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Contabilidade Financeira

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Os autores e a editora empenharamse para citar adequadamente e dar o devido crédito a todos os detentores dos direitos autorais de qualquer material utilizado neste livro dispondose a possíveis acertos caso inadvertidamente a identificação de algum deles tenha sido omitida Não é responsabilidade da editora nem dos autores a ocorrência de eventuais perdas ou danos a pessoas ou bens que tenham origem no uso desta publicação Apesar dos melhores esforços dos autores do editor e dos revisores é inevitável que surjam erros no texto Assim são bemvindas as comunicações de usuários sobre correções ou sugestões referentes ao conteúdo ou ao nível pedagógico que auxiliem o aprimoramento de edições futuras Os comentários dos leitores podem ser encaminhados à Editora Atlas Ltdapelo email faleconoscogrupogencombr Direitos exclusivos para a língua portuguesa Copyright 2018 by Editora Atlas Ltda Uma editora integrante do GEN Grupo Editorial Nacional Reservados todos os direitos É proibida a duplicação ou reprodução deste volume no todo ou em parte sob quaisquer formas ou por quaisquer meios eletrônico mecânico gravação fotocópia distribuição na internet ou outros sem permissão expressa da editora Rua Conselheiro Nébias 1384 Campos Elísios São Paulo SP CEP 01203904 Tels 21354307701150800770 faleconoscogrupogencombr wwwgrupogencombr Designer de capa Danilo Oliveira Produção digital Geethik CIPBRASIL CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS RJ Manual de contabilidade societária aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC Ernesto Rubens Gelbcke et al 3 ed São Paulo Atlas 2018 Inclui bibliografia e índice ISBN 9788597016154 1 Contabilidade 2 Sociedades comerciais I Gelbcke Ernesto Rubens II Título Prefácio à Terceira Edição Em 1977 logo após a revolução contábil do século XX no Brasil trazida pela edição da Lei das SA no 640476 a Fipecafi foi procurada pela CVM para editar o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações já que praticamente tudo o que havia de novidade em matéria contábil nessa lei vinha sendo pesquisado e ensinado no Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAUSP E aquele Manual nasceu em 1978 passando a servir como fonte de consulta dos profissionais de contabilidade auditoria e análise de balanços acabando por se transformar também em livro didático e trabalho de referência A partir principalmente de 1990 com a criação da Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM presença além da CVM da Fipecafi do Ibracon do CFC da Apimec e da Abrasca essa autarquia passou a emitir um grande conjunto de normas já convergentes às do IASB dentro dos limites que a Lei permitia e aquele Manual as foi incorporando ao longo de várias edições Diversas outras evoluções foram também sendo inseridas Com a edição das Leis nos1163807 e 1194109 esta transformando em lei a MP no 44908 e com a criação do CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 2005 produziuse durante 2008 e 2009 enorme conjunto de novas normas aprovadas pela CVM pelo CFC e outros órgãos reguladores agora com a convergência completa às Normas Internacionais de Contabilidade IASB Com essa participação do Conselho Federal de Contabilidade estáse tendo a expansão das normas que antes atingiam apenas as sociedades anônimas abertas e as sociedades de grande porte para praticamente todas as entidades no Brasil com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que podem optar pela Res no 141812 O Banco Central do Brasil apesar de ter sido a primeira entidade a utilizar de forma completa as normas do IASB em 2006 até hoje não as expandiu às entidades que regula a não ser para o caso de demonstrações consolidadas adicionais por parte dos grandes bancos De qualquer forma essas normas do IASB são a grande revolução contábil deste século no nosso país no século XX foi a Lei das SA a de no 640476 Em função de tão grande transformação a Fipecafi deliberou por cessar a edição daquele Manual em 2010 e produzir este outro totalmente conforme os Pronunciamentos as Interpretações e as Orientações do CPC e conforme as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB E ao grupo de autores do Manual anterior agregouse o Prof Ariovaldo dos Santos que também tem dedicado enorme parte de sua vida como profissional e como acadêmico ao desenvolvimento da contabilidade brasileira E em 2013 emitiu a segunda edição deste novo Manual atualizando e utilizando a experiência das práticas contábeis novas adotadas a partir de 2010 A Lei no 1194109 corroborando a de no 1163807 criou o RTT Regime Tributário de Transição fazendo que para efeitos fiscais prevalecessem as normas contábeis vigentes em 311207 ou seja as novas normas contábeis não surtiram quaisquer efeitos tributários durante um bom período Em 2014 convertendo a MP no 62713 nasceu a Lei no 12973 que normatizou fiscalmente as novas normas contábeis até então emitidas dando efeitos fiscais a algumas e definitivamente mantendo ou dando outros critérios fiscais para outras normas E determinou a Lei no 12973 novamente que a neutralidade fiscal continuasse ou seja que nenhuma nova norma contábil tivesse qualquer efeito fiscal sem que nova Lei se alterasse E de lá para cá convivemos com a Receita Federal se pronunciando para os casos em que novas normas não produzem novos efeitos fiscais e a Lei precisando mudar para o caso de novas normas virem a ter efeitos tributários Um conjunto relativamente pequeno de normas foi emitida e entrou em vigência a partir da segunda edição O que houve foram muitas revisões das normas anteriores Na verdade nenhum novo Pronunciamento desde 2013 segunda edição deste Manual 2 novas Interpretações e 2 novas Orientações mas 12 revisões de normas anteriores Uma boa folga para a sedimentação de todo esse conjunto emitido tão rapidamente em 2008 e 2009 Mas para 2018 entram em vigência duas novas normas relevantíssimas o CPC 47 sobre Receitas com Clientes e o CPC 48 sobre Instrumentos Financeiros E em 2019 passa a vigorar o novo CPC 06 sobre Arrendamento Mercantil incluindo aluguéis e outros contratos de direito de uso de ativos Com isso atualizase o Manual emitindose esta terceira edição Assim esta edição modifica basicamente os assuntos de reconhecimento de receitas de operações de vendas de bens e serviços os relativos à classificação e mensuração de instrumentos financeiros cuida dos efeitos das mudanças ocorridas nas normas antigas e já antecipa a matéria relativa aos arrendamentos aluguéis e outros contratos de direito de uso de ativos apesar de sua vigência como dito ser para 2019 Há outra norma emitida pelo IASB sobre Seguros mas que entrará em vigência a partir de 2021 esta não está sendo cuidada agora Nós os Autores e a Fipecafi acreditamos estar contribuindo para a elevação da informação contábil das nossas empresas e para a elevação do profissional de Contabilidade a um patamar de qualidade ímpar A linguagem contábil é universal e com a globalização dos negócios tornouse por demais importante para todos os países não podendo mais ser praticada por cada um conforme seus próprios desejos Aliás tudo o que é relevante e se globaliza se obriga cada vez mais a um processo de convergência mundial para facilitar a comunicação o entendimento a análise o uso enfim para qualquer finalidade Se isso é relevante até no mundo esportivo imaginese o futebol praticado com regras diferentes em cada país ou dentro de um país em regiões diferentes como chegou a ser praticada a Contabilidade em alguns países imaginese no mundo dos negócios Com a Contabilidade não aconteceu diferente Assumindo cada vez mais importância no mundo há de ser aplicada da mesma forma em todos os lugares A transação global de mercadorias de serviços de tecnologia de dinheiro na forma de empréstimos ou de investimentos etc faz que seja necessário que inúmeros empresários brasileiros inclusive pequenos e médios saibam entender as demonstrações contábeis de clientes fornecedores potenciais investidores e interessados de outros países e a recíproca é verdadeira é obrigatório que as nossas demonstrações sejam facilmente entendidas e passíveis de análise por esses interessados no exterior A confiança é fundamental no mundo dos negócios e a confiança na qualidade das normas utilizadas para a elaboração das informações contábeis faz parte do processo que ajuda na facilitação das operações na redução do custo do capital no interesse na própria negociação etc Conhecendo agora quais as normas que utilizamos todos entenderão melhor e consequentemente terão mais confiança nas nossas informações Salientamos que também durante esse período passamos a adotar as normas internacionais de auditoria o que aumenta a segurança das nossas demonstrações perante o resto do mundo Lembramos que a qualidade média das normas internacionais do IASB é muito alta e ao adotálas estamos melhorando a nossa Se por um lado a Lei das SA de 1976 havia nos colocado num elevado nível comparativamente a outros países a demora na sua renovação nos colocou em atraso Por isso termos tido a necessidade de implantar em praticamente três anos 2008 a 2010 o que deixamos de fazer em três décadas E desde 2010 vimos colhendo os benefícios desse esforço todo só que percebendo que o aprendizado é demorado Afinal foi uma mudança de filosofia muito grande Nossos profissionais de contabilidade os preparadores os auditores e os usuários das demonstrações contábeis tiveram de aprender a conviver com normas baseadas mais em princípios do que em regras e com a prevalência da essência econômica sobre a forma De qualquer forma é importante ressaltar que o Brasil por causa da qualidade da Lei das SA de 1976 e do esforço da citada Comissão Consultiva da CVM foi o país não saxônico que menos sofreu com a passagem às Normas do IASB Países mais evoluídos economicamente como os da Europa Continental França Alemanha Itália Espanha Portugal e tantos outros sofreram muito mais porque tinham Contabilidade mais defasada do que a nossa Este Manual tem como já dito a característica de tratar da Contabilidade aplicável agora às companhias abertas às sociedades por ações fechadas às sociedades de grande porte às pequenas e médias empresas qualquer que seja sua forma jurídica conforme nossa nova legislação e conforme os Pronunciamentos do CPC o que significa conforme as normas internacionais hoje aplicadas ou em fase de implantação em aproximadamente 140 países Sabemos que para a globalização das normas é preciso que cada país abra mão de seu poder de criar normas específicas se divergentes das dos demais Mas também é preciso que cada país participe do processo de geração dessas normas a serem por todos utilizadas Daí a mais intensa participação nos últimos tempos principalmente do Comitê de Pronunciamentos Contábeis do processo de discussão e de elaboração das novas normas Porém de qualquer forma essa atuação ainda está muito aquém do esperado e necessário daqui para a frente esperamos que seja muito mais intensa nas análises e no fornecimento de sugestões quanto às minutas das novas normas em estudo pelo IASB de melhoria das normas existentes e na criação das normas futuras Por isso pedimos aos leitores que não só nos ajudem a melhorar este Manual quer do ponto de vista técnico quer do didático mas também nos auxiliem com sugestões para melhoria das normas internacionais sem prejuízo de proposições diretamente junto ao IASB ou a órgãos os mais diversos no Brasil A Fipecafi se orgulha de vir participando fortemente do processo de melhoria da qualidade contábil no Brasil desde a implantação da Lei das Sociedades por Ações de 1976 da Comissão Consultiva da CVM instituída em 1985 formalizada depois em 1990 e que praticamente se transformou no CPC em 2005 Continua a fazer parte desse Comitê e ajudando também na divulgação no ensino e na prática de todo esse arsenal de normas que melhoraram extraordinariamente o papel da contabilidade e a imagem do profissional contábil no Brasil nesses últimos tempos E promete assim continuar Participaram da elaboração da primeira edição deste Manual os professores e alunos da PósGraduação da FEAUSP Prof Alexsandro Broedel Lopes Prof Bruno Meirelles Salotti Edgard Nogueira Júnior Prof Fernando Dal Ri Murcia Josué Pires Braga Kelly Cristina Mucio Marques Marcelo Bicalho Viturino de Araujo Márcia Reis Machado Sheizi Calheira de Freitas Simone Alves da Costa Profa Tânia Regina Sordi Relvas e Tatiana Albanez a quem muito agradecemos E da segunda edição participaram e a quem também muito agradecemos Prof Cláudio Soerger Zaro Prof Fernando Dal Ri Murcia João Nunes Mendonça Neto Luciana Parreira Pinheiro Pereira Profa Mara Jane Contrera Malacrida Osvaldo Zanetti Fávero Jr e Profa Tânia Regina Sordi Relvas Principais alterações introduzidas nesta edição Esta edição abriga os novos Pronunciamentos Interpretações Orientações e Revisões emitidos até 31 de dezembro de 2017 bem como as principais alterações na legislação tributária até então Salientamos a seguir apenas os principais tópicos que sofreram efetiva mudança de conteúdo Conforme dito o registro das Receitas de Contratos com Clientes pode sofrer muitas mudanças em alguns tipos de segmento econômico e é necessário analisar caso a caso A atividade imobiliária pode sofrer grandes modificações na sua forma de registro contábil de desempenho mas a definição ainda não ocorreu até a impressão desta terceira edição Os Instrumentos Financeiros antes regulados por diversos pronunciamentos passaram basicamente a ser regidos pelo CPC 48 tanto em termos de classificação quanto de mensuração Sem falar nas novidades quanto à divulgação desses dois documentos A partir de 2019 os contratos que regem o direito de uso de ativos arrendamentos mercantis aluguéis direitos de franquia etc passam a ser contabilizados conforme o novo CPC 06 e as atuais regras de arrendamento mercantil financeiro vs operacional ficam mudadas fora o fato de que muitos contratos que não estavam sob o alcance do CPC 06 em extinção agora o estão Capítulo específico foi adicionado para esse assunto A OCPC 07 veio de certa forma clarificar enormemente a elaboração das notas explicativas num trabalho inédito em nível mundial resumindo tudo o que as normas dizem a respeito de evidenciação com a já clássica conclusão só se deve divulgar o que for relevante ou seja o que puder influenciar usuários externos em suas decisões O que não for relevante simplesmente não deve ser divulgado Houve mudança significativa no processo de mensuração de certos ativos biológicos as denominadas plantas portadoras de produtos não sendo elas mesmas que se transformam em produtos agrícolas voltandose ao custo como base de valor Sofreu intensa discussão a matéria relativa a certos instrumentos que têm pelo menos aparentemente características de passivo e de patrimônio líquido Esse assunto está melhor discutido nesta edição Professores que participaram desta terceira edição Alexandre Gonzales Bruno Meirelles Salotti Eduardo Flores Fernando Dal Ri Murcia Guillermo Oscar Braunbeck José Roberto Kassai Mara Jane Contrera Nelson Carvalho Raquel Wille Sarquis Rodrigo Paiva Souza A partir da segunda edição iniciamos um rodízio entre os nomes dos Autores OS AUTORES Profs Ernesto Rubens Gelbcke Ariovaldo dos Santos Sérgio de Iudícibus Eliseu Martins Finalmente queremos lembrar e reverenciar o nome do Prof Dr Iran Siqueira Lima que presidiu a Fipecafi por tantos e tantos anos e que direta e indiretamente acompanhou e promoveu a evolução deste Manual incentivando fortemente todas as nossas equipes Aliás enquanto era ele ainda do Banco Central do Brasil em 1977 já desenvolvia cursos sobre a Lei das SA para aquela entidade e para o mercado utilizandose da Fipecafi incentivandonos desde nosso início Nossas homenagens póstumas ao querido Colega 1 11 12 13 131 132 1321 1322 133 134 135 136 137 138 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS Introdução Contabilidade fisco e legislações específicas Resumo das demonstrações contábeis e outras informações Relatório da administração Balanço Patrimonial BP Classificação das contas Critérios de avaliação Demonstração do Resultado do Exercício DRE e Demonstração do Resultado Abrangente DRA Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL e de Lucros ou Prejuízos Acumulados Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos DOAR Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC Demonstração do Valor Adicionado DVA Demonstrações comparativas 139 1310 1311 1312 1313 1314 1315 1316 14 141 142 143 144 145 146 147 15 16 17 171 172 18 19 110 111 Consolidação das demonstrações contábeis Demonstrações contábeis separadas Notas explicativas Parecer do Conselho Fiscal Relatório do Comitê de Auditoria Relatório dos auditores independentes Balanço Social Fatos relevantes Aspectos complementares da Lei das Sociedades por Ações Conformidade com as práticas contábeis brasileiras Agrupamento e destaque de contas Compensação de saldos Apresentação em milhares de unidades monetárias Periodicidade Identificação das demonstrações contábeis Meios de divulgação Efeitos da inflação Código Civil A criação do CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis Documentos emitidos pelo CPC Relação entre os documentos emitidos pelo CPC e pelo IASB Promulgação das Leis nos 1163807 1194109 MP nos 44908 e 1297314 e a independência da contabilidade brasileira Normas internacionais de contabilidade principais características e consequências Situação brasileira e o mundo balanços individuais e consolidados Regime Tributário de Transição 112 113 2 21 211 22 221 222 223 224 225 2251 2252 2253 2254 2255 2256 226 23 Pequena e média empresa pronunciamento especial do CPC Homenagens ESTRUTURA CONCEITUAL DA CONTABILIDADE Introdução Dois pontos relevantes a destacar Prudência e Prevalência da Essência sobre a Forma Alguns dos pontos mais relevantes da Estrutura Conceitual da Contabilidade em vigor hoje Usuários das demonstrações contábeis Objetivo das demonstrações contábeis Regime de Competência Entidade que reporta a Informação Características da informação contábil útil A característica qualitativa fundamental denominada Relevância A característica qualitativa fundamental denominada Representação Fidedigna A característica qualitativa de melhoria denominada Comparabilidade A característica qualitativa de melhoria denominada Verificabilidade A característica qualitativa de melhoria denominada Tempestividade A característica qualitativa de melhoria denominada Compreensibilidade Relação custo benefício Conceitos e princípios básicos na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis 231 232 233 24 241 2411 2412 242 243 244 245 246 25 3 31 32 321 322 323 324 33 331 332 34 35 O princípio básico da Continuidade Os elementos das demonstrações contábeis o balanço Os elementos das demonstrações contábeis a demonstração do resultado Reconhecimento contábil de ativos passivos receitas e despesas Requisitos básicos para reconhecimento contábil Probabilidade de futuros benefícios econômicos Confiabilidade da mensuração Reconhecimento de ativos Reconhecimento de passivos Reconhecimento de receitas Reconhecimento de despesas Mensuração de ativos passivos receitas e despesas Tratamento para as pequenas e médias empresas DISPONIBILIDADES CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA Introdução Conteúdo e classificação Caixa Depósitos bancários à vista Numerário em trânsito Aplicações de liquidez imediata Critérios de avaliação Geral Saldos em moeda estrangeira Moedas digitais Tratamento para pequenas e médias empresas 4 41 42 421 422 423 424 43 431 432 433 434 435 436 437 438 439 4310 4311 44 5 51 52 521 522 523 524 525 CONTAS A RECEBER Introdução Clientes Grupos de contas contábeis Natureza dos grupos de contas contábeis Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa Securitização de recebíveis Outros créditos Conceito e critérios contábeis Títulos a receber Cheques em cobrança Dividendos a receber Bancos contas vinculadas Juros a receber Adiantamentos a terceiros Créditos de funcionários Tributos a compensar e recuperar Depósitos restituíveis e valores vinculados Perdas estimadas Tratamento para as pequenas e médias empresas ESTOQUES Introdução Conteúdo e plano de contas Conceito e classificação Compras em trânsito Peças e materiais de manutenção Materiais destinados a obras Peças de reposição de equipamentos 526 53 531 532 533 534 5341 535 536 537 538 54 541 542 55 56 57 6 61 611 612 613 62 621 622 623 624 Elenco sugerido de contas Critérios de avaliação Critério básico Apuração do Custo Apuração do valor realizável líquido O ICMS e os estoques Quando o IPI compõe a base de cálculo do ICMS O PISPasep a Cofins e os estoques Mudança nos métodos de avaliação Custos na prestação de serviços Baixa dos estoques Aspectos fiscais Tópicos principais Contabilidade de custos integrada e coordenada Inventário físico e controles Notas explicativas Tratamento para as pequenas e médias empresas ATIVOS ESPECIAIS E DESPESAS ANTECIPADAS Ativos especiais Plano de contas Avaliação Notas explicativas Despesas antecipadas Conceito Conteúdo e classificação Plano de contas Critérios de avaliação 63 7 71 72 721 722 723 724 73 731 732 733 734 74 75 8 81 82 821 822 83 831 832 Tratamento para as pequenas e médias empresas REALIZÁVEL A LONGO PRAZO NÃO CIRCULANTE Conceito e classificação Conteúdo das contas e sua avaliação Plano de contas Créditos e valores Investimentos temporários a longo prazo Despesas antecipadas Ajuste a valor presente Discussão geral A mudança de lei e o CPC Contabilização do ajuste a valor presente para contas ativas Contabilização do ajuste a valor presente para contas passivas Classificação no balanço Tratamento para as pequenas e médias empresas INSTRUMENTOS FINANCEIROS Introdução Classificação e mensuração Avaliação do modelo de negócios Avaliação dos fluxos financeiros contratuais do ativo financeiro somente pagamento de principal mais juros Mensuração Operações de swap Contratos a termo e futuros 84 841 8411 8412 85 851 852 853 854 855 856 857 858 859 8510 86 861 862 863 87 871 872 8721 8722 88 Teste de impairment de instrumentos financeiros perda esperada Abordagens para o reconhecimento das perdas esperadas com crédito de liquidação duvidosa Abordagem geral Abordagem simplificada Contabilidade de hedge Aspectos conceituais da contabilidade de hedge Item objeto de hedge Exemplo aplicação de macrohedge Instrumentos de hedge Qualificação para hedge accounting Efetividade do hedge Hedge de valor justo Hedge de fluxo de caixa Hedge de investimento no exterior Descontinuidade do hedge accounting Evidenciação Significância dos instrumentos financeiros para a posição patrimonial e performance da entidade Natureza e extensão dos riscos oriundos dos instrumentos financeiros Exemplo Securitização de recebíveis Securitização via SPE FIDC Reconhecimento de direitos creditórios Consolidação das SPEsFIDCs Pronunciamento de pequenas e médias empresas 881 9 91 911 912 92 921 922 923 93 931 932 933 94 941 942 95 96 10 101 102 1021 1022 Tratamento para as pequenas e médias empresas MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO Introdução Aspectos gerais da norma Definição de valor justo Aplicação para ativos passivos e instrumentos patrimoniais Ativos não financeiros Passivos e instrumentos patrimoniais próprios da entidade Posições líquidas de ativos financeiros e passivos financeiros Técnicas de avaliação Abordagem de Mercado Market Approach Abordagem de Custo Cost Approach Abordagem de Resultado ou de Receita Income Approach Informações para aplicação das técnicas de avaliação Princípios gerais Classificação das informações aplicadas na mensuração hierarquia de valor justo Divulgação Tratamento para as pequenas e médias empresas INVESTIMENTOS EM OUTRAS SOCIEDADES E EM PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO Introdução Os critérios da legislação Classificação no balanço Natureza das contas 1023 1024 103 1031 1032 104 1041 1042 1043 105 106 11 111 112 113 114 115 1151 1152 1153 1154 1155 1156 116 1161 1162 117 1171 Modelo do plano de contas Critérios para a classificação Avaliação de investimentos em outras sociedades pelo custo Investimentos avaliados por esse método O critério de avaliação e a forma de contabilização Avaliação de propriedade para investimento Conceituação Custo no reconhecimento inicial da propriedade Mensurações subsequentes custo ou valor justo Notas explicativas Tratamento para as pequenas e médias empresas INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E EM CONTROLADAS Introdução Coligadas Controladas em Conjunto A essência do método da equivalência patrimonial Aplicação do método da equivalência patrimonial Lucro ou prejuízo do exercício Dividendos distribuídos Outros resultados abrangentes Integralização de capital Variação na participação relativa Ajustes de exercícios anteriores Patrimônio líquido das investidas Critérios contábeis Defasagem na data do encerramento da coligada Resultados não realizados de operações intersociedades Significado e objetivo 1172 1173 1174 118 1181 1182 1183 1184 1185 1186 1187 119 1110 1111 1112 11121 11122 1113 1114 1115 12 121 Quais resultados não realizados devem ser eliminados A determinação do valor da equivalência patrimonial do investimento em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora Como apurar o valor dos resultados não realizados Maisvalia e goodwill Introdução Reconhecimento inicial Determinação da maisvalia e do goodwill Natureza e origem da maisvalia e do goodwill Realização da maisvalia de ativos líquidos Ágio na subscrição de ações Ágio por expectativa de rentabilidade futura Mudanças de critério na avaliação de investimentos Reconhecimento de perdas Notas explicativas Investimentos em controladas e coligadas no exterior Introdução Aspectos contábeis para investimentos no exterior Perda da influência ou do controle conjunto Investida com patrimônio líquido negativo Tratamento para as pequenas e médias empresas EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Noções preliminares sobre mudanças nas taxas de câmbio em investimentos no exterior e conversão de demonstrações contábeis 1211 1212 1213 122 1221 1222 12221 12222 123 13 131 132 1321 1322 1323 1324 133 1331 1332 13321 1333 Introdução Métodos para reconhecimento e mensuração dos investimentos societários de caráter permanente Identificação da moeda funcional Reconhecimento e mensuração Avaliação de investimentos societários no exterior pelo método de equivalência patrimonial Realização das variações cambiais de investimentos no exterior Critério de mensuração segundo IAS 21 e Pronunciamento CPC 02 R2 Critério alternativo de mensuração Tratamento para as pequenas e médias empresas ATIVO IMOBILIZADO Conceituação Classificação e conteúdo das contas Considerações gerais O plano de contas Outros fatores da segregação contábil Conteúdo das contas Critérios de avaliação Conceito da Lei Mensuração no reconhecimento e após o reconhecimento Um caso todo especial adoção pela primeira vez das normas internacionais e dos CPCs Redução ao valor recuperável impairment 13331 13332 13333 13334 13335 13336 1334 13341 13342 134 1341 1342 1343 1344 1345 135 136 1361 1362 1363 1364 1365 1366 137 1371 1372 Considerações gerais Mensuração do valor recuperável e da perda por desvalorização Identificação da unidade geradora de caixa Reversão da perda por desvalorização Escolha da taxa de desconto Exemplo prático Obrigação por retirada de serviço de ativos de longo prazo Considerações gerais Exemplo prático Gastos de capital vs gastos do período Conceito geral Manutenção e reparos Melhorias e adições complementares Substituição Aspectos fiscais Retiradas Depreciação exaustão e amortização Conceito Valor depreciável Estimativa de vida útil econômica e taxa de depreciação Métodos de depreciação Registro contábil da depreciação Exaustão Registros e controles contábeis Contas de controle Registro individual de bens 138 139 1391 1392 13921 13922 13923 1393 13931 13932 13933 1394 13941 13942 13943 1310 14 141 142 143 144 Forma de apresentação no balanço Operações de arrendamento mercantil Introdução Classificação Arrendamento mercantil financeiro Arrendamento mercantil operacional Mudanças com a IFRS 16 CPC 06 R2 Contabilização do arrendamento mercantil no arrendatário Contabilização do arrendamento mercantil financeiro Contabilização do arrendamento mercantil operacional Mudanças com a IFRS 16 CPC 06 R2 Contabilização do arrendamento mercantil no arrendador Contabilização do arrendamento mercantil financeiro Contabilização do arrendamento mercantil operacional Mudanças com a IFRS 16 CPC 06 R2 Ativo imobilizado tratamento para as pequenas e médias empresas ATIVOS INTANGÍVEIS Introdução Aspectos conceituais Definição reconhecimento e mensuração inicial Mensuração subsequente e vida útil 145 146 147 148 149 1410 1411 1412 15 151 1511 1512 152 1521 1522 1523 1524 1525 153 154 1541 1542 Aspectos fiscais Impairment test intangíveis com vida útil definida indefinida e goodwill Um caso concreto os direitos federativos Marcas e patentes Direitos sobre recursos naturais Pesquisa e desenvolvimento Considerações finais Ativos intangíveis tratamento para as pequenas e médias empresas ATIVO BIOLÓGICO Noções preliminares Um modelo contábil específico para a atividade agrícola Escopo e abrangência do CPC 29 Reconhecimento e mensuração Mensuração do valor justo dos ativos biológicos e produtos agrícolas Cômputo das despesas de venda Tratamento contábil dos custos subsequentes Mensuração pelo custo Reconhecimento de ganhos e perdas Subvenção governamental Exemplos de transações envolvendo ativo biológico e produção agrícola Comparação entre modelos contábeis valor justo versus custo Tratamento do ativo biológico quando anexado à 1543 1544 155 156 16 161 162 1621 1622 1623 1624 1625 163 164 165 1651 1652 166 1661 167 17 171 propriedade agrícola Alterações no valor justo mudanças físicas versus variações de preços no mercado Mensuração do valor justo pelo fluxo de caixa descontado Divulgações Ativo biológico tratamento para as pequenas e médias empresas ATIVO DIFERIDO Introdução Classificação anterior das contas e novo tratamento contábil Plano de contas geral Gastos de implantação e préoperacionais Gastos de implantação de sistemas e métodos Gastos de reorganização Gastos com colocação de ações Avaliação e amortização Reclassificação baixa ou manutenção dos saldos do ativo diferido Resultados eventuais na fase préoperacional O conceito contábil O tratamento fiscal Variações monetárias e encargos financeiros na fase pré operacional Aspectos gerais Tratamento para as pequenas e médias empresas PASSIVO EXIGÍVEL CONCEITOS GERAIS Conceitos iniciais 172 173 174 175 176 18 181 1811 1812 1813 182 1821 18211 18212 18213 18214 1822 18221 18222 1823 18231 18232 1824 18241 Classificação Reconhecimento e mensuração Instrumentos Financeiros com Características de Patrimônio IFCP Plano de contas Tratamento para pequenas e médias empresas FORNECEDORES OBRIGAÇÕES FISCAIS E OUTRAS OBRIGAÇÕES Fornecedores Fornecedores estrangeiros Ajuste a Valor Presente Adiantamento a fornecedores Obrigações fiscais Impostos incidentes sobre a receita IPI a recolher ICMS a recolher Cofins e PISPasep a recolher ISS a recolher Impostos incidentes sobre o lucro Imposto de Renda a Pagar Contribuição social a pagar Retidos na fonte IRRF Imposto de Renda retido na fonte a recolher Contribuições Sociais retidas na fonte a recolher Outros IOF a pagar 18242 18243 183 1831 1832 1833 1834 1835 1836 1837 1838 1839 18310 18311 184 19 191 1911 1912 1913 1914 192 1921 1922 1923 1924 1925 Programa de Recuperação Fiscal Refis Outros impostos e taxas a recolher Outras obrigações Adiantamentos de clientes Contas a pagar Arrendamento operacional a pagar Ordenados e salários a pagar Encargos sociais a pagar e FGTS a recolher Retenções contratuais Dividendo e Juros sobre o Capital Próprio a Pagar Comissões a pagar Juros de empréstimos e financiamentos Autorizações de pagamentos a liquidar Outras contas a pagar Tratamento para as pequenas e médias empresas EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DÍVIDA Empréstimos e financiamentos Empréstimos e financiamentos a longo prazo Credores por financiamentos Financiamentos bancários a curto prazo Títulos a pagar Debêntures Características básicas Gastos com colocação Remuneração das debêntures e contabilização Conversão em ações Emissão de debêntures com prêmiodeságio 1926 193 1931 1932 1933 194 20 201 2011 2012 2013 2014 2015 2016 20161 20162 20163 20164 2017 20171 2018 20181 Nota explicativa Outros títulos de dívida Notas promissórias Eurobonds e outros títulos de dívida emitidos no exterior Títulos perpétuos Tratamento para as pequenas e médias empresas IMPOSTO SOBRE A RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIALA PAGAR Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro CSL Aspectos contábeis gerais Reconhecimento do encargo Classificação no balanço Redução do imposto por incentivos fiscais Exemplos de contabilização Cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro Apuração do lucro real O RTT e o LALUR Adições ao lucro líquido para apuração de IRPJ e CSL Exclusões do lucro líquido para apuração de IRPJ e CSL Cálculo da contribuição social Bônus de adimplência fiscal Postergação do Imposto de Renda diferimento Receitas não realizadas 20182 2019 20110 201101 201102 201103 201104 201105 201106 20111 202 2021 2022 2023 203 21 211 212 2121 2122 213 214 2141 2142 Depreciação incentivada Postergação da contribuição social diferimento Diferimento da despesa do Imposto de Renda O conceito regime de competência Provisões dedutíveis no futuro Regime de competência e realização Mudança de alíquota ou de legislação Ativo fiscal diferido relativo a prejuízos fiscais Ajuste a valor presente na determinação dos lucros tributáveis futuros Diferimento da despesa com a Contribuição Social Recolhimentos mensais e trimestrais do Imposto de Renda Recolhimento trimestral em bases reais Recolhimento por estimativa Recolhimentos mensais ou trimestrais da Contribuição Social Tratamento para as pequenas e médias empresas PROVISÕES PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES Introdução Provisões e passivos contingentes Reconhecimento de provisões Passivo contingente e ativo contingente Reembolso Exemplos de provisões Provisão para garantias Provisão para riscos fiscais trabalhistas e cíveis 2143 2144 2145 2146 2147 2148 215 216 22 221 2211 2212 222 2221 2222 2223 2224 22241 2225 223 2231 2232 Provisão para reestruturação inclusive a relativa à descontinuidade de operações Provisão para danos ambientais Provisão para compensações ou penalidades por quebra de contratos contratos onerosos Obrigação por retirada de serviço de ativos de longo prazo Asset Retirement Obligation ARO Provisão para benefícios a empregados Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a empregados Obrigação por devolução Pronunciamento Técnico CPC 47 Receita de Contrato com Cliente O exemplo 4a do anexo II da NPC 22 do Ibracon Tratamento para as pequenas e médias empresas PATRIMÔNIO LÍQUIDO Introdução Conceituação Diferença entre reservas e provisões Capital social Conceito Capital realizado Sociedades anônimas com capital autorizado Aspectos contábeis com relação a ações Gastos na emissão de ações Correção monetária do capital realizado Reservas de capital Conceito Conteúdo e classificação das contas 2233 224 2241 2242 2243 225 2251 2252 2253 2254 2255 2256 2257 2258 2259 22510 22511 226 2261 2262 2263 2264 227 228 2281 2282 2283 Destinação das reservas de capital Ajustes de avaliação patrimonial Considerações gerais Constituição e realização Exemplo prático Reservas de lucros Conceito As contas de reservas de lucros Reserva legal Reservas estatutárias Reserva para contingências Reservas de lucros a realizar Reserva de lucros para expansão retenção de lucros Reserva de incentivos fiscais Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído Reserva de lucros benefícios fiscais Dividendos propostos Ações em tesouraria Conceito Classificação contábil Resultados nas transações com ações em tesouraria Aspectos fiscais Prejuízos acumulados Outras contas do patrimônio líquido Opções outorgadas reconhecidas Gastos na emissão de ações Ajustes acumulados de conversão 2284 229 2291 22911 22912 22913 22914 22915 2210 22101 22102 2211 22111 22112 2212 23 231 232 2321 2322 233 234 235 236 237 238 239 Contas extintas Dividendos Considerações iniciais Conceituação e taxonomia Exemplos práticos Direito de voto de ações preferenciais Dividendos intermediários Prazo para pagamento dos dividendos Juros sobre o capital próprio Considerações gerais Exemplos práticos Adiantamentos para aumento de capital Natureza Classificação contábil dos adiantamentos para aumento de capital Tratamento para as pequenas e médias empresas REAVALIAÇÃO Introdução Histórico Procedimentos para a reavaliação Contabilização Tratamento atual Baixa de reserva de reavaliação Tratamento da baixa do ativo Tratamento fiscal da reavaliação Contabilização do Imposto de Renda Cálculo das participações e dos dividendos Imobilizado descontinuado 2310 2311 24 241 242 243 2431 2432 24321 24322 24323 2433 244 2441 24411 24412 2442 2443 2444 245 2451 2452 Recuperação do valor contábil Reavaliação tratamento para as pequenas e médias empresas ARRENDAMENTOS MERCANTIS ALUGUÉIS E OUTROS DIREITOS DE USO Introdução Objetivo e alcance Arrendamento mercantil aluguel ou outro contrato no arrendatário locatário ou outro contratante Reconhecimento e mensuração inicial Mensuração subsequente Mensuração subsequente do ativo de direito de uso Mensuração subsequente do passivo de arrendamento Exemplo numérico Apresentação e divulgação Arrendamento mercantil no arrendador Classificação do arrendamento mercantil Arrendamento mercantil financeiro Arrendamento mercantil operacional Contabilização do arrendamento mercantil financeiro no arrendador Contabilização do arrendamento mercantil operacional no arrendador Apresentação e divulgação Transação de venda e leaseback Transferência do ativo é uma venda Transferência do ativo não é uma venda 2453 246 247 248 25 251 2511 2512 252 2521 2522 2523 2524 253 2531 2532 254 26 261 262 2621 2622 2623 2624 Exemplo numérico sobre leaseback Regras de transição da IFRS 16 CPC 06 R2 Alerta e lembrete Tratamento para as pequenas e médias empresas ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA Introdução Aspectos gerais Classificação Ativos classificados como mantido para venda Regra geral de mensuração Reconhecimento de perdas Alteração no plano de venda ou em plano de distribuição aos proprietários Apresentação e divulgação Operações descontinuadas Introdução Apresentação e divulgação Tratamento para as pequenas e médias empresas COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS FUSÃO INCORPORAÇÃO E CISÃO Introdução Aspectos legais Incorporação Fusão Cisão Alienação de controle e aquisição de controle 2625 2626 2627 263 2631 264 2641 2642 2643 2644 2645 2646 2647 2648 265 2651 2652 2653 2654 26541 26542 26543 2655 Transformação Formalidades que antecedem a cisão a fusão e a incorporação Instituições controladas pela CVM e pelo Banco Central Aspectos contábeis Introdução e escopo da norma Combinações envolvendo sociedades sob controle comum Introdução Incorporação de sociedades sob controle comum Incorporação de subsidiária integral Incorporação de controlada Incorporação de ações Fusão entre sociedades sob controle comum Cisão Relação de substituição a valor de mercado Combinações de negócios entre partes independentes Introdução Identificação do adquirente Determinação da data de aquisição Reconhecimento e mensuração dos ativos líquidos adquiridos Condições gerais de reconhecimento e classificação Regra geral de mensuração Exceções às regras gerais de reconhecimento e mensuração Reconhecimento e mensuração da participação dos não controladores 2656 2657 2658 2659 26510 265101 265102 265103 266 2661 2662 2663 267 2671 2672 268 2681 2682 2683 269 27 271 2711 2712 Reconhecimento e mensuração do goodwill ou ganho por compra vantajosa Determinação do que faz parte da combinação de negócios Período de mensuração Mensuração e contabilização subsequentes Exemplos práticos Alienaçãoaquisição do controle Incorporação em que há compra Fusão em que há compra Aquisição reversa Introdução Procedimentos contábeis Exemplo prático Incorporações reversas Introdução Exemplo prático Divulgação Introdução Notas explicativas para combinações do exercício corrente Notas explicativas para ajustes reconhecidos no exercício Tratamento para as pequenas e médias empresas CONCESSÕES Noções preliminares sobre concessões Introdução Principais características dos contratos de concessão 2713 2714 272 2721 2722 27221 27222 27223 2723 2724 2725 2726 2727 273 2731 2732 274 275 276 Controle sobre os ativos públicos de infraestrutura Remuneração dos serviços prestados pelo concessionário Reconhecimento e mensuração Ativos públicos de infraestrutura Ativos reconhecidos pela entidade concessionária Entidade concessionária reconhece um ativo financeiro Entidade concessionária reconhece um ativo intangível Entidade concessionária reconhece um ativo financeiro e um ativo intangível Receita de serviços de concessão Custos de financiamento Custos de recuperação da infraestrutura Participação residual Itens fornecidos à entidade concessionária pelo concedente Exemplos de reconhecimento e mensuração de contratos de concessão Reconhecimento de um ativo financeiro pela concessionária Reconhecimento de um ativo intangível pela concessionária Um problema muito especial direito de concessão pago em parcelas Divulgações Tratamento para as pequenas e médias empresas 28 281 2811 2812 282 2821 2822 283 284 2841 285 286 2861 2862 287 2871 2872 288 289 29 291 292 POLÍTICAS CONTÁBEIS MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO E EVENTO SUBSEQUENTE Introdução CPC 23 Mudança de política de estimativa ou retificação de erro Políticas contábeis Mudança nas políticas contábeis Limitações à reapresentação retrospectiva Mudança nas estimativas contábeis Retificação de erros Limitações à reapresentação retrospectiva Impraticabilidade da aplicação e reapresentação retrospectiva Evento subsequente O que é evento subsequente O que é data de autorização para emissão das demonstrações contábeis obrigatoriedade de divulgação dessa data Evento subsequente com efeito retroativo ao balanço Evento subsequente sem efeito retroativo ao balanço Divulgação Proposta de alteração na IAS 8 CPC 23 Tratamento para as pequenas e médias empresas DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE DO EXERCÍCIO Introdução Critérios contábeis básicos 2921 2922 2923 2924 293 294 295 30 301 3011 3012 3013 302 3021 3022 3023 3024 3025 30251 302511 302512 Conceituação da legislação Os juros embutidos Extinção da correção monetária Cálculo de juros sobre o capital próprio Critérios básicos de apresentação DRE Demonstração do resultado abrangente do exercício DRA Tratamento para as pequenas e médias empresas RECEITAS DE VENDAS Receita de vendas de produtos e serviços Substituição das normas e interpretações sobre reconhecimento de receitas pelo CPC 47 IFRS 15 Conceitos fundamentais Contas necessárias Reconhecimento e mensuração de receitas de vendas Identificação de contrato com cliente Identificação das obrigações contratuais de performance Determinação do preço da transação Alocação do valor do contrato nas obrigações de performance Reconhecendo a receita Obrigações de performance satisfeitas ao longo do tempo Um exemplo de contrato de construção Postergação do pagamento do imposto de renda em contratos a longo prazo 30252 303 304 3041 3042 3043 305 306 307 31 311 312 313 314 315 316 317 318 319 3110 3111 31111 31112 31113 3112 Obrigações de performance satisfeitas em um ponto no tempo Custos contratuais incrementais Vendas canceladas abatimentos e impostos incidentes sobre vendas Vendas canceladas Abatimentos Impostos incidentes sobre vendas Comentários finais Divulgações sobre receita de contratos com clientes Tratamento para as pequenas e médias empresas CUSTO DAS MERCADORIAS E DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS Introdução O custo das mercadorias e dos produtos vendidos Custeio real por absorção Custeio direto ou custeio variável Custopadrão Custeio baseado em atividades RKW Aspectos fiscais O Plano de Contas Recuperação de custos no plano de contas Exemplo sumário Matériasprimas Mão de obra direta Custos indiretos Tratamento para as pequenas e médias empresas 32 321 322 3221 3222 3223 323 3231 3232 3233 3234 324 3241 3242 3243 325 326 327 3271 3272 3273 328 33 331 DESPESAS E OUTROS RESULTADOS DAS OPERAÇÕES CONTINUADAS Conceitos gerais Despesas de vendas e administrativas Despesas de vendas Despesas administrativas Plano de contas das despesas de vendas e administrativas Resultados financeiros líquidos Conceito inicial e legislação Classificação Conteúdo das contas Classificação na demonstração do resultado do exercício Outras receitas e despesas das operações continuadas Conteúdo e significado Lucros e prejuízos de participações em outras sociedades Vendas diversas Contribuição social Imposto de Renda Participações e contribuições O tratamento como despesa A contabilização no balanço Forma de cálculo e exemplo de contabilização Tratamento para as pequenas e médias empresas BENEFÍCIOS A EMPREGADOS Introdução 3311 332 3321 3322 3323 3324 333 3331 3332 334 335 34 341 3411 3412 3413 3414 34141 3415 342 3421 3422 3423 Pronunciamento Técnico CPC 33 Os benefícios a empregados Benefícios de curto prazo a empregados Benefícios pósemprego Outros benefícios de longo prazo Benefícios rescisórios Reconhecimento mensuração e divulgação Plano de contribuição definida Plano de benefício definido Disposições transitórias Tratamento para as pequenas e médias empresas PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES Noções preliminares sobre transações com pagamento baseado em ações Introdução Características das transações com pagamento baseado em ações Tipos de transações com pagamento baseado em ações Avaliação dos instrumentos patrimoniais outorgados Cálculo do valor das opções de compra de ações Condições de aquisição de direitos vesting conditions Reconhecimento e mensuração Transações com pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais Transações com pagamento baseado em ações liquidadas em caixa Transações com pagamento baseado em ações 343 3431 3432 3433 3434 344 345 346 347 35 351 3511 3512 352 353 354 355 liquidadas em caixa ou mediante emissão de instrumentos patrimoniais conforme a escolha da entidade ou do fornecedor de serviços Exemplos de transações de pagamento baseado em ações Exemplo de transação de pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais condições de serviço para aquisição de direitos Exemplo de transação de pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais condições de desempenho para aquisição de direitos Exemplo de transação de pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais condições de mercado Exemplo de transação de pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de dinheiro Divulgações Críticas ao modelo Comentários finais Tratamento para as pequenas e médias empresas DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Introdução Histórico Utilidade Conteúdo da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL Mutações das contas patrimoniais Técnicas de preparação Modelos de demonstração 356 357 3571 3572 3573 3574 3575 3576 358 36 361 3611 3612 3613 3614 36141 3615 36151 36152 36153 36154 3616 36161 36162 Exemplo de DMPL do CPC 26 R1 DLPA ajustes de exercícios anteriores e outros pontos Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados DLPA Ajustes de exercícios anteriores Reversões e transferências de reservas Juros sobre o capital próprio Dividendos e dividendo por ação Outros comentários Tratamento para as pequenas e médias empresas DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DFC Aspectos introdutórios Objetivo Objetivo e benefícios das informações dos fluxos de caixa Requisitos Disponibilidades caixa e equivalentes de caixa Equivalentes de caixa Classificação das movimentações de caixa por atividade Atividades operacionais Atividades de investimento Atividades de financiamento Transações de investimento e financiamento sem efeito no caixa Pontos polêmicos presentes na classificação do IASB Juros e dividendos pagos Juros e dividendos recebidos 36163 36164 3617 3618 3619 36110 362 3621 3622 3623 363 3631 3632 36321 3633 36331 364 365 37 371 3711 3712 372 373 Duplicatas descontadas Pagamento de investimento adquirido a prazo Fluxos de caixa em moeda estrangeira Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Aquisição e vendas de controladas e outras unidades de negócios Informações complementares requeridas Métodos de elaboração Método direto Método indireto Conciliação lucro líquido versus caixa das operações Técnica de elaboração Método direto de apuração do caixa das atividades operacionais Método indireto Regra básica Exemplo completo Análise do exemplo Considerações finais Tratamento para as pequenas e médias empresas DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DVA Aspectos introdutórios Objetivo e benefícios das informações da DVA Elaboração e apresentação Modelo e técnica de elaboração Aspectos conceituais discutíveis 3731 3732 3733 3734 3735 374 375 376 377 38 381 382 3821 3822 3823 3824 383 3831 3832 3833 3834 3835 3836 3837 384 3841 Depreciação amortização exaustão e impairment Ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo Ativos construídos pela própria empresa para uso próprio Distribuição de lucros relativos a exercícios anteriores Substituição tributária Exemplo de DVA Análise da DVA Considerações finais Tratamento para as pequenas e médias empresas NOTAS EXPLICATIVAS Aspectos introdutórios As notas explicativas conforme a Lei das Sociedades por Ações o CPC e alguns órgãos reguladores Geral Notas previstas pela lei Notas exigidas pelo CPC 26 R1 Nota sobre operações ou contexto operacional Comentários sobre as notas da Lei das Sociedades por Ações Principais critérios de avaliação Investimentos Ônus garantias e outras responsabilidades Empréstimos e financiamentos Capital social Ajustes de exercícios anteriores Eventos subsequentes Notas explicativas do CPC e órgãos reguladores Composições de contas 3842 3843 3844 3845 3846 3847 3848 3849 38410 38411 38412 38413 38414 38415 38416 38417 38418 38419 38420 38421 38422 38423 38424 38425 38426 38427 38428 Demonstração do cálculo do dividendo obrigatório Lucro por ação e dividendo por ação Segregação entre circulante e não circulante Seguros Arrendamento mercantil Transações entre partes relacionadas Tributos sobre o lucro Variações cambiais e conversão de demonstrações contábeis Demonstrações contábeis consolidadas Debêntures Subvenções governamentais Benefícios a empregados planos de aposentadoria e pensões Divulgação de Instrumentos Financeiros Disponibilidades Ações em tesouraria Empresas em fase préoperacional Capacidade ociosa Continuidade normal dos negócios Remuneração dos administradores Vendas ou serviços a realizar Juros sobre capital próprio Estoques Ativos especiais Equivalência patrimonial Demonstrações condensadas Ativo intangível Créditos junto à Eletrobras 38429 38430 38431 38432 38433 38434 38435 38436 38437 38438 38439 38440 38441 38442 38443 38444 38445 38446 38447 38448 38449 38450 38451 38452 38453 38454 Incorporação fusão e cisão Voto múltiplo Custos de transação e prêmio na emissão de papéis Programa de recuperação fiscal REFIS Ativo imobilizado Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa Opções de compra de ações Despesas e receitas financeiras Instrumentos financeiros derivativos Adoção de nova prática contábil e mudança de política contábil Correção de erros de períodos anteriores Mudanças em estimativas contábeis Informações por segmento de negócio Informações sobre concessões Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada Provisões passivos contingentes e ativos contingentes Entidades de propósito específico EPEs Paradas programadas Redução ao valor recuperável de ativos Contratos de seguro Ajuste a valor presente Combinação de negócios Investimento em coligada e em controlada Demonstração intermediária Evento subsequente Propriedade para investimento 38455 38456 38457 385 3851 3852 3853 3854 3855 3856 3857 386 387 388 389 39 391 392 393 3931 3932 3933 3934 3935 394 395 Ativo biológico e produto agrícola Receitas Demonstrações separadas Notas explicativas em demonstrações contábeis comparativas Geral Sumário das práticas contábeis Mudanças de práticas contábeis Demonstrações em moeda de capacidade aquisitiva constante Destinação do lucro Composições e detalhes de contas Informações do ano anterior que sofrem alterações Principais aspectos das notas explicativas OCPC 07 Evidenciação na Divulgação dos Relatórios ContábilFinanceiros de Propósito Geral Considerações finais Tratamento para as pequenas e médias empresas INFORMAÇÕES POR SEGMENTO Introdução Finalidade Características Conceito Funções relacionadas Critérios de agregação Comparabilidade Limite de segmentos Divulgação Informações específicas 3951 3952 3953 396 397 40 401 402 403 404 4041 4042 405 406 407 408 41 411 4111 412 4121 4122 4123 4124 4125 Produtos serviços e áreas geográficas Clientes principais Outros pontos a destacar Considerações finais Tratamento para as pequenas e médias empresas TRANSAÇÕES ENTRE PARTES RELACIONADAS Introdução Histórico da normatização Partes relacionadas Transações Natureza das transações Preços de transferência Divulgação Entidades relacionadas com o Estado Considerações finais Tratamento para as pequenas e médias empresas CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS Introdução Controladas Noções preliminares de consolidação Introdução Objetivo da consolidação e quem a faz Obrigatoriedade da consolidação nas empresas fechadas Diferença na data de encerramento do exercício Entidades de investimento 413 4131 4132 4133 4134 414 4141 415 4151 4152 4153 416 4161 4162 4163 417 4171 4172 4173 4174 418 419 4110 4111 41111 41112 Procedimentos de consolidação Introdução Necessidade de uniformidade de políticas e critérios contábeis Controle das transações entre as empresas do grupo Papéis de trabalho Eliminações e ajustes de consolidação Eliminação de saldos e transações intragrupo Lucros nos estoques Introdução O fundamento Casos práticos de lucro nos estoques Lucro nos ativos não circulantes Introdução Lucro ou prejuízo em investimentos Lucro ou prejuízo em ativo imobilizado Participação dos acionistas não controladores Fundamento Apresentação no balanço Apuração do valor da participação dos não controladores O efeito do lucro não realizado na controlada sobre o valor da participação dos não controladores Considerações adicionais sobre goodwill e maisvalia de ativos Consolidação na existência de defasagem nas datas dos balanços Reavaliação de ativos e outros resultados abrangentes Tributos na consolidação Tributos sobre o lucro nas transações com ativos ICMS IPI PIS e Cofins 41113 4112 4113 4114 4115 41151 41152 41153 4116 42 421 4211 4212 4213 422 4221 4222 4223 4224 423 4231 4232 4233 ISS e outros Mudanças na participação relativa da controladora Perda do controle Publicação e notas explicativas Demonstrações contábeis separadas Demonstrações separadas como informação complementar às consolidadas e individuais Apresentação das demonstrações contábeis separadas Notas explicativas Tratamento para as pequenas e médias empresas CORREÇÃO INTEGRAL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Introdução Resumo da evolução histórica da correção monetária no Brasil Considerações gerais Instrução CVM no 64 Metodologia e cálculos de demonstrações em correção integral com base nos dados nominais obtidos pela legislação societária Contas do balanço Contas do resultado Ajuste pelo imposto de renda diferido Demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado A correção monetária societária e fiscal brasileira até 1995 A correção dos balanços e do resultado A lógica do modelo legal brasileiro antigo Juros sobre o capital próprio 424 43 431 432 4321 4322 43221 43222 43223 43224 4323 43231 43232 43233 4324 433 4331 4332 4333 4334 434 435 436 44 Tratamento para as pequenas e médias empresas RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Introdução Estágio em nível internacional Geral Estudo da ONU Conteúdo básico Divulgação financeira Demonstração não financeira Outras informações Outros estudos e normas relacionados IAS 1 Relatório do comitê técnico da Iosco Projeto do IASB Conclusão Situação no Brasil Uma avaliação geral A legislação no Brasil Conteúdo proposto ou exigido pela CVM e comentários Divulgação voluntária do LAJIDA e LAJIR Divulgação de serviços que não de auditoria prestados pelos auditores independentes Considerações finais Tratamento para as pequenas e médias empresas ADOÇÃO INICIAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS E DO CPC 441 442 4421 44211 442111 442112 442113 442114 442115 442116 442117 44212 442121 442122 442123 442124 442125 442126 442127 442128 Introdução Adoção inicial das normas internacionais CPC 37R1 Elaboração do balanço de abertura Proibições Estimativas Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros Contabilidade de hedge Participação de acionistas não controladores Classificação e mensuração de ativos financeiros Derivativos embutidos Empréstimos governamentais Isenções Combinações de negócios Contratos de seguros Custo atribuído Arrendamento Diferenças acumuladas de conversão Investimentos em controladas entidades controladas em conjunto e coligadas Ativos e passivos de controladas coligadas e empreendimentos conjuntos Instrumentos financeiros compostos 442129 4421210 4421211 4421212 4421213 4421214 4421215 4422 4423 443 4431 444 45 451 452 453 4531 4532 Passivos decorrentes da desativação incluídos no custo de ativos imobilizados Ativos financeiros ou ativos intangíveis contabilizados conforme a IFRIC 12 Service concession arrangements Transferência de ativos de clientes Liquidação de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais Hiperinflação severa Negócios em conjunto Custos de remoção de estéril na fase de produção de mina de superfície Divulgações Disposição especial Adoção inicial dos CPCs 15 a 41 CPC 43 R1 Introdução Tratamento para as pequenas e médias empresas RELATO INTEGRADO Introdução o que é e como surgiu o relato integrado Evolução dos relatos corporativos Conceitos fundamentais princípios básicos e elementos de conteúdo de um relato integrado Conceitos fundamentais do relato integrado Princípios básicos do relato integrado 4533 454 Elementos de conteúdo do relato integrado Relato integrado RI conceitos e aspectos práticos introdutórios da elaboração Apêndice Modelo de Plano de Contas Apresentação 11 Noções Introdutórias Introdução Este livro nasceu em função de o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações haver terminado seu ciclo à vista da total convergência da contabilidade brasileira às Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board IASB Aquela obra foi originalmente elaborada entre o final de 1977 e o primeiro semestre de 1978 com o intuito não só de auxiliar no processo de viabilização prática da Lei no 640476 então recémeditada para efetiva aplicação a partir de 1978 como também visando dar entendimento e interpretação uniformes a inúmeras disposições daquela Lei e da legislação de Imposto de Renda que acabava de ser profundamente alterada De fato toda aquela nova legislação representou uma verdadeira revolução no campo da Contabilidade introduzindo inclusive muitas técnicas para as quais 12 uma parcela substancial dos profissionais da área não estava preparada Não há dúvida de que tal objetivo foi amplamente atingido Com a edição da Lei no 1163807 da Medida Provisória no 44908 que se converteu na Lei no 1194109 com a criação do CPC e da emissão de seus Pronunciamentos Técnicos Interpretações Técnicas e Orientações a Contabilidade brasileira está sofrendo uma outra revolução provavelmente maior do que a anterior A segunda edição da obra se mostrou necessária a partir das inúmeras alterações nos Pronunciamentos Técnicos do CPC além da emissão de novos Contabilidade fisco e legislações específicas A Contabilidade sempre foi muito influenciada pelos limites e critérios fiscais particularmente os da legislação de Imposto de Renda Esse fato ao mesmo tempo que trouxe à Contabilidade algumas contribuições importantes e de bons efeitos limitou a evolução dos Princípios Fundamentais de Contabilidade ou ao menos dificultou a adoção prática de princípios contábeis adequados já que a Contabilidade era feita pela maioria das empresas com base nos preceitos e formas de legislação fiscal os quais nem sempre se baseavam em critérios contábeis corretos Felizmente e aqui cabe o nosso franco e enorme elogio à Receita Federal do Brasil que auxiliou de forma marcante na transposição desses problemas A criação do Regime Tributário de Transição RTT foi uma inestimável contribuição no sentido de que se pudesse caminhar rumo à convergência internacional de contabilidade nos balanços individuais sem que os aspectos tributários sejam descumpridos Esse problema que persistiu por muitos anos até o final de 2007 teve uma tentativa de solução por meio da Lei das SA Essa solução foi preconizada pelo art 177 já em 1976 que determina que a escrituração deve ser feita seguindose os preceitos da Lei das Sociedades por Ações e os 13 princípios de contabilidade geralmente aceitos Para atender à legislação tributária ou outras exigências feitas à empresa que determinem critérios contábeis diferentes dos da Lei das Sociedades por Ações ou dos princípios de contabilidade geralmente aceitos devem ser adotados registros auxiliares à parte Dessa forma a contabilização efetiva e oficial ficaria inteiramente desvinculada da legislação do Imposto de Renda e outras o que representa sem dúvida um avanço considerável Isto não significa que a Contabilidade oficial deva ser inteiramente diferente dos critérios fiscais já que quanto mais próximos os critérios fiscais dos contábeis tanto melhor Todavia essa disposição foi incluída na Lei das Sociedades por Ações com o objetivo de permitir a elaboração de demonstrações contábeis corretas sem prejuízo da elaboração de declaração do Imposto de Renda usufruindose de todos os seus benefícios e incentivos e ao mesmo tempo respeitandose todos os seus limites Mas a prática mostrouse muito diferente Nas edições anteriores fomos severamente críticos da postura da Receita Federal que acabou inviabilizando a efetiva aplicação do preconizado pela Lei das SA e também criticamos alguns outros órgãos Mas agora levantamonos e aplaudimos o Executivo e o Legislativo pelas modificações introduzidas que estão conduzindo à efetiva independência da Contabilidade como instrumento informativo para fins principalmente dos usuários externos e dentre eles aplaudimos especificamente a Secretaria da Receita Federal Brasileira pela sua atual postura Resumo das demonstrações contábeis e outras informações O conjunto de informações que deve ser divulgado por uma sociedade 131 132 1321 por ações representando sua prestação de contas abrange o Relatório de Administração as Demonstrações Contábeis e as Notas Explicativas que as acompanham o Relatório dos Auditores Independentes se houver o Parecer do Conselho Fiscal e o relatório do Comitê de Auditoria se existirem A seguir será apresentado um resumo desse conjunto de informações o qual será detalhado ao longo deste livro Relatório da administração Não faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas mas a lei exige a apresentação desse relatório que deve evidenciar os negócios sociais e principais fatos administrativos ocorridos no exercício os investimentos em outras empresas a política de distribuição de dividendos e de reinvestimento de lucros etc No caso das companhias abertas a CVM dá orientação específica sobre esses e outros tantos tópicos de relevo para terceiros Por sua importância mesmo não sendo específica sugerese que a empresa avalie a Instrução no 480 da CVM emitida em 7 de dezembro de 2009 para preparar seu Relatório de Administração As referências à divulgação de riscos são de suma importância Balanço Patrimonial BP Classificação das contas O balanço tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data representando portanto uma posição estática Conforme o art 178 da Lei no 640476 no balanço as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia Conforme as intitulações da lei o balanço é composto por três elementos básicos BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ATIVO Compreende os recursos controlados por uma entidade e dos quais se esperam benefícios econômicos futuros PASSIVO Compreende as exigibilidades e obrigações PATRIMÔNIO LÍQUIDO Representa a diferença entre o ativo e o passivo ou seja o valor líquido da empresa Portanto é importante que as contas sejam classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação patrimonial e financeira Visando atender a esse objetivo a Lei no 640476 por meio dos arts 178 a 182 definiu como deve ser a disposição de tais contas seguindo para o Ativo a classificação em ordem decrescente de grau de liquidez e para o Passivo em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades ou seja no Ativo são apresentadas em primeiro lugar as contas mais rapidamente conversíveis em disponibilidades iniciando com o disponível caixa e bancos contas a receber estoques e assim sucessivamente no Passivo classificamse em primeiro lugar as contas cuja exigibilidade ocorre antes Dentro desse conceito geral os 1o e 2o do art 178 determinam a segregação do Ativo e do Passivo nos seguintes grupos 1322 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ATIVO CIRCULANTE ATIVO NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO INVESTIMENTOS IMOBILIZADO INTANGÍVEL PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO CAPITAL SOCIAL RESERVAS DE CAPITAL AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL RESERVAS DE LUCROS AÇÕES EM TESOURARIA PREJUÍZOS ACUMULADOS Como se verifica os grupos de contas apresentados foram dispostos dentro do critério do grau de liquidez mencionado Dentro de cada grupo a ordem de liquidez e exigibilidade também deve ser mantida O Pronunciamento Técnico 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis que segue o padrão internacional não estabelece ordem ou formato para a apresentação das contas do balanço patrimonial mas determina que seja observada a legislação brasileira Critérios de avaliação Os critérios de avaliação dos ativos e de registro dos passivos são aplicados dentro do regime de competência e de forma geral seguem sumariamente a seguinte orientação Contas a receber O valor dos títulos menos estimativas de perdas para reduzilos ao valor provável de realização Aplicações em instrumentos financeiros e em direitos e títulos de crédito temporário Pelo valor justo ou pelo custo amortizado valor inicial acrescido sistematicamente dos juros e outros rendimentos cabíveis neste caso ajustado ao valor provável de realização se este for menor Estoques Ao custo de aquisição ou de fabricação reduzido por estimativas de perdas para ajustálo ao preço de mercado quando este for inferior Nos produtos agrícolas e em certas commodities ao valor justo Ativo Imobilizado Ao custo de aquisição deduzido da depreciação pelo desgaste ou perda de utilidade ou amortização ou exaustão Periodicamente deve ser feita análise sobre a recuperação dos valores registrados Os ativos biológicos ao valor justo Investimentos Relevantes em Coligadas e Controladas incluindo Joint Ventures Pelo método da equivalência patrimonial ou seja com base no valor do patrimônio líquido da coligada ou controlada proporcionalmente à participação acionária Quando de controladas obrigatória a consolidação Outros Investimentos Societários Igual aos instrumentos financeiros não pode mais ao custo Outros Investimentos Ao custo menos estimativas para reconhecimento de perdas permanentes Se propriedade para investimento pode ser ao valor justo Intangível Pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização quando aplicável ajustado ao valor recuperável se este for menor 133 a Exigibilidades Pelos valores conhecidos ou calculáveis para as obrigações encargos e riscos incluindo o Imposto de Renda e dividendos obrigatórios propostos Para certos instrumentos financeiros como a maioria dos empréstimos e financiamentos sujeitos à atualização monetária ou pagáveis em moeda estrangeira pelos valores atualizados até a data do balanço e ajustados por demais encargos como juros custo amortizado Para certos outros instrumentos financeiros pelo valor justo Patrimônio Líquido Valor residual composto por dois grandes conjuntos transações com os sócios divididas em capital e reservas de capital e resultados abrangentes estes últimos divididos em reservas de lucros ou prejuízos acumulados e outros resultados abrangentes Mas seus componentes com raras exceções não têm critério próprio de avaliação dependendo dos critérios de avaliação atribuídos aos ativos e passivos Tanto os elementos do ativo não circulante quanto os do passivo não circulante devem ser ajustados a valor presente sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante Demonstração do Resultado do Exercício DRE e Demonstração do Resultado Abrangente DRA FORMA DE APRESENTAÇÃO A Lei no 640476 define o conteúdo da Demonstração do Resultado do Exercício que deve ser apresentada na forma dedutiva com os detalhes necessários das receitas despesas ganhos e perdas e definindo claramente o lucro ou prejuízo líquido do exercício e por ação sem confundirse com a conta de Lucros Acumulados onde é feita a distribuição ou alocação do resultado b O Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado pela Deliberação CVM no 67611 e tornado obrigatório para as demais sociedades pela Resolução CFC no 137611 determina a adoção de duas demonstrações a do resultado do exercício e a do resultado abrangente A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa realizados no período dentro da tradicional Demonstração do Resultado do Exercício As demais variações do patrimônio líquido reservas de reavaliação certos ajustes de instrumentos financeiros variações cambiais de investimentos no exterior e outros que poderão transitar no futuro pelo resultado do período ou ir direto para Lucros ou Prejuízos Acumulados são apresentadas como Outros Resultados Abrangentes dentro da Demonstração do Resultado Abrangente do período esta última corresponde à soma do resultado do período com os outros resultados abrangentes Ela não faz parte do conjunto de demonstrações contábeis exigido pela Lei Societária porém foi incluída pelo CPC em decorrência das mudanças advindas da convergência às normas internacionais O resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietário ou seja é o resultado do exercício acrescido de ganhos ou perdas que eram reconhecidos direta e temporariamente na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Para a Demonstração do Resultado Abrangente a entidade pode optar por apresentála separadamente ou dentro das mutações do patrimônio líquido CLARA DEFINIÇÃO DE LUCRO LÍQUIDO A lei define com clareza por meio da Demonstração do Resultado do Exercício o conceito de lucro líquido estabelecendo os critérios de c d classificação de certas despesas De fato o lucro ou prejuízo líquido apurado nessa demonstração é o que se pode chamar de lucro dos acionistas pois além dos itens normais já se deduzem como despesas o Imposto de Renda e as participações sobre os lucros a outros que não os acionistas de forma que o lucro líquido demonstrado é o valor final a ser adicionado ao patrimônio líquido da empresa que em última análise pertence aos acionistas ou é distribuído como dividendo REGIME DE COMPETÊNCIA As receitas e despesas são apropriadas ao período em função de sua incorrência e da vinculação da despesa à receita independentemente de seus reflexos no caixa A Lei das Sociedades por Ações não admite exceções CLASSIFICAÇÃO O resultado é subdividido em alguns tópicos como lucro bruto lucro operacional lembrar que na regra internacional não existe a denominação lucro operacional participações no resultado impostos e participações sobre o lucro e resultado líquido e resultado das operações descontinuadas Quanto à apresentação das despesas na DRE do período o CPC 26 R1 faculta à entidade a classificação baseada na natureza das despesas ou em sua função na entidade Cada método de apresentação tem suas vantagens A classificação pelo método da natureza da despesa é mais simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos às funções Já o método da função da despesa proporciona aos usuários informações mais relevantes do que a classificação de gastos por natureza porém a alocação das despesas às funções pode envolver alocações arbitrárias Pelo fato de a informação sobre a natureza das despesas ser útil para a previsão de futuros fluxos de caixa o CPC 26 exige a 134 135 divulgação adicional quando for usada a classificação com base no método da função das despesas Mas a lei brasileira exige a classificação pela função custo dos produtos vendidos despesas administrativas despesas financeiras etc Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL e de Lucros ou Prejuízos Acumulados A Lei das Sociedades por Ações aceita uma ou outra a primeira é mais completa e uma de suas colunas é a dos lucros ou prejuízos acumulados Evidencia a mutação do patrimônio líquido em termos globais novas integralizações de capital resultado do exercício ajustes de exercícios anteriores dividendos ajuste de avaliação patrimonial etc e em termos de mutações internas incorporações de reservas ao capital transferências de lucros acumulados para reservas e viceversa etc Na coluna ou Demonstração se for o caso de Lucros Acumulados é feita toda a destinação do resultado do exercício Assim a formação do lucro é na Demonstração do Resultado e sua destinação ou compensação com reservas se houver prejuízo é nessa coluna ou demonstração Mas com o CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis só restou a oportunidade da apresentação da demonstração das mutações do patrimônio líquido Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos DOAR Essa demonstração que era obrigatória para muitas empresas agora não mais procura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira de curto prazo ou o capital circulante líquido numa linguagem mais técnica e as aplicações de recursos que consomem essa folga As origens de recursos são subdivididas em geradas pela própria 136 137 empresa por suas operações e obtidas dos sócios e emprestadas a longo prazo de terceiros As aplicações incluem a destinação para dividendos as aplicações em ativos imobilizados e intangíveis e de longo prazo e as utilizações para devolução dos empréstimos tomados a longo prazo de terceiros ou sua transferência para o Circulante Há algum tempo já se percebia no mundo a tendência de substituição da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos pela Demonstração dos Fluxos de Caixa Com a alteração da Lei Societária pela Lei no 1163807 a Demonstração dos Fluxos de Caixa passou a compor o elenco das demonstrações obrigatórias em substituição à Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC A Demonstração dos Fluxos de Caixa visa mostrar como ocorreram as movimentações de disponibilidades em um dado período de tempo Essa demonstração é obrigatória pela Lei das Sociedades por Ações e o CFC a tornou obrigatória para todas as demais sociedades Divide todos os fluxos de entrada e saída de caixa em três grupos os derivados das atividades operacionais das atividades de investimento e das atividades de financiamento Demonstração do Valor Adicionado DVA A DVA tem como objetivo principal informar o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição Não deve ser confundida com a Demonstração do Resultado do Exercício pois esta tem suas informações voltadas quase exclusivamente para os sócios e acionistas principalmente na apresentação do lucro líquido enquanto a DVA está dirigida para a geração de riquezas e sua respectiva distribuição pelos fatores de produção capital e 138 a b c trabalho e ao governo A Demonstração do Valor Adicionado DVA não era obrigatória no Brasil até a promulgação da Lei no 1163807 que introduziu alterações à Lei no 640476 tornando obrigatória para as companhias abertas sua elaboração e divulgação como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício Antes de se tornar obrigatória para companhias abertas a DVA era incentivada e sua divulgação era apoiada pela Comissão de Valores Mobiliários CVM e pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC Ela não faz parte das demonstrações obrigatórias previstas nas normas internacionais de contabilidade Demonstrações comparativas A Lei das Sociedades por Ações obriga a comparação das demonstrações contábeis dos dois exercícios Infelizmente não se cuidou de obrigar a plena atualização das demonstrações referentes aos exercícios comparados considerando o efeito da inflação O grande objetivo da comparação é que a análise de uma empresa é feita sempre com vista no futuro Por isso é fundamental verificar a evolução passada e não apenas a situação de um momento No caso de ajustes serem reconhecidos retrospectivamente ou de reclassificação de itens nas demonstrações contábeis devem ser apresentados no mínimo três balanços patrimoniais relativos ao término do período corrente ao término do período anterior e ao início do mais antigo período comparativo apresentado se afetado 139 1310 Consolidação das demonstrações contábeis Além dos aprimoramentos no método de avaliação dos investimentos a lei exige que complementarmente às demonstrações contábeis normais sejam apresentadas demonstrações contábeis consolidadas da investidora com suas controladas Essa exigência é requerida por Lei somente para as Companhias Abertas e para os Grupos de Sociedade que como tais se enquadrarem dentro da nova lei Assim as Companhias Fechadas ou os conjuntos de empresas que não se formalizarem como Grupos de Sociedades não têm essa obrigatoriedade do ponto de vista legal Porém as normas internacionais obrigam à consolidação toda vez em que existe investimento em controlada e isso foi seguido pelo CPC no Brasil pela Comissão de Valores Mobiliários CVM e pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC Assim não restam mais alternativas de não consolidação quando de investimento em controlada a não ser em situações especialíssimas e quase inexistentes como será visto no capítulo próprio Atenção especial às situações de SPEs sociedades de propósito específico porque podem estar obrigadas à consolidação mesmo quando não controladas de direito mas sim de fato No caso de investimentos em empreendimentos controlados em conjunto joint venture quando nenhuma entidade detinha o controle individualmente mas exercia em conjunto até 2012 era obrigatória pelo CPC a consolidação proporcional e não a integral Demonstrações contábeis separadas O Pronunciamento Técnico CPC 35 R2 Demonstrações Separadas criou essa novidade no Brasil trazendoa das normas internacionais Não se trata das demonstrações individuais e sim de um conjunto especial de demonstrações quando os investimentos em controladas em controladas em 1311 conjunto joint ventures e em coligadas não representam muito adequadamente o valor desses investimentos Isso ocorre quando o conjunto de tais investimentos é muito mais uma carteira um portfólio de investimentos do que um conjunto destinado a constituir um todo agindo em razoável complementação um do outro Se uma empresa cria uma controlada para funcionar como uma distribuidora de seus produtos é um complemento de atuação e ambas consolidadas evidenciam muito melhor a situação desse grupo econômico mesmo que pequeno Mas se uma empresa investe em duas outras apenas pela oportunidade de negócio avaliálos ao valor contábil pode nada representar quanto à forma como os controladores e a gestão olham o negócio nesse caso é melhor a evidenciação desses investimentos pelo seu valor justo basicamente pelo seu valor de mercado quando disponível pode até ser preferível na ausência de valor justo mostrálos ao custo e só reconhecer resultado quando do recebimento de dividendos ou de venda do investimento As demonstrações separadas não substituem as demais e não são obrigatórias mas podem ser apresentadas em adição às demais Notas explicativas As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas quadros analíticos ou outras demonstrações contábeis necessárias à plena avaliação da situação e da evolução patrimonial da empresa A lei enumera o mínimo dessas notas e induz à sua ampliação quando for necessário para o devido esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício Nesse mínimo incluemse divulgar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis aplicadas divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil 1312 1313 1314 que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações contábeis descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas dos ajustes dos exercícios anteriores reavaliações ônus sobre ativos detalhamentos das dívidas de longo prazo do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas eventos subsequentes importantes após a data do balanço etc Parecer do Conselho Fiscal É importante lembrar que a Lei brasileira não obriga a publicação do Parecer do Conselho Fiscal quando este existir tal parecer precisa ser oferecido à Assembleia Geral dos acionistas mas sua publicação é optativa A prática demonstra que ele é publicado na maioria das vezes em que existe demonstrando a importância desse trabalho e a ampliação dos conceitos de governança corporativa Relatório do Comitê de Auditoria Da mesma forma que o Parecer do Conselho Fiscal a lei brasileira não obriga a publicação do relatório do Comitê de Auditoria Como a exigência para a constituição desse comitê está prevista apenas para as empresas que têm seus títulos patrimoniais negociados nos Estados Unidos da América e em alguns casos por ato de órgão regulador específico como no caso do Banco Central no Brasil a divulgação desse relatório é normalmente facultativa alcançando apenas empresas que queiram aumentar ainda mais o nível de divulgação de informações Esperase o seu incremento em futuro breve tanto dos Comitês quanto da divulgação de seus relatórios Relatório dos auditores independentes As demonstrações contábeis são sempre de responsabilidade da administração da empresa e são assinadas pelo contabilista devidamente autorizado O Relatório de auditores independentes sobre elas é de fundamental importância e obrigatório em certas circunstâncias Por esse motivo a Lei das Sociedades por Ações determinou que as demonstrações contábeis das companhias abertas sejam auditadas por auditores independentes registrados na CVM A partir da Lei no 1163807 também são alcançadas por essa exigência as sociedades de grande porte definidas como sendo aquelas que têm ativo ou receita bruta anual superior a 240 ou 300 milhões de reais respectivamente Além disso normas específicas exigem que as instituições subordinadas ao Banco Central do Brasil à Superintendência de Seguros Privados à Agência Nacional de Energia Elétrica e outras também tenham suas demonstrações contábeis auditadas Destaquese que ainda é pequeno o número de empresas que se preocupam com a transparência e a credibilidade de suas demonstrações contábeis e submetem seus balanços ao exame dos auditores independentes e os divulgam mesmo não tendo obrigatoriedade legal Essa situação contrasta drasticamente com países de economias mais avançadas onde a auditoria é uma obrigatoriedade para a grande maioria das empresas e entidades inclusive governamentais senão por lei por exigência natural da sociedade e da comunidade de negócios Empréstimos relações comerciais transações importantes e linhas de crédito normalmente só se concretizam naqueles países se acompanhadas de demonstrações contábeis avalizadas por auditores independentes O Brasil mesmo com essa nova exigência para as sociedades de grande porte ainda é considerado um dos menos auditados no mundo dos negócios como comprovam os dados da proporção do número de auditores em relação à população ou do volume de empresas e entidades inclusive governamentais A função no Brasil requererá ser multiplicada algumas vezes para se equiparar aos padrões dos países avançados 1315 O fato importante a ser destacado é que com um sistema mais transparente de informações e de prestações de contas e com uma atuação de auditoria bem maior muito se aplicará na segurança dos negócios com redução de riscos e inadimplências permitindo inclusive menores taxas de juros Além disso haveria contribuições na diminuição de corrupção e de sonegação de impostos Contribuiria finalmente para a melhoria do nosso país quanto ao grau de atratividade de capitais e de investimentos internacionais e sua competitividade Balanço Social O Balanço Social componente não obrigatório das demonstrações contábeis requeridas tem por objetivo demonstrar o resultado da interação da empresa com o meio em que está inserida Possui quatro vertentes o Balanço Ambiental o Balanço de Recursos Humanos a Demonstração do Valor Adicionado e Benefícios e Contribuições à Sociedade em geral O Balanço Ambiental reflete a postura da empresa em relação aos recursos naturais compreendendo os gastos com preservação proteção e recuperação destes os investimentos em equipamentos e tecnologias voltados à área ambiental e os passivos ambientais Poderá ainda ter características físicas como por exemplo descrição das quantidades comparativas de poluentes produzidos de um período a outro acompanhadas dos parâmetros legais O Balanço de Recursos Humanos visa evidenciar o perfil da força de trabalho idade sexo formação escolar estado civil tempo de trabalho na empresa etc remuneração e benefícios concedidos salário auxílios alimentação educação saúde transporte etc gastos com treinamento dos funcionários Esses dados podem ser confrontados com diversos elementos inclusive com a produtividade ao longo dos períodos Muito importante ainda é a discriminação dos gastos em benefícios à sociedade circunvizinha como centros de recreação construção eou manutenção de hospitais e 1316 escolas para a comunidade etc A Demonstração do Valor Adicionado objetiva evidenciar a contribuição da empresa para o desenvolvimento econômicosocial da região onde está instalada Discrimina o que a empresa agrega de riqueza à economia local e em seguida a forma como distribui tal riqueza O Balanço Social busca demonstrar o grau de responsabilidade social assumido pela empresa e assim prestar contas à sociedade pelo uso do patrimônio público constituído dos recursos naturais humanos e o direito de conviver e usufruir dos benefícios da sociedade em que atua Embora não haja qualquer exigência legal quanto à divulgação do Balanço Social as empresas são contínua e crescentemente solicitadas a informarem sua política em relação ao meio ambiente via exigência de sistemas de gerenciamento ambiental Relatórios de Impactos Ambientais e em alguns casos têm de assumir o ônus de provar que não agridem a natureza No caso dos recursos humanos as exigências de cumprimento das legislações trabalhistas e as reivindicações sindicais são rigorosas A utilidade da empresa isto é sua importância para a sociedade fica bastante transparente com a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado Por essas razões total ou parcialmente as informações do Balanço Social têm importância para divulgar a postura da empresa e para que os interessados em sua continuidade tomem conhecimento da linha de conduta que está sendo adotada pela companhia Na quarta faceta do Balanço Social temse a evidenciação do que a empresa faz em termos de benefícios sociais como contribuições a entidades assistenciais e filantrópicas preservação de bens culturais educação de necessitados etc Fatos relevantes As demonstrações contábeis não são a única fonte de informação sobre a empresa Atos e fatos relevantes devem ser informados aos interessados principalmente no caso das companhias abertas ou com obrigação ou vontade de prestação pública de contas pois poderão causar variações na posição da empresa no mercado Tais atos e fatos relacionamse a decisões de acionistas de assembleia ou outras que possam influir na cotação dos valores mobiliários ou nas decisões dos investidores e credores Tais informações são divulgadas em jornais de grande circulação e na rede mundial de computadores Internet No caso das companhias abertas a Instrução CVM no 35802 baseada no art 157 1o da Lei das Sociedades por Ações dá procedimentos e definições específicas à divulgação dos atos ou fatos relevantes para comunicar assim aos interessados os atos e fatos que poderão causar variações na posição da empresa no mercado O art 2o da Instrução considera relevante qualquer decisão de acionista controlador deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta ou qualquer outro ato ou fato de caráter político administrativo técnico negocial ou econômicofinanceiro ocorrido Considera relevantes também os atos e os fatos relacionados a seus negócios que possam influir de modo ponderável na cotação de seus valores mobiliários nas decisões dos investidores em acordos e contratos de transferência de controle acionário na incorporação fusão ou cisão envolvendo a companhia ou empresas ligadas na transformação ou dissolução da companhia na impetração de concordata no requerimento ou confissão de falência ou na propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômicofinanceira da companhia entre outros Segundo a Instrução a divulgação de ato ou fato relevante deve ser feita pelo diretor de relações com investidores que deverá divulgálos simultaneamente ao mercado por qualquer meio de comunicação inclusive informação à imprensa ou em reuniões de entidades de classe investidores analistas ou com público selecionado no país ou no exterior Pelo art 3o 4o a divulgação deverá darse por jornais de grande circulação utilizados 14 141 habitualmente pela companhia podendo ser feita de forma resumida com indicação dos endereços na rede mundial de computadores Internet em que a informação completa deverá estar disponível a todos os investidores Os arts 16 e 17 tratam de estabelecer que além de as empresas abertas deverem adotar uma política de divulgação de atos e fatos relevantes devem contemplar procedimentos relativos à manutenção de sigilo em relação às informações relevantes não divulgadas entre outros devem também comunicar à CVM a aprovação ou alteração de tal política de divulgação A Instrução trata ainda das situações em que tais atos e fatos relevantes podem ser tratados com sigilo as penalidades da omissão de informações e de outras informações a serem divulgadas como no caso de alienação de controle nas negociações de administradores e pessoas ligadas na aquisição e alienação de participação acionária relevante e sobre negociações de controladores e acionistas Aspectos complementares da Lei das Sociedades por Ações Conformidade com as práticas contábeis brasileiras Para que as demonstrações contábeis representem apropriadamente a posição patrimonial e financeira o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade devem ser seguidas as orientações do CPC inseridas no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro Presumese que a aplicação dos Pronunciamentos Orientações e Interpretações do CPC garante às demonstrações contábeis a adequação necessária O Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis estabelece que a entidade que apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com os Pronunciamentos Orientações e Interpretações do CPC deve declarar de forma explícita que a b c d e f atende plenamente às referidas normas Caso não seja possível atender a todos os requisitos dos Pronunciamentos Orientações e Interpretações ou a administração entenda que sua aplicação compromete o objetivo das demonstrações contábeis a entidade deve divulgar que a administração concluiu que as demonstrações representam apropriadamente a posição patrimonial e financeira o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade que aplicou os Pronunciamentos Orientações e Interpretações aplicáveis exceto pela não aplicação de um requisito com a finalidade de obter representações adequadas o título do Pronunciamento Orientação ou Interpretação não atendida as razões da não aplicação o tratamento que o Pronunciamento Orientação ou Interpretação exigiria e o procedimento efetivamente adotado e o impacto financeiro da não aplicação do Pronunciamento Orientação ou Interpretação para cada período Caso a administração entenda que a conformidade a determinado Pronunciamento Orientação ou Interpretação proporciona demonstrações contábeis distorcidas e enganosas que comprometam os objetivos dessas mesmas demonstrações a entidade deve deixar de atender a essa determinação e utilizar a que considerar mais adequada seguindo os passos dados no parágrafo acima Caso esteja nessa situação de produzir demonstrações distorcidas e enganosas por seguir determinação de algum Pronunciamento Orientação ou a b c 142 143 Interpretação mas a estrutura regulatória vigente proíba a não aplicação da alternativa considerada de melhor qualidade a entidade deve divulgar o título e a natureza do Pronunciamento Orientação ou Interpretação em questão as razões que levaram a administração a concluir que o cumprimento do Pronunciamento Orientação ou Interpretação tornaria as demonstrações contábeis distorcidas e conflitantes com seus objetivos e para cada período apresentado os ajustes de cada item nas demonstrações contábeis que a administração concluiu serem necessários para se obter uma representação adequada Agrupamento e destaque de contas Para a apresentação das demonstrações contábeis e notas explicativas as contas de valor insignificante não devem aparecer destacadamente mas agrupadas com outras do mesmo grupo que sejam semelhantes desde que indicada sua natureza A Lei no 640476 obriga o detalhamento por conta impedindo o agrupamento de contas semelhantes se a soma dos saldos ultrapassar 10 do valor do respectivo grupo de contas circulante é um grupo por exemplo Nos casos em que certos subgrupos tenham contas com valores significativos elas devem ser destacadas na demonstração contábil para melhor compreensão Compensação de saldos A Lei das Sociedades por Ações no 3o do art 178 que trata do Balanço Patrimonial estabelece que os saldos devedores e credores que a a b c 144 companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente Isso significa que os saldos devedores das contas devem figurar no ativo e os credores no passivo nas seguintes situações o saldo credor em um banco não deve estar como redução do saldo total devedor de bancos mas como conta de passivo como se fosse empréstimo a pagar os saldos de contas correntes devem figurar no ativo para os casos das contas devedoras e no passivo para os das credoras os saldos devedores de fornecedores devem constar do ativo assim como os credores de clientes no passivo Salientamos que a mensuração de ativos líquidos relacionando por exemplo perdas estimadas em crédito de liquidação duvidosa na conta de clientes não é considerada compensação O CPC 26 R1 acrescenta que receitas e despesas também não devem ser compensadas exceto quando forem relacionadas à mesma transação por exemplo para ganhos e perdas na alienação de imobilizado deve ser apresentado o valor contábil referente à venda deduzido das despesas de vendas relacionadas Apresentação em milhares de unidades monetárias Quando a empresa utiliza essa opção prevista no 6o do art 289 da Lei no 640476 de apresentar as demonstrações contábeis adotandose como expressão monetária o milhar de unidades monetárias que é realmente útil deve indicar o fato Essa indicação pode ser feita no topo de cada demonstração contábil Consideramos adequado em certas situações a apresentação inclusive em milhão de unidades monetárias Quando as cifras justificam a apresentação em milhões de unidades monetárias também 145 a b 146 a b já vem sendo utilizada Periodicidade O conjunto completo das demonstrações contábeis inclusive informações comparativas deve ser apresentado pelo menos anualmente Caso a entidade altere a data de encerramento das demonstrações contábeis ou apresenteas em um período superior ou inferior a um ano além do período abrangido pelas demonstrações deve divulgar o motivo por utilizar um período mais longo ou mais curto e o fato de que não são inteiramente comparáveis os montantes apresentados nessas demonstrações Identificação das demonstrações contábeis As práticas contábeis brasileiras aplicamse exclusivamente às demonstrações contábeis logo estas devem ser claramente identificadas e distinguidas de quaisquer outras informações apresentadas em outro relatório anual ou documento É importante que o usuário possa distinguir as informações preparadas com base nas práticas contábeis e outras informações que possam ser úteis mas que não são objeto dos requisitos das referidas práticas Além de identificadas as demonstrações contábeis o CPC 26 R1 aponta como necessária a divulgação das seguintes informações o nome das entidades às quais as demonstrações contábeis dizem respeito se as demonstrações contábeis se referem a uma entidade individual ou a um grupo de entidades c d e 147 15 a database das demonstrações contábeis e notas explicativas e o respectivo período abrangido a moeda na qual as demonstrações contábeis são apresentadas o nível de arredondamento usado na apresentação dos valores nas demonstrações contábeis Meios de divulgação Pela Lei das Sociedades por Ações em seu art 289 a divulgação das demonstrações contábeis deve ser feita em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia e no órgão oficial da União ou do Estado Distrito Federal Essas publicações previstas devem ser feitas sempre no mesmo jornal devendo qualquer mudança ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da assembleia geral ordinária Todas as publicações ordenadas na lei deverão ser arquivadas no registro do comércio A lei ainda prevê que complementarmente a CVM pode determinar que tais publicações sejam feitas em jornal de grande circulação nas localidades em que os valores mobiliários da companhia sejam negociados ou por outro meio com ampla divulgação e imediato acesso às informações A Lei no 1030301 incluindo o 7o no art 289 da Lei das Sociedades por Ações soma às possibilidades relativas aos meios pelos quais as referidas publicações serão disponibilizadas o uso da rede mundial de computadores como forma complementar mas não substituindo os meios citados anteriormente Efeitos da inflação Originalmente a Lei no 640476 previa a obrigatoriedade do reconhecimento dos efeitos da inflação nas demonstrações contábeis por sistemática simples e eficiente por meio da chamada Correção Monetária do Balanço que resultava na apuração do ativo permanente patrimônio líquido e lucro mais corretos Um aspecto muito importante daquele sistema é que os efeitos da correção monetária no resultado do exercício eram aceitos para fins de dividendos e do cálculo do Imposto de Renda Essa sistemática foi sendo aprimorada ao longo dos anos por legislações ou normas complementares Paralelamente à Correção Monetária de Balanço prevista na lei societária desenvolveuse no Brasil uma metodologia bem mais completa de reconhecimento dos efeitos inflacionários nas demonstrações contábeis ou seja com todos os seus valores corrigidos e expressos em moeda de poder aquisitivo constante sistemática essa denominada Correção Integral cujos conceitos integram os Princípios Fundamentais de Contabilidade no Brasil Com o agravamento dos índices inflacionários a CVM tornou a correção integral obrigatória para as Companhias Abertas mas como demonstrações contábeis complementares publicadas em conjunto com as demonstrações contábeis elaboradas pela legislação societária que contemplavam a correção monetária de balanço Na prática esses modelos e a experiência adquirida pelas empresas e pelo mercado como um todo no trato dos efeitos da inflação permitiram a preservação e a sobrevivência das empresas e dos próprios negócios mesmo nos períodos mais agudos de índices inflacionários Desde o advento em boa hora do Plano de Estabilização Econômica Plano Real e o sucesso de suas medidas passamos a ter no Real uma moeda com índices inflacionários drasticamente reduzidos e declinantes Como parte das medidas econômicas desse Plano a Lei no 924995 não só eliminou a anterior obrigatoriedade da correção monetária como tornou proibido tal reconhecimento dos efeitos da inflação a partir de 1996 nas demonstrações contábeis não só para fins fiscais como também para fins societários sob o pressuposto de que com o sucesso da nova moeda e com os índices inflacionários realmente baixos os efeitos da inflação não seriam de relevância A CVM por seu turno adaptando suas normas à nova legislação vigente tornou facultativa a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis com correção integral Como consequência reduziu a praticamente zero o número de empresas que continuam elaborando e divulgando tais demonstrações O pressuposto de que a partir de 1996 os efeitos da inflação não seriam de relevância todavia não é verdadeiro pois mesmo com uma inflação bem mais baixa seus efeitos acumulados tendem a ser relevantes para muitas empresas como é comprovado não só em inúmeros estudos profissionais e acadêmicos como também em casos reais de empresas que continuaram divulgando demonstrações contábeis com correção integral onde tais efeitos ficavam evidentes Como consequência dessa proibição as demonstrações contábeis elaboradas e divulgadas pelas empresas em geral a partir de 1996 passaram a apresentar distorções não reconhecidas e na grande maioria dos casos sem sequer serem apuradas e divulgadas para saber se são relevantes ou não Apesar de estarem em conformidade com a legislação societária e fiscal apresentam distorções em relação aos aspectos econômicos que deveriam estar refletidos nas demonstrações Outra consequência importante é a distorção na apuração do Imposto de Renda calculado sobre um resultado contábil incorreto gerando tributação indevida efeito similar se aplica aos dividendos já que normalmente são calculados a partir de um lucro líquido que apresenta distorções Convém destacar que o sistema de correção monetária no entanto não é mero registro escritural decorrente de uma sistemática legal e sim o registro de um fato econômico real visando preservar a essência econômica do capital investido Para exemplificar essa distorção podese citar o índice oficial de inflação do Brasil o IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo medido pelo IBGE o qual indica que a inflação acumulada durante a vigência do Plano Real ultrapassou 350 há já um bom tempo e está muito próxima de 300 depois de extinta a correção monetária dos balanços como visto na tabela a seguir IPCA ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO Ano Ano Acumulado desde o início do Plano Real Acumulado desde a extinção da correção monetária 1994 1844 1844 1995 2241 4498 1996 956 5884 956 1997 522 6713 1528 1998 166 6991 1719 1999 894 8510 2767 2000 597 9615 3529 2001 767 11119 4567 2002 1253 13766 6392 2003 930 15976 7917 2004 760 17950 9278 2005 569 19540 10375 16 2006 314 20468 11015 2007 446 21827 11952 2008 590 23705 13247 2009 431 25157 14249 2010 591 27235 15682 2011 650 29656 17352 2012 584 31972 18949 2013 591 34452 20660 2014 641 37302 22626 2015 1067 42349 26107 2016 597 45474 28262 2017 295 47111 29391 Tendo em vista ser assunto polêmico e pela importância e complexidade do tema veja o Capítulo sobre Correção Integral no qual os efeitos da inflação são analisados com mais profundidade Código Civil O Código Civil com a redação dada pela Lei no 1040602 contém alguns artigos de natureza contábil que são em boa parte atrocidades que jamais esperaríamos ver acontecer em nosso País Vejamos algumas delas Ele menciona que os balanços deverão ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado Esse profissional não existe no Brasil Ou existe o Bacharel em Ciências Contábeis ou o Técnico em Contabilidade mas técnico em Ciências Contábeis não Nossa Demonstração do Resultado atual passaria a chamarse balanço de resultado econômico Obviamente os legisladores eou seus auxiliares mostram parecer não entender nem de Contabilidade nem de Economia Todos nós sabemos que uma das grandes diferenças entre essas duas áreas de conhecimento está no não reconhecimento ainda pela Contabilidade de um dos conceitos mais relevantes da Economia o do Custo de Oportunidade Na verdade temos muitos profissionais praticantes da Contabilidade e professores da área reclamando dessa enorme falha desse não reconhecimento Contabilizamos o custo de usar capital de terceiros mas não o próprio Não confundir com os Juros Sobre o Capital Próprio para fins fiscais porque não representam nem de longe esse Custo de Oportunidade dos sócios Assim não é computado para diminuir o lucro contábil e se chegar efetivamente a um lucro mais econômico o Custo de Oportunidade do patrimônio líquido dos sócios ou seja o quanto eles consideram como o que estariam ganhando na melhor alternativa desprezada ao fazerem seu investimento Em outras palavras não estamos contabilizando na apuração do Resultado o quanto os sócios consideram como o mínimo abaixo do qual não estariam interessados em manterse como sócios tendo em vista o juro do dinheiro o risco do negócio e as demais alternativas existentes para eles no mercado A ausência da aceitação e do uso desse conceito pela Contabilidade no mundo inteiro é que levou à criação do Valor Econômico Adicionado EVA Economic Value Added por profissionais norteamericanos que acabaram por fazer um enorme furor com sua criação e sua implantação em muitas empresas mas sempre para fins gerenciais ou de análise sem mudança contábil propriamente dita infelizmente Só que esse conceito não é utilizado ainda na Contabilidade porque o grande problema está em sua mensuração e não em seu conceito teórico Cada investidor tem seu próprio Custo de Oportunidade dependendo de seu nível de aversão ao risco das oportunidades que tem de sua ambição etc Para cada empresa esse custo seria o da média ponderada dos diversos sócios e isso inclusive muda com o tempo e com outras condições O mercado financeiro utilizase de determinadas técnicas estatísticas e de dados referentes ao comportamento dos investidores em ações para calcular o Custo de Oportunidade de cada empresa em cada momento Mas são sempre cálculos muito aproximados e cheios de problemas São utilizados por diversos profissionais pesquisadores revistas técnicas etc mas sempre com base em algumas hipóteses assumidas que nada mais são do que aproximações da realidade O que interessa é que o resultado econômico não é nosso resultado contábil e a adoção dessa nomenclatura nos colocará até em situação ridícula Dizer que os autores estavam realmente pensando no maior avanço da Contabilidade talvez já dado nos últimos tempos para levar o resultado contábil ao econômico seria forjar uma explicação porque tantas coisas absurdas estão nessa Lei nessa parte contábil como já mostrado no caso do técnico em Ciências Contábeis que não dá para ninguém acreditar nessa eventual saída honrosa que seria justificar como avanço que nós pobres mortais não estamos conseguindo avaliar E o que falar então do uso da palavra balanço para denominar a demonstração da apuração do resultado de balanço de resultado econômico Interessante não Talvez uma volta muitas e muitas décadas atrás à procura de alguns que propuseram terminologia parecida com essa mas que obviamente nunca foi utilizada Balanço porque vejase o que se quer o balanço de resultado econômico ou demonstração da conta de lucros e perdas acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito na forma da lei especial Voltarmos à antiga conta de Lucros e Perdas é realmente um retrocesso estupendo É bom observarmos que não há a exigência nesse atual Código Civil da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Nós temos com a Lei das Sociedades por Ações atual duas Demonstrações uma apura o Resultado e a outra o destina constituição e reversão de reservas ajustes de exercícios anteriores distribuição de lucros etc Foi uma inovação inclusive de cunho didático extraordinário que só quem vivenciou percebeu A antiga Demonstração da conta de Lucros e Perdas era a soma das duas de hoje Parece que a grande aparência de demonstração mais científica estava na igualdade de débitos e créditos como se essa igualdade representasse alguma garantia de exatidão dos números de qualidade da demonstração de exatidão das classificações risco de não omissão de lançamentos contábeis garantia de amarração dos números etc E aí está também a origem da palavra balanço já que seu formato e sua característica de dois conjuntos de valores lado a lado baterem repetem as do balanço patrimonial Essa demonstração na forma de débitos e créditos parece feita é óbvio só para os contabilistas Só que o mais importante é que nossas demonstrações sejam entendidas por nossos usuários não tão técnicos nem tão preparados e especializados Quanto mais dificultamos seu entendimento mais os teremos longe de nós e de nosso produto que são nossas informações E que tal as nomenclaturas de Fundo de Reserva Legal Fundo de Devedores Duvidosos Fundo de Depreciação etc Estranho Antiquado Mas por incrível que pareça estão nessa Lei Primeiramente o texto fala em bens que se desgastam ou depreciam parecendo terem sido esquecidos os que se exaurem como as jazidas minerais as florestas etc A atual Lei das Sociedades por Ações não comete esse equívoco Há também o caso dos que simplesmente têm seus benefícios usufruídos ou têm vida útil econômica limitada por disposições legais como no caso de tantos intangíveis que são amortizados apesar de que de alguns deles essa Lei fala noutro ponto O relevante é a volta de uma terminologia não mais usada praticamente em lugar nenhum no mundo fundo de amortização Será que vamos voltar a ter as velhas confusões Fundo de amortização de veículos poderá induzir alguém à crença de que a empresa tenha de fato um fundo para renovar seus automóveis O Brasil temse caracterizado desde a edição da atual Lei das Sociedades por Ações final de 1976 por ser um país onde raras são as confusões entre Fundo Provisão e Reserva Todos os profissionais e todos os usuários das demonstrações contábeis estes quando com o mínimo conhecimento para entendêlas sabem o que é um Fundo de Garantia do Tempo de Serviço uma Provisão para Depreciação ou uma Reserva Legal e não confundem os conceitos Até a confusão entre Provisão para Contingências e Reserva para Contingências diminuiu enormemente praticamente quase desaparecendo de vez no Brasil A ideia de fundo ligado à existência de dinheiro ou outros ativos facilmente conversíveis em dinheiro para determinada destinação pode causar de fato como sempre causou no passado muita confusão Ainda mais que essa nova Lei diz que o fundo de depreciação é para a substituição ou a conservação do valor do ativo Com certeza ficará a ideia incorreta de que se existe saldo nessa conta valor igual estará à disposição da empresa para repor o mesmo ativo ou pelo menos para manter seu valor de hoje O registro da depreciação não garante absolutamente a reposição do ativo ou o retorno atualizado do valor nele investido O que garante o retorno é a receita obtida Se dela após deduzidas todas as despesas inclusive a de depreciação conseguirse pelo menos resultado nulo isso significará que terá sido recuperado um pedaço do valor aplicado no imobilizado que se depreciou mas esse valor em caixa não significará capacidade para a sua reposição Para que houvesse a reposição seria necessário que a depreciação fosse calculada com base 100 no custo de reposição do ativo depreciado E mais que além da despesa do ano se fizesse o registro do ajuste das parcelas já depreciadas em todos os períodos anteriores e calculadas com base em valores de reposição de cada uma dessas épocas e que são diferentes das de agora E além de tudo que jamais houvesse prejuízo após isso Mais ainda seria necessário que os recursos relativos a essa depreciação não fossem utilizados para quaisquer amortizações de dívidas ou investimentos em outros negócios A depreciação mesmo com a imutabilidade do valor de reposição do imobilizado não tem como objetivo repor o ativo mas recuperar o valor originalmente nele investido Isso dentro dos Princípios Fundamentais da Contabilidade como praticados hoje Só que essa redação do Código Civil que fala em assegurar a reposição ou manutenção do valor do imobilizado via depreciação determina que ele seja avaliado à base do custo original de aquisição E o uso do custo histórico jamais permitirá que se tenham depreciações que retenham na empresa lucrativa recursos suficientes à renovação do imobilizado Essa lei também fala em fundo de reserva Lembramse dessas expressões Os formados nos últimos 30 anos provavelmente nem sabem do que estamos falando Nem queiram mesmo saber Outro ponto interessante no que diz respeito a essa confusão terminológica que conseguimos eliminar com a Lei das Sociedades por Ações e que agora volta com esse Código Civil é o uso da palavra previsão em vez de provisão para o caso dos Créditos de Liquidação Duvidosa A partir de certas previsões constituise contabilmente a Provisão Não dá para confundir A empresa pode inclusive prever perdas e não contabilizar a Provisão se fizer uma Contabilidade incorreta Ou ao contrário pode prever não perder e constituíla O certo é a previsão adequada levar à Provisão Mas chamar uma de outra não é correto Outro problema fala o Código em lei especial para o caso das coligadas talvez pensando na equivalência patrimonial mas simplesmente omitiu a figura das controladas O que demonstra a falta de qualidade técnica de quem redigiu essa parte É interessante também que várias vezes essa nova Lei dá várias alternativas à empresa pode avaliar os estoques pelo custo pela reposição ou pelo preço de venda o mesmo com as ações e com os títulos de crédito É dada uma liberdade enorme muito maior que a que temos hoje E isso quando o mundo reclama de regras mais bem definidas e estáveis Coisas interessantes também as despesas préoperacionais não podem ultrapassar a 10 do capital social e os juros pagos aos acionistas na fase de préoperação não podem exceder a 12 ao ano Por outro lado assegura que só se registra fundo de comércio quando efetivamente adquirido Ainda bem Quanto à escrituração propriamente dita há também excelentes pérolas Ora fala em uso de sistemas mecanizados e ora se lembra dos eletrônicos mas exige que se tenha o Diário que no máximo tem que ser feito à base de fichas no tempo em que vivemos incrível E tudo isso previamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis atuais Juntas Comerciais e sem intervalos em branco nem entrelinhas borrões rasuras emendas ou transportes para as margens Há outros pontos que não estão aqui tratados porque o espaço é limitado mas já dá para vermos as atrocidades contábeis cometidas nessa Lei no 10406 de janeiro de 2002 que entrou em vigor no início de janeiro de 2003 e esses aspectos felizmente não têm sido observados pelos profissionais de contabilidade Ou seja tratase de uma Lei totalmente extemporânea fora da realidade 17 nacional e com atrasos enormes com relação ao que já tínhamos à época imaginese com a convergência atual às normas internacionais de contabilidade A criação do CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis Foi com enorme felicidade que saudamos na última edição do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações a criação do CPC Hoje aplaudimos seu sucesso Desde final de 1985 vimos os autores deste Manual e outros profissionais trabalhando pela centralização numa única entidade da emissão das normas contábeis no Brasil A existência da Lei das Sociedades por Ações se por um lado foi a maior alavanca para a melhoria da Contabilidade no Brasil nas últimas décadas com o decorrer do tempo levou a uma situação de camisa de força que impediu a evolução principalmente rumo às Normas Internacionais de Contabilidade E tudo piorou quando o estatuído no parágrafo segundo do seu art 177 não produziu os frutos que levaram à sua introdução nessa Lei de no 640476 conforme já explicado criado para separar a contabilidade fiscal da societária obrigou ao surgimento que se formalizou pelo DL no 159877 do LALUR Livro de Apuração do Lucro Real tributável Só que as normalizações posteriores tornaram esse objetivo quase nulificado pelas resistências bem conhecidas de todos nós de se ter as diferenças todas entre a contabilidade societária e a fiscal registradas nesse livro Além disso temos no Brasil a CVM com poderes legais para introduzir novos padrões de contabilidade e o Banco Central também além de agências reguladoras fiscalizadoras e mesmo associações de profissionais que mesmo sem autorizações legais expressas na quase totalidade das vezes vinham emitindo normas nessa área É extraordinária a qualidade de muitas dessas normas e desses pronunciamentos não há dúvida alguma Mas o problema é que infelizmente muitas delas acabaram não raramente conflitando entre si isso ainda vem infelizmente ocorrendo porque o Banco Central não está totalmente emparelhado com o CPC ainda O caso da então Secretaria da Receita Federal era todo especial além de exemplos conhecidos até que não muitos de normas fora da prática contábil mais recomendada possuía uma extraordinária influência indireta que levava as empresas a abandonar a melhor contabilidade para não ter que com isso adiantar pagamento de tributos Isso ocorria por exemplo com a obrigação da contabilização da depreciação para sua dedutibilidade fiscal precisava contabilizála e se o valor estivesse dentro dos limites aceitos pelo fisco poderia se registrada deduzila fiscalmente mesmo quando tais valores fossem maiores que os economicamente devidos Se a entidade registrasse valor menor do que o permitido fiscalmente porque considerava esse valor mais representativo da efetiva realidade perdia o direito à dedutibilidade da diferença nesse período da parcela não contabilizada era impedido o uso do LALUR para ajustes como esses Outros exemplos existiam como no caso de produtos agrícolas avaliados a mercado operações de leasing financeiro provisões não dedutíveis etc Com isso reconhecemos que não havia uma interferência fiscal direta obrigando as empresas a não utilizarem os critérios contábeis de melhor qualidade mas havia certamente uma influência indireta pelas razões dadas Por isso vimos há mais de 20 anos brigando pela modificação dessa situação que tem trazido tantos custos para os elaboradores da informação contábil constrangimento para os contadores e auditores dificuldades para os analistas e pior riscos para os tomadores de decisões quer credores investidores minoritários controladores etc porque recebiam demonstrações contábeis não elaboradas segundo as melhores disposições técnicas conhecidas E quando por causa de todas essas amarras inclusive legais nos distanciamos do resto do mundo vimos aumentar o custo de estrangeiros investindo em nosso País o custo de nossas empresas investirem no exterior o custo de tomarmos empréstimos ou outra forma de crédito vimos nossa profissão ser olhada com certas ressalvas para dizer o mínimo pela sociedade vimos tantos gastos para produzir algo que tantas vezes simplesmente não adicionava valor a qualquer usuário E vimos países também emergentes correndo muito mais celeremente em direção a uma situação tão diferenciada de nós Fora o caso de nossas empresas que investem no exterior tendo que converter demonstrações elaboradas por suas controladas no exterior para os nossos critérios muitas vezes com perda de qualidade da informação Por isso a absoluta necessidade de termos uma única normatização contábil no Brasil suportada legalmente mas não limitada por esse vínculo e caminhando rumo a uma única Contabilidade mundial E hoje esse encaminhamento a uma norma única mundial se dá pela convergência às Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB International Accounting Standards Board às quais a União Europeia já está totalmente aderente e tantos outros países no mundo também para elas caminham totalizando mais de uma centena há inclusive todo um processo para uma convergência entre essas normas e as norteamericanas o que será de fato o melhor dos mundos para nós Contadores Não que essas normas sejam a única verdade não que não tenham falhas não que precisemos simplesmente aceitálas sem qualquer crítica Mas porque são no seu conjunto efetivamente mais evoluídas do que as nossas Precisamos inclusive forçar nossa participação nesse processo da geração de tais normas internacionais para levarmos nossa experiência nossas propostas nossas críticas e conseguirmos influenciar no processo de sua contínua melhoria sem criarmos informações divergentes para os mesmos fatos e transações E um importante passo no Brasil foi dado pela criação do CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis Depois de duas décadas seis entidades não governamentais entraram em acordo uniramse e cinco delas pediram à sexta a formalização do Comitê Assim o CFC Conselho Federal de Contabilidade a pedido da APIMEC NACIONAL Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais da ABRASCA Associação Brasileira das Companhias Abertas da BMFBOVESPA Bolsa de Mercadorias Valores e Futuros da FIPECAFI Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis Atuariais e Financeiras conveniada à FEAUSP e do IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emitiu sua Resolução no 105505 criando esse Comitê Ele está sendo suportado materialmente pelo Conselho Federal de Contabilidade mas possui total e completa independência em suas deliberações Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações Esse modelo brasileiro acompanha aquele que mais resultado tem produzido no mundo juntamse os preparadores profissionais e empresas da informação contábil os auditores independentes dessa informação os analistas e usuários os intermediários e a academia para juntos inclusive no calor dos conflitos de seus legítimos interesses produzir uma única norma Além do mais no Brasil esse nascimento do CPC se deu sob o formal expresso e forte apoio das autarquias governamentais CVM e BACEN bem como com a concordância do Ministério da Fazenda Inclusive aquelas duas autarquias CVM e Banco Central e mais a SUSEP Superintendência dos Seguros Privados e a RFB Secretaria da Receita Federal Brasileira e mais recentemente a FEBRABAN Federação Brasileira de Bancos e a CNI Confederação Nacional da Indústria são membros permanentemente convidados às reuniões do CPC bem como serão convidadas outras entidades nas discussões de temas específicos ANATEL ANEEL SPC ANS ANP etc bem como algumas dessas e outras entidades poderão também vir a ser convidadas para membros efetivos do Comitê A única restrição é a necessidade de a maioria das pessoas físicas componentes do CPC serem Contadores devidamente habilitados e registrados Outro ponto interessante no Brasil nossa Constituição impede que órgãos governamentais deleguem funções a outras instituições Assim não 171 será possível termos o que ocorre em outros países com os órgãos federais de controle simplesmente deliberando por delegar seu poder de emitir normas a seus CPCs FASB IASB etc Assim o processo acordado no Brasil é o de o CPC primeiramente emitir seu Pronunciamento Técnico após discussão com as entidades envolvidas e audiência pública posteriormente temse o órgão público CVM BACEN SUSEP etc ou mesmo privado CFC etc emitindo sua própria resolução acatando e determinando o seguimento desse Pronunciamento do CPC Assim fica o Pronunciamento transformado em norma a ser seguida pelos que estiverem subordinados a tais órgãos Com isso a CVM por exemplo emite sua Deliberação como tem feito desde 1986 com pronunciamentos emitidos pelo IBRACON aprovando o Pronunciamento do CPC o próprio CFC emite sua Resolução fazendo o mesmo idem com o BACEN a SUSEP etc Estamos pois numa nova fase quase de civilidade até no Brasil que precisamos apoiar incentivar e com ele colaborar O CPC possui quatro Coordenadorias de Operações Técnica de Relações Institucionais e de Relações Internacionais e tem seu site próprio httpwwwcpcorgbr Participe das audiências públicas dando suas sugestões oferecendo críticas apresentando colaborações e apoie esse órgão que vem elevando enormemente a qualidade da nossa Contabilidade Documentos emitidos pelo CPC Os documentos com seus vínculos com as normas do IASB se BR é porque sem vínculo seus títulos e alguns comentários sobre seus impactos ou suas características mais importantes estão listados a seguir Pronunciamentos Técnicos CPC 00 Pronunciamento Conceitual Básico R1 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil Financeiro Framework IASB contém os princípios e conceitos básicos que regem a preparação e a apresentação dessas demonstrações CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos IAS 36 Impairment nenhum ativo pode ficar por valor maior do que seu valor de venda ou sua capacidade de geração de caixa recuperação posterior é revertida exceto no goodwill CPC 02 R2 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis IAS 21 variação cambial de investimento societário no exterior não é resultado até baixa final do investimento Moeda funcional definição e adoção moeda de reporte CPC 03 R2 Demonstração dos Fluxos de Caixa IAS 7 todos os fluxos de caixa são agrupados em três conjuntos de fluxos das atividades operacionais das de investimento e das de financiamento CPC 04 R1 Ativo Intangível IAS 38 maior restrição ao ativo intangível saem despesas préoperacionais gastos com pesquisa não há ativo diferido gastos com desenvolvimento são ativos mas com restrição restrição no registro de intangíveis gerados internamente contínua vedação de ativação de goodwill gerado internamente intangíveis sem vida útil definida não são mais amortizados goodwill p ex softwares com vida própria CPC 05 R1 Divulgação sobre Partes Relacionadas IAS 24 muda o conceito de parte relacionada mais voltado à figura de quem controla ou possa ter influência sobre a gestão inclui pessoas físicas e jurídicas IASB acaba de alterar para o caso do Estado como parte relacionada Divulgação das partes relacionadas independentemente de transações CPC 06 R1 Operações de Arrendamento Mercantil IAS 17 os leasings financeiros são vendas no arrendador e compras de ativos no arrendatário os operacionais não A ser alterado para vigência a partir de 2019 CPC 07 R1 Subvenção e Assistência Governamentais IAS 20 as subvenções para investimento e para custeio transitam pelo resultado no ato ou posteriormente conforme a situação algumas podem ser segregadas depois para evitar tributação CPC 08 R1 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários IAS 39 parte encargos financeiros incluem custos da transação como gastos com intermediários publicações contratos viagens etc apropriados ao longo do tempo gastos com emissão de ações não são despesas da entidade reduzindo o patrimônio líquido diretamente CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado BR evidencia a geração do valor adicionado pedaço do PIB criado pela entidade e como é distribuído entre recursos humanos capitais de terceiros capitais próprios e governo CPC 10 R1 Pagamento Baseado em Ações IFRS 2 stock options são despesas reconhecidas com base no valor justo das opções quando outorgadas aos administradores e empregados e distribuídas pelo prazo contratual CPC 11 Contratos de Seguro IFRS 4 quando o contrato é de seguro mesmo que não com seguradora e como contabilizar A ser alterado para vigência a partir de 2021 CPC 12 Ajuste a Valor Presente BR ativos e passivos de longo prazo são ajustados a valor presente exceto tributos diferidos e os de curto quando relevante o ajuste CPC 13 Adoção inicial da Lei no 1163807 e da Medida Provisória no 44908 BR válido só para 2008 CPC 14 Instrumentos Financeiros Reconhecimento Mensuração e Evidenciação fase I IAS 39 IAS 32 e IFRS 7 partes revogado a partir de 2010 transformado na OCPC 03 CPC 15 R1 Combinação de Negócios IFRS 3 goodwill ágio por expectativa de rentabilidade futura na combinação de negócios é só o que exceder o valor justo dos ativos e passivos adquiridos inclusive ativos não contabilizados e passivos contingentes diferença entre valor justo e valor contábil não é ágio e sim maisvalia goodwill não é amortizável sofre baixa por impairment Deságio é ganho por compra vantajosa e reconhecido imediatamente no resultado CPC 16 R1 Estoques IAS 2 na produção de estoques ociosidade é despesa capacidade normal é a base LIFO UEPS não é aceito CPC 17 R1 Contratos de Construção IAS 11 como antes resultado apurado conforme execução a não ser que imprevisível o término prejuízo reconhecido imediatamente CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto IAS 28 eliminação de resultado não realizado em transações da investidora para a investida inclusive coligada e da controlada para controladora ou outras controladas continua uso da equivalência patrimonial Demonstração individual com controlada avaliada por equivalência não é aceita pelo IASB que exige diretamente a consolidação único efetivo problema da convergência CPC 19 R2 Negócios em Conjunto IFRS 11 joint ventures avaliadas no individual pela equivalência Consolidada proporcionalmente de forma obrigatória no IASB é opcional manter equivalência mesmo nas demonstrações consolidadas lucro da investidora na venda para a joint venture só é reconhecido na parcela de venda para demais investidores no sentido contrário não há reconhecimento enquanto não realizado CPC 20 R1 Custos de Empréstimos IAS 23 sem mudança para companhias abertas juros durante construção integram o custo do ativo produzido a prazo longo CPC 21 R1 Demonstração Intermediária IAS 34 informações trimestrais ao público p ex só é necessário como nota o que difere das demonstrações do final do exercício anterior Basicamente só para companhia aberta ou que tenha a obrigação estabelecida por órgão regulador próprio CPC 22 Informações por Segmento IFRS 8 informação por segmento de atividade econômica conforme definida gerencialmente ativos passivos receitas e despesas Também informação por região geográfica quando cabível Basicamente só para companhia aberta ou que tenha a obrigação estabelecida por órgão regulador próprio CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro IAS 8 mudança de política contábil e retificação de erro obrigam à reapresentação das demonstrações anteriores mudança de estimativa só com efeito prospectivo CPC 24 Evento Subsequente IAS 10 evento entre balanço e data da autorização para emissão pode retificar balanço se relativo a fato dessa data caso contrário não uma nota pode ser suficiente Obrigação de informar data em que é autorizada a emissão conhecimento ao Conselho de Administração Conselho Fiscal etc CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IAS 37 sem mudança provisão para riscos contingentes quando prováveis 50 se possíveis só nota se remotos nada Ativo contingente não é ativável só quando praticamente certo Custos de desativação são provisionados durante imobilização gastos com paradas programadas não são provisionáveis com novos custos ativados e anteriores baixados CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis IAS 1 criação da Demonstração do Resultado Abrangente começa com Lucro Líquido identifica outros resultados abrangentes variações cambiais do CPC 02 R2 variações a valor justo de certos ativos e passivos stock options contrapartida da despesa reavaliação etc e reclassificação para o resultado Resultados abrangentes tudo que modifica o Patrimônio Líquido e não é Transação com os Proprietários aumentoredução de capital dividendos compra e venda de ações próprias etc No Brasil demonstração à parte da do resultado pode ser na DMPL IASB admite uma única DRA DRE No mais sem mudanças significativas nas demais Demonstrações Não há segregação de resultado não operacional ou item extraordinário na DRE só o resultado de Operações Descontinuadas DMPL precisa evidenciar parte dos acionistas não controladores no patrimônio das controladas CPC 27 Ativo Imobilizado IAS 16 no Brasil vedada a reavaliação do imobilizado que o IASB expressamente não recomenda mas aceita Depreciação com base na vida útil econômica e valor residual de venda Inclui alguns gastos que no Brasil iam para o Ativo Diferido preparação de máquinas por exemplo Inclui intangível vinculado ao imobilizado como softwares sem vida própria CPC 28 Propriedade para Investimento IAS 40 novidade imóveis destinados à renda ou à valorização mantidos à parte podem ser avaliados a valor justo ou ao custo CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola IAS 41 produtos agrícolas vegetais e animais na colheita ou nascimento e após enquanto commodities são avaliados ao valor justo Novidade mundial ativos biológicos também imobilizado gerador de produto agrícola CPC 30 R1 Receitas IAS 18 condições de registro da receita preço objetivo execução do que é relevante para conseguila capacidade de realização financeira e despesas associadas mensuráveis aumento do patrimônio líquido Segregação de vários produtos ou serviços vendidos conjuntamente Fidelidade de clientes milhagem prêmios etc obriga à distribuição da receita para o que é ofertado gratuitamente Revogado a partir de 1o012018 CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada IFRS 5 ativo não circulante destinado à venda transferido para o circulante só quando de certas condições restritas e por não mais do que um balanço pelo valor original ou o valor justo diminuído das despesas de venda dos dois o menor Operação descontinuada tem ativos passivos receitas e despesas evidenciadas separadamente na DRE o único valor evidenciado segregadamente CPC 32 Tributos sobre o Lucro IAS 12 Imposto de Renda e Contribuição Social apropriado por total competência e não só quando devido legalmente sem mudanças Tributos diferidos não são ajustados a valor presente CPC 33 R1 Benefícios a Empregados IAS 19 benefícios pósemprego 100 provisionáveis quando recebido o serviço Benefícios definidos mensurados a valor presente conforme critério da unidade de crédito projetada Reconhecimento de débito compulsório e de crédito sob certas condições quando o fundo de pensão tem déficit ou superávit respectivamente Corredor para evitar excessivas oscilações Benefícios durante o emprego também por competência Benefícios no desligamento só no desligamento ou quando atendidas certas condições CPC 35 R2 Demonstrações Separadas IAS 27 novidade no Brasil para substituir equivalência patrimonial ou consolidação optativas e adicionais às obrigatórias Quando investimento societário avaliado por valor justo ou ao custo representa melhor do que equivalência patrimonial ou consolidação Investimento com cara de portfólio CPC 36 R3 Demonstrações Consolidadas IFRS 10 participação minoritária passa a ter a inclusão de sua participação na maisvalia dos ativos valor justo menos valor contábil Participação dos não controladores é parte do patrimônio líquido e do lucro líquido apenas evidenciados à parte Forte novidade a partir da aquisição do controle compras ou vendas adicionais junto aos minoritários sem perda de controle passam a ser consideradas transações entre sócios como se fossem ações em tesouraria e não criam ágio novo ou mesmo deságio SPEs consolidadas como já exigido pela CVM anteriormente se riscos e benefícios são da entidade que reporta CPC 37 R1 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade IFRS 1 como se aplicam as IFRSs pela primeira vez para demonstrações consolidadas totalmente conforme IASB bancos seguradoras e companhias abertas Ajustes retroativos obrigatórios ou opcionais CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração IAS 39 instrumentos financeiros se mantidos até o vencimento registrados pelo custo amortizado curva derivativos e instrumentos colocados à venda pelo valor justo alterando o resultado para venda futura valor justo em outro resultado abrangente até venda no patrimônio líquido mais juros intrínsecos no resultado hedge só quando assim classificado na origem e comprovação da efetividade baixa de instrumentos financeiros só quando transferidos riscos e benefícios Impairment só por perdas efetivas Derivativos embutidos desmembrados IASB introduziu modificações no recentíssimo IFRS 9 para implantação em 2013 antecipação autorizada Revogado parcialmente a partir de 1o012018 Ainda aplicável para PMEs e opcionalmente para hedge accounting ou para quando de determinação de algum órgão regulador específico CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação IAS 32 apresentação de Instrumentos Financeiros classificação pela essência ações resgatáveis são Passivo debêntures perpétuas participantes no acervo líquido iguais às ações ordinárias ou conversíveis à opção da empresa são PL CPC 40 R1 Instrumentos Financeiros Evidenciação IFRS 7 divulgação de instrumentos financeiros notas explicativas completas quadro de análise de sensibilidade CPC 41 Resultado por Ação IAS 33 estabelece critérios de apuração e divulgação do resultado por ação possibilitando uma mais adequada comparação de desempenho entre companhias CPC 43 R1 Adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 BR objetivo demonstrações individuais com mesmo LL e PL que os das consolidadas raríssimas exceções Vinculado ao CPC 37 CPC 44 Demonstrações Combinadas representam um único conjunto de demonstrações contábeis de entidades que estão sob controle comum mas que não estejam obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas CPC 45 Divulgação de Participações em Outras Entidades IFRS 12 divulgação de informações que possam ser utilizadas para avaliação de riscos e efeitos de participações em outras sociedades CPC 46 Mensuração do Valor Justo IFRS 13 deve ser mensurado com utilização de premissas baseadas no mercado CPC 47 Receita de Contrato com Cliente IFRS 15 estabelece que as demonstrações contábeis devem apresentar informações úteis sobre a natureza o valor a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contratos com clientes CPC 48 Instrumentos Financeiros IFRS 9 estabelece princípios para elaboração de relatórios financeiros no sentido de apresentar informações úteis sobre avaliação época incertezas dos fluxos de caixa sobre ativos e passivos financeiros Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas IFRS for SMEs o conjunto das normas internacionais aplicáveis às pequenas e médias empresas Interpretações técnicas ICPC 01 R1 Contratos de Concessão IFRIC 12 concessões com infraestrutura do Estado regulação da tarifa e outras características o custo do imobilizado construído é custo de aquisição do direito de concessão logo é intangível a ser amortizado no prazo da concessão Se parte é ressarcível reduz o custo do intangível e vira instrumento financeiro a valor presente A construção do imobilizado é atividade à parte com resultado próprio ICPC 02 Contrato de Construção do Setor Imobiliário IFRIC 15 se caracterizado como serviço prestado aplicase CPC 17 resultado apropriado ao longo da construção se como recebimento antecipado para entrega futura aplicase CPC 30 resultado na entrega das chaves o problema dos tipos de contrato jurisprudência e práticas comerciais entre Brasil e outros países ICPC 03 Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil IFRIC 4 SIC 15 e SIC 27 complementa o CPC 06 ICPC 04 Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 Pagamento Baseado em Ações IFRIC 8 complementa o CPC 10 ICPC 05 Pronunciamento Técnico CPC 10 Pagamento Baseado em Ações Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria IFRIC 11 complementa o CPC 10 Revogado ICPC 06 Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior IFRIC 16 complementa o CPC 02 Revogado a partir de 1o012018 ICPC 07 Distribuição de Lucros In Natura IFRIC 17 contabilização desse tipo de dividendo ou de entrega in natura para devolução de capital aos sócios ICPC 08 R1 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos BR dividendo obrigatório por lei ou estatuto é passivo já no balanço mas o distribuído adicionalmente só é passivo quando aprovado pelo órgão competente ICPC 09 R2 Demonstrações Contábeis Individuais Demonstrações Separadas Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial BR complementa os CPCs 18 19 35 e 36 ICPC 10 Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27 28 37 e 43 BR e IFRS 1 na transição para os novos CPCs esses ativos podem ser ajustados ao custo atribuído deemed cost que é o seu valor justo não é reavaliação nem correção monetária Ajustes às depreciações acumuladas Ajustes contra o PL ICPC 11 Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes IFRIC 18 contratados que recebem ativos dos seus contratantes para prestar serviços ou outras atividades a esses contratantes Revogado a partir de 1o012018 ICPC 12 Mudanças em Passivos por Desativação Restauração e Outros Passivos Similares IFRIC 1 alterações nos valores esperados desses passivos ICPC 13 Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação Restauração e Reabilitação Ambiental IFRIC 5 como contabilizar a participação da entidade no fundo e também o registro de eventuais contribuições adicionais como nos casos de falência de outro contribuinte ICPC 14 Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares IFRIC 2 complementa o CPC 39 para o entendimento de como devem ser classificados cotas de cooperados e instrumentos similares ICPC 15 Passivo Decorrente de Participação em um Mercado Específico Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos IFRIC 6 define o que constitui o fato gerador que determina o reconhecimento da provisão para custear o gerenciamento de resíduos ICPC 16 Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais IFRIC 9 trata da forma de contabilização quando passivos financeiros são renegociados em troca da emissão de instrumentos patrimoniais realizados a valor justo ICPC 17 Contratos de Concessão Evidenciação SIC 29 concessionário e concedente devem divulgar em notas explicativas detalhes do contrato tais como objeto período de concessão expectativas de reajustes direitos obrigações além de receitas e resultados ICPC 18 Custo de Remoção de Estéril stripping de Minas de Superfície na Fase de Produção IFRIC 20 orienta quando e como contabilizar os benefícios da remoção de estéril durante a produção ou na fase de desenvolvimento da mina ICPC 19 Tributos IFRIC 21 Trata da contabilização da obrigação de pagar tributos considerados no CPC 25 ou quando tais tributos tenham época e valor incertos ICPC 20 Limite de Ativo de Benefício Definido Requisitos de Custeio Funding Mínimo e sua Interação IFRIC 14 trata de responder às seguintes questões i quando as restituições ou reduções de contribuições futuras são consideradas disponíveis ii como o requisito de custeio pode afetar a disponibilidade de reduções das contribuições futuras e iii quando esse requisito de custeio pode gerar um passivo Orientações OCPC 01 R1 Entidades de Incorporação Imobiliária BR tratamento de certos aspectos dessa atividade como ajuste a valor presente gastos com estandes propaganda etc OCPC 02 Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 BR válido só para 2008 OCPC 03 Instrumentos Financeiros Reconhecimento Mensuração e Evidenciação antigo CPC 14 Este valeu apenas para 2009 CPCs 38 a 40 valem a partir de 2010 Esta orientação vale como referência para transações não sofisticadas a partir de 2010 por ser resumo dos CPCs 38 a 40 Revogada a partir de 1o012018 OCPC 04 Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliárias Brasileiras considera a contabilização das receitas custos e despesas da incorporação imobiliária à medida da evolução construção considerando que riscos e benefícios são transferidos continuamente OCPC 05 Contratos de Concessão trata de diversos aspectos relativos à melhor forma possível de reconhecer receitas custos e despesas de cada negócio ao longo de uma a concessão OCPC 06 Apresentação de Informações Financeiras Pro Forma estabelece critérios para a compilação e elaboração de informações financeiras pro forma e ao mesmo tempo sinaliza que tais demonstrações só podem ser apresentadas quando forem qualificadas para isso e apresentem justificativa OCPC 07 Evidenciação na Divulgação dos Relatórios ContábilFinanceiros de Propósito Geral trata de requisitos básicos que devem ser utilizados quando da elaboração de notas explicativas e dá muita ênfase à questão da materialidade e utilidade dessas informações OCPC 08 Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos nos Relatórios ContábilFinanceiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade visa reduzir as incertezas no reconhecimento de ativos e passivos das concessionárias de energia elétrica após os aditamentos aos contratos estabelecidos pela ANEEL em reunião de 25112014 Revisões Um pronunciamento CPC pode além de ser substituído por outro sofrer alterações por distintas razões As principais delas são as seguintes Alterações por consequência de uma nova norma emitida é comum que quando o CPC emite uma nova norma por exemplo isso tenha impacto em outras normas que muito embora não tenham sido objeto específico b c de qualquer modificação devem ser atualizadas à luz da nova norma emitida Existindo interdependência entre as normas as conexões precisam ser revistas sempre que uma nova norma ou uma modificação numa norma existente seja emitida Ciclos de melhoria o IASB e por consequência o CPC também procede a diversas melhorias que vão sendo identificadas nas normas à medida que seu uso indica essas oportunidades Em se tratando de assuntos não urgentes eles são geralmente aglutinados em ciclos de revisão periódicos e publicados de uma só vez de tempos em tempos modificando geralmente diversas normas de uma só vez Modificações de escopo limitado geralmente como resultado da avaliação do Comitê de Interpretações das IFRS pode ser identificada a necessidade de uma alteração limitada numa norma sem a necessidade de emissão de uma interpretação que no Brasil é acolhida por meio das ICPC Nesses casos em que uma ICPC não é necessária modificação de escopo limitado pode ser emitida revisando e alterando uma norma existente de sorte a promover sua aplicação consistente Até a edição deste Manual o CPC já emitiu 12 revisões que podem ser consultadas no site do CPC wwwcpcorgbr Não foram emitidos pelo CPC CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais IFRS 6 o IASB não o obriga e aceita as práticas atuais e esse documento é parcial não abrangendo as fases de prospecção desenvolvimento e extração Será emitido quando do documento original do IASB CPC 42 Contabilidade e Evidenciação em Economia 172 18 Hiperinflacionária IAS 29 em processo de sugestão ao IASB para modificação Relação entre os documentos emitidos pelo CPC e pelo IASB Os Pronunciamentos as Interpretações e as Orientações emanadas do CPC são basicamente traduções das normas internacionais com raras adaptações de linguagem e de algumas situações específicas Também em raras situações ocorre o seguinte uma das alternativas dadas pela norma internacional não é aqui reconhecida normalmente por problemas legais Por exemplo não podemos adotar a reavaliação Ou então no caso da demonstração do resultado abrangente o IASB permite que seja divulgada uma única demonstração juntando a do resultado com a dos outros resultados abrangentes mas por força da nossa Lei o CPC aceitou apenas a alternativa de exibição em duas alternativas Todavia não existe uma única determinação do CPC que não esteja abrigada pelas normas internacionais com a única exceção de que as normas do IASB não reconhecem o balanço individual com investimento em controlada obrigando a sua substituição pelo consolidado mas nós no Brasil somos obrigados por lei a ter esse balanço individual Assim não há genuinamente um conflito e sim uma demonstração não referenciada pelo IASB Também deve ser destacada a Demonstração do Valor Adicionado que foi tornada obrigatória para as companhias abertas pela Lei e para as demais sociedades por Resolução do CFC mesmo não sendo especificamente prevista nas normas do IASB Promulgação das Leis nos 1163807 1194109 MP nos 44908 e 1297314 e a independência da contabilidade brasileira Na sétima edição do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações quase implorávamos pela aprovação pelo Congresso Nacional do então Projeto de Lei no 374100 A Comissão Consultiva de Normas Contábeis havia ajudado a CVM a preparar um Projeto de Lei em 1999 que foi entregue ao Ministro da Fazenda da época Pedro Malan hoje membro do board da Fundação IASC que supervisiona e provê recursos ao IASB o Poder Executivo enviou esse projeto ao Congresso em 2000 quando recebeu essa identificação de Projeto de Lei no 374100 Somente nos últimos dias de 2007 após pressão que se iniciara com o então Ministro da Fazenda Antonio Palocci e se seguiu com o empenho do novo Ministro Guido Mantega conseguiuse a aprovação da Lei no 1163807 a partir daquele projeto Essa Lei alterando a de no 640476 a Lei das SA foi a grande mudança que propiciou condições para a convergência às normas internacionais de contabilidade O texto legal não só determinou essa convergência como produziu alterações na Lei que impediam a adoção de várias dessas normas internacionais Além disso fez expressa menção à figura do CPC e o mais fundamental de tudo determinou de forma enfática a segregação entre Contabilidade para fins de Demonstrações Contábeis e Contabilidade para fins Fiscais Mudou o conceito de ativo imobilizado ao admitir que sejam nesse grupo registrados aqueles que mesmo não sendo de propriedade jurídica da empresa estão sob seu controle sendo dessa empresa os benefícios e os riscos advindos de seu controle Essa foi a abertura que passou a permitir a figura da Prevalência da Essência sobre a Forma conceito fundamental para uma boa Contabilidade rica e informativa aos administradores da entidade aos investidores aos credores aos empregados ao governo à sociedade em geral Após edição dessa Lei no crepúsculo de 2007 surgiram dois pontos o projeto de lei havia demorado tantos anos para ser aprovado que quando saiu saiu defasado Era já necessária uma série de outras modificações na Lei 19 das SA porque as normas lá fora tinham avançado Assim saiu a Medida Provisória no 44908 depois convertida integralmente em lei dentro da Lei no 1194109 que produziu alguns complementos de modificação à Lei das SA como a extinção do ativo diferido e dos resultados de exercícios futuros e outras O segundo ponto foi a formalização agora do ponto de vista tributário e não societário da desvinculação entre Fisco e Contabilidade com a criação do Regime Transitório de Tributação RTT A partir dessas legislações passou a ser possível praticarse de fato Contabilidade no Brasil sem influências diretas ou indiretas de natureza fiscal com a Secretaria da Receita Federal Brasileira passando a ser enorme parceira da evolução contábil De agora em diante trabalham juntas as normas contábeis e as normas fiscais mas cada uma seguindo seu caminho Nenhuma norma contábil nova convergente às internacionais provoca qualquer efeito tributário aumentando ou reduzindo tributos sem que haja uma outra norma de natureza fiscal para fazêlo não saindo essa nova norma tributária prevalece a que existia anteriormente até o final de 2013 ainda prevalecem as do final de 2007 Por outro lado se o Fisco determinar uma nova forma de apropriação de receita ou despesa para fins próprios isso não tem automática aplicação na Contabilidade sem que saia uma nova norma contábil E todas essas diferenças são controladas no LALUR agora e LALUR no FCont etc Devemos os Contabilistas brasileiros aplaudir estes momentos históricos que estamos vivendo e aproveitar para fazer valer a grande utilidade da nossa profissão a de ajudar no processo de controle e no de bem informar Normas internacionais de contabilidade principais características e consequências As normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB foram a b implementadas no Brasil pelo CPC e pelos órgãos reguladores brasileiros principalmente pela CVM e pelo CFC Elas têm algumas características básicas São baseadas muito mais em princípios do que em regras elas são razoavelmente detalhadas mas não têm necessariamente resposta para todas as dúvidas Preocupamse muito mais em dar a filosofia os princípios básicos a serem seguidos pelo raciocínio contábil Apesar de que na prática esse balanceamento entre princípio e regrinha seja muito difícil essa é a filosofia básica do IASB às vezes é claro com alguma tendência a cair um pouco mais para um lado do que para outro O costume nosso de querermos tudo com base em regras aliás muito difundido em outros países também tem sido a morte da profissão contábil porque nos acostumamos simplesmente a cumprir o que é determinado sem grandes análises e julgamentos O uso de princípios ao invés de regras obriga é claro a maior julgamento e a maior análise exigindo maior preparação mas por outro lado permite que se produzam informações contábeis com muito maior qualidade e utilidade dependendo é claro da qualidade com que o contabilista exerça sua profissão São baseadas na Prevalência da Essência sobre a Forma isso significa que antes de qualquer procedimento o profissional que contabiliza bem como o que audita devem antes de mais nada conhecer muito bem a operação a ser contabilizada e as circunstâncias que a cercam Assim não basta simplesmente contabilizar o que está escrito É necessário ter certeza de que o documento formal represente de fato a essência econômica dos fatos sendo registrados Assim se a empresa está vendendo um imóvel para alguém comprometendose a alugálo e recomprálo daqui a quatro anos quando o empréstimo estiver pago é necessário analisar e verificar se ao invés de uma venda um contrato de aluguel e uma recompra o que está ocorrendo na verdade não é uma operação de empréstimo em que o imóvel esteja sendo dado como garantia Com isso o registro contábil deverá seguir a essência e não a forma se esta não representar bem a realidade da operação No Brasil tínhamos praticamente antes dessa mudança legislativa uma única situação em que isso era de fato praticado O Banco Central desde há muitos anos por iniciativa do seu então Chefe de Departamento Iran Siqueira Lima havia determinado uma mudança na contabilização das transações de títulos com cláusulas de recompra Um banco adquiria um título no mercado e o registrava pelo custo a seguir vendiao ao cliente com cláusula de recompra daí a um certo número de dias operação compromissada contabilizava a venda pelo valor recebido registrando lucro ou prejuízo com relação ao custo anterior de aquisição Depois recompravao do cliente pelo novo valor e novamente começava o círculo Assim o banco apenas reconhecia lucro ou prejuízo na transação de compra e venda e nunca como despesa financeira o que poderia permitir certas arbitrariedades nesses preços Só que na essência o cliente queria e quer é fazer uma aplicação financeira e ganhar sua receita financeira O cliente considera muito mais seu investimento como uma aplicação financeira no banco mas este não registrava qualquer obrigação no seu passivo apesar de ser obrigatória a transação de recompra do título A modificação constituiuse em aplicar há décadas a figura da essência sobre a forma O Banco Central obrigou à contabilização pelo banco não de uma venda do título quando o cliente efetuasse a aquisição mas sim a de um empréstimo O título continuava na carteira ativa do banco e o dinheiro recebido tinha como contrapartida o passivo Assim o título passou a produzir receita para o banco pelos juros correção monetária e outros rendimentos a ele atinentes e a produzir despesas financeiras com o passivo assumido não mais reconhecendo lucros ou prejuízos por operações formais de compra e venda de títulos Vejase então que a prática da essência sobre a forma tem nesse exemplo com excelentes resultados uma história não tão recente no Brasil A consolidação de balanços é também uma forma de prevalência da essência sobre a forma provavelmente a experiência mais antiga da Contabilidade juntamse os balanços e produzse uma informação como se as várias entidades controladora e controladas fossem uma só representase a entidade econômica e não a entidade jurídica E é tão relevante essa informação a consolidada que somente ela é basicamente a utilizada no mercado financeiro mundial hoje em dia No caso dos norteamericanos é a única informação disponibilizada publicamente O exemplo do leasing financeiro é outro exemplo clássico da prevalência da essência sobre a forma Esse conceito fundamental tem é claro seus problemas porque exige do profissional conhecimentos de gestão de economia de direito de negócios em geral da empresa das transações que ela pratica da terminologia envolvida etc Por isso precisa ele estar sempre atualizado e cercandose de cuidados para obter todo o conhecimento necessário E exige dele também julgamento bom senso e coragem de representar a realidade o que é sua obrigação mais importante por sinal Essência sobre a forma não significa arbitrariedade a qualquer gosto disponibilidade para fazer o que se acha deva ser feito etc É preciso muita cautela julgamento e bom senso mas também é preciso que se registre e bem claramente todas as razões pelas quais se chegou à conclusão de que a essência não está bem representada formalmente c d São muito mais importantes os conceitos de controle de obtenção de benefícios e de incorrência em riscos do que a propriedade jurídica para registro de ativos passivos receitas e despesas o próprio conceito de essência sobre a forma já induz a essa consequência tratandose de um complemento fundamental assim se uma entidade vende sua carteira de recebíveis mas se obriga a repor qualquer título com inadimplência continua mantendo todos os ônus e riscos dessa carteira De fato não a terá vendido terá isso sim efetuado um empréstimo e dado a carteira como garantia obrigandose a recompôla quando necessário É o caso inclusive do desconto de duplicatas no Brasil que é por causa disso um empréstimo com as duplicatas dadas em garantia e não uma efetiva venda de duplicatas Daí estarmos mudando sua contabilização Vejase inclusive o novo conceito de ativo imobilizado dado pela Lei das SA conforme alteração dada pela Lei no 1163807 onde prevalece a figura da transferência do controle dos riscos e dos benefícios e não da titularidade jurídica A Contabilidade passa a ser de toda a empresa não só do Contador apesar de parecer isso uma afronta à profissão contábil tratase na realidade de uma ascensão da profissão por elevar o patamar com que é praticada e reconhecida a Contabilidade Por exemplo anteriormente para calcular a depreciação a grande maioria dos profissionais simplesmente utilizava a tabela admitida pela SRF e ninguém mais na empresa na maioria das vezes tomava qualquer conhecimento efetuava qualquer crítica ou análise sobre isso Hoje como é necessário conhecer e registrar com base na vida útil econômica e no valor residual estimados a depreciação na grande maioria das situações precisará ser efetuada a partir de dados e informações da engenharia de áreas externas etc Outros departamentos que não o contábil e outras diretorias também estarão envolvidos e se responsabilizando pela geração do que o Contador usará como dados para calcular e registrar como depreciação No cálculo do valor justo dos instrumentos financeiros noutro exemplo não é mais o Contador que simplesmente verifica o título e suas condições de juros etc Agora precisará a área financeira a tesouraria ou o local devido providenciar e se responsabilizar pela geração dessas informações relativas à avaliação do derivativo do valor justo de certos títulos e obrigações etc Aliás precisa o Contador se munir de todos esses documentos para fundamentar seus registros Noutro exemplo na apuração da recuperabilidade dos valores dos ativos impairment a definição do que é unidade geradora de caixa é da alta administração da empresa numa empresa de exploração de transporte rodoviário por exemplo cada ônibus é uma unidade geradora de caixa ou um conjunto de ônibus que é utilizado numa linha recebida em concessão é que é a unidade geradora de caixa bem como a responsabilidade pelo fornecimento dos fluxos de caixa esperados da taxa de desconto etc O Contador vai participar mas não sozinho desse processo No caso da informação por segmento é também a alta administração que delibera pelos segmentos a divulgar porque precisam ser os que ela usa para a própria gestão Ou seja a Contabilidade passa a ser alimentada com número muito 110 maior de inputs de outras áreas devidamente formalizados tais dados e passam a Diretoria o Conselho de Administração o Conselho Fiscal o Comitê de Auditoria e outros organismos se existirem a se responsabilizar por todo esse processo porque afirmarão indiretamente que tudo isso está sendo cumprido quando assinarem os balanços Mudam os próprios papéis desses órgãos todos Isso influencia inclusive e fortemente o processo de Governança Corporativa da entidade Principalmente quando da aplicação do conceito da Essência sobre a Forma Situação brasileira e o mundo balanços individuais e consolidados Quando pretendíamos a aprovação do então Projeto de Lei no 374100 queríamos que o Brasil estivesse entre os primeiros países se não o primeiro do mundo a adotar as normas internacionais de contabilidade de forma completa Todavia com a demora de mais de sete anos nesse processo de aprovação a União Europeia passou todinha à nossa frente implantando desde 2005 as normas internacionais Mas só o fez nos balanços consolidados dadas as diferentes legislações nacionais e igualmente ao Brasil com muitos países com problemas fiscais para sua aplicação aos balanços individuais Assim os países da União Europeia estão ainda numa situação desconfortável duas contabilidades uma para os balanços individuais locais e outra para os balanços consolidados nos mercados financeiros com ativos diferentes patrimônios líquidos diferentes lucros diferentes etc Agora é que estão no processo da convergência cada um no seu ritmo Vejamse recentes modificações nas normas contábeis portuguesas espanholas etc Com as modificações tardias mas excepcionais em termos de qualidade da nossa legislação brasileira estamos implantando desde 2008 as normas internacionais via os documentos do CPC mas não só nos balanços consolidados e sim na contabilidade primária ou seja nas demonstrações individuais Assim com a completa convergência em 2010 às normas do IASB o Brasil foi o primeiro país do mundo a ter balanços individuais e consolidados conforme as normas internacionais acompanhado da Itália Hoje apenas a Inglaterra tem essa possibilidade mas não obrigatoriedade lá as empresas podem nos balanços individuais adotar as normas internacionais ou as locais mas não são obrigadas ainda Uma das grandes razões de podermos fazer isso é porque dois fatos aconteceram no Brasil de suma importância a Lei das SA em 1976 representou uma revolução contábil e uma evolução que nos colocou à época praticamente a par de muitos países evoluídos depois nos amarrou é verdade Além disso a CVM por meio de sua Comissão Consultiva de Normas Contábeis criada a partir de 1990 começou a emitir normas convergentes às internacionais apenas que com a limitação do que podia ser feito sem a mudança na Lei das SA De qualquer forma isso foi fazendo com que nós no Brasil estivéssemos com as mudanças legais em 20072008 muito mais próximos das normas internacionais do que a maioria dos países europeus com exceção da Inglaterra e demais anglosaxões Agora com essa nova legislação e com o extraordinário desempenho conjunto do CPC da CVM e do CFC e mais a enorme colaboração das demais entidades participantes do CPC estamos a partir de 2010 podendo de fato nos colocar nessa posição pioneira no mundo Teremos apenas um único problema de divergência com relação às normas internacionais Estas vedam como já dito que haja balanço individual com investimento em controlada obrigando que a demonstração consolidada substitua essa individual Assim nossos balanços individuais com investimentos em controladas avaliados pela equivalência patrimonial não podem ser dados exclusivamente por isso como estando totalmente 111 dentro das normas internacionais mesmo com resultados e patrimônios líquidos absolutamente iguais aos providos pelas demonstrações consolidadas Somos obrigados a isso porque nossa legislação obriga ao uso do balanço individual para fins societários inclusive para cálculo de valor patrimonial das ações dividendo mínimo obrigatório etc Quem sabe tenhamos proximamente modificação na nossa legislação para também eliminarmos esses balanços individuais que de fato nada informam e às vezes até são indutores a erro por não fornecerem a ideia do todo se não vierem acompanhados das demonstrações consolidadas Ainda bem que a partir de 2010 as demonstrações consolidadas terão que ser preparadas por todas as empresas abertas fechadas etc quando divulgadas publicamente suas demonstrações individuais O que continua é a ainda infeliz situação de balanços de empresas fechadas principalmente as de grande porte não divulgadas obrigatoriamente à sociedade Regime Tributário de Transição O Regime Tributário de Transição RTT introduzido por meio da Medida Provisória no 44908 transformada na Lei no 1194109 passou a considerar para fins fiscais as regras tributárias existentes ao final de dezembro de 2007 Em resumo todas as modificações introduzidas pelas referidas Leis e pelas novas normas emitidas pelo CPC em direção às Normas Internacionais de Contabilidade são fiscalmente neutras Ou seja não têm efeito fiscal Devemos destacar que antes da criação do CPC a CVM já vinha emitindo normas convergentemente às do IASB há vários anos somente que vinha limitada pela legislação de então e aquelas normas se sujeitavam e continuam se sujeitando aos efeitos fiscais porque antes da MP no 44908 Na verdade para 2008 e 2009 a empresa pôde optar por não adotar o RTT se isso lhe fosse conveniente Por exemplo se o conjunto de todas as modificações dadas por essa nova legislação em 2008 e 2009 fosse um saldo líquido devedor que lhe diminuísse a tributação a empresa podia não optar pelo RTT e tomar a dedutibilidade líquida os acréscimos passaram a ser tributáveis e os decréscimos dedutíveis Esse procedimento devia ser considerado em seu conjunto levando em conta todas as consequências relativas ao Imposto de Renda à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ao PIS e à COFINS Assim se as novas regras contábeis de subvenção para investimento que aumentam a receita tributável se não houvesse a opção pelo RTT de arrendamento mercantil financeiro que podiam aumentar ou diminuir a receita tributável de depreciação idem etc provocassem um saldo líquido que reduziria a tributação a empresa podia simplesmente não optar pelo RTT e tomar essas receitas e despesas contábeis novas para fins fiscais também Se a empresa optasse pelo RTT todos os efeitos todos não podiam ser escolhidos apenas alguns dessa nova legislação precisavam ser excluídos ou adicionados no LALUR para fins da tributação Vejamos o que estava explícito no texto da Lei no 11941 de 27 de maio de 2009 Art 15 Fica instituído o Regime Tributário de Transição RTT de apuração do lucro real que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei no 11638 de 28 de dezembro de 2007 e pelos arts 37 e 38 desta Lei 1o O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis buscando a neutralidade tributária 2o Nos anoscalendário de 2008 e 2009 o RTT será optativo observado o seguinte I a opção aplicarseá ao biênio 20082009 vedada a aplicação do regime em um único anocalendário II a opção a que se refere o inciso I deste parágrafo deverá ser manifestada de forma irretratável na Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica 2009 III no caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do anocalendário de 2008 a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser compensada ou recolhida até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao de publicação desta Lei conforme o caso IV na hipótese de início de atividades no anocalendário de 2009 a opção deverá ser manifestada de forma irretratável na Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica 2010 3o Observado o prazo estabelecido no 1o deste artigo o RTT será obrigatório a partir do anocalendário de 2010 inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL da Contribuição para o PISPASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS grifos dos autores Como se vê o Regime Tributário de Transição que era optativo nos anos de 2008 e 2009 já que nenhum novo dispositivo legal foi emitido passou a ser obrigatório a partir de 2010 inclusive para as empresas que apuram seus impostos sobre o lucro com base na forma de lucro a forma de lucro presumido já estava contemplada no art 20 da Lei É importante atentar para o que decorre da Lei no 1194109 Medida Provisória no 44908 que mudou a Lei das SA seu art 36 dá nova redação ao art 177 da Lei no 640476 Art 177 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto que prescrevam conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão ainda as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados gn Atentese que na nova redação há menção a qualquer lei tributária que não só prescreva mas que conduza ou incentive a utilização de método ou critério contábil diferente dos da própria Lei A legislação já determinava por exemplo o uso da vida útil para cálculos da depreciação mas as tabelas fiscais induziam as empresas ao uso das taxas prefixadas Assim agora fica valendo a nosso ver a possibilidade de escrituração desse novo procedimento pela Lei no 1163807 ficou muito mais clara a obrigatoriedade de para fins contábeis adotarse a vida útil econômica e o valor residual para cálculo da depreciação e para fins fiscais a manutenção das tabelas fiscais No caso da operação de arrendamento mercantil financeiro leasing por exemplo a empresa contabiliza agora no resultado a despesa de depreciação e a despesa financeira do passivo assumido e registra contabilmente a contraprestação do leasing contra o passivo No LALUR exclui a despesa de depreciação e a despesa financeira e toma como dedutível o valor da contraprestação devida Poderá até ocorrer de haver exercício social em que isso aumente o lucro tributável com relação ao contábil ou o inverso Noutro exemplo a amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill foi feita contabilmente em 2008 mas cessou a partir de 2009 Mas as empresas que têm o direito à sua dedutibilidade continuam para fins tributários com esse mesmo direito efetuando o ajuste no LALUR a partir de 2009 Mais uma vez queremos deixar patente que o RTT foi uma das mais brilhantes inovações da Receita Federal do Brasil e que possibilitou que fossem dados os enormes passos no sentido da convergência contábil brasileira às normas internacionais Em 2014 por meio da Lei no 12973 o Regime Tributário de Transição foi revogado Mas o importante é que as inovações do RTT foram mantidas nessa lei que também conforme compromissos assumidos procurou manter o que se convencionou nesse longo período de transição chamar de neutralidade tributária E essa mesma Lei no seu art 58 voltou a criar um tipo de RTT sem utilizar essa expressão ao determinar Art 58 A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial que sejam posteriores à publicação desta Lei não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria Parágrafo único Para fins do disposto no caput compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil no âmbito de suas atribuições identificar os atos administrativos e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais Por causa disso a Receita Federal e o CPC mantêm um grupo de trabalho que analisa todas as normas novas e as revisões das já emitidas procurando verificar se estão havendo métodos ou critérios contábeis novos Se existirem a Receita precisa tomar posição a se aceitar que essas novidades 112 devam ter também impactos tributários precisa provocar mudança na legislação b se determinar que não haverá mudança tributária decorrente dessas novidades precisará normatizar como vai querer o controle para ter uma norma contábil com efeito fiscal em momento diferente do registro contábil ou sem efeito fiscal qualquer c se concluir que já há normatização fiscal a respeito dirá também como quererá os controles para não haver alteração tributária e d se concluir que não há modificação de método ou critério contábil declarará isso Aliás providências que já vêm ocorrendo A primeira delas após a Lei no 12973 foi o Ato Declaratório Executivo COSIT no 20 de 13 de julho de 2015 Pequena e média empresa pronunciamento especial do CPC O IASB emitiu no início do segundo semestre de 2009 o documento para ser aplicado às Pequenas e Médias Empresas PMEs O CPC ao final desse semestre emitiu seu Pronunciamento relativo a tal documento aprovado pelo CFC pela sua Resolução no 125509 No ano de 2016 o referido documento foi alterado pelo CPC por meio da Revisão no 112016 em decorrência de modificações feitas pelo IASB aplicáveis a partir de 1o de janeiro de 2017 Tratase de um documento que se salienta fortemente por sua linguagem bem mais acessível e por resumir a praticamente 10 o volume total de páginas quando comparado com os IFRSs Além do mais contém diversas não muitas simplificações Comentandose algumas dessas simplificações O CPC PME R1 não trata de informações por segmento lucro por ação e relatório da administração por considerar esses documentos não necessários às PMEs Há que se lembrar todavia que nossa legislação não exime a pequena ou média empresa na forma de sociedade por ações a emitir seu relatório de administração O conceito de PME adotado pelo IASB e também pelo CPC e consequentemente pelo CFC para fins de relatórios e demonstrações contábeis é o seguinte Pequenas e médias empresas conforme conceito adotado pelo IASB e pelo CPC consequentemente também pelo CFC são empresas que não têm obrigação pública de prestação de contas e elaboram demonstrações contábeis além de para fins internos de gestão para usuários externos mas para finalidades gerais como é o caso de sócios que não estão envolvidos na administração do negócio credores existentes e potenciais e agências de avaliação de crédito Notese que inúmeras sociedades por ações brasileiras estão enquadradas nessa condição bem como as limitadas e todas as demais sociedades que não captam recursos junto ao público Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se seus instrumentos de dívida debêntures notas promissórias etc ou patrimoniais ações bônus de subscrição etc são negociados em mercado de ações ou estão para virem a ser negociados em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão incluindo mercados locais ou regionais Também tem obrigação pública de prestação de contas a empresa que tiver ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios como é o caso típico de bancos cooperativas de crédito companhias de seguro corretoras de seguro fundos mútuos e bancos de investimento Portanto no Brasil as sociedades por ações fechadas sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis são tidas para fins do Pronunciamento sobre PME do CPC como pequenas e médias empresas desde que não enquadradas pela Lei no 1163807 como sociedades de grande porte As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais desde que não enquadradas pela Lei no 1163807 como sociedades de grande porte também são tidas como pequenas e médias empresas O Pronunciamento lembra que há empresas que possuem ativos em condição fiduciária perante terceiros por possuir e gerenciar recursos financeiros confiados a eles pelos clientes consumidores ou membros não envolvidos na administração da empresa Entretanto se elas o fazem por razões da natureza do negócio principal como por exemplo pode ser o caso de agências de viagens ou corretoras de imóveis escolas empresas que recebem pagamento adiantado para entrega futura dos produtos isso não as faz ter obrigação de prestação pública de contas Notese que com a adoção desse Pronunciamento pelo Conselho Federal de Contabilidade ficam facilitados enormemente o estudo e a análise por parte dos profissionais de Contabilidade com relação às normas internacionais porque como regra basta conhecer esse Pronunciamento especificamente Mas é bom lembrar que em algumas situações raras na prática alguns assuntos podem exigir o conhecimento dos Pronunciamentos Técnicos propriamente ditos como é o caso de pequena e média empresa que aplique em derivativos ou outros instrumentos financeiros complexos Na verdade o item Instrumento Financeiro é o mais complexo assunto das normas contábeis hoje em dia mas como a grande maioria das empresas não trabalha com instrumentos financeiros que não os tradicionais contas a receber e a pagar originadas de transações comerciais operações financeiras de captação de recursos junto a bancos aplicações financeiras normais em instituições financeiras e semelhantes nada de muito novo existe para elas É interessante notar que as maiores diferenças que existem na forma de simplificação para as PMEs quando comparadas às normas com os Pronunciamentos Técnicos do CPC são basicamente as seguintes além das já comentadas anteriormente e aqui estão citadas também as diferenças entre o conjunto completo de normas internacionais full IFRSs e o pronunciamento de pequena e média do IASB IFRS SME small and medium enterprise Tópico Diferenças entre o conjunto completo das IFRS full IFRSs e a IFRS SME ou seja entre o conjunto completo de um lado dos Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC e do outro o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Informação por Segmento Tópico não abordado pelo IFRS SME Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Demonstrações Contábeis Intermediárias ITR Tópico não abordado pelo IFRS SME Lucro por Ação Tópico não abordado pelo IFRS SME Seguros Tópico não abordado pelo IFRS SME Ativos Mantidos para Venda Tópico não abordado pelo IFRS SME A norma para PMEs não possui uma mensuração e classificação específica para tais ativos conforme preconizado pela IFRS 5 CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada que exige que i tais ativos não sejam mais depreciados e ii sejam mensurados pelo menor valor entre o valor contabilizado e o valor justo menos as despesas para vender Contudo a manutenção de um ativo ou grupo de ativos para venda é uma indicação de desvalorização Nesse sentido a entidade deverá fazer o Teste de Recuperabilidade de Ativos Impairment Test para tais ativos Do mesmo modo quando a entidade estiver engajada em um compromisso para vender um ativo ou passivo ela deverá divulgar tal fato em nota explicativa Instrumentos Financeiros Escolha contábil aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração que estava em vigor na data de sua substituição pelo CPC 48 que tem por base a IFRS 9 deve continuar a ser aplicado ou das seções 11 e 12 do IFRS SME PME Em razão da IAS 39 CPC 38 ser muito trabalhosa para as pequenas e médias empresas foram realizadas algumas simplificações são elas I Algumas classificações para instrumentos financeiros foram excluídas disponível para a venda mantido até o vencimento e opção de valor justo fair value option Portanto para instrumentos financeiros têmse apenas duas opções ao invés de quatro Os instrumentos financeiros que atenderem aos critérios especificados devem ser mensurados pelo custo ou custo amortizado Todos os outros instrumentos financeiros devem ser mensurados pelo valor justo por meio do resultado sendo que existem algumas exceções quando a mensuração pelo valor justo implicar custo ou esforço excessivo para a entidade Essa mudança foi realizada de modo a simplificar a classificação e aumentar a comparabilidade II Utilização de um princípio mais simples para o desreconhecimento de um instrumento financeiro Assim a abordagem do envolvimento contínuo e do pass through para o desreconhecimento de tais instrumentos foi retirada Tais exigências são complexas e geralmente não aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte III A contabilidade para operações de hedge hedge accounting foi simplificada de modo a atender às necessidades das empresas de pequeno e médio porte Nesse sentido a IFRS SME PME foca especificamente nos tipos de hedge mais comuns das entidades de pequeno e médio porte são eles i hedge de uma taxa de juros de um instrumento de dívida mensurado pelo custo amortizado ii hedge de uma taxa de câmbio ou de uma taxa de juros em um compromisso firme ou em uma transação futura altamente provável iii hedge do preço de uma commodity que a entidade mantenha ou de um compromisso firme ou de uma transação futura altamente provável de compra ou venda e Instrumentos Financeiros iv risco de uma taxa de câmbio em um investimento líquido em uma operação estrangeira Do mesmo modo os critérios para avaliação da efetividade do hedge são menos rígidos na IFRS SME PME pois tal avaliação e a possível descontinuação do uso de hedge accounting deverão ser realizadas a partir do final do período contábil e não necessariamente a partir do momento em que o hedge é considerado ineficaz conforme preconizado pela IAS 39 No que tange à contabilidade para as operações de hedge a IFRS SME PME também difere da IAS 39 CPC 38 nos seguintes aspectos a A contabilidade para operações de hedge hedge accounting não pode ser realizada por meio da utilização de instrumentos de dívida como instrumentos de hedge A IAS 39 CPC 38 permite tal tratamento para um hedge de risco de uma taxa de câmbio b A contabilidade para operações de hedge hedge accounting não é permitida como uma estratégia de hedge baseada em opções optionbased hedging strategy c A contabilidade para operações de hedge hedge accounting para portfólios não é permitida IV Não há necessidade de separação dos derivativos embutidos Contudo os contratos não financeiros que incluem derivativos embutidos com características diferentes dos contratos host são contabilizados inteiramente pelo valor justo Ativo Imobilizado I Com a revisão efetuada pelo IASB em 2015 e pelo CPC em 2016 o Pronunciamento para pequenas e médias empresas passou a permitir a reavaliação de ativos desde que permitida legalmente o que não é o caso brasileiro II O valor residual a vida útil e o método de depreciação necessitam ser revistos apenas quando existir uma indicação relevante de alteração isto é não necessitam ser revistos anualmente como preconizado no IFRS completo todos os CPCs full IFRSs III A adoção de um novo valor é permitido às PMEs apenas quando da adoção inicial do Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas à semelhança do deemed cost das demais sociedades Consultar para esta última figura a Interpretação Técnica ICPC 10 Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27 28 37 e 43 IV Nos contratos de arrendamento mercantil leasing operacional não se exige que o arrendatário reconheça os pagamentos numa base linear se os pagamentos para o arrendador são estruturados de modo a aumentar de acordo com a inflação esperada de modo a compensar o arrendador pelo custo inflacionário no período V Não é exigida a mensuração dos ativos biológicos pelo valor justo quando o cômputo de tal valor demandar custo eou esforço excessivo Nesses casos tais ativos devem ser mensurados pelo modelo de custodepreciaçãodesvalorização Ativo Intangível I Reavaliação não é permitida como base de mensuração para os intangíveis II O valor residual a vida útil e o método de amortização necessitam ser revistos apenas quando existir uma indicação relevante de alteração isto é não necessitam ser revistos anualmente como preconizado no IFRS completo III Todos os intangíveis precisam ser amortizados inclusive o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill Para estes na falta de outro critério mais objetivo em no máximo 10 anos Propriedade para Investimento A base de mensuração deve ser escolhida com base nas circunstâncias isto é não é permitido escolher entre o método de custo e o método do valor justo Portanto caso a empresa consiga medir o valor justo sem custo e esforço excessivo ela deve utilizar o método do valor justo por meio do resultado todas as outras propriedades para investimento serão contabilizadas como ativo imobilizado e devem ser mensuradas pelo modelo custodepreciaçõesperdas por desvalorização impairment loss Subvenções Governamentais Escolha não é permitida todas as subvenções governamentais devem ser mensuradas utilizandose um método único e simples reconhecimento como receita quando as condições de desempenho forem atendidas ou antecipadamente quando não existirem condições de desempenho e mensuradas pelo valor justo do ativo recebido ou recebível Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura Goodwill I Utilização da abordagem do indicador no qual a norma apresenta uma lista de eventos que indicam a existência de perda por desvalorização impairment loss de modo a facilitar o cálculo desse valor e reduzir a dependência dos experts o que aumentaria o custo para as pequenas e médias empresas II Todo o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill é amortizado isto é considerase que se possui vida útil limitada Caso não seja possível estimar a vida útil de maneira confiável devese considerála como sendo de dez anos Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento Todos os gastos com pesquisa e desenvolvimento são despesa isto é gastos com desenvolvimento não são ativados em nenhum caso Investimentos em Coligadas e Controladas Existe a opção de se avaliar os investimentos em coligadas pelo método de custo desde que não haja uma cotação de preço publicada nesse caso utilizase o valor justo Mas essa opção não é válida no Brasil em função da Lei das SA Investimentos em Entidade no As diferenças decorrentes de taxas de câmbio de itens monetários que são inicialmente reconhecidas em outros resultados abrangentes não necessitam ser reclassificadas Exterior para a demonstração do resultado na venda alienação do investimento Isso visa simplificar a contabilização de tais diferenças haja vista que as pequenas e médias empresas não necessitarão acompanhálas após o reconhecimento inicial Atividade de Agricultura O método do valor justo por meio do resultado é exigido para os ativos biológicos apenas quando tal valor for computado sem custo eou esforço excessivo Caso contrário deve ser utilizado como base de mensuração o modelo de custo depreciaçãodesvalorização impairment Custos dos Empréstimos Todos os custos dos empréstimos são reconhecidos como despesa no resultado isto é nunca são ativados Arrendamento Mercantil Não é exigido que o arrendatário reconheça os pagamentos sob os contratos de arrendamento mercantil operacional numa base linear se os pagamentos para o arrendador são estruturados de modo a aumentar de acordo com a inflação esperada de modo a compensar o arrendador pelo custo inflacionário no período Benefícios aos Empregados I Os ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos imediatamente no resultado do exercício ou em outros resultados abrangentes II Os custos de serviços passados incluídos aqueles que se relacionam com os benefícios ainda não adquiridos unvested devem ser reconhecidos imediatamente no resultado quando um plano de beneficio definido é introduzido ou alterado Isto é não há diferimento nos planos de benefício definido III Não é exigida a utilização do método de unit credit projected caso isso acarrete demasiado esforço eou custo para a empresa IV Tampouco há necessidade de uma avaliação compreensiva das premissas utilizadas para o cálculo do valor devido relativo aos benefícios aos empregados todos os anos Adoção pela Não há necessidade de apresentar todas as informações de períodos anteriores isto é Primeira Vez das IFRS SME permitese que a empresa de pequeno e médio porte não apresente determinada informação de período anterior quando isso for demasiadamente custoso ou demande um esforço excessivo Pagamento Baseado em Ações Podese utilizar o julgamento da administração na estimação do valor do pagamento baseado em ações liquidado em títulos patrimoniais quando os preços de mercado não forem diretamente observáveis Conversão das Demonstrações Contábeis As diferenças decorrentes de taxas de câmbio de itens monetários que são inicialmente reconhecidas em outros resultados abrangentes não necessitam ser reclassificadas para a demonstração do resultado na venda alienação do investimento Esse critério visa simplificar a contabilização de tais diferenças haja vista que as pequenas e médias empresas não necessitarão acompanhar tais diferenças nas taxas de câmbio após o reconhecimento inicial Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Pode ser substituída pela Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados quando as únicas mutações patrimoniais forem resultado do período pagamento de dividendos correções de períodos anteriores e mudanças de políticas contábeis Apresentações I A entidade de pequeno e médio porte não necessita apresentar seu balanço patrimonial a partir do início do período comparativo mais antigo quando tal entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente realizar um ajuste retrospectivo ou reclassificar determinado item no seu balanço II Todos os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser classificados no não circulante III A entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros acumulados no lugar da demonstração das mutações do patrimônio líquido se as únicas mudanças no patrimônio líquido durante o período para quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado do período pagamento de dividendos correções de períodos anteriores e mudanças de políticas contábeis Divulgações Divulgação reduzida Full IFRSs 3000 itens IFRS SME 300 itens Isso ocorre principalmente em razão de i alguns tópicos não são abordados pelo IFRS SME como por exemplo informação por segmento lucro por ação etc Divulgações ii algumas divulgações não são exigidas porque elas se relacionam a princípios de reconhecimento e mensuração que foram simplificados na IFRS SME como por exemplo a reavaliação de ativos iii algumas divulgações não são requeridas por que elas se referem a opções existentes no conjunto completo das IFRS full IFRSs que não estão presentes na IFRS SME como por exemplo o valor dos gastos com desenvolvimento capitalizados no período iv algumas divulgações não são exigidas pois elas não foram consideradas apropriadas para o usuário de tais demonstrações contábeis levandose em conta o custobenefício de tal usuário como por exemplo informações relacionadas ao mercado de capitais Assim o volume de notas é bem menor do que para as demais sociedades DVA Não é tratada no IFRS SME tampouco no CPCPME Correção Monetária O tópico não foi incluído no CPCPME Demais Tópicos Tratamento igual aos Pronunciamentos Técnicos do CPC para as demais sociedades 113 Este Manual apresenta ao final de cada capítulo o que existe de diferente entre o nele contido e o Pronunciamento para PMEs novamente Mas é fundamental lembrar que qualquer entidade de pequeno e médio porte tem o direito de adotar os Pronunciamentos Técnicos do CPC na sua integridade Assim elas têm duas opções adotam os Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC ou adotam o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Homenagens Inúmeros foram os que colaboraram com sugestões e críticas para a melhoria das diversas versões ao longo do tempo do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações substituído por este outro Manual seria impossível lembrarnos de todos mas sentimonos sempre gratos a eles Mas fazemos questão de citar e homenagear a todos os professores e profissionais que participaram da elaboração das sete edições daquele Manual e das duas primeiras deste a quem agradecemos e muito Na segunda edição deste trabalharam Cláudio Soerger Zaro Fernando Dal Ri Murcia João Nunes Mendonça Neto Luciana Parreira Pinheiro Pereira Mara Jane Contrera Osvaldo Zanetti Fávero Jr e Tânia Regina Sordi Relvas Na primeira Alexsandro Broedel Lopes Bruno Meirelles Salotti Edgard Nogueira Júnior Fernando Dal Ri Murcia Josué Pires Braga Kelly Cristina Mucio Marques Marcelo Bicalho Viturino de Araujo Márcia Reis Machado Sheizi Calheira de Freitas Simone Alves da Costa Tânia Regina Sordi e Tatiana Albanez Na sétima edição daquele Ariovaldo dos Santos Adolfo Henrique C e Silva Alexandre David Vivas Edílson Paulo Fernando Caio Galdi Jorge Vieira da Costa Jr e Agostinho Inácio Rodrigues Na sexta edição André Carlos Busanelli de Aquino Poueri do Carmo Mário Ricardo Lopes Cardoso Vinícius Aversari Martins e Agostinho Inácio Rodrigues Na quinta Ariovaldo dos Santos Lázaro Plácido Lisboa Maísa de Souza Ribeiro e Agostinho Inácio Rodrigues Na quarta Ariovaldo dos Santos Nahor Plácido Lisboa Rubens Lopes da Silva Heraldo Gilberto de Oliveira Gilberto Carlos Rigamonti e Maísa de Souza Ribeiro Na terceira Antonio Carlos Bonini S Pinto Antonio Carlos C Andrade Eduardo Tadeu A Falcão Gilberto Carlos Rigamonti José Paulo de Castro Marina Mitio Yamamoto Rubens Lopes da Silva e Hugo Rocha Braga Na segunda edição Artemio Bertholini Cláudio C Monteiro e Vitório Perim Saldanha E na primeira Antonio T Sakurai Artemio Bertholini Eduardo G Fernandez e Vitório Perim Saldanha Ressaltamos para a primeira edição a inestimável colaboração do saudoso Álvaro Ayres Couto primeiro Superintendente de Normas de Contabilidade e Auditoria da CVM que acompanhou pari passu o desenvolvimento daquele trabalho e a quem rendemos nossas homenagens E para as edições posteriores sempre contamos com a inspiração e a colaboração dos que assumiram a Superintendência de Normas de Contabilidade e Auditoria da CVM Hugo Rocha Braga Antonio Carlos de Santana e José Carlos Bezerra da Silva E rendemos finalmente nossas homenagens a Manoel Ribeiro da Cruz Filho in memoriam redator do Capítulo 17 e demais partes contábeis da Lei das SA de 1976 A primeira edição desta obra teve financiamento providenciado pela própria CVM então recémcriada a segunda pelo Banco Central do Brasil a terceira pelo Comitê de Divulgação do Mercado de Capitais Codimec as duas seguintes pela Editora Atlas e Fipecafi e esta edição pelo GEN Atlas e pela Fipecafi A participação dessas entidades prova a relevância do trabalho para o estudo a pesquisa e a aplicação prática da contabilidade no Brasil Também nossos agradecimentos e nossas homenagens 21 Estrutura Conceitual da Contabilidade Introdução Primeiramente o que diferencia Teoria Contábil de Estrutura Conceitual e esta de Norma Contábil Em primeiro lugar Teoria Contábil é todo e qualquer conjunto de conceitos e proposições fundamentado logicamente que se predispõe a explicar ou a propor tudo o que diz respeito à contabilidade reconhecimento de elementos patrimoniais ativos e passivos basicamente e suas mutações receitas e despesas fluxos de caixa e outras mensuração desses elementos todos e divulgação da posição patrimonial balanço de uma entidade e dessas mutações performance fluxo de caixa etc A Teoria Contábil é livre pode ser proposta discutida e negada por qualquer pessoa ou conjunto de pessoas Alguém pode defender que os ativos sejam reconhecidos pelo seu valor original de aquisição outros pelo valor de aquisição corrigido pelo índice de inflação geral nacional outros pelo valor original corrigido pela variação do grama de ouro outros pelo valor de reposição numa certa data outros pelo seu valor de venda outros pelo valor de venda diminuído das despesas de vender outros pelo valor presente dos fluxos de caixa líquidos que dele se espera no futuro etc E tudo isso pode ser denominado um conjunto de teorias diferentes ou então uma única teoria de mensuração com diversas vertentes Discussão semfim teórica não necessariamente privativa apenas do mundo acadêmico sem amarras livre com um papel fundamental ajuda no desenvolvimento de ideias de proposições de explicações etc Já uma Estrutura Conceitual é um conjunto de teorias que um órgão regulador uma lei ou quem tem poder para emitir normas escolhe entre as teorias eou suas vertentes todas à disposição com o objetivo de nela se basear para emitir as normas contábeis Por exemplo uma Estrutura Conceitual pode escolher da Teoria Contábil apenas o custo histórico como base de valor de registro de ativos não monetários estoques imobilizado intangíveis etc porque quer produzir normas que preparem balanços e resultados com base nesse fundamento Não aceitaria ativos a valor justo reavaliação de imobilizado etc Outra Estrutura Conceitual pode dizer que para certos ativos utiliza um critério de mensuração para outros outro critério custo para estoques e imobilizado por exemplo mas valor justo para instrumentos financeiros e produtos biológicos e custo ou valor justo para outros ativos como propriedades para investimento etc como na atual Estrutura em uso no Brasil Uma Estrutura Conceitual pode restringir o próprio conceito de ativo dizendo o que pode ser reconhecido no balanço e o que não pode exigindo por exemplo que o item tenha passado por uma transação com terceiros para ser reconhecido no balanço um bezerro recémnascido talvez não pudesse ser reconhecido como ativo nesse caso se a interpretação fosse restrita Ou seja a Estrutura Conceitual é uma escolha arbitrada entre alternativas da Teoria Contábil por alguma entidade com poder normativo tendo em vista os objetivos que ela quer atingir com as demonstrações contábeis que normatiza ou normatizará E essa Estrutura pode é claro mudar com o tempo em função de novos objetivos novas necessidades informativas novas condições e análise de custos para obtenção de informações etc E o grande objetivo da Estrutura Conceitual adotada é ajudar o normatizador a seguir determinada linha na emissão de suas normas ajudar os contadores a entender e interpretar essas normas que têm de aplicar e a ajudar os usuários das demonstrações contábeis a interpretálas E mais o órgão normatizador pode colocar essa Estrutura Conceitual como se fosse uma Constituição fazendo que se em algum momento uma Norma Contábil contrariar o que está na Estrutura Conceitual esta prevalece ou então determinar o contrário dizer que a Estrutura é um norte a seguir mas que em caso de conflitos o que prevalece é o que estiver determinado numa norma específica essa é a situação adotada pelo IASB e consequentemente pelo Brasil hoje E a Norma Contábil é uma regulamentação específica ditada pelo órgão regulador ou pela lei a respeito de um assunto em particular reconhecimento e mensuração das contas a receber das despesas de depreciação de um derivativo embutido dentro de outro de registro de impostos sobre o lucro de como apresentar o resultado de um período de como classificar o balanço etc A Teoria Contábil em si no seu todo portanto jamais aparece numa Estrutura Conceitual Esta é parte daquela e esta sim é normalmente explicitada de maneira expressa por um órgão normatizador mas podendo esse órgão também têla apenas em sua mente sem expressála como aconteceu por exemplo por quem emitiu normas no Brasil antes da primeira Estrutura Conceitual formalmente adotada No Brasil por exemplo a Lei das SA emitiu normas obviamente legais sem que tenha explicitado qual a Estrutura Conceitual então adotada estava na cabeça dos redatores da lei aprovada e até é possível detectarse qual era pela simples leitura da Lei E era uma ruptura com a adotada pela lei anterior o DecretoLei 262740 mas não vamos aqui entrar nesses detalhes nesse ponto O Brasil teve durante muitos anos após a Lei das SA de 1976 dois documentos sobre a Estrutura Conceitual da Contabilidade um deles elaborado em 1986 pelo Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis Atuariais e Financeiras Ipecafi sob as mãos do Prof Sérgio de Iudícibus professor emérito da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Esse documento foi aprovado e divulgado pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil Ibracon antigo Instituto Brasileiro de Contadores como Pronunciamento desse Instituto e referendado pela Comissão de Valores Mobiliários CVM por sua Deliberação no 2986 Com isso foi tornado obrigatório para as companhias abertas brasileiras Tinha o título de Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade Esse documento discorria sobre os postulados os princípios e as convenções contábeis denominandoos genericamente Princípios Fundamentais da Contabilidade mas não tinha definições de ativo passivo receita e despesa O outro documento foi emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade pela sua Resolução no 750 em 1993 Princípios Fundamentais de Contabilidade seguida de um apêndice introduzido pela Resolução CFC no 77494 e da Resolução CFC no 78595 esta sobre as Características da Informação Contábil também com a falta das definições comentadas Ambos os conjuntos descreviam basicamente o que na época se denominavam Princípios Fundamentais de Contabilidade bem como as características básicas que precisavam estar contidas na informação contábil Eram relativamente convergentes entre si com diferenciações em poucos pontos bem específicos Mas eram dois emissores de normas contábeis com visões um pouco diferentes e com Estruturas Conceituais distintas Com o advento da Lei no 1163807 e a decisão pela convergência da Contabilidade brasileira às Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB o CPC adotou integralmente o documento daquele órgão denominado Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements e emitiu seu Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis informalmente denominado às vezes CPC 00 apesar de que pelo que se colocou no início deste capítulo fica fácil perceber por que um documento de Estrutura Conceitual não tem número E o CFC e a CVM e vários outros órgãos reguladores brasileiros passaram a adotar essa Estrutura Conceitual A versão original dessa Estrutura Conceitual foi um pouco modificada na forma e no conteúdo e a partir de 2011 passou a se chamar Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil Financeiro no Brasil The Conceptual Framework for Financial Reporting pelo IASB Parte dela na realidade foi mantida como estava O que esse documento contém basicamente estava de alguma forma nos dois conjuntos de documentos conceituais brasileiros atrás referidos mas apresenta o que aqueles não tinham as definições dos principais elementos contábeis ativo passivo receita e despesa Não utiliza a denominação princípios fundamentais ou princípios contábeis geralmente aceitos etc e sim Características Qualitativas da Informação Contábil e introduz alguns outros tópicos Do ponto de vista de efetivo conteúdo a grande diferença nesse documento do CPC reside na sua muito maior aderência ao conceito da Primazia da Essência Sobre a Forma bandeira essa levada praticamente ao extremo pelo IASB principalmente no IAS 1 representado no Brasil pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis vejamse principalmente seus itens 15 a 20 É de se notar todavia que diversos aspectos tratados pelos documentos 211 brasileiros estavam mais bem descritos e considerados do que nesse documento do CPC como no caso de receitas efeitos da inflação etc Um documento como esse tem a característica como já dito de não significar uma norma uma regra mas sim um conjunto básico de princípios a serem seguidos na elaboração dos Pronunciamentos e das Normas propriamente ditas bem como na sua aplicação consequentemente também na análise e na interpretação das informações contábeis É fundamental conhecer e entender essa estrutura conceitual porque dela derivam todos os procedimentos e sobre ela se assenta toda a elaboração das demonstrações contábeis Por isso recomendamos e fortemente sua leitura completa antes da análise de quaisquer Pronunciamentos Técnicos propriamente ditos O board do IASB está atualmente trabalhando no sentido de introduzir ou não melhorias nesse documento Dois pontos relevantes a destacar Prudência e Prevalência da Essência sobre a Forma Um dos pontos que o IASB está hoje reestudando é o relativo ao conceito de Prudência A versão atual da Estrutura Conceitual retirou formalmente esse conceito ele constava expressamente na Estrutura anterior citada talvez porque alguns países muito conservadores nele se baseassem para interpretar determinadas normas de forma bastante extrema Ele foi retirado da estrutura conceitual do IASB e foi explicado que isso foi feito em favor do conceito de neutralidade De acordo com o Framework anterior Prudência às vezes denominado Conservadorismo significava a inclusão de um grau de precaução no exercício de julgamento necessário na produção de estimativas requeridas sob condições de incerteza de tal forma que ativos ou receitas não sejam superestimados e passivos ou despesas não sejam subestimados Demonstrações contábeis estão longe de ser uma ciência exata Os valores informados por elas são consequências da utilização de julgamentos Se tais julgamentos possuírem sistematicamente um viés para o lado otimista obviamente o investidor e o credor principalmente estarão sendo mal servidos pois lucros exagerados inevitavelmente conduzirão a ajustes negativos relevantes no futuro Por outro lado um pessimismo exagerado subavalia demais o ativo o patrimônio líquido e os resultados acumulados ao longo do tempo com consequências também indesejáveis porque ajustes significativos terão de ser feitos no futuro Mas é bom lembrar esse pessimismo em algumas culturas é tradicional e por isso a versão anterior da Estrutura Conceitual já procurava evitar tal conservadorismo excessivo Se a velha definição de prudência destacava o uso da precaução e alertava contra sua utilização para a prática de suavização de resultado por que então foi removida Talvez porque as tentações para o uso do conceito de prudência como pretexto para a prática de suavização ou gerenciamento de resultados fossem muitas Executivos podem tender a apreciar muito a prática de suavização pois remuneração e reputação estão relacionadas com essa capacidade Muita volatilidade pode tornar a tarefa árdua Tudo isso agravado em alguns países como já dito pelo uso exagerado que nem permite dar o nome de prudência a esse conceito mas sim o de conservadorismo no seu sentido mais extremo Em função de todas essas tentações o IASB e também o FASB EUA sentiram a necessidade de destacar a importância da característica da neutralidade e para isso tiveram de retirar o conceito de prudência da estrutura conceitual Contudo é possível ainda verificar a essência de seu significado exercendo influência em várias normas específicas Por exemplo No CPC 25 IAS 37 Provisão Passivos Contingentes e Ativos Contingentes exigese que passivos sejam reconhecidos quando o desembolso for considerado mais provável de ocorrer do que de não ocorrer mas ativos apenas quando seu recebimento for virtualmente certo No CPC 16 Estoques exigese que o menor entre o custo ou valor realizável líquido seja utilizado como base de mensuração Os testes de impairment em geral exigem que a entidade se certifique de que ativos não estejam registrados acima do seu valor recuperável mas comumente os admite abaixo e às vezes muito abaixo de valores nitidamente superiores ao necessário a essa recuperabilidade Na realidade a régua com que a contabilidade mede os ativos continua diferente daquela que mede os passivos Como se vê mesmo após a retirada do conceito de prudência é possível ainda perceber seu espírito influenciando várias normas Muitos criticam a mensuração ao valor justo por levar ao reconhecimento inapropriado de lucros não realizados mas essas mesmas pessoas não percebem que o critério de mensuração ao valor justo é muito mais eficiente e rápido do que o custo amortizado em reconhecer deteriorações de valores em ativos em certas circunstâncias Outro exemplo que pode ser destacado para ilustrar a presença do conceito de prudência permeando a confecção de normas foi a adoção para instrumentos financeiros do modelo de perda estimada em substituição ao modelo de perda incorrida utilizado até então Isso ocorreu principalmente por causa da crise financeira de 2008 quando o modelo de perda incorrida foi criticado pelo fato de levar muito tardiamente ao reconhecimento de perdas Dessa forma IASB e FASB chegaram à conclusão de que era necessário um modelo que melhor se antecipasse aos eventos de deterioração de crédito e isso poderia ser alcançado pelo desenvolvimento do modelo de perda estimada Só que claro que há também um importante problema com o modelo de perda estimada o aumento de subjetividade pois ele requer mais julgamento que o modelo de perda incorrida Nesse sentido ciente dessa deficiência o 22 IASB procurou assegurar na mudança que o modelo de perda estimada atendesse a dois critérios primeiro refletir a realidade econômica mais próxima do possível e segundo limitar ao máximo a possibilidade de gerenciamento de resultado Como se pode ver o conceito de prudência está presente em várias normas e ainda continua permeando o desenvolvimento de outras sendo inclusive de caráter vital Contudo é de significativa importância que as normas também resultem em informação tão neutra quanto possível Um sistemático viés em direção ao conservadorismo prejudica o valor do lucro como medida de performance Nesse ponto e como segunda razão para a retirada o IASB sentiu a necessidade premente de não ser ambíguo nesse sentido Mas a discussão da volta formal da Prudência à Estrutura Conceitual continua firme e forte Outro ponto importante quando da adoção da Estrutura Conceitual atual a destacar foi a retirada da menção explícita e expressa da primazia da essência sobre a forma Isso pode ser malentendido podendo levar algum incauto leitor à conclusão de que o conceito deixou de fazer parte da Estrutura Conceitual Muito pelo contrário o IASB e o FASB consideraram que esse conceito é tão vital que é impossível terse qualquer representação fidedigna se não for com a utilização da primazia da essência econômica sobre a forma Aliás o FASB nunca introduziu essa expressão em sua estrutura conceitual porque a considerava óbvia demais para precisar ser ressaltada Assim o conceito da primazia da essência sobre a forma continua sendo vigorosamente a base da elaboração das demonstrações contábeis sob as normas internacionais de contabilidade Alguns dos pontos mais relevantes da Estrutura Conceitual da Contabilidade em vigor hoje 221 Vamos aqui visitar apenas o que consideramos os pontos mais relevantes da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil Financeiro vigente alertando que este capítulo não exime o profissional o estudante ou o usuário das informações contábeis da leitura completa do Pronunciamento 00 Usuários das demonstrações contábeis O documento afirma logo na Introdução que As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas Governos órgãos reguladores ou autoridades tributárias por exemplo podem determinar especificamente exigências para atender a seus próprios interesses Essas exigências no entanto não devem afetar as demonstrações contábeis elaboradas segundo essa Estrutura Conceitual Essa a visão da contabilidade denominada comumente financeira voltada para os usuários externos seu objetivo são usuários em termos gerais normalmente credores e investidores No Brasil tivemos no passado a Receita Federal se colocando como a grande privilegiada da informação contábil querendo tudo da forma que lhe interessava punindo tributariamente muitas vezes quem agisse de forma diferente A partir da Lei 1163807 alterouse dramaticamente essa situação com a Receita Federal acatando totalmente a visão de que ela é uma usuária específica e especial e não o alvo único das informações contábeis Parabéns à Receita por essa mudança de postura Hoje ela pede em informações à parte o que precisa ou quer saber que esteja diferente da boa prática contábil para uso geral Queremos também salientar o grande exemplo no Brasil da Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica que tem suas entidades reguladas elaborando as demonstrações contábeis segundo os CPCs para o mercado e exigindo só para ela um outro conjunto com os ativos com critérios distintos valores de reposição ou corrigidos por um índice de inflação porque se baseia nestes últimos para fins de tarifação Ou seja as necessidades específicas de informação da Aneel são atendidas sem desprivilegiar os usuários gerais do mercado Mas há também maus exemplos no nosso entender infelizmente como o caso do Bacen Banco Central do Brasil que continua exigindo a divulgação das demonstrações no caso das entidades que ele regula que para ele Banco Central são consideradas relevantes Considerase o grande usuário tendo em vista seu papel regulador e fiscalizador considerase e colocase na frente de todos os credores e investidores que essas entidades têm Deveria no nosso entender como a Aneel e a RFB exigir demonstrações para todos os seus regulados conforme as normas internacionais e exigir adicionalmente e só para si as demonstrações ajustadas especificamente aos critérios que só para ele interessam O mais interessante é que ele Banco Central foi a primeira instituição a aplicar as normas internacionais às suas próprias demonstrações contábeis E isso desde 2006 antes mesmo da Lei 1163807 E assim continua até hoje Vejase isso em seu próprio site Há uma atenuante para as grandes instituições financeiras ele exige a divulgação das demonstrações consolidadas segundo as normas internacionais mas não exige no mesmo nível de divulgação que a exigida de acordo com suas próprias regras por exemplo as demonstrações segundo as normas internacionais não são divulgadas como as demais com base nos Bacen gaap nos jornais Algo muito interessante Vejase o que diz a Lei das SA 640476 Art 177 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre a atividade que constitui 222 seu objeto que prescrevam conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras Ou seja a Lei das SA não vale para o Bacen Objetivo das demonstrações contábeis No início do Capítulo 1 da Estrutura Conceitual do CPC algo fundamental OB2 O objetivo do relatório contábilfinanceiro de propósito geral é fornecer informações contábilfinanceiras acerca da entidade que reporta essa informação reporting entity que sejam úteis a investidores existentes e em potencial a credores por empréstimos e a outros credores quando da tomada de decisão ligada ao fornecimento de recursos para a entidade Essas decisões envolvem comprar vender ou manter participações em instrumentos patrimoniais e em instrumentos de dívida e a oferecer ou disponibilizar empréstimos ou outras formas de crédito na Não é à toa que a OCPC 07 Evidenciação na Divulgação dos Relatórios ContábilFinanceiros de Propósito Geral determina que todas as informações que sejam úteis para tomadas de decisão de credores e investidores sejam divulgadas e somente estas Jamais devese divulgar informação que não ajude os usuários se não úteis passam a confundir a desviar a atenção e a agir contra o objetivo das demonstrações contábeis Vejamse os parágrafos subsequentes da Estrutura Conceitual para um entendimento mais completo desse objetivo 223 224 Regime de Competência Sobre o Regime de Competência Performance financeira refletida pelo regime de competência accruals OB17 O regime de competência retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação nos períodos em que ditos efeitos são produzidos ainda que os recebimentos e pagamentos em caixa derivados ocorram em períodos distintos Isso é importante em função de a informação sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação e sobre as mudanças nesses recursos econômicos e reivindicações ao longo de um período fornecer melhor base de avaliação da performance passada e futura da entidade do que a informação puramente baseada em recebimentos e pagamentos em caixa ao longo desse mesmo período É claro que não poderia deixar de ser colocado esse princípio fundamental da contabilidade empresarial que por sinal é mais detalhado nos parágrafos subsequentes da norma E não cabe neste trabalho entrar em mais detalhes já que entendemos que os leitores desta obra conhecem bem o Regime de Competência Entidade que reporta a Informação É interessante que esse capítulo da Estrutura Conceitual esteja estranhamente até hoje em branco na norma Ou seja o IASB sempre se refere à Entidade que reporta sem definila de maneira formal e mais completa E isso traz problemas homéricos Por exemplo se o fundamental é a entidade econômica e não a jurídica o balanço consolidado é a peça fundamental porque representa a posição e a mutação patrimonial do grupo econômico os norteamericanos superadeptos dessa linha nem divulgam as demonstrações individuais Se a entidade jurídica é a entidade fundamental o balanço consolidado é um mero apêndice da demonstração individual na legislação societária e tributária brasileira é essa a visão que prevalece Decorre da definição do que seja Entidade a forma de registro das operações entre entidades que sejam uma controladora a outra a controlada ou ambas controladas da mesma entidade etc Nesses casos devem ser ou não ser reconhecidas essas operações como se fossem entidades totalmente autônomas registrandose os lucros nessas operações e constando os ativos e as despesas na adquirente dos bens ou serviços pelo valor da transação Ou devem ser não reconhecidos esses lucros e os ativos e despesas ser registrados na adquirente pelo mesmo valor que estavam na mãe na filha ou na irmã O IASB e as normas internacionais claramente privilegiam o conceito de entidade econômica mas às vezes se referem às individuais na maior parte das vezes chamadas demonstrações separadas mas muito pouco normatiza sobre essas demonstrações individuais E como o Brasil adotou as normas internacionais também para seus balanços individuais carrega a obrigação de ter de muitas vezes decidir sobre contabilizações que não estão nas normas internacionais quando cuida das pessoas jurídicas e não da entidade econômica como um todo Esses pontos como no caso de reconhecimento de lucro nas operações intragrupo têm algumas normas como se verão neste livro mas às vezes ainda se tem mais prática do que norma funcionando Essa matéria é de enorme importância e por isso o IASB e também o CPC brasileiro estão atualmente procurando definir de maneira mais plena e formal o conceito de Entidade Mas é bom alertar que o direito societário e o direito tributário brasileiro estão estribados fortemente no conceito de entidade jurídica por exemplo os dividendos são calculados com base no balanço individual os tributos também e não com base no balanço consolidado 225 2251 Características da informação contábil útil Reparese no útil que está nesse mesmo subtítulo na norma original A Estrutura Conceitual vigente divide as características da informação contábil em dois grupos as fundamentais e as de melhoria Ou seja há uma espécie de hierarquização entre elas A característica qualitativa fundamental denominada Relevância QC6 Informação contábilfinanceira relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários A informação pode ser capaz de fazer diferença em uma decisão mesmo no caso de alguns usuários decidirem não a levar em consideração ou já tiver tomado ciência de sua existência por outras fontes QC7 A informação contábilfinanceira é capaz de fazer diferença nas decisões se tiver valor preditivo valor confirmatório ou ambos Mais uma vez só é informação útil a que faz diferença para o usuário Relevante significa essa capacidade de influenciar decisões Apenas isso E as informações relevantes são para fazer previsões sobre o futuro desempenho da entidade ou então para fazer uma avaliação do desempenho passado A norma também aborda nesse tópico a figura da Materialidade O entendimento básico é que um número é material e por consequência relevante se for de tal monta que possa influenciar as decisões comentadas Mas Relevância é mais do que isso porque abrange as informações que mesmo trabalhando com números pequenos proporcionalmente falando podem influenciar decisões Por exemplo a empresa pode ter investido pouco para obter determinado ativo mas ele ter uma capacidade enorme de produção de caixa para o futuro Assim a informação sobre o ativo é 2252 relevante mesmo que o número que o representa seja pequeno A característica qualitativa fundamental denominada Representação Fidedigna QC12 Os relatórios contábilfinanceiros representam um fenômeno econômico em palavras e números Para ser útil a informação contábil financeira não tem só que representar um fenômeno relevante mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar Para ser representação perfeitamente fidedigna a realidade retratada precisa ter três atributos Ela tem que ser completa neutra e livre de erro É claro a perfeição é rara se de fato alcançável O objetivo é maximizar referidos atributos na extensão que seja possível A leitura simples é suficiente para o entendimento básico E os parágrafos seguintes da norma comentam sobre informação completa informação neutra e informação livre de erro A neutralidade diz respeito à não existência de viés na escolha da forma de registro ou de mensuração quer para melhorar artificialmente a realidade quer para piorála A figura de livre de erro não significa exatidão em tudo Significa que o número ou a informação estão livres de erro se a descrição for clara e precisa que a estimativa seja a melhor possível que a natureza inclusive do risco do item esteja devidamente revelada e que não se escolheu de forma indevida ou tendenciosa qualquer critério de reconhecimento de mensuração ou de divulgação Reparese que essa Estrutura Conceitual privilegia a Relevância e a Representação Fidedigna como as características obrigatórias que as informações contábeis devem ter As características a seguir são denominadas de melhoria ou seja são importantes mas estão num nível hierárquico abaixo das denominadas fundamentais 2253 2254 A característica qualitativa de melhoria denominada Comparabilidade QC20 As decisões de usuários implicam escolhas entre alternativas como por exemplo vender ou manter um investimento ou investir em uma entidade ou noutra Consequentemente a informação acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou para outra data A comparabilidade exige sempre uma consistência ao longo do tempo pela mesma entidade das mesmas políticas contábeis Na verdade a consistência é um forte auxiliar na obtenção da comparabilidade Mas a preocupação maior da Estrutura reside na comparabilidade entre empresas diferentes ou seja se preocupa quanto à situação de escolha entre alternativas quando adotadas por empresas diferentes Daí a necessidade de uma divulgação muito boa de quais são as políticas contábeis de cada entidade para que o usuário possa aquilatar diferenças entre empresas E de preferência que sejam informados os resultados de políticas contábeis não adotadas quando da existência de escolha entre alternativas Por exemplo as propriedades de investimento podem ser avaliadas ao custo ou a valor justo mas quem adota o critério do custo precisa informar em nota explicativa quais seriam os números se o valor justo fosse adotado A característica qualitativa de melhoria denominada Verificabilidade QC26A verificabilidade ajuda a assegurar aos usuários que a informação representa fidedignamente o fenômeno econômico que se propõe representar A verificabilidade significa que diferentes observadores cônscios e independentes podem chegar a um consenso 2255 2256 embora não cheguem necessariamente a um completo acordo quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna Informação quantificável não necessita ser um único ponto estimado para ser verificável Uma faixa de possíveis montantes com suas probabilidades respectivas pode também ser verificável Na verdade a verificabilidade é ainda um instrumento forte da auditoria externa para assegurar aos usuários a fidedignidade dos números A característica qualitativa de melhoria denominada Tempestividade QC29 Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciálos em suas decisões Em geral a informação mais antiga é a que tem menos utilidade Contudo certa informação pode ter o seu atributo tempestividade prolongado após o encerramento do período contábil em decorrência de alguns usuários por exemplo necessitarem identificar e avaliar tendências Característica autoexplicativa A característica qualitativa de melhoria denominada Compreensibilidade QC32 Relatórios contábilfinanceiros são elaborados para usuários que têm conhecimento razoável de negócios e de atividades econômicas e que revisem e analisem a informação diligentemente Por vezes mesmo os usuários bem informados e diligentes podem sentir a necessidade de procurar ajuda de consultor para compreensão da informação sobre um fenômeno econômico complexo 226 As formas de classificação de redação e apresentação da informação determinam a compreensibilidade sua pelo usuário Mas algumas premissas mínimas precisam ser assumidas com relação à razoável capacidade do usuário de entendêla e interpretála Notese que esse balanceamento é difícil subjetivo mas essencial a redação de uma nota explicativa ou da nomenclatura das contas numa demonstração contábil não pode partir do princípio de que o usuário seja um superespecializado na matéria mas também não há condição de querer preparar essas informações de tal forma que qualquer cidadão ou cidadã sem qualquer base contábil seja capaz de compreendêlas É interessante ver que principalmente quando os órgãos reguladores determinam as nomenclaturas elas se tornam herméticas difíceis de serem entendidas por quem não é um especialista naquele segmento Basta para isso ver as demonstrações das seguradoras e das instituições financeiras no Brasil A compreensibilidade nem sempre é uma grande preocupação infelizmente nesses casos ou seja a característica da compreensibilidade não está sendo bem seguida Por outro lado quando as empresas e seus auditores estão muito conscientes de sua responsabilidade nessa capacidade de bem transmitir as informações demonstrações exemplares são encontradas Esse balanceamento é extremamente difícil já que mesmo os profissionais de contabilidade porque exatamente muito técnicos tendem a não se preocupar com essa característica tão relevante Como diz um dos autores deste Manual A redação das notas deveria caber a um jornalista profissional já que um dos pontos de maior relevância no jornalismo é exatamente a capacidade de maximizar a compreensibilidade da informação pelos seus usuários Relação custo benefício Há circunstâncias em que o custo de obter e divulgar uma informação é tão grande que não compensa quando comparado com o acréscimo de 23 231 utilidade propiciado ao usuário Nesse caso pode não ser viável e às vezes nem ser possível o fornecimento de determinada informação QC35 O custo de gerar a informação é uma restrição sempre presente na entidade no processo de elaboração e divulgação de relatório contábil financeiro O processo de elaboração e divulgação de relatório contábil financeiro impõe custos sendo importante que ditos custos sejam justificados pelos benefícios gerados pela divulgação da informação Existem variados tipos de custos e benefícios a considerar Registramos mais uma vez que estamos aqui dando algumas pinceladas com relação aos conceitos da Estrutura Conceitual e que para um completo domínio da matéria é necessária a leitura atenta e completa do Pronunciamento Conceitos e princípios básicos na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis O atual Pronunciamento sobre Estrutura Conceitual manteve no seu capítulo 4 partes essenciais que eram da Estrutura anterior E eles cuidam da Continuidade e dos elementos básicos das demonstrações contábeis O princípio básico da Continuidade O antigamente denominado Princípio da Continuidade hoje simplesmente denominado Premissa subjacente às demonstrações contábeis não mudou Na verdade continua tudo igual as normas contábeis são aplicadas no pressuposto da capacidade da entidade de continuar suas operações já que caso contrário os ativos e passivos precisam ser avaliados a seus valores de efetiva realização e não conforme as regras contidas nas normas 232 41 As demonstrações contábeis normalmente são elaboradas tendo como premissa que a entidade está em atividade going concern assumption e irá manterse em operação por um futuro previsível Desse modo partese do pressuposto de que a entidade não tem a intenção nem tampouco a necessidade de entrar em processo de liquidação ou de reduzir materialmente a escala de suas operações Por outro lado se essa intenção ou necessidade existir as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em bases diferentes e nesse caso a base de elaboração utilizada deve ser divulgada Os elementos das demonstrações contábeis o balanço As principais definições da Contabilidade estão nesta parte da Estrutura No caso do balanço denominado pela Estrutura Conceitual Posição Patrimonial e Financeira em determinado momento o relevante está no seguinte item 44 Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são os ativos os passivos e o patrimônio líquido Estes são definidos como segue a ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade b passivo é uma obrigação presente da entidade derivada de eventos passados cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos c patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos A definição de ativo para fins de demonstrações contábeis é aparentemente simples privilegiase o denominado agente e não o ativo no sentido econômico propriamente dito Por exemplo o verdadeiro ativo econômico no caso de uma máquina é sua capacidade de produzir benefícios econômicos no futuro pela sua utilização para quem a tenha como imobilizado ou capacidade de produzir caixa pela sua venda se estoque Ou seja o genuíno ativo econômico é o benefício econômico esperado do agente representado pela máquina Mas a contabilidade reconhece como ativo a máquina o agente Por isso a definição utilizando a palavra recurso Ou seja o que se reconhece na contabilidade é o recurso ou o agente que se espera vá produzir benefícios econômicos que são o genuíno ativo em termos econômicos para a entidade no futuro Se não houver a evidência de que determinado item vá produzir efetivo benefício econômico no futuro na prática vá ajudar a gerar caixa ou a reduzir a saída de caixa não poderá figurar como ativo E é necessário que esse recurso seja controlado pela entidade não sendo obrigatório sempre que seja da propriedade jurídica da entidade Normalmente a propriedade implica o controle mas nem sempre No passado a propriedade jurídica era característica essencial para o reconhecimento contábil de um ativo mas não mais há muito tempo Até a Lei das SA brasileira foi modificada para aceitar essa evolução Vejase Art 179 As contas serão classificadas do seguinte modo IV no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios riscos e controle desses bens na Ou seja mesmo sem a propriedade jurídica mas com a detenção do controle podese em certas circunstâncias reconhecer ativos numa entidade É fácil perceber que esse conceito é fundamental por exemplo na elaboração das demonstrações consolidadas Por exemplo os estoques da controlada aparecem no balanço consolidado da controladora mas não são propriedade da controladora porém são controlados por ela Mas não se cinge à consolidação esse conceito fundamental de que a característica básica para o reconhecimento do ativo é seu controle e não sua propriedade jurídica E a norma também indica que é necessário para reconhecimento do ativo contábil que tenha havido um evento passado que tenha transferido esse controle à entidade Já o passivo é na verdade a obrigação de entregar ativos também em função de evento passado mas a obrigação precisa já estar presente na data do balanço para ser reconhecida Obrigações decorrentes de fatos geradores futuros não são registráveis contabilmente É interessante registrar que não está expresso na Estrutura Conceitual propriamente dita mas isso aparece em algumas normas que quando há os denominados direitos e obrigações executórios ou contratos a executar não se registram contabilmente os ativos e passivos enquanto nessa condição a não ser que expressamente dito em contrário por uma norma Por exemplo uma entidade contrata a aquisição de uma mercadoria mas ainda não a recebeu Tem o direito à mercadoria e a obrigação de por ela pagar Mas como esses direito e obrigação se correlacionam e estão vinculados a desempenhos futuros não se registram nem a mercadoria a receber e nem a obrigação a pagar pela mercadoria a ser recebida Em certas circunstâncias pode haver norma específica mandando registrar o ativo e o passivo Por exemplo até 2018 não se registra no balanço um contrato de aluguel de 5 anos que significa o direito a usufruir de certo espaço por esse tempo e a obrigação de por ele pagar desde que se o usufrua Mas a norma nova sobre arrendamentos e aluguéis CPC 06 novo a 233 viger a partir de 2019 determina que se passe a registrar no ativo o direito ao usufruto desse aluguel e no passivo a obrigação de por ele pagar Quanto ao patrimônio líquido notese que não há definição própria para ele na Estrutura Conceitual ele é tratado simplesmente por diferença entre ativos e passivos É óbvia uma vez mais a recomendação da leitura atenta dos parágrafos que dão bem mais detalhes sobre a caracterização do que seja um ativo um passivo e o patrimônio líquido Os elementos das demonstrações contábeis a demonstração do resultado A Estrutura Conceitual utiliza a expressão Performance para caracterizar o que a demonstração do resultado procura evidenciar Diz respeito ao desempenho da entidade E obviamente aqui o relevante são as receitas e as despesas lembrando que esses conceitos são amplos e englobam o que às vezes são mais especificamente denominados ganhos e perdas 425 Os elementos de receitas e despesas são definidos como segue a receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais b despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais 24 241 As receitas implicam aumento do patrimônio líquido na maioria das vezes por aumento de ativos mas também às vezes por redução de passivos adiantamentos recebidos que se transformam em receitas pelo cumprimento da obrigação de entregar bem ou serviço ou perdão ou ajuste do valor de uma dívida p ex E as despesas o contrário Notese a preocupação nem tudo que aumenta o patrimônio líquido é receita e nem tudo o que o diminui é despesa São excluídos desses conceitos as denominadas transações de capital com os sócios como no caso de ativo recebido como aumento de capital compra de ações de volta dos acionistas distribuição de dividendos prejuízo na venda de ações próprias que estavam em tesouraria e tinham sido adquiridas de terceiros e várias outras situações descritas ao longo deste livro Ou seja a Estrutura Conceitual trabalha com uma definição extremamente simplista não vinculando receita e despesa a desempenho da empresa em termos de atingimento de seu objeto social não vincula às operações normais etc apenas diz que receitas e despesas são todas as mutações do patrimônio líquido que não se configurem como transações de capital entre a companhia e seus sócios Os bons livros de teoria contábil obviamente superam em muito o rigor e a natureza desses elementos patrimoniais Reconhecimento contábil de ativos passivos receitas e despesas O citado capítulo 4 da Estrutura Conceitual vigente continua nesse ponto com essa análise a seguir e a destacamos aqui devido à sua relevância Na maioria das vezes apenas reproduzimos o texto normativo por sua capacidade de se autoexplicar Requisitos básicos para reconhecimento contábil 2411 2412 Dois são os requisitos básicos a serem verificados antes do registro de quaisquer ativos e receitas ou passivos e despesas Probabilidade de futuros benefícios econômicos 440 O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critérios de reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a fluir para a entidade ou a fluir da entidade O conceito está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera As avaliações acerca do grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefícios econômicos futuros devem ser feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis são elaboradas Por exemplo quando for provável que uma conta a receber devida à entidade será paga pelo devedor é então justificável na ausência de qualquer evidência em contrário reconhecer a conta a receber como ativo Para uma ampla população de contas a receber entretanto algum grau de inadimplência é normalmente considerado provável dessa forma reconhecese como despesa a esperada redução nos benefícios econômicos Confiabilidade da mensuração 441 O segundo critério para reconhecimento de um item é que ele possua custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade Em muitos casos o custo ou valor precisa ser estimado o uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração das demonstrações contábeis e não prejudica a sua confiabilidade Quando entretanto não puder ser feita estimativa razoável o item não deve ser reconhecido no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado Por exemplo o valor que se espera receber de uma ação judicial pode enquadrarse nas definições 242 tanto de ativo quanto de receita assim como nos critérios probabilísticos exigidos para reconhecimento Todavia se não é possível mensurar com confiabilidade o montante que será recebido ele não deve ser reconhecido como ativo ou receita A existência da reclamação deve ser entretanto divulgada nas notas explicativas ou nos quadros suplementares Às vezes há o atendimento de apenas um desses dois requisitos básicos probabilidade de benefícios econômicos futuros e confiabilidade na mensuração o que impede o registro contábil do elemento como ativo ou passivo consequentemente como receita ou despesa se for o caso mas pode exigir a devida evidenciação em nota explicativa Reconhecimento de ativos 444 Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade 445 Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente Ao invés disso tal transação deve ser reconhecida como despesa na demonstração do resultado Esse tratamento não implica dizer que a intenção da administração ao incorrer nos gastos não tenha sido a de gerar benefícios econômicos futuros para a entidade ou que a administração tenha sido malconduzida A única implicação é que o grau de certeza quanto à geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente é insuficiente para garantir o reconhecimento do ativo 243 244 Vejase a simples aplicação do que logo atrás foi dado como conjunto dos dois requisitos básicos para reconhecimento dos ativos Reconhecimento de passivos 446 Um passivo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos detentores de benefícios econômicos seja exigida em liquidação de obrigação presente e o valor pelo qual essa liquidação se dará puder ser mensurado com confiabilidade Notese a presença da expressão obrigação presente ou seja é sempre obrigatório que não se registrem obrigações que poderão decorrer de fatos geradores futuros Para melhor entendimento disso vejase o capítulo próprio sobre Provisões Reconhecimento de receitas 447 A receita deve ser reconhecida na demonstração do resultado quando resultar em aumento nos benefícios econômicos futuros relacionado com aumento de ativo ou com diminuição de passivo e puder ser mensurado com confiabilidade Isso significa na prática que o reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento nos ativos ou da diminuição nos passivos por exemplo o aumento líquido nos ativos originado da venda de bens e serviços ou o decréscimo do passivo originado do perdão de dívida a ser paga 448 Os procedimentos normalmente adotados na prática para reconhecimento da receita como por exemplo a exigência de que a receita tenha sido ganha são aplicações dos critérios de reconhecimento 245 definidos nesta Estrutura Conceitual Tais procedimentos são geralmente direcionados para restringir o reconhecimento como receita àqueles itens que possam ser mensurados com confiabilidade e tenham suficiente grau de certeza Reconhecimento de despesas 449 As despesas devem ser reconhecidas na demonstração do resultado quando resultarem em decréscimo nos benefícios econômicos futuros relacionado com o decréscimo de um ativo ou o aumento de um passivo e puder ser mensurado com confiabilidade Isso significa na prática que o reconhecimento da despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento de aumento nos passivos ou de diminuição nos ativos por exemplo a alocação por competência de obrigações trabalhistas ou da depreciação de equipamento 450 As despesas devem ser reconhecidas na demonstração do resultado com base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de receita Esse processo usualmente chamado de confrontação entre despesas e receitas regime de competência envolve o reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente ou conjuntamente das mesmas transações ou outros eventos Por exemplo os vários componentes de despesas que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos no mesmo momento em que a receita derivada da venda das mercadorias é reconhecida Contudo a aplicação do conceito de confrontação de acordo com esta Estrutura Conceitual não autoriza o reconhecimento de itens no balanço patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos Salientamos que esses são os requisitos básicos gerais conceituais para reconhecimento de receitas e de despesas Mas uma grande quantidade de 246 25 normas Pronunciamentos do CPC especifica como reconhecer receitas e despesas em determinadas circunstâncias O reconhecimento de receitas por exemplo é tratado em vários Pronunciamentos Técnicos como no caso de receitas financeiras de concessão de variação de valor justo de instrumento financeiro valor justo de ativos não financeiros de contratos com clientes de arrendamento mercantil etc E o mesmo ocorre com o reconhecimento das despesas Aliás lembremonos a Estrutura Conceitual é um instrumento para auxílio na elaboração na aplicação e na interpretação das normas Pronunciamentos Interpretações e Orientações do CPC e não são em si suficientes para solução de problemas de reconhecimento mensuração e divulgação de informações contábeis E lembremonos de que as normas prevalecem sobre essa Estrutura Conceitual nas regras internacionais e brasileiras de contabilidade A Estrutura Conceitual por sua vez é a grande fonte de inspiração quando de situações em que não se encontra a forma de registro nas normas propriamente ditas Isso está exposto mais de uma vez nas próprias normas vigentes Mensuração de ativos passivos receitas e despesas Essa parte da Estrutura Conceitual define custo histórico custo corrente valor realizável e valor presente na verdade já utilizados neste capítulo E discute os conceitos de manutenção de capital monetário denominado financeiro e de capital físico assuntos tratados no início deste capítulo Mas não traz nada de mais prático já que esses assuntos são objeto de definição nos Pronunciamentos Interpretações e Orientações específicos do CPC Tratamento para as pequenas e médias empresas Não existe uma seção ou capítulo sobre Estrutura Conceitual no CPC PME o assunto é abordado na Seção 2 Conceitos e Princípios Gerais do CPCPME em que i definemse apenas duas bases de mensuração custo e valor justo e não quatro custo histórico custo corrente valor realizável e valor presente como consta na Estrutura Conceitual ii não se faz qualquer menção aos conceitos de manutenção de capital e iii definese que as exigências para o reconhecimento e mensuração de ativos passivos receitas e despesas são baseadas em princípios gerais que derivam da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação de Demonstrações Contábeis tratada neste capítulo 31 Disponibilidades Caixa e Equivalentes de Caixa Introdução A Lei das Sociedades por Ações Lei no 640476 estabelece em seu art 178 que no Ativo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez e dentro desse conceito as contas de Disponibilidades são as primeiras a serem apresentadas no Balanço Patrimonial e como também definido pelo art 179 dentro do Ativo Circulante A intitulação Disponibilidades dada pela Lei no 640476 é usada para designar dinheiro em caixa e em bancos bem como valores equivalentes como ordens de pagamento à vista ex cheques em mãos e em trânsito que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições para uso imediato Já as normas internacionais trabalham muito mais com o conceito de Caixa e Equivalentes de Caixa o que engloba além das disponibilidades I 1 32 321 propriamente ditas valores que possam ser convertidos em dinheiro a curto prazo sem riscos e sem mudança significativa de valor Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins e devem ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estar sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor Por conseguinte um investimento ou aplicação financeira ex CDBDI normalmente se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento de curto prazo por exemplo três meses ou menos a contar da data da contratação Os investimentos em ações de outras entidades são excluídos dos equivalentes de caixa a menos que eles sejam em essência um equivalente de caixa como por exemplo nos casos de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda à definição de curto prazo Dentro desse conceito as aplicações em títulos de liquidez imediata e aplicações financeiras resgatáveis aproximadamente no prazo de 90 dias da data do balanço são também classificáveis como Equivalentes de Caixa devendo todavia ser mostradas em conta à parte Em função desse conteúdo básico das Disponibilidades no Modelo de Plano de Contas apresentado neste Manual têmse as seguintes contas ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL Caixa Depósitos bancários à vista Numerário em trânsito Equivalentes de Caixa Aplicações de liquidez imediata Conteúdo e classificação Caixa a Inclui dinheiro bem como cheques em mãos recebidos e ainda não depositados pagáveis irrestrita e imediatamente Normalmente o saldo de caixa pode estar registrado na empresa em uma ou diversas contas dependendo de suas necessidades operacionais e locais de funcionamento Além disso há basicamente dois tipos de controles da conta Caixa sendo eles fundo fixo e caixa flutuante FUNDO FIXO No sistema de fundo fixo não há normalmente problemas de classificação de valores Nesse sistema definese uma quantia fixa que é fornecida ao responsável pelo fundo suficiente para os pagamentos de diversos dias e periodicamente efetuase a prestação de contas do valor total desembolsado repondose o valor do fundo fixo por meio de cheque nominal ou crédito em conta corrente bancária a seu responsável A contabilização de tais desembolsos é feita a crédito de bancos e a débito das despesas ou seja depois de constituído o fundo fixo a conta respectiva não recebe mais contabilizações a não ser por aumento ou redução do valor do fundo Dessa forma todos os pagamentos efetuados pelo fundo fixo são feitos por cheques ou transferências bancárias creditados diretamente em Bancos e todos os recebimentos em dinheiro transferências ou cheques são depositados diretamente nas contas bancárias sem portanto transitar contabilmente pela conta Caixa Se o registro da despesa tiver que ser feito antes da emissão do cheque e isso é comum em empresas onde as despesas realizadas por meio do Fundo Fixo devem passar por um processo de aprovação recomendase a utilização de uma conta de passivo por exemplo Autorizações de Pagamentos a Liquidar É necessário que na data do balanço nesse fundo só haja realmente o montante de dinheiro disponível ou seja que os comprovantes de despesas tenham sido contabilizados b 322 a a CAIXA FLUTUANTE No sistema de caixa flutuante transitam pela conta Caixa os recebimentos e os pagamentos em dinheiro Nesse sistema podem ocorrer maiores problemas de ordem de classificação contábil de valores pois o saldo da conta Caixa muitas vezes apresenta não só o dinheiro propriamente dito mas também vales adiantamentos para despesas de viagens e outras despesas cheques recebidos a depositar valores pendentes e outros Como já mencionado no saldo da conta Caixa para fins de Balanço deve figurar tão somente o saldo em dinheiro disponível já que os vales e adiantamentos devem constar do Balanço em conta própria de realizável como Adiantamentos conforme o Modelo do Plano de Contas apresentado Veja itens 437 e 438 do Capítulo 4 Contas a Receber Há empresas que ainda efetuam toda a contabilização por meio da conta Caixa incluindo todos os recebimentos e todos os pagamentos em cheques gerando um grande e desnecessário volume de débitos e créditos nessa conta Os cheques em mãos oriundos de recebimentos ainda não depositados podem figurar no Disponível se representarem cheques normais pagáveis imediatamente Por outro lado os cheques de terceiros em mãos mas só recebíveis posteriormente não devem ser classificados como Disponível Veja conta própria de cheques em cobrança no subgrupo Outros Créditos no Modelo de Plano de Contas e descrição no item 433 do Capítulo 4 Contas a Receber Depósitos bancários à vista CONTAS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO São representados normalmente pelas contas de livre movimentação mantidas pela empresa em bancos Tais contas podem ser dos seguintes tipos conta movimento ou depósito sem limite b c b contas especiais para pagamentos específicos tais como contas para folha de pagamento do pessoal dividendos a pagar a acionistas desembolsos de filiais ou fábricas Essas contas normalmente são mantidas mais como medida interna da empresa para facilidade de operação e controle desses pagamentos e a tendência é de que ao final dos períodos seus saldos estejam zerados Normalmente essas contas podem ser livremente movimentadas pela empresa por meio de cheques ou transferências bancárias sendo portanto disponibilidades já que sua abertura é feita mais como medida interna de controle contas especiais de cobrança Esse tipo de conta é aberto por inúmeras empresas para ampliar a rede de cobrança bancária de suas duplicatas ou contas por ter grande área geográfica de atuação visando facilitar o pagamento por seus clientes ou mesmo para que suas filiais ou agentes de cobrança depositem os recebimentos efetuados ocorridos Muitas vezes tais contas só podem ser movimentadas por transferência periódica ou automática de seu saldo para a conta movimento mantida pela empresa no referido banco Esse tipo de conta também representa disponibilidade normal CONTAS BANCÁRIAS NEGATIVAS Contas bancárias negativas credoras ou saldos a favor de bancos não devem ser demonstrados como redução dos demais saldos bancários mas separadamente como um item do Passivo Circulante Exceção é feita aos casos em que tais saldos devedores e credores estejam no mesmo banco e desde que a empresa tenha o direito de compensálos c d Nesse sentido o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa em seu item 98 definiu o tratamento desses saldos quando estabeleceu sua inclusão na atividade de financiamento porém ressalva que em alguns casos os saldos bancários a descoberto podem ser considerados como equivalente de caixa Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento Entretanto em determinadas circunstâncias saldos bancários a descoberto decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados automaticamente de forma a integrarem a gestão das disponibilidades da entidade em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade Uma característica de tais contas correntes é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor Nessas circunstâncias esses saldos bancários a descoberto devem ser incluídos como um componente do de caixa e equivalentes de caixa CPC 03 item 8 A parcela não utilizada do limite dessas linhas de crédito não deverá compor os equivalentes de caixa DATA DE CONTABILIZAÇÃO DE CHEQUES Os cheques devem ser contabilizados por sua emissão quando isso corresponder aproximadamente à data da entrega aos beneficiários ou seja os cheques emitidos até a data do balanço estarão deduzidos dos saldos bancários Todavia nos casos em que tais cheques ainda não tenham sido entregues aos favorecidos e se forem de valores substanciais deverão ser adicionados aos saldos bancários e às contas correspondentes do Passivo Circulante CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS Para todas as contas bancárias um aspecto de controle muito importante que muitas vezes afeta o saldo respectivo no balanço é que devem ser feitas conciliações bancárias periodicamente particularmente na data do Balanço e Essas conciliações entre os saldos da contabilidade com os dos extratos bancários permitem a identificação das pendências existentes para sua contabilização ainda dentro do período Isso ocorre normalmente com avisos bancários de despesas debitadas pelo banco mas ainda não registradas pela empresa com avisos de cobranças efetuadas pelo banco e ainda não contabilizadas e com outros itens SITUAÇÕES ESPECIAIS Contas em Bancos em Liquidação Os saldos de contas mantidas em bancos que estejam em liquidação ou sob intervenção devem ser classificados como Contas a Receber no Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo dentro do Ativo Não Circulante dependendo da situação específica e também deverá ser feita uma estimativa adequada para possíveis perdas Caso sejam valores significativos deverá ser feita uma nota explicativa a esse respeito Depósitos Bancários Vinculados Há diversas situações que requerem de uma empresa a aplicação ou manutenção de recursos em depósitos vinculados em bancos tais como depósitos vinculados para liquidação de contratos de câmbio ou para liquidação de importações depósitos vinculados à liquidação de empréstimos depósitos vinculados à substituição ou reposição de garantias de empréstimos depósitos bloqueados ou com restrição de movimentação por força de cláusula contratual de financiamento ou para obtenção de linhas especiais de crédito etc depósitos judiciais vinculados a um processo em tramitação 323 Pela própria natureza de tais contas bancárias especiais seus saldos não estão imediatamente disponíveis para os pagamentos normais da empresa já que estão sujeitos a restrições quanto à retirada ou a outras condições Dessa forma tais Depósitos Bancários Vinculados não devem integrar o saldo das Disponibilidades e sua classificação no Balanço deve levar em conta suas características específicas e as restrições existentes Assim em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 03 item 48 a entidade deve divulgar em nota explicativa acompanhada de um comentário da administração os saldos de caixa e equivalentes de caixa que não estejam disponíveis para uso pelo grupo Usualmente tais depósitos serão classificáveis fora das Disponibilidades em conta à parte no Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo motivo pelo qual o Modelo de Plano de Contas apresenta a conta Depósitos Bancários Vinculados nesses dois grupos Outra consideração que deve ser feita é que nos casos em que tais depósitos sejam recursos vinculados à liquidação de determinado empréstimo ou financiamento sua classificação no Balanço poderia ser como conta redutora do passivo correspondente ou se mantida a classificação no Ativo o saldo deverá ser segregado entre circulante e longo prazo acompanhando a classificação no Passivo do empréstimo correspondente Numerário em trânsito A empresa pode ter também como disponibilidade numerário em trânsito decorrente de remessas para filiais depósitos ou semelhantes por meio de cheques alguma forma de ordem de pagamento etc recebimentos dessa mesma espécie ou ainda de clientes ou terceiros quando conhecidos até a data do balanço 324 Tal dinheiro em trânsito representa também um disponível classificável juntamente com os saldos em bancos Poderia também conforme as necessidades de cada empresa ser criada no Plano de Contas uma conta específica para registrar o Numerário em Trânsito dentro do subgrupo Disponível Aplicações de liquidez imediata As aplicações de curtíssimo prazo no mercado financeiro também são consideradas como disponível De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 item 6 as aplicações financeiras de curto prazo de alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor são consideradas equivalentes de caixa as quais são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins Insignificante risco de mudança de valor tem como consequência que aplicações em moeda estrangeira sujeitas a mudanças significativas de valor não podem ser aqui consideradas se não forem imediatamente resgatáveis Assim valem os depósitos em moeda estrangeira à vista mas não os títulos em moeda estrangeira a vencer mesmo que a 60 dias por exemplo Também devem ser excluídas desse subgrupo as aplicações em moeda nacional sujeitas a alguma oscilação por variação de preços de commodities mas podem ser incluídas nesse grupo se forem de liquidez alta e indexadas a um índice de custo de vida por exemplo se a condição da estabilidade da moeda estiver sendo observada e não se previr qualquer oscilação significativa até o vencimento Um ponto que tem causado divergência de tratamentos contábeis entre as empresas diz respeito às Letras Financeiras do Tesouro LFT pois algumas empresas as reconhecem como equivalente de caixa enquanto outras como investimentos no ativo circulante ou no realizável a longo prazo de acordo como sua maturidade Essa divergência chamou a atenção 33 331 332 das áreas técnicas da CVM e foi considerada na publicação do Ofício Circular no 012018 o qual orienta entre outros aspectos relevantes sobre o tratamento das LFT como equivalente de caixa sempre que a intenção da companhia na aquisição desses títulos estiver relacionada com a gestão de caixa considerando que tais títulos podem ser convertidos em montante conhecido de caixa no curto prazo estão sujeitos a risco insignificante de mudança de valor apresentam alta liquidez transparência e previsibilidade dos leilões realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional STN além de possuir mercado secundário ativo permitindo ao detentor dessas LFTs sua venda a qualquer momento sem perda substancial de valor Assim entendese que sua correta classificação está vinculada à intenção dos gestores e os auditores independentes deverão estar atentos a esse aspecto De qualquer forma as atualizações desses valores só podem obviamente ser feitas até a data do balanço Critérios de avaliação Geral Exceto quanto às aplicações temporárias de caixa analisadas à parte no Capítulo 8 Instrumentos Financeiros as demais contas do Disponível não apresentam problemas de avaliação De fato tais contas são registradas pelo valor nominal constante dos documentos correspondentes às respectivas transações tais como dinheiro cheques avisos bancários recibos autenticados de depósitos etc não havendo o menor problema de avaliação desde que satisfeitas as condições de classificação já descritas exceto apenas quanto aos valores em moeda estrangeira a seguir comentados Saldos em moeda estrangeira Se a empresa tiver valores de disponibilidades em moeda estrangeira os mesmos devem ser registrados em subcontas à parte e seu saldo em moeda nacional deve ser o ajustado correspondente ao valor em moeda estrangeira convertido para moeda nacional pela taxa cambial de compra corrente na data do Balanço Isso poderia ocorrer caso a empresa tivesse dinheiro em caixa em moeda estrangeira ou depósitos bancários em outros países Nesse caso devem ser também analisadas as eventuais restrições a que possam estar sujeitos tais valores seja pela legislação local seja pela do outro país As referidas restrições devem ser claramente mencionadas nas demonstrações contábeis por meio da descrição do título da conta no balanço ou em nota explicativa A variação cambial correspondente ao ajuste do saldo em moeda nacional à nova taxa de câmbio deverá ser lançada em resultado do exercício no grupo de Despesas e Receitas Financeiras nas subcontas à parte de Variações Monetárias conforme previsto no Modelo de Plano de Contas Veja a esse respeito a letra b do item 3232 e a letra a do item 3233 O ajuste da conta pela variação cambial é coberto pelo Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis aprovado e tornado obrigatório para as companhias abertas pela Deliberação CVM no 64010 e pela Resolução CFC no 129510 para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação contábil específica De acordo com o referido Pronunciamento na data de cada balanço os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos usandose a taxa de fechamento sendo que as variações cambiais devem ser reconhecidas como receita ou despesa no período em que surgirem Como regra para a conversão em moeda nacional a taxa de compra utilizada pela instituição financeira é a que deverá ser adotada Quando houver evidência de que os recursos serão utilizados no exterior para pagamentos de despesas compras de ativo etc os saldos em moeda estrangeira poderão ser convertidos pela taxa de venda da instituição 34 financeira na data do Balanço Moedas digitais As moedas digitais cryptocurrencies por exemplo o bitcoin estão ganhando relevância no mercado nacional e internacional à medida que grandes corporações como Dell e Microsoft passaram a aceitar esse tipo de moeda para transacionar mercadorias e produtos Estimase que no ano de 2016 o mercado mundial de bitcoin a principal moeda digital no mundo movimentou volume superior a 10 bilhões de dólares e continua sua expansão em ritmo acelerado Entretanto ainda não há uma definição clara das normas internacionais de contabilidade a respeito do tratamento contábil dessas moedas digitais Em trabalho apresentado pelo Conselho de Normas Contábeis Australiano AASB disponibilizado no Fórum Consultivo de Normas Contábeis ASAF da fundação de Normas Internacionais de Relatórios Financeiros IFRS foram apresentadas quatro diferentes interpretações relativas ao tratamento contábil sobre as moedas digitais ressaltandose a necessidade de posicionamento contábil do IFRS sobre o tema e possíveis caminhos A primeira interpretação sobre as moedas digitais defende o registro como Caixa ou Equivalente de Caixa O Pronunciamento Técnico CPC 03 item 6 define caixa como numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis portanto as moedas digitais por não representarem nem numerários em espécie tampouco depósito bancário não se adaptam à definição de Caixa Quanto à definição de Equivalente de Caixa o mesmo item do CPC 03 esclarece que se trata de aplicações financeiras de curto prazo de alta liquidez que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor portanto as moedas digitais não se adaptam à definição de equivalente de caixa uma vez que seu valor apresenta alta volatilidade A segunda interpretação possível para as moedas digitais trata esse recurso como instrumento financeiro Nesse sentido o Pronunciamento Técnico CPC 39 item 11 define instrumentos financeiros como qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade O trabalho apresentado pelo AASB ressalta que as moedas digitais não se enquadram na definição de instrumentos financeiros por não representarem uma relação contratual entre duas empresas A terceira interpretação apresenta as moedas digitais como um ativo intangível O Pronunciamento Técnico CPC 04 item 8 define um ativo intangível como um ativo não monetário identificável sem substância física Não há elementos na definição de ativo intangível que possam qualificar as moedas digitais como tal portanto essa é uma alternativa não adequada para o reconhecimento das moedas digitais como ativo intangível segundo esse estudo A quarta interpretação trata as moedas digitais como um estoque Uma das definições de estoque presente no Pronunciamento Técnico CPC 16 item 6 tratao como um ativo mantido para venda no curso normal dos negócios Portanto segundo o estudo dependendo da utilização que a organização pretenda dar para as moedas digitais poderiam até ser consideradas como um estoque É importante entretanto destacar que embora tenham sido chamados de moedas digitais os cryptocurrencies são compreendidos por boa parte dos normatizadores como instrumentos de pagamento similares aos cartões de crédito mas não necessariamente moeda no sentido estrito do termo uma vez que não possuem aceitação unânime por parte dos agentes de mercado Nós concordamos com esse entendimento como o mais próximo da natureza dessas moedas Apesar de não haver relação contratual entre as partes aliás o próprio dinheiro brasileiro não possui de fato essa relação no máximo o 35 portador de uma cédula de real consegue é trocar essa cédula por outra junto à própria Autoridade Monetária que a emitiu no caso o Banco Central Assim essas moedas devem constar no Ativo Circulante como um instrumento financeiro ajustado à cotação da data do balanço com as variações reconhecidas no resultado e com uma nota explicativa totalmente transparente a respeito dessa natureza para alerta a qualquer leitor O intuito deste item é chamar atenção para as moedas digitais um tema recente que deverá ser tratado pelas normas brasileiras e internacionais de Contabilidade Esse tema ainda carece ser debatido em fóruns adequados para se chegar a uma conclusão Há dois caminhos prováveis sobre o tratamento das moedas digitais na visão do trabalho disponibilizado pelo AASB a emitir uma norma contábil específica sobre moedas digitais e b realizar revisões em normas específicas para adequar o tratamento das moedas digitais Até qualquer posicionamento do IASB a respeito reconhecemos o procedimento acima como o mais adequado O fundamental é o exercício de julgamento na hora de classificação por conta de quem detenha essas moedas digitais Julgamento quanto à razão da posse delas de como o mercado as vê e aceita da efetiva conversibilidade ou realização etc De qualquer forma o que não é para nós aceitável e não só por não ser muito prudente no momento desta edição é o reconhecimento delas como parte do Caixa e Equivalentes de Caixa de uma empresa Tratamento para pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos à Caixa e Equivalentes de Caixa bem como sua mensuração e reconhecimento também são aplicáveis a entidades de pequeno e médio porte De acordo com o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas essas entidades distinguemse por não possuírem responsabilidade pública mesmo se publicarem demonstrações contábeis de finalidade geral para os usuários externos como credores atuais e potenciais agências de avaliação de crédito etc uma vez que não possuem ações debêntures ou outros valores mobiliários negociados em alguma bolsa organizada Ressaltase que uma entidade possui responsabilidade pública se arquivar ou estiver em processo de arquivar as suas demonstrações contábeis em uma comissão de valores mobiliários ou outra organização reguladora com o objetivo de emitir qualquer classe de instrumentos em um mercado público ou se uma de suas atividades principais estiver relacionada com a função fiduciária de manutenção de ativos para um vasto grupo de pessoas de fora da entidade Esse é o caso típico de bancos cooperativas de crédito companhias de seguro corretora de títulos e valores mobiliários fundos mútuos e bancos de investimento Para mais detalhes consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 41 a b Contas a Receber Introdução A partir de 1o de janeiro de 2018 passaram a viger o CPC 47 Receita de Contrato com Cliente equivalente ao IFRS 15 e o CPC 48 Instrumentos Financeiros equivalente ao IFRS 09 Ambos impactam diretamente a forma de reconhecimento mensuração apresentação e divulgação das receitas e das perdas esperadas referentes a contas a receber de clientes As contas a receber de clientes são registradas em contrapartida das receitas brutas de contratos com clientes De acordo com o CPC 47 item 9 as receitas de contrato com clientes serão registradas quando todas as condições a seguir forem atendidas as partes envolvidas no contrato aprovarem e se comprometerem a cumprir as obrigações do contrato a entidade puder identificar os direitos de cada parte referente c d e aos bens ou serviços a serem transferidos a entidade puder identificar os termos de pagamento para os bens ou serviços a serem transferidos o contrato possuir capacidade de modificar os riscos ou o valor dos fluxos de caixa futuro da entidade quando for provável que a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito em troca dos bens ou serviços que serão transferidos ao cliente Para o reconhecimento das receitas de contrato com cliente consequentemente das contas a receber a entidade deve identificar claramente e avaliar quais são as obrigações de desempenho do contrato referente às transferências de produtos e serviços aos clientes Após tal identificação o registro da transação será efetuado no momento em que essas obrigações de desempenho forem satisfeitas respeitandose os cinco critérios definidos no item 9 do CPC 47 citados anteriormente Para a divulgação das receitas de contratos com clientes o CPC 47 em seu item 114 determina que a entidade deve desagregar receitas reconhecidas de contratos com clientes em categorias que descrevam como a natureza o valor a época e a incerteza das receitas dos fluxos de caixa são afetados por fatores econômicos Exemplos de desagregação de receitas que a entidade poderá adotar para divulgação incluem a por tipo de bem ou serviço b região geográfica c tipo de mercado ou cliente entre outras Entretanto o reconhecimento de receitas desagregadas não implica necessariamente que as contas a receber de clientes no ativo devam ser registradas de forma desagregada ou seja contas contábeis específicas para cada tipo de receitas todavia fica a critério da entidade definir se deseja controlar as contas a receber de contratos com clientes em contas contábeis específicas com finalidade de elaboração de relatórios gerenciais por exemplo O modelo de negócios de uma entidade para fins deste capítulo deve ser exposto de forma a refletir como seus ativos financeiros são gerenciados sempre buscando atingir determinado objetivo comercial Por exemplo pode o modelo evidenciar que todos os recebíveis serão mantidos em carteira até seus vencimentos Ou que serão substancialmente objeto de operações do tipo desconto de duplicatas etc Devese salientar que uma entidade pode ter mais do que um modelo de negócio no sentido de agregar e controlar seus instrumentos financeiros Não é incomum uma entidade ter por exemplo carteira de investimentos gerenciável para realizações a valor justo destinada a ser alienada a terceiros e carteira para recebimento em prazos contratuais a ser mantida até o vencimento O item B412A do CPC 48 estabelece que o modelo de negócios indica se os fluxos de caixa resultam do recebimento de valores contratualmente pactuados se provêm da venda desses ativos financeiros ou ambos O mesmo item normativo indica ainda que a avaliação não é realizada com base em cenários que a entidade não espera razoavelmente que ocorram mas sim devem ser levadas em consideração as premissas de maior probabilidade Exemplos como cenário de estresse mediante falência ou dificuldade de solvência não devem ser utilizados para nortear a caracterização do modelo de negócio de uma organização O CPC 48 ainda estabelece que se a realização dos fluxos de caixa ocorrer de maneira distinta das expectativas da organização quando da avaliação do modelo de negócios isso não implica erro nos moldes do CPC 23 nem altera necessariamente a classificação dos ativos financeiros remanescentes mantidos nesse modelo de negócios Uma vez que a entidade considerou todas as informações relevantes disponíveis na época em que realizou a avaliação do modelo de negócios a mudança pode ter sido devida a alterações da conjuntura econômica por exemplo a qual estava fora do rol de premissas avaliadas quando da consideração inicial Todavia quando a empresa reavaliar o modelo de negócios para novos ativos financeiros concedidos ou comprados ela deverá considerar também informações sobre como os fluxos de caixa foram realizados no passado juntamente com todas as demais informações relevantes Um exemplo clássico para avaliar o modelo de negócios das organizações se dá na análise da forma como as entidades monetizam seus recebíveis Isto é suponha que uma empresa realize vendas a prazo e os mantenha a fim de serem liquidados pelos devedores Nessa abordagem não há falar em geração de fluxos de caixa decorrentes da venda operações de desconto cessão ou liquidação antecipada desses instrumentos financeiros mas tão somente na conversão desses em caixa por meio dos pagamentos realizados pelos clientes Ressaltase quanto ao exemplo anterior que é justamente nessa situação que o teste de impairment se faz imprescindível pois à medida que os recebíveis são mantidos para recebimento dos valores transacionados permanecem a custo amortizado ajustados em determinadas situações pelo valor presente da carteira de recebíveis Nada diferente do já corriqueiro reconhecimento da PECLD exceto pelo fato da necessidade de avaliar se tais recebíveis serão enquadrados na abordagem geral do teste de recuperabilidade modelo de três estágios o que impreterivelmente ocorrerá se houver um elemento financeiro significante no saldo desses instrumentos ou se serão tratados por meio da abordagem simplificada que no final do dia poderá ser desenvolvida por meio de um expediente prático como a matriz de ajustes Agora suponha o oposto a entidade gera os recebíveis realizando vendas a prazo e os cede por meio de uma securitização ou de operações de desconto por exemplo a fim de antecipar os fluxos de caixa se isso ocorrer de maneira corriqueira não há como justificar que a empresa monetiza seu contas a receber por meio do recebimento das faturas emitidas pois o que ocorre efetivamente é a venda antecipada desses recebíveis Nesse caso a mensuração a valor justo é imperativa para o aferimento de uma informação 42 421 relevante Em um terceiro caso a empresa poderia estabelecer um limite de cessões por exemplo 30 e o saldo remanescente seria mantido para a respectiva liquidação quando do recebimento das faturas Este capítulo cuida exclusivamente das carteiras destinadas a serem mantidas pela empresa ou seja nas tradicionais carteiras de Clientes Contas a Receber Duplicatas a Receber etc mas com o destino precípuo de serem mantidas até sua liquidação pelos devedores No caso do modelo de negócios em que esses recebíveis são negociados costumeiramente a avaliação se dá na forma de instrumentos financeiros avaliados a valor justo e o assunto é discutido no Capítulo 8 Instrumentos Financeiros Clientes Grupos de contas contábeis De acordo com o CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro o objetivo dos relatórios contábeis é fornecer informações contábilfinanceiras acerca da entidade que reporta essa informação reporting entity que sejam úteis a investidores existentes e em potencial a credores por empréstimos e a outros credores quando da tomada decisão ligada ao fornecimento de recursos para a entidade Para efeitos de divulgação as entidades costumam evidenciar no Balanço Patrimonial apenas o total de contas a receber de clientes líquido de eventuais perdas estimadas e outros eventos No entanto as notas explicativas das contas a receber devem fornecer informações complementares para a conciliação do saldo e avaliação pelos usuários das informações A quantidade de contas contábeis é uma decisão discricionária que cabe a cada entidade de acordo com a necessidade e a natureza do negócio A seguir é apresentado um exemplo não exaustivo de agrupamento de contas contábeis representativas do efeito das transações de contrato de vendas com a b c d 422 a clientes para estruturação no plano de contas da entidade Contas a receber de clientes Contas a receber de partes relacionadas transações operacionais Contas a receber relativas a componentes de financiamento Perdas estimadas com crédito de clientes natureza credora Natureza dos grupos de contas contábeis Contas a receber de clientes Representa o valor da contraprestação do cliente devida em função do cumprimento de uma obrigação de desempenho da entidade Muitas vezes a obrigação de desempenho é cumprida quando da entrega do produto ou serviço ao cliente passando este a ter o controle sobre o recurso transferido O conceito de controle é esclarecido pelo CPC 47 como a capacidade do cliente em determinar o uso e de obter substancialmente a totalidade dos benefícios restantes provenientes do recurso transferido O controle também inclui a capacidade de evitar que outras entidades direcionem o uso do recurso e obtenham benefícios Conforme mencionado o fator determinante para reconhecimento da receita e dos direitos a receber é a definição em contrato da condição de cumprimento das obrigações O cumprimento das obrigações não implica necessariamente a entrega física do recurso ao cliente Os itens B79 a B82 do CPC 47 esclarecem a situação quando há o cumprimento da b c obrigação de desempenho mas não há a entrega física bill andhold do produto Por outro lado a entrega do recurso ao cliente também não significa necessariamente a satisfação das obrigações de contrato conforme esclarecem os itens B77 a B78 sobre as entregas de bens em consignação Contas a receber de controladas e coligadas O CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis item 78b estabelece que as contas a receber devem ser segregadas em montantes a receber de clientes comerciais contas a receber de partes relacionadas pagamentos antecipados e outros montantes A criação de contas contábeis separadas para as partes relacionadas também é útil para o processo de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas uma vez que os saldos intercompanhias devem ser eliminados para finalidade de balanço consolidado Todavia no caso da existência de direitos a receber de partes relacionadas que não sejam decorrentes das transações operacionais por exemplo por conta de empréstimos estes devem ser registrados em contas específicas no grupo de realizável a longo prazo Contas a receber relativas a componentes de financiamento Quando da existência de componente de financiamento significativo no contrato a empresa deverá reconhecer a receita separando os componentes da receita do contrato com clientes equivalente ao preço de venda à vista e da receita de juros Consequentemente podemse criar contas específicas relativas ao componente de financiamento para registrar os direitos a receber relativos às transações comerciais d 423 a de vendas de produtos e serviços e dos direitos a receber relativos ao componente de financiamento Perdas estimadas com créditos de clientes O CPC 48 item 5515 determina que a entidade deverá reconhecer perdas de créditos esperadas para as contas a receber que resultam de transações que não contenham componente de financiamento significativo ou que contenham esse componente significativo se a entidade escolher como sua política contábil mensurar as perdas por valor equivalente ao que espera não receber desse crédito Essa política poderá ser aplicada de forma generalizada para todas as contas a receber ou específica para cada tipo de recebíveis Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa CONCEITO Como já visto deve ser feita a estimativa de perdas em contas a receber relacionadas ao valor que representa a incerteza quanto ao recebimento As despesas provenientes dessa estimativa de perda não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social ver Capítulo 32 item 3223 letra i Esse assunto fiscal será tratado mais à frente A importância de fazer essa estimativa e efetuar seu registro vai ao encontro do previsto nas normas internacionais e do processo de harmonização internacional da contabilidade O conceito é inerente à estimativa do valor recuperável do ativo em que é valorizada a informação ao usuário da contabilidade sobre o real valor que se espera no ativo ou seja os benefícios econômicos futuros devem ser ajustados àquilo que realmente se tem a expectativa de ser recebido No passado o Brasil trabalhava com o conceito de ajuste por perdas b i estimadas Ou seja com base nas expectativas por diversas razões do que não se receberia As normas internacionais a partir de 2010 adotadas no Brasil todavia se baseavam no conceito de perdas efetivas ou seja com fundamento basicamente nas perdas já dadas como praticamente certas atrasos significativos efetivos clientes quebrados etc Todavia essas normas internacionais passaram a exigir CPC 48 a partir de 2018 o ajuste com base nas perdas estimadas Na prática sabemos que muitas empresas na verdade não se adaptaram para valer às perdas efetivas o Banco Central nunca aceitou isso para os balanços por ele regulados trabalhando com critérios próprios que estão muito mais próximos ao conceito de perdas estimadas do que efetivas Comparandose os balanços dos bancos em Bacen Gaap e em Iasb Gaap desses anos recentes até 2016 podese encontrar em alguns casos como as contas de ajustes podem ser muito diferentes conforme o critério adotado MENSURAÇÃO DA PERDA ESTIMADA A visão que tradicionalmente o Brasil vinha adotando Primeiramente vamos discutir o que vem sendo a prática brasileira quanto a essa matéria nos últimos anos A seguir no subitem ii discutiremos outros pontos e a situação normativa brasileira até 2009 no caso das instituições controladas pelo Banco Central até hoje A apuração do valor da perda estimada vem variando pois cada empresa pode ter aspectos peculiares a respeito de seus clientes modelo e ramo de negócios situação do crédito em geral e a própria conjuntura econômica do momento É portanto importante considerar todos esses fatores quando da estimativa do risco e da expectativa de perdas com as contas a receber No Brasil tradicionalmente algumas considerações importantes quanto aos critérios para sua apuração vinham sendo feitas atenção para as considerações constantes no item ii à frente a b c d deve ser baseada na análise individual do saldo de cada cliente Esse trabalho deve ser feito com base na posição analítica por duplicata dos clientes na data do balanço e em conjunto com os responsáveis pelos setores de vendas e crédito e cobrança de forma a exercer um julgamento adequado sobre a probabilidade de recebimento dos saldos deve ser devidamente considerada a experiência anterior da empresa com relação a prejuízos com contas a receber Essa análise pode ser feita por meio da comparação dos saldos totais de clientes ou de volumes de faturamento com os prejuízos reais ocorridos em anos anteriores na própria empresa Complementando essa análise é importante a contribuição dos elementos ligados aos setores de vendas e crédito e cobrança com sua experiência e conhecimento dos clientes devem ser também consideradas as condições de venda Obviamente a existência de garantias reais anula ou reduz as perspectivas de perdas e atenção especial deve ser dada às contas atrasadas e a clientes que tenham parte de seus títulos em atraso Nesses casos é importante a preparação de uma análise das contas a receber vencidas preferencialmente comparativa com períodos anteriores As contas podem ser agrupadas em função de seus vencimentos por exemplo como vencidas há mais de um ano entre 180 dias e um ano entre 90 e 180 dias etc essa análise pode indicar a tendência dos clientes em atraso e a probabilidade de perdas além da eficiência do sistema de crédito utilizado e do próprio serviço de cobrança O objetivo é sempre chegar a um dimensionamento adequado da estimativa Essa análise por idade de vencimento é particularmente a b importante nos casos em que há quantidade muito grande de clientes em que o risco esteja pulverizado Tem sido prática comum e adequada determinar o valor das perdas já conhecidas com base nos clientes atrasados em concordata falência ou com dificuldades financeiras e estabelecer um valor adicional de perdas estimadas para cobrir perdas prováveis mesmo que ainda não conhecidas por se referirem a contas a vencer mas comuns de ocorrer com base na experiência da empresa tipo de clientes etc As instituições financeiras são as entidades que possuem maior exposição ao risco de crédito por causa de suas atividades operacionais A Resolução no 268299 do Banco Central do Brasil Bacen que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição das perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa apesar de ser direcionada para adoção pelas instituições financeiras no Brasil é uma boa fonte de princípios e conceitos importantes na análise da estimativa de recebimento de um crédito No artigo 2o da Resolução está previsto que todos os créditos vencidos e a vencer devem ser classificados em níveis distintos de risco e de acordo com a seguinte orientação A classificação da operação no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis amparada por informações internas e externas Na classificação dos títulos nas nove classes de risco contempladas na Resolução vários aspectos devem ser observados destacandose os seguintes I em relação ao devedor e seus garantidores a situação econômico financeira b grau de endividamento c capacidade de geração de resultados d fluxo de caixa e administração e qualidade de controles a b ii f pontualidade e atrasos nos pagamentos g contingências h setor de atividade econômica i limite de crédito II em relação à operação a natureza e finalidade da transação b características das garantias particularmente quanto à suficiência de liquidez c valor e situações de renda e de patrimônio bem como outras informações cadastrais do devedor Esses aspectos previstos somente exemplificam alguns a serem considerados na classificação do risco de crédito Além disso também devem ser observadas as revisões periódicas das classificações de risco análises de risco feitas não coletivamente mas individualmente por devedor e em cada devedor os créditos devem ser ainda segregados por vencimentos títulos vencidos e vincendos por garantias por natureza do crédito etc Em suma a estimativa de perda deve ser feita perante uma análise detalhada e criteriosa independente de regras fiscais Apesar de ser uma resolução a ser obrigatoriamente observada por instituições financeiras tais critérios são boa base para quaisquer sociedades com valores relevantes de contas a receber em seus ativos Com a classificação dos créditos nas classes de risco a cada classe de risco é atribuído um percentual para a constituição da perda estimada O Problema das Perdas Estimadas versus Perdas Incorridas Essas práticas brasileiras mostradas no item i precedente estão muito firmadas no conceito conhecido por Perdas Estimadas Ou seja são levantados valores relativos a ajustes por perdas em função de situações específicas de determinados clientes já em inadimplência prestes a entrar em inadimplência e ainda se adicionam aspectos relativos a probabilidades de não recebimentos em decorrência de expectativas originadas de diversos fatores experiências passadas estimativas quanto a mudanças de cenários etc O outro critério para registro das estimativas de perdas em créditos de liquidação duvidosa é denominado Perdas Incorridas Sob essa alternativa são só reconhecidos como despesas os valores de perdas já de conhecimento da investidora detentora dos créditos Assim somente inadimplências já existentes atrasos fora do normal já ocorridos notícias já veiculadas de falências recuperação judicial inadimplência junto a outras entidades etc são fatos originadores do reconhecimento de despesas No máximo são aceitas despesas por conta de previsões de inadimplências futuras quando os fatos originadores são bem conhecidos estão presentes e já se conhece razoavelmente bem seus efeitos Por exemplo entram nesta última categoria problemas de níveis de desemprego crescentes já conhecidos mas abrangendo exatamente os clientes da entidade e não a economia em geral ou então crises de liquidez com consequências em outras instituições do mesmo ramo econômico que a detentora de créditos em análise que já sejam verificáveis e mensuráveis etc As normas internacionais e o Pronunciamento CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração só reconheciam a partir de 2010 e até 2017 a possibilidade de registro contábil das Perdas Incorridas não aceitando reconhecimento de Perdas simplesmente esperadas De acordo com o item 59 desse Pronunciamento deveria existir obrigatoriamente evidência objetiva de perda no valor recuperável como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o reconhecimento inicial do ativo evento de perda e se esse evento ou eventos de perda tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser confiavelmente estimado Somente eventos objetivos que já tivessem acontecido e após o reconhecimento inicial do ativo financeiro de contas a receber poderiam ensejar o reconhecimento de perdas Assim iniciada a vigência desse Pronunciamento a partir de 2010 todas as empresas brasileiras sujeitas a ele estiveram impedidas de reconhecer perdas por expectativas médias passadas crises de liquidez gerais e não aplicáveis especificamente aos clientes da entidade etc ou seja não puderam continuar trabalhando à base das Perdas Esperadas abrangendo também as instituições financeiras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas conforme as normas do CPC Com a edição do Pronunciamento CPC 48 Instrumentos Financeiros IFRS9 no Brasil felizmente retornamos às práticas anteriores isto é a partir de 2018 voltamos a ter a possibilidade de contabilizar perdas esperadas sobre valores a receber Tal CPC define essas perdas como a média ponderada de perdas de crédito com os respectivos riscos de prováveis inadimplências que possam ocorrer A mensuração da perda esperada deve refletir o valor imparcial e ponderado pela probabilidade de avaliação de um intervalo de resultados possíveis Nessa mensuração outros dois aspectos são importantes valor do dinheiro no tempo e obtenção de informações relativas às condições e aos eventos econômicos passados e futuros O CPC destaca também não ser necessário que todo e qualquer possível cenário seja identificado mas alerta para o risco de perda de crédito mesmo quando essa ocorrência apresente possibilidade muito baixa Em relação ao período as perdas de crédito esperadas devem considerar o prazo contratual máximo incluindo prováveis prorrogações em que estarão expostas ao risco Prazos mais longos relativos às práticas comerciais não devem ser considerados justificativa para sua não utilização contratual Como se vê cada empresa pode e deve ter aspectos peculiares a respeito de seus clientes ramo de negócios política de crédito etc Dessa forma o modelo de mensuração das perdas estimadas deve levar em consideração todo o histórico de perdas passadas para prever o risco de não realização das contas em aberto Dentre os modelos mais utilizados para esse propósito destacase o modelo de aging list que consiste em classificar todas as contas em aberto por categoria de vencimento por exemplo é possível criar seis categorias de vencimentos de contas 1 não vencidas 2 vencidas entre 1 e 30 dias 3 vencidas entre 31 e 60 dias 4 vencidas entre 61 e 90 dias 5 vencidas entre 91 e 180 dias e 6 vencidas há mais de 180 dias A quantidade de categorias pode ser maior ou menor a depender das características do negócio Cada categoria de vencimento deve estar associada a um percentual de perda estimativa por exemplo digamos que o estudo preliminar das perdas passadas tenha demonstrado que 2 das contas ainda não vencidas tiveram perdas porém quando as contas estavam vencidas mas há menos de 30 dias esse índice chegou a 5 passando para 10 quando o título estava vencido a mais de 30 dias e menos de 60 dias e assim sucessivamente A determinação do percentual de perda estimada para cada cliente em cada entidade é influenciada por fatores como Análise individual do saldo de cada cliente Esse trabalho deve ser feito com base na posição analítica de contas a receber de clientes na data do balanço e em conjunto com os responsáveis pelos setores de vendas e crédito e cobrança de forma a exercer um julgamento adequado sobre a probabilidade de recebimento dos saldos Experiência anterior da entidade com relação a perdas de créditos Essa análise pode ser feita por meio da comparação dos saldos totais de clientes ou de volumes de faturamento com os prejuízos reais ocorridos em anos anteriores na própria entidade Complementando essa análise é importante a contribuição dos elementos ligados aos setores de vendas e crédito e cobrança com sua experiência e conhecimento dos clientes Condições de venda Obviamente a existência de garantias c reais anula ou reduz as perspectivas de perdas CONTABILIZAÇÃO A constituição da perda estimada tem como contrapartida contas de despesas operacionais Perda Estimada com Crédito de Liquidação Duvidosa PECLD Em teoria em muitos casos essa conta até ficaria melhor se ajustada contra Receita para um dimensionamento melhor da Receita Líquida mas essa prática que já ocorreu no passado não mais é utilizada Quando um saldo se torna efetivamente incobrável ou seja quando se esgotaram sem sucesso os meios possíveis de cobrança e uma perda estimada se converte em uma perda certa sua baixa da conta de clientes deve ser feita tendo como contrapartida a própria conta de Ajuste A grande diferença é que a despesa de PECLD é indedutível para fins de cálculo do lucro real e deve ser adicionada no LALUR sendo dedutível apenas quando determinadas condições forem atingidas ver à frente Mas vejamos um caso prático de contabilização como uma proposta para conciliar o tratamento contábil e fiscal para o caso das perdas estimadas e efetivas Admitase um saldo de R 200000 de Duplicatas a Receber com valores e prazos a vencer e já vencidos conforme quadroresumo a seguir Não vencidas A vencer 01 30 A vencer 31 60 A vencer 61 90 A vencer 91 180 A vencer 180 Total Duplicatas a receber 45000 50000 40000 30000 30000 5000 200000 de perda estimada 2 5 10 20 50 100 PECLD 900 2500 4000 6000 15000 5000 33400 i ii iii Reconhecimento da Despesa de PECLD D Despesa com PECLD indedutível 33400 C PECLD redutora do Ativo 33400 Após o reconhecimento da PECLD a análise por categoria de vencimento deve ser revisada pelo menos mensalmente com o objetivo de atualizar seu saldo No decorrer do mês seguinte à mensuração da PECLD ocorrem diversos eventos por exemplo novas duplicatas são geradas aumentando o saldo de Duplicatas a receber enquanto outras duplicatas são baixadas por conta da sua liquidação pagamento Dessa forma suponha que no período seguinte o modelo de mensuração da PECLD demonstre um valor de R 30000 portanto um saldo inferior ao do período anterior Nesse caso será necessário realizar a reversão da despesa de PECLD Reversão da Despesa de PECLD D PECLD redutora do Ativo 3400 C Receita de reversão da PECLD não tributável 3400 Após o ajuste realizado o saldo da conta redutora do Ativo PECLD será de R 30000 Suponha que no período seguinte as transações de vendas e recebimentos continuam a ocorrer normalmente e no final do período novamente é necessário realizar análise de Duplicatas a receber para ajustar o saldo da conta PECLD Considere agora que o modelo de mensuração aponta a necessidade de uma perda estimada de R 35000 portanto seria necessário acrescentar em R 5000 o saldo atual não há evidências ainda de que a perda estimada se torne efetiva Complemento do saldo de PECLD D Despesa com PECLD indedutível 5000 C PECLD redutora do Ativo 5000 Após o novo ajuste realizado o saldo da conta redutora do Ativo iv v d PECLD será de R 35000 Considere que no período seguinte o Cliente B que devia uma duplicata no valor de R 10000 vencida há mais de 150 dias e que já tinha 50 do saldo em perdas estimadas entrou em recuperação judicial esgotaramse todas as possibilidades de recebimento do valor devido e a duplicata a receber desse cliente foi considerada incobrável Nesse caso devese efetuar o reconhecimento de uma despesa de Perda com incobráveis no valor de R 10000 dedutível para fins de cálculo do lucro real em contrapartida à baixa de Duplicatas a receber Reconhecimento da Despesa de perda com incobráveis D Despesa com perda efetiva dedutível 10000 C Duplicatas a receber 10000 Após a realização do ajuste o saldo da conta Duplicatas a receber será reduzido em R 10000 Dessa forma automaticamente haverá um impacto no modelo de mensuração de perdas estimadas Assim não é necessário fazer ajustes na conta redutora do Ativo PECLD de forma individual pois o saldo da conta estará sempre vinculado ao saldo total de Duplicatas a receber Finalmente suponha que supreendentemente o Cliente B após ter sido considerado incobrável apareceu e pagou integralmente a duplicata no valor de R 10000 com ou sem outros acréscimos Nesse caso como o título já havia sido baixado da conta Duplicatas a receber devese reconhecer uma receita extraordinária do resultado do exercício Reconhecimento de receita extraordinária D Bancos 10000 C Receita de reversão de perda tributável 10000 ASPECTOS FISCAIS O aspecto contábil e a estimativa adequada com relação à perda estimada em créditos de liquidação duvidosa independem da legislação fiscal e compreendem i constituição da perda estimada conforme os níveis adequados de risco de crédito no período em que os créditos foram originados regime de competência e com a atualização dessas estimativas periodicamente ii realização da perda dos créditos não recebidos quando a administração os considerar incobráveis iii reversão da perda estimada quando constituída em excesso e iv reconhecimento de receita quando do recebimento de um crédito anteriormente baixado como incobrável Como mencionado em item anterior a PECLD tem a finalidade de ajustar as contas a receber créditos para seu provável valor de realização tendo como contrapartida uma despesa no resultado Entretanto a legislação fiscal não reconhece as despesas com estimativa de perdas para efeitos de dedutibilidade fiscal As normas fiscais não adotam e não reconhecem o objetivo essencial da PECLD deixando de adotar um adequado regime de competência para uma espécie de regime fiscal que nem pode ser considerado regime de competência de fato nem regime de caixa A regulamentação fiscal exige tratamento contábil específico para possibilitar a dedutibilidade das perdas art 341 do RIR99 Se fosse permitido o controle extra contábil das parcelas da PECLD que são dedutíveis assim como permitido e recomendado para outras despesas e receitas que são controladas na parte B do LALUR a informação contábil poderia permanecer com seu caráter relevante com menos trabalho e custo De acordo com a regulamentação fiscal somente serão dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social os registros contábeis relativos a perdas despesas contabilmente de créditos referentes aos casos em que art 340 do RIR99 I já exista declaração de insolvência do devedor por meio de sentença do Poder Judiciário II não exista garantia de valor para os créditos de até R 500000 por operação vencidos há mais de seis meses não exista garantia de valor para os créditos entre R 500000 e R 3000000 por operação e vencidos há mais de um ano e que estejam em processo de cobrança administrativa como o protesto do título em cartório e finalmente não exista garantia para os créditos de valor superior a R 3000000 e vencidos há mais de um ano cujos procedimentos judiciais para recebimento já estejam em andamento como execução judicial por exemplo III haja garantia para os valores a receber já vencidos há mais de dois anos e que já estejam contemplados em procedimentos judiciais para recebimento ou arresto das garantias em andamento Consideramse créditos com garantia aqueles decorrentes de vendas a prazo com reserva de domínio de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais IV haja declaração de falência ou concordata do devedor em relação à parcela incobrável observandose que a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito tais como a sua devida habilitação Assim se a empresa for contribuinte do Imposto de Renda com base no Lucro Real deverá manter o controle individualizado dos títulos representativos de seus créditos fiscalmente contabilizados como despesas estimadas de créditos incobráveis Fiscalmente o reconhecimento das despesas com créditos incobráveis decorrentes da inadimplência dos devedores perdas conforme os critérios fiscais mencionados anteriormente é útil exclusivamente para atender a exigência da legislação fiscal Lei no 943096 e IN SRF no 9397 com a finalidade de deduzilas na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social O art 341 do RIR99 que trata do registro contábil das perdas obriga que as entidades façam dois tipos distintos de contabilização para que possa haver a dedutibilidade fiscal No primeiro caso que se refere exclusivamente aos créditos vencidos há mais de seis meses e cujo valor seja de até 500000 1o inciso II alínea a do art 341 do RIR99 os registros contábeis das perdas conforme os critérios fiscais devem ser feitos a débito de conta de resultado e a crédito da conta que registre o direito ou seja nesse caso quando os critérios fiscais que caracterizam a perda forem efetivamente observados deve haver o lançamento dessa perda a débito no resultado despesa com crédito incobrável e a crédito diretamente na respectiva conta a receber do Ativo Não há a realização da PECLD contábil já que os créditos perdidos são lançados diretamente para o resultado O lançamento contábil da perda efetiva é análogo à constituição da PECLD só que esta é uma perda fiscal e a contrapartida da despesa é a conta em que está registrado o direito a receber quando a perda for de até cinco mil reais por operação vencidos há mais de seis meses independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento RIR99 art 341 inciso I porém para os demais casos de perdas efetivas exemplificadas no art 340 do RIR99 a legislação recomenda lançar a contrapartida da perda em conta redutora do crédito RIR99 art 341 inciso II Isso implica que não há a realização contábil da perda efetiva já que os valores originais das contas a receber permanecem escriturados no ativo o valor das contas a receber líquido da provisão é igual a zero A consequência desse tratamento contábil obrigatório fiscalmente é a permanência da perda fiscal como redutora de ativo por prazo estipulado também fiscalmente 5 anos conforme 4o do art 341 do RIR99 Esse procedimento também implica que mesmo os créditos sendo gerencialmente considerados perdidos devam ficar indevidamente escriturados no ativo da entidade Ressaltase que para a publicação das demonstrações contábeis esses procedimentos não devem ter efeito em termos de evidenciação já que os i ii saldos das contas a receber e da perda fiscal devem aparecer líquidos não há a evidenciação do valor a receber e sua respectiva provisão integral Embora a legislação fiscal exija em certas circunstâncias conforme destacado anteriormente a baixa contábil do título considerado incobrável diretamente da conta do ativo em que está registrado contas a receber de contrato de clientes por exemplo esse procedimento não se iguala necessariamente ao conceito de perda contábil Portanto novamente para conciliar o procedimento contábil com as regulamentações fiscais poderse iam criar subcontas específicas no grupo de contas de perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa para registrar as perdas consideradas incobráveis pelo Fisco mas não para fins contábeis Dessa forma haveria pelo menos duas contas contábeis de perdas de crédito redutora do ativo Perdas estimadas com créditos não dedutíveis Perdas estimadas com créditos dedutíveis Assim ao identificar títulos que atendam a todos os critérios de perda efetiva para fins fiscais procedese com a baixa desses títulos diretamente das contas contábeis em que estavam originalmente registradas mas procede se também a um lançamento de ajuste contábil para restituir o ativo em contrapartida de uma conta retificadora do Ativo Para fins contábeis o efeito do ajuste é nulo porém estariam atendidos os critérios fiscais sem prejuízo da essência contábil Como exemplo simplificado considere um título de R 2000 vencido há mais de seis meses sobre o qual não existam garantias de recebimento e cujos esforços administrativos de cobrança foram efetuados sem sucesso A entidade poderá aproveitar o crédito fiscal somente se a baixa do título for efetuada diretamente para o resultado Todavia esta entidade ainda considera que existe a possibilidade de recebimento Nesse caso deveria proceder com dois lançamentos 1 2 e Baixa do título para aproveitamento do crédito fiscal D Despesa com perda efetiva dedutível 2000 C Contas a receber de clientes 2000 Ajuste de conciliação entre critério fiscal e contábil D Contas a receber de clientes 2000 C Perdas estimadas com créditos dedutíveis 2000 O lançamento contábil de ajuste teria efeito zero no saldo do ativo todavia manteria o saldo de contas a receber pelo critério contábil ASPECTOS COMPLEMENTARES A partir de 2018 conforme mencionado o reconhecimento de Receitas sofre algumas modificações Algumas delas têm interferência direta e automática no registro das Contas a Receber Assim é obrigatório que se leia o capítulo de Receitas para localização de certos registros ou não registros às vezes nessa conta Por exemplo quando o preço da venda de um produto pode estar sujeito a modificações por conta de um desempenho futuro temse o que se chama de contraprestação variável O tratamento contábil de 2018 é diferente do que se fazia antes no Brasil E dependendo do quanto for determinado como valor de Receita definirá o valor das Contas a Receber Outro ponto relevante em função de diferenças de tratamento entre esse reconhecimento de Receitas para fins contábeis e para fins fiscais muitas vezes será necessário utilizar subcontas para conciliação e atendimento às exigências fiscais Por exemplo a entrega de um produto pode gerar uma nota fiscal obrigatória mas a condição pode impedir o registro desse montante como Receita de Venda por enquanto Nesse caso para atendimento aos regimes contábil e fiscal deverá ser registrada a Conta a Receber contra a Receita mas imediatamente deverá ser debitada uma subconta de Receita e creditada uma subconta de Conta a Receber de tal forma que para fins contábeis a receita seja nula e não exista conta a 424 receber mas para fins fiscais se isso for exigido será registrada a receita bruta de venda Securitização de recebíveis Com o intuito de obter recursos para capital de giro a taxas mais competitivas as empresas têm se utilizado de operações estruturadas de maneira a transferir o controle e o risco para outros investidores A securitização é uma operação financeira que faz a conversão de ativos a receber da empresa em títulos negociáveis as securities que em inglês se referem aos valores mobiliários e aos títulos de crédito Esses títulos são vendidos a investidores que passam a ser os novos beneficiários dos fluxos gerados pelos ativos Entretanto para viabilizar essa operação existe a intermediação de uma Sociedade de Propósito Específico SPE ou de um fundo de investimento de maneira que o risco do título é transferido para a SPE ou para o fundo Os recursos para o repasse à empresa são levantados junto ao investidor que adquire cotas emitidas pela SPE ou Fundo específicas da operação Normalmente os recebíveis utilizados nesse tipo de transação são de uma carteira de clientes da empresa ou seja enquanto o risco de uma concessão de empréstimo à empresa não tem diversificação o risco dos recebíveis é diversificado o que diminui consideravelmente a exposição ao risco de crédito Pela cessão venda desses títulos para a SPE ou para o fundo a empresa obtém os recursos para o financiamento das suas operações ou de projetos de investimento Dessa forma no contexto brasileiro securitizar tem o significado de converter determinados ativos em lastro para títulos ou valores mobiliários a serem emitidos O objetivo é a emissão de títulos ou valores mobiliários lastreados pelos recebíveis da empresa ou outros ativos A forma mais tradicional de securitização utiliza os recebíveis da empresa como lastro para a operação securitização de recebíveis Entretanto há outros tipos de ativos que podem ser securitizados como os créditos imobiliários os créditos financeiros tais como empréstimos 43 431 e financiamentos no caso de instituições financeiras faturas de cartão de crédito mensalidades escolares contas a receber dos setores comercial industrial e de prestação de serviços fluxos de caixa esperados de vendas e serviços futuros fluxos internacionais de caixa derivados de exportação ou de remessa de recursos para o país entre outros A securitização de recebíveis pode ser feita basicamente via SPE via Companhia Securitizadora ou pela utilização de um fundo de investimento em direitos creditórios FIDC Contabilmente há circunstâncias em que essas securitizações caracterizam de fato transferência de controle riscos e benefícios para outra entidade e a conta a receber deve ser baixada contra o valor de venda e o eventual resultado reconhecido imediatamente E há circunstâncias em que não há genuína transferência de controle riscos e benefícios de forma que a detentora original dos créditos continua por exemplo sendo responsável pela adimplência dos créditos Nesses casos a carteira de contas a receber permanece na empresa e o dinheiro recebido é tratado contabilmente como empréstimo A normatização sobre securitização é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários CVM pelo Bacen e pela legislação comercial e societária Para maiores detalhes sobre a contabilização dessas operações consulte o Capítulo 8 de Instrumentos Financeiros deste Manual Outros créditos Conceito e critérios contábeis O agrupamento de Outros Créditos pode ser genericamente analisado como composto pelos demais títulos valores e outras contas a receber normalmente não originadas do objeto principal da sociedade Os critérios de avaliação são os mesmos isto é devem ser demonstrados por seus valores líquidos de realização ou seja por valores que se espera sejam recuperados reconhecendose as perdas estimadas apresentadas como a b c d contas redutoras Quanto à classificação as regras são também as mesmas São classificadas no Ativo Circulante todas as contas realizáveis em circunstâncias normais dentro do prazo de um ano após a data da demonstração seja ela de final de período ou intermediária as que tiverem vencimento além constituem Ativo Não Circulante Em termos de apresentação no Balanço os Outros Créditos podem ser agrupados e apresentados em um só título se seu total não for significativo comparativamente com os demais subgrupos Deverão porém ser segregados por espécie com destaque para as contas importantes quando de valor relevante Nesse caso as contas devem ser descritas por título indicativo de sua natureza e origem Esse subgrupo pode ser portanto composto de diversas contas sendo as mais comuns as relacionadas a seguir conforme o Modelo do Plano de Contas Outras contas da natureza de Outros Créditos poderão surgir todavia o tratamento contábil de tais contas em termos de avaliação e classificação é semelhante ao exposto adiante OUTROS CRÉDITOS Títulos a receber Clientes Renegociação de contas a receber Devedores mobiliários Empréstimos a receber de terceiros Receitas financeiras a transcorrer conta credora Cheques em cobrança Dividendos propostos a receber Bancos Contas vinculadas Juros a receber a b c d e f a b c d e f g h a b Adiantamento a terceiros Créditos de funcionários Adiantamentos para viagens Adiantamentos para despesas Antecipação de salários e ordenados Empréstimos a funcionários Antecipação de 13o salário Antecipação de férias Tributos a compensar e recuperar IPI a compensar ICMS a recuperar IRRF a compensar IR e CS a restituircompensar IR e CS diferidos PIS a recuperar Outros tributos a recuperar Cofins a recuperar Operações em Bolsa Depósitos para garantia de operação a termo Prêmios pagos mercado de opções Depósitos restituíveis e valores vinculados Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa conta credora Perdas efetivas dedutíveis conta credora Ajuste a valor presente conta credora 432 a b c d 433 Títulos a receber Podem originarse das próprias contas normais a receber de clientes as quais quando vencidas e não pagas são passíveis de renegociação mediante troca por Títulos a Receber Notas Promissórias com novos prazos de vencimento normalmente acrescidos de juros Podem também ser oriundos de vendas não ligadas às operações normais da empresa tais como vendas de investimentos ou bens do imobilizado como imóveis equipamentos veículos etc Outro tipo de operação aqui classificável é a de títulos a receber por empréstimo feito a terceiros pessoas jurídicas ou físicas Se a empresa tiver títulos a receber de origem variada como a acima exemplificada poderá criar subcontas como segue Títulos a Receber Clientes Renegociação de contas a receber Devedores por venda de ativo permanente Empréstimos a receber de terceiros Receitas financeiras a transcorrer conta credora As parcelas vencíveis dentro do prazo de um ano são classificadas no Circulante e no Não circulante especificamente no subgrupo Realizável a Longo Prazo em rubricas similares quando o vencimento superar um ano Devemos relembrar aqui o mencionado no item 421 sobre a necessidade de segregar os eventuais títulos a receber de controladas e coligadas no Ativo não circulante Cheques em cobrança Essa conta engloba os cheques recebidos até a data do balanço mas não 434 435 cobráveis imediatamente por serem pagáveis em outras praças ou por outras restrições de seu recebimento a vista Podem originarse também de cheques recebidos anteriormente e devolvidos por falta de fundos que se encontrem em processo normal ou judicial de cobrança Já vimos por outro lado no Capítulo 3 Disponibilidades Caixa e Equivalentes de Caixa item 321 letra b que os cheques em mãos oriundos de recebimentos ainda não depositados na data do Balanço figurarão no Disponível se representarem cheques normais pagáveis imediatamente Dividendos a receber Essa conta destinase a registrar os dividendos a que a empresa tenha direito em função de participações em outras empresas quando tais empresas já tenham registrado no Passivo a parcela de Dividendos a Distribuir Posteriormente dáse baixa nessa conta quando do efetivo recebimento desses dividendos Veja Capítulo 10 Investimentos em outras Sociedades e em Propriedade para Investimento item 1032 letra c II Dividendos a receber É interessante notar que esses valores só podem ser agora registrados se forem os dividendos mínimos obrigatórios reconhecidos pelas investidas sem que se preveja qualquer hipótese de não recebimento e também aqueles efetivamente aprovados pelas investidas pelos órgãos que tenham o poder dessa decisão Assim dividendos simplesmente propostos adicionais ao mínimo obrigatório não podem ser mais classificados como Passivo na distribuidora desses dividendos e muito menos ainda como Dividendo a Receber na investidora Bancos contas vinculadas Veja Capítulo 3 Disponibilidades