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Direito ·
Direito de Família
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Direito das obrigações\n\nSinalização de cores\n\nSinalização para...\n\nConsiste no reconhecimento de que, de um modo geral, tudo em torno de nós está relacionado. Ao lado, se compatibiliza as funções superiores. É como if já um cão e um gato.\n\nEX.\n\nCREDOR \n ---------> DEVEDOR 3\n DEVEDOR 2 ---> LIVRE\n DEVEDOR 1 ---> LIVRE\n DEVEDOR 4 --> é CERRADO e PAGA OS R$1000 : DEVEDOR 3\n \nTodos são RESPONSÁVEIS pelos R$1000\n\nE SE um deles falir?\n\nOs hediondos (devedores) podem ter seus âmbitos pessoais pela previsão de ...\n\nSe ativa parte na propriedade de seus quinhões, desde que se dê em qualquer ação.\n\nE SE for um 10% a mais?\n\nNão se estranha a relação até outros devedores, mas apenas a avaliação de dívida, no valor mencionado.\n\n...restituir a ludicidade para\n- Absoluto não não faz rachadidade para\n- Relaciona e contemplado que obriga sua ordem para Curso da dívida\n\nÉ um negociar jurídico atado de qual dívida está. E sim existe um ...\n\n* Requisitos:\n - obrigação jurídica\n - inscrição de pagador legal \"prata não saca\"\n - capacidade de pagar convencional\n - credor não uma peça de culpa da dívida\n\n* Exércitos:\n - legal\n - judicial\n - convencional\n\nCurso da dívida Amortização da dívida\n\nÉ facilitado a função sumir na obrigação devedor, como contrapartido expresso de crédito, sendo criado os outros; primeiro vale estraída, como se ...\n\nAmortização deitiva torna-se uma função sumir a obrigação devedor, como se verifica. \n\n* Especial\n - o repere tem ... ações com tinos Pagamento\n\nPagamento é toda função de qualquer suprição da obrigação.\n\n* Amplitude do termo\n\n* Princípios\n - Bar: ...\n\n - Potencialidade e importância causaria ...\n\n - o cuida não mais tem íntimo ...\n um sucia a purificação sem ...\n\n* Instruções secretas da boa fé\n - função de onipresença\n - servidão e as condições de ...\n\nO pagamento atrai e polariza a obrigação.\n\"Ora um fato, ora um ato, ora um negócio.\"\n\"Pagamento é um ato jurídico.\"\nA natureza do pagamento é variável.\"\n\"O pagamento é um ato jurídico strito senso.\"\n\n* Requisitos da validade\n - Existente de um vínculo obrigatório\n - Início de obrigatoriedade\n - Cumprimento da obrigação\n - Ponto que se trata de pagamento Quem deve pagar\n\n- devedor\n - intimação\n - tanto irregular como correto, e partes tiram patamar elevado.\n - terceiro\n - não intimado não está invocável aos contratos.\n\nA quem se deve pagar?\n\n- É válido o pagamento ao credor putativo?\n R. sim, desde que se boa-fé.\n- É válido o pagamento feito ao credor incapaz de receber?\n R. sim, se a pagamento e a carência se crie a incapaz.\n\n- De efeitos dos pagamentos: Prestação\n\nDÍVIDA EM DINHEIRO / DÍVIDA EM VALOR.\n\n- a dívida é a que se aparece pelo seu valor nominal, como, para um pela muito tempo.\n- validade / razão e interesse não constitui o objeto da obrigação, mas somente suposta o seu valor. Como, por exemplo, a auto-propagação.\n\nTEORIA DA IMPREVISAO\n\nÉ o reconhecimento de fatos externos, im- previsíveis e inevitáveis que inviabilizam a execução do contrato durante anos excessivo.\n- da parte e possibilita a revisão contratual para reestabelecer o equilíbrio da equação econômica originária do ajuste.\n\n- deve ser um fenômeno global.\n- deve atingir toda parte da sociedade.\n\n- Do praço de pagamento\n\n\"O comprovante de depósito bancário, pagamento por cheque ou a declaração do credor que recebeu (etc), comprovam o pagamento.\" * As funções do pagamento\n\n- quando a ação é respondida por alguém que se im- contrai para o exato de receber.\n- quando o pagamento é feito em certas situações, restando-se por expondo-se atípico.\n- quando a liquidação de capital sem nexo, da fora, que se presume pagos.\n\n* Dívida\n\n- qualquer coisa que se deva para aceitar e poderá dulcar ou e/c rader para pagar.\n\n* Do tempo de pagamento\n\nMORA / INADIMPLEMENTO ABSOLUTO\n\nmora = si. da forma automática EXRE\nL = rode sim sote pressupostivamente EX PESSOA\n\nCompensação\n\n\"encontro de contas, que se justifica pela conveni- cia de evitar pagamentos recíprocos.\"\n\n* Espécies\n\n- legal.\n- acerca do fato.\n- acomum.\n- acordo.\n- judicial e acerca de sentenças judiciais.\n\n085.: NEM TODOS OS CRÉDITOS PODEM SER COMPENSADOS!\n\nART. 933, CC\n\n- se prover de tributo, furo ou gasto.\n- se um se originam de contrato, aspero ou alíger.\n- se uma for de casa não suscetível de pena. Inadimplemento\n\n\"A obrigação nasce para ser extinta.\" \nA obrigação se desenvolve através de vários atos, formando um processo transitório, com um fim de adimplemento da obrigação.\n\n* Consequências do inadimplemento\n\n- mora.\n- aras.\n- purezas e danos.\n- cláusula penal.\n\n- MORA É O ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.\n\nNa mora, a não escrita é entrado ou caído em sequência.\n\n- EXRE = nota pra por de sopranos a cumprimento.\n- EXPERSONA = não só pra quem. \n- Jusitdo na mora, RESPONDE O DEVER PELO DEVER QUE CAUSAR VIVO A MORA E JUROS + CORREÇÃO MONETÁRIA + PERDAS E DANOS.\n- PURGAÇÃO DE MORA = REMEDIO, UMA SITUAÇÃO CRIADA SEU PRÓPRIO DEVERES.\n\n- ARRAS = O CHAMADO SINAL.\n\nCONFIRMATÓRIAS = se o contrato não tem cláusula de conservação, os arras não confirmatórios.\n\n- Se a parte que dá, dá arras não relativas ao contrato, possível a ação de ela, em ajuste a arras em erva.\n- Se quem arrebata os arras não relata a cláusula, para quem, se dá, não se exige, se insina, entre as arras não permanentes.\n\nPENITENCIÁRIAS = se não contadas para estipular cláusula de arras pendentes, as arras são permanentes.\n\nNun caso, sejam os arras, poderão-los; é um limitador de outra parte, a quem só recebeu devendo-las, a mé, e a maioria. \nAs arras permanecerão como princípio de pudores e os...
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