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PASSO A PASSO DO TCC ETAPA 1 PROJETO 1 Apresentação do tema problema e justificativa 2 Objetivo geral e objetivos específicos 3 Fundamentação teóricaRevisão da literatura 4 Indicação da bibliografia 5 Considerações metodológicas 6 Cronograma 7 Referências 8 Anexos ou Apêndices Sumário ETAPA 2 9 Introdução 10 Capítulo 1 ETAPA 3 11 Capitulo 2 12 Capitulo 3 13 Conclusão ETAPA 4 ABRIR OFFICE UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA CURSO DE DIREITO PROJETO DE PESQUISA ALIENAÇÃO PARENTAL UMA ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA SEU NOME Orientadores 1ª Opção Prof 2º Opção Prof Cidadeestado 2023 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA CURSO DE DIREITO PROJETO DE PESQUISA ALIENAÇÃO PARENTAL UMA ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA SEU NOME Projeto de Pesquisa Cidadeestado 2023 1 APRESENTAÇÃO DO TEMA PROBLEMÁTICA E JUSTIFICATIVA A alienação parental é um fenômeno complexo e multifacetado que ocorre quando um dos pais ou responsáveis pelo cuidado de uma criança ou adolescente busca deliberadamente afastar a criança do outro progenitor por meio de diversas estratégias que podem incluir difamação mentiras manipulação emocional entre outras práticas Esse comportamento é prejudicial para o bemestar da criança e pode levar a sérios problemas emocionais psicológicos e sociais bem como afetar o relacionamento da criança com o pai ou mãe alienado O tema da alienação parental tem sido objeto de estudo e debate há muitos anos e é um problema cada vez mais reconhecido e debatido na sociedade atual No entanto apesar de sua importância ainda há muitas lacunas no conhecimento sobre o fenômeno bem como em relação à prevenção e intervenção A problemática da alienação parental é preocupante pois além de prejudicar a criança ou adolescente pode levar a conflitos prolongados e desgastantes entre os pais ou responsáveis que muitas vezes se tornam incapazes de cooperar para tomar decisões importantes sobre a vida da criança Além disso a alienação parental pode afetar negativamente a relação da criança com seus pais avós e outros familiares bem como afetar o desenvolvimento emocional e social da criança Quando ocorre a alienação parental pode prejudicar gravemente o desenvolvimento saudável das crianças envolvidas afetando não apenas o alienador e o alienado mas também suas famílias Isso pode interromper a capacidade dos pais de formar novos relacionamentos É fundamental que a problemática psicológica da alienação parental seja identificada e tratada com o acompanhamento de um profissional especializado Diante desse cenário é essencial que haja um maior conhecimento sobre a alienação parental suas causas sintomas e formas de prevenção e intervenção É necessário compreender os impactos desse comportamento na vida da criança e dos pais e desenvolver estratégias eficazes para prevenir e tratar esse fenômeno Assim a justificativa para a análise bibliográfica sobre o tema da alienação parental é a necessidade de uma compreensão mais profunda e completa do fenômeno de modo a identificar suas causas efeitos e possíveis formas de intervenção Além disso a análise bibliográfica pode fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas programas de prevenção e intervenção bem como para a formação de profissionais capacitados a lidar com essa questão 2 OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS 21 Objetivo geral Realizar uma análise bibliográfica sobre a alienação parental a fim de identificar as principais causas consequências e formas de prevenção e intervenção do fenômeno 22 Objetivos específicos 1 Identificar os conceitos definições e classificações da alienação parental na literatura científica 2 Analisar as principais teorias e abordagens que têm sido propostas para explicar o fenômeno da alienação parental 3 Investigar as possíveis causas da alienação parental incluindo aspectos psicológicos sociais e culturais 4 Identificar os sintomas e consequências da alienação parental para a criança o genitor alienado e a família 5 Analisar as formas de prevenção e intervenção da alienação parental incluindo medidas jurídicas psicológicas e sociais 6 Comparar as estratégias de prevenção e intervenção propostas na literatura científica identificando suas limitações e potencialidades 7 Refletir sobre as possibilidades de articulação entre diferentes profissionais e serviços para prevenção e intervenção da alienação parental 8 Propor recomendações para a prevenção e intervenção da alienação parental com base na análise bibliográfica realizada 3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A Alienação Parental é um processamento que representa em idealizar em uma criança para que odeie um de seus pais sem quaisquer justificativas Quando a síndrome está existente o infante dá sua própria parcela na campanha para desprestigiar o genitor alienado A autora Maria Berenice Dias 2015 p 55 conceitua desta forma a alienação parental Nada mais do que uma lavagem cerebral feita pelo guardião de modo a comprometer a imagem do outro genitor narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou que não aconteceram conforme a descrição dada pelo alienador Já o autor Jesualdo Almeida Junior 2017 p 90 assim descreve acerca da alienação é utilizada uma verdadeira técnica de tortura psicológica no filho para que esse passe a odiar e desprezar o pai e dessa maneira afastese do mesmo Em meados de 1970 teve um crescimento significativo quanto à quantidade de divórcios nos Estados Unidos Gardner 1985 p 33 observou o aparecimento de inúmeros casos em que os filhos evitavam o contato com o genitor que não possuía a guarda Comprovouse que os filhos demonstravam problemas emocionais de maneira intensa de recusa a esses genitores O poder judiciário começou a solicitar avaliações frente a esses casos Gardner notou um quadro enigmático de sintomas comportamentais demonstrados por esses infantes e denominou como Síndrome de Alienação Parental SAP A Alienação Parental AP é definida quando se comprova que o menor foi induzido a