15
Direito Empresarial
UNIFOR
17
Direito Empresarial
UNIFOR
5
Direito Empresarial
UNIFOR
23
Direito Empresarial
UNIFOR
1
Direito Empresarial
UNIFOR
Texto de pré-visualização
AV2 Atividade dos 40 O aluno deverá elaborar uma resenha crítica autoral podendo fazer uso de citações indiretas com referenciamento obrigatório de pelo menos 15 linha e no máximo 30 sobre o texto disponibilizado no AVA acerca da Sociedade Limitada Unipessoal A resenha obrigatoriamente deverá abordar a Tipos societários existentes no Brasil b Riscos da atividade econômica c Conceito de sociedade e o instituto do affectio societatis d Benefícios da constituição de uma sociedade e Evolução das sociedades limitadas e a sociedade limitada unipessoal f Fim das EIRELIS Medida Provisória 10852021 No artigo Modelos de limitação da responsabilidade para o exercício individual da empresa EIRELI versus sociedade limitada unipessoal de Luciano Monti Favaro e publicado na Rev Brasileira de Direito Empresarial encontrase um panorama histórico e um comparativo entre EIRELI e sociedade limitada unipessoal Temse no Brasil diversos tipos de sociedade empresarial MEI EI sociedade limitada sociedade anônima sociedade empresarial sociedade em comandita simples sociedade em nome coletivo sociedade simples etc cada uma adequada a um tipo específico de negócio Observase que a EIRELI não está entre os tipos citados considerando que foi extinta em 2021 pela MP 108521 Como Favaro salienta no texto de fato este modelo ficou obsoleto com o ingresso da sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico O legislador incluiu no Código Civil a sociedade limitada unipessoal regendose pelas normas da sociedade simples Isso se deu sobretudo para por fim a práticas como as sociedades em que um empresário detinha 99 das ações e outro 1 Isto se dava sobretudo para uma proteção patrimonial Os riscos da atividade econômica também tendem a variar conforme a escolha feita No caso da sociedade limitada unipessoal o principal risco é quanto a execução dos próprios bens do empresário isto é quando se confunde a pessoa física com a jurídica Para conter riscos podese criar o chamado patrimônio de afetação que sequestra parte dos bens do empresário e o vincula ao exercício da atividade da empresa De forma geral o benefício da formação de uma sociedade está em compartilhar os riscos e benefícios da atividade empresarial De acordo com o Código Civil em seu artigo 981 celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados É o affectio societatis a intenção de constituir sociedade No artigo Modelos de limitação da responsabilidade para o exercício individual da empresa EIRELI versus sociedade limitada unipessoal de Luciano Monti Favaro e publicado na Rev Brasileira de Direito Empresarial encontrase um panorama histórico e um comparativo entre EIRELI e sociedade limitada unipessoal Temse no Brasil diversos tipos de sociedade empresarial MEI EI sociedade limitada sociedade anônima sociedade empresarial sociedade em comandita simples sociedade em nome coletivo sociedade simples etc cada uma adequada a um tipo específico de negócio Observase que a EIRELI não está entre os tipos citados considerando que foi extinta em 2021 pela MP 108521 Como Favaro salienta no texto de fato este modelo ficou obsoleto com o ingresso da sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico O legislador incluiu no Código Civil a sociedade limitada unipessoal regendose pelas normas da sociedade simples Isso se deu sobretudo para por fim a práticas como as sociedades em que um empresário detinha 99 das ações e outro 1 Isto se dava sobretudo para uma proteção patrimonial Os riscos da atividade econômica também tendem a variar conforme a escolha feita No caso da sociedade limitada unipessoal o principal risco é quanto a execução dos próprios bens do empresário isto é quando se confunde a pessoa física com a jurídica Para conter riscos podese criar o chamado patrimônio de afetação que sequestra parte dos bens do empresário e o vincula ao exercício da atividade da empresa De forma geral o benefício da formação de uma sociedade está em compartilhar os riscos e benefícios da atividade empresarial De acordo com o Código Civil em seu artigo 981 celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados É o affectio societatis a intenção de constituir sociedade
