilidade específica ao direito coletivo do trabalho Portanto ambos os institutos servem para orientar as decisões do TST e garantir a uniformização da jurisprudência mas a principal diferença está na área de aplicação e na flexibilidade de modificação Os precedentes normativos possuem um caráter mais consolidado dentro dos dissídios coletivos enquanto as OJs são mais dinâmicas e podem abranger tanto dissídios coletivos quanto individuais dependendo do órgão de origem Fontes Carlos Henrique Bezerra Leite Conceito de súmulas e orientações jurisprudenciais Resolução nº 4002016 da ANAC como exemplo da aplicação de normas e jurisprudência Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes Jusbrasil
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Atividade avaliativa Qual é a diferença entre Precedente Normativo e Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho Qual a diferença entre precedente normativo e a orientação jurisprudencial da seção de dissídios coletivos do tribunal superior do trabalho Como fonte jurisprudências doutrinas A diferença entre o precedente normativo e a orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos SDC do Tribunal Superior do Trabalho TST está essencialmente no campo de aplicação e no grau de consolidação do entendimento O precedente normativo é a jurisprudência dominante do TST em dissídios coletivos ou seja tratase de um entendimento consolidado sobre questões trabalhistas coletivas Ele é proposto pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e após aprovação pelo Órgão Especial passa a orientar as decisões em casos semelhantes Assim como as súmulas os precedentes normativos possuem força persuasiva mas não são de aplicação obrigatória A orientação jurisprudencial OJ por sua vez também representa um entendimento reiterado do TST mas se diferencia pelo seu caráter mais dinâmico e flexível As OJs podem ser alteradas ou canceladas com maior facilidade do que as súmulas ou precedentes normativos pois refletem a interpretação predominante do momento podendo ser adaptadas conforme mudanças legislativas ou da realidade social Além disso enquanto as súmulas são deliberadas pelo Pleno do TST as OJs são criadas pela Comissão de Jurisprudência A distinção entre esses dois institutos também se dá na sua aplicação O precedente normativo se aplica aos dissídios coletivos sendo utilizado para uniformizar decisões relacionadas a relações coletivas de trabalho Já a orientação jurisprudencial pode ser aplicada tanto a dissídios individuais quanto a coletivos dependendo do órgão que a edita No caso da Seção de Dissídios Coletivos SDC a OJ terá aplicabilidade específica ao direito coletivo do trabalho Portanto ambos os institutos servem para orientar as decisões do TST e garantir a uniformização da jurisprudência mas a principal diferença está na área de aplicação e na flexibilidade de modificação Os precedentes normativos possuem um caráter mais consolidado dentro dos dissídios coletivos enquanto as OJs são mais dinâmicas e podem abranger tanto dissídios coletivos quanto individuais dependendo do órgão de origem Fontes Carlos Henrique Bezerra Leite Conceito de súmulas e orientações jurisprudenciais Resolução nº 4002016 da ANAC como exemplo da aplicação de normas e jurisprudência Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes Jusbrasil