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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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1 RESUMO DE DIREITO CIVIL LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Conceito de Direito Palavra originária do latim que significa tudo aquilo que é reto É o conjunto de normas que regulam a conduta e que garantem ao Estado o poder de fiscalizar e exigir seu cumprimento por meio da coação Conceito de Direito Civil Ramo do Direito que trata das relações coletivas nos âmbitos privado social patrimonial obrigacional contratual e outros Direito Positivo Conjunto de normas vigentes em um determinado Estado Direito Natural Sentimento de justiça emanado pela sociedade A pura expectativa de direito Direito Subjetivo facultas agendi Faculdade individual de agir ou não agir dentro das regras legais Direito Objetivo norma agendi o direito imposto pelo Estado ou seja a simples existência das normas e sua aplicação geral Direito Público Todas as normas de ordem pública que disciplinam o interesse coletivo Direito Privado Todas as normas de ordem privada que disciplinam o interesse das partes em determinados assuntos firmados em litígios existentes entre determinados agentes FONTES DO DIREITO CIVIL O Direito Civil tem suas fontes ou regras na lei nos costumes na doutrina e na jurisprudência 2 Lei Norma oriunda do poder legislativo Em casos especiais estabelecida pelo Presidente da República por meio das medidas provisórias Costume Capacidade que o Juiz tem de aplicar os costumes quando a lei é omissa sobre determinado assunto ou quando não existe lei específica para determinado assunto Doutrina Todo trabalho científico elaborado por estudiosos do Direito Jurisprudência A reiteração de julgados faz com que se crie uma interpretação da lei pela forma mais aceita Essa reiteração e aceite praticados pelos juízes denominase jurisprudência Hierarquia das Leis Na ordem decrescente Constituição Emendas a Constituição Leis Complementares Leis Ordinárias Decretos regulamentares e normas de hierarquia inferior Vigência da Lei vacatio legis a regra é que a lei passa a vigorar 45 dias após sua publicação Existe a possibilidade da lei determinar em seu texto a data de sua entrada em vigor podendo ocorrer no caso de leis temporárias de vir expressa a data de sua validade Irretroatividade da Lei A lei só retroage para beneficiar isto é a lei nova só pode regular fatos passados se respeitar o direito adquirido fato jurídico amparado por lei anterior e devidamente constituído o ato jurídico perfeito consumação do ato jurídico em conformidade com a existência de uma lei vigente e a coisa julgada decisão judicial irrecorrível DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Da Pessoa Natural artigo 1º É o ser humano a contar de seu nascimento com a primeira respiração até o término de sua vida isto é até sua morte Nascituro É o ser humano que está para nascer o qual é protegido desde a concepção para que após seu nascimento com vida possa usufruir de seus direitos e ter obrigações individuais e coletivas 3 Nome Direito de ser conhecido na sociedade em que nasceu por meio de uma identificação Estado Capacidade adquirida na sociedade pela existência em si Comoriência Sempre que duas ou mais pessoas falecem ao mesmo tempo para efeitos de abertura dos direitos de sucessão se prova contraria não for feita presumese que essas pessoas tiveram morte simultânea Capacidade Civil No Direito Civil presumese que todos os indivíduos de uma coletividade são capazes para determinados atos e que alguns atos civis têm impedimento de execução firmados na incapacidade absoluta ou relativa desses mesmos indivíduos Incapacidade Absoluta artigo 3º proibição do exercício de direito sem representação legal o que resulta em nulidade de ato praticado São absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade Incapacidade Relativa artigo 4º Alguns atos podem ser praticados diretamente pela pessoa para outros há necessidade da presença de um representante São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos os ébrios habituais os viciados em tóxicos e os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e os pródigos aqueles que dissipam seu patrimônio de forma desregrada Emancipação Ocorre por concessão dos pais ou apenas de um deles na falta do outro mediante instrumento público independentemente de homologação judicial por sentença do Juiz ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos pelo casamento pelo exercício de emprego público efetivo pela colação de grau em curso de ensino superior pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria 4 Pessoa Jurídica Todas as entidades a que a lei empresta personalidade capacitandoas a serem sujeitos de obrigações e direitos Pessoa Jurídica de Direito Público Entidades criadas por lei ou representadas por estados países e organismos internacionais Podem ser internas ou externas Pessoa Jurídica de Direito Privado Criadas por lei são representadas por associações fundações entidades paraestatais empresas públicas ou de economia mista Domicílio Local onde a pessoa se encontra presente sede jurídica Pode ser voluntário fixado livremente ou necessário obrigação contida em lei Observações A pessoa jurídica tem seu término fixado pela vontade de seus membros por lei por prazo ou por decisão judicial Existem pessoas jurídicas despersonalizadas isto é existem de fato ou de forma irregular Há possibilidade de os sócios responderem por atos da empresa inclusive com seu patrimônio pessoal no caso da desconsideração da pessoa jurídica por determinação judicial DOS BENS Conceito É tudo aquilo que de forma material ou não satisfaça à necessidade do ser humano Bens Imóveis Por sua inamovibilidade isto é por sua incapacidade de ser transportada essa espécie de bens se encontra fixa em seus locais de origem Bens Móveis Podem moverse do seu lugar de origem por meio de transporte ou por força própria Bens Fungíveis Podem ser substituídos por outros de mesma espécie qualidade e