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Estratégia Concursos EBOOK RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL Resumo de Direito Empresarial 1 Considerações Iniciais Antes de seguirmos para o nosso resumo se atente que existem alguns trechos grifados nas cores roxo e vermelho esses trechos correspondem aos artigos mais cobrados em provas O nosso material de resumo contempla todos os temas já cobrados em prova contudo demos um destaque especial aos temas de maior incidência 2 Evolução da Empresa DO DIREITO DO COMÉRCIO À EMPRESA Da doutrina subjetivista corporações de comércio evoluindo para a Teoria dos Atos de Comércio Francesa e adotada pela Código Comercial de 1850 até a Empresa adotada pelo Código Civil de 2002 21 Fase subjetivista Nessa fase eram reputados comerciantes somente aqueles que praticavam atos de intermediação com o objetivo de lucro mas que estivessem registrados nas Corporações de maneira que o elemento identificador da qualidade de comerciante era o registro efetuado nas Corporações de Comércio 22 Fase objetivista 2 A lei regulamentou quais seriam os atos reputados de comércio como no caso das empresas de produção bancos comércios em geral ou casas de espetáculos teatros sendo que aquele que praticasse tais atos sujeitavam se ao regime jurídico comercial 23 Teoria da empresa O novo Código Civil de 2002 ao dispor em seu art 966 que considerase empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços implantou no direito brasileiro a chamada teoria da empresa Este sistema é denominado de sistema italiano porquanto fora na Itália com o advento do Código Civil Italiano de 1942 que se adotou tal teoria 3 Empresa ATIVIDADE ECONÔMICA PROFISSIONAL E ORGANIZADA para a produção de bens eou serviços O Código Civil adota o caráter funcional para compreende que a empresa é a própria atividade exercida seja a produção ou o comércio de bens e serviços 31 Organização A ORGANIZAÇÃO nada mais é do que a expertise para aplicar bem o capital inclusive na aquisição de insumos fazer uma boa direção dos trabalhadores e criar uma tecnologia para realizar uma boa entrega dos bens e serviços aos seus destinatários 32 Atividade profissional 3 É explicada pela pessoalidade e habitualidade A pessoalidade nada mais é do que a pessoal assunção de responsabilidade pela atividade praticada A habitualidade é facilmente explicada pela frequência na atividade empresarial praticada de forma reiterada e em nome próprio 33 Busca de lucro A atividade que visa ao lucro por intermédio da produção ou comercialização de bens ou serviços É sempre importante lembrar que basta o objetivo de lucrar e não necessariamente o lucro propriamente dito caso contrário todas as empresas precisariam ser positivas para que assim fossem consideradas 34 Atividades intelectuais As atividades intelectuais são excluídas pois tais atividades não tem no elemento da organização um fator de grande relevância O próprio parágrafo único do art 966 CC traz as espécies intelectuais classificandoas como as de natureza científica médico contadores ou advogados literária escritores ou artística pintor de quadros O que caracteriza um intelectual não é o seu talento na gestão dos fatores de produção e comércio mas o próprio talento intelectual Os intelectuais não são empresários no entanto quando a atividade intelectual for absorvida pelo elemento de empresa organização a atividade intelectual será considerada empresaria 4 4 Empresário Pessoa natural ou pessoa jurídica que exerce atividade econômica organizada e profissional para a produção ou circulação de bens eou serviços Nesse fator é sempre importante lembrar que o empresário individual é uma pessoa natural exercente de empresa ao contrário da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI e das sociedades É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes do início de sua atividade 41 Capacidade e liberdade de impedimentos para o exercício da empresa 5 42 Sujeitos impedidos de exercer a atividade de empresa O rol abaixo foi criado levando em conta as questões das principais bancas examinadoras Com isso chegamos nos seguintes exemplos a a CF traz o impedimento dos deputados e senadores desde a posse no art 54 II a b falido art 102 da Lei 111012005 c os que incorrerem na prática dos crimes conforme o 1º do art 1011 do Código Civil exemplificando prevaricação concussão peculato crimes contra a economia popular crimes contra o sistema financeiro defesa da concorrência crimes falimentares entre outros d membros do Poder Executivo Militares Magistrados entre outros conforme seus estatutos A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário se a exercer responderá pelas obrigações contraídas 43 Pequenos empresários Art 970 A lei assegurará tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes A lei complementar 12306 compreende como microempresários todos os empresários individuais EIRELI ou Sociedades Limitadas que se movimentem de acordo com uma receita bruta anual não superior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais e que requeiram o tratamento perante o órgão competente 6 44 Empresário casado Não está autorizado que cônjuges sejam sócios caso o regime adotado seja o da comunhão universal dos bens A sociedade deve nascer da união de capital e no caso dos cônjuges casados no regime da comunhão universal os bens do casal se confundem o que descaracteriza os objetivos da sociedade segundo o legislador O empresário casado pode sem necessidade de outorga conjugal qualquer que seja o regime de bens alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou graválos de ônus real Estão impedidos os cônjuges que estejam casados no regime da separação obrigatória de bens de constituir sociedade O empresário regularmente inscrito pode alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa O empresário deve arquivar e averbar no Registro Público de Empresas Mercantis os pactos e declarações antenupciais do empresário que nada mais são do que as escolhas que os noivos eventualmente façam acerca do casamento Caso haja a separação judicial do empresário declarado por sentença ou mesmo um ato de conciliação qualquer uma dessas hipóteses não terão nenhum valor em relação a terceiros a não ser que estejam devidamente arquivados no registro público de empresas mercantis pois o ato registral torna a ato formalmente público e qualquer pessoa pode ter acesso com uma simples pesquisa no órgão competente 45 Exercício de atividade rural O exercente de atividade rural poderá requerer a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede caso em que depois de inscrito ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário sujeito a registro 7 Em regra aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito ao regime jurídico empresarial salvo se expressamente fizer opção mediante registro na Junta Comercial onde se registram os empresários A mesma regra se aplica para o exercente de atividade rural de modo societário 5 Nome Empresarial O Nome Empresarial é a identificação do próprio empresário ou da sociedade empresária em seu ato constitutivo enquanto o nome que segue representado na fachada da empresa é o que chamamos de título do estabelecimento Existem duas espécies de Nome Empresarial Firma representada pelo nome ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular Denominação representada por uma abstração acompanhada da atividade e o tipo empresarial utilizada apenas pelas espécies empresárias de responsabilidade Limitada conforme o artigo 1155 do Código Civil o Nome Empresarial engloba também a identificação das sociedades simples associações e fundações que muito embora não possam ser consideradas empresárias possuem um Nome e o legislador resolveu fazer uma equiparação ao que entendemos por denominação O nome empresarial não pode ser alienado porém havendo permissão contratual é possível ao adquirente utilizar o nome do alienante precedido do seu próprio 6 Registro Empresarial É obrigatório para a regularidade do Empresário 61 Registro público de empresas mercantis DREI Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Órgão de pesquisa sistematização e uniformização dos procedimentos das juntas comerciais de todo o país 8 JUNTAS Órgão de competência administrativa dos Estados com vinculação ao Registro Público de Empresas Mercantis 62 Principais atos registrais Arquivamento Registro de atos empresariais Matrícula Registro dos auxiliares do Comércio Autenticação Registro dos Livros Empresariais 63 Principais consequências da irregularidade registral Não poderá se inscrever no CNPJ ou matricularse junto ao INSS Não poderá autenticar os livros empresariais Não poderá participar de licitações Não poderá pedir falência de terceiros ou usufruir o benefício da recuperação de empresas Tipo Empresarial Órgão Registral Empresário IndividualEIRELI Junta Estadual Sociedades em comum e em conta de participação Não Sociedades simples Cartório de registro das pessoas jurídicas Sociedade cooperativa Junta Estadual Sociedade em nome coletivo Junta Estadual Sociedade em comandita simples Junta Estadual Sociedade limitada Junta Estadual Sociedade anônima Junta Estadual Sociedade em comandita por ações Junta Estadual 7 Escrituração 9 Sistema contábil de organização e manutenção dos documentos empresariais Sistema obrigatório para Empresários e Sociedades Empresárias Abrange principalmente os livros empresariais e Balanços de Resultado Econômico 71 Principais consequências da irregularidade registral 1 Não poderá propor ação de exigir contas para requerer falência de outro empresário com base em atos de falência 2 Não poderá valerse da eficácia probatória que possuem os livros empresariais nos termos do art 418 do Código de Processo Civil trazendo para os livros uma presunção de veracidade em relação a outros documentos do processo 3 Não poderá propor recuperação de empresas 4 Se requerida a exibição dos livros empresariais e o empresário não os possuir ou possuílos sem serem observados os requisitos de modo e segurança de escrituração presumirseão verdadeiros os fatos relatados pelo requerente da exibição judicial 72 Características essenciais da escrituração 721 Espécies de livros a escriturar 10 722 Livros empresariais e o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte O empresário e o microempresário optantes do SIMPLES não estão obrigados à escrituração do Diário entretanto devem manter os livroscaixa com registro de toda a movimentação financeira inclusive bancária e o Registro de Inventário com a relação do estoque existente ao término de cada ano Ressalvados os casos previstos em lei nenhuma autoridade juiz ou tribunal sob qualquer pretexto poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam ou não em seus livros e fichas as formalidades prescritas em lei As restrições estabelecidas ao exame da escrituração em parte ou por inteiro não se aplicam às autoridades fazendárias no exercício da fiscalização do pagamento de impostos nos termos estritos das respectivas leis especiais 723 Irregularidade dos livros empresariais A irregularidade ou a ausência de livros empresariais implica efeitos civis e 11 penais O empresário civilmente 1 Não poderá propor ação de exigir contas para requerer falência de outro empresário com base em atos de falência 2 Não poderá valerse da eficácia probatória que possuem os livros empresariais nos termos do art 418 do Código de Processo Processo Civil trazendo para os livros uma presunção de veracidade em relação a outros documentos do processo 3 Não poderá propor recuperação de empresas 4 Se requerida a exibição dos livros empresariais e o empresário não os possuir ou possuílos sem serem observados os requisitos de modo e segurança de escrituração nos termos do art 399 I do Código de Processo Civil presumirseão verdadeiros os fatos relatados pelo requerente da exibição judicial 724 Demonstrações contábeis O balanço de resultado econômico ou demonstração da conta de lucros e perdas acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito na forma da lei especial Do balanço constarão todos os bens mercadorias dinheiros e créditos bem como dívidas e obrigações passivas 8 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI 12 81 Natureza jurídica e características básicas As empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas sui generis não sendo possível admitilas como sociedades ou então o legislador as teria abrangido no inciso II do art 44 do Código Civil acima destacado O art 980A do código civil e seus 2º trouxe quatro requisitos básicos para esta modalidade de pessoa jurídica Os requisitos exigidos pelo dispositivo são a constituição por única pessoa titular de todo o capital ressaltando que a pessoa natural poderá figurar em uma única empresa desse tipo b integralização do capital c capital superior a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente como a transcrição 13 A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos 82 Nome empresarial da empresa individual de responsabilidade limitada A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada poderá se utilizar de qualquer uma das duas espécies de Nome Empresarial existentes em nosso sistema jurídico A firma ou Denominação A modalidade poderá se utilizar de quaisquer espécies pois já que ao final de seu nome constará a expressão EIRELI de forma extensa ou abreviada o seu nome não causaria confusão a quem quer que fosse 83 Responsabilidade Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais excluído do benefício de ordem previsto no art 1024 do Código Civil aquele que contratou pela sociedade 84 EIRELI como concentração de quotas de outra modalidade societária A EIRELI poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio independentemente das razões que motivaram tal concentração 85 A EIRELI e a desconsideração da personalidade jurídica Aplicamse à EIRELIEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada no 14 que couber e for compatível a desconsideração da personalidade jurídica que permite avançar nos bens do titular por dívidas da empresa em caso de fraude 9 Estabelecimento Empresarial Estabelecimento empresarial é o complexo de bens reunidos para o desenvolvimento da atividade empresarial e possui um valor próprio distinto do valor dos bens que o compõem 91 Elementos Estabelecimento empresarial é composto por bens de duas categorias corpóreos e incorpóreos 15 Os bens corpóreos são aqueles que se caracterizam por ocupar espaço no mundo exterior dentre eles podemos destacar a mercadorias b instalações c máquinas d utensílios d dinheiro e veículos f imóvel da empresa Os bens incorpóreos são as coisas imateriais que não ocupam espaço no mundo exterior são ideias frutos da elaboração abstrata da inteligência ou do conhecimento humano Existem na consciência coletiva Nessa categoria estão os direitos que seu titular integra no estabelecimento empresarial tais como a patente de invenção b modelo de utilidade c marcas d desenhos industriais e obras literárias f ponto g título do estabelecimento h perfis de redes sociais Observação importante se deve fazer ao fato de que o nome empresarial integra o estabelecimento mas não pode ser alienado pois é personalíssimo 92 Atributos 16 A capacidade de obtenção de lucros por meio de tais qualidadesatributos tem valor agregado no estabelecimento por isso a doutrina lhe deu nome é o que se denomina aviamento A prova da existência de aviamento é a presença de clientela significativa A clientela e o aviamento capacidade de captação de negócios estão relacionados entre si e não têm existência separada do estabelecimento constituem atributos ou qualidades do estabelecimento enquanto instrumento do exercício da atividade empresarial 93 Trespasse O trespasse significa a alienação do estabelecimento empresarial titularizado pelo empresário razão pela qual tem livre disponibilidade sobre a sua universalidade o que pode significar a sua transferência para outro empresário com algumas restrições que serão tratadas adiante No caso de trespasse integral situação em que são transferidos todos os bens da empresa para outro titular existe como condição a concordância expressa ou tácita de todos os credores do empresário ou o pagamento de todos os credores O trespasse parcial precisa ser de tal modo a transferir bens que signifiquem o que há de mais substancial na empresa como é o caso do título do estabelecimento ou o ponto de negócio como no fluxograma abaixo Débitos anteriores a transferência o adquirente será o novo responsável pelo seu pagamento contudo o devedor anterior aquele que vendeu a empresa será responsável solidário se estes débitos estiverem regularmente contabilizados contudo haverá duas regras a serem obedecidas Devedor Primitivo ficara solidário por um ano contados dos débitos já vencidos ou de sua publicação Devedor Primitivo ficara solidário por um ano contados da data do vencimento 17 O contrato que tenha por objeto a alienação o usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial 94 Responsabilidade dos contratantes 941 Obrigações solidárias 95 Cláusula de não concorrência A regra no sentido de proibir o alienante do estabelecimento de concorrer com o adquirente antes de decorridos cinco anos da operação de trespasse para que não haja desvio de clientela 96 Responsabilidade em relação aos créditos tributários e trabalhistas 961 Créditos tributários A responsabilidade será integral do adquirente caso o alienante cesse as suas atividades ou retome as suas atividades apenas após 6 seis meses 962 Créditos trabalhistas A Consolidação das leis do trabalho é no sentido de que a alienação do estabelecimento não afete os contratos dos empregados e regula a matéria em seu artigo 448 como a seguir 18 Art 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados A responsabilidade pelas dívidas trabalhistas será exclusiva do empregador e apenas haverá solidariedade em casos de fraude No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 39342009 o STF entendeu que havendo alienação de estabelecimento em recuperação judicial o adquirente não responde por quaisquer dívidas inclusive as trabalhistas 97 Transferência dos créditos A alienação do estabelecimento não provoca apenas a transferência das dívidas mas também a transferência dos créditos e isso logo a partir do momento da publicação no DOE Diário Oficial do Estado 10 Dos PrepostosGerenteContabilista 101 Prepostos Podese definir preposto como sendo aquele que representa o titular dirige um serviço um negócio pratica um ato por delegação da pessoa 19 competente que é o preponente Se a preposição envolve negociação ou a prática de qualquer atividade que venha concorrer com o preponente sua prática carece de anuência prévia do preponente O preposto salvo autorização expressa não pode negociar por conta própria ou de terceiro nem participar embora indiretamente de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação 102 Preposto gerente Considerase gerente o preposto permanente no exercício da empresa Não havendo disposição legal exigindo poderes especiais em princípio considerase o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados As limitações contidas na outorga de poderes para serem opostas a terceiros dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente 113 Preposto contabilista Sobre a responsabilidade do contabilista Se o trabalho for realizado dentro do estabelecimento do preponente ou do empresário e se foram realizados de forma adequada o preponente ou empresário é responsável pelos atos dos prepostos ainda que não autorizados por escrito Já nas hipóteses em que os trabalhos ou tais atos forem praticados ou realizados pelo contabilista fora do estabelecimento somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito 11 Empresas Estatais 20 Nem toda empresa que o Estado tenha participação ou que o Estado é dono configura empresa pública ou sociedade de economia mista para adquirir essa característica tem que ter tratamento próprio regime próprio 111 Empresa Pública A empresa pública tem natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado pois o nome pública diz respeito ao capital 112 Sociedade de Economia Mista A sociedade de economia mista tem sua criação dependente de prévia autorização legislativa que definirá o seu objeto sendo que sua constituição obedecerá aos trâmites de organização sob a forma de sociedade anônima integrante da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de Direito Privado com patrimônio próprio e capital misto público e privado sendo sua maioria com direito a voto pertencente ao Estado ou a entidades da Administração Pública in direta com a finalidade de atividade econômica ou de prestação de serviço público 12 Sociedades 121 Conceito de sociedade O conceito de sociedade está no art 981 do Código Civil Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados 1211 Sociedade em sentido amplo Podemos considerar a sociedade como uma reunião de indivíduos nações povos entre outros e 1212 Sociedade em sentido estrito Neste caso sociedade será um grupo de pessoas que têm as mesmas tradições e cultura estando localizados no mesmo espaço e tempo 21 122 Classificação das sociedades O Código Civil possibilita a criação das sociedades descritas em seus arts 986 a 996 as denominadas sociedades não personificadas conforme o caso da Sociedade em Comum e a Sociedade em Conta de participação Esta última não está em seu edital Há vários critérios de classificação das sociedades empresárias a saber 123 Sociedade de propósito específico Tratase de uma sociedade com propósito determinado geralmente com o ideal de isolar o risco financeiro O parágrafo único do art 981 do Código Civil oferece essa possibilidade que terá personalidade jurídica e servirá à consecução de negócio específico 124 Requisitos genéricos das sociedades 22 1241 Requisitos de validade 1 Agente capaz o sócio deve ser capaz seja pela maioridade aos 18 anos seja pela emancipação