recusar o cônjuge alienado rejeitandoo por meio de mensagens constrangedoras menosprezo injúrias ou até mesmo de acusações de abuso ou agressões A Síndrome da Alienação Parental SAP é a junção de sintomas que o menor possa apresentar ou não decorrente da combinação a qual origina atos da Alienação Parental AP VENOSA 2016 p 130 A alienação parental de acordo com a Lei nº 12318 de 26 de Agosto de 2010 está descrita dessa forma Art 2 Considerase ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este De acordo com o que consta na lei a alienação frequentemente é praticada pelo genitor que possui a guarda mas nada impede que pessoas ligadas à guarda como os tios avós dentre outros possam promovêla Geralmente alcança a família do genitor alienado A lei supramencionada em seu parágrafo único e seus incisos listam as formas em que geralmente retratam a prática alienatória que é instigada pelo alienante de acordo com o que consta no texto da norma legal Ele informa que o próprio magistrado pode alegar ser um ato de alienação parental ou ainda aqueles atos comprovados por meio de perícia Os casos de alienação devem prosseguir em caráter de urgência e o magistrado convoca a participação de assistentes sociais e psicólogos As práticas da parte alienante é a reprovação da parte alienada compromete o exercício da autoridade parental bem como a relação com o infante Dificulta e desrespeita o direito de visita não fornece informações médicas e escolares quando muda o endereço do domicílio e não avisa o genitor alienado várias vezes com vistas a gerar uma dificuldade maior o alienante muda o endereço a local extremamente longe do outro genitor Destacase que a problemática arguida no artigo em referência é que se deve ser repudiada a forma abusiva e nefasta em alterar endereço sempre com vistas a dificultar o intermédio ao infante A parte alienada chega a demonstrar falsas denúncias de maustratos agressões e até mesmo de abuso sexual para que se prejudique o contato com o infante De acordo com o que se pode observar através da lei em referência ela estabelece a alienação parental de compatibilidade com os estudos apresentados por Gardner 1985 p 25 O texto da lei expressa em seus incisos as maneiras e como se institui na criança a alienação Geralmente a atividade da alienação parental acontece por meio de genitor que possui a guarda do infante onde o divórcio ocorreu de forma traumática e esse genitor manipula o infante para odiar e afastarse do outro genitor e sistematicamente a família deste Conforme já apontado a alienação parental é matéria de lei Lei 123182010 e instrumento de estudos em inúmeras áreas acadêmicas demandada na grande mídia sendo discorrida a perversidade tortura e maldade que o alienante executa contra sua própria descendência e ao outro genitor bem como a família deste na esfera em que o guardião pratica para afastar os infantes daquele que merece ter penalidade pela separação O caminho é a rivalidade ir tomando uma proporção cada vez maior derivando de uma vingança sutil e utilizando dos filhos como artifício procurando meios de menosprezar desvalorizar o genitor que não possui a guarda carreando toda sorte de particularidades com vistas a dificultar o elo evitar todo tipo de contato com vistas a transpor o relacionamento do alienado com os filhos A justiça permite a guarda às mães e no entanto são as mulheres que mais fazem a alienação A parte alienante almeja dificultar a visitação não autorizar o acompanhamento estudantil do filho e na maioria das vezes impedindo a própria instituição escolar de fornecer alguma informação entre outras maldades criando histórias inverídicas a respeito do alienado almejando a deixar os infantes com temor na presença do alienado Existem casos de tamanha maldade e mesmo tortura instituída aos filhos tal como as de sofrerem ameaças de serem abandonas pela parte alienante se por acaso passem a querer ficar e gostar da companhia do alienado Conforme dispõe o artigo 3 da Lei 123182010 apresenta uma certeza quanto á prática da alienação parental e o mal que ela traz ao infante A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda De acordo com o que se pode notar em uma publicação no site Alienação Parental 2016 sp as crianças ou adolescentes sofrem com a alienação podendo vir a apresentar vários distúrbios tais como o alimentar se tornar indeciso tímido vir a se drogar em busca de fugir da realidade a qual lhe aflige e que não sabe como suportar cometer suicídio O artigo em discussão vem abordar os riscos que sofrem os infantes quando o seu direito de estar junto de maneira saudável com ambos os genitores chega a ser desrespeitado por um deles O autor Silvio Venosa 2016 p 430 demonstra em sua obra essa questão Não raro os filhos menores são tidos como um joguete na separação dos pais O ranço da separação pode traduzirse numa atitude beligerante em relação ao outro genitor geralmente aquele que não tem a guarda embora isso não seja uma regra Mesmo aquele que só recebe os filhos nos finais de semana e em datas específicas pode ter conduta de alienação parental O guardião em geral seja ele divorciado ou fruto de união estável desfeita passa a afligir a criança com ausência de desvelo com relação ao outro genitor imputandolhe má conduta e denegrindo sua personalidade sob as mais variadas formas Nisso o alienador utiliza todo tipo de estratagemas Tratase de abuso emocional de consequências graves sobre a pessoa dos filhos Esse abuso traduz o lado sombrio da separação dos pais O filho é manipulado para desgostar ou odiar o outro genitor A alienação parental quando posicionada vem a prejudicar o absoluto desenvolvimento dos infantes onde se atinge a todos o alienador o alienado o infante e as famílias envolvidas impedindo o desenvolvimento saudável de suas vidas interrompendo a procura de um novo relacionamento dos genitores Quando constatada a alienação parental a problemática psicológica necessita ser tratada e deverá ter junto um acompanhamento de uma pessoa especializada A justiça necessita agir com vistas a coibir o andamento da alienação de acordo com o que