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Trabalho Av2 ALUNO XXXX MAT XXXXX 1 Sociedade Limitada A OBJETO B CONSTITUIÇÃO C PERSONALIDADE JURÍDICA C NOME EMPRESARIAL D RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS E DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL 2 Sociedade Anônima A OBJETO B CONSTITUIÇÃO C PERSONALIDADE JURÍDICA C NOME EMPRESARIAL D RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS E DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL 3 Sem nome Coletivo A OBJETO B CONSTITUIÇÃO C PERSONALIDADE JURÍDICA D RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS E DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL 4 S em Comandita Simples A OBJETO Empresários B CONSTITUIÇÃO CONTRATUAL C PERSONALIDADE JURÍDICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA C NOME EMPRESARIAL PODEM ADOTAR FIRMA OU DENOMINAÇÃO tipo de sociedade limitada D RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS LIMITADA E DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL QUOTAS 5 S em Comandita por Ações A OBJETO Empresários B CONSTITUIÇÃO CONTRATUAL C PERSONALIDADE JURÍDICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA C NOME EMPRESARIAL PODEM ADOTAR FIRMA OU DENOMINAÇÃO tipo de sociedade limitada D RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS LIMITADA E DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL QUOTAS 6 Sociedade XXX A OBJETO Empresários B CONSTITUIÇÃO CONTRATUAL B PERSONALIDADE JURÍDICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA C NOME EMPRESARIAL PODEM ADOTAR FIRMA OU DENOMINAÇÃO tipo por externo ou não D RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS LIMITADA E DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL QUOTAS Todos os tipos sociais estão no material do encontro OU no seu material de estudos São 9 tipos Desvendando as Modalidades Societárias Sociedade Anônima Sociedade Limitada Sociedade Comandita Simples Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Conta de Participação Empresário Individual Sociedade Anônima A sociedade anônima é uma modalidade societária empresarial constituída por ações É estatutária ou seja sua formação é regulamentada por um estatuto social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por denominação ou razão social Os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem não respondendo pessoalmente pelas obrigações assumidas pela sociedade O capital é dividido em ações podendo ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade Limitada A sociedade limitada é uma modalidade societária empresarial constituída por quotas É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por firma ou denominação Os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor das quotas que possuem não respondendo pessoalmente pelas obrigações assumidas pela sociedade O capital é dividido em quotas que não podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade Comandita Simples A sociedade comandita simples é uma modalidade societária empresarial constituída por duas categorias de sócios os comanditados que possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade e os comanditários que possuem responsabilidade limitada ao valor das cotas que possuem É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por firma ou denominação O capital é dividido em cotas sendo que a divisão entre os comanditados e comanditários deve constar no contrato social As cotas dos comanditários podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade em Nome Coletivo A sociedade em nome coletivo é uma modalidade societária simples não empresarial É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Não possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial deve ser por firma contendo o nome de todos os sócios Os sócios possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas pela sociedade respondendo pessoalmente com seus bens particulares O capital é dividido em cotas sendo que a divisão entre os sócios deve constar no contrato social Sociedade em Conta de Participação A sociedade em conta de participação é uma modalidade societária simples não empresarial É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato de participação registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Não possui personalidade jurídica própria e não pode ter nome empresarial A sociedade em conta de participação é uma relação entre um investidor sócio ostensivo e um investido sócio participante onde o investidor fornece recursos financeiros para a realização de uma atividade econômica determinada pelo investido Os resultados obtidos são divididos entre os sócios de acordo com o percentual previsto no contrato de participação Empresário Individual O empresário individual é uma modalidade societária simples não empresarial Não possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial deve ser o nome civil do titular seguido da expressão Empresário Individual O empresário individual possui responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas pela empresa respondendo pessoalmente com seus bens particulares O capital é integralizado pelo titular da empresa não havendo divisão entre sócios Desvendando as Modalidades Societárias Sociedade Anônima Sociedade Limitada Sociedade Comandita Simples Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Conta de Participação Empresário Individual Sociedade Anônima A sociedade anônima é uma modalidade societária empresarial constituída por ações É estatutária ou seja sua formação é regulamentada por um estatuto social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por denominação ou razão social Os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem não respondendo pessoalmente pelas obrigações assumidas pela sociedade O capital é dividido em ações podendo ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade Limitada A sociedade limitada é uma modalidade societária empresarial constituída por quotas É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por firma ou denominação Os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor das quotas que possuem não respondendo pessoalmente pelas obrigações assumidas pela sociedade O capital é dividido em quotas que não podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade Comandita Simples A sociedade comandita simples é uma modalidade societária empresarial constituída por duas categorias de sócios os comanditados que possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade e os comanditários que possuem responsabilidade limitada ao valor das cotas que possuem É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por firma ou denominação O capital é dividido em cotas sendo que a divisão entre os comanditados e comanditários deve constar no contrato social As cotas dos comanditários podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade em Nome Coletivo A sociedade em nome coletivo é uma modalidade societária simples não empresarial É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Não possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial deve ser por firma contendo o nome de todos os sócios Os sócios possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas pela sociedade respondendo pessoalmente com seus bens particulares O capital é dividido em cotas sendo que a divisão entre os sócios deve constar no contrato social Sociedade em Conta de Participação A sociedade em conta de participação é uma modalidade societária simples não empresarial É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato de participação registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Não possui personalidade jurídica própria e não pode ter nome empresarial A sociedade em conta de participação é uma relação entre um investidor sócio ostensivo e um investido sócio participante onde o investidor fornece recursos financeiros para a realização de uma atividade econômica determinada pelo investido Os resultados obtidos são divididos entre os sócios de acordo com o percentual previsto no contrato de participação Empresário Individual O empresário individual é uma modalidade societária simples não empresarial Não possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial deve ser o nome civil do titular seguido da expressão Empresário Individual O empresário individual possui responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas pela empresa respondendo pessoalmente com seus bens particulares O capital é integralizado pelo titular da empresa não havendo divisão entre sócios