Caixa e Equivalentes de Caixa 436 437 438 a a item 322 letra e Depósitos bancários vinculados Juros a receber O objetivo dessa conta é o de registrar os juros a receber de terceiros relativos a diversas operações tais como de empréstimos feitos a terceiros juros das aplicações em títulos de emissão do governo e outras operações nas quais os juros não sejam agregados aos próprios títulos Sua contabilização deve seguir o regime de competência ou seja pro rata temporis calculado pela taxa dos juros em função do tempo já transcorrido A contrapartida é registrada em Receita Financeira Adiantamentos a terceiros Essa conta engloba o numerário entregue a terceiros mas sem vinculação específica ao fornecimento de bens produtos ou serviços contratuais predeterminados Veja o item 722 letra e do Capítulo 7 Realizável a Longo Prazo Não Circulante em que essa conta é mais bem analisada Créditos de funcionários CONTEÚDO E SUBCONTAS POR NATUREZA Esse agrupamento deve englobar todas as operações de créditos de funcionários por adiantamentos concedidos por conta de salários por conta de despesas empréstimos e outros Por esse motivo essa conta deve ter subcontas em função dessa variedade de crédito que pode ser Créditos de funcionários Adiantamentos para viagens b c d e f b c Adiantamentos para despesas Antecipações de salários e ordenados Empréstimos a funcionários Antecipação de 13o salário Antecipação de férias CONTROLES ANALÍTICOS Cada conta deve ter controles analíticos por funcionário cujos saldos devem ser periodicamente totalizados e confrontados com os saldos das contas respectivas ADIANTAMENTOS PARA VIAGENS E DESPESAS Essas duas contas destinamse a registrar os recursos fornecidos a funcionário para custear suas despesas de viagens a serviço ou outras despesas São debitadas por ocasião do pagamento em cheque ou dinheiro ao funcionário segundo documento assinado por ele A baixa crédito nessas contas é feita pelas prestações de contas ou relatórios de despesas apresentados Débito Crédito a Pelo adiantamento feito Adiantamentos para viagem a Caixa ou Bancos b Pela prestação de contas Despesas de viagens X X X d e f g Caixa ou Bancos pelo saldo devolvido a Adiantamentos para viagens X X ANTECIPAÇÕES DE SALÁRIOS E ORDENADOS Essa conta registra os adiantamentos feitos a funcionários por conta de salário Inúmeras empresas adotam o procedimento de pagar o salário em duas parcelas A primeira representa o adiantamento feito que é registrado nessa conta sendo baixado na folha de pagamento mensal quando o adiantamento é descontado do salário total a pagar EMPRÉSTIMOS A FUNCIONÁRIOS Os valores a receber por empréstimos feitos pela empresa a seus funcionários são registrados nessa conta quando da concessão do empréstimo A conta é baixada pelos recebimentos efetuados diretamente do funcionário ou por meio de desconto em folha de pagamento ou ainda na rescisão contratual nos casos de desligamento ANTECIPAÇÃO DE 13o SALÁRIO Conforme a legislação trabalhista vigente por ser concedida pela empresa uma antecipação do 13o salário no período de fevereiro a outubro por ocasião de férias ou por liberalidade da empresa no atendimento de uma necessidade do funcionário Tal antecipação é registrada nessa conta quando de seu pagamento sendo a baixa registrada quando do pagamento da primeira parcela do 13o salário novembro de cujo valor a antecipação é descontada ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS Quando se efetivarem pagamentos aos funcionários a título de antecipação sobre as férias tais valores devem ser registrados nessa conta A baixa correspondente ocorrerá quando da saída de férias do funcionário por h 439 a a meio do desconto em folha de pagamento daquele período ou na rescisão contratual em caso de desligamento CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS Devese notar que algumas das contas apresentadas estão estreitamente ligadas a certas contas do passivo contra as quais serão recuperadas A conta Antecipação do 13o Salário terá seu saldo recuperado mediante desconto quando do pagamento do 13o salário Por seu turno a despesa do 13o salário é registrada mensalmente por meio da constituição de uma provisão derivada de apropriação por competência para 13o salário a pagar em contrapartida de uma obrigação no passivo Uma vez que tal evidenciação é feita pelo valor total já transcorrido sem deduzir as parcelas de adiantamentos realizados é correto classificar as contas de antecipação como contas redutoras do passivo Se o valor se tornar devedor deve ser transferido para o Ativo Raciocínio similar é válido para as contas Antecipações de salários e ordenados Antecipação de férias Tributos a compensar e recuperar CONTEÚDO E NATUREZA Há diversas operações que podem gerar valores a recuperar de impostos tais como saldos devedores credores na linguagem fiscal de ICMS IPI PIS Cofins IRRF e outros Tais impostos devem ser registrados nessa conta que diante da natureza variada dessas operações deve ter segregação em subcontas até para melhoria e facilidade de controle Assim teremos Tributos a compensar e recuperar IPI a recuperar b c d e f g h ICMS a recuperar IRRF a compensar IR e CS a restituircompensar IR e CS diferidos PIS a recuperar Cofins a recuperar Outros tributos a recuperar Destacase que tributo a compensarrestituir é o crédito que constitui moeda de pagamento de tributos da mesma espécie ou não e que se não houver débito com o qual compensar pode gerar solicitação de restituição em dinheiro Como exemplo pode ser citado o saldo credor do IR e da CS apurados no ajuste anual pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração anual Já a expressão tributo a recuperar identifica o tributo pago na aquisição de bens embutido no preço que poderá ser deduzido do tributo devido sobre vendas ou prestação de serviços sendo essa normalmente a única forma possível de sua recuperação exemplo ICMS PIS e Cofins não cumulativos pagos na compra de bens para revenda de insumos da produção ou de bens destinados ao ativo imobilizado Cabe ressaltar que é legalmente assegurada a possibilidade de utilização dos créditos do PIS e da Cofins para compensar débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal ou o ressarcimento em dinheiro dos créditos não compensados dentro de cada trimestre nos casos excepcionais de empresas exportadoras de mercadorias ou serviços para o exterior ou que realizem vendas de bens para empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação arts 5o da Lei no 1063702 e 6o da Lei no 1083303 sendo essas formas excepcionais de utilização estendidas aos créditos não recuperados em cada trimestre nas empresas que realizam vendas com suspensão isenção b c d alíquota zero ou não incidência das contribuições art 16 da Lei no 1111605 IPI ICMS PIS E COFINS A RECUPERAR Essas contas destinamse a abrigar respectivamente o saldo devedor de ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do IPI Imposto sobre Produtos Industrializados do PIS Programa de Integração Social e da Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Pela própria sistemática fiscal desses impostos mensalmente os débitos fiscais pelas vendas são compensados pelos créditos fiscais das compras remanescendo um saldo a recolher ou a recuperar dependendo do volume de tais compras e vendas O normal é que tais saldos sejam a recolher quando figuram no Passivo Circulante mas às vezes ocorrem saldos a recuperar quando então deverão figurar nessa conta do Ativo Circulante Seus saldos devem ser periodicamente conciliados com os dos livros fiscais respectivos e feitos os ajustes contábeis aplicáveis IRRF A COMPENSAR Essa conta destinase a registrar o IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte nas operações previstas na legislação em que será recuperado mediante compensação com o imposto de renda quando da apresentação da Declaração de Rendimentos ou de outra forma A conta é debitada pela retenção quando do registro da operação que a originou e creditada quando o valor do imposto retido for compensado mediante sua inclusão na declaração de rendimentos eou utilização na guia de recolhimento conforme a sistemática fiscal determinar IR E CS A RESTITUIRCOMPENSAR Essa conta destinase a registrar o Imposto de Renda e a Contribuição e f 4310 Social a restituircompensar apurados no encerramento do período fiscal decorrente de retenções na fonte eou antecipações superiores ao valor devido no exercício A conta é debitada quando da apuração do valor bem como pelo valor do acréscimo de juros Selic definido pelo governo para essas restituições O crédito será feito quando do efetivo recebimento de parcelas ou do valor total ou da compensação do imposto IR e CS DIFERIDO Nessa conta será registrada a parcela do Imposto de Renda e Contribuição Social que representa diferenças entre os valores de lucro apurados segundo as normas fiscais e o regime de competência quando estes forem menores e as diferenças forem temporárias OUTROS TRIBUTOS A RECUPERAR Nessa conta são registrados outros casos de impostos a recuperar pela empresa Exemplificando temos impostos ICMS e IPI que são destacados na saída de bens mercadorias em demonstração consignação etc que deverão retornar ao estabelecimento impostos a recuperar por pagamentos efetuados indevidamente a maior etc Depósitos restituíveis e valores vinculados Nessa conta devem ser registrados os depósitos e cauções efetuados pela empresa para garantia de contratos como os de aluguel bem como para direito de uso ou exploração temporária de bens ou ainda os de natureza judicial Para qualquer dessas operações a classificação nessa conta deve abranger somente os valores a serem recuperados no curto prazo pois os de 4311 realização superior a um ano da data do balanço devem figurar em conta similar do Ativo Não Circulante Serão ainda registrados nessa conta eventuais depósitos compulsórios que a empresa tenha de efetuar por força de legislação para certas operações como ocorreu no caso dos depósitos compulsórios sobre importação sobre combustíveis ou sobre compra de veículos etc Quando houver saldos em operações de naturezas diversas poderão ser criadas subcontas para seu controle e na hipótese de alguma dessas contas assumir valor elevado deve ser apresentada destacadamente no Balanço Perdas estimadas Temos ainda no grupo Outros Créditos as seguintes contas credoras Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa Perdas Estimadas Outras Essas rubricas devem ser contabilizadas pelas estimativas de valores que cubram a expectativa de perdas nas diversas contas desse subgrupo Os critérios de sua constituição e contabilização são similares aos do subgrupo Clientes Devese na data do Balanço efetuar uma análise da composição de cada uma das contas realizando a estimava de prováveis perdas e reduzir o saldo a receber ao valor provável de realização As contas mais suscetíveis de perdas estimadas em crédito de liquidação duvidosa são as de título a receber cheques em cobrança adiantamentos a terceiros e a funcionários A segregação em duas contas destinase a separar as perdas conforme sua origem diferenciando aquelas cuja estimativa seja em virtude de inadimplência de terceiros daquelas perdas por outras razões como no caso de perda do direito de recuperar imposto por falta ou extravio de documentação hábil etc 44 Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 51 Estoques Introdução Os estoques estão intimamente ligados às principais áreas de operação das companhias e envolvem problemas de administração controle contabilização e principalmente avaliação No caso de companhias industriais e comerciais os estoques representam um dos ativos mais importantes do capital circulante e da posição financeira de forma que sua correta determinação no início e no fim do período contábil é essencial para uma apuração adequada do lucro líquido do exercício e da situação patrimonial e financeira da entidade Com a mudança da estrutura das organizações e a maior relevância da participação das empresas de serviços na economia seus estoques que além de ativos tangíveis também são compostos por ativos intangíveis merecem atenção especial Esses estoques de intangíveis podem ser adquiridos de terceiros direitos ou produzidos pela própria entidade Esse é 52 521 a b c o caso dos softwares produzidos para alienação definitiva conforme Capítulo 6 sobre Ativos Especiais e Despesas Antecipadas item 61 Cabe mencionar que o presente capítulo se aplica a todos os estoques com exceção de produção em andamento proveniente de Contratos de Construção ver Capítulo 24 Contratos de Construção Conteúdo e plano de contas Conceito e classificação Os estoques são bens tangíveis ou intangíveis adquiridos ou produzidos pela empresa com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal de suas atividades Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques os estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios em processo de produção para venda ou na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços O problema da avaliação ou atribuição de custos aos estoques é muito extenso e complexo e será analisado detalhadamente mais adiante por enquanto vamos verificar o que usualmente é incluído nesse subgrupo O momento da contabilização das compras de itens do estoque assim como o das vendas a terceiros em geral mas nem sempre coincide com o da transmissão do direito de propriedade destes embora o conceito de ativo esteja ligado não só ao aspecto legal mas principalmente à transferência de controle Dessa forma na determinação de quais itens integram ou não a conta de estoques o importante não é sua posse física mas seu controle Assim deve ser feita uma análise caso a caso visando identificar potenciais eventos onde haja transferência de controle Feitas essas considerações a b c d 522 normalmente os estoques estão representados por itens que fisicamente estão sob a guarda da empresa excluindose os que estão fisicamente sob sua guarda mas que são de propriedade de terceiros seja por terem sido recebidos em consignação seja para beneficiamento ou armazenagem por qualquer outro motivo itens adquiridos pela empresa mas que estão em trânsito a caminho da sociedade na data do balanço quando sob condições de compra FOB ponto de embarque fábrica ou depósito do vendedor itens da empresa que foram remetidos para terceiros em consignação normalmente em poder de prováveis clientes ou outros consignatários para aprovação e possível venda posterior mas cujos direitos de propriedade permanecem com a sociedade itens de propriedade da empresa que estão em poder de terceiros para armazenagem beneficiamento embarque etc As normas internacionais costumam apresentar discussões sobre esse assunto principalmente no que tange à contabilização de ativos e seus respectivos passivos de bens consignados Nesses casos a contabilização encontrase geralmente ligada ao reconhecimento da receita da entidade que consignou o bem Novamente o ideal é uma análise particular para cada caso uma vez que cada contrato estabelece diferentes níveis de transferência de benefícios e riscos O fundamental é a análise da essência da operação Veja o Capítulo sobre Receitas Compras em trânsito 523 524 525 Não devem ser incluídas as compras cujo transporte seja de responsabilidade do vendedor FOBdestino nem as mercadorias recebidas de terceiros quando a empresa é consignatária ou depositária nem os materiais comprados mas sujeitos à aprovação Neste último caso a integração aos estoques se dará após a aprovação Peças e materiais de manutenção Itens que têm algumas características de despesas antecipadas como peças materiais de manutenção e ferramentas de pouca duração são também incluídos como estoques mas evidenciados separadamente dos demais Não ficam dentro do subgrupo Despesas do Exercício Seguinte por se referirem a bens corpóreos mas devem pela regra de liquidez decrescente ser o último detalhe dos estoques Materiais destinados a obras Um dos problemas controvertidos na classificação referese a almoxarifado de materiais para construção nas empresas que têm obras em andamento Todavia se tais materiais não têm a característica de estoques destinados à venda ou a serem transformados para futuras vendas pode ser criada conta específica a ser classificada no Ativo Imobilizado no subgrupo de Imobilizado em Andamento Veja Modelo do Plano de Contas que prevê a conta Almoxarifado de materiais para construção de imobilizado nesse subgrupo Peças de reposição de equipamentos Outro tipo de item de classificação difícil é o estoque de peças de reposição de máquinas e equipamentos que serão contabilizadas como adição ao Imobilizado em operação e não como despesas quando da substituição e 526 respectiva baixa das anteriores Esses estoques também devem ser classificados no Ativo Imobilizado em subconta à parte É prática comum também que tais peças sejam recebidas em consignação do fabricante da máquina e equipamento e adquiridas somente quando da efetiva utilização nesses casos devese registrar o ativo pela sua entrada em conta específica de estoque em consignação no imobilizado se a operação apesar de formalizada como consignação caracterizarse efetivamente como aquisição cujo pagamento está apenas diferido Em certas circunstâncias no caso de peças de reposição de máquinas e equipamentos poderá ser o caso até de tais peças sofrerem depreciação na mesma base dos equipamentos a que se referem quando isoladamente não tiverem outra utilidade ou valor residual caso não sejam usadas Assim sua vida útil mesmo que não sejam usadas pode ser a mesma do equipamento respectivo Todavia essa não é a situação mais comum Essa questão é abordada com mais detalhes no Capítulo 13 Ativo Imobilizado item 1324 letra a XI Elenco sugerido de contas De fato a Lei das Sociedades por Ações ao referirse aos estoques mencionaos como os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia assim como matériasprimas produtos em fabricação e bens do almoxarifado Lei no 640476 art 183 item b inciso II Para empresas comerciais os estoques seriam tão somente os produtos do comércio adquiridos para revenda e eventualmente uma conta de almoxarifado Para empresas prestadoras de serviços os estoques seriam materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de prestação de serviços Mas elas também precisam apresentar seus estoques de SERVIÇOS EM ANDAMENTO coisas que pouco se vê porque é comum infelizmente as empresas prestadoras de serviços darem tratamento inadequado a seus custos Já para empresas industriais há necessidade de diversas contas de acordo com o estágio de desenvolvimento dos produtos Presumindo que os estoques sejam realizados dentro de um ano ou dentro de um ciclo normal de operações o modelo de Plano de Contas apresenta o subgrupo de ESTOQUES no Ativo Circulante classificado após os subgrupos Disponível Clientes Outros Créditos e Investimentos Temporários seguindo o conceito de liquidez sequência essa que também deve ser adotada no balanço de publicação Assim considerando o conteúdo dos estoques em empresas industriais o subgrupo é apresentado pelas seguintes contas ESTOQUES Produtos acabados Mercadorias para revenda Produtos em elaboração Matériaprima Outros materiais diretos Mão de obra direta Salário Prêmios de produção Gratificações Férias Décimo terceiro salário INSS FGTS Benefícios a empregados Aviso prévio e indenizações Assistência médica e social Seguro de vida em grupo Seguro de acidentes do trabalho Auxílioalimentação Assistência Social Outros encargos Outros Custos Diretos Serviços de Terceiros Outros Custos indiretos Material indireto Mão de obra indireta Salários e ordenados dos supervisores de produção Salários e ordenados dos departamentos de produção Gratificações Férias Décimo terceiro salário INSS FGTS Benefícios a empregados Aviso prévio e indenizações Assistência médica e social Seguro de vida em grupo Seguro de acidentes do trabalho Outros encargos Honorários da diretoria de produção e encargos Ocupação Aluguéis e condomínios Depreciações e amortizações Manutenção e reparos Utilidades e serviços Energia Elétrica luz e força Água Transporte do pessoal Comunicações Reproduções Refeitório Outros Custos Recrutamento e Seleção Treinamento do pessoal Roupas profissionais Conduções e refeições Impostos e taxas Segurança e vigilância Ferramentas perecíveis Outras Manutenção e suprimentos gerais Mercadorias em trânsito Mercadorias entregues em consignação Importações em andamento Serviços em Execução Almoxarifado Adiantamentos a fornecedores Perda estimada para redução ao valor realizável líquido conta credora Perda estimada em estoques conta credora Ajuste a valor presente conta credora O Plano de Contas prevê o subgrupo Estoques somente no Ativo Circulante no entanto poderá haver empresas que tenham estoques cuja realização ultrapasse o exercício seguinte nesse caso no Balanço deve haver a reclassificação dos estoques para o Realizável a Longo Prazo dentro do Ativo Não Circulante em conta à parte não prevista no Plano de Contas a não ser que o ciclo operacional da empresa seja superior a um ano Nesse caso o Ativo Circulante inclui todos os bens créditos operacionais despesas antecipadas e eventuais outras rubricas relativas a essas atividades que demandam mais do que um ano para completar seu ciclo operacional Assim esses estoques nesse caso permanecem dentro do Ativo Circulante Logicamente isso não deve ser feito com pequenos itens morosos ou comprados em excesso às necessidades correntes que sejam de pequeno valor Todavia quando tiver algum significado isso deve ser feito Pode ocorrer por exemplo que a empresa para garantia de sua produção futura faça uma estocagem bem elevada de determinadas matériasprimas vitais a sua produção ou façaa por outros motivos mas não que isso seja o normal no seu ciclo operacional Nesse caso a parcela de tais estoques para consumo a longo prazo superior ao exercício seguinte deve ser a b c reclassificada para o Ativo Não Circulante É importante salientar que a intenção da empresa é vital nessa classificação As contas de estoques incluem PRODUTOS ACABADOS Deve representar aqueles já terminados e oriundos da própria produção da empresa e disponíveis para venda estando estocados na fábrica ou em depósitos ou em filiais ou ainda com terceiros em consignação como já discutido anteriormente A prática usual é manter subcontas por local fábrica filial 1 filial 2 etc para facilitar confrontos com controles quantitativos ajustes etc Não é obrigatório manter uma conta contábil para cada tipo de produto pois isso pode tornar o plano de contas muito extenso entretanto é necessário manter o controle analítico de custos dos produtos acabados para conciliação com o saldo contábil É claro que o controle em subcontas pode ensejar controles mais adequados Recebe os débitos pela transferência da conta Produtos em Elaboração e os créditos pelas vendas ou transferência da subconta da fábrica para as filiais etc MERCADORIAS PARA REVENDA Engloba todos os produtos adquiridos de terceiros para revenda que não sofrerão qualquer processo de transformação na empresa PRODUTOS EM ELABORAÇÃO Representa a totalidade das matériasprimas consumidas na produção de produtos que estão em processo de transformação e todas as cargas de custos diretos e indiretos relativos à produção não concluída na data do Balanço Pelo término dos produtos seus custos são transferidos para Produtos Acabados sendo que recebe os débitos oriundos das cargas de apropriação dos custos de produção d e f MATÉRIASPRIMAS E MATERIAIS DIRETOS Abriga primeiramente todas as matériasprimas ou seja os materiais essenciais que sofrem transformações no processo produtivo Sua composição e natureza é extremamente diversificada e depende de cada tipo de indústria É característica dessa conta normalmente representar um valor significativo em relação ao total dos custos de produção Nessa conta é importante registrar em subconta à parte os materiais a serem aplicados diretamente na fabricação do produto sem que sejam matériasprimas ou seja sem transformação física A importância de se segregar em contas contábeis específicas as matériasprimas e os materiais diretos dos materiais auxiliares é que os primeiros são alocados diretamente aos produtos enquanto os últimos geralmente requerem algum critério de rateio Especialmente em empresas que efetuam a exportação do produto acabado essa segregação contábil é particularmente útil uma vez que esse controle é necessário para realizar a suspensão do IPI PIS e Cofins da aquisição de matériaprima para empresas enquadradas no regime aduaneiro especial de drawback conforme Instrução Normativa RFB no 84508 e Lei no 1083303 art 59 MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM Referese a todos os itens de estoque que se destinam à embalagem do produto ou a seu acondicionamento para remessa Conforme o tipo de indústria particularmente naquelas em que a embalagem é parte integrante do produto esses itens do estoque são às vezes classificados impropriamente na conta de Matériasprimas MATERIAIS AUXILIARES Engloba os estoques de materiais de menor importância utilizados no processo industrial Tais itens podem ser apropriados diretamente ou não ao produto sendo caracterizados por não terem uma representação significativa no valor global do custo de produção e pela dificuldade de serem g h i j identificados fisicamente no produto MATERIAIS DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO GERAIS Nessa conta são classificados os estoques de materiais para manutenção de máquinas equipamentos edifícios etc e para uso em consertos manutenção lubrificação pintura etc IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO Engloba os custos já incorridos relativos a importações em andamento e às próprias mercadorias em trânsito quando a condição de compra é feita FOB no ponto de embarque pelo exportador ALMOXARIFADO A conta de Almoxarifado varia muito de uma empresa para outra em função de suas peculiaridades e necessidades Todavia engloba todos os itens de estoques de consumo geral podendo incluir produtos de alimentação do pessoal materiais de escritório peças em geral e uma variedade de itens Muitas empresas por questão de controle adotam a prática de para fins contábeis já lançar tais estoques como despesas no momento da compra somente mantendo controle quantitativo pois muitas vezes representam uma quantidade muito grande de itens mas de pequeno valor total não afetando os resultados Esse método pode ser aplicado a outras contas para os itens de pequeno valor Veja a esse respeito o item 541 Contabilmente não é a prática mais correta pelo Princípio da Competência mas é aceitável pela convenção da Materialidade quando usada adequadamente ADIANTAMENTO A FORNECEDORES Abriga os adiantamentos efetuados pela empresa a fornecedores vinculados a compras específicas de materiais que serão incorporados aos estoques quando de seu efetivo recebimento Quando efetuamos um adiantamento a um fornecedor de matériaprima devemos registrálo nessa k l m conta a baixa é contabilizada quando do efetivo recebimento registrandose o custo total na conta Matériasprimas e o eventual saldo a pagar é registrado em Fornecedores Passivo Circulante PERDA ESTIMADA PARA REDUÇÃO AO VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO Essa conta credora que deve ser classificada como redução do grupo de Estoques destinase a registrar o valor dos itens de estoques que estiverem a um custo superior ao valor realizável líquido como descrito nos itens 531 e 533 Essa perda estimada não é dedutível para fins fiscais art 13 da Lei no 924995 e deve ser reconhecida em conta específica Despesa com Perda Estimada para Redução ao Valor Realizável Líquido PERDAS EM ESTOQUES Essa conta destinase a registrar as perdas conhecidas em estoques e calculadas por estimativa relativas a estoques deteriorados ou obsoletos e mesmo para dar cobertura a diferenças físicas quando tais perdas não puderem ser baixadas das próprias contas pelo fato de não estarem identificados os itens específicos e por constituírem estimativas O gasto relativo ao reconhecimento dessa perda estimada deve ser reconhecido em conta específica Despesa com Perdas Estimadas em Estoques mas não é dedutível para efeitos fiscais exceto no caso das perdas estimadas em estoques de livros constituídas na base de até 13 um terço do valor do estoque existente na data do encerramento do período de apuração fiscal pelas empresas editoras distribuidoras ou vendedoras varejistas de livros art 85 da Lei no 1083303 Veja mais detalhes no item 532 letra d IV SERVIÇOS EM ANDAMENTO Essa conta deve registrar todos os gastos com material mão de obra e outros aplicados à realização do serviço que ainda não tenham sido entregues aos clientes Portanto organizações de serviços que promovam entregas de 53 531 forma descontínua mas que consumam recursos de forma contínua devem acumular os custos dos serviços em conta de Estoque de Serviços em Andamento para posterior alocação ao resultado quando do reconhecimento da receita de venda maiores detalhes no item 319 Critérios de avaliação Critério básico Conforme determina o Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques item 9 para fins de mensuração dos estoques a regra é valor de custo ou valor realizável líquido dos dois o menor Por valor realizável líquido entendese o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda A proposição do valor realizável líquido no entanto não deve ser confundida com o valor justo O mesmo pronunciamento define valor justo como sendo o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração Esse conceito será importante por exemplo quando da mensuração do custo do produto agrícola colhido proveniente de ativo biológico cujo reconhecimento inicial deve ser feito pelo seu valor de mercado deduzidos os gastos estimados no ponto de venda no momento da colheita o que não é perfeitamente o conceito de valor justo A principal diferença entre o valor realizável líquido e o valor justo é que o primeiro representa o montante líquido que a entidade espera realizar no decurso normal de suas operações ou seja este montante representa um valor específico relacionado à entidade enquanto o valor justo representa o montante que poderia ser obtido pelos mesmos estoques quando trocados no mercado não estando portanto relacionado com as características específicas da entidade Assim pode acontecer de serem valores iguais em algumas poucas situações Vale destacar a definição constante do 1o do art 183 da Lei das Sociedades por Ações quando trata dos critérios de avaliação do ativo Para efeitos do disposto neste artigo considerase valor justo b dos bens ou direitos destinados à venda o preço líquido de realização mediante venda no mercado deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda e a margem de lucro Como se vê o próprio legislador acabou por misturar esses dois conceitos A partir de 1o011996 o art 13 da Lei no 924995 inciso I tornou indedutível toda e qualquer perda estimada denominada na legislação fiscal de provisão excetuadas aquelas expressamente ressalvadas A perda estimada para ajuste de estoque ao valor realizável líquido faz parte do rol das que não são dedutíveis tanto em relação ao lucro real como à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido Desse modo como a Lei das Sociedades por Ações art 183 inciso II determina que o valor dos estoques seja deduzido de perda estimada para ajustálo ao valor de mercado valor realizável líquido quando esse for menor que o custo de aquisição ou produção o valor que for debitado ao resultado em contrapartida à constituição dessa perda para atendimento ao disposto na lei societária deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido Nesse caso a perda só será dedutível quando o estoque for realizado pela venda No caso de produtos adquiridos para revenda de matériasprimas ou de outros tipos de materiais utilizados no processo de produção tal custo é o custo de aquisição dos itens No caso de produtos em processo e acabados é o custo de produção Sendo assim o custo é base elementar para a avaliação mas quando 532 a houver a perda de utilidade ou a redução no preço de venda ou de reposição de um item que reduza seu valor recuperável a um nível abaixo do custo devese então assumir como base final de avaliação tal preço de mercado inferior ao custo mediante o registro de uma perda estimada mantendose os controles de estoques ao valor original de custo Essa regra tem como finalidade portanto eliminar dos estoques a parcela dos custos que provavelmente não seja recuperável A aplicação desse critério deve ser realizada na avaliação dos inventários ao final de cada ano no sentido de que as perdas resultantes de estragos deterioração obsoletismo redução na estrutura de preços de venda ou de reposição sejam reconhecidas nos resultados do exercício em que tais perdas ocorrem e não no exercício em que a mercadoria é vendida reposta ou transformada em sucata No item 533 deste capítulo é analisado em detalhe o procedimento da apuração do valor realizável líquido e o reconhecimento da perda estimada Apuração do Custo INTRODUÇÃO Um dos aspectos mais complexos na Contabilidade prendese à apuração e determinação dos custos dos estoques não só por ser um ativo significativo em determinados segmentos mas também pelo fato de que sua determinação por um ou outro valor tem reflexo direto na apuração do resultado do exercício na análise de lucratividade por produto e ainda em face da grande quantidade de itens que normalmente compõem os estoques cuja movimentação de entradas e saídas é constante Nos parágrafos seguintes visando a um melhor entendimento são feitas considerações gerais a esse respeito inicialmente com relação às matériasprimas e contas similares e a seguir com relação aos produtos em processo e acabados Logicamente tratase de extensa matéria aqui abordada somente em b I seus aspectos principais considerando seus reflexos na elaboração das demonstrações contábeis MATÉRIASPRIMAS E CONTAS SIMILARES Componentes do Custo Um primeiro aspecto a ser considerado sobre o custo no caso de matériasprimas e outros itens dos estoques exceto os produtos em processo e acabados é saber o que representa e o que inclui tal custo Esses tipos de itens têm normalmente seu custo identificado pela documentação de compra Notas fiscais etc Todavia o conceito de custo de aquisição é que deve englobar o preço do produto comprado mais os custos incorridos adicionalmente até estar à disposição para utilização Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques item 11 o valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação Para isso define que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra os impostos de importação e outros tributos não recuperáveis bem como os custos de transporte seguro manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados materiais e serviços Os descontos comerciais abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição Nesse sentido os custos de embalagem transporte e seguro quando por conta da empresa devem ser considerados como parte do custo de aquisição e debitados a tais estoques No caso de importações de matériasprimas ao custo deve ser adicionado o imposto de importação o IOF incidente sobre a operação de câmbio os custos alfandegários e outras taxas além do custo dos serviços de despachante correspondente Já os custos de transformação de estoques incluem os custos diretamente relacionados com as unidades produzidas ou com as linhas de produção como pode ser o caso da mão de obra direta Também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção fixos e variáveis que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados sendo que quando os custos de cada produto não são separadamente identificáveis eles devem ser atribuídos aos produtos em base racional e consistente Os gastos incorridos eventualmente com armazenagem do produto devem integrar seu custo somente quando são necessários para sua chegada à empresa pois conforme afirma o mesmo pronunciamento devem ser incluídos todos os custos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais Depois que os estoques são colocados em seu local para essa finalidade uso consumo ou venda quaisquer custos adicionais inclusive de realocação são despesas Da mesma forma juros incorridos e outras despesas financeiras não devem integrar o custo do estoque como no caso de uma compra de estoques negociada a prazo que fuja aos padrões normais de negociação e se caracterizem como financiamento cuja diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período de financiamento A exceção no entanto pode ocorrer para financiamentos obtidos para produção de estoques de longa maturação caso em que devem ser registrados em conta destacada e classificados no mesmo grupo do ativo que lhe deu origem Deliberação CVM no 19396 Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 Custos de Empréstimos em algumas circunstâncias os estoques podem ser considerados ativos qualificáveis ou seja demandam um período de tempo substancial para estarem aptos ao uso ou venda pretendidos excetuandose desses casos os estoques que são manufaturados ou produzidos em um curto período de tempo Dessa forma a entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição à construção ou à produção de um ativo qualificável como parte do custo do ativo e os demais custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos Ressaltese entretanto no caso das importações que a variação cambial incorrida até a data da entrada do produto no estabelecimento do adquirente deverá ser agregada ao custo Na prática a taxa de câmbio é fechada no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria para emissão da nota fiscal de entrada daí em diante qualquer variação cambial até a data do pagamento ao fornecedor no exterior passará a ser despesa financeira No caso de adiantamentos em moeda estrangeira para recebimento posterior do material ou mercadoria ou qualquer outro ativo o valor em reais precisa ser o relativo à taxa na data do fechamento do câmbio ou seja o valor em reais efetivamente desembolsado As variações cambiais daí para a frente são reconhecidas no resultado mesmo que o material importado entre na empresa mais à frente com taxa diferente A Interpretação Técnica ICPC 21 Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento assim determina ao preconizar a adoção da base histórica para registro dos itens não monetários como os estoques adquiridos com pagamento antecipado O mesmo vale para o caso de recebimentos adiantados por conta de mercadoria produto ou serviço a entregar ICMS No caso de ser incluso no preço ou pago e não sendo recuperável fiscalmente tal imposto deve integrar o custo de aquisição No caso todavia em que o ICMS é fiscalmente recuperável não deverá fazer parte dos estoques Essa forma de contabilização poderá sofrer mudança nas práticas contábeis brasileiras futuras Veja detalhes no item 534 O ICMS e os Estoques IPI Da mesma forma quando há incidência de IPI na entrada de itens para estoque em uma empresa que não está sujeita ao recolhimento de IPI na venda o custo desse tributo deve compor o valor do estoque PIS e Cofins As empresas contribuintes do PIS e da Cofins na modalidade não cumulativa têm o direito de descontar do valor de cada uma dessas contribuições devidas créditos em quantias equivalentes a 165 PIS e 76 Cofins do valor das mercadorias adquiridas para revenda quando não submetidas à incidência monofásica ou à substituição tributária das contribuições e dos bens adquiridos para utilização como insumo na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços matérias primas etc Nestes casos os créditos a descontar não deverão fazer parte do estoque Veja detalhes no item 535 O PISPasep a Cofins e os estoques Nos demais casos o PIS não será recuperável de forma que fará parte dos estoques Importante notar que diferentemente do ICMS e IPI o valor do PIS e da Cofins não são destacados na nota fiscal de compra entrada ainda assim são passíveis de ser recuperados reduzindo o valor do estoque A legislação do Imposto de Renda 1o do art 289 do RIR99 ao tratar do custo de mercadorias define que compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação No que se refere ao IOF incidente sobre as operações de câmbio no caso de importações tal ônus deve ser agregado ao custo da importação do produto adquirido mesmo nos casos em que a importação é paga a prazo caso em que o IOF será também devido somente na liquidação do câmbio Para tanto o IOF deverá ser reconhecido na data do desembaraço da mercadoria a crédito de um passivo IOF a Pagar como descrito mais detalhadamente no Capítulo 18 item 18241 IOF a Pagar O OfícioCircular CVM no 012018 alerta para uma nova operação de financiamento de compras que tem sido utilizada por algumas empresas e foi batizada como forfait Nessa operação grandes empresas denominadas empresasâncoras selam acordo com instituições financeiras para garantir o financiamento de fornecedores em sua cadeia produtiva De forma prática o fornecedor vendedor emite uma fatura pela venda com valor maior que contempla o prazo a ser financiado pelo banco enquanto a empresa compradora registra a fatura pelo valor total em fornecedores a pagar contra estoques A orientação do referido ofício sobre o tratamento contábil dessa operação chama a atenção para a necessidade de representação fidedigna da transação ou seja o fornecedor empresa vendedora deve reconhecer o valor da venda pelo valor presente apropriando receita financeira pro rata II enquanto a empresa compradora deverá reconhecer estoque e fornecedores pelo valor presente da operação apropriando suas despesas financeiras também pro rata Apuração do Custo Conhecendo os componentes do custo de aquisição o problema agora se prende ao fato de a empresa ter em estoque o mesmo produto adquirido em datas distintas com custos unitários diferentes Assim surge a dúvida sobre qual preço unitário deve ser atribuído a tais estoques na data do Balanço Vamos a seguir analisar as diversas possibilidades existentes Antes disso cabe lembrar que no Brasil a legislação do Imposto de Renda tem permitido apenas a utilização do método do preço específico do custo médio ponderado móvel ou a dos bens adquiridos mais recentemente FIFO ou PEPS Vale destacar que como não era permitido para fins fiscais o uso do LIFO ou UEPS era esporádico A partir do CPC 16 R1 Estoques sua utilização também não é contabilmente admitida Por tudo isso a maioria das empresas no Brasil utilizou e continua utilizando principalmente o custo médio ponderado móvel Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques o custo dos estoques de itens que não são normalmente intercambiáveis e de bens ou serviços produzidos e segregados para projetos específicos deve ser atribuído pelo uso da identificação dos seus custos individuais Para itens que permanecem em estoque e que sejam intercambiáveis a atribuição deve ser feita pelo PEPS ou custo médio ponderado sendo que itens de mesma natureza devem ter critérios semelhantes de valoração Vale destacar que a entidade deve usar o mesmo critério de custeio para todos os estoques que tenham natureza e uso semelhantes mas para os estoques que tenham outra natureza ou uso podem justificarse diferentes critérios de valoração As possibilidades de atribuição do valor unitário sempre baseadas no custo ou valor de aquisição são as seguintes Preço específico Significa valorizar cada unidade do estoque ao preço efetivamente pago para cada item especificamente determinado É usado somente quando for possível determinar o preço específico de cada unidade em estoque mediante identificação física como no caso de revenda de automóveis usados por exemplo Esse critério normalmente só é aplicável em alguns casos em que a quantidade o valor ou a própria característica da mercadoria ou material o permitam Na maioria das vezes é impossível ou economicamente inconveniente PEPS ou FIFO Com base nesse critério daremos baixa pelo custo de aquisição da seguinte maneira o Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai PEPS ou FIFO FirstInFirstOut À medida que ocorrem as vendas ou o consumo vaise dando baixa dos estoques pelo valor dos itens das primeiras compras o que equivale ao seguinte raciocínio vendemse ou consomemse antes as primeiras mercadorias compradas Exemplo Imaginemos um estoque inicial de 20 unidades a 20 num total de 400 em determinado período no qual ocorra a seguinte movimentação Compra de 20 unidades por 30 cada uma Venda ou requisição de 10 unidades Venda ou requisição de 20 unidades Compra de 30 unidades por 35 cada uma Venda ou requisição de 10 unidades Fazendo com que a baixa de cada venda seja dada pelo custo mais antigo em estoque o Primeiro a Entrar é sempre o Primeiro a Sair e representando graficamente a movimentação como se fosse uma ficha de controle de estoques temos Data Entrada Saída Saldo Quant Valor Quant Valor Quant Valor Unit Total Unit Total Unit Total XXXX 20 20 400 XXXX 20 30 600 20 20 40 20 30 400 600 1000 XXXX 10 20 200 10 20 30 20 30 200 600 800 XXXX 10 10 20 20 30 200 300 500 10 30 300 XXXX 30 35 1050 10 30 30 35 300 1050 40 1350 XXXX 10 30 300 30 35 1050 SOMA 50 1650 40 1000 30 35 1050 O custo das vendas ou dos materiais consumidos na fabricação desse período seria portanto de 1000 e o valor do estoque final de 1050 ou seja o primeiro baseado nas compras mais antigas e este último nas compras mais recentes UEPS ou LIFO Esse critério representa exatamente o oposto do sistema anterior dando se baixa nas vendas pelo custo da última mercadoria que entrou assim a Última a Entrar é a Primeira a Sair UEPS LIFO LastInFirstOut Não vamos detalhálo por não poder mais ser utilizado contabilmente MxÉDIA PONDERADA MÓVEL Por esse critério o valor médio de cada unidade em estoque alterase pelas compras de outras unidades por um preço diferente Esse método mais comumente utilizado no Brasil evita o controle de custos por lotes de compras como nos métodos anteriores mas obriga a maior número de cálculos ao mesmo tempo em que foge dos extremos dando como custo da aquisição um valor médio das compras Aplicando aquela mesma movimentação a este último critério temos Data Entrada Saída Saldo Valor Valor Valor Quant Unit Total Quant Unit Total Quant Unit Total XXXX 20 20 400 XXXX 20 30 600 40 25 1000 XXXX 10 25 250 30 25 750 XXXX 20 25 500 10 25 250 XXXX 30 35 1050 40 3250 1300 XXXX 10 3250 325 30 3250 975 SOMA 50 1650 40 1075 30 3250 975 O somatório do valor total das saídas representa o custo das vendas ou o custo a ser transferido para a produção que agora foi de 1075 e o valor final das unidades em estoque é de 975 Tanto o custo das saídas como o estoque final terão valores médios de compras ponderados porque há influência não só do preço mas também das quantidades das compras O Fisco brasileiro conforme Parecer Normativo CST no 6 de 26011979 admite a média móvel mesmo que todas as entradas de um mês sejam consideradas como um lote único também permitindo que todas as baixas de um mês sejam tidas como se fossem uma única O que ele não aceita é a média ponderada fixa de um exercício inteiro Isto é não admite a avaliação dos estoques pelo valor médio mesmo que ponderado das compras do ano todo e do estoque inicial Neste exemplo assumindo que a movimentação refirase a um ano não se admite que o estoque final seja avaliado unitariamente por 2929 400 de estoque inicial 1650 de compras no período70 unidades Excepcionalmente só admite um critério como esse se for obtido um valor unitário de estoque final superior aos 3250 apurados na média móvel COMPARAÇÃO ENTRE OS MÉTODOS No exemplo utilizado para os dois últimos critérios expostos suponhamos que as vendas tenham sido 10 unidades a 20 unidades a 10 unidades a 40 45 50 400 900 500 1800 Comparando os resultados obtidos como se todas as saídas fossem de vendas e não de requisição para consumo na produção apenas para maior facilidade de análise temos PEPS ou FIFO Média Ponderada Vendas 1800 1800 Custo das vendas 1000 1075 Resultado 800 725 Estoque Final 1050 975 Vêse claramente que se duas empresas tivessem adquirido e vendido mercadorias nas mesmas condições quantidades e preços suas situações reais seriam as mesmas com a mesma quantidade em estoque porém os resultados obtidos seriam diferentes em consequência dos critérios de a b atribuição de custos utilizados embora todos se baseassem no custo de aquisição Todavia no período seguinte haverá para cada critério um valor de estoque inicial diferente assim no Peps existirá um valor maior a ser baixado o que fará a redução do lucro no período seguinte Com isso tende a haver uma compensação período após período Afinal quando todo o estoque tiver sido baixado o resultado total será igual em qualquer dos critérios Quanto ao valor a ser atribuído às devoluções observese que o valor da devolução ao fornecedor será o mesmo pelo qual houver sido registrada a compra das mercadorias devolvidas e o valor da devolução de cliente será aquele pelo qual foi registrada a respectiva saída sendo irrelevante o preço médio se adotado esse critério de avaliação de estoque vigente na data do registro da devolução Releva observar também que o lançamento da devolução implica ajuste no custo médio em virtude da alteração nos saldos físico e monetário mas não há necessidade de se refazer a ficha de estoque recalculando toda a movimentação a partir da data da compra ou venda conforme o caso Um problema de natureza gerencial que surge com o uso desses critérios é que se baseiam única e exclusivamente no valor de aquisição sem levar em conta se é possível ou não agora efetuar uma nova compra pelo mesmo custo da anterior Seria perfeito caso a empresa fizesse as compras e as vendesse sem intenção de continuar operando a diferença entre os valores de venda e de custo seria seu lucro real No caso de a empresa continuar operando normalmente o que é a regra esse lucro baseado no custo da mercadoria adquirida poderá não ser totalmente real do ponto de vista gerencial pois quando repuser a mercadoria vendida terá a necessidade de utilizar uma parte desse mesmo lucro para completar seu pagamento III Entretanto o uso desse critério ou seja de preços de reposição não pode normalmente ser utilizado ainda na Contabilidade Método do Preço de Venda a Varejo Esse método originouse da necessidade de controle para empresas comerciais com elevadíssimo número de itens de estoques à venda como lojas de departamentos supermercados magazines etc Tratase de uma avaliação a valores de entrada na linha do custo pela média ponderada móvel apesar de os controles serem a preços de venda Verificase sua adoção quando a aplicação dos métodos tradicionais tornase extremamente difícil tendo em vista impossibilidade de manter um controle permanente dos estoques devido ao elevado número de diferentes itens transacionados existência de vários pontos de estoque com os mesmos produtos dificuldade de valorização dos estoques ao custo decorrente de elevado número de compras estoques à disposição dos consumidores inviabilizando uma forma de controle mais rígida custo de manutenção dos controles considerados superior aos benefícios oferecidos O método consiste na apuração do total do estoque a preço de venda quer por meio de contagem física quer de controles permanentes valorizados aos preços unitários de venda que são então convertidos a valores de entrada mediante sua multiplicação por quociente médio do custo com relação aos preços de venda a varejo para o período corrente Essa forma de controle e avaliação representa avaliar os estoques finais a preços aproximados de custo pois dos estoques valorizados a preços de venda eliminase por totais a margem de lucro apurandose assim os estoques finais a preço de custo Para facilitar o entendimento do método utilizaremos os mesmos dados dos exemplos anteriores referentes ao primeiro período mas ratificamos a necessidade de apurar os valores em todos os períodos de modo a evitar distorções relevantes no resultado Empresas com controle permanente de estoques A empresa mantém um registro permanente de estoque a preço de venda utilizado para fins de controle e aplicação gerencial A cada compra o valor é registrado na contabilidade ao custo e no controle a preço de venda No final do período temos a seguinte posição antes das saídas por venda Data Histórico Quant Valores ao Preço de Custo Valores ao Preço de Venda 1 XXXX Estoque inicial 20 400 700 XXXX Aquisições 20 600 800 XXXX Remarcação de alta de preços 100 XXXX Estoque disponível para venda 40 1000 1600 As vendas do mês de 400 foram registradas em Receitas e equivalem às saídas no controle de estoque correspondentes a 10 unidades Com o estoque disponível antes das saídas a preço de custo e de venda temos condições de identificar qual o percentual do preço de venda que corresponde ao custo 10001600 0625 ou 625 Em seguida aplicamos o índice sobre o estoque final a preço de venda e temos o estoque final a preço de custo O cálculo pode ser assim efetuado Estoque disponível para venda a preço de venda 1600 Saída por vendas a preço de venda Estoque final a preço de venda 400 Estoque final a preço de custo 1200 0625 750 1200 O custo das mercadorias vendidas pode ser calculado com base na seguinte relação Saídas por vendas índice custo varejo 400 0625 250 Este também pode ser calculado aplicando a equação básica de estoque ou seja Estoque inicial Aquisições Estoque final Custo das mercadorias vendidas 400 600 750 250 A posição final do saldo do estoque é a seguinte Valores a Preço de Custo Valores a Preço de Venda 750 1200 As empresas que possuem controle permanente baseado em preços de venda têm a sistemática facilitada por possuírem saldos disponíveis a qualquer momento sendo as compras lançadas a preço de venda entretanto para o funcionamento do sistema é imperioso que o controle registre as remarcações ocorridas nos preços de venda Devese observar que em relação ao tratamento do ICMS não há alteração ou seja o imposto não está incorporado no custo de aquisição e está contido no valor de venda mas isso não cria problema algum para o uso do método Empresa sem controle permanente de estoques Os seguintes dados podem ser obtidos contabilmente Valores a Preço de Custo Valores a Preço de Venda Estoque inicial Compras do período Vendas do período 400 600 700 400 Apurouse no final do período por contagem física o seguinte estoque avaliado a preço de venda Quantidade Valor 30 1200 Como já conhecemos três componentes da equação básica a preço de venda só nos resta identificar os valores a preço de venda das compras e dos acréscimos por remarcação Estoque inicial a preço de venda compras remarcações vendas estoque final Então temos 700 400 1200 Logo as compras a preço de venda e os acréscimos por remarcações ocorridas no período são de 900 Podemos então completar o quadro para procedermos aos demais cálculos apresentados na hipótese anterior A informação contábil do estoque final a preço de custo é obtida pela consideração da margem computada com base nos valores seguintes Preço de Custo Preço de Venda Estoque inicial Compras e remarcações Estoque disponível para venda 400 600 1000 700 900 1600 O índice custovarejo 0625 é calculado e em seguida são computados os valores do custo das mercadorias vendidas e do estoque final ou seja CMV Estoque final 400 0625 250 1200 0625 750 Síntese do método e suas limitações A proposição do método é obter um inventário valorizado próximo ao que seria obtido efetuandose um inventário físico Na aplicação do método a varejo presumese que o estoque seja composto pela média de todos os itens comercializados pela empresa Na admissão desta hipótese sendo a elevação de preços de todas as mercadorias conhecidas o estoque é avaliado ao custo de varejo com base no cálculo efetuado Assim considerase que a composição ou a mistura das mercadorias no estoque final em termos de percentagem do custo em relação ao preço de venda é comparável a todo o estoque de mercadorias disponíveis para a venda Se essas hipóteses existirem na prática não devem ocorrer variações relevantes entre os valores apurados pelo método do varejo e pela média ponderada móvel A extensão desse método para grande volume de itens de mercadorias pode gerar problemas sempre que o cálculo global não seja decorrente do individual e que as margens de lucro dos itens sejam muito diferenciadas ou as quantidades disponíveis proporcionalidades sejam diferenciadas Se existirem itens de estoque que não se enquadram nessa média o cálculo deve ser segmentado por natureza do produto seção departamento etc que tenham a mesma margem de lucro e sobre eles deve ser realizado cálculo específico Assim se o estoque for composto de classes diferentes de mercadorias com percentagens ou lucro bruto significativamente diversos os percentuais de custo e o estoque deverão ser calculados separadamente para cada classe de mercadoria O art 55 da Lei no 854192 estabelece que o valor dos bens existentes no encerramento do período poderá ser o custo médio ou o dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente admitida ainda a avaliação com base no preço de venda subtraída a margem de lucro Margem de lucro IV é o montante que subtraído do preço de venda se volta ao valor do custo de aquisição Observese também que o critério de avaliação com base no preço de venda subtraída da margem de lucro por motivos óbvios não se aplica aos estoques de insumos da produção matériasprimas etc para os quais para efeitos fiscais só cabe a avaliação pelo custo médio ou pelo PEPS Comparando os resultados obtidos nos diferentes métodos de apuração do custo para as vendas de 10 unidades a 400 no primeiro período PEPS ou FIFO Média Ponderada Método preço de venda Vendas 400 400 400 Custo das vendas 200 250 250 Resultado 200 150 150 Estoque Final 800 750 750 Neste exemplo simplificado de apuração do resultado no primeiro período os resultados obtidos com utilizações dos métodos da média móvel e do preço de venda a varejo coincidiram Mantendose constante as margens de lucro e a proporção de itens em estoque haverá a tendência de os resultados apurados por esses dois métodos permanecerem próximos Cabe relembrar que as diferenças entre os métodos de apuração do custo são temporais ou seja se todos os produtos fossem vendidos os resultados acumulados seriam equivalentes Registro Permanente de Estoques A manutenção de um adequado controle da movimentação em quantidade e valor dos estoques é essencial não só para fins gerenciais e de controle interno como também para espelhar corretamente seus reflexos e resultados na contabilidade No caso de matériasprimas e contas similares de estoques de insumos da produção como embalagem manutenção e almoxarifado para empresas industriais e para os estoques de mercadorias para revenda de empresas comerciais é importante a manutenção de um Registro Permanente desses estoques item por item Tal registro permanente é também exigido pela legislação de Imposto de Renda como instrumento necessário de controle para apuração mensal dos estoques conforme dispõe o Parecer Normativo CST no 6 de 26011979 O registro permanente nada mais representa do que fichas de estoques mantidas para cada item com seu movimento em quantidade preço unitário e valor total tais como os modelos vistos no item anterior O registro permanente de estoques pode ser feito em fichas livro ou formulários contínuos emitidos por sistema de processamento eletrônico de dados O referido parecer esclarece ainda que os saldos do final do exercício apurados no registro permanente após os ajustes decorrentes do confronto com contagens físicas serão os utilizados para transcrição no livro oficial obrigatório de Registro de Inventário Se a empresa não mantiver tal registro permanente com a apuração mensal dos estoques terá de apurar os estoques no final do exercício com base em contagem física cujas quantidades serão valorizadas aos preços das compras mais recentes PEPS Essa forma alternativa é também aceita para fins fiscais todavia para as empresas industriais tal fato caracteriza que a empresa não possui um sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado sendo obrigada como penalidade a avaliar seus estoques de produtos em processo e acabados por critérios totalmente arbitrários como definidos por referida legislação c I que não só distorcem totalmente os resultados mas também a avaliação dos estoques não sendo em princípio aceitável para fins contábeis e gerando frequentemente maiores tributos sobre o lucro Tais fatos são descritos com mais detalhes no item 542 PRODUTOS EM PROCESSO E ACABADOS Componentes do Custo O custo dos estoques de produtos em processo e acabados na data do Balanço deve ser feito pelo custeio real por absorção ou seja deve incluir todos os custos diretos material mão de obra e outros e indiretos gastos gerais de fabricação necessários para colocar o item em condições de venda Em resumo temos que os custos dos materiais diretos equivalem à valoração dos consumos efetuados pela produção na forma de determinação de custo anteriormente estudada os custos de mão de obra direta incluem salários do pessoal que trabalha direta e produtivamente na fabricação do produto adicionados a eles os benefícios e os respectivos encargos sociais trabalhistas e previdenciários os gastos gerais de fabricação também chamados de custos indiretos industriais incluem todos os demais custos incorridos na produção inspeção manutenção almoxarifado supervisão administração da fábrica depreciação energia seguros etc e são em geral atribuídos aos produtos por meio de rateios Tais custos são geralmente aplicados com base em direcionadores como número de horashomem ou valor da mão de obra direta ou de horasmáquina etc Para o caso dos prestadores de serviços o Pronunciamento Técnico CPC II 16 R1 Estoques item 19 determina que na medida em que existam estoques de serviços em andamento também chamados de estoques em elaboração devem ser mensurados pelos custos da produção mão de obra material utilizado pessoal diretamente envolvido na prestação de serviços etc cuja receita ainda não tenha sido reconhecida pela entidade Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas Vale destacar também que os custos dos estoques dos prestadores de serviços não incluem as margens de lucro nem os gastos gerais não atribuíveis que são frequentemente incluídos nos preços cobrados pelos prestadores de serviços como salários e os outros gastos relacionados com as vendas e com o pessoal geral administrativo Estes não devem ser incluídos no custo mas reconhecidos como despesa do período em que são incorridos Mas os custos indiretos de prestação de serviços igualmente aos relativos à manufatura são sim incluídos no custo dos serviços em andamento no ativo e por consequência no custo dos serviços prestados no resultado Custeio Direto ou Variável e Custeio por Absorção ou Integral A inclusão dos três elementos de custo definidos representa o custeio por absorção ou seja o estoque em processo ou acabado absorve todos os custos incorridos diretos ou indiretos Essa é a base de avaliação aceita conforme Estrutura Conceitual e portanto pela Lei das Sociedades por Ações sendo que é a base também aceita pela legislação fiscal Assim o chamado custeio direto que atribui aos objetos de custeio apenas os elementos de custos variáveis não é aceitável para fins contábeis e de demonstrações contábeis oficiais nem para fins fiscais De fato o método de custeio direto ou custeio variável destinase a proporcionar à administração maior informação sobre a relação existente entre custos volumes e lucros Dentro desse método os custos variáveis são considerados como atribuíveis aos produtos e consequentemente debitados na produção e incluídos no custo dos estoques é o caso de materiais mão de obra direta quando variável e outros custos variáveis já os custos fixos são III tratados diretamente como despesas do período e portanto não são incluídos nos estoques Assim os custos fixos são normalmente debitados ao resultado do exercício em que foram incorridos independentemente da venda dos produtos para cuja fabricação contribuíram Lembrar que mão de obra direta pode ser variável quando paga por produção ou quando efetiva segregação da parcela relativa ao tempo utilizado na produção da parcela ociosa mas cada vez mais é tratada como custo fixo em função de não segregação entre tempo utilizado e tempo ocioso e das regras contratadas e legais para pagamento O custeio direto contrasta com o chamado custeio por absorção no qual todos os custos de produção tanto fixos como variáveis são atribuídos ao produto final e portanto absorvidos pela produção e pelos estoques Uma vez que o custeio direto não reconhece todos os elementos aplicáveis na avaliação dos estoques não é considerado como de acordo com a Estrutura Conceitual e portanto deve ser utilizado apenas em relatórios internos de informações gerenciais para a avaliação dos estoques para efeitos contábeis utilizase o custeio por absorção Não obstante a aplicação do método de custeio variável para fins internos poderá subsidiar diversas análises e decisões gerenciais como análise de ponto de equilíbrio grau de alavancagem operacional e decisão sobre preço de venda dos produtos e serviços entre outras Sistemas de Custeio Os custos de produtos em processo e acabados são geralmente determinados sob dois tipos básicos de procedimentos ou sistemas de custeio por ordem por processo Ambos os métodos são perfeitamente viáveis e aceitáveis contábil e fiscalmente O importante é que um ou outro seja aplicado com base no custo por absorção e pelos custos reais incorridos Custos por ordem É o método pelo qual os custos são acumulados para cada ordem representando um lote de um ou mais itens produzidos Sua característica básica é identificar e agrupar especificamente os custos para cada ordem os quais não são relativos a determinado período de tempo nem foram obtidos pela média entre uma série de unidades produzidas como nos custos por processo contínuo O método de custo por ordem deve ser usado quando as quantidades de produção são pequenas e feitas especialmente para determinadas demandas produção sob encomenda ou projetos ou ainda em operações de produção nas quais os custos aplicáveis podem ser de maneira prática e imediata atribuídos aos serviços ou aos produtos Os custos acumulados pelo método de custeio por ordem de produção normalmente são os reais nos casos de materiais e mão de obra direta sendo que os gastos gerais de fabricação são normalmente apropriados por rateios para as diversas ordens Quando houver entregas parciais de uma ordem podem ser utilizadas estimativas ou médias parciais para apurar o valor de seu custo que deverá ser baixado da ordem que está em processo Custos por processo É o método mediante o qual os custos são acumulados por fase do processo por operação ou por departamento estabelecendose uma média de custo que toma por base as unidades processadas ou produzidas O custeio por processo é indicado quando o processo de produção é contínuo e fabricamse produtos homogêneos tais como na produção de cimento papel petróleo produtos químicos e outros semelhantes Nesse sistema os custos são normalmente apropriados por departamento ou seção de produção ou serviço com base em consumo em horas IV despendidas etc Assim os custos totais acumulados durante o mês normalmente de cada departamento são divididos pela quantidade produzida apurandose os custos unitários Caso o processo produtivo englobe várias etapas os custos incorridos em cada fase são transferidos para a etapa seguinte e finalmente para o estoque de produtos acabados Os custos unitários para cada fase do processo e para a produção acabada são determinados com base em controles ou apontamentos das quantidades processadas ou produzidas O custo correspondente às unidades estragadas ou perdidas nas diferentes fases do processo é normalmente absorvido pelas unidades efetivamente produzidas no mesmo período desde que sejam perdas em níveis normais Quando houver perdas não normais seu custo não deve onerar as demais unidades mas ser lançado diretamente em resultados do exercício Despesas gerais e administrativas não relacionadas com a produção deverão ser incluídas na demonstração do resultado como despesas do período Quando a empresa tiver produção diversificada ou seja diversos tipos de produto o sistema deve ser aplicado segregandose produto por produto Custopadrão e Custo real Custopadrão é o método de custeio por meio do qual o custo de cada produto é predeterminado antes da produção baseado nas especificações do produto elementos de custo e nas condições previstas de produção Assim os estoques são apurados com base em custos unitários padrão e os custos de produção reais são apurados e comparados com os padrões registrandose suas diferenças em contas de variação Tal técnica tem por objetivo uma melhor análise das operações e possibilitar a identificação de ineficiências e perdas como base para a tomada de medidas corretivas para períodos seguintes O custopadrão é uma técnica que pode ser adotada sob diversas formas parcial ou totalmente e por elementos de custo Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques o custopadrão leva em consideração os níveis normais de utilização dos materiais e bens de consumo da mão de obra e da eficiência na utilização da capacidade produtiva Essa consideração ocorre para que os gastos gerais alocados a cada unidade de produção não aumentem em função dos efeitos de ociosidade ou sazonalidade da fábrica O custopadrão é mais utilizado por grandes empresas com operações de grande volume com linhas de montagem de produtos que utilizam muitas peças componentes etc O padrão preestabelecido de custos deve ser revisado periodicamente sempre que ocorrerem alterações significativas nos preços dos materiais nos salários e no próprio processo de fabricação Considerando que o custopadrão é um valor do custo que deveria ocorrer não é base para avaliação dos estoques para efeito de Balanço por isso utilizase tal sistema durante o exercício devido a sua utilidade no planejamento e no controle das operações na avaliação de eficiência e no estabelecimento de preços de venda retornandose ao custo histórico ou real na data do balanço Por isso as contas de variação devem ser proporcionalmente distribuídas entre os estoques e o custo dos produtos vendidos Só se pode usar o Padrão para balanço se a diferença entre ele e o custo real for mínima de forma a garantir que os estoques estejam sempre com valores correspondentes ao seu custo Cabe lembrar novamente as disposições da legislação fiscal O Parecer Normativo CST no 679 ao tratar desse assunto descreve que No caso em que a empresa apure custos com base em padrões preestabelecidos custopadrão como instrumento de controle de gestão deverá cuidar no sentido de que o padrão incorpore todos os elementos constitutivos atrás referidos e que a avaliação final dos estoques imputação dos padrões mais ou menos as variações de custo não discrepe da que seria obtida com o emprego do custo real Particularmente a distribuição das variações entre os produtos em 1 2 a b c d processo e acabados em estoque e o custo dos produtos vendidos deve ser feita a intervalos não superiores a três meses ou em intervalo de maior duração desde que não excedido qualquer um dos prazos seguintes o exercício social o ciclo usual de produção entendido como tal o tempo normalmente despendido no processo industrial do produto avaliado Essas variações aliás terão de ser identificadas a nível de item final de estoque para permitir verificação do critério de neutralidade do sistema adotado de custos sobre a valoração dos inventários Como se verifica a legislação fiscal aceita a manutenção de uma contabilidade ao custopadrão desde que inclua todos os elementos de custo ou seja matériaprima mão de obra e gastos gerais de fabricação os estoques fiquem avaliados ao que seria o custo real mediante alocação da variação correspondente entre o padrão e o real aos estoques e aos produtos vendidos a distribuição das variações anteriores seja feita não só no final do exercício mas também durante o ano em intervalos não superiores a um trimestre exceto em casos em que o ciclo de produção seja maior o que não é comum nas empresas industriais as variações de custo sejam identificadas por item final de estoque ou seja produto por produto Essa nos parece ser uma tarefa difícil para as d I empresas que tenham grande diversidade de produtos Todavia o objetivo é somente o de permitir a constatação de que não estão havendo distorções na apuração do lucro decorrentes de uma forma indevida de apropriação das variações de custo entre estoques e custo das vendas caso se fizesse tal apropriação pela somatória global dos produtos com cargas diferentes de custos ASPECTOS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES Já mencionamos que para fins das demonstrações contábeis oficiais o custo dos produtos vendidos deverá ser apurado por meio do método de custo real por absorção De forma geral podemos considerar para os itens seguintes que a alocação dos custos de fabricação às unidades produzidas deve ser baseada na capacidade normal de produção Por capacidade normal entende se a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais devendo ser para isso considerada a parcela da capacidade total não utilizada por causa de manutenção preventiva férias coletivas e outros eventos semelhantes considerados normais para a entidade Há todavia alguns aspectos adicionais que devem ser considerados como segue Capacidade ociosa Na hipótese de a empresa estar operando apenas parcialmente sua capacidade de produção ou seja com parte ociosa há que se considerar que mesmo no método de custeio real por absorção o custo adicional relativo à capacidade ociosa não deve ser atribuído à produção elaborada no período caso essa ociosidade seja anormal e grande De fato nessa circunstância os custos fixos relativos à parte ociosa devem ser lançados diretamente nos resultados do período da ociosidade e não onerar o custo dos produtos elaborados no mesmo período Entendese por ociosidade anormal aquela derivada de greve recessão econômica setorial profunda ou outros fatores não rotineiros II III Férias coletivas O problema de férias coletivas é similar ao da capacidade ociosa pois no período de férias coletivas não haverá produção mas haverá custos fixos Esses custos todavia são atribuíveis aos custos dos 11 meses anteriores em que houve produção normal É por esse motivo que para as empresas que têm política de paralisar anualmente suas atividades em face de férias coletivas o procedimento correto é registrar mensalmente uma provisão nos 11 meses anteriores para cobrir os custos fixos estimados do mês de férias coletivas Dessa forma tais custos serão atribuídos à produção de cada mês e quando das férias coletivas os custos fixos reais serão debitados contra a provisão anteriormente formada Ineficiências quebras e perdas de produção As ineficiências e quebras de produção podem ocorrer por uma infinidade de fatores e motivos tais como defeito de matériaprima paralisação por falta de matériaprima por falta de energia por quebra de máquina etc ausência de funcionários defeito de equipamentos etc Há ainda perdas da produção muitas das quais são inerentes e normais ao processo produtivo É o caso de aparas e rebarbas de matériasprimas evaporação de produtos químicos etc Basicamente o critério a ser seguido com essas ineficiências quebras e perdas é lançálas ao custo normal de produção sempre que forem normais e inerentes ao processo produtivo e lançálas diretamente em resultados do período quando esporádicas e não normais além de significativas IV Estoques Deteriorados Obsoletos ou de Lenta Rotação Quando nos estoques estiverem incluídos itens danificados ou obsoletos e uma baixa direta em seus valores não for praticável devese então reconhecer a perda estimada perda esta prevista no elenco de contas sugerido e abordado no item 526 letra k Essa prática de reduzir o valor de custo dos estoques writeoff ao valor realizável líquido é coerente com a ideia de que não se deve ter registrado valores superiores aos que se espera realizar quando da ocorrência da venda ou do uso faz parte do conceito geral de impairment São deteriorados ou obsoletos os estoques que não possam ser usados na produção normal por estarem danificados fora das especificações por serem relativos à linha fora de produção etc Esses estoques devem ser avaliados por seu valor líquido realizável o qual em alguns casos pode ser o valor estimado da venda para terceiros nas condições em que se encontram ou venda como sucata Na prática pode ser difícil o cálculo da perda item a item podendose efetuar alternativamente uma estimativa de perda baseada num percentual que seja adequado para a finalidade e que seria aplicado sobre o valor total com que tais estoques estão contabilizados Tal perda estimada não é dedutível para fins fiscais Estoques morosos são os itens existentes em quantidades excessivas em relação ao uso ou venda normal previstos Já tratamos desse assunto nos parágrafos anteriores caso a razão da lenta rotação seja a deterioração ou a obsolescência Entretanto se o excesso de volume tiver sido adquirido voluntariamente por motivos de garantia segurança ou razões econômicas o excesso deve ser reclassificado para o realizável a longo prazo Ativo Não Circulante não cabendo qualquer estimativa de perda Quando observadas perdas definitivas no estoque como por exemplo itens estragados ou extraviados devese proceder à baixa diretamente na conta do estoque onde o item estava originalmente alocado em contrapartida ao resultado e No Capítulo 31 Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados serão abordados também alguns aspectos de custeio da produção particularmente quanto ao Plano de Contas e fluxo contábil e seu método de utilização além de considerações de ordem fiscal quanto à exigência de um sistema de contabilidade de custos PRODUTOS AGRÍCOLAS ANIMAIS E EXTRATIVOS Os conceitos de apuração de custo expostos nas seções anteriores aplicamse mais a empresas industriais e comerciais sendo que para certos ramos de atividade tais conceitos mesmo que ainda válidos não são aplicados por dificuldades de ordem prática e por haver critérios alternativos de uso mais corrente e generalizado que passaram a ser aceitos Isso ocorre por exemplo com as empresas pecuárias as de produção agrícola bem como em certos casos com as de extração natural mineral ou florestal no que se refere à avaliação de seus estoques sendo que em vez do custo tais empresas muitas vezes adotam como base de avaliação o valor justo No sentido da convergência internacional o CPC emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola aprovado pela Deliberação CVM no 59609 e Resolução CFC no 118609 Antes de descrever os critérios de mensuração fazse necessário definir alguns conceitos principais estabelecidos no referido pronunciamento a fim de facilitar a compreensão plena do assunto dos quais Produto agrícola é o produto colhido ou obtido a partir de um ativo biológico de uma entidade Ativo biológico referese a um animal ou a uma planta vivos que produz um produto agrícola Transformação biológica compreende o processo de crescimento degeneração produção e procriação que causa mudança qualitativa e quantitativa no ativo biológico Exemplificando o gado para produção de leite é um ativo biológico que produz o produto agrícola leite e está sujeito ao nascimento crescimento produção degeneração procriação No caso dos bezerros machos que nascem e são destinados à venda eles são considerados produto agrícola e as fêmeas que se destinam à futura produção de leite são consideradas ativos biológicos O pé de café é o ativo biológico que produz o produto agrícola café o eucalipto é o ativo biológico que produz o produto agrícola madeira a ser colhida e utilizada como matériaprima para a obtenção da celulose e assim sucessivamente Em relação aos critérios de mensuração o ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência exceto se o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável Já o produto agrícola colhido ou obtido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento da colheita nascimento ou qualquer outra forma de obtenção do produto agrícola O valor assim atribuído representa o custo para o caso de na sequência passar a ser utilizado como matériaprima num processo industrial Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques Para os produtos agrícolas com características de commodity vale a mesma regra ou seja mensuração pelo valor justo menos as despesas de vendas em cada balanço com as variações sendo reconhecidas no resultado Porém se esses produtos passarem a ter a característica de matériaprima em algum momento ou seja se forem utilizados em um processo industrial passarão a ser considerados estoques comuns nesse momento ou seja a avaliação passa a ser realizada pelo valor realizável líquido ou pelo valor de custo dos dois o menor e o último valor atribuído enquanto commodity passa a ser denominado de custo O ganho ou a perda proveniente da mudança no valor justo menos a despesa de venda de ativo biológico e o ganho ou a perda proveniente do reconhecimento inicial do produto agrícola ao valor justo menos a despesa de venda devem ser incluídos no resultado do período em que ocorrerem Vale lembrar que a entidade deve evidenciar em nota explicativa o método e as premissas significativas aplicados na determinação do valor justo de cada grupo de produto agrícola no momento da colheita A legislação do Imposto de Renda também se refere ao assunto ao indicar que os estoques de produtos agrícolas animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade art 297 do RIR99 A partir de 2008 as variações a valor justo todavia podem ser tributadas apenas quando da realização dos estoques por venda Devese lembrar que essa prática de ajuste ao valor justo quando adotada está restrita aos estoques destinados à venda Por exemplo as contas de almoxarifados materiais e matériasprimas dessas mesmas empresas devem estar avaliadas normalmente na base do custo real como anteriormente descrito É preciso lembrar determinadas características que definem o que é um produto agrícola de um ativo biológico O ativo biológico é produtor de produtos agrícolas Por exemplo no caso de gado reprodutor que não se destine à venda sua classificação é como Ativo Imobilizado dentro do Ativo Não Circulante sujeito a depreciações O mesmo com gado destinado à produção de leite Já o gado destinado à negociação ou que esteja em fase de crescimento eou engorda mas destinado à alienação é classificado como estoque Lembrar que valor justo para esses ativos na forma de estoques corresponde basicamente ao preço corrente de mercado ou seja o valor pelo qual tais estoques podem ser vendidos a terceiros na época do balanço preço esse obtido como regra nos mercados onde a entidade costuma negociar tais bens Todavia devem ser deduzidas desse preço todas as despesas em que se incorre para vender entregar e receber tal preço Nesse caso se o estoque é avaliado por esse critério mesmo após a colheita ou o nascimento a diferença entre o valor justo apurado e o valor contábil anterior é ajustada do valor dos estoques tendo como contrapartida uma conta de resultado operacional com intitulação clara de seu significado Assim ao considerar o período de formação de um produto agrícola como o café os custos incorridos nesse período serão acumulados em uma conta específica como por exemplo colheita de café em andamento que deve especificar o tipo de produto a ser colhido Após a colheita devese transferir esse estoque para uma outra conta também de estoques mas denominada por exemplo produto agrícola café com as devidas especificações A avaliação se dará pelo valor justo no ato da colheita menos as despesas de vender esse ativo e as diferenças entre esse valor justo e os custos acumulados na conta produto agrícola café serão levadas para o resultado O mesmo ocorre com a criação de rebanhos para produção de leite esse rebanho é tratado como Ativo Biológico e o leite como produto agrícola O CPC 29 trata dessa matéria e menciona no exemplo que o rebanho ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda e que o valor justo do rebanho é determinado com base no preço de mercado de ativos com idade raça e qualidades genéticas similares O produto agrícola leite é mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento da extração e a base para essa mensuração é o preço de mercado local Assim um estoque classificável como agrícola e isso inclui vegetais e animais deve portanto ser mensurado ao valor justo menos a despesa de vender no momento do reconhecimento inicial já o ativo biológico deve ser avaliado ao valor justo menos a despesa de venda tanto no reconhecimento inicial quanto no final de cada período de competência exceto para os casos em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável Cada animal nascido é automaticamente avaliado a seu valor realizável 533 a líquido e cada um que morre é eliminado claro do ativo É importante ao adotar tal critério uma clara menção da adoção dessa base de avaliação nas demonstrações contábeis por meio de Nota Explicativa Para maiores detalhes veja o Capítulo 15 sobre ativos biológicos Apuração do valor realizável líquido A aplicação do critério de valor de custo ou valor realizável líquido dos dois o menor mencionada no item 531 deve ser feita separadamente para cada subconta de estoques MATÉRIASPRIMAS OUTROS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO E ALMOXARIFADO DE USO GERAL Nesse caso no 1o do art 183 da Lei no 640476 alterado pela Lei no 1194109 encontramos como conceito do valor justo o preço pelo qual possam ser repostos mediante compra no mercado ou seja será o custo de reposição de cada material entendendose como custo de reposição a compra de quantidades usuais em circunstâncias normais sendo esse o critério para mensurar o valor recuperável do estoque quando este for inferior ao custo Para esse tipo de itens desde que estejam disponíveis os valores de reposição não há muita complexidade Exemplificando temos Materiais Quantidade Custo Unitário Custo Total Valor realizável líquido Unitário abaixo do Mercado A B 1000 2000 200 050 200000 100000 180 055 020 b C 4000 040 160000 460000 040 Como se nota apenas um dos materiais possui valor realizável líquido abaixo do custo e como deve prevalecer o menor reconhecese contabilmente uma perda estimada para redução ao valor realizável líquido a qual será debitada ao resultado e calculada da seguinte forma Material Quantidade Valor Unitário que prevalece Total Valor contábil Diferença Valor da perda estimada A 1000 180 180000 200000 20000 Tal perda estimada é demonstrada no Balanço como redução das contas de estoques como previsto no Plano de Contas e descrito no item 526 letra k PRODUTOS ACABADOS E MERCADORIAS PARA REVENDA No caso de produtos fabricados ou de mercadorias adquiridas para revenda o valor realizável líquido de cada item é apurado pelo líquido entre o preço de venda do item e as despesas estimadas para vender e receber entendendose como tais as despesas diretamente relacionadas com a venda do produto e a cobrança de seu valor tais como comissões fretes embalagens taxas e desconto das duplicatas etc despesas do tipo propaganda despesas gerais administrativas etc que beneficiam não diretamente um produto mas genérica e constantemente todos os produtos da sociedade não devem ser incluídas nessa determinação de despesas para vender e receber 1 2 a b c d 3 4 5 Exemplificando temos Produtos Quantidade Custo Unitário Total Preço de Venda A B C 100 200 300 500 1000 100 50000 200000 30000 700 1200 200 A apuração é como segue A B C Preço de venda 700 1200 200 Despesas para vender 035 030 004 Embalagem 035 030 004 Entrega frete 030 030 004 Comissões 060 090 017 Despesas bancárias de cobrança 050 110 015 Total das despesas para vender 175 260 040 Valor realizável 1 2 525 940 160 Custo de fabricação ou de aquisição 500 1000 100 Unitário abaixo do mercado 060 De forma semelhante ao caso anterior apenas um produto apresentou valor realizável líquido inferior ao custo de fabricação ou compra tornando se necessário o reconhecimento de uma perda estimada para ajuste no valor de 12000 ou seja 200 unidades a 060 de custo acima do mercado No exemplo dado consideramos que o preço de venda assim como o custo dos produtos já está líquido do ICMS A Lei no 6404 determina que nesses casos entendase por valor justo o preço líquido da realização mediante venda no mercado deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda e a margem de lucro alínea b 1o art 183 sendo este o critério para mensurar o valor recuperável do estoque quando este for inferior ao custo Há que se interpretar aqui o texto legal à base da técnica contábil Não se aplica pura e simplesmente a dedução da margem de lucro como regra isto é não se diminui também do preço de venda o lucro normal já que isso simplesmente faz voltar ao custo A aplicação indiscriminada desse critério acaba por fazer a empresa reconhecer prejuízo cada vez que o preço de venda cair para talvez reconhecer lucro no exercício seguinte Por exemplo Um produto costuma ser vendido com lucro bruto de 40 sobre o custo e tem despesas de venda de 10 do preço de venda Assim se ele custar 100000 teremos Receita Líquida de Venda Despesas de venda Valor realizável 140000 14000 126000 Nesse caso o lucro após o cômputo das despesas passa a ser de 26000 por unidade ou 186 sobre o preço de venda ou ainda 26 sobre o custo Se em certa data o preço caísse para 130000 teríamos Preço de venda Despesas de venda 130000 13000 c Valor realizável 117000 Pela regra legal se olhada sem maior atenção teríamos ainda que deduzir o lucro de 26000 ou de 24200 186 130000 o que nos obrigaria a considerar Subtotal Lucro Valor líquido realizável 117000 26000 91000 Assim teríamos de reduzir o estoque de 100000 para esse valor fazendo aparecer um prejuízo nesse exercício de 9000 Isso não teria sentido se o produto fosse posteriormente vendido pelos 130000 pois aí registraríamos o lucro total de 26000 130000 13000 91000 A legislação ao mencionar margem de lucro referese por exemplo ao caso em que o preço caiu e continuará caindo e a empresa então sabe que nem pelos 130000 deverá conseguir vender Aí sim se por exemplo estimar que no máximo conseguirá vender pelo líquido de 85500 95000 menos despesas de 9500 deverá reduzir o estoque de 100000 para 85500 o que comparado com o preço de venda na data do Balanço aparenta uma redução de margem de lucro de 31500 117000 85500 mas que na realidade significa a antecipação do prejuízo que realmente ela estima que ocorrerá PRODUTOS EM PROCESSO Esses estoques também devem ser confrontados com o valor realizável havendo duas alternativas para seu cálculo Uma seria tomar seu custo já incorrido mais uma estimativa dos custos a completar Esse valor final seria comparado com o mercado como se fosse um produto acabado Por outro lado para estoques em início do processo a melhor forma talvez seja decompôlos pelas matériasprimas já requisitadas cujos custos seriam comparados como se fossem matériasprimas I 534 Forma de Aplicação do Método Já vimos pelos exemplos anteriores que o reconhecimento da perda estimada para redução dos estoques ao valor realizável líquido quando este for menor que o custo deve ser feito item por item de estoque pois caso contrário acaba resultando na compensação de custos irrecuperáveis de itens cujo valor realizável líquido é inferior ao custo por lucros não realizados em itens cujo valor realizável líquido excede o de custo Todavia tal compensação pode ser aceitável em certos casos de matériasprimas parte das quais com valor realizável líquido inferior ao de custo mas que são agregadas para formar um produto acabado que possa ser vendido com uma margem normal de lucro Essa consideração é válida pois as matériasprimas não se destinam à venda mas à utilização na fabricação dos produtos acabados para venda Finalmente quanto à aplicação do método há que se considerar seus problemas práticos particularmente no caso de empresas que têm centenas ou mesmo milhares de itens em suas contas de estoques Uma forma aceitável de aplicação do método é efetuar os cálculos para todas as suas matériasprimas básicas que portanto serão poucas e de grande valor e também para todos os produtos acabados Quanto aos demais itens devese procurar efetuar o cálculo para os de maior saldo na data do Balanço dandose uma cobertura significativa em termos de valor mas que em termos de quantidade de itens provavelmente não o será O ICMS e os estoques Já mencionamos diversas vezes que a base elementar para a avaliação dos estoques é o custo O ICMS é um imposto diferencial isto é provoca um valor a recolher que é calculado pelo valor obtido pela diferença entre os preços de venda e de compra dos itens Todavia a sistemática fiscal de recolhimento permite que o imposto sobre as compras de um período seja recuperado em função das vendas no mesmo período mesmo que as mercadorias vendidas não sejam as mesmas que foram compradas nesse período No entanto o Pronunciamento Técnico CPC 47 Receita de Contrato com Cliente item 112A estabelece que A divulgação da receita na demonstração do resultado deve ser feita conforme conceituadas neste pronunciamento Todavia a entidade deve fazer uso de outras contas de controle interno como por exemplo Receita Bruta Tributável para fins fiscais e outros A conciliação entre os valores registrados para finalidades fiscais e os evidenciados como receita para fins de divulgação de acordo com este pronunciamento deve ser evidenciada em nota explicativa às demonstrações contábeis Como os tributos não são benefícios econômicos adicionados à entidade e sim a terceiros deveriam ser excluídos da Receita Dessa forma o ideal seria que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS fosse incluído no estoque no momento de sua contabilização No entanto isso pode gerar uma certa confusão em relação às práticas contábeis atuais uma vez que para efeitos fiscais a inclusão dos tributos sobre venda na receita bruta permanecerá Por entendermos que a prática atual de contabilização dos tributos recuperáveis não está completamente de acordo com a regra internacional apresentamos a seguir por meio de um exemplo numérico uma sugestão de contabilização que poderia ser feita Considere uma empresa comercial que realize em um determinado período a compra de mercadorias no valor de 90000 com ICMS embutido de 18 16200 No mesmo período a empresa vende as mesmas mercadorias pelo valor de 120000 com ICMS também embutido de 18 21600 Pelo critério de contabilização hoje utilizado teremos os seguintes lançamentos contábeis Débito Crédito a b c d e Mercadorias Estoques 7380000 Impostos a Recuperar ICMS 1620000 FornecedoresDisponíveis 9000000 Clientes 12000000 Receitas de Vendas 12000000 Impostos sobre Vendas ICMS 2160000 Impostos a Recolher ICMS 2160000 Impostos a Recolher ICMS 1620000 Impostos a Recuperar ICMS 1620000 Custo da Mercadoria Vendida 7380000 Mercadorias Estoques 7380000 Nesse caso os estoques são registrados pelo valor líquido sem os tributos embutidos a a receita de vendas é registrada pelo valor total incluindo os tributos b e os impostos sobre vendas são apresentados como dedução de vendas da receita bruta c No entanto o valor de ICMS apresentado como redução da receita bruta não corresponde ao real encargo tributário da entidade uma vez que esse encargo é determinado pelo líquido entre ICMS a pagar e ICMS a compensar A demonstração do resultado nesse caso será pelas práticas contábeis atuais DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Receitas de Vendas Receita Bruta 120000 Impostos sobre Vendas ICMS 21600 Vendas líquidas 98400 Custo das Mercadorias Vendidas CMV 73800 Lucro Bruto 24600 Dessa forma o valor de ICMS apresentado não corresponde ao que a entidade efetivamente pagará nem o valor apresentado como CMV corresponde às verdadeiras saídas para pagamentos de fornecedores Observando a recomendação do Pronunciamento Técnico CPC 47 Receita de Contrato com Cliente apresentamos a seguir uma alternativa que consideramos mais adequada para que a receita contenha apenas os benefícios econômicos inerentes à entidade e os registros efetuados atendam às exigências fiscais Débito Crédito a Mercadorias Estoques 90000 FornecedoresDisponíveis 90000 b Impostos a Recuperar ICMS 16200 ICMS Diferido a Compensar 16200 c Clientes 120000 Receita Tributável 120000 d Impostos sobre Vendas ICMS 21600 Impostos a Recolher ICMS 21600 e ICMS Diferido a Compensar 16200 Impostos sobre Vendas ICMS 16200 f Custo da Mercadoria Vendida 90000 Mercadorias Estoques 90000 g Impostos a Recolher ICMS 1620000 Impostos a Recuperar ICMS 1620000 A mudança principal como se vê é o registro dos estoques que conterá o valor do ICMS itens a e f Surge também a rubrica ICMS Diferido a Compensar conta patrimonial de natureza credora que tem característica de obrigação diferida a fim de controlar o que pode ser compensado pela empresa No momento da aquisição enquanto os estoques não são vendidos essa conta denominada ICMS Diferido a Compensar classificada no passivo será retificada pela conta Impostos a Recuperar ICMS Continuando com nosso exemplo após a venda de todos os estoques a demonstração do resultado do exercício seria apresentada da seguinte forma DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Receita Tributável 120000 Impostos sobre Valor Adicionado ICMS 5400 Receita Contábil 114600 Custo das Mercadorias Vendidas CMV 90000 Lucro Bruto 24600 Como se pode observar o valor do lucro bruto não se altera e é o mesmo nos dois casos mudando apenas a forma de contabilização do tributo A Receita de Vendas agora reconhecida de acordo com a regra internacional neste caso está representada pela Receita Contábil Outra forma de apresentação dessa demonstração poderia contemplar a forma tradicional apresentada anteriormente e uma nota explicativa que faça a conciliação e apresente o valor da receita contábil Por exemplo Detalhamento da Receita Receitas de Vendas Receita Bruta 120000 Impostos sobre Valor Adicionado ICMS 5400 Receita Contábil 114600 Integra também o custo de aquisição o valor da contribuição previdenciária do produtor rural quando o adquirente de produtos rurais assume o ônus de seu pagamento ADN CST no 1581 Esse tratamento aplicase também ao ICMS pago pelo adquirente contribuinte substituto de produtos rurais destinados ao uso ou consumo próprio não destinado a comercialização ou industrialização 5341 Quando o IPI compõe a base de cálculo do ICMS Nos exemplos presentes em livros e materiais acadêmicos é bem comum que o ICMS seja calculado sobre o valor da mercadoria ou da matériaprima sem o valor do IPI Dessa maneira a base de cálculo do ICMS e do IPI acaba sendo a mesma Na prática cotidiana essa forma de cálculo do ICMS também acontece com bastante frequência No entanto é importante lembrar que pode não ser sempre assim Há casos nos quais o IPI é parte da base de cálculo do ICMS ou seja é calculado o ICMS também sobre o valor do IPI incidente na transação Um desses casos é quando a venda possui IPI e é destinada ao consumidor final Isso ocorre porque a Lei Complementar ICMS no 8796 fundamento de validade de Regulamentos de ICMS estaduais prevê em seu artigo de no 13 parágrafo 2o que Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização configurar fato gerador de ambos os impostos Como a operação destinada a consumidor final não se enquadra na previsão citada o IPI acaba por compor a base de cálculo do ICMS Vejamos a seguir como ficaria o cálculo do ICMS nos dois casos quando o IPI incorpora e quando não incorpora a base de cálculo do ICMS nos casos mencionados Como acontece rotineiramente na área tributária se a configuração da operação fosse diferente os números também poderiam ser Não é só neste caso em que o IPI serve de base de cálculo do ICMS há alguns outros na legislação mas foi escolhido este exemplo por ser de ocorrência relativamente comum Operação entre contribuintes do ICMS relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização configurando fato Operação a consumidor final 535 536 gerador de ambos os impostos IPI e ICMS Valor da matériaprimamercadoria R 1000000 R 1000000 Valor do IPI alíquota 10 R 100000 R 100000 Base de cálculo do ICMS R 1000000 R 1100000 Valor do ICMS alíquota 18 R 180000 R 198000 Valor total da nota fiscal R 1100000 R 1100000 Receita líquida R 820000 R 802000 O PISPasep a Cofins e os estoques De acordo com as Leis nos 1063702 e 1083303 o PISPasep e a Cofins como regra geral deixaram de ser cumulativos passando a ter tratamento semelhante ao do ICMS Conforme visto na seção 534 o ideal é que o ICMS seja incluído no registro dos estoques para que a receita bruta represente apenas os benefícios econômicos inerentes à entidade Sendo assim recomendase o mesmo tratamento dado ao ICMS para o PISPasep e a Cofins não cumulativos Os créditos do PISPasep e da Cofins são presumidos às alíquotas respectivamente de 165 e 76 independentemente da tributação inserida no preço de aquisição salvo as exceções em que o crédito é vedado Veja mais detalhes no Capítulo 30 Mudança nos métodos de avaliação 537 As mudanças na política contábil são previstas pelo Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro As mudanças na política contábil decorrentes da adoção inicial de Pronunciamento Interpretação ou Orientação devem ser contabilizadas de acordo com as disposições transitórias específicas e expressas no respectivo documento Caso o documento não inclua as disposições transitórias específicas que se apliquem a essa mudança ou quando a mudança na política contábil é voluntária a mudança deve ser contabilizada retrospectivamente Nesse sentido a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada Por exemplo se houver mudança do PEPS para o Custo Médio Ponderado tal efeito deve ser apurado adequandose o critério atual sobre o estoque de abertura O valor total assim apurado é confrontado com o estoque de abertura pelo critério anterior cuja diferença representa o efeito a ser lançado no patrimônio líquido ajustando o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado como Ajustes de Exercícios Anteriores O ideal porém é retroagir esse ajuste tanto quanto seja possível citando os efeitos dessa mudança em nota explicativa e informando se estes foram significativos Só que a consequência contábil adicional disso é que as demonstrações dos períodos anteriores precisam para fins de apresentação comparativa com as do período presente ser reelaboradas como se esse método já viesse sendo utilizado desde a data mais antiga apresentada nessas demonstrações Caso isso não seja possível as impossibilidades desse tipo de ajuste também devem ter seus motivos divulgados Custos na prestação de serviços 538 a b c Nas empresas prestadoras de serviços a contabilização de estoques nunca foi um grande ponto de atenção Com a edição do CPC 47 Receita de Contrato com Cliente fica muito claro que os custos dos serviços prestados precisam em certas circunstâncias ser considerados como se fossem estoques para serem baixados apenas quando da efetiva transferência de seu controle pela faceta dos benefícios principalmente ao cliente Assim quando um serviço é prestado mas sua transferência ao cliente não se dá de forma contínua ao longo do tempo é necessário que os custos associados a esses serviços sejam ativados para transformação em despesa na forma de custo do serviço prestado apenas quando do reconhecimento de Receitas Certas consultorias por exemplo têm como objeto principal o fornecimento de um diagnóstico via um relatório entregue ao cliente num certo momento Assim todos os custos relativos à produção desse documento precisam ser ativados como se fossem um estoque para reconhecimento como despesa quando da entrega desse produto final e sua aceitação pelo cliente Na essência produzir um serviço a ser entregue num determinado momento e produzir um bem a ser também entregue num determinado momento precisam ter a mesmíssima forma de tratamento contábil Baixa dos estoques Como define o Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques o momento em que os estoques são baixados ocorre quando as receitas a que se vinculam são reconhecidas são consumidos nas atividades a que estavam destinados sempre desvinculados de itens para geração de receita futura e há redução ao valor realizável líquido ou quaisquer outras perdas 54 541 a b c O pronunciamento ainda define que o valor do estoque baixado reconhecido como despesa durante o período o qual é denominado frequentemente como custo dos produtos das mercadorias ou dos serviços vendidos consiste nos custos que estavam incluídos na mensuração do estoque que agora é vendido Logo custo dos produtos vendidos custo dos serviços prestados etc são genuínas contas de despesas Outro ponto a destacar é que os estoques também podem ser registrados em outras contas do ativo em casos específicos Por exemplo quando usados para a construção de ativos imobilizados sendo alocados como despesa durante a vida útil desse ativo e na proporção da baixa deste Aspectos fiscais Tópicos principais A legislação do Imposto de Renda faz diversas referências aos estoques e a sua avaliação Em outros tópicos referimonos a algumas delas tais como registro permanente de estoques descrito no item 532 letra b IV permissão para lançar diretamente como custo resultado do exercício as compras de itens de consumo eventual cujo total não exceda em 5 o custo total dos produtos vendidos do ano anterior Isso visa à eliminação dos controles contábeis e analíticos de itens de pequeno valor e de consumo esporádico art 290 do RIR99 Consultar Parecer Normativo CST no 70 de 05121979 que conceituou o que são bens de consumo eventual necessidade da manutenção pelas empresas de um sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com a contabilidade geral Em sua falta os estoques serão avaliados para efeitos fiscais por 542 a 1 2 a critérios arbitrários como foram definidos nessa legislação Veja seção 542 a esse respeito De forma geral podese dizer que os critérios fiscais conflitam com os critérios de avaliação dos estoques da Lei das Sociedades por Ações e com os princípios de contabilidade já que não admitem a dedutibilidade das perdas estimadas para ajuste dos estoques ao valor realizável líquido quando este for menor Contabilidade de custos integrada e coordenada SIGNIFICADO E ENTENDIMENTO FISCAL De acordo com a legislação fiscal art 294 do RIR99 somente as empresas que tenham a já referida contabilidade de custos é que poderão avaliar os estoques de produtos em processo e acabados pelo custo de produção por ela apurado Em resumo de acordo com a interpretação fiscal sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração é aquele apoiado em valores originados da escrituração contábil para seus insumos quais sejam matériaprima mão de obra e gastos gerais de fabricação fato esse que exige um plano de contas que segregue contabilmente os custos de produção por natureza das demais despesas operacionais que permite determinação contábil ao fim de cada mês do valor dos estoques de matériasprimas e outros materiais produtos em elaboração e produtos acabados o que requer manutenção de registro permanente de estoques fichas de estoques como descrito no item 532 letra b IV ou seja em que o consumo b 3 4 b de matériasprimas e de outros materiais não seja obtido por diferença por meio de contagens físicas mas mediante documentação hábil da movimentação dos estoques requisições etc e de seu controle por fichas de estoques apuração do custeio e seu fechamento contábil numa base mensal inclusive quanto aos estoques em processo e acabados com a respectiva movimentação apoiado em livros auxiliares ou fichas ou formulários contínuos ou mapas de apropriação ou rateio tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal Isso significa a aceitação pelo fisco de que a empresa pode elaborar e manter seus mapas de custos numa forma extracontábil quanto a seus detalhes podendo ser manual ou por computador desde que claros e inteligíveis e que seus totais sejam a base para os lançamentos contábeis do fechamento mensal de custos que permite avaliar os estoques existentes na data do Balanço de acordo com os custos efetivamente incorridos Isso representa o custo real por absorção sendo que o fisco admite a manutenção do custeiopadrão na contabilidade desde que ajustado por meio das contas de variação ao que seria o custo real além de outras condições expostas no item 532 letra c IV CRITÉRIO ALTERNATIVO DE AVALIAÇÃO As empresas que não atenderem aos requisitos para que sua contabilidade de custos seja considerada integrada e coordenada terão de seguindo referida legislação fiscal avaliar seus estoques de produtos em c 55 processo e acabados por valores arbitrados de acordo com os seguintes critérios art 296 do RIR99 produtos acabados por 70 do maior preço de venda do ano produtos em processo por um dos dois critérios abaixo por 80 do valor dos produtos acabados apurado como descrito anteriormente por 150 do custo das matériasprimas por seus maiores valores pagos no ano CONCLUSÃO Como se pode verificar tais critérios são totalmente arbitrários e não são em princípio aceitáveis para fins contábeis e de elaboração de demonstrações contábeis pela Lei das Sociedades por Ações sua imposição pelo fisco visa penalizar as empresas que não tenham contabilidade adequada de custos pois em geral tais critérios alternativos conduzirão a uma supervalorização dos estoques gerando maior lucro e maior Imposto de Renda Por esses fatos não entramos em mais detalhes quanto a sua forma de aplicação A permissão do fisco de admitir que sejam lançados diretamente como custo dos produtos vendidos os bens de consumo eventual cujo valor não exceda em 5 o custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior também não é um procedimento que possa ser considerado como compatível com a Estrutura Conceitual Inventário físico e controles Já discutimos bastante a respeito de inúmeros detalhes da avaliação de estoques e da importância de sua determinação em bases adequadas Todavia um aspecto fundamental quanto aos estoques referese a uma correta determinação das quantidades físicas destes na data do balanço De fato esse 56 aspecto tem gerado distorções significativas nas demonstrações financeiras de inúmeras empresas e nada adianta um bom critério de avaliação e de custos se as quantidades estiverem erradas A apuração quantitativa depende da existência de controles analíticos adequados e mantidos em dia e agregados a um bom sistema de controles internos Esses aspectos logicamente são importantes não só para fins contábeis mas também e principalmente para fins gerenciais Os controles quantitativos e em valor dos estoques devem ser mantidos em consonância com o fluxo os custos apurados e a existência física desses mesmos estoques Quanto menos eficaz o sistema de controle interno mais importante será a execução de inventários físicos na data do Balanço Empresas que têm bons controles analíticos de estoques podem adotar o sistema de contagens rotativas isto é contagens feitas durante o exercício cobrindo durante o ano todos os itens numa base planejada de rodízio Esse tipo de contagem geralmente procura dar maior cobertura aos itens mais importantes que são assim contados mais vezes do que os de menor relevância Estando esse sistema bem organizado e já havendo a experiência de que as diferenças encontradas são costumeiramente pequenas podese evitar a contagem física na data do Balanço Notas explicativas Apesar da possibilidade de detalhamento da conta Estoques no Balanço Patrimonial para que a Demonstração Contábil fique condensada melhorando a apresentação ao usuário podese apresentar o total da conta no balanço e detalhála por meio das principais categorias dessa conta dispostas em ordem de realização em Nota Explicativa Além da possibilidade de uso para detalhamento da conta as Notas Explicativas relacionadas aos Estoques ainda devem contemplar outros 57 pontos Para esses detalhes consulte o Capítulo 38 item 3831a letra c e item 38425 Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes Apenas para o caso dos ativos biológicos há uma menção de que se houver necessidade de esforço excessivo para a obtenção de seu valor justo podese permanecer com o uso do custo como base de avaliação Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 Remarcações visam ajustar o estoque a seu novo preço de venda como demonstramos Quant de Estoque Preço Atual Quant de Estoque Preço Anterior 20 40 20 35 Valor da remarcação 100 61 Ativos Especiais e Despesas Antecipadas Ativos especiais Com a maior relevância da participação das empresas de serviços na economia seus ativos tangíveis destinados à produção ou à venda que até então predominavam passaram a ceder espaço para outros tipos de ativos com características especiais os quais merecem particular atenção tanto que devem ser classificados em rubrica distinta O estoque em sua forma tradicional por exemplo mercadoria quando comercializado gera receita que é confrontada com a baixa integral do custo desse mesmo estoque vendido pois ocorre a transferência integral de sua propriedade e controle Além disso essa baixa integral em bases unitárias quilos metros etc também decorre do consumo ou transformação em produtos Por sua vez um ativo especial de que estamos agora tratando quando comercializado também gera receita mas a baixa do correspondente custo não é necessariamente reconhecida de forma integral pois pode existir a possibilidade de novas comercializações do mesmo ativo sendo então reconhecida somente uma amortização parcial de seu custo Com relação aos ativos especiais algumas características destacamse esses ativos podem ou não ser tangíveis sendo que predominantemente apresentamse como intangíveis o uso do ativo especial não implica necessariamente o seu integral consumo esses ativos estão diretamente relacionados ao processo de obtenção de receitas e deixam de ser ativos não pela venda mas pela perda da capacidade de gerarem novas receitas Há casos em que os ativos especiais possuem valor de venda final relevante além de produzirem receitas por determinado período por meio de seu uso ou seja geram receitas tanto pelo uso como pela venda final É como se fossem uma mistura de Estoque e de Imobilizado ou Intangível Exemplo clássico de ativos especiais são os gastos incorridos com conteúdos artísticoculturais filmes elaborados por produtoras cinematográficas com o objetivo de obter receita mediante a cessão do direito de exibição Assim esses conteúdos artísticoculturais permanecem existindo sob a propriedade de quem os produziu e podem a qualquer momento ser negociados novamente gerando novas receitas Eles podem também ser comercializados em relação à definitiva titularidade de seus direitos numa venda que chamamos de final já que nesse momento não haveria em princípio diferença quanto à venda de outros ativos que poderíamos chamar de tradicionais Outro exemplo desses ativos especiais é originado da indústria de biotecnologia com a produção de célulastronco para um órgão específico do corpo por exemplo Nesses casos a entidade precisa investir na produção e manutenção de uma célulatronco matriz e a partir desse estágio as células podem ser multiplicadas quase infinitamente As matrizes geram fluxos de benefícios contínuos pois as células são vendidas a laboratórios geralmente da indústria farmacêutica e de cosméticos porém continuam sob o controle das entidades que as produziram Não sendo caracterizados como um ativo intangível tampouco estoque ou imobilizado esses ativos devem ser tratados na contabilidade como ativos especiais Mais um exemplo desses ativos especiais é o caso de uma empresa que comercializa dados geofísicos biotecnológicos entre outros com a característica de poder negociálos mais de uma vez Esses dados possuem a característica de serem intangíveis e são destinados à venda Quando são vendidos para certo cliente tal ativo é usado diretamente na obtenção da receita de venda mas isso não implica que os direitos relativos a esses dados tenhamse esgotado Da mesma forma que os filmes esses mesmos dados podem ainda ser negociados com outros clientes Pode porém também haver a oportunidade de uma venda final desses ativos quando então todos os direitos sobre eles estarão sendo transferidos a terceiros Também temos o caso dos softwares que são produzidos ou adquiridos com o objetivo de cessão de seus direitos de uso a diferentes clientes Ressaltase que se o objetivo for a alienação definitiva de sua propriedade tratarseá de um caso típico de mercadoria ver Capítulo 5 Estoques mesmo sendo um ativo intangível Os ativos especiais não incluem ativos para uso próprio mesmo que intangíveis como marcas patentes etc Há outros tipos de ativos especiais que são aqueles que têm dupla finalidade serem locados durante um certo tempo e vendidos posteriormente sendo que tanto o resultado da locação quanto o da venda são partes relevantes no processo de fluxo de benefícios para a entidade É o caso típico da maioria das locadoras de automóveis Há uma certa diversidade significativa de tratamento de alguns desses ativos especiais e por isso chamamos a atenção para eles neste capítulo específico Por exemplo as locadoras norteamericanas divulgam seus 611 automóveis para locação fora do ativo imobilizado como ativos circulantes essas empresas consideram como circulante os ativos que são consumidos durante o ciclo operacional que pode ultrapassar o período de um ano Efetuam depreciações sobre eles pelas suas vidas úteis econômicas mas ficam fora do imobilizado Por isso chamamos de ativos especiais E os valores de venda desses ativos são extraordinários muitas vezes superiores ao caixa gerado com a locação Já as normas internacionais determinam a inclusão desses tipos de ativos no imobilizado apesar da extrema relevância do seu valor de venda e por se determinarem fortemente a produzirem recursos também por essa sua venda Plano de contas O plano de contas mencionado no Capítulo 5 Estoques nos casos de existência de ativos especiais não abrange de forma suficiente todas as possibilidades de classificação desses ativos Assim o subgrupo de ATIVOS ESPECIAIS se se desejar utilizálo surge para contemplar os bens e direitos especiais adquiridos ou produzidos distinguindoos daqueles classificados em ESTOQUES As contas sugeridas para o subgrupo são ATIVOS ESPECIAIS Ativos especiais Ativos especiais em produção Amortização acumulada conta credora Perda estimada para redução ao valor recuperável conta credora Quanto ao nome das contas não precisam ser seguidos os citados anteriormente deve ser criado um nome relativo à natureza do bem específico com suas respectivas contas de ajustes amortização ou perda a b c estimada Por exemplo para uma produtora cinematográfica em vez de Ativos Especiais é mais adequado o nome Filmes Nem sempre todavia se utiliza a terminologia Ativos Especiais Por exemplo no balanço das locadoras norteamericanas os autos e equipamentos destinados à locação aparecem de fato separados dos estoques e do imobilizado em nome próprio Revenue earning equipment at cost separado em dois subgrupos carros e outros equipamentos Quando classificados em Imobilizado ou no Intangível esse subgrupo também deve seguir essas mesmas orientações ATIVOS ESPECIAIS Serão transferidos para essa conta os custos incorridos na produção apurados na conta de Ativos Especiais em Produção a partir do momento em que estiverem prontos para produzir receitas A prática usual é manter subcontas de forma a permitir o controle individualizado desses itens da mesma forma que é feito com os bens comentados nos Capítulos de Estoques Imobilizado e Intangível objetivandose reconhecer a baixa destes mediante amortização pela extinção das condições de uso ou pela obsolescência ou outra perda da possibilidade de o uso do bem intangível gerar novas receitas ATIVOS ESPECIAIS EM PRODUÇÃO São registrados nessa conta os gastos incorridos durante a fase de elaboração dos ativos que ainda não estão disponíveis para geração de receita Quando concluídos a totalidade dos custos incorridos com esses ativos deverá ser transferida à conta de Ativos Especiais portanto também é necessário manter controle individualizado por item Aplicamse aqui todos os princípios básicos e métodos utilizados para a apuração dos custos dos produtos tangíveis produzidos pela indústria manufatureira comum AMORTIZAÇÃODEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS d ESPECIAIS Utilizadas para registrar a contrapartida das Despesas de Amortização ou de Depreciação dos Ativos Especiais em função do efetivo uso de tais itens na obtenção de receitas ou então pelo decurso do tempo As formas de cálculo da amortização são as seguintes I método da efetiva utilização sendo o numerador a receita efetivamente auferida no período e o denominador a receita total estimada para ser auferida durante a vida útil do ativo II método de quotas arbitradas no qual o percentual de amortização é arbitrado pela expectativa de geração de receita com a utilização do ativo ou pelo decurso do tempo Ressaltase que o primeiro método é preferível ao segundo por proporcionar a informação contábil mais representativa da realidade econômica Ademais é preciso que também seja observada a expectativa do valor residual na determinação da parcela do valor do custo a ser amortizado As formas de cálculo de depreciação são as vistas no capítulo de Imobilizado ESTIMATIVA DE PERDAS PARA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL A conta credora em procedimento similar ao visto para os estoques ver por exemplo Capítulo 5 item 526 letra k destinase a registrar o valor dos ativos especiais que estejam com um custo superior ao valor líquido de realização valor de mercado diminuído das despesas incrementais de venda O saldo dessa conta não é dedutível para efeitos fiscais Esses ativos especiais como todos os outros estão sujeitos a testes de recuperabilidade de custos ver o Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos e o item 1333 deste Manual 612 613 Avaliação A avaliação dos ativos especiais segue essencialmente a regra básica na data do balanço do critério da avaliação do ativo a que mais se aproxima estoque imobilizado ou intangível Também devido a certas características específicas o custo atribuído a esses ativos deve ser controlado de forma individual essa necessidade é ainda mais requerida se esses ativos forem gerados com recursos de terceiros captados de forma vinculada com financiamentos específicos que exigem prestações de contas especiais como no caso de certos incentivos fiscais para fins de cultura por exemplo Se não for possível a identificação dos gastos com esses ativos tais gastos devem ser lançados como despesa Ressaltamos que os ativos especiais somente podem ser reconhecidos contabilmente se e somente se for provável que os benefícios econômicos futuros decorrentes desses ativos ingressarão na entidade e que o custo desses ativos possa ser mensurado com segurança Isso serve tanto para ativos adquiridos de terceiros quanto gerados internamente No caso de ativos especiais adquiridos de terceiros com pagamento a prazo e por valor fixo pode vir a ser necessário ajustálo a valor presente Vejase o Capítulo 7 item 73 Notas explicativas Devido ao caráter especial que tais ativos assumem devem ser evidenciados em Notas Explicativas o detalhamento das contas a natureza e a forma de obtenção de receitas deles derivadas o critério de avaliação utilizado amortização e depreciação e outras informações necessárias que ajudem na justificativa e validação de tais ativos as informações mais detalhadas são exigidas em especial nas empresas em que tais ativos são fonte relevante ou principal na geração de receita Ver mais detalhes no Capítulo 38 item 38424 62 621 622 Despesas antecipadas As aplicações de recursos em despesas que irão beneficiar períodos subsequentes são classificadas no Ativo Circulante e geralmente representam parcela não muito significativa em comparação com os demais ativos motivo pelo qual no Balanço são normalmente apresentadas por seu valor total Para uma adequada compreensão desse grupo de contas há que se fazer inicialmente uma discussão de seu conceito nos termos da Lei das Sociedades por Ações Conceito Esses ativos representam pagamentos antecipados cujos benefícios ou prestação de serviço à empresa ocorrerão em momento posterior Segundo o art 179 da Lei das Sociedades por Ações referemse a aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte que normalmente não serão recebidas em dinheiro nem representam bens fisicamente existentes como é o caso de peças materiais etc Há casos específicos em que as despesas antecipadas não significam desembolso imediato de recursos e sim valores ainda a pagar a curto prazo Os prêmios de seguros quando parcelados ou financiados representam exemplo prático desse caso Conteúdo e classificação Pela ordem de liquidez as despesas antecipadas são o último item apresentado no Ativo Circulante Normalmente todos os itens dessa natureza referemse a despesas que beneficiarão período subsequente à data de encerramento das Demonstrações Contábeis Em casos mais incomuns poderemos ter pagamentos antecipados de despesas cujos benefícios ou prestação dos serviços ocorrerão em períodos maiores Nesses casos a classificação no Balanço deverá ser em conta do Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo da parte que exceder o próximo exercício como no caso de prêmios de seguros pagos por mais de um ano As Despesas Pagas Antecipadamente como já mencionado são as despesas que efetivamente e de forma objetiva pertencem ao exercício ou exercícios seguintes Não são ainda despesas incorridas Por sua vez no Ativo Diferido Extinto para novos ingressos pela Lei no 1194109 incluíamse despesas já incorridas pagas ou a pagar mas que eram ativadas para serem apropriadas em exercícios futuros tais como pesquisas e desenvolvimento de produtos despesas préoperacionais etc Não havia para essas despesas critérios objetivos de apropriação e a amortização era realizada por meio de estimativas e arbítrios Vale detalhar que a mencionada legislação extinguiu a possibilidade do registro de novas transações como Ativo Diferido mas permitiu a manutenção dos saldos até então existentes bem como a continuidade da prática de sua amortização Veja Capítulo 16 Ativo Diferido Como exemplo de Despesas Pagas Antecipadamente temos os prêmios de seguro pagos antecipadamente mas cujo benefício ou seja a cobertura do seguro se dará durante o exercício ou exercícios posteriores não é despesa já incorrida até a data do balanço a parcela paga proporcional aos meses subsequentes posteriores ao Balanço Outro exemplo é o de aluguéis já pagos relativos a períodos de utilização do imóvel posteriores a data de encerramento do Balanço São também exemplos de Despesas Pagas Antecipadamente bilhetes de passagem adquiridos mas ainda não utilizados e comissões comerciais pagas relativas a benefícios ainda não usufruídos Ressaltamos que os adiantamentos concedidos a empregados para despesas profissionais não devem ser classificados nesse grupo uma vez que não representam ainda aplicação de recursos em despesas ou seja o adiantamento ao empregado somente será reconhecido como despesa quando apresentados os respectivos comprovantes Os estoques de materiais diversos tais como artigos de papelaria materiais de escritório e materiais de limpeza não devem ser incluídos como despesas do exercício seguinte e sim constar em conta de Estoques Almoxarifado Quando esses materiais não representam valor significativo de acordo com a política contábil de cada entidade é comum o reconhecimento imediato desses itens adquiridos como despesas Nesses casos o custo de se controlar o estoque de materiais é maior do que o benefício da informação Se fôssemos contabilizar como Despesas Antecipadas tudo o que deverá tornarse despesa no exercício seguinte teríamos também que aí agregar as mercadorias a depreciação do imobilizado do próximo ano etc Os ativos devem estar classificados em seus respectivos lugares Nessa conta devem constar pagamentos por itens via de regra não corpóreos que não possam ser mais bem classificados Concluindo os recursos aplicados em despesas ainda não incorridas devem figurar no Ativo Circulante ou Não Circulante Realizável a Longo Prazo desde que sejam adequadamente caracterizados como despesas do exercício seguinte ou posteriores e pagas antecipadamente à obtenção de seus benefícios Sua forma de realização não será normalmente em dinheiro mas pelo uso do benefício adquirido que será apropriado ao resultado do período correspondente O fato de em algumas raras vezes o valor vir a se transformar em dinheiro não muda a classificação enquanto essa transformação não se tornar virtualmente certa Por exemplo uma parte de um prêmio de seguro pode vir a ser devolvida pela seguradora se o segurado desistir do contrato Nesse caso quando esse direito estiver plenamente assegurado e as medidas para essa transformação tiverem sido tomadas podese transferir de despesas antecipadas para outros valores a receber pelo valor devido Nessa situação 623 a I II b valores não transformáveis em dinheiro devem ser imediatamente considerados como despesas no período em que a proteção do seguro deixar de ocorrer Plano de contas Elenco Sugerido O Modelo de Plano de Contas apresenta as seguintes contas NO ATIVO CIRCULANTE DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE PAGAS ANTECIPADAMENTE Prêmios de seguros a apropriar Assinaturas e anuidades a apropriar Comissões e prêmios pagos antecipadamente Aluguéis pagos antecipadamente Outros custos e despesas pagos antecipadamente NO ATIVO NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO DESPESAS ANTECIPADAS Prêmios de seguro a apropriar a longo prazo Outros custos e despesas a longo prazo pagos antecipadamente Prêmios de Seguros a Apropriar Essa conta representa os gastos com a contratação de seguros das atividades operacionais ou não exercidos pela empresa Tal gasto deve ser reconhecido como despesa do período ou custo de produção normalmente conforme o prazo de vigência da apólice Por exemplo se a empresa contratasse um seguro contra incêndio por um período de 12 meses pelo valor de 3000 sendo 50 à vista e o restante para 30 dias teríamos os seguintes lançamentos I Quando da contratação da apólice Débito Crédito Prêmios de seguros a apropriar Despesas de períodos seguintes Disponibilidades Seguros a pagar Outras Obrigações a Pagar 3000 1500 1500 II Quando do reconhecimento da despesa ou do custo em cada mês da vigência do contrato 3000 dividido por 12 meses igual a 250 Débito Crédito Despesas com seguros Custos de Produção ou Despesas de Vendas ou Administrativas Prêmios de seguros a apropriar Despesas do Exercício Seguinte 250 250 624 63 Cabe ressaltar que os gastos com seguros contratados para transporte e montagem de bens integrantes dos estoques ou do imobilizado devem ser considerados como parte do custo de aquisição do referido bem Critérios de avaliação Os exemplos mais comuns de despesas pagas antecipadamente como prêmios de seguros assinaturas anuais de publicações técnicas comissões IPVA a apropriar IPTU a apropriar etc devem ser apresentados no Balanço pelas importâncias aplicadas menos as apropriações efetuadas até a data do Balanço de forma a obedecer adequadamente ao regime de competência Isto é a apropriação das despesas deve ser feita aos resultados do período a que correspondem e não ao período em que foram pagas A forma de apropriação de algumas dessas despesas aos resultados deve ser em quotas proporcionais durante o prazo do evento normalmente com a utilização de controles auxiliares que contenham no mínimo informações relativas ao valor do pagamento antecipado e às parcelas mensais a serem apropriadas É preciso também observar que a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente poderá requerer modificação nos saldos originais das despesas antecipadas Por exemplo se for contratado um seguro por valor fixo e com previsão de pagamento de longo prazo esse exigível deverá ser trazido a valor presente e a contrapartida desse ajuste registrada na conta de despesa antecipada e não no resultado do exercício É preciso atentar que esses ajustes não se aplicam exclusivamente às transações de longo prazo mas também àquelas de curto prazo cujo efeito seja relevante art 184 da Lei no 640476 Ver outros detalhes no Capítulo 7 item 73 Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 71 Realizável a Longo Prazo Não Circulante Conceito e classificação De forma geral são classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da mesma natureza das do Ativo Circulante que todavia tenham sua realização certa ou provável após o término do exercício seguinte o que normalmente significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio Balanço De acordo com a Lei das Sociedades por Ações por seu art 179 inciso II a definição dos elementos do Ativo que devem ser classificados como Realizável a Longo Prazo é os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte assim como os derivados de vendas adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas art 243 diretores acionistas ou participantes no lucro da companhia que não constituírem negócios usuais na 1 2 3 exploração do objeto da companhia Já vimos em capítulos anteriores que o significado de direitos dado pela Lei no 640476 é bastante amplo incluindo contas e títulos a receber estoques créditos valores etc e que são classificados no longo prazo quando de realização superior a um ano É feita todavia pela Lei das Sociedades por Ações uma exceção ao definir que independentemente do prazo de vencimento os créditos de coligadas ou controladas diretores acionistas ou participantes no lucro oriundos de negócios não usuais na exploração do objeto da companhia devem ser também classificados no longo prazo ou seja mesmo que vencíveis ou com previsão de recebimento a curto prazo Tais direitos a receber dessas pessoas podem ser oriundos por exemplo de venda de bens do ativo imobilizado ou outros bens do ativo adiantamentos ou empréstimos a empresas coligadas ou controladas empréstimos ou adiantamentos a diretores e acionistas ou outros participantes no lucro tais como os detentores de partes beneficiárias ou debêntures quando isso não for seu objeto social Assim as duplicatas e contas a receber dessas mesmas pessoas oriundas de vendas normais dos produtos ou serviços da empresa serão classificadas como contas a receber do Ativo Circulante a não ser que seu vencimento seja efetivamente a longo prazo Todavia recomendase contabilizar esses direitos a receber de partes relacionadas em contas contábeis diferentes daquelas utilizadas para registrar os diretos a receber de terceiros bem como recomendase a sua divulgação em notas explicativas se relevantes Vale notar que o prazo de um ano pode não valer quando o ciclo operacional for superior a doze meses Nesse caso o Realizável a Longo Prazo estará se referindo ao prazo excedente a esse ciclo operacional e não a 72 721 1 2 3 722 a doze meses Outro ponto Os tributos diferidos sobre o resultado imposto de renda e contribuição social nunca podem também ficar classificados no ativo circulante e por isso têm que estar totalmente dentro do subgrupo Realizável a Longo Prazo no Ativo Não Circulante Conteúdo das contas e sua avaliação Plano de contas O Modelo de Plano de Contas exibido neste Manual apresenta o Realizável a Longo Prazo dividido em três subgrupos como segue CRÉDITOS E VALORES INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS A LONGO PRAZO DESPESAS ANTECIPADAS A divisão em três subgrupos é feita considerando uma necessária segregação por natureza de contas que são analisadas a seguir Créditos e valores Nesse subgrupo estarão classificados os créditos a receber de terceiros relativos a eventuais contas de clientes com prazo de recebimento superior ao exercício seguinte à data do Balanço títulos a receber adiantamentos etc bem como valores também recebíveis a longo prazo oriundos de depósitos e empréstimos compulsórios impostos e contribuições a recuperar etc O Plano de Contas apresenta para esse subgrupo as seguintes contas BANCOS CONTAS VINCULADAS São os depósitos bancários feitos em contas vinculadas à liquidação de empréstimos a longo prazo ou outra operação similar que não permita sua b c d livre movimentação dentro do exercício seguinte Essa conta é mais bem descrita no Capítulo 3 Disponibilidades Caixa e Equivalentes de Caixa item 322 letra e Depósitos bancários vinculados CONTAS A RECEBER Engloba as contas de clientes com vencimento após o exercício seguinte à data do Balanço portanto referese aos casos de vendas financiadas a longo prazo ou após o ciclo operacional seguinte se este for maior do que doze meses Recomendase a contabilização em conta contábil específica das contas a receber oriundas de transações recorrentes efetuadas para empresas controladas e coligadas Esse procedimento além de facilitar as eliminações dos saldos para fins de balanço consolidado possibilita a identificação e informação em notas explicativas dos saldos a receber de clientes terceiros e controladas e coligadas TÍTULOS A RECEBER Entre outras transações podem incluir notas promissórias letras ou outros títulos a receber a longo prazo oriundos de operações como venda de imóveis máquinas ou outros bens a terceiros renegociação parcelamento de duplicatas não recebidas de clientes e trocadas por notas promissórias etc CRÉDITO DE ACIONISTAS DIRETORES COLIGADAS E CONTROLADAS TRANSAÇÕES NÃO RECORRENTES Estão segregadas em três contas distintas no Plano para um melhor controle Tais saldos devem ser destacados no Balanço Os de coligadas e controladas devem ser mencionados em maior detalhe em Nota Explicativa Veja Capítulo 38 item 38425 Notas Explicativas sobre Equivalência Patrimonial Quando os saldos dos créditos de acionistas e diretores forem significativos também deve ser feita Nota Explicativa indicando a origem da operação e a sua forma de liquidação e Na seção 71 já analisamos que tais contas serão classificadas no Realizável a Longo Prazo quando oriundas de transações não recorrentes independentemente de seu vencimento e época de recebimento conforme exigido pela Lei no 640476 Essa determinação da lei societária era compreensível pelo que se convencionou chamar de conservadorismo e visava evitar manipulação Todavia não podemos concordar que seja uma prática tecnicamente correta como princípio pois podem perfeitamente existir situações com prazos definidos de realização segura a curto prazo Assim se os valores forem significativos e efetivamente recebíveis a curto prazo de modo que possam vir a afetar a posição financeira e os índices de liquidez tal fato deve ser mencionado na Nota Explicativa correspondente de forma que se possa avaliar o efeito da prática contábil principalmente em vista da neutralidade que se pretende para ativos e passivos ADIANTAMENTOS A TERCEIROS Inclui entrega de numerário a terceiros mas sem vinculação específica ao fornecimento de bens produtos ou serviços predeterminados É o caso da entrega de dinheiro na forma de conta corrente a ser saldada ou pelo fornecimento citado ou pela devolução De fato quando forem adiantamentos a fornecedores de equipamentos definidos normalmente com base em contratos firmados tais adiantamentos já deverão ser classificados no Ativo Imobilizado em conta específica Veja a esse respeito no Capítulo 13 item 1324 letra b sobre Imobilizado em andamento subitem IV Se forem adiantamentos a fornecedores por conta específica de determinada compra de matériasprimas devem ser classificados no grupo de Estoques também em conta à parte Essa conta também é prevista no Ativo Circulante no subgrupo de Outros Créditos e sua classificação como circulante ou longo prazo dependerá da época prevista para o recebimento do benefício serviço ou produto correspondente ou de sua realização mediante a devolução em dinheiro f A Lei no 924995 revogou a Lei no 779989 que estabelecia em seu art 4o a correção monetária das contas representativas de adiantamentos a fornecedores de bens sujeitos a correção monetária salvo se o contrato prever a indexação do crédito Para maiores detalhes veja Capítulo 42 Correção Integral das Demonstrações Contábeis PERDAS ESTIMADAS COM CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA Conta Credora Assim como as contas similares do Ativo Circulante essas do Longo Prazo também devem ser registradas pelo valor da transação que as originaram menos a perda estimada para ajustálas ao valor provável de realização conforme estabelece o item I do art 183 da Lei no 640476 A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser classificada após as contas que têm natureza de crédito O valor da perda estimada deve ser apurado por meio similar ao discutido no Capítulo 4 Contas a Receber efetuandose uma análise detalhada das contas e um cálculo de perda provável Normalmente como essas contas não são de operações correntes e constantes não há estatísticas ou experiências anteriores válidas para o cálculo da perda estimada com base em determinados percentuais Tornamse assim mais importantes a análise individualizada de sua composição e as perspectivas de cobrança Entre as contas mencionadas as mais sujeitas a perdas por crédito de liquidação duvidosa são as Contas a Receber Títulos a Receber e Adiantamentos a Terceiros Os créditos de acionistas diretores coligadas e controladas também devem ser considerados apesar de normalmente serem mais difíceis de sofrer perdas A perda estimada pode ser constituída a débito de despesas pela diferença entre o saldo já existente e o novo valor necessário ou pela reversão da anterior e constituição pelo novo valor identificado sendo relevante que a evidenciação da composição da perda estimada seja apresentada em nota explicativa para melhor explicação ao usuário Também é importante a segregação das rubricas contábeis para perdas estimadas não g h I dedutíveis das perdas efetivas dedutíveis Se houver valores significativos sobre essas contas oriundas de transações que não sejam usuais o débito não deve ser em Despesas de Vendas mas sim em Despesas Administrativas com destaque na Demonstração do Resultado IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECUPERAR Há conta similar no Ativo Circulante em Outros Créditos cuja natureza e origem são detalhadas no Capítulo 4 sobre Contas a Receber No Realizável a Longo Prazo classificamse os casos cuja recuperação seja por meio de compensação ou restituição é prevista após o exercício seguinte à data do balanço Os casos mais comuns de impostos e contribuições a recuperar são classificados no circulante Todavia há circunstâncias cuja realização se dará a longo prazo como por exemplo nos casos de tributos com legalidade questionada cujo desfecho depende de decisões ou de julgamento judiciais Sobre Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos veja Capítulo 20 Imposto sobre a Renda e Contribuição Social a Pagar EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS À ELETROBRAS Introdução Apesar de ter sido extinta sua cobrança ainda podem existir saldos remanescentes dos empréstimos compulsórios à Eletrobras gerados por dois regimes legais a Obrigações da Eletrobras A Lei no 4156 de 28 de novembro de 1962 instituiu um adicional cobrado nas contas de energia elétrica dos consumidores industriais Tal adicional cobrado caracterizavase como empréstimo e vigorou até fins de 1976 dando origem ao recebimento das Obrigações da Eletrobras O resgate se dá pelo seu valor de emissão original acrescido de atualização monetária e juros de 6 ao ano II b Créditos da Eletrobras O sistema de créditos instituído a partir do Decretolei no 1512 de 29121976 e implantado a partir de janeiro de 1977 determinava que os adicionais pagos nas contas de energia elétrica de um ano seriam transformados em créditos à Eletrobras a partir de janeiro do ano seguinte mas não sendo mais emitidas as obrigações do antigo sistema Os saldos remanescentes desses créditos são atualizados monetariamente para fins de resgate ou conversão em ações e rendem juros de 6 ao ano calculados sobre o valor corrigido A cobrança do Empréstimo compulsório foi extinta a partir de 1o011994 conforme disposto na Lei no 718183 A Eletrobras em Assembleia Geral Extraordinária AGE realizada em 19011988 e homologada em 20041988 deliberou pela primeira vez a conversão dos créditos constituídos no período de 1978 a 1985 contas de energia de 1977 a 1984 em ações preferenciais de seu capital social Essa conversão foi efetuada com base no valor patrimonial da ação em 31121987 sendo que a alienação foi condicionada a prazos que variaram de 1 a 3 anos Com essa conversão a Eletrobras deixou de pagar os juros anuais de 6 sobre os créditos corrigidos passando a pagar dividendos de 6 ao ano sobre os lucros da empresa ajustados conforme determinações legais As ações terão prioridade de resgate em caso de devolução do capital investido Classificação Contábil Tanto as obrigações quanto os créditos da Eletrobras representam direitos realizáveis a longo prazo e dessa forma devem figurar nesse grupo como sugere o Plano de Contas Essa conclusão também é corroborada pela legislação fiscal por meio do Parecer Normativo CST no 108 de 28121978 Já a Instrução Normativa SRF no 7684 corroborada pelo Ato Declaratório normativo CST no 1684 aceita a classificação desses direitos como investimentos no antigo Ativo Permanente Entretanto essa classificação é III tecnicamente incorreta pois esses valores não guardam relação direta com a atividade da sociedade Somente seria válida essa classificação se de fato houvesse a efetiva intenção de se manter esse investimento como permanente ou seja se se desejasse usufruir dos rendimentos por ele proporcionados e não por sua transformação em dinheiro Avaliação a Conceito geral De acordo com o inciso I do art 183 da Lei das Sociedades por Ações com a redação dada pela Lei no 1163807 a avaliação das obrigações e dos créditos da Eletrobras enquanto classificados no Realizável a Longo Prazo deverá levar em consideração a possibilidade de negociação desses direitos bem como a efetiva intenção de a administração da empresa negociálos b Obrigações da Eletrobras Esses direitos em razão da possibilidade de serem negociados antes da data de seu resgate requerem especial atenção na definição do critério de avaliação a ser adotado Com base no mencionado artigo da lei societária a avaliação desse ativo está condicionada à intenção de sua negociação Nesse contexto são duas as alternativas de avaliação admitidas para esses saldos a a de valor justo normalmente representado pelo valor de mercado e b a do custo de aquisição atualizado A primeira considera os ativos que estão disponíveis para venda futura antes do vencimento ou destinados à negociação imediata Nessa hipótese considerando que o valor de mercado é normalmente bem inferior ao custo é requerido o reconhecimento da perda estimada para reduzir o valor contabilizado ao de mercado após o registro da atualização monetária e dos juros Outra consideração adicional que surge com a alteração da lei societária e convergência às normas internacionais é que a contrapartida da perda estimada indedutível para efeitos fiscais art 13 I da Lei no 924995 e art 14 da Lei no 943096 deverá ser como despesa somente na hipótese de o ativo ser classificado como destinado à negociação imediata Caso sua classificação seja a de disponível para venda futura a contrapartida da perda estimada deverá ser registrada em conta específica do patrimônio líquido denominada Ajuste de Avaliação Patrimonial art 182 da Lei no 640476 Esse ajuste somente terá reflexos no resultado do exercício quando o ativo for baixado ou reclassificado como destinado à negociação imediata A segunda alternativa de avaliação ou seja pelo custo amortizado é aplicável à situação em que a administração da empresa tem a intenção de manter essa obrigação até o seu resgate Nessa situação poderá deixar de reconhecer a perda estimada pois receberá no resgate o valor aplicado corrigido monetariamente Essa orientação está também em consonância com o que é estabelecido no Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração Mas resta um ponto importante se os rendimentos desses ativos são significativamente abaixo dos do mercado na data do seu reconhecimento como ativos deveria ter sido efetuado o ajuste a valor presente deles pela taxa efetiva de mercado e o registro desse ajuste teria sido contra o resultado Esse ajuste é efetuado em conta retificadora que deverá ser amortizada até o vencimento Adicionalmente recomendamos que os juros incorridos sejam classificados separadamente no Ativo Circulante em razão do prazo previsto para seu recebimento c Créditos da Eletrobras Neste sistema em que o empréstimo é em forma de crédito e não é negociável não há valor de mercado ficando a empresa obrigada a manter tais créditos até seu resgate pelo valor aplicado corrigido monetariamente Os juros são periodicamente creditados à empresa por meio de desconto nas próprias contas de energia elétrica Como se pode notar do elenco de contas sugerido temos três contas para os empréstimos compulsórios da Eletrobras quais sejam Obrigações da Eletrobras já comentada anteriormente Crédito da Eletrobras idem Ações Preferenciais Eletrobras d Contabilização dos juros Como os juros serão incluídos periodicamente como dedução nas contas de energia e por seu valor não ser relevante sua contabilização poderá ser feita quando do registro da respectiva conta de energia Essa redução do valor a pagar deverá ser classificada como Receita Financeira e Ações preferenciais Esses ativos representados originalmente por créditos junto à Eletrobras foram convertidos em participação acionária pelo valor patrimonial das ações Assim como as Obrigações da Eletrobras também poderão exigir o registro da perda estimada indedutível para efeitos fiscais art 13 I da Lei no 924995 e art 14 da Lei no 943096 para ajuste entre o valor das ações contabilizado e o de mercado de forma a adequar a avaliação desses títulos às intenções da administração de negociálos mesmo porque não há muita justificativa em se admitir hipótese alternativa Contudo é pertinente mencionar que na hipótese da adoção de sua avaliação pelo valor justo não necessariamente as variações corresponderão a ajustes negativos O que se destaca é que independentemente da natureza positiva ou negativa da variação o seu registro deverá observar os mesmos procedimentos contábeis descritos anteriormente para o registro das perdas estimadas sobre os saldos das Obrigações da Eletrobras item b Assim eventuais variações positivas do valor justo dessas ações serão reconhecidas como receita no resultado do exercício quando destinado à negociação imediata ou então como ajuste credor da rubrica de Ajuste de Avaliação Patrimonial quando disponível para venda futura Os créditos reconhecidos após o exercício de 1985 recebem o mesmo tratamento que os anteriores à decisão de conversão ou seja serão corrigidos IV i j 723 a monetariamente e renderão juros Contudo deverseá analisar a necessidade de se reconhecer as perdas estimadas tendo em vista o precedente da citada assembleia geral de utilizarse da faculdade prevista no art 3o do Decretolei no 151276 de converter os créditos constituídos em ações Nota Explicativa As empresas que tenham saldos significativos desses empréstimos compulsórios devem mencionar o critério de avaliação utilizado por meio das Notas Explicativas Ver detalhes no Capítulo 38 item 38428 em Notas Explicativas de Créditos junto à Eletrobras DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS Essa conta abrange os depósitos e cauções contratuais legais ou judiciais além de eventuais depósitos compulsórios para certas operações que tenham recuperação em prazo superior a um ano da data do balanço Veja mais detalhes no Capítulo 4 Contas a Receber item 4310 relativo à conta similar a curto prazo PERDAS ESTIMADAS conta credora Devese analisar a necessidade de reconhecimento como já visto em casos específicos pois conforme o art 183 da Lei no 640476 tais ativos devem ser avaliados e registrados de acordo com a sua possibilidade de negociação e da intenção da administração em negociálos Para fins de seu registro devem ser excluídos os direitos eventualmente já prescritos e feitos os registros adequados para ajustálos ao valor provável de realização Investimentos temporários a longo prazo Nesse subgrupo estão classificados as aplicações em títulos com vencimento superior ao exercício seguinte b 724 73 731 na conta Títulos e Valores Mobiliários Essas aplicações estão analisadas em detalhe no Capítulo 8 Instrumentos Financeiros os investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente inclusive os feitos com incentivos fiscais Esses investimentos estão discutidos no Capítulo 10 Item 101 Introdução quanto aos critérios de avaliação e classificação e outros aspectos Despesas antecipadas Esse subgrupo do Realizável a Longo Prazo é composto de pagamentos antecipados de itens que se converterão em despesa após o exercício seguinte à data do balanço Caracterizamse por benefícios ou serviços já pagos mas a incorrer a longo prazo como é o caso de prêmios de seguro a apropriar a longo prazo conta analisada no Capítulo 6 item 62 que trata sobre despesas antecipadas Ajuste a valor presente Discussão geral A contabilidade sempre teve um desafio quando se trata de evidenciar a essência das operações referindose à apuração dos resultados das empresas considerando os juros embutidos nos preços das transações a prazo em relação aos correspondentes preços à vista Tradicionalmente a contabilidade sempre teve por base os documentos que suportam essas transações registrando as receitas e em contrapartida os ativos a receber pelos valores constantes dessas notas fiscais e faturas O mesmo vale para despesas e contas a pagar Com o advento da Lei no 11638 de 28 de dezembro de 2007 foi introduzido expressamente na lei o desconto a valor presente para contas a receber e a pagar de longo prazo e dependendo da materialidade para as contas de curto prazo Até então esse desconto só tinha sido obrigatório no Brasil nas demonstrações complementares em moeda constante correção integral por imposição da CVM mas essa obrigação cessou infelizmente em 1995 Nas transações comerciais de curto prazo por exemplo 30 a 90 dias de prazo de vencimento os juros embutidos tendem a ter menor proporção e dessa forma é mais aceitável o registro das vendas e contas a receber a prazo pelo valor faturado porém essa simplificação deve ser realizada apenas quando o efeito do ajuste a valor presente não for relevante Essa aceitação é por sua não relevância relativa e não porque seja uma prática contábil sadia e aceitável em qualquer circunstância Tanto que nas transações a longo prazo com ou sem juros explícitos embutidos a prática normal é a de proceder na contabilidade a uma redução desses ativos a seu valor presente mediante taxa de desconto Essa taxa de desconto deve considerar a remuneração compatível do valor que seria recebido à vista considerando o prazo concedido o risco e o comportamento do mercado Nas vendas realizadas por varejistas existem situações muito comuns em que se afirma que os valores à vista e a prazo são os mesmos Entretanto essa é uma estratégia de venda que não deve alterar a forma objetiva de interpretar a transação e o ajuste a valor presente deve ser calculado e quando relevante registrado Por definição do CPC 12 o valor presente é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro A técnica de ajuste a valor presente de contas a receber e a pagar para fins contábeis não é nova A sua mensuração decorre dos conceitos de avaliação de ativos e passivos a valores de saída Hendriksen já na primeira edição de seu magistral livro Teoria da contabilidade 1974 mencionou que quando a cobrança e transformação em dinheiro exigem um período de espera prazo de vencimento o valor presente desses ativos a receber é 732 inferior ao valor final que se espera cobrar e acrescenta que quanto maior o prazo menor é o valor atual e o valor atual é determinado pelo desconto Todavia em consonância com a norma internacional o conceito de ajuste a valor presente não deve ser aplicado aos tributos diferidos sobre o lucro Em outras palavras os valores ativos e passivos diferidos relativos a Imposto de Renda e Contribuição Social não devem ser ajustados a valor presente Tratase de uma exceção sem fundamentação técnica calcada na dificuldade prática de em muitas situações conseguirse identificar com clareza e objetividade quando esses tributos serão devidos ou recuperados A mudança de lei e o CPC Com a nova redação da Lei no 640476 alterada pela Lei no 1163807 o tema do ajuste a valor presente passa a ter importância enorme para os realizáveis e exigíveis a longo prazo como aliás deveria ter sido sempre feito O art 183 da lei prevê em seu inciso VIII que os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante Os procedimentos que devem ser seguidos para o atendimento dessa previsão societária estão detalhados no Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente obrigatório para todas as companhias abertas por força da Deliberação CVM no 56408 e para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação contábil específica pela Resolução CFC no 115109 Em consonância com a lei o Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente estabelece em seu item 21 que Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo ou de curto prazo quando houver efeito relevante devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais Ainda em conformidade com tal pronunciamento a mensuração contábil a valor presente deve ser aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos e a quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial pro rata a partir da origem de cada transação sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam O ajuste será feito mediante criação de conta retificadora juros a apropriar ou encargosreceitas financeiros a transcorrer para que não se percam os valores originais O método a ser utilizado é o da taxa efetiva de juros sendo que a taxa aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais mas antes dos impostos Com essa mudança a Contabilidade Societária corrige o problema de tratar de forma semelhante transações a prazo e à vista Essa mudança tem o objetivo de determinar as parcelas de ativo e passivo que não correspondem ao preço efetivo da transação mas sim a ajuste por conta do valor do dinheiro no tempo A intenção é que os juros embutidos nas transações que não são à vista ou dentro de prazos comerciais curtos e costumeiramente praticados no mercado a que se referem essas transações tenham tratamento contábil de acordo com a sua efetiva natureza isto é a de resultado financeiro Para determinação do valor do ajuste e portanto do valor presente de um fluxo de caixa futuro são requeridas basicamente três informações i o valor do fluxo futuro ii a data em que esse fluxo ocorrerá e iii a taxa de desconto que deve ser utilizada A taxa de desconto a ser utilizada corresponde à taxa efetiva da data da transação ou seja independe da taxa de juros de mercado em períodos subsequentes Nos casos em que a taxa de juros da transação é explícita está indicada em contrato ou é conhecida devese apenas verificar sua razoabilidade com a taxa de mercado aplicável Caso a taxa de juros seja implícita isto é não claramente indicada ou conhecida seu valor deverá ser estimado a partir da taxa de juros de mercado que seja praticada para transações com natureza prazo e riscos semelhantes na data inicial da transação Nessa segunda situação a taxa de juros utilizada pela Tesouraria de uma entidade para determinação de condições e preços praticados é geralmente uma boa estimativa Como já afirmado a taxa a ser aplicada para o cálculo do valor presente não deve ser líquida de efeitos fiscais e sim aquela estimada antes dos tributos Em razão de a taxa de juros usualmente praticada por uma entidade não ser única para todas as transações sua aplicação deve ser analisada a cada caso A grande maioria dos direitos e obrigações de longo prazo já está via de regra a valor presente principalmente os empréstimos e financiamentos de terceiros não ocorrendo ajustes nesses casos mas alguns outros não necessariamente estão como determina a doutrina contábil Tal procedimento contribui para a elaboração de demonstrações contábeis com maior valor preditivo e se tais informações são registradas de modo oportuno também contribuirão para o aumento do grau de relevância das demonstrações contábeis Dessa forma devese atentar para a confiabilidade da informação contábil por meio da utilização de estimativas e julgamentos acerca de eventos probabilísticos livres de vieses Se a empresa pratica operações de empréstimo ou financiamento conhece as taxas que lhe são cobradas Se não pratica pode verificar o que empresas semelhantes com risco idêntico praticam Pode também efetuar consultas junto a instituições financeiras consultores financeiros etc sendo preciso documentar todo esse processo que leva à definição da taxa de desconto a ser utilizada Há uma condição especial colocada no Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente referente a financiamentos contratados com taxas de juros diferentes das taxas praticadas pelo mercado em geral para outras modalidades de empréstimos Ocorre que no Brasil a oferta de crédito de longo prazo para um certo conjunto de operações às entidades em geral normalmente está limitada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES Essas operações não são enquadráveis como de incentivo fiscal Dessa forma considerase esse um mercado especial e as taxas nele praticadas são aceitas como normais para esse mercado Assim não há que se trazer a valor presente essas operações por taxas que não sejam as efetivamente contratadas pois esses financiamentos reúnem características próprias e as condições definidas nos contratos de financiamento do BNDES entre partes independentes refletem as condições de mercado para aqueles tipos de financiamentos O referido Pronunciamento também admite que há certos ativos e passivos que não têm como ser trazidos a valor presente em função de se tratar de recebíveis ou pagáveis sem prazo determinado ou de difícil ou impossível determinação de quando a liquidação financeira se dará É o caso de muitos dos contratos de mútuos entre partes relacionadas que não possuem data prevista para vencimento o que impossibilita o cálculo do ajuste a valor presente Portanto os mútuos entre partes relacionadas contratados sem encargos financeiros ou com juros diferentes das condições normais de mercado não estão sujeitos ao ajuste mas todas as condições devem ser divulgadas em notas explicativas com o detalhamento necessário prazos juros e demais condições em atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 Divulgação sobre Partes Relacionadas a fim de fornecer ao leitor das demonstrações contábeis os elementos informativos suficientes para compreender a magnitude as características e os efeitos desses tipos de transações sobre a situação financeira e sobre os resultados da entidade Finalmente cabe observar que os conceitos de ajuste a valor presente e valor justo não são sinônimos enquanto o ajuste a valor presente busca mensurar ativos e passivos levandose em consideração o valor do dinheiro no tempo e as incertezas a eles associados mas medidos sempre com base na 733 taxa prevalecente na data original da contratação a mensuração a valor justo busca demonstrar o valor de mercado de determinado ativo ou passivo o que significa que prevalece a taxa da data do balanço Assim em algumas circunstâncias o valor justo e o valor presente podem coincidir mas isso não é uma regra sendo que ao aplicar a técnica de ajuste a valor presente passado o primeiro ano o reconhecimento da receita ou despesa financeira deve respeitar a taxa de juros da transação na data de sua origem independentemente da taxa de juros de mercado em períodos subsequentes Ou seja determinada a taxa de ajuste a valor presente ela permanecerá a mesma até o vencimento da operação Por exemplo a compra de uma máquina à vista ou o valor presente dos compromissos firmados no caso de compra a prazo produzem o mesmo valor já que os encargos financeiros normalmente são adicionados aos valores de uma transação à vista No entanto pode ser que isso não aconteça como por exemplo no caso de uma promoção Nesse caso prevalece o menor valor para o adquirente do bem e para a receita do vendedor Contabilização do ajuste a valor presente para contas ativas O registro do ajuste a valor presente deverá ocorrer já no momento inicial da transação Por exemplo em uma transação de venda de mercadorias a longo prazo o desconto relativo ao valor presente deverá ser registrado no mesmo momento em que for reconhecida a receita de vendas Para melhor detalhar os registros contábeis envolvidos vamos admitir que essa venda tenha sido negociada pelo valor prefixado de R 10000 para ser recebida daqui a 14 meses e que a taxa de juros da operação conhecida seja de 2 ao mês Os registros contábeis são os seguintes Pela transação de venda Débito Contas a receber a longo prazo não circulante R 1000000 Crédito Receita bruta de vendas R 1000000 Pelo registro do ajuste a valor presente no momento em que é realizada a venda Débito Receita bruta de vendas R 2421251 Crédito AVP Receita financeira comercial a apropriar redutora das contas a receber a longo prazo R 242125 Mês a mês a receita financeira comercial a apropriar deverá ser reconhecida no resultado do período como receita financeira comercial utilizandose a mesma taxa efetiva de juros 2 ao mês Repare que não cabe uma apropriação linear dessa receita R 242125 ao resultado mas sim o recálculo do valor presente das contas a receber em cada mês Dessa forma no segundo mês o valor presente das contas a receber será de R 773032 Ou então 2 sobre o saldo líquido do passivo de R 757875 R 15157 Assim os registros contábeis nesse mês serão Débito AVP Receita financeira comercial a apropriar R 15157 Crédito Receita financeira comercial R 15157 Ressaltase que a rubrica de receita financeira poderá fazer parte do mesmo grupo das receitas de vendas mas desde que a atividade de financiar clientes faça parte da atividade da entidade e consequentemente do objeto social da entidade Nesse caso essa rubrica seria denominada Receita Financeira Comercial Caso contrário sua classificação deverá ser feita no grupo de resultado financeiro A contabilização do ajuste a valor presente não se aplica exclusivamente às transações de vendas de mercadorias produtos eou serviços mas também aos casos de venda de ativos imobilizados ou quaisquer outros ativos cujo preço negociado não seja o equivalente ao valor à vista E também aos créditos de qualquer natureza como os comentados relativos aos empréstimos compulsórios a entidades governamentais 734 i ii Contabilização do ajuste a valor presente para contas passivas Suponha que a empresa X tenha comprado uma máquina a prazo no valor de 50157 a qual será paga em 5 parcelas anuais de 10031 A taxa de juros contratada nessa operação é de 20 ao ano A empresa X deve contabilizar essa operação da seguinte forma D Máquinas pelo valor presente no Ativo Não Circulante 300002 D Encargos financeiros a transcorrer redutora do passivo 20157 C Financiamentos 50157 No Balanço Patrimonial a conta Financiamentos estaria segregada entre Passivo Circulante e Não Circulante da seguinte forma Passivo Circulante Financiamentos 10031 Encargos financeiros a transcorrer 16723 Saldo no Passivo Circulante 8359 Passivo Não Circulante Financiamentos 40126 Encargos financeiros a transcorrer 18485 Saldo no Passivo Não Circulante 21641 No final do ano quando do pagamento da primeira parcela a empresa faria os seguintes registros apropriação dos encargos financeiros D Encargos Financeiros DRE 60004 C Encargos financeiros a transcorrer redutora do passivo circulante 1672 C Encargos financeiros a transcorrer redutora do passivo não circulante 4328 parcela de pagamento do financiamento iii D Financiamentos passivo circulante 10031 C CaixaBancos 10031 transferência do passivo não circulante para o passivo circulante D Financiamentos passivo não circulante 10031 D Encargos financeiros a transcorrer redutora do passivo circulante 1672 C Financiamentos passivo circulante 10031 C Encargos financeiros a transcorrer redutora do passivo não circulante 1672 Como demonstrado por meio do ajuste a valor presente os juros embutidos no valor do ativo são eliminados e o financiamento é registrado pelo seu saldo líquido constituído do valor nominal diminuído dos juros a transcorrer sendo que esse saldo da conta retificadora crescerá à medida que os juros são apropriados ao resultado até que no vencimento essas contas retificadoras estejam zeradas Ou seja essas contas retificadoras devem ser ao longo do tempo apropriadas sempre ao resultado Recomendase para o registro dessas despesas ou receitas financeiras a utilização de contas ou subcontas específicas Esse método de contabilização é conhecido por método do custo amortizado já que é como se fosse um valor sendo amortizado apropriado periodicamente ao resultado mesmo sendo conta de passivo Notase que os efeitos do ajuste a valor presente não são contra o resultado de forma imediata Nesse exemplo de aquisição de ativo não circulante o passivo precisou ser ajustado a valor presente reduzindo diretamente o valor contábil do bem adquirido não precisando de conta retificadora ajuste a valor presente no ativo o que não impede o seu uso se desejado Normalmente esses ativos são baixados daí para frente a partir desses valores ajustados que passam a ser a base de registro Assim as depreciações são sobre esses valores originais deduzidos dos ajustes a valor presente 74 Para mais informações sobre a técnica de ajuste a valor presente também é recomendável a consulta ao Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente e ao Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos o qual traz uma discussão nos itens 53 a 55 e em seu Apêndice A sobre a definição das taxas a serem utilizadas para a realização de tais ajustes Classificação no balanço O Realizável a Longo Prazo pode representar um ativo que não é muito significativo em relação às demais contas do balanço Quando isso ocorrer poderá ser apresentado no Balanço pelo total de seus subgrupos mas com a indicação do valor das respectivas perdas estimadas de que estão reduzidos como segue REALIZÁVEL A LONGO PRAZO CRÉDITO E VALORES De coligadas e controladas transações não recorrentes Empréstimos compulsórios e outros 300 480 INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS A LONGO PRAZO ao custo deduzido de 600 de perdas estimadas 180 1100 DESPESAS ANTECIPADAS 100 1680 Quando uma das contas tiver maior relevância deve ser destacada no Balanço As Notas Explicativas também deverão conter os critérios de avaliação e de perdas estimadas quando significativas Se por outro lado o saldo total do Realizável a Longo Prazo for 75 irrelevante em relação à posição patrimonial e financeira da entidade este poderá ser indicado por um único valor no Balanço REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1680 Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 Esse valor foi calculado considerandose a taxa efetiva de juros da operação no período 10214 1 03195 Com base nessa taxa o valor presente das contas a receber na data inicial da transação é de R 757875 Numa planilha eletrônica ou máquina de calcular financeira 10000 em FV 2 em i 14 em n PV 757875 10000 757875 242125 2 Com a utilização de uma máquina com recursos de matemática financeira 1003140 50157 divididos por 5 em PMT 5 em n 20 em i pressionandose PV obtémse o valor presente de 3000003 3 Referente à diferença entre o valor nominal da dívida R 10031 e o valor presente à taxa de 20 por 1 período R 8539 4 Os encargos financeiros do primeiro ano foram calculados aplicandose a taxa de juros de 20 sobre o saldo devedor no início do período 20 de 30000 6000 sendo 1672 referente ao saldo existente na conta redutora do passivo circulante e 4328 relativo à alteração do saldo da conta redutora do passivo não circulante devido à passagem do tempo 81 Instrumentos Financeiros Introdução O IFRS 9 CPC 48 foi emitido pelo IASB em 24 de julho de 2014 todavia os efeitos de sua aplicação passam a valer a partir de 1o de janeiro de 2018 suspendendo o IAS 39 CPC 38 com exceção das aplicações para pequenas e médias empresas bem como da opção de se manter os testes de efetividade do hedge accounting nos moldes da antiga norma No ambiente brasileiro o Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC aprovou em 4 de novembro de 2016 o CPC 48 Instrumentos Financeiros o qual se trata da versão em português dessa norma tendo sido inserida no ordenamento da CVM por meio da Instrução 76316 e nos documentos técnicos do CFC por meio da emissão da NBC TG 48 Dentre os principais fatores que ensejaram a elaboração de uma nova norma por parte do IASB voltada exclusivamente ao tratamento contábil de instrumentos financeiros destacase o argumento de que o CPC 38 é i ii demasiadamente complexo em seus comandos e portanto causa mais dúvidas do que esclarecimentos quando de sua aplicação Ocorre que o CPC 48 também não é nenhum primor de simplicidade sobretudo porque a contabilização de instrumentos financeiros não é um assunto de ordem trivial já que se concentra em rol de conhecimentos necessários para correta compreensão e implementação desse normativo em assuntos vinculados ao cotidiano do mercado de crédito e de capitais assim como no domínio de ferramentas quantitativas como a matemática financeira e a estatística Assim não é necessariamente a norma de instrumentos financeiros que é complexa mas o assunto em si Em linhas gerais as principais alterações do CPC 48 visàvis o CPC 38 se concentram basicamente em três segmentos do tratamento contábil de instrumentos financeiros sendo Classificação de ativos financeiros enquanto o CPC 38 buscava realizar a classificação dos ativos financeiros entre as categorias de mantido até o vencimento disponível para venda ou valor justo por meio do resultado levando em conta a intenção negocial das organizações o CPC 48 se baseia na avaliação de dois pontos factuais sendo i o modelo de negócio da entidade que está por adquirir o ativo financeiro e ii as características contratuais dos fluxos de caixa dos ativos financeiros adquiridos Notese que a principal alternativa nesse ponto consiste da migração de um modelo baseado em intenções para uma abordagem cujos pontos focais são o histórico das organizações e as características contratuais dos instrumentos fica fortemente reduzida a chance de escolha por mera opção Teste de impairment de ativos financeiros o CPC 48 estabelece um novo modelo geral para realização do teste de recuperabilidade de instrumentos financeiros o qual foi batizado pelos agentes de iii mercado de modelo de três estágios Basicamente o que se estabelece aqui é que as perdas esperadas com crédito e liquidação duvidosa PECLD deverão ser calculadas e respectivamente contabilizadas levandose em consideração a probabilidade futura de inadimplemento metrificada por elementos correlatos ao risco de crédito Por exemplo uma carteira de recebíveis de uma instituição financeira relacionada ao uso do cartão de crédito por parte dos clientes muito provavelmente possui forte correlação de sua conversão em caixa com o índice de desemprego sendo possível conjecturar que à medida que esse indicador aumenta diminui a realização financeira desses recebíveis Portanto seria factível conceber um modelo que mensure a probabilidade de inadimplemento desses ativos financeiros por meio da taxa de desemprego Nada novo a não ser o fato de que a PECLD agora com exceções que serão comentadas na seção específica desse assunto deverá ser baseada em uma abordagem prospectiva e não mais retrospectiva como costumeiramente se realiza valendose das médias de não recebimentos passados para materializar a expectativa de não recebimento de um exercício futuro e Hedge Accounting é possível mencionar sem o esvaziamento de sentido e relevância desse item que a seção que menos teve alterações foi a da contabilidade de hedge e talvez isso decorra expressivamente pelo fato de que o IASB tenha protelado a emissão do documento que versa sobre a contabilização de proteções dinâmicas de risco1 Contudo a principal alteração nesse item decorreu da extinção do corredor do percentual de 80 a 125 para o teste de efetividade Porém para os optantes pela realização do teste de efetividade nos moldes do CPC 38 nada mudará acerca desse item Ou seja aqui existe uma opção 82 Cumpre ressaltar que este capítulo passou por uma reestruturação parcial no sentido de acomodar da forma mais didática possível os novos comandos do CPC 48 Adicionalmente é importante que se façam dois avisos aos leitores no sentido de delimitarmos as expectativas dos que consultam esse tópico Inicialmente é mister esclarecer que seria pretensioso e desmedido de sentido ousar discutir instrumentos financeiros de forma exaustiva O CPC 48 bem como já o era o CPC 38 possui distintas aplicações práticas o que inviabilizaria qualquer ensejo de se ter um capítulo que abarcasse toda essa variedade Portanto são apresentados aqui e em certa medida exemplificados os principais tópicos da contabilidade de instrumentos financeiros Subsequentemente o presente capítulo parte do pressuposto de que o leitor apresenta certa familiaridade com o tema instrumentos financeiros Dessa forma conceitos como o apreçamento de instrumentos financeiros não serão aqui discutidos de maneira aprofundada para isso seria necessária uma seção à parte a qual fugiria do propósito deste Manual Classificação e mensuração O CPC 48 vai à frente da proposta de se metrificar todos os ativos e passivos financeiros a valor justo no momento inicial desses contratos Em expediente de exceção à mensuração a valor justo situamse os recebíveis decorrentes de vendas a prazo que não possuem um elemento significativo de crédito ou seja juros tal como apresenta o CPC 47 Receita de Contrato com Cliente Enquanto os demais ativos financeiros seguem a linha da mensuração a valor justo os recebíveis sem elemento significativo de financiamento permanecem pelo valor de custo amortizado sujeitos ao teste de impairment Cumpre ressaltar que o CPC 48 no seu item 513 diz o seguinte 513 Apesar do requisito no item 511 no reconhecimento inicial a entidade deve mensurar contas a receber de clientes ao seu preço de transação conforme definido no CPC 47 se as contas a receber de clientes não contiverem componente de financiamento significativo de acordo com o CPC 47 ou quando a entidade aplicar o expediente prático de acordo com o item 63 do CPC 47 O item 63 do IFRS 15 indica como um expediente prático simplificador que uma entidade não precisa ajustar o montante prometido da contrapartida dos efeitos de um componente de financiamento significativo ou seja fazer ajuste a valor presente se a entidade espera no início do contrato que o período entre quando a entidade transfere um bem ou serviço prometido para um cliente e quando o cliente paga esse bem ou serviço será um ano ou menos Entretanto o CPC 47 diferentemente da versão original do IFRS 15 eliminou o item 632 de sua edição Essa adaptação realizada no CPC 47 IFRS 15 que produz efeitos no CPC 48 CPC 48 decorreu da Lei no 640476 mais especificamente do art 183 que trata da forma de avaliação dos ativos no balanço patrimonial cujos excertos pertinentes ao assunto são apresentados adiante Art 183 No balanço os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios VIII os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante Notese que o texto é categórico ao afirmar que ativos de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente AVP isso implica um entendimento claro e objetivo por parte do regulador de que não há a possibilidade de se transacionar comercialmente com um cliente em uma perspectiva temporal maior do que um exercício sem estarem expressa ou implicitamente considerados os juros assim para operações de longo prazo partese do princípio de que foi incluído no valor da operação um componente financeiro que faça com que haja equivalência entre o valor à vista da operação quando comparado ao valor a prazo Por outro lado a incidência obrigatória do Ajuste a Valor Presente AVP para transações de curto prazo somente se aplicará aos casos em que for relevante Mas pode ser aplicada a qualquer prazo se a entidade quiser Outrossim é possível mencionar sem prejuízo de outras leituras que uma das principais alterações promovidas pelo CPC 48 acerca da classificação e mensuração de instrumentos financeiros cujos impactos são maiores para ativos financeiros decorre da redução da arbitrariedade no processo de classificação inicial com implicações diretas na mensuração Antes pelo tratamento dado pelo CPC 38 se qualificava os ativos financeiros tomando como base a intenção da empresa acerca daquele novo instrumento independentemente do seu histórico negocial ou das características do ativo em questão Agora com o CPC 48 é obrigatório que se avalie o modelo de negócios da entidade conjugado às características do fluxo de caixa do ativo financeiro Se do ponto de vista da classificação houve mudanças na orientação do CPC 48 quando comparado ao CPC 38 sob a perspectiva dos critérios de mensuração nada se altera Remanescem as mensurações a custo amortizado valor justo por meio do resultado do exercício e valor justo por meio dos outros resultados abrangentes Por exemplo se uma empresa comercial vende a prazo e tem como modelo de negócios ficar com sua carteira de recebíveis até sua efetiva liquidação avaliará essa carteira pelo custo amortizado com ajuste a valor presente ou não conforme o caso Mas se tiver como modelo de negócios negociar essa carteira ou parte razoavelmente significativa dela se obrigará à avaliação da carteira toda pelo seu valor justo com as variações sendo reconhecidas diretamente no resultado Em certa medida é possível mencionar que o CPC 48 torna a classificação de ativos financeiros um pouco mais objetiva quando comparado ao CPC 38 pois estabelece critérios mais claros conforme mencionado Todavia a contrapartida dessa simplificação potencialmente será uma maior volatilidade nos resultados dado que a métrica geral para ativos que não eram negociados com frequência do CPC 38 era o Valor Justo por meio dos outros resultados abrangentes materializado pela escolha do disponível para venda e agora boa parte desses ativos passará para o valor justo por meio do resultado Ressaltase que o fato de serem mantidos os mesmos critérios de mensuração não implica a leitura de que a classificação de um ativo financeiro será a mesma em ambos os modelos normativos Talvez a única situação em que se possa afirmar com absoluta certeza que o tratamento será o mesmo tanto no CPC 38 quanto no CPC 48 seja a dos derivativos não designados como itens de proteção no hedge accounting implicando sua mensuração a valor justo com os efeitos levados a resultado O quadro abaixo apresenta uma síntese da classificação de ativos financeiros nos critérios de mensuração CA valor justo por meio do resultado e valor justo por meio dos outros resultados abrangentes Tabela 81 Classificação e mensuração Ativo Financeiro Observações VALOR JUSTO POR MEIO DO RESULTADO VALOR JUSTO POR MEIO DOS OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES CA Empréstimos e recebíveis Objetivo Receber fluxos de caixa contratuais principal e juros Empréstimos e recebíveis Objetivo Receber fluxos de caixa contratuais ou vender antecipadamente esses ativos Ações preferenciais resgatáveis NA Derivativos não designados para hedge accounting inclusive derivativos embutidos NA Investimentos em instrumentos patrimoniais Opção irrevogável no momento da classificação inicial Se VALOR JUSTO POR MEIO DOS OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES não há reciclagem para o PL No tocante às alterações de classificação e mensuração de passivos financeiros destacase a mensuração de passivos financeiros a valor justo Desde o CPC 38 e não há alterações nesse sentido no CPC 48 uma entidade pode eleger mensurar seus passivos financeiros a valor justo Entretanto um problema típico que essa escolha contábil de mensuração gerava decorria do fato de que aumentos no risco de crédito da empresa implicavam um efeito positivo na mensuração do passivo a valor justo o qual tinha o impacto diretamente levado no resultado e consequentemente podendo melhorálo mesmo que sem nenhuma relação com os fluxos de caixa presentes ou futuros da organização O CPC 48 corrige essa distorção indicando que alterações no valor justo de passivos financeiros provenientes do risco de crédito deverão agora ser levadas para o ORA não afetando mais o resultado do exercício Assim se o risco de uma empresa em dificuldade financeira aumenta fazendo com que o valor justo desse passivo diminua de valor essa redução não mais se fará com a contrapartida como receita no resultado do período e sim em Outros Resultados Abrangentes até que esse ganho se concretize pela extinção efetiva do passivo É interessante notar no CPC 48 ainda em um contexto comparativo com o CPC 38 que o antigo modelo de classificação de ativos financeiros era o mote para determinação do critério de mensuração Por exemplo instrumentos classificados como mantido até o vencimento deviam ser mensurados pelo custo amortizado já disponível para venda e valor justo por meio do resultado eram mensurados ao valor justo contudo a primeira categoria afetando os Outros Resultados Abrangentes enquanto a segunda tem os efeitos diretamente computados no resultado No âmbito da nova norma isso desaparece pois a classificação e a mensuração tornamse atributos indistintos remanescendo o custo amortizado valor justo por meio do resultado ou valor justo por meio dos outros resultados abrangentes Um ponto importante de destaque a respeito dos critérios de mensuração se dá na atribuição do custo amortizado líquido para ativos financeiros o qual deverá considerar o efeito da PECLD Dessa forma o saldo do custo amortizado líquido será formado pela seguinte expressão Custo Amortizado Líquido Montante Inicial Recebimentos Receitas Financeiras PECLD Isto posto é fundamental que se mencione que nada muda do ponto de vista da dinâmica de contabilização o que muda são exclusivamente os critérios para se determinar se um ativo financeiro dever ser mensurado ao custo ou ao valor justo conforme demonstra o fluxograma abaixo Fluxograma 1 Determinação do critério de mensuração de ativos financeiros Conforme demonstra o fluxograma derivado dos comandos da norma a primeira avaliação para se determinar o critério de mensuração de um ativo financeiro provém da análise do modelo de negócios da entidade sobretudo pelo obrigatório alinhamento que as práticas contábeis devem ter com a realidade comercial das organizações fazendo jus ao velho jargão account follows economics O conceito do modelo de negócios será explorado com mais detalhes em uma subseção posterior Entretanto suponhase que uma entidade possua carteiras de recebíveis os quais decorrem de sua operação e não de aquisição e mantenhaos para fins de monetizálos por meio do recebimento dos valores qual seria a relevância da informação a valor justo para uma entidade com esse fim Praticamente nenhuma pois a alteração no valor justo de tais recebíveis em nada impactaria o modelo de negócio da companhia que permanece na espera do recebimento desses saldos Muito mais relevante para uma entidade nesse escopo é saber se houve incrementos no risco de que esses montantes não sejam devidamente convertidos em caixa ou equivalentes nas datas esperadas Já em uma leitura oposta isto é no caso de a entidade negociar ativamente sua carteira de recebíveis visando obter liquidez antecipada ao vencimento desses valores a informação a valor justo é primordial pois reflete no balanço o quanto tais instrumentos valem sob a ótica de mercado ou caso não exista mercado para tal sob os melhores esforços para se determinar qual é o valor de negociação valores de saída desses ativos financeiros Notese que o condutor para uma ou outra forma de mensuração a partir da análise do modelo de negócios possui muito mais aderência ao princípio de se elaborar demonstrações contábeis úteis para fins de tomadas de decisões do que meramente uma análise arcaica e limítrofe de se seguir codificações previamente estabelecidas as quais se tornam anacrônicas toda vez que uma situação não prevista surge Adicionalmente o enquadramento da metrificação de ativos financeiros deverá contar com uma avaliação criteriosa da forma como tais instrumentos geram seus fluxos de caixa Essa análise foi batizada de teste do somente pagamento de principal mais juros pois instrumentos que fugirem a essa regra de imediato não serão elegíveis ao custo amortizado Embora esse ponto seja tratado em uma seção à frente tomese como exemplo instrumentos puramente patrimoniais como ações ordinárias a forma de remuneração pela aquisição de uma ON será por meio da sua venda presumindo que o preço de venda supera o preço de compra ou será por meio do recebimento de dividendos ou juros sobre o capital próprio em ambas as situações não havendo o atendimento ao teste do somente pagamento de principal mais juros Diferentemente seria se ao invés de uma ON estivéssemos falando de uma debênture simples a qual paga juros e principal em datas previamente acordadas Veja que mesmo sob a possibilidade de o detentor desse título de dívida realizar sua alienação em um mercado secundário ainda assim as características contratuais do fluxo de caixa do instrumento não mudaram sendo até o momento final de sua liquidação pagar principal acrescido de juros Sob um prisma prático a implicação desses critérios é que sujeita a uma opção especial de designação para valor justo por meio dos outros resultados abrangentes para investimentos em instrumentos de capital próprio somente empréstimos recebíveis investimentos em instrumentos de dívida e outros ativos similares os quais são geralmente enquadrados como empréstimos e recebíveis seriam elegíveis ao custo amortizado ou valor justo por meio dos outros resultados abrangentes Por fim o terceiro condicional do organograma supramencionado indica que há uma opção de as empresas mensurarem a valor justo seus ativos financeiros mesmo sob a plena possibilidade de enquadramento no custo amortizado e que isso se justificaria para fins da mitigação dos descasamentos entre ativos e passivos financeiros decorrente da aplicação de critérios contábeis distintos Por exemplo a entidade possui passivos que são originários de contratos de seguros e que de acordo com o IFRS 4 CPC 113 devem incorporar informações atuais desses passivos bem como possui 821 ativos financeiros que são garantidores desses passivos os quais devem ser mensurados pelo valor justo por meio dos outros resultados abrangentes ou custo amortizado Logo a opção de valor justo por meio do resultado potencialmente eliminará esse descasamento de critérios à medida que permite que tanto os ativos garantidores quanto os passivos potencialmente provisões técnicas sejam mensurados ao valor justo produzindo aquilo que se chama no mercado de seguros e previdência de imunização da carteira Esse exemplo talvez seja estranho sobretudo para aqueles que atuam junto à contabilidade de entidades fechadas de previdência complementar EFPC pelo fato de a imunização por meio do alinhamento de ativos garantidores visàvis provisões se dar justamente pela manutenção de ambos os lados do balanço a custo amortizado Avaliação do modelo de negócios Conforme visto anteriormente o CPC 48 estabelece que uma das condições necessárias para se classificar um empréstimo ou recebível no custo amortizado ou valor justo por meio dos outros resultados abrangentes é se o ativo faz parte de um grupo ou carteira que está sendo mantido pela empresa sob o juízo do seu modelo de negócios com o objetivo de se receber os fluxos de caixa contratuais ou liquidálos mediante a venda bem como ambos receber os fluxos e vender Caso contrário o instrumento deverá ser obrigatoriamente mensurado ao valor justo por meio do resultado O teste do modelo de negócios tem sido costumeiramente dividido em quatro etapas Porém antes de explicar cada uma dessas passagens para realização do teste é impreterível que se destaque que uma entidade poderá ter uma carteira de recebíveis os quais serão monetizados exclusivamente pelo recebimento dos fluxos contratuais enquanto poderá ter outros ativos financeiros que serão convertidos em caixa por ambos recebimento dos fluxos e venda e ainda manter uma terceira carteira de ativos financeiros voltada exclusivamente à negociação contínua É importante que isso seja destacado a fim de que não se compreenda equivocadamente que o modelo de negócios é uma atribuição determinística e estática O que se busca acerca do teste do modelo de negócios é verificar a partir do histórico da companhia a forma como ela gerencia suas carteiras de ativos financeiros O item B412B do CPC 48 indica que o modelo de negócios da entidade para gerenciar ativos financeiros é um fato e não simplesmente uma afirmação por isso deve se basear em evidências que costumeiramente provêm das atividades que a entidade está envolta Naturalmente em situações em que devem ser avaliados múltiplos fatores e indicações será necessário o uso de julgamento para determinação do modelo de negócios com o uso de toda informação relevante disponível na época da avaliação Nesse sentido o teste do modelo de negócios poderá ser desenvolvido por meio da criação de uma matriz de quatro colunas com o seguinte cabeçalho Tabela 82 Passos para o teste do modelo de negócios Subdivisão Identificação Classificação Backtesting Subdividir os empréstimos e recebíveis em clusters separados levando em consideração a forma como a entidade gerencia cada portfólio Identificar os objetivos comerciais que norteiam o gerenciamento de cada portfólio pela organização Classificar as subdivisões de 1 em a mantido para receber fluxos de caixa contratuais b mantido para receber os fluxos e venda c mantidos para negociação Para os ativos financeiros classificados no item a da Seção 3 analisar a forma como a entidade tratou esses ativos em exercícios passados Para determinar o modelo de negócios de uma entidade podese utilizar também uma abordagem de frequência a qual reside na análise da quantidade de vezes em que a entidade realizou a venda de seus ativos financeiros no 822 intervalo previamente selecionado nos últimos exercícios Tal observação tem por objetivo determinar se a venda de ativos financeiros é esporádica sazonal ou rotineira Os itens B414 B414C e B416 apresentam exemplos de carteiras de ativos financeiros respectivamente gerenciadas sob o ímpeto de diferentes modelos de negócios Os excertos desses exemplos encontramse apresentados na Tabela 83 com adaptações Destacase que tais exemplos não são parte integrante da norma mas sim exemplos auxiliares e não exaustivos que visam tornar o teste do modelo de negócios mais claro para os agentes participantes da cadeia produtiva da informação contábil Certamente que na implementação prática haverá situações não previstas pelo modelo teórico Avaliação dos fluxos financeiros contratuais do ativo financeiro somente pagamento de principal mais juros A segunda condição necessária para se determinar o critério de mensuração de um instrumento financeiro mais especificamente para avaliar se este pode ser mensurado pelo custo amortizado é o teste do somente pagamento de principal acrescido de juros Ambas as condições teste do modelo de negócios e teste do somente pagamento de principal mais juros quando indicarem que o modelo de negócios tem como objetivo manter ativos com a finalidade de receber fluxos de caixa contratuais tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros acrescido o fato de que o instrumento financeiro passa no teste do somente pagamento de principal mais juros perfazendo as condições suficientes para que um ativo financeiro seja mensurado ao custo amortizado exceto se a entidade optar pelo valor justo por meio dos outros resultados abrangentes para eliminação de descasamentos De acordo com o item B417 fluxos de caixa contratuais cujos recebimentos são exclusivos de principal e de juros sobre o principal indicam um empréstimo básico em que as parcelas e o risco de crédito normalmente são os elementos mais significativos dos juros Entretanto nesse acordo os juros também podem ser formados levandose em consideração outros componentes como risco de liquidez custos administrativos spread da instituição financeira O mesmo subitem ainda indica que em circunstâncias econômicas extremas os juros podem ser negativos se por exemplo o titular do ativo financeiro possui um rendimento real negativo situação recente até que comum na Europa e em alguns outros países no mundo Pelo fato de as taxas de juros no Brasil serem tão altas embora venha ocorrendo um movimento recente de redução da SELIC não serão tratados de forma mais detalhada exemplos com taxas de juros negativas nessa edição do Manual Os termos contratuais que introduzem exposição a riscos ou volatilidade nos fluxos de caixa contratuais não relacionados ao acordo de empréstimo básico tais como exposição a alterações nos preços de instrumentos patrimoniais ou preços de commodities não dão origem a fluxos de caixa contratuais que são exclusivamente pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto Nesse caso se teria muito mais um potencial derivativo embutido do que qualquer outro instrumento Tabela 83 Exemplos de modelos de negócios Modelo de negócios cujo objetivo é manter ativos com o fim de receber fluxos de caixa contratuais Modelo de negócios cujo objetivo é atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros Outros modelos de negócios A entidade detém Uma instituição financeira Uma carteira de ativos Contextos investimentos para receber seus fluxos de caixa contratuais As necessidades de custeio da entidade são previsíveis e o vencimento de seus ativos financeiros corresponde exatamente às necessidades de custeio estimadas da entidade A entidade realiza atividades de gerenciamento de risco de crédito com o objetivo de minimizar as perdas de crédito No passado as vendas normalmente ocorriam quando o risco de crédito dos ativos financeiros aumentava de modo que os ativos não atendiam mais aos critérios de crédito especificados na política de investimentos documentada da entidade Além disso vendas infrequentes ocorreram como resultado de necessidades de custeio não antecipadas detém ativos financeiros para atender suas necessidades diárias de liquidez A entidade busca minimizar os custos de gerenciar essas necessidades de liquidez e portanto gerencia ativamente o retorno sobre a carteira Esse retorno consiste em receber pagamentos contratuais bem como ganhos e perdas da venda de ativos financeiros Como resultado a entidade detém ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais e vende ativos financeiros para reinvestir em ativos financeiros com rendimentos mais elevados ou para combinar melhor a duração de seus passivos No passado essa estratégia resultou em atividade frequente de vendas e essas vendas foram significativas em valor Esperase que a atividade financeiros que é gerenciada e cujo desempenho é avaliado com base no valor justo A entidade está fundamentalmente focada em informações sobre o valor justo e utiliza essas informações para avaliar o desempenho dos ativos e para tomar decisões Além disso uma carteira de ativos financeiros que atende à definição de mantidos para negociação não é mantida nem para receber fluxos de caixa contratuais tampouco para receber fluxos de caixa contratuais e para vender ativos financeiros Para essas carteiras o recebimento de fluxos de caixa contratuais é apenas incidental ao cumprimento do objetivo do modelo de negócios Os relatórios ao pessoal chave da administração focam na qualidade de crédito dos ativos financeiros e no retorno contratual A entidade também monitora os valores justos dos ativos financeiros entre outras informações continue no futuro Análise Embora a entidade considere entre outras informações os valores justos dos ativos financeiros da perspectiva de liquidez ou seja o valor à vista que seria realizado se a entidade precisasse vender ativos o objetivo da entidade é manter os ativos financeiros a fim de receber os fluxos de caixa contratuais As vendas não contradiriam esse objetivo caso respondessem ao aumento no risco de crédito dos ativos por exemplo se os ativos não O objetivo do modelo de negócios é maximizar o retorno sobre a carteira para atender às necessidades diárias de liquidez e a entidade alcança esse objetivo tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros Em outras palavras tanto o recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto a venda de ativos financeiros são parte integrante do cumprimento do objetivo do modelo de negócios Nesse contexto a informação relevante para fins de gestão da carteira por parte dos usuários internos da informação contábil isto é os administradores é justamente o valor justo portanto mensurar a carteira a VJ levando as alterações para o resultado é sobretudo um mecanismo que permite que haja uma redução da assimetria informacional à medida que permite que os usuários externos acionistas não controladores credores dentre outros tenham atendem mais aos critérios de crédito especificados na política de investimento documentada da entidade Vendas infrequentes resultantes de necessidades de custeio não antecipadas por exemplo em cenário de estresse também não contradiriam esse objetivo mesmo se essas vendas forem significativas em valor acesso a um contexto informacional similar e possam avaliar quantitativamente o resultado financeiro obtido com a gestão desse portfólio bem como avaliar a qualidade dos gestores que desempenharam tal atividade Tabela 84 Exemplos de fluxos de caixa contratuais Fluxos de caixa contratuais que constituem exclusivamente pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto Fluxos de caixa contratuais que não constituem exclusivamente em pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto Contextos O instrumento A é um título de dívida com data de vencimento específica Pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto estão atrelados ao índice de inflação na moeda em que o instrumento é emitido O atrelamento à inflação não é alavancado e o principal é protegido O instrumento H é um instrumento perpétuo mas o emitente pode resgatar o instrumento a qualquer momento e pagar ao titular o valor nominal mais os juros acumulados devidos O instrumento H paga a taxa de juros de mercado mas o pagamento de juros não pode ser feito a menos que o emitente possa permanecer solvente imediatamente após esse pagamento Juros diferidos não estão sujeitos a juros adicionais Análise Os fluxos de caixa contratuais constituem exclusivamente pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto Atrelar pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto ao índice de inflação não alavancado reajusta o valor do dinheiro no tempo ao nível corrente Em outras palavras a taxa de juros que incide sobre o instrumento reflete os juros reais Desse modo os valores de juros constituem a contraprestação pelo valor do dinheiro no tempo sobre o valor do principal em aberto Contudo se os pagamentos de juros estavam indexados a outra variável como o desempenho do devedor por exemplo o lucro líquido do devedor ou um índice de patrimônio os fluxos de caixa contratuais não constituem pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto salvo se a indexação ao desempenho do devedor resultar no ajuste que somente remunera Os fluxos de caixa contratuais não constituem pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto Isso porque o emitente pode ser obrigado a diferir pagamentos de juros os quais não estarão sujeitos a juros adicionais Como resultado os valores de juros não constituem a contraprestação pelo valor do dinheiro no tempo sobre o valor do principal em aberto Se os valores diferidos estivessem sujeitos a juros os fluxos de caixa contratuais poderiam constituir pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto O fato de que o instrumento H é perpétuo não significa por si só que os fluxos de caixa contratuais não constituem pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto De fato um instrumento perpétuo possui opções contínuas múltiplas de prorrogação Essas opções podem resultar em fluxos de caixa contratuais que constituam o titular pelas alterações no risco de crédito do instrumento de modo que os fluxos de caixa contratuais sejam exclusivamente pagamentos de principal e de juros Isso porque os fluxos de caixa contratuais refletem um retorno inconsistente com o acordo de empréstimo pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto se os pagamentos de juros forem obrigatórios e tiverem de ser efetuados perpetuamente Além disso o fato de o Instrumento H ser resgatável não significa que os fluxos de caixa contratuais não constituam pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto a menos que seja resgatável por valor que não reflita substancialmente o pagamento do principal em aberto e dos juros sobre esse valor do principal em aberto Ainda que o valor resgatável inclua o valor que razoavelmente compense o titular pelo cancelamento antecipado do instrumento os fluxos de caixa contratuais podem constituir pagamentos de principal e de juros sobre o valor do principal em aberto O conceito de principal deve ser entendido como o valor justo do ativo financeiro no reconhecimento inicial podendo se alterar ao longo da vida do ativo financeiro em casos de pagamentos A avaliação do somente pagamento de principal mais juros deverá ser feita tomando como base a moeda em que os ativos financeiros foram denominados Assim como para condução do teste do modelo de negócios há alguns elementos chaves para serem observados no caso do teste do somente pagamento de principal mais juros isso também ocorre sobretudo porque algumas características acerca dos fluxos de caixa contratuais dos instrumentos financeiros permitem que se analise de maneira mais efetiva como tais retornos são formados Em linhas gerais o teste do somente pagamento de principal mais juros deverá ser realizado levando em consideração ao menos os seguintes elementos a tipo e cálculo dos juros prefixado pósfixado podendo assumir inclusive uma característica que mescle ambos os formatos sendo prefixado por um período de tempo e pósfixado depois b frequência com que ocorrem os pagamentos dos juros c liquidação do principal e cláusulas de liquidação antecipada d eventuais alterações na taxa de juros pactuada e critérios de alavancagem variabilidade dos fluxos de caixa contratuais de alguns instrumentos financeiros dentre outras características que poderão ser levadas em consideração em casos que fujam da rotina Os itens B4113 e B4114 apresentam alguns exemplos de análises realizadas acerca do teste de somente pagamento de principal mais juros a tabela 84 apresenta adaptações de dois deles visando demonstrar de maneira mais objetiva um instrumento financeiro que somente paga principal mais juros e outro que não Verificase tanto no teste do modelo de negócios quanto no teste do somente pagamento de principal mais juros uma necessidade real e materializada da compreensão do funcionamento das organizações no tocante à forma como gerenciam suas carteiras de ativos financeiros Não que isso seja novo basicamente a questão da essência econômica sobre a forma embora resgatada com a promulgação da Lei no 1163807 sempre foi pedra angular para o desenvolvimento de demonstrações contábeis úteis à tomada de decisão Entretanto o período de inércia no qual a contabilidade financeira ficou refém do ímpeto da tributação fez com que esse ensinamento fundamental fosse esquecido e por conseguinte deixasse de ser praticado Ocorre que uma vez mais as normas exigem esse alinhamento assim não 83 bastará mais que as organizações mencionem seus intentos quanto à manutenção negociação ou indecisão negocial a respeito dos ativos financeiros mas que demonstrem por intermédio do seu histórico transacional o que vêm efetivamente fazendo com tais instrumentos Mensuração A classificação dos instrumentos financeiros supramencionada deverá refletir o modelo de negócios de seus detentores e as características contratuais dos fluxos de caixa do instrumento resultando em uma das três modalidades de classificação e mensuração sendo Custo Amortizado Valor Justo por Meio do Resultado ou Valor Justo por Meio dos Outros Resultados Abrangentes e isso definirá a mensuração subsequente dos instrumentos Geralmente no reconhecimento inicial o valor justo coincide com o valor de aquisição de um ativo financeiro mais os custos incorridos para sua obtenção O exemplo abaixo ilustra a contabilização dentro das categorias mencionadas não são feitas considerações de natureza fiscal nesse momento bem como assumese no caso do custo amortizado que o modelo de negócios da entidade não consiste na venda de tal instrumento financeiro de forma rotineira Em 311220X0 uma companhia adquire um título público com as seguintes características valor presente do título 10000 vencimento em 311220X7 taxa de juros 15 ao ano o título tem liquidez e cotação no mercado A seguir apresentamse os valores anuais da aplicação considerando o custo amortizado curva do papel e o fair value mensurado pela cotação do título no mercado Data Curva Fair Value 3112X0 1000000 1000000 3112X1 1150000 1050000 3112X2 1322500 1100000 3112X3 1520875 1230000 3112X4 1749006 1460000 3112X5 2011357 1800000 3112X6 2313061 2440000 3112X7 2660020 2660020 O comportamento do valor justo e da curva custo do papel ao longo do tempo é apresentado no gráfico abaixo Temos então a seguinte composição de valor do custo do papel e de seu valor justo Data Curva Juros 1 Ajuste FV 2 FV 3112X0 1000000 1000000 3112X1 1150000 150000 100000 1050000 3112X2 1322500 172500 122500 1100000 3112X3 1520875 198375 68375 1230000 3112X4 1749006 228131 1869 1460000 3112X5 2011357 262351 77649 1800000 3112X6 2313061 301704 338296 2440000 3112X7 2660020 346959 126939 2660020 Assim teríamos a contabilização do título se esse fosse classificado como mantido até o vencimento Custo Amortizado D Aplicação Financeira C Receita de Juros coluna 1 O que podemos ver é que basicamente temos a apropriação da receita em contrapartida da variação do valor do título Por outro lado quando temos o título classificado como mensurado pelo valor justo por meio do resultado temos a contabilização da marcação a mercado do título em contrapartida de conta de resultado conforme podemos ver no esquema a seguir Valor Justo Por Meio do Resultado D Aplicação Financeira C Receita de Juros coluna 1 D Ajuste FV resultado C Aplicação Financeira coluna 2 negativos ou D Aplicação Financeira C Ajuste FV resultado coluna 2 positivos Valor Justo por Meio dos Outros Resultados Abrangentes Idem para Negociação porém ajuste FV é classificado no PL A conta do PL é denominada ajustes de avaliação patrimonial O que muda no caso da classificação do título como valor justo por meio dos outros resultados abrangentes como podemos ver no esquema acima se refere somente à contabilização do ajuste a valor de mercado em conta de patrimônio líquido Entretanto ressaltase que a mensuração a valor justo classificada em Outros Resultados Abrangentes deverá ser levada ao resultado pois títulos de dívidas que originalmente foram mensurados como justo por meio dos outros resultados abrangentes devem ter seu efeito reconhecido no resultado após a liquidação do instrumento Notese que esse tratamento difere do caso de instrumentos patrimoniais mensurados ao justo por meio dos outros resultados abrangentes dado que instrumentos patrimoniais classificados nessa categoria e realizados não deverão ter seu 831 valor justo reciclado para o resultado do exercício Os instrumentos financeiros derivativos seguem uma classificação diferente da apresentada anteriormente Os derivativos são classificados em i valor justo por meio do resultado e ii hedge que por sua parte possui subcategorias Para os derivativos classificados como valor justo por meio do resultado o tratamento é idêntico ao apresentado acima Ou seja eles são mensurados pelo valor justo e a contrapartida é conta de resultado Não existem para o caso dos derivativos operações classificadas ao VALOR JUSTO POR MEIO DOS OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES ou custo amortizado Isso porque todos os derivativos devem ser mensurados pelo valor justo A contabilização das operações de hedge será apresentada adiante Nas próximas seções serão apresentados alguns exemplos de contabilização de operações com derivativos que merecem destaque especial por suas características operacionais e relevância para o mercado brasileiro Operações de swap A palavra swap significa troca é uma estratégia financeira em que dois agentes concordam em trocar fluxos futuros de fundos de uma forma preestabelecida Esse tipo de contrato surgiu da necessidade de proteção ao risco que muitas empresas possuíam em meados da década de 70 devido às suas atividades comerciais internacionais muito afetadas pelas enormes variações das taxas de câmbio do período Um dos swaps mais utilizados nesse período era o de taxa de câmbio em que as partes trocavam o principal mais os juros em uma moeda pelo principal mais juros em outra moeda Esse tipo de contrato trava o custo dos recursos pela eliminação dos riscos tanto para o principal como para os juros sem importar qual seja a flutuação do câmbio nos mercados futuros Na prática ocorre quase uma conversão de ativos e passivos de uma moeda para outra A partir dessas trocas iniciais de moedas o swap passou a ser utilizado para trocas de taxas de juros e até de mercadorias sem que haja entrega efetiva zerandose as diferenças de valor Um dos tipos mais comuns de swap é o que se origina da necessidade que algumas empresas possuem de trocar seus empréstimos de taxas fixas para taxas flutuantes e viceversa por causa de vantagens que essas empresas possuem nesses mercados Dessa forma uma empresa X concorda em pagar a Y fluxos de caixa indexados a juros prefixados sobre um principal por certo período em troca Y concorda em pagar a X uma taxa flutuante sobre o mesmo principal pelo mesmo período de tempo Assim temos o caso por exemplo de uma empresa que possui captações no exterior a uma taxa de juros flutuante a Libor London Interbank Offer Rate hipoteticamente Se essa empresa possuir recebíveis a uma taxa de juros fixa como o CDI Certificado de Depósito Interbancário no mercado brasileiro ela poderá ter um problema sério de descasamento entre suas taxas de captação e de aplicação Para resolver esse problema a empresa poderá realizar um swap de Libor contra CDI Nesse swap a empresa passará a receber as variações decorrentes do comportamento da Libor e terá que pagar as variações decorrentes do comportamento do CDI Esse contrato de swap hipotético não altera o perfil original da dívida mas acaba com o descasamento inicial compensando o diferencial de taxas No swap o principal não é pago pois constitui somente um valorbase para cálculo dos juros valor nocional e a liquidação financeira é feita por diferença mediante verificação de quem tem mais a pagar do que a receber Exceção a essa regra são as operações de swap de moedas no mercado internacional onde os valores nocionais podem ser trocados no vencimento O swap pode ser visualizado como um contrato a termo a B3 denomina seus contratos de swap como contratos a termo de CDI e de dólar Isso ocorre porque se pode decompor o relacionamento dos agentes envolvidos em dois contratos a termo com as características especificadas Os swaps não são negociados nos pregões da Bolsa mas apenas registrados em seu sistema eletrônico Para melhor entendermos a contabilização dessas operações vamos analisar o seguinte exemplo Em 1o de janeiro de 20X6 a empresa W realiza uma operação de swap préCDI ponta ativa é prefixada e ponta passiva indexada ao CDI com duração de dois anos e valor nocional de R 100 milhões Pelo contrato desse swap ao final de cada trimestre a empresa recebe um pagamento fixo baseado em uma taxa de 165 ao ano e paga CDI 05 ao ano com reset isso significa que a cada trimestre se consideram as taxas a ele referentes no início de cada trimestre Os cálculos são feitos sobre o valor nocional Em 1o de janeiro de 20X6 o CDI é de 16 ao ano A Tabela 84 apresenta a diferença trimestral entre as taxas ativas e passivas do swap Tabela 84 Diferença nas pontas ativa e passiva do swap Período Taxa do CDI anual Taxa Passiva CDI 05 Taxa ativa ao trimestre Taxa passiva ao trimestre Diferencial a receberpagar 1TX6 1600 1650 3891850 3891850 0000000 2TX6 1610 1660 3891850 3914138 0022287 3TX6 1630 1680 3891850 3958669 0066819 4TX6 1640 1690 3891850 3980913 0089063 1TX7 1630 1680 3891850 3958669 0066819 2TX7 1645 1695 3891850 3992030 0100180 3TX7 1650 1700 3891850 4003143 0111293 4TX7 1660 1710 3891850 4025359 0133509 As taxas ativas e passivas trimestrais referemse à proporção exponencial das taxas anuais por exemplo para 1TX6 têmse os seguintes cálculos para aferimento das taxas trimestrais 1 016514 0038919 ou 38919 A Tabela 85 apresenta os respectivos resultados trimestrais durante a duração do swap Tabela 85 Cálculo do diferencial a pagar do swap Data Taxa Flutuante ao ano CDI aa 05 Diferença entre a ponta ativa pré e a ponta passiva CDI 05 ao trimestre Diferencial a ReceberPagar Pagamentos Restantes 1o120X6 1650 0000000 8 31320X6 1660 0022287 R 22287 7 30620X6 1680 0066819 R 66819 6 30920X6 1690 0089063 R 89063 5 311220X6 1680 0066819 R 66819 4 31320X7 1695 0100180 R 100180 3 30620X7 1700 0111293 R 111293 2 30920X7 1710 0133509 R 133509 1 311220X7 NA NA R 0 Na data de contratação do swap ele tem um fair value de zero pois o prazo da operação é casado e a diferença entre as taxas de juros ativa pré e passiva CDI 05 também é zero Porém nem sempre o swap tem fair value igual a zero na contratação da operação Quando o swap tiver um fair value inicial ele deve ser contabilizado em contas patrimoniais de ativo se positivo ou passivo se negativo Com o CDI em 1610 ao ano em 31320X6 o cálculo do fair value do swap baseado em seu valor presente líquido resultaria em uma variação negativa de R 134195 A tabela 865 apresenta os cálculos do fair value dadas as variações do CDI para cada período Tabela 86 Cálculo do fair value do swap Data Taxa Flutuante CDI 05 Diferença entre a ponta ativa pré e a ponta passiva CDI 05 Diferencial a ReceberPagar Pagamentos Restantes Valor Presente Líquido CDI 05 Variação do VPL 1o1 20X6 1650 000 R 8 R NA 313 20X6 1660 010 R 22287 7 R 134195 R 134195 306 1680 030 R 66819 6 R R 20X6 350744 216550 309 20X6 1690 040 R 89063 5 R 396705 R 45961 3112 20X6 1680 030 R 66819 4 R 242781 R 153924 313 20X7 1695 045 R 100180 3 R 278050 R 35269 306 20X7 1700 050 R 111293 2 R 209900 R 68150 309 20X7 1710 060 R 133509 1 R 128343 R 81557 3112 20X7 NA NA R 0 R R 128343 Em 31320X6 A empresa apura que tem que pagar R 22287 pelo aumento do CDI do período O seguinte lançamento seria feito D Resultado com derivativos despesa financeira 22287 C Disponibilidadesswap diferencial a pagar 22287 Adicionalmente a empresa deve contabilizar a variação no fair value de seu swap em contas patrimoniais Esse lançamento seria4 D Resultado com derivativos despesa financeira 134195 C Swap passivo 134195 Em 30620X6 832 A empresa apura que tem que pagar R 66819 pelo aumento do CDI do período O seguinte lançamento seria feito D Resultado com derivativos despesa financeira 66819 C Disponibilidadesswap diferencial a pagar 66819 Adicionalmente a empresa deve contabilizar a variação no fair value de seu swap em contas patrimoniais Esse lançamento seria D Resultado com derivativos despesa financeira 216550 C Swap passivo 216550 E assim prosseguirseia com os mesmos lançamentos até o final do contrato Podemos ver que se apura o valor presente do derivativo e este é representado no balanço patrimonial No exemplo em análise o investidor teria uma informação adicional no balanço sobre a posição patrimonial da empresa ao se considerar o fair value do contrato de swap Contratos a termo e futuros Um contrato futuro é o compromisso de comprarvender determinado ativo numa data futura por um preço previamente estabelecido Os contratos futuros possuem enorme importância como forma de garantir segurança de preços para produtores e demais interessados em sua utilização Os contratos a termo surgiram como uma evolução dos contratos to arrive e tiveram como objetivo reduzir a incerteza sobre o preço futuro das mercadorias negociadas Esses contratos não precisam ser negociados em Bolsa e suas características variam de contrato para contrato dependendo do desejo das partes relacionadas Nesses contratos não há a menor padronização e os negócios são realizados por intermédio de um contrato comercial comum que estabelece as condições e características da entrega futura das mercadorias em questão Os contratos a termo são muito utilizados por empresas não financeiras que precisam proteger seus passivos de variações cambiais por exemplo Nesse caso a empresa que possui dívidas em dólares assina um contrato com a instituição financeira que se compromete a vender os dólares a essa empresa por uma taxa que ambas julgarem adequada Essa taxa depende de várias considerações no entanto as expectativas relativas ao futuro do mercado cambial neste exemplo desempenham fator primordial Nesse caso se a cotação do dólar ficar abaixo da taxa especificada no contrato a empresa paga a diferença para o banco e se a taxa for superior ao valor contratado o banco é que pagará à empresa Em ambos os casos as variações positivas ou negativas na dívida da empresa advindas da variação cambial são cobertas pelas variações no contrato a termo realizado Os contratos futuros surgiram de uma limitação dos contratos a termo que é a excessiva variabilidade das características dos contratos elaborados já que não há nenhuma padronização nesses tipos de contrato Os contratos futuros introduzem uma padronização do preço qualidade do produto local e data de entrega tamanho e volumes negociados aumentando consideravelmente a liquidez dos contratos por permitir cada vez mais a transferência de riscos com a maior presença dos especuladores Os contratos a termo também possuem risco de crédito elevado Esse problema é amenizado com os contratos futuros que possuem ajustes diários reduzindo o risco da liquidação final do contrato Os contratos futuros são portanto padronizados em relação às características intrínsecas do ativo negociado quantidade procedimentos de entrega meses de vencimento cotação dos preços limites de oscilação diária de preços e limites de posição diária Alguns limites foram estabelecidos para garantir a segurança do mercado contra grandes especulações por parte dos agentes do mercado O Quadro seguinte evidencia as principais diferenças entre os contratos futuros e os contratos a termo Características Futuros A Termo Objetivo Proteção contra variações nos preços e especulação sem que haja na maioria das vezes transferência das mercadorias Proteção contra variações nos preços normalmente com entrega do produto contratado Negociabilidade Podem ser negociados antes do vencimento Não são negociados Responsabilidade Câmara de Compensação Partes contratantes QualidadeQuantidade Estabelecidas pela Bolsa Estabelecidas pelas partes Local de negociação Bolsa de Futuros Estabelecido pelas partes Sistema de garantias Sempre haverá garantias Nem sempre existirão garantias Vencimentos Estabelecidos pela Bolsa de Futuros Normalmente negociados pelas partes Participantes Qualquer pessoa física ou jurídica Produtores ou consumidores Ajustes Diários No vencimento Variações nos preços Diárias Não muda o valor do contrato Porte dos participantes Pequenos médios e grandes Grandes Credibilidade Não é necessário dar comprovação de boa situação creditícia É normalmente exigido alto padrão de crédito Vamos analisar o seguinte exemplo de contrato futuro para facilidade a de exposição não consideramos as margens de garantia nem os tributos incidentes nessa operação admitase que a empresa Beta deseja especular acreditando na desvalorização cambial Para isso em 1o1220X6 ela compra 300 contratos futuros de dólar na BMF com vencimento em fevereiro de 20X7 prazo de 42 dias úteis 62 dias corridos Nesse dia o valor do US comercial é de R 250 Adicionalmente sabese que em 1o1220X6 um contrato futuro de dólar equivale a US 50000 o preço negociado no contrato futuro de dólar para fevereiro de 20X7 é de R 2515US a Taxa Operacional Básica TOB é de 02 do valor transacionado base no valor de ajuste do dia anterior ao da operação Adicionalmente a corretora dá desconto de 80 da TOB preço de ajuste do dia anterior é de R 2512US o valor do dólar PTAX 800 venda em 301120X6 é de RUS 249 a taxa da bolsaemolumentos é de US 150 por contrato a taxa de registro é de 5 do valor da taxa de emolumentos a taxa de permanência é de R 0015 por contrato por dia Supondo que em 291220X6 sextafeira o contrato de dólar com vencimento em fevereiro20X7 esteja sendo negociado a R 25350 e em 1o 220X7 o dólar comercial à vista esteja a R 255 o resultado dessa operação bem como seus custos operacionais e ajustes são calculados da seguinte maneira Os custos da transação são Em 1o1220X6 TOB Ajuste do dia anterior R 2512 b c d e f TOB 0002 300 R 2512 US 50000 R 75360 Desembolso TOB 75360 020 R 15072 Taxa da Bolsa emolumentos 300 US 15 R 249 R 112050 Taxa de Registro 5 112050 R 5603 Assim o investidor desembolsará R 1624853 referentes à abertura da posição em D 1 Em 311220X6 O ajuste acumulado desde o início do contrato seria de Ganho no período R 2535 R 2515 300 US 50000 R 300000 Em 1o220X7 O contrato futuro de dólar DOL se encerra Ganho no período R 255 R 2535 300 US 50000 R 225000 Além disso a empresa ainda terá que desembolsar em D 1 as taxas referentes ao fechamento da posição TOB 0002 300 255 50000 R 76500 Desembolso TOB 76500 020 R 15300 Taxa da Bolsa emolumentos 300 US 15 R 255 R 114750 Taxa de Registro 5 114750 R 5738 g Há também que se considerar a taxa de permanência Como o contrato foi carregado durante 42 dias de pregão considerase R 0015 300 42 R 18900 Portanto as despesas de fechamento da posição são de R 1669388 GANHO TOTAL DA EMPRESA COM O CONTRATO R 49205759 300000 1624853 225000 1669388 Na contratação do derivativo a empresa incorreu em despesas que devem ser contabilizadas no período Os lançamentos seriam D Despesas de serviços do sistema financeiro 1624853 C DisponibilidadesCredores conta liquidações pendentes 1624853 Em 311220X6 D DisponibilidadesContratos Futuros Ajustes 30000000 C Lucros em operações com ativos financeiros e mercadorias resultado financeiro 30000000 No encerramento do contrato 1o220X7 temse D DisponibilidadesContratos Futuros Ajustes 22500000 C Lucros em operações com ativos financeiros e mercadorias resultado financeiro 22500000 D Despesas de serviços do sistema financeiro 1669388 C DisponibilidadesCredores conta liquidações pendentes 1669388 Passamos agora à análise da contabilização dos contratos a termo Considere agora a mesma operação realizada anteriormente mas com a diferença de que foi realizada em mercado de balcão não organizado ou seja não sofre ajustes diários e a posição somente é liquidada ao final do prazo do contrato pela diferença líquida entre o valor a termo contratado e o valor à vista na data de encerramento Non deliverable forward NDF Nesse tipo de mercado também não há os custos de se operar na Bolsa TOB emolumentos etc Assim temos Na contratação do derivativo a empresa não incorre em despesas e o fair value do contrato a termo é zero portanto este não aparece nem como ativo nem como passivo para a empresa A Tabela 87 a seguir apresenta a evolução do fair value do contrato a termo de dólar Tabela 87 Fair Value do contrato a termo Data Preço à Vista Preço Futuro de US para 1o2 20X7 Fair Value do contrato Variação no Fair Value 1o1220X6 250 25150 311220X6 252 25350 2965265 296526 1o220X7 255 25500 5250006 228474 Em 311220X6 há a valorização do contrato a termo Assim o derivativo deve aparecer no balanço e sua contrapartida é no resultado pois é uma operação de especulação Temse portanto D Derivativos contrato a termo 296526 C Variação do fair value de contrato a termo 296526 No vencimento do contrato 1o220X7 temse D Derivativos contrato a termo 228474 C Variação do fair value de contrato a termo 228474 D DisponibilidadesCaixa 525000 C Derivativos contrato a termo 525000 Percebese portanto que essa sistemática de contabilização respeita o regime de competência apresenta o instrumento financeiro no balanço pelo 84 seu fair value que é uma métrica mais adequada para esses instrumentos do que o custo histórico e é mais inteligível do que a anteriormente apresentada Teste de impairment de instrumentos financeiros perda esperada No Brasil no passado estávamos acostumados com o conceito de perda estimada reconhecíamos as perdas pelas expectativas de ocorrerem com base em médias passadas mas ajustadas conforme as tendências estimadas para o futuro ou outras bases mas raramente utilizávamos o conceito de só reconhecer a perda por meio da perda já dada como efetiva Por causa disso registrávamos essas expectativas em contas que chamamos de perda estimada com crédito de liquidação duvidosa PECLD A partir de 2010 fomos obrigados por força das normas internacionais aqui adotadas a trabalhar com o conceito de perdas efetivas Todavia a crise financeira de 20072008 levou os normatizadores à situação de pensarem na adoção bem mais conservadora da ideia da perda estimada para substituir a perda efetiva para propiciar condição de mais resguardo patrimonial contra oscilações maiores nas ondas de irrecuperabilidade é claro que em situações totalmente anômalas como a dessa crise não há perda que possa vir a ser adequadamente estimada mas ficou a lição de talvez ser necessária a adoção de um critério mais conservador do que o que vinha sendo aceito pelas normas internacionais O CPC 48 apresenta um novo modelo de reconhecimento e mensuração de teste de recuperabilidade de instrumentos financeiros mais apropriadamente para empréstimos e recebíveis que são mensurados ao custo amortizado o qual se alinha ao conceito de reconhecimento de perdas esperadas de crédito PECLD Ressaltase que itens mensurados a valor justo por meio do resultado já tendem a incorporar em suas variações eventuais deteriorações da qualidade do crédito concedido a terceiros A não ser em casos raros em que a entidade tem informações sobre provável perda que o mercado ao avaliar esses títulos ainda desconhece Nesse caso deve ficar o ajuste da PECLD em conta retificadora do valor justo do ativo No caso do reconhecimento de uma PECLD para instrumentos mensurados ao VALOR JUSTO POR MEIO DOS OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES o CPC 48 estabelece que esse valor deverá ser reconhecido em rubrica à parte dentro do PL sem afetar o valor contábil bruto do ativo objeto que já está ao valor justo sendo a contrapartida dessa perda estimada levada diretamente para o resultado Sob a lógica do reconhecimento de perdas esperadas as organizações devem calcular a PECLD levando em conta o default dos recebíveis que potencialmente irão ocorrer frustrando os fluxos de caixa previstos É importante ressaltar que esse cálculo deverá levar em consideração a probabilidade de inadimplemento em mais de um cenário de tal sorte que o múltiplo de diferentes cenários pelo montante exposto culminará com o valor de PECLD a ser reconhecido desde a contabilização inicial do contrato É importante também mencionar que a contabilização de uma perda esperada já no reconhecimento inicial do empréstimo ou recebível é algo distinto do conceito geral de impairment que até então se tinha para outras modalidades de ativos como no caso do imobilizado o qual somente era submetido ao referido teste de recuperação do valor empregado em sua constituição quando verificadas indicações de redução no valor recuperável dessa unidade geradora de caixa Todavia no caso de instrumentos financeiros não é bem assim pois na contabilização inicial do contrato já se pode reconhecer uma perda em decorrência da inadimplência esperada a qual poderá ser agravada sob a ótica do modelo de três estágios que será à frente discutido Isso decorre do seguinte conforme o CPC 47 sobre Receitas não se reconhece como ativo e nem como receita o valor derivado por exemplo de uma venda que carrega dúvida razoável quanto ao seu recebimento Todavia quando se vende para muitos clientes esperase que cada um pague o que deve mas no global sabese que alguns deixarão de pagar sem se saber especificamente quais deles Assim adotase a alternativa de registrar os ativos e as receitas para todas as vendas de bens ou serviços e concomitantemente já se registrar a perda esperada decorrente da expectativa de não recebimento de 100 das vendas Em linhas gerais a PECLD deverá ser calculada como segue PECLD Montante Exposto Probabilidade de Default Recuperação das Perdas Notese que o montante exposto se refere ao valor do fluxo de caixa futuro decorrente do empréstimo ou recebível subtraído o efeito da perda caso esta venha de fato a ocorrer no cenário do inadimplemento respectivamente trazidos a valor presente Subsequentemente multiplicase esse montante pelo produto entre a probabilidade de default e a taxa média de recuperação de perdas que se trata exatamente da expectativa de inadimplemento ponderada pelos retornos Suponhase por exemplo que uma empresa tenha um saldo de contas a receber a valor presente de 100000 Mediante a estimação da companhia por meio do seu modelo de crédito a probabilidade de ocorrer considerando se um único cenário está na ordem de 13 Todavia do valor integral das perdas com crédito ocorrida a empresa consegue por meio da sua equipe de cobrança e protesto reaver algo em torno de 60 Eis o cômputo da PECLD mediante as informações apresentadas PECLD 100000 13 40 5200 Obtido o saldo de 5200 competiria o reconhecimento contábil com um débito no resultado e um crédito no ativo Notese que o uso do termo perda esperada advém da aplicação de parâmetros estimados ou seja estatísticas para alcançar a esperança de ocorrência da perda visàvis seus impactos no resultado do exercício após a consideração dos valores que são 841 recuperados pela equipe de cobrança Abordagens para o reconhecimento das perdas esperadas com crédito de liquidação duvidosa O CPC 48 indica três abordagens pelas quais a PECLD poderá ser reconhecida e calculada a depender naturalmente da composição e das características dos fluxos de caixa contratuais Basicamente a distinção entre a aplicação de um ou outro modelo deverá levar em consideração o fato de o ativo financeiro sujeito ao teste de impairment possuir ou não elemento significativo de perdas em seus recebíveis A determinação de qual abordagem deverá ser empregada para realizar o teste será mais facilmente assimilada partindose do conceito da abordagem simplificada De acordo com o CPC 48 a abordagem simplificada para calcular a PECLD deverá ser empregada para recebíveis cuja composição não possua elemento significativo de financiamento conforme exposto adiante no item 5515 Abordagem simplificada para contas a receber de clientes ativos contratuais e recebíveis de arrendamento 5515 Não obstante os itens 553 e 555 a entidade deve sempre mensurar a provisão para perdas por valor equivalente às perdas de crédito esperadas para a contas a receber de clientes ou ativos contratuais que resultam de transações dentro do alcance do CPC 47 e que i não contêm componente de financiamento significativo de acordo com o CPC 47 ou quando a entidade aplica o expediente prático de acordo com o item 63 do CPC 47 ou ii contêm componente de financiamento significativo de acordo com o CPC 47 se a entidade escolhe como sua política contábil mensurar a provisão para perdas por valor equivalente às perdas de crédito esperadas Essa política contábil deve ser aplicada a todas essas contas a receber de clientes ou ativos contratuais mas pode ser aplicada separadamente a contas a receber de clientes e ativos contratuais b recebíveis de arrendamento que resultam de transações dentro do alcance do CPC 06 se a entidade escolhe como sua política contábil mensurar a provisão para perdas por valor equivalente às perdas de crédito esperadas Essa política contábil deve ser aplicada a todos os recebíveis de arrendamento mas pode ser aplicada separadamente a recebíveis de arrendamento operacional e financeiro 5516 A entidade pode escolher sua política contábil para contas a receber de clientes recebíveis de arrendamento e ativos contratuais independentemente uma da outra Notese que nos casos contemplados na segunda categoria que contêm componente de financiamento significativo a mensuração da PECLD por meio da abordagem simplificada decorrerá de uma escolha contábil da entidade assim como para os ativos elencados no item b Já na situação i a aplicação da abordagem simplificada não possui nenhum elemento que a condicione tornando portanto obrigatória a aplicação desse formato abordagem simplificada para contas a receber que não contêm componente de financiamento significativo de acordo com a o CPC 47IFRS 15 O quadro abaixo apresenta as três abordagens de reconhecimento de perdas esperadas em virtude do risco de crédito respectivamente acompanhadas das bases de mensuração para cada uma dessas categorias cujo efeito deverá ser levado a resultado Abordagem Geral Abordagem Simplificada Abordagem Ajustada do Crédito Mensuração da Perda No reconhecimento inicial a perda deverá ser mensurada para um período de 12 meses Havendo indicações de incrementos no risco de crédito então passa a se considerar toda a vida do ativo Toda a vida do ativo Perdas cumulativas desde a contabilização inicial do ativo e para toda sua vida útil Operacionalização Modelo de Três Estágios Expedientes práticos como por exemplo o aging list ou aging ajustado por variáveis econômicas Modelo especificamente desenvolvido para carteira ou crédito em análise Ressaltase que a inserção de mais de uma abordagem para o cálculo da PECLD no CPC 48 provém sobretudo de uma necessidade prática de se acomodar a relação custobenefício da informação contábil pois exigir que uma empresa que realiza vendas com um prazo médio de recebimento de baixo e sem elemento significativo de financiamento de seus clientes por exemplo desenvolvesse um modelo para estimação da perda de crédito altamente complexo seria um contrassenso Do mesmo modo permitir que uma instituição financeira use a média histórica dos não recebimentos para determinar o cálculo da perda estimada resultaria na mesma impropriedade informacional A cada qual caberá uma análise pormenorizada da composição de seus empréstimos e recebíveis 8411 De igual maneira é fundamental ressaltar que o emissor de normas contábeis não conseguiria e não conseguirá em nenhuma ocasião alcançar o nível de especificidade de se determinar a forma operacional do modelo a ser empregado para determinar a PECLD pois há uma possibilidade vastíssima de se combinar variáveis com a pretensão de aferir a perda esperada Cumpre ressaltar ainda que a abordagem ajustada ao crédito deverá ser aplicada em situações pontuais nas quais o ativo financeiro já no momento da sua geração possua problemas significativos de recuperação Em virtude dessa particularidade tal abordagem não será detalhadamente apresentada adiante como serão a abordagem geral e a abordagem simplificada Abordagem geral O foco na abordagem passa a ser na verificação do risco de crédito isto é se o risco de crédito aumentou desde o reconhecimento inicial Por isso a forma mais usual de se operacionalizar a abordagem geral reside no modelo de três estágios Inicialmente reconhecese a perda estimada de crédito para os empréstimos e recebíveis sem componente significativo de financiamento e que não foram originados com impairment para o período dos próximos 12 meses Posteriormente na data de reavaliação se esse ativo tiver sofrido um incremento na sua perda esperada passase a reconhecer a perda para toda vida útil do ativo esse seria o segundo estágio Subsequentemente caso haja novos elementos que incrementem a probabilidade de inadimplência então o ativo financeiro tem uma nova majoração na probabilidade de perda bem como sua receita financeira passa a ser reconhecida no resultado líquido da PECLD esse seria o terceiro estágio A determinação dos gatilhos do primeiro para o segundo e terceiro estágios é sobremaneira um ponto complexo da aplicação dessa abordagem O CPC 48 indica que para realização dessas verificações as empresas devem considerar informações razoáveis e suportáveis disponíveis sem custos ou esforços indevidos incluindo dados sobre informações passadas e futuras A síntese da evolução dos três estágios encontrase apresentada na tabela abaixo Aumento da Deterioração no Risco de Crédito Abordagem Geral Estágio I Estágio II Estágio III Ativos financeiros que não sinalizaram aumento de risco de crédito desde seu reconhecimento inicial Logo PECLD para os próximos 12 meses O risco de crédito aumentou desde o reconhecimento inicial mas não há indicação objetiva de que o ativo objeto possua um risco de crédito pior Por exemplo uma carteira de financiamento de veículos para um prazo médio de três anos adimplida em sua grande maioria Todavia a taxa de desemprego está em elevação e sabese por meio de correlação que o inadimplemento de uma carteira como esta possui correlação com essa variável econômica Passase então a mensurar a perda esperada para toda vida útil da carteira e não somente 12 meses Há indicações objetivas como por exemplo aumento no atraso dos pagamentos de que o risco de crédito do ativo financeiro piorou Continuase a mensuração da perda esperada para toda vida útil da carteira e não somente 12 meses Resultado Financeiro Taxa de Juros Efetiva Custo Amortizado Bruto Resultado Financeiro Taxa de Juros Efetiva Custo Amortizado Bruto Resultado Financeiro Taxa de Juros Efetiva Custo Amortizado Líquido Custo Amortizado Bruto PECLD Algumas informações possíveis de serem utilizadas na determinação dos gatilhos desses estágios poderiam ser risco de inadimplência avaliação por meio de uma empresa de rating capacidade de pagamento mudanças no cenário econômico mudanças no cenário político que culminariam por afetar o econômico dentre outros elementos amplamente divulgados pela literatura de análise de crédito Existe uma presunção refutável de que o risco de crédito aumentou significativamente quando os pagamentos contratuais estão há mais de 30 dias vencidos Outro ponto fundamental de destaque é a transitividade do modelo de três estágios isto é suponhase que em virtude de uma piora nos fundamentos econômicos toda uma carteira de recebíveis tenha sido movida do segundo para o terceiro estágio entretanto após a recuperação econômica essa mesma carteira possui condições para voltar ou para o estágio II ou para o estágio I Dessa maneira caberá à entidade reclassificar a carteira para os estágios precedentes Ou seja da mesma forma que um ativo financeiro pode avançar nos estágios esse também poderá voltar para as seções anteriores não há pelo menos aqui a pecha velada do conservadorismo que embora banido da estrutura conceitual das normas internacionais remanesce em diferentes normativos específicos A Parte B do CPC 48 seção que inclui orientações de aplicação da norma e exemplos conceituais indica uma forma de aplicação da abordagem geral para 12 meses levando em consideração a abordagem explícita de probabilidade de inadimplência conforme adaptação abaixo Exemplo Abordagem Geral Reconhecimento da PECLD para 12 meses Cenário 1 A entidade A concede um único empréstimo amortizável em 10 anos de 1 milhão Levando em consideração as expectativas para instrumentos com risco de crédito similar utilizando informações razoáveis e sustentáveis disponíveis sem custo ou esforço excessivos o risco de crédito do mutuário e o panorama econômico para os próximos 12 meses a entidade A estima que o empréstimo no reconhecimento inicial tenha a probabilidade de inadimplência PI de 05 durante os próximos 12 meses A entidade A também determina que alterações na PI de 12 meses são uma aproximação razoável das alterações na PI permanente para determinar se houve aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial Na data do relatório que é antes que o pagamento do empréstimo seja devido não ocorreu alteração na PI de 12 meses e a entidade A determina que não houve aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial A entidade A determina que 25 do valor contábil bruto deve ser perdido se o empréstimo não for pago ou seja a Loss Given Default ou Perda dado o Inadimplemento é de 25 A entidade A mensura a provisão para perdas no valor equivalente às perdas de crédito esperadas para 12 meses utilizando a PI de 12 meses de 05 A probabilidade de 995 de que não deve ocorrer inadimplência está implícita nesse cálculo Na data do relatório o ajuste para as perdas de crédito esperadas para 12 meses é de 1250 05 25 1000000 Cenário 2 A entidade B adquire uma carteira de 1000 empréstimos balão bullet loans de cinco anos de 1000 cada ou seja 1 milhão no total com uma PI média de 12 meses de 05 para a carteira A entidade B conclui que como os empréstimos somente têm obrigações de pagamento 8412 significativas após os próximos 12 meses não é apropriado considerar alterações na PI de 12 meses ao determinar se houve aumentos significativos no risco de crédito desde o reconhecimento inicial Na data do relatório a entidade B utiliza portanto as alterações na PI permanente para determinar se o risco de crédito da carteira aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial A entidade B determina que não houve aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial e estima que a carteira tem a Loss Given Default média de 25 A entidade B determina que é apropriado mensurar a provisão para perdas coletivamente de acordo com o CPC 48 A PI de 12 meses permanece 05 na data do relatório Portanto a entidade B mensura a provisão para perdas coletivamente no valor equivalente às perdas de crédito esperadas para 12 meses com base na PI de 12 meses média de 05 A probabilidade de 995 de que não deve ocorrer inadimplência está implícita no cálculo Na data do relatório a provisão para perdas de crédito esperadas para 12 meses é de 1250 05 25 1000000 Ressaltase que em ambos os cenários o IASB se limita a dar exemplos partindo de probabilidades de inadimplência já determinadas Na prática o grande desafio de implementação da abordagem geral consiste justamente nessa etapa pois a implementação de modelos estatísticos para realizar tais previsões dependerá inclusive das habilidades quantitativas que os profissionais contábeis possuírem Abordagem simplificada A abordagem simplificada conforme mencionado anteriormente deverá ser aplicada de maneira facultativa por meio da escolha contábil da entidade para instrumentos financeiros que possuam um elemento significativo de financiamento ou que provenham de arredamentos mercantis sob a perspectiva do IFRS 16 CPC novo sobre Arrendamento a entrar em vigência em 2019 Entretanto o CPC 48 determina que essa abordagem seja utilizada para recebíveis que não possuam elementos significativos de financiamento Ressaltase que essa configuração do teste de redução ao valor recuperável não se aplica aos empréstimos entre empresas do mesmo grupo empréstimo mútuo O item B5535 do CPC 48 indica que B5535 A entidade pode utilizar expedientes práticos ao mensurar perdas de crédito esperadas se elas forem consistentes com os princípios do item 5517 Um exemplo de expediente prático é o cálculo das perdas de crédito esperadas sobre contas a receber de clientes utilizando uma matriz de provisões A entidade deve usar sua experiência de perda de crédito histórica ajustada conforme apropriado de acordo com os itens B5551 e B5552 para contas a receber de clientes para estimar as perdas de crédito esperadas para 12 meses ou as perdas de crédito esperadas no ativo financeiro conforme pertinente A matriz de provisões pode por exemplo especificar taxas de provisão fixas dependendo do número de dias que a conta a receber de cliente está vencida por exemplo 1 se não estiver vencida 2 se estiver vencida há menos de 30 dias 3 se estiver vencida há mais de 30 dias e menos de 90 dias 20 se estiver vencida entre 90 e 180 dias etc Dependendo da diversidade da carteira de clientes a entidade deve utilizar agrupamentos apropriados se sua experiência de perda de crédito histórica indicar padrões de perda significativamente diferentes para diferentes segmentos de clientes Exemplos de critérios que podem ser utilizados para agrupar ativos incluem região geográfica tipo de produto classificação do cliente seguro de crédito comercial ou garantia e tipo de cliente como por exemplo atacado ou varejo A aplicação de uma matriz de provisões talvez seja o modelo mais próximo do que vem sendo feito em instituições não financeiras no Brasil O método é comumente chamado de aging list e consiste na verificação do saldo em aberto dos recebíveis por faixa de vencimentos A parte B do CPC 48 traz no exemplo 12 uma aplicação da matriz de provisões a qual apresentamos de maneira adaptada abaixo por se enquadrar no conceito de expediente prático e alinharse a um formato de contas a receber o qual não possui elemento significativo de financiamento A empresa M possui uma carteira de contas a receber de clientes de 30 milhões em 20X1 e atua somente em uma região geográfica A carteira de clientes consiste de um grande número de pequenos clientes e as contas a receber de clientes são classificadas por características de risco comuns que representam a capacidade dos clientes de pagar todos os valores devidos de acordo com os termos contratuais As contas a receber de clientes não possuem componente de financiamento significativo de acordo com o CPC 47 De acordo com o item 5515 do CPC 48 a provisão para perdas para essas contas a receber de clientes é sempre mensurada no valor equivalente às perdas de crédito esperadas Para determinar as perdas de crédito esperadas para a carteira a empresa M utiliza uma matriz de provisões A matriz de provisões baseiase em suas taxas de inadimplência observadas históricas ao longo da vida esperada das contas a receber de clientes e é ajustada para estimativas prospectivas Em cada data de relatório as taxas de inadimplência históricas observadas são atualizadas e as alterações nas estimativas prospectivas são analisadas Nesse caso há previsão de que as condições econômicas se deteriorarão durante o próximo ano Com base nisso a empresa M estima a seguinte matriz de provisões Em dia Vencido há 130 dias Vencido há 3160 dias Vencido há 6190 dias Vencido há mais de 90 dias Taxa de inadimplência 03 16 36 66 106 Notese que embora o exemplo considere a formação da matriz de provisões um passo intuitivo cumpre ressaltar que a escolha da janela de tempo para ser verificar as referidas taxas de inadimplementos não se dá de forma trivial pois a escolha de um período muito curto de tempo pode implicar a sub ou superavaliação dos percentuais implicando reconhecimentos de montantes de PECLD fora do conceito de melhor estimativa o que implicaria prejuízo informacional às demonstrações contábeis As contas a receber de clientes do grande número de pequenos clientes totalizam 30 milhões e são mensuradas utilizando a matriz de provisões Vencimentos A Valor contábil bruto B Taxa de Inadimplência C A B Provisão para perdas de crédito esperadas Atual 15000000 03 45000 130 dias 7500000 16 120000 3160 dias 4000000 36 144000 6190 dias 2500000 66 165000 90 dias 1000000 106 106000 30000000 580000 O lançamento contábil resultaria nos moldes tradicionais em um débito 85 no resultado na linha despesas com PECLD em contrapartida a um crédito de igual valor no ativo como redutora do saldo de recebíveis Contabilidade de hedge Dadas as alterações trazidas pelo CPC 48 é possível destacar que a contabilidade de hedge não sofreu tantas alterações como as seções de reconhecimento e mensuração e o tópico de impairment sobretudo porque as deliberações do macrohedge foram adiadas Os principais pontos de alterações referentes ao hedge accounting nos moldes do CPC 48 comparativamente ao CPC 38 ocorrem na simplificação do teste de efetividade do hedge o qual passa a ser somente prospectivo e poderá ser feito de forma qualitativa a depender do caso específico Uma forma de se realizar o teste qualitativo do hedge accounting é por meio da comparação das características chaves da designação entre instrumento e objeto de hedge como por exemplo montante protegido versus montante exposto prazo do objeto a ser protegido comparado ao prazo do instrumento que protege indexador dentre outros critérios que permitam uma averiguação de que alterações no valor justo do instrumento serão respectivamente compensados por alterações no valor justo do objeto Outro fator importante de alteração reside na tentativa do modelo de contabilização de hedge buscar a partir do CPC 48 se alinhar à efetiva gestão de riscos da Companhia Um exemplo disso reside no conceito do hedge natural utilizado por algumas empresas no Brasil O modelo proposto do hedge natural estrutura em que são utilizadas variações cambiais de dívidas presentes para proteger variações cambiais de exportações futuras apresentado pelo CPC 38 não permite que sejam inclusos os custos futuros das exportações sujeitos a variações de moeda na determinação do montante exposto fato esse que muda a partir da promulgação do CPC 48 Cumpre mencionar ainda que o CPC 48 permite que as empresas optem 851 por continuar a demonstrar a efetividade do hedge accounting por meio dos comandos do CPC 38 Ou seja sob o texto da nova norma as empresas que desejarem usar a contabilidade de hedge poderão usar ou o formato de teste de efetividade do CPC 48 ou permanecer usando o formato do CPC 38 Esse ponto ganha contorno especial dado que no CPC 48 não há mais o corredor de 80 a 125 para determinação quantitativa da eficiência da proteção Cumpre mencionar ainda que o CPC 48 permite que as empresas optem por continuar a demonstrar a efetividade do hedge accounting por meio dos comandos do CPC 38 Ou seja sob o texto da nova norma as empresas que desejarem usar a contabilidade de hedge poderão usar ou o formato de teste de efetividade do CPC 48 ou permanecer usando o formato do CPC 38 Esse ponto ganha contorno especial dado que no CPC 48 não há mais o corredor de 80 a 125 para determinação quantitativa da eficiência da proteção No mais as alterações são relacionadas a casos específicos e pontuais visando uma maior aderência da norma contábil à forma dinâmica como as organizações realizam o seu gerenciamento de riscos Por essa razão são mantidos os exemplos anteriormente apresentados neste Manual Aspectos conceituais da contabilidade de hedge A contabilização de operações de hedge é uma metodologia especial para que as demonstrações financeiras reflitam de maneira adequada o regime de competência quando da realização de operações de proteção hedge pela empresa A aplicação desse mecanismo entretanto altera a base de mensuração e a contabilização dos itens objeto de hedge itens protegidos ou dos instrumentos de hedge no caso de hedge de fluxo de caixa e de hedge de investimento no exterior Assim há a exigência de que a entidade comprove que a operação realizada é de fato uma operação de hedge O principal objetivo da metodologia de hedge accounting é o de refletir a operação dentro de sua essência econômica de maneira a resolver o problema de confrontação entre receitasganhos e despesasperdas existente 1 2 3 4 5 quando os derivativos são utilizados nessas operações Vale ressaltar que a hedge accounting não é obrigatória mas sim um direito que a empresa tem Caso a utilização dessa política seja desejada determinados critérios devem ser atendidos Os principais critérios a serem atendidos são identificar qual o risco objeto de hedge e o respectivo período identificar os itemns ou transaçãoções objeto de hedge identificar o instrumento de hedge demonstrar que o hedge será altamente eficaz monitorar de maneira retrospectiva a eficiência do hedge Quando as operações de hedge forem designadas e cumprirem os requisitos para a aplicação da hedge accounting uma das três categorias deve ser selecionada Hedge de valor justo nesse caso o hedge tem como finalidade proteger um ativo ou passivo reconhecido ou um compromisso firme ainda não reconhecido Variações no valor justo do derivativo são contabilizadas no resultado juntamente com as variações no item sendo protegido isso só pode ocorrer quando se tratar de hedge de valor justo Hedge de fluxo de caixa é o hedge de uma exposição à variabilidade no fluxo de caixa atribuível a um determinado risco associado com um ativo ou passivo reconhecido ou uma transação altamente provável que possa afetar o resultado da entidade dívida pósfixada ou uma transação futura projetada As variações no valor justo do derivativo são contabilizadas em conta de patrimônio a parte efetiva sendo reclassificadas para o resultado no momento da realização contábil da transação 852 protegida Nesse tipo de hedge o resultado fica intacto até o momento da realização do fluxo de caixa decorrente do objeto de proteção mas o patrimônio é afetado Hedge de investimentos no exterior nesse tipo de hedge os ganhos e perdas são contabilizados no patrimônio para compensar os ganhos e perdas no investimento sendo a parte ineficaz do hedge contabilizada em resultado Os ganhos e perdas devem permanecer no patrimônio líquido e somente serão baixados no momento da venda descontinuidade ou perda de valor recuperável do investimento no exterior Item objeto de hedge Inicialmente a entidade deve identificar e documentar qual o risco a ser protegido no item objeto de hedge com a operação de hedge Os riscos passíveis de proteção são Em ativospassivos financeiros risco de taxa de juros risco de variação cambial risco de crédito risco de mudanças de preço risco de mercado Em ativospassivos não financeiros risco total componente do risco de variação cambial Para se qualificar para designação o item objeto de hedge protegido deve criar em última instância uma exposição que afetará o resultado da empresa Os seguintes itens podem ser protegidos i ii iii iv v 853 um ativopassivo individual ou um grupo de ativospassivos com características semelhantes compromissos firmes ou transações projetadas altamente prováveis o risco de variação cambial ou o risco total de ativospassivos não financeiros uma porção do fluxo de caixa de qualquer ativopassivo financeiro investimentos líquidos em subsidiárias no exterior A definição de características de riscos semelhantes é bastante restritiva Segundo as normas a variação no valor justo atribuível à proteção contra o risco para cada item no grupo deverá ser aproximadamente proporcional à variação total do valor justo atribuível à proteção contra o risco do grupo de itens Assim a ideia de hedge de uma carteira fica limitada a riscos que sejam claramente identificáveis e que possam ser mitigados com a operação A aplicação do conceito de macrohedge deve ser considerada com cuidado pois há diversas restrições à sua aplicação Parte das restrições diz respeito ao alto grau de complexidade e às vezes a impossibilidade do cálculo da efetividade de um hedge com diversos riscos prazos e instrumentos sendo protegidos Posições líquidas não podem ser designadas como itens objeto de hedge Exemplo aplicação de macrohedge A empresa projeta entradas futuras de caixa de 150 e saídas de 170 em uma base macro Os fluxos de caixa associados às entradas e saídas de caixa estão expostos ao mesmo risco de taxa de juros Ela pode designar um hedge de fluxo de caixa para o risco de taxa de juros associado ao refinanciamento dos primeiros 20 de saída de caixa em um período 854 específico Assim enquanto a empresa tiver 20 de saída de caixa nesse período o hedge pode ser considerado efetivo Se o item objeto de hedge for um ativo ou passivo financeiro devese especificar quais os riscos objetos de proteção É permitido o hedge de somente uma parte do seu fluxo de caixa ou do seu valor justo Também é permitida a proteção de uma parte da vida de um ativo ou somente da taxa de juros livre de risco de um empréstimo ou título Caso o item protegido seja um ativo ou passivo não financeiro ele deve ser designado como item protegido a para os riscos cambiais ou b em sua totalidade para todos os riscos em função da dificuldade de isolar e mensurar a porção apropriada das mudanças em um fluxo de caixa ou valor justo Instrumentos de hedge O CPC 48 não restringe as circunstâncias em que um derivativo pode ser designado como um instrumento de proteção Entretanto um instrumento financeiro não derivativo somente pode ser designado como um instrumento de proteção para um hedge de risco cambial Para os propósitos da hedge accounting somente instrumentos que envolvam uma parte externa à entidade podem ser designados como de hedge Assim todos os derivativos podem ser tratados como instrumentos de hedge exceto as opções lançadas a menos que sejam designadas como compensação de opções compradas incluindo aquelas embutidas em outro instrumento financeiro É possível designar somente uma parte dos instrumentos de hedge por exemplo 70 de seu montante para a relação de hedge accounting No entanto não é permitido designar o instrumento de hedge para somente uma parte de sua duração Combinações de dois ou mais derivativos podem ser designadas como instrumento de hedge Um único instrumento de hedge por exemplo um FRA Forward Rate Agreement pode ser designado como hedge de mais de um tipo de risco 855 i ii iii iv v contanto que a os riscos objeto de hedge possam ser identificados claramente b a efetividade do hedge possa ser demonstrada e c seja possível garantir que há designação específica do instrumento de hedge e das diferentes posições de risco Qualificação para hedge accounting Uma relação de hedge somente pode ser qualificada para hedge accounting se no início do hedge há uma designação formal e documentação da relação de proteção e o objetivo de gerenciamento de risco da entidade bem como sua estratégia Essa documentação incluirá a identificação do instrumento de proteção o item ou transação protegida a natureza do risco protegido e como a entidade avaliará a efetividade do instrumento de proteção na compensação da exposição a mudanças no valor justo do item protegido ou nos fluxos de caixa atribuíveis ao risco protegido é esperado que o hedge seja altamente efetivo na compensação das mudanças no valor justo ou fluxos de caixa atribuíveis ao risco protegido consistentemente com a estratégia de risco da administração documentada originalmente para hedges de fluxos de caixa uma transação projetada precisa ser altamente provável e apresentar uma exposição para variações nos fluxos de caixa que poderiam afetar o resultado a efetividade do hedge pode ser mensurada de maneira confiável o hedge é avaliado em uma base contínua e será altamente provável através dos períodos de publicação em que foi designado 856 Efetividade do hedge A efetividade do hedge é o grau em que a mudança no valor justo ou no fluxo de caixa do item objeto de hedge atribuível a um dado risco protegido é compensada pela mudança no valor justo ou fluxo de caixa do instrumento de hedge A demonstração da eficácia da operação de hedge é um dos grandes desafios da entidade para enquadrar a operação dentro da metodologia de hedge accounting O método do teste de efetividade não é explicitado nas normas mas precisa ser selecionado e documentado no início da operação e aplicado de maneira consistente no decorrer de seu prazo A comprovação da eficácia deve ser realizada pela demonstração da relação existente entre os itens objeto e instrumento de hedge Para isso são utilizados métodos estatísticos e econométricos que investigam o relacionamento entre as variáveis Não há um método único a ser utilizado de acordo com os pronunciamentos mas há a citação de métodos como o de correlação e o de regressão que são métodos estatísticos bastante difundidos e utilizados na prática de algumas operações financeiras A seguir apresentamos os principais métodos para a avaliação da eficácia de maneira prospectiva aplicável para companhias que desejarem manter o teste de efetividade nos moldes do CPC 38 conforme facultado pelo CPC 48 a Correlação O coeficiente de correlação ρ é uma grandeza que varia de 1 a 1 valores esses que traduzem a correlação perfeita entre a variação de uma variável em relação à variação da outra A correlação indica o grau de associação linear entre duas variáveis A ausência completa de correlação entre as variáveis é indicada pelo valor zero do coeficiente de correlação ρ 0 e aponta que as variáveis são independentes Os valores positivos do coeficiente de correlação 0 ρ 1 indicam a existência de uma relação diretamente proporcional entre as variáveis enquanto que os valores negativos 1 ρ 0 traduzem uma relação inversamente proporcional entre as variáveis em análise Por sua vez o valor numérico de ρ traduz o grau de correlação entre elas sendo tanto mais significante quanto mais próximo de 1 correlação direta ou de 1 correlação inversa A correlação ρ será mensurada com base nas alterações no valor justo do instrumento de hedge em relação ao objeto de hedge A seguinte fórmula deve ser utilizada para o cálculo da correlação Onde xi representa a alteração do valor justo do instrumento de hedge no período i yi representa a alteração do valor justo do objeto de hedge no período i x representa a média das observações de xi y representa a média das observações de yi DPx representa o desviopadrão da variável x calculado por DPy representa o desviopadrão da variável y calculado por As figuras a seguir apresentam de maneira visual em gráficos onde estão plotadas as variáveis x e y algumas possibilidades de correlação entre as variáveis Correlações que demonstrem forte associação histórica entre as variações no valor justo do objeto e do instrumento de hedge são evidências de uma possível eficácia do hedge Podese dizer que um indicativo dessa eficácia medido pela correlação é quando o cálculo resulta em um valor dentro dos seguintes intervalos 080 ρxy 100 100 ρxy 080 Contudo para se testar a eficácia da operação devese considerar os montantes prazos números de contratos e outras características associadas ao item objeto de hedge e ao instrumento de hedge Exemplo Cálculo da efetividade prospectiva i A empresa F atuante no setor de aviação civil deseja fazer uma operação de hedge para diminuir sua exposição à variação do preço dos combustíveis Não há derivativos sobre combustível Contudo a empresa entra em um contrato futuro de compra de petróleo já que essa é a principal matériaprima do combustível A empresa deseja designar a operação para hedge accounting Assim deve comprovar sua eficácia Para isso aplica os métodos da correlação de variabilidade reduzida e da regressão para a avaliação da efetividade prospectiva A seguir apresentase o passo a passo da análise Coletar dados históricos sobre o comportamento das variáveis Para isso a entidade deve avaliar qual o período adequado para a realização da análise É importante que o número de observações seja adequado para a realização da inferência No exemplo a tabela abaixo mostra o comportamento das variações dos preços do combustível à vista e do contrato futuro de petróleo Mês i Mudança no preço futuro do petróleo Mudança no preço do combustível 1 2 3 4 5 6 7 0021 0035 0046 0001 0044 0029 0026 0029 0020 0044 0008 0026 0019 0010 ii 8 9 10 11 12 13 14 15 0029 0048 0006 0036 0011 0019 0027 0029 0007 0043 0011 0036 0018 0009 0032 0023 Uma análise inicial interessante surge ao se observar a relação entre as variáveis No exemplo temse 857 Pelo gráfico percebese o relacionamento positivo entre as variáveis A seguir devese calcular a correlação entre as mudanças dos preços do instrumento de hedge e do objeto de hedge Para calcular a correlação basta utilizar a função CORREL no software Excel ou qualquer outro software A correlação de 09284 indica que as variáveis são fortemente e positivamente correlacionadas Isto é um indicativo de que o hedge pode ser efetivo Hedge de valor justo O hedge de valor justo é aquele que mitiga uma exposição nas alterações do valor justo de um ativo ou passivo reconhecido ou de um compromisso firme não reconhecido Para a sua aplicação deve ser identificado e documentado o risco que está sendo protegido Em última instância o risco a ser protegido deve afetar o resultado da empresa A contabilização do hedge de valor justo segue a seguinte lógica Instrumento de hedge deve ser classificado sempre como VALOR JUSTO POR MEIO DO RESULTADO Se o objeto de hedge é mensurado pelo custo ou pelo custo amortizado a sua mensuração é ajustada para refletir as alterações no valor justo do item objeto de hedge decorrente das variações do risco protegido Essas mudanças são reconhecidas diretamente no resultado do exercício Se o objeto de hedge é um DISPONÍVEL PARA VENDA as alterações no seu valor justo passam a ser consideradas no resultado do exercício Exemplo Hedge de valor justo de um instrumento disponível para venda DISPONÍVEL PARA VENDA A empresa F possui 1000 ações da ABC com o valor de 100 cada F deseja se proteger do risco de queda dos preços das ações e para isso realiza uma operação de hedge O hedge é realizado em 1o120X1 e consiste na aquisição de opções de venda no dinheiro sobre 1000 ações da ABC com prazo de vencimento de seis meses O preço de exercício da opção é de 100 O prêmio pago pelas opções é de 15000 F documenta que a efetividade será medida pela comparação da diminuição do valor justo do investimento com o valor intrínseco da opção isso é permitido para o caso das opções O quadro abaixo apresenta o comportamento do valor das ações das opções e a decomposição do valor intrínseco e do valor no tempo em 1o1 20X1 e em 31320X1 Valor em 1o120X1 Valor em 31320X1 Ganho Perda Ações da ABC 100000 98000 2000 Opção de venda put Valor Intrínseco 0 2000 2000 Valor do tempo 15000 8000 7000 Valor total da put 15000 10000 5000 Percebese que a eficácia existe somente se for mensurada com base nas alterações do valor intrínseco das opções As contabilizações seriam 858 Em 1o120X1 D Contrato de opções 15000 C Caixa 15000 Registro do pagamento do prêmio Não há registros para o item objeto de hedge Em 31320X1 D Perdas cações na DRE 2000 C Investimento em ações 2000 Registro da perda com as ações disponíveis para venda D Perdas copções valor do tempo 7000 C Contrato de opções 5000 C Ganho valor intrínseco 2000 Para contabilizar as atividades até 31320X1 Hedge de fluxo de caixa O hedge de fluxo de caixa é o hedge de uma exposição de variações no fluxo de caixa da empresa atribuída a um risco específico associado a um ativo passivo ou a uma transação futura altamente provável Da mesma maneira que no hedge de valor justo o risco protegido deve afetar em última instância o resultado da empresa A contabilização do hedge de valor justo segue a seguinte lógica Instrumento de hedge alterações do valor justo são reconhecidas no PL conta de AAP O item objeto de hedge não tem sua contabilização ajustada Quando uma transação projetada objeto de hedge accounting é efetivada a empresa tem a opção de manter os ganhosperdas com o instrumento de hedge no PL ou removê los do PL e incluílos no valor contábil inicial do ativopassivo basis adjustment Se o hedge de uma transação projetada resultar em um ativopassivo financeiro os ganhosperdas diferidos classificados no PL continuam no PL Quando o item objeto de hedge impactar o resultado do exercício o montante correspondente classificado no PL é removido e é reconhecido no resultado do exercício Se o hedge de fluxo de caixa não for totalmente efetivo a parcela ineficaz deve ser reconhecida no resultado Exemplo Hedge de fluxo de caixa de uma venda projetada de estoques A empresa F deseja proteger possíveis alterações de fluxo de caixa decorrentes de vendas futuras de 100000 barris da commodity A a serem realizadas daqui a um mês O valor contábil dos estoques é de 1 milhão e o seu valor de mercado de 11 milhão 11unidade A empresa entra hoje em um contrato derivativo Z de venda de 100000 barris da commodity A por 11 milhão daqui a um mês Na data de realização da operação o valor justo do derivativo é zero Os termos contratuais do derivativo e da commodity são iguais Ao final de um mês o valor de mercado da commodity A é de 1075 A empresa ganha 25000 com o derivativo A contabilização seria 859 No final do período D Derivativo Z 25000 C Ajustes de avaliação patrimonial PL 25000 Registro do derivativo Z pelo valor justo D Caixa 25000 C Derivativo Z 25000 Registro do recebimento do ajuste referente ao derivativo Z ex contrato futuro No momento da venda da commodity A D Caixa 1075000 D CPV 1000000 C Receita de vendas 1075000 C Estoques 1000000 Registro da venda D Ajustes de avaliação patrimonial PL 25000 C CPV 25000 Para realização do ajuste no momento da venda Hedge de investimento no exterior O hedge de investimento no exterior é o hedge do montante relacionado à participação da empresa em uma subsidiária no exterior hedge da participação no PL Sua contabilização é como a do hedge de fluxo de caixa Assim as mudanças no valor justo do instrumento de hedge são reconhecidas em item separado do PL e são baixadas somente na venda da participação da empresa 8510 a b c d Exemplo Hedge de investimento no exterior com a emissão de dívida A empresa A faz um hedge de sua participação em uma controlada chinesa A empresa deseja se proteger da variação cambial sobre o PL da investida Para isso toma emprestado o montante referente à sua participação na empresa chinesa que é de 120000000 de yuans Se as condições de hedge accounting forem satisfeitas os ganhos ou perdas com a variação cambial do título que seriam contabilizadas no resultado pelo IAS 21 são contabilizados no PL Assim mitigase a inconsistência de mensuração considerando que a variação cambial do PL da investida e do título de dívida são reconhecidas no PL O valor é lá armazenado e somente será revertido com a venda da participação na controlada Descontinuidade do hedge accounting Existem situações em que a entidade deverá descontinuar a hedge accounting Isso significa que o tratamento que era dispensado em relação a determinado item decorrente da aplicação da contabilidade de operações de hedge não pode mais ser aplicado A descontinuidade da hedge accounting deve acontecer quando o instrumento de hedge venceu o hedge não se qualifica mais como hedge accounting a empresa retira a designação de hedge uma transação projetada objeto de hedge não irá mais acontecer O quadro seguinte demonstra os tratamentos contábeis no caso de descontinuidade da hedge accounting a b a b 86 Tratamento no caso de descontinuidade de hedge accounting Hedge de valor justo Hedge de fluxo de caixa Futuras mudanças no valor justo do instrumento de hedge Continuam a ser reconhecidas na DRE Reconhecidas imediatamente na DRE Mudanças no valor justo do item objeto de hedge protegido Tratado como se não estivesse protegido Para hedge de taxa de juros os ajustes até a data são amortizados na DRE pelo prazo de vencimento NA Valores já contabilizados no PL o item protegido ainda existe ou é esperado sua ocorrência não é mais esperada a ocorrência do item ou transação protegida NA Transferida para a DRE no mesmo momento que a mudança no fluxo de caixa protegido é reconhecida na DRE Transferido para a DRE imediatamente Evidenciação Como é típico nas normas internacionais de contabilidade IFRS existe uma preocupação importante acerca da evidenciação das operações com instrumentos financeiros especialmente com os derivativos Essa preocupação tem sentido na medida em que as operações com instrumentos financeiros e derivativos podem potencialmente expor as empresas 861 envolvidas a riscos significativos que têm o poder de comprometer a continuidade das empresas vide exemplo brasileiro em 2008 Sendo assim ganha enorme relevância para os usuários externos especialmente investidores e credores o nível de informação acerca das operações realizadas com instrumentos financeiros O CPC 40 trata especificamente desse assunto bem como a Instrução CVM no 47508 que revoga a Instrução CVM no 23505 e amplia consideravelmente o volume e a qualidade das informações fornecidas ao mercado relativas aos instrumentos financeiros O Pronunciamento Técnico CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciação requer que as entidades forneçam informações suficientes para que os usuários possam avaliar i a importância dos instrumentos financeiros na posição patrimonial e a performance da entidade e ii a natureza e a extensão dos riscos oriundos das operações com instrumentos financeiros e a respeito da maneira pela qual a entidade administra esses riscos Dada a dinâmica das operações com derivativos esses dois pontos devem ser considerados de forma bastante ampla Os instrumentos financeiros especialmente os derivativos podem ser estruturados de forma bastante criativa com muitas variações em suas características e particularidades derivativos exóticos por exemplo Sendo assim é fundamental que os objetivos supramencionados sejam cumpridos pela política de evidenciação da companhia Ou seja os usuários devem ser capazes de avaliar a natureza e a extensão da exposição a riscos que a companhia possui em razão de suas operações com instrumentos financeiros especialmente os derivativos independentemente da forma pela qual esses foram contratados Os objetivos supramencionados devem ser atingidos Significância dos instrumentos financeiros para a posição patrimonial e performance da entidade A entidade deve evidenciar o valor contábil das categorias de instrumentos financeiros no balanço patrimonial ou em notas explicativas i 862 custo amortizado ii valor justo por meio do resultado iii empréstimos e recebíveis iv valor justo por meio dos outros resultados abrangentes v passivos financeiros mensurados pelo valor justo através do resultado e vi passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado Se a entidade tiver classificado empréstimos e recebíveis como mensurados pelo valor justo através do resultado ela deve realizar uma série de evidenciações relacionadas ao risco de crédito das operações bem como dos derivativos de crédito usados para mitigar esses riscos entre outras Se a entidade tiver designado um passivo financeiro como mensurado pelo valor justo através do resultado ela deve evidenciar o impacto de variações no risco de crédito Deve também evidenciar detalhadamente quando transferir ativos para outra entidade e estes não se qualificarem para desreconhecimento bem como fornecer informações sobre ativos financeiros usados como colaterais garantias Evidenciações também precisam ser fornecidas quando a entidade usar uma conta retificadora de ativos para perdas esperadas por perda de recuperabilidade no valor dos ativos A entidade deve evidenciar as características de derivativos embutidos em instrumentos financeiros compostos Evidenciações detalhadas também são necessárias para as operações de hedge de acordo com o disposto no CPC 48 para cada categoria de hedge realizada Natureza e extensão dos riscos oriundos dos instrumentos financeiros Para se atingir o objetivo de possibilitar aos usuários a avaliação da natureza e da extensão dos riscos oriundos dos instrumentos financeiros a entidade deve realizar uma série de evidenciações qualitativas e quantitativas A entidade deve fornecer informações quantitativas e qualitativas a 863 respeito dos riscos de crédito de liquidez de mercado e outros Deve ainda fornecer uma análise de sensibilidade para os riscos de mercado No que tange à análise de sensibilidade a Instrução CVM no 47508 obriga a entidade a fornecer dentro de três cenários as perdas possíveis de serem auferidas com instrumentos financeiros especialmente derivativos No primeiro cenário a entidade deve dar informações a respeito das perdas esperadas caso o cenário considerado provável normalmente a cotação estabelecida em uma bolsa de mercadorias e futuros para o prazo considerado se concretize No segundo cenário deve se supor uma variação adversa de 25 em torno do valor estimado no primeiro cenário No terceiro e último cenário é considerada uma situação na qual haveria um movimento adverso de 50 em relação ao cenário original Tomandose o exemplo apresentado na própria Instrução CVM no 47508 Exemplo Supondo que a Companhia Alfa possua as seguintes operações com derivativos com finalidade especulativa e de hedge i contratos futuros vendidos em taxa e comprados em PU atrelados ao comportamento da taxa de juros CDI de um dia ii um contrato a termo comprado de dólares sem entrega NDF iii um derivativo exótico e iv uma operação de hedge de dívida Com base nessas informações a companhia deverá divulgar o seguinte exemplo 1 Futuro A companhia considerou que o maior risco no caso de se estar vendido em taxa comprado em PU em um contrato futuro de taxa de juros é a alta do CDI A empresa estimou que o cenário provável I para os próximos três meses prazo do contrato é de CDI a 12 nesse caso a empresa teria que pagar ajustes de R 100000 Os dois outros cenários são de 15 e 18 respectivamente com pagamentos de R 450000 e R 900000 valores estimados pela empresa 2 NDF Non Deliverable Forward A empresa está comprada em dólares NDF para entrega em 90 dias pelo preço de R 200US com valor nocional de US 1000000 A administração estima com base nas cotações da BMFBOVESPA que o dólar provável para o período ou vencimento seja de R 210US O cenário II é o dólar a R 160US e o cenário III é o dólar a R 110US No cenário provável a empresa terá ganhos de R 100000 Nos dois outros cenários a empresa terá perdas de R 400000 e R 900000 respectivamente 3 Derivativo Exótico Nesse derivativo exótico com nocional de US 1000000 e prazo de 12 meses a companhia ganhará se o dólar for inferior a R 200US ela receberá a diferença nesse caso Se o dólar for superior a R 210US a empresa deverá pagar ao banco a diferença multiplicada por 2 uma penalidade pelo prazo restante do contrato 10 meses neste caso em que hipoteticamente já se passaram dois meses Assim no cenário provável dólar a R 210US a empresa não terá perdas nem ganhos No entanto no cenário II com dólar a R 250US a empresa terá perdas de R 80000 R 250 R 210US 2 10 US10000 No cenário III R 300US a empresa terá perdas de R 180000 R 300 R 210 US 2 10 US 10000 4 Hedge de Dívida em Dólares Supondo a mesma situação apresentada no item 2 acima mas adicionando que a companhia possui dívidas atreladas à variação do dólar norteamericano no mesmo montante e prazos do contrato a termo Dessa forma teríamos o seguinte quadro demonstrativo de análise de sensibilidade Quadro Demonstrativo de Análise de Sensibilidade da Companhia Alfa Efeito na Variação do Valor Justo Operação Risco Cenário Provável I Cenário II Cenário III Futuro Alta do CDI R 100000 R 450000 R 900000 NDF Queda do US R 100000 R 400000 R 900000 Derivativo Exótico Alta do US R 8000000 R 18000000 Hedge Dívida em US Derivativo risco queda US R 100000 R 400000 R 900000 Dívida risco aumento US R 100000 R 400000 R 900000 Efeito Líquido Nulo Nulo Nulo Ou seja podese ver que o objetivo da IN CVM no 47508 é apresentar de forma prospectiva as perdas que a instituição poderá sofrer advindas de suas operações com derivativos considerando cenários adversos Naturalmente a instituição poderá apresentar outros cenários adicionais aos supramencionados Pode inclusive apresentar cenários positivos desde que não se furte a apresentar os cenários negativos supramencionados Podese ver claramente a orientação baseada no full disclosure do órgão regulador Ou seja considerase que a entidade deve fornecer aos 87 usuários externos informações que possibilitem uma avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos aos quais a entidade está exposta Securitização de recebíveis 7 Com o intuito de obter recursos a taxas mais competitivas as empresas têm se utilizado de operações estruturadas de maneira a transferir o risco para outros investidores A securitizacão é uma operação financeira que faz a conversão de ativos a receber da empresa em títulos negociáveis as securities que em inglês se referem aos valores mobiliários e aos títulos de crédito Esses títulos são vendidos a investidores que passam a ser os novos beneficiários dos fluxos gerados pelos ativos Entretanto para viabilizar essa operação existe a intermediação de uma Sociedade de Propósito Específico SPE ou de um fundo de investimento de forma a se isolar o risco do originador ou cedente dos créditos que servirão de lastro à operação Os recursos para o repasse à empresa são levantados junto ao investidor que adquire cotas emitidas pela SPE ou Fundo específicas da operação Normalmente os recebíveis utilizados nesse tipo de transação são de uma carteira de clientes da empresa ou seja enquanto o risco de uma concessão de empréstimo à empresa não tem diversificação o risco dos recebíveis é diversificado o que diminui consideravelmente a exposição ao risco de crédito Pela cessão venda desses títulos para a SPE ou para o fundo a empresa obtém os recursos para o financiamento das suas operações ou de projetos de investimento Dessa forma no contexto brasileiro securitizar tem o significado de converter determinados ativos em lastro para títulos ou valores mobiliários a serem emitidos O objetivo é a emissão de títulos ou valores mobiliários lastreados pelos recebíveis da empresa ou outros ativos A forma mais tradicional de securitização utiliza os recebíveis da empresa como lastro para a operação securitização de recebíveis Entretanto há outros tipos de 871 ativos que podem ser securitizados como os créditos imobiliários os créditos financeiros tais como empréstimos e financiamentos no caso de instituições financeiras faturas de cartão de crédito mensalidades escolares contas a receber dos setores comercial industrial e de prestação de serviços fluxos de caixa esperados de vendas e serviços futuros fluxos internacionais de caixa derivados de exportação ou de remessa de recursos para o país entre outros A securitização de recebíveis pode ser feita basicamente via SPE via companhia securitizadora ou pela utilização de um fundo de investimento em direitos creditórios FIDC A normatização sobre securitização é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários CVM pelo Banco Central do Brasil BACEN e pela legislação comercial e societária Securitização via SPE Essa operação referese à securitização de contas a receber decorrentes de vendas a prazo já realizadas também chamadas de performadas ou de futuras vendas a prazo não performadas Para isso criase uma Sociedade de Propósito Específico SPE que irá administrar os recebíveis adquiridoscedidos pela empresa originadora que representam o direito de crédito de um valor que será recebido no futuro decorrente de uma venda a prazo A securitização de recebíveis é a transformação de um valor a receber no futuro em títulos negociáveis que serão colocados no mercado no presente Na operação de securitização de recebíveis a empresa originadora em suas atividades rotineiras vende produtosserviços a prazo ou tem um fluxo constante esperado de receitas futuras e necessita de recursos financeiros Essa empresa pode transferir esse crédito que tem ou virá a ter com terceiros para uma sociedade anônima não financeira criada especificamente para esse fim Sociedade de Propósito Específico SPE A SPE tem o propósito exclusivo de converter os recebíveis em lastro para emissão de debêntures ou outro título permitido por norma Adicionalmente a SPE faz a colocação das debêntures junto a investidores institucionais bancos pessoas físicas etc e quando um investidor adquire o título os recursos são repassados para a empresa originadora liquidando a operação de cessão de direitos creditórios realizada anteriormente A SPE passa a ser então a credora dos devedores assumindo o risco pelo inadimplemento À medida que os recebíveis vão vencendo os devedores efetuam o pagamento à SPE que por sua vez repassa os valores para os investidores Quando se tratar de uma emissão de debêntures pela SPE há a necessidade de um agente fiduciário que tem a função de proteger os direitos e os deveres dos debenturistas Uma agência de rating faz a avaliação inicial do risco da operação e periodicamente faz revisão do rating e os auditores externos examinam as demonstrações contábeis da SPE checam as transferências dos recebíveis e reportam possíveis irregularidades ao agente fiduciário Importante salientar que para o sucesso da operação o adequado é que a carteira de recebíveis seja de boa qualidade Na cessão da sua carteira de crédito para a SPE a avaliação que o mercado fará e o prêmio de risco cobrado pelo título levará em conta a qualidade do recebível e não a situação financeira da empresa originadora que seria o comum em uma emissão tradicional de debêntures Exemplo de contabilização de securitização de recebíveis via SPE Criouse uma SPE para adquirir os recebíveis da Empresa ABC originadora que necessita de recursos financeiros A operação é desenhada de maneira que não exista direito de regresso para os adquirentes dos recebíveis A SPE emite debêntures lastreadas nos recebíveis no valor de 1000000 pagando juros de 5 aa A Empresa ABC em 1o220X0 transfere para a SPE parte de direitos creditórios no valor de 1050000 Em 28220X0 a empresa ABC recebe 970000 deságio de 80000 da SPE A despesa para a emissão das debêntures é de 30000 e seu prazo é de um ano Os recebíveis são liquidados conforme seu recebimento e as debêntures são resgatadas no vencimento com pagamento de juros mais principal Desconsideramos os impactos da tributação para a resolução deste exercício Considere que as contas a receber já estavam ajustadas a valor presente e ainda que o balanço da Empresa ABC e da SPE em 31120X0 é composto por Cia ABC Balanço Patrimonial em 31120X0 Em Ativo Passivo PL Disponibilidades Contas a receber 1000 1150000 1151000 Passivo Contas a Pagar PL Capital Social 1000000 151000 1151000 SPE Balanço Patrimonial em 31120X0 Em Ativo Passivo PL Disponibilidades 10 10 PL Capital Social 10 10 i Na empresa Originadora ABC Os lançamentos contábeis podem ser apresentados basicamente de duas maneiras A primeira mais utilizada na prática apresenta a cessão dos recebíveis como venda de um ativo conforme demonstrado a seguir desde que não haja compromisso de recompra dos recebíveis ou coobrigação por parte da empresa cedente Na cessão do direito creditório D Direitos Creditórios Cedidos 970000 C Venda de Recebíveis conta de resultado 970000 D Custo dos recebíveis cedidosvendidos conta de resultado 1050000 C Contas a receber 1050000 No recebimento dos recursos da SPE D Disponibilidades 970000 C Direitos Creditórios Cedidos 970000 Esses lançamentos resultam em um impacto negativo de 80000 970000 1050000 no resultado do exercício da empresa Isso é fruto da distorção de as Contas a Receber não terem sido reconhecidas a valor presente com o efeito do ajuste reduzindo o valor efetivo das receitas de vendas A legislação brasileira e as normas internacionais permitem isso mas tecnicamente essa forma deixa muito a desejar Por outro lado se a entidade produz receitas e costumeiramente cede esses direitos de crédito isso significa que esses ativos financeiros não são corretamente classificados se considerados como recebíveis Deveriam desde o início ser considerados como ativos reconhecidos ao valor justo por meio do resultado o que implicaria a imediata contabilização do ajuste a valor presente como redução do valor das receitas de vendas Voltando ao exemplo após a contabilização teríamos Cia ABC Balanço Patrimonial em 28220X0 Em Ativo Passivo PL Disponibilidades Contas a receber 971000 100000 1071000 Passivo Contas a Pagar PL Capital Social LP acumulado 1000000 151000 80000 1071000 ii Na SPE Os lançamentos contábeis incluídas as previsões constantes do Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários sob o ponto de vista da SPE são A empresa ABC transfere os direitos creditórios para a SPE no valor nominal de 1050000 por 970000 deságio de 80000 D Contas a Receber 1050000 C Receitas a Apropriar Redutora 80000 C Direitos Creditórios a Pagar 970000 A SPE emite debêntures no valor de 1000000 com juros de 5 1000000 5 50000 e 30000 de despesas com emissão D Disponibilidades 970000 D Despesas Financeiras a apropriar 30000 C Debêntures 1000000 Os seguintes lançamentos serão feitos até o término da operação Em 28220X0 a SPE paga pelos direitos creditórios transferidos pela Cia ABC o valor de 970000 D Direitos Creditórios a Receber 970000 C Disponibilidades 970000 Os clientes pagam para a SPE os direitos creditórios no valor de 1050000 D Disponibilidades 1050000 C Direitos Creditórios a Receber 1050000 De 28220X0 até a 1o220X1 A SPE apropria as receitas de acordo com a liquidação dos recebíveis D Receitas a Apropriar 80000 C Receitas Operacionais 80000 A SPE apropria as despesas financeiras pro rata temporis até o vencimento das debêntures D Despesas Financeiras 80000 C Despesas Financeiras a Apropriar 30000 C Juros a Pagar 50000 Em 1o220X1 ocorre o pagamento dos juros e do principal das debêntures D Debêntures 1000000 D Juros a Pagar 50000 C Disponibilidades 1050000 Importante salientar que caso a SPE criada no exemplo anterior fosse economicamente controlada pela empresa ABC independentemente de sua forma legal ou a empresa ABC tivesse alguma responsabilidade sobre o pagamento dos créditos cedidos as demonstrações contábeis da empresa ABC deveriam ser apresentadas como se a cessão fosse uma operação de empréstimo tomado com a carteira funcionando como garantia e a SPE também deveria contabilizar o total da carteira como um recebível contra a originadora E as demonstrações consolidadas seriam as mesmas como se a originadora contabilizasse como acima mas fosse consolidada também a SPE 872 a b o recebível na SPE seria eliminado contra o passivo na empresa ABC permanecendo a carteira de crédito e as debêntures na ABC FIDC Outra modalidade de securitização é a que utiliza como meio de captação os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC A Instrução CVM no 35601 alterada pela Instrução CVM no 39303 e pela Instrução CVM no 44206 regulamenta esse tipo de fundo Os FIDCs são aqueles em que mais de 50 do patrimônio líquido é aplicado em direitos creditórios São considerados direitos creditórios os fluxos de caixa futuros oriundos de operações estritamente comerciais e de outras atividades que envolvam a criação de valores econômicos futuros como a prestação de serviços Os FIDCs se tornaram nos últimos anos uma opção bastante atraente para securitização de recebíveis por possuírem condições tributárias melhores que outros veículos de securitização SPE por exemplo Esses fundos podem ser abertos ou fechados Nos abertos os condôminos podem solicitar resgate das cotas a qualquer momento de acordo com o estipulado no regulamento do fundo Por outro lado nos fundos fechados as cotas são amortizadas podendo somente ser resgatadas de acordo com os eventos dispostos a seguir no término do prazo de duração do fundo ou série ou classe de cotas e na liquidação do fundo As cotas dos fundos devem ser escriturais e mantidas em conta de depósito em nome de seus titulares As cotas podem ser do tipo sênior ou subordinada As cotas do tipo sênior têm preferência no recebimento da amortização e resgate As cotas do tipo subordinada têm o resgate e amortização subordinados ao das cotas seniores Em relação à natureza dos créditos que podem compor esse tipo de fundo podemos citar empréstimos a i ii iii iv aposentados e pensionistas do INSS venda futura de energia crédito ao consumidor e o financiamento de veículos e imobiliários Basicamente os participantes para a criação de um FIDC são i originador dos recebíveis ii administrador do fundo iii custodiante e iv agência de rating A administração do fundo pode ser feita por banco múltiplo comercial Caixa Econômica Federal banco de investimento sociedade de crédito financiamento e investimento sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou por sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários Entre as diversas atividades previstas ao administrador do fundo no art 34 da Instrução CVM no 356 de 17122001 destacase a providência trimestral no mínimo da atualização da classificação de risco do fundo ou dos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo O custodiante é responsável por receber analisar validar custodiar e liquidar os direitos creditórios de acordo com o estabelecido nos regulamentos dos fundos A estrutura típica de uma securitização via FIDC é a empresa estrutura novos projetos podendo separálos em uma entidade jurídica própria que irão gerar recebíveis a performar a empresa cede os fluxos futuros dos direitos creditórios que serão gerados com a implementação dos projetos para um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC que se torna titular dos recebíveis o FIDC emite cotas seniores e subordinadas estas últimas normalmente subscritas pela empresa que terão como lastro o fluxo futuro de recebimento dos clientes os investidores pagam ao FIDC pela compra das cotas e o FIDC transfere esses recursos para a empresa originadora de maneira a financiar a realização dos projetos v 8721 com a implementação dos projetos iniciase o fluxo de liquidação dos direitos creditórios cedidos ao Fundo à medida que os produtosserviços gerados pelo projeto passam a ser recebidos Um agente fiduciário é responsável por todo o controle dos fluxos financeiros da operação relativo às amortizações das cotas Nesse sentido a operação de securitização realizada via FIDC tem características semelhantes à securitização via SPE inclusive nos aspectos contábeis Conforme OfícioCircular CVMSNCSEP no 0106 se a companhia aberta ceder a um fundo de direitos creditórios o seu fluxo de caixa futuro decorrente de contratos mantidos com clientes para a entrega futura de produtos ou serviços o valor recebido pela companhia deve ser registrado em conta de passivo que demonstre a obrigação financeira correspondente Nesse caso os custos financeiros da operação devem ser apropriados pro rata temporis para a adequada rubrica de despesa financeira Novamente como no caso da securitização via SPE exigese a prevalência da essência econômica da operação sobre sua forma jurídica para fins de contabilização As maiores vantagens atualmente do FIDC sobre a securitização de recebíveis via SPE residem nos aspectos tributários como por exemplo a sua não tributação pelo PIS e pela Cofins e a não incidência de imposto de renda na fonte nas operações realizadas pelo FIDC Contudo as peculiaridades de cada operação devem ser consideradas para sua correta contabilização Sempre será importante por exemplo saber se os recebíveis que foram objeto de cessão têm direito de regresso ou não porque para a correta contabilização devese considerar a essência econômica da operação e não sua forma jurídica Reconhecimento de direitos creditórios Uma particularidade a partir da vigência dos Pronunciamentos Técnicos do CPC sobre instrumentos financeiros desde o CPC 14 portanto quando uma originadora cria o instrumento financeiro Direito Creditório e o coloca à negociação está criando um instrumento financeiro que passa a ser reconhecido como ativo independentemente da carteira que o origina Aliás essa carteira pode até não estar contabilizada em função da sua natureza como é o caso de direitos de aluguel que são securitizados O importante é analisar qual a contrapartida da criação desses ativos representados pelos direitos creditórios criados como instrumento financeiro Se se referem a recebíveis já contabilizados a contrapartida antes de sua venda é contra a própria carteira de recebíveis pois está havendo a renúncia à carteira cujos direitos passam a estar incorporados ao instrumento financeiro recémcriado Se se referem a aluguéis a contrapartida não é nenhuma carteira porque na contratação dos aluguéis não se contabiliza qualquer carteira de recebíveis assim a contrapartida é contra o ativo imobilizado ou propriedade para investimento conforme o caso porque se está com a criação do instrumento financeiro vendendo na essência a alma ou pelo menos uma parte desse ativo Não se deve é reconhecer esses direitos tendo como contrapartida qualquer receita antecipada pois se teria uma duplicação do ativo Basta notar que se forem vendidos para terceiros os direitos de receber aluguel durante os próximos 15 anos de um imóvel o valor desse imóvel cairá no mercado drasticamente afinal quanto passa a valer esse imóvel se os direitos ao aluguel foram vendidos a terceiros Assim a criação do direito creditório se dá contra uma conta credora retificadora do imóvel Com o tempo essa conta credora irá sendo baixada contra o resultado pelo prazo da cessão em substituição à receita de aluguel Se o ativo for sendo depreciado assim mesmo haverá uma receita líquida porque o prazo de amortização da conta credora é sempre bem menor do que o prazo da vida útil do imóvel Dessa forma o valor líquido do imóvel irá crescendo mesmo se avaliado ao custo representando o lucro da operação que se consubstanciará ao final dos contratos de aluguéis num imóvel próprio construído com recursos de terceiros normalmente totalmente pago mesmo que usado mas com provável valor ainda relevante de mercado Quando esses direitos creditórios são vendidos a contabilização dependerá da essência da transação o dinheiro recebido normalmente será utilizado para pagar o empréstimo tomado para a construção do imóvel Se houver a venda dos direitos ao aluguel mas a originadora mantiver riscos sobre essa venda a contrapartida do caixa não será contra os direitos creditórios mas sim como passivo como já visto atrás Se houver venda dos direitos sem qualquer risco sobre essa carteira por parte da originadora ou se for dada uma outra garantia que pode ser a hipoteca do próprio imóvel a carteira é baixada contra o dinheiro recebido pela venda dos instrumentos financeiros ambos deverão estar com valores praticamente iguais já que o instrumento financeiro deve ter nascido com base no valor de mercado desses direitos creditórios Ou para fins de controle poderá ser criada conta credora como contrapartida ao caixa recebido e ambas as contas essa credora e a conta devedora do instrumento financeiro poderão ficar no passivo uma contra a outra apenas para fins de controle e evidenciação já que nessa altura não haverá ativo mais algum representado pelos direitos aos aluguéis vendidos a terceiros nem qualquer obrigação outra perante terceiros a obrigação relativa aos eventuais efeitos da garantia prestada só serão registradas à medida do surgimento do efetivo passivo contra o resultado se vier de fato a existir Eventuais diferenças entre os valores recebidos dos aluguéis cujos valores não pertencem mais à originadora nem passam por sua contacorrente normal vêm do arrendatário para uma conta especial de onde vão a compradores dos direitos creditórios CRIs Certificados de Recebíveis Imobiliários e os valores pagos aos detentores dos CRIs constituem receita de comissão da originadora Se por outro lado os direitos creditórios quando vendidos envolverem responsabilidades e riscos por parte da originadora os valores da venda não 8722 a ensejarão a baixa do instrumento financeiro e serão registrados no passivo como empréstimo tomado seguindo a contabilização já vista atrás para a securitização Aí haverá no ativo o imóvel reduzido da conta credora mencionado e o instrumento financeiro supondo que o caixa tenha sido utilizado para liquidar empréstimo tomado para a construção do imóvel e no passivo a obrigação perante os detentores de CRIs Consolidação das SPEsFIDCs Uma das vantagens que eram apresentadas para a empresa realizar a operação de securitização é que ela conseguiria um financiamento sem que a dívida ficasse explícita em seu balanço Contudo isso não é a essência econômica da transação e quando se considera os balanços contabilizados corretamente bem como os consolidados se a operação realmente se configurar como um financiamento deverá ser apresentada como tal Essa já era a posição da CVM quando argumentou em seu OfícioCircular CVM SNCSEP no 0106 As companhias abertas que originalmente detinham os recebíveis conforme indicado na Nota Explicativa à Instrução CVM no 408 deverão observar que a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade aprovada pela Deliberação CVM no 2986 como também os Princípios Fundamentais de Contabilidade aprovados pela Resolução CFC no 75093 requerem que as transações e outros eventos sejam contabilizados e divulgados de acordo com sua essência e realidade econômica e não somente pela sua forma legal Nesse sentido desde a decisão sobre a baixa do contas a receber ou ao preparar as divulgações acima referidas a companhia aberta deverá também considerar se o controle sobre os recebíveis cedidos remanesce com a companhia como evidências desse controle podem ser citados dentre outros a custódia física do título as gestões de cobrança com autonomia para b c d estabelecer prazos ou condições de pagamento e o recebimentotrânsito dos recursos desses recebíveis na contacorrente ou conta de cobrança da companhia se retém ainda algum direito em relação aos recebíveis cedidos juros mora eou multas parcela do próprio fluxo de caixa se retém ainda os riscos e responsabilidades sobre os créditos cedidos por exemplo recompra de créditos vencidos e não pagos em decorrência de obrigação contratual ou mesmo recompra espontânea de créditos com frequência tal que caracterize habitualidade ou se na essência ou habitualidade a companhia fornece garantias aos investidores do FIDC em relação aos recebimentos e rendimentos esperados mesmo que informalmente Quanto à responsabilidade em relação às perdas muitas vezes uma primeira leitura da circunstância pode levar a uma conclusão equivocada Por exemplo nos casos em que a companhia responsabiliza se apenas por 5 da carteira esse percentual pode ser considerado irrelevante frente ao conjunto dos recebíveis Todavia se os créditos envolvidos são exclusivamente de clientes selecionados consagradamente adimplentes e a perda histórica da carteira da companhia como um todo for de 3 de suas vendas fica claro que os riscos não são transferidos para o fundo Outras formas da companhia assumir os riscos podem ser observadas por meio de mecanismos tais como multas em valor que possa representar a perda provável da carteira possibilidade de substituição de determinados recebíveis em decorrência de negociações com clientes eventuais prorrogações de vencimentos de títulos dentre outros Observadas essas características devem ser raros os casos onde a consolidação não será requerida uma vez que a operação será na essência um financiamento Em qualquer circunstância o procedimento adotado pela companhia precisa ser objeto de divulgação em nota explicativa que descreverá as firmes evidências nas quais a administração da companhia se baseou para suportar a decisão de consolidar ou não o FIDC Ainda é previsto pelo mesmo OfícioCircular CVMSNCSEP no 0106 Ao consolidar o FIDC em suas demonstrações contábeis esperase que o valor recebido pela companhia seja classificado uniformemente entre as empresas à luz da essência da operação Nesse sentido quando analisada a operação e concluído que os recursos recebidos via FIDC no balanço consolidado possuem característica de financiamento os mesmos devem ser classificados como dívida no passivo Assim no processo de consolidação do FIDC o saldo de recebíveis voltaria a ser apresentado no grupo de contas a receber de clientes e o montante do patrimônio do FIDC seria refletido como financiamento consolidado sendo eliminado nesse processo de consolidação o eventual saldo das quotas subordinadas detidas pela companhia Por outro lado se a companhia aberta cedeu a um fundo de direitos creditórios o seu fluxo de caixa futuro decorrente de contratos mantidos com clientes para a entrega futura de produtos ou serviços o valor recebido pela companhia deve continuar a ser registrado em conta de passivo que demonstre a obrigação financeira correspondente Nesse caso os custos financeiros da operação devem ser apropriados pro rata temporis para a adequada rubrica de despesa financeira Os passivos somente devem ser desreconhecidos quando forem extintos ou seja quando a obrigação especificada no contrato é cancelada vencida ou cumprida normalmente via pagamento ou entrega de um ativo Lembrar que a partir da vigência do CPC 38 a obediência a esses preceitos não é mais apenas nos balanços consolidados mas já nos 88 individuais Pronunciamento de pequenas e médias empresas No Pronunciamento Técnico CPC PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas é tratada a contabilidade das pequenas e médias empresas No que tange aos instrumentos financeiros a entidade tem a opção de adotar o disposto nos Pronunciamentos Técnicos CPC 38 39 e 40 ou o referente às pequenas e médias empresas como disposto no pronunciamento próprio8 É fundamental ressaltar que mesmo com a entrada em vigor do CPC 48 substituindo o CPC 38 nada se altera para o campo das PMEs pois estas deverão continuar a seguir o CPC 38 Com relação à contabilidade de instrumentos financeiros para pequenas e médias empresas PME podemos ressaltar os seguintes pontos que diferem dos Pronunciamentos Técnicos CPC 38 39 e 40 a entidade mensura ativos financeiros básicos e passivos financeiros básicos ao custo amortizado deduzido de perda por redução ao valor recuperável exceto investimentos em ações preferenciais e ações ordinárias não resgatáveis por decisão do portador que são negociadas em mercados organizados em bolsa de valores por exemplo ou cujo valor justo possa ser mensurado de modo confiável que são avaliadas a valor justo com as variações do valor justo reconhecidas no resultado a entidade geralmente mensura todos os outros ativos financeiros e passivos financeiros a valor justo com as mudanças no valor justo reconhecidas no resultado a não ser que o Pronunciamento do PME exija ou permita mensuração sobre outra base como custo ou custo amortizado i ii a i ii iii iv b os seguintes instrumentos financeiros podem ser contabilizados como instrumentos financeiros básicos caixa instrumento de dívida tal como uma conta título ou empréstimo a receber ou a pagar compromisso de receber um empréstimo que não pode ser liquidado em dinheiro e quando o compromisso é executado esperase que o empréstimo atenda as condições a a d a seguir investimento em ações preferenciais não conversíveis e ações ordinárias ou preferenciais não resgatáveis por ordem do portador Um instrumento de dívida que satisfaça todas as condições de a a d abaixo é contabilizado como instrumento básico se retornos ao detentor são uma quantia fixa uma taxa de retorno fixa ao longo da vida do instrumento um retorno variável que por toda a vida do instrumento é igual a uma taxa de juros observável ou cotada tal como a LIBOR ou uma combinação de tal taxa fixa e da taxa variável tal como a LIBOR acrescida de 200 pontosbase desde que ambas as taxas fixa e variável sejam positivas por exemplo swap de taxa de juros com taxa fixa positiva e taxa variável negativa não atenderia a este critério Para retornos de juros de taxa fixa e variável o juro é calculado multiplicandose a taxa aplicável pela quantia principal em aberto durante o período não há disposição contratual que possa por si só resultar na perda do titular da quantia principal ou quaisquer juros atribuíveis ao período c d i ii iii iv a corrente ou aos períodos anteriores O fato de instrumento de dívida estar subordinado a outros instrumentos de dívida não é um exemplo de tal disposição contratual as disposições contratuais que permitem que o emissor devedor pague antecipadamente um instrumento de dívida ou permitem que o titular credor resgate antecipadamente não são contingentes em relação a eventos futuros não há retornos condicionais ou disposições de reembolso exceto para o retorno da taxa variável descrita em a e pelas disposições de pagamento antecipado descritas em c Exemplos de instrumentos financeiros que normalmente satisfariam as condições acima são contas e títulos a receber e a pagar e empréstimos bancários ou de terceiros contas a pagar em moeda estrangeira Entretanto qualquer mudança na conta a pagar por causa de uma mudança na taxa de câmbio é reconhecida no resultado empréstimos para ou de controladas ou coligadas que vençam à vista instrumento de dívida que se tornaria imediatamente recebível se emissor não fizer o pagamento de juros ou do principal tal disposição não viola as condições anteriores Não serão considerados como instrumentos financeiros básicos aqueles que não se encaixem na descrição supracitada Todos os outros instrumentos financeiros não poderão ser classificados como instrumentos financeiros básicos Existem instrumentos financeiros no entanto que possuem tratamento especial descrito em outros pronunciamentos como os listados a seguir participações em controladas coligadas e empreendimentos b c i ii iii d e i ii iii f 881 controlados em conjunto direitos e obrigações dos empregadores no âmbito dos planos de benefícios aos empregados direitos no âmbito dos contratos de seguro a não ser que o contrato de seguro possa resultar na perda para ambas as partes como resultado de termos contratuais que não estão relacionados a mudanças no risco segurado mudanças nas taxas de câmbio de moeda estrangeira ou inadimplência de uma das contrapartes instrumentos financeiros que satisfaçam a definição de patrimônio líquido da própria entidade arrendamentos a menos que o arrendamento possa resultar na perda para o arrendador ou para o arrendatário como resultado de termos contratuais que não estão relacionados a mudanças no preço do ativo arrendado mudanças nas taxas de câmbio de moeda estrangeira ou inadimplência de uma das contrapartes contratos para contraprestação contingente em combinação de negócios Essa exceção é aplicável apenas para o adquirente Ou seja podemos perceber que há relativa simplificação em alguns tópicos relacionados à contabilização de instrumentos financeiros mas alguns dos problemas básicos continuam a existir como ocorre com a mensuração a valor justo por exemplo Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos aos instrumentos financeiros são direcionados primariamente às sociedades por ações abertas a b c e sociedades de grande porte pois como as entidades de pequeno e médio porte geralmente não trabalham com instrumentos financeiros complexos lhes é facultada a utilização de critérios contábeis simplificados O Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas permite que as entidades de pequeno e médio porte escolham as disposições de reconhecimento e mensuração de Instrumentos Financeiros do i Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração e os requisitos de divulgação do Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas para contabilizar todos os seus instrumentos financeiros ou ii seguir integralmente o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Aparentemente a segunda opção parece mais adequada para as pequenas e médias empresas visto que os critérios de reconhecimento e