determina a Lei 123182010 em seu artigo 4 onde menciona Declarado indício de ato de alienação parental a requerimento ou de ofício em qualquer momento processual em ação autônoma ou incidentalmente o processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará com urgência ouvido o Ministério Público as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos se for o caso De acordo com o referido texto da lei acima apenas o começo de ato de alienação já obterá com que o processamento tenha tramitação prioritária O infante necessita ser preservado e o magistrado precisa determinar as medidas protetivas ouvindo o Ministério Público A parte alienada necessita de ter o seu direito á convivência de forma reestabelecida e até expandida Eventualmente se constate a alienação o próprio alienante poderá sofrer medidas graves inclusive com a perda da guarda de que já possua e a suspensão da autoridade parental conforme disposto no artigo 6 da Lei 123182010 Art 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor em ação autônoma ou incidental o juiz poderá cumulativamente ou não sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos segundo a gravidade do caso O comportamento do genitor que possui a guarda de impedir o contato do infante com o outro genitor fará com que o magistrado decida de maneira a que ele venha a acabar e os seus efeitos sejam amenizados Os incisos do artigo 6 acima referenciado versam a forma em que o juiz venha a agir como declarar a ocorrência da alienação e repreender ao alienador orientando dos malefícios que está executando com este ato onde atinge o próprio infante comunicando que sua continuidade acarretará ampliação do convívio do filho com o genitor alienado como também poderá vir a ser multado O juiz poderá vir a decretar o acompanhamento biopsicossocial eou psicológico e até determinar a troca da guarda inversão para guarda compartilhada ou a que melhores condições venham a oferecer ao infante e extraílo dos meios contaminados pela prática alienatória Poderá também fixar residência do infante e vir a declarar a suspensão do poder parental Parágrafo único Caracterizado mudança abusiva de endereço inviabilização ou obstrução à convivência familiar o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar Em consonância com o parágrafo único elencado acima expõe Silvio Venosa 2017 p 432 O parágrafo único do artigo transcrito apresenta apenas exemplificativamente sete modalidades de condutas reprováveis as quais não podem mesmo ser exaustivas Veja por exemplo a descrita no inciso VII exemplo marcante de alienação parental quando o guardião muda de domicílio para local distante injustificadamente visando dificultar a convivência do menor com o outro genitor seus familiares e pessoas queridas A mera mudança de endereço ainda que para local distante até para o exterior não necessita ser entendida como abusiva Se dá o abuso quando o genitor alienante a executa com vistas a dificultar o convívio entre genitor que não possua a guarda e o infante Salientase a dificuldade arguida no parágrafo único elencado acima está a financeira com um maior gasto a ser desprendido por aquele que possui o direito de convivência e não genitor detentor da guarda Dessa maneira o magistrado poderá determinar a mudança de levar e retirar o infante visando que o gasto fique à custa do genitor que detém a guarda ou então determinar um local onde o infante deva ser retirado ou deixado Acerca da alienação parental como também da disputa da guarda Gardner 1985 p 50 expõe Os profissionais de saúde mental os advogados do direito de família e os juízes geralmente concordam em que temos visto nos últimos anos um transtorno no qual um genitor aliena a criança contra o outro genitor Esse problema é especialmente comum no contexto de disputas de custódia de crianças onde tal programação permite ao genitor alienante ganhar força no tribunal para alavancar seu pleito Há uma controvérsia significativa entretanto a respeito do termo a ser utilizado para esse fenômeno Em 1985 introduzi o termo Síndrome de Alienação Parental para descrever esse fenômeno De acordo com o publicado no site da Alienação Parental 2016 sp A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados É um problema social que silenciosamente traz consequências nefastas para as gerações futuras Sendo assim ao expor de alienação parental devemos nos ater ao seu conceito como também as implicações jurídicas e quando constatadas se faz imprescindível que o juiz tome todas as devidas cautelas quanto a não dar permissão a sua continuidade 4 INDICAÇÃO DE BIBLIOGRAFIA A seguir apresentase uma lista de referências bibliográficas relevantes para a análise bibliográfica sobre a alienação parental DIAS Maria Berenice Incesto e Alienação Parental realidades que a Justiça insiste em não ver 2 ed rev atual e ampl São Paulo RT 2010 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro V5 24º Ed São Paulo Editora Saraiva 2009 552 p GARDNER Richard A LOWENSTEIN L F BONE J Michael Síndrome da alienação parental por François Podevyn Apase São Paulo 2001 Disponível em httpwwwapaseorgbr94001 sindromehtm Aceso em 11 maio 2023 MADALENO Rulf Síndrome de alienação parental importância da detecção aspectos legais e processuais 5 ed Rio de Janeiro Forense 2018 RODRIGUES Silvio Direito Civil Direito de Família Volume 6 27 ed Editora Saraiva 2002 395398 p Essas referências abordam diferentes aspectos da alienação parental como a definição do fenômeno suas causas e consequências os modelos e abordagens de intervenção e prevenção bem como as questões legais envolvidas no tema A consulta a essas fontes permite uma compreensão ampla e aprofundada da alienação parental além de fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas e estratégias eficazes de prevenção e intervenção 5 CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS A presente análise bibliográfica sobre a alienação parental foi realizada por meio de um levantamento de fontes acadêmicas principalmente em livros A análise bibliográfica adotada neste trabalho tem como objetivo apresentar uma visão geral do