nas hipóteses do parágrafo único do art 5º do CC Observação Menor sócio O Código Civil é omisso nesse tema porém tem se entendido pela inadmissibilidade a fim de preservar o patrimônio do menor No entanto o menor pode participar de sociedade limitada desde que o capital social esteja completamente integralizado e o menor não participe da administração da empresa 2 Objeto lícito possível e determinável o objeto social não pode se constituir em exploração de atividade econômica ilícita ex exploração de descaminho ou de lenocínio Tal ramo de exploração deve ser possível física e juridicamente bem como deve ser determinado ou determinável 3 Forma prescrita ou não defesa em lei a sociedade empresária é constituída regularmente mediante a inscrição do contrato social na Junta Comercial A partir daí passa a ter existência jurídica e adquire capacidade Sem o devido registro tornase sociedade empresária irregular portanto sujeita às sanções legais 4 Consentimento válido o consentimento dos sócios em estabelecer a sociedade deve se dar de forma válida isto é livre e consciente não podendo estar eivado dos chamados vícios sociais erro dolo coação lesão estado de perigo 5 Participação dos sócios na formação do capital social o capital social é o patrimônio da sociedade empresária representando seu fundo originário e essencial Todos os sócios contribuirão para sua formação conforme prescreve o art 997 IV correspondendo este à contribuição em dinheiro bens corpóreos ou bens incorpóreos de que cada sócio irá participar art 23 997 III 1242 Personalidade jurídica A aquisição da personalidade jurídica ocorre com a inscrição do ato constitutivo contrato social ou estatuto social no órgão competente É o que preconizam os arts 45 e 985 do CC2002 Antes do registro não há personalidade jurídica portanto não há existência legal da sociedade enquanto pessoa jurídica No entanto o CC2002 reconhece a existência da chamada sociedade irregular qual seja aquela que não tenha levado a registro no órgão competente o seu ato constitutivo 1243 Efeitos da personalidade jurídica A titularidade de direitos e deveres decorrentes da personalização jurídica confere à sociedade os seguintes efeitos a é capaz para o exercício de direitos e para contrair obrigações b pode figurar no polo ativo ou passivo de uma relação jurídica salvo aquelas privativas d pessoas naturais ou aquelas em que haja proibição legal c tem nome próprio d tem domicílio próprio denominado sede social distinto do domicílio dos sócios e tem patrimônio próprio distinto e inconfundível com o patrimônio particular dos seus sócio resultando daí que se algo é devido à sociedade não é devido aos sócios individualmente a sociedade deve algo não é esta devida pelos sócios mesmo nos casos em que est respondem pelas dívidas da sociedade uma vez que a responsabilidade dos sócios subsidiária art 1024 isto é primeiro a sociedade responde com seu patrimônio e na fal deste aí sim os sócios responderão com seu patrimônio individual Assim quem deve é sociedade e não o sócio sendo que tão somente o sócio poderá responder pela dívida d sociedade subsidiariamente porém a dívida continua sendo da sociedade 1244 Contrato de sociedade O contrato social tem o condão de formalizar essa união de vontades e por meio de suas cláusulas firmar o compromisso de cada um dos envolvidos e 24 esclarecer a respeito de elementos essenciais para a contratação como o nome pelo qual a sociedade irá se identificar e o estabelecimento de suas relações perante o mercado capital divisão das quotas percepção de lucros lucros por parte dos sócios responsabilidade perante as obrigações contraídas pela sociedade e outros temas 1245 Elementos específicos do contrato social O contrato social trará cláusulas separadas por temas sendo algumas obrigatórias conforme consta do art 997 e incisos do Código Civil que muito embora a princípio possam parecer aplicáveis apenas às sociedades simples são aplicadas subsidiariamente às sociedades empresárias como é o caso da Comandita Simples ou mesmo das Limitadas 1246 Administração da sociedade A sociedade não pode tomar atos por si mesma pois independentemente de sua natureza jurídica é certo que não se trata de um ente natural e que precisa que alguém tome os seus atos não em seu nome mas como se esse alguém fosse a própria sociedade naquele ato É claro que não basta ao contrato trazer os nomes dos administradores mas de preferência também adentrar o tema dos poderes de suma importância 1247 Responsabilidade dos sócios O inciso VIII do art 997 do CC dita a necessidade de expressar se os sócios respondem ou não com o seu patrimônio particular pelas dívidas da sociedade É o caso de estabelecer cláusula contratual para determinar a responsabilidade dos sócios perante terceiros se limitada mista ou ilimitada ilimitada além de estabelecer se haverá ou não solidariedade dos sócios entre si para o caso em que a escolha da espécie societária não traz determinação nesse sentido As cláusulas são classificadas em essenciais e acidentais As essenciais importam na própria validade do contrato social sendo condição para o registro do contrato Estão previstas no art 997 bem como no art 53 III do Decreto 18001996 As acidentais são aquelas que poderão ou não existir dependendo da vontade dos contratantes em estipulálas 1248 Sociedades empresárias contratuais As sociedades empresárias contratuais são aquelas constituídas a partir de 25 um contrato social O contrato social é um ato plurilateral em que os sócios se obrigam entre si e em face da pessoa jurídica que se institui a fim de convergir seus esforços para um fim comum objetivando obter lucro que será repartido entre todos Assim para que exista uma sociedade empresária em regra deve haver uma pluralidade de sócios e que entre estes haja o affectio societatis Outrossim existindo a sociedade empresária para que esta seja válida é necessário o atendimento dos seguintes requisitos 1249 Elementos de existência 12491 Pluralidade de sócios A união de pessoas que se identificam para formar uma sociedade Portanto a sociedade deve se constituir numa pluralidade de sócios isto é no mínimo duas pessoas devem integrar uma sociedade Exceções à pluralidade de sócios A Unipessoalidade acidental temporária a legislação permite que temporariamente uma sociedade tenha um único sócio ou acionista em razão da retirada de um sócio falecimento ou aquisição por uma única pessoa da participação societária B Subsidiária integral a sociedade controlada por outra se denomina Holding Assim a sociedade controlada é sempre uma subsidiária C Sociedade Individual de Advogado O art 16 Lei 890694 passou a considerar a possibilidade de Sociedade Individual de Advogado como forma individual para que a advocacia seja desenvolvida por uma pessoa jurídica ainda que o titular não tenha interesse em desenvolver tal atividade com sócios D Sociedade Limitada Unipessoal O art 1052 CC por força da MP 88119 da Liberdade Econômica sofreu alteração para a aceitação de Sociedade Unipessoal Limitada 12492 Affectio societatis Assim exigese um sentimento de celebrar o contrato participar da 26 sociedade e colaborar para o sucesso da empresa 12493 União de capital A sociedade tem por finalidade não apenas fornecer a possibilidade de duas pessoas que eventualmente se identifiquem constituirse em união empresarial ou profissional mas também por essa razão Assim além da oportunidade citada a união de capital entre tais pessoas fornece maiores possibilidades de investimento no mercado provocando maior desenvolvimento econômico não somente dos envolvidos mas da economia de um modo geral 12494 Atividade econômica A atividade empresarial seja do empresário ou intelectual tem finalidade econômica independentemente do objetivo lucrativo A atividade do intelectual é econômica como forma de contraprestação de seu serviço intelectual A atividade empresarial valendo a pena frisar nos faz crer que não estamos diante do lucro como elemento de empresa mas o intuito lucrativo a busca do lucro por meio da atividade praticada 12495 Sociedades empresárias institucionais Duas são as sociedades empresárias institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações A constituição das sociedades empresárias institucionais se dá mediante a elaboração de seu ato constitutivo que é o estatuto e não o contrato social como ocorre com as sociedades contratuais As sociedades institucionais são sociedades de capital Seu capital social é dividido em ações que são negociáveis livremente motivo pelo qual nenhum acionista poderá impedir o ingresso de quem quer que seja no quadro associativo Os sócios são responsáveis pelas obrigações sociais nos limites das ações que subscrever ou adquirir art 1º da LSA sendo que nas sociedades em comandita por ações os diretores que também são acionistas respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais art 1091 13 Sociedades Empresárias e Sociedades 27 Simples As regras acima pertencentes ao artigo 981 do Código Civil aplicamse às sociedades simples não empresárias ou empresárias Salvo as exceções expressas considerase empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro art 967 e simples as demais Independentemente de seu objeto considerase empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa 14 Sociedades em Comum A Sociedade em Comum é sinônimo de irregularidade O art 986 CC a considera em vista da ausência de Registro no órgão competente Ainda por analogia e por faltar disposição legal sobre o tema podemos considerar nesse rol alguns outros tipos Entre as sociedades em comum estão a aquelas que existem apenas de fato por não terem sequer contrato contrato escrito 28 b as que possuem contrato escrito não registrado no órgão competente ou c aquelas que mesmo registradas passaram por uma substancial mudança em suas cláusulas essenciais previstas no art 997 CC como a que aponta mudança de endereço não tendo levado a registro tais modificações 141 A prova da existência da sociedade em somum 1411 Irregularidade originária É o disposto no art 986 do CC significando a sociedade que não levou os seus atos constitutivos a registro e que desde o princípio está em condição de irregularidade 1412 Irregularidade superveniente É aquela sociedade que muito embora tenha contrato escrito e até registro de seu ato constitutivo acabou sofrendo alteração em relação às cláusulas essenciais do contrato previstas no art 997 do CC mas não levou tais alterações a registro no órgão competente 29 Tais regras têm caráter punitivo e afastam quaisquer benefícios concedidos por lei às sociedades empresárias além de trazerem pesada responsabilização para os seus sócios como por exemplo o fato de serem declarados falidos e não poderem se beneficiar do instituto da recuperação de empresas 142 Patrimônio e responsabilidade Seus bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial segundo o art 988 do CC do qual seus sócios são titulares em comum Esse tipo de sociedade em regra não traz prova fácil acerca de sua existência Assim todo patrimônio que a priori esteja sob a personalidade jurídica das pessoas naturais dos sócios e tenha sido afetado pela empresa será considerado patrimônio especial que nada mais e nada menos é do que o patrimônio da sociedade em nome dos sócios A sociedade responderá em primeiro lugar por obrigações contraídas utilizando do patrimônio especial para que somente depois disso seja possível avançar no patrimônio dos sócios Ocorre que o sócio que contrata pela sociedade atrai responsabilidade idêntica à da sociedade perdendo o benefício de ficar por último na execução 30 Os pactos limitando poderes aos sócios administradores apenas valerão para para terceiros que conheçam o pacto do contrário não haverá nenhuma obrigação ou responsabilidade para quem contratar com a sociedade em comum Se o pacto que limita poderes ao administrador não for conhecido pelo terceiro este não será de forma alguma prejudicado e a sociedade responderá pelo ato 143 Consequências da irregularidade registral A irregularidade do empresário faz com que ele não possa usufruir dos benefícios que lhe são reservados trazendo certas restrições a seguir identificadas 1 A Lei de Recuperação de Empresas e Falências prescreve que o empresário que nã comprova sua qualidade de empresário regular não possui legitimidade ativa para instaur pedido de falência de outro empresário pois necessita juntar certidão da junta estadual qu comprove a regularidade de suas atividades nos termos do art 97 1º da Lei 111012005 2 O empresário irregular não possui legitimidade ativa para pedido de recuperação d empresas nos termos do art 1º da Lei 111012005 3 O empresário irregular não poderá ter seus livros empresariais autenticados no registro d empresas mercantis uma vez que não possui inscrição na junta estadual 4 O empresário irregular não poderá participar de licitação pública art 28 II III IV e V d Lei 86661993 31 5 Não poderá registrarse no CNPJ no Estado e no Município sujeitandose às sançõ previstas nas leis tributárias 6 Ausência de matrícula junto ao INSS o que acarreta pena de multa art 49 3º cc art da Lei 82121991 15 Sociedades em Conta de Participação Essa sociedade não é irregular Tratase de um empreendimento que figura sob o nome responsabilidade e personalidade jurídica de uma pessoa natural ou pessoa jurídica que se denominará Sócio Ostensivo Por essa razão não há irregularidade mas explicaremos melhor A Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento Esse sócio se chamará ostensivo e os investidores serão os participantes 32 151 Categorias de sócios Essa sociedade possui duas categorias de sócios o sócio ostensivo que responde e contrata pela sociedade possuindo responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais e o sócio participante mero investidor que não figura em nome da sociedade razão pela qual possui responsabilidade limitada apenas ao que investiu A contribuição das duas categorias de sócios constituirá patrimônio especial da sociedade em conta de participação assim como já tratamos a hipótese a respeito da sociedade em comum 33 O registro em qualquer órgão não confere personalidade jurídica própria de empresário 152 Dissolução de liquidação da conta de participação A sociedade em conta de participação por regra contida no art 996 do CC tem a sua liquidação regida pela prestação de contas assim o sócio participante deverá ajuizar ação de exigir contas com base no art 550 do CPC especificando detalhadamente as razões para que haja a prestação de contas situação em que o autor poderá contestar no prazo de 15 dias A decisão judicial apurará o saldo se houve para constituir título executivo em favor do autor da ação caso nessa fase do processo o pagamento não seja espontâneo 153 Falência dos sócios Como a sociedade figura sob a responsabilidade do sócio ostensivo e em seu nome seja ele pessoa natural ou jurídica a sua falência implica a dissolução da própria sociedade sendo que os participantes serão considerados quirografários no processo falimentar Já a falência do sócio participante implica a necessidade de liquidação de sua parte para pagamento de seus credores tudo conforme a regra contida no art 994 e parágrafos 16 Sociedades Simples O Código Civil em seu artigo 982 classifica como Simples todas as sociedades que não se enquadrem no conceito de empresa exarado no caput de seu artigo 966 Assim a sociedade simples abrange todas as atividades não empresariais 161 Espécies A sociedade simples segundo o art 983 do CC poderá constituirse pelas normas que lhe são próprias referindose aos arts 997 a 1038 do Código O art 983 do Código Civil ademais aceita que a sociedade simples sejam constituídas por um dos tipos societários próprios da empresa arrolados nos arts 1039 a 1092 do Código Civil A sociedade simples poderá assumir seis formas específicas sendo que no primeiro caso temos uma sociedade simples pura no segundo caso uma sociedade simples irregular além da possibilidade de estruturarse segundo as regras dos tipos societários empresariais e finalmente as cooperativas a seguir a Sociedade simples pura artigos 9971038 CC b Sociedade simples em comum artigos 986990 CC c Sociedade simples em nome coletivo Artigos 10391044 CC d Sociedade simples em comandita Simples Artigos 10451051 CC e Sociedade simples limitada Artigos 10521087 CC f Sociedade cooperativa 10931096 CC e Lei 576471 162 Constituição das sociedades simples 163 Responsabilidade dos sócios 35 A responsabilidade dos sócios da sociedade simples será equivalente ao tipo tipo escolhido Caso estejamos diante de uma sociedade simples irregular seguirá as bases da sociedade em comum Se a forma da sociedade for pura a responsabilidade poderá ser subsidiária ou solidária dependendo do que estabelecer o contrato social se a forma for especial dependerá da legislação específica a ser aplicada obrigatoriamente e se a forma for alternativa ficará vinculada ao tipo societário escolhido pelos sócios As sociedades simples possuem dupla função pois ao mesmo tempo em que representam a sociedade não empresárias também funcionam como regra de aplicação subsidiária para as sociedades empresárias principalmente para as limitadas 36 164 Administração O Código Civil buscou estabelecer que o administrador além de conhecimento e capacidade de gestão deve ter no exercício de suas funções o cuidado e a diligência que todo homem probo empregaria na administração de seus próprios negócios O administrador terá que comprovar qualificação para o exercício das atividades e não incorrer em qualquer dos impedimentos legais Na ausência de cláusula expressa determinando que a administração deva se dar por um dos sócios é de se considerar qualquer pessoa natural sócio ou não que preencha os requisitos legais e não esteja impedido de administrar ao contrário do que ocorre nas sociedades em nome coletivo e nas sociedades em comandita simples em que por determinação legal a administração compete exclusivamente aos sócios Os impedimentos legais para a administração estão dispostos no 1º do art 1011 do Código Civil que enumera aqueles que estão legalmente impedidos de exercer a administração a pessoas impedidas por leis especiais a exemplo de funcionários públicos governadores e juízes b os condenados a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos c os condenados por crimes falimentares de prevaricação peita ou suborno concussão e peculato enquanto perdurarem os efeitos da condenação d os condenados por crimes contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a 37 propriedade enquanto perdurarem os efeitos da condenação 1641 Nomeação de administradores A lei faculta que ocorra em dois momentos a no ato de constituição da sociedade em que o contrato deve mencionar as pessoas incumbidas da administração e os poderes a ela atribuídos b em momento posterior por instrumento em separado que deverá ser averbado à margem da inscrição da sociedade 1642 Teoria ultra vires societatis A sociedade não se responsabiliza pelo ato do administrador que extrapole os limites impostos pelo ato constitutivo da pessoa jurídica dispondo ser inválido e ineficaz o ato praticado pelo sócio que extrapole os limites do contrato social não vinculando por consequência a referida pessoa jurídica 165 Deliberações sociais Os sócios votam na matéria objeto de apreciação e seus votos são contados não de acordo com a quantidade de sócios mas sim com o valor de quotas do capital social que cada um possui segundo o art 1010 do CC que vai no sentido de que quando por lei ou contrato social competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos contados segundo o valor das quotas de cada um Se houver empate nas deliberações o legislador estabelece que a situação se dissolverá por meio do voto por cabeça ou seja prevalecerá a decisão sufragada pelo maior número de sócios 166 Dissolução de sociedade Tratase do processo de extinção da sociedade significando o conjunto de atos dividido em três fases distintas a dissolução a liquidação e a extinção A dissolução é o ato que inicia a busca pela extinção da sociedade efeito que apenas se produzirá posteriormente Assim podemos dizer que na dissolução estamos diante de um conjunto de atos representados pelo fato causador da dissolução os procedimentos para sua liquidação e apuração de haveres dos sócios e por fim sua extinção 38 ocorrida com o fim do vínculo jurídico da comunhão patrimonial e da pessoa jurídica 1661 Causas de dissolução total das sociedades Prazo de duração Falência da sociedade Consenso mútuo ou maioria absoluta na sociedade por prazo indeterminado Unipessoalidade acidental Exaurimento do fim social Inexequibilidade 1662 Causas de dissolução parcial de sociedade São causas de dissolução parcial da sociedade aquelas que demonstram a continuidade da empresa como é o caso da dissolução por morte de sócio art 1028 por vontade de um dos sócios art 1029 por falência de sócios art 1029 parágrafo único e decorrente de cláusulas previstas no contrato social 17 Sociedades Limitadas Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Em regra as sociedades limitadas adotam subsidiariamente as regras das sociedades simples e a escolha pelas sociedades por ações para sanar as omissões sobre suas regras é solução supletiva em vista do disposto no art 1052 do Código Civil Tratandose da responsabilidade limitada dos sócios pelas obrigações sociais vejamos como funcionam as regras para a determinação do limite da responsabilidade dos sócios 171 Quotas cessão e penhora As sociedades limitadas são constituídas por quotas de maneira que ao contribuírem para o capital social os sócios transferem dinheiro ou bens à sociedade adquirindo em contrapartida quotas de participação que perfazem a divisão do capital social Ao subscrever uma quota do capital social o sócio adquire o direito de ser sócio É vedada contribuição que consista em prestação de serviços Na omissão do contrato o sócio pode ceder sua quota