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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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Entrega 1104 Desconsideração da personalidade jurídica conceito aplicação 3 casos da jurisprudência Entregue impresso mínimo 5pag FACULDADE PITAGORAS SEU NOME DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA SERRA 2023 A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto do direito que permite que em certas situações os sócios ou administradores de uma empresa respondam por obrigações assumidas pela pessoa jurídica ou seja que a separação entre a pessoa física do sócio e a pessoa jurídica seja desconsiderada em nome da justiça Os artigos que regulamentam a desconsideração da personalidade jurídica são o art 50 do Código Civil e o art 28 do Código de Defesa do Consumidor CDC Além disso a aplicação da desconsideração também é prevista em outros dispositivos legais como o art 134 da Lei das Sociedades Anônimas e o art 4º da Lei de Improbidade Administrativa Isso acontece quando a pessoa jurídica é usada para fins ilícitos para fraudar a lei ou para prejudicar terceiros Nesses casos a desconsideração da personalidade jurídica permite que a responsabilidade pelos atos praticados pela empresa seja estendida aos sócios ou administradores A desconsideração da personalidade jurídica é prevista no Código Civil brasileiro mas também pode ser aplicada em questões trabalhistas e tributárias desde que sejam observados os requisitos legais e o devido processo legal É importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser usada como uma forma de se burlar as leis trabalhistas fiscais ou de proteção ao consumidor Ela deve ser aplicada apenas em casos específicos nos quais a pessoa jurídica é usada de maneira irregular ou para fraudar a lei A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em diversas situações como Fraude quando a pessoa jurídica é usada para ocultar bens ou prejudicar terceiros como sócios que se utilizam de empresas para fugir das suas obrigações legais e fiscais Abuso de direito quando a pessoa jurídica é usada para cometer atos ilícitos e prejudicar terceiros Confusão patrimonial quando não há separação entre o patrimônio da empresa e dos seus sócios como quando os sócios usam o dinheiro da empresa para fins pessoais Falência quando a pessoa jurídica é utilizada para fraudar credores por exemplo ao transferir bens para uma nova empresa antes de declarar falência da empresa original A teoria maior é a mais comum e é aplicada quando há abuso da personalidade jurídica com o intuito de prejudicar terceiros Isso ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada como instrumento para ocultar fraudes burlar a lei ou causar prejuízos a credores Nesse caso é possível responsabilizar os sócios ou administradores da empresa pelos débitos Já a teoria menor também conhecida como teoria da desconsideração subjetiva é aplicada quando há desvio de finalidade na utilização da pessoa jurídica ou seja quando a empresa é utilizada para fins diversos daqueles previstos em seu objeto social Nesse caso somente os sócios ou administradores que praticaram o desvio de finalidade podem ser responsabilizados pelos débitos Por fim a teoria da desconsideração inversa ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para proteger o patrimônio dos sócios ou administradores em prejuízo de terceiros Essa situação ocorre quando a empresa é utilizada como uma espécie de escudo para que os sócios possam se esquivar de suas obrigações Nesse caso é possível responsabilizar os sócios ou administradores da empresa pelos débitos É importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser utilizada de forma arbitrária ou injusta Deve haver uma análise cuidadosa dos fatos e provas para que seja possível responsabilizar os sócios ou administradores pelos débitos da empresa A medida deve ser tomada de forma excepcional quando não houver outra forma de satisfazer os credores prejudicados Inadimplemento reiterado de obrigações trabalhistas quando a pessoa jurídica não cumpre com suas obrigações trabalhistas de forma contumaz prejudicando seus empregados Esses são apenas alguns exemplos de situações em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento utilizado pelo Judiciário para afastar a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores a fim de responsabilizálos pelos débitos ou obrigações assumidos pela empresa A sua aplicação ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva ou fraudulenta com o objetivo de lesar terceiros ou violar a lei A seguir três casos da jurisprudência que ilustram a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica Um dos casos mais conhecidos é o da falência do banco Santos em que a Justiça determinou a desconsideração da personalidade jurídica da instituição financeira para responsabilizar