mensuração do Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas apresentam algumas simplificações são elas Algumas classificações para instrumentos financeiros foram excluídas disponível para a venda mantido até o vencimento e a opção de valor justo fair value option Portanto têmse apenas duas opções ao invés de quatro Os instrumentos financeiros que atenderem aos critérios especificados devem ser mensurados pelo custo ou custo amortizado Todos os outros instrumentos financeiros devem ser mensurados pelo valor justo por meio do resultado Utilização de um princípio mais simples para o desreconhecimento de um instrumento financeiro Assim a abordagem do envolvimento contínuo e do passthrough para o desreconhecimento de tais instrumentos não deve ser utilizada A contabilidade para operações de hedge hedge accounting i ii iii iv foi simplificada de modo a atender às necessidades das empresas de pequeno e médio porte Nesse sentido o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas foca especificamente nos tipos de hedge mais comuns a esses tipos de entidade são eles hedge de um taxa de juros de um instrumento de dívida mensurado pelo custo amortizado hedge de uma taxa de câmbio ou de uma taxa de juros em um compromisso firme ou em uma transação futura altamente provável hedge do preço de uma commodity que a entidade mantenha ou de um compromisso firme ou de uma transação futura altamente provável de compra ou venda e hedge do risco de uma taxa de câmbio em um investimento líquido em uma operação estrangeira Do mesmo modo os critérios para avaliação da efetividade do hedge são menos rígidos no referido Pronunciamento Técnico pois tal avaliação e a possível descontinuação do uso do hedge accounting deverão ser realizadas a partir do final do período contábil em questão e não necessariamente a partir do momento em que o hedge é considerado ineficiente conforme preconizado pelo Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração No que tange à contabilidade para as operações de hedge o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas também difere do Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração nos seguintes aspectos i ii iii d A contabilidade para operações de hedge hedge accounting não pode ser realizada por meio da utilização de instrumentos de dívida como instrumentos de hedge A contabilidade para operações de hedge hedge accounting não é permitida como uma estratégia de hedge baseada em opções option based hedging strategy A contabilidade para operações de hedge hedge accounting para portfólios não é permitida Também não há necessidade de separação dos derivativos embutidos Contudo os contratos não financeiros que incluem derivativos embutidos com características diferentes dos contratos host são contabilizados inteiramente pelo valor justo Em suma as opções disponibilizadas pelo PME foram realizadas de modo a simplificar a classificação e aumentar a comparabilidade entre tais empresas haja vista que as exigências do Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração são complexas e geralmente não aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 Dynamic Risk Management 2 Versão original do IFRS 15 63 As a practical expedient an entity need not adjust the promised amount of consideration for the effects of a significant financing component if the entity expects at contract inception that the period between when the entity transfers a promised good or service to a customer and when the customer pays for that good or service will be one year or less 3 Destacase que essa norma será revogada em 2021 quando da entrada em vigor do IFRS 17 Insurance Contracts 4 Foi utilizada a capitalização composta para os cálculos Os resultados foram arredondados 5 Calculado por 253530050000 251530050000115112 Considerouse uma taxa de desconto de 15 aa 6 Calculado por 25530050000 251530050000 7 Parte deste material foi adaptado de GALDI F C et al Securitização In LIMA I S et al Ed Curso de mercado financeiro São Paulo Atlas 2006 8 Devemos lembrar que a Orientação OCPC 03 Instrumentos Financeiros Reconhecimento Mensuração e Evidenciação apresenta uma estrutura mais simplificada do que o texto integral dos Pronunciamentos CPC 38 39 e 40 e assim é uma alternativa interessante para empresas que sendo de pequeno porte ou não possuem operações com derivativos pouco complexas 91 Mensuração do Valor Justo Introdução As transações comerciais já existiam mesmo antes do surgimento da moeda de forma que já naquela época as pessoas se deparavam com a questão de qual o valor de determinada coisa para fins de troca escambo Isso revela quão antiga é a atividade de avaliação de mensuração fazendose necessária ao longo do tempo sempre que entre outros um comprador interessado se pergunta quanto vale determinado ativo ou negócio sendo essa informação vital para sua decisão Em linhas gerais a avaliação de um negócio por exemplo requer a aplicação de modelos de avaliação e da captura de informações do mercado e dos participantes do mercado Adicionalmente diversos aspectos são considerados na avaliação tais como histórico de desempenho expectativas futuras projeções de desempenho identificação de ativos tangíveis e intangíveis risco percebido sinergias especificidades do setor comparabilidade entre negócios taxas de mercado de juros de câmbio etc entre outros Os motivos pelos quais uma avaliação se faz necessária são os mais variados dentre os quais destacamos aquisições combinações de negócio investimentos e desinvestimentos crédito planejamento estratégico dissolução de companhias engenharia tributária transação entre sócios falência recuperação judicial e também para elaborar demonstrações contábeis nas quais uma avaliação a valor justo tenha sido exigida ou permitida Assim podese dizer que para fins contábeis uma mensuração a valor justo será aquela em que as regras contábeis para tal mensuração foram atendidas Portanto as mensurações que não atenderem a tais regras não poderão ser chamadas para fins contábeis de valor justo E adicionalmente a necessidade de boas regras implica dizer que o ato normativo deve evoluir para manter a paridade com a necessidade informativa dos usuários das informações contábeis Apesar de ter sido somente a partir do final do século XX que o termo fair value foi introduzido nas normas contábeis a necessidade de se fazer mensurações a valor justo para fins contábeis se tornou cada vez mais presente Até então de qualquer forma também se procurava algo ao redor desse conceito mas de forma mais limitada quando da utilização da figura do valor de mercado Historicamente a primeira aplicação do conceito parece ter sido quando da existência de moedas estrangeiras conversíveis em poder da entidade e a seguir os recebíveis e pagáveis denominados em moeda estrangeira conversível A primeira aplicação do conceito a um item não monetário foi na avaliação dos estoques de ouro produzidos por mineradoras quando se percebeu que o processo de venda desse produto não era o mais difícil e mais exigente em termos de esforço por conta dessa indústria vender ouro há muitos séculos tem sido uma tarefa relativamente fácil tendo em vista a liquidez desse mercado e a transparência do processo de formação de seu preço bolsas superantigas já o comercializavam Achouse já à época que mensurar a receita no ato da venda não produzia informação rica E passou se ao critério de avaliar o estoque de ouro ao valor de mercado assim que efetivamente produzido purificado e colocado em condições de venda Dessa forma a receita passou a ser do tipo de produção e não de venda jogando se contra essa receita todos os custos de produção tinhase e temse até hoje o lucro de produção E esse critério passou a medir o desempenho da indústria mineradora de ouro de forma considerada muito mais útil do que quando do reconhecimento da receita apenas na venda Segregouse também o lucro da produção do lucro da especulação na medida em que esses estoques de ouro continuaram a ser avaliados a mercado nessa indústria até sua venda final mostrando ganhos ou perdas pela sua manutenção O mesmo procedimento acabou com o tempo sendo estendido à produção de muitos outros produtos minerais vegetais e animais onde algumas características estivessem presentes o processo de produção é muito mais relevante exige muito mais esforço do que o de venda nesses casos a venda exige muito pouco esforço o preço de venda é bem objetivamente determinado dada a existência de bolsas ou outras formas de cotação de alta credibilidade o mercado possui liquidez suficiente para não exigir esforços significativos e o vendedor não detém quantidade tão grande que possa criar problemas de liquidez e de preço nesse mercado e os custos dessa produção são mensuráveis Dessa forma há já muitas e muitas décadas em alguns casos séculos o ouro por exemplo em que o valor de mercado passou a ser a base de avaliação do produto elaborado em muitos países a Inglaterra foi a pioneira E para muitos desses produtos também o valor de mercado continuou a ser sua base de avaliação quando do seu tratamento como commodity como mercadoria que tem mercado tem preço definido e tem as outras condições comentadas Passouse a aceitar e em alguns países a exigir essa avaliação desses ativos e consequentemente do resultado pela não venda ou seja pela manutenção no estoque evidenciando os ganhos e perdas do processo de forma que na hora da venda simplesmente se tem a transformação em caixa ou recebível de algo que já vinha sendo tratado como se fosse uma espécie de moeda Por isso em muitos países cresceu o costume de avaliar soja produzida milho produzido pedras preciosas extraídas certos minérios produzidos tudo a valor de mercado E mais em alguns casos receita reconhecida durante o processo de produção como no caso de crescimento e engorda de gado envelhecimento de certos vinhos e champanhes etc Não é à toa que a Lei das SA já em 1976 há quase 40 anos continha e ainda contém no seu art 183 4o Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil A expressão quando aceito pela técnica contábil é porque não se quis provavelmente entrar nesses detalhes de quando proceder a essa avaliação O problema da quase não adoção desse critério para esses produtos no Brasil até recentemente é que primeiro a lei permitiu e não obrigou e segundo porque no ano seguinte saiu o Decretolei no 159877 em que ao tratar dos aspectos fiscais introduziu no art 14 4o Os estoques de produtos agrícolas animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade A lei fiscal também permitiu não obrigou mas por outro lado não isentou de tributação os lucros e ganhos por causa dessa avaliação pelo contrário exigiu a tributação Com isso por que avaliar a mercado recolher o lucro e tributálo antes da venda A fortíssima maioria das nossas empresas continuou assim a seguir a avaliação pelo custo Mas muitos outros países principalmente os de influência saxônica passaram a adotar essas regras há muitíssimo tempo Mais recentemente é que o conceito de avaliação a valor de mercado começou a ser aplicado aos instrumentos financeiros que tivessem características semelhantes em termos de mercado liquidez e preço e onde a mensuração marked to market se demonstrasse mais informativa e onde a apropriação dos resultados também se mostrasse de melhor qualidade para o usuário ao longo da posse dos instrumentos e não só na sua venda ou ainda não só pela sua curva de rendimentos formais contratados Logo a figura do valor justo é antiquíssimo mesmo que aplicado em condições bem mais exigentes avaliação a mercado exige mercado ativo Mas o conceito de valor de mercado foi evoluindo para abrigar certas situações onde o mercado ativo não existisse até chegar ao atual conceito de valor justo discutido neste capítulo E com essa historinha se vê como a mutação nas normas contábeis é sempre presente porque se procura sempre a evolução da capacidade informativa da demonstração contábil Em 1991 o FASB emissor das normas contábeis americanas já estabelecia um objetivo de longo prazo para incorporar na regulamentação contábil americana exigências para que todos os instrumentos financeiros fossem mensurados a valor justo SFAS 107 Antes da edição de uma norma específica para as mensurações a valor justo o termo já era encontrado em mais de 60 normas americanas Na sequência também o IASB emissor das normas internacionais de contabilidade as IFRSs após ter incorporado exigências e orientações para a mensuração a valor justo em suas normas emitiu Pronunciamento específico para tratar a questão No Brasil a partir de 1995 a CVM fez tímidas incursões no campo relativo à divulgação do valor de mercado que é um tipo específico de valor justo Isso ocorreu com a edição da Instrução CVM no 23595 que passou a exigir que as empresas de capital aberto que tivessem instrumentos financeiros divulgassem em nota explicativa o valor de mercado desses instrumentos Mas pouco conseguiu evoluir já que a Lei das SA exigia a aplicação da regra do custo ou mercado se menor no caso dos ativos para esses instrumentos financeiros Só a Lei no 1163807 permitiu a possibilidade da mudança Mas o Banco Central passou a exigir a aplicação do conceito de valor justo para um conjunto de instrumentos financeiros das instituições financeiras há já quase duas décadas valendose do poder que a Lei dá ao Conselho Monetário Nacional de emitir normas contábeis específicas para o setor Pena que o Bacen ainda não atualizou essa legislação às normas do IASB para os balanços individuais das instituições financeiras até hoje apesar de ele mesmo usála no seu próprio balanço Aliás você sabia que o Banco Central foi a primeira instituição brasileira a divulgar demonstrações conforme as normas do IASB E que ainda não permite isso às instituições a ele jurisdicionadas nos seus balanços individuais O uso cada vez mais frequente do valor justo entre outras evoluções da contabilidade é consequência do próprio desenvolvimento dos mercados e da evolução da dinâmica e da sofisticação dos negócios Adicionalmente com o avanço da tecnologia de informação ao mesmo tempo em que investidores e credores entre outros usuários passaram a demandar informações contábeis de qualidade e mais úteis para seus processos decisórios tecnologicamente também foram desenvolvidos os instrumentos necessários para atender à demanda A contabilidade ao longo dos tempos e estamos falando de aproximadamente 4000 anos tem buscado por meio de seus profissionais e estudiosos sua adaptação às exigências do mercado Este capítulo trata então da mensuração do valor justo que pode ser exigida ou permitida por diversos Pronunciamentos Técnicos do CPC As orientações para determinar um valor justo bem como as exigências de 911 divulgação são objeto da norma IFRS 13 Fair Value Measurement do IASB e da sua correspondente no Brasil o Pronunciamento Técnico CPC 46 Mensuração do Valor Justo aprovado e tornado obrigatório para as companhias abertas e empresas de grande porte pela Deliberação CVM no 69912 Importante salientar que o CPC 46 versa apenas sobre critérios de mensuração e disclosure logo não é ele quem exige ou permite que determinado item seja mensurado ao valor justo Ao contrário são os outros pronunciamentos específicos ativo biológico instrumentos financeiros combinação de negócios etc que trazem essa determinação qual seja a de dizer qual ativo ou passivo deve ser avaliado ao seu valor justo Aspectos gerais da norma Ao longo do tempo assistiuse a uma progressiva incorporação do valor justo às normas contábeis americanas e internacionais Em consequência diversas normas traziam uma definição de valor justo nem sempre consistente bem como orientações e exigências dispersas para a mensuração desse valor justo em algumas normas bastante detalhadas e em outras de forma muito resumida Em resumo as inconsistências nos requerimentos das normas para as mensurações a valor justo e para as divulgações acerca dessas mensurações contribuíram para a diversidade de práticas e redução de comparabilidade da informação contábil IASB IFRS 13 IN6 Então a edição em maio de 2011 da IFRS 13 Fair Value Measurement do IASB veio a remediar a situação na medida em que a norma definiu valor justo de maneira mais genérica e estabeleceu todo o conjunto de normas e orientações para a mensuração do valor justo e as exigências de divulgação dessas mensurações Essa norma foi gerada pelo IASB em conjunto com o FASB de forma que as normas das duas entidades são consistentes No Brasil em dezembro de 2012 o CPC emitiu e a CVM e o CFC aprovaram e tornaram obrigatório o Pronunciamento Técnico CPC 46 912 Mensuração do Valor Justo De forma geral as principais características da norma são A definição apresentada e as orientações gerais dadas deixam claro que valor justo é uma mensuração baseada no mercado uso de premissas e inputs que seriam utilizados pelos participantes do mercado Portanto não se trata de uma mensuração específica da entidade premissas e inputs intrínsecos à entidade assim como a intenção da entidade acerca do objeto da mensuração ativo ou passivo não é relevante para a mensuração do valor justo Uma mensuração a valor justo de forma geral exige que se determine i o objeto da mensuração se um ativo grupo de ativos negócio ou um passivo ii qual o melhor uso possível highest and best use do ativo quando tratarse de ativos não financeiros e ainda se a mensuração será feita considerando que o ativo é usado em combinação com outros ativos ou em bases isoladas iii o mercado no qual se baseia a transação hipotética iv a técnica de avaliação adequada para a mensuração buscando maximizar o uso de inputs observáveis muitas vezes mais de uma técnica é empregada Definição de valor justo O CPC 46 em seu Apêndice A define valor justo como sendo o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração Os requisitos de mensuração e divulgação do CPC 46 se aplicam aos ativos passivos e instrumentos patrimoniais próprios da entidade sempre que exigida ou permitida uma mensuração a valor justo por outra norma exceto para os casos abaixo pagamentos baseados em ações dentro do alcance do CPC 10 Pagamento Baseado em Ações arrendamento dentro do alcance do CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil e mensurações que tenham alguma similaridade com o valor justo mas não resultam em um valor justo como por exemplo o valor realizável líquido a que se refere o CPC 16 Estoques ou o valor em uso a que se refere o CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Adicionalmente algumas das divulgações requeridas pelo CPC 46 não são exigidas para ativos de planos de aposentadoria dentro do escopo do CPC 33 Benefícios a Empregados e para ativos cujo valor recuperável seja o valor justo menos as despesas para vender dentro do escopo do CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Como se observa a definição da norma especifica que o valor justo é um preço e portanto faz parte das mensurações a valor de saída de forma contrária ao custo que faz parte das mensurações a valor de entrada Especificamente pensando em um ativo uma mensuração a valor de entrada é assim denominada em função de o valor refletir um tipo de montante representativo do desembolso necessário para que o ativo ingresse no patrimônio da empresa como é o caso do custo histórico custo de reposição etc incluindo suas variantes custo histórico corrigido etc Já uma mensuração a valor de saída resulta em um valor que reflete o embolso proporcionado pela saída do ativo do patrimônio da empresa tal como o preço de mercado valor presente dos fluxos futuros líquidos de caixa etc Então o valor justo mensurado em conformidade com as orientações do CPC 46 resultará no montante que se espera receber pela venda do ativo em condições normais Nesse sentido em geral o preço de cotação num mercado ativo do item será a melhor evidência de valor justo O problema é que poucos itens têm esse preço de cotação e sempre que o preço para um ativo ou passivo idêntico não for observável o uso de uma técnica de avaliação será necessário Em resumo o valor justo será construído para refletir uma transação hipotética de venda do ativo ou transferência do passivo assumindose a ótica dos participantes do mercado uso de premissas usuais que os participantes usariam para precificar o ativo e buscandose maximizar inputs observáveis O termo inputs na norma internacional foi traduzido no CPC 46 como informações que podem ser observáveis disponíveis aos participantes do mercado incluindo aquelas que possam ser obtidas por meio de esforços usuais e habituais com a devida diligência ou não observáveis construídos pela entidade sendo esses últimos utilizados somente quando dados observáveis não estiverem disponíveis e desde que reflitam as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo incluindo premissas sobre risco A definição do termo informação que consta no Apêndice A do CPC 46 ou inputs na IFRS 13 é a seguinte Premissas que seriam utilizadas por participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo incluindo premissas sobre risco como por exemplo a risco inerente a uma técnica de avaliação específica utilizada para mensurar o valor justo por exemplo um modelo de precificação e b risco inerente às informações da técnica de avaliação Nesse sentido o item 89 do CPC 46 esclarece que dados não observáveis podem ser desenvolvidos pela entidade considerando as melhores informações disponíveis as quais podem incluir dados próprios da entidade desde que os ajustes necessários sejam feitos quando existirem evidências de que outros participantes do mercado utilizariam dados diferentes ou se houver algo específico para a entidade que não estiver disponível para outros participantes do mercado por exemplo uma sinergia específica da entidade a b Apesar disso o normativo orienta que a entidade não precisa empreender esforços exaustivos para obter informações sobre as premissas dos participantes do mercado devendo levar em conta as informações que estiverem razoavelmente disponíveis O que torna um valor como sendo valor justo ou não é a conformidade da mensuração com as diretrizes e orientações da norma acerca do ativo ou passivo objeto da mensuração da transação do preço e dos participantes do mercado Isso significa dizer que o valor mensurado para um objeto que não atende a essas diretrizes não poderá ser chamado de valor justo Esse aspecto é importante uma vez que a expressão valor justo é frequentemente empregada por profissionais da área empresarial possuindo portanto uma vasta gama de sentidos distintos no mercado Ressaltase assim que para fins contábeis valor justo é apenas aquele computado conforme as exigências do CPC 46 A seguir esses aspectos serão discutidos Objeto da mensuração ativo ou passivo A mensuração do valor justo será feita para um ativo ou passivo em particular Isso significa levar em conta as condições atuais do ativo ou passivo que seriam consideradas na mensuração pelos participantes do mercado Essas condições envolvem a localização do ativo ou as restrições para seu uso ou venda Adicionalmente como já comentado a mensuração pode ser feita tomandose o ativo isoladamente uma propriedade ou um ativo financeiro ou em conjunto com outros ativos e passivos um negócio ou uma unidade geradora de caixa Transação e preço É necessário que se assuma uma transação hipotética de venda em condições normais ou como consta na definição de valor justo em uma transação não forçada a qual por sua vez é definida no apêndice do CPC 46 como uma transação que presume exposição ao mercado por um período antes da data de mensuração para permitir atividades de marketing que são usuais e habituais para transações envolvendo esses ativos ou passivos não se trata de uma transação forçada por exemplo liquidação forçada ou venda em situação adversa Em resumo uma transação não forçada deve ser entendida como uma transação ordenada orderly transaction ou em condições normais de venda e condições correntes de mercado Por exemplo a venda de um imóvel em condições normais implica que o proprietário irá solicitar o trabalho de um corretor que o imóvel será colocado em exposição aberto à visitação acompanhada do corretor análise das propostas recebidas negociação etc Os itens B43 e B44 orientam como identificar se uma transação é forçada apresentando exemplos de circunstâncias que podem indicar que uma transação é forçada de forma que é recomendada a leitura desses itens principalmente em situações em que tenha havido redução significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo em relação à atividade normal do mercado Outro aspecto relevante envolvendo a transação é que a norma estabelece item 16 que ao mensurar o valor justo devese considerar que a transação de venda do ativo ou transferência do passivo ocorre no mercado principal aquele com o maior volume e nível de atividade para o ativo ou passivo Na ausência de um mercado principal devese assumir que a transação ocorre no mercado mais vantajoso definido no CPC 46 como sendo aquele que maximiza o valor que seria recebido para vender o ativo ou que minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo após levar em consideração os custos de transação e os custos de transporte O mercado principal ou mais vantajoso deve ser considerado do ponto de vista da entidade Assim a norma estabelece que quando existe um mercado principal para o ativo ou passivo a mensuração do valor justo será então o preço praticado nesse mercado quer seja pelo preço diretamente observável para o ativo ou passivo em questão ou pelo preço estimado utilizandose outra técnica de avaliação E será assim mesmo que o preço em mercado diferente seja potencialmente mais vantajoso na data de mensuração Nesse sentido vale lembrar que para a entidade utilizar informações de preço de determinado mercado ele deve ser um mercado ativo que é aquele onde as transações para o ativo ocorrem com frequência e volumes suficientes para fornecer informações de preço em bases contínuas Apêndice A do CPC 46 Entretanto não há necessidade de a entidade realizar uma busca exaustiva para a determinação do mercado principal ou de outra forma do mais vantajoso na medida em que ela considera todas as informações que estejam disponíveis O item 17 do CPC 46 simplifica bastante essa tarefa na medida em que ele estabelece o que segue Na ausência de evidência em contrário presumese que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou na ausência de mercado principal o mercado mais vantajoso Para ilustrar vamos ao exemplo a seguir que usa inputs observáveis para mensurar o valor justo de um ativo que é negociado em diferentes mercados ativos a preços também diferentes Determinada entidade produtora de amendoim situada em Betim vende sua safra costumeiramente em dois mercados diferentes São Paulo Ceasa de São Paulo e Minas Gerais Ceasa de Belo Horizonte O preço de cotação para uma saca de 25 quilos com casca em São Paulo é 11000 e em Minas Gerais é 9500 na data da mensuração Os custos de transação e de transporte respectivamente para a entidade vender em cada um desses dois mercados também calculados por saca são 450 e 1650 para São Paulo e 350 e 150 para Belo Horizonte A entidade pode vender em ambos os mercados mas normalmente a entidade opera no Ceasa de Belo Horizonte sendo esse o mercado com maior volume e nível de atividade para o ativo Então pelas diretrizes da norma o preço a ser utilizado para mensurar o valor justo da sua colheita de amendoim é 9350 por saca de 25 kg determinado pela dedução dos custos de transporte 150 do preço de cotação 9500 Contudo caso não existisse um mercado principal qual seria o mercado mais vantajoso No mercado de São Paulo o valor líquido que seria recebido é 8900 11000 450 1650 Já no mercado de Minas Gerais o valor líquido que seria recebido é 9000 9500 350 150 Portanto Minas Gerais é também o mercado mais vantajoso e o preço a ser considerado na determinação do valor justo da safra colhida é o de 9350 por saca Como se observa na determinação do mercado mais vantajoso levouse em conta tanto os custos de transporte quanto os de transação Entretanto somente os custos de transporte é que foram considerados para determinar o valor justo conforme estabelece os itens 25 e 26 do CPC 46 Isso porque o exemplo trata de uma commodity de forma que a localização é uma das características que devem ser consideradas para fins de mensuração do valor justo Os custos de transação por não serem uma característica do ativo ou passivo mas da transação podem diferir dependendo de como a entidade realizar a transação e portanto não devem afetar a mensuração a valor justo O CPC 46 item 21 estabelece ainda que mesmo que não haja mercado observável para que se possa obter informações de preços a mensuração do valor justo deve ser feita por estimativa ou seja devese presumir que uma transação ocorra na data da mensuração considerada do ponto de vista de um participante do mercado que detenha o ativo ou deva o passivo e o preço presumido para essa transação será então a base para a estimativa do valor justo Em resumo para um ativo o valor justo seria na data da mensuração o preço recebido pela venda desse ativo em uma transação ordenada não c 92 forçada em mercado principal ou mais vantajoso sob condições correntes de mercado E esse preço será o preço diretamente observado no mercado ou na sua ausência o preço estimado utilizandose outra técnica de avaliação Participantes do Mercado O CPC 46 determina que o valor justo de um ativo ou passivo deve ser mensurado utilizandose as premissas que seriam utilizadas pelos participantes do mercado para precificar o ativo ou o passivo bem como assumindose que tais participantes do mercado estejam agindo em prol de seus interesses econômicos da melhor forma Apesar disso não há necessidade de a entidade identificar participantes específicos O que se deve fazer é identificar características que os distinguem de forma geral considerando o objeto da mensuração o ativo ou o passivo o respectivo mercado principal ou o mais vantajoso e os participantes desse mercado com os quais a entidade realizaria uma transação Aplicação para ativos passivos e instrumentos patrimoniais Na medida em que outra norma do CPC exigir ou permitir uma mensuração a valor justo o CPC 46 deverá ser aplicado exceto nos casos em que o referido Pronunciamento dispõe de forma contrária mensurações que não estão abrangidas pelo CPC 46 Portanto as diretrizes e exigências para a mensuração do valor justo contidas no CPC 46 aplicamse tanto para a mensuração inicial quanto para as mensurações subsequentes Como vimos no tópico anterior quando um ativo é adquirido ou um passivo é assumido considerando uma transação ordenada entre partes independentes o preço da transação é o preço pago para adquirir o ativo ou o valor recebido para assumir o passivo e portanto é um preço de entrada Por outro lado o valor justo do ativo ou do passivo é o preço que seria recebido na venda desse ativo por um participante do mercado ou é o preço que seria pago para transferir o passivo e portanto é um preço de saída Apesar de o CPC 46 esclarecer que as empresas não necessariamente vendem ativos pelos preços pagos para adquirilos ou transferem passivos pelos preços recebidos para assumilos o normativo reconhece item 58 que normalmente o preço da transação é igual ao valor justo Assim como regra o preço da transação coincide com o valor justo como quando a transação para a compra de um ativo ocorre no mercado em que o ativo poderia ser vendido Dessa forma o item 59 do CPC 46 estabelece que ao determinar se o valor justo no reconhecimento inicial é igual ao preço da transação a entidade deve levar em conta aspectos específicos da transação e do ativo ou passivo O item B4 contém esclarecimentos adicionais de forma que sua leitura é necessária Portanto quando determinado Pronunciamento exigir que a entidade efetue um reconhecimento inicial de ativo ou passivo ao valor justo um ganho ou perda será reconhecido somente quando o preço da transação for diferente do valor justo na data da transação a menos que o Pronunciamento que exigiu a mensuração a valor justo exija procedimento diferente Todavia sempre que o preço da transação for o valor justo no reconhecimento inicial mas as mensurações subsequentes a valor justo forem feitas por uma técnica de avaliação que emprega dados não observáveis for utilizada a técnica de avaliação deve ser calibrada de modo que no reconhecimento inicial o resultado da técnica de avaliação seja igual ao preço da transação O item 64 do CPC 46 estabelece que essa calibração permite que a técnica de avaliação reflita as condições atuais de mercado e ajude a entidade a determinar se é necessário um ajuste à técnica de avaliação por exemplo por que a técnica empregada não considerou alguma característica do item objeto da mensuração O referido item também exige que após o 921 reconhecimento inicial ao mensurar o valor justo utilizando uma ou mais técnicas de avaliação que utilizem dados não observáveis a entidade deve assegurar que essas técnicas reflitam dados de mercado observáveis por exemplo o preço de um ativo ou passivo similar na data de mensuração Ativos não financeiros Um ativo não financeiro pode ser um estoque um imobilizado um intangível um investimento em coligada controlada ou controlada em conjunto joint venture Dessa forma podem existir situações nas quais o ativo possa ser mensurado considerando seu valor em usos diferentes Por exemplo suponhamos que Alfa obtenha o controle de Beta em uma combinação de negócios Assim o CPC 15 irá exigir a mensuração a valor justo como regra geral de todos os ativos identificados de Beta bem como de todos os passivos assumidos por Beta na data da aquisição Sendo assim imagine que Beta tenha um terreno que atualmente vem sendo preparado para a construção de uma fábrica uso para fins industriais Entretanto nas proximidades nos últimos meses os terrenos sistematicamente têm sido desenvolvidos para a construção de prédios de apartamentos uso para fins residenciais Adicionalmente considerando que não existam restrições legais para a construção da fábrica em questão podese dizer que o terreno tanto pode ser vendido para o uso industrial construção de uma fábrica quanto residencial construção de prédios de apartamentos Assim assumindose que o valor do terreno no seu uso industrial seja de 5 milhões e que o valor do terreno no seu uso residencial seja de 4 milhões valor do terreno limpo ou seja já deduzidos os custos de demolição do que já está construído O que temos de fato são dois valores válidos para o ativo objeto da mensuração a valor justo de forma que precisamos de uma diretriz que nos oriente na determinação adequada do valor justo Nesse sentido o item 27 do CPC 46 estabelece A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível highest and best use ou vendendoo a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso Destacase então que um mesmo ativo pode ter usos diferentes para os participantes do mercado de forma que o melhor uso possível será o maior dos valores válidos para o ativo No caso em questão o melhor uso possível do terreno será então os 5 milhões pelo uso industrial mesmo que Alfa pretenda se desfazer do terreno após assumir o controle de Beta Isso porque para ser valor justo deve ser obtido sob a ótica dos participantes do mercado e ambos os valores foram obtidos dessa forma duas óticas alternativas uso industrial para alguns participantes e uso residencial para outros O CPC 15 R1 em seu item B43 estabelece que o adquirente deve mensurar o ativo ao valor justo determinado de acordo com o uso por outros participantes do mercado mesmo quando por razões competitivas ou outras esse adquirente pretenda não utilizar o ativo ou pretenda utilizar de forma diferente do uso pretendido por outros participantes do mercado O CPC 46 é consistente com essa diretriz válida para qualquer mensuração a valor justo na medida em que estabelece que o melhor uso possível do ativo deve ser determinado pelo ponto de vista dos participantes do mercado ainda que a entidade pretenda um uso diferente Adicionalmente em seu item 28 o referido Pronunciamento dispõe que o melhor uso possível de um ativo não financeiro leva em conta que seu uso seja fisicamente possível legalmente permitido e financeiramente viável conforme a seguir a Um uso que seja fisicamente possível leva em conta as características físicas do ativo que os participantes do mercado levariam em conta ao precificar o ativo por exemplo a localização ou o tamanho de um imóvel 922 b Um uso que seja legalmente permitido leva em conta quaisquer restrições legais sobre o uso do ativo que os participantes do mercado levariam em conta ao precificálo por exemplo as regras de zoneamento aplicáveis a um imóvel c Um uso que seja financeiramente viável leva em conta se o uso do ativo que seja fisicamente possível e legalmente permitido gera receita ou fluxos de caixa adequados levando em conta os custos para converter o ativo para esse uso para produzir o retorno do investimento que os participantes do mercado exigiriam do investimento nesse ativo colocado para esse uso A principal premissa para a avaliação de ativos não financeiros é o seu melhor uso possível no sentido de que ele proporcionará o máximo valor para o participante do mercado E esse melhor uso possível pode ser tanto em bases isoladas ou em conjunto com outros ativos como um grupo de ativos ou ainda em combinação com outros ativos e passivos como um negócio por exemplo Se o uso do ativo em bases isoladas é a forma de uso que maximiza valor então o seu valor justo será o preço que seria recebido em uma transação ordenada em condições correntes de mercado pela venda do ativo aos participantes do mercado que o utilizariam dessa forma bases isoladas O item B3 do CPC 46 apresenta orientações detalhadas acerca dessa premissa de forma que sua leitura é recomendada Passivos e instrumentos patrimoniais próprios da entidade De acordo com a definição de valor justo discutida no item 912 o objeto da mensuração pode ser um passivo Dessa forma como esclarece a norma esse passivo pode ser financeiro ou não financeiro e adicionalmente a definição também abrange os instrumentos patrimoniais da própria entidade quando são emitidos para serem utilizados como forma de pagamento tal como no caso de uma combinação de negócios em que em troca de parte ou toda a participação comprada a entidade entrega seus próprios instrumentos de capital ou seja eles integram a contraprestação dada em troca do controle em uma combinação de negócios Na definição de valor justo o valor justo de um passivo seria o valor que seria pago pela transferência de um passivo O CPC 46 estabelece nos itens 34 a 36 diretrizes relevantes sobre as quais se presume uma transferência envolvendo passivos ou os próprios instrumentos patrimoniais da entidade a transferência não implica a liquidação ou extinção da obrigação ou ainda o cancelamento ou extinção do instrumento patrimonial e mesmo quando não existir um mercado em que informações de preços possam ser obtidas inclusive para os instrumentos patrimoniais próprios da entidade pode haver mercado para esses itens se eles forem mantidos por outras partes como ativos por exemplo título de dívida corporativo ou opção de compra sobre ações da entidade a entidade deve maximizar o uso de dados observáveis relevantes e minimizar o uso de dados não observáveis para atingir o objetivo da mensuração do valor justo Essa última diretriz é de grande relevância porque são poucos os países que têm um mercado de dívida desenvolvido a ponto de permitir a observação de preços e o Brasil não é um deles Assim a norma admite uma mensuração derivada ao introduzir a possibilidade de observar preços ou empregar uma técnica de avaliação na ponta ativa da operação Nesse sentido sabendose que um passivo financeiro uma debênture por exemplo é assim denominado porque faz surgir concomitantemente uma obrigação para seu emissor e um direito para seu detentor então quando da inexistência de um preço de cotação para um instrumento idêntico ou similar 1 2 3 a entidade emissora das debêntures pode mensurar o valor justo de sua dívida baseandose no valor justo que tais instrumentos têm quando são mantidos como ativo por outros participantes do mercado Em consequência o valor justo do instrumento de dívida foi derivado do valor justo desse mesmo instrumento enquanto ativo O mesmo vale para outros passivos financeiros como por exemplo duplicatas a pagar Entretanto note que essa mensuração derivada só deve ser usada quando não estiver disponível um preço de cotação em mercado ativo para o instrumento objeto da mensuração passivo ou instrumento patrimonial da entidade idêntico ou similar Adicionalmente note que se mantém a exigência de que a mensuração seja feita na ótica dos participantes do mercado que no caso seriam os participantes detentores de tais instrumentos mantidos por eles como ativo Nesse sentido o item 38 do CPC 46 orienta que a mensuração derivada do valor justo do passivo ou instrumento patrimonial deve seguir uma sequência a entidade deve utilizar um preço cotado em mercado ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo caso o preço do item anterior não esteja disponível a entidade utiliza outros dados observáveis tais como o preço cotado em mercado que não seja ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo caso o preço do item anterior também não estiver disponível a entidade utiliza outra técnica de avaliação tais como uma técnica de valor presente que leve em conta o fluxo de caixa futuro que um participante do mercado esperaria receber por deter o passivo ou o instrumento patrimonial como ativo ou ainda pelo uso de preços cotados para passivos ou instrumentos patrimoniais similares mantidos por outras partes como ativos Exigências adicionais feitas pela norma item 39 implicam que a entidade faça quando pertinente ajustes no preço cotado do instrumento de dívida ou de capital mantido por outra parte como um ativo somente se houver fatores específicos para o ativo que não forem aplicáveis à mensuração do valor justo destes enquanto passivo ou instrumento patrimonial Em resumo são dois os fatores que podem indicar que o preço cotado do ativo deve ser ajustado O preço cotado para o instrumento mantido como ativo corresponde a um passivo ou instrumento patrimonial similar ou seja não idêntico Isso significa que o passivo ou instrumento patrimonial pode ter uma característica particular diferente daquela refletida no valor justo do instrumento mantido como ativo tal como o risco de crédito do emitente A unidade de contabilização para o instrumento mantido como ativo não é a mesma para o passivo ou instrumento patrimonial Esse é o caso por exemplo em que o preço para um ativo é consequência do preço negociado para um pacote que integra tanto o valor devido pelo emitente quanto por um terceiro para melhoria do crédito do primeiro como é o caso de uma dívida para a qual o credor exige aval ou fiança de um terceiro E como o objetivo é mensurar o valor justo do passivo do emitente e não o valor justo do pacote combinado então qualquer divergência entre a unidade de contabilização e o pacote implica que a entidade ajuste o preço observado para o ativo a fim de excluir o efeito do instrumento de melhora de crédito pelo terceiro Como se pode notar outro aspecto relevante na mensuração do valor justo de passivos é que ele deve refletir o efeito do risco do não desempenho da entidade no cumprimento da dívida nonperformance risk denominado no CPC 46 de risco de descumprimento Esse risco inclui entre outros o risco de crédito da entidade veja maiores informações sobre isso no Pronunciamento CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciação Assim ao mensurar o valor justo de um passivo presumindose que o risco de descumprimento seja o mesmo antes e depois da transferência do passivo a entidade deve levar em conta o efeito de seu próprio risco de crédito bem como de quaisquer outros fatores que possam influenciar a probabilidade do cumprimento da obrigação De acordo com o CPC 46 item 43 esse efeito pode diferir dependendo do tipo de passivo se é um passivo financeiro ou um passivo não financeiro e dos termos de melhoria de crédito relacionados ao passivo Nesse sentido cumpre destacar o que estabelece o item 44 do CPC 46 para quando existirem efeitos de melhoria de crédito relacionados ao passivo O valor justo de um passivo reflete o efeito do risco de descumprimento nonperformance com base em sua unidade de contabilização O emitente de um passivo emitido para um instrumento de melhoria de crédito de terceiros indissociável que seja contabilizado separadamente do passivo não deve incluir o efeito da melhoria de crédito por exemplo garantia de dívida de terceiro na mensuração do valor justo do passivo Se a melhoria de crédito for contabilizada separadamente do passivo o emitente deve levar em conta sua própria situação de crédito e não a do terceiro avalista ao mensurar o valor justo do passivo De outra forma para os casos em que não se dispõe de preços de cotação para um instrumento de dívida ou de capital da entidade tampouco tais instrumentos sejam mantidos como ativo por outra parte o CPC 46 item 40 estabelece que a entidade mensure o valor justo do instrumento utilizando uma técnica de avaliação do ponto de vista de um participante do mercado que deva o passivo ou tenha exercido o direito sobre o patrimônio Isso pode ser feito por exemplo utilizandose a técnica de valor presente considerando as saídas de caixa para satisfazer a obrigação incluindose uma remuneração que normalmente seria exigida pelos participantes do mercado bem como empregando as premissas que os participantes do mercado utilizariam para precificar tal item risco de crédito termos contratuais e restrições Nesse sentido recomendase adicionalmente a leitura dos itens B31 a B33 do CPC 46 Independentemente de existirem ou não preços de cotação para o instrumento enquanto passivos ou instrumentos de capital ou mesmo enquanto ativos mantidos por outros participantes do mercado o CPC 46 itens 45 e 46 esclarece que diferentemente de quando o objeto da mensuração é um ativo não financeiro nas mensurações do valor justo de passivos e instrumentos de capital próprio da entidade não se devem fazer ajustes em decorrência da existência de restrições que impeçam a transferência do instrumento Isso porque em primeiro lugar uma mensuração a valor justo de um passivo é baseada em uma transação hipotética de transferência e em segundo lugar porque em geral tanto o credor quanto o avalista aceitam a transação com pleno conhecimento de que a obrigação inclui uma restrição que impede sua transferência para terceiros Por fim o CPC 46 também inclui uma exigência para quando da mensuração a valor justo de passivos com característica de demanda demanda feature traduzido no CPC 46 como elemento à vista como é o caso por exemplo dos depósitos à vista em uma instituição financeira um banco comercial ou múltiplo por exemplo Essa característica de demanda significa que a contraparte depositante pode demandar o valor depositado a qualquer tempo e a instituição tem a obrigação de entregálo Podem até existir alguns depósitos a prazo como um Certificado de Depósito Bancário CDB com essa característica de demanda apesar de que nesse caso o rendimento financeiro é perdido como é o caso dos recursos depositados em uma caderneta de poupança A exigência do CPC 46 é que o valor justo de um passivo financeiro com característica de demanda não seja menor que o valor pagável sob demanda do depositante Dentre os exemplos contidos no CPC 46 dois deles são bastante pertinentes para ilustrar essas questões envolvendo a mensuração a valor justo de passivos os quais itens EI 35 e EI 43 são apresentados a seguir de forma resumida e com adaptações I Exemplo 1 Passivo Financeiro No início de 20X1 Alfa emite pelo valor nominal de 2 milhões em colocação privada um instrumento de dívida de cinco anos com taxa fixa e que está classificado como BBB rating de risco de crédito e que paga um cupom anual de 10 Em sua contabilidade Alfa designou esse passivo financeiro na categoria ao valor justo por meio do resultado No final do ano as condições de mercado taxas de juros spreads de crédito para uma classificação BBB e liquidez continuam inalteradas para o instrumento de dívida emitido Contudo o spread de crédito de Alfa deteriorouse em 50 pontosbase devido a uma mudança em seu risco de descumprimento nonperformance risk Assim Alfa conclui que dadas as condições correntes de mercado se tivesse emitido o instrumento na data de mensuração 311220X1 a taxa de mercado seria 105 e ela teria recebido menos do que o valor nominal do instrumento Como não existe preço de cotação para o instrumento de dívida emitido por Alfa o valor justo de seu passivo relativo ao instrumento em questão foi mensurado por meio do uso da técnica de valor presente que é como os participantes do mercado fariam para assumir tal obrigação Dessa forma os inputs do modelo que são normalmente utilizados são os seguintes os termos do instrumento de dívida como o cupom anual de 10 o valor nominal principal de 2 milhões e o prazo remanescente do instrumento que é de 4 anos a taxa de juros de mercado de 105 a qual inclui um aumento de 50 pontosbase no risco de inadimplência default de Alfa Aplicandose a técnica de valor presente Alfa calcula o valor justo de a b c seu passivo em 31 de dezembro de 20X1 em 1968641 com a ajuda de uma calculadora financeira temos um fluxo de caixa de 200000 em 4 anuidades mais os 2000000 do resgate como valor futuro ao final do quarto ano que foi descontado a uma taxa de 105 ao ano Alfa não ajustou a aplicação da técnica do valor presente para risco ou lucro que um participante do mercado poderia exigir para compensação por assumir o passivo porque sua obrigação é um passivo financeiro de forma que Alfa concluiu que a taxa de juros de mercado já captura o risco ou o lucro que um participante do mercado exigiria como compensação por assumir o passivo II Exemplo 2 Passivo Não Financeiro Em 1o0120X0 por meio de uma combinação de negócios Alfa assume um passivo de desativação A legislação do país em que a adquirida na combinação opera exige que a plataforma de petróleo seja desmontada e removida ao final de sua vida útil o que irá acontecer daqui a 10 anos bem como que as condições ambientais do local sejam restauradas Caso pudesse contratualmente transferir seu passivo por desativação a um participante do mercado Alfa conclui que um participante do mercado utilizaria todas as informações abaixo ponderadas por probabilidade conforme apropriado ao estimar o preço que esperaria receber para ficar com esse passivo custos de mão de obra alocação de custos gerais indiretos compensação que seria exigida por um participante do mercado para empreender a atividade e assumir o risco associado à obrigação de desmontar e remover a plataforma Essa compensação inclui uma margem de lucro sobre os custos d e f de mão de obra e gerais indiretos e o risco de caixa envolvido excluindose a inflação o efeito da inflação sobre os custos e margens estimados valor do dinheiro no tempo representado por uma taxa de juros livre de risco e risco de não desempenho relativo ao risco de Alfa não cumprir com a obrigação incluindose o próprio risco de crédito de Alfa As premissas utilizadas por Alfa foram desenvolvidas com bases em dados correntes de mercado inclusive para a remuneração da mão de obra necessária para a desmontagem e remoção da plataforma Com base nos salários atuais de mercado ajustados pelas expectativas de futuros aumentos salariais requeridos para contratar empreiteiras para desmontar e remover plataformas de petróleo a projeção da saída de caixa pertinente à mão de obra considerou três cenários um otimista um moderado e um pessimista As probabilidades de cada um foram estimadas respectivamente em 25 50 e 25 Essas probabilidades foram estimadas com base na experiência de Alfa no cumprimento de obrigações dessa natureza e do conhecimento que tem sobre o mercado Os valores estimados para cada cenário foram respectivamente 100000 125000 175000 A alocação de custos gerais indiretos custos indiretos e depreciação de equipamentos operativos normalmente é feita por Alfa com base nos custos de mão de obra normalmente 80 dos custos de mão de obra e essa premissa é consistente com os custos estruturais dos participantes do mercado Alfa estimou que as compensações que um participante do mercado exigiria para empreender a atividade e assumir o risco relacionado com a obrigação seriam as seguintes a b um empreiteiro do mercado tipicamente adiciona um mark up margem sobre os custos de mão de obra e gerais indiretos e no entendimento de Alfa a margem de lucro usual para desmontar e remover a plataforma é de 20 Alfa conclui que essa taxa é compatível com a taxa que os participantes do mercado exigiriam como compensação para empreender essa atividade um empreiteiro do mercado usualmente exige uma compensação para o risco de que as saídas de caixa atual poderiam ser diferentes das saídas esperadas em função de incertezas inerentes à definição de preços hoje para um projeto que somente será realizado daqui a 10 anos Nesse sentido Alfa estima em 5 sobre os valores atualizados como um prêmio pelo risco Alfa assumiu uma taxa de inflação de 4 ao ano para os próximos 10 anos considerando dados disponíveis no mercado para projeções de cenários econômicos Adicionalmente a taxa de juros livre de risco em 1o0120X0 para uma maturidade de 10 anos é de 5 ao ano Essa taxa foi ajustada por Alfa em 35 ao ano para refletir o risco de não desempenho ou seja o risco de que não seria cumprida a obrigação o que inclui seu risco de crédito Portanto a taxa de desconto utilizada para computar o valor presente do fluxo de caixa é de 85 ao ano Considerando a técnica do valor presente combinada com a técnica do valor esperado o valor justo do passivo de desativação pode ser então mensurado como segue Valores Acumulado 1 Cálculo do valor esperado da mão de obra Cenário 1 25 de probabilidade 100000 25000 923 Cenário 2 50 de probabilidade Cenário 3 25 de probabilidade 125000 175000 62500 43750 13125000 2 Custos indiretos e depreciação de ativos 80 da MOD 105000 23625000 3 Remuneração pelo serviço 20 de Mark up 47250 28350000 4 Correção pela inflação 10410 1480244 13614925 41964925 5 Remuneração pelo risco 5 2098246 44063171 Valor futuro do caixa ajustado ao risco 44063171 Valor Presente Esperado valor justo 1085110 04422854 19488498 Assim como Alfa não ajusta sua mensuração de valor justo para a existência de restrição que a impeça de transferir o passivo em conformidade com os itens 45 e 46 do CPC 46 então o valor justo para o passivo por desativação na data da mensuração será 194885 como acima calculado Posições líquidas de ativos financeiros e passivos financeiros Considerando apenas os ativos financeiros e passivos financeiros que estiverem no escopo de aplicação do Pronunciamento CPC 48 Instrumentos Financeiros o CPC 46 permite que a entidade mensure o valor justo de um grupo de ativos e passivos financeiros com base no valor justo mensurado na data da mensuração para todo o grupo dada uma específica exposição ao risco em uma transação ordenada não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração nas condições de mercado atuais ou seja o preço que seria recebido pela venda de posição comprada líquida os ativos superam os passivos ou o preço que teria sido pago para transferir a posição vendida líquida os passivos são maiores que os ativos Entretanto isso somente é permitido quando a entidade que detém um grupo de ativos e passivos financeiros estiver exposto a riscos de crédito de cada uma das contrapartes e riscos de mercado tais como definidos no CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciação A entidade é exigida a ou pode optar por apresentar esses ativos e passivos financeiros a valor justo e ela gerencia esse grupo com base em sua exposição líquida aos riscos de mercado e de crédito item 48 do CPC 46 de forma que essa é também a base das informações fornecidas ao pessoalchave da administração conforme definido no CPC 05 R1 Divulgação sobre Partes Relacionadas para fins de gestão e ela opta pela política contábil da mensuração do grupo em bases líquidas Dessa forma o valor justo do grupo de ativos financeiros e passivos financeiros deve ser mensurado da mesma forma pela qual os participantes do mercado precificariam a exposição líquida ao risco na data de mensuração Entretanto o que está sendo permitido pela norma item 48 do CPC 46 que é uma exceção à regra geral mensuração de ativos e passivos em bases separadas não abrange a forma de apresentação desses ativos e passivos financeiros nas demonstrações contábeis Apesar de a entidade assim como os participantes do mercado gerenciar e precificar o grupo de ativos e passivos com base na exposição líquida a riscos de crédito e mercado isso não significa que a entidade pode apresentar esses ativos e passivos em bases líquidas no balanço patrimonial De acordo com o item 42 do Pronunciamento Técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação um ativo financeiro e um passivo financeiro podem ser compensados para fins de apresentação nas 93 demonstrações contábeis quando e somente quando a entidade tiver um direito incondicional e legalmente executável para liquidar pelo montante líquido bem como se ela tiver a intenção tanto de liquidar em base líquida ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente Isso significa que no caso em questão a base para a apresentação de demonstrações contábeis no balanço patrimonial difere da base para a mensuração de instrumentos financeiros já que a mensuração pode basearse na exposição líquida mas a apresentação deve ser separada Portanto será necessário alocar os ajustes no nível de carteira aos ativos ou passivos individuais que formam o grupo que é gerenciado com base na exposição líquida Em consequência os ativos e passivos financeiros serão apresentados separadamente um do outro mas não de forma consistente com suas características intrínsecas de recursos ativos ou obrigações passivos dado que o valor dos ativos e passivos será ajustado de tal forma que a soma dos ativos e passivos do grupo resulte no valor justo da posição líquida Adicionalmente como a mensuração em bases líquidas foi definida como uma política contábil então a entidade que utilizar essa exceção mensuração em bases líquidas deve aplicar essa política contábil de forma consistente para uma carteira específica a qual abrange a definição de uma política para alocação dos ajustes para refletir o spread entre a posição comprada e a posição vendida e dos ajustes de crédito se for o caso Recomendase a leitura dos itens 53 a 56 do CPC 46 que tratam de aspectos adicionais acerca da exposição de risco de mercado e de crédito Sempre que a entidade utilizar a política contábil para uma mensuração em bases líquidas esse fato deve ser divulgado em nota explicativa item 96 do CPC 46 Técnicas de avaliação Inicialmente é importante ressaltar que as técnicas de avaliação são a b c meios para obtenção do valor justo Portanto o objetivo de se utilizar uma técnica de avaliação é obter o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração Essa afirmação pode parecer óbvia mas por vezes esquecese que a técnica é apenas um método e não um fim em si mesmo e que o valor justo será resultado das premissas utilizadas nas técnicas de avaliação A diretriz é que a entidade utilize técnicas de avaliação adequadas para estimar o preço da transação e que existam informações suficientes para mensurar o valor justo buscandose maximizar a utilização de dados observáveis e minimizando o uso de dados não observáveis Vale lembrar que se trata de uma transação não forçada entre participantes do mercado para a venda de um ativo ou a transferência de um passivo consideradas as condições correntes de mercado As técnicas de avaliação podem ser classificadas quanto à abordagem Abordagem de Mercado Abordagem de Custo e Abordagem de Resultado ou Receita como consta no CPC 46 O CPC 46 dispõe que a entidade deve utilizar técnicas de avaliação consistentes com uma ou mais dessas abordagens para mensurar o valor justo e orienta que em alguns casos apenas uma técnica de avaliação será suficiente para avaliar um ativo por exemplo quando pelo uso de preço de cotação em mercado ativo para ativo idêntico mas em outros casos mais de uma técnica é adequada como quando da avaliação de uma unidade geradora de caixa Nos casos em que múltiplas técnicas forem utilizadas os resultados de cada técnica enquanto indicações de valor justo serão avaliados considerando a razoabilidade da faixa de valores construída a partir desses 931 resultados O valor justo será portanto um ponto dentro desse intervalo de valores válidos e a escolha será do ponto que melhor represente o valor justo dadas as circunstâncias da data da mensuração De acordo com o item 65 do CPC 46 as técnicas de avaliação devem ser aplicadas de forma consistente na mensuração do valor justo mas esclarece que uma mudança na técnica de avaliação ou em sua aplicação pode ser apropriada quando isso resultar em uma mensuração que seja igualmente ou mais representativa do valor justo As situações nas quais uma mudança pode ser adequada são várias entre elas a norma destaca as seguintes surgimento de novos mercados novas informações se tornam disponíveis ou de outra forma as informações antes utilizadas não estão mais disponíveis desenvolvimento de melhoria nas técnicas de avaliação ou mudança nas condições de mercado Nesse sentido cumpre esclarecer que as revisões realizadas em função da mudança na técnica de avaliação ou na forma de aplicação da técnica devem ser contabilizadas como mudança na estimativa contábil de acordo com o CPC 23 Apesar disso o item 66 do CPC 46 esclarece que as divulgações exigidas pelo CPC 23 para mudança na estimativa contábil não são exigidas para revisões decorrentes de mudança na técnica de avaliação ou na sua aplicação Abordagem de Mercado Market Approach A abordagem de mercado é aquela em que a avaliação é feita com base em preços e outras informações relevantes geradas pelas transações de mercado e envolvendo itens idênticos ou comparáveis similares e na mesma unidade contábil ativos em bases isoladas ou um grupo de ativos ou um grupo de ativos e passivos Dessa forma o uso de preços de cotação é consistente com a abordagem de mercado Quando o preço de cotação para ativos idênticos ou similares não estiver disponível algumas técnicas de avaliação são consistentes com essa abordagem tais como o uso de técnicas de múltiplos ou da matriz de preços Os múltiplos de mercado tais como índices calculados pelas relações preçolucro são obtidos a partir de um conjunto de elementos comparáveis e devem estar em faixas com um múltiplo diferente para cada elemento de comparação A escolha do múltiplo apropriado dentro da faixa exige julgamento considerandose fatores qualitativos e quantitativos específicos da mensuração O uso de múltiplos para avaliar um negócio ou uma empresa é relativamente simples e especialmente útil principalmente quando existe uma grande quantidade de transações de compra de empresas comparáveis no mercado Entretanto a inexistência de uma empresa comparável impede empregar essa técnica Diversos tipos de múltiplos podem ser calculados sendo um bastante comum o múltiplo de lucro como o Preçolucro calculado dividindose o Preço por ação P pelo Lucro por ação L Porém existem outros tipos que consideram o EBITDA Earnings Before Interests Taxes Depreciation and Amortization entre outros Há também outros tipos de múltiplos como os múltiplos de valor patrimonial preço ou valor de mercado dividido pelo valor do patrimônio líquido da empresa e múltiplos de faturamento preço ou valor de mercado dividido pelo faturamento bruto A precificação por matriz mais utilizada para avaliar determinados instrumentos financeiros é também uma técnica de avaliação consistente com a abordagem de mercado e consiste em uma técnica matemática sem se basear exclusivamente em preços cotados para os títulos específicos mas sim baseandose na relação dos títulos a serem precificados com outros os títulos cotados de referência Mesmo quando existirem preços de cotação para o ativo ou passivo objeto da mensuração a valor justo em algumas circunstâncias pode ser apropriado que a entidade utilize mais de uma técnica de avaliação inclusive 932 envolvendo mais de uma abordagem Nesse sentido a seguir apresentase um exemplo o qual foi adaptado do exemplo 12 contido nos Exemplos Ilustrativos do CPC 46 Exemplo No início de 20X1 Gama emitiu instrumentos de dívida com cupom anual de 10 no valor nominal de 2 milhões classificados como BBB e negociados em Bolsa A Entidade B designou esse passivo financeiro como ao valor justo por meio do resultado No final de 20X1 o preço pelo qual o instrumento está sendo negociado em mercado ativo pelos seus detentores é 929 por 1000 de valor nominal após pagamento de juros acumulados A empresa Gama utiliza o preço cotado do instrumento como um ativo para uma estimativa inicial do valor justo de seu passivo chegando a um valor total de 1858000 929 2 milhões 1000 Agora Gama precisa determinar se o preço cotado em mercado ativo para seus instrumentos enquanto ativo para seus detentores representa o valor justo do passivo Nesse sentido devese verificar se o preço cotado utilizado inclui o efeito de fatores que não são aplicáveis à mensuração do valor justo de um passivo E como Gama determina que não será necessário nenhum ajuste ao preço cotado do instrumento enquanto ativo então o valor justo de seu instrumento de dívida em 31 de dezembro de 20X1 foi determinado em 1858000 Abordagem de Custo Cost Approach Pela abordagem de custo o valor justo assim determinado reflete o valor corrente do montante necessário para substituir a capacidade de serviço do ativo ou seja reflete o custo de reposição corrente do ativo objeto da mensuração Entretanto como já comentado o valor justo é resultado de uma mensuração a valor de saída de forma que um valor justo mensurado pela abordagem do custo representa o preço que seria recebido pelo ativo determinado com base no custo que um participante do mercado teria para adquirir ou construir um ativo substituto com utilidade comparável e ajustado para refletir a obsolescência do ativo objeto da mensuração A obsolescência tal como definida no item B9 do CPC 46 compreende a deterioração física a obsolescência tecnológica ou funcional e a obsolescência econômica Adicionalmente o dispositivo esclarece que essa obsolescência é mais ampla que a depreciação contábil ou fiscal Como consta no referido Pronunciamento uma mensuração de valor justo pela abordagem do custo normalmente utilizada para mensurar ativos tangíveis que são usados em conjunto com outros ativos se justifica porque um comprador participante do mercado não pagaria mais por um ativo do que o valor pelo qual poderia substituir a capacidade de serviço desse ativo CPC 46 item B9 Então diante da inexistência de mercado ativo e da impossibilidade de mensurar o valor justo de determinado ativo por alguma técnica de avaliação pelas demais abordagens de mercado e de resultado podese utilizar a abordagem do custo Por outro lado pode ser apropriado que a entidade utilize mais de uma técnica de avaliação envolvendo mais de uma abordagem como é o caso do exemplo a seguir adaptado do exemplo 4 que está contido nos Exemplos Ilustrativos do CPC 46 Exemplo A entidade Alfa adquire dentre outros ativos um equipamento industrial por meio de uma combinação de negócios Até então a máquina vem sendo utilizada nas operações da entidade adquirida a empresa Beta a qual comprou tal equipamento de um de seus fornecedores um terceiro bem antes da combinação de negócios Para fins de mensuração a valor justo Alfa julgou que o uso do equipamento em combinação com outros ativos conforme se encontra atualmente configurado para as operações de Beta é o melhor uso possível do equipamento para os participantes do mercado até porque não existem evidências que possam indicar que a forma como o ativo vem sendo utilizado não é o melhor uso possível do ativo Assim i a customização do equipamento para as operações de Beta não foi extensa a ponto de o equipamento não ter mais comparabilidade com outros do mercado de bens usados e ii existem dados disponíveis suficientes para aplicar a abordagem de custo e da abordagem de mercado a partir de preços de mercado de equipamentos similares tanto novos quanto usados A abordagem de resultado ou receita não pode ser utilizada por Alfa porque o equipamento sozinho não gera caixa de forma independente de outros ativos não tem um fluxo distinto de resultados a partir do qual se possam desenvolver estimativas confiáveis de fluxos de caixa futuros Adicionalmente não há informações disponíveis sobre taxas de arrendamento de curto prazo e de médio prazo para equipamentos similares com as quais se poderia projetar um fluxo de caixa baseandose nos pagamentos de arrendamento ao longo da vida útil remanescente As abordagens de mercado e de custo foram então aplicadas da seguinte forma abordagem de mercado Alfa utilizou preços de mercado para equipamentos similares ajustados para refletir diferenças entre o equipamento de Beta que está customizado e de equipamentos similares A mensuração a valor justo refletindo o preço que seria recebido pela venda do equipamento usado em sua condição atual e localização atual resultou na seguinte faixa de valores válidos de 400000 a 480000 abordagem de custo Alfa estimou o valor corrente que seria necessário para construir um equipamento substituto de utilidade comparável 933 também customizado para as operações de Beta A estimativa levou em conta a condição atual e o ambiente no qual o equipamento é operado incluindo o desgaste físico natural ou seja deterioração física melhorias na tecnologia ou seja obsolescência funcional bem como condições econômicas atuais declínio na demanda do mercado por equipamentos similares ou seja obsolescência econômica e também os custos de instalação O valor justo indicado por essa abordagem varia de 400000 a 520000 Diante de duas faixas de valores válidas para definir o valor justo do equipamento Alfa julgou que a melhor estimativa representação do valor justo é determinada pelo limite superior da faixa de valores apurada pela abordagem de mercado Esse entendimento baseiase na subjetividade relativa das informações levando em conta o grau de comparabilidade entre o equipamento de Beta e os equipamentos similares Em resumo Alfa concluiu que i as informações utilizadas na abordagem de mercado preços de equipamentos similares exigiram ajustes menos subjetivos e em número menor que as informações utilizadas na abordagem de custo ii a faixa indicada pela abordagem de mercado se sobrepõe à faixa indicada pela abordagem de custo mas é mais estreita que esta menor variabilidade e iii não houve nenhuma diferença não explicada conhecida entre o equipamento de Beta e os equipamentos similares Portanto Alfa determina que o valor justo do equipamento é 480000 Abordagem de Resultado ou de Receita Income Approach Pelas técnicas de avaliação da abordagem de resultado montantes futuros entradas e saídas de caixa ou ainda receitas e despesas são convertidos em um valor presente Em resumo por essa abordagem teremos o valor justo como um valor presente descontado mas desde que essa mensuração seja feita considerando as expectativas correntes dos participantes do mercado atuais em relação a esses valores futuros Dentre as técnicas abrangidas pela abordagem do resultado o CPC 46 menciona como exemplo as seguintes Técnicas de valor presente converte montantes futuros fluxos de caixa ou outros valores a valor presente por meio de uma taxa de desconto Portanto essa técnica captura os seguintes elementos as projeções de caixa ou outros valores provenientes do ativo ou passivo a ser mensurado expectativas de incertezas relativas ao fluxo projetado o valor do dinheiro no tempo uso de uma taxa de desconto livre de risco o prêmio pelo risco ajustandose a taxa de desconto e outros fatores que os participantes do mercado levariam em consideração No caso do uso dessa técnica para um passivo a técnica também considera o risco de crédito da própria entidade Modelos de precificação de opções como a fórmula de BlackScholesMerton ou o modelo binomial que é um modelo de árvore utilizado também na precificação de opções reais quando incorporam técnicas de valor presente e refletem tanto o valor temporal quanto o valor intrínseco da opção e Método de ganhos excedentes em múltiplos períodos que é utilizado para mensurar o valor justo de alguns ativos intangíveis A técnica de valor presente pode ser utilizada para converter um único fluxo futuro a valor presente ou pode ser utilizada para determinar um valor presente esperado à medida que por exemplo são feitas projeções de montantes futuros para vários cenários para cada qual se atribui uma probabilidade de ocorrência de forma que o valor presente esperado será a média ponderada do valor presente de cada cenário ponderandose pela probabilidade de cada um O CPC 46 item B14 apresenta um conjunto de princípios gerais que regem a aplicação de qualquer técnica de valor presente para fins de mensuração do valor justo o qual reproduzimos a seguir a fluxos de caixa e taxas de desconto refletem premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou passivo b fluxos de caixa e taxas de desconto levam em conta somente os fatores atribuíveis ao ativo ou passivo que está sendo mensurado c para evitar a contagem dupla ou omissão dos efeitos dos fatores de risco as taxas de desconto refletem premissas que sejam consistentes com aquelas inerentes aos fluxos de caixa Por exemplo a taxa de desconto que reflete a incerteza nas expectativas em relação a inadimplências futuras é apropriada ao utilizar fluxos de caixa contratuais de empréstimo ou seja técnica de ajuste de taxa de desconto Não se deve aplicar essa mesma taxa ao se utilizar fluxos de caixa esperados ou seja ponderados por probabilidade ou seja técnica de valor presente esperado uma vez que os fluxos de caixa esperados já refletem premissas sobre a incerteza em relação a inadimplências futuras em vez disso deve ser utilizada uma taxa de desconto compatível com o risco inerente aos fluxos de caixa esperados d as premissas sobre fluxos de caixa e taxas de desconto devem ser internamente consistentes Por exemplo fluxos de caixa nominais que incluem o efeito da inflação devem ser descontados a uma taxa que inclua o efeito da inflação A taxa de juros nominal livre de risco inclui o efeito da inflação Os fluxos de caixa reais que excluem o efeito da inflação devem ser descontados a uma taxa que exclua o efeito da inflação Da mesma forma os fluxos de caixa após impostos devem ser descontados utilizandose uma taxa de desconto após impostos Os fluxos de caixa antes de impostos devem ser descontados a uma taxa consistente com esses fluxos de caixa e as taxas de desconto devem ser consistentes com os fatores econômicos subjacentes da moeda na qual os fluxos de caixa são denominados Quando do uso de técnicas de valor presente atenção especial deve ser dada às condições de incerteza e aos riscos Isso porque a mensuração do valor justo dessa forma é feita sob condições de incerteza uma vez que os fluxos de caixa foram determinados por estimativa valores projetados e época das entradas e saídas de caixa Até mesmo quando os valores das entradas de caixa tiverem sido projetados com base nos valores contratuais fixos pagamentos ou recebimentos ainda assim existirá incerteza visto que sempre há o risco de descumprimento default Portanto é natural que os participantes do mercado incluam alguma compensação prêmio de risco para suportar as incertezas inerentes ao fluxo de caixa do elemento objeto da mensuração ativo ou passivo de forma que uma mensuração do valor justo deve incluir um prêmio de risco que reflita o valor que os participantes do mercado exigiriam como compensação pela incerteza inerente aos fluxos de caixa Entretanto diversas são as formas de se lidar com o risco como por exemplo Uso da técnica de valor presente com uma taxa de desconto ajustada em função do risco a qual será utilizada para trazer a valor presente fluxos de caixa contratuais prometidos ou mais prováveis Uso da técnica de valor presente esperado com fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco de mercado sistemático que representam um equivalente certo do fluxo de caixa o qual é descontado a uma taxa de juros livre de risco O equivalente certo do fluxo de caixa referese ao fluxo de caixa esperado ajustado para refletir o risco de modo que um participante do mercado seja indiferente ao negociar determinado fluxo de caixa por um fluxo de caixa esperado Uso da técnica de valor presente esperado com fluxos de caixa esperados não ajustados pelo risco de mercado o qual é descontado por uma taxa ajustada para incluir o prêmio de risco exigido pelos participantes do mercado Essa técnica efetua um ajuste para refletir o risco sistemático de mercado pela aplicação de prêmio de risco à taxa de juros livre de risco Assim os fluxos de caixa esperados são descontados a uma taxa que corresponde à taxa esperada associada a fluxos de caixa ponderados por probabilidade ou seja taxa de retorno esperada A taxa de desconto utilizada assim será a taxa de retorno esperada relativa a fluxos de caixa esperados Exemplo 1 Ajuste da Taxa de Desconto Quando a técnica do valor presente for utilizada com uma taxa de desconto ajustada será empregado um único conjunto de fluxos de caixa futuro construído a partir dos valores estimados mais prováveis sejam eles contratuais ou não Esses fluxos também serão afetados pela inadimplência risco de crédito do sacado para um ativo financeiro ou risco de não desempenho da entidade para um passivo financeiro de forma que a taxa de desconto de mercado deve considerar isso O item B22 do CPC 46 estabelece ainda que pela técnica de ajuste de taxa de desconto quando aplicada a recebimentos ou pagamentos fixos o ajuste para refletir o risco inerente aos fluxos de caixa é incluído na taxa de desconto Então a aplicação dessa técnica ajuste de taxa de desconto a fluxos de caixa que não sejam montantes fixos pode implicar o ajuste dos fluxos de caixa para se obter comparabilidade com o ativo ou passivo observado do qual se obtém a taxa de desconto de mercado Na técnica de ajuste de taxa de desconto a taxa é obtida a partir das taxas de retorno observadas para ativos ou passivos comparáveis que sejam negociados no mercado Consequentemente os fluxos de caixa contratuais prometidos ou mais prováveis são descontados a uma taxa de mercado observada ou estimada para esses fluxos de caixa condicionais ou seja taxa de retorno de mercado Isso requer uma análise de dados de mercado para ativos ou passivos comparáveis A comparabilidade é determinada considerandose a natureza dos fluxos de caixa por exemplo se os fluxos de caixa são contratuais ou não contratuais e se é provável que respondam similarmente a mudanças nas condições econômicas bem como outros fatores situação de crédito garantias duração cláusulas restritivas e liquidez Alternativamente se um único ativo ou passivo comparável não refletir adequadamente o risco inerente aos fluxos de caixa do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado pode ser possível obter uma taxa de desconto utilizando dados referentes a diversos ativos ou passivos comparáveis em conjunto com a curva de rendimento livre de risco ou seja utilizando uma abordagem cumulativa Para exemplificar tendo como base o item B20 do CPC 46 suponhase que o ativo A seja um direito contratual de receber 800 em um ano de forma que não há incerteza quanto à época em que o fluxo de caixa ocorre Há um mercado estabelecido para ativos comparáveis e há informações disponíveis sobre esses ativos incluindo informações sobre preços Dentre os ativos comparáveis temos as seguintes informações Ativo B representa o direito contratual de receber 1200 em um ano e tem um preço de mercado de 1083 e portanto a taxa de retorno de mercado anual implícita é de 108 1200 1083 1 Ativo C representa o direito contratual de receber 700 em dois anos e tem um preço de mercado de 566 e portanto a taxa de retorno de mercado anual implícita é de 112 700 56612 1 todos os três ativos são comparáveis em relação ao risco ou seja dispersão de possíveis quitações e crédito Assim como o ativo A tem prazo de um ano tal como o Ativo B este se torna o ativo mais comparável ao A já que o ativo C tem prazo de dois anos Então descontando o fluxo de caixa do ativo A 800 pela taxa de mercado de um ano do ativo B 108 o valor justo do ativo A será então de 722 8001 0108 Alternativamente na ausência de informações de mercado disponíveis para o Ativo B a taxa de mercado de um ano poderia ser obtida a partir do Ativo C utilizandose a abordagem cumulativa Nesse caso a taxa de mercado de dois anos indicada pelo Ativo C 112 seria ajustada para uma taxa de mercado de um ano utilizandose a estrutura de prazo da curva de rendimento livre de risco Podem ser necessárias análises e informações adicionais para determinar se os prêmios de risco para ativos de um ano e de dois anos são os mesmos Caso fosse determinado que os prêmios de risco para ativos de um ano e de dois anos não são os mesmos a taxa de retorno de mercado de dois anos seria ajustada novamente para refletir esse efeito Exemplo 2 Valor Presente Esperado De acordo com o CPC 46 item B23 a técnica de valor presente esperado utiliza como ponto de partida um conjunto de valores de fluxos de caixa que é determinado pela média ponderada pela probabilidade de ocorrência dos fluxos de caixa futuros possíveis A estimativa resultante é idêntica ao valor esperado o qual em termos estatísticos é a média ponderada dos valores possíveis de uma variável aleatória discreta tendo a como pesos as respectivas probabilidades Assim como todos os fluxos de caixa possíveis são ponderados pela sua probabilidade de ocorrência então os fluxos de caixa esperados resultantes não dependem da ocorrência de qualquer evento determinado diferentemente dos fluxos de caixa utilizados na técnica de ajuste de taxa de desconto Em relação aos riscos ao tomar uma decisão de investimento um participante do mercado avesso ao risco levaria em conta o risco de que o fluxo de caixa efetivo venha a divergir do fluxo de caixa esperado De acordo com a teoria da carteira temos então que atentar para o risco não sistemático diversificável que é específico do item objeto da mensuração e o risco sistemático não diversificável que é um risco comum compartilhado com os demais itens que compõem a carteira diversificada A relevância da teoria da carteira para a mensuração do valor justo afirma que quando de um mercado em equilíbrio seus participantes são compensados somente por sustentar o risco sistemático inerente aos fluxos de caixa e que em mercados que são ineficientes ou fora de equilíbrio outras formas de retorno ou compensação podem estar disponíveis E adicionalmente como já comentado a técnica de valor presente esperado pode ser feita considerandose alternativamente a os fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco de mercado sistemático que representa um equivalente certo do fluxo de caixa a ser descontado por uma taxa de juros livre de risco ou b os fluxos de caixa esperados não ajustados risco de mercado a serem descontados por uma taxa ajustada ao risco incluindo se um prêmio de risco exigido pelos participantes do mercado Para exemplificar essas duas variações do uso da técnica do valor presente esperado adaptado do exemplo do item B27 a B29 do CPC 46 assuma o que segue Um ativo tem um fluxo de caixa esperado de 780 em um ano determinado com base nos fluxos de caixa possíveis e probabilidades como a seguir indicado b c d Fluxo 1 5000 com probabilidade de 15 750 Fluxo 2 8000 com probabilidade de 60 4800 Fluxo 3 9000 com probabilidade de 25 2250 Fluxo de Caixa Esperado 7800 750 4800 2250 A taxa de juros livre de risco aplicável fluxos de um ano é de 5 O prêmio pelo risco sistemático para ativos com o mesmo perfil de risco é de 3 Observe que o fluxo de caixa esperado 7800 representa a média ponderada por probabilidade dos três resultados possíveis Na prática podem existir muitos resultados possíveis mas nem sempre será necessário determinar de forma exaustiva todos os fluxos de caixa possíveis utilizando modelos e técnicas complexos Portanto pode ser que um número limitado de cenários e probabilidades discretos capture o conjunto de fluxos de caixa possíveis de forma adequada Por exemplo podem ser utilizados fluxos de caixa relevantes realizados em períodos passados ajustados para refletir as mudanças nas circunstâncias fatores externos e internos levando em conta as premissas dos participantes do mercado CPC 46 item B28 Em termos teóricos o valor presente dos fluxos de caixa do ativo será o mesmo quer sejam ajustados pelo risco de mercado os fluxos de caixa esperados ou a taxa de desconto Assim considerando que a taxa de juros composta ajustada ao risco é 815 105 103 e utilizando os dados acima do exemplo teremos Ajustando os fluxos de caixa esperados pelo risco e 94 sistemático na ausência de dados de mercado que indiquem diretamente o valor do ajuste de risco esse ajuste poderia ser obtido utilizandose o conceito de equivalentes certos Então o ajuste de risco ou seja o prêmio de risco de caixa de 22718 poderia ser determinado utilizandose o prêmio de risco sistemático de 3 que resulta em fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco de 757282 7800103 ou 7800 10510815 Assim os 757282 constituem o equivalente certo de 7800 Descontando o equivalente certo à taxa de juros livre de risco 5 temos que o valor presente representando o valor justo do ativo foi determinado em 721221 757282105 Ajustando a taxa de desconto pelo risco sistemático os fluxos de caixa esperados são descontados à taxa de retorno esperada de 8 ou seja a taxa de juros livre de risco de 5 mais o prêmio de risco sistemático de 3 O valor presente representando o valor justo do ativo foi determinado em 721221 780010815 Ao utilizar a técnica de valor presente esperado para mensurar um valor justo é indiferente ajustar pelo risco sistemático o montante do fluxo de caixa esperado já resultado da ponderação pelas probabilidades de ocorrência ou ajustar a taxa de desconto Então a escolha entre um ou outro método dependerá de fatos e circunstâncias específicos do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado da disponibilidade de dados suficientes e dos julgamentos aplicáveis Informações para aplicação das técnicas de avaliação 941 Princípios Gerais De acordo com o CPC 46 item 67 as técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo devem maximizar o uso de dados inputs observáveis relevantes e minimizar o uso de dados não observáveis Nesse sentido a norma menciona alguns exemplos de mercados nos quais informações possam ser observáveis para alguns ativos e passivos item B34 a Mercado bursátil Em mercado bursátil os preços de fechamento encontramse prontamente disponíveis e são representativos do valor justo de modo geral Um exemplo de mercado bursátil é uma Bolsa de Valores b Mercado de revendedores Em mercado de revendedores os revendedores permanecem prontos para negociar seja para comprar ou para vender por sua própria conta proporcionando assim liquidez ao utilizar seu capital para manter um estoque dos itens para os quais estabelecem um mercado Normalmente preços de compra e de venda que representam o preço pelo qual o revendedor se interessa em comprar e o preço pelo qual o revendedor se interessa em vender respectivamente são mais prontamente disponíveis que preços de fechamento Mercados de balcão para os quais os preços são informados publicamente são mercados de revendedores Há mercados de revendedores também para alguns outros ativos e passivos incluindo alguns instrumentos financeiros commodities e ativos físicos por exemplo equipamentos usados c Mercado intermediado Em mercado intermediado corretores tentam aproximar compradores e vendedores mas não permanecem prontos para negociar por sua própria conta Em outras palavras os corretores não utilizam seu capital próprio para manter um estoque dos itens para os quais estabelecem um mercado O corretor conhece os preços oferecidos e pedidos pelas respectivas partes mas cada parte normalmente não tem conhecimento das exigências de preço da outra Os preços de transações concluídas encontramse algumas vezes disponíveis Mercados intermediados incluem redes de comunicação eletrônica nas quais ordens de compra e de venda são conjugadas e mercados de imóveis residenciais d Mercado não intermediado Em mercado não intermediado as transações tanto de origem quanto revendas são negociadas de forma independente sem intermediários Poucas informações sobre essas transações podem ser disponibilizadas ao público Adicionalmente à exigência de se maximizar dados observáveis a entidade deve primeiramente caracterizar o ativo ou passivo objeto de mensuração e em seguida selecionar informações que seriam consideradas pelos participantes do mercado para a precificação do ativo ou passivo em questão desde que sejam consistentes com suas características e com a unidade de contabilização do ativo ou passivo determinada pela norma que exigiu ou permitiu sua mensuração a valor justo Em alguns casos isso implicará fazer algum ajuste tal como um prêmio ou desconto como é o caso por exemplo do prêmio de controle ou alternativamente pelo desconto na participação de não controladores Todavia se houver preço cotado em mercado ativo que é um dado observável para o ativo ou passivo a entidade deve utilizar esse preço sem ajuste para mensurar o valor justo do ativo ou passivo em questão exceto quando pertinente veja a seguir o tópico que trata das informações de Nível 1 Há casos em que um ativo ou passivo pode ter preços de compra e venda distintos como quando por exemplo são utilizadas informações de um mercado de revendedores Então o preço contido no spread diferença entre os preços de compra e venda que melhor representar o valor justo nas 942 circunstâncias correntes deve ser utilizado para mensurar o valor justo independentemente de onde essa informação estiver classificada na hierarquia de valor justo hierarquia Nível 1 2 ou 3 O uso de preços de compra para posições ativas e de preços de venda para posições passivas é permitido mas não exigido CPC 46 item 70 Por fim mas não menos importante o CPC 46 item 71 não impede o uso de precificação média de mercado ou outras convenções de precificação que sejam usuais para os participantes do mercado como expediente prático para mensurações do valor justo considerando o spread entre os preços de compra e de venda Classificação das informações aplicadas na mensuração hierarquia de valor justo Como já visto o que faz de determinado valor um valor justo nos termos do CPC 46 é que ele foi obtido ou construído na perspectiva dos participantes do mercado Todavia quando da inexistência de preços correntes em mercados ativos preços de cotação a mensuração do valor justo dependerá da utilização de técnicas de avaliação Nesse sentido a diretriz dada pela norma é no sentido de a entidade utilizar técnicas que seriam utilizadas pelos participantes do mercado bem como maximizar o uso de dados observáveis como dados de entrada de sua modelagem de avaliação Outro aspecto relevante é que a disponibilidade de dados e informações pode acabar condicionando a escolha da técnica de avaliação A preocupação voltase portanto para a consistência e a comparabilidade nas mensurações do valor justo e nas divulgações correspondentes Então visando a essa consistência e comparabilidade o CPC 46 estabelece uma hierarquia de valor justo pela qual se classifica em três níveis os dados inputs aplicados nas técnicas de avaliação utilizadas na mensuração do valor justo A hierarquia de valor justo dá a mais alta prioridade a preços cotados não ajustados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos informações de Nível 1 e a mais baixa prioridade a dados não observáveis informações de Nível 3 Por vezes um mesmo valor justo foi estimado utilizandose informações que podem ser classificadas em diferentes níveis da hierarquia de valor justo Nesses casos a exigência do CPC 46 é que a mensuração do valor justo seja classificada integralmente no mesmo nível da hierarquia de valor justo que a informação do nível mais baixo que for significativa para a mensuração como um todo Essa exigência implica avaliar o grau de importância de uma informação específica para a mensuração como um todo e isso certamente irá requerer o emprego de julgamento por parte da entidade A hierarquia de valor justo dada pelo CPC 46 prioriza os dados e informações inputs utilizados nas técnicas de avaliação e não as técnicas de avaliação em si que forem utilizadas para mensurar o valor justo Isso significa que pode acontecer de dois ativos serem mensurados pela técnica do valor presente mas cada mensuração ser classificada em níveis diferentes por exemplo o valor justo do ativo 1 ser classificado no Nível 2 e o do ativo 2 no Nível 3 Isso porque a classificação dependerá das informações mais significativas para a mensuração como um todo e não da técnica utilizada no caso o valor presente Isso poderia acontecer por exemplo porque a mensuração do ativo 2 teve um dado observável que foi ajustado utilizandose dados não observáveis resultando em um valor justo significativamente maior ou menor o que fez com que a mensuração resultante tivesse de ser classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo O CPC 46 menciona inclusive o seguinte exemplo se um participante do mercado levasse em conta o efeito de restrição sobre a venda de ativo ao estimar o preço do ativo a entidade ajustaria o preço cotado para refletir o efeito dessa restrição Se esse preço cotado fosse uma informação de Nível 2 e o ajuste fosse um dado não observável significativo para a mensuração como um todo a mensuração seria classificada no Nível 3 da hierarquia de a valor justo Informações de Nível 1 O nível mais alto na hierarquia é o Nível 1 classificação essa dada para as mensurações que utilizaram como informação relevante preços cotados não ajustados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração CPC 46 item 76 Um exemplo de uma mensuração classificada no nível 1 é a de uma ação de determinada companhia aberta negociada na B3 BMFBovespa que tivesse ampla liquidez Nesse caso o preço de fechamento da ação em certo período seria utilizado para mensuração do valor justo Percebese que nesse caso não existe grande dificuldade ou subjetividade envolvida no cômputo do valor justo O CPC 46 item 78 esclarece que uma informação de Nível 1 está disponível para muitos ativos financeiros e passivos financeiros alguns dos quais podem ser trocados em múltiplos mercados ativos por exemplo em diferentes bolsas de forma que a ênfase no Nível 1 está em determinar i o mercado principal ou o mais vantajoso na ausência de um mercado principal e ii se a entidade pode realizar uma transação com o ativo ou passivo pelo preço nesse mercado na data de mensuração A premissa é que o preço cotado em mercado ativo sempre que disponível oferece uma evidência mais confiável do valor justo e deve ser utilizado para mensurar o valor justo sem nenhum ajuste exceto pelo a seguir previsto na norma item 79 do CPC 46 a quando a entidade detiver grande número de ativos ou passivos similares mas não idênticos por exemplo títulos de dívida que forem mensurados ao valor justo e o preço cotado em mercado ativo estiver disponível mas não prontamente acessível para cada um desses ativos ou passivos individualmente ou seja dado o grande número de ativos ou passivos similares mantidos pela entidade seria difícil obter informações de precificação para cada ativo ou passivo individual na data de mensuração Nesse caso como expediente prático a entidade pode mensurar o valor justo utilizando método de precificação alternativo que não se baseie exclusivamente em preços cotados por exemplo precificação por matriz Contudo o uso de um método de precificação alternativo resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo b quando o preço cotado em mercado ativo não representar o valor justo na data de mensuração Esse pode ser o caso se por exemplo eventos significativos tais como transações em mercado não intermediado negociações em mercado intermediado ou anúncios ocorrerem após o fechamento de mercado mas antes da data de mensuração A entidade deve estabelecer e aplicar de forma consistente uma política para a identificação dos eventos que possam afetar mensurações do valor justo Contudo se o preço cotado for ajustado para refletir novas informações o ajuste resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo c ao mensurar o valor justo de um passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade utilizando o preço cotado para o item idêntico negociado como um ativo em mercado ativo e esse preço precisar ser ajustado para refletir fatores específicos do item ou ativo vide item 39 Se nenhum ajuste ao preço cotado do ativo for necessário o resultado da mensuração do valor justo é classificado no Nível 1 da hierarquia de valor justo Contudo qualquer ajuste no preço cotado do ativo resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo O CPC 46 conforme estabelecido no item B45 não impede o uso de preços cotados fornecidos por terceiros tais como laudos de avaliação elaborados por especialistas em precificação ou por corretores se a entidade b tiver determinado que os preços cotados fornecidos por essas partes são desenvolvidos em conformidade com as exigências da norma Entretanto se houve diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo o preço cotado pode não representar um valor justo de forma que a entidade deve avaliar se os preços cotados fornecidos por terceiros foram desenvolvidos utilizandose informações correntes que refletem transações não forçadas ou se utilizaram técnica de avaliação que reflete as premissas de participantes do mercado incluindo premissas sobre risco situação em que a mensuração seria classificada como Nível 2 ou 3 dependendo das informações utilizadas Adicionalmente o CPC 46 item B47 recomenda levar em conta a natureza da cotação ao ponderar as evidências disponíveis atribuindose maior peso a cotações fornecidas por terceiros que representem ofertas vinculantes em oposição a cotações indicativas recentes por exemplo Informações de Nível 2 Devem ser classificadas no Nível 2 as informações observáveis direta ou indiretamente para o ativo ou passivo ao longo de todo o prazo contratual deste exceto quando se tratar de preços cotados incluídos no Nível 1 De acordo com o item 82 do CPC 46 informações de Nível 2 incluem os seguintes preços cotados para ativos ou passivos similares em mercados ativos preços cotados para ativos ou passivos idênticos ou similares em mercados que não sejam ativos informações que não sejam preços cotados mas que são observáveis para o ativo ou passivo tais como taxas de juros e curvas de rendimento observáveis em intervalos comumente a b cotados volatilidades implícitas e spreads de crédito informações corroboradas pelo mercado O uso de informações como as acima mencionadas informações de Nível 2 certamente implica que se façam ajustes dependendo de fatores específicos do ativo ou passivo tais como em função do seguinte a condição ou localização do ativo em que medida as informações estão relacionadas a itens que são comparáveis ao ativo ou passivo e o volume ou nível de atividade nos mercados em que as informações são observadas Atenção especial deve ser dada aos ajustes efetuados nas informações de Nível 2 pois sempre que a informação for relevante para a mensuração como um todo e esse ajuste utilizar dados não observáveis significativos então a mensuração do valor justo deverá ser classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo O CPC 46 em seu item B35 descreve os seguintes exemplos de informações de Nível 2 para ativos e passivos específicos os quais resumidamente figuram a seguir Swap de taxa de juros de recebimento fixo e pagamento variável com base na taxa de swap LIBOR que será uma informação de Nível 2 se ela for observável em intervalos comumente cotados para substancialmente a totalidade do prazo do swap Swap de taxa de juros de recebimento fixo e pagamento variável com base na curva de rendimento denominada em moeda estrangeira A informação de Nível 2 seria a taxa de c d swap baseada na curva de rendimento denominada em moeda estrangeira que fosse observável em intervalos comumente cotados para substancialmente a totalidade do prazo do swap Esse seria o caso se o prazo do swap fosse 10 anos e essa taxa fosse observável em intervalos comumente cotados para 9 anos desde que qualquer extrapolação razoável da curva de rendimento para o ano 10 não fosse significativa para a mensuração do valor justo do swap em sua totalidade Swap de taxa de juros de recebimento fixo e pagamento variável com base na taxa preferencial de banco específico A informação de Nível 2 seria a taxa preferencial do banco obtida por meio de extrapolação se os valores extrapolados forem corroborados por dados de mercado observáveis por exemplo por correlação com a taxa de juros que seja observável ao longo de substancialmente a totalidade do prazo do swap Opção de três anos sobre ações negociadas em bolsa A informação de Nível 2 seria a volatilidade implícita para as ações obtida por meio de extrapolação para o ano 3 desde que presentes as seguintes condições i são observáveis os preços para opções de um ano e de dois anos ii a volatilidade implícita extrapolada de opção de três anos é corroborada por dados de mercado observáveis para substancialmente a totalidade do prazo da opção Nesse caso a volatilidade implícita poderia ser obtida por extrapolação a partir da volatilidade implícita das opções de um ano e de dois anos sobre as ações e corroborada pela volatilidade implícita para opções de três anos sobre ações de entidades comparáveis e f g desde que estabelecida a correlação com as volatilidades implícitas de um ano e de dois anos Acordo de licenciamento Para acordo de licenciamento que seja adquirido em combinação de negócios e que tenha sido recentemente negociado com uma parte não relacionada pela entidade adquirida a parte do acordo de licenciamento a informação de Nível 2 seria a taxa de royalty do contrato com a parte não relacionada no início do contrato Estoque de produtos acabados em ponto de venda de varejo Para estoque de produtos acabados que seja adquirido em combinação de negócios a informação de Nível 2 seria um preço para os clientes em um mercado varejista ou um preço para varejistas em mercado atacadista ajustado para refletir diferenças entre a condição e a localização do item de estoque e dos itens de estoque comparáveis ou seja similares de modo que a mensuração do valor justo reflita o preço que seria recebido na transação para vender o estoque a outro varejista que concluiria os esforços de venda necessários Conceitualmente a mensuração do valor justo é a mesma sejam os ajustes efetuados no preço de varejo para baixo ou no preço de atacado para cima De modo geral o preço que exigir a menor quantidade de ajustes subjetivos deve ser utilizado para a mensuração do valor justo Edificações mantidas e usadas A informação de Nível 2 seria o preço por metro quadrado para a edificação múltiplo de avaliação obtido a partir de dados de mercado observáveis h c por exemplo múltiplos obtidos a partir de preços em transações observadas envolvendo edificações comparáveis ou seja similares em locais similares Unidade geradora de caixa A informação de Nível 2 seria um múltiplo de avaliação por exemplo múltiplo de rendimentos ou receitas ou medida de desempenho similar obtido a partir de dados de mercado observáveis por exemplo múltiplos obtidos a partir de preços em transações observadas envolvendo negócios comparáveis ou seja similares levando em conta fatores operacionais de mercado financeiros e não financeiros Informações de Nível 3 Naturalmente o problema da mensuração ao valor justo tornase mais complexo quando da inexistência de mercados ativos ou informações observáveis para ativos e passivos Nesses casos argumentam alguns críticos a relevância esperada do valor justo é colocada em xeque em razão do aumento da subjetividade decorrente dessa base de mensuração De fato são poucos os críticos do valor justo quando este é computado com base em preços cotados em mercados ativos nível 1 O que faz com que determinada mensuração seja classificada como de Nível 3 é basicamente o uso de informações inputs que sejam dados não observáveis para o ativo ou passivo Entretanto vale lembrar que de acordo com as diretrizes da norma dados não observáveis serão utilizados para mensurar o valor justo somente na extensão em que dados observáveis relevantes não estejam disponíveis admitindo assim situações em que há pouca ou nenhuma atividade de mercado para o ativo ou passivo na data de mensuração Entretanto o uso de dados não observáveis não pode impedir o cumprimento do objetivo da mensuração do valor justo que é determinar um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de um participante do mercado que detém o ativo ou deve o passivo Isso implica dizer que os dados não observáveis que forem utilizados devem refletir as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo incluindo premissas sobre risco De acordo com o disposto no item 88 do CPC 46 as premissas sobre risco incluem o risco inerente à técnica de avaliação específica utilizada para mensurar o valor justo bem como o risco inerente às informações utilizadas para aplicação da técnica de avaliação Assim para cumprir o objetivo de que a mensuração seja construída na ótica dos participantes do mercado se estes incluíssem um ajuste a mensuração da entidade que não incluísse tal ajuste para refletir o risco não representaria uma mensuração do valor justo para o ativo ou o passivo Esse é o caso por exemplo quando houver incerteza significativa na mensuração porque houve uma grande diminuição no volume ou nível de atividade em comparação à atividade normal do mercado para o ativo ou passivo específico ou para ativos ou passivos similares e a entidade julgou que o preço da transação ou o preço cotado não representa o valor justo Os itens B37 a B47 do CPC 46 descrevem situações como esta portanto recomenda se a leitura destes A diretriz da norma implica portanto que a entidade desenvolva dados não observáveis utilizando as melhores informações disponíveis as quais podem incluir dados próprios da entidade O CPC 46 item 89 estabelece que ao desenvolver dados não observáveis a entidade pode começar com seus próprios dados mas deve ajustálos sempre que informações razoavelmente disponíveis indicarem que outros participantes do mercado utilizariam dados diferentes ou se houver algo específico para a entidade que não estiver disponível para outros participantes do mercado por exemplo uma sinergia específica da entidade a b c Apesar disso a norma orienta que a entidade não precisa empreender esforços exaustivos para obter informações sobre premissas de participantes do mercado Contudo a entidade deve levar em conta todas as informações sobre premissas de participantes do mercado que estiverem razoavelmente disponíveis O uso de dados não observáveis que forem desenvolvidos para refletirem a ótica dos participantes do mercado considerandose premissas que os participantes do mercado utilizariam mantém aderência ao cumprimento do objetivo da mensuração do valor justo O CPC 46 em seu item B36 descreve os seguintes exemplos de informações de Nível 3 para ativos e passivos específicos os quais resumidamente figuram a seguir Swap de moeda de longo prazo A informação de Nível 3 seria a taxa de juros que não seja observável e não possa ser corroborada por dados de mercado observáveis em intervalos comumente cotados ou de outro modo para substancialmente a totalidade do prazo do swap de moeda As taxas de juros de swap de moeda são as taxas de swap calculadas a partir das curvas de rendimento dos respectivos países Opção de três anos sobre ações negociadas em bolsa A informação de Nível 3 seria a volatilidade histórica ou seja a volatilidade para as ações obtida a partir dos preços históricos das ações A volatilidade histórica normalmente não representa as expectativas dos participantes do mercado atuais em relação à volatilidade futura Swap de taxa de juros A informação de Nível 3 seria o ajuste ao preço consensual não vinculante médio de mercado para o swap desenvolvido por meio de dados que não sejam d e diretamente observáveis e não possam ser corroborados por dados de mercado observáveis Passivo por desativação assumido em combinação de negócios A informação de Nível 3 seria a estimativa atual que utilizasse dados próprios da entidade sobre as saídas de caixa futuras para satisfazer a obrigação o que inclui as expectativas dos participantes do mercado em relação aos custos para satisfazer a obrigação e a compensação que um participante do mercado exigiria para assumir a obrigação de desmontar o ativo desde que não exista evidência que indique que os participantes do mercado utilizariam premissas diferentes Unidade geradora de caixa A informação de Nível 3 seria a previsão financeira projeções dos fluxos de caixa ou do resultado do período desenvolvida com dados próprios da entidade desde que não exista evidência que indique que os participantes do mercado utilizariam premissas diferentes Cuidados especiais devem ser tomados sempre que houver diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo situação em que a entidade deve avaliar se o valor justo é resultado do uso de informações correntes que refletem transações não forçadas e se as técnicas de avaliação utilizadas refletem as premissas de participantes do mercado incluindo premissas sobre risco O CPC 46 estabelece ainda que ao ponderar um preço cotado como uma informação para mensuração do valor justo a entidade atribui menor peso em comparação com outras indicações do valor justo que refletem os resultados de transações a cotações que não refletem o resultado de transações Se for determinado pela entidade que a transação ou preço cotado não representa o valor justo um ajuste será necessário caso a entidade utilize 95 esses preços como base para mensurar o valor justo e esse ajuste seja significativo para a mensuração como um todo do valor justo Ajustes podem ser necessários também em outras circunstâncias por exemplo quando o preço para um ativo similar exigir ajuste significativo para tornálo comparável ao ativo que estiver sendo mensurado ou quando o preço estiver desatualizado Adicionalmente pode ser difícil determinar o ajuste de risco apropriado mas o item B39 orienta que o grau de dificuldade por si só não constitui base suficiente para excluir o ajuste de risco o qual deve refletir uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições de mercado atuais Em resumo estimar o preço pelo qual participantes do mercado estariam interessados em celebrar uma transação na data de mensuração sob condições correntes de mercado quando se verifica que houve significativa diminuição no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo depende dos fatos e circunstâncias na data de mensuração e isso requer julgamento por parte da entidade item B42 do CPC 46 Divulgação Em razão da inerente subjetividade envolvida no cômputo do valor justo em especial nos Níveis 2 e 3 é de suma importância o disclosure compreensivo de todos os itens que utilizaram essa base de mensuração bem como de todas as premissas utilizadas na obtenção dos valores Só assim poderão os usuários compreender os efeitos da mensuração do valor justo nos resultados e na situação patrimonial das empresas Portanto é fundamental a divulgação completa e transparente dessa base de mensuração nas Notas Explicativas De acordo com o CPC 46 item 91 a empresa deve divulgar informações que auxiliem os usuários de suas demonstrações contábeis a avaliar as técnicas de avaliação e informações utilizadas nas mensurações de valor justo recorrentes ou não para ativos e passivos apresentados no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial bem como o efeito das mensurações recorrentes de valor justo classificadas no Nível 3 sobre o resultado do período ou outros resultados abrangentes do período Para que o objetivo acima seja alcançado o CPC 46 esclarece que as divulgações a serem feitas pela entidade devem considerar o nível de detalhamento necessário para atender às exigências de divulgação contidas no CPC 46 e a ênfase dada a cada exigência bem como o nível de agregação ou desagregação e a necessidade ou não de informações adicionais por parte dos usuários de demonstrações contábeis para avaliar as informações quantitativas divulgadas As exigências mínimas de divulgações devem ser atendidas para cada classe de ativos e passivos mensurados ao valor justo no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial Nesse sentido a entidade deve determinar as classes de ativos e passivos considerando dois aspectos i natureza características e riscos do ativo ou passivo e ii nível da hierarquia de valor justo no qual a mensuração do valor justo está classificada e a determinação das classes apropriadas requer o julgamento por parte da entidade Sempre que outro Pronunciamento especificar a classe de um ativo ou passivo para atender às exigências de divulgação a entidade pode utilizar essa classe desde que ela atenda às especificações do CPC 46 para o cumprimento do objetivo de divulgação estabelecido Outro aspecto relevante é que as mensurações podem ser recorrentes ou não As mensurações recorrentes são aquelas exigidas ou permitidas por um Pronunciamento e que devem ser feitas ao final de cada período contábil para o qual a entidade reporta suas demonstrações contábeis Já as mensurações não recorrentes são aquelas exigidas ou permitidas por um Pronunciamento e que são feitas em circunstâncias específicas como é o caso da mensuração a valor justo da participação remanescente em investida na data em que a entidade perdeu o controle exigência do CPC 36 a b Demonstrações Consolidadas ou o caso da mensuração de um ativo mantido para venda ao valor justo menos os custos para vender exigência do CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada sempre que o valor justo menos os custos para vender do ativo for menor que o seu valor contábil A norma esclarece ainda que o número de classes pode ser maior para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 em função de elas terem maior grau de incerteza e subjetividade Adicionalmente orienta que uma classe de ativos e passivos frequentemente exige uma desagregação maior que as rubricas apresentadas no balanço patrimonial de forma que a entidade deve fornecer informações suficientes para permitir a conciliação com as rubricas apresentadas no balanço patrimonial Dependendo das circunstâncias uma mensuração pode ser reclassificada de um nível para outro na hierarquia de valor justo Portanto a entidade deve divulgar e seguir de forma consistente sua política contábil para determinar quando se considera que ocorreu uma transferência entre níveis da hierarquia de valor justo A política sobre a época do reconhecimento de transferências deve ser a mesma para transferências dentro dos níveis quanto para fora dos níveis São exemplos de políticas para a determinação da época das transferências a critério da entidade a data do evento ou da mudança nas circunstâncias que causou a transferência ou o início do período das demonstrações contábeis ou o final do período das demonstrações contábeis CPC 46 item 95 As exigências mínimas de divulgação são resumidamente as seguintes item 93 do CPC 46 O valor justo ao final do período de reporte para as mensurações recorrentes do valor justo recorrente e não recorrente e as razões para a mensuração no caso de mensurações não recorrentes do valor justo O nível da hierarquia de valor justo no qual as mensurações do c d e valor justo foram classificadas Nível 1 2 ou 3 para as mensurações recorrentes e não recorrentes do valor justo Para ativos e passivos mensurados ao valor justo de forma recorrente e mantidos ao final do período de reporte que sejam mensurados ao valor justo de forma recorrente devem ser divulgados os valores de quaisquer transferências entre o Nível 1 e o Nível 2 as razões para essas transferências e a política da entidade para determinar quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis As transferências para cada nível devem ser divulgadas e discutidas separadamente Para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 2 e no Nível 3 devese divulgar a descrição das técnicas de avaliação e as informações inputs utilizadas Caso tenha havido uma mudança na técnica de avaliação a entidade deve divulgar essa mudança e as razões para adotála Para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 devese divulgar as informações quantitativas sobre dados não observáveis significativos que tenham sido utilizados Para mensurações de valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 uma conciliação dos saldos iniciais com os saldos finais divulgando separadamente as mudanças atribuíveis a i ganhos ou perdas totais para o período reconhecidos no resultado eou como outros resultados abrangentes bem como as rubricas nas quais esses valores foram reconhecidos ii compras vendas emissões e liquidações cada um divulgado f g h i separadamente iii os valores de quaisquer transferências para dentro ou fora do Nível 3 incluindo as razões para essas transferências e a política da entidade para determinar a época das transferências entre níveis as transferências para dentro do Nível 3 devem ser divulgadas e discutidas separadamente das transferências para fora do Nível 3 Para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 o valor dos ganhos ou perdas totais para o período incluídos no resultado que sejam atribuíveis à mudança nos ganhos ou perdas não realizados relativos a ativos e passivos mantidos no final do período de reporte bem como as rubricas da demonstração do resultado nas quais esses ganhos ou perdas não realizados foram reconhecidos Para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 3 uma descrição dos processos de avaliação utilizados pela entidade Para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 as seguintes informações Para todas as mensurações devese divulgar uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração do valor justo a mudanças em dados não observáveis se uma mudança nesses dados para um valor diferente puder resultar na mensuração do valor justo significativamente mais alta ou mais baixa Se houver interrelações entre esses dados e outros dados não observáveis utilizados na mensuração do valor justo a entidade deve fornecer também a descrição dessas interrelações e de como elas poderiam intensificar ou mitigar o efeito de mudanças nos dados não ii iii 96 observáveis sobre a mensuração do valor justo Para ativos financeiros e passivos financeiros se a mudança de um ou mais dos dados não observáveis para refletir premissas alternativas razoavelmente possíveis puder mudar o valor justo de forma significativa a entidade deve indicar esse fato e divulgar o efeito dessas mudanças A entidade deve divulgar como o efeito de uma mudança para refletir uma premissa alternativa razoavelmente possível foi calculado Para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes se o melhor uso possível de um ativo não financeiro vier a divergir de seu uso atual a entidade deve divulgar esse fato e as razões pelas quais o ativo não financeiro está sendo usado de maneira que difere de seu melhor uso possível Adicionalmente o CPC 46 item 97 exige que para cada classe de ativos e passivos não mensurados ao valor justo no balanço patrimonial mas cujo valor justo for divulgado como é o caso de propriedades para investimento mensuradas ao custo a entidade deve divulgar as informações exigidas pelos itens acima indicados nas letras b d e i Para esses ativos e passivos a entidade não precisa fornecer as demais divulgações exigidas pelo CPC 46 Por fim o CPC 46 esclarece que a entidade deve apresentar as divulgações quantitativas em formato tabular exceto se outro formato for mais apropriado Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos e procedimentos abordados neste capítulo relativos às mensurações do valor justo são aplicáveis também às entidades de pequeno e médio porte sempre que o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas exigir ou permitir uma mensuração a valor justo 101 Investimentos em outras Sociedades e em Propriedade para Investimento Introdução A Lei no 640476 alterada pelas Leis nos 1163807 e no 1194109 introduziu critérios contábeis de avaliação de investimentos mais adequados que os até então praticados art 183 I III e VI e 1o art 243 1o 2o 3o e 4o e que são de relativa complexidade na aplicação prática Portanto o assunto será tratado de forma bastante extensa com ampla cobertura neste e no próximo capítulo Para fins contábeis passaram a existir três métodos de avaliação de investimentos permanentes em outras sociedades Método de Custo Método de Valor Justo e Método da Equivalência Patrimonial Considerandose as demonstrações contábeis individuais de empresas com investimentos permanentes em outras sociedades o método de equivalência patrimonial será utilizado para os investimentos em coligadas e 102 1021 controladas inclusive controladas em conjunto Os investimentos em coligadas e controladas em conjunto apresentados nas demonstrações consolidadas também deverão como regra geral estar avaliados pela equivalência patrimonial Nas demonstrações financeiras separadas e em circunstâncias muito específicas os modelos de valor justo ou de custo são usados para avaliar investimentos permanentes em outras sociedades Essa matéria será tratada no próximo capítulo Os ativos não circulantes mantidos para venda nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada são tratados também em capítulo específico e os aspectos contábeis inerentes aos investimentos em outras sociedades classificados como mantidos para negociação não estão cobertos neste ou no próximo capítulo e sim no de Instrumentos Financeiros Capítulo 8 Os critérios da legislação Classificação no balanço Investimentos de caráter permanente ou seja destinados a produzir benefícios pela sua permanência na empresa são classificados à parte no balanço patrimonial como INVESTIMENTOS Esse subgrupo Investimentos faz parte do Grupo ATIVO NÃO CIRCULANTE que inclui também o Realizável a Longo Prazo o Ativo Imobilizado e o Ativo Intangível como mostrado a seguir Devese destacar que o subgrupo denominado Ativo Diferido foi eliminado mas poderá ser encontrado nos balanços por saldos formados até o exercício de 2008 e ainda não totalmente amortizados BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO 1022 Circulante Não circulante Realizável a longo prazo Investimentos Imobilizado Intangível Circulante Não circulante Exigível a longo prazo Patrimônio líquido Capital Reservas Lucros retidos prejuízos acumulados1 Natureza das contas O art 179 da Lei no 640476 em seu item III estabelece que são classificados em Investimentos as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa Em relação aos direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa houve aqui um pequeno lapso da lei que deveria ter adicionado e não classificáveis também no Realizável a Longo Prazo Devemos por isso interpretar o texto legal com a inclusão dessa expressão adicional Cabe entender que os demais investimentos também devem ter a característica de permanente isto é não se destinam a venda ou não fazem parte de operações em descontinuidade Adicionalmente pela redação dada ao item em questão somente ativos que não se destinam à manutenção das atividades da empresa corrente ou a I futuro é que podem ser classificados nesse subgrupo Isso significa dizer que os ativos mantidos para os quais a administração já tenha decidido pela utilização futura nas operações da empresa não devem ser classificados nesse subgrupo mas sim no Imobilizado Verificase por esse texto legal que no subgrupo Investimentos deverão estar classificados dois tipos de ativos as participações permanentes em outras sociedades e outros investimentos permanentes Neste último subgrupo deverão estar classificadas as propriedades para investimento quando existirem mas separadamente das participações permanentes em outras sociedades e de outros investimentos permanentes PARTICIPAÇÕES PERMANENTES EM OUTRAS SOCIEDADES Essas participações são os tradicionais investimentos em outras sociedades normalmente na forma de participações no capital social dessas sociedades por meio de ações ou de quotas mantidas pela empresa investidora Todavia as ações e quotas de capital de uma sociedade que constituam títulos patrimoniais mantidas por uma empresa por sua natureza constituem ativo financeiro tal como disposto no item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação E para serem classificados no subgrupo investimento devem ter a característica de permanente ou seja incluemse aqui somente os investimentos em outras sociedades que tenham a característica de aplicação de capital não de forma temporária ou especulativa Investimentos Voluntários O normal é que as aplicações de capital em outras sociedades sejam de natureza voluntária representando uma espécie de extensão da atividade econômica da empresa pela participação em uma coligada ou controlada que por exemplo tenha por atividade a produção de matériasprimas fornecidas à investidora ou viceversa Outros exemplos envolvem participações em coligadas ou controladas inclusive controladas em conjunto atuantes em outras atividades econômicas visando à diversificação das atividades do grupo De qualquer forma tais investimentos representam uma ampliação voluntária da atividade econômica realizada por meio da constituição ou aquisição do controle de outra empresa em vez de se efetuar a ampliação na própria investidora Por esses aspectos é que os investimentos voluntários têm muitas vezes valores muito significativos pois deles se esperam uma rentabilidade futura e outros benefícios operacionais Nessas situações os investimentos voluntários têm normalmente a característica de permanentes e portanto devem ser classificados no subgrupo Investimentos Para essa situação ver o capítulo seguinte Muitas vezes uma empresa participa do capital de outra sociedade visando à geração de benefícios indiretos como quando uma indústria que participa num banco com o objetivo de auferir melhores condições de relacionamento com essa instituição ou de seu fornecedor com esse mesmo objetivo etc Nesse caso temos investimentos que podem por deliberação da administração da entidade deixar de ter a característica de permanente retornando à configuração de um ativo financeiro disponível para venda cujo principal benefício econômico futuro almejado é tão somente a obtenção de ganhos de capital e não mais alguma sinergia operacional entre as entidades Mas enquanto mantidos com essa característica de produção de benefícios diretos sinergias operacionais específicas ou indiretos outros benefícios e sinergias permanecem no subgrupo de Investimentos Há ainda outro caso de investimento voluntário a aquisição de ações ou quotas de uma empresa com a intenção de permanecer com elas para auferir ganho de capital valorização das ações no mercado de capitais por exemplo e renda dividendos e juros sobre o capital próprio Logicamente não significa que serão mantidos eternamente pois para a investidora realizar os ganhos por valorização ela terá de vendêlos Nesse caso tais investimentos constituem em essência um ativo financeiro e não devem ser classificados como participações permanentes em outras sociedades no subgrupo II Investimento Isso porque o art 183 da Lei no 640476 em seu item I estabelece que as aplicações em instrumentos financeiros sejam classificadas no ativo circulante ou no realizável a longo prazo Investimentos com Incentivos Fiscais As empresas tributadas com base no lucro real podem ter aplicações por meio de incentivos fiscais originadas de destinações de parte de seu Imposto de Renda Um marco legal importante na história dos incentivos fiscais foi a Lei no 816791 que alterou a legislação do imposto de renda relativo a incentivos fiscais e estabeleceu as condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais Finor Fundo de Investimentos do Nordeste Finam Fundo de Investimentos da Amazônia e Funres Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo Os fundos Finor e Finam foram instituídos pelo DecretoLei no 137674 visando reduzir os acentuados desníveis socioeconômicos entre as regiões Nordeste e Norte em relação às regiões mais desenvolvidas Já o Funres foi instituído pelo DecretoLei no 88069 visando proporcionar ajuda financeira a empreendimentos industriais e agropecuários localizados no Espírito Santo Assim de acordo com a Lei no 816791 a pessoa jurídica contribuinte do imposto de renda podia optar em sua declaração de rendimentos pela aplicação de parte do imposto de renda nos referidos fundos de investimento os quais por sua vez aplicariam recursos oriundos dessa sistemática em projetos considerados prioritários Isso se dava pelo repasse desses recursos às empresas beneficiárias que em troca emitiam debêntures conversíveis ou ações ordinárias ou preferenciais Portanto num primeiro momento as empresas recebiam um certificado de investimento e mais tarde recebiam os efetivos instrumentos financeiros quotas dos fundos ou instrumentos pertencentes às carteiras dos fundos por conversão dos certificados de investimento os quais poderiam ser mantidos ou alienados pelas empresas detentoras Em 2001 contudo as agências responsáveis pelos referidos fundos a Sudene Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e a Sudam Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia foram extintas MP no 2146 de 452001 MP no 2156 de 2482001 e MP no 2157 de 248 2001 assim como foi revogado o inciso I do art 1o da referida Lei que previa a possibilidade de aplicação nesses fundos de parte do imposto de renda devido MP no 215601 Foram então criadas as agências Adene Agência de Desenvolvimento do Nordeste e ADA Agência de Desenvolvimento da Amazônia bem como instituídos responsáveis respectivamente pelo FDNE Fundo de Desenvolvimento do Nordeste a ser gerido pela Adene bem como o FDA Fundo de Desenvolvimento da Amazônia a ser gerido pela ADA Mais tarde por meio das Leis Complementares nos 124 e 125 de 312007 foram novamente instituídas a Sudam e a Sudene respectivamente em substituição às agências ADA e Adene e que passaram a gerir respectivamente o FDA cujo agente operador é o Banco da Amazônia SA e o FDNE cujo agente operador é o Banco do Nordeste do Brasil SA Assim por força da MP no 214601 os fundos Finam e Finor estão fechados para novos projetos exceto nos termos previstos no art 9o da Lei no 816791 com a redação dada pela MP no 219914 de 2001 Já no caso do Funres por meio da Lei no 129792014 houve a autorização de seu encerramento por parte da União com a consequente revogação do decreto lei que o criou com a previsão de transferência de suas competências direitos e deveres para fundo instituído pelo estado do Espírito Santo O art 9o da Lei no 816791 possibilita que as empresas ou grupos de empresas detentores de pelo menos 51 do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado prioritário para o desenvolvimento regional pelo Poder Executivo apliquem nesse empreendimento 70 das opções a que têm direito em relação à aplicação de parcela do imposto de renda devido vide Decreto no 2259 de 1997 até o final do prazo previsto para implantação dos seus projetos A partir do anocalendário de 2000 as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolado e aprovado até 31 de dezembro de 2018 para instalação ampliação modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional conforme Decreto no 42122002 e que estejam situadas na área de atuação da Sudam Amazônia Legal ou da Sudene poderão pleitear redução fixa de 75 do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração o prazo de fruição é de 10 anos A legislação básica acerca desse benefício compreende o DecretoLei no 7561969 art 22 a Medida Provisória no 219914 de 2001 os Decretos nos 4212 e 4213 de 2002 e a Lei 127152012 As pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos econômicos na área de atuação da Sudam Amazônia Legal enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional ou sediados na Zona Franca de Manaus poderão pleitear redução de 125 do imposto de renda e quaisquer adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração a partir de 1o12009 e até 31122013 Essa é uma redução escalonada pois entre 1o12004 e 31122008 o percentual era de 25 e entre 1o11998 e 31122003 o percentual era de 375 Há previsão expressa de extinção dessa redução para períodos de apuração encerrados a partir de 1o de janeiro de 2014 A legislação básica acerca desse benefício compreende o DecretoLei no 7561969 art 22 Lei no 95321997 art 3o 2o a Medida Provisória no 219914 de 2001 e o Decreto no 42122002 Adicionalmente à redução fixa ou escalonada comentada as pessoas jurídicas instaladas na área de atuação da Sudam Amazônia Legal e da Sudene poderão reinvestir 30 do imposto de renda devido desde que acrescidos em 50 de recursos próprios para aplicação em seus projetos de modernização ou complementação de equipamentos enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento regional Os valores relativos ao imposto reinvestido e aos recursos próprios deverão ser depositados no Banco da Amazônia projetos geridos pela Sudam ou no Banco do Nordeste projetos geridos pela Sudene Contudo a liberação dos recursos está condicionada à aprovação dos respectivos projetos pela Sudam ou Sudene A legislação básica acerca desse benefício compreende o DecretoLei no 7561969 art 29 a Lei no 95321997 inciso I art 2o a Medida Provisória no 219914 de 2001 com alteração pela Lei no 127152012 e os Decretos nos 4212 e 4213 de 2002 Aspectos Contábeis Os investimentos por incentivos fiscais em geral representam um ativo financeiro Sempre que a empresa detentora de tais títulos pretenda vendêlos tão logo seja possível temos em essência uma aplicação em instrumentos financeiros e não de um investimento permanente uma vez que não representam uma extensão da atividade econômica e que não há intenção de mantêlos permanentes Se for esse o caso sua melhor classificação é no subgrupo Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo e sua avaliação deve seguir o disposto no item I do art 183 da Lei no 640476 Por outro lado nos casos em que a empresa detentora de uma participação em fundos de investimentos por incentivos fiscais tenha intenções de permanecer com essa participação indefinidamente dada a representatividade de sua participação ou o seu envolvimento com a empresa beneficiária dos recursos temos em essência um investimento de natureza mais permanente de forma que o ativo deve ser classificado no subgrupo Investimentos Isso ocorre normalmente quando a empresa tem projetos próprios aprovados pela Sudam eou pela Sudene nos quais usualmente aplica recursos próprios e também seus incentivos fiscais As quotas dos fundos podem ser negociadas em Bolsa de Valores visando sua venda direta ou sua troca por ações de empresas beneficiárias em leilões especiais realizados para essa finalidade Portanto caso a empresa tenha efetuado tal conversão as ações mantidas podem ser classificadas b como a ativo financeiro de curto ou longo prazos Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo dependendo da expectativa de realização ou b investimento permanente em outras sociedades no subgrupo Investimentos em conta representativa de um ativo financeiro caso os títulos patrimoniais obtidos confiram a seu detentor influência ou controle ou de coligadas caso exista influência significativa ou de controladas ou controladas em conjunto caso exista controle unilateral ou compartilhado A contabilização da redução do imposto de renda por incentivos fiscais redução fixa ou escalonada é tratada no Capítulo 20 Imposto sobre a Renda e Contribuição Social a Pagar e vale lembrar que está dentro do escopo de aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 07 R1 Subvenção e Assistência Governamentais itens 38A a 38C PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO A companhia pode ter terrenos ou outros imóveis que sejam mantidos para fins de locação ou arrendamento ou mesmo para fins de valorização da propriedade tendo em vista uma futura venda a terceiros ou ambos os objetivos De acordo com a CPC 28 Propriedade para Investimento uma propriedade para investimento é a propriedade terreno ou edifício ou parte de um edifício ou ambos mantida pelo dono ou pelo arrendatário em um arrendamento financeiro para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas e não para a uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas ou b venda no curso ordinário do negócio Nesse caso tais ativos devem ser classificados no subgrupo Investimentos na rubrica de Propriedades para Investimento já que estão com a empresa para o fim de produção de benefícios futuros pela sua manutenção mesmo que por determinado período e têm a característica obrigatória de se tratar de imóveis não colocados ainda à venda no curso normal dos negócios Um exemplo de uma propriedade que não pode ser classificada como para investimento é aquela construída ou adquirida c exclusivamente para alienação subsequente em futuro próximo no curso ordinário dos negócios Devem todavia ser classificados como propriedades para investimento os terrenos sobre os quais a administração da entidade ainda não determinou seu uso futuro se serão ocupados pelo proprietário ou vendidos no curso ordinário do negócio conforme exemplifica o item 8 do CPC 28 Então serão classificadas no imobilizado as propriedades mantidas ou adquiridas para uso futuro nas operações da empresa Esse é o caso por exemplo de terrenos adquiridos para futuras instalações quer na forma de expansão das atividades quer na transferência de localização das instalações atuais conforme exemplifica o item 9 do CPC 28 As propriedades para investimento devem preferencialmente ser avaliadas ao valor justo mas podem ser avaliadas ao custo a critério da entidade Esse assunto será tratado no tópico 104 OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES Existem outros investimentos permanentes tais como obras de arte desde que a empresa pretenda manter tais ativos indefinidamente e que não sejam utilizados nas atividades da empresa As obras de arte por exemplo normalmente não se desvalorizam podendo até se valorizar O reconhecimento inicial e as mensurações subsequentes de outros investimentos permanentes deve ser feitos ao custo como dispõe o item IV do art 183 da Lei no 640476 Art 183 No balanço os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios IV os demais investimentos pelo custo de aquisição deduzido de estimativas para atender às perdas prováveis na realização do seu valor ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado quando este for inferior No original utilizase provisão em vez de estimativas 1023 1 A a 1 2 Modelo do plano de contas Pelas considerações dos itens anteriores relativas ao conteúdo e à classificação dos investimentos o Modelo do Plano de Contas prevê no grupo relativo aos Ativos Não Circulantes um conjunto de contas de Investimentos Temporários a Longo Prazo no subgrupo Realizável a Longo Prazo e outros dois conjuntos de contas no subgrupo Investimentos como segue REALIZÁVEL A LONGO PRAZO INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS A LONGO PRAZO Aplicações em Títulos e Valores Mobiliários Aplicações em Instrumentos Patrimoniais de Outras Sociedades Depósitos para Investimentos por Incentivos Fiscais subcontas por fundo Finor Finam ou Funres Participações em Fundos de Investimentos subcontas por fundo Finor Finam ou Funres Perdas estimadas conta credora INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES PERMANENTES EM OUTRAS SOCIEDADES Avaliadas por equivalência patrimonial Valor Patrimonial por Equivalência patrimonial Participações em controladas conta por empresa Participações em controladas em conjunto conta por 3 4 b c d B a C a b 2 A a B a b c 3 1024 empresa Participações em coligadas conta por empresa Participações em sociedades do grupo conta por empresa Maisvalia sobre os ativos líquidos das investidas conta por empresa Ágio goodwill sobre os investimentos conta por empresa Perdas estimadas conta credora por empresa Avaliadas pelo valor justo Participações em outras sociedades conta por empresa Avaliadas pelo custo Participações em outras sociedades conta por empresa Perdas estimadas conta credora por empresa PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO Avaliadas por valor justo Propriedades para Investimento Avaliadas pelo custo Propriedades para Investimento Depreciação acumulada conta credora Perdas estimadas conta credora OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES Obras de arte Perdas estimadas conta credora Critérios para a classificação a I Dessa forma pelas considerações anteriores tais contas previstas teriam a seguinte utilização INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS A LONGO PRAZO Conteúdo das Contas Aplicações em Títulos e Valores Mobiliários Engloba os ativos financeiros decorrentes de aplicações temporárias de recursos financeiros em títulos com prazo de vencimento superior ao exercício social subsequente à data de fechamento do balanço tais como aplicações em Letras de Câmbio títulos de emissão do governo e outras aplicações dessa natureza exceto em instrumentos patrimoniais de outras sociedades que devem figurar em conta distinta Esses tipos de investimentos são tratados no Capítulo 8 Instrumentos Financeiros Aplicações em Instrumentos Patrimoniais de Outras Sociedades Abrange os ativos financeiros decorrentes de aplicações temporárias em instrumentos patrimoniais de outras empresas inclusive opções e warrants que satisfaçam à definição de instrumento patrimonial desde que mantidas para negociação após o próximo exercício social e que não sejam classificáveis como investimentos em coligadas controladas ou controladas em conjunto item 21 a do PT CPC 48 Instrumentos Financeiros Esses tipos de investimentos também são tratados no Capítulo 8 Depósitos para Investimentos por Incentivos Fiscais e Participações em Fundos de Investimentos Finor Finam ou Funres A primeira conta engloba os depósitos feitos aos fundos podendo se subdividir em subcontas pertinentes ao fundo a que se refere é debitada II apenas quando dos depósitos feitos nos referidos Fundos como constante da Declaração do Imposto de Renda e respectivos documentos de arrecadação Quando os depósitos são transformados em quotas efetivas de participação nos Fundos Certificados de Investimentos CI é feita a transferência da conta de Depósitos para a conta de Participações em Fundos de Investimento conta essa que poderá estar no próprio Realizável a Longo Prazo ou em Investimento dependendo de os investimentos serem ou não considerados permanentes lembrandose das limitações fiscais descritas Critérios de Avaliação dos Investimentos Temporários a Longo Prazo Os critérios relativos às contas de Aplicações em Títulos e Valores Mobiliários e de Aplicações em Instrumentos Patrimoniais de Outras Sociedades são discutidos no Capítulo 8 Instrumentos Financeiros e são válidos para os investimentos temporários em ativo financeiro de curto ou longo prazo Entretanto as contas classificadas em investimentos temporários de longo prazo devem seguir o critério estabelecido no item I do art 183 da Lei no 640476 as aplicações em instrumentos financeiros inclusive derivativos e em direitos e títulos de créditos classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo a pelo seu valor justo quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda e b pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão atualizado conforme disposições legais ou contratuais ajustado ao valor provável de realização quando este for inferior no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito Dessa forma tais ativos são reconhecidos inicialmente pelo custo que normalmente pode ser tomado como representativo de seu valor justo nesse momento e posteriormente mensurados pelo valor justo Contudo conforme disposto no Anexo B do pronunciamento CPC 48 parágrafo B523 em circunstâncias limitadas o custo pode ser uma estimativa apropriada do valor justo Esse pode ser o caso se não houver informações suficientes mais recentes disponíveis para mensurar o valor justo ou se houver ampla gama de mensurações ao valor justo possíveis e o custo representar a melhor estimativa do valor justo nessa gama Adicionalmente no caso de aplicações em instrumentos patrimoniais de outras sociedades avaliadas ao custo as ações bonificadas eventualmente recebidas não serão contabilizadas Será feito apenas o registro contábil da quantidade de ações recebida no histórico do lançamento Já no caso de ações ou quotas distribuídas em decorrência de incorporação de lucros apurados a partir de 1o196 ou de reservas constituídas com esses lucros a lei fiscal permite atribuir como custo de aquisição a parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista ou sócio Lei no 924995 art 10 parágrafo único Esse procedimento preserva a isenção do imposto de renda sobre lucros distribuídos em ações ou quotas os quais seriam tributáveis quando da alienação do investimento caso não se atribuísse custo às ações ou quotas bonificadas Na hipótese de a empresa receber dividendos por conta dos títulos patrimoniais de outras sociedades em seu poder tais dividendos serão considerados receita no momento em que o direito a seu recebimento estiver estabelecido em favor do investidor A empresa deve analisar cada investimento temporário avaliado ao custo em termos de suas condições e das perspectivas de realização futura do ativo e da melhor estimativa do seu valor recuperável Essas perdas estimadas deverão figurar como conta redutora do ativo no subgrupo correspondente tal como previsto no Plano de Contas Observese que tais perdas não são dedutíveis para efeito fiscal conforme o art 335 do RIR99 o que não invalida sua constituição para fins societários Por exemplo uma empresa tem ações de outra companhia que não lhe conferem influência significativa ou controle integral ou compartilhado bem como não possuem preço de cotação em um mercado ativo e seu valor justo não pode ser mensurado com confiabilidade Esse investimento digamos no valor de 10000 deve ser classificado como Investimento Temporário no grupo do Realizável a Longo Prazo na conta de Aplicações em Instrumentos Patrimoniais de Outras Sociedades bem como deve ser reconhecido inicialmente ao custo e periodicamente testado frente a seu valor realizável Suponhamos que se tenha feito uma análise da empresa investida e das características do investimento tendose concluído que as perspectivas não são boas e seu valor líquido realizável seja de somente 50 do valor contabilizado Nessa situação reconhecerseão as perdas estimadas de 5000 a débito de resultado como segue Débito Crédito Despesas com perdas prováveis na realização de investimentos Resultado 5000 Perdas estimadas Investimentos temporários a longo prazo 5000 Quando no futuro tal investimento for vendido digamos por 7000 em espécie darseá baixa no custo do investimento e ao mesmo tempo nas perdas estimadas reconhecendose um ganho de 2000 como segue Débito Crédito Disponível 7000 Perdas estimadas investimento temporário a longo prazo 5000 Participações em outras empresas investimento temporário a b I longo prazo 10000 Ganhos e perdas na alienação de investimentos resultado 2000 Do ponto de vista fiscal no entanto será apurada uma perda de 3000 na alienação do investimento já que por não se reconhecerem as perdas estimadas como dedutíveis no momento de sua constituição o resultado da alienação será apurado pela diferença entre o valor da venda e o custo do investimento 7000 10000 3000 A lei fiscal dispõe também que os lucros ou dividendos recebidos de participação societária avaliada pelo custo de aquisição adquirida até seis meses antes da data da respectiva percepção devem ser registrados como diminuição do custo de aquisição e não influenciam as contas de resultado art 380 do RIR99 Todavia para fins contábeis isso não é mais possível a partir de 2010 pois os dividendos devem ser reconhecidos quando for estabelecido o direito do acionista de receber o respectivo valor independentemente de se referirem aos lucros gerados pré ou pósaquisição Esse procedimento é consistente com o disposto no item 571A do Pronunciamento Técnico CPC 48 que exige que os dividendos resultantes de um instrumento patrimonial disponível para venda sejam reconhecidos no resultado como receita quando o direito da entidade de recebêlos estiver estabelecido INVESTIMENTOS PERMANENTES Conteúdo das Contas Como se nota no modelo do Plano de Contas o subgrupo Investimentos tem a classificação das contas em função da natureza e dos critérios de avaliação correspondentes Assim estão segregados em Participações permanentes em outras sociedades a b c a b II Abrangem todas as participações de caráter permanente em outras empresas na forma de ações ou quotas A segregação por subcontas é então função dos critérios de avaliação Avaliadas por equivalência patrimonial Avaliadas por valor justo Avaliadas pelo custo Propriedades para investimento Engloba as contas representativas de propriedades para investimento A segregação por subcontas é então função dos critérios de avaliação Avaliadas por valor justo Avaliadas pelo custo Outros Investimentos Permanentes Englobam os demais investimentos outros que não por participações em outras empresas ou propriedades para investimento A segregação por subcontas se dá em função da natureza dos ativos obras de arte por exemplo e inclui a respectiva estimativa de perdas Critérios de Avaliação de Participações Permanentes em Outras Sociedades O art 183 da Lei no 640476 trata da avaliação dos ativos das empresas conforme segue Art 183 No balanço os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios III Os investimentos em participação no capital social de outras 1 2 sociedades ressalvado o disposto nos arts 248 a 250 pelo custo de aquisição deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor quando esta perda estiver comprovada como permanente e que não será modificado em razão do recebimento sem custo para a companhia de ações ou quotas bonificadas O art 248 da Lei no 640476 dispõe que no balanço patrimonial da companhia os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial A expressão controlada abrange o controle integral e o controle compartilhado Portanto de acordo com o dispositivo legal para fins de elaboração das demonstrações financeiras da entidade investidora os investimentos em participação no capital de outras sociedades têm dois critérios de avaliação dependendo da existência de influência significativa ou de controle integral ou compartilhado como segue Método da Equivalência Patrimonial base de avaliação dos investimentos indicados no art 248 Consiste em após o reconhecimento inicial ajustar o investimento pela parte do investidor em quaisquer mutações do patrimônio líquido da investida Método do Custo base de avaliação das demais participações como indicado no art 183 Consiste em ajustar o investimento após seu reconhecimento inicial somente pela ocorrência de perdas por redução do ativo ao valor recuperável Essa segregação é válida não só para as Sociedades por Ações como também para as Sociedades Limitadas e outras A legislação fiscal estendeu também às Limitadas a aplicação do método da equivalência patrimonial O método da equivalência patrimonial conforme disposto no art 248 é usado para os investimentos em coligadas e controladas incluindo os 1 2 3 investimentos em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum O método de custo é usado para os investimentos em outras sociedades ou seja aqueles em empresas que não sejam coligadas e controladas ou que não façam parte de um mesmo grupo ou não estejam sob controle comum Apesar de o dispositivo legal exigir que outros investimentos sejam avaliados pelo método do custo os pronunciamentos do CPC convergentes com as normas internacionais dispõem de forma diferente como se observa a seguir As ações ou quotas de capital de uma sociedade enquanto títulos patrimoniais em poder de outra empresa por sua natureza constituemse em ativos financeiros item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação Os instrumentos financeiros emitidos por outras empresas que satisfaçam à definição de título patrimonial inclusive opções e warrants quando mantidos por outra entidade estão dentro do escopo do Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros item 21a desde que não atendam à classificação como investimentos em coligadas e controladas incluindo as controladas em conjunto De acordo com o item B253 do Pronunciamento Técnico CPC 48 todos os investimentos em instrumentos patrimoniais e contratos relativos a esses instrumentos devem ser mensurados ao valor justo Contudo em circunstâncias limitadas o custo pode ser uma estimativa apropriada do valor justo Esse pode ser o caso se não houver informações suficientes mais recentes disponíveis para mensurar o valor justo ou se houver ampla 4 1 gama de mensurações ao valor justo possíveis e o custo representar a melhor estimativa do valor justo nessa gama O art 183 da Lei no 640476 em seu item I estabelece que as aplicações em instrumentos financeiros sejam classificadas no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo e que sejam avaliados pelo seu valor justo quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda ou pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão ajustado ao valor provável de realização no caso das demais aplicações Como mencionado as participações de capital em outras sociedades constituem em essência ativos financeiros e sempre que os títulos patrimoniais de outras sociedades isoladamente ou em conjunto com outras evidências conferir a seu detentor o controle unilateral ou compartilhado ou a influência significativa sobre a sociedade emissora dos títulos eles se constituem em investimentos permanentes em sociedades controladas controladas em conjunto ou coligadas classificáveis no subgrupo Investimentos e avaliados por equivalência patrimonial Quando todavia uma empresa possuir títulos patrimoniais de outras sociedades sem que exista controle incluindo o controle compartilhado ou influência significativa de acordo com a Lei no 640476 sua classificação poderá ser feita tanto como investimento temporário no subgrupo do Realizável a Longo Prazo ou no subgrupo do Ativo Circulante dependendo do prazo esperado de realização quanto como investimento permanente no subgrupo de Investimentos como segue A classificação como investimento temporário implica considerar as aplicações em instrumentos patrimoniais de outras sociedades como ativo financeiro a ser realizado no curto prazo ou no longo prazo aplicandose as disposições do item I do art 183 da Lei no 640476 o qual deverá ser mantido no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo 2 3 dependendo do prazo esperado de realização Sua avaliação será feita pelo valor justo tratado em detalhes no Capítulo 8 Instrumentos Financeiros ou em raras circunstâncias pelo custo discutido em detalhe na seção seguinte do presente capítulo A classificação como investimento permanente implica considerar as aplicações em instrumentos patrimoniais de outras sociedades como ativo financeiro que serão mantidos para outra finalidade que não a sua realização no curto ou longo prazos aplicandose as disposições do item III do art 183 da Lei no 640476 o qual deverá ser mantido no subgrupo Investimentos em conta de participação no capital social de outras sociedades Em se tratando de investimentos em coligadas controladas controladas em conjunto ou sociedades do mesmo grupo ou sob controle comum sua avaliação será feita pelo Método da Equivalência Patrimonial tratado em detalhes no Capítulo 11 Nos demais casos de acordo com as disposições do item III do art 183 da Lei no 640476 a avaliação deverá ser feita pelo custo A primeira opção implica que tanto a classificação quanto os critérios de avaliação desses ativos financeiros estarão de acordo com a Lei no 640476 e com os pronunciamentos do CPC principalmente o Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros E nesse caso o método do custo será utilizado somente quando para os títulos patrimoniais de outra sociedade o custo possa representar uma estimativa apropriada do valor justo como previsto no CPC 48 ou ainda se o valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade conforme previsto na Estrutura Conceitual Na segunda opção temos os investimentos em coligadas e controladas incluindo as controladas em conjunto cuja classificação e avaliação estarão de acordo com a Lei no 640476 e com os pronunciamentos do CPC em especial os Pronunciamentos Técnicos CPC 18 Investimento em Coligada em Controladas e em Empreendimento Controlado em Conjunto CPC 19 Negócios em Conjunto e CPC 36 Demonstrações Consolidadas A terceira opção entretanto implica que para atender aos requisitos da Lei no 640476 inciso III do art 183 tais ativos financeiros devem ser avaliados obrigatoriamente pelo custo dado que não se classificam como participações em coligadas ou controladas e o uso do custo independe de ser possível mensurálos ou não pelo seu valor justo Portanto a forma de avaliação desse ativo estaria em desacordo com os pronunciamentos do CPC e com as normas internacionais uma vez que o método do custo deveria ser utilizado somente em raras circunstâncias quando seu valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade conforme mencionado Essa questão requer porém perspectiva mais ampla levandose em conta o fato de que a própria Lei das Sociedades por Ações em seu art 177 passou a ter um novo parágrafo incluído pela Lei no 1163807 que determina 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários Assim as companhias abertas ficam obrigadas a acompanhar as determinações da CVM e como essa aprovou todos os Pronunciamento Técnicos Interpretações e Orientações do CPC os quais estão em linha com as normas internacionais de contabilidade tais companhias abertas deverão avaliar a valor justo seus investimentos permanentes em outras sociedades que não coligadas ou controladas podendo avaliar a custo somente quando não existir preço de mercado cotado em um mercado ativo ou quando um valor justo confiável não puder ser obtido utilizandose outras técnicas de III avaliação O mesmo acontece para as demais sociedades porque o CFC Conselho Federal de Contabilidade também aprovou todos os Pronunciamento Técnicos Interpretações e Orientações do CPC Em função do disposto acima consta do modelo de Plano de Contas a conta Participações em outras sociedades na subdivisão relativa às participações permanentes em outras sociedades avaliadas pelo custo a ser utilizada exclusivamente para os casos em que inexistir preço de mercado cotado em um mercado ativo para os instrumentos patrimoniais de outra sociedade e que um valor justo para esses instrumentos não possa ser mensurado com confiabilidade Critérios de Avaliação de Propriedades para Investimento e de Outros Investimentos O dispositivo legal pertinente às propriedades mantidas para investimento é também o art 183 da Lei no 640476 que trata da avaliação dos ativos das empresas mas em outro item reproduzido a seguir Art 183 No balanço os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios IV os demais investimentos pelo custo de aquisição deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado quando este for inferior Como se observa o método de avaliação dos demais investimentos é o custo de aquisição e não o valor justo como no caso do item I que trata das aplicações em instrumentos financeiros No Brasil a lei societária nunca indicou tratamento para Propriedade para Investimento até porque o termo passou a ser utilizado apenas a partir da aprovação do Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento Antes da Lei no 1163807 os imóveis e terrenos mantidos exclusivamente para valorização de capital ou renda eram classificados como outros investimentos pelo fato de não estarem sendo usados nas atividades atuais da Sociedade e não existir uma definição presente de que seriam futuramente utilizados nas atividades operacionais da entidade Isso porque o art 179 da Lei no 640476 em seu item III estabelece que em Investimentos se classificam também os direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa Como os ativos destinados à manutenção das atividades da empresa são classificáveis no Imobilizado art 179 item IV então não restava outra classificação senão no subgrupo de Investimentos Para dirimir a questão novamente devemos nos lembrar do art 177 da Lei das Sociedades por Ações incluído pela Lei no 1163807 que determina em seu 5o que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários Portanto as entidades reguladas pela CVM ficam obrigadas a cumprir todos os Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC por ela aprovados Lembrese que tal obrigação se estende às demais sociedades já que o CFC também aprovou todos os Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC Em cumprimento portanto ao dispositivo legal as obras de arte de uma entidade devem estar registradas em Outros Investimentos Permanentes Já em cumprimento ao item 54 h do Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis as propriedades para investimento devem figurar separadamente em conta própria Concluindo os outros investimentos permanentes considerando a Lei Societária são avaliados pelo custo mas as propriedades para investimento considerando as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento são avaliadas pelo custo ou valor justo vide tópico 104 Avaliação de Propriedade para Investimento a critério da entidade que reporta Vale lembrar que os investimentos cuja base de avaliação é o custo de aquisição estão sujeitos a teste para uma eventual redução ao valor recuperável de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Aliás isso também vale para as propriedades para investimento quando avaliadas ao custo De qualquer forma podem não ser comuns os casos em que se necessita do registro dessa estimativa de perda para obras de arte cuja tendência em geral é a valorização Em casos esporádicos porém isso poderá ocorrer por estrago destruição ou mesmo perda de prestígio das obras de arte quando então deverá ser reconhecida a perda estimada caso seja de caráter permanente a contrapartida é a débito do resultado do exercício No caso das propriedades para investimento avaliadas pelo custo elas devem ser depreciadas como é o caso de imóveis mantidos para valorização de capital ou renda aluguel por exemplo A depreciação deve ser em conformidade com sua vida útil econômica seu valor residual e com a natureza do desgaste a que se sujeitam Por esse motivo consta do modelo de Plano de Contas uma conta de Depreciação Acumulada conta credora a ser creditada pela depreciação calculada a débito do resultado do período Uma propriedade para investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo incluindo os custos de transação dispêndios diretamente atribuíveis à transação como as remunerações profissionais de serviços legais impostos de transferência de propriedade e outros congêneres O custo de uma propriedade para investimento comprada compreende o seu preço de compra e quaisquer dispêndios diretamente atribuíveis sendo esses por exemplo as remunerações profissionais de serviços legais impostos de transferência de propriedade e outros custos de transação Caso o pagamento pela compra de uma propriedade para investimento seja diferido o seu custo é o equivalente ao valor à vista e a diferença entre esse valor e os pagamentos totais deve ser reconhecida por competência como despesa financeira ao longo do período do crédito O custo inicial de uma propriedade para investimento adquirida por meio de um arrendamento financeiro é determinado pelas disposições do Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil discutidas no Capítulo 13 Ativo Imobilizado Isso significa que o ativo será reconhecido pelo menor entre o valor justo do direito de uso sobre a propriedade e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento e o passivo reconhecido por montante equivalente ao ativo Quando da opção pelo modelo do valor justo para avaliar as propriedades para investimento conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 28 tal opção deve ser feita subsequentemente ao reconhecimento inicial e os ganhos e perdas proveniente de alterações no valor justo do ativo deverão ser reconhecidos no resultado do período em que ocorrer Por esse motivo consta do modelo de Plano de Contas a segregação da conta Propriedades para investimento em duas formas de avaliação Avaliadas pelo valor justo e Avaliadas pelo custo Vale lembrar que também se classificam como propriedade para investimento os terrenos cujo uso futuro ainda não tenha sido definido pela entidade como dispõe o item 8 do Pronunciamento Técnico CPC 28 Portanto se a entidade não tiver definido que irá utilizar o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário imobilizado ou para venda no curto prazo no curso ordinário do negócio o terreno é considerado mantido para valorização do capital Isso significa dizer que nos casos em que a entidade já tenha determinado que o uso futuro seja na manutenção de suas atividades o ativo deverá ser classificado no subgrupo Imobilizado Da mesma forma os investimentos em imóveis para futura utilização nas operações mantido para uso futuro na manutenção das atividades da empresa também devem ser classificados no subgrupo do Imobilizado como dispõe o item 9 c do 103 1031 1032 a b I Pronunciamento Técnico CPC 28 Avaliação de investimentos em outras sociedades pelo custo Investimentos avaliados por esse método Os investimentos em títulos patrimoniais de outras sociedades quando classificados no subgrupo Investimento do Ativo Não Circulante e não avaliados pelo método de equivalência patrimonial assunto tratado no próximo capítulo serão avaliados pelo valor justo e em circunstâncias limitadas esses instrumentos são avaliados pelo custo por ser uma estimativa apropriada do valor justo ou se seu valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade Se houver valor justo confiável disponível ou estimado com base em alguma técnica de avaliação tais instrumentos deverão ser avaliados pelo valor justo O critério de avaliação e a forma de contabilização CUSTO DE AQUISIÇÃO O custo de aquisição é o valor efetivamente despendido na transação por subscrição relativa a aumento de capital ou ainda pela compra de ações em poder de terceiros caso em que a base do custo é o preço total pago incluindose os custos diretamente atribuíveis à aquisição dos títulos patrimoniais custos de transação conforme dispõe o item 511 do Pronunciamento Técnico CPC 48 PERDAS ESTIMADAS Conceito Contábil Segundo a Lei no 640476 deverão ser reconhecidas as perdas esperadas na realização do valor do investimento quando comprovadas como permanentes Todavia pelas normas internacionais de contabilidade adotadas pelo Brasil por meio dos Pronunciamentos Técnicos do CPC a condição de que as perdas sejam comprovadas como permanentes tende a desaparecer O conceito contábil mais adequado é relativo à redução do saldo contábil do ativo ao seu valor recuperável perda estimada sempre que o saldo contábil do ativo for superior assunto a ser discutido adiante Normalmente para determinar se existem evidências de perdas nos seus investimentos em outras sociedades é necessário analisar a situação de tais sociedades investidas começando pela obtenção das demonstrações contábeis das investidas para apurar o valor patrimonial da participação da investidora na investida e comparar com o saldo contábil do investimento na contabilidade da investidora Se a investida estiver operando com prejuízos o valor de seu patrimônio fica reduzido e a comparação em questão constitui uma evidência de que o valor recuperável do investimento possa estar afetado indicando a necessidade de reconhecimento de uma perda A diferença entre o saldo contábil e o valor patrimonial da participação na investida pode ser entendida como perda permanente em determinadas circunstâncias Contudo a diferença pode ser proveniente por exemplo da existência de novos empreendimentos com prejuízos já esperados no início de atividades porém com sólidas perspectivas de recuperação mediante as próprias operações futuras Vale observar que nesse caso não faz sentido observar o disposto no 1o do art 183 da Lei no 640476 que dispõe sobre o que é considerado valor justo até porque a condição para o instrumento estar avaliado a custo é justamente a inexistência de preço cotado em mercado ativo e principalmente a inexistência de uma estimativa confiável a valor justo Outro caso de perdas é o dos investimentos em empresas falidas ou em má situação ou em empresas cujos projetos não mais sejam viáveis ou estejam abandonados Independentemente do motivo existindo evidências de que o valor do a b II investimento pode não mais ser recuperado pela venda ou pelos fluxos de caixa futuros gerados pelo ativo uma perda deve ser reconhecida Como se verifica o importante é conhecer a situação da empresa onde se efetuou o investimento procurandose obter o maior volume de informações possível o que aliás deveria ser uma prática normal não somente para fins de contabilização mas para proteção dos recursos aplicados Algumas informações de utilidade seriam o conhecimento do projeto e de seus sócios e dirigentes se em fase de implantação e nesse caso se a implantação está se processando normalmente ou qual é o nível das dificuldades no caso de empresas em operação informações úteis a essa finalidade poderiam ser demonstrações financeiras periódicas situação patrimonial e financeira evolução dos negócios e situação do mercado rentabilidade e política de dividendos grupo a que pertence e sua segurança A obtenção desses dados melhorou sensivelmente com a Lei no 640476 e regulamentações emitidas pela CVM e esperase que agora ainda mais com os pronunciamentos do CPC não só pela maior responsabilidade legal mas também pelo aprimoramento qualitativo e pelo maior volume de informações e dados nas demonstrações contábeis A Perda estimada na Legislação Fiscal Segundo a legislação do Imposto sobre a Renda em vigor art 335 do RIR99 as perdas estimadas denominadas na legislação fiscal provisão para perdas são consideradas não dedutíveis Assim como não são dedutíveis tais perdas aparecerão como ajuste no Livro de Apuração do Lucro Real c I II d I DIVIDENDOS Registro como Receita No Método de Custo as receitas dos investimentos são reconhecidas pelos dividendos Tal receita é considerada operacional nos termos da legislação mas em subgrupo à parte No Modelo de Plano de Contas criouse um subgrupo de Outras Receitas e Despesas Operacionais entre as quais se incluem os resultados provenientes das participações em outras sociedades por meio da conta denominada Receita com Dividendos Dividendos a Receber Pela atual legislação societária as companhias devem na data do balanço contabilizar a destinação do lucro líquido proposta pela Administração inclusive os Dividendos Propostos 3o do art 176 da Lei no 640476 que figurarão no Passivo Circulante quando se referirem aos mínimos obrigatórios ou em conta destacada dentro do Patrimônio Líquido nos demais casos Dessa forma a empresa com investimentos em outras sociedades deve verificar os dividendos propostos já contabilizados nos balanços dessas empresas devendo registrar a receita de dividendos proporcionais quando efetivamente declarados pela assembleia dos acionistas ou dos sócios da investida No caso de algum tipo de entidade que tenha outra forma de declaração o dividendo deve ser reconhecido quando o direito ao seu recebimento estiver estabelecido Nesse caso o reconhecimento se faz debitando uma conta representativa dos dividendos a receber e creditando a receita correspondente como indicado Essa conta a receber está prevista no Modelo de Plano de Contas no Ativo Circulante no subgrupo Outros Créditos CORREÇÃO MONETÁRIA Introdução Por determinação do antigo art 185 da Lei no 640476 atualmente 104 1041 revogado todos os investimentos permanentes foram corrigidos monetariamente até 311295 quando a Lei no 924995 extinguiu a correção monetária para efeitos fiscais e societários Assim no valor contábil os investimentos permanentes mantidos pelas empresas existentes nesse período de 1978 a 1995 foram corrigidos pela variação média da perda de capacidade aquisitiva da moeda segundo índices oficiais estipulados Estavam sujeitas à correção monetária também as provisões para perdas no valor desses investimentos Os mecanismos e efeitos da correção monetária serão objeto de capítulo à parte No caso específico de propriedades para investimento um ajuste especial é possível e às vezes necessário por ocasião da adoção inicial das normais internacionais e do CPC Ver assunto no item a seguir neste capítulo Avaliação de propriedade para investimento Conceituação Em diversos pontos deste capítulo bem como no de Imobilizado falase da propriedade para investimento De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento uma propriedade para investimento é a expressão utilizada para se referir a uma situação especial tratase do caso de imóvel mantido como uma forma de investimento e não para uso corrente ou pretendido na manutenção das atividades operacionais da entidade Uma propriedade para investimento obrigatoriamente tem de ser um imóvel ou seja uma propriedade um terreno ou edifício ou parte de um edifício ou ambos mantida para se obter renda receita de aluguel ou valorização do capital ou ambas Não pode portanto ser classificada como propriedade para investimento uma propriedade destinada ao uso no processo de produção ou no fornecimento de bens ou serviços ou nas atividades administrativas ou nas atividades comerciais Esse é o caso por exemplo de uma propriedade comprada ou construída para ser vendida no curso ordinário do negócio como é o caso de empresa do setor de construção imobiliária em geral ou outra empresa cuja atividade envolve a compra e venda de imóveis Um caso específico é o das propriedades cujo uso futuro é incerto ou seja a administração ainda não determinou se a propriedade será ou não utilizada na manutenção das atividades da empresa ou se será mantida para fins de valorização de capital ou renda Nessa situação quando ainda não estiver decidido o uso futuro do ativo a propriedade pode ser classificada como propriedade para investimento item 8 do Pronunciamento Técnico CPC 28 As propriedades para investimento são classificadas no Ativo Não Circulante subgrupo Investimentos Nesse sentido vale ressaltar que determinada propriedade pode ter uma parte destinada para investimento propriedade para investimento e outra parte destinada ao uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas ativo imobilizado Se e somente se não for possível classificar a propriedade no seu todo como imobilizado ou quando for mínima a parte que estiver sendo utilizada pela empresa imobilizado então cada parte deve estar classificada em grupo próprio e ser tratada contabilmente de forma separada Nesse ponto vale destacar que um imobilizado se diferencia de uma propriedade para investimento pela capacidade deste último de gerar fluxos de caixa altamente independentes dos outros ativos da entidade o que não acontece no caso do imobilizado já que a produção ou fornecimento de bens ou serviços ou o uso de propriedades para finalidades administrativas gera fluxos de caixa atribuíveis não somente às propriedades envolvidas mas ao conjunto de ativos usados no processo de produção ou de fornecimento Outro aspecto a ser destacado é que uma propriedade para investimento se diferencia de um estoque imóveis construídos ou adquiridos para venda afinal este último é mantido pela empresa porque existe a intenção de que seja realizado no curso ordinário dos negócios ou seja a propriedade a ser vendida é capaz de satisfazer desejos e necessidades dos consumidores que se predispõem a pagar por eles e a contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade Por outro lado a condição para classificar como propriedade para investimento é justamente que ela seja mantida para auferir aluguel ou para valorização do capital ou ambas e não para uso imobilizado ou venda no curso normal dos negócios estoque Independentemente do ativo objeto de análise podem existir situações em que um Ativo Imobilizado e uma Propriedade para Investimento tenham outro tipo de semelhança como no caso de estarem destinados à locação arrendamento Aliás tanto a norma que trata do Imobilizado quanto a da Propriedade para Investimento mencionam em suas respectivas definições a expressão para aluguel a outros CPC 27 e para auferir aluguel CPC 28 A diferença entre esses dois ativos consiste na natureza do ativo sua finalidade e na intenção pela qual cada um deles é alugado Por exemplo na situação em que determinado imóvel é alugado a empregados por causa da localização da empresa uma fazenda por exemplo ou uma indústria localizada em zona não urbana etc então a atividade de aluguel do imóvel para seus empregados é parte das atividades de produção porque sem os empregados não se terá a produção e dessa forma o conjunto de ativos usados no processo produtivo não irá gerar fluxos de caixa para a entidade Nesse caso temse que esse imóvel é um ativo imobilizado pois na verdade está sendo empregado na manutenção das atividades dessa empresa De outra forma se a empresa mantém uma propriedade com fins específicos de locação a terceiros para auferir renda até que outra destinação seja decidida pela empresa mesmo essa atividade não sendo parte das atividades ordinárias da empresa já que é uma indústria o imóvel pode ser classificado como propriedade para investimento Há também de se observar que a operação de aluguel pode ser uma atividade ordinária da empresa como é o caso de um fundo imobiliário por exemplo Assim o objetivo de o fundo manter imóveis alugados a terceiros é obter renda e ganhos com a valorização do imóvel devendo classificálos como Propriedade para Investimento no subgrupo Investimentos e não no Imobilizado Por outro lado existem empresas cuja atividade principal abrange a compra venda e locação de imóveis Nesse caso as propriedades destinadas à venda no curso normal dos negócios devem ser classificadas como estoque as propriedades utilizadas para fins administrativos devem ser classificadas como imobilizado e somente as propriedades que não estiverem sendo utilizadas não estiverem destinadas à venda e também não estão sendo preparadas para uso ou venda mas que estiverem sendo mantidas para fins de renda eou valorização de capital é que poderão ser classificadas como propriedades para investimento Se a empresa tem um imóvel para aluguel mas concomitantemente presta outros serviços relevantes via esse imóvel tem nele um imobilizado e não uma propriedade para investimento Esse é o caso de imóvel utilizado como hotel ou hospital A entidade somente poderá classificálo como propriedade para investimento se esses serviços forem insignificantes ou seja irrelevantes diante da renda de locação Na dúvida sobre a relevância desses serviços deve sempre ser considerada a essência da operação Por exemplo se a empresa tiver um grande imóvel que serve como escola e essa empresa terceiriza a gestão e a operação do negócio escola para outra entidade mas continua com todos os riscos e benefícios do negócio escola deve tratar o ativo como imobilizado porque na essência ela usa o imóvel como parte do negócio que explora e está sujeita a seus riscos e recompensas Se todavia essa entidade transferir para um terceiro todos os riscos e benefícios do negócio escola mas não do imóvel então o imóvel é uma propriedade para investimento Sempre que a propriedade para investimento estiver sendo mensurada subsequentemente ao seu valor justo é importante que ao determinar o valor justo da propriedade a entidade não conte duplamente ativos ou passivos que estejam reconhecidos separadamente Esse é o caso do elevador parte integrante de edifício e geralmente incluído no valor justo da propriedade para investimento Portanto a entidade não reconhece separadamente o elevador como ativo imobilizado Outro caso é quando o imóvel foi alugado com a mobília Então se o valor justo do imóvel um escritório por exemplo incluir o valor justo da mobília porque o aluguel é cobrado para o escritório mobiliado a entidade não reconhece a mobília como um ativo separado CPC 2850 A classificação como propriedade para investimento nas demonstrações individuais das empresas de um grupo a controladora e suas controladas pode divergir da classificação dada nas demonstrações consolidadas Esse é o caso de uma propriedade mantida por determinada empresa para auferir renda e está alugada arrendamento operacional para outra empresa que utiliza o imóvel em suas atividades operacionais mas ambas arrendador e arrendatário são controladas por uma terceira empresa Para o balanço individual ou separado da proprietária o imóvel é uma propriedade para investimento mas para o balanço consolidado ele é um ativo imobilizado Como já dito no caso de compra de um imóvel com a intenção de valorização do capital aplicado temse que esse imóvel é uma propriedade para investimento A empresa pode por exemplo comprar um enorme terreno para futura utilização mas numa área que é o triplo do que precisará para essa futura utilização e adquire esse terreno excedente para vendêlo mais à frente com sua provável valorização em função até da sua própria instalação nesse novo local A parte do imóvel adquirida para ganho com futura provável valorização é considerada propriedade para investimento e a parte destinada à futura utilização pela própria empresa não deve ser 1042 classificada como propriedade para investimento como exemplifica o item 9 do CPC 28 mas como imobilizado em andamento Outro ponto um imóvel objeto de operação de arrendamento mercantil também pode ser classificado na arrendatária como propriedade para investimento desde que o direito de uso decorrente do arrendamento atenda à definição de uma propriedade para investimento Pode por exemplo a empresa tomar sob essa forma de arrendamento um imóvel com o objetivo de sublocação para terceiros e nesse caso teria um direito de uso de um imóvel cujo propósito é auferir aluguéis Outrossim conforme determina a nova norma de Arrendamentos Mercantis IFRS 16 a arrendatária que aplicar a mensuração de suas propriedades para investimento ao valor justo deverá também avaliar pelo valor justo os direitos de uso decorrentes de contratos de arrendamentos de propriedades que atendam à definição de propriedade para investimento da IAS 40 equivalente ao CPC 28 Custo no reconhecimento inicial da propriedade A propriedade para investimento deve ser mensurada inicialmente pelo seu custo de aquisição preço de entrada cujo preço de transação na data da compra normalmente coincide com o valor justo preço de saída Contudo os custos de transação podem ser reconhecidos como parte do custo inicial do ativo uma vez que são aplicáveis todos os conceitos normalmente utilizados na mensuração do custo inicial de um ativo imobilizado Assim são adicionados todos os gastos com a aquisição como os relativos a tributos encargos com escritura etc Contudo as quantidades anormais de material mão de obra ou outros recursos consumidos incorridos na construção ou desenvolvimento da propriedade não integram seu custo inicial Adicionalmente o custo inicial de uma propriedade para investimento também não deve ser aumentado pelos custos de início de atividades start up exceto se forem necessários para tornar a propriedade em condições de funcionar da forma pretendida pela administração Isso também se aplica às 1043 perdas operacionais incorridas antes de a propriedade atingir o nível de ocupação previsto como em um hotel ou prédio de salas comerciais para locação No caso de aquisição por permuta valem as mesmas regras aplicáveis à aquisição do imobilizado desde que a transação de troca em essência tenha natureza comercial utilizase o valor justo do ativo sendo cedido a não ser que seja isso impossível ou quando o valor justo do ativo sendo recebido for muito mais confiável quando então se usa como base de valor o valor justo do ativo sendo recebido e na impossibilidade de uma avaliação objetiva de um ou outro utilizase o valor líquido contábil do ativo sendo cedido Caso o pagamento pela compra de uma propriedade para investimento seja diferido ou seja será feito a prazo o seu custo é o equivalente ao valor à vista e a diferença entre esse valor e os pagamentos totais deve ser reconhecida por competência como despesa financeira ao longo do período da dívida Mensurações subsequentes custo ou valor justo Diferentemente do ativo imobilizado a propriedade para investimento após o registro inicial pode ser avaliada com base em uma das duas opções a seguir método do custo ou método do valor justo a critério da entidade que reporta e desde que aplicada de forma consistente ao longo do tempo tratase de uma escolha entre duas políticas contábeis alternativas Vale lembrar que sempre é necessário existirem motivos relevantes para a mudança de qualquer política contábil E a mudança de avaliação de valor justo para o custo é muito difícil de ser fundamentada como o próprio Pronunciamento afirma Já a mudança do custo para o valor justo é sempre mais fácil de ser justificada A norma todavia permite que a entidade dê tratamento diferenciado para as propriedades que suportem passivos que pagam retorno diretamente relacionado ou ao valor justo das propriedades ou aos retornos de um conjunto de ativos especificados que inclua essa propriedade Esse é o caso por exemplo de um fundo imobiliário com uma carteira de propriedades cujo retorno a ser pago aos cotistas está diretamente relacionado com o valor justo das propriedades e com o retorno dos ativos incluindo as propriedades gerados pelo seu arrendamento operacional Para melhor entendimento do dispositivo contudo vamos imaginar que essa entidade fundo seja controlada pela Companhia Alfa que também controla diversas empresas de inúmeros setores distintos Então nas demonstrações individuais do fundo faz sentido que todas as suas propriedades estejam mensuradas a valor justo Isso porque o objetivo do fundo é valorizar sua cota e portanto suas propriedades suportam passivos que pagam retorno relacionado ao valor justo ou ao retorno gerado por suas propriedades vide item 32B do CPC 28 Mas nas demonstrações consolidadas de Alfa pode não ser adequado que todas as propriedades sejam mensuradas a valor justo Portanto se não existisse esse dispositivo no CPC 28 item 32A a a entidade grupo teria de optar entre custo ou valor justo para o conjunto completo de propriedades Assim pela prerrogativa dada pela norma a entidade grupo pode reportar às propriedades do fundo a valor justo e às demais propriedades mantidas em outras empresas do grupo pela política do custo Resumindo o CPC 28 permite optar entre um ou outro método custo ou valor justo para todas as propriedades para investimento que suportem passivos que pagam retorno relacionados ao valor justo ou retorno das propriedades e separadamente optar entre um ou outro método para as demais propriedades Um ponto relevante merece destaque se a entidade escolher o método do custo para registro contábil deve de qualquer forma divulgar o valor justo da sua propriedade para investimento em nota explicativa O método que consideramos prioritário é o do valor justo mas há que se reconhecer que em certas circunstâncias não há como não justificar o uso do custo Se utilizado o valor do custo como base de valor há que se reconhecer periodicamente a sua depreciação com base nas mesmas regras normais aplicáveis ao ativo imobilizado considerando a vida útil econômica do ativo eou de suas partes mais significativas e o valor residual esperado no final dessa vida Podem não ser comuns os casos em que se necessita adicionalmente do registro de perda por impairment já que a tendência normal é sua valorização Entretanto em casos esporádicos pode ocorrer de o valor contábil do ativo superar seu valor recuperável e o reconhecimento da perda terá de ser feito tal qual se faria como um imobilizado A contrapartida da conta redutora do ativo seria a débito do resultado do período As perdas poderão ser revertidas no futuro desde que o valor contábil após a reversão não ultrapasse o valor contábil que o ativo teria se nenhuma perda tivesse sido reconhecida no passado Vale lembrar que quando utilizada a política contábil do valor justo suas variações são reconhecidas diretamente no resultado de cada período O valor justo pode ser obtido de avaliador independente o que via de regra a torna preferível por ser mais confiável E se não existir condição de uma mensuração confiável do valor justo para uma propriedade para investimento em particular devese utilizar para essa propriedade o método do custo o valor residual da propriedade para investimento deve ser assumido como zero No caso de ativos em construção pode não ser possível mensurar o valor justo durante a construção quando então é usado o método do custo até que o valor justo possa ser utilizado Todas as disposições da norma que trata do Imobilizado são aplicáveis às propriedades avaliadas a custo inclusive as disposições relacionadas à segregação entre o que é despesa e o que é adição ao ativo proveniente de reformas manutenções benfeitorias etc Por outro lado quando a entidade utiliza o método do valor justo a norma CPC 28 traz orientações específicas para quando houver necessidade de substituição de partes da propriedade um elevador por exemplo uma a vez que o valor justo da propriedade para investimento pode já refletir o fato de que a parte a ser substituída perdeu o seu valor mas pode haver casos em que é difícil discernir quanto do valor justo deve ser reduzido para a parte a ser substituída Assim a norma recomenda como alternativa à redução do valor justo para a parte substituída nos casos em que não for prático realizar essa redução que a entidade inclua o custo da substituição no valor contábil do ativo antes da sua nova avaliação pelo valor justo tal como seria exigido para adições não envolvendo substituição CPC 2868 Podem ocorrer transferências de imóveis do ativo imobilizado para a propriedade para investimento e viceversa caso surjam motivos para isso Essas transferências precisam estar muito bem suportadas por fatos devidamente documentados e fundamentações que verdadeiramente as justifiquem De acordo com o CPC 28 as transferências para ou de propriedades para investimento são feitas quando e somente quando houver alteração de uso do ativo o que pode ser evidenciado pelo que segue início de ocupação pelo proprietário a propriedade para investimento deve ser transferida para o imobilizado início de desenvolvimento para sua venda a propriedade para investimento deve ser transferida para estoque Mas se a entidade decidir alienar a propriedade sem desenvolvimento devese continuar a tratar o imóvel como propriedade para investimento até que seja baixada vendida fim de ocupação pelo proprietário o imobilizado deve ser transferido para propriedade para investimento Portanto as possibilidades de transferências são De Propriedade para Investimento para Estoque ou para b c Imobilizado Independentemente de a propriedade estar avaliada a custo ou valor justo a transferência deve ser contabilizada simplesmente debitandose o estoque ou o imobilizado e creditandose a conta da propriedade pelo saldo dessa última conta Nesse sentido quando de propriedade mensurada a valor justo esse valor justo na data da transferência representa o custo atribuído para fins do reconhecimento inicial de um estoque ou imobilizado De Estoque para Propriedades para Investimento Caso a política contábil da entidade seja o valor justo então qualquer diferença entre o valor justo da propriedade na data da transferência e seu valor contábil anterior deve ser reconhecida no resultado do período que é um tratamento consistente com o que seria empregado caso a propriedade fosse vendida Já caso a política contábil seja o custo a transferência ocorrerá sem alterar o valor do ativo para fins contábeis a entrada como propriedade para investimento e a saída como estoque serão registradas pelo saldo contábil que o ativo apresentava como estoque na data da transferência De Imobilizado para Propriedades para Investimento No caso de a política contábil da entidade ser o valor justo para suas propriedades deverá ser creditada no patrimônio líquido a diferença entre o saldo contábil líquido do ativo enquanto imobilizado que será creditado pela baixa e o valor justo dessa propriedade que será debitado pela entrada como propriedade para investimento Esse procedimento pressupõe a ausência de perdas acumuladas por redução do ativo ao seu valor recuperável para o imóvel enquanto imobilizado E se existirem essas perdas acumuladas parte ou toda a diferença entre seu valor contábil líquido enquanto imobilizado na data da transferência deve ser utilizada para a reversão dessas perdas e somente a diferença é que será reconhecida no resultado como reversão de perdas e observandose as disposições que limitam a determinação do valor da reversão previstas no capítulo que trata do Imobilizado Já caso a política contábil da entidade seja o custo a transferência ocorrerá sem alterar o valor do ativo para fins contábeis a entrada como propriedade para investimento e a saída como imobilizado serão registradas pelo saldo contábil líquido que o ativo apresentava como imobilizado na data da transferência Em resumo quando a entidade usar o método do custo quaisquer que sejam as transferências o valor contábil do imóvel não será alterado e quando a entidade usar o método do valor justo no caso de transferências de imobilizado ou estoque para propriedades para investimento podem ser geradas diferenças que serão tratadas no resultado ou no patrimônio líquido dependendo da situação Há que se observar aqui uma diferença entre a classificação contábil exigida na IAS 40 Investment Properties e o exigido no Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedades para Investimento No caso das transferências de imóveis classificados como imobilizado para o subgrupo de propriedades para investimento o tratamento exigido pela norma IAS 40 consiste em reconhecer a diferença entre o custo como imobilizado e o valor justo como propriedade para investimento como uma reavaliação e portanto contabilizada na conta de reserva de reavaliação parágrafo 62 b ii Já no CPC 28 essa diferença deve ser contabilizada na conta de ajustes de avaliação patrimonial item 62 b ii até porque no Brasil a reavaliação de ativos não é permitida As contas reserva de reavaliação e ajustes de avaliação patrimonial integram o patrimônio líquido O CPC 28 dispõe contudo que os valores registrados na conta de ajustes de avaliação patrimonial provenientes dessa transferência do imobilizado para propriedades para investimento quando da realização do ativo serão transferidos diretamente para lucros ou prejuízos acumulados mesmo tratamento que essa realização teria se a diferença tivesse sido registrada como reserva de reavaliação como exige a IAS 40 Em outras palavras a realização desses valores não deverá transitar o resultado do exercício Nesse sentido precisamos destacar o que dispõe a Lei no 640476 alterada pela Lei no 1163807 que introduziu essa conta na contabilidade brasileira Art 178 III patrimônio líquido dividido em capital social reservas de capital ajustes de avaliação patrimonial reservas de lucros ações em tesouraria e prejuízos acumulados 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo 5o do art 177 inciso I do caput do art 183 e 3o do art 226 desta Lei e do passivo em decorrência da sua avaliação a preço de mercado Grifo nosso Como se observa pelo disposto na Lei os valores registrados na conta em questão deverão obrigatoriamente transitar pelo resultado do período uma vez que estão lá apenas porque em função do regime de competência ainda não podem ser levados ao resultado Concluímos então que a utilização da conta como prescrita no CPC 28 para a transferência de imobilizado para propriedades para investimento estaria em desacordo com o dispositivo legal uma vez que fará que a realização dos valores registrados em ajustes de avaliação patrimonial seja contra lucros ou prejuízos acumulados não fosse o já comentado dispositivo da mesma Lei que determina a aproximação às normas internacionais de contabilidade E aprovadas essas normas pela CVM e pelo CFC devem ser cumpridas Para orientações complementares sobre o reconhecimento mensuração e 105 divulgação de propriedades para investimento adicionalmente ao CPC 28 devese consultar o ICPC 10 Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27 28 37 e 43 Vale comentar ainda que no caso de adoção inicial das normas internacionais de contabilidade o que implica dizer também que é um caso de adoção inicial dos pronunciamentos do CPC devemse cumprir as exigências do Pronunciamento Técnico CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade que traz orientações específicas no caso de propriedades para investimento Notas explicativas A Lei no 640476 em seu art 176 5o menciona a obrigatoriedade do uso de Notas Explicativas E em relação aos investimentos exceto aqueles avaliados por equivalência patrimonial dado que são tratados no Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas de forma geral o referido dispositivo legal exige a divulgação de informações sobre políticas e práticas contábeis relativas aos investimentos sobre práticas contábeis adotadas no Brasil e que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras adicionais não indicadas nas próprias demonstrações contábeis e consideradas necessárias para uma apresentação adequada sobre os principais critérios de avaliação incluindo as provisões a b sobre ônus reais constituídos sobre os investimentos as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes O citado dispositivo legal prevê ainda que as divulgações exigidas nos pronunciamentos do CPC práticas contábeis adotadas no Brasil devem ser atendidas Portanto as divulgações a seguir indicadas relatam de forma bastante resumida as exigências contidas nos Pronunciamentos do CPC que tratam a dos ativos financeiros representativos de investimentos permanentes em instrumentos patrimoniais de outras sociedades e b das propriedades para investimento APLICAÇÕES EM INSTRUMENTOS PATRIMONIAIS DE OUTRAS SOCIEDADES Os instrumentos patrimoniais de outras sociedades serão tratados contabilmente como ativos financeiros sempre que não proporcionarem a seu detentor influência significativa caso em que teríamos um investimento em coligadas ou controle conjunto caso em que teríamos um investimento em joint venture ou controle unilateral caso em que teríamos um investimento em controlada E o tratamento contábil reconhecimento mensuração e divulgação dos ativos financeiros está amplamente discutido no Capítulo 8 Instrumentos Financeiros Adicionalmente às exigências de divulgação mencionadas nesses capítulos recomendamos observar as divulgações exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos CPC 48 Instrumentos Financeiros e CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO Em resumo às exigências previstas no CPC 28 podemos dizer que de forma geral independentemente do método de avaliação adotado devem ser divulgados o método utilizado para a avaliação da propriedade para 106 investimento os motivos que levaram à classificação do imóvel como propriedade para investimento os métodos e pressupostos significativos utilizados na determinação do valor justo e se é adotado ou não avaliador independente os valores reconhecidos no resultado de receitas de aluguel e outras os gastos operacionais diretos com essas propriedades segregando destes os incorridos com propriedades que não estejam gerando receitas a existência de restrições hipotecas por exemplo sobre tais propriedades e suas receitas e as obrigações contratuais para comprar construir reparar etc Para as propriedades avaliadas ao valor justo devem ser divulgadas também as adições ocorridas no período com novas propriedades para investimento as propriedades baixadas e ou transferidas para outras contas os ganhos ou perdas provenientes da variação no valor justo as variações cambiais resultantes de conversão para outra moeda etc E para as propriedades avaliadas ao custo devem ser divulgados adicionalmente os métodos de depreciação as vidas úteis e as taxas de depreciação os valores brutos e líquidos contábeis e a conciliação entre os saldos iniciais e finais do período com a movimentação por novas aquisições baixas perdas por redução ao valor recuperável depreciações diferenças cambiais no caso de propriedades no exterior ou em empresas com outra moeda funcional transferências alienações etc Vale ressaltar que deve também ser divulgado o valor justo das propriedades avaliadas ao custo Para maiores detalhes necessários à aplicação prática da matéria recomendase consultar o Pronunciamento Técnico específico no caso o CPC 28 Propriedade para Investimento por conter informações não tratadas aqui Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes Todavia o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ressalta que a base de mensuração para as propriedades para investimento a ser escolhida pelas pequenas e médias empresas deve ser com base nas circunstâncias de cada propriedade isto é não é permitido escolher entre o método de custo e o método do valor justo As propriedades para investimento de que a empresa puder mensurar o valor justo sem custo eou esforço excessivo serão mensuradas pelo método do valor justo e as mudanças de valor são reconhecidas no resultado todas as demais propriedades para investimento serão contabilizadas no imobilizado e mensuradas pelo custo sujeitas à depreciação e à redução ao valor recuperável Para maior detalhamento recomendase consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 As sociedades anônimas não podem apresentar Lucros Acumulados em seus balanços obrigandose à destinação completa de seus resultados positivos 111 Investimentos em Coligadas e em Controladas Introdução De forma geral de acordo com os Pronunciamentos Técnicos do CPC as aplicações em participações no capital de outras sociedades como demonstrado na Figura 111 devem ser contabilizadas de acordo com a natureza do relacionamento entre investidor e investida Pouca ou nenhuma influência sobre a investida Nesse caso não existe relação específica entre as empresas e o principal benefício que se pode esperar do ativo é sua valorização ganho de capital ou renda dividendos e juros sobre o capital próprio ou então um relacionamento mais de natureza estratégica com a investida neste último caso por exemplo é comum a empresa adquirir ações de um banco sem qualquer influência sobre essa investida apenas para ter bons relacionamentos comerciais com ele Tratase portanto de um investimento em ativo financeiro sem qualquer intenção de gestão parcial ou total sobre a investida e como tal deve ser reconhecido e mensurado de acordo com o CPC 48 Instrumentos Financeiros Como regra geral sua avaliação será pelo seu valor justo Todavia o investimento será avaliado ao custo quando inexistir preço de cotação em mercado ativo e não for possível uma mensuração confiável a valor justo Os investimentos em títulos patrimoniais de outras sociedades que não confiram a seu detentor influência ou controle integral ou compartilhado estão tratados no Capítulo 8 Instrumentos Financeiros e no Capítulo 10 Investimentos em outras Sociedades e em Propriedades para Investimento Figura 111 Esquema de contabilização das aplicações em participações no capital de outras sociedades Influência significativa sobre a investida Isso implica dizer que a investidora tem a capacidade de participar de alguma forma do processo decisório da investida mesmo sem controlá la Assim adicionalmente aos benefícios de valorização e renda inerentes ao instrumento de capital a investidora pode se beneficiar de potenciais sinergias operacionais entre as sociedades o que é proporcionado pelos poderes políticos conferidos pelos instrumentos de capital isoladamente ou em conjunto com outros instrumentos contratuais poder de participar das decisões financeiras operacionais e estratégicas da investida Tratase então de um investimento em coligada o qual deve ser reconhecido e mensurado de acordo com o CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto cuja regra geral de avaliação é o método de equivalência patrimonial Controle conjunto sobre a investida Quando duas ou mais partes sócios estiverem compartilhando o controle de uma mesma investida ou seja não há uma única parte que tenha o poder de controle individualmente falando temos um exemplo de uma entidade controlada em conjunto joint venture A classificação como entidade controlada em conjunto deve ser feita com base no CPC 19 R2 Negócios em Conjunto e o reconhecimento inicial e mensurações subsequentes devem ser feitos de acordo com o CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto o qual exige que a participação seja avaliada pela equivalência patrimonial regra geral Controle sobre a investida Sempre que uma das partes sócios tiver preponderância nas decisões sobre políticas financeiras e operacionais da investida ou de outro modo quando uma entidade tem poder para dirigir as atividades relevantes da investida e usa esse poder em seu benefício temos um exemplo em que a investida se caracteriza como uma controlada dessa entidade que detém o poder de comando A obtenção do controle deve ser contabilizada considerando as disposições do CPC 15 Combinação de Negócios A avaliação do investimento em controlada nas demonstrações financeiras individuais da controladora é feita pela equivalência patrimonial e devem ser seguidos os procedimentos detalhados no CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto por exigência da lei societária brasileira Nas normas internacionais a aplicação da equivalência patrimonial no caso de controlada é permitida nas chamadas demonstrações financeiras separadas no nosso caso brasileiro nas individuais Tornase no caso de existência de pelo menos uma controlada obrigatória a elaboração das demonstrações consolidadas com algumas exceções que será feita de acordo com o CPC 36 Demonstrações Consolidadas Esse assunto será tratado em detalhes no Capítulo 26 Combinação de Negócios Fusão Incorporação e Cisão e no Capítulo 41 Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas O capítulo anterior abordou a avaliação dos investimentos permanentes em outras sociedades pelo método do custo e o presente capítulo aborda em particular a avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial ambos considerando a legislação societária e os pronunciamentos do CPC O método da equivalência patrimonial concentra complexidades e dificuldades de aplicação prática Todavia apresenta resultados significativamente mais adequados e traz reflexos relevantes nas demonstrações contábeis das empresas com participação em coligadas em controladas e em controladas em conjunto com repercussões positivas particularmente nos mercados de capitais e de crédito Por esse critério as empresas reconhecem a parte que lhes cabe nos resultados gerados por suas investidas no momento em que tais resultados são gerados naquelas empresas e não somente no momento em que são distribuídos na forma de dividendos como ocorre no método de custo Portanto o método da equivalência patrimonial acompanha o fato econômico que é a geração dos resultados e não a formalidade da distribuição de tal resultado O método do custo baseiase no fato de que a investidora registra somente as operações ou transações baseadas em atos formais pois de fato os dividendos são registrados como receita quando o direito ao seu recebimento estiver estabelecido Portanto não importa quando ou quanto foi gerado de lucro ou outra mutação no patrimônio líquido da investida mas sim as datas e atos formais de distribuição de lucros Com isso deixase de reconhecer na investidora a parte que lhe cabe nos lucros gerados e não distribuídos pela investida e em outras mutações de patrimônio líquido De forma contrária a equivalência patrimonial fundamentase na diretriz de que a parte da investidora nos resultados e quaisquer outras variações patrimoniais da investida sejam reconhecidas na investidora no momento de sua geração na investida Imaginese uma investida que tenha lucros não distribuídos que faça com que seu patrimônio líquido dobre em cinco anos Com o investimento avaliado pelo custo metade do seu patrimônio líquido não estará sendo reconhecido pela investidora Assim a parte relativa aos lucros não distribuídos será reconhecida somente quando os lucros forem declarados ou distribuídos um dia ou então quando da venda do investimento Além disso no método do custo a existência de prejuízos na investida também pode não estar sendo reconhecida na investidora a não ser que haja evidência de que o valor recuperável do investimento pode estar sendo afetado e se proceda ao reconhecimento de uma perda impairment do investimento A utilização do método de equivalência patrimonial por outro lado faz com que essas distorções não aconteçam Isso porque a parte do investidor em qualquer mutação de patrimônio líquido da investida é reconhecida no saldo contábil do investimento Portanto o investidor reconhece os lucros e prejuízos da investida e eventuais participações em outras mutações patrimoniais na parte que lhe cabe conforme vão sendo gerados na investida Historicamente não havia há muito tempo equivalência patrimonial nem consolidação de balanços apenas o custo era utilizado na mensuração de investimentos em outras sociedades Primeiro foi concebida a técnica de consolidação para que se pudesse evidenciar o total dos ativos passivos receitas e despesas sob o comando da sociedade controladora Como a controladora e suas controladas formam uma entidade econômica distinta a entidade grupo1 faz sentido que a controladora elabore demonstrações também como se as entidades do grupo fossem na verdade uma única entidade Assim registramse nas demonstrações consolidadas as receitas e despesas das controladas em adição às da controladora eliminandose é claro aquelas que sejam de operações entre as entidades desse mesmo grupo Com isso os resultados das controladas se incorporam aos da controladora nessa demonstração consolidada Mas os investimentos em sociedades não controladas não se incorporam às demonstrações da investidora porque não podem ser consolidadas afinal a consolidação só é admitida para as entidades sobre as quais se exerce controle Assim as coligadas continuavam pelo custo de forma que algum impacto no resultado viesse somente em função dos dividendos recebidos ou a receber ou quando da venda de tais investimentos ou baixa por perda Surgiu então a ideia de fazer com que os investimentos sobre os quais a investidora tivesse influência significativa fossem avaliados por equivalência patrimonial já que de alguma forma por participar do processo decisório apesar de não controlar a investidora pôde influenciar a situação patrimonial e financeira da investida Em consequência o resultado do investidor teve a condição de ser ajustado para refletir sua parte nos resultados da investida mediante um registro simples em uma conta de receita ou despesa de equivalência patrimonial Assim na verdade nasceu a equivalência patrimonial um ajuste às demonstrações consolidadas Posteriormente começaram alguns países como o Brasil a aplicar a equivalência patrimonial sobre as coligadas e também sobre as controladas nos balanços individuais para que estes produzissem em condições normais o mesmo lucro líquido e o mesmo patrimônio líquido como se verá no capítulo próprio que os apresentados pelas demonstrações consolidadas Há países como os EUA em que não há exigências para que sejam divulgadas ao público as demonstrações contábeis individuais da controladora mas somente o balanço consolidado reconhecido como sendo mais relevante em comparação com a apresentação somente das demonstrações individuais da controladora do grupo Inclusive essa é a postura do IASB até o momento Por isso é que pelas normas internacionais a equivalência só era aplicada nos investimentos em coligadas e controladas em conjunto IAS 28 Investments in Associates and Joint Ventures Até 2014 não existia no marco das IFRS a possibilidade da mensuração de investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial como preconiza a legislação societária brasileira no que diz respeito ao balanço patrimonial da controladora que denominamos no Brasil de balanço individual Dessa forma no contexto normativo que prevaleceu até 2014 o Brasil e outros países que têm requerimento semelhante de mensuração de investimentos em controladas pelo método de equivalência no balanço individual estavam impossibilitados de adotar as IFRS nessas demonstrações financeiras individuais Por isso em 2012 o IASB decidiu estudar o assunto o que redundou na emissão em 2014 de uma revisão da IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas que incluiu a opção de mensuração de investimentos nas demonstrações financeiras separadas pela equivalência patrimonial Com essa inclusão em 2014 a diferença que tínhamos no Brasil que afastava da adoção plena das IFRS as demonstrações financeiras individuais requeridas pela legislação societária isto é as demonstrações financeiras da pessoa jurídica da controladora deixou de existir A opção de mensurar os investimentos em controladas por equivalência patrimonial oferecida no caso das demonstrações separadas permitiu acomodar o cenário legal brasileiro e considerar plenamente convergidas as demonstrações 112 financeiras individuais às IFRS por analogia com as demonstrações separadas das IFRS Coligadas a ASPECTOS LEGAIS A Lei das Sociedades por Ações define coligadas como as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa art 243 1o e considera que existe tal influência quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida sem controlála art 243 4o A Lei dispõe ainda que a influência significativa é presumida quando a investidora for titular de 20 vinte por cento ou mais do capital votante da investida sem controlála Essas definições tiveram sua redação dada pelas as Leis nos 1163807 e 1194109 e estão em linha com as normas internacionais e portanto com o Pronunciamento Técnico CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto Como já discutido no capítulo anterior os títulos patrimoniais de outra sociedade mantidos pela empresa investidora por natureza constituem um ativo financeiro Entretanto sempre que a investidora tiver influência significativa sobre a administração da sociedade de que participa essa investida deve ser classificada como sua coligada Isso porque é justamente essa influência significativa que pode fazer com que a investidora venha a auferir outros benefícios econômicos além da valorização das ações e dos lucros distribuídos tais como aqueles decorrentes de sinergias operacionais entre as empresas Portanto esse ativo na investidora deve ser classificado no subgrupo de Investimentos como participação em coligadas devendo ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial regra geral Cabe notar que a lei na definição de coligada não especifica o tipo de sociedade o tipo de título patrimonial ou ainda a proporção da participação na investida exceto pelo conceito presumido de influência abrangendo todos os tipos de sociedades sociedades por ações limitadas ou outro tipo bem como não faz menção sobre participações indiretas Existindo influência portanto é coligada mesmo que a participação seja indireta já que há sempre a predominância da essência sobre a forma Por isso a CVM por exemplo na Instrução no 24796 exige essa forma de avaliação nessa situação Contudo em relação ao tipo de instrumento patrimonial é válido afirmar que quando da ausência de outras evidências de influência a relação de propriedade e o poder conferido pelos instrumentos patrimoniais isolada ou conjuntamente com outros instrumentos contratuais tornamse preponderantes para determinar a existência ou não de influência significativa sobre a investida Nesse sentido vale lembrar que somente títulos patrimoniais com direito a voto ou outros direitos políticos é que podem conferir poderes para a investidora participar do processo decisório da investida Até o final de 2007 a definição legal de coligada e as condições previstas na lei para que um investimento fosse avaliado por equivalência patrimonial eram bastante diferentes Por exemplo para ser considerada coligada bastava que a investidora possuísse 10 ou mais do capital social de outra sociedade sem controlála Isso em conjunto com a regra da relevância implicava desnecessária complexidade para se determinar quais investimentos deviam ser avaliados por equivalência patrimonial Tais dificuldades foram superadas na medida em que as Leis nos 1163807 e 1194109 alteraram a definição legal de coligada e passaram a exigir que todos os investimentos em coligadas sejam avaliados por equivalência patrimonial Portanto independentemente do percentual de participação no capital sempre que a investidora concluir que possui influência significativa sobre outra sociedade essa atende ao conceito de coligada e portanto a investidora deve avaliar esse investimento pela equivalência patrimonial regra geral E é por essa razão que a participação de 20 ou mais no capital votante constitui um conceito presumido de influência indicando que essa premissa pode ser refutável Isso implica que uma empresa pode possuir 5 do capital votante de outra companhia e concluir e poder provar que possui influência significativa considerando sua relação de propriedade em conjunto com outras evidências de influência Ou ainda uma empresa pode possuir 25 do capital votante de outra companhia e concluir e provar que não possui influência significativa dado que não participa nem tem condições de participar do processo decisório de sua investida principalmente se não for uma SA Lembrar que se o percentual de participação subir ao ponto de se obter controle a investida deixa de ser coligada e passa à condição de controlada o mesmo ocorre se se obtiver a condição de controlador em conjunto Os caminhos inversos também podem ocorrer b ASPECTOS COMPLEMENTARES Adicionalmente aos aspectos legais supramencionados em relação à influência significativa e às condições sob as quais se exige a aplicação do método de equivalência patrimonial devem ser observados os Pronunciamentos Técnicos do CPC O Pronunciamento Técnico CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto define influência significativa como o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas Diferentemente do dispositivo legal o CPC 18 explicita que a participação mantida pelo investidor pode ser de forma direta ou indireta por meio de suas controladas e ainda que se o investidor detém direta ou indiretamente menos de 20 do poder de voto da investida presumese que ele não tenha influência significativa a menos que essa influência possa ser claramente comprovada O CPC 18 item 6 indica de forma não exaustiva as seguintes evidências de influência significativa a representação no conselho de administração ou na diretoria da investida b participação nos processos de elaboração de políticas inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições c operações materiais entre o investidor e a investida d intercâmbio de diretores ou gerentes ou e fornecimento de informação técnica essencial Visando à caracterização da influência significativa o CPC 18 exige ainda que se considere o direito de voto potencial Conforme dispõe o referido pronunciamento uma entidade pode possuir valores mobiliários prontamente conversíveis em ações com direito a voto tais como bônus de subscrição opções de compra de ações debêntures e outros instrumentos de capital ou de dívida conversíveis em ações com poder de voto os quais se exercidos ou convertidos conferem à entidade um poder de voto adicional ou reduzem o poder de voto de outras partes sobre as políticas financeiras e operacionais de outra entidade ou seja constituemse em direitos de voto potenciais A existência e o efeito dos direitos de voto potenciais devem ser considerados quando da avaliação da influência significativa de uma entidade sobre outra Isso implica dizer que o percentual de participação a ser considerado quando da análise da influência significativa deve ser recalculado assumindose que as partes convertam ou exerçam seus direitos potenciais de voto somente aqueles prontamente exercíveis ou conversíveis independentemente da intenção ou da capacidade financeira das partes para exercêlos ou convertêlos CPC 18 R2 item 7 Para melhor entendimento vamos examinar uma situação hipotética pela qual uma Empresa A que possui diretamente uma participação de 10 no capital votante da Empresa B bem como possui opções de compra de ação as quais na data da análise são prontamente exercíveis sem restrições ou impedimentos e que permitirão à Empresa A obter adicionalmente mais 15 de participação no capital votante da Empresa B Esse fato em conjunto com outras evidências permite aos administradores da Empresa A concluírem pela caracterização da influência significativa sobre a Empresa B a qual passa então a ser considerada como uma coligada Contudo como mencionado acima se outras partes outros sócios da Empresa B também tivessem direitos de voto potenciais eles também deveriam ser considerados na análise uma vez que eles podem aumentar ou concentrar ou reduzir ou diluir o poder de voto das demais partes Uma particularidade relativa aos direitos de voto potencial é que para fins de aplicação do MEP devese considerar somente a participação efetiva da investidora no capital da investida Todavia se em essência a entidade tiver uma relação de propriedade em consequência de uma transação que prontamente também lhe dá acesso aos retornos associados com uma participação de capital na investida tais como dividendos então a participação relativa a ser considerada para fins de MEP deve ser determinada considerando o eventual exercício desses direitos de voto potenciais incluindo instrumentos derivativos que lhe proporcionam prontamente acesso a tais retornos CPC 1813 Se for esse o caso tais instrumentos que proporcionam prontamente acesso aos retornos relacionados com a participação na coligada ou controlada em conjunto não estão sujeitos ao CPC 48 e portanto devem ser contabilizados utilizandose o MEP CPC 1814 Situação similar ocorrerá no caso de investimentos em controladas CPC 36 itens B89 a B91 de forma que nas demonstrações individuais da controladora o tratamento contábil será o mesmo que para os 113 investimentos em coligadas e controladas em conjunto Essa exigência foi introduzida pelo IASB na versão revisada em 2011 das normas IAS 28 e IFRS 10 em função do novo conceito de controle cujo foco voltase para o poder de dirigir as atividades relevantes da investida que é utilizado para se obter retornos veja maiores detalhes nos parágrafos BC114 BC115 e BC120 do IFRS 10 Por sua vez essa mesma preocupação existe quando da caracterização da influência significativa e do controle conjunto Dessa forma o investidor deve analisar se o poder conferido pelos direitos de voto potenciais em conjunto com outros fatos e circunstâncias lhe permite exercer influência controle conjunto ou controle individual e também se esses instrumentos isolada ou conjuntamente com outros lhes proporcionam pronto acesso a retornos relacionados com sua participação na investida Controladas em Conjunto a ASPECTOS LEGAIS As Entidades Controladas em Conjunto têmse mostrado como uma nova tendência mundial em termos de investimentos em empreendimentos ou negócios conjuntos em inglês Joint Venture Tratase de uma alternativa interessante para acumular o capital necessário à expansão e manutenção das atividades econômicas ou somar atributos importantes ao negócio mas detidos por acionistas distintos como tecnologia capacidade gerencial ou mercadológica rede de distribuição etc Adicionalmente o controle compartilhado constitui uma forma de dividir os riscos potenciais de um negócio No Brasil o processo de privatizações estimulou o surgimento dessas sociedades inclusive no processo de concessões de serviços públicos em que duas ou mais entidades pessoas jurídicas juntam recursos e esforços para desenvolver em conjunto uma atividade Um exemplo comum de entidade controlada em conjunto é quando duas empresas combinam suas atividades em uma linha específica de negócio pela formação de uma entidade distinta a qual é controlada em conjunto pelas duas empresas instituidoras O controle conjunto tem origem sempre que dois ou mais sócios compartilham o controle da entidade de modo que as decisões exijam consenso das partes que estão compartilhando o poder de forma que a investida se torna uma joint venture para esses investidores Essa partilha do controle é usualmente definida no estatuto ou contrato social ou em documentos firmados à parte como um acordo de acionistas A entidade controlada em conjunto joint venture desenvolve suas operações e atividades econômicas como uma empresa qualquer tendo à sua frente administradores que defenderão o interesse conjunto dos sócios empreendedores Para isso agirão de acordo com as políticas operacionais e financeiras aprovadas pelos empreendedores que compartilham o controle Devemos notar que os empreendedores podem até ter participações societárias diferentes na entidade controlada em conjunto por exemplo a Empresa A detém 60 e a Empresa B detém 40 e ainda assim o controle pode ser compartilhado quando o estatuto ou acordo firmado entre tais sócios ou acionistas definir que o controle será compartilhado ou seja que haverá decisões consensuais entre as partes no exercício do poder para reger as políticas financeiras e operacionais da entidade A Lei no 640476 entre outros assuntos trata a influência significativa e o controle inclusive definindo coligada e controlada todavia não trata o controle compartilhado Portanto eram aplicadas a esses casos as mesmas práticas para contabilização de investimentos em coligadas ou controladas dependendo do percentual de participação do investidor avaliação pelo custo ou equivalência patrimonial nas demonstrações individuais e comumente a consolidação integral nos casos em que o investidor detivesse a maior parte do capital social da investida Até 1996 não havia no Brasil nenhum procedimento legal específico para a contabilização e evidenciação de investimentos em joint ventures Como a Lei Societária confere à CVM poderes para regulamentar a matéria art 184A e alínea c inciso III do art 248 art 249 entre outros a partir de 1996 a CVM por meio da Instrução no 24796 já em linha com as normas internacionais de contabilidade passou a exigir procedimentos adicionais específicos para os investimentos em sociedades controladas em conjunto mantidos por companhias abertas ou seja passou a exigir a consolidação proporcional além é claro da aplicação da equivalência patrimonial nos balanços individuais O 2o do art 32 da Instrução CVM no 24796 considera como controlada em conjunto a entidade em que nenhum de seus acionistas ou sócios individualmente exerce sobre ela o controle individual direta ou indiretamente Pelas normas internacionais nos balanços individuais aplicavase a equivalência patrimonial e nos balanços consolidados havia uma opção ou se aplicava a consolidação proporcional ou aplicavase nesses consolidados a equivalência patrimonial como se as controladas em conjunto fossem coligadas Contudo pelas normas internacionais a partir de 1o12013 a equivalência patrimonial nas demonstrações individuais do investidor passou a ser o procedimento contábil exigido como regra geral para os investimentos em entidades cujo controle é compartilhado entre uma ou mais partes como comentado no item a seguir nas demonstrações consolidadas Desapareceu a opção por se fazer uso da consolidação proporcional nas demonstrações consolidadas No Brasil quando da adoção das normas internacionais obrigouse ao uso da equivalência patrimonial das demonstrações individuais como seria mesmo o normal mas obrigouse ao uso da consolidação proporcional nas demonstrações consolidadas não foi aqui admitido que não se fizesse essa consolidação proporcional das consolidações e que se aplicasse apenas a equivalência patrimonial das demonstrações consolidadas Desde 2013 o Brasil está 100 conforme as normas internacionais Desaparece a possibilidade de se efetuar consolidação proporcional e nas demonstrações consolidadas e nas individuais é claro aplicase a equivalência patrimonial nas controladas em conjunto Toda essa discussão está centrada no seguinte consolidação plena das demonstrações contábeis sempre foi entendida como válida apenas para quando se tem efetivamente o controle da investida Sem controle não há consolidação A consolidação proporcional foi adotada pelo IASB o FASB jamais aceitou isso para o caso dos EUA mas sempre sob críticas de alguns mais puristas que só admitem a consolidação com controle e consolidação plena jamais a proporcional A convergência entre o IASB e o FASB acabou levando o IASB a se alinhar ao FASB Alguns reclamam bastante disso porque as dívidas por exemplo que constam das controladas em conjunto apareciam mesmo que apenas proporcionalmente nos balanços consolidados das investidoras Agora só aparecem nos balanços das próprias joint ventures Outro ponto Como as receitas das controladas em conjunto eram apropriadas proporcionalmente nas controladoras em conjunto o volume das receitas dessas apareciam com essas inclusões A exclusão a partir de 2013 leva muitas empresas a reclamarem porque haverá diminuição nas suas receitas líquidas totais o que inclusive pode afetar determinados rankings setoriais Por esses e outros motivos existem empresas que no Brasil Bradesco CSN e Klabin são exemplos têm publicado em notas explicativas quando tratam de informação por segmento as demonstrações consolidadas proporcionalmente b ASPECTOS COMPLEMENTARES Até 31122012 o procedimento recomendado pelo IASB para os investimentos em entidades controladas em conjunto era a consolidação proporcional e a norma que tratava o assunto era a IAS 31 Interests in Joint Ventures Em maio de 2011 o IASB substituiu integralmente a IAS 31 e a SIC13 Jointly Controlled Entities NonMonetary Contributions by Ventures pela IRFS 11 Joint Arrangements que entrou em vigor em 1o1 2013 alterando significativamente o tratamento contábil desse tipo de investimento No Brasil o Pronunciamento Técnico do CPC que trata do tema o Pronunciamento Técnico CPC 19 Participação em Empreendimentos Conjuntos foi também alterado para refletir as mudanças promovidas pelo IASB e passou a se denominar CPC 19 R2 Negócios em Conjunto A versão anterior do CPC 19 previa três tipos de empreendimentos conjuntos a ativo controlado em conjunto b operação controlada em conjunto ou c entidade controlada em conjunto Já na nova versão em linha com a IFRS 11 existem somente dois tipos de negócios em conjunto joint arrangements a operação em conjunto joint operation ou b empreendimento controlado em conjunto joint venture No Apêndice A desse CPC 19 em vigor constam entre outras as seguintes definições Negócio em conjunto acordo segundo o qual duas ou mais partes têm o controle conjunto Controle conjunto compartilhamento contratualmente convencionado do controle de negócio que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle Operação em conjunto negócio em conjunto segundo o qual as partes que têm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos relacionados ao negócio Empreendimento controlado em conjunto é um negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos líquidos do negócio em conjunto A determinação do tipo de negócio em conjunto operação em conjunto ou empreendimento controlado em conjunto dependerá basicamente dos direitos e obrigações das partes envolvidas em relação aos ativos e passivos incluídos no negócio conjunto Portanto cada parte deve avaliar essas questões considerando i a estrutura e a forma legal do negócio ii os termos do negócio e iii outros fatos e circunstâncias pertinentes Um negócio conjunto tem as seguintes características as partes estão vinculadas por um acordo contratual e o acordo contratual confere a duas ou mais partes o controle conjunto do negócio CPC 195 Em geral mas nem sempre o acordo contratual é estabelecido formalmente por escrito podendo ser evidenciado sob a forma de um contrato ou de discussões documentadas entre as partes Nesse sentido também os dispositivos estatutários ou legais podem criar arranjos aplicáveis isoladamente ou em conjunto com os contratos e acordos firmados entre as partes Esse é o caso por exemplo quando um negócio em conjunto é estruturado por meio de um veículo separado empresa constituída para essa finalidade tal como uma sociedade de propósito específico ou empresa limitada e o próprio acordo contratual ou alguns aspectos dele está incorporado nos termos do estatuto contrato social ou outros documentos legais de constituição do veículo separado De forma geral o acordo contratual geralmente estabelece o objetivo a atividade e a duração do negócio conjunto as formas como os membros do corpo de diretores ou órgão deliberativo equivalente são indicados aspectos relativos ao processo decisório que assuntos exigem decisões das partes os direitos de voto das partes etc o capital e outras contribuições exigidas das partes e como as partes compartilham ativos passivos receitas despesas ou o resultado relativo ao negócio conjunto A caracterização do controle conjunto requer avaliar primeiro se todas as partes ou um grupo de partes conjuntamente controlam o negócio e para tal devese considerar o conceito de controle e os aspectos e circunstâncias que caracterizam esse controle tal como definido e estabelecido na CPC 36 Demonstrações Consolidadas Em seguida cada entidade participante do negócio deve avaliar se ela detém um controle conjunto o qual existe somente quando as decisões acerca das atividades relevantes são tomadas em consenso com as demais partes que compartilham o controle do negócio Na medida em que a atuação das partes no processo decisório sobre as atividades relevantes estiver explicitamente caracterizada no acordo contratual do negócio ou incluída no estatuto ou outros documentos legais de constituição do veículo separado a caracterização do tipo de negócio conjunto se torna uma tarefa fácil Contudo essa questão pode estar estabelecida de forma implícita como no caso de um negócio no qual cada parte possui 50 dos direitos de voto e o acordo contratual estabelece que ao menos 51 dos direitos de voto são necessários para se tomar decisões unilaterais acerca das atividades relevantes Em outras palavras com essa configuração as decisões não podem ser tomadas sem que ambas as partes estejam de acordo ou seja sem o consenso de ambas as partes Apesar de isso ser suficiente para caracterizar a existência de controle conjunto isso não é suficiente para caracterizar o tipo de negócio se uma operação em conjunto joint operation ou se um empreendimento controlado em conjunto joint venture Nesse sentido vale lembrar que a operacionalização de uma operação conjunta pode ser por meio da constituição de uma entidade separada das partes que compartilham o controle ou pode simplesmente ser operacionalizada pelas próprias partes na medida em que cada uma destinará à operação seus próprios ativos e funcionários Para maior esclarecimento vale reproduzir aqui a figura abaixo constante no CPC 19 item B19 Figura 112 Estrutura do arranjo Um negócio em conjunto por meio do qual um investidor tenha direitos residuais sobre os ativos líquidos da entidade que foi criada especificamente para operacionalizar o negócio e que será controlada em conjunto classifica se como um empreendimento conjunto joint venture cujo tratamento contábil exigido em cada empreendedor é a equivalência patrimonial regra geral Podem existir casos em que a entidade separada possa vir a se caracterizar como uma operação conjunta joint operation situação na qual os ativos e passivos do negócio não são da entidade separada mas sim das partes do acordo que compartilham o controle Nesse caso cada operador conjunto deve reconhecer a seus ativos incluindo a parte que lhe cabe em algum ativo mantido conjuntamente b seus passivos incluindo a parte que lhe cabe em algum passivo mantido conjuntamente c suas receitas decorrentes da venda de sua parte da produçãoserviços gerados pela operação conjunta d a parte que lhe cabe nas receitas de venda da produçãoserviços gerados pela operação conjunta e e suas despesas incluindo a parte que lhe cabe em alguma despesa incorrida conjuntamente CPC 1920 Certamente que o resultado do tratamento contábil exigido para as entidades separadas que se caracterizem como uma operação conjunta pode se assemelhar a uma consolidação proporcional mas não necessariamente o será Isso porque a parte que cabe a cada operador nos ativos e passivos mantidos ou assumidos pela entidade separada à luz do que tenha sido contratualmente estabelecido no negócio em conjunto pode ser significativamente diferente da participação efetiva desse mesmo operador no capital social da entidade separada Vale observar que para ser caracterizada como operação conjunta a entidade separada não pode ser a responsável final pelos ativos e passivos da operação bem como essa entidade separada não pode ser gerida por poder de voto por que se fosse já não poderia ser caracterizada como uma operação conjunta mas sim como entidade controlada em conjunto Em resumo pelo exposto o acordo celebrado entre as partes pode responsabilizálas em relação aos ativos e passivos do negócio de forma igual ou diferente da participação efetiva de cada uma no capital da entidade separada caracterizada como operação conjunta A única possibilidade de uma entidade separada se caracterizar como uma operação conjunta joint operation é se os termos do acordo contratualmente estabelecido conferem direitos aos ativos e obrigações para os passivos às partes que compartilham o controle ou seja os ativos e passivos não são da entidade mas das partes que a instituíram e que compartilham o poder Por sua vez os recursos aplicados pelos operadores na entidade são reconhecidos em suas demonstrações contábeis de acordo com sua natureza Em outras palavras cada operador reconhece os ativos sob seu controle inclusive sua parte nos ativos controlados em conjunto os passivos incorridos inclusive a parte que lhe couber por passivos assumidos em conjunto com outros operadores bem como as despesas por eles incorridas inclusive a parte que lhe couber em despesas conjuntas com outros operadores e a parte que lhes cabe nas receitas geradas pela operação conjunta Por exemplo os equipamentos dedicados à operação conjunta devem estar no imobilizado da parte que destinou à operação seu próprio ativo ou que de outra forma o adquiriu para esse propósito De outra forma sempre que às partes o acordo conferir direitos sobre os ativos líquidos desse negócio estruturado por meio de um veículo separado uma entidade legal separada um empreendimento conjunto joint venture é caracterizado e portanto a equivalência patrimonial deve ser aplicada Nesse caso os ativos e passivos do empreendimento são da entidade legal separada e não das partes que compartilham o controle Então a entidade separada é que controla os ativos do empreendimento incorre em passivos e despesas e aufere receitas bem como assina contratos em seu nome e levanta fundos para financiar as atividadesfins do empreendimento os empreendedores têm apenas direitos residuais sobre os ativos líquidos da entidade Portanto a forma legal do veículo separado é relevante para se caracterizar um ou outro tipo de negócio em conjunto e consequentemente o tratamento contábil a ser aplicado Por sua vez os recursos aplicados pelos empreendedores na entidade controlada em conjunto são reconhecidos em suas demonstrações contábeis como investimento tal qual o procedimento aplicado para os investimentos em coligadas Podese dizer então que um negócio que não foi estruturado por meio de uma empresa separada é uma operação conjunta CPC 19B16 como é o caso no Brasil dos consórcios Em caso contrário uso de um veículo separado o negócio pode se enquadrar como uma operação ou um empreendimento conjunto CPC 19B19 A análise dos direitos e obrigações conferidos às partes pela forma legal do veículo separado será suficiente para concluir que o negócio é uma operação conjunta somente se não houver a separação distinção entre as partes e a entidade veículo separado ou seja os ativos e passivos mantidos pelo veículo separado são em essência ativos e passivos das partes CPC 19B24 Por outro lado se a forma legal do veículo separado implicar que os ativos e passivos mantidos pelo veículo separado entidade controlada em conjunto são ativos e passivos desse veículo e não das partes instituidoras desse veículo temse uma evidência contundente de que o negócio se caracteriza como um empreendimento conjunto CPC 19B23 De acordo com a figura apresentada anteriormente a classificação do tipo de negócio em conjunto operação ou empreendimento adicionalmente à forma legal da entidade separada dependerá também dos termos e condições do acordo e de outros fatos e circunstâncias Termos e condições do acordo contratual CPC 19 itens B25 a B28 Se não houver conflitos entre os direitos e obrigações conferidos às partes em função da forma legal da entidade veículo como a responsabilidade limitada dos sócios que advém da constituição de uma empresa limitada comparativamente aos direitos e obrigações previstos no acordo contratual que estabelece o controle conjunto então a classificação deve se orientar apenas por um ou outro Se o negócio contratual vier a alterar significativamente os direitos e obrigações decorrentes da forma legal da entidade veículo porque seus termos do acordo conferem às partes direitos sobre os ativos e obrigações em relação aos passivos da entidade veículo especificando uma proporção eou estabelecendo que as partes sejam responsáveis por reclamos de terceiros então a classificação deve ser como uma operação conjunta Outros fatos e circunstâncias CPC 19 itens B29 a B32 Na ausência de previsões específicas no acordo contratual acerca dos direitos sobre os ativos e obrigações em relação aos passivos da entidade veículo outros fatos e circunstâncias 114 precisam ser analisados na medida em que eles podem vir a conferir tais direitos e obrigações às partes Por exemplo se as partes substancialmente são as únicas ou principais fontes de recursos caixa para a continuidade das operações do negócio em conjunto isso indica que as partes têm uma obrigação em relação aos passivos da entidade veículo de forma que se trata de uma operação em conjunto e não de um empreendimento controlado em conjunto A essência do método da equivalência patrimonial O método de equivalência patrimonial MEP é definido como segue é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e a partir daí ajustado para refletir a alteração pós aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida CPC 1803 O referido pronunciamento ainda especifica que o resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida Portanto como vemos a denominação equivalência patrimonial é representativa da operação que será realizada após a aquisição da participação ajustar o saldo do investimento por equivalência à parte do investidor em quaisquer mutações no patrimônio líquido da investida utilizandose a participação efetiva do investidor Contudo as contrapartidas ao ajuste no saldo da conta de investimento dependerão da natureza de cada mutação no patrimônio líquido da investida cujos aspectos específicos serão tratados no item seguinte Para exemplificar a racionalidade básica do MEP vamos supor que uma investidora A tenha participação nas Empresas B C D e E sobre as quais tenha influência e que no período em questão tenham o resultado do período como única mutação de patrimônio líquido Dadas as informações abaixo temos Resultado Líquido Apurado Participação no Capital Votante Equivalência Patrimonial Saldo Contábil Inicial Saldo Contábil Final Empresa B Empresa C Empresa D Empresa E Total 958773 1402928 172150 138698 15 25 40 90 143816 350732 68860 124828 550516 250000 820000 640000 380000 2090000 393816 1170732 571140 504828 2640516 Nesse sentido vale reproduzir o disposto no item 11 do CPC 18 O reconhecimento do resultado com base nas distribuições recebidas sobre o mesmo pode não ser uma mensuração adequada da receita auferida pelo investidor no investimento em coligada em controlada e em empreendimento controlado em conjunto em função de as distribuições recebidas terem pouca relação com o desempenho da investida Em decorrência de o investidor possuir o controle individual ou conjunto ou exercer influência significativa sobre a investida ele tem interesse no desempenho da investida e como resultado interesse no retorno de seu investimento Como resultado a aplicação do método da equivalência patrimonial proporciona relatórios com maior grau de informação acerca dos ativos líquidos do investidor e acerca de suas 115 receitas e despesas Aplicação do método da equivalência patrimonial a ASPECTOS LEGAIS Como já comentado o art 248 da Lei no 640476 estabelece para as Sociedades por Ações a obrigatoriedade da adoção do método da equivalência patrimonial na avaliação de investimentos em coligadas controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum lembrar que isso é obrigatório para todas as demais sociedades tributadas pelo lucro real por força do Decretolei no 159877 Quando um grupo empresarial é composto por diversas controladas que detenham participações pequenas em outras sociedades as quais estão sob o mesmo comando menores de 10 do capital votante por exemplo independentemente de essas participações conferirem ou não a seus detentores influência significativa pelo texto legal o método de equivalência patrimonial deve ser aplicado como ilustra a figura a seguir Figura 113 Aplicação do método de equivalência patrimonial Assim em relação às demonstrações das Empresas B C e D o CPC 18 não exige que suas participações na Empresa E sejam avaliadas pela equivalência patrimonial Isso porque assumindose que a Empresa E seja gerida por poder de voto apesar de ela ser uma controlada da Empresa A a qual também controla as demais empresas as participações mantidas pelas Empresas B C e D não lhes conferem influência significativa e portanto a Empresa E não é coligada das Empresas B C e D Contudo por serem todas do mesmo grupo e estarem sob controle comum por força do dispositivo legal art 248 da Lei no 640476 as empresas B C e D devem avaliar seus investimentos na Empresa E pela equivalência patrimonial Esse procedimento deverá ser seguido mesmo que haja uma coligada no meio entre a investidora maior e a investida última Por exemplo B poderia ser coligada de A com esta tendo participação de apenas 40 sobre aquela mesmo assim B deveria adotar a equivalência patrimonial para avaliar o investimento em E que de qualquer forma continua sendo controlada de A A legislação fiscal art 384 do RIR99 determina que sejam avaliados pelo valor do patrimônio líquido das investidas os investimentos relevantes em i sociedades controladas e ii sociedades coligadas sobre cuja administração o investidor tenha influência ou de que participe com 20 ou mais do capital social Portanto adicionalmente ao já comentado acima as definições que constam no RIR99 são também diferentes Dessa forma podemos ter um investimento avaliado por equivalência para efeitos societários mas não se enquadrar como coligada ou controlada para efeitos fiscais Mas é importante lembrar por outro lado que o Decretolei no 159877 exige das empresas tributadas pelo lucro real a total obediência à Lei das SA Quanto ao procedimento contábil o texto da Lei das Sociedades por Ações em seu art 248 estabelece que o saldo contábil do investimento via MEP será pelo valor patrimonial dessa participação como se observa pela redação dos itens I a III reproduzidos a seguir I o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado com observância das normas desta Lei na mesma data ou até 60 sessenta dias no máximo antes da data do balanço da companhia no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia ou com outras sociedades coligadas à companhia ou por ela controladas II o valor do investimento será determinado mediante a aplicação sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada III a diferença entre o valor do investimento de acordo com o número II e o custo de aquisição corrigido monetariamente somente será registrada como resultado do exercício a se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada b se corresponder comprovadamente a ganhos ou perdas efetivos c no caso de companhia aberta com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários Como se observa pela Lei no 640476 o saldo contábil do investimento é dado pela aplicação do percentual de participação do investidor sobre o patrimônio líquido da coligada ou controlada Entretanto cumpre observar que esse procedimento determina somente uma parte do saldo contábil do investimento o qual abrange também o ágio por rentabilidade futura e o ágio por maisvalia de ativos líquidos vide item 115c Então qualquer mutação ocorrida nesse patrimônio líquido corresponderá a um ajuste no saldo contábil do investimento na contabilidade do investidor E somente as mutações provenientes de lucro ou prejuízo apurado pela coligada ou controlada é que serão reconhecidas no resultado do período do investidor letra a do item III Portanto as demais mutações de patrimônio líquido não provenientes de lucro ou prejuízo apurado pela investida serão reconhecidas no saldo contábil do investimento mas terão como contrapartida o próprio patrimônio líquido do investidor em conta reflexa de mesma natureza daquela verificada na coligada ou controlada Observe que pelas normas contábeis atuais do CPC todos os ganhos ou perdas efetivos realizados são levados ao resultado do período b ASPECTOS NORMATIVOS O CPC 18 R2 é aplicado na contabilização dos investimentos em coligadas em controladas e controladas em conjunto os quais devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial a b c d A norma prevê algumas exceções à regra geral da equivalência patrimonial CPC 18 itens 17 a 19 mas elas na prática efetivamente não chegam a ocorrer porque estão subordinadas à existência de previsão legal e esta não existe no momento no Brasil De acordo com essas disposições a equivalência não seria aplicada Quando o investidor também possuir investimentos em controladas e estiver dispensado de apresentar as demonstrações consolidadas nos termos do CPC 36 Demonstrações Consolidadas item 4 mas desde que essa dispensa esteja aceita legalmente ela não existe hoje no Brasil logo não há essa dispensa ou Quando todos os seguintes itens forem observados ou seja um deles não estando presente não há a exceção e desde que haja a devida previsão legal a entidade é controlada integral ou parcial de outra entidade a qual em conjunto com os demais acionistas ou sócios incluindo aqueles sem direito a voto foram consultados a respeito e não fizeram objeção quanto à não aplicação do método da equivalência patrimonial os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são negociados publicamente bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão incluindo mercados locais e regionais a entidade não arquivou e não está em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários CVM ou outro órgão regulador visando à emissão eou distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumentos no mercado de capitais e a controladora final ou qualquer controladora intermediária da entidade disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis elaboradas em conformidade com os Pronunciamentos Interpretações e Orientações do CPC em que as controladas são consolidadas ou são mensuradas ao valor justo por meio do resultado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 36 Quando o investimento em coligada ou controlada em conjunto for mantido direta ou indiretamente por uma entidade de capital de risco venture capital organisation ou por um fundo mútuo ou de investimento em ações ou por uma unidade fiduciária unit trust ou entidades similares incluindo fundos de investimentos ligados às seguradoras Nesses casos a investidora poderá optar por fazer um reconhecimento inicial como um ativo financeiro classificado na categoria de valor justo por meio do resultado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros Outra possibilidade de a investidora deixar de aplicar o MEP é se o investimento ou parte dele for classificado como mantido para venda de acordo com os critérios do CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada Todavia se somente uma parte do investimento estiver assim classificado a parte restante mesmo que sem lhe conferir influência ou controle deve ser mantida no grupo do Ativo Não Circulante CPC 1815 e deve continuar a ser avaliada pelo MEP até a alienação efetiva da parte reclassificada como mantida para venda Portanto caso a investidora venha a classificar parte da sua participação em uma coligada ou controlada em conjunto como mantida para venda nos termos do CPC 31 a participação remanescente mesmo não permanecendo classificada como coligada ou controlada em conjunto deve ser mantida no ativo não circulante e avaliada por equivalência patrimonial até a efetiva alienação da parte classificada como mantida para venda CPC 1820 Somente após a alienação da parte classificada como mantida para venda é que a parte remanescente classificada no ativo não circulante e que não confirma mais influência ou controle poderá ser contabilmente tratada como um ativo financeiro em conformidade com o CPC 48 Essa exigência de avaliar pelo MEP a parte restante da participação até a efetiva alienação da parte classificada como mantida para venda se justifica porque de certa forma a entidade continuará a ter uma significativa influência sobre a coligada ou o controle compartilhado sobre a controlada em conjunto enquanto nada for vendido Em outras palavras é somente após a venda da parte classificada como mantida para venda que a entidade perde efetivamente a influência ou o controle conjunto e é só nesse momento que a parte retida poderá ser mensurada como um ativo financeiro IAS 28BC27 Se porventura uma participação que estava classificada como mantida para venda pelos critérios do CPC 31 não mais atender a esses critérios a entidade investidora deverá contabilizar retrospectivamente seu investimento usando o MEP desde a data em que outrora foi classificada como mantido para venda CPC 1821 Isso implica necessariamente no restabelecimento das demonstrações financeiras dos períodos anteriores a partir da data em que a participação foi classificada como mantida para venda para fazer refletir o investimento pelo MEP Da mesma forma que o texto legal o CPC 18 prevê que um investimento em outra sociedade seja contabilizado pelo MEP a partir da data em que ela se torna sua coligada ou controlada em conjunto e esse investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e subsequentemente ajustado pelo reconhecimento da parte do investidor em quaisquer mutações ocorridas no patrimônio líquido da investida O custo do investimento no reconhecimento inicial corresponderá à parte do investidor no patrimônio líquido da investida somente nos casos em que a transação tenha sido de integralização de capital sem ágio ou deságio na subscrição de ações Isso implica dizer que na medida em que uma empresa adquire junto a terceiros uma participação de capital em outra sociedade a qual lhe confira influência por exemplo o valor de aquisição muito provavelmente será diferente do valor patrimonial dessa participação dando origem ao ágio por rentabilidade futura goodwill ao ágio por mais valia de ativos líquidos conforme demonstrado no item 115c a seguir e também no item 1183 ou ao ganho por compra vantajosa comentado mais à frente Pelo MEP exigido no CPC 18 a parte do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida será reconhecida no resultado do período do investidor de forma que as distribuições recebidas de uma coligada reduzem o valor contábil do investimento Já a parte do investidor nas demais variações de patrimônio líquido reservas outros resultados abrangentes etc será reconhecida de forma reflexa ou seja diretamente no patrimônio líquido do investidor Um aspecto relevante a ser destacado é que na versão da IAS 28 anterior à revisão de 2011 a perda da influência e a perda do controle conjunto eram consideradas eventos econômicos similares à perda do controle e relevantes a ponto de justificar a mudança de base de avaliação do saldo do ativo remanescente IAS 28BC21 e por isso era exigido que a participação remanescente fosse mensurada a valor justo quando da perda da influência significativa ou do controle conjunto ou do controle individual Essa visão foi alterada na versão revisada de 2011 IAS 28BC28 a IAS 2831 Em consequência a versão vigente da norma internacional e também da norma brasileira que entraram em vigor a partir de 1o12013 dispõem que se um investimento em coligada tornarse um investimento em controlada em conjunto a investidora deixou de ter influência e passou a ter o controle compartilhado ou o contrário a controlada em conjunto tornarse uma coligada então a investidora deve continuar a aplicar o MEP CPC 1824 Existem ainda procedimentos específicos previstos no CPC 18 para situações em que tenham ocorrido transações entre investidores e suas coligadas ou controladas em conjunto os quais são diferentes dos procedimentos exigidos quando a transação tenha ocorrido entre investidores e controladas ou entre controladas do mesmo investidor Isso porque o MEP praticado nas demonstrações individuais da controladora deve antecipar os efeitos da consolidação Nos itens a seguir veremos a aplicação do MEP em situações específicas envolvendo investimentos em coligadas e controladas e controladas em conjunto c SEGREGAÇÃO INICIAL DO INVESTIMENTO Como já comentado quando um investidor adquire no mercado uma participação em outra sociedade a qual lhe confere influência ou controle integral ou conjunto o preço de aquisição por essa participação conterá outros componentes além do valor patrimonial dessa participação Pela perspectiva da entidade investidora como entidade separada quando o preço de aquisição for maior que o valor patrimonial dessa participação pode surgir a um ágio por maisvalia de ativos líquidos pela diferença positiva entre a parte do investidor no valor justo dos ativos líquidos e o valor patrimonial da participação adquirida se a diferença for negativa teremos um deságio representativo de uma menosvalia eou b um ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill pela diferença positiva entre o preço de aquisição pelo investidor acrescido do valor justo de alguma participação preexistente se houver e a parte do investidor no valor justo dos ativos líquidos se a diferença for negativa teremos um ganho por compra vantajosa o qual deve ser reconhecido diretamente no resultado O CPC 15 define o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill como um ativo que representa benefícios econômicos futuros resultantes de outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios os quais não são individualmente identificados e separadamente reconhecidos Essa situação na perspectiva da entidade grupo é tratada no Capítulo 26 Combinações de Negócios sendo que suas implicações contábeis subsequentes à obtenção do controle são tratadas no Capítulo 41 Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas Portanto podese dizer que dois fatores podem fazer com que o valor justo de uma participação em coligada ou controlada em conjunto seja maior que o valor patrimonial dessa participação a a diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida e seus respectivos valores contábeis eou b um excesso de valor entre o valor justo da participação ou o valor de aquisição quando de uma compra e o valor justo dos ativos líquidos da investida sempre que o uso conjunto dos ativos líquidos no negócio vier a proporcionar lucros futuros maiores do que o valor proporcionado pelo caixa teórico que se faria na data da aquisição pela disposição venda dos ativos e liquidação dos passivos em uma base individual Como regra em uma transação em condições normais que envolva partes independentes conhecedoras do assunto e dispostas a negociar numa base sem favorecimentos não faz sentido uma transação em que o valor de aquisição de uma participação em outra sociedade seja menor do que o caixa que se poderia fazer pela venda em bases isoladas dos ativos e pela justa realização dos passivos valor justo dos ativos líquidos Portanto um ganho por compra vantajosa ocorreria apenas ocasionalmente como por exemplo nos casos em que a transação se configure em uma venda forçada ou por limitações existentes na mensuração do valor justo dos ativos líquidos CPC 1535 Já em 1977 o Decretolei no 1598 e em 1978 a Instrução no 0178 da CVM determinavam a necessidade de se contabilizar em subconta específica o excesso entre o valor de aquisição da participação e o valor patrimonial da mesma segregando a parte relativa à diferença de valor mercado termo equivalente à expressão valor justo dos ativos líquidos da parte relativa à expectativa de rentabilidade futura goodwill Infelizmente na prática isso nem sempre foi obedecido devido a problemas redacionais desse dispositivo legal A partir de 2010 tornouse obrigatório contabilmente tal procedimento por força das normas do CPC A determinação do ágio por rentabilidade futura goodwill e do ágio por maisvalia de ativos líquidos é similar àquela relativa à obtenção de controle de forma que devem ser seguidas as orientações previstas no Pronunciamento Técnico CPC 15 Combinação de Negócios que é objeto do Capítulo 26 Apesar de os dois valores integrarem o saldo contábil do investimento para fins de controle interno a empresa deve segregálos em subcontas distintas que comporão o Investimento em Coligada Controlada ou Controlada em Conjunto a Valor Patrimonial do Investimento b Mais valia de Ativos Líquidos e c Ágio por Rentabilidade Futura Goodwill Recomendase que cada investimento em cada sociedade tenha suas próprias contas e subcontas O item 1183 contém recomendações adicionais para os casos de investimentos em controladas Suponhase uma aquisição por 5 milhões a vista de 30 do patrimônio líquido de determinada sociedade Alfa cujo patrimônio líquido contábil era de 12 milhões na data dessa aquisição então o valor de aquisição em excesso ao valor patrimonial dessa participação foi de 14 milhão 5 milhões 12 milhões 30 36 milhões Admita desconsiderando os tributos sobre o lucro que isso tenha sido pago por dois motivos Na determinação do valor justo dos ativos líquidos da investida na data da aquisição constatouse que o valor justo do imobilizado era 1 milhão maior que seu saldo contábil bem como que existe uma patente criada pela própria empresa e que por isso não estava contabilizada mas que pode ser negociada normalmente no mercado por 05 milhão Assim o patrimônio líquido da investida considerando os valores justos dos ativos deduzidos dos valores justos dos passivos é de 135 milhões isso corresponderia ao valor que seria obtido se os ativos fossem vendidos pelos seus valores justos individuais e os passivos fossem pagos por seus valores justos 30 dessa importância correspondem a 405 milhões vêse então que se pagou 045 milhões em decorrência da maisvalia dos ativos líquidos 405 milhões 36 milhões O valor da empresa em funcionamento todavia está se mostrando maior do que o valor de 135 milhões que representam o que seria obtido na sua dissolução ordenada na data da aquisição da participação já que após negociações com a outra parte o valor a que a investidora se dispôs a pagar foi de 5 milhões Portanto a diferença de 095 milhão 5 milhões 30 135 milhões representa o quanto foi pago em excesso a esse caixa teórico por expectativas de rentabilidade futura por conta de benefícios econômicos futuros esperados por existirem ativos que não puderam ser separadamente reconhecidos e principalmente pelo uso conjunto dos ativos no negócio ou seja pela existência de um goodwill Efetuandose a segregação do investimento em subcontas temos o seguinte lançamento para o reconhecimento inicial de uma participação em coligada Débito Crédito INVESTIMENTOS EM COLIGADAS Alfa conta Valor Patrimonial do Investimento na Coligada Alfa subconta 3600000 Maisvalia no Investimento na Coligada Alfa subconta 450000 Ágio por Rentabilidade Futura no Inv na Coligada Alfa subconta 950000 a BANCOS CONTA MOVIMENTO conta 5000000 1151 Conforme exposto pelo MEP cada mutação verificada no patrimônio líquido da coligada ou controlada corresponderá no investidor a um ajuste para mais ou menos na conta de Investimentos na subconta relativa ao valor patrimonial do investimento Assim a subconta de Valor Patrimonial do Investimento irá variar acompanhando as alterações no patrimônio líquido contábil da investida A parcela relativa ao ágio por maisvalia de ativos líquidos contida no saldo do investimento será realizada na medida da realização dos ativos e passivos que lhes deu origem no exemplo acima temos um imobilizado e um intangível Já a parcela relativa ao goodwill permanecerá no saldo do investimento sendo realizado juntamente com o investimento por ocasião por exemplo da alienação dessa participação ou pelo reconhecimento de perdas por redução ao valor recuperável do investimento impairment O ágio por maisvalia de ativos líquidos e o goodwill serão tratados em detalhes nos itens a seguir Lucro ou prejuízo do exercício O acréscimo na conta de Investimentos pelo reconhecimento da parte do investidor no lucro do período gerado pela investida será registrado em contrapartida no resultado do período como receita da investidora na conta Receita de equivalência patrimonial Assim o lançamento contábil seria portanto como segue Débito Crédito INVESTIMENTOS EM COLIGADAS a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL X X Por outro lado se ao invés de lucro a coligada ou controlada apurar prejuízo também será registrado no próprio exercício a crédito da conta de Investimentos e a débito da conta Despesa de equivalência patrimonial como segue Débito Crédito DESPESA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL a INVESTIMENTOS EM COLIGADAS X X Existem situações específicas nas quais o lucro líquido da coligada ou controlada em conjunto será ajustado antes de se determinar o valor da receita de equivalência patrimonial tais como em função de transações ascendentes e descendentes entre investidor e suas investidas CPC 18 itens 28 a 31 ou entre as investidas O ajuste no lucro líquido da coligada ou controlada em conjunto é necessário para expurgar o valor dos lucros ou prejuízos gerados e ainda não realizados porque os ativos transacionados não foram realizados por venda a terceiros por depreciação ou outra forma de baixa contábil Assim ao aplicar o percentual de participação do investidor sobre o lucro líquido ajustado o resultado da equivalência patrimonial assim determinado já elimina a parte do investidor nos lucros ou prejuízos não realizados por transações entre as partes Outra forma de fazêlo seria deduzir do resultado da equivalência patrimonial o valor da parte do investidor nos resultados não realizados veja detalhes no item 117 que trata também particularidades desse assunto quando da aplicação do MEP sobre investimentos em controladas para as demonstrações da controladora realização da maisvalia sobre ativos líquidos CPC 1828 1152 Da mesma forma que no item anterior podemos aplicar o MEP depois de ajustar o lucro líquido da investida para fazer refletir os valores de despesas e receitas considerando a realização dos ativos e passivos que deram origem à maisvalia total lembre que os ativos líquidos da investida foram considerados pelo seu valor justo na data da obtenção da influência ou controle conjunto De forma alternativa também podemos aplicar o MEP sobre o lucro líquido sem ajuste algum e em seguida deduzir do resultado da equivalência o valor da porção de maisvalia contida no saldo contábil do investimento que está sendo realizada no período Esse último procedimento implica a determinação do valor a ser realizado da maisvalia contida no saldo do investimento ser feita em separado utilizando papel de trabalho auxiliar veja detalhes no item 1185 e ações preferenciais cumulativas em poder de outras partes que não a investidora integrando o capital social da coligada ou controlada em conjunto CPC 1837 Nesse caso considerando que tais ações sejam efetivamente instrumentos de capital a investidora determina sua parte no lucro líquido da coligada ou controlada em conjunto após ajustálo pelos dividendos dessas ações independentemente de esses dividendos terem sido declarados ou não Dividendos distribuídos Pelo MEP os lucros são reconhecidos no momento de sua geração pela investida portanto quando ocorrer a distribuição de tais lucros como dividendos ou juros sobre o capital próprio estes devem ser registrados a 1153 crédito da conta de Investimentos redução do saldo do valor patrimonial do investimento e a débito da conta Bancos pelo recebimento ou em Dividendos a receber caso o direito ao recebimento estiver sido estabelecido O fato é que os dividendos recebidos em dinheiro representam uma realização parcial do investimento ou dizendo melhor dos lucros anteriormente reconhecidos no investimento pelo MEP Na investida representam uma redução do patrimônio líquido que deve ser acompanhada por uma redução proporcional do investimento como as demais variações O lançamento contábil portanto será Débito Crédito BANCOS a INVESTIMENTOS EM COLIGADAS X X Outros resultados abrangentes Como já comentado pelo MEP o saldo contábil do investimento é ajustado por quaisquer mutações ocorridas no patrimônio líquido da investida sendo a contrapartida no resultado do período do investidor no caso de mutação que tenham transitado no resultado da investida ou no patrimônio líquido do investidor no caso das demais mutações Portanto a parte do investidor nas mutações ocorridas em outros resultados abrangentes da investida reserva de reavaliação ajustes de avaliação patrimonial ganhos e perdas de conversão etc será reconhecida de forma reflexa no patrimônio líquido do investidor Nesse sentido o investidor pode utilizar uma subconta específica para cada tipo de resultado abrangente ou uma única conta representativa da parte que lhe cabe no total dos resultados abrangentes da investida como por exemplo outros resultados abrangentes de coligadas Então considerando um aumento nos outros resultados abrangentes da investida o lançamento contábil seria Débito Crédito INVESTIMENTOS EM COLIGADAS a OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES DE COLIGADAS Coligada X X X Deve ser feito uso de subcontas específicas por investida e tipo de resultado abrangente para fins de controle interno uma vez que esses valores em algum momento serão realizados De forma geral a realização desses valores na investidora ocorrerá na medida da realização na investida dos ativos e passivos que lhes deu origem e por equivalência acabam sendo realizados também na investidora Todavia existem situações que implicam a realização desses valores contabilizados de forma reflexa no patrimônio líquido da investidora mesmo antes de estarem realizados os ativos e passivos que lhes tenham dado origem na investida E alguns desses resultados abrangentes reflexos serão realizados contra resultado do período e outros como é o caso da reserva de reavaliação por exemplo serão realizados diretamente contra lucros acumulados Um exemplo dessa situação é quando houver a perda da influência ou do controle conjunto item 1113 ou quando houver uma redução da participação relativa e a entidade continua a aplicar o MEP na participação remanescente porque a influência ou o controle conjunto não foram e não serão perdidos o que inclusive pode acontecer porque uma parte da participação foi classificada como mantida para venda de forma que a parte remanescente permanecerá avaliada pelo MEP até que ocorra a efetiva perda 1154 da influência ou controle conjunto o que acontecerá somente quando da venda da parte classificada como mantida para venda item 1155 Todavia vale dizer isso não se aplica aos investimentos em controladas pensando nas demonstrações individuais da controladora uma vez que a controlada será consolidada até que o controle seja perdido porque o CPC 36 não permite excluir da consolidação as controladas reclassificadas como mantidas para venda veja CPC 31 item 8A e também o IFRS5BC24D Integralização de capital Na medida em que duas ou mais empresas ou uma empresa e pessoas físicas se juntam para constituir uma sociedade o saldo do investimento nessa empresa na contabilidade individual da investidora será representativo de sua participação no patrimônio líquido da investida Portanto o saldo contábil do investimento na contabilidade individual da investidora é composto somente pelo valor patrimonial do investimento Pode acontecer também um aumento de capital na investida e dependendo de como ocorra resultará em efeitos contábeis semelhantes Por exemplo se a investida realizar um aumento de capital e a investidora e os demais sócios participarem desse aumento de capital na mesma proporção de suas participações efetivas no capital dessa investida a transação não irá provocar variação alguma na participação relativa do investidor Na prática essa transação apenas acarretará um acréscimo de mesmo valor no patrimônio da investida e no valor patrimonial do investimento da investidora nessa investida tal qual no caso comentado de integralização de capital inicial Dessa forma a transação será contabilizada como segue Débito Crédito INVESTIMENTOS EM COLIGADAS X 1155 a b a BANCOS X Variação na participação relativa Nos aumentos de capital por subscrição todavia pode acontecer de o valor do aumento na conta de investimento não corresponder ao valor proporcional atribuível ao investidor pelo aumento no patrimônio líquido da investida nos casos em que por exemplo a investidora tiver subscrito no aumento de capital um percentual maior que aquele que mantinha anteriormente implicando aumento de sua participação relativa e portanto a diluição da participação dos demais sócios que não exerceram seu direito de preferência e menor que aquele que mantinha anteriormente implicando a diluição de sua participação relativa por não ter exercido seu direito de preferência e portanto aumento da participação relativa dos demais sócios Pode acontecer também de a investidora nada subscrever e outros sócios o fazerem o que também irá diluir a participação da investidora Além desses motivos outros podem implicar uma redução ou aumento na participação relativa da investidora no capital votante da investida como por exemplo a investidora pode adquirir uma participação adicional comprando de outros sócios ou então ela pode vender uma parte de sua participação para terceiros mas sem que isso implique a perda do controle ou da influência Em qualquer dos casos acima ocorrerá uma alteração no percentual de participação da investidora no capital da coligada ou controlada Portanto pela equivalência patrimonial o valor patrimonial do investimento deve ser ajustado considerando sua nova participação relativa Contudo a contrapartida não poderá ser o resultado do período do investidor uma vez que tais valores também não transitaram pelo resultado da investida notese que o ágio na subscrição de ações é uma reserva de capital na investida Sugerese utilizar a conta Mudança na Participação Relativa em Coligada ou Controlada em Conjunto ou Controlada Nos casos de diluição ou concentração da participação relativa tais valores representam para o investidor um ganho ou uma perda pelo aumento ou diminuição de sua participação nas demais contas do patrimônio líquido da investida outras que não o capital realizado da investida e que será realizado somente quando da realização do investimento nessa investida Portanto qualquer que seja essa diferença ela não deve ser contabilizada na investidora como resultado do período mas como um resultado abrangente reconhecido diretamente no patrimônio líquido da investidora Sugerese utilizar a conta porque à luz do disposto no item 10 do CPC 18 somente a parte do investidor nos lucros ou prejuízos do exercício da investida é que deve ser reconhecida no resultado do período do investidor O tratamento contábil de reconhecer diretamente no patrimônio líquido do investidor o ganho ou perda por alguma diluição ou concentração da participação relativa do investidor na investida é diferente do previsto no art 428 do RIR99 que determina que tal valor seja contabilizado no resultado do período do investidor e especifica que esse resultado não é tributável se ganho nem dedutível se perda Assim para fins fiscais o tratamento é outro Existe ainda outra implicação contábil decorrente da mudança na participação relativa da investidora sobre a investida que é tratada no item 25 do CPC 18 Esse item dispõe que se a investidora continuar a aplicar o MEP em uma parte da participação após outra parte ter sido vendida ou classificada como mantida para venda lembre que a influência significativa ou o controle conjunto serão perdidos somente quando a parte classificada como mantida para venda for efetivamente vendida então a investidora deverá realizar proporcionalmente os resultados abrangentes reflexos previamente reconhecidos diretamente no patrimônio líquido da investidora relativos à parte classificada como mantida para venda A realização dos resultados abrangentes reflexos deve ser contabilizada da mesma forma que ocorreria se os ativos e passivos da investida que deram origem a tais resultados abrangentes tivessem sido realizados Para o caso específico de mudanças na participação relativa da investidora em suas controladas para fins de elaboração das demonstrações consolidadas há procedimentos especiais a serem vistos no capítulo sobre Consolidação I Exemplo 1 Suponhase que quando da constituição da Empresa B um de seus acionistas a Empresa A tenha integralizado 900 em ações ordinárias o que representa 30 do capital realizado da Empresa B que é de 3000 e é formado apenas por ações ordinárias Como se trata da constituição da investida então não há maisvalia nem goodwill Considere ainda que ao final do período a Empresa A possui influência significativa sobre a Empresa B e que o Patrimônio Líquido da Empresa B seja de 5500 por lucros gerados e não distribuídos no valor de 2500 O investimento em coligada da Empresa A deve ser avaliado por equivalência patrimonial Assim no reconhecimento inicial o custo do investimento foi de 900 A equivalência patrimonial sobre a mutação de patrimônio líquido que ocorreu no período 2500 de lucro líquido será de 750 2500 30 Portanto o saldo final do investimento em 3112X0 será 1650 ou seja 30 de 5500 Suponha agora que durante X1 a Empresa B faça um aumento de capital por subscrição de 1000 novas ações no valor de 1000 e que seja totalmente subscrito pela Empresa A já que os demais acionistas que detinham os outros 70 não exerceram seu direito de preferência Assim o Capital Social da Empresa B estaria então com 4000 ações das quais 1900 900 1000 estão em poder da Empresa A que passa agora a ter 475 do Capital da B 1900 ações 4000 ações em vez dos 30 anteriores Patrimônio Líquido da Empresa B Participação de A em B Em 3112X0 Aumento em X1 Atual Anterior 30 Atual 475 Capital Realizado Reservas de Lucros 300000 250000 550000 100000 100000 400000 250000 650000 90000 75000 165000 190000 118750 308750 Então a conta de Investimentos em Coligadas na Empresa A pela equivalência patrimonial passa de um saldo de 1650 para 308750 O acréscimo de 143750 corresponde a Aumento de capital subscrito e contabilizado ao custo 100000 Efeito da concentração na participação relativa nas demais contas do patrimônio líquido da coligada reservas de lucros em decorrência da integralização de mais 700 ações 175 do direito de subscrição que era de 30 2500 175 43750 43750 Total do Ajuste na Conta de Investimentos em Coligadas 143750 O ajuste no saldo do investimento de 43750 175 sobre as reservas existentes ou alternativamente 118750 75000 representa o quanto a Empresa A se beneficiou em detrimento dos demais acionistas pelo fato de estes terem declinado do direito de subscrever ações no aumento de capital pelo seus respectivos percentuais de participação A Empresa A deve registrar os 43750 a débito da conta de Investimentos em Coligadas e a crédito de seu Patrimônio Líquido como Outros Resultados Abrangentes por exemplo no caso em questão poderia ser na conta Mudança na Participação Relativa de Coligada como já sugerido Recomendase que a conta representativa da alteração na participação seja subdividida em subcontas por investida e que seja mantido o histórico dos eventos e transações para fins de controle O valor em questão representa efetivamente um ganho mas que irá se realizar para fins de sua transferência para o resultado do período somente quando da alienação integral ou parcial do investimento ou quando da perda da influência Se em vez de concentração houvesse uma diluição a Empresa A teria uma perda a qual da mesma forma seria contabilizada contra o patrimônio líquido Esse tratamento é similar ao reconhecimento de forma reflexa das mutações do patrimônio líquido da coligada ocorridas no período situação em que o investimento é ajustado e a contrapartida é direta no patrimônio líquido da investidora Para fins de Imposto de Renda exceto no caso de participações em coligadas ou controladas localizadas no exterior art 74 da MP no 2158 3501 e IN SRF no 21302 o ganho de 43750 é considerado receita no resultado do período mas não é uma receita tributável Caso fosse inversa a situação de forma que houvesse uma perda para a Empresa A para fins fiscais tal perda também seria considerada como resultado mas não seria uma despesa dedutível II Exemplo 2 Suponha agora que em X1 além do aumento de capital a Empresa B tenha tido as seguintes mutações de patrimônio líquido a lucro líquido de X1 de 2000 b ajuste de avaliação patrimonial proveniente de variações cambiais de investimentos no exterior de 500 e c reavaliação em terrenos do imobilizado no valor 1000 admitindo a legalidade desse procedimento Portanto o patrimônio líquido final da Empresa B em 3112 X1 soma 10000 Então pela equivalência patrimonial o valor patrimonial do Investimento em Coligada da Empresa A será de 4750 considerando já a nova participação efetiva de 475 Note que no caso em questão o saldo da conta de investimento não contém goodwill ou maisvalia Desconsiderando os tributos sobre o lucro o acréscimo de 166250 em relação ao saldo contábil do investimento após o aumento de capital será correspondente a Equivalência sobre o Resultado de X1 2000 475 95000 Equivalência sobre os Resultados Abrangentes de X1 Ajustes de Avaliação Patrimonial 500 475 23750 Reserva de Reavaliação 1000 475 47500 Total do Ajuste na Conta de Investimentos em Coligadas 166250 No patrimônio líquido da Empresa A será apresentada uma nova conta Outros Resultados Abrangentes da Coligada B que em 3112X1 terá o saldo de 71250 23750 47500 Vale lembrar que o caso acima desconsiderou os tributos sobre o lucro para facilitar o entendimento mas na prática quando a coligada efetuasse os registros da reavaliação e do ajuste de avaliação patrimonial ela consideraria o imposto de renda diferido no passivo com a respectiva contrapartida em conta retificadora do Patrimônio Líquido Portanto a parte da investidora nessa mutação de patrimônio líquido já estaria líquida dos tributos sobre o lucro Agora suponhamos que em 1o1X2 a Empresa A receba uma oferta irrecusável para vender 15 de sua participação na Empresa B por 2000 e que ela faça isso A participação remanescente após a venda que passou a ser de 325 continua a proporcionar à Empresa A o poder para participar do processo decisório da investida Portanto a influência não foi perdida apenas houve uma redução da participação relativa pela venda parcial dessa participação A transação de venda será então contabilizada como segue Débito Crédito 1 BANCOS 2000 a INVESTIMENTOS EM COLIGADAS 1500 a GANHO NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS 500 2 OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES DE COLIGADAS 225 a OUTROS RESULTADOS COM COLIGADAS 75 a LUCROS ACUMULADOS 150 O procedimento contábil para o saldo remanescente da conta de investimento em coligadas na Empresa A 3250 será o mesmo ou seja continuará sendo avaliado por MEP só que agora considerando a participação efetiva de 325 Por outro lado na conta de Outros Resultados Abrangentes de Coligadas cujo saldo em 3112X1 era de 71250 houve uma baixa proporcional à participação vendida de 15 em 1o1X2 Assim o saldo remanescente de 48750 representa a nova participação efetiva da investidora 325 sobre os outros resultados abrangentes da coligada B de 1500 sendo 32500 referente à reserva de reavaliação reflexa e 16250 de ajustes de avaliação patrimonial reflexo Observe que a realização proporcional da reserva de reavaliação reflexa 15 475 475 ou alternativamente 15 de 1000 ocorreu contra lucros acumulados pois de acordo com o CPC 1825 em linha com o item 23 que trata do mesmo assunto para os casos de perda de influência ou controle conjunto se houver uma redução na participação efetiva da investidora na coligada ou controlada em conjunto a entidade deve reclassificar para o resultado do período a porção dos outros resultados abrangentes reflexos da mesma forma que aconteceria se os ativos e passivos que lhes deram origem na investida tivessem sido baixados Portanto caso a coligada tivesse vendido o terreno reavaliado ela teria realizado sua reserva de reavaliação contra lucros acumulados de forma que via MEP a investidora acompanharia esse movimento então pela baixa por venda dos 15 da participação a investidora deve baixar de forma proporcional a parte que lhe cabe na reserva de reavaliação da coligada tal qual seria feito caso o terreno fosse vendido No caso da realização parcial do ajuste de avaliação patrimonial reflexo o lançamento foi contra o resultado do período em Outros Resultados com Coligadas porque de outra forma se o ajuste relativo às variações cambiais de investimentos no exterior da coligada tivesse sido baixado a coligada realizaria esse saldo contra resultado do período Entretanto supondose alternativamente que em 1o1X2 a Empresa A tivesse alterado suas estratégias de forma que a alta gestão da empresa estivesse comprometida com um plano de venda do ativo e tivesse iniciado esforços para localizar um comprador visando concluir até o final de X2 a venda de 325 de sua participação na Empresa B a participação remanescente após a venda passaria para 15 e a influência seria perdida pois esse percentual não mais permitiria em condições normais à Empresa A participar do processo decisório da investida Então a transferência para a conta de Ativos Mantidos para Venda teria sido de 3250 correspondente à participação que será vendida de 325 uma vez que os critérios do CPC 31 seriam atendidos Já a parte remanescente deveria ser mantida no ativo não circulante como investimento 1156 em coligada e avaliada pelo MEP até que a influência venha a ser perdida de fato veja item 115 b Nesse caso o lançamento contábil em 1o1X2 teria sido Débito Crédito ATIVOS MANTIDOS PARA VENDA a INVESTIMENTOS EM COLIGADAS 3250 3250 Considerando que o valor justo esperado líquido das despesas para vender seja superior ao custo reconhecido de 3250 então nenhum outro lançamento será necessário em 1o1X2 Se fosse o contrário uma perda deveria ser reconhecida conforme disposições do CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada Caso a venda dessa participação tivesse se efetivado por exemplo em 306X2 então a influência teria sido perdida de fato somente nessa data se aplicariam as disposições da perda da influência CPC 18 itens 22 a 24 tratadas no item 1113 Sendo assim a participação remanescente de 15 seria mensurada a valor justo nessa data o qual seria considerado no reconhecimento inicial de um ativo financeiro sujeito ao CPC 48 Ajustes de exercícios anteriores A Lei das Sociedades por Ações determina que se contabilizem diretamente na conta de Lucros Acumulados sem transitar pela Demonstração do Resultado do Exercício os Ajustes de Exercícios Anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes Novamente pelo disposto no CPC 18 item 10 somente a parte do 116 1161 investidor nos lucros ou prejuízos gerados pela coligada é que deve ser reconhecida no lucro ou prejuízo do período do investidor Adicionalmente o referido pronunciamento dispõe que a parte do investidor nas mutações de patrimônio líquido outras que não pelo resultado do período sejam reconhecidas de forma reflexa ou seja diretamente no patrimônio líquido do investidor Portanto se a coligada ou controlada efetuar um ajuste dessa natureza aumentando ou reduzindo seu patrimônio o ajuste proporcional na conta de Investimentos da investidora por esse acréscimo ou diminuição será lançado de forma reflexa em Lucros Acumulados Patrimônio líquido das investidas Critérios contábeis O valor do patrimônio líquido das investidas que é a base para a determinação do valor patrimonial do investimento pela equivalência patrimonial deve ser extraído de balanços dessas empresas elaborados dentro dos critérios contábeis e de apresentação das demonstrações contábeis da Lei das Sociedades por Ações e dos Pronunciamentos do CPC Isso é necessário para que o método seja aplicado adequadamente Adicionalmente o item I do art 248 da Lei no 640476 determina que o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base no balanço ou balancete de verificação levantado com observância das normas desta Lei na mesma data ou até 60 sessenta dias no máximo antes da data do balanço da companhia O disposto no item 34 do CPC 18 é consistente com o disposto na Lei Societária Entendese portanto que a investida elaborará demonstrações contábeis utilizandose dos critérios contábeis ali expressos ou seja seu patrimônio líquido e seu resultado deverão estar ajustados em forma final para não 1162 produzir distorções na avaliação do investimento na investidora Na hipótese de a investida também ter investimentos em outras investidas seu Balanço já deverá refletir a atualização de tais investimentos pela equivalência patrimonial As investidas devem adotar critérios contábeis uniformes em relação aos da empresa investidora A observância dessa uniformidade de critérios é logicamente de responsabilidade da investidora Quando de investimentos em controladas normalmente não surgem maiores problemas já que a controladora pode e deve definir os critérios a serem seguidos por suas controladas sendo adequada a prática de introdução de Plano de Contas e critérios padronizados Todavia quando de investimentos em coligadas pode ocorrer com mais frequência uma diversidade de critérios contábeis pois a coligada pode ter a necessidade de atender também a outros investidores De qualquer forma cabe à investidora apurar a influência de eventuais diferenças de critérios e políticas contábeis e ajustar extracontabilmente as Demonstrações recebidas das coligadas para então aplicar o MEP item 36 do CPC 18 guardando todas as memórias de cálculos e documentos utilizados As considerações feitas estão também expostas no art 387 do RIR99 Todavia pode ocorrer diversidade de critérios que não devam ser ajustados É o exemplo da investidora que opera em determinado ramo e a coligada em outro ramo específico onde se requer ou é aceitável a adoção de práticas contábeis específicas àquele segmento Da mesma forma a utilização de taxas diferentes de depreciação não representa divergência de prática contábil desde que em ambas as empresas a base seja a vida útil estimada dos bens em face de suas características físicas e de utilização Defasagem na data do encerramento da coligada a CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEXTO LEGAL Já vimos pelo texto da lei no tópico anterior que a data do Balanço e da Demonstração de Resultado da investida deve ser coincidente com a da investidora sendo que se aceitam demonstrações com defasagem de até dois meses mas sempre anteriores ao da companhia investidora Essa limitação é para permitir a aplicação adequada do método A lei estabelece a obrigatoriedade a todas as coligadas e controladas de atender a essa exigência O ideal é adotar datas coincidentes para todas as coligadas Assim mesmo que a coligada encerre oficialmente seu exercício social em data diferente poderá elaborar Demonstrações Financeiras em data coincidente para permitir a aplicação do método da equivalência patrimonial pelo investidor O importante aí é que não só a data seja coincidente mas também o período pois a investidora necessitará não só do resultado do período e do saldo do patrimônio líquido naquela data como também de sua evolução para o exercício todo Nesse sentido vale reproduzir o disposto no item 33 do CPC 18 Quando o término do exercício social do investidor for diferente daquele da investida esta deve elaborar para utilização por parte do investidor demonstrações contábeis na mesma data das demonstrações do investidor a menos que isso seja impraticável Isso implica dizer que em princípio esperase que a investida possa fornecer a informação de que necessita a investidora para aplicar o MEP Portanto poderíamos dizer que se houver diferenças de políticas contábeis essas demonstrações preparadas pela investida já deveriam contemplar também os ajustes necessários nas políticas contábeis Contudo no caso de trabalhar com balanços defasados em até dois meses devese manter os mesmos períodos uniformemente de um ano para outro para não distorcer os resultados das operações da investidora em sua participação nos resultados da coligada e para permitir a comparabilidade das demonstrações contábeis Em suma se a investidora encerra o Balanço anual em 31 de dezembro e utiliza para fins de equivalência o Balanço da coligada em 31 de outubro deve essa data ser mantida Se em face de um aprimoramento se passar a usar o Balanço da coligada de 31 de dezembro por exemplo deverá haver no Balanço da investidora a evidenciação desse fato haverá nesse caso uma alteração na base de cálculo que prejudicará a comparabilidade b INFLUÊNCIA DA DEFASAGEM NA NOTA EXPLICATIVA A existência de defasagem gera também algumas dificuldades no que tange às informações que devem ser divulgadas em notas explicativas De fato a companhia deve indicar na nota explicativa dos investimentos os saldos das contas de crédito e as obrigações entre a companhia e suas investidas bem como o montante das receitas e despesas de operações entre elas Como os períodos não são coincidentes nesse caso devese divulgar tais saldos e transações relativos à data de encerramento do exercício da investidora De acordo com o item 22 do CPC 45 Divulgação de Participações em Outras Entidades devese ainda evidenciar a data de encerramento do período de reporte das demonstrações financeiras da coligada ou controlada em conjunto utilizadas para aplicação do método de equivalência patrimonial sempre que essa data ou período divergirem das do investidor e as razões pelo uso de uma data ou período diferente c DIVIDENDOS NO PERÍODO DA DEFASAGEM O investidor deve ajustar as demonstrações das investidas quando estas forem diferentes daquelas do investidor por eventos relevantes que podem ocorrer entre a data das demonstrações da coligada em relação às do investidor Portanto os dividendos distribuídos pela coligada e não contabilizados no Balanço dessa coligada por conta da defasagem também 117 devem ser creditados à conta de Investimento na investidora d AUMENTO DE CAPITAL NO PERÍODO DA DEFASAGEM Quando existir defasagem entre as demonstrações financeiras da coligada ou controlada em conjunto e as da investidora para fins de aplicação do MEP e nesse período de defasagem ocorrer um aumento de capital na investida então o Balanço da investida deve ser ajustado antes da aplicação do MEP Dessa forma a determinação do valor patrimonial do investimento em coligada ou controlada em conjunto do investidor já irá considerar o valor da nova integralização efetuada Se houver em função desse aumento diluição ou concentração da participação do investidor o efeito resultante deverá ser contabilizado diretamente no patrimônio líquido do investidor como um resultado abrangente e OUTROS EVENTOS NO PERÍODO DA DEFASAGEM Além das transações já mencionadas relativas ao período da defasagem a investidora deverá observar se ocorreram outros eventos significativos no período intermediário Se houver a investidora deverá ajustar o patrimônio da coligada pelos efeitos de fatos relevantes ocorridos no período É o caso por exemplo de prejuízos por danos eventuais ocorridos com incêndios ou por transações significativas não recorrentes Além dos aspectos abordados o patrimônio líquido deve ser ajustado por outros motivos tais como pela participação recíproca e pelo lucro ou prejuízo não realizados nas transações entre as empresas que é o assunto do tópico seguinte Resultados não realizados de operações intersociedades 1171 Significado e objetivo O item I do art 248 da Lei das Sociedades por Ações estabelece que para fins de aplicação do MEP no valor do patrimônio da coligada ou controlada não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia ou com outras sociedades coligadas à companhia ou por ela controladas A eliminação de lucros não realizados do patrimônio líquido da investida por transações entre as partes deriva do fato de que o impacto no investimento e no resultado do investidor deve vir somente de resultados obtidos em operações com terceiros pois as vendas de bens de uma para outra empresa do mesmo grupo não geram economicamente lucro enquanto não forem vendidos a terceiros ou realizados pelo uso ou perda Portanto enquanto os ativos transacionados estiverem no Balanço de alguma empresa do grupo o lucro nele contido não está realizado No caso de coligada não se elimina a totalidade dos lucros não realizados em transações entre investidas e investidor mas somente a parte do investidor nos lucros não realizados gerados por suas investidas Isso implica dizer que se assume como terceiros os demais investidores Afinal quando se negocia com uma coligada estáse genuinamente negociando com terceiros já que influência de forma alguma significa controle Vamos a um exemplo Suponhase que o patrimônio líquido da investida seja de 1000 que o investidor tenha 40 de participação nessa entidade sua coligada e que no período a investida tenha vendido um terreno para uso do investidor e que o lucro gerado nessa operação tenha sido de 200 Assim desconsiderando os tributos sobre o lucro para fins de simplificação a aplicação do texto legal resulta em Patrimônio Líquido da Investida 100000 Menos Lucros não realizados na venda para a investidora Patrimônio Líquido Ajustado da Investida MEP sobre o PL Ajustado 800 40 20000 80000 32000 Agora se a investida for uma controlada o procedimento correto é eliminar 100 dos resultados não realizados em transações intersociedades de forma que para fins de MEP sobre investimentos em controladas quando da elaboração das demonstrações individuais do controlador a totalidade desses resultados não realizados é que deve ser eliminada veja comentários adicionais no Exemplo II da letra c do item 1174 É como se fosse venda para si mesma Tudo isso se deve ao seguinte um dos objetivos da aplicação do MEP é provocar nas demonstrações individuais o mesmo lucro líquido e o mesmo patrimônio líquido que seriam obtidos caso houvesse consolidação das demonstrações da investida Considerando a entidade grupo a controladora e suas controladas a diretriz maior das demonstrações consolidadas é apresentar a posição patrimonial e os efeitos no desempenho e nos fluxos de caixa levandose em conta somente transações com terceiros Portanto especificamente na avaliação dos investimentos em controladas a aplicação do MEP deve antecipar nas demonstrações individuais do controlador o que ocorre no resultado consolidado No caso de coligada quando ela vende para a investidora é como se produzisse dois lucros um para os outros investidores dessa coligada que é genuíno e sem problemas e outro pela venda para a investidora esta parte da investidora ela não reconhece no seu resultado porque é como se fosse ela vendendo para ela mesma O resultado só será reconhecido na proporção da efetiva realização por depreciação do bem envolvido por venda a terceiros ou outra forma de baixa Mais detalhes vêm a seguir 1172 Quais resultados não realizados devem ser eliminados Como comentado a Lei das Sociedades por Ações bem como as normas internacionais estabelecem que os resultados não realizados gerados em transações da investida com a investidora não devem ser computados no patrimônio líquido da respectiva investida para efeito de avaliação do investimento pelo método de equivalência patrimonial Já o item 28 do CPC 18 dispõe que Os resultados decorrentes de transações ascendentes upstream e descendentes downstream entre o investidor incluindo suas controladas consolidadas e a coligada ou o empreendimento controlado em conjunto devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis do investidor somente na extensão da participação de outros investidores sobre essa coligada ou empreendimento controlado em conjunto desde que esses outros investidores sejam partes independentes do grupo econômico a que pertence a investidora Em outras palavras não é reconhecida via MEP a parte do investidor nos lucros não realizados gerados por sua investida igualmente ao que consta na Lei mas determina algo além da lei não permite reconhecimento do lucro no investidor quando ele próprio tenha gerado em vendas para controladas Na verdade esse não reconhecimento do lucro no investidor não é mencionado pela Lei no capítulo em que trata do assunto porque quando a investidora vende para a controlada não há nada que diga respeito ao MEP o que existe é em função de resultado na investida jamais na investidora Por consequência se um investidor A que diretamente possui 20 de participação no capital votante da coligada B a qual vendeu com lucro mercadorias para seu investidor A e tais mercadorias na data do balanço ainda figuram no estoque do investidor então via MEP no saldo contábil do investimento desse investidor A na coligada B não deve constar a parte que lhe cabe no lucro não realizado que foi gerado pela coligada Isso implica dizer que somente os lucros gerados pela coligada em operações com terceiros é que podem levar a ajustes no saldo do investimento via MEP A maneira de se chegar a esse valor é deduzir do lucro líquido da investida o valor total dos resultados não realizados e sobre o valor resultante aplicar o percentual de participação Automaticamente a parte do investidor nos resultados não realizados será eliminada Por exemplo se a investidora A possui 30 de participação sobre a coligada B e esta vende um ativo para A com lucro de 1000000 e seu lucro líquido total é de 4000000 a equivalência de A em B deve eliminar o lucro denominado de não realizado se esse ativo ainda permanece na adquirente É importante lembrar que o lucro não realizado é conceito de resultado líquido dos tributos Assim se a investida estiver sujeita à tributação de 34 sobre o lucro tratará como lucro não realizado o valor de 1000000 1 34 660000 Dessa forma será entendido que dos 4000000 de lucro líquido para fins de MEP deverão ser excluídos os 660000 O resultado do MEP será então de 30 4000000 660000 1002000 Em relação às transações em que a investida vende ativos para o investidor esse procedimento é literalmente consistente com o disposto na Lei das Sociedades por Ações acima citado na medida em que se exclui o valor desses resultados não realizados no patrimônio líquido da investida sobre o qual se aplicará o percentual de participação para determinar o valor patrimonial ajustado do investimento na coligada caso em que se utiliza uma subconta para o valor patrimonial do investimento Contudo pelo dispositivo legal quando houver resultados não realizados auferidos pelo investidor em transações com sua coligada nenhum ajuste seria feito já que o dispositivo legal não menciona transações descendentes downstream que são transações de venda do investidor para suas investidas afinal isso não é mesmo assunto de MEP Agora vamos ao caso da investidora vendendo para suas investidas Se determinada investidora teve um lucro líquido de 1000000 mas 300000 foram gerados em transações com sua coligada cujos ativos por ela comprados ainda permanecem em seus estoques assumindose uma participação de 40 a investidora não reconhecerá do seu próprio lucro de 1000000 o valor de 120000 que corresponde à sua parte no lucro de 300000 que está contido no estoque de sua coligada Do total de lucro que gerou 700000 decorrem de operações com terceiros e 180000 são relativos aos 60 do lucro gerado na transação de 300000 com sua coligada lembre que os demais investidores são considerados terceiros para esse fim Essa eliminação é feita mediante uma redução do lucro líquido da investidora para transferência dessa parcela do lucro não realizado para fora do patrimônio líquido da investidora Isso será mais bem mostrado à frente A expressão lucros não realizados em questões envolvendo MEP ou consolidação deve sempre ser entendida no sentido de que parte dos ativos transacionados entre empresas do mesmo grupo ou entre investidores e suas coligadas ou controladas em conjunto ainda não foi realizada ou pelo uso ou pela venda a terceiros Então se todos os ativos transacionados entre as empresas já estiverem realizados vendidos a terceiros por exemplo não existirão lucros não realizados de forma que para fins de MEP nenhum ajuste é devido Para avaliação dos investimentos em controladas devese eliminar 100 desses resultados tal como seria feito para fins de elaboração do balanço consolidado do grupo veja o Capítulo 41 Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas Afinal nas demonstrações consolidadas devese apresentar o conjunto de ativos líquidos que está sob o comando da controladora e os saldos patrimoniais e o desempenho devem refletir somente transações do grupo controladora e suas controladas com terceiros Para que as demonstrações individuais produzam os mesmos lucro e patrimônio líquidos que as consolidadas é obrigatório esse procedimento Cumpre lembrar ainda que para fins de demonstrações consolidadas também vale a diretriz de que sejam eliminados tanto os resultados não realizados gerados nas transações das controladas com as investidoras quanto entre controladas ou entre a controladora e suas controladas Nesse sentido o CPC 18 item 28A exige que todo o lucro na venda da controladora para sua controlada não seja reconhecido na controladora enquanto os ativos transacionados permanecerem no patrimônio da controlada E o item 28B determina que no caso da venda da controlada para a controladora a controladora não reconheça via MEP qualquer centavo desse lucro mesmo que ela detenha menos do que 100 de participação na controlada Isso porque no fundo está havendo uma venda dela para com ela mesma A controlada reconhece o lucro nas suas demonstrações por causa da existência possível de outros sócios que não a controladora mas a controladora simplesmente o desconhece enquanto não realizado Em casos raros pode ocorrer de a transação entre investidor e investida ou entre controladas em vez de lucro gerar prejuízo Esse prejuízo pode ser uma evidência de que o valor recuperável do ativo transacionado esteja afetado o que levaria ao reconhecimento de uma perda por impairment Contudo os procedimentos para eliminação ou não das perdas geradas em transações intersociedades são distintos dependendo de a o MEP estar sendo aplicado para avaliar investimentos em coligadas e controladas em conjunto ou em controladas b a perda apurada constituir ou não uma evidência de que o valor recuperável do ativo transacionado está afetado e c o investidor ser quem vendeu ou contribuiu capital com ativos não monetários Nesse sentido vale reproduzir as exigências do item 29 do CPC 18 R2 Quando transações descendentes downstream fornecerem evidência de redução no valor realizável líquido dos ativos a serem vendidos ou integralizados ou de perda por redução ao valor recuperável desses ativos referidas perdas devem ser reconhecidas integralmente pela investidora Quando transações ascendentes upstream fornecerem evidência de redução no valor realizável líquido dos ativos a serem adquiridos ou de perda por redução ao valor recuperável desses ativos o a b investidor deve reconhecer sua participação nessas perdas Isso significa que nas vendas das coligadas e controladas em conjunto para o investidor transações ascendentes com perdas a parte do investidor nessas perdas será reconhecida somente se constituírem evidência de que o valor realizável ou recuperável do ativo esteja afetado lembre que no caso de venda das controladas para a controladora o procedimento seria para reconhecer 100 das perdas caso constituíssem evidência de impairment Há particularidades distintas no caso de uma transação intersociedades envolver a contribuição de ativos não monetários para uma coligada ou controlada em conjunto como quando pela integralização de capital em ativos imobilizados por exemplo De acordo com os itens 30 e 31 do CPC 18 caso a transação não tenha natureza comercial tal como o termo é definido no CPC 27 itens 25 e 26 então o tratamento contábil poderá ser um dos seguintes quando em troca do ativo o investidor recebe somente instrumentos de capital da coligada ou controlada em conjunto os ganhos ou perdas não realizados na transação devem ser eliminados contra o saldo contábil do investimento contabilizado pelo MEP não podendo ser apresentados como um ganho ou perda diferido nas demonstrações do investidor individual ou consolidadas ou quando em troca do ativo o investidor recebe instrumentos de capital da coligada ou controlada em conjunto e também ativos monetários ou não monetários a parte do ganho ou perda correspondente à parcela do ativo contribuído para a qual a entidade tenha recebido em troca instrumentos de capital deve ser reconhecida como indicado na letra a Já a parte do ganho ou perda correspondente à parcela do ativo contribuído para a qual a entidade tenha recebido em troca ativos monetários ou não monetários deve ser reconhecida no resultado do investidor 1173 Em relação aos tributos incidentes sobre os lucros não realizados apesar de não previsto na Lei no 640476 eles devem ser considerados inclusive por exigência dos pronunciamentos do CPC Portanto o valor dos resultados não realizados já deve estar líquido do imposto de renda e da contribuição social para fins de equivalência patrimonial Com isso como já dito o valor do lucro não realizado para fins de MEP é o valor líquido dos tributos incidentes sobre esse resultado Por vezes a existência de um grande volume de transações entre empresas do mesmo grupo pode adicionar grande complexidade devido à necessidade de se rastrear tais transações requisito para se identificar a parte remanescente dos resultados gerados nessas transações nos saldos contábeis desses bens que ainda se encontram nos ativos das empresas do grupo e principalmente quando duas ou mais empresas do grupo participam da outra Outro ponto a considerar é que os resultados não realizados nas transações intersociedades são controlados extracontabilmente Para isso o melhor controle é cada entidade ter no plano de contas contas específicas para todas as vendas e todos os ativos vinculados a transações entre si o que facilita enormemente a rastreabilidade e o cálculo dos resultados não realizados para fins de MEP e da consolidação das demonstrações contábeis do grupo A determinação do valor da equivalência patrimonial do investimento em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora Como já visto a existência de resultados já reconhecidos pela controladora eou suas controladas mas ainda não realizados junto a terceiros resultados não realizados em transações intersociedades enseja que sejam totalmente eliminados quando da aplicação do MEP para elaboração das demonstrações contábeis do grupo Nesse sentido o MEP aplicado para a avaliação de coligadas e controladas em conjunto difere da sua aplicação para avaliação dos investimentos em controladas 1174 A referência expressa da Lei é de que o valor do resultado não realizado é deduzido do Patrimônio Líquido da controlada ou coligada e sobre seu valor ajustado aplicase a porcentagem de participação Houve aí um equívoco para o caso de investimentos em controladas já consertado desde a Instrução CVM no 24796 que exige primeiramente a aplicação do percentual de participação para em seguida eliminar os resultados não realizados Há um princípio básico a equivalência patrimonial aplicada a investimentos em controladas deve apresentar o mesmo resultado e o mesmo patrimônio líquido que serão apresentados pela consolidação das demonstrações contábeis Novamente vale lembrar que o impacto da exclusão dos lucros não realizados é meramente temporário uma vez que ao se realizar o ativo parcial ou totalmente pela sua venda a terceiros pelo seu uso no negócio depreciação ou pela sua baixa por perda do ativo por exemplo essa exclusão será revertida aumentando o saldo contábil do investimento e os resultados do investidor via MEP Veja exemplo no item seguinte em especial o Exemplo II da letra c do item 1174 Como apurar o valor dos resultados não realizados a INTRODUÇÃO Para fins de MEP nos casos de vendas de ativos de uma para outra empresa em que o preço de venda é igual ao preço de custo não há logicamente lucro não realizado a eliminar do patrimônio da coligada controlada em conjunto ou integral A preocupação e a origem do problema estão nessas transações quando feitas a preços normais como se fossem a terceiros a transação tem natureza comercial incluindo lucros ou raramente prejuízos Tais transações como já mencionado podem envolver qualquer tipo de bens e direitos que representam um ativo na empresa compradora e podem 1 2 ser estoques mais comumente bens do imobilizado menos comuns investimentos menos comuns ainda outros ativos raramente Vejamos inicialmente o caso dos estoques Os exemplos utilizados neste capítulo são semelhantes aos constantes do Capítulo 41 Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas a partir de sua seção 415 e devem ser consultados para ampliação