quantidade exemplo uma lata de óleo 5 Bens Infungíveis Não podem ser substituídos por outros de mesma espécie qualidade e quantidade como por exemplo um quadro raro Bens Consumíveis Bens que se destroem com o uso como os bens usados na alimentação Bens Inconsumíveis Bens que possuem durabilidade após seu uso exemplo os livros de uma biblioteca Bens Divisíveis Bens que admitem divisão como os terrenos de uma fazenda divididos em lotes Bens Indivisíveis Os que não admitem divisão um carro por exemplo Bens Singulares Bens que possuem individualização como um livro Bens Coletivos O conjunto dos bens agregados no todo por exemplo os livros de uma biblioteca Bens Reciprocamente Considerados artigos 92 a 97 Bens cuja existência se fixa em uma reciprocidade São divididos em principais existem por si sós e acessórios cuja existência depende do principal Bens Quanto ao Titular do Domínio artigos 98 a 103 Dividemse em particulares todos os bens que não pertençam às pessoas jurídicas de direito público públicos pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e res nullius que não têm proprietário definido como as coisas abandonadas e os peixes de um rio ou mar Bens Fora de Comércio São os de impossível apropriação ar luz solar e outros os personalíssimos honra dignidade humana e os legalmente inalienáveis gravados com cláusulas e bens de família 6 FATOS JURÍDICOS artigos 104 a 232 Conceito Todo acontecimento que produz consequências de caráter jurídico Ato Jurídico ou Negócio Jurídico Fato decorrente da ação humana de forma lícita e voluntária Fato Jurídico Natural Decorre da natureza e pode ser ordinário nascimento morte maioridade e outros ou extraordinário provocado por fatos fortuitos ou de força maior como tempestades raios vulcões e outros Ato Ilícito É o ato que se contradiz frente à legalidade ou seja é a ação humana ilegal O indivíduo que por ação ou omissão voluntárias negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Exclusão de Ilicitude Excluem a ilicitude de um ato sua prática em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou destruição da coisa alheia ou a lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente Características do Negócio Jurídico O negócio jurídico possui elementos que são essenciais para sua efetividade e validade Suas principais características são a capacidade do agente para o ato o objeto lícito e a manifestação da vontade Defeitos do Ato Jurídico Anulam os atos jurídicos o erro ou a falsa noção sobre o objeto que pode anular o ato se for substancial estando afastada a possibilidade no caso de erro acidental o dolo que é vontade de enganar alguém por meio de subterfúgios ou artifícios neste caso só anula o ato se for grave a coação aplicação de violência física ou moral para obrigar outrem à pratica do ato anulável se grave a simulação vontade de burlar a lei ou iludir a outra parte envolvida no ato por meio de declaração enganosa da vontade e ainda a fraude contra credores que é o ato de se desfazer do patrimônio com o fim de evitar sua possível execução por dívidas 7 Modalidades dos Atos Jurídicos Os atos jurídicos podem ser divididos nas seguintes modalidades condição subordinação do ato a evento futuro e incerto termo momento em que se iniciam ou terminam os atos jurídicos e encargo atribuição imposta ao beneficiário do ato jurídico Validade Do Ato Jurídico Os atos jurídicos têm plena eficácia quando celebrados em consonância com a lei podendo ser nulos nulidade absoluta ou anuláveis nulidade relativa Decadência e Prescrição artigos 205 a 211 Decadência é a extinção de um direito por falta de seu exercício no prazo legal estabelecido Prescrição é a perda de um direito ou parte deste por inércia do interessado durante um determinado lapso de tempo Responsabilidade Civil A responsabilidade civil ou dever de indenizar prevista no Código Civil em seus artigos 186 a 188 e 927 a 954 ocorre sempre que presentes os seguintes requisitos ato ilícito ato omisso ou comissivo que traga lesão a direito ou a patrimônio alheio culpa existência de um ato praticado mesmo que sem intenção que viola um bem jurídico protegido e nexo causal O comportamento do agente está diretamente relacionado ao dano provocado DIREITO DAS OBRIGAÇÕES artigos 233 a 420 Conceito Ato jurídico transitório que vincula de forma direta o credor e o devedor a uma prestação ou contraprestação econômica Estrutura A obrigação se compõe de um sujeito ativo o credor do objeto da obrigação a prestação e do vínculo que é a sujeição do devedor ao cumprimento da obrigação em favor do credor Fontes a lei o negócio jurídico ou contrato o ato ilícito a declaração unilateral da vontade o abuso de direito a responsabilidade civil e outros 8 Classificação Obrigação de Dar Coisa Certa artigos 233 a 242 Tipo de obrigação na qual o devedor é obrigado a dar coisa certa móvel ou imóvel com ou sem acessórios Se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição ou quando pendente a condição suspensiva fica resolvida a obrigação para ambas as partes Se a perda resultar de culpa do devedor este responderá pelo equivalente acrescido de perdas e danos Deteriorada a coisa não sendo o devedor culpado poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa abatido de seu preço o valor perdido Sendo culpado o devedor poderá o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha com direito a reclamar em um ou em outro caso indenização das perdas e danos Obrigação de Dar Coisa Incerta artigos 243 a 246 Tipo de obrigação na qual o devedor se obriga a entregar a coisa incerta que será indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade a escolha pertence ao devedor se o contrário não resultar do título da obrigação mas não poderá dar coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor Antes da escolha não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa ainda que por força maior ou caso fortuito Obrigação de Fazer Artigos 247 a 249 Tipo de obrigação calcada na prestação de um serviço ou execução de ato positivo Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação só a ele imposta ou só por ele exeqüível Se a prestação do fato tornarse impossível sem culpa do devedor resolverseá a obrigação se por culpa dele responderá por perdas e danos Se o fato puder ser executado por terceiro será livre o credor para mandar executálo à custa do devedor havendo recusa ou mora deste sem prejuízo da indenização cabível Em caso de urgência pode o credor independentemente de autorização judicial executar ou mandar executar o fato sendo depois ressarcido Obrigação de Não Fazer artigos 250 e 251 Tipo de obrigação em que o ato não deve ser praticado para evitar na maioria das vezes prejuízo a parte contrária Extinguese a obrigação de não fazer desde que sem culpa do devedor se lhe torne impossível absterse do ato que se obrigou a não praticar Praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara o credor pode exigir dele que o desfaça sob pena de se desfazer à sua custa ressarcindo o culpado por 9 perdas e danos Em caso de urgência poderá o credor desfazer ou mandar desfazer independentemente de autorização judicial sem prejuízo do ressarcimento devido Coisa Fungível Todas as coisas que podem ser substituídas por outras de mesma espécie qualidade e quantidade exemplo um quilo de milho uma dúzia de ovos cinco metros de plástico Coisa Infungível Todas as coisas que não podem ser substituídas por outras por exemplo o quadro da Mona Lisa e a espada usada por Caxias na Guerra do Paraguai Coisa Certa São todas as coisas certas e determinadas com características de infungibilidade e individualidade Coisa Incerta Basicamente são as coisas fungíveis pela falta de individualidade podendo ser substituídas por outras de mesma espécie qualidade e quantidade Cláusula Penal É o mesmo que multa por convenção das partes em que existe a obrigação do pagamento de multa por desrespeito às cláusulas do contrato ou por descumprimento deste Mora Atraso no pagamento ou cumprimento das obrigações Efeitos das Obrigações Inexecução descumprimento da obrigação Pagamento cumprimento da obrigação com a devida prestação em dinheiro ou espécie Novação ocorre na substituição de uma obrigação por outra Compensação extinção de uma obrigação pelo equilíbrio existente entre os deveres e as obrigações das partes contratantes Transação é o puro acordo feito entre as partes Compromisso acordo pelo qual as partes delimitam um procedimento para a solução de uma divergência Confusão o devedor e o credor passam a ser uma só pessoa Remissão perdão dado pelo credor no que se refere ao pagamento da dívida Perdas e Danos quando ocorrendo ato ilícito ou descumprimento do contrato deve uma parte indenizar a outra pelos danos causados 10 CONTRATOS artigos 421 a 839 Conceito Convenção legal formal ou nãoformal e bilateral estabelecida por partes capazes para constituir regular ou extinguir direitos patrimoniais Elementos dos Contratos Bilateralidade no mínimo duas partes capacidade consentimento objeto lícito e forma prescrita e prevista em lei Princípios Autonomia da vontade liberdade na estipulação de cláusulas supremacia da ordem pública dever de respeitar o interesse coletivo sobre o particular e obrigatoriedade do contrato o contrato faz lei entre as partes contratantes Classificação Bilaterais ou sinalagmáticos Existem obrigações para ambas as partes contratantes Unilaterais Existe obrigação para apenas uma das partes contratantes Onerosos Existem obrigações patrimoniais para as partes contratantes Nos Gratuitos apenas uma das partes se compromete economicamente Comutativos As partes recebem contraprestações equivalentes ou iguais Nos Aleatórios a contraprestação pode não existir ou ser desproporcional para uma das partes Formais Têm previsão legal Os Nãoformais não possuem para seu estabelecimento a rigidez contida em lei podendo ser efetivados de forma livre Principais São aqueles que existem de forma independente e Acessórios os que dependem de um contrato anterior para existirem 11 Consensuais Os que são firmados em simples proposta e aceitação Os Reais são os que se formam com a entrega da coisa Formação Os contratos se formam de maneira geral pela proposta e pelo aceite e sua celebração será o lugar de sua proposição caso as partes não definam de forma diferente Nulidades Os contratos podem ser nulos quando atentarem contra normas de ordem pública ou anuláveis por defeito de formação que poderá ser corrigido Efeitos Quando celebrado dentro dos requisitos de validade o contrato estabelece um vínculo jurídico de obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas estabelecidas respeitadas eventuais nulidades Extinção Normalmente o contrato se extingue com o seu cumprimento ou por rescisão por meio de distrato ou inadimplemento Revisão Os contratos podem ser revistos mediante intervenção judicial sempre que uma parte sentirse prejudicada Arras ou Sinal A título de garantia do contrato podese fixar uma entrada financeira que será perdida pela parte que desistir da efetivação do contrato Vício Redibitório São os eventuais defeitos da coisa que a tornam imprópria para o uso ou diminuem seu valor Evicção Perda total ou parcial por decisão judicial da coisa já adquirida em favor de terceiro que era o verdadeiro proprietário Tipos de Contrato Contrato de Compra e Venda artigos 481 a 532 Pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro a pagarlhe certa quantia 12 em dinheiro A compra e venda quando pura será considerada obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura Nesse caso ficará sem efeito o contrato se a coisa vier a não existir salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório Contrato de Troca e Permuta artigo 533 As partes de comum acordo fazem concessões mútuas dando alguma coisa por outra que não seja dinheiro Aplicamse à troca as disposições referentes à compra e venda Salvo disposição em contrário cada um dos contratantes pagará a metade das despesas com o instrumento da troca É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante Contrato Estimatório artigos 534 a 537 Pelo contrato estimatório