seus administradores pelas dívidas acumuladas A decisão foi fundamentada na constatação de que os sócios teriam utilizado a empresa para se beneficiar indevidamente sem cumprir com as obrigações legais Em outro exemplo uma empresa foi acusada de utilizar a personalidade jurídica para lesar trabalhadores ao não pagar salários e benefícios A desconsideração da personalidade jurídica foi determinada para que os sócios fossem responsabilizados pelos débitos trabalhistas Há casos em que a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada para responsabilizar administradores de empresas que cometem fraudes fiscais Nesses casos a Justiça considera que os sócios utilizaram a pessoa jurídica para sonegar impostos o que acarreta a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos envolvidos Alguns casos em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada são Quando há confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores isto é quando não há separação entre o patrimônio da empresa e o dos seus sócios quando a pessoa jurídica é utilizada para prática de fraudes ou para ocultar a prática de atos ilícitos quando a pessoa jurídica é utilizada para prejudicar credores ocultar bens ou fraudar obrigações trabalhistas Alguns exemplos de jurisprudência em que a desconsideração da personalidade jurídica foi aplicada incluem Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra um grupo empresarial que criou diversas empresas para escapar de responsabilidades trabalhistas em que a Justiça do Trabalho aplicou a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios pelas dívidas trabalhistas das empresas Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa que foi criada apenas para ocultar bens de um empresário condenado por corrupção em que a Justiça aplicou a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar o empresário pelos bens ocultados Ação movida por um trabalhador contra uma empresa que se recusou a pagar verbas trabalhistas em que a Justiça do Trabalho aplicou a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar o sócio da empresa pelos débitos trabalhistas Assim segue o Acordão córdão 1369154 07090171820218070000 Relator ROBERTO FREITAS Terceira Turma Cível data de julgamento 3182021 publicado no DJE 1792021 Citando um trecho Como se sabe a desconsideração da personalidade jurídica derivada da disregard doctrine consiste no afastamento temporário ocasional e excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial a fim de permitir em caso de abuso ou de manipulação fraudulenta que o credor lesado satisfaça com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa a obrigação não cumprida Acerca da desconsideração da personalidade jurídica nosso ordenamento consagra duas teorias básicas para a responsabilização dos sócios teoria maior e teoria menor A primeira aplicase ao caso de desvirtuamento da personalidade jurídica ao passo que a segunda se caracteriza pelo simples inadimplemento das obrigações da sociedade A teoria maior por sua vez subdividese em subjetiva e objetiva Pela primeira formulação a desconsideração requer o elemento fraude enquanto que pela segunda basta que se demonstre a confusão patrimonial Outro exemplo de jurisprudência envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica é o Recurso Especial nº 1696396PR julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 Nesse caso uma empresa foi acusada de danos ambientais em uma área de preservação permanente mas alegou que havia transferido a propriedade do imóvel para outra empresa do mesmo grupo econômico O STJ entendeu que houve fraude à lei ambiental e aplicou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que a responsabilidade pelos danos fosse estendida aos sócios do grupo econômico Foi considerado que a transferência da propriedade foi realizada de forma irregular sem a observância dos procedimentos legais e que as empresas do grupo econômico operavam de forma interdependente com gestão compartilhada e confusão patrimonial Uma outra jurisprudência relevante de desconsideração da personalidade jurídica é o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ no REsp 1330758MG Nesse caso a empresa tinha sido constituída em nome de um sócio de forma fraudulenta com o objetivo de evitar o pagamento de dívidas trabalhistas O STJ entendeu que diante da fraude era cabível a desconsideração da personalidade jurídica para que os bens do sócio fossem utilizados para o pagamento das dívidas trabalhistas da empresa O STJ no entanto entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeira instância que identificou a confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios além da inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para satisfazer a dívida trabalhista Assim a corte entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica foi corretamente aplicada para