do entendimento e por incluir exemplos adicionais b LUCRO NOS ESTOQUES Quando das vendas de mercadorias com lucro podem ocorrer duas situações A empresa que comprou as mercadorias já as vendeu para terceiros ou seja os ativos transacionados não constam mais no estoque do investidor ou de suas investidas na data do balanço A empresa que comprou as mercadorias ainda tem saldo daquelas mercadorias em estoque na data do balanço No primeiro caso em que não há mais estoque logicamente não haverá lucros nos estoques decorrentes das operações entre as sociedades Assim não há eliminação a ser feita para fins de aplicação da equivalência patrimonial Por exemplo A Coligada B vendeu para a Investidora A por 140000 mercadorias cujo custo para essa coligada era de 100000 custo decorrente da compra junto a terceiros pela coligada Desconsiderando os tributos sobre as vendas e sobre os lucros em decorrência a Coligada B registrou Vendas Custo das vendas Lucro bruto 140000 100000 40000 A Investidora A por sua vez no mesmo exercício vendeu tais mercadorias a terceiros por 160000 Logo registrou Vendas Custo das vendas Lucro bruto 160000 140000 20000 Nesse caso não remanesceu lucro nos estoques a eliminar nada devendo portanto ser ajustado para fins de aplicação da equivalência patrimonial na investidora Cada entidade ficou com sua parte no lucro mas ele foi realizado por ter sido vendido para genuínos terceiros Caso a transação tivesse ocorrido entre a controladora e sua controlada independentemente de quem vendeu o que para quem apesar de não existir lucros não realizados na transação entre elas a soma das receitas 300000 e a soma das despesas 240000 não correspondem a transações firmadas com terceiros apesar de a totalidade dos lucros 60000 estar realmente realizada Então para fins de elaboração do resultado consolidado a receita correta é 160000 pois foi auferida junto a terceiros e a despesa correta é 100000 pois representa o verdadeiro custo de compra junto a terceiros das mercadorias vendidas Portanto o resultado consolidado deve apresentar uma receita de 160000 e uma despesa de 100000 o que implica apresentar um lucro bruto de 60000 Sempre que parte das mercadorias adquiridas em transações intersociedades ainda estiver no estoque de alguma das empresas na data do balanço haverá lucro nos estoques Esse lucro deverá ser a eliminado na totalidade quando da aplicação do MEP em investimentos em controladas pois esse lucro não foi efetivamente realizado em operações com terceiros em relação ao grupo ou b eliminado na parte que cabe ao investidor quando da aplicação do MEP em investimentos em coligadas e controladas em conjunto c CASOS PRÁTICOS DE LUCROS NOS ESTOQUES I Exemplo 1 Transação entre Investidor e sua Coligada Para melhor entendimento vamos manter nosso exemplo anterior em que a Coligada B vende para sua Investidora A por 140000 mercadorias que lhe custaram 100000 Agora vamos supor que nada desses estoques tenha sido vendido para terceiros permanecendo nos estoques da Investidora A na data do Balanço Então a eliminação seria da totalidade do lucro na transação ou seja 26400 considerando 34 de tributos sobre o lucro 40000 13600 Admitindose como única mutação de patrimônio líquido da coligada no período o lucro líquido de 500000 que contém o lucro não realizado de 26400 e uma participação efetiva de A sobre B de 45 o MEP na avaliação do investimento seria Lucro Líquido da Coligada B Menos Lucros não realizados contidos no estoque de A Lucro Líquido Ajustado para fins de MEP Vezes o Percentual de Participação de A em B 500000 26400 473600 45 Receita de Equivalência Patrimonial 213120 E o lançamento contábil seria Débito Crédito INVESTIMENTOS EM COLIGADAS Empresa B a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 213120 213120 Supondose alternativamente que fosse o Investidor A que tivesse vendido mercadorias para a Coligada B nas condições acima e desde que esse investidor e essa coligada não estivessem sob um controle comum o procedimento pelo disposto no CPC 18 em conjunto com o disposto no ICPC 09 seria diferente como abaixo demonstrado Débito Crédito 1 INVESTIMENTOS EM COLIGADAS 225000 a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 225000 2 LUCROS NÃO REALIZADOS COM COLIGADAS 11880 a LUCROS A REALIZAR COM COLIGADAS 11880 A conta Lucros não realizados com Coligadas é uma conta de resultado e destinase a reduzir o resultado do investidor pela parte deste nos lucros não realizados que teve ao vender mercadorias para sua coligada Por sua vez Lucros a Realizar com Coligadas é uma conta redutora da conta Investimentos em Coligadas É como se ao vender para a investida e dela receber o valor relativo à venda estivesse havendo uma espécie de devolução do investimento feito para a investidora Conforme já comentado na medida em que se realizar o ativo pelo uso perda ou venda que originou o lucro não realizado este deve ser reconhecido no investimento Supondose então que no início do ano seguinte a Coligada B venda para terceiros as mercadorias compradas do investidor A no ano anterior o lançamento contábil seria então Débito Crédito LUCROS A REALIZAR COM COLIGADAS 11880 a LUCROS NÃO REALIZADOS COM COLIGADAS 11880 Observe que simplesmente se inverteu o lançamento pelo qual a parte do investidor nos lucros não realizados na transação de venda para sua coligada foi expurgada do seu resultado e do saldo contábil líquido do investimento naquela coligada Após o lançamento acima o saldo do investimento na Coligada B passará para o valor que teria se não houvesse venda de mercadorias do investidor para a coligada II Exemplo 2 Transação entre Controlador e sua Controlada Quando a controlada vende à controladora o procedimento não é o mesmo que o demonstrado para o caso da coligada vendendo à investidora No balanço consolidado existe o cálculo da participação dos não controladores e os não controladores têm direito à sua porcentagem sobre o lucro total da controlada para eles não importando na legislação brasileira se decorrente de venda para a controladora Com isso no balanço consolidado terá que haver um ajuste que será discutido no capítulo sobre consolidação Dando continuidade à exploração do exemplo anterior vamos supor alternativamente que agora a empresa vendedora é a controladora e não a controlada Assim aplicarseia o disposto no item 28A do CPC 18 R2 de forma que a controladora eliminaria a totalidade do lucro não realizado em suas próprias demonstrações individuais Como o item 28C do CPC 18 R2 dispõe para o caso em questão que o MEP deve produzir o mesmo efeito que a consolidação produziria no resultado e no patrimônio líquido atribuíveis à controladora então o melhor procedimento para as demonstrações individuais da controladora seria neste caso já considerando os efeitos do imposto de renda diferido Débito Crédito 1 INVESTIMENTOS NA CONTROLADA B 225000 a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 225000 2 LUCROS NÃO REALIZADOS COM CONTROLADAS 40000 ATIVO FISCAL DIFERIDO IRCS 13600 a LUCROS A REALIZAR COM CONTROLADAS 40000 a DESPESA COM TRIBUTOS SOBRE O LUCRO 13600 A conta Lucros não realizados com controladas é uma conta de resultado e recomendase que seja uma conta do grupo de contas relativo aos Resultados com Controladas juntamente com a conta de Receita de Equivalência Patrimonial em Controladas O débito de 40000 nessa conta de resultado em conjunto com o crédito de 13600 na despesa de tributos sobre o lucro implica que o resultado da controladora foi reduzido em 26400 40000 13600 por ela ter vendido mercadorias para sua controlada Por outro lado a conta de Lucros a Realizar com Controladas é uma conta redutora da conta de Investimentos em Controladas ou poderia ser uma conta representativa de um lucro diferido já que ainda não chegou o momento de por competência reconhecer esse ganho no resultado Por fim a conta de ativo fiscal diferido recebe um débito de 13600 já que a redução de 40000 no resultado da controladora é temporária pois pelas regras fiscais o IRCS sobre esse lucro de 40000 teria de ser pago normalmente IRCS correntes mas por competência esse ganho será computado no resultado somente quando as mercadorias forem vendidas a terceiros ou baixadas por perda Assim quando da consolidação a receita de 140000 e o CMV de 100000 seriam eliminados já que não foram gerados em transações com terceiros e a conta de Lucros a Realizar com Controladas seria eliminada contra a conta de Estoques já que na consolidação o lucro de 40000 contido nos estoques deverá ser eliminado Note que nada precisará ser feito na consolidação acerca do IRCS diferidos pois o lançamento realizado nas demonstrações individuais da controladora quando da aplicação do MEP já antecipou esse lançamento que de outra forma teria de ser feito no resultado consolidado já que por competência esse lucro de 40000 ainda não pode ser reconhecido mas a regra fiscal implica computar um IRCS corrente sobre ele Vale lembrar que a conta de receita ou despesa de equivalência patrimonial bem como outras subcontas relativas aos resultados com controladas como a conta Lucros não realizados com controladas são todas eliminadas no processo de consolidação porque as receitas e despesas da controlada são incluídas nas receitas e despesas consolidadas É por essa razão que entendemos que esse é o melhor procedimento ou seja é o que mais se aproxima dos efeitos que veríamos na consolidação das demonstrações contábeis da controladora e suas controladas caso o MEP não tivesse sido aplicado dessa forma Apesar de o ICPC 09 nada mencionar acerca dos tributos sobre o lucro não realizado em transações entre controladora e controladas ou entre controladas entendese que o procedimento acima sugerido está em linha com a exigência do item 2C do CPC 18 para antecipar efeitos da consolidação e com as exigências dessa interpretação como se pode observar pelo texto do ICPC 09 que reproduzimos a seguir 55 Nas operações com controladas os lucros não realizados são totalmente eliminados nas operações de venda da controladora para a controlada São considerados não realizados os lucros contidos no ativo de qualquer entidade pertencente ao mesmo grupo econômico não necessariamente na controlada para a qual a controladora tenha feito a operação original 55B Nas demonstrações individuais quando de operações de vendas de ativos da controladora para suas controladas downstream a eliminação do lucro não realizado se faz no resultado individual da controladora deduzindose cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico em contrapartida a crédito da conta de investimento como se fosse uma devolução de parte desse investimento até sua efetiva realização pela baixa do ativo nas controladas Vale observar que pelo disposto no ICPC 09 se a controladora vende A 1 2 para sua controlada 100 do lucro não realizado nessa transação é eliminado item 55B Por outro lado se for a controlada que vender para a controladora devese eliminar somente a parte do investidor nos lucros não realizados gerados pela controlada item 56A III Exemplo 3 Transações entre Investidor e suas Investidas com parte dos lucros já realizada Suponhamse os dados abaixo e que a Controladora A tenha vendido para terceiros metade das mercadorias que adquiriu de sua Controlada B a qual gerou no exercício em questão 500000 de lucro líquido o qual contém o resultado auferido na transação com sua controladora Desconsiderando os tributos sobre vendas e sobre o lucro o MEP sobre o investimento em controlada seria calculado como segue Determinação dos resultados não realizados em transação intersociedades Cálculo da margem de lucro Receita de venda da Controlada B para a Controladora A 140000 Menos Custo das vendas na Controlada B 100000 Lucro bruto da Controlada B nessa transação 40000 Margem de lucro Lucro bruto Receita de venda 2857143 Cálculo do lucro no estoque da Controladora A Estoque adquirido da Controlada B 140000 Menos Parte já vendida para terceiros 50 70000 3 B Saldo em estoque no Balanço da Controladora A 50 70000 Vezes Percentual da Margem de lucro 2857143 Lucros Não Realizados Contidos no Estoque do Grupo 20000 Saldo em Estoque pelo Custo Incorrido pelo Grupo Saldo em estoque no Balanço da Controladora A 50 70000 Menos Lucro Não Realizado contido no estoque 70000 2857 de margem de lucro 20000 Estoque sem lucro ou a preço de custo para o grupo 50000 Como se verifica para apurar na data do Balanço o valor do lucro a eliminar basta aplicar sobre o saldo existente dessas mercadorias o percentual de margem de lucro auferida pela empresa que o vendeu Aplicação do MEP assumindose 60 de participação efetiva sobre a controlada Lucro Líquido da Controlada B 500000 Menos Lucros não realizados contidos no estoque da Controladora A 20000 480000 Vezes o Percentual de Participação de A em B 60 Parte de A no resultado da Controlada B 288000 1 2 1 2 3 Receita de Equivalência Patrimonial 288000 Os lançamentos contábeis nas demonstrações individuais do controlador serão então similares aos já apresentados nos exemplos anteriores Outra forma de se chegar ao lucro não realizado que é um raciocínio análogo aos procedimentos de consolidação implica responder o que segue Houve transações entre as empresas do grupo Se sim qual o lucro obtido nessa venda Do lucro total da venda quanto em termos relativos está realizado ou seja que proporção foi vendida para terceiros e quanto em termos relativos não está realizado ou seja que proporção ainda está nos ativos do grupo A parcela não realizada do lucro obtido nas transações entre empresas do grupo pode ser obtida pela proporção entre a quantidade volume físico do lote comprado de empresa do grupo e a quantidade desse lote que ainda permanece nos estoques da empresa que comprou Vejamos agora um exemplo diferente Admita que a investida é uma controlada em conjunto controle compartilhado e não uma controlada controle total O investidor A tem 30 de participação na Controlada em Conjunto B O lucro do período da Controlada em Conjunto B foi de 5000000 Durante o período o investidor vendeu mercadorias para sua Controlada em Conjunto B e obteve 100000 de lucro líquido nessa transação os tributos sobre o lucro já foram deduzidos e 4 Do lote comprado a Controlada em Conjunto B vendeu 60 para terceiros e o resto ainda permanece em seus estoques 40 Então a parte do investidor no lucro auferido pelo próprio investidor na transação com sua controlada em conjunto é 30000 100000 30 sendo a parte realizada de 18000 30000 60 e a parte não realizada porque está contida nos estoques da Controlada em Conjunto B de 12000 30000 40 Lembrar agora que o procedimento exigido pelo CPC 18 em conjunto com o ICPC 09 segue o raciocínio de que a receita de equivalência patrimonial é 150000 e que o resultado do investidor deve ser reduzido contra investimento em subconta redutora conforme já visto Em outras palavras o procedimento consiste em contabilizar a redução do investimento contra a redução do resultado do investidor em contas específicas diferente da receita ou despesa de equivalência patrimonial Para isso devese utilizar a conta de resultado Lucros não realizados para reduzir o resultado do investidor pela parte deste nos lucros não realizados gerados na venda de mercadorias para sua controlada em conjunto e a conta redutora do investimento denominada Lucros a Realizar Afinal o MEP é para registrar a parcela que a investidora tem sobre o resultado das investidas e o lucro que a investidora tem ao vender para as investidas nada tem a ver com os lucros das investidas propriamente ditos d LUCROS NOS ESTOQUES EMPRESA COMERCIAL Tratandose de empresa comercial a identificação das mercadorias adquiridas de empresas do grupo é normalmente fácil podendose rastrear essas mercadorias com base no sistema de controle de estoque A identificação pode se tornar difícil se a empresa também comprar os mesmos itens de estoque de terceiros ou seja de outras empresas que não as do grupo para cujas mercadorias portanto não haverá lucro nos estoques Se ambas as mercadorias estiverem registradas no sistema de controle de estoque com o mesmo código devese fazer a segregação entre aquelas compradas de empresas do grupo e aquelas compradas de terceiros com base nas últimas compras e até chegar ao saldo total de estoques Ou então aplicarse aos estoques uma porcentagem derivada da relação entre compras do exercício de empresas do grupo de um lado e de terceiros do outro O procedimento escolhido deverá ser utilizado consistentemente ao longo do tempo e LUCRO NOS ESTOQUES EMPRESA INDUSTRIAL Tratandose de empresa industrial cujas compras de mercadorias de outra empresa do grupo são utilizadas como matériasprimas deverseá apurar o valor de tais mercadorias que estão na conta de matériasprimas bem como o das que já estão como Produtos em Processo e em Produtos Acabados A apuração daquelas ainda como matériasprimas normalmente pode ser feita diretamente pelo sistema de controle de estoques como no caso das mercadorias em empresas comerciais A apuração das que estão em processo e em produtos acabados todavia depende do tipo de custeio e de controles utilizados pela empresa na sua avaliação O problema aí é que os produtos já contêm diversos elementos de custo tais como matériasprimas mão de obra e gastos gerais de fabricação Conhecendose pelos mapas de custeio a incidência de tais elementos e a proporcionalidade dos produtos adquiridos de outras empresas do grupo em relação ao total de matériasprimas consumidas é possível apurar os materiais adquiridos de empresas do conjunto e contidos nos produtos em processo e acabados Figura 114 Custo do Produto Acabado Incluso na conta do estoque de matériasprimas adquiridas no grupo estará um lucro ou prejuízo não realizado Tendo apurado o valor das matériasprimas em estoques adquiridas de empresa do grupo o passo seguinte é determinar o valor do lucro contido nesses estoques que deve ser eliminado Em primeiro lugar é necessário saber qual a política de preços para as vendas realizadas entre investidor e suas coligadas ou controladas em conjunto ou dentro do grupo controladora e suas controladas Se forem adotados preços iguais aos preços normais para terceiros poderseá apurar a margem de lucro da empresa vendedora dos estoques ou seja a porcentagem do lucro bruto sobre as vendas Essa porcentagem seria então aplicada ao valor dos estoques adquiridos de empresas do grupo de forma semelhante ao já demonstrado no Exemplo III da letra c do item 1174 relativos à determinação dos lucros não realizados contidos nos estoques f DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA DE APURAÇÃO DO LUCRO NOS ESTOQUES 1 2 Para ter melhor visão suponha uma demonstração prática sumária com valores hipotéticos Será calculado o lucro no estoque da Controladora D que compra matériasprimas de sua Controlada B ESTOQUES DE MATÉRIASPRIMAS ADQUIRIDAS DE B EXISTENTES NO BALANÇO DE D EM 31 12X1 Valores em Estoque adquirido de B Matériasprimas adquiridas da Controlada B e inclusas nos produtos em processo Total dos produtos em processo Mão de obra 24 Gastos gerais 26 Matériasprimas 50 Porcentagem das matériasprimas adquiridas de B em relação ao total das matériasprimas consumidas no processo produtivo Matériaprima adquirida de B nos produtos em processo 60 de 326613 Matériasprimas adquiridas da Controlada B inclusas nos produtos acabados Total dos Produtos Acabados Mão de obra 26 Gastos gerais 27 653226 156774 169839 326613 60 828300 215358 223641 389301 195968 3 Matériasprimas 47 Porcentagem das matériasprimas da Controlada B em relação ao total de matérias primas consumidas Matériaprima da Controlada B nos Produtos Acabados 60 de 389301 Matériasprimas em estoque Parcela adquirida de B 60 de 210587 Total de matériasprimas compradas de B e inclusas nos estoques da Controladora D 60 210587 233581 126352 555901 CÁLCULO DO LUCRO CONTIDO NOS ESTOQUES DE MATÉRIAPRIMA EM D Vendas da Controlada B para a Controladora D Menos Custo das Vendas em B Lucro bruto na Controlada B nas transações com a Controladora D Margem de lucro em B Lucro bruto Vendas 1953128 958726 994402 5091 Valores extraídos do balancete da Controlada B que vendeu as mercadorias utilizadas pela Controladora Lucro contido nos estoques da Controlada D 5091 555901 283028 Para que os cálculos sejam mais precisos deverseia verificar se as compras são uniformes mês a mês e determinar aproximadamente a quantos meses se refere o estoque da Controladora D Se for estoque digamos de uns três meses devese tomar a margem de lucro da vendedora desse último trimestre e se for estoque de um mês a margem de lucro do balancete do mês correspondente g LUCRO EM INVESTIMENTOS Se uma empresa vende para outra do grupo uma participação acionária em uma terceira empresa e há lucro nessa transação tal como na venda de mercadorias o resultado não realizado deverá ser eliminado pois não foi auferido em transação realizada com terceiros Todavia a transação deverá ser cuidadosamente analisada para determinar como fazer a eliminação Veja alguns casos possíveis Suponha inicialmente que a Empresa A possua 80 do capital votante da sua Controlada B E que essa Controlada B tenha uma participação acionária de 30 na sua Coligada C a qual está avaliada pelo MEP na data da venda dessa participação em 4000000 o qual corresponde a 30 do patrimônio líquido da Coligada C não há saldo remanescente de maisvalia ou goodwill Os demais 70 das ações da Coligada C pertencem a outros acionistas fora do grupo Desconsiderando os impostos sobre o lucro e assumindose que a Controlada B venda sua Coligada C para a Empresa A e que tal venda seja realizada pelo valor justo dessa participação de 30 que na data da venda é de 6000000 então a Controlada B registra preliminarmente um ganho na alienação de 2000000 Nesse sentido vale reproduzir o disposto no item 28B do CPC 18 Os resultados decorrentes de transações ascendentes upstream entre a controlada e a controladora e de transações entre as controladas do mesmo grupo econômico devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis da vendedora mas não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao grupo econômico Assim a Controlada B vendedora reconhece o ganho na alienação do investimento Por sua vez a Controladora A compradora quando aplicar o MEP sobre o investimento nessa controlada B irá eliminar a totalidade do lucro não realizado 2 milhões de forma que o saldo do investimento na Controlada B não conterá esse lucro não realizado Vale observar que a venda do investimento para a Controladora A não implicou na reclassificação do ativo uma vez que a intenção de permanecer com o investimento não foi afetada portanto o MEP sobre C continuará sendo aplicado só que agora pela A De forma similar se a Empresa B em vez de controlada fosse uma coligada ou controlada em conjunto de A a vendedora reconheceria o ganho na alienação a Empresa A via MEP eliminaria apenas a parte que lhe cabe nesse lucro não realizado considerando o percentual efetivo de participação Efeitos da Compra na Controladora A Voltemos à hipótese em que A controla B Considerando que o método de contabilização que a Controlada B utilizava para avaliar seu investimento na Coligada C era o método de equivalência patrimonial e que será o mesmo a ser utilizado pela Controladora A subsequentemente à compra dessa participação então a Controladora A que adquiriu o investimento teria registrado a compra como segue Débito Crédito INVESTIMENTOS NA COLIGADA C a BANCOS 6000000 6000000 Observe que o valor do lucro não realizado inicial registrado na Controlada B 2000000 está contabilizado na controladora como parte do custo inicial do investimento adquirido Contudo temos de lembrar que no exemplo em questão tratase de uma transação realizada entre empresas que irão integrar as demonstrações consolidadas da Controladora A Portanto a totalidade dos lucros não realizados não estará também na consolidação Isso significa dizer que se fosse feito um Balanço consolidado na data da venda nele o ativo relativo ao investimento na Coligada C iria retornar ao valor contábil pelo qual estava contabilizado nas demonstrações da Controlada B por eliminação contra a conta de lucro diferido dessa Controlada B A diferença entre o valor contábil do investimento na Controlada B e o custo de aquisição pela Controladora A constitui um ágio gerado internamente na perspectiva do grupo não internamente na perspectiva da entidade A ou uma maisvalia de ativos de C A saída desse ativo das demonstrações contábeis individuais da Controlada B para as demonstrações contábeis individuais da Controladora A não alterou em nada o potencial de benefícios econômicos futuros que o grupo já tinha em relação ao investimento na Coligada C antes e depois da transação o grupo continua tendo esse investimento Portanto nesse caso recomendase que a Controladora A ao registrar a aquisição do investimento na Coligada C que comprou de sua controlada segregue o valor do ágio eou maisvalia na aquisição o qual corresponderá ao valor do ganho obtido pela sua controlada em subcontas específicas de acordo com os fundamentos que lhes deram origem Suponha então que todo o excedente do custo de aquisição tenha origem na diferença de valor justo para o valor contábil de um ativo imobilizado da Coligada C cuja vida útil remanescente seja de cinco anos Isso facilitará os procedimentos de consolidação e de aplicação do método de equivalência patrimonial nas demonstrações individuais da Controladora Com isso o lançamento contábil seria em A Débito Crédito Investimentos na Coligada C Valor Patrimonial do Investimento Coligada C 4000000 Maisvalia por Diferença de Valor de Ativos da Coligada C 2000000 a Bancos 6000000 Como exposto nesse caso a maisvalia total que corresponde à diferença entre o valor de aquisição do investimento e o seu respectivo valor contábil é proveniente da diferença de valor justo para o valor contábil dos ativos líquidos da Coligada C tal maisvalia deve ser amortizada em função da realização dos ativos ou passivos que lhe deu deram origem No exemplo sabese que foi um único ativo e que se trata de um imobilizado cuja vida útil remanescente é de cinco anos Assim nas demonstrações contábeis individuais da Controladora A a maisvalia paga deverá ser realizada em 20 ao ano reduzindo o valor da equivalência patrimonial sobre os resultados da Coligada C desde que na Coligada C não se altere a expectativa de vida útil do ativo A Controladora A que não reconhecera qualquer resultado por MEP sobre o lucro da Controlada B ao vender o ativo para A irá reconhecendo esse resultado à base da mesma proporção do parágrafo anterior ou seja 20 ao ano E esse acréscimo de equivalência em B será compensado em A pela baixa da maisvalia Caso a Coligada C venha a vender esse imobilizado para terceiros o saldo remanescente da maisvalia paga na Controladora A deve ser integralmente amortizado contra o resultado da equivalência patrimonial sobre os resultados da Controlada B h LUCRO OU PREJUÍZO EM ATIVO IMOBILIZADO Outro caso típico é o de lucro ou prejuízo em transações envolvendo Ativo Imobilizado que ocorre quando uma empresa vende bens do Ativo Imobilizado para outra empresa do grupo A existência de lucros no Ativo Imobilizado oriundos de transações entre controladora e controlada ou entre controladas a serem eliminados é bastante complexa e gera a necessidade de controles à parte A apuração do valor do resultado em si não é difícil O problema todo é que tal lucro ao ser incorporado no valor de custo do bem adquirido na empresa adquirente passa a sofrer depreciação Se nos estendermos no problema verificaremos que tal depreciação será debitada como despesa operacional ou considerada como parte do custo da produção integrando o valor dos estoques da empresa os quais quando vendidos tornamse despesa integrando o Custo do Produto Vendido I Exemplo 1 A Controlada B vendeu no início de X5 um terreno à Controladora A por 10000000 Esse terreno estava registrado como Imobilizado da Controlada B pelo custo de 6600000 Assim a Controlada B registrou a venda como segue supondo 34 de tributos Débito Crédito BANCOS a TERRENOS a GANHO NA ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO 10000000 6600000 3400000 TRIBUTOS SOBRE LUCRO venda do Imobilizado a TRIBUTOS A RECOLHER 1156000 1156000 Por seu turno a Controladora A registrou a aquisição como segue Débito Crédito TERRENOS no Imobilizado a BANCOS 10000000 10000000 Como foi a Controlada que vendeu ela reconhece normalmente o ganho na alienação do ativo CPC 18 item 28B mas a Controladora quando da aplicação do MEP não poderá reconhecêlo em suas demonstrações contábeis individuais enquanto o ativo transacionado estiver no patrimônio do grupo Para tanto ao aplicar o MEP sobre os lucros líquidos da sua Controlada B o ganho líquido de 2244000 3400000 1156000 será eliminado Dada a natureza do ativo terreno mantido para uso nas operações do grupo a sugestão é no sentido de contabilizar o lucro não realizado em subconta distinta nas demonstrações individuais da Controladora como parte do custo do imobilizado por exemplo que será realizado em base sistemática por meio da depreciação Então quando da consolidação o ganho na alienação contabilizado no resultado do exercício na Controlada B ou em lucros acumulados para os períodos subsequentes será eliminado contra o saldo nessa subconta fazendo com que nas demonstrações consolidadas o terreno seja apresentado pelo verdadeiro custo de compra para o grupo junto a terceiros 6600000 Alternativamente se considerarmos que uma coligada e não uma controlada tivesse vendido o terreno para a Empresa A sua investidora digamos que com uma participação de 40 no capital social da coligada tudo seria igual somente mudando o percentual Em outras palavras seria eliminada via MEP a parte do investidor nos lucros não realizados auferidos pela investida que lhe vendeu o ativo Para ilustrar essa situação considere as mutações de patrimônio líquido da Coligada Empresa X abaixo indicadas e também que a Empresa A seja um dos sócios fundadores dessa Coligada e ainda que o terreno foi vendido para terceiros no final do ano X7 Resultado do Exercício Dividendos Declarados Patrimônio Líquido Final Em X5 Em X6 Em X7 12500000 10000000 12000000 8000000 7000000 8000000 52000000 55000000 59000000 Com esses dados e sabendose que o lucro não realizado a ser eliminado por meio de equivalência patrimonial seria de 897600 2244000 40 podemos aplicar a equivalência patrimonial no investimento da Empresa A Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial no Investimento na Coligada X 1 Crédito na conta de Receita de Equiv Patrimonial 1 Débito na conta de Invest na Coligada X 2 Débito na conta de Dividendos a Receber 2 Crédito na conta de Investimento na Coligada X 40 do Lucro de X 40 dos Lucros Não Realizados Receita de Equiv Patrimonial Em X5 Em X6 Em X7 5000000 4000000 4800000 897600 897600 4102400 4000000 5697600 4102400 4000000 5697600 3200000 2800000 3200000 3200000 2800000 3200000 Observe que o resultado não realizado de 2244000 está contido no lucro da Coligada X do ano de X5 Entretanto o ajuste no saldo do investimento via MEP foi de 897600 que é a parte do investidor no valor total dos lucros não realizados 2244000 40 Podemos analisar de outra forma do lucro de 12500000 2244000 é o da operação em discussão e o restante 10256000 é de outras origens Assim a investidora A está reconhecendo como sua parte nos resultados da coligada a sua parcela de 40 nesses lucros de outras origens 10256000 40 4102400 No exemplo acima o ativo transacionado entre as partes foi realizado pela venda no ano de X7 pela Investidora A Então a exclusão da parte do investidor nos lucros não realizados que foi feita em X5 deve agora ser revertida Isso significa que em X7 via MEP o investimento sofrerá um aumento de 897600 o qual anulará a redução feita em X5 no mesmo valor Em consequência recomendase utilizar subcontas para compor o saldo contábil do investimento não apenas para segregar o valor patrimonial do goodwill e da maisvalia de ativos líquidos mas também para controlar o expurgo de lucros não realizados bem como sua realização no futuro Para o exemplo acima sabendose que a Empresa A é uma das sócias fundadoras da Empresa X de forma que o investimento não contém goodwill ou maisvalia de ativos então para cada um dos anos do exemplo o saldo contábil do investimento seria composto pelas seguintes subcontas Saldo Contábil do Investimento na Coligada X Valor Patrimonial Lucros a Realizar em X Total da Conta 1 2 1 Em X5 Em X6 Em X7 20800000 22000000 23600000 897600 897600 19902400 21102400 23600000 Como se observa a subconta do investimento relativa ao valor patrimonial corresponde exatamente à aplicação do percentual de participação de A em X 40 sobre o patrimônio líquido final de cada exercício X5 a X7 Assim enquanto o terreno vendido por X integrar o ativo da investidora A haverá saldo na conta redutora Lucros a Realizar na Coligada X natureza credora Com a utilização de subcontas então os lançamentos contábeis poderiam ser os seguintes Para o Ano de X5 Débito Crédito INVESTIMENTOS EM COLIGADAS 5000000 a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 5000000 RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 897600 a LUCROS A REALIZAR NA COLIGADA X 897600 Para o Ano de X6 Débito Crédito INVESTIMENTOS EM COLIGADAS 4000000 a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 4000000 Para o Ano de X7 Débito Crédito 1 2 INVESTIMENTOS EM COLIGADAS 4800000 a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 4800000 LUCROS A REALIZAR NA COLIGADA X 897600 a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 897600 II Exemplo 2 Vejamos agora um exemplo cujo ativo sofra depreciação Imagine que no final de X4 uma Controlada C tenha vendido um equipamento industrial para sua Controladora A a qual possui 80 do capital social dessa Controlada C formado apenas por ações ordinárias O equipamento estava registrado ao custo líquido de 5600000 na Controlada C que o vendeu então por 9000000 no último dia do ano de X4 O lucro na transação foi de 3400000 e a vida útil remanescente do ativo é de cinco anos sendo o valor residual de 3000000 Portanto se as estimativas de vida útil e valor residual se confirmarem a realização dos lucros não realizados na data da transação será a uma taxa de 20 ao ano considerando que as estimativas de vida útil e valor residual se confirmem e que o ativo não venha a sofrer perdas por redução ao valor recuperável A preocupação com a vida útil e o valor residual é porque o lucro não realizado que for expurgado deverá ser reconhecido na medida da realização do ativo que lhe deu origem Assim se tivermos um edifício cuja vida útil pode até não ter sido alterada mas que sofreu uma enorme valorização a ponto de o valor residual ficar maior que o saldo contábil líquido do ativo a depreciação do edifício deve ser suspensa pela ausência de um valor depreciável e em consequência também deve ser suspensa a realização sistemática dos lucros não realizados nas demonstrações individuais ou consolidadas do investidor No exemplo o lucro não realizado a ser deduzido da equivalência patrimonial de X4 ano da venda será de 2244000 considerando os tributos de 34 sobre o resultado de 3400000 e esse valor deverá ser realizado na medida da realização do ativo transacionado ou seja 20 ao ano 448800 por ano O exemplo será desenvolvido assumindose que a única mutação de patrimônio líquido na Controlada C tenha sido o resultado do período de cada ano como abaixo indicado Resultado Líquido do Exercício Em X4 Em X5 2000000 2500000 Em X6 Em X7 Em X8 Em X9 Total 3000000 3500000 4000000 4500000 19500000 Segue a aplicação do MEP sobre o investimento na Controlada C nas demonstrações individuais da Controladora A lembrando que foi a Controlada que vendeu para a Controladora Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial no Investimento na Controlada C Crédito em ReceitaDespesa de Equivalência Patrimonial Débito e Crédito no Investimento em Controlada Controlada C Lucro Líquido de C Lucros Líquidos Não Realizados Lucro Líquido Ajustado Crédito Débito Equivalência Patrimonial 80 Débito Valor Patrimonial do Investimento em C Crédito Lucros a Realizar Em X4 2000000 2244000 244000 195200 1600000 1795200 Em X5 2500000 448800 2948800 2359040 2000000 359040 Em X6 3000000 448800 3448800 2759040 2400000 359040 Em X7 3500000 448800 3948800 3159040 2800000 359040 Em X8 4000000 448800 4448800 3559040 3200000 359040 Em X9 4500000 448800 4948800 3959040 3600000 359040 Total 19500000 0 19500000 15600000 15600000 0 15600000 118 1181 Assim no primeiro ano X4 a controladora debita Investimentos e credita o resultado de equivalência patrimonial pelo valor negativo de 195200 ou seja na verdade por ser prejuízo debitará Despesa de Equivalência Patrimonial e creditará Investimento por esse valor Se quiser poderá desdobrar o lançamento em dois no primeiro debitará Investimentos e creditará Receita de Equivalência Patrimonial pelo lucro que teria caso a operação de venda do imóvel tivesse sido feita com terceiros o que daria 1600000 de lucro Em seguida registra o resultado não realizado mediante débito em Receita de Equivalência Patrimonial pelo valor negativo de 1795200 o que fará a conta virar Despesa e credita Investimentos pelo mesmo valor com isso fica mais fácil seu controle sobre os lucros não realizados Observe que o valor acumulado do resultado da equivalência patrimonial é o mesmo que para a parte da controladora nos lucros do exercício gerados pela Controlada C 80 19500000 15600000 O que há é uma redistribuição desse lucro na controladora ao longo do tempo à medida que o lucro na operação intersociedades efetivamente se realiza mediante a baixa do ativo negociado no exemplo a baixa é via depreciação Observe também que se não fosse a venda do equipamento em X4 para a Controladora A a Controlada C teria tido um prejuízo o que justifica a despesa de equivalência patrimonial em X4 reduzindo o investimento em 2440000 Maisvalia e goodwill Introdução Os investimentos como já vimos são registrados inicialmente pelo custo e subsequentemente ajustados pela parte do investidor nos resultados e demais mutações do patrimônio líquido da investida Nos casos em que esses investimentos foram feitos por meio de subscrições de capital nas empresas 1182 formadas pela própria investidora sem a ocorrência de ágio na subscrição de ações não teremos nenhum tipo de maisvalia ou ainda um ágio por rentabilidade futura contido no custo do investimento quando do reconhecimento inicial Contudo sempre que uma companhia comprar ações de uma empresa já existente e esse evento lhe proporcionar influência controle ou controle conjunto muito provavelmente o valor de aquisição será representativo do valor justo dessa participação comprada o qual na data da obtenção da influência controle ou controle conjunto conterá os seguintes valores a valor patrimonial do investimento pela parte do investidor no patrimônio líquido da investida b valor por maisvalia de ativos líquidos pela parte do investidor na diferença positiva entre o valor justo dos ativos líquidos e o valor patrimonial desses mesmos ativos líquidos e c valor de ágio por rentabilidade futura goodwill pela diferença positiva entre o valor de aquisição para o investidor na participação comprada e a parte que lhe cabe no valor justo dos ativos líquidos da investida Caso tenhamos ambas as diferenças como negativas teremos então um valor por menosvalia de ativos líquidos ativos que valem menos do que o montante pelo qual estão escriturados e um ganho de compra vantajosa custo de aquisição por valor menor do que valem os ativos e passivos adquiridos que deveria como regra ser exceção Veja os detalhamentos desses conceitos no Capítulo 26 Combinação de Negócios Fusão Incorporação e Cisão Reconhecimento inicial Como já visto o investimento em coligadas ou controladas em conjunto deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e ajustado subsequentemente pela parte do investidor nos resultados e nas mutações do patrimônio líquido da investida Caso a investidora tenha comprado essa participação e na ausência de uma participação preexistente o valor de aquisição representa o custo para fins do reconhecimento inicial como previsto no CPC 18 1183 Esse valor de aquisição para fins contábeis pode ser decomposto em até três valores o valor patrimonial do investimento adquirido PL da investida X o percentual da participação comprada o ágio por maisvalia de ativos líquidos ou menosvalia e o goodwill Todavia se houver um ganho de compra vantajosa ele deve ser reconhecido no resultado a débito da conta de investimento na data da obtenção da influência controle ou controle compartilhado Recomendase já na ocasião do reconhecimento inicial segregar o valor do investimento reconhecimento inicial em subcontas específicas Essas subcontas compõem o saldo contábil do investimento coligadas controladas em conjunto ou controladas que deve figurar no subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante no Balanço Patrimonial individual do investidor Determinação da maisvalia e do goodwill a GERAL Para determinar a maisvalia e o goodwill na data em que se obtém a influência ou o controle conjunto ou total a qual pode ser a própria data da compra da participação de capital na investida é necessário estimar o valor justo dos ativos líquidos da investida e determinar o valor contábil de seu patrimônio líquido A mensuração do valor justo dos ativos líquidos da investida deve ser feita seguindose as orientações do CPC 15 Combinação de Negócios Veja Capítulo 26 Combinações de Negócios e do CPC 46 Mensuração do Valor Justo veja Capítulo 9 Mensuração do Valor Justo Por sua vez o valor contábil do patrimônio líquido da investida será determinado com base em Balanço Patrimonial Especial levantado na data em que se obtém a influência ou o controle conjunto ou individual Caso antes da obtenção da influência significativa ou do controle conjunto ou individual a investidora já tenha uma participação na investida a determinação da maisvalia de ativos líquidos ou menosvalia e do goodwill ou ganho por compra vantajosa será feita considerando a soma do valor de aquisição da participação comprada com o valor justo dessa participação que a investidora já tinha na investida Vale lembrar que isso não vale para uma situação em que antes a investidora tinha influência e com a transação passou a ter controle conjunto e viceversa já que nesse caso era utilizada a equivalência patrimonial e nada muda com tal alteração Agora se a empresa já tinha um investimento em coligada ou controlada em conjunto e posteriormente passa a deter o controle o procedimento é diferente O investimento anterior é ajustado a seu valor justo contra o resultado do período e esse valor é somado ao valor justo da nova aquisição para definição do valor de aquisição A partir desse novo valor de aquisição é que se definem a maisvalia e o goodwill ágio por expectativa de rentabilidade futura É como se fosse vendida a participação anterior pelo seu valor justo e uma compra nova fosse feita relativa à nova participação total Justificase esse procedimento de considerar o valor da participação preexistente pelo valor justo em função de que a obtenção do controle é relevante a ponto de mudar a base de avaliação dos ativos e passivos envolvidos a participação preexistente na investidora e os ativos líquidos do negócio adquirido Isso é amplamente discutido nas bases para conclusão da IFRS 3 Business Combinations BC384 e BC389 No caso da obtenção do controle a situação em que a controladora detinha uma participação preexistente é denominada de Combinação em Estágios No caso de uma entidade que está obtendo influência ou controle conjunto a participação preexistente que ela tinha antes da obtenção de influência ou controle conjunto certamente estava classificada como ativo financeiro cuja regra geral de mensuração é o valor justo mesmo b DATABASE Na prática o tipo de negociação envolvido é usualmente um processo prolongado principalmente quando se trata da obtenção de controle levando às vezes a meses de debates até a conclusão das negociações A database para o reconhecimento inicial do investimento será a data em que a investidora obtiver a influência ou o controle que normalmente coincide com o fechamento do negócio pela compra da participação ou da celebração de acordos de acionistas no caso de investimentos em coligadas e controladas em conjunto Especificamente no caso da obtenção de controle recomendase observar as orientações complementares quanto à data da aquisição contidas no Capítulo 24 Suponhamos que a Empresa A tenha iniciado entendimentos em julho de X0 com os acionistas da Empresa B para compra de 40 de suas ações o que irá lhe conferir influência mas não controle As discussões preliminares foram feitas até fins de agosto de X0 com base no balanço de junho de X0 da Empresa B numa fase final no final de setembro de X0 formalizouse a compra das ações em 309X0 cujo preço foi fixado em 6000ação e nessa data a investidora passou a exercer influência significativa sobre a investida sua nova coligada cujo patrimônio líquido é formado por 3000000 de ações ordinárias Em 309X0 o reconhecimento inicial do investimento foi feito como abaixo indicado Débito Crédito INVESTIMENTOS NA COLIGADA B a BANCOS 72000000 72000000 Contudo a segregação da maisvalia e do goodwill será possível somente após obter o valor justo dos ativos líquidos e o valor contábil do patrimônio líquido da investida na data da obtenção da influência significativa ou controle ou controle conjunto O que será tratado nos tópicos seguintes c PATRIMÔNIO LÍQUIDO Com relação à determinação do valor patrimonial do investimento da Empresa A na Empresa B sua coligada o valor do patrimônio líquido contábil da Empresa B deve estar apurado de acordo com as práticas contábeis brasileiras2 inclusive devendo estar computados o Imposto de Renda e as participações nos lucros até aquela data Além disso devem os critérios e políticas contábeis da investida estar uniformes com relação aos da investidora como já mencionado anteriormente No exemplo apresentado as negociações finais e a formalização da compra ocorreram em 309X0 data em que se deve contabilizar a compra da participação evento que levou à obtenção da influência Nesse caso apesar de o balanço utilizado nas negociações ser o de junho de X0 pela regra geral dada pelo CPC 18 devese levantar um balanço na data da obtenção da influência que é 309X0 Essa mesma norma possibilita existir uma defasagem de até dois meses CPC 1834 mas no caso em questão a defasagem é de três meses de forma que uma nova posição patrimonial deve ser levantada No caso de existir uma defasagem de até dois meses se houver qualquer transação de efeito significativo nesse período deve ela ser considerada como já descrito também neste capítulo Assim para o caso em questão foi levantado um Balanço Patrimonial em 309X0 e o patrimônio líquido contábil da Empresa B nesse balanço era de 150000000 Agora podemos determinar o valor da maisvalia e do goodwill contidos no custo inicial do investimento Empresa B Aquisição de 40 1184 Valor Justo dos Ativos Líquidos 170000000 68000000 Valor patrimonial 150000000 60000000 Maisvalia nos Ativos Líquidos 20000000 8000000 Como demonstrado acima desconsiderando os tributos sobre o lucro o ágio por maisvalia de ativos líquidos contido no custo inicial do investimento 72 milhões seria de 8 milhões Por sua vez o ágio por rentabilidade futura goodwill seria de 4 milhões 72 milhões 68 milhões No caso em questão considerandose que a participação de 40 foi comprada podemos dizer que tanto o ágio por maisvalia de ativos líquidos quanto o goodwill foram pagos Todavia esse não seria o caso quando por exemplo um investidor já tivesse 15 de participação preexistente a qual não lhe dava influência ou controle conjunto e esse investidor entrasse em um acordo de acionista com outras partes por meio do qual fosse estabelecido o controle compartilhado sobre a investida Dessa forma o ativo financeiro representativo dos 15 seria baixado e o valor justo desse ativo na data da obtenção do controle conjunto seria reconhecido inicialmente como uma participação em controlada em conjunto Certamente que nesse valor justo também teríamos uma maisvalia de ativos e um goodwill entretanto não poderíamos chamar nenhum deles de pago pois nada foi comprado e portanto nada foi pago O procedimento correto é considerar o valor justo dos ativos líquidos deduzido do passivo fiscal diferido correspondente aos tributos IRCS sobre a maisvalia bruta como veremos no tópico seguinte Natureza e origem da maisvalia e do goodwill a GERAL Já comentamos que a diferença entre o custo inicial do investimento em coligada ou controlada em conjunto e o valor patrimonial da participação do investidor pode ter origem por conta de até dois fatores A parte do Investidor na diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida e o valor patrimonial dos mesmos na data da obtenção da influência ou controle conjunto Essa diferença se positiva é chamada de Maisvalia de Ativos Líquidos e se negativa de Menosvalia de Ativos Líquidos Diferença entre o custo do investimento no reconhecimento inicial que normalmente corresponde ao valor de aquisição da participação adquirida se for esse o evento que levou à obtenção da influência ou do controle conjunto e a parte do investidor no valor justo dos ativos líquidos da investida Essa diferença se positiva é chamada de Ágio por Rentabilidade Futura Goodwill e se negativa de Ganho por Compra Vantajosa veja explicações adicionais para esse conceito no Capítulo 26 Considerando o disposto no CPC 15 Combinações de Negócios e no CPC 32 Tributos sobre o Lucro o valor justo dos ativos líquidos da investida deve representar o caixa teórico que se faria pela realização dos ativos e dos passivos em bases isoladas Em outras palavras pela venda dos ativos em bases separadas e pelo pagamento dos passivos o que iria gerar ganhos de capital tributáveis Então esse caixa teórico deve estar líquido dos tributos sobre o lucro IRCS incidentes nessa realização hipotética dos ativos e passivos em bases separadas Considerando os dados apresentados no tópico anterior na data da obtenção da influência significativa a decomposição do custo inicial de 72 milhões do investimento na Coligada B reconhecido nas demonstrações da Investidora A considerando o ajuste no valor justo dos ativos líquidos pelo efeito dos tributos sobre o lucro teríamos os seguintes valores de maisvalia e de goodwill Empresa B Aquisição de 40 Valor Justo dos Ativos Líquidos Bruto 170000000 68000000 IRCS sobre a Maisvalia Bruta 20000000 34 6800000 2720000 Valor Justo dos Ativos Líquidos Final 163200000 65280000 Valor do Patrimônio Líquido da Investida 150000000 60000000 Maisvalia Líquida do IRCS 13200000 5280000 Parte do Investidor 40 no Valor justo dos ativos líquidos da Empresa B com IRCS Parte do Investidor 40 no Patrimônio Líquido da Empresa B Ágio por Maisvalia de Ativos Líquidos 65280000 60000000 5280000 Valor de aquisição das ações adquiridas 1200000 ações 6000 Parte do Investidor 40 no valor justo dos ativos líquidos da Empresa B 72000000 65280000 1185 Ágio por Rentabilidade Futura Goodwill 6720000 Então nas demonstrações contábeis da Investidora teremos o seguinte lançamento contábil Débito Crédito INVESTIMENTO NA COLIGADA B Valor Patrimonial 60000000 MAISVALIA DE ATIVOS LÍQUIDOS Coligada B 5280000 72000000 ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA Goodwill Coligada B 6720000 a BANCOS Observe que em comparação com os valores antes de ser computado o IRCS sobre a maisvalia bruta correspondente a um passivo fiscal diferido a redução de 2720000 na maisvalia corresponde ao valor de aumento no goodwill E é esse o procedimento exigido não importa se o investimento é em coligadas controladas ou controladas em conjunto Todavia a importância de proceder corretamente tornase mais contundente quando analisamos em conjunto os procedimentos de consolidação Capítulo 41 Isso porque nas demonstrações consolidadas deve constar a conta relativa ao Passivo Fiscal Diferido correspondente ao IRCS sobre a maisvalia bruta do negócio cujo controle foi obtido Realização da maisvalia de ativos líquidos a CONTABILIZAÇÃO Sabemos que tanto a maisvalia de ativos líquidos quanto o ágio por rentabilidade futura goodwill integram o saldo contábil do investimento desde o seu reconhecimento inicial E sua contabilização em subcontas distintas é recomendada para fins de controle interno mas que quando da publicação das demonstrações contábeis do investidor somente o saldo da conta de investimentos é que deve ser divulgado no Balanço Patrimonial A realização da maisvalia de ativos líquidos ocorrerá de forma proporcional à realização dos ativos e passivos da investida que lhes deu origem quando do reconhecimento inicial do investimento Assim utilizandose de subcontas específicas aquela destinada à maisvalia de ativos líquidos será realizada em contrapartida à própria conta do Resultado da Equivalência Patrimonial Veja Plano de Contas no Apêndice Justificase esse procedimento em razão de que a realização da mais valia em essência representa um conjunto de ajustes no resultado líquido do período da coligada ou controlada em conjunto como veremos nos tópicos seguintes b REGRA GERAL Para melhor entendermos a fundamentação da realização da maisvalia de ativos líquidos vamos assumir que o investidor tenha comprado 100 das ações da Empresa G Assumindose que no início do período a foi pago 100000 pelo negócio como um todo b o valor justo dos ativos líquidos é de 79800 após deduzir o passivo fiscal diferido sendo o valor bruto de 90000 e c o PL do negócio adquirido é 60000 então a maisvalia bruta é de 30000 90000 60000 a maisvalia líquida do IRCS diferidos é de 19800 30000 10200 e o goodwill é 20200 100000 79800 Admitindose que toda a maisvalia fosse decorrente de um edifício cuja vida útil remanescente na data da aquisição era 20 anos então a realização da maisvalia de 19800 valor bruto de 30000 menos um passivo fiscal diferido sobre ela de 10200 ocorrerá na medida da realização desse ativo ou seja 120 por ano ou 5 ao ano Essa realização de 990 por ano se a estimativa de vida útil e valor residual não sofrerem alteração representa em essência um ajuste na despesa de depreciação e nos tributos sobre o lucro da investida Para esclarecer isso vamos supor que o lucro líquido contábil da Investida seja de 10000 no final do período corrente e que a despesa de depreciação do edifício nele contida seja de 2000 considerando a vida útil remanescente de 20 anos Então se a investida pudesse na data da aquisição reconhecer seu edifício pelo valor justo seu lucro líquido para o período em questão teria sido 9010 10000 o aumento de 1500 na despesa de depreciação e 510 de IRCS diferido sobre essa diferença que é temporária Note que esse é o mesmo valor que teremos ao computarmos 10000 de receita de equivalência patrimonial menos 990 de realização da maisvalia de ativos líquidos 1980020 É por isso que dizemos que a realização da maisvalia de ativos líquidos representa um ajuste no resultado da investida considerando a realização dos ativos líquidos da investida pelo custo de compra do investidor Dessa forma a realização da maisvalia nas demonstrações individuais do investidor deve sempre ser contabilizada em contrapartida à receita ou despesa de equivalência patrimonial Mas se o procedimento fosse aplicado nas demonstrações consolidadas a realização da maisvalia deveria ocorrer em contrapartida às contas representativas da realização dos ativos e passivos que lhes deu origem computandose os efeitos correspondentes nos tributos sobre o lucro No exemplo acima temos que a realização de 1500 da maisvalia bruta deve ser feita aumentando a despesa de depreciação e os IRCS diferidos correspondentes de 510 devem ser realizados contra a despesa de tributos sobre o lucro Por sua vez na posição patrimonial o saldo remanescente da maisvalia de 28500 30000 1500 deve ser eliminado do investimento contra o Imobilizado da Controlada e o saldo remanescente do passivo fiscal diferido de 9690 10200 500 deve ser eliminado do investimento contra uma conta específica para esse passivo fiscal no Exigível a Longo Prazo do Balanço Consolidado Logicamente haverá necessidade de se manter certos controles para permitir o acompanhamento do valor pelo qual os ativos e passivos geraram a mais ou a menosvalia que estão sendo realizadas em cada exercício depreciação amortização exaustão baixa por perda ou alienação para que se amortize a maisvalia correspondentemente Nesse sentido quando da obtenção de influência ou controle conjunto ou individual devese ter bem definida a composição da maisvalia total bruta e seus IRCS diferidos correspondentes pela abertura da maisvalia de cada ativo e de cada passivo Como se verifica conforme as circunstâncias esse controle pode ser complexo No caso de maisvalia proveniente da diferença de valor em ativos como terrenos obras de arte ou intangíveis com vida útil indefinida a maisvalia somente será realizada quando o ativo que lhe deu causa for baixado por alienação ou perda parcial ou integral pela investida ou quando da alienação do investimento pelo investidor ou ainda pelo reconhecimento de perdas por parte do investidor dependendo da situação Quando a maisvalia envolver ativos imobilizados a realização da mais valia será sistemática com base na vida útil remanescente do ativo Sempre que a vida útil remanescente sofrer alteração na investida o prazo de realização da maisvalia correspondente deve ser ajustado ou suspenso para acompanhar o prazo de realização do ativo na investida No caso de maisvalia se referir a investimentos em outras sociedades coligadas ou controladas da mesma forma deverá ser baixado quando da sua baixa por alienação ou perda dos investimentos mantidos na investida Na hipótese de a investida reconhecer perdas por redução ao valor recuperável sobre ativos que originaram maisvalia isso enseja uma revisão na sistemática de realização da maisvalia correspondente Assumindose o exemplo anterior da Controlada G teríamos os seguintes lançamentos na avaliação do investimento em controlada pela equivalência patrimonial Débito Crédito 1 Pela Aquisição da Participação na Controlada G INVESTIMENTO NA CONTROLADA G VALOR PATRIMONIAL 60000 MAISVALIA DE ATIVOS LÍQUIDOS CONTROLADA G 19800 ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA GOODWILL CONTROLADA G 20200 a BANCOS 100000 2 Pela Participação nos Resultados da Coligada final do ano INVESTIMENTO NA CONTROLADA G VALOR PATRIMONIAL 10000 a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 10000 3 Pela Realização da Maisvalia por Diferença de Valor de Ativos RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 990 a MAISVALIA DE ATIVOS LÍQUIDOS CONTROLADA G 990 c TRATAMENTO FISCAL A legislação originalmente determinou Decretolei no 159877 que a amortização da parcela resultante da diferença entre o custo de aquisição do investimento e seu valor de patrimônio líquido na época da aquisição tivesse efeitos fiscais Essa diferença recebia o nome de ágio ou de deságio Uma alteração posterior naquela legislação todavia fez com que tal amortização não tivesse mais reflexos para fins de Imposto de Renda conforme previsto no art 391 do RIR99 a não ser quando da baixa do investimento Nos dias atuais essa diferença deve ser dividida em dois pedaços mais ou menosvalia que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida na proporção da porcentagem da participação adquirida e o valor de patrimônio líquido na época da aquisição e ágio por rentabilidade futura goodwill que corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório dos valores da mais ou menosvalia e o valor de patrimônio líquido na época da aquisição O valor da mais ou menosvalia deve ser baseado em laudo elaborado por perito independente que deve ser protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou cujo sumário deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos até o último dia útil do 13o décimo terceiro mês subsequente ao da aquisição da participação conforme previsto no art 20 do Decretolei no 159877 em seu 3o redação atualizada pela Lei no 1297314 A amortização tanto da diferença de valor justo de ativos quanto do ágio por rentabilidade futura não é dedutível art 25 do Decretolei no 159877 com redação atualizada pela Lei no 1297314 mas por outro lado para fins fiscais na determinação do ganho ou perda de capital quando da alienação do investimento devese incluir como parte do custo do investimento o valor contabilmente já realizado caso em que passa a ser controlado na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real como previsto pelo art 33 do Decretolei no 159877 cuja redação atual é proveniente de alteração promovida pela Lei no 1297314 No entanto quando há maisvalia num processo de incorporação fusão ou cisão há tratamento fiscal diverso Conforme previsão atual nos arts 20 e 21 da Lei no 1297314 nos casos de incorporação fusão ou cisão o saldo remanescente da maisvalia poderá e o da menosvalia deverá integrar o custo do bem ou direito para efeito de apuração de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação amortização ou exaustão No caso do goodwill segundo o art 22 da Lei no 1297314 a pessoa jurídica que absorver o patrimônio da outra poderá excluir para fins de apuração do lucro real dos períodos de apuração subsequentes o saldo do referido ágio existente na contabilidade na data da aquisição da participação societária à razão de 160 um sessenta avos no máximo para cada mês do período de apuração A não ser que esse goodwill tenha nascido de operações entre entidades denominadas fiscalmente de dependentes vejase o art 25 da Lei no 1297314 Em se tratando de ganho por compra vantajosa deságio na linguagem fiscal este terá obrigatoriamente que ser computado como ganho na determinação do lucro real dos períodos de apuração subsequentes à data do evento à razão de 160 um sessenta avos no mínimo para cada mês do período de apuração Lembrese que essa amortização do goodwill não é permitida para fins contábeis o goodwill não é amortizável mas é sujeito à redução pelo reconhecimento de perdas por redução do investimento ao seu valor recuperável e o ganho por compra vantajosa é reconhecido imediatamente no resultado Para fins fiscais o ágio possuía uma subdivisão de acordo com seu fundamento econômico que poderia ser valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade valor de rentabilidade da coligada ou controlada com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros ou então fundo de comércio intangíveis e outras razões econômicas e os tratamentos eram distintos para fins fiscais Atualmente essa previsão de subdivisão de ágio de acordo com seu fundamento econômico não existe mais por força da Lei no 1297314 que revogou o 2o do art 20 do Decretolei no 159877 Por força da Lei no 1297314 os valores relacionados a mais ou menos 1186 a b valia a valor relacionado ao goodwill assim como suas variações devem ser contabilizados em subcontas distintas para que sejam possíveis os aproveitamentos tributários devidos Ágio na subscrição de ações Em tópicos anteriores vimos que as mudanças na participação relativa da investidora por diluição ou concentração quando de aumentos de capital na investida resultam em ajuste no saldo contábil do investimento avaliado por equivalência patrimonial Essas diferenças como analisado no item 1155 são tratadas como resultado abrangente ganho ou perda e contabilizadas diretamente no patrimônio líquido da investidora por outro lado vimos nos tópicos anteriores que pode surgir uma mais valia eou um goodwill quando da obtenção de influência ou controle conjunto Entretanto no item 1155 quando os efeitos de diluição e concentração nos aumentos de capital da investida foram tratados nos exemplos dados e no texto sempre era especificado que o aumento de capital estava ocorrendo sem ágio na subscrição de ações Isso porque a presença desse fenômeno integralização de capital por um valor maior que o valor nominal das ações por exemplo pode fazer surgir diferenças entre o custo do investimento inicial ou adicional e o valor patrimonial final desse investimento Esse é o caso por exemplo quando o acionista atual Empresa M da Entidade N sem que isso implique a perda do controle resolve admitir um novo acionista Empresa Z pela emissão de novas ações que serão subscritas somente pelo novo acionista Como o novo sócio está entrando agora é natural que ele tenha de integralizar capital em montante compatível com o valor justo da participação que ele terá na empresa independentemente de qual seja o valor nominal das ações Assim supondose que o preço de emissão das novas ações seja 250 ele representaria a negociação pela qual o acionista subscritor foi admitido no negócio Todavia supondose que o valor patrimonial das ações da Empresa N seja 200 então nosso sócio subscritor está pagando um adicional de 50 Considerando a premissa de que o novo sócio está integralizando capital adicional por montante equivalente ao valor justo da participação que terá nessa Empresa N então o montante dessa integralização de capital pode conter maisvalia e goodwill Na perspectiva das demonstrações contábeis individuais da Empresa M vemos que será necessário determinar por equivalência patrimonial o saldo do seu investimento na Controlada N antes e após a emissão das novas ações Isso porque com a admissão do novo sócio sua participação será diluída e portanto o saldo de seu investimento deverá ser ajustado Esse aspecto já foi tratado no tópico 1155 Agora na perspectiva das demonstrações contábeis individuais da Empresa Z seu investimento deve ser inicialmente reconhecido pelo custo tal como nos demais casos já tratados nos tópicos anteriores Portanto também para situações como esta o custo inicial do investimento deverá ser decomposto em até três componentes o valor patrimonial da participação a maisvalia de ativos líquidos e o goodwill Vale lembrar que se em vez de goodwill houver um ganho por compra vantajosa este deverá ser contabilizado no investimento em contrapartida ao resultado do período Vejamos o exemplo completo A Empresa M possui 100 do capital da Empresa N sendo que em 313X1 resolve admitir um novo acionista da Empresa Z através da subscrição de novas ações Os dados contábeis das empresas M e N antes da subscrição das novas ações são Empresa N antes da subscrição Capital Social 4000 ações 600000 Reservas de Lucros 200000 Total do PL 800000 Empresa M antes da subscrição Invest na Controlada N Valor Patrimonial 100 800000 800000 Observe que o valor patrimonial das ações da Controlada N é de 200ação 800000 4000 ações Em seguida ocorre então a subscrição de 1000 ações a 250ação pela Empresa Z Com isso o Patrimônio Líquido da Empresa N aumenta em 250000 e admitamos que 150000 na linha do Capital Social e 100000 como Excedente na Subscrição de Ações que é um tipo de Reserva de Capital Esse excedente na subscrição de ações decorre da diferença entre o preço de aquisição e o valor nominal das ações se existir ou valor destinado ao capital social se não houver valor nominal para essas ações situação mais comum entre as grandes empresas Dessa forma o patrimônio líquido da Entidade N logo após a emissão será Empresa N após a subscrição Capital Social 5000 ações Reservas de Capital 750000 100000 Excedente na Subscrição das Ações Reservas de Lucros Total do PL 200000 1050000 Considerando a nova estrutura do patrimônio líquido da Controlada N o valor patrimonial das ações passou agora para 210ação 1050000 5000 ações E a participação da empresa M passa de 100 para 80 pois agora ela possui 4000 ações de um total de 5000 então o novo valor patrimonial do investimento seria Empresa M após a subscrição Invest na Controlada N Valor Patrimonial 80 1050000 840000 Note que se não houvesse excedente na subscrição de ações pela Empresa Z e as ações do novo acionista fossem integralizadas pelo valor patrimonial o aumento de patrimônio líquido teria sido de 200000 passando a 1000000 e a nova participação de M 80 de 1000000 continuaria nos mesmíssimos 800000 Ou seja integralização pelo valor patrimonial não causa mudança no valor da equivalência patrimonial de qualquer sócio já existente anteriormente É como se a entidade perdesse 160000 porque detinha 100 do patrimônio líquido anterior de 800000 e agora detém só 80 mas ganhasse 160000 porque passou a ser dona de 80 dos novos 200000 integralizados na companhia Contudo como houve o pagamento de 100000 de excedente na subscrição das ações a Controladora M via equivalência patrimonial apropriase de 80 do aumento no patrimônio líquido da Controlada N 1187 ocorrido no valor de 250000 ou seja ganhou 200000 mas em compensação a Controladora M perdeu 160000 pela redução de sua participação sobre o patrimônio anterior porque entregou 20 dos 800000 Em termos líquidos ganhou 40000 Portanto o efeito final é um aumento líquido no investimento de 40000 Esse aumento de 40000 no saldo contábil do investimento deve ter como contrapartida o patrimônio líquido em conta específica de outros resultados abrangentes Mudanças na Participação Relativa em Controladas Afinal não se trata de desempenho lucro ou prejuízo da investida mas sim da consequência de uma transação entre os sócios Caso exista saldo remanescente nas subcontas de maisvalia a Controladora M também deverá fazer os ajustes correspondentes atribuindo aos não controladores no exemplo a Empresa Z a parte que lhes cabe Apesar de o CPC 36 ser aplicável para elaboração das demonstrações consolidadas essa observação é relevante pois nas demonstrações individuais da Controladora devem ser feitos os registros contábeis de forma uniforme e consistente com o procedimento e a política contábil das suas demonstrações consolidadas Ágio por expectativa de rentabilidade futura A partir da adoção de normas contábeis brasileiras convergentes com as normas internacionais o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill não pode mais ser amortizado devendo simplesmente permanecer como subconta dos investimentos em coligadas ou controladas inclusive controladas em conjunto até a baixa do investimento por perda do controle ou da influência como quando da alienação total ou parcial do investimento ou ainda pelo reconhecimento de perdas por impairment Vale lembrar que na perspectiva das demonstrações individuais do investidor o que está sujeito ao teste de recuperabilidade é o investimento como um todo no caso das coligadas e controladas em conjunto e não o 119 valor específico do goodwill apesar de que em havendo perdas a subconta do goodwill é que será primeiramente baixada Já no caso de goodwill por investimento em controlada ele também não é mais amortizado mas o teste de impairment é feito de maneira isolada sobre ele especificamente Para isso consultar o capítulo sobre Recuperabilidade de Ativos Lembrar que o goodwill nos balanços individuais da controladora também é apresentado dentro de Investimentos e não no Ativo Intangível Afinal o goodwill é da investida da controlada e não da controladora Para esta tratase de um investimento A subdivisão na sua conta de Investimentos é tão somente para controle interno Mudanças de critério na avaliação de investimentos Pode ocorrer de um investimento em instrumentos patrimoniais de outra sociedade estar avaliado ao valor justo ou ao custo quando não existir preço de mercado e seu valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade em função de o investidor não ter influência significativa ou se enquadrar nos casos em que o investidor é um tipo de entidade de investimento Como vimos no Capítulo 10 sempre que uma empresa detiver ações ordinárias de outra empresa as quais não lhe conferem influência ou controle integral ou conjunto em essência são instrumentos representativos de um ativo financeiro e dependendo das circunstâncias estarão classificadas como disponível para venda mantida para negociação ou designada ao valor justo com efeito no resultado Todavia na medida em que o investidor obtenha a influência significativa ou controle ou controle conjunto tais instrumentos patrimoniais devem ser reclassificados para o subgrupo de Investimentos no grupo dos Ativos Não Circulantes bem como passar a ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial Nesse caso os procedimentos serão os mesmos vistos até agora I Exemplo 1 Vamos supor que uma Empresa A que possuía 20 do capital social da Empresa X que é uma empresa limitada não tinha influência significativa sobre a investida em função de uma cláusula do contrato social que lhe impedia de participar do processo decisório até 3012X0 Portanto o ativo relativo a essa participação estava contabilizado como um instrumento financeiro e admitamos que classificado como disponível para venda pelo valor justo Em 3112X0 o saldo contábil do ativo financeiro era 40000 e adicionalmente prescreveu por decurso de prazo a cláusula do contrato social que impedia a Empresa A de participar dos processos decisórios da Empresa X Portanto antes do encerramento do exercício social constatase que a Empresa A passou a exercer influência significativa e em consequência devese reclassificar o ativo para o subgrupo de Investimentos no grupo dos Ativos Não Circulantes bem como passar a adotar o método da equivalência patrimonial Considerando que a Empresa X encerrou seu exercício social em 3112 X0 data em que se tornou coligada da Empresa A o reconhecimento inicial do investimento em coligada deverá ser feito com base nessa data Para tanto foram obtidos o Balanço Patrimonial de 3112X0 da Empresa X e o valor justo em 3112X0 dos ativos líquidos da Empresa X Suponhamos que a Empresa X apresente em seu Balanço de 3112X0 um Patrimônio Líquido de 160000 e que o valor justo dos ativos líquidos seja de 190000 sendo a diferença de 30000 já líquida do IRCS originada por um imóvel cuja vida útil remanescente é de 20 anos Isso implica o goodwill do investimento ser de 2000 40000 190000 20 e a maisvalia de ativos líquidos ser de 6000 20 190000 160000 Assim o lançamento do reconhecimento inicial de um investimento em coligada será Débito Crédito INVESTIMENTO NA COLIGADA X Valor Patrimonial 32000 MAISVALIA DE ATIVOS LÍQUIDOS Coligada X 6000 ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA Goodwill Coligada X 2000 a ATIVO FINANCEIRO Disponível para Venda 40000 Observe que a transferência da conta do ativo financeiro para a conta de investimentos em coligada foi feita pelo valor justo da data da obtenção de influência sobre a Empresa X o qual corresponde ao saldo de 40000 atualizado em 3112X0 do ativo financeiro representativo da participação preexistente Não houve nenhuma diferença porque a a regra de mensuração da participação preexistente enquanto ativo financeiro é o seu valor justo o qual foi então utilizado para fazer o reconhecimento inicial do investimento em coligada e b o valor justo de 20 é superior à parte do investidor no valor justo dos ativos líquidos na data em que a Empresa A passou a exercer influência significativa de forma que os 40000 de custo atribuído contém goodwill se fosse o contrário teríamos de registrar um ganho por compra vantajosa Portanto em 3112X0 o saldo da conta de investimento em coligada é gerado pela simples transferência dos 40000 da conta do ativo financeiro II Exemplo 2 Agora vamos admitir uma situação em que os instrumentos patrimoniais estavam contabilizados como ativo financeiro mas não pelo valor justo mas sim pelo custo assumindose que não tivesse sido possível estimar o valor justo do investimento de forma confiável Quando ao final do dia 3012X0 ocorre a prescrição da cláusula do contrato social que impedia a Empresa A de participar da gestão da Empresa X a primeira passa a ter então influência significativa sobre a segunda Veja que a única coisa diferente do exemplo anterior é que o ativo financeiro está contabilizado ao custo digamos 28000 por inexistir preço de mercado e porque seu valor justo não pôde até o momento ser mensurado com confiabilidade Agora estamos diante de uma situação difícil pois para o caso em questão não há um valor justo disponível ou possível de ser estimado com confiabilidade dado que se existisse tal possibilidade o ativo financeiro já estaria sendo avaliado a valor justo Admitindo a impossibilidade de uma mensuração a valor justo tanto da participação existente quanto da própria empresa enquanto negócio em continuidade não nos restaria alternativa senão considerar somente o valor justo dos ativos líquidos para poder fazer o reconhecimento inicial do investimento em coligada Vale observar que o valor justo dos ativos líquidos da Empresa X representa o caixa teórico que seria feito ao realizar os ativos e passivos em bases isoladas vendendo os ativos e pagando os passivos como por exemplo vendendo os estoques para um o imobilizado para outro e assim por diante Se analisarmos esse valor representa o quanto vale a Empresa X em descontinuidade ou seja encerrando suas atividades o que implicaria a venda dos ativos e o pagamento dos passivos distribuindose o montante que sobrar inclusive após o pagamento do IRCS correspondente ao feito aos sócios Admitamos que o encerramento hipotético da Empresa X faria com que a Empresa A recebesse 38000 20 190000 Todavia o custo dessa participação foi de 28000 Então considerando os valores de 3112X0 de 190000 para os ativos líquidos a valor justo e de 160000 para o patrimônio líquido teríamos o mesmo valor patrimonial do investimento ou seja 32000 160000 20 e também o mesmo valor de maisvalia de ativos líquidos ou seja 6000 20 190000 160000 E o lançamento contábil seria então Débito Crédito INVESTIMENTO NA COLIGADA X Valor Patrimonial 32000 ÁGIO POR MAISVALIA DE ATIVOS LÍQUIDOS Coligada X 6000 a ATIVO FINANCEIRO Disponível para Venda 28000 a RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 10000 Observe que a única diferença em relação ao exemplo anterior é o não reconhecimento do goodwill e o reconhecimento de um ganho de 10000 pelo excesso de valor entre a parte da Empresa A no valor justo dos ativos líquidos da Empresa X 38000 e o saldo contábil que a participação preexistente tinha enquanto ativo financeiro mensurado ao custo 28000 Esse ganho de 10000 está sendo contabilizado como receita de equivalência patrimonial em função do disposto no item 32 do CPC 18 em especial a letra b que a seguir reproduzimos Um investimento é contabilizado usandose o método da equivalência patrimonial da data na qual ele se torna uma coligada ou controlada em conjunto Na aquisição do investimento alguma diferença entre i o custo do investimento e ii a parte da entidade no valor justo líquido dos ativos identificáveis e dos passivos da investida é contabilizado como segue a O ágio por rentabilidade futura Goodwill relacionado à coligada ou controlada em conjunto é incluído no saldo contábil do investimento e sua amortização não é permitida b Algum excesso de valor entre i a parte da entidade na parte da entidade no valor justo líquido dos ativos identificáveis e dos passivos da investida e ii o custo do investimento é incluído como um resultado na determinação da parte da entidade nos resultados da coligada ou controlada em conjunto no período no qual o investimento foi adquirido III Exemplo 3 Agora vamos admitir uma situação mais realista na qual apesar de os instrumentos patrimoniais estarem contabilizados pelo custo pela impossibilidade de se mensurar com confiabilidade seu valor justo não havia nenhuma cláusula no contrato social impedindo a Empresa A de participar do processo decisório da investida mas que o percentual de participação mínimo para ter representação nos colegiados internos detentores do poder decisório sobre as políticas financeiras e operacionais da investida seja de 25 Portanto da mesma forma que antes a Empresa A somente com seus 20 não teria influência significativa Admitindose adicionalmente que em 3112X0 a Empresa A adquire a vista por 20000 mais 10 do capital da Empresa X que estava em poder de um outro sócio Com essa transação a Empresa A passa a ter 30 do capital social e em consequência obtém influência significativa sobre a Empresa X que se torna sua coligada Nesse cenário tendo como pano de fundo o objetivo das demonstrações financeiras de fornecer informação útil a investidores e credores é razoável supor que quando os preços correntes de um ativo não estiverem disponíveis o preço da transação mais recente pode proporcionar uma estimativa do valor justo desde que não tenha havido uma alteração significativa nas circunstâncias econômicas desde a data da transação Dessa forma podese dizer que o preço pago 20000 para adquirir uma participação adicional de 10 é a melhor evidência que se tem disponível para estimar o valor justo do instrumento financeiro Então o saldo atualizado desse ativo seria 40000 2000010 20 ou seja uma atualização de 12000 40000 28000 Então temos todos os elementos para fazer o reconhecimento inicial de um investimento em coligada Parte do Investidor 30 no Valor justo dos ativos líquidos da Empresa X com IRCS Parte do Investidor 30 no Patrimônio Líquido da Empresa X Ágio por Maisvalia de Ativos Líquidos 57000 48000 9000 Valor pago pela participação adquirida 10 Valor justo da participação preexistente 20 Parte do Investidor 30 no valor justo dos ativos líquidos da Empresa B Ágio por Rentabilidade Futura Goodwill 20000 40000 57000 3000 Assim o lançamento contábil seria Débito Crédito 1 Pela Atualização do Saldo do Ativo Financeiro ATIVO FINANCEIRO Disponível para Venda 12000 a AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 12000 2 Pelo Reconhecimento Inicial do Investimento em Coligada a b INVESTIMENTO NA COLIGADA X Valor Patrimonial 48000 MAISVALIA DE ATIVOS LÍQUIDOS Coligada X 9000 ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA Goodwill Coligada X 3000 a ATIVO FINANCEIRO Disponível para Venda 40000 a BANCOS 20000 Ressaltamos aqui que o fisco emitiu o Parecer Normativo CST no 1780 tratando desse assunto qual seja mudança do método de custo para o da equivalência patrimonial O referido Parecer tem a seguinte interpretação Se o valor da equivalência patrimonial apurado for menor que o saldo contábil do investimento ao custo tal diferença deve ser registrada como ágio dentro das três categorias previstas na legislação fiscal de acordo com sua fundamentação econômica Consequentemente sua amortização não é dedutível para fins do Imposto de Renda Se todavia o valor da equivalência for maior que o saldo contábil o referido Parecer determina que essa diferença seja considerada como deságio Em contrário se tratála como resultado do período ou mesmo como ajuste de exercícios anteriores o fisco considera tal diferença como tributável Entretanto essa interpretação não nos parece a melhor pois como já discutido no início do presente capítulo fica claro que normalmente a diferença entre um e outro método decorre exatamente dos lucros ou prejuízos apurados e não distribuídos pela coligada ou controlada lucros esses já tributados naquelas empresas não fazendo sentido uma nova tributação agora na 1110 investidora Além disso todos os ajustes às contas de investimentos pelo método da equivalência que são levados aos resultados da investidora não são tributáveis com exceção dos investimentos sediados no exterior se credores nem dedutíveis se devedores Reconhecimento de perdas Como pela equivalência patrimonial uma entidade reconhece a parte que lhe cabe nos resultados e em demais mutações do patrimônio líquido de sua investida então se a coligada ou controlada tiver prejuízo o saldo contábil do investimento será reduzido pelo reconhecimento da parte da investidora nesse prejuízo Nesse sentido é preciso determinar o investimento total líquido da investidora em relação a sua investida E de acordo com o item 38 do CPC 18 esse investimento total corresponde ao saldo contábil da conta do investimento nessa coligada ou controlada determinado via equivalência patrimonial juntamente com algum outro ativo financeiro de longo prazo que em essência compõe o investimento total líquido nessa investida A referida norma orienta que esses ativos financeiros são por exemplo itens para os quais uma liquidação não está planejada ou nem é provável que venha a ocorrer em um futuro próximo de modo que constitui em essência uma extensão do investimento da entidade nessa coligada ou controlada Como exemplos desses tipos de ativos temos as ações preferenciais sem direito a voto mantidas pelo investidor bem como recebíveis e empréstimos de longo prazo sem garantias os recebíveis ou exigíveis de natureza comercial ou algum empréstimo de longo prazo para o qual existam adequadas garantias não devem ser considerados como uma extensão do investimento total líquido investidor na investida Portanto se a parte da investidora nas perdas de sua investida via equivalência patrimonial vier a se igualar ou exceder o valor do seu investimento total líquido nessa investida a investidora deve suspender o reconhecimento de sua parte em futuras perdas prejuízos Isso implica dizer que se a parte da investidora nos prejuízos da investida zerar a conta de investimento avaliada via equivalência patrimonial a investidora continua a reconhecer sua parte nesses prejuízos por meio de contas redutoras dos ativos financeiros que representam uma extensão de sua participação na investida como é o caso de ações preferenciais ou empréstimos de longo prazo sem garantias Assim somente quando o investimento total líquido é que estiver zerado é que se deve suspender o reconhecimento contábil da parte da investidora nos prejuízos gerados pela investida nos casos de coligada ou controlada em conjunto Apesar de a investidora suspender o reconhecimento da parte que lhe cabe nos prejuízos da investida quando estiver zerado o saldo contábil líquido das contas que integram seu investimento total líquido caso a investida continue a gerar mais prejuízos vale lembrar que o CPC 45 Divulgação de Participações em Outras Entidades exige em seu item 22c que a investidora divulgue em nota explicativa a parte não reconhecida nos prejuízos que excederem ao investimento total líquido A entidade deve informar tanto a parte não reconhecida no prejuízo do período quanto o saldo acumulado dessas perdas A norma ainda orienta que as perdas por equivalência patrimonial que excederem ao investimento no capital votante da investida serão reconhecidas nos demais componentes do investimento total líquido em ordem inversa da prioridade de liquidação dos mesmos ou seja as perdas devem ser aplicadas primeiramente nos itens de menor exigibilidade e por último nos itens de maior exigibilidade Então se a coligada subsequentemente apurar lucros o investidor retoma o reconhecimento de sua parte nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros gerados posteriormente se igualar à sua parte que lhe cabe nas perdas não reconhecidas porque o investimento total líquido estava reduzido a zero Após serem reduzidas a zero as contas que integram o investimento total líquido da investidora na coligada ou controlada em conjunto será necessário o reconhecimento de perdas adicionais às já reconhecidas por equivalência patrimonial isto é podem originar um passivo na medida em que o investidor tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas de fazer pagamentos em nome da investida Obrigações construtivas por usos e costumes ou por questões éticas podem envolver por exemplo a decisão de a investidora assumir responsabilidade além desse limite para salvaguardar a imagem favorável do grupo em relação a acionistas ou quotistas minoritários ou aos fornecedores ou à clientela etc Um exemplo disso pode ser a cobertura de garantias avais fianças hipotecas ou penhor concedidos em favor de coligadas e controladas referentes a obrigações vencidas ou vincendas quando caracterizada a incapacidade de pagamentos pela controlada ou coligada Outra forma de reconhecer perdas relacionadas a um investimento em coligadas e controladas em conjunto é por meio do reconhecimento de perdas por impairment no goodwill Como sabemos o goodwill não é reconhecido em separado ele integra o saldo do investimento nesses casos e portanto ele também não é testado separadamente Assim todo o saldo contábil do investimento é testado em relação ao seu valor recuperável em conformidade com as exigências do CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Conforme determina a IAS 28 o investimento líquido em uma coligada ou empreendimento em conjunto apresenta problemas de recuperação e as perdas por redução ao valor recuperável são incorridas se e apenas se houver evidência objetiva da redução ao seu valor recuperável como resultado de um ou mais eventos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do investimento líquido um evento de perda e esse evento ou a b c d e eventos de perda tiverem um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados do investimento líquido que possa ser estimado de forma confiável Não obstante é importante notar que nem sempre será possível identificar um evento único e distinto que tenha causado a redução ao valor recuperável Em vez disso o efeito combinado de diversos eventos pode ter causado a redução ao valor recuperável A evidência objetiva de que o investimento líquido apresenta problemas de recuperação inclui dados observáveis que são levados à atenção da entidade sobre os seguintes eventos de perda dificuldade financeira significativa da coligada ou empreendimento em conjunto quebra de contrato como por exemplo inadimplência ou atraso nos pagamentos pela coligada ou empreendimento em conjunto a entidade por motivos econômicos ou legais relacionados à dificuldade financeira de sua coligada ou empreendimento em conjunto dá à coligada ou empreendimento em conjunto uma concessão que a entidade de outro modo não consideraria tornase provável que a coligada ou empreendimento em conjunto entrará em falência ou passará por outra reorganização financeira ou desaparecimento de um mercado ativo para o investimento líquido por causa de dificuldades financeiras da coligada ou empreendimento em conjunto As perdas esperadas como resultado de eventos futuros a b independentemente de sua probabilidade não são reconhecidas Apesar disso o item 9 do CPC 01 exige que independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável seja feito anualmente o teste do valor recuperável para o ágio por rentabilidade futura goodwill numa controlada O valor recuperável de um investimento em uma coligada é determinado para cada uma a menos que a ela não gere entradas de caixa de forma independente de outros ativos da entidade Na ausência de valor justo do investimento o valor recuperável será determinado pelo valor em uso do investimento E o valor de uso do investimento para fins de impairment pode ser determinado pela investidora estimandose sua parte no valor presente dos fluxos de caixa futuros que se espera serem gerados pela investida incluindo os fluxos de caixa das operações e o valor residual pela alienação do investimento ou o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados pelo investidor em função do recebimento de dividendos provenientes do investimento e o valor residual esperado com a alienação do investimento Se forem reconhecidas perdas por redução ao valor recuperável a reversão dessas perdas como previsto no CPC 01 ocorrerá na medida do aumento subsequente no valor recuperável do investimento mas nenhuma perda reconhecida no goodwill que integra o investimento poderá ser revertida É importante lembrar que as perdas contabilizadas em função do disposto acima a partir de 1996 não são dedutíveis para fins fiscais Agora as perdas sofridas pelas controladas que tornem seu patrimônio líquido negativo têm que ser obrigatoriamente reconhecidas também como perdas via equivalência patrimonial na investidora a fim de que se mantenha a igualdade entre os lucros e patrimônios líquidos das demonstrações individuais e consolidadas item 39A do CPC 18 1111 a b c a Notas explicativas De acordo com o CPC 45 Divulgação de Participações em Outras Entidades devem ser divulgadas informações que capacitem os usuários das demonstrações contábeis a avaliar a natureza da participação em outras sociedades os riscos correspondentes e os efeitos dessas participações na posição financeira no desempenho e nos fluxos de caixa da entidade Para o cumprimento desse objetivo a entidade deverá divulgar informações acerca dos julgamentos feitos e premissas assumidas na determinação da natureza de sua participação em outra sociedade ou negócios com outras sociedades e na determinação do tipo de negócio conjunto no qual a entidade tenha uma participação especificamente exigidas para investimentos em coligadas controladas em conjunto controladas e entidades estruturadas não consolidadas para essas duas últimas veja o Capítulo 41 Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas e adicionais que a entidade julgue pertinente caso as informações divulgadas nas letras a e b não sejam suficientes para fazer cumprir tais objetivos Para o detalhamento das divulgações exigidas é necessário consultar a norma correspondente no caso o CPC 45 Entretanto apenas para uma visão geral as informações específicas letra b acima exigidas pela norma para os investimentos em coligadas e controladas em conjunto em resumo são as seguintes informações para que se possa avaliar 1112 11121 a natureza a extensão e os efeito financeiros decorrentes da participação da entidade em coligadas e controladas em conjunto incluindo a natureza e os efeitos das relações contratuais com outros investidores que tenham influência ou controle compartilhado sobre tais coligadas e controladas em conjunto a natureza dos riscos relacionados com a participação da entidade que reporta em coligadas e controladas em conjunto bem como eventuais mudanças nesses riscos No Capítulo 38 sobre Notas Explicativas comentamos ainda a necessidade da indicação na nota de sumário das práticas contábeis dos critérios e estimativas contábeis adotados Veja mais detalhes no Capítulo 34 Investimentos em controladas e coligadas no exterior Introdução O método de equivalência patrimonial deve ser adotado também para investimentos em coligadas ou controladas no exterior assim como a consolidação de demonstrações contábeis quando elaborada deve abranger também as controladas no exterior Entretanto inúmeros problemas também existem em relação a tais investimentos no exterior os quais devem ser cuidadosamente analisados em especial porque o Brasil já conta com uma quantidade apreciável de empresas aqui sediadas com investimentos fora quer na forma de empresas juridicamente constituídas nos outros países quer por meio de filiais ou sucursais Além disso tais atividades no exterior têm crescido significativamente e tendem a um crescimento cada vez maior pelo forte processo de globalização das atividades econômicas em todo o mundo Os mesmos procedimentos para aplicar o método da equivalência patrimonial vistos nos itens anteriores deste capítulo são aplicáveis aos investimentos em coligadas ou controladas no exterior Destacase todavia 11122 no CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis a aplicabilidade de avaliação pela equivalência patrimonial também para as filiais agências sucursais ou dependências no exterior em certas circunstâncias Essa abrangência é de especial interesse às instituições financeiras O Capítulo 12 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio em Investimentos no Exterior e Conversão de Demonstrações Contábeis expõe o assunto em detalhes mas ainda assim é relevante destacar alguns aspectos específicos para aplicação do método de equivalência patrimonial sobre investimentos em entidades no exterior Aspectos contábeis para investimentos no exterior Os critérios de registro contábil das transações com investimentos no exterior seguem os mesmos procedimentos de investimentos no país destacandose algumas particularidades como as que abordamos a seguir a INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL Devem ser registrados pelo custo Se o investimento foi em moeda estrangeira o custo a ser registrado em moeda nacional é o valor efetivamente incorrido ou seja a taxa de câmbio corrente na data da remessa que corresponda efetivamente a ações ou quotas subscritas e integralizadas instrumentos de capital com direito a voto Eventuais remessas de recursos efetuadas que não correspondam efetivamente a ações ou quotas caracterizamse como créditos e deste modo não devem integrar o custo do investimento mas ser tratadas como créditos a não ser que se caracterizem como extensão do investimento da forma já comentada atrás para investimentos no Brasil b DIVIDENDOS RECEBIDOS E IMPOSTOS INCIDENTES Esse assunto é tratado no CPC 02 cujo texto é reproduzido como segue Os dividendos de investimentos no exterior reconhecidos pelo método de equivalência patrimonial devem ser registrados como redução da conta de investimento pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do recebimento Se o registro do dividendo se der antes do recebimento por declaração de dividendo pela entidade no exterior a taxa de câmbio será inicialmente a da data do registro com as atualizações periódicas necessárias até o seu recebimento reconhecidas tão somente na conta relativa ao valor a receber utilizada não podendo ser reconhecidas no resultado ou diretamente no patrimônio líquido Os dividendos de investimentos no exterior reconhecidos pelo método do custo devem ser registrados como receita pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do recebimento no caso de dividendos por lucros obtidos antes da aquisição do investimento eles devem ser registrados como redução do custo de aquisição pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do recebimento Os dividendos de investimentos no exterior reconhecidos pelo valor de mercado devem ser registrados como receita pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do recebimento Na hipótese de os dividendos estarem sujeitos à tributação por impostos no país de origem a contabilização deverá ser a seguinte a se tais impostos forem recuperáveis constituirão créditos b se tais impostos não forem recuperáveis representarão um ônus da entidade investidora devendo ser registrados como despesas Deverseá analisar cada caso quanto à incidência de impostos sobre dividendos remetidos à entidade no Brasil verificando se os mesmos são ou não recuperáveis Nessa análise devese considerar que pelo regime de competência tal ônus e consequente despesa com tributos sobre o lucro estarão mais bem refletidos se registrados no mesmo período em que for reconhecido o resultado da equivalência patrimonial relativo aos lucros que dão origem aos dividendos e não ao período em que dividendos são efetivamente remetidos gerando tais impostos Todavia há que se analisar que nem todo o resultado apurado se converterá em dividendos não havendo a correspondente incidência do Imposto de Renda na fonte se for essa a legislação do país Assim tais impostos não devem ser reconhecidos quando relativos a lucros que se pretenda manter na entidade no exterior por capitalização mediante reinvestimento ou manutenção em reservas Nessa hipótese se houver mudança posterior de decisão e forem distribuídos dividendos relativos a tais lucros passados o imposto deverá ser registrado quando os dividendos forem declarados Por outro lado quando houver prévio conhecimento de dividendos futuros relativos a lucros apurados no exercício presente em face da determinação estatutária legal ou por deliberação da entidade o Imposto de Renda correspondente deve ser reconhecido no mesmo exercício Ou seja o princípio é o de que sempre se constitua imposto a menos que num futuro previsível e de acordo com a política de distribuição de dividendos seja muito provável que tais lucros não serão distribuídos Esses fatores devem ser considerados na determinação do tratamento contábil aplicável a tal ônus o qual deve ser divulgado nas notas explicativas c APLICAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Também nesse caso a técnica de equivalência patrimonial para se determinar o valor patrimonial do investimento é idêntica pela aplicação da porcentagem de participação sobre quaisquer mutações no Patrimônio Líquido da coligada ou controlada já convertido para moeda nacional conforme o CPC 02 O Patrimônio Líquido deve estar ajustado a aos critérios contábeis adotados pela investidora em nosso país como analisado em tópicos específicos e b pelos resultados não realizados por transações entre as partes na forma já descrita neste capítulo Adicionalmente destacase o disposto no item 41 do CPC 02 sobre como reportar nas demonstrações contábeis da entidade que possui investimento no exterior avaliado pela equivalência patrimonial As variações cambiais resultantes de itens monetários que fazem parte do investimento líquido da entidade em uma entidade no exterior componentes que formam a participação do investidor na coligada ou controlada no exterior tais como por valores a receber cuja liquidação não está planejada ou não ocorrerá em futuro previsível deverão ser registradas em conta específica do patrimônio líquido desde que a moeda funcional da investida seja diferente da moeda funcional da investidora As variações cambiais do investimento líquido deverão ser registradas em conta específica do patrimônio líquido incluindo aquelas de itens monetários que formam a participação do investidor na coligada ou controlada no exterior e serão reconhecidas como receita ou despesa somente quando da venda ou baixa do investimento líquido ou seja serão reconhecidas no resultado do período em que se realizar o ganho ou perda pela baixa do investimento Quando da aplicação da equivalência patrimonial na determinação do valor patrimonial do investimento devese ainda observar o disposto no item 52 do CPC 02 quando de entidade no exterior cuja moeda funcional não seja de economia hiperinflacionária A investidora deve reconhecer diretamente em seu patrimônio líquido o resultado da equivalência correspondente à sua participação no valor das variações cambiais decorrentes da diferença entre a conversão de receitas e despesas pelas taxas cambiais em vigor nas datas das transações ou uma taxa média para o período desde que apropriada e a conversão de ativos e passivos pela taxa de fechamento incluindo as variações cambiais decorrentes também dos registros efetuados diretamente no patrimônio líquido bem como pela diferença entre a conversão do patrimônio líquido inicial pela taxa atual de fechamento e pela taxa anterior de fechamento As variações cambiais acumuladas registradas em conta específica de patrimônio líquido pertinentes à coligada ou controlada no exterior cujo investimento está sendo baixado especificamente por venda liquidação reembolso de ações do capital ou abandono devem ser reconhecidas no resultado do período em que o ganho ou a perda da referida baixa for realizado a b c d d UNIFORMIDADE DE CRITÉRIOS CONTÁBEIS Essa necessidade existe para qualquer investimento avaliado pela equivalência patrimonial O fato é que esse tema tornase mais problemático e possível de gerar distorções mais relevantes quando aplicado a investimentos no exterior Isso ocorre porque as controladas e coligadas sediadas nos outros países têm a exigência normal de manter sua contabilidade na moeda do país em que operam e seguindo as práticas contábeis e a legislação em vigor naquele país É necessário que as demonstrações contábeis dessas investidas que servirão de base para a aplicação da equivalência patrimonial estejam apuradas segundo as práticas contábeis brasileiras ou seja uniformes em relação aos adotados pela empresa investidora em nosso país Tendo em vista que as demonstrações contábeis oficiais dessas coligadas ou controladas seguem as normas dos respectivos países podese adotar a prática de ajustá las extracontabilmente apurandose as Demonstrações Contábeis Ajustadas para refletir os princípios contábeis da controladora Esse procedimento precede o processo de conversão dos valores em moeda estrangeira para nossa moeda Há inúmeras situações possíveis nas quais são requeridos ajustes para uniformizar os princípios contábeis tais como ausência ou divergência no reconhecimento dos impostos sobre o resultado a que estiver sujeita no outro país ausência ou divergência de critérios para o reconhecimento de benefícios a empregados e contingências trabalhistas critérios de classificação e avaliação de ativos e passivos estoques imobilizado intangível investimentos ativos e passivos financeiros etc diferentes dos adotados no Brasil critérios diferentes de reconhecimento de receitas e despesas 1113 Logicamente devemos restringir tais ajustes às diferenças que geram reflexos significativos Cabe ainda lembrar que sobre tais ajustes extracontábeis devemos considerar os efeitos aplicáveis no Imposto de Renda a que estiver sujeita a empresa controlada ou coligada no outro país e CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA MOEDA NACIONAL Para a conversão das demonstrações contábeis de coligada ou controlada no exterior para a moeda de apresentação das demonstrações contábeis no Brasil para fins de registro da equivalência patrimonial e também para a consolidação a investidora deve observar o disposto no CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis o qual é tratado em detalhes no Capítulo 12 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio em Investimentos no Exterior e Conversão de Demonstrações Contábeis A forma como será feita a conversão depende basicamente de a moeda funcional ser ou não de uma economia hiperinflacionária Perda da influência ou do controle conjunto De acordo com os dispositivos normativos aplicáveis a perda de influência significativa sobre uma coligada ou a perda do controle conjunto sobre uma controlada em conjunto CPC 18 e a perda do controle sobre uma controlada CPC 36 são eventos economicamente similares e portanto devem ser contabilizados também de forma similar Até a entrada em vigor da IFRS 10 e da edição revisada da IAS 28 1o1 2013 tanto a perda de controle integral ou compartilhado quanto a perda de influência significativa sobre uma entidade eram eventos considerados relevantes pelo IASB a tal ponto que implicava mudança nas bases de avaliação dos respectivos ativos participações remanescentes mantidas pela investidora após a perda da influência ou do controle Isso implica dizer que até 31122012 a perda do controle conjunto entre outros procedimentos resultava na mudança da base de avaliação da participação remanescente na investida se houvesse No caso em questão essa participação remanescente devia ser avaliada a valor justo independentemente de se a próxima relação após a perda do controle conjunto ser de a influência significativa caso em que o valor justo seria utilizado para o reconhecimento inicial de uma participação em coligada b controle caso em que o valor justo seria utilizado na composição do investimento em controlada e do goodwill da combinação quando do reconhecimento contábil da obtenção do controle e c nenhuma ou pouca influência de forma que o valor justo seria utilizado no reconhecimento inicial de um ativo financeiro Contudo atualmente o IASB se posiciona de forma um pouco diferente como se constata pelo texto abaixo reproduzido extraído do documento Basis for Conclusions IAS 28 Investments in Associates and Joint Ventures versão revisada em 2011 BC28 Durante as deliberações do ED 9 o Comitê reconsiderou se foi adequada a sua decisão na segunda fase do projeto de combinações de negócio de caracterizar a perda do controle conjunto e a perda da influência significativa como um evento econômico importante ou seja do mesmo modo que a perda do controle é caracterizada como um evento econômico importante Entretanto o Comitê concluiu que embora importante os eventos são fundamentalmente diferentes No caso da perda de controle a extinção da relação controladora controlada resulta no desreconhecimento de ativos e passivos porque a composição do grupo é alterada E se perdido o controle conjunto ou a influência significativa a composição do grupo não é afetada BC30 No caso de ocorrer a perda do controle conjunto e ainda restar a influência significativa sobre a investida o Comitê reconheceu que a relação investidorinvestida muda e consequentemente a natureza do investimento Entretanto nesse caso ambos os investimentos controlada em conjunto e coligada continuam a ser mensurados pelo uso do método de equivalência patrimonial Considerando que não ocorreu nem uma mudança nas fronteiras do grupo e nem uma mudança nas exigências de mensuração o Comitê concluiu que a perda do controle conjunto mantendose a influência significativa não é um evento que requeira a mensuração da participação remanescente ao valor justo BC31 Em consequência o Comitê removeu todas as descrições que caracterizavam a perda do controle conjunto ou da influência significativa como eventos econômicos importantes como introduzido na segunda fase do projeto de combinação de negócios do Comitê Como vemos em alguns aspectos foram grandes as mudanças introduzidas pelo IASB nas normas internacionais e nos tratamentos até então praticados Certamente que no Brasil o CPC promoveu as adequações necessárias nas suas normas para manter consistência entre estas e as normas internacionais em cumprimento à exigência atual da Lei no 640476 art 177 5o da Lei das Sociedades por Ações com a redação dada pela Lei no 1163807 Dessa forma o CPC 18 que prescreve o tratamento contábil equivalência patrimonial como regra geral tanto para coligadas quanto para controladas em conjunto prevê que o método de equivalência patrimonial deve ser descontinuado apenas quando o investimento deixar de ser uma coligada ou uma controlada em conjunto CPC 1822 Isso implica dizer que se a influência significativa foi perdida por exemplo pelo fato de a entidade que reporta ter entrado em um acordo de a b a b acionistas pelo qual o controle conjunto foi obtido então nada muda no tratamento contábil equivalência patrimonial do investimento O inverso também é verdadeiro Em resumo se um investimento em coligada tornarse um investimento em controlada em conjunto e viceversa a entidade continua a aplicar o MEP e não deve mensurar a participação remanescente a valor justo Em consequência a base de avaliação dos instrumentos de capital de outra sociedade que porventura remanescer em poder da entidade quando a influência ou o controle conjunto for perdido deverá ser mensurada a valor justo a partir da data em que se perdeu a influência ou o controle conjunto Isso porque se a entidade detentora de instrumentos de capital de outra sociedade não tiver mais a influência nem o controle conjunto restarão somente duas opções se o investimento se tornar uma controlada a entidade contabilizará essa participação remanescente de acordo com o IFRS 3 que exige a sua mensuração a valor justo na data em que o controle foi obtido se a participação remanescente na investida caracterizarse como um ativo financeiro a entidade deve efetuar a mensuração dessa participação ao valor justo e esse valor justo será utilizado no reconhecimento inicial de um ativo financeiro de acordo com o CPC 48 E na medida em que uma entidade descontinuar o uso do método de equivalência patrimonial ela deve reconhecer no resultado do período o ganho ou perda da alienação de parte da participação na investida se houver e o ganho ou perda pela avaliação da participação remanescente ao valor justo na data da perda da influência ou controle conjunto realizar os outros resultados abrangentes reconhecidos de forma reflexa diretamente em seu patrimônio líquido nas mesmas bases que seriam requeridas se a investida tivesse alienado os ativos e passivos que originaram esses valores O CPC 18 permite que se reconheça no resultado em um único montante o efeito da perda da influência letra a acima na medida em que dispõe para se reconhecer no resultado do período a diferença entre i o valor recebido pela alienação se houver somado ao valor justo da participação remanescente e ii o saldo contábil da participação na data em que foi perdida a influência ou o controle A exigência para realização dos resultados abrangentes existentes no patrimônio líquido da investidora ocorrerá somente nos casos em que a participação remanescente não mais conferir nem influência e nem controle conjunto ou seja somente quando a participação se tornar um investimento em controlada ou um ativo financeiro Por exemplo determinada coligada tinha ativos financeiros disponíveis para a venda e uma reserva de reavaliação e seu investidor perdeu a influência significativa sobre essa coligada mas não passou a ter o controle conjunto Então os outros resultados abrangentes reflexos que o investidor contabilizou diretamente em seu patrimônio líquido devem ser reclassificados para o resultado do período como um ajuste de reclassificação caso do ajuste de avaliação patrimonial reflexo ou para lucros acumulados caso da reserva de reavaliação reflexa nas mesmas bases que seriam exigidas se a excoligada tivesse realizado os ativos eou passivos geradores desses valores Isso significa que tal realização deverá ser feita mesmo que a ex coligada não tenha baixado seus ativos financeiros e seus ativos reavaliados e ainda mesmo que o investidor mantenha uma participação remanescente nessa entidade mas que não lhe confere nem influência significativa e nem controle conjunto A norma não é explícita mas entendemos que existem outros componentes reconhecidos diretamente pelo investidor em seu patrimônio líquido em decorrência de seu investimento na coligada ou controlada em a b conjunto como é o caso dos valores registrados na conta de Mudanças na Participação Relativa em Coligadas ou Controladas em Conjunto Esses valores também serão reclassificados para o resultado do período em que o investidor perder a influência significativa ou o controle compartilhado Aplicamse os procedimentos acima mesmo quando a perda da influência ou o controle conjunto ocorra sem que o investidor tenha alienado uma parte de sua participação como é o caso de influência significativa caracterizada por outras evidências que não a relação de propriedade transações materiais acordos de acionistas etc ou pela quebra de acordo de controle conjunto firmado com outras partes A perda do controle implica o mesmo tratamento contábil para a participação remanescente na investida ou seja alguma participação remanescente na excontrolada se houver será avaliada pelo respectivo valor justo da data em que o controle foi perdido Contudo existem algumas particularidades diante do fato de que haverá alguma mudança na estrutura do grupo Assim o tratamento contábil subsequente para essa participação remanescente dependerá da nova relação entre o investidor e sua investida pois o controle integral pode ter sido perdido em função de diferentes fatores O investidor vendeu uma grande parte de sua participação e o que restou não lhe confere nem ao menos influência significativa mesmo analisandose outras evidências de influência que não a relação de propriedade Nesse caso o investidor deverá utilizar o valor justo de sua participação remanescente na excontrolada para fazer o reconhecimento inicial de um ativo financeiro e aplicar o CPC 48 O investidor vendeu uma parte de sua participação e o que restou lhe confere influência significativa ou o controle conjunto Nesse caso o investidor deverá utilizar o valor justo de sua participação remanescente na excontrolada para fazer o c d e reconhecimento inicial de um investimento em coligada ou em controlada em conjunto e aplicar o disposto no CPC 18 O investidor perdeu o controle em decorrência de acordos entre outros acionistas ou porque houve um aumento de capital e sua participação foi significativamente diluída o que também pode acontecer em virtude de os demais sócios possuírem direitos potenciais de voto em quantidade suficiente para provocar a diluição da participação do investidor a ponto de ele perder o controle Caso a participação remanescente venha a lhe conferir ao menos influência significativa então o procedimento é o mesmo indicado no item anterior O investidor firmou um acordo de controle compartilhado independentemente de ter ou não vendido uma grande parte de sua participação na excontrolada Nesse caso o procedimento é o mesmo indicado no item b O investidor perdeu o controle porque sua excontrolada tornouse sujeita ao controle de um governo tribunal administrador ou um órgão regulador como no caso de liquidação de uma instituição financeira pelo Banco Central Nesse caso o procedimento é o mesmo indicado no item a Observe que independentemente do tratamento contábil subsequente ao perder o controle qualquer participação remanescente deverá ser avaliada a valor justo Os demais procedimentos contábeis que comentamos para a perda de influência ou controle conjunto são válidos também para a perda do controle como a realização dos resultados abrangentes reflexos reconhecidos no patrimônio líquido do controlador e o reconhecimento dos ganhos e perdas de alienação e da mensuração a valor justo da participação remanescente 1 2 3 4 1114 Entretanto existem procedimentos adicionais a serem observados quando da perda de controle os quais são objeto do CPC 36 e são tratados no Capítulo 41 Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas Em resumo e resguardadas as condições específicas já comentadas o resultado do investidor será afetado pela perda de influência ou controle integral ou conjunto por até quatro fatores o ganho ou perda na alienação da participação integral ou parcial se houver a perda pela diluição da participação se a transação que levou à perda do controle envolver aumento de capital o investidor não exerceu seu direito na compra de ações adicionais o ganho ou perda pelo ajuste da participação remanescente pelo valor justo e a reclassificação para o resultado do período ou lucros acumulados quando couber dos resultados abrangentes anteriormente reconhecidos diretamente no patrimônio líquido do investidor em decorrência de seu investimento incluindo os reconhecidos de forma reflexa bem como os ganhos e perdas decorrentes de variação na participação relativa Investida com patrimônio líquido negativo Outra situação especial referese à aquisição de ações ou quotas de empresa que está com patrimônio líquido contábil negativo na data da compra Suponhamos que a Empresa A adquiriu 100 das ações da Empresa B por 10000 em 3112X0 e o patrimônio líquido da Empresa B estava composto como indicado abaixo Adicionalmente suponhamos que os valores contábeis dos ativos e passivos também representem seus valores justos3 Capital Prejuízos Acumulados Patrimônio Líquido negativo 100000 200000 100000 Se efetuarmos o registro do investimento pela equivalência até o nível zero aparentemente apenas os 10000 pagos serão registrados como ágio Todavia a forma correta e que consta no OfícioCircular CVM no 0106 nesse caso é a de se registrar o valor da equivalência patrimonial pelo valor negativo credor de 100000 ou seja 100 dos 100000 de patrimônio negativo e o ágio por expectativa de rentabilidade futura de 110000 que seria então Investimentos na Empresa B Equivalência Patrimonial Ágio goodwill Total 100000 110000 10000 Dessa forma o ativo total não é negativo pois representa os 10000 de custo do investimento Essa forma de registro é adequada se o valor pago de a b c d compra das ações ou quotas justificarse apesar do patrimônio negativo ou seja será um ágio bem fundamentado A forma proposta de registro propiciará um reconhecimento futuro mais correto seja dos lucros que vierem a ser obtidos pela nova controlada seja da amortização do ágio em função de sua natureza fato que não ocorreria se registrássemos a equivalência patrimonial por zero pois se confundiriam na investidora os resultados das futuras operações da Empresa B com a amortização do ágio sendo que ambos têm critérios bem diferentes de registro contábil A maior prova de que esse é o método correto de contabilização pode ser vista a partir dos balanços consolidados Afinal se se registrar exclusivamente o ágio de 10000 o balanço consolidado de A e B sofrerá uma redução com relação ao patrimônio líquido de A Vejase o seguinte O Investimento de A em B permanece no balanço consolidado como Ágio Não há outro investimento de A em B para eliminar contra o patrimônio líquido de B A eliminação do capital de B é feita contra lucros acumulados de B e ainda permanecem 100000 de prejuízos acumulados em B Esses prejuízos acumulados reduzem o patrimônio líquido do consolidado Cia A Cia B Eliminações Consolidado Inv B Ágio 10000 10000 Outros Ativos 120000 120000 240000 130000 120000 250000 Passivo 40000 220000 260000 Capital 60000 100000 100000 60000 Lucros Acum 30000 200000 100000 70000 130000 120000 250000 Ou seja o patrimônio líquido consolidado de A é diferente do patrimônio líquido individual de A É lógico isso Claro que não O patrimônio líquido de A era 90000 e por haver pago 10000 pela compra de B passa a ter um patrimônio líquido negativo de 10000 A perda de 100000 de patrimônio líquido porque compra B com esse valor de patrimônio negativo faz sentido Se A compra B é porque acredita na capacidade futura de B produzir lucros e se recuperar ou seja A paga um ágio nessa aquisição mas não se pode dizer que perca patrimônio por isso se você tem dúvida sobre consolidação consulte o Capítulo 41 Vejase agora como fica a consolidação se a contabilização for a correta Cia A Cia B Eliminações Consolidado Inv B Ágio 110000 110000 Inv B Equiv Patrimonial 100000 100000 Outros Ativos 120000 120000 240000 1115 Total do Ativo 130000 120000 350000 Passivo 40000 220000 260000 Capital 60000 100000 100000 60000 Lucros Acumulados 30000 200000 200000 30000 Total do passivo PL 130000 120000 350000 Ou seja o patrimônio líquido consolidado de A agora é igual ao patrimônio líquido individual de A não tendo havido redução Houve um investimento de A em B com um ágio tal que é necessário que B produza lucros de mais de 110000 para que A realmente tenha um bom negócio nessa aquisição Lembrar que se o investidor está investindo 10000 por uma empresa em que os passivos a valor justo suplantam os ativos a valor justo isso significa que o investidor está assumindo que irá abdicar dos primeiros 100000 de lucro da entidade que serão para recomposição patrimonial E se assumir responsabilidade pelo pagamento das dívidas excedentes aos ativos e o lucro produzido não gerar caixa para esse pagamento terá que arcar com esse desembolso Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos aos investimentos em coligadas e em controladas também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte O Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas permite a tais tipos de entidade avaliar os investimentos em coligadas pelo método do valor justo ou na ausência deste pelo custo desde que permitido pela legislação Como a legislação brasileira obriga ao uso da equivalência patrimonial nos investimentos em coligadas controladas e controladas em conjunto então não resta outra alternativa senão avaliálos pela equivalência patrimonial Para maior detalhamento consultar o referido Pronunciamento Técnico 1 O sentido aqui é o de grupo econômico nos termos da definição dada pelo item 4 do CPC 36 Demonstrações Consolidadas Não confundir com grupo de sociedades que deve ser formalmente constituído nos termos no Capítulo XXI da Lei no 640476 arts 265 a 277 2 Práticas contábeis adotadas no Brasil é uma terminologia que abrange a legislação societária brasileira os Pronunciamentos as Orientações e as Interpretações emitidos pelo CPC homologados pelos órgãos reguladores e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados desde que atendam ao Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro emitido pelo CPC e por conseguinte em consonância com as normas contábeis internacionais 3 Cumpre lembrar que o item 41 do Capítulo 4 do CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro dispõe que As demonstrações contábeis normalmente são elaboradas tendo como premissa que a entidade está em atividade going concern assumption e irá manterse em operação por um futuro previsível Desse modo partese do pressuposto de que a entidade não tem a intenção nem tampouco a necessidade de entrar em processo de liquidação ou de reduzir materialmente a escala de suas operações Por outro lado se essa intenção ou necessidade existir as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em bases diferentes e nesse caso a base de elaboração utilizada deve ser divulgada 121 1211 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio em Investimentos no Exterior e Conversão de Demonstrações Contábeis Noções preliminares sobre mudanças nas taxas de câmbio em investimentos no exterior e conversão de demonstrações contábeis Introdução Quando as empresas possuem investimentos societários no exterior por exemplo filiais coligadas ou controladas seus resultados são afetados pelas mudanças na taxa de câmbio especialmente no que diz respeito à variação cambial oriunda de tais investimentos O presente capítulo apresenta os procedimentos de avaliação e mensuração dos investimentos societários no exterior Na verdade estáse aqui falando em investimentos societários no exterior mas por simplificação porque o mais correto é falar em investimento cuja moeda funcional seja diferente da moeda funcional da investidora Conforme será discutido mais à frente neste capítulo moeda funcional é aquela do ambiente econômico principal no qual a entidade opera Este capítulo trata especificamente das situações em que há variação na taxa cambial de conversão de uma moeda diferente da funcional para a moeda funcional Esse é o caso da maior parte das empresas no Brasil com investimentos societários no exterior há raras exceções no Brasil mas há empresas que têm o dólar por exemplo como sua moeda funcional O Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC aprovou em 9 de novembro de 2007 o Pronunciamento Técnico CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis alinhado ao IAS 21 The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates emitido pelo International Accounting Standards Board IASB Referido Pronunciamento Técnico foi aprovado pela Deliberação CVM no 53408 de 29 de janeiro de 2008 e pela Resolução do CFC no 112008 para ser aplicado a partir das demonstrações contábeis encerradas em dezembro de 2008 Assim a Comissão de Valores Mobiliários CVM atendendo aos objetivos da Lei no 1163807 e ao CPC 02 emitiu a Instrução CVM no 46408 que alterou a Instrução CVM no 24796 e a Instrução CVM no 46908 apresentando maior detalhamento para alguns procedimentos contábeis a serem adotados e esclarecendo algumas dúvidas relacionadas ao entendimento e implantação da nova Lei E é também de mencionar que a Deliberação CVM no 53408 revogou a Deliberação CVM no 2886 que até então regulava a matéria de investimentos societários no exterior Desde sua aprovação o referido Pronunciamento Técnico CPC 02 já passou por duas revisões e em setembro de 2010 foi aprovado o CPC 02R2 Conforme já mencionado em outras partes deste manual os 1212 1213 Pronunciamentos Técnicos do CPC são constantemente revisados em razão principalmente de alterações realizadas pelo Iasb nas normas internacionais O CPC 02 R2 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis foi aprovado igualmente pela CVM por meio da Deliberação no 64010 e pelo CFC por meio da Resolução no 129510 Esse Pronunciamento cuida na verdade de todas as variações cambiais que uma entidade pode sofrer e não apenas do caso das variações relativas a investimentos societários neste capítulo cuidase somente destas últimas Essas alterações nas práticas contábeis bem como outras que ainda ocorrerão têm como principal objetivo convergir as normas e procedimentos contábeis adotados no Brasil às normas internacionais de contabilidade isto é aquelas emitidas pelo IASB Métodos para reconhecimento e mensuração dos investimentos societários de caráter permanente Para a contabilização dos investimentos societários de caráter permanente em controladas coligadas e controladas em conjunto no exterior primeiramente vejase o Capítulo 11 já que aqueles procedimentos são também adotados para estas com as alterações aqui mencionadas para investimentos em outras sociedades vejamse primeiramente os Capítulos 10 4 e 8 E vamos aqui tratar exclusivamente dos problemas de moeda e variação cambial Identificação da moeda funcional A Moeda Funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera e servirá como parâmetro para os procedimentos de mensuração das transações e eventos econômicos da entidade Os itens 9 a 14 do Pronunciamento Técnico CPC 02R2 apresentam um conjunto de fatores que determinam a identificação da moeda funcional a b c d e Dentre os fatores listados no referido pronunciamento podemos destacar que a moeda funcional será aquela que mais fortemente influencia os preços dos bens ou serviços do país cujas forças competitivas e reguladoras influenciam a estrutura de precificação da empresa que influencia os custos e despesas da empresa na qual os fundos financeiros são gerados na qual os recebimentos das atividades operacionais são obtidos Aqui vale destacar que para as empresas que operam no Brasil somente em situações consideradas raríssimas a moeda funcional poderá ser diferente do Real Mesmo para o caso de empresas que por exemplo tenham suas atividades inteiramente voltadas para a exportação é difícil que se possa utilizar uma moeda diferente do Real como moeda funcional dependendo dos demais fatores envolvidos Afinal as exportações e fixações de preço em moeda estrangeira são apenas um dos itens a serem observados As condições dadas devem ser atendidas cumulativamente O fato de um desses itens ser atendido não implica que a moeda funcional estará definida Por exemplo 100 das exportações são em euro mas os custos são todos em reais dá para definir o euro como moeda funcional Aparentemente não Para a moeda funcional de uma empresa não ser a moeda local é necessário que praticamente todas as condições dadas ou pelo menos a fortíssima maioria delas estejam atendidas Não só uma Se uma empresa exporta mais de 90 de seus produtos que têm seus preços internacionalmente fixados em dólar possui bem mais do que metade dos seus custos totais também em dólares obtém do exterior a maior parte de seus financiamentos seu capital também é negociado muito mais fora do Brasil do que dentro dele e o que é muito importante gerenciase em dólar porque isso garante um processo administrativo mais consentâneo com sua realidade e isso assegura melhores chances de sucesso daí talvez tenha mesmo o dólar como sua moeda funcional Quanto a este último aspecto parecenos ele fundamental Se a empresa é administrada em reais faz seus orçamentos nessa moeda todos os seus relatórios gerenciais são em reais as avaliações dos gestores em todos os níveis são em reais então ela usa o real como moeda de sua gestão logo ele é sua moeda funcional Já se todos os relatórios gerenciais são em euro o orçamento é em euro todas as decisões são tomadas com base em relatórios montados nessa moeda suas gratificações são com base em desempenhos medidos nessa moeda então o euro provavelmente será sua moeda funcional E isso existe sim no Brasil mas é raríssimo Vejase por exemplo o caso da Embraer que de fato atende a todos esses critérios e por isso tem o dólar como sua moeda funcional Outro fator a levar em consideração nessa análise é o próprio pronunciamento CPC 02 R2 que de certa forma já indica esse caminho quando em seu item 9 que trata de moeda funcional estabelece O ambiente econômico principal no qual a entidade opera é normalmente aquele em que principalmente ela gera e despende caixa Ressaltase que de acordo com o item 37 do CPC 02 R2 quando houver alteração da moeda funcional a entidade deverá utilizar os procedimentos de conversão aplicáveis à nova moeda funcional prospectivamente a partir da data da mudança Para isso efetuase a conversão de todos os itens para a nova moeda funcional utilizandose a taxa de câmbio na data da mudança e os valores convertidos resultantes para os itens monetários são tratados como se fossem custos históricos Notese igualmente que serão raros os casos de alteração de moeda funcional afinal isso decorreria de uma mudança significativa dos negócios da entidade e de sua gestão o que não é comum Outro ponto fundamental a moeda funcional não é questão de escolha 122 1221 a b c d e de arbítrio da entidade Se claramente a moeda funcional é o euro é obrigatório que essa moeda seja utilizada como moeda funcional se o real é claramente a moeda funcional o euro não pode ser usado no seu lugar por mais que a administração goste disso Agora no caso de dúvida prevalece a moeda local Reconhecimento e mensuração Avaliação de investimentos societários no exterior pelo método de equivalência patrimonial Primeiramente a investidora deve verificar se os investimentos em filiais agências dependências ou sucursais se enquadram ou não entre aqueles que obrigatoriamente serão avaliados pelo MEP No caso de avaliação de investimentos no exterior pelo MEP a investidora deverá efetuar as seguintes etapas elaborar as demonstrações contábeis da investida na moeda funcional dela porém com base nas normas e procedimentos contábeis adotados pela investidora efetuar a conversão das demonstrações contábeis elaboradas conforme o item acima para a moeda funcional da investidora reconhecer o resultado da investida por equivalência patrimonial com base na Demonstração de Resultado levantada conforme o item b reconhecer os ganhos ou perdas cambiais no investimento em uma conta específica no Patrimônio Líquido finalmente caso seja um investimento em controlada a investidora deverá consolidar as Demonstrações Contábeis dessa investida Assim o primeiro passo é ajustar as Demonstrações Contábeis da investida para as normas contábeis da investidora Isso se torna relevante pois as informações contábeis produzidas pela investidora e investidas devem ter como base os mesmos critérios contábeis mantendo assim a uniformidade dos procedimentos e garantindo a comparabilidade além de permitir a adequada consolidação das Demonstrações Contábeis A investidora terá de reconhecer duas variações patrimoniais em seus investimentos no exterior resultado da equivalência patrimonial e variação cambial originada da conversão das demonstrações contábeis ambas com base na sua participação na investida Pelo MEP o resultado de equivalência patrimonial é reconhecido diretamente no resultado do período enquanto a variação cambial do investimento no exterior deve ser reportada em conta específica do Patrimônio Líquido Ajuste Acumulado de Conversão Outros Resultados Abrangentes sendo somente reconhecida como receita ou despesa no resultado quando da realização dos investimentos venda ou baixa do investimento líquido Isso se deve a vários fatores a separar como parte do resultado da investidora regularmente o desempenho da investida o máximo possível não influenciado pelo problema da variação cambial b registrar separadamente os efeitos da mudança de valor do investimento em moeda estrangeira diferente da funcional na verdade toda vez que aqui a ela se referir já que essas mutações cambiais provocam aumento ou diminuição desse investimento no exterior sem que tenham relação com o desempenho da investida c reduzir a volatilidade do resultado da investidora como decorrência das normais flutuações cambiais principalmente é claro quando tratase de duas moedas fortes quando as oscilações ocorrem ora para cima ora para baixo Assim os efeitos das variações cambiais são registrados diretamente no Patrimônio Líquido como oscilações temporárias que só são transferidos a b para o resultado quando da baixa do investimento venda normalmente Do mesmo modo conforme o item 48A do CPC 02 R2 também possuem tratamento similar à baixa integral da participação em investimento no exterior as seguintes baixas parciais quando a baixa parcial envolver a perda de controle de controlada que contenha entidade no exterior mesmo que a entidade mantenha participação na excontrolada após a baixa parcial e quando a participação retida após a alienação parcial de uma participação em um negócio em conjunto ou uma alienação parcial de uma participação em coligada que incluir uma operação no exterior for um ativo financeiro que inclui uma operação no exterior Isso independentemente de a entidade manter a participação na ex controlada na excoligada ou no exnegócio controlado em conjunto É importante ressaltar ainda que a redução do valor contábil de entidade no exterior em razão de perdas por impairment não caracteriza baixa parcial Consequentemente nenhum resultado dever ser transferido do ajuste acumulado de conversão para o resultado do exercício em função de perdas por desvalorização Cabe relembrar que uma empresa somente realizará a conversão das demonstrações contábeis de uma investida se ela for enquadrada como controlada coligada negócio controlado em conjunto ou sociedade que faça parte de um mesmo grupo ou esteja sob controle comum Sobre esse aspecto o Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 determina que prevaleça a essência dos fatos e não a forma jurídica quando da caracterização das relações entre as entidades Se ocorrer o caso de uma investidora não ter acesso às informações mensais de sua investida é de supor que ela também não tenha influência significativa assim devese considerar que esse investimento não se enquadra como controlada coligada negócio controlado em conjunto ou outra sociedade que faça parte de um mesmo grupo ou esteja sob controle comum e portanto não será avaliada pelo MEP portanto sem a necessidade de realizar a conversão das demonstrações contábeis para essa investida Nas demonstrações contábeis individuais brasileiras infelizmente não está exigida a obrigação de seguir a essência econômica dos fatos basicamente em função de dúvidas legais quanto à possibilidade de reconhecer uma controlada como filial ou viceversa Essa foi basicamente a razão de o CPC 02 primeiro ter sido substituído pelo CPC 02 R1 Por outro lado poderá ocorrer de uma filial ter tanta autonomia que deverá ser tratada como controlada e consequentemente reconhecida por equivalência patrimonial Em suma cada caso deverá ser analisado isoladamente devendose levar em conta a essência dos fatos e não a forma jurídica Ressaltase ainda que a entidade pode ter diretamente ou por meio de uma investida itens monetários a receber ou a pagar junto a uma entidade no exterior Característica essencial de um item monetário é o direito de receber ou a obrigação de entregar um número fixo ou determinável de unidades de moeda por exemplo contas a receber ou empréstimos a longo prazo De acordo com o item 15 do Pronunciamento Técnico CPC 02R2 caso a liquidação desse item não seja planejada ou a probabilidade de liquidação no futuro seja remota esses itens deverão ser tratados como parte do investimento da entidade naquela entidade no exterior Em outras palavras os saldos desses itens farão parte do investimento líquido da investidora nessa entidade no exterior Assim o investimento líquido em uma entidade no exterior é justamente o valor da participação detida pela entidade investidora no patrimônio líquido da entidade no exterior adicionado ou diminuído de crédito ou débito junto a essa investida que tenha natureza de investimento por exemplo os itens monetários cuja liquidação seja remota De acordo com o item 32 do Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 as variações cambiais resultantes desses itens monetários integrantes do i ii a a b investimento líquido da entidade em uma entidade no exterior deverão ser reconhecidas no resultado nas demonstrações contábeis separadas da investidora ou nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior conforme apropriado e em conta específica do patrimônio líquido e reconhecidas como receita ou despesa na venda do investimento líquido nas demonstrações contábeis consolidadas aquelas demonstrações que incluem a investidora e a entidade no exterior e nas demonstrações contábeis individuais da investidora aquelas demonstrações em que a entidade no exterior é avaliada pelo método de equivalência patrimonial conforme as práticas contábeis brasileiras Pode ocorrer ainda de uma entidade contratar um instrumento financeiro passivo para proteger um investimento líquido no exterior isto é um instrumento financeiro com a finalidade de hedge Quando isso ocorrer a entidade deverá aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 48 que versa sobre a contabilidade de hedge de investimento líquido em operação no exterior Conversão de Demonstrações Contábeis para Moeda Funcional da Investidora O método de conversão adotado pelo Pronunciamento CPC 02 R2 inspirado na IAS 21 International Accounting Standard é o método da taxa corrente Por esse método a conversão será realizada da seguinte forma a partir de suas demonstrações na moeda estrangeira já ajustadas aos critérios da investidora brasileira os ativos e passivos serão convertidos utilizandose a taxa de fechamento denominada também taxa corrente na data do respectivo balanço o patrimônio líquido inicial será o patrimônio líquido final do c d e período anterior conforme convertido na época as mutações no patrimônio líquido ocorridas durante o período por exemplo pagamentos de dividendos e aumentos de capital deverão ser convertidas pelas respectivas taxas históricas ou seja as taxas cambiais das datas em que ocorreram as transações todas as receitas e despesas da demonstração do resultado serão convertidas utilizandose as taxas cambiais em vigor nas datas das transações ou quando possível pela taxa média do período e as variações cambiais resultantes dos itens a até d acima serão reconhecidas em conta específica no patrimônio líquido Conversão do Balanço Patrimonial e as Taxas Cambiais ATIVO Taxa Corrente PASSIVO Taxa Corrente PATRIMÔNIO LÍQUIDO Saldo Anterior PL igual a saldo final do período anterior Dividendos e Ingressos de Capital Taxa Histórica Resultado do Período transportado da DRE convertida por taxa histórica ou média Ajuste Acumulado de Conversão Como pode ser observado todos os itens do Ativo e do Passivo são convertidos pela mesma taxa a taxa corrente daí a origem da nomenclatura desse método Método da Taxa Corrente Os itens do Patrimônio Líquido são inicialmente convertidos por outras taxas históricas diferentes da taxa corrente por isso surgem as variações cambiais resultantes dos itens a até d descritos e representadas em conta específica no patrimônio líquido denominada Ajuste Acumulado de Conversão que compõe os Outros Resultados Abrangentes É mister ressaltar que caso as variações cambiais decorrentes de investimento em uma entidade no exterior resultem em diferenças temporárias para efeitos tributários deverão ser contabilizadas de acordo com as regras próprias sobre os tributos sobre o lucro Conforme o item 50 do Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 o Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro deve ser aplicado no tratamento desses efeitos fiscais Os exemplos a seguir ilustram o tratamento contábil previsto no CPC 02 R2 b Exemplo Contabilizações A Cia A e outros investidores constituíram a Cia B Em 1o120X1 a Cia A integralizou 80 do capital social de B pelo valor de USD 20000000 taxa USDR 150 No final do exercício de 20X1 a Cia B apresentou as seguintes Demonstrações Contábeis Cia B Demonstração do Resultado de 1o120X1 a 311220X1 Em USD Receitas 150000 Custos 80000 Lucro Bruto 70000 Despesas Operacionais 25000 Outras Receitas 5000 Lucro antes dos Tributos 50000 Tributos sobre o Lucro 15000 Lucro Líquido 35000 Cia B Balanço Patrimonial em 311220X1 Em USD ATIVO Ativo circulante Disponíveis e contas a receber 240000 Ativo não circulante Realizável a Longo Prazo 70000 Imobilizado 90000 Total do Ativo PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 400000 Passivo circulante Contas a pagar 55000 Passivo não circulante Exigível a Longo Prazo 60000 Soma 115000 Patrimônio Líquido Capital Social 250000 Lucros Acumulados 35000 Soma 285000 Total do Passivo e PL 400000 Admitirseá que a investida utiliza as mesmas práticas contábeis adotadas pela investidora assim não será necessário qualquer ajuste por diferença entre tais práticas 1o passo converter a Demonstração de Resultado do Exercício da investida As receitas e as despesas devem ser convertidas pela taxa histórica ou opcionalmente por uma taxa média semanal quinzenal ou mensal desde que produzam aproximadamente os mesmos montantes que teriam sido calculados se cada uma das transações fosse traduzida pela respectiva taxa da data Isso significa que a empresa somente poderá utilizar taxas médias em períodos sem grandes oscilações nas taxas cambiais e em suas receitas e despesas Para o desenvolvimento do exemplo as taxas médias mensais e a taxa corrente em 311220X1 são apresentadas a seguir Mês Taxa Média Mensal Taxa de Fechamento Taxa Corrente Janeiro 155 Fevereiro 160 Março 160 Abril 170 Maio 160 Junho 165 Julho 170 Agosto 175 Setembro 175 Outubro 180 Novembro 170 Dezembro 175 180 Taxa Média Anual 168 As tabelas a seguir apresentam a conversão das receitas custos que na verdade também são despesas despesas e outras receitas Conversão das receitas e custos do período Mês Taxa Média Mensal Receitas Custos USD R USD R Janeiro 155 10000 15500 6000 9300 Fevereiro 160 10000 16000 6000 9600 Março 160 14000 22400 7500 12000 Abril 170 18000 30600 9000 15300 Maio 160 17000 27200 8000 12800 Junho 165 15000 24750 7000 11550 Julho 170 12000 20400 5500 9350 Agosto 175 13000 22750 6000 10500 Setembro 175 8000 14000 4500 7875 Outubro 180 10000 18000 6000 10800 Novembro 170 12000 20400 7500 12750 Dezembro 175 11000 19250 7000 12250 Total 150000 251250 80000 134075 Conversão das despesas e outras receitas do período Mês Taxa Média Mensal Despesas Outras receitas Antecipação de Tributos sobre o Lucro USD R USD R USD R Janeiro 155 1500 2325 600 Fevereiro 160 1800 2880 600 Março 160 1700 2720 840 Abril 170 2200 3740 1080 Maio 160 2000 3200 400 640 1020 Junho 165 2000 3300 900 Julho 170 2000 3400 800 1360 720 Agosto 175 2200 3850 780 Setembro 175 2300 4025 1300 2275 480 Outubro 180 2400 4320 600 Novembro 170 2400 4080 1000 1700 720 Dezembro 175 2500 4375 1500 2625 660 Total 25000 42215 5000 8600 9000 Os valores apurados nas tabelas anteriores são transportados para a Demonstração do Resultado do Exercício convertida Cia B Demonstração do Resultado de 1o120X1 a 311220X1 Em USD Taxa Em R Receitas 150000 251250 Custos 80000 134075 Lucro Bruto 70000 117175 Despesas Operacionais 25000 42215 Outras Receitas 5000 8600 Lucro antes dos Tributos 50000 83560 Tributos sobre o Lucro 15000 25200 Lucro Líquido 35000 168 58360 O valor de Tributos sobre o Lucro foi convertido pela taxa média anual 168 pelo fato de terse admitido que o resultado tributável tenha sido formado ao longo do exercício e consequentemente o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido do exercício Para tanto consideramos nesse exemplo que as taxas de câmbio não tenham flutuado significativamente no período Percebese que a empresa efetuou pagamentos mensais a título de Antecipação de Tributos sobre o Lucro considerando que a apuração definitiva somente ocorreu no final do exercício Esses valores antecipados USD 9000 são deduzidos no final do período do valor do tributo apurado USD 15000 portanto o saldo de Tributos a Pagar é de USD 6000 Conforme será visto no passo a seguir a conta Tributos a Pagar será convertida pela taxa corrente juntamente com as demais contas do Passivo 2o passo converter o Balanço Patrimonial da Investida Como descrito anteriormente os itens do Ativo e Passivo são convertidos pela taxa corrente que é justamente a taxa de encerramento do período 180 O valor do Capital Social é convertido pela taxa histórica na data da constituição 150 enquanto os Lucros Acumulados são transportados da DRE convertida A seguir apurarseá o valor dos ganhos ou perdas na conversão das demonstrações contábeis analisandose cada conta do Patrimônio Líquido A primeira conta é a do Capital Social O valor do capital integralizado por todos acionistas da Cia B foi de USD 250000 apresentado no Balanço Patrimonial convertido para R 375000 taxa histórica de 150 Se esse valor fosse convertido pela taxa corrente de 180 o valor seria R 450000 ocasionando uma variação cambial positiva de R 75000 Capital Social USD 250000 180 R 450000 USD 250000 150 R 375000 Variação cambial R 75000 Da mesma forma a conta Lucros Acumulados num montante de USD 35000 foi convertida pelo valor de R 58360 conforme apresentado no item anterior mas se utilizada a taxa corrente o resultado deveria ser de R 63000 gerando uma variação cambial positiva de R 4640 Lucros Acumulados USD 35000 180 R 63000 USD 35000 cfe DRE R 58360 Variação cambial R 4640 Somandose as variações cambiais dessas duas contas temos Capital Social R 75000 Lucros Acumulados R 4640 Soma R 79640 O Balanço Patrimonial convertido será o seguinte CIA B Balanço Patrimonial em 311220X1 Em USD Taxa Em R ATIVO Ativo Circulante Disponíveis e contas a receber 240000 180 432000 Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo 70000 180 126000 Imobilizado 90000 180 162000 Total do Ativo 400000 720000 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Passivo Circulante Contas a pagar 55000 180 99000 Passivo Não Circulante Exigível a Longo Prazo 60000 180 108000 c Soma 115000 207000 Patrimônio Líquido Capital Social 250000 150 375000 Lucros Acumulados 35000 58360 Ajuste Acumulado de Conversão 0 79640 Soma 285000 513000 Total do Passivo e PL 400000 720000 Reconhecimento da Receita de Equivalência Patrimonial e do Ajuste Acumulado de Conversão no período pela Investidora Como descrito a investidora deverá reconhecer o resultado da investida por equivalência patrimonial com base na Demonstração de Resultado da investida convertida para a moeda funcional da investidora diretamente no seu resultado como receita No exemplo a Cia A detém 80 do capital da Cia B e reconhecerá o resultado de equivalência patrimonial no mesmo percentual Como o resultado convertido da Cia B é de R 58360 então a receita de equivalência patrimonial a ser reconhecida na Cia A será de R 46688 O registro contábil dessa receita pela Cia A será efetuado da seguinte forma Dia 3112X1 Débito Crédito Investimento Cia B R 46688 Receita de Equivalência Patrimonial R 46688 Os ganhos cambiais da Cia A também serão reconhecidos mas não como resultado do exercício e sim em uma conta especifica diretamente no Patrimônio Líquido na proporção do seu investimento conforme estabelece o CPC 02 R2 No exemplo o valor dos ganhos cambiais a ser reconhecido pela Cia A é de R 6371200 80 R 7964000 A conta Ajuste Acumulado de Conversão que registra as variações cambiais de investimentos permanentes em entidades no exterior deverá ser apresentada dentro do Patrimônio Líquido no grupo dos Outros Resultados Abrangentes e só será baixada quando da baixa do investimento por alienação ou outro motivo O registro contábil desse evento na investidora será Dia 3112X1 Débito Crédito Investimento Cia B R 63712 Ajuste Acumulado de Conversão PL R 63712 Com base nos registros descritos anteriormente a conta Investimento Cia B apresenta a seguinte movimentação no período 1o1X1 3112X1 3112X1 Integralização do capital Receita de Equivalência Patrimonial Ajuste Acumulado de Conversão R R R 300000 46688 63712 1222 12221 Soma R 410400 Na contabilidade da Cia A o saldo final da conta Investimento Cia B no valor de R 410400 representa 80 do Patrimônio Líquido convertido para reais dessa Cia Investida R 513000 80 R 410400 As variações cambiais acumuladas registradas em conta específica do patrimônio líquido devem ser reconhecidas no resultado do período em que os ganhos ou as perdas forem efetivamente realizados A realização dos ganhos ou perdas da variação cambial em investimentos no exterior ocorre por exemplo quando a investidora vende toda ou parte da sua participação na entidade no exterior Realização das variações cambiais de investimentos no exterior Critério de mensuração segundo IAS 21 e Pronunciamento CPC 02 R2 Quando ocorrerem operações como venda liquidação reembolso de capital ou abandono de investimentos em entidade no exterior a investidora deverá reconhecer a realização das variações cambiais desses investimentos anteriormente registradas no Patrimônio Líquido na mesma proporção em que ocorre o desinvestimento Esse procedimento implica que a investidora deverá transferir a parcela da variação cambial realizada do Patrimônio Líquido para o resultado do período Para efeitos didáticos continuaremos com o exemplo anterior Admitase que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido da Cia B entre 1o120X0 e 311220X3 seja a apresentada a seguir DMPL Cia B em USD Capital Lucros Acumulados Total Saldo em 311220X0 0 0 0 Integralização de Capital 1o120X1 250000 250000 Resultado do exercício 35000 35000 Saldo em 311220X1 250000 35000 285000 Dividendos distribuídos 30620X2 26250 26250 Resultado do exercício 30000 30000 Saldo em 311220X2 250000 38750 288750 Dividendos distribuídos 30620X3 20000 20000 Resultado do exercício 25000 25000 Saldo em 311220X3 250000 43750 293750 Taxas Cambiais Período Taxa 1o120X1 150 Média no período 168 311220X1 180 30620X2 200 Média no período 210 311220X2 230 30620X3 220 Média no período 215 311220X3 200 Ano X2 Em 306X2 a Cia B distribuiu dividendos no valor total de USD 26250 à taxa de 200 Desse montante a Cia A recebeu USD 21000 ou seja R 42000 USD 21000 200 R 42000 Então a Cia A efetua o seguinte registro Dia 306X2 Débito Crédito Disponibilidades R 42000 Investimento Cia B R 42000 Devese destacar que os dividendos recebidos à taxa cambial de 200 são provenientes do lucro da Cia B em X1 reconhecidos por Equivalência Patrimonial no próprio exercício de X1 pela taxa aproximada de 16674 R 58360USD 35000 Depois foi atualizada à taxa de 180 ver registro de R 4640 atrás Contudo o lucro da Cia B em X1 está até o momento convertido pela taxa de 180 taxa corrente em 3112X1 Portanto é necessário atualizar a parcela do lucro distribuída à taxa histórica da data do recebimento dos dividendos Dia 306X2 Débito Crédito Investimento Cia B R 4200 Ajuste Acumulado de Conversão PL R 4200 USD 2100000 3 200 180 R 420000 Tecnicamente é recomendável que os saldos da conta de Ajuste Acumulado de conversão sejam atualizados mensalmente independentemente de reconhecer ou não novos valores referentes aos resultados da equivalência patrimonial No final de X2 a Cia B apurou um lucro de USD 30000 Considerandose a taxa cambial média de 210 a Cia A reconhece uma Receita de Equivalência Patrimonial de R 50400 USD 30000 210 80 Dia 3112X2 Débito Crédito Investimento Cia B R 50400 Resultado de Equivalência Patrimonial R 50400 Ainda no final do exercício de X2 a Cia A deve reconhecer os ganhos ou perdas cambiais de investimento no exterior considerandose a taxa corrente de 230 conforme demonstrado a seguir PL Inicial de X2 menos Dividendos Pagos no período USD 258750 230 R 595125 USD 258750 180 R 465750 Variação cambial R 129375 Resultado no Exercício X2 USD 30000 230 R 69000 USD 30000 210 R 63000 Variação cambial R 6000 Total R 135375 Portanto a Cia A deve reconhecer os ganhos de variação cambial de R 108300 80 R 135375 Dia 3112X2 Débito Crédito Investimento Cia B R 108300 Ajuste Acumulado de Conversão PL R 108300 Movimentação da conta Investimentos Cia B 1o1 a 3112X2 em Reais Ajuste Conta Investimentos Cia B Taxa Capital Integralizado Resultado Equivalência Patrimonial Acumulado de Conversão Soma Saldo em 3112X1 300000 46688 63712 410400 Dividendos distribuídos 200 42000 42000 GP Conversão referente aos dividendos distribuídos 4200 4200 Rec Equiv Patrimonial 210 50400 50400 GP Conversão no Período 230 108300 108300 Saldo em 3112X2 300000 55088 176212 531300 A apresentação da movimentação da conta de investimentos separadamente foi realizada com objetivo de facilitar a compreensão do exemplo O saldo final da conta Investimentos Cia B no valor de R 531300 na contabilidade da Cia A representa 80 do Patrimônio Líquido da Cia B USD 288750 80 230 Ano X3 Em 306X3 a Cia A recebeu R 35200 equivalentes a USD 16000 USD 20000 80 220 Então a Cia A deve realizar os registros referentes à atualização da parcela do lucro distribuído pela respectiva taxa histórica da data do recebimento dos dividendos bem como o recebimento propriamente dito Dia 306X3 Débito Crédito Ajuste Acumulado de Conversão PL R 1600 Investimento Cia B R 1600 USD 16000 220 230 R 1600 Dia 306X3 Débito Crédito Disponibilidades R 35200 Investimento Cia B R 35200 No final de 3112X3 a Cia B apurou lucro de USD 25000 A taxa cambial média no período foi de 215 portanto a Cia A deve reconhecer como Receita de Equivalência Patrimonial o valor de R 43000 USD 25000 215 80 Dia 3112X3 Débito Crédito Investimento Cia B R 43000 Resultado de Equivalência Patrimonial R 43000 Ainda no final do exercício de X3 a Cia A deve reconhecer ganhos ou perdas cambiais de investimento no exterior considerandose a taxa corrente de 200 PL Inicial de X3 líquido dos dividendos Pagos no período USD 26875000 200 R 537500 USD 26875000 230 R 618125 Variação cambial R 80625 Resultado no Exercício X3 USD 25000 200 R 50000 USD 25000 215 R 53750 Variação cambial R 3750 Total R 84375 A Cia A portanto reconhece uma perda de variação cambial negativa de R 67500 80 R 84375 Dia 3112X3 Débito Crédito Ajuste Acumulado de Conversão PL R 67500 Investimento Cia B R 67500 Movimentação da conta Investimentos Cia B 1o1 a 3112X3 em Reais Conta Investimentos Cia B Taxa Capital Integralizado Resultado Equivalência Patrimonial Ajuste Acumulado de Soma 12222 Conversão Saldo em 3112X2 300000 55088 176212 531300 GP Conversão referente aos dividendos distribuídos 1600 1600 Dividendos recebidos 220 35200 35200 Rec Equiv Patrimonial 215 43000 43000 GP Conversão no Período 200 67500 67500 Saldo em 3112X3 300000 62888 107112 470000 Critério alternativo de mensuração Conforme os itens 48 e 49 do Pronunciamento CPC 02R2 os ganhos ou perdas cambiais acumulados registrados no PL devem ser reconhecidos no resultado do período em que o ganho ou a perda da referida baixa for realizado O desinvestimento pode ocorrer por meio de venda liquidação reembolso de ações do capital ou abandono de toda ou parte daquela entidade no exterior A questão é que conforme o CPC 02 R2 os dividendos recebidos por conta da distribuição de lucros sejam eles oriundos de lucro pré ou pós aquisição não são considerados desinvestimento Portanto os ganhos ou perdas cambiais acumulados na conta de Ajuste Acumulado de Conversão no Patrimônio Líquido não são reconhecidos no resultado em razão da distribuição de dividendos Isso nos parece tecnicamente incorreto por isso apresentamos um critério alternativo apenas para análise em que as variações cambiais são realizadas à medida que os dividendos são recebidos No exemplo anterior os dividendos recebidos à taxa cambial de 200 provenientes do lucro da Cia B em X1 foram reconhecidos por Equivalência Patrimonial no próprio exercício de X1 Assim nessa data a Cia A já realizou parte dos ganhos da variação cambial que estavam registrados em seu Patrimônio Líquido Esse valor realizado de R 6984 é proporcional ao valor recebido a título de dividendos conforme demonstração a seguir Realização da variação cambial sobre dividendos distribuídos USD 21000 20000 R 42000 USD 21000 16674 R 35016 Variação cambial R 6984 Pelo nosso entendimento essa variação cambial foi efetivamente realizada portanto deveria ser reconhecida pela Cia A como receita do exercício de X2 sendo baixada da conta de Ajuste Acumulado de Conversão no PL da seguinte forma Dia 306X2 Débito Crédito Ajuste Acumulado de Conversão PL R 6984 Ganhos Cambiais Realizados s Rec Equiv Patrimonial R 6984 Se considerarmos os ganhos cambiais acumulados referentes aos dividendos distribuídos como ganhos realizados e reconhecidos no resultado do período o Quadro de movimentação da conta investimento da Cia B seria apresentado da seguinte forma Movimentação da conta Investimentos Cia B 1o01 a 3112X2 em Reais Conta Investimentos Cia B Taxa Capital Integralizado Resultado Equivalência Patrimonial Ajuste Acumulado de Conversão Soma Saldo em 3112X1 300000 46688 63712 410400 Dividendos distribuídos 200 42000 42000 GP Conversão referente aos dividendos distribuídos 4200 4200 REP Ganhos Cambiais Realizados 6984 6984 0 Rec Equiv Patrimonial 210 50400 50400 GP Conversão no Período 230 108300 108300 Saldo em 3112X2 300000 62072 169228 531300 Quando da distribuição dos dividendos em 306X3 a Cia A recebeu R 35200 equivalentes a USD 16000 USD 20000 80 220 Então a Cia A deveria também reconhecer a realização dos ganhos cambiais dos dividendos distribuídos Nesse momento surge uma questão os dividendos foram recebidos pela taxa cambial de 220 entretanto para calcular a realização dos ganhos de variação cambial devemos utilizar o lucro apurado no período de X1 ainda não distribuído USD 35000 80 USD 21000 USD 7000 ou o lucro do exercício X2 USD 30000 80 USD 24000 Vamos considerar que os lucros mais antigos são realizados primeiro Logo o cálculo da realização dos ganhos cambiais é Realização da variação cambial sobre dividendos distribuídos USD 16000 220 R 35200 USD 7000 16674 R 11672 USD 9000 2100 R 18900 USD 16000 R 30572 Variação cambial R 4628 A Cia A deveria portanto reconhecer ganhos cambiais realizados no valor de R 4628 assim Dia 306X3 Débito Crédito Ajuste Acumulado de Conversão PL R 4628 Ganhos Cambiais Realizados s Rec Equiv Patrimonial R 4628 O quadro de movimentação de investimento seria apresentado portanto com a inclusão da realização dos ganhos cambiais da seguinte forma Movimentação da conta Investimentos Cia B 1o01 a 3112X3 em Reais Conta Investimentos Cia B Taxa Capital Integralizado Resultado quivalência Patrimonial Ajuste Acumulado de Conversão Soma Saldo em 3112X2 300000 62072 169228 531300 GP Conversão referente aos 1600 1600 dividendos distribuídos Dividendos recebidos 220 35200 35200 REP Ganhos Cambiais Realizados 4628 4628 0 Rec Equiv Patrimonial 215 43000 43000 GP Conversão no Período 200 67500 67500 Saldo em 3112X3 300000 74500 95500 470000 Para efeito de comparação vamos reproduzir o quadro referente à movimentação da conta de investimentos obtido a partir da utilização das regras estabelecidas pelo CPC 02 R2 e que estão em consonância com a regra internacional Da conta Investimentos Cia B 1o01 a 3112X3 em Reais Conta Investimentos Cia B Taxa Capital Integralizado Resultado Equivalência Patrimonial Ajuste Acumulado de Conversão Soma Saldo em 3112X2 300000 55088 176212 531300 GP Conversão referente aos dividendos distribuídos 1600 1600 Dividendos recebidos 220 35200 35200 Rec Equiv Patrimonial 215 43000 43000 GP Conversão no Período 200 67500 67500 Saldo em 3112X3 300000 62888 107112 470000 Como se pode observar as diferenças apresentadas nos saldos de 3112 X2 e 3112X3 nas colunas de Resultado de Equivalência Patrimonial e Ajuste Acumulado de Conversão se compensam Para melhor avaliação e comparação entre essas duas formas de se reconhecer a variação cambial realizada no recebimento dos dividendos a seguir fazse uma conciliação do saldo da conta de Ajuste Acumulado de Conversão Capital a conta capital foi integralizada em 1o1X1 no valor equivalente a USD 200000 quando a taxa de dólar era igual a R 150 Isso significa que em 3112X3 a variação cambial acumulada sofrida pela conta capital é de R 100000 ou seja USD 200000 multiplicados por R 050 R 200 menos R 150 que representam exatamente a variação da taxa em todo período Lucros Acumulados pela investida em 3112X3 USD 43750 relativos a USD 18750 de X2 e USD 25000 de X3 Como a investidora tem direito a 80 desses lucros isso significa que tem direito a USD 35000 ou seja 80 de USD 18750 USD 15000 mais 80 de USD 25000 USD 20000 Logo as variações cambiais acumuladas sobre lucros retidos em 31 12X3 serão Sobre os lucros retidos de X2 USD 15000 R 200 menos R 210 R 1500 Sobre os lucros retidos de X3 USD 20000 R 200 menos R 215 R 3000 Assim a conta de Ajuste Acumulado de Conversão totaliza exatamente R 95500 que representam a diferença entre os ganhos cambiais sobre a 123 conta Capital no valor de R 100000 diminuídos de R 4500 referentes às variações sobre os lucros acumulados de R 1500 e R 3000 de X2 e X3 respectivamente Cabe alertar que apesar de considerarmos esse procedimento tecnicamente mais correto ele não é permitido pelo Pronunciamento CPC 02 R2 A incorreção do modelo do Iasb agora incorporado no CPC 02 R2 fica ainda mais evidente quando a empresa distribui todo o lucro do período Toda a variação cambial ocorrida entre o final do período em que o lucro foi auferido e o momento em que tal lucro foi integralmente distribuído e pago remanescerá na conta de Ajuste Acumulado de Conversão Como o resultado que gerou tal variação já foi realizado para os acionistas do ponto de vista técnico não faz sentido que ela não seja baixada Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos aos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio em investimentos no exterior e conversão de demonstrações contábeis também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes com a seguinte diferença de acordo com o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas as diferenças decorrentes de taxas de câmbio de itens monetários inicialmente reconhecidas em outros resultados abrangentes não necessitam ser reclassificadas para a demonstração do resultado na venda alienação do investimento Esse critério não muito técnico digase de passagem visa simplificar a contabilização de tais diferenças haja vista que as pequenas e médias empresas não necessitarão acompanhálas após o reconhecimento inicial Para maior detalhamento consultar o referido Pronunciamento Técnico 131 Ativo Imobilizado Conceituação A Lei no 640476 em seu art 179 inciso IV diz que devem ser classificados no Ativo Imobilizado Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios riscos e controle desses bens O Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado aprovado pela Deliberação CVM no 58309 e tornado obrigatório pela Resolução CFC no 117709 para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação contábil define o Imobilizado como um ativo tangível que i é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços para aluguel a outros ou para fins administrativos e que ii se espera utilizar por mais de um ano Dessas definições subentendese que nesse grupo de contas do balanço são incluídos todos os ativos tangíveis ou corpóreos de permanência duradoura destinados ao funcionamento normal da sociedade e de seu empreendimento assim como os direitos exercidos com essa finalidade Os ativos incorpóreos antes reconhecidos no Imobilizado devem agora figurar no Ativo Intangível Veja o Capítulo 14 Ativos Intangíveis Outra característica importante do conceito de ativo agora explicitado na definição de Ativo Imobilizado da Lei no 640476 é que ele não precisa necessariamente pertencer à entidade do ponto de vista jurídico para ser reconhecido Uma entidade que exerça controle sobre determinado Ativo Imobilizado que usufrua dos benefícios e assuma os riscos proporcionados por ele em suas operações deverá reconhecêlo em seu balanço mesmo não detendo sua propriedade jurídica Numa situação como a descrita a propriedade jurídica é apenas um detalhe pois não é condição necessária que um ativo pertença à entidade que o controla para que esta possa gozar dos benefícios econômicos decorrentes de seu emprego em suas atividades ordinárias A entidade reconhece como ativo em seu balanço um item de Ativo Imobilizado se i for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e ii o custo do item puder ser mensurado confiavelmente O período dado na definição de ativo de um ano deve ser considerado em função do exercício social um ano utilizado para a elaboração das demonstrações contábeis Assim ferramentas de uso inferior a esse prazo são consideradas despesa na própria aquisição Todavia nada impede que a empresa utilize o conceito de período em vez de ano se essa apropriação ao resultado afetar significativamente o período que ela utiliza para reportar por exemplo as companhias abertas divulgam informações trimestralmente e se gastarem muito com compra de ferramentas de duração média de 9 meses a poderão ter deformações em certos resultados trimestrais o que é não muito comum pois tais gastos não tendem a ser tão relevantes para itens de curta duração Assim a empresa pode imobilizálas e depreciálas pelos 9 meses de uso De qualquer forma neste capítulo será sempre falado em ano mas entendase a possibilidade dessa exceção Os itens classificados na categoria de Ativo Imobilizado incluem terrenos obras civis máquinas móveis veículos benfeitorias em propriedades alugadas etc Também devem ser classificados no Ativo Imobilizado os bens contratados em operações de leasing financeiro no ato da assinatura do contrato de arrendamento mercantil atendidas certas condições previstas no Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil Devese observar que as inversões realizadas em bens de caráter permanente mas não destinadas ao uso nas operações que poderão vir a ser utilizadas em futuras expansões como pode ocorrer com terrenos e outros bens imóveis deverão ser classificadas enquanto não definida sua destinação no grupo de Investimentos e não no grupo de Ativo Imobilizado Para alguns casos específicos vejase o que determina o Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento Sua transferência para o Imobilizado se dará quando definida sua utilização e iniciada a fase de expansão Da mesma forma as obras de arte adquiridas que se espera valorizem com o transcorrer do tempo deverão estar classificadas no grupo de Investimentos em vez de no Ativo Imobilizado Veja Capítulo 10 Investimentos em outras Sociedades e em Propriedade para Investimento item 1022 letra c Outros Investimentos Permanentes Podem existir situações em que um Ativo Imobilizado e uma Propriedade para Investimento tenham alguma semelhança principalmente pelo fato dos Pronunciamentos que tratam desses referidos assuntos citarem em suas respectivas definições a expressão para aluguel a outros CPC 27 132 1321 e para auferir aluguel CPC 28 A principal diferença entre esses dois ativos consiste no emprego destinado a cada um deles Por exemplo na situação em que determinado imóvel é alugado a empregados não sendo a atividade de aluguel a operação ordinária da entidade temse que esse imóvel é um ativo imobilizado pois está sendo empregado na manutenção das atividades dessa entidade Se for a operação de aluguel uma operação ordinária da empresa e ela possui imóveis investidos para isso deverá classificálos como Propriedade para Investimento no subgrupo Investimentos e não no Imobilizado Ainda exemplificando numa outra situação em que certo imóvel foi adquirido apenas com a intenção de valorizar o capital aplicado temse que esse imóvel é uma propriedade para investimento Outro aspecto a considerar é o de que o ativo imobilizado contabilizado deve estar limitado os gastos capitalizados à capacidade de esse ativo gerar benefícios econômicos futuros para a entidade Ou seja esse ativo não pode estar reconhecido no balanço por um valor superior a seu valor recuperável Toda vez que alguma circunstância específica qualquer colocar em dúvida a capacidade de recuperação do valor contábil de um ativo procedimentos contábeis próprios devem ser adotados com vistas ao reconhecimento de uma perda por valor não recuperável com base no que prescreve o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Esse assunto será discutido mais à frente neste capítulo Classificação e conteúdo das contas Considerações gerais O Imobilizado deve ter contas para cada classe principal de ativo para o registro de seu custo As depreciações acumuladas devem estar em contas à parte mas classificadas como redução do ativo As perdas estimadas por 1322 redução ao valor recuperável também devem ser registradas em contas à parte reduzindo o ativo imobilizado da mesma forma que as depreciações acumuladas Em função dessas necessidades e características essenciais é que cada empresa deve elaborar seu plano de contas do imobilizado Apesar de não haver menção específica na Lei das Sociedades por Ações o Plano de Contas constante deste Manual segrega o Imobilizado em dois grandes grupos quais sejam BENS EM OPERAÇÃO que são todos os recursos reconhecidos no Imobilizado já em utilização na geração da atividade objeto da sociedade IMOBILIZADO EM ANDAMENTO em que se classificam todas as aplicações de recursos de imobilizações mas que ainda não estão operando Essa segregação é importante na análise das operações da empresa particularmente na apuração de índices e comparações entre as receitas e o imobilizado o que é mais bem apurado utilizandose o imobilizado em operação que está gerando as receitas O plano de contas O Plano de Contas sugerido consta de BENS EM OPERAÇÃO Terrenos Obras preliminares e complementares Obras civis Instalações Máquinas aparelhos e equipamentos Equipamentos de processamento eletrônico de dados Sistemas aplicativos software Móveis e utensílios Veículos Ferramentas Peças e conjuntos de reposição Benfeitorias em propriedades arrendadas DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ACUMULADA Contas credoras Obras preliminares e complementares depreciação Obras civis depreciação Instalações depreciação Máquinas aparelhos e equipamentos depreciação Equipamentos de processamento eletrônico de dados depreciação Sistemas aplicativos software amortização Móveis e utensílios depreciação Veículos depreciação Ferramentas depreciação ou amortização Peças e conjuntos de reposição depreciação Benfeitorias em propriedades arrendadas amortização IMOBILIZADO EM ANDAMENTO Construções em andamento Importações em andamento de bens do imobilizado Adiantamento a fornecedores de imobilizado Almoxarifado de materiais para construção de imobilizado PERDAS ESTIMADAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Contas credoras referentes aos itens dos subgrupos Bens em operação e Imobilizado em andamento Devem ser mantidos controles individualizados por bens Além de serem segregados os bens próprios arrendados para permitir maior controle e evidenciação Devese notar que o elenco anterior sugerido está mais voltado para empresas industriais e comerciais que não abrangem ramos específicos por exemplo Atividade pecuária São classificadas no Imobilizado contas para o rebanho reprodutor gado e outros valor e depreciação acumulada bem como para os animais de trabalho O gado de corte destinado à 1323 venda deve ser registrado como estoques no Ativo Circulante ou como Ativo Biológico dentro do Ativo não Circulante Tratamento contábil específico sobre questões acerca da atividade pecuária é abordado no Capítulo 15 Atividade agrícola propriamente dita Tem no Imobilizado contas para as Culturas Permanentes como as de café laranjais canadeaçúcar e outras que produzem frutos por diversos anos valor e depreciação acumulada Atentar para os casos de ativos biológicos animais e vegetais mensurados a valor justo e não ao custo Ver detalhes no Capítulo 15 Outros fatores da segregação contábil Antes de analisarmos o conteúdo sumário das contas relacionadas cabe ainda comentar alguns pontos relativamente à segregação por contas do imobilizado Os pontos a seguir relacionados a essa segregação poderão ser bastante úteis na preparação de informações por segmento exigidas pelo CPC 22 que trata do assunto a CONTROLE POR ÁREA GEOGRÁFICA OU LOCAL Quando a empresa tiver diversas fábricas e mesmo que tenha sua contabilidade centralizada deverá ter agrupamentos de contas por local o que facilita a segregação da depreciação para fins de custeio por fábrica e as informações por segmento geográfico Veja o Capítulo 39 Informações por Segmento O mesmo se aplica às filiais de vendas etc b SEGREGAÇÃO POR SEGMENTO ECONÔMICO Veja o capítulo Informações por Segmento em que se destaca que muitas vezes a empresa é obrigada a evidenciar informações sobre investimentos por segmento econômico onde atua c SEGREGAÇÃO POR FUNÇÃO OU DEPARTAMENTO Mesmo que tenha toda a produção em um só local poderá ser feita na própria contabilidade a segregação em subcontas por departamento ou seção para fins de controle e alocação da depreciação A conta de Edifícios ou Obras Civis por exemplo poderá ter divisões como Administração Armazenagem Fornos Moagem etc ou seja por departamento produtivo ou não d NECESSIDADES INTERNAS E DE TERCEIROS Na definição de seu plano de contas deverá a empresa considerar além do detalhamento necessário para fins de publicação de balanço também suas necessidades internas para fins gerenciais e ainda eventuais detalhes para atender a entidades ou agências de financiamento como BNDES BID ADA Adene estas últimas são as antigas Sudam e Sudene respectivamente ou a outras entidades às quais esteja subordinada entidades essas que normalmente exigem o controle contábil segregado do projeto ou bens financiados e por subcontas detalhadas e EXIGÊNCIAS FISCAIS Há finalmente que considerar a legislação do Imposto de Renda a qual determina que a escrituração deve ser mantida de forma que os bens do Imobilizado sejam agrupados em contas distintas segundo sua natureza Terrenos Edifícios Máquinas Veículos Móveis etc taxas anuais de depreciação a eles aplicáveis e controle dos possíveis saldos de reavaliação Nesse sentido o Plano de Contas pode ter por exemplo Veículos Depreciação de 20 ao ano Veículos Depreciação de 13 ao ano Como passa a ser comum que os imobilizados estejam sujeitos a taxas diferentes de depreciação uma para fins de Contabilidade propriamente dita e outra para fins fiscais controles segregados precisam também ser implementados para esse fim E em muitos casos o próprio valor de custo por ser diferenciado para esses fins informacionais e fiscais Como se verifica há inúmeros aspectos que cada empresa deve considerar na definição de seu Plano de Contas e controle do Imobilizado As empresas que possuem controle de imobilizado integrado à contabilidade sob a forma de diário auxiliar podem manter na contabilidade geral uma conta sintética ficando as segregações no subsistema Os sistemas eletrônicos de hoje permitem com facilidade múltiplas classificações para os mesmos ativos múltiplos critérios de avaliação e de depreciação etc f O CONCEITO DE UNIDADE DE PROPRIEDADE Para uma adequada política de imobilizações e para que se tenha condição de melhorar o tratamento das depreciações das reposições e da análise de recuperabilidade dos valores a empresa deve efetuar uma definição do que seja unidade de propriedade A unidade de propriedade não se confunde com unidade geradora de caixa e não tem conotação jurídica nesse contexto A definição da unidade de propriedade pode contribuir de certa forma para a delimitação da unidade geradora de caixa à qual certo ativo pertence O Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado não determina a unidade de propriedade para fins de reconhecimento Tornase necessário nessa situação aplicar julgamento acerca dos critérios para a definição de uma unidade de propriedade considerando as particularidades das operações de cada entidade Essa definição exige o estudo e a análise das necessidades informacionais da empresa das condições de controle e das exigências legais e fiscais Enfatizamos a necessidade dessa definição todavia para melhor qualidade do resultado contábil dáse à empresa a responsabilidade de considerar enormemente os aspectos físicos e econômicos de seu imobilizado de maneira a definir qual critério de unidade de propriedade lhe proporciona melhores informações a um custo compatível Dependendo do ramo de atividade e características da empresa o imobilizado será registrado em seu todo ou por unidade das partes que o compõem desde que essas partes estejam disponíveis para compra ou arrendamento isoladamente e tenham uma função específica no conjunto que irão compor Por exemplo para uma indústria que tenha uma frota de 10 automóveis próprios ou arrendados para atender a sua diretoria normalmente renovada a cada um ou dois anos cada automóvel pode ser uma unidade de propriedade Assim a troca de pneus será considerada despesa isso por ser considerada parte dos custos da manutenção periódica A eventual troca de um motor pode ser reconhecida como despesa de manutenção até por ser imaterial no contexto patrimonial da entidade Nesses casos a depreciação será calculada sobre o custo global de cada unidade ou seja de cada automóvel Todavia para outra empresa que tenha uma frota de 100 automóveis como táxis talvez a unidade de propriedade não seja o veículo pois provavelmente terá de substituir partes de alguns veículos periodicamente em função do desgaste decorrente do uso intensivo diário Assim é possível que seja muito mais adequado tratar cada motor como unidade autônoma cada chassi e talvez até com algum exagero cada pneu cada bateria etc Deve haver nessas situações um equilíbrio entre o custo e o benefício do controle das unidades de propriedade em certo nível Nesse caso a depreciação seria efetuada sobre cada unidade individualmente Um motor que seja trocado a cada dois anos por exemplo seria depreciado à base de 50 aa e quando da troca o anterior seria baixado e o novo ativado O pneu talvez já seja desde o primeiro tratado como despesa se se esperar que seja utilizado por menos de um ano e o chassi poderá ser o único a considerar a vida mais longa O registro contábil no Imobilizado farseá de acordo com a definição de unidade de propriedade Tratandose de recebimento parcelado há que ser observado o objeto do parcelamento as unidades de propriedade ou as partes que compõem cada uma das unidades de propriedade No caso do parcelamento das unidades de propriedade o registro poderá ser direto como imobilizado à medida da entrada de cada unidade Todavia tratandose da entrega parcial dos componentes de uma unidade de propriedade o registro não poderá ser realizado diretamente como imobilizado de uso visto que o imobilizado ainda não está em condições de utilização Reenfatizamos a necessidade de conciliar os aspectos gerenciais com o custo desse controle e os aspectos fiscais É vital a definição de unidade de propriedade quando o imobilizado é de grande valor pois constitui uma grande unidade operativa mas é composto por partes com vidas úteis diferenciadas É o caso de uma empresa de energia elétrica em que toda a barragem é uma grande unidade mas a vida útil de um gerador é totalmente diferente da das obras civis É prática usualmente observada no ramo de aviação civil comercial a ativação e a depreciação de cada parte integrante de uma aeronave com custo significativo O CPC 27 dá respaldo a dito procedimento ao requerer que cada parte de um ativo classificado no imobilizado com custo significativo em relação ao total do custo do ativo deve ser depreciada separadamente como no caso da fuselagem e turbinas de um avião No caso de substituição de parte de um item do Imobilizado a entidade reconhece no valor contábil do ativo o custo da parte reposta desde que os critérios de reconhecimento sejam atendidos O valor contábil da parte substituída deve ser baixado g O CONCEITO DE UNIDADE GERADORA DE CAIXA Esse conceito não abrange na verdade apenas o ativo imobilizado podendo abarcar outros ativos Diz respeito ao conjunto de investimentos que produz um fluxo identificado de caixa Veja tópico específico à frente 1324 Conteúdo das contas Sumariamente o conteúdo de cada conta prevista anteriormente é descrito a seguir a BENS EM OPERAÇÃO I Terrenos Essa conta registra os terrenos que estão sob o controle da empresa e realmente utilizados nas operações ou seja onde se localizam a fábrica os depósitos os escritórios as filiais as lojas etc O terreno onde está sendo construída uma nova unidade ainda não em operação deve estar no grupo de Imobilizado em Andamento Os terrenos sem uma destinação definida devem estar classificados em Investimentos Podem alguns estar sendo mantidos para valorização ou aluguel e assim devem obedecer às determinações do Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento Veja Capítulo 10 Investimentos em outras Sociedades e em Propriedade para Investimento item 105 letra b II Obras Preliminares e Complementares Essa conta abrange todos os melhoramentos e obras integradas aos terrenos bem como os serviços e instalações provisórias necessários à construção e ao andamento das obras Assim engloba limpeza do terreno serviços topográficos sondagens de reconhecimento terraplenagem drenagens estradas e arruamento pátios de estacionamento e manobra urbanização cercas muros e portões etc além das instalações provisórias como galpões instalações elétricas hidráulicas e sanitárias no decorrer das obras Esses custos talvez não atendam aos critérios de reconhecimento de um ativo se forem analisados individualmente mas podem ser necessários como conjunto para que a entidade obtenha benefícios econômicos futuros de seus outros ativos Durante a fase de construção tais custos estarão no Imobilizado em Andamento e para fins de controle e acompanhamento do projeto se for de porte poderá haver subcontas por natureza Os custos relacionados ao processo de construção serão reconhecidos no valor contábil do Imobilizado até o momento em que este atinja as condições operacionais pretendidas pela administração Essa conta diferenciase da de terrenos apesar de haver gastos integrados a eles visto que tais custos devem ser depreciados III Obras Civis Essa conta engloba os edifícios em operação abrangendo prédio ocupado pela administração edifícios da fábrica ou setor de produção armazenagem expedição etc e os edifícios de filiais depósitos agências de vendas etc que estão sob o controle da empresa em que esta assuma os riscos e benefícios decorrentes do uso do ativo em suas operações Não devem ser incluídas como parte do custo das obras civis as instalações hidráulicas elétricas etc que são parte da conta Instalações descrita a seguir já que ambas têm vida útil e depreciação diferentes IV Instalações Essa conta abrange os equipamentos materiais e custos de implantação de instalações que não obstante integradas aos edifícios devem ser segregadas das obras civis por terem uma vida útil diferenciada por exemplo as instalações elétricas hidráulicas sanitárias de vapor de ar comprimido frigoríficas contra incêndio de comunicações de climatização para combustíveis gases de antipoluição para cozinha etc Logicamente sua aplicabilidade deve ser em função do tipo de empresa de seu processo produtivo e das instalações que possui Essa conta dependendo do porte complexidade e tipo de instalações que engloba deve estar segregada em subcontas para fins de controle e de depreciação dentro dos exemplos já citados A conta Instalações deve referirse sempre a tais equipamentos e materiais com a característica de serviços indiretos e auxiliares ao processo produtivo principal De fato dependendo do processo produtivo da empresa algumas dessas instalações não serão auxiliares mas a fonte principal geradora de seu produto ou serviço e nesse caso sua classificação deve ser na conta Máquinas Aparelhos e Equipamentos Por exemplo num frigorífico os equipamentos e instalações frigoríficas não devem estar na conta Instalações já que não representam serviço auxiliar mas principal V Máquinas Aparelhos e Equipamentos Tal conta envolve todo o conjunto dessa natureza utilizado no processo de produção da empresa Na conta Instalações estão os equipamentos e bens de serviços auxiliares à produção e na produção estão os utilizados como base para a realização da atividade da empresa todavia inúmeras empresas classificam as instalações na própria conta Máquinas Aparelhos e Equipamentos mantendo controles paralelos para a segregação da depreciação VI Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados Nessa conta são contabilizados os equipamentos de processamento de dados hardware adquiridos pela empresa Incluemse nesse grupo tanto as unidades centrais de processamento como as unidades periféricas de disco de fita impressoras terminais de vídeo etc além dos terminais inteligentes microcomputadores etc VII Sistemas Aplicativos Software São contabilizados nessa conta o valor dos softwares programas que fazem o computador operar adquiridos ou desenvolvidos pela empresa que tenham uma estreita ligação com o ativo corpóreo ou tangível Caso esses softwares sejam identificáveis separáveis possam ser segregados e transacionados pela entidade deverão ser reconhecidos no Ativo Intangível de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 Ativo Intangível Sua amortização deve ser em função da expectativa de períodos a serem beneficiados Softwares de pequeno valor devem ser apropriados ao resultado do período em razão da relação custobenefício e controlados à parte As despesas com manutenção do software geralmente contratadas com o fornecedor também são despesas do período VIII Móveis e Utensílios Essa conta abriga todas as mesas cadeiras arquivos máquinas de somar e calcular e outros itens dessa natureza que se espera utilizar por mais de um ano IX Veículos São classificados nessa conta todos os veículos sob o controle da empresa sejam os de uso da Administração os do pessoal de vendas ou de transporte de carga em geral Os veículos de uso direto na produção como empilhadeiras e similares podem ser registrados na conta Equipamentos X Ferramentas Nessa conta registramse as ferramentas que se pretende utilizar por mais de um ano É aceitável a prática de lançar diretamente em despesas as ferramentas e similares de pequeno valor unitário mesmo quando de vida útil superior a um ano A entidade deve exercer julgamento nessa situação ponderando a relação custobenefício de controlar itens de Imobilizado dessa natureza XI Peças e Conjuntos de Reposição São registradas nessa conta as peças ou conjuntos já montados destinadas à substituição em máquinas e equipamentos aeronaves embarcações etc Tais substituições podem ocorrer em manutenções periódicas de caráter preventivo e de segurança ou em casos de quebra ou avaria Basicamente devem integrar o Imobilizado as peças que serão contabilizadas como adição ao Imobilizado em operação e não como despesas Ao mesmo tempo as peças substituídas devem ser baixadas quando da troca Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 27 a entidade reconhece no valor contábil de um item do imobilizado o custo da parte reposta desse item no momento em que o custo é incorrido desde que os critérios de reconhecimento sejam atendidos O valor contábil da parte substituída deve ser baixado independentemente de a parte substituída ter sido depreciada separadamente Quando não é praticável para a entidade determinar o valor contábil da parte reposta o custo de reposição pode ser usado como indicação do custo da reposição dessa parte na data que foi adquirida ou construída À frente esse assunto será discutido com mais detalhes Peças de uso específico e vida útil comum Muitas vezes na compra de certos equipamentos de porte as empresas adquirem no mesmo momento uma série de peças ou conjuntos importantes e vitais a seu funcionamento normalmente produzidas e montadas pelo próprio fornecedor do equipamento Essas peças sobressalentes são de uso específico para tal equipamento e necessárias para que o equipamento não fique paralisado por longo tempo no caso de necessidades de substituição preventiva ou corretiva Nesse caso tais peças devem ser classificadas no Imobilizado e na verdade têm vida útil condicionada à vida útil do próprio equipamento dessa forma são depreciadas em base similar à do equipamento correspondente As peças mantidas pela empresa mesmo com disponibilidade normal no mercado e que portanto têm vida útil física e valor econômico por si sós ou seja não vinculados à vida útil e ao valor do equipamento específico da empresa devem também ser classificadas no Ativo Imobilizado Nesse caso a depreciação dependerá da vida útil dos respectivos equipamentos Recondicionamento de peças Este é outro aspecto a ser considerado no reconhecimento de um item de Ativo Imobilizado De fato pode ocorrer que as peças ou conjuntos substituídos após um recondicionamento e uma revisão geral retornem ao estoque de peças de reposição no Ativo Imobilizado pois permanecem com utilidade normal como se novas fossem Nesses casos a empresa necessita manter sempre um estoque mínimo de tais peças com periódica substituição pelas em uso por segurança e flexibilidade operacional peças essas que também têm sua vida útil condicionada a todo o equipamento Nessa circunstância o custo das peças de substituição deve ser classificado no Imobilizado se atender aos critérios de reconhecimento sofrendo depreciação na mesma base Por seu turno os custos de recondicionamento das peças ou conjuntos substituídos devem ser apropriados em despesas quando incorridos de forma semelhante aos custos de manutenção e reparo Peças e material de consumo e manutenção Por outro lado inversamente aos casos anteriores os estoques mantidos pela empresa representados por material de consumo destinado à manutenção como óleo graxas etc bem como ferramentas e peças de pouca duração que serão transformados em despesa do período ou custo de outro produto devem ser classificados no Ativo Circulante À medida que são utilizados ou consumidos tais itens são apropriados como despesas ou custos do produto fabricado conforme a circunstância XII Imobilizado Biológico Classificamse aqui todos os animais eou plantas vivos mantidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviço que se espera utilizar por mais de um exercício social conforme disposições dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola Isso inclui tanto animais gado reprodutor gado para produção de leite etc quanto vegetais plantação de café canade açúcar laranjais etc classificados como plantas portadoras Ver Capítulo 15 XIII Direitos sobre Recursos Naturais Outros Engloba as contas relativas aos custos incorridos na obtenção de direitos de exploração de jazidas de minério de pedras preciosas e similares Tratamento contábil específico para esse assunto está previsto na minuta do Pronunciamento Técnico CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais que acabou não sendo emitido porque o Iasb não o está dando como de aplicação compulsória Devem ser ativados os gastos incorridos que não sejam os de pesquisa estes devem sempre ser tratados como despesas quando incorridos São ativáveis os gastos com o registro do direito de exploração os relativos à exploração propriamente dita exploração significa a verificação do tamanho da jazida da qualidade do minério etc e à avaliação análise técnica e financeira para verificação da viabilidade econômica da extração posteriormente são ativados os gastos com o projeto de desenvolvimento e da implantação da estrutura de extração Muitas empresas seguem por outro lado os conceitos relativos ao ativo intangível Somente iniciam o processo de ativação quando verificadas as possibilidades técnica e econômica de extração e desde que o desenvolvimento tenha condições relativamente garantidas de efetiva implementação Vejase o Capítulo de Ativos Intangíveis Hoje as regras internacionais aceitam as duas alternativas discutidas para fins de imobilização Em se tratando de concessão de direito de exploração por parte do Poder Público a entidade pode ser obrigada conforme a circunstância a aplicar também a Interpretação Técnica ICPC 01 Contratos de Concessão Veja o Capítulo 27 Concessões XIV Benfeitorias em Propriedades de Terceiros Classificamse nessa conta as construções em terrenos alugados e as instalações e outras benfeitorias em prédios e edifícios alugados de uso administrativo ou de produção desde que atendam aos critérios de reconhecimento de um ativo imobilizado Sua amortização deve ser apropriada ao resultado ou a algum outro ativo Estoques por exemplo em função de sua vida útil estimada ou do prazo do aluguel dos dois o mais curto Tratase de bens eou direitos efetivos destinados à atividade objeto da empresa devendo ser computados no Imobilizado Por outro lado se a empresa incorrer em outros gastos que não em bens físicos que atendam às condições de reconhecimento de despesas e não de ativos deverá registrálos no resultado do período Todas essas contas no caso de uma indústria devem estar subdivididas para mostrar a parte do imobilizado cuja depreciação amortização ou exaustão se transformará em custo do produto e a parte a transformarse diretamente em despesa b IMOBILIZADO EM ANDAMENTO I Bens em Uso na Fase da Implantação Nessa conta devem ser classificados todos os bens já em uso durante a fase préoperacional da empresa relativos ao desenvolvimento do projeto Tais bens seriam por exemplo as instalações do escritório administrativo do projeto seus móveis e utensílios veículos e outros Por estarem em uso devem ser depreciados normalmente motivo pelo qual o Plano de Contas apresenta as depreciações acumuladas respectivas como redução do custo nesse próprio grupo de Imobilizado em Andamento Deve ter subcontas por natureza tais como Custo Móveis e utensílios Instalações de escritório Veículos Depreciação acumulada Móveis e utensílios Instalações de escritório Veículos A contrapartida da depreciação desses bens é a conta de Gastos de Implantação do projeto respectivo no Ativo Imobilizado em andamento Com isso o custo desses ativos é transferido para o custo dos ativos que ajudaram a construir II Construções em Andamento São aqui classificadas todas as obras do período de sua construção e instalação até o momento em que entram em operação quando são reclassificadas para as contas correspondentes de Bens em Operação Para uma empresa já em operação poderá representar obras complementares construções de anexos novos depósitos e outros Essa conta deve estar subdividida dentro do mesmo detalhamento do grupo de contas dos Bens em Operação para permitir adequada identificação de custos ou seja Terrenos Obras preliminares e complementares Obras civis Instalações Máquinas aparelhos e equipamentos Durante a fase de construção quando se tratar de grandes obras que requeiram acompanhamento de custos pode segregarse a conta de Obras Civis por etapa ou fase de obra por exemplo Marcação da obra Fundações Laje Estrutura Alvenaria Piso Armação para cobertura Cobertura Revestimento Esquadrias Pintura Formas e divisórias Elevadores Acabamento Da mesma forma as contas de Obras Preliminares e Complementares e de Instalações têm detalhes por subcontas como já descrito nos títulos respectivos em Bens em Operação III Importações em Andamento de Bens do Imobilizado Essa conta registra todos os gastos incorridos relativos aos equipamentos máquinas aparelhos e outros bens até sua chegada desembaraço e recebimento pela empresa considerandose as modalidades de importações CIF ou FOB pois quaisquer custos relacionados à colocação de um ativo imobilizado no local e nas condições necessárias para o mesmo operar devem compor o custo desse ativo Nesse momento se passar ainda por fase de montagem e instalação de construção em andamento é transferida por seu custo total para a conta de Construções em Andamento Se por outro lado já entrar em operação logo após a chegada sua transferência é feita diretamente para a conta correspondente de Bens em Operação IV Adiantamento a Fornecedores de Imobilizado Registramse aqui todos os adiantamentos a fornecedores por conta de fornecimento sob encomenda de bens do Imobilizado que representam pagamentos por conta de um valor previamente contratado Isso ocorre comumente com grandes equipamentos e maquinários elevadores pontesrolantes e outros similares ou ainda com adiantamentos a empreiteiros de obras civis etc Quando do recebimento do bem debitase a 133 1331 conta do Imobilizado correspondente pelo valor total baixandose essa conta e o saldo a pagar é registrado no Exigível V Almoxarifado de Materiais para Construção de Imobilizado Engloba todos os materiais e bens da empresa destinados à aplicação no Imobilizado É o caso por exemplo de a empresa ter construção em andamento e um almoxarifado de materiais de construção quando tais materiais são comprados pela própria empresa É o caso ainda de bens ou peças já adquiridas para atender à expansão do Imobilizado por exemplo aparelhos de telefone em companhias telefônicas postes e medidores em empresas de energia elétrica etc Critérios de avaliação Conceito da Lei Os critérios de avaliação dos elementos do Ativo Imobilizado definidos pela Lei no 640476 são reproduzidos a seguir Os direitos classificados no imobilizado pelo custo de aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação amortização ou exaustão art 183 item V Isso significa que os elementos do Ativo Imobilizado deverão ser avaliados pelo custo de aquisição deduzido dos saldos das respectivas contas de depreciação amortização ou exaustão O valor contábil do Ativo Imobilizado também deve estar deduzido das perdas estimadas por redução ao valor recuperável A entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos para estimar essas perdas inclusive ao longo de todo o processo de construção 1332 i ii iii Nesse sentido a própria Lei das SA no art 183 3o estabelece que a companhia deve efetuar periodicamente análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado para que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor ou revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação exaustão e amortização Mensuração no reconhecimento e após o reconhecimento O processo de mensuração de um item do ativo imobilizado acontece no momento em que os critérios de reconhecimento são atendidos e em momento posterior ao reconhecimento de acordo com as disposições do CPC 27 Um item do ativo imobilizado que atende aos critérios de reconhecimento de um ativo deve ser mensurado pelo seu custo Os elementos que integram o custo de um componente do ativo imobilizado são os seguintes segundo o item 16 do CPC 27 preço de aquisição acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usálo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período Com base no exposto temse que todos os custos essenciais à colocação de um item do Ativo Imobilizado nas condições operacionais pretendidas pela administração devem compor o custo do referido item do Imobilizado além dos custos relacionados à remoção e desmontagem e à restauração do espaço onde este operava Sendo assim o reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do Ativo Imobilizado deve parar no momento em que esse item atinja as condições operacionais pretendidas Gastos que estejam relacionados de alguma forma com a aquisição construção ou desenvolvimento de um item do Ativo Imobilizado mas que não são necessários para colocar esse ativo nas condições pretendidas pela administração devem ser reconhecidos no resultado do período e não no custo do item do Imobilizado O custo reconhecido no valor contábil de um item do Ativo Imobilizado deve ser equivalente ao valor à vista no momento do reconhecimento Na situação em que o prazo de pagamento é superior aos prazos normais de financiamento a entidade deve reconhecer a diferença entre o valor à vista e o valor total a prazo como despesa com juros custos de empréstimos pro rata A exceção é a possibilidade de os juros serem reconhecidos no custo do item do imobilizado na hipótese de serem diretamente atribuíveis à aquisição à construção ou à produção desse item conforme determina o Pronunciamento Técnico CPC 20 Custos de Empréstimos Após o reconhecimento a entidade pode optar por mensurar um item do ativo imobilizado pelo método do custo ou pelo método da reavaliação desde que permitido por lei No método do custo um item do imobilizado deve ser apresentado no balanço pelo seu custo deduzido da depreciação acumulada e das perdas estimadas por redução ao valor recuperável No método da reavaliação caso seja permitido por lei um item do imobilizado pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado que representa 13321 seu valor justo no momento da reavaliação deduzido da depreciação acumulada e das perdas estimadas por redução ao valor recuperável Lembrar que a Lei no 1163807 eliminou a partir do início de 2008 a possibilidade da reavaliação de itens do ativo imobilizado Um caso todo especial adoção pela primeira vez das normas internacionais e dos CPCs De acordo com a Interpretação Técnica ICPC 10 no momento da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 Ativo Imobilizado CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade e CPC 43 R1 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 a entidade pode detectar itens do ativo imobilizado ainda em operação capazes de proporcionar geração de fluxos de caixa futuros que estejam reconhecidos no balanço por valor consideravelmente inferior ou superior ao seu valor justo Nesses casos entendese que a prática mais adequada a ser adotada é empregar o valor justo como custo atribuído deemed cost para ajustar os saldos iniciais possivelmente subavaliados ou superavaliados Destacase que essa opção de mensuração subsequente pode ser empregada apenas quando da adoção inicial do Pronunciamento Técnico CPC 27 não sendo considerada prática de reavaliação mas sim ajuste dos saldos iniciais Os efeitos desses ajustes nos saldos iniciais dos itens do ativo imobilizado tanto positivos como negativos devem ser contabilizados tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial no patrimônio líquido Além disso a depender do regime de tributação da entidade devem se reconhecer os tributos diferidos Destacase mais uma vez que o emprego do valor justo como custo atribuído aos bens ou conjuntos de bens do ativo imobilizado no momento da adoção inicial do CPC 27 não resulta na mudança da prática contábil do custo histórico como base de valor Uma possível perda futura por valor não recuperável deve ser reconhecida no resultado do período para esses ativos que tiveram ajustes lançados na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial É de lembrar também que na adoção inicial efetuada pela grande maioria das empresas em 2010 com database de 1o de janeiro de 2009 deve ser feita dentro dessa análise do valor justo do imobilizado a verificação de qual o significado da depreciação acumulada existente nessa data a vida útil remanescente e a consideração com relação ao valor residual de cada ativo Pode ocorrer até de o saldo líquido do imobilizado estar representando aproximadamente o seu valor justo nessa data mas de estar sendo depreciado com base numa vida nada próxima da sua vida útil econômica esperada Nesse caso não há o que ajustar no valor do imobilizado na transição mas as taxas de depreciação precisam a partir desse momento ser ajustadas porque a continuar como está em pouco tempo haverá um descolamento do que deveria estar e do que aparecerá contabilizado para esse imobilizado Mas é uma situação rara concordase O mais comum deve ser a situação de a empresa haver registrado sua depreciação até essa data com base na vida útil dada como limite mínimo fiscalmente falando e no pressuposto de valor residual nulo Com isso podem os ativos estar muito abaixo de seu valor justo imóveis é um caso típico ou muito acima no caso de determinados conjuntos de computadores É totalmente necessário que se efetue o ajuste desse imobilizado a seu valor justo fazendo que esses valores líquidos contábeis sejam substituídos pelo custo atribuído deemed cost com base no valor justo e que se comecem novas depreciações com a vida útil econômica remanescente e com a consideração do valor residual esperado Para fins fiscais podese continuar com as taxas de depreciação que vinham sendo registradas Essa oportunidade obrigação moral aliás de ajustar os ativos imobilizados e as propriedades para investimento também aos seus valores justos e começar vida nova com taxas de depreciação mais representativas da realidade econômica é única na transição para as novas normas do CPC representativas das normas internacionais de contabilidade a BENS COMPRADOS DE TERCEIROS Consideramse custo de aquisição todos os gastos relacionados com a aquisição do elemento do Ativo Imobilizado e os necessários para colocálo em local e condições de uso no processo operacional da companhia Além do valor do elemento em si devem ser incluídos os fretes seguros impostos não recuperáveis comissões desembaraço alfandegário custos com escritura e outros serviços legais bem como os custos de instalação e montagem e de desmontagem e remoção Os encargos financeiros decorrentes de empréstimos e financiamentos para a aquisição de bens do Ativo Imobilizado não devem ser incluídos no custo dos bens adquiridos mas lançados como despesas financeiras exceto no caso de se tratar de um ativo qualificável em que os juros diretamente atribuíveis à aquisição do imobilizado são reconhecidos no custo Veja CPC 20 Custos de Empréstimos Vale salientar que não é permitida a capitalização de encargos financeiros para ativos que estejam prontos para uso Devese esclarecer ainda que tecnicamente nas compras a prazo precisam ser expurgados os juros nominais do custo de aquisição e apropriados ao resultado financeiro de acordo com o período de financiamento tendo por base as determinações dos Pronunciamentos Técnicos CPC 12 Ajuste a Valor Presente e CPC 20 Custos de Empréstimos Um ponto a ser salientado é que pela legislação do Imposto de Renda 4o do art 344 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto no 3000 de 26399 os impostos pagos na aquisição de bens do Ativo Permanente salvo os pagos na importação de bens que serão sempre acrescidos ao custo de aquisição poderão a critério da empresa ser registrados tanto como Custo de Aquisição quanto como Despesas Operacionais do período Para efeito de Contabilidade isto não é válido já que tais tributos são parte do valor aplicado na aquisição do ativo As próprias autoridades fiscais todavia emitiram o Parecer Normativo CST no 2 de 23179 pelo qual interpretam que somente se enquadra nessa categoria em que é permitida a opção o imposto de transmissão na aquisição de imóveis o que minimiza portanto o problema contábil Assim os demais impostos pagos na compra devem integrar o custo exceto quando ensejarem crédito fiscal É admitida a recuperação do ICMS pago na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado observadas as condições previstas na legislação pertinente art 20 da Lei Complementar no 8796 com a redação dada pela Lei Complementar no 10200 Entre essas condições importa aqui destacar as seguintes a o imposto pago na aquisição dos bens somente será integralmente recuperável no prazo de quatro anos à razão de 148 por mês b se o bem for utilizado na fabricação de produtos que gozem de isenção ou não incidência desse imposto parcela proporcional do crédito não poderá ser aproveitada ficará perdida e c se o bem for alienado antes de decorrido o prazo de quatro anos da sua aquisição o saldo do crédito não poderá mais ser aproveitado As empresas submetidas à incidência do PIS e da Cofins na modalidade não cumulativa na forma prevista nas Leis nos 1063702 1083303 e 1086504 com as alterações posteriores também têm o direito de tomar crédito dessas contribuições sobre o valor de máquinas equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado desde que esses bens tenham sido adquiridos no mercado interno ou importados a partir de 1o504 e sejam destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços A partir de 1o1205 passou a ser admitido também o crédito relativo a bens adquiridos para locação a terceiros arts 43 45 e 132 III c e d da Lei no 1119605 De acordo com as referidas normas legais os créditos serão determinados em cada mês mediante a aplicação das alíquotas de 165 em relação ao PIS e de 76 em relação à Cofins sobre o valor dos encargos de depreciação desses bens incorridos no mês ou opcionalmente mediante a aplicação dessas alíquotas sobre a quantia correspondente a 148 do valor de aquisição do bem No caso de máquinas aparelhos instrumentos e equipamentos relacionados nos Decretos nos 495504 e 517304 adquiridos novos a partir de 1o1004 e destinados ao emprego em processo industrial do adquirente o crédito pode ser calculado em cada mês mediante a aplicação das alíquotas das contribuições sobre parcela correspondente a 124 do valor de aquisição do bem art 2o da Lei no 1105104 e Decreto no 522204 O valor correspondente aos tributos recuperáveis não deve compor o custo de aquisição dos bens pois o direito de recuperação desses tributos é reconhecido no ato de sua aquisição devendo portanto ser registrado em conta de Tributos a Recuperar ICMS PIS e Cofins a Recuperar Como parte desse crédito somente será recuperável após o término do exercício social subsequente ao da aquisição dos bens lembrese de que para o ICMS há o prazo de quatro anos seu valor deverá ser desdobrado em duas parcelas conforme o prazo no qual será possível a sua recuperação as quais serão registradas em contas de Tributos a Recuperar classificáveis no ativo circulante e no ativo não circulante dentro do subgrupo realizável a longo prazo Caso haja perda parcial do direito à utilização do crédito por exemplo pela venda do bem antes de decorrido o prazo de quatro anos da sua aquisição no caso do ICMS o valor perdido será considerado parcela integrante do custo no ato da baixa b BENS CONSTRUÍDOS O custo das unidades construídas deve incluir além do custo dos materiais comprados conforme item a acima o da mão de obra e seus encargos própria ou de terceiros e outros custos diretos e indiretos relacionados com a construção conforme já destacado no início desse tópico Os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à construção de um item do ativo imobilizado que seja considerado um ativo qualificável devem ser reconhecidos no valor contábil desse item conforme prescreve o Pronunciamento Técnico CPC 20 Custos de Empréstimos Especificamente em relação à variação cambial decorrente de financiamento de bens integrantes do Ativo Imobilizado em construção a CVM na sua Deliberação no 294 de 26399 determinou que a incorporação da variação cambial ao custo desses ativos ficasse limitada a seu valor de mercado ou de recuperação dos dois o menor inciso II Essa Deliberação veio normatizar a contabilização dos efeitos da grande desvalorização do Real ocorrida no primeiro trimestre de 1999 como resultado da mudança na política cambial do país As variações cambiais são alcançadas pela definição de custos de empréstimos e devem ser tratadas de acordo com o CPC 20 ou seja fazem parte dos encargos financeiros passíveis de capitalização A entidade deve aplicar os mesmos princípios de mensuração de um ativo adquirido para determinar o custo de um ativo construído Na hipótese de a entidade produzir o mesmo ativo para venda Estoques o custo desse item do imobilizado provavelmente será igual ao custo do estoque produzido c BENS RECEBIDOS POR DOAÇÃO Os bens recebidos a título de doação sem ônus para a empresa por exemplo terreno doado por uma Prefeitura como incentivo para instalação de indústria no município devem ser contabilizados pelo valor justo a crédito de receita no resultado do período se os terrenos foram recebidos sem quaisquer obrigações a cumprir ou receita diferida se houver obrigações a cumprir ou se forem bens depreciáveis conforme o caso Vejamse as disposições dos Pronunciamentos Técnicos CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais e CPC 30 Receitas ver Capítulo 22 Patrimônio Líquido para mais detalhes sobre Subvenção e Assistência Governamentais Até o exercício financeiro de 1980 as doações recebidas pela pessoa jurídica não eram tributadas pelo Imposto de Renda independentemente da personalidade jurídica do doador A partir de então com a vigência do DecretoLei no 173079 art 1o VIII são isentas de tributação apenas as doações feitas pelo Poder Público d BENS INCORPORADOS PARA FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Os bens do ativo imobilizado incorporados ao patrimônio líquido da empresa para formação do capital social serão contabilizados por seu valor de avaliação aprovado em assembleia geral estabelecido por três peritos ou por empresa especializada nomeados também em assembleia geral dos subscritores art 8o da Lei no 640476 e BENS ADQUIRIDOS POR MEIO DE PERMUTA Uma entidade pode adquirir um ativo imobilizado por meio de permuta por ativo não monetário ou por ativos monetários e não monetários sendo esses ativos de natureza semelhante ou não Em situações como essas o ativo imobilizado recebido deve ser mensurado pelo valor justo exceto pelo fato de a permuta não ter natureza comercial ou o valor justo dos ativos permutados não puder ser mensurado de maneira confiável A entidade define se a operação de permuta tem caráter comercial a partir dos seus efeitos nos fluxos de caixa futuros Na hipótese de ser possível a mensuração do valor justo do ativo recebido e do ativo cedido o valor justo do item cedido é utilizado para mensurar o custo do item recebido exceto se o valor justo do ativo recebido puder ser mensurado de forma mais confiável Veja Orientação OCPC 01 Entidades de Incorporação Imobiliária seus conceitos se aplicam inclusive às permutas que não envolvam entidades de incorporação imobiliária f BENS RECEBIDOS DE CLIENTES EM TRANSFERÊNCIA De acordo com a Interpretação Técnica ICPC 11 Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes itens de ativo imobilizado recebidos de clientes em transferência necessários para conectar esses clientes a uma rede de fornecimento contínuo de bens e serviços são passíveis de reconhecimento nas demonstrações contábeis da entidade que fornece os bens e serviços Para tanto a entidade deve exercer julgamento se o ativo recebido do cliente em transferência atende às condições de reconhecimento de um ativo preconizadas na Estrutura Conceitual considerando todos os fatos e circunstâncias relevantes da operação de transferência Tudo na prevalência da essência sobre a forma Tendo concluído que o item do imobilizado recebido do cliente em transferência atende aos critérios de reconhecimento de um ativo a entidade que fornece os bens ou serviços deve mensurar o ativo transferido pelo valor justo em seu reconhecimento inicial sendo esse valor mantido em momentos subsequentes como se fosse uma medida de custo sujeito à análise de recuperabilidade como todo e qualquer ativo A contrapartida desse item reconhecido no imobilizado deve ter por base as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 47 Receita de Contrato com Cliente Para isso veja o Capítulo 30 Receitas de Vendas deste Manual Existe a possibilidade de a entidade que fornece os bens ou serviços receber caixa em transferência de um cliente com a finalidade de construir ou adquirir o item do ativo imobilizado necessário para conectar esse cliente a uma rede de fornecimento contínuo de bens e serviços Nesse caso a entidade que fornece os bens ou serviços avalia se o imobilizado a ser construído ou adquirido atende às condições de reconhecimento de um ativo Se reconhecido como ativo a entidade reconhece um passivo em contrapartida ao caixa recebido em transferência do cliente Após ser construído ou adquirido a entidade que fornece os bens ou serviços 1333 reconhece o item do imobilizado mensurado ao custo de acordo com o já tratado neste capítulo e reconhece uma receita pela baixa do passivo reconhecido inicialmente quando do recebimento em transferência do caixa Hipóteses como essas ocorrem por exemplo quando uma indústria constrói uma subestação de energia elétrica e a entrega ao fornecedor de energia para operála Pode isso caracterizar que os riscos e benefícios desse ativo passem a pertencer ao fornecedor de energia que deve então registrálo como ativo seu sendo baixado de quem o construiu Nessas situações pode o fornecimento de energia passar a ser feito pelo concessionário por um preço diferenciado menor que o normal exatamente por ter havido a transferência do uso e do controle da subestação para ele Mas pode em outras circunstâncias nenhum diferencial de preço ser negociado entre as partes Isso gera formas diferentes de contabilização no fornecedor da energia Para situações específicas como essas devese consultar a Interpretação Técnica ICPC 11 Se o preço for diferenciado menor que o normal a fornecedora do serviço reconhece o ativo recebido tendo como contrapartida uma conta de passivo a ser reconhecida como receita de forma a complementar a receita de serviço pelo período contratado para esse fornecimento ou pela vida útil do ativo o que ocorrer primeiro Se não houver preço diferenciado o ativo recebido é reconhecido como receita no momento em que o ativo estiver em condições de começar a fornecer os serviços É de se perceber que há de fato uma obrigação da fornecedora de prestar esses serviços mas essa obrigação é exatamente a mesma que tem de prover todos os demais usuários mesmo os que nada tenham transferido ou pago por isso logo não há de ficar registrada uma obrigação específica para um cliente que tenha condição igual à dos demais Redução ao valor recuperável impairment 13331 Considerações gerais O 3o do art 183 da Lei no 640476 determina que a companhia deverá efetuar periodicamente análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível a fim de que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor Na verdade esse teste se obriga pela doutrina contábil a ser feito para todos os ativos sem exceção alguma E essa regra é muito antiga apenas vinha aparentemente sendo esquecida em certas circunstâncias Por exemplo a regra da redução das contas a receber a seu valor provável de realização redução pelas perdas esperadas no recebimento antiga Provisão para Devedores Duvidosos é fruto da figura do teste de recuperabilidade A regra antiquíssima de custo ou mercado dos dois o menor para os estoques e determinados tipos de investimentos também é regra do teste da recuperabilidade A própria depreciação é nascida visando à redução dos ativos imobilizados em função da perda da capacidade de recuperação do valor envolvido pelo processo de venda desses ativos etc O Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos aprovado pela Deliberação CVM 63910 e tornado obrigatório pela Resolução CFC no 129210 para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação contábil determina que se os ativos estiverem avaliados por valor superior ao valor recuperável por meio do uso ou da venda a entidade deverá reduzilos a seu valor recuperável reconhecendo no resultado a perda referente a essa desvalorização O CPC 27 não fornece tratamento específico para a análise da recuperabilidade do valor dos ativos reconhecidos no imobilizado mas ordena que a entidade deve aplicar o CPC 01 para realizar essa análise por este ser de natureza geral e aplicável a qualquer ativo Neste capítulo naturalmente será dada uma maior ênfase dos procedimentos do CPC 01 R1 ao ativo imobilizado mas podem ser feitas analogias para outros tipos de ativo desde que consideradas as particularidades desses outros ativos A Lei no 640476 faz referência quanto à análise de recuperabilidade do valor apenas aos ativos registrados no Imobilizado e no Intangível porque já se referia desde 1976 aos dos Recebíveis dos Estoques dos Investimentos e até do desaparecido Ativo Diferido O CPC 01 R1 faz menção a todos os ativos do balanço Logo não há qualquer incoerência entre a Lei e o CPC 01 R1 O princípio que orienta essa prática é o de que nenhum ativo pode estar reconhecido no balanço por valor que não seja recuperável seja por meio do fluxo de caixa proporcionado pela venda ou por meio do fluxo de caixa decorrente do seu emprego nas atividades da entidade A regra mais conhecida de limitação do custo de ativo é aquela já citada e praticada principalmente nos estoques a de custo ou valor de mercado dos dois o menor É fácil entender que se os benefícios a serem obtidos pela venda de um estoque forem inferiores ao custo devemse estimar perdas para reduzir o valor do custo a seu valor recuperável para que este fique pelo menos igual ao valor de mercado ou valor recuperável Afinal existe uma parcela não recuperável no valor dos estoques que já deve ser reconhecida como perda no resultado Notese que para os estoques destinados à venda só existe um teste o valor líquido de venda líquido dos tributos e das despesas diretas de venda Para os ativos não destinados à venda mas destinados a produzir benefícios à entidade a partir de seu uso a aplicação única da regra de custo ou mercado dos dois o menor pode não fazer sentido Ao invés de somente tomar o valor de mercado como parâmetro de comparação do custo do ativo este deve ser comparado também com o valor econômico decorrente de seu uso Afinal muitos ativos são adquiridos para produzir caixa pelo seu uso e não pela sua venda Assim para eles há sempre dois testes o do valor líquido de venda ou o do valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados prevalecendo sempre dos dois o maior Assim para esses casos o custo também possui limite mas normalmente diferenciado do valor de mercado O Pronunciamento Conceitual Básico determina que um elemento patrimonial tangível ou intangível somente pode ser considerado um ativo entre outros critérios se proporcionar à entidade que o controla a possibilidade de obtenção de benefícios econômicos futuros Tais benefícios podem ser obtidos direta ou indiretamente por entradas de caixa por redução de saída de caixa ou ambos A aplicação prática desse conceito de ativo implica que o valor econômico de um ativo permanente é estimado pelo valor presente dos benefícios líquidos futuros decorrente de seu uso Em outras palavras esse valor presente é o valor econômico que o ativo gerará no futuro e deve ser suficiente para cobrir pelo menos seu custo Isso significa que o custo do ativo é limitado pelo valor que pelo uso ou venda possa ser obtido em termos de fluxos de caixa futuros Logo o custo do ativo deve ser no máximo igual ao valor presente dos fluxos de caixa líquidos futuros decorrentes direta ou indiretamente do uso ou venda deste Caso o valor contábil do ativo seja superior a seu valor recuperável valor presente dos fluxos futuros a entidade reduz o ativo a esse valor por meio da conta credora Perdas estimadas por redução ao valor recuperável de forma semelhante à depreciação acumulada e reconhece a perda referente à parcela não recuperável no resultado do período Lembrese de que o valor contábil aqui referido é o custo reconhecido inicialmente líquido da depreciação acumulada e de possíveis perdas estimadas por redução ao valor recuperável já existentes Esse fato se ocorrer deve ser destacado em Nota Explicativa específica mencionando os critérios utilizados para a determinação do valor da perda entre outras informações pertinentes A baixa por perda de valor desses ativos deve portanto ser reconhecida de forma direta no resultado a crédito da conta perdas estimadas por redução ao valor recuperável como regra essa perda não é dedutível fiscalmente Periodicamente portanto as entidades devem avaliar a recuperabilidade 13332 dos valores registrados no ativo imobilizado o que na prática implica que o valor contábil desses ativos seja limitado a seu valor econômico Esse procedimento também é válido para os ativos reavaliados no caso das empresas que decidiram não estornar sua reserva de reavaliação Na data em que foram reavaliados os ativos ficaram registrados contabilmente por seus valores de mercado o que após a reavaliação passa a ser o novo valor de custo o valor de referência para o Teste de Recuperabilidade do Custo Pode ocorrer que em períodos posteriores as depreciações não sejam suficientes para ajustar o valor do ativo imobilizado e este pode ficar superior a seu valor recuperável Nesse caso desde que haja evidências de perda do valor recuperável também deve ser efetuado o Teste de Recuperabilidade de Custos para os ativos reavaliados ver item 2310 Mensuração do valor recuperável e da perda por desvalorização O valor recuperável de um ativo imobilizado é definido como o maior valor entre i o valor líquido de venda do ativo e ii o valor em uso desse ativo O valor líquido de venda é o valor a ser obtido pela venda do ativo em uma transação em condições normais envolvendo partes conhecedoras e independentes deduzido das despesas necessárias para que essa venda ocorra Já o valor em uso de um ativo imobilizado é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados benefícios econômicos futuros esperados do ativo decorrentes do seu emprego ou uso nas operações da entidade O CPC 01 R1 determina que as entidades devem avaliar pelo menos no final de cada exercício social se existe alguma indicação de que um ativo tenha perdido valor Em outras palavras avaliar se o ativo está reconhecido no balanço por valor acima do recuperável Exemplos de indicações de que um ativo possa estar com valor contábil acima do valor recuperável são os seguintes o valor de mercado de um ativo imobilizado durante certo período diminuiu consideravelmente acima do que se esperaria como decorrência do tempo ou do uso normal sinais de dano físico ou de obsolescência de um ativo imobilizado O Pronunciamento apresenta uma lista maior mas não exaustiva de indicações baseada tanto em fontes internas de informação como externas Na hipótese de haver alguma indicação ou evidência de que o ativo tenha sofrido alguma desvalorização a entidade deve avaliar o valor recuperável do ativo e comparálo a seu valor contábil para verificar se existe parcela não recuperável Em algumas situações pode não ser possível determinar o valor líquido de venda de um ativo imobilizado em decorrência de não se ter um mercado ativo para esse imobilizado e consequentemente não se ter uma base confiável para estimar o valor de venda em condições normais ou por esse imobilizado ter características muito peculiares às operações da entidade e por isso ter pouco potencial de negociação Nesse tipo de situação o valor em uso poderá representar o valor recuperável do imobilizado O CPC 01 R1 elenca três formas para estimar o valor líquido de venda de um ativo apresentadas em ordem decrescente de prioridade i preço de um contrato de venda firme em uma transação em bases comutativas entre partes conhecedoras e interessadas deduzido das despesas necessárias à realização da venda ii preço de mercado do ativo no caso de existência de mercado ativo menos as despesas de venda iii valor líquido de venda baseado na melhor informação disponível visando refletir o valor que a entidade obteria em uma transação em bases comutativas entre partes conhecedoras e interessadas O Pronunciamento também lista alguns elementos que devem compor a estimativa do valor em uso de um ativo i estimativa dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com esse ativo ii expectativas sobre possíveis variações no montante ou período desses fluxos de caixa futuros iii o valor do dinheiro no tempo representado pela atual taxa de juros livre de risco ajustada conforme item a seguir iv o preço decorrente da incerteza 13333 inerente ao risco e v outros fatores como a falta de liquidez que participantes do mercado iriam considerar ao determinar os fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com o ativo Considerados esses elementos no cálculo do valor em uso a entidade deve i estimar as futuras entradas e saídas de caixa decorrentes de uso contínuo do ativo e de sua baixa no final da vida útil e ii aplicar a taxa de desconto mais adequada a esses fluxos de caixa estimados de forma a obter seu valor presente Deve ser exercido julgamento para essas questões levando em consideração todo o contexto em que a entidade opera É provável que no caso dos itens reconhecidos no ativo imobilizado seja mais comum a utilização do valor em uso como parâmetro para o valor recuperável pois se trata de um ativo que às vezes pode ter características bastante peculiares à atividade da entidade e consequentemente a inexistência de um mercado ativo Além disso o imobilizado pode ter maior potencial de gerar benefícios econômicos à entidade por meio do seu emprego nas operações do que pela venda A entidade deve reconhecer uma perda por desvalorização de um ativo imobilizado no resultado do período apenas se o valor contábil desse imobilizado for superior ao seu valor recuperável Nessa situação a entidade deve reduzir o valor contábil do ativo imobilizado a seu valor recuperável A perda por desvalorização a ser reconhecida no resultado do período é mensurada com base no montante em que o valor contábil do imobilizado supera seu valor recuperável Para os ativos reavaliados o valor da perda deve ser reconhecido em contrapartida da reserva de reavaliação até o limite desta e o saldo remanescente deve ser reconhecido no resultado Identificação da unidade geradora de caixa Pode haver situações em que não é possível estimar o valor recuperável de um ativo imobilizado de maneira individual considerando a unidade de propriedade definida pela empresa Nessas situações a entidade deve identificar a unidade geradora de caixa à qual o imobilizado pertence e determinar seu valor recuperável O CPC 01 R1 define unidade geradora de caixa como o menor grupo identificável de ativos que gera as entradas de caixa que são em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou de grupos de ativos A entidade deve exercer julgamento para identificar a unidade geradora de caixa à qual um ativo pertence considerando todos os aspectos relevantes de suas operações A entidade não determina o valor recuperável de um item do ativo imobilizado unidade de propriedade de maneira individual caso i o valor em uso do ativo não puder ser estimado como tendo valor próximo de seu valor líquido de venda e ii o ativo gerar entradas de caixa que não são em grande parte independentes daquelas provenientes de outros ativos Exemplo uma entidade a partir de suas políticas de controle de Ativo Imobilizado segregou um veículo em algumas unidades de propriedade para fins de registro contábil e controle separado da depreciação sendo o motor do veículo uma dessas unidades de propriedade Em determinado período a entidade detectou indícios de que esse item do Imobilizado motor do veículo está desvalorizado em decorrência de uma avaria sofrida e por isso vai estimar o valor recuperável do motor para constatar se de fato existe perda por desvalorização Ao iniciar a análise a entidade verificou que não era possível estimar o valor recuperável da unidade de propriedade motor do veículo porque esse item do Imobilizado não gera entradas de caixa independentes em grande parte das entradas de caixa advindas de outros itens do Imobilizado Esse ativo apenas proporciona benefícios econômicos à entidade quando opera em combinação com outros ativos outras partes do veículo Nesse caso a entidade deve identificar a unidade geradora de caixa à qual esse item do Imobilizado pertence que é o veículo como um todo e determinar seu respectivo valor recuperável Notese então que a unidade geradora de caixa será o veículo mas a empresa poderá continuar tratando essa unidade geradora de caixa como i ii iii dividida em duas unidades de propriedade já que a segregação do motor do resto do veículo pode ser relevante para fins de depreciação substituição etc Em algumas situações a unidade geradora de caixa é a fábrica inteira sem possibilidade de subdivisão quando ela produz um único produto e não há como fazer seccionamentos como é o caso de uma usina de álcool O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre i o valor líquido de venda e ii seu valor em uso Todas as questões tratadas no tópico anterior relativas à mensuração do valor recuperável e da perda por desvalorização de um ativo individual são pertinentes também à unidade geradora de caixa O valor contábil de uma unidade geradora de caixa compreende os seguintes elementos valor contábil dos ativos que podem ser alocados em base razoável e consistente à unidade geradora de caixa e que gerarão fluxos de caixa futuros utilizados na determinação do valor em uso da referida unidade geradora de caixa ágio ou deságio decorrente e relativo ao ativo pertencente à unidade geradora de caixa proveniente de uma aquisição ou subscrição cujo fundamento esteja na diferença entre o valor de mercado do referido ativo e o seu valor contábil e não inclui o valor contábil de qualquer passivo reconhecido exceto se o valor contábil da unidade geradora de caixa não puder ser determinado sem considerar esse passivo O ágio ou deságio citado no item ii é o classificado no grupo Investimentos no balanço individual ou no grupo Intangível no balanço consolidado e deve ser considerado custo dos respectivos ativos incorporados à unidade geradora de caixa O ágio pago por expectativa de rentabilidade futura goodwill na aquisição de uma entidade reconhecido no Ativo Intangível deve ser alocado a cada uma das unidades ou a grupos de unidades geradoras de caixa da entidade adquirente para fins de determinação de seu valor contábil Essa alocação deve considerar a contribuição que as sinergias criadas na aquisição proporcionam a cada uma dessas unidades ou grupos de unidades geradoras de caixa por meio da geração de fluxos de caixa futuros As unidades ou grupos de unidades geradoras de caixa que receberam as parcelas decorrentes da alocação do goodwill devem i representar o nível mais baixo dentro da entidade em que esse intangível é controlado gerencialmente e ii não ser maiores que um segmento de forma que a alocação seja a mais sistemática e razoável possível Independentemente de haver indícios de desvalorização dos ativos que a compõem uma unidade geradora de caixa que recebeu alocação de goodwill deverá ter seu valor contábil avaliado anualmente em intervalo regular para verificar se este contém parcela não recuperável Além disso a entidade deve estimar o valor recuperável de uma unidade geradora de caixa sempre que houver indícios de desvalorização Na hipótese de a entidade realizar o teste de recuperabilidade de uma unidade geradora de caixa que recebeu alocação de ágio goodwill e verificar que há indícios de desvalorização de um ativo que compõe essa unidade com parcela de ágio a entidade deve primeiramente realizar o teste de redução ao valor recuperável e possivelmente reconhecer perda por desvalorização para esse ativo individual para somente depois realizar o teste na unidade geradora de caixa que contém a parcela do ágio De maneira semelhante se a entidade detectar que há indícios de desvalorização de uma unidade geradora de caixa que compõe um grupo de unidades geradoras de caixa com parcela de ágio a entidade deve primeiramente realizar o teste de redução ao valor recuperável e possivelmente reconhecer perda por desvalorização para esta unidade geradora de caixa individual para somente depois realizar o teste no grupo de unidades que contêm a parcela do ágio goodwill Existe um grupo de ativos que também precisa ser atribuído para certa unidade geradora de caixa tendo em vista a possível necessidade de redução ao valor recuperável São os chamados ativos corporativos O Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 define ativos corporativos como ativos que contribuem mesmo que de forma indireta para os fluxos de caixa futuros da unidade geradora de caixa que está sob revisão e também para os fluxos de outras unidades geradoras de caixa O ágio pago por expectativa de rentabilidade futura goodwill não entra no alcance dessa definição Os ativos corporativos são caracterizados por não gerar entradas de caixa independentemente de outros ativos ou grupo de ativos e por seu valor contábil não poder ser totalmente atribuído à unidade geradora de caixa que está sob análise Exemplos desse tipo de ativo um centro de pesquisa uma central de processamento de dados do grupo o prédio usado como sede da empresa e outros de natureza semelhante Quando houver indícios de que certo ativo corporativo esteja desvalorizado a entidade deve estimar o valor recuperável da unidade ou grupo de unidades geradoras de caixa à qual o ativo corporativo foi atribuído e comparálo ao valor contábil dessa unidade ou grupos de unidades para verificar se há parcela não recuperável A alocação do ativo corporativo às unidades geradoras de caixa deve ser realizada da forma mais razoável e consistente possível Considerados todos esses elementos na determinação do valor contábil de uma unidade geradora de caixa a entidade reconhece uma perda por desvalorização de uma unidade geradora de caixa se o seu valor contábil for superior ao seu valor recuperável Nessa hipótese a entidade reduz o valor contábil da unidade geradora de caixa ao seu valor recuperável reconhecendo uma perda por desvalorização Essa perda reconhecida deve reduzir o valor contábil dos ativos que compõem a unidade geradora de caixa na seguinte sequência i redução do valor contábil de qualquer ágio alocado à unidade ou grupo de unidades geradoras de caixa e ii redução proporcional do valor 13334 contábil dos outros ativos que compõem a unidade ou grupo de unidades geradoras de caixa Reversão da perda por desvalorização Existe a possibilidade de uma perda por desvalorização reconhecida em período anterior para um ativo imobilizado individual ou para uma unidade geradora de caixa não mais existir ou ter diminuído A entidade deve estimar o valor recuperável de um ativo na hipótese de existirem indícios de que a perda reconhecida para esse ativo no passado não mais exista ou tenha diminuído São exemplos o valor de mercado do ativo aumentou significativamente durante o período existe evidência nas análises internas que indica que o desempenho econômico do ativo é ou será melhor do que o esperado O CPC 01 R1 apresenta outros exemplos de indícios baseados em fontes tanto internas quanto externas de informação A entidade reverte uma perda por desvalorização de um ativo reconhecida em período anterior exceto referente à parcela do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura goodwill apenas se tiver havido uma mudança nas estimativas usadas para determinar o valor recuperável desse ativo desde o período em que a última perda por desvalorização foi reconhecida Essa reversão representa um aumento no potencial de geração de benefícios econômicos futuros do ativo que pode ser traduzido tanto no seu valor em uso como no seu valor líquido de venda A reversão da perda deve ser reconhecida no resultado do período Em se tratando de um ativo reavaliado para as empresas que optaram por manter a reserva de reavaliação até sua completa realização o valor deve ser creditado diretamente no patrimônio líquido na reserva de reavaliação até seu limite Se parte da perda por desvalorização de um ativo reavaliado foi reconhecida no resultado a reversão deve também ser reconhecida no resultado do período Esses princípios gerais da reversão da perda por desvalorização são 13335 aplicáveis tanto ao ativo individual como à unidade geradora de caixa É importante destacar que o acréscimo no valor contábil do ativo decorrente da reversão da perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que estaria reconhecido no balanço na hipótese de nenhuma perda ter sido reconhecida em período anterior Isso significa que para ativos que sofrem depreciação amortização ou exaustão a perda por impairment reconhecida anteriormente não poderá ser revertida integralmente Caso a reversão proporcione um aumento no valor contábil do ativo acima do que ele teria caso nenhuma perda tivesse sido reconhecida anteriormente caracterizarseia uma reavaliação prática essa vedada pela atual legislação societária O Pronunciamento destaca que a perda por desvalorização referente à parcela do ágio goodwill não deve ser revertida Quando do reconhecimento de uma perda no valor contábil de uma unidade geradora de caixa o primeiro item que sofre redução é a parcela relativa à alocação do ágio Na hipótese de haver indícios de que a perda por desvalorização de uma unidade geradora de caixa não mais exista ou tenha diminuído a entidade não reverte a parte referente ao ágio baixado anteriormente Escolha da taxa de desconto Um dos pontos mais difíceis em qualquer prática de ajuste a valor presente é a determinação da taxa de desconto O anexo ao CPC 01 R1 provê informações excelentes sobre como determinar essa taxa e discussão conceitual mais detalhada sobre o processo de fluxo de caixa ajustado a valor presente é encontrada no referido Pronunciamento Técnico Para o caso do teste de impairment o CPC 01 R1 determina a adoção de uma taxa que não se relacione obrigatoriamente à estrutura de capital da própria empresa porque o grande objetivo é a procura de um valor justo para a hipótese de como o mercado avaliaria o ativo considerando seu potencial gerador de fluxo de caixa o que tenderia a representar seu valor de 13336 negociação entre partes independentes incluindo não só esse ativo mas o conjunto todo Assim o mercado não introduziria no valor do ativo o viés relativo à forma como ele foi financiado Portanto o conceito básico é o de a taxa de desconto ser baseada na soma da taxa livre de risco mais a taxa de risco que o mercado atribuiria a esse tipo de ativo Notese que a taxa de desconto não é pois aquela que custaria à empresa tomar um empréstimo adicional por exemplo porque nesse caso o foco seria exclusivamente o do risco da empresa como um todo No fundo a taxa de desconto deve corresponder ao conceito de qual seria a taxa que o mercado utilizaria para avaliar esse ativo fora do risco da empresa como um todo considerando apenas o risco do ativo propriamente dito apesar de que esse risco pode ter de ser ajustado com o risco país por exemplo se o ativo não puder ser negociado fora daqui como é o caso de uma usina de energia elétrica Exemplo prático A Companhia ABC possui determinado ativo imobilizado reconhecido em seu balanço patrimonial de 31122X08 pelo valor contábil de R 150000 Seu custo no reconhecimento inicial é de R 200000 com um saldo de depreciação acumulada de R 50000 calculada até 311220X8 Ao longo do exercício de 2X08 a companhia verificou que o valor de mercado desse ativo imobilizado diminuiu consideravelmente mais do que seria de esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal Além disso verificou que o desempenho econômico desse ativo foi pior que o esperado Em decorrência dessas evidências a Companhia ABC decidiu estimar o valor recuperável desse imobilizado para constatar se deveria ser reconhecida alguma perda por desvalorização A companhia levantou o valor de venda e o valor em uso por meio dos fluxos de caixa futuros que esse ativo pode gerar para a empresa ao longo de sua vida útil a partir das informações disponíveis e das premissas mais razoáveis possíveis A vida útil remanescente desse imobilizado foi estimada em mais 5 anos O valor de venda em bases comutativas foi estimado em R 130000 devendo a companhia incorrer em R 13500 para colocar esse ativo em condições de venda o que resulta em um valor líquido de venda de R 116500 Os fluxos de caixa futuros estimados com base em relatório fundamentado por estudo técnico que avaliou a capacidade de produção do imobilizado para o período de sua vida útil são apresentados na tabela a seguir A taxa de desconto empregada para colocar os fluxos futuros em valor presente foi de 15 aa A Companhia ABC julgou que essa é a taxa mais adequada para refletir as atuais avaliações do mercado quanto ao valor da moeda no tempo e aos riscos específicos do ativo para os quais as futuras estimativas de fluxos de caixa não foram ajustadas Período Fluxos de caixa estimados nominal Valor presente dos fluxos estimados 2X09 R 50700 R 44087 2X10 R 42400 R 32060 2X11 R 35000 R 23013 2X12 R 28300 R 16181 2X13 R 23000 R 11435 Total R 179400 R 126776 A partir dessas informações a Companhia ABC concluiu que o valor recuperável do imobilizado sob análise é R 126776 valor em uso por este ser maior que o valor líquido de venda R 116500 Ao comparar o valor 1334 13341 contábil do imobilizado R 150000 com seu valor recuperável R 126776 a companhia constatou que deve reconhecer uma perda por desvalorização reduzindo o valor contábil do ativo em R 23224 de forma a refletir o montante recuperável Os lançamentos contábeis da Companhia ABC no final do exercício de 2X08 relativos à redução do ativo imobilizado ao seu valor recuperável são os seguintes D Perda por desvalorização resultado do período R 23224 C Perdas estimadas por valor não recuperável redutora do ativo imobilizado R 23224 Obrigação por retirada de serviço de ativos de longo prazo Considerações gerais Em determinados segmentos de negócios a avaliação da viabilidade econômica de projetos de investimento considera necessariamente entre outros elementos para tomada de decisão dada sua relevância o custo a ser incorrido pela entidade para desativação desmantelamento demolição e todos os demais gastos associados à retirada de serviço de ativos de longo prazo Enquadramse como tais por exemplo aqueles segmentos voltados à extração e à exploração econômica de recursos minerais como jazidas de petróleo e gás de metais de carvão certos tipos de reflorestamento que exigem custo elevado de recolocação da terra em condições normais de uso plantação de eucaliptos por exemplo entre outros A contabilidade das entidades que exploram atividades como essas a fim de cumprir seu papel de prestar informações relevantes sobre os negócios sociais consentâneas com a realidade econômica deve refletir os custos e despesas a serem incorridos assim como a obrigação que a entidade deverá liquidar no futuro para retirada de serviço dos seus ativos de longo prazo utilizados no negócio Convencionouse chamar essas ditas obrigações de AROs Asset Retirement Obligations1 O Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado determina que entre os elementos que compõem o custo de um item do imobilizado está o da estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local em que esse ativo está localizado Ainda esclarece que tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usálo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período Do mesmo modo o Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes em seu item 19 requer que o gasto a incorrer com a retirada de serviço de um ativo de longo prazo seja incorporado ao custo deste ativo Assim está consignado no dispositivo aludido 19 De forma similar a entidade reconhece uma provisão para os custos de descontinuidade de poço de petróleo ou de central elétrica nuclear na medida em que a entidade é obrigada a retificar danos já causados Ao se tratar da retirada de serviço de um ativo de longo prazo a Interpretação Técnica ICPC 12 Mudanças em Passivos por Desativação Restauração e Outros Passivos Similares lança orientações acerca do tratamento contábil aplicável às mudanças na mensuração de qualquer passivo por desativação restauração ou outro passivo similar que a seja reconhecido como parte do custo de item do imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 e b seja reconhecido como passivo de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 Os eventos a seguir geram mudanças na mensuração de um passivo por desativação restauração ou outro passivo similar mudança no fluxo de saída estimado de recursos que incorporam benefícios econômicos necessários para liquidar a obrigação mudança na taxa de desconto corrente baseada em mercado e aumento que reflete a passagem do tempo também referido como a reversão do desconto ou seja a apropriação da despesa financeira pelo crescimento do valor presente da obrigação De acordo com a Interpretação Técnica ICPC 12 no caso de ativos mensurados pelo método do custo as mudanças no passivo serão adicionadas aodeduzidas do custo do respectivo ativo no período corrente desde que o valor deduzido do custo do ativo não exceda seu valor contábil Se a redução no passivo exceder o valor contábil do ativo o excedente é reconhecido imediatamente no resultado Na hipótese de o ajuste resultar em adição ao custo do ativo a entidade considera se esse é um indício de que o novo valor contábil do ativo contém parcela não recuperável Se houver tal indício a entidade estima seu valor recuperável e reconhece qualquer possível perda por redução ao valor recuperável no resultado do período No caso de ativos mensurados pelo método da reavaliação quando legalmente praticável as mudanças no passivo alteram a reserva de reavaliação reconhecida anteriormente no respectivo ativo Se a redução no passivo exceder o valor contábil que teria sido reconhecido caso o ativo tivesse sido mensurado pelo método do custo o excedente é reconhecido imediatamente no resultado No Apêndice C do CPC 25 exemplo 3 Atividade de extração de petróleo é apresentado um caso hipotético que ilustra bem a realidade do setor de exploração de petróleo que pelo caráter didático é apresentado a seguir de maneira adaptada Exemplo adaptado entidade opera em uma atividade de extração de petróleo cujo contrato de licença prevê a remoção da perfuratriz petrolífera no final da produção e a restauração do solo oceânico Os custos são relativos à remoção da perfuratriz petrolífera e a restauração dos danos causados por sua construção A construção da perfuratriz petrolífera cria uma obrigação legal nos termos da licença para remoção da perfuratriz e restauração do solo oceânico e portanto esse é o evento que gera a obrigação Nesse caso a saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação é provável Uma provisão é reconhecida pela melhor estimativa dos custos que se relacionam com a perfuratriz petrolífera e a restauração dos danos causados pela sua construção Esses custos são incluídos como parte dos custos da perfuratriz petrolífera Poderseia imaginar que o certo seria ir constituindo a provisão para esses gastos durante o processo de produção mas isso não é correto afinal assim que colocada a perfuratriz e iniciado o processo a empresa já está incorrendo na obrigação do custo de restauração e já deve mostrar no balanço desse momento tal obrigação A obrigação não nasce e não necessariamente cresce ao longo do tempo ela surge quando a empresa produz interferência no meio ambiente instala equipamentos etc A obrigação deve ser reconhecida nesse momento Em contrapartida há aumento do custo do imobilizado que será apropriado como depreciação ao longo do período de extração O tratamento contábil a ser empregado às situações que envolvem a descontinuidade de ativos de longo prazo deve ter por base as disposições dos Pronunciamentos Técnicos CPC 25 27 e 34 e a Interpretação Técnica ICPC 12 Como se pode perceber as provisões requeridas para o reconhecimento mensuração e registro das AROs demandam bons conhecimentos técnicos e da própria atividade Isso significa que o departamento responsável pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis de uma companhia deverá se relacionar com os demais departamentos de maneira a obter as informações necessárias para produzir demonstrações que representem a posição patrimonial e financeira e o desempenho da entidade da forma mais 13342 adequada possível Exemplo prático Com o propósito de elucidar as questões conceituais tratadas seja admitido por hipótese que determinada entidade que explore atividade específica sujeita à provisão das AROs após estudo de viabilidade econômica de determinado projeto tenha chegado aos seguintes números Custo do Ativo de Longo Prazo 700000 Valor residual 43417 Vida útil 4 anos Há a expectativa de que no quarto ano haverá a retirada de serviço do ativo de longo prazo Para estimativa da obrigação ARO em decorrência de não haver no mercado dívida similar que possa servir de parâmetro para cômputo do valor justo a companhia estimou o fluxo de caixa esperado múltiplos cenários descontado por uma taxa de juros que considera as atuais avaliações de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos para o passivo A seguir evidenciamse os cálculos Período Probabilidade do Evento Estimativa do fl cx nominal Valor Estimado Ano 4 7000 107000 103400 2000 98000 1000 89000 70 107000 20 98000 10 89000 103400 Taxa de desconto 13 aa Valor presente 63417 Logo considerando os procedimentos contábeis a serem adotados os lançamentos do 1o exercício social seriam os que seguem Na ativação 1o1X1 D Custo de aquisição do ativo 763417 C Financiamento para aquisição do ativo ou caixa se pago à vista 700000 C Passivo ARO 63417 No reconhecimento da depreciação e dos juros no final do primeiro ano 3112X1 D Despesa Depreciação 180000 C Depreciação Acumulada 180000 D Despesa com Juros ARO 8244 13 de 63417 C Passivo ARO 8244 Para os exercícios sociais subsequentes a planilha a seguir pode ser utilizada para facilitar os lançamentos PlanilhaBase para Contabilização de AROs Custo do Ativo Depreciação Acumulada Valor Contábil Despesa c Depreciação Passivo ARO Despesa de Juros Ano 1 763417 180000 583417 180000 71661 8244 Ano 2 763417 360000 403417 180000 80977 9316 Ano 3 763417 540000 223417 180000 91504 10527 Ano 4 763417 720000 43417 180000 103400 11896 No quarto ano quando a companhia for retirar o ativo de serviço admitindo que suas estimativas tenham sido perfeitas deverá liquidar o passivo e dar baixa do ativo por seu valor residual vendendoo Os lançamentos são os que seguem D Caixa 43417 C Ativo Longo Prazo 43417 e D Passivo ARO 103400 C Caixa 103400 Imaginando agora por hipótese que a taxa de juros no início do 2o exercício social baixe para o patamar de 6 aa Como proceder Como tratar o passivo ARO o custo do ativo e as despesas com juros e depreciação Devese ajustálos E quanto ao resultado líquido desses ajustes onde registrálo Admitindo também no início do 2o exercício social por hipótese uma revisão dos fluxos de caixa para cima o cômputo da estimativa do passivo ARO resulta no que segue Período Probabilidade do Evento Estimativa do fl cx nominal Valor Estimado Ano 4 7000 108000 104600 2000 99500 1000 91000 Taxa de desconto 6 aa Valor presente 87824 Quanto à planilha base para a contabilização os novos números são a seguir apresentados Estimativa X1 Estimativa X2 Ajustes Passivo ARO Despesa de Juros Passivo ARO Despesa de Juros Passivo ARO Ativo Longo Prazo Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 71661 8244 93093 98679 104600 5269 5586 5921 16163 16163 Os ajustes derivam da diferença entre o Passivo ARO reestimado no início de X2 87824 e o Passivo ARO estimado em X1 capitalizado até 3112X1 no montante de 71661 A diferença de 16163 deve ser reconhecida em contrapartida do ativo Essa diferença é decorrente tanto da alteração do fluxo de caixa estimado quanto da mudança da taxa de desconto As alterações decorrentes de mudança de fluxo de caixa e de taxa de juros são reconhecidas no Passivo ARO em contrapartida do respectivo ativo a menos que o saldo do ativo seja inferior à redução ocorrida no Passivo ARO ou tenha chegado ao final de sua vida útil Se a redução no Passivo ARO exceder o valor contábil do ativo o excedente deve ser reconhecido no resultado do período Todas as mudanças no Passivo ARO são reconhecidas no resultado do período a partir do momento em que o ativo tenha chegado ao final de sua vida útil O valor reestimado no início de X2 deve ser atualizado pela nova taxa de juros 6 a a para refletir o aumento do passivo em função da passagem do tempo o qual representa 5269 Assim no final de X2 o Passivo ARO a ser apresentado no balanço patrimonial é de 93093 Como pode ser observado não são requeridos ajustes retrospectivos Objetivamente não se recalcula o passivo ARO tampouco a despesa de juros de X1 com as novas premissas em decorrência de se tratar de uma mudança de estimativa contábil Tal postura encontra amparo no Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Vejamse os itens 34 e 38 do Pronunciamento para deslinde da questão O tratamento a ser dispensado à despesa de depreciação por ser mudança em estimativa é a distribuição do ajuste procedido no custo do ativo de longo prazo no montante de 16163 ao longo dos próximos três períodos de sua vida útil remanescente Podese concluir que há alteração no padrão de consumo do ativo em decorrência da retificação do custo para retirada de serviço anteriormente capitalizado a menor a informação anterior distorcia a realidade econômica do ativo Assim 5388 são acrescidos às cotas de depreciação de cada um dos próximos três períodos exceto o último cujo acréscimo é de 5387 por uma acomodação no arredondamento Logo procedendose aos cálculos chegase à nova planilhabase para contabilização das despesas de depreciação PlanilhaBase para Contabilização das Depreciações Custo do Ativo Depreciação Acumulada Valor Contábil Despesa c Depreciação Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 763417 779580 779580 779580 180000 365388 550776 736163 583417 414192 228804 43417 180000 185388 185388 185387 Em relação à mensuração do Passivo ARO o CPC 25 item 36 estabelece que o valor a ser reconhecido deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço A melhor estimativa é o valor que entidade racionalmente pagaria para liquidar a obrigação nesse momento O item 39 do CPC 25 expõe que quando a estimativa a ser mensurada envolve uma grande população de itens a obrigação deve ser estimada ponderandose todos os possíveis desfechos pelas suas probabilidades associadas ou seja é calculado o valor esperado Já em relação à mensuração de uma única obrigação o item 40 do CPC 25 estabelece que o desfecho individual mais provável pode ser a melhor estimativa do passivo Assim no exemplo desenvolvido anteriormente a melhor estimativa para o passivo pode ser o desfecho mais provável ou seja 107000 como evidenciado na tabela a seguir Período xxx Probabilidade do Evento Estimativa do fl cx nominal Ano 4 7000 107000 2000 98000 1000 89000 134 1341 Considerando a taxa de desconto de 13 aa o valor que deveria ser reconhecido inicialmente é 65625 valor presente Importante observar que as referências aos valores possíveis ou remotos são simplesmente para ficar caracterizado nesse exemplo que o que deve ser levado em conta de acordo com o CPC 25 é a alternativa provável Gastos de capital vs gastos do período Conceito geral Os gastos relacionados com os bens do Ativo Imobilizado podem ser de duas naturezas gastos de capital Capex Capital Expenditures são os que irão beneficiar mais de um exercício social e devem ser adicionados ao valor do Ativo Imobilizado desde que atendam às condições de reconhecimento de um ativo Exemplos custo de aquisição do bem custo de instalação e montagem etc Também são considerados gastos de capital os gastos extraordinários relevantes incorridos durante ou após o processo de construção que tenham a finalidade ou de manter a vida útil do bem ou de evitar que a vida útil originalmente estimada do bem seja diminuída Exemplos clássicos desses gastos extraordinários são os gastos com reforços de estruturas não previstos nos orçamentos de capital originais Ressaltamos que a adição desses gastos relevantes ao custo do imobilizado é limitada pelo valor recuperável do custo conforme discutido no item 1333 Em outras palavras se o valor dos benefícios futuros decorrentes do uso do bem for inferior ao seu valor de custo o custo deve estar limitado pelo valor que será recuperado no futuro O excedente nesse caso é lançado ao resultado como perda por valor não recuperável gastos do período Opex Operating Expenditures são os que devem ser agregados às contas de despesas do período pois só beneficiam um exercício e são necessários para manter o Imobilizado em condições de operar não aumentando a vida útil do ativo nem incrementando os benefícios econômicos futuros a serem gerados por tal ativo Não é provável que esses gastos tenham o potencial de gerar benefícios econômicos futuros para a entidade Logo não podem ser reconhecidos como ativo mas sim como despesa Exemplos manutenção e reparos etc Na prática todavia a distinção entre gastos de capital e gastos do período tornase algumas vezes bastante difícil Quando da ocorrência dessa dificuldade deve ser exercido julgamento acerca do reconhecimento de determinados gastos como um ativo ou como uma despesa tendo por base o Pronunciamento Conceitual Básico e o Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo imobilizado Evidentemente a decisão de registrar erroneamente um gasto de capital como gasto do período e viceversa traz reflexos tanto no valor dos ativos como no resultado do período devendo portanto tal decisão ser tomada em função de princípios bem estabelecidos A materialidade dos gastos e o nível de detalhe dos registros mantidos são fatores que afetam a distinção entre as duas classes de gastos Algumas empresas estabelecem valores abaixo dos quais quaisquer gastos incorridos na aquisição de bens do Ativo Imobilizado devem ser debitados às contas de despesas do período Gastos incorridos acima desses valores são adicionados às contas do Ativo Imobilizado Essa prática apesar de tecnicamente não ser perfeita procura sem distorcer os resultados e os custos do Ativo Imobilizado evitar o controle de itens de valores não significativos em que o custo de controle poderia exceder o custo do bem controlado Quando tal política é adotada devemse rever periodicamente sua consistência e razoabilidade já que numa economia inflacionária um gasto 1342 incorrido pode ser debitado a despesa num ano e um gasto de mesma natureza pode ser acrescido à conta do Ativo Imobilizado em anos subsequentes O CPC 27 não estabelece limite mínimo em termos de valores para o reconhecimento de um item do imobilizado Nesse caso a administração da entidade deve exercer julgamento ao estabelecer políticas contábeis consistentes que visem produzir informações relevantes e confiáveis considerando a relação custobenefício para controlar itens de baixo valor A esse respeito a legislação fiscal também permite abater como despesa operacional do período o custo de aquisição de bens do Ativo Permanente se o valor unitário não ultrapassar R 32661 ou o prazo de vida útil não exceder um ano art 301 do RIR99 Essa norma fiscal não se aplica aos casos em que a atividade explorada pela empresa exija o emprego de uma pluralidade de bens de valor unitário inferior ao limite de R 32661 art 301 1o do RIR99 Manutenção e reparos Os gastos de manutenção e reparos são os incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou sua vida útil Os critérios contábeis normalmente utilizados para contabilização de gastos de manutenção e reparos envolvem a DÉBITO DIRETO EM DESPESAS DO ANO I Registro Quando Incorridos A prática da maioria das empresas tem sido a de registrar os gastos de manutenção e reparos em despesas à medida que são incorridos Tal prática é adequada à medida que tais manutenções e reparos quando de caráter preventivo ocorrem periodicamente numa base não superior a um ano e é 1 2 1 igualmente válida para as manutenções corretivas para atender a quebras e avarias à medida que ocorram Dentro dessas circunstâncias há a tendência de que os gastos com manutenção e reparos mantenham certa regularidade de um ano para outro II Distribuição Uniforme no Ano Por esse outro critério os gastos incorridos são debitados a uma conta do passivo e lançados mensalmente às contas de despesas à base do duodécimo do valor estimado ou orçado para o ano Para ilustrar admitamos que uma empresa tenha estimado o custo anual de manutenção e reparos em 1440000 120000 por mês Nos dois primeiros meses do ano os gastos de manutenção e reparos foram respectivamente de 70000 e 140000 A contabilização seria feita como segue 1o Mês Débito Crédito Despesa ou Custo de Manutenção e Reparos 120000 a Provisão para Manutenção e Reparos 120000 Provisão para Manutenção e Reparos 70000 a Salários a pagar suprimentos bancos etc 70000 2o Mês Débito Crédito Despesa ou Custo de Manutenção e Reparos 120000 2 a Provisão para Manutenção e Reparos 120000 Provisão para Manutenção e Reparos 140000 a Salários a pagar suprimentos bancos etc 140000 O objetivo desse critério é distribuir uniformemente durante o ano os gastos de manutenção e reparos e é bastante apropriado quando se utiliza um sistema de custeiopadrão ou taxas predeterminadas para absorção de gastos gerais de fabricação No final do exercício a conta de provisão deverá ter saldo nulo o que normalmente implica um ajuste à conta de custo ou de despesa A administração da entidade deve avaliar e exercer julgamento acerca da existência de precedentes concretos para o reconhecimento de uma provisão para manutenção e reparos conforme indicado no exemplo O reconhecimento de uma provisão deve ter por base as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes b PARADAS PROGRAMADAS I Considerações Iniciais Com o advento do Pronunciamento Ibracon NPC no 22 Provisões Passivos Contingências Passivas e Contingências Ativas referendado pela Deliberação CVM no 48905 práticas contábeis até então consagradas amplamente aceitas no Brasil foram suplantadas pelos novos conceitos trazidos com a norma Um exemplo concreto de procedimento que não mais se coaduna com as regras vigentes é o de se constituir provisão para fazer face às grandes revisões do imobilizado que não ocorrem anualmente é o que a literatura por vezes cunha com a expressão paradas programadas O referido pronunciamento do Ibracon foi elaborado com base na IAS 37 do Iasb A Deliberação CVM no 48905 que ratificou esse pronunciamento foi revogada e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis já emitiu documento sobre o assunto CPC 25 também correlacionado à mesma norma internacional Dessa forma considerase que as práticas adotadas antes da edição do CPC 25 já estavam de certa forma alinhadas à norma do Iasb Consequentemente o tratamento contábil a ser aplicado às paradas programadas permanece o mesmo Com o intuito de elucidar os desdobramentos do já revogado pronunciamento no que diz respeito ao tratamento contábil a ser dado às paradas programadas o Instituto de Auditores Independentes do Brasil Ibracon emitiu a Interpretação Técnica no 0106 As Superintendências de Relações com Empresas e de Normas Contábeis e Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários por entenderem ser relevante a matéria reproduziramna no Ofício Circular CVMSNCSEP no 0106 mais especificamente no seu item 231 Paradas Programadas O entendimento acerca desse assunto exposto na citada Interpretação Técnica do Ibracon é coerente com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil Em linhas gerais o Ibracon argumenta que a exigência de fazer grandes manutenções no imobilizado quer seja por imposição legal como no caso de uma aeronave que demanda a substituição de determinadas peças em períodos alternados quer seja por uma condição indispensável para garantir a capacidade de o imobilizado gerar benefícios econômicos para entidade como no caso de um alto forno que demanda um novo revestimento periodicamente não qualifica o gasto a incorrer com a troca de peças acessórios ou componentes do imobilizado como um passivo Esse argumento está alinhado com as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 25 Com respeito aos conceitos de provisão passivos e contingências é recomendável a leitura do Capítulo 21 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes deste Manual II Práticas Contábeis Anteriores Para verificar as práticas brasileiras anteriores consulte a edição no 7 do Manual da Fipecafi Em resumo faziase a provisão desde o primeiro exercício para a manutenção programada que aconteceria no quarto ano por exemplo e no quarto ano debitavase a provisão no último ciclo de 4 anos da vida do ativo não havia custo a apropriar porque o ativo não sofreria essa manutenção Outros não apropriavam nada no primeiro quadriênio e na primeira manutenção ativavam o custo e o depreciavam nos próximos 4 anos Assim ou no último ou no primeiro quadriênio não havia custo da manutenção apropriada Na nova prática há custo apropriado a todos os períodos abrangidos pela vida útil do ativo que sofre a manutenção programada III Prática Contábil Atual O novo tratamento a ser adotado não admite o reconhecimento de um passivo ou provisão tampouco o reconhecimento de um ativo diferido inclusive por restrição legal no caso dessa última opção O entendimento atual é o de que não há uma obrigação presente de efetuar uma grande parada para fazer face à reposição de peças ou reconstituição de componentes do imobilizado No caso de uma aeronave por exemplo a administração de uma companhia que explore o setor pode tomar a decisão de substituíla por outra mais moderna ficando dispensada portanto de incorrer em gastos com manutenção Do mesmo modo no caso de um altoforno a administração de dada companhia que explore o setor siderúrgico pode tomar a decisão de descontinuar a linha de produção ficando também dispensada de incorrer em gastos com manutenção O custo a ser incorrido com a reposição de peças ou a reconstituição de componentes do ativo imobilizado quando da manutenção deve ser capitalizado ao ativo desde que os critérios de reconhecimento sejam atendidos as peças ou componentes repostos devem ser baixados em resultado líquidos de depreciação Para tanto para que tal procedimento seja viável quando do registro inicial do ativo imobilizado seus principais componentes devem ser controlados em separado em razão auxiliar ainda que não tenham sido faturados ou adquiridos separadamente Uma proxy para decomposição do custo do ativo imobilizado pode ser a cotação dos preços de reposição dos seus principais componentes junto a fornecedores Para fins do desenvolvimento do exemplo as seguintes informações adicionais devem ser consideradas Componentes do Imobilizado Custo Histórico Custo de Reposição Peças e componentes com custos significativos Custos diretos a incorrer com a reposição Outros custos relevantes como limpeza 3500 2200 1600 7300 3600 2300 1700 7600 Custos fixos e outros não associados 800 Por esse método tanto o balanço patrimonial quanto a demonstração de resultado traduzem com mais qualidade a informação a ser prestada à luz do Arcabouço Conceitual da Contabilidade Não se reconhece provisão que não se enquadre no conceito de obrigação presente muito menos se reconhece um ativo que não represente agregado de benefícios econômicos futuros A confrontação de receitas e despesas é aprimorada com a decomposição de custos do imobilizado e por consequência a medição de performance da entidade tornase melhor Objetivamente o que ocorre com o novo método é que se apropriam em resultado os custos dos componentes do imobilizado conforme sua vida útil No exercício social findo em 3112X1 dois anos após o início de operação do imobilizado quando então é procedida a parada programada para manutenção capitalizamse os custos incorridos na operação no total de 1343 7600 e os custos fixos e outros não associados são levados a resultado no montante de 800 Em 3112X2 depreciamse os custos dos componentes conforme gasto incorrido em sua reposição além de baixar em resultado os custos dos componentes substituídos líquidos de depreciação Essa sequência se repete até que o imobilizado seja completamente depreciado IV Ajuste a Proceder por Mudança de Prática Contábil A entrada em vigor da Deliberação CVM no 48905 implicou alteração de prática contábil até então adotada Logo a fim de ajustar as demonstrações contábeis da companhia para refletir a nova informação a ser prestada as devidas reversões de passivos no caso de prática de provisionamento e ativos líquidos no caso de prática de reconhecimento de diferido foram efetuadas no período em que a referida Deliberação entrou em vigor Conforme já destacado a Deliberação CVM no 48905 foi revogada Mas a deliberação que ratificou o CPC 25 está alinhada com a anterior pois ambas tiveram por base a norma do Iasb Com isso o tratamento contábil a ser empregado às paradas programadas permanece o mesmo sem necessitar assim de ajustes por mudança de prática contábil Como a implementação da Deliberação CVM no 48905 se tratou de mudança de uma prática contábil a contrapartida dos lançamentos de ajuste não transitou pelo resultado do exercício mas na conta de lucros ou prejuízos acumulados Para o caso de alguma empresa que não tenha mudado a prática na época deve ser analisada a possibilidade de superposição de custos na transição Consultese a 7ª edição do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações Melhorias e adições complementares Uma melhoria ocorre em consequência do aumento de vida útil do bem 1344 do Ativo Imobilizado do incremento em sua capacidade produtiva ou da diminuição do custo operacional Uma melhoria pode envolver substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa Uma melhoria todavia nem sempre significa aumento no valor contábil do bem ativo Se o custo das novas peças qualquer que seja sua eficiência for menor que o valor líquido contábil das partes substituídas não resultará em aumento mas em diminuição de valor Logicamente o valor da peça ou parte substituída custo menos depreciação acumulada deve ser baixado Pode todavia ocorrer reforma sem substituição só com adição de componentes Nos casos de reformas substanciais que envolvam alterações técnicas profundas e gastos significativos o valor contábil do bem deverá ser ajustado Por outro lado pequenas melhorias de eficiência ou aumento de vida útil não relevantes são geralmente lançados à manutenção e reparos no resultado do período As adições complementares por sua vez não envolvem substituições mas aumentam o tamanho físico do ativo por meio de expansão extensão etc São agregadas ao valor contábil de bem Substituição O ato de substituição de um bem ou parte de um bem por outro envolve a operação de remoção do bem anterior e a operação de instalação do novo O custo de remoção deve ser debitado às contas de despesas do período deduzido do valor dos materiais recuperados Por outro lado deverão ser acrescidos ao ativo o custo do bem novo e mais o custo incorrido em sua instalação O CPC 27 prescreve que se a entidade reconhecer no valor contábil de um item do imobilizado o custo de substituição de parte desse item deve baixar o valor contábil da parte substituída mesmo que a parte substituída esteja sendo depreciada separadamente ou não 1345 Aspectos fiscais O tratamento fiscal dos gastos incorridos com reparos conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado é determinado pelos 2o e 3o do art 346 do RIR99 2o Os gastos incorridos com reparos conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado de que resulte aumento da vida útil superior a um ano deverão ser incorporados ao valor do bem para fins de depreciação do novo valor contábil no novo prazo de vida útil previsto para o bem recuperado ou alternativamente a pessoa jurídica poderá I aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem sobre os custos de substituição das partes ou peças II apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado no inciso anterior III escriturar o valor apurado no inciso I a débito das contas de resultado IV escriturar o valor apurado no inciso II a débito da conta do ativo imobilizado que registra o bem o qual terá seu novo valor contábil depreciado no novo prazo de vida útil previsto 3o Somente serão permitidas despesas com reparos e conservação de bens móveis e imóveis se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços inciso III do art 13 da Lei no 924995 Ressaltase que neste tópico estáse tratando de questões apenas fiscais Na hipótese de a legislação tributária exigir outros critérios de 135 136 1361 reconhecimento e mensuração para itens do imobilizado a entidade deverá atender a essas exigências em livros ou registros auxiliares Retiradas Os elementos retirados do ativo imobilizado em decorrência de sua alienação liquidação ou baixa por perecimento extinção desgaste obsolescência ou exaustão deverão ter seus valores contábeis baixados das respectivas contas do ativo imobilizado O CPC 27 determina que o valor contábil de um item do imobilizado deve ser baixado i por ocasião de sua alienação ou ii quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação O registro contábil da retirada envolve um crédito à conta de custo e um débito à respectiva conta de depreciação ou outra acumulada cujas contrapartidas serão lançadas em uma conta de resultado do período que irá registrar o valor líquido do bem baixado o valor da alienação se houver e como saldo o ganho ou a perda Quando da retirada de um bem do Ativo Imobilizado tornase portanto necessário conhecer o custo original data da aquisição e respectiva depreciação acumulada requerendo a manutenção de adequados registros e controles sobre os elementos do Ativo Imobilizado Depreciação exaustão e amortização Conceito a LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA Com exceção de terrenos e de alguns outros itens os elementos que integram o Ativo Imobilizado têm um período limitado de vida útil econômica Dessa forma o custo de tais ativos deve ser alocado de maneira sistemática aos exercícios beneficiados por seu uso no decorrer de sua vida útil econômica A esse respeito o art 183 2o da Lei no 640476 alcançando também o intangível estabelece A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de a depreciação quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso ação da natureza ou obsolescência b amortização quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado c exaustão quando corresponder à perda do valor decorrente de sua exploração de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração Como se verifica a depreciação a ser contabilizada deve ser conforme a Lei das Sociedades por Ações a que corresponder ao desgaste efetivo pelo uso ou perda de sua utilidade mesmo por ação da natureza ou obsolescência E isso fica ainda mais evidente no item II do 3o introduzido por meio da Lei no 1194109 que em conjunto estabelecem o seguinte 3o A companhia deverá efetuar periodicamente análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível a fim de que sejam II revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação exaustão e amortização No caso de existir ativo incorpóreo reconhecido como parte do valor contábil de um item do imobilizado por estar estreitamente vinculado a este deve ser amortizado em função do prazo de utilização contratualmente definido ou de sua vida econômica das duas a menor b LEGISLAÇÃO FISCAL A tendência de um número significativo de empresas foi sempre simplesmente adotar as taxas admitidas pela legislação fiscal Essa prática não pode ser mais adotada Essas taxas devem ser utilizadas apenas para fins de apuração de impostos e os valores da depreciação controlados em registros auxiliares Os critérios básicos de depreciação de acordo com a legislação fiscal estão consolidados no Regulamento do Imposto de Renda por meio de seus arts 305 a 323 As taxas anuais de depreciação normalmente admitidas pelo Fisco para uso normal dos bens em um turno de oito horas diárias constam todavia de publicações à parte da Secretaria da Receita Federal e são sumariamente como segue Taxa Anual Anos de Vida Útil Edifícios Máquinas e Equipamentos Instalações Móveis e Utensílios Veículos 4 10 10 10 20 25 10 10 10 5 Sistema de proc dados 20 5 A Instrução Normativa SRF no 162 de 311298 aprovou uma extensa relação de bens com os respectivos prazos normais de vida útil e taxas anuais de depreciação admitidos ampliada pela Instrução Normativa SRF no 130 de 101199 O Fisco admite ainda que a empresa adote taxas diferentes de depreciação quando suportadas por laudo pericial do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica art 310 2o do RIR99 Logicamente para o Fisco não haverá problemas se a empresa adotar taxas menores de depreciação que as admitidas A mesma legislação art 312 aceita ainda à opção da empresa uma aceleração na depreciação dos bens móveis em função do número de horas diárias de operação como segue Coeficiente Um turno de 8 horas Dois turnos de 8 horas Três turnos de 8 horas 10 15 20 Assim se a empresa trabalha normalmente 8 horas diárias a taxa admitida de depreciação das máquinas é de 10 ao ano Se trabalha em dois turnos 16 horas pode usar a taxa de 15 aa e se trabalha em três turnos 24 horas a taxa admitida é de 20 aa c CRITÉRIO CONTÁBIL A ADOTAR Vimos anteriormente os critérios básicos da Lei das Sociedades por Ações e os da legislação fiscal Para fins contábeis porém não se devem simplesmente aceitar e adotar as taxas de depreciação fixadas como máximas pela legislação fiscal ou seja devese fazer uma análise criteriosa dos bens da empresa que formam seu Imobilizado e estimar sua vida útil econômica e seu valor residual considerando características técnicas condições gerais de uso e outros fatores que podem influenciar em sua vida útil Como consequência quando determinado bem ou classe de bens tiver vida útil provável diferente da permitida fiscalmente devese adotar a vida útil estimada como base para registro da depreciação na contabilidade e a diferença entre tal depreciação e a aceita fiscalmente deve ser lançada como ajuste no Livro de Apuração do Lucro Real O ajuste alcança tanto a hipótese de a depreciação registrada na contabilidade ser maior que a admitida pelo Fisco que implicará uma adição à base tributável referente à parcela considerada não dedutível quanto a de a depreciação registrada na contabilidade ser menor que a admitida para fins de apuração de imposto Nessa última possibilidade a entidade poderá excluir da base tributável a parcela considerada dedutível que supera a depreciação reconhecida pela contabilidade sendo esse controle feito em livros auxiliares Pode acontecer tendo como base essa última situação de um ativo imobilizado estar completamente depreciado para fins fiscais e ainda estar sendo depreciado na contabilidade societária No caso de exploração de minas e jazidas devese entender que os bens aplicados nessa exploração são os utilizados de tal forma que não terão normalmente utilidade fora desse empreendimento É o caso de esteiras ou outros sistemas de transporte de minério de determinados equipamentos de extração etc que só têm valor à medida que a jazida é explorada Se forem bens cuja vida útil é inferior ao tempo previsto de exploração deverão ser transformados em despesa de depreciação nesse prazo menor E se tiverem vida útil superior podendo ser utilizados em outros lugares após o término da exploração da atividade onde se encontram só deverão ser baixados pela diferença entre o valor de custo e o valor residual previsto para 1362 o fim dessa primeira atividade de forma que uma parte do valor de aquisição seja contabilizada naquela outra utilidade posterior No caso de benfeitorias em propriedade de terceiros a amortização deve ter por base a vida útil estimada ou o prazo contratual de utilização da propriedade dos dois o menor Valor depreciável O valor depreciável amortizável ou exaurível de um ativo imobilizado é determinado pela diferença entre o custo pelo qual está reconhecido deduzido do valor residual Esse valor depreciável deve ser apropriado ao resultado do período ou ao valor contábil de outro ativo de forma sistemática ao longo da vida útil estimada para o ativo Reparese que o conceito é simples em termos contábeis a depreciação total é a parte do caixa investido na aquisição ou construção do ativo que não será recuperada pela eventual venda no final de seu uso Logo a depreciação é o pedaço do caixa investido que precisa ser recuperado pelo caixa a ser produzido pelas outras receitas da empresa de venda de produtos serviços receitas financeiras de aluguéis etc Vejase como é enganosa a ideia de que depreciação não tem nada que ver com caixa Tem obrigatoriamente a não ser no caso de depreciação de valor reavaliado uma das razões pelas quais a reavaliação não é admitida em muitos países como no caso dos norte americanos que ver com o caixa sim Só que não necessariamente com o caixa de cada período em que se apropria uma parte da depreciação total O valor residual e a vida útil de um ativo imobilizado devem ser revisados no mínimo uma vez por ano Essa revisão deve ter uma periodicidade regular A técnica contábil estipula que o valor residual do bem deve ser computado como dedução de seu valor total para determinar o valorbase de cálculo da depreciação conforme destacado Todavia na prática esse procedimento não tem sido muito adotado pois é bastante difícil estimar o 1363 i valor residual o que obrigatoriamente deveria ter mudado a partir de 2010 Independentemente da dificuldade a entidade deve estimar esse valor tendo por base toda informação disponível no momento da estimação Se posteriormente houver alterações nas premissas que fundamentaram a estimativa a mudança deve ser considerada mudança de estimativa contábil e seus efeitos serão reconhecidos de forma prospectiva conforme Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Estimativa de vida útil econômica e taxa de depreciação O 3o do art 183 da Lei no 640476 determina em seu inciso II que a companhia deverá efetuar periodicamente análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível a fim de que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação exaustão e amortização Uma dificuldade associada ao cálculo da depreciação é a determinação do período de vida útil econômica do Ativo Imobilizado A vida útil de um item do imobilizado é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade que pode ser traduzida no i período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou ii número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo Além das causas físicas decorrentes do desgaste natural pelo uso e pela ação de elementos da natureza a vida útil é afetada por fatores funcionais tais como a inadequação e o obsoletismo resultantes do surgimento de substitutos mais aperfeiçoados O Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado lista os seguintes fatores como elementos que devem ser considerados na determinação da vida útil de um ativo uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou ii iii iv 1364 produção física esperadas do ativo desgaste físico normal esperado que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem que por sua vez pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo limites legais ou semelhantes no uso do ativo tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo Métodos de depreciação Existem vários métodos para calcular a depreciação O método empregado deve refletir o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros proporcionados pelo ativo imobilizado Da mesma forma que o valor residual e a vida útil do ativo o método de depreciação também deve ser revisado no mínimo uma vez por ano No caso de haver mudança considerável nos padrões de uso do imobilizado o método deve ser alterado para refletir essa mudança nos padrões de uso Em relação ao método de depreciação a ser utilizado o Iasb em seu documento de emenda à norma de Imobilizado Amendments to IAS 16 expõe que o método de depreciação baseado em receita gerada pela atividade que inclui o uso do ativo é com raríssimas exceções inapropriado uma vez que a receita reflete os benefícios econômicos gerados pelas operações da empresa e não o consumo de benefícios econômicos do ativo Os métodos mais tradicionalmente utilizados são a MÉTODO DAS QUOTAS CONSTANTES A depreciação por esse método é calculada dividindose o valor depreciável pelo tempo de vida útil do bem e é representada pela seguinte fórmula Depreciação Valor de custo menos valor residual vida útil Esse método impropriamente chamado de linear devido à sua simplicidade é o utilizado pela grande maioria das empresas Para ilustrar vamos tomar o seguinte exemplo hipotético Custo do bem 600000 Vida útil estimada 5 anos 60 meses Não há valor residual estimado Depreciação 100mês b MÉTODO DA SOMA DOS DÍGITOS DOS ANOS Esse método que também é linear é calculado como segue Somamse os algarismos que compõem o número de anos de vida útil do bem No exemplo anterior teríamos 1 2 3 4 5 15 A depreciação de cada ano é uma fração em que o denominador é a soma dos algarismos conforme obtido em a e o numerador é para o primeiro ano n para o segundo n 1 para o terceiro n 2 e assim por diante em que n número de anos de vida útil Para o exemplo anterior teríamos Esse método proporciona quotas de depreciação maiores no início e menores no fim da vida útil Permite maior uniformidade nos custos já que os bens quando novos necessitam de pouca manutenção e reparos Com o passar do tempo os referidos encargos tendem a aumentar Esse crescimento das despesas de manutenção e reparos seria compensado pelas quotas decrescentes de depreciação resultando em custos globais mais uniformes conforme demonstrado graficamente 1365 Figura 131 Relação entre quotas decrescentes de depreciação e despesas de manutenção e reparos c MÉTODO DE UNIDADES PRODUZIDAS Esse método é baseado numa estimativa do número total de unidades que devem ser produzidas pelo bem a ser depreciado e a quota anual de depreciação é expressa pela seguinte fórmula O resultado da fração apresentada representará o percentual de depreciação a ser aplicada no ano X d MÉTODO DE HORAS DE TRABALHO Baseiase na estimativa de vida útil do bem representada em horas de trabalho e é expresso pela seguinte fórmula Outros métodos existem como o exponencial e podem ser verificados em obras específicas Registro contábil da depreciação O lançamento contábil para registrar a depreciação é como segue Débito Crédito Despesas de depreciação ou Custos de Produção X 1366 a Depreciação Acumulada X Esse lançamento registra um débito às contas de despesas do período ou custos se os ativos forem usados na produção e um crédito à conta de Depreciação Acumulada conta credora que demonstra o total da depreciação acumulada até a data e é apresentada nas demonstrações contábeis como redutora da conta de custo dos respectivos itens do ativo imobilizado A depreciação é reconhecida como despesa ou como parte do custo de outro ativo em formação a partir da data em que o imobilizado a ser depreciado está disponível para uso o que acontece quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração A depreciação deixa de ser reconhecida quando o imobilizado for classificado como mantido para venda ou quando for baixado o que ocorrer primeiro É importante salientar que periodicamente deve ser revisada a vida útil do imobilizado visàvis sua capacidade de gerar benefícios econômicos para a entidade para em sendo o caso reverse o cômputo da quota de depreciação reconhecida no resultado ou mesmo reconhecer uma perda por valor não recuperável A despesa de depreciação será zero quando o valor residual do imobilizado for igual a seu valor contábil Quando o valor residual voltar a ficar abaixo do valor contábil é reiniciado o reconhecimento das depreciações em resultado O ajuste das taxas de depreciação deve ser efetuado à medida que elas se mostrem não mais representativas da realidade econômica por mudança na expectativa de vida útil do bem Além disso a estimativa do valor de venda do ativo quando da cessação de sua utilização também é importante pois se esse valor não se mostrar irrealista não devem ser as variações temporárias que irão levar a tais ajustes Exaustão A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o a b c d e período em que tais recursos são extraídos ou exauridos O método de cálculo de exaustão a ser utilizado para fins contábeis é o de unidades produzidas extraídas De acordo com esse método devese estabelecer a porcentagem extraída de minério no período em relação à possança total conhecida da mina Tal percentual é aplicado sobre o custo de aquisição ou prospecção dos recursos minerais explorados É necessário não confundir aqui Exaustão Contábil com Exaustão de Incentivo Fiscal De fato a legislação do Imposto de Renda admite como dedutíveis 20 da receita de exploração conforme o art 331 para as empresas de mineração cujas jazidas tenham tido início de exploração a partir de 1o180 a 211287 Assim temos como exemplo valor contábil das jazidas 5000000 exaustão acumulada até o exercício precedente 1500000 estimativa total de minérios da jazida possança 100000 t extração nesse exercício 10000 t receita pela extração no exercício 6000000 O cálculo da despesa de exaustão será em relação à extração do ano com a possança exaustão contábil 10 sobre 5000000 500000 exaustão dedutível 20 sobre 6000000 1200000 diferença exaustão incentivada 700000 Pelo que foi demonstrado na Contabilidade registrase como despesa do 137 1371 1372 ano a título de exaustão somente a exaustão física efetiva de 500000 Como o Fisco admite porém a dedução de 1200000 a diferença de 700000 deve ser também contabilizada conforme o art 331 do RIR99 mas não na conta de exaustão acumulada redutora do Imobilizado e sim em conta especial de Reserva de Lucros que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou incorporação ao capital social art 333 do RIR99 Ressaltamos apenas que o débito dessa exaustão incentivada de 700000 deve ser na conta de Lucros Acumulados como apropriação de lucros e não como despesa Nesse caso para fins fiscais há um ajuste no Livro de Apuração do Lucro Real já que esse valor é dedutível apesar de não ter entrado como despesa no ano Registros e controles contábeis Contas de controle Contas de controle do Razão Geral devem ser estabelecidas para cada classe principal de Ativo Imobilizado para o registro de seu custo e respectiva depreciação acumulada Esse assunto foi analisado em detalhe no tópico 132 de classificação e conteúdo das contas deste capítulo Registro individual de bens Além das contas de controle devem ser mantidos registros individuais para cada unidade de propriedade que compõe os elementos do Ativo Imobilizado A manutenção do Registro Individual do bem é essencial para possibilitar a identificação do valor de aquisição e acréscimos posteriores bem como o valor da respectiva depreciação exaustão ou amortização acumulada dos bens baixados prover bases para cálculo e apropriação de despesas de 138 depreciação por centro de custo prover informações para efeito de política de capitalização e substituição cobertura de seguros etc manter adequado controle físico e contábil sobre os bens do Ativo Imobilizado Registros individuais de bens podem ser mantidos manualmente no caso de empresas com número relativamente pequeno de itens ou podem ser mantidos por meio de processamento eletrônico de dados ou outros sistemas Forma de apresentação no balanço Os pontos a serem observados na forma de apresentação dos elementos do Ativo Imobilizado nas demonstrações contábeis incluem o seguinte as principais classes de Ativo Imobilizado e seus tipos devem ser demonstrados separadamente no balanço Pequenos saldos poderão ser agregados desde que sejam iguais ou menores que um décimo do valor total do respectivo grupo Nesses casos deverá ser indicada a natureza dos saldos agregados e é vedada a utilização de designações genéricas tais como diversas contas Uma forma alternativa seria apresentar o total global do imobilizado no balanço e demonstrar o desdobramento das contas em nota explicativa o custo e a respectiva conta redutora de depreciação exaustão ou amortização acumulada devem ser demonstrados separadamente de forma a permitir a identificação do valor total investido e uma indicação global do grau de depreciação 139 1391 exaustão ou amortização já incorridas Operações de arrendamento mercantil Introdução Com o objetivo de correlacionar as normas contábeis brasileiras às internacionais foi emitido em 2008 o Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil baseado no IAS 17 do Iasb Esse Pronunciamento Técnico em seu item 4 definia um arrendamento mercantil leasing como um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado Um arrendamento mercantil poderia ser classificado como financeiro ou operacional e antes da Lei 1163807 ambos eram classificados contabilmente como despesa na arrendatária no momento do vencimento das respectivas prestações Nenhum ativo ou passivo era registrado e o argumento utilizado era o fato de a empresa não possuir o título de propriedade dos bens arrendados Esse tratamento mudou a partir de 2008 pois o artigo 179 da Lei 640476 alterado pela Lei 1163807 no seu inciso IV passou a mencionar que devem fazer parte do ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios riscos e controle desses bens Assim a Lei já em consonância com as regras internacionais determinou que para a adequada classificação contábil a essência deve se sobrepor à norma Dessa forma mesmo não possuindo a propriedade dos bens eles devem ser classificados no ativo quando a companhia detiver os benefícios os riscos e o controle alterando substancialmente a forma de contabilização do arrendamento mercantil financeiro que passou a ser 1392 classificado no ativo imobilizado e no passivo da arrendatária no momento da contratação da operação O modelo da IAS 17 norma que deu origem ao CPC 06 já vinha porém sendo rediscutido pelo Iasb desde 2006 e acabou sendo substituído pela IFRS 16 publicada no início de 2016 e com vigência a partir de 2019 Como consequência o CPC 06 foi revisado para contemplar a nova norma Por essa razão todos os aspectos contábeis das operações de arrendamento mercantil trazidos pela IFRS 16 estão contemplados neste Manual no Capítulo 24 Arrendamentos Mercantis Aluguéis e Outros Direitos de Uso Chamamos a atenção do leitor ao fato de que como a IFRS 16 somente entra em vigor a partir de 2019 o tratamento contábil anteriormente previsto pela IAS 17 CPC 06 R1 continua em vigor até o final de 2018 O texto a seguir está baseado na norma antiga valendo portanto apenas para mais o ano de 2018 Classificação Um arrendamento mercantil pode ser financeiro ou operacional de acordo com suas características devendo a classificação ser feita no início do contrato A classificação adotada pelo CPC 06 R1 leva em consideração de quem são os riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem do arrendador ou do arrendatário De acordo com esse Pronunciamento Técnico perdas decorrentes de capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica bem como as geradas por alterações nas condições econômicas representam os riscos e os benefícios são representados pela capacidade lucrativa durante a vida econômica do ativo bem como por ganhos derivados de valorização ou realização do valor residual Ainda na classificação é observada a essência da transação e não a forma do contrato Com isso pode acontecer por exemplo uma situação em que um contrato é elaborado como leasing operacional mas de acordo com algumas de suas cláusulas percebese a característica de leasing financeiro nesse caso deve ser classificado para fins 13921 contábeis como financeiro de acordo com a essência O inverso mesmo sendo de ocorrência menos frequente também pode acontecer Na sequência cada um dos tipos de arrendamento mercantil será detalhado e isso será útil para a respectiva classificação Arrendamento mercantil financeiro Nesse tipo de arrendamento existe a transferência substancial dos riscos e benefícios para o arrendatário De acordo com o item 4 do CPC 06 R1 é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido Além disso no item 10 são evidenciadas algumas situações que individualmente ou em conjunto levariam à classificação de um arrendamento como financeiro São elas o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo na data em que a opção se torne exercível de forma que no início do arrendamento mercantil seja razoavelmente certo que a opção será exercida o prazo do arrendamento mercantil referese à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida no início do arrendamento mercantil o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado e 13922 os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usálos sem grandes modificações O item 11 do CPC 06 R1 menciona alguns indicadores de situações que individualmente ou em conjunto também podem levar à classificação de um arrendamento como financeiro Esses indicadores são se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil as perdas do arrendador associadas ao cancelamento são suportadas pelo arrendatário os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual são atribuídos ao arrendatário por exemplo na forma de abatimento que equalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil e o arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores ao valor de mercado Embora haja uma relação das situações que levariam um contrato a ser classificado como arrendamento financeiro elas não são conclusivas tratandose mais de indícios do que de fatores determinantes para a classificação ou seja basta que o contrato de arrendamento não transfira substancialmente todos os riscos e benefícios ao arrendatário para que seja classificado como arrendamento operacional mesmo que contemple algumas das situações enunciadas Arrendamento mercantil operacional É um arrendamento diferente do financeiro e de acordo com a classificação do CPC 06 R1 seus riscos e benefícios permanecem no arrendador Um arrendamento mercantil é classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à 13923 propriedade item 8 Um fato interessante a ser observado se refere aos ativos arrendados que tenham vida útil indefinida como é o caso de um terreno e que por isso não sofre depreciação Nesses casos de acordo com o item 15 o ativo deve ser classificado como arrendamento mercantil operacional a não ser que se espere que a propriedade passe para o arrendatário no final do prazo do arrendamento mercantil Quando o arrendamento se refere aos elementos terreno e edifício devese analisar separadamente sua classificação mesmo que o contrato seja único Isso pelo fato de que as características de ambos são diferentes por exemplo o terreno não tem vida útil definida já o edifício tem por isso um pode ser classificado como operacional e o outro como financeiro Se os pagamentos do arrendamento não puderem ser alocados com segurança entre terrenos e edifícios deve ser classificado na totalidade como arrendamento financeiro a não ser que esteja claro que ambos os elementos são arrendamentos operacionais Se o arrendatário possui um arrendamento mercantil com características de ser operacional mas usa esse ativo como propriedade de investimento ou seja para obter renda ou valorização do capital o arrendamento deve ser classificado como financeiro Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento Mudanças com a IFRS 16 CPC 06 R2 A nova norma eliminou essa classificação entre arrendamento operacional e financeiro para a contabilidade dos arrendatários preservando a apenas para os arrendadores Isso porque o novo modelo de contabilidade do arrendatário é baseado na abordagem do direito de uso do ativo Essa mudança veio para resolver a maior crítica que existia em relação à IAS 17 na contabilização no leasing operacional como veremos a seguir o arrendatário deixava de reconhecer um ativo e um passivo que de fato existem há o direito de uso de um ativo o ativo e a obrigação de pagar 1393 13931 prestações do contrato o passivo E havia também outro fato que o Iasb não gosta de explicitar A ativação do bem propriamente dito no ativo trazia muito desconforto para os países que adotam as normas internacionais nos seus balanços individuais Contabilização do arrendamento mercantil no arrendatário Na sequência serão detalhadas a forma de reconhecimento inicial e mensuração subsequente do leasing financeiro e do operacional Contabilização do arrendamento mercantil financeiro Para reconhecimento de um arrendamento mercantil financeiro devese no início do prazo registrálo como ativo e passivo ou seja o bem fica registrado no ativo e a dívida assumida no passivo O valor a ser registrado deve ser igual ao valor justo da propriedade arrendada ou se inferior ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil lembrando que esses valores devem ser determinados sempre no início do arrendamento item 20 E esse valor passa a ser considerado o custo de aquisição do ativo fora eventuais outros valores adicionais como transporte montagem etc Ainda como o reconhecimento inicial é feito pelo valor justo ou pelo valor presente dos dois o que for menor a característica de representação fidedigna das demonstrações contábeis está sendo preservada Para o cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos a taxa de desconto a ser usada é a taxa de juros implícita se for praticável determiná la caso contrário deve ser usada a taxa incremental de financiamento do arrendatário Se houver outros custos diretos iniciais envolvidos na operação de arrendamento mercantil como os de negociação e de garantias de acordos que ficarem a cargo do arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como ativo Quanto aos passivos devem ser segregados em passivo circulante e não circulante dependendo do prazo de pagamento das parcelas Devese ainda separar no seu registro o valor dos juros a transcorrer como conta redutora da dívida O encargo financeiro deve ser reconhecido a cada período de acordo com o regime de competência durante o prazo do arrendamento como despesa financeira de forma a produzir uma taxa de juros periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo item 25 CPC 06 R1 Com isso a mensuração do encargo financeiro deve corresponder ao cálculo exponencial e pro rata ou seja utilizando juros compostos e determinados em função da decorrência do tempo No caso de haver pagamentos contingentes devem ser lançados como despesa nos períodos em que são incorridos não alterando o valor do registro inicial do ativo e do passivo Como no registro inicial do arrendamento mercantil financeiro o bem foi lançado no ativo se ele for passível de depreciação devese proceder ao seu cálculo e contabilização De acordo com o item 27 do CPC 06 R1 a política de depreciação para os ativos arrendados depreciáveis deve ser consistente com a dos demais ativos depreciáveis e a depreciação reconhecida deve ser calculada de acordo com as regras aplicáveis aos ativos imobilizados Quanto ao prazo de depreciação devese observar o seguinte se não houver certeza razoável de que o arrendatário virá a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil o ativo deve ser totalmente depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua vida útil o que for menor item 27 Ainda o ativo arrendado deve passar pelo teste de impairment para verificar se está desvalorizado ou não de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos tópico abordado neste capítulo 13932 13933 Contabilização do arrendamento mercantil operacional De acordo com o item 33 do CPC 06 R1 os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa em base linear durante o prazo do arrendamento mercantil exceto se outra base sistemática for mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário A forma da contabilização do arrendamento mercantil operacional não mudou devendo ser registrado periodicamente como despesa em contrapartida a exigibilidades ou disponibilidades isso se deve ao fato de que esse tipo de arrendamento é mais compatível com as características de um contrato de aluguel do que de uma compra financiada como é o caso do leasing financeiro Dessa forma na contabilização do leasing operacional mesmo se o contrato tiver duração de 60 meses por exemplo não se reconhece o passivo total no início do contrato e sim no decorrer do pagamento das parcelas como se estas representassem um aluguel lembrar que isso muda a partir de 2019 com a adoção do novo Pronunciamento Portanto não há evidência do total da dívida no balanço patrimonial tampouco do ativo arrendado Um ponto vital a considerar aqui é que se o contrato não tiver pagamentos regulares a contabilização da despesa não poderá ser feita conforme as prestações estipuladas no contrato Precisarão ser linearizadas para apropriação por competência de forma racional e não arbitrariamente conforme contratado Isso está também determinado no CPC 06 R1 Somente não se aplica isso se houver alguma característica especial que justifique fortemente a adoção de outra distribuição da despesa como no caso de pagamento do contrato conforme horas de utilização da máquina etc Mudanças com a IFRS 16 CPC 06 R2 1394 13941 Ressaltase que a nova norma IFRS 16 conforme comentado ampliou o modelo de contabilização do arrendamento mercantil financeiro para todos os tipos de arrendamentos mercantis nos arrendatários sendo desnecessária a sua classificação entre financeiro e operacional A IFRS 16 porém criou duas isenções de reconhecimento arrendamentos de curto prazo contratos de prazo igual ou inferior a 12 meses e arrendamentos de ativos de baixo valor Assim no caso de serem aplicáveis tais isenções a contabilização desses tipos de arrendamentos seria feita à semelhança do modelo de arrendamento mercantil operacional Além disso a IFRS 16 incluiu um tratamento diferenciado em relação ao antigo modelo para a remensuração do passivo em razão de reavaliações ou modificações do arrendamento como correções monetárias e variações cambiais ou para refletir pagamentos fixos na essência revisados pagamentos inevitáveis Esses ajustes do passivo devem ser levados diretamente contra o ativo direito de uso e não mais ao resultado conforme era a prática prevista pela IAS 17 Mas somente a partir de 2019 Até lá essas atualizações são contra o resultado Contabilização do arrendamento mercantil no arrendador Contabilização do arrendamento mercantil financeiro No seu reconhecimento inicial o CPC 06 R1 menciona que os arrendadores devem reconhecer os ativos mantidos por arrendamento mercantil financeiro nos seus balanços e apresentálos como conta a receber por valor igual ao investimento líquido no arrendamento mercantil Nesse tipo de operação a titularidade jurídica do bem arrendado permanece com o arrendador dessa forma na compra do ativo o registro contábil é feito em 13942 conta de ativo que represente o bem e a contrapartida é a forma de pagamento podendo ser disponibilidades ou obrigação no passivo Entretanto se o arrendador transfere substancialmente os riscos e benefícios ao arrendatário ele reclassifica esse valor como contas a receber e considera os valores recebidos como amortização de capital pelo investimento feito e receita financeira recompensa pelo investimento e serviço item 37 Os custos diretos iniciais envolvidos na negociação como comissões honorários legais e custos internos que sejam diretamente atribuíveis à negociação e ao arranjo do contrato de arrendamento devem ser incluídos na mensuração inicial das contas a receber reduzindo o valor da receita reconhecida durante o prazo do arrendamento mercantil A taxa de juros implícita no contrato de arrendamento deve ser definida de tal forma que os custos diretos iniciais sejam automaticamente incluídos nas contas a receber Gastos gerais relacionados à venda como marketing e equipe de vendas são excluídos do montante inicial de contas a receber sendo considerados despesas uma vez que essa fase ocorre antes da negociação item 38 Quanto ao reconhecimento subsequente da receita financeira pelo arrendador deve se basear em modelo que reflita a taxa de retorno periódica constante sobre o investimento líquido pois deve ser apropriada durante o prazo do arrendamento em base sistemática e racional itens 39 e 40 Dessa forma os pagamentos do arrendamento relacionados ao período são aplicados ao investimento bruto para reduzir tanto o principal quanto as receitas financeiras não realizadas O item 41 ainda menciona que os valores residuais não garantidos usados no cálculo do investimento bruto devem ser revisados regularmente pois se houver redução nesse valor a apropriação da receita durante o prazo do arrendamento deve ser revista e qualquer redução relacionada a valores apropriados deve ser imediatamente reconhecida Contabilização do arrendamento mercantil operacional 13943 1310 É importante lembrar que nesse tipo de operação o ativo é de propriedade do arrendador como no