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Direito ·
Ciência Política
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Três Poderes\n\nlegislativo\n\n- Elaborar normas jurídicas (legislar e fiscalizar)\n\n- Exercido pelo Congresso Nacional - Câmara dos Deputados + Senado Federal + Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao CN nas atividades de controle e fiscalização externa)\n\n- Câmara dos Deputados: Representantes do povo, eleitos por voto proporcional (de acordo com a população do cada estado), art. 45, § 1º CF/88\n\n- Senado Federal: Eleitos por voto direto, mas majoritário, e não proporcional. Cada estado tem três senadores, igualmente. Representam a unidade federativa (Estado), e não a população daquela unidade.\n\n- Nos estados, o poder legislativo é representado pelas assembléias legislativas, compostas por deputados estaduais.\n\n- Nos municípios os representantes do Legislativo são os vereadores, que compõem a Câmara de Vereadores e são eleitos por sistema proporcional.\n\n- O CN tem como princípios responsabilidades:\n\n- Elaborar as leis;\n\n- Proceder a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do\n\n- Unidade da execução da Administração direta e indireta;\n\nexecutivo\n\n- Atua de forma independente e autônoma\n\n- Administração da coisa pública\n\n- Chefe de Estado - Representa a soberania no cenário internacional\n\n- Chefia de Governo - Orienta a vida política interna nacional com a efetivação de políticas públicas\n\n- Chefe da Administração - Presta serviços públicos úteis à população\n\n- Exerce função típica legislativa quando na edição de Medidas Provisórias e Leis Delegadas, e função alítica Judiciária quando julga seus agentes nas irregularidades cometidas no exercício do cargo\n\njudiciário\n\n- Responsável pela jurisdição\n\n- Características:\n\n- Secundariedade - Cumprimento dos deveres e obrigações impostos pela ordem jurídica\n\n- Imparcialidade - Os magistrados devem atuar despovidos de qualquer interesse particular\n\n- Substitutividade - O juiz substitui o vontade dos conflitantes para declarar qual direito deve ser aplicado\n\n- Inércia (juize não procedat ex officio) - O judiciário necessita de provocação para se manifestar\n\n- Derferibilidade - Solução definitiva ao conflito e ao unido, a jurisdicão é uma dever do Estado\n\n- fundamentação: Todas as decisões do Judiciário deverão ser fundamentadas. A ausência de fundamentação constitui-se em violação ao Estado Democrático de Direito.
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