total ou parcialmente a quem seja sócio independentemente de audiência dos outros ou a estranho se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social 40 172 Sociedades limitadas deliberações 1721 A vontade da sociedade A sociedade limitada é uma pessoa jurídica e como tal é dotada de vontade própria expressa pelos sócios em reunião ou assembleia Assim havendo pronunciamento por escrito de todos os sócios dispensase uma e outra Nas sociedades compostas por poucos sócios as deliberações podem ser tomadas em reunião desde que prevista no contrato social Quando a sociedade for constituída por mais de dez sócios as deliberações deverão ser tomadas por assembleia observados todos os seus requisitos e formalidades 41 Podese dispensar a reunião ou assembleia mediante pronunciamento por escrito de todos os sócios A assembleia é necessária para sociedades que contêm mais de dez sócios A obrigatoriedade da assembleia começa nos primeiros quatro meses após o final do exercício social tem por finalidade apreciar as contas dos administradores deliberar sobre o balanço designar administradores e quaisquer outras matérias segundo deliberação dos sócios A assembleia é necessária para sociedades que contêm mais de dez sócios 42 A convocação darseá pela imprensa procedimento que pode ser dispensado desde que compareçam todos os sócios ou que todos deem ciência de sua realização por escrito o que nos parece uma ótima solução tendo em vista o alto custo desse método A segunda convocação caso o quórum não tenha sido atingido ocorrerá do mesmo modo porém com antecedência mínima de cinco dias entre a convocação e a realização da assembleia Essa assembleia realizarseá sem a necessidade de um quórum mínimo de sócios É presidida e secretariada por por sócios escolhidos entre os presentes 43 Os votos serão contados de acordo com a participação no capital social o direito de voto poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador que seja sócio ou advogado 173 Deliberações 44 174 Administração da sociedade limitada Se o contrato social permitir poderá haver administrador que não seja sócio Tratase de inovação trazida pelo Código Civil Existindo permissão no contrato social de administrador não sócio este será escolhido por deliberação dos sócios 175 Direitos e obrigações dos administradores Os poderes de gestão da sociedade conferidos ao administrador são definidos no contrato social desde que o assunto não seja de competência privativa da assembleia de sócios 176 A sociedade limitada e sua relação com terceiros 45 Se o ato parece regular é dessa forma que ele deve ser tratado A sociedade sociedade tem culpa in eligendo por ter escolhido mal seu gerente devendo ela suportar tais prejuízos Esses atos praticados pelo administrador são conhecidos como atos ultra vires societatis Entendemos que o nosso Código Civil acolheu parcialmente a teoria ultra vires já que o art 1015 traz algumas hipóteses em que a sociedade não será responsabilizada pelos atos de seus administradores Esses atos jamais poderão ser imputados a terceiros de boafé quando deverá ser observada a teoria da aparência exceto nas relações perante fornecedores e instituições financeiras e de créditos As três hipóteses ultra vires societatis que devem ser aplicadas apenas da maneira já explicada na presente obra e que estão elencadas no parágrafo único do art 1015 do Código Civil são as seguintes 1 quando haja limitação de poderes dos administradores inscrita no registro próprio 2 quando o terceiro conhecia do excesso de mandato 3 quando a operação realizada for evidentemente estranha ao objeto social da pessoa jurídic Finalmente deixamos claro mais uma vez que responderá perante consumidores se estes estiverem de boafé e o ato gozar de aparência suficiente para vincular a sociedade embora exista entendimento no próprio STJ de que em tais atos existe inerência absoluta da máfé entendimento com o qual não coadunamos 177 Deveres dos sócios Dever de lealdade Caso o sócio não cumpra com essa obrigação a sociedade deve notificálo para que assim o faça sob pena de ser considerado sócio remisso A sociedade nesse caso poderá optar entre 1 a cobrança dos valores incluindo perdas e danos 2 a redução de sua quota ou 3 a exclusão do sócio remisso com a consequente devolução de sua parte Podemos pensar a exclusão dos sócios da seguinte maneira a Sócio remisso é aquele que subscreveu mas não integralizou suas 46 quotas conforme pactuado Nessa hipótese a sociedade tem duas alternativas intentar ação perante o sócio remisso ou se preferir simplesmente excluílo do quadro societário b Art 1085 do Código Civil quando a maioria dos sócios representando mais da metade do capital social entender que algum deles está pondo em risco a continuidade da sociedade por ato de inegável gravidade Nesse caso o sócio poderá ser excluído mediante alteração contratual mas desde que no contrato social esteja prevista cláusula de exclusão por justa causa Para exclusão de sócio minoritário são necessários três requisitos a que mais da metade do capital social concorde e decida pela exclusão do sócio b que exista previsão expressa de exclusão no contrato social c e que haja justa causa para a exclusão Deve ser convocada reunião ou assembleia para esse fim conferindose tempo hábil para a defesa do acusado 178 Direitos dos sócios Os sócios ainda têm direito a fiscalização ampla dos negócios da sociedade e da própria administração lembrandose principalmente do direito à participação nas deliberações da sociedade ao voto e finalmente ao direito de preferência com conotação pessoal e patrimonial na aquisição de quotas da sociedade 179 Responsabilidade dos sócios A responsabilidade de cada sócio nesse tipo de sociedade é restrita ao valor de suas quotas havendo solidariedade quanto à integralização do capital social Após a integralização do capital social nada mais pode ser cobrado dos sócios a não ser em casos excepcionais como a desconsideração da personalidade jurídica 18 Sociedades Anônimas As sociedades por ações existem nas seguintes espécies anônima e comandita por ações Ambas estão previstas na Lei 64041976 47 A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas Obrigatoriamente a sociedade por ações adota uma denominação nunca utiliza firma acompanhada da expressão SA no início meio ou fim da denominação ou da expressão Cia no início ou no meio da denominação porém nunca no fim Essa disposição visa impedir eventuais confusões entre as sociedades previstas no Código Comercial 181 Características Básicas 48 As sociedades anônimas classificamse em abertas e fechadas As companhias abertas são aquelas que têm seus valores mobiliários negociados na bolsa de valores ou no mercado de balcão As companhias fechadas ao contrário são aquelas que não têm seus valores mobiliários negociados na bolsa de valores ou no mercado de balcão A subscrição pública para a constituição das sociedades anônimas de capital aberto se dá pela colocação das ações da sociedade para circulação na bolsa de valores e no mercado de balcão 182 Estrutura organizacional 50 183 Extinção 19 Sociedades em comandita por ações As sociedades em comandita por ações possuem responsabilidade mista e seguem a mesma lógica das comanditas simples apesar de serem raramente utilizadas Podemos dizer que é uma espécie de sociedade por ações Possui duas espécies de acionistas 51 20 Ações A ação é uma parcela do capital social e atribui a seu detentor a condição de sócio Essa operação é denominada capitalização O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária de desdobramento ou grupamento de ações ou de cancelamento de ações legalmente autorizado 201 Classificação das ações quanto á espécie 52 2011 Ações ordinárias Oferecem direitos e vantagens comuns a todos os acionistas São chamados direitos essenciais e estão previstos no art 109 da Lei 64041976 Todos os acionistas têm direito independentemente do previsto no estatuto social ou em assembleia geral a A ação ordinária é de emissão obrigatória 2012 Ações preferenciais 53 São aquelas que atribuem uma vantagem política e econômica ao seu detentor como a prioridade no recebimento de dividendo fixo ou mínimo b prioridade no reembolso do capital com ou sem prêmio c acumulação das duas vantagens anteriores 202 Classificação quanto à circulação 2021 Nominativas São representadas por um certificado e sua transferência se opera por meio de registro em livro próprio da SA Livro de Transferência das Ações Nominativas 2022 Escriturais São transferidas por uma operação realizada por meio de instituição financeira Diferentemente das nominativas essas ações não possuem cautela certificado de emissão Quase a totalidade das ações encontradas hoje no mercado é escritural 54 21 Transformações societárias 211 Espécies As transformações societárias englobam as mudanças de tipos societários assim como as incorporações fusões e cisões nas sociedades 212 Incorporação Na incorporação societária uma ou mais sociedades são absorvidas por outra Tal hipótese operase entre sociedades de tipos iguais ou diferentes comportando a possibilidade de expansão empresarial O conceito está exposto no artigo 227 Lei 640476 a seguir Incorporação Art 227 A incorporação é a operação pela qual uma ou mais 55 sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações A Lei das Sociedades por Ações traz algumas exigências Além de deliberação a elaboração de um protocolo espécie de précontrato para que a operação seja realizada Conversaremos sobre tudo isso a seguir 213 O Processo da Incorporação O processo da incorporação envolve no mínimo duas sociedades O primeiro ato formal é a deliberação em todas as sociedades envolvidas levando em consideração o quorum de aprovação para que seja possível alterar os respectivos atos constitutivos contrato ou estatuto social Após a aprovação em cada uma das sociedades vem a necessidade de promover a alteração dos respectivos atos constitutivos mediante arquivamento no órgão registral conforme artigo 223 Lei 640476 2131 Protocolo Aprovada a incorporação extinguese a sociedade incorporada momento em que todas as medidas necessárias devem ser tomadas junto ao registro competente O protocolo realizarseá por meio de uma proposta de incorporação além da justificação que trataremos mais adiante O artigo 224 da Lei 640476 exige que o protocolo seja confeccionado com as seguintes informações 2132 Justificação 56 A justificação realizarseá por meio de uma verdadeira exposição de motivos para que a operação se realize Correspondência no Código Civil Incorporação Art 1116 CC uma ou várias sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações devendo todas aprovála na forma estabelecida para os respectivos tipos 214 Fusão Fusão Art 228 A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações 215 Cisão Cisão Art 229 A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades 57 constituídas para esse fim ou já existentes extinguindose a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindose o seu capital se parcial a versão 22 Falência Lei 1110105 A Lei de Recuperação e Falência é aplicável basicamente aos empresários e às sociedades empresárias excluídas em absoluto as sociedades simples pois não são empresárias as empresas públicas e sociedades de economia mista as cooperativas de crédito consórcios entidades de previdência privada e outras entidades legalmente equiparadas 58 221 Acao de falência 2211 Competência para as ações de recuperação e falências A competência para a propositura das ações de recuperação judicial e falência bem como para a homologação da recuperação extrajudicial é do juízo do principal estabelecimento do devedor que deve ser entendido como aquele em que se encontra centralizado o maior volume de negócios da empresa mesmo que se tenha estabelecido de outra forma consensual ou contratualmente 2212 Verificação habilitação e impugnação de créditos Compete ao administrador judicial a verificação dos créditos que a realizará com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas 59 222 Competência Local em que se encontra o maior volume de negócios do falido 223 Falência O instituto da falência foi criado para assegurar a igualdade de oportunidades aos credores de um empresário ou sociedade empresária insolvente e insuscetível de recuperação judicial 2231 Fase préfalimentar Os pressupostos para a instauração da execução concursal são os seguintes devedor empresário insolvência e sentença declaratória de falência 60 A situação de insolvência que é o déficit entre o ativo ou patrimônio e o passivo ou as obrigações da empresa pode ser presumida observandose os direcionamentos dados pelo art 94 da Lei de Recuperação e Falência tais como Impontualidade injustificada Aquele que sem relevante razão de direito não paga no vencimento obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência A impontualidade deve ser provada por meio do protesto do título que servirá para constituir o devedor em mora Todo título estará sujeito a protesto inclusive a sentença judicial que é um título executivo judicial Execução frustrada Será decretada a falência quando o devedor executado por qualquer quantia quantia líquida não paga não deposita e não nomeia bens suficientes para solver os débitos dentro do prazo legal Possuem legitimidade ativa para requerer a execução coletiva o próprio devedor empresário caso em que ocorre a autofalência qualquer credor o cônjuge sobrevivente os herdeiros do devedor o inventariante o sócio ou acionista da sociedade 224 Causas A falência pode ser proposta por impontualidade injustificada quando um título que ultrapasse 40 salários mínimos devidamente protestado deixa de ser quitado no tempo devido mas também pode ser proposta quando um devedor empresário frustra a execução ou finalmente por atos de falência elencados no art 94 da Lei 111012005 225 Procedimento 2251 Petição inicial A petição inicial para o requerimento de falência deve atender aos requisitos genéricos previstos no Código de Processo Civil e aos requisitos específicos previstos na Lei de Recuperação e Falência Para falência requerida com base na impontualidade de pagamento o pedido deve ser instruído com título executivo cujo valor ultrapasse 40 salários mínimos e com o devido instrumento de protesto 2252 Rito do processo falimentar O pedido de falência segue rito diferente em função de seu autor Quando o pedido for realizado pelo próprio devedor o rito a ser seguido é o previsto nos arts 105 a 107 da Lei de Recuperação e Falência nos demais casos seguese o rito do art 98 da mesma Lei 62 22521 Autofalência O pedido de autofalência como somente será admitido para o devedor em crise econômicofinanceira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá conter as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial acompanhadas de demonstrações contábeis dos três últimos exercícios sociais relação nominal de credores relação de bens e direitos prova de regularidade da condição de empresário ou se não houver indicação de todos os seus sócios apresentação de livros relação de sócios e relação de seus administradores 22522 Falência requerida por credores e terceiros Quando requerida a falência por terceiros credor sócio cônjuge herdeiro ou inventariante a lei prevê a citação do empresário para que este se manifeste dentro de dez dias Se o pedido da falência se baseia em impontualidade injustificada ou execução frustrada o devedor pode elidilo depositando em juízo no prazo de resposta o valor correspondente ao total de crédito em atraso acrescido de correção monetária juros e honorários advocatícios Essa é a determinação do art 98 da Lei de Recuperação e Falência A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e por isso deverão ser citados para apresentar contestação se assim o desejarem 63 226 Sentenca Falimentar Denegatória quando o juiz da falência julga improcedente o pedido do credor o afastamento da hipótese de falência desafia o recurso de apelação apelação nos termos do art 100 da Lei de Recuperação e Falência Declaratória a sentença declaratória da falência tem natureza constitutiva posto que insere o devedor e seus credores no regime jurídico da falência 64 A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário 227 Fase Falimentar 2271 Efeitos da sentença decretatória da falência Os principais efeitos são a suspensão do exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação os qua deverão ser entregues ao administrador judicial além da suspensão do exercício do direito d retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações pelos sócios da sociedade falida b os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pe administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da mas falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos mediante autorização d Comitê c o contrato unilateral poderá ser cumprido pelo administrador judicial se esse fato reduzir o evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação d seus ativos realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada d o mandato conferido pelo devedor antes da falência para a realização de negócios cessa seus efeitos com a decretação da falência cabendo ao mandatário prestar contas de su gestão e as contascorrentes do devedor consideramse encerradas no momento da decretação d falência cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão 65 f contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falênci previstos em lei ou em contrato se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credor subordinados São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores provandose o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida 2272 Classificação dos créditos O processo falimentar deve promover condições paritárias de recebimento aos credores Natureza Beneficiário Fundament o Pagamento Antecipado Despesas Indispensaveis A Administração Da Falência Art 150 Pagamento Antecipado Verbas Salariais Imediatas Art 151 Restituição Restituição Em Dinheiro Art 86 E 149 Crédito Extraconcursal Remuneração De Trabalhadores Do Administrador Judicial E Dos Auxiliares Art 84I Crédito Extraconcursal Quantias Fornecidas À Massa Pelos Credores Art 84II Crédito Extraconcursal Despesas Com Arrecadação Administração Realização Do Ativo E Distribuição Art 84 III Crédito Extraconcursal Custas Judicais Da Massa Art 84IV Crédito Extraconcursal Atos Juridicos Válidos Praticados Durante A Recuperação E Após A Decretação Da Falência Art 84V Crédito Concursal Créditos Acidentários E Alimentares Art 83 I 66 Crédito Concursal Créditos Trabalhistas Art 83I Crédito Concursal Créditos Com Garantia Real Art 83 II Crédito Concursal Créditos Tributários Art 83 III Crédito Concursal Créditos Com Privilégio Especial Art 83IV Crédito Concursal Créditos Com Privilégio Geral Art 83 V Crédito Concursal Créitos Quirografários Art 83 VI Crédito Concursal Multas E Penas Pecuniárias ART 83 VII Crédito Concursal Créditos Subordinados ART 83 VIII Crédito Concursal Juros Vencidos Após A Decretacao Art 124 Devolução De Saldo Empresário Ou Sociedade Empresária Art 153 2273 Pagamento dos credores Realizadas as restituições pagos os créditos extraconcursais e consolidado o quadro geral de credores as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores atendendo à classificação prevista na lei específica respeitados seus demais dispositivos e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias Pagos todos os credores o saldo se houver será entregue ao falido 228 Fase pósfalimentar encerramento da falência 67 Concluída a realização de todo o ativo e distribuído o produto entre os credores administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 dias O juiz decidirá por sentença se aprova ou não as contas apresentadas pelo administrador judicial Após julgado as contas o administrador apresentará relatorio final em 10 dias Apresentado o relatório final o juiz encerrará a falência por sentença Havendo impugnação ou parecer o administrador será ouvido novamente após suas contas serão julgadas não havendo impugnação o juiz julgará Imediatamente após o trânsito em julgado da sentença de encerramento os prazos prescricionais referentes às obrigações do falido que estavam suspensos em razão da sentença declaratória da falência começam a fluir novamente Somente será proferida a sentença de extinção das obrigações se presente uma das seguintes hipóteses a pagamento de todos os créditos b pagamento depois de realizado todo o ativo de mais de 50 dos créditos quirografários sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo c o decurso do prazo de cinco anos contado do encerramento da falência se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar d o decurso do prazo de dez anos contado do encerramento da falência se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar e prescrição de todas as suas obrigações não pagas em prazo anterior aos cinco ou dez anos conforme tenha havido ou não crime falimentar 23 Intervenção e liquidação extrajudicial de instituicões financeiras Dentre as sociedades empresárias que estão relativamente excluídas do Direito Falimentar figuram as companhias de seguro as operadoras de planos privados de assistência à saúde e as instituições financeiras 231 Conceito de instituição financeira consideramse instituicões financeiras para os efeitos da legislacão em vigor as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta intermediacão ou aplicacão de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira e a custódia de valor de propriedade de terceiro 24 A intervencao e liquidação extrajudicial Para buscar o saneamento das finanças das instituições financeiras e preservar os direitos dos que se beneficiam do sistema financeiro o Estado poderá adotar os seguintes regimes extrajudiciais tenham eles natureza jurídica de direito privado ou de direito público a intervenção extrajudicial e a liquidação extrajudicial 241 Intervencao extrajudicial Por ter