tema da alienação parental considerando diferentes abordagens e teorias propostas na literatura científica Dessa forma não se pretende esgotar o assunto ou propor conclusões definitivas mas sim fornecer subsídios para o debate e a reflexão sobre a alienação parental Cabe ressaltar que a análise bibliográfica é uma metodologia de pesquisa amplamente utilizada em diversas áreas do conhecimento que permite a sistematização e a avaliação crítica da literatura científica sobre um determinado tema Porém é importante reconhecer suas limitações como a dependência da qualidade e da disponibilidade das fontes selecionadas e a ausência de coleta de dados primários Dessa forma esta análise deve ser vista como uma etapa inicial para o aprofundamento do tema da alienação parental que requer a combinação de diferentes metodologias de pesquisa e a colaboração interdisciplinar entre profissionais e pesquisadores de áreas afins 6 CRONOGRAMA ATIVIDADES JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEC Elaboração do Projeto de Pesquisa X Definição dos Orientadores X X X X Organização e Reflexão sobre o tema X X X X X X Seleção das fontes a serem pesquisadas Levantamento bibliográfico X X X X X Leitura e fichamento da bibliografia selecionada X X X Elaboração do sumário provisório e da introdução provisória X Redação do textoconstrução do capitulo referente à fundamentação teórica do trabalho X X X X X X X X Entrega de parte do material finalização do primeiro semestre X Finalização do sumario e da introdução X X Elaboração do resumo abstract e conclusão Formatação final e revisão da monografiaTC X Entrega de monografiaTC X 7 REFERÊNCIAS BACELLAR Roberto Portugal Mediação e Arbitragem São Paulo Saraiva 2012 BAUMAM Zygmunt Amor Líquido Editora Zahar 2003 BRASIL Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Apelação cível nº 20010129930 Rel Des Carlos Prudêncio Data do j 25032003 BRASIL Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Apelação Cível nº 1029140 6320178260100 Rel Des Rui Cascaldi Data do j 10022022 BRASIL Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências Brasília DF Senado Federal 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8069htm Acesso em 24 abr 2023 BRASIL Lei 104062002 Institui o Código Civil Brasília DF Senado Federal 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 24 abr 2023 BRASIL Lei 12318 de 26 de agosto de 2010 Dispõe sobre a alienação parental e altera o art 236 da Lei no 8069 de 13 de julho de 1990 Brasília DF Senado Federal 2010 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2007 20102010leil12318htm Acesso em 24 abr 2023 Brasil Lei federal nº 13058 de 22 de dezembro de 2014 Altera os arts 1583 1584 1585 e 1634 da Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação Brasília DF Câmara dos Deputados 2014 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201120142014leil13058htmtextLEI 20NC2BA20130582C20DE2022e20dispor20sobre20sua 20aplicaC3A7C3A3o Acesso em 24 abr 2023 BRASIL Lei federal nº 14340 de 18 de maio de 2022 Altera a Lei nº 12318 de 26 de agosto de 2010 para modificar procedimentos relativos à alienação parental e a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar Brasília DF Senado Federal 2022 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201920222022LeiL14340htmtextLEI 20NC2BA20143402C20DE2018a20suspensC3A3o20do 20poder20familiar Acesso em 09 maio 2023 CORREA Flávia Cristina Jerônimo Consequências da Alienação Parental In Juscombr ago 2015 Disponível em httpsjuscombrartigos41582consequenciasdaalienacaoparental Acesso em 05 maio 2023 CORREIA Eveline de Castro Análise dos meios punitivos da nova lei de alienação parental 2011 Disponível em httpwwwibdfamorgbr artigosartigos713 Acesso em 07 maio 2022 DIAS Maria Berenice Incesto e Alienação Parental realidades que a Justiça insiste em não ver 2 ed rev atual e ampl São Paulo RT 2010 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro V5 24º Ed São Paulo Editora Saraiva 2009 552 p GARDNER Richard A LOWENSTEIN L F BONE J Michael Síndrome da alienação parental por François Podevyn Apase São Paulo 2001 Disponível em httpwwwapaseorgbr94001sindromehtm Aceso em 17 abr 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro responsabilidade civil 7 ed São Paulo Saraiva 2012 GRISARD FILHO Waldyr Guarda compartilhada um novo modelo de responsabilidade parental São Paulo Revista dos Tribunais 2002 GROENINGA GC e BARBOSA AA Curso Intensivo de Mediação São Paulo 2003 IBDFAM Assessoria de Comunicação STF arquiva ação sobre constitucionalidade da Lei da Alienação Parental Disponível em httpsibdfamorgbrnoticias9345STFarquivaa C3A7C3A3osobreconstitucionalidadedaLeideAliena C3A7C3A3oParental Acesso em 12 maio 2023 LIMA Lara da Rocha Martins de A mediação no direito de família Monografia Universidade Federal do Rio de Janeiro 2017 Disponível em httpwwwuniriobrunirioccjparquivostcc20171monografialaradarochamartins delima Acesso em 20 abr 2023 LUCHIARI Valéria Ferioli Lagrasta Mediação judicial análise da realidade brasileira origem e evolução até a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça 1 ed Rio de Janeiro Forense 2012 MADALENO Rulf Síndrome de alienação parental importância da detecção aspectos legais e processuais 5 ed Rio de Janeiro Forense 2018 MENDES Guilherme STF forma maioria para não conhecer ADI contra Lei de Alienação Parental Disponível em httpsibdfamorgbrnoticias9345STFarquivaa C3A7C3A3osobreconstitucionalidadedaLeideAliena C3A7C3A3oParental Acesso em 09 maio 2023 MOORE Christopher W O Processo de Mediação Estratégias Práticas para a Resolução de Conflitos Trad Magda França Lopes 2ed Porto Alegre Artmed 1998 p5 NADER Paulo Curso de Direito Civil responsabilidade civil v 7 6 ed Rio de Janeiro Forense 2016 RIZZARDO Arnaldo Responsabilidade civil 7 ed Revista e atualizada Rio de Janeiro Forense 2015 RODRIGUES Silvio Direito Civil Direito de Família Volume 6 27 ed Editora Saraiva 2002 395398 p VASCONCELOS Carlos Eduardo Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas 5 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2017 YAMAGUTI Bruna Entenda a Lei da Alienação Parental mantida constitucional pelo STF Disponível em httpswwwsbtnewscombrnoticiajustica196858 entendaaleidealienacaoparentalmantidaconstitucionalpelostf Aceso em 01 maio 2023 SUMÁRIO PROVISÓRIO INTRODUÇÃO 1 ALIENAÇÃO PARENTAL 11 Lei da alienação parental 12 Síndrome da alienação parental SAP 2 GUARDA COMPARTILHADA NA PERSPECTIVA DA ALIENAÇÃO PARENTAL 21 Modelos de guarda 22 Emocional da criança e a eficácia da guarda compartilhada 3 CONCLUSÃO REFERÊNCIAS