o consignante entrega bens móveis ao consignatário que fica autorizado a vendêlos pagando àquele o preço ajustado salvo se preferir no prazo estabelecido restituirlhe a coisa consignada O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o valor da coisa se sua restituição integral tornarse impossível ainda que por fato a ele não imputável Contrato de Doação artigos 538 a 564 Ato pelo qual se transfere por vontade parte ou totalidade de patrimônio bens ou vantagens para determinada pessoa A doação será feita por escritura pública ou instrumento particular A doação verbal será válida tratandose de bens móveis e de pequeno valor A doação feita a nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal Se o donatário for absolutamente incapaz dispensase a aceitação desde que se trate de doação pura A doação de ascendentes a descendentes ou de um cônjuge a outro importa em adiantamento do que lhes cabe por herança Contrato de Locação artigos 565 a 578 e 593 a 626 Na locação de coisas uma das partes se obriga a ceder à outra por tempo determinado ou não o uso e o gozo de coisa não fungível mediante certa retribuição Na locação o locador é obrigado a entregar ao locatário a coisa alugada com suas pertenças em estado de servir ao uso a que se destina e a mantêla nesse estado pelo tempo do contrato salvo cláusula expressa em contrário O locador é ainda obrigado a garantir ao locatário durante o tempo do contrato o uso pacífico da coisa Se durante a locação deteriorarse a coisa alugada sem culpa do locatário a este caberá pedir 13 redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato caso a coisa já não sirva para o fim a que se destinava O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada e responderá pelos seus vícios ou defeitos anteriores à locação Empréstimo artigos 579 a 592 Entrega da coisa a uma pessoa de forma não onerosa obrigandose o recebedor a devolvêla ou devolver outra coisa da mesma espécie Comodato Empréstimo não oneroso de coisas não fungíveis Mútuo Empréstimo de coisa fungível para consumo Sua devolução se faz por coisa equivalente ou do mesmo gênero Depósito Artigos 627 a 652 O depositário recebe um objeto móvel para devida guarda até que o depositante o requeira de volta Esse tipo de contrato permite a prisão do depositário pelo nãocumprimento do dever de guarda Mandato artigos 653 a 709 Ocorre quando alguém recebe poderes de representação para a prática de atos por meio de um instrumento denominado procuração Transporte artigos 730 a 756 Obrigação de transportar mediante pagamento de uma retribuição financeira ou não Seguro artigos 757 a 802 Mediante pagamento de uma quantia previamente estipulada uma pessoa se compromete com a outra a indenizála no caso do sofrimento de danos reparáveis Fiança artigos 818 a 839 Forma de assegurar ao credor o pagamento de uma dívida no caso de inadimplência do devedor principal 14 DIREITO DAS COISAS artigos 1196 a 1510 Também chamado de Direito Real Tratase de normas que regulamentam as relações de trato subjetivo e objetivo existentes entre pessoas e seus bens materiais e imateriais Classificação Os direitos reais são exercidos sobre coisas próprias propriedade ou alheias gozo uso garantia e aquisição Posse artigos 1196 a 1227 É a detenção plena de uma coisa em nome próprio O Código Civil adota a posse de forma objetiva ou seja considerase na posse todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de alguns dos poderes relacionados ao domínio ou a simples propriedade Classificação Posse Direta É exercida diretamente pelo possuidor Posse Indireta é exercida por terceiro em virtude de contrato ou dever legal Posse Justa Toda posse que não for clandestina nem violenta ou precária Posse Injusta é aquela exercida de forma clandestina violenta e precária Posse de boafé É quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo impeditivo do seu exercício a Posse de Máfé é exercida sem que os vícios sejam de desconhecimento do possuidor Composse É a união de posses de forma sucessiva pela existência de mais de um possuidor Defesa da Posse A posse pode ser defendida sempre que houver a ocorrência de esbulho perda da posse turbação tentativa de esbulho ou pela ameaça de iminente agressão Propriedade artigos 1228 a 1368 Direito pessoal de usar gozar dispor ou reivindicar um bem que esteja sob posse alheia 15 Formas de aquisição Registro do título de propriedade pela acessão pelo usucapião e pelo direito hereditário Usucapião artigos 1238 a 1244 Aquele que por quinze anos sem interrupção nem oposição possuir como seu um imóvel adquirelhe a propriedade independentemente de título e boafé podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis O prazo reduz para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano pelo direito hereditário ou pelo usucapião possua como sua por cinco anos ininterruptos sem oposição área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares tornandoa produtiva por seu trabalho ou de sua família tendo nela sua moradia adquirirlheá a propriedade Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados por cinco anos ininterruptamente e sem oposição utilizandoa para sua moradia ou de sua família adquirirlheá o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural Perda da Propriedade Perdese a propriedade mediante alienação renúncia abandono perecimento desapropriação e usucapião Aquisição da Propriedade Móvel Dáse pela tradição pela ocupação pela adjunção união de um bem alheio a um bem pessoal pela confusão os bens após se unirem tornamse um só pela comistão ou mistura pela especificação pelo usucapião pelo casamento e pelo direito hereditário Tradição Por força de contrato entregase ao adquirente a propriedade da coisa móvel Condomínio Propriedade em comum onde um bem pertence a várias pessoas Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação e sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão pode reivindicála de terceiro defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal ou gravála Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum nem dar posse uso ou gozo dela a estranhos sem o consenso dos outros 16 Servidão artigos 1378 a 1389 A servidão proporciona utilidade ao prédio dominante e grava o prédio serviente pertencente a diverso dono e constituise mediante declaração expressa dos proprietários ou por testamento e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis Usufruto artigos 1390 a 1411 Direito de uso da coisa alheia O usufruto pode recair em um ou mais bens móveis ou imóveis em um patrimônio inteiro ou parte deste abrangendo lhe no todo ou em parte os frutos e utilidades O usufruto de imóveis quando não resulte de usucapião será constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis Penhor artigos 1431 a 1472 Constituise o penhor pela transferência efetiva da posse que em garantia do débito ao credor ou a quem o represente faz o devedor ou alguém por ele de uma coisa móvel suscetível de alienação Hipoteca artigos 1473 a 1505 Direito de garantia em que o devedor oferece ao credor um determinado bem como garantia tendo o credor preferência em relação a eventuais outros credores O bem dado em garantia pode ser vendido mediante ordem judicial para quitação da hipoteca e de eventuais outros credores Anticrese artigos 1506 a 1510 Pode o devedor ou outrem por ele com a entrega do imóvel ao credor cederlhe o direito de perceber em compensação da dívida os frutos e rendimentos
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determinados assuntos firmados em litígios existentes entre determinados agentes FONTES DO DIREITO CIVIL O Direito Civil tem suas fontes ou regras na lei nos costumes na doutrina e na jurisprudência 2 Lei Norma oriunda do poder legislativo Em casos especiais estabelecida pelo Presidente da República por meio das medidas provisórias Costume Capacidade que o Juiz tem de aplicar os costumes quando a lei é omissa sobre determinado assunto ou quando não existe lei específica para determinado assunto Doutrina Todo trabalho científico elaborado por estudiosos do Direito Jurisprudência A reiteração de julgados faz com que se crie uma interpretação da lei pela forma mais aceita Essa reiteração e aceite praticados pelos juízes denominase jurisprudência Hierarquia das Leis Na ordem decrescente Constituição Emendas a Constituição Leis Complementares Leis Ordinárias Decretos regulamentares e normas de hierarquia inferior Vigência da Lei vacatio legis a regra é que a lei passa a vigorar 45 dias após 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Estado Capacidade adquirida na sociedade pela existência em si Comoriência Sempre que duas ou mais pessoas falecem ao mesmo tempo para efeitos de abertura dos direitos de sucessão se prova contraria não for feita presumese que essas pessoas tiveram morte simultânea Capacidade Civil No Direito Civil presumese que todos os indivíduos de uma coletividade são capazes para determinados atos e que alguns atos civis têm impedimento de execução firmados na incapacidade absoluta ou relativa desses mesmos indivíduos Incapacidade Absoluta artigo 3º proibição do exercício de direito sem representação legal o que resulta em nulidade de ato praticado São absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade Incapacidade Relativa artigo 4º Alguns atos podem ser praticados diretamente pela pessoa para outros há necessidade 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e direitos Pessoa Jurídica de Direito Público Entidades criadas por lei ou representadas por estados países e organismos internacionais Podem ser internas ou externas Pessoa Jurídica de Direito Privado Criadas por lei são representadas por associações fundações entidades paraestatais empresas públicas ou de economia mista Domicílio Local onde a pessoa se encontra presente sede jurídica Pode ser voluntário fixado livremente ou necessário obrigação contida em lei Observações A pessoa jurídica tem seu término fixado pela vontade de seus membros por lei por prazo ou por decisão judicial Existem pessoas jurídicas despersonalizadas isto é existem de fato ou de forma irregular Há possibilidade de os sócios responderem por atos da empresa inclusive com seu patrimônio pessoal no caso da desconsideração da pessoa jurídica por determinação judicial DOS BENS Conceito É tudo aquilo que de forma material ou não satisfaça à necessidade do ser humano Bens Imóveis Por sua inamovibilidade isto é por sua incapacidade de ser transportada essa espécie de bens se encontra fixa em seus locais de origem Bens Móveis Podem moverse do seu lugar de origem por meio de transporte ou por força própria Bens Fungíveis Podem ser substituídos por outros de mesma espécie qualidade e quantidade exemplo uma lata de óleo 5 Bens Infungíveis Não podem ser substituídos por outros de mesma espécie qualidade e quantidade como por exemplo um quadro raro Bens Consumíveis Bens que se destroem com o uso como os bens usados na alimentação Bens Inconsumíveis Bens que possuem durabilidade após seu uso exemplo os livros de uma biblioteca Bens Divisíveis Bens que admitem divisão como os terrenos de uma fazenda divididos em lotes Bens Indivisíveis Os que não admitem divisão um carro por exemplo Bens Singulares Bens que possuem individualização como um livro Bens Coletivos O conjunto dos bens agregados no todo por exemplo os livros de uma biblioteca Bens Reciprocamente Considerados artigos 92 a 97 Bens cuja existência se fixa em uma reciprocidade São divididos em principais existem por si sós e acessórios cuja existência depende do principal Bens Quanto ao Titular do Domínio artigos 98 a 103 Dividemse em particulares todos os bens que não pertençam às pessoas jurídicas de direito público públicos pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e res nullius que não têm proprietário definido como as coisas abandonadas e os peixes de um rio ou mar Bens Fora de Comércio São os de impossível apropriação ar luz solar e outros os personalíssimos honra dignidade humana e os legalmente inalienáveis gravados com cláusulas e bens de família 6 FATOS JURÍDICOS artigos 104 a 232 Conceito