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Direito de Família

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#215\nPropriedade - diz respeito para\n(c.d. fundamental)\n\nre existe os outros 14, e para cativar uma propriedade\n\nAditamento: uso comum, compartilhar, receber.\n\n#217 Características da Propriedade\n\nExclusividade - uma propriedade sobre um bem\n\nnão existe 2 propriedades sobre um bem, um aspecto\n\nter 2 proprietários\n\n #218 Elementos da propriedade\n\nfísico - princípio tempo\njurídico - função social\n\n#219 Função social da propriedade\n\nvisibilidade\n\n#220 Aquisição da Propriedade\n\nEspata de entrada\n\nOriginaria - não tem ligação com demas anteriores\n\nderivada - relação jurídica entre o antigo e o\n\nnovo como (doação), compra e venda...\n\nregistra - cartório de registro de imóveis\n\nlauva - cartório de notas\n\n#221 Aquisição de Imóvel REGISTRO\n\nProcedimento Cartório\n\nart.186 - art. 605/73\n\n- pretensão - registra entrega na escritura\n\nprocedimento do registro - art 152 a 276, 6015\n\nver cartório tem 30 dias pra fazer a lista\n\nse trair tudo junto ele confecciona o livro e imprime no livro\n\npróprio (art 193, 6015)\n #222 USUCAPIÃO (1238, CC)\n\nimóvel particular precisa haver posse com animaus\ndomini\n\n#226 Acesso Originação\n\nAumentar plina e para os lados\n\n- P ninhab (1254,CC)\n\nAlição e natural\n\nterras novas triangulobela água e se orienta\nà margem\n\né forma lenta (1250,CC) Síntese (etática)\n\naumento de terrenos anteriores averiguado\n\n1) pode trazer indenizado, pagançano\n\n#227 Olhas e direitos abandonados\n\n(1249,cc) to dito sério\n\nlinda divisa e testada\n\nas águas particulares e imunizáveis\n #228\nPlantação e construção\n\nregra 1 - art 1253 cc - o que foi construído em terreno é de quem é o dono, quem acham que não e que prove o contrário\n\nregra 2 - A construiu com material de B no seu terreno a construção e o material é seu, pelo valor do material a B. (1254, CC)\n\nregra 3 - se ele construiu usando material valioso e valia que era valioso (não feio), ele vai indenizar com perdas e danos, valor de material: valor (1254, parte final) (402, CC)\n\nregra 4 - A construiu no terreno de B, vale a pena e se a construção vale menos que os terrenos. A perde a construção mais merce o que\n\nregra 5 - A constrói nos terrenos de B, construção vale mais que o terreno, se for de boa fé, ele fica com a construção, uma precisão, indenizando em o valor do terreno (B é único, 1255)\n\nregra 6 - A constrói nos terrenos de B, valendo que é de B mais fé, A perde tudo que construiu, não importa o valor\n\nregra 7 - As da de má-fé. A perde o imóvel e B vai indenizar no valor dos materiais (1256, CC) #229\nA um imóvel – origem\n\nregra 8 - A um imóvel 51 do terreno de B de boa fé, ele adquire uma vez:\n- pagar indenização - qualificada (1258, CC) e só a valorização do terreno B.\n\nregra 9 - A construi um imóvel terreno. A de B 51 - de má-fé (pg 5), 2 passos: 1 - remove o pacote - menos causa dano - ele se torna dono do pacote do terreno, uma vai pagar indenização em ocorrido, 10x essa indenização dos terrenos.\n\nregra 10 - A construi um imóvel terreno que era de 51, A se torna dono denominado terreno (1259, CC) - pagando indenização qualificada, 3 anos - o pacote de B e a devolução do terreno de B, paga-se e equivalente a valorização do imóvel pode ter avançado um terreno de B.\n\nregra 11 - A construi um imóvel terreno de B superior a 51 de má-fé, ele vai reverter a demolição e que construi e (1259, CC) pagar perdas e danos em debito final #230\nTradição\n\nA entrega com a vontade de entregar entrega + vontade\nA caminho torna\nEmail toda entrega é tradição 3 espécies\nreal - a própria eiva é entregue\n\nsimbólica - o bem é substituído por outro\n\nartificial de como\n\njá foi no mundo real mesmo - transferível se no jurídico.\n\nEntidade deve ser um - Único, 1267 cc\n\nTradigo é não denomina - valeu, que é que não pode dar, mas não é dele.\n\n# 233\nEspecificado\n\nse realiquem, utilizam a matéria prima alheia, mas importa-se total ou parcial, e se o planto do estudo original, pelo original e descreve ao dono da matéria prima 1269/1270, 610\n\nSe não der, e se especificado e de matérias, ele sabia que o material é verdadeiro. se parum acaso o resultado é, igual ou menor valor que a matéria prima, se da da matéria terá escolha - 2 espaços, fica com a espécie nova e não paga a indenização; ou entrega a espécie nova pela especificada 1211 perdidos.\n\nResultado mesmo vale (1) que a matéria prima, mesmo de má-fé, e especificador tem direito a ficar com a espécie nova, e paga uma R$ em valor, e o que a vítima perdeu e deseja gumb. \n\n# 233\nmisturas ou colagans\n\nlíquido + líquido - (sólido ou radiante mistura)\n\nsólido + sólido - papel e rala\n\n3) Relagem de sólido referida - licenciamento\n\ncomo diferentes se tornam 507, pleada\n\ncom má-fé, o resultado em objeto principal, fica com quem fez a mistura, uma quantidade e um valor, a vítima garante. terceiro objeto suprarrogado tem a espécies; ele fica com o objeto gravado nele e paga o não; pois se a entrega todos os objetos pro outro e recebe indenização de 402 cc.\n\nÉ resultado da mistura geradora uma espécie nova (especificação 28, 1274, cc)\n\n# 233\nCaracterística (1233)\nSe encontrar algo que proveniente foi perdido pelo dono.\n\nBusca-se o dono (60 dias) (1236, 1237)\n\npessoa que abandonou ou que não surge\n\npega o valor, entrega aos\n\nESEU!\n\npaga, entrega o descrito e os\n\nmunicípio e despesas\n\nAlô! #234\nPerda da Propriedade\n\nAlienação (1275, I) - ato de transferir\nAbandono (1275, III)\nRenúncia (1275, II). Saisine (1784, CC)\nRetratação (1275, IV) - perda do objeto e pode\nser física\nDesapropriado - privado (1228) & tem a\nindemnização\nExpropriado - nada na indemnização