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PASSO A PASSO DO TCC ETAPA 1 PROJETO 1 Apresentação do tema problema e justificativa 2 Objetivo geral e objetivos específicos 3 Fundamentação teóricaRevisão da literatura 4 Indicação da bibliografia 5 Considerações metodológicas 6 Cronograma 7 Referências 8 Anexos ou Apêndices Sumário ETAPA 2 9 Introdução 10 Capítulo 1 ETAPA 3 11 Capitulo 2 12 Capitulo 3 13 Conclusão ETAPA 4 ABRIR OFFICE UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA CURSO DE DIREITO PROJETO DE PESQUISA ALIENAÇÃO PARENTAL UMA ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA SEU NOME Orientadores 1ª Opção Prof 2º Opção Prof Cidadeestado 2023 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA CURSO DE DIREITO PROJETO DE PESQUISA ALIENAÇÃO PARENTAL UMA ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA SEU NOME Projeto de Pesquisa Cidadeestado 2023 1 APRESENTAÇÃO DO TEMA PROBLEMÁTICA E JUSTIFICATIVA A alienação parental é um fenômeno complexo e multifacetado que ocorre quando um dos pais ou responsáveis pelo cuidado de uma criança ou adolescente busca deliberadamente afastar a criança do outro progenitor por meio de diversas estratégias que podem incluir difamação mentiras manipulação emocional entre outras práticas Esse comportamento é prejudicial para o bemestar da criança e pode levar a sérios problemas emocionais psicológicos e sociais bem como afetar o relacionamento da criança com o pai ou mãe alienado O tema da alienação parental tem sido objeto de estudo e debate há muitos anos e é um problema cada vez mais reconhecido e debatido na sociedade atual No entanto apesar de sua importância ainda há muitas lacunas no conhecimento sobre o fenômeno bem como em relação à prevenção e intervenção A problemática da alienação parental é preocupante pois além de prejudicar a criança ou adolescente pode levar a conflitos prolongados e desgastantes entre os pais ou responsáveis que muitas vezes se tornam incapazes de cooperar para tomar decisões importantes sobre a vida da criança Além disso a alienação parental pode afetar negativamente a relação da criança com seus pais avós e outros familiares bem como afetar o desenvolvimento emocional e social da criança Quando ocorre a alienação parental pode prejudicar gravemente o desenvolvimento saudável das crianças envolvidas afetando não apenas o alienador e o alienado mas também suas famílias Isso pode interromper a capacidade dos pais de formar novos relacionamentos É fundamental que a problemática psicológica da alienação parental seja identificada e tratada com o acompanhamento de um profissional especializado Diante desse cenário é essencial que haja um maior conhecimento sobre a alienação parental suas causas sintomas e formas de prevenção e intervenção É necessário compreender os impactos desse comportamento na vida da criança e dos pais e desenvolver estratégias eficazes para prevenir e tratar esse fenômeno Assim a justificativa para a análise bibliográfica sobre o tema da alienação parental é a necessidade de uma compreensão mais profunda e completa do fenômeno de modo a identificar suas causas efeitos e possíveis formas de intervenção Além disso a análise bibliográfica pode fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas programas de prevenção e intervenção bem como para a formação de profissionais capacitados a lidar com essa questão 2 OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS 21 Objetivo geral Realizar uma análise bibliográfica sobre a alienação parental a fim de identificar as principais causas consequências e formas de prevenção e intervenção do fenômeno 22 Objetivos específicos 1 Identificar os conceitos definições e classificações da alienação parental na literatura científica 2 Analisar as principais teorias e abordagens que têm sido propostas para explicar o fenômeno da alienação parental 3 Investigar as possíveis causas da alienação parental incluindo aspectos psicológicos sociais e culturais 4 Identificar os sintomas e consequências da alienação parental para a criança o genitor alienado e a família 5 Analisar as formas de prevenção e intervenção da alienação parental incluindo medidas jurídicas psicológicas e sociais 6 Comparar as estratégias de prevenção e intervenção propostas na literatura científica identificando suas limitações e potencialidades 7 Refletir sobre as possibilidades de articulação entre diferentes profissionais e serviços para prevenção e intervenção da alienação parental 8 Propor recomendações para a prevenção e intervenção da alienação parental com base na análise bibliográfica realizada 3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A Alienação Parental é um processamento que representa em idealizar em uma criança para que odeie um de seus pais sem quaisquer justificativas Quando a síndrome está existente o infante dá sua própria parcela na campanha para desprestigiar o genitor alienado A autora Maria Berenice Dias 2015 p 55 conceitua desta forma a alienação parental Nada mais do que uma lavagem cerebral feita pelo guardião de modo a comprometer a imagem do outro genitor narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou que não aconteceram conforme a descrição dada pelo alienador Já o autor Jesualdo Almeida Junior 2017 p 90 assim descreve acerca da alienação é utilizada uma verdadeira técnica de tortura psicológica no filho para que esse passe a odiar e desprezar o pai e dessa maneira afastese do mesmo Em meados de 1970 teve um crescimento significativo quanto à quantidade de divórcios nos Estados Unidos Gardner 1985 p 33 observou o aparecimento de inúmeros casos em que os