Todo acontecimento que produz consequências de caráter jurídico Ato Jurídico ou Negócio Jurídico Fato decorrente da ação humana de forma lícita e voluntária Fato Jurídico Natural Decorre da natureza e pode ser ordinário nascimento morte maioridade e outros ou extraordinário provocado por fatos fortuitos ou de força maior como tempestades raios vulcões e outros Ato Ilícito É o ato que se contradiz frente à legalidade ou seja é a ação humana ilegal O indivíduo que por ação ou omissão voluntárias negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Exclusão de Ilicitude Excluem a ilicitude de um ato sua prática em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou destruição da coisa alheia ou a lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente Características do Negócio Jurídico O negócio jurídico possui elementos que são essenciais para sua efetividade e validade Suas principais características são a capacidade do agente para o ato o objeto lícito e a manifestação da vontade Defeitos do Ato Jurídico Anulam os atos jurídicos o erro ou a falsa noção sobre o objeto que pode anular o ato se for substancial estando afastada a possibilidade no caso de erro acidental o dolo que é vontade de enganar alguém por meio de subterfúgios ou artifícios neste caso só anula o ato se for grave a coação aplicação de violência física ou moral para obrigar outrem à pratica do ato anulável se grave a simulação vontade de burlar a lei ou iludir a outra parte envolvida no ato por meio de declaração enganosa da vontade e ainda a fraude contra credores que é o ato de se desfazer do patrimônio com o fim de evitar sua possível execução por dívidas 7 Modalidades dos Atos Jurídicos Os atos jurídicos podem ser divididos nas seguintes modalidades condição subordinação do ato a evento futuro e incerto termo momento em que se iniciam ou terminam os atos jurídicos e encargo atribuição imposta ao beneficiário do ato jurídico Validade Do Ato Jurídico Os atos jurídicos têm plena eficácia quando celebrados em consonância com a lei podendo ser nulos nulidade absoluta ou anuláveis nulidade relativa Decadência e Prescrição artigos 205 a 211 Decadência é a extinção de um direito por falta de seu exercício no prazo legal estabelecido Prescrição é a perda de um direito ou parte deste por inércia do interessado durante um determinado lapso de tempo Responsabilidade Civil A responsabilidade civil ou dever de indenizar prevista no Código Civil em seus artigos 186 a 188 e 927 a 954 ocorre sempre que presentes os seguintes requisitos ato ilícito ato omisso ou comissivo que traga lesão a direito ou a patrimônio alheio culpa existência de um ato praticado mesmo que sem intenção que viola um bem jurídico protegido e nexo causal O comportamento do agente está diretamente relacionado ao dano provocado DIREITO DAS OBRIGAÇÕES artigos 233 a 420 Conceito Ato jurídico transitório que vincula de forma direta o credor e o devedor a uma prestação ou contraprestação econômica Estrutura A obrigação se compõe de um sujeito ativo o credor do objeto da obrigação a prestação e do vínculo que é a sujeição do devedor ao cumprimento da obrigação em favor do credor Fontes a lei o negócio jurídico ou contrato o ato ilícito a declaração unilateral da vontade o abuso de direito a responsabilidade civil e outros 8 Classificação Obrigação de Dar Coisa Certa artigos 233 a 242 Tipo de obrigação na qual o devedor é obrigado a dar coisa certa móvel ou imóvel com ou sem acessórios Se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição ou quando pendente a condição suspensiva fica resolvida a obrigação para ambas as partes Se a perda resultar de culpa do devedor este responderá pelo equivalente acrescido de perdas e danos Deteriorada a coisa não sendo o devedor culpado poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa abatido de seu preço o valor perdido Sendo culpado o devedor poderá o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha com direito a reclamar em um ou em outro caso indenização das perdas e danos Obrigação de Dar Coisa Incerta artigos 243 a 246 Tipo de obrigação na qual o devedor se obriga a entregar a coisa incerta que será indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade a escolha pertence ao devedor se o contrário não resultar do título da obrigação mas não poderá dar coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor Antes da escolha não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa ainda que por força maior ou caso fortuito Obrigação de Fazer Artigos 247 a 249 Tipo de obrigação calcada na prestação de um serviço ou execução de ato positivo Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação só a ele imposta ou só por ele exeqüível Se a prestação do fato tornarse impossível sem culpa do devedor resolverseá a obrigação se por culpa dele responderá por perdas e danos Se o fato puder ser executado por terceiro será livre o credor para mandar executálo à custa do devedor havendo recusa ou mora deste sem prejuízo da indenização cabível Em caso de urgência pode o credor independentemente de autorização judicial executar ou mandar executar o fato sendo depois ressarcido Obrigação de Não Fazer artigos 250 e 251 Tipo de obrigação em que o ato não deve ser praticado para evitar na maioria das vezes prejuízo a parte contrária Extinguese a obrigação de não fazer desde que sem culpa do devedor se lhe torne impossível absterse do ato que se obrigou a não praticar Praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara o credor pode exigir dele que o desfaça sob pena de se desfazer à sua custa ressarcindo o culpado por 9 perdas e danos Em caso de urgência poderá o credor desfazer ou mandar desfazer independentemente de autorização judicial sem prejuízo do ressarcimento devido Coisa Fungível Todas as coisas que podem ser substituídas por outras de mesma espécie qualidade e quantidade exemplo um quilo de milho uma dúzia de ovos cinco metros de plástico Coisa Infungível Todas as coisas que não podem ser substituídas por outras por exemplo o quadro da Mona