natureza cautelar o Banco Central intervém na instituição financeira quando se verificarem as anormalidades previstas no art 2o da Lei 60241974 Tem como finalidade proceder ao levantamento da situação 69 econômicofinanceira da instituição e se possível ao saneamento das dificuldades organizacionais ou econômicas da empresa mediante afastamento temporário de seus administradores e eventualmente a concessão de assistência financeira 242 Liquidacao extrajudicial Constitui um procedimento administrativo que tem a mesma finalidade do instituto da falência ou seja a apuração do passivo e do ativo para a venda deste e consequente pagamento aos credores e paralelamente como ocorre com o inquérito judicial apurar as causas do estado liquidatório remetendo as conclusões ao MP para as providencias judiciais adequadas de natureza criminal ou civil 25 Regime de administracao especial temporária Raet O Regime de Administração Especial Temporária RAET é destinado à superação de crise em instituições financeiras privadas e públicas não federais terá caráter transitório podendo ser prorrogado se absolutamente necessário por período não superior ao que foi fixado e será decretado pelo Banco Central do Brasil nos casos de Regime de Administração Especial Temporária Hipóteses Prática reiterada de operações contrárias às diretrizes de política econômica ou financeira traçadas em lei federal Hipóteses Existência de passivo a descoberto Descumprimento das normas referentes à conta de reservas bancárias mantida no Banco Central do Brasil Gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores A entidade sofrer prejuízo decorrente da má administração que sujeite a riscos os seus credores 70 Regime de Administração Especial Temporária Hipóteses Prática reiterada de operações contrárias às diretrizes de política econômica ou financeira traçadas em lei federal Hipóteses Existência de passivo a descoberto Descumprimento das normas referentes à conta de reservas bancárias mantida no Banco Central do Brasil Gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores A entidade sofrer prejuízo decorrente da má administração que sujeite a riscos os seus credores Forem verificadas reiteradas infrações a dispositivo da legislação bancária não regularizadas após as determinações do Banco Central do Brasil no uso das suas atribuições de fiscalização Se na ocorrência de qualquer das causas de falência houver possibilidade de se evitar a liquidação extrajudicial O conselho diretor terá poderes de gestão ordinária contudo dependerão de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil os atos que impliquem disposição ou oneração do patrimônio da sociedade Conselho Diretor Func ões Eleger o Presidente Estabelecer as atribuições e poderes de cada um de seus membros bem como as matérias que serão objeto de deliberação colegiada 71 Arrecadar mediante termo todos os livros da entidade e os documentos de interesse da administração Levantar o balanço geral e o inventário de todos os livros documentos dinheiro e demais bens da entidade ainda que em poder de terceiros a qualquer título Com conhecimento do relatório ou de proposta do conselho diretor o Banco Central do Brasil poderá autorizar a transformação a incorporação a fusão a cisão ou a transferência do controle acionário da instituição em face das condições de garantia apresentadas pelos interessados propor a desapropriação pelo Poder Executivo por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social das ações do capital social da Instituição decretar a liquidação extrajudicial da instituição 72 O regime de administração especial temporário cessará a se a União Federal assumir o controle acionário da instituição no caso de desapropriação b nos casos de transformação incorporação fusão cisão ou de transferência do controle acionário da instituição c quando a critério do Banco Central do Brasil a situação da instituição voltar à normalização d pela decretação da liquidação extrajudicial da instituição 26 Recuperacao judicial 73 A finalidade da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa sua função social e e o estímulo à atividade econômica A recuperação judicial é uma ação que tem por objetivo a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa sua função social e o estímulo à atividade econômica 261 Requisitos A empresa deve ser regular existir há mais de dois anos não ter se beneficiado do instituto nos últimos cinco anos além de não ter cometido determinados crimes contra o patrimônio e a administração pública 74 No entanto sendo o devedor microempresário ou empresário de pequeno porte o prazo é ampliado para oito anos além de não ter sido condenado assim como seu administrador ou sócio controlador por crime falimentar O pedido de recuperação judicial deverá estar acompanhado de certos documentos cuja ausência poderá acarretar o indeferimento de seu processamento de sorte que são portanto indispensáveis à instrução da petição inicial a a exposição de causas b as demonstrações contábeis podendo ser simplificadas na hipótese de o devedor ser microempresa ou empresa de pequeno porte c o relatório da situação econômica a relação dos credores d a relação dos empregados e a certidão de regularidade da Junta Comercial o contrato social ou estatuto atualizado e atas de nomeação dos atuais administradores f a relação dos bens particulares dos sócios controladores e administradores g os extratos bancários do devedor certidões de protesto h a relação das ações judiciais em andamento 75 A recuperação judicial não se aplica a a empresa pública b sociedade de economia mista c instituição financeira pública ou privada d cooperativa de crédito e consórcio f entidade de previdência g sociedade operadora de plano de assistência à saúde h sociedade seguradora i sociedade de capitalização outras entidades equiparadas às anteriores e j sociedades simples 262 Processamento Preenchidos os requisitos legais o juiz deve exarar seu despacho deferitório se for o caso e além de deferir o processamento da recuperação nomear o administrador judicial O empresário ou a sociedade empresária deverá apresentar o plano de recuperação no prazo improrrogável de sessenta dias da publicação da decisão que deferir o processamento de recuperação judicial sob pena de convolação em falência O plano apresentará a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados para superar a crise demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômicofinanceiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor Aprovação simples Sem objeções A decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia agravo de instrumento Da decisão que concede a recuperação judicial cabe agravo de instrumento que poderá ser interposto por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos sem prejuízo das garantias salvo mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia 263 Encerramento da recuperação judicial Cumpridas as obrigações vencidas no prazo da recuperação judicial o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial 27 Recuperação Especial 271 Recuperação judicial para microempresas O plano de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte será limitado às seguintes condições a abrangerá exclusivamente os créditos quirografários ressalvados os créditos que não se submetem à recuperação judicial já mencionados em nosso estudo b preverá parcelamento em até 36 parcelas mensais iguais e sucessivas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas c preverá o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 180 dias contado da distribuição do pedido de recuperação judicial e d estabelecerá a necessidade de autorização do juiz depois de ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados O juiz poderá autorizar a recuperação especial sem a convocação de assembleia geral 78 272 Recuperacao extrajudicial Preenchidos os mesmos requisitos da recuperação judicial o devedor poderá optar por não se utilizar do Judiciário negociando a recuperação diretamente com os credores O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial se tiver pendente pedido de recuperação judicial ou se tiver obtido recuperação em qualquer de suas modalidades há menos de dois anos Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor convocando todos os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial 79 28 Títulos de Crédito O Código Civil prevê que se trata de um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido 281 Principais Características 80 Em três hipóteses no entanto o devedor poderá alegar as exceções visando inibir o pagamento do título 282 Classificação dos títulos de crédito 81 Classificação dos Títulos de Crédito Livre não tem padrão definido Vinculado padrão específico Promessa emitentesacador e beneficiáriotomador Ordem de pagamento parte que dá ordem parte que deve cumprir a ordem e parte beneficiária da ordem Nominativo emitido em nome de pessoa natural ou jurídica À ordem emitido em benefício da pessoa indicada ou a indicar Mistos nominativosao portador 283 Quanto à circulação 2831 Ao portador São aqueles que não identificam o credor sendo transmissíveis por mera tradição 2832 Nominativos São aqueles que identificam o credor isto é o título é emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente sendo que sua transmissão pressupõe além da tradição outro ato jurídico endosso ou cessão de crédito Os títulos nominativos à ordem Os títulos nominativos à ordem são aqueles que podem ser transferidos pelo beneficiário a um terceiro mediante endosso 284 Constituição do Crédito Cambiário 2841 Saque Saque é o ato pelo qual se emite um título de crédito 2842 Aceite Aceite é o ato pelo qual o sacado concorda em pagar a dívida constante do título ao portador ou àquele que estiver designado no título 2943 Endosso Endosso é o ato pelo qual o beneficiário de um título opera sua transferência a outrem Evidente que a transferência do título a terceiro se efetiva mediante a tradição já que é necessária a apresentação do título para sua cobrança cartularidade 2844 Aval É o ato em que uma pessoa garante o pagamento do título em favor do devedor principal ou de um coobrigado Quem dá garantia de pagamento é chamado de avalista A quem é dada a garantia é chamado de avalizado O aval pode ser total ou parcial e o avalista é responsável da mesma forma que o seu avalizado sendo sua obrigação autônoma em relação ao avalizado 285 Responsabilidade civil 2851 Vencimento O beneficiário de um título de crédito poderá no vencimento cobrar o valor da dívida tanto do devedor principal como do sacador dos endossantes e dos avalistas avalistas do devedor principal do sacador e dos endossantes 2852 Pagamento O pagamento é a forma corrente de extinguir alguma ou todas as obrigações constantes no título de crédito O local do pagamento é aquele constante do título 2853 Protesto O protesto é o ato formal de responsabilidade do portador do título caracterizado por ser um ato público solene levado a efeito extrajudicialmente pelo qual o devedor toma conhecimento de que o portador do título de crédito líquido e certo exige seu aceite ou pagamento e manifesta sua vontade de ressalvar seu direito regressivo contra os coobrigados 28531 Tipos de protesto 83 1 Por falta de pagamento 2 Por falta de aceite 3 Por falta de devolução 4 Para determinar o vencimento extraordinário antecipado na ocorrência de falência do aceitante 5 protesto especial artigo 10 da LF 28532 Local do protesto Em regra o local do protesto é aquele onde deve ser exigida a obrigação As partes podem eleger outro local de comum acordo 286 Ação Cambial A ação cambial caracterizase como aquela em que para a cobrança do título de crédito em face de sua autonomia não há necessidade de discutir a causa debendi já que a obrigação constante do título é autônoma A ação cambial pode se desenvolver mediante ação de execução ou ação de conhecimento Como execução a ação cambial se desenvolve aproveitandose da qualidade do título como executivo extrajudicial artigo 784 I do CPC ou seja enquanto não estiver prescrita a sua cobrança via execução 2861 Prescrição da ação cambial 84 Títulos de Crédito Impróprios 29 Cédulas de Crédito 291 Conceito Cédulas de crédito são títulos de créditos causais que representam promessa promessa de pagamento obtida por meio de operações de financiamento As cédulas têm por objeto empréstimo fornecido por instituição financeira ou a ela equiparada e destinase ao estímulo de atividades de certas áreas econômicas especificadas em lei 85 292 Requisitos Os requisitos das cédulas de crédito serão abordados de forma geral resguardados detalhamentos das cédulas em espécie 2921 Denominação A denominação do título deve estar posicionada de maneira visível em destaque na cártula obedecendo ao princípio da literalidade para que o 86 emitente não tenha dúvidas quanto à sua natureza e ao mesmo tempo defina a obrigação assumida 2922 Promessa de adimplemento As cédulas de crédito representam promessa de pagamento ou entrega de coisa certa 2923 Forma de pagamento A forma de pagamento deve constar expressamente no título em cláusula discriminativa do valor e data de pagamento das prestações 2924 Indicação do credor O nome do credor deve constar necessariamente na cédula de crédito 2925 Valor do crédito O valor do crédito originário de operação de financiamento esta deverá vir em algarismos e por extenso 2926 Finalidade do financiamento A cédula de crédito deve trazer em seu corpo a indicação da finalidade a que se destina o financiamento concedido pela instituição financeira e sua forma de uso 2927 Definição da garantia real A garantia real será necessária às cédulas de crédito quais sejam hipoteca penhor e alienação fiduciária 2928 Encargos financeiros Por se originarem de operações de financiamento sobre as cédulas de crédito incidem juros remuneratórios remuneração a cessão de capital capitalização de juros capitalização dos juros vencidos juros de mora e multa moratória e correção monetária antes e após o vencimento do título 2929 Praça de pagamento A praça de pagamento deve vir especificada no título de modo que define além do lugar onde a obrigação deve ser cumprida o foro competente para dirimir eventuais demandas que se originem em razão da cédula de crédito 87 29210 Data lugar de emissão e assinatura A data e o lugar são necessários na exata medida de fixação do local de cumprimento da obrigação e foro competente 29211 Registro O registro será feito em livro próprio desta natureza existente nos cartórios 293 Transferência A cédula de crédito pode ser transferida por endosso em preto que será lançado no presente título na via do credor podendo ainda o endossatário se valer dos direitos oferecidos pela cédula inclusive cobrar os juros e demais encargos estabelecidos na cártula dentro dos limites legais 294 Características Por expressa previsão legal as cédulas de crédito são títulos líquidos certos e exigíveis Os são tanto pelo valor delas constante como pelo eventual saldo devedor acrescidos de seus acessórios 88 30 Cédula De Crédito Imobiliário A cédula de crédito imobiliário originase de financiamento para impulsionar o ramo imobiliário portanto é título executivo extrajudicial exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem 301 Cédula De Produto Rural A cédula de produto rural representa promessa de entrega de produtos rurais com ou sem garantia e pode ser emitida pelo produtor rural e suas associações inclusive cooperativas A cédula de produto rural poderá ser aditada ratificada e retificada por aditivos passando a integrála e mencionado tais fatos datados e assinados pelo emitente e pelo credor Os bens vinculados à cédula de produto rural não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real 302 Cédulas De Crédito Bancário A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 109312004 é título de crédito causal emitido em operação no sistema financeiro com ou sem 89 garantia real ou fidejussória por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a ela equiparada que representa promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade quais sejam rural comercial industrial e para exportação A cédula de crédito bancário deve apresentar os requisitos essenciais a denominação específica a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro certa líquida e exigível no seu vencimento ou no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro certa líquida e exigível correspondente ao crédito utilizado a data e o lugar do pagamento da dívida e no caso de pagamento parcelado as datas e os valores de cada prestação ou os critérios para essa determinação o nome da instituição credora podendo conter cláusula à ordem a data e o lugar de sua emissão a assinatura do emitente e se for o caso do terceiro garantidor da obrigação ou de seus respectivos mandatários A garantia da obrigação abrangerá além do bem principal constitutivo da garantia todos os seus acessórios benfeitorias de qualquer espécie valorizações a qualquer título frutos e qualquer bem vinculado ao bem principal por acessão física intelectual industrial ou natural 303 Cédula De Produto Rural Cédulas de crédito rural são títulos causais que constituem promessa de pagamento ou entrega de coisa certa obtidas por meio de financiamento requerido por cooperativa empresa ou produtor rural Disciplinada pelo DecretoLei nº 1671967 Destacase a cédula de produto rural Devem constar do título a natureza e a quantidade das mercadorias em depósito designadas pelos nomes mais usados no comércio seu peso o estado dos envoltórios e todas as marcas e indicações próprias para estabelecerem a sua identidade ressalvadas as peculiaridades das mercadorias depositadas a granel 31 Patentes 311 Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI 90 O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior responsável pela concessão dos direitos de propriedade industrial privilégios e garantias aos inventores e criadores no território nacional Nos termos da lei especial que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual e comercialização de programas de computador no Brasil as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador pertencerão à pessoa autorizada que as fizer salvo estipulação contratual em contrário 312 Da Titularidade Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade nas condições estabelecidas na lei 927996 Salvo prova em contrário presumese o requerente legitimado a obter a patente 313 Invenção A conceituação daquilo que vem a ser invenção não é nada fácil Tratase de um bem incorpóreo resultado da atividade humana e intelectual do inventor que define técnica até então desconhecida de todos Os requisitos para que a invenção possa ter proteção jurídica além da atividade inventiva são a novidade e a aplicação industrial A patente darseá no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI e se faz pelo depósito A patente darseá no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI e se faz pelo depósito 91 3131 Modelo de utilidade É a melhoria introduzida na forma de objetos conhecidos a fim de aumentar sua utilidade Não se trata de uma invenção mas sim de um acréscimo na utilidade Podese dizer que uma novidade parcial é agregada É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático ou parte deste suscetível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação 3132 Da prioridade O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil sem reivindicação de prioridade e não publicado assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores dentro do prazo de 1 um ano 3133 Das invenções e dos modelos de utilidade não patenteáveis 92 Não são patenteáveis Io que for contrário à moral aos bons costumes e à segurança à ordem e à saúde públicas IIas substâncias matérias misturas elementos ou produtos de qualquer espécie bem como a modificação de suas propriedades físicoquímicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação quando resultantes de transformação do núcleo atômico e IIIo todo ou parte dos seres vivos exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade novidade atividade inventiva e aplicação industrial previstos no artigo 8º e que não sejam mera descoberta 3134 Requisitos de patenteabilidade A análise dos requisitos de patenteabilidade se inicia com o depósito do respectivo pedido perante o INPI que deverá apresentar 1 requerimento 2 relatório descritivo 3 reivindicações 4 desenhos se for o caso 5 resumo 6 comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito 314 Da Extinção da Patente A patente extinguese I pela expiração do prazo de vigência II pela renúncia de seu titular ressalvado o direito de terceiros III pela caducidade IV pela falta de pagamento da retribuição anual nos prazos previstos no 2º do artigo 84 e no artigo 87 e V pela inobservância do disposto no artigo 217 93 32 Desenho Industrial O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica 33 Marcas A marca surgiu como indicação de procedência do produto ou artigo Adquire forma nominativa figurativa ou mista 94 Para que uma marca possa ser registrada é indispensável o atendimento de três condições 1 novidade relativa 2 não colidência com marca notória 3 não impedimento 95 O registro da marca estendese por dez anos a partir da sua concessão Ao contrário do prazo da patente é prorrogável por períodos iguais e sucessivos devendo o interessado pleitear a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro 331 Prioridade Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo 96 com o Brasil ou em organização internacional que produza efeito de depósito nacional será assegurado direito de prioridade nos prazos estabelecidos no acordo não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos 332 Dos Direitos Sobre A Marca A propriedade da marca adquirese pelo registro validamente expedido sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos artigos 147 e 148 97