arrendamento financeiro mas a essência da operação não é de uma compra financiada e sim como se fosse um aluguel pois os riscos e benefícios não são substancialmente transferidos para o arrendatário Por isso além da receita a arrendadora deve reconhecer também a depreciação do bem A receita deve ser reconhecida em base linear durante o prazo do arrendamento mesmo que o contrato estabeleça fluxos de pagamentos desiguais ao longo do tempo a menos que outra base sistemática seja mais representativa do modelo temporal em que o benefício do uso do ativo arrendado seja diminuído item 50 Os custos incluindo a depreciação incorridos na obtenção da receita devem ser reconhecidos como despesas item 51 Quanto aos custos diretos iniciais incorridos pelos arrendadores devem ser adicionados ao valor contábil do ativo arrendado e reconhecidos como despesas durante o prazo do arrendamento mercantil na mesma base da receita item 52 A política de depreciação para os ativos arrendados depreciáveis deve ser consistente com a política de depreciação normal do arrendador item 53 Os ativos arrendados devem ser submetidos ao teste de valor recuperável impairment de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Mudanças com a IFRS 16 CPC 06 R2 Em relação à contabilização nos arrendadores a IFRS 16 preservou o modelo anterior mantendo a classificação do arrendamento em operacional e financeiro e a sua respectiva contabilização Houve algumas mudanças pontuais por exemplo exigências de divulgação Ativo imobilizado tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes com algumas exceções Com a revisão efetuada pelo Iasb em 2015 o Pronunciamento para pequenas e médias empresas passou a permitir a reavaliação de ativos desde que permitida legalmente o que não é o caso brasileiro De acordo com Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas o valor residual a vida útil e o método de depreciação necessitam ser revistos apenas quando existir uma indicação relevante de alteração isto é não necessitam ser revistos anualmente como preconizado no Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado Ressaltase também que no que diz respeito aos contratos de arrendamento mercantil leasing operacional o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não exige que o arrendatário reconheça os pagamentos numa base linear se os pagamentos para o arrendador são estruturados para aumentar de acordo com inflação esperada de modo a compensar o arrendador pelo custo inflacionário no período Ressaltase ainda que o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não exige a mensuração dos ativos biológicos pelo valor justo quando o cômputo de tal valor demandar custo eou esforço excessivo Nesses casos tais ativos devem ser mensurados pelo modelo de custo depreciação desvalorização Para maior detalhamento consultar o referido Pronunciamento Técnico 1 Deve ficar bem claro que Asset Retirement Obligations AROs não se confundem com as obrigações decorrentes do mau uso de ativos e respectivos danos causados ao meio ambiente Estas últimas caracterizamse muito mais como riscos contingenciais a que dada entidade está sujeita por práticas empresariais que ferem a legislação do meio ambiente 141 Ativos Intangíveis Introdução Com as alterações na Lei no 640476 promovidas pelas Leis nos 1163807 e 1194109 uma nova estrutura de balanço patrimonial passou a ser adotada A aplicação da Lei no 11638 para as companhias abertas e fechadas e sociedades de grande porte passou a ser uma exigência para os exercícios sociais com início a partir de 1o de janeiro de 2008 Entre outras novidades foi criado o grupo intangível que passou a figurar como um ativo não circulante assim como o realizável a longo prazo os investimentos de longo prazo e o ativo imobilizado Destaquese que a inclusão do grupo de Intangível já era uma exigência para as companhias abertas por força da Deliberação CVM no 48805 O art 179 da Lei no 640476 em seu inciso VI agora determina que serão classificados no intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade inclusive o fundo de comércio adquirido É de salientar que muito do que será tratado neste capítulo já vinha sendo parcialmente discutido e adotado refletindo as práticas internacionais de contabilidade Atualmente a convergência às normas internacionais imposta pelas alterações introduzidas no 5o do art 177 da Lei no 640476 nos obriga a utilizar uma segregação de contas semelhante àquela utilizada nos países onde tais regras já estão sendo praticadas Esse assunto está tratado nos Pronunciamentos Técnicos CPC 04 R1 Ativo Intangível e CPC 15 R1 Combinação de Negócios aprovados pelas Deliberações CVM nos 64410 e 66511 respectivamente Há ainda a Interpretação Técnica ICPC 09 R2 Demonstrações Contábeis Individuais Demonstrações Separadas Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial que também dá bastante luz sobre a matéria Destacase que apesar da expressão ampla ativo intangível do CPC 04 R1 existem restrições no alcance dessa norma Outros pronunciamentos podem oferecer tratamento contábil específico para determinados intangíveis mais especializados como é o caso dos gastos com a exploração ou o desenvolvimento e a extração de petróleo gás e depósitos minerais de indústrias extrativas o caso dos contratos de seguros ou do ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill Dessa forma a entidade deve avaliar seu contexto operacional e verificar qual pronunciamento técnico é o mais adequado para orientar suas práticas contábeis com relação ao intangível As companhias fechadas e as sociedades de grande porte não têm a obrigação legal de atender as normas expedidas pela CVM sobre elaboração e apresentação de demonstrações contábeis mas seus profissionais estão vinculados ao Conselho Federal de Contabilidade que aprovou os mesmos procedimentos Tais empresas devem obedecer às regras contábeis impostas pela lei e opcionalmente adotar as regras da CVM 142 143 Aspectos conceituais Ao se falar em ativos intangíveis uma questão singular emerge naturalmente qual seja o porquê de a Contabilidade não admitir o reconhecimento de um fundo de comércio ou goodwill do capital humano entre outros quando estes não forem adquiridos de terceiros independentes por meio de uma transação amparada pelo princípio de origem anglo saxônica do arms length O arms length é um princípio que norteia acordos e transações comerciais realizados sob condições de equilíbrio e independência das partes envolvidas predispostas a negociar e com habilidade para barganhar Buscando razões etimológicas para incorporação da expressão ao mundo dos negócios temse contato com definição apresentada pelo dicionário MerriamWebster Online segundo a qual arms length representa a distância que desencoraja contatos pessoais ou fraternais mantenha examigos à distância de um braço keep former friends at arms length o que denota o real sentido da expressão em termos econômicos qual seja ausência de qualquer relação entre as partes envolvidas Já outros intangíveis por exemplo marcas patentes e direitos autorais são reconhecidos mesmo quando desenvolvidos internamente pela empresa mas ao custo incorrido para serem conseguidos e apenas pelas parcelas mensuráveis de forma direta e objetiva se com característica de gerarem benefícios incrementais no futuro Ressaltese ainda que a questão do melhor tratamento contábil a ser dispensado aos intangíveis não se circunscreve tãosó ao momento inicial de seu reconhecimento A mensuração subsequente e o acompanhamento periódico do intangível além da definição da sua própria natureza são etapas cruciais no processo de produção de informações pela Contabilidade Definição reconhecimento e mensuração inicial Os intangíveis são um ativo como outro qualquer São agregados de benefícios econômicos futuros sobre os quais dada entidade detém o controle e exclusividade na sua exploração Ocorre que diferentemente dos ativos tangíveis visivelmente identificados e contabilmente separados os intangíveis por vezes não o são Um exemplo de intangível não identificável é o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill denominado pela Lei no 640476 fundo de comércio art 179 inciso VI O CPC 04 R1 define ativo intangível como um ativo não monetário identificável sem substância física Essa definição nos remete ao Pronunciamento Conceitual Básico que estabelece que um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros para a entidade Três pontos dessas definições devem ser analisados com especial atenção tendo em vista o reconhecimento de um ativo intangível identificação controle e geração de benefícios econômicos futuros Um intangível só deve ser reconhecido se atender a esses três pontos Um intangível atende ao critério da identificação quando i for separável ou em outras palavras puder ser separado da entidade e vendido transferido licenciado alugado ou trocado individualmente ou junto com um contrato ativo ou passivo relacionado independentemente da intenção de uso pela entidade ou ii resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações Essa identificação é necessária para diferenciálo do goodwill que é um intangível não identificável Temse que uma entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios Esse controle pode ter por base direitos legais Apesar de a ausência de direitos legais poder dificultar a comprovação do controle não se tem esse ponto como determinante pois uma entidade pode controlar um ativo de outra maneira que não pela via legal Como qualquer outro recurso que atenda ao conceito de ativo um intangível para ser reconhecido contabilmente deve proporcionar benefícios econômicos futuros por meio do seu emprego nas atividades da entidade que o controla Esses benefícios podem se materializar para a entidade por meio do incremento da receita de venda de produtos ou serviços ou da redução de custos O CPC 04 R1 exige que a entidade reconheça um item como ativo intangível após ter demonstrado que esse item atendeu à definição e aos critérios de reconhecimento Considerados esses pontos iniciais um intangível só deve ser reconhecido se i for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e ii o custo do ativo possa ser mensurado com segurança O ativo intangível deve ser mensurado pelo custo no momento do reconhecimento inicial a não ser quando estipulado de forma diferente em um Pronunciamento específico como expressamente no caso de Combinação de Negócios CPC 15 ou como implicitamente no caso de Subvenção Governamental CPC 07 O subgrupo intangível regra geral abriga marcas softwares licenças e franquias receitas fórmulas modelos protótipos gastos com desenvolvimento e outros que atendam aos critérios de reconhecimento que antes eram tratados no extinto grupo de ativo diferido ou no ativo imobilizado abriga ainda os direitos autorais presentes em grande parte na indústria fonográfica e de audiovisual e todo e qualquer direito passível de controle e exploração que gere benefícios incrementais futuros e que não esteja contemplado em uma norma específica que regule a matéria As despesas antecipadas cumpre salientar não estão no rol dos itens a serem considerados ativo intangível A consequência natural com a adoção pelas empresas no Brasil do grupo intangível é que muitas das rubricas registradas e contabilizadas em outros grupos de contas foram reclassificadas houve redução nos grupos de contas investimentos imobilizado e diferido destacando apenas que os saldos do diferido que não foram reclassificados para outros grupos poderão ser mantidos até completa amortização ou baixados contra lucros ou prejuízos acumulados Podem existir casos de ativos que contenham elementos tangíveis e intangíveis Para saber se tal ativo deve ser tratado como imobilizado nos termos do CPC 27 Ativo Imobilizado ou intangível deve ser avaliado qual elemento é o mais significativo Quando um software é parte integrante de um equipamento e sem ele o equipamento não funciona o conjunto deve ser tratado como parte desse imobilizado Isso não significa que todos os softwares que venham a integrar um equipamento sejam obrigatoriamente incluídos no conjunto dentro do imobilizado Deve ser verificado se o software pode ser identificado e movimentado separadamente do equipamento e sendo esse o caso o software será registrado no intangível Em operações de combinações de negócios sobretudo de aquisição de controle societário ou de participações societárias significativas no capital de uma empresa é comum o surgimento de um valor pago a mais sobre o valor de patrimônio líquido contábil da ação ou quota da sociedade investida Muitas vezes é possível identificar essa maisvalia como resultado da diferença entre o valor de mercado de um imobilizado e seu valor contábil líquido Por outro lado mesmo após a alocação das parcelas dessa mais valia por diferença entre todos os ativos a seu valor justo e seu valor contábil bem como entre todos os passivos também a seu valor justo versus seu valor contábil remanesce um ativo residual que recebe a denominação amplamente aceita de goodwill ou fundo de comércio Essa questão é tratada no Capítulo 26 Isso é possível considerando obviamente que todo esforço tenha sido envidado para alocar o sobrepreço a ativos e passivos identificados que tenham dado causa a seu surgimento na avaliação econômica realizada Esse procedimento já era requerido no Brasil por força do DecretoLei no 159877 e da Instrução CVM no 24796 com nova redação dada pela Instrução CVM no 28598 mas vinha sendo muitíssimo mal praticado Nas demonstrações individuais esse montante de diferença entre o valor justo e o valor contábil líquido de ativos e passivos fica em conta específica de investimentos e nas consolidadas ele é alocado diretamente aos ativos e passivos a que se refere E o que representa o goodwill Em verdade nada mais é do que a expectativa de rentabilidade que alguém pagou para adquirir essa participação societária um agregado de benefícios econômicos futuros ou sintetizando um conjunto de intangíveis não identificáveis no processo de aquisição inclusive a sinergia de ativos e a capacidade de gestão de novos administradores para os quais objetivamente não é possível proceder a uma contabilização em separado Repetimos que os valores que possam ser vinculados a ativos individualizáveis identificados e com vida própria mesmo que intangíveis devem ser segregados do Goodwill O Pronunciamento Técnico CPC 15 R1 Combinação de Negócios determina em termos gerais que a empresa adquirente deve reconhecer o ágio por expectativa de rentabilidade futura ou goodwill no momento da aquisição a ser mensurado pelo valor em que o montante da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida superar o valor líquido dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos mensurados a valor justo Em outras palavras o goodwill representa o valor pago pelo controle ou pela parcela da entidade adquirida que supera o valor justo do patrimônio líquido considerando a participação de não controladores Recorrendo ao CPC 04 R1 temse que um ativo intangível adquirido de forma separada deve ser mensurado pelo custo O custo desse intangível inclui o preço de compra e todo gasto necessário para colocálo nas condições de funcionamento pretendidas pela administração Mas se um intangível for adquirido em uma combinação de negócios deve ser mensurado pelo valor justo no momento da aquisição A partir dessas determinações concluise que aqueles intangíveis que forem individualmente transacionados devem ser contabilizados pelo custo incorrido na operação Os intangíveis que estiverem inseridos no preço de aquisição pago por um negócio e puderem ser tecnicamente identificados de modo confiável devem ser contabilizados em separado do goodwill pelo seu valor justo O gráfico a seguir ilustra de modo didático o processo de decomposição a ser observado Figura 141 Processo de decomposição a ser observado Em seu item 34 o CPC 04 R1 requer que um intangível que seja passível de identificação seja contabilizado separadamente Assim orienta 34 De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 15 Combinação de Negócios o adquirente deve reconhecer na data da aquisição separadamente do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura goodwill apurado em uma combinação de negócios um ativo intangível da adquirida independentemente de o ativo ter sido reconhecido pela adquirida antes da aquisição da empresa Isso significa que a adquirente reconhece como ativo separadamente do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura goodwill um projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento da adquirida se o projeto atender à definição de ativo intangível Um projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento da adquirida atende à definição de ativo intangível quando a corresponder à definição de ativo e b for identificável ou seja é separável ou resulta de direitos contratuais ou outros direitos legais Aqui cabe tecer alguns comentários para que não pairem dúvidas quanto ao tratamento contábil a ser dado ao intangível Primeiro é condição sine qua non para seu registro que a entidade tenha incorrido em custo para sua aquisição Quando as normas falam em mensuração de modo confiável contabilização em separado é no contexto de aquisição de uma companhia como um todo business combination É para efeito de decomposição do custo total incorrido na operação conforme esquema gráfico sugerido anteriormente Outra consideração importante diz respeito à questão da mensuração confiável Deve haver evidências inequívocas direitos legais ou contratuais que permitam delimitar o intangível e em último caso negociálo com um terceiro independente Sua mensuração deve passar no teste de terceiros independentes que caso fossem mensurar o intangível por meio de critérios alternativos chegariam a valores muito próximos Há um exemplo concreto no Brasil em que um intangível pôde ser segregado do preço pago por uma companhia As concessionárias de serviço de energia elétrica tiveram seus preços de alienação de controle decompostos por força do Órgão Regulador do Setor Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica que definiu inclusive sua curva de amortização O prêmio pago no bojo do preço de aquisição para exploração da concessão era antes contabilizado como imobilizado intangível Esse procedimento não é mais condizente com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil pois um ativo imobilizado é por definição um ativo tangível ou corpóreo Esse valor corresponde basicamente ao ativo intangível denominado direito de concessão Destacase que o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ou 144 goodwill gerado internamente não deve ser reconhecido isso porque não é um recurso identificável ou separável controlado pela entidade Além desse motivo o ágio gerado internamente não pode ser mensurado com segurança É muito importante perceber que no caso do goodwill originado numa combinação de negócios ele pertence à empresa adquirida Há um pagamento por conta dele pelo adquirente mas não se trata de forma alguma de algum crédito bem direito ou outra forma de ativo do próprio adquirente Ele paga pela capacidade de a adquirida proporcionar lucros acima do normal acima do que seria a remuneração normal do seu capital total próprio e de terceiros Por isso esse goodwill só é registrado no Ativo Intangível no balanço consolidado Nos balanços individuais dos investidores ele aparece simplesmente como um componente do investimento societário no grupo específico de Investimentos dentro do ativo não circulante Mensuração subsequente e vida útil A caracterização do intangível no momento do seu registro inicial é de fundamental importância para fins contábeis O CPC 04 R1 determina que após seu reconhecimento inicial um ativo intangível deve ser mensurado com base no custo deduzido da amortização acumulada e de possíveis perdas estimadas por redução ao valor recuperável O Pronunciamento ainda considera a possibilidade de o intangível ser mensurado com base no seu valor reavaliado mas se isso for permitido legalmente Atualmente a reavaliação de bens tangíveis ou intangíveis não é permitida de acordo com as novas disposições da Lei no 640476 Sua mensuração subsequente também será em função de o ativo possuir vida útil definida conhecida ou uma vida útil não definida ilimitada ou se limitada impossível de determinar com confiabilidade Tecnicamente duas abordagens de mensuração subsequente são utilizadas para os intangíveis Se há vida útil conhecida confiavelmente determinada utilizase a abordagem da amortização amortization approach se não há vida útil conhecida ou sua delimitação é impossível de obter de modo confiável utilizase a abordagem dos testes de recuperação impairment approach O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado Para fins de amortização do intangível com vida útil definida a entidade deve assumir que o valor residual desse ativo é zero exceto se houver compromisso de um terceiro independente para comprar o ativo no final da sua vida útil ou mercado ativo para o intangível até o fim de sua vida útil No momento de registro inicial do intangível adquirido a entidade deve envidar seus melhores esforços para julgar se o ativo possui vida útil definida e para delimitar essa temporalidade Projeções econômicas acerca da performance do intangível dentro de bases imparciais são aconselhadas ainda para definir as cotas de amortização Essas não serão necessariamente resultado da aplicação do método de linha reta Nesse sentido o CPC 04 R1 em seu item 97 orienta que as cotas de amortização do intangível como regra geral devam estar alinhadas ao padrão de consumo ou uso de benefícios econômicos do ativo intangível de tal sorte a serem produzidos lucros consentâneos com a realidade Assim dispõe a norma 97 O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso ou seja quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou na data em que ele é baixado o que ocorrer primeiro O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros Se não for possível determinar esse padrão com segurança deve ser utilizado o método linear A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado a não ser que outra norma ou Pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo Em seu item 89 o CPC 04 R1 deixa bem clara a postura a ser adotada Se o intangível possui vida útil definida deve ser amortizado se por outro lado possui vida útil indefinida deve ser objeto de testes de impairment periódicos Convém reproduzir parte do dispositivo 89 A contabilização de ativo intangível baseiase na sua vida útil Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado ver itens 97 a 106 enquanto a de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado ver itens 107 a 110 Os itens 107 a 110 do pronunciamento requerem que um intangível com vida útil indefinida seja objeto do teste de impairment nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos no mínimo anualmente ou sempre que houver evidências persuasivas de que o intangível não gerará os benefícios econômicos futuros esperados refletidos em seu valor contábil Independentemente da natureza do intangível quer sua vida útil seja definida quer indefinida sua mensuração está limitada a seu valor recuperável Com amparo no arcabouço contábil conceitual em vigor o registro contábil dos intangíveis e de qualquer outro ativo é sempre limitado à capacidade de estes gerarem benefícios econômicos É de se destacar que de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill não deve ser amortizado mas sim ter seu valor contábil submetido ao teste de recuperabilidade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável dos Ativos No Brasil atualmente não é admitida legalmente a reavaliação de ativos 145 a b c intangíveis conforme destacado inicialmente neste tópico Aspectos fiscais Para fins tributários o ágio temporariamente apresentou significado diverso daquele normatizado na contabilidade societária Contabilmente como explicado em maiores detalhes no Capítulo 11 o ágio por rentabilidade futura goodwill se caracteriza hoje pelo valor que excede a o valor patrimonial contábil do investimento pela parte do investidor no patrimônio líquido da investida e b valor por maisvalia de ativos líquidos pela parte do investidor na diferença positiva entre o valor justo dos ativos líquidos e o valor patrimonial desses mesmos ativos líquidos Eventualmente esse valor pode ser negativo o que resulta então na figura de ganho por compra vantajosa o que na legislação tributária recebia o nome de deságio Só que antes das alterações promovidas pela Lei no 1297314 o valor do investimento em empresas coligadas e controladas deveria estar decomposto como dito para efeitos tributários em valor de patrimônio líquido da empresa investida na proporção da participação adquirida e ágio ou deságio sendo caracterizados pela diferença entre custo de aquisição do investimento e o valor do patrimônio líquido por força do DecretoLei no 159877 em sua redação original O ágio ou deságio deveria indicar seu fundamento econômico entre os seguintes Valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na contabilidade Valor de rentabilidade da coligada ou controlada com base em previsão de resultados futuros Fundo de comércio intangíveis e outras razões econômicas Em termos gerais o efeito fiscal do ágio ou deságio somente ocorreria a quando considerado custo na alienação ou baixa de investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido de acordo com o art 33 do DecretoLei no 159877 também em sua redação original Nos termos do RIR consolidado pelo Decreto no 3000 de 2631999 art 386 o ágio quando fundamentado em expectativa de lucros futuros podia ser amortizado à razão máxima de 160 para cada mês do período de apuração inciso III do mesmo artigo e o deságio devia ser amortizado à razão mínima de 160 para cada mês do período de apuração inciso IV do mesmo artigo mas essa dedutibilidade era autorizada apenas em certas circunstâncias fusão incorporação ou cisão Pela legislação em vigor as condições específicas e prazos para amortização de ágio ou ganho em compra vantajosa permanecem Lei no 1297314 artigos 20 a 28 Mas há que se atentar agora às restrições formalmente hoje inseridas para esses efeitos fiscais como no caso de ágio surgido em transações entre entidades que estejam sob controle comum Apesar de o ágio por expectativa de rentabilidade futura não mais ser amortizado para fins contábeis na apuração do lucro tributável no LALUR as empresas poderão então continuar amortizando esse ágio só no LALUR não na contabilidade e aproveitando o benefício fiscal caso tenham direito a isso O tratamento tributário será o mesmo que vinha sendo adotado antes o da dedutibilidade da amortização nos casos preestabelecidos legalmente Ágio ou deságio fundamentado em questões como valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade fundo de comércio intangíveis e outras razões econômicas não produzem efeitos fiscais também da mesma forma que vinha sendo adotado anteriormente Após as alterações promovidas pela Lei no 1297314 o valor de investimento em empresas coligadas e controladas deve ser obrigatoriamente decomposto em três partes agora para efeitos tanto contábeis quanto fiscais valor de patrimônio líquido da empresa investida na proporção da b c participação adquirida mais ou menosvalia que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida na proporção da porcentagem da participação adquirida e a letra a e ágio por rentabilidade futura goodwill que corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório dos valores de que tratam as letras a e b O valor da mais ou menosvalia atualmente um componente separado era considerado parte do ágio na época um dos fundamentos possíveis para seu reconhecimento Os outros dois fundamentos previstos para o reconhecimento fiscal do ágio que eram o valor de rentabilidade da coligada ou controlada com base em previsão de resultados futuros e também o fundo de comércio intangíveis e outras razões econômicas passaram a compor o ágio por rentabilidade futura goodwill A dedutibilidade fiscal do goodwill e o efeito fiscal da mais ou menosvalia somente ocorrem quando considerados custo na alienação ou baixa de investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido com a exceção da amortização fiscal do goodwill nos casos especificados de fusão incorporação e cisão Quando o valor do investimento é inferior à soma do valor do patrimônio líquido da investida e a mais ou menosvalia na proporção da participação adquirida não há ágio por rentabilidade futura mas ganho proveniente de compra vantajosa Esse valor é considerado resultado contábil na ocasião do reconhecimento do investimento mas somente produzirá efeitos fiscais no período de apuração da alienação ou baixa do respectivo investimento Regras específicas repetese são aplicáveis em casos de incorporação cisão ou fusão No Brasil atualmente não é admitida legalmente a reavaliação de ativos intangíveis nem de quaisquer outros ativos conforme destacado inicialmente 146 147 neste tópico Impairment test intangíveis com vida útil definida indefinida e goodwill Os ativos intangíveis com vida útil definida embora sejam objeto de amortização periódica em resultado para reconhecimento de sua realização contábil estão sujeitos como todo e qualquer ativo à avaliação do seu valor de recuperação Não há conceitualmente como se manter um ativo registrado por um valor que exceda sua substância econômica Recorrendo mais uma vez ao Pronunciamento Técnico CPC 04 R1 Ativo Intangível a leitura sistemática do pronunciamento corrobora esse posicionamento Intangíveis com vida útil definida tais quais direitos de exploração estão sujeitos também a testes de recuperação periódicos O referido pronunciamento em seu item 111 determina que os intangíveis de modo geral tenham vida útil definida ou indefinida se submetam sob os ditames do Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável do Ativo à avaliação periódica de sua capacidade de gerar benefícios econômicos para a entidade teste de impairment O CPC 01 R1 determina que independentemente de existir ou não qualquer indício de desvalorização a entidade deverá testar no mínimo anualmente a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso comparando seu valor contábil com seu valor recuperável e testar também anualmente o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura goodwill em uma aquisição de entidades Sintetizando o discorrido apresentase na Figura 142 que representa a árvore decisória para contabilização do intangível Um caso concreto os direitos federativos Em decorrência de manifestações da Comissão de Valores Mobiliários recentes envolvendo clubes de futebol em distribuições públicas de valores mobiliários serão tratados alguns aspectos das regras de contabilização de intangíveis aplicáveis aos direitos federativos Os direitos federativos ou coloquialmente passes1 inegavelmente representam o principal ativo de um clube de futebol A qualidade de um plantel associada ao desempenho de uma agremiação em competições oficiais resulta na geração de benefícios econômicos exclusivos para a entidade Quantidade e valor de contratos de publicidade premiações concedidas pela conquista de determinadas competições receitas auferidas com a venda de produtos associados à imagem de um atleta específico ou à do próprio clube cotas de participação em amistosos número de convites para participação em amistosos cotas para transmissão de jogos renda auferida com a venda de ingressos entre outros podem ser citados como alguns desses benefícios Em sendo o direito federativo um intangível e dado o objetivo do modelo contábil vigente de Contabilidade Financeira o custo histórico como base de valor deve ser o método de mensuração a ser utilizado para fins de registro inicial do ativo Figura 142 Contabilização do Ativo intangível Sua reavaliação é tecnicamente imprópria e hoje legalmente impedida à luz de práticas contábeis utilizadas no âmbito do Mercado de Capitais Assim também estava consignado na orientação da NBC T 1013 Entidades Desportivas Profissionais em seu 1013213 aprovada pela Resolução CFC no 100504 Existia a vedação expressa uma vez que na época era legalmente permitida a reavaliação de ativo imobilizado e era nesse grupo que eram registrados gastos com a contratação ou renovação de contrato de atletas A NBC T 1013 foi revogada pela ITG 2003 Entidade Desportiva Profissional introduzida na normatização contábil pela Resolução CFC no 1429 em janeiro de 2013 alterando o registro de tais valores do ativo imobilizado para o ativo intangível Por essa Resolução admitese o registro do direito de imagem em intangível da entidade desportiva para a os valores gastos diretamente relacionados com a formação aquisição e renovação de contratos com atletas inclusive luvas valor da cláusula compensatória e comissões desde que sejam esperados benefícios econômicos atribuíveis a este ativo e os custos correspondentes possam ser mensurados com confiabilidade b os valores relativos aos direitos de imagem No texto vigente não há menção expressa quanto à reavaliação uma vez que em termos gerais a reavaliação de ativos imobilizados e intangíveis não é mais legalmente permitida Por essa restrição registro a custo histórico devem ser contabilizados pelas entidades desportivas profissionais tão somente os direitos federativos adquiridos de terceiros independentes precificados dentro de uma relação de comutatividade independência e de não preponderância de uma parte sobre outra Em decorrência dessa razão conceitual é inadmissível o registro de direitos federativos adquiridos de partes relacionadas que estejam sob o controle acionário ou econômico da adquirente por um valor que exceda seu custo original Economicamente não há transação realizada tampouco incremento de custo a ser reconhecido por uma parte em contrapartida ao lucro a ser reconhecido por outra Menos adequado ainda é o registro contábil pela adquirente em uma transação simulada de compra e venda de direitos federativos não reconhecidos originalmente nos livros de partes relacionadas alienantes quer tenham sido transferidos a título oneroso ou não oneroso Seria o caso específico do reconhecimento de direitos incidentes sobre atletas amadores formados em divisões de base precificados em uma transação celebrada dentro de uma relação de não comutatividade de dependência e de preponderância de uma parte sobre outra Em essência estaria ocorrendo o reconhecimento de um intangível gerado internamente Uma questão a ser objeto de reflexão reside no tratamento contábil a ser dispensado aos direitos federativos na medida em que o atleta preste serviços ao clube e gere com isso benefícios econômicos Devese adotar a abordagem da amortização amortization approach ou a abordagem dos testes de recuperação impairment approach Entendese que em termos de qualidade da informação contábil é mais apropriada a adoção de ambos os métodos Analisando o problema com imparcialidade acadêmica chegase à conclusão de que diferentemente de outros intangíveis os direitos federativos têm vida útil limitada São analogamente tais quais ativos fixos para uma indústria que têm sua capacidade de produção potencial de gerar benefícios econômicos restringida por sua obsolescência eou desgaste físico por uso Entendase no caso dos direitos federativos capacidade de produção igual à idade do atleta e vida útil igual à duração do contrato que representa o período no qual esse intangível proporcionará benefícios econômicos à entidade que o controla Aos 38 anos um habilidoso atleta não tem o mesmo potencial que possuía aos 23 anos Sem considerar que um atleta com essa idade já não possui mais qualquer vínculo desportivo com um clube nos termos legais vigentes não havendo pois falar em termos de direitos federativos Assim a abordagem da amortização é o melhor método a empregar para 148 fins de medição periódica de resultado Contudo outras questões emergem quais sejam i devese utilizar amortização pela linha reta ou por outro critério alternativo ii devese amortizar dentro do período de vigência contratual ou até a perda do vínculo desportivo Compulsando a ITG 2003 em seu item 7 obtémse a orientação de como proceder na amortização do direito federativo com relação ao período de seu reconhecimento em resultado A vigência do contrato celebrado com o atleta é o determinante Seguindo o CPC 04 R1 é recomendado que a curva de amortização do intangível reflita o padrão de consumo ou uso dos benefícios econômicos advindos da exploração do ativo Caso não seja possível identificar tal curva o método de amortização em linha reta deve ser empregado Em termos de teste de impairment o direito federativo como intangível com vida útil definida deve sujeitarse a tal procedimento Como regra proveniente da ITG 2003 seu item 8 prevê que ao menos uma vez por ano de preferência no encerramento do exercício social deve ser avaliada a possibilidade de recuperação econômicofinanceira do valor líquido contábil dos direitos contratuais de cada atleta Fazendo um exercício para melhor compreensão uma contusão física séria de um atleta acionaria o gatilho do teste de impairment do intangível Ou trabalhando outra hipótese caso a legislação brasileira de alguma forma frustrasse as expectativas de um clube em termos de prazo explorar dado atleta adquirido o mesmo gatilho seria acionado E para encerrar caso por hipótese o desempenho do clube em competições oficiais que disputa estivesse bem aquém das expectativas criadas quando da aquisição de um atleta direito federativo com reflexo em receitas incrementais e negócios gerados pela aquisição desse mesmo atleta cancelamento de amistosos e contratos de publicidade redução de renda de jogos etc o teste de impairment seria da mesma forma requerido Marcas e patentes Essa categoria de intangível normalmente tem valor pequeno comparativamente às demais pois envolve os gastos com registro de marca nome invenções próprias além de desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas patentes ou processos de fabricação tecnologia Aqui cabe breve consideração de extrema relevância De modo geral a Contabilidade ao dispensar tratamento aos ativos denominados intangíveis admite que se enquadrem como tais para fins de contabilização só e tão só aqueles para os quais a entidade tenha incorrido em custo derivado de uma transação envolvendo partes não relacionadas Assim não se deve reconhecer contabilmente marca ou patente para a qual a companhia detentora do direito de exclusividade na sua exploração não tenha incorrido em custo Contabilmente não se discute o valor dos benefícios econômicos que referido ativo possa gerar para a entidade valor de saída a bem da verdade dado o constructo do modelo contábil confrontação de valor investido com retorno realizado vinculação ao fluxo de caixa distribuído temporalmente conforme fato gerador econômico prudência com relação a expectativas de ingresso de receita incertezas um ativo para ser passível de registro contábil é condição sine qua non que tenha custo valor de entrada É importante entender que essa exigência de a entidade incorrer em algum gasto para se reconhecer um ativo intangível é precaução para não gerar precedente de se reconhecer o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill gerado internamente pois não é permitido pelo CPC 04 R1 o reconhecimento desse ágio O Pronunciamento Conceitual Básico dispõe que a ausência de um gasto não impede que um item atenda à definição de ativo e esteja qualificado para o reconhecimento como é o caso de um bem recebido em doação A Comissão de Valores Mobiliários certa vez se manifestou sobre caso envolvendo o reconhecimento de marca sem custo Determinada sociedade ao ingressar com pedido de registro de companhia aberta na autarquia 149 1410 concomitantemente com pedido de registro de distribuição primária de ações em mercado de balcão não organizado apresentou entre a documentação obrigatória requerida demonstrações contábeis contendo o reconhecimento de marca suportada por laudo de avaliação econômica elaborado por terceiros O valor da marca teria sido validado por transação envolvendo parte relacionada sociedade controladora e a companhia pleiteante dos registros sociedade controlada A entidade estaria reconhecendo de certa forma um ágio goodwill gerado internamente o que é vedado pelas práticas contábeis brasileiras O caso foi emblemático e serviu como exemplo a ser seguido pelo mercado a CVM denegou ambos os registros pleiteados pela companhia tanto na esfera de sua área técnica quanto na sua diretoria colegiada Direitos sobre recursos naturais Essa categoria de intangível está relacionada aos custos incorridos na obtenção dos direitos de exploração de jazidas de minério pedras preciosas e similares O valor de custo da jazida quando a área é de propriedade da empresa deve ser destacado em conta à parte no Balanço É importante destacar que esse intangível está fora do alcance do CPC 04 R1 O Pronunciamento específico o CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais não foi editado até o momento Pesquisa e desenvolvimento A entidade deve avaliar para fins de reconhecimento se um ativo intangível gerado internamente está na fase de pesquisa ou desenvolvimento Se houver dificuldade em classificar se o processo de geração de um intangível está na fase de pesquisa ou desenvolvimento os gastos envolvidos nesse processo devem ser considerados decorrentes da fase de pesquisa Os gastos incorridos na fase de pesquisa devem ser reconhecidos como despesa no resultado do período porque esses gastos não atendem às condições de reconhecimento de um ativo principalmente no que diz respeito à garantia mínima de provável geração de benefícios futuros Os gastos incorridos na fase de desenvolvimento de um intangível podem ser reconhecidos como ativo apenas se a entidade demonstrar todos os aspectos constantes do item 57 do CPC 04 R1 listados a seguir viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda intenção de concluir o ativo intangível e de usálo ou vendêlo capacidade para usar ou vender o ativo intangível forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros Entre outros aspectos a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou caso este se destine ao uso interno a sua utilidade disponibilidade de recursos técnicos financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível e capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento Essa categoria de intangível normalmente inclui os seguintes custos relativos ao desenvolvimento de produtos salários encargos e outros custos de pessoal alocados a tais atividades materiais e serviços consumidos depreciação de equipamentos e instalações utilizados no desenvolvimento gastos gerais apropriados segundo sua relação com os projetos outros custos relacionados a essas atividades por exemplo amortização de patentes e licenças Os custos com os aprimoramentos e modificações em produtos existentes que se destinam a mantêlos atrativos no mercado no curso normal das atividades não devem ser ativados mas lançados diretamente nas despesas Os custos de desenvolvimento ativados relacionamse normalmente com projeto construção e teste de produtos novos de protótipos modelos dispositivos processos sistemas entre outros de natureza semelhante Um aspecto fundamental a ser considerado todavia quando do registro contábil de custos com desenvolvimento de produtos e de outros itens no Ativo Intangível e sua subsequente amortização é o da incerteza quanto à sua viabilidade e período a ser beneficiado por esses custos ou seja o do atendimento ao princípio da confrontação de receitas e despesas Dessa forma os custos dessa natureza são normalmente contabilizados como despesa do período no qual são incorridos exceto quando for possível demonstrar viabilidade técnica e comercial do produto e a existência de recursos suficientes para a efetiva produção e comercialização conforme os aspectos listados reduzindose assim a margem de incerteza da geração de benefícios econômicos futuros Qualquer que seja o critério de amortização a empresa deve mencioná lo em suas Notas Explicativas A contrapartida da amortização do Intangível deve ser lançada em Despesas Operacionais conforme o caso no custo dos produtos elaborados e deve tal valor estar destacado na Demonstração do Resultado do Exercício sem prejuízo de evidenciação em Nota Explicativa 1411 1412 Releva ainda mencionar que os gastos com desenvolvimento de produtos e de outros projetos possíveis devem ser objeto de evidenciação detalhada dos saldos das contas por natureza quando relevantes dos critérios de amortização e dos valores contabilizados no resultado do exercício inclusive se a prática for contabilizar integralmente no resultado não efetuando a ativação Considerações finais O tratamento contábil dos ativos intangíveis requer por parte dos profissionais responsáveis pela elaboração de demonstrações contábeis e dos responsáveis pela auditoria destas muito julgamento e boa formação Técnicas de elaboração de fluxo de caixa projetado e alguns princípios de finanças devem estar bem sedimentados Inegável é o grau de qualidade que passa a ter a informação contábil com a disciplina dos intangíveis por meio da inclusão desse grupo de contas no ativo não circulante na Lei no 640476 e da edição dos Pronunciamentos Técnicos CPC 04 R1 e CPC 15 R1 e Interpretação Técnica ICPC 09 R2 Esse aspecto é deveras relevante na medida em que concorre para o desenvolvimento do mercado de capitais ao reduzir incertezas e por via de consequência custos de captação das companhias Ativos intangíveis tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos aos ativos intangíveis são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes com as seguintes exceções Todos os ativos intangíveis devem ser considerados de vida útil finita Nesse sentido as empresas de pequeno e médio portes possuem um tratamento diferenciado pois as demais sociedades devem considerar vida útil indefinida a um ativo intangível quando com base na análise de todos os fatores relevantes não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos que justifiquem esse ativo Para as entidades de pequeno e médio portes caso não possa ser estabelecida de forma confiável a vida útil do ativo intangível deve ser determinada com base na melhor estimativa da administração mas não deve exceder a dez anos Esse tratamento diferenciado impacta consequentemente a amortização de tais ativos pois no caso das pequenas e médias empresas todos os ativos intangíveis são amortizados Assim o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill é obrigatoriamente amortizado nas pequenas e médias empresas enquanto como regra nas demais entidades é baixado apenas por impairment Também não existe para as PMEs a possibilidade de ativação dos gastos com desenvolvimento de produtos que precisam ser considerados despesa assim que incorridos Ainda de acordo com Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas o valor residual a vida útil e o método de amortização necessitam ser revistos apenas quando existir uma indicação relevante de alteração isto é não necessitam ser revistos anualmente como preconizado no Pronunciamento Técnico CPC 04 Ativo Intangível No que diz respeito às perdas por desvalorização o PME recomenda a abordagem do indicador e apresenta uma lista de eventos que indicam a existência de perda por desvalorização de modo a facilitar o cálculo desse valor e reduzir a dependência dos especialistas o que aumentaria o custo para as pequenas e médias empresas Finalmente para as pequenas e médias empresas a reavaliação de ativos não é permitida Lembrar que no Brasil reavaliação de ativos intangíveis nunca foi aceita Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 Em verdade o instituto legal do passe foi extinto com a revogação da Lei no 6354 de 29 1976 tendo sido substituído pelo instituto legal do vínculo desportivo que recebeu a denominação amplamente aceita direito federativo 151 1511 Ativo Biológico Noções preliminares Um modelo contábil específico para a atividade agrícola Considere uma empresa cuja atividade preponderante seja o negócio florestal e que plante por exemplo eucalipto com a finalidade de posterior colheita da madeira e sua comercialização Admita para fins didáticos que o corte ocorra sete anos após o plantio inicial Perguntase em que momento essa empresa obtém seu ganho Devese reconhecer o lucro ou prejuízo à medida que as árvores crescem no momento do corte ou apenas no momento em que ela emite a nota fiscal de venda Qual o modelo contábil que melhor representa a realidade econômica dessa empresa Tradicionalmente o modelo contábil utilizado para a atividade agrícola no Brasil era baseado no custo histórico como base de mensuração dos ativos biológicos isto é os custos eram ativados e reconhecidos no resultado do exercício apenas no momento da venda quando se apurava o lucro ou prejuízo das transações De acordo com esse modelo no exemplo do parágrafo anterior a empresa não reconheceria qualquer ganho durante sete anos Em outras palavras não havia qualquer reconhecimento contábil em razão da alteração física dos eucaliptos ao longo dos anos mesmo que o produtor sentisse empiricamente que estava tendo seu patrimônio majorado A ausência de normatização específica sobre o tema não impossibilitava que tais ativos quando destinados à venda fossem mensurados pelo valor de mercado conforme o 4o do art 183 da Lei das Sociedades Anônimas sobre os critérios de avaliação do ativo os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil Poucas eram entretanto as empresas que utilizavam o valor de mercado como base de mensuração de seus ativos biológicos para fins de contabilidade societária provavelmente em razão dos possíveis impactos tributários que essa política contábil teria Em âmbito internacional o International Accounting Standards Board IASB após vários anos de pesquisa e discussão acabou por concluir com a emissão da IAS 41 Agriculture que um modelo contábil baseado no custo histórico não reflete de maneira apropriada os resultados das empresas que conduzem a atividade agrícola Afinal o grande esforço no sentido de ganhar dinheiro nessa atividade agrícola é durante o processo de crescimento de engorda de produção enfim e não no momento da venda Reconhecer o lucro na venda implicava reconhecêlo não no momento em que se despendem grandes esforços para conseguilo e sim quando de um processo de negociação que por sinal não costuma ser nada difícil Além do mais existem mercados para a grande maioria desses ativos durante seu processo de crescimento de engorda de produção etc O pressuposto subjacente à IAS 41 é de que a mensuração dos ativos biológicos a valor justo captura de maneira mais apropriada as alterações econômicas no patrimônio das entidades que conduzem atividades agrícolas No exemplo da atividade de plantação de eucalipto citado a mensuração a valor justo reconhece de maneira mais eficaz as variações nos fluxos de caixa futuro da empresa sendo portanto mais informativo para os usuários da contabilidade É necessário aqui lembrar que o reconhecimento dos produtos agrícolas a valor de mercado quando de sua efetiva produção era já uma prática consagrada em muitos países e permitida no Brasil como visto Assim era comum reconhecer não no Brasil porque esse reconhecimento gerava tributação imediata em muitos países a soja quando colhida e não quando vendida a azeitona quando colhida e não quando vendida o café quando colhido etc Também era comum reconhecer a mercado os ativos biológicos quando eles mesmos se transformavam em produtos agrícolas como no caso de gado em crescimento e engorda isso era mesmo muito comum o próprio eucalipto em fase de crescimento mesmo que nesse caso essa prática não fosse tão comum Em alguns casos ativos biológicos não destinados a se tornar produtos agrícolas também eram avaliados a mercado como gado para reprodução em alguns países Com o processo de completa convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais foi aprovado o Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola baseado na Norma Internacional IAS 41 Conforme discutiremos ao longo deste Capítulo o CPC 29 apresenta um modelo contábil específico para a Atividade Agrícola baseado na mensuração dos ativos biológicos e da produção agrícola a valor justo que alterou de maneira substancial nossa prática contábil até então No entendimento dos órgãos normatizadores contábeis justificase uma norma específica sobre o tema haja vista que os ativos biológicos possuem natureza 1512 a b a b c i distinta de outros ativos em razão do processo de transformação biológica motivada por fatores como passagem do tempo alterações climáticas etc E no Brasil o agronegócio é um dos setores mais importantes na economia tanto para o mercado interno quanto para a balança comercial Escopo e abrangência do CPC 29 O CPC 29 estabelece o tratamento contábil dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas No entanto para o correto entendimento de seu escopo e abrangência é de suma importância compreender algumas definiçõeschave Em relação ao alcance da norma esta deve ser aplicada para contabilizar os ativos biológicos exceto plantas portadoras e a produção agrícola no ponto da colheita De acordo com o CPC 29 ativo biológico é um animal eou uma planta vivos Portanto ativo biológico é um ativo vivo Em relação às plantas portadoras a referida norma define que planta portadora é uma planta viva utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas cultivada para produzir frutos por mais de um período e que tem probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola exceto para eventual venda como sucata Assim é importante destacar que a norma não se aplica a todos os ativos biológicos Nesse sentido os ativos biológicos podem ser classificados em dois grupos consumíveis são aqueles passíveis de ser colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos por exemplo rebanhos de ii animais mantidos para a produção de carne rebanhos mantidos para a venda produção de peixe plantações de milho canadeaçúcar soja laranja apenas a fruta antes de ser colhida etc e de produção são autorrenováveis pois aptos para sustentar colheitas regulares por exemplo os rebanhos de animais para produção de leite vinhas árvores frutíferas etc Observase que para os ativos biológicos de produção que seriam as plantas portadoras o CPC 29 não se aplica Para estes ativos aplicase o CPC 27 Ativo Imobilizado No entanto o CPC 29 se aplica aos produtos gerados a partir dessas plantas portadoras Os produtos colhidos dos ativos biológicos são denominados produtos agrícolas Notase que um mesmo ativo biológico pode gerar mais de um tipo de produto agrícola Vejase por exemplo o gado de que podem ser extraídos leite ou carne ou ambos Outro conceito de suma importância para compreensão do CPC 29 diz respeito à atividade agrícola definida como o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais pela entidade Nos raros casos em que a empresa que possui um ativo biológico não o tenha para a finalidade de atividade agrícola ela não deverá aplicar o referido Pronunciamento Técnico Esse é o caso de um Zoológico que possui animais com o objetivo de exibição ao público A atividade agrícola pode compreender um conjunto de atividades diversas por exemplo a silvicultura a floricultura fruticultura a piscicultura etc e apesar disso possuem algumas características similares que envolvem o gerenciamento e mensuração do processo de transformações biológicas resultantes do crescimento e procriação do animal ou planta Em outras palavras a atividade agrícola pressupõe gestão das transformações biológicas não estando enquadradas por exemplo atividades de pesca no oceano ou desflorestamento Ainda sobre o escopo e abrangência do CPC 29 é importante ressaltar que o referido Pronunciamento é aplicado à produção agrícola até o momento da colheita definida como a extração do produto de ativo biológico ou a cessação da vida desse ativo biológico A atividade de processamento dos produtos após a colheita não é tratada portanto pelo CPC 29 consequentemente os produtos resultantes do processamento após a colheita estão fora deste Pronunciamento Por exemplo a madeira extraída de uma floresta de eucaliptos encontrase sob o alcance do CPC 29 mas somente até ser colhida daí para a frente até virar celulose por exemplo decorrente do processamento após a colheita não O mesmo é válido para uma plantação de uvas a uva colhida encontrase sob o escopo do referido Pronunciamento Técnico mas a transformação da referida uva pela vinícola mesmo a mesma entidade conduza tal atividade não O que significa isso Se uma empresa produtora de celulose compra a madeira de eucalipto trataa como matériaprima comum avaliada ao custo e esse custo entra nos custos totais de produção até chegar ao custo do produto acabado como qualquer outra indústria A avaliação a mercado valor justo menos despesas de venda só terá ocorrido no produtor que plantou o eucalipto e colheu a madeira Se foi a mesma empresa que plantou cuidou na fase de crescimento colheu a madeira e a utilizou na fabricação da celulose terá de ter feita a avaliação a valor justo menos despesas de venda do eucalipto desde o plantio até a colheita corte da madeira e daí para a frente essa madeira será tratada como matériaprima e o valor justo líquido no momento da colheita se transforma em valor de custo para avaliar esse estoque de madeira a ser utilizado no processo de produção da celulose Esse procedimento faz que o custo da matériaprima madeira seja praticamente o mesmo independentemente de a empresa ter comprado ou produzido a matériaprima Em relação a este ponto o item 13 do CPC 29 diz que O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento da colheita O valor assim atribuído representa o custo no momento da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques ou outro Pronunciamento aplicável A tabela a seguir fornece alguns exemplos de ativos biológicos produtos agrícolas e produtos resultado do processamento após a colheita Ativos biológicos Produtos agrícolas Produtos resultantes do processamento após a colheita Carneiros Lã Fio tapete Plantação de árvores para madeira Árvore cortada Madeira serrada celulose Gado de leite Leite Queijo Porcos Carcaça Salsicha presunto Plantações de algodão Algodão colhido Fio de algodão roupa Canadeaçúcar Cana colhida Açúcar álcool Arbustos de chá Folha colhida Chá Videiras Uva colhida Vinho Árvores frutíferas Fruta colhida Fruta processada Seringueira Látex colhido Produto da borracha São exemplos de planta portadora e por isso estão dentro do alcance do CPC 27 Ativo Imobilizado Fonte CPC 29 É importante ressaltar que a não inclusão da atividade de processamento no escopo do CPC 29 e da IAS 41 deixa alguns pontos a serem tratados pelos doutrinadores contábeis e profissionais experientes pela falta de normatização por exemplo quando tal atividade é realizada pela mesma entidade como no caso de um viticultor que planta uvas colhe e depois as processa para fabricação de vinho Isso porque nesse caso o processamento pode ser visto como uma extensão lógica e natural da atividade agrícola e os eventos que ocorrem após a colheita possuem ainda certa similaridade com a transformação biológica o envelhecimento do vinho por exemplo Assim poderá a empresa tratar enquanto utiliza a uva como se fosse matériaprima avaliada ao custo o custo é o último valor justo líquido atribuído até que o vinho seja obtido daí para a frente o vinho passa a ser avaliado ao valor justo prática antiga aliás na Europa até sua completa colocação em condições de venda no caso de longa maturação A justificativa do órgão normatizador para a não inclusão da atividade de processamento no escopo da norma é que a maioria dessas atividades não se diferencia de outros processos de fabricação que transformam a matéria prima em produto acabado sob o escopo do CPC 16 R1 Estoques O racional é que o Pronunciamento que trata dos estoques de uma empresa já possui os requerimentos para a contabilização das atividades de processamento Via de regra portanto os produtos resultantes do processamento após a colheita são contabilizados de acordo com o CPC 16 R1 Estoques Entretanto poderá eventualmente ser aplicado outro Pronunciamento Técnico como o CPC 27 Ativo Imobilizado quando por exemplo a madeira colhida de uma plantação for utilizada para a construção da edificação da sede própria da entidade Assim uma empresa com processo verticalizado que por exemplo abate animais aves suínos etc e depois os utiliza como insumo para elaboração de produtos industrializados frango empanado coxinha etc aplicará o CPC 29 até o momento do abate e daí em diante o CPC 16 R1 Nesse contexto o custo inicial dos estoques será justamente o valor justo líquido do ativo biológico no momento do abate Quando do início do processamento tal ativo o produto agrícola já sob o alcance do CPC 16 R1 é considerado matériaprima mensurado pelo custo ou valor realizável líquido dos dois o menor Consequentemente eventuais ganhos serão diferidos até o momento da efetiva venda enquanto perdas serão registradas no período de ocorrência Para maiores detalhes acerca da contabilização de Estoques e do CPC 16 R1 favor consultar o Capítulo 5 deste Manual Salientase igualmente que o CPC 16 R1 no item 3 faz menção a tratamento diferenciado para determinados produtos colhidos para posterior revenda in natura café algodão soja entre outros numa empresa que não os processe ou quando tratados como commodities que continuam a ser mensurados pelo valor justo menos despesas de venda após a colheita Essa já é prática também em muitos países e pode ser seguida normalmente mesmo não estando tão claramente normatizada pelo Iasb Assim quem especula com café no mercado pode comprálo e avaliálo continuamente pelo valor justo líquido até a venda reconhecendo ganhos e perdas durante sua permanência nos estoques Isso faz todo o sentido para as commodities que têm negociabilidade tranquila havendo liquidez para sua negociação o que caracteriza o mínimo esforço de venda reconhecer lucro no momento da venda não espelha efetivamente o desempenho da entidade O seu desempenho fica melhor medido pela não venda ou seja pela manutenção do estoque avaliálo ao mercado espelha bem melhor o resultado da decisão de estocálo com a evidenciação das curvas que mostram se está ganhando ou perdendo com isso É interessante mencionar que o Iasb ainda não emitiu normas a respeito dos produtos naturais na forma de minerais Para eles a prática em muitos países tem sido a mesma como no caso do ouro é reconhecido assim que produzido limpo lingotado pelo valor justo líquido mostrando o lucro no ato de sua produção Normalmente continua sendo avaliado por esse critério a não ser que se transforme em matériaprima para produção de joias por exemplo Outros minérios são assim avaliados quando o mercado é líquido e o preço facilmente obtenível por meio de cotação em bolsas ou mercados organizados Em algumas situações em que o aproveitamento do minério é extremamente ágil muitas empresas não chegam a avaliálo a mercado porque muito rapidamente vira produto final como no caso de muitas produtoras de petróleo que rapidamente o transformam em produto acabado na forma de gasolina diesel etc É mister salientar ainda que o CPC 29 também não estabelece o tratamento contábil para terrenos ou propriedades rurais destinados à condução da atividade agrícola Portanto quando os ativos biológicos estiverem fisicamente instalados no terreno como no caso de árvores em uma floresta plantada devem ser mensurados separadamente Via de regra tais ativos devem ser mensurados pelo custo menos depreciaçãoexaustão estando sujeitos igualmente ao teste de redução ao valor recuperável impairment quando houver indícios de desvalorização conforme os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado Pode ocorrer ainda de as propriedades destinadas à condução de atividade agrícola serem classificadas como Propriedade para Investimento quando adquiridas com o objetivo de renda ou valorização devendo nesse caso ser mensuradas pelo valor justo ou pelo custo conforme as exigências de mensuração do CPC 28 Propriedade para Investimento Para maiores detalhes acerca da contabilização de Propriedade para Investimento e Ativo Imobilizado favor consultar os Capítulos 10 e 13 deste Manual respectivamente Em suma conforme discutido nos parágrafos anteriores o CPC 29 é aplicável às empresas que desenvolvem atividades agrícolas estabelecendo o tratamento contábil dos ativos biológicos durante o período de crescimento 152 degeneração produção e procriação e dos produtos agrícolas no seu reconhecimento inicial definido como o momento da colheita A seguir discutemse as exigências de reconhecimento mensuração e divulgação com exemplos e as respectivas contabilizações Reconhecimento e mensuração As exigências para reconhecimento de um ativo biológico ou produto agrícola são similares aos outros tipos de ativo conforme o item 10 do CPC 29 A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola quando e somente quando a controla o ativo como resultado de eventos passados b for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade e c o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente Evidências de controle podem ser baseadas na propriedade legal no caso de um rebanho pela sua respectiva marcação no momento da aquisição ou nascimento por exemplo Já os benefícios econômicos futuros estão normalmente relacionados com a mensuração dos atributos físicos significativos desses ativos A ideia subjacente é que as alterações nos atributos físicos de um animal ou planta aumentam ou diminuem diretamente os benefícios econômicos futuros para a empresa que desenvolve a atividade agrícola A base de mensuração dos ativos biológicos é o valor justo menos a despesa de venda desde o reconhecimento inicial Conforme discutiremos no 1521 próximo item existe a suposição no CPC 29 de que o valor justo de um ativo biológico pode ser mensurado de forma confiável Nos casos em que o valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade os ativos biológicos em nível de exceção deverão ser mensurados pelo custo A justificativa é de que o valor contábil deve representar os benefícios econômicos que se espera fluir dos ativos e essa base de mensuração o valor justo menos as despesas de venda representa a melhor estimativa desses fluxos de caixa futuros No caso de uma plantação de eucalipto por exemplo o padrão de crescimento das árvores afeta diretamente as expectativas de benefícios econômicos futuros mas difere em grande escala em termos de época dos padrões de ocorrência do custo Nessa atividade agrícola portanto o custo como base de mensuração dos ativos biológicos é tido por muitos como pouco informativo O produto agrícola deverá como mencionado ser mensurado pelo valor justo menos as despesas de venda no momento da colheita Conforme dito o valor atribuído ao produto agrícola representa o custo na aplicação do CPC 16 R1 Estoques ou outro Pronunciamento aplicável Portanto após a colheita o valor justo do produto agrícola não é mais revisado a não ser nas circunstâncias comentadas Caso os produtos agrícolas fossem normalmente e sempre mensurados pelo seu valor justo após a colheita por consistência os estoques comprados de terceiros também deveriam ter essa mesma base de mensuração e esse tratamento seria inconsistente com o CPC 16 R1 A seguir são discutidos os critérios para a mensuração pelo valor justo de ativos biológicos e produtos agrícolas Mensuração do valor justo dos ativos biológicos e produtos agrícolas Os conceitos e definições sobre valor justo constantes no CPC 29 são na essência os mesmos presentes em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que exigem ou permitem essa base de mensuração e estão igualmente em linha com a nova norma internacional sobre o assunto a IFRS 13 Fair Value Measurements De acordo com o item 8 do CPC 29 valor justo é o preço que seria recebido pela venda de uma ativo ou que seria pago pela transferência de um passive em uma transação não forçada entre participantes do Mercado na data de mensuração Sobre essa definição é importante fazer alguns breves comentários valor justo é um valor de mercado isto é não é específico da entidade decorre de uma transação em condições normais ou seja não se trata de venda forçada decorrente de uma empresa em liquidação ou ainda de uma transação com favorecimentos em decorrência de os agentes serem por exemplo partes relacionadas as partes que realizariam essa transação hipotética conhecem o negócio têm disponibilidade e interesse em realizálo e estariam dispostas ainda a fazer diligência se necessário A melhor estimativa do valor justo é a existência de um preço cotado em um mercado ativo Um mercado é ativo quando há um número razoável comparativamente ao mercado como um todo de compradores e vendedores dispostos voluntariamente à negociação e efetivamente promovendo negociações com preços transparentemente disponibilizados para o público Quando portanto o ativo biológico ou produto agrícola for negociado em mercado ativo por exemplo boi arroz café soja etc pressupõese que esses mercados fornecem uma mensuração confiável do valor justo Caso a entidade possua acesso a dois ou mais mercados ativos distintos deverá usar o preço vigente no mercado que pretende utilizar para suas negociações Em muitos casos a determinação do valor justo para um ativo biológico ou produto agrícola pode ser facilitada pelo agrupamento destes conforme os atributos significativos reconhecidos no referido mercado em que os preços são baseados Por exemplo como sabemos o valor justo do gado é influenciado por sua raça genética idade etc Notese também que o valor justo do ativo deve levar em conta sua localização e condições atuais Nesse contexto a entidade deve considerar os custos de transporte e outras despesas que seriam necessários para colocar o ativo em condições de venda no referido mercado para qual o preço encontra se disponível Em outras palavras uma empresa situada na região CentroOeste por exemplo que venda seus produtos agrícolas na região Sudeste deverá considerar as despesas de transporte para levar os ativos a seu mercado de venda Ou seja o valor justo a ser considerado não será o da região de origem mas sim o de venda do produto líquido das despesas de venda partindose do princípio de que esse valor líquido seja maior do que o obtido na região de origem Pode acontecer também conforme discutido de os ativos biológicos estarem implantados na terra como as plantações Caso um valor de mercado exista apenas para os ativos biológicos em conjunto com a propriedade agrícola a entidade deverá a partir das informações existentes e de estimativas confiáveis computar o valor justo dos ativos biológicos de maneira separada Isso poderia ser feito por exemplo comparandose o valor justo da propriedade com e sem os ativos biológicos por diferença apurarse ia o valor justo dos ativos biológicos nas condições atuais É importante ressaltar que a existência de contratos de venda de ativos biológicos ou produtos agrícolas em data futura isto é contratos a termo ou futuros não são necessariamente relevantes para cômputo do valor justo Isso porque os preços desses contratos celebrados em determinado período poderão não refletir o valor justo em data posterior Portanto conforme o item 16 do CPC 29 o valor justo de ativo biológico ou produto agrícola não deve ser ajustado em função da existência de contrato de venda futura Notase que essa exigência pode levantar dúvidas haja vista que pode ocorrer de uma entidade que já se encontra comprometida com uma venda futura a determinado preço que irá gerar um lucro e um fluxo de caixa futuro ter de marcar seu ativo biológico ou produto agrícola por preço distinto um lucro hipotético que já se sabe de antemão não será realizado Mas é importante mencionar que apesar de não levados necessariamente em conta na mensuração do valor justo do ativo biológico ou produto agrícola tais contratos normalmente atendem à definição de derivativo e são contabilizados como tal conforme as exigências do CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração ou seja a mercado Pode ocorrer então ainda se tais contratos futuros se tornarem onerosos quando o valor de venda previsto estiver abaixo do valor justo do referido ativo Nesse caso a entidade deverá aplicar o CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Para maiores detalhes sobre a contabilização de derivativos e contratos onerosos favor consultar os Capítulos 8 e 21 respectivamente O importante é que nesse caso fica muito melhor evidenciado o que está ocorrendo a empresa pode estar ganhando na valorização do estoque mas perdendo por causa do contrato elaborado ou o contrário Avaliandose tudo ao custo nada disso ficaria claro Naturalmente o problema da mensuração ao valor justo tornase mais complicado quando da inexistência de mercados ativos para alguns ativos biológicos e em particular para aqueles com longo período de crescimento Um problema de ordem prática surge por exemplo no cômputo de uma plantação de pinus nos seus primeiros anos Como sabemos mercados ativos são mais frequentes para produtos agrícolas que para ativos biológicos Nos casos em que o preço ou o valor não estiverem disponíveis no mercado para o ativo biológico nas condições em que ele se encontra o cômputo do valor justo deve ser realizado mediante desconto com base em uma taxa de mercado dos fluxos de caixa líquidos futuros esperados Esse é o método utilizado por exemplo por grande parte das empresas de papel e celulose no Brasil em razão da inexistência de mercados ativos para árvores de eucalipto e pinus principalmente nos primeiros anos de plantio As empresas com plantações de canadeaçúcar também têm se utilizado do fluxo de caixa descontado Notese que o fluxo de caixa descontado é um método e não um fim em si O objetivo de utilizar essa metodologia de avaliação é justamente determinar o valor justo do ativo biológico no local e nas condições atuais na ausência de mercados ativos Em outras palavras por meio do desconto dos fluxos de caixa futuros do ativo buscase determinar o valor pelo qual o ativo biológico poderia ser vendido no mercado na data da mensuração assumindo uma transação normal entre participantes do mercado Dada a inerente subjetividade da utilização de técnicas de valoração no cômputo do valor justo é mister fazer algumas considerações em linha com o que é preconizado no item 22 do CPC 29 e da IAS 41 com as Bases para a Conclusão da referida norma internacional e igualmente com a IFRS 13 nova norma internacional que trata especificamente da mensuração a valor justo A taxa de juros utilizada para descontar os fluxos de caixa deve ser aquela antes dos tributos sobre o lucro O mesmo é aplicável aos fluxos de caixa projetados que não consideram as possíveis despesas de imposto de renda e contribuição social Não deve ser considerada a maneira pela qual a entidade financia suas operações ou seja as despesas financeiras referentes a empréstimos e financiamentos não são levadas em conta Não devem ser considerados possíveis gastos após o período de colheita isso porque a projeção dos fluxos de caixa só considera as entradas e saídas até o momento da colheita ou abate Por exemplo não são considerados os gastos referentes 1522 ao replantio de árvores tais custos farão parte inicial da próxima safra de ativos biológicos Devese na medida do possível privilegiar a utilização de inputs observáveis de mercado e minimizar os não observáveis da própria entidade Os fluxos de caixa projetados devem incorporar possíveis variações esperadas que sejam inerentes à atividade agrícola e que seriam levadas em conta na ótica dos participantes de mercado Finalmente é importante ressaltar que o CPC 29 não exige que a entidade se utilize de profissionais independentes para tal mensuração Entretanto quando da inexistência de funcionários habilitados na própria empresa será necessário apoio de experts para a correta mensuração desses valores justos principalmente quando da não existência de mercado ativo em que a mensuração dependa fundamentalmente de modelos de valuation As premissas e o método utilizados devem ser divulgados mesmo que realizados por empresa externa Cômputo das despesas de venda Conforme discutido nos tópicos anteriores a base de mensuração dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas no reconhecimento inicial é o valor justo menos as despesas de venda Verificase portanto que o CPC 29 exige que as despesas sejam deduzidas do valor justo dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas A ideia central é que a não dedução dessas despesas poderia resultar no diferimento de uma perda que só seria reconhecida no momento da venda O item 5 do referido Pronunciamento Técnico define as despesas de vendas como as despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda de ativo exceto despesas financeiras e tributos sobre o lucro Notese portanto 1523 i ii que são despesas necessárias para que uma venda ocorra e que de outro modo não surgiriam Colocando de outra forma são despesas incrementais para vender diretamente atribuíveis Como exemplo dessas despesas podemos destacar comissões a corretores e negociantes taxas de agência reguladora e de bolsas de mercadorias impostos e taxas de transferência É importante ressaltar que não devem ser consideradas as despesas de transporte Isso porque conforme discutido o valor justo já considera os custos necessários para levar o ativo ao mercado Tratamento contábil dos custos subsequentes Ao longo do processo de transformação de um ativo biológico a entidade incorre em custos de produção Por exemplo para alimentar um rebanho de ovelhas ou cabras a entidade incorrerá em custos com grãos ração etc subsequentemente teríamos os custos de mão de obra daqueles envolvidos no trato dos animais além dos custos indiretos de produção Uma questão contábil que poderia suscitar dúvidas sobre tais custos é devem ser tratados como despesa ou ativo O CPC 29 não prescreve explicitamente como contabilizar o gasto subsequente relacionado a ativos biológicos O entendimento central é que a capitalização ou não dos gastos subsequentes é irrelevante numa abordagem de valor justo para a mensuração do resultado final Isso porque quando tratados como ativos a empresa não reconhecerá essa despesa no resultado mas a contrapartida da mensuração a valor justo no resultado será menor e se reconhecidos como despesa a contrapartida da mensuração ao valor justo será maior Do ponto de vista gerencial e informacional não temos dúvida de que o melhor seria computar esses gastos diretamente no resultado já que ficaria 1524 muito melhor evidenciada a formação do lucro durante determinado período qual o crescimento do valor justo líquido durante o mês por exemplo versus quanto de custo de produção terá sido reconhecido nesse mesmo mês Se computado o custo diretamente no ativo vai para o resultado do período apenas o acréscimo líquido reduzindo a capacidade informativa das demonstrações contábeis De qualquer forma o impacto líquido no resultado do exercício será sempre o mesmo independentemente da opção adotada pela empresa de ativar tais custos ou não É mister salientar que de modo a respeitar o Pronunciamento Conceitual Básico R1 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro só são passíveis de ativação aqueles custos que se enquadrem na definição de ativo principalmente no que diz respeito à provável geração de benefícios econômicos futuros os que não atenderem à definição devem ser tratados como despesa independentemente do método utilizado pela empresa Mensuração pelo custo Conforme mencionado existe uma suposição implícita no CPC 29 de que o valor justo de um ativo biológico pode ser mensurado com confiabilidade Entretanto tal suposição pode ser refutada no reconhecimento inicial de um ativo biológico quando não existam preços ou valores de mercado disponíveis e não existam alternativas confiáveis para mensuração do valor justo Nesses casos os ativos biológicos são mensurados pelo custo menos depreciação quando cabível e eventuais perdas por desvalorização impairment Fazse necessário salientar que essa alternativa de mensuração de um i ii iii iv ativo biológico pelo custo no reconhecimento inicial é exceção à regra geral que é o valor justo menos as despesas de venda Em outras palavras não é facultado à empresa escolher a abordagem de mensuração Notese também que a partir do momento em que o valor justo se tornar mensurável de forma confiável a entidade deve passar a utilizálo Adicionalmente se uma entidade tiver anteriormente mensurado um ativo biológico pelo seu valor justo a norma exige que a entidade continue a mensurálo pelo valor justo até a alienação Colocando de outra forma a entidade está proibida de alterar sua base de valor justo para custo Finalmente podem existir casos em que o custo se aproxime do valor justo por exemplo quando a entidade compra um ativo biológico em um mercado ativo isso porque como sabemos no momento da compra o valor pago que será o custo para a entidade corresponde na maioria das vezes ao valor justo quando o ativo biológico é recémplantado seu custo geralmente se aproxima do valor justo Em outras palavras como ainda não ocorreu nenhuma transformação biológica economicamente relevante o ativo ainda não ganhou valor em atividades biológicas de rápida transformação isto é quando o ativo biológico se transforma rapidamente em produto agrícola por exemplo nas granjas de pintos quando o impacto da transformação biológica sobre o preço tiver sido imaterial até a data de encerramento dos balanços por exemplo uma plantação cujo ciclo de produção é de 15 anos e se passaram apenas seis meses De qualquer forma mesmo nesses casos é recomendável a verificação do valor justo do ativo biológico haja vista que é essa a base de mensuração 1525 exigida pelo CPC 29 Finalmente para o produto agrícola no momento da colheita a base de mensuração será sempre o valor justo menos as despesas de venda isto é não existe para tais ativos qualquer faculdade de mensuração pelo custo O entendimento da norma é que para produtos agrícolas já colhidos existe preço de mercado disponível e o valor justo pode ser facilmente obtido Reconhecimento de ganhos e perdas De acordo com os itens 26 a 29 do CPC 29 os ganhos e perdas decorrentes da mensuração a valor justo menos as despesas de venda dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas no reconhecimento inicial momento da colheita devem ser reconhecidos no resultado do exercício em que ocorrerem Notese que um ganho pode ocorrer no reconhecimento inicial de um ativo biológico por exemplo no nascimento de um bezerro poderia existir igualmente uma perda haja vista que conforme discutido são deduzidas as despesas de venda na determinação do valor justo dos ativos biológicos Críticos dessa abordagem argumentam que o resultado do exercício tenderá a sofrer com possíveis volatilidades decorrentes desses ganhos e perdas da marcação a valor justo no caso dos ativos biológicos Já os defensores argumentam que a mensuração pelo custo causaria impactos muito mais relevantes já que ocorreriam de uma só vez isto é todo o ganho ou perda só seria reconhecido no resultado no momento que esse ativo se transformasse em produto agrícola no momento da colheita ou ainda no momento da venda Neste Manual desde sua primeira edição afirmamos que existem alguns doutrinadores contábeis que defendem que a variação do valor justo dos ativos biológicos de produção que não são eles mesmos destinados à venda por exemplo árvores frutíferas deveriam ser reconhecidas ao custo no máximo se avaliados ao mercado o ajuste seria diretamente no patrimônio líquido em conta de Outros Resultados Abrangentes A justificativa seria a de que os ativos biológicos de produção não serão vendidos possuindo portanto características similares a de um imobilizado Nessa ótica o reconhecimento da variação do valor justo em conta de PL seria condizente com o tratamento dado aos ativos reavaliados em que a contrapartida é a Reserva de Reavaliação O Iasb acabou reconhecendo que simplesmente esses ativos devem ficar ao custo numa posição mais simples e conservadora que a proposição comentada neste parágrafo Percebese ainda que pela abordagem do valor justo podem ocorrer grandes descasamentos entre o lucro contábil e o fluxo de caixa decorrente das atividades agrícolas Sobre esse aspecto como nossa Lei das Sociedades Anônimas prevê a existência de dividendo obrigatório conforme o disposto do art 202 do referido dispositivo legal uma alternativa para as empresas poderia ser a utilização de Reserva de Lucros a Realizar A utilização de tal reserva facultativa permite que os dividendos obrigatórios sejam distribuídos apenas quando realizados financeiramente Para maiores detalhes acerca da referida reserva consultar o Capítulo 22 deste Manual que trata de Patrimônio Líquido Vale salientar que algumas empresas ajustaram seus estatutos sociais para excluir da base de cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios o resultado não realizado decorrente da mensuração a valor justo dos ativos biológicos À medida que tais resultados forem realizados serão incorporados à base de cálculo dos dividendos Finalmente como a atividade agrícola está frequentemente exposta a riscos climáticos riscos de doenças e outros riscos naturais no caso de evento específico viroses inundações seca geada praga de insetos etc que resulte em ganho ou perda não recorrente recomendase a apresentação de tal item em linha específica da Demonstração de Resultado conforme preconizado pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis além é claro de divulgações qualitativas nas 153 154 1541 Notas Explicativas Subvenção governamental Hoje não há quase a prática de subvenção governamental para a produção de ativos biológicos e produtos agrícolas Mas se existir é reconhecida como receita no resultado do período em que for efetivamente recebida ou quando for virtualmente certo que será recebível caso seja incondicional ou seja não dependa de cumprimento de qualquer obrigação adicional a ser cumprida pela entidade Se houver condicionante que possa inclusive obrigar à sua devolução ou impedir seu recebimento só poderá ser reconhecida como receita quando essa condição for totalmente atendida pela empresa Se a subvenção estiver vinculada a algum ativo submetido ao processo de depreciação ela só poderá ser reconhecida no resultado à medida e na proporção dessa depreciação vejase o CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais Exemplos de transações envolvendo ativo biológico e produção agrícola O objetivo desta seção é ilustrar os conceitos apresentados nos tópicos anteriores no tocante ao reconhecimento e à mensuração de transações envolvendo ativos biológicos e produtos agrícolas Também são apresentadas as respectivas contabilizações para as referidas transações Comparação entre modelos contábeis valor justo versus custo Considere a Cia ABC cuja atividade principal é a venda de madeira Ela planta pés de eucalipto ativos biológicos que tardam em média sete anos para se transformar em produto agrícola para venda Em 1o1X0 ela incorreu em custos iniciais diretamente relacionados à atividade agrícola no valor de 50000 referentes à aquisição das mudas e preparação da propriedade Ao longo dos sete anos de crescimento da plantação X0 a X6 incorreu igualmente em custos adicionais todos relacionados à atividade agrícola adubação combate às pragas formigas funcionário etc no valor de 100000 Considere que todos esses gastos incorridos são diretamente atribuíveis à produção e portanto ativados quando a avaliação é ao custo despesas operacionais são reconhecidas imediatamente no resultado No início do ano de X7 a Cia ABC colheu o produto agrícola madeira e o vendeu pelo valor de 2000000 Nesse momento incorreu igualmente em despesas de vendas de 100000 Caso mensurasse seus ativos biológicos pelo custo prática contábil anterior vigente no Brasil não mais permitida pelas normas internacionais e pelo CPC exceto nos raros casos em que o valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade seus saldos patrimoniais e de resultado nos anos de X0 a X7 seriam Saldos Patrimoniais e de Resultado da Cia ABC nos anos de X0X7 Modelo do Custo Ano Ativo BiológicoProduto Agrícola Demonstrações Contábeis Saldo Inicial Custos de Produção Saldo Final DRE PL X0 0 150000 150000 X1 150000 100000 250000 X2 250000 100000 350000 X3 350000 100000 450000 X4 450000 100000 550000 X5 550000 100000 650000 X6 650000 100000 750000 X7 750000 0 1150000 1150000 Total 1150000 1150000 Receita de Vendas de 2000000 Custos dos Produtos de 750000 Despesas de Vendas de 100000 Notese que o impacto no resultado do exercício e no patrimônio líquido ocorre apenas no momento da venda de uma só vez Percebese igualmente que as demonstrações contábeis pouco informam o usuário acerca da situação patrimonial e financeira da Cia ABC e de seu desempenho ao longo dos anos Em outras palavras nesse modelo baseado no custo a contabilidade pouco captura da realidade econômica da atividade agrícola não atingindo um de seus objetivos principais auxiliar na previsão dos fluxos de caixa futuros Por isso não é mais permitido pelas normas vigentes no Brasil exceto nos casos em que o valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade A baixa relevância do modelo de custo para fins decisórios fica ainda mais nítida quando o comparamos com o modelo do valor justo exigido pelo CPC 29 e pela IAS 41 Considere que o valor justo menos as despesas de venda do ativo biológico ao longo dos anos dada as condições da plantação no final de cada exercício social foram Datas Idade Plantação de Eucalipto Valor Justo Despesas de Venda 3112X0 1 ano 250000 3112X1 2 anos 450000 3112X2 3 anos 700000 3112X3 4 anos 1000000 3112X4 5 anos 1300000 3112X5 6 anos 1500000 3112X6 7 anos 1900000 Ponto de corte Com base nos valores justos acima podemos calcular os ajustes necessários no final de cada ano e a respectiva contrapartida nos resultados dos exercícios Ano Ativo Biológico Produto Agrícola DRE Saldo Inicial Ajuste a Valor Justo Saldo Final Ajuste a Valor Justo Custos de Produção Ajuste a Valor Justo Custos de Produção X0 0 250000 250000 250000 150000 100000 X1 250000 200000 450000 200000 100000 100000 X2 450000 250000 700000 250000 100000 150000 X3 700000 300000 1000000 300000 100000 200000 X4 1000000 300000 1300000 300000 100000 200000 X5 1300000 200000 1500000 200000 100000 100000 X6 1500000 400000 1900000 400000 100000 300000 X7 1900000 Total 1900000 1900000 750000 1150000 De acordo com o CPC 29 o ajuste decorrente da mensuração a valor justo menos despesas de venda do Ativo Biológico deve ser reconhecido na Demonstração do Resultado no final de cada exercício contábil Assim por exemplo no final do ano de X0 teríamos o seguinte registro contábil Débito Crédito Ativo Biológico a Ajuste a Valor Justo de Ativo Biológico 250000 250000 Pelos custos iniciais e durante o primeiro período Débito Crédito 1542 Custos de Produção a Disponibilidades 150000 150000 No final de cada ano repetíramos os registros acima ajustando o referido ativo para refletir o valor justo menos as despesas de venda em contrapartida ao resultado Percebese que o resultado no final do ciclo de sete anos é o mesmo nos dois modelos contábeis 1150000 Isso porque no final das contas a Cia ABC gastou 750000 com os custos da plantação teve despesas de vendas de 100000 e vendeu a madeira colhida por 2000000 Os fluxos de caixa também seriam iguais nos dois modelos contábeis pois não são impactados pela forma como a entidade mensura seus ativos As Demonstrações dos Resultados dos Exercícios os Balanços Patrimoniais as Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido e as Demonstrações do Valor Adicionado apresentariam entretanto valores totalmente distintos ao longo dos sete anos Nesse sentido o modelo do valor justo exigido pelas normas vigentes é bastante superior conforme demonstrado nesse simples exemplo para capturar a realidade econômica dessa atividade agrícola As demonstrações contábeis baseadas no modelo de custos não teriam qualquer relevância por exemplo para fins de avaliação de empresas concessão de crédito dissidência de sócios etc Tratamento do ativo biológico quando anexado à propriedade agrícola A Cia XYZ possui uma plantação de 100 hectares de floresta de eucalipto com idade de dois anos que se encontra anexada a uma fazenda localizada em determinada região rural Não existem preços disponíveis para eucalipto nessa fase de crescimento mas existe mercado ativo com preços disponíveis para os ativos combinados isto é para fazendas que tenham 1 2 plantações de eucalipto De acordo com os dados de mercado a fazenda vale 1000000 o valor do hectare da terra nua na região é de 7000 A Cia XYZ entende que esses valores representam o valor justo das propriedades rurais naquela data A partir desses dados portanto podemos calcular o valor justo das plantações de eucalipto que é o ativo biológico por diferença conforme apresentado a seguir Cômputo do Valor Justo do Ativo Biológico Preço dos Ativos Combinados Fazenda Plantação de Eucalipto 1000000 Preço da Fazenda Crua 100 hectares 7000 700000 Valor Justo da Plantação de Eucalipto 12 300000 Essa abordagem de mensuração do valor justo de um ativo biológico por diferença é permitida pela normatização vigente conforme o item 25 do CPC 29 A entidade pode usar informações sobre ativos combinados para determinar o valor justo dos ativos biológicos Por exemplo o valor justo da terra nua e da terra com melhorias pode ser deduzido do valor justo dos ativos combinados visando obter o valor justo do ativo biológico Ressaltase apenas que os preços utilizados devem sempre refletir o valor justo dos ativos sendo mensurados Em outras palavras os valores das propriedades rurais devem refletir o valor pelo qual tais ativos poderiam ser transacionados na data da mensuração entre participantes conhecedores do mercado Finalmente para fins de reconhecimento dos valores nas 1543 demonstrações contábeis seria necessário ainda deduzir as despesas de venda do valor justo apurado no exemplo citado Alterações no valor justo mudanças físicas versus variações de preços no mercado Este exemplo adaptado do Apêndice do CPC 29 busca ilustrar a separação das variações nos valores justos dos ativos biológicos decorrentes de transformações biológicas das variações motivadas por alterações de preços de mercado É recomendado pelo referido Pronunciamento Técnico que se divulguem tais informações em Nota Explicativa para que o usuário melhor compreenda o desempenho da entidade em dado período Em 3112X0 a Cia ABC possuía um rebanho composto de 100 ovelhas com idade de 1 ano cujo valor justo menos as despesas de venda na data era de 200 por animal Portanto seus ativos biológicos estavam reconhecidos nessa data por 20000 No dia 1o7X1 nasceram outras 10 ovelhas Os valores justos menos as despesas de venda para ovelhas de diferentes idades são apresentados a seguir Valores Justos menos Despesas de Venda Ovelhas unitários Ovelhas com 1 ano de idade 3112X0 200 Ovelhas com 1 ano de idade 3112X1 210 Ovelhas com 2 anos de idade 3112X1 220 Ovelha recémnascida 1o7X1 140 Ovelha recémnascida 3112X1 144 Ovelha de 05 ano 3112X1 160 1 2 Em 3112X1 a Cia ABC possuía 110 ovelhas i 100 com idade de 2 anos e ii 10 com 05 ano de idade Portanto o valor justo menos despesas de venda do seu rebanho nessa data era Valor Justo do Rebanho Unitário Total 100 unidades 2 anos de idade 220 22000 10 unidades 05 ano de idade 160 1600 Total 23600 A variação total do valor justo período de 20000 3112X0 para 23600 3112X1 pode ser explicada pelas i alterações dos preços e ii alterações físicas das ovelhas Ativos Biológicos Ovelhas 3112X0 20000 Variação no Valor Justo Em Razão de Alteração nos Preços 100 ovelhas de 1 ano 210 200 1000 10 ovelhas recémnascidas 144 140 40 Total da Variação em Razão de Alterações nos Preços 1040 Em Razão de Mudança Física 100 ovelhas de 1 ano para 2 anos 220 210 1000 10 ovelhas nascimento 140 1400 10 ovelhas nascimento 05 ano 160 144 160 Total da Variação em Razão de Mudança Física 2560 Ativos Biológicos Ovelhas 3112X1 23600 No cômputo da variação do valor justo em decorrência das flutuações dos preços buscase isolar tais efeitos isto é assumese que as ovelhas não mudaram fisicamente no período Por exemplo numa situação hipotética e irreal mesmo que as 100 ovelhas iniciais não tivessem crescido seu valor justo teria aumentado em 1000 100 210 200 Já para a análise das alterações do valor justo em razão das mudanças físicas consideramse apenas os ganhos decorrentes do nascimento de novas ovelhas e igualmente do crescimento das ovelhas já existentes Por exemplo em 1o7X1 a empresa obteve um ganho de 1400 decorrente do nascimento de 10 novas ovelhas 10 140 Finalmente para reconhecer a variação no valor justo menos despesas de venda dos ativos biológicos nesse período teríamos apenas o seguinte registro contábil Débito Crédito Ativo Biológico a Ajuste a Valor Justo DRE 3600 3600 Vale lembrar que a Cia ABC incorreu em gastos para cuidar do rebanho Assim o resultado decorrente dessa atividade será diminuído nesse mesmo montante quer seja considerado custo do ativo biológico em desenvolvimento ou despesa do período 1544 Mensuração do valor justo pelo fluxo de caixa descontado Nesse simples exemplo apresentamos a mensuração do valor justo utilizando um modelo de fluxo descontado Ressaltase que na prática tais cálculos devem ser realizados por profissionais que conheçam as especificidades da atividade agrícola em questão levando em conta variáveis tanto setoriais quanto financeiras A Cia ABC iniciou suas atividades em 1o de janeiro de X0 e plantou 50 hectares de eucalipto Durante o ano de X0 a Cia ABC incorreu em custos iniciais de implantação e início da produção que incluem o custo das mudas adubação funcionários etc no valor 100000 Esses valores foram registrados como Ativo Biológico e pagos A empresa projeta um custo médio de manutenção da plantação para o ano de X1 de 50000 Para os anos de X2 a X6 estimase que esses custos crescerão em linha com a inflação do período que segundo as projeções econômicas será cerca de 6 ao ano A empresa tem como política financeira pagar suas despesascustos sempre no final de cada ano isto é não carrega passivos para os anos seguintes A receita com a venda da madeira colhida ocorrerá apenas ao final do ano de X6 já que pelas estimativas dos engenheiros agrônomos o corte ocorrerá após sete anos do plantio inicial De acordo com estudos realizados por especialistas que consideraram a produtividade esperada da plantação de acordo com fatores como material genético fertilidade do solo etc a receita esperada da empresa no momento da venda da madeira será de 78750000 já levando em conta as despesas de venda Essa receita esperada considera o preço por hectare médio de 1575000 pago pela indústria em dezembro de X0 Para trazer essa receita futura para a data da mensuração do valor justo 3112X0 a empresa utiliza uma taxa de desconto de 13 que representa seu custo médio ponderado de capital ajustado pelo risco do negócio na ótica de participantes do mercado Com base nas premissas mencionadas e na metodologia do fluxo de caixa descontado o valor justo da plantação de eucalipto será Fluxo de Caixa Projetado Anos X1X6 3112 X0 3112 X1 3112 X2 3112 X3 3112 X4 3112 X5 3112 X6 Receitas despesas de venda 787500 Despesas 50000 53000 56180 59551 63124 66911 Fluxo Nominal 50000 53000 56180 59551 63124 720589 Fator de Desconto 113 12769 14429 16305 18424 20820 Fluxo Descontado 44248 41507 38935 36523 34262 346104 Valor Justo 150629 Despesa projetada de 50000 no ano de X1 e com crescimento de 6 ao ano nos anos seguintes Fator de desconto 1 in Notese que o valor justo do ativo biológico na data de mensuração é de 150629 decorrente do somatório de todos os fluxos de caixa líquidos entradas saídas ao longo dos anos de X1 a X6 trazidos a valor presente à taxa de 13 ao ano Neste exemplo o ativo biológico deverá estar registrado na contabilidade da Cia ABC pelo valor de 150629 Obviamente o valor encontrado pela utilização do modelo do fluxo de caixa projetado apenas reflete as premissas utilizadas projeções de fluxo de caixa futuros e as taxas Como a empresa gastou o valor de 100000 decorrente dos custos iniciais de produção deverá no final de X0 fazer o ajuste a valor justo no valor de 150637 no ativo em contrapartida ao resultado do exercício e registrar os custos que se transformaram em despesas Débito Crédito Ativo Biológico a Ajuste a Valor Justo DRE 150629 150629 e Débito Crédito Custos de Produção a Disponibilidades 100000 100000 Finalmente é mister ressaltar que a metodologia do fluxo de caixa descontado só deve ser utilizada para cômputo do valor justo quando da inexistência de mercado ativo para os itens Salientamos novamente que na prática os critérios utilizados pela empresa devem basearse ao máximo em premissas utilizadas pelo mercado dados observáveis sendo de suma importância a divulgação de todas essas informações em Nota Explicativa Afinal todo o benefício esperado com a mensuração a valor justo o aumento de utilidade esperada da informação contábil para fins de tomada de decisão econômica só ocorrerá quando da utilização parcimoniosa dos modelos de avaliação que nada fazem senão refletir os dados inseridos pelos responsáveis pela mensuração 155 Divulgações As exigências de evidenciação relacionadas à atividade agrícola estão dispostas nos itens 40 a 57 do CPC 29 Dadas as especificidades dessas atividades é de suma importância que a entidade possua uma boa política de divulgação em Notas Explicativas de modo a auxiliar os usuários na interpretação dos valores apresentados nas Demonstrações Contábeis No que diz respeito às divulgações não financeiras exigemse descrições de cada grupo de ativo biológico incluindo a natureza das atividades relacionadas as estratégias de administração de riscos financeiros relacionadas com a atividade agrícola reconciliações dos saldos iniciais e finais de quantidades físicas de cada grupo distinguindo por exemplo os ativos biológicos entre consumíveis e de produção ou entre maduros e imaturos conforme apropriado Em relação às reconciliações decorrentes de alterações dos valores contábeis entre o início e o fim do período a entidade deverá divulgar ganho ou perda decorrente da mudança no valor justo menos a despesa de venda aumentos devido às compras reduções atribuíveis às vendas e aos ativos biológicos classificados como mantidos para venda ou incluídos em grupo de ativos mantidos para essa finalidade reduções devidas às colheitas aumento resultante de combinação de negócios e diferenças cambiais líquidas decorrentes de conversão das demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação e também de conversão de operações em moeda estrangeira para a moeda de apresentação das demonstrações da entidade Acerca da mensuração a valor justo exigese a divulgação dos métodos e premissas significativos aplicados principalmente quando os valores justos forem obtidos por meio de técnicas de avaliação quando da inexistência de valores de mercado para os referidos ativos ganhos e perdas reconhecidos no período decorrentes das alterações no valor justo menos despesas de venda dos ativos biológicos Nos casos em que o valor justo de um grupo de ativos biológicos não puder ser mensurado com confiabilidade é exigida divulgação sobre a explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável uma faixa de estimativas se possível dentro da qual existe alta probabilidade de se encontrar o valor justo método de depreciação utilizado vida útil ou a taxa de depreciação utilizada total bruto e a depreciação acumulada adicionada da perda por desvalorização acumulada no início e no final do período e eventuais perdas por redução ao valor recuperável impairment Finalmente caso aplicável é exigida a divulgação de ativos biológicos cuja titularidade legal seja restrita e o montante deles 156 dado como garantia de exigibilidades compromissos relacionados com o desenvolvimento ou aquisição de ativos biológicos e análise de sensibilidade das premissas no cômputo do valor justo Ativo biológico tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos aos ativos biológicos são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes Importante destacar entretanto que o CPCPME permite uma base de mensuração simplificada em que a pequena e média empresas apenas utilizem o valor justo para as classes de ativos biológicos em que tal valor é prontamente determinável sem custo ou esforço excessivo Para todos os outros é permitida a utilização do custo como base de mensuração 161 Ativo Diferido Introdução O já revogado inciso V do art 179 da Lei das Sociedades por Ações determinava que deveriam ser classificadas no Ativo Diferido as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais O referido inciso V antes de ser revogado foi alterado pela Lei nº 1163807 Classificavamse no Ativo Diferido após essa alteração as despesas préoperacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão efetivamente para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional Redação dada pela Lei nº 11638 de 2007 Essa alteração promovida pela Lei nº 1163807 permitiu o lançamento no Ativo Diferido das despesas préoperacionais e dos gastos de reestruturação e só poderiam ser reconhecidos se de fato tivessem o potencial de geração de benefícios econômicos futuros por meio de incremento nas receitas já que apenas a economia de custos ou o aumento na eficiência operacional não eram precedentes razoáveis para a ativação desses gastos Destacase que as despesas préoperacionais são consideradas elementos de despesa do período nas normas internacionais de contabilidade Com a Medida Provisória MP nº 44908 o inciso V do art 179 da Lei nº 640476 foi finalmente revogado Essa MP foi convertida na Lei nº 1194109 e a revogação do inciso V foi mantida Dessa forma as sociedades por ações e as sociedades de grande porte que elaboram suas demonstrações financeiras com base na Lei nº 640476 não puderam mais reconhecer o grupo Ativo Diferido em seus balanços a partir do exercício social de 2008 O texto introduzido pela Lei nº 1163807 passou a vigorar em 2008 pois no artigo 9º desta Lei havia a previsão de que entraria em vigor no exercício seguinte ao de sua publicação que foi no final de 2007 Porém em dezembro de 2008 foi editada a Medida Provisória nº 449 vigorando imediatamente a revogação do Ativo Diferido Dessa maneira na prática não chegou a ser encerrado um exercício de demonstrações contábeis seguindo as alterações do Ativo Diferido preconizadas pela Lei nº 1163807 e a Orientação OCPC 02 que dispôs sobre as demonstrações contábeis de 2008 forneceu em seu item 113 esclarecimentos adicionais sobre o tratamento do Ativo Diferido naquele exercício Os ativos diferidos eram caracterizados por serem ativos que tinham seus valores amortizados por apropriação às despesas operacionais ou aos custos no período de tempo em que teoricamente estivessem contribuindo 162 para a formação do resultado da empresa Compreendiam as despesas incorridas durante o período de desenvolvimento construção e implantação de projetos anterior a seu início de operação e também as despesas incorridas com implantação de projetos mais amplos de sistemas e métodos com reorganização da empresa e outras Representavam muitas vezes gastos cuja contabilização seria como despesas operacionais caso a atividade a que se referiam estivesse já produzindo receitas ou benefícios por exemplo os gastos incorridos com pessoal administrativo outras despesas gerais e administrativas e demais gastos específicos desde que não fossem parte do Imobilizado necessários ao desenvolvimento de um projeto A justificativa para tal tratamento consistia no fato de que os benefícios desse projeto ocorreriam em períodos futuros mediante a geração de receitas e por causa disso tais gastos eram ativados para amortização futura para manter o critério de contraposição de receitas e despesas Ocorre que o art 299A da Lei nº 1194109 acabou permitindo que o saldo existente nesse grupo em 2008 que não pode ser alocado para outro grupo de contas poderá permanecer aí classificado até sua completa amortização e sujeito à análise de recuperabilidade Assim o objetivo de manter este Capítulo no Manual por mais esta edição está em esclarecer os procedimentos que devem ser implementados com relação i aos saldos possivelmente existentes no Balanço de abertura na data de transição e ii ao tratamento contábil para os eventos econômicos antes classificados no Ativo Diferido à luz das novas práticas contábeis adotadas no Brasil A seguir é apresentada a classificação anterior das contas que integravam o Ativo Diferido e o respectivo tratamento contábil a ser empregado daqui por diante aos eventos econômicos antes enquadrados nesse grupo de contas Classificação anterior das contas e novo tratamento contábil 1621 A B C 1622 Plano de contas geral Considerando o conceito e o conteúdo anteriormente atribuído ao Ativo Diferido tinhase o seguinte Plano a título exemplificativo com as seguintes contas ATIVO DIFERIDO CUSTO GASTOS DE IMPLANTAÇÃO E PRÉOPERACIONAIS Gastos de organização e administração Encargos financeiros líquidos Estudos projetos e detalhamentos Juros a acionistas na fase de implantação Gastos preliminares de operação Amortização acumulada conta credora GASTOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS E MÉTODOS Custo Amortização acumulada contra credora GASTOS DE REORGANIZAÇÃO Custo Amortização acumulada conta credora Gastos de implantação e préoperacionais c a GERAL Esse agrupamento de contas era utilizado para novos empreendimentos tais como a organização construção e implantação de uma nova fábrica Alcançava todos os gastos incorridos antes do início de suas operações abrangendo ainda o período de testes iniciais de produção da fábrica quando fosse o caso Esses gastos agora serão tratados diretamente no resultado do exercício exceto se parte desses gastos estiver relacionada à colocação de um Ativo Imobilizado nas condições de operação pretendidas pela administração da empresa ver Capítulo 13 Ativo Imobilizado neste Manual b EMPRESAS NOVAS A lógica anterior era a de que quando a empresa era nova tornavase mais fácil a apuração dos gastos que eram diferidos já que todas as despesas operacionais tinham essa classificação Ao considerar as novas práticas contábeis adotadas no Brasil esses gastos passam a ser lançados no resultado do exercício pois não atendem ao conceito de ativo mas sim ao de despesa ver Pronunciamento Conceitual Básico R1 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro A exceção é a possibilidade de esses gastos serem integrados ao custo de um Ativo Imobilizado de acordo com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado EMPRESAS EXISTENTES COM NOVOS PROJETOS Os gastos incorridos em um novo projeto quando se trata de uma empresa existente já operando são agora reconhecidos como despesas operacionais A ressalva a esse tratamento fica para os gastos com novos projetos que possam ser classificados como ativos baseados em algum Pronunciamento Técnico como o CPC 04 R1 Ativo Intangível ou CPC 27 Ativo Imobilizado por exemplo Antes essas despesas eram segregadas contabilmente entre as parcelas referentes às operações normais que eram d lançadas no resultado do período e as parcelas de administração e outras relativas ao novo empreendimento eram registradas no Ativo Diferido Nessa situação a empresa devia manter um adequado sistema de identificação das despesas para contabilizálas corretamente Para as despesas comuns se relevantes não passíveis de identificação era feita a segregação por meio de rateios em bases adequadas e que considerassem o tempo ou o esforço dedicados Esse procedimento não será mais empregado Todo gasto incorrido pela empresa decorrente de um novo empreendimento deverá ser analisado à luz dos conceitos de ativo e despesa dispostos no Pronunciamento Conceitual Básico e posteriormente em Pronunciamentos que tratam particularmente de certos ativos Por exemplo o gasto decorrente de um novo projeto da empresa pode ter tido origem no desenvolvimento de um ativo intangível Nesse caso se certas condições forem atendidas a empresa reconhece um ativo intangível observando o que determina o Pronunciamento Técnico CPC 04 R1 Ativo Intangível No passado exemplos típicos de Diferido eram as despesas relacionadas aos gastos com pesquisa e desenvolvimento Com a eliminação desse grupo não se podem mais classificar os gastos com pesquisa como ativo afinal esse conceito está restrito às aplicações que provocarão por incremento de receitas aumento nos resultados futuros e certamente esse não é o caso dos gastos com pesquisas que deverão ser tratados como despesas Para o caso dos gastos com desenvolvimento admitirseá a classificação como ativo apenas e tão somente quando tais gastos tiverem absoluta garantia de que produzirão efeitos nos resultados futuros da entidade Lembre que esse conceito está em total conformidade com as regras internacionais de contabilidade CONTEÚDO DAS CONTAS As contas tinham o seguinte conteúdo básico segregadas em subcontas A seguir são apresentados comentários acerca do tratamento contábil a ser empregado aos eventos antes enquadrados nessas contas Gastos de organização e administração incluíam os honorários dos diretores salários do pessoal administrativo recrutamento e treinamento de pessoal gastos com viagens etc realizados antes do início das operações da empresa Esses gastos desde o exercício de 2008 devem ter sido lançados diretamente no resultado do exercício pois não têm natureza de ativo mas sim de despesa Encargos financeiros líquidos compreendiam todos os gastos financeiros incorridos no período préoperacional quer variações monetárias atualizações de dívidas quer juros propriamente ditos etc É importante ressaltar que somente poderiam ser registrados nesse grupo os encargos financeiros decorrentes de financiamentos relacionados à composição do próprio Ativo Diferido Esses encargos incorridos no período préoperacional desde o exercício de 2008 devem ter sido tratados como despesas financeiras exceto se foram diretamente atribuíveis à aquisição à construção ou à produção de algum ativo qualificável em que deveriam ser capitalizados como parte do custo desse ativo de acordo com as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 Custos de Empréstimos Estudos projetos e detalhamento representavam os custos incorridos com estudos iniciais projetos técnicos e de viabilidade econômica planos de negócios business plan projetos para obtenção de financiamentos aprovação de incentivos fiscais e outros Normalmente são honorários e despesas pagos a terceiros pela elaboração desses trabalhos Esses gastos préoperacionais desde o exercício de 2008 devem ter sido registrados no resultado do exercício em decorrência de terem natureza de despesa Juros a acionistas na fase de implantação eram registrados os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que antecedia o início das operações sociais fase préoperacional Isso era comum em empresas concessionárias de serviço público ou em outras nas quais essa fase anterior à geração de receitas é longa tornandose conveniente remunerar o investidor durante esse período como se tal investimento fosse nesse tempo uma forma de empréstimo Essa previsão específica de pagamento de juros estava expressa no inciso V art 179 da Lei no 640476 até a alteração promovida pela Lei nº 1163807 e atualmente o referido inciso encontrase revogado Importante lembrar que essa forma de remuneração não é equivalente ao que existe atualmente na legislação fiscal que trata dos juros sobre o capital próprio JCP Lei no 924995 A atual forma de contabilização do JCP é similar à de dividendos conforme previsto na ICPC 08 R1 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos Gastos preliminares de operação incluíam os materiais consumidos os salários pagos ao pessoal da produção e respectivos encargos sociais e os custos indiretos de fabricação incorridos na fase de preparação para início das operações sociais ou mesmo na fase de testes Também podia ser aqui incluído o custo fixo da capacidade não utilizada de uma fábrica em início de atividades Referidos gastos desde o exercício de 2008 devem ter sido registrados no resultado do exercício pois não estão diretamente relacionados com unidades de estoques produzidas ou com as linhas de produção conforme Pronunciamento Técnico CPC 27 1623 1624 Imobilizado Os itens 165 e 166 abordam problemas especiais de avaliação relativos aos gastos de implantação e préoperacionais relativamente a resultados eventuais e a variações monetárias e encargos financeiros líquidos na fase préoperacional Gastos de implantação de sistemas e métodos Esses tipos de gastos são frequentemente registrados como despesas operacionais diante do conservadorismo e de sua grande dificuldade de conexão com os benefícios futuros Todavia em certas circunstâncias representam um gasto que irá beneficiar diversos exercícios no futuro Dessa forma os gastos significativos realizados com a implantação de sistemas e métodos quando representarem claro benefício futuro para a organização podem ser registrados no Ativo Intangível se atenderem às condições de reconhecimento de um ativo intangível gerado internamente prescritas no Pronunciamento Técnico CPC 04 R1 Ativo Intangível Ressaltase que não é tarefa simples julgar se um intangível desenvolvido internamente está qualificado para o reconhecimento em decorrência das dificuldades para concluir i se o intangível é identificável e ii se seu custo pode ser determinado com segurança Após o reconhecimento o valor amortizável do ativo intangível deve ser apropriado sistematicamente ao resultado ao longo de sua vida útil estimada Gastos de reorganização Os gastos realizados com a reorganização de setores ou da totalidade da empresa devem ter sido registrados no resultado desde o exercício de 2008 pois são alcançados pelo conceito de despesa Esses gastos não se qualificam para serem reconhecidos como ativo 1625 163 Gastos com colocação de ações A CVM em seu OfícioCircular CVMSNCSEP 12005 determinava que gastos com colocação de novas ações operações de subscrição ou underwriting deveriam ser tratados como despesas operacionais do exercício No OfícioCircular CVMSNCSEP 12006 foi relembrada a posição técnica sobre o tema externada no ano anterior e dois eram os principais argumentos da autarquia O primeiro era que não havia vinculação clara entre a capitalização diferimento desses gastos com resultados futuros E o segundo era que ainda não havia na legislação contábil nacional norma que permitisse lançar tais gastos como retificadores do patrimônio líquido Na ocasião a CVM apresentou entendimento de que sob o ponto de vista puramente técnico tais gastos deveriam ser contabilizados em conta retificadora no patrimônio líquido mas que enquanto não houvesse norma contábil brasileira nesse sentido o entendimento era de que tais gastos deveriam ser registrados no resultado do período em que fossem incorridos em item específico caracterizando sua não recorrência A norma contábil brasileira que passou a dispor sobre o assunto foi o Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários cuja redação original foi aprovada em outubro de 2008 e que passou a determinar que os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais devem ser contabilizados de forma destacada em conta redutora de patrimônio líquido após o capital social deduzidos os eventuais efeitos fiscais Se a operação de captação de recursos via emissão de títulos patrimoniais gerar prêmio de subscrição os custos de transação devem ser absorvidos pelo valor do referido prêmio considerando seu limite do saldo O saldo da conta retificadora do capital social referente aos custos de transação poderá ser utilizado para redução do capital social ou absorvido por reservas de capital Avaliação e amortização 164 A avaliação do Ativo Diferido de acordo com o revogado inciso VI do art 183 da Lei nº 640476 era feita pelo valor do capital aplicado deduzido do saldo das contas que registrassem sua amortização A esse respeito entendiase como capital aplicado o valor dos gastos realizados A amortização desses ativos antes era feita segundo a Lei nº 640476 em prazo não superior a dez anos a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizálos Era o que determinava o 3º do art 183 da Lei nº 640476 Com a MP nº 44908 ratificada integralmente pela Lei nº 1194109 nesse trecho a redação do 3º do art 183 não mais faz referência à forma como o Ativo Diferido deve ser amortizado mas sim à análise a ser feita acerca da recuperação dos valores registrados no Ativo Imobilizado e no Ativo Intangível Normalmente a amortização era feita linearmente pelo tempo em que se esperava que os benefícios futuros fluíssem para a entidade Tinhase um problema no caso de empresas que entram gradativamente em produção e nesse caso um critério que poderia ser utilizado era o de a empresa começar a amortizar o Ativo Diferido a partir do início das operações mas também numa forma crescente Reclassificação baixa ou manutenção dos saldos do ativo diferido De acordo com a Lei nº 1194109 pela inclusão do artigo 299A na Lei nº 640476 os saldos existentes em 31 de dezembro de 2008 nas contas do Ativo Diferido que pela sua natureza não pudessem ser alocados a outro grupo de contas poderiam permanecer no ativo sob essa classificação até sua amortização completa não se deixando de observar sua recuperabilidade A Orientação OCPC 02 de 2009 detalhou o tratamento a ser dado aos valores então pertencentes ao Ativo Diferido indicando que os valores que não pudessem ser reclassificados para outras contas de ativo deveriam ser baixados já no balanço de abertura de 2008 contra Lucros ou Prejuízos Acumulados Alternativamente era admitida a possibilidade de permanecerem nesse subgrupo até seu total desaparecimento No caso da reclassificação a empresa avaliaria se o Ativo Diferido atendia aos critérios de reconhecimento de outro grupo de contas de ativo para o qual o saldo do Diferido seria reclassificado Podemse apresentar em termos gerais as seguintes possibilidades de reclassificação dos saldos do Ativo Diferido i ágios relativos à expectativa de rentabilidade futura goodwill decorrentes de combinação de negócios que estavam no Diferido deveriam figurar no Ativo Intangível no balanço consolidado e no subgrupo de Investimentos nos balanços individuais ii ágios relativos à diferença entre o valor de mercado e o valor contábil de ativos e passivos da entidade adquirida deveriam figurar no grupo Investimentos nos balanços individuais e acrescido ou reduzidos aos ativos e passivos a que se referiam no balanço consolidado iii gastos relativos à benfeitorias em propriedades de terceiros que atendiam aos critérios de reconhecimento de um Ativo Imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado deveriam ser reclassificados para o Imobilizado iv gastos relativos a um ativo intangível gerado internamente que estivessem na fase de desenvolvimento e que atendessem aos critérios de reconhecimento do Pronunciamento Técnico CPC 04 R1 Ativo Intangível deveriam ser reclassificados para o Intangível v gastos com softwares programas aplicativos e outros recursos de natureza semelhante que têm vida própria deveriam ser reclassificados para o Intangível mas na hipótese de estarem estreitamente vinculados a ativos de outros grupos Imobilizado por exemplo deveriam ser reclassificados para o grupo do ativo ao qual estavam vinculados Os saldos constantes no Ativo Diferido que não foram reclassificados devem ter sido baixados contra lucros ou prejuízos acumulados ou mantidos até sua completa amortização conforme a Medida Provisória nº 44908 transformada na Lei nº 1194109 A baixa deve ter acontecido no balanço de abertura na data de transição líquida de efeitos fiscais Isso significa que a entidade não terá prejuízo fiscal algum ao baixar todo o saldo pois poderá reconhecer o respectivo ativo diferido para fins fiscais conforme as regras vigentes no final de 2007 se optante pelo Regime Transitório de Tributação RTT que vigorava na época Atualmente extinto o Regime Transitório de Tributação o tratamento fiscal deve seguir a previsão da Lei nº 1297304 Durante a vigência do RTT as diferenças entre contabilidade societária e contabilidade fiscal decorrentes do processo de internacionalização das normas contábeis eram tratadas no Controle Fiscal Contábil de Transição FCont criado pela IN RFB nº 9492009 Atualmente o reconhecimento do ativo diferido e sua amortização para fins fiscais continuam existindo uma vez que ainda vigora a neutralidade tributária e devem ser seguidas regras específicas contidas na IN RFB no 17002017 A última hipótese é a da manutenção do saldo do Ativo Diferido até sua completa amortização Como visto o art 299A da Lei no 640476 estipulou O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que pela sua natureza não puder ser alocado a outro grupo de contas poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o 3º do art 183 desta Lei Assim a Lei possibilita a manutenção do saldo do Diferido existente em 165 1651 31122008 até ser totalmente amortizado mas exige que seja procedida a análise da recuperabilidade dos valores mantidos no Diferido e isso será feito de acordo com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Se o valor contábil do Diferido for superior ao seu valor recuperável a parcela não recuperável deverá ser baixada contra o resultado do exercício O tratamento contábil a ser empregado na hipótese de manutenção do saldo do Ativo Diferido deverá ter por base as regras anteriormente vigentes Resultados eventuais na fase préoperacional O conceito contábil Fazia parte do Ativo Diferido qualquer resultado eventual obtido com uso de ativos associados ao empreendimento em fase préoperacional Ao considerar o regime de competência um dos pressupostos básicos da elaboração e apresentação das demonstrações contábeis os elementos da demonstração de resultado do período receitas e despesas são reconhecidos quando atendem às definições e aos critérios de reconhecimento para esses referidos elementos conforme as disposições do Pronunciamento Conceitual Básico R1 e do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis independentemente da entidade estar ou não em fase préoperacional Por exemplo se a empresa aplica seus recursos financeiros ainda não utilizados e obtém receitas financeiras ou de variações monetárias deve reconhecer essas receitas de acordo com as determinações do Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros No caso de a empresa contrair empréstimos deve reconhecer os custos desses empréstimos com base no que preceitua o Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 Custos de Empréstimos Na hipótese de somente existirem esses dois itens de resultado a demonstração de resultado do período reportará o confronto 1652 166 1661 desses elementos retratando o desempenho da entidade em dado intervalo de tempo Se a empresa noutro exemplo vende com lucro veículos usados administrativamente nessa fase o resultado obtido na transação é reportado na demonstração de resultado do período evidenciando a confrontação entre as receitas e as despesas incorridas na fase préoperacional decorrentes dessa operação de venda de imobilizado É importante lembrar novamente que quando se fala em préoperação podese ter o caso de toda a empresa ou apenas uma parte estar nessa condição Se houver a montagem de uma nova fábrica tratase da mesma forma de tudo o que for a ela relativo despesas encargos financeiros etc O tratamento fiscal As considerações anteriores baseiamse no conceito contábil do problema Todavia devese conhecer também o entendimento fiscal que apresenta algumas divergências em relação ao conceito contábil Esse ponto é melhor exposto no item 164 abrangendo inclusive os resultados eventuais na fase préoperacional Variações monetárias e encargos financeiros na fase pré operacional Aspectos gerais As contrapartidas dos ajustes de variações monetárias e encargos financeiros custos de empréstimos decorrentes dos financiamentos para viabilizar os recursos aplicados na fase préoperacional da entidade bem como os resultados de aplicações financeiras devem ser lançadas no resultado do período exceto se esses custos de empréstimos forem diretamente atribuíveis à aquisição construção ou produção de ativo qualificável situação em que serão capitalizados segundo as determinações do Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 Custos de Empréstimos Esses ativos qualificáveis são imobilizados e estoques que demandam certo tempo para serem construídos ou produzidos Os aspectos tributários das despesas financeiras na fase préoperacional eram tratados no inciso II do art 325 do Regulamento do Imposto de Renda entre outros custos e despesas Os juros pagos durante o período de construção e préoperação assim como os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que antecedesse o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial poderiam ser diferidos e amortizados fiscalmente com o passar do tempo Essa previsão contida no referido artigo do Regulamento do Imposto de Renda estava amparada no 1o do art 15 do DecretoLei no 159877 revogado pela Lei nº 129732014 Pela redação do artigo 11 da Lei no 129732014 que trata de despesas pré operacionais ou préindustriais não há mais previsão de diferimento da utilização da despesa fiscal de tais juros Com relação às receitas financeiras o Regulamento do Imposto de Renda em seu art 373 exige a tributação das receitas financeiras independentemente de se referirem ou não a empreendimentos pré operacionais Por outro lado o Fisco de acordo com o art 418 do Regulamento do Imposto de Renda considera tributáveis os ganhos ou perdas de capital isto é o lucro ou prejuízo com a venda de bens integrantes do ativo permanente nomenclatura fiscal o que inclui até mesmo o veículo usado administrativamente em fase préoperacional Diante dessas colocações o procedimento correto está em reconhecer as receitas e despesas financeiras na fase préoperacional com base nos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis pertinentes ao assunto e proceder aos devidos ajustes no Livro de Apuração do Lucro Real visando atender às disposições da legislação tributária se for 167 o caso É provável que nesse assunto haja proximidade entre critérios contábeis e critérios fiscais De qualquer forma tais situações tendem a ser raras Destacase que com base no art 16 da Lei nº 1194109 as alterações introduzidas pela Lei nº 1163807 e pela própria Lei nº 1194109 que modificaram o tratamento contábil a ser empregado aos elementos das demonstrações contábeis não geram efeito fiscal para as empresas sendo consideradas as regras tributárias vigentes até 31 de dezembro de 2007 Durante os exercícios de 2008 e 2009 essa neutralidade foi obtida por meio da adesão ao Regime Tributário de Transição RTT que era opcional nestes exercícios A partir de 2010 o Regime Tributário de Transição RTT deixou de ser opcional e suas regras passaram a ter aplicação obrigatória A partir da Lei no 1297314 foi extinto o RTT anterior e seu texto passou a regulamentar a neutralidade fiscal decorrente das alterações contábeis promovidas pela Lei no 1163807 e Lei no 1194109 Dentro dessa neutralidade acabou o art 58 dessa Lei 1297314 criando um novo RTT Ou seja o mesmo espírito de neutralidade fiscal das normas contábeis continua existindo Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos ao ativo diferido também são aplicáveis a entidades de pequeno e médio portes em função da legislação brasileira Ou seja é apenas permitida a manutenção dos saldos nesse antigo grupo do ativo até sua completa amortização Não existe esse grupo nas normas internacionais inclusive para as pequenas e médias empresas 171 a b c Passivo Exigível Conceitos Gerais Conceitos iniciais O Pronunciamento Técnico CPC 00 R1 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro em seu item 44 define passivo como uma obrigação presente da entidade derivada de eventos passados cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos Assim notase que o conceito de passivo da Estrutura Conceitual apresenta três características principais é uma obrigação presente que pode ser legalmente exigível por meio de um contrato ou estatuto ou em decorrência de práticas usuais do negócio e do desejo de manter boas relações comerciais resulta de transações ou eventos passados a liquidação da obrigação resulta na saída de recursos capazes de gerar 172 benefícios econômicos Essa saída de recursos pode ocorrer por exemplo por meio do pagamento em caixa transferência de outros ativos prestação de serviços substituição da obrigação por outra ou ainda conversão da obrigação em item patrimonial Para que um passivo possa ser reconhecido no balanço patrimonial o item 446 do Pronunciamento Técnico CPC 00 R1 explica que a saída de recursos da entidade deve ser provável e o valor pelo qual essa liquidação se dará deve ser mensurado com confiabilidade Caso a saída de recursos não seja provável mas sim possível tal passivo deve ser tratado como passivo contingente conforme orientações apresentadas no Capítulo 21 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Classificação As obrigações da companhia são apresentadas no passivo exigível que se subdivide em Passivo Circulante e Passivo Não Circulante O critério para classificação como circulante ou não circulante depende fundamentalmente do ciclo operacional da empresa O art 180 da Lei nº 640476 alterado pela Lei nº 1194109 estabelece As obrigações da companhia inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante serão classificadas no passivo circulante quando se vencerem no exercício seguinte e no passivo não circulante se tiverem vencimento em prazo maior observado o disposto no parágrafo único do art 179 desta lei O parágrafo único do art 179 da Lei menciona que Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo Assim verificase que quando o ciclo operacional da empresa for menor ou tiver a mesma duração que o exercício social o critério para classificação entre passivo circulante e não circulante é o período de 12 meses após o encerramento das demonstrações contábeis atuais Se o ciclo operacional da empresa for superior ao período do exercício social a Lei no 640476 determina que deve prevalecer a duração do ciclo operacional Conforme o item 68 do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado e tornado obrigatório para as companhias abertas pela Deliberação CVM nº 67611 e para os profissionais de contabilidade das entidades sem regulação específica pela Resolução CFC nº 137611 o ciclo operacional na empresa industrial ou comercial compreende o período de tempo que vai desde a aquisição das matériasprimas ou mercadorias até a sua realização em caixa por meio do recebimento do valor das vendas A grande maioria das empresas tem adotado como exercício o período de um ano já que o ciclo operacional delas é normalmente inferior a esse prazo as exceções são as empresas que constroem edifícios fabricam grandes equipamentos navios etc cuja construção ou montagem pode levar mais de um ano Nesses casos a classificação em circulante ou não circulante deve levar em consideração o ciclo operacional da empresa Quando o ciclo operacional da empresa não for claramente identificável o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 determina que deve ser utilizado o período de 12 meses É importante observar também que o prazo não pode ser diferente para o Ativo e o Passivo Portanto o prazo do ciclo operacional deve ser utilizado para todos os ativos e passivos da empresa Em alguns setores não faz às vezes muito sentido a divisão entre circulante e não circulante por isso em determinados países os bancos não fazem isso as seguradoras também etc Mas nesses casos é necessário que nota explicativa dê o aging dos realizáveis e exigíveis relevantes com sua divisão típica em até 3 meses de 3 a 6 meses de 2 a cinco anos etc Devese notar que o período usual de um ano relativo ao exercício social para fins dessa classificação contábil entre curto e longo prazos conta da data de encerramento das demonstrações contábeis atuais até 12 meses seguintes ou seja a data do próximo encerramento das demonstrações contábeis Assim o exercício social é o da empresa e nada tem a ver com o ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro O que ocorre é que a grande maioria das empresas tem seu exercício social coincidente com o ano civil ou seja encerra suas demonstrações contábeis em 31 de dezembro Em alguns setores mais específicos entretanto por exemplo as empresas que trabalham com a produção de açúcar e álcool e outros produtos agrícolas é comum que o exercício social seja encerrado em 31 de março em vez de 31 de dezembro A diferença do exercício social para o encerramento do ano civil é justificada pela sazonalidade do processo produtivo dessas empresas Apesar disso um número cada vez maior de empresas tem adotado o encerramento do exercício social em 31 de dezembro como forma de se adaptar à legislação fiscal Tal legislação determina a apuração do imposto de renda com base nos resultados das empresas apurados no término do ano civil ainda que a empresa adote exercício social diferente Isso lhe exige trabalho redobrado pois terá de elaborar as demonstrações contábeis no exercício social digamos 30 de setembro e outro balanço em 31 de dezembro para fins fiscais a PASSIVO CIRCULANTE O Passivo Circulante é representado pelas obrigações da companhia cuja liquidação se espera ocorrer dentro do exercício social seguinte ou de acordo com o ciclo operacional da empresa se este for superior a esse prazo Essas obrigações podem representar valores fixos ou variáveis vencidos ou a vencer em uma ou diversas datas futuras a b c d O Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 relata em seu item 69 que um passivo deve ser classificado como circulante quando atender a qualquer dos seguintes critérios esperase que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço ou a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço Os termos de um passivo que podem à opção da contraparte resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação Adicionalmente o próprio Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 destaca que as obrigações decorrentes de itens operacionais como gastos com empregados e fornecedores são classificadas como passivo circulante mesmo que a previsão de liquidação seja para um período maior que 12 meses após a data de encerramento das demonstrações contábeis atuais Ainda as parcelas de empréstimos de longo prazo vencíveis dentro do período de 12 meses da data do balanço devem ser classificadas como passivo circulante Nesse sentido é importante observar que o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 em seu item 74 também estabelece que quando a entidade não cumprir um compromisso segundo acordo de empréstimo de longo prazo até a data do balanço com o efeito de o passivo se tornar vencido e pagável à ordem do credor o passivo é classificado como circulante mesmo que o a b c credor tenha concordado após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis em não exigir pagamento antecipado como consequência do descumprimento do compromisso Ou seja quando há cláusulas contratuais restritivas covenants nos empréstimos e financiamentos assumidos pela empresa que têm o efeito de tornar a dívida de longo prazo em dívida de curto prazo essas dívidas devem ser classificadas no curto prazo se houver descumprimento dessas cláusulas na data de elaboração das demonstrações contábeis A classificação desse passivo como circulante ocorre porque na data do balanço a empresa não tinha o direito incondicional de diferir sua liquidação Se o acordo com o credor ocorrer entre a data do balanço e a data de autorização das demonstrações contábeis tal passivo deve ser registrado no circulante e a divulgação de tal fato deve ser tratada como evento subsequente que não gera ajustes conforme Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento Subsequente Esse é o texto normativo vigente Mas não consideramos essa a melhor forma de evidenciar a posição da empresa já que na data em que o usuário externo toma conhecimento das demonstrações aquela classificação já não é mais válida e isso pode provocar distorções significativas no entendimento dessas demonstrações exigindo um nível de atenção exageradamente alto do usuário As obrigações classificáveis no Passivo Circulante são normalmente resultantes de compra a prazo de matériasprimas a serem usadas no processo produtivo ou mercadorias destinadas à revenda compra a prazo de bens insumos e outros materiais para uso pela empresa arrendamento financeiro de bens para uso da empresa d e f g h i j a b valores recebidos por conta de futura entrega de bens ou serviços salários comissões e aluguéis devidos pela empresa despesas incorridas nas operações da empresa e ainda não pagas dividendos declarados e aprovados a serem pagos aos acionistas impostos taxas e contribuições devidos ao poder público empréstimos e financiamentos obtidos de instituições financeiras provisões a qualquer título referentes a obrigações já incorridas ou conhecidas e que possam ter os seus valores estimados etc b PASSIVO NÃO CIRCULANTE No Passivo Não Circulante são registradas as obrigações da companhia cuja liquidação deverá ocorrer em prazo superior a seu ciclo operacional ou após o exercício social seguinte e que não se enquadrem nas definições de Passivo Circulante O Passivo Não Circulante resulta entre outros de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras ou pela aquisição ou arrendamento financeiro de bens emissão de debêntures e outros títulos de dívida bonds notes etc c d e 173 retenções contratuais imposto de renda diferido provisão para previdência complementar e outras obrigações a longo prazo Reconhecimento e mensuração Conforme mencionado um passivo deve ser reconhecido se a saída de recursos da entidade for provável e se o valor puder ser mensurado com confiabilidade Destacase entretanto que o registro das obrigações da companhia deve obedecer ao princípio contábil da competência de exercícios assim mesmo que determinadas obrigações não tenham a correspondente documentação comprobatória mas já sejam passivos incorridos conhecidos e calculáveis deverão ser registradas por meio de provisão Portanto devem ser reconhecidas como passivos não apenas as obrigações com data fixada e valores exatos conhecidos mas também as obrigações com prazo ou valor incertos provisões e os accruals que são as diferenças temporais resultantes das apropriações por competência Em relação ao processo de mensuração dos passivos o art 184 da Lei nº 640476 alterado pela Lei nº 1194109 determina os critérios que devem ser observados No balanço os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios I as obrigações encargos e riscos conhecidos ou calculáveis inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço II as obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor 174 na data do balanço III as obrigações encargos e riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante Adicionalmente ressaltase que alguns passivos também podem ser mensurados ao valor justo O Pronunciamento Técnico CPC 46 Mensuração ao Valor Justo menciona que valor justo se concentra tanto em ativos quanto passivos e pode ser definido da seguinte forma item 9 o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração Apesar de serem poucos os casos de passivos mensurados a valor justo alguns instrumentos financeiros são exemplos dessa situação como no caso esporádico de debêntures Para mais informações sobre a mensuração a valor justo dos instrumentos financeiros consultar o Capítulo 8 Instrumentos Financeiros Instrumentos Financeiros com Características de Patrimônio IFCP Embora a classificação sobre captações de recursos seja costumeiramente simplificada para fins de melhor compreensão didática em basicamente duas categorias de títulos sendo de dívida passivos financeiros e patrimoniais eg ações e cotas há na prática das organizações uma modalidade de instrumentos financeiros utilizada para o levantamento de valores que gera debates e divergências de opiniões entre os agentes participantes da cadeia produtiva das demonstrações contábeis Tal modalidade foi definida pelo Iasb como Instrumentos Financeiros com Características de Patrimônio IFCP Precedente ao correto entendimento do que são os instrumentos financeiros com características de patrimônio é fundamental que se compreendam as disposições necessárias estabelecidas no Pronunciamento Técnico CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciação para distinguir entre passivo financeiro e patrimônio líquido bem como é mister que tais títulos não sejam confundidos com os instrumentos financeiros híbridos e a clara verificação de que não possuem relação direta com os instrumentos compostos Isto é os instrumentos financeiros com características de patrimônio são uma vertente à parte de títulos voltados à captação de recursos os quais ainda não possuem normatização O CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação traz as condições basilares para que um instrumento financeiro seja classificado como passivo financeiro ou instrumento patrimonial Desse modo o referido documento indica que o imperativo para a apresentação de um instrumento como uma ou outra modalidade deverá decorrer da essência econômica das condições que permeiam as características do título Nesse sentido indica o CPC 39 que a condição primordial para verificação de um passivo financeiro reside na obrigação de uma entidade de entregar caixa ou equivalentes a caixa em favor de outrem em decorrência de uma obrigação contratual Isto é se o emissor de um título não puder evitar o pagamento de juros eou principal quanto a um título emitido ou algo que o valha então o que se tem é um passivo financeiro Notadamente recorrese aqui à definição formal do que vem a ser um passivo ou seja uma transação que se espera será liquidada Notese que a configuração desse preâmbulo se torna ainda mais clara quando observados os itens 15 e 16 do CPC 39 conforme reprodução dos excertos a seguir 15 O emissor de instrumento financeiro deve classificar o instrumento ou parte de seus componentes no reconhecimento inicial como passivo financeiro ativo financeiro ou instrumento patrimonial de acordo com a essência do acordo contratual e as definições de passivo financeiro ativo financeiro e instrumento patrimonial 16 Quando um emitente aplicar as definições do item 11 para determinar se um instrumento financeiro é um instrumento patrimonial em vez de um passivo financeiro o instrumento será um instrumento patrimonial se e somente se estiver de acordo com ambas as condições a e b a seguir a o instrumento não possuir obrigação contratual de i entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade ou ii trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis ao emissor b se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente é i um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar número variável de seus próprios instrumentos patrimoniais ou ii um derivativo que será liquidado somente pelo emitente por meio da troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por número fixo de seus instrumentos patrimoniais Para este efeito os instrumentos patrimoniais do emitente não incluem instrumentos que têm todas as características e satisfazem as condições descritas nos itens 16A e 16B ou itens 16C e 16D ou instrumentos que são contratos para futuro recebimento ou entrega de instrumentos patrimoniais do emitente Os critérios a serem seguidos para distinção entre passivo financeiro ou patrimônio líquido se estendem até o item 27 do referido documento Em síntese tais critérios indicam que a classificação de títulos junto ao patrimônio líquido requer o cumprimento de basicamente três critérios sendo i inexistência de obrigações financeiras em entregar caixa ou equivalente juros ou outras obrigações que independam do resultado da entidade ii ausência de compulsões que forcem o emissor a entrega de um número variável de instrumentos patrimoniais como uma debênture conversível em ações mas cuja quantidade de conversão vá depender de eventos futuros e no caso de um derivativo se aplica o item iii garantia de que haverá uma conversão por montante fixo de instrumentos patrimoniais Em síntese essas determinações podem ser compreendidas como forma de equiparar os detentores desses instrumentos a acionistas ou investidores e não a credores Ressaltase que a principal distinção entre investidores e credores isto é entre detentores de instrumentos patrimoniais comparativamente a detentores de títulos de dívidas não se dá necessariamente no formato contratual dos instrumentos financeiros que ambos os grupos detêm mas no risco que correm acerca do contexto das atividades das companhias Por exemplo investidores correm o risco da operação o qual se estende por todas as frentes em que uma entidade atua potencialmente iniciandose com a concepção de produtos e serviços que sejam atrativos aos seus clientes no tocante ao preço e à qualidade risco de demanda passando pela concretização das vendas para adquirentes que sejam adimplentes aos seus compromissos risco de crédito e culminando com uma proba gestão da organização a qual permita sejam gerados lucros que lastreados na geração de caixa risco de liquidez permitirão que sejam pagos dividendos Já no caso dos credores seu interesse maior reside na avaliação da capacidade de pagamento por parte das entidades tomadoras de recursos implicando uma avaliação mais voltada ao risco de crédito a ser mitigado por meio do oferecimento de garantias reais quer seja por ativos do próprio tomador quer seja pelo oferecimento de garantias dos sócios O claro entendimento dos riscos corridos pelos alocadores de recursos econômicos em uma entidade é relevante para fins de uma compreensão melhor da forma como tais intervenientes são remunerados credores em expressiva parte das situações são remunerados por meio do pagamento de juros esperando ter de volta o principal aplicado diretamente da entidade enquanto investidores possuem como forma tradicional de remuneração distribuições de dividendos e quando querem o capital de volta procuram terceiros A principal distinção de ambos é que reside nos juros a obrigação de liquidação por mais que haja previsões contratuais de deixarem de ser pagos em dado exercício Com relação aos dividendos estes somente serão pagos se houver lucro ou reservas e disponibilidade financeira para tal É imprescindível também que os IFCP não sejam confundidos com os instrumentos híbridos ao menos por parte dos especialistas em contabilidade financeira por mais que essa nomenclatura venha sendo largamente utilizada pelos agentes do mercado financeiro e de capitais De acordo com o CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração revogado desde 1o de janeiro de 2018 instrumentos financeiros híbridos são formados pela junção de dois elementos sendo um host contract e embedded derivative derivativo embutido Nada a ver com os IFCP Só para se aprofundar um pouco na diferença entre os dois vejase que o item 10 do CPC 38 estabelece que o derivativo embutido deve ser segregado do contrato que o hospeda em situações em que as características econômicas e os fatores de riscos atinentes aos derivativos sejam distintos dos demais componentes do contrato Segundo o referido Pronunciamento O derivativo embutido faz com que alguns ou todos os fluxos de caixa que de outra forma seriam exigidos pelo contrato sejam modificados Essa definição ganha maior robustez com a promulgação do CPC 48 IFRS 9 Instrumentos Financeiros mais especificamente por meio do item 431 em que consta a definição de um derivativo embutido 431 Derivativo embutido é um componente de contrato híbrido que inclui também um componente principal não derivativo com o efeito de que parte dos fluxos de caixa do instrumento combinado varia de forma similar ao derivativo individual O derivativo embutido faz com que a totalidade ou parte dos fluxos de caixa que seria de outro modo exigido pelo contrato seja modificada de acordo com determinada taxa de juros preço de instrumento financeiro preço de commodity taxa de câmbio índice de preços ou taxas classificação ou índice de crédito ou outra variável desde que no caso de variável não financeira essa variável não seja específica a uma das partes do contrato O derivativo que esteja vinculado ao instrumento financeiro mas que possa ser contratualmente transferido independentemente desse instrumento ou que possua contraparte diferente não é derivativo embutido mas instrumento financeiro separado Uma importante diferença entre os comandos do CPC 38 acerca dos instrumentos híbridos comparativamente ao CPC 48 reside no fato de que a partir da vigência do novo Pronunciamento os instrumentos híbridos não serão mais bifurcados isto é não se separará mais o host contract do derivativo embutido Essa menção encontrase inclusa no item 432 Se o contrato híbrido contiver um componente principal que seja um ativo dentro do alcance deste pronunciamento a entidade deve aplicar os requisitos dos itens 411 a 415 ao contrato híbrido como um todo Caso o componente principal do contrato não seja um ativo o CPC 48 indica que o derivativo somente poderá ser separado do contrato principal se e somente se i a características e os riscos econômicos do derivativo não estiverem relacionados com os do contrato principal ii o instrumento separado continuar atendendo as definições de derivativo e iii o contrato híbrido como um todo não for mensurado ao valor justo Ou seja utilizase muito na prática instrumento híbrido para designar os IFCP quando instrumento híbrido é algo diferente Outra importante definição para o correto entendimento do que são os IFCP reside no termo Instrumentos Compostos Os títulos dessa categoria estão previstos na IAS 32 e possuem seu registro contábil parte como passivo financeiro e parte como PL Um exemplo dessa categoria situase nas debêntures conversíveis em ações cujo direito fica à revelia dos credores Isto posto é possível estabelecer o porquê de os instrumentos financeiros com características de patrimônio não serem necessariamente instrumentos híbridos quer seja pela ótica do CPC 38 quer seja pela perspectiva do CPC 48 Conforme visto a definição de instrumentos financeiros híbridos implica a existência de um arranjo contratual que possua um derivativo embutido e um contrato hospedeiro Porém isso não necessariamente se aplica no caso dos IFCP pois há títulos como as debêntures perpétuas em que não se verifica a presença de um derivativo Adicionalmente é possível a partir dos excertos normativos mencionados verificar que os IFCP também não são obrigatoriamente instrumentos compostos segundo a linha do CPC 39 Instrumentos compostos são formados pela junção de um derivativo e de um passivo financeiro nesse caso a contabilização ocorrerá por meio do registro de um passivo simultaneamente ao registro de um elemento de patrimônio Entretanto há determinados IFCP por exemplo as notas perpétuas com diferimento dos juros que não permitem essa segregação pois ou serão integralmente reconhecidos como passivo financeiro ou serão integralmente registrados junto às rubricas do patrimônio líquido É justamente nessa lacuna normativa que se situam os Instrumentos Financeiros com Característica de Patrimônio pois se por um lado não são puros passivos financeiros por outro distanciamse das mais genuínas definições de instrumentos patrimoniais Enquanto o Iasb não estabelece um modus operandi mais claro acerca da forma como tais títulos devem ser classificados é necessário observar atenta e estritamente o comando da essência econômica sob a forma jurídica a fim de que não haja sofismo quanto ao registro desses títulos convencionando uma ou outra abordagem No Brasil a CVM tem tido papel relevante nessa classificação exigindo fortemente a correta compreensão da dimensão jurídica e econômica do título em discussão E vejase que na prática são raríssimas dentro da normatização de hoje as oportunidades de existência de um título que tenha 175 alguma característica de passivo que possa ser reconhecido dentro do patrimônio líquido O fato de poder haver diferimento de pagamento dos juros não leva ordinariamente à situação de não obrigação de seu pagamento um dia Assim sendo caracteriza instrumento de dívida O fato de o título poder ser liquidado por conversão em ações por decisão única e exclusiva da empresa mas se a quantidade de ações a ser emitida não estiver já devidamente fixada diz a norma que isso caracteriza o título como um Passivo É claro que é estranho porque fundamentado exclusivamente no fato de que estando no passivo alerta os usuários e principalmente os acionistas eis que estes poderão vir a ser diluídos de forma ainda não conhecida Aparentemente não há razão outra que justifique isso Uma boa nota explicativa resolveria isso mas a norma está aí Em resumo um título caracteristicamente de passivo como uma debênture só pode estar no patrimônio líquido pelas normas vigentes se a não obrigar a emitente a pagar juros e sim haver remuneração com base em participação nos lucros e se estes ocorrerem e puderem legalmente ser pagos b não obrigar jamais a emitente a pagar o principal podendo fazêlo se sem qualquer forma de coerção inclusive econômica for conveniente em algum momento e existirem recursos para isso além de essa decisão depender só da emitente c se conversível em ações somente se a quantidade de ações a ser emitida for fixa E esta última característica vale até para as debêntures que jamais possam vir a ser pagas e sejam obrigatoriamente conversíveis em ações E ainda se diz que o conservadorismo foi abolido da Contabilidade Plano de contas Considerandose os critérios básicos descritos de classificação e de mensuração dos passivos e sua origem o Modelo de Plano de Contas apresenta o passivo segregado entre o Passivo Circulante e o Passivo Não Circulante sendo cada um desses grupos subdividido por natureza em subgrupos visando facilitar também a elaboração e publicação do Balanço a PASSIVO CIRCULANTE O Passivo Circulante está portanto composto dos seguintes agrupamentos 1 Fornecedores 2 Salários e benefícios a pagar 3 Encargos sociais 4 Obrigações fiscais 5 Outras obrigações 6 Imposto sobre a renda e contribuição social a pagar 7 Empréstimos e financiamentos 8 Debêntures e outros títulos de dívida 9 Programa de recuperação fiscal Refis 10 Provisões b PASSIVO NÃO CIRCULANTE O Passivo Não Circulante é composto pelos seguintes grupos de contas 1 Empréstimos e financiamentos 2 Debêntures e outros títulos de dívida 3 Retenções contratuais 4 IR e CS diferidos 176 5 Resgate de partes beneficiárias 6 Provisão para riscos fiscais e outros passivos contingentes 7 Provisão para benefícios a empregados 8 Programa de recuperação fiscal Refis Os agrupamentos acima mencionados serão discutidos ao longo dos Capítulos 18 a 21 Tratamento para pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis a entidades de pequeno e médio portes Portanto destacase que as formas de mensuração incluindo a técnica de ajuste a valor presente e reconhecimento de passivos abordados são totalmente aplicáveis a essas entidades Para mais detalhes consultar Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 181 Fornecedores Obrigações Fiscais e Outras Obrigações Fornecedores A conta de Fornecedores representa as obrigações da empresa decorrentes das compras de produtos e serviços necessários para o desenvolvimento de suas atividades Assim ela não inclui apenas o registro das notas fiscais ou faturas provenientes da compra de matériasprimas mas também de mercadorias e outros materiais como embalagens e materiais de escritório Nesse grupo deve ser feita a separação em fornecedores Nacionais e Estrangeiros conforme o credor esteja sediado no país ou no exterior Para facilitar o controle e a elaboração de conciliações periódicas é recomendável utilizar registros individuais por fornecedor Não se deve utilizar essa conta para obrigações decorrentes de ativos imobilizados participações societárias intangíveis e outros itens que mesmo dirigidos às operações representam investimentos não circulantes Para esse tipo de operação sugerese utilizar contas específicas tais como Fornecedores de Imobilizado Obrigações por aquisições de Intangíveis Obrigações por aquisições de investimentos etc Em relação ao momento do reconhecimento a contabilização das compras e o registro do passivo devem ser feitos em função da data da transmissão do controle eou direito de propriedade que usualmente corresponde à data do recebimento da mercadoria É importante destacar que essa data não necessariamente corresponde à posse física do bem mas sim ao momento em que controle da mercadoria é transferido para o comprador Nas situações em que o fornecedor é responsável por todos os riscos e benefícios com a entrega da mercadoria a transferência do controle para o comprador em geral ocorrerá quando da entrega física da mercadoria Portanto apenas nesse momento é que o ativo e a obrigação com o fornecedor serão reconhecidos Por outro lado há situações em que apesar de a mercadoria não ter sido ainda recebida pela empresa esta já adquiriu o direito sobre ela Nesse caso a transferência do direito de propriedade ocorre antes da data do recebimento da mercadoria Consequentemente devemse contabilizar a mercadoria em trânsito e a obrigação com o fornecedor no momento da transferência do direito de propriedade Quando do recebimento físico da mercadoria a empresa deve transferir da conta de mercadorias em trânsito para a conta específica de estoques Destacase porém que a conta de mercadorias em trânsito também fica dentro do grupo de Estoques Essa situação é comum por exemplo nas compras de mercadorias com o pagamento do frete marítimo na modalidade Free on Board FOB em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria O valor a ser contabilizado na conta de fornecedores no momento do reconhecimento é o constante nas notas fiscais ou faturas Entretanto ressaltase que no caso de compras de mercadorias no exterior o valor em 1811 moeda nacional a ser registrado no estoque e no passivo deve ser o das faturas em moeda estrangeira convertido para moeda nacional pela taxa de câmbio da data em que houve a transmissão da propriedade das mercadorias de acordo com os termos do contrato de compra e venda celebrado com o fornecedor estrangeiro Fornecedores estrangeiros A compra de mercadorias no exterior com preço fixado em moeda estrangeira configura uma transação em moeda estrangeira e portanto está sujeita aos efeitos da variação cambial O Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis determina que no término de cada período os itens monetários fixados em moeda estrangeira devem ser convertidos para moeda funcional da entidade usandose a taxa de câmbio de fechamento Assim quando existirem obrigações junto a fornecedores que devam ser pagas em moeda estrangeira a dívida deverá ser atualizada com base na taxa cambial da data do balanço e a variação cambial reconhecida na Demonstração do Resultado do Exercício em conformidade com o item 28 do Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 Exemplo No dia 3108X0 uma empresa adquiriu mercadorias de um fornecedor estrangeiro no valor de US 20000 A entrega da mercadoria ocorreu no dia 3110X0 Durante o período entre a data da compra 3108X0 e a data da entrega 3110X0 os riscos da mercadoria estavam sob responsabilidade do fornecedor estrangeiro que arcou com todos os gastos de frete e seguro O frete foi realizado na modalidade Cost Insurance and Freight CIF e o fornecedor foi responsável por todos os custos e riscos Consequentemente apenas no momento do recebimento físico da mercadoria 3110X0 é que houve a transferência de controle para o comprador O pagamento das compras ocorreu 60 dias após o recebimento físico da mercadoria A taxa de câmbio era de R 180 na data da compra 3108X0 passando para R 190 na data do recebimento físico 3110X0 e por fim para R 200 na data do efetivo pagamento ao fornecedor Considerando que a transferência do controle da mercadoria ocorreu apenas no momento do recebimento físico somente em 3110X0 a empresa compradora contabilizou as compras nos estoques e consequentemente reconheceu a obrigação com o fornecedor O lançamento contábil nessa ocasião seria Débito Estoques de Mercadorias para Revenda R 38000 Crédito Fornecedores Estrangeiros R 38000 O valor contabilizado R 38000 corresponde ao valor em moeda estrangeira US 20000 multiplicado pela taxa de câmbio da data da transferência do controle 190 Quando do pagamento das obrigações com o fornecedor estrangeiro em 3112X0 a taxa de câmbio passou para 200 e portanto o valor da dívida deve ser atualizado creditandose a conta de fornecedores estrangeiros e debitandose a conta de resultado de Variações Cambiais uma das contas de variações monetárias entre as despesas financeiras Assim em 3112X0 o seguinte lançamento contábil seria realizado Pelo reconhecimento da variação cambial Débito Variações Cambiais Despesas Financeiras R 2000 Crédito Fornecedores Estrangeiros R 2000 Valor atualizado do passivo US 20000 a 200US 40000 1812 Menos Saldo anterior 38000 Variação cambial 2000 Pelo pagamento da obrigação com o fornecedor Débito Fornecedores Estrangeiros R 40000 Crédito Caixa e Equivalentes de Caixa R 40000 É importante observar que o estoque não sofre os efeitos da variação cambial já que continuará registrado se ainda estiver com a empresa pelo valor de 38000 Nos casos de importações de mercadorias na condição FOB entendese que a variação cambial incorrida entre a data do registro inicial da importação ainda no porto do exterior e a data da chegada e real disponibilidade da mercadoria na empresa deve ser considerada parte do custo em moeda nacional dessa mercadoria Tal procedimento é justificado pelo fato de nessa modalidade de frete FOB o comprador assumir todos os riscos e custos decorrentes do transporte da mercadoria a esse respeito veja Capítulo 19 Empréstimos e Financiamentos Debêntures e outros Títulos de Dívida item 1911 C e D Ajuste a Valor Presente O Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente determina que os elementos do ativo e do passivo não circulantes ou de curto prazo se o efeito for relevante devem ser ajustados a valor presente Assim mesmo que as obrigações com fornecedores sejam contabilizadas no passivo circulante tais valores devem ser ajustados a valor presente quando o efeito for material O efeito do ajuste deve ser contabilizado em uma conta redutora 1813 182 de fornecedores denominada Ajuste a Valor Presente Para mais informações sobre esse assunto veja Capítulo 7 Realizável a Longo Prazo Não Circulante item 73 Adiantamento a fornecedores Nas situações em que a empresa realizar adiantamentos aos fornecedores de matériasprimas ou mercadorias tais adiantamentos devem ser contabilizados no próprio grupo de Estoques porém em uma conta específica denominada Adiantamento a Fornecedores É importante destacar que caso tal adiantamento seja realizado para um fornecedor no exterior configurando transação em moeda estrangeira o item 8 da Interpretação Técnica ICPC 21 Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento determina que a taxa de câmbio a ser utilizada na conversão do valor em moeda estrangeira é a da data em que a entidade reconhece inicialmente o ativo não monetário decorrente do pagamento antecipado Obrigações fiscais As obrigações da companhia com o Governo relativas a impostos taxas e contribuições são registradas em contas específicas dentro desse subgrupo As contas mais comuns que constam do Modelo de Plano de Contas são ICMS a recolher IPI a recolher IR a pagar CS a pagar IR e CS diferidos IOF a pagar ISS a recolher PIS a recolher 1821 18211 Cofins a recolher Imposto de renda retido na fonte a recolher Contribuições sociais retidas na fonte a recolher Obrigações fiscais Refis a pagar Receita diferida Refis Ajuste a valor presente conta devedora Outros impostos e taxas a recolher Impostos incidentes sobre a receita IPI a recolher O saldo dessa conta representa a obrigação da companhia com o Governo Federal relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Entre os impostos incidentes sobre a receita o IPI é o único calculado por fora ou seja calculado sobre o valor bruto cobrado ao cliente Os demais impostos incidentes sobre a receita estão contidos no preço cobrado Ressaltase que a conta de IPI a recolher existirá apenas para as empresas contribuintes do IPI como é o caso das empresas industriais Para essas empresas o IPI pago aos fornecedores nas compras de matériasprimas e outros materiais que serão utilizados na produção é registrado em uma conta específica de tributos a compensar e recuperar no ativo Porém quando seus produtos forem vendidos essas empresas terão o direito de cobrar dos seus clientes o valor do IPI incidente sobre as vendas Assim a obrigação da empresa contribuinte do IPI representa o valor do imposto calculado sobre as vendas efetuadas deduzido do valor pago por ocasião das compras com direito a crédito O controle bem como a apuração do imposto líquido a pagar passivo ou a recuperar ativo deve ser processado em livros fiscais específicos para as entradas e para as saídas É importante que a empresa analise 18212 periodicamente a conta de IPI a recolher fazendo a conciliação do seu saldo com a posição dos livros fiscais Mais detalhes e exemplos estão no Capítulo 30 Receitas de Vendas O Decreto no 7212 de 2010 que regulamenta o IPI em seu art 262 estabelece os prazos de recolhimento desse imposto Para as empresas não contribuintes do IPI sem direito ao crédito do imposto pago sobre as mercadorias adquiridas para fins de registro contábil o valor do imposto deverá ser agregado ao valor do bem ou mercadoria adquiridos Esse tratamento é aplicável especialmente a empresas comerciais O mesmo tratamento deve ocorrer no caso de compra de bens do imobilizado quando não houver o direito ao crédito ICMS a recolher O saldo dessa conta representa a obrigação da companhia com o governo estadual relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS Especificamente o ICMS incide sobre o valor agregado em cada etapa do processo de industrialização e comercialização da mercadoria ou produto até chegar ao consumidor final e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação Sendo um imposto não cumulativo a apuração do ICMS ocorre pela diferença entre o valor incidente sobre as vendas e o imposto sobre as compras em determinado período mês Se a apuração resultar em ICMS a recolher tal obrigação deverá ser paga nos meses subsequentes dependendo dos prazos concedidos pelo governo estadual Na hipótese de a empresa ter saldo de ICMS a seu favor este deve ser classificado na conta Tributos a Compensar e Recuperar dentro do Ativo Circulante como consta do Capítulo 4 Contas a Receber item 439 letra b As mesmas considerações feitas em relação ao IPI a recolher cabem também ao ICMS particularmente em relação ao controle e apuração do imposto líquido a pagar ou a recuperar em livros fiscais especiais bem como 18213 a análise e conciliação periódica da conta de ICMS a recolher Há formas diversas de contabilizar o ICMS a recolher Todavia devese sempre seguir o regime de competência ou seja registrar o imposto já ocorrido mas a recolher nos meses subsequentes Temos demonstrado uma forma adequada e completa de contabilização no Capítulo 30 Receitas de Vendas item 3023 letra b Cofins e PISPasep a recolher Essas contas representam o valor mensal a recolher da Cofins e do PISPasep respectivamente A Cofins e o PISPasep seguem atualmente duas regras gerais de apuração incidência não cumulativa e incidência cumulativa Estas metodologias de apuração que são aplicáveis dependendo do tipo de empresa têm diferenças quanto às alíquotas aplicáveis e suas respectivas bases de cálculo Adicionalmente existem diversos regimes especiais de apuração De modo geral podese dizer que as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa Nesse regime a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica sem deduções em relação a custos despesas e encargos As alíquotas da Contribuição para o PISPasep e da Cofins das empresas sujeitas à incidência cumulativa são respectivamente de 065 e de 3 Já as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não cumulativa Porém existem algumas exceções por exemplo as instituições financeiras as cooperativas de crédito as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros as operadoras de planos de assistência à saúde as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7102 de 1983 e as sociedades cooperativas exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo Nesse regime a apuração da base de cálculo permite o desconto de créditos apurados com base nas aquisições de bens para revenda ou de insumos para produção de bens destinados a venda além de despesas e custos como energia elétrica e aluguéis e encargos da pessoa jurídica As alíquotas da Contribuição para o PISPasep e da Cofins das empresas sujeitas à incidência não cumulativa são respectivamente de 165 e de 76 Uma das exceções são as instituições financeiras tratadas em regime especial com alíquotas diferenciadas Nesse caso excluídas da incidência não cumulativa as instituições financeiras têm direito a deduções específicas para apuração da sua base de cálculo que incide sobre o total das receitas Além disso estão sujeitas à alíquota de 4 para cálculo da Cofins Adicionalmente as entidades sem fins lucrativos são isentas da Cofins e PISPasep sobre as receitas da atividade própria desde que cumpram as exigências previstas na Lei nº 1210109 Tais entidades têm a contribuição do PISPasep determinada sobre a folha de salários calculada à alíquota de 1 É importante mencionar que em março de 2017 o Supremo Tribunal Federal STF autorizou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PISPasep e da Cofins após vários anos de discussão entre contribuintes e União A lógica dessa decisão é a exclusão de tributos da base de cálculo das contribuições O ICMS não é uma receita para a empresa já que o valor será repassado para o governo estadual Assim o ICMS é uma receita do Estado não devendo fazer parte das bases de cálculo de PISPasep e Cofins Para mais informações sobre os contribuintes as metodologias de apuração as bases de cálculo e a contabilização da Cofins e do PISPasep consultar o Capítulo 30 Receitas de Vendas item 3023 letra c Vale lembrar que as exceções às regras são muitas portanto para a adequada apuração do valor a recolher de PISPasep e Cofins sempre se deve consultar 18214 1822 18221 a legislação vigente Destacase por fim que a apuração e o pagamento da Contribuição para o PISPasep e da Cofins serão efetuados mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica Em geral o pagamento deverá ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador ISS a recolher O saldo dessa conta representa a obrigação da companhia com o governo municipal relativa ao imposto incidente sobre os serviços prestados que deve ser apurado e contabilizado pela competência Impostos incidentes sobre o lucro Imposto de Renda a Pagar A conta Imposto de Renda a Pagar deve consignar o valor do imposto de renda sobre o lucro devido pela empresa Representa portanto uma obrigação efetiva com o governo federal De acordo com o art 222 do RIR99 as pessoas jurídicas contribuintes com base no lucro real poderão optar pelo pagamento do imposto e adicional em cada mês determinados sobre a base de cálculo estimada a partir de 1º196 cuja opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou início da atividade sendo irretratável para todo o anocalendário conforme preceitua o art 232 do referido regulamento Se exercida essa opção a empresa ficará obrigada à apuração do lucro real somente em 31 de dezembro ocasião em que será comparado o valor do imposto efetivamente devido sobre o lucro real do ano e a soma dos pagamentos mensais calculados por estimativa apurandose saldo a pagar ou a ser restituído ou compensado Se tal opção não for exercida com base no art 220 do RIR99 o Imposto de Renda será determinado com base no lucro real presumido ou arbitrado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário A base de cálculo do Imposto de Renda pode ser o lucro real lucro presumido ou lucro arbitrado de acordo com as situações previstas na referida lei e alterações posteriores O pagamento do imposto apurado na forma do art 220 será feito em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração art 856 do RIR99 podendo à opção da pessoa jurídica ser pago em até três quotas mensais iguais e sucessivas vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic não podendo as quotas ser inferiores a R 100000 cada No caso de opção pelo pagamento mensal o imposto devido apurado na forma do art 222 deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração conforme preceitua o art 858 do RIR99 O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro terá o seguinte tratamento 2º e 3º do art 858 do RIR99 a se positivo deverá ser pago até o último dia útil de março do ano subsequente acrescido de juros pela taxa Selic de 1o de fevereiro do ano subsequente até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1 no mês em que o pagamento for efetuado observandose que esse prazo não se aplica ao imposto mensal devido em dezembro que deverá ser pago até o último dia útil de janeiro do ano subsequente b se negativo poderá ser compensado com imposto a pagar a partir de janeiro do ano subsequente acrescido de juros ou ser objeto de pedido de restituição Para maior detalhe sobre a apuração e contabilização do Imposto de Renda veja Capítulo 20 Imposto sobre a Renda e Contribuição Social a Pagar 18222 Adicionalmente é válido mencionar que o art 409 do RIR99 determina que em contratos de longo prazo com entidades governamentais a empresa pode postergar o pagamento do imposto de renda incidente sobre o lucro contabilizado mas não realizado financeiramente Contribuição social a pagar a ASPECTOS GERAIS Os valores registrados nessa conta representam a obrigação da companhia referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL criada pela Lei nº 7689 de 15 de dezembro de 1988 A base de cálculo dessa contribuição é o resultado contábil do exercício antes da constituição do Imposto de Renda computados os ajustes previstos na legislação pertinente Sobre essa base é aplicado o percentual estabelecido no art 3º da Lei nº 768988 alterado pela Lei nº 13169 de 2015 I 20 vinte por cento no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 e 15 a partir de 1o de janeiro de 2019 no caso das pessoas jurídicas de seguros privados das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do 1o do art 1o da Lei Complementar no 105 de 10 de janeiro de 2001 II 17 dezessete por cento no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 e 15 quinze por cento a partir de 1o de janeiro de 2019 no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do 1o do art 1o da Lei Complementar no 105 de 10 de janeiro de 2001 III 9 nove por cento no caso das demais pessoas jurídicas Em relação ao prazo de pagamento desse tributo os mesmos comentários feitos para o pagamento do IRPJ no item 18221 também são válidos para a CSLL tanto na apuração trimestral quanto para a opção do pagamento mensal Maiores informações a respeito serão encontradas no Capítulo 20 específico sobre Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Assim como no caso do IRPJ o art 3o da Lei no 8003 de 1990 menciona que a empresa também pode diferir o pagamento da CSLL em decorrência da contabilização de lucros não realizados financeiramente em contratos de longo prazo com entidades governamentais b CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Cabe finalmente analisar a classificação contábil dessa despesa na Demonstração do Resultado Se considerarmos a natureza aparente dessa despesa contribuição social a classificação contábil seria como uma despesa operacional Todavia há lembrar que essa contribuição social foi criada com uma redução simultânea na alíquota básica do Imposto de Renda de 35 para 30 Em suma o somatório de ambos retorna ao mesmo valor do Imposto de Renda anterior considerandose que a contribuição social era dedutível para fins do Imposto de Renda Objetivouse somente uma forma melhor para o governo federal quanto à retenção de tais recursos em seus cofres já que sobre a contribuição social não há a redistribuição compulsória que recai sobre a arrecadação do Imposto de Renda A Lei nº 931696 determina que a partir de 1º de janeiro de 1997 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não poderá ser deduzida para efeito de determinação do Lucro Real nem de sua própria base de cálculo e os valores considerados custo ou despesa deverão ser adicionados ao Lucro Líquido do respectivo período de apuração Uma segunda consideração é a de que tal contribuição é calculada sobre o lucro líquido ou seja de maneira similar às participações no lucro a 1823 18231 18232 empregados e outros que também são demonstrados pela lei societária após o lucro operacional como o próprio Imposto de Renda Pelos fatos expostos entendemos que a melhor classificação da contribuição social é a sua apresentação junto com a despesa de Imposto de Renda destacandose cada uma das parcelas ou mesmo mostrandoas pelo total mas com seu detalhamento em nota explicativa Retidos na fonte IRRF Imposto de Renda retido na fonte a recolher O saldo dessa conta representa a obrigação da empresa relativa a valores retidos de empregados e terceiros a título de Imposto de Renda incidente sobre os salários ou rendimentos pagos a terceiros Nesses casos a sociedade atua simplesmente como responsável pela retenção e respectivo recolhimento não representando tal operação qualquer despesa para a empresa As retenções de terceiros podem ser de serviços prestados por autônomos remessa ou crédito relativo a juros ou royalties para o exterior além de uma série de outras hipóteses previstas na legislação A alíquota de incidência varia dependendo da natureza jurídica dos rendimentos Contribuições Sociais retidas na fonte a recolher Essa conta deve contemplar o montante retido pela entidade no momento do pagamento efetuado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços profissionais serviços de limpeza conservação manutenção segurança vigilância inclusive escolta transporte de valores e locação de mão de obra bem como serviços de assessoria creditícia mercadológica gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber 1824 18241 A retenção corresponde à alíquota de 465 1 de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL 3 de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins e 065 de Contribuição para o PISPasep e o prazo de recolhimento vence no último dia do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que ocorreu o pagamento do rendimento à pessoa jurídica conforme o art 35 da Lei no 1083303 alterado pela Lei no 13137 de 2015 Há uma série de outras previsões legais que devem ser analisadas sobre a retenção na fonte das contribuições sociais aqui citadas tomando como ponto de partida a Lei nº 1083303 Outros IOF a pagar a NATUREZA O imposto sobre operações de Crédito Câmbio e Seguros ou relativo a Títulos e Valores Mobiliários conhecido pela sigla IOF Imposto sobre Operações Financeiras é de competência da União e toda a legislação encontrase consolidada no Regulamento do IOF Decreto nº 630607 alterado pelo Decreto no 8731 de 2016 O IOF incide sobre operações de crédito IOF Crédito operações de câmbio IOF Câmbio operações de seguro IOF Seguros operações relativas a títulos ou valores mobiliários IOF Títulos de crédito e operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial Tal imposto veio aumentar os custos de todas essas operações surgindo daí a necessidade de definir tratamento contábil a ser dado a tal custo adicional à luz dos princípios de contabilidade e da própria legislação tributária Por ser um imposto que incide sobre diversas operações tanto as alíquotas aplicáveis quanto os critérios e prazos de cobrança e recolhimento também são diferentes dependendo da natureza da operação Para mais informações sobre esses critérios específicos consultar Regulamento do IOF mencionado b ASPECTOS CONTÁBEIS IMPORTAÇÃO DE BENS A incidência ou não do IOF nas importações de bens pode produzir reflexos relevantes nas demonstrações contábeis de algumas empresas em decorrência da inclusão desse gasto como parte do custo do bem Entretanto o DecretoLei no 2434 de 1988 em seu art 6 determina que ficam isentas do IOF as operações de câmbio realizadas para aquisição de bens importados Assim a partir desse decretolei deixou de existir o IOF sobre a maioria das operações de importações Apesar disso mantivemos nos itens seguintes a análise do assunto de seus reflexos contábeis e soluções propostas não só pela validade do raciocínio mas também para análise de operações passadas e validade nos poucos casos atuais de incidência Nesse sentido recomendamos seu estudo somente nesses casos ou para raciocínios comparativos da lógica contábil I Inclusão no Custo dos Bens Já vimos que pela Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro Pronunciamento Técnico CPC 00 R2 o conceito de custo de um ativo é o de que deve englobar todos os gastos incorridos para que o bem esteja no estabelecimento da empresa em condições normais de uso Assim abrange o preço de compra embalagem frete seguro impostos não recuperáveis e outras despesas desse processo Dentro desse conceito não há dúvida de que tal ônus adicional do imposto sobre a operação de câmbio da importação IOF é um gasto necessário e normal de qualquer importação para que o bem correspondente possa ser importado e estar à disposição da empresa compradora Além disso não é recuperável e consequentemente deve ser agregado ao custo do bem correspondente não devendo ser lançado em despesa caso em que haveria sérias distorções nos resultados Estarseia ferindo o regime da competência e deixandose de contrapor custos e despesas às receitas às quais se referem conforme evidenciado no exemplo comparativo a seguir Exemplo Comparativo Para fins ilustrativos vejamos os efeitos que ocorreriam caso se deixasse de incluir o IOF no custo dos bens respectivos e tal imposto fosse reconhecido como despesa O exemplo inclui explicações sobre os efeitos tanto da importação de estoques quanto da importação de imobilizado Importação de Estoques pagamento à vista Vamos imaginar que uma empresa adquirisse no primeiro período 10 unidades de uma mercadoria para revenda com os seguintes custos A demonstração do resultado dessa empresa para tais operações seria Custo Unitário Preço de compra das mercadorias Frete seguro e despesas alfandegárias Imposto de importação Subtotal Imposto sobre a operação de câmbio Custo total 10000 2000 3000 15000 1500 16500 1500 150 1650 Tal empresa revende cada unidade por 2000 sendo No período 1 3 unidades 6000 No período 2 5 unidades 10000 No período 3 2 unidades 4000 PERÍODO 1 2 3 Total 1 Lançando o IOF no custo do estoque Vendas 6000 10000 4000 20000 Custo das Vendas 4950 8250 3300 16500 Lucro Bruto 1050 1750 700 3500 Despesas IOF 0 0 0 0 Lucro antes IR 1050 1750 700 3500 Imposto de Renda 35 367 613 245 1225 Lucro Líquido 683 1137 455 2275 2 Considerando o IOF como despesa Vendas 6000 10000 4000 20000 Custo das Vendas 4500 7500 3000 15000 Lucro Bruto 1500 2500 1000 5000 Despesas IOF 1500 0 0 1500 Lucro antes IR 0 2500 1000 3500 Imposto de Renda 35 0 875 350 1225 Lucro Líquido 0 1625 650 2275 3 Diferenças entre as duas hipóteses 683 488 195 0 Comparando os resultados período a período das duas hipóteses nota se claramente que se o IOF for lançado em despesas quando da importação os resultados de todos os períodos estarão distorcidos no período da importação o lucro ficará menor e nos períodos seguintes indevidamente maior pelo fato de não estar havendo uma adequada contraposição de despesas e custos nos mesmos períodos a que se referem as despesas Por outro lado lançandose o IOF no custo do bem há um equilíbrio em todos os períodos por se estar atendendo ao regime de competência previsto na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil Financeiro No exemplo consideramos que o IOF foi pago dentro do período 1 imaginando que a liquidação do câmbio e o consequente pagamento do IOF foi à vista ou com pagamento dentro do período 1 Se todavia a importação fosse a prazo maior a despesa do IOF cairia na hipótese 2 se não reconhecida adequadamente toda no período do pagamento Assim prevaleceriam as distorções mas em outros períodos Importação de Imobilizado Na importação de máquinas e equipamentos o efeito é mais prolongado pois distorcerá os resultados de todo o período da vida útil do bem por meio de sua depreciação Assim temos Adicionando o IOF no custo do equipamento A apropriação do IOF para despesas será por meio da depreciação ou seja ao longo da vida útil do bem podendo tais valores afetar o custo dos estoques se forem equipamentos industriais Esse é o procedimento correto pois se afetará o resultado despesa ou custo no mesmo período em que estão reconhecidas as receitas derivadas das vendas dos bens para cuja produção contribuíram Lançando o IOF como despesa O período da importação ficará onerado por essa despesa diminuindose indevidamente o lucro Porém o lucro será maior nos anos seguintes pela depreciação a menor do bem importado II IOF nas Importações a Prazo a Pagar e a Atualização Monetária Nas importações em que o câmbio é contratado e liquidado imediatamente situação evidenciada no exemplo comparativo acima o IOF é pago no ato Assim o valor do IOF deve ser adicionado ao custo do bem a crédito da conta de caixa e equivalentes Nas importações em que o câmbio é contratado para liquidação futura entretanto tornase necessário calcular o IOF correspondente e agregálo contabilmente ao custo do bem adquirido estoque ou imobilizado tendo como crédito a conta do Passivo Circulante de IOF a Pagar Nesse caso o IOF deve ser calculado aplicandose sua alíquota sobre o valor da importação calculada à taxa de câmbio vigente na ocasião do recebimento da mercadoria Pode ocorrer que entre a data do recebimento do bem momento em que o custo do ativo é determinado e a data da liquidação do contrato de câmbio pagamento do IOF haja variação na taxa cambial Nesse caso a diferença de IOF causada por essa variação deverá ser contabilizada como resultado financeiro variações monetárias na Demonstração do Resultado do Exercício Da mesma forma a conta IOF a Pagar deverá ser atualizada na data do Balanço em função da variação ocorrida na taxa cambial 18242 Programa de Recuperação Fiscal Refis Por meio da Lei nº 996400 e legislação complementar a esta foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal Refis Essa legislação permitiu às empresas com algumas restrições parcelar suas dívidas com a União no tocante a tributos e contribuições gerenciados pela Secretaria da Receita Federal SRF e Instituto Nacional do Seguro Social INSS atualmente esses órgãos formam a Receita Federal do Brasil A inscrição para esse programa teve prazo limite findo em dezembro de 2000 Desde então vários outros planos de refinanciamento dos débitos tributários foram apresentados No ano de 2003 por exemplo a Lei nº 10684 instituiu um novo programa de recuperação fiscal baseado nos moldes do primeiro Refis mas com pequenas alterações chamado Paes O prazo de inscrição desse novo programa se encerrou em julho de 2003 A Medida Provisória nº 303 de 2962006 retificada em 1072006 instituiu um novo programa de parcelamento de débitos junto a SRF ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional PGFN e INSS Foram estabelecidas três modalidades de parcelamento e o prazo de inscrição se encerrou em setembro de 2006 Esse novo programa manteve os mesmos moldes anteriores possibilitando o parcelamento dos débitos tributários em até 130 parcelas mensais A MP nº 44908 convertida na Lei nº 1194109 trouxe mais um programa de parcelamento ou pagamento de dívidas de pequeno valor bem como dívidas oriundas de aproveitamento indevido de créditos de IPI Houve também a possibilidade de parcelar saldos devedores do Refis ou do Paes citados O prazo de adesão ao programa foi reaberto em momentos posteriores o último prazo foi encerrado em 01122014 conforme Lei no 130432014 Em 4 de janeiro de 2017 foi aprovada a Medida Provisória no 766 que instituiu o Programa de Regularização Tributária PRT Em relação aos programas anteriores o PRT foi visto como mais conservador e modesto já que vetou por exemplo o desconto nas multas e nos juros das dívidas i ii iii iv parceladas Entretanto perto do encerramento do seu prazo de vigência a MP no 766 foi substituída pela MP no 783 de 31 de maio de 2017 A nova Medida Provisória trouxe mudanças relevantes na proposta inicial MP no 766 ao instituir o Programa Especial de Regularização Tributária Pert junto à Secretaria da Fazenda Nacional e à PGFN O Pert instituído pela MP no 783 inclui a possibilidade de parcelamento tanto de débitos de natureza tributária quanto não tributária vencidos até 30 de abril de 2017 O prazo de adesão ao programa encerrou em novembro de 2017 Além dos aspectos fiscais descritos os programas de refinanciamento dos débitos tributários trouxeram à tona questões relacionadas com a contabilização dessas dívidas consolidadas Para tanto em 29 de setembro de 2000 a Comissão de Valores Mobiliários emitiu a Instrução CVM no 346 que dispõe sobre a contabilização e a divulgação de informações pelas companhias abertas que optarem pela adesão ao Refis Em relação aos requisitos de divulgação o art 3o da referida Instrução determina um conjunto de informações que as empresas optantes pelo Refis devem divulgar em Notas Explicativas veja item 38432 Sobre os aspectos de contabilização dois pontos merecem destaque Primeiro a Instrução CVM no 346 determina que a empresa deve registrar os efeitos da adesão ao Refis em item extraordinário do resultado do exercício quando decorrentes dos seguintes elementos diferenças de alíquotas adotadas para determinação do montante dos prejuízos fiscais e da base negativa de contribuição social utilizado para liquidação de juros ou multas reconhecimento de créditos tributários anteriores diferenças entre o valor pago e o valor de utilização de créditos adquiridos de terceiros diferenças entre o valor recebido e o valor contábil quando da v venda de créditos a terceiros e consolidação e reconhecimento de dívidas Dessa forma de acordo com a referida instrução as diferenças entre os valores repactuados e os valores previamente contabilizados representados pelos itens i a v mencionados devem ser contabilizadas no resultado do exercício como item extraordinário devendo a empresa ainda evidenciar outras informações pertinentes sobre esse item em nota explicativa Por não representarem mudanças de critérios nem correção de erros tais diferenças não devem ser contabilizadas como ajuste de exercícios anteriores mas sim reconhecidas no resultado do período Sobre esse ponto é importante salientar a atual classificação de receitas e despesas na Demonstração do Resultado do Exercício A antiga classificação entre Resultado Operacional e Não Operacional não existe nas normas internacionais nem mesmo mais na Lei das Sociedades por Ações assim deixou de existir no Brasil passando a existir a segregação entre Resultados de Operações Continuadas e Resultados de Operações Descontinuadas O art 187 da Lei das Sociedades por Ações que antes abordava o lucro ou prejuízo operacional as receitas e despesas não operacionais com a nova redação dada pela Lei nº 1194109 trata apenas do lucro ou prejuízo operacional outras receitas e outras despesas Sobre a matéria o Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis em seu item 87 determina que a entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários quer na demonstração do resultado abrangente quer na demonstração do resultado do período quer nas notas explicativas afirmando em seu item 88 que todos os itens de receitas e despesas reconhecidos no período devem ser incluídos no resultado líquido do período a menos que um ou mais Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC requeiram ou permitam procedimento distinto Assim haja vista que a Instrução CVM nº 34600 encontrase vigente mas considerando o processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade tornase aconselhável que essas diferenças entre os valores repactuados e os valores previamente contabilizados sejam reconhecidas como item de resultado nas Demonstrações Contábeis da empresa No entanto para fins tributários a segregação entre Resultado Operacional e Não Operacional continua a existir em função de várias figuras fiscais como lucro de exploração e outras O segundo ponto é que a Instrução CVM nº 34600 também destaca a possibilidade de contabilização do Ajuste a Valor Presente conta retificadora do montante das dívidas quando a empresa optar pela liquidação com base em percentual da receita bruta modalidade prevista no primeiro Refis em 2000 pela Lei no 9964 A CVM contempla essa possibilidade pelo fato de possível diferença significativa entre o valor previamente contabilizado e o valor presente da dívida Os efeitos para as dívidas de curto prazo não devem ser significativos permitindo sua apresentação pelo valor de face Porém no caso das dívidas de longo prazo o efeito do ajuste a valor presente pode ser bastante relevante Assim a Instrução CVM no 34600 permite o registro das dívidas a valor presente quando este for relevante e quando os seguintes itens forem atendidos a empresa demonstrar capacidade de gerar receitas e fluxos de caixa suficientes para o cumprimento das obrigações do Refis as variáveis utilizadas na determinação do valor presente projeções prazos taxas e montantes devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração e apreciadas pela Auditoria Independente e o desconto deve ser feito à luz de taxas de juros reais compatível com a natureza prazo e risco da dívida A própria Instrução da CVM destaca que o registro do ajuste a valor presente apresenta diversas dificuldades práticas como a escolha da taxa e do prazo para desconto No caso do Refis existem outros dois elementos de incerteza i valores das receitas futuras que impactam diretamente no prazo de pagamento das dívidas e ii risco de inadimplência ou do não cumprimento das condições do Refis Apesar disso conforme Nota Explicativa à Instrução nº 34600 item 7 a CVM entendeu que não deveria vedar a adoção do conceito do ajuste a valor presente desde que a companhia aberta evidencie condições para o cumprimento de todas as obrigações previstas no Programa Apesar de permitir o registro ao valor presente a CVM determina que em decorrência dos aspectos subjetivos acima mencionados e considerando as condições e restrições impostas pelo Programa não é prudente o reconhecimento imediato de um possível ganho pela redução da dívida a seu valor presente Em vez disso a entidade deve reconhecer esse ganho como Receita Diferida no Passivo Não Circulante À medida que a dívida for sendo liquidada considerando a proporção e o prazo a conta de Receita Diferida deve ser apropriada para o resultado do período Sobre essa questão é importante mencionar a ressalva contida no item 8 do Anexo do Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente Esse item destaca que desde que contabilizado adequadamente na data da adesão ao Refis o saldo devedor já está a valor presente com base nas condições de juros previstas para esse tipo de transação Menciona também que o referido saldo é sujeito a juros aqueles previstos para o Refis pela fluência do prazo e consequentemente já deve estar registrado a valor presente na data de cada balanço O problema é que o montante dos desembolsos de caixa previstos ajustados a valor presente com base em uma taxa de juros normal de mercado resultaria em um montante inferior ao saldo devedor em determinada database Entretanto tal informação deve ser apenas divulgada em nota explicativa não sendo requerido nenhum ajuste contábil já que o inciso III do art 184 da Lei das Sociedades por Ações redação dada pela Lei nº 11941 de 2009 define o ajuste a valor presente e não a valor justo do passivo Ainda de acordo com o referido Pronunciamento para os demais casos em que o pagamento do parcelamento não tem relação com o percentual da receita bruta os valores das dívidas também já se encontram registrados por valores equivalentes a seu valor presente dado que as taxas do parcelamento tendem a refletir as taxas de mercado Por exemplo no caso das taxas Selic não cabe ajuste a valor presente já que essa taxa se aproxima da taxa de juros do mercado A título de exemplificação dessa situação de ajuste a valor presente considere o exemplo de uma empresa que possuísse um montante consolidado de suas dívidas para com a SRF e o INSS hoje Receita Federal do Brasil de 1000000 quando da adesão ao Refis Para sua evidenciação deveria segregar após consolidação o valor em curto e longo prazos respectivamente de 100000 e 900000 estes divididos em 9 anos Dessa forma teria o registro no Passivo Circulante e no Passivo Não Circulante em conta específica do grupo de Obrigações Fiscais com destaque suficiente para indicar sua natureza de refinanciamento de dívidas fiscais decorrentes da adesão ao Refis Esses valores já registrados pela contabilidade da empresa em outras contas deverão ser ajustados a seu valor presente Numa situação em que a taxa de desconto utilizada pela empresa fosse de 10 ao ano considerando que o ajuste se refira somente ao horizonte de tempo da parcela de longo prazo já que o efeito do ajuste a valor presente para a parcela de curto prazo é imaterial o montante das dívidas de longo prazo teria uma diminuição decorrente do ajuste a valor presente no total de 324098 como demonstrado a seguir Levando em consideração que a Instrução CVM no 34600 determina que a contrapartida do valor do ajuste seja lançada em Receita Diferida no Passivo Não Circulante vistas as condições de contingência que a cercam a empresa teria a seguinte contabilização Débito Crédito Ajuste a Valor Presente longo prazo conta redutora 324098 Passivo Não Circulante Receita Diferida Refis 324098 Dessa forma a dívida registrada pela empresa no Passivo Não Circulante terá um valor líquido de 575902 900000 324098 mas permanecerá no Passivo Não Circulante o valor de 324098 na forma de Receita Diferida Refis Assim nesse momento o Passivo Não Circulante como um todo em nada terá mudado À medida que a empresa realizar os pagamentos das parcelas mensais irá reconhecer no resultado simultaneamente a parcela da variação do Ajuste a Valor Presente e de Receita Diferida proporcional ao pagamento realizado sem gerar efeito no resultado do exercício já que o montante tanto do débito quanto do crédito reconhecidos no resultado é exatamente o mesmo Assim após o primeiro ano a empresa terá realizado o pagamento de 12120 10 da dívida total devendo reconhecer no resultado do período a parcela de ajuste a valor presente e de receita diferida proporcional ao pagamento realizado Vejamos como ficariam os cálculos do ajuste a valor presente após o primeiro ano Observase que houve uma diferença na conta de ajuste a valor presente de 57591 que representa a diferença entre o ajuste a valor presente inicial 324098 e o ajuste a valor presente apurado após o primeiro ano 266507 Os registros contábeis ocorridos nesse período podem ser sintetizados como a seguir Débito Crédito a Amortização da parcela de curto prazo das dívidas consolidadas Passivo Circulante Obrigações Fiscais Refis 100000 Disponibilidades 100000 b Transferência de parcela de dívidas consolidadas de longo para curto prazo Passivo Não Circulante Obrigações Fiscais Refis 100000 Passivo Circulante Obrigações Fiscais Refis 100000 c Reconhecimento da receita diferida e da redução do ajuste a valor presente correspondente à nova projeção Passivo Não Circulante Receita Diferida Refis 57591 Ganho com o Programa de Recuperação Fiscal Refis 57591 Despesas Financeiras Refis 57591 Ajuste a Valor Presente longo prazo conta retificadora 57591 Dessa forma a movimentação nas respectivas contas teria sido a seguinte Contas Saldos anteriores Débitos Créditos Saldos atuais Devedor Credor Devedor Credor Passivo Circulante Obrigações Fiscais Refis 100000 100000 100000 100000 Passivo Não Circulante Obrigações Fiscais Refis 900000 100000 800000 Ajuste a Valor Presente conta retificadora 324098 57591 266507 Passivo Não Circulante Receita Diferida Refis 324098 57591 266507 Segundo esse mecanismo de diferimento imposto pela Instrução CVM no 34600 e contemplado na Lei nº 640476 e no Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente no final do último ano a empresa terá reconhecido montantes iguais de Receitas Diferidas e de Ajuste a Valor Presente em seus resultados periódicos não havendo mais nenhum saldo dessas contas a baixar Um primeiro raciocínio pode induzir à ideia de obtenção de ganhos no período com o ajuste a valor presente algumas empresas adotaram procedimento incorreto e obtiveram resultados significativos em seus Patrimônios Líquidos por lançarem esse ganho diretamente ao resultado do período em vez de diferilo O que de fato não ocorre como se percebe é que um benefício financeiro que a empresa poderá ter é o de pagar encargos sobre a dívida com base na TJLP que normalmente tem taxas em patamares abaixo dos da Selic No exemplo anterior não consideramos esses encargos cobrados mensalmente nas parcelas e que seriam contabilizados com contrapartida em Despesas Financeiras referentes ao Refis Em função da obrigatoriedade de reavaliação das projeções realizadas conforme previsto no art 2o da Instrução CVM no 34600 a cada ano o percentual de desconto ou o prazo poderiam ser modificados Entretanto tal alteração não produz efeitos no resultado da empresa uma vez que o ajuste do valor presente é igual ao ganho diferido Uma possibilidade inserida no âmbito do Refis com característica específica foi a compensação de multas e juros acessórios das dívidas com créditos fiscais referentes a prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social Considere a título de exemplificação que uma companhia possuía prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Social em montantes de 100000 e 80000 respectivamente Quando da adesão ao Refis ela poderia reconhecer Ativos Fiscais Diferidos referentes aos valores oriundos da aplicação das alíquotas de 15 sobre o valor do prejuízo fiscal 15 100000 15000 e de 9 sobre a base negativa da contribuição social 9 80000 7200 Poderia assim ter a seguinte contabilização Débito Crédito Créditos sobre Prejuízos Fiscais Refis 15000 Créditos sobre Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social Refis 7200 Ganhos e Perdas do Programa de Recuperação Fiscal Refis DRE 22200 As contas dos valores dos direitos de compensação poderiam ser inseridas no grupo Tributos a Compensar e a Recuperar do Ativo Circulante uma vez que seriam revertidas no período com a compensação dos itens acessórios multas e juros das dívidas consolidadas do Refis A contrapartida Ganhos e Perdas do Programa de Recuperação Fiscal Refis deve ser reconhecida no resultado da empresa Destacase também que o Refis criou a possibilidade de se adquirirem na época créditos fiscais de terceiros referentes a prejuízos fiscais e a base negativa Nesse caso a adquirente faria o registro dos créditos com contrapartida de Disponibilidades em vez da conta de resultado por exemplo Uma situação que poderia surgir entretanto é a aquisição de tais créditos por um valor menor que o registrado na empresa cedente configurando assim um ganho por compra vantajosa deságio na transação O valor desse ganho por compra vantajosa seria um complemento da contrapartida desembolsada para a aquisição dos valores totais dos créditos fiscais recebidos valores máximos que poderão ser utilizados na compensação Tal valor deve ser registrado em conta de Ganhos e Perdas do Programa de Recuperação Fiscal Refis como um ganho auferido pela empresa que os adquiriu Aproveitando o exemplo anterior consideremos que nossa empresa adquirira de outra companhia o mesmo montante de créditos fiscais relativos a prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social 22200 porém pagou por eles o valor de 18000 à vista A contabilização seria Débito Crédito Créditos sobre Prejuízos Fiscais Refis 15000 Créditos sobre Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social Refis 7200 Disponibilidades 18000 Ganhos e Perdas do Programa de Recuperação Fiscal Refis 4200 Quanto à cedente dos créditos fiscais esta deveria realizar a baixa dos créditos contabilizados e o registro quando houvesse deságio da perda com a venda de ativos fiscais Um problema em função da norma fiscal referese à situação em que a cedente não possuía seus créditos fiscais contabilizados Seguindo a Instrução 18243 Normativa SRF nº 04400 a cedente teria de registrar antes da venda esses créditos referentes ao prejuízo fiscal e base negativa em seu ativo e depois realizar sua baixa quando da cessão O problema é que essa norma não indica a contrapartida para registro desse ativo contabilizado apenas para atender à exigência do Fisco Isso pode induzir a contabilização equivocada da contrapartida em conta do Patrimônio Líquido como a de Lucros Acumulados indicando erroneamente essa contabilização como um ajuste de exercício anterior Há programas estaduais e municipais que têm características semelhantes e que devem sofrer contabilização alinhada com o visto anteriormente Devese atentar para o cálculo a valor presente porque alguns desses programas acabam dando por exemplo perdão sobre as multas mas sobre o novo principal incide a taxa Selic mais 1 ao mês Nesse caso o novo principal já está basicamente a valor presente Quando a empresa devedora não mostrar que tem plena capacidade de cumprir os pagamentos repactuados até o final não deve reconhecer qualquer receita nem por ajuste a valor presente nem por redução de multas principal ou juros até que cumpra integralmente suas obrigações ou então até que tenha pago o suficiente a tal ponto que não haja mais dúvidas de que completará os pagamentos Isso porque normalmente tais programas estabelecem que se a empresa não cumprir todos os pagamentos perderá todo o benefício da redução da dívida Se houver apenas perda parcial dos benefícios da redução da dívida o reconhecimento de receita terá de estar assegurado pela parte proporcional já efetivamente ganha O reconhecimento de receita como a CVM até estipula na sua Instrução só deve ocorrer quando não houver dúvidas quanto à efetiva obtenção do benefício Outros impostos e taxas a recolher Essa conta recebe as obrigações fiscais da empresa que não estiverem já 183 1831 inclusas nas demais contas desse subgrupo e que foram descritas anteriormente Serão usualmente impostos e taxas pagáveis mais esporadicamente tais como o imposto predial e territorial imposto de transmissão e outros além de taxas e contribuições Outras obrigações Esse subgrupo deve englobar as obrigações da empresa para com empregados e respectivos encargos sociais além de outras obrigações definidas com terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores O Modelo de Plano de Contas apresenta as seguintes contas Adiantamentos de clientes Faturamento para entrega futura Contas a pagar Arrendamento operacional a pagar Ordenados e salários a pagar Encargos sociais a pagar FGTS a recolher Honorários da administração a pagar Comissões a pagar Gratificações a pagar Retenções contratuais Dividendos e juros sobre o capital próprio a pagar Juros de empréstimos e financiamentos Outras contas a pagar Ajuste a valor presente conta devedora Autorizações de pagamentos a liquidar Adiantamentos de clientes Nos casos de empresas fornecedoras de bens usualmente equipamentos ou serviços tais como os de empreiteiros de obras transporte a executar e outros é comum o recebimento dos clientes que contrataram os bens ou serviços de parcelas em dinheiro antecipadamente à produção dos bens ou execução de tais serviços É válido mencionar que tais adiantamentos ocorrem também nas operações de vendas de mercadorias e produtos porém é mais comum em operações de fornecimento de bens obras e serviços de longo prazo considerando o longo período de tempo necessário para a construção do bem eou prestação do serviço Essas antecipações recebidas devem ser registradas como um passivo classificado nessa conta Esse passivo está usualmente representado pela obrigação contratual de produzir tais bens ou prestar serviços e caso isso não se concretize pela devolução do dinheiro recebido Assim o recebimento de adiantamento de clientes representa uma obrigação de desempenho da empresa para com o cliente e portanto é uma obrigação presente e que se espera resultar na saída de recursos da entidade entrega do bem eou prestação do serviço A conta de Adiantamento de Clientes foi prevista no Passivo Circulante mas poderá ocorrer a situação de tal obrigação ser um exigível a prazo maior dependendo do período de produção do bem eou prestação do serviço sendo então classificada no Passivo Não Circulante Tem havido critérios muito diversificados e incorretos de contabilização desse tipo de operação algumas empresas registram as antecipações como receita diferida em vez de exigível Para fins ilustrativos considere o exemplo de uma empresa que presta serviços de filmagem de eventos Como política da empresa é cobrado do cliente um adiantamento de 40 do valor total do serviço no momento em que o contrato é firmado A parcela remanescente 60 será paga pelo cliente na data em que o serviço for prestado Assim suponha que no dia 0108X0 a empresa tenha fechado contrato com um cliente para a filmagem de um evento a ser realizado no dia 0110X0 pelo valor total de R 1000 1832 Assim os lançamentos contábeis realizados pela empresa prestadora do serviço na data da assinatura do contrato 0108X0 e na data de prestação do serviço 0110X0 seriam Débito Crédito a Contabilização na data da assinatura do contrato 0108X0 Caixa e Equivalentes ativo circulante 400 Adiantamento de Clientes passivo circulante 400 b Contabilização na data de prestação do serviço 0110X0 Adiantamento de Clientes passivo circulante 400 Caixa e Equivalentes ativo circulante 600 Receita de Prestação de Serviços Resultado 1000 Observase que a conta de Adiantamento de Clientes foi registrada no Passivo Circulante já que a obrigação de desempenho da empresa prestação do serviço é de curto prazo apenas dois meses Caso tal adiantamento seja recebido em decorrência de um contrato com um cliente no exterior a Interpretação Técnica ICPC 21 Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento em seu item 8 determina que o valor em moeda estrangeira deve ser convertido pela taxa de câmbio da data em que a entidade reconhece inicialmente o passivo não monetário decorrente do recebimento antecipado Contas a pagar 1833 De acordo com a Deliberação CVM nº 59409 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e também com a Resolução do CFC de 2014 que aprova a NBC TG 25 R1 as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor Assim são registradas nessa conta as obrigações decorrentes da aquisição de ativos e da contratação de serviços tais como de energia elétrica água telefone propaganda honorários profissionais de terceiros aluguéis e todas as outras contas a pagar A base de registro do passivo é similar à das outras contas pois deve ser reconhecido o passivo e registrada a despesa em função do serviço ou o ativo recebido até a data do Balanço mas a pagar posteriormente Estão inclusas também nessa conta outras obrigações e passivos que não constam de contas específicas e são pouco comuns ou esporádicas para a empresa Convém lembrar que não se contabilizam valores a pagar mesmo escudados em contratos não referentes ainda a ativos recebidos ou despesas incorridas como é o caso de aluguéis já contratados mas relativos a meses seguintes Arrendamento operacional a pagar Nessa conta devem ser registrados os passivos da empresa constituídos período a período como contrapartida do reconhecimento das despesas de arrendamento mercantil contratado sob a modalidade operacional que é aquela que não é caracterizada como uma aquisição financiada assemelhandose mais a uma operação de aluguel De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 R1 Operações de Arrendamento Mercantil com a primeira revisão aprovada para as companhias abertas pela Deliberação CVM nº 64510 e para os profissionais de contabilidade das empresas sem órgão regulador contábil específico pela Resolução CFC nº 130410 um arrendamento mercantil é classificado como 1834 financeiro se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade caso contrário será classificado como operacional Assim a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional dependerá da essência econômica da transação e não só da forma contratual Nas demonstrações contábeis do arrendatário os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos segundo item 34 do Pronunciamento Técnico CPC 06 R1 como despesa em base linear durante o prazo do arrendamento mercantil exceto se outra base sistemática for mais representativa do padrão temporal do benefício do usuário Ainda conforme o referido Pronunciamento como na modalidade operacional não ocorre a transferência dos riscos e benefícios o bem não estará contabilizado no ativo da empresa arrendatária mas sim no ativo da empresa arrendadora É oportuno mencionar que em janeiro de 2016 o Iasb emitiu a IFRS 16 Leases que entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2019 inclusive no Brasil A IFRS 16 traz alterações relevantes na norma anterior ao introduzir um modelo único para contabilização de todas as operações de arrendamento e aluguéis Assim a segregação entre leasing operacional e financeiro deixará de existir para a arrendatária e a empresa arrendatária deverá reconhecer os ativos e passivos decorrentes de todas as operações de leasing e aluguéis com prazo de vencimentos superiores a 12 meses a não ser que o ativo arrendado seja de pequeno valor Ordenados e salários a pagar Os salários e ordenados quando pagos no mês seguinte a que forem incorridos devem ser reconhecidos como passivo Esse registro deve incluir todos os benefícios a que o empregado tenha direito como horas extras adicionais prêmios etc e a contabilização deve ser feita com base na folha de pagamento do mês 1835 1836 O registro da obrigação de salários não reclamados pode ser feito em subconta específica Somente depois de dado período de tempo caso não sejam finalmente reclamados serão baixados a crédito da conta de outras receitas Encargos sociais a pagar e FGTS a recolher As obrigações de previdência social resultante dos salários pagos ou creditados pela sociedade deverão ser registradas nessa conta com base nas taxas de encargos incidentes Tais encargos englobam principalmente as contribuições ao INSS e ao FGTS calculadas com base na folha de pagamento e recolhidas por meio de guias específicas O registro desses passivos deve ser no mês de competência da folha de pagamento a que se referem e com base nas guias de recolhimento se já preparadas ou nos cálculos efetuados mesmo por valores estimados devendose ajustar a diferença mensalmente A parcela do INSS a pagar engloba não só o valor do encargo da empresa mas também a contribuição devida pelo empregado retida pela empresa e por ela recolhida Retenções contratuais Em determinados contratos assinados com fornecedores de bens ou empreiteiros poderá haver a condição da retenção de uma parcela das faturas ou medições apresentadas Essa retenção representa uma garantia da empresa e portanto só é paga no término da obra ou na entrega do bem e na respectiva aprovação Assim essas retenções devem figurar em conta específica do passivo que deve estar prevista tanto no circulante como no não circulante A classificação no Balanço dependerá do prazo estimado para a conclusão da obra ou do bem e a correspondente liberação para pagamento ao fornecedor 1837 Para fins ilustrativos suponha que em determinado mês a medição efetuada pelo empreiteiro tenha resultado em um total de 1000 do qual são retidos 5 Assim teríamos nesse determinado mês os seguintes lançamentos Débito Crédito Obras em andamento Fornecedores Empreiteiro A Quando do pagamento Fornecedores Empreiteiro A Caixa e Equivalentes Retenções contratuais 1000 1000 1000 950 50 Quando a obra for finalizada e aprovada o montante total das retenções deverá ser pago pela empresa debitandose a conta de Retenções Contratuais com contrapartida na conta de Caixa e Equivalentes Dividendo e Juros sobre o Capital Próprio a Pagar A conta de Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio a Pagar representa as obrigações da empresa decorrentes das distribuições de lucros para os seus acionistas Para mais informações sobre os conceitos bases de cálculo e contabilização dos dividendos e dos Juros sobre o Capital Próprio consultar os itens 229 e 2210 respectivamente A Lei das Sociedades por Ações em seu art 176 3º determina que As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral Assim a referida Lei pressupõe a aprovação pela assembleia geral para que as distribuições de lucros sejam reconhecidas nas demonstrações financeiras A Interpretação Técnica ICPC 08 R1 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos em seu item 20 explica porém que o dividendo mínimo obrigatório definido no estatuto da empresa representa um compromisso contratual sendo portanto uma obrigação presente na data das demonstrações contábeis Mesmo reconhecendo que a assembleia dos acionistas é soberana em suas deliberações podendo deliberar por pagamento acima ou abaixo daquele proposto pela administração o CPC entende que os limites para uma deliberação quanto ao seu não pagamento são muito estreitos e recomenda o registro desse dividendo mínimo obrigatório como passivo na data das demonstrações contábeis mesmo antes da aprovação pela assembleia geral A parcela da proposta de dividendo da administração que ultrapassar o dividendo mínimo obrigatório deverá entretanto ser mantida dentro do patrimônio líquido em conta específica denominada dividendo adicional proposto ou semelhante até que a assembleia defina seu destino Conforme o item 24 da Interpretação Técnica ICPC 08 R1 o dividendo adicional por ainda não ter sido aprovado pela assembleia geral não se caracteriza como uma obrigação presente na data de encerramento das demonstrações contábeis já que a assembleia poderá deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento em valor diferente do proposto Assim os dividendos adicionais propostos que ainda não foram aprovados pela assembleia geral não atendem a definição de Passivo e portanto devem ser mantidos no patrimônio líquido até a sua aprovação pela assembleia Assim na data do balanço apenas os dividendos mínimos obrigatórios serão registrados na conta de Dividendo Obrigatório a Pagar Sugerimos que 1838 1839 se utilize essa conta específica para esse tipo de dividendo para ficar bem claro que eventual dividendo adicional proposto está registrado noutro lugar Patrimônio Líquido Comissões a pagar Essa conta deverá registrar as comissões normalmente devidas aos vendedores No caso de a empresa pagar parte das comissões no momento da venda e parte no recebimento das respectivas duplicatas pode ensejar a necessidade de criação de contas semelhantes Essa segregação será efetuada quando houver a necessidade de controle dessas informações Mencionamos no Capítulo 32 Despesas e outros Resultados das Operações Continuadas item 3223 letra b que as comissões de vendas devem ser lançadas por seu total como despesas no mesmo mês do registro das vendas a crédito do passivo O restante da comissão cujo pagamento depende do recebimento das duplicatas ou de outro fator e não está ainda disponível ao vendedor pode ficar segregado em outra conta por exemplo Comissões a Pagar pósrecebimento O importante é o registro da despesa de comissões no mês das vendas a que se refere De acordo com o Parecer Normativo CST nº 776 as comissões ainda não disponíveis ao vendedor por estarem condicionadas ao recebimento das faturas não são dedutíveis do lucro real Juros de empréstimos e financiamentos Os juros devem ser registrados como passivo à medida do tempo transcorrido Serão aqui registrados os juros incorridos a pagar relativos a empréstimos e financiamentos No Capítulo 19 Empréstimos e Financiamentos Debêntures e outros Títulos de Dívida item 191 os juros e seu tratamento contábil são analisados mais detalhadamente 18310 O Plano de Contas prevê a conta de juros de empréstimos e financiamentos a pagar somente no Passivo Circulante Todavia há casos em que os juros são pagáveis a longo prazo após período de carência ou junto com o principal Nesse caso devese ter uma conta correspondente no Passivo Não Circulante para sua correta classificação no Balanço Autorizações de pagamentos a liquidar Nessa conta deverão ser registradas as obrigações decorrentes das despesas previstas no Fundo Fixo já incorridas mas ainda não reembolsadas para o responsável pelo fundo O fundo fixo é constituído com a finalidade de facilitar os pagamentos dos gastos diários da empresa tais como alimentação transportes diárias material de escritório etc Assim a empresa define um valor fixo disponibilizado ao responsável pelo fundo Periodicamente esse responsável efetua a prestação de contas dos gastos incorridos e se tais gastos forem aprovados a empresa realiza o reembolso dos valores gastos diretamente ao responsável pelo fundo por meio de cheque nominal ou crédito em contacorrente No momento da prestação de contas a empresa deve reconhecer a despesa incorrida na demonstração do resultado do período assim como a obrigação de efetuar o reembolso do valor para o responsável pelo fundo Essa obrigação deve ser registrada na conta de Autorizações de pagamentos a liquidar prevista no grupo de Outras Obrigações dentro do Passivo Circulante Quando o reembolso for realizado a empresa debita a conta de Autorizações de pagamentos a liquidar e credita a conta de Bancos Para fins ilustrativos vejamos o exemplo a seguir Suponha que o valor do fundo fixo constituído pela empresa seja de 1000 e a prestação de contas é realizada mensalmente Após o primeiro mês de constituição do fundo o responsável efetuou a prestação de contas dos gastos incorridos no período que totalizaram 650 A administração da empresa aprovou o reembolso da totalidade dos gastos apresentados na prestação de contas 18311 Assim os seguintes lançamentos seriam realizados i Pela constituição do fundo Débito Fundo Fixo R 1000 Crédito Bancos R 1000 ii Pela prestação de contas Débito Despesas diversas R 650 Crédito Autorizações de pagamentos a liquidar R 650 iii Pelo reembolso do valor para o responsável pelo fundo Débito Autorizações de pagamentos a liquidar R 650 Crédito Bancos R 650 Dessa forma os valores registrados como Fundo Fixo só serão alterados quando forem aumentados diminuídos ou devolvidos pelos seus responsáveis à empresa e não pela realização de despesas com sua utilização Outras contas a pagar Além dos passivos mencionados existem outras obrigações líquidas e certas mas em que é necessário estimar o prazo ou o valor a ser registrado para o correto reconhecimento do passivo de acordo com o regime de competência O Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes trata esses passivos como passivos derivados de apropriações por competência accruals Esses passivos derivados de apropriações por competência são caracterizados como obrigações já existentes registradas no período de competência sendo muito pequeno o grau de incerteza que contêm tão pequeno que não caracteriza esse genuíno passivo como provisão Assim os passivos derivados de apropriações por competência são 184 passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos mas que não tenham sido pagos faturados ou formalmente acordados com o fornecedor sendo normalmente classificados como parte das contas a pagar de acordo com a natureza do item a que estiverem relacionados Como exemplo de passivos derivados de apropriações por competência podemos destacar a Gratificações e Participações a Empregados e Administradores b Participações de Partes Beneficiárias c Férias d 13º Salário e Imposto de Renda e Contribuição Social f Resgate de Partes Beneficiárias etc Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos a fornecedores obrigações fiscais bem como outras obrigações também são aplicáveis a entidades de pequeno e médio portes Para maior detalhamento consultar Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 191 Empréstimos e Financiamentos Debêntures e Outros Títulos de Dívida Empréstimos e financiamentos As operações de empréstimos e financiamentos estão atreladas às necessidades de caixa das empresas para a manutenção ou expansão de suas atividades Normalmente os empréstimos e financiamentos estão suportados por contratos que estipulam as características contratadas como valor total forma de liberação dos recursos condições de pagamento taxa de juros moeda garantias e outras Os Empréstimos e Financiamentos são compostos pelas seguintes contas NO PASSIVO CIRCULANTE NO PASSIVO NÃO CIRCULANTE Parcela a curto prazo dos empréstimos e Empréstimos e financiamentos a longo prazo 1911 financiamentos Credores por financiamentos Financiamentos bancários a curto prazo Desconto de duplicatas Desconto de notas promissórias Títulos a pagar Custos a amortizar conta devedora Encargos financeiros a transcorrer conta devedora Juros a pagar de empréstimos e financiamentos Em moeda nacional Em moeda estrangeira Credores por financiamentos Títulos a pagar Custos a amortizar conta devedora Encargos financeiros a transcorrer conta devedora Juros a pagar de empréstimos e financiamentos Empréstimos e financiamentos a longo prazo A GERAL As contas de empréstimos e financiamentos tanto no passivo circulante quanto no não circulante registram as obrigações da empresa junto a instituições financeiras do país e do exterior cujos recursos podem estar destinados tanto para financiar imobilizações quanto para capital de giro e outros fins Assim as contas desses empréstimos podem ser subdivididas entre as Em moeda nacional e as Em moeda estrangeira dependendo do país de origem da instituição financeira Essa separação é importante para facilitar o controle e determinar as contas sujeitas a atualização por correção monetária ou variação cambial Para melhor controle as operações de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras devem ser registradas em contas diferentes das operações de financiamentos a longo prazo feitas diretamente pelo fornecedor para aquisição de bens e equipamentos Nesse segundo caso tais operações devem ser registradas na conta de Credores por Financiamentos veja item 1912 Todos os empréstimos firmados pela empresa cujo prazo de pagamento seja superior ao encerramento do exercício social seguinte deverão ser contabilizados primeiramente como a longo prazo Posteriormente quando o período a transcorrer até o vencimento da dívida for inferior ao encerramento do exercício social seguinte a dívida deverá ser reclassificada para o Passivo Circulante No caso de empréstimos e financiamentos que serão pagos em parcelas é necessário fazer a segregação entre as parcelas e respectivos encargos que serão pagas no curto prazo e registrálas no Passivo Circulante e as parcelas e respectivos encargos que serão liquidadas apenas após o encerramento do exercício social seguinte sendo contabilizadas portanto no Passivo Não Circulante Para mais informações sobre a segregação das parcelas em curto e longo prazo veja item 1911 letra E Normalmente tais empréstimos e financiamentos estão suportados por contratos que estipulam seu valor total forma e época de liberação das parcelas finalidade dos recursos cláusulas de pagamento em moeda estrangeira arcando a empresa com a variação cambial ou correção monetária se em moeda nacional Além dos juros e comissões a que estão sujeitos especificam também a forma de pagamento carência se houver e datas de vencimento além de outras cláusulas contratuais como garantias encargos por inadimplências etc Os empréstimos de grande porte que usualmente são de prazo mais extenso e para grandes projetos possuem contratos mais complexos cobrindo todo o detalhamento técnico do projeto a origem prevista de todos os recursos necessários e sua aplicação a obrigatoriedade de auditoria independente a cláusula de cobertura de seguro dos bens financiados e os itens contratuais com restrições ou limites sobre dividendos índices de liquidez e outros Esse é o caso por exemplo de certas operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES Banco Interamericano de Desenvolvimento BID Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento Bird e outros A contabilidade e especificamente as demonstrações contábeis devem refletir todas as cláusulas contratuais e condições que afetam sua análise e interpretação portanto devem estar adequadamente expostas no Balanço e correspondente Nota Explicativa B REGISTRO DOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS O passivo deve ser contabilizado quando do recebimento dos recursos pela empresa o que na maioria das vezes coincide com a data do contrato No caso dos contratos com liberação do total em diversas parcelas o registro do passivo correspondente deve ser feito à medida do recebimento das parcelas ou seja não se deve reconhecer um passivo cuja contrapartida ainda não se tenha recebido Podese todavia controlar contabilmente os empréstimos em contas de compensação embora não requeridas pela Lei das Sociedades por Ações que registrariam os contratos assinados mas ainda não liberados ou em uma conta redutora do montante total de empréstimos e financiamentos contratados Essa informação é útil para ser divulgada em notas explicativas Em relação ao montante a ser inicialmente registrado o item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 determina que ele deve corresponder ao seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro C ENCARGOS FINANCEIROS I Conceitos iniciais Os encargos financeiros incluem não apenas as despesas de juros mas todas as despesas e receitas incrementais que se originaram da operação de captação como taxas e comissões eventuais prêmios recebidos despesas com intermediários financeiros com consultores financeiros com elaboração de projetos auditores advogados escritórios especializados gráfica viagens etc Assim o Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 item 3 define Encargos financeiros são a soma das despesas financeiras dos custos de transação prêmios descontos ágios deságios e assemelhados a qual representa a diferença entre os valores recebidos e os valores pagos ou a pagar a terceiros Em conformidade com o referido Pronunciamento o montante a ser registrado no momento inicial da captação de recursos junto a terceiros deve corresponder aos valores líquidos recebidos pela entidade sendo a diferença para com os valores pagos ou a pagar tratada como encargo financeiro Esses encargos devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo pelo custo amortizado usando o método da taxa de juros efetivos Conforme item 12 do Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 esse método considera a taxa interna de retorno TIR da operação para a apropriação dos encargos financeiros durante o tempo de vigência da operação Pelo método do custo amortizado os encargos financeiros apropriados ao resultado refletem o custo efetivo da operação de captação e não somente a taxa de juros contratual Portanto incluem não apenas os juros mas também os custos de transação prêmios recebidos ágios deságios descontos atualização monetária e outros Cabe destacar que para os passivos classificados e avaliados pelo valor justo com contrapartida reconhecida diretamente no resultado os encargos são amortizados na primeira avaliação ao valor justo e não ao longo da II operação de forma indireta em função exatamente dessa avaliação ao valor justo Ainda em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 no caso dos instrumentos de dívida avaliados ao valor justo contra o patrimônio líquido em cada data de avaliação ao valor justo a diferença entre o custo amortizado e o valor justo deve ser registrada na conta de ajuste de avaliação patrimonial no patrimônio líquido Enquanto não captados os recursos a que se referem os custos de transação incorridos estes devem ser apropriados e mantidos em conta específica do ativo como pagamento antecipado Essa conta será reclassificada para conta também específica no passivo assim que concluído o processo de captação Já os encargos incorridos em operações de captação não concretizadas devem ser reconhecidos como perda diretamente no resultado do período Tratamento dos encargos Os encargos financeiros devem ser contabilizados como despesa financeira período a período conforme fluência do prazo exceto no caso de encargos financeiros incorridos para financiamento de ativos qualificáveis situação em que devem ser capitalizados O Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 aprovado pela Deliberação CVM no 67211 é obrigatório para as companhias abertas a partir de janeiro de 2011 Tal pronunciamento em seu item 8 menciona A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos No item 5 o referido Pronunciamento define ativo qualificável como um ativo que necessariamente demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos O item 7 do mesmo Pronunciamento menciona que os seguintes itens podem ser considerados ativos qualificáveis estoques planta para manufatura usina de geração de energia ativo intangível propriedade para investimento e plantas portadoras desde que demandem tempo razoável para serem produzidos ou construídos Sendo um ativo qualificável o item 10 do Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 explica que os custos de empréstimos que são elegíveis à capitalização são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos Ressaltase que o valor a ser capitalizado corresponde aos encargos financeiros totais e não apenas às despesas financeiras ou seja além dos juros também devem ser capitalizados todos os gastos incrementais originados da transação de captação de recursos diretamente atribuíveis ao financiamento do ativo Nesse sentido o Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 em seu item 6 determina que os custos de empréstimos incluem i encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros como descrito nos Pronunciamentos Técnicos CPC 08 R1 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e CPC 48 Instrumentos Financeiros ii encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros e iii variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira A capitalização dos encargos financeiros no custo do ativo qualificável deverá ocorrer somente durante o período de construção A partir do momento em que o ativo estiver pronto para uso ou venda a capitalização dos encargos deve cessar Quaisquer encargos financeiros incorridos após o término do período de construção do ativo devem ser reconhecidos no resultado do exercício O item 22 do Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 explica A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do III ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas Uma vez capitalizados a alocação desses encargos para o resultado do período deve ser feita em consonância com os prazos de depreciação amortização exaustão ou baixa dos ativos qualificáveis financiados Encargos financeiros prefixados ou pósfixados Os empréstimos e financiamentos podem ser contratados na modalidade de juros prefixados ou pósfixados Essa diferenciação é relevante já que influencia na forma de apuração dos encargos financeiros e consequentemente nos montantes que serão desembolsados para a liquidação da dívida Assim a forma de contabilização dos encargos financeiros também será diferente dependendo da modalidade do empréstimo A principal diferença entre juros prefixados e juros pósfixados é que enquanto no primeiro caso as taxas de juros são previamente definidas e permanecem fixas durante todo o contrato permitindo que o contratante conheça exatamente o valor que será pago no segundo caso a taxa de juros é vinculada a índices de inflação ou outros indexadores por exemplo a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic Assim no caso de empréstimos com taxas pósfixadas o contratante fica exposto às variações do cenário econômico como as possíveis oscilações na taxa de inflação Em decorrência dessa diferenciação na forma de apuração dos juros do empréstimo a contabilização dos encargos financeiros também é diferente No caso de empréstimos contratados na modalidade pósfixada o valor dos encargos não é conhecido desde o início da operação mas sim apenas no encerramento de cada mês ou período Portanto no encerramento de cada período a empresa deve apurar o valor do encargo financeiro incorrido no período e contabilizar como despesa financeira tendo como contrapartida a conta de empréstimos e financiamentos i Na modalidade prefixada os encargos são preestabelecidos em valor prefixado sendo recebido pela empresa somente o líquido do empréstimo Assim a empresa pode registrar o valor total das parcelas que serão pagas no Passivo e reconhecer os encargos financeiros a transcorrer em uma conta redutora de empréstimos e financiamentos chamada Encargos Financeiros a Transcorrer Essa conta deverá ser apropriada posteriormente para despesa financeira à medida do tempo transcorrido É lógico que a empresa também pode registrar o passivo pelo valor original recebido conforme regras já comentadas e ir apropriando os encargos financeiros normalmente o que não fará qualquer mudança no passivo ou na despesa financeira A classificação dos encargos financeiros a transcorrer em uma conta devedora no passivo se assim registrada é realizada em função de a parcela dos encargos ainda não transcorridos e inclusa por contrapartida na conta de empréstimo não representar ainda um passivo para a empresa Por esse motivo o Plano de Contas já apresenta a conta Encargos Financeiros a Transcorrer conta devedora como redução dos empréstimos e financiamentos estando ela prevista tanto no circulante como no não circulante Para fins de publicação o Balanço já pode mostrar os empréstimos pelo valor líquido ou seja já deduzidos dos encargos a transcorrer Para ilustrar essa diferenciação na forma de contabilização em um primeiro momento suponha que uma empresa tenha contratado no dia 3112X0 um empréstimo junto a uma instituição financeira no montante de 100000 que será pago em parcela única em 12 meses data da liquidação da dívida 3112X1 A taxa de juros contratual é de 6 ao ano mais inflação juros pósfixado Considerando que a taxa de inflação do período de 3112X0 até 3112X1 foi de 5 os lançamentos contábeis na data da aquisição do empréstimo 3112X0 e no momento da liquidação 3112X1 seriam Contratação do empréstimo 3112X0 ii i ii Débito CaixaBancos 100000 Crédito Empréstimos e Financiamentos Curto Prazo 100000 Liquidação da dívida 3112X1 Débito Despesa financeira juros e variação monetária 11300 Crédito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos 11300 Débito Empréstimos e Financiamentos Curto Prazo 100000 Débito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos 11300 Crédito CaixaBancos 111300 Pode ser relevante separar a conta de Despesa financeira em subcontas mostrando os juros separadamente das variações monetárias principalmente para elaboração de nota explicativa própria Em uma segunda situação suponha que a empresa tenha contratado outro empréstimo nas mesmas condições exceto pela taxa de juros que neste segundo exemplo é uma taxa contratual prefixada de 12 ao ano Na data da contratação a empresa terá recebido o valor líquido de 89286 Nesse caso os lançamentos contábeis seriam feitos da seguinte forma Aquisição do empréstimo 3112X0 Débito CaixaBancos 89286 Débito Encargos financeiros a transcorrer Curto Prazo Passivo 10714 Crédito Empréstimos e Financiamentos Curto Prazo 100000 Liquidação da dívida 3112X1 Débito Despesa de juros 10714 Crédito Encargos financeiros a transcorrer Curto Prazo 10714 IV Passivo Débito Empréstimos e Financiamentos Curto Prazo 100000 Crédito CaixaBancos 100000 No balanço patrimonial de 3112X0 a empresa pode já apresentar a conta de Empréstimos e Financiamentos líquida dos Encargos Financeiros a Transcorrer ou seja o valor de 89286 Entretanto a divulgação em nota explicativa dessas duas contas de forma separada é uma informação relevante em certas situações mas que pode ser substituída pela informação das taxa e prazos de pagamentos pactuados Composição dos encargos financeiros Uma importante modificação decorrente da introdução do Pronunciamento Técnico CPC 08 está relacionada com a composição dos encargos financeiros Conforme explicado no item 1911 letra C item I segundo o referido Pronunciamento Técnico os encargos financeiros englobam não apenas as despesas de juros mas também todas as despesas incrementais decorrentes da operação de captação e devem ser apropriados ao resultado do período pelo método do custo amortizado usando a taxa de juros efetivos Pelas regras anteriores os valores de despesas bancárias e outros gastos por exemplo seriam reconhecidos integralmente como despesa no período em que a captação foi realizada normalmente fora das despesas financeiras e os juros a serem incorridos ao longo do tempo seriam em muitos casos de forma totalmente incorreta mas isso normalmente num passado mais remoto apropriados para o resultado do período de forma linear Para melhor entendimento da matéria veja o exemplo a seguir Suponha que no final de 20X0 a empresa B faça uma captação de recursos no valor de 2000000 e incorra em despesas bancárias no valor de 10000 e gastos com consultores no valor de 120000 A taxa de juros contratual é de 10 i ii iii ao ano e a empresa liquidará o empréstimo com um único pagamento no final de dois anos no valor de 2420000 Pelas regras anteriores ao Pronunciamento Técnico CPC 08 o valor de 130000 despesas bancárias mais gastos com consultores seria integralmente reconhecido como despesa de 20X0 e os juros a serem incorridos ao longo de dois anos seriam de 420000 diferença entre o valor futuro a ser pago e o valor captado apropriados para o resultado de forma linear 210000 por ano ou 17500 por mês Assim a contabilização seria erradamente quanto aos juros e demais despesas financeiras como segue Final de 20X0 Momento 0 captação Débito Caixa Bancos 1870000 Débito Despesas diversas resultado 130000 Crédito Empréstimos e Financiamentos 2000000 Saldo da conta de Empréstimos e Financiamentos no Balanço final de 20X0 2000000 Final de 20X1 Fim do período 1 apropriação dos encargos financeiros Débito Encargos financeiros resultado 210000 Crédito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos 210000 Saldo da conta de Empréstimos e Financiamentos no Balanço final de 20X1 2210000 Final de 20X2 Fim do período 2 apropriação dos encargos financeiros Débito Encargos financeiros resultado 210000 Crédito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos 210000 iv Saldo da conta de Empréstimos e Financiamentos no Balanço final de 20X2 2420000 Final de 20X2 Fim do período 2 pagamento do empréstimo Débito Empréstimos e Financiamentos 2000000 Débito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos 420000 Crédito CaixaBancos 2420000 Como demonstrado a empresa B apropriou apenas as despesas de juros ao longo de dois anos e as despesas incrementais no valor de 130000 originadas da operação de captação de recursos foram totalmente reconhecidas no resultado do exercício de 20X0 Pelas regras atuais com a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 08 as despesas incorridas e diretamente relacionadas à captação de recursos fazem parte dos encargos financeiros visto que elas não teriam surgido se a operação de captação não fosse realizada Isso implica dizer que a taxa de juros inicialmente contratada 10 ao ano não reflete o efetivo custo dessa operação financeira Considerandose que o montante disponibilizado para a entidade é de 1870000 2000000 130000 e o valor a ser pago no futuro é de 2420000 o total de encargos financeiros a incorrer ao longo do período do empréstimo é de 550000 420000 de juros e 130000 de despesas diversas Assim a taxa efetiva de juros passará a ser 1376 ao ano e não mais 10 ao ano como inicialmente contratado A taxa de 1376 ao ano TIR é a que reflete o custo efetivo da operação de captação de recursos junto a terceiros1 ao considerar todos os gastos inerentes à operação realizada Pelas regras anteriores considerandose a taxa de juros de 10 ao ano inicialmente contratada as despesas financeiras totais dessa operação seriam de 420000 constituídas apenas das despesas de juros do empréstimo Controle de Captação taxa contratada 10 Ano Saldo Inicial Efeitos na DRE Pagamentos Saldo Final 1 2000000 210000 2210000 2 2210000 210000 2420000 Despesa Financeira Total 420000 Pelas regras atuais os encargos financeiros totais não apenas as despesas de juros serão contabilizados no passivo numa conta retificadora Encargos Financeiros a Transcorrer de tal maneira que o valor líquido inicial no exigível seja o valor líquido recebido pela empresa Sendo o valor líquido recebido pela empresa de 1870000 e a taxa efetiva de juros de 1376 ao ano os encargos financeiros totais ao longo do período serão de 550000 constituídas de 420000 de juros mais 130000 de despesas incrementais como demonstrado a seguir Controle de Captação taxa efetiva 1376 Ano Saldo Inicial Efeitos na DRE Pagamentos Saldo Final 1 1870000 257299 2127299 2 2127299 292701 2420000 Despesa Financeira Total 550000 Despesas de Juros 420000 Despesas com Gastos Diversos 130000 i ii As despesas financeiras totais agora mais adequadamente apropriadas podem ser desdobradas ano a ano da seguinte forma bastandose aplicar os 1376 sobre o saldo inicial de 1870000 o que dá o total de 257299 e 1376 sobre o saldo intermediário no final do primeiro ano de 2127299 1870000 257299 Despesas Desdobradas Ano a Ano Ano Despesa com Juros 10 aa Despesas com Amortização dos Gastos Diversos Encargo Financeiro Total na DRE 1 200000 57299 257299 2 220000 72701 292701 Total 420000 130000 550000 Os registros contábeis ao longo do período seriam os seguintes Final de 20X0 Momento 0 captação Débito CaixaBancos 1870000 Débito Custos a amortizar redutora do passivo 130000 Crédito Empréstimos e Financiamentos 2000000 Saldo de Empréstimos e Financiamentos no Balanço final de 20X0 1870000 Final de 20X1 Fim do período 1 apropriação dos encargos financeiros Débito Encargos financeiros resultado 257299 iii iv Despesas financeiras juros 200000 Amortização de custos 57299 Crédito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos 200000 Crédito Custos a amortizar redutor do passivo 57299 Saldo de Empréstimos e Financiamentos no Balanço final de 20X1 2127299 Final de 20X2 Fim do período 2 apropriação dos encargos financeiros Débito Encargos financeiros resultado 292701 Despesas financeiras juros 220000 Amortização de custos 72701 Crédito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos 220000 Crédito Custos a amortizar redutor do passivo 72701 Saldo de Empréstimos e Financiamentos no Balanço final de 20X2 2420000 Final de 20X2 Fim do período 2 pagamento do empréstimo Débito Empréstimos e Financiamentos 2000000 Débito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos 420000 Crédito CaixaBancos 2420000 Como demonstrado a taxa interna de retorno considera todos os fluxos de caixa desde o valor líquido recebido pela entidade até os pagamentos feitos ou a serem efetuados para a liquidação da transação Com isso os encargos financeiros presentes na Demonstração de Resultados da entidade refletem o verdadeiro custo de captação de recursos financeiros Verificase que os encargos financeiros também devem ser I contabilizados pelo regime de competência ou seja pelo tempo transcorrido Dessa forma a contabilização dos encargos independe da data de seu pagamento Pode todavia ocorrer a situação em que os pagamentos têm seu vencimento de forma tal a coincidir com a competência o que facilita a contabilização já que esta passa a ser feita com base nos pagamentos efetuados ou com base nos avisos de débitos bancários Quando a empresa tiver juros já transcorridos mas pagáveis posteriormente à data do balanço tais juros e outros encargos na mesma situação devem ser provisionados Para tanto o Plano de Contas apresenta nesse mesmo subgrupo dentro do Passivo Circulante uma conta específica de Juros a Pagar de Empréstimos e Financiamentos Usualmente os juros transcorridos são pagos no curto prazo mas se houver situação em que seja liquidado no longo prazo a empresa deve abrir conta similar no grupo do Passivo Não Circulante D VARIAÇÕES MONETÁRIAS Variação cambial de empréstimos em moeda estrangeira Os empréstimos contratados em instituições financeiras do exterior configuramse como operações em moeda estrangeira e conforme o Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 estão sujeitos aos efeitos da variação cambial O referido Pronunciamento Técnico determina que uma transação que é fixada ou requer sua liquidação em moeda estrangeira deve ser reconhecida no momento inicial pela conversão do montante em moeda estrangeira usando a taxa de câmbio na data da transação Posteriormente no encerramento de cada período a empresa deve converter os saldos de empréstimos em moeda estrangeira pela taxa de câmbio de fechamento A diferença resultante da conversão do montante em moeda estrangeira a diferentes taxas cambiais representa a variação cambial a ser reconhecida no resultado do período exceto se decorrer de empréstimos destinados a financiar bens em implantação ou em préoperação conforme explicado no item III a seguir Ainda como exceção o item 32 do Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 determina que as variações cambiais resultantes dos itens monetários que fazem parte do investimento líquido da entidade e que se refiram a investimentos no exterior também não devem ser reconhecidas no resultado do período mas sim em conta específica do patrimônio líquido outros resultados abrangentes e aí mantidas até a baixa do respectivo investimento Especificamente em relação aos empréstimos em moeda estrangeira o montante registrado no passivo é afetado tanto pelos juros incorridos quanto pela variação cambial Ambos os valores juros e variação cambial devem ser contabilizados como resultado financeiro na demonstração do resultado do período Porém a empresa deve registrar esses valores de forma segregada em contas específicas de variação cambial e de encargos financeiros ambas dentro do grupo do resultado financeiro Para melhor entendimento sobre essa questão veja o exemplo a seguir No dia 3103X0 uma empresa brasileira fez uma operação de empréstimo no montante de US 500000 junto a uma instituição financeira localizada nos Estados Unidos A taxa de juros contratual é de 6 ao mês e o pagamento foi realizado em uma parcela única três meses após a data de contratação Assim a liquidação do empréstimo ocorreu no dia 3006X0 Durante o período de 3103X0 até 3006X0 a taxa de câmbio oscilou bastante passou de R 300 na data da contratação do empréstimo 3103X0 para R 310 em 3004X0 R 340 no dia 3105X0 e por fim reduziu para R 320 na data da liquidação 3006X0 Conforme mencionado no momento do registro inicial o montante em moeda estrangeira deve ser convertido usandose a taxa de câmbio da data da operação Após a conversão o valor do empréstimo em reais seria de R 1500000 US 500000 pela taxa de R 300 e o seguinte lançamento seria realizado em 3103X0 Débito CaixaBancos R 1500000 Crédito Empréstimos em moeda estrangeira R 1500000 No final do mês subsequente 3004X0 considerando a taxa de juros de 6 ao mês o valor da dívida em moeda estrangeira passou para US 530000 US 500000 R 106 Como a taxa de câmbio em 3004X0 era de R 310 o montante da dívida convertida para reais era de R 1643000 US 530000 R 310 A variação total no saldo de Empréstimos em Moeda Estrangeira foi de R 143000 R 1643000 R 1500000 Porém parte dessa variação decorre do efeito dos juros e parte é composta pela variação cambial sendo necessário fazer essa separação Para fins de simplificação consideramos que os juros são contabilizados apenas no encerramento de cada período e portanto são convertidos pela taxa de câmbio de fechamento de cada mês Ressaltase porém que isso pode variar dependendo do que estiver definido no contrato de empréstimo Assim no exemplo em questão se os juros em moeda estrangeira incorridos no mês de abril foram de US 30000 e a taxa de fechamento 3004X0 é R 310 o valor de juros reconhecido no mês é de R 93000 Adicionalmente o saldo de empréstimos sofreu com a alteração da taxa de câmbio de R 300 para R 310 sendo necessário portanto reconhecer uma variação cambial de R 50000 US 500000 R 010 Assim a variação total do saldo de empréstimos em 3004X0 de R 143000 é composta pelo efeito da variação cambial de R 50000 e pelos juros incorridos no período R 93000 Seguindo o mesmo raciocínio para os meses subsequentes a movimentação da conta de empréstimos no encerramento de cada período será conforme a tabela a seguir Data Saldo Cotação Saldo Juros Variação Cambial Variação Cambial Variação i ii US R R Principal R Juros R Total R 3103X0 500000 300 1500000 3004X0 530000 310 1643000 93000 50000 143000 3105X0 561800 340 1910120 108120 150000 9000 267120 3006X0 595508 320 1905626 107866 100000 12360 4494 É importante destacar que considerando que os juros foram pagos apenas no momento da liquidação do empréstimo 3006X0 a partir do segundo mês a variação cambial afetou não apenas o valor do principal mas também o valor dos juros que não foram pagos Portanto a tabela anterior apresenta o valor da variação cambial segregado em duas colunas uma para o efeito no principal e outra específica para a variação cambial dos juros Os lançamentos contábeis em cada um dos períodos subsequentes 3004X0 3105X0 e 3006X0 seriam 3004X0 Débito Juros incorridos resultado financeiro R 93000 Débito Variação Cambial resultado financeiro principal R 50000 Crédito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos R 93000 Crédito Empréstimos em moeda estrangeira R 50000 Saldo de Empréstimos em Moeda Estrangeira no Balanço R 1643000 3105X0 iii iv Débito Juros incorridos resultado financeiro R 108120 Débito Variação Cambial resultado financeiro principal R 150000 Débito Variação Cambial resultado financeiro juros R 9000 Crédito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos R 117120 Crédito Empréstimos em moeda estrangeira R 150000 Saldo de Empréstimos em Moeda Estrangeira no Balanço R 1910120 3006X0 1 Débito Juros incorridos resultado financeiro R 107866 Crédito Variação Cambial resultado financeiro juros R 12360 Crédito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos R 95506 Débito Empréstimos em moeda estrangeira R 100000 Crédito Variação Cambial resultado financeiro principal R 100000 Saldo de Empréstimos em Moeda Estrangeira no Balanço R 1905626 3006X0 2 Débito Empréstimos em moeda estrangeira R 1600000 Débito Juros a pagar de empréstimos e financiamentos R 305626 Crédito CaixaBancos R 1905626 Em relação ao reconhecimento da variação cambial como receita ou despesa financeira do período um aspecto merece atenção Como as taxas de câmbio são flutuantes pode ocorrer por exemplo de a atualização de um empréstimo ou de uma conta a receber reduzir o respectivo valor Ou ainda situações em que a taxa de câmbio aumenta nos primeiros meses do ano porém reduz substancialmente no segundo semestre fazendo que o efeito II III acumulado do ano seja negativo saldo final de um empréstimo por exemplo menor que o saldo inicial Nesses casos recomendamos que a natureza patrimonial do item objeto da atualização seja mantida isto é poderá haver despesas com saldo credor ou receitas com saldo devedor Variação monetária de empréstimos em moeda local Os Empréstimos que serão liquidados em moeda nacional mas que são corrigidos por algum índice de inflação por exemplo também são afetados pela variação monetária Normalmente esses empréstimos são atualizados pela variação percentual do valor nominal de algum índice de variação de preço tais como Taxa Referencial TR Índice Geral de Preços do Mercado IGPM Índice de Preços ao Consumidor Ampliado IPCA e outros Tais variações monetárias devem ter o mesmo tratamento contábil que as variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira Tratamento contábil das variações monetárias e cambiais Bens em operação As variações monetárias e cambiais de empréstimos captados para financiamento de ativos que não são ativos qualificáveis veja item 1911 letra C item II como é o caso de bens em operação devem ser lançadas no resultado do exercício no subgrupo Despesas Financeiras Conforme mencionado a contabilidade deve ter contas segregadas para abrigar somente as variações monetárias e cambiais sendo os juros e demais encargos de financiamentos que também são despesas financeiras registrados em contas à parte Veja Modelo de Plano de Contas que prevê essa segregação O registro das variações monetárias e cambiais como despesa financeira independe da aplicação dos recursos do empréstimo Assim o tratamento é o mesmo seja de empréstimo para financiar bens do ativo não circulante ou para financiar o capital de giro da empresa Bens em implementação ou em préoperação Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 no caso de empréstimos destinados a financiar ativos qualificáveis como a construção de bens do ativo não circulante ou para a produção de estoques de longa maturação os custos do empréstimo devem ser capitalizados sendo registrados em conta específica que evidencie sua natureza Cabe destacar que os valores a serem capitalizados correspondem não apenas aos juros mas aos encargos financeiros totais incluindo as variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira Para mais informações sobre esse tema veja item 1911 letra C item II Tratamento de maxidesvalorizações Já ocorreram no Brasil períodos de maxidesvalorizações das taxas cambiais e isso logicamente gerou grandes elevações negativas nas dívidas ao serem atualizadas à nova taxa cambial Em decorrência desse cenário de maxidesvalorização algumas legislações específicas permitiram que tais reflexos fossem ativados fazendo que o efeito negativo débito no resultado do período fosse postergado para períodos futuros contrariando claramente os princípios contábeis Ressaltese que considerando o princípio da competência na hipótese da existência de eventuais acelerações das taxas cambiais maxi e minidesvalorizações os passivos devem ser atualizados e a contrapartida caberá ao resultado do exercício não devendo ser ativada e apropriada para o resultado apenas em períodos futuros Em 1999 a mudança na política cambial do Brasil resultou numa abrupta desvalorização do Real em relação às moedas estrangeiras com altos valores de variação cambial a serem reconhecidos pelas empresas que tinham obrigações ou créditos em moeda estrangeira no primeiro trimestre de 1999 Efeito semelhante ocorreu em 2001 dessa vez em função do cenário econômico internacional Com respeito à maxidesvalorização ocorrida no primeiro trimestre de 1999 a CVM em sua Deliberação nº 29499 determinou que as variações cambiais decorrentes dos ajustes de ativos e passivos em moeda estrangeira constituíam receita ou despesa e integravam a apuração do resultado do exercício social em que ocorreu a alteração ressalvando o disposto nos incisos II III e VII II a variação cambial decorrente de financiamento de bens integrantes do ativo imobilizado em construção ou de estoques de longa maturação em produção deve ser registrada em conta destacada que evidencie sua natureza e classificada no mesmo grupo do ativo que lhes deu origem em consonância com o disposto na Deliberação CVM nº 193 de 11 de julho de 1996 até o limite do valor de mercado ou de recuperação desses ativos dos dois o menor III as reduções na taxa de câmbio que vierem a ocorrer no exercício de 1999 deverão ser computadas no final de cada trimestre como diminuição do valor dos ativos referidos no item II devendo ser ainda ajustada a respectiva despesa de depreciação contabilizada no período VII excepcionalmente as companhias abertas poderão após observado o disposto no item II registrar em conta destacada do ativo diferido o resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos efetuado em virtude da variação nas taxas de câmbio ocorrida no trimestre findo em 310399 Conforme essa Deliberação da CVM caso a companhia optasse por registrar esse resultado líquido negativo no ativo diferido esse ativo deveria ser amortizado linearmente por um prazo não superior a 4 anos a partir desse exercício Ainda a empresa deveria divulgar em notas explicativas quando relevante os montantes das despesas e das receitas decorrentes da variação cambial a destinação contemplada as bases de amortização e os valores amortizados em cada período incisos VII VIII e XI Caso houvesse liquidação parcial ou total do passivo por pagamento ou conversão em capital ou ocorressem ganhos decorrentes de novas alterações na taxa de câmbio deveria haver amortização por valor correspondente ainda que antes de decorrido o período de 4 anos inciso X No tocante à maxidesvalorização ocorrida em 2001 a Lei nº 1030501 autorizou que o resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos efetuado em virtude de variação nas taxas de câmbio ocorrida no anocalendário de 2001 fosse registrado na conta Ativo Diferido e amortizado em no máximo quatro anos Entretanto toda a perda cambial foi aceita como despesa dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro do anocalendário de 2001 mediante exclusão no livro de apuração do lucro real LALUR Consequentemente as respectivas despesas de amortização deveriam ser adicionadas no LALUR ao lucro líquido daquele anocalendário e dos subsequentes Diante do exposto é importante destacar que a Lei nº 1163807 restringiu o lançamento de gastos no ativo diferido e posteriormente a Lei nº 1194109 extinguiu esse grupo de contas Em decorrência dessa alteração foi facultado às empresas manter os saldos até sua completa amortização ou baixar totalmente os gastos ativados que não pudessem ser reclassificados para outros grupos contra lucros ou prejuízos acumulados líquido dos efeitos fiscais no balanço de abertura na data de transição Ainda a empresa que optou por manter os saldos até sua completa amortização deverá realizar o teste de recuperabilidade desses ativos conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos E PARCELA DE CURTO PRAZO DOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A parcela dos empréstimos e financiamentos a longo prazo que se for tornando exigível dentro do exercício social seguinte deverá ser transferida para o Passivo Circulante O Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis estabelece em seu item 72 que A entidade classifica os seus passivos financeiros como circulante quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço mesmo que a o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses e b um acordo de refinanciamento ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes das demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação Dessa forma no Balanço todos os empréstimos que figuram no longo prazo deverão ser analisados quanto às datas de vencimentos das parcelas de cada contrato e as parcelas que serão liquidadas até o encerramento do exercício social seguinte devem ser reclassificadas por seus valores atualizados para o curto prazo Para tanto o Plano de Contas apresenta no circulante no subgrupo Empréstimos e Financiamentos a conta Parcela a curto prazo dos empréstimos e financiamentos Apesar da segregação das parcelas dos empréstimos e financiamentos em curto e longo prazo ser um procedimento relativamente simples cuidado adicional é necessário com a separação e reconhecimento dos juros Devem ser reconhecidos no curto prazo apenas os juros relativos às parcelas das dívidas que serão liquidadas no curto prazo Assim com o passar do tempo quando as parcelas de longo prazo forem transferidas para o curto prazo os juros embutidos nessas parcelas também devem ser transferidos Para ilustrar essa separação em curto e longo prazo veja o exemplo a seguir Suponha que no dia 0101X0 uma empresa obtenha um empréstimo que será liquidado em 24 parcelas mensais de 787042 O pagamento das parcelas ocorrerá sempre no último dia do mês e o primeiro pagamento será no dia 3101X0 A taxa contratual de juros é de 4 ao mês A tabela a seguir apresenta a movimentação referente ao empréstimo incluindo o valor da parcela os juros a serem reconhecidos no resultado em cada período bem como o saldo da dívida Data Período Saldo Dívida Parcela Juros Principal 0101X0 0 12000000 3101X0 1 11692958 787042 480000 307042 2802X0 2 11373634 787042 467718 319324 3103X0 3 11041538 787042 454945 332097 3004X0 4 10696157 787042 441662 345380 3105X0 5 10336962 787042 427846 359196 3006X0 6 9963398 787042 413478 373564 3107X0 7 9574892 787042 398536 388506 3108X0 8 9170846 787042 382996 404046 3009X0 9 8750638 787042 366834 420208 3110X0 10 8313621 787042 350026 437016 3011X0 11 7859124 787042 332545 454497 3112X0 12 7386447 787042 314365 472677 3101X1 13 6894863 787042 295458 491584 2802X1 14 6383615 787042 275795 511247 3103X1 15 5851918 787042 255345 531697 3004X1 16 5298953 787042 234077 552965 3105X1 17 4723869 787042 211958 575084 3006X1 18 4125782 787042 188955 598087 3107X1 19 3503771 787042 165031 622011 3108X1 20 2856880 787042 140151 646891 3009X1 21 2184113 787042 114275 672767 3110X1 22 1484436 787042 87365 699677 3011X1 23 756771 787042 59377 727665 3112X1 24 000 787042 30271 756771 TOTAL 18889007 6889008 12000000 Para o exemplo em questão serão reconhecidas no curto prazo as parcelas vencíveis nos primeiros doze meses Invertendo a ordem da tabela anterior com a finalidade de evidenciar as parcelas que serão liquidadas no curto e no longo prazo assim como os juros embutidos em cada parcela temos CURTO PRAZO LONGO PRAZO Valor Valor Período Parcela Presente Juros Período Parcela Presente Juros 1 787042 756771 30271 13 787042 472677 314365 2 787042 727665 59377 14 787042 454497 332545 3 787042 699677 87365 15 787042 437016 350026 4 787042 672767 114275 16 787042 420208 366834 5 787042 646891 140151 17 787042 404046 382996 6 787042 622011 165031 18 787042 388506 398536 7 787042 598087 188955 19 787042 373564 413478 8 787042 575084 211958 20 787042 359196 427846 9 787042 552965 234077 21 787042 345380 441662 10 787042 531697 255345 22 787042 332097 454945 11 787042 511247 275795 23 787042 319324 467718 12 787042 491584 295458 24 787042 307042 480000 Total CP 9444504 7386447 2058057 Total LP 9444504 4613553 4830951 Assim a separação e contabilização das parcelas do empréstimo no momento inicial 0101X0 seria da seguinte forma Curto Prazo Empréstimos e Financiamentos 9444504 Juros a transcorrer 2058057 Líquido 7386447 Longo Prazo Empréstimos e Financiamentos 9444504 Juros a transcorrer 4830951 Líquido 4613553 No final do primeiro mês após o pagamento da primeira parcela 3101X0 deve ser feita a transferência da 13o parcela do empréstimo que até o momento estava reconhecida no não circulante para o curto prazo Além disso também é necessário reconhecer no resultado do período os juros incorridos no primeiro mês O valor presente de cada uma das parcelas assim como os juros embutidos deve ser recalculado e a diferença dos juros totais recalculados após o primeiro mês e os inicialmente reconhecidos será de 4800 conforme já evidenciado na primeira tabela deste exemplo Assim os juros incorridos no período 4800 devem ser apropriados para o resultado do período do primeiro mês A tabela a seguir apresenta o novo cálculo do valor presente e dos juros embutidos após transcorrido o primeiro mês do empréstimo CURTO PRAZO LONGO PRAZO Período Parcela Valor Presente Juros Período Parcela Valor Presente Juros 1 787042 756771 30271 13 787042 472677 314365 2 787042 727665 59377 14 787042 454497 332545 3 787042 699677 87365 15 787042 437016 350026 4 787042 672767 114275 16 787042 420208 366834 5 787042 646891 140151 17 787042 404046 382996 6 787042 622011 165031 18 787042 388506 398536 7 787042 598087 188955 19 787042 373564 413478 8 787042 575084 211958 20 787042 359196 427846 9 787042 552965 234077 21 787042 345380 441662 10 787042 531697 255345 22 787042 332097 454945 11 787042 511247 275795 23 787042 319324 467718 12 787042 491584 295458 Total CP 9444504 7386447 2058057 Total LP 8657462 4306511 4350951 Nesse momento 3101X0 a segregação entre parcelas de curto e longo prazo seria a seguinte Curto Prazo Empréstimos e Financiamentos 9444504 Juros a transcorrer 2058057 Líquido 7386447 Longo Prazo Empréstimos e Financiamentos 8657462 Juros a transcorrer 4350951 Líquido 4306511 O total da conta de Juros a transcorrer tanto do curto quanto do longo prazo é de 6409008 2058057 4350951 Se comparado com o montante do período anterior 6889008 a diferença é de 4800 que representa os juros apropriados para o resultado do período no primeiro mês do empréstimo A mesma lógica deve ser aplicada para todos os períodos subsequentes A última parcela do empréstimo será liquidada no dia 3112X1 quando serão reconhecidos no resultado juros de 30271 Isso é fundamental para atendimento à exigência das normas contábeis de hoje que obrigam os ativos e passivos financeiros a estar no balanço com base nos seus valores presentes ajustados pela taxa efetiva de juros F CLÁUSULAS CONTRATUAIS COVENANTS Alguns contratos de empréstimos estão atrelados ao cumprimento de determinadas cláusulas restritivas covenants por exemplo a manutenção de um nível mínimo do indicador de liquidez e de capital de giro além de limitações no nível de endividamento da empresa O acompanhamento do cumprimento dessas cláusulas é bastante relevante já que o não cumprimento poderá ter reflexos significativos na situação econômicofinanceira da empresa O não cumprimento de determinadas cláusulas restritivas poderá gerar dependendo do contrato penalidades que variam desde multas até a exigência de vencimento imediato da dívida Se forem penalidades monetárias como é o caso das multas seu valor deverá ser contabilizado Se for vencimento imediato da dívida será necessário reclassificar todo o financiamento para o curto prazo Esse procedimento está previsto no Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis em seu item 74 que estabelece Quando a entidade quebrar um acordo contratual covenant de um empréstimo de longo prazo índice de endividamento ou de cobertura de juros por exemplo ao término ou antes do término do período de reporte tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor o passivo deve ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant O passivo deve ser classificado como circulante porque à data do balanço a entidade não tem direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data De acordo entretanto com o item 75 do referido Pronunciamento esse passivo deve ser mantido como não circulante se o credor tiver concordado até a data do balanço em proporcionar um período de carência a terminar pelo menos doze meses após a data do balanço dentro do qual a entidade pode retificar o descumprimento e durante o qual o credor não pode exigir a liquidação imediata do passivo em questão De qualquer forma em situações como essa se os efeitos forem relevantes para a empresa devem ser mencionados e esclarecidos nas demonstrações contábeis por meio de notas explicativas G REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMOS Em determinadas situações poderá haver o caso do refinanciamento de empréstimos com reescalonamento das dívidas Essa reformulação somente deverá ser contabilizada e reconhecida nas demonstrações contábeis quando assinado o novo contrato ou termo aditivo Se as negociações para tal refinanciamento estiverem adiantadas e forem concluídas após o período de encerramento das demonstrações contábeis mas antes da data de autorização para publicação tal fato deverá ser esclarecido em nota explicativa com a indicação das novas bases do empréstimo conforme requerido pelo Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento Subsequente H DIVULGAÇÃO EM NOTAS EXPLICATIVAS Além dos casos específicos mencionados que requeiram a divulgação em nota explicativa deverão ser indicados na nota de Resumo das Políticas Contábeis se os empréstimos estão atualizados e os juros transcorridos reconhecidos e principalmente qual o tratamento contábil de tais encargos financeiros e variações monetárias Ou seja se tais valores foram reconhecidos em despesas financeiras ou contabilizados como custo de algum ativo qualificável em nota específica sobre os empréstimos e financiamentos deverão ser divulgadas informações sobre a taxa de juros as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo conforme requerido pelo art 176 da Lei nº 640476 alínea e inciso IV 5º O que normalmente deve ser divulgado é uma relação dos Empréstimos e Financiamentos por credor com os respectivos saldos na data do Balanço de todos os principais contratos Ainda na descrição dos empréstimos podem ser mencionadas as taxas de juros e atualização monetária as datas de vencimento forma de pagamento e as garantias concedidas Quanto às garantias devese indicar qual a natureza dos ativos cedidos em garantia Normalmente o valor do ativo cedido é o da avaliação feita pelo credor Ademais de acordo com o item 20 do CPC 08 R1 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários devem constar em nota explicativa a identificação de cada processo de captação de recursos agrupandoos conforme sua natureza o montante dos custos de transação incorridos em cada processo de captação o montante de quaisquer prêmios obtidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos de dívida ou de valores mobiliários a taxa de juros efetiva TIR de cada operação e o montante dos custos de transação e prêmios se for o caso a serem apropriados ao resultado em cada período subsequente Como as datas de vencimento às vezes são muito variadas tornase de muita utilidade divulgar a distribuição dos valores que serão pagos em cada ano cujo total deve coincidir com a soma dos empréstimos e financiamentos divulgada no balanço patrimonial Nessa nota é também útil divulgar a informação dos contratos já firmados mas que tenham parcelas ainda não liberadas Em empresas que tenham grande quantidade de empréstimos podese divulgar em nota explicativa um Quadro dos Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo na forma colunar que discriminaria por credor contrato e anos de vencimento todas as informações indicadas substituindo assim a nota explicativa na forma descritiva Em relação ao descumprimento de cláusulas restritivas o Pronunciamento Técnico CPC 40 R1 Instrumentos Financeiros Evidenciação em seu item 18 determina que devem ser divulgadas as informações de qualquer descumprimento contratual durante o período do principal juros amortização ou resgates além do valor contábil da dívida em atraso Ainda segundo o referido Pronunciamento Técnico no caso de renegociações de dívidas antes da autorização de emissão das demonstrações contábeis a empresa deve divulgar também todos os termos dessa 1912 renegociação Credores por financiamentos Na conta Credores por Financiamentos devem estar registrados todos os financiamentos de bens e equipamentos do ativo imobilizado concedidos à empresa pelos próprios fornecedores de tais bens Assim as operações de financiamento feitas diretamente pelo fornecedor para aquisições de bens e equipamentos para fins de controle devem ser registradas em conta separada das operações de Empréstimos e Financiamentos mencionadas no item anterior Apesar dessa separação todos os aspectos contábeis e de classificação mencionados no item 1911 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo são válidos para esses financiamentos diretos inclusive quanto à segregação entre o curto e longo prazos tratamento dos juros e variações monetárias momento de contabilização divulgação em notas explicativas etc Veja o seguinte exemplo Suponha que a Empresa L tenha comprado uma máquina no valor de 5000000 diretamente com o fornecedor pagando 1000000 à vista e o restante em 5 parcelas anuais de 800000 A taxa de juros utilizada na operação é de 20 ao ano Os lançamentos contábeis seriam os seguintes Débito Máquina pelo valor presente 3392490 Débito Juros a transcorrer redutora do passivo 1607510 Crédito CaixaBancos 1000000 Crédito Credores por financiamentos 4000000 No Balanço Patrimonial a conta Credores por Financiamentos estaria segregada entre Passivo Circulante uma parcela de 800000 e Não Circulante 4 parcelas de 800000 da seguinte forma Passivo Circulante Credores por financiamentos 800000 Juros a transcorrer 133333 Saldo no Passivo Circulante 666667 Passivo Não Circulante Credores por financiamentos 3200000 Juros a transcorrer 1474177 Saldo no Passivo Não Circulante 1725823 Como visto por meio do ajuste a valor presente os juros embutidos no valor do ativo devem ser eliminados sendo o ativo apresentado por seu valor presente à moeda da data da transação O financiamento por sua vez aparecerá pelo seu saldo líquido constituído do valor nominal diminuído dos juros a transcorrer Esse saldo irá crescendo à medida que os juros são apropriados ao resultado e diminuindo pelo pagamento das prestações até que no vencimento essas contas retificadoras estejam zeradas No que se refere às demonstrações contábeis para publicação podese demonstrar no Balanço Patrimonial o valor da conta pelo saldo líquido Credores por financiamentos líquidos de juros a transcorrer conforme evidenciado a seguir EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Curto Prazo Credores por financiamentos 666667 666667 1913 Não Circulante Instituições financeiras Credores por financiamentos 100000 1725823 1825823 A Nota Explicativa correspondente pode ser uma só dando os detalhes necessários por credor de cada conta acima conforme já debatido no item 1911 letra H Financiamentos bancários a curto prazo Nessa conta são registrados os empréstimos obtidos de instituições financeiras cujo prazo total para pagamento seja inferior a um ano entre eles destacamse desconto de duplicatas desconto de notas promissórias empréstimos garantidos por caução de duplicatas a receber ou estoques e outros Além dos exemplos mencionados anteriormente outro tipo de transação que pode se enquadrar como um financiamento bancário de curto prazo é a operação de risco sacado ou forfait Suponha uma situação em que uma grande empresa adquira mercadorias de um dos seus fornecedores para pagamento em 90 dias A operação de risco sacado é feita por meio de uma instituição financeira que avalia a capacidade de pagamento da empresa compradora e com base nessa análise antecipa o pagamento para o fornecedor Em troca a empresa compradora passa a dever diretamente para o banco e não mais para o fornecedor Essa operação é diferente do desconto de duplicadas que será abordado nos próximos parágrafos pois em caso de inadimplência da empresa compradora o fornecedor não é responsável por fazer o pagamento ao banco O banco deverá cobrar diretamente da empresa compradora Considerando o aumento na quantidade de operações de risco sacado por empresas brasileiras a CVM emitiu o OfícioCircular CVMSNCSEP no 012017 Um dos temas abordados é o tratamento contábil dessas operações Conforme o item 2 do referido Ofício Circular nesse tipo de operação a empresa compradora contrata um banco e monta um esquema de antecipação dos pagamentos aos seus fornecedores Assim a empresa compradora deveria reconhecer um passivo oneroso junto ao banco em vez de uma obrigação operacional com fornecedores Do lado oposto existe o argumento de que em algumas operações de risco sacado a empresa compradora apenas aceita trocar de credor mas não existe nenhuma alteração de prazo ou condição de pagamento Assim para a empresa compradora a essência da operação não foi alterada e continua sendo de natureza operacional Porém em outras situações tal operação de risco sacado é realizada com a finalidade de alongamento da dívida o que poderia caracterizar uma operação de financiamento Nas operações de desconto de duplicatas notas promissórias ou outros títulos a empresa procura uma instituição financeira para antecipar o recebimento desses títulos Como contrapartida o banco cobra uma taxa e a empresa recebe um valor menor pelo título Diferentemente da operação de risco sacado no caso de descontos de duplicatas caso o cliente não cumpra a obrigação a empresa deverá pagar ao banco o valor da duplicata Em geral o valor dos títulos já inclui todos os encargos financeiros juros correção monetária prefixada e outras despesas Assim a diferença entre o valor efetivamente recebido pela empresa e o valor do título negociado representa os encargos financeiros que deveriam ser deduzidos do valor do passivo e somente acrescidos à medida que o tempo fosse transcorrendo O que deve ser feito portanto é registrar o valor total do título como passivo e as despesas de juros bancárias e a correção monetária prefixada na conta Encargos Financeiros a Transcorrer que será apropriada para o resultado durante o período do empréstimo pela taxa de juros efetiva Essa conta devedora deve ser classificação como redução do passivo ver Modelo de Plano de Contas Ressaltase que houve uma alteração na forma de contabilização das duplicatas descontadas Anteriormente quando a empresa efetuava o desconto de duplicatas em um estabelecimento bancário as Duplicatas Descontadas eram registradas como redutoras do ativo Duplicatas a Receber As despesas bancárias e os juros a transcorrer entre a data do desconto e a data do vencimento das duplicatas que o banco descontava no ato da transação eram considerados despesas antecipadas classificados no Ativo Circulante Agora a empresa deverá registrar as Duplicatas Descontadas no Passivo Circulante e os encargos financeiros cobrados pelo banco serão classificados no Balanço como redução do passivo correspondente na conta Encargos Financeiros a Transcorrer Claro está que essa modificação leva em conta a essência econômica da transação pois considerandose que a empresa realiza tal operação incorrendo em encargos financeiros para financiar seu capital de giro a transação configurase numa operação de financiamento As duplicatas acabam funcionando de fato como garantia da operação de financiamento Portanto devem ser classificadas no passivo e não como redutoras do ativo Adicionalmente a empresa é responsável pelo pagamento das duplicatas ao banco caso seu cliente não o faça assim a empresa tem coobrigação na transação efetuada Para melhor entendimento vejamos os registros contábeis necessários a uma operação de desconto de duplicatas Suponha a existência de duplicatas a receber no valor de 1000 descontadas por um banco 60 dias antes de seu vencimento pelas quais foram recebidos 900 sendo retidos 30 a título de despesas bancárias e 70 de juros Os registros contábeis seriam os seguintes i ii iii a b quando do desconto das duplicatas e recebimento do valor líquido Débito Bancos 900 Débito Encargos financeiros a transcorrer redutora do passivo 100 Crédito Duplicatas Descontadas passivo 1000 quando da apropriação dos encargos financeiros 30 dias após o desconto pela taxa efetiva2 Débito Despesas financeiras 4868 Crédito Encargos financeiros a transcorrer redutora do passivo 4868 quando da apropriação dos encargos financeiros referentes ao prazo remanescente e da liquidação do título pelo cliente apropriação dos encargos financeiros Débito Despesas financeiras 5132 Crédito Encargos financeiros a transcorrer redutora do passivo 5132 pagamento pelo cliente Débito Duplicatas Descontadas passivo 1000 Crédito Clientes 1000 Caso o cliente não efetue o pagamento o banco cobrará a dívida da própria empresa Assim a empresa deverá registrar a baixa de Duplicadas Descontadas no passivo contra a conta de Bancos 1914 192 1921 Títulos a pagar As obrigações resultantes de financiamentos obtidos junto a pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras são registradas nessa conta Os critérios de avaliação observarão as condições estabelecidas por ocasião do financiamento atualizando a obrigação se for o caso até a data do Balanço Como exemplo de títulos que podem ser registrados nessa conta podese citar a obrigação decorrente da compra de imóveis usualmente terrenos que serão pagos em diversas parcelas Essa mesma conta é prevista no curto e no longo prazos A parcela vencível no exercício seguinte à data do balanço deve figurar no curto prazo e as posteriores na mesma conta do longo prazo Debêntures Características básicas As debêntures são títulos negociáveis normalmente a longo prazo que asseguram a seus detentores chamados debenturistas o direito de crédito contra a companhia emitente Esses títulos de dívida são emitidos por sociedades anônimas e oferecidos diretamente para os investidores debenturistas que se tornam credores da empresa e recebem uma remuneração geralmente na forma de juros até o vencimento do título A emissão de debêntures é uma forma de a companhia conseguir recursos a longo prazo para financiar suas atividades Uma das principais vantagens é o baixo custo na captação além da maior flexibilidade já que essa operação permite que a empresa emissora adapte os fluxos de pagamentos incluindo prazos e taxas de juros conforme suas necessidades Todas as informações sobre a emissão de debêntures estão presentes em um documento que se chama Escritura de Emissão Esse documento inclui informações sobre direitos dos detentores obrigações da companhia emissora montante da emissão datas de emissão e vencimento remuneração recebida pelos debenturistas prêmios possibilidade de conversão em ações etc É importante mencionar que as companhias podem emitir títulos sem data de vencimento que também são chamados debêntures perpétuas Nesses casos o vencimento ocorre apenas em situações de inadimplemento da obrigação de pagar juros dissolução da companhia e outras condições previstas na Escritura de Emissão conforme determina o 4º do art 55 da Lei nº 640476 Esses títulos de dívida podem ser emitidos por sociedades anônimas abertas ou fechadas Entretanto apenas as companhias abertas podem fazer a emissão pública de debêntures Já a emissão privada de debêntures voltada para um grupo restrito de investidores pode ser feita também por sociedades anônimas fechadas A diferença entre a emissão de debêntures e a emissão de ações é que enquanto as ações são títulos de participação as debêntures são títulos que geram rendimentos para os debenturistas vide item 1923 e que deverão ser liquidados quando de seu vencimento podendo a companhia emitente reservarse o direito de resgaste antecipado Assim enquanto os acionistas são proprietários de parte das ações da empresa e recebem rendimentos que dependem da capacidade de geração de lucro da empresa os debenturistas são credores remunerados geralmente por meio de juros Já a diferença entre a emissão de debêntures e as operações de empréstimos e financiamentos discutidas no item 191 é que as debêntures são emitidas diretamente aos investidores e portanto os recursos não são captados por meio de instituições financeiras como ocorre no caso de empréstimos e financiamentos Consequentemente os custos de captação geralmente são menores e a empresa pode adaptar as características da operação às suas necessidades em termos de prazos juros etc No Plano de Contas o grupo de Debêntures é composto pelas seguintes 1922 contas previstas tanto no passivo circulante quanto no não circulante DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DÍVIDA Conversíveis em ações Não conversíveis em ações Juros e participações Deságio a apropriar conta devedora Custos de transação a apropriar conta devedora Prêmios na emissão de debêntures a apropriar Gastos com colocação Para possibilitar a colocação das debêntures no mercado é necessária a realização de determinados gastos que normalmente envolvem a contratação de uma instituição para coordenar o processo de divulgação e captação de recursos Antes das alterações na Lei nº 640476 por meio das Leis nº 1163807 e nº 1194109 esses gastos eram registrados contabilmente como despesas antecipadas apropriadas ao resultado proporcionalmente ao prazo de vencimento das debêntures Mas grande parte das empresas considerava esses valores diretamente como despesa do período apesar da forte sugestão por exemplo deste Manual de realizar a distribuição ao longo do prazo da debênture Conforme mencionado no tópico 1911 letra C item IV pela legislação atual esses gastos agora fazem parte obrigatoriamente do custo efetivo da captação via debêntures Portanto passam a integrar os Encargos Financeiros e devem ser amortizados durante o prazo de vigência das debêntures Anteriormente às modificações ocorridas quando os gastos de captação de recursos eram descarregados como despesa do período ocorriam duas situações distintas uma empresa que captasse recursos numa instituição financeira com altas taxas de juros mas incorrendo em pequenas despesas de captação tinha poucas despesas iniciais tratadas como despesas no ato da contratação porém despesas financeiras elevadas ao longo do período contratual Já uma outra empresa que captasse recursos via emissão de debêntures teria grandes despesas iniciais de captação descarregadas no resultado do período e despesas financeiras menores ao longo do tempo Pelas regras atuais ambas as empresas não registrarão despesas no ato da contratação mas sim reconhecerão esses gastos como despesas financeiras ao longo do tempo Dessa forma ambas tenderão a apresentar encargos financeiros não tão díspares quanto vinham apresentando Ainda as despesas financeiras constantes da demonstração do resultado representarão o custo efetivo da operação de captação Todas essas modificações estão contempladas no Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários com aplicação a partir de dezembro de 2010 O item 13 do referido Pronunciamento determina que Os custos de transação incorridos na captação de recursos por meio da contratação de instrumento de dívida empréstimos financiamentos ou títulos de dívida tais como debêntures notas comerciais ou outros valores mobiliários devem ser contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro emitido para evidenciação do valor líquido recebido Ou seja o registro do montante inicial deve corresponder aos valores líquidos recebidos pela entidade e o diferencial tratado como encargos financeiros É importante lembrar que segundo o item 3 do Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 os encargos financeiros incluem o pagamento de juros 1923 variações monetárias e todos os gastos diretos e incrementais que surgiram da operação de captação como os gastos de colocação reduzidos dos prêmios eventualmente existentes Como mencionado tais encargos serão apropriados ao resultado em função da fluência do prazo com base no método do custo amortizado Tal método considera a taxa interna de retorno TIR da operação para a apropriação dos encargos financeiros durante a vigência da operação Para melhor entendimento desse tópico veja exemplo no item 1925 Emissão de Debêntures com PrêmioDeságio Remuneração das debêntures e contabilização As debêntures geralmente concedem juros fixos ou variáveis pagos periodicamente e atualização monetária a ser amortizada juntamente com o valor do título por ocasião de seu vencimento Segundo o art 56 da Lei no 640476 ainda poderão conceder aos debenturistas participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso Por esse motivo no subgrupo Debêntures seja no Passivo Circulante ou no Passivo Não Circulante deve ser prevista a conta Juros e Participações Os juros devem ser registrados pelo tempo transcorrido a débito de despesas financeiras As participações no lucro do exercício devem ser contabilizadas no próprio ano a crédito dessa conta Juros e Participações no passivo e a débito no resultado do período no subgrupo Participações e Contribuições na conta específica para Debêntures Para as debêntures sujeitas a atualização monetária o 1o do art 54 da Lei no 640476 determina que a correção deve ser feita com base nos coeficientes fixados para correção de títulos de dívida pública na variação da taxa cambial ou em outros referenciais não expressamente vedados em lei A contabilização dessa atualização deve ser feita pelo tempo transcorrido No Balanço devese registrar a atualização transcorrida na própria conta do principal no passivo isto é em Debêntures A contrapartida representa um débito no resultado do exercício também no grupo Resultado Financeiro 1924 I II III IV Líquido mas no subgrupo de Variações Monetárias de Obrigações Conversão em ações Um dos atrativos para o investidor adquirir debêntures é a possibilidade de sua conversão em ações Com esse tipo de título debêntures conversíveis em ações o investidor adquire a possibilidade de i receber o valor da debênture principal mais remuneração por ocasião do vencimento ou ii exercer a opção de conversão na época estabelecida para conversão conforme Escritura de Emissão e receber ações da companhia emissora Nesse caso a Escritura de Emissão de debêntures especificará as bases da conversão e o prazo ou época para exercer esse direito O art 57 da Lei no 640476 menciona que as seguintes informações devem estar especificadas As bases de conversão seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações A espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida O prazo ou época para o exercício do direito à conversão As demais condições a que a conversão acaso fique sujeita Pela importância da existência ou não dessa possibilidade de conversão no Plano de Contas as Debêntures quanto a seu principal estão subdivididas em Conversíveis em ações e Não conversíveis em ações Essa segregação é mantida no Plano de Contas tanto no longo como no curto prazo É importante mencionar que as companhias que emitirem debêntures conversíveis em ações deverão considerar as possibilidades de conversão na determinação do lucro por ação 1925 Adicionalmente as debêntures também podem ser permutáveis que são aquelas que podem ser convertidas em ações de outras empresas que não a emissora dos papéis Geralmente a empresa emissora das ações objeto de permuta faz parte do mesmo grupo econômico da empresa que emitiu as debêntures permutáveis Emissão de debêntures com prêmiodeságio As companhias podem emitir debêntures com prêmio ou seja valores recebidos na emissão de debêntures acima do valor nominal determinado para a liquidação desses valores mobiliários O Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 define prêmio na emissão de debêntures ou de outros títulos e valores mobiliários como o valor recebido que supera o de resgate desses títulos na data do próprio recebimento ou o valor formalmente atribuído aos valores mobiliários Esse prêmio pode vir a ocorrer quando as condições de emissão das debêntures forem tão vantajosas que os investidores estejam dispostos a pagar pelo título um valor superior ao valor nominal Tais situações ocorrem por exemplo quando a remuneração da debênture inclui atualização monetária juros acima da média de mercado e ainda eventual participação nos lucros Antes das alterações promovidas pelas Leis nos 1163807 e 1194109 o prêmio era tratado diretamente no patrimônio líquido como Reserva de Capital Entretanto este Manual de Contabilidade já apresentava uma discussão sobre o correto tratamento do prêmio aconselhando na época o registro na conta de Receita a Apropriar em Resultados de Exercícios Futuros o que retificaria as despesas financeiras a incorrer posteriormente A Lei nº 1163807 revogou a possibilidade de registrar o prêmio na emissão de debêntures em Reserva de Capital As empresas que possuírem saldos nessas reservas devem mantêlos até sua total utilização Assim a partir do exercício de 2008 o valor do prêmio recebido deve ser registrado em conta de passivo Prêmios na Emissão de Debêntures a Apropriar Posteriormente tal valor será alocado para o resultado do período ao longo do período de vigência das debêntures Assim será feito um débito na conta de Prêmios na Emissão de Debêntures a Apropriar e um crédito no resultado que reduzirá o valor das despesas financeiras e as mostrará pelo seu custo efetivo Nesse sentido o item 14 do Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 determina que os prêmios na emissão de debêntures devem ser acrescidos ao valor justo inicialmente reconhecido na emissão para evidenciação do valor líquido recebido e apropriados ao resultado do período em função da fluência do prazo com base no método do custo amortizado Para melhor entendimento veja o exemplo a seguir Suponha que no final de 20X0 a empresa C tenha feito uma captação de recursos no mercado financeiro via debêntures no valor de 2000000 incorrendo em custos de transação no valor de 110000 As condições de emissão das debêntures eram tão vantajosas que os investidores pagaram um prêmio pelo título no valor de 200000 na data da emissão A taxa de juros contratual dessa operação é de 10 ao ano e os títulos serão resgatados por meio de um único pagamento no final de dois anos no valor de 2420000 Pelas regras anteriores o valor de 110000 custos de transação seria despesa do período no momento da emissão e os juros a serem incorridos ao longo de dois anos seriam de 420000 diferença entre o valor futuro a ser pago e o valor captado Já o prêmio recebido 200000 seria contabilizado como Reserva de Capital no Patrimônio Líquido Pelas regras atuais os prêmios na emissão de debêntures devem ser contabilizados como passivo e apropriados para o resultado do período ao longo do prazo das debêntures como redutores das despesas financeiras Assim sendo as despesas financeiras totalizam nesse exemplo 330000 constituídos de 420000 de despesas de juros mais 110000 de custos de transação menos 200000 referentes ao prêmio na emissão das debêntures O valor líquido recebido pela empresa é de 2090000 2000000 200000 110000 fazendo que a taxa efetiva de juros TIR3 dessa operação de captação seja de 76055 ao ano e não mais 10 ao ano como inicialmente contratado Veja o controle dessa operação pelas normas atuais Fluxo do Financiamento Ano Fluxo de Caixa Líquido 0 2090000 1 2 2420000 TIR 76055 Pelas regras anteriores considerando a taxa de juros de 10 ao ano inicialmente contratada as despesas financeiras totais dessa operação seriam de 420000 sendo os custos de transação de 110000 descarregados como despesas no resultado do período em que a captação foi realizada Lembrese que o valor de 200000 era reconhecido como Reserva de Capital diretamente no patrimônio líquido Pelas regras atuais no entanto os encargos financeiros totais e o prêmio recebido serão contabilizados no passivo de tal maneira que o valor líquido inicial no passivo seja o valor líquido recebido pela empresa Assim considerando que o valor líquido recebido foi de 2090000 e a taxa efetiva de juros foi de 76055 ao ano as despesas financeiras totais ao longo do período serão de 330000 como demonstrado a seguir Controle de Captação Taxa Efetiva 76055 Ano Saldo Inicial Efeitos na DRE Pagamentos Saldo Final 1 2090000 158955 2248955 2 2248955 171045 2420000 Despesa Financeira Total 330000 Despesas de Juros 420000 Prêmio 200000 Custos de Transação 110000 As despesas financeiras totais 330000 podem ser desdobradas ano a ano da seguinte forma Despesas Desdobradas Ano a Ano Ano Despesas com Juros Amortização dos Custos de Transação Amortização do Prêmio Encargo Financeiro Total na DRE 1 200000 50166 91211 158955 2 220000 59834 108789 171045 Total 420000 110000 200000 330000 A separação entre o valor da amortização dos custos de transação e da i ii amortização do prêmio foi feita com base na curva de amortização Assim do valor total de custos de transação e prêmio 200000 110000 90000 o valor apropriado para o resultado no primeiro ano foi de 41045 200000 158955 o que representa aproximadamente 456 4104590000 A aplicação desse percentual sobre o valor total dos custos de transação 110000 resulta no valor a ser apropriado no primeiro ano 50166 assim como a aplicação do mesmo percentual sobre o valor do prêmio 200000 resulta em uma apropriação no primeiro ano de 91211 No final dos dois anos o total da amortização do prêmio recebido somado com a amortização dos custos de transação 200000 110000 reduziu as despesas de juros em 90000 Os registros contábeis ao longo dos dois períodos seriam os seguintes Final de 20X0 Momento 0 captação Débito Caixa pela captação líquida 2090000 Débito Custos de transação a apropriar 110000 Crédito Debêntures 2000000 Crédito Prêmios na emissão de debêntures a apropriar 200000 Saldo no Balanço Patrimonial Debêntures 2090000 Final de 20X1 Fim do período 1 apropriação dos encargos financeiros Débito Encargos Financeiros DRE 158955 Despesas financeiras juros 200000 Amortização de custos 50166 Amortização do prêmio 91211 Débito Prêmios na emissão de debêntures a apropriar 91211 Crédito Juros e Participações 200000 iii iv Crédito Custos de transação a apropriar 50166 Saldo no Balanço Patrimonial Debêntures 2248955 Final de 20X2 Fim do período 2 apropriação dos encargos financeiros Débito Encargos Financeiros DRE 171045 Despesas financeiras juros 220000 Amortização de custos 59834 Amortização do prêmio 108789 Débito Prêmios na emissão de debêntures a apropriar 108789 Crédito Juros e Participações 220000 Crédito Custos de transação a apropriar 59834 Saldo no Balanço Patrimonial Debêntures 2420000 Final de 20X2 Fim do período 2 pagamento do empréstimo Débito Debêntures principal 2000000 Débito Juros e Participações 420000 Crédito Caixa 2420000 O registro proposto fundamentase no fato de as despesas financeiras a serem incorridas no futuro em função da emissão das debêntures deverem ser retificadas pelo valor do prêmio cobrado por ocasião da colocação Dessa forma as despesas financeiras presentes na Demonstração do Resultado representam o efetivo custo de captação junto a terceiros Nos termos da legislação fiscal não serão computados na determinação do lucro real os valores que o contribuinte com a forma de companhia recebeu dos subscritores de valores mobiliários de sua emissão a título de prêmio na emissão de debêntures valores esses que antes eram creditados diretamente em Reserva de Capital Em consonância com o que era feito anteriormente o art 31 da Lei no 1297314 determina que a entidade deverá reconhecer o valor do prêmio na emissão de debêntures no resultado do período pelo regime de competência Porém esse valor não deve ser computado na determinação do lucro tributável denominado fiscalmente de lucro real Assim a empresa deverá fazer a exclusão desse valor no Livro de Apuração do Lucro Real LALUR e manter o valor do prêmio recebido em reserva de lucros específica que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social Dessa forma o valor do prêmio não será tributado como já ocorria anteriormente à referida Lei Conforme o 2o do art 31 da Lei no 1297314 o prêmio na emissão de debêntures será tributado caso seja dada destinação diversa da que está prevista no art 31 mencionado inclusive nas hipóteses de I capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular mediante redução do capital social hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures II restituição de capital aos sócios ou ao titular mediante redução do capital social nos 5 cinco anos anteriores à data da emissão das debêntures com posterior capitalização do valor do prêmio na emissão de debêntures hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído limitada ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures ou III integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios Em resumo para que não haja tributação os valores que forem sendo apropriados desses prêmios ao resultado deverão na destinação do lucro ser transferidos para conta específica do patrimônio líquido e não ser distribuídos 1926 193 1931 na forma de dividendos Caso a colocação seja efetuada por valor inferior ao nominal deságio essa diferença deve ser contabilizada em uma conta retificadora do passivo denominada Deságio a apropriar cuja transferência ao resultado farseá ao longo do prazo de vigência das debêntures Nota explicativa A empresa deve também fazer nota explicativa às demonstrações contábeis sobre as debêntures quanto às suas condições de resgate seus encargos financeiros garantias e cláusulas de conversibilidade Veja maiores detalhes no Capítulo 38 Notas Explicativas item 38411 Debêntures Outros títulos de dívida Notas promissórias Outra modalidade de financiamento para as sociedades anônimas com utilização do mercado de capitais é a emissão de notas promissórias commercial papers instrumentos de dívida emitidos por uma companhia no mercado nacional ou internacional para o financiamento de curto prazo A principal diferença entre a debênture e o commercial paper é em relação ao prazo de vencimento já que as debêntures são títulos de médio e longo prazo e o commercial paper é destinado ao financiamento do capital de giro curto prazo O prazo de vencimento do commercial paper quando emitido por companhias fechadas é de 30 a 180 dias e se emitidos por companhias abertas pode variar de 30 a 360 dias O tratamento contábil das notas promissórias é bastante similar ao das debêntures Os gastos efetuados na emissão das notas promissórias devem ser contabilizados como encargos financeiros reduzindo o montante inicial captado e apropriados ao resultado em função da fluência do prazo com 1932 base no método do custo amortizado O prêmio ou deságio na emissão também tem tratamento similar ao das debêntures ver item 1925 As despesas de juros associadas ao instrumento devem ser apropriadas pro rata temporis ao resultado em relação ao vencimento do título Eurobonds e outros títulos de dívida emitidos no exterior Além dos tradicionais financiamentos advindos do mercado de capitais nacional debêntures e commercial papers as empresas brasileiras podem realizar captações de recursos no exterior Assim companhias que necessitam de montantes mais significativos de recursos a taxas mais competitivas realizam emissões de títulos de renda fixa de longo prazo no mercado internacional Estes títulos são denominados bonds longo prazo ou notes médio prazo Os eurobonds títulos emitidos no mercado internacional sem destinação específica têm representado parcela significativa dos recursos captados por empresas brasileiras no mercado de renda fixa Esses títulos podem pagar taxas fixas ou flutuantes além da variação cambial Em geral a remuneração dos títulos é definida a partir de um spread que varia conforme o risco do emissor baseado nos títulos do Tesouro norteamericano de prazo similar e o título é normalmente negociado em dólares norteamericanos Uma das principais vantagens dessas captações é a relativa desburocratização do processo Não há necessidade de Assembleia Geral para aprovar a emissão diferentemente das debêntures pois compete à diretoria da empresa deliberar sobre o assunto Adicionalmente não existem regras específicas de registro junto a CVM Bacen ou SEC No que tange à contabilização desses títulos suas características são similares às já discutidas para as debêntures e para as notas promissórias Contudo é importante que se saiba qual o fluxo de pagamentos estipulados dos cupons do título Estes podem ser basicamente i não realizados durante a existência do título que é negociado com deságio sendo o principal pago 1933 no vencimento o chamado zero cupom ii da maneira tradicional em que os cupons são pagos periodicamente e no vencimento do título pagase o principal mais o cupom ou iii de maneira conjunta em que o principal e o cupom são pagos no decorrer do prazo do título A contabilização das despesas de juros e da variação cambial deve respeitar o regime de competência registrandose esses valores como despesa financeira do período porém em subgrupos específicos Importante salientar que no caso de o principal e o pagamento dos cupons estarem indexados a uma moeda estrangeira a variação cambial terá impactos nos juros a serem incorridos e na atualização do valor do principal Essas variações devem ser reconhecidas separadamente cada uma em sua respectiva rubrica mesmo que por questões de variações cambiais seus valores se tornem negativos Devese também contabilizar caso exista o ágio na emissão como receita a apropriar e o deságio como conta retificadora do passivo denominada deságio a apropriar Ambos os saldos serão apropriados ao resultado do período de acordo com o prazo e o tipo do título Títulos perpétuos Existe a possibilidade de as empresas emitirem tanto Debêntures com vencimento indefinido 4º do art 55 da Lei nº 640476 quanto outros títulos de dívida como os Euronotes com vencimento indeterminado Esses são os chamados títulos perpétuos e têm características especiais quanto a sua contabilização A partir do ano de 2005 algumas captações de empresas brasileiras foram realizadas com essa característica Normalmente essas emissões possuem cláusulas de resgate antecipado em datas predefinidas ficando a cargo do emissor exercêlas ou não conforme as condições da empresa e do mercado na data estabelecida Existem duas discussões sobre o correto tratamento contábil desses instrumentos A primeira delas mais simples de ser resolvida diz respeito à sua mensuração Os títulos perpétuos normalmente pagam juros fixos ou com i ii crescimento constante durante um período indeterminado Essas duas maneiras de pagamento permitem o cálculo do valor presente desse título que será quanto o investidor está disposto a pagar e consequentemente quanto a empresa receberá considerandose uma taxa de desconto Contudo pode haver títulos perpétuos com fluxos de caixa não uniformes mas sua avaliação se tornaria demasiadamente complexa o que poderia até mesmo inviabilizar sua colocação no mercado Assim neste tópico trataremos apenas da mensuração de títulos perpétuos com pagamentos fixos de juros e com taxa de crescimento constante Em relação ao primeiro caso pagamentos fixos de juros suponha que por exemplo uma empresa deseja emitir um título perpétuo com pagamentos mensais constantes de 10000 e o custo de capital de terceiros para esta emissão é de 10 ao mês Essa empresa conseguirá captar 100000 já que a avaliação de títulos perpétuos é feita pela divisão do fluxo de pagamentos esperados no período 10000 pela a taxa de desconto atribuída pelos investidores para o título que neste caso é de 10 Valor do título cupomtaxa de desconto Os lançamentos contábeis durante a existência do título seriam então Na captação Débito Disponibilidades 100000 Crédito Títulos Perpétuos 100000 No decorrer da existência do título os juros a pagar devem ser apropriados ao resultado pelo regime de competência Assim após o primeiro mês da emissão teríamos Débito Despesa de Juros 10000 Crédito Juros a Pagar Curto Prazo 10000 iii Na data de pagamento dos juros o lançamento seria o seguinte Débito Juros a Pagar Curto Prazo 10000 Crédito Disponibilidades 10000 Assim o processo de apropriação das despesas financeiras e de pagamento dos juros prosseguiria até a extinção do título ou da empresa o que vier antes Dentro do mesmo conceito a empresa poderia emitir um