Lisa e a espada usada por Caxias na Guerra do Paraguai Coisa Certa São todas as coisas certas e determinadas com características de infungibilidade e individualidade Coisa Incerta Basicamente são as coisas fungíveis pela falta de individualidade podendo ser substituídas por outras de mesma espécie qualidade e quantidade Cláusula Penal É o mesmo que multa por convenção das partes em que existe a obrigação do pagamento de multa por desrespeito às cláusulas do contrato ou por descumprimento deste Mora Atraso no pagamento ou cumprimento das obrigações Efeitos das Obrigações Inexecução descumprimento da obrigação Pagamento cumprimento da obrigação com a devida prestação em dinheiro ou espécie Novação ocorre na substituição de uma obrigação por outra Compensação extinção de uma obrigação pelo equilíbrio existente entre os deveres e as obrigações das partes contratantes Transação é o puro acordo feito entre as partes Compromisso acordo pelo qual as partes delimitam um procedimento para a solução de uma divergência Confusão o devedor e o credor passam a ser uma só pessoa Remissão perdão dado pelo credor no que se refere ao pagamento da dívida Perdas e Danos quando ocorrendo ato ilícito ou descumprimento do contrato deve uma parte indenizar a outra pelos danos causados 10 CONTRATOS artigos 421 a 839 Conceito Convenção legal formal ou nãoformal e bilateral estabelecida por partes capazes para constituir regular ou extinguir direitos patrimoniais Elementos dos Contratos Bilateralidade no mínimo duas partes capacidade consentimento objeto lícito e forma prescrita e prevista em lei Princípios Autonomia da vontade liberdade na estipulação de cláusulas supremacia da ordem pública dever de respeitar o interesse coletivo sobre o particular e obrigatoriedade do contrato o contrato faz lei entre as partes contratantes Classificação Bilaterais ou sinalagmáticos Existem obrigações para ambas as partes contratantes Unilaterais Existe obrigação para apenas uma das partes contratantes Onerosos Existem obrigações patrimoniais para as partes contratantes Nos Gratuitos apenas uma das partes se compromete economicamente Comutativos As partes recebem contraprestações equivalentes ou iguais Nos Aleatórios a contraprestação pode não existir ou ser desproporcional para uma das partes Formais Têm previsão legal Os Nãoformais não possuem para seu estabelecimento a rigidez contida em lei podendo ser efetivados de forma livre Principais São aqueles que existem de forma independente e Acessórios os que dependem de um contrato anterior para existirem 11 Consensuais Os que são firmados em simples proposta e aceitação Os Reais são os que se formam com a entrega da coisa Formação Os contratos se formam de maneira geral pela proposta e pelo aceite e sua celebração será o lugar de sua proposição caso as partes não definam de forma diferente Nulidades Os contratos podem ser nulos quando atentarem contra normas de ordem pública ou anuláveis por defeito de formação que poderá ser corrigido Efeitos Quando celebrado dentro dos requisitos de validade o contrato estabelece um vínculo jurídico de obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas estabelecidas respeitadas eventuais nulidades Extinção Normalmente o contrato se extingue com o seu cumprimento ou por rescisão por meio de distrato ou inadimplemento Revisão Os contratos podem ser revistos mediante intervenção judicial sempre que uma parte sentirse prejudicada Arras ou Sinal A título de garantia do contrato podese fixar uma entrada financeira que será perdida pela parte que desistir da efetivação do contrato Vício Redibitório São os eventuais defeitos da coisa que a tornam imprópria para o uso ou diminuem seu valor Evicção Perda total ou parcial por decisão judicial da coisa já adquirida em favor de terceiro que era o verdadeiro proprietário Tipos de Contrato Contrato de Compra e Venda artigos 481 a 532 Pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro a pagarlhe certa quantia 12 em dinheiro A compra e venda quando pura será considerada obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura Nesse caso ficará sem efeito o contrato se a coisa vier a não existir salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório Contrato de Troca e Permuta artigo 533 As partes de comum acordo fazem concessões mútuas dando alguma coisa por outra que não seja dinheiro Aplicamse à troca as disposições referentes à compra e venda Salvo disposição em contrário cada um dos contratantes pagará a metade das despesas com o instrumento da troca É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante Contrato Estimatório artigos 534 a 537 Pelo contrato estimatório o consignante entrega bens móveis ao consignatário que fica autorizado a vendêlos pagando àquele o preço ajustado salvo se preferir no prazo estabelecido restituirlhe a coisa consignada O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o valor da coisa se sua restituição integral tornarse impossível ainda que por fato a ele não imputável Contrato de Doação artigos 538 a 564 Ato pelo qual se transfere por vontade parte ou totalidade de patrimônio bens ou vantagens para determinada pessoa A doação será feita por escritura pública ou instrumento particular A doação verbal será válida tratandose de bens móveis e de pequeno valor A doação feita a nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal Se o donatário for absolutamente incapaz dispensase a aceitação desde que se trate de doação pura A doação de ascendentes a descendentes ou de um cônjuge a outro importa em adiantamento do que lhes cabe por herança Contrato de Locação artigos 565 a 578 e 593 a 626 Na locação de coisas uma das partes se obriga a ceder à outra por tempo determinado ou não o uso e o gozo de coisa não fungível mediante certa retribuição Na locação o locador é obrigado a entregar ao locatário a coisa alugada com suas pertenças em estado de servir ao uso a que se destina e a mantêla nesse estado pelo tempo do contrato salvo cláusula expressa em contrário O locador é ainda obrigado a garantir ao