filhos evitavam o contato com o genitor que não possuía a guarda Comprovouse que os filhos demonstravam problemas emocionais de maneira intensa de recusa a esses genitores O poder judiciário começou a solicitar avaliações frente a esses casos Gardner notou um quadro enigmático de sintomas comportamentais demonstrados por esses infantes e denominou como Síndrome de Alienação Parental SAP A Alienação Parental AP é definida quando se comprova que o menor foi induzido a recusar o cônjuge alienado rejeitandoo por meio de mensagens constrangedoras menosprezo injúrias ou até mesmo de acusações de abuso ou agressões A Síndrome da Alienação Parental SAP é a junção de sintomas que o menor possa apresentar ou não decorrente da combinação a qual origina atos da Alienação Parental AP VENOSA 2016 p 130 A alienação parental de acordo com a Lei nº 12318 de 26 de Agosto de 2010 está descrita dessa forma Art 2 Considerase ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este De acordo com o que consta na lei a alienação frequentemente é praticada pelo genitor que possui a guarda mas nada impede que pessoas ligadas à guarda como os tios avós dentre outros possam promovêla Geralmente alcança a família do genitor alienado A lei supramencionada em seu parágrafo único e seus incisos listam as formas em que geralmente retratam a prática alienatória que é instigada pelo alienante de acordo com o que consta no texto da norma legal Ele informa que o próprio magistrado pode alegar ser um ato de alienação parental ou ainda aqueles atos comprovados por meio de perícia Os casos de alienação devem prosseguir em caráter de urgência e o magistrado convoca a participação de assistentes sociais e psicólogos As práticas da parte alienante é a reprovação da parte alienada compromete o exercício da autoridade parental bem como a relação com o infante Dificulta e desrespeita o direito de visita não fornece informações médicas e escolares quando muda o endereço do domicílio e não avisa o genitor alienado várias vezes com vistas a gerar uma dificuldade maior o alienante muda o endereço a local extremamente longe do outro genitor Destacase que a problemática arguida no artigo em referência é que se deve ser repudiada a forma abusiva e nefasta em alterar endereço sempre com vistas a dificultar o intermédio ao infante A parte alienada chega a demonstrar falsas denúncias de maustratos agressões e até mesmo de abuso sexual para que se prejudique o contato com o infante De acordo com o que se pode observar através da lei em referência ela estabelece a alienação parental de compatibilidade com os estudos apresentados por Gardner 1985 p 25 O texto da lei expressa em seus incisos as maneiras e como se institui na criança a alienação Geralmente a atividade da alienação parental acontece por meio de genitor que possui a guarda do infante onde o divórcio ocorreu de forma traumática e esse genitor manipula o infante para odiar e afastarse do outro genitor e sistematicamente a família deste Conforme já apontado a alienação parental é matéria de lei Lei 123182010 e instrumento de estudos em inúmeras áreas acadêmicas demandada na grande mídia sendo discorrida a perversidade tortura e maldade que o alienante executa contra sua própria descendência e ao outro genitor bem como a família deste na esfera em que o guardião pratica para afastar os infantes daquele que merece ter penalidade pela separação O caminho é a rivalidade ir tomando uma proporção cada vez maior derivando de uma vingança sutil e utilizando dos filhos como artifício procurando meios de menosprezar desvalorizar o genitor que não possui a guarda carreando toda sorte de particularidades com vistas a dificultar o elo evitar todo tipo de contato com vistas a transpor o relacionamento do alienado com os filhos A justiça permite a guarda às mães e no entanto são as mulheres que mais fazem a alienação A parte alienante almeja dificultar a visitação não autorizar o acompanhamento estudantil do filho e na maioria das vezes impedindo a própria instituição escolar de fornecer alguma informação entre outras maldades criando histórias inverídicas a respeito do alienado almejando a deixar os infantes com temor na presença do alienado Existem casos de tamanha maldade e mesmo tortura instituída aos filhos tal como as de sofrerem ameaças de serem abandonas pela parte alienante se por acaso passem a querer ficar e gostar da companhia do alienado Conforme dispõe o artigo 3 da Lei 123182010 apresenta uma certeza quanto á prática da alienação parental e o mal que ela traz ao infante A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda De acordo com o que se pode notar em uma publicação no site Alienação Parental 2016 sp as crianças ou adolescentes sofrem com a alienação podendo vir a apresentar vários distúrbios tais como o alimentar se tornar indeciso tímido vir a se drogar em busca de fugir da realidade a qual lhe aflige e que não sabe como suportar cometer suicídio O artigo em discussão vem abordar os riscos que sofrem os infantes quando o seu direito de estar junto de maneira saudável com ambos os genitores chega a ser desrespeitado por um deles O autor Silvio Venosa 2016 p 430 demonstra em sua obra essa questão Não raro os filhos menores são tidos como um joguete na separação dos pais O ranço da separação pode traduzirse numa atitude beligerante em relação ao outro genitor geralmente aquele que não tem a guarda embora isso não seja uma regra Mesmo aquele que só recebe os filhos nos finais de semana e em datas específicas pode ter conduta de alienação parental O guardião em geral seja ele divorciado ou fruto de união estável desfeita passa a afligir a criança com ausência de desvelo com relação ao outro genitor imputandolhe má conduta e denegrindo sua personalidade sob as mais variadas formas Nisso o alienador utiliza todo tipo de estratagemas Tratase de abuso emocional de consequências graves sobre a pessoa dos filhos Esse abuso traduz o lado sombrio da separação dos pais O filho é manipulado para desgostar ou odiar o outro genitor A alienação parental quando posicionada vem a prejudicar o absoluto