atender ao objetivo de preservação da efetividade do processo trabalhista e garantir o pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante Essa jurisprudência é importante porque reforça a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em casos de confusão patrimonial entre empresa e sócios mesmo na ausência de demonstração de abuso de poder ou infração da lei ou do contrato social A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto importante do direito empresarial e do direito do consumidor pois visa proteger os direitos de credores e consumidores em situações em que a empresa utiliza a personalidade jurídica para ocultar fraudes abusos ou ilegalidades Vale ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada de forma indiscriminada pois sua aplicação deve ser restrita e excepcional devendo ser comprovada a existência de fraude abuso ou ilegalidade para que a medida seja autorizada pelo Judiciário Além disso é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica não afeta a responsabilidade individual dos sócios ou administradores que podem ser responsabilizados pessoalmente pelas obrigações da empresa em casos de máfé ou violação da lei Portanto é fundamental que as empresas atuem de forma ética e transparente respeitando os direitos dos credores e consumidores para evitar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e garantir sua reputação e sustentabilidade no mercado É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada com cautela e observandose os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade Além disso a jurisprudência tem estabelecido que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedida de decisão judicial fundamentada garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa Assim é possível compreender que a desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta importante para garantir a proteção dos direitos e interesses dos credores e da sociedade em geral evitando que a personalidade jurídica seja utilizada de forma indevida para fraudar obrigações ou burlar a lei Cada uma das hipóteses previstas na legislação e na jurisprudência tem suas peculiaridades e requisitos específicos que devem ser observados para que seja possível a aplicação da medida de desconsideração Portanto é importante que os operadores do direito estejam atentos a essas questões para garantir a segurança jurídica e a justiça nas relações empresariais e sociais Referência BRASIL Supremo Tribunal Federal Acórdão 1369154 07090171820218070000 Relator ROBERTO FREITAS Terceira Turma Cível data de julgamento 3182021 publicado no DJE 1792021 Diário da justiça brasileira Brasilia DF 2021 pg 82 n 32 p 246 31 de agosto de 2021 Disponível em httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciajurisprudenciaemtemas jurisprudenciaemdetalhespersonalidadejuridicadesconsideracaoda personalidadejuridica2013abusodepersonalidade2013desviode finalidadeouconfusaopatrimonial2013teoriamaior acesso em 11 de abril de 2023
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desconsideração da personalidade jurídica permite que a responsabilidade pelos atos praticados pela empresa seja estendida aos sócios ou administradores A desconsideração da personalidade jurídica é prevista no Código Civil brasileiro mas também pode ser aplicada em questões trabalhistas e tributárias desde que sejam observados os requisitos legais e o devido processo legal É importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser usada como uma forma de se burlar as leis trabalhistas fiscais ou de proteção ao consumidor Ela deve ser aplicada apenas em casos específicos nos quais a pessoa jurídica é usada de maneira irregular ou para fraudar a lei A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em diversas situações como Fraude quando a pessoa jurídica é usada para ocultar bens ou prejudicar terceiros como sócios que se utilizam de empresas para fugir das suas obrigações legais e fiscais Abuso de direito quando a pessoa jurídica é usada para cometer atos ilícitos e prejudicar terceiros Confusão patrimonial quando não há separação entre o patrimônio da empresa e dos seus sócios como quando os sócios usam o dinheiro da empresa para fins pessoais Falência quando a pessoa jurídica é utilizada para fraudar credores por exemplo ao transferir bens para uma nova empresa antes de declarar falência da empresa original A teoria maior é a mais comum e é aplicada quando há abuso da personalidade jurídica com o intuito de prejudicar terceiros Isso ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada como instrumento para ocultar fraudes burlar a lei ou causar prejuízos a credores Nesse caso é possível responsabilizar os sócios ou administradores da empresa pelos débitos Já a teoria menor também conhecida como teoria da desconsideração subjetiva é aplicada quando há desvio de finalidade na utilização