locatário durante o tempo do contrato o uso pacífico da coisa Se durante a locação deteriorarse a coisa alugada sem culpa do locatário a este caberá pedir 13 redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato caso a coisa já não sirva para o fim a que se destinava O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada e responderá pelos seus vícios ou defeitos anteriores à locação Empréstimo artigos 579 a 592 Entrega da coisa a uma pessoa de forma não onerosa obrigandose o recebedor a devolvêla ou devolver outra coisa da mesma espécie Comodato Empréstimo não oneroso de coisas não fungíveis Mútuo Empréstimo de coisa fungível para consumo Sua devolução se faz por coisa equivalente ou do mesmo gênero Depósito Artigos 627 a 652 O depositário recebe um objeto móvel para devida guarda até que o depositante o requeira de volta Esse tipo de contrato permite a prisão do depositário pelo nãocumprimento do dever de guarda Mandato artigos 653 a 709 Ocorre quando alguém recebe poderes de representação para a prática de atos por meio de um instrumento denominado procuração Transporte artigos 730 a 756 Obrigação de transportar mediante pagamento de uma retribuição financeira ou não Seguro artigos 757 a 802 Mediante pagamento de uma quantia previamente estipulada uma pessoa se compromete com a outra a indenizála no caso do sofrimento de danos reparáveis Fiança artigos 818 a 839 Forma de assegurar ao credor o pagamento de uma dívida no caso de inadimplência do devedor principal 14 DIREITO DAS COISAS artigos 1196 a 1510 Também chamado de Direito Real Tratase de normas que regulamentam as relações de trato subjetivo e objetivo existentes entre pessoas e seus bens materiais e imateriais Classificação Os direitos reais são exercidos sobre coisas próprias propriedade ou alheias gozo uso garantia e aquisição Posse artigos 1196 a 1227 É a detenção plena de uma coisa em nome próprio O Código Civil adota a posse de forma objetiva ou seja considerase na posse todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de alguns dos poderes relacionados ao domínio ou a simples propriedade Classificação Posse Direta É exercida diretamente pelo possuidor Posse Indireta é exercida por terceiro em virtude de contrato ou dever legal Posse Justa Toda posse que não for clandestina nem violenta ou precária Posse Injusta é aquela exercida de forma clandestina violenta e precária Posse de boafé É quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo impeditivo do seu exercício a Posse de Máfé é exercida sem que os vícios sejam de desconhecimento do possuidor Composse É a união de posses de forma sucessiva pela existência de mais de um possuidor Defesa da Posse A posse pode ser defendida sempre que houver a ocorrência de esbulho perda da posse turbação tentativa de esbulho ou pela ameaça de iminente agressão Propriedade artigos 1228 a 1368 Direito pessoal de usar gozar dispor ou reivindicar um bem que esteja sob posse alheia 15 Formas de aquisição Registro do título de propriedade pela acessão pelo usucapião e pelo direito hereditário Usucapião artigos 1238 a 1244 Aquele que por quinze anos sem interrupção nem oposição possuir como seu um imóvel adquirelhe a propriedade independentemente de título e boafé podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis O prazo reduz para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano pelo direito hereditário ou pelo usucapião possua como sua por cinco anos ininterruptos sem oposição área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares tornandoa produtiva por seu trabalho ou de sua família tendo nela sua moradia adquirirlheá a propriedade Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados por cinco anos ininterruptamente e sem oposição utilizandoa para sua moradia ou de sua família adquirirlheá o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural Perda da Propriedade Perdese a propriedade mediante alienação renúncia abandono perecimento desapropriação e usucapião Aquisição da Propriedade Móvel Dáse pela tradição pela ocupação pela adjunção união de um bem alheio a um bem pessoal pela confusão os bens após se unirem tornamse um só pela comistão ou mistura pela especificação pelo usucapião pelo casamento e pelo direito hereditário Tradição Por força de contrato entregase ao adquirente a propriedade da coisa móvel Condomínio Propriedade em comum onde um bem pertence a várias pessoas Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação e sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão pode reivindicála de terceiro defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal ou gravála Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum nem dar posse uso ou gozo dela a estranhos sem o consenso dos outros 16 Servidão artigos 1378 a 1389 A servidão proporciona utilidade ao prédio dominante e grava o prédio serviente pertencente a diverso dono e constituise mediante declaração expressa dos proprietários ou por testamento e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis Usufruto artigos 1390 a 1411 Direito de uso da coisa alheia O usufruto pode recair em um ou mais bens móveis ou imóveis em um patrimônio inteiro ou parte deste abrangendo lhe no todo ou em parte os frutos e utilidades O usufruto de imóveis quando não resulte de usucapião será constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis Penhor artigos 1431 a 1472 Constituise o penhor pela transferência efetiva da posse que em garantia do débito ao credor ou a quem o represente faz o devedor ou alguém por ele de uma coisa móvel suscetível de alienação Hipoteca artigos 1473 a 1505 Direito de garantia em que o devedor oferece ao credor um determinado bem como garantia tendo o credor preferência em relação a eventuais outros credores O bem dado em garantia pode ser vendido mediante ordem judicial para quitação da hipoteca e de eventuais outros credores Anticrese artigos 1506 a 1510 Pode o devedor ou outrem por ele com a entrega do imóvel ao credor cederlhe o direito de perceber em compensação da dívida os frutos e rendimentos