desenvolvimento dos infantes onde se atinge a todos o alienador o alienado o infante e as famílias envolvidas impedindo o desenvolvimento saudável de suas vidas interrompendo a procura de um novo relacionamento dos genitores Quando constatada a alienação parental a problemática psicológica necessita ser tratada e deverá ter junto um acompanhamento de uma pessoa especializada A justiça necessita agir com vistas a coibir o andamento da alienação de acordo com o que determina a Lei 123182010 em seu artigo 4 onde menciona Declarado indício de ato de alienação parental a requerimento ou de ofício em qualquer momento processual em ação autônoma ou incidentalmente o processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará com urgência ouvido o Ministério Público as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos se for o caso De acordo com o referido texto da lei acima apenas o começo de ato de alienação já obterá com que o processamento tenha tramitação prioritária O infante necessita ser preservado e o magistrado precisa determinar as medidas protetivas ouvindo o Ministério Público A parte alienada necessita de ter o seu direito á convivência de forma reestabelecida e até expandida Eventualmente se constate a alienação o próprio alienante poderá sofrer medidas graves inclusive com a perda da guarda de que já possua e a suspensão da autoridade parental conforme disposto no artigo 6 da Lei 123182010 Art 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor em ação autônoma ou incidental o juiz poderá cumulativamente ou não sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos segundo a gravidade do caso O comportamento do genitor que possui a guarda de impedir o contato do infante com o outro genitor fará com que o magistrado decida de maneira a que ele venha a acabar e os seus efeitos sejam amenizados Os incisos do artigo 6 acima referenciado versam a forma em que o juiz venha a agir como declarar a ocorrência da alienação e repreender ao alienador orientando dos malefícios que está executando com este ato onde atinge o próprio infante comunicando que sua continuidade acarretará ampliação do convívio do filho com o genitor alienado como também poderá vir a ser multado O juiz poderá vir a decretar o acompanhamento biopsicossocial eou psicológico e até determinar a troca da guarda inversão para guarda compartilhada ou a que melhores condições venham a oferecer ao infante e extraílo dos meios contaminados pela prática alienatória Poderá também fixar residência do infante e vir a declarar a suspensão do poder parental Parágrafo único Caracterizado mudança abusiva de endereço inviabilização ou obstrução à convivência familiar o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar Em consonância com o parágrafo único elencado acima expõe Silvio Venosa 2017 p 432 O parágrafo único do artigo transcrito apresenta apenas exemplificativamente sete modalidades de condutas reprováveis as quais não podem mesmo ser exaustivas Veja por exemplo a descrita no inciso VII exemplo marcante de alienação parental quando o guardião muda de domicílio para local distante injustificadamente visando dificultar a convivência do menor com o outro genitor seus familiares e pessoas queridas A mera mudança de endereço ainda que para local distante até para o exterior não necessita ser entendida como abusiva Se dá o abuso quando o genitor alienante a executa com vistas a dificultar o convívio entre genitor que não possua a guarda e o infante Salientase a dificuldade arguida no parágrafo único elencado acima está a financeira com um maior gasto a ser desprendido por aquele que possui o direito de convivência e não genitor detentor da guarda Dessa maneira o magistrado poderá determinar a mudança de levar e retirar o infante visando que o gasto fique à custa do genitor que detém a guarda ou então determinar um local onde o infante deva ser retirado ou deixado Acerca da alienação parental como também da disputa da guarda Gardner 1985 p 50 expõe Os profissionais de saúde mental os advogados do direito de família e os juízes geralmente concordam em que temos visto nos últimos anos um transtorno no qual um genitor aliena a criança contra o outro genitor Esse problema é especialmente comum no contexto de disputas de custódia de crianças onde tal programação permite ao genitor alienante ganhar força no tribunal para alavancar seu pleito Há uma controvérsia significativa entretanto a respeito do termo a ser utilizado para esse fenômeno Em 1985 introduzi o termo Síndrome de Alienação Parental para descrever esse fenômeno De acordo com o publicado no site da Alienação Parental 2016 sp A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados É um problema social que silenciosamente traz consequências nefastas para as gerações futuras Sendo assim ao expor de alienação parental devemos nos ater ao seu conceito como também as implicações jurídicas e quando constatadas se faz imprescindível que o juiz tome todas as devidas cautelas quanto a não dar permissão a sua continuidade 4 INDICAÇÃO DE BIBLIOGRAFIA A seguir apresentase uma lista de referências bibliográficas relevantes para a análise bibliográfica sobre a alienação parental DIAS Maria Berenice Incesto e Alienação Parental realidades que a Justiça insiste em não ver 2 ed rev atual e ampl São Paulo RT 2010 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro V5 24º Ed São Paulo Editora Saraiva 2009 552 p GARDNER Richard A LOWENSTEIN L F BONE J Michael Síndrome da alienação parental por François Podevyn Apase São Paulo 2001 Disponível em httpwwwapaseorgbr94001 sindromehtm Aceso em 11 maio 2023 MADALENO Rulf Síndrome de alienação parental importância da detecção aspectos legais e processuais 5 ed Rio de Janeiro Forense 2018 RODRIGUES Silvio Direito Civil Direito de Família Volume 6 27 ed Editora Saraiva 2002 395398 p Essas referências abordam diferentes aspectos da alienação parental como a definição do fenômeno suas causas e consequências os modelos e abordagens de intervenção e prevenção bem como as questões legais envolvidas no tema A consulta a essas fontes permite