da pessoa jurídica ou seja quando a empresa é utilizada para fins diversos daqueles previstos em seu objeto social Nesse caso somente os sócios ou administradores que praticaram o desvio de finalidade podem ser responsabilizados pelos débitos Por fim a teoria da desconsideração inversa ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para proteger o patrimônio dos sócios ou administradores em prejuízo de terceiros Essa situação ocorre quando a empresa é utilizada como uma espécie de escudo para que os sócios possam se esquivar de suas obrigações Nesse caso é possível responsabilizar os sócios ou administradores da empresa pelos débitos É importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser utilizada de forma arbitrária ou injusta Deve haver uma análise cuidadosa dos fatos e provas para que seja possível responsabilizar os sócios ou administradores pelos débitos da empresa A medida deve ser tomada de forma excepcional quando não houver outra forma de satisfazer os credores prejudicados Inadimplemento reiterado de obrigações trabalhistas quando a pessoa jurídica não cumpre com suas obrigações trabalhistas de forma contumaz prejudicando seus empregados Esses são apenas alguns exemplos de situações em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento utilizado pelo Judiciário para afastar a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores a fim de responsabilizálos pelos débitos ou obrigações assumidos pela empresa A sua aplicação ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva ou fraudulenta com o objetivo de lesar terceiros ou violar a lei A seguir três casos da jurisprudência que ilustram a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica Um dos casos mais conhecidos é o da falência do banco Santos em que a Justiça determinou a desconsideração da personalidade jurídica da instituição financeira para responsabilizar seus administradores pelas dívidas acumuladas A decisão foi fundamentada na constatação de que os sócios teriam utilizado a empresa para se beneficiar indevidamente sem cumprir com as obrigações legais Em outro exemplo uma empresa foi acusada de utilizar a personalidade jurídica para lesar trabalhadores ao não pagar salários e benefícios A desconsideração da personalidade jurídica foi determinada para que os sócios fossem responsabilizados pelos débitos trabalhistas Há casos em que a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada para responsabilizar administradores de empresas que cometem fraudes fiscais Nesses casos a Justiça considera que os sócios utilizaram a pessoa jurídica para sonegar impostos o que acarreta a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos envolvidos Alguns casos em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada são Quando há confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores isto é quando não há separação entre o patrimônio da empresa e o dos seus sócios quando a pessoa jurídica é utilizada para prática de fraudes ou para ocultar a prática de atos ilícitos quando a pessoa jurídica é utilizada para prejudicar credores ocultar bens ou fraudar obrigações trabalhistas Alguns exemplos de jurisprudência em que a desconsideração da personalidade jurídica foi aplicada incluem Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra um grupo empresarial que criou diversas empresas para escapar de responsabilidades trabalhistas em que a Justiça do Trabalho aplicou a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios pelas dívidas trabalhistas das empresas Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa que foi criada apenas para ocultar bens de um empresário condenado por corrupção em que a Justiça aplicou a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar o empresário pelos bens ocultados Ação movida por um trabalhador contra uma empresa que se recusou a pagar verbas trabalhistas em que a Justiça do Trabalho aplicou a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar o sócio da empresa pelos débitos trabalhistas Assim segue o Acordão córdão 1369154 07090171820218070000 Relator ROBERTO FREITAS Terceira Turma Cível data de julgamento 3182021 publicado no DJE 1792021 Citando um trecho Como se sabe a desconsideração da personalidade jurídica derivada da disregard doctrine consiste no afastamento temporário ocasional e excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial a fim de permitir em caso de abuso ou de manipulação fraudulenta que o credor lesado satisfaça com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa a obrigação não cumprida Acerca da desconsideração da personalidade jurídica nosso ordenamento consagra duas teorias básicas para a responsabilização dos sócios teoria maior e teoria menor A primeira aplicase ao caso de desvirtuamento da personalidade jurídica ao passo que a segunda se caracteriza pelo simples inadimplemento das obrigações da