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Estratégia Concursos EBOOK RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL Resumo de Direito Empresarial 1 Considerações Iniciais Antes de seguirmos para o nosso resumo se atente que existem alguns trechos grifados nas cores roxo e vermelho esses trechos correspondem aos artigos mais cobrados em provas O nosso material de resumo contempla todos os temas já cobrados em prova contudo demos um destaque especial aos temas de maior incidência 2 Evolução da Empresa DO DIREITO DO COMÉRCIO À EMPRESA Da doutrina subjetivista corporações de comércio evoluindo para a Teoria dos Atos de Comércio Francesa e adotada pela Código Comercial de 1850 até a Empresa adotada pelo Código Civil de 2002 21 Fase subjetivista Nessa fase eram reputados comerciantes somente aqueles que praticavam atos de intermediação com o objetivo de lucro mas que estivessem registrados nas Corporações de maneira que o elemento identificador da qualidade de comerciante era o registro efetuado nas Corporações de Comércio 22 Fase objetivista 2 A lei regulamentou quais seriam os atos reputados de comércio como no caso das empresas de produção bancos comércios em geral ou casas de espetáculos teatros sendo que aquele que praticasse tais atos sujeitavam se ao regime jurídico comercial 23 Teoria da empresa O novo Código Civil de 2002 ao dispor em seu art 966 que considerase empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços implantou no direito brasileiro a chamada teoria da empresa Este sistema é denominado de sistema italiano porquanto fora na Itália com o advento do Código Civil Italiano de 1942 que se adotou tal teoria 3 Empresa ATIVIDADE ECONÔMICA PROFISSIONAL E ORGANIZADA para a produção de bens eou serviços O Código Civil adota o caráter funcional para compreende que a empresa é a própria atividade exercida seja a produção ou o comércio de bens e serviços 31 Organização A ORGANIZAÇÃO nada mais é do que a expertise para aplicar bem o capital inclusive na aquisição de insumos fazer uma boa direção dos trabalhadores e criar uma tecnologia para realizar uma boa entrega dos bens e serviços aos seus destinatários 32 Atividade profissional 3 É explicada pela pessoalidade e habitualidade A pessoalidade nada mais é do que a pessoal assunção de responsabilidade pela atividade praticada A habitualidade é facilmente explicada pela frequência na atividade empresarial praticada de forma reiterada e em nome próprio 33 Busca de lucro A atividade que visa ao lucro por intermédio da produção ou comercialização de bens ou serviços É sempre importante lembrar que basta o objetivo de lucrar e não necessariamente o lucro propriamente dito caso contrário todas as empresas precisariam ser positivas para que assim fossem consideradas 34 Atividades intelectuais As atividades intelectuais são excluídas pois tais atividades não tem no elemento da organização um fator de grande relevância O próprio parágrafo único do art 966 CC traz as espécies intelectuais classificandoas como as de natureza científica médico contadores ou advogados literária escritores ou artística pintor de quadros O que caracteriza um intelectual não é o seu talento na gestão dos fatores de produção e comércio mas o próprio talento intelectual Os intelectuais não são empresários no entanto quando a atividade intelectual for absorvida pelo elemento de empresa organização a atividade intelectual será considerada empresaria 4 4 Empresário Pessoa natural ou pessoa jurídica que exerce atividade econômica organizada e profissional para a produção ou circulação de bens eou serviços Nesse fator é sempre importante lembrar que o empresário individual é uma pessoa natural exercente de empresa ao contrário da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI e das sociedades É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes do início de sua atividade 41 Capacidade e liberdade de impedimentos para o exercício da empresa 5 42 Sujeitos impedidos de exercer a atividade de empresa O rol abaixo foi criado levando em conta as questões das principais bancas examinadoras Com isso chegamos nos seguintes exemplos a a CF traz o impedimento dos deputados e senadores desde a posse no art 54 II a b falido art 102 da Lei 111012005 c os que incorrerem na prática dos crimes conforme o 1º do art 1011 do Código Civil exemplificando prevaricação concussão peculato crimes contra a economia popular crimes contra o sistema financeiro defesa da concorrência crimes falimentares entre outros d membros do Poder Executivo Militares Magistrados entre outros conforme seus estatutos A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário se a exercer responderá pelas obrigações contraídas 43 Pequenos empresários Art 970 A lei assegurará tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes A lei complementar 12306 compreende como microempresários todos os empresários individuais EIRELI ou Sociedades Limitadas que se movimentem de acordo com uma receita bruta anual não superior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais e que requeiram o tratamento perante o órgão competente 6 44 Empresário casado Não está autorizado que cônjuges sejam sócios caso o regime adotado seja o da comunhão universal dos bens A sociedade deve nascer da união de capital e no caso dos cônjuges casados no regime da comunhão universal os bens do casal se confundem o que descaracteriza os objetivos da sociedade segundo o legislador O empresário casado pode sem necessidade de outorga conjugal qualquer que seja o regime de bens alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou graválos de ônus real Estão impedidos os cônjuges que estejam casados no regime da separação obrigatória de bens de constituir sociedade O empresário regularmente inscrito pode alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa O empresário deve arquivar e averbar no Registro Público de Empresas Mercantis os pactos e declarações antenupciais do empresário que nada mais são do que as escolhas que os noivos eventualmente façam acerca do casamento Caso haja a separação judicial do empresário declarado por sentença ou mesmo um ato de conciliação qualquer uma dessas hipóteses não terão nenhum valor em relação a terceiros a não ser que estejam devidamente arquivados no registro público de empresas mercantis pois o ato registral torna a ato formalmente público e qualquer pessoa pode ter acesso com uma simples pesquisa no órgão competente 45 Exercício de atividade rural O exercente de atividade rural poderá requerer a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede caso em que depois de inscrito ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário sujeito a registro 7 Em regra aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito ao regime jurídico empresarial salvo se expressamente fizer opção mediante registro na Junta Comercial onde se registram os empresários A mesma regra se aplica para o exercente de atividade rural de modo societário 5 Nome Empresarial O Nome Empresarial é a identificação do próprio empresário ou da sociedade empresária em seu ato constitutivo enquanto o nome que segue representado na fachada da empresa é o que chamamos de título do estabelecimento Existem duas espécies de Nome Empresarial Firma representada pelo nome ou parte do nome pessoal de seu titular que geralmente acompanha as espécies em que temos a responsabilidade pessoal do titular Denominação representada por uma abstração acompanhada da atividade e o tipo empresarial utilizada apenas pelas espécies empresárias de responsabilidade Limitada conforme o artigo 1155 do Código Civil o Nome Empresarial engloba também a identificação das sociedades simples associações e fundações que muito embora não possam ser consideradas empresárias possuem um Nome e o legislador resolveu fazer uma equiparação ao que entendemos por denominação O nome empresarial não pode ser alienado porém havendo permissão contratual é possível ao adquirente utilizar o nome do alienante precedido do seu próprio 6 Registro Empresarial É obrigatório para a regularidade do Empresário 61 Registro público de empresas mercantis DREI Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Órgão de pesquisa sistematização e uniformização dos procedimentos das juntas comerciais de todo o país 8 JUNTAS Órgão de competência administrativa dos Estados com vinculação ao Registro Público de Empresas Mercantis 62 Principais atos registrais Arquivamento Registro de atos empresariais Matrícula Registro dos auxiliares do Comércio Autenticação Registro dos Livros Empresariais 63 Principais consequências da irregularidade registral Não poderá se inscrever no CNPJ ou matricularse junto ao INSS Não poderá autenticar os livros empresariais Não poderá participar de licitações Não poderá pedir falência de terceiros ou usufruir o benefício da recuperação de empresas Tipo Empresarial Órgão Registral Empresário IndividualEIRELI Junta Estadual Sociedades em comum e em conta de participação Não Sociedades simples Cartório de registro das pessoas jurídicas Sociedade cooperativa Junta Estadual Sociedade em nome coletivo Junta Estadual Sociedade em comandita simples Junta Estadual Sociedade limitada Junta Estadual Sociedade anônima Junta Estadual Sociedade em comandita por ações Junta Estadual 7 Escrituração 9 Sistema contábil de organização e manutenção dos documentos empresariais Sistema obrigatório para Empresários e Sociedades Empresárias Abrange principalmente os livros empresariais e Balanços de Resultado Econômico 71 Principais consequências da irregularidade registral 1 Não poderá propor ação de exigir contas para requerer falência de outro empresário com base em atos de falência 2 Não poderá valerse da eficácia probatória que possuem os livros empresariais nos termos do art 418 do Código de Processo Civil trazendo para os livros uma presunção de veracidade em relação a outros documentos do processo 3 Não poderá propor recuperação de empresas 4 Se requerida a exibição dos livros empresariais e o empresário não os possuir ou possuílos sem serem observados os requisitos de modo e segurança de escrituração presumirseão verdadeiros os fatos relatados pelo requerente da exibição judicial 72 Características essenciais da escrituração 721 Espécies de livros a escriturar 10 722 Livros empresariais e o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte O empresário e o microempresário optantes do SIMPLES não estão obrigados à escrituração do Diário entretanto devem manter os livroscaixa com registro de toda a movimentação financeira inclusive bancária e o Registro de Inventário com a relação do estoque existente ao término de cada ano Ressalvados os casos previstos em lei nenhuma autoridade juiz ou tribunal sob qualquer pretexto poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam ou não em seus livros e fichas as formalidades prescritas em lei As restrições estabelecidas ao exame da escrituração em parte ou por inteiro não se aplicam às autoridades fazendárias no exercício da fiscalização do pagamento de impostos nos termos estritos das respectivas leis especiais 723 Irregularidade dos livros empresariais A irregularidade ou a ausência de livros empresariais implica efeitos civis e 11 penais O empresário civilmente 1 Não poderá propor ação de exigir contas para requerer falência de outro empresário com base em atos de falência 2 Não poderá valerse da eficácia probatória que possuem os livros empresariais nos termos do art 418 do Código de Processo Processo Civil trazendo para os livros uma presunção de veracidade em relação a outros documentos do processo 3 Não poderá propor recuperação de empresas 4 Se requerida a exibição dos livros empresariais e o empresário não os possuir ou possuílos sem serem observados os requisitos de modo e segurança de escrituração nos termos do art 399 I do Código de Processo Civil presumirseão verdadeiros os fatos relatados pelo requerente da exibição judicial 724 Demonstrações contábeis O balanço de resultado econômico ou demonstração da conta de lucros e perdas acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito na forma da lei especial Do balanço constarão todos os bens mercadorias dinheiros e créditos bem como dívidas e obrigações passivas 8 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI 12 81 Natureza jurídica e características básicas As empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas sui generis não sendo possível admitilas como sociedades ou então o legislador as teria abrangido no inciso II do art 44 do Código Civil acima destacado O art 980A do código civil e seus 2º trouxe quatro requisitos básicos para esta modalidade de pessoa jurídica Os requisitos exigidos pelo dispositivo são a constituição por única pessoa titular de todo o capital ressaltando que a pessoa natural poderá figurar em uma única empresa desse tipo b integralização do capital c capital superior a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente como a transcrição 13 A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos 82 Nome empresarial da empresa individual de responsabilidade limitada A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada poderá se utilizar de qualquer uma das duas espécies de Nome Empresarial existentes em nosso sistema jurídico A firma ou Denominação A modalidade poderá se utilizar de quaisquer espécies pois já que ao final de seu nome constará a expressão EIRELI de forma extensa ou abreviada o seu nome não causaria confusão a quem quer que fosse 83 Responsabilidade Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais excluído do benefício de ordem previsto no art 1024 do Código Civil aquele que contratou pela sociedade 84 EIRELI como concentração de quotas de outra modalidade societária A EIRELI poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio independentemente das razões que motivaram tal concentração 85 A EIRELI e a desconsideração da personalidade jurídica Aplicamse à EIRELIEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada no 14 que couber e for compatível a desconsideração da personalidade jurídica que permite avançar nos bens do titular por dívidas da empresa em caso de fraude 9 Estabelecimento Empresarial Estabelecimento empresarial é o complexo de bens reunidos para o desenvolvimento da atividade empresarial e possui um valor próprio distinto do valor dos bens que o compõem 91 Elementos Estabelecimento empresarial é composto por bens de duas categorias corpóreos e incorpóreos 15 Os bens corpóreos são aqueles que se caracterizam por ocupar espaço no mundo exterior dentre eles podemos destacar a mercadorias b instalações c máquinas d utensílios d dinheiro e veículos f imóvel da empresa Os bens incorpóreos são as coisas imateriais que não ocupam espaço no mundo exterior são ideias frutos da elaboração abstrata da inteligência ou do conhecimento humano Existem na consciência coletiva Nessa categoria estão os direitos que seu titular integra no estabelecimento empresarial tais como a patente de invenção b modelo de utilidade c marcas d desenhos industriais e obras literárias f ponto g título do estabelecimento h perfis de redes sociais Observação importante se deve fazer ao fato de que o nome empresarial integra o estabelecimento mas não pode ser alienado pois é personalíssimo 92 Atributos 16 A capacidade de obtenção de lucros por meio de tais qualidadesatributos tem valor agregado no estabelecimento por isso a doutrina lhe deu nome é o que se denomina aviamento A prova da existência de aviamento é a presença de clientela significativa A clientela e o aviamento capacidade de captação de negócios estão relacionados entre si e não têm existência separada do estabelecimento constituem atributos ou qualidades do estabelecimento enquanto instrumento do exercício da atividade empresarial 93 Trespasse O trespasse significa a alienação do estabelecimento empresarial titularizado pelo empresário razão pela qual tem livre disponibilidade sobre a sua universalidade o que pode significar a sua transferência para outro empresário com algumas restrições que serão tratadas adiante No caso de trespasse integral situação em que são transferidos todos os bens da empresa para outro titular existe como condição a concordância expressa ou tácita de todos os credores do empresário ou o pagamento de todos os credores O trespasse parcial precisa ser de tal modo a transferir bens que signifiquem o que há de mais substancial na empresa como é o caso do título do estabelecimento ou o ponto de negócio como no fluxograma abaixo Débitos anteriores a transferência o adquirente será o novo responsável pelo seu pagamento contudo o devedor anterior aquele que vendeu a empresa será responsável solidário se estes débitos estiverem regularmente contabilizados contudo haverá duas regras a serem obedecidas Devedor Primitivo ficara solidário por um ano contados dos débitos já vencidos ou de sua publicação Devedor Primitivo ficara solidário por um ano contados da data do vencimento 17 O contrato que tenha por objeto a alienação o usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial 94 Responsabilidade dos contratantes 941 Obrigações solidárias 95 Cláusula de não concorrência A regra no sentido de proibir o alienante do estabelecimento de concorrer com o adquirente antes de decorridos cinco anos da operação de trespasse para que não haja desvio de clientela 96 Responsabilidade em relação aos créditos tributários e trabalhistas 961 Créditos tributários A responsabilidade será integral do adquirente caso o alienante cesse as suas atividades ou retome as suas atividades apenas após 6 seis meses 962 Créditos trabalhistas A Consolidação das leis do trabalho é no sentido de que a alienação do estabelecimento não afete os contratos dos empregados e regula a matéria em seu artigo 448 como a seguir 18 Art 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados A responsabilidade pelas dívidas trabalhistas será exclusiva do empregador e apenas haverá solidariedade em casos de fraude No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 39342009 o STF entendeu que havendo alienação de estabelecimento em recuperação judicial o adquirente não responde por quaisquer dívidas inclusive as trabalhistas 97 Transferência dos créditos A alienação do estabelecimento não provoca apenas a transferência das dívidas mas também a transferência dos créditos e isso logo a partir do momento da publicação no DOE Diário Oficial do Estado 10 Dos PrepostosGerenteContabilista 101 Prepostos Podese definir preposto como sendo aquele que representa o titular dirige um serviço um negócio pratica um ato por delegação da pessoa 19 competente que é o preponente Se a preposição envolve negociação ou a prática de qualquer atividade que venha concorrer com o preponente sua prática carece de anuência prévia do preponente O preposto salvo autorização expressa não pode negociar por conta própria ou de terceiro nem participar embora indiretamente de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação 102 Preposto gerente Considerase gerente o preposto permanente no exercício da empresa Não havendo disposição legal exigindo poderes especiais em princípio considerase o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados As limitações contidas na outorga de poderes para serem opostas a terceiros dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente 113 Preposto contabilista Sobre a responsabilidade do contabilista Se o trabalho for realizado dentro do estabelecimento do preponente ou do empresário e se foram realizados de forma adequada o preponente ou empresário é responsável pelos atos dos prepostos ainda que não autorizados por escrito Já nas hipóteses em que os trabalhos ou tais atos forem praticados ou realizados pelo contabilista fora do estabelecimento somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito 11 Empresas Estatais 20 Nem toda empresa que o Estado tenha participação ou que o Estado é dono configura empresa pública ou sociedade de economia mista para adquirir essa característica tem que ter tratamento próprio regime próprio 111 Empresa Pública A empresa pública tem natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado pois o nome pública diz respeito ao capital 112 Sociedade de Economia Mista A sociedade de economia mista tem sua criação dependente de prévia autorização legislativa que definirá o seu objeto sendo que sua constituição obedecerá aos trâmites de organização sob a forma de sociedade anônima integrante da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de Direito Privado com patrimônio próprio e capital misto público e privado sendo sua maioria com direito a voto pertencente ao Estado ou a entidades da Administração Pública in direta com a finalidade de atividade econômica ou de prestação de serviço público 12 Sociedades 121 Conceito de sociedade O conceito de sociedade está no art 981 do Código Civil Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados 1211 Sociedade em sentido amplo Podemos considerar a sociedade como uma reunião de indivíduos nações povos entre outros e 1212 Sociedade em sentido estrito Neste caso sociedade será um grupo de pessoas que têm as mesmas tradições e cultura estando localizados no mesmo espaço e tempo 21 122 Classificação das sociedades O Código Civil possibilita a criação das sociedades descritas em seus arts 986 a 996 as denominadas sociedades não personificadas conforme o caso da Sociedade em Comum e a Sociedade em Conta de participação Esta última não está em seu edital Há vários critérios de classificação das sociedades empresárias a saber 123 Sociedade de propósito específico Tratase de uma sociedade com propósito determinado geralmente com o ideal de isolar o risco financeiro O parágrafo único do art 981 do Código Civil oferece essa possibilidade que terá personalidade jurídica e servirá à consecução de negócio específico 124 Requisitos genéricos das sociedades 22 1241 Requisitos de validade 1 Agente capaz o sócio deve ser capaz seja pela