título que tivesse um fluxo de pagamento com crescimento constante e com vida indeterminada Nesse caso o cálculo do valor presente do título é obtido pela divisão do fluxo de pagamentos esperados no período pela diferença entre a taxa de desconto atribuída pelos investidores para o título e a taxa de crescimento contratada Valor do título cupomtaxa de desconto taxa de crescimento Assim em nosso exemplo anterior se a taxa de crescimento dos fluxos de pagamento fosse de 2 ao mês o valor dos recursos adquiridos pela companhia seria de 125000 10000008 valor a ser registrado como Títulos Perpétuos nas demonstrações contábeis da empresa Os lançamentos seriam os mesmos demonstrados anteriormente bastando atentar para o valor maior captado e consequentemente o aumento dos juros a serem apropriados nos diferentes períodos Um detalhe adicional é que a emissão do título pode ser feita em moeda estrangeira Nesses casos a variação cambial deve ser reconhecida como despesa financeira no resultado do período em que for gerada Para fins ilustrativos suponha que no primeiro exemplo com pagamentos fixos de juros a emissão fosse feita em dólares norteamericanos pagando juros de 10 ao mês sobre um montante captado de US 100000 Ainda na data de emissão do título a taxa de câmbio era de R 200US e no final do primeiro mês a taxa de câmbio foi alterada para R 250US Nessa situação teríamos os seguintes lançamentos no momento inicial da captação i ii iii Débito Disponibilidades R 200000 Crédito Títulos Perpétuos R 200000 No final do primeiro mês com a taxa de juros de 10 ao mês o valor de juros do primeiro mês em dólares norteamericanos seria de US 10000 Considerando que os juros são contabilizados no final do período a conversão dos juros foi feita com base na taxa de câmbio de fechamento do mês ou seja R 250US Assim o valor de juros a ser reconhecido no primeiro mês é de R 25000 Além dos juros também é necessário reconhecer os efeitos da variação cambial Como é o primeiro mês após a emissão do título apenas o valor do principal será afetado pela variação cambial já que os juros foram convertidos pela taxa de fechamento Assim o valor da variação cambial a ser reconhecido no resultado do primeiro mês é de R 50000 US 100000 05 Supondo que os juros foram pagos no final do mês os lançamentos contábeis seriam Pelo reconhecimento dos juros Débito Despesa de Juros R 25000 Crédito Juros a Pagar Curto Prazo R 25000 Pelo pagamento dos juros Débito Juros a Pagar Curto Prazo R 25000 Crédito Disponibilidades R 25000 Pelo reconhecimento da variação cambial Débito Variação Cambial R 50000 Crédito Títulos Perpétuos R 50000 É importante mencionar que caso os juros não fossem pagos no final do primeiro mês a variação cambial do próximo período segundo mês incidiria não apenas sobre o valor do principal mas também sobre o valor de juros a pagar Percebese portanto que uma empresa que pretende fazer uma emissão de títulos perpétuos em moeda estrangeira deve ter em mente a adequada política de hedge que deverá realizar para neutralizar os efeitos da variação cambial no seu fluxo de pagamentos e no seu balanço se quiser evitar esse risco Tratamos até agora entretanto da etapa de mensuração do instrumento Outra etapa do processo contábil é relativa ao reconhecimento E como deve ser reconhecido um título perpétuo No passivo ou no patrimônio líquido Via de regra esses títulos são itens do passivo não circulante Porém alguns títulos podem ter embutidas cláusulas que façam que suas características sejam híbridas ou até mesmo mais próximas de um título patrimonial do que de um passivo e portanto deveriam ser reconhecidos como tal No caso de se analisar a fundo a essência econômica da transação alguns títulos perpétuos podem ter características de itens de patrimônio líquido mesmo que isso seja a exceção Por isso para a contabilidade é importante que se conheçam adequadamente as cláusulas contratuais do título em análise Isso porque em algumas situações um título perpétuo em que não há a possibilidade de recompra pela empresa e em que há a possibilidade de conversão em ações poderia ser interpretado como mais próximo a um item patrimonial do que de passivo por exemplo A Lei nº 640476 não prevê porém este tipo de instrumento e não deixa espaço para a sua classificação como item de Patrimônio Líquido sem prévia autorização de órgãos reguladores com direito legal para isso como a CVM e o Banco Central Quando houver cláusulas de resgate antecipado e a intenção da empresa em resgatar seu título perpétuo este deve ser reclassificado para o passivo circulante no exercício anterior ao vencimento da cláusula 194 Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos aos empréstimos e financiamentos debêntures e outros títulos de dívida também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Entretanto conforme o item 252 do Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas tais empresas devem reconhecer todos os custos de empréstimos como despesa no resultado do período em que são incorridos Tal tratamento é distinto do aplicável às demais sociedades que devem capitalizar como parte do custo do ativo os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição construção ou produção de ativo qualificável como imobilizado ou estoques de longa maturação Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 A taxa interna de retorno TIR iguala o valor presente dos pagamentos futuros ao valor da captação líquida A TIR é calculada da seguinte forma onde I Montante da captação líquida FC Fluxos de pagamentos em cada período de tempo t tir taxa interna de retorno Com o uso de uma calculadora financeira ou planilha eletrônica temse 1870000 em PV 2420000 em FV 2 em n pressionandose i obtémse 1376 2 Taxa efetiva PV 900 FV 1000 n 2 i 540926 am 3 Taxa efetiva PV 2090000 FV 2420000 n 2 i 76055 aa 201 2011 Imposto sobre a Renda e Contribuição Social a Pagar Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro CSL Aspectos contábeis gerais Os encargos com o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ e com a Contribuição Social sobre o Lucro CSL devem ser reconhecidos e contabilizados no próprio período da ocorrência do lucro a que se referem embora sejam pagos parcial ou integralmente em período seguinte ao da apuração A declaração que formaliza os valores devidos é a ECF Escrituração Contábil Fiscal que substituiu a DIPJ Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica a partir do anocalendário de 2014 e é entregue no exercício fiscal seguinte 2012 O art 184 da Lei nº 640476 ao tratar do passivo define que obrigações encargos e riscos conhecidos ou calculáveis inclusive imposto sobre a renda a pagar com base no resultado do exercício serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço A referida lei cuida desse mesmo assunto em outros artigos como no art 187 que trata da Demonstração do Resultado do Exercício ao mencionar que deve estar lançado como despesa o encargo do Imposto de Renda antes de chegar ao lucro líquido do exercício Entendese que o tratamento dedicado ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas seja igualmente aplicável à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por ambos se enquadrarem no conceito de tributos sobre o lucro Reconhecimento do encargo O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro a serem contabilizados normalmente são apurados com base no Lucro Real ou no Lucro Presumido Independentemente da forma de tributação devem ser contabilizados obedecendose ao regime de competência Uma empresa ao apurar os tributos sobre o lucro com base no Lucro Real pode fazêlo com utilização do lucro real trimestral no qual cada trimestre é um período fiscal com encerramento próprio ou então com utilização do lucro real anual e nesse caso deve antecipar valores a título de tributos sobre o lucro durante o ano com base em balancetes ou com base no lucro estimado Ao final do exercício no lucro real anual apurase o montante devido de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro e é feito o abatimento do que já foi recolhido durante o exercício a título da antecipação podendo acontecer eventualmente que o valor antecipado supere o efetivamente devido o que enseja tributo a recuperar no exercício seguinte Caso a empresa apure os tributos com base no Lucro Presumido que é 2013 2014 uma opção não aplicável a todos os contribuintes a periodicidade de apuração é obrigatoriamente trimestral Classificação no balanço Como regra geral no Balanço de publicação os tributos sobre o lucro a pagar IRPJ e CSL devem ser apresentados destacadamente de outros passivos Ao final de cada período de apuração anual ou trimestral no caso de lucro real os tributos sobre o lucro devem ser calculados considerando todas as adições e exclusões necessárias e permitidas pela legislação e seus valores devidos são contabilizados a débito de despesa e a crédito de Imposto de Renda a Pagar e Contribuição Social sobre o Lucro a Pagar Não obstante o valor apurado seja a base da contabilização devese também considerar os tributos sobre o lucro incidentes sobre as adições e exclusões de natureza temporárias cuja incidência fiscal fica diferida para períodos seguintes Esse encargobenefício fiscal deve ser reconhecido no resultado do período com contrapartida em Imposto de Renda Diferido e Contribuição Social sobre o Lucro diferida Destaquese que essas contas de acordo com a regra internacional até que haja modificação por parte do IASB e do CPC só poderão ser classificadas no passivo ou ativo não circulante longo prazo Redução do imposto por incentivos fiscais As empresas possuíam pela legislação fiscal o direito de utilizar parte do Imposto de Renda a Pagar para aplicação em Fundos de Investimento FINOR FINAM e FUNRES De maneira geral essa utilização foi permitida até o ano de 2013 conforme art 105 da Instrução Normativa SRF nº 26702 A partir de 252001 a opção pela aplicação de parte do imposto nesses incentivos fiscais ficou restrita a pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que isolada ou conjuntamente detivessem pelo menos 50 mais 1 do capital votante de sociedade titular de projeto aprovado como beneficiário das aplicações no FINOR FINAM ou FUNRES observandose que as aplicações somente poderiam ser efetuadas até o final do prazo previsto para a implantação do projeto MPs nos 2199 de 2482001 e 2156 de 248 2001 atualizando texto da Lei nº 816791 Com base na nova redação da Lei nº 640476 a parcela do imposto destinada a incentivos fiscais que antes era tratada como Reserva de Capital representada por Subvenção para Investimento passa agora a ter que transitar pelo resultado do exercício no momento em que as condições para o reconhecimento da receita tenham sido atendidas O tratamento contábil aplicável é o que vem a seguir Contabilização pela aplicação nos referidos Fundos de Investimentos no encerramento do período de apuração débito no resultado do valor bruto do imposto crédito no passivo pelo mesmo valor na conta Imposto de Renda a Pagar Pelo recolhimento do imposto e do incentivo fiscal contabilizamos débito do passivo pela parcela que se refere ao valor bruto do imposto crédito de disponibilidades débito de ativo realizável a longo prazo ou circulante pelo valor agora efetivamente aplicado no investimento que pode ser temporário ou permanente crédito em rubrica redutora da despesa do imposto se as condições para o seu reconhecimento já tiverem sido atendidas Caso contrário o valor permanecerá no passivo enquanto as eventuais condições para o pleno direito ao benefício do incentivo ainda não forem atendidas Entendemos que no balanço patrimonial essa conta poderá ser apresentada como 2015 retificadora da respectiva conta reconhecida no realizável a longo prazo Essa é a contabilização exigida para atendimento da Lei das Sociedades por Ações e também atende ao requerido pelo Pronunciamento Técnico CPC 07 R1 Subvenção e Assistência Governamentais Outros detalhes a respeito da contabilização tratada por esse Pronunciamento estão comentados no item 2258 Em notas explicativas devem ser divulgadas pelas companhias abertas beneficiárias de incentivos fiscais suas controladas controladoras e coligadas informações sobre a existência de benefícios fiscais de qualquer natureza contemplando no mínimo o tipo do benefício o prazo ou vencimento e o montante da economia tributária realizada no exercício e a acumulada quando cabível No Capítulo 10 Investimentos em outras Sociedades e em Propriedade para Investimento discutimos mais detalhadamente os aspectos contábeis e fiscais sobre os investimentos com incentivos fiscais e seus critérios de classificação e de avaliação Exemplos de contabilização Suponha que a Empresa A esteja encerrando seu Balanço de 313X1 e seu cálculo estimado do lucro real tributável seja de 1000 Assim o Imposto de Renda seria Lucro Real Tributável 1000 Alíquota do Imposto 25 Valor total estimado do Imposto de Renda 250 Menos Opções para investimentos supondo um total de 18 45 Imposto de Renda Líquido Efetivo 205 Dessa forma em 313X1 a Empresa A deverá contabilizar Débito Crédito Pelo Imposto de Renda no mês Despesas Imposto de Renda Imposto de Renda a Pagar Obrigações Fiscais 250 250 Pelos pagamentos Débito Crédito Imposto de Renda a pagar passivo a Disponibilidades 250 250 Simultaneamente registramos a parcela do incentivo fiscal inclusa no pagamento como segue Débito Crédito Investimentos por Incentivos Fiscais 2016 20161 Ativo Não Circulante a redutora da despesa de Imposto de Renda Demonstração do resultado 45 45 Lembramos que no caso de opção pelos incentivos no decorrer do ano a parcela respectiva é recolhida a favor do Fundo escolhido separadamente do Imposto de Renda A parcela excedente destinada aos fundos no decorrer do ano verificada no ajuste anual será considerada aplicação de recursos próprios sem possibilidade de compensação 6º do art 601 do RIR99 Cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro Apuração do lucro real A legislação tributária consolidada no Regulamento do Imposto de Renda Decreto nº 3000 de 2631999 RIR99 prevê que o Imposto de Renda a Pagar pelas pessoas jurídicas é calculado com base no lucro real presumido ou arbitrado Lucro real é definido como segue Lucro real é lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto art 247 RIR99 No caso do lucro real é necessário para o seu cálculo conhecer o valor do lucro ou prejuízo líquido do período e os valores que devem ser acrescidos excluídos ou compensados a esse lucro de acordo com a legislação fiscal No caso do lucro presumido a base de cálculo é um a b percentual fixado sobre o faturamento e ajustado por algumas outras receitas da sociedade Esse percentual depende da atividade desenvolvida pela empresa De acordo ainda com a legislação fiscal a apuração do lucro ou prejuízo do período de apuração deve ser efetuada de acordo com o que estabelece a Lei nº 640476 e conforme a contabilidade Durante as últimas décadas infelizmente o próprio fisco chegou a desobedecer a essa norma obrigando ou induzindo ao uso de critérios que feriam a Lei das Sociedades por Ações e os princípios contábeis conforme comentários em vários capítulos deste Manual em suas edições anteriores Felizmente essa postura foi deixada para trás e hoje graças à Lei nº 1194109 na parte que trata do Regime Tributário de Transição RTT e posteriormente a edição da Lei nº 1297314 a legislação fiscal não deverá mais interferir nos critérios e regras contábeis Sobre o RTT veja item seguinte Destacamos que a base de cálculo do Imposto de Renda mensal presumido é o somatório dos seguintes valores resultado da aplicação do percentual fixado sobre o faturamento mensal e outras receitas e ganhos de capital por seus valores totais No decorrer do ano de 2017 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1700 que dispôs sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSL tratando os dois tributos de forma conjunta Historicamente os dois tributos não chegam a ser idênticos mas possuem uma proximidade significativa entre si e essa proximidade pode ser comprovada pelo tratamento unificado que recebem por esse dispositivo legal Não são idênticos e a Instrução Normativa apesar de tratálos em conjunto em grande parte do texto deixa bem claro que há casos específicos em que ambos devem ser tratados de maneira distinta ao prescrever em seu art 3º Ressalvadas as normas específicas aplicamse à CSL as normas de apuração e de pagamento 20162 estabelecidas para o IRPJ e no que couber as referentes à administração ao lançamento à consulta à cobrança às penalidades às garantias e ao processo administrativo mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da CSL O RTT e o LALUR Em 28 de dezembro de 2007 foi sancionada a Lei nº 11638 que modificou a Lei das Sociedades por Ações de nº 640476 principalmente em suas disposições de natureza contábil Alguns ajustes relativos à tributação e de outra natureza também foram inseridos Essa lei entrou em vigor no primeiro dia de 2008 mas muitas normatizações precisavam ser emitidas pelos órgãos próprios a começar pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC e a seguir esses pronunciamentos do CPC precisavam ser aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários CVM pelo Banco Central do Brasil BACEN pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP e outros órgãos reguladores para que se tivesse um conjunto de regras homogêneas nos diversos setores Um problema sério surgiu do largo tempo que o então Projeto de Lei nº 374100 levou para se transformar na Lei nº 1163807 as normas internacionais evoluíram e sofreram grandes modificações em função inclusive da adesão da União Europeia mas o projeto de Lei não capturou essas inovações Assim a Lei nº 1163807 nasceu em determinados aspectos defasada e com conceitos ultrapassados Por exemplo mudou o conceito de Ativo Diferido mas o manteve todavia nas normas internacionais esse conceito foi extinto Assim era necessária uma atualização nessa Lei já no seu nascedouro Outra pendência bastante forte para que a Lei nº 1163807 pudesse entrar em plena vigência era relativa às questões fiscais que mudanças dessa natureza acabam por provocar Mesmo tendo o texto da referida Lei referência expressa art 177 7º de que os registros de ajustes efetuados com o objetivo da harmonização às regras internacionais não poderiam ser base de incidência de impostos e contribuições ou quaisquer outros efeitos tributários havia desconforto no mercado quanto à efetiva neutralidade tributária da Lei Esse desconforto aumentou ainda mais quando a própria Receita Federal do Brasil passou a reconhecer a existência de dificuldade nesse sentido E ao que nos parece estavam os técnicos da Receita cobertos de razão Assim buscando resolver rapidamente as dúvidas e pendências que o mercado e os próprios técnicos do Governo tinham foi editada a Medida Provisória nº 44908 Essa MP digna de aplausos representou um real e verdadeiro grande passo no sentido da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Produziu duas grandes inovações consertaramse os maiores erros ou desvios contábeis que remanesceram após a Lei nº 1163807 e implantouse a efetiva neutralidade tributária que essa Lei nº 1163807 havia tentado introduzir Ao instituir o Regime Tributário de Transição RTT no capítulo III dessa MP transformada na Lei nº 1194109 o Governo Federal genuinamente deu o maior dos saltos porque passou a separar a Contabilidade para fins informacionais societários de divulgação do que ocorre com a empresa para o mundo exterior credores investidores sindicatos e tantos outros interessados da Contabilidade para fins tributários Jamais se poderá negar o papel importante da Contabilidade para fins de tributação Todavia amarrála aos interesses apenas do Estado como ser tributante e ignorar os demais usuários sempre foi uma posição contra a qual tanto nos colocamos ao longo de décadas E agora a Receita Federal veio e propôs essa parte da MP que permite que a Contabilidade continue seu rumo e acelere seus passos em direção às normas internacionais de Contabilidade sem que as modificações necessárias para isso signifiquem de imediato e automaticamente aumento ou redução da carga tributária das empresas em geral Esse era o grande problema até então qualquer modificação na Contabilidade tinha como regra implicação direta no cálculo do lucro tributável quer para fins de Imposto de Renda quer de Contribuição Social sobre o lucro PIS COFINS etc Daí as enormes dificuldades nas modificações Por outro lado muitas modificações fiscais implicavam ajustes indevidos na contabilidade Agora cada uma segue o seu caminho Se uma modificação contábil precisar ter influência fiscal serão necessárias duas normas a contábil e a fiscal Em resumo o que dizem essas novas disposições trazidas pela legislação fiscal Em primeiro lugar foi extinto sem nunca ter de fato existido o LALUC livro de apuração do lucro contábil A Lei nº 1163807 o havia criado ao alterar o art 177 da Lei nº 640476 permitindo que a empresa escriturasse suas operações segundo os critérios fiscais para que depois noutro livro ou no mesmo diário mas à parte ajustasse essa escrituração às normas contábeis sem que esses ajustes provocassem reflexos fiscais Essa era uma alternativa ao atual LALUR livro de apuração do lucro real A Receita Federal todavia preferiu manter este último apenas mas mudando e drasticamente o seu uso Com isso a partir de então ficaram automaticamente autorizados todos os ajustes em função de todas as alterações contábeis trazidas pela Lei nº 1163807 e pela própria MP nº 44908 transformada na Lei nº 1194109 e todas as normas contábeis introduzidas em convergência às normas internacionais de Contabilidade Vejase o texto dessa MP Art 16 As alterações introduzidas pela Lei nº 11638 de 2007 e pelos arts 36 e 37 desta Medida Provisória que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art 191 da Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT devendo ser considerados para fins tributários os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 Parágrafo único Aplicase o disposto no caput às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários com base na competência conferida pelo 3º do art 177 da Lei nº 6404 de 1976 e pelos demais órgãos reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade Na verdade comecemos pelo início o RTT representou uma opção adotouo quem o quis durante 2008 e 2009 Assim as empresas que não quiseram adotálo fizeram com que todas as alterações contábeis da Lei e da MP e mais as normas supervenientes produzissem sim efeitos tributários nesses anos Dessa forma todas as modificações nas receitas e nas despesas trazidas por essa legislação e normatização que buscam a convergência às normas internacionais passaram a aumentar ou reduzir o lucro tributável de quem não optou pelo RTT bem como a sofrer as incidências dos demais tributos como os sobre a receita por exemplo nesses dois anos É claro que só optaram por essa alternativa as empresas que puderam ser beneficiadas por tal regime É óbvio que foi dada essa opção apenas pelo impedimento legal de vir a MP obrigar todas as empresas a retroativamente adotar o novo procedimento legal tributário Assim adotaram esse novo regime legal tributário retroativamente as empresas que o quiseram Mas a partir de 2010 até a edição da Lei nº 1297314 o RTT passou a ser obrigatório para todas as entidades submetidas à tributação pelo lucro real O texto da Lei nº 1297314 em seu art 75 permitiu aos contribuintes que optassem por abandonar o RTT ainda em 2014 e o RTT não existiu mais para exercícios a partir de 2015 Com o término do RTT e vigência da Lei nº 1297314 ficaram estabelecidos critérios no intuito de preservar a neutralidade fiscal decorrente das alterações de normas contábeis a partir de 2008 Essa lei ainda deixou claro em seu art 58 que a modificação ou adoção de critérios contábeis a partir de então não terão impacto fiscal até que lei tributária regule a matéria Ou seja na realidade criou um novo RTT As empresas que optaram pelo RTT tiveram toda a legislação tributária que as afeta estancada em 31 de dezembro de 2007 não sendo afetadas pelas modificações da Lei nº 11638 MP nº 44908 transformada na Lei nº 1194109 e novas normas que vêm sendo emitidas pela CVM pelo CFC pela SUSEP e pelo BACEN Importante frisar mesmo com todas as modificações já implantadas através da legislação e dos pronunciamentos técnicos aprovados pelo CPC que ainda não podemos afirmar que nossa Contabilidade já esteja emparelhada com as normas internacionais Óbvio demos no ano de 2008 enormes e importantes passos nesse sentido mas ainda restam outros não menos importantes a serem dados Em outras palavras um bom caminho ainda restou para a completa convergência Só que esse caminho acaba de ser completado com o CPC emitindo todas as normas internacionais durante 2009 a valerem para as demonstrações contábeis de 2010 em diante Assim atualmente nossas demonstrações contábeis estão totalmente conforme as disposições do IASB exceção à manutenção do saldo do ativo diferido temporariamente conforme permissão legal A Medida Provisória nº 44908 trouxe a seguinte alteração à Lei nº 640476 Art 177 2º A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui seu objeto que prescrevam conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras Notese que nesse parágrafo estão expressões do tipo conduzam incentivem além de determinem Isso significa que o Fisco passou a admitir um número muito maior de ajustes do que anteriormente Por exemplo as taxas fiscais de depreciação conduzem induzem as empresas a utilizálas na contabilidade para obter efeitos tributários desejados Com essa nova redação o Fisco admite que essas taxas fiscais sejam utilizadas para fins tributários mesmo que na contabilidade as taxas utilizadas sejam diferentes tanto maiores quanto menores Ou seja mesmo que não haja a obrigação de a empresa utilizarse das taxas fiscais mas que ela simplesmente seja induzida a usálas para fins tributários poderá então escriturar contabilmente de uma forma e fiscalmente de outra O que se percebe é que este posicionamento se mantém ao longo dos anos que seguem a adoção dos padrões emitidos pelo IASB A Receita Federal do Brasil manifestouse sobre dúvidas relacionadas ao tratamento fiscal das taxas de depreciação diferenciadas em função da aplicação da taxa adequada à vida útil do bem através do Parecer Normativo nº 1 de 29 de julho de 2011 em que explicitamente reitera a nulidade tributária das mudanças para atendimento às normas contábeis Ou seja a RFB confirmou sua fantástica mudança de posicionamento declarou que as depreciações para fins contábeis são as que devem ser calculadas utilizandose os parâmetros econômicocontábeis sem que isso traga qualquer prejuízo tributário afinal para cálculo dos tributos sobre o lucro a entidade deve continuar utilizando os limites fiscais Tal posicionamento é reforçado no art 40 da Lei nº 1297314 ao permitir exclusão da diferença entre a taxa fiscal de depreciação e a taxa contábil de depreciação quando a fiscal for maior do lucro tributável Quando o montante fiscal acumulado das quotas de depreciação atingir o limite previsto na legislação o valor da depreciação registrado contabilmente deverá ser adicionado ao lucro tributável Dessa forma se um item tem economicamente vida útil de 13 anos e valor residual esperado nulo mas a legislação fiscal admite sua depreciação em 10 anos contabilizará um valor para fins contábeis menor e outro para fins fiscais maior durante os primeiros 10 anos claro que nos últimos três anos terá depreciação contábil mas não terá depreciação fiscal Se ocorrer o contrário na verdade nada muda se a depreciação contábil for em seis anos mas o mínimo permitido para fins fiscais for de 10 anos contabilizará na base de seis anos e fiscalmente na base de 10 É claro que nesse caso se ao final dos seis anos a depreciação contábil se mostrar correta e o bem for vendido ou baixado o saldo fiscal até então não depreciado será baixado nesse momento dentro das regras tradicionais da RFB E continua valendo também a permissão de a empresa com base em laudo técnico de instituto abalizado pedir a permissão nesse caso de depreciar fiscalmente também com base nos seis anos Registramos aqui nossa enorme satisfação com a posição da Receita Federal a quem aplaudimos por essa postura de incomensurável importância para o sucesso da implantação das IFRS no Brasil Para reforço dessa disposição do governo federal vejase o que diz o 1º do art 15 da Lei nº 1194109 1º O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis buscando a neutralidade tributária grifo nosso Vejase que a nova postura faz com que se busque o seguinte tudo o que tiver havido de normas contábeis das Leis nos 1163807 e 1194109 e de toda a regulamentação contábil derivada do processo de convergência às normas internacionais terá que ser obedecido contabilmente mas não terá consequência imediata e automática para fins fiscais Ou seja para que uma regra contábil nova desde que convergente às normas internacionais tenha efeito fiscal será necessária também a emissão de outra norma tributária Vejase que não significa isso tudo que as normas fiscais não mudarão mas que elas mudarão por emissão de atos tributários próprios e não por 20163 mudanças nas regras contábeis se estas forem introduzidas por convergência às normas internacionais A Lei nº 1297314 em seu art 58 manteve essa postura Para um melhor acompanhamento e controle desses ajustes para se chegar ao lucro tributável os quais devem ser escriturados separadamente das usuais adições e exclusões anteriormente já existentes a Receita Federal do Brasil editou a IN RFB nº 94909 que previa juntamente com a regulamentação do RTT a criação de um sistema de escrituração específico denominado FCONT Controle Fiscal Contábil de Transição Esse sistema de escrituração de acompanhamento da Receita Federal do Brasil foi destinado à escrituração das contas patrimoniais e de resultado e foi obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT Teve o objetivo de servir como instrumento de escrituração das reversões dos efeitos tributários oriundos dos lançamentos que modifiquem o resultado de uma empresa para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro CSL e que tenham sido decorrentes da adoção da Lei nº 1163807 e da Lei nº 1194109 RTT Dessa maneira a existência do FCONT acompanhou a existência do RTT tendo fim com a Lei nº 1297314 no ano de 2014 ou 2015 conforme o caso A partir de então os ajustes com objetivo de neutralizar o impacto fiscal decorrente da adoção das novas normas contábeis passaram a ser feitos no eLALUR Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real Adições ao lucro líquido para apuração de IRPJ e CSL De acordo com a legislação fiscal para determinação do lucro real tributável para fins de IRPJ devem ser adicionados ao lucro líquido do exercício a custos despesas encargos perdas provisões participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que de acordo com a legislação tributária não sejam dedutíveis Exemplos desses valores são multas fiscais pagas pela empresa a por infrações fiscais salvo as de natureza compensatória multas de mora e as impostas por infrações de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo art 344 5º do RIR99 e art 132 da Instrução Normativa RFB nº 170017 e b por transgressões a normas de natureza não tributária tais como as previstas em leis administrativas de trânsito de vigilância sanitária de controle de poluição ambiental de controle de pesos e medidas etc trabalhistas etc art 133 da IN RFB nº 170017 participações pagas a administradores e partes beneficiárias art 463 do RIR99 débitos em despesas relativos à constituição de provisões não dedutíveis como a provisão para garantia e para riscos fiscais art 335 do RIR99 resultados negativos de participações societárias avaliadas pelo método de equivalência patrimonial art 389 do RIR99 pagamentos efetuados a sociedades civis de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada quando esta for controlada direta ou indiretamente por pessoas físicas que sejam diretores gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos bem como pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das referidas pessoas art 4º do Decretolei nº 239787 encargos de depreciação apropriados contabilmente correspondentes ao bem já integralmente depreciado em virtude de gozo de incentivos fiscais inciso III parágrafo único do art 249 do RIR99 perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia daytrade realizadas em mercado de renda fixa ou variável 3º do art 76 da Lei nº 898195 e art 771 do RIR99 despesas com alimentação de sócios acionistas ou administradores ressalvado o disposto na alínea a do inciso II do art 622 inciso IV do art 13 da Lei nº 924995 e inciso V parágrafo único do art 249 do RIR99 contribuições não compulsórias exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica inciso V do art 13 da Lei nº 924995 e inciso VI parágrafo único do art 249 do RIR99 doações exceto as referidas nos arts 365 e 371 caput do Regulamento do Imposto de Renda inciso VI do art 13 da Lei nº 924995 e inciso VII parágrafo único do art 249 do RIR99 despesas com brindes inciso VII do art 13 da Lei nº 924995 e inciso VIII parágrafo único do art 249 do RIR99 valor da contribuição social sobre o lucro registrado como custo ou despesa operacional Lei nº 9316 de 22111996 art 1º caput e parágrafo único e inciso IX parágrafo único do art 249 do RIR99 perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de renda variável e de swap que excederem os ganhos auferidos nas mesmas operações poderão posteriormente ser excluídas na determinação do lucro real até o limite correspondente à diferença positiva apurada em cada ano entre os ganhos e perdas decorrentes das operações realizadas Lei nº 898195 art 76 4º e 5º e inciso X parágrafo único do art 249 do RIR99 valor da parcela de Contribuição para o Financiamento da Seguridade b Social COFINS compensada com a Contribuição Social sobre o Lucro no ano de 1999 de acordo com o 4º do art 8º da Lei nº 917898 inciso XI parágrafo único do art 249 do RIR99 amortização de ágio pago na aquisição de participações societárias sujeitas à avaliação pela equivalência patrimonial cujo valor deve ser registrado na Parte B do LALUR para ser computado no lucro real do período de apuração em que ocorrer a alienação ou a liquidação do investimento arts 20 25 e 33 do Decretolei nº 159877 com nova redação pela Lei nº 1297314 reserva de reavaliação baixada no períodobase e não computada em conta de resultado art 435 do RIR99 parcela do lucro decorrente de contratos com entidades governamentais que haja sido excluído do lucro real em período de apuração anterior proporcional ao valor das receitas desses contratos recebidas no períodobase art 409 do RIR99 parcela do ganho de capital auferido na alienação de bens do Ativo Permanente venda a longo prazo realizada em período de apuração anterior cuja tributação tenha sido diferida para fins de determinação do lucro real proporcional à parcela do preço da alienação recebida no períodobase art 421 do RIR99 resultados rendimentos receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que de acordo com a legislação tributária devam ser computados na determinação do lucro real como por exemplo créditos que sejam tributáveis diretamente na conta de Lucros Acumulados relativos a Ajustes de Exercícios Anteriores e não tributados anteriormente CSL A Instrução Normativa RFB nº 1700 de 1432017 apresenta em seu anexo I uma extensa relação de adições ao lucro líquido No Quadro 201 são apresentadas algumas adições ao lucro líquido presentes na referida Instrução Normativa e que chamam a atenção por indicarem tratamento distinto com relação ao IRPJ e à CSL Quadro 201 Adições ao lucro líquido que se aplicam ao IRPJ e não se aplicam à CSL IN RFB nº 170017 Assunto Descrição do Ajuste Aluguéis O valor das despesas de aluguéis que não atenderem às condições do caput do art 71 da Lei nº 4506 de 1964 e a parcela que exceder ao preço ou valor de mercado dos aluguéis pagos a sócios ou dirigentes de empresas e a seus parentes ou dependentes Arrendamento Mercantil PJ Arrendatária Perda na Alienação de Bem A perda apurada na alienação de bem que vier a ser tomado em arrendamento mercantil pela própria vendedora ou com pessoa jurídica a ela vinculada conforme disposto no parágrafo único do art 9º da Lei nº 6099 de 1974 Despesas com Propaganda O valor das despesas de propaganda que não atendam às condições previstas no art 54 da Lei nº 4506 de 1964 Incentivo Fiscal Amortização Acelerada Incentivada Ativo Intangível Vinculado à Pesquisa Tecnológica e ao Desenvolvimento de Inovação Tecnológica O encargo de amortização constante da escrituração comercial de bens intangíveis vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de amortização acelerada incentivada a partir do período de apuração em que a amortização acumulada incluindo a contábil e acelerada atingir o custo de aquisição dos ativos nos termos dos 9º e 10 do art 17 da Lei nº 11196 de 2005 Incentivo Fiscal Depreciação Acelerada Incentivada SUDENE e SUDAM O encargo de depreciação constante da escrituração comercial de bens integrantes de projeto aprovado para instalação ampliação modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia SUDAM a partir do período de apuração em que a depreciação acumulada incluindo a contábil e a acelerada atingir o custo de aquisição dos bens conforme disposto nos 5º e 6º do art 31 da Lei nº 11196 de 2005 Incentivo Fiscal Depreciação Acelerada Incentivada Veículos Automóveis para Transporte de Mercadorias e Vagões Locomotivas Locotratores e Tênderes O encargo de depreciação constante da escrituração comercial de veículos automóveis para transporte de mercadorias e de vagões locomotivas locotratores e tênderes objeto de depreciação acelerada incentivada a partir do período de apuração em que a depreciação acumulada incluindo a contábil e a acelerada atingir o custo de aquisição dos ativos conforme disposto nos 3º e 4º do art 1º da Lei nº 12788 de 2013 Incentivo Fiscal Depreciação ou Amortização Acelerada Incentivada Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico O encargo de depreciação ou amortização constante da escrituração comercial de instalações fixas e de aparelhos máquinas e equipamentos destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico metrologia normalização técnica e avaliação da conformidade aplicáveis a produtos processos sistemas e pessoal procedimentos de autorização de registros licenças homologações e suas formas correlatas bem como relativos a procedimentos de proteção de propriedade intelectual que tenham sido objeto de depreciação ou amortização acelerada incentivada nos termos do art 20 da Lei nº 11196 de 2005 Participações nos Resultados Os valores das participações nos lucros de debêntures e de empregados que não satisfaçam as condições de dedutibilidade previstas no art 58 do Decretolei nº 20164 1598 de 1977 no 1º do art 3º da Lei nº 10101 de 2000 e no parágrafo único do art 2º do Decretolei nº 691 de 1969 Participações nos Resultados e Gratificações Os valores das gratificações atribuídas a administradores e dirigentes e das participações nos lucros de administradores e de partes beneficiárias conforme previsto no 3º do art 45 da Lei nº 4506 de 1964 e parágrafo único do art 58 do Decretolei nº 1598 de 1977 Prejuízo na Alienação de Participações O valor dos prejuízos havidos na alienação de ações títulos ou quotas de capital integrantes do ativo circulante ou do ativo realizável a longo prazo com deságio superior a 10 dos respectivos valores de aquisição caso a venda não tenha sido realizada em bolsa de valores ou onde esta não existir não tenha sido efetuada por meio de leilão público com divulgação do respectivo edital na forma da lei durante três dias no período de um mês na venda efetuada por pessoa jurídica que não seja sociedade de investimento fiscalizada pelo Banco Central do Brasil Royalties e Assistência Técnica Científica e Administrativa O valor dos royalties e das importâncias pagas a título de assistência técnica científica administrativa ou semelhante que forem indedutíveis nos termos 1 dos arts 52 e 71 caput alínea a e parágrafo único alíneas c a g da Lei nº 4506 de 1964 2 do art 50 da Lei nº 8383 de 1991 3 do art 74 caput da Lei nº 3470 de 1958 4 do art 12 da Lei nº 4131 de 1962 e 5 do art 6º do Decretolei nº 1730 de 1979 Fonte httpnormasreceitafazendagovbrsijut2consultalinkaction visaoanotadoidAto81268 Exclusões do lucro líquido para apuração de IRPJ e CSL De acordo com a legislação fiscal podem ser excluídos do lucro líquido para determinação do lucro real a b valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração Exemplos depreciação acelerada incentivada art 313 do RIR99 provisões não dedutíveis constituídas e adicionadas ao lucro real de período de apuração anterior que tenham sido utilizadas para absorver os gastos provisionados resultados rendimentos receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que de acordo com a legislação tributária não sejam computados no lucro real como dividendos recebidos de participações societárias não sujeitas à avaliação pela equivalência patrimonial art 379 1º art 383 do RIR99 e art 40 IV da IN RFB nº 170017 resultados positivos de participações societárias avaliadas pelo método de equivalência patrimonial exceto no caso de investimento em sociedades localizadas no exterior art 389 do RIR99 e art 40 VII da IN RFB nº 170017 lucro na venda de ativo permanente a receber a longo prazo que deve ser registrado integralmente na contabilidade no mês da venda mas que poderá ser tributado somente quando do recebimento art 421 do RIR99 lucro na alienação de bens desapropriados Tal lucro é reconhecido na contabilidade quando da desapropriação mas atendidos certos quesitos o pagamento do Imposto de Renda pode ser postergado art 422 do RIR99 provisões não dedutíveis constituídas em período de apuração anterior que tenham sido revertidas a crédito do resultado do período encerrado art 40 III da IN RFB nº 170017 rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária quando auferidos pelo desapropriado 5º do art 184 da Constituição Federal e art 423 do RIR99 dividendos anuais mínimos distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento art 5º do Decretolei nº 228886 com nova redação dada pelo art 1º do Decretolei nº 238387 e art 250 parágrafo único b do RIR99 juros produzidos pelo Bônus do Tesouro Nacional BTN e pelas Notas do Tesouro Nacional NTN emitidos para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira objeto de permuta por dívida externa do setor público registrada no Banco Central do Brasil bem como os referentes aos Bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil para os fins previstos no art 8º do Decretolei nº 131274 com a redação dada pelo Decretolei nº 210584 arts 7º e 8º da Lei nº 777789 art 4º da Lei nº 1017901 e art 250 parágrafo único c do RIR99 juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional emitidas para troca compulsória no âmbito do Programa Nacional de Privatização PND controlados na parte B do LALUR que deverão ser computados na determinação do lucro real no período de seu recebimento art 100 da Lei nº 898195 e art 250 parágrafo único d do RIR99 valor dos investimentos em atividades audiovisuais observada a legislação de regência do incentivo art 372 do RIR99 encargos financeiros incidentes sobre créditos vencidos e não recebidos auferidos após decorridos dois meses do vencimento do crédito observadas as condições previstas na legislação caput do art 342 do RIR99 Os valores constantes dos itens anteriores que venham a afetar o lucro real de períodos futuros devem se não foram registrados contabilmente de acordo com a legislação fiscal ser controlados no Livro de Apuração do Lucro Real LALUR Esses valores são objeto de contabilização em Imposto de Renda Diferido quando representarem receitas temporariamente não tributáveis O cálculo do Imposto de Renda a pagar é feito com base no lucro real pela alíquota e adicional do imposto a que estiver sujeita a pessoa jurídica após compensado o prejuízo fiscal originado em períodos de apuração anteriores mas limitado à compensação de 30 do lucro real do exercício corrente CSL A Instrução Normativa RFB nº 1700 de 1432017 apresenta em seu anexo II uma extensa relação de exclusões do lucro líquido No Quadro 202 são apresentadas algumas exclusões do lucro líquido presentes na referida Instrução Normativa e que chamam a atenção por indicarem tratamento distinto com relação ao IRPJ e à CSL Quadro 202 Exclusões do lucro líquido que se aplicam ao IRPJ e não se aplicam à CSL IN RFB nº 170017 Assunto Descrição do Ajuste Horário Gratuito de Televisão e Rádio Compensação fiscal efetuada pelas emissoras de rádio e televisão e pelas empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio pela cedência do horário gratuito conforme disposto no parágrafo único do art 52 da Lei nº 9096 de 1995 e no caput e 1º do art 99 da Lei nº 9504 de 1997 Incentivo Fiscal Amortização Acelerada Incentivada Ativo Intangível Vinculado à Pesquisa Tecnológica e ao Desenvolvimento de Inovação Tecnológica A quota de amortização acelerada incentivada referente aos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica conforme disposto no inciso IV do art 17 da Lei nº 11196 de 2005 Incentivo Fiscal Depreciação Acelerada Incentivada SUDENE e SUDAM A quota da depreciação acelerada incentivada concedida às pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação ampliação modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia SUDAM conforme disposto no art 31 da Lei nº 11196 de 2005 Incentivo Fiscal Depreciação Acelerada Incentivada Veículos Automóveis para Transporte de Mercadorias e Vagões Locomotivas Locotratores e Tênderes A quota de depreciação acelerada de veículos automóveis para transporte de mercadorias e de vagões locomotivas locotratores e tênderes nos termos do art 1º da Lei nº 12788 de 2013 Incentivo Fiscal Depreciação ou Amortização Acelerada Incentivada Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico O saldo não depreciado ou não amortizado dos dispêndios incorridos em instalações fixas e na aquisição de aparelhos máquinas e equipamentos destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico metrologia normalização técnica e avaliação da conformidade aplicáveis a produtos processos sistemas e pessoal procedimentos de autorização de registros licenças homologações e suas formas correlatas bem como relativos a 2017 procedimentos de proteção de propriedade intelectual no período de apuração em que for concluída sua utilização conforme disposto no art 20 da Lei nº 11196 de 2005 Incentivo Fiscal Empresas de TI e TIC O valor correspondente aos custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador software pelas empresas dos setores de tecnologia da informação TI e de tecnologia da informação e da comunicação TIC limitado ao valor do lucro real antes da própria exclusão vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior conforme disposto no art 13A da Lei nº 11774 de 2008 Incentivo Fiscal Investimento em Projeto Aprovado pela ANCINE Até o exercício 2017 inclusive as quantias referentes a investimento em projeto previamente aprovado pela ANCINE para a produção de obra audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente e para produção em áreas específicas cinematográfica de exibição distribuição e infraestrutura técnica cujo projeto tenha sido apresentado por empresa brasileira conforme disposto no caput e nos 4º e 5º do art 1º da Lei nº 8685 de 1993 Seguros ou Pecúlio por Morte do Sócio O capital das apólices de seguros ou pecúlio em favor da pessoa jurídica pago por morte do sócio segurado de que trata a alínea f do 2º do art 43 do Decretolei nº 5844 de 1943 Fonte httpnormasreceitafazendagovbrsijut2consultalinkaction visaoanotadoidAto81268 Cálculo da contribuição social A base de cálculo da Contribuição Social CSL não se confunde com o lucro real porquanto tem regras próprias de apuração previstas na legislação pertinente embora deva ser apurada com a mesma periodicidade adotada na apuração do lucro real anual ou trimestral Conforme disposto no art 2º da Lei nº 768988 com as alterações do art 2º da Lei nº 803490 e de outras disposições de legislação superveniente a base de cálculo da Contribuição Social é o resultado apurado com observância da legislação comercial antes do Imposto de Renda e ajustado extracontabilmente pelas adições e exclusões e compensação previstas na legislação da CS que atualmente encontrase consolidada na IN RFB nº 170017 A contribuição devida será calculada à alíquota legalmente prevista que para pessoas jurídicas em geral é de 9 Há atividades com alíquotas específicas São elas Alíquota de 15 exceto no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 no qual vigorará a alíquota de 20 vinte por cento nos casos de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização bancos de qualquer espécie e agências de fomento distribuidoras de valores mobiliários corretoras de câmbio e de valores mobiliários sociedades de crédito financiamento e investimentos sociedades de crédito imobiliário administradoras de cartões de crédito sociedades de arrendamento mercantil associações de poupança e empréstimo Alíquota de 15 exceto no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 no qual vigorará a alíquota de 17 dezessete por cento no caso de cooperativas de crédito Recentemente a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1700 de 1432017 que dispõe de forma conjunta sobre a apuração do IRPJ e da CSL Porém há normas específicas e ressalvados esses casos o texto dessa Instrução Normativa prescreve em seu art 3º que aplicamse à CSL as normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ e no que couber as referentes à administração ao lançamento à consulta à cobrança às penalidades às garantias e ao processo administrativo mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na 20171 legislação da CSL Bônus de adimplência fiscal A Lei nº 1063702 instituiu no 1º do art 38 um bônus de adimplência fiscal a partir do anocalendário de 2003 correspondente a 1 da base de cálculo da CSL determinada segundo o regime de apuração com base no lucro presumido e aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido A mesma lei estabeleceu que não terá direito ao bônus a pessoa jurídica que nos últimos cinco anoscalendário esteja enquadrada em uma das seguintes situações em relação a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal a lançamento de ofício b débitos com exigibilidade suspensa c inscrição em dívida ativa d recolhimentos ou pagamentos em atraso e e falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória A contabilização imposta pela lei foi definida no 9º da referida lei como descrito a seguir 9º O bônus será registrado na contabilidade da pessoa jurídica beneficiária I na aquisição do direito a débito de conta de Ativo Circulante e a crédito de Lucro ou Prejuízos Acumulados II na utilização a débito da provisão para pagamento da CSL e a crédito da conta de Ativo Circulante referida no inciso I Tal como disciplinado pelo art 273 da Instrução Normativa RFB nº 170017 o bônus será utilizado deduzindose da CSL devida a no último trimestre do anocalendário no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou lucro presumido e b no ajuste anual na hipótese da pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual 2018 20181 De acordo com a Lei nº 1063702 e com a IN RFB nº 170017 em seu art 276 o crédito relativo ao bônus de adimplência fiscal deve ser contabilizado na conta de Lucros Acumulados e não em conta de resultado Notadamente o procedimento fiscal proposto não atende a adequada prática contábil pois na medida em que a empresa atenda em 3112X1 a todos os requisitos estabelecidos pela norma fiscal já teria condições de reconhecer o referido crédito em contrapartida da conta de resultado do período Postergação do Imposto de Renda diferimento Receitas não realizadas Temos de considerar relativamente ao imposto calculado com base no lucro real que o valor representa somente o imposto devido fiscalmente para recolhimento no período Do ponto de vista contábil em face do regime de competência a despesa do Imposto de Renda relativa às receitas já registradas contabilmente mas cujo imposto é postergado deve ser contabilizada no próprio período De fato o passivo já existe e é unicamente pagável em períodos posteriores Se na contabilidade já reconhecemos uma receita ou lucro a despesa de Imposto de Renda deve estar também reconhecida no próprio período mesmo que seja pagável no futuro Temos portanto um passivo postergado de Imposto de Renda cujo valor deve ser contabilizado em despesa de Imposto de Renda no próprio período em que contabilizamos a receita e a crédito de grupo correspondente no passivo circulante ou exigível a longo prazo Realmente essa forma de contabilização surge de situações previstas na legislação tributária que permitem tal postergação do imposto pois a filosofia da tributação fiscal é simplesmente a da incidência sobre o lucro disponível financeiramente ou seja o lucro já realizado em termos de recursos Nessa situação temos como exemplos as seguintes possibilidades de postergação do imposto conforme a legislação do Imposto de Renda sem entretanto alterar o lucro líquido da contabilidade pois o Regime de Competência impede a postergação do reconhecimento do resultado como é admitido fiscalmente contratos a longo prazo de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços na parte da receita já contabilizada mas não recebida quando contratados com empresas do governo ou com ele próprio Para esse caso conforme o art 409 do RIR99 o diferimento é feito somente para fins fiscais no LALUR venda a prazo de bens do ativo não circulante cujo resultado já é contabilizado no momento da venda mas que poderá para fins fiscais ser reconhecido na proporção da parcela do preço recebida em cada período Para esses casos como a contabilidade já registrou a receita ou lucro no período pelo Regime de Competência deve também registrar sua despesa do Imposto de Renda no mesmo período creditando a conta de Imposto de Renda Diferido que é normalmente classificada no Passivo Não Circulante Futuramente quando a receita ou lucro tornarse tributável os valores classificados no longo prazo serão transferidos para a conta de Imposto de Renda a pagar no Passivo Circulante não distorcendo também a despesa de Imposto de Renda do mês ou exercício futuro Temos estudos mais completos com exemplo e contabilização para o caso de Contratos a Longo Prazo no Capítulo 18 Fornecedores Obrigações Fiscais e Outras Obrigações sendo que tais exemplos são extensivos com as adaptações necessárias aos demais itens de diferimento a b Exemplos Suponhase que uma empresa realize uma reavaliação optamos por manter esse exemplo em razão da identificação de seus claros reflexos contábeis e fiscais mas lembramos que novas reavaliações não são mais permitidas pela lei societária em 21X1 de uma máquina que estava registrada por 10000 valor líquido da depreciação e com vida útil remanescente de 10 anos Sendo o novo valor de 14000 a empresa efetuaria o seguinte lançamento Pelo registro da reavaliação Débito Crédito D Máquina Ativo Permanente Imobilizado Máquinas e equipamentos C Reserva de Reavaliação 40 40 Pelo registro do IR diferido passivo Débito Crédito D Tributos sobre Reserva de Reavaliação Retificadora do PL C Imposto de Renda Diferido Passivo Não Circulantes PNC 4000 25 10 10 No primeiro ano após a reavaliação a b Pelo registro da depreciação do exercício Débito Crédito D Despesa de Depreciação C Depreciação Acumulada 14000 10 ao ano 14 14 Realização da Reserva de Reavaliação1 O valor da realização da reserva de reavaliação que corresponde à despesa de depreciação dos ativos reavaliados e ao valor residual dos bens alienados é debitado a conta de reserva de reavaliação e o respectivo crédito em lucros acumulados Em nosso exemplo esse lançamento corresponderia a 4 por ano A apuração do IR corrente do exercício será representada pelos seguintes valores DRE Lucro Bruto 214 despesa de depreciação 14 Lucro antes do IR 200 LALUR Lucro antes do IR 200 Adições reavaliação 4 Lucro tributável 204 a b 20182 IR 25 51 Os registros contábeis relacionados ao IR são os seguintes Realização do IR diferido Débito Crédito D Lucros Acumulados 1 C Tributos sobre Reserva de Reavaliação Retificadora do PL 4 25 1 Débito Crédito D Imposto de Renda Diferido PNC 1 C Imposto de Renda a pagar Passivo Circulante 1 Registro contábil do IR corrente Débito Crédito D Despesa de Imposto de Renda 50 C Imposto de Renda a pagar Passivo Circulante 200 25 50 Depreciação incentivada A depreciação incentivada cuja dedução pode ser feita pela empresa para fins de Imposto de Renda mas não representa um desgaste efetivo dos bens visto que é mero incentivo fiscal também gera o diferimento do imposto Na contabilidade devemos registrar a depreciação efetiva e normal o complemento a título de incentivo será computado somente para fins de Imposto de Renda devendo esse ajuste ser controlado à parte no Livro de Apuração do Lucro Real No caso da depreciação incentivada ocorre que na contabilidade as parcelas mensais de depreciação seriam sempre iguais enquanto para fins de Imposto de Renda haveria depreciação maior reduzindo o imposto A depreciação contabilizada somada à depreciação incentivada será dedutível até serem atingidos 100 do valor do bem objeto dessas depreciações Dessa forma nos primeiros anos seria contabilizado a débito de despesa de Imposto de Renda um Imposto de Renda Diferido Passivo que em períodos futuros será baixado quando ainda houver depreciação contábil mas não depreciação para fins fiscais Exemplo Para melhor entendimento suponhamos que uma empresa tenha bens no valor total de 1000 cuja depreciação normal seja de 100 por ano Como está amparada legalmente a depreciação que pode ser deduzida fiscalmente seria de digamos três vezes a normal ou seja no total de 300 por ano representando uma aceleração de 200 Na contabilidade portanto a despesa de depreciação seria registrada em 100 por ano e os 200 restantes seriam computados como uma exclusão temporária no Livro de Apuração do Lucro Real para dedução fiscal Vejamos então nesse exemplo como ficariam os reflexos da depreciação incentivada no valor da obrigação com o Imposto de Renda durante a vida útil do bem Veja a tabela a seguir O total do Imposto de Renda lançado como despesa na contabilidade durante a vida útil do bem é igual ao imposto total pago fiscalmente A diferença é a sua distribuição durante o tempo Ano Na Contabilidade Para Fins Fiscais Lucro antes da Depreciação A Depreciação Normal B Lucro antes do IR C Despesas de IR 25 D C 25 Depreciação Incentivada E Lucro Real Tributável F C E IR a Pagar 25 G F 25 1 1000 100 900 225 200 700 175 2 1000 100 900 225 200 700 175 3 1000 100 900 225 200 700 175 4 1000 100 900 225 900 225 5 1000 100 900 225 100 1000 250 6 1000 100 900 225 100 1000 250 7 1000 100 900 225 100 1000 250 8 1000 100 900 225 100 1000 250 9 1000 100 900 225 100 1000 250 10 1000 100 900 225 100 1000 250 1000 2250 0 2250 Assim em cada um dos três primeiros anos a empresa faria a seguinte contabilização Débito Crédito Despesas de Imposto de Renda Corrente 175 a Imposto de Renda a pagar Passivo Circulante a ser pago no ano seguinte 175 Despesas de Imposto de Renda Diferido 50 a Imposto de Renda Diferido 200 25 Passivo Não Circulante 50 A despesa tributária será de 225 somandose as despesas de imposto de renda corrente e imposto de renda diferido o que equivale à coluna D que corresponde ao valor de imposto de renda considerandose o resultado contábil sem efeito de diferenças tributárias temporárias No final do terceiro ano a conta do Imposto de Renda Diferido estaria com saldo de 150 No quarto ano não haveria diferença A partir do quinto ano o processo invertese pois continua a haver depreciação contábil mas não há depreciação fiscal Passase então a reverter o Imposto de Renda Diferido como segue em cada mês Débito Crédito Despesas de Imposto de Renda Corrente 250 a Imposto de Renda a pagar Passivo Circulante a ser pago no ano seguinte 250 Imposto de Renda Diferido Passivo Não Circulante 25 a Receitas de Imposto de Renda Diferido 25 2019 A despesa tributária será de 225 somandose as despesas de imposto de renda corrente débito de 250 e receita de imposto de renda diferido crédito de 25 o que equivale à coluna D que corresponde ao valor de imposto de renda considerandose o resultado contábil sem efeito de diferenças tributárias temporárias No final do décimo ano o Imposto de Renda Diferido estará com saldo zero Esses controles todos podem tornarse bastante complexos no Livro de Apuração do Lucro Real pois a empresa pode ter diversos bens nessa situação com taxas variadas de depreciação e adquiridos em diversas datas Assim o controle deve ser feito segregadamente por natureza de bens e taxas diferenciadas de depreciação e data de aquisição A depreciação incentivada ocorre por decorrência de legislação específica para incentivar implantação renovação ou modernização de instalações e equipamentos de acordo com a Lei nº 450664 5º São exemplos a Lei nº 1119605 que em seus arts 17 e 26 ampliou os benefícios fiscais à inovação tecnológica vigentes na legislação anterior art 39 da Lei nº 1063702 e também a Lei nº 1278813 que permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões locomotivas locotratores e tênderes Postergação da contribuição social diferimento Os procedimentos contábeis preconizados para o Imposto de Renda diferido são aplicáveis também à Contribuição Social Diferida Deve ser observado porém que nem todas as hipóteses de diferimento do Imposto de Renda são extensivas à Contribuição Social mas apenas aquelas expressamente previstas na legislação pertinente à contribuição 20110 201101 201102 a b Diferimento da despesa do Imposto de Renda O conceito regime de competência Se na contabilidade já foram considerados certos custos ou despesas no mês mas a dedutibilidade para fins do Imposto de Renda só ocorrerá em períodos posteriores quando efetivamente pagos ou comprovados a situação será inversa da anterior há Imposto de Renda pago ou a pagar mas deve ser apropriado como despesas em períodos posteriores Isto é no período em que a despesa está contabilizada apesar de ainda não dedutível já se reconhece a redução correspondente na contabilização de despesa do Imposto de Renda tendo como contrapartida uma conta de ativo denominada Imposto de Renda Diferido no Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo dependendo do prazo para realização do fato gerador Assim o passivo fica por seu valor correto que é o imposto efetivo a pagar e a despesa de Imposto de Renda fica por valor menor dentro do regime de competência Nos exercícios seguintes quando a despesa tornarse dedutível essa conta de ativo será baixada a débito de despesa de Imposto de Renda Provisões dedutíveis no futuro Alguns custos ou despesas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinar o lucro real uma vez que somente são dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda quando atenderem às condições da legislação fiscal Alguns exemplos são perdas estimadas sobre estoques registradas na contabilidade mas dedutíveis para fins fiscais somente quando realizadas provisão para despesas com manutenção e reparos de equipamentos registrada contabilmente quando conhecida mas dedutível para fins fiscais quando efetivamente realizada c d e provisão para garantia de produtos provisão para riscos e outros passivos contingentes provisões contabilizadas acima dos limites permitidos pela legislação em vigor Exemplo Suponha que a empresa tenha a seguinte apuração do Lucro Real Lucro líquido do exercício antes do Imposto de Renda 3000 Adições Despesas não dedutíveis Multas Indedutíveis 300 Provisão para garantia de produtos 100 Manutenção e reparos a executar 150 Provisão trabalhista 40 Lucro Real Tributável 3590 Imposto de Renda 25 já lançado como despesa 898 Débito Crédito Despesa com Imposto de Renda Corrente 898 Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante 898 Entretanto entre as despesas já adicionadas há aquelas não dedutíveis nesse período mas que o serão no futuro quando realizadas ou comprovadas sobre as quais já caberia reconhecer o benefício fiscal futuro diferimento do imposto como segue Despesas dedutíveis em exercícios futuros Provisão para garantia de produtos 100 Provisão para manutenção e reparos 150 Provisão trabalhista 40 Total 290 Valor do Imposto de Renda Diferido 25 73 Notemos que o cálculo não abrange todas as despesas contabilizadas e adicionadas para fins de apurar o Lucro Real Tributável mas tão somente as que seguramente serão dedutíveis no futuro Por isso não consideramos no cálculo as multas indedutíveis A contabilização dos 73 seria Débito Crédito Imposto de Renda Diferido Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo 73 Receita com Imposto de Renda Diferido 73 201103 No período seguinte se a totalidade das despesas tornarse dedutível fazse então sua reversão como segue Débito Crédito Despesa com Imposto de Renda Diferido a Imposto de Renda Diferido Ativo Não 73 Circulante Realizável a Longo Prazo 73 A Demonstração do Resultado do Exercício nesses dois períodos supondo os demais valores constantes seria Não fazendo o diferimento Fazendo o diferimento 1o Período 2o Período 1o Período 2o Período Lucro antes do IR 3000 3000 3000 3000 Despesa tributária 898 752 825 825 Lucro Líquido 2102 2248 2175 2175 Como constatamos ao adotar o diferimento a despesa fica registrada numa base mais justa e proporcional ao lucro contabilizado eliminando as distorções que aparecem no lucro quando o diferimento não é adotado Regime de competência e realização Todas as considerações anteriores sobre o diferimento do Imposto de Renda estão baseadas no regime de competência pelo qual devemos 201104 201105 contrapor às receitas realizadas e registradas todos os custos e despesas a elas correspondentes Assim não fazendo o diferimento estaríamos alocando a despesa de Imposto de Renda a períodos diferentes dos lucros contabilizados a que se referem Nesse sentido é necessária a adoção dessa técnica contábil Todavia temos que considerar ainda o aspecto da efetiva realização De fato quando diferimos uma despesa de Imposto de Renda geramos um ativo que deve atender a tal princípio ou seja é um ativo que deve ter condições de recuperação nos exercícios seguintes Dessa forma cada empresa deve analisar sua situação particular na avaliação desse ativo Assim não havendo tais condições de efetiva recuperação a empresa não deve fazer o diferimento da despesa de Imposto de Renda Pela consideração conjunta desses dois princípios contábeis normalmente não registramos o Imposto de Renda diferido sobre prejuízos fiscais veja item adiante Mudança de alíquota ou de legislação As eventuais modificações na legislação tributária seja por alterações de alíquotas do imposto seja por outro dispositivo que afete o cálculo do Imposto de Renda Diferido devem ser reconhecidas no momento de sua ocorrência Nesses casos o tratamento a ser dado é como se o Imposto de Renda Diferido fosse um crédito ou uma obrigação como os demais e qualquer evento que modifique seu valor deve ter o reconhecimento contábil no momento em que for conhecido Ativo fiscal diferido relativo a prejuízos fiscais Esse tema que antes era tratado pela Deliberação CVM nº 27398 e pela Instrução CVM nº 37102 passou a ser normatizado pelo Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro o qual foi aprovado pela Deliberação CVM nº 59909 Esse pronunciamento cuja adoção passou a ser obrigatória a partir de 1º12010 prevê que um ativo diferido fiscal relativo a prejuízos fiscais somente seja reconhecido mediante a verificação e o atendimento de diferentes condições Essas condições que estão detalhadas no item 36 do mencionado Pronunciamento e que são praticamente iguais àquelas previstas na Deliberação CVM nº 27398 item 21 são as seguintes existência de valores de diferenças temporárias tributáveis que possam ser compensados com saldos de prejuízos ou créditos fiscais antes de suas prescrições provável ocorrência de lucros tributáveis antes que os saldos dos prejuízos e créditos fiscais expirem a natureza dos saldos dos prejuízos fiscais não utilizados decorrem de eventos específicos cuja probabilidade de uma nova ocorrência é remota existência de oportunidades de aproveitamento dos saldos dos prejuízos e créditos fiscais mediante a realização de planejamentos tributários De maneira geral entendemos que essas condições para o reconhecimento do ativo estão relacionadas à identificação de evidências a respeito do grau de certeza probabilidade e a capacidade de uma entidade apurar futuros lucros tributáveis com os quais esse ativo possa ser compensado É a cuidadosa análise dessas evidências e a conclusão sobre a probabilidade de sua ocorrência que sustentarão o registro contábil do ativo fiscal Outro aspecto a ser mencionado é o fato de o novo Pronunciamento Técnico não ser analítico como era a Instrução CVM nº 37102 em relação às condições necessárias para a comprovação dessa probabilidade como por exemplo a existência de um estudo formal de viabilidade o período mínimo necessário para a análise do histórico de rentabilidade da empresa etc Contudo entendemos que tanto essa Instrução como a Deliberação CVM nº 27398 representam referência para a adequada aplicação do CPC 32 Devido a este entendimento apresentamse alguns aspectos desses atos normativos que podem contribuir para a análise dos critérios do CPC 32 Sendo que a condição básica era e continua sendo a probabilidade futura de existência de lucro tributável suficiente para a compensação a CVM exigia pelo art 2º da referida Instrução que as empresas atendessem cumulativamente às seguintes condições I apresentar histórico de rentabilidade II apresentar expectativa de geração de lucros tributáveis futuros fundamentada em estudo técnico de viabilidade que permitam a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos e Parágrafo único O disposto no inciso I deste artigo não se aplica às companhias recémconstituídas ou em processo de reestruturação operacional e reorganização societária cujo histórico de prejuízos sejam decorrentes de sua fase anterior A CVM presumia que uma empresa que não tivesse obtido lucro tributável em três dos últimos cinco exercícios sociais não possuía o histórico tributável solicitado no inciso I mas possibilitava à empresa que apresentasse uma justificativa fundamentada através de nota explicativa indicando ações que estejam sendo implementadas para a geração de lucro tributável Quanto ao estudo técnico citado no inciso II este devia ser objeto de avaliação pelo Conselho Fiscal e de aprovação pelos órgãos da administração da empresa Adicionalmente de acordo com o art 5º da Instrução o auditor independente deveria avaliar a adequação dos procedimentos utilizados para a constituição e a manutenção do ativo e do passivo fiscal diferido inclusive no que se refere às premissas utilizadas para a elaboração e atualização do estudo Esse estudo devia ser revisado a cada exercício pela empresa a fim de se ajustar o valor do ativo fiscal diferido sempre que a expectativa de sua realização se altere Também é solicitado que toda a documentação e memórias de cálculo desse estudo sejam mantidas em arquivo pelas empresas por um prazo mínimo de cinco anos Conforme mencionado acima acreditase que as determinações da Deliberação CVM nº 27398 e da Instrução CVM nº 37102 não mais vigentes possam contribuir para a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro mas ressaltase que não existe obrigatoriedade de aplicação desses dispositivos Além disso a análise não deve se pautar exclusivamente nessas normas principalmente no que se refere às rígidas condições impostas para o reconhecimento do ativo fiscal diferido decorrente de benefícios de prejuízos fiscais que não se encontram presentes no CPC 32 Esse Pronunciamento Tributos sobre o Lucro em seu item 36 não determina de forma objetiva um prazo relacionado à avaliação da probabilidade de haver disponibilidade de lucro tributável contra o qual os prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados possam ser utilizados A CVM por outro lado por meio da Instrução CVM nº 37102 prescreve como limite objetivo para essa avaliação um horizonte de dez anos Em seu Ofício Circular CVMSNCSEP nº 012018 a CVM esclarece que não se trata de uma contradição entre as duas normas mas sim um diálogo entre ambas sendo que há um maior rigor na Instrução CVM nº 37102 quanto ao período de tempo capaz de assegurar uma estimativa confiável da probabilidade de existência de lucros tributáveis futuros em montante suficiente para compensar o ativo fiscal diferido Outro aspecto relevante é o contido no item 37 do CPC 32 Ele determina que ao final de cada período de apresentação a entidade avalie se os ativos fiscais diferidos não reconhecidos em períodos anteriores atendem aos critérios de reconhecimento instrução que se aplica ao reconhecimento de qualquer ativo fiscal diferido não somente àqueles provenientes de prejuízos fiscais 201106 Ajuste a valor presente na determinação dos lucros tributáveis futuros É válida ainda a menção de que a CVM através de OfíciosCirculares CVMSNCSEP nº 0104 em seu item 735 nº 0105 em seu item 835 nº 0106 em seu item 835 e nº 0107 em seu item 83 traz a seguinte orientação sobre o ajuste a valor presente na determinação dos lucros tributáveis futuros Deve ser ressaltado que são os lucros tributáveis futuros contemplados no estudo técnico de viabilidade que devem ser trazidos a valor presente A norma não determina que o ativo fiscal diferido seja necessariamente contabilizado pelo seu valor presente estabelece no entanto o desconto dos lucros tributáveis futuros que não podem ser considerados pelo seu valor nominal a fim de verificar se o ativo é recuperável e portanto se deve ser registrado e por quanto Nesse caso para fins de avaliação quanto a recuperação do ativo fiscal diferido esses lucros deverão ser trazidos a valor presente tendo como base o prazo estimado para sua realização mesmo que este ultrapasse o prazo máximo de 10 anos estabelecido no inciso II art 2º da Instrução CVM nº 37102 grifo nosso Nesse sentido segundo orientação da CVM os saldos dos ativos fiscais diferidos não devem superar os valores apontados na projeção dos lucros tributáveis futuros descontados a valor presente independentemente do prazo esperado de sua recuperação Adicionalmente ressaltase que tanto o Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente como o Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre a Renda especificam que o Imposto de Renda Diferido Ativo e o Imposto de Renda Diferido Passivo não são passíveis de ajuste a valor presente com a alegação exposta no CPC 32 da impraticabilidade ou 20111 202 2021 complexidade de programação da reversão de cada diferença temporária para base de aplicação do desconto Diferimento da despesa com a Contribuição Social O tratamento contábil do diferimento de despesa com o Imposto de Renda é aplicável também ao diferimento da despesa com a Contribuição Social Recolhimentos mensais e trimestrais do Imposto de Renda A legislação fiscal atual estabelece o recolhimento do Imposto de Renda mensal ou trimestralmente O Imposto de Renda poderá ser determinado com base em lucro real ou estimado no caso de recolhimento mensal Tratandose de imposto com base no lucro real trimestral ao final do exercício não deve haver Imposto de Renda a pagar ou a recuperar além daqueles já apurados nos trimestres fiscalmente encerrados No entanto tratandose do Imposto de Renda com base em lucro estimado ao final do ano o total recolhido mensalmente deve ser comparado àquele apurado com base no lucro real anual e a eventual diferença deve ser recolhida ou compensada ou restituída Recolhimento trimestral em bases reais Nesse caso a empresa deve levantar quatro balanços durante o ano encerrados nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro e sobre os resultados apurados recolher os tributos correspondentes Nessa hipótese a declaração de Imposto de Renda a ser feita não deve apresentar saldo de tributo nem a pagar nem a restituir Contabilmente o Imposto de Renda a pagar ao final de cada trimestre 2022 com base no resultado é computado no passivo O imposto de renda apurado em cada trimestre deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração e o contribuinte poderá optar por dividir este valor em até três quotas com vencimentos mensais e sucessivos desde que cada quota não tenha valor inferior a R 100000 No caso do pagamento parcelado a primeira quota não sofrerá acréscimo a segunda sofrerá acréscimo de 1 e a terceira sofrerá acréscimo de 1 mais juros Selic do mês anterior Na Demonstração do Resultado do Exercício a despesa com o Imposto de Renda deve estar considerada antes de chegar ao lucro líquido do exercício Os seguintes lançamentos devem ser realizados em função do Imposto de Renda Na apuração do resultado do período Débito Despesa com Imposto de Renda Resultado Crédito Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante Na hipótese de a legislação fiscal vir a regulamentar e exigir o pagamento da variação monetária novamente Débito Variação Monetária Passiva Resultado Crédito Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante No momento do recolhimento no vencimento Débito Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante Crédito Disponibilidade Ativo Circulante Recolhimento por estimativa a Opcionalmente a empresa pode realizar os recolhimentos mensais do Imposto de Renda baseados em cálculos por estimativa sobre o faturamento ou fazêlos com base no Lucro Real com base em balancetes de suspensão ou redução se o imposto devido sobre o lucro real do período em curso líquido dos pagamentos já efetuados for comprovadamente menor A tributação por estimativa requer a apuração do lucro real em 31 de dezembro de cada ano ou na data de encerramento de suas atividades os tributos recolhidos mensalmente são considerados antecipação do devido na declaração Os recolhimentos efetuados a título de antecipação devem reduzir o Imposto de Renda a Pagar do Passivo pois não obstante o recolhimento ser por estimativa a Entidade deve reconhecer o passivo sobre o resultado do período A opção de recolhimento por estimativa é fiscal e não altera o conceito contábil Ao final do exercício quando apurarmos o valor efetivo do Imposto de Renda revertemos ou complementamos os registros anteriores efetuados em Imposto de Renda a Pagar Os lançamentos contábeis para registro da despesa e seu recolhimento são os que seguem Pelo recolhimento do valor antecipado ao longo do exercício Débito Imposto de Renda Recolhido por Estimativa Ativo Circulante Crédito Disponibilidades Ativo Circulante No ajuste anual Pela apuração do imposto de renda devido no exercício Débito Despesa com Imposto de Renda Resultado Crédito Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante b b1 b2 2023 Pelo ajuste compensandose o valor recolhido por antecipação durante o exercício No caso de haver complemento a ser recolhido transferese o saldo existente na conta do Ativo Circulante para que seja reduzido o montante a pagar de imposto de renda de forma que o saldo corresponda ao valor a ser efetivamente recolhido Débito Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante Crédito Imposto de Renda Recolhido por Estimativa Ativo Circulante No caso de não haver complemento a ser recolhido pelo fato de as antecipações efetuadas no decorrer do exercício totalizarem valor superior ao devido no ano transferese o saldo existente na conta do Passivo Circulante para que seja ajustado o valor da conta existente no ativo circulante ao valor a ser recuperado futuramente Débito Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante Crédito Imposto de Renda Recolhido por Estimativa Ativo Circulante Caso o valor recolhido a título de antecipação seja maior do que o imposto devido o líquido deve ser classificado no ativo circulante até a data de sua compensação com imposto devido Recolhimentos mensais ou trimestrais da Contribuição Social De acordo com o art 28 da Lei nº 943096 aplicamse à Contribuição Social as mesmas periodicidade e forma de apuração adotadas pelas empresas para o Imposto de Renda apuração em bases reais trimestral ou anualmente nessa segunda hipótese com pagamentos mensais por estimativa Na Instrução Normativa RFB nº 170017 essa previsão se encontra no art 31 7º 203 Se uma empresa optar pela apuração anual do lucro real no mês em que suspender ou reduzir o pagamento do Imposto de Renda mensal com base em balanço ou balancete periódico deverá obrigatoriamente calcular a CSL pelo mesmo critério adotado para o IR Desse modo são válidos para a Contribuição Social os mesmos procedimentos contábeis preconizados para o Imposto de Renda Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1A realização de um bem reavaliado no caso das empresas que optaram por manter seus saldos pode ocorrer pelas seguintes razões a alienação b depreciação amortização ou exaustão ou c baixa por perecimento 211 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Introdução Os passivos normalmente são compostos por obrigações definidas certas e normalmente suportadas por documentação que não deixa incerteza quanto a valor e data prevista de pagamento Todavia há passivos que também devem ser registrados apesar de não terem data fixada para pagamento ou mesmo não conterem expressão exata de seus valores Isso porque no exigível devem estar contabilizadas todas as obrigações encargos e riscos conhecidos e calculáveis A Deliberação CVM nº 489 de 3102005 aprovou e tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2006 para as companhias abertas o Pronunciamento NPC 22 sobre Provisões Passivos Contingências Passivas e Contingências Ativas emitido pelo Ibracon Em 31 de janeiro de 2008 o CMN tornou também obrigatória sua adoção para as instituições financeiras Resolução CMN nº 353508 A NPC 22 já tinha a intenção de convergência com as práticas contábeis internacionais IAS 37 e estabeleceu critérios de reconhecimento mensuração e evidenciação aplicáveis a provisões contingências passivas e contingências ativas Com a Deliberação CVM nº 594 de 1592009 tornouse obrigatória para o exercício encerrado em 2010 para as companhias abertas a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e foi revogada a Deliberação CVM nº 48905 Posteriormente também foi revogada a NPC 22 Vale ressaltar que o termo provisão foi amplamente utilizado pelos contadores como referência a qualquer obrigação ou redução do valor de um ativo por exemplo depreciação acumulada e desvalorização de ativos no qual sua mensuração decorra de alguma estimativa Entretanto o termo provisão como já estava tratado na Deliberação nº 48905 e conforme a preferência do IASB referese apenas aos passivos com prazo ou valor incertos O termo provisão para contas retificadoras do ativo não tem utilização adequada considerando o tratamento na atual Deliberação da CVM nº 59409 e nos conceitos que a suportam No Brasil o termo provisão para as contas retificadoras do ativo foi sempre bastante utilizado mas consideramos essa utilização inadequada e neste Manual faremos a adaptação do termo para perdas estimadas Assim passaremos a utilizar por exemplo perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa PECLD e não mais provisão para créditos de liquidação duvidosa Essa alteração visa induzir ao emprego adequado do termo provisão só para as obrigações e estar em consonância com a utilização do termo nas normas do IASB e com o conceito de redução ao valor recuperável Merece também destaque a diferenciação entre as provisões propriamente ditas e as provisões derivadas de apropriações por competência accruals Estas são caracterizadas como obrigações já 212 existentes registradas no período de competência em que não existe grau de incerteza relevante Assim podese dizer que já se caracterizam como passivos genuínos e não devem ser reconhecidos como provisões São exemplos desses passivos férias e 13º salários devidos aos funcionários bem como os respectivos encargos sociais os dividendos mínimos obrigatórios propostos as gratificações e participações devidas aos empregados e administradores as participações de partes beneficiárias e outros Esses devem ser contabilizados como férias a pagar décimo terceiro a pagar encargos sociais a pagar dividendos a pagar etc Provisões e passivos contingentes O Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes aprovado pela Deliberação CVM nº 59409 é bem claro na diferenciação entre provisões e passivos contingentes Aquelas são contabilizadas e estes não As provisões podem ser distinguidas de outros passivos quando há incertezas sobre os prazos e valores que serão desembolsados ou exigidos para sua liquidação O termo contingente é utilizado para passivos e ativos não reconhecidos em virtude de sua existência depender de um ou mais eventos futuros incertos que não estejam totalmente sob o controle da instituição como será visto com mais detalhes à frente Assim uma provisão somente deve ser reconhecida quando atender cumulativamente às seguintes condições a a entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como consequência de um evento passado b é provável a saída de recursos para liquidar a obrigação e c pode ser feita estimativa confiável do montante da obrigação Os requisitos exigidos para o reconhecimento das provisões estão vinculados ao conceito de passivo e quando tais passivos não atendem aos critérios necessários para o seu reconhecimento são tratados na norma como passivos contingentes A distinção de passivos contingentes está caracterizada da seguinte 2121 forma no item 13 b do CPC 25 b passivos contingentes que não são reconhecidos como passivos porque são i obrigações possíveis visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou ii obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento do Pronunciamento Técnico porque não é provável que será necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação Reconhecimento de provisões Alinhado com as definições expostas são definidas três condições que devem ser satisfeitas para o reconhecimento das provisões item 14 do CPC 25 a a entidade tem uma obrigação presente legal ou não formalizada como resultado de um evento passado b seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação e c possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação A obrigação presente caracterizase por evidência disponível de que é mais provável que vai existir a obrigação do que não Na maioria dos casos essas evidências serão claras mas quando as evidências não forem tão claras podese recorrer como no caso de processos judiciais a opinião de peritos Ainda com relação às evidências qualquer evidência adicional proporcionada por eventos após a data do balanço deve ser considerada Um evento passado é aquele que tem condições de criar obrigações As obrigações são criadas quando a entidade não tem outra alternativa senão liquidar a obrigação gerada do evento seja por imposição legal ou pelo fato de o evento criar expectativas válidas em terceiros de que a entidade cumprirá a obrigação dada as práticas passadas da empresa política de atuação ou declaração Não são reconhecidas contabilmente obrigações a derivarem de fatos geradores contábeis futuros nem aquelas que dependam de eventos futuros para efetivamente se materializarem mesmo que derivadas de compromissos firmados anteriormente Por exemplo a assinatura de um contrato de compra de uma mercadoria é um evento que não gera por si só obrigação reconhecível contabilmente porque a obrigação nascerá efetivamente após o recebimento da mercadoria Nesse caso o contrato no passado provocará o nascimento da obrigação mas apenas quando no futuro o contratado fornecer o bem Para o reconhecimento do passivo além da obrigação presente é condicionante a probabilidade de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para sua liquidação sendo que a probabilidade é maior de ocorrer do que de não ocorrer As estimativas são essenciais quando se trata de provisões devido à sua característica intrínseca de incerteza A estimativa confiável é resultante da capacidade de a entidade determinar um conjunto de desfechos possíveis A estimativa aplicada para mensuração do valor é a melhor estimativa do desembolso para liquidação da data do balanço ou seja o valor requerido na hipótese de a entidade pagar para liquidar a obrigação ou transferila para terceiros nesse momento As estimativas levam em consideração os riscos e as incertezas onde o risco representa a variabilidade dos desfechos possíveis Entretanto as condições de incerteza não devem servir de argumento para a escolha a arbitrária do desfecho mais adverso com criação excessiva de provisões e com uma postura conservadora que chegue a reduzir a relevância do valor divulgado E nem pode também ser considerado o cenário mais otimista escolhido por mera deliberação Uma postura conservadora que resulte em criação excessiva de provisões assim como a escolha por mera deliberação do cenário mais favorável contrariam a neutralidade preconizada pelo Pronunciamento Conceitual Básico R1 do CPC impedindo a representação fidedigna da realidade O desfecho a ser considerado deve ser o mais provável com a devida divulgação das incertezas sobre o valor cronograma de desembolsos e premissas utilizadas Quando houver uma escala contínua de desfechos possíveis e cada ponto nessa escala é tão provável como qualquer outro é usado o ponto médio da escala A reavaliação periódica das provisões é de extrema importância em um passivo mensurado por meio de estimativas sendo previsto no Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes itens 59 e 60 que 59 As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente Se já não for mais provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação a provisão deve ser revertida 60 Quando for utilizado o desconto a valor presente o valor contábil de uma provisão aumenta a cada período para refletir a passagem do tempo Esse aumento deve ser reconhecido como uma despesa financeira Algumas outras considerações importantes sobre provisões são provisões não são reconhecidas em virtude de ações e condutas futuras dos negócios mesmo que as ações futuras venham causar gastos pois existe a possibilidade de a conduta da entidade ainda ser alterada item b c d e f 19 uma obrigação envolve sempre uma outra parte a quem se deve a obrigação mesmo que não seja identificável público em geral o que implica que uma decisão da administração não dá origem por si só a uma obrigação a menos que a decisão tenha sido comunicada antes da data do balanço aos afetados de forma a gerar uma expectativa válida de seu cumprimento item 20 um evento que não gera imediatamente uma obrigação pode gerála em uma data posterior por força de alterações em alguma lei obrigação legal ou pelo fato de algum ato da entidade obrigação não formalizada dar origem a uma obrigação itens 21 e 22 no caso de várias obrigações semelhantes a avaliação da probabilidade de saída de recursos deverá considerar o tipo de obrigação como um todo exemplo garantias sobre produtos pois a probabilidade de saída de recursos pode ser pequena para o item isoladamente mas provável quando se considera o tipo de obrigação como um todo item 24 a provisão é mensurada antes dos impostos item 41 eventos futuros que possam afetar o valor de liquidação de uma obrigação devem estar refletidos no valor de uma provisão quando existir evidência objetiva suficiente de que eles ocorrerão tais como mudanças tecnológicas que alterem algum custo no futuro itens 48 49 e 50 g h 2122 ganhos de alienação esperada de ativos não devem ser levados em consideração ao mensurar uma provisão mesmo se estiverem intimamente ligados ao evento que dá origem à provisão itens 51 e 52 e uma provisão deve ser utilizada somente para os desembolsos para os quais fora originalmente reconhecida e apenas esses desembolsos devem ser compensados itens 61 e 62 Passivo contingente e ativo contingente O passivo contingente caracterizase por uma saída de recursos possível mas não provável mais provável que não do que sim A entidade não reconhece um passivo contingente sendo necessária apenas a sua divulgação em notas explicativas Entretanto quando a possibilidade de saída de recursos for remota a divulgação não é necessária A diferença entre provisão e passivo contingente fica bem clara no caso de responsabilidade conjunta e solidária onde a parte da obrigação que se espera seja liquidada por terceiros é tratada como passivo contingente sendo reconhecida a provisão apenas para a parte que cabe à entidade liquidar a não ser que haja evidência de que os terceiros não responderão por sua parcela Os passivos contingentes devem ser avaliados periodicamente pois uma saída de recursos pode tornarse inesperadamente provável com necessidade nesse caso do reconhecimento de uma provisão nos demonstrativos do período em que ocorreu a mudança na estimativa logicamente considerando as demais condições para seu reconhecimento Quando a probabilidade de saída de recursos é praticamente certa trata se de um passivo genuíno Assim segundo a probabilidade de saída de recursos as obrigações presentes tratadas neste capítulo devem ser avaliadas e classificadas em a provável b possível ou c remota Sendo respectivamente a uma provisão b um passivo contingente divulgado e c um passivo contingente não divulgado Quando a obrigação for classificada como provável mas não existir estimativa confiável divulgase um passivo contingente Como decorrência dessa classificação o tratamento contábil seguirá o seguinte esquema com base no Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Probabilidade de ocorrência do desembolso Tratamento Contábil Obrigação presente provável mensurável por meio de estimativa confiável Uma provisão é reconhecida e é divulgada em notas explicativas não mensurável por inexistência de estimativa confiável Divulgação em notas explicativas Possível mais provável que não tenha saída de recursos do que sim Divulgação em notas explicativas Remota Não divulga em notas explicativas Os ativos contingentes surgem da possibilidade de entrada de benefícios econômicos para entidade de eventos não esperados ou não planejados Esses ativos não são reconhecidos nas demonstrações contábeis até que a realização de ganho seja praticamente certa o que deixa de caracterizálo como contingente Enquanto caracterizado como ativo contingente devese divulgar em notas explicativas quando for provável a entrada de benefícios econômicos futuros Diante disso a avaliação periódica do ativo contingente é necessária sendo reconhecido um ativo somente quando for praticamente certa a entrada 213 dos benefícios econômicos no período em que ocorrer a mudança de estimativa Como decorrência desse tratamento previsto segue o esquema abaixo com base no Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Probabilidade de ocorrência da entrada de recursos Tratamento Contábil Praticamente certa O ativo não é contingente um ativo é reconhecido Provável mas não praticamente certa Nenhum ativo é reconhecido mas existe divulgação em notas explicativas Não é provável Nenhum ativo é reconhecido não divulga em notas explicativas Reembolso Uma entidade pode esperar que outra pague parte ou todo o desembolso necessário para liquidar uma provisão em virtude de contratos de seguro cláusulas de indenização ou garantias de fornecedores Os valores podem ser reembolsados ou pagos diretamente por essa outra parte No caso de a entidade permanecer comprometida pela totalidade do valor em questão ou seja a entidade tem a responsabilidade de liquidar o valor é reconhecida uma provisão para o valor inteiro do passivo e é reconhecido um ativo separado pelo reembolso esperado desde que seu recebimento seja praticamente certo se a entidade liquidar o passivo A característica do reembolso é a possibilidade de algum ou todos os desembolsos necessários para liquidar uma provisão serem reembolsados por outra parte Deve ser praticamente certo o recebimento do reembolso no caso de liquidação da obrigação para seu reconhecimento como ativo não 214 a b c d e f g podendo ultrapassar o valor da provisão Existe a possibilidade de reconhecimento líquido somente na demonstração do resultado No balanço devem aparecer o ativo e o passivo sem compensação de saldos Quando a entidade não estiver comprometida diretamente pela liquidação e sim uma terceira parte se apenas conjunta e solidariamente assumirá a obrigação no caso de não ser efetuado o pagamento pela terceira parte não existe nenhum passivo relativo ainda Não existe uma provisão mas sim um passivo contingente uma vez que se espera que a obrigação seja liquidada pelas outras partes Exemplos de provisões Como já comentado na situação em que a saída de recursos é julgada provável em exercício futuro deve ser registrada contabilmente uma provisão quando for baseada em estimativa confiável Alguns exemplos típicos que podem gerar o reconhecimento de provisões são provisão para garantias de produtos mercadorias e serviços provisão para riscos fiscais trabalhistas e cíveis provisão para reestruturação provisão para danos ambientais causados pela entidade provisão para compensações ou penalidades por quebra de contratos contratos onerosos obrigação por retirada de serviço de ativos de longo prazo Asset Retirement Obligation ARO provisão para benefícios a empregados Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados e h 2141 provisão para obrigação de restituição O registro contábil será na maioria dos casos a débito de despesa do exercício no qual se registrou a receita a origem da perda no caso de garantias concedidas acordo de recompra etc ou quando ficar caracterizada a existência de uma obrigação presente e quando isso não for possível no exercício em que a empresa identificar a existência do respectivo passivo Há casos nos quais o débito não será em conta de despesa como acontece com a obrigação por retirada de serviço de ativos de longo prazo ARO e nesse caso especificamente o débito será a débito da conta de ativo imobilizado que originou a obrigação a ser liquidada no futuro conforme previsto no Pronunciamento CPC 27 Ativo Imobilizado ver item 2146 A conta de provisão poderá dependendo da época prevista para sua liquidação ser inserida tanto no passivo não circulante como no passivo circulante Como visto no exemplo anterior o Ajuste a Valor Presente deverá ser uma conta retificadora da conta de provisões em contrapartida da rubrica de despesa utilizada sendo reconhecida como despesa financeira a cada período pro rata temporis Dos exemplos citados a provisão para benefícios a empregados e para contratos de construção possuem pronunciamentos técnicos específicos para cada assunto em virtude do elevado nível de especificidades em seus registros contábeis Diante da necessidade de esclarecimentos em maior profundidade as mesmas são tratadas nos Capítulos 33 e 34 deste Manual respectivamente Provisão para garantias Como já comentado quando há várias obrigações semelhantes a avaliação da probabilidade de que uma saída de recursos ocorra deverá considerar o tipo de obrigação como um todo Em alguns casos embora possa ser pequena a probabilidade de uma saída de recursos para qualquer item isoladamente pode ser provável que alguma saída de recursos ocorra 2142 para o tipo de obrigação quando avaliado no conjunto ou seja para alguns itens é provável que seja necessário o desembolso O exemplo a seguir foi apresentado no item 39 do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Exemplo A entidade vende bens com uma garantia segundo a qual os clientes estão cobertos pelo custo da reparação de qualquer defeito de fabricação que se tornar evidente dentro dos primeiros seis meses após a compra Se forem detectados defeitos menores em todos os produtos vendidos a entidade irá incorrer em custos de reparação de R 1 milhão Se forem detectados defeitos maiores em todos os produtos vendidos a entidade irá incorrer em custos de reparação de R 4 milhões A experiência passada da entidade e as expectativas futuras indicam que para o próximo ano 75 dos bens vendidos não terão defeito 20 dos bens vendidos terão defeitos menores e 5 dos bens vendidos terão defeitos maiores De acordo com o item 24 do Pronunciamento Técnico CPC 25 a entidade avalia a probabilidade de uma saída para as obrigações de garantia como um todo Assim o valor esperado do custo das reparações é 75 R 0 20 R 1 milhão 5 de R 4 milhões R 400000 Esta pode ser considerada a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço Quando se está mensurando uma ampla quantidade de itens devese estimar a provisão ponderandose todos os possíveis desfechos em relação à possibilidade de sua ocorrência Provisão para riscos fiscais trabalhistas e cíveis É muito comum o reconhecimento de provisões relacionadas à existência de ações judiciais exigindo o pagamento de autuações fiscais reclamações trabalhistas ou indenizações a fornecedores ou clientes Nos casos em que a administração em conjunto com seus advogados considere provável o desembolso futuro e sejam atendidos os requisitos estabelecidos no CPC 25 a empresa deve reconhecer as respectivas provisões Os exemplos a seguir demonstram a forma de mensuração dessas provisões Exemplo I Existe um processo trabalhista contra a empresa e é provável que ocorra o pagamento da indenização trabalhista A probabilidade de ocorrência dos desembolsos futuros é dada pela tabela a seguir Cenários Desembolso R Mil Probabilidade de ocorrência A 100 10 B 90 60 C 80 30 Como o cenário B apresenta a maior probabilidade de ocorrência é recomendável que essa provisão seja reconhecida pelo valor de 90 pois representa a melhor estimativa Entretanto pode ocorrer uma situação em que a distribuição de valores e de probabilidades seja conforme a tabela abaixo Cenários Desembolso R Mil Probabilidade de ocorrência A 150 35 B 90 40 C 70 25 Nesse caso o cenário B apresenta a maior probabilidade de ocorrência mas existe uma grande variabilidade na expectativa dos desembolsos futuros além das diferenças entre as probabilidades de ocorrência serem pequenas Notase que o valor médio esperado ponderação entre desembolso e a probabilidade apresenta um montante de 106 isto é superior ao valor com maior probabilidade 90 Adicionalmente a probabilidade de ocorrência do cenário A não é nada desprezível 35 de chance de o desembolso ser de 150 Como as expectativas nos cenários A e B são muito parecidas em circunstâncias como essas o julgamento da administração baseado na experiência passada e na expectativa futura é fundamental para a determinação do montante de provisão mais adequado É importante notar que todas as probabilidades estão abaixo de 50 mas obviamente isso nada tem a ver com a classificação como possível já que algum valor provavelmente será desembolsado Exemplo II Existem cinco processos trabalhistas de mesma natureza contra a empresa julgados por juízes diferentes onde é provável o pagamento das indenizações reclamadas A probabilidade de ocorrência dos desembolsos futuros é dada pela tabela a seguir Processos Desembolso R Mil Probabilidade de ocorrência A 100 75 B 70 50 C 30 80 2143 D 120 75 E 80 45 A mensuração da adequada provisão será baseada na ponderação de todos os possíveis desfechos em relação à possibilidade de sua ocorrência Assim o montante deve corresponder a 260 e não ao valor total dos processos trabalhistas montante de 400 Provisão para reestruturação inclusive a relativa à descontinuidade de operações Entendese por reestruturação nos termos da norma o programa planejado e controlado pela administração que altera materialmente o âmbito do negócio empreendido pela entidade ou a maneira como o negócio é conduzido O CPC 25 trata das condições e características da provisão para reestruturação decorrente de obrigações não formalizadas Enquadramse na definição de reestruturação os eventos oriundos da venda ou extinção de uma linha de negócios fechamento de fábricas ou locais de negócios de um país ou região ou sua realocação mudanças na estrutura da administração como por exemplo a eliminação de níveis gerenciais e reorganizações com efeito relevante na natureza e foco das operações da entidade O CPC 25 determina que os critérios gerais para o reconhecimento de provisão devem ser atendidos nas reestruturações mas a norma especifica como essas condições gerais se aplicam especificamente ao reconhecimento para as reestruturações Com relação às condições para que o processo de reestruturação dê origem ao reconhecimento de uma provisão deve existir a um plano formal detalhando a operação de reestruturação b uma expectativa válida naqueles que serão afetados pelo processo de reestruturação seja iniciando a implementação do plano ou pelo anúncio das 2144 principais características e impactos do referido plano Uma provisão para reestruturação deve incluir somente os desembolsos diretos decorrentes da operação de reestruturação que são a necessariamente ocasionados pela reestruturação e b não associados às atividades em andamento da entidade Com isso a provisão não deve incluir custos relacionados a a novo treinamento ou remanejamento da equipe permanente b propaganda e marketing ou c investimentos em novos sistemas e redes de distribuição Exemplo Em reunião da administração da entidade em dezembro de 20X1 ficou decidido que seria efetuada uma reestruturação com redução de níveis hierárquicos demissões e fechamento de unidades deficitárias Foram aprovadas as principais linhas do plano de reestruturação mas ainda sem divulgação às partes envolvidas Em 31 de dezembro de 20X1 a provisão ainda não deve ser constituída pois o plano não foi divulgado em detalhes suficientes para as partes envolvidas No caso de a comunicação ser feita antes de 31 de dezembro de 20X1 o balanço deve contemplar provisão para fazer face à melhor estimativa dos custos a incorrer por conta da reestruturação Provisão para danos ambientais Algumas obrigações podem ser originadas por penalidades ou custos para reparação de danos ambientais ilegais com provável saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidação independentemente das ações futuras da entidade Assim a entidade reconhece uma provisão em virtude dos custos de descontinuidade de um poço de petróleo ou de uma central elétrica nuclear na medida em que a entidade é obrigada a retificar danos já causados ou então vegetação já retirada para a colocação de equipamentos que depois serão removidos etc Podem ser causados danos ambientais mas não haver obrigação para reparos Porém o fato de ter havido o dano tornase um evento que cria obrigações quando uma nova lei exige que o dano existente seja retificado ou quando a entidade publicamente aceita a responsabilidade pela retificação de modo a criar uma obrigação não formalizada Entretanto enquanto os detalhes da nova lei proposta não estiverem finalizados a obrigação surgirá somente quando for praticamente certo que a legislação será promulgada Em muitos casos será impossível estar praticamente certo da promulgação da legislação até que ela seja efetivamente promulgada Quando existe relação de dependência de ações futuras e a entidade pode evitar os gastos futuros pelas suas próprias ações exemplo alterando o seu modo de operar ela não tem nenhuma obrigação presente relativamente a esse gasto futuro e nenhuma provisão é reconhecida Um exemplo seria a necessidade seja por pressões comerciais ou exigências legais de a entidade operar de determinada forma no futuro o que geraria gastos exemplo montagem de filtros de fumaça em certo tipo de fábrica mas ela poder ter a possibilidade de trocar de tecnologia o que evitaria a troca dos filtros Exemplo Uma entidade realiza extração de minério em que o contrato de licença prevê a restauração do local Os custos eventuais são relativos e proporcionais ao percentual da área explorada de extração Na data do balanço a extração ainda não foi iniciada efetivamente mesmo sendo praticamente certo o planejamento de extração Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação ainda não tem pois na data do balanço ainda não há obrigação de corrigir o dano que será causado pela extração do petróleo Uma provisão não é reconhecida nesse momento No caso de extração onde a sondagem do solo já foi responsável por 10 de dano que será causado existe a necessidade de reconhecimento de 2145 10 da melhor estimativa dos custos eventuais pois esses estão relacionados com a sondagem do solo e a restauração dos danos causados por esse evento O restante será reconhecido enquanto for sendo completado o imobilizado E todo esse custo é debitado ao custo do imobilizado a crédito da provisão Afinal quando o imobilizado estiver pronto mesmo antes de começar a efetiva extração do minério a obrigação integral já existirá e dessa forma estará reconhecida no passivo Provisão para compensações ou penalidades por quebra de contratos contratos onerosos De acordo com CPC 25 um contrato oneroso é um contrato em que os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se espera sejam recebidos ao longo do mesmo contrato No caso de existir um contrato oneroso será reconhecida a obrigação presente de acordo com o contrato e deve ser reconhecida e mensurada como provisão Os custos inevitáveis do contrato refletem o menor custo líquido de sair do contrato e este é determinado com base a no custo de cumprir o contrato ou b no custo de qualquer compensação ou de penalidades provenientes do não cumprimento do contrato dos dois o menor Contratos podem ser cancelados sem pagar compensação à outra parte e portanto não há obrigação Outros contratos estabelecem direitos e obrigações para cada uma das partes Quando os eventos tornam esse contrato oneroso deve ser reconhecido um passivo Entretanto antes de ser estabelecida uma provisão separada para um contrato oneroso a entidade deve reconhecer qualquer perda decorrente de desvalorização que tenha ocorrido nos ativos relativos a esse contrato 2146 2147 Exemplo Uma entidade tem sua sede em imóvel alugado e durante dezembro de 20X5 muda o local de sua sede Porém o aluguel da antiga sede terá que ser pago por mais dois anos em virtude de cláusula que impede o cancelamento e a sublocação Existe uma obrigação presente como resultado de evento passado e que gera obrigação O evento que gera a obrigação é a assinatura do contrato de locação obrigação legal e uma saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação é provável quando o aluguel se torna oneroso Uma provisão deve ser reconhecida pela melhor estimativa dos pagamentos inevitáveis do contrato que se torna oneroso no momento em que se materializa a decisão da mudança da sede ou quando os planos dessa mudança começam a ser implementados Obrigação por retirada de serviço de ativos de longo prazo Asset Retirement Obligation ARO A obrigação para retirada de serviço de ativos de longo prazo ARO é um exemplo bem caract erístico em companhias que atuam no segmento de extração de minérios metálicos de petróleo e termonuclear Os custos e despesas a serem incorridos no futuro para retirada de serviço de seus ativos de longo prazo devem ser incorporados ao custo dos ativos com o reconhecimento de uma provisão Esse tópico está tratado em maiores detalhes inclusive quanto ao tratamento das contabilizações no Capítulo 13 Ativo Imobilizado constante deste Manual Provisão para benefícios a empregados Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a empregado Os benefícios a empregados que são tratados pelo Pronunciamento Técnico CPC 33 R1 incluem benefícios de curto prazo por exemplo ordenados salários e contribuições para a previdência social licença anual remunerada licença médica remunerada e participação nos lucros e bônus e benefícios pósemprego relacionados a aposentadoria seguro de vida e assistência médica pósemprego também inclui benefícios de longo prazo tais como ausências remuneradas de longo prazo benefícios por tempo de serviço e benefícios por invalidez de longo prazo sem deixar de lado benefícios rescisórios No caso de benefícios de curto prazo aos empregados quando estes tiverem prestado serviço à entidade durante o período contábil devem ser reconhecidos a despesa e o passivo no montante não descontado dos benefícios de curto prazo que se espera pagar em troca desse serviço Exemplo uma empresa possui um plano de participação nos lucros segundo o qual 20 do resultado é distribuído aos empregados que trabalharam durante todo o ano Em função da rotatividade dos empregados a empresa tem como realizar uma estimativa confiável pois segundo informações que dispõe é provável que o valor a ser pago será em torno de 15 Nesse caso a empresa deve reconhecer no passivo e na despesa o valor que espera efetivamente pagar Um outro exemplo seria a concessão de benefícios rescisórios a empregados segundo os quais eles passam a ter o direito de receber um determinado montante pela rescisão do contrato de trabalho No caso de concessão de benefícios rescisórios sem contraprestação de serviços por parte dos empregados a entidade deve reconhecer o passivo e a despesa com benefícios rescisórios O momento desse reconhecimento deve ser quando a entidade não puder mais cancelar a oferta desses benefícios ou então quando a entidade reconhecer os custos de reestruturação que estiverem no alcance do Pronunciamento CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e envolverem o pagamento de benefícios rescisórios Há casos nos quais a mensuração se torna mais complexa como em casos de benefícios pósemprego caracterizados como planos de benefício 2148 definido uma vez que são necessárias premissas atuariais para mensurar a obrigação e a despesa do plano e existe a possibilidade de existência de ganhos e perdas atuariais Obrigação por devolução Pronunciamento Técnico CPC 47 Receita de Contrato com Cliente Em alguns casos a venda é realizada e o cliente tem direito de devolver o produto e receber algo por esta devolução como reembolso total ou parcial do que já foi pago créditos a serem compensados com valores devidos ou outro produto em troca Nesses casos a empresa deve reconhecer a receita pelo valor que espera efetivamente receber enquanto que o valor relacionado a produtos que espera que sejam devolvidos deve figurar no passivo A empresa também deve reconhecer em seu ativo o valor dos produtos que espera recuperar por ocasião da liquidação da obrigação junto ao cliente Trocas por produtos do mesmo tipo qualidade preço e condição não são consideradas devolução para as finalidades de aplicação do procedimento contábil aqui descrito Exemplo Uma empresa vende 100 produtos a R 100000 cada O custo unitário dos produtos vendidos é de R 70000 A empresa permite que seus clientes efetuem devoluções e sejam reembolsados pelos valores já pagos Tem como estimar com segurança que espera devolução de 2 do que foi vendido Ao realizar a venda a empresa vai reconhecer inicialmente como receita bruta o valor total da transação R 10000000 100 unidades a R 100000 cada com contrapartida na conta de clientes Na sequência será registrado o valor de R 200000 relacionado à estimativa de devolução a débito em conta retificadora da receita bruta e a crédito em conta retificadora de clientes O valor que neste momento figura como receita corresponde então à 215 parte que a empresa espera ter direito os 98 da venda E o valor que figura líquido relacionado a clientes corresponde ao que a empresa espera receber Deve ajustar seu custo igualmente a 98 da transação pois este custo deve ser confrontado com a receita O custo registrado no resultado deve ser de R 6860000 98 unidades a R 70000 cada O valor correspondente ao custo das duas unidades que a empresa espera que sejam devolvidas deve ficar segregado em conta de ativo totalizando R 140000 2 unidades a R 70000 cada A soma desses dois componentes custo e valor segregado do ativo totalizando R 7000000 deverá ser creditada na conta de estoques Com o passar do tempo as devoluções se concretizarão ou não e a empresa procederá os devidos lançamentos contábeis para refletir a realidade da situação conforme o caso O exemplo 4a do Anexo II da NPC 22 do Ibracon O exemplo 4a do Anexo II da NPC 22 do Ibracon norma que foi aprovada pela Deliberação CVM nº 48905 revogada pela atual Deliberação CVM nº 59409 relatava um caso de introdução de um novo tributo ou alteração de alíquota inserido por dispositivo legal em que a empresa considera como inconstitucional O caso referenciado afirmava que por existir uma obrigação legal de pagar à União essa deveria ser registrada inclusive com os juros e outros encargos se aplicáveis sem a necessidade de nenhum tipo de avaliação quanto à existência efetiva de um passivo com o que não concordamos O exemplo ainda afirmava que tratavase de uma obrigação legal e não de uma provisão ou de uma contingência passiva considerando os conceitos da NPC 22 do Ibracon A seguir são apresentadas algumas interpretações e conceitos a serem considerados em relação às afirmações incluídas no referido exemplo Apesar de a NPC 22 do Ibracon e da Deliberação CVM nº 48905 terem sido revogadas o exercício de acompanhamento dos argumentos pode conduzir a uma melhor compreensão da norma Em primeiro lugar a NPC 22 deriva da IAS 37 emitida pelo IASB e esta não contém o referido exemplo e ele não se coaduna no nosso julgamento com o conteúdo das próprias normas nem com a NPC 22 e nem com a IAS 37 No corpo da IAS 37 não há qualquer distinção entre obrigação legal e obrigação não formalizada constructive obligation para fins de reconhecimento de uma provisão Vejase na parte inicial relativa às Definições dentro do item 6 da NPC 22 vigente na época e um comparativo com as respectivas definições vigentes pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes NPC 22 vigente na época CPC 25 vigente atualmente v Um passivo é uma obrigação presente de uma entidade decorrente de eventos já ocorridos cuja liquidação resultará em uma entrega de recursos Passivo é uma obrigação presente da entidade derivada de eventos já ocorridos cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos vi Uma obrigação legal é aquela que deriva de um contrato por meio de termos explícitos ou implícitos de uma lei ou de outro instrumento fundamentado em lei Obrigação legal é uma obrigação que deriva de a contrato por meio de termos explícitos ou implícitos b legislação ou c outra ação da lei vii Uma obrigação não formalizada é aquela que surge quando uma entidade mediante práticas do passado políticas divulgadas ou declarações feitas cria uma expectativa válida por parte de terceiros e por conta disso assume um compromisso Obrigação não formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade em que a por via de padrão estabelecido de práticas passadas de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente específica a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades e b em consequência a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades A partir dessas três definições podese construir que Um passivo é uma obrigação legal ou uma obrigação não formalizada presente de uma entidade Ainda nas definições há o conceito de provisão que é o mesmo na NPC 22 e no Pronunciamento Técnico CPC 25 ii Uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos Substituindo a definição de passivo nessa da provisão chegase então a Uma provisão é uma obrigação legal ou uma obrigação não formalizada presente de uma entidade decorrente de eventos já ocorridos de prazo ou valor incertos cuja liquidação resultará em uma entrega de recursos Com base nesses conceitos a NPC 22 tal qual a IAS 37 e o Pronunciamento Técnico CPC 25 trata todas as obrigações com essa característica de provisões de forma igual Nessa mesma NPC e no Pronunciamento Técnico CPC 25 são definidas as condições para reconhecimento de provisões NPC 22 vigente na época CPC 25 vigente atualmente 10 Uma provisão deve ser reconhecida quando a uma entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como consequência de um evento passado 14 Uma provisão deve ser reconhecida quando a a entidade tem uma obrigação presente legal ou não formalizada como resultado de evento passado b seja provável que será necessária uma saída de b é provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação e c o montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação e c possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação Aqui se tem a completa e explícita corroboração da definição a que chegamos mais atrás E ao longo de todo o corpo da referida NPC assim como da IAS 37 e do Pronunciamento Técnico CPC 25 não mais se faz qualquer distinção entre obrigação legal e obrigação não formalizada Porém no citado exemplo 4a havia algo diferente e afirmava que 4 Tributos a A administração de uma entidade entende que uma determinada lei federal que alterou a alíquota de um tributo ou introduziu um novo tributo é inconstitucional Por conta desse entendimento ela por intermédio de seus advogados entrou com uma ação alegando a inconstitucionalidade da lei Nesse caso existe uma obrigação legal a pagar à União Assim a obrigação legal deve estar registrada inclusive juros e outros encargos se aplicável pois estes últimos têm a característica de uma provisão derivada de apropriações por competência Tratase de uma obrigação legal e não de uma provisão ou de uma contingência passiva considerando os conceitos da NPC Em uma etapa posterior continuava o exemplo o advogado comunicava que a ação foi julgada procedente em determinada instância Mesmo havendo uma tendência de ganho e ainda que o advogado julgasse como provável o ganho de causa em definitivo pelo fato de que ainda caberia recurso por parte do credor a União a situação não era pelo exemplo ainda considerada praticamente certa e portanto o ganho não deveria ser registrado É de se ressaltar que a situação avaliada seria válida para uma contingência ativa e não de uma contingência passiva a ser revertida pois o passivo como dito no item anterior é uma obrigação legal e não uma provisão ou uma contingência passiva grifo nosso Ao afirmar que se trata o caso de uma obrigação legal e não de uma provisão foi criada no nosso entender uma ideia inexistente na norma a de que uma obrigação de natureza legal não pode ser reconhecida como provisão ou então não pode ser considerada de natureza possível ou remota e sim ter que obrigatoriamente ser registrada como passivo líquido e certo a pagar independentemente da característica de probabilidade de desembolso futuro E isso contraria frontalmente o texto da própria norma como já visto O que concordamos é com os cuidados extremos que devem ser tomados na consideração da probabilidade de exigibilidade de tributos já que há no Brasil de hoje forte instabilidade no processo judiciário quanto à convergência das decisões Mas isso não é motivo para se fugir do conceito contábil de passivo em geral ou de provisão em particular Não cabe à contabilidade homogeneizar procedimentos quando a realidade econômica e jurídica é diferente assim como não podemos aceitar certas práticas mais antigas de muitos países europeus onde o reconhecimento de provisão foi muito usado para tornar mais suaves as curvas dos resultados ao longo do tempo A contabilidade deve reconhecer as próprias oscilações do sistema judiciário quando elas de fato existem A própria CVM também se opôs ao entendimento do referido exemplo no seu Ofício Circular CVMSNCSEP nº 0106 e menciona no tópico 232 Tributos subtópico 2321 Fundamentos na Estimativa para Contabilização dos Tributos que A avaliação a respeito de obrigações tributárias é um exemplo de exercício de julgamento onde os limites são muito pequenos ou praticamente inexistentes Se por um lado a administração está limitada pelo ordenamento jurídico que impõe o cumprimento da legislação e consequentemente o reconhecimento contábil da obrigação tributária por outro os Princípios Contábeis garantem a prerrogativa de a administração efetuar o julgamento sobre o tratamento contábil a ser seguido No mesmo Ofício no subtópico 2322 A Estimativa dos Tributos menciona que Com base nesses fundamentos o exemplo em questão não deve ser encarado como uma posição extremada No momento em que a administração se deparar com o exame acerca do tratamento a ser dispensado a um tributo deve ter em mente que a Norma prevê o seu registro e somente em alguns raros casos tem ao seu dispor desde que consubstanciada nos Princípios Fundamentais de Contabilidade a prerrogativa de exercer seu julgamento quanto ao seu registro como uma obrigação Se avaliar pela necessidade do registro este deveria ser mantido até o momento de sua extinção por uma das formas previstas no art 156 do Código Tributário Nacional A própria NPC 22 afirma que 44 As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente Se já não for mais provável que uma saída de recursos será requerida para liquidar a obrigação a provisão deve ser revertida em contrapartida da linha do balanço eou do resultado contra a qual ela foi originalmente constituída eou realizada grifo nosso Afinal se hoje uma obrigação é genuinamente dada como provável amanhã não e depois voltar a ser o que deve a Contabilidade é registrar exatamente essa oscilação para mostrar a volatilidade do ambiente onde a empresa vive desde que é claro essa volatilidade seja real Se a forte maioria dos juristas e advogados além das administrações contadores e auditores julgar num certo momento que uma lei é inconstitucional e até já há julgamentos favoráveis a isso não há porque se manter seu registro entre as obrigações da empresa O Ibracon emitiu no final de 2006 a Interpretação Técnica nº 206 onde buscou oferecer alguns esclarecimentos adicionais sobre a NPC 22 Manteve se a previsão com exceção das discussões tratadas sobre constitucionalidade das regras normais sobre provisões ou seja para o caso das discussões sobre constitucionalidade é adotada uma postura mais cuidadosa com a seguinte posição Nesse caso enquanto vigorar a lei existe uma relação jurídica que estabelece uma obrigação legal entre o contribuinte e a União Em razão da existência dessa relação jurídica os respectivos efeitos produzidos pela vigência da norma devem ser registrados contabilmente como contas a pagar grifo nosso Essa é uma posição forte enquanto a lei estiver em vigor não há segundo essas frases possibilidade de qualquer provisão ou não registro contábil este tem que ocorrer e sob a forma de contas a pagar Mas algo novo aparece em continuação A obrigação legal anteriormente descrita somente deixará de existir quando a relação jurídica que a originou deixar de produzir definitivamente os efeitos que lhe são pertinentes Essa relação jurídica terminará quando houver decisão definitiva acerca de sua inconstitucionalidade proferida em instância competente ou caso haja o seu efetivo cumprimento por meio de pagamento ou outra forma de extinção da obrigação tributária Notese que a suspensão da exigibilidade do pagamento da obrigação tributária provocada por meio de recursos legais iniciados pela entidade não afeta a existência dessa obrigação A obrigação legal existe mas não é no momento exigível O exemplo acima tem o objetivo de distinguir os efeitos de uma obrigação legal a qual deve ser tratada como contas a pagar e os efeitos da suspensão de sua exigibilidade sob arguição de inconstitucionalidade O item 6 vi da NPC 22 define uma obrigação legal como aquela que deriva de um contrato de uma lei ou de outro instrumento fundamentado em lei enquanto o item 18 dessa mesma NPC trata da saída provável de recursos para liquidar uma obrigação Para efeitos dessa definição há de se observar que uma lei é editada com presunção de legitimidade com o que serão raros os casos em que se poderá considerar improvável o desembolso de recursos para fazer frente à obrigação ou arguir a não existência de obrigação legal instituída grifo nosso Percebese que se exigiu uma prudência muito maior do que a normal para o caso de discussão sobre constitucionalidade de uma lei antes de qualquer decisão final por outro lado não se está trancando de maneira totalmente definitiva as portas para uma posição diferente mesmo que e com isso concordamos só deva ocorrer em raríssimas situações Vejase o que vem a seguir Nesse contexto e considerando a convenção da objetividade as demonstrações contábeis devem ser elaboradas de acordo com uma concepção mais segura e objetiva em relação aos fatos que afetam o patrimônio da entidade Todavia nem toda circunstância de ordem objetiva consegue exprimir a melhor avaliação Sempre caberá ao profissional da contabilidade efetuar julgamento segundo as normas que regem a profissão contábil fazendo uso do trabalho de especialistas principalmente nos casos que envolvem matéria de natureza legal ou tributária como é o caso específico deste tópico Em decorrência desse exercício de julgamento podem existir situações que permitam concluir mesmo que em raros casos com base em concretas evidências que determinadas leis ainda que vigentes não produzirão os efeitos patrimoniais que lhes seriam pertinentes O exemplo incluso no item 4a do Anexo II da NPC 22 portanto não tem o objetivo de alterar a norma da qual faz parte ou seja não se elimina o julgamento da administração sobre a legislação editada 216 conforme descrito no tópico relativo à interpretação legal porém repitase serão raras as situações nas quais não fica caracterizada a existência de uma obrigação legal em decorrência de uma lei que permitiriam à administração da entidade deixar de fazer o registro contábil de um passivo grifo nosso Logo tratase de uma situação de cuidado todo especial para o não registro das contas a pagar dessa origem e natureza mas não para uma vedação cega de qualquer tratamento alternativo Ratificamos nossa posição de necessidade de zelo e devido cuidado para essas situações aqui discutidas mas reforçamos também a extrema importância de julgamento por parte da administração de forma que a informação retratada nas demonstrações contábeis não perca as características fundamentais de relevância e representação fidedigna para o que a neutralidade é essencial Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 221 2211 Patrimônio Líquido Introdução Conceituação No balanço patrimonial a diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos representa o Patrimônio Líquido que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios O Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis do CPC destaca que normalmente numa base de continuidade operacional somente por coincidência o valor pelo qual o Patrimônio Líquido é apresentado no balanço patrimonial será igual ao valor de mercado das ações da companhia ou igual à soma que poderia ser obtida pela venda de seus ativos e liquidação de seus passivos isoladamente ou da entidade como um todo De acordo com a Lei no 640476 com redação modificada pela Lei no 1194109 o Patrimônio Líquido é dividido em a b c d e f Capital Social representa valores recebidos dos sócios e também aqueles gerados pela empresa que foram formalmente juridicamente incorporados ao Capital lucros a que os sócios renunciaram e incorporaram como capital Reservas de Capital representam valores recebidos que não transitaram e não transitarão pelo resultado como receitas pois derivam de transações de capital com os sócios Ajustes de Avaliação Patrimonial representam as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo em decorrência de sua avaliação a valor justo enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência algumas poderão não transitar pelo resultado sendo transferidas diretamente para lucros ou prejuízos acumulados Reservas de Lucros representam lucros obtidos e reconhecidos pela empresa retidos com finalidade específica Ações em Tesouraria representam as ações da companhia que são adquiridas pela própria sociedade podem ser quotas no caso das sociedades limitadas Prejuízos Acumulados representam resultados negativos gerados pela empresa à espera de absorção futura no caso de sociedades que não por ações podem ser Lucros ou Prejuízos Acumulados pois pode também abranger lucros à espera de destinação futura O Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis dispõe que após a identificação do Patrimônio Líquido da entidade deve ser apresentada de forma destacada a participação de não Controladores ou minoritários no Patrimônio Líquido das Controladas no caso das demonstrações consolidadas Cumpre salientar que a Lei no 640476 em seu art 202 6o com 2212 redação dada pela Lei no 1030301 determina que os lucros que não forem destinados para as reservas previstas nos arts 193 a 197 reserva legal reserva estatutária reserva para contingências reserva de incentivos fiscais reserva para retenção de lucros reserva de lucros a realizar deverão ser distribuídos a título de dividendos No caso das sociedades que não sejam por ações podem existir lucros retidos ainda não destinados a reservas ou à distribuição aos sócios Nesse caso como já dito podem ficar sob a rubrica de Lucros Acumulados A partir da adoção das normas internacionais de contabilidade diversas contas de patrimônio líquido surgiram e mesmo não estando previstas na Lei das SA se tornaram obrigatórias em função da própria exigência da nova da Lei das SA de que nos encaminhemos em direção às normas internacionais de contabilidade É o caso de gastos com emissão de ações ações outorgadas dividendo adicional proposto e outras que estão comentadas em diversas partes deste Manual Diferença entre reservas e provisões Para melhor entendimento fazse necessário estabelecer as distinções existentes entre provisões e reservas Provisões São acréscimos de exigibilidade que reduzem o Patrimônio Líquido e cujos valores ou prazos não são ainda totalmente definidos Representam assim estimativas de valores a desembolsar que apesar de financeiramente ainda não efetivadas derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos como o risco por garantias oferecidas em produtos já vendidos estimativas de valores a pagar a título de indenizações relativas a tempo de serviço já transcorrido probabilidade de ônus futuro em função de problemas fiscais já ocorridos etc O Regime de Competência e a necessidade de confrontação entre as receitas e as despesas necessárias à obtenção dessas receitas representam a maior causa de constituição de Provisões Portanto a quase totalidade das Provisões originase de uma despesa excepcionalmente pode ocorrer de se originar de uma conta do Patrimônio Líquido como é o caso de Ajustes de Exercícios Anteriores debitados a Lucros ou Prejuízos Acumulados das Provisões para Custos de Desmontagem de Ativos debitadas ao custo do respectivo Ativo Imobilizado ou ainda no caso dos dividendos Estes também representam uma Provisão enquanto na forma de proposição à assembleia Pode também nascer do patrimônio líquido no caso de reconhecimento de algum outro resultado abrangente quando permitida a reavaliação de ativos imobilizados também se constituía a provisão para o imposto de renda diferido diretamente contra a reserva de reavaliação À medida que essas obrigações tornamse totalmente definidas devem deixar de ser consideradas Provisões É de se notar que obrigações líquidas e certas que tenham seus valores já definidos não são Provisões como Salários a Pagar ICMS a Recolher e outras Reservas Correspondem a valores recebidos dos sócios ou de terceiros que não representam aumento de capital ainda não formal e juridicamente incorporado a ele capital social Reservas de Capital ou que se originam de lucros não distribuídos aos proprietários Reservas de Lucros Não possuem qualquer característica de exigibilidade imediata ou remota Se em algum momento houver essa característica de exigibilidade deixam de ser Reservas para passarem a ser reconhecidos como Passivo como no caso de decisão de distribuição de dividendo utilização de saldo para resgate de partes beneficiárias etc É também costume no Brasil de se denominar como Provisão aquelas reduções de ativos que são reconhecidas com base em estimativas e expectativas provisão para depreciação mais bem denominada de depreciação acumulada ou que podem ser revertidas no futuro provisão 222 2221 2222 para perda no valor recuperável de ativo mais bem denominada de ajuste por expectativa de perda ou assemelhado No entanto as normas internacionais de contabilidade utilizam o termo Provisão somente para o reconhecimento de Passivo e nesse sentido este Manual adota semelhante concepção terminológica não mais utilizando Provisão para as retificações de ativos Capital social Conceito O investimento efetuado na companhia pelos acionistas é representado pelo Capital Social Este abrange não só as parcelas entregues pelos acionistas como também os valores obtidos pela sociedade e que por decisões dos proprietários foram incorporados ao Capital Social representando uma espécie de investimento derivado da renúncia a sua distribuição na forma de dinheiro ou de outros bens Tratase o Capital Social na verdade de uma figura mais jurídica que econômica já que do ponto de vista econômico também os lucros não distribuídos mesmo que ainda na forma de Reservas representam uma espécie de investimento dos acionistas Sua incorporação ao Capital Social é uma formalização em que os proprietários renunciam à sua distribuição é como se os acionistas recebessem essas reservas e as reinvestissem na sociedade Mesmo essa renúncia é também relativa já que existe a possibilidade da devolução do capital aos acionistas Capital realizado O valor que deve constar do Patrimônio Líquido no subgrupo de Capital Social é o do Capital Realizado ou seja o total efetivamente integralizado pelos acionistas O art 182 da Lei no 640476 estabelece que a conta do capital social discriminará o montante subscrito e por dedução a parcela ainda não realizada Dessa forma a empresa deve ter a conta de Capital Subscrito e a conta devedora de Capital a Integralizar sendo que o líquido entre ambas representa o Capital Realizado O esquema de contabilização deve ser portanto como segue Na subscrição feita pelos acionistas Débito Crédito Capital a Integralizar 100000000 a Capital subscrito 100000000 Na integralização pelos acionistas que pode ser em dinheiro ou em bens Débito Crédito Bancos Imobilizado etc 80000000 a Capital a Integralizar 80000000 Nesse exemplo a classificação no Balanço é como segue Capital Social 100000000 Menos A Integralizar 20000000 Capital Realizado 80000000 Cabe aqui um breve comentário acerca dos atos de subscrever e integralizar aumento de capital A subscrição é o ato através do qual o 2223 interessado formaliza sua vontade de adquirir um valor mobiliário Ex subscrever ações subscrever debêntures subscrever cotas de fundos de investimento como o PIBB Papéis Índice Brasil Bovespa lançado pela BNDESPAR entre outros No caso do aumento de capital o ato de subscrever é irrevogável estando o subscritor porventura inadimplente com a obrigação sujeito às sanções previstas em lei Nos termos do art 106 da Lei no 640476 2o aquele que não honrar a prestação que lhe compete ficará de pleno direito constituído em mora e obrigado a quitála com juros correção monetária e multa fixada em Estatuto Social não superior a 10 do valor da prestação Ainda de acordo com a Lei no 640476 em seu art 107 há a previsão de equiparação do boletim de subscrição e o aviso de chamado a um título executivo extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil possibilitando que a companhia ingresse em juízo com um processo de execução em face daquele que não integralizar as ações subscritas na data prevista se a integralização for à vista ou nos prazos estipulados se a integralização for a prazo Sociedades anônimas com capital autorizado Algumas SAs têm Capital Autorizado Denominase Capital Autorizado o limite estabelecido em valor ou em número de ações pelo qual o Estatuto autoriza o Conselho de Administração a aumentar o capital social da companhia independentemente de reforma estatutária dando mais flexibilidade à empresa o que é particularmente útil em época de expansão que periodicamente requer novas injeções de capital A informação do valor do Capital Autorizado é útil e deve ser divulgada nas Demonstrações Contábeis podendo ser no próprio balanço na descrição da conta Capital ou ser mencionada no topo das Demonstrações Contábeis como segue 2224 EMPRESA BRASILEIRA SA CAPITAL AUTORIZADO 500000000 Pode esse valor do Capital Autorizado constar ainda de uma Nota Explicativa CONTABILIZAÇÃO A empresa pode controlar contabilmente o Capital Autorizado e a parcela do mesmo ainda não subscrita por meio da própria conta Capital Subscrito que funcionaria como conta sintética tendo duas subcontas como previsto no Modelo do Plano de Contas a saber Capital subscrito 1 Capital autorizado 500000000 2 Capital a subscrever Devedora 400000000 3 Capital subscrito 100000000 Dessa forma a conta Capital Subscrito teria o saldo de 100000000 mas suas subcontas manteriam o controle do autorizado e a parcela ainda a subscrever Alternativamente pode ser mantido controle contábil mediante contas de compensação para o valor do Capital Autorizado e para a parcela a subscrever Nesse caso a conta Capital Subscrito no Patrimônio Líquido não precisa ter a divisão nas subcontas mencionadas Aspectos contábeis com relação a ações a AÇÕES CONCEITO A ação é a menor parcela em que se divide o capital social da companhia As ações podem ser ordinárias ou preferenciais ou de fruição1 de acordo com a natureza dos direitos ou vantagens conferidos a seus titulares A Lei no 640476 em seu art 176 estabelece que informações sobre o número espécies e classes das ações do capital social devem ser evidenciadas em notas explicativas para melhor compreensão sobre capital b VALOR EXCEDENTE ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES I Ações com Valor Nominal Na conta Capital Social as ações devem figurar somente por seu valor nominal O excedente ou seja a diferença entre o preço de subscrição das ações pago pelos acionistas à Companhia e o valor nominal dessas ações deve ser registrada em conta de Reserva de Capital Supondo que a Companhia tenha ações ao valor nominal de 100 e faça um aumento de Capital de 50000000 de ações ao preço de 130 cada uma teríamos Débito Crédito Bancos 65000000 a Capital Social 50000000 de ações a 100 50000000 a Reserva de Capital Ágio na Emissão de Ações 50000000 de ações a 030 15000000 Denominase Desdobramento de Ações a substituição de ações de elevado valor nominal por maior quantidade de ações com valor nominal inferior em montantes equivalentes Grupamento de Ações é o fenômeno inverso ou seja a substituição de grande quantidade de ações nominais por uma quantidade mais reduzida em montantes equivalentes II Ações sem Valor Nominal A Lei no 640476 criou as ações sem valor nominal cujo preço de emissão é fixado na Constituição pelos fundadores e nos aumentos de capital pela assembleia geral ou pelo conselho de administração conforme dispuser o estatuto O preço de emissão das ações sem valor nominal pode ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital Nesse caso a Lei das Sociedades por Ações define na letra a do 1o do art 182 que a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social será classificada como Reserva de Capital Por exemplo a sociedade emite 50000000 de ações sem valor nominal a serem vendidas por 130 cada uma mas destina ao capital social apenas 110 por ação A contabilização nesse caso é idêntica à anterior Débito Crédito Bancos 65000000 a Capital 55000000 a Reserva de Capital Ágio na Emissão de Ações 10000000 c REEMBOLSO DE AÇÕES A operação em que a companhia paga aos acionistas o valor de suas ações por razões de dissidência nos casos previstos na legislação societária é denominada reembolso de ações As ações reembolsadas podem ser consideradas como pagas à conta de lucros ou reservas exceto a legal isto é sem redução do capital social Durante sua permanência em tesouraria o valor pago no reembolso dessas ações será para fins de apresentação no Balanço Patrimonial deduzido das contas de reservas utilizadas para o reembolso É de se notar que esse uso de reservas para compra de ações é em sentido figurado Basta haver saldo nessas contas para se poder escolher uma delas ou mais de uma se necessário De acordo com o art 45 da Lei no 640476 com nova redação dada pela Lei no 945797 o valor do reembolso para acionistas dissidentes poderá ser estipulado com base no valor econômico da companhia caso o estatuto assim o possibilite O valor econômico será fixado com base em avaliação realizada por peritos e poderá ser menor que o valor patrimonial da companhia calculado com base no Patrimônio Líquido constante do último balanço aprovado em Assembleia Geral Quando esta ocorrer após 60 sessenta dias da data do último balanço aprovado é facultado ao sócio dissidente pedir juntamente com o reembolso um balanço especial em data que atenda àquele prazo garantido o direito de receber imediatamente 80 do valor com base no último balanço aprovado e o restante com base no balanço especial no prazo de 120 cento e vinte dias a contar da data da deliberação da assembleia geral Se o estatuto determinar a avaliação da ação para efeito de reembolso o valor será o determinado por três peritos ou empresa especializada indicados em lista sêxtupla ou tríplice respectivamente pelo Conselho de Administração ou se não houver pela diretoria sendo escolhidos pela assembleia geral em deliberação tomada por maioria absoluta de votos sem se computarem os votos em branco e cabendo a cada ação independentemente de sua espécie ou classe o direito a um voto A Lei no 640476 estabelece que o reembolso de ações será feito com redução do capital social somente quando no prazo de 120 dias da data de publicação da ata da assembleia em função da qual houve a dissidência não forem substituídos os acionistas cujas ações tenham sido reembolsadas à conta de Capital Social Nesse caso enquanto permanecer em tesouraria o valor do custo de aquisição dessas ações para fins de apresentação no Balanço Patrimonial será deduzido da conta de Capital Social O art 137 da Lei no 640476 que trata do Direito de Retirada estabelece outros fatores a serem considerados sobre o reembolso de ações d RESGATE DE AÇÕES A compra das próprias ações pela companhia para retirálas definitivamente de circulação é denominada resgate de ações Ressaltase que enquanto essas ações forem mantidas em tesouraria não terão direito a dividendo nem a voto Tal operação poderá ser realizada com redução ou não do capital social Quando o valor do capital social for mantido e as ações forem com valor nominal deverá atribuirse um novo valor nominal às ações remanescentes Mantendose o capital social o resgate das ações se processará com a utilização de reservas Assim o registro contábil será por exemplo Débito Crédito Reservas de Lucros Reserva Estatutária X a Caixa ou Bancos X Imediatamente se procederá à determinação do novo valor nominal das ações com base no capital social e na quantidade de ações remanescentes Por outro lado se o resgate efetuarse com redução do capital social o lançamento contábil será o seguinte Débito Crédito Capital Social X a Caixa ou Bancos X O valor nominal das ações nesse caso permanecerá o mesmo e AMORTIZAÇÃO DE AÇÕES Denominase amortização de ações a operação pela qual a companhia distribui ao acionista por suas ações a quantia que lhe poderia caber em caso de liquidação da sociedade Essa amortização pode ser integral ou parcial pode abranger todas as classes de ações ou apenas uma delas e somente poderá ser feita sem redução do capital social As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição desde que respeitadas as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembleia geral que deliberar a amortização No caso de liquidação da companhia as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de asseguradas as ações não amortizadas Entendese como ações de fruição aquelas que podem ser emitidas em 22241 substituição às ações amortizadas integralmente as quais atribuem a seus titulares direitos estabelecidos no estatuto normalmente dividendos não representando parcela de capital nem direito a voto Gastos na emissão de ações Os Balanços Patrimoniais dos exercícios sociais encerrados a partir de 31122008 conforme Pronunciamento Técnico CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários deverão apresentar os gastos com captação de recursos por emissão de ações ou outros valores mobiliários pertencentes ao Patrimônio Líquido bônus de subscrição por exemplo em conta retificadora do grupo Capital Social ou quando aplicável na Reserva de Capital que registrar o prêmio recebido na emissão das novas ações Em função disso a alteração do Patrimônio Líquido pela emissão de novas ações é reconhecida pelo valor líquido efetivamente recebido Por exemplo supondose que em uma determinada sociedade sejam emitidas 2000000 de novas ações com preço de 150 por ação cujos gastos de emissão somaram 150000 Os efeitos líquidos dessa contabilização serão os seguintes Débito Crédito Caixa 2850000 Gastos com Emissão de Ações 150000 retificadora do Capital Social a Capital Social 3000000 2225 223 2231 Os saldos pertencentes à conta Gastos com Emissão de Ações poderão ser utilizados apenas para compensação com Reservas de Capital ou para redução do próprio Capital Social Em casos de gastos infrutíferos quando não há sucesso na captação de ações tais gastos devem ser baixados como perdas do exercício Esse procedimento se baseia no fato de que não é encargo da empresa o que se gasta para obter mais recursos dos sócios Essa é uma transação de capital e não uma atividade operacional da entidade E é uma transação de capital entre a empresa e os sócios que redunda num ingresso líquido de recursos estes sim reconhecidos como aumento líquido de capital Transações de capital são aquelas entre a empresa e os sócios quando estes na sua capacidade de proprietários e não de clientes ou fornecedores da empresa por exemplo Assim são registradas diretamente no patrimônio líquido as transações de aumento de capital devolução de capital distribuição de lucros aquisição de ações próprias que a empresa faz junto aos sócios etc E os gastos dessas transações não devem compor as despesas da atividade da empresa Por isso os resultados das transações com ações próprias ações em tesouraria são também diretamente acréscimos ou reduções do patrimônio líquido e não receitas ou despesas da entidade Correção monetária do capital realizado A Lei no 924995 em seu art 4o parágrafo único vedou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações contábeis inclusive para fins societários Reservas de capital Conceito As Reservas de Capital são constituídas de valores recebidos pela 2232 companhia e que não transitam pelo Resultado como receitas por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços Constam como tais reservas o ágio na emissão de ações a alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição Essas são transações de capital com os sócios Conteúdo e classificação das contas a O PLANO DE CONTAS Em face da classificação das Reservas de Capital como definido no 1o do art 182 da Lei no 640476 com redação alterada pela Lei no 1163807 e no 1o do art 6o da Instrução CVM no 31999 o Plano apresenta as seguintes contas nesse subgrupo RESERVAS DE CAPITAL Ágio na emissão de ações Reserva especial de ágio na incorporação Alienação de partes beneficiárias Alienação de bônus de subscrição Nos tópicos a seguir são analisadas as contas descritas exceto a de Ágio na Emissão de Ações já vista no item 2224b deste Capítulo b RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO INCORPORAÇÃO REVERSA A Reserva Especial de Ágio na Incorporação é uma inovação trazida pela CVM em suas Instruções no 31999 e no 34901 Essa conta aparece no patrimônio líquido da incorporadora como contrapartida do montante do 2233 a ágio líquido de seu benefício fiscal quando existente resultante da aquisição do controle da companhia aberta que incorporar sua controladora Veja detalhes no Capítulo 40 c ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO As partes beneficiárias e os bônus de subscrição são valores mobiliários que podem ser alienados e nesse caso o produto da alienação é contabilizado em Reserva de Capital específica Se forem emitidos gratuitamente não haverá contabilização Caberia aí apenas no caso das partes beneficiárias a menção em Nota Explicativa de sua existência e do direito que lhes foi atribuído Aliás essa menção deve ser feita mesmo que tais partes beneficiárias sejam alienadas Cabe ressaltar que a participação das partes beneficiárias inclusive para formação de reserva para resgate não pode ultrapassar 01 um décimo dos lucros e é vedado conferir a elas partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionistas salvo o de fiscalizar nos termos da Lei no 640476 os atos dos administradores A emissão dos bônus de subscrição está condicionada ao limite de capital autorizado previsto no estatuto da empresa Ressaltase que a Lei no 1030301 vedou às companhias abertas emitir partes beneficiárias parágrafo único do art 47 persistindo os procedimentos contábeis para as partes beneficiárias existentes Destinação das reservas de capital As reservas de capital somente podem ser utilizadas para absorver prejuízos quando estes ultrapassarem as reservas de lucros Convém observar que no caso da existência de reservas de lucros os b c d e 224 prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas resgate reembolso ou compra de ações No item 2224 Capital Social já foram abordados o resgate o reembolso e a amortização de ações resgate de partes beneficiárias O art 200 da Lei no 640476 em seu parágrafo único determina que o produto da alienação de partes beneficiárias registrado na reserva de capital específica poderá ser utilizado para resgate desses títulos ver observação logo a seguir incorporação ao capital pagamento de dividendo cumulativo a ações preferenciais com prioridade no seu recebimento quando essa vantagem lhes for assegurada pelo estatuto social art 17 6o da Lei no 640476 conforme nova redação dada pela Lei no1030301 Atenção especial precisa ser dada às reservas de resgate de partes beneficiárias Elas constam dessa forma na Lei como reservas mas esse é um erro técnico Afinal se há a obrigação de resgate desses valores mobiliários a obrigação deve estar registrada no seu devido lugar Passivo e não Patrimônio Líquido Assim apesar da expressa colocação legal o correto contabilmente é a classificação desses valores destinados ao resgate de partes beneficiárias como Provisão no Passivo Circulante ou Não Circulante conforme a circunstância As contrapartidas de registro como despesa dos valores relativos a pagamentos baseados em ações stock options especificamente não criam reservas de capital exatamente como previstas na Lei mas se afiguram como muito próximas a elas talvez daí a exigência de que esses Instrumentos Patrimoniais Outorgados sejam classificados junto com as reservas de capital Ver exemplo A do CPC 26 e item 94 da OCPC 02 Ajustes de avaliação patrimonial 2241 Considerações gerais A conta Ajustes de Avaliação Patrimonial foi introduzida na contabilidade brasileira pela Lei no 1163807 para receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo em decorrência de sua avaliação a valor justo enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência São registradas nessa conta por exemplo as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros quando mensurados pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes nos termos do Pronunciamento CPC 48 item 412A e as diferenças no valor de ativos e passivos avaliados a preço de mercado nas reorganizações societárias podendo o seu saldo ser credor ou devedor Cabe salientar que a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial não corresponde a uma conta de reserva de lucros uma vez que seus valores ainda não transitaram pelo resultado Sendo assim ela não deverá ser considerada quando do cálculo do limite referente à proporção das reservas de lucros em relação ao capital Como regra geral os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados Todavia há alguns registros derivados das normas internacionais de contabilidade que exigem o reconhecimento de valores que por algum motivo não irão jamais transitar pelo resultado do exercício podendo ser transferidos atendidos certos quesitos diretamente para Lucros ou Prejuízos Acumulados Como são normas posteriores à Lei no 1163807 não estão formalmente referidas na Lei mas em função da exigência dessa mesma Lei de que se abracem essas normas internacionais é de se registrar também nesse grupo de Ajustes de Avaliação Patrimonial os lançamentos contábeis 2242 derivados de ajuste a valor justo de valores que não transitarão obrigatoriamente pelo resultado Constituição e realização a Atualização do valor dos instrumentos financeiros Conforme já mencionado os instrumentos financeiros destinados à venda futura quando mensurados pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes deverão ter seus valores atualizados pelo seu valor justo Isso significa que os valores desses ativos serão ajustados a preço de mercado ou outra forma de valor justo conforme o caso e as contrapartidas são feitas parte em conta de resultado e parte em outros resultados abrangentes na conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial Em conta de resultado será registrada a variação do ativo financeiro como se ele fosse mensurado ao custo amortizado e em outros resultados abrangentes será reconhecido o ganho ou a perda resultante do total da variação do ativo financeiro deduzido da parcela já reconhecida no resultado do exercício Entretanto os valores registrados em outros resultados abrangentes serão deslocados para o resultado quando os ativos forem transferidos para venda imediata quando a nomenclatura oficial é ativo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado ou quando efetivamente forem negociados se esta alternativa ocorrer primeiro b Reorganizações societárias Assim como ocorre com os instrumentos financeiros em casos de cisões fusões e incorporações os ativos e passivos deverão ser avaliados a valor justo sendo as contrapartidas registradas na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial não passando pelo resultado do período Veja detalhes no Capítulo 26 2243 Exemplo prático Seja admitido que a companhia X tenha adquirido um instrumento financeiro para venda futura ou seja que seja mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes por 1000 que após determinado período renda juros de 300 e passe a ter valor de mercado de 1500 No momento inicial a companhia X faz o seguinte registro contábil Aquisição do Instrumento Financeiro Débito Crédito Instrumentos Financeiros 1000 a Caixa ou Bancos 1000 Depois de decorrido certo período a companhia X deverá promover o registro dos juros e da atualização a valor de mercado Registro do juro e atualização a valor de mercado Débito Crédito Instrumentos Financeiros 500 a Receita de juros DRE 300 a Ajustes de Avaliação Patrimonial PL 200 Admitindose que a Cia X venda o instrumento financeiro 30 dias após a compra os registros contábeis serão os seguintes Venda do Instrumento Financeiro Débito Crédito Caixa ou Bancos 1500 225 2251 a Instrumentos Financeiros 1500 Ajustes de Avaliação Patrimonial PL 200 a Ganho na venda de Instrumentos Financeiros conta dentre as Receitas Financeiras 200 Fazse importante frisar que a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial deverá ter contas analíticas com títulos específicos para registro de cada item patrimonial passível de atualização possibilitando assim controles próprios e identificação facilitada quando da sua realização Ainda sobre detalhamento em contas específicas igualmente importante é a observação de que os ganhos ou as perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não serão computados na determinação do lucro real no momento de seu registro desde que os respectivos valores das variações do ativo ou do passivo sejam evidenciados contabilmente em subcontas vinculadas a esse ativo ou passivo nos moldes dos arts 13 e 14 da Lei nº 1297317 O efeito tributário de tais variações se dará no momento da realização do ativo ou liquidação do passivo Reservas de lucros Conceito Reservas de lucros são as constituídas pela apropriação de lucros da companhia como previsto pelo 4o do art 182 da Lei no 640476 Conforme 6o do art 202 dessa Lei adicionado pela Lei no 1030301 caso ainda existam lucros remanescentes após a segregação para pagamentos dos dividendos obrigatórios e após a destinação para as diversas reservas de lucros estes devem ser também distribuídos como dividendos Esse novo parágrafo acaba por determinar que as companhias sempre deem destinação total para os lucros auferidos Na verdade no caso das sociedades por ações elas devem em princípio distribuir todos os lucros obtidos só não podem ser distribuídos os determinados pela lei reserva legal os autorizados pela lei reserva de contingências e reserva de lucros a realizar os determinados pelo estatuto social reserva estatutária e aqueles que a assembleia dos acionistas concordar em não distribuir após justificativa fundamentada pela administração reserva de lucros para expansão para novos investimentos por exemplo No caso da retenção para expansão há a obrigatoriedade da apresentação à assembleia e aprovação desta de orçamento que justifique essa retenção A sociedade anônima não pode em hipótese alguma reter lucros sem total justificativa No caso das sociedades limitadas e outras a obrigatoriedade dessa distribuição não existe já que se trata de assunto exclusivo da alçada dos sócios A adequada segregação e movimentação formação e reversão das reservas de lucros é importante particularmente para fins de cálculo do dividendo obrigatório Além disso é muito importante o conhecimento do valor dessas reservas que são ou poderão vir a ser disponíveis para distribuição futura na forma de dividendos para capitalização ou mesmo para outras destinações Quanto a limites o art 199 da Lei no 640476 alterado pela Lei no 1163807 estabelece que o somatório das Reservas de Lucros excetuando se as Reservas para Contingências de Incentivos Fiscais e de Lucros a Realizar não poderá ser superior ao montante do Capital Social da sociedade Caso o referido somatório ultrapasse o Capital Social caberá à assembleia deliberar sobre a aplicação do excedente que poderá ser utilizado para integralização ou aumento de capital desde que com a devida fundamentação ou distribuído como dividendos 2252 2253 As contas de reservas de lucros Tendo em vista seu conceito e as definições da própria Lei das Sociedades por Ações podemos ter as seguintes Reservas de Lucros Reserva legal Reservas estatutárias Reservas para contingências Reserva de lucros a realizar Reserva de lucros para expansão Reservas de incentivos fiscais Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído Reserva legal Essa reserva basicamente instituída para dar proteção ao credor é tratada no art 193 da Lei no 640476 e deverá ser constituída com a destinação de 5 do lucro líquido do exercício Será constituída obrigatoriamente pela companhia até que seu valor atinja 20 do capital social realizado quando então deixará de ser acrescida ou poderá a critério da companhia deixar de receber créditos quando o saldo desta reserva somado ao montante das Reservas de Capital atingir 30 do capital social A utilização da reserva legal está restrita à compensação de prejuízos e ao aumento do capital social Essa incorporação ao capital pode ser feita a qualquer momento a critério da companhia A compensação de prejuízos ocorrerá obrigatoriamente quando ainda houver saldo de prejuízos após terem sido absorvidos os saldos de Lucros Acumulados e das demais Reservas de Lucros parágrafo único do art 189 da Lei no 640476 2254 a b c 2255 Reservas estatutárias As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia como destinação de uma parcela dos lucros do exercício A empresa deverá criar subcontas conforme a natureza a que se refere e com intitulação que indique sua finalidade Para cada reserva estatutária todavia a empresa terá que em seu estatuto definir sua finalidade de modo preciso e completo fixar os critérios para determinar a parcela anual do lucro líquido a ser utilizada estabelecer seu limite máximo Essas Reservas não podem todavia restringir o pagamento do dividendo obrigatório nos termos do art 198 da Lei das Sociedades por Ações LSA Outro aspecto a ser considerado é que diversas empresas têm reservas previstas em seus estatutos mas cujas finalidades já estão cobertas nas demais reservas de lucros previstas pela Lei das Sociedades por Ações Deve nesse caso prevalecer sempre à tratada pela lei Dessa forma são registradas como estatutárias somente as definidas pelo estatuto que não estejam previstas em lei Reserva para contingências a OBJETIVO O art 195 da Lei no 640476 estabelece a forma para constituição da reserva para contingências como segue A assembleia geral poderá por proposta dos órgãos da administração destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar em exercício futuro a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado 1o A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar com as razões de prudência que a recomendem a constituição da reserva 2o A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda O objetivo da constituição dessa reserva é segregar uma parcela de lucros inclusive com a finalidade de não distribuíla como dividendo correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras que acarretarão diminuição dos lucros ou até o surgimento de prejuízos em exercícios futuros Dessa forma com sua constituição estáse fortalecendo a posição da Sociedade para fazer frente à situação prevista No exercício em que ocorrer tal perda efetivamente quando o lucro será portanto menor efetuase a reversão da Reserva para Contingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulados a qual integrará no período em que a reversão foi realizada a base de cálculo do dividendo mínimo Como se verifica essa prática visa equalizar a distribuição de dividendos intertemporalmente quando se preveem significativas baixas ou eventualmente prejuízos no lucro líquido oriundas de fatos extraordinários por ocorrer b CASOS DE CONTINGÊNCIAS E PERDAS FUTURAS EXTRAORDINÁRIAS É portanto em função desse objetivo que sua adoção tem maior aplicação nos casos em que sejam previsíveis com certa segurança perdas cíclicas Tais perdas cíclicas podem ser de natureza variada como por exemplo os seguintes casos de fenômenos naturais que afetam diretamente as operações e rentabilidade da empresa geadas ou secas que podem atingir empresas com plantações criações ou estoques nessas áreas ou ainda as que dependem desses produtos para suas operações como no caso de empresas comerciais ou industriais que utilizem tais produtos como matériasprimas em seu processo produtivo cheias inundações e outros fenômenos naturais que podem ocorrer ciclicamente nas áreas onde se localizam estoques ou instalações da empresa gerando prejuízos efetivos por perdas de bens por paralisação temporária das operações etc É ainda o caso de empresas cujo produto ou operações sejam de consumo cíclico ou de duração limitada para as quais certos períodos são muito lucrativos e os períodos a seguir de menor rentabilidade ou de prejuízos quando isso é previsível Pode ocorrer também por exemplo na iminência de uma desapropriação dos imóveis da empresa com expectativas de perdas significativas quer pelo valor da indenização quer pela perda de potencial de geração de lucros É também cabível essa reserva quando há expectativas de paralisações temporárias grandes e extraordinárias devido a substituições anormais de equipamentos perspectivas anômalas de escassez de matériasprimas etc c EXEMPLO PERDAS CÍCLICAS Suponha que uma empresa esteja em uma das situações supracitadas e que seus lucros e dividendos sejam como segue Lucro Dividendo Total Obrigatório 25 Adicional 1o ano 1000 250 750 1000 2o ano 1000 250 750 1000 3o ano 100 25 750 1000 4o ano 1000 250 750 1000 5o ano 1000 250 750 1000 6o ano 100 25 75 100 Nesse caso tendo perdas cíclicas a cada três anos por geada seca cheia ou outra perda extraordinária a empresa poderia no 1o e no 2o anos constituir reserva para contingências como segue Lucro Reserva para Contingências Valorbase para Dividendos Dividendos Total Formação Reversão Obrigatórios 25 Adicionais 1o ano 2o ano 3o ano 4o ano 5o ano 6o ano 1000 1000 100 1000 1000 100 300 300 300 300 600 600 700 700 700 700 700 700 175 175 175 175 175 175 525 525 525 525 525 525 700 700 700 700 700 700 Verificase que nesse caso de perdas cíclicas constituindo a reserva para contingências há a uniformização dos dividendos totais distribuídos ano a ano pois nos anos de maior lucro formase a reserva e no ano em que a perda ocorre revertese a reserva d DIFERENÇA ENTRE RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS E PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS E OUTRAS CONTINGÊNCIAS Finalmente cabe ressaltar que não se pode confundir a Reserva para Contingências que integra o Patrimônio Líquido com a Provisão para Riscos Fiscais e Outras Contingências que é uma conta de Passivo pois a Provisão destinase a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas mas ainda não desembolsadas e que dentro do regime de competência devem ser lançadas no Resultado na constituição dessa Provisão Provisão nos moldes do Pronunciamento CPC 25 é um passivo com prazo ou valor incerto e um passivo é uma obrigação presente da entidade decorrente de eventos passados cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos o que deixa bem clara a vinculação de uma Provisão com eventos já incorridos A Reserva para Contingências é por outro lado uma expectativa de perdas ou prejuízos ainda não incorridos por ser possível antevêlos e por precaução e prudência empresariais segregase uma parte dos lucros já existentes não os distribuindo para suportar financeiramente o período em que o prejuízo ocorrer efetivamente Na data em que tal prejuízo ocorrer será reconhecido contabilmente como despesa dentro do regime de competência Visando ao mais amplo atendimento do assunto reproduzimos a seguir o texto da Nota Explicativa da Instrução CVM no 5986 que discorre sobre essa diferenciação Com o objetivo de dissipar eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade da constituição de reserva ou de provisão para contingências estabelecemos a seguir as características de cada uma Os principais fundamentos para constituição da reserva para contingências são dar cobertura a perdas ou prejuízos potenciais extraordinários não repetitivos ainda não incorridos mediante segregação de parcela de lucros que seria distribuída como dividendo representa uma destinação no lucro líquido do exercício contrapartida da conta de lucros acumulados por isso sua constituição não afeta o resultado do exercício ocorrendo ou não o evento esperado a parcela constituída será em exercício futuro revertida para lucros acumulados integrando a base de cálculo para efeito de pagamento do dividendo e a perda de fato ocorrendo é registrada no resultado do exercício é uma conta integrante do patrimônio líquido no grupamento de reserva de lucros Quanto à provisão para contingências suas particularidades são tem por finalidade dar cobertura a perdas ou despesas cujo fato gerador já ocorreu mas não tendo havido ainda o correspondente desembolso ou perda Em atenção ao regime de competência entretanto há necessidade de se efetuar o registro contábil representa uma apropriação ao resultado do exercício contrapartida de perdas extraordinárias despesas ou custos e sua constituição normalmente influencia o resultado do exercício ou os custos de produção deve ser constituída independentemente de a companhia apresentar 2256 afinal lucro ou prejuízo no exercício visto que o evento que serviu de base à sua constituição já ocorreu não há em princípio reversão dos valores registrados nessa provisão A pequena sobra ou insuficiência é decorrente do cálculo estimativo feito à época da constituição finalmente se a probabilidade for difícil de calcular ou se o valor não for mensurável há necessidade de uma nota explicativa esclarecendo o fato e mencionando tais impossibilidades São exemplos indenizações contingências fiscais ou trabalhistas etc Reservas de lucros a realizar a CONCEITO Essa reserva é constituída por meio da destinação de uma parcela dos lucros do exercício sendo todavia optativa sua constituição O objetivo de constituíla é não distribuir dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente apesar de contábil e economicamente realizada pela companhia quando tais dividendos excederem a parcela financeiramente realizada do lucro líquido do exercício Como a Contabilidade considera para a apuração do lucro não somente os fatos financeiros mas também os econômicos dificilmente todo o lucro apurado da companhia resulta em um aumento correspondente em seu ativo circulante Isso é mais verdade quando a perda do poder aquisitivo da moeda é reconhecida nas demonstrações contábeis b O TEXTO DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES O art 197 da Lei no 640476 alterado pela Lei no1030301 e pela Lei no 1163807 trata da Reserva de Lucros a Realizar como segue Art 197 No exercício em que o montante do dividendo obrigatório calculado nos termos do estatuto ou do art 202 ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício a assembleiageral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar 1o Para os efeitos deste artigo considerase realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores I o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial art 248 e II o lucro rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e para efeito do inciso III do art 202 serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro Dessa forma a nova redação da Lei no 640476 alterou o procedimento de cálculo da Reserva de Lucros a Realizar o qual passa a ser em função do dividendo obrigatório e não mais das diversas reservas de lucro A Reserva de Lucros a Realizar será constituída quando não existirem lucros realizados suficientes para o pagamento do dividendo obrigatório Portanto antes do cálculo da Reserva de Lucros a Realizar os dividendos obrigatórios devem ser calculados pois são parâmetros a serem utilizados no cálculo da reserva A parcela do lucro do período que pertencer ao dividendo obrigatório mas que ainda não tiver sido financeiramente realizada será registrada em Reserva de Lucros a Realizar para quando financeiramente realizada integral ou parcialmente em períodos posteriores possa então ser distribuída como dividendos Ressaltase que a alteração da forma de cálculo da Reserva de Lucros a Realizar em função dos dividendos não implica que essa reserva seja de dividendos mas sim de lucros A reserva especial para dividendo obrigatório é tratada no item 2259 deste livro c INCLUSÃO DE GANHOS CAMBIAIS COMO LUCROS A REALIZAR O Parecer de Orientação CVM no 1387 item 4 e a Exposição de Motivos no 196 de 2461976 relacionada à Lei no 640476 que identifica a regulação da reserva de lucros a realizar com a finalidade de eliminar risco de criação de problemas financeiros para a companhia por ocasião da determinação do dividendo mínimo obrigatório dão suporte para a inclusão dos resultados positivos auferidos com variações cambiais no rol das previsões de lucros a realizar A esse respeito as Superintendências de Relações com Empresa e de Normas Contábeis e Auditoria da CVM ao expedirem o OfícioCircular CVMSNCSEPno 0106 documento que orienta as companhias abertas e seus auditores independentes na elaboração das demonstrações contábeis no encerramento do exercício social manifestaram seu entendimento no item 265 Efeito no Cálculo dos Dividendos Obrigatórios Decorrentes do Tratamento Contábil dos Ganhos Cambiais da CVM d AUMENTO DO VALOR DO INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS Quando o investimento em coligadas e controladas for avaliado pelo método da equivalência patrimonial o resultado líquido positivo apurado por esse método não é considerado resultado líquido financeiramente realizado nos moldes do art 197 1o inciso I da Lei no 640476 Esse acréscimo ao lucro do exercício não representa um lucro realizado financeiramente e portanto poderá ser destinado para a formação da Reserva de Lucros a Realizar O método de equivalência patrimonial foi abordado detalhadamente no Capítulo 11 do presente Manual e LUCRO EM VENDAS A PRAZO E LUCRO RENDIMENTO OU GANHO LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES OU CONTABILIZAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS A VALOR DE MERCADO REALIZÁVEIS FINANCEIRAMENTE A LONGO PRAZO O lucro auferido em vendas a prazo assim como o lucro rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativos e passivos avaliados a valor justo cuja realização financeira ocorrerá após o término do exercício seguinte poderão ser segregados também nessa conta de Reserva de Lucros a Realizar pois ocasionam o aumento do resultado do exercício sem o respectivo ingresso de recursos financeiros e portanto apenas estarão disponíveis para serem distribuídos como dividendos em períodos futuros f CONSTITUIÇÃO DA RESERVA E SEGREGAÇÃO POR ORIGENS A nova redação do art 197 Reserva de Lucros a Realizar e do art 202 Dividendo Obrigatório introduzida pelas Leis no 1030301 e no 1163807 eliminou a controvérsia que existia sobre a incompatibilidade entre o cálculo do dividendo mínimo obrigatório e o cálculo da Reserva de Lucros a Realizar A nova redação do art 202 vigora da seguinte forma Art 202 Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada exercício a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou se este for omisso a importância determinada de acordo com as seguintes normas I metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores a importância destinada à constituição da reserva legal art 193 e b importância destinada à formação da reserva para contingências art 195 e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores II o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar art 197 III os lucros registrados na reserva de lucros a realizar quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização 1o O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social ou fixar outros critérios para determinálo desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria 2o Quando o estatuto for omisso e a assembleiageral deliberar alterálo para introduzir norma sobre a matéria o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25 vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo 3o A assembleiageral pode desde que não haja oposição de qualquer acionista presente deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório nos termos deste artigo ou a retenção de todo o lucro líquido nas seguintes sociedades I companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações II companhias fechadas exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I 4o O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleiageral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia O conselho fiscal se em funcionamento deverá dar parecer sobre essa informação e na companhia aberta seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários dentro de 5 cinco dias da realização da assembleiageral exposição justificativa da informação transmitida à assembleia 5o Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do 4o serão registrados como reserva especial e se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos Conforme essa redação caso o estatuto da companhia seja omisso ou seja nele não conste detalhadamente como os dividendos obrigatórios devem ser calculados a Lei determina que seu valor seja 50 da base de cálculo lucro ajustado assim identificada lucro do exercício parcela destinada à constituição da reserva legal caso houver inciso I alínea a parcela destinada à reversãoconstituição da reserva para contingências inciso I alínea b Base de Cálculo do Dividendo Obrigatório sendo que essa base é que está sujeita aos 50 de dividendos obrigatórios Assim perante a Lei o dividendo obrigatório é de 50 do lucro ajustado a base de cálculo apresentada se o Estatuto Social da companhia não disciplinar a matéria Conforme o inciso III aos dividendos obrigatórios são diretamente somadas as parcelas referentes às realizações da Reserva de Lucros a Realizar Portanto a reversão da Reserva de Lucros a Realizar não constitui base de cálculo para os dividendos mas simplesmente adições aos dividendos obrigatórios do exercício corrente previamente calculados Em caso de alteração do estatuto e sendo este omisso em relação ao cálculo de dividendos o valor mínimo de dividendo a ser estabelecido será de 25 do lucro ajustado O dividendo obrigatório deve ser comparado com a parcela do resultado do exercício que já for considerada realizada financeiramente Caso o dividendo obrigatório seja inferior à parcela realizada do resultado do exercício deve ser pago sem restrições Caso o dividendo seja superior à parcela realizada do resultado do exercício essa diferença entre o dividendo e a parcela realizada do resultado deve ser adicionada à Reserva de Lucros a Realizar Assim só haverá parcela a ser destinada à Reserva de Lucros a Realizar se o dividendo obrigatório for superior à parcela realizada do resultado do exercício A seguir um exemplo sobre esse assunto Considere os seguintes dados da empresa WZX lucro do período 150000 lucro a realizar incluso no resultado do período de 130000 conforme apresentado a seguir Lucro a Realizar do Exercício Receita de Equivalência Patrimonial 80000 Ganhos com Variação Cambial de ativos de longo prazo 20000 Lucro em vendas a prazo realizável daqui a dois anos 30000 Total de Lucros a Realizar 130000 Títulos a Receber em moeda estrangeira no início do período 50000 mais variação cambial de 20000 igual a saldo final de Títulos a Receber em moeda estrangeira de 70000 Os títulos serão recebidos daqui a dois anos a partir de dezembro Venda em maio de um ativo por 180000 a ser recebido em 30 parcelas mensais de 6000 a partir desse mês Custo do ativo vendido 90000 Lucro na venda do ativo 90000 50 do valor da venda No resultado desse exercício haverá o lançamento de um lucro de 90000 decorrente dessa operação 180000 90000 Supondo o balanço em dezembro os contas a receber de curto e longo prazo serão contas a receber de curto prazo 72000 6000 de parcelas mensais 12 meses nesse saldo está incluso o valor de lucro de 36000 50 do contas a receber contas a receber de longo prazo 60000 180000 da venda menos 72000 do curto prazo menos 8 6000 já recebidos de maio a dezembro nesse saldo está incluso o valor de lucro de 30000 50 do contas a receber Portanto o lucro a realizar daqui a dois anos decorrente da venda a 1 2 3 4 5 6 prazo é de 30000 e está incluso no saldo de contas a receber de longo prazo Sendo o percentual do resultado do exercício destinado à constituição da reserva legal de 5 e considerando os dividendos como 25 do lucro o cálculo dos dividendos obrigatórios e da reserva de lucros a realizar conforme nova redação dos arts 197 e 202 da Lei no 640476 é resultado do exercício 150000 menos parcela destinada à constituição da reserva legal 5 150000 7500 base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório 142500 25 da base de cálculo 35625 verificação da parcela realizada do resultado do exercício resultado do exercício 150000 menos lucros a realizar 130000 20000 verificação da parcela a ser destinada à constituição da Reserva de Lucros a Realizar dividendo obrigatório 35625 menos parcela realizada do resultado do exercício 20000 15625 Como o valor a ser distribuído como dividendos 35625 é superior à parcela realizada do resultado do exercício 20000 a empresa pode optar em constituir a Reserva de Lucros a Realizar no montante dessa diferença 15625 A proposta de destinação do lucro líquido ficaria assim definida Reserva Legal 7500 Reserva de Lucros a Realizar 15625 Dividendos 20000 Retenção de Lucros 106875 150000 7500 15625 20000 Ressaltase que a retenção de lucros deve ser resultado de um ato formal sobre a destinação do resultado do exercício pois conforme o 6o do art 202 da Lei no 640476 adicionado pela Lei no 1030301 todos os lucros devem ter uma destinação ou para reservas ou para serem pagos como dividendos A intenção da Lei é que não haja retenção indiscriminada de lucros sem um propósito específico Os primeiros valores que se realizarem financeiramente da receita de equivalência dos ganhos com a variação cambial ou do lucro na venda a prazo servirão para realizar a Reserva de Lucros a Realizar g REVERSÃO DA RESERVA DE LUCROS A REALIZAR De acordo com o inciso III do art 202 da Lei no 640476 alterado pela Lei no 1030301 os lucros registrados na reserva de lucros a realizar quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização Por essa razão tais valores deverão à medida de sua realização financeira ser imediatamente adicionados aos primeiros dividendos que forem declarados em momento posterior à realização financeira Assim a parcela realizada da Reserva de Lucros a Realizar será transferida para a conta de Lucros Acumulados e daí diretamente para dividendos a pagar Ou seja adicionase aos dividendos obrigatórios do período a parcela da Reserva de Lucros a Realizar que for realizada No que diz respeito à parcela de Lucros a Receber a Longo Prazo e o Ganho com Variação Cambial não haverá muito problema Se a constituição se deu por valores de lucros contidos em contas a receber ou aumentos de ativos em moeda estrangeira também realizáveis em exercício posterior ao 2257 próximo bastará que tais direitos caiam dentro do valor a receber ou a realizar no próximo exercício para serem adicionados aos dividendos Assim no exemplo dado no final do ano seguinte todos os 60000 e os títulos a receber em moeda estrangeira passarão a ser Ativo Circulante consequentemente todos os 15625 deverão ser adicionados aos dividendos do período Quando o lucro a realizar é decorrente da receita de equivalência patrimonial sua realização se dará quando a companhia receber dividendos desses investimentos ou então quando alienálos ou baixálos o que ocorrer primeiro Já nos casos de lucro rendimento ou ganho líquidos provenientes da avaliação de ativos e passivos a valor de mercado a realização ocorrerá à medida que tais ativos e passivos forem realizados ou transferidos para o ativo circulante Entretanto é importante lembrar mais uma vez que a criação da Reserva de Lucros a Realizar é optativa As empresas que possuírem recursos para pagar os dividendos podem pagálos e não constituir a Reserva Reserva de lucros para expansão retenção de lucros Para atender a projeto de investimento a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício conforme disciplinado pelo art 196 da Lei no 640476 que trata da reserva de Retenção de Lucros Essa retenção deverá estar justificada com o orçamento de capital da companhia ser proposta pela administração e aprovada pela assembleia geral Entretanto essa Reserva também não pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo obrigatório art 198 da Lei no640476 O 1o do art 196 da Lei no 640476 ressalta que esse orçamento deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital fixo ou circulante e poderá ter a duração de até cinco exercícios salvo no caso de execução por prazo maior de projeto de investimento 2258 O Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis dispõe que os ajustes e republicações retrospectivos para corrigir erros devem ser registrados tendo como contrapartida os lucros retidos ou o saldo de Prejuízos Acumulados exceto quando um Pronunciamento Interpretação ou Orientação determinar ajustes retrospectivos de outro componente do Patrimônio Líquido Tais ajustes retrospectivos não são alterações do patrimônio líquido mas ajustes aos saldos de abertura da reserva de lucros retidos ou então de prejuízos acumulados Mais precisamente o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro determina que esses ajustes sejam dessa forma reconhecidos e ainda exige a reapresentação das demonstrações anteriores como se os erros não tivessem sido cometidos Ver o Capítulo 28 Reserva de incentivos fiscais a CONSIDERAÇÕES GERAIS A Reserva de Incentivos Fiscais foi criada pela Lei no1163807 que adicionou à Lei no 640476 o art 195A com a seguinte redação A assembleia geral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório inciso I do caput do art 202 desta Lei Complementarmente a Lei no 1163807 revogou a Reserva de Capital Doações e Subvenções para Investimentos provocando a necessidade de alteração no tratamento contábil que era dispensado às doações e subvenções A partir do exercício social de 2008 conforme Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais as doações e subvenções recebidas pela companhia deverão transitar pelo resultado e terão seus registros contábeis determinados em função das condições estabelecidas para recebimento dessas doações e subvenções Essa versão do Pronunciamento foi revogada em 2010 pelo Pronunciamento Técnico CPC 07 R1 Subvenção e Assistência Governamentais Apesar de transitarem pelo resultado do exercício não serão computadas na determinação do lucro real desde que sejam registradas como reserva de incentivos fiscais que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros com exceção da Reserva Legal ou então para aumento do capital social Essa previsão está no art 30 da Lei no 1297314 b TRATAMENTO CONTÁBIL QUANDO A SUBVENÇÃO É CONDICIONAL Havendo contraprestação a ser realizada primeiro devese atender às condições estabelecidas para só então as subvenções serem reconhecidas no resultado da companhia Assim se uma empresa recebe uma subvenção de uma prefeitura na forma de um terreno a ser utilizado para a construção de uma fábrica e a legislação eou contratação dizem que esse terreno será da empresa unicamente depois de passados dez anos e desde que ela gere pelo menos 1000 novos empregos a entidade deverá então contabilizar o terreno no seu imobilizado assim que adquirir sua posse seu controle e puder utilizá lo para as finalidades negociadas não a sua propriedade que ainda não será transferida O valor de registro deverá ser o valor justo ou seja o valor de mercado que a empresa normalmente teria que pagar se adquirisse o Imobilizado de outrem a não ser que tal informação seja indisponível A obtenção do valor justo deverá preferencialmente ser feita com consulta a terceiros como a registros em cartórios corretoras de imóveis etc mas tudo devidamente documentado suportado e justificado A contrapartida desse registro será uma conta de Passivo ou uma conta de Ativo retificadora do próprio Imobilizado as duas alternativas são aceitas Dessa conta será feita a transferência ao resultado da empresa tão somente quando forem eliminadas todas as restrições que impeçam a plena e final incorporação desse terreno ao patrimônio da companhia Assim se ao final do décimo ano a empresa não houver cumprido por exemplo a exigência da contratação dos 1000 novos empregados não poderá reconhecer a receita a não ser que haja perdão dessa cláusula por quem de direito No caso de recebimento de máquinas o procedimento será um pouco diferente mesmo que estejam elas já totalmente sob sua propriedade a companhia não poderá reconhecer a receita tendo em vista que essas máquinas provocarão depreciações no futuro Assim a apropriação à receita se dará paulatinamente na medida em que forem sendo efetuadas as depreciações de tais ativos Esse crédito ao resultado poderá ser feito na forma de receitas ou de redução das despesas de depreciação c TRATAMENTO CONTÁBIL QUANDO A SUBVENÇÃO É INCONDICIONAL Se a entidade receber subvenções ou outros tipos de incentivos e não houver absolutamente nenhuma obrigação adicional a cumprir o reconhecimento como receita será imediato Assim por exemplo se a empresa destina um pedaço do seu imposto de renda nas quotas de um fundo por conta de um incentivo fiscal e desde que ao efetuar o pagamento do imposto não haja obrigações ou tenha cumprido a última de suas obrigações nesse momento reconhecerá essa parcela como receita de subvenção Se o imposto for apropriado por competência a um período mas o pagamento se der em outro a despesa será lançada como antes se fazia quando do registro dos resultados que a geraram e a receita com a subvenção será reconhecida apenas no período em que cumprida então a última das obrigações para fazer jus a tal incentivo Não poderá a empresa quando do reconhecimento da despesa com o imposto de renda registrar um ativo relativo a um direito a ser exercido no futuro contra o resultado já que não cumpriu ainda com todas as suas obrigações d BENEFÍCIOS SOB A FORMA DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA Há situações em que o benefício é dado pelo não pagamento do imposto redução isenção etc quando da existência de lucro que normalmente exigiria tal tributo não havendo compromissos de investimento e outros que já terão sido cumpridos pela entidade Nesse caso registrase a despesa do imposto que deveria ser pago mas imediatamente após registrase como redução dessa despesa uma receita pela subvenção Isso faz com que sejam devidamente evidenciados na Demonstração do Resultado a todos os usuários que há um resultado incentivado a compor o desempenho da empresa Anteriormente o procedimento adotado evidenciava uma despesa com o tributo como se esse tributo fosse efetivamente ser pago e o crédito era no patrimônio líquido distorcendose o desempenho da entidade e TRIBUTOS FINANCIADOS PELO ESTADO Há uma situação especial em alguns casos no Brasil tributos que são financiados pelo próprio Estado por longo prazo com taxas de juros muito abaixo das praticadas no mercado Tratase de efetivas subvenções que precisam ser devidamente divulgadas para que se tenha ideia de quanto do resultado da entidade se deve a tais benefícios Se a empresa tem o direito de pagar seu ICMS pelo prazo de 15 anos obtendo para isso um financiamento do Estado de uma entidade que lhe pertence por ele é controlado ou de qualquer maneira que dele obtenha a devida compensação se for o caso mas tal financiamento possui condições muito divergentes das praticadas no mercado há que se registrar o incentivo Por exemplo se o pagamento do imposto é diferido totalmente nesses 15 anos para pagamento com juros simples de 1 ao ano a companhia não poderá registrar o ICMS devido pelo seu valor nominal e ainda registrar reduzidíssimas e irrealistas despesas financeiras pelos 15 anos Além disso a entidade registrará nos seus resultados normais todos os benefícios desse não pagamento do tributo ao longo dos 15 anos em decorrência do que esse não pagamento lhe trouxer de redução de despesas financeiras quando comparado ao que a companhia teria caso precisasse tomar dinheiro emprestado para pagar o imposto ou então de receitas financeiras a taxas de mercado pela aplicação desse dinheiro etc Com isso a contabilização conforme Pronunciamento Técnico CPC 07 R1 Subvenção e Assistência Governamentais deverá ser realizada da seguinte forma no período em que a empresa passa a dever o tributo ela reconhece a despesa ou redução da receita como se faz no caso do ICMS no Brasil normalmente no resultado contra o passivo relativo ao financiamento Calcula o valor final a pagar considerandose por exemplo a taxa de juros de 1 ao ano e a seguir traz a valor presente pelas taxas normais de mercado que representam as condições econômicas do momento e o seu risco no processo de obtenção de empréstimos Dessa forma ficará evidenciado o valor do ganho por essa subvenção Na sequência debitará o passivo em conta retificadora por essa diferença de forma que seu passivo registre o valor presente da obrigação referente aos 15 anos A contrapartida será um crédito direto no resultado reduzindo o valor do seu tributo ao que ele de fato representa econômica e financeiramente ou então contra outra conta de passivo para apropriação ao resultado futuramente se ainda existirem condições a serem cumpridas para efetivamente poder gozar do benefício do empréstimo a taxas de juros subsidiadas f INCENTIVOS FISCAIS DE IMPOSTO DE RENDA FINAMFINOR Os incentivos fiscais de imposto de renda FINAMFINOR também deverão ser reconhecidos no resultado no momento do recebimento dos respectivos certificados ou quando realmente não mais existirem dúvidas quanto ao exercício dos direitos adquiridos g CONSTITUIÇÃO DA RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS A Lei no 1194109 deliberou no sentido de evitar que as empresas sejam prejudicadas do ponto de vista tributário por conta da nova forma de registro contábil das doações e subvenções fazendo isso da seguinte forma permitindo que a entidade registre em cada exercício em que reconhecer esse tipo de receita a transferência da conta de Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais o exato valor de tal receita de forma a não distribuir esse valor como lucros ou dividendos aos sócios Esse controle deverá ser efetuado com a utilização do LALUR para que a empresa possa ajustar seu lucro tributável tanto para fins de cálculo do imposto de renda quanto da contribuição social sobre o lucro líquido Por fim também determina a não tributação dessa receita contábil pelo PIS e pela COFINS Os artigos que tratavam desta matéria foram revogados pela Lei no 1297314 que está em vigor e aborda a questão da mesma forma excluindo a receita de doações e subvenções governamentais da base tributável Adicionalmente a Instrução Normativa RFB no170017 disciplina a questão em seu art 198 A Lei no 1297314 em seu art 30 3o destaca que a transferência do valor da receita de subvenções através da conta Lucros Acumulados para a Reserva de Incentivos Fiscais está limitada ao valor do lucro líquido do exercício Nos períodos em que a empresa apurar prejuízo contábil ou lucro líquido inferior à parcela da receita de subvenções registrada no resultado não podendo nesse caso constituir a Reserva de Incentivos Fiscais no montante devido deverá tal constituição ocorrer nos exercícios subsequentes Quando houver destinação diversa da determinada pela Lei no 1297314 deverá a companhia considerar tributável a receita decorrente de doações e subvenções governamentais conforme o art 30 2o abaixo reproduzido 2o As doações e subvenções de que trata o caput serão tributadas caso não seja observado o disposto no 1o ou seja dada destinação diversa da que está prevista no caput inclusive nas hipóteses de I capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular mediante redução do capital social hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos II restituição de capital aos sócios ou ao titular mediante redução do capital social nos 5 cinco anos anteriores à data da doação ou da subvenção com posterior capitalização do valor da doação ou da subvenção hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído limitada ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos ou III integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios Fazse importante salientar que a Lei no 1297314 determina que o mesmo tratamento e benefícios fiscais concedidos às receitas de subvenções deverão ser concedidos aos prêmios na emissão de debêntures quando transferidos ao resultado sendo válidos os procedimentos de constituição da reserva aqui descritos embora no caso dos prêmios na emissão de debêntures estes devam ser registrados em reserva de lucros específica conforme determina o art 31 da referida Lei h EXEMPLO PRÁTICO A empresa X em 3112XX apurou lucro antes do IR e CSLL no valor de 30000 sabendose que no período houve o registro de receitas de subvenções no montante de 2000 A apuração do lucro líquido do exercício e o registro da constituição da Reserva de Incentivos Fiscais são como segue considere uma alíquota de IRCSLL de 25 2259 Cálculo do IR e CSLL DRE LAIR 30000 LAIR 30000 Rec Subvenções 2000 IRCSLL 7000 Lucro Tributável 28000 LLE 23000 IR e CSLL 25 7000 Constituição da Reserva de Incentivos Fiscais D Lucros Acumulados C Reserva de Incentivos Fiscais 2000 Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído A companhia deverá constituir essa Reserva de Lucros quando tiver dividendo obrigatório a distribuir mas sem condições financeiras para seu pagamento situação em que se utilizará do expediente previsto nos 4o e 5o do art 202 da Lei das Sociedades por Ações Nesse caso o dividendo deixa de ser pago naquele exercício e para tanto já no balanço deverseá apurar o valor do dividendo obrigatório e apropriálo para essa reserva especial de lucros a débito de Lucros Acumulados Tais dividendos serão pagos aos acionistas no futuro assim que a situação financeira o permitir desde que não tenham sido absorvidos por 22510 prejuízos dos exercícios seguintes Reserva de lucros benefícios fiscais O art 422 do RIR99 faculta ao contribuinte o diferimento do ganho de capital obtido na desapropriação de bens mediante sua transferência para uma conta de Reserva Especial de Lucros Tal diferimento está condicionado a que a empresa aplique importância igual ao ganho de capital na aquisição de outros bens do ativo permanente no prazo máximo de dois anos do recebimento da indenização Exigese ainda que a empresa discrimine na reserva de lucros os bens objeto dessa aplicação do ganho de capital de forma a permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração Ressalvese que é isento de tributação o ganho de capital obtido na transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária art 423 do RIR99 Evidentemente que por se tratar de alienação de ativo fixo o lucro caracterizase como um ganho de capital e como tal deve ser classificado contábil e fiscalmente como uma Receita o incentivo fiscal darseá com uma exclusão no LALUR Por se tratar de uma destinação do lucro a reserva citada deverá ser constituída mediante uma destinação da conta de Lucros Acumulados pelo mesmo montante apurado na Demonstração de Resultados oriundos da operação de baixa do ativo imobilizado nas condições previstas na lei Essa reserva especial de lucros assim constituída será considerada realizada sendo computada na determinação do lucro real nos seguintes casos art 422 1o e art 435 do RIR99 quando for utilizada para distribuição de dividendos no período em que for utilizada para aumento do capital social no 22511 226 2261 montante capitalizado em cada período de apuração na proporção em que os ativos adquiridos pela aplicação do ganho de capital diferido sejam realizados por alienação depreciação amortização ou exaustão ou por baixa por perecimento Dividendos propostos A definição de Passivo constante do Pronunciamento Conceitual do CPC e do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes obriga à existência de uma obrigação legal ou não formalizada construtiva na data do balanço Com isso os dividendos propostos a serem pagos que estão fundamentados em obrigação estatutária dividendo mínimo obrigatório atendem a essa definição e devem ficar registrados no Passivo Circulante Já os dividendos propostos pela administração excedentes a esse mínimo obrigatório não atendem àquela definição de Passivo e por isso não podem mais figurar no Passivo Circulante da companhia Mas como a Lei das SA exige a contabilização da proposta da destinação integral do resultado esse dividendo excedente ao mínimo obrigatório deve ser efetivamente registrado com débito a Lucros ou Prejuízos Acumulados mas a crédito de conta especial do Patrimônio Líquido do tipo Dividendo Adicional Proposto Consultese a respeito a Interpretação Técnica CPC 08 R1 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos Ações em tesouraria Conceito As ações da companhia que forem adquiridas pela própria sociedade são denominadas Ações em Tesouraria A aquisição de ações de emissão própria a b c a b c d e sua alienação são transações de capital da companhia com seus sócios não devendo afetar o resultado No entanto não é permitido às companhias abertas ou fechadas adquirir suas próprias ações a não ser quando houver operações de resgate reembolso ou amortizações de ações aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas exceto a legal e sem diminuição do capital social ou recebimento dessas ações por doação aquisição para diminuição do capital limitado às restrições legais Essas operações com as próprias ações estão previstas no art 30 da Lei no 640476 Em se tratando de companhia aberta deverão ser obedecidas as normas expedidas pela CVM particularmente as disposições sobre aquisição de ações de sua própria emissão contidas nas Instrução CVM no 56715 inclusive as relativas ao conteúdo das notas explicativas que deverão ser divulgadas sobre o assunto A Instrução CVM no 56715 em seu art 7o ressalta que é vedada a aquisição das próprias ações quando tiver por objeto ações pertencentes ao acionista controlador for realizada em mercados organizados de valores mobiliários a preços superiores aos de mercado estiver em curso o período de oferta pública de aquisição de ações de sua emissão conforme definição das normas que tratam desse assunto ou requerer a utilização de recursos superiores aos disponíveis Entendese por recursos disponíveis o total das reservas de lucros ou capital exceto as reservas legal de lucros a realizar especial de dividendo 2262 obrigatório não distribuído e incentivos fiscais assim como o resultado já realizado do exercício social em andamento segregadas as destinações às reservas mencionadas anteriormente A Instrução CVM no 56715 ressalta que as companhias abertas não poderão manter em tesouraria ações da própria empresa em quantidade superior a 10 de cada classe de ações em circulação no mercado incluindo aquelas mantidas em tesouraria de controladas e coligadas e também as ações de emissão da companhia aberta correspondentes à exposição econômica assumida em razão de contratos derivativos ou de liquidação diferida celebrados pela própria companhia ou pelas sociedades mencionadas controladas e coligadas É conveniente lembrar que o conceito de ações em circulação embora já houvesse sua previsão na Instrução CVM no5986 foi incorporado ao texto legal com a Lei no1030301 Assim a Lei no 640476 em seu art 4oA 2o considera ações em circulação no mercado todas aquelas emitidas exceto as de propriedade do acionista controlador de membros de diretoria de conselheiros de administração e as em tesouraria O preço de aquisição das ações não poderá ser superior ao valor de mercado e na hipótese de aquisição de ações que possuam prazo predeterminado para resgate o preço de compra não poderá ser superior ao valor fixado para resgate As ações enquanto mantidas em tesouraria não terão direitos patrimoniais ou políticos conforme art 10 da Instrução CVM no 56715 As ações que excederem o saldo de recursos disponíveis devem ser vendidas no prazo de seis meses a contar da data da divulgação das demonstrações contábeis que serviram de base para apuração do excesso nos moldes do art 9o da Instrução CVM no 56715 Classificação contábil No item 2224 foi abordado que na operação de reembolso de ações seu custo de aquisição é registrado em conta própria mas para fins de apresentação de Balanço deve ser deduzido da conta de Capital ou de Reserva cujo saldo tiver sido utilizado para tal operação durante o período em que tais ações permanecem em tesouraria Por exemplo CAPITAL SOCIAL 500000 ações de valor nominal de 1000 cada uma subscritas e integralizadas 500000000 Menos Ações em Tesouraria 10000 ações ao custo Capital líquido 15000000 485000000 A operação de compra de ações pela própria companhia é como se fosse uma devolução de patrimônio líquido motivo pelo qual a conta que as registra devedora deve ser apresentada como conta redutora do patrimônio O 5o do art 182 da Lei das Sociedades por Ações determina que as ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição A forma de apresentação do balanço patrimonial poderá ser a seguinte se for decidido que a aquisição seja feita à conta de uma Reserva Estatutária PATRIMÔNIO LÍQUIDO CAPITAL SOCIAL 500000 ações de valor nominal de 1000 cada uma subscritas e 2263 integralizadas 500000000 RESERVAS DE CAPITAL 60000000 RESERVAS DE LUCROS Reserva Legal 30000000 Reserva Estatutária 60000000 Menos 10000 Ações em Tesouraria ao custo 15000000 45000000 Patrimônio Líquido 635000000 Para fins de contabilização durante o exercício o plano de contas da companhia poderá ter a conta Ações em Tesouraria à parte de qualquer reserva na forma prevista no Plano de Contas apresentado sendo que na data do Balanço é feita sua apresentação como redução da conta que lhe deu origem As ações adquiridas devem ser contabilizadas nessa conta por seu custo de aquisição ou seja pelo preço pago por elas acrescido dos custos de transação incorridos no processo de aquisição das ações Resultados nas transações com ações em tesouraria a CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO À medida que a companhia alienar Ações em Tesouraria tal operação gerará resultados positivos ou negativos Os custos de transação incorridos na alienação devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa operação Essas transações não fazem parte das operações 2264 227 normais ou acessórias da companhia e não devem ser contabilizadas como receitas ou despesas ou seja tais resultados não integram a Demonstração de Resultados do Exercício Ocorrendo lucro deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital pois sua natureza é similar à do ágio na emissão de ações Se ocorrer prejuízo tal diferença deverá ser debitada na mesma conta de reserva de capital que registrou lucros anteriores nessas transações até o limite de seu saldo e o excesso prejuízos apurados nas transações superiores aos lucros já registrados deverá ser considerado a débito da própria conta de reserva que originou os recursos para aquisição das próprias ações b APURAÇÃO DO GANHO OU PERDA NAS TRANSAÇÕES As compras das próprias ações são contabilizadas por seu custo de aquisição e a baixa pela alienação deve ser feita pelo mesmo valor de compra Como a companhia pode ter diversas operações de aquisição das próprias ações e com preços unitários variados o controle pode ser feito pelo preço médio desde que as ações sejam da mesma espécie e classe Aspectos fiscais Os aspectos fiscais relacionados às transações que envolvem ações em tesouraria encontramse estabelecidos atualmente no art 442 do RIR99 Prejuízos acumulados A partir da vigência da Lei no 1163807 foi extinta a possibilidade de manutenção e apresentação de saldos a título de Lucros Acumulados no Balanço Patrimonial mas apenas para o caso das sociedades por ações o que não significa que a referida conta deverá ser eliminada dos planos de contas dessas entidades A conta Lucros ou Prejuízos Acumulados que na maioria dos casos representa a interligação entre Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício continuará sendo utilizada pelas companhias para receber o resultado do período se positivo e destinálo de acordo com as políticas da empresa servindo de contrapartida para as constituições e reversões de reservas de lucros assim como para a distribuição de dividendos Mas no balanço patrimonial só poderá aparecer quando tiver saldo negativo e será denominada de Prejuízos Acumulados Nas demais sociedades poderá aparecer também com saldo positivo e terá seu nome completo de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou simplesmente Lucros Acumulados como pode ser observado na OCPC 02 Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 em seus itens 115 e 116 A tendência da total distribuição de resultados não manutenção de saldos em lucros acumulados pode ser verificada no art 8o da Instrução CVM no 5986 e posteriormente no 6o do art 202 da Lei no 640476 incluído pela Lei no 1030301 onde foi estabelecido que todo o resultado do exercício das companhias abertas ou fechadas não destinado para reservas deve ser distribuído como dividendos A Lei no 1163807 ratificada pela Lei no 1194109 ao estabelecer a nova estrutura do Patrimônio Líquido prevê apenas a apresentação de resultados remanescentes no Balanço Patrimonial se estes forem negativos devendo ser utilizada nestes casos a conta Prejuízos Acumulados devedora Entretanto salientase que a Lei no 640476 no parágrafo único do art 189 determina que o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados pelas reservas de lucros e pela reserva legal nessa ordem além de explicitar no inciso I do art 200 que as reservas de capital poderão ser utilizadas para absorver prejuízos quando as reservas de lucros não forem suficientes Dessa forma depreendese que a apresentação da conta Prejuízos Acumulados no Patrimônio Líquido das companhias só deverá ocorrer se as empresas não mais possuírem reservas de 228 2281 lucros que possam ser utilizadas para absorver tais prejuízos podendo ainda ser utilizadas para absorção as reservas de capital Para melhor compreensão da movimentação contábil das contas Lucros Acumulados e Prejuízos Acumulados ver Capítulo 35 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Outras contas do patrimônio líquido Além dos itens previstos na Lei no 640476 o grupo Patrimônio Líquido pode apresentar outras contas para melhor evidenciar a situação patrimonial da companhia bem como para atender a outras normatizações que estabeleçam a necessidade da divulgação São exemplos de outras contas que podem ser encontradas no Patrimônio Líquido Opções Outorgadas Reconhecidas Gastos na Emissão de Ações Ajustes Acumulados de Conversão assim como contas extintas mas possuidoras de saldos remanescentes Reservas de Reavaliação e Reservas de Capital Prêmio na Emissão de Debêntures e Doações e Subvenções para Investimentos Opções outorgadas reconhecidas As Opções Outorgadas Reconhecidas representam uma conta especial que deve ser utilizada nos casos em que as sociedades negociam serviços de seus administradores e empregados cujo valor de mercado não é facilmente obtido Ela deve ser apresentada junto às Reservas de Capital no Patrimônio Líquido quando os serviços negociados tiverem como contraprestação pagamentos baseados em ações a serem liquidados com instrumentos patrimoniais Caso a liquidação tenha realização prevista em dinheiro o registro deve ser reconhecido no Passivo O registro contábil das opções outorgadas deverá ter como contrapartida uma conta de ativo custo para formação de estoques por exemplo ou uma 2282 2283 conta de despesa despesa operacional no caso do custo do serviço corresponder a este tipo de despesa ou participação nos lucros nos casos em que o direito aos instrumentos outorgados estiver relacionado à obtenção de lucro líquido conforme contabilizado pela empresa Destacase ainda que quando a previsão do pagamento é exclusivamente em ações da companhia a mensuração do valor da opção se dá na data da outorga o qual não é alterado durante o período de aquisição Para maiores detalhes ver Pronunciamento Técnico CPC 10 R1 Pagamento Baseado em Ações e Capítulo 34 deste Manual Essa conta é conceitualmente mais próxima de uma Reserva de Capital do que de uma Reserva de Lucro Por isso deve ser apresentada juntamente com as Reservas de Capital ou então em separado apesar da não previsão legal a Lei sempre se restringe como regra às normas de quando é criada daí a necessidade de adaptações E como a Lei no 640476 com a modificação pela Lei no 1194109 determinou que as novas normas contábeis emitidas pela CVM fossem no sentido da convergência às normas internacionais de contabilidade há todo o respaldo legal para a inserção dessas contas que passaram a ser necessárias a partir da adoção dessas normas internacionais no Brasil a partir dos Pronunciamentos Técnicos do CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis Gastos na emissão de ações Os gastos incorridos no processo de emissão de ações e outros valores mobiliários patrimoniais não mais poderão ser tratados como despesas do período da emissão mas sim como uma redução dos valores efetivamente obtidos na captação junto aos sócios Para maiores detalhes ver item 22241 Gastos na Emissão de Ações no presente capítulo Ajustes acumulados de conversão 2284 A conta Ajustes Acumulados de Conversão representa uma conta transitória do Patrimônio Líquido que deve ser utilizada para registrar as variações cambiais dos investimentos em controladas aquelas que não possuem a característica de filial sucursal ou extensão das atividades da controladora controladas em conjunto e coligadas em outra moeda funcional que não o real R pois tais variações não podem em função do que determina o Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis afetar o resultado do exercício O reconhecimento no resultado dos valores registrados na conta Ajustes Acumulados de Conversão ocorrerá apenas quando da baixa do investimento É importante salientar que essa conta não é uma reserva Ela pode ter saldo positivo ou negativo e pode ser apresentada logo após a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial não se confundindo entretanto com esta Contas extintas Algumas contas não mais listadas nas normas contábeis como pertencentes ao Patrimônio Líquido ainda podem ser encontradas nesse grupo em função da existência de saldos remanescentes nelas não é permitida entretanto a inclusão de novos valores As contas mais comuns são Reservas de Reavaliação Reserva de Capital Prêmios na Emissão de Debêntures e a Reserva de Capital Doações e Subvenções para Investimentos a RESERVAS DE REAVALIAÇÃO A Lei no 1163807 eliminou a opção de realização de reavaliações dos bens das companhias possibilitando que os saldos existentes em 2008 fossem estornados ou fossem mantidos até a sua efetiva realização Tais saldos são segregados em Reavaliação de ativos próprios e Reavaliação de ativos de coligadas e controladas avaliados ao método da equivalência patrimonial Na primeira subconta eram classificadas as reavaliações feitas pela empresa de seus próprios bens pela parcela da nova avaliação ao preço de mercado que excedesse o valor líquido contábil anterior Essa conta deve ser segregada e ter controles por natureza dos ativos a que se refere para registro das baixas quando ocorrerem destacandose a parcela relativa aos respectivos tributos Esse assunto é analisado em detalhes no Capítulo 23 Reavaliação Na segunda subconta eram registradas as contrapartidas relativas aos débitos feitos na conta de Investimentos em coligadas e controladas avaliados pelo método da equivalência patrimonial quando tais débitos fossem oriundos de reavaliações feitas pelas coligadas e controladas A baixa posterior dessa conta de Reserva de Reavaliação é feita à medida da realização dos ativos correspondentes na coligada ou controlada pela baixa dos ativos ou sua depreciação e amortização Para maiores informações veja o Capítulo 23 Reavaliação e o Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas b RESERVA DE CAPITAL PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES A Lei no 1163807 ao modificar a estrutura do Patrimônio Líquido alterou a forma de registro dos prêmios obtidos na emissão de debêntures que não mais poderão ter o seu lançamento diretamente como Reserva de Capital devendo ser reconhecidos no Passivo para apropriação periódica ao resultado como redução da despesa financeira A partir daí o valor da receita redução da despesa na verdade incluída no lucro do período poderá ser destinado para uma conta específica de Reserva de Lucro recebendo tratamento análogo à Reserva de Incentivos Fiscais Os saldos existentes deverão ser mantidos até a sua total utilização nas formas previstas 229 2291 pela Lei no 640476 Os prêmios são obtidos quando o valor da alienação das debêntures é superior ao seu valor nominal correspondendo exatamente ao montante dessa diferença Para maiores detalhes veja o Capítulo 19 Empréstimos e Financiamentos Debêntures e Outros Títulos de Dívida c RESERVA DE CAPITAL DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS A Lei no 1163807 ao modificar a estrutura do Patrimônio Líquido também alterou a forma de registro das doações e subvenções para investimentos não mais permitindo o seu registro diretamente em uma Reserva de Capital devendo transitar pelo resultado para a sua posterior transferência à Reserva de Lucros Reserva de Incentivos Fiscais Os saldos existentes deverão ser mantidos até a total destinação nas formas previstas pela Lei no 640476 Muitos são os tipos de doações e subvenções para investimentos sendo os mais comuns as doações em dinheiro ou em bens imóveis móveis ou direitos e as subvenções sob a forma de recursos concedidos pelo governo a empresas públicas e sociedades de economia mista destinados à aplicação em imobilizações ou sob a forma de redução de impostos Para maiores detalhes ver item 2258 do presente Capítulo Dividendos Considerações iniciais Ao se fazer um estudo mais aprofundado da matéria dividendos tem se contato com um universo de disposições legais e regulamentares e principalmente manifestações jurídicas emanadas da Procuradoria Federal Especializada da Comissão de Valores Mobiliários disponíveis no site da 22911 autarquia A leitura de compêndios em matéria societária escrita por célebres doutrinadores da área é indispensável assim como uma incursão histórica pelas alterações às quais o instituto foi submetido da mesma forma se faz imperiosa para deslinde de tão importante tema no campo da Contabilidade das Sociedades por Ações Conceituação e taxonomia É senso comum ao se falar em dividendos associarse a figura do dividendo mínimo obrigatório insculpido no art202 da Lei no 640476 A bem da verdade devese ressaltar que muito antes do dividendo mínimo obrigatório já existiam o dividendo mínimo e o dividendo fixo ambos atualmente previstos no art 17 da mesma lei O dividendo mínimo obrigatório surgiu como um dos instrumentos de fomento à cultura de mercado de capitais que no Brasil florescia idealizado pelos responsáveis pela elaboração da Lei no 640476 juristas e membros do governo à época Em carta encaminhada ao Presidente da República datada de 2461976 o então Ministro da Fazenda Sr Mário Henrique Simonsen ao discorrer sobre Exposição de Motivos no 19676 asseverou em determinada passagem do documento 4 O Projeto visa basicamente a criar a estrutura jurídica necessária ao fortalecimento do mercado de capitais de risco no País imprescindível à sobrevivência da empresa privada na fase atual da economia brasileira A mobilização da poupança popular e o seu encaminhamento voluntário para o setor empresarial exigem contudo o estabelecimento de uma sistemática que assegure ao acionista minoritário o respeito a regras definidas e equitativas as quais sem imobilizar o empresário em suas iniciativas ofereçam atrativos suficientes de segurança e rentabilidade grifos nossos Anteriormente à disciplina do dividendo mínimo obrigatório os acionistas das sociedades por ações no Brasil no que tange ao direito a que faziam jus de participar dos lucros sociais estavam sujeitos ao livre arbítrio de membros da diretoria da companhia Compulsando o Decretolei no262740 de 2691940 diploma legal que vigorava antes da edição de Lei no 640476 especificamente em seu art 131 caput constatase de fato tal afirmação Esse dispositivo é reproduzido a seguir Art 131 Se os estatutos não fixarem o dividendo que deva ser distribuído pelos acionistas ou a maneira de distribuíremse os lucros líquidos a assembleia geral por proposta da diretoria e ouvido o conselho fiscal determinará o respectivo montante grifos nossos Pelo que se vê no regime legal anterior à Lei no 640476 os acionistas minoritários preferencialistas ou não daquelas companhias cujos estatutos sociais não fixassem de modo preciso e minucioso os dividendos a que teriam direito de receber estariam sujeitos ao livre arbítrio de acionistas controladores uma vez que eles preponderavam nas Assembleias Gerais ao término de cada exercício social em que a sociedade apurasse lucro Daí a razão para se garantir um piso como salvaguarda para o acionista não controlador Justificase por esse fato o porquê de o legislador ordinário quando da elaboração da Lei no 640476 ter incorporado ao referido diploma a figura do dividendo mínimo obrigatório Sobretudo em se considerando o momento vivido pelo país no ano de 1976 quando se pretendia desenvolver e consolidar uma economia de mercado A bem da verdade o dividendo obrigatório serviu também ao propósito de compelir aquelas companhias cujos estatutos sociais não fixassem de modo preciso e minucioso o dividendo a que teria direito seu acionista a regular a matéria Em silenciando o estatuto social a respeito a lei societária vigente determina Art 202 Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada exercício a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou se este for omisso a importância determinada de acordo com as seguintes normas I metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores a importância destinada à constituição da reserva legal art 193 e b importância destinada à formação da reserva para contingências art 195 e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores II o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar art 197 III os lucros registrados na reserva de lucros a realizar quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização grifos nossos Uma outra salvaguarda importante conferida pela Lei no640476 aos acionistas em termos de dividendo obrigatório consta do 2o do art 202 Aquelas companhias já constituídas cujos estatutos sociais sejam omissos quanto à matéria e que porventura sofram alteração ulterior para sua disciplina não poderão prever um dividendo obrigatório inferior a 25 do lucro líquido ajustado Assim está escrito 2o Quando o estatuto for omisso e a assembleiageral deliberar alterá lo para introduzir norma sobre a matéria o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25 vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo grifos nossos Há ainda nuances na interpretação do citado dispositivo Parte da doutrina jurídicosocietária entende que relativamente às companhias constituídas após o referido diploma legal não há obrigatoriedade de seus estatutos sociais conferirem a título de dividendo obrigatório 25 do lucro líquido ajustado sendo livre a sua fixação uma vez que seus acionistas irão deliberar a respeito Posto isto concluise que a finalidade legal do dividendo obrigatório foi a de pôr fim ao regime de total discricionariedade que vigorava até então com o Decretolei no 262740 em matéria de distribuição de parte dos lucros aos acionistas ao transferir a competência para sua fixação quando omisso o Estatuto Social das Assembleias Gerais Anuais para o Estatuto Social Com o dividendo obrigatório cumpre esclarecer o legislador conferiu vantagem econômica não só para as ações preferenciais mas também para as ações ordinárias O art 202 não particulariza o acionista ao qual será conferido o dividendo obrigatório O dividendo obrigatório alcança todo e qualquer acionista seja ele preferencialista ou ordinarista minoritário ou controlador Nesse particular assim está consignado na Exposição Justificativa de Motivos da Lei no 640476 As disposições sobre dividendo obrigatório são do interesse precípuo das ações ordinárias e o art 204 visa a eliminar quaisquer dúvidas de interpretação sobre o direito das ações preferenciais ao pagamento de dividendos fixos e mínimos a que tenham prioridade grifos nossos Obs Com as alterações a que foi submetido o Projeto de Lei no Congresso Nacional o art 204 originalmente mencionado na Exposição de Motivos passou a ser o art 203 Avançando um pouco mais no estudo do dividendo obrigatório visàvis disposições da Lei no 640476 temse contato com o 3o do art 202 Há duas situações excepcionalíssimas sob as quais não se torna imperativo distribuir o dividendo obrigatório quer seja parcialmente ou na sua totalidade nos termos previstos no Estatuto Social Para aquelas companhias abertas que distribuam publicamente tão só debêntures não conversíveis em ações ou para aquelas companhias fechadas exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na situação retromencionada a Assembleia Geral de Acionistas é soberana para deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório ou a retenção de todo o lucro líquido Conforme já abordado neste capítulo há previsões legais que permitem a postergação do dividendo obrigatório o que é diferente da sua não distribuição ou da sua distribuição em um montante inferior ao previsto estatutariamente Logo o regime legal vigente impõe a distribuição de um dividendo mínimo obrigatório ao término de cada exercício social em se apurando lucro mas admite também a sua não distribuição a sua distribuição em montante inferior ao devido ou a sua postergação Fazendo um estudo comparado a doutrina jurídicosocietária elucida a postura adotada pelo legislador brasileiro no tratamento dado ao instituto à luz da legislação norteamericana tendo em vista nossa legislação societária ser em parte influenciada pelo direito dos EUA No regime legal anterior Decretolei no 262740 art 131 pelo que se pode depreender dos ensinamentos doutrinários no silêncio do Estatuto Social vigia na essência a regra do discritionary dividends em que o board da companhia é competente para decidir em matéria de distribuição de dividendos no regime legal atual vige a regra do mandatory dividends subject to certain conditions em que a matéria de distribuição de dividendos é estatutária e há previsões sob as quais sua distribuição não será obrigatória em um dado exercício social Feitas extensivas considerações acerca do dividendo mínimo obrigatório cabe definir outras figuras de dividendos previstas em nossa lei societária No início deste tópico fezse alusão ao dividendo mínimo e ao fixo É de se registrar que há mais particularidades associadas ao instituto como a figura do dividendo cumulativo e não cumulativo e como a figura do dividendo prioritário e não prioritário Buscando uma forma didática para abordar a questão podese enquadrar para efeito taxonômico o dividendo em três categorias a saber Quanto à ordem na fila de recebimento de parte dos lucros destinada a tal fim dividendo prioritário dividendo não prioritário Quanto ao direito ao seu recebimento ainda que não se apure lucro em dado exercício dividendo cumulativo dividendo não cumulativo Quanto à forma de apropriação dos lucros a serem distribuídos dividendo mínimo dividendo fixo dividendo obrigatório A definição de dividendo prioritário é semântica Os detentores de ações que conferem dividendo prioritário aos seus titulares têm prioridade sobre os demais acionistas na participação dos lucros sociais A contrario sensu os detentores de ações que não conferem dividendo prioritário aos seus titulares não têm essa prioridade Objetivamente se não houver lucro suficiente para fazer face ao pagamento de dividendos a todos os acionistas aqueles que estiverem na frente da fila serão beneficiados Em regra os acionistas preferencialistas gozam do direito de receber dividendos prioritários o que parece lógico e justo em termos de regulação Se estes os preferencialistas não dispõem de direitos políticos direito de voto a prioridade sobre os lucros a serem distribuídos constituise no fiel da balança posto que do contrário não haveria incentivos econômicos suficientes para que esse investidor sem direitos políticos aportasse sua poupança em sociedades de capital aberto A Lei no 640476 alterada pela Lei no 1030301 em seu art 17 assim orienta quanto às preferências e vantagens conferidas aos acionistas preferencialistas Art 17 As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir I em prioridade na distribuição de dividendo fixo ou mínimo II em prioridade no reembolso do capital com prêmio ou sem ele ou III na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens I direito de participar do dividendo a ser distribuído correspondente a pelo menos 25 vinte e cinco por cento do lucro líquido do exercício calculado na forma do art 202 de acordo com o seguinte critério a prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a no mínimo 3 três por cento do valor do patrimônio líquido da ação e b direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a ou II direito ao recebimento de dividendo por ação preferencial pelo menos 10 dez por cento maior do que o atribuído a cada ação ordinária ou III direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle nas condições previstas no art254A assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias grifos nossos Quanto ao dividendo cumulativo e ao dividendo não cumulativo da mesma forma semanticamente chegase às suas definições Dividendo cumulativo é aquele que dá o direito ao seu beneficiário de recebêlo no exercício em que houver lucros suficientes para sua distribuição quando não for possível distribuílo no exercício social de sua competência O não cumulativo por dedução não permite ao seu beneficiário enquadrarse nessa situação Objetivamente se em um dado exercício social não houver lucros suficientes para distribuição dos dividendos estatutariamente previstos aqueles acionistas com direito a dividendos cumulativos não terão prejudicada a sua vantagem econômica Cumulálaão para exercícios futuros Por fim quanto aos dividendos fixos e mínimos estes podem ser conceituados à luz da figura dos lucros remanescentes Salvo disposição estatutária em contrário o dividendo fixo não possibilita aos seus beneficiários participação em lucros remanescentes excedente após todas as destinações legais de lucro a serem distribuídos e o dividendo mínimo possibilita aos seus beneficiários participação nos lucros remanescentes a serem distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo Assim orienta o art 17 4o da Lei no640476 com nova redação dada pela Lei no 1030301 a seguir reproduzido 4o Salvo disposição em contrário no estatuto o dividendo prioritário não é cumulativo a ação com dividendo fixo não participa dos lucros remanescentes e a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo grifos nossos Como regra geral o dividendo mínimo ou fixo é atribuído aos acionistas preferencialistas nada impedindo todavia que seja também atribuído aos acionistas ordinaristas Um aspecto interessante que pode ser percebido da leitura do 4o do art 17 é que mesmo que estatutariamente as ações ordinárias não façam jus a um dividendo mínimo se houver distribuição de lucros remanescentes a estas será conferida dita vantagem salvo disposição em contrário no próprio estatuto social O dividendo obrigatório conforme já tratado exaustivamente neste tópico foi uma forma impositiva que o legislador encontrou para impelir aquelas companhias que possuíssem estatutos omissos na fixação de parcela de lucros a ser distribuída para tal fim a disciplinarem a matéria Aqui cabe um parêntese Pode parecer em uma primeira impressão que o dividendo obrigatório prejudique o pagamento do dividendo fixo ou do mínimo Em verdade o acionista que faça jus a ambos mínimo e obrigatório ou fixo e obrigatório deve recebêlos sem prejuízo obviamente caso haja lucro suficiente para tal e nas situações em que não haja postergação redução ou não pagamento do dividendo obrigatório Por vezes o dividendo fixo ou mínimo pode ficar por dentro do dividendo obrigatório quando o dividendo obrigatório for maior que o fixo ou mínimo por vezes o dividendo obrigatório pode ficar por dentro do dividendo fixo ou mínimo quando ocorrer o inverso estes últimos sendo maiores que aquele Avançando um pouco mais constatase um aspecto de extrema relevância que envolve os dividendos fixos ou mínimos devidos às ações preferenciais As retenções de lucro disciplinadas pela lei societária todas as reservas de lucro com exceção da reserva legal prejudicam tão só a distribuição de dividendos obrigatórios Dividendos mínimos e fixos de ações preferenciais não são afetados pelas regras de retenção de lucro com exceção da constituição da reserva legal ou mesmo pelo próprio cômputo do dividendo obrigatório Isto está explicitamente disciplinado pelo art 203 da Lei no 640476 a seguir reproduzido Art 203 O disposto nos artigos 194 a 197 e 202 não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade inclusive os atrasados se cumulativos grifos nossos Nesse sentido merece um comentário à parte a previsão do art 203 O legislador ao tentar salvaguardar direitos de acionistas minoritários preferencialistas de participar dos lucros sociais contra possíveis abusos de acionistas controladores acabou por deixar consignado na lei dispositivo que permite colocar em risco a continuidade da própria sociedade E esse evento vai contra os interesses tanto de acionistas controladores como de acionistas não controladores quer sejam preferencialistas ou não Admitindo por hipótese que uma dada companhia apure um lucro no exercício social que em sua totalidade não esteja realizado financeiramente reserva de lucros a realizar ou ainda que hipoteticamente parte desse lucro esteja realizada financeiramente porém não possa ser distribuída de modo a não comprometer o capital de giro da sociedade reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído a destinação do resultado apurado dependerá da forma pela qual esteja distribuído o capital social da sociedade no mercado Caso a sociedade não possua acionistas preferencialistas que façam jus a dividendos fixos ou mínimos na hipótese em tela a lei societária lhe faculta reter seus lucros em uma rubrica de reserva de lucros a realizar ou em uma rubrica de reserva especial de dividendos não distribuídos Por outro lado caso a sociedade possua acionistas preferencialistas que façam jus a dividendos fixos ou mínimos na hipótese em tela a lei lhe obriga a distribuílos os dividendos fixos ou mínimos ainda que para tanto tenha que se endividar ou comprometer as finanças da sociedade Nesse ponto em particular a lei societária é deveras prejudicial Vale dizer que há casos concretos de companhias abertas que tiveram que se submeter a esse rigor da lei extremamente nefasto para os negócios sociais Antes de entrar no desenvolvimento de exemplos numéricos para ilustrar o que foi discorrido até o momento convém apresentar proposta de destinação hierárquica dos lucros considerando as espécies de dividendos apreciadas Art da Lei SA 1o Prejuízos Acumulados 189 2o Reserva Legal 193 3o Div fixomínimo prioritários preferencial inclusive cumulativos 203 4o Reserva Contingências 195 22912 5o Reserva Especial Div não Distribuídos 202 4o e 5o 6o Reserva Lucros a Realizar 197202 inc II 7o Dividendo Obrigatório 202 8o Reserva Retenção de Lucros e Reserva Estatutária 194 196 e 198 Exemplos práticos Objetivando elucidar numericamente o que foi tratado serão apreciados exemplos contemplando situações em que as espécies de dividendos possam ser exploradas Dividendo Prioritário versus Não Prioritário Uma companhia aberta possui seu capital distribuído entre acionistas preferencialistas classes A e B e acionistas ordinaristas As ações preferenciais classe A dão direito a um dividendo mínimo prioritário de 10 do valor patrimonial com relação às ações preferenciais classe B e às ações ordinárias As ações preferenciais classe B dão direito a um dividendo mínimo prioritário de 6 do valor patrimonial com relação às ações ordinárias As ações ordinárias dão direito a um dividendo mínimo de 6 do valor patrimonial O dividendo obrigatório é de 25 do lucro líquido ajustado nos termos da lei O valor patrimonial das ações é de 150 A companhia apura no exercício social corrente lucro líquido de 60 Procedendose aos cálculos chegase ao seguinte quadro Ações VPA Base Dividendo Ajuste A pagar Lucro líquido Reserva legal 5 Base de cálculo Percentual Dividendo obrigatório 0014 por ação 60 3 57 25 14 Pref A Pref B Ord Total 250 250 500 1000 150 150 150 37500 37500 75000 10 6 6 3750 2250 4500 10500 300 4500 3750 1950 5700 Analisando os resultados do exemplo verificase preliminarmente que foi utilizado como limite para distribuição dos dividendos o montante de 57 total da coluna A pagar que representa o lucro apurado no exercício social líquido do montante destinado à constituição da reserva legal Esse procedimento está em linha com o que prescreve o art 203 da lei societária posto que se trata de dividendos mínimos Observase também que os acionistas ordinaristas embora fizessem jus a 4500 de dividendos nada receberam e que os acionistas preferencialistas classe B embora fizessem jus a 2250 de dividendos receberam tão só 1950 Houve injustiças Não o tratamento dispensado encontra amparo no instituto ora analisado do dividendo prioritário Como o bolo a ser distribuído no montante de 5700 lucro líquido após constituição da reserva legal não foi suficiente para cobrir o total de dividendos devidos no montante de 10500 coluna Dividendo a distribuição atentou para a ordem de prioridade na fila E nesse particular o estatuto social da companhia prevê que acionistas preferencialistas classe A têm prioridade sobre acionistas preferencialistas classe B e sobre acionistas ordinaristas e sobre estes últimos os acionistas preferencialistas classe B têm prioridade E quanto ao dividendo obrigatório este foi pago a todos os acionistas Mais uma vez há que se atentar para o que prescreve o art 203 da lei societária Como se trata de dividendos mínimos o dividendo obrigatório não prejudicará sua distribuição Todavia em verdade o que ocorreu foi o seguinte i acionistas preferencialistas A receberam 350 de dividendo obrigatório ii acionistas preferencialistas B receberam 350 de dividendo obrigatório e iii acionistas ordinaristas nada receberam de dividendo obrigatório Isso pode ser mais bem visualizado com a composição dos dividendos mínimos pagos a cada acionista a seguir demonstrada Acionistas Pref A Dividendo obrigatório Complemento Dividendo mínimo 350 3400 3750 933 9067 10000 Acionistas Pref B Dividendo obrigatório Complemento Dividendo mínimo 350 1600 1950 1795 8205 10000 Podese concluir que no caso em tela o dividendo obrigatório ficou por dentro do dividendo mínimo Por outro lado devese salientar que há situações em que é o dividendo mínimo que fica por dentro do dividendo obrigatório Dividendo Cumulativo versus Não Cumulativo Admitindose o mesmo exemplo sejam consideradas as seguintes alterações 1 a ação preferencial B faz jus a um dividendo mínimo cumulativo de 6 do VPA 2 a ação ordinária faz jus tão só ao dividendo obrigatório 3 em exercício social subsequente a companhia apura lucro líquido de 66 Ações VPA Base Dividendo Ajuste A pagar Lucro líquido Reserva legal 5 Base de cálculo Percentual Dividendo obrigatório 001575 por ação 66 3 63 25 1575 Pref A Pref B Ord Total 250 250 500 1000 150 150 37500 37500 10 6 3750 2250 800 6800 300 800 3750 2550 6300 Analisando os números observase que as ações preferenciais classe A e classe B receberam em sua totalidade os dividendos mínimo e obrigatório a que faziam jus Um aspecto importante a se considerar é o de que a ação preferencial classe B foi contemplada ainda com parte do dividendo mínimo do exercício anterior que não havia sido distribuído por insuficiência de lucros para tal à época 1o exercício social e que por consequência havia acumulado no montante de 300 Além disso a distribuição do dividendo cumulativo para as ações preferenciais classe B prejudicou a distribuição do dividendo obrigatório às ações ordinárias Caso o dividendo das preferenciais classe B fosse não cumulativo as ordinárias fariam jus aos 300 que são parte dos 800 de dividendo obrigatório 001575 500 Houve injustiça Objetivamente não Mais uma vez há que se aplicar a inteligência do art 203 da Lei no 640476 Decompondo os dividendos verificase que o dividendo obrigatório ficou por dentro do mínimo tanto para as ações preferenciais classe A quanto para B Acionistas Pref A Pref B Dividendo obrigatório Complemento Dividendo mínimo Dividendo cumulativo Total 394 3356 3750 1050 8950 10000 394 1856 2250 300 2550 1546 7278 8824 1176 10000 Dividendo Fixo versus Mínimo versus Obrigatório Admitindose o mesmo exemplo sejam consideradas as seguintes alterações 1 as ações preferenciais classe A fazem jus a dividendos fixos prioritários de 10 do VPA 2 a companhia apurou lucro líquido antes da reserva legal de 120 3 a companhia distribuiu todo o lucro líquido após a reserva legal Ações VPA Base Dividendo p ação Ajuste pagar Lucro líquido 120 6 Pref 250 150 37500 10 3750 015 3750 Reserva legal 5 Base de cálculo Percentual Dividendo obrigatório 00285 por ação 114 25 2850 A Pref B Ord Total 250 500 1000 150 37500 6 2250 1425 7425 009 00285 300 3075 600 2550 5100 11400 Analisandose os números observase que todos os acionistas receberam o dividendo obrigatório uma vez que este ficou por dentro do dividendo fixo da preferencial classe A e do dividendo mínimo da preferencial classe B Desta vez o bolo foi mais do que suficiente para o pagamento dos dividendos tanto que remanesceram 3975 de lucros a serem distribuídos 114 de lucros passíveis de distribuição menos 7425 de dividendos devidos Esses 3975 remanescentes são distribuídos do seguinte modo i equiparase o dividendo obrigatório ordinarista ao dividendo mínimo da ação preferencial B 009 00285 00615 por ação que equivale a 3075 no total Essa equiparação decorre de previsão legal Lei no 640476 art 17 4o prevendo que a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo ii do que sobra de lucro 9 distribuise proporcionalmente entre os acionistas preferencialistas B 3 e os ordinaristas 6 Como os acionistas preferencialistas A fazem jus a um dividendo fixo não participam de lucros remanescentes nos termos do art 17 4o da Lei no 640476 Deve ser salientado que há uma corrente na doutrina societária que entende que caso os preferencialistas A tivessem recebido dividendo fixo inferior ao obrigatório fato que não se configurou e se por hipótese o obrigatório por ação fosse 015 e o fixo por ação fosse 00285 a eles seria devida a diferença Assim quanto aos preferencialistas A constatase que o dividendo obrigatório ficou por dentro do dividendo fixo Acionistas Pref A Dividendo obrigatório Complemento Dividendo fixo 713 3037 3750 1901 8099 10000 Com relação aos preferencialistas B o dividendo obrigatório ficou por dentro do dividendo mínimo e ainda receberam dividendos extras decorrentes de lucros remanescentes Acionistas Pref B Dividendo obrigatório Complemento mínimo Dividendos extras Total 713 1537 300 2550 2796 6028 1176 10000 Quanto aos ordinaristas estes foram contemplados com a totalidade do dividendo obrigatório devido no montante de 1425 foram equiparados aos preferencialistas B fazendo jus a mais 3075 como complemento ao mínimo receberam adicionalmente 6 de dividendos extras Acionistas Ord 22913 Dividendo obrigatório Complemento mínimo Dividendos extras Total 1425 3075 600 5100 2794 6029 1177 10000 Direito de voto de ações preferenciais Seguindo toda a linha de atuação externada na exposição de motivos os mentores do projeto da lei societária ao garantirem mais uma salvaguarda para as minorias estatuíram no art 111 1o da Lei no 640476 o direito de voto para aqueles acionistas titulares de ações preferenciais ainda que sem previsão a esse direito no Estatuto Social da companhia caso tenham frustrado o direito a receberem dividendos fixos ou mínimos por determinado prazo Assim consta a redação do dispositivo legal 1o As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia pelo prazo previsto no estatuto não superior a 3 três exercícios consecutivos deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus direito que conservarão até o pagamento se tais dividendos não forem cumulativos ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso grifos nossos As ações preferenciais com direito de voto restrito a determinadas matérias sob mesma condição do dispositivo retromencionado terão suspensas as limitações estatuídas momento em que passarão a gozar do direito de voto pleno Assim consta no art 111 2o da Lei no 640476 2o Na mesma hipótese e sob a mesma condição do 1o as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao 22914 22915 exercício desse direito Dividendos intermediários Flexibilizando a forma pela qual o dividendo de um dado exercício possa ser conferido ao acionista o legislador previu no art 204 caput da Lei no 640476 a possibilidade de a companhia declarar dividendos com base em balanço semestral apurado para tal fim Para tanto há que cumprir determinadas condições não excludentes a saber 1 deve haver disposição legal ou estatutária que dê poderes para companhia assim proceder 2 deve ser levantado balanço semestral 3 a distribuição deve ser objeto de deliberação pelos órgãos de administração 4 deverá ser pago à conta de lucro apurado nesse período Há ainda nos termos do 2o do citado artigo a faculdade conferida aos órgãos de administração de declararem dividendos intermediários à conta de reservas de lucros ou lucros acumulados existentes no último balanço anual ou semestral Para tanto deve haver também previsão estatutária Caso a companhia deseje levantar balanços e distribuir dividendos em períodos menores havendo previsão estatutária nos termos do 1o do art 204 poderá fazêlo desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital Prazo para pagamento dos dividendos Não havendo deliberação em contrário em Assembleia Geral de Acionistas o dividendo deverá ser pago no prazo de 60 dias da data em que for declarado e em qualquer caso dentro do exercício social Lei no 640476 art 205 3o É de se salientar que uma vez declarados os dividendos operacionalmente as ações transacionadas em mercado passam a ficar ex 2210 22101 dividendos devendo o agente de custódia processar o ajuste no preço negociado da ação Juros sobre o capital próprio Considerações gerais Com o advento da Lei no 924995 o governo federal em linha com o programa de desindexação da economia brasileira extinguiu toda e qualquer sistemática de correção monetária de demonstrações contábeis inclusive para fins societários Assim está previsto no art 4o da lei Art 4o Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei no 7799 de 10 de julho de 1989 e o art 1o da Lei no 8200 de 28 de junho de 1991 Parágrafo único Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras inclusive para fins societários Com a adoção dessa medida o meio encontrado pelo governo para evitar um possível aumento da carga tributária incidente sobre as empresas foi instituir na lei a figura dos juros sobre o capital próprio JCP a serem utilizados como despesa dedutível para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido CSLL conforme explicita o art 75 da Instrução Normativa RFB no 170017 Art 75 Para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado a pessoa jurídica poderá deduzir os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados individualizadamente ao titular aos sócios ou aos acionistas limitados à variação pro rata die da Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP e calculados exclusivamente sobre as seguintes contas do patrimônio líquido I capital social II reservas de capital III reservas de lucros IV ações em tesouraria e V prejuízos acumulados 1o Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo I a conta capital social prevista no inciso I do caput inclui todas as espécies de ações previstas no art 15 da Lei no 6404 de 1976 ainda que classificadas em contas de passivo na escrituração comercial da pessoa jurídica II os instrumentos patrimoniais referentes às aquisições de serviços nos termos do art 161 somente serão considerados depois da transferência definitiva da sua propriedade 2o O montante dos juros remuneratórios passível de dedução nos termos do caput não poderá exceder o maior entre os seguintes valores I 50 cinquenta por cento do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros caso estes sejam contabilizados como despesa ou II 50 cinquenta por cento do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros 3o Para efeitos do disposto no inciso I do 2o o lucro será aquele apurado após a dedução da CSLL e antes da dedução do IRPJ Sem se ater a muitos detalhes do instituto posto que não é o propósito deste manual discorrer profundamente sobre questões tributárias e à parte discussões conceituais acerca de impropriedades associadas ao seu cálculo 1 2 a b 3 releva destacar os seguintes pontos O 1o do art 9o da Lei no 924995 alterado pela Lei no943096 determina que o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros computados antes da dedução dos juros ou de lucros acumulados e reservas de lucros em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados O montante máximo do JCP passível de dedução como despesa operacional na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL limitase ao menor valor entre as duas alternativas vide exemplo no Capítulo 29 Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício o valor obtido através da aplicação da variação da TJLP pro rata dia sobre o total do Patrimônio Líquido sendo que para fins de cálculo de JCP a Receita Federal do Brasil esclarece quais contas podem ser consideradas neste grupo como observado no trecho da Instrução Normativa no 170017 acima e o maior valor entre 50 do lucro apurado no exercício após a CSLL e antes do IR e do próprio JCP e 50 do somatório dos lucros acumulados com as reservas de lucro Assim o valor dos JCP calculados pela aplicação da variação da TJLP pro rata dia com base no Patrimônio Líquido ajustado conforme mencionado acima para fins de dedutibilidade fica limitado ao maior valor entre 50 do lucro apurado no exercício e 50 do somatório dos lucros acumulados com as reservas de lucro Os JCP pagos ou creditados ao seu beneficiário na maioria dos casos ficam sujeitos à alíquota de 15 de imposto de renda retido na fonte IRRF 4 Os JCP podem ser imputados ao valor do dividendo de que trata o art 202 da Lei no 640476 ou seja só e tão só ao dividendo obrigatório Este último ponto merece um destaque maior posto que não está sendo observado na prática Essa é uma interpretação estritamente literal do dispositivo legal uma vez que assim está previsto na Lei no 924995 art 9o 7o Convém reproduzilo a seguir Art 9o 7o O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica a título de remuneração do capital próprio poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art 202 da Lei no 640476 sem prejuízo do disposto no 2o grifo nosso Prosseguindo a Secretaria da Receita Federal entendia ainda que para que fossem passíveis de dedutibilidade os JCP deveriam ser contabilizados a título de despesa financeira Atualmente a Instrução Normativa RFB no 170017 prevê que nos casos nos quais o valor dos JCP não esteja contabilizado como despesa a exclusão de seu valor da base tributável tanto para imposto de renda como para contribuição social sobre o lucro poderá ser feita por meio de registros fiscais não ficando assim prejudicada a dedutibilidade Vejamos Art 75 6o O montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução nos termos deste artigo poderá ser excluído na Parte A do eLALUR e do eLACS desde que não registrado como despesa O procedimento contábil de registro do montante dos JCP como despesa não pode mais ser seguido por nenhuma entidade à vista das novas normas contábeis brasileiras a partir de 2008 já que esse é um registro totalmente de natureza fiscal Afinal esses pagamentos ou créditos são genuínas distribuições do resultado Assim não podem ser registrados pela forma jurídica de juros se na essência são distribuições do lucro Nesse mesmo sentido prevê a Interpretação Técnica ICPC 08 R1 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos Juros sobre o capital próprio JCP 10 Os juros sobre o capital próprio JCP são instituto criado pela legislação tributária incorporado ao ordenamento societário brasileiro por força da Lei 924995 É prática usual das sociedades distribuírem nos aos seus acionistas e imputaremnos ao dividendo obrigatório nos termos da legislação vigente 11 Assim o tratamento contábil dado aos JCP deve por analogia seguir o tratamento dado ao dividendo obrigatório O valor de tributo retido na fonte que a companhia por obrigação da legislação tributária deva reter e recolher não pode ser considerado quando se imputam os JCP ao dividendo obrigatório Vejase que a Comissão de Valores Mobiliários já entendia isso desde o nascimento dessa figura Ao regulamentar a matéria por intermédio da Deliberação CVM no 20796 que atualmente encontrase revogada pela Deliberação CVM 68312 que aprovou a Interpretação Técnica ICPC 08 R1 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos entendeu que dadas as condições impostas em lei aos JCP ser função do lucro ser imputado ao dividendo obrigatório e não refletir de fato o custo de capital próprio estes em essência nada mais são do que uma destinação de parte do resultado apurado em um exercício social razão pela qual devem ser assim evidenciados em demonstração de mutações do patrimônio líquido Um aspecto não menos importante para o qual a CVM atentou diz respeito à compensação de dividendos com JCP A CVM obriga que os JCP sejam imputados líquidos de IRRF ao dividendo obrigatório 22102 Posto isto feita essa breve incursão por disposições legais e regulamentares que tratam dos JCP para o fim dos exemplos práticos a serem desenvolvidos no próximo tópico duas são as questões a serem consideradas 1 os JCP só podem ser imputados ao dividendo de que trata o art 202 da Lei no 640476 portanto ao dividendo obrigatório 2 os JCP só podem ser imputados ao dividendo obrigatório líquido de IRRF Exemplos práticos Seja admitido que a companhia X possua 1250 ações distribuídas no mercado controlador e demais acionistas com valor nominal de 100 divididas da seguinte forma 625 ações ordinárias 325 ações preferenciais classe A e 300 ações preferenciais classe B As vantagens econômicas conferidas às ações são definidas da seguinte maneira as ações preferenciais classe A gozam do direito de receber um dividendo prioritário em relação às preferenciais classe B e ordinárias fixo e não cumulativo correspondente a 10 do valor patrimonial da ação as ações preferenciais classe B gozam do direito de receber um dividendo prioritário em relação às ordinárias mínimo e cumulativo equivalente a 6 do capital social todas as ações inclusive as ordinárias gozam do direito de receber a parcela dos lucros destinada ao dividendo obrigatório equivalente a 25 do lucro líquido ajustado nos termos da Lei no 640476 Hipótese A A companhia X apurou no exercício social lucro líquido antes das destinações de 85 sendo desse total 20 de lucros a realizar suas ações possuem valor patrimonial de 200 Como ficariam os dividendos a que cada acionista faz jus Ações Valor Base Base Dividendo Lucro líquido Reserva legal 5 Base de cálculo Dividendo obrigatório 0016 por ação 85 4 81 25 20 Pref A Pref B Ord Total 325 300 625 1250 2000 1000 0016 65000 30000 10 6 6500 1800 1000 9300 Justificando os números temse que às ações preferenciais classe A é devido um dividendo fixo de 10 sobre o valor patrimonial da ação que na hipótese trabalhada é de 200 As ações preferenciais classe B fazem jus a um dividendo mínimo de 6 do capital social o valor nominal da ação é de 100 proporcional à participação destas As ações ordinárias por sua vez têm direito tão só ao dividendo obrigatório Uma vez calculados os dividendos devidos a cada espécie e classe de ações há que se averiguar o montante a ser pago conforme quadro a seguir Ações Dividendo Devido Ajuste Dividendo Provisionado Saldo a Receber Pref A Pref B Ord Total 65 18 10 93 0 2 10 12 65 16 0 81 0 2 0 2 Como as ações preferenciais classe A e B têm direito a dividendos fixo e mínimo respectivamente o limite a ser observado é o lucro líquido após a constituição da reserva legal Não obstante haver 20 de lucros a realizar a companhia X deverá distribuílos ainda que precise para tanto angariar recursos onerosos no mercado Na distribuição observase a ordem de preferência das ações Como o bolo a ser distribuído não é suficiente para pagar a totalidade dos dividendos devidos as ações ordinárias nada recebem e as ações preferenciais classe B recebem 16 dos 18 a que têm direito resguardando contudo o direito de receber a diferença de 200 por serem seus dividendos cumulativos Assim fica o cálculo do dividendo por ação Ações Dividendo por Ação Pref A Pref B Ord 020000 005333 0 Admitindo que a companhia X resolva pagar 40 a título de JCP calculados com base na TJLP pro rata dia sobre o Patrimônio Líquido ajustado no exercício social como compensálos no que for devido a título de dividendos nos termos da lei Sabendose que o cálculo dos JCP é feito proporcionalmente à participação de cada classe e espécie de ações no capital social assim fica seu cômputo Ações Total JCP IRRF 15 JCP Líquido Pref A Pref B Ord Total 325 300 625 1250 26 24 50 100 10 10 20 40 2 2 3 7 8 8 17 33 Fazendo a compensação dos JCP atentando para as restrições impostas ao referido procedimento i imputados tão só ao dividendo obrigatório e ii imputados líquidos de IRRF os seguintes números são obtidos Ações Dividendo Obrigatório Compensado Complemento FixoMínimo Excedente de JCP Líquido Total Distribuído Pref A Pref B Ord Total 5 5 0 10 60 11 0 71 3 3 17 23 68 19 17 104 Analisando os números observase que a companhia X ao valerse dos JCP distribuiu um valor muito acima dos lucros permitidos Distribuiu 104 contra 81 de lucros legalmente passíveis de distribuição Vale salientar que os JCP estão dentro do limite legal de 50 do lucro líquido apurado não havendo desse modo óbices em lei para a distribuição ora em comento Há portanto caso tal fato não seja atentado concurso para descapitalização da companhia Aqui cabe uma observação De forma equivocada os JCP poderiam ter sido imputados aos dividendos fixo e mínimo A companhia X distribuiria dividendos estatutariamente devidos aos seus acionistas e os compensaria fiscalmente a título de JCP o que se constituiria em um procedimento contrário à Lei no 924995 Pela sistemática de compensação a ação preferencial classe A recebe 5 de JCP imputado ao dividendo obrigatório 0016 325 ações e os 3 restantes do total de 8 de JCP a que tem direito não são compensados Como o dividendo obrigatório ficou por dentro do dividendo fixo do total dos dividendos de 65 devidos à preferencial classe A 60 são dividendos fixos No tocante à ação preferencial classe B esta recebe 5 de JCP imputado ao dividendo obrigatório 0016 300 ações e os 3 restantes do total de 8 de JCP a que tem direito não são compensados Como o dividendo obrigatório ficou por dentro de parte do dividendo mínimo provisionado do total dos dividendos de 16 devidos à preferencial classe B 11 são dividendos mínimos Quanto às ordinárias como estas não receberam nenhum dividendo os 17 de JCP não produzem benefícios societários Não servem a qualquer compensação nesse sentido Hipótese B No exercício social seguinte a companhia X apurou lucro líquido antes das destinações de 125 suas ações possuem valor patrimonial de 150 Além disso a companhia X precisa evitar o desencaixe em dividendos a serem pagos de modo a não comprometer seu capital de giro Como ficariam os dividendos a que cada acionista faz jus A amarração dos números fica fácil de ser obtida pela explicação dada na hipótese A É só substituir o novo parâmetro de VPA para chegar aos dividendos computados A ação ordinária nada terá direito pois mesmo havendo lucros suficientes para pagamento do seu dividendo obrigatório este será postergado mediante constituição de reserva especial de dividendo não distribuído no montante de 15 na hipótese Ações Valor Base Base Dividendo Lucro líquido Reserva legal 5 Base de cálculo 125 6 119 25 Pref A Pref B 325 300 625 1250 1500 1000 0024 48750 30000 10 6 4900 1800 1500 8200 Dividendo obrigatório 0024 por ação 30 Ord Total em tela a companhia X precisa evitar referido desencaixe Os dividendos fixos e mínimos não são restringidos por esse evento art 203 da Lei das SA No que concerne aos valores a serem provisionados a tabela a seguir evidenciaos Ações Dividendo Devido Ajuste Dividendo Provisionado Saldo a Receber Pref A Pref B Ord Total 49 18 15 82 2 15 13 49 20 0 69 0 0 15 15 Um único detalhe é relevante para comentário Como as ações preferenciais classe B possuem dividendo mínimo cumulativo os 200 do exercício social anterior que foram cumulados não foram pagos são provisionados neste exercício Desse modo o dividendo por ação segue demonstrado Ações Dividendo por Ação Pref A Pref B Ord 015077 006667 0 Admitindose que a companhia X resolva pagar 40 a título de JCP no exercício social como compensálos no que for devido a título de dividendos nos termos da lei Procedendo aos cálculos obtêmse os números que seguem Ações Total JCP IRRF JCP Líquido Pref A Pref B Ord Total 325 300 625 1250 26 24 50 100 10 10 20 40 2 2 3 7 8 8 17 33 Ao se imputarem os JCP no dividendo obrigatório obtémse a seguinte composição Ações Dividendo Obrigatório Compensado 0024ação Complemento FixoMínimo Excedente de JCP Líquido Total Distribuído Pref A Pref B Ord Total 8 7 0 15 41 13 0 54 0 1 17 18 49 21 17 87 Como o dividendo obrigatório por ação foi de 0024 A recebeu de JCP sob esse título 800 0024 325 ações e B 700 0024 300 ações Ambos ficaram por dentro do dividendo fixo de A e mínimo de B Logo dos 33 de JCP líquidos distribuídos tão só 15 são imputados ao dividendo obrigatório Adicionalmente aos 69 de lucro a ser distribuídos inicialmente previstos a companhia X deverá desembolsar 18 de JCP não compensados com o dividendo obrigatório Hipótese C No exercício social seguinte a companhia X apurou lucro líquido antes das destinações de 250 suas ações possuem valor patrimonial de 100 A companhia X dispõe de condições financeiras para pagar dividendos do exercício social encerrado e do anterior Não há mais a restrição que foi fato gerador para a constituição da reserva especial de dividendos não distribuídos na hipótese B Como ficariam os dividendos a que cada acionista faz jus Aplicandose os novos parâmetros de VPA e dividendo obrigatório por ação obtêmse os números a seguir demonstrados Com relação ao montante dos dividendos passível de provisionamento as ações preferenciais classe A e B conseguem a totalidade dos dividendos devidos A ação ordinária recebe além do dividendo devido no exercício social encerrado o dividendo obrigatório postergado no exercício social anterior Ações Valor Base Base Dividendos Lucro líquido Reserva legal 5 Base de cálculo Dividendo obrigatório 00472 250 13 237 25 59 Pref A Pref B Ord Total 325 300 625 1250 10000 10000 00472 32500 30000 10 6 3300 1800 3000 8100 por ação hipótese B No exercício procedese à reversão da reserva especial de dividendos não distribuídos no montante de 15 As condições financeiras da companhia X não mais justificam a retenção de lucros para fins de postergação do dividendo obrigatório A tabulação que segue evidencia o discorrido Ações Dividendo Devido Ajuste Dividendo Provisionado Saldo a Receber Pref A Pref B Ord Total 33 18 30 81 0 0 15 15 33 18 45 96 0 0 0 0 Desse modo o dividendo por ação fica assim calculado Ações Dividendo por Ação Pref A Pref B Ord 010154 006000 007200 Admitindose que a companhia X resolva pagar 69 a título de JCP no exercício social como compensálos no que for devido a título de dividendos nos termos da lei Seguindo as regras para cômputo dos JCP a serem pagos a cada ação proporcionais à participação destas no capital social e considerando a alíquota de IRRF de 15 chegase ao quadro a seguir Ações Total JCP IRRF JCP Líquido Pref A Pref B Ord Total 325 300 625 1250 26 24 50 100 18 16 35 69 3 2 5 10 15 14 30 59 Como todo o montante líquido dos JCP foi imputado ao dividendo obrigatório a companhia X não se viu obrigada a desembolsar valores adicionais como ocorrido nos dois exercícios sociais anteriores hipóteses A e B O instituto tributário dos JCP neste exercício social produziu benefícios societários além dos inerentes benefícios fiscais O quadro a seguir ilustra a análise Ações Dividendo Obrigatório Compensado Dividendo Obrigatório Ex Anterior Complemento FixoMínimo Excedente de JCP Líquido Total Distribuído Pref A Pref B Ord Total 15 14 30 59 15 15 18 4 0 22 0 0 0 0 33 18 45 96 A adoção do instituto tributário dos JCP para fins societários impõe um prévio conhecimento das disposições da legislação societária Lei no 640476 e atos regulamentares que dispõem sobre dividendos Há que se ter bem sedimentadas as espécies de dividendos existentes bem como uma certa intimidade com suas nuanças A compensação inadequada dos JCP com os dividendos sua imputação 2211 22111 aos mesmos traz sérias consequências na esfera societária Primeiro porque promove a descapitalização da companhia Segundo porque se constitui em potencial fato gerador para uma contenda judicial acionistas companhia ou administrativa perante a Comissão de Valores Mobiliários para o caso específico de sociedades por ações de capital aberto É bom salientar que um eventual contencioso administrativo nesse sentido alcança também os auditores independentes das sociedades por ações de capital aberto Nos termos da Instrução CVM no 30899 em seu art 25 inciso I alínea c cabe aos auditores perscrutar os cálculos efetuados para provisionamento de dividendos e comunicar por escrito qualquer irregularidade à CVM no prazo de 20 dias da sua constatação nos termos do parágrafo único do citado artigo sob pena de em não o fazendo sofrerem sérias sanções administrativas arts 37 e 38 da Instrução CVM no 30899 Inegável é que quando utilizado de modo apropriado e na medida certa os JCP trazem mútuos benefícios tributários e societários como restou provado na hipótese C das simulações trabalhadas Adiantamentos para aumento de capital Natureza Adiantamentos para aumento de capital são os recursos recebidos pela empresa de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital No recebimento de tais recursos a empresa deve registrar o ativo recebido normalmente disponibilidades a crédito dessa conta específica Adiantamento para Aumento de Capital Quando formalizar o aumento de capital o registro contábil será a baixa débito dessa conta de Adiantamento a crédito do Capital Social 22112 1 2 Classificação contábil dos adiantamentos para aumento de capital a LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES E DETERMINAÇÕES DO FISCO A Lei no 640476 é omissa no tratamento dos valores recebidos por conta de futuros aumentos de capital as interpretações do Fisco têm sido de considerálos sempre em qualquer circunstância como exigibilidades Tais interpretações fiscais estão contidas no Parecer Normativo CST no 2381 que em suma estabelece o seguinte posicionamento Ocorrendo a eventualidade de adiantamento para futuro aumento de capital qualquer que seja a forma pela qual os recursos tenham sido recebidos mesmo que sob a condição para utilização exclusiva em aumento de capital esses ingressos deverão ser mantidos fora do patrimônio líquido por serem esses adiantamentos considerados obrigação para com terceiros podendo ser exigidos pelos titulares enquanto o aumento de capital não se concretizar O patrimônio líquido fica definitivamente aumentado quando após a subscrição ocorrer o recebimento de cada parcela de integralização Notese entretanto que esse entendimento fiscal estava vinculado ao sistema de correção monetária do balanço derrogado a partir de 1996 e poderia influenciar o cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio JCP No tocante ao cálculo dos JCP nos dias atuais a Receita Federal do Brasil esclarece por meio de Instrução Normativa quais contas do Patrimônio Líquido servem de base para esse cálculo e o adiantamento para aumento de capital não figura dentre essas contas b CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS SOB A ÓTICA CONTÁBIL Vimos que o Fisco determina a alternativa única de considerar os adiantamentos como exigibilidades Todavia muitas vezes podese admitir esses adiantamentos como parte do patrimônio líquido quando por exemplo são recebidos com cláusulas de absoluta condição de permanência na sociedade não há por que considerá los na opinião dos autores deste Manual como exigíveis Isso ocorre por exemplo com os valores que as sociedades controladas pelo poder público recebem a esse título destinados muitas vezes até por disposição legal relativa ao orçamento público à futura incorporação jurídica ao capital social subscrito Logicamente quando houver injeções de recursos por parte dos sócios caso em que poderão vir a ser reclamadas de volta não se deve na existência de tal dúvida usar essa classificação precisando então figurar como exigíveis Em geral utilizase o argumento da possível não incorporação ao capital e de sua devolução ao investidor Contudo o próprio capital integralizado também pode ser devolvido aos sócios conforme sua deliberação e muitas reservas de lucros podem muito mais facilmente tornarse exigíveis Comentase também o fato de que tais adiantamentos não são de todos os sócios na proporção que detêm sobre o capital e que frequentemente pertencem a apenas um deles Em outros países isso ocorre normalmente O que seria necessário nesse caso é a completa evidenciação por meio de nota explicativa se for o caso da parcela do patrimônio líquido que não é de todos e eventualmente até o disclosure dos valores patrimoniais diferentes de determinadas ações ou acionistas Apesar desses problemas nessas circunstâncias descritas ainda consideramos preferível enfrentálos apresentando dentro do patrimônio líquido do que distorcer a situação patrimonial fazendo aparecer exigibilidades às vezes vultosas inexistentes na prática Excesso de conservadorismo pode gerar distorções significativas Vimos portanto que tecnicamente deverseia analisar cada situação particular visando dar a classificação contábil mais adequada Os recursos recebidos de acionistas ou quotistas que estejam destinados e vinculados a aumento de capital por força de disposições contratuais irrevogáveis ou legais não devem ser tratados como exigibilidades mas como conta integrante do Patrimônio Líquido Idêntico tratamento deve ser dado aos adiantamentos recebidos com clara intenção de capitalização pelos acionistas ou quotistas Essa clara intenção deve estar documentada por instrumentos formais irrevogáveis dos acionistas e órgãos diretivos da empresa e não somente declarada oralmente Como se pode constatar as conclusões acima embasadas na técnica contábil divergem das definidas pelo Fisco como apresentadas no item anterior c REFLEXÕES Todavia cabe destacar que a preocupação do Fisco na verdade estava relacionada muito mais com o reflexo da correção monetária sobre as contas do Patrimônio Líquido do que com o mérito da classificação contábil dos adiantamentos no balanço questão que perdeu sua importância em função da extinção da correção monetária pela Lei no 924995 Atualmente esse tratamento não chega a influenciar o cálculo dos JCP uma vez que as contas do Patrimônio Líquido que compõem a base de cálculo dos JCP estão elencadas na Instrução Normativa RFB no 170017 art 75 e o adiantamento para aumento de capital não figura dentre essas contas Logo há que se tomar o devido cuidado registrando os valores quando efetivamente devidos como parte do patrimônio líquido mas se for o caso efetuando o devido ajuste para cálculo dos juros sobre o capital próprio Uma forma alternativa que nos pareceu no passado apropriada para apresentar essa conta no Balanço Patrimonial seria a de incluir os Adiantamentos para Aumento de Capital juntamente com as contas normais de Patrimônio Líquido mas fazendo clara evidenciação como segue BALANÇO PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO E RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL Patrimônio Líquido Capital Social 100000 Reservas de Capital 120000 Reservas de Lucros 80000 Total do Patrimônio Líquido 300000 Recursos para Aumento de Capital 110000 Total do Patrimônio Líquido e Recursos para Aumento de Capital 410000 Nas novas normas sendo adotadas no Brasil não há qualquer menção específica por enquanto a respeito dessa matéria Todavia como é determinada a adoção da essência sobre a forma como a regra mais importante para a elaboração das demonstrações contábeis vejamse os parágrafos ou itens como denominados pelo CPC de número 19 a 24 do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis o que deve ser feito é exatamente isso se na essência tratarse de um adiantamento para futuro aumento de capital e estiver totalmente garantido que esses valores não poderão ser devolvidos e comporão 2212 obrigatoriamente o capital social da empresa devem figurar dentro do patrimônio líquido O CPC 39 Instrumentos Financeiros em seu item 16 estabelece que um instrumento financeiro é um instrumento patrimonial se e somente se não possuir obrigação contratual de entregar caixa ou trocar ativos financeiros em condições desfavoráveis e se será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente Na hipótese de qualquer dúvida sobre essa devolução prevalece a classificação no Passivo Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte No que diz respeito às subvenções governamentais o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não prevê o confronto da receita decorrente da subvenção com as respectivas despesas isto é todas as subvenções governamentais devem ser mensuradas utilizandose um método único e simples reconhecimento como receita quando as condições de desempenho forem atendidas ou quando devidas se não existirem condições de desempenho itens 244 e 245 do CPC PME e mensuradas pelo valor justo do ativo recebido ou recebível Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 O titular de ações de fruição perde os direitos políticos mas mantém os direitos econômicos 231 Reavaliação Introdução A Lei no 1163807 eliminou a possibilidade introduzida pela Lei no 640476 de uma empresa avaliar os ativos por seu valor de mercado quando este fosse superior ao custo ou seja de se proceder à Reavaliação Não se pode confundir esse procedimento com a Correção Monetária que é tão somente a atualização monetária do custo de aquisição mantendo o vínculo com o preço pago pelo ativo Na Reavaliação abandonase o custo ou o custo corrigido e utilizase basicamente como fundamento o valor de reposição do ativo em questão Tal eliminação está em desacordo com as normas internacionais as quais permitem esse tipo de procedimento Entretanto o principal motivador para a impossibilidade de realização de novas reavaliações no Brasil foi o mau uso desse mecanismo São muitos os exemplos de empresas que procederam à reavaliação de seus ativos para transformar Patrimônios Líquidos negativos em positivos para diminuir os dividendos a serem distribuídos para conseguir concordata ou algum tipo de favorecimento jurídico ou até mesmo participar de concorrências públicas Além de não permitir a realização de novas reavaliações espontâneas a Lei no 1163807 apresentou duas alternativas para tratamento dos saldos existentes nas Reservas de Reavaliação conforme seu art 6o a seguir reproduzido Art 6o Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vigor De acordo com o exposto as empresas puderam optar ao final do exercício social de 2008 por estornar os saldos das Reservas de Reavaliação ou por mantêlos Se a opção foi pelo estorno a baixa dos saldos da Reserva de Reavaliação deveria ter sido completa isto é todos os saldos oriundos do processo de reavaliação deveriam ter sido baixados assim além da reserva propriamente dita também deveriam ser baixados os valores acrescidos nos respectivos ativos bem como o Imposto de Renda diferido A outra alternativa foi manter os saldos existentes para que a realização da reserva seja reconhecida à medida que os ativos reavaliados forem sendo realizados mediante depreciação ou outras formas de redução previstas até sua extinção alternativa também aplicável às companhias fechadas e sociedades limitadas Nesse caso o Pronunciamento Técnico CPC 13 Adoção Inicial da Lei no 1163807 e da Medida Provisória no 44908 determinou que a realização da Reserva de Reavaliação deveria ser registrada contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados não devendo ser imputada ao resultado do exercício Ao optar por não estornar todos os saldos existentes nos ativos imobilizados derivados de reavaliações passaram a fazer parte do custo de tais ativos Enquanto esses valores forem relevantes deverá a empresa comentar o fato em suas notas explicativas que o ativo contém reavaliações efetuadas até determinada data ou em determinado ano A Interpretação Técnica ICPC 10 Esclarecimentos sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 28 Propriedade para Investimento dispõe que os tributos correspondentes aos ativos não depreciáveis terrenos por exemplo que foram reavaliados no passado deverão ser contabilizados debitandose uma conta retificadora da Reserva de Reavaliação cuja contrapartida deverá ocorrer no Passivo Não Circulante uma vez que as normas contábeis vigentes à época da reavaliação não orientavam tal registro Por fim ressaltase que posteriormente se valores reavaliados se mostrarem irrecuperáveis somente restará a prática do impairment ou seja do reconhecimento das parcelas não passíveis de recuperação através da redução do valor do ativo tendo como contrapartida nesses casos a própria Reserva de Reavaliação para maiores detalhes ver item 235 Reavaliar significa avaliar de novo o que implica a deliberação de abandonar os valores antigos O uso do custo histórico como base de registro do ativo tem grande razão de ser devese ao processo de mensuração do resultado Ao deixar o imobilizado pelo custo histórico temse como objetivo tratar sua depreciação como redução das receitas e obter em consequência o lucro derivado de sua utilização pelo confronto entre receita e custo Na inflação o custo precisa ser corrigido a fim de se ter a manutenção do mesmo conceito de lucro receita menos custo corrigido ou receita menos investimento feito corrigido no passado sendo consumido A depreciação do ativo avaliado pelo custo histórico pressupõe a retenção de uma parcela do lucro como recuperação do capital investido nesse imobilizado na parte em que essa recuperação é inviável pela venda do próprio bem Tal depreciação não significa retenção de recursos para repor o ativo e sim para recuperar o capital investido diz respeito à parcela do caixa desembolsado na compra do bem que não é recuperada pela venda desse mesmo bem A importância da reavaliação deriva da defasagem normalmente existente entre valores de custo e de mercado De fato o registro a valor de mercado dos ativos permanentes não tem sido um objetivo da contabilidade Tais ativos estão para ser utilizados e explorados pela sociedade e não para ser comercializados decorrendo daí a atenção especial sempre dada a seu valor de aquisição para se poder baixálo quando cabível na forma de depreciação amortização ou exaustão a fim de apropriar adequadamente a parcela do valor pago consumida em cada exercício Todavia ao não preceder à reavaliação a contabilidade poderá fazer com que se perca de vista um objetivo que cada vez mais surge como sendo de sua responsabilidade a avaliação do patrimônio e a recomposição de sua parte física de longa duração Salientase que diversos países vêm admitindo o uso da reavaliação quando o valor de mercado dos bens varia muito em relação ao custo principalmente onde nenhum sistema de correção monetária contábil é utilizado além de aceitarem o procedimento mesmo quando a variação de preço específica do ativo é bastante diferente da inflação Devese isso à ideia de que é necessário mudar o conceito de lucro tradicional em prol da manutenção da capacidade física da empresa Outro aspecto que merece destaque é a previsão nos Pronunciamentos Técnicos CPC 04 Ativo Intangível e CPC 27 Ativo Imobilizado do mecanismo da reavaliação para ativos intangíveis e imobilizados respectivamente desde que não esteja restringido por Lei ou por norma legal regularmente estabelecida Todavia para o uso desse novo princípio de avaliação a reavaliação é necessário algum mecanismo que impeça os fatos que levaram à sua proibição no Brasil pela Lei no 1163807 232 Histórico A reavaliação foi instituída no Brasil através da Lei das Sociedades por Ações que mencionava a possibilidade de realização de tal procedimento para os elementos do ativo 3o do art 182 e letra c do 5o do art 176 Entretanto a Comissão de Valores Mobiliários CVM em sua Deliberação no 18395 restringiu a reavaliação basicamente aos bens tangíveis do ativo imobilizado e desde que não estivesse prevista a sua descontinuidade operacional essa Deliberação aprovou o Pronunciamento do Ibracon sobre Reavaliação de Ativos NPC no 24 Isso se deve ao fato de ser esse subgrupo o que mais tende a sofrer grandes defasagens entre seus valores de custo e de mercado A reavaliação do imobilizado tem grande importância dentro do patrimônio sendo alcançada inclusive pela legislação fiscal art 434 do RIR99 Essa legislação só admite a reavaliação dos ativos permanentes exceto investimentos avaliados pela equivalência patrimonial e considera como receita tributável se aplicada aos demais elementos integrantes do ativo Com a reavaliação ajustandose o valor do ativo a seu preço de reposição há a retenção de uma parte adicional de caixa ao longo do período de depreciação necessária à reposição do ativo incluindo os avanços tecnológicos ou variação de preço pela utilidade do ativo para a empresa mas com a desvantagem da quebra do vínculo com o fluxo de caixa efetivamente ocorrido Dessa forma a empresa reteria em caixa recursos suficientes para a manutenção da capacidade instalada sem o risco de sucateamento do imobilizado que poderia implicar a descontinuidade do negócio No Brasil tivemos a correção monetária compulsória do imobilizado por décadas mas sabidamente esses índices sofreram mutilações técnicas e políticas e distanciaramse dos melhores indicadores de inflação de que dispomos Isso justificou parece uma generalização maior no uso da reavaliação no país até como proteção para que não houvesse lucros fictícios com depreciações amortizações e exaustões subavaliadas entretanto ao longo do tempo foram adotadas medidas especiais pela legislação fiscal tais como correções monetárias especiais ou complementares visando eliminar ou reduzir tais diferenças e consequentemente a utilização da reavaliação para este fim Um ponto muito importante houve ao longo do tempo uma heterogeneidade tão grande na prática da reavaliação que os balanços ficavam comumente incomparáveis Por ter sido opcional no começo umas empresas a faziam outras não ou não aplicavam a todo imobilizado o que dificultava a comparabilidade de patrimônios e de resultados Outras capitalizavam a reserva enquanto muitas não o faziam as que capitalizavam não tinham como realizar a reserva a partir das depreciações e outras baixas e chegavam principalmente a partir do segundo ano após a reavaliação nem dar informação sobre o que fizeram Sem a reserva no patrimônio líquido os usuários externos ficavam sem saber que aquele patrimônio teve reavaliação Por fim algumas empresas ainda baixavam a reserva como receita do exercício anulando a despesa a maior pela depreciação da parte reavaliada outras a baixavam para Lucros Acumulados e outras nem tinham o que realizar em função da incorporação da reserva ao capital ou por sua absorção por prejuízos Em suma a reavaliação de tão bons propósitos acabou por se transformar no Brasil em procedimento que mais trouxe dificuldade para os leitores externos do que utilidade e seu mau uso às vezes fez com que boa parte da comunidade contábil questionasse a manutenção da reavaliação principalmente como estava prevista na Lei no 640476 mesmo após a restrição maior imposta pela CVM e pelo Ibracon A partir disso diversas normas foram emitidas principalmente pela CVM obrigando as empresas que adotassem a reavaliação a efetuála 2321 periodicamente não podendo fazer só quando quisessem E obrigou a se fazer com que a reserva de reavaliação não fosse capitalizada e fosse obrigatoriamente sendo realizada por transferência para lucros ou prejuízos acumulados à medida que os ativos reavaliados iam sendo baixados por depreciação venda etc Mas mesmo assim permaneceu a heterogeneidade por algumas empresas efetuarem reavaliação de todos seus ativos imobilizados outras só de seus imóveis outras não fazendo nada etc Procedimentos para a reavaliação Para que as empresas procedessem à Reavaliação era necessária a nomeação em Assembleia de três peritos ou de uma empresa especializada Estes elaboravam o laudo de avaliação que deveria conter ao menos as seguintes informações descrição detalhada de cada bem avaliado e da documentação respectiva sua identificação contábil critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação técnica inclusive elementos de comparação adotados vida útil remanescente do bem data da avaliação Ao deliberar pela mudança do conceito de custo para o valor de mercado o correto é proceder à reavaliação de todos os bens tangíveis do ativo imobilizado evitandose que itens de um mesmo grupo tenham avaliações patrimoniais distintas Entretanto era praticada e aceita pelos órgãos de classe e reguladores a reavaliação de todos os itens de uma mesma natureza de uma mesma conta ou de um mesmo conjunto Para exemplificar esses agrupamentos teríamos mesma natureza todas as máquinas e equipamentos de uma companhia mesma conta todas as máquinas e equipamentos da fábrica X da companhia mesmo conjunto todos os bens do ativo imobilizado da fábrica Y da companhia No caso de Sociedades por Ações os autores do laudo deveriam ainda estar presentes à Assembleia em que a reavaliação fosse aprovada No caso de outros tipos de sociedades a nomeação dos peritos ou da empresa e a aprovação do laudo em vez de decididas pela assembleia geral dos acionistas deveriam ser pelo órgão adequado reunião dos cotistas ou da diretoria etc Após tal aprovação a empresa podia contabilizar a Reavaliação Ao optar por realizar e contabilizar a reavaliação o critério para avaliação do imobilizado deixa de ser o valor de custo De acordo com a Deliberação CVM no 18395 as reavaliações passam a ser periódicas a fim de se evitarem diferenças significativas em relação ao valor de mercado dos ativos na data de cada Balanço Deveriam ser observados os seguintes prazos anualmente para a conta ou grupo de contas cujos valores de mercado variassem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados a cada quatro anos para os ativos cuja oscilação do preço de mercado não fosse relevante incluindo ainda os bens adquiridos após a última reavaliação observados o conceito e os prazos apresentados a empresa poderia optar por um sistema rotativo realizando periodicamente reavaliações parciais por rodízio com cronogramas definidos que cobrissem a totalidade dos ativos reavaliando a cada período 2322 Em caso de reavaliações parciais a empresa deveria proceder a uma clara evidenciação nas notas explicativas sobre quais itens eou contas foram reavaliados e quais não o foram além dos dados dos itens eou contas reavaliados Contabilização No caso por exemplo de um terreno a contabilização é bem simples debitase o próprio ativo reavaliado pela diferença entre o valor do laudo e o constante anteriormente e o crédito é feito na subconta de Reavaliação de Ativos Próprios dentro das Reservas de Reavaliação no Patrimônio Líquido Veja que a Lei no 640476 mencionava que serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do art 8o aprovado pela assembleia geral art 182 3o Após o registro o ativo passa a ter novo custo que não precisa estar subdividido mostrando o valor anterior e o acréscimo pela Reavaliação Devese apresentar um único total já que o controle do valor reavaliado é efetuado na conta de Reserva Essa contrapartida do aumento de valor do ativo numa conta de Reserva devese ao fato de que pelos princípios contábeis vigentes à época especificamente o da Realização da Receita não se podia incluir como lucro um ganho ainda não realizado isto é que não tenha sido efetivado mediante uma transação com terceiros e com isso originado dinheiro ou direito a recebêlo como regra geral No caso de reavaliação de ativos sujeitos à depreciação amortização ou exaustão era possível pensar em dois critérios para a contabilização Suponhamos que um ativo com custo corrigido de 3500000 e depreciação acumulada de 2000000 seja avaliado por 3200000 Com isso teremos Novo Valor do Ativo 3200000 Valor Contábil Atual Custo 3500000 Depreciação Acumulada 2000000 1500000 Valor da Reavaliação 1700000 A empresa poderia simplesmente adicionar os 1700000 aos anteriores 3500000 o que faria aparecer contabilmente Novo Valor de Custo 5200000 Depreciação Acumulada 2000000 3200000 Assim temse o novo montante registrado no ativo da empresa No entanto esse critério nunca deveria ser utilizado O procedimento correto é o seguinte por se tratar de uma nova avaliação é como se a empresa estivesse iniciando nova fase a partir desse momento com esse bem e por isso não há mais necessidade de manter os valores antigos Nesse sentido eliminase então a conta de Depreciação Acumulada contra o valor antigo de custo reduzindoo para 1500000 e adicionamse agora os 1700000 ficando no ativo um único valor 3200000 como se o equipamento fosse adquirido agora o qual passaria a ser depreciado com base em sua vida útil remanescente Esse ajuste do valor do bem representa um acréscimo de Patrimônio 233 Líquido entretanto não se pode desconsiderar o registro contábil do ônus tributário Imposto de Renda e Contribuição Social incidente sobre o mesmo apesar de financeiramente esse valor ser exigido pelo fisco somente no momento da realização do bem Visando compatibilizar o controle fiscal da reavaliação com a posição contábil o registro do ônus fiscal era efetuado em conta retificadora do grupo de reserva de reavaliação mantendose assim o valor original da reavaliação para controle fiscal e o valor líquido para atendimento da informação contábil veja item 237 Contabilização do Imposto de Renda Considerando essa forma a reserva de reavaliação no momento de sua constituição apresentase assim Reserva de Reavaliação 1700000 Tributos sobre Reserva de Reavaliação i 680000 Reserva de Reavaliação Líquida 1020000 i Na hipótese de uma alíquota de IRContribuição Social da ordem de 40 Tratamento atual Conforme destacado na abertura do capítulo novas reavaliações dos itens do ativo são proibidas no Brasil após a revogação do 3o do art 182 da Lei no 640476 pela Lei no 1163807 Não obstante o Comitê de Pronunciamentos Contábeis apresenta em seus Pronunciamentos Técnicos CPC 04 Ativo Intangível e CPC 27 Ativo Imobilizado o tratamento a ser dado às novas reavaliações quando isso for permitido legalmente A regulamentação quanto ao método de reavaliação dos itens do ativo foi elaborada para que possa ser aplicada de forma imediata caso ocorra a remoção de tal proibição do atual ordenamento jurídico em consonância com as normas publicadas pelo IASB Conforme os mencionados CPCs caso ocorra a opção pela reavaliação o correspondente item do ativo passa a ser apresentado pelo seu valor justo na data em que for realizada devendo isso ser repetido com regularidade suficiente para que não se verifiquem divergências relevantes entre o valor contábil e o valor justo na data do balanço A periodicidade da mensuração acima citada é anual para os itens cujo valor justo seja volátil Já para os itens que não apresentem essa característica não existe determinação expressa quanto ao prazo mencionando somente que não se faz necessário reavaliar com tanta frequência desde que não haja variação significativa nos valores de mercado Além disso para evitar a reavaliação seletiva de ativos ambos os Pronunciamentos determinam a reavaliação de toda a classe que deve ser entendida como um grupo de ativos com natureza ou uso semelhantes nas operações da entidade Tratamento assemelhado já era utilizado no Brasil para reavaliação conjunta de todos os itens de mesma natureza conta ou conjunto Ao tratar da forma de realizar a reavaliação apresentase uma variação significativa entre os Pronunciamentos referente ao ativo imobilizado e ao ativo intangível Em ambos os normativos a reavaliação é feita basicamente pela avaliação do valor de mercado dos ativos No entanto o CPC 27 permite em casos que não existam evidências do valor de mercado que se utilize estimativa do valor de uso com base em uma abordagem de receitas ou de custo de reposição depreciado Já o CPC 04 embora admita ser uma característica rara para ativos intangíveis só admite a reavaliação de intangíveis que possuam mercado ativo Por essa razão permite para itens sem mercado ativo pertencentes a uma classe reavaliada a utilização do 234 custo menos amortização e perda por desvalorização ou a utilização do valor reavaliado descontadas a amortização e a perda por desvalorização no caso do valor justo de um intangível reavaliado no passado deixar de ser apurado em relação a um mercado ativo No que tange à escrituração da reavaliação a depreciação ou amortização acumulada pode receber dois tratamentos No primeiro atualiza se o valor da depreciação proporcionalmente ao novo valor bruto ou elimina se a depreciação apresentando somente o valor reavaliado Segundo o CPC 27 a primeira alternativa é utilizada com frequência em situações em que se utiliza um índice para determinar o custo de reposição depreciado e a segunda para terrenos No Brasil a prática tem sido sempre a de eliminarse a depreciação acumulada Ao analisar a contrapartida percebese tratamento distinto para a variação do valor do ativo caso seja positiva ou negativa O valor que exceder ao valor contábil do item será registrado na conta de outros resultados abrangentes no patrimônio líquido Reserva de Reavaliação observado que no caso de reversão de reavaliação anterior com variação negativa o valor será creditado no resultado no limite do valor apresentado no resultado no momento da reavaliação realizada Já quando a variação for negativa ou seja o valor reavaliado for inferior ao registrado a redução será reconhecida diretamente no resultado devendo antes absorver qualquer saldo de reserva de reavaliação daquele ativo se existir Conforme os itens reavaliados são realizados quer pela depreciação quer pela alienação ou baixa o saldo da conta de reserva de reavaliação é transferido para a conta de lucros ou prejuízos acumulados Baixa de reserva de reavaliação O valor adicionado ao Patrimônio Líquido referente ao saldo não estornado no momento da adoção inicial ou de novos saldos se a reavaliação voltar a ser permitida deverá ser transferido da Reserva de Reavaliação para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados à medida que o ativo reavaliado é realizado mediante depreciação amortização exaustão alienação baixa etc Suponhamos que em continuação ao exemplo já citado o próprio laudo que reavaliou o ativo estimou a vida útil ainda restante em oito anos e que a empresa faça a depreciação em cotas constantes Assim os 3200000 serão depreciados à razão de 400000 por ano Em cada exercício um valor exatamente igual ao que estiver sendo depreciado da parte reavaliada deve ser transferido da Reserva de Reavaliação para Lucros ou Prejuízos Acumulados pois nesse momento se estará dando como realizado aquele lucro anteriormente apenas potencial A depreciação no exemplo em questão é de 18 1500000 187500 pela parte relativa ao saldo antigo e de 18 1700000 212500 pela parte relativa à parcela reavaliada Com isso em cada um desses oito anos transferemse de forma líquida 127500 de Reserva de Reavaliação para Lucros ou Prejuízos Acumulados como a seguir demonstramos DÉBITO Reserva de Reavaliação 212500 CRÉDITO Tributos Incidentes sobre Reserva de Reavaliação PL 85000 CRÉDITO Lucros Acumulados 127500 Adicionalmente serão transferidos 85000 do Passivo não Circulante para o Passivo Circulante relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social Se por outro lado o ativo for vendido no ano da venda deverão os saldos remanescentes na Reserva de Reavaliação e do Passivo não Circulante 235 236 ser totalmente transferidos da mesma forma Tratamento da baixa do ativo As depreciações amortizações ou exaustões serão contabilizadas como visto sobre o valor total dessa forma temse um acréscimo de despesas em cada exercício devido ao valor reavaliado o que redundará em diminuição do resultado Todavia o mesmo valor que for reduzido do lucro por meio de maior depreciação considerando o efeito tributário da despesa será acrescentado à conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados pela reversão da Reserva de Reavaliação também líquido do ônus tributário Assim na conta de Resultados Acumulados estará o valor total do resultado realizado Também seria esse o tratamento caso houvesse uma venda do ativo o montante a ser baixado contra a receita é o custo reavaliado O que diminuir no lucro do ano por essa baixa a maior será compensado pela inclusão nos Lucros ou Prejuízos Acumulados de igual parcela transferida da Reserva de Reavaliação Tratamento fiscal da reavaliação A legislação incorporada no RIR99 desonerou de tributação apenas a reavaliação de bens do ativo permanente exceto investimentos avaliados pela equivalência patrimonial e desde que feita com base no laudo referido e creditada à Reserva de Reavaliação Além disso determinou a imediata tributação da reserva de reavaliação capitalizada exceto a reserva de reavaliação de imóveis do ativo permanente e de patentes ou direitos de exploração de patentes oriundos de pesquisa ou tecnologia nacionais a qual é tributável somente na realização dos bens reavaliados arts 432 I 436 e 437 Entretanto a Lei no 995900 em seu art 4o dispôs que a contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica poderá compor o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social quando ocorrer a efetiva 237 realização do bem reavaliado deixando margem à discussão se teria revogado o inciso I do art 435 do RIR99 que manda tributar a reserva de reavaliação capitalizada Se por um lado o fisco não tributa quando da Reavaliação por outro também não a reconhece quando da realização dos ativos reavaliados Já vimos que o valor das depreciações amortizações exaustões baixas por alienação etc será maior o que diminuirá o lucro líquido do exercício e automaticamente o lucro real tributável Nessa hora o fisco todavia tem um critério adicional manda que se acrescente para cálculo do lucro real um valor exatamente igual ao que se transferiu de Reserva de Reavaliação para Lucros ou Prejuízos Acumulados que tem de ser então tributado como já mencionado Dessa maneira é como se não aceitasse a dedução da depreciação correspondente ao valor da reavaliação Contabilização do Imposto de Renda Nos exercícios em que houver valor transferido de Reserva de Reavaliação para Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá a empresa tomar o cuidado de separar na contabilização do Imposto de Renda a Pagar a parcela devida sobre o resultado do exercício da ocasionada pela transferência da Reserva de Reavaliação A parcela devida sobre o resultado será debitada à conta do próprio resultado do ano mas a ocasionada pela transferência será debitada aos Lucros ou Prejuízos Acumulados pois lá foi destinada a parte que está originando o lucro tributável A Deliberação CVM no 18395 sobre reavaliação define o seguinte tratamento para os efeitos fiscais da reavaliação nos itens 34 e 35 34 A reavaliação positiva representa acréscimo de patrimônio líquido que será tributado futuramente pela realização dos ativos Considerando se esse ônus existente sobre a reavaliação no momento de seu registro devese reconhecer a carga tributária imposto de renda e contribuição social devida sobre a futura realização dos ativos que a geraram O lançamento contábil deve ser efetuado a débito de conta retificadora da reserva de reavaliação que pode ser através de conta retificadora para controle fiscal e a crédito de provisão para imposto de renda no Exigível a Longo Prazo Esta provisão será transferida para o Passivo Circulante à medida que os ativos forem sendo realizados Os valores dos impostos e contribuições registrados no passivo devem ser atualizados monetariamente em consonância com o disposto no item 38 As eventuais oscilações nas alíquotas dos impostos e contribuições devem ser reconhecidas se aplicável em contrapartida à correspondente conta retificadora da reserva de reavaliação 35 Essa provisão para impostos incidentes sobre a Reserva de Reavaliação não deverá ser constituída para ativos que não se realizarão por depreciação amortização ou exaustão e para os quais não haja qualquer perspectiva de realização por alienação ou baixa como é o caso de terrenos Nessa hipótese o ônus fiscal somente será reconhecido contabilmente no futuro quando por mudança de circunstâncias ocorrer a alienação ou baixa O tratamento dos efeitos fiscais da reavaliação já havia sido alterado pela Instrução CVM no 18992 Considerando o mesmo exemplo descrito no item 2322 temos Contabilização Pelos tributos incidentes sobre a Reserva de Reavaliação D Tributos sobre a Reserva de Reavaliação conta retificadora da Reserva C IR Diferido Passivo não Circulante 680000 Supondo que no período seguinte 125 da reserva fossem realizados teríamos D Lucros Acumulados C Impostos sobre a Reserva de Reavaliação conta retificadora da Reserva 85000 Pelos impostos incidentes sobre a realização da Reserva de Reavaliação D IR Diferido Passivo não Circulante C IR a Pagar Passivo Circulante 85000 Os 85000 creditados ao IR a Pagar no Passivo Circulante são acrescidos ao valor do imposto de renda debitado na demonstração do resultado para posterior recolhimento Ou seja se a reserva foi realizada em 125 significa que 212500 125 de 1700000 foram debitados na demonstração de resultado a título de depreciação ou baixa portanto os efeitos fiscais sobre a realização são reconhecidos no Patrimônio Líquido Em casos de prejuízos que impliquem o não pagamento do IR o tratamento no patrimônio líquido é exatamente o mesmo nessa circunstância não haveria a transferência do imposto de renda do Passivo não Circulante para o Passivo Circulante e sim a reversão para resultado do período respeitados os limites fiscais No caso dos ativos que não se realizarão por depreciação amortização ou exaustão e para os quais não haja perspectiva de realização por alienação ou baixa como é o caso dos terrenos que fazem parte do imobilizado da empresa não se faz necessário o cálculo e contabilização do Imposto de Renda sobre a Reserva de Reavaliação Pressupondo a continuidade da entidade a realização desse ativo ocorreria em um momento no infinito Para esse caso efetuarseiam o 238 cálculo e lançamento contábil da reavaliação desprezandose o reconhecimento do Imposto de Renda incidente O reconhecimento e a contabilização do Imposto de Renda sobre a Reavaliação serão efetuados no momento em que ocorrer a realização do ativo Cálculo das participações e dos dividendos Pelo fato de as despesas aumentarem em função de ativos reavaliados a Lei no 640476 permitia que o cálculo das Participações e dos Dividendos fosse feito também sobre a parcela transferida de Reserva de Reavaliação para Lucros ou Prejuízos Acumulados Dessa forma os empregados os administradores e outros participantes do lucro bem como os acionistas não seriam prejudicados por causa desse procedimento Dizia o 2o do art 187 que parágrafo revogado pela Lei no 1163807 o aumento do valor dos elementos do ativo em virtude de novas avaliações registrado como Reserva de Reavaliação art 182 3o somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações Para evitar maiores problemas deve a companhia estabelecer em seus estatutos e as outras sociedades em seus contratos essa inclusão no cálculo de tais participações e dividendos se em seu estatuto estiver mencionado que eles participações e dividendos são devidos sobre o lucro líquido do exercício não mencionando a hipótese de incluir o valor transferido poderá haver discussões jurídicas a esse respeito Afinal a Lei não obrigava explicitamente a tal acréscimo e além disso os acionistas aprovaram a contabilização da Reavaliação logo deve a empresa regulamentar internamente a matéria É de se salientar que a Lei no 640476 em seu art 202 1o determina que o Estatuto Social da companhia regule com precisão e minúcia e não 239 2310 sujeite os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos da administração ou da maioria os critérios pelos quais serão calculados os dividendos Logo em silenciando o Estatuto Social a respeito a realização da reavaliação pode não entrar na base de cálculo do dividendo Semelhantemente à contabilização do Imposto de Renda também a contabilização da parcela eventualmente paga como participações baseada no valor transferido da Reserva de Reavaliação para Lucros ou Prejuízos Acumulados deve ser feita cuidadosamente Se a empresa está pagando a seus diretores detentores de partes beneficiárias empregados e outros participações sobre dois valores sobre o lucro do exercício e sobre o valor adicionado diretamente aos Lucros Acumulados o débito de tais participações deve ser feito da seguinte forma primeiro a parte relativa ao lucro lançado na conta de resultado do exercício segundo a parcela relativa à transferência diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados Não é correto que se deduza do lucro do exercício o valor das participações que é calculado sobre um montante que não aparece nesse lucro Quanto aos dividendos já não há esse problema pois todos eles mesmo os calculados sobre o resultado líquido do exercício são debitados aos Lucros ou Prejuízos Acumulados Imobilizado descontinuado De acordo com o item 18 da Deliberação CVM no 18395 se um ativo anteriormente reavaliado for descontinuado e não sofrer reposição devese retornar ao conceito de custo estornandose dessa forma a parcela da reavaliação e respectivas reserva e estimativa dos impostos e contribuições Recuperação do valor contábil O Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos trata da Recuperação do Custo Contábil ou Impairment de ativos reavaliados em seu item 4 conforme transcrito a seguir 4 a identificação de como um valor reavaliado pode estar com parcela não recuperável depende da base usada para determinar esse valor a se o valor reavaliado do ativo é seu valor de mercado a única diferença entre seu valor reavaliado e seu valor líquido de venda é a despesa direta incremental para se desfazer do ativo i se as despesas para a baixa são insignificantes o valor recuperável do ativo reavaliado é necessariamente próximo a ou pouco menor do que seu valor reavaliado nesse caso depois de serem aplicadas as determinações para contabilizar a reavaliação é improvável que o ativo reavaliado não seja recuperável e portanto o valor recuperável não precisa ser estimado e ii se as despesas para a baixa não são insignificantes o preço líquido de venda do ativo reavaliado é necessariamente menor do que seu valor reavaliado portanto o valor reavaliado conterá parcela não recuperável se seu valor em uso for menor do que seu valor reavaliado nesse caso depois de serem aplicadas as determinações relativas à reavaliação a entidade utiliza este Pronunciamento para determinar se o ativo apresenta parcela não recuperável e b se o valor reavaliado do ativo for determinado em base que não seja a de valor de mercado seu valor reavaliado pode ser maior ou menor do que seu valor recuperável então depois que as exigências de reavaliação forem aplicadas a entidade utiliza este Pronunciamento para verificar se o ativo sofreu desvalorização Quando testes de impairment são realizados em bens reavaliados e a 2311 redução da recuperabilidade do valor desses bens é constatada devese contabilizar a contrapartida da redução do custo do ativo como baixa da reserva de reavaliação até o seu limite caso a reserva de reavaliação não seja suficiente para absorver a perda devese registrar a parcela remanescente como despesa no resultado do período em que o impairment não recuperabilidade for detectado Esse procedimento é justificado pelo fato de a reserva ser um tipo de lucro em potencial ainda não realizado Na situação de não recuperabilidade a reserva de reavaliação deixa de ter essa característica de lucro em potencial Portanto enquanto estáse perdendo o potencial de lucro não se trata de prejuízo efetivo realizado daí a baixa contra a reserva Mas quando o ajuste excede isso ele atinge o custo e então é mesmo uma perda e deve ir para o resultado Para melhor entendimento da forma pela qual deve ser contabilmente tratado o impairment recomendase a leitura do item 1333 deste Manual Reavaliação tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Com a revisão efetuada em 2016 o Pronunciamento para pequenas e médias empresas passou a permitir a reavaliação de ativos desde que permitida legalmente É mister ressaltar também que na data elaboração deste Manual a reavaliação de bens tangíveis ou intangíveis não é permitida devido às previsões contidas na Lei no 1163807 que alterou a Lei no 640476 com vigência a partir de 1o de janeiro de 2008 241 Arrendamentos Mercantis Aluguéis e Outros Direitos de Uso Introdução Segundo a mais recente norma contábil internacional emitida sobre o assunto a IFRS 16 CPC 06 R2 que entrará em vigência no Brasil em 2019 substituindo a versão atual arrendamento mercantil ou leasing é o contrato ou parte do contrato que transfere o direito de usar um ativo ativo subjacente por um período de tempo em troca de contraprestação Muitas vezes o arrendatário aquele que utiliza o bem não possui condições financeiras ou mesmo interesse de adquirir formalmente o ativo mas necessita dele para a sua atividade mercantil Assim procura o arrendador o detentor jurídico do ativo para que possa mediante um contrato e um fluxo de pagamentos utilizar o bem sem necessariamente ter de o adquirir Mas é por demais importante notar que esse novo Pronunciamento não se restringe aos arrendamentos mercantis apenas ele inclui todos os tipos de contrato em que dentro de certas condições se transfere o direito de uso de um ativo o que inclui os aluguéis direitos de franquia e alguns outros contratos Seu nome acabou por não dar a ideia completa de toda sua extensão Neste capítulo estamos tratando basicamente desse novo modelo de registro de direito de uso Até a edição anterior desta obra o assunto arrendamento mercantil era tratado dentro do capítulo sobre Imobilizado Como para o ano de 2018 prevalece a norma anterior reproduzimos resumidamente o que ainda está em vigência para esse ano no final deste capítulo No Brasil há uma extensa legislação que trata das operações de arrendamento mercantil inclusive com tratamento tributário específico ver Lei no 609974 e regulação do Banco Central em relação às empresas de leasing No entanto notase que a definição da norma contábil é bem abrangente o que significa que qualquer operação que se enquadre na definição dada anteriormente deve ser contabilizada como arrendamento mercantil de acordo com a IFRS 16 CPC 06 R2 mesmo que formalmente não seja caracterizada como tal Por exemplo um contrato de aluguel embora formalmente não seja um contrato de arrendamento mercantil transfere o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de contraprestação Desse modo o locatário deve contabilizar a operação da mesma forma que um arrendatário e o mesmo deve ser feito para o locador comparativamente ao arrendador O tema Arrendamento Mercantil vem sendo discutido e tratado pelas normas internacionais já há bastante tempo A primeira versão da IAS 17 emitida pelo ainda IASC data de 1982 e claramente foi inspirada na norma norteamericana SFAS 13 que