sociedade A teoria maior por sua vez subdividese em subjetiva e objetiva Pela primeira formulação a desconsideração requer o elemento fraude enquanto que pela segunda basta que se demonstre a confusão patrimonial Outro exemplo de jurisprudência envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica é o Recurso Especial nº 1696396PR julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 Nesse caso uma empresa foi acusada de danos ambientais em uma área de preservação permanente mas alegou que havia transferido a propriedade do imóvel para outra empresa do mesmo grupo econômico O STJ entendeu que houve fraude à lei ambiental e aplicou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que a responsabilidade pelos danos fosse estendida aos sócios do grupo econômico Foi considerado que a transferência da propriedade foi realizada de forma irregular sem a observância dos procedimentos legais e que as empresas do grupo econômico operavam de forma interdependente com gestão compartilhada e confusão patrimonial Uma outra jurisprudência relevante de desconsideração da personalidade jurídica é o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ no REsp 1330758MG Nesse caso a empresa tinha sido constituída em nome de um sócio de forma fraudulenta com o objetivo de evitar o pagamento de dívidas trabalhistas O STJ entendeu que diante da fraude era cabível a desconsideração da personalidade jurídica para que os bens do sócio fossem utilizados para o pagamento das dívidas trabalhistas da empresa O STJ no entanto entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeira instância que identificou a confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios além da inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para satisfazer a dívida trabalhista Assim a corte entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica foi corretamente aplicada para atender ao objetivo de preservação da efetividade do processo trabalhista e garantir o pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante Essa jurisprudência é importante porque reforça a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em casos de confusão patrimonial entre empresa e sócios mesmo na ausência de demonstração de abuso de poder ou infração da lei ou do contrato social A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto importante do direito empresarial e do direito do consumidor pois visa proteger os direitos de credores e consumidores em situações em que a empresa utiliza a personalidade jurídica para ocultar fraudes abusos ou ilegalidades Vale ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada de forma indiscriminada pois sua aplicação deve ser restrita e excepcional devendo ser comprovada a existência de fraude abuso ou ilegalidade para que a medida seja autorizada pelo Judiciário Além disso é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica não afeta a responsabilidade individual dos sócios ou administradores que podem ser responsabilizados pessoalmente pelas obrigações da empresa em casos de máfé ou violação da lei Portanto é fundamental que as empresas atuem de forma ética e transparente respeitando os direitos dos credores e consumidores para evitar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e garantir sua reputação e sustentabilidade no mercado É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada com cautela e observandose os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade Além disso a jurisprudência tem estabelecido que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedida de decisão judicial fundamentada garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa Assim é possível compreender que a desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta importante para garantir a proteção dos direitos e interesses dos credores e da sociedade em geral evitando que a personalidade jurídica seja utilizada de forma indevida para fraudar obrigações ou burlar a lei Cada uma das hipóteses previstas na legislação e na jurisprudência tem suas peculiaridades e requisitos específicos que devem ser observados para que seja possível a aplicação da medida de desconsideração Portanto é importante que os operadores do direito estejam atentos a essas questões para garantir a segurança jurídica e a justiça nas relações empresariais e sociais Referência BRASIL Supremo Tribunal Federal Acórdão 1369154 07090171820218070000 Relator ROBERTO FREITAS Terceira Turma Cível data de julgamento 3182021 publicado no DJE 1792021 Diário da justiça brasileira Brasilia DF 2021 pg 82 n 32 p 246 31 de agosto de 2021 Disponível em httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciajurisprudenciaemtemas jurisprudenciaemdetalhespersonalidadejuridicadesconsideracaoda personalidadejuridica2013abusodepersonalidade2013desviode finalidadeouconfusaopatrimonial2013teoriamaior acesso em 11 de abril de 2023