maioridade aos 18 anos seja pela emancipação nas hipóteses do parágrafo único do art 5º do CC Observação Menor sócio O Código Civil é omisso nesse tema porém tem se entendido pela inadmissibilidade a fim de preservar o patrimônio do menor No entanto o menor pode participar de sociedade limitada desde que o capital social esteja completamente integralizado e o menor não participe da administração da empresa 2 Objeto lícito possível e determinável o objeto social não pode se constituir em exploração de atividade econômica ilícita ex exploração de descaminho ou de lenocínio Tal ramo de exploração deve ser possível física e juridicamente bem como deve ser determinado ou determinável 3 Forma prescrita ou não defesa em lei a sociedade empresária é constituída regularmente mediante a inscrição do contrato social na Junta Comercial A partir daí passa a ter existência jurídica e adquire capacidade Sem o devido registro tornase sociedade empresária irregular portanto sujeita às sanções legais 4 Consentimento válido o consentimento dos sócios em estabelecer a sociedade deve se dar de forma válida isto é livre e consciente não podendo estar eivado dos chamados vícios sociais erro dolo coação lesão estado de perigo 5 Participação dos sócios na formação do capital social o capital social é o patrimônio da sociedade empresária representando seu fundo originário e essencial Todos os sócios contribuirão para sua formação conforme prescreve o art 997 IV correspondendo este à contribuição em dinheiro bens corpóreos ou bens incorpóreos de que cada sócio irá participar art 23 997 III 1242 Personalidade jurídica A aquisição da personalidade jurídica ocorre com a inscrição do ato constitutivo contrato social ou estatuto social no órgão competente É o que preconizam os arts 45 e 985 do CC2002 Antes do registro não há personalidade jurídica portanto não há existência legal da sociedade enquanto pessoa jurídica No entanto o CC2002 reconhece a existência da chamada sociedade irregular qual seja aquela que não tenha levado a registro no órgão competente o seu ato constitutivo 1243 Efeitos da personalidade jurídica A titularidade de direitos e deveres decorrentes da personalização jurídica confere à sociedade os seguintes efeitos a é capaz para o exercício de direitos e para contrair obrigações b pode figurar no polo ativo ou passivo de uma relação jurídica salvo aquelas privativas d pessoas naturais ou aquelas em que haja proibição legal c tem nome próprio d tem domicílio próprio denominado sede social distinto do domicílio dos sócios e tem patrimônio próprio distinto e inconfundível com o patrimônio particular dos seus sócio resultando daí que se algo é devido à sociedade não é devido aos sócios individualmente a sociedade deve algo não é esta devida pelos sócios mesmo nos casos em que est respondem pelas dívidas da sociedade uma vez que a responsabilidade dos sócios subsidiária art 1024 isto é primeiro a sociedade responde com seu patrimônio e na fal deste aí sim os sócios responderão com seu patrimônio individual Assim quem deve é sociedade e não o sócio sendo que tão somente o sócio poderá responder pela dívida d sociedade subsidiariamente porém a dívida continua sendo da sociedade 1244 Contrato de sociedade O contrato social tem o condão de formalizar essa união de vontades e por meio de suas cláusulas firmar o compromisso de cada um dos envolvidos e 24 esclarecer a respeito de elementos essenciais para a contratação como o nome pelo qual a sociedade irá se identificar e o estabelecimento de suas relações perante o mercado capital divisão das quotas percepção de lucros lucros por parte dos sócios responsabilidade perante as obrigações contraídas pela sociedade e outros temas 1245 Elementos específicos do contrato social O contrato social trará cláusulas separadas por temas sendo algumas obrigatórias conforme consta do art 997 e incisos do Código Civil que muito embora a princípio possam parecer aplicáveis apenas às sociedades simples são aplicadas subsidiariamente às sociedades empresárias como é o caso da Comandita Simples ou mesmo das Limitadas 1246 Administração da sociedade A sociedade não pode tomar atos por si mesma pois independentemente de sua natureza jurídica é certo que não se trata de um ente natural e que precisa que alguém tome os seus atos não em seu nome mas como se esse alguém fosse a própria sociedade naquele ato É claro que não basta ao contrato trazer os nomes dos administradores mas de preferência também adentrar o tema dos poderes de suma importância 1247 Responsabilidade dos sócios O inciso VIII do art 997 do CC dita a necessidade de expressar se os sócios respondem ou não com o seu patrimônio particular pelas dívidas da sociedade É o caso de estabelecer cláusula contratual para determinar a responsabilidade dos sócios perante terceiros se limitada mista ou ilimitada ilimitada além de estabelecer se haverá ou não solidariedade dos sócios entre si para o caso em que a escolha da espécie societária não traz determinação nesse sentido As cláusulas são classificadas em essenciais e acidentais As essenciais importam na própria validade do contrato social sendo condição para o registro do contrato Estão previstas no art 997 bem como no art 53 III do Decreto 18001996 As acidentais são aquelas que poderão ou não existir dependendo da vontade dos contratantes em estipulálas 1248 Sociedades empresárias contratuais As sociedades empresárias contratuais são aquelas constituídas a partir de 25 um contrato social O contrato social é um ato plurilateral em que os sócios se obrigam entre si e em face da pessoa jurídica que se institui a fim de convergir seus esforços para um fim comum objetivando obter lucro que será repartido entre todos Assim para que exista uma sociedade empresária em regra deve haver uma pluralidade de sócios e que entre estes haja o affectio societatis Outrossim existindo a sociedade empresária para que esta seja válida é necessário o atendimento dos seguintes requisitos 1249 Elementos de existência 12491 Pluralidade de sócios A união de pessoas que se identificam para formar uma sociedade Portanto a sociedade deve se constituir numa pluralidade de sócios isto é no mínimo duas pessoas devem integrar uma sociedade Exceções à pluralidade de sócios A Unipessoalidade acidental temporária a legislação permite que temporariamente uma sociedade tenha um único sócio ou acionista em razão da retirada de um sócio falecimento ou aquisição por uma única pessoa da participação societária B Subsidiária integral a sociedade controlada por outra se denomina Holding Assim a sociedade controlada é sempre uma subsidiária C Sociedade Individual de Advogado O art 16 Lei 890694 passou a considerar a possibilidade de Sociedade Individual de Advogado como forma individual para que a advocacia seja desenvolvida por uma pessoa jurídica ainda que o titular não tenha interesse em desenvolver tal atividade com sócios D Sociedade Limitada Unipessoal O art 1052 CC por força da MP 88119 da Liberdade Econômica sofreu alteração para a aceitação de Sociedade Unipessoal Limitada 12492 Affectio societatis Assim exigese um sentimento de celebrar o contrato participar da 26 sociedade e colaborar para o sucesso da empresa 12493 União de capital A sociedade tem por finalidade não apenas fornecer a possibilidade de duas pessoas que eventualmente se identifiquem constituirse em união empresarial ou profissional mas também por essa razão Assim além da oportunidade citada a união de capital entre tais pessoas fornece maiores possibilidades de investimento no mercado provocando maior desenvolvimento econômico não somente dos envolvidos mas da economia de um modo geral 12494 Atividade econômica A atividade empresarial seja do empresário ou intelectual tem finalidade econômica independentemente do objetivo lucrativo A atividade do intelectual é econômica como forma de contraprestação de seu serviço intelectual A atividade empresarial valendo a pena frisar nos faz crer que não estamos diante do lucro como elemento de empresa mas o intuito lucrativo a busca do lucro por meio da atividade praticada 12495 Sociedades empresárias institucionais Duas são as sociedades empresárias institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações A constituição das sociedades empresárias institucionais se dá mediante a elaboração de seu ato constitutivo que é o estatuto e não o contrato social como ocorre com as sociedades contratuais As sociedades institucionais são sociedades de capital Seu capital social é dividido em ações que são negociáveis livremente motivo pelo qual nenhum acionista poderá impedir o ingresso de quem quer que seja no quadro associativo Os sócios são responsáveis pelas obrigações sociais nos limites das ações que subscrever ou adquirir art 1º da LSA sendo que nas sociedades em comandita por ações os diretores que também são acionistas respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais art 1091 13 Sociedades Empresárias e Sociedades 27 Simples As regras acima pertencentes ao artigo 981 do Código Civil aplicamse às sociedades simples não empresárias ou empresárias Salvo as exceções expressas considerase empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro art 967 e simples as demais Independentemente de seu objeto considerase empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa 14 Sociedades em Comum A Sociedade em Comum é sinônimo de irregularidade O art 986 CC a considera em vista da ausência de Registro no órgão competente Ainda por analogia e por faltar disposição legal sobre o tema podemos considerar nesse rol alguns outros tipos Entre as sociedades em comum estão a aquelas que existem apenas de fato por não terem sequer contrato contrato escrito 28 b as que possuem contrato escrito não registrado no órgão competente ou c aquelas que mesmo registradas passaram por uma substancial mudança em suas cláusulas essenciais previstas no art 997 CC como a que aponta mudança de endereço não tendo levado a registro tais modificações 141 A prova da existência da sociedade em somum 1411 Irregularidade originária É o disposto no art 986 do CC significando a sociedade que não levou os seus atos constitutivos a registro e que desde o princípio está em condição de irregularidade 1412 Irregularidade superveniente É aquela sociedade que muito embora tenha contrato escrito e até registro de seu ato constitutivo acabou sofrendo alteração em relação às cláusulas essenciais do contrato previstas no art 997 do CC mas não levou tais alterações a registro no órgão competente 29 Tais regras têm caráter punitivo e afastam quaisquer benefícios concedidos por lei às sociedades empresárias além de trazerem pesada responsabilização para os seus sócios como por exemplo o fato de serem declarados falidos e não poderem se beneficiar do instituto da recuperação de empresas 142 Patrimônio e responsabilidade Seus bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial segundo o art 988 do CC do qual seus sócios são titulares em comum Esse tipo de sociedade em regra não traz prova fácil acerca de sua existência Assim todo patrimônio que a priori esteja sob a personalidade jurídica das pessoas naturais dos sócios e tenha sido afetado pela empresa será considerado patrimônio especial que nada mais e nada menos é do que o patrimônio da sociedade em nome dos sócios A sociedade responderá em primeiro lugar por obrigações contraídas utilizando do patrimônio especial para que somente depois disso seja possível avançar no patrimônio dos sócios Ocorre que o sócio que contrata pela sociedade atrai responsabilidade idêntica à da sociedade perdendo o benefício de ficar por último na execução 30 Os pactos limitando poderes aos sócios administradores apenas valerão para para terceiros que conheçam o pacto do contrário não haverá nenhuma obrigação ou responsabilidade para quem contratar com a sociedade em comum Se o pacto que limita poderes ao administrador não for conhecido pelo terceiro este não será de forma alguma prejudicado e a sociedade responderá pelo ato 143 Consequências da irregularidade registral A irregularidade do empresário faz com que ele não possa usufruir dos benefícios que lhe são reservados trazendo certas restrições a seguir identificadas 1 A Lei de Recuperação de Empresas e Falências prescreve que o empresário que nã comprova sua qualidade de empresário regular não possui legitimidade ativa para instaur pedido de falência de outro empresário pois necessita juntar certidão da junta estadual qu comprove a regularidade de suas atividades nos termos do art 97 1º da Lei 111012005 2 O empresário irregular não possui legitimidade ativa para pedido de recuperação d empresas nos termos do art 1º da Lei 111012005 3 O empresário irregular não poderá ter seus livros empresariais autenticados no registro d empresas mercantis uma vez que não possui inscrição na junta estadual 4 O empresário irregular não poderá participar de licitação pública art 28 II III IV e V d Lei 86661993 31 5 Não poderá registrarse no CNPJ no Estado e no Município sujeitandose às sançõ previstas nas leis tributárias 6 Ausência de matrícula junto ao INSS o que acarreta pena de multa art 49 3º cc art da Lei 82121991 15 Sociedades em Conta de Participação Essa sociedade não é irregular Tratase de um empreendimento que figura sob o nome responsabilidade e personalidade jurídica de uma pessoa natural ou pessoa jurídica que se denominará Sócio Ostensivo Por essa razão não há irregularidade mas explicaremos melhor A Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento Esse sócio se chamará ostensivo e os investidores serão os participantes 32 151 Categorias de sócios Essa sociedade possui duas categorias de sócios o sócio ostensivo que responde e contrata pela sociedade possuindo responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais e o sócio participante mero investidor que não figura em nome da sociedade razão pela qual possui responsabilidade limitada apenas ao que investiu A contribuição das duas categorias de sócios constituirá patrimônio especial da sociedade em conta de participação assim como já tratamos a hipótese a respeito da sociedade em comum 33 O registro em qualquer órgão não confere personalidade jurídica própria de empresário 152 Dissolução de liquidação da conta de participação A sociedade em conta de participação por regra contida no art 996 do CC tem a sua liquidação regida pela prestação de contas assim o sócio participante deverá ajuizar ação de exigir contas com base no art 550 do CPC especificando detalhadamente as razões para que haja a prestação de contas situação em que o autor poderá contestar no prazo de 15 dias A decisão judicial apurará o saldo se houve para constituir título executivo em favor do autor da ação caso nessa fase do processo o pagamento não seja espontâneo 153 Falência dos sócios Como a sociedade figura sob a responsabilidade do sócio ostensivo e em seu nome seja ele pessoa natural ou jurídica a sua falência implica a dissolução da própria sociedade sendo que os participantes serão considerados quirografários no processo falimentar Já a falência do sócio participante implica a necessidade de liquidação de sua parte para pagamento de seus credores tudo conforme a regra contida no art 994 e parágrafos 16 Sociedades Simples O Código Civil em seu artigo 982 classifica como Simples todas as sociedades que não se enquadrem no conceito de empresa exarado no caput de seu artigo 966 Assim a sociedade simples abrange todas as atividades não empresariais 161 Espécies A sociedade simples segundo o art 983 do CC poderá constituirse pelas normas que lhe são próprias referindose aos arts 997 a 1038 do Código O art 983 do Código Civil ademais aceita que a sociedade simples sejam constituídas por um dos tipos societários próprios da empresa arrolados nos arts 1039 a 1092 do Código Civil A sociedade simples poderá assumir seis formas específicas sendo que no primeiro caso temos uma sociedade simples pura no segundo caso uma sociedade simples irregular além da possibilidade de estruturarse segundo as regras dos tipos societários empresariais e finalmente as cooperativas a seguir a Sociedade simples pura artigos 9971038 CC b Sociedade simples em comum artigos 986990 CC c Sociedade simples em nome coletivo Artigos 10391044 CC d Sociedade simples em comandita Simples Artigos 10451051 CC e Sociedade simples limitada Artigos 10521087 CC f Sociedade cooperativa 10931096 CC e Lei 576471 162 Constituição das sociedades simples 163 Responsabilidade dos sócios 35 A responsabilidade dos sócios da sociedade simples será equivalente ao tipo tipo escolhido Caso estejamos diante de uma sociedade simples irregular seguirá as bases da sociedade em comum Se a forma da sociedade for pura a responsabilidade poderá ser subsidiária ou solidária dependendo do que estabelecer o contrato social se a forma for especial dependerá da legislação específica a ser aplicada obrigatoriamente e se a forma for alternativa ficará vinculada ao tipo societário escolhido pelos sócios As sociedades simples possuem dupla função pois ao mesmo tempo em que representam a sociedade não empresárias também funcionam como regra de aplicação subsidiária para as sociedades empresárias principalmente para as limitadas 36 164 Administração O Código Civil buscou estabelecer que o administrador além de conhecimento e capacidade de gestão deve ter no exercício de suas funções o cuidado e a diligência que todo homem probo empregaria na administração de seus próprios negócios O administrador terá que comprovar qualificação para o exercício das atividades e não incorrer em qualquer dos impedimentos legais Na ausência de cláusula expressa determinando que a administração deva se dar por um dos sócios é de se considerar qualquer pessoa natural sócio ou não que preencha os requisitos legais e não esteja impedido de administrar ao contrário do que ocorre nas sociedades em nome coletivo e nas sociedades em comandita simples em que por determinação legal a administração compete exclusivamente aos sócios Os impedimentos legais para a administração estão dispostos no 1º do art 1011 do Código Civil que enumera aqueles que estão legalmente impedidos de exercer a administração a pessoas impedidas por leis especiais a exemplo de funcionários públicos governadores e juízes b os condenados a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos c os condenados por crimes falimentares de prevaricação peita ou suborno concussão e peculato enquanto perdurarem os efeitos da condenação d os condenados por crimes contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a 37 propriedade enquanto perdurarem os efeitos da condenação 1641 Nomeação de administradores A lei faculta que ocorra em dois momentos a no ato de constituição da sociedade em que o contrato deve mencionar as pessoas incumbidas da administração e os poderes a ela atribuídos b em momento posterior por instrumento em separado que deverá ser averbado à margem da inscrição da sociedade 1642 Teoria ultra vires societatis A sociedade não se responsabiliza pelo ato do administrador que extrapole os limites impostos pelo ato constitutivo da pessoa jurídica dispondo ser inválido e ineficaz o ato praticado pelo sócio que extrapole os limites do contrato social não vinculando por consequência a referida pessoa jurídica 165 Deliberações sociais Os sócios votam na matéria objeto de apreciação e seus votos são contados não de acordo com a quantidade de sócios mas sim com o valor de quotas do capital social que cada um possui segundo o art 1010 do CC que vai no sentido de que quando por lei ou contrato social competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos contados segundo o valor das quotas de cada um Se houver empate nas deliberações o legislador estabelece que a situação se dissolverá por meio do voto por cabeça ou seja prevalecerá a decisão sufragada pelo maior número de sócios 166 Dissolução de sociedade Tratase do processo de extinção da sociedade significando o conjunto de atos dividido em três fases distintas a dissolução a liquidação e a extinção A dissolução é o ato que inicia a busca pela extinção da sociedade efeito que apenas se produzirá posteriormente Assim podemos dizer que na dissolução estamos diante de um conjunto de atos representados pelo fato causador da dissolução os procedimentos para sua liquidação e apuração de haveres dos sócios e por fim sua extinção 38 ocorrida com o fim do vínculo jurídico da comunhão patrimonial e da pessoa jurídica 1661 Causas de dissolução total das sociedades Prazo de duração Falência da sociedade Consenso mútuo ou maioria absoluta na sociedade por prazo indeterminado Unipessoalidade acidental Exaurimento do fim social Inexequibilidade 1662 Causas de dissolução parcial de sociedade São causas de dissolução parcial da sociedade aquelas que demonstram a continuidade da empresa como é o caso da dissolução por morte de sócio art 1028 por vontade de um dos sócios art 1029 por falência de sócios art 1029 parágrafo único e decorrente de cláusulas previstas no contrato social 17 Sociedades Limitadas Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Em regra as sociedades limitadas adotam subsidiariamente as regras das sociedades simples e a escolha pelas sociedades por ações para sanar as omissões sobre suas regras é solução supletiva em vista do disposto no art 1052 do Código Civil Tratandose da responsabilidade limitada dos sócios pelas obrigações sociais vejamos como funcionam as regras para a determinação do limite da responsabilidade dos sócios 171 Quotas cessão e penhora As sociedades limitadas são constituídas por quotas de maneira que ao contribuírem para o capital social os sócios transferem dinheiro ou bens à sociedade adquirindo em contrapartida quotas de participação que perfazem a divisão do capital social Ao subscrever uma quota do capital social o sócio adquire o direito de ser sócio É vedada contribuição que consista em prestação de serviços Na omissão do