uma compreensão ampla e aprofundada da alienação parental além de fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas e estratégias eficazes de prevenção e intervenção 5 CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS A presente análise bibliográfica sobre a alienação parental foi realizada por meio de um levantamento de fontes acadêmicas principalmente em livros A análise bibliográfica adotada neste trabalho tem como objetivo apresentar uma visão geral do tema da alienação parental considerando diferentes abordagens e teorias propostas na literatura científica Dessa forma não se pretende esgotar o assunto ou propor conclusões definitivas mas sim fornecer subsídios para o debate e a reflexão sobre a alienação parental Cabe ressaltar que a análise bibliográfica é uma metodologia de pesquisa amplamente utilizada em diversas áreas do conhecimento que permite a sistematização e a avaliação crítica da literatura científica sobre um determinado tema Porém é importante reconhecer suas limitações como a dependência da qualidade e da disponibilidade das fontes selecionadas e a ausência de coleta de dados primários Dessa forma esta análise deve ser vista como uma etapa inicial para o aprofundamento do tema da alienação parental que requer a combinação de diferentes metodologias de pesquisa e a colaboração interdisciplinar entre profissionais e pesquisadores de áreas afins 6 CRONOGRAMA ATIVIDADES JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEC Elaboração do Projeto de Pesquisa X Definição dos Orientadores X X X X Organização e Reflexão sobre o tema X X X X X X Seleção das fontes a serem pesquisadas Levantamento bibliográfico X X X X X Leitura e fichamento da bibliografia selecionada X X X Elaboração do sumário provisório e da introdução provisória X Redação do textoconstrução do capitulo referente à fundamentação teórica do trabalho X X X X X X X X Entrega de parte do material finalização do primeiro semestre X Finalização do sumario e da introdução X X Elaboração do resumo abstract e conclusão Formatação final e revisão da monografiaTC X Entrega de monografiaTC X 7 REFERÊNCIAS BACELLAR Roberto Portugal Mediação e Arbitragem São Paulo Saraiva 2012 BAUMAM Zygmunt Amor Líquido Editora Zahar 2003 BRASIL Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Apelação cível nº 20010129930 Rel Des Carlos Prudêncio Data do j 25032003 BRASIL Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Apelação Cível nº 1029140 6320178260100 Rel Des Rui Cascaldi Data do j 10022022 BRASIL Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências Brasília DF Senado Federal 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8069htm Acesso em 24 abr 2023 BRASIL Lei 104062002 Institui o Código Civil Brasília DF Senado Federal 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 24 abr 2023 BRASIL Lei 12318 de 26 de agosto de 2010 Dispõe sobre a alienação parental e altera o art 236 da Lei no 8069 de 13 de julho de 1990 Brasília DF Senado Federal 2010 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2007 20102010leil12318htm Acesso em 24 abr 2023 Brasil Lei federal nº 13058 de 22 de dezembro de 2014 Altera os arts 1583 1584 1585 e 1634 da Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação Brasília DF Câmara dos Deputados 2014 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201120142014leil13058htmtextLEI 20NC2BA20130582C20DE2022e20dispor20sobre20sua 20aplicaC3A7C3A3o Acesso em 24 abr 2023 BRASIL Lei federal nº 14340 de 18 de maio de 2022 Altera a Lei nº 12318 de 26 de agosto de 2010 para modificar procedimentos relativos à alienação parental e a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar Brasília DF Senado Federal 2022 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201920222022LeiL14340htmtextLEI 20NC2BA20143402C20DE2018a20suspensC3A3o20do 20poder20familiar Acesso em 09 maio 2023 CORREA Flávia Cristina Jerônimo Consequências da Alienação Parental In Juscombr ago 2015 Disponível em httpsjuscombrartigos41582consequenciasdaalienacaoparental Acesso em 05 maio 2023 CORREIA Eveline de Castro Análise dos meios punitivos da nova lei de alienação parental 2011 Disponível em httpwwwibdfamorgbr artigosartigos713 Acesso em 07 maio 2022 DIAS Maria Berenice Incesto e Alienação Parental realidades que a Justiça insiste em não ver 2 ed rev atual e ampl São Paulo RT 2010 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro V5 24º Ed São Paulo Editora Saraiva 2009 552 p GARDNER Richard A LOWENSTEIN L F BONE J Michael Síndrome da alienação parental por François Podevyn Apase São Paulo 2001 Disponível em httpwwwapaseorgbr94001sindromehtm Aceso em 17 abr 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro responsabilidade civil 7 ed São Paulo Saraiva 2012 GRISARD FILHO Waldyr Guarda compartilhada um novo modelo de responsabilidade parental São Paulo Revista dos Tribunais 2002 GROENINGA GC e BARBOSA AA Curso Intensivo de Mediação São Paulo 2003 IBDFAM Assessoria de Comunicação STF arquiva ação sobre constitucionalidade da Lei da Alienação Parental Disponível em 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Conflitos Trad Magda França Lopes 2ed Porto Alegre Artmed 1998 p5 NADER Paulo Curso de Direito Civil responsabilidade civil v 7 6 ed Rio de Janeiro Forense 2016 RIZZARDO Arnaldo Responsabilidade civil 7 ed Revista e atualizada Rio de Janeiro Forense 2015 RODRIGUES Silvio Direito Civil Direito de Família Volume 6 27 ed Editora Saraiva 2002 395398 p VASCONCELOS Carlos Eduardo Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas 5 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2017 YAMAGUTI Bruna Entenda a Lei da Alienação Parental mantida constitucional pelo STF Disponível em httpswwwsbtnewscombrnoticiajustica196858 entendaaleidealienacaoparentalmantidaconstitucionalpelostf Aceso em 01 maio 2023 SUMÁRIO PROVISÓRIO INTRODUÇÃO 1 ALIENAÇÃO PARENTAL 11 Lei da alienação parental 12 Síndrome da alienação parental SAP 2 GUARDA COMPARTILHADA NA PERSPECTIVA DA ALIENAÇÃO PARENTAL 21 Modelos de guarda 22 Emocional da criança e a eficácia da guarda compartilhada 3 CONCLUSÃO REFERÊNCIAS