já tratava do assunto desde 1976 Desde essa época tanto o modelo norteamericano quanto o modelo internacional faziam clara distinção entre o arrendamento mercantil operacional e o arrendamento mercantil financeiro e a partir disso tanto a contabilização quanto a divulgação de tais operações eram afetadas em razão dessa classificação Esse modelo de contabilização das operações de arrendamento mercantil foi adotado no Brasil em 2008 a partir da adoção do Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil baseado no IAS 17 do IASB aprovado e tornado obrigatório tanto para companhias abertas por meio da CVM quanto para os demais profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação específica a partir da regulamentação do CFC Essa mudança foi amparada pela legislação societária pois o artigo 179 da Lei no 640476 alterado pela Lei no 1163807 no seu inciso IV menciona que devem fazer parte do ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios riscos e controle desses bens Tal alteração fez que a informação contábil ficasse mais completa pois as empresas passaram a evidenciar em seu ativo todos os bens sobre os quais detenha os benefícios riscos e controle além do respectivo passivo assumido Imaginemos uma empresa fabril em que todas as máquinas sejam arrendadas como leasing financeiro antes da mudança na Lei os pagamentos eram registrados como despesas aparecia a venda dos produtos fabricados o custo de fabricação dos produtos vendidos mas no ativo não havia a fábrica A partir da mudança da Lei as máquinas passaram a ser lançadas no imobilizado e sofreram depreciação tornando a informação contábil mais completa uma vez que sua situação econômica ficou evidenciada de forma mais adequada E mais o passivo também passou a ser reconhecido Essa mudança na prática contábil evidencia o cumprimento da característica da essência sobre a forma pois mesmo que o contrato de arrendamento não transfira a propriedade do bem a empresa passou a registrálo como se tivesse sido transferido 242 a b O modelo contábil que o Brasil passou a adotar a partir de 2008 porém já estava em discussão desde 2006 no IASB Em síntese a maior crítica à IAS 17 residia no fato de que na contabilização no leasing operacional o arrendatário deixava de reconhecer um ativo e um passivo que de fato existem há o direito de uso de um ativo o ativo e a obrigação de pagar prestações do contrato o passivo Isso fez com que o IASB incluísse o tema em sua agenda e a partir daí as discussões foram evoluindo até culminarem na emissão da IFRS 16 CPC 06 R2 Leases em 13 de janeiro de 2016 A IFRS 16 CPC 06 R2 é aplicável para períodos anuais que se iniciam em ou após 1o de janeiro de 2019 e baseiase na abordagem de direito de uso do ativo Objetivo e alcance O objetivo do CPC 06 R2 é estabelecer os princípios para o reconhecimento mensuração apresentação e divulgação de arrendamentos de forma a garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes de modo que representem fielmente essas transações Essas informações fornecem a base para que usuários de demonstrações contábeis avaliem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade De acordo com o item 3 a entidade deve aplicar o CPC 06 R2 a todos os arrendamentos incluindo arrendamentos de ativos de direito de uso em subarrendamento exceto para arrendamentos para explorar ou usar minerais petróleo gás natural e recursos não renováveis similares arrendamentos de ativos biológicos dentro do alcance do CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola mantidos por arrendatário c d e acordos de concessão de serviço dentro do alcance da ICPC 01 Contratos de Concessão licenças de propriedade intelectual concedidas por arrendador dentro do alcance do CPC 47 Receita de Contrato com Cliente e direitos detidos por arrendatário previstos em contratos de licenciamento dentro do alcance do CPC 04 Ativo Intangível para itens como filmes gravações de vídeo reproduções manuscritos patentes e direitos autorais Além disso o arrendatário pode mas não é obrigado a aplicar o CPC 06 R2 a arrendamentos de ativos intangíveis que não sejam aqueles descritos no item e anterior É importante destacar que em razão da crítica ao modelo contábil anterior de leasing conforme discutido na Introdução deste Capítulo o IASB acabou por alterar o modelo contábil dos arrendatários porém o modelo dos arrendadores permaneceu essencialmente o mesmo Desse modo veremos inicialmente o modelo contábil dos arrendatários e posteriormente o dos arrendadores Mas antes disso cabenos ressaltar novamente que não apenas as transações formais de arrendamento de aluguel ou outro contrato que transfira o direito de uso devem ser contabilizadas segundo o CPC 06 R2 Segundo os itens 9 e B9 a B31 do CPC 06 R2 um contrato é ou contém um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação Isso significa que até um contrato de fornecimento de mercadorias caso se encaixe nessas definições do CPC 06 R2 deverá ser contabilizado como operação de arrendamento Por exemplo caso a entidade A celebre um contrato de fornecimento de mercadorias para a entidade B e disponibilize a esta um ativo para viabilizar tal fornecimento caso a entidade B detenha o direito de obter substancialmente todos os benefícios econômicos do uso do ativo e o direito de direcionar o seu uso então a entidade A será um arrendador e a entidade B será um arrendatário nos termos do CPC 06 R2 O fluxograma apresentado no item B31 do CPC 06 R2 e reproduzido a seguir resume os passos para que tal avaliação possa ser realizada Figura 241 Esquema para identificação de operação de leasing Essa análise já era realizada antes da adoção da IFRS 16 CPC 06 R2 porém estava descrita em uma interpretação do IASB a IFRIC 4 Porém com 243 2431 a a revisão do tema o IASB acabou incorporando esse assunto na própria norma o que fez que a IFRIC 4 fosse revogada Arrendamento mercantil aluguel ou outro contrato no arrendatário locatário ou outro contratante A partir das discussões iniciadas em 2006 pelo IASB e concluídas com a emissão da IFRS 16 CPC 06 R2 o arrendatário ou outro adquirente do direito de uso reconhece o contrato com base na denominada abordagem do direito de uso do ativo Segundo essa abordagem na data de início do arrendamento data em que o arrendador disponibiliza o ativo subjacente para uso pelo arrendatário o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento Vamos daqui para a frente utilizar arrendador arrendatário e arrendamento mas devese sempre entender como o cedente do direito de uso o adquirente do direito de uso e o contrato do direito de uso respectivamente Reconhecimento e mensuração inicial O ativo de direito de uso é o ativo que representa o direito do arrendatário de usar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento e o passivo de arrendamento representa a obrigação do arrendatário de pagar as prestações ao arrendador durante o prazo do arrendamento O ativo de direito de uso deve ser mensurado inicialmente ao custo e de acordo com o item 24 do CPC 06 R2 o custo desse ativo deve compreender o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento conforme descrito no item 26 b c d quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário e a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento v Capítulo 13 Ativo Imobilizado item 1334 Obrigação por retirada de serviço de ativos de longo prazo salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico Ou seja no Balanço Patrimonial a contabilização do item a terá como contrapartida o passivo que veremos a seguir Os demais itens serão contabilizados de forma distinta dependendo de cada transação O passivo de arrendamento deve ser mensurado inicialmente pelo valor presente dos pagamentos do arrendamento exceto é claro aqueles já efetuados na data de início do arrendamento O valor presente deve ser calculado a partir de fluxos de caixa futuros que serão a seguir descritos e uma taxa de desconto que será em princípio a taxa de juros implícita no arrendamento Mas se essa taxa não puder ser determinada imediatamente deve ser utilizada a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário ou seja a taxa que o arrendatário teria de pagar ao pedir emprestado por prazo semelhante e com garantia semelhante os recursos necessários para obter o ativo com valor similar ao ativo de direito de uso em ambiente econômico similar O item 27 do CPC 06 R2 determina que os pagamentos do arrendamento incluídos na mensuração do passivo de arrendamento a b c d e compreendem os seguintes pagamentos para o direito de usar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento não efetuados na data de início pagamentos fixos incluindo pagamentos fixos na essência conforme descrito no item B42 menos quaisquer incentivos de arrendamento a receber pagamentos variáveis de arrendamento que dependem de índice ou de taxa inicialmente mensurados utilizando o índice ou a taxa da data de início conforme descrito no item 28 valores que se espera que sejam pagos pelo arrendatário de acordo com as garantias de valor residual o preço de exercício da opção de compra se o arrendatário estiver razoavelmente certo de exercer essa opção considerando os fatores descritos nos itens B37 a B40 e pagamentos de multas por rescisão do arrendamento se o prazo do arrendamento refletir o arrendatário exercendo a opção de rescindir o arrendamento Para ilustrar a contabilização inicial vamos admitir que a empresa A tenha contratado um leasing de uma máquina As características do contrato são as seguintes valor da contraprestação anual vencível no final de cada ano 10000 prazo do arrendamento 5 anos valor residual a ser pago no final do 5o ano para adquirir o ativo 2000 taxa de juros implícita no contrato 12 ao ano A partir dessas características a empresa A deve calcular o valor presente dos fluxos de caixa futuros incluindo o valor residual chegando ao valor de 3718262 Esse valor será contabilizado no ativo e em contrapartida ao passivo Porém no caso do passivo devese segregar a parcela de curto prazo para registro no passivo circulante sendo o restante contabilizado no passivo não circulante Assim fazendo as contas a parcela do ano 1 de 10000 a valor presente totaliza 892857 Portanto a diferença entre 3718262 e 892857 representa o valor presente das demais prestações mais o valor residual 2825405 Com isso temos o seguinte lançamento contábil no início do contrato Débito Crédito Direito de uso da máquina Ativo 3718262 Encargos Financeiros a Transcorrer Passivo Circulante 107143 Encargos Financeiros a Transcorrer Passivo não Circulante 1374595 a Financiamento por Arrendamento Financeiro Passivo Circulante 1000000 a Financiamento por Arrendamento Financeiro Passivo não Circulante 4200000 A segregação dos juros 1481738 em circulante 107143 e não circulante 1374595 é importante para que a mensuração do passivo de curto e de longo prazos seja feita adequadamente Afinal a parcela de curto prazo 10000 ajustada a valor presente totaliza 892857 portanto há 107143 de juros embutidos na prestação do passivo circulante E o mesmo raciocínio pode ser feito para as parcelas de longo prazo 42000 Esses valores ajustados a valor presente representam 2825405 portanto temos 1374595 de juros embutidos nas prestações do longo prazo Notem também que a inclusão do valor residual no passivo indica que a empresa está razoavelmente certa de que irá exercer a opção de compra para adquirir o bem no final do contrato Na seção seguinte retomaremos esse exemplo para demonstrar os lançamentos contábeis em decorrência da mensuração subsequente tanto do ativo quanto do passivo É importante lembrar que caso a empresa A tivesse incorrido em outros custos necessários para a aquisição do direito de uso do ativo esses custos seriam também registrados no ativo conforme descrito anteriormente no item 24 do CPC 06 R2 só que a contrapartida seria caixa redução de algum outro ativo ou reconhecimento de algum outro passivo Isenção de Reconhecimento Conforme destacado na Introdução deste Capítulo a grande novidade trazida pela IFRS 16 CPC 06 R2 para os arrendatários foi o fim da classificação do leasing entre operacional e financeiro e com isso em princípio todas as operações de leasing devem ser reconhecidas de acordo com a abordagem do direito de uso do ativo Porém o IASB trouxe duas exceções a essa regra geral motivado por simplificações de ordem prática A primeira exceção diz respeito a arrendamentos de curto prazo ou seja arrendamentos que na data de início possuem prazo igual ou inferior a 12 meses O IASB considerou que os benefícios advindos do reconhecimento como ativo e passivo desses tipos de contrato não superariam os custos É importante destacar que se o arrendamento contiver opção de compra ele não pode ser considerado arrendamento de curto prazo Além disso o prazo do arrendamento é definido como o prazo não cancelável durante o qual o arrendatário tem o direito de usar o ativo subjacente juntamente com períodos cobertos por opção de prorrogar o arrendamento se o arrendatário estiver razoavelmente certo de exercer essa opção e períodos cobertos por opção de rescindir o arrendamento se o arrendatário estiver razoavelmente certo de não exercer essa opção Isso significa que caso o arrendatário assine um contrato de menos de 12 meses porém com uma opção de extensão com alta probabilidade de ocorrer e o prazo formal do contrato mais o prazo previsto da extensão passa de 12 meses então esse contrato não poderá ser elegível para essa exceção Ressaltase que o arrendatário pode ou não reconhecer arrendamentos de curto prazo na forma de ativos e passivos ou seja tratase de uma escolha contábil Porém essa escolha deve ser feita por classe de ativo subjacente ao qual se refere o direito de uso Portanto se a empresa decidir não reconhecer por exemplo um arrendamento de curto prazo de uma máquina não poderá reconhecer nenhum outro arrendamento de curto prazo de outras máquinas A segunda exceção se refere a arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor A avaliação em relação ao valor do ativo subjacente deve ser realizada em base absoluta e considerando o valor do ativo quando este é novo Isso significa que a avaliação não é afetada pelo porte natureza ou circunstâncias do arrendatário Exemplos desses ativos subjacentes podem incluir computadores pessoais tablets pequenos itens de mobiliário de escritório e telefones É importante destacar que segundo o item B5 do CPC 06 R2 o ativo subjacente pode ser de baixo valor somente se o arrendatário puder beneficiarse do uso do ativo subjacente por si só ou juntamente com outros recursos que estiverem imediatamente disponíveis ao arrendatário e se o ativo subjacente não for altamente dependente de outros ativos ou não estiver altamente interrelacionado a outros ativos Caso contrário ele se soma a esses outros ativos O IASB considerou que o reconhecimento desses contratos relacionados 2432 24321 a ativos de baixo valor poderia requerer um grande esforço das organizações mas potencialmente com baixo impacto na informação contábil ou seja novamente uma relação custobenefício desfavorável Essa exceção também se caracteriza como uma escolha ou seja o arrendatário pode ou não reconhecer tais contratos Entretanto diferentemente da primeira exceção essa escolha pode ser feita contrato a contrato Caso as exceções sejam aplicáveis o arrendatário não irá reconhecer o ativo decorrente do direito de uso nem o passivo decorrente da obrigação de pagar as prestações do contrato Ao invés disso os pagamentos associados ao contrato serão reconhecidos como despesa ou custo de um produto ou de outro ativo se for o caso em base linear ao longo do contrato ou em alguma outra base sistemática que represente melhor o padrão do benefício do arrendatário Em outras palavras a contabilização de tais operações será feita com base no modelo anterior do arrendamento mercantil operacional Mensuração subsequente Mensuração subsequente do ativo de direito de uso Uma vez realizado o registro inicial do ativo a mensuração subsequente será feita com base no método de custo que será descrito a seguir a menos que sejam aplicáveis outros modelos de mensuração como o de valor justo de propriedades para investimento ou o de reavaliação de ativo imobilizado O primeiro será aplicável caso o arrendatário aplique o método do valor justo do CPC 28 para suas próprias propriedades para investimento e o segundo será aplicável caso os ativos de direito de uso se refiram à classe de imobilizado em que o arrendatário aplique o método de reavaliação do CPC 27 Porém o método da reavaliação atualmente é vedado pela legislação societária 24322 O método do custo conforme descrito nos itens 30 a 33 do CPC 06 R2 faz que o arrendatário mensure o ativo de direito de uso ao custo inicial conforme já visto na seção 2431 menos a qualquer depreciação acumulada e perdas por impairment e b corrigido por qualquer remensuração do passivo de arrendamento Os requisitos de depreciação são aqueles descritos no CPC 27 e discutidos no Capítulo 13 Ativo Imobilizado deste Manual Porém o item 32 do CPC 06 R2 adiciona que se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário no fim do prazo do arrendamento ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra então o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente Em razão disso a depreciação deve ser calculada considerando a vida útil do ativo subjacente Caso nenhuma dessas condições ocorrer então o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento o que ocorrer primeiro Ou seja se existirem as condições que basicamente constituem a maior parte das hipóteses de arrendamento mercantil financeiro na versão anterior a depreciação é pela vida útil do bem Se como arrendamento mercantil operacional ou outra forma qualquer de direito de uso é pela vida do contrato O tratamento contábil relativo às perdas por impairment está previsto no CPC 01 e também é discutido no Capítulo 13 Ativo Imobilizado deste Manual O item b do método de custo remensuração do passivo será discutido na seção seguinte Mensuração subsequente do passivo de arrendamento O passivo de arrendamento tem sua mensuração subsequente definida pelo item 36 do CPC 06 R2 segundo o qual o passivo deverá ir sendo a aumentado para refletir os juros sobre o passivo b irá sendo diminuído para refletir os pagamentos do arrendamento e c remensurado para refletir qualquer reavaliação ou modificações do arrendamento correção monetária variação cambial por exemplo ou para refletir pagamentos fixos na essência revisados pagamentos inevitáveis Notese que o contido na letra c é denominado remensuração do contrato Os itens a e c da mensuração subsequente do passivo são a mera aplicação do Regime de Competência Afinal à medida que o tempo passa o passivo aumenta pela apropriação dos juros e eventuais atualizações monetárias o item b diminui em razão dos pagamentos da dívida O item c denominado remensuração será aplicável em razão de mudanças que possam vir a ocorrer no contrato ao longo do tempo Essas mudanças podem incluir alterações no prazo do arrendamento na avaliação da opção de compra do ativo subjacente nos valores que se espera sejam pagos em razão da garantia de valor residual ou nos pagamentos futuros do arrendamento resultante de alteração em índice ou em taxa utilizada para determinar tais pagamentos já comentado Conforme destacado na seção anterior o valor da remensuração do passivo deve ser reconhecido em contrapartida ao ativo de direito de uso item 30 b do CPC 06 R2 Entretanto se o valor contábil do direito de uso for reduzido a zero e houver redução adicional na mensuração do passivo o ajuste adicional será levado ao resultado do exercício 24323 Vejase que as modificações do passivo que forem enquadradas no item c citado denominadas remensuração do passivo mudam completamente com relação às práticas contábeis brasileiras vigentes até 2017 As correções cambiais atualizações por índices de preço e outras remensurações do passivo não são mais registradas diretamente no resultado e sim colocadas como variações para cima ou para baixo do valor do ativo e depreciadas pelo restante do prazo desse ativo Exemplo numérico Retomando o exemplo descrito na seção 2431 veremos a seguir a mensuração subsequente do ativo de direito de uso e do passivo de arrendamento Em relação à depreciação do ativo inicialmente a empresa A precisaria definir se há ou não certeza razoável de que irá ficar com o ativo subjacente no final do contrato Se a resposta a essa questão for sim então a depreciação do direito de uso do ativo respeitaria a vida útil do ativo subjacente Em caso negativo o ativo deve ser depreciado pelo prazo do arrendamento a menos que a vida útil do ativo seja inferior a esse prazo Para os cálculos da depreciação devese analisar se a empresa pretende ou não ficar com o ativo Em caso positivo a depreciação deve ser calculada com base na vida útil do ativo Porém caso não haja essa intenção a depreciação seria feita pelo prazo do contrato ou vida útil do ativo dos dois o menor No exemplo devemos lembrar que a entidade registrou o valor residual no passivo indicando claramente que há prévia intenção de aquisição do ativo no final do contrato Porém apenas para simplificação do período de depreciação vamos considerar que a vida útil desse ativo é de 5 anos coincidente ao período do contrato e o valor residual é de 200000 coincidente ao valor residual do contrato Com isso o valor da despesa de depreciação anual seria de 703652 saldo contábil inicial de 3718262 menos o valor residual de 200000 dividido por 5 anos Logicamente esse modelo de depreciação deve ser adequado a cada situação Por exemplo caso a empresa soubesse que a vida útil desse ativo fosse de 7 anos sem valor residual relevante então mantendo o modelo da depreciação linear a despesa de depreciação anual seria de 531180 E também poderia haver a hipótese de não intenção de aquisição do ativo o que nos levaria a calcular a depreciação com base no tempo do contrato ou na vida útil do ativo dos dois o menor Além disso a empresa deve ajustar os cálculos de depreciação à medida que tenha evidências de alteração desse padrão sistemático de consumo O mesmo comentário vale para eventuais testes de impairment que podem ser necessários dependendo das evidências internas e externas que a empresa identifique Para mais detalhes consultar o CPC 27 e o Capítulo 13 Ativo Imobilizado No final do 5o ano seguindo a depreciação anual de 703652 teremos um saldo contábil do ativo de 200000 Agora vejamos o que acontece com a evolução do passivo do arrendamento ao longo desse período Apenas para fins de demonstração dos cálculos financeiros apresentamos a seguir a evolução do saldo do passivo ao longo dos cinco anos Momento Pagamento anual Despesa de juros Redução da dívida Saldo da dívida do arrendamento 0 3718262 1 1000000 446191 553809 3164453 2 1000000 379734 620266 2544187 3 1000000 305302 694698 1849489 4 1000000 221939 778061 1071428 5 1200000 128572 1071428 000 Total 5200000 1481738 3718262 000 O saldo da dívida no momento 0 na contratação do leasing já havia sido calculado e representa os pagamentos anuais trazidos a valor presente utilizandose a taxa de 12 ao ano Os valores dos pagamentos foram definidos em contrato A despesa de juros é calculada aplicandose 12 sobre o saldo da dívida Exemplificando 446191 são obtido aplicandose 12 ao saldo de 3718262 Nas demais linhas o procedimento é o mesmo mas os valores de juros vão caindo pois o saldo da dívida está sendo amortizado ao longo do tempo Finalmente o valor da redução da dívida é obtido a partir da diferença entre os 1000000 do pagamento e o valor de juros do ano 446191 Ou seja ao pagar 1000000 o arrendatário está pagando 446191 de juros da dívida e o restante serve para amortizar o saldo da dívida Por essa razão a dívida no final do ano 1 foi reduzida para 3164453 Nos demais anos os procedimentos de cálculo são os mesmos A partir desses cálculos a contabilização subsequente das apropriações de juros e da realocação entre o passivo de curto prazo e longo prazo ao final do 1o ano será Débito Crédito Despesa Financeira 446191 a Encargos Financeiros a Transcorrer Passivo Circulante 107143 a Encargos Financeiros a Transcorrer Passivo Não Circulante 339048 Pelo reconhecimento da despesa financeira Financiamento por Arrendamento Financeiro Passivo Circulante 1000000 a Disponibilidades 1000000 Pelo pagamento da primeira prestação Financiamento por Arrendamento Financeiro Passivo não Circulante 1000000 a Financiamento por Arrendamento Financeiro Passivo Circulante 1000000 Transferência do longo para o curto prazo pelo decurso do tempo Encargos Financeiros a Transcorrer Passivo Circulante 107143 a Encargos Financeiros a Transcorrer Passivo não Circulante 107143 Pelo decurso do tempo Com base nesses lançamentos teremos ao final do ano 1 um saldo de 3164452 no passivo estando segregado em duas partes a parcela de curto prazo 10000 ajustada a valor presente 892857 portanto novamente há 107143 de juros embutidos na prestação do passivo circulante e as parcelas de longo prazo 32000 incluídos aqui os 2000 de valor residual ajustadas a valor presente 2271596 portanto temos 928404 de juros embutidos nas prestações do longo prazo que é justamente o saldo da conta encargos financeiros a transcorrer de longo prazo Os lançamentos dos demais anos são análogos a esses porém com valores diferentes em função dos cálculos financeiros que vão sofrendo mudanças ao longo do tempo Para fins ilustrativos apresentamos a seguir todos os lançamentos contábeis da operação até o final do quinto ano Para explicar melhor os lançamentos indicamos por in o lançamento inicial e os demais lançamentos contém a indicação de um número e uma letra O número se refere ao ano do lançamento A letra se refere a cada tipo de lançamento a letra a se refere à apropriação da despesa de juros b demonstra o pagamento da prestação c e d evidenciam a transferência dos valores da dívida bruta e dos juros a apropriar do longo prazo para o curto prazo e o item e simboliza a despesa de depreciação Como pode ser visto nos razonetes seguindo o contrato até o final do 5o ano teremos o ativo de direito de uso com saldo de 200000 e da mesma forma o passivo do arrendamento restará com um saldo de 200000 Nesse momento cumpre à empresa A decidir se ficará com o bem ou irá devolver ao arrendador Caso decida ficar com o ativo situação já prevista desde o início do registro do passivo e evidenciada no lançamento 6 deverá fazer o pagamento de 200000 quitando o passivo o ativo se apresentará com o saldo líquido contábil de 200000 lembrar que o prazo da vida útil é igual ao prazo da liquidação do passivo composto de R 3718262 de custo e R 3518261 de depreciação acumulada pronto para ser vendido Se apesar da existência de pagamento do valor residual de R 200000 a empresa desde o início não tivesse a intenção de permanecer com o ativo teria calculado o valor presente só das 5 prestações de R 1000000 chegando ao valor presente ativável do direito de uso de R 3604776 a ser depreciado nos 5 anos do contrato mesmo que a vida útil fosse superior E esse seria é claro o saldo inicial do passivo Assim após 5 anos o ativo estaria com valor líquido zerado a ser baixado pela devolução do bem Agora em exemplo complementar assumindo as mesmas características do exemplo anterior com a hipótese de previsão de pagamento do valor residual de R 200000 porém adicionando que o contrato prevê uma correção monetária das prestações anuais por IPCA e ela seja de 5 no final do momento 1 e incidir sobre o valor do passivo antes de quaisquer juros e amortização teremos o seguinte no final do primeiro ano o valor do passivo de 3718261 será acrescido de R 185913 pela atualização pelo IPCA a débito do custo do ativo Nesse momento ainda estarão iguais o ativo e o passivo 3904175 Ou seja a correção do passivo não afetará o valor do resultado a não ser pelo que aumentará a depreciação A prestação anual passará a 1050000 Os juros serão agora de 12 sobre 3904175 iguais a 468501 e a amortização do principal será de 1050000 468501 581499 E assim por diante e o saldo final que antes era de 200000 imediatamente antes do pagamento do valor residual estará acrescido de todo o IPCA reconhecido durante o período A seguir apresentamos os cálculos da evolução do ativo e do passivo considerando essa hipótese de atualização monetária pelo IPCA supondo que esse índice seja de 5 nos 5 anos Lembrar que estamos admitindo que a vida útil do bem é de 5 anos também Controle do Ativo Momento Ativo Atualizado VD Atualizado Depreciação Saldo do Ativo Valor Residual Valor Depreciável 0 3718262 200000 3518262 1 3904175 3694175 738835 3165340 210000 2955340 2 3331474 3110974 777743 2553730 220500 2333230 3 2693978 2462453 820818 1873161 231525 1641636 4 1980211 1737110 868555 1111656 243101 868555 5 1176773 921516 921516 255256 255256 Total 4127468 Controle do Passivo Momento Passivo Atualizado Ajuste Correção Pagamento Anual Pagamento Anual Corrigido Despesa de Juros Redução da Dívida Saldo do Passivo 0 3718262 1 3904175 185913 1000000 1050000 468501 581499 3322676 2 3488809 166134 1000000 1102500 418657 683843 2804967 3 2945215 140248 1000000 1157625 353426 804199 2141016 4 2248066 107051 1000000 1215506 269768 945738 1302328 5 1367445 65116 1200000 1531538 164093 1367445 000 Total 664462 5200000 6057169 1674445 4382724 000 Conforme se pode perceber o ajuste da correção do passivo 5 do saldo anterior do passivo deve ser levado diretamente ao ativo Por essa razão os valores de depreciação do ativo vão aumentando pois a depreciação está sendo calculada com base em um ativo corrigido O valor residual também vai sofrendo a correção A seguir apresentamos também todos os razonetes agora considerando as correções do IPCA Da mesma forma que no exemplo anterior fizemos referências aos lançamentos contábeis indicamos por in o lançamento inicial e os demais lançamentos contêm a referência a um número e uma letra O número se refere ao ano do lançamento A letra se refere a cada tipo de lançamento a letra a diz respeito à correção do contrato já o item b referese à apropriação da despesa de juros c demonstra o pagamento da prestação corrigida e o item d simboliza a despesa de depreciação também corrigida Ressaltase que nesse exemplo não demonstramos a contabilização segregada do passivo em curto e longo prazos para fins de 2433 simplificação dos cálculos financeiros já que a demonstração do tratamento contábil do fator de correção foi o objetivo central desse exemplo Apresentação e divulgação Os itens 47 a 50 do CPC 06 R2 tratam da forma de apresentação das operações de leasing nas demonstrações contábeis do arrendatário No balanço patrimonial ou em notas explicativas o arrendatário deve apresentar desde que relevantes os ativos de direito de uso separadamente de outros ativos ou então incluir tais ativos na mesma rubrica em que estariam classificados os ativos subjacentes e divulgar quais rubricas no balanço patrimonial incluem esses ativos Assim exemplificando caso o ativo subjacente seja um ativo imobilizado o arrendatário pode incluir os ativos de direito de uso dentro do imobilizado abrindo os saldos em nota explicativa ou então incluindo uma linha separada no balanço para esses ativos Entretanto caso o ativo de direito de uso atenda à definição de propriedades para investimento tais ativos serão apresentados como tais A apresentação dos passivos é análoga ou seja ou se destaca em linha separada ou se inclui em outras rubricas divulgando em quais delas estão registrados os passivos de arrendamento Na DRE os juros serão apresentados como um componente das despesas financeiras separadamente da despesa de depreciação E na DFC o pagamento do principal do passivo será classificado como fluxo de caixa das atividades de financiamento Já o pagamento dos juros poderá ser classificado como operacional ou financiamento conforme os requisitos do CPC 03 Pagamentos do arrendamento de curto prazo pagamentos de arrendamentos de ativos de baixo valor e pagamentos variáveis de arrendamento não incluídos na mensuração do passivo de arrendamento são considerados fluxos de caixa de atividades operacionais Maiores detalhes sobre a DFC podem ser consultados no Capítulo 36 Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC a b c d e f g h i deste Manual Os requisitos de divulgação estão descritos nos itens 51 a 60 do CPC 06 R2 O objetivo de tal divulgação é fornecer uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira desempenho financeiro e fluxos de caixa do arrendatário Dentre tais requisitos destacamse os seguintes valores que o arrendatário deve divulgar para o período encargos de depreciação para ativos de direito de uso por classe de ativo subjacente despesas de juros sobre passivos de arrendamento despesas referentes a arrendamentos de curto prazo e arrendamentos de ativos de baixo valor contabilizadas utilizando a isenção de reconhecimento descrita na seção 2431 despesa referente a pagamentos variáveis de arrendamento não incluída na mensuração de passivos de arrendamento receita decorrente de subarrendamento de ativos de direito de uso saídas de caixa totais para arrendamentos adições a ativos de direito de uso ganhos ou perdas resultantes de transações de venda e retroarrendamento leaseback e valor contábil de ativos de direito de uso ao final do período de relatório por classe de ativo subjacente Além disso o arrendatário deve divulgar a análise de vencimento de passivos de arrendamento aplicando os itens 39 e B11 do CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciação separadamente das análises de 244 a b c vencimento de outros passivos financeiros Arrendamento mercantil no arrendador Conforme discutido na Introdução deste capítulo a mudança vinda a partir da adoção da IFRS 16 CPC 06 R2 começou a ser discutida em virtude da falha conceitual do modelo contábil do arrendatário Porém durante a execução do projeto da IFRS 16 CPC 06 R2 o IASB chegou a propor também alterações no modelo contábil do arrendador de modo a tornar simétrico o reconhecimento contábil do arrendador diante das alterações contábeis do arrendatário Porém essas propostas não surtiram efeito e em razão disso o IASB acabou essencialmente mantendo o modelo antigo para a contabilidade do arrendador O parágrafo 61 do Basis for Conclusions da IFRS 16 CPC 06 R2 sintetiza as razões para essa decisão o modelo contábil do arrendador da IAS 17 é bem compreendido a maioria dos usuários das demonstrações contábeis atualmente não faz ajustes nas demonstrações contábeis do arrendador em razão das operações de arrendamento indicando que o modelo contábil do arrendador da IAS 17 já fornece aos usuários das demonstrações contábeis as informações de que eles necessitam Além disso os investidores em geral analisam as demonstrações contábeis de cada entidade e não o arrendatário e o arrendador de um mesmo ativo subjacente Portanto não é essencial que os modelos contábeis do arrendatário e do arrendador sejam simétricos ao contrário da contabilidade do arrendatário a contabilidade do arrendador da IAS 17 não é fundamentalmente falha e não deveria ser alterada apenas em razão da alteração da contabilidade do arrendatário 2441 24411 Foram feitas apenas algumas pequenas alterações como na contabilização de subarrendamentos na definição de um arrendamento no tratamento dos custos diretos iniciais e nas divulgações do arrendador parágrafo BC 64 Classificação do arrendamento mercantil Inicialmente o arrendador deve classificar o arrendamento em financeiro ou operacional de acordo com suas características devendo a classificação ser feita no início do contrato A classificação adotada pelo CPC 06 R2 leva em consideração de quem são os riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem do arrendador ou do arrendatário De acordo com esse Pronunciamento Técnico perdas decorrentes de capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica bem como as geradas por alterações nas condições econômicas representam os riscos e os benefícios são representados pela capacidade lucrativa durante a vida econômica do ativo bem como por ganhos derivados de valorização ou realização do valor residual Ainda na classificação é observada a essência da transação e não a forma do contrato Com isso pode acontecer por exemplo uma situação em que um contrato é formalmente elaborado como leasing operacional mas de acordo com algumas de suas cláusulas percebese a característica de leasing financeiro nesse caso deve ser classificado como financeiro de acordo com a essência O inverso mesmo sendo de ocorrência menos frequente também pode acontecer Na sequência cada um dos tipos de arrendamento mercantil será detalhado e isso será útil para a respectiva classificação Arrendamento mercantil financeiro Nesse tipo de arrendamento existe a transferência substancial dos riscos e benefícios para o arrendatário De acordo com a definição dada no Apêndice A do CPC 06 R2 é o arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente Além disso no item 63 são evidenciadas algumas situações que individualmente ou em conjunto definiriam a classificação de um arrendamento como financeiro São elas o arrendamento transfere a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário no final do prazo do arrendamento o arrendatário tem a opção de comprar o ativo subjacente a preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo na data em que a opção se tornar exercível para que seja razoavelmente certo na data de celebração do arrendamento que a opção será exercida o prazo do arrendamento é equivalente à maior parte da vida econômica do ativo subjacente mesmo se a propriedade não for transferida na data da celebração do arrendamento o valor presente dos pagamentos do arrendamento equivale substancialmente à totalidade do valor justo do ativo subjacente e o ativo subjacente é de natureza tão especializada que somente o arrendatário pode usálo sem modificações importantes O item 64 do CPC 06 R2 menciona alguns indicadores de situações que individualmente ou em conjunto também podem levar à classificação de um arrendamento como financeiro Esses indicadores são se o arrendatário puder cancelar o arrendamento as perdas do arrendador associadas ao cancelamento são arcadas pelo arrendatário ganhos ou perdas provenientes da flutuação no valor justo do residual são gerados para o arrendatário por exemplo na forma de desconto no aluguel que seja equivalente à maior parte dos rendimentos de venda no final do arrendamento e 24412 se o arrendatário tiver a capacidade de continuar o arrendamento por período secundário com aluguel que seja substancialmente menor que o aluguel de mercado Embora haja uma relação das situações que levariam um contrato a ser classificado como arrendamento financeiro elas podem não ser conclusivas tratandose mais de indícios do que de fatores determinantes para a classificação mas basta que o contrato de arrendamento não transfira substancialmente todos os riscos e benefícios ao arrendatário para que seja classificado como arrendamento operacional mesmo que contemple algumas das situações enunciadas Arrendamento mercantil operacional É um arrendamento em que de acordo com a classificação do CPC 06 R2 seus riscos e benefícios permanecem no arrendador O arrendamento é classificado como arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente item 62 Um fato interessante a ser observado se refere aos ativos arrendados que tenham vida útil indefinida como é o caso de um terreno e que por isso não sofre depreciação Nesses casos de acordo com os itens B55 e B56 o ativo deve ser classificado como arrendamento mercantil operacional a não ser que se espere que a propriedade passe para o arrendatário no final do prazo do arrendamento mercantil Quando o arrendamento se refere aos elementos terreno e edifício devese analisar separadamente sua classificação mesmo que o contrato seja único Isso pelo fato de que as características de ambos são diferentes por exemplo o terreno não tem vida útil definida já o edifício tem por isso um pode ser classificado como operacional e o outro como financeiro Se os pagamentos do arrendamento não puderem ser alocados com segurança entre terrenos e edifícios deve ser classificado na totalidade como arrendamento financeiro a 2442 não ser que esteja claro que ambos os elementos são arrendamentos operacionais Contabilização do arrendamento mercantil financeiro no arrendador No seu reconhecimento inicial o CPC 06 R2 menciona que o arrendador deve reconhecer os ativos mantidos em arrendamento financeiro em seu balanço patrimonial e deve apresentálos como recebível ao valor equivalente ao investimento líquido no arrendamento Nesse tipo de operação a titularidade jurídica do bem arrendado permanece com o arrendador dessa forma na compra do ativo o registro contábil é feito em conta de ativo que represente o bem e a contrapartida é a forma de pagamento podendo ser disponibilidades ou obrigação no passivo Entretanto se o arrendador transfere substancialmente os riscos e benefícios ao arrendatário ele reclassifica esse valor como contas a receber e considera os valores recebidos amortização de capital pelo investimento feito e receita financeira recompensa pelo investimento e serviço item 75 Os custos diretos iniciais envolvidos na negociação como comissões honorários legais e custos internos que sejam diretamente atribuíveis à negociação e ao arranjo do contrato de arrendamento devem ser incluídos na mensuração inicial das contas a receber reduzindo o valor da receita reconhecida durante o prazo do arrendamento mercantil A taxa de juros implícita no contrato de arrendamento deve ser definida de tal forma que os custos diretos iniciais sejam automaticamente incluídos nas contas a receber Um modelo dessa operação previsto no CPC 06R2 mas ainda restrito no Brasil devido à legislação se refere ao arrendamento feito pelo próprio fabricante ou comerciante Esse tipo de operação se diferencia daquele feito por empresa específica de arrendamento pois no caso de empresa fabricante ela fabrica o bem estocao e depois arrenda e no caso da empresa comerciante esta compra o bem na intenção de vendêlo portanto ele é estocado e depois ela o arrenda em vez de vendêlo Nesses casos o CPC 06R2 em seu item 74 menciona que os custos incorridos pelos arrendadores comerciantes ou fabricantes relacionados à negociação e à estruturação do arrendamento mercantil estão excluídos da definição de custos diretos iniciais sendo reconhecidos como despesas quando o lucro da venda for reconhecido e normalmente isso se dá no começo do prazo do arrendamento Quanto ao reconhecimento subsequente da receita financeira pelo arrendador deve se basear em modelo que reflita a taxa de retorno periódica constante sobre o investimento líquido pois deve ser apropriada durante o prazo do arrendamento em base sistemática e racional itens 75 e 76 Dessa forma os pagamentos do arrendamento relacionados ao período são aplicados ao investimento bruto para reduzir tanto o principal quanto as receitas financeiras não realizadas O item 77 ainda menciona que os valores residuais não garantidos usados no cálculo do investimento bruto devem ser revisados regularmente pois se houver redução nesse valor a apropriação da receita durante o prazo do arrendamento deve ser revista e qualquer redução relacionada a valores apropriados imediatamente reconhecida No caso de arrendadores fabricantes ou comerciantes devese reconhecer o lucro ou prejuízo de venda no período de acordo com a mesma política usada para as vendas diretas conforme o CPC 47 Receita de Contrato com Cliente Segundo o item 71 a receita de vendas reconhecida no começo do prazo do arrendamento é o valor justo do ativo subjacente ou se inferior o valor presente dos pagamentos do arrendamento devidos pelo arrendatário ao arrendador calculado a uma taxa de juros de mercado O custo de venda reconhecido no início do prazo do arrendamento é o custo ou o valor contábil se diferente da propriedade arrendada menos o valor presente do valor residual não garantido A diferença entre a receita de venda e o custo de venda é o lucro bruto da venda reconhecido como mencionado de acordo 2443 com a política usada para as vendas diretas No caso de contratos com utilização de taxas de juros artificialmente baixas pelos fabricantes ou comerciantes para atrair clientes o lucro de venda fica restrito ao que se aplicaria se fosse usada uma taxa de juros de mercado item 73 Contabilização do arrendamento mercantil operacional no arrendador É importante lembrar que nesse tipo de operação o ativo é de propriedade do arrendador como no arrendamento financeiro mas a essência da operação não é de compra e venda financiada e sim como se fosse um aluguel pois os riscos e benefícios não são substancialmente transferidos para o arrendatário Por isso além da receita o arrendador deve reconhecer a depreciação do bem A receita deve ser reconhecida em base linear durante o prazo do arrendamento mesmo que o contrato estabeleça fluxos de pagamentos desiguais ao longo do tempo a menos que outra base sistemática seja mais representativa do modelo temporal em que o benefício do uso do ativo arrendado seja diminuído item 81 Os custos incluindo a depreciação incorridos na obtenção da receita devem ser reconhecidos como despesas item 83 Quanto aos custos diretos iniciais incorridos pelos arrendadores estes devem ser adicionados ao valor contábil do ativo arrendado e reconhecidos como despesas durante o prazo do arrendamento mercantil na mesma base da receita item 83 A política de depreciação para os ativos arrendados deve ser consistente com a política de depreciação normal do arrendador item 84 Os ativos arrendados também devem ser submetidos ao teste de valor recuperável impairment de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos item 85 No caso de arrendador comerciante ou fabricante quando se tratar de 2444 a i ii iii b arrendamento operacional não é reconhecido qualquer lucro de venda porque ele não é equivalente a uma venda item 86 Apresentação e divulgação O arrendador deve realizar a apresentação dos ativos decorrentes das operações de arrendamento dependendo do tipo de classificação Caso o leasing seja classificado como financeiro o ativo é apresentado como um recebível pois a transação é vista como uma operação de empréstimo Porém se a classificação for de um arrendamento operacional o ativo deve ser apresentado de acordo com a natureza do ativo subjacente ou seja se o ativo subjacente for um ativo imobilizado então o ativo decorrente da operação de arrendamento operacional estará classificado no ativo imobilizado Os requisitos de divulgação estão descritos nos itens 89 a 97 do CPC 06 R2 O objetivo de tal divulgação à semelhança do objetivo da divulgação do arrendatário é fornecer uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira desempenho financeiro e fluxos de caixa do arrendador Dentre tais requisitos destacamse os seguintes valores que o arrendador deve divulgar para o período para arrendamentos financeiros resultado na venda receita financeira sobre o investimento líquido no arrendamento e receita referente a recebimentos variáveis de arrendamento não incluída na mensuração do investimento líquido no arrendamento para arrendamentos operacionais receita de arrendamento divulgando separadamente a receita referente a recebimentos variáveis de arrendamento que não dependem de índice ou taxa 245 Além disso quando o arrendamento é classificado como financeiro o arrendador deve divulgar a análise de vencimento das parcelas do arrendamento mostrando os recebimentos do arrendamento não descontados a serem recebidos anualmente para cada um dos primeiros cinco anos no mínimo e o total dos valores para os anos remanescentes O arrendador deve conciliar os recebimentos do arrendamento não descontados ao investimento líquido no arrendamento A conciliação deve identificar a receita financeira não auferida referente aos recebimentos do arrendamento a receber e qualquer valor residual não garantido descontado Já para arrendamentos classificados como operacionais caso o ativo subjacente seja um item do imobilizado o arrendador deve aplicar os requisitos de divulgação do CPC 27 Ao aplicar tais requisitos o arrendador deve desagregar cada classe do imobilizado em ativos sujeitos a arrendamentos operacionais e ativos não sujeitos a arrendamentos operacionais Consequentemente o arrendador deve fornecer as divulgações requeridas pelo CPC 27 para ativos sujeitos a arrendamento operacional por classe de ativo subjacente separadamente de ativos próprios detidos e utilizados pelo arrendador Além disso os requisitos de divulgação dos CPCs relativos aos ativos subjacentes são também aplicáveis a ativos arrendados por meio de um arrendamento operacional Também é necessário que o arrendador divulgue a análise de vencimento de recebimentos do arrendamento mostrando os recebimentos do arrendamento não descontados a serem recebidos anualmente para cada um dos primeiros cinco anos no mínimo e o total dos valores para os anos remanescentes Transação de venda e leaseback O leaseback representa o retroarrendamento pelo vendedor junto ao comprador ou seja envolve a venda de um ativo e o concomitante arrendamento mercantil do mesmo ativo pelo comprador ao vendedor item 2451 a b a 98 O tratamento contábil irá depender fundamentalmente da possibilidade de reconhecimento da transferência do ativo como uma venda Para tal deve ser aplicada a IFRS 15CPC 47 Receita de Contrato com Cliente Em especial devese determinar quando a obrigação de desempenho é satisfeita para determinar se a transferência do ativo é contabilizada como venda desse ativo Transferência do ativo é uma venda Conforme os itens 100 a 102 do CPC 06 R2 se a transferência do ativo pelo vendedorarrendatário satisfaz os requisitos do CPC 47 para ser contabilizado como venda do ativo então o vendedorarrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso resultante do retroarrendamento proporcionalmente ao valor contábil anterior do ativo referente ao direito de uso retido pelo vendedor arrendatário Consequentemente o vendedor arrendatário deve reconhecer somente o valor de qualquer ganho ou perda referente aos direitos transferidos ao compradorarrendador o compradorarrendador deve contabilizar a compra do ativo utilizando os pronunciamentos aplicáveis e o arrendamento aplicando os requisitos de contabilização do arrendador nesse pronunciamento Se o valor justo da contraprestação pela venda do ativo não equivale ao valor justo do ativo ou se os pagamentos pelo arrendamento não são a taxas de mercado a entidade deve fazer os seguintes ajustes para mensurar os rendimentos da venda ao valor justo quaisquer termos abaixo do mercado devem ser contabilizados como pagamento antecipado de pagamentos do arrendamento e b a b 2452 a b quaisquer condições acima do mercado devem ser contabilizadas como financiamento adicional fornecido pelo compradorarrendador ao vendedorarrendatário A entidade deve mensurar qualquer potencial ajuste requerido pelo item 101 com base no valor mais facilmente determinável entre a diferença entre o valor justo da contraprestação pela venda e o valor justo do ativo e a diferença entre o valor presente dos pagamentos contratuais pelo arrendamento e o valor presente dos pagamentos pelo arrendamento a taxas de mercado Transferência do ativo não é uma venda De acordo com o item 103 do CPC 06 R2 se a transferência do ativo pelo vendedorarrendatário não satisfaz os requisitos do CPC 47 para ser contabilizado como venda do ativo a operação é tratada como se fosse a de um empréstimo em que o bem pode até estar sendo transferido para o nome do credor mas por questão de garantia Assim o vendedorarrendatário deve continuar a reconhecer o ativo transferido e deve reconhecer o passivo financeiro equivalente aos valores recebidos decorrentes da transferência Ele deve contabilizar o passivo financeiro aplicando o CPC 48 Instrumentos Financeiros o compradorarrendador não deve reconhecer o ativo transferido e deve reconhecer o ativo financeiro equivalente aos valores pagos decorrentes da transferência Ele deve contabilizar o ativo financeiro aplicando o CPC 48 Instrumentos Financeiros Ou seja não há contabilização de operação de arrendamento e sim de 2453 empréstimo Exemplo numérico sobre leaseback A seguir iremos desenvolver um exemplo que ilustra a aplicação dos requerimentos dos itens 99 a 102 da IFRS 16 CPC 06 R2CPC 06 R2 para o vendedorarrendatário e o compradorarrendador Exemplo 1 Uma entidade vendedorarrendatário vende um imóvel que possui o valor justo de 300000 para outra entidade compradorarrendador exatamente pelo valor de 300000 valor da transação Nesse primeiro exemplo vamos supor que imediatamente antes da transação o imóvel estava contabilizado também por 300000 claro que na prática dificilmente isso vai ocorrer mas vamos fazer essa suposição inicial para fins didáticos e nos dois exemplos posteriores esses valores serão diferentes Concomitantemente o vendedorarrendatário realiza um contrato com o compradorarrendador para obter o direito de utilizar o imóvel por 10 anos com parcelas anuais de 40000 pagas no final de cada ano Os termos e condições da transação permitem a conclusão de que a transferência do imóvel pelo vendedorarrendatário satisfaz os requerimentos para determinar quando uma obrigação de desempenho é satisfeita conforme a IFRS 15CPC 47 Assim o vendedorarrendatário e o compradorarrendador contabilizam a transação como uma venda e retroarrendamento mercantil O exemplo ignora quaisquer custos diretos iniciais A taxa de juros implícita no arrendamento é 12 ao ano determinada pelo vendedorarrendatário O valor presente das parcelas anuais 10 pagamentos de 40000 descontados a 12 ao ano totaliza 226009 O compradorarrendador classifica o arrendamento do imóvel como um arrendamento operacional VendedorArrendatário A contabilização da transação no VendedorArrendatário é extremamente simples Como pode ser visto adiante o imóvel é baixado contra o recebimento do dinheiro lançamento 1 Não há qualquer resultado na transação Já o direito de uso calculado em 226009 é reconhecido em contrapartida ao passivo do arrendamento segregado em valor bruto menos os juros a apropriar lançamento 2 Uma análise interessante que se pode fazer é que o VendedorArrendatário está retendo 7534 do valor do ativo ou seja o antigo imóvel que valia 300000 está transformandose em direito de uso no valor de 7534 dos 300000 Isso decorre da taxa de juros sendo utilizada e do prazo de aluguel contratado O ativo será amortizado ao longo do tempo e por sua vez o passivo será ajustado pela despesa de juros e pelos pagamentos Ressaltase que nesse exemplo e nos próximos para fins de simplificação o passivo não está sendo dividido em curto e longo prazos CompradorArrendador Na data de início do arrendamento considerando que o comprador arrendador classificou o arrendamento como operacional este simplesmente contabiliza a saída do caixa em contrapartida ao imóvel adquirido E posteriormente os recebimentos do arrendamento serão contabilizados como entrada de caixa em contrapartida à receita do arrendamento Repare que tudo vale mesmo que o contrato seja denominado aluguel e não arrendamento Exemplo 2 Neste exemplo todos os dados do Exemplo 1 se repetem exceto pelo fato de que o imóvel estava contabilizado ao custo de 250000 Agora a situação tão simplificada do exemplo anterior continua idêntica para o CompradorArrendador porém já não fica tão simples para o VendedorArrendatário pois este está vendendo um ativo que vale 300000 mas que custou 250000 Então vejamos como fica a contabilização dessa transação para o VendedorArrendatário já que para o Comprador Arrendador não há qualquer alteração afinal para ele não importa o custo original do vendedor VendedorArrendatário A nova contabilização da transação pode ser demonstrada da seguinte forma O registro 1 referese ao lançamento da Venda do Imóvel como se fosse uma venda isolada ou seja caso a empresa esteja simplesmente vendendo um ativo que custa 250000 por 300000 haverá um ganho na venda de 50000 Da mesma forma o registro 2 demonstra o lançamento do Direito de Uso e do Passivo de Arrendamento como se fosse um arrendamento isolado isto é como se a empresa estivesse realizando o arrendamento de um ativo qualquer Já para se entender o lançamento 3 é preciso entender melhor a transação como um pacote e não como duas transações isoladas Voltando à análise do Exemplo 1 lembrese de que a empresa estava retendo 7534 do valor do ativo 226009 dividido por 300000 Nesse exemplo essa análise continua válida Porém como o ativo não está contabilizado pelo seu valor justo o direito de uso do ativo deve ser mensurado proporcionalmente ao valor contábil anterior do ativo referente ao direito de uso retido pelo VendedorArrendatário ver item 100a do CPC 06 R2 Com isso chegase ao valor de 188341 que nada mais é do que o valor contábil anterior vezes o percentual de retenção do ativo Isso significa que a diferença entre o valor presente das prestações 226009 e o valor do direito de uso 188341 referese a uma parte do ganho de 50000 não realizado Essa é a razão do lançamento a débito na conta de ganho e a crédito na conta do direito de uso do ativo De outra forma podemse calcular os 37668 aplicandose o percentual de retenção ao lucro nominal 50000 É como se estivesse dizendo que o lucro de 50000 não existe nesse momento pois apenas 2466 do ativo foram vendidos já que 7534 dele permanecem no ativo da empresa Destacase uma possível questão fiscal decorrente desse exemplo qual será o ganho de capital tributável calculado pela Receita Federal 50000 ou 12332 Lembrando que como sempre se houver diferença entre o valor do ganho e do valor do ativo para fins contábeis e para fins ficais devem ser considerados também os efeitos dessas diferenças temporárias no Lalalur e na despesa com os tributos nesse caso conforme o CPC 32 Tributos sobre o Lucro Porém não vamos desenvolver tais lançamentos neste exemplo pois foge a seu escopo Exemplo 3 Agora mantendose o valor contábil do imóvel em 250000 seu valor justo em 300000 e o valor da transação por 320000 consequentemente terseá a alteração da prestação anual para 4353968 pois se está mantendo a mesma taxa de juros Nessa situação temse de aplicar o requisito 101b do CPC 06 R2 ou seja o valor recebido acima do valor de mercado deve ser tratado como financiamento adicional Assim é como se estivesse realizando a mesmíssima transação do Exemplo 2 e adicionalmente contratando mais um financiamento de 20000 Vamos então para fins de segregação da transação dividir as 10 prestações anuais de 4353968 em duas partes uma de 4000000 que trazida a valor presente com a taxa de 12 ao ano totaliza 226009 e a outra de 353968 que trazida a valor presente com a mesma taxa totaliza 20000 Desse modo os lançamentos do Exemplo 3 são quase os mesmos que os do Exemplo 2 exceto pela adição de um financiamento adicional de 20000 para ser pago em 10 prestações anuais de 353968 Assim os lançamentos completos para o VendedorArrendatário e Comprador Arrendador VendedorArrendatário A nova contabilização da transação pode ser demonstrada da seguinte forma Conforme já explicado há um lançamento adicional 2 que se refere a um passivo adicional de 20000 também dividido em valor bruto e juros a 246 apropriar Claro que os dois passivos não precisam ser segregados conforme demonstrado no Exemplo Realizamos tal separação apenas para fins didáticos CompradorArrendador A nova contabilização da transação pode ser demonstrada da seguinte forma Além da aquisição do imóvel o arrendador está realizando um empréstimo adicional de 20000 ao arrendatário da mesma forma segregado em valor bruto e juros a apropriar Ao longo do tempo esse ativo terá as respectivas apropriações de receitas de juros e baixas pelo recebimento das prestações Também não estamos demonstrando a segregação do ativo em curto e longo prazo para fins de simplificação do exemplo Regras de transição da IFRS 16 CPC 06 R2 a b Considerando que a nova IFRS 16 CPC 06 R2 muda significativamente a prática contábil das operações de arrendamento mercantil especialmente para aquelas que eram consideradas arrendamento operacional pelos arrendatários o CPC 06 R2 traz no Apêndice C as regras de transição para viabilizar tais mudanças Caso não houvesse esse tratamento de transição a aplicação da IFRS 16 CPC 06 R2CPC 06 R2 implicaria mudança retrospectiva e reavaliação de todos os contratos de arrendamento segundo os novos requisitos De acordo com o item C3 como expediente prático a entidade não é obrigada a reavaliar se o contrato é ou contém arrendamento na data da aplicação inicial Em vez disso a entidade pode aplicar o CPC 06 R2 a contratos anteriormente identificados como arrendamento aplicando o CPC 06 R1 IAS 17 e a ICPC 03 IFRIC 4 A entidade deve aplicar os requisitos de transição dos itens C5 a C18 a esses arrendamentos não aplicar o CPC 06 R2 a contratos que não foram anteriormente identificados como contendo arrendamento aplicando o CPC 06 IAS 17 e a ICPC 03 IFRIC 4 Se a entidade escolher o expediente prático do item C3 o item C4 determina que ela deve divulgar esse fato e aplicar tal procedimento a todos os seus contratos Como consequência disso a entidade deve aplicar a nova norma somente a contratos celebrados ou alterados a partir da data da aplicação inicial Essa regra de transição mais flexível é justificável segundo o IASB argumenta no Basis for Conclusions da IFRS 16 CPC 06 R2 BC274 devido ao alto custo que poderia ser necessário para a adaptação retrospectiva de todos os contratos 247 248 Alerta e lembrete Já foi dito várias vezes neste capítulo que apesar do uso contínuo da palavra arrendamento aqui e no texto original do Pronunciamento aplicam se os mesmíssimos procedimentos aos demais contratos que dão o direito de uso de um ativo a alguém com exceção dos casos mencionados no item 242 Assim se alguém contrata pagamento de aluguel de automóveis ou edifícios ou contrata o pagamento por direito de uso de uma marca ou patente ou o direito de uso de propriedade rural etc há que visitar este capítulo e o Pronunciamento na sua versão completa para ver se está ou não obrigado a reconhecer a operação como direito de uso e como passivo E lembrar que há casos em que há opção de assim proceder e não obrigação de fazêlo Lembrar também que ao adotar esse Pronunciamento a partir de 2018 terá as opções simplificadoras de que trata item anterior 246 Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo são parcialmente aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte isso porque nem o IASB nem o CPC fizeram alterações na norma contábil das PMEs em razão da adoção da IFRS 16 CPC 06 R2 Desse modo o modelo contábil de transferência significativa de riscos e benefícios e a consequente classificação do arrendamento mercantil em operacional ou financeiro continua valendo para arrendadores e arrendatários Para os arrendadores que apliquem o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas portanto não haverá maiores impactos pois a IFRS 16 CPC 06 R2 manteve tal classificação Já os arrendatários que sejam PMEs ainda continuarão mantendo o modelo anterior da IAS 17 caso o leasing seja classificado como operacional não se reconhece nem o ativo nem o passivo apenas as prestações periodicamente como despesa seguindo o regime de competência Ressaltase também que no que diz respeito aos contratos de arrendamento operacional o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não exige que o arrendatário reconheça os pagamentos numa base linear se os pagamentos para o arrendador são estruturados de modo a aumentar de acordo com inflação esperada de modo a compensar o arrendador pelo custo inflacionário no período Para maior detalhamento consultar o referido Pronunciamento Técnico 251 2511 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada Introdução Aspectos gerais Este capítulo trata da classificação mensuração e divulgação dos ativos não circulantes ou grupos de ativos que estiverem classificados como mantidos para venda e também da apresentação e divulgação das operações descontinuadas cujo tema é objeto da norma IFRS 5 NonCurrent Assets Held for Sale and Discontinued Operations do IASB e da norma CPC 31 Ativo Não circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada aprovado e tornado obrigatório para as companhias abertas e empresas de grande porte pela Deliberação CVM no 59809 e pela Resolução CFC no 118809 Em resumo pela citada norma os ativos mantidos para venda serão mensurados pelo menor valor entre seu valor contábil e seu valor justo menos as despesas de vender desde que existam evidências de que a venda irá se realizar em até 12 meses Os ativos sujeitos à classificação de mantido para venda são os Ativos Não Circulantes ou ativos não correntes assim entendidos aqueles que não atendam à definição de ativos circulantes ou ativos correntes ou seja aqueles cujo prazo de realização esperado pela venda ou consumo é superior a 12 meses da data da demonstração seja ela anual semestral trimestral etc ou superior ao período de ciclo operacional da empresa se este for superior a um ano Também são considerados ativos circulantes conforme o item 66 do CPC 26R1 os equivalentes de caixa e os ativos adquiridos e mantidos essencialmente para negociação A classificação como mantido para venda pode ser utilizada para um ativo isolado um grupo de ativos colocados à disposição com objetivo de venda ou uma operação descontinuada sendo que Grupo de Ativos à Disposição É um grupo de ativos líquidos que não mais está em uso nas operações e do qual a empresa pretende se desfazer pela venda de cada um separadamente ou de outra forma em conjunto o grupo todo em uma única transação Além dos ativos devem estar inclusos no grupo os passivos diretamente relacionados e que serão transferidos com a transação bem como algum ágio por rentabilidade futura goodwill alocado No CPC 31 a denominação utilizada é grupo de ativos colocados à venda Operações Descontinuadas São operações que foram ou estão sendo descontinuadas ou seja que serão abandonadas ou descartadas e que estão sendo classificadas como mantidas para venda Para ser entendida como uma operação em descontinuidade é exigido que ela possa ser operacionalmente separada do resto da empresa e também que atenda aos seguintes critérios a a operação representa uma importante e distinta linha de negócios ou uma área geográfica b a operação integra um único plano coordenado para vender uma importante e distinta linha de negócios ou área geográfica ou c a operação é uma controlada adquirida exclusivamente para ser vendida É importante notar que adicionalmente à definição de operação continuada apresentada no Apêndice A do CPC 31 ao considerarmos também os itens 5B 13 e 36 do referido Pronunciamento fica evidente que uma operação descontinuada não necessariamente deva ser classificada como mantida para venda Isso significa que pode existir uma parte da entidade de seu negócio que foi ou está sendo simplesmente desativada ou abandonada mas que não foi classificada como mantida para venda porque não se espera que sua realização recuperação do saldo contábil dos ativos e passivos integrantes da operação ocorra pela venda isolada dos ativos envolvidos ou em uma única transação para o conjunto todo Nesse sentido vale comentar que a norma contém exigências específicas para quando a empresa deixar de classificar como mantida para venda uma operação anteriormente descontinuada A exigência é que os resultados dessa operação que tiverem sido até então apresentados como operações descontinuadas sejam reclassificados para integrar os resultados das operações em continuidade para todos os períodos previamente apresentados Então os montantes apresentados para os períodos anteriores deverão ser descritos nas demonstrações contábeis como sendo reapresentados CPC 3136 Essa exigência não é feita no caso dos ativos e grupos de ativos mantidos para venda Um grupo de ativos à disposição como mencionado pode constituir uma única unidade geradora de caixa mas é preciso entender que ele pode alternativamente constituir um grupo de unidades geradoras de caixa ou uma parte de uma unidade geradora de caixa veja mais sobre unidades geradoras de caixa no Capítulo 13 Ativo Imobilizado Entretanto um grupo de ativos à disposição que é parte de uma unidade geradora de caixa tornase uma a b c d e f unidade geradora de caixa separada distinta Isso porque a recuperação fluxos de caixa que se espera dessa unidade separada virá principalmente da venda em vez do uso continuado dos ativos Quanto à composição um grupo de ativos à disposição pode conter qualquer tipo de ativo ou passivo Em outras palavras o grupo pode conter ativos e passivos correntes circulantes e não correntes não circulantes Nesse sentido devemos lembrar que alguns ativos individualmente ou como parte de um grupo à disposição não se sujeitam às exigências de mensuração da norma e portanto estão fora do escopo de aplicação da norma no requisito de mensuração São eles ativos fiscais diferidos que são tratados no CPC 32 Tributos sobre o Lucro ativos gerados em planos de benefícios a empregados conforme CPC 33 Benefícios a Empregados ativos financeiros dentro do escopo do CPC 48 Instrumentos Financeiros ativos não circulantes contabilizados pelo valor justo nos termos do CPC 28 Propriedade para Investimento ativos não circulantes contabilizados pelo valor justo líquido das despesas para vender nos termos CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola e direitos contratuais por contratos de seguros dentro do escopo do CPC 11 Contratos de Seguros Os requisitos de classificação apresentação e mensuração da referida norma também se aplicam a ativos não circulantes ou grupos à disposição classificados como destinados à distribuição e que portanto serão distribuídos aos sócios atuando em sua condição de proprietários ativo não circulante mantido para distribuição aos proprietários Nesse sentido vale 2512 dizer que a probabilidade da aprovação dos sócios se exigida pela legislação pertinente ou estatuto da empresa deve ser considerada para fins de enquadramento da distribuição como altamente provável CPC 3112A Classificação Para classificar um ativo não circulante ou um grupo à disposição como mantido para venda é preciso que a recuperação esperada do seu valor contábil venha a ocorrer principalmente por meio de uma transação de venda em vez do uso contínuo Isso implica dizer que o ativo ou grupo à disposição deve estar disponível para uma possível venda imediata nas condições em que ele se encontra e sujeito apenas ao que é usual e costumeiro nas vendas desses tipos de ativos ou grupos à disposição e principalmente que a venda seja altamente provável Portanto para a classificação como mantido para venda além da intenção da entidade de vender o ativo ou grupo de ativos fazse necessário que o ativo nas suas condições atuais esteja em condições de ser vendido e que a transação de venda seja altamente provável De acordo com CPC 31 itens 8 e 9 para que a venda seja altamente provável a gestão deve estar comprometida com um plano para vender o ativo ou grupo à disposição tendo sido iniciado um programa firme para localizar um comprador e concluir o plano Adicionalmente o ativo ou grupo à disposição deve ser anunciado firmemente para a venda por um preço razoável em relação ao seu valor justo corrente como definido no CPC 46 Mensuração do Valor Justo e sua venda deve estar concluída em até um ano a partir da data da classificação exceto se o atraso no cumprimento de tal prazo for devido a fatos e circunstâncias fora do controle da empresa desde que existam evidências suficientes de que a entidade ainda está comprometida com a venda do ativo O Apêndice B do CPC 31 contém orientações adicionais para uma possível extensão do período exigido para completar a venda um ano da data da classificação cuja leitura é recomendada No caso de a entidade adquirir um ativo ou grupo à disposição não circulante exclusivamente com o objetivo de sua posterior alienação a classificação na data da aquisição como mantido para venda depende do cumprimento da exigência de que sua realização pela venda seja esperada para ocorrer em até um ano com exceção do que é permitido para a extensão desse prazo e adicionalmente que se as demais exigências acima mencionadas não estiverem satisfeitas na data da aquisição que elas venham a sêlo em um curtíssimo prazo de tempo após a aquisição ou seja em até três meses CPC 3111 O tratamento contábil exigido pela norma para os ativos ou grupos à disposição classificados como mantidos para venda tem por objetivo melhorar a qualidade da informação contábil na medida em que enseja a divulgação oportuna de informações já que de outra forma o registro dos resultados da venda desses ativos ocorreria apenas no momento da efetiva venda e baixa do ativo mesmo quando essa venda já fosse considerada como certa A venda de um ativo não circulante ou grupo à disposição vale lembrar pode ocorrer por meio de uma transação de troca envolvendo somente ativos não circulantes desde que tenha substância comercial tal como definida no CPC 27 Ativo Imobilizado Os requisitos de classificação abordados também são aplicáveis a ativos não circulantes ou grupo de ativos mantidos para distribuição aos sócios dividendos in natura ou devolução de capital ou seja a entidade deve estar comprometida para distribuir esse ativo aos proprietários sendo necessário que os ativos estejam disponíveis para imediata distribuição na sua condição atual e que a distribuição seja altamente provável o que implica que as ações para completar a distribuição já foram iniciadas as quais se espera estejam 252 2521 completadas dentro de um ano a partir da classificação Entretanto um ativo não circulante ou grupo de ativos que estiver para ser abandonado não pode ser classificado como mantido para venda já que a recuperação de seu valor contábil será principalmente pelo uso contínuo até o seu descarte e não pela venda Em suma para classificar um ativo ou grupo de ativos como mantido para venda não basta apenas a intenção da empresa Ao contrário a entidade deve estar comprometida com o plano de venda já tendo inclusive iniciado a procura por interessados Do mesmo modo deve ser altamente provável que o desfecho da transação ocorra em até um ano até porque esse ativo será apresentado no ativo circulante da empresa Notese ainda que estes requisitos são similares para classificação de um ativo ou grupo de ativos como mantidos para distribuição aos sócios Ativos classificados como mantido para venda Regra geral de mensuração Pelo que determina o CPC 31 a entidade deve mensurar os ativos não circulantes ou grupo de ativos classificados como mantido para venda pelo menor dentre seu valor contábil e seu valor justo menos as despesas para vender CPC 3115 No caso de ativos não circulantes ou grupo de ativos mantidos para distribuição aos sócios a regra é a mesma apenas mudando de despesas para vender para despesas para distribuir As despesas para vender ou distribuir incluem as despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda ou à distribuição quando for o caso excluídas as despesas financeiras e os tributos sobre o lucro Em outras palavras são despesas que não seriam incorridas se a venda ou distribuição não tivesse ocorrido Como exemplo podemos citar as despesas com assessores jurídicos com bancos de investimento ou ainda as comissões de venda a serem pagas a corretores Essa regra de mensuração é válida também para o reconhecimento inicial de um ativo recémadquirido e que tenha atendido os critérios para ser classificado como mantido para venda Isso pode ocorrer por exemplo pela aquisição de ativos como parte de uma combinação de negócios Nesse sentido vale lembrar que tanto pelo CPC 31 quanto pelo CPC 15 Combinação de Negócios o ativo ou grupo à disposição adquirido como parte de uma combinação de negócios deve ser mensurado pelo valor justo menos as despesas de vender desde que sejam atendidos os critérios para essa classificação A classificação como mantido para venda de um ativo já existente por exemplo que esteja classificado no imobilizado requer alguns procedimentos complementares Isso porque imediatamente antes da classificação do ativo ou do grupo à disposição como mantido para venda o valor contábil do ativo ou de todos os ativos e passivos do grupo deve ser mensurado de acordo com as normas aplicáveis CPC 31 item18 Assumindo que o ativo estaria no imobilizado então seu saldo contábil líquido imediatamente antes de ser classificado como mantido para venda deverá estar depreciado e testado quanto à recuperação de seu valor de acordo com o CPC 27 Ativo Imobilizado e o CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Portanto considerando que no exemplo a recuperação do ativo será efetivamente pela sua venda e não mais pelo seu uso contínuo ao ajustar o saldo contábil do ativo pela aplicação do CPC 27 e do CPC 01 quando da reclassificação de imobilizado para ativo mantido para venda nenhum ajuste adicional será necessário pois o ativo já estará pelo menor valor entre o valor contábil que tinha e o seu valor recuperável que no caso em questão será o valor justo líquido das despesas para vender já que o ativo não tem mais valor de uso porque não mais estará integrado às operações não será mais utilizado Em outras palavras no teste de impairment que seria realizado para esse ativo imobilizado seu valor em uso não seria considerado já que o ativo seria recuperado apenas pela venda Assumindo por exemplo que o saldo do ativo fosse 100000 e que seu valor recuperável fosse 95000 determinado com base no valor justo líquido das despesas para vender até porque o ativo não mais será recuperado pelo uso então o ativo seria transferido para o grupo de ativos mantidos para a venda em separado e no Ativo Circulante por 95000 Note que mesmo que o valor justo fosse maior que o valor contábil nenhum ajuste será necessário já que para fins do CPC 01 o saldo do ativo permaneceria em 100000 e sendo este menor que o valor justo a transferência para o grupo de ativos mantidos para a venda também seria pelo próprio valor contábil do ativo já que o critério é o mesmo Entretanto essa situação não é o que irá ocorrer em todos os casos porque como já comentado existem ativos que podem integrar um grupo à disposição para ser classificado como mantido para venda e que não se sujeitam individualmente à regra geral de mensuração do CPC 31 apesar de o grupo como um todo se sujeitar veja a lista no item 2511 Então as mensurações subsequentes de um grupo de ativos à disposição os valores contábeis dos ativos e passivos contidos no grupo e que não estiverem no alcance das exigências de mensuração do CPC 31 devem ser primeiro e individualmente mensurados de acordo com as normas aplicáveis Em seguida é mensurado o valor justo menos as despesas de vender do grupo todo pois a premissa é que será alienado em uma única transação Em consequência algum ajuste poderá ser necessário quando o valor justo líquido das despesas para vender do grupo à disposição for menor que a soma dos saldos contábeis dos ativos e passivos que o compõem Qualquer redução do saldo contábil do ativo ou grupo à disposição que estiver classificado como mantido para venda deve ser entendida e contabilizada como uma perda por redução ao valor recuperável Faz todo 2522 sentido uma vez que a premissa estabelecida para essa classificação é que o valor do ativo ou grupo será recuperado pela venda e não pelo uso contínuo nas operações Portanto vale observar também que os ativos que estavam no imobilizado e foram reclassificados para o grupo de ativos ou grupos à disposição mantidos para venda ou como uma operação em descontinuidade não mais devem ser depreciados CPC 3125 Assim não haverá despesa de depreciação ou amortização enquanto o ativo ou grupo de ativos estiver classificado como mantido para venda A norma também menciona que se a venda for esperada para ocorrer após o período de um ano a entidade deve mensurar as despesas para vender pelo seu valor presente Entretanto entendese que isso está em desarmonia com a regra geral de reconhecimento pois apesar de o item 9 do CPC 31 permitir que o ativo permaneça na classificação quando da ocorrência de alguma extensão do prazo inicialmente estimado para concretizar a venda a descrição para o que seja altamente provável inclui a diretriz de que a venda deva estar concluída em até um ano da data da classificação Concluindo um ativo ou grupo de ativos cuja estimativa inicial de venda é para um período maior de 12 meses não pode ser classificado como mantido para venda já que qualquer extensão de prazo será somente por algum atraso em condições muito específicas e desde que não venha a afetar o comprometimento da entidade com a venda ou a viabilidade de a venda se efetivar Em outras palavras quando da classificação inicial o prazo máximo para venda deve ser de até 12 meses a extensão do prazo no caso de a venda não ser concretizada no prazo original dependerá do comprometimento da entidade e da probabilidade de a venda ocorrer o que será avaliado ex post isto é na data do não cumprimento do prazo original Reconhecimento de perdas O tratamento contábil da redução no saldo do ativo ou grupo à disposição classificado como mantido para venda deve ser o mesmo pelo qual reconheceríamos uma perda pela aplicação do CPC 01 Esse procedimento aplicase tanto na mensuração inicial do ativo assim classificado se necessário quanto nas mensurações subsequentes do valor justo líquido das despesas para vender ou distribuir Portanto o ativo ou grupo assim classificado deixa de ser depreciado Como já comentado a exigência de mensuração do CPC 31 mantém o saldo contábil do ativo pelo menor de dois valores contábil ou recuperável pela venda valor justo menos as despesas para vender ou para distribuir dependendo do caso Nas mensurações subsequentes as perdas reconhecidas podem ser total ou parcialmente revertidas sendo contabilmente reconhecidas como um ganho De forma geral essa reversão não pode exceder o saldo contábil que o ativo teria caso nenhuma perda tivesse sido reconhecida tal qual faríamos pela aplicação do CPC 01 para a reversão desse tipo de perda Observe que estamos falando de quaisquer perdas que tenham sido reconhecidas tanto aquelas geradas por força da aplicação do CPC 01 quando o ativo estava no imobilizado quanto aquelas reconhecidas pela aplicação do CPC 31 já na classificação do ativo como mantido para venda Entretanto é preciso lembrar que podem existir ativos que não estão sujeitos à regra de mensuração do CPC 31 integrando um grupo à disposição Esses ativos e passivos como comentado no tópico anterior terão suas mensurações subsequentes sendo feitas primeiro de acordo com as normas aplicáveis a cada um deles e depois é que será determinado o valor justo menos as despesas de vender do grupo todo Em consequência as perdas reconhecidas para o grupo especificamente em função desses ativos e passivos que estiverem no alcance das exigências de mensuração do CPC 31 não poderão ser revertidas CPC 3122a Um último aspecto relevante a observar é que dada a regra de mensuração dos ativos ou grupos à disposição classificados como mantido para venda menor valor entre seu saldo contábil e seu valor justo líquido das a despesas para vender caso o ativo seja reduzido ao valor justo líquido das despesas para vender e ele em futuro próximo vier a ser alienado exatamente por esse valor então nenhuma perda adicional será reconhecida por ocasião de sua baixa pela efetivação da venda Isso implica dizer que um ganho ou perda adicional seriam reconhecidos somente caso o valor final da venda do ativo ou grupo à disposição fosse diferente do saldo contábil do ativo na data da venda Assim se o saldo contábil do ativo já era menor que o valor justo líquido das despesas para vender quando da venda haverá o reconhecimento de um ganho Por outro lado se ocorrer o inverso haverá uma perda adicional a ser reconhecida por ocasião da baixa do ativo pela sua venda efetiva I Exemplo 1 Uma transportadora possui grande frota e delibera alienar 50 de seus 300 caminhões em conformidade com a revisão da estratégia do negócio que estabeleceu que a empresa não fosse mais operar em determinado segmento de clientes E os caminhões que estavam dedicados no atendimento desse segmento não têm como ser aproveitados nas operações junto a outros segmentos de clientes Num primeiro momento apesar de já haver deliberado pela desativação e venda dos caminhões eles continuam trabalhando normalmente até o término ou cancelamento dos contratos de serviço firmados Isso por enquanto impede a classificação dos ativos como mantidos para venda e em consequência sua transferência para o ativo circulante Dois meses depois os contratos são cancelados ou extintos e também providências são tomadas para iniciar o processo de venda dos ativos com a definição dos meios de divulgação dessa decisão as parcelas restantes do financiamento desses caminhões são pagas de b c d forma que não há passivos vinculados a esses ativos a serem classificados como destinados à venda os caminhões são retirados do uso nas operações e adicionalmente uma vistoria e uma manutenção são feitas visando facilitar a negociação e portanto esses caminhões já se encontram nas condições de venda pretendidas as despesas para vender incluindo os gastos com o item b são estimadas em 225 mil e são aprovadas e utilizandose fonte independente de informação de preço corrente de mercado para tais ativos a estimativa do valor total pela venda desses ativos é de 2500 mil Pelo acima disposto é somente agora que as condições exigidas para a classificação como ativo mantido para venda são atendidas Assim na data em que tais condições são atendidas primeiro devemos ajustar o saldo contábil do ativo por depreciação e testálo contra seu valor recuperável Lembre que agora esses caminhões não têm valor de uso pois não mais serão utilizados nas operações de transporte dos clientes da transportadora Suponhamos que imediatamente antes da classificação como mantido para venda o conjunto de caminhões totalize um saldo contábil líquido da depreciação acumulada de 3 milhões Adicionalmente admita que o saldo acumulado das perdas por impairment seja zero porque até agora nunca houve perdas por redução ao valor recuperável uma vez que o valor em uso era sempre superior ao saldo contábil Como exigido pelo CPC 31 antes de se proceder à classificação e portanto à baixa do imobilizado para o reconhecimento inicial de um ativo mantido para venda precisamos aplicar o CPC 01 Nesse sentido vale observar que a mudança na forma de uso do ativo sua desativação constitui uma evidência de que o valor recuperável do ativo esteja afetado como determinado na letra f do item 12 do CPC 01 planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence Portanto como o valor em uso é zero o ativo não mais irá gerar caixa futuro porque não mais será utilizado nas operações então tanto para fins do CPC 01 valor recuperável quanto para o reconhecimento inicial de um conjunto de ativos mantidos para a venda o valor a ser considerado é 2275 mil 2500 225 ou seja valor justo líquido das despesas para vender do conjunto de caminhões Assim imediatamente antes da classificação como mantido para venda a empresa deve pela aplicação do CPC 01 ainda como ativo imobilizado reconhecer uma perda de 725 3000 2275 pela redução do ativo ao seu valor recuperável Essa perda poderá ser revertida caso o valor de venda dos caminhões eou as despesas para vender venham a sofrer algum aumento Entretanto caso o valor justo líquido das despesas para vender nas mensurações subsequentes venha a sofrer alguma redução uma perda adicional deverá ser reconhecida aumentando o saldo das perdas acumuladas por impairment I Exemplo 2 A empresa Alfa colocou à disposição um grupo de ativos o qual contém goodwill e é parte de uma unidade geradora de caixa da entidade O grupo de ativos à disposição atende aos critérios para ser classificado como mantido para venda e estimase que o grupo será vendido em uma única transação nos próximos meses Imediatamente antes da classificação do grupo como mantido para venda como exigido pelo CPC 31 foram aplicadas pela entidade as normas pertinentes para avaliar para cada ativo isoladamente Em consequência a empresa reconhece uma perda de 1000 32000 31000 imediatamente antes da classificação A empresa estima em 27400 o valor justo líquido das despesas para vender do grupo de ativos o qual é inferior à soma do saldo contábil ajustado de cada ativo que integra o grupo Portanto a perda no reconhecimento inicial do grupo à disposição como mantido para venda totaliza 3600 A seguir apresentase o detalhamento dessas informações por ativo e para o grupo Saldo Contábil Saldo Contábil Ajustado antes da Classificação Perda Alocada Saldo Contábil Líquido após a Classificação Ativos do Imobilizado Líquido Estoques Ativos Financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado Goodwill Alocado 20600 4800 3600 3000 20600 4400 3000 3000 600 3000 20000 4400 3000 0 TOTAL 32000 31000 3600 27400 Quando da avaliação de cada ativo pelas normas aplicáveis imediatamente antes da classificação do grupo como mantido para venda a cada um o imobilizado cuja política contábil é a do custo foi atualizado pela aplicação do CPC 27 e já está líquido da depreciação acumulada não houve perdas por impairment Os estoques foram avaliados pelo CPC 16 R1 Estoques e como seu valor realizável foi determinado em 4400 então uma perda de 400 foi registrada no resultado do período Os ativos financeiros classificados como mensurado ao valor justo por meio do resultado foram avaliados pelo CPC 48 Instrumentos Financeiros e seu 2523 valor justo foi determinado em 3000 então uma perda de 600 foi registrada no resultado Como foi estimado em 27400 o valor justo líquido das despesas para vender para o grupo então uma perda adicional de 3600 deve ser reconhecida no reconhecimento inicial do grupo de ativos como mantido para venda Essa perda devese ao fato de que a venda será do grupo como um todo em uma única transação Essa perda por redução ao valor recuperável pela venda deve ser alocada aos itens do conjunto de acordo com as disposições aplicáveis às unidades geradoras de caixa que contenham goodwill contidas no CPC 01 itens 104 a 108 Entretanto vale lembrar que o estoque e o ativo financeiro são ativos que não estão sujeitos à aplicação do CPC 01 já que têm regras próprias de impairment e adicionalmente que o estoque é um ativo corrente e que o ativo financeiro no exemplo em questão também O CPC 01 exige que a perda seja alocada primeiro para reduzir o valor contábil do goodwill alocado à unidade e depois de reduzir a zero o goodwill se ainda restar alguma perda remanescente ela deverá reduzir o valor contábil dos demais ativos da unidade proporcionalmente ao valor contábil de cada ativo CPC 01 item 104 Portanto a perda de 3600 deve ser alocada primeiro para reduzir o saldo contábil do goodwill alocado ao grupo para zero e os 600 restantes serão alocados ao imobilizado uma vez que os demais ativos estoques e ativos financeiros não se sujeitam ao CPC 01 Alteração no plano de venda ou em plano de distribuição aos proprietários Quando um ativo ou grupo à disposição classificado como mantido para venda ou como mantido para distribuição aos proprietários não mais atender aos critérios para tal classificação a entidade não deve mais mantêlo 2524 nessa classificação sendo mensurado pelo valor mais baixo entre o seu valor contábil que teria caso não tivesse sido classificado como mantido para venda ou como mantido para distribuição aos proprietários ajustado por qualquer depreciação amortização ou reavaliação quando permitida legalmente e o valor recuperável da data em que a decisão de não vender ou não distribuir foi tomada ou a data em que a venda ou a distribuição deixou de se tornar altamente provável O ajuste no valor contábil do ativo não circulante que deixa de ser classificado como mantido para venda ou para distribuição aos proprietários deve ser incluído no resultado de operações em continuidade do período a não ser nos casos em que o ativo seja um imobilizado ou um intangível que tenha sido reavaliado se permitido por lei antes da classificação como mantido para venda Nesse caso tal ajuste deve ser tratado como acréscimo ou decréscimo da reavaliação Relevante observar que isso poderá ser feito para um ativo dentro de um grupo à disposição ou à distribuição ou para todo o grupo conforme o caso E se a entidade vier a remover determinado ativo do grupo à disposição os ativos e passivos que permaneceram devem continuar a serem avaliados como um grupo até que a venda ou a distribuição seja efetivada desde que o grupo depois da remoção de um ou mais ativos continue a atender aos critérios do CPC 31 para ser classificado como mantido para venda Caso os ativos remanescentes não atendam mais a esses critérios não poderão mais ser mantidos para venda Apresentação e divulgação Os ativos não circulantes ou grupos à disposição classificados como mantidos para venda devem ser apresentados separadamente de outros ativos no Balanço Patrimonial Da mesma forma os passivos que fizerem parte de um grupo à disposição classificado como mantido para venda devem ser a b c d apresentados separadamente dos outros passivos Isso implica dizer que uma apresentação em bases líquidas ativos menos passivos ou seja apresentada em um único montante não é permitida pela norma As principais classes de ativos e passivos classificados como mantidos para venda devem ser divulgadas separadamente no balanço patrimonial ou nas notas explicativas Entretanto não se deve reclassificar ou reapresentar montantes divulgados nos balanços anteriores para refletir a classificação do último período apresentado como ativos não circulantes ou ativos e passivos de um grupo à disposição mantidos para venda Adicionalmente o CPC 31 em seu item 38 exige que a entidade apresente separadamente o saldo de algum ganho ou perda acumulada reconhecido no patrimônio líquido em outros resultados abrangentes e que está relacionado a um ativo não corrente ou grupo à disposição classificado como mantido para venda O CPC 31 estabelece ainda algumas divulgações adicionais em notas explicativas no período em que o ativo não circulante ou grupo à disposição tiver sido classificado como mantido para venda ou em que ele tiver sido vendido São elas descrição do ativo ou do grupo à disposição descrição dos fatos e circunstâncias da venda ou que levaram à venda esperada e se for esse o caso também a forma e o momento esperados para a venda do ativo ou grupo à disposição as perdas por redução ao valor recuperável e reversões reconhecidas caso esses itens não sejam apresentados separadamente na demonstração de resultado do período se foram então se divulga somente o nome da conta onde foram apresentados e o segmento em que o ativo não circulante ou o grupo à disposição foi apresentado conforme CPC 22 Informações por Segmento quando aplicável Quando um ativo não circulante ou grupo à disposição deixar de ser classificado como mantido para venda a entidade deve divulgar no período em que foi tomada a decisão de alterar a condição de colocado à venda uma descrição dos fatos e das circunstâncias que levaram a essa decisão e do efeito dessa decisão nos resultados das operações para esse período e qualquer período anterior apresentado Para melhor entendimento veja exemplo no item a seguir I Exemplo O exemplo a seguir trata da apresentação e da divulgação de ativos não circulantes ou grupos à disposição classificados como mantidos para venda no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultados Suponha que no final de 20X1 uma empresa decida colocar à venda uma parte de seus ativos e passivos diretamente relacionados A venda esperada pelos critérios do CPC 31 será realizada em dois grupos abaixo detalhados Valor após a classificação de mantido para venda Grupo 1 Grupo 2 Imobilizado 9800 3400 Ativo Financeiro mensurado pelo Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes 2800 Passivos 4800 1800 Valor contábil líquido do grupo à disposição 7800 1600 Do saldo contábil de 2800 do ativo financeiro 800 foram reconhecidos como ajuste de avaliação patrimonial diretamente no patrimônio líquido da entidade como outros resultados abrangentes Portanto os grupos à disposição classificados como mantido para venda serão apresentados como segue no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO 20X1 20X0 PASSIVO E PL 20X1 20X0 Ativo Circulante X X Passivo Circulante X X Ativo Não Circulante Mantido para Venda 16000 Passivo Não Circulante Mantido para Venda 6600 Ativo Não Circulante X X Passivo Não Circulante X X Patrimônio Líquido X X Ajuste de Avaliação Patrimonial relativo a Grupos de Ativos Mantidos para Venda 800 TOTAL DO ATIVO X X TOTAL DO PASSIVO E PL X X Como se observa os ativos mantidos para venda foram apresentados considerando a aplicação prospectiva das exigências do CPC 31 Em outras palavras as informações comparativas ao período apresentado não são restabelecidas considerando a nova classificação dos ativos e passivos que integram os grupos à disposição Na Demonstração do Resultado do Período apesar de não obrigatório recomendase apresentar separadamente das demais despesas e receitas as perdas por redução ao valor recuperável e respectivas reversões relativas a ativos não circulantes ou grupos à disposição mantidos para venda e do contrário elas devem ser apresentadas em nota explicativa Cumpre destacar que os ganhos e perdas provenientes da classificação como mantido para venda de ativos desde que não se enquadrem na definição de operação descontinuada devem ser incluídos no resultado das operações em continuidade diferentemente dos ganhos e perdas envolvendo ativos ou grupos à disposição classificados como mantidos para venda e que 253 2531 a b c 2532 adicionalmente se qualificam ou integram uma operação em descontinuidade Operações descontinuadas Introdução Como já comentado uma operação descontinuada é um componente da entidade operações e fluxos de caixa que podem ser claramente identificados operacionalmente e para fins financeiros que foi colocado à disposição para descarte abandono ou de outro modo que foi classificado como mantido para venda Adicionalmente para ser entendido como uma operação em descontinuidade esse componente deve ainda atender aos seguintes critérios a operação representa uma importante e distinta linha de negócios ou uma área geográfica a operação integra um único plano coordenado para vender uma importante e distinta linha de negócios ou área geográfica ou a operação é uma controlada adquirida exclusivamente para ser vendida Uma operação em descontinuidade que tiver sido classificada como mantida para venda deve seguir o tratamento contábil pertinente como discutido no item anterior 252 Ativos Classificados como Mantido para Venda Independente disso devese atender todas as exigências de apresentação e divulgação CPC 31 itens 33 a 37 as quais são objeto do próximo item Apresentação e divulgação De acordo com o item 33 do CPC 31 a empresa deve evidenciar o que a i ii b i ii iii iv c segue para suas operações em descontinuidade um montante único na demonstração do resultado do período compreendendo o resultado proveniente das operações descontinuadas líquido dos tributos sobre o lucro e os ganhos ou perdas após os tributos sobre o lucro reconhecidos pela mensuração pelo valor justo menos as despesas para vender ou ainda os ganhos ou perdas pela baixa de ativos ou de grupos à disposição que constituam a operação descontinuada uma análise do montante único a que se refere o item a a qual pode ser apresentada nas notas explicativas ou na Demonstração do Resultado do Exercício uma seção específica e separada para as operações descontinuadas e que deve conter as receitas as despesas e o resultado lucro ou prejuízo antes dos tributos das operações descontinuadas a despesa pertinente com os tributos sobre o lucro considerando o CPC 32 Tributos sobre o Lucro item 81 os ganhos ou perdas reconhecidos pela mensuração pelo valor justo menos as despesas para vender ou ainda os ganhos ou perdas pela baixa de ativos ou de grupos à disposição que constituam a operação descontinuada e a despesa pertinente com os tributos sobre o lucro considerando o CPC 32 Tributos sobre o Lucro item 81 os fluxos de caixa líquidos das operações descontinuadas atribuíveis às atividades operacionais de investimento e de financiamento os quais podem ser apresentados nas notas explicativas ou no corpo das demonstrações contábeis no caso na Demonstração dos Fluxos de d Caixa e o montante do resultado proveniente das operações em continuidade e o das operações descontinuadas atribuível aos acionistas controladores o qual pode ser apresentado em notas explicativas que tratam do resultado ou na própria Demonstração do Resultado do Exercício As análises exigidas nas letras b e c não se aplicam ao grupo à disposição que for uma controlada recémadquirida e que atendeu ao critério para ser classificada como mantida para venda O objetivo principal dessa forma de evidenciação é destacar a capacidade de geração de resultados tanto das operações em continuidade quanto daquelas que foram descontinuadas aumentando a relevância da informação contábil acerca do desempenho e da posição financeira e patrimonial da entidade auxiliando a tomada de decisões por parte do usuário da informação Isso porque os usuários das demonstrações contábeis saberão a partir dessas divulgações o eventual impacto das operações descontinuadas nos resultados totais da companhia Adicionalmente poderão considerar apenas os fluxos de caixa em continuidade nas suas projeções futuras sobre a empresa Ressaltase que a entidade deve apresentar novamente as evidenciações mencionadas para períodos anteriores apresentados nas demonstrações contábeis de forma que as divulgações se relacionem com todas as operações que tenham sido descontinuadas à data do balanço do último período apresentado Adicionalmente há exigências para serem apresentados em separado das demais operações em descontinuidade os ajustes efetuados no período corrente relacionados a montantes apresentados anteriormente em operações descontinuadas e diretamente relacionados à sua baixa em um período anterior Como já comentado quando a empresa deixar de classificar como mantida para venda uma operação descontinuada o CPC 31 exige que os resultados dessa operação que tiverem sido até então apresentados como operações descontinuadas sejam reclassificados para integrar os resultados das operações em continuidade para todos os períodos previamente apresentados Então os montantes apresentados para os períodos anteriores deverão ser descritos nas demonstrações contábeis como sendo reapresentados CPC 31 item 36 Os ganhos ou perdas relativos à mensuração subsequente de ativo não circulante classificado como mantido para venda mas que não satisfaça a definição de operação descontinuada devem ser incluídos nos resultados das operações em continuidade Para melhor entendimento veja exemplo no item a seguir I Exemplo No exemplo apresentado no item anterior o foco era os ativos ou grupos à disposição classificados como mantidos para venda e o aspecto mais relevante era a forma de apresentação no Balanço Patrimonial desses ativos Agora o exemplo a seguir apresentado centrase nas operações em descontinuidade e o aspecto mais relevante é a Demonstração do Resultado do Exercício já que os resultados das operações em descontinuidade devem ser segregados dos resultados das operações em continuidade O resultado gerado pelas operações descontinuadas deve aparecer logo após o lucro ou prejuízo do exercício proveniente das operações em continuidade líquido dos impostos como apresentado a seguir DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 20X1 20X0 OPERAÇÕES EM CONTINUIDADE X X Faturamento por vendas e serviços prestados X X Deduções da receita abatimentos e impostos X X Receita líquida das vendas e serviços prestados X X Custo dos produtos vendidos e serviços prestados X X Lucro bruto X X Despesas com vendas X X Despesas gerais e administrativas X X Outras Despesas X X Outras Receitas X X Resultado financeiro líquido X X Resultado com Coligadas e Controladas em Conjunto X X Resultado antes dos tributos sobre o Lucro X X Despesa de imposto de renda e contribuição social X X Lucro ou prejuízo das operações em continuidade X X OPERAÇÕES EM CONTINUIDADE X X Lucro ou prejuízo das operações em descontinuidade X X Lucro ou prejuízo líquido do exercício X X 254 Atribuível aos Proprietários da controladora X X Lucro ou prejuízo das operações em continuidade X X Lucro ou prejuízo das operações em descontinuidade X X Sócios não controladores X X Lucro ou prejuízo das operações em continuidade X X Lucro ou prejuízo das operações em descontinuidade X X Como mencionado o valor apresentado na DRE referente a operações descontinuadas deve estar líquido dos impostos e neste caso a análise de tal valor seria evidenciada em notas explicativas como comentado anteriormente Ainda não se pode esquecer que a primeira linha da DRE de acordo com as das regras internacionais é a da Receita Líquida as informações sobre faturamento e deduções serão explicitadas em notas explicativas Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos aos ativos não correntes mantidos para a venda e operação continuada são aplicáveis também às entidades de pequeno e médio porte Entretanto o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não exige uma mudança na base de avaliação desses tipos de ativos ou seja não traz critérios de mensuração e classificação específicos para os ativos não correntes mantidos para a venda diferentemente do CPC 31 que exige que tais ativos i não sejam mais depreciados e ii sejam mensurados pelo menor valor entre o valor contabilizado e o valor justo menos as despesas para vender Em vez disso o CPC PME apenas descreve que se a entidade tiver um ativo não corrente ou grupo de ativos destinado à venda que isso é uma indicação de desvalorização e portanto a entidade deverá realizar o teste de recuperabilidade para tais ativos e se for o caso deverá reconhecer uma perda por redução ao seu valor recuperável Do mesmo modo quando a entidade estiver engajada em um compromisso para vender um ativo ou passivo ela deverá divulgar tal fato em nota explicativa Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 261 Combinação de Negócios Fusão Incorporaçãoe Cisão Introdução Este capítulo aborda noções básicas do tratamento contábil das combinações de negócio cujo tema é objeto da norma IFRS 3 Business Combinations do IASB e do Pronunciamento Técnico CPC 15 Combinação de Negócios O CPC 15 foi inicialmente aprovado e tornado obrigatório para as companhias abertas e empresas de grande porte pela Deliberação CVM no 58009 A versão atual R1 foi aprovada pela CVM pela sua Deliberação no 66511 e também pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução no 135011 No referido Pronunciamento uma combinação de negócio é definida como segue Combinação de negócios é uma operação ou outro evento por meio do a b qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios independentemente da forma jurídica da operação Neste Pronunciamento o termo abrange também as fusões que se dão entre partes independentes inclusive as conhecidas por true mergers ou merger of equals Apêndice A do CPC 15 Para um melhor entendimento é necessário destacar inicialmente que esse Pronunciamento cuida exclusivamente de quando se adquire o controle de algum negócio não necessariamente uma empresa É essencial observar sempre esses dois pontos a obtenção do controle de outra sociedade pode se dar por outros meios que não a compra de capital votante como por exemplo mediante assinatura de acordo de acionistas ou outra forma pela qual a entidade venha a ter poder sobre a investida a ponto de dirigir suas atividades relevantes inclusive usando esse poder em seu próprio benefício o CPC 15 R1 não discute as situações em que não há de fato transferência de controle Assim estão excluídos dele os casos em que um grupo de empresas faz com que uma das empresas do grupo compre outra empresa que já pertença ao mesmo grupo Transações entre entidades sob controle comum não estão abrangidas pelo CPC 15 e não são discutidas neste capítulo o negócio sobre o qual se obteve o controle não necessariamente deve ser uma sociedade com personalidade jurídica distinta ou seja também será denominada de combinação de negócios a obtenção do controle sobre um conjunto líquido de ativos que constitua um negócio tal como quando uma empresa compra uma divisão de outra empresa uma operação como essa pode atender à definição de negócio Tornase evidente que um aspecto de grande importância para a aplicação do citado ato normativo é o entendimento dos termos utilizados dentre os quais destacamos os seguintes negócio controle e grupo A definição de negócio é dada pelo CPC 15 Apêndice A já as definições de controle e poder são dadas pelo CPC 36 Demonstrações Consolidadas Apêndice A e esses termos serão discutidos no tópico 263 à frente Cumpre observar que o CPC 15 é aplicado somente quando o conjunto de ativos líquidos do qual uma entidade esteja obtendo o controle vier a se constituir efetivamente em um negócio nos termos da norma e desde que a combinação não envolva entidades sob controle comum Também não se aplica a norma na contabilização da formação de negócios em conjunto em suas demonstrações contábeis De forma geral a expressão combinação de negócio não era comumente empregada no Brasil para representar a obtenção de controle mas sim fusões e aquisições Entretanto não podem ser literalmente tomadas como sinônimas essas expressões Isso porque os termos fusão incorporação cisão são operações de natureza jurídica pelas quais sociedades são modificadas formalmente conforme regulamentação dada pela Lei no 640476 mas que podem ser realizadas independentemente de aquisição de controle É muito comum grupos de sociedades efetuarem reorganizações societárias utilizandose dessas formas jurídicas sem que de fato qualquer negócio novo esteja sendo adquirido ou vendido pelo grupo Há pois que se distinguir entre uma operação de aquisição de controle e outra que pode muitas vezes na sequência ou não provocar incorporação fusão etc Assim se uma Entidade A compra 60 do capital votante de outra o controle foi obtido pela Empresa A e o CPC 15 R1 deve ser aplicado na data da obtenção do controle independentemente de a Empresa A decidir efetuar uma incorporação da adquirida A transferência do controle sobre uma controlada A para outra controlada digamos B sendo que ambas constituem negócio e são 262 controladas pela mesma entidade constitui outro exemplo de reorganização societária e apesar de se constituir em uma efetiva combinação de negócio esse caso está fora do escopo de aplicação do CPC 15 R1 já que antes e depois da transação nada mudou na relação de controle considerandose o conjunto de empresas de um determinado grupo econômico ou seja os ativos líquidos de ambas as empresas continuam sob comando da controladora do grupo e portanto não houve uma efetiva transferência de controle Assim a aplicação do CPC 15 restringese à operação de combinação de negócio entre entidades economicamente independentes pela qual o controle é transferido de uma parte para outra Entretanto vale lembrar que o controle que aqui mencionamos é o controle total e não o controle compartilhado Assim se um acordo entre dois ou mais acionistas resultar em uma participação conjunta com poder de controle e esse acordo estabelecer que as decisões sejam tomadas somente pelo consenso das partes que compartilham o controle então temos um caso de formação de negócio em conjunto ie acordo segundo o qual duas ou mais partes têm o controle conjunto o qual também está fora do escopo de aplicação do CPC 15 R1 Portanto antes de entrarmos nos aspectos normativos do reconhecimento contábil da obtenção do controle por meio de uma combinação de negócios é necessário apresentarmos os aspectos legais relativos a essas formas jurídicas de reorganização societária Aspectos legais As formas a seguir comentadas de modificação das sociedades incorporação fusão e cisão são situações simples que podem levar a uma alteração na estrutura da sociedade ou de um grupo de empresas Entretanto podem existir operações complexas envolvendo diversas entidades e um processo de modificação envolvendo diversas fases 2621 2622 Adicionalmente vale lembrar que de acordo com o 3o do art 226 da Lei no 640476 cabe à CVM estabelecer normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão incorporação e cisão que envolvam companhia aberta Incorporação É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhe sucede em todos os direitos e obrigações art 227 da Lei no 640476 Ou seja uma empresa absorve todo o patrimônio de outra trazendo seus ativos e passivos para dentro do patrimônio da incorporadora desaparecendo a incorporada Então caso a controladora incorpore sua única controlada em termos contábeis as novas demonstrações contábeis da incorporadora serão praticamente iguais ao que eram antes suas demonstrações consolidadas com a controlada Apenas no patrimônio líquido haverá uma mudança porque onde antes existia a participação dos não controladores passa agora a existir um aumento do valor do capital social da incorporadora às vezes o aumento não se dá totalmente no capital social podendo parte ser incrementado em algumas reservas Fusão É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações art 228 da Lei no 640476 Nesse caso duas empresas se juntam vertendo seus ativos e passivos para a constituição de uma terceira desaparecendo as duas anteriores 2623 2624 Cisão É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes extinguindose a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio e dividindose o seu capital se parcial a versão art 229 Lei no 640476 Nessa situação parcelas dos ativos eou dos passivos de uma empresa são transferidas para outras empresas criadas para essa finalidade ou já existentes Caso todos os ativos líquidos sejam vertidos para outras empresas a entidade cindida será extinta Aqui cabe observar que operações de reorganização societária que envolvam uma cisão podem culminar na aplicação do CPC 15 R1 mas na perspectiva de uma entidade que venha a adquirir a parte cindida desde que essa parte se constitua em um negócio Alienação de controle e aquisição de controle A alienação direta ou indireta do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição suspensiva ou resolutiva de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80 oitenta por cento do valor pago por ação com direito a voto integrante do bloco de controle art 254A da Lei no 640476 Entendese como alienação de controle a transferência de forma direta ou indireta de ações integrantes do bloco de controle de ações vinculadas a acordos de acionistas e de valores mobiliários conversíveis em ações com direito a voto cessão de direitos de subscrição de ações e 2625 de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venham a resultar na alienação de controle acionário da sociedade 1o do art 254A da Lei no 640476 A alienação do controle nos termos da Lei Societária implica que alguma pessoa física ou jurídica esteja transferindo o controle normalmente por sua venda ou seja a alienação de controle implica que um alienante efetivo controlador esteja vendendo o controle para um comprador e nessa transação a parte compradora e a parte vendedora são claramente identificadas Por outro lado a aquisição de controle art 257 da Lei Societária pode não exigir a identificação do alienante quando a operação ocorre mediante oferta pública dirigida indistintamente a acionistas titulares de ações com direito a voto objetivando adquirir um número suficiente de ações para assegurar o controle da sociedade Em qualquer dos casos acima a parte que adquiriu o controle de outra sociedade deverá aplicar o CPC 15 R1 desde que a sociedade cujo controle se obteve atenda à definição de negócio nos termos da norma Nesse sentido vale mencionar que os dispositivos acima mencionados alienação do controle e oferta pública de aquisição para controle não são os únicos meios pelo quais uma entidade pode obter o controle de outra sociedade Assim a obtenção do controle também poderia ocorrer por exemplo pela celebração de um acordo de acionista por meio do qual simplesmente o poder de voto venha a ser transferido para outra parte sem que as ações estejam sendo compradas por essa parte e sem que as partes estabeleçam um controle compartilhado Transformação A transformação é a operação pela qual a sociedade passa independentemente de dissolução e liquidação de um tipo para outro 2626 art 220 da Lei no 640476 Esse é o caso por exemplo de uma sociedade anônima ser transformada em uma sociedade limitada desde que assim deliberado pelo voto de acionistas Entretanto como previsto na lei a transformação requer o consentimento unânime dos sócios ou acionistas salvo se prevista no estatuto ou no contrato social caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar se da sociedade A lei ainda prescreve que a transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade empresa de responsabilidade limitada ou outro Formalidades que antecedem a cisão a fusão e a incorporação A incorporação a fusão e a cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes mas de acordo com o art 223 da Lei no 640476 a operação deve ser deliberada em conformidade com as disposições previstas para tal nos respectivos estatutos ou contratos sociais das empresas envolvidas Dentre as formalidades fiscais necessárias vale observar que a Instrução Normativa SRF no 30303 exige que a DIPJ a DIRF e a DCTF relativas à cisão à fusão ou à incorporação sejam entregues até o último dia útil do mês subsequente à data da operação Entretanto antes de se efetivar um processo de incorporação fusão ou cisão requer uma série de medidas preliminares de caráter legal tais como a O PROTOCOLO O protocolo de incorporação fusão ou cisão seguida de incorporação em um processo isolado de cisão não há protocolo é um précontrato que os órgãos de administração das sociedades envolvidas celebram entre si Nele são disciplinados os principais atos a serem praticados de modo a ultimar a operação Ver na Lei no 640476 em seu art 224 os requisitos necessários b INSTRUMENTO DE JUSTIFICAÇÃO E DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA É importante salientar que uma das formalidades a serem cumpridas para que uma operação de incorporação fusão ou cisão produza os devidos efeitos legais é sua apreciação e deliberação prévia em Assembleia Geral Extraordinária de acionistas se houver sociedade anônima envolvida caso contrário vale o órgão que o contrato social determinar como o com poderes para tal das companhias interessadas art 136 da Lei no 640476 Ver na Lei no 640476 em seu art 225 os requisitos necessários c APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E NOMEAÇÃO DOS PERITOS A assembleia geral que aprovar o protocolo da operação de incorporação fusão ou cisão deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios das sociedades envolvidas No caso de incorporação o aumento de capital da sociedade incorporadora deverá ser igualmente autorizado pela assembleia O 1o do art 226 da Lei no 640476 dispõe que as ações ou quotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da companhia incorporadora poderão conforme dispuser o protocolo de incorporação ser extintas ou substituídas por ações em tesouraria da incorporadora até o limite dos lucros acumulados e reservas exceto a legal O disposto nesse parágrafo aplicarseá aos casos de fusão quando uma das sociedades fundidas for proprietária de ações ou quotas de outra e de cisão com incorporação quando a companhia que incorporar parcela do patrimônio da cindida for proprietária de ações ou quotas do capital desta Há na Lei no 640476 em seu art 136 exigências específicas a respeito de quorum para 1 2 essas assembleias d DIREITOS DOS ACIONISTAS DEBENTURISTAS E CREDORES A Lei no 640476 confere direitos específicos aos acionistas debenturistas e credores das empresas envolvidas em processos de incorporação fusão e cisão São eles I ACIONISTA DISSIDENTE Os acionistas dissidentes quando da aprovação em assembleia de matérias relativas à incorporação fusão e cisão segundo os arts 136 e 137 da Lei no 640476 terão o direito de retirarse da companhia mediante reembolso do valor de suas ações de acordo com as seguintes condições No caso de fusão ou incorporação da companhia em outra O acionista dissidente das sociedades fundidas ou incorporada não terá direito de retirada no caso de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado ver inciso II do art 137 No caso de cisão O acionista dissidente só terá direito de retirada conforme o art 137 se a cisão implicar a mudança do objeto social a redução do dividendo obrigatório e aqui cabe um parênteses o legislador não deixa claro se a redução diz respeito ao dividendo obrigatório por ação a que o acionista faria jus antes da operação ou se formalmente a uma alteração estatutária que reduza o dividendo obrigatório ou a participação em grupo de sociedades como definida no art 265 do Capítulo XXI da Lei no 640476 No caso de mudança de objeto social o direito é válido desde que o patrimônio cindido não resulte em uma sociedade cuja atividade coincida de forma preponderante com a atividade decorrente do objeto social da sociedade cindida II DEBENTURISTA No caso de uma companhia emissora de debêntures em circulação a operação de incorporação fusão ou cisão dependerá da prévia autorização dos debenturistas reunidos em assembleia e convocados especialmente para esse fim Será dispensada essa obrigatoriedade se lhes for assegurado pela companhia o resgate das debêntures de que forem titulares no prazo mínimo de seis meses art 231 da Lei no 640476 No caso de sociedade cindida as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures III CREDORES Até 60 dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou fusão o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação Em termos legais já é a nova sociedade por cisão ou fusão a sucessora natural das obrigações anteriormente contraídas garantindo ao credor a legitimidade de seu crédito art 232 da Lei no 640476 No caso de cisão com extinção da companhia cindida as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes 2627 forem transferidas sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida mas nesse caso qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação em relação ao seu crédito desde que notifique a sociedade no prazo de 90 dias a contar da data da publicação dos atos da cisão art 233 da Lei no 640476 Instituições controladas pela CVM e pelo Banco Central Os processos de incorporação fusão ou cisão de companhias abertas são regidos pela Instrução CVM no 31999 com as alterações dadas pelas Instruções CVM nos 32099 34901 e 56515 Essas instruções aplicamse também às sociedades comerciais que façam parte dessas operações bem como às sociedades registradas na CVM beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais A Instrução no 56515 da CVM revogou os arts 2o a 5o do texto original da Instrução no 31999 que tratavam dentre outros aspectos do critério de avaliação dos patrimônios nos casos de incorporação de companhia aberta por sua controladora ou desta por companhia aberta controlada ou ainda de fusão de controladora com controlada onde o uso de preços de mercado era citado como critério para avaliação dos patrimônios para os fins previstos na Lei no 640476 particularmente o art 264 redação dada pela Lei no 10303 de 2001 que dispõe Na incorporação pela controladora de companhia controlada a justificação apresentada à assembleiageral da controlada deverá conter além das informações previstas nos arts 224 e 225 o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data a preços de mercado ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários no caso de companhias abertas 263 2631 A nova redação dada ao tema no art 8o da Instrução no 56515 da CVM estabelece que os laudos de avaliação elaborados para os fins do art 264 da Lei no 640476 acima transcrito podem utilizar o valor de patrimônio líquido a preços de mercado ou o fluxo de caixa descontado Não obstante a CVM pode autorizar caso a caso e desde que os pedidos sejam devidamente justificados outros critérios para elaboração dos laudos de avaliação exigidos para os fins do art 264 da Lei no 6404 de 1976 De acordo com o 4o do art 264 da Lei no 640476 aplicamse as mesmas exigências à incorporação de controladora por sua controlada à fusão de companhia controladora com a controlada à incorporação de ações de companhia controlada ou controladora à incorporação fusão e incorporação de ações de sociedades sob controle comum O 5o porém exclui a aplicação do disposto nesse artigo quando as ações da controlada forem adquiridas no pregão da bolsa de valores ou mediante oferta pública nos termos dos arts 257 a 263 Vale comentar adicionalmente que as instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil devem estar atentas às exigências da Circular no 301700 a qual revogou a Circular no156890 alterando e consolidando procedimentos contábeis a serem observados nos processos de incorporação fusão e cisão para tais instituições Aspectos contábeis Introdução e escopo da norma A Lei no 640476 delega poderes à CVM para estabelecer normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão incorporação e cisão que envolva companhia aberta 3o do art 226 bem como da alienação de controle 3o do art 254A E o tratamento contábil das combinações de negócios as quais constituem operações por meio das quais se obtém o controle de um ou mais negócios é dado pelo Pronunciamento Técnico CPC 15 R1 Combinação de Negócios como já comentado na Introdução Aplicase a norma quando uma operação ou evento constituir uma combinação de negócios desde que essa combinação não seja entre entidades sob controle comum e desde que o conjunto de ativos líquidos sobre o qual se está obtendo o controle se constitua em um negócio nos termos da norma lembre que essa norma não se aplica na formação de um negócio em conjunto ou seja de um negócio controlado conjuntamente por duas ou mais partes Para o caso de operações entre entidades sob controle comum não há ainda regra definitiva nas normas internacionais No Brasil há que se seguir o que está disposto no Pronunciamento Técnico CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto e na Interpretação Técnica ICPC 09 R1 Demonstrações Contábeis Individuais Demonstrações Separadas Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial E no que couber deve também ser aplicado o CPC 15 R1 aqui discutido Está sendo atualmente discutido o assunto de combinações de negócios entre empresas sob controle comum pelo IASB e é possível que brevemente se tenham novidades a esse respeito O CPC 15 R1 dispõe sobre os princípios e as exigências em relação à forma como o adquirente a reconhece e mensura em suas demonstrações contábeis os ativos identificáveis adquiridos os passivos assumidos e as participações societárias de não controladores na adquirida b reconhece e mensura o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill da combinação de negócios ou o ganho proveniente de a b c d a b compra vantajosa e c determina as informações que devem ser divulgadas para possibilitar que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza e os efeitos financeiros da combinação de negócios CPC 15 R1 item 01 O entendimento dos procedimentos exigidos depende da compreensão dos termos e conceitos subjacentes os quais se encontram no Apêndice A do CPC 15 R1 dentre os quais destacamos inicialmente os seguintes ADQUIRIDA É o negócio ou negócios cujo controle é obtido pelo adquirente por meio de combinação de negócios ADQUIRENTE É entidade que obtém o controle da adquirida NEGÓCIO É um conjunto integrado de atividades e ativos capaz de ser conduzido e gerenciado para gerar retorno na forma de dividendos redução de custos ou outros benefícios econômicos diretamente a seus investidores ou outros proprietários membros ou participantes PROPRIETÁRIO Termo utilizado tanto para incluir os detentores de participação societária em uma sociedade quanto os proprietários membros ou participantes de entidade de mútuo1 associação cooperativa etc Igualmente importantes são os termos abaixo encontrados no Apêndice A do CPC 36 CONTROLE SOBRE A INVESTIDA Um investidor controla uma investida quando ele é exposto ou tem direitos a retornos variáveis em função de seu envolvimento com a investida e quando tem a habilidade para afetar esses retornos por meio do seu poder sobre a investida PODER Direitos existentes que prontamente conferem ao seu detentor a habilidade para dirigir as atividades relevantes c ATIVIDADES RELEVANTES Atividades que afetam de forma significativa o retorno sobre a investida Assim podemos dizer que o adquirente em uma combinação de negócios será a entidade que tiver o controle sobre os negócios combinados ou adquiridos ou seja será a entidade que tiver o poder para dirigir as atividades relevantes dos negócios adquiridos e utilizar esse poder para afetar seu retorno sobre esses negócios Em linhas gerais o tratamento contábil exigido pelo CPC 15 R1 é a aplicação do método de aquisição o qual envolve resumidamente os seguintes procedimentos i identificar o adquirente ii determinar a data de aquisição iii reconhecer e mensurar os ativos identificáveis adquiridos os passivos assumidos e as participações societárias de sócios não controladores na adquirida e iv reconhecer e mensurar o ágio por rentabilidade futura goodwill ou alternativamente o ganho por compra vantajosa Para o reconhecimento dos ativos líquidos do negócio adquirido o CPC 15 R1 estabelece três critérios gerais sujeitos a exceções i atender à definição de ativo e passivo conforme definidos na Estrutura Conceitual CPC 00 ii ser identificável nos termos da norma no caso dos ativos adquiridos e iii fazer parte da transação de troca Já o critério geral de mensuração exigido pela CPC 15 é o valor justo determinado conforme orientações do CPC 46 Mensuração do Valor Justo O detalhamento e a discussão da aplicação do método de aquisição e das regras gerais de reconhecimento e mensuração acontecem no item 265 Entretanto vale dizer que a prática contábil mais frequente anterior à entrada em vigor da CPC 15 e da Lei no 1163807 não envolvia a mensuração dos ativos e passivos da empresa adquirida a valor de mercado para fins de determinação do ágio por rentabilidade futura goodwill apesar de que isso já era contabilmente disciplinado no Decretolei no 159877 e na Instrução da CVM no 24796 e sua predecessora a Instrução CVM no 178 Todavia a a b c redação do citado decretolei provocou entendimentos diferentes com grandes consequências tributárias Nesse ponto já é possível observar que uma combinação de negócios é uma transação ou evento considerada relevante a ponto de alterar a base de avaliação dos ativos e passivos das entidades ou negócios adquiridos em uma combinação de negócios já que a regra geral para mensuração dos ativos líquidos do negócio adquirido é o valor justo Portanto cumpre destacar a importância de identificar corretamente se a transação constitui efetivamente uma combinação de negócios nos termos do CPC 15 R1 E para tal além da obtenção do controle por entidade independente dos proprietários melhor dizer exproprietários do negócio adquirido uma combinação de negócios será assim caracterizada somente se os ativos líquidos adquiridos constituírem um negócio nos termos da norma O conceito de controle e as diversas orientações para a análise dos fatos e circunstâncias necessárias ao julgamento sobre qual das entidades envolvidas na combinação de negócio será identificada como adquirente nova controladora do negócio adquirido são aqueles dispostos no Pronunciamento Técnico CPC 36 Demonstrações Consolidadas tratados no Capítulo 41 Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas adicionalmente às orientações constantes no CPC 15 R1 Quando uma combinação de negócios envolve a compra de uma participação acionária o montante dado em troca contraprestação dada em troca do controle pode abranger diversos componentes tais como entrega de dinheiro ou equivalentes de caixa transferência de outros ativos incluindo ativos líquidos que se constituam em um negócio assunção de passivos d e a b c d emissão e entrega de instrumentos de capital ou conjunto combinado de mais de um dos tipos de contraprestação acima Entretanto também é possível obter o controle de um negócio sem que seja transferida contraprestação alguma remuneração dada em troca do controle ou seja sem a compra de instrumentos de capital de outra sociedade Isso pode ocorrer por exemplo quando item 43 do CPC 15 a adquirida recompra um número tal de suas próprias ações de forma que determinado investidor o adquirente acaba obtendo o controle sobre ela desde que o exercício do poder de controle não seja transitório da perda de efeito do direito de veto de não controladores o qual antes impedia o adquirente de controlar a adquirida adquirente e adquirida combinam seus negócios por meio de arranjos puramente contratuais O adquirente não efetua nenhuma contraprestação em troca do controle da adquirida e também não detém nenhuma participação societária na adquirida nem antes nem depois da combinação Exemplos de combinação de negócios alcançada por contrato independente incluem quando permitido legalmente juntar dois negócios por meio de arranjo vinculante contrato onde há o compartilhamento de todos os riscos e benefícios por empresas distintas ou da formação de companhia listada simultaneamente em bolsas de valores distintas dual listed corporation uma entidade detiver o poder para dirigir as atividades relevantes de outra sociedade sem que essa entidade tenha qualquer instrumento de capital da outra sociedade essas possibilidades são exploradas no Capítulo 41 Por questões fiscais legais ou negociais uma combinação de negócios pode surgir de fusões ou incorporações CPC 15 R1 item B6 desde que a fusão ou incorporação represente o que tenha sido o evento por meio do qual o controle do negócio mudou de mãos e também que não se trata de uma operação envolvendo entidades sob controle comum No caso de cisão também pode ocorrer se uma entidade recepciona incorpora ativos e passivos da cindida representando essa operação a transferência do controle de um negócio Lembre que adicionalmente o conjunto de ativos líquidos sobre o qual se obteve o controle deve atender à definição de negócio Nesse sentido também é relevante lembrar que quase todos os negócios têm passivos apesar de a existência de passivos não ser uma característica essencial itens B8 e B9 do CPC 15 R1 A norma dispõe que a determinação de dado conjunto de atividades e ativos como sendo um negócio deve ser baseada na capacidade de esse conjunto ser conduzido e gerenciado como tal por um participante do mercado CPC15 R1 item B11 Dessa forma ao se avaliar se o conjunto é um negócio não é relevante se o vendedor operou o conjunto como um negócio ou se o adquirente pretende operar o conjunto como um negócio Adicionalmente o normativo determina que na ausência de evidência em contrário quando o goodwill ágio por expectativa de rentabilidade futura estiver presente é possível supor que o conjunto de ativos e atividades constitui um negócio apesar de sua presença não ser uma característica essencial CPC15 R1 item B12 Imaginemos que uma empresa A por exemplo constitua uma nova entidade como sua controlada integral digamos a entidade B subscrevendo o capital a partir de um conjunto de ativos líquidos ativos de imobilizado mais os passivos correspondentes e uma marca O resultado é que a nova entidade B passa a ser uma controlada da entidade A Entretanto antes ou depois desse evento constituição de uma nova sociedade permanecem sob o comando controle da empresa A o conjunto completo de ativos líquidos que foram utilizados para integralizar o capital na entidade B Portanto não há pelas normas internacionais porque aplicar obrigatoriamente o CPC 15 já que não houve a obtenção do controle de um novo negócio conjunto de ativos líquidos Alternativamente isso poderia ser feito a partir de um processo de cisão parcial Nesse sentido vamos admitir que no processo de cisão a entidade B fosse constituída como uma subsidiária integral pela empresa A especificamente para absorver o mesmo conjunto líquido de ativos A conclusão é a mesma que antes não se aplica obrigatoriamente o CPC 15 R1 uma vez que antes e depois da transação o conjunto de ativos líquidos continua sob o mesmo comando ou seja da empresa A e também por que a reorganização societária em si não constitui uma combinação de negócios Alternativamente vamos admitir que além da cisão pela qual a entidade B foi constituída para absorver o patrimônio cindido da empresa A que essa entidade B não tenha sido estruturada para operacionalizar uma atividade econômica ou seja ela não tem processos e nenhum produto ou serviço é oferecido ao mercado a empresa não tem clientes e não tem funcionários Nesse caso adicionalmente ao que já foi comentado surge um novo fato o conjunto de ativos líquidos não constitui um negócio capaz de ser conduzido e gerenciado para proporcionar retorno a seus proprietários Mesmo que uma entidade C não relacionada com a entidade A ou seus proprietários venha em seguida adquirir a totalidade das ações da entidade B ainda assim não seria uma combinação de negócios Isso porque i a empresa C poderia ter adquirido esse conjunto de ativos líquidos diretamente da entidade A sem necessidade do processo de cisão e da constituição de uma nova entidade e principalmente porque ii o conjunto líquido de ativos não constitui um negócio nos termos do CPC 15 A operação pela qual a empresa C adquire 100 do capital da entidade B somente poderia ser considerada uma combinação de negócios se e somente se a entidade B atendesse à definição de negócio nos termos do 264 2641 CPC 15 conquanto a empresa C fosse independente da empresa A Como se trata apenas da aquisição de um grupo de ativos líquidos o qual não constitui um negócio então o adquirente entidade C deve identificar e reconhecer individualmente os ativos adquiridos e os passivos assumidos incluindo aqueles que atendam à definição de ativo intangível e o critério para seu reconhecimento de acordo com o CPC 04 Ativo Intangível O custo de aquisição do conjunto de ativos líquidos deve ser alocado a cada ativo e passivo que integra o conjunto de forma que nenhum goodwill ágio por expectativa de rentabilidade futura poderá ser reconhecido nessa operação Combinações envolvendo sociedades sob controle comum Introdução Os processos de fusão incorporação e cisão normalmente utilizados no Brasil independentemente de envolverem sociedades sob controle comum não envolviam como regra a utilização de valores de mercado na mensuração dos ativos e passivos da empresa adquirida mesmo quando ocorria a mudança de controle Isso porque optando pelo valor de mercado o valor correspondente à diferença positiva entre o valor de mercado e o valor do saldo contábil dos ativos líquidos seria considerado como ganho de capital e portanto tributado IRPJ e CSLL Justificase tal afirmativa porque nas empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado essa diferença já é tratada como ganho de capital tributável RIR99 art 235 4o Lei no 9249 de 1995 art 21 2o Por outro lado nas empresas tributadas com base no lucro real o art 440 do RIR99 permitia contabilizar na empresa sucedida fusionada ou incorporada ou cindida como reserva de reavaliação cujo tratamento tributário na sucessora seria o mesmo que essa reserva teria na sucedida RIR99 arts 440 e 441 Entretanto com a entrada em vigor da Lei no 1163807 foi vedada às empresas fazer registros contábeis de reavaliação de ativos face à extinção da conta Reservas de Reavaliação ao dar nova redação à letra d do 2o do art 178 ao 3o do art 182 e ao revogar o 2o do art 187 a Lei no 1163807 eliminou a possibilidade de as sociedades por ações e as grandes sociedades efetuarem novas reavaliações Considerando a essência econômica da operação em verdade a mudança na base de avaliação dos ativos e passivos da entidade combinada só se justifica cabalmente quando da alteração do bloco de controle acionário alteração do controlador envolvendo arranjos negociados entre partes independentes Tal constatação é facilmente percebida pela análise de demonstrações contábeis consolidadas Incorporar fundir ou cindir formalmente sociedades cujo controle antes e depois da operação permanece com a mesma entidade e não promove alteração nas demonstrações contábeis consolidadas Portanto não deveria em princípio ser alterada a base de avaliação do conjunto de ativos líquidos mesmo que esse conjunto constitua um negócio nos termos da norma eou que o percentual de participação tenha sido alterado O motivo é simples antes e depois da operação o conjunto de ativos líquidos continua sob controle da mesma entidade De acordo com o item B1 do CPC 15 R1 uma combinação de negócios envolvendo entidades ou negócios sob controle comum é uma combinação de negócios em que todas as entidades ou negócios da combinação são controlados pela mesma parte ou partes antes e depois da combinação de negócios e esse controle não é transitório Nesse sentido um grupo de indivíduos deve ser considerado como controlador de uma entidade quando pelo resultado de acordo contratual eles coletivamente têm o poder para governar suas políticas financeiras e operacionais de forma a obter os benefícios de suas atividades item B2 do CPC 15R1 Portanto não se aplica obrigatoriamente o CPC 15 R1 quando o mesmo grupo de indivíduos tem pelo resultado de acordo contratual o poder coletivo final e não transitório para governar as políticas financeiras e operacionais das entidades da combinação Note que o termo grupo de indivíduos abrange pessoas físicas ou jurídicas Adicionalmente o item B3 do CPC 15 R1 dispõe que a entidade pode ser controlada por um indivíduo ou grupo de indivíduos agindo em conjunto sob um acordo contratual que não é obrigado a publicar demonstrações contábeis Dessa forma não é necessário que as entidades da combinação sejam incluídas no mesmo conjunto de demonstrações contábeis consolidadas para que uma combinação de negócios venha a ser considerada como envolvendo entidades sob controle comum Nesse sentido outro aspecto é que a extensão da participação de não controladores em cada entidade da combinação antes ou depois da combinação de negócios não é relevante para determinar se a combinação envolve entidades sob controle comum bem como não é relevante para esse fim o fato de uma das entidades da combinação ser controlada e ter sido excluída das demonstrações consolidadas CPC 15 R1 item B4 Mas em países como o Brasil em que a legislação privilegia a figura das demonstrações contábeis individuais em que se dá maior valor jurídico à entidade juridicamente constituída do que à entidade economicamente representativa das forças de um grupo empresarial problemas ocorrem se se praticar diretamente a total desconsideração dos efeitos das operações entre entidades sob controle comum Por exemplo a controladora A detém 70 do controle da B Essa empresa B explora vários negócios e numa certa data a controladora A delibera que o negócio X explorado por B deve ser transferido à empresa A É lógico que os detentores dos outros 30 da empresa B não podem ser prejudicados por essa deliberação e precisam receber o valor justo desse negócio transferido Dessa forma esses minoritários deterão o direito de ver o eventual lucro nessa operação reconhecido nas demonstrações contábeis de B e se for o caso quererão ver esse valor distribuído em dividendos Assim olhandose a entidade econômica consolidada AB a operação da transferência do negócio X pode não agregar qualquer valor às suas demonstrações consolidadas e não há genuinamente transferência de controle desse negócio X Mas há que se lembrar que certas transferências podem sim agregar valor já que sinergias podem ser adquiridas se uma atividade muda para outra entidade mesmo que dentro do mesmo grupo econômico às vezes há ganhos tributários às vezes é obrigatória a mudança por força de disposição regulatória como uma exigência de um Banco Central por exemplo e há outros motivos que podem sim justificar essas transações De qualquer forma olhandose individualmente o que se nota é que houve sim uma transferência formal e econômica do negócio X sob os olhos dos minoritários em B E não se deve esquecer que a Estrutura Conceitual das IFRSCPC enfatiza que os usuários das demonstrações financeiras são justamente os provedores de recursos financeiros investidores e credores que não estão em posição de requerer informações diretamente às entidades que reportam e portanto são os principais interessados nos relatórios financeiros de uso geral Nesse sentido é razoável que se reflita qual o tratamento contábil dessas reorganizações que tem maior poder informativo particularmente para os não controladores Fora o problema já comentado na participação nos lucros e dividendos gerados nessas operações sob controle comum que sejam do interesse de minoritários que não participam do controle do grupo Dá para perceber que no caso dessas transações sob controle comum há dois aspectos essenciais a substância econômica da transação ou seja a 2642 efetiva apresentação de motivos econômicos eou jurídicos que a justifiquem e o difícil problema da avaliação do montante a ser atribuído ao ativo sendo negociado Essa matéria está ainda por ser mais bem normatizada pelo IASB e no Brasil O IASB está no momento desta edição trabalhando fortemente no assunto Agora vejamos exemplos das três modalidades incorporação fusão e cisão bem como uma aquisição de controle onde todas as entidades envolvidas estão sob controle comum e quais as respectivas soluções contábeis Incorporação de sociedades sob controle comum a DADOS Em 3112X1 a sociedade A incorporou a sociedade B Essa operação foi feita suponhamos pelo fato de ambas as empresas atuarem no mesmo ramo de negócios e estarem sob controle comum ou seja determinadas pessoas físicas são detentoras da totalidade do capital votante das empresas A e B de forma que A não participa de B nem viceversa Seus balanços representados por grupo de contas são os seguintes A B ATIVO CIRCULANTE 18000 5000 NÃO CIRCULANTE 62000 16000 80000 21000 PASSIVO CIRCULANTE 8000 4000 NÃO CIRCULANTE 5000 3000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 67000 14000 80000 21000 b REGISTROS CONTÁBEIS DA INCORPORAÇÃO Nesse caso não há genuinamente qualquer combinação de negócios já que não há transferência de controle Dessa forma não é obrigatória a aplicação do CPC 15 R1 E não há sócios prejudicados na operação pela manutenção dos valores contábeis porque os sócios de B passarão a ser sócios da nova A Bastaria transferir os ativos e passivos de B para A com consequente aumento de capital em A no valor de 14000 representativo do aporte de capital realizado pela transferência de bens direitos e obrigações o que é feito mediante os lançamentos contábeis a seguir c NA SOCIEDADE B 1o PELA TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E PASSIVOS PARA A SOCIEDADE A INCORPORADORA Débito Crédito CONTA DE INCORPORAÇÃO 21000 a ATIVOS CIRCULANTES 5000 a ATIVOS NÃO CIRCULANTES 16000 PASSIVOS CIRCULANTES 4000 PASSIVOS NÃO CIRCULANTES 3000 a CONTA DE INCORPORAÇÃO 7000 Como verificamos criase uma conta transitória de Incorporação que receberá as contrapartidas dos saldos das contas ativas e passivas transferidas à sociedade A com a baixa simultânea dos ativos e passivos Nesse momento o saldo da conta de Incorporação será devedor em 14000 21000 7000 saldo esse que deve compreender as contas do Patrimônio Líquido também de 14000 2o PELA BAIXA DAS CONTAS DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO Débito Crédito PATRIMÔNIO LÍQUIDO 14000 a CONTA DE INCORPORAÇÃO 14000 Nesse momento todas as contas da sociedade estarão zeradas inclusive a de Incorporação Esse segundo lançamento corresponde ao aumento de capital a ser feito na sociedade A e ao recebimento pelos acionistas da B de ações da A d NA SOCIEDADE A 1o PELO RECEBIMENTO DOS ATIVOS E PASSIVOS DA SOCIEDADE B INCORPORADA Débito Crédito ATIVOS CIRCULANTES 5000 ATIVOS NÃO CIRCULANTES 16000 a CONTA DE INCORPORAÇÃO 21000 CONTA DE INCORPORAÇÃO 7000 a PASSIVOS CIRCULANTES 4000 a PASSIVOS NÃO CIRCULANTES 3000 2o PELO AUMENTO DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO A FAVOR DOS ACIONISTAS DA SOCIEDADE B Débito Crédito CONTA DE INCORPORAÇÃO 14000 a PATRIMÔNIO LÍQUIDO 14000 Ao final teríamos o seguinte Balanço na empresa A imediatamente após a incorporação de B ATIVO CIRCULANTE 23000 NÃO CIRCULANTE 78000 101000 PASSIVO CIRCULANTE 12000 NÃO CIRCULANTE 8000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 81000 101000 e BALANÇOS CONSOLIDADOS ANTES E DEPOIS DA INCORPORAÇÃO Esse novo balanço de A corresponde exatamente ao balanço combinado de A e B antes da incorporação Lembrar que balanço combinado é quando duas empresas sem que uma seja a controladora da outra mas normalmente ambas sob controle comum elaboram um balanço combinando suas operações por meio das mesmas técnicas da consolidação f CONSIDERAÇÕES FINAIS Nesse caso não há necessidade da discussão sobre a avaliação contábil os saldos anteriores podem ser mantidos já que não há alteração na posição de controle antes e depois da incorporação as entidades A e B continuam sob o controle comum Então não há motivo para alterar os valores contábeis previamente existentes Admitiuse assim que o laudo de avaliação baseouse nos saldos contábeis de ambas as empresas para efeito da contabilização conforme determinado no protocolo de incorporação Afinal não há compra e venda entre partes independentes logo não há compra e venda genuína de ativos e passivos e assim devem permanecer pelos seus mesmos valores contábeis que antes 2643 Por ocasião do aumento de capital de A a quantidade de ações a ser emitida dependerá dos critérios de avaliação entre o valor da ação ou quota de A e o valor da ação ou quota de B o que será visto mais à frente Incorporação de subsidiária integral a DADOS Tomando os dados do exemplo anterior suponhase que no ativo não circulante das demonstrações individuais da Cia A exista um investimento em controlada controlada essa que é a Cia B avaliado pelo método da equivalência patrimonial no valor total de 17300 valor esse que inclui 3300 de saldo remanescente do goodwill reconhecido quando da obtenção do controle Admitase ainda que i não existe saldo remanescente do ágio por maisvalia de ativos e ii que o restante do ativo não circulante 62000 14000 3300 44700 é composto de bens do ativo imobilizado de A Temos portanto nesse exemplo que B é subsidiária integral de A Assim o foco agora é o tratamento contábil de A incorporando sua controlada B a qual é sua subsidiária integral b REGISTROS CONTÁBEIS Nesse caso teríamos na sociedade A como no primeiro exemplo um acréscimo nas contas patrimoniais sem no entanto resultar em um aumento de capital em A pois esta já detém 100 do Patrimônio Líquido de B representado como investimento em A Assim os lançamentos contábeis serão Na sociedade B Incorporada Os mesmos lançamentos feitos no primeiro exemplo No segundo lançamento a baixa do Patrimônio Líquido em B corresponderá à baixa equivalente do investimento total de A em B Na sociedade A Incorporadora O primeiro lançamento para o recebimento dos ativos e passivos é o mesmo O segundo lançamento todavia corresponderá à baixa do saldo da conta de incorporação 14000 contra o valor patrimonial do investimento como segue Débito Crédito CONTA DE INCORPORAÇÃO 14000 a INVESTIMENTO NA CONTROLADA B 14000 Após o lançamento acima indicado contido no saldo da conta de Investimento na Controlada B restará ainda o valor remanescente do goodwill gerado por ocasião da obtenção do controle de A sobre B 3300 Esse saldo remanescente deverá ser transferido para o subgrupo do Ativo Intangível em conta específica não podendo ser amortizado mas apenas testado anualmente em relação ao seu valor recuperável conforme CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos O lançamento seria Débito Crédito ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA GOODWILL 3300 a INVESTIMENTO NA CONTROLADA B 3300 Entretanto se adicionalmente houvesse saldo remanescente de um ágio por maisvalia de ativos esse montante também não seria eliminado por ocasião dos lançamentos acima A destinação de algum saldo remanescente desse tipo de ágio seria feita de acordo com o ativo ou passivo que lhe deu origem incluindose o reconhecimento do passivo fiscal diferido pertinente Assim assumindose por exemplo que os 3300 do exemplo acima fossem um ágio por mais valia de um terreno em vez de goodwill então o lançamento contábil teria sido o seguinte Débito Crédito TERRENOS 5000 a PASSIVO FISCAL DIFERIDO 1700 a INVESTIMENTO NA CONTROLADA B 3300 Para entender esse lançamento vale lembrar que o cômputo dos tributos sobre o lucro incidente sobre a maisvalia bruta quando da aplicação do método de aquisição para determinada combinação de negócio é uma exigência tanto do CPC 15 R1 quanto do CPC 32 Tributos sobre o Lucro como será visto no item 265 Isso significa que em uma combinação de negócios sempre que o valor justo dos ativos líquidos adquiridos for maior que a base fiscal desses mesmos ativos líquidos no balanço patrimonial da adquirida na data da combinação o adquirente deve reconhecer um passivo fiscal diferido por conta dos tributos sobre o lucro por exigência do CPC 32 Note que nas combinações em que o controle sobre outra sociedade é obtido pela compra de instrumentos de capital a entidade cujo controle foi obtido continuará a a existir e portanto a mensuração a valor justo dos ativos líquidos terá efeito apenas nas demonstrações consolidadas e nada será alterado nas demonstrações contábeis da empresa cujo controle foi obtido Então a maisvalia de ativos que está contida no saldo contábil do investimento estará sempre líquida dos tributos sobre o lucro mas quando dos procedimentos para consolidação ou incorporação ela é desdobrada fazendo surgir i o valor bruto da maisvalia que deve ser incluído na conta do ativo que lhe deu origem no caso em questão um terreno e ii o valor do passivo fiscal diferido correspondente No caso em questão quando da combinação de negócios esse passivo fiscal diferido se justificou porque o saldo contábil do terreno para o grupo controlado pela empresa A era o seu valor justo na data da combinação o qual era maior que sua base fiscal a qual era por exemplo o saldo contábil desse ativo na contabilidade da empresa B Entretanto quando A incorpora B ocorrerá um fenômeno adicional a base fiscal do terreno passará para 5000 Isso porque na incorporação deverá ser extinta a participação que A possuía sobre B e a legislação fiscal define tratamento específico para o ágio ou deságio de investimento extinto De acordo com o art 386 do RIR99 art 7o da Lei no953297 e art 10 da Lei no 971898 a empresa que absorver o patrimônio de outra por meio de incorporação fusão ou cisão na qual detenha participação adquirida com ágio ou deságio apurado conforme determina o art 20 do Decretolei no 159877 independente de o investimento ser avaliado pela equivalência patrimonial deverá registrar o valor do ágio segundo o fundamento que lhe deu causa como resumido abaixo o valor do ágio ou deságio fundamentado no valor de mercado de bens e direitos do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade deverá ser registrado em contrapartida à b i ii c d conta que registre o bem ou direito que lhe deu causa passando a integrar o custo desse ativo para efeito de apuração de ganho ou perda de capital e de depreciação amortização ou exaustão o valor do ágio cujo fundamento seja o fundo de comércio intangíveis e outras razões econômicas será registrado em contrapartida de ativo permanente não sujeita a amortização observado o seguinte Será considerado custo de aquisição para efeito de apuração de ganho ou perda de capital na alienação do direito que lhe deu causa ou na transferência para sócio ou acionista na hipótese de devolução de capital Poderá ser deduzido como perda no encerramento das atividades da empresa se comprovada nessa data a inexistência do fundo de comércio ou do intangível que lhe deu causa o valor do ágio cujo fundamento seja o valor de rentabilidade da coligada ou controlada com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros deverá ser registrado em conta de ativo permanente ativo diferido e poderá ser amortizado nos balanços correspondentes à apuração do lucro real levantados posteriormente à incorporação ou fusão à razão de 160 no máximo para cada mês do período de apuração o valor do deságio cujo fundamento seja o valor de rentabilidade da coligada ou controlada com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros deverá ser registrado em conta de passivo receita diferida e o valor poderá ser amortizado nos balanços correspondentes à apuração do lucro real levantados durante os cinco anoscalendário subsequentes à incorporação ou fusão à razão de 160 no mínimo para cada mês do período de apuração Como se pode observar o art 386 do RIR aborda de forma específica o tratamento do ágio ou deságio originado quando da aquisição da participação na controlada ou coligada cujo patrimônio se está absorvendo por meio da fusão cisão ou incorporação e pelo tratamento exigido alguma perda de capital decorrente de ágio não é dedutível de imediato mas sim de forma diferida conforme a realização do ativo que lhe deu causa ou cinco anos no caso do ágio por rentabilidade futura Entretanto o art 430 do RIR99 art 34 do Decretolei no 159877 de forma mais geral permite uma dedução imediata de alguma perda de capital relativa à diferença entre o saldo contábil da participação extinta e o valor do acervo líquido que a substituir a preços de mercado Note que o diferimento da perda de capital é opcional Essa diferença deverá ser tratada como segue Art 430 Na fusão incorporação ou cisão de sociedades com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra a diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas e o valor de acervo líquido que as substituir será computada na determinação do lucro real de acordo com as seguintes normas Decretolei no1598 de 1977 art 34 I somente será dedutível como perda de capital a diferença entre o valor contábil e o valor do acervo líquido avaliado a preços de mercado e o contribuinte poderá para efeito de determinar o lucro real optar pelo tratamento da diferença como ativo diferido amortizável no prazo máximo de dez anos II será computado como ganho de capital o valor pelo qual tiver sido recebido o acervo líquido que exceder ao valor contábil das ações ou quotas extintas mas o contribuinte poderá observado o disposto nos 1o e 2o diferir a tributação sobre a parte do ganho de capital em bens do ativo permanente até que esse seja realizado Note que o inciso II do art 430 RIR99 permite que a tributação do ganho de capital que corresponda à diferença entre o valor de mercado e o 2644 saldo contábil dos bens do ativo permanente seja postergada até a data da realização desses ativos tal qual estabelece o art 386 RIR99 Entretanto vale observar que a diferença de que trata o art 386 corresponde ao saldo remanescente da maisvalia de ativos determinada na data da aquisição da participação ou seja no passado ao passo que a diferença de que trata o art 430 corresponde à diferença entre o valor de mercado e o saldo contábil dos bens do ativo permanente determinada na data da operação de fusão incorporação ou cisão Voltando ao exemplo após a operação de incorporação considerando o disposto no art 386 do RIR99 a base fiscal do terreno tornase igual ao seu saldo contábil na empresa sucessora do mesmo a incorporadora e portanto não existe mais justificativa para manter a conta relativa ao passivo fiscal diferido correspondente o qual deverá ser realizado contra o resultado do período Vale lembrar que o CPC 32 Tributos sobre o Lucro dispõe que um passivo fiscal diferido se justifica somente quando da existência de diferenças temporárias tributáveis entre o saldo contábil dos ativos ou passivos e o valor da base fiscal que corresponde a esses ativos ou passivos CPC 32 item 5 Incorporação de controlada Se for o caso de incorporação de uma controlada que não é uma subsidiária integral temse um misto das duas incorporações já mostradas sem a aplicação compulsória do CPC 15 R1 São vertidos todos os ativos e passivos da controlada para a controladora com os mesmos procedimentos já vistos mas haverá aumento de capital em A correspondente à entrega de ações de A para os acionistas não controladores de B que se tornarão acionistas da empresa A A quantidade de ações a ser emitida para esses acionistas dependerá dos valores das ações ou quotas de capital de A e B conforme avaliação 2645 que normalmente não será feita com base nos valores contábeis Isso será visto mais à frente Incorporação de ações É chamada de incorporação de ações art 252 da Lei das SA a situação em que por exemplo a Cia A adquire as ações ou quotas de todos os demais acionistas da Cia B a qual se torna uma subsidiária integral da Cia A mediante emissão e entrega de ações ou quotas de A para os exsócios de B Notese que nesse caso não há incorporações de sociedades já que continuam a existir normalmente tanto A quanto B Em resumo o que ocorre é que os antigos sócios de B passam a ser sócios de A empresa que agora passa a ter 100 do capital social de B Portanto na empresa B não há lançamento contábil algum enquanto que na empresa A haverá um débito em Investimento em B e um crédito em Capital Social Se imaginarmos que a empresa B já era controlada de A essa operação de incorporação de ações para tornar B uma subsidiária integral deve ser contabilmente tratada como uma simples mudança de participação relativa vide item 265 o que implica contabilizar diretamente no patrimônio líquido da controladora a diferença entre o valor justo das ações entregues e o valor do ajuste na participação de não controladores que será zerada Por outro lado caso a empresa B fosse apenas uma coligada de A essa operação de incorporação de ações permitiria à empresa A obter o controle de B estando dentro do escopo de aplicação do CPC 15 R1 Independentemente disso ou seja se A já tinha ou não o controle de B a quantidade de ações a ser emitida pela empresa A dependerá de avaliações a valor justo dos instrumentos de capital de ambas as empresas A e B para fins de uma justa relação de substituição como será visto mais à 2646 frente Fusão entre sociedades sob controle comum Como vimos nos exemplos anteriores o registro contábil é simples bastando apenas que i sejam criadas contas transitórias nas empresas sucedidas e sucessoras ii sejam ajustadas as contas representativas das participações que uma empresa detém sobre outra e iii seja registrado o aumento de capital correspondente No caso de fusão o processo é bastante similar sendo que nessa operação é criada uma nova empresa no exemplo a NewCo mediante o capital inicial atribuído por duas ou mais sociedades que se extinguem Partindo dos dados do exemplo no item 2642 Incorporação de sociedades sob controle comum vamos supor que ocorra uma fusão entre as empresas A e B dando origem a uma nova sociedade NewCo A seguir apresentase a posição patrimonial na database da fusão A B NewCo ATIVO Circulante 18000 5000 23000 Não Circulante 62000 16000 78000 88000 21000 101000 PASSIVO Circulante 8000 4000 12000 Não Circulante 5000 3000 8000 2647 Patrimônio Líquido 67000 14000 81000 80000 21000 101000 Bastaria apenas criar uma conta transitória de fusão nas três empresas para que A e B transfiram o acervo líquido para a empresa nova na mesma linha de raciocínio dos exemplos anteriores Vale lembrar que no caso em questão as empresas fusionadas A e B serão extintas Caso haja participação societária de uma empresa em outra como no exemplo do item 2643 devemos eliminar o valor patrimonial do investimento contra o Patrimônio Líquido correspondente e fazer os demais ajustes necessários na hipótese de existir goodwill ou maisvalia de ativos líquidos Em termos de registro contábil a situação patrimonial de A fundindo com B é idêntica à de A incorporando B sem participação societária de uma em outra item 2642 letra e O consolidado antes e após a operação não sofreria mutações tal qual evidenciado na operação aludida Mas é importante lembrar que estamos falando aqui de fusão entre entidades que estão sob controle comum já que pode ocorrer a fusão de empresas que estavam sob controles distintos e isso implica obrigatoriamente combinação de negócios e a aplicação do CPC 15 R1 Ver item seguinte 265 A distribuição das ações ou quotas da nova empresa aos antigos sócios de A e de B depende de avaliações a valor justo dos instrumentos de capital de ambas as empresas fusionadas para fins de uma justa relação de substituição Isso será visto mais à frente Cisão Uma empresa pode transferir parcelas de seu patrimônio para uma ou mais empresas cisão parcial ou efetuar a transferência total de seu patrimônio cisão total caso em que a companhia cindida será extinta Quando ocorrer a cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente tal operação obedecerá aos preceitos legais relativos à incorporação art 227 da Lei no 640476 Como o presente tópico trata apenas de combinações envolvendo entidades sob controle comum então no exemplo a seguir envolvendo uma cisão assumiuse que tanto a empresa criada para incorporar a parcela do patrimônio da entidade cindida quanto a sociedade cujo patrimônio foi dividido cindida são ambas controladas pela mesma parte entidade ou indivíduo ou grupo de indivíduos Sendo assim vejamos como fica um exemplo de cisão parcial com criação de uma nova empresa NewCo onde não há a aplicação compulsória do CPC 15 R1 Suponhamos que uma empresa de tecnologia de informação fabricação e venda de equipamentos de informática que também presta serviços de desenvolvimento de sistemas de alta plataforma deseje separar essas operações Na database da operação de cisão essa empresa tinha a seguinte posição patrimonial ATIVO PASSIVO CIRCULANTE 61000 CIRCULANTE 57000 Disponibilidades 18000 Empréstimos 30000 Contas a Receber 29000 Obrigações Tributárias 19000 Estoques 14000 Contas a Pagar 8000 NÃO CIRCULANTE 49000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 53000 Imobilizado 40000 Capital Social 30000 Intangível 9000 Reservas 23000 Total do Ativo 110000 Total do Passivo 110000 Com base nesse balanço os acionistas decidiram alocar à nova empresa os ativos e passivos ligados à operação em transferência de forma que cada uma permaneça após a cisão com os ativos e passivos correspondentes à sua respectiva operação como se já existisse uma contabilidade divisional segregando tais ativos e passivos bem como os resultados e a posição patrimonial por operação Recomendase que seja feita a capitalização dos lucros retidos e outras reservas antes da operação para que a empresa nova receba os ativos e passivos tendo como contrapartida no Patrimônio Líquido somente a conta de capital social Não havendo tal capitalização o Patrimônio Líquido cindido será transferido proporcionalmente entre Capital e Reservas Se houver reservas vinculadas a ativo tais contas de reservas deverão ficar na empresa que remanescer com os ativos como é o caso da Reserva de Reavaliação Nessa situação deverá haver compensação com outras contas patrimoniais pois o total cindido não se altera Poderíamos ter portanto a seguinte posição patrimonial após a cisão Empresa Após Cisão NewCo ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades 15000 3000 Contas a Receber 24000 5000 Estoques 14000 53000 8000 ATIVO NÃO CIRCULANTE Imobilizado 36000 4000 Intangível 9000 45000 4000 Total do Ativo 98000 12000 PASSIVO CIRCULANTE Empréstimos e Financiamentos 30000 Obrigações Sociais e Tributárias 14000 5000 Contas a Pagar 8000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social 46000 7000 Total do Passivo 98000 12000 Em termos contábeis os lançamentos necessários são similares aos descritos nos exemplos anteriores supondo que após a operação o conjunto de ativos líquidos continue sendo controlado pela mesma parte que o controlava antes lembrese que assumimos que depois da operação a empresa existente e a nova empresa são ambas controladas pela mesma parte Entretanto uma cisão pode ocorrer por dissensão entre os sócios caso em que o negócio será avaliado e haverá negociações entre as partes acerca da parcela do patrimônio que será cindido Nessa operação para o sócio dissidente que saiu da sociedade como controlador da parcela cindida do patrimônio genuinamente ocorrerá uma combinação de negócios ótica da incorporadora do patrimônio cindido Isso porque antes esse sócio detinha por exemplo apenas influência e agora será o novo controlador do conjunto de ativos líquidos representativo da divisão de negócio objeto da operação de cisão Lembre que para isso o conjunto de ativos líquidos deve se constituir em um negócio Entretanto como já comentado se a cisão ocorrer considerando o valor de mercado dos ativos e passivos cindidos o valor correspondente à diferença entre o valor de mercado e o custo desses ativos e passivos na data da cisão poderá ser considerado como ganho de capital tributável questão já tratada no tópico 2641 Assim há casos em que o patrimônio cindido é transferido pelo seu valor contábil para uma nova sociedade criada para tal finalidade e em seguida os instrumentos de capital da nova sociedade são emitidos para a outra parte Assumindose que o conjunto de ativos líquidos constitua um negócio e que a parte que comprou os instrumentos de capital da nova sociedade seja uma parte independente da empresa cindida e de seus proprietários então a norma CPC 15 aplicarseia aos que compraram o negócio Outro ponto importante diz respeito à figura do goodwill na empresa cindida Nesse caso e considerando que a cisão tenha ocorrido entre empresas sob controle comum a empresa que será cindida deve elaborar um balanço patrimonial na database da operação e o goodwill existente deverá 2648 ser testado impairment conforme as exigências do CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos O goodwill alocado aos ativos líquidos da parte do negócio que foi cindida deverá ser baixado na sociedade cindida e registrado na sucessora Caso a cisão ocorra pelo valor de mercado dos ativos líquidos do negócio cindido então o goodwill alocado aos mesmos também será baixado na sociedade cindida mas como redução do ganho de capital decorrente da avaliação dos ativos líquidos a valor justo Já na sociedade sucessora que absorveu os ativos líquidos do negócio cindido considerando que as partes sejam independentes e os ativos líquidos constituam um negócio nos termos da norma então o CPC 15 R1 seria aplicado de forma que os ativos e passivos seriam reconhecidos inicialmente pelo valor justo e haveria o reconhecimento de goodwill somente no caso de o valor justo das ações da empresa cindida em poder do sócio dissidente ser maior do que o valor justo dos ativos líquidos Isso porque no caso em questão não há participação de não controladores e a nova empresa foi constituída justamente para absorver a parcela cindida do patrimônio portanto a troca que está ocorrendo é que o sócio dissidente evento que culminou na cisão está entregando sua participação de capital na empresa cindida em troca de um conjunto de ativos líquidos que constitui um negócio Entretanto se a cisão ocorreu considerando o valor de mercado veja a seguir o item que trata da relação de substituição na prática seria de se esperar que o sócio dissidente estivesse por meio da cisão levando em ativos líquidos um valor equivalente ao valor de mercado de sua participação na empresa cindida Relação de substituição a valor de mercado Como visto até aqui as operações de fusão cisão e incorporação quando não envolvem a mudança de controle acionário devem ser reconhecidas contabilmente sem que haja alteração nos valores registrados dos ativos e passivos considerados Por outro lado quando há mudança de controle acionário tecnicamente e em linha com as melhores práticas internacionais os ativos e os passivos envolvidos devem apresentar uma nova base de avaliação de tal modo a refletirem a nova realidade econômica consumada Tal procedimento felizmente passou a ser adotado no Brasil com a aprovação do Pronunciamento Técnico CPC 15 R1 Combinação de Negócios que é basicamente uma tradução da norma internacional IFRS 3 Business Combinations do IASB Esse assunto será tratado no item 265 Adicionalmente em se tratando dos valores a serem considerados para efeito de relação de substituição de ações é imperativo trabalhar com os valores de negociação dos patrimônios líquidos das sociedades envolvidas nas operações de fusão cisão e incorporação independentemente de haver ou não uma mudança no controle Esses valores de negociação podem ser os valores de mercado valores econômicos com base em valor presente de fluxos de caixa projetados etc Tal medida visa evitar que sejam causados prejuízos aos sócios de ditas sociedades controladores e não controladores Uma importante consideração deve ser tecida com relação às operações de fusão cisão e incorporação que não envolvem alteração de controle acionário quando são ultimadas sob controle comum Tecnicamente para efeito contábil conforme já ressaltado os ativos e os passivos envolvidos não devem ser objeto de nova base de avaliação Entretanto quando numa companhia aberta há acionistas não controladores nas sociedades que são objeto das operações para efeito de relações de substituição das ações deve ser levada a efeito uma avaliação a mercado ou por outro critério aceito pela CVM ainda que esta não sirva como parâmetro para as trocas ainda que não conste no protocolo da operação devendo ficar consignada contudo no instrumento de justificação Essa salvaguarda uma avaliação comparativa conferida pelo legislador societário aos acionistas não controladores está insculpida no art 264 da Lei no 640476 com nova redação dada pela Lei no 1030301 Caso a relação de substituição utilizada na operação constante do protocolo seja menos vantajosa do que a que seria obtida a valor de mercado ou por outro critério aceito pela CVM os acionistas dissidentes poderão optar por um valor de reembolso diferente do proposto pelo controlador e se retirar da sociedade A consequência do dispositivo legal comentado no parágrafo precedente é que em termos práticos nas combinações envolvendo entidades sob controle comum sempre existirão dois laudos de avaliação um para efeito de registro contábil da operação em que ativos e passivos são avaliados aos seus valores de livros outro para efeito do cálculo das relações de substituição de ações em que ativos e passivos e o negócio como um todo são avaliados em outra base valor justo A fim de ilustrar o que foi tratado no tópico anterior serão trabalhados a seguir alguns exemplos envolvendo operações de incorporação fusão e cisão de sociedades sob controle comum nas quais existam acionistas não controladores Admitindo que a companhia A possua 70 do capital social da companhia B e que tencione realizar operação de incorporação de sua controlada considerando a configuração patrimonial a seguir quais seriam os desdobramentos societários da operação Adicionalmente vamos admitir que a Companhia A tem seu capital social composto por 900000 ações sem valor nominal que a Companhia B tem seu capital social composto por 250000 ações sem valor nominal e que a posição patrimonial levantada na database da operação é a seguinte Cia A Cia B ATIVO 1130000 400000 Disponibilidades 350000 150000 Estoques 500000 250000 Investimento na Cia B 280000 PASSIVO PL 1130000 400000 Capital Social 900000 250000 Reservas 230000 150000 A questão societária central é Quantas ações os acionistas não controladores da companhia B devem receber da companhia A em substituição à sua participação acionária em B que será extinta Ou seja como se dará a relação de substituição das ações Admitase que para cálculo do valor justo da ação de A e da ação de B deliberese trabalhar com avaliadores contratados para esse fim Portanto a firma especializada admitindose que goze de independência perante os controladores e administradores das companhias A e B e que ela seja completamente desvinculada dos auditores independentes que atuam em ambas as companhias procederá à avaliação econômica das sociedades Importante salientar que nos termos da Instrução CVM no 56515 sempre que a assembleia geral for convocada para deliberar sobre fusão cisão incorporação e incorporação de ações envolvendo pelo menos um emissor de valores mobiliários registrado na categoria A a companhia deve fornecer no mínimo as informações indicadas no Anexo 20A à referida Instrução que contempla entre diversas outras informações a disponibilização de cópia de estudos apresentações relatórios opiniões pareceres ou laudos de avaliação das companhias envolvidas na operação postos à disposição do acionista controlador em qualquer etapa da operação bem como devem ser identificados eventuais conflitos de interesse entre as instituições financeiras empresas e os profissionais que tenham elaborado os documentos acima e as sociedades envolvidas na operação Adicionalmente nos termos da Instrução CVM no 30899 art 23 é vedado ao auditor independente e a pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas prestar todo e qualquer serviço que coloque em risco sua independência O parágrafo único do mesmo artigo cita como exemplos de serviços que caracterizam a perda de independência do auditor a avaliação de empresas e a assessoria em reestruturação organizacional Suponhase que a avaliação tenha produzido os seguintes resultados Valor Justo do Patrimônio Líquido de A 1890000 Valor Justo do Patrimônio Líquido de B 700000 Só que o valor justo do patrimônio líquido de B precisa ser desmembrado nas duas parcelas a que pertence à própria A e a parcela que pertence aos não controladores de B Pode ocorrer de haver uma diferença em função do prêmio de controle em poder de A Suponhase para simplificação que nesse caso atribuase aos não controladores de B exatamente seu percentual de participação de 30 sobre os 700 mil 210 mil Assim a participação na nova companhia ficaria Acionistas da A 1890000 9000 Acionistas Não Controladores da B 210000 1000 Valor Justo do PL da nova A 2100000 10000 Verificase que a relação de substituição deve obrigatoriamente resultar em um número de ações que garanta aos acionistas não controladores da Cia B 10 do capital social da nova companhia C e aos antigos acionistas da Cia A 90 do seu capital A Cia A tem hoje 900000 ações cujo valor justo na database da operação era de 1890000 Então para que essas 900000 ações correspondam a 90 do total o total de ações deverá corresponder a 1000000 900000090 Assim precisam ser emitidas novas 100000 ações para os antigos sócios de B Em consequência após a incorporação a composição acionária na Cia A será a seguinte Ações da Cia A Acionistas anteriores da Cia A 900000 90 Acionistas Novos antigos sócios Não Controladores da Cia B 100000 10 Total de Ações da Cia A após a operação de incorporação 1000000 10000 Como os acionistas não controladores de B detinham 75000 ações de B 30 de 250000 eles receberão agora 13333 ações 10000075000 de A por ação que detinham em B sendo essa a relação de troca Assim a incorporação deverá ser operacionalizada como segue 265 2651 Cia A Cia B Débito Crédito Cia A B ATIVO 1130000 400000 1250000 Disponibilidades 350000 150000 500000 Estoques 500000 250000 750000 Investimento na Cia B 280000 280000 PASSIVO PL 1130000 400000 1250000 Capital Social 900000 400000 4000000 100000 1000000 Reservas 230000 20000 250000 NOTAS 1 A Companhia A após a incorporação tem seu capital social composto por 1000000 de ações sem valor nominal sendo o aumento de 100000 relativo à admissão dos novos sócios que eram os exsócios não controladores da Cia B 2 A Companhia B foi extinta Combinações de negócios entre partes independentes Introdução Como já comentado mudando a parte que controla determinada sociedade tecnicamente e em linha com as melhores práticas internacionais esse evento considerando que as partes envolvidas sejam independentes é relevante a ponto de se permitir a mudança na base de avaliação dos ativos e 1 2 3 4 os passivos do negócio cujo controle mudou de mãos Em outras palavras a nova base de avaliação reflete a realidade econômica consumada pelo novo controlador tanto em termos de reconhecer os ativos e passivos do negócio adquirido a valor justo na data da combinação como regra geral quanto pelo reconhecimento do goodwill da combinação E no Brasil como já visto a norma que trata os procedimentos contábeis relativos às combinações de negócio é o Pronunciamento Técnico CPC 15 R1 Combinação de Negócios O CPC 15 R1 deve ser aplicado obrigatoriamente sempre que determinada operação ou outro evento resultar na obtenção do controle de um ou mais negócios desde que i o conjunto de ativos líquidos adquiridos atenda à definição de negócios nos termos da norma ii a combinação não envolva entidades que antes e depois da transação sejam controladas pela mesma parte ou partes pessoas físicas ou jurídicas e iii a transação não seja relativa à formação de negócios em conjunto O CPC 15 R1 contempla o estabelecimento de princípios e exigências em relação à aplicação do método de aquisição bem como determina as informações que devem ser divulgadas para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza e os efeitos financeiros da combinação de negócios A aplicação do método de aquisição envolve quatro passos identificar o adquirente determinar a data de aquisição reconhecer e mensurar os ativos identificáveis adquiridos os passivos assumidos e as participações societárias de não controladores na adquirida e reconhecer e mensurar o ágio por rentabilidade futura goodwill ou o 2652 ganho proveniente de compra vantajosa deságio na linguagem anterior Apesar de a determinação do goodwill já ter sido abordada no Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas e no Capítulo 41 Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas faz se necessário um maior detalhamento em função das diversas regras e exceções contidas no CPC 15 e também porque agora o foco passa a ser as demonstrações consolidadas e não somente as demonstrações individuais da controladora Identificação do adquirente De acordo com os itens 6 e 7 do CPC 15 R1 uma das partes entidades envolvidas na combinação sempre deve ser identificada como o adquirente que é a parte que obteve o controle da adquirida Para esse fim primeiramente devese aplicar as orientações do CPC 36 Demonstrações Consolidadas inerente à identificação da parte que assumiu o controle dos negócios Portanto fazse necessário entender a definição de controle e todas as questões inerentes veja Capítulo 41 Todavia pode acontecer de tais orientações não serem suficientes para se identificar claramente o adquirente Nesse sentido o CPC 15 R1 fornece orientações adicionais itens B14 a B18 do CPC 15 R1 Em resumo devese observar o que segue quando a combinação de negócios é efetivada fundamentalmente pela transferência de ativos ou assunção de passivos o adquirente normalmente é a entidade que transfere dinheiro ou outros ativos quando a combinação de negócios é efetivada fundamentalmente pela troca de ações o adquirente normalmente é a entidade que emite tais instrumentos patrimoniais desde que a operação não se caracterize como uma aquisição reversa o adquirente normalmente é a entidade da combinação cujos proprietários retêm ou recebem a maior parte dos direitos de voto na entidade combinada inclusive considerando o direito de voto potencial opções bônus de subscrição ou outros títulos prontamente conversíveis em capital votante quando nenhum outro proprietário ou grupo organizado de proprietários tiver uma participação relativa significativa no poder de voto da entidade combinada isso dará origem a uma grande participação minoritária de forma que o adquirente será a entidade da combinação cujos proprietários são detentores da maior parte do direito de voto minoritário na entidade combinada desde que essa participação confira controle o adquirente normalmente é a entidade da combinação cujos proprietários têm a capacidade ou poder para eleger ou destituir a maioria dos membros do conselho de administração ou órgão equivalente da entidade combinada ou de outra forma têm poder para dirigir as atividades relevantes do negócio adquirido o adquirente normalmente é a entidade da combinação cuja alta administração anterior à combinação comanda a gestão da entidade combinada o adquirente normalmente é a entidade da combinação que paga um prêmio sobre o valor justo précombinação das ações participação de capital das demais entidades da combinação o adquirente normalmente é a entidade da combinação cujo tamanho relativo mensurado por exemplo em ativos receitas ou lucros é significativamente maior em relação às demais entidades da combinação em combinações envolvendo mais de duas entidades devese considerar 2653 adicionalmente qual das entidades iniciou a combinação e o tamanho relativo das entidades antes e depois da combinação e quando uma nova entidade é formada e ela é quem emite instrumentos de participação societária para efetivar a combinação de negócios uma das entidades da combinação de negócios que existia antes da combinação deve ser identificada como adquirente exceto quando a nova entidade formada for a entidade que transferiu ativos ou assume passivos em troca do controle da adquirida A aquisição reversa como tratada pelo CPC 15 R1 item citado será abordada no item 266 Determinação da data de aquisição A data da aquisição é a data em que o adquirente obtém efetivamente o controle da adquirida Apêndice A do CPC 15 R1 Normalmente essa data é aquela em que o adquirente transfere o montante dado em troca do controle da adquirida contraprestação a qual é normalmente chamada de data de fechamento por caracterizarse pelo cumprimento do acordado entre as partes para efetivar a combinação de negócios CPC 15 R1 item 09 Todavia o adquirente pode obter o controle em data anterior ou posterior à data de fechamento Isso pode ocorrer por exemplo em função de uma data acordada formalmente entre as partes na qual o adquirente assume unilateralmente o controle da adquirida e essa data é diferente da data de fechamento Na determinação da data da aquisição além de se considerar todos os fatos e as circunstâncias pertinentes adicionalmente à aprovação da operação nas assembleias das empresas envolvidas na combinação devese observar ainda a aprovação quando for o caso da agência reguladora Por exemplo uma combinação de negócios envolvendo uma ou mais instituições 2654 26541 a b financeiras dependerá da aprovação do Banco Central do Brasil BACEN já uma combinação envolvendo empresas seguradoras dependerá da aprovação da SUSEP Superintendência de Seguros Privados Reconhecimento e mensuração dos ativos líquidos adquiridos Condições gerais de reconhecimento e classificação Tendo como base a data da aquisição o adquirente deve reconhecer separadamente do ágio por rentabilidade futura goodwill os ativos identificáveis adquiridos os passivos assumidos e quaisquer participações de não controladores na adquirida Pelo disposto no CPC 15 R1 as condições gerais de reconhecimento dos ativos e passivos da adquirida são Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos devem atender às definições de ativo e de passivo dispostas no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos devem fazer parte do que o adquirente e a adquirida ou seus exproprietários trocam na operação de combinação de negócios em vez de resultarem de transações separadas firmadas entre as partes vide orientações dos itens 51 a 53 do CPC 15 R1 para determinar quais ativos adquiridos e passivos assumidos fazem parte da operação de troca para obtenção do controle da adquirida As principais implicações dessas condições gerais de reconhecimento são as seguintes Um passivo é definido como uma obrigação presente decorrente de eventos passados e cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade Em consequência deverá a adquirente reconhecer todas as obrigações que atendem à definição de passivo independentemente de ele ser em algum grau contingente ou não Isso implica dizer que no reconhecimento dos passivos assumidos não se aplica o disposto no CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes acerca da classificação em provável possível ou remoto Afinal num processo de negociação essas obrigações mesmo quando remotas influenciam o preço da transação logo são negociadas Outra consequência da regra geral relativa ao atendimento da definição de passivo é que os custos que a entidade adquirente espera porém não está obrigada a incorrer no futuro para efetivar um plano para encerrar alguma atividade da adquirida ou ainda para realocar ou desligar empregados da adquirida não constituem um passivo da adquirida na data da aquisição não devendo ser reconhecidos como parte da aplicação do método de aquisição Isso implica dizer que a adquirente não pode reconhecer uma provisão para reestruturação como parte da aplicação do método de aquisição CPC 15 R1 item 11 uma vez que não se trata de uma obrigação presente da adquirida que surge de eventos passados tais custos são reconhecidos pelo adquirente nas demonstrações contábeis póscombinação de acordo com as normas aplicáveis Os custos diretamente relacionados à aquisição também denominados custos de transação2 devem ser contabilizados como despesa no período em que forem incorridos e os serviços forem recebidos exceto os custos para emissão de títulos de dívida eou títulos patrimoniais que devem ser contabilizados como encargos a apropriar ou redução do patrimônio líquido respectivamente de acordo com os CPC 08 24 e 39 Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos serão reconhecidos como parte da aplicação do método de aquisição mesmo a que eles não tenham sido reconhecidos anteriormente nas demonstrações contábeis da adquirida Isso implica o reconhecimento de ativos intangíveis identificáveis marcas patentes direitos de exploração etc os quais podem não ter sido reconhecidos como ativos pela adquirida por terem sido desenvolvidos internamente e os respectivos custos terem sido registrados como despesa E abrange também os passivos contingentes lembre que um passivo contingente pelo disposto no CPC 25 não está provisionado contabilmente desde que atendam à definição de passivo e cujo valor justo possa ser mensurado com confiabilidade Adicionalmente às condições de reconhecimento o CPC 15 R1 exige o atendimento de condições gerais para a classificação ou designação dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos da forma necessária à aplicação posterior de outros Pronunciamentos Interpretações e Orientações do CPC Cumpre lembrar que a forma como uma entidade classifica ou faz a designação de determinado ativo ou passivo implica tratamentos contábeis distintos ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado ou ativo financeiro disponível para venda ou ativo financeiro mantido até o vencimento entre outros exemplos O item 15 do CPC 15 R1 dispõe que o adquirente deve fazer as classificações ou designações dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos com base nos termos contratuais nas condições econômicas nas políticas contábeis ou operacionais e em outras condições pertinentes que existiam na data da aquisição Contudo o item 17 do CPC 15 R1 prevê duas exceções a essa condição geral de classificação ou designação classificação de um contrato de arrendamento em que a adquirida é arrendadora como arrendamento operacional ou financeiro conforme a b IFRS 16 e classificação de um contrato como contrato de seguro conforme o Pronunciamento Técnico CPC 11 Contratos de Seguro Em consequência das duas exceções acima o adquirente deve classificar tais contratos com base nas cláusulas contratuais e outros fatores existentes no início do contrato ou na data da alteração contratual caso os termos do contrato tenham sido modificados de forma a mudar sua classificação sendo que essa data pode inclusive ser a data da aquisição Adicionalmente o CPC 15 R1 prevê regras específicas discutidas a seguir para o reconhecimento de a arrendamento mercantil no caso em que a adquirida é arrendatária já se considerando o texto da nova norma IFRS 16 b ativos intangíveis e c direitos readquiridos a ARRENDAMENTO MERCANTIL De acordo com os itens 28A e 28B da IFRS 3 adicionados quando da aprovação da nova norma de arrendamentos do IASB IFRS 16 que substituirá o CPC 06 R1 a partir de 2019 o adquirente deve reconhecer os direitos de uso de ativos e os passivos decorrentes de contratos de arrendamento mercantil em que a adquirida é arrendatária São permitidas duas exceções à semelhança do que concede a própria IFRS 16 ou seja não precisam ser registrados os ativos e passivos derivados de contratos de arrendamento cujo prazo seja inferior a 12 meses da data da aquisição ie da combinação e tampouco precisam ser reconhecidos ativos e passivos os contratos de arrendamento de ativos cujo valor é baixo chamados de small ticket items durante o projeto de elaboração da norma IFRS 16 vide os parágrafos B3B8 da IFRS 16 Nos casos em que a adquirida seja arrendatária e consideradas as exceções acima a adquirente deverá reconhecer a obrigação passivo de arrendamento pelo valor presente dos pagamentos remanescentes do contrato como se fosse um novo contrato na data da aquisição O ativo direito de uso deverá ser mensurado por esse mesmo montante do passivo ajustado pela vantagem ou desvantagem econômica do contrato visàvis as condições de mercado b ATIVO INTANGÍVEL De acordo com o item B31 o adquirente deve reconhecer separadamente do ágio por rentabilidade futura goodwill os ativos intangíveis identificáveis em combinação de negócios No Apêndice A do CPC 15 R1 um ativo intangível é definido como um ativo não monetário identificável sem substância física Adicionalmente no referido apêndice consta que um ativo é identificável quando ele a for separável ou seja capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido transferido licenciado alugado ou trocado individualmente ou em conjunto com outros ativos e passivos ou contrato relacionado independentemente da intenção da entidade em fazêlo ou b surge de contrato ou da lei independentemente de esse direito ser transferível ou separável da entidade e de outros direitos e obrigações Portanto um ativo intangível é identificável sempre que ele atender ao critério de separação ou ao critério legalcontratual Um ativo intangível que atende ao critério legalcontratual é identificável mesmo se ele não puder ser transferido ou separado da adquirida ou de outros direitos e obrigações item B32 do CPC 15 R1 como por exemplo A adquirida possui e opera uma unidade geradora de energia elétrica ou uma ferrovia A licença de operação ou o direito de concessão da unidade é um ativo intangível que atende ao critério contratuallegal para seu reconhecimento separado do goodwill como direito de concessão mesmo que o adquirente não possa vender ou transferir essa licença separadamente da unidade adquirida O adquirente pode reconhecer o valor justo da licença de operação e o valor justo da unidade de geração de energia como único ativo para fins de demonstrações contábeis caso a vida útil econômica de ambos os ativos seja similar A adquirida possui a patente de determinada tecnologia que foi licenciada para terceiros exclusivamente para uso fora do mercado doméstico e em contrapartida a adquirida recebe determinado percentual das receitas geradas por esses terceiros Nesse caso a patente e a licença atendem ao critério contratuallegal para o reconhecimento como ativo separadamente do goodwill mesmo não sendo possível vender ou trocar a patente separadamente da licença Adicionalmente o item B33 do CPC 15 R1 esclarece que o ativo intangível em que o adquirente é capaz de vender licenciar ou trocar atende ao critério da separação mesmo que o adquirente não pretenda vender licenciar ou trocar esse ativo O ativo intangível adquirido atende ao critério de separação quando existirem evidências de operações de troca para esse tipo de ativo ou similar mesmo que essas operações não sejam frequentes e independentemente de o adquirente estar ou não envolvido nessas operações por exemplo a carteira de clientes ou de assinantes é frequentemente licenciada e portanto atendem ao critério da separação exceto se os termos e condições de confidencialidade ou de outros acordos restringirem ou proibirem a entidade de vender arrendar ou trocar informações sobre esses clientes Por outro lado o item B34 do CPC 15 R1 esclarece que um ativo intangível que não é individualmente separável da adquirida ou das demais entidades combinadas ainda pode atender ao critério de separação quando ele for separável em conjunto com um contrato ativo ou passivo a b identificável Os seguintes exemplos são citados na norma Em operações de troca observáveis participantes do mercado trocam depósitos passivos e o ativo intangível decorrente do relacionamento com os depositantes Portanto o adquirente deve reconhecer o ativo intangível relativo ao relacionamento com os depositantes separadamente do ágio por rentabilidade futura goodwill A adquirida possui uma marca registrada e uma especialização técnica documentada a qual não está patenteada sendo que ambas são utilizadas na fabricação de produtos para exportação Para transferir a titularidade da marca registrada seu proprietário precisa também transferir tudo o mais que for necessário para que o novo proprietário possa fabricar o mesmo produto Assim em razão de ser possível a segregação e a venda da especialização técnica não patenteada da adquirida em conjunto com a venda da marca registrada esse ativo intangível atende ao critério de separação Em relação à força de trabalho e outros itens não identificáveis na data da aquisição os itens B37 e B38 do CPC 15 R1 preveem que eles sejam abrangidos no ágio por rentabilidade futura goodwill Em resumo o goodwill integra quaisquer itens que não se qualificarem como ativos identificáveis na data da aquisição c DIREITO READQUIRIDO Em decorrência da combinação de negócios o adquirente pode estar readquirindo direitos de uso que havia anteriormente vendido à adquirida por meio de contrato licenças e outros arranjos O direito readquirido é um ativo intangível identificável que o adquirente deve reconhecer separadamente do ágio por rentabilidade futura goodwill quando da aplicação do método de aquisição Conforme a circunstância isso pode gerar ganho itens B36 e B53 26542 do CPC 15 R1 Regra geral de mensuração Tendo como base a data da aquisição o adquirente deve mensurar os ativos identificáveis adquiridos os passivos assumidos pelos respectivos valores justos da data da aquisição item 18 do CPC 15 R1 mensurados em conformidade com o CPC 46 Mensuração do Valor Justo o qual define valor justo como segue O preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração De forma geral as orientações para determinação do valor justo são aquelas constantes no CPC 46 vide Capítulo 9 Mensuração do Valor Justo Entretanto dada a especificidade de uma combinação de negócios o CPC 15 fornece orientações pontuais sobre a mensuração a valor justo de determinados ativos identificáveis itens B40 a B43 as quais são comentadas a seguir a ATIVO INTANGÍVEL Como já comentado um ativo intangível será reconhecido separadamente do ágio por rentabilidade futura goodwill quando ele for identificável O item B40 do CPC 15 R1 exige que o adquirente considere premissas que um participante do mercado consideraria para essas mensurações tais como expectativa de futuras renovações contratuais na mensuração do valor justo apesar de não ser requerido que sejam renováveis para atenderem ao critério de identificação Adicionalmente também é exigido que sejam observadas as orientações dispostas nos itens 36 e 37 do Pronunciamento Técnico CPC 04 Ativo Intangível para determinar se um ativo intangível deve ou não ser combinado em uma única unidade de registro contábil ou em conjunto com outro ativo tangível ou intangível b INCERTEZA NA REALIZAÇÃO FINANCEIRA DE ATIVOS ESTIMATIVA DE PERDAS ESPERADAS O adquirente não deve reconhecer uma avaliação separada de abatimentos reduções e descontos na data da aquisição para ativos adquiridos na combinação de negócios que são mensurados ao valor justo na data da aquisição uma vez que os efeitos de incertezas acerca do fluxo de caixa futuro já estão incluídos no valor justo mensurado CPC 15 item B41 c ATIVO OBJETO DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL QUANDO A ADQUIRIDA FOR A ARRENDADORA Quando em uma combinação de negócios a adquirida for a arrendadora a mensuração do valor justo na data da aquisição dos ativos objetos de arrendamentos operacionais um edifício ou uma patente por exemplo deve ser feita considerando somente os termos e as condições do contrato de arrendamento CPC 15 item B42 Isso se justifica porque pela regra geral de mensuração dada pela CPC 15 R1 bem como pelas orientações do CPC 46 dependendo da técnica empregada para mensuração do valor justo de um ativo como o valor presente do fluxo de caixa futuro seria normal considerar as prováveis renovações contratuais Entretanto quando a adquirida for a arrendadora na mensuração do valor justo de um ativo objeto de arrendamento operacional devese considerar os termos e condições vigentes do contrato de arrendamento A norma também deixa claro que diferentemente de quando a adquirida é o arrendatário veja item 26541 letra a nos casos em que a adquirida for a arrendadora o adquirente não pode reconhecer um ativo ou passivo separado quando as condições do arrendamento operacional forem favoráveis 26543 ou desfavoráveis em relação às condições correntes de mercado na data da aquisição d ATIVO QUE O ADQUIRENTE NÃO PRETENDE UTILIZAR Em uma combinação de negócios podem ser adquiridos ativos que o adquirente não pretenda utilizar no futuro ou ainda que pretenda fazêlo de forma diferente do uso pretendido por outro participante do mercado o que pode ocorrer por razões competitivas por exemplo Independentemente das razões pelas quais o adquirente não pretenda utilizar um ativo adquirido ou pretenda fazêlo de forma diferente de outro participante do mercado o adquirente deve mensurar tal ativo pelo seu respectivo valor justo na data da aquisição o qual deve ser determinado de acordo com o uso por outros participantes do mercado CPC 15 R1 item B43 Exceções às regras gerais de reconhecimento e mensuração Como visto pelas regras gerais um ativo identificável adquirido ou um passivo assumido será reconhecido como parte da aplicação do método de aquisição somente se atender às definições de ativos e passivos se for identificável e se fizer parte da transação de troca entre as partes para obtenção do controle da adquirida E a regra geral de mensuração é o valor justo do ativo ou passivo na data da aquisição Entretanto o CPC 15 R1 nos itens 22 a 31 prevê limitadas exceções às regras gerais de reconhecimento eou mensuração de forma que alguns itens terão condições adicionais de reconhecimento ou de outra forma serão mensurados por montante diferente do seu valor justo na data da aquisição Essas exceções são comentadas a seguir a PASSIVO CONTINGENTE De acordo com o item 23 do CPC 15 R1 as exigências do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes não se aplicam na determinação de quais passivos contingentes devem ser reconhecidos na data da aquisição por esse pronunciamento uma obrigação presente que surge de eventos passados não é reconhecida quando não for provável que sejam requeridas saídas de recursos para sua liquidação O item 23 especifica ainda que o adquirente deve reconhecer na data da aquisição um passivo contingente assumido em combinação de negócios somente se ele for uma obrigação presente que surge de eventos passados e se o seu valor justo puder ser mensurado com confiabilidade Portanto de forma contrária ao Pronunciamento CPC 25 o adquirente reconhece na data da aquisição um passivo contingente assumido em combinação de negócios mesmo que seja menor que 50 a probabilidade de que sejam requeridas saídas de recursos para liquidar a obrigação Afinal ele paga menos pelo negócio por causa de uma contingência mesmo que apenas possível e não contabilizada e essa redução de valor não deve influenciar o valor do goodwill Vale lembrar que as incertezas e probabilidades inerentes à realização de um ativo ou à liquidação de um passivo são consideradas quando da sua mensuração a valor justo Portanto mesmo que uma contingência tenha somente 20 de chance o valor justo desse passivo levará isso em conta b TRIBUTOS SOBRE O LUCRO Pelo disposto no item 24 do CPC 15 R1 o adquirente deve reconhecer e mensurar os tributos diferidos sobre o lucro IR e CS Diferidos ativo ou passivo em função dos ativos adquiridos e passivos assumidos em uma combinação de negócios de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro Da mesma forma o adquirente deve contabilizar os efeitos tributários por diferenças temporárias e prejuízos passíveis de compensação com lucros futuros de uma adquirida existentes na data da aquisição ou originados da aquisição de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro veja Capítulo 20 Imposto sobre a Renda e Contribuição Social a Pagar c BENEFÍCIO A EMPREGADOS De acordo com o item 26 do CPC 15 R1 o adquirente deve reconhecer e mensurar um passivo ou ativo se houver proveniente de acordos da adquirida relativos aos benefícios a empregados conforme as exigências do Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados veja Capítulo 33 Benefícios a Empregados d ATIVO DE INDENIZAÇÃO É comum em combinação de negócios a parte vendedora assumir contratualmente um compromisso de indenizar a parte compradora o adquirente por conta de alguma incerteza ou contingência relacionada a um item específico em parte ou todo um ativo ou passivo Se for esse o caso então o adquirente deve reconhecer um ativo por indenização ao mesmo tempo em que ele reconhece o ativo ou passivo objeto da indenização O ativo de indenização deve ser mensurado nas mesmas bases do item a ser indenizado e está sujeito à avaliação separada de valores incobráveis Por exemplo a parte vendedora pode indenizar o adquirente contra perdas que fiquem acima de um determinado valor ou pode indenizar o adquirente por um passivo decorrente de uma contingência específica CPC 15 R1 item 27 Portanto se a indenização é relativa a um ativo ou passivo reconhecido na combinação e mensurado ao valor justo o adquirente deve reconhecer na data de aquisição o ativo de indenização pelo seu valor justo na mesma data a data da aquisição Caso o ativo de indenização seja mensurado a valor justo os efeitos de incertezas sobre o fluxo de caixa futuro dos valores que se espera receber já integram o valor justo calculado de forma que uma avaliação separada de valores incobráveis não é necessária CPC 15 R1 item 27 A indenização pode estar relacionada a um ativo ou passivo abrangido pelas exceções aos princípios de reconhecimento e mensuração CPC 15 item 28 como por exemplo uma indenização relacionada a um passivo contingente que não foi reconhecido na combinação por não ter sido possível mensurar o seu valor justo com confiabilidade ou ainda uma indenização relacionada a um ativo ou passivo não mensurado ao valor justo na data da aquisição como os provenientes de benefícios a empregados em atendimento às exigências do CPC 33 A norma exige que os ativos de indenização sejam reconhecidos e mensurados com base em premissas consistentes com aquelas utilizadas para mensurar o item objeto da indenização e sujeito à avaliação da administração quanto às perdas potenciais por valores incobráveis relativas ao ativo de indenização bem como às limitações contratuais para o montante da indenização vide adicionalmente o disposto no item 26542 letra b e DIREITO READQUIRIDO O CPC 15 R1 item 29 exige que o adquirente mensure o valor de um direito readquirido reconhecido como ativo intangível com base no prazo contratual remanescente do contrato que lhe deu origem independentemente do fato de que outros participantes do mercado possam considerar a potencial renovação do contrato na determinação do valor justo desse ativo intangível vide adicionalmente o disposto no item 26541 letra c f PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES 2655 Conforme o item 30 do CPC 15 R1 o adquirente deve mensurar um passivo ou um instrumento patrimonial relacionado a planos de pagamentos baseados em ações da adquirida ou decorrente da substituição de planos com pagamentos baseados em ações da adquirida por planos com pagamentos baseados em ações da adquirente de acordo com o método previsto no Pronunciamento Técnico CPC 10 Pagamento Baseado em Ações vide Capítulo 34 Pagamento Baseado em Ações g ATIVO MANTIDO PARA VENDA O item 31 do CPC 15 R1 exige que o adquirente mensure pelo seu valor justo menos despesas de venda os ativos não circulantes da adquirida ou um grupo destinado à alienação que estiverem classificados como mantidos para venda na data da aquisição de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada itens 15 a 18 do CPC 31 ou o Capítulo 25 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada Reconhecimento e mensuração da participação dos não controladores A participação de não controladores é definida no Apêndice A do CPC 15 R1 como a parte do patrimônio líquido de controlada não atribuível direta ou indiretamente à controladora Em outras palavras os sócios não controladores apesar de não serem sócios do grupo controlador são sócios de alguma empresa do grupo de forma que eles contribuíram parte do capital que financiou as operações do grupo São dois os critérios previstos no CPC 15 item 19 para mensurar a participação de não controladores em cada combinação de negócios pelo valor justo dessa participação ou alternativamente a critério do adquirente pela parte que lhes cabe no valor justo dos ativos identificáveis líquidos da adquirida percentual de participação dos não controladores multiplicado pelo valor dos ativos identificáveis adquiridos deduzidos dos passivos assumidos Existirão situações em que é possível mensurar na data da aquisição as ações mantidas pelos acionistas ou sócios não controladores da adquirida pelo valor justo com base nos preços de cotação em mercado ativo Todavia existirão situações em que o preço de mercado para essas ações pode não estar disponível caso em que o valor justo da participação de não controladores seria mensurado por outras técnicas de avaliação vide Capítulo 9 Mensuração do Valor Justo Importante lembrar que de forma geral a decisão de mensurar a participação de não controladores pelo valor justo dessa participação implica atribuirlhes uma parte do goodwill da combinação diferentemente do que ocorreria se a adquirente optasse pelo critério alternativo Entretanto recomendase que a decisão entre um ou outro critério considere entre outros fatores a obrigatoriedade de testar a recuperabilidade das unidades geradoras de caixa que porventura receberem esse goodwill Isso porque quando do teste de impairment necessariamente deverá a controladora atribuir um goodwill à participação de não controladores como descrito no item C4 do CPC 01 R1 que abaixo reproduzimos Se a entidade mensura a participação de não controladores pelo seu valor de equivalência nos ativos líquidos identificáveis de uma controlada na data de aquisição ao invés de pelo seu valor justo o ágio imputado à participação de não controladores é incluído no valor recuperável da unidade geradora de caixa relacionada mas não é reconhecido nas demonstrações contábeis consolidadas Como consequência a entidade deve aumentar extracontabilmente o valor contábil do ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill de tal sorte a refletir o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill implícito que seria imputado aos não controladores para compor 100 do saldo full goodwill Então para fins de comparação com seu valor recuperável o valor contábil do investimento deve integrar o goodwill atribuível à participação de não controladores quer contabilmente porque a adquirente optou pela mensuração dessa participação pelo seu valor justo na data da combinação quer extracontabilmente porque a adquirente optou por mensurar essa participação pela parte que lhe cabe no valor justo dos ativos líquidos Entretanto caso a adquirente não tenha mensurado o valor justo da participação dos não controladores na data da aquisição e também não disponha de dados e informações relativos à data da combinação com os quais tal valor pudesse ser estimado então não lhe restará alternativa senão atribuirlhes um goodwill por proporcionalidade ao seu próprio goodwill Por exemplo admita um goodwill de 540 para a controladora em uma combinação de negócios ocorrida há mais de dois anos para aquisição de uma participação de 60 na controlada então o goodwill atribuído aos sócios não controladores por proporcionalidade será de 360 540 06 540 Vale lembrar que o valor justo por ação da participação do controlador pode ser diferente do valor justo por ação da participação de não controladores sendo que a principal diferença normalmente decorre do prêmio pelo controle incluído no valor justo por ação da participação do adquirente na adquirida ou de forma contrária do desconto por ausência de controle no valor justo por ação da participação de não controladores CPC 15 R1 item B45 Então podemos dizer que quanto maior tiver sido o prêmio do controle presente no montante dado em troca do controle quando da combinação de negócios maior será o desvio entre o valor do goodwill atribuído por proporcionalidade em relação ao valor resultante da mensuração dessa participação na data da combinação pelo valor justo Por exemplo se tivesse sido de 1260 o valor justo da participação dos não controladores na data da 2656 1 2 combinação e sendo o valor justo dos ativos líquidos de 2750 então o goodwill atribuível à participação de não controladores teria sido de 160 1260 2750 04 Mas como a empresa não mensurou essa participação a valor justo e não dispõe de informações para essa finalidade o goodwill que deverá ser atribuído aos não controladores será de 360 225 vezes o valor de 160 Reconhecimento e mensuração do goodwill ou ganho por compra vantajosa O ágio por rentabilidade futura goodwill é definido no Apêndice A do CPC 15 R1 como um ativo que representa benefícios econômicos futuros resultantes dos ativos adquiridos em combinação de negócios os quais não são individualmente identificados e separadamente reconhecidos Pelo disposto no item 32 do CPC 15 R1 e considerando como base as mensurações realizadas na data da aquisição em conformidade com as exigências do referido pronunciamento o adquirente deve reconhecer o ágio por rentabilidade futura goodwill determinado pela diferença positiva entre o valor justo da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida somado ao valor das participações de não controladores na adquirida e se houver ao valor justo de alguma participação preexistente do adquirente na adquirida e o valor justo líquido dos ativos identificáveis adquiridos dos passivos assumidos Caso a diferença seja negativa o valor dos ativos líquidos supera o montante da soma do valor da contraprestação transferida com o valor de alguma participação preexistente e com o valor da participação dos não controladores então na data da aquisição o adquirente deverá reconhecer um ganho por compra vantajosa no resultado do período CPC 15 R1 item 1 2 3 34 Apesar de não ser comum uma compra vantajosa pode acontecer por exemplo na combinação de negócio que resulte de uma venda forçada De outra forma as exceções às regras gerais de reconhecimento e mensuração também podem contribuir ou gerar um ganho por compra vantajosa Todavia de acordo com o item 36 do CPC 15 R1 antes de reconhecer o ganho decorrente de compra vantajosa o adquirente deve promover uma revisão para se certificar de que todos os ativos adquiridos e todos os passivos assumidos foram corretamente identificados e mensurados bem como rever os procedimentos de mensuração utilizados para mensurar a participação dos não controladores de alguma participação preexistente da adquirente na adquirida e da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida A finalidade é garantir que as mensurações reflitam adequadamente todas as informações disponíveis tendo como base a data da aquisição De acordo com o item 37 do CPC 15 a contraprestação transferida em troca do controle da adquirida deve ser mensurada pelo seu valor justo na data da combinação determinado pela soma dos seguintes valores ativos transferidos pelo adquirente tais como dinheiro ou outros ativos inclusive provenientes de acordos de contraprestação contingente ou negócios uma controlada por exemplo passivos incorridos pelo adquirente junto aos exproprietários da adquirida inclusive provenientes de acordos de contraprestação contingente e instrumentos patrimoniais emitidos pelo adquirente tais como ações ordinárias ações preferenciais quotas de capital opções bônus de subscrição e participações em entidades de mútuo A única exceção a essa regra geral de mensuração a valor justo da contraprestação transferida em troca do controle é o caso dos planos de pagamentos baseados em ações do adquirente dados em troca de planos de pagamentos baseados em ações da adquirida em poder dos empregados e incluídos na determinação da contraprestação situação em que a mensuração deve ser aquela prevista no CPC 10 Pagamento Baseado em Ações vide item 26543 letra f A contraprestação dada em troca do controle portanto pode incluir itens de ativo ou passivo do adquirente cujos valores contábeis são diferentes de seus valores justos na data da aquisição situação em que o adquirente deve reconhecer o ganho ou a perda de capital no resultado do período diferença entre o valor contábil do item e o valor justo do mesmo na data da aquisição Todavia quando os ativos e passivos transferidos permanecerem na entidade combinada após a combinação de negócios por exemplo porque foram transferidos para a adquirida e não para os exproprietários da adquirida então o adquirente irá permanecer no controle dos mesmos ou seja antes e depois da combinação os itens são controlados pela mesma parte Nesse caso o adquirente deve mensurar tais ativos e passivos pelos seus respectivos valores contábeis imediatamente antes da data da aquisição e nenhum ganho ou perda deverá ser reconhecido Isso porque o adquirente já controlava antes e continua a controlar após a combinação de negócios tais ativos e passivos CPC 15 item 38 A situação em que o adquirente que obtém o controle de outra entidade ou negócio já possuía uma participação preexistente na adquirida ou seja antes da data da aquisição é denominada de combinação de negócios realizada em estágios CPC 15 R1 item 41 A determinação do goodwill nas combinações realizadas em estágios considera a participação preexistente na adquirida pelo seu valor justo na data da aquisição independentemente de como ela estava avaliada em suas demonstrações contábeis individuais Em consequência deverá reconhecer no resultado do período o ganho ou perda resultante se houver CPC 15 item 42 Se for esse o caso e adicionalmente a participação preexistente consistia em um investimento em coligada ou controlada em conjunto então adicionalmente ao reconhecimento do ganho ou perda pela mensuração a valor justo dessa participação na data da combinação o adquirente deverá realizar os outros resultados abrangentes que porventura foram reconhecidos de forma reflexa em seu próprio patrimônio líquido em função do seu relacionamento com a coligada ou controlada nas mesmas bases que seriam exigidas caso o adquirente tivesse alienado sua participação anterior na adquirida CPC 15 R1 item 42 Vale observar que esse procedimento exigido no CPC 15 R1 é consistente com o tratamento contábil da perda da influência ou do controle conjunto exigido no CPC 18 vide item 1113 Perda da influência ou do controle conjunto Outro aspecto relevante é que a contraprestação transferida em troca do controle sobre a adquirida pode incluir algum ativo ou passivo resultante de acordos de remuneração contingente contraprestação contingente os quais como acima exposto devem ser reconhecidos pelo respectivo valor justo na data da aquisição No Apêndice A do CPC 15 R1 consta a definição de contraprestação contingente a seguir reproduzida Contraprestações contingentes são obrigações contratuais assumidas pelo adquirente na operação de combinação de negócios de transferir ativos adicionais ou participações societárias adicionais aos ex proprietários da adquirida caso certos eventos futuros ocorram ou determinadas condições sejam satisfeitas Contudo uma contraprestação contingente também pode dar ao adquirente o direito de reaver parte da contraprestação previamente transferida ou paga caso determinadas condições sejam satisfeitas De acordo com o item 40 do CPC 15 R1 o adquirente deve classificar a obrigação de pagar uma contraprestação contingente como um passivo ou como um componente do patrimônio líquido baseandose nas definições de instrumento patrimonial e de passivo financeiro dadas pelo item 11 do CPC 39 O adquirente deve classificar uma contraprestação contingente como ativo quando o acordo conferir ao adquirente o direito de reaver parte da contraprestação já efetuada se certas condições específicas para tal forem satisfeitas Podem ocorrer combinações de negócios em que o adquirente e os ex proprietários da adquirida somente trocam participações societárias como é o caso por exemplo de uma incorporação de ações Nesses casos e sempre que na data da aquisição o valor justo da participação na adquirida puder ser mensurado com maior confiabilidade que o valor justo da participação societária no adquirente a determinação do goodwill pelo adquirente deve ser feita utilizando o valor justo na data da aquisição da participação de capital obtida na adquirida em vez do valor justo da participação de capital transferida CPC 15 R1 item 33 Por outro lado podem ocorrer combinações de negócio em que nenhuma contraprestação é transferida para obtenção do controle da adquirida veja o disposto no item 2631 Se for esse o caso a determinação do goodwill ou ganho por compra vantajosa no lugar do valor da contraprestação transferida será feita utilizando o valor justo da participação do adquirente na adquirida empregando alguma técnica de avaliação adequada às circunstâncias e para as quais estejam disponíveis dados suficientes Quando mais de uma técnica de avaliação for utilizada o adquirente deve avaliar os resultados das técnicas empregadas considerando a relevância e a confiabilidade dos dados de entrada utilizados e a amplitude dos dados disponíveis itens 33 e B46 do CPC 15 R1 Da mesma forma quando duas entidades de mútuo associações fundos cooperativas etc são combinadas por meio da troca de instrumentos de capital o valor justo do capital ou da participação como membro na adquirida ou o valor justo da adquirida pode ser mensurável de forma mais confiável do que o valor justo dos títulos representativos da participação como membro transferidos pelo adquirente em troca do controle da adquirida Nesse caso a determinação do goodwill deverá ser feita utilizando o valor justo na data da aquisição da participação societária na adquirida que foi obtida no lugar do valor justo da participação societária do adquirente que foi transferida como contraprestação em troca do controle da adquirida Os itens B47 a B49 do CPC 15 discutem a situação específica de entidade de mútuo Outra situação bastante específica de combinações sem a transferência de contraprestação é o caso de uma combinação de negócios efetivada por meio de um arranjo puramente contratual ou seja o adquirente não efetua nenhuma contraprestação em troca do controle da adquirida e também não possui nenhuma participação societária na adquirida nem antes e nem depois da combinação CPC 15 R1 item 43 Exemplos de combinação de negócios alcançada por contrato independente incluem quando permitidas legalmente a combinação de dois negócios por meio de arranjo vinculante contrato onde há o compartilhamento de todos os riscos e benefícios por empresas distintas ou da formação de corporação listada simultaneamente em bolsas de valores distintas dual listed corporation Nesse tipo de combinação o adquirente deve atribuir aos proprietários da adquirida o valor dos ativos líquidos da adquirida reconhecidos pelas regras do CPC 15 Em consequência a participação societária na adquirida mantida por outras partes que não o adquirente constitui a participação de não controladores na adquirida a qual integra as demonstrações contábeis consolidadas do adquirente póscombinação mesmo que a totalidade da participação de capital na adquirida seja tratada como participação de não controladores CPC 15 R1 item 44 2657 Determinação do que faz parte da combinação de negócios Os ativos adquiridos e os passivos assumidos que não fizerem parte da transação de troca para obtenção do controle da adquirida bem como aqueles que resultarem de transações separadas devem ser contabilizados conforme suas respectivas naturezas com base nos Pronunciamentos Interpretações e Orientações aplicáveis Uma transação separada caracterizase como transação firmada entre as partes comprador e vendedor ou adquirente e exproprietários da adquirida por força de relacionamentos prévios à combinação O item 50 do CPC 15 R1 contém orientações para determinar se uma operação é parte da operação de troca entre adquirente e adquirida ou seus exproprietários para obtenção do controle da adquirida ou se é uma operação separada da combinação de negócios De acordo com o item 52 do CPC 15 R1 os itens abaixo são exemplos de transações separadas que não devem ser incluídas na aplicação do método de aquisição a uma operação realizada em essência para liquidar uma relação preexistente entre o adquirente e a adquirida b uma operação realizada em essência para remunerar os empregados ou exproprietários da adquirida por serviços futuros e c uma operação realizada em essência para reembolsar a adquirida ou seus exproprietários por custos do adquirente relativos à aquisição a LIQUIDAÇÃO DE UMA RELAÇÃO PREEXISTENTE Pelo que dispõe o item B52 do CPC 15 R1 quando por meio da combinação de negócios um relacionamento preexistente entre o adquirente e a adquirida letra a acima for liquidado o adquirente deve reconhecer o a b ganho ou perda mensurado ao valor justo no caso de uma relação contratual como uma ação judicial por exemplo De outra forma no caso de uma relação não contratual o adquirente deve reconhecer o ganho ou perda decorrente pelo menor valor entre o montante pelo qual o contrato é favorável ou desfavorável na perspectiva do adquirente quando comparado com operações correntes no mercado para itens iguais ou similares o montante de alguma provisão para liquidação estabelecida no contrato multa rescisória por exemplo e que esteja disponível à contraparte para quem o contrato seja desfavorável Caso o valor da provisão seja menor que o valor apurado no item anterior a a diferença deve ser incluída como parte da combinação de negócios CPC 15 R1 item B52 O valor do ganho ou da perda reconhecido pode depender em parte de o adquirente ter previamente reconhecido um ativo ou um passivo relacionado de forma que o ganho ou perda informado pode ser diferente do valor calculado conforme exigências acima Um exemplo pode ser útil Tendo como base os exemplos do Apêndice C do CPC 15 R1 C54 a C57 suponhamos que a empresa Alfa e Beta no passado assinaram um contrato de fornecimento de materiais de cinco anos a preços fixos e que no momento presente os preços contratuais de alguns itens são maiores do que aqueles pelos quais Alfa poderia comprar de outro fornecedor O contrato permite à Alfa a sua rescisão antecipada porém condicionado ao pagamento de uma multa de 6 milhões Contudo faltando três anos para o término do prazo contratual Alfa obtém o controle de Beta 100 por 50 milhões valor justo de Beta No valor justo total de Beta estão incluídos 8 milhões relativos ao valor justo do contrato de fornecimento com Alfa dos quais 3 milhões são pertinentes aos itens que estão em condições correntes de mercado e 5 milhões são relativos aos itens cujo preço é desfavorável para Alfa por serem maiores que os preços de mercado para itens similares ou iguais Adicionalmente Beta não tem nenhum outro ativo identificável ou passivo em decorrência do contrato de suprimento bem como Alfa não reconheceu nenhum ativo ou passivo relativo ao contrato de suprimento antes da combinação de negócios Assim Alfa calcula separadamente da combinação de negócios uma perda de 5 milhões o menor valor entre os 6 milhões para rescindir o contrato e o valor pelo qual o contrato é desfavorável para o adquirente Já os 3 milhões relativos aos componentes do contrato que estão em condições de mercado são parte do ágio por rentabilidade futura goodwill uma vez que não atendem aos critérios para serem reconhecidos como um ativo identificável O valor reconhecido como ganho ou perda pela liquidação dessa relação preexistente entre Alfa e Beta pode ser afetado se Alfa tiver previamente reconhecido em suas demonstrações contábeis algum valor relativo ao relacionamento preexistente Assim se por exigência dos Pronunciamentos Técnicos do CPC Alfa antes da combinação tiver reconhecido um passivo de 6 milhões para o contrato de fornecimento relativo à multa contratual então Alfa deve na data da aquisição reconhecer no resultado do período um ganho de 1 milhão proveniente da liquidação do contrato a perda do contrato mensurada em 5 milhões menos a perda previamente reconhecida de 6 milhões b PAGAMENTOS A EMPREGADOS OU EXPROPRIETÁRIOS DA ADQUIRIDA POR SERVIÇOS FUTUROS Dependendo de sua natureza e condições os acordos para pagamentos contingentes aos empregados ou exproprietários da adquirida podem se constituir em uma contraprestação contingente integrando a contraprestação da combinação de negócios ou podem se constituir em transações separadas Para determinar a natureza do acordo é preciso entender as razões pelas quais as partes firmaram tal acordo ou operação que resultou nos pagamentos contingentes bem como quando foi firmado o acordo ou operação e qual das partes que o iniciou CPC 15 R1 item B50 Adicionalmente é necessário determinar se o acordo de remuneração contingente deve fazer parte da contraprestação dada em troca do controle ou se deve ser tratado como operação separada tal como uma remuneração por serviços póscombinação Para tal devem ser consideradas as indicações abaixo contidas no item 55 do CPC 15 R1 Condição de permanência as condições para a permanência dos acionistas vendedores como empregados na entidade combinada podem indicar a essência de acordo de contraprestação contingente A contraprestação contingente em que os pagamentos são prescritos extintos automaticamente quando os empregados são desligados constitui remuneração para serviços póscombinação e portanto transações separadas desde que não vinculada a outros fatores por exemplo uma condição de desempenho do negócio Caso exista uma condição de permanência conjugada com uma condição de desempenho metas de resultado em termos de lucro líquido por exemplo ou de mercado metas de certo nível de preço das ações ou de valorização a determinação se o pagamento contingente é ou não remuneração pós combinação envolverá julgamento Por outro lado os acordos em que os pagamentos contingentes não são afetados pelo desligamento do empregado podem indicar que o pagamento contingente constitui contraprestação adicional da operação de troca para obtenção do controle da adquirida em vez de remuneração por serviços prestados Prazo de permanência quando o período exigido de permanência como empregado coincidir com ou não exceder a o período do pagamento contingente esse fato pode indicar que o pagamento contingente em essência é uma remuneração por serviços prestados Da mesma forma como no item anterior essa exigência pode estar sendo conjugada com outras de desempenho ou de mercado o que implica julgamento por parte da administração para dirimir a questão Nível de remuneração se a remuneração dos empregados exceto pelos pagamentos contingentes estiver estabelecida em nível razoável comparativamente à de outros empregados da entidade combinada tal fato pode indicar que os pagamentos contingentes são contraprestações adicionais em vez de remuneração por serviços prestados Pagamento incremental se o valor por ação dos pagamentos contingentes dos acionistas vendedores que não permanecerão como empregados for menor que o dos acionistas vendedores que permanecerão como empregados da entidade combinada tal fato pode indicar que o valor incremental dos pagamentos contingentes dos acionistas vendedores que permanecerão como empregados constitui uma remuneração por serviços prestados Número de ações o número de ações em poder dos acionistas vendedores que permanecerão como empregados na entidade combinada pode indicar a essência de acordo de contraprestação contingente Por exemplo o fato de os acionistas vendedores que possuíam substancialmente todas as ações da adquirida permanecerem como empregado pode indicar que o acordo é em essência um acordo de participação nos lucros firmado para remunerar esses acionistas por serviços póscombinação e portanto uma transação separada Alternativamente se os acionistas vendedores que permanecerão como empregados possuíam somente pequeno número de ações da adquirida mas o valor por ação da contraprestação contingente de todos os acionistas for o mesmo tal fato pode indicar que os pagamentos contingentes são contraprestações adicionais Conexão com a avaliação o fato de a contraprestação inicialmente transferida na data da aquisição estar baseada no mais baixo valor de uma faixa de valores estabelecida na avaliação da adquirida e de a regra do pagamento contingente estar relacionada àquela abordagem de avaliação sugere que os pagamentos contingentes são compensações adicionais Alternativamente o fato de a regra do pagamento contingente ser consistente com acordos anteriores de participação nos lucros sugere que a essência do acordo é produzir remuneração por serviços prestados Critério para determinação da contraprestação a regra de cálculo utilizada para determinar o pagamento contingente pode ser útil na avaliação da essência do acordo Por exemplo o fato de o pagamento contingente ser determinado com base em múltiplos de algum indicador de lucro ou de geração de caixa pode sugerir que a obrigação é uma contraprestação contingente na combinação de negócio e a regra constitui uma forma de estabelecer ou verificar o valor justo da adquirida De forma contrária um pagamento contingente que é um percentual específico de lucros pode sugerir que a obrigação com empregados é um acordo de participação nos lucros para remunerar os empregados por serviços prestados Outros acordos e questões as condições de outros acordos com os acionistas vendedores tais como acordos de não competição contratos executórios contratos consultivos e acordos de arrendamento de propriedade bem como o tratamento do tributo sobre o lucro desses pagamentos contingentes podem indicar que tais pagamentos contingentes não se constituem em contraprestações para obtenção do controle da adquirida Outro tipo de remuneração a empregados da adquirida que pode se constituir em uma contraprestação contingente integrando a contraprestação da combinação de negócios ou em transação separada é aquele relativo à substituição dos planos de pagamentos baseados em ações Em outras palavras o adquirente pode entregar planos com pagamentos baseados em suas ações referenciados como planos de substituição em troca de planos em poder dos empregados da adquirida item B56 do CPC 15 R1 As trocas de opções de ações ou outros planos com pagamentos baseados em ações relacionados à combinação de negócios devem ser contabilizados como modificações de pagamentos baseados em ações em conformidade com o disposto no CPC 10 Pagamento Baseado em Ações veja a parte relativa aos planos de substituição no Capítulo 34 Pagamento Baseado em Ações Caso o adquirente esteja obrigado a substituir os planos da adquirida parte ou todo o valor resultante da aplicação das regras de mensuração previstas no CPC 10 medida baseada no mercado dos planos de substituição do adquirente deve ser incluído na mensuração da contraprestação transferida para efetivar a combinação de negócios O adquirente está obrigado a substituir os planos da adquirida quando esta ou seus empregados tiverem a capacidade de forçar essa substituição como exemplo pelos termos previstos nos planos de pagamentos baseados em ações da adquirida ou nos termos do contrato de aquisição ou estatuto ou ainda por força de legislação aplicável ao caso Quando o adquirente não estiver obrigado a substituir tais planos mas por liberalidade decidir fazêlo o resultado da mensuração pela aplicação do CPC 10 dos planos de substituição pagamentos baseados em ações do adquirente entregues em troca dos pagamentos baseados em ações da adquirida deve ser reconhecido como despesa de remuneração nas demonstrações contábeis póscombinação Os itens B57 a B62 do CPC 15 orientam acerca da determinação da parte dos planos de substituição que integra a contraprestação transferida para obtenção do controle da adquirida e da parte que constitui remuneração por serviços póscombinação Em resumo o adquirente deve mensurar na data 2658 da aquisição os planos da substituição outorgados pelo adquirente e os planos outorgados pela adquirida de acordo com o disposto no CPC 10 Pagamento Baseado em Ações A parte da medida baseada no mercado dos planos da substituição que integra a contraprestação transferida em troca do controle da adquirida é aquela atribuível aos serviços précombinação A parte dos planos de substituição ainda não adquiridos nonvested atribuível aos serviços póscombinação é igual à medida baseada no mercado dos planos de substituição deduzida do valor atribuído aos serviços pré combinação e deve ser reconhecida como despesa de remuneração nas demonstrações contábeis póscombinação O adquirente deve atribuir parte dos planos de substituição aos serviços póscombinação caso sejam exigidos serviços póscombinação pelo adquirente independentemente de os empregados terem prestado todos os serviços exigidos para aquisição dos planos da adquirida antes da data da aquisição c PAGAMENTOS POR REEMBOLSO DE CUSTOS DO ADQUIRENTE RELATIVOS À AQUISIÇÃO Como visto uma operação realizada em essência para reembolsar a adquirida ou seus exproprietários por custos do adquirente relativos à aquisição é uma transação separada Em resumo são custos diretamente relacionados à aquisição vide item 26541 incorridos pelo adquirente para efetivar a combinação e que serão contabilizados de acordo com as normas aplicáveis despesas do período ou custos de emissão de títulos de dívida ou de capital O fato de tais custos serem pagos pela adquirida ou seus exproprietários e posteriormente reembolsados pelo adquirente não altera sua natureza Período de mensuração O período de mensuração é o período que se segue à data da aquisição e ele termina assim que o adquirente obtiver as informações de que precisa sobre fatos e circunstâncias existentes na data da aquisição ou quando for concluído que mais informações não podem ser obtidas ou um ano da data da aquisição o que vier primeiro CPC 15 R1 item 45 Em consequência uma combinação de negócios é inicialmente contabilizada por valores provisórios Na medida em que as informações de que necessita são obtidas durante o período de mensuração a adquirente deverá ajustar retrospectivamente os valores provisórios inicialmente reconhecidos para a combinação de negócios O período de mensuração fornece um tempo razoável para que a adquirente obtenha informações sobre fatos e circunstâncias que existiam à data da aquisição para cumprir com as exigências de reconhecimento e mensuração do CPC 15 R1 em relação aos ativos identificáveis adquiridos os passivos assumidos a contraprestação transferida em troca do controle da adquirida ou outro montante utilizado em seu lugar da participação dos não controladores da participação preexistente do adquirente na adquirida se houver e do ágio por rentabilidade futura goodwill ou o ganho por compra vantajosa Todavia o adquirente deve determinar se a informação obtida após a combinação é relativa à data da aquisição situação em que a informação poderá afetar os valores provisórios reconhecidos ou se a informação é proveniente de eventos subsequentes à combinação situação em que a informação não deverá afetar os valores provisórios reconhecidos inicialmente para a combinação de negócios devendo ser contabilizado se necessário como correção de erro ou como mensuração subsequente dependendo de sua natureza Dessa forma quando a contabilização inicial da combinação estiver 2659 incompleta no final do período de reporte em que ocorreu a combinação a adquirente deverá reportar em suas demonstrações contábeis os valores provisórios dos ativos e passivos cuja contabilização estiver incompleta dado que o período de mensuração não foi ainda encerrado pela adquirente para tais itens De acordo com o item 48 do CPC 15 R1 o adquirente reconhece um aumento ou redução nos valores provisórios reconhecidos para um ativo identificável ou passivo assumido por meio do aumento ou redução no ágio por rentabilidade futura goodwill O mesmo procedimento deverá ser seguido se houver necessidade de ajustar os valores provisórios dos demais componentes determinantes do goodwill tais como a contraprestação transferida a participação dos não controladores e a participação preexistente do adquirente na adquirida Durante o período de mensuração o adquirente deve reconhecer os ajustes nos valores provisórios como se a contabilização da combinação de negócios tivesse sido completada na data da aquisição Portanto o adquirente deve revisar e ajustar a informação comparativa para períodos anteriores ao apresentado em suas demonstrações contábeis sempre que necessário incluindo mudança na depreciação na amortização ou em qualquer outro efeito reconhecido no resultado na finalização da contabilização CPC 15 R1 item 49 Após o encerramento do período de mensuração o adquirente deve revisar os registros contábeis da combinação de negócios somente para corrigir erros em conformidade com o CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro CPC 15 R1 item 50 Mensuração e contabilização subsequentes Os ativos adquiridos e passivos assumidos na combinação ou incorridos por conta dela e os instrumentos patrimoniais emitidos em razão da a b c d combinação de negócios devem ser mensurados subsequentemente em conformidade com as normas e pronunciamentos do CPC aplicáveis dependendo de suas respectivas naturezas São exemplos de outros pronunciamentos do CPC que devem ser observados quando da mensuração e contabilização subsequentes CPC 15 R1 item B63 os seguintes CPC 04 Ativo Intangível CPC 11 Contratos de Seguro CPC 32 Tributos sobre o Lucro CPC 10 Pagamento Baseado em Ações CPC 36 Demonstrações Consolidadas etc Todavia alguns componentes têm sua mensuração subsequente regulamentada pelo próprio CPC 15 conforme indicado no item 54 os quais serão comentados a seguir São eles direitos readquiridos passivos contingentes reconhecidos na data da aquisição ativos de indenização e contraprestações contingentes a DIREITOS READQUIRIDOS O direito readquirido reconhecido como ativo intangível deve ser amortizado pelo tempo remanescente do contrato pelo qual o direito foi outorgado O adquirente que subsequentemente vender ou licenciar o direito readquirido para terceiros deve incluir o valor contábil líquido do ativo intangível na determinação do ganho ou perda de capital decorrente da alienação do mesmo CPC 15 R1 item 55 b PASSIVOS CONTINGENTES Pelo disposto no item 56 do CPC 15 R1 após o reconhecimento inicial e até que o passivo seja liquidado cancelado ou extinto o adquirente deve mensurar um passivo contingente reconhecido na combinação de negócios a b pelo maior valor entre o montante pelo qual esse passivo seria reconhecido pelo disposto no CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e o montante pelo qual o passivo foi inicialmente reconhecido Todavia essa exigência não se aplica aos contratos contabilizados de acordo com o CPC 48 Instrumentos Financeiros c ATIVOS DE INDENIZAÇÃO Ao final de cada exercício social subsequente o adquirente deve mensurar qualquer ativo de indenização reconhecido na data da aquisição nas mesmas bases do ativo ou passivo indenizável sujeito a qualquer limite contratual de valor bem como aos descontos provenientes de avaliação da administração acerca de valores incobráveis perdas de crédito no caso dos ativos de indenização que não são mensurados pelo valor justo O adquirente deve baixar o ativo de indenização somente se o ativo for realizado pelo recebimento venda ou perda do direito à indenização CPC 15 R1 item 57 d CONTRAPRESTAÇÃO CONTINGENTE Sempre que uma alteração no valor justo da contraprestação contingente após a data da aquisição for resultado da obtenção de informações adicionais após a combinação mas relativas a fatos e circunstâncias existentes na data da aquisição então a alteração constitui um ajuste nos valores provisórios que são feitos durante o período de mensuração Todavia se houver alterações decorrentes de eventos ocorridos após a data de aquisição como por mudança das probabilidades inicialmente consideradas ou quando da ocorrência do evento futuro alcance de um preço por ação especificado cumprimento de meta de lucros alcance de determinado estágio de projeto de a b c 26510 265101 pesquisa e desenvolvimento etc então não se trata de ajustes do período de mensuração mas de mudança da estimativa ou do desfecho da obrigação contingente assumida na data da combinação junto aos exproprietários da adquirida CPC 15 R1 item 58 O adquirente deve contabilizar as alterações no valor justo da contraprestação contingente que não constituam ajustes do período de mensuração da seguinte forma caso a contraprestação contingente seja classificada como componente do patrimônio líquido ela não está sujeita a uma nova mensuração e sua liquidação subsequente deve ser contabilizada dentro do patrimônio líquido caso a contraprestação contingente seja classificada como ativo ou passivo financeiro dentro do escopo de aplicação do CPC 48 ela deve ser mensurada ao valor justo sendo qualquer ganho ou perda resultante reconhecido no resultado do período de acordo com procedimento previsto no CPC 48 caso a contraprestação contingente não esteja dentro do escopo de aplicação do CPC 48 ela deve ser mensurada ao seu valor justo a cada período de relatório e as variações do valor justo devem ser reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem Exemplos práticos Alienaçãoaquisição do controle No tópico 262 vimos que pelo que dispõe a Lei no 640476 os processos de alienação e aquisição do controle são juridicamente distintos mas para fins contábeis não há diferença ou seja independentemente de estar formalmente identificado o adquirente nos atos societários da operação para fins contábeis devese identificar a parte adquirente Entretanto antes da aplicação do CPC 15 R1 devese primeiramente identificar i que se trata de uma combinação de negócios entre partes independentes as combinações envolvendo entidades sob controle comum bem como a formação de joint ventures estão fora do escopo de aplicação do CPC 15 R1 e ii que o negócio adquirido com ou sem personalidade jurídica distinta verdadeiramente se constitui em um negócio nos termos do CPC 15 R1 as aquisições de ativos líquidos que não constituem um negócio estão fora do escopo da CPC 15 R1 Normalmente a alienação ou aquisição do controle tal como previsto na Lei Societária são processos prolongados complexos e envolvem muitas informações e rodadas de negociações levando às vezes meses de debates até a conclusão das negociações e o desfecho final da operação Contudo o exemplo a seguir é relativamente simples e considera que esses quesitos já foram atendidos de forma que o próximo passo é a aplicação do método de aquisição previsto no CPC 15 R1 vide itens 2652 a 2658 a DADOS Suponhamos que a Cia Alfa tenha iniciado entendimentos em julho de X0 com os acionistas da Empresa Beta para compra à vista de 50 de suas ações o que irá lhe conferir o controle uma vez que antes dessa aquisição já possuía 20 de participação nessa companhia Alfa e Beta são empresas que operam no mercado em linhas de negócio diferentes bem como Alfa e os exproprietários de Beta que venderam suas ações são partes independentes As discussões preliminares foram feitas até fins de agosto de X0 com base no balanço de junho de X0 da Empresa Beta e numa fase final já no mês seguinte formalizouse a compra das ações em 309X0 cujo preço praticado foi de 600 por ação com base nas avaliações econômicas que foram realizadas por Alfa e que incluem o prêmio do controle O Patrimônio Líquido de Beta na data da aquisição era formado por 3000000 de ações ordinárias Em 309X0 a Cia Alfa assumiu o controle da Cia Beta que se tornou sua controlada No quadro a seguir temos o detalhamento dos valores justos e patrimoniais das ações de Beta que foram considerados no fechamento da transação Nesse sentido vale destacar que estamos falando do preço por ação acertado entre as partes comprador e vendedor Cia Beta Aquisição de 50 Valor Justo Negociado das Ações 18000000 3000000 de ações a 600ação 9000000 1500000 de ações a 600ação Valor Patrimonial das Ações 12000000 3000000 de ações a 400ação 6000000 1500000 de ações a 400ação Valor do Ágio Total 6000000 3000000 b DETERMINAÇÃO DA ADQUIRENTE No exemplo dado não há dificuldade alguma de identificação da parte adquirente Cia Alfa Todavia nem sempre é tão claro dependendo da complexidade da combinação veja item 2652 c DETERMINAÇÃO DA DATA DA AQUISIÇÃO A data da aquisição para fins de aplicação do método de aquisição é a data em que o controle foi transferido para Alfa e que no caso em questão coincidiu com a data de fechamento 309X0 Apesar de na maioria dos casos haver tal coincidência a data em que o controle é transferido pode ser antes ou depois da data de fechamento principalmente se assim for acordado entre as partes veja item 2653 que trata desse assunto d RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO DOS ATIVOS LÍQUIDOS ADQUIRIDOS A seguir apresentamse as avaliações dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos na combinação para fins de aplicação do método de aquisição valores em mil Valor Justo Valor Contábil Diferença Bruta IRCS Diferido Diferença Líquida ATIVOS Disponível 2000 2000 0 Recebíveis 5500 5000 500 170 330 Imobilizado 12500 10000 2500 850 1650 Intangível 2000 0 2000 680 1320 Total dos Ativos 22000 17000 5000 1700 3300 PASSIVOS Empréstimos 3500 3500 0 Contas a 1500 1500 0 Pagar Total dos Passivos 5000 5000 0 VALOR TOTAL LÍQUIDO 17000 12000 5000 1700 3300 Admitindose que não existam diferenças entre os saldos contábeis dos ativos e passivos da Cia Beta acima indicados e suas respectivas bases fiscais3 na Cia Beta a qual continuará existindo após a combinação então devese reconhecer o passivo fiscal diferido itens 24 e 25 do CPC 15 R1 já que os ativos líquidos na Cia Beta é 12 milhões e o valor considerado na combinação valor justo como regra geral é de 17 milhões Como o valor justo dos ativos líquidos supera seu valor contábil em 5 milhões devese reconhecer o passivo fiscal diferido correspondente que é de 17 milhão assumindo 25 e 9 respectivamente como alíquotas de IR e CSLL Em consequência o total de passivos assumidos passa para 6700000 5 milhões 17 milhão e o valor justo dos ativos líquidos adquiridos na combinação passa para 15300000 22 milhões 67 milhões Dessa forma a diferença entre o valor justo e o valor contábil dos ativos líquidos adquiridos passa para 3300000 153 milhões 12 milhões caracterizando maisvalia Observe que estamos falando da totalidade dos ativos líquidos mas a participação adquirida por meio da qual o controle foi obtido é somente de 50 No exemplo os ativos intangíveis foram reconhecidos porque são efetivamente identificáveis no sentido de serem separáveis inclusive pelo critério legalcontratual apesar de não estarem contabilmente reconhecidos nas demonstrações contábeis da Cia Beta Esse normalmente é um dos passos mais complexos da aplicação do método de aquisição Isso porque na prática normalmente existem muitos ativos e passivos os quais somente serão reconhecidos como parte da combinação se atender às regras gerais de reconhecimento nos termos do CPC 15 corresponder à definição de ativo e passivo ser identificável e fizer parte da transação de troca Além disso todos os componentes de ativo e passivo reconhecidos devem ser avaliados a preço justo regra geral de mensuração considerando não as intenções ou uso pretendido pela adquirente mas sim pelos participantes do mercado E finalmente especial atenção deve ser dada às exceções às regras gerais de reconhecimento e de mensuração vide item 2654 e RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS NÃO CONTROLADORES De acordo com o CPC 15 R1 itens 19 e B44 existem somente duas opções para a mensuração da participação dos não controladores a o valor justo dessa participação com base nos preços de cotação em mercado ativo ou na sua ausência pelo uso de alguma técnica de avaliação e b o valor correspondente à parte que lhes cabe no valor justo dos ativos líquidos da combinação Considerandose o disposto no item B45 do CPC 15 R1 o valor justo por ação da participação do controlador na adquirida pode ser diferente do valor justo por ação da participação de não controladores sendo que a diferença pode decorrer do prêmio de controle incluído no valor justo por ação da participação do adquirente na adquirida e que não está presente no valor justo por ação da participação de não controladores Assim pelos dados apresentados existem somente duas possibilidades de mensuração dessa participação i valor justo determinado pelo preço de cotação das ações na data da aquisição 540 e ii o valor correspondente à parte que lhes cabe no valor justo dos ativos líquidos da combinação ou seja 4590 mil 30 de 153 milhões A opção escolhida pela adquirente no exemplo foi o valor justo da participação dado pelo preço de cotação Portanto o valor atribuído à participação dos sócios não controladores foi de 486 milhões 54 900000 ações f DETERMINAÇÃO DO GOODWILL De acordo com os itens 32 e 42 do CPC 15 R1 o ágio por rentabilidade futura goodwill no caso do exemplo será determinado pela diferença positiva entre i a soma do valor da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida mensurada a valor justo com o valor justo da participação preexistente mantida pela adquirente e mais o valor atribuído à participação de não controladores e ii o valor justo dos ativos líquidos identificáveis da adquirida Adicionalmente vamos admitir que a adquirente determine a participação dos não controladores com base no valor justo dessa participação por que isso representa bem o valor econômico dessa participação item 19 do CPC 15 R1 Como vimos no passo anterior esse valor justo por ação é de 540 Ao proceder dessa forma parte do goodwill da combinação será atribuída também aos sócios não controladores caso haja uma diferença positiva entre o valor justo dessa participação e o valor da parte que lhes cabe no valor justo dos ativos líquidos de Beta Assim na data da aquisição do controle o ágio por rentabilidade futura goodwill foi então apurado R em mil Valor Justo da Contraprestação Transferida 9000 Valor Justo da Participação Preexistente 3240 Valor Justo da Participação dos Não Controladores 4860 1 Valor atribuído ao Negócio Cia Beta 17100 Valor Justo dos Ativos Identificáveis 22000 Valor justo dos Passivos Assumidos 6700 2 Valor Justo dos Ativos Líquidos da Cia A 15300 3 Goodwill 1 2 1800 No exemplo citado o ágio por rentabilidade futura que foi pago na transação é diferente do ágio por rentabilidade futura da combinação mas porque a adquirente já tinha uma participação em Beta que era sua coligada e também porque ela optou por mensurar a participação dos não controladores pelo valor justo dessa participação Suponhase agora que a Cia Alfa tenha sido um dos sócios iniciais quando da formação da Cia Beta integralizando em dinheiro 20 para formação do seu capital social participação essa que lhe conferia influência significativa então esse investimento estava avaliado por equivalência patrimonial nas demonstrações contábeis de Alfa e seu saldo contábil atualizado até a data da aquisição era de 24 milhões 12 milhões 20 Portanto nenhum tipo de ágio está contido no valor contábil da participação preexistente Considerandose o disposto no CPC 18 Investimento em Coligada Alfa perdeu a influência sobre Beta quando ela adquiriu mais ações de Beta 50 e tornouse sua nova controladora Dessa forma dentre os procedimentos contábeis previstos no CPC 18 para a perda de influência está a avaliação a valor justo do investimento remanescente no caso os mesmos 20 Como o preço de cotação está disponível 540 então o valor justo da participação é 324 milhões valor utilizado para fins de determinação do goodwill da combinação Em consequência o saldo contábil de 24 milhões sofrerá um aumento de 840000 cuja contrapartida será no resultado do período de Alfa Assim o quanto do ágio da combinação e da maisvalia foi efetivamente pago na transação se restringe à participação comprada de 50 como abaixo indicado Valor justo pago pelas ações adquiridas 50 9000000 50 do Valor justo dos ativos líquidos de Beta 7650000 Goodwill Pago 1350000 50 do Valor justo dos ativos líquidos de Beta 7650000 50 do Valor do Patrimônio Líquido de Beta 6000000 Maisvalia de Ativos Líquidos Paga 1650000 Todavia os valores dos dois tipos de ágio atribuíveis à Alfa são maiores do que os valores acima em razão da participação preexistente como abaixo demonstrado Valor justo pago pelas ações adquiridas 50 9000000 Valor justo da participação preexistente 20 3240000 70 do Valor justo dos ativos líquidos de Beta 10710000 Goodwill 1530000 70 do Valor justo dos ativos líquidos de Beta 10710000 70 do Valor do Patrimônio Líquido de Beta 8400000 Maisvalia de Ativos Líquidos 2310000 As diferenças de 180000 e de 660000 respectivamente no Ágio por Rentabilidade Futura Goodwill e no Ágio por Diferença de Valor dos Ativos Líquidos Maisvalia são provenientes da participação preexistente Devemos lembrar que os ágios de 153 milhão e de 231 milhões são respectivamente o Ágio por Rentabilidade Futura Goodwill e o Ágio por Diferença de Valor dos Ativos Líquidos atribuíveis à Alfa adquirente Todavia na posição consolidada do grupo na data da aquisição também haverá valores atribuíveis aos não controladores para os dois tipos de ágio em função de os ativos líquidos de Beta integrar a posição consolidada a valor justo 153 milhões e porque Alfa optou por avaliar a participação dos sócios não controladores pelo valor justo dessa participação ainda que sem o prêmio de controle Portanto o mesmo raciocínio acima deve ser utilizado para apurar os dois tipos de ágio atribuíveis aos sócios não controladores Valor justo da participação dos não controladores 30 4860000 30 do Valor justo dos ativos líquidos de Beta 4590000 Goodwill 270000 30 do Valor justo dos ativos líquidos de Beta 4590000 30 do Valor do Patrimônio Líquido de Beta 3600000 Maisvalia de Ativos Líquidos 990000 Portanto o Ágio por Rentabilidade Futura Goodwill da combinação é de 18 milhão 135 que foi pago por Alfa mais 018 relativo à participação preexistente de Alfa e 027 atribuídos aos sócios não controladores E o Ágio por Diferença de Valor dos Ativos Líquidos da combinação é de 33 milhões 165 que foi pago por Alfa mais 066 relativo à participação preexistente de Alfa e 099 atribuídos aos sócios não controladores Após a combinação os ativos adquiridos e passivos assumidos ou incorridos devem ser mensurados subsequentemente de acordo com as normas e pronunciamentos do CPC aplicáveis dependendo de suas respectivas naturezas item B63 do CPC 15 R1 Finalizando Alfa tem até um ano da data da aquisição para encerrar o período de mensuração contabilidade da combinação Isso significa dizer que todos os valores acima foram inicialmente reconhecidos de forma provisória e na medida em que receber novas informações sobre fatos e circunstâncias existentes na data da aquisição os ajustes pertinentes devem ser feitos em contrapartida ao valor do goodwill vide itens 2658 e 2659 g REGISTROS CONTÁBEIS DA COMBINAÇÃO Como já comentado em cumprimento ao CPC 18 Alfa deve reconhecer contabilmente a perda da influência o que implica reconhecer a participação remanescente a valor justo saldo contábil de 24 milhões na data da aquisição Admitindose que até essa data não existam resultados abrangentes reconhecidos de forma reflexa no patrimônio líquido de Alfa por conta de sua participação em Beta até então sua coligada o único lançamento contábil a ser feito figura abaixo indicado valores em R e em mil Débito Crédito 1 Pelo Ajuste da Participação a Valor Justo Investimentos em Coligadas Cia Beta 840 a Ganhos por Avaliação a Valor Justo Resultado 840 2 Pela Reclassificação do Investimento Investimentos em Controladas Cia Beta 3240 a Investimentos em Coligadas Cia Beta 3240 Na data da aquisição a posição consolidada da Cia Alfa será dada a partir do seguinte lançamento contábil valores em R e em mil Débito Crédito Disponibilidades 2000 Recebíveis 5500 Imobilizado 12500 Intangíveis 2000 Ágio por Rentabilidade Futura Goodwill 1800 265102 a Passivo Fiscal Diferido 1700 a Empréstimos 3500 a Contas a Pagar 1500 a Participação dos Não Controladores 4860 a Bancos conta Movimento 9000 a Investimento na Cia Beta 3240 23800 23800 Incorporação em que há compra a DADOS Em 3112X1 a sociedade Alfa incorporou a sociedade Beta Vamos admitir que essa operação devese ao fato de ambas as empresas atuarem no mesmo ramo de negócios e que a operação é relevante para a consolidação de Alfa no mercado Adicionalmente vamos supor que as empresas não estão relacionadas assim como os proprietários de Alfa não estão relacionados com os proprietários de Beta Em essência temos que Alfa adquiriu os negócios de Beta a qual deixará de existir após a operação Portanto tratase de uma combinação de negócios para a qual se aplica o CPC 15 R1 O protocolo da operação foi aprovado pelas assembleias de ambas as companhias assim como nomeados os peritos para as avaliações A data estabelecida para o fechamento da operação foi 1o7X0 data em que os ex proprietários de Beta receberiam ações de Alfa As posições patrimoniais levantadas com database de 306X0 e mesmos critérios contábeis foram as seguintes valores em mil Alfa Beta ATIVO Circulante 18000 5000 Não Circulante 62000 16000 80000 21000 PASSIVO Circulante 8000 4000 Não Circulante 2000 3000 Patrimônio Líquido 70000 14000 80000 21000 Como resultado das avaliações dos patrimônios das companhias realizadas por firma especializada e independente nas condições previstas da Instrução da CVM no 31999 as partes concordaram que o preço de cotações das ações das empresas em 1o7X0 era a melhor estimativa do valor justo de cada negócio O preço de cotação das ações de Alfa e Beta em 1o7X0 respectivamente era 60 e 54 por ação Na mesma data o capital social de Alfa e de Beta era formado respectivamente por 2050000 e 500000 ações ordinárias As ações ordinárias de ambas as companhias são sem valor nominal Assim no quadro a seguir temos a comparação do valor patrimonial e do valor justo das ações das duas companhias Cia Alfa Cia Beta Valor Justo das Ações 123000000 2050000 ações a 6000ação 27000000 500000 ações a 5400ação Valor Patrimonial das Ações 70000000 2050000 ações a 34146341ação 14000000 500000 ações a 2800ação b DETERMINAÇÃO DA ADQUIRENTE No exemplo dado a identificação da adquirente não é difícil dado que o valor justo da Cia Alfa é significativamente superior ao da Cia Beta Do valor justo somado de ambas as empresas no montante total de 150 milhões 123 milhões são de Alfa logo 82 são dessa empresa e seus acionistas deverão ficar com esse percentual do seu capital social c DETERMINAÇÃO DA DATA DA AQUISIÇÃO A dada da combinação foi convencionada entre as partes para que seja 1o7X0 que é a data em que o acervo líquido de Beta passa para o controle de Alfa Portanto todas as avaliações incluindo as avaliações dos ativos líquidos das companhias deverão ser feitas com base nessa data d RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO DOS ATIVOS LÍQUIDOS ADQUIRIDOS A seguir apresentamse as avaliações dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos na combinação ativos líquidos de Beta para fins de aplicação do método de aquisição Valor IRCS CPC Diferença valores em mil Valor Justo Contábil Diferença 32 Líquida ATIVOS Estoques 3000 2000 1000 340 660 Recebíveis 2500 3000 500 170 330 Imobilizado 19500 16000 3500 1190 2310 Intangível 6000 0 6000 2040 3960 Total dos Ativos 31000 21000 10000 3400 6600 PASSIVOS Contas a Pagar 4000 4000 0 Empréstimos LP 3000 3000 0 Total dos Passivos 7000 7000 0 VALOR TOTAL LÍQUIDO 24000 14000 10000 3400 6600 O CPC 15 R1 exige quando pertinente o reconhecimento de um passivo fiscal diferido sempre que o valor justo dos ativos líquidos for superior ao valor da base fiscal relativa a esse conjunto de ativos líquidos Portanto se fosse uma aquisição de ações em vez de uma incorporação deveria ser reconhecido um passivo fiscal diferido sobre a maisvalia total bruta de 10 milhões Entretanto o evento incorporação levou Alfa a obter o controle de Beta e como tanto as empresas como seus acionistas são independentes entre si vamos considerar que a incorporação ocorra a valores justos e não a valores de livros Dessa forma admitamos que os exproprietários de Beta serão tributados pelo ganho de capital bruto de 10 milhões que corresponde à diferença entre a soma dos saldos contábeis e seus respectivos valores justos dos ativos e passivos que compõem o acervo líquido a ser incorporado veja comentário no item 2641 Assim ao ser absorvido no patrimônio de Alfa o valor justo de cada ativo e passivo já sofreu tributação em Beta pelo ganho de capital correspondente de forma que o valor justo pelo qual o ativo ou passivo ingressa contabilmente no patrimônio de Alfa incorporadora terá o mesmo valor como base fiscal na medida em que Beta será extinta e Alfa lhe sucederá em todos os sentidos Entretanto sendo esse o caso o valor de 34 milhões assumindose 25 e 9 respectivamente como alíquotas de IR e CSLL já estará reconhecido como um passivo fiscal em Beta IRCS a recolher valor esse correspondente ao passivo fiscal diferido que seria reconhecido nas demonstrações consolidadas de Alfa quando da aplicação do CPC 15 R1 pela obtenção do controle de Beta observe que não se aplica o art 430 do RIR99 porque Alfa não tinha nenhuma participação em Beta antes da incorporação mas se aplica o 2o do art 235 e com a extinção da reserva de reavaliação o art 440 não pode ser aplicado de forma que o aumento de valor dos ativos líquidos será tributado na sucedida Em consequência o total de passivos assumidos passa para 104 milhões 7 milhões 34 milhões e o valor justo dos ativos líquidos adquiridos na combinação passa para 206 milhões 31 milhões 104 milhões Dessa forma a diferença entre o valor justo e o valor contábil dos ativos líquidos adquiridos passa para 66 milhões 206 milhões 14 milhões O pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido correspondentes ao período de apuração do encerramento de atividades deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da extinção da pessoa jurídica não se aplicando a opção pelo pagamento em quotas Lei no 9430 de 1996 art 5o 4o Sendo assim o passivo fiscal de 34 milhões deve ser considerado como passivo circulante No exemplo os ativos intangíveis foram reconhecidos porque são efetivamente identificáveis no sentido de serem separáveis inclusive pelo critério legalcontratual apesar de não estarem contabilmente reconhecidos nas demonstrações contábeis da Cia Beta e DETERMINAÇÃO DO GOODWILL De acordo com o item 32 do CPC 15 R1 o ágio por rentabilidade futura goodwill é determinado pela diferença positiva entre i a soma do valor da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida mensurada a valor justo com o valor justo de alguma participação preexistente na adquirida e o valor atribuído à participação de não controladores se houver e ii o valor justo dos ativos líquidos identificáveis da adquirida Todavia na combinação em questão 100 do negócio de Beta está sendo adquirido e a aquisição foi operacionalizada por meio apenas da troca de ações Nesse caso pelo disposto no item 37 do CPC 15 R1 a contraprestação transferida em troca do controle da adquirida deve ser estabelecida com base no valor justo dos instrumentos patrimoniais emitidos pelo adquirente Não é o caso do nosso exemplo mas se na data da aquisição o valor justo da participação na adquirida puder ser mensurado com maior confiabilidade que o valor justo da participação societária no adquirente a determinação do goodwill pelo adquirente deveria ser feita utilizando o valor justo da participação de capital obtida na adquirida em vez do valor justo da participação de capital transferida item 33 do CPC 15 R1 Assim na data da aquisição do controle o ágio por rentabilidade futura goodwill foi então apurado R em mil Valor Justo da Contraprestação Transferida 27000 1 Valor atribuído ao Negócio Cia Beta 27000 2 Valor Justo dos Ativos Identificáveis 31000 3 Valor justo dos Passivos Assumidos 10400 Valor Justo dos Ativos Líquidos de Beta 20600 Goodwill 1 2 6400 f RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO Para que os acionistas de Alfa fiquem com 82 das ações 123 milhões de 150 milhões e os antigos acionistas de Beta com 18 27000 de 150000 é necessário que sejam emitidas 450000 ações 2050000082 018 para serem entregues a estes últimos Ações de Alfa Acionistas da Cia Alfa 2050000 820 Exacionistas da Cia Beta 450000 180 Total de Ações 2500000 1000 g REGISTROS CONTÁBEIS DA INCORPORAÇÃO Como vimos a opção pela avaliação a valor de mercado dos ativos líquidos da incorporada no balanço levantado para fins da incorporação resultou na tributação do ganho de capital correspondente Entretanto se a incorporação fosse operacionalizada a valor de livros pelo valor contábil dos ativos líquidos não haveria tal tributação Assim considerando o Regime Tributário de Transição RTT de apuração do lucro real instituído pela Lei no 1194109 e que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos Leis no 1163807 e arts 37 e 38 da Lei no 1194109 antes de transferir os ativos e passivos para a empresa incorporadora Alfa a incorporada Beta não ajustaria seus ativos e passivos para os respectivos valores justos Entretanto no caso em questão houve a avaliação a valor de mercado dos ativos líquidos 206 milhões antes de se operacionalizar a transferência dos ativos líquidos com o consequente aumento de capital em Alfa 27 milhões ao todo que inclui o goodwill de 64 milhões já que a incorporação será feita pela troca de ações gerando os seguintes lançamentos contábeis 1o PELA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS LÍQUIDOS PARA ALFA A INCORPORADORA valores em R e em mil Débito Crédito CONTA DE INCORPORAÇÃO 31000 a ATIVOS CIRCULANTES 5500 a ATIVOS NÃO CIRCULANTES 25500 PASSIVOS CIRCULANTES 4000 PASSIVOS NÃO CIRCULANTES 6400 a CONTA DE INCORPORAÇÃO 10400 A conta transitória de Incorporação receberá as contrapartidas dos saldos das contas ativas e passivas transferidas à Alfa com a baixa simultânea dos ativos e passivos Nesse momento o saldo da conta Incorporação será devedor em 206 milhões saldo esse que compreende todas as contas do Patrimônio Líquido já ajustado pela avaliação a valor justo dos ativos líquidos da Cia Beta 2o PELA BAIXA DAS CONTAS DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE BETA valores em R e em mil Débito Crédito PATRIMÔNIO LÍQUIDO 20600 a CONTA DE INCORPORAÇÃO 20600 Vale lembrar que o art 235 do RIR99 exige que a empresa que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação fusão ou cisão levante balanço específico para esse fim no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado No exemplo em questão os bens e direitos de Beta foram avaliados a valor justo gerando um patrimônio líquido ajustado de 20600 já líquido dos tributos sobre o ganho de capital correspondente Com isso todas as contas foram zeradas inclusive a de Incorporação Entretanto esse segundo lançamento não corresponde ao aumento de capital efetuado na Cia Alfa uma vez que esse valor não contempla o goodwill de 64 milhões uma vez que os exproprietários de Beta estarão recebendo 27 milhões em ações da Alfa pela incorporação do negócio Beta 3o PELO RECEBIMENTO DOS ATIVOS E PASSIVOS DA COMPANHIA BETA INCORPORADA valores em R e em mil Débito Crédito ATIVOS CIRCULANTES 5500 ATIVOS NÃO CIRCULANTES 25500 a CONTA DE INCORPORAÇÃO 31000 CONTA DE INCORPORAÇÃO 10400 a PASSIVOS CIRCULANTES 4000 a PASSIVOS NÃO CIRCULANTES 6400 4o PELO AUMENTO DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO A FAVOR DOS ACIONISTAS DE BETA valores em R e em mil Débito Crédito CONTA DE INCORPORAÇÃO 20600 GOODWILL 6400 a PATRIMÔNIO LÍQUIDO 27000 Apesar de o goodwill ter sido reconhecido por 6400 conforme disposições do CPC 15 R1 sua base fiscal na incorporadora é zero uma vez que o valor dos ativos líquidos incorporados totalizou 206 milhões note que se a incorporação tivesse sido operacionalizada a valor de livros os ativos líquidos incorporados seriam de 14 milhões mas teria sido reconhecida uma maisvalia bruta de 10 milhões e um passivo fiscal diferido de 34 milhões contra reserva de capital E se o saldo contábil do ativo é maior que sua base fiscal a regra geral dada pelo CPC 32 Tributos sobre o Lucro é a do reconhecimento de um passivo fiscal diferido mas como disposto no item 15 do CPC 32 isso não se aplica no reconhecimento inicial do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura goodwill O item 21 do CPC 32 menciona ainda Qualquer diferença entre o valor contábil do goodwill e sua base fiscal zero é uma diferença temporária tributável Entretanto este Pronunciamento não permite o reconhecimento de passivo fiscal diferido resultante porque o goodwill é medido como residual e o reconhecimento do passivo fiscal diferido aumentaria o valor contábil do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura goodwill h BALANÇOS CONSOLIDADOS ANTES E DEPOIS DA INCORPORAÇÃO A seguir apresentase a posição patrimonial de Alfa após a incorporação comparativamente à posição patrimonial de Alfa e Beta antes da operação ATIVO Alfa antes Beta antes Alfa após PASSIVO Alfa antes Beta antes Alfa após Circulante 18000 5000 23500 Circulante 8000 4000 15400 Não Circulante 62000 16000 93900 Não Circulante 2000 3000 5000 265103 266 Imobilizado 54000 16000 73500 Patrimônio Líquido 70000 14000 97000 Goodwill 6400 Capital Social 67650 12000 82500 Outros Intangíveis 8000 14000 Reservas 2350 2000 14500 Total do Ativo 80000 21000 117400 Total do Passivo 80000 21000 117400 Fusão em que há compra No caso de uma fusão entre entidades independentes cujos proprietários também não estejam relacionados como foi o caso de Alfa incorporando Beta a aplicação do método de aquisição é basicamente da mesma forma conduzindo a um resultado idêntico ao exemplo anterior de incorporação item 265102 A única diferença é que no caso da fusão ambas as companhias Alfa e Beta seriam extintas vertendose seus patrimônios para uma nova companhia Gama por hipótese Adicionalmente se a fusão ocorrer a valor de livros o cumprimento das exigências do CPC 15 R1 implicará o reconhecimento do goodwill da maisvalia bruta para ajuste dos ativos líquidos da adquirida a valor justo e do passivo fiscal diferido já que para fins fiscais a operação ocorreu a valor de livros Aquisição reversa 2661 Introdução Uma aquisição reversa pode ocorrer na medida em que numa combinação efetivada apenas pela troca de instrumentos patrimoniais ações por exemplo a entidade que emitiu os títulos o adquirente legal e os entregou aos proprietários de outra entidade a adquirida legal o faz em tal quantidade que dilui significativamente a participação relativa dos que eram proprietários controladores da entidade emissora permitindo que o controle passe para os exproprietários da adquirida legal O CPC 15 R1 determina que uma das entidades que existiam antes da combinação seja identificada como adquirente e segundo o CPC 15 R1 a entidade adquirente legal será considerada como adquirida contábil e a entidade cujo controle formalmente passou para a adquirente legal será considerada como adquirente contábil para fins contábeis Isso porque o que ocorre é que os proprietários da adquirida legal obtêm o controle direto sobre a adquirente legal e mantêm o controle sobre a adquirida legal só que agora indiretamente Um exemplo de situação em que pode ocorrer uma aquisição reversa é quando uma entidade de capital fechado sem ações listadas em bolsa de valores quer usufruir do mercado de capitais sem contudo realizar o processo de abertura de seu capital sem o registro de suas ações como companhia aberta Para esse fim a entidade fechada entra em acordo com uma companhia aberta normalmente de valor e porte significativamente menores para que esta adquira parte de seu capital ações por exemplo e em troca os proprietários da entidade fechada recebem uma significativa participação de capital na entidade aberta tornandose seus novos controladores Assim a entidade aberta que emitiu instrumentos de capital é o adquirente legal e a entidade fechada cujos instrumentos de capital foram formalmente adquiridos é a adquirida legal item B19 do CPC 15 R1 2662 Todavia considerando que ambas as entidades constituam um negócio nos termos do CPC 15 R1 a aplicação das exigências dos itens B13 a B18 do CPC 15 R1 para identificação do adquirente revela que a entidade de capital aberto é a adquirida para fins contábeis adquirida contábil e a entidade de capital fechado é o adquirente para fins contábeis adquirente contábil No Brasil a normatização anterior à CPC 15 R1 considerava apenas os aspectos legais e societários da operação ou seja o tratamento contábil refletia a operação sob a ótica legal Outro fator relevante é que não se deve confundir uma aquisição reversa com as incorporações reversas sendo estas últimas bastante comuns no mercado brasileiro e regulamentadas pela CVM para as companhias abertas Instruções CVM nos 319 e 349 As incorporações reversas serão tratadas no item 267 Procedimentos contábeis Em se tratando de uma combinação de negócios entre partes independentes devese aplicar o método de aquisição previsto no CPC 15 R1 também para as aquisições reversas Todas as regras e critérios previstos para reconhecimento e mensuração são aplicáveis porém alguns procedimentos são específicos por se tratar de uma aquisição reversa como disposto a seguir a MENSURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO TRANSFERIDA De acordo com o item B20 do CPC 15 R1 em uma aquisição reversa o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil Em vez disso a adquirida contábil é quem emite instrumentos de participação societária ações por exemplo e os entrega aos exproprietários do adquirente contábil Portanto o valor justo na data da aquisição da contraprestação transferida pelo adquirente contábil pela sua participação na adquirida deve a ser baseado no número de instrumentos de participação societária quantidade de ações por exemplo que a controlada legal deveria ter emitido para conferir aos proprietários da controladora legal o mesmo percentual de participação societária da entidade combinada que resulta da aquisição reversa o procedimento indicado é semelhante à relação de substituição discutida no item 2646 O valor justo calculado dessa forma será então utilizado como o valor justo da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida contábil b PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS Por se tratar de uma aquisição reversa pelo disposto no item B21 do CPC 15 R1 as demonstrações contábeis consolidadas subsequentemente devem ser emitidas em nome da controladora legal adquirida contábil porém descritas em notas explicativas como uma continuação das demonstrações contábeis da controlada legal adquirente contábil mas ajustandose retroativamente o capital social legal do adquirente contábil para refletir o capital social legal da adquirida contábil Esse ajuste é exigido para se fazer refletir o capital da controladora legal adquirida contábil portanto a informação comparativa apresentada nas demonstrações consolidadas também deve ser ajustada retroativamente para refletir o capital legal da controladora legal adquirida contábil O item B22 do CPC 15 R1 dispõe que devido às demonstrações contábeis consolidadas representarem a continuação das demonstrações contábeis da controlada legal exceto por sua estrutura de capital as demonstrações contábeis consolidadas refletem os ativos e os passivos da controlada legal adquirente contábil reconhecidos e mensurados pelos seus valores contábeis précombinação b c d e os ativos e os passivos da controladora legal adquirida contábil reconhecidos e mensurados de acordo com o disposto neste Pronunciamento os lucros retidos e outros saldos contábeis do patrimônio líquido da controlada legal adquirente contábil antes da combinação de negócios o valor reconhecido do capital realizado nas demonstrações contábeis consolidadas determinado pela soma do capital realizado ações em circulação por exemplo da controladora legal adquirida contábil imediatamente antes da combinação de negócios com o valor justo da controlada legal adquirente contábil determinado de acordo com este Pronunciamento Contudo a estrutura do capital ou seja o número e tipos de ações emitidas deve refletir a estrutura de capital da controladora legal adquirida contábil incluindo as ações que a controladora legal emitiu para efetivar a combinação Consequentemente a estrutura de capital da controlada legal adquirente contábil é restabelecida utilizando a relação de troca estabelecida no acordo de aquisição para refletir o número de ações da controladora legal adquirida contábil emitidas na aquisição reversa a parte proporcional de não controladores da controlada legal adquirente contábil sobre os valores contábeis de lucros retidos e outros componentes do patrimônio líquido em conformidade com o disposto nos itens B23 e B24 c PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES Em uma aquisição reversa alguns dos proprietários da adquirida legal o adquirente contábil podem não trocar suas participações societárias por participações societárias na controladora legal a adquirida contábil De acordo com o item B23 do CPC 15 R1 tais proprietários são considerados como participação de não controladores para fins de determinação do goodwill e de emissão das demonstrações contábeis consolidadas após a aquisição reversa Isso porque os proprietários da adquirida legal que não trocaram suas participações societárias por participações societárias no adquirente legal têm somente participação nos resultados e nos ativos líquidos da adquirida legal e não nos resultados e nos ativos líquidos da entidade combinada De forma contrária embora o adquirente legal seja a adquirida para fins contábeis os exproprietários do adquirente legal têm participação nos resultados e nos ativos líquidos da entidade combinada Os ativos e os passivos da adquirida legal são mensurados e reconhecidos nas demonstrações consolidadas pelos seus respectivos valores contábeis précombinação uma vez que somente os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos da adquirente legal é que serão alterados em função da combinação de negócios para fins de determinação do goodwill e da elaboração das demonstrações consolidadas uma vez que se trata dos ativos líquidos do negócio adquirido Portanto em uma aquisição reversa a participação de não controladores reflete a parte proporcional dos acionistas não controladores nos valores contábeis précombinação dos ativos líquidos da adquirida legal mesmo que a participação de não controladores em outras aquisições tenha sido mensurada pelo valor justo na data da aquisição item B24 do CPC 15 R1 d RESULTADO POR AÇÃO De acordo com o disposto nos itens B25 a B27 do CPC 15 R1 considerando que a estrutura de capital nas demonstrações contábeis consolidadas subsequente à aquisição reversa reflete a estrutura de capital do adquirente legal a adquirida contábil incluindo as participações societárias emitidas pelo adquirente legal para efetivar a combinação de negócios o cálculo do resultado por ação deve ser feito da seguinte forma estas 2663 observações a seguir valem para após a implantação do CPC 41 Resultado por Ação no cálculo da média ponderada do número de ações que compõem a estrutura de capital em circulação o denominador no cálculo do lucro por ação durante o período em que a aquisição reversa ocorreu devese considerar i o número de ações em circulação desde o início do período até a data de aquisição deve ser computado com base no número médio ponderado das ações da adquirida legal adquirente contábil em circulação durante o período multiplicado pela relação de troca estabelecida no acordo de aquisição e ii o número de ações em circulação a partir da data da aquisição até o final do período deve ser o número atual de ações do adquirente legal a adquirida contábil em circulação durante aquele período o resultado por ação para cada período comparativo antes da data da aquisição apresentado nas demonstrações contábeis consolidadas seguintes à aquisição reversa deve ser calculado pela divisão do i resultado do período da adquirida legal atribuível aos acionistas por tipo de ação em cada um dos períodos comparativos por ii o número médio ponderado histórico das ações por tipo de ação da adquirida legal em circulação multiplicado pela relação de troca estabelecida no acordo de aquisição Exemplo prático No Brasil até a edição do CPC 15 R1 não havia um normativo para identificação e tratamento contábil de aquisições reversas Pelas normas contábeis brasileiras anteriores a contabilização seguia apenas o estabelecido nos atos societários resultando em um procedimento contábil bastante diferente do agora previsto no CPC 15 R1 Por essa razão até a entrada em vigor do CPC 15 R1 não existem registros históricos de aquisições reversas no Brasil Portanto o exemplo a seguir apresentado é o constante no Apêndice C do CPC 15 R1 itens C1 a C15 o qual foi reproduzido a seguir com algumas adaptações a DADOS O exemplo ilustra a contabilidade de uma aquisição reversa pela qual a Entidade B controlada legal adquire em 30920X6 a Entidade A que emitiu ações controladora legal e os efeitos fiscais foram desconsiderados para fins de simplificação A seguir figuram os balanços patrimoniais da companhia A controladora legal adquirida contábil e da companhia B controlada legal adquirente contábil imediatamente antes da combinação de negócios ATIVO Cia A Cia B PASSIVO Cia A Cia B Circulante 500 700 Circulante 300 600 Não Circulante 1300 3000 Não Circulante 400 1100 Patrimônio Líquido 1100 2000 Total do Ativo 1800 3700 Total do Passivo 1800 3700 NOTAS 1 A Companhia A tem seu capital social composto por 100 ações ordinárias com valor nominal de 300 Seu Capital Social é portanto 300 o restante do PL é composto por reservas 2 A Companhia B tem seu capital social composto por 60 ações ordinárias com valor nominal de 1000 Seu Capital Social é portanto 600 o restante do PL é composto por reservas As demais informações para desenvolvimento do exemplo são O valor justo de cada ação ordinária da Cia B em 30920X6 é 40 O preço de cotação no mercado das ações ordinárias da Cia A na mesma data é 16 O valor justo em 309X6 dos ativos identificáveis e passivos da Cia A é idêntico aos seus respectivos valores contábeis exceto pelos ativos não circulantes cujo valor justo em 309X6 é 1500 Em 30920X6 a Cia A emite 25 ações em troca de cada ação ordinária da Cia B 40 16 Todos os acionistas da Cia B trocaram suas ações Portanto a Cia A emitiu 150 ações ordinárias adicionais em troca de todas as 60 ações ordinárias da Cia B 60 25 150 Com isso seu capital social passou a totalizar 250 ações 100 150 Considerando os atos societários formalmente o que deve constar tanto no protocolo da operação quanto no instrumento de justificação a ser submetido aos acionistas das companhias envolvidas é quadro elucidativo da relação a ser aplicada para troca de ações a seguir apresentado Cias Ações Valor Justo do PL Valor Unitário A B A B 100 60 250 1600 2400 4000 1600ação 4000ação 1600ação Relação de troca BA 25 ações de A por uma ação de B Relação de troca BA B 25 ações de A B por uma ação de B b CÁLCULO DO VALOR JUSTO DA CONTRAPRESTAÇÃO TRANSFERIDA Em decorrência da emissão de 150 ações ordinárias pela Cia A controladora legal e adquirida contábil os acionistas da entidade B possuem agora 60 das ações emitidas da entidade combinada 150 de um total de 250 ações Os 40 restantes estão em poder dos antigos acionistas da Cia A Todavia como sabemos a adquirente contábil é a Cia B Portanto se a combinação de negócios fosse efetivada pela emissão de ações adicionais da Cia B para trocar pelas ações entidade A teria sido emitido um total de 40 ações para manter o mesmo percentual de participação na entidade combinada Isso porque a relação de substituição seria de 04 ações 16 40 ou seja a Cia B emitiria 04 ações em troca de cada ação ordinária da Cia A totalizando a emissão de 40 novas ações 100 04 Em consequência o capital social da Cia B teria totalizado 100 ações 60 40 Dessa forma os acionistas da Cia B ficariam com 60 de um total de 100 ações 60 de participação na Cia B após a combinação Portanto para fins de aplicação do método de aquisição o valor justo da contraprestação efetivamente transferida pela Cia B para obter as 100 ações da Cia A é de 1600 40 ações que seriam emitidas vezes 40 que é o valor justo por ação na data da combinação Pelo disposto no CPC 15 R1 o valor justo da contraprestação efetivamente transferida deve ser baseado na medida mais confiável Nesse exemplo o preço de cotação no mercado das ações da Cia A constitui uma base mais confiável para mensurar a contraprestação efetivamente transferida em relação ao valor justo estimado das ações da Cia B Com isso a contraprestação transferida deve ser mensurada usando o preço de mercado das ações da Cia A 100 ações a um valor justo de 16 por ação totalizando os mesmos 1600 c DETERMINAÇÃO DO GOODWILL O ágio por rentabilidade futura goodwill nesse caso é mensurado como o excesso de valor justo da contraprestação efetivamente transferida a participação do grupo na Cia A a adquirida contábil sobre o valor justo líquido dos ativos identificáveis e dos passivos da Cia A como disposto abaixo R Valor Justo da Contraprestação Transferida 1600 1 Valor atribuído ao Negócio Cia Beta 1600 Valor Justo dos Ativos Identificáveis 2000 Valor justo dos Passivos Assumidos 700 2 Valor Justo dos Ativos Líquidos de Beta 1300 3 Goodwill 1 2 300 d DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS NA DATA DA COMBINAÇÃO Cumpre lembrar que na aquisição reversa sob a perspectiva contábil os acionistas de A migram para B e A tornase uma subsidiária integral de B já sob a ótica legal os acionistas de B migram para A e B torna se uma subsidiária integral de A Todavia os acionistas de B é que passaram a controlar A diretamente Como os antigos acionistas de A perderam o controle poderiam inadvertidamente ser tomados por acionistas não controladores Mas como as demonstrações consolidadas devem evidenciar a essência econômica da combinação apesar de ambas as companhias manterem sua personalidade jurídica a combinação deu origem a uma nova entidade a entidade combinada grupo de A e B Portanto como todos os acionistas da Cia B trocaram suas ações tanto estes quanto os acionistas da Cia A tornaramse sócios da entidade combinada Então nas demonstrações consolidadas não deve ser evidenciada uma participação de não controladores Para um melhor entendimento da essência de uma aquisição reversa podese visualizála como se a operação fosse processada por meio de uma incorporação de ações A por B de forma que não haveria uma participação de não controladores no balanço consolidado Em síntese pode se visualizar a operação como a constituição de uma nova entidade para a qual os acionistas de A e de B verteram seus respectivos patrimônios A seguir apresentase o balanço patrimonial consolidado imediatamente após a combinação de negócios 30920X6 As colunas com os saldos de cada companhia foram incluídas apenas para facilitar o entendimento Note que a estrutura de capital apresentada nas demonstrações contábeis consolidadas isto é o número e o tipo de ações emitidas reflete a estrutura de capital da controladora legal Cia A incluindo as ações por ela emitidas para efetivar a combinação ATIVO Cia A Cia B Consolidado PASSIVO Cia A Cia B Consolidado Circulante 500 700 1200 Circulante 300 600 900 Não 1500 3000 4800 Não Circulante 400 1100 1500 Circulante Goodwill 300 Patrimônio Líquido 1300 2000 3600 Outros 1500 3000 4500 Capital 250 ON 300 600 2200 ReservasOutros 1000 1400 1400 Total do Ativo 2000 3700 6000 Total do Passivo 2000 3700 6000 NOTAS 1 Os saldos dos ativos identificáveis e passivos da Companhia A foram apresentados pelos respectivos valores justos portanto a maisvalia dos ativos não circulantes de 200 foi acrescentada no Patrimônio líquido 2 O saldo contábil do capital social realizado da Entidade Combinada A B foi determinado pela soma do capital realizado da controlada legal imediatamente antes da combinação de negócios 600 somado ao valor da contraprestação efetivamente transferida 1600 totalizando 2200 e LUCRO POR AÇÃO Assumase que os lucros da Cia B para o período anual encerrado em 311220X5 tenha sido de 600 e que os lucros consolidados para o período anual encerrado em 311220X6 tenha sido de 800 Adicionalmente assuma também que não houve mudança no número de ações ordinárias emitidas pela Cia B durante o período anual encerrado em 311220X5 bem como desta data até a data da aquisição reversa em 30920X6 Com isso o lucro por ação para o período anual encerrado em 311220X6 é calculado como segue conforme o CPC 41 1 Número de ações considerado como em poder dos acionistas para o período entre 1o120X6 e a data da aquisição isto é o número de ações ordinárias emitidas pela Cia A controladora legal e adquirida contábil na aquisição reversa 150 2 Número de ações em circulação da data de aquisição até 311220X6 250 3 Número médio ponderado de ações ordinárias em circulação 150 912 250 312 175 4 Lucro por ação 800175 457 Para fins de informação comparativa o lucro por ação restabelecido para o período anual encerrado em 311220X5 é 400 calculado pelo lucro de 600 para o período de 20X5 dividido pelo número de ações ordinárias emitidas pela entidade A na aquisição reversa que foi de 150 ações ordinárias f ALTERAÇÃO DO EXEMPLO PARA DAR ORIGEM À PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES Utilizando os mesmos dados do exemplo anterior exceto pelo fato de que somente 56 das 60 ações ordinárias da entidade B é que foram trocadas daremos origem a um exemplo diferente onde haverá uma participação de não controladores Assim como a relação de substituição é de 25 ações da Cia A para cada ação ordinária da Cia B então a Cia A emite somente 140 ações 56 25 e não 150 ações como no exemplo anterior Como resultado os acionistas da Cia B possuem agora 583 das ações emitidas da entidade combinada 140 de 240 ações O valor justo da contraprestação transferida em troca do controle da Cia A adquirida contábil é calculado assumindose que a combinação fosse efetivada pela Cia B a qual teria emitido ações ordinárias adicionais para trocar por ações ordinárias da Cia A com seus respectivos acionistas Isso porque a Cia B é a adquirente contábil e adicionalmente o item B20 do CPC 15 R1 exige que o adquirente mensure a contraprestação dada em troca do controle da adquirida contábil Com isso no cálculo do número de ações que a Cia B teria emitido devese excluir a participação dos não controladores Os acionistas majoritários possuem 56 ações da Cia B o que representa 583 de participação no capital Portanto a Cia B teria de ter emitido adicionalmente 40 ações de forma que os acionistas majoritários teriam 56 de um total de 96 ações da Cia B e portanto 583 da entidade combinada Lembre que a relação de substituição é de 04 ações da Cia B para cada ação da Cia A e portanto a quantidade de ações a ser emitida é a mesma do exemplo anterior 100 ações 04 40 Como resultado o valor justo da contraprestação transferida em troca do controle da Cia A a adquirida contábil é de 1600 40 ações que seriam emitidas vezes 40 de valor justo por ação Notese que esse montante é idêntico ao calculado quando todas as 60 ações ordinárias da Cia B são trocadas O valor reconhecido para a participação do grupo na Cia A a adquirida contábil não muda quando alguns acionistas da Cia B não participarem da troca de ações A participação dos não controladores é representada pelas 4 quatro das 60 ações da Cia B que não foram trocadas por ações da Cia A Portanto a participação dos não controladores é de 67 460 e ela reflete a participação proporcional dos acionistas não controladores no valor contábil précombinação dos ativos líquidos da Cia B controlada legal Portanto o balanço patrimonial consolidado é ajustado para mostrar a participação dos não controladores de 67 do valor contábil précombinação dos ativos líquidos da Cia B 67 de 2000 134 A seguir apresentase então o balanço patrimonial consolidado na data da aquisição 30920X6 refletindo a participação dos não controladores Novamente as colunas com os saldos de cada companhia foram incluídas apenas para facilitar o entendimento ATIVO Cia A Cia B Consolidado PASSIVO Cia A Cia B Consolidado Circulante 500 700 1200 Circulante 300 600 900 Não Circulante 1500 3000 4800 Não Circulante 400 1100 1500 Goodwill 300 Patrimônio Líquido 1300 2000 3600 Outros 1500 3000 4500 Capital 250 ON 300 600 2160 ReservasOutros 1000 1400 1306 Part Não Control 134 Total do Ativo 2000 3700 6000 Total do Passivo 2000 3700 6000 NOTAS 1 Os saldos dos ativos identificáveis e passivos da Companhia A foram apresentados pelos respectivos valores justos portanto a maisvalia dos ativos não circulantes de 200 foi acrescentada no Patrimônio líquido 2 O saldo contábil do capital social realizado da Entidade Combinada A 267 2671 B foi determinado pela soma do capital realizado da controlada legal imediatamente antes da combinação de negócios atribuível aos sócios controladores 600 933 560 com o valor da contraprestação efetivamente transferida 1600 o que totaliza 2160 3 O saldo contábil das reservas da Entidade Combinada A B foi determinado pelo valor das reservas da Cia B adquirente contábil imediatamente antes da combinação de negócios atribuível aos sócios controladores ou seja 1306 1400 933 4 O saldo contábil da participação dos não controladores da Entidade Combinada A B foi determinado pela soma do capital realizado e das reservas da controlada legal Cia B imediatamente antes da combinação de negócios atribuíveis aos sócios não controladores totalizando 134 600 1400 67 Observe que a participação dos não controladores no valor de 134 tem dois componentes A reclassificação da parte dos não controladores nas reservas da adquirente contábil imediatamente antes da aquisição 1400 67 9380 e A reclassificação da parte dos não controladores no capital da adquirente contábil antes da combinação 600 67 4020 Incorporações reversas Introdução Durante o processo de privatização de companhias estatais em grande parte concessionárias prestadoras de serviço público de caráter essencial foram engendradas operações extremamente peculiares que receberam por parte da CVM uma disciplina específica dados os seus desdobramentos societários as denominadas incorporações reversas A Instrução CVM no 31999 na sua versão consolidada dedica especial atenção a esse tipo de operação em seus arts 6o 9o e 16 Esquematicamente na maioria das operações observase a presença de sucessivos arranjos distribuídos em três fases i aquisição do controle acionário da concessionária ii constituição de sociedade veículo mediante integralização de seu capital com participação acionária mais ágio total advindo da aquisição do controle acionário da concessionária iii incorporação da sociedade veículo pela concessionária Cumpre destacar todavia que a prática de incorporações reversas é anterior ao início de vigência do Pronunciamento Técnico CPC 15 R1 Combinação de Negócios Portanto preliminarmente as incorporações reversas serão abordadas tal como praticadas no exemplo o tema será abordado levando em conta a nova prática contábil brasileira incluindo o CPC 15 R1 e demais pronunciamentos interpretações e orientações do CPC No início as operações de incorporação reversa ficaram circunscritas às privatizações de concessionárias de serviço público de caráter essencial Em um momento subsequente foram experimentadas por sociedades sob controle privado e dos mais variados setores A ilustração procura sintetizar sua definição Figura 261 Incorporação reversa A motivação para uma incorporação reversa era muitas vezes meramente tributária no sentido do melhor aproveitamento econômico por parte dos acionistas controladores da sociedade controladora do ágio derivado do processo de aquisição da sociedade controlada Resumindo visava à amortização do ágio para fazer face aos lucros tributáveis a serem gerados pela sociedade controlada redundando com isso em aumento da capacidade de geração de caixa do investimento Ainda mais que erroneamente juntavase com frequência o genuíno goodwill com a mais valia dos ativos dandose a essa soma o incorreto nome de ágio por expectativa de rentabilidade futura A explicação para a forma pela qual se processava uma incorporação reversa ou seja por intermédio de uma empresa veículo via indireta encontra amparo também em aspectos tributários De acordo com a legislação tributária o processo de incorporação de sociedades tem por implicação a perda do direito de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas de contribuição social da sociedade incorporada fato que inviabiliza a operação por via direta As operações de incorporação reversa ativamente praticadas no início do Plano Nacional de Desestatização PND tomavam por base em termos de surgimento de ágio efetivamente a negociação entre partes independentes em igualdade de condições sem preponderância de uma sobre a outra Todavia não tardou a aparecer outra modalidade de incorporação reversa praticada no mercado a qual fez surgir um fenômeno extremamente sui generis o ágio gerado internamente Isso ocorreu em função de a Lei no 1063702 em seu art36 admitir para fins tributários a reavaliação de participações societárias quando da integralização de ações subscritas com o diferimento da tributação do IRPJ e da CSLL A questão foi disciplinada pelas Instruções Normativas da SRF no 1199 e no 39004 art 75 Com isso era possível que dada companhia A que possuísse participação societária em outra companhia B pudesse constituir uma terceira companhia C integralizando ações subscritas de C com a participação societária em B já avaliada a valor de mercado Em consequência do disposto no art 36 da Lei no 1063702 o ganho apurado por A na integralização das ações subscritas de C diferença entre o valor contábil e o valor de mercado da participação acionária em B não era tributado de imediato para fins de IRPJ e CSLL Isso porque o 1o do referido artigo permitia que o valor da diferença apurada fosse controlado na parte B do LALUR e somente computado na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL i quando da alienação liquidação ou baixa da participação subscrita proporcionalmente ao montante realizado ou ii proporcionalmente ao valor realizado no período de apuração em que a pessoa jurídica para a qual a participação societária tivesse sido transferida realizasse o valor dessa participação alienação liquidação conferência de capital em outra pessoa jurídica ou baixa a qualquer título Assim o ganho apurado em A seria tributado em duas situações i quando A alienasse liquidasse ou baixasse a qualquer título sua participação societária em C entidade na qual foram subscritas ações e ii quando C alienasse liquidasse integralizasse subscrição de ações de outra pessoa jurídica ou baixasse a qualquer título sua participação societária em B Adicionalmente o 2o do referido artigo dispunha Não será considerada realização a eventual transferência da participação societária incorporada ao patrimônio de outra pessoa jurídica em decorrência de fusão cisão ou incorporação observadas as condições do 1o Em resumo utilizando o mesmo exemplo acima caso a Cia C fosse incorporada por hipótese pela agora sua controlada a Cia B o ganho registrado na Cia A não seria tributado para fins de IRPJ e CSLL a não ser futuramente Adicionalmente o ágio carreado de C para B seria dedutível tanto na apuração do lucro real quanto na base de cálculo da CSLL a ser apurada em B Considerando que na época não havia uma normatização contábil similar ao CPC 15 R1 a consequência direta da prática desse tipo de incorporação reversa era a geração de um benefício fiscal bem como o reconhecimento contábil de um ágio gerado internamente contra o qual nós os autores deste Manual sempre nos insurgimos Dessa forma era fortemente criticada a racionalidade econômica do art 36 da Lei no 1063702 que permitia que grupos econômicos em operações de combinação de negócios sob controle comum criassem artificialmente ágios internamente por intermédio da constituição de sociedades veículo que surgem e são extintas em curto lapso de tempo ou pela utilização de sociedades de participação denominadas casca com finalidade meramente elisiva Nesse sentido vale lembrar que a CVM vedava fortemente esse tipo de prática vide OfícioCircular CVM SNCSEP no 0107 uma vez que a operação se realizava entre entidades sob controle comum e portanto 2672 careciam de substância econômica nenhuma riqueza era gerada efetivamente em tais operações Além disso o ágio fundamentado em rentabilidade futura goodwill proveniente de combinações entre entidades sob controle comum era eliminado nas demonstrações consolidadas da controladora final tornando inconsistente o reconhecimento desse tipo de ágio gerado internamente na ótica do grupo econômico não houve geração de riqueza Atualmente o art 36 da Lei no 1063702 foi revogado pela Lei no 1119605 art 133 inciso III bem como com a entrada em vigor do CPC 15 R1 para fins de publicação de demonstrações contábeis não mais será possível reconhecer contabilmente um ágio gerado internamente em combinações de negócio envolvendo entidades sob controle comum Exemplo prático Partindose de um exemplo simples mas considerando as exigências do CPC 15 R1 e outros pronunciamentos interpretações e orientações do CPC bem como uma transação não sob entidades debaixo do mesmo controle mas efetivamente entre partes independentes temos Admita que a companhia A adquira genuinamente de terceiros 90 das ações da companhia B por 1100 A Cia B sob a ótica do mercado constitui um negócio nos termos do CPC 15 R1 Adicionalmente admita que o valor justo dos ativos líquidos da companhia B tenha sido determinado na data da aquisição como abaixo indicado valores em R Valor Justo Valor Contábil Diferença ATIVOS Disponível 300 300 0 Imobilizado 750 700 50 Intangível 250 0 250 Total dos Ativos 1300 1000 300 PASSIVOS Contas a Pagar 198 198 0 Total dos Passivos 198 198 0 Valor do Patrimônio Líquido antes dos tributos diferidos 1102 802 300 Apesar de os ativos líquidos a valor justo na data da aquisição serem de 1102 como se observa a base fiscal dos ativos líquidos na Cia B é 802 Portanto atendendo aos itens 24 e 25 do CPC 15 R1 devem ser reconhecidos os tributos sobre o lucro diferido provenientes dos ativos adquiridos e passivos assumidos No exemplo o valor justo dos ativos supera seu valor contábil em 300 1300 1000 levando à necessidade de se reconhecer um passivo fiscal diferido de 102 assumindo 25 e 9 respectivamente como alíquotas de IR e CSLL O intangível para lembrar nesse caso não tem nada a ver com goodwill referindose a efetivos intangíveis enquadráveis como ativo conforme as normas mesmo que não contabilizados na Cia B Observe que no exemplo dado não há diferença entre o valor justo e o valor contábil do passivo mas na prática poderia haver Com isso o total de passivos assumidos de 198 vai para 300 Em consequência o valor justo dos ativos líquidos da Cia B passa para 1000 1300 198 102 e a diferença total entre o valor justo e o valor contábil dos ativos líquidos passa para 198 1000 802 a DETERMINAÇÃO DO GOODWILL O ágio por rentabilidade futura goodwill com base no disposto no item 32 do CPC 15 R1 será então determinado pela diferença positiva entre i a soma do valor da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida mensurada a valor justo com o valor da participação de não controladores e ii o valor justo dos ativos líquidos identificáveis da adquirida Adicionalmente vamos admitir que a adquirente mensure a participação dos não controladores com base na parte que lhes cabe no valor justo dos ativos líquidos opção dada pelo item 19 do CPC 15 R1 Nesse caso então 10 1000 100 Ao proceder dessa forma todo o goodwill da combinação será atribuído ao adquirente Então na data da aquisição do controle o ágio por rentabilidade futura goodwill foi então apurado como segue Valor Justo da Contraprestação Transferida 1100 Valor da Participação dos Não Controladores 100 1 Valor atribuído ao Negócio Cia B 1200 Valor Justo dos Ativos Identificáveis 1300 Valor justo dos Passivos Assumidos 300 2 Valor Justo dos Ativos Líquidos da Cia A 1000 3 Goodwill 1 2 200 Notese que esse goodwill é representativo apenas do valor pago pela Cia A Não está havendo atribuição de goodwill à parcela dos não controladores em B b DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS NA DATA DA COMBINAÇÃO Considerando o disposto nos itens anteriores a configuração patrimonial obtida imediatamente após o processo de aquisição está representada na tabela abaixo na qual foram incluídas colunas para as posições patrimoniais individuais das Cias A e B apenas para facilitar o entendimento ATIVO Cia A Cia B CONSOLIDADO PASSIVO Cia A Cia B CONSOLIDADO Disponível 200 300 500 Contas a Pagar 198 198 Imobilizado 500 700 1250 IRCSLL Diferidos 102 Investimento Cia B 1100 Patrimônio Líquido Goodwill 200 Capital Social 1800 802 1800 Outros Intangíveis 250 Part Não Controladores 100 Total do Ativo 1800 1000 2200 Total do Passivo 1800 1000 2200 NOTAS 1 Nas demonstrações individuais da Cia A o saldo contábil do investimento na Cia B sua controlada está pelo custo de aquisição nas demonstrações contábeis individuais da Cia A mas nas notas explicativas consta a seguinte abertura i 72180 de valor patrimonial 802 90 ii 17820 de maisvalia de ativos líquidos 198 90 e iii 200 de ágio por rentabilidade futura valor atribuível somente à adquirente 2 Nas demonstrações consolidadas o valor da participação dos sócios não controladores 100 nas demonstrações consolidadas foi determinado pela parte que lhes cabe no valor justo dos ativos líquidos da Cia B 1000 10 Esse valor pode ser decomposto em duas partes i 8020 pelo valor patrimonial da participação 802 10 e ii 1980 pela parte deles na maisvalia dos ativos líquidos 10 300102 3 No processo de consolidação o investimento foi eliminado em contrapartida de i 72180 a débito do Capital Social da Cia B ii 4500 a débito no Imobilizado iii 22500 a débito em Outros Ativos Intangíveis iv 9180 a crédito de IRCSLL Diferido e v 200 a débito do ágio por rentabilidade futura goodwill As diferenças no imobilizado outros ativos intangíveis e tributo diferido passivo são as parcelas pertencentes aos não controladores em B c CISÃO PARCIAL E CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE VEÍCULO Para dar prosseguimento ao processo de incorporação reversa após a combinação pela qual a Cia B foi adquirida a Cia A adquirente foi cindida parcialmente para constituição da Cia Y empresa veículo sendo o patrimônio vertido para a nova Cia tão somente a participação societária da Cia A na Cia B sua controlada Todavia como a Cia Y é uma subsidiária integral da Cia A então não se aplica o disposto no CPC 15 R1 uma vez que a operação está sendo realizada entre entidades sob controle comum Dessa forma imediatamente após a cisão parcial da Cia A com a constituição da sociedade veículo Y chegase à seguinte configuração patrimonial do grupo Cia A Cia Y Cia B Consolidado ATIVO Disponível 200 300 500 Imobilizado 500 700 1250 Invest Cia Y 1100 Invest Cia B 1100 Goodwill 200 Outros Intangíveis 250 Total do Ativo 1800 1100 1000 2200 PASSIVO Contas a Pagar 198 198 IRCSLL Diferidos 102 Patrimônio Líquido Capital Social 1800 1100 802 1800 Participação de Não Controladores 100 Total do Passivo 1800 1100 1000 2200 Vale comentar que o ativo representativo do investimento na Cia B antes ou depois da cisão e constituição da Cia Y permanece sob controle da Cia A assim como a Cia B continua sendo sua controlada só que agora uma controlada indireta Poderseia ter chegado a essa mesma situação por um caminho mais simples A Cia A poderia ter constituído a Cia Y sociedade veículo como subsidiária integral com o capital de 1100 e esta teria feito a aquisição da Cia B d INCORPORAÇÃO DA SOCIEDADE VEÍCULO POR SUA CONTROLADA O próximo passo do processo de incorporação reversa é promover a incorporação da sociedade veículo Cia Y pela Cia B sua controlada direta a qual utilizará a despesa fiscal de amortização do ágio via LALUR para reduzir sua carga tributária ao longo dos próximos cinco anos Adicionalmente vamos admitir que o protocolo de incorporação preveja que o benefício fiscal decorrente da amortização do ágio por rentabilidade futura goodwill será em proveito somente do acionista controlador no caso a Cia A como previsto pelo art 7o da Instrução da CVM no 31999 Nesse sentido para fins puramente fiscais segundo o art 1o inciso II da Instrução Normativa da SRF no 1199 e art 75 da Instrução Normativa da SRF no 39004 o ágio por rentabilidade futura goodwill é considerado como um ativo da Cia B após a incorporação Ocorre que esse ágio se fosse amortizado contabilmente também o que acontecia até 2008 produziria uma redução do lucro de B o que prejudicaria os eventuais acionistas minoritários dessa entidade que nela continuassem Mesmo não sendo amortizado poderá pelas regras novas um dia precisar ser baixado por impairment o que também contabilmente prejudicará tais acionistas Por isso determinou a CVM em sua Instrução no 31999 com alterações promovidas pela Instrução CVM no 34901 que precisavam ser feitos ajustes nas rubricas de ativo ágio por rentabilidade futura incorporado e de reserva especial de ágio na Cia B no sentido de que se contabilizasse a crédito do referido ágio uma conta retificadora a débito da conta de patrimônio líquido criada com a incorporação normalmente uma reserva para futuro