contrato o sócio pode ceder sua quota total ou parcialmente a quem seja sócio independentemente de audiência dos outros ou a estranho se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social 40 172 Sociedades limitadas deliberações 1721 A vontade da sociedade A sociedade limitada é uma pessoa jurídica e como tal é dotada de vontade própria expressa pelos sócios em reunião ou assembleia Assim havendo pronunciamento por escrito de todos os sócios dispensase uma e outra Nas sociedades compostas por poucos sócios as deliberações podem ser tomadas em reunião desde que prevista no contrato social Quando a sociedade for constituída por mais de dez sócios as deliberações deverão ser tomadas por assembleia observados todos os seus requisitos e formalidades 41 Podese dispensar a reunião ou assembleia mediante pronunciamento por escrito de todos os sócios A assembleia é necessária para sociedades que contêm mais de dez sócios A obrigatoriedade da assembleia começa nos primeiros quatro meses após o final do exercício social tem por finalidade apreciar as contas dos administradores deliberar sobre o balanço designar administradores e quaisquer outras matérias segundo deliberação dos sócios A assembleia é necessária para sociedades que contêm mais de dez sócios 42 A convocação darseá pela imprensa procedimento que pode ser dispensado desde que compareçam todos os sócios ou que todos deem ciência de sua realização por escrito o que nos parece uma ótima solução tendo em vista o alto custo desse método A segunda convocação caso o quórum não tenha sido atingido ocorrerá do mesmo modo porém com antecedência mínima de cinco dias entre a convocação e a realização da assembleia Essa assembleia realizarseá sem a necessidade de um quórum mínimo de sócios É presidida e secretariada por por sócios escolhidos entre os presentes 43 Os votos serão contados de acordo com a participação no capital social o direito de voto poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador que seja sócio ou advogado 173 Deliberações 44 174 Administração da sociedade limitada Se o contrato social permitir poderá haver administrador que não seja sócio Tratase de inovação trazida pelo Código Civil Existindo permissão no contrato social de administrador não sócio este será escolhido por deliberação dos sócios 175 Direitos e obrigações dos administradores Os poderes de gestão da sociedade conferidos ao administrador são definidos no contrato social desde que o assunto não seja de competência privativa da assembleia de sócios 176 A sociedade limitada e sua relação com terceiros 45 Se o ato parece regular é dessa forma que ele deve ser tratado A sociedade sociedade tem culpa in eligendo por ter escolhido mal seu gerente devendo ela suportar tais prejuízos Esses atos praticados pelo administrador são conhecidos como atos ultra vires societatis Entendemos que o nosso Código Civil acolheu parcialmente a teoria ultra vires já que o art 1015 traz algumas hipóteses em que a sociedade não será responsabilizada pelos atos de seus administradores Esses atos jamais poderão ser imputados a terceiros de boafé quando deverá ser observada a teoria da aparência exceto nas relações perante fornecedores e instituições financeiras e de créditos As três hipóteses ultra vires societatis que devem ser aplicadas apenas da maneira já explicada na presente obra e que estão elencadas no parágrafo único do art 1015 do Código Civil são as seguintes 1 quando haja limitação de poderes dos administradores inscrita no registro próprio 2 quando o terceiro conhecia do excesso de mandato 3 quando a operação realizada for evidentemente estranha ao objeto social da pessoa jurídic Finalmente deixamos claro mais uma vez que responderá perante consumidores se estes estiverem de boafé e o ato gozar de aparência suficiente para vincular a sociedade embora exista entendimento no próprio STJ de que em tais atos existe inerência absoluta da máfé entendimento com o qual não coadunamos 177 Deveres dos sócios Dever de lealdade Caso o sócio não cumpra com essa obrigação a sociedade deve notificálo para que assim o faça sob pena de ser considerado sócio remisso A sociedade nesse caso poderá optar entre 1 a cobrança dos valores incluindo perdas e danos 2 a redução de sua quota ou 3 a exclusão do sócio remisso com a consequente devolução de sua parte Podemos pensar a exclusão dos sócios da seguinte maneira a Sócio remisso é aquele que subscreveu mas não integralizou suas 46 quotas conforme pactuado Nessa hipótese a sociedade tem duas alternativas intentar ação perante o sócio remisso ou se preferir simplesmente excluílo do quadro societário b Art 1085 do Código Civil quando a maioria dos sócios representando mais da metade do capital social entender que algum deles está pondo em risco a continuidade da sociedade por ato de inegável gravidade Nesse caso o sócio poderá ser excluído mediante alteração contratual mas desde que no contrato social esteja prevista cláusula de exclusão por justa causa Para exclusão de sócio minoritário são necessários três requisitos a que mais da metade do capital social concorde e decida pela exclusão do sócio b que exista previsão expressa de exclusão no contrato social c e que haja justa causa para a exclusão Deve ser convocada reunião ou assembleia para esse fim conferindose tempo hábil para a defesa do acusado 178 Direitos dos sócios Os sócios ainda têm direito a fiscalização ampla dos negócios da sociedade e da própria administração lembrandose principalmente do direito à participação nas deliberações da sociedade ao voto e finalmente ao direito de preferência com conotação pessoal e patrimonial na aquisição de quotas da sociedade 179 Responsabilidade dos sócios A responsabilidade de cada sócio nesse tipo de sociedade é restrita ao valor de suas quotas havendo solidariedade quanto à integralização do capital social Após a integralização do capital social nada mais pode ser cobrado dos sócios a não ser em casos excepcionais como a desconsideração da personalidade jurídica 18 Sociedades Anônimas As sociedades por ações existem nas seguintes espécies anônima e comandita por ações Ambas estão previstas na Lei 64041976 47 A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas Obrigatoriamente a sociedade por ações adota uma denominação nunca utiliza firma acompanhada da expressão SA no início meio ou fim da denominação ou da expressão Cia no início ou no meio da denominação porém nunca no fim Essa disposição visa impedir eventuais confusões entre as sociedades previstas no Código Comercial 181 Características Básicas 48 As sociedades anônimas classificamse em abertas e fechadas As companhias abertas são aquelas que têm seus valores mobiliários negociados na bolsa de valores ou no mercado de balcão As companhias fechadas ao contrário são aquelas que não têm seus valores mobiliários negociados na bolsa de valores ou no mercado de balcão A subscrição pública para a constituição das sociedades anônimas de capital aberto se dá pela colocação das ações da sociedade para circulação na bolsa de valores e no mercado de balcão 182 Estrutura organizacional 50 183 Extinção 19 Sociedades em comandita por ações As sociedades em comandita por ações possuem responsabilidade mista e seguem a mesma lógica das comanditas simples apesar de serem raramente utilizadas Podemos dizer que é uma espécie de sociedade por ações Possui duas espécies de acionistas 51 20 Ações A ação é uma parcela do capital social e atribui a seu detentor a condição de sócio Essa operação é denominada capitalização O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária de desdobramento ou grupamento de ações ou de cancelamento de ações legalmente autorizado 201 Classificação das ações quanto á espécie 52 2011 Ações ordinárias Oferecem direitos e vantagens comuns a todos os acionistas São chamados direitos essenciais e estão previstos no art 109 da Lei 64041976 Todos os acionistas têm direito independentemente do previsto no estatuto social ou em assembleia geral a A ação ordinária é de emissão obrigatória 2012 Ações preferenciais 53 São aquelas que atribuem uma vantagem política e econômica ao seu detentor como a prioridade no recebimento de dividendo fixo ou mínimo b prioridade no reembolso do capital com ou sem prêmio c acumulação das duas vantagens anteriores 202 Classificação quanto à circulação 2021 Nominativas São representadas por um certificado e sua transferência se opera por meio de registro em livro próprio da SA Livro de Transferência das Ações Nominativas 2022 Escriturais São transferidas por uma operação realizada por meio de instituição financeira Diferentemente das nominativas essas ações não possuem cautela certificado de emissão Quase a totalidade das ações encontradas hoje no mercado é escritural 54 21 Transformações societárias 211 Espécies As transformações societárias englobam as mudanças de tipos societários assim como as incorporações fusões e cisões nas sociedades 212 Incorporação Na incorporação societária uma ou mais sociedades são absorvidas por outra Tal hipótese operase entre sociedades de tipos iguais ou diferentes comportando a possibilidade de expansão empresarial O conceito está exposto no artigo 227 Lei 640476 a seguir Incorporação Art 227 A incorporação é a operação pela qual uma ou mais 55 sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações A Lei das Sociedades por Ações traz algumas exigências Além de deliberação a elaboração de um protocolo espécie de précontrato para que a operação seja realizada Conversaremos sobre tudo isso a seguir 213 O Processo da Incorporação O processo da incorporação envolve no mínimo duas sociedades O primeiro ato formal é a deliberação em todas as sociedades envolvidas levando em consideração o quorum de aprovação para que seja possível alterar os respectivos atos constitutivos contrato ou estatuto social Após a aprovação em cada uma das sociedades vem a necessidade de promover a alteração dos respectivos atos constitutivos mediante arquivamento no órgão registral conforme artigo 223 Lei 640476 2131 Protocolo Aprovada a incorporação extinguese a sociedade incorporada momento em que todas as medidas necessárias devem ser tomadas junto ao registro competente O protocolo realizarseá por meio de uma proposta de incorporação além da justificação que trataremos mais adiante O artigo 224 da Lei 640476 exige que o protocolo seja confeccionado com as seguintes informações 2132 Justificação 56 A justificação realizarseá por meio de uma verdadeira exposição de motivos para que a operação se realize Correspondência no Código Civil Incorporação Art 1116 CC uma ou várias sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações devendo todas aprovála na forma estabelecida para os respectivos tipos 214 Fusão Fusão Art 228 A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações 215 Cisão Cisão Art 229 A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades 57 constituídas para esse fim ou já existentes extinguindose a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindose o seu capital se parcial a versão 22 Falência Lei 1110105 A Lei de Recuperação e Falência é aplicável basicamente aos empresários e às sociedades empresárias excluídas em absoluto as sociedades simples pois não são empresárias as empresas públicas e sociedades de economia mista as cooperativas de crédito consórcios entidades de previdência privada e outras entidades legalmente equiparadas 58 221 Acao de falência 2211 Competência para as ações de recuperação e falências A competência para a propositura das ações de recuperação judicial e falência bem como para a homologação da recuperação extrajudicial é do juízo do principal estabelecimento do devedor que deve ser entendido como aquele em que se encontra centralizado o maior volume de negócios da empresa mesmo que se tenha estabelecido de outra forma consensual ou contratualmente 2212 Verificação habilitação e impugnação de créditos Compete ao administrador judicial a verificação dos créditos que a realizará com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas 59 222 Competência Local em que se encontra o maior volume de negócios do falido 223 Falência O instituto da falência foi criado para assegurar a igualdade de oportunidades aos credores de um empresário ou sociedade empresária insolvente e insuscetível de recuperação judicial 2231 Fase préfalimentar Os pressupostos para a instauração da execução concursal são os seguintes devedor empresário insolvência e sentença declaratória de falência 60 A situação de insolvência que é o déficit entre o ativo ou patrimônio e o passivo ou as obrigações da empresa pode ser presumida observandose os direcionamentos dados pelo art 94 da Lei de Recuperação e Falência tais como Impontualidade injustificada Aquele que sem relevante razão de direito não paga no vencimento obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência A impontualidade deve ser provada por meio do protesto do título que servirá para constituir o devedor em mora Todo título estará sujeito a protesto inclusive a sentença judicial que é um título executivo judicial Execução frustrada Será decretada a falência quando o devedor executado por qualquer quantia quantia líquida não paga não deposita e não nomeia bens suficientes para solver os débitos dentro do prazo legal Possuem legitimidade ativa para requerer a execução coletiva o próprio devedor empresário caso em que ocorre a autofalência qualquer credor o cônjuge sobrevivente os herdeiros do devedor o inventariante o sócio ou acionista da sociedade 224 Causas A falência pode ser proposta por impontualidade injustificada quando um título que ultrapasse 40 salários mínimos devidamente protestado deixa de ser quitado no tempo devido mas também pode ser proposta quando um devedor empresário frustra a execução ou finalmente por atos de falência elencados no art 94 da Lei 111012005 225 Procedimento 2251 Petição inicial A petição inicial para o requerimento de falência deve atender aos requisitos genéricos previstos no Código de Processo Civil e aos requisitos específicos previstos na Lei de Recuperação e Falência Para falência requerida com base na impontualidade de pagamento o pedido deve ser instruído com título executivo cujo valor ultrapasse 40 salários mínimos e com o devido instrumento de protesto 2252 Rito do processo falimentar O pedido de falência segue rito diferente em função de seu autor Quando o pedido for realizado pelo próprio devedor o rito a ser seguido é o previsto nos arts 105 a 107 da Lei de Recuperação e Falência nos demais casos seguese o rito do art 98 da mesma Lei 62 22521 Autofalência O pedido de autofalência como somente será admitido para o devedor em crise econômicofinanceira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá conter as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial acompanhadas de demonstrações contábeis dos três últimos exercícios sociais relação nominal de credores relação de bens e direitos prova de regularidade da condição de empresário ou se não houver indicação de todos os seus sócios apresentação de livros relação de sócios e relação de seus administradores 22522 Falência requerida por credores e terceiros Quando requerida a falência por terceiros credor sócio cônjuge herdeiro ou inventariante a lei prevê a citação do empresário para que este se manifeste dentro de dez dias Se o pedido da falência se baseia em impontualidade injustificada ou execução frustrada o devedor pode elidilo depositando em juízo no prazo de resposta o valor correspondente ao total de crédito em atraso acrescido de correção monetária juros e honorários advocatícios Essa é a determinação do art 98 da Lei de Recuperação e Falência A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e por isso deverão ser citados para apresentar contestação se assim o desejarem 63 226 Sentenca Falimentar Denegatória quando o juiz da falência julga improcedente o pedido do credor o afastamento da hipótese de falência desafia o recurso de apelação apelação nos termos do art 100 da Lei de Recuperação e Falência Declaratória a sentença declaratória da falência tem natureza constitutiva posto que insere o devedor e seus credores no regime jurídico da falência 64 A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário 227 Fase Falimentar 2271 Efeitos da sentença decretatória da falência Os principais efeitos são a suspensão do exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação os qua deverão ser entregues ao administrador judicial além da suspensão do exercício do direito d retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações pelos sócios da sociedade falida b os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pe administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da mas falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos mediante autorização d Comitê c o contrato unilateral poderá ser cumprido pelo administrador judicial se esse fato reduzir o evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação d seus ativos realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada d o mandato conferido pelo devedor antes da falência para a realização de negócios cessa seus efeitos com a decretação da falência cabendo ao mandatário prestar contas de su gestão e as contascorrentes do devedor consideramse encerradas no momento da decretação d falência cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão 65 f contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falênci previstos em lei ou em contrato se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credor subordinados São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores provandose o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida 2272 Classificação dos créditos O processo falimentar deve promover condições paritárias de recebimento aos credores Natureza Beneficiário Fundament o Pagamento Antecipado Despesas Indispensaveis A Administração Da Falência Art 150 Pagamento Antecipado Verbas Salariais Imediatas Art 151 Restituição Restituição Em Dinheiro Art 86 E 149 Crédito Extraconcursal Remuneração De Trabalhadores Do Administrador Judicial E Dos Auxiliares Art 84I Crédito Extraconcursal Quantias Fornecidas À Massa Pelos Credores Art 84II Crédito Extraconcursal Despesas Com Arrecadação Administração Realização Do Ativo E Distribuição Art 84 III Crédito Extraconcursal Custas Judicais Da Massa Art 84IV Crédito Extraconcursal Atos Juridicos Válidos Praticados Durante A Recuperação E Após A Decretação Da Falência Art 84V Crédito Concursal Créditos Acidentários E Alimentares Art 83 I 66 Crédito Concursal Créditos Trabalhistas Art 83I Crédito Concursal Créditos Com Garantia Real Art 83 II Crédito Concursal Créditos Tributários Art 83 III Crédito Concursal Créditos Com Privilégio Especial Art 83IV Crédito Concursal Créditos Com Privilégio Geral Art 83 V Crédito Concursal Créitos Quirografários Art 83 VI Crédito Concursal Multas E Penas Pecuniárias ART 83 VII Crédito Concursal Créditos Subordinados ART 83 VIII Crédito Concursal Juros Vencidos Após A Decretacao Art 124 Devolução De Saldo Empresário Ou Sociedade Empresária Art 153 2273 Pagamento dos credores Realizadas as restituições pagos os créditos extraconcursais e consolidado o quadro geral de credores as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores atendendo à classificação prevista na lei específica respeitados seus demais dispositivos e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias Pagos todos os credores o saldo se houver será entregue ao falido 228 Fase pósfalimentar encerramento da falência 67 Concluída a realização de todo o ativo e distribuído o produto entre os credores administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 dias O juiz decidirá por sentença se aprova ou não as contas apresentadas pelo administrador judicial Após julgado as contas o administrador apresentará relatorio final em 10 dias Apresentado o relatório final o juiz encerrará a falência por sentença Havendo impugnação ou parecer o administrador será ouvido novamente após suas contas serão julgadas não havendo impugnação o juiz julgará Imediatamente após o trânsito em julgado da sentença de encerramento os prazos prescricionais referentes às obrigações do falido que estavam suspensos em razão da sentença declaratória da falência começam a fluir novamente Somente será proferida a sentença de extinção das obrigações se presente uma das seguintes hipóteses a pagamento de todos os créditos b pagamento depois de realizado todo o ativo de mais de 50 dos créditos quirografários sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo c o decurso do prazo de cinco anos contado do encerramento da falência se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar d o decurso do prazo de dez anos contado do encerramento da falência se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar e prescrição de todas as suas obrigações não pagas em prazo anterior aos cinco ou dez anos conforme tenha havido ou não crime falimentar 23 Intervenção e liquidação extrajudicial de instituicões financeiras Dentre as sociedades empresárias que estão relativamente excluídas do Direito Falimentar figuram as companhias de seguro as operadoras de planos privados de assistência à saúde e as instituições financeiras 231 Conceito de instituição financeira consideramse instituicões financeiras para os efeitos da legislacão em vigor as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta intermediacão ou aplicacão de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira e a custódia de valor de propriedade de terceiro 24 A intervencao e liquidação extrajudicial Para buscar o saneamento das finanças das instituições financeiras e preservar os direitos dos que se beneficiam do sistema financeiro o Estado poderá adotar os seguintes regimes extrajudiciais tenham eles natureza jurídica de direito privado ou de direito público a intervenção extrajudicial e a liquidação extrajudicial 241 Intervencao extrajudicial Por ter natureza cautelar o Banco Central intervém na instituição financeira quando se verificarem as anormalidades previstas no art 2o da Lei 60241974 Tem como finalidade proceder ao levantamento da situação 69 econômicofinanceira da instituição e se possível ao saneamento das dificuldades organizacionais ou econômicas da empresa mediante afastamento temporário de seus administradores e eventualmente a concessão de assistência financeira 242 Liquidacao extrajudicial Constitui um procedimento administrativo que tem a mesma finalidade do instituto da falência ou seja a apuração do passivo e do ativo para a venda deste e consequente pagamento aos credores e paralelamente como ocorre com o inquérito judicial apurar as causas do estado liquidatório remetendo as conclusões ao MP para as providencias judiciais adequadas de natureza criminal ou civil 25 Regime de administracao especial temporária Raet O Regime de Administração Especial Temporária RAET é destinado à superação de crise em instituições financeiras privadas e públicas não federais terá caráter transitório podendo ser prorrogado se absolutamente necessário por período não superior ao que foi fixado e será decretado pelo Banco Central do Brasil nos casos de Regime de Administração Especial Temporária Hipóteses Prática reiterada de operações contrárias às diretrizes de política econômica ou financeira traçadas em lei federal Hipóteses Existência de passivo a descoberto Descumprimento das normas referentes à conta de reservas bancárias mantida no Banco Central do Brasil Gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores A entidade sofrer prejuízo decorrente da má administração que sujeite a riscos os seus credores 70 Regime de Administração Especial Temporária Hipóteses Prática reiterada de operações contrárias às diretrizes de política econômica ou financeira traçadas em lei federal Hipóteses Existência de passivo a descoberto Descumprimento das normas referentes à conta de reservas bancárias mantida no Banco Central do Brasil Gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores A entidade sofrer prejuízo decorrente da má administração que sujeite a riscos os seus credores Forem verificadas reiteradas infrações a dispositivo da legislação bancária não regularizadas após as determinações do Banco Central do Brasil no uso das suas atribuições de fiscalização Se na ocorrência de qualquer das causas de falência houver possibilidade de se evitar a liquidação extrajudicial O conselho diretor terá poderes de gestão ordinária contudo dependerão de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil os atos que impliquem disposição ou oneração do patrimônio da sociedade Conselho Diretor Func ões Eleger o Presidente Estabelecer as atribuições e poderes de cada um de seus membros bem como as matérias que serão objeto de deliberação colegiada 71 Arrecadar mediante termo todos os livros da entidade e os documentos de interesse da administração Levantar o balanço geral e o inventário de todos os livros documentos dinheiro e demais bens da entidade ainda que em poder de terceiros a qualquer título Com conhecimento do relatório ou de proposta do conselho diretor o Banco Central do Brasil poderá autorizar a transformação a incorporação a fusão a cisão ou a transferência do controle acionário da instituição em face das condições de garantia apresentadas pelos interessados propor a desapropriação pelo Poder Executivo por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social das ações do capital social da Instituição decretar a liquidação extrajudicial da instituição 72 O regime de administração especial temporário cessará a se a União Federal assumir o controle acionário da instituição no caso de desapropriação b nos casos de transformação incorporação fusão cisão ou de transferência do controle acionário da instituição c quando a critério do Banco Central do Brasil a situação da instituição voltar à normalização d pela decretação da liquidação extrajudicial da instituição 26 Recuperacao judicial 73 A finalidade da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa sua função social e e o estímulo à atividade econômica A recuperação judicial é uma ação que tem por objetivo a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa sua função social e o estímulo à atividade econômica 261 Requisitos A empresa deve ser regular existir há mais de dois anos não ter se beneficiado do instituto nos últimos cinco anos além de não ter cometido determinados crimes contra o patrimônio e a administração pública 74 No entanto sendo o devedor microempresário ou empresário de pequeno porte o prazo é ampliado para oito anos além de não ter sido condenado assim como seu administrador ou sócio controlador por crime falimentar O pedido de recuperação judicial deverá estar acompanhado de certos documentos cuja ausência poderá acarretar o indeferimento de seu processamento de sorte que são portanto indispensáveis à instrução da petição inicial a a exposição de causas b as demonstrações contábeis podendo ser simplificadas na hipótese de o devedor ser microempresa ou empresa de pequeno porte c o relatório da situação econômica a relação dos credores d a relação dos empregados e a certidão de regularidade da Junta Comercial o contrato social ou estatuto atualizado e atas de nomeação dos atuais administradores f a relação dos bens particulares dos sócios controladores e administradores g os extratos bancários do devedor certidões de protesto h a relação das ações judiciais em andamento 75 A recuperação judicial não se aplica a a empresa pública b sociedade de economia mista c instituição financeira pública ou privada d cooperativa de crédito e consórcio f entidade de previdência g sociedade operadora de plano de assistência à saúde h sociedade seguradora i sociedade de capitalização outras entidades equiparadas às anteriores e j sociedades simples 262 Processamento Preenchidos os requisitos legais o juiz deve exarar seu despacho deferitório se for o caso e além de deferir o processamento da recuperação nomear o administrador judicial O empresário ou a sociedade empresária deverá apresentar o plano de recuperação no prazo improrrogável de sessenta dias da publicação da decisão que deferir o processamento de recuperação judicial sob pena de convolação em falência O plano apresentará a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados para superar a crise demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômicofinanceiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor Aprovação simples Sem objeções A decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia agravo de instrumento Da decisão que concede a recuperação judicial cabe agravo de instrumento que poderá ser interposto por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos sem prejuízo das garantias salvo mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia 263 Encerramento da recuperação judicial Cumpridas as obrigações vencidas no prazo da recuperação judicial o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial 27 Recuperação Especial 271 Recuperação judicial para microempresas O plano de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte será limitado às seguintes condições a abrangerá exclusivamente os créditos quirografários ressalvados os créditos que não se submetem à recuperação judicial já mencionados em nosso estudo b preverá parcelamento em até 36 parcelas mensais iguais e sucessivas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas c preverá o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 180 dias contado da distribuição do pedido de recuperação judicial e d estabelecerá a necessidade de autorização do juiz depois de ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados O juiz poderá autorizar a recuperação especial sem a convocação de assembleia geral 78 272 Recuperacao extrajudicial Preenchidos os mesmos requisitos da recuperação judicial o devedor poderá optar por não se utilizar do Judiciário negociando a recuperação diretamente com os credores O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial se tiver pendente pedido de recuperação judicial ou se tiver obtido recuperação em qualquer de suas modalidades há menos de dois anos Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor convocando todos os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial 79 28 Títulos de Crédito O Código Civil prevê que se trata de um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido 281 Principais Características 80 Em três hipóteses no entanto o devedor poderá alegar as exceções visando inibir o pagamento do título 282 Classificação dos títulos de crédito 81 Classificação dos Títulos de Crédito Livre não tem padrão definido Vinculado padrão específico Promessa emitentesacador e beneficiáriotomador Ordem de pagamento parte que dá ordem parte que deve cumprir a ordem e parte beneficiária da ordem Nominativo emitido em nome de pessoa natural ou jurídica À ordem emitido em benefício da pessoa indicada ou a indicar Mistos nominativosao portador 283 Quanto à circulação 2831 Ao portador São aqueles que não identificam o credor sendo transmissíveis por mera tradição 2832 Nominativos São aqueles que identificam o credor isto é o título é emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente sendo que sua transmissão pressupõe além da tradição outro ato jurídico endosso ou cessão de crédito Os títulos nominativos à ordem Os títulos nominativos à ordem são aqueles que podem ser transferidos pelo beneficiário a um terceiro mediante endosso 284 Constituição do Crédito Cambiário 2841 Saque Saque é o ato pelo qual se emite um título de crédito 2842 Aceite Aceite é o ato pelo qual o sacado concorda em pagar a dívida constante do título ao portador ou àquele que estiver designado no título 2943 Endosso Endosso é o ato pelo qual o beneficiário de um título opera sua transferência a outrem Evidente que a transferência do título a terceiro se efetiva mediante a tradição já que é necessária a apresentação do título para sua cobrança cartularidade 2844 Aval É o ato em que uma pessoa garante o pagamento do título em favor do devedor principal ou de um coobrigado Quem dá garantia de pagamento é chamado de avalista A quem é dada a garantia é chamado de avalizado O aval pode ser total ou parcial e o avalista é responsável da mesma forma que o seu avalizado sendo sua obrigação autônoma em relação ao avalizado 285 Responsabilidade civil 2851 Vencimento O beneficiário de um título de crédito poderá no vencimento cobrar o valor da dívida tanto do devedor principal como do sacador dos endossantes e dos avalistas avalistas do devedor principal do sacador e dos endossantes 2852 Pagamento O pagamento é a forma corrente de extinguir alguma ou todas as obrigações constantes no título de crédito O local do pagamento é aquele constante do título 2853 Protesto O protesto é o ato formal de responsabilidade do portador do título caracterizado por ser um ato público solene levado a efeito extrajudicialmente pelo qual o devedor toma conhecimento de que o portador do título de crédito líquido e certo exige seu aceite ou pagamento e manifesta sua vontade de ressalvar seu direito regressivo contra os coobrigados 28531 Tipos de protesto 83 1 Por falta de pagamento 2 Por falta de aceite 3 Por falta de devolução 4 Para determinar o vencimento extraordinário antecipado na ocorrência de falência do aceitante 5 protesto especial artigo 10 da LF 28532 Local do protesto Em regra o local do protesto é aquele onde deve ser exigida a obrigação As partes podem eleger outro local de comum acordo 286 Ação Cambial A ação cambial caracterizase como aquela em que para a cobrança do título de crédito em face de sua autonomia não há necessidade de discutir a causa debendi já que a obrigação constante do título é autônoma A ação cambial pode se desenvolver mediante ação de execução ou ação de conhecimento Como execução a ação cambial se desenvolve aproveitandose da qualidade do título como executivo extrajudicial artigo 784 I do CPC ou seja enquanto não estiver prescrita a sua cobrança via execução 2861 Prescrição da ação cambial 84 Títulos de Crédito Impróprios 29 Cédulas de Crédito 291 Conceito Cédulas de crédito são títulos de créditos causais que representam promessa promessa de pagamento obtida por meio de operações de financiamento As cédulas têm por objeto empréstimo fornecido por instituição financeira ou a ela equiparada e destinase ao estímulo de atividades de certas áreas econômicas especificadas em lei 85 292 Requisitos Os requisitos das cédulas de crédito serão abordados de forma geral resguardados detalhamentos das cédulas em espécie 2921 Denominação A denominação do título deve estar posicionada de maneira visível em destaque na cártula obedecendo ao princípio da literalidade para que o 86 emitente não tenha dúvidas quanto à sua natureza e ao mesmo tempo defina a obrigação assumida 2922 Promessa de adimplemento As cédulas de crédito representam promessa de pagamento ou entrega de coisa certa 2923 Forma de pagamento A forma de pagamento deve constar expressamente no título em cláusula discriminativa do valor e data de pagamento das prestações 2924 Indicação do credor O nome do credor deve constar necessariamente na cédula de crédito 2925 Valor do crédito O valor do crédito originário de operação de financiamento esta deverá vir em algarismos e por extenso 2926 Finalidade do financiamento A cédula de crédito deve trazer em seu corpo a indicação da finalidade a que se destina o financiamento concedido pela instituição financeira e sua forma de uso 2927 Definição da garantia real A garantia real será necessária às cédulas de crédito quais sejam hipoteca penhor e alienação fiduciária 2928 Encargos financeiros Por se originarem de operações de financiamento sobre as cédulas de crédito incidem juros remuneratórios remuneração a cessão de capital capitalização de juros capitalização dos juros vencidos juros de mora e multa moratória e correção monetária antes e após o vencimento do título 2929 Praça de pagamento A praça de pagamento deve vir especificada no título de modo que define além do lugar onde a obrigação deve ser cumprida o foro competente para dirimir eventuais demandas que se originem em razão da cédula de crédito 87 29210 Data lugar de emissão e assinatura A data e o lugar são necessários na exata medida de fixação do local de cumprimento da obrigação e foro competente 29211 Registro O registro será feito em livro próprio desta natureza existente nos cartórios 293 Transferência A cédula de crédito pode ser transferida por endosso em preto que será lançado no presente título na via do credor podendo ainda o endossatário se valer dos direitos oferecidos pela cédula inclusive cobrar os juros e demais encargos estabelecidos na cártula dentro dos limites legais 294 Características Por expressa previsão legal as cédulas de crédito são títulos líquidos certos e exigíveis Os são tanto pelo valor delas constante como pelo eventual saldo devedor acrescidos de seus acessórios 88 30 Cédula De Crédito Imobiliário A cédula de crédito imobiliário originase de financiamento para impulsionar o ramo imobiliário portanto é título executivo extrajudicial exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem 301 Cédula De Produto Rural A cédula de produto rural representa promessa de entrega de produtos rurais com ou sem garantia e pode ser emitida pelo produtor rural e suas associações inclusive cooperativas A cédula de produto rural poderá ser aditada ratificada e retificada por aditivos passando a integrála e mencionado tais fatos datados e assinados pelo emitente e pelo credor Os bens vinculados à cédula de produto rural não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real 302 Cédulas De Crédito Bancário A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 109312004 é título de crédito causal emitido em operação no sistema financeiro com ou sem 89 garantia real ou fidejussória por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a ela equiparada que representa promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade quais sejam rural comercial industrial e para exportação A cédula de crédito bancário deve apresentar os requisitos essenciais a denominação específica a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro certa líquida e exigível no seu vencimento ou no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro certa líquida e exigível correspondente ao crédito utilizado a data e o lugar do pagamento da dívida e no caso de pagamento parcelado as datas e os valores de cada prestação ou os critérios para essa determinação o nome da instituição credora podendo conter cláusula à ordem a data e o lugar de sua emissão a assinatura do emitente e se for o caso do terceiro garantidor da obrigação ou de seus respectivos mandatários A garantia da obrigação abrangerá além do bem principal constitutivo da garantia todos os seus acessórios benfeitorias de qualquer espécie valorizações a qualquer título frutos e qualquer bem vinculado ao bem principal por acessão física intelectual industrial ou natural 303 Cédula De Produto Rural Cédulas de crédito rural são títulos causais que constituem promessa de pagamento ou entrega de coisa certa obtidas por meio de financiamento requerido por cooperativa empresa ou produtor rural Disciplinada pelo DecretoLei nº 1671967 Destacase a cédula de produto rural Devem constar do título a natureza e a quantidade das mercadorias em depósito designadas pelos nomes mais usados no comércio seu peso o estado dos envoltórios e todas as marcas e indicações próprias para estabelecerem a sua identidade ressalvadas as peculiaridades das mercadorias depositadas a granel 31 Patentes 311 Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI 90 O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior responsável pela concessão dos direitos de propriedade industrial privilégios e garantias aos inventores e criadores no território nacional Nos termos da lei especial que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual e comercialização de programas de computador no Brasil as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador pertencerão à pessoa autorizada que as fizer salvo estipulação contratual em contrário 312 Da Titularidade Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade nas condições estabelecidas na lei 927996 Salvo prova em contrário presumese o requerente legitimado a obter a patente 313 Invenção A conceituação daquilo que vem a ser invenção não é nada fácil Tratase de um bem incorpóreo resultado da atividade humana e intelectual do inventor que define técnica até então desconhecida de todos Os requisitos para que a invenção possa ter proteção jurídica além da atividade inventiva são a novidade e a aplicação industrial A patente darseá no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI e se faz pelo depósito A patente darseá no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI e se faz pelo depósito 91 3131 Modelo de utilidade É a melhoria introduzida na forma de objetos conhecidos a fim de aumentar sua utilidade Não se trata de uma invenção mas sim de um acréscimo na utilidade Podese dizer que uma novidade parcial é agregada É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático ou parte deste suscetível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação 3132 Da prioridade O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil sem reivindicação de prioridade e não publicado assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores dentro do prazo de 1 um ano 3133 Das invenções e dos modelos de utilidade não patenteáveis 92 Não são patenteáveis Io que for contrário à moral aos bons costumes e à segurança à ordem e à saúde públicas IIas substâncias matérias misturas elementos ou produtos de qualquer espécie bem como a modificação de suas propriedades físicoquímicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação quando resultantes de transformação do núcleo atômico e IIIo todo ou parte dos seres vivos exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade novidade atividade inventiva e aplicação industrial previstos no artigo 8º e que não sejam mera descoberta 3134 Requisitos de patenteabilidade A análise dos requisitos de patenteabilidade se inicia com o depósito do respectivo pedido perante o INPI que deverá apresentar 1 requerimento 2 relatório descritivo 3 reivindicações 4 desenhos se for o caso 5 resumo 6 comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito 314 Da Extinção da Patente A patente extinguese I pela expiração do prazo de vigência II pela renúncia de seu titular ressalvado o direito de terceiros III pela caducidade IV pela falta de pagamento da retribuição anual nos prazos previstos no 2º do artigo 84 e no artigo 87 e V pela inobservância do disposto no artigo 217 93 32 Desenho Industrial O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica 33 Marcas A marca surgiu como indicação de procedência do produto ou artigo Adquire forma nominativa figurativa ou mista 94 Para que uma marca possa ser registrada é indispensável o atendimento de três condições 1 novidade relativa 2 não colidência com marca notória 3 não impedimento 95 O registro da marca estendese por dez anos a partir da sua concessão Ao contrário do prazo da patente é prorrogável por períodos iguais e sucessivos devendo o interessado pleitear a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro 331 Prioridade Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo 96 com o Brasil ou em organização internacional que produza efeito de depósito nacional será assegurado direito de prioridade nos prazos estabelecidos no acordo não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos 332 Dos Direitos Sobre A Marca A propriedade da marca adquirese pelo registro validamente expedido sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos artigos 147 e 148 97