15
Direito Empresarial
UNIFOR
17
Direito Empresarial
UNIFOR
5
Direito Empresarial
UNIFOR
23
Direito Empresarial
UNIFOR
1
Direito Empresarial
UNIFOR
Texto de pré-visualização
AV2 Atividade dos 40 O aluno deverá elaborar uma resenha crítica autoral podendo fazer uso de citações indiretas com referenciamento obrigatório de pelo menos 15 linha e no máximo 30 sobre o texto disponibilizado no AVA acerca da Sociedade Limitada Unipessoal A resenha obrigatoriamente deverá abordar a Tipos societários existentes no Brasil b Riscos da atividade econômica c Conceito de sociedade e o instituto do affectio societatis d Benefícios da constituição de uma sociedade e Evolução das sociedades limitadas e a sociedade limitada unipessoal f Fim das EIRELIS Medida Provisória 10852021 No artigo Modelos de limitação da responsabilidade para o exercício individual da empresa EIRELI versus sociedade limitada unipessoal de Luciano Monti Favaro e publicado na Rev Brasileira de Direito Empresarial encontrase um panorama histórico e um comparativo entre EIRELI e sociedade limitada unipessoal Temse no Brasil diversos tipos de sociedade empresarial MEI EI sociedade limitada sociedade anônima sociedade empresarial sociedade em comandita simples sociedade em nome coletivo sociedade simples etc cada uma adequada a um tipo específico de negócio Observase que a EIRELI não está entre os tipos citados considerando que foi extinta em 2021 pela MP 108521 Como Favaro salienta no texto de fato este modelo ficou obsoleto com o ingresso da sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico O legislador incluiu no Código Civil a sociedade limitada unipessoal regendose pelas normas da sociedade simples Isso se deu sobretudo para por fim a práticas como as sociedades em que um empresário detinha 99 das ações e outro 1 Isto se dava sobretudo para uma proteção patrimonial Os riscos da atividade econômica também tendem a variar conforme a escolha feita No caso da sociedade limitada unipessoal o principal risco é quanto a execução dos próprios bens do empresário isto é quando se confunde a pessoa física com a jurídica Para conter riscos podese criar o chamado patrimônio de afetação que sequestra parte dos bens do empresário e o vincula ao exercício da atividade da empresa De forma geral o benefício da formação de uma sociedade está em compartilhar os riscos e benefícios da atividade empresarial De acordo com o Código Civil em seu artigo 981 celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados É o affectio societatis a intenção de constituir sociedade No artigo Modelos de limitação da responsabilidade para o exercício individual da empresa EIRELI versus sociedade limitada unipessoal de Luciano Monti Favaro e publicado na Rev Brasileira de Direito Empresarial encontrase um panorama histórico e um comparativo entre EIRELI e sociedade limitada unipessoal Temse no Brasil diversos tipos de sociedade empresarial MEI EI sociedade limitada sociedade anônima sociedade empresarial sociedade em comandita simples sociedade em nome coletivo sociedade simples etc cada uma adequada a um tipo específico de negócio Observase que a EIRELI não está entre os tipos citados considerando que foi extinta em 2021 pela MP 108521 Como Favaro salienta no texto de fato este modelo ficou obsoleto com o ingresso da sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico O legislador incluiu no Código Civil a sociedade limitada unipessoal regendose pelas normas da sociedade simples Isso se deu sobretudo para por fim a práticas como as sociedades em que um empresário detinha 99 das ações e outro 1 Isto se dava sobretudo para uma proteção patrimonial Os riscos da atividade econômica também tendem a variar conforme a escolha feita No caso da sociedade limitada unipessoal o principal risco é quanto a execução dos próprios bens do empresário isto é quando se confunde a pessoa física com a jurídica Para conter riscos podese criar o chamado patrimônio de afetação que sequestra parte dos bens do empresário e o vincula ao exercício da atividade da empresa De forma geral o benefício da formação de uma sociedade está em compartilhar os riscos e benefícios da atividade empresarial De acordo com o Código Civil em seu artigo 981 celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados É o affectio societatis a intenção de constituir sociedade