aumento de capital o valor desse lançamento devia corresponder ao total do ágio diminuído do benefício fiscal decorrente de sua amortização fazendo com que assim o ativo correspondesse apenas ao valor desse benefício Essa conta retificadora só era transferida para o resultado à medida da baixa do ágio a que se referia E a reserva só podia ser incorporada ao capital à medida do efetivo aproveitamento fiscal da amortização do ágio Todavia ao considerarmos o disposto tanto no CPC 15 R1 como nos itens 44 a 46 do ICPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais Demonstrações Separadas Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial tornase evidente que não se trata de uma combinação de negócios entre partes independentes Y de fato não adquire B quem adquire é A e essa incorporação é entre entidades sob controle comum Portanto a operação está fora do escopo de aplicação do CPC 15 R1 Porém o item 44 b do ICPC 09 exige o seguinte procedimento nesse caso em que a controlada incorpora a controladora direta e que a controladora direta é somente uma entidade veículo sem operações e portanto não considerada na essência como a adquirente o saldo do ágio na sociedade veículo Y deve ser integralmente baixado no momento da incorporação por meio de provisão diretamente contra seu patrimônio líquido se houver evidência de efetivos benefícios econômicos a serem auferidos como decorrência provável de redução futura de tributos devem ser registrados o imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos contra a conta de patrimônio líquido citada acima como consequência após a incorporação os saldos na incorporadora B ficam exatamente como previstos na norma citada da CVM a controladora original A é que deve reconhecer o ágio em seu balanço conforme as normas do Pronunciamento CPC 15 R1 Combinação de Negócios ágio esse genuíno em função da efetiva transação com terceiros Ágio esse no seu investimento em Y que muda para investimento em B após a incorporação A Interpretação ainda determina 46 Reestruturações societárias que resultem em incorporações de controladas e entidades veículos não podem produzir efeitos nas demonstrações contábeis consolidadas pois em essência não se qualificam como uma combinação de negócios A constituição do crédito fiscal diferido mencionado atrás é contra o patrimônio líquido e não contra o resultado conforme o CPC 32 item 62 que exige que essa contrapartida siga a origem do que o gera Tributo corrente ou tributo diferido devem ser reconhecidos fora do resultado se o tributo se referir a itens que são reconhecidos no mesmo período ou em período diferente fora do resultado Portanto o tributo corrente e o diferido que se relacionam a itens que são reconhecidos no mesmo ou em período diferente a em outros resultados abrangentes devem ser reconhecidos em outros resultados abrangentes ver item 62 b diretamente no patrimônio líquido devem ser reconhecidos diretamente no patrimônio líquido ver item 62A O registro do ágio por expectativa de rentabilidade futura será feito apenas fiscalmente e quando na Cia B for amortizado somente para fins fiscais4 irá gerar uma diferença entre o lucro líquido contábil e o lucro líquido apurado como base de cálculo para os tributos sobre o lucro IR e CSLL Nesse sentido vale reproduzir o disposto no item 27 do CPC 32 o que irá gerando a baixa para o resultado do crédito fiscal diferido contabilizado no ativo Com tudo isso quando da incorporação da Cia Y pela Cia B sua controlada direta os seguintes lançamentos devem ser efetuados 1o NA CIA Y INCORPORADA Lançamento 1 Baixa do Ágio Total e Criação do Crédito Fiscal Débito Crédito Retificadora de Patrimônio Líquido a Retificadora de Investimentos Ágio por Rentabilidade Futura Ativo Fiscal Diferido A Retificadora de Patrimônio Líquido 20000 6800 20000 6800 Lançamento 2 Transferência dos Ativos Líquidos Débito Crédito Conta de Incorporação a Investimentos Valor Patrimonial líquido a Ativo Fiscal Diferido 96800 90000 6800 Lançamento 3 Baixa do Patrimônio Líquido Débito Crédito Capital Social a Retificadora de Patrimônio Líquido a Conta de Incorporação 110000 13200 96800 2o NA CIA B INCORPORADORA Lançamento 1 Benefício Fiscal do Goodwill Débito Crédito Ativo Fiscal Diferido a Reserva Especial de Ágio 6800 6800 Para fins fiscais a Cia B reconhecerá o Ágio por expectativa de rentabilidade futura no valor de 200 contra uma conta retificadora Esses registros produzirão o quadro a seguir Na verdade esse quadro merece ainda um reparo vejase que no balanço individual a Cia A apresenta um patrimônio líquido de 1800 e no consolidado de 1968 Deste último valor 100 é participação de minoritários e está correto porque agora demonstra que esses não controladores participam do grupo mas apenas no patrimônio líquido de uma controlada Já os 68 de reserva especial não fazem sentido no consolidado e isso fica visível a partir do seguinte pode essa operação produzir um aumento do patrimônio líquido do grupo Talvez se raciocine que sim porque agora há um ativo IRCSLL Diferidos que não existia Ocorre que esse ativo está na verdade dentro do Goodwill que aparece no balanço consolidado Esse goodwill quando aproveitado fiscalmente é que gerará esse benefício Assim há uma duplicação no balanço consolidado de ativo O correto portanto é o que está como Reserva Especial ser no consolidado apropriado como redução do IRCSLL Diferidos de forma que os patrimônios líquidos individual e consolidado serão iguais e mais representativos da realidade econômica sem aquela duplicação ATIVO Cia A Cia B CONSOLIDADO PASSIVO Cia A Cia B CONSOLIDADO Disponível 20000 30000 50000 Contas a Pagar 19800 IRCSLL Diferidos 6800 6800 IRCSLL Diferidos Imobilizado 50000 70000 125000 Patrimônio Líquido Investimento B 110000 Capital Social 180000 80200 Goodwill 20000 Res Especial Ágio 6800 Outros Intangíveis 25000 Part Não Controladores Total do Ativo 180000 106800 226800 Total do Passivo 180000 106800 226800 NOTAS 1 Não há imposto de renda diferido sobre a maisvalia paga pelo valor justo dos ativos de B superior a seu valor contábil já que a base fiscal de B passou a ser o valor justo se houver a incorporação de A e B os 50 pagos por essa maisvalia serão dedutíveis porque eles se agregarão ao custo do imobilizado se não houver a incorporação A de qualquer forma baixará essa maisvalia na proporção do que houver de baixa desse imobilizado em B e essa baixa será também dedutível em A 2 Nas demonstrações individuais da Cia A o saldo contábil do investimento reconhecido inicialmente pelo custo por 1100 deverá ser desmembrado em i 72180 correspondentes ao valor contábil do patrimônio líquido de B na aquisição ii 17820 correspondentes aos 90 pagos na aquisição pela maisvalia dos ativos de B líquidos do tributo diferido 90 300 102 e iii 20000 de goodwill 3 Não há por enquanto equivalência de A sobre a Reserva Especial de Ágio de B nascida pela ativação do crédito fiscal diferido porque essa reserva ainda não pertence a A somente à medida que houver a efetivação do ganho tributário e houver a possibilidade de capitalização da reserva haverá o aumento de percentual de participação de A em B e o valor dependendo ainda da forma de negociação da quantidade de ações ou quotas a ser entregue em função desse fato Quando a capitalização ocorrer o reconhecimento de A do valor devido será contra seu patrimônio líquido já 268 2681 que o reconhecimento do crédito fiscal diferido foi em B contra seu patrimônio líquido e não no resultado Consultese o item 68 do CPC 32 Finalizando observe que valor do ágio por rentabilidade futura goodwill tanto nas demonstrações individuais da Cia A quanto nas demonstrações consolidadas não sofreu alteração alguma Então ainda resta um último esclarecimento Cumpre destacar que uma vez reconhecido em conformidade com o CPC 15 R1 o ágio por rentabilidade futura goodwill sofrerá alterações apenas em função do reconhecimento de perdas para redução do mesmo ao seu valor recuperável em conformidade com o CPC 01 ou quando da perda do controle CPC 36 Divulgação Introdução A CVM em sua Instrução no 35802 alterada pela Instrução no 36902 dispõe a respeito dos procedimentos sobre divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante para companhias abertas No art 2o cita incorporação fusão e cisão que envolva a companhia e empresas ligadas como ato ou fato relevante submetendo assim essas operações aos procedimentos de divulgação da referida instrução Adicionalmente devese cumprir as exigências do CPC 15 R1 para as combinações de negócio cujo nível de exigência de informações é significativamente maior do que aquele que era exigido pelas normas brasileiras que existiam antes do processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade Diretriz geral é que na apresentação das demonstrações contábeis o adquirente divulgue informações que permitam aos usuários avaliarem a 2682 a b c d e natureza e os efeitos financeiros de combinação de negócios que tenham ocorrido durante o período de reporte corrente ou após o final desse período mas antes de autorizada a emissão das demonstrações contábeis item 59 do CPC 15 R1 Adicionalmente o adquirente deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem os efeitos financeiros dos ajustes que por ventura tiverem sido reconhecidos no período de reporte corrente pertinentes às combinações de negócios que ocorreram no período ou em períodos anteriores item 61 do CPC 15 R1 Pelas orientações dispostas no Apêndice B do CPC 15 R1 para cumprimento dos objetivos acima devem ser publicadas em resumo as seguintes notas explicativas Notas explicativas para combinações do exercício corrente Em relação às combinações de negócios que ocorreram no exercício social corrente ou após o final desse período mas antes de autorizada a emissão das demonstrações contábeis item 59 do CPC 15 R1 o adquirente deve divulgar para cada combinação as seguintes informações o nome e a descrição da adquirida a data da aquisição o percentual de participação no direito de voto adquirido os principais motivos da combinação e descrição de como o adquirente obteve o controle da adquirida a descrição qualitativa dos fatores que levaram ao goodwill reconhecido tal como as sinergias esperadas pela combinação das operações da adquirida com as da adquirente ativos intangíveis que não se f g h i j qualificaram para o reconhecimento em separado e outros fatores o valor justo da data da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida e dos componentes mais relevantes em sua formação tais como disponibilidades outros ativos tangíveis ou intangíveis incluindo um negócio ou controlada do adquirente passivos incorridos incluindo acordos de valores contingentes e instrumentos de capital do adquirente incluindo o número emitido ou passível de emissão e o método de determinação do valor justo dos mesmos o detalhamento dos acordos de valores contingentes entre as partes a receber ou pagar e dos ativos de indenização valor reconhecido na data da aquisição a descrição do acordo detalhando as regras e critérios de determinação dos montantes e estimativa da faixa de valores mínimo e máximo caso isso não seja possível o fato e as razões pelas quais a faixa de valores não pode ser estimada Se o valor máximo for ilimitado o adquirente deve divulgar esse fato o detalhamento dos recebíveis adquiridos valor justo valor nominal e a melhor estimativa de perdas sobre seu valor nominal parte do fluxo de caixa futuro considerado incobrável As divulgações devem ser realizadas para as principais classes de recebíveis empréstimo arrendamento financeiro etc os valores da data da aquisição reconhecidos para cada classe principal de ativos adquiridos e passivos assumidos as informações requeridas pelo CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes para os passivos contingentes reconhecidos de acordo com o CPC 15 R1 e quando não reconhecido por não ser mensurável com confiabilidade as razões pelas quais sua mensuração não foi possível bem como uma descrição da natureza do passivo contingente uma estimativa do seu efeito financeiro uma indicação das incertezas relacionadas ao montante ou momento das saídas k l m n o p de recursos e a possibilidade de algum ressarcimento o montante pelo qual se espera que o goodwill seja dedutível de impostos sobre o resultado o detalhamento das transações reconhecidas separadamente da combinação descrição e valor de cada transação separada como foram contabilizadas pelo adquirente e a indicação da linha do item nas demonstrações contábeis em que cada transação foi reconhecida Caso a transação efetivamente tenha liquidado uma relação preexistente entre adquirente e adquirida ou seus exproprietários o método utilizado para determinar o montante dessa liquidação a apresentação das transações separadas letra l deve incluir os custos de transação informando o montante reconhecido no resultado separadamente do reconhecido no patrimônio líquido com a indicação da linha do item na demonstração do resultado abrangente total resultado do período e outros resultados abrangentes em que a transação foi reconhecida Devem ser informados também os custos de emissão de títulos não reconhecidos como despesa e como foram reconhecidos o valor do ganho de barganha e com a indicação da linha da demonstração do resultado em que foi reconhecido e a descrição das razões pelas quais a transação resultou no referido ganho o valor reconhecido na data da aquisição para a participação dos não controladores se houver e as bases de sua avaliação inclusive informando as técnicas de avaliação e os principais dados de entrada dos modelos utilizados quando tiverem sido reconhecidos pelo seu valor justo o valor justo da participação que o adquirente mantinha antes da combinação participação preexistente quando de uma combinação alcançada em estágios e o ganho ou perda relativo ao ajuste dessa q i ii 2683 a i ii iii participação a valor justo na data da aquisição indicando a linha da demonstração do resultado em que esse ganho ou perda foi reconhecido os valores das receitas e do resultado do período da adquirida a partir da data da aquisição e que foram incluídos na demonstração consolidada do resultado abrangente do período de reporte da entidade combinada para o período de reporte corrente como se a data da aquisição todas as combinações ocorridas durante o ano fosse o início do período de reporte anual No caso de ser impraticável a divulgação de qualquer das informações acima exigidas o adquirente deve divulgar esse fato e explicar porque sua divulgação é impraticável Notas explicativas para ajustes reconhecidos no exercício Com relação aos efeitos financeiros dos ajustes reconhecidos no período para cada combinação individualmente ou coletivamente relevante que ocorreu nos períodos corrente ou anteriores item 61 do CPC 15 R1 o adquirente deve divulgar quando a contabilização inicial estiver incompleta as razões pelas quais a contabilização está incompleta os ativos passivos instrumentos de capital e componentes que integram a contraprestação transferida em troca do controle da adquirida que estão com valores provisórios e a natureza e o valor dos ajustes reconhecidos no período de mensuração realizados no exercício social corrente sobre os valores inicialmente registrados b i ii iii c d i ii iii iv para cada exercício após a data da aquisição e até a entidade realizarbaixar os ativos e passivos decorrentes de acordos contingentes entre as partes que foram reconhecidos na combinação as alterações nos valores reconhecidos direitos e obrigações incluindo diferenças decorrentes de sua realizaçãoliquidação as alterações nas faixas de valores não descontados estimados mínimo e máximo e as razões para tais mudanças e as técnicas de avaliação e dados utilizados para mensurar a contraprestação contingente direitos e obrigações gerados para os passivos contingentes reconhecidos as informações requeridas no CPC 25 itens 84 e 85 para cada classe de provisão a reconciliação do valor contábil do ágio por rentabilidade futura goodwill no início e fim do período mostrando separadamente o que segue o saldo inicial de seu valor contábil bruto e das perdas acumuladas redução ao valor recuperável o goodwill adicional reconhecido durante o período exceto quando incluído em um grupo de disposição que na aquisição atende ao critério para ser classificado como mantido para venda conforme CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada os ajustes resultantes do reconhecimento subsequente de tributos diferidos ativos durante o exercício em conformidade com o item 67 do CPC 15 R1 o goodwill incluído em um grupo de disposição classificado como mantido para venda conforme o CPC 31 e o goodwill desreconhecido baixado durante o período sem que ele tenha sido incluído v vi vii viii e i ii 269 previamente em um grupo de disposição classificado como mantido para venda as perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas no período conforme CPC 01 o qual exige divulgação adicional de informações sobre o valor recuperável e o teste feito as diferenças líquidas de taxas de câmbio que ocorreram durante o período de reporte de acordo com o CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis qualquer outra mudança ou ajuste no seu valor contábil no período e o saldo final de seu valor contábil bruto e das perdas acumuladas redução ao valor recuperável o montante e as explicações sobre algum ganho ou perda reconhecido no período de reporte que sejam relativos aos ativos adquiridos ou passivos assumidos que foram identificados na combinação efetivada no período corrente ou em períodos anteriores e de tal dimensão natureza ou incidência que a divulgação se torne relevante para a compreensão das demonstrações financeiras da entidade combinada Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 No Apêndice A do CPC 15 uma entidade de mútuo é definida como uma entidade exceto aquela cuja propriedade integral é de um investidor que gera distribuição de resultados custos baixos ou outros benefícios econômicos diretamente para seus proprietários membros ou participantes tal como uma entidade de seguros mútuos associação ou uma cooperativa 2 São custos que o adquirente incorre para efetivar a combinação de negócios e incluem honorários de profissionais e consultores tais como advogados contadores peritos avaliadores custos administrativos inclusive custos decorrentes da manutenção de departamento de aquisições e custos de registro e emissão de títulos de dívida e patrimoniais CPC 15 item 53 3 Base fiscal de ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais item 5 do CPC 32 Tributos sobre o Lucro 4 O ágio por rentabilidade futura goodwill não é amortizável pelas práticas contábeis brasileiras atuais Todavia as empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição RTT instituído pela Lei nº 1194109 como optativo para os anoscalendário de 2008 e 2009 e obrigatório a partir do anocalendário de 2010 para fins fiscais poderão amortizar o ágio por rentabilidade futura uma vez que para fins fiscais pelo RTT foram mantidos os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 271 2711 Concessões Noções preliminares sobre concessões Introdução A construção a operação e a manutenção de alguns ativos públicos de infraestrutura como por exemplo rodovias pontes túneis portos aeroportos redes de distribuição de energia penitenciárias e hospitais são muitas vezes conduzidas por entidades particulares Isso ocorre porque o Estado tem interesse em atrair a iniciativa privada para o desenvolvimento dessas atividades Em alguns casos os ativos públicos de infraestrutura já existem Em outros esses ativos são construídos pela iniciativa privada ou por empresas governamentais ou mesmo de economia mista Esses tipos de contratos onde o governo ou outro órgão do setor público o concedente contrata uma entidade privada a concessionária também chamada de entidade operadora para desenvolver aperfeiçoar operar ou manter seus ativos de infraestrutura são denominados contratos de concessão de serviços ou apenas concessões Os contratos de concessão são geralmente regidos por meio de documentos formais que estabelecem níveis de desempenho inclusive mecanismos de ajuste de preços e resolução de conflitos base inicial de preços por via arbitral Tais contratos podem tomar diferentes formas no que diz respeito ao envolvimento das partes e também no tocante às formas iniciais de investimento e financiamento Essas especificidades levantam diversas questões de caráter contábil principalmente com relação aos ativos e passivos que devem ser reconhecidos pela entidade concessionária Nesse sentido aspectos relacionados ao reconhecimento à mensuração e à divulgação das operações sob contratos de concessão ainda não são total consenso entre os órgãos normatizadores da contabilidade mas caminhase fortemente para isso Este capítulo trata de alguns tipos de concessão especialmente os de infraestrutura que na essência não são da empresa operadora mesmo que esta os tenha construído mas pertencem isso sim ao Estado A operadora explora essa infraestrutura por certo tempo e depois a devolve ao poder concedente Por outro lado para que haja o investimento que não mais lhe pertencerá a partir de certo ponto como regra existe uma garantia tarifária ao concessionário Essas e outras condições serão discutidas mais à frente Vale mencionar que os contratos de concessão que não tenham as características especificadas não são contabilizados como disposto neste capítulo Em âmbito nacional foi emitida em 2009 a Interpretação ICPC 01 Concessões pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC aprovada pela Deliberação CVM no 61109 e Resolução CFC no 126109 Tal Interpretação foi revisada no ano de 2011 pelo CPC sendo emitida a ICPC 01 R1 aprovada igualmente pela CVM Deliberação no 67711 e pelo CFC Resolução no 137611 Tal documento reflete a Interpretação IFRIC 12 2712 Service Concession Arrangements elaborada pelo International Financial Reporting Interpretations Committee IFRIC que é o órgão interpretativo do IASB A ICPC 01 R1 trata dos critérios de reconhecimento e mensuração das concessões Já as exigências de divulgação estão dispostas na Interpretação ICPC 17 Contratos de Concessão Evidenciação que possui correlação com a Interpretação SIC 29 Disclosure Service Concession Arrangements Ressaltase que o tratamento contábil na ótica do concedente não está no alcance da Interpretação ICPC 01 R1 Nesse sentido os aspectos contábeis discutidos neste capítulo focam especificamente nas entidades concessionárias isto é aquelas responsáveis por operar as concessões Principais características dos contratos de concessão Considere o seguinte exemplo uma concessionária é contratada por meio de um contrato de concessão para recuperar determinada rodovia e posteriormente operála Como forma de pagamento a concessionária possui o direito de cobrar uma tarifa dos usuários do serviço público Assim ela deve reformar tal rodovia e está encarregada de atender a certos critérios de qualidade sendo que sua remuneração por tais serviços será proveniente da cobrança de uma tarifa de pedágio dos usuários da rodovia Perguntase faz algum sentido a entidade concessionária considerar a infraestrutura pública isto é a rodovia como seu ativo imobilizado É claro que não afinal a propriedade e o controle da rodovia são do Estado e não da entidade concessionária Mas suponha agora que para obter a concessão a concessionária se obrigue a construir uma extensão de 100 km dessa estrada Deve essa parte construída pela concessionária aparecer como imobilizado dela É possível que surja já alguma dúvida quanto a essa resposta Mas é importante notar que em ambos os casos tanto a parte já existente anteriormente da estrada quanto a parte nova pertencem ao Estado e não à concessionária Esta última é apenas uma prestadora de serviços que recebe como remuneração o direito de explorar economicamente tal infraestrutura recebendo para isso via pedágio não só o necessário para manter as duas partes como para recuperar todo o investimento feito na parte nova da estrada Contudo no modelo contábil vigente no Brasil até a aprovação da Interpretação ICPC 01 R1 essa não era a forma de contabilização dos contratos de concessão isto é as empresas concessionárias reconheciam a infraestrutura pública construída por elas como seu ativo imobilizado e somente essa parte Em outras situações como no caso das concessionárias de energia elétrica havia outro problema na verdade isso permaneceu até o final de 2009 a concessionária construía a infraestrutura obtinha o direito de explorála por suponhase 30 anos mas depreciava o ativo pela sua vida útil econômica dada pelo órgão regulador admitase de 50 anos Assim ao final da concessão restavam 2050 do valor da infraestrutura no balanço da concessionária que perdia o direito de continuar explorando e tinha esse valor no seu imobilizado Por outro lado a concessionária tinha o direito de receber na maioria dos casos uma indenização na hora em que entregava o ativo ao Estado que faria uma nova licitação para continuar a exploração do serviço Todavia o valor da indenização poderia ser igual ao valor contábil muito maior ou menor Assim seus balanços como eram feitos não evidenciavam a verdadeira situação patrimonial e financeira da concessionária por não mostrarem essa parte a receber como indenização ao final da exploração se existente Nesse contexto podese dizer que o modelo proposto pela Interpretação ICPC 01 R1 alterou substancialmente a maneira como determinados tipos de concessão são contabilizados no cenário nacional haja vista que o foco passa ser a essência econômica da transação e não a forma Podese dizer que se trata de um modelo contábil mais adequado à medida que reflete os eventos econômicos que são específicos a tais tipos de contratos Contudo é mister ressaltar que nem todos os tipos de concessão estão dentro do alcance de tal interpretação pois em determinados casos a empresa concessionária efetivamente detém a propriedade e controla a infraestrutura Em tais casos o reconhecimento da infraestrutura como ativo imobilizado reflete o evento econômico em questão sendo que a referida contabilização da infraestrutura como imobilizado está aparentemente correta Portanto a Interpretação ICPC 01 R1 é destinada aos contratos de concessão nos quais a concessionária apenas administra os ativos públicos em nome do concedente embora em muitos casos possua também certa liberdade administrativa Nesses contratos a concessionária utiliza os ativos de infraestrutura e possui uma obrigação de prestar os serviços públicos Já o concedente controla ou regula os serviços fornecidos pela concessionária determinando também o preço desses serviços e o público alvo Em alguns casos o concedente não possui total controle sobre o preço cobrado pelos serviços mas determina os limites Em outros casos os contratos de concessão não impõem um limite de preços mas o excesso de receita auferida pela entidade concessionária é repassado ao órgão concedente nesse caso apesar de não haver limite de preço estabelecido o elemento de controle fica caracterizado pois existe um fator limitante na receita da concessionária Esse elemento de controle sobre o preço da tarifa cobrada do usuário é bastante intuitivo quando analisamos novamente as concessões de rodovias no cenário nacional afinal as concessionárias não detêm total liberdade para estabelecer o preço do pedágio Do mesmo modo os serviços prestados por tais concessionárias são fiscalizados de modo que as empresas atendam a certos níveis de qualidade O mesmo ocorre no segmento de distribuição de energia elétrica onde as tarifas são na maioria dos casos estipuladas pela agência reguladora que leva em conta fatores como o custo da prestação de serviços e também o capital investido no empreendimento Em certos segmentos todavia a negociação de preços entre a distribuidora e o consumidor grandes consumidores no caso existe e o preço é relativamente livre Nesses casos podem não estar essas empresas sob a Interpretação ICPC 01 R1 De maneira geral os contratos de concessão abordados pela Interpretação ICPC 01 R1 possuem quatro características comuns a parte que concede o contrato de prestação de serviços o concedente é um órgão público ou uma entidade pública ou uma entidade privada para a qual foi delegado o serviço a entidade operadora da concessão o concessionário é responsável ao menos por parte da gestão da infraestrutura e serviços relacionados não atuando apenas como mero agente em nome do concedente o contrato estabelece o preço inicial a ser cobrado pelo concessionário regulamentando suas revisões durante a vigência do contrato de prestação de serviços o concessionário fica obrigado a entregar a infraestrutura ao concedente em determinadas condições especificadas no final do contrato por um pequeno ou nenhum valor adicional independentemente de quem tenha sido o seu financiador Ressaltase assim que a infraestrutura utilizada na concessão de serviços públicos a entidades privadas durante toda a sua vida útil toda a vida do ativo ou durante a fase contratual está dentro do alcance da Interpretação ICPC 01 R1 se atendidas as condições descritas acima que estão listadas no item 3 da referida Interpretação A Figura 271 a seguir extraída e adaptada da Nota Informativa 1 da Interpretação ICPC 01 R1 ilustra as características das concessões abordadas pela interpretação Figura 271 Características das concessões abordadas pela Interpretação ICPC 01 R1 Notase que a Figura 271 apresenta os aspectos teóricos para se verificar se determinado contrato de concessão se encontra dentro do alcance da Interpretação ICPC 01 R1 Contudo na prática esse enquadramento não é 2713 tarefa fácil Há situação em que os ativos de infraestrutura efetivamente pertencem e são controlados pelas empresas concessionárias Obviamente em tais casos as concessionárias deverão registrar tais ativos como seus ativos imobilizados de acordo com os respectivos Pronunciamentos Técnicos veja se por exemplo o CPC 27 Ativo Imobilizado Pode ocorrer ainda de certos tipos de contratos de concessão se enquadrarem como operações de arrendamento mercantil visto que a concessionária arrenda os ativos públicos do concedente Visando esclarecer eventuais dúvidas sobre a aplicação da ICPC 01 R1 pelas empresas reguladas brasileiras o Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu em 2010 a Orientação OCPC 05 Contratos de Concessão O objetivo central dessa Orientação foi discutir os principais conceitos relacionados à ICPC 01 R1 com vistas a auxiliar os participantes do mercado acerca da aplicabilidade ou não da referida Interpretação em determinados tipos de concessão mais especificamente as de rodovia ferrovia e as do setor de energia elétrica Conforme a OCPC 05 a ICPC 01 R1 se aplica às concessões rodoviárias mas não às ferroviárias No que diz respeito ao setor elétrico a distribuição e a transmissão de energia elétrica estão enquadradas na ICPC 01 R1 Já os contratos de concessão de geração de energia elétrica podem ou não estar sob o escopo da referida Interpretação devendo ser analisado cada caso Finalmente é mister ressaltar que os tipos de concessão que não estão no alcance da Interpretação ICPC 01 R1 não são abordados neste capítulo Controle sobre os ativos públicos de infraestrutura Dentro de um contrato de concessão sob alcance da Interpretação ICPC 01 R1 quem possui o controle sobre os ativos públicos de infraestrutura é o 2714 concedente Estado enquanto que a entidade concessionária é apenas a administradora desses ativos O controle deve ser diferenciado da administração dos ativos de infraestrutura A entidade concessionária não possui o controle sobre o ativo subjacente Ao invés disso ela possui apenas uma permissão de conduzir o serviço público em nome do concedente de acordo com os termos especificados no contrato Nesse contexto o concedente retém um envolvimento gerencial contínuo associado com a propriedade e o controle dos ativos de infraestrutura Portanto a entidade concessionária atua apenas como uma prestadora de serviços Ela constrói ou aperfeiçoa a infraestrutura para fornecer serviços públicos em nome do concedente mas não possui controle sobre os ativos públicos de infraestrutura Consequentemente de acordo com o item 11 da Interpretação ICPC 01 R1 a infraestrutura não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente nas condições previstas no contrato Remuneração dos serviços prestados pelo concessionário A remuneração recebida pela entidade concessionária pelos seus serviços prestados sob um contrato de concessão que esteja no alcance da Interpretação ICPC 01 R1 deverá ser enquadrada em uma dentre duas formas Na primeira delas a entidade concessionária reconhece um ativo financeiro já na segunda ela reconhece um ativo intangível Alguns contratos podem ainda originar os dois tipos de ativo isto é parte representada por ativo financeiro e parte representada por ativo intangível A Figura 272 ilustra o tipo de ativo a ser reconhecido pela entidade concessionária proveniente da remuneração pelos serviços prestados Notese que o fator que determina o tipo de ativo a ser reconhecido pela entidade concessionária é justamente o risco da demanda pelos serviços prestados Em alguns casos a entidade concessionária arca com esse risco Em outros sua receita de serviços está garantida à medida que o concedente garante o retorno sobre o investimento Finalmente existem ainda modalidades de remuneração onde uma parte da receita está garantida e a outra está condicionada à utilização dos serviços provenientes dos ativos públicos pelos usuários Por exemplo no caso da concessão rodoviária é comum a receita ser proveniente só do pedágio e no final da concessão nada mais existir a receber do poder concedente e essa receita de pedágio dependerá do volume de tráfego e dos preços administrados pelo poder concedente Já no caso da concessão de energia elétrica há a receita da energia também dependente dos consumidores e do preço administrado pelo governo mas também pode haver uma parte proveniente de uma indenização pela entrega dos ativos ao Estado no final da concessão Assim neste caso há um modelo misto É rara no Brasil a modalidade em que a receita é constituída apenas por um direito a receber diretamente do poder concedente pelos serviços prestados aos consumidores É fundamental entender esse mecanismo apesar de simples porque como visto ele determina a forma de contabilização do ativo Por exemplo suponhase que a construção de um presídio fosse entregue a uma empresa sob a condição de o governo pagar a essa empresa um valor fixo por mês para administrálo e arcar com todos os custos durante 25 anos com o valor pago mensalmente composto parte para pagar as despesas de manutenção mais uma margem de lucro e a outra parte para a concessionária recuperar o valor investido na construção do presídio também com uma margem de lucro Nesse caso terseia o seguinte o valor gasto pela concessionária não representaria um imobilizado para ela o presídio pertenceria ao Estado na verdade desde o início e não à concessionária e sim um valor gasto a ser recebido ao longo do tempo de forma embutida nas parcelas mensais futuras Assim o valor gasto na construção produziria na verdade no ativo da concessionária um valor a receber futuramente ou seja nasceria não um imobilizado mas sim um Ativo Financeiro Se ao invés do presídio o objeto do contrato fosse um hotel numa ilha paradisíaca do governo hotel esse que também pertenceria pela forma contratada ao Estado mas que seria de exploração pela concessionária também por 25 anos com preço administrado pelo Estado mas sem garantia pelo Estado do volume de hóspedes não poderia a concessionária contabilizar um ativo financeiro porque ela não teria genuinamente nenhum valor definido contra o Estado Ora não possuindo a concessionária um imobilizado o hotel repetese não é dela nem um ativo financeiro como contabilizar o valor gasto com a construção do hotel Passaria ele a figurar pelas novas regras contábeis a partir de 2010 como um ativo intangível representado pelo valor investido para obter o direito nesse caso monopolístico de explorar o hotel pelo prazo negociado Assim surgiria no balanço dessa concessionária o ativo intangível representado por esse Direito de Concessão 272 2721 Figura 272 Remuneração dos serviços prestados pela entidade concessionária No caso de uma concessionária de energia elétrica podem surgir portanto os dois ativos parte do valor investido na construção da infraestrutura pode dizer respeito à parcela a ser recebida como indenização ao final da concessão logo ele se transforma num ativo financeiro e parte pode dizer respeito a um valor a ser recuperado sob risco dependente dos consumidores a gerar então um ativo intangível Nunca mais haverá um imobilizado nessas situações Uma dificuldade que se encontra em algumas concessões de energia é saber se o valor investido ainda não amortizado será de fato recebido e se for recebido qual será esse valor Desse modo em alguns casos não é possível determinar com segurança o valor do ativo financeiro que deveria ser reconhecido Reconhecimento e mensuração Ativos públicos de infraestrutura Uma das principais questões relacionadas ao tratamento contábil das concessões diz respeito ao reconhecimento dos ativos públicos de infraestrutura construídos ou apenas administrados pela entidade concessionária De acordo com o Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade Com base nessa definição percebese que a entidade deve controlar o recurso para poder reconhecêlo como ativo Um exemplo desse princípio são as operações de arrendamento mercantil financeiro nas quais muitas vezes apesar do título de propriedade 2722 não ser transferido existe a transferência do controle pois o arrendatário arca com os principais riscos e recompensas relacionados ao ativo Apesar de as concessões abordadas pela Interpretação ICPC 01 R1 possuírem algumas similaridades com os contratos de arrendamento mercantil como por exemplo a duração por um período limitado de tempo tratase de operações distintas Isso ocorre pelo fato de o direito da entidade concessionária ser distinto dos direitos do arrendatário Nos referidos contratos de concessão não são transferidos os direitos de controlar o ativo de infraestrutura pública para a entidade concessionária Pelo contrário nesses contratos o concedente retém o controle sobre esses ativos Assim os ativos de infraestrutura devem ser reconhecidos como ativo imobilizado pelo concedente Logo independente do título legal ser transferido ao longo da vigência do contrato de concessão os ativos de infraestrutura não devem ser reconhecidos como ativo imobilizado pela entidade concessionária pois ela não possui controle sobre a infraestrutura de serviço público Ativos reconhecidos pela entidade concessionária Conforme mencionado no tópico anterior sob os contratos de concessão abordados pela Interpretação ICPC 01 R1 a entidade concessionária não reconhece os ativos públicos como seus ativos imobilizados Tais entidades devem reconhecer como ativo apenas as importâncias a serem recebidas pelos serviços prestados a partir da utilização desses ativos A natureza dos ativos a serem reconhecidos pela entidade concessionária depende fundamentalmente de quem possui a responsabilidade de remunerála pelos serviços O risco da demanda pelos serviços públicos é o fator determinante para a decisão de qual tipo de ativo a entidade concessionária deve reconhecer Esse risco determinará se a entidade deve reconhecer um ativo intangível um ativo financeiro ou ambos 27221 Entidade concessionária reconhece um ativo financeiro Nesses tipos de contrato de concessão a entidade concessionária obtém um direito contratual incondicional de receber um valor em dinheiro ou outro ativo financeiro especificado ou determinável do governo em troca da construção ou aperfeiçoamento do ativo do setor público e posterior operação e manutenção do ativo por um período especificado de tempo Esse direito é incondicional e deve ser cumprido pois o contrato é exigível legalmente sendo que o concedente possui pouca ou nenhuma opção de não cumprilo Dentro dessa modalidade de concessão o concedente possui a responsabilidade primária de pagar a entidade concessionária incluindo quaisquer insuficiências entre os valores recebidos dos usuários do serviço público e os valores especificados ou determináveis se houver cobrança desses usuários Nesse sentido o concedente concede um direito à entidade concessionária de cobrar pelos serviços mas também garante os fluxos de caixa da concessionária caso esta incorra em prejuízo na operação Logo o concedente sustenta o risco de que os fluxos de caixa gerados pelo uso do serviço público não sejam suficientes para recuperar o investimento da entidade concessionária De maneira geral os fluxos de caixa da entidade concessionária estão garantidos quando o concedente concorda em pagar um valor especificado ou determinável independentemente do serviço ser utilizado ou não muitas vezes conhecido com um acordo takeorpay Ressaltase que a consideração fornecida pelo concedente à entidade concessionária dá origem a um ativo financeiro independentemente de o valor depender do atendimento a metas de eficiência eou desempenho Do mesmo modo a forma de contabilização do ativo não é alterada apenas pela forma de recebimento pelos serviços prestados Em alguns casos a entidade recebe em nome do concedente dos usuários do serviço Em outros ela recebe diretamente do órgão concedente Isso não influencia a forma de reconhecimento desse direito incondicional sendo que o único fator determinante é o risco da demanda pelos serviços prestados De acordo com a Interpretação ICPC 01 R1 o ativo financeiro proveniente do direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro deve ser reconhecido como um empréstimo ou recebível um ativo financeiro disponível para venda ou um ativo financeiro pelo valor justo por meio do resultado caso sejam atendidas as condições para tal classificação no reconhecimento inicial Inicialmente a entidade deve mensurar os ativos financeiros pelo valor justo que é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes conhecedoras dispostas a isso numa transação sem favorecimentos As regras para mensuração de valor justo de ativos financeiros estão contidas no CPC 48 Instrumentos Financeiros Esse ativo financeiro precisa ser reconhecido com base no conceito de valor presente dos fluxos de caixa definidos para o futuro considerando que como regra não há valor derivado de mercado ativo para eles pela simples impossibilidade quase sempre presente para negociação desse direito Aliás por esse motivo impossibilidade de venda fica na prática invalidada a utilização da categoria de ativo financeiro disponível para venda para esses ativos de concessão prática que infelizmente foi bastante utilizada no Brasil Ressaltase que caso o valor devido pelo concedente seja contabilizado como um empréstimo ou recebível ou ativo financeiro disponível para venda o Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros exige que a 27222 parcela referente aos juros calculados com base no método de taxa efetiva de juros seja reconhecida no resultado do período Entidade concessionária reconhece um ativo intangível Contrariamente à modalidade anterior onde obtém um direito incondicional de receber um ativo financeiro nesta modalidade a entidade concessionária recebe um direito de cobrar diretamente do usuário pelo uso do ativo do setor público que construir eou aperfeiçoar e posteriormente operar e manter por um período específico de tempo Notese que um direito de cobrar os usuários não é um direito incondicional de receber dinheiro porque os valores estão condicionados na extensão na qual a população utiliza os serviços públicos Nesse sentido a entidade concessionária arca com o risco da demanda visto que seus fluxos de caixa são condicionais à utilização dos serviços prestados não existindo garantias adicionais Como exemplo desse tipo de concessão no cenário nacional temse concessão de rodovias e a distribuição de energia elétrica haja vista que a remuneração da concessionária é proveniente da utilização dos serviços pelos consumidores Nesse ambiente há riscos relacionados principalmente à demanda dos usuários isto é os fluxos de caixa da concessionária não estão garantidos Assim nessa modalidade de concessão a entidade concessionária deve reconhecer um ativo intangível durante a vigência do contrato que é justamente o direito de exploração dos ativos públicos de infraestrutura sendo que esse ativo intangível deverá ser mensurado inicialmente pelo seu valor justo Ressaltase que pelo modelo contábil proposto pela Interpretação ICPC 01 R1 não existe valor residual desses direitos de exploração Isso ocorre 27223 porque tais direitos serão integralmente amortizados ao longo da vigência do contrato De maneira geral esse modelo reflete a essência econômica desse tipo de transação à medida que ao final do contrato esse direito efetivamente não tem valor isto é não existem mais benefícios econômicos prováveis decorrentes de sua utilização Entidade concessionária reconhece um ativo financeiro e um ativo intangível Pode ocorrer ainda como já dito de ambas as partes o concedente e a entidade concessionária dividirem o risco de que os fluxos de caixa gerados pela utilização dos serviços públicos pelos usuários não sejam suficientes para garantir o retorno sobre o investimento da entidade concessionária Nesses acordos o concedente paga parte dos serviços da entidade concessionária ativo financeiro e também concede um direito à concessionária de cobrar por esses serviços ativo intangível Caso os pagamentos à entidade concessionária sejam classificados parcialmente como ativos financeiros e parcialmente como ativos intangíveis é necessário separar cada componente desse valor Em suma com base nos tópicos apresentados a entidade concessionária deverá desdobrar os valores investidos e reconhecer a importância a ser recebida pelos seus serviços como um ativo financeiro quando o concedente assumir o risco da operação ou reconhecer a licença de cobrar os usuários pelo serviço público como um ativo intangível quando ela mesma assumir o risco da operação Assim na extensão em que o contrato estabelece uma garantia incondicional de pagamento pela construção e manutenção do ativo público de infraestrutura a entidade concessionária possui um ativo financeiro na 2723 extensão em que a entidade concessionária conta com os usuários utilizando o serviço para obter seu retorno ela possui um ativo intangível Caso um contrato de concessão possua ambos os componentes fazse necessário separálos e reconhecer uma parte como ativo financeiro e a outra parte como ativo intangível Receita de serviços de concessão Em um contrato de concessão sob alcance da Interpretação ICPC 01 R1 a entidade concessionária constrói ou aperfeiçoa a infraestrutura utilizada para fornecer serviços públicos além de operar e manter essa infraestrutura por um período determinado de tempo Dentro desse contexto entendese que a entidade concessionária atua como uma prestadora de serviços Nesse cenário a concessionária deve reconhecer suas receitas com base na proporção dos serviços prestados até a data de encerramento do período contábil de divulgação Nesse sentido o CPC 47 estabelece que a entidade deve reconhecer receitas quando ou à medida que a entidade satisfizer a obrigação de performance De acordo com o item 32 do CPC 47 as obrigações de performance podem ser satisfeitas ao longo do tempo ou em um momento específico no tempo Para as obrigações satisfeitas ao longo do tempo a entidade deve reconhecer receitas ao longo do tempo mensurando o progresso em relação à satisfação completa dessa obrigação de desempenho O item 41 do CPC 47 estabelece que a mensuração do progresso pode ser feita pelo método de produto ou pelo método de insumos Para a determinação do método a empresa deve considerar a natureza do bem ou serviço que a entidade prometeu entregar ao cliente O item 44 estabelece que a entidade deve reconhecer receitas referentes à obrigação de performance satisfeita ao longo a b c do tempo somente se a entidade puder mensurar razoavelmente seu progresso em relação à satisfação completa da obrigação de performance De acordo com o item 35 do CPC 47 a entidade transfere o controle do bem ou serviço ao longo do tempo e portanto satisfaz à obrigação de performance e reconhece receitas ao longo do tempo se um dos critérios a seguir for atendido o cliente recebe e consome simultaneamente os benefícios gerados pelo desempenho por parte da entidade à medida que a entidade efetiva o desempenho o desempenho por parte da entidade cria ou melhora o ativo por exemplo produtos em elaboração que o cliente controla à medida que o ativo é criado ou melhorado ou o desempenho por parte da entidade não cria um ativo com uso alternativo para ela e ela possui direito executável enforcement ao pagamento pelo desempenho concluído até a data presente Se a obrigação de performance não for satisfeita ao longo do tempo a entidade deverá satisfazêla em um momento específico no tempo De acordo com o CPC 47 a entidade deve reconhecer como receita o valor do preço da transação o qual deve ser alocado à obrigação performance satisfeita A entidade deve alocar o preço da transação a cada obrigação de performance identificada no contrato com base no preço de venda individual o qual deve ser determinado no início do contrato do bem ou serviço De acordo com o item 77 do CPC 47 o preço de venda individual é o preço pelo qual a entidade venderia o bem ou o serviço prometido separadamente ao cliente Assim caso a entidade realize mais de um serviço por exemplo primeiramente a construção e em seguida a operação dos serviços os valores recebidos ou recebíveis preço da transação devem ser alocados com base no preço individual de cada serviço Os critérios de reconhecimento de receita devem ser aplicados separadamente de modo a identificar os componentes de uma transação individual para refletir a essência do evento econômico Nesse sentido embora na maioria dos casos os diferentes serviços sejam negociados em um único contrato é possível separar as etapas de execução pois cada etapa possui suas próprias exigências riscos e especificidades Em razão disso é comum a entidade concessionária possuir diferentes margens de lucro operacional nos diferentes estágios dos serviços de concessão Isso significa o seguinte se a concessionária constrói uma infraestrutura que passa a pertencer de fato ao Estado e o faz conforme especificações dadas pelo Estado ela não está construindo um imobilizado para seu uso conforme já dito e repetido mas sim prestando um serviço de construção para o Estado Por isso a norma exige que se contabilize esse valor que antes era contabilizado como imobilizado como ativo intangível ou ativo financeiro ou parte de cada um mas não só pelo valor do custo dessa construção e sim pelo preço que seria cobrado caso a única contratação fosse para essa construção e não também para a exploração posterior do serviço Ou seja a concessionária debita o ativo intangível ou financeiro pelo custo adicionado da margem de lucro sobre esta construção sendo que esta tem como contrapartida uma receita do período da construção Partese do princípio de que a concessionária terá nos valores a serem recebidos não só a recuperação do custo investido mas também a parcela relativa à margem de lucro por essa construção É um conceito econômico fundamentado na premissa de que mesmo que o contrato não especifique na forma que na tarifa esteja embutida uma margem de lucro pela construção isso ocorre de fato nos cálculos da concessionária Assim se a entidade tiver gastado 500 milhões na construção a serem contabilizados totalmente como ativo intangível e a margem normal de lucro equivaler a 8 do custo da construção contabilizará a concessionária no seu ativo 540 milhões com esse diferencial de 40 milhões registrado como receita durante o período da construção estará sendo gerado um lucro durante o processo de criação desse bem econômico que não pertence genuinamente à concessionária Lucro por produzir um bem pertencente ao Estado No futuro a amortização do intangível será no total dos 540 milhões o que significará que dos lucros futuros estará sendo descontada a parcela apropriada na construção ficando o diferencial como lucro efetivo da parte relativa à prestação do serviço Separamse os fatos originadores do lucro total ao longo do tempo com uma apropriação por competência distribuída entre os esforços de construção e de exploração dos serviços Percebemse assim alterações relevantes introduzidas pela Interpretação ICPC 01 R1 no tocante à remuneração da entidade concessionária De acordo com essa Interpretação os serviços de construção melhoria e operação dos ativos públicos de infraestrutura devem ser registrados como ativo financeiro ou ativo intangível pela concessionária Do mesmo modo em ambos os casos a remuneração decorrente da construção acrescida ao valor do ativo é uma receita do período Nesse sentido tal Interpretação altera de maneira substancial o procedimento contábil que era praticado no Brasil que era o de reconhecer os custos com a prestação de serviços de construção eou melhoria como custo do ativo imobilizado sem reconhecimento de receita por tais serviços Em algumas circunstâncias o concedente provê um pagamento não monetário pelos serviços de construção isto é ele concede à entidade concessionária um ativo intangível um direito de cobrar os usuários de serviços públicos em troca dos serviços de construção fornecidos Posteriormente a entidade concessionária utiliza esse ativo intangível para obter receitas provenientes do uso dos serviços públicos pelos usuários Dentro desse cenário a Interpretação ICPC 01 R1 entende que existem duas 2724 séries de fluxos de caixa na primeira os serviços de construção são trocados por um ativo intangível em uma transação de escambo troca com o concedente e na segunda o ativo intangível é utilizado para gerar fluxos de caixa através da utilização dos serviços públicos pelos usuários Custos de financiamento Em alguns casos a entidade concessionária pode obter financiamento para construir ou aperfeiçoar um ativo de infraestrutura Nesses casos ela incorrerá em custos de empréstimos relativos a esse financiamento De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 Custos de Empréstimos os custos de empréstimos são juros e outros custos em que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos Notese que a entidade deve reconhecer os custos de empréstimos como custo da construção no período em que são incorridos atendendo o princípio da competência para apropriação das despesas quando da geração dos serviços O Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 menciona que uma entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo A Interpretação ICPC 01 R1 estabelece que o ativo intangível recebido sob um contrato de concessão que é o custo para obter a licença de cobrar os usuários pelos serviços prestados se enquadra nesses casos pois essa licença não estará disponível para uso até que os ativos de infraestrutura sejam construídos ou aperfeiçoados Assim nessas modalidades de concessão a entidade deve capitalizar os custos de empréstimos durante a fase de construção do ativo de infraestrutura De certa forma procedimento similar já era adotado no Brasil Contudo conforme mencionado anteriormente nas concessões enquadradas dentro da 2725 2726 Interpretação ICPC 01 R1 os ativos imobilizados de infraestrutura não mais existirão Nesse sentido quando permitido os custos de financiamento poderão continuar sendo capitalizados mas agora farão parte do valor do ativo intangível reconhecido pela entidade concessionária Custos de recuperação da infraestrutura Em determinadas situações a entidade concessionária pode possuir obrigações de atender certas condições do contrato como por exemplo manter um determinado nível de serviço ou recuperar a infraestrutura antes de entregála ao concedente ao final do período de vigência da concessão De acordo com o ICPC 01 R1 nesses casos a concessionária possui uma obrigação perante o concedente visto que não tem nenhuma alternativa realista senão liquidála Como provavelmente a concessionária não saberá no início da concessão o valor exato que desembolsará para recuperação da infraestrutura essa obrigação deverá ser reconhecida como uma provisão A classificação desse passivo como provisão é consistente com o CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes que define provisão como um passivo de prazo ou valor incerto Tais provisões que são obrigações contratuais de manter e recuperar a infraestrutura devem ser mensuradas e reconhecidas pela melhor estimativa do gasto que seria exigido para liquidar ou transferir a obrigação presente na data de encerramento do balanço Ressaltase que tal tratamento contábil é exigido tanto no caso de concessão reconhecida como ativo financeiro como ativo intangível ou como parte de uma forma e parte de outra Participação residual O controle que o concedente possui sobre qualquer participação residual nos ativos de infraestrutura restringe a capacidade da entidade concessionária de vendêlos caracterizando como um elemento de controle Essa 2727 273 participação residual nos ativos de infraestrutura pode ser estimada pelo valor corrente dos ativos da infraestrutura como se eles estivessem na condição e no período final do contrato de concessão Itens fornecidos à entidade concessionária pelo concedente Pode acontecer de outros ativos que não a infraestrutura pública serem fornecidos à entidade concessionária pelo concedente Caso a concessionária possua o controle sobre tais ativos eles deverão ser registrados como tais De acordo com o item 27 da Interpretação ICPC 01 R1 se esses outros ativos fizerem parte da remuneração a ser paga pelo concedente pelos serviços não constituem subvenções governamentais tal como são definidas no Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais De acordo com esse mesmo item esses outros ativos devem ser registrados como ativos do concessionário avaliados pelo valor justo no seu reconhecimento inicial Ressaltase que algumas vezes também será necessário reconhecer um passivo relativo a obrigações não cumpridas que o concessionário tenha assumido em troca de tais ativos Exemplos de reconhecimento e mensuração de contratos de concessão O objetivo desta seção é ilustrar os conceitos apresentados nos tópicos anteriores no tocante ao reconhecimento e à mensuração dos eventos econômicos presentes nos contratos de concessão Também são apresentadas as respectivas contabilizações para as referidas transações Ressaltase que os exemplos abordam apenas a modalidade de concessão enquadrada na Interpretação ICPC 01 R1 haja vista que os demais tipos de concessão possuem características distintas que são alvo de outras normas 2731 contábeis Para fins didáticos assumiuse que o período do contrato é de apenas 20 anos e que os recebimentos da entidade concessionária são constantes ao longo desse período Reconhecimento de um ativo financeiro pela concessionária O governo do Estado concedente contrata a entidade particular XYZ entidade concessionária para construir e operar uma rodovia Os termos do acordo contrato de concessão estabelecem que a rodovia seja construída em quatro anos isto é anos 14 a concessionária XYZ conduza as operações e mantenha a rodovia por um período de 16 anos isto é do ano 5 até o ano 20 a concessionária XYZ realize o recapeamento integral da rodovia ao final do ano 20 não é simples manutenção e sim restauração das condições iniciais da pista independentemente de desgaste sendo que essa atividade será remunerada pelo concedente e por ser estrada pioneira em região economicamente inviável não haverá cobrança de pedágio e o concedente pagará tudo diretamente à concessionária conforme contrato Com base nesses termos a entidade concessionária XYZ estima que os custos a serem incorridos para atender às obrigações serão de CUSTOS DO CONTRATO Atividades Ano milhões de reais a Serviços de construção por ano Serviços de operação por ano Recapeamento 14 520 20 1000 30 250 Notese que o custo total do contrato em valores nominais é de 4730 milhões 4000 milhões construção 480 milhões operação e 250 milhões recapeamento Contudo esses custos são projetados sendo que eventualmente os valores reais podem diferir dos valores orçados De qualquer forma os valores orçados inicialmente servem de base para se estimar o custo total dos serviços bem como os custos de cada atividade construção operação e recapeamento Já com relação às receitas da concessionária os termos do contrato de concessão exigem que o concedente remunere a XYZ por seus serviços prestados Durante os anos 520 a entidade concessionária receberá 400 milhões por ano Nessa ótica a receita total do contrato em valores nominais é de 6400 milhões 400 milhões 3 16 Para os propósitos deste exemplo assumiuse que esses fluxos de caixa ocorrem no final do ano Reconhecimento de receitas e despesas de serviços de concessão Os custos de cada atividade construção operação e recapeamento são reconhecidos com base nos estágios de finalização de cada atividade As receitas do contrato preço da transação que são os valores a serem recebidos do concedente são reconhecidas por competência conforme cada uma das atividades e as despesas são reconhecidas de forma a confrontálas Esse método de reconhecimento de receita é denominando método da porcentagem finalizada para o serviço da construção e do recapeamento nesse caso é também um tipo de construção No da operação é conforme a execução do serviço também De acordo com os termos do contrato a concessionária deve realizar o recapeamento da rodovia ao final do ano 20 para entregar a estrada no estado de nova Nessa mesma data a XYZ será remunerada pelo concedente pelo recapeamento na última parcela de 400 milhões Assim a obrigação de recapeamento é zero no balanço patrimonial da concessionária e nunca será registrada A receita e a despesa relativas a esse serviço não são reconhecidas no resultado até que o trabalho de recapeamento seja efetivamente realizado Isso ocorre porque nesse caso há uma obrigação mas concomitantemente um valor a ser recebido quando o trabalho for executado No momento em que o serviço de recapeamento for realizado final do ano 20 a concessionária deve reconhecer a despesa e a respectiva receita Nesse caso basta por enquanto uma nota explicativa relatando esse fato a obrigação e o respectivo direito se houvesse a obrigação do recapeamento ao final mas não houvesse pagamento por isso aí sim a empresa teria que ir reconhecendo a obrigação ao longo do tempo o que será visto no próximo exemplo A importância total a ser paga à concessionária XYZ pelos seus serviços de 400 milhões para cada um dos anos 520 reflete os valores de cada um dos três tipos de serviços a serem prestados construção operação e recapeamento Assim a entidade deve alocar o preço da transação a cada obrigação de desempenho identificada no contrato com base no preço de venda individual o qual corresponde ao preço pelo qual a entidade venderia o bem ou o serviço prometido separadamente ao cliente Com base nesta análise a empresa fez a seguinte alocação PREÇO DE VENDA INDIVIDUAL Atividades Valor Justo Serviços de construção Serviços de operação Custo projetado 5 Custo projetado 20 Serviços de recapeamento Taxa efetiva de juros Custo projetado 36 3 aa aproximadamente Com base nessas estimativas a concessionária deve reconhecer nos anos 14 Os custos de construção de 1000 milhões e As receitas de construção de 1050 milhões custo mais 5 Portanto o lucro bruto da construção nesse período é de 50 milhões por ano Os lançamentos contábeis referentes a essas operações são Débito Crédito Recebível de Serviços a Receitas de Serviços Construção 1050 milhões 1050 milhões Débito Crédito Custos de Serviços de Construção a Caixa 1000 milhões 1000 milhões Esta é uma contabilização que pode ser efetuada com base em documentação interna e sem reflexos tributários Já entre os anos 520 a concessionária deve reconhecer Os custos de operação de 30 milhões e As receitas de operação de 36 milhões custo mais 20 Consequentemente o lucro bruto de operação é de 6 milhões por ano Os lançamentos contábeis nos anos 520 são Débito Crédito Recebível de Serviços a Receitas de Serviços Operação 36 milhões 36 milhões Débito Crédito Custos de Serviços de Operação a Caixa 30 milhões 30 milhões Ao final do ano 20 a concessionária deve reconhecer O custo do serviço de recapeamento no valor de 250 milhões de reais e A receita de 340 milhões de reais custo mais 36 O lucro bruto do serviço de recapeamento é de 90 milhões de reais sendo que os registros contábeis são Débito Crédito Recebível de Serviços a Receitas de Serviços de Recapeamento 340 milhões 340 milhões Débito Crédito Custos de Serviços de Recapeamento 250 milhões a Caixa 250 milhões No reconhecimento das receitas e das despesas de serviços de concessão assumiuse que os custos são pagos ao final do exercício social em dinheiro não gerando valores a pagar Já as receitas são reconhecidas como recebível ativo financeiro mesmo que o recebimento efetivo do dinheiro tenha previsão de ocorrer em momento distinto Conforme especificado anteriormente a remuneração da entidade concessionária é de 400 milhões de reais durante os anos 520 Nesse sentido existe um descasamento normal nesses tipos de negócio entre o reconhecimento contábil das receitas e a realização financeira das mesmas b Mensuração de ativo financeiro Conforme discutido ao longo deste capítulo nesse tipo de concessão a entidade concessionária não reconhece os ativos públicos de infraestrutura no presente exemplo a rodovia como seu ativo Como o concedente controla esses ativos a entidade concessionária é apenas uma prestadora de serviço Nesse sentido ela reconhecerá como ativo apenas os valores recebíveis por seus serviços Os valores recebíveis do concedente atendem à definição de um instrumento financeiro pois os fluxos de caixa da entidade concessionária estão garantidos independentemente da utilização da rodovia pelos usuários Dessa forma a entidade concessionária não arca com o risco da demanda pelos serviços isto é esse risco será suportado pelo concedente Assim esse instrumento financeiro é classificado como um recebível sendo inicialmente mensurável pelo valor justo Subsequentemente esse recebível é mensurável pelo custo amortizado isto é o valor inicialmente reconhecido menos os recebimentos mais os juros acumulados sobre o valor calculados utilizando o método da taxa efetiva de juros O Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros define taxa de juros efetiva como sendo a taxa que desconta exatamente os recebimentos ou pagamentos futuros estimados ao longo da vida esperada do ativo financeiro ou passivo financeiro em relação ao valor contábil bruto de ativo financeiro ou ao custo amortizado de passivo financeiro Assumindo que os valores justos das receitas e os fluxos de caixa se mantenham iguais aos projetados a taxa de juros efetiva será de 3 ao ano Essa será a taxa utilizada para se calcular o juros incorridos sobre os valores reconhecidos Logo esse ativo financeiro é acrescido pelas receitas de juros e reduzido pelas liquidações financeiras isto é pelo pagamento dos serviços de concessão pelo concedente Com base nessas informações é possível calcular o valor do ativo financeiro recebível a cada ano Por exemplo ao final do ano 1 o valor desse recebível seria de 1050 milhões de reais Já ao final do ano 2 o valor do recebível é igual ao saldo inicial 1050 milhões mais os juros calculados utilizando o método da taxa efetiva 1050 milhões 3 3 menos os recebimentos zero já que a concessionária somente começa a receber pelos seus serviços no quinto ano mais o valor correspondente à receita auferida no segundo ano 1050 milhões O recebível é mensurado dessa maneira ano a ano Finalmente suponhase que a empresa vá financiando com capital próprio o custo da construção e vá entregando aos sócios qualquer saldo positivo do caixa quando existente MENSURAÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO milhões reais Valores devidos pela construção no ano 1 1050 Recebível ao final do ano 1 1050 Juros efetivos no ano 2 sobre o recebível ao final do ano 1 3 1050 Valores devidos pela construção no ano 2 1050 Recebível ao final do ano 2 2132 Juros efetivos no ano 3 sobre o recebível ao final do ano 2 3 2132 63 Valores devidos pela construção no ano 3 1050 Recebível ao final do ano 3 3245 Juros efetivos no ano 4 sobre o recebível ao final do ano 3 3 3245 95 Valores devidos pela construção no ano 4 1050 Recebível ao final do ano 4 4390 Juros efetivos no ano 5 sobre o recebível ao final do ano 3 3 4390 129 Valores devidos pela operação no ano 5 36 Caixa recebido no ano 5 400 Recebível ao final do ano 5 4155 Percebese que o recebível é acrescido pelos valores das receitas isto é pelos valores referentes à construção 1050 milhões nos anos 14 Note se também que houve uma redução no valor do recebível ao final do quinto ano Isso ocorre porque à medida que a entidade concessionária recebe do concedente 400 milhões nos anos 520 o valor desse recebível é diminuído Desse modo o saldo remanescente desse ativo financeiro decrescerá e será totalmente zerado ao final da vigência do contrato isto é ao final do ano 20 No final do ano 19 o saldo final recebível será apenas de 23 milhões a ele serão acrescidos no ano 20 os 36 milhões das receitas de operações desse ano mais a receita do recapeamento de 340 milhões mais os juros de 3 sobre o saldo inicial menos os 400 milhões de recebimento zerando o saldo recebível Se se montar a planilha verseá que os lucros operacionais sem receitas financeiras serão de 50 milhões nos primeiros quatro anos 6 milhões do quinto ao décimo nono ano e 96 milhões no último totalizando 386 milhões as receitas financeiras serão de 32 milhões no segundo ano 63 no segundo 11 milhões no penúltimo e bem menos de 1 milhão no último totalizando 1284 milhões E o lucro total será de 1670 milhões conforme originalmente previsto E a competência muito bem apropriada tanto na parte do lucro genuinamente operacional quanto na do lucro financeiro A planilha completa para a distribuição das receitas financeiras seria a seguinte Em milhões Final Ano Fluxo de Caixa Receita de Juros Saldo de Contas a Receber Lucro Operacional 1 1000 1050 50 2 1000 32 2132 50 3 1000 63 3245 50 4 1000 95 4390 50 5 370 129 4155 6 2732 6 370 121 3912 6 7 370 114 3661 6 8 370 106 3404 6 9 370 99 3139 6 10 370 91 2866 6 11 370 83 2585 6 12 370 75 2296 6 13 370 67 1999 6 14 370 58 1693 6 15 370 49 1378 6 16 370 40 1054 6 17 370 30 720 6 18 370 21 377 6 19 370 11 23 6 20 120 0 0 96 1670 1284 386 Reconhecimento de um ativo intangível pela concessionária O governo do Estado concedente contrata a entidade particular ABC entidade concessionária para construir e operar uma rodovia Como forma de remuneração o concedente concede à ABC uma licença para cobrar os usuários pelos serviços ou seja um ativo intangível Os termos do acordo contrato de concessão estabelecem que a rodovia seja construída em quatro anos isto é anos 14 e a concessionária ABC conduza as operações e mantenha a rodovia por um período de 16 anos isto é do ano 5 até o ano 20 Os termos do contrato também exigem que a entidade ABC realize o recapeamento da rodovia quando o asfalto original se desgastar para um nível inferior ao especificado A ABC estima que terá que realizar o recapeamento da rodovia no final do ano 20 A concessão termina no final desse ano 20 Com base nesses termos a entidade concessionária ABC estima que os custos a serem incorridos para atender às obrigações serão de CUSTOS DO CONTRATO Atividades Ano milhões Serviços de construção por ano Serviços de operação por ano Recapeamento 14 520 20 1000 30 250 Os termos do contrato concedem uma licença para que a entidade ABC cobre um valor de pedágio dos usuários que utilizarem a rodovia Conforme discutido ao longo deste capítulo a entidade ABC arcará com o risco de demanda pelos serviços Isso ocorre pois caso a rodovia não seja utilizada a concessionária não irá auferir receita A ABC projeta que o número de veículos permanecerá constante ao longo da duração do contrato sendo que suas projeções indicam uma receita de 400 milhões de reais por ano durante os anos 520 Ressaltase que os custos e as receitas são projetados sendo que os valores reais podem diferir dos valores orçados De qualquer forma os valores orçados inicialmente servem de base para se estimar o custo total dos serviços e os ajustes vão sendo feitos ao longo do tempo Para os propósitos deste exemplo assumese que todos os fluxos de caixa ocorrem no final do ano e são iguais aos projetados a Reconhecimento de receitas e despesas de serviços de concessão No presente exemplo a concessionária ABC possui dois tipos de receita serviços de construção 14 anos e os serviços de operação 520 anos Seus fluxos de caixa serão provenientes dos pedágios a serem cobrados dos usuários da rodovia já que a entidade não será remunerada pelo órgão concedente por esses serviços Do mesmo modo a ABC deverá realizar o recapeamento da rodovia sendo que tampouco será remunerada pelo concedente por esses serviços diferentemente do exemplo anterior Os fluxos de caixa de entrada apenas ocorrerão a partir do quinto ano após a construção da rodovia visto que a rodovia necessita estar construída e em operação para que se possam auferir as receitas de pedágio Contudo nos primeiros quatro anos apesar não haver entrada de caixa a concessionária aufere também uma receita proveniente da construção da rodovia Logo ela já começa a reconhecer suas receitas utilizando como base o estágio de finalização de cada atividade Notese que nessa modalidade de concessão onde a entidade concessionária recebe um direito de exploração do ativo público de infraestrutura existem duas situações A concessionária troca com o órgão concedente transação de escambo os serviços de construção pela licença de cobrar pedágio dos usuários ativo intangível A licença é utilizada para gerar fluxo de caixa através da cobrança de pedágio dos usuários pela utilização da rodovia Assim de maneira similar ao exemplo anterior assumese que a receita de construção será igual ao custo projetado mais 5 Nesse sentido nos anos 14 a ABC reconhece no resultado do exercício custos de construção de 1000 milhões de reais receitas de construção de 1050 milhões de reais custo 5 o que gera consequentemente um lucro bruto de 50 milhões de reais Assim nos quatro primeiros anos a concessionária reconhece uma receita de serviços de construção de 1050 milhões derivada da construção da rodovia Contudo diferentemente do exemplo anterior a concessionária não reconhece um instrumento financeiro recebível visto que não possui um direito incondicional de receber um ativo financeiro Isso ocorre porque nessa modalidade de concessão a concessionária arca com o risco da demanda Por outro lado ela possui um direito de cobrar os usuários pelos serviços isto é a concessionária possui uma licença para cobrar pedágio e consequentemente deve registrála como ativo intangível Assim no período de construção da rodovia o valor da receita de construção é ativado o que origina os seguintes lançamentos contábeis Débito Crédito Ativo Intangível 1050 milhões a Receitas de Serviços Construção 1050 milhões Débito Crédito Custos de Serviços de Construção 1000 milhões a Caixa 1000 milhões Já as receitas de exploração dos direitos de concessão provenientes da cobrança de pedágio dos usuários das rodovias são reconhecidas na medida em que os valores são recebidos dos usuários Assumindo que essas receitas ocorram de acordo com o projetado a ABC reconhecerá como receita de serviços o valor de 400 milhões por ano Como geralmente os clientes pagam o pedágio à vista durante os anos 520 os lançamentos contábeis serão Débito Crédito Caixa 400 milhões a Receitas de Serviços Exploração 400 milhões Ao longo do período de vigência do contrato de concessão as receitas provenientes do pedágio deverão ser confrontadas com a amortização dos valores de ativo intangível derivados da transação de escambo que envolveu a construção da rodovia nos anos 14 bem como com os gastos de manutenção de 30 milhões por ano b Mensuração de ativo intangível Durante o estágio de construção da rodovia esse custo de construção gera o direito da concessão que deve ser classificado como ativo intangível uma licença para cobrar os usuários pela utilização da rodovia Assim a ABC deve capitalizar suas receitas de serviços de construção de 1050 milhões de reais 1000 milhões 5 de margem nos quatro primeiros anos Do mesmo modo conforme discutido no item 2524 a entidade poderia capitalizar os custos dos empréstimos durante o estágio de construção Isso é permitido pois a rodovia só estará disponível para gerar benefícios futuros após o período de construção Nesse sentido os juros dos empréstimos poderiam compor o custo do ativo intangível Contudo para fins didáticos deste exemplo assumese que a ABC possui dinheiro em caixa para financiar a construção e portanto não necessita de empréstimos Assim o custo do intangível é de 4200 milhões de reais 1050 3 quatro anos que são o valor da receita de serviços de construção dos quatro primeiros anos do contrato Ao longo do período de vigência do contrato de concessão as receitas provenientes do pedágio deverão ser confrontadas com a amortização do ativo intangível que deverá ser realizada ao longo do período no qual estará disponível para utilização pela ABC ou seja durante os anos 520 Utilizando uma taxa linear o valor da amortização do ativo intangível será de 2625 milhões de reais por ano 4200 milhões dividido por 16 anos Isso acarretará no seguinte registro contábil durante esses anos Débito Crédito Despesa de Amortização 2625 milhões a Amortização Acumulada 2625 milhões Notese que essa despesa de amortização de 2625 milhões de reais nos anos 520 será confrontada com a receita proveniente da cobrança de pedágio dos usuários da rodovia de 400 milhões de reais c Obrigação de recapeamento da rodovia O contrato de concessão exige que a ABC realize o recapeamento da rodovia quando o asfalto original se desgastar em um nível menor que o especificado sendo que a empresa estima que terá que realizar o recapeamento da rodovia ao final do ano 20 Neste caso a entidade não será remunerada pelo concedente por esse serviço e ele será considerado necessário apenas na extensão da danificação ocorrida Logo será contabilizado como despesa de manutenção Note que a obrigação de recapeamento da rodovia surge do desgaste pela sua utilização durante a fase operacional do contrato de concessão Conforme especificado anteriormente a concessionária estima que deverá desembolsar 250 milhões de reais para recapear a rodovia ao final do ano 20 Essa obrigação deve ser reconhecida pela melhor estimativa calculada no encerramento de cada exercício social do valor que será exigido para liquidála Para mensurála fazse necessário trazer esses montantes ao valor presente Sobre esse aspecto o Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes destaca que quando o efeito do valor do dinheiro no tempo é material o valor de uma provisão deve ser o valor presente dos desembolsos que se espera que sejam exigidos para liquidar a obrigação Nesse sentido a concessionária deve mensurar já no início do ano 5 a obrigação de recapeamento pelo valor presente do desembolso futuro de 250 milhões de reais prevista para o final do ano 20 Assim ao final do ano 5 calculará o valor presente de 116 de 250 milhões à taxa de 3 aa pelos 15 anos até chegar ao final do ano 20 Isso dará 10 milhões como despesa de manutenção provisionada No sexto ano o valor presente de 116 de 250 milhões por 14 anos dará uma despesa de manutenção de 10 milhões parecem iguais por problemas de arredondamento na verdade são 103 milhões mas haverá também a despesa financeira sobre o saldo da provisão do ano anterior No total dos 16 anos 202 milhões terão sido lançados como despesa provisionada e 48 milhões terão sido reconhecidos como despesas financeiras basta montar a planilha para se verificar Com isso o lucro do primeiro ao quarto ano será de 50 milhões cada pela construção No quinto ano será de 97 milhões correspondentes à receita de 400 milhões amortização de 263 milhões despesas de 30 milhões da operação e provisão de 10 milhões do recapeamento no sexto ano esse lucro diminuirá um pouco porque aumentará a despesa com a provisão e surgirá a despesa financeira da provisão e assim por diante mas o total dos 20 anos mostrará o mesmo lucro global que na situação do ativo financeiro ou seja 1670 milhões mas com um resultado operacional totalmente diferente do anterior A planilha que visualiza esses números é a seguinte Em milhões Final Ano Fluxo de Caixa Despesa c Provisão p Recapeamento Despesas de Juros Saldo da Provisão Lucro Operacional Lucro Líquido 1 1000 5000 5000 2 1000 5000 5000 3 1000 5000 5000 4 1000 5000 5000 5 370 100 00 100 9750 9747 6 370 103 03 207 9720 9687 7 370 106 06 319 9690 9624 8 370 110 10 438 9650 9558 9 370 113 13 564 9620 9490 10 370 116 17 698 9590 9418 11 370 120 21 838 9550 9343 12 370 123 25 987 9520 9265 13 370 127 30 1143 9480 9184 14 370 131 34 1309 9440 9098 15 370 135 39 1483 9400 9010 16 370 139 44 1666 9360 8917 17 370 143 50 1859 9320 8820 18 370 147 56 2062 9280 8720 19 370 152 62 2275 9230 8614 20 120 156 68 2500 9190 8505 1670 2022 478 2500 171780 167000 Notese que as contabilizações foram realizadas para fins didáticos anualmente Por essa razão não houve reconhecimento da despesa de juros referente à provisão ao longo do ano 5 primeiro ano de utilização da rodovia Em outras palavras o valor reconhecido como despesa de provisão para o ano 5 já representa o valor da obrigação ajustada a valor presente nessa data 10029 mil 15625 mil10315 Na prática no caso de contabilizações mensais a provisão começaria a ser reconhecida ao final do mês de janeiro de X5 e no mês seguinte deveriam ser reconhecidos os respectivos juros sobre seu saldo Esse seria o procedimento contábil mais correto pois o fato gerador da provisão de recapeamento é o desgaste do asfalto sendo que à medida que isso acontece reconhecese a respectiva parcela da provisão ajustada a valor presente Do mesmo modo à medida que o tempo passa são reconhecidos os respectivos juros sobre o saldo da provisão do mês anterior A título de exemplificação considere os mesmos dados do exercício com os respectivos ajustes para o reconhecimento mensal ao longo do ano 5 A taxa de juros de 3 ao ano é equivalente a uma taxa mensal de 025 haja vista que 103 1002512 O valor da despesa mensal de provisão será igual a 1192 de 250 milhões 1302 mil a taxa de 025 a m Por exemplo no primeiro de janeiro ela será de 81341 mil 1302 mil10025191 Já no mês de fevereiro teremos uma despesa de juros de 2 mil 81341 mil 3 025 E assim sucessivamente conforme ilustra a tabela a seguir Em Meses Ano 5 Despesa de Provisão Juros Saldo Provisão Janeiro 813416 0 813416 Fevereiro 815423 2006 1630845 Março 817434 4022 2452301 Abril 819450 6048 3277798 Maio 821471 8084 4107353 Junho 823497 10130 4940979 Julho 825528 12186 5778693 Agosto 827564 14252 6620508 Setembro 829605 16328 7466441 Outubro 831651 18414 8316505 Novembro 833702 20511 9170718 Dezembro 835758 22617 10029093 Veja que o saldo da provisão em dezembro do ano 5 é de 10029 mil que não por coincidência é o mesmo valor do exemplo que utiliza a contabilização anual Entretanto na contabilização mensal existe o reconhecimento de juros já no ano 5 Do mesmo modo reconhecendose a provisão mensalmente o valor total dos juros reconhecido ao longo dos anos será distinto Isso porque o período utilizado para capitalização diário mensal anual etc impacta no montante dos juros que é reconhecido pela empresa o mesmo ocorre por exemplo quando da utilização de diferentes 274 métodos de capitalização como o SAC ou a Tabela Price Notese igualmente que no modelo de ativo intangível a distribuição do resultado será diferente ano a ano porque as premissas estão diferenciadas principalmente com relação à garantia de recebimento por parte da situação em que há o ativo financeiro e também por causa da diferença de premissa na característica do recapeamento No caso do ativo financeiro há uma característica quase que de operação financeira o enorme valor do investimento foi considerado como uma espécie de empréstimo e por isso a receita financeira foi tão grande No fundo são duas operações de natureza diferentes inclusive do ponto de vista de risco Os números foram propositalmente considerados para dar o mesmo resultado mas há uma lógica que aqui didaticamente foi desconsiderada na verdade a receita garantida pelo Estado no primeiro caso não poderia dar o mesmo lucro numa situação normal que no segundo já que no segundo caso a empresa está correndo risco muito maior por depender da projeção do tráfego Mas isso foi desconsiderado apenas por razões didáticas como dito Um problema muito especial direito de concessão pago em parcelas Um problema bastante difícil reside na aquisição de direito de concessão com pagamento parcelado Admitase que uma concessionária adquira o direito de explorar por 30 anos uma rodovia já pronta para operar com as seguintes condições paga à vista 100 milhões e pagará mais 1 milhão por mês corrigível anualmente pelo IPCA Os 100 milhões pagos à vista transformamse obviamente em Intangível imediatamente a ser amortizado pelos 360 meses Agora vem o problema relativo aos pagamentos mensais devese contabilizar o 1 milhão mensal como se fosse um aluguel Denominase isso de contrato executório como no caso de contratação de matériaprima para entrega futura não se contabiliza o ativo nem o passivo enquanto não for recebida a matériaprima já que a obrigação de pagar está vinculada ao direito de receber o ativo Não se contabiliza o ativo e o passivo porque uma empresa assina um contrato de construção de um prédio com uma construtora nem a contratante nem a contratada Com base nessa regra contrato executório não é contabilizado até que seja executado a não ser que o seu cumprimento venha a gerar um prejuízo o que obriga ao reconhecimento da perda Mas é mesmo um contrato executório um contrato como esse de concessão tomado como exemplo Isso implicaria entender que a obrigação de pagar o valor do mês seguinte está subordinada ao direito de explorar a estrada durante esse mês seguinte Ou será que o melhor é entender que o direito de explorar o mês atual e todos os próximos foi adquirido de uma única vez e com isso devese reconhecer esse intangível imediatamente com a contrapartida no passivo Claro que se reconhecidos o ativo e o passivo imediatamente eles o serão pelo seu valor presente assumindo que a taxa de desconto aplicável seja de 07 ao mês o valor presente de 1 milhão durante 360 meses é de 13126156061 Assim o direito aparecerá juntado ao valor pago à vista por 23126156061 e o passivo desmembrado mas a maior parte no não circulante no total de 13126156061 Quais os problemas decorrentes dessa forma de contabilização que efetivamente parece como a mais aderente à forma de contratação do ponto de vista econômico e mais conforme à teoria contábil Em primeiro lugar aparece o problema do reconhecimento de um endividamento que tende a assustar a concessionária e que ela provavelmente preferiria não mostrar E em segundo lugar um fantástico desbalanceamento com o decorrer do tempo pelo seguinte o ativo intangível não será corrigido mas o passivo o será anualmente Admitindo que o direito tenha sido adquirido em 31 de dezembro do ano x durante x 1 serão pagos 12 milhões de direito de concessão por simplificação vamos omitir a amortização mensal do valor pago à vista Esses 12 milhões seriam o valor da despesa contabilizada se utilizada a forma de contrato executório como se fosse aluguel com nada registrado no passivo Esse será também o valor da saída de caixa durante o ano a esse título E a partir de janeiro de x 2 o pagamento supondo variação da inflação em 5 será de 1050000 mensalmente Agora se houver a contabilização com o reconhecimento no ativo e no passivo do valor presente dos pagamentos mensais futuros os 12 milhões de efetivo pagamento serão contabilizados a débito do passivo e não como despesa por representarem pagamento da dívida os juros de 07 ao mês incidirão sobre o saldo da dívida no final de cada mês anterior No caso totalizariam 1098758204 para o ano x 1 Nesse primeiro exercício as despesas seriam menores do que na outra versão apesar de que o caixa entregue terá sido exatamente o mesmo No início do segundo ano x 2 a prestação será corrigida e também terá que ser corrigido todo o saldo devedor da dívida no final de x 1 que será de 13024914265 implicando uma despesa de variação monetária da dívida de 651245713 Durante x 2 as despesas de juros serão de 1087553957 que somados à correção da dívida totalizarão despesas de 1738799670 nesse ano x 2 Ou seja um acréscimo de 58 sobre as despesas do ano anterior Já no caso de uma contabilização à base do direito creditório as despesas serão de 12 3 105000000 1260000000 exatamente 5 a mais do que no ano anterior nesse critério E esses 1260000000 serão também o desembolso de caixa durante x 2 Se imaginarmos uma correção das tarifas de também 5 veremos o total desbalanceamento contábil no resultado e no balanço patrimonial com a contabilidade ativando o valor presente dos pagamentos mensais Esse valor de despesas em x 2 bastante majorado pode ao longo de alguns anos provocar enormes prejuízos contábeis às vezes com transformação do patrimônio líquido em negativo mas com enormes saldos de caixa no ativo Isso porque essas despesas de atualização do passivo não são contrabalançadas por correções do ativo intangível como ocorria antigamente no Brasil Assim as distorções podem gerar demonstrações contábeis que não atendem ao propósito estabelecido na Estrutura Conceitual e muito menos aos objetivos da Contabilidade Uma solução possível já aventada no Brasil há muitos anos na Comissão Consultiva de Normas Contábeis do Brasil seria a ativação da variação monetária e sua amortização pela vida útil remanescente do contrato Neste exemplo os 651245713 seriam amortizados nos 348 meses subsequentes ou seja 1871396 por mês com isso ao invés do total de mais de 65 milhões seriam apropriados ao ano x 2 12 3 1871396 22456749 esse valor juntado às despesas de juros de 1087553957 totalizaria despesas de 1110010706 para esse ano acréscimo de 10 sobre o ano anterior Algo bem diferente dos 1738799670 de quando se joga toda a correção da dívida diretamente no resultado O Pronunciamento Técnico que irá a partir de 2019 modificar o reconhecimento dos arrendamentos mercantis e aluguéis já incorpora essa forma alternativa o problema é que esse CPC não se aplica automaticamente como um todo às concessões De qualquer forma em nossa opinião é necessário trazerse esse conceito específico para as concessões a fim de reduzir a enorme e absurda deformação contábil que ocorre quando de sua não adoção Outras definições estão ainda também por ser tomadas Imaginese que além dos compromissos assumidos no exemplo dado a vencedora assuma também a obrigação de construir a segunda pista da rodovia num prazo de 275 a cinco anos no valor total de 200 milhões Deveria também ativar o valor presente desses desembolsos previstos como parte do direito de concessão adquirido e reconhecer o respectivo passivo Por enquanto a maioria das empresas brasileiras não está ativando nenhum desses valores presentes de pagamentos futuros E resta ainda o mais difícil desses aspectos e quando os pagamentos mensais devidos durante toda a concessão não são valores prefixados e sim um percentual da receita Devese estimar esse montante e ativálo pelo seu valor presente Vejase que aqui o exercício de futurologia para estimação dos pagamentos futuros é ainda muito mais difícil Percebese então que há ainda muitos pontos sem solução definitiva para essas e outras questões Com isso acaba havendo sempre a possibilidade de tratamentos díspares na prática entre empresas concessionárias Sugerimos fortemente que se leia com muita atenção as notas explicativas que resumem o tratamento contábil utilizado para o adequado entendimento do que a empresa está fazendo Divulgações Conforme mencionado no início deste capítulo as exigências de divulgação sobre concessões estão dispostas na Interpretação ICPC 17 Contratos de Concessão Evidenciação que possui correlação com a Interpretação SIC 29 Disclosure Service Concession Arrangements De acordo com a ICPC 17 a entidade concessionária deve divulgar em cada encerramento de exercício social as seguintes informações uma descrição do contrato de concessão incluindo as características e os termos relevantes que podem afetar os valores a tempestividade e as incertezas relacionadas com os fluxos de caixa da entidade concessionária Como exemplos de informações relevantes que a entidade b i ii iii iv v vi c d e 276 deve divulgar destacamse o período de concessão as datas e as bases de reajuste de preços e as condições de renegociação a natureza e a extensão acerca da utilização dos ativos públicos de infraestrutura incluindo direitos de utilizar os respectivos direitos obrigações ou direitos de fornecer serviços obrigações de adquirir ou comprar itens de ativos imobilizados para conduzir as operações obrigações de entregar ou direitos de receber determinados ativos ao final do período de concessão opções de renovação ou finalização e outros direitos e obrigações alterações ocorridas no contrato durante o período classificação do contrato de concessão o valor da receita e dos lucros e perdas reconhecidas no período relacionados com a troca de serviços de construção por um ativo financeiro ou um ativo intangível Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 281 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e Evento Subsequente Introdução A Lei das Sociedades por Ações estabeleceu em seu art 186 mantido pela Lei no 1163807 que como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado período anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes Entretanto a Lei das Sociedades por Ações nunca determinou a reelaboração das demonstrações passadas afetadas pelos ajustes o que passou a ser previsto no Brasil a partir de 2007 em virtude da Deliberação CVM no 50606 que aprovou e tornou obrigatório a partir de 1o de janeiro de 2007 para as companhias abertas o Pronunciamento NPC 12 Práticas Contábeis Mudanças nas Práticas 2811 Contábeis e Correção de Erros emitido pelo Ibracon e elaborado em conjunto com a CVM Esse pronunciamento já convergente com as práticas contábeis internacionais IAS 8 estabeleceu critérios para o tratamento contábil e divulgação de mudanças em práticas contábeis mudanças em estimativas contábeis e a correção de erros cometidos em períodos ou exercícios anteriores Já estava introduzida a ideia de adequação das demonstrações anteriores com apresentação de algumas circunstâncias gerais A Deliberação CVM no 592 de 15 de setembro de 2009 revogou a Deliberação CVM no 50606 e aprovou e tornou obrigatório para os exercícios encerrados a partir de 2010 e para as demonstrações contábeis de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Essa norma está totalmente convergente com a IAS 8 e também é obrigatória pela Resolução CFC no 117909 para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação contábil específica CPC 23 O Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro tem o objetivo de definir critérios para a seleção e a mudança de políticas contábeis juntamente com o tratamento contábil e divulgação de mudança nas políticas contábeis a mudança nas estimativas contábeis e a retificação de erro A norma tem o intuito de melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade bem como permitir sua comparabilidade ao longo do tempo com as demonstrações contábeis de outras entidades Esse pronunciamento compreende os requisitos de divulgação que dizem respeito à mudança nas políticas contábeis sendo que os requisitos de 2812 divulgação relativos a políticas contábeis são estabelecidos no Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis O CPC 23 deve ser aplicado na seleção e na aplicação de políticas contábeis bem como na contabilização de mudança nas políticas contábeis de mudança nas estimativas contábeis e de retificação de erros de períodos anteriores Efeitos tributários em virtude de retificação de erros de períodos anteriores e de ajustes retrospectivos feitos para a aplicação de alterações nas políticas contábeis são contabilizados e divulgados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro Mudança de política de estimativa ou retificação de erro De acordo com o CPC 23 Políticas contábeis são os princípios as bases as convenções as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis O mesmo Pronunciamento Técnico define que mudança na estimativa contábil é um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos As alterações nas estimativas contábeis decorrem de nova informação ou inovações e portanto não são retificações de erros Assim uma estimativa envolve julgamento baseado na última informação disponível e confiável que pode necessitar de revisão em virtude de alterações nas circunstâncias em que tal estimativa se baseou por estarem disponíveis novas informações ou por maior experiência adquirida posteriormente Nesse sentido uma revisão de estimativa não se relaciona com períodos anteriores e nem é retificação de erro Por exemplo se uma nova tecnologia na manutenção de um equipamento faz com que ele tenha a partir de agora uma mudança na vida útil econômica originalmente estimada a alteração das taxas de depreciação é uma mudança de estimativa e não retificação de erro já que nada tinha de errado até então O mesmo aconteceria caso a entidade revisasse o valor residual da máquina implicando a alteração das taxas de depreciação neste caso tampouco haveria qualquer retificação de erro Porém uma mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil Aqui se configura uma mudança de prática contábil em que a forma de avaliação foi alterada em virtude de alteração em princípios bases convenções regras eou práticas específicas aplicadas Por exemplo optar por sair do PEPS e passar para o custo médio ponderado móvel para a avaliação dos estoques é uma mudança de política contábil Notese que a mudança de política contábil conforme será discutido mais à frente neste capítulo demandará ajustes retrospectivos de forma a se garantir a comparabilidade entre períodos No exemplo o resultado do período anterior que foi apurado utilizandose o PEPS precisará ser ajustado e reapresentado com base no custo médio ponderado móvel só assim os resultados serão comparáveis Também é definido pelo referido pronunciamento que Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso ou uso incorreto de informação confiável que a estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos e b pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis Os erros incluem os efeitos de erros matemáticos erros na aplicação de políticas contábeis descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes A omissão ou incorreção material pode individual ou coletivamente influenciar as decisões econômicas dos usuários baseadas em demonstrações contábeis Nesse caso avaliar se a omissão ou o erro é ou não material requer 282 a b análise das características dos usuários e deve levar em conta a maneira como os usuários com seus respectivos atributos poderiam ser razoavelmente influenciados na tomada de decisão econômica Por exemplo o fato de se descobrir em maio que o estoque de aparelhos telefônicos utilizados para repor os avariados está errado desde outubro do ano anterior e só existem 50 e não 120 como contabilizados provavelmente não ensejará qualquer tratamento contábil para esse ajuste como retificação de erro pela imaterialidade dos valores envolvidos e não relevância da informação para o usuário das demonstrações contábeis Mas se acontecer o mesmo com os estoques totais da sociedade que representam por exemplo 25 do ativo não há dúvida de que será necessário contabilizar o ajuste como retificação de erro Políticas contábeis Quando uma transação tiver a aplicação específica de algum Pronunciamento Interpretação ou Orientação a política ou políticas contábeis aplicadas a esse item devem ser determinadas pela aplicação da norma específica Na ausência desta está previsto no item 10 do CPC 23 que a administração exercerá seu julgamento no desenvolvimento e na aplicação de política contábil que resulte em informação que seja relevante para a tomada de decisão econômica por parte dos usuários e confiável de tal modo que as demonstrações contábeis i representem adequadamente a posição patrimonial e financeira o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade ii reflitam a essência econômica de transações outros eventos e condições e não meramente a forma legal iii sejam neutras isto é que estejam isentas de viés iv sejam prudentes1 e v sejam completas em todos os aspectos materiais Ao exercer julgamentos a Administração deve consultar e considerar a aplicabilidade em ordem preferencial 1o dos Pronunciamentos Interpretações e Orientações que tratem de assuntos semelhantes e relacionados e 2o das definições critérios de reconhecimento e conceitos de mensuração da Estrutura Conceitual As posições técnicas mais recentes de outros órgãos normatizadores contábeis e a literatura contábil que estejam alinhadas com o CPC também podem ser levados em consideração no julgamento da administração O CPC 23 item 8 prevê que mesmo que os Pronunciamentos Interpretações e Orientações estabeleçam políticas contábeis que resultem em demonstrações com informação relevante e confiável esses não precisam ser aplicados quando o efeito for imaterial Porém não é apropriado utilizar essa prerrogativa para deixar de produzir informação ou deixar de realizar correções com o intuito de alcançar determinada apresentação do balanço da DRE ou dos fluxos de caixa da entidade Em outras palavras erros devem ser sempre ajustados a não ser quando imateriais O que a norma isenta é da necessidade de ajustes retrospectivos em períodos anteriores Portanto não existe nas normas e nem deveria qualquer dispensa de se ajustar erros sob uma suposta imaterialidade A norma ainda considera que a aplicação inicial da política de reavaliação de ativos quando permitida pela legislação e regulação vigente é uma mudança na política contábil a ser tratada de acordo com o pronunciamento específico CPC 04 R1 ou CPC 27 e não de acordo com o CPC 23 item 17 O item 13 do referido Pronunciamento Técnico prevê ainda que A entidade deve selecionar e aplicar suas políticas contábeis uniformemente para transações semelhantes outros eventos e condições a menos que Pronunciamento Interpretação ou Orientação especificamente exija ou permita a classificação de itens para os quais possam ser aplicadas diferentes políticas Se um Pronunciamento Interpretação ou Orientação exigir ou permitir tal classificação uma política contábil apropriada deve ser 2821 selecionada e aplicada uniformemente para cada categoria Os usuários devem ter a possibilidade de comparar as demonstrações contábeis da entidade ao longo do tempo para identificar tendências A partir dessa visão o meio de garantir essa possibilidade é aplicar as mesmas políticas contábeis em cada período ao longo do tempo Entretanto uma mudança na política contábil pode ser necessária conforme veremos no item a seguir Mudança nas políticas contábeis A mudança de política contábil pode resultar de duas situações a exigida por norma pronunciamento interpretação ou orientação ou b mudança voluntária que resulte em informação mais confiável e mais relevante para melhor apresentação dos efeitos de transações ou de outros eventos na posição patrimonial e financeira da entidade no seu desempenho e na sua movimentação financeira Como já comentado não constituem mudanças nas políticas contábeis as mudanças de estimativas contábeis A adoção de uma política contábil para transações ou outros eventos que diferem em essência das transações e dos eventos que ocorriam anteriormente assim como para transações ou outros eventos que não ocorriam anteriormente ou que eram imateriais também não constitui mudanças de políticas contábeis Até porque se a transação ou evento é novo não havia uma política contábil definida Logo não há que se falar em mudança de política contábil nesses casos No caso das disposições transitórias das normas pronunciamentos interpretações e orientações específicas expressarem a forma de adoção inicial esses regulamentos específicos devem servir de base para contabilizar uma mudança de política contábil Quando essas disposições transitórias não são incluídas ou quando a mudança for voluntária a mudança deve ser aplicada retrospectivamente o que significa a reapresentação das a b 2822 a demonstrações passadas Com relação aos aspectos citados anteriormente dois conceitos precisam ser definidos mudança voluntária o julgamento sobre a necessidade de mudança parte do entendimento da administração sobre a melhor confiabilidade e relevância das demonstrações contábeis o que inclui a adoção por vontade da administração de pronunciamentos de outros órgãos reguladores aos quais a entidade não se submete obrigatoriamente Entretanto não é considerada mudança voluntária a adoção antecipada de alguma norma aplicação retrospectiva a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente patrimonial afetado para o período mais antigo apresentado para fins de comparação bem como os demais valores comparativos apresentados como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada Para aplicação de nova política contábil retrospectivamente a entidade deve aplicála à informação comparativa para períodos anteriores tão antigos quanto for praticável Limitações à reapresentação retrospectiva Quando a aplicação retrospectiva for exigida a mudança na política contábil deve ser aplicada retrospectivamente Porém podem existir limitações à aplicação retrospectiva de nova política contábil quando o CPC 23 prescreve os seguintes tratamentos Quando for impraticável determinar o período específico dos efeitos da mudança A entidade deverá aplicar a nova política contábil aos saldos de abertura dos ativos e passivos do exercício mais antigo apresentado para o qual a aplicação retrospectiva é praticável que pode ser o período corrente e deverá proceder ao correspondente ajuste ao saldo de abertura b 283 de cada componente do patrimônio líquido do referido período Quando for impraticável determinar o efeito cumulativo da mudança nos saldos de abertura do período corrente pela aplicação da nova política contábil a todos os períodos anteriores A entidade deverá ajustar as informações comparativas para aplicar a nova política contábil prospectivamente a partir do período mais antigo que for praticável Ignorase a parcela do ajuste cumulativo em ativos passivos e patrimônio líquido correspondente a períodos anteriores A aplicação retrospectiva a um período anterior pode ser considerada impraticável se não for viável determinar o efeito cumulativo nos montantes dos balanços de abertura e de encerramento desse período O ajuste resultante relativo a períodos anteriores àqueles apresentados para fins comparativos é registrado no saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado do período anterior mais antigo apresentado Normalmente esse ajuste é feito na conta de lucros ou prejuízos acumulados no patrimônio líquido salvo se houver determinação específica diferente Notese que estamos falando de uma exceção Em outras palavras a regra quando de uma alteração de política contábil é a reapresentação dos valores a exceção será o ajuste prospectivo quando a reapresentação não for possível isto é impraticável Mudança nas estimativas contábeis As estimativas são parte essencial do processo de reconhecimento e mensuração contábil já que a incerteza é uma característica inerente à atuação das empresas e à dinâmica de mercado Com isso muitos itens da posição patrimonial da entidade não são mensurados com precisão mas sim com utilização de estimativas confiáveis como por exemplo perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa provisões para obrigações decorrentes de garantias determinação da vida útil econômica de ativos depreciáveis valor justo de ativos ou passivos financeiros etc As estimativas contábeis podem necessitar de revisão à medida que se alteram as circunstâncias em que foram realizadas aumente o nível de experiência eou informações adicionais ficam disponíveis O CPC 23 reforça que a revisão de uma estimativa contábil não se relaciona a períodos anteriores As alterações de estimativas são passíveis de acontecer em decorrência da própria situação de incerteza em que foi realizada a estimativa anterior em que o próprio nível de incerteza pode alterarse ou novas circunstâncias não previstas possam ser incluídas na mensuração De fato o mais comum no ambiente de negócios é que as estimativas sejam alteradas Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa com estoques com processos judiciais e tantas outras são revisadas e alteradas de forma recorrente Incomum e provavelmente incorreto seria estabelecer uma estimativa contábil e nunca mais revisála Por essa razão é fundamental que as estimativas sejam revisadas de forma frequente pelas empresas Por isso não se pode confundir alteração de estimativa com retificação de erro sendo que este significa a utilização incorreta ou falta de uso de informação confiável disponível à época Ressaltase que uma mudança nas bases de avaliação é uma alteração na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil Porém o referido Pronunciamento Técnico prevê que quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil De forma geral o efeito da mudança em uma estimativa contábil deve ser reconhecido prospectivamente aplicada a transações a outros eventos e a condições a partir da data da mudança na estimativa com a sua inclusão no período da mudança quando afetar apenas esse ou também em períodos futuros quando a mudança também afetálos Se a mudança afetar ativos e passivos ou relacionarse a componente do patrimônio líquido ajustase o correspondente item do ativo passivo e patrimônio líquido no período da mudança Exemplo I Alteração da forma de cálculo para definição das obrigações com provisões de garantia a qual deverá ser ajustada a valor presente A base de avaliação foi alterada e portanto representa uma mudança de política contábil e não de estimativas Exemplo II Mudança na estimativa de perdas com estoques afeta apenas os resultados do período corrente Por exemplo o supermercado usa um percentual estimado de perda de estoques em seus balanços trimestrais e faz inventário apenas ao final de outubro de cada ano Ao verificar nessa data qual o montante efetivo do ajuste trata a diferença entre o estimado e o real como receita ou despesa dessa data do ajuste Exemplo III A mudança nas estimativas atuariais utilizadas para mensuração da obrigação relacionada a benefícios a empregados afeta a provisão do período corrente e de cada um dos futuros períodos que serão baseados nas novas estimativas Em ambos os casos o efeito da mudança relacionada com o período corrente é reconhecido como receita ou despesa no período corrente O efeito caso exista em períodos futuros será reconhecido como receita ou 284 despesa nesses períodos futuros Retificação de erros A contabilidade não é isenta de erros e as demonstrações contábeis podem conter erros acidentais ou intencionais que na verdade são fraudes Erros podem ser identificados em período subsequente quanto ao registro à mensuração à apresentação ou à divulgação de elementos que compõem as demonstrações contábeis fazendo com que essas demonstrações não estejam em conformidade com as normas pertinentes Assim erros materiais de períodos anteriores devem ser corrigidos nas informações apresentadas para fins comparativos tais como os erros intencionais imateriais são fraude assim mesmo que tenham sido cometidos com intuito de gerar uma apresentação específica e enviesada da situação econômicofinanceira da empresa A norma tem uma exigência maior quanto à retratação quando o erro é classificado como intencional já que esse deve ser corrigido mesmo se for considerado imaterial O CPC 23 exige que erros materiais de períodos anteriores sejam corrigidos retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações após a descoberta do erro com a previsão de duas situações a por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro ou b se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado O efeito do erro referente a um ou mais períodos anteriores deve ser excluído na determinação do lucro ou prejuízo do período em que o erro foi descoberto Qualquer outra informação contábil apresentada para períodos anteriores tal como resumo histórico de informações contábeis deve ser 2841 285 corrigida para a data mais antiga que for praticável Limitações à reapresentação retrospectiva Pode ser impraticável determinar o efeito nos períodos específicos ou o efeito cumulativo do erro Duas situações podem acontecer a ser impraticável determinar os efeitos de erro em um período específico na informação comparativa para um ou mais períodos anteriores apresentados b impraticável determinar o efeito cumulativo no início do período corrente de erro em todos os períodos anteriores Para a situação do item a a entidade deve retificar os saldos de abertura de ativos passivos e patrimônio líquido para o período mais antigo para o qual seja praticável a reapresentação retrospectiva Quanto ao item b a entidade deve retificar a informação comparativa para corrigir o erro prospectivamente a partir da data mais antiga praticável e ignorar a parcela da retificação cumulativa de ativos passivos e patrimônio líquido relativa a períodos anteriores à data em que a retificação do erro foi praticável De qualquer forma a retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto a não ser quando efetivamente impossível Assim como no caso da alteração de políticas contábeis estamos aqui falando de uma exceção Em outras palavras a regra quando da descoberta de um erro ou fraude é a de reapresentação dos valores a exceção será o ajuste prospectivo quando a reapresentação não for possível Impraticabilidade da aplicação e reapresentação retrospectiva De acordo com o CPC 23 as mudanças de políticas contábeis são permitidas mesmo que seja impraticável aplicar a nova política a qualquer período anterior A aplicação tornase impraticável quando uma entidade não pode aplicála após fazer todo o esforço possível No caso de adoção de nova política contábil ou correção de erro de períodos anteriores o referido ato normativo requer na aplicação retrospectiva que se faça distinção entre a a informação que fornece evidência das circunstâncias que existiram à época em que a transação ou o evento ocorreu e que estavam presentes e disponíveis quando as demonstrações contábeis relativas àquele período anterior foram preparadas e b a informação que teria estado disponível quando as demonstrações contábeis desse período anterior foram autorizadas para divulgação No caso de uma aplicação retrospectiva exigir uma estimativa significativa para a qual seja impossível distinguir esses dois tipos de informação é impraticável aplicar a nova política contábil ou retificar o erro de período anterior retrospectivamente Essa preocupação está bem clara no CPC 23 que traz a seguinte redação contida no item 53 Não se deve usar percepção posterior ao aplicar nova política contábil ou ao corrigir erros atribuíveis a período anterior nem para fazer suposições sobre quais teriam sido as intenções da administração em período anterior nem para estimar os valores reconhecidos mensurados ou divulgados em períodos anteriores Exemplo I Suponhase que a empresa descubra no processo de revisão das demonstrações contábeis do exercício de 20X2 que no ano anterior errou no cálculo da despesa de depreciação pois não considerou uma nova máquina adquirida no início de 20X1 A diferença identificada foi de R 20000 Considerando as seguintes peças contábeis elaboradas antes da identificação do erro contábil Balanço Patrimonial 311220X1 311220X2 Ativo Caixa 10000 15000 Estoques 20000 125000 Máquinas e equipamentos 500000 500000 Depreciação Acumulada 30000 80000 500000 560000 Passivo PL Fornecedores 5000 51000 Imposto de Renda a Pagar 16000 12000 Capital 455000 455000 Lucros Acumulados 24000 42000 500000 560000 Demonstração do Resultado 20X1 20X2 Vendas Líquidas 150000 400000 CMV 80000 320000 Lucro Bruto 70000 80000 Despesa de Depreciação 30000 50000 LAIR 40000 30000 Imposto de Renda 40 16000 12000 Lucro líquido 24000 18000 Em 20X2 no momento da identificação do erro a empresa deve efetuar a correção com o seguinte registro contábil líquido dos tributos 40 neste exemplo D Lucros ou Prejuízos Acumulados Ajuste de Exercícios Anteriores 12000 D Crédito Fiscal 8000 C Depreciação Acumulada 20000 Assumase que em 20X2 tenham sido pagos os R 16000 que estavam como Imposto de Renda a pagar em 311220X1 antes do descobrimento do erro Assim surge o crédito fiscal pela dedutibilidade da depreciação agora registrada O CPC 23 exige que o montante da correção de um erro de períodos anteriores deverá ser corrigido retrospectivamente nas demonstrações contábeis publicadas comparativamente Assim as demonstrações contábeis publicadas deverão ser apresentadas como segue Balanço Patrimonial 311220X1 311220X2 Reelaborado Ativo Caixa 10000 15000 Estoques 20000 125000 Crédito fiscal 8000 Máquinas e equipamentos 500000 500000 Depreciação Acumulada 50000 100000 488000 540000 Passivo PL Fornecedores 5000 51000 Imposto de Renda a pagar 16000 4000 Capital 455000 455000 Lucros Acumulados 12000 30000 488000 540000 Demonstração do Resultado 20X1 20X2 Reelaborada Vendas Líquidas 150000 400000 CMV 80000 320000 Lucro Bruto 70000 80000 Despesa de Depreciação 50000 50000 LAIR 20000 30000 Imposto de Renda 40 8000 12000 Lucro líquido 12000 18000 Percebese que a empresa divulgou as demonstrações contábeis considerando o ajuste no saldo inicial das contas do ativo passivo e de lucros ou prejuízos acumulados do período mais antigo apresentado de forma que as demais demonstrações contábeis sejam apresentadas como se o erro não tivesse ocorrido Destacase o reconhecimento do crédito fiscal decorrente do pagamento a maior de Imposto de Renda do ano de 20X1 Obviamente o reconhecimento desse crédito depende da retificação da declaração de Imposto de Renda bem como o atendimento da legislação fiscal em vigor Dado que esse crédito poderá ser compensado com o imposto apurado no exercício seguinte no momento de seu pagamento já aparece em 20X2 deduzindo o passivo A empresa também deve discriminar na conta de lucros ou prejuízos acumulados dentro das mutações do patrimônio líquido os efeitos da correção do erro e o lucro líquido originalmente apurado Mutação do Patrimônio Líquido no exercício de 20X2 Capital Lucros Acumulados Total Saldo inicial conforme publicação original 455000 24000 479000 Ajustes de exercícios anteriores Nota Explicativa x 12000 12000 Saldo inicial ajustado conforme esta publicação 455000 12000 467000 Lucro do Período 18000 18000 Saldo Final 455000 30000 485000 Naturalmente deve ser feita ampla divulgação em notas explicativas dos efeitos decorrentes da correção do erro bem como as demonstrações contábeis refeitas devem evidenciar de forma bem visível essa condição como mostrado no exemplo com a palavra Reelaboradoa ou Reapresentadoa Exemplo II Admitase que no ano de 20X6 tenham sido identificados erros na apuração do resultado dos exercícios de 20X4 e 20X5 Constatouse o não reconhecimento de receitas de vendas a prazo vencimento em 20X7 no montante de R 3000 no ano de 20X4 e R 1200 no ano de 20X5 As demonstrações contábeis elaboradas antes da identificação do erro contábil eram as seguintes Balanço Patrimonial 311220X4 311220X5 311220X6 Ativo Caixa 5000 12533 18200 Estoques 18000 20000 26000 Total do ativo 23000 32533 44200 Passivo PL Fornecedores 6000 5000 7000 Imposto de Renda a Pagar 2800 5333 6000 Capital 10000 10000 10000 Lucros Acumulados 4200 12200 21200 Total do passivo PL 23000 32533 44200 Demonstração do Resultado 20X4 20X5 20X6 Vendas Líquidas 27000 40000 55000 CMV 18000 24000 33000 Lucro Bruto 9000 16000 22000 Despesas administrativas 2000 2667 7000 LAIR 7000 13333 15000 Imposto de Renda 40 2800 5333 6000 Lucro líquido 4200 8000 9000 Em 20X6 no momento da identificação do erro a empresa deve corrigir a omissão com o seguinte registro contábil admitindose que os tributos representaram 40 D Contas a receber 4200 3000 1200 C Impostos a pagar 1680 1200 480 C Lucros Acumulados Ajuste de Exercícios Anteriores 2520 1800 720 Assim as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas como segue com a reelaboração dos anos anteriores comparativos Balanço Patrimonial 311220X42 311220X5 311220X6 reelaborado reelaborado Ativo Caixa 5000 12533 18200 Contas a Receber 3000 4200 4200 Estoques 18000 20000 26000 Total do ativo 26000 36733 48400 Passivo e PL Fornecedores 6000 5000 7000 Imposto de Renda a Pagar 4000 7013 7680 Capital 10000 10000 10000 Lucros Acumulados 6000 14720 23720 Total do passivo PL 26000 36733 48400 Demonstração do Resultado 20X4 20X5 20X6 Vendas Líquidas 30000 41200 55000 CMV 18000 24000 33000 Lucro Bruto 12000 17200 22000 Despesas administrativas 2000 2667 7000 LAIR 10000 14533 15000 Imposto de Renda 40 4000 5813 6000 Lucro líquido 6000 8720 9000 A empresa deverá divulgar as demonstrações contábeis considerando o ajuste no saldo inicial das contas do ativo passivo e de lucros ou prejuízos acumulados do período mais antigo de forma que as demais demonstrações contábeis sejam apresentadas como se o erro não tivesse ocorrido A empresa também deve discriminar na conta de lucros ou prejuízos acumulados dentro das mutações do patrimônio líquido os efeitos da correção do erro e o lucro líquido originalmente apurado Mutação do Patrimônio Líquido no exercício de 20X5 Capital Lucros Acumulados Total Saldo inicial conforme publicação original em 311220X4 10000 4200 14200 Ajustes de exercícios anteriores Nota Explicativa x 1800 1800 Saldo inicial ajustado conforme esta publicação 10000 6000 16000 Lucro líquido de 20X5 anteriormente divulgado 8000 8000 Ajuste identificado em 20X6 referente a 20X5 720 720 Saldo Final em 311220X5 10000 14720 24720 Lucro líquido de 20X6 9000 9000 286 2861 a b Saldo final em 3112X6 10000 23720 33720 Os valores relativos a ajustes de exercícios anteriores estão líquidos dos efeitos tributários A empresa deverá fazer ampla divulgação em notas explicativas dos efeitos decorrentes da correção do referido erro inclusive dos efeitos sobre o lucro líquido e balanço de 20X4 Evento subsequente Os assuntos aqui tratados baseiamse no Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento Subsequente aprovado pela Deliberação CVM no 59309 e tornado obrigatório para as demais empresas pela Resolução CFC no 1184 09 É mister salientar que esse Pronunciamento foi elaborado a partir da IAS 10 Events after the Reporting Period em razão do processo de convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board IASB O que é evento subsequente Evento subsequente é aquele evento favorável ou desfavorável que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações Os eventos entre a data do balanço e a data em que é autorizada a emissão das demonstrações podem ser agrupados em dois blocos isto é são de dois tipos os que evidenciam condições que já existiam na data do balanço e os que evidenciam condições que surgiram subsequentemente à data do 2862 287 balanço O que é data de autorização para emissão das demonstrações contábeis obrigatoriedade de divulgação dessa data Data na qual é autorizada a emissão das demonstrações contábeis é aquela em que essas demonstrações são apresentadas pela primeira vez a algum órgão no qual pessoas externas à diretoria e ao corpo funcional da entidade participam Assim nas sociedades por ações a apresentação das demonstrações contábeis ao conselho de administração por exemplo caracteriza a data da autorização para a sua emissão Notese que não é a data da divulgação ao público da publicação em jornal etc Em cada entidade pode haver variação em função de sua estrutura administrativa e do processo seguido para a finalização das demonstrações Se houver apresentação em primeiro lugar ao comitê de auditoria e como ele provavelmente possui pessoas externas essa é a data da autorização para emissão No caso de informações não anuais pode ser a data em que a diretoria autoriza a entrega das demonstrações à bolsa de valores à CVM etc É obrigatório pelo CPC 24 que a empresa divulgue em nota explicativa qual é a data em que houve a autorização para a emissão das demonstrações de forma que o usuário tenha conhecimento desse momento de corte das informações e dos registros contábeis Isso porque como esta é a data de corte para fins de evento subsequente o usuário necessita saber quais eventos estão sendo considerados naquelas demonstrações Evento subsequente com efeito retroativo ao balanço Os eventos da primeira categoria mostrados atrás ou seja os que 2871 evidenciam condições que já existiam na data do balanço obrigam a entidade a reconhecer os efeitos no balanço mesmo que a definição por exemplo dos valores ocorra após essa data desde que reflita condição que já estava presente na data do balanço É o caso por exemplo de em janeiro a empresa descobrir que um cliente abriu falência em dezembro A condição falimentar já existia e mesmo que o fato seja conhecido depois obriga a empresa a reconhecer os efeitos dessa falência no balanço como por exemplo a constituição de uma perda estimada por créditos de liquidação duvidosa Ou pode ser a situação de a empresa descobrir 40 dias após o balanço que uma grande parte do estoque de um produto feijão por exemplo estava deteriorada há mais de 60 dias só que isso só foi percebido quando o volume desse estoque baixou Pode também ser o caso de gratificações definidas após a data do balanço mas que já eram negociadas contratadas ou até mesmo esperadas por tradição da entidade na data do balanço Pode ter sido necessário esperar o resultado da empresa para fazer essa definição mas a obrigação já existia à data do balanço Portanto tais efeitos devem ser ajustados no balanço sendo reportado Evento subsequente sem efeito retroativo ao balanço Os da segunda categoria que dizem respeito a fatos ocorridos após a data do balanço não permitem a retroação dos efeitos ao balanço mas podem exigir notas explicativas sobre a matéria inclusive com quantificação Por exemplo uma enorme deterioração do estoque aconteceu durante uma tempestade ocorrida 15 dias após a data do balanço Outro exemplo O balanço da entidade é de 31 de dezembro e um cliente abre falência em início de fevereiro antes da autorização para a emissão das demonstrações contábeis mas por causa de uma inundação que danificou todo o estoque desse cliente ocorrida no início de janeiro Na data 2872 do balanço tudo estava normal com o cliente e nada há a ajustar no balanço da entidade credora Outro exemplo O conselho de administração tem poderes para declarar certos dividendos e o faz no final de janeiro esse evento não pode retroagir ao balanço A única exceção admitida é o caso de um evento subsequente que leve à descontinuidade da entidade Se a falência do cliente que sofreu a inundação for de tal monta que leva a entidade credora à total descontinuidade o balanço não pode ser divulgado sob o pressuposto da continuidade assim o balanço precisará já adotar essa condição de descontinuidade com todos os ativos reconhecidos ao valor líquido de realização bem como devem ser provisionados todos os gastos relativos à desativação da empresa como quebra de contratos indenizações a empregados etc Divulgação Além da divulgação já comentada com relação à data na qual é autorizada a emissão das demonstrações contábeis é obrigatória a evidenciação nas notas explicativas principalmente de fatos surgidos durante o período compreendido entre a data das demonstrações e a data de autorização para emissão que possam melhor esclarecer situações de ativos e passivos da entidade na data do balanço independentemente de efeito retroativo No caso de eventos subsequentes que levem a ajuste relevante no balanço esses fatos devem também ser divulgados como é o caso de uma decisão judicial relativa a uma situação que já existia na data do balanço ou de uma nova norma do órgão regulador etc No caso de eventos que não levem a ajustes no balanço mas com efeitos relevantes para a entidade devem ser divulgados sua natureza e seus efeitos financeiros ou declaração da impossibilidade de calculálos 288 É interessante consultar o CPC 24 para exemplos não exaustivos de fatos subsequentes dessa última natureza que devem ser divulgados Proposta de alteração na IAS 8 CPC 23 O IASB emitiu um Exposure Draft em 2017 que propõe melhorias na IAS 8 CPC 23 no tocante às políticas e às estimativas contábeis Em especial tais melhorias objetivam clarificar os conceitos de política contábil e estimativa contábil Na visão do órgão internacional de contabilidade existe diversidade na forma como as empresas na prática têm realizado tal distinção E obviamente tal diversidade gera impacto na comparabilidade entre empresas uma vez que o tratamento contábil previsto na IAS 8 para as alterações de políticas retrospectivo é distinto do tratamento das estimativas prospectivo Dentre as mudanças trazidas pelo Exposure Draft referido encontrase uma nova definição de estimativa contábil definindoa como sendo os julgamentos e premissas utilizados na aplicação de políticas contábeis decorrentes da incerteza na mensuração contábil de certos itens das demonstrações financeiras Por exemplo a escolha de uma técnica de avaliação representa uma estimativa contábil utilizada na política contábil de mensuração de determinado instrumento financeiro pelo valor justo Destacase por fim que não existe qualquer previsão de alteração de tratamento contábil referente às políticas e estimativas Ao contrário o único objetivo do Exposure Draft é esclarecer tais conceitos visando uma aplicação mais consistente da referida norma Recomendase ao leitor acompanhar a versão final quando da emissão definitiva do documento 289 Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos às políticas contábeis mudança de estimativa retificação de erro e evento subsequente também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Entretanto ressaltase que algumas políticas contábeis são distintas para esses tipos de empresa Alguns tratamentos contábeis são opcionais apenas às pequenas empresas não sendo permitidos às demais sociedades Já outras políticas contábeis são vedadas para as pequenas e médias empresas como a não amortização de goodwill a ativação de gastos com desenvolvimento de produtos etc Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 Na revisão do CPC 00 R1 Pronunciamento Conceitual Básico a característica da prudência foi retirada da condição de aspecto relevante da representação fidedigna confiabilidade por ser inconsistente com a neutralidade O referido pronunciamento foi aprovado pela Deliberação CVM no 67511 pela Resolução CFC no 137411 e também pelo Banco Central pela Resolução no 414412 2 Apresentado apenas para efeitos didáticos Em 20X6 essa coluna não seria normalmente publicada 291 Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício Introdução Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis as empresas devem apresentar todas as mutações do patrimônio líquido reconhecidas em cada exercício que não representem transações entre a empresa e seus sócios em duas demonstrações a Demonstração do Resultado do Período e a Demonstração do Resultado Abrangente do Período A Demonstração do Resultado do Exercício DRE é a apresentação em forma resumida das receitas e despesas decorrentes das operações realizadas pela empresa durante o exercício social com o objetivo de demonstrar a composição do resultado líquido do período As mutações do patrimônio líquido que não representam receitas e despesas realizadas são denominadas Outros Resultados Abrangentes ORA e incluem alterações que poderão afetar o resultado de períodos futuros ou em alguns casos nem mesmo circularem pelo resultado Por exemplo a reavaliação de ativos era contabilizada no Brasil a débito do imobilizado e a crédito direto de conta específica do patrimônio líquido esta conta era denominada Reserva de Reavaliação Essa mutação patrimonial caracterizava um Outro Resultado Abrangente e não era retornada ao resultado mas transferida diretamente para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados à medida da baixa dos ativos a que se referiam ainda assim procedem as empresas que mantêm saldos do passado Nesse caso nunca há trânsito pelo resultado a bem da verdade durante alguns anos após a introdução da reavaliação espontânea de bens a partir de 1978 foi possível sim reverter a parte da reserva de reavaliação realizada para o resultado isso fazia com que o lucro não se alterasse por conta da reavaliação por causa por exemplo de um crédito no resultado por conta dessa realização que anulava a parte da depreciação que estava aumentada por conta da reavaliação do imobilizado Isso foi vetado pela CVM a partir de 1986 Às vezes a definição sobre se uma mutação do patrimônio líquido é considerada como parte da DRE ou considerada como Outro Resultado Abrangente é simplesmente um arbítrio do órgão normatizador O IASB nunca definiu o que é esse ORA e por isso não há uma posição conceitual básica a ser analisada assim cada uma das ORAs até hoje assim estabelecidas tiveram é claro sua razão de ser na cabeça dos normatizadores mas a decisão partiu de um arbítrio e não da obediência à definição do que é esse Outro Resultado Abrangente Assim há que se verificar a normatização partindose do seguinte raciocínio se há uma determinação específica de a mutação ser considerada ORA será assim registrada Não havendo por definição sendo receita ou despesa é parte da DRE Não há espaço para inclusão como ORA de algum item não citado especificamente como tal E da mesma forma há que se verificar se a ORA registrada está determinada normativamente como reciclável para a DRE um dia e como ou não Na verdade na história da contabilidade há até muito pouco tempo o único item a ser tratado como ORA era a reavaliação de ativos de uso quando permitida pela legislação local funcionando a contabilização como já comentado Mais recentemente é que se passou a utilizar essa figura para outras situações muitas vezes com base num fundamento lógico muito aceitável como é a situação de variação cambial de um investimento societário no exterior Nesse caso ao se aplicar a equivalência patrimonial temse uma parte da mutação do valor do investimento por causa do desempenho da empresa no exterior que mudou seu patrimônio líquido por conta de resultado e outra parte que mudou o valor do investimento por conta de uma variação cambial Esta última não faz parte genuinamente do desempenho da investida mas faz parte do que o investimento como um todo terá produzido incluindo o ganho ou a perda pela mutação cambial Mas quando investidora e investida têm moeda forte o que hoje é um ganho amanhã poderá ser uma perda e a mistura dos efeitos numa única linha de equivalência pode iludir quanto ao real desempenho da investida Assim deliberouse ou seja arbitrouse que essa variação cambial seria considerada uma ORA e só iria para o resultado quando o investimento fosse desreconhecido no balanço como no caso de sua venda Percebese toda uma lógica econômica e de informação ao usuário nesse caso Mais uma prova da arbitrariedade é o fato de que o instrumento financeiro avaliado a valor justo classificado como destinado à venda que foi reconhecido diretamente em conta do patrimônio líquido até 2017 desde a adoção das normas internacionais no Brasil caracterizando também um Outro Resultado Abrangente mas que transitava como receita ou despesa na DRE quando de sua venda ou outra circunstância específica definida pela norma passou a partir de 2018 com o CPC 48 Instrumentos Financeiros a ser um item denominado de não reciclável Ou seja nunca passarão essas variações classificadas como ORA pela DRE da empresa porque ela nunca será reclassificada para o resultado Parecenos um puro arbítrio e digase de passagem um desserviço em algumas situações como na nossa brasileira quando a figura do dividendo obrigatório se aplica sobre o resultado positivo da DRE e essas variações a não ser que a legislação seja mudada poderão beneficiar ou prejudicar acionistas porque não afetarão o resultado de um período nunca mais e consequentemente nunca influenciarão os dividendos obrigatórios pelo bem e pelo mal O outro exemplo de ORA não reciclável para o resultado hoje em vigência diz respeito às mutações do passivo relativo a Benefícios Pós Emprego complementação de pensão e aposentadoria por exemplo E isso passou a ser feito assim porque as variações dessa provisão são tão sensíveis a mínimas mudanças nas taxas de desconto dos pagamentos esperados futuros ou mesmo nas premissas outras atuariais que sua inserção na DRE vinha provocando volatilidades enormes no resultado do período Mas sua reciclagem pelo resultado ficou vedada porque se achou que seria muito difícil escolher um critério para isso Notese que tanto a transferência do saldo da conta Reserva de Reavaliação para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados como outras baixas de ORAs não recicláveis quanto da realização do ajuste a valor justo para o resultado do período não representam mais mutações no valor total do Patrimônio Líquido e por isso precisam de evidenciação específica Os primeiros por conta de uma transferência direta da conta de ORA para Lucros ou Prejuízos Acumulados que não está especificada como ser feita nas normas e os outros por conta de transferência para o resultado do exercício obviamente parte integrante do patrimônio líquido Ou seja a hora em que uma ORA afeta o patrimônio líquido é também óbvia quando registrada pela primeira vez A Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício DRA corresponde à soma do resultado líquido apresentado na DRE com os outros 292 2921 resultados abrangentes conforme determina o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis Logo o Resultado Abrangente Total corresponde à total modificação no patrimônio líquido que não seja constituída pelas transações de capital entre a empresa e seus sócios aumento ou devolução de capital social distribuição de lucros ou compra e venda de ações e quotas próprias dos sócios A DRA pode ser feita à parte lado a lado com a DRE ou pode ser uma única demonstração que começa com a DRE e é complementada lá embaixo com os Outros Resultados Abrangentes do período e as reciclagens transferências de saldos de ORAs para o resultado ou outras contas do patrimônio líquido Critérios contábeis básicos Conceituação da legislação O art 187 da Lei das Sociedades por Ações estabelece a ordem de apresentação das receitas custos e despesas na Demonstração do Resultado do Exercício para fins de publicação Antes de abordarmos mais detalhadamente seus componentes cabe destacar dois aspectos fundamentais que devem nortear a contabilidade das empresas no reconhecimento contábil das receitas custos e despesas aspectos esses expressos no 1o do art 187 da referida Lei como segue 1o Na determinação do resultado do exercício serão computados a as receitas e os rendimentos ganhos no período independentemente da sua realização em moeda e b os custos despesas encargos e perdas pagos ou incorridos correspondentes a essas receitas e rendimentos Essas conceituações da Lei enquadramse em um dos pressupostos básicos presentes no Pronunciamento Conceitual Básico R1 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro denominado Regime de Competência que por sua vez implica a confrontação entre receitas e despesas conforme descrito no item 95 do Pronunciamento Técnico do CPC supracitado 95 As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado com base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de receita Esse processo usualmente chamado de confrontação entre despesas e receitas Regime de Competência envolve o reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente das mesmas transações ou outros eventos É por decorrência desse pressuposto que por exemplo a receita de venda é contabilizada por ocasião da transferência do controle e não quando de seu recebimento a despesa de pessoal salários e seus encargos é reconhecida no mês em que se recebeu tal prestação de serviços mesmo sendo paga no mês seguinte a despesa do Imposto de Renda é registrada no mesmo período dos lucros a que se refere e não no exercício seguinte quando é declarada e paga Como se nota ainda no texto do art 187 nos mesmos períodos em que forem lançadas as receitas e os rendimentos deverão estar registrados todos os custos despesas encargos e riscos correspondentes àquelas receitas Por essa determinação também denominada contraposição de receitas e despesas ao se contabilizar por exemplo a receita da venda de determinado produto deverão ser registrados no mesmo período todos os custos e despesas em que se incorre relativamente àquela receita tais como o custo do produto vendido que englobaria material mão de obra e 2922 demais custos de sua fabricação as despesas incorridas sejam de comercialização ou de administração Nesse sentido também se a empresa der por exemplo um período de garantia e de revisões gratuitas ao produto vendido tal custo de garantia deverá ser apropriado nesse mesmo período por estimativa e não no período futuro quando realizará a substituição de peças ou revisão gratuita Por esse motivo havendo essa cláusula de venda devese constituir uma provisão para custos de garantia Dentro dessa filosofia a comissão dos vendedores deve ser registrada como despesa no mesmo período do reconhecimento da venda mesmo sendo paga total ou parcialmente em períodos posteriores Com relação à apresentação da demonstração do resultado do exercício em moeda de poder aquisitivo constante ver capítulo específico Os juros embutidos A aprovação dos Pronunciamentos Técnicos CPC 16 Estoques e CPC 47 Receita de Contrato com Cliente1 e as mudanças na Lei das SA trazidas pelas Leis no 1163807 e 1294109 alteraram a forma de contabilização de certas compras e vendas a prazo no Brasil onde os juros nelas embutidos não eram considerados de forma adequada Essa modificação legal determina que todos os valores dos ativos e passivos circulantes sejam ajustados a valor presente quando o valor envolvido for relevante Para os ativos e passivos não circulantes os ajustes a valor presente devem ser efetuados obrigatoriamente art 183 inciso VIII e art 184 inciso III da Lei no 6404 e alterações posteriores O Pronunciamento Técnico CPC 47 Receita de Contrato com Cliente determina que as receitas sejam mensuradas pelo valor justo da contraprestação e quando houver juro embutido no valor das vendas a prazo 2923 pela defasagem no recebimento este deve ser tratado como receita financeira e apropriado ao longo do tempo por regime de competência Infelizmente como esse tratamento não é considerado para efeitos fiscais as receitas de vendas são superavaliadas ocasionando antecipação de lucro e de tributos IR ICMS IPI ISS PIS e COFINS Da mesma forma o Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques determina que nas compras a prazo também seja excluída a parcela do juro relativa à postergação do pagamento que não deve fazer parte do custo do estoque mas tratado como encargo financeiro a ser apropriado em função do transcorrer do tempo enquanto não se paga a dívida Para maiores detalhes consultar o Capítulo 7 item 723 Investimentos temporários a longo prazo Capítulo 5 Estoques e Capítulo 30 Receitas de Vendas item 302 Reconhecimento e mensuração de receitas de vendas Extinção da correção monetária O art 446 do RIR99 revogou o uso da correção monetária e veda a utilização de qualquer sistema de correção monetária nas demonstrações financeiras O IASB determina que a correção monetária seja utilizada exclusivamente quando de hiperinflação como no caso de esse índice alcançar acumuladamente em três anos algo perto de 100 ou quando incorrerem outras condições Essas normas estão na IAS 29 do IASB que não foi adotada no Brasil O CFC por meio da Resolução no 90001 igualmente ao estabelecido na IAS 29 do IASB estabeleceu que a correção monetária só poderá ser reconhecida contabilmente quando a taxa de inflação acumulada no triênio for de 100 ou mais Enquanto a taxa de inflação não alcançar esse patamar a aplicação da Atualização Monetária somente poderá ocorrer nas demonstrações complementares o que é lamentável 2924 1 2 a b Cálculo de juros sobre o capital próprio O art 9o da Lei no 924995 o art 347 do RIR99 o art 29 da IN SRF no 9397 e os arts 29 e 30 da IN SRF no 1196 possibilitam a dedução para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social dos juros pagos ou creditados ao titular sócios ou acionistas a título de remuneração do capital próprio utilizando a TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo como parâmetro de cálculo dessa remuneração A dedutibilidade da remuneração do capital próprio é permitida desde que o valor da remuneração sobre o capital próprio seja limitado à aplicação pro rata dia da TJLP sobre o montante do Patrimônio Líquido subtraído do saldo da Reserva de Reavaliação salvo se esta tiver sido adicionada às bases de cálculo do Imposto de Renda IR e da Contribuição Social CS do saldo de Ajustes de Avaliação Patrimonial e do saldo da conta de GanhosPerdas na Conversão relativo a investimentos no exterior o valor apurado seja limitado ao maior valor entre art 29 IN SRF no 9397 50 do lucro líquido do exercício após a dedução da CS antes das despesas de imposto de renda e antes da dedução dos referidos juros ou 50 do somatório dos saldos de Lucros Acumulados e Reservas de Lucros Se houver aumento ou redução do Capital Social por exemplo durante o exercício o valor encontrado no item 1 citado será apurado mediante a aplicação pro rata dia da TJLP sobre o saldo do Patrimônio Líquido mantido em cada intervalo de tempo que não sofreu alteração Considere os exemplos de cálculo de Juros sobre o Capital Próprio JCP 1 2 apresentados a seguir Empresas com prejuízo no período Exemplo 1 Exemplo 2 Exemplo 3 TJLP 10 10 10 Resultado do período após CS 10000 10000 10000 Patrimônio Líquido 140000 115000 90000 Capital Social 100000 100000 100000 Reservas de Lucros 40000 15000 10000 Limite 1 PL 3 TJLP 14000 11500 9000 Limite 2a 50 do Resultado do Período Limite 2b 50 do saldo inicial de Reservas de Lucros 20000 7500 JCP máximos dedutíveis 14000 7500 Empresas com lucro no período Exemplo 4 Exemplo 5 Exemplo 6 TJLP 10 10 10 Resultado do período após CS 10000 10000 10000 Patrimônio Líquido 140000 115000 90000 Capital Social 100000 100000 100000 Reservas de Lucros 40000 15000 10000 Limite 1 PL 3 TJLP 14000 11500 9000 Limite 2a 50 do Resultado do Período 5000 5000 5000 Limite 2b 50 do saldo inicial de Reservas de Lucros 20000 7500 JCP máximos dedutíveis 14000 7500 5000 Os Juros sobre o Capital Próprio calculados conforme demonstrado nos exemplos anteriores eram no passado debitados em Despesas Financeiras reduzindo o lucro a ser tributado art 30 parágrafo único da IN SRF no 1196 A contabilização desses JCP como Despesas Financeiras implicava graves prejuízos à comparabilidade das demonstrações contábeis já que como esses juros são facultativos algumas empresas os contabilizam e outras não Além disso a comparabilidade fica ainda mais prejudicada com a limitação de seu valor à metade do lucro do período ajustado ou à metade dos saldos iniciais de Reservas de Lucros fazendo com que algumas empresas não os possam considerar em sua integralidade Assim seu reconhecimento contábil como despesa como utilizado largamente no Brasil há alguns anos por companhias não abertas e outras sociedades não fazia e não faz qualquer sentido contábil Para amenizar tais distorções a CVM em sua Deliberação no 20796 determinou que as companhias abertas que contabilizam JCP como Despesas Financeiras para fins de dedutibilidade fiscal ficam obrigadas a efetuar a reversão do seu valor antes do saldo da conta de Lucro Líquido ou Prejuízo do Exercício Como esses juros são na verdade distribuição do lucro aos sócios o mais indicado para fins de divulgação é que esse valor e sua reversão simplesmente não sejam evidenciados na Demonstração do Resultado e sim apenas na Mutação do Patrimônio Líquido LucrosPrejuízos Acumulados como uma forma de distribuição do resultado esse procedimento evita inclusive a distorção do resultado operacional e das despesas financeiras na Demonstração do Resultado A Superintendência Regional da Receita Federal da 7a RF na Decisão no 6898 processo de Consulta concluiu que os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular sócios acionistas na forma preconizada pelo art 9o da Lei no 924995 a título de remuneração do capital próprio que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do exercício poderão ser excluídos para efeito de determinação do lucro real Portanto de fato o registro do JCP passou a ser um ajuste no LALUR para cálculo do lucro base de tributação No caso de apenas registro contábil dos JCP sem seu efetivo pagamento aos sócios após o registro de natureza fiscal o antigo débito da despesa financeira e a crédito da conta de reserva de lucros deveria provocar a reversão subsequente a ser feita mas apenas pelo valor líquido do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF permanecendo esse tributo como despesa da empresa conforme itens III e IV da Deliberação CVM no 20796 E o débito era evidenciado como feito em Lucros Acumulados Hoje haveria um débito e um crédito na própria conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados apenas para fins de registro e lembrete de ajuste no LALUR do lucro tributável e em Lucros ou Prejuízos Acumulados o débito relativo ao IRRF Este Imposto é fruto de uma transação de capital entre os sócios quando do efetivo 293 pagamento do JCP distribuição de dividendo e é tratado pela CVM também como sendo dessa natureza mesmo quando do não efetivo desembolso é como se a empresa pagasse um tributo devido pelo sócio e não por ela e que não fosse reembolsável por isso não permite a CVM que o IRRF afete o resultado do período Atenção especial devese ter ao imputar os JCP líquidos de IRRF aos dividendos o que é limitado ao valor dos dividendos obrigatórios art 9o 7o da Lei no 924995 item V da Deliberação CVM no 20796 e art 202 da Lei no 640476 Consequentemente após efetuar a reversão de que trata a Deliberação CVM no 20796 a companhia deverá evidenciar a destinação do resultado do período analiticamente nas seguintes parcelas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL Reserva Legal Juros sobre o Capital Próprio líquidos de IRRF imputados aos Dividendos Obrigatórios IRRF sobre os Juros sobre o Capital Próprio imputados aos Dividendos Mínimos Obrigatórios Juros sobre o Capital Próprio líquidos de IRRF excedentes IRRF sobre os Juros sobre o Capital Próprio excedentes Dividendos Complementares Reserva Estatutária Reserva para Investimentos Expansão Outras Reservas Critérios básicos de apresentação DRE O objetivo da Demonstração do Resultado do Exercício é fornecer aos usuários das demonstrações contábeis da empresa como já indicado as informações essenciais sobre a formação do resultado lucro ou prejuízo do exercício O art 187 da Lei das Sociedades por Ações disciplina a apresentação dessa demonstração estabelecendo que se inicie com o valor total da receita bruta apurada nas operações de vendas e serviços subtraindose as deduções das vendas os abatimentos e os impostos sobre estas receitas apurandose a receita líquida das vendas e serviços Todavia as normas internacionais v CPC 47 Receita de Contrato com Cliente determinam que a divulgação se inicie pelas receitas líquidas para conciliar o determinado pela Lei das SA bem como o exigido pela legislação fiscal escrituramse as receitas brutas e as diminuições destas receitas mas a demonstração é feita a partir das receitas líquidas sendo que a conciliação entre ambas é evidenciada em notas explicativas Da receita líquida deduzse o custo total correspondente a essas vendas e serviços e chegase ao resultado bruto comumente denominado lucro bruto ou margem bruta Após esse resultado são apresentadas como exigência da nossa Lei das SA brasileira as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa e outras receitas complementares ao negócio e segregadas por subtotais conforme sua função quais sejam Despesas com vendas Despesas financeiras deduzidas das receitas financeiras Despesas gerais e administrativas Outras despesas e receitas operacionais Assim deduzindose estas despesas do lucro bruto obtémse o que antigamente era denominado lucro operacional Essa denominação é ainda mencionada na lei mas não é mais reconhecida nas demonstrações fundamentadas nas normas internacionais e nos CPCs Na prática não se deve mais usar essa terminologia inclusive porque ela foi objeto de grandes discussões sobre a classificação de vários dos seus componentes em algumas situações no passado E além disso a própria Lei das SA art 177 5o determinou que especificamente as empresas sob jurisdição da CVM passassem a partir de 2008 a seguir as normas internacionais de contabilidade que fossem por essa autarquia sendo aprovadas e essa especificamente foi No fundo interpretase que a própria Lei obrigou à utilização das regras novas E o Conselho Federal de Contabilidade mesmo sem obrigação legal adotou a mesma postura A Lei das SA determina que após isso apresentemse as outras receitas e despesas estas se resumem principalmente aos resultados derivados de operações descontinuadas apurandose então o resultado antes dos tributos e participações imposto de renda e contribuição social sobre o lucro Mas as normas internacionais implicam essas participações serem consideradas como despesas antes do resultado antes dos tributos e isso acaba prevalecendo pelo já comentado artigo da Lei mencionado em parágrafo anterior veja item 252 deste livro Deduzse a seguir o imposto de renda e a contribuição social reconhecidos apropriados por regime de competência e não de pagamento chegandose assim ao lucro ou prejuízo líquido do exercício que é o valor final da Demonstração A Lei exige ainda a apresentação do montante do lucro por ação É importante salientar que de forma complementar à Lei no 640476 o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis estabelece uma estrutura mínima para a Demonstração do Resultado do Exercício obedecidas também as determinações legais composta por i ii receitas custo dos produtos das mercadorias ou dos serviços vendidos lucro bruto despesas com vendas gerais administrativas e outras despesas e receitas operacionais parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial resultado antes das receitas e despesas financeiras despesas e receitas financeiras resultado antes dos tributos sobre o lucro despesa com tributos sobre o lucro resultado líquido das operações continuadas valor líquido dos seguintes itens resultado líquido após tributos das operações descontinuadas resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada resultado líquido do período Percebese que esse formato não colide com a Lei mas apresenta pequenas alterações como por exemplo a apresentação dos resultados financeiros separados e não fazendo parte da composição do que poderia ser chamado de resultado operacional A estrutura presente no CPC 26 R1 estabelece a evidenciação de forma destacada do resultado proveniente da avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial do i ii 1 a b resultado financeiro além de destacar o resultado proveniente das operações continuadas e descontinuadas da entidade Notese também que o CPC fala na possibilidade de a demonstração apresentar as contas não pela sua função administrativas vendas custo dos produtos vendidos etc mas pela natureza material consumido mão de obra contribuições sociais energia elétrica aluguéis etc mas nossa Lei determina o uso do critério função Essa matéria será mais bem apresentada à frente Ainda de acordo com o CPC 26 R1 devem ser divulgados na Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício como alocação do resultado do exercício resultados líquidos atribuíveis à participação de sócios não controladores e aos detentores do capital próprio da empresa controladora O referido Pronunciamento Técnico aborda ainda dois outros aspectos relativos à Demonstração do Resultado do Exercício a saber A necessidade de divulgação de forma separada da natureza e montantes dos itens de receita e despesa quando estes são relevantes conforme descrito no item 98 98 As circunstâncias que dão origem à divulgação separada de itens de receitas e despesas incluem reduções nos estoques ao seu valor realizável líquido ou no ativo imobilizado ao seu valor recuperável bem como as reversões de tais reduções reestruturações das atividades da entidade e reversões de quaisquer provisões para gastos de reestruturação c d e f g 2 a b baixas de itens do ativo imobilizado baixas de investimento unidades operacionais descontinuadas solução de litígios e outras reversões de provisão A necessidade de subclassificação das despesas como pode ser constatada no item 101 101 As despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência potencial de ganho ou de perda e previsibilidade Essa análise deve ser proporcionada em uma das duas formas descritas a seguir obedecidas as disposições legais As formas de análise citadas no item 101 do CPC 26 R1 são as seguintes método da natureza da despesa utiliza como elemento agregador das despesas a sua natureza o que torna simples o seu uso por representar uma espécie de listagem das despesas incorridas no período Por exemplo depreciações e amortizações consumo de matériaprima e materiais despesas com transporte despesa com benefícios a empregados etc e método da função da despesa ou do custo dos produtos e serviços vendidos utiliza a função da despesa como elemento agregador e classificador Nesse método a companhia deve divulgar separadamente no mínimo o montante do custo dos produtos e serviços vendidos das demais despesas incorridas que podem ser classificadas como de vendas administrativas etc Apesar de proporcionar informações mais relevantes quando comparado ao método da natureza da despesa a segregação das despesas por funções pode demandar alocações arbitrárias e considerável julgamento A título de exemplo as demonstrações por um e outro método seriam assim apresentadas Método Função da Despesa Método Natureza da Despesa Receita de vendas 3000 Receitas de vendas 3000 Custo dos produtos vendidos 700 Variação do estoque de produtos acabados e em elaboração 300 Lucro Bruto 2300 Consumo de matériasprimas e de materiais 400 Despesas de vendas 50 Salários e benefícios a empregados 80 Despesas administrativas 230 Depreciações e amortizações 150 Outras despesas 100 Despesas com comissões 50 Resultado antes dos tributos 1920 Outras despesas 100 Total das despesas 1080 Resultado antes dos tributos 1920 294 Sobre a subclassificação das despesas a norma estabelece ainda que cabe à administração escolher o método a ser utilizado em função de fatores históricos setoriais e da natureza da entidade Porém quando a entidade classifica as despesas por função ela deve divulgar adicionalmente informações acerca da natureza de certas despesas incluindo as despesas de depreciação amortização e despesas com benefícios a empregados De qualquer forma a legislação brasileira induz diretamente à demonstração com as despesas por função Demonstração do resultado abrangente do exercício DRA Além da elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis seguindo as normas internacionais de contabilidade instituiu a obrigatoriedade de elaboração da Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício Essa demonstração apresenta as receitas despesas e outras mutações que afetam o patrimônio líquido mas que não são reconhecidas ou não foram reconhecidas ainda na Demonstração do Resultado do Exercício conforme determinam Pronunciamentos Interpretações e Orientações que regulam a atividade contábil Tais receitas e despesas são identificadas como outros resultados abrangentes e de acordo com o CPC 26 R1 compreendem os seguintes itens a variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente veja Pronunciamentos Técnicos CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 04 Ativo Intangível b ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados a b c d c ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior ver Pronunciamento Técnico CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis d ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda ver Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros e ajuste de avaliação patrimonial relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa ver também CPC 48 A Demonstração do Resultado Abrangente pode ser apresentada dentro da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL ver exemplo no Capítulo 33 ou através de relatório próprio sendo que o CPC sugere que se faça uso da apresentação na DMPL Quando apresentada em demonstrativo próprio a DRA tem como valor inicial o resultado líquido do período apurado na DRE seguido dos outros resultados abrangentes conforme estrutura mínima para a Demonstração do Resultado Abrangente estabelecida pelo CPC 26 R1 resultado líquido do período cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza exceto montantes relativos ao item c parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial e resultado abrangente do período A DRA pelas normas internacionais pode ainda ser apresentada como continuidade da DRE mas no Brasil o CPC determinou que seja como um relatório à parte Utilizando os mesmos números que estão como exemplo no CPC 26 R1 se fossem apresentadas juntas terseia a seguinte demonstração que não foi recepcionada no Brasil pelo CPC nem pela CVM nem pelo CFC mostramos apenas para demonstrar como ficaria ela contraria a nossa legislação e por isso essa forma não foi adotada mas pode vir a sêlo no futuro Notese que apresentadas separadamente bastaria a DRA começar a partir do Lucro Líquido Demonstração do Resultado Abrangente Receita de Vendas R 1879400 Tributos sobre Vendas R 300000 Receita Líquida de Vendas R 1579400 Custo dos Produtos Vendidos R 820000 Lucro Bruto R 759400 Despesas com Vendas R 180000 Despesas Administrativas R 125000 Receita de Equivalência Patrimonial R 35000 Lucro Antes Rec Desp Financeiras R 489400 Receitas Financeiras R 93000 Despesas Financeiras R 124500 Lucro Antes Tributos sobre o Lucro R 457900 Tributos sobre o Lucro R 185900 Lucro Líquido do Período R 272000 Parcela dos sócios da Controladora 250000 Parcela dos não controladores 22000 Ajustes Instrumentos Financeiros R 60000 Tributos s Ajustes Instrumentos Financeiros R 20000 Equiv Patrim s Ganhos Abrangentes de Coligadas R 30000 Ajustes de Conversão do Período R 260000 Tributos s Ajustes de Conversão do Período R 90000 Outros Resultados Abrangentes Antes Reclassificação R 160000 Ajustes de Instrumentos Financ Reclassificados p Resultado R 10600 Outros Resultados Abrangentes R 170600 Parcela dos sócios da Controladora 164600 Parcela dos não controladores 6000 Resultado Abrangente Total R 442600 Parcela dos sócios da Controladora 414600 Parcela dos não controladores 28000 Esse modelo admitido também pelo IASB não foi aceito no Brasil e o CPC 26 R1 obriga a adoção da alternativa em que a demonstração do resultado do exercício é apresentada à parte da demonstração do resultado abrangente total O exemplo acima está com os mesmos números do exemplo anexado ao CPC 26 R1 O Pronunciamento Técnico CPC sugere ainda que a DRA seja adicionada à Mutação do Patrimônio Líquido As empresas devem de acordo com o CPC 26 R1 divulgar como alocações do resultado do exercício na DRA consolidada os resultados abrangentes totais do período atribuíveis à participação de sócios não controladores e os atribuíveis aos detentores do capital próprio da empresa controladora O referido Pronunciamento Técnico dispõe também que os outros resultados abrangentes podem ser evidenciados líquidos de seus respectivos efeitos tributários ou antes de tais efeitos sendo estes divulgados em montante único que totalize os tributos dos componentes No momento em que ocorre a realização contábil dos itens registrados como outros resultados abrangentes por exemplo baixa de investimentos em companhias no exterior baixa de ativos financeiros disponíveis para venda ou quando operação anteriormente prevista e sujeita a hedge de fluxo de caixa afetar o resultado líquido do exercício etc configurase a necessidade de divulgação dos ajustes de reclassificação que são tratados no item 93 do CPC 26 R1 conforme transcrito abaixo 93 Alguns Pronunciamentos Interpretações e Orientações especificam se e quando itens anteriormente registrados como outros resultados abrangentes devem ser reclassificados para o resultado do período Tais ajustes de reclassificação são incluídos no respectivo componente dos outros resultados abrangentes no período em que o ajuste é reclassificado para o resultado líquido do período Por exemplo o ganho realizado na alienação de ativo financeiro disponível para venda é reconhecido no resultado quando de sua baixa Esse ganho pode ter sido reconhecido como ganho não realizado nos outros resultados abrangentes do período ou de períodos anteriores Dessa forma os ganhos não realizados devem ser deduzidos dos outros resultados abrangentes no período em que os ganhos realizados são reconhecidos no resultado líquido do período evitando que esse mesmo ganho seja reconhecido em duplicidade A entidade pode optar por apresentar os ajustes de reclassificação em notas explicativas não os divulgando na DRA mas nesse caso ela deverá apresentar os itens de outros resultados abrangentes após os respectivos ajustes de reclassificação Cabe salientar que não devem ser tratadas como ajustes de reclassificação as mutações na reserva de reavaliação quando permitida por Lei ou os ganhos e perdas atuariais de planos de benefício a empregados Ambos são reconhecidos como outros resultados abrangentes mas não são reclassificados para o resultado líquido em exercícios posteriores Na medida em que ocorrer a realização da reserva de reavaliação suas mutações devem ser transferidas para Reserva de Retenção de Lucros ou para Prejuízos Acumulados Certos ganhos e perdas atuariais de planos de benefício a empregados podem ser registrados na Reserva de Retenção de Lucros ou em Prejuízos Acumulados no exercício em que forem reconhecidos como outros resultados abrangentes Por fim o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis destaca que quando for relevante para a 295 compreensão dos resultados da companhia outras rubricas contas títulos e subtotais devem ser apresentados na DRA e na DRE Entretanto a entidade não deve apresentar nas referidas demonstrações ou em notas explicativas rubricas receitas ou despesas sob a forma de itens extraordinários Também não se admite mais a figura das receitas e despesas não operacionais A única discriminação é a dos resultados derivados das atividades descontinuadas Nos capítulos seguintes são debatidos em detalhe critérios e problemas contábeis e a forma de apresentação das contas que compõem a DRE em face da Lei das Sociedades por Ações numa sequência de apresentação similar à dos títulos do Plano de Contas conforme resumidos Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 Esse pronunciamento substituiu o Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas a partir do período anual iniciado em 1o de janeiro de 2018 301 3011 Receitas de Vendas Receita de vendas de produtos e serviços Substituição das normas e interpretações sobre reconhecimento de receitas pelo CPC 47 IFRS 15 Até 2014 os Pronunciamentos Técnicos do CPC continham várias normas que abordavam questões relacionadas à identificação reconhecimento mensuração e divulgação de receita de vendas Como é possível observar na tabela abaixo diversos foram os pronunciamentos e interpretações que vigoraram até 2017 e que foram substituídos pelo CPC 47IFRS 15 Dentre as principais razões para essa renovação está a observação de que a multiplicidade de normas aliada à orientação limitada oferecida por elas em assuntos muito relevantes como a contabilização de contratos de venda com múltiplos elementos levou à aplicação incoerente das normas ao redor do mundo Observouse adicionalmente que a insuficiência de orientações tornava muito difícil a contabilização de receitas oriundas de transações mais complexas particularmente pelo fato de que as normas principais IAS 11 e IAS 18 sequer tinham as exposições de motivos ou bases para conclusão como se denominam nas IFRS A ausência de um conjunto mais completo de orientações para a aplicação justificou também que muitos preparadores de demonstrações contábeis terminassem por aplicar requerimentos dos princípios contábeis geralmente aceitos nos EUA IFRS Foundation 2014 que eram excessivamente prescritivos baseados em regras e não em princípios e com orientações por segmentos de indústria que não necessariamente compartilhavam de uma base comum de princípios contábeis Tabela 301 Normas substituídas pelo CPC 47IFRS 15 Norma nas IFRS Título Norma correlata CPC IAS 11 Contratos de construção CPC 17 IAS 18 Receitas CPC 30 IFRIC 13 Programa de fidelidade CPC 30 Interpretação A IFRIC 15 Contratos de construção do setor imobiliário ICPC 02 IFRIC 18 Recebimento em transferência de ativos de clientes ICPC 11 SIC31 Transação de Permuta Envolvendo Serviços de Publicidade CPC 30 Interpretação B Fonte IASB 2014 Comitê de Pronunciamentos Contábeis 2013a Comitê de Pronunciamentos Contábeis 2013b 3012 Fezse necessário nesse contexto o desenvolvimento de uma abordagem única baseada em princípios e com orientações mais abrangentes o que terminou por ocorrer de forma conjunta entre o IASB órgão emissor das IFRS e o FASB órgão emissor das normas no US GAAP e convergiu para a emissão de uma única norma para os dois organismos em maio de 2014 a IFRS 15 recepcionada posteriormente no Brasil por meio do Pronunciamento Técnico CPC 47 Receita de Contrato com Cliente Como regra geral o CPC 47 se aplica à contabilização de receitas de todos os contratos com clientes nos quais se vendam produtos ou serviços inclusive de construção Entretanto algumas transações de compra e venda em particular estão fora do escopo desta norma a saber contratos de arrendamento mercantil contratos de seguro instrumentos financeiros e outros direitos e obrigações contratuais abrangidas pelos pronunciamentos de Instrumentos Financeiros Demonstrações Financeiras Consolidadas Acordos Conjuntos Demonstrações Financeiras Separadas e Investimentos em Associadas e Joint Ventures ou trocas de itens não monetários entre partes de uma mesma linha de negócios realizadas com o fito de facilitar vendas a clientes e potenciais clientes Conceitos fundamentais No Pronunciamento Conceitual Básico R1 Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitido pelo CPC a receita é definida no item 425 a como aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais No item 429 do mesmo Pronunciamento há a menção de que a definição de receita abrange tanto receitas propriamente ditas quanto ganhos A receita surge no curso das atividades usuais da entidade e é designada por uma variedade de nomes tais como vendas honorários juros dividendos aluguéis Como vimos a norma em tela neste capítulo trata das receitas de vendas de bens e de serviços inclusive receitas oriundas de contratos de construção que eram tratadas em capítulo específico deste Manual em edições anteriores e que nesta edição fazem parte do presente capítulo O Pronunciamento CPC 47 Receita de Contrato com Cliente tem como princípio básico que a entidade deve reconhecer receitas para refletir a transferência de bens ou serviços prometidos a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera receber em troca desses bens ou serviços Como trataremos neste capítulo o reconhecimento de receitas é a expressão da extinção de uma obrigação quer seja de uma só vez ou ao longo do tempo daquela entidade fornecedora de bens eou serviços ao seu cliente Uma relação contratual de natureza mercantil entre um fornecedor e um cliente em termos gerais estabelece uma obrigação do fornecedor de entregar bens eou serviços a seu cliente e ao cumprir tal obrigação o direito que esse fornecedor tem de receber uma contraprestação pelo cumprimento de sua obrigação Essa obrigação do fornecedor de bensserviços ie a entidade que reporta receitas o CPC denomina de obrigação de performance ou desempenho Pela ótica da Lei no 640476 em seu art 187 itens I e II estabelecese que as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar a receita bruta das vendas e serviços as deduções das vendas os abatimentos e os impostos e a receita líquida das vendas e serviços Dessa forma a contabilização das vendas deverá ser feita por seu valor bruto inclusive impostos sendo que tais impostos e as devoluções e abatimentos deverão ser registrados em contas devedoras específicas as quais serão classificadas como contas redutoras das vendas O Regulamento do Imposto de Renda art 280 do RIR99 define a receita líquida como a receita bruta diminuída das vendas canceladas dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas Como se verifica a legislação fiscal seguiu a mesma orientação da Lei das Sociedades por Ações com uma exceção o parágrafo único do art 31 da Lei no 8981 de 20195 acrescentou que na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante imposto sobre produtos industrializados e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário Com isso criouse a seguinte situação para fins de Imposto de Renda o ICMS faz parte das Receitas Brutas mas o IPI não Pela Lei das Sociedades por Ações ambos fazem Uma forma utilizada na prática para conciliar o problema é dar o nome de Faturamento Bruto ao que seria a Receita Bruta e utilizar esta para designar a diferença entre o Faturamento Bruto e o IPI A divulgação do IPI é importante para fins de análise motivo pelo qual se sugere a adoção da forma conciliatória Inúmeras empresas têm adotado uma segunda forma alternativa qual seja a de fazer constar de sua contabilidade no Plano de Contas o IPI como conta devedora redutora da receita bruta no mesmo grupo que o ICMS mantendoos assim nas notas explicativas na Demonstração de Resultados já se começa com a Receita Líquida desde a adoção do CPC 30 em 2010 no Brasil Todavia ao elaborar a Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda excluem o IPI da Receita Bruta chegando à Receita Bruta no conceito fiscal Essa diversidade de critérios foge ao espírito que a Lei das Sociedades por Ações pretendeu implantar qual seja o da uniformidade de apresentação e comparabilidade Se considerarmos que o IPI de fato é o único dos tributos sobre vendas que é calculado sobre o valor bruto cobrado ao cliente ou seja por fora já que o ICMS o PIS a COFINS o ISS e outros estão contidos no preço cobrado ou seja seu cálculo é por dentro temos que ao olharmos o que dizem as normas do CPC que advêm das internacionais do IASB o IPI é sem dúvida alguma o tributo que não deve estar incluído no conceito de receita bruta Ele é cobrado à parte pela indústria ou entidade equiparada a ela sobre o valor negociado com o cliente não pertence à entidade e não aumenta de fato seu patrimônio líquido Ele tem inclusive legalmente essa característica Assim não deve mesmo integrar o conceito de Receita Bruta E como a própria Lei das SA determina a convergência com as normas internacionais esse é o conceito já adotado no Brasil desde 2010 Nada impede entretanto que em nota explicativa seja evidenciado o valor do Faturamento Bruto Fiscal e evidenciada a retificação do IPI contido nesse faturamento e mostrada então a Receita Bruta De qualquer forma o IPI não deve compor a Receita Bruta É muito discutível se o mesmo não deveria ocorrer com os demais tributos sobre a venda como o ICMS o ISS etc Afinal apesar da diferença entre eles do ponto de vista legal têm uma grande semelhança na sua essência Todavia a expansão desse conceito excluindose ICMS PIS COFINS ISS etc da receita bruta faria com que se tivesse a completa modificação inclusive do controle dos estoques como será mostrado mais à frente Assim pelo menos por enquanto não está sendo adotada essa forma no nosso país Somente o IPI deixa de compor a Receita Bruta Repetindo pelo menos por enquanto já que a outra forma parece ser muito mais coerente com as normas internacionais É claro que tudo isso tem no nosso caso brasileiro forte vínculo com o fato de que existe no nosso país um número muito grande de tributos que 3013 incidem sobre as receitas e para cumprimento dessas normas tributárias há que procurar formas que facilitem não só a contabilização mas também toda a trilha de auditoria que a fiscalização dos tributos precisa ter Não é à toa que o Brasil introduziu no CPC 30 e de novo no CPC 47 uma disposição que não existe nas normas originais do IASB a obrigação de que existam essas contas de Faturamento de Receita Bruta e assemelhadas mesmo que na Demonstração do Resultado se comece só a partir da Receita Líquida E isso exatamente para que possa a fiscalização tributária fazer sua verificação Contas necessárias Em face do exposto no Plano apresentado constam as seguintes contas I RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS 1 VENDA DE PRODUTOS Mercado Nacional Exportação 2 VENDA DE SERVIÇOS Mercado Nacional Exportação II DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 1 VENDAS CANCELADAS E DEVOLUÇÕES 2 ABATIMENTOS 3 DEVOLUÇÕES PROVÁVEIS 4 IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS IPI ICMS ISS PIS SOBRE RECEITA BRUTA COFINS SOBRE RECEITA BRUTA Tendo em vista o problema apresentado a respeito do IPI poderseia adaptar o Plano de Contas à seguinte alternativa FATURAMENTO BRUTO IPI NO FATURAMENTO BRUTO RECEITA BRUTA DE VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS Nessa alternativa o IPI contido nas vendas é então considerado uma dedução do faturamento bruto chegandose à receita bruta no conceito fiscal No caso do IPI a empresa industrial funciona como mero agente arrecadador de tal imposto já que em suas vendas cobra do cliente o IPI correspondente desse valor deduz a parcela já paga a seus fornecedores em suas compras e a diferença entre o imposto cobrado nas vendas e o pago nas compras é recolhida aos cofres públicos Assim tal imposto não representa efetivamente nem receita nem despesa para a empresa Todavia como para fins de apresentação deve ser demonstrado o valor bruto faturado deduzse daí o IPI incidente sobre as vendas chegandose ao valor da receita bruta sem o imposto As notas fiscais são padronizadas de forma a apresentar o valor nominal de venda receita bruta o IPI adicionado a esse preço de venda e o valor total a ser recebido do comprador A contabilização do IPI é feita como veremos a seguir Nas compras de matériasprimas e outros materiais que dão direito ao ressarcimento do imposto pago o IPI é considerado um ativo à parte supondo a aquisição de 1000000 de materiais com adição de 20 do imposto temse D Estoques 1000000 D Impostos a Recuperar IPI 200000 C Fornecedores 1200000 Nas vendas dos produtos com incidência do imposto temse então supondo vendas por 3000000 mais IPI de 450000 D Clientes 3450000 C Faturamento Bruto 3450000 e D IPI no Faturamento Bruto 450000 C Obrigações Fiscais IPI a Recolher 450000 Os primeiros 200000 de imposto a recuperar pagos no momento na compra são automaticamente compensados com os 450000 incidentes na venda os excedentes 250000 tornamse passivo Os estoques de matériasprimas e outros itens ficam registrados pelo valor sem o IPI e quando utilizados englobam os custos de produção e os valores dos estoques de produtos acabados por seus valores também sem IPI consequentemente não haverá IPI no custo desses produtos vendidos Todavia se a empresa paga IPI na aquisição de algum insumo mas não tem direito a cobrálo na venda dos produtos e não possui nenhum direito de se ressarcir dos valores incluídos naquelas compras deverá então simplesmente agregar o imposto pago ao custo dos bens adquiridos Não haverá nenhuma segregação desse montante nos estoques e o IPI pago se transformará em custo e mais tarde será incluído no valor do Custo dos Produtos Vendidos As contas de vendas de produtos e serviços foram segregadas entre as efetuadas no Mercado Nacional e as de Exportação segregação essa necessária para fins internos das empresas e ainda para cálculo de tributos e contribuições relacionados às exportações e a alguns incentivos da legislação tributária quando presentes Essa segregação também pode ser útil para atender à evidenciação de informações geográficas requerida pelo Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento Logicamente a empresa poderá a seu critério em função das necessidades específicas criar subcontas da receita bruta tais como as vendas por linha de produto ou por filial por área geográfica etc Notar que esse valor de vendas exclui o IPI Outro aspecto a considerar é que se a empresa tiver coligadas controladas controladas em conjunto ou controladora recomendase abrir subcontas para registrar as vendas de produtos e serviços realizados com tais empresas informação essa necessária para divulgação em nota explicativa no caso de ter investimentos em coligadas e controladas que terão que ser avaliados pela equivalência patrimonial veja art 247 da Lei no 640476 Nessa mesma situação tal controle dessas vendas é útil e necessário para o caso de eliminações na aplicação da equivalência patrimonial e na consolidação ou seja para apurar os resultados não realizados decorrentes de negócios da empresa com coligadas controladas controladas em conjunto ou com sua controladora Lembrar que essas transações também são debatidas no Capítulo 40 Transações entre Partes Relacionadas Nele está descrita a necessidade de divulgação de informações sobre transações realizadas com coligadas e controladas além de outras partes relacionadas Nesse sentido é interessante que o Plano de Contas segregue as operações de vendas entre controladora controladas e coligadas e outras partes relacionadas 302 3021 É importante também lembrar que subcontas retificadoras da Receita Bruta podem e devem ser utilizadas também para outros fins como veremos ao longo do capítulo Reconhecimento e mensuração de receitas de vendas O CPC 47 traz os requerimentos para o reconhecimento e mensuração de receita de contratos com clientes O modelo adotado pela norma contábil define cinco passos que devem ser percorridos para se identificar reconhecer e mensurar receitas de operações mercantis que estejam dentro do escopo da norma Não obstante é importante sublinhar que essa divisão em cinco passos tem caráter substancialmente didático e não implica que esses passos são ou serão sequenciais em todas as situações Muitas vezes alguns passos ocorrerão em paralelo Vejamos quais são esses passos Identificação de contrato com cliente Um contrato mercantil será reconhecido de acordo com o CPC 47 se fizer parte do escopo de transações abrangidas por essa norma como vimos contratos de arrendamento mercantil e de seguro por exemplo estão fora do escopo do CPC 47 e se atender aos seguintes critérios As partes devem ter aprovado o contrato quer seja por escrito ou oralmente e devem estar comprometidas a cumprir com suas respectivas obrigações A entidade deve conseguir identificar os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos A entidade deve conseguir identificar as condições de pagamento dos bens ou serviços a serem transferidos e O contrato deve ter substância comercial isto é esperase que o risco os 3022 prazos ou os montantes dos fluxos de caixa futuros da entidade sofram mudanças como resultado da execução do contrato Deve ser provável que a entidade receberá a contraprestação a que tem direito em troca dos bens ou serviços que está obrigada a transferir ao seu cliente Para fins da norma e do reconhecimento de receitas um contrato não precisa ser necessariamente um instrumento escrito Outrossim devese observar que no contexto dessa norma um contrato não existe se cada parte no arranjo contratual tiver o direito executável e unilateral de cancelálo quando ainda estiver integralmente não realizado ou não performado e não houver necessidade de compensar ou indenizar as outras partes Um contrato está integralmente não realizado na circunstância em que a entidade vendedora ainda não transferiu os bens ou serviços prometidos ao cliente e quando a entidade compradora ainda não recebeu e não possui direito a receber qualquer contraprestação em troca dos bens ou serviços prometidos Portanto não existindo qualquer realização das partes entrega de produtos ou serviços e pagamento da contraprestação e tampouco penalidades ou indenizações pelo cancelamento do contrato por qualquer uma das partes o contrato não existe para fins do CPC 47 e nenhum de seus requerimentos será aplicável até que alguma dessas condições se modifique por exemplo caso a entidade vendedora entregue parte dos produtos contratados por seu cliente Identificação das obrigações contratuais de performance Dentro de um contrato a obrigação da entidade vendedora pode se resumir à entrega de um único produto ou serviço Não obstante encontraremos frequentemente situações em que um contrato enseja a entrega de mais de um produto eou serviço e que poderão ser consideradas obrigações de performance distintas Um bem ou serviço é distinto de outros quando a b o cliente pode se beneficiar do bem ou serviço isoladamente ou em conjunto com outros recursos que estão prontamente disponíveis ao cliente e a promessa da entidade de transferir o bem ou serviço é identificável separadamente de outras promessas no contrato Tomese como exemplo os contratos de fornecimentos de bens e serviços em conexão com a telefonia celular São frequentes as situações em que um cliente firma com a operadora de telefonia móvel um contrato pelo qual terá não só a prestação do serviço de telefonia a linha de telefone habilitada para fazer e receber chamadas enviar mensagens de texto etc mas também inclui o contrato a venda de um aparelho portátil o telefone pelo qual o cliente aparentemente não paga nada Pela ótica do cliente adquirente dos bensserviços essa transação ocorreu por meio de um único pacote negociado cuja implicação para ele é o compromisso de realização de pagamento mensal de um determinado valor Pela ótica da entidade vendedora dos bensserviços há claramente diferentes obrigações Pela contraprestação que o cliente pagará a empresa de telefonia se comprometeu e já entregou um aparelho de telefone celular Também se comprometeu a prestar serviços de telefonia cujo desempenho se exerce ao longo do tempo e provavelmente se iniciou no instante em que o contrato foi firmado Nesse caso apesar de ser um único contrato há obrigações de diferentes naturezas e padrões de cumprimento o que evidentemente tem impactos sobre o reconhecimento e a mensuração de receitas da entidade vendedora Portanto é fundamental identificar os bens ou serviços distintos que fazem parte de um mesmo contrato Como vimos serão distintos os bensserviços dos quais o cliente poderá se beneficiar isoladamente ou em conjunto com recursos prontamente disponíveis e que representem uma promessa identificável separadamente das outras promessas do contrato Alguns fatores nos ajudam a identificar quando diferentes promessas contratuais são identificáveis separadamente Por exemplo há situações em que a entidade vendedora fornece serviços significativos de integração dos bens e serviços prometidos no contrato e portanto o bem ou serviço individual é uma espécie de matériaprima para produzir ou entregar um produto resultante da combinação de vários elementos a serem entregues Nessas circunstâncias é possível que esses elementos individuais não sejam separáveis nos termos da norma e por essa razão não seriam distintos Vejase o caso em que o automóvel é vendido com direito a revisão gratuita futura Nesse caso há a venda por um único preço e num único contrato de um bem e de um serviço a serem transferidos ao cliente em momentos diferentes Assim existirão obrigatoriamente duas receitas e não uma só no ato da entrega do veículo Também não será identificável separadamente e portanto não seria distinto o bem ou serviço que modifica outro bem ou serviço prometido no contrato como ocorre no caso de customizações de um software vendidas juntamente com a licença do aplicativo Se for esse o caso apesar de o software parecer um item dissociável do serviço de implementação os riscos de fornecêlo passam a ser inseparáveis dos riscos associados à customização fazendo com que software e implementação não sejam identificáveis separadamente pelo que serão tratados conjuntamente como um único item para fins de reconhecimento de receitas Tampouco são identificáveis separadamente aqueles bens ou serviços prometidos no contrato com o cliente quando são altamente dependentes ou interrelacionados Portanto mesmo que não tenham sido vendidos elementos de integração ou serviços de modificaçãocustomização se os bens ou serviços forem altamente dependentes entre si ou interrelacionados não poderão ser considerados separáveis e portanto em seu conjunto configurarão uma única obrigação de performance É importante observar que na realidade essa obrigação de separação de 3023 diversas performances não é nova O CPC 30 já exigia isso quando no seu item 13 dizia o seguinte 13 Os critérios de reconhecimento neste Pronunciamento devem ser geralmente aplicados separadamente a cada transação Entretanto em certas circunstâncias pode ser necessário aplicar os critérios de reconhecimento aos componentes separadamente identificáveis de uma única transação com o objetivo de refletir a essência econômica da transação Um exemplo de tal situação ocorre quando o preço da venda de um produto inclui valores identificáveis correspondentes a serviços a serem executados posteriormente Para esses casos tais valores devem ser diferidos e reconhecidos como receita durante o período em que o serviço vier a ser executado grifo nosso Ou seja a obrigação de registro em separado de cada receita relativa a cada bem ou serviço que represente uma obrigação de performance separada já existia apenas não era pelo que tudo indica devidamente respeitada Determinação do preço da transação O princípio geral elementar do CPC 47 define que o preço de uma transação mercantil é o montante de contraprestação que a entidade espera ter direito a receber em troca do bem ou serviço transferido para o cliente A contraprestação definida em contrato pode ser fixa variável ou mesmo contemplar uma combinação tal em que parte do preço é fixo e parte é variável Também poderá conter um componente financeiro quando houver diferimento ou antecipação relevante da contraprestação em relação ao cumprimento da obrigação de desempenho pela entidade vendedora Componente financeiro vendas a prazo Como sabemos numa venda a prazo fora dos prazos considerados normais no negócio onde há juros embutidos no montante a receber o valor justo da transação geralmente é menor que seu valor nominal uma vez que os juros não fazem parte do valor justo Por essa razão o CPC 47 determina que a entidade vendedora deve ajustar o valor prometido da contraprestação para refletir o valor do dinheiro no tempo independentemente se esse componente financeiro do preço a prazo é expressamente declarado no contrato ou está implícito nos termos de pagamentos pactuados pelas partes Portanto para efeito contábil nesses casos o valor constante no documento fiscal ou de qualquer outro representativo da operação deve ser decomposto separandose o montante da receita calculado a valor presente e os juros diferença entre o valor nominal e o valor presente que serão considerados como receita financeira Mister ressaltar que de acordo com o Pronunciamento CPC 12 Ajuste a Valor Presente e com a própria lei societária o ajuste a valor presente deve ser observado sempre que houver operações de longo prazo ou de curto prazo desde que resultem em efeitos relevantes O item 22 do CPC 12 menciona que a quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial pro rata dia a partir da origem de cada transação sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam Esses efeitos não são lançados no resultado de forma imediata e sim ao longo do período do recebimento com base na taxa efetiva de juros juros compostos por isso normalmente a melhor técnica contábil é a utilização de contas retificadoras como Ajustes a Valor Presente de ativos e passivos contempladas no nosso plano de contas São essas contas retificadoras que serão apropriadas ao longo do tempo para o resultado como receita financeira O item 12 do CPC 12 menciona ainda que a abordagem corrente deve ser usada como método de alocação dos juros para o resultado salientando que por essa sistemática deve ser utilizada para desconto a taxa contratual ou implícita e uma vez aplicada deve ser adotada consistentemente até a realização do ativo Para esclarecer como a receita deve ser mensurada e contabilizada vamos utilizar o seguinte exemplo uma empresa faz uma venda a prazo no valor total de 10000 a ser recebida em 10 prestações mensais iguais de 1000 Se fosse uma venda à vista a mesma mercadoria teria um valor de negociação de 8000 sendo este seu valor justo inclusive porque o diferencial corresponde a uma taxa de juros aplicável à entidade Assim essa receita seria contabilizada pelos 8000 que é seu valor justo Como a operação foi a prazo sua contabilização fica da seguinte forma Clientes a Ajuste a Valor Presente a Receita de vendas 1000000 200000 800000 Quando do recebimento de cada parcela devese calcular a taxa de juros da operação para verificar os valores que serão lançados como receita financeira de acordo com a competência Nesse caso os juros calculados foram de 42775 ao mês basta fazer uso de uma máquina de calcular financeira ou de uma planilha que efetue esses cálculos por exemplo numa HP12C colocase 8000 no PV 1000 no PMT 10 no n e pressionase i que fornecerá essa taxa de juro Fazendose os cálculos dos juros coluna C de cada prestação temse o seguinte Data Parcelas Juros Principal Saldo A B C D E 1 2 3 4 100000 100000 100000 100000 34220 31406 28472 25413 65780 68594 71528 74587 734220 665626 594098 519511 5 6 7 8 9 10 100000 100000 100000 100000 100000 100000 22222 18895 15426 11808 8036 4102 77778 81105 84574 88192 91964 95898 441733 360628 276054 187862 95898 000 Total 1000000 200000 800000 Consequentemente quando do pagamento da primeira parcela a contabilização fica Caixa a Clientes Ajuste a Valor Presente a Receita Financeira 100000 34220 100000 34220 Com essa forma de cálculo e contabilização a receita foi reconhecida pelo seu valor justo e os juros embutidos na transação foram reconhecidos pro rata dia e pelo cálculo exponencial como receita financeira sendo lançados para o resultado o valor dos juros referente a cada parcela conforme calculado na coluna C da tabela A coluna E representa o saldo líquido de contas a receber dessa transação a cada mês Ponto relevante Como para fins fiscais as tributações costumam ser sobre o valor cheio mesmo que isso seja economicamente incorreto e até injusto é preciso que na realidade se faça uso da conta de Receita Bruta para o registro do valor cheio e de uma conta de ajuste para o devido ajuste Assim o registro contábil da venda atrás mostrada acabaria podendo ser feito da seguinte forma Clientes a Receita Bruta de Vendas 1000000 1000000 E a seguir Retificação da Receita Bruta Ajuste a Valor Presente a Ajuste de Clientes Ajuste a Valor Presente 200000 200000 A conta de retificação de receita bruta morre no encerramento do balanço produzindo junto com a receita bruta o saldo de Receita Líquida de Venda de 8000 E a conta retificadora de cliente iria sendo transferida para Receita Financeira como já visto Contraprestação variável Como já foi exposto a receita será reconhecida pelo montante da contraprestação que se espera ter direito pela transferência de um bem ou serviço ao cliente Portanto se a contraprestação prometida no contrato incluir um valor variável a entidade deverá estimar o valor ao qual terá direito em troca dos bens ou serviços transferidos Diversas poderão ser as fontes de variabilidade da contraprestação a ser recebida por um produto eou serviço entregues Dentre os exemplos de elementos variáveis no preço de um bem ou serviço vendido podese citar descontos rebates reembolsos créditos incentivos bônus por desempenho penalidades entre outros Também é considerada variável a contraprestação que depende de um evento futuro incerto como no caso de descontos por volumes atingidos venda de um produto com o direito de devolução descontos ou recompensas relacionadas com o atingimento de metas de qualidade prazo ou quantidade do bem ou serviço a ser transferido Um caso particular que merece destaque são as vendas com direito a devolução Como sabemos em muitos contratos de venda o cliente tem o direito de devolver o produto por diversas razões e receber de volta dinheiro um crédito ou outro produto Nesses casos a mensuração da receita deve ocorrer em consonância com os critérios de reconhecimento de parcela variável da contraprestação dado que o direito de devolução implica efetivamente a inserção de variabilidade na contraprestação total efetiva que a entidade tem direito a receber por uma venda Trocas feitas pelo cliente por produto do mesmo tipo qualidade condição e preço não são consideradas devoluções de acordo com o CPC 47 Esses elementos que produzem variabilidade na contraprestação podem estar explícitos no contrato Não obstante mesmo que não exista previsão formal e explícita no contrato com o cliente a contraprestação prometida também será considerada como variável se a o cliente tiver uma expectativa válida embasada nas práticas de mercado políticas publicadas ou declarações específicas de que a entidade vendedora aceitará uma contraprestação menor do que a que foi definida em contrato ou b outros fatos e circunstâncias indicarem que a intenção da entidade vendedora ao entrar no contrato é a de oferecer ao cliente uma redução no preço A mensuração de contraprestação variável deve ser realizada através do método do valor esperado ou do método do valor mais provável O método do valor esperado que é mais adequado em cenários onde há um grande número de contratos com características semelhantes consiste em somar os montantes possíveis de se receber ponderados pelas suas respectivas probabilidades de ocorrência Se tomarmos por exemplo uma situação em que o preço contratual de um determinado produto é de 1000 mas que em decorrência de descontos concedidos em função da qualidade do produto mensurado quando do recebimento do produto pelo cliente passa a existir variabilidade na contraprestação paga pelo cliente que adquire o produto Nesse caso é necessário estimar as probabilidades associadas aos percentuais de descontos esperados Com base no histórico e no conhecimento acerca da variabilidade da qualidade da produção estimouse que existe uma probabilidade de 30 de que o valor a receber pelo produto seja de 800 uma probabilidade de 40 de que receberá 900 pelo produto e finalmente uma probabilidade de 30 que a entidade vendedora receba 999 pelo produto A estimativa da contraprestação segundo o método do valor esperado é a seguinte Valor Probabilidade Valor ponderado 80000 30 24000 90000 40 36000 99900 30 29970 Valor esperado 89970 Outra situação relevante que impõe variabilidade sobre a contraprestação de vendas e que poderá se utilizar o valor da abordagem do valor esperado diz respeito às devoluções Tomemse por exemplo as vendas de produtos realizadas pela internet O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem o direito de arrependimento nessa modalidade de vendas e pode devolver o produto adquirido dentro de determinadas condições e prazos sem ônus e com reembolso total se tiver pagado pelo produto Nesses casos novamente será necessário estimar qual é o volume de vendas que se espera que não será devolvido e que deve portanto ser reconhecido como receita pois corresponde a uma contraprestação que se espera receber pelo cumprimento das obrigações de performance Tomemos por exemplo1 uma empresa dedicada à confecção de camisetas que as comercializa pela internet e que tem como prática aceitar devoluções de produtos por até 30 dias após a entrega do produto ao cliente Essa empresa celebrou 100 contratos com clientes sendo que cada contrato inclui a venda de uma camiseta por 100 total de 100 produtos 100 10000 de contraprestação total O dinheiro é recebido quando o controle de um produto é transferido O custo de cada produto para a entidade é de 60 Dado que o contrato permite a devolução dos produtos pelos clientes no prazo de 30 dias a contraprestação recebida do cliente é variável Para estimar a contraprestação variável à qual a entidade terá direito utilizase o método do valor esperado parágrafo 53a do CPC 47 porque esse é o método que a entidade espera que forneça a melhor previsão do valor de contraprestação ao qual ela terá direito Utilizando o método do valor esperado com base em dados históricos e experiência acumulada no segmento em que atua a entidade estima que 97 produtos não serão devolvidos Assumindose que os custos de recuperar os produtos não serão relevantes e que os produtos devolvidos possam ser revendidos com lucro os lançamentos contábeis que deve essa entidade realizar quando da entrega transferência dos produtos correspondentes aos 100 contratos são como segue vaise aqui utilizar a conta Receita Bruta também para efeito de atender à legislação fiscal e ao CPC 47 que assim determina no seu item 112A a b c Caixa 1000000 a Receita Bruta de Vendas 1000000 CMV 600000 a Estoques 600000 Receita de Vendas Devoluções prováveis a Obrigação de reembolso 30000 30000 Estoques a recuperar 18000 a CMV por Devoluções prováveis 30000 Os lançamentos acima refletem por ocasião da transferência de controle das 100 camisetas a receita de 10000 100 100 pela venda total dos produtos custo total referente à respetiva receita registro da obrigação de reembolso de 300 100 de reembolso 3 produtos que se espera que sejam devolvidos e d valor recuperável de estoque de 180 60 3 produtos por seu direito de recuperar produtos de clientes ao liquidar a obrigação de reembolso Não se pode esquecer que os registros feitos em Receitas de Vendas Devoluções prováveis e CMV por Devoluções prováveis são contas analíticas utilizadas no sentido de auxiliar a apuração do registro fiscal pois a tributação será exigida até que melhores dias cheguem sobre a Receita Bruta Já no método do valor mais provável a receita será mensurada pelo valor individual mais provável dentro de um conjunto de valores possíveis de contraprestação Este método é aplicável por exemplo quando um contrato tem apenas dois possíveis cenários em termos dos montantes de contraprestação a receber pelo cumprimento da obrigação de performance Imaginemos por exemplo que uma entidade firme um contrato para construir um navio por 1 milhão Ao término da construção haverá uma inspeção realizada por entidade especializada e independente e se os parâmetros de qualidade estabelecidos no contrato forem atingidos ou superados a entidade que construiu o navio terá direito a um pagamento adicional de 20 sobre o preço definido em contrato de 1 milhão O preço da transação tem portanto uma parcela fixa de 1 milhão e uma parcela variável que tem dois cenários possíveis zero se os parâmetros de qualidade não forem atingidos e 200 mil se esses parâmetros forem atingidos ou superados Nesse cenário considerase mais apropriado utilizar o método do valor mais provável Levando em consideração seus controles de qualidade no processo produtivo essa entidade estima que a probabilidade de atingir ou superar as metas de qualidade é de 75 que é maior do que a probabilidade estimada de não se atingir as metas 100 75 25 Consequentemente estimase a contraprestação variável 200 mil e a contraprestação total em 12 milhão Se por hipótese no encerramento do primeiro exercício desde o início da construção do navio for observado que a obra está 50 concluída que a performance parcial será liquidada pelo cliente no prazo de 30 dias e que é aplicável o critério de reconhecimento de receitas ao longo da obra por se tratar de uma obrigação de performance que se cumpre ao longo do tempo ver item 30251 teremos os seguintes lançamentos para reconhecer a receita desse contrato Clientes a Receita de Vendas 60000000 60000000 Observese que por termos estimado uma receita total de 120000000 que inclui uma parcela variável de 200000 e termos um avanço de 50 no cumprimento da obrigação ensejada nesse contrato a receita a ser reconhecida corresponde a 50 de 120000000 Como já mencionado discutiremos em maior profundidade as condições para se reconhecer receitas com base no percentual de conclusão de uma construção É claro que se não se confirmar essa previsão um ajuste deverá ser efetuado quando se descobrir essa falha E isso será sempre feito na linha de receita aumentandoa ou diminuindoa conforme o caso É importante observar que a norma determina uma restrição ou limite para as estimativas de contraprestação variável A entidade deve incluir no preço da transação parte ou toda da contraprestação variável apenas se for altamente provável que uma reversão significativa no montante de receita cumulativa reconhecida não ocorrerá Dito de outra forma tem que ser altamente provável que as incertezas associadas à variabilidade não se resolverão de maneira desfavorável à entidade vendedora o que ocasionaria uma reversão de receitas Ou seja a devida prudência precisa ser considerada na hora de se definir o valor provável de uma receita variável 3024 Alguns fatores são indicativos de um aumento na probabilidade de uma reversão de receitas cuja contraprestação é incerta Por exemplo quando a contraprestação variável é altamente suscetível a fatores sobre os quais a entidade não tem influência como seria o caso de variáveis de mercado julgamento de terceiros ou condições climáticas Outra situação exemplificada na norma que pode indicar um aumento na probabilidade de reversão é quando a entidade não possui experiência prévia com a variabilidade da contraprestação ou possui experiência limitada o que tem impacto sobre a confiabilidade das estimativas Alocação do valor do contrato nas obrigações de performance Um contrato de venda pode conter a promessa de entrega de mais de um bem eou serviços e consequentemente pode conter diversas obrigações de performance Portanto uma vez que o contrato de venda teve seu valor determinado no tópico anterior caso haja mais de uma obrigação de performance no contrato é necessário alocar o valor total da transação a cada obrigação de performance distinta que o contrato englobar Consequentemente se um contrato de venda possuir apenas uma única obrigação de performance esta quarta etapa não é necessária pois o preço da transação já é o preço da obrigação individual É fundamental salientar a importância dessa etapa de alocação no caso de múltiplas obrigações de performance pela entidade vendedora O cumprimento das obrigações de performance pode ocorrer em distintos pontos no tempo ou distintos períodos de tempo o que faz com que seja crítico que o valor do contrato seja alocado a cada uma das obrigações de sorte a expressar de forma fidedigna quando cada obrigação é cumprida a receita de cada produtoserviço entregue O objetivo é que essa alocação do preço da transação reflita o montante que a entidade espera ter direito a receber como contrapartida pela transferência de bens ou serviços associados a cada obrigação de performance individualmente Isso é necessário tanto para a parte fixa do preço se houver quanto para a eventual parcela variável que pode existir no preço total da transação Existe um princípio elementar que norteia essa etapa do valor total de um contrato com duas ou mais obrigações de performance a alocação para cada obrigação distinta deve se dar tomando como base os preços de venda que cada bem ou serviço tem isoladamente Nesse contexto a situação mais simples de operacionalizar é quando todas as obrigações dentro de um preço global de transação possuem um preço de venda observável isoladamente Se esse for o caso o preço global é alocado proporcionalmente aos preços de venda dos bens e serviços tomados isoladamente como descrito no exemplo a seguir Imaginemos que uma entidade assine contrato com um cliente para entregar os bens X Y e Z por um valor total de 190 Sabese que se um cliente comprasse esses produtos X Y e Z isoladamente pagaria um total de 200 dado que os preços isolados desses produtos são de 60 100 e 40 respectivamente Com essas informações é possível calcular com base no preço isolado de cada produto as proporções de X Y e Z em relação ao valor total da compra se fosse feita de forma isolada para os três produtos Essas proporções demonstradas na tabela abaixo de 30 50 e 20 respectivamente são o critério básico da norma para se alocar o valor total do contrato de 190 a cada obrigação Produto Preço Isolado Proporções dos preços isolados em relação ao total Alocação do preço do contrato total nas obrigações individuais X 6000 30 5700 Y 10000 50 9500 Z 4000 20 3800 TOTAL 20000 100 19000 A lógica desse critério básico é simples Se um cliente tivesse comprado cada produto X Y e Z isoladamente gastaria 200 Ao comprálos em um pacote ou seja conjuntamente houve um desconto de 10 dado que o contrato de venda dos três produtos em conjunto implica uma contraprestação de 190 Ao utilizar as proporções embasadas nos preços isolados a alocação terminou por distribuir de maneira proporcional ou linear esse desconto de 10 sobre cada um dos produtos Observese que 10 em relação ao somatório do valor dos produtos isolados significou um desconto do pacote de 5 Se aplicarmos ao preço isolado um desconto de 5 teremos o preço do contrato total de 190 alocado a cada um de seus produtos É importante sublinhar a relevância dessa alocação Se por exemplo a entidade cumprir a obrigação de transferir Z antes das demais a receita que se reconhecerá primeiro terá sido influenciada por essa alocação Entretanto há situações em que o preço de um bem ou serviço isoladamente não é observável Portanto será necessário estimar o preço de um bem ou serviço que faça parte de um contrato com duas ou mais obrigações de performance para que se possa fazer a alocação do preço total da transação em seus componentes e isso para preservar o princípio geral que é o de avaliar as obrigações de performance pelo valor que se espera receber ou ter direito a receber ao transferir o bem ou serviço prometido Alguns métodos podem ser utilizados para se estimar o preço de um bem ou serviço isoladamente tendo em vista o princípio de alocação já descrito Uma opção é utilizar uma abordagem de avaliação de mercado ajustada estimandose em condições de mercado quanto um cliente estaria disposto a entregar como contraprestação pelo bem ou serviço analisando por exemplo os preços correspondentes de concorrentes para produtos similares e ajustados quando necessário para refletir as condições da entidade em termos de custos e margens Ou ainda poderia se adotar a abordagem de custo mais margem na qual a entidade apura os custos previstos para satisfazer a obrigação de performance e sobre estes aplica uma margem compatível com o mercado do bem ou serviço sob análise Finalmente a abordagem residual poderia ser adotada De acordo com essa abordagem o preço de um bem ou serviço que não é observável diretamente também poderia ser obtido por diferença desde que os preços isolados dos demais bens ou serviços do contrato sejam observáveis Em outras palavras quando se sabe o valor total de um contrato com X obrigações de performance distintas e é possível se ter o preço isolado de X 1 obrigações a última obrigação pode ter seu valor estimado pela diferença do total do contrato e o valor de todas menos uma as obrigações distintas Entretanto essa abordagem somente é aceitável se a a entidade que vende o bem ou serviço cujo preço está sendo estimado pelo método residual o faz por preços dentro de uma ampla faixa de valores ou seja o preço de venda é amplamente variável ou b a entidade ainda não definiu um preço para o bem ou serviço ou ainda não existiram vendas isoladas desse bemserviço o que faz com que o preço de venda desse bemserviço seja incerto Como já mencionado anteriormente o princípio geral da norma no processo de alocação do valor de um contrato quando há duas ou mais obrigações de performance distintas é a distribuição proporcional desse valor com base nos preços isolados dos bensserviços do pacote que o contrato englobou Entretanto pode ocorrer que um pacote de bensserviços tenha contemplado um desconto que não se aplica a todos os bensserviços do contrato ou seja o desconto pode guardar relação com um ou mais bens ou a b c serviços em particular dentro do pacote Por essa razão o CPC 47 determina que a entidade deve alocar um desconto inteiramente a um bem ou serviço ou mais de um do contrato se todos os critérios abaixo forem atendidos a entidade vende regularmente todos os bens e serviços distintos do contrato em forma isolada a entidade também vende regularmente em bases isoladas pacote ou pacotes com alguns dos bens ou serviços distintos com desconto em relação aos preços isolados dos bens ou serviços que integram cada pacote e o desconto atribuível a cada pacote descrito no tópico anterior é substancialmente o mesmo desconto do contrato e a análise dos bens e serviços em cada pacote fornece evidência observável das obrigaçãoões de performance à qual o desconto se refere Para ilustrar essa questão de um desconto que se refere à parte dos bens ou serviços do contrato mas não todos vejamos o exemplo 34 que consta da norma do IASB a IFRS 15 Nesse exemplo temse uma entidade que vende regularmente os produtos A B e C isoladamente pelos preços para venda isolada de 40 55 e 45 respectivamente Sabese que a entidade também vende regularmente um pacote com B e C conjuntamente por 60 O contrato que contempla a venda combinada de A B e C tem valor total de 100 Nesse caso é possível observar que o somatório dos preços para venda isolada de A B e C totaliza 140 que é 40 superior ao valor cobrado pelo pacote de A B C cujo preço é de 100 Esse desconto para a compra de A B C precisa ser analisado para se determinar se é adequado alocálo proporcionalmente aos três produtos ou se deve ser integralmente alocado a um ou dois produtos em particular O que se pode observar nesse particular é a b que existem evidências significativas de que o desconto está concentrado em B e C posto que o somatório dos preços isolados de B e C totaliza 100 mas quando vendidos B e C em um pacote o preço praticado é de 60 ou seja os 40 de desconto no pacote de A B C pode ser explicado integralmente pela combinação de B C apenas Notese que seria inadequado alocar qualquer desconto a A já que o pacote de B e C já teria a totalidade do desconto de 40 cabendo sua alocação integral em B e C Evidentemente na ausência de informações adicionais a distribuição entre B e C deverá ser feita proporcionalmente usando como base seus preços isolados Tal como ocorre nos descontos é possível que outras fontes de variabilidade na contraprestação esperada pelo cumprimento das obrigações de performance não encontrem na alocação proporcional a todos os componentes do contrato uma expressão fidedigna da realidade econômica do contrato Se um contrato tem duas obrigações de desempenho distintas e um bônus ou penalidade associado ao prazo de entrega de apenas uma delas não faria sentido alocar essa parte variável da contrapartida global do contrato às duas obrigações Para tratar dessas situações o CPC 47 prevê que a parte variável da contraprestação deve ser alocada integralmente a uma obrigação de performance ou a um bem ou serviço distinto que faça parte de uma obrigação se as condições da contraprestação variável se relacionarem especificamente aos esforços da entidade em satisfazer essa obrigação em particular ou em transferir um bem ou serviço particular e essa alocação na íntegra para um componente do contrato é compatível com o objetivo de que o valor alocado à obrigação expresse a expectativa do que a entidade espera receber ou ter direito a receber como contraprestação pelo cumprimento da sua obrigação de transferir os bens e serviços prometidos 3025 30251 Reconhecendo a receita Conceitualmente uma receita deve ser reconhecida quando merecida ou seja a entidade vendedora cumpre sua obrigação de performance pela entregatransferência dos bens ou serviços prometidos ao cliente O CPC 47 esclarece que os bensserviços são transferidos ao cliente quando ou na medida em que o cliente obtém controle sobre esses recursos E controle de um ativo é definido na norma como a capacidade de direcionar seu uso e obter seus benefícios remanescentes Ou ainda controlase um ativo quando se é capaz de evitar que outras entidades direcionem seu uso e obtenham benefício do ativo Portanto quando ou na medida em que o cliente obtém o controle do ativo o bemserviço que é objeto do contrato de venda a obrigação de performance é satisfeita e a receita passa a ser merecida e portanto deve ser reconhecida Em diversas circunstâncias a transferência do controle do ativo negociado ocorre em um ponto específico no tempo e portanto é no ponto do tempo que a transferência de controle ocorrer que a receita deve ser reconhecida Contudo há outras situações em que a transferência não ocorre de maneira discreta binária e sim de maneira contínua ou no mínimo numa sucessão de pontos ao longo de um período Nesses casos o reconhecimento de receita ocorre também ao longo de um período acompanhando essa curva e não um ponto único de entregas parciais Portanto na última etapa do processo é necessário identificar se uma obrigação de performance é do tipo que se satisfaz em um ponto no tempo ou se é do tipo que se satisfaz ao longo do tempo Obrigações de performance satisfeitas ao longo do tempo a b c Uma entidade transfere o controle de um ativo ao longo do tempo e portanto reconhece receita também ao longo do tempo se um dos critérios abaixo for satisfeito o cliente recebe e consome o benefício do ativo transferido de maneira simultânea Um exemplo seria o serviço de limpeza prestado por uma empresa especializada em residências O benefício do serviço é transferido ao contratante e consumido por ele simultaneamente o desempenho da entidade vendedora cria ou melhora um ativo que o cliente controla à medida que o ativo é criado ou melhorado Um exemplo seria a construção de obra civil de expansão de uma planta manufatureira sob o acompanhamento da empresa contratante e cujos serviços ocorrem dentro de sua propriedade Para atender a esse critério a entidade precisa estar limitada contratualmente ou praticamente a redirecionar o ativo que está construindo ou melhorando para uso alternativo ao que foi originalmente previsto o desempenho das atividades da entidade vendedora nos termos do contrato não cria um ativo que tenha uso alternativo e a entidade tem direito executável a pagamento pelo desempenho proporcional à sua execução É o caso de entidades que fabricam ativos altamente especializados feitos sob especificações fornecidas pelo cliente e adequadas às suas necessidades onde são feitas medições de progresso da fabricação e pagamentos proporcionais No particular aspecto do direito ao pagamento proporcional o importante é que por contrato ou lei a entidade deve ter o direito a receber montante ao longo da execução do contrato que a compense pelo desempenho proporcional por exemplo no caso do contrato ser rescindido pela contratante ou terceiros Para os contratos em que se conclua que as obrigações de desempenho são satisfeitas ao longo do tempo a receita deverá ser reconhecida através da 302511 mensuração do progresso em direção à liquidação completa da obrigação o que é também conhecido como método do percentual de conclusão ou Percentage of Completion POC A operacionalização desse método pode ocorrer de distintas formas e a entidade deve implementar o método da forma apropriada que permita mensurar o progresso do cumprimento da obrigação A mensuração do progresso poderá se valer de observações de resultados outputs do contrato eg unidades produzidas metas intermediárias atendidas medições de obra etc se através do resultado observável puder se capturar de forma fidedigna o progresso do contrato Outra forma possível de medir o progresso pode ser através das entradas inputs ao processo representando o esforço incorrido para a execução do contrato que eventualmente poderá ter correlação significativa com o progresso em direção ao cumprimento total da obrigação de desempenho Um exemplo de contrato de construção Vejamos então um exemplo simplificado de como se deve proceder à contabilização no caso de contratos de construção em que se conclua que ocorre a transferência progressiva de controle ao longo do tempo Suponhamos que uma empresa tenha negociado um contrato para construção de uma ponte pelo valor de 10000 reajustável e cujo custo atual total estimado seja de 6000 prevendose assim uma margem bruta de 4000 O contrato prevê também o recebimento de 20 no ato 30 após um ano e os 50 restantes na entrega da obra prevista para ocorrer em dois anos A contabilização inicial seria Débito Crédito Na assinatura do contrato pelo recebimento dos 20 no ato Disponível 2000 a Adiantamentos de clientes 2000 Digamos que no encerramento desse primeiro exercício a empresa tenha incorrido em custos de produção dessa obra no total de 2200 os quais devem ser apropriados ao resultado e que a estimativa original de 6000 tenha sido reajustada para 6600 Pelas disposições contratuais suponhamos ainda uma atualização de preço sobre a parcela não recebida 8000 de 1000 No final desse exercício temse então Adicionalmente a empresa adota a prática de determinar o estágio de execução de suas obras e portanto o reconhecimento de sua receita com base na proporção dos custos incorridos até a database em relação à última estimativa dos custos totais do empreendimento Dessa forma temos o seguinte cálculo para as receitas proporcionais ao período de acordo com o regime de competência previsto pela Lei das Sociedades por Ações e também conforme a legislação tributária Receita apropriável 13 da receita total atualizada 13 de 11000 3667 A contabilização será no que diz respeito à receita Débito Crédito Contas a receber serviços executados a faturar 1667 Adiantamentos de clientes 2000 a Receita 3667 Na Demonstração do Resultado teríamos Receita 3667 Custo 2200 Lucro bruto 1467 No segundo exercício suponhase o recebimento dos originais 3000 contratados que seriam então registrados da seguinte forma Débito Crédito Disponível 3000 a Contas a receber serviços executados a faturar 1667 a Adiantamentos de clientes 1333 Admitindo que no segundo exercício incorrase em mais 3900 de custos e o preço seja alterado para 14000 e os valores mais atualizados agora sejam Custos que faltam para completar a obra 3000 Nova estimativa de custo total 2200 1o exercício 3900 2o exercício 3000 previstos 9100 Preço contratado que falta ainda receber atualizado até o fim do 2o período 14000 2000 na assinatura 3000 2o exercício 9000 Nova relação custo da obrapreço de venda 9100 14000 65 O custo incorrido lançado no resultado do 2o período foi de 3900 que somado aos 2200 do 1o período dão o custo total acumulado até o 2o período de 6100 Dessa forma a nova relação do custo incorrido sobre o custo total estimado previsto é como segue 6100 9100 670330 É exatamente com base nesse percentual que a receita será calculada e registrada Vejamos Receita total até o 2o período 670330 de 14000 9385 Receita já apropriada no 1o período 3667 Receita a apropriar no 2o período 5718 Os lançamentos relativos ao 2o período serão os seguintes Débito Crédito Adiantamentos de clientes 1333 Contas a receber serviços executados a faturar 4385 a Receita 5718 A Demonstração do Resultado do 2o período ficará Receita 5718 Custo 3900 Lucro bruto 1818 Notese que o lucro do 2o período fica em apenas 1818 quando talvez devesse ser 2100 Isso porque no primeiro ano deveria ter sido reconhecida receita de 3385 se já se soubesse da nova relação mas como na época a hipótese era de que o custo era equivalente a 60 da receita apropriaramse 3667 ou seja 282 a mais Nesse critério a cada nova previsão fazse o novo cálculo e ajustase o passado no resultado do exercício em que se verifica a nova relação percentual Não se deve tratar esses acertos como correção de erro pois na época não houve erro ocorrendo apenas fatos subsequentes que alteraram as estimativas veja o Capítulo 28 sobre Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e Evento Subsequente Para o 3o e último período terseá simplesmente a apropriação do restante dos custos e do restante da receita Notese que os cálculos do exemplo foram efetuados com base no que é previsto pela legislação societária isto é tomandose os valores originais dos adiantamentos custos incorridos e receitas registradas Todavia para um cálculo mais correto deverseia levar em conta todos os itens por seus valores expressos em moeda do mesmo poder aquisitivo ou seja corrigidos monetariamente até a database para a qual se está efetuando os cálculos particularmente nos períodos de elevada inflação A legislação fiscal por outro lado não prevê tal procedimento Há situações e não tão incomuns em que o uso de um percentual geral 302512 não seja boa representação da realidade econômica Por exemplo uma construtora contrata a execução de um edifício por 10 milhões com o custo total estimado de 7 milhões Só que 1 milhão desses 7 milhões diz respeito a um elevador especial que não é produzido pela construtora que o subcontrata Assim a relação de 1 de receita para cada 07 de custo ou de 143 de receita para cada 100 de custo se aplicada ao mês em que se instala o elevador apropriaria um resultado anormal a essa etapa sem que houvesse qualquer desempenho anormal para a construtora Nesses casos é mais adequado verificarse o seguinte quanto deveria ser a margem de lucro normal pela operação em que a construtora compra um elevador e o vende ao dono do edifício Digamos que uma margem de 10 sobre o custo representasse uma boa margem Nesse caso se o elevador custa 1 milhão deveria uma receita de 11 milhão ser apropriada quando da instalação do elevador Relação de 11 de receita para 10 de custo Dessa forma a receita total a apropriar ao processo de construção do edifício propriamente dito seria R 10 milhões menos 11 milhão relativo ao elevador 89 milhões E o custo total da construção propriamente dita seria 7 milhões menos o custo do elevador de 1 milhão 6 milhões Assim a relação de preçocusto a apropriar a receita ao longo do tempo conforme o custo da construção seria de 89 60 148 de receita para cada 10 de custo exceto na instalação do elevador Postergação do pagamento do imposto de renda em contratos a longo prazo A atual legislação do imposto de renda permite que no caso de empreitada ou fornecimentos contratados com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle empresa pública sociedade de economia mista ou sua subsidiária a empresa possa postergar o pagamento do imposto de renda correspondente ao lucro contabilizado mas não realizado financeiramente Esse valor é determinado pela parcela proporcional registrada como receita mas ainda não recebida até a data do balanço e poderá ser deduzido do lucro líquido para apurar o lucro real tributável Num dos exemplos dados no item anterior foram reconhecidos no 1o ano 3667 de receita dos quais apenas 2000 foram recebidos Assim poderseia deduzir a parcela proporcional do lucro líquido Isso é feito da seguinte maneira atualmente Valor não recebidoValor da Receita lucro 16673667 1467 667 Assim supondo os 1467 como lucro antes do imposto no período ter seia o seguinte na contabilidade esse seria o valor a aparecer como resultado antes do imposto de renda mas na apuração do lucro tributável dele seriam deduzidos os 667 com a incidência então do imposto sobre 800 Os 667 agora deduzidos serão adicionados ao lucro tributável somente no Livro de Apuração do Lucro Real não na contabilidade do segundo ano quando do recebimento daquela parcela faltante de 1667 Apesar desse diferimento do imposto contabilmente o lucro não pode mudar já que tal postergação é apenas para efeito fiscal Dessa forma é necessário que se reconheça inclusive o próprio imposto diferido já que ele deve ser registrado também por regime de competência No primeiro ano será contabilizado calculandose pela alíquota de 25 Débito Despesa com Imposto de Renda 367 Crédito Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante 200 Crédito Imposto de Renda Diferido 167 30252 Passivo Não Circulante Nos exercícios seguintes à medida que o valor de 1667 for recebido passa a ser incluso como tributável Concomitantemente o Imposto de Renda Diferido do Passivo Não Circulante será transferido proporcionalmente para o Imposto de Renda a Pagar no Passivo Circulante O diferimento do Imposto de Renda é previsto no art 409 do RIR99 e normatizado pela Instrução Normativa SRF no 2179 Atualmente o diferimento da Contribuição Social está regulado pelo art 3o da Lei no 800390 que manda observar as mesmas normas do diferimento do Imposto de Renda Sobre diferimento contábil de IR e CS consultar Capítulo 20 Obrigações de performance satisfeitas em um ponto no tempo Se a entidade vendedora não satisfaz suas obrigações de performance ao longo do tempo então o CPC 47 define por exclusão que as obrigações são satisfeitas em um ponto no tempo Um dos aspectos críticos nesse particular é justamente determinar quando é o ponto em que a obrigação foi satisfeita Relembrando o princípio geral é que uma obrigação de performance se satisfaz quando o cliente obtém controle do ativo bensserviços prometido É importante observar que a maioria das normas anteriores sobre receita exigia que uma entidade reconhecesse receita de vendas considerando a transferência dos riscos e benefícios da propriedade No CPC 47 o foco está no controle ou seja uma entidade deve avaliar a transferência de um bem ou serviço considerando quando o cliente obtém o controle desse bem ou serviço Isso porque os produtos ou serviços adquiridos por um cliente são ativos ainda que muitos serviços não sejam reconhecidos como um ativo porque são recebidos e consumidos simultaneamente pelo cliente e a definição de ativo tem no controle elemento fundamental É coerente conceitualmente falando portanto que a atenção do reconhecimento de receitas esteja voltada para o momento em que o controle sobre o bem ou serviço é obtido pelo cliente Adicionalmente devese observar que uma abordagem anterior baseada nos riscos e benefícios poderia conflitar com a identificação de obrigações de desempenho Por exemplo se uma entidade transferir um produto a um cliente mas retiver alguns riscos associados a esse produto por exemplo uma obrigação de manutenção a preço fixo uma avaliação baseada nos riscos e benefícios poderia resultar em que a entidade identificasse uma única obrigação de desempenho a ser satisfeita situação na qual a receita de vendas somente seria reconhecida após todos os riscos serem eliminados Na abordagem do CPC 47 baseada no controle podese identificar com maior clareza a existência de duas obrigações de desempenho uma para o produto e outra para um serviço remanescente o serviço de manutenção a preço fixo que são satisfeitas em épocas diferentes e que terão por consequência reconhecimento de receita de vendas também em momentos distintos A descrição de controle baseiase na estrutura conceitual do IASB recepcionada no Brasil pelo CPC 00 Um cliente controla um bem ou serviço prometido pelo seu fornecedor quando tem a capacidade de determinar o uso desse recurso prometido e de obter substancialmente todos os benefícios remanescentes desse recurso Nesse contexto um cliente deve ter o direito presente de determinar o uso de um ativo e obter substancialmente todos os benefícios remanescentes desse ativo para que uma entidade reconheça receita A capacidade de um cliente de determinar o uso de um ativo referese ao direito de o cliente usar esse ativo em suas atividades de permitir que outra entidade use esse ativo em suas atividades ou de restringir o uso desse ativo por outra entidade Outrossim o cliente também deve ter a capacidade de obter a b c substancialmente todos os benefícios remanescentes de um ativo para exercer seu controle Em termos conceituais os benefícios de um bem ou serviço são fluxos de caixa potenciais seja um aumento nos fluxos de entrada de caixa ou uma redução nos fluxos de saída Um cliente pode obter esses benefícios direta ou indiretamente de muitas formas como por exemplo utilizando consumindo alienando vendendo trocando empenhando ou mantendo um ativo O CPC 47 oferece alguns indicadores da transferência de controle que deverão ser observados na determinação do momento para o reconhecimento de receita de vendas os quais incluem entre outros os seguintes logo listagem não exaustiva e além disso o fato de atender a um dos requisitos não significa automaticamente a transferência do controle Direito presente a pagamento pelo ativo se um cliente estiver presentemente obrigado a pagar por um ativo isso pode indicar que o cliente obteve a capacidade de direcionar o uso do ativo sujeito a troca e de obter substancialmente a totalidade dos benefícios remanescentes desse ativo Titularidade legal do ativo titularidade legal pode indicar qual parte de um contrato tem a capacidade de direcionar o uso de um ativo e de obter substancialmente a totalidade dos benefícios remanescentes desse ativo ou de restringir o acesso de outras entidades a esses benefícios Portanto a transferência da titularidade legal de um ativo pode indicar que o cliente obteve o controle do ativo Se uma entidade retém a titularidade legal exclusivamente como proteção frequentemente denominados nas normas como direitos protetivos vide discussão de controle de uma entidade para fins de consolidação contra o não pagamento pelo cliente esses direitos da entidade não impedem necessariamente o cliente de obter o controle de um ativo Posse física do ativo a posse física de um ativo pelo cliente pode indicar d e que o cliente tem a capacidade de direcionar o uso do ativo e de obter substancialmente a totalidade dos benefícios remanescentes desse ativo ou de restringir o acesso de outras entidades a esses benefícios Entretanto importante observar que a posse física pode não coincidir com o controle de um ativo Por exemplo em contratos de consignação um cliente ou consignatário pode ter a posse física de um ativo sem contudo controlálo Por outro lado em alguns acordos onde há o faturamento mas não há a entrega a entidade pode ter a posse física de um ativo que o cliente já controla Riscos e benefícios significativos da propriedade do ativo ainda que como dissemos os riscos e benefícios da propriedade deixaram de ser o foco central da discussão do momento mais apropriado para se reconhecer receita de uma venda a transferência dos riscos e benefícios significativos da propriedade de um ativo para o cliente pode indicar que o cliente obteve a capacidade de direcionar o uso do ativo e de obter substancialmente a totalidade dos benefícios remanescentes desse ativo Contudo ao avaliar os riscos e benefícios significativos da propriedade de um ativo prometido uma entidade deve excluir quaisquer riscos que deem origem a uma obrigação de desempenho separada adicional à obrigação de desempenho que consiste em transferir o ativo Como mencionado anteriormente a título de exemplo uma entidade pode ter transferido o controle de um ativo a um cliente mas ainda não ter satisfeito uma obrigação de desempenho adicional que consiste em prestar serviços de manutenção relacionados ao ativo transferido Aceite do ativo a aceitação de um ativo pelo cliente pode indicar que ele obteve a capacidade de direcionar o uso do ativo e de obter substancialmente a totalidade dos benefícios remanescentes desse ativo Nunca é demais sublinhar que os indicadores acima não constituem uma lista de condições que devem ser atendidas antes que uma entidade possa concluir que o controle de um bem ou serviço foi transferido a um cliente Esses indicadores são uma lista de fatores que estão frequentemente presentes quando um cliente tem o controle de um ativo e essa lista foi incluída na norma para auxiliar as entidades na aplicação do princípio de controle Em muitas empresas industriais e comerciais a contabilização das vendas pode ser feita pelas notas fiscais de vendas já que o momento da entrega dos produtos é praticamente simultâneo ao da emissão das notas fiscais Ocorre comumente todavia uma pequena defasagem entre a data da emissão da nota fiscal e a da entrega dos produtos quando a condição da venda é a entrega no estabelecimento do comprador Nesse caso devem ser registradas como receitas somente na entrega dos produtos ou seja quando da passagem da posse e do controle do ativo para o comprador Essa defasagem na verdade pode gerar algum problema nas datas das demonstrações mensais e principalmente na data do Balanço relativamente às vendas já faturadas mas ainda não entregues Recomendase o controle e a coordenação do levantamento físico dos estoques devendose tomar cuidado para que não sejam registradas como receitas as notas emitidas mas não entregues e nesse caso os produtos devem ser computados como produtos acabados nos estoques nas datas das Demonstrações Se todavia a empresa considerar tais notas como vendas do período por não serem significativas os produtos correspondentes devem ser segregados fisicamente e não computados como estoques nas datas das Demonstrações Na hipótese de exportações de produtos manufaturados nacionais a receita bruta de vendas de acordo com o Pronunciamento CPC 02 R2 Efeito das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis no item 24 deve ser contabilizada na moeda funcional determinada pela conversão de seu valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil para compra em vigor na data de embarque dos produtos para o exterior entendida esta como a data averbada pela autoridade aduaneira na Guia de Exportação ou documento de efeito equivalente e se esse momento representar a efetiva transferência do controle para o comprador As diferenças decorrentes de alteração na taxa de câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque serão consideradas como variações monetárias ativas ou passivas de acordo com o item 28 do CPC 02 Vale mencionar que naquelas situações em que os recursos são adiantados em relação ao cumprimento da obrigação de performance esses adiantamentos são claramente passivos pois expressam justamente a obrigação de a empresa entregar os bens e serviços prometidos pelos quais já recebeu recursos financeiros Colocados no passivo esses adiantamentos não se modificam mesmo que o câmbio se altere Esses adiantamentos irão se transformar em receita pelo valor original em reais supondose real a moeda funcional da empresa quando do recebimento do dinheiro Assim não há registro de variação cambial nas contas de adiantamentos de clientes Isso provocará é claro diferença entre o valor em reais registrado como receita pela empresa e os documentos oficiais de exportação Adicionese a isso que no âmbito das exportações é comum que empresas exportadoras obtenham com base no histórico e perspectivas de embarques futuros e portanto de cambiais a receber no futuro adiantamentos de recursos de instituições financeiras que também são passivos nesse caso financeiros os chamados Adiantamentos de Contratos de Câmbio ACC Nesses casos não se trata de uma obrigação especificamente com um cliente mas sim com a instituição financeira que adiantou os recursos e que em última instância ficará com o direito sobre as cambiais a receber quando a exportação ocorrer e a obrigação junto ao cliente for satisfeita Enquanto a exportação não ocorre esses recursos são mantidos como passivos financeiros pois dependem da realização de uma venda ao exterior que permitirá à empresa exportadora pagar o recurso que lhe foi adiantado com exportações que realizará Se o contrato for feito de forma que 303 o adiantamento recebido do banco será liquidado pelo cliente diretamente a esse banco aí o adiantamento funciona como se tivesse sido feito diretamente pelo cliente Passa a ser um adiantamento comercial e não um empréstimo bancário Julgamento é necessário para se verificar a essência dos contratos comercial e financeiro Custos contratuais incrementais O pronunciamento CPC 47 prevê o reconhecimento como ativo dos custos incrementais para a obtenção de um contrato com cliente no caso em que a entidade espera que recuperará tais custos Outrossim também está previsto o reconhecimento como ativo dos custos incorridos para atender um contrato que não estejam no escopo das normas de estoques imobilizado ou intangível Denominamos para fins deste Manual estes ativos de custos contratuais incrementais Os custos incrementais para se obter um contrato são os custos nos quais uma entidade incorre para obter um contrato e nos quais a entidade não incorreria se o contrato não tivesse sido obtido Por exemplo comissões a pagar a pessoal de vendas pela concretização de um contrato são potencialmente custos contratuais passíveis de ativação Ou pagamento a um escritório de consultoria por conta de uma análise de crédito e de análises jurídicas de contratos vinculados a um negócio em particular que não existiriam se não houvesse esse contrato de venda Só podem ser ativados aqueles custos que estão relacionados diretamente a um contrato ou um contrato identificável que já pode ser antevisto que geram ou melhoram recursos que a entidade usará para satisfazer as obrigações de performance do contrato e cujos custos se espera recuperar Por exemplo custos de testes incorridos no sentido de permitir que obrigações de performance de um contrato sejam satisfeitas são candidatos à capitalização como custos contratuais 304 3041 3042 Os custos contratuais devem ser amortizados de forma sistemática e coerente com a transferência aos clientes dos bens e serviços a que esses custos contratuais ativados digam respeito ou seja conforme as alocações das receitas relativas a esses itens A norma oferece um expediente prático com o propósito de simplificação dos controles Esse expediente determina que a entidade que reporta pode optar por reconhecer esses gastos diretamente como despesa quando incorridos se a amortização total do custo contratual for estimada em período de um ano ou menos Vendas canceladas abatimentos e impostos incidentes sobre vendas Vendas canceladas Vendas Canceladas é conta devedora que deve incluir todas as devoluções de vendas Nesse sentido tais devoluções não devem ser deduzidas diretamente da conta Vendas mas registradas nessa conta devedora específica Esse procedimento é também útil para fins internos da administração para acompanhar o volume das vendas efetuadas mas devolvidas posteriormente pelos clientes Vejase Contraprestação Variável no item 3023 Abatimentos A conta Abatimentos deve abrigar os descontos concedidos a clientes posteriormente à entrega dos produtos por defeitos de qualidade apresentados nos produtos entregues ou por defeitos oriundos do transporte ou desembarque etc Dessa forma os abatimentos não se referem a descontos financeiros por pagamentos antecipados que são tratados como despesas financeiras quando não se ajustam as receitas a seu valor presente e não incluem também descontos de preço dados no momento da venda que são 3043 deduzidos diretamente nas notas fiscais Todavia há empresas que adotam sistemas de contabilização das vendas de forma a registrar as vendas brutas pelos preços normais e a debitar em conta especial de Descontos Comerciais as reduções dadas no preço relativas a clientes especiais grandes volumes etc para controle desses descontos Nesse caso tal conta deve também figurar como redução das vendas brutas para apurar a receita líquida Impostos incidentes sobre vendas Os impostos incidentes sobre vendas devem ser deduzidos da receita bruta de vendas A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais incluindo os impostos sobre ela incidentes exceto conforme já mencionado o Imposto sobre Produtos Industrializados os quais são assim registrados em contas devedoras apresentadas como redução das vendas brutas ou faturamento bruto na Demonstração do Resultado do Exercício a ISS Nas receitas de serviços temos a conta devedora do ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Todavia se houver ISS incidente sobre outras receitas que não as Receitas Brutas de Vendas deverá ele ser deduzido especificamente dessas receitas b O ICMS COMO DEDUÇÃO DAS VENDAS O ICMS é um imposto incidente sobre o valor agregado em cada etapa do processo de industrialização e comercialização da mercadoria ou produto até chegar ao consumidor final O valor do imposto a ser pago pelas empresas é representado pela diferença entre o imposto incidente nas vendas e o imposto pago na aquisição das mercadorias que integram o processo produtivo ou para serem revendidas Por definição legal o ICMS integra o preço de venda a ser cobrado do comprador A Lei no 898195 referida anteriormente determina que a receita líquida seja obtida considerandose a receita bruta de vendas diminuída das vendas canceladas dos descontos e abatimentos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas Para esse fim consideramse incidentes sobre as vendas os impostos que guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços mesmo que o respectivo montante integre a base de cálculo tais como o ICMS o ISS etc O montante do imposto destacado nas notas fiscais de compra deve ser excluído do custo de aquisição das mercadorias para revenda e das matérias primas no caso das indústrias Portanto a conta de estoque deve registrar o valor da compra líquida do ICMS O valor do imposto deverá ser debitado em conta do ativo circulante ICMS a Recuperar Essa conta deverá ser compensada com a conta ICMS a Recolher que registra o valor desse imposto sobre as vendas e o saldo a Recuperar ou a Recolher figurará no ativo ou passivo dependendo de sua natureza e deverá ser conciliado com os livros fiscais da empresa Para exemplificar suponhamos que uma empresa inicie suas atividades num exercício com Compras de Materiais por 400000 onde está incluído o ICMS de 18 Utilização de metade desses estoques para elaboração de seus produtos Custos que não contenham itens com ICMS como mão de obra energia aluguel etc para elaboração de seus produtos num montante de 110000 Venda de dois terços de seus produtos por 300000 incluso ICMS de 54000 No segundo exercício ocorre Utilização da outra metade dos materiais para fabricação de seus bens Custos adicionais como no anterior de 110000 Venda do estoque anterior de produtos acabados e um terço dos produzidos nesse exercício por 300000 No terceiro e último exercício Venda dos estoques existentes por 300000 Tanto nos valores de compra como nos de venda encontrase integrado o valor do ICMS à alíquota de 18 1o Exercício a Débito Matériaprima Estoques 328000 Débito Imposto a Recuperar ICMS 72000 Crédito Fornecedores 400000 Pela compra da matériaprima b Débito Custos de Produção 164000 Crédito Matériaprima Estoques 164000 Apropriação de 50 da matériaprima à fabricação c Débito Custo de Produção 110000 Crédito Caixa Sal a Pagar etc 110000 Apropriação dos demais custos de produção d Débito Produtos Acabados 274000 Crédito Custos de Produção 274000 Término dos produtos e transferência para estoque e Débito Clientes 300000 Crédito Vendas de Produtos Receita Bruta 300000 f Débito Impostos Incidentes sobre Vendas ICMS 54000 Crédito Imposto a Recolher ICMS 54000 g Débito Custo dos Produtos Vendidos 182667 Crédito Produtos Acabados 182667 Baixa dos produtos vendidos 23 de 274000 Os estoques existentes tanto de matériaprima como de produtos acabados bem como os eventualmente em elaboração aparecem por seus valores reais de custo sem a inclusão do ICMS As Vendas Receita Bruta estão registradas por seu montante de receita para a empresa com inclusão do imposto aparecendo a conta de Impostos Incidentes sobre Vendas ICMS como dedução das vendas brutas na apuração das vendas líquidas Como a compensação entre as contas de ICMS a Recuperar e ICMS a Recolher resultou em saldo devedor de 18000 exprime um direito de ressarcimento desse valor já que se pagou mais ICMS nas compras do período do que se recebeu nas vendas Por isso deve aparecer no ativo com o nome de Impostos a Recuperar Para a apuração do resultado do período bastam as transferências de Vendas e Custo dos Produtos Vendidos CPV para o Resultado Este apareceria então DRE Vendas de Produtos Receita Bruta Impostos sobre Vendas ICMS Vendas líquidas CPV Lucro Bruto 300000 54000 246000 182667 63333 Na verdade na divulgação das demonstrações contábeis a demonstração começa diretamente pela Receita Líquida Essa acima é para efeito gerencial 2o Exercício h Débito Custos de Produção 274000 Crédito Diversas Contas 110000 Crédito Matériaprima 164000 Apropriação da matériaprima e outros custos à produção i Débito Produtos Acabados 274000 Crédito Custos de Produção 274000 j Débito Clientes 300000 Crédito Vendas de Produtos 300000 k Débito Impostos Incidentes sobre Vendas ICMS 54000 Crédito ICMS a Recolher 54000 l Débito CPV 182666 Crédito Produtos Acabados 182666 Término dos produtos acabados venda e baixa dos vendidos estes últimos iguais ao estoque anterior de 91333 mais um terço dos elaborados no período também 91333 Por existir agora um saldo de ICMS a pagar deverá ele ser recolhido ao governo estadual m Débito ICMS a Recolher 36000 Crédito Bancos Caixa etc 36000 Novamente o resultado seria demonstrado para fins gerenciais Vendas de Produtos Impostos sobre Vendas ICMS Vendas líquidas CPV Lucro Bruto 300000 54000 246000 182666 63334 3o Exercício n Débito Clientes 300000 Crédito Vendas de Produtos 300000 o Débito Impostos Incidentes sobre Venda ICMS 54000 Crédito ICMS a Recolher 54000 p Débito CPV 182667 Crédito Produtos Acabados 182667 q Débito ICMS a Recolher 54000 Crédito Bancos etc 54000 Venda baixa dos produtos vendidos registro da obrigação e do recolhimento do ICMS devido no período Resultado do 3o Exercício gerencial DRE Vendas de Produtos Impostos sobre Vendas ICMS Vendas Líquidas CPV Lucro Bruto 300000 54000 246000 182667 63333 O resultado é o mesmo nos três períodos já que as vendas bem como os custos dos produtos vendidos são iguais Apesar de não haver recolhimento do ICMS no primeiro período e de o do segundo ser diferente do terceiro em nada isso altera o resultado já que conforme foi visto o ICMS não é receita nem despesa c O PISPASEP E A COFINS COMO DEDUÇÕES DAS VENDAS OU COMO DESPESAS ADMINISTRATIVAS O fato gerador do PISPASEP e da COFINS tanto cumulativo como não cumulativo é basicamente o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do IR Detalhando um pouco mais o PISPASEP e a COFINS tais tributos podem ser recolhidos pela apuração por dois regimes cumulativo e não cumulativo O regime não cumulativo é aquele no qual é possível se aproveitar de valores incidentes nas etapas anteriores assim como acontece normalmente com o ICMS e o IPI conforme legislação específica Por outro lado no regime cumulativo os valores de PISPASEP e de COFINS são calculados sem abatimento algum com relação aos tributos incidentes em etapas anteriores Em geral empresas optantes pelo lucro real são tributadas pelo regime não cumulativo com relação às suas receitas mas há casos em que receitas de empresas sempre serão tributadas pelo regime cumulativo ainda que a empresa esteja no lucro real como por exemplo as receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e de operações de comercialização de pedra britada de areia para construção civil e de areia de brita Há casos em que as empresas são vedadas de apurar PISPASEP e COFINS pelo regime não cumulativo como é o caso de bancos comerciais bancos de investimentos bancos de desenvolvimento caixas econômicas sociedades de crédito financiamento e investimento sociedades de crédito imobiliário sociedades corretoras distribuidoras de títulos e valores mobiliários empresas de arrendamento mercantil cooperativas de crédito empresas optantes pelo lucro presumido empresas tributadas com base no lucro arbitrado A legislação que fundamenta a tributação de PISPASEP e COFINS com base no regime cumulativo é a Lei no 971898 e as Leis no 1063702 e no 1083303 fundamentam a tributação de PISPASEP e COFINS com base no regime não cumulativo 1 2 Essas contribuições devem contabilizadas à medida que são incorridas registrando como passivo o PISPASEP e a COFINS a recolher relativos a toda receita já reconhecida contabilmente Eventualmente podem ser registrados ao final de cada mês valores no ativo a serem recuperados em períodos de apuração subsequentes no caso do regime não cumulativo As despesas com o PISPASEP e a COFINS foram elencadas no Plano de Contas em dois grupos como Deduções da Receita Bruta em que devem ser registradas as parcelas das contribuições consideradas entre os impostos incidentes sobre vendas isto é o valor do PISPASEP e da COFINS calculados sobre a receita bruta das vendas e serviços e como Despesas Administrativas em que devem ser registradas as parcelas incidentes sobre as demais receitas operacionais receitas financeiras variações monetárias ativas e outras receitas operacionais Lembramos que o Decreto no 5442 de 952005 havia reduzido a zero para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo ou ao regime misto a alíquota das receitas financeiras Acrescentamos que para o Fisco a noção de receita financeira alcançava as variações monetárias relativas à taxa de câmbio ou a índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual O parágrafo único do art 1o deste Decreto mantinha a tributação sobre as receitas com juros sobre o capital próprio Ocorre que tal Decreto foi revogado pelo de número 5442 de 952015 restabelecendo a incidência de PISPASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições Receitas financeiras inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições ficaram sujeitas a uma alíquota de 065 de PISPASEP e de 4 de COFINS ficando mantidas 1 2 3 as alíquotas de 165 de PISPASEP e 76 de COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio Tanto o PISPASEP como a COFINS podem ser classificados em ambos os regimes como Deduções neste capítulo ou como Despesas Administrativas Capítulo 32 Despesas e outros Resultados das Operações Continuadas classificações aceitas também pelo Fisco conforme o art 131 da IN RFB no 70017 6o que a seguir reproduzimos A parcela da Contribuição para o PISPASEP e da COFINS calculada sobre as demais receitas que não a receita bruta das vendas e serviços poderá ser considerada despesa operacional Por uma questão de continuidade que cremos facilitar a compreensão do todo centralizamos a exposição do PISPASEP e da COFINS neste Capítulo 30 c1 PISPASEP E COFINS NO REGIME CUMULATIVO A Lei no 971598 com as alterações introduzidas pela Lei no 971898 e Medida Provisória no 21583501 determina como base de cálculo dessas contribuições a receita bruta excluindose como regra geral os valores das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias que tenham sido computados como receita das receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante classificado como investimento imobilizado ou intangível 4 1 2 3 4 5 6 7 8 das receitas reconhecidas pela construção recuperação ampliação ou melhoramento da infraestrutura cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração no caso de contratos de concessão de serviços públicos As receitas isentas da contribuição para o PISPASEP e para a COFINS são nos moldes da IN SRF no 2472002 os recursos recebidos a título de repasse oriundos do Orçamento Geral da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios pelas empresas públicas e sociedades de economia mista as receitas relativas à exportação de mercadorias para o exterior as receitas de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas as receitas relativas ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional quando o pagamento for efetuado em moeda conversível as receitas de transporte internacional de cargas ou passageiros as receitas auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção conservação modernização conversão e reparo de embarcações préregistradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro REB instituído pela Lei no 9432 de 1997 as receitas de frete de mercadorias transportadas entre o país e o exterior na importação e exportação pelas embarcações registradas no REB de que trata a Lei no 9432 de 1997 art 11 3o e o Decreto no 2256 de 1997 art 6o as receitas de vendas realizadas pelo produtorvendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decretolei no 1248 de 1972 9 10 11 desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior as receitas de vendas com fim específico de exportação para o exterior a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior as decorrentes de comercialização de matériasprimas produtos intermediários e materiais de embalagem produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus Suframa a receita auferida pelas instituições privadas de ensino superior com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente que aderir ao Programa Universidade para Todos Prouni decorrentes da realização de atividades de ensino superior proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica IN RFB no 139413 A alíquota do PISPASEPcumulativo é como regra geral de 065 Para a COFINScumulativa a alíquota é de 3 A legislação prevê uma série de outras alíquotas diferenciadas que devem ser tratadas caso a caso c2 PISPASEP E COFINS NO REGIME NÃO CUMULATIVO CRÉDITOS OU DEDUÇÕES As Leis nos 1063702 não cumulatividade do PISPASEP e 1083303 não cumulatividade da COFINS seguem os mesmos parâmetros e a não cumulatividade passou a ser a regra básica para as sociedades por ações Estas normas fazem alguma confusão entre os termos e que tentaremos contornar As receitas não sujeitas ao PISPASEP e COFINS não cumulativos são as de a exportação de mercadorias para o exterior b prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisa e c venda a comercial exportadora com o fim específico de exportação isenção mas os custos e encargos e as despesas a elas vinculados geram direito de crédito conforme arts 5o da Lei no 1063702 e 6o da Lei no 1083303 Também não incidem PISPASEP e COFINS exclusão sobre vendas canceladas descontos incondicionais concedidos reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias que tenham sido computados como receita receita de venda de bens do ativo não circulante transferência onerosa a outros contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS de créditos de ICMS originados de operações de exportação receitas financeiras decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art 183 da Lei no 6404 de 15121976 receitas relativas aos ganhos decorrentes de avaliação do ativo e passivo com base no valor justo receitas de subvenções para investimento inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público receitasreconhecidas pela construção recuperação reforma ampliação ou melhoramento da infraestrutura cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração no caso de contratos de concessão de serviços públicos receitas relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas a b c e e do 1o do art 19 do Decretolei no 1598 de 26121977 e receitas relativas ao prêmio na emissão de debêntures conforme 3o do art 1o das Leis nos 1063702 e 1083303 mas nestes casos os custos os encargos e as despesas vinculados a estes itens não a b 1 11 12 2 21 22 geram direito de crédito A não cumulatividade do PISPASEP e da COFINS faz com que a contribuição devida seja apurada pela diferença entre o valor da aplicação das alíquotas de 165 para o PISPASEP e de 76 para a COFINS sobre a base de cálculo já subtraída das isenções e exclusões legais e os créditos ou deduções cuja regra geral de cálculo é a aplicação das alíquotas de 165 PISPASEP e 76 COFINS conforme art 3o das respectivas Leis sobre os valores das aquisições efetuadas no mês de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil de bens para revenda exceto o álcool para fins carburantes as mercadorias e produtos sujeitos à substituição tributária e à incidência monofásica das referidas contribuições de bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda inclusive combustíveis e lubrificantes exceto em relação ao pagamento devido pelo fabricante ou importador ao concessionário pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 8703 e 8704 da TIPI e o ICMS incidente sobre esses valores nos termos estabelecidos nos respectivos contratos de concessão das despesas e custos incorridos no mês pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país relativos a energia elétrica e energia térmica inclusive sob a forma de vapor consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica aluguéis de prédios máquinas e equipamentos pagos à pessoa 23 24 3 31 32 33 jurídica utilizados nas atividades da empresa o valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoas jurídicas exceto daquelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda nos casos do item 1 citado bens para revenda e produtos destinados à venda quando o ônus for suportado pelo vendedor dos encargos de depreciação e amortização com exceção de reavaliações de bens e direitos do permanente incorridos no mês relativos a máquinas equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa bens incorporados ao ativo intangível adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços Opcionalmente a empresa pode utilizar os créditos deste item 3 independentemente dos prazos de depreciação ou amortização em dois ou quatro anos conforme o caso de acordo com o 2o do art 1o da IN SRF no 457 de 18102004 O art 31 da Lei no 1086504 extinguiu a possibilidade de compensação do PISPASEP e da COFINS sobre itens do imobilizado adquiridos até 304 2004 Entretanto a IN SRF no 457 de 18102004 em seu art 6o normatizou 4 5 uma compensação residual e escalonada desses itens desde que os fatos geradores da COFINS e do PISPASEP tenham ocorrido até 3112004 ou 3172004 conforme o caso relativos aos bens recebidos em devolução no mês cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior e tenha sido tributada conforme o disposto na Lei no 10637 de 2002 arts 1o ao 6o e na Lei no 10833 de 2003 arts 1o ao 9o valetransporte valerefeição ou valealimentação fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza conservação e manutenção O montante equivalente à aplicação de 065 e 3 sobre o valor dos estoques de abertura relativos aos bens adquiridos para revenda ou para serem utilizados como insumos na prestação de serviços ou na produção de produtos destinados à venda inclusive produtos acabados e em elaboração também pode ser utilizado como crédito em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas a partir da data de início da incidência não cumulativa do PISPASEP e da COFINS Os arts 12 da Lei no 1083303 e 11 da Lei no 1063702 que normatizam essa compensação são mais aplicados nos casos de empresas que deixaram de ser tributadas com base em lucro presumido aplicável ao PISPASEP e à COFINS ou optantes pelo Simples aplicável somente à COFINS e passaram a sujeitarse à incidência não cumulativa Com exceção das presunções sobre os estoques iniciais e relativos à depreciação e à amortização que têm forma própria de vigência os demais créditos somente podem ser considerados ocorridos a partir de 1122002 e 1 22004 respectivamente para as Leis nos 1063702 não cumulatividade do PISPASEP e 1083303 não cumulatividade da COFINS Pelo art 15 da Lei no 1086504 também existe direito ao crédito do PISPASEP e da COFINS a partir de 152004 sobre os bens e serviços adquiridos de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior Para mais detalhes veja item c8 PISPASEPimportação e COFINSimportação O IPI incidente sobre o faturamento não integra as bases de cálculo do PISPASEP e da COFINS em ambos os regimes cumulativo e não cumulativo Com relação a compor ou não a base de cálculo dos créditos de PISPASEP e COFINS no regime não cumulativo o art 66 3o da IN SRF no 24702 prevê que o IPI incidente na aquisição quando recuperável não integra o custo dos bens adquiridos para revenda para utilização na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços O ICMS próprio apurado normalmente pelas empresas e não a parcela do ICMS retido apurado por meio de substituição tributária integra o faturamento nos regimes cumulativo e não cumulativo Porém não integra o faturamento para fins de apuração de PISPASEP e COFINS a parcela do ICMS apurada pela empresa quando ela fizer a retenção desse valor a título de substituição tributária conforme incisos IV dos arts 23 e 24 da mesma Instrução Normativa Recentemente em março de 2017 foi finalizado julgamento no STF segundo o qual o ICMS não deve mais compor a base de cálculo do PISPASEP e da COFINS Apesar de ter sido um julgamento com repercussão geral sua aplicação não é automática para todas as empresas É necessário que a legislação vigente seja alterada para que essa regra seja de aplicação geral o que não ocorreu até o momento do encerramento da edição atual deste Manual Sendo assim empresas que possuem decisão favorável na esfera judicial podem seguir a regra individual aplicável em cada caso concreto As demais devem aguardar alteração da norma geral Importa observar que o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições inclusive no caso de isenção e o valor da mão de obra paga a pessoa física 2o do art 3o das Leis nos a b 1063702 e 1083303 não geram direito a crédito O valor dos créditos apurados não constitui receita da pessoa jurídica servindo somente como dedução do valor devido das contribuições e os créditos não aproveitados em determinado mês podem ser utilizados nos meses seguintes 4o do art 3o de ambas as Leis Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitarse a incidência não cumulativa do PISPASEP e da COFINS em relação apenas a parte de suas receitas o crédito deve ser apurado exclusivamente em relação à parcela dos custos despesas e encargos vinculados a essas receitas determinada a critério da empresa e observado o art 100 da INSRF no 24702 por um dos seguintes métodos que deve ser aplicado consistentemente por todo o anocalendário apropriação direta inclusive em relação aos custos por meio de sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com a escrituração ou rateio proporcional aplicandose aos custos despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total auferidas em cada mês Essa diferença entre o valor calculado e o crédito calculado representa a obrigação da empresa com o Governo Federal relativa ao PISPASEP e à COFINS não cumulativos Consequentemente é evidenciada no saldo da conta PISPASEP e COFINS a Recolher veja Capítulo 18 Fornecedores Obrigações Fiscais e Outras Obrigações item 1827 Dessa forma bens e serviços que ensejam a recuperação do PISPASEP e da COFINS no ato da aquisição devem ser contabilizados pelo valor líquido de tais contribuições como é o caso da aquisição de mercadorias matériasprimas e demais bens e serviços utilizados para revenda ou como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços incisos I e II do 1o do art 3o das Leis nos 1063702 e 1083303 tal qual mencionado no Capítulo 5 item 535 e no mesmo instante o valor da contribuição deve ser reconhecido nas contas PISPASEP ou COFINS a compensar Capítulo 4 item 439 letra b Por outro lado as despesas que ensejam recuperação do PISPASEP e da COFINS como é o caso dos incisos IV e V do art 3o das Leis nos 1063702 e 1083303 devem ser contabilizadas inicialmente pelo seu valor bruto e a seguir deve ser reconhecido o crédito do PISPASEP e da COFINS a compensar no ativo tendo como contraprestação a conta de resultado redutora da despesa que lhe deu origem Para viabilizar a adoção desse procedimento para as despesas os bens cujo direito de recuperação só se efetiva com o uso tal como o imobilizado cujo direito de recuperação só é reconhecido na razão da depreciação devem ser reconhecidos pelo valor bruto excluído o ICMS quando for o caso Veja o Capítulo 13 item 13321 letra a Para as empresas sujeitas à tributação não cumulativa do PISPASEP e da COFINS e que queiram utilizar seus créditos na compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal ou queiram obter seu ressarcimento em dinheiro é exigido que tais créditos estejam reconhecidos contabilmente conforme determinado pela IN RFB no 171717 pois a Autoridade Fiscal sempre pode confirmar o direito do contribuinte na sua escrituração contábil Para exemplificar vamos analisar três exemplos o primeiro e o segundo só com estoques métodos Pelo Líquido e Pelo Bruto e o terceiro só com imobilizado método Pelo Bruto c3 CONTABILIZAÇÃO DOS ESTOQUES PELO LÍQUIDO Exemplo 1 Suponha que uma empresa com Capital Social de 1000 inicie suas atividades adquirindo mercadorias por 1000 No primeiro ano essa empresa vende 40 de seus estoques por 900 No segundo ano vende os restantes 60 por 1400 De acordo com o critério Pelo Líquido vamos reconhecer o estoque por seu valor líquido de PIS ou PASEP e líquido da COFINS vejamos o balanço patrimonial dessa empresa no início de suas atividades Balanço Data 0 Estoque PIS a Compensar COFINS a Compensar 90750 1650 7600 100000 Capital 100000 100000 Sobre as compras de estoques do período destacamse pois os valores do PIS ou PASEP embutido nesse valor 165 de 1000 1650 e da COFINS 76 de 1000 7600 já que poderão ser recuperados integralmente assim que a empresa auferir receita tributada O resultado do ano 1 considerando a venda de 40 dos estoques Resultado Ano 1 Receita Bruta PIS s Faturamento COFINS s Faturamento Receita Líquida CMV Lucro 90000 1485 6840 81675 36300 45375 Nesse caso a receita líquida corresponde à receita bruta deduzida do PIS sobre o faturamento 165 de 900 1485 e da COFINS 76 de 900 6840 não havendo necessidade de controles extracontábeis para ambos uma vez que tanto a parcela a compensar quanto a parcela a recolher transita por contas patrimoniais e principalmente porque o direito de recuperação do PIS e da COFINS sobre os estoques dáse no ato da aquisição destes A movimentação da conta PIS a Compensar e COFINS a Compensar seria Conta Patrimonial PIS a Compensar Conta Patrimonial COFINS a Compensar Saldo inicial ano 1 PIS sobre compras PIS sobre vendas 1650 1485 Saldo inicial ano 1 COFINS s compras COFINS s vendas 7600 6840 Saldo final ano 1 165 Saldo final ano 1 760 O Balanço Patrimonial apurado ao final do ano 1 é o seguinte Balanço Ano 1 Caixa Estoque PIS a Compensar COFINS a Compensar 90000 54450 165 760 145375 Capital Lucros Acumulados 100000 45375 145375 No segundo ano ao vender o restante do estoque a empresa apuraria o seguinte resultado Resultado Ano 2 Receita Bruta PIS s Faturamento COFINS s Faturamento 140000 2310 10640 Receita Líquida CMV Lucro 127050 54450 72600 Sabendose que a movimentação das contas de PIS ou PASEP e COFINS a Compensar e PIS ou PASEP e COFINS a Recolher foram Conta Patrimonial PIS a Compensar Conta Patrimonial COFINS a Compensar Saldo inicial ano 2 PIS sobre vendas 165 165 Saldo inicial ano 2 COFINS s vendas 760 760 Saldo final ano 2 Saldo final ano 2 Conta Patrimonial PIS a Recolher Conta Patrimonial COFINS a Recolher Saldo inicial ano 2 PIS sobre vendas Crédito anterior 2310 165 Saldo inicial ano 2 COFINS s vendas Crédito anterior 10640 760 Saldo final ano 2 2145 Saldo final ano 2 9880 Portanto essa empresa apuraria o seguinte Balanço Patrimonial ao final do segundo ano Balanço Ano 2 Caixa Estoque PIS a Compensar COFINS a Compensar 230000 PIS a Recolher COFINS a Recolher Capital Lucros Acumulados 2145 9880 100000 117975 230000 230000 Com esse exemplo constatamos que o PIS ou PASEP e a COFINS compensáveis sobre as aquisições de Estoques têm contabilização semelhante à do ICMS Ou seja o PISPASEP e a COFINS sobre o faturamento são dedutíveis da receita bruta para se apurar a receita líquida e o custo das mercadorias vendidas é reconhecido já líquido de tal tributo pois quando da aquisição da mercadoria esta foi reconhecida por seu valor líquido de PISPASEP e COFINS que figuram no ativo como PISPASEP e COFINS a Compensar Demonstrase a seguir um método alternativo de reconhecimento dos estoques Pelo Bruto mesmo ciente de que o método de reconhecimento dos estoques Pelo Líquido é o mais adequado c4 CONTABILIZAÇÃO DOS ESTOQUES PELO BRUTO Embora esse critério não seja utilizado na prática vejamos o balanço patrimonial dessa empresa no início de suas atividades considerando as mesmas operações do exemplo anterior Balanço Data 0 Estoque 100000 Capital 100000 100000 100000 Na apuração do resultado a receita líquida é igual à receita bruta pois não são reconhecidos o PISPASEP nem a COFINS sobre o faturamento porque por esse critério tais contribuições são reconhecidas no resultado somente por seus valores a serem recolhidos aos cofres públicos que são obtidos extracontabilmente Como os estoques são reconhecidos por valores brutos que não foram abatidos pelos valores do PISPASEP e da COFINS correspondentes fazse necessário realizar ajustes para reduzir o saldo de estoques de forma que reflita o PISPASEP e a COFINS que estão embutidos dentro do valor bruto do estoque Esses ajustes por redução dos estoques relativos ao PISPASEP e à COFINS sobre os estoques também foram apurados em controle extracontábil e correspondem aos montantes do PISPASEP e da COFINS incidentes sobre o estoque final de mercadorias deduzidos dos saldos credores de PISPASEP e COFINS a Compensar no período subsequente 60000 165 165 825 e 60000 3 76 760 3800 Apuração extracontábil do PISPASEP Ano 1 Débito de PISPASEP sobre faturamento Crédito de PISPASEP sobre estoque PISPASEP a compensar 1485 1650 165 90000 165 100000 165 PISPASEP relativo ao estoque final Ajuste por redução do PISPASEP 990 825 60000 165 990 165 Apuração extracontábil da COFINS Ano 1 Débito de COFINS sobre faturamento Crédito de COFINS sobre estoque COFINS a compensar 6840 7600 760 90000 76 100000 76 COFINS relativa ao estoque final Ajuste por redução da COFINS 4560 3800 60000 76 990 165 A lógica do ajuste por redução dos estoques para o PISPASEP e a COFINS é a seguinte a entidade recuperou 100 do PISPASEP e da COFINS dos estoques entretanto manteve estoque a ser utilizado no período seguinte o qual está superavaliado em 990 4560 5550 O ajuste foi reconhecido somente em 825 3800 4625 porque a empresa ainda tem 165 760 925 a compensar no período seguinte posto que o PISPASEP e a COFINS devidos sobre o faturamento 1485 6840 8325 foram inferiores ao PISPASEP e à COFINS a recuperar sobre as aquisições do período 1650 7600 9250 O resultado do ano 1 considerando os eventos anteriores é apurado da seguinte forma Resultado Ano 1 Receita Bruta Receita Líquida CMV Ajuste por redução para PISPASEP Ajuste por redução para COFINS Lucro 90000 90000 40000 825 3800 45375 Consequentemente essa empresa apuraria o seguinte balanço patrimonial ao final do primeiro ano Balanço Ano 1 Caixa 90000 Capital 100000 Estoque 60000 Lucros Acumulados 45375 Ajuste por redução 825 PISPASEP Ajuste por redução COFINS 3800 145375 145375 No ano seguinte com a venda do estoque remanescente reconhecemse como despesa os valores a recolher do PISPASEP e da COFINS e revertem se os ajustes por redução constituídos no período anterior conforme o controle extracontábil Apuração extracontábil do PISPASEP Ano 2 Débito de PISPASEP sobre faturamento Crédito de PISPASEP sobre estoque PISPASEP a compensar saldo anterior PISPASEP a Recolher 2310 165 2145 140000 165 Apuração extracontábil da COFINS Ano 2 Débito de COFINS sobre faturamento Crédito de COFINS sobre estoque COFINS a compensar saldo anterior COFINS a Recolher 10640 760 9880 140000 76 Com a utilização do estoque final do período anterior os ajustes por redução para o PISPASEP e a COFINS devem ser revertidos para o resultado pois eles já não fazem sentido Afinal os estoques foram baixados contra CMV e as reversões das perdas retificaram o resultado do período Assim no segundo ano ao vender o restante do estoque a empresa apuraria o seguinte resultado Resultado do Ano 2 Receita Bruta Receita Líquida CMV Despesa com PISPASEP Reversão do ajuste PISPASEP Despesas com COFINS Reversão do ajuste COFINS Lucro 140000 140000 60000 2145 825 9880 3800 72600 Portanto essa empresa apuraria o seguinte balanço patrimonial ao final do segundo ano Balanço Ano 2 Caixa Estoque Ajuste por redução do PISPASEP Ajuste por redução da COFINS 230000 230000 PISPASEP a Recolher COFINS a Recolher Capital Lucros Acumulados 2145 9880 100000 117975 230000 Embora o método de contabilização dos Estoques Pelo Bruto não seja o mais utilizado é necessário ressaltar que utilizandose corretamente a conta de Ajuste por redução do PISPASEP e a COFINS nos Estoques os resultados dos dois períodos em ambos os métodos ficam iguais Nenhum efeito é gerado na carga tributária de IR e CS nem tampouco no ônus relativo ao PISPASEP e à COFINS Porém tudo isso é verdadeiro desde que o Fisco aceite como dedutível a constituição dos ajustes por redução para o PISPASEP e a COFINS nos Estoques Esse é um dos motivos pelo qual sugerimos fortemente a adoção do método Pelo Líquido c5 CONTABILIZAÇÃO DO IMOBILIZADO PELO BRUTO Vejamos o caso específico do Imobilizado o qual é substancialmente diferente daquele dos estoques pois enquanto o direito de recuperação do PISPASEP e da COFINS sobre os estoques é reconhecido no ato da aquisição destes o direito de recuperação do PISPASEP e da COFINS sobre o imobilizado é reconhecido no prazo do reconhecimento da respectiva despesa de depreciação No exemplo 3 imobilizado suponha que uma empresa com Capital Social de 1000 inicie suas atividades adquirindo Imobilizado por 1000 o qual terá dois anos de vida útil não terá valor residual e será depreciado em 40 no primeiro ano e em 60 no segundo No primeiro ano a empresa aufere receitas no valor de 900 e no segundo ano de 1400 Esse nosso exemplo pressupõe um imobilizado utilizado administrativamente valendo também para demonstrar créditos oriundos de outras despesas operacionais que gerem créditos de PISPASEP e COFINS Se fosse utilizado na produção sua depreciação líquida do crédito de PISPASEP e COFINS por ela mesma gerado seria custo do produto ou serviço vendido Diferentemente dos Estoques para o Imobilizado o método de contabilização Pelo Bruto é o mais adequado pois a simples aquisição do imobilizado não enseja o direito de recuperação do PISPASEP e da COFINS sendo necessário para tanto efetuar sua depreciação Além disso esse método proporciona à empresa o reconhecimento de uma carga tributária justa já que Pelo Líquido essa carga será aumentada conforme será discutido ao final da apresentação deste exemplo Portanto vejamos o balanço patrimonial dessa empresa no início de suas atividades Balanço Data 0 Imobilizado 100000 100000 Capital 100000 100000 Com a depreciação do imobilizado e do faturamento do primeiro ano apurase o saldo a recolher de PISPASEP e COFINS conforme controle extracontábil Apuração extracontábil Ano 1 PISPASEP e COFINS Débito de PISPASEP sobre o faturamento Crédito de PISPASEP sobre a depreciação PISPASEP a Recolher 1485 660 825 900 165 400 165 Débito de COFINS sobre o faturamento Crédito de COFINS sobre a depreciação COFINS a Receber 6840 3040 3800 900 76 400 76 As contas patrimoniais relativas ao PISPASEP e à COFINS só serão movimentadas por ocasião da depreciação e das receitas Por ocasião da depreciação se reconhecerá a recuperação dos respectivos PISPASEP e COFINS debitandose o ativo e creditandose uma conta de recuperação no resultado a retificar o valor da depreciação Na venda o registro do PISPASEP e da COFINS será como visto anteriormente A conta do ativo será confrontada com a do passivo e daí teremos Contas Patrimoniais PISPASEP e COFINS a Compensar Saldo Inicial ano 1 PISPASEP sobre depreciação COFINS sobre depreciação 660 a 3040 b 660 c 3040 d Compensação com PISPASEP a Recolher Compensação com COFINS a Recolher Saldo final ano 1 Conta Patrimonial PISPASEP a Recolher Crédito no período 660 c 1485 Saldo inicial no ano 1 COFINS sobre vendas 825 Saldo Final ano 1 Conta Patrimonial COFINS a Recolher Crédito no período 3040 d 6840 Saldo inicial no ano 1 COFINS sobre vendas 3800 Saldo Final ano 1 Os registros contábeis apresentados acima estão em consonância com a apuração extracontábil efetuada O resultado do ano 1 considerando os eventos anteriores é apurado da seguinte forma Resultado Ano 1 Receita Bruta PISPASEP s Faturamento COFINS s Faturamento Receita Líquida Despesa Depreciação Recuperação de PISPASEP Recuperação de COFINS Lucro 90000 1485 6840 81675 40000 660 3040 45375 Consequentemente essa empresa apuraria o seguinte Balanço Patrimonial ao final do primeiro ano Balanço Ano 1 Caixa Imobilizado Depr Acumulada 90000 100000 40000 150000 PISPASEP a Recolher COFINS a Recolher Capital Lucros Acumulados 825 3800 100000 45375 150000 No segundo ano com a depreciação do imobilizado remanescente apurase novo saldo a recolher de PISPASEP e COFINS conforme controle extracontábil Apuração extracontábil Ano 2 PISPASEP e COFINS Débito de PISPASEP sobre o faturamento Crédito de PISPASEP sobre a depreciação PISPASEP a Recolher 2310 990 1320 1400 165 600 165 Débito de COFINS sobre o faturamento Crédito de COFINS sobre a depreciação COFINS a Receber 10640 4560 6080 1400 76 600 76 Essa apuração é representada contabilmente pela movimentação das contas considerandose os pagamentos do PISPASEP a Recolher e da COFINS a Recolher apurados no período anterior Contas Patrimoniais PISPASEP e COFINS a Compensar Saldo inicial ano 2 PISPASEP s depreciação COFINS sobre depreciação 990 e 4560 f 990 g 4560 h Compensação com PISPASEP a Recolher Compensação com COFINS a Recolher Saldo Final ano 2 Conta Patrimonial PISPASEP a Recolher Pagamento Crédito no período 825 990 g 825 2310 Saldo inicial no ano 2 PISPASEP sobre vendas 1320 Saldo Final ano 2 Conta Patrimonial COFINS a Recolher Pagamento Crédito no período 3800 4560 h 3800 10640 Saldo inicial no ano 2 COFINS sobre vendas 6080 Saldo Final ano 2 Ao auferir novas receitas e depreciar o restante do imobilizado a empresa apuraria o seguinte resultado Resultado Ano 2 Receita Bruta PISPASEP s Faturamento COFINS s Faturamento Receita Líquida Despesa Depreciação 140000 2310 10640 127050 60000 Recuperação de PISPASEP Recuperação de COFINS Lucro 990 4560 72600 Portanto essa empresa apuraria o seguinte balanço patrimonial ao final do segundo ano Balanço Ano 2 Caixa Imobilizado Depr Acumulada 225375 100000 100000 225375 PISPASEP a Recolher COFINS a Recolher Capital Lucros Acumulados 1320 6080 100000 117975 225375 Como não existe a figura do crédito de PISPASEP e COFINS sobre o imobilizado no ato da aquisição mas somente mediante sua depreciação esse método Pelo Bruto diferentemente dos Estoques é o mais adequado Além disso a contabilização do Imobilizado por seu valor líquido de PISPASEP e COFINS ensejaria a não extinção da cumulatividade desses tributos conforme preconizado pelas Leis nos 1063702 e 1083303 Imagine que nesse Exemplo c4 se resolvesse contabilizar o Imobilizado pelo líquido descontandose do valor de aquisição o PISPASEP e a COFINS calculados diretamente pela aplicação das alíquotas de 165 e 76 O PISPASEP a Compensar seria contabilizado por 1650 1000 165 e a COFINS por 7600 1000 3 76 o imobilizado seria contabilizado por 90750 1000 1650 7600 Consequentemente 90750 seria o maior valor passível de depreciação uma vez que o saldo de Depreciação Acumulada não pode exceder o saldo da conta de Imobilizado para mais detalhes veja Capítulo 13 item 136 Portanto a empresa poderia creditar se efetivamente de PISPASEP pelo valor máximo ao longo do tempo de 1497 90750 165 para o PISPASEP e de 6897 90750 3 76 para a COFINS posto que a recuperação de ambos os tributos sobre o Imobilizado é determinada pelo reconhecimento da Despesa de Depreciação do bem Dessa forma terseia contabilizado o crédito de PISPASEP a Compensar por um valor maior que o montante efetivamente passível de recuperação em 153 para o PISPASEP 1650 1497 e 703 para a COFINS 7600 6897 Isso estaria errado pois o ativo ficaria superavaliado Como o fisco não aceitaria o crédito a maior 153 703 a empresa teria que reconhecer uma perda em seu resultado conforme fosse depreciando o bem e pior essa perda provavelmente não seria dedutível da base de cálculo do IR e da CS Concluise portanto que o critério mais adequado para contabilização do Imobilizado repetimos é Pelo Bruto pois o crédito de PISPASEP e COFINS sobre o Imobilizado só é fiscal e juridicamente reconhecido contabilmente à medida que o bem for sendo depreciado incisos III dos 1o do art 3o das Leis nos 1063702 e 1083303 evita o reconhecimento equivocado do ativo por um valor subavaliado e proporciona à empresa uma carga tributária adequada c6 ALGUMAS OBSERVAÇÕES Conforme discutido anteriormente em c3 os Estoques devem ser reconhecidos por seu valor líquido de tributos recuperáveis inclusive PISPASEP e COFINS Por outro lado foi apresentado em c5 que a contabilização mais adequada para o imobilizado é por seu valor bruto para que a Despesa de Depreciação bem como as demais despesas que ensejam o direito de recuperação do PISPASEP e COFINS sejam inicialmente reconhecidas pelo valor bruto e em seguida seja reconhecida a recuperação do PISPASEP e da COFINS Importante frisar que a recuperação do PISPASEP e da COFINS não é uma receita propriamente dita mas sim uma redução da despesa Sugerese então criar uma conta denominada Recuperação de PISPASEP e Recuperação de COFINS para cada subgrupo de despesas mas se o valor de tal recuperação for relevante nada impede que a empresa crie subcontas de Recuperação para cada conta de despesa Esses exemplos abordam situações relativas a empresas mercantis mas os mesmos procedimentos são aplicáveis a entidades fabris Cabe ressaltar que não é necessário criar uma conta de Recuperação de PISPASEP e COFINS para o Custo dos Produtos ou das Mercadorias Vendidos pois tanto as matériasprimas quanto os demais insumos de produção serão contabilizados em Estoques inclusive de Produtos em Elaboração por seu valor líquido Um esquema bastante resumido a respeito da contabilização do PISPASEP e da COFINS não cumulativos é exposto a seguir Operação Ativos A débito de A crédito de Receita bruta dedução da receita bruta passivo tributário Outras receitas despesas administrativas passivo tributário Aquisição de ativos Estoque Imobilizado ativo tributário ativo tributário estoque redutora de depreciação Despesas ativo tributário redutora da despesa de origem c7 RETENÇÃO NA FONTE DE PISPASEP E COFINS O art 30 da Lei no 1083303 impõe que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza conservação manutenção segurança vigilância transporte de valores e locação de mão de obra pela prestação de serviços de assessoria creditícia mercadológica gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber bem como pela remuneração de serviços profissionais estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e da Contribuição para o PISPASEP O art 31 estipula uma alíquota de retenção de 465 abrangendo as três contribuições 1 3 e 065 respectivamente para as contribuições do parágrafo anterior O 1o deste artigo inclui no caso do PISPASEP e da COFINS as prestadoras dos serviços acima que estejam enquadradas no regime de não cumulatividade A Receita Federal detalhou a retenção tripla através da IN SRF no 459 de 18102004 O inciso II do art 3o desonera de serem retidas as prestadoras de serviço optantes pelo Simples O 2o do art 2o determina que as retenções devem ser feitas considerandose as isenções e as alíquotas zero c8 PISPASEP IMPORTAÇÃO E COFINS IMPORTAÇÃO A Lei no 10865 de 3042004 ampliou o alcance do PISPASEP e da COFINS que passa a alcançar a a entrada de bens estrangeiros no território nacional e b o pagamento o crédito a entrega o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado a b c d e O art 15 desta Lei também institui o sistema de créditos na importação de bens adquiridos para revenda bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda inclusive combustível e lubrificantes energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de prédios máquinas e equipamentos embarcações e aeronaves utilizados na atividade da empresa máquinas equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços De maneira geral a Lei no 1086504 segue os mesmos padrões das Leis nos 1063702 e 1083303 inclusive quanto à complexidade estudadas acima razão pela qual não nos estenderemos neste item d OUTROS TRIBUTOS Da mesma forma que o PISPASEP e a COFINS não cumulativos o ISS o ICMS todos já vistos existem outros impostos que são dedutíveis da receita bruta em atendimento não só à Lei das SA como também à legislação fiscal como por exemplo o imposto de exportação IE e OUTRAS DEDUÇÕES Apesar de não serem impostos também devem ser considerados como deduções os valores cobrados de terceiros que não pertençam à empresa pois o correto tecnicamente é não incluir nenhum desses itens como parte da 305 receita da sociedade O melhor seria mostrar o faturamento bruto e dele deduzir todos esses impostos que não pertencem à empresa e só chamar de receita o que de fato lhe sobra Tudo que incide sobre o preço de venda e que é do governo não deveria nunca ser incluído como receita da sociedade Todavia a Lei das Sociedades por Ações optou pela inclusão e o Fisco ainda complicou um pouco mais com uma divisão de impostos economicamente não válida Comentários finais O Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas hoje revogado em consonância com as regras internacionais mudou substancialmente o conceito de receita quando determinou que apenas os ingressos de benefícios econômicos originários da própria atividade da entidade podem ser considerados como receita Assim qualquer parcela de ingressos que não tenham relação com as atividades da entidade como por exemplo os tributos não farão parte da mesma Obviamente os tributos considerados recuperáveis tais como ICMS IPI e outros por representarem valores que são repassados ao fisco não se enquadraram nesse novo conceito de receita afinal tais tributos não representam aumento de patrimônio da entidade pois não se trata de um benefício econômico por ela recebido A entidade é mera repassadora dos recursos ao Estado arrecadador Por outro lado o valor hoje contabilizado como ICMS PIS etc como redutor da receita bruta desde que se trate do regime de tributos recuperáveis não evidencia o montante que não pertence à empresa O valor incidente sobre a saída é diminuído dos incidentes na entrada e só o diferencial é que realmente representa a parcela que não é da empresa e sim do Estado Logo o modelo adequado para atendimento ao conceito de receita da empresa propriamente dita é outro Tratar a receita da entidade sem considerar valores que simplesmente 306 a b serão repassados ao Estado aumenta e muito a qualidade da informação contábil O que realmente importa é o conceito de receita contábil que representa dentro da prática atual brasileira a diferença entre a receita tributável e os impostos nela inseridos Esse sem qualquer dúvida é um estágio que deveremos alcançar nos próximos anos uma vez que a prática contábil brasileira ainda considera alguns impostos dentro da receita contábil O item 534 deste Manual que trata de ICMS nos estoques apresenta um exemplo com proposta dessa forma de contabilização Divulgações sobre receita de contratos com clientes Os requerimentos de divulgação do CPC 47 seguem os princípios básicos da utilidade da informação contábil preconizados na Estrutura Conceitual buscandose possibilitar aos usuários da informação a compreensão das naturezas montantes prazos e incertezas associados às receitas e fluxos de caixa decorrentes de contratos com clientes Para atingir esse objetivo divulgações quantitativas e qualitativas deverão cobrir os seguintes aspectos informações sobre os contratos com clientes incluindo receitas desagregadas de tal sorte que permitam ao leitor a compreensão das receitas por suas naturezas e fatores econômicos subjacentes os julgamentos e as mudanças nos julgamentos realizados e que afetaram significativamente os montantes e momentos em que as receitas de contratos com clientes foram reconhecidas particularmente os julgamentos realizados na determinação dos momentos em que as obrigações de performance foram cumpridas e na determinação e alocação do preço da transação c 307 informações sobre custos contratuais ou seja custos para obter ou para atender um contrato particularmente os julgamentos realizados para determinar o montante dos custos incorridos para obter ou atender um contrato e o método de amortização desses ativos Os requerimentos de divulgação completos para informações materiais acerca de contratos com clientes estão dispostos nos 110 a 129 da norma complementados pelo guia de implementação que acompanha a norma nos seus B87 a B89 que orientam especificamente no que diz respeito à desagregação de receitas de sorte a propiciar informação útil relevante e fidedigna aos usuários dos relatórios financeiros Outrossim mister destacar que da mesma forma que os requerimentos de divulgação são mandatórios quando a informação a revelar é relevante e representa de forma fidedigna o fenômeno que pretende expor e portanto é material também são mandatórias informações que mesmo quando não requeridas explicitamente pelas normas sejam fundamentais para que os usuários das informações financeiras possam realizar suas projeções de fluxos de caixa da entidade que reporta Nesse contexto apesar da norma tratar diretamente do conceito de receita líquida no nosso cenário é recomendável a apresentação em nota explicativa da reconciliação entre a receita bruta de vendas e a receita líquida de vendas e quaisquer outras informações pertinentes acerca da tributação incidente sobre as receitas que possam ser úteis para a compreensão da tributação indireta incidente sobre contratos com clientes Este assunto é tratado no Capítulo 38 item 38459 deste Manual Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo são em termos gerais aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Não obstante vale destacar que o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas determina de forma mais prática a utilização do método de reconhecimento de receitas em base ao percentual de conclusão que é aplicável basicamente para a prestação de serviços e os contratos de construção 1 Este exemplo foi embasado no Exemplo 22 dos Exemplos Ilustrativos que acompanham a IFRS 15 311 Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados Introdução Como já mencionado o custo das mercadorias e dos produtos vendidos ou o custo dos serviços prestados a serem computados no exercício devem ser correspondentes às receitas de vendas das mercadorias dos produtos e serviços reconhecidos no mesmo período De fato como menciona o item II do art 187 da Lei no 640476 deve ser computado na Demonstração do Resultado do Exercício o custo das mercadorias e serviços vendidos no exercício o qual deduzido das receitas correspondentes gera o lucro bruto No Capítulo 5 Estoques item 53 é abordada com maior profundidade a avaliação de estoques e consequentemente a apuração do custo das mercadorias e dos produtos vendidos Não obstante isso no presente capítulo apresentamos um sumário para melhor entendimento e algumas considerações complementares É importante mencionar que devido 312 à utilização do conceito de valor presente Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente mudança significativa de prática contábil é observada na contabilização dos estoques e por consequência no valor do custo das mercadorias dos produtos e dos serviços vendidos ressalvando que para este último devese admitir que parte dos custos não transita necessariamente pelos estoques Anteriormente à adoção das Leis nos 1163807 e 1194109 as compras a prazo de materiais ou mercadorias eram registradas pelo seu valor integral constante no documento fiscal ou qualquer outro que suportasse a operação ou seja os juros embutidos nas compras financiadas eram tratados como custo das mercadorias ou materiais Após as referidas leis no registro contábil de uma compra de mercadorias matériasprimas ou materiais a longo prazo ou a curto prazo desde que tenha efeitos relevantes devese separar os juros do valor propriamente dito do custo desses ativos e tratálos os juros como despesas financeiras apropriadas ao resultado pela fluência do prazo Consultar ainda no Capítulo 42 Correção Integral das Demonstrações Contábeis sobre os efeitos da não correção monetária dos estoques por nossa legislação com relevantes reflexos no custo dos bens e serviços vendidos O custo das mercadorias e dos produtos vendidos A apuração do custo das mercadorias e dos produtos vendidos está diretamente relacionada à mensuração de custos registrados nos estoques da empresa pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no período Daí decorre a fórmula simplificada de sua apuração no caso das empresas industriais CPV EIPAE CP EFPAE onde CPV Custo dos Produtos Vendidos EIPAE Estoques dos produtos acabados e em elaboração no início do período CP Custos de Produção incorridos no período EFPAE Estoques dos produtos acabados e em elaboração no final do período Em empresas comerciais a fórmula superconhecida CMV EI Compras EF é mais simples do que nas industriais bem como sua apuração é muito menos trabalhosa pois as entradas são representadas somente pelas compras de mercadorias destinadas à revenda e os estoques iniciais e finais são só os de mercadorias para revenda Na fórmula dos custos dos produtos vendidos para empresas industriais todavia os estoques iniciais e finais não são compostos somente pelos produtos acabados mas também pelos em elaboração e as entradas representam todo o custo incorrido no processo de produção no período e para tais empresas é necessário um sistema de contabilidade de custos cuja complexidade vai depender da estrutura do sistema de produção das necessidades internas para fins gerenciais etc Na verdade a formulação mais analítica e mais completa para o caso das empresas industriais é a seguinte Definese CPA como o Custo total da produção que tiver sido acabada no período Ela é CPA EIPE CP EFPE onde CPA Custo da Produção Acabada EIPE Estoque Inicial de Produtos em Elaboração CP Custos de Produção incorridos no período EFPE Estoque Final de Produtos em Elaboração Os Custos de Produção incorridos no período por sua vez são CP MPOMC Mão de obra Encargos sociais Energia Depreciações Aluguéis na produção Outros custos da produção onde MPOMC Matériasprimas e outros materiais consumidos Estoque inicial de matériasprimas e outros materiais Compras de matériasprimas e outros materiais Estoque final de matériasprimas e outros materiais E o Custo dos Produtos Vendidos é CPV EIPA CPA EFPA onde CPV Custo dos Produtos Vendidos EIPA Estoque Inicial dos Produtos Acabados CPA Custo da Produção Acabada EFPA Estoque Final da Produção Acabada A Figura abaixo representa uma esquematização básica dos fluxos dos custos em empresas industriais Figura 311 Esquematização básica dos fluxos dos custos em empresas industriais Como pode ser percebido no esquema básico reproduzido o consumo de matériaprima e outros materiais MPOMC representa a soma das saídas dos Estoques de Matériaprima e outros Materiais vinculadas à obtenção das receitas O custo da produção CP é composto pelo somatório do custo de materiais e outros componentes consumidos custos de mão de obra e outros custos incorridos no período O custo da produção é debitado entrada no Estoque de produtos em elaboração À medida que os produtos são acabados os itens e seus respectivos custos dos produtos acabados CPA são creditados baixados do estoque de produtos em elaboração sendo estes debitados entrada no estoque de produtos acabados Quando os produtos acabados são vendidos os itens e seus respectivos custos do produto vendido CPV são creditados baixados do estoque de produtos acabados e debitados no resultado do exercício O exemplo sumário do item 3112 demonstra os lançamentos contábeis deste fluxo Este capítulo deve ser analisado complementarmente ao de Estoques quanto a método de custeio métodos de avaliação etc que são alguns daqueles conceitos aqui sumariados A produção do período nas indústrias é representada basicamente por dois tipos de custos quais sejam custos diretos matériaprima mão de obra direta embalagens etc 313 314 custos indiretos Custeio real por absorção Há inúmeros métodos de custeio e critérios de avaliação da produção e dos estoques e dentro dos princípios contábeis consagrados pela Lei no 640476 e pelo Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques o método de custeio real por absorção é o indicado Isso significa dizer que devem ser adicionados ao custo da produção os custos reais incorridos obtidos pela contabilidade geral e pelo método por absorção o que significa a inclusão de todos os gastos relativos à produção quer diretos quer indiretos em relação a cada produto Segundo o citado Pronunciamento os custos a serem incluídos são os referentes à aquisição preço de compra tributos não recuperáveis transporte seguros gastos de manuseio materiais serviços etc e transformação custos indiretos de fabricação sejam fixos ou variáveis além de quaisquer custos diretamente atribuíveis ao processo de trazer os estoques ao seu local e condições atuais Custeio direto ou custeio variável Nesse método somente são considerados na avaliação dos estoques em processo e acabados os custos variáveis sendo os custos fixos lançados diretamente nos resultados Por isso o custeio variável não é ainda um critério plenamente consagrado e não é aceito pelas normas internacionais de contabilidade no Brasil nunca foi aceito na legislação societária e também na tributária Todavia não se pode deixar de reconhecer que o método tem inúmeros méritos particularmente para fins gerenciais por permitir melhor análise da lucratividade de produtos e serviços sem a influência dos rateios dos custos indiretos 315 316 A utilização desse método tem também restrições impostas pela legislação tributária conforme veremos mais adiante Custopadrão O custopadrão é também utilizado por inúmeras empresas para avaliação de sua produção e estoques pois permite melhor instrumentação para fins gerenciais Sua aplicação pode ser feita com a utilização do mesmo princípio do método por absorção isto é levando em conta todos os elementos de custo Pode também ser utilizado o método de custeio variável não incluindo os custos fixos procedimento este que também não tem sido aceito como prática contábil Nesse sistema o custo padrão é predefinido com base em parâmetros técnicos de volume e custo unitário porém como já vimos a avaliação dos estoques deve ser feita pelo custo real seja em face dos princípios contábeis seja em função da legislação do Imposto de Renda O custopadrão que pode auxiliar fortemente na identificação de ineficiências na produção por meio da análise dos desvios entre o custo esperado e incorrido pode ser adotado na contabilidade financeira desde que sejam feitos os ajustes ao custo real por absorção para efeito de publicação lei societária e atendimento à legislação fiscal Custeio baseado em atividades Conhecido como ABC de activitybased costing esse método consiste em direcionar os custos indiretos aos produtos não por centros de custos ou por departamentos mas por atividades daí sua denominação Na prática a implementação do método ABC requer dois estágios de alocação de custos sendo o primeiro o custeio das atividades e o segundo o custeio dos produtos No primeiro estágio devem ser identificados os 317 direcionadores de consumos de recursos sob a premissa de que os recursos são consumidos para executar determinadas atividades No segundo estágio devem ser identificados os direcionadores de consumo de atividades considerando que as atividades existem para produzir os produtos ou prestar os serviços O objetivo final do método ABC é reduzir as distorções na análise de lucratividade de produtos e serviços provocadas por alocações subjetivas eou arbitrárias dos custos indiretos aos objetos de custeio bem como identificar atividades que não agregam valor e assim gerenciar a eficiência operacional O método ABC não está restrito à alocação dos custos de fabricação ou prestação de serviços podendo ser aplicado também para alocação de despesas administrativas e comerciais aos objetos de custeio Nesses casos o método ABC não pode ser utilizado para elaboração de demonstrações contábeis uma vez que as despesas não devem ser alocadas aos produtos mas sim aos períodos E não podem ser retirados custos vinculados à produção como admitido em certas circunstâncias pelo método ABC RKW Abreviação da expressão alemã Reichskuratorium für Wirtschaftlichtkeit esse método consiste em alocar aos produtos todos os gastos da empresa não só custos mas também despesas comerciais administrativas e até mesmo as despesas financeiras e os juros sobre o capital próprio podem ser incluídos custos imputados Esse processo é composto por duas fases na primeira os gastos são alocados elemento a elemento aos centros de custos na segunda destes aos produtos O RKW também não é aceito para elaboração de demonstrações contábeis por incluir no custeio de produtos e serviços gastos que não são vinculados ao processo de fabricação de produtos ou prestação dos serviços 318 319 Aspectos fiscais A legislação do Imposto de Renda editada para adaptação aos critérios da Lei no 640476 introduziu também algumas inovações a esse respeito as quais estão dispostas no regulamento do Imposto de Renda RIR99 em seus arts 289 a 298 Todavia de forma geral tal legislação fiscal aceita a avaliação da produção pelo método do custo real por absorção sendo fator importante o que estabelece que as empresas deverão manter um sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com a contabilidade geral ou seja um sistema de custos cujo ponto de partida sejam os custos de produção apurados na contabilidade geral e a contabilização dos custeios da produção seja refletida na contabilidade geral Não satisfazendo a tais condições a legislação estabelece critérios globais de avaliação dos produtos em processo e acabados Tais critérios são arbitrários de forma que penalizam a empresa que não tiver sistema de custo integrado e coordenado Assim as empresas deverão analisar cuidadosamente também esse aspecto ao adotar um sistema de contabilidade de custos Devese novamente lembrar que na contabilidade de acordo com a Lei das Sociedades por Ações serão sempre adotados critérios dentro dessa lei e dos princípios contábeis Para complementar tal matéria consultar o Capítulo 5 Estoques item 54 onde esse assunto é analisado em maior profundidade e com exemplos O Plano de Contas O Modelo de Plano de Contas apresentado neste Manual relativamente ao custo de produção e ao custo dos produtos vendidos bem como ao das mercadorias vendidas e serviços prestados consta de dois grupos de contas O primeiro se refere aos custos necessários para elaboração dos produtos por isso está contido no grupo I Ativo Circulante subgrupo 5 Estoques na conta de Produtos em Elaboração e seu detalhamento está estipulado abaixo O segundo está no grupo de contas de resultado VII Custo dos produtos vendidos Esses grupos são detalhados da seguinte forma VII CUSTO DAS MERCADORIAS E DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS Resultado e I 5 PRODUTOS EM ELABORAÇÃO Ativo O Custo das Mercadorias Vendidas CMV representa a baixa das mercadorias vendidas nas empresas comerciais ou de mercadorias adquiridas para revenda que podem existir mesmo em empresas industriais ou de prestação de serviços O grupo de custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados apresenta duas subcontas conforme determina o art 187 da Lei no 640476 quais sejam Custos das Mercadorias Vendidas CMV e dos Produtos Vendidos CPV Custo dos Serviços Vendidos CSV Observese que o texto legal acabou por omitir a menção ao Custo dos Produtos Vendidos CPV De qualquer forma essas contas CMV CSV e CPV aparecerão na Demonstração do Resultado do Exercício e receberão simplesmente os débitos correspondentes à baixa nos estoques de Mercadorias e de Produtos Acabados e no caso dos serviços prestados os custos que normalmente são apropriados diretamente por sua ocorrência Os Custos de Produção segregam na Contabilidade Geral todos os custos relacionados ao sistema produtivo visando facilitar a apuração do custeio da produção e que deverá ser utilizado pela contabilidade de custos Esse foi subdividido em oito subgrupos como segue 5 Estoques Produtos em Elaboração 1 matériaprima direta 2 outros materiais diretos 3 mão de obra direta 4 outros custos diretos 5 custos indiretos 6 ocupação 7 utilidades e serviços 8 outros custos No caso de mão de obra direta e de custos indiretos foram relacionadas as diversas subcontas por natureza de gastos Logicamente cabe sempre lembrar esse rol de contas é uma sugestão que deverá ser adaptada às necessidades e particularidades de cada empresa para incluir contas para custos de natureza específica Além disso poderá ser necessário um detalhamento seja na Contabilidade Geral seja em registros auxiliares ou na Contabilidade de Custos no caso das empresas com diversidade de linhas de produção em que as contas de custos poderiam ser segregadas por linha ou ordens ou em empresas com diversas fábricas ou locais de produção em que poderiam ser as contas seccionadas por fábrica ou por área geográfica e ainda segregadas por departamento ou seção de produção também denominados de centros de custos Isso simplificaria o plano de contas propriamente dito pois o mesmo registraria os gastos por natureza salários aluguéis etc e o centro de custos Departamento A filial 1 2 3 Z etc registraria os gastos por produtos departamentos filiais etc Esse procedimento evita a abertura de contas de mesma natureza repetidas vezes A utilização dos dois planos de contas e centros de custos seria feita por sua combinação Exemplo Salários Salários Departamento A Departamento B Adicionalmente poderiam ser segregados os custos entre fixos e variáveis assim como outros desmembramentos julgados necessários Dentro do modelo apresentado teríamos As contas de matériaprima outros materiais diretos e material indireto seriam debitadas por seu consumo ou seja pela requisição e baixa de contas de estoques correspondentes As contas de mão de obra direta e indireta e suas diversas subcontas seriam debitadas pela incorrência de tais custos em cada mês pelas apropriações feitas da folha de pagamento e dos encargos sociais Usualmente é necessária a segregação dos custos do pessoal entre diretos e indiretos e também por departamento ou seção a que pertence Uma adequada apropriação da mão de obra é feita por meio de sistema de apontamento de horas As demais contas de custos indiretos seriam debitadas diretamente na contabilização dos gastos por sua ocorrência quando forem identificadas com a produção Outros custos quando comuns com as despesas operacionais administrativas ou de vendas são muitas vezes apropriados por meio de rateios cálculos e critérios que deem uma adequada distribuição tais como Depreciação Deve corresponder à depreciação dos bens utilizados na produção 3110 Refeitório Proporcional ao número de funcionários de cada setor Aluguéis e condomínio Proporcional ao espaço e custo de cada área Transporte de pessoal Proporcional ao número de funcionários de cada setor Os Custos de Produção que recebem os débitos expostos são depois apropriados ao estoque de produtos em elaboração e daí ao de acabados e deste são baixados para o custo dos produtos vendidos Essas contas portanto são encerradas e transformadas em ativo denominado estoques em elaboração ou acabado ou ainda no resultado como custo do produto vendido no caso das unidades vendidas no período Poderá haver também apropriação de parte dos Custos de Produção para outras contas que não a de estoques de produtos em processo Isso deverá ocorrer por exemplo quando a empresa desenvolver bens ou serviços não relacionados com sua produção de estoques tal como quando a empresa utilizar seus funcionários da fábrica para produzir máquinas ou outros bens destinados ao ativo imobilizado Nesse caso o custo das horas do pessoal alocado nessa tarefa deve ser apropriado ao custo do bem do imobilizado produzido Se a empresa tiver receita por serviços prestados o custo de tais serviços deve ser também apropriado para a conta de Custo de Serviços Prestados Recuperação de custos no plano de contas Há alguns tipos de receitas cuja melhor classificação é como redução das despesas ou custos a que correspondem em vez de serem registradas como outras receitas Um exemplo dessa situação ocorre com o refeitório das empresas que normalmente cobram pelas refeições fornecidas um preço inferior a seu 3111 31111 custo Assim a receita auferida deve ser mostrada como dedução das contas que registram os custos do refeitório seja próprio seja no caso de compra de refeições de terceiros Para fins de controle interno a empresa poderia registrar tal receita em subconta da despesa de refeitório Outros casos que devem ter tratamento similar são os abatimentos e descontos conseguidos nas compras de matériasprimas por defeitos de qualidade faltas ou erros de preços unitários Nesses casos tais abatimentos ou descontos devem ser deduzidos diretamente da conta de estoque correspondente As vendas de sucatas e aparas ou de subprodutos devem ser também apresentadas como subcontas redutoras dos custos correspondentes quando tais sucatas ou subprodutos forem normais e oriundos do processo produtivo da empresa Esses tipos de receitas todavia quando forem esporádicos devem ser registrados em outras receitas Em todos os casos expostos o Modelo de Plano de Contas não inclui contas credoras dentro das despesas correspondentes as empresas que as tiverem deverão criálas ou creditar os valores diretamente na própria conta de despesas O Plano de Contas apresenta a conta de venda de sucatas em Outras Receitas e Despesas que abriga tais receitas mas somente quando não normais ou não atinentes ao processo produtivo Exemplo sumário Para melhor entendimento e visualização geral dos custos é demonstrado a seguir de forma resumida o fluxo contábil dos componentes de custo Matériasprimas 31112 Suponha que o estoque de matériasprimas compradas seja de 1000 unidades ao preço médio de 2 cada uma totalizando 2000 a prazo e que no período tenham sido consumidas 900 unidades ou seja 1800 Nesse caso seria registrado pela compra da matériaprima Débito Crédito Estoques Matériaprima a Caixa ou Passivo 2000 2000 Seria registrado pelas requisições para o consumo Débito Crédito Produtos em elaboração Matériaprima direta a Estoques Matériaprima 1800 1800 Mão de obra direta Pela contabilização da folha de pagamento do pessoal direto da produção pelo valor bruto de 