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SOCIAL QUOTAS 6 Sociedade XXX A OBJETO Empresários B CONSTITUIÇÃO CONTRATUAL B PERSONALIDADE JURÍDICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA C NOME EMPRESARIAL PODEM ADOTAR FIRMA OU DENOMINAÇÃO tipo por externo ou não D RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS LIMITADA E DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL QUOTAS Todos os tipos sociais estão no material do encontro OU no seu material de estudos São 9 tipos Desvendando as Modalidades Societárias Sociedade Anônima Sociedade Limitada Sociedade Comandita Simples Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Conta de Participação Empresário Individual Sociedade Anônima A sociedade anônima é uma modalidade societária empresarial constituída por ações É estatutária ou seja sua formação é regulamentada por um estatuto social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por denominação ou razão social Os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem não respondendo pessoalmente pelas obrigações assumidas pela sociedade O capital é dividido em ações podendo ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade Limitada A sociedade limitada é uma modalidade societária empresarial constituída por quotas É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por firma ou denominação Os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor das quotas que possuem não respondendo pessoalmente pelas obrigações assumidas pela sociedade O capital é dividido em quotas que não podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade Comandita Simples A sociedade comandita simples é uma modalidade societária empresarial constituída por duas categorias de sócios os comanditados que possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade e os comanditários que possuem responsabilidade limitada ao valor das cotas que possuem É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por firma ou denominação O capital é dividido em cotas sendo que a divisão entre os comanditados e comanditários deve constar no contrato social As cotas dos comanditários podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade em Nome Coletivo A sociedade em nome coletivo é uma modalidade societária simples não empresarial É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Não possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial deve ser por firma contendo o nome de todos os sócios Os sócios possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas pela sociedade respondendo pessoalmente com seus bens particulares O capital é dividido em cotas sendo que a divisão entre os sócios deve constar no contrato social Sociedade em Conta de Participação A sociedade em conta de participação é uma modalidade societária simples não empresarial É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato de participação registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Não possui personalidade jurídica própria e não pode ter nome empresarial A sociedade em conta de participação é uma relação entre um investidor sócio ostensivo e um investido sócio participante onde o investidor fornece recursos financeiros para a realização de uma atividade econômica determinada pelo investido Os resultados obtidos são divididos entre os sócios de acordo com o percentual previsto no contrato de participação Empresário Individual O empresário individual é uma modalidade societária simples não empresarial Não possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial deve ser o nome civil do titular seguido da expressão Empresário Individual O empresário individual possui responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas pela empresa respondendo pessoalmente com seus bens particulares O capital é integralizado pelo titular da empresa não havendo divisão entre sócios Desvendando as Modalidades Societárias Sociedade Anônima Sociedade Limitada Sociedade Comandita Simples Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Conta de Participação Empresário Individual Sociedade Anônima A sociedade anônima é uma modalidade societária empresarial constituída por ações É estatutária ou seja sua formação é regulamentada por um estatuto social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por denominação ou razão social Os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem não respondendo pessoalmente pelas obrigações assumidas pela sociedade O capital é dividido em ações podendo ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade Limitada A sociedade limitada é uma modalidade societária empresarial constituída por quotas É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por firma ou denominação Os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor das quotas que possuem não respondendo pessoalmente pelas obrigações assumidas pela sociedade O capital é dividido em quotas que não podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade Comandita Simples A sociedade comandita simples é uma modalidade societária empresarial constituída por duas categorias de sócios os comanditados que possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade e os comanditários que possuem responsabilidade limitada ao valor das cotas que possuem É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado na Junta Comercial Possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial pode ser por firma ou denominação O capital é dividido em cotas sendo que a divisão entre os comanditados e comanditários deve constar no contrato social As cotas dos comanditários podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários Sociedade em Nome Coletivo A sociedade em nome coletivo é uma modalidade societária simples não empresarial É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Não possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial deve ser por firma contendo o nome de todos os sócios Os sócios possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas pela sociedade respondendo pessoalmente com seus bens particulares O capital é dividido em cotas sendo que a divisão entre os sócios deve constar no contrato social Sociedade em Conta de Participação A sociedade em conta de participação é uma modalidade societária simples não empresarial É contratual ou seja sua formação é regulamentada por um contrato de participação registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Não possui personalidade jurídica própria e não pode ter nome empresarial A sociedade em conta de participação é uma relação entre um investidor sócio ostensivo e um investido sócio participante onde o investidor fornece recursos financeiros para a realização de uma atividade econômica determinada pelo investido Os resultados obtidos são divididos entre os sócios de acordo com o percentual previsto no contrato de participação Empresário Individual O empresário individual é uma modalidade societária simples não empresarial Não possui personalidade jurídica própria e o nome empresarial deve ser o nome civil do titular seguido da expressão Empresário Individual O empresário individual possui responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas pela empresa respondendo pessoalmente com seus bens particulares O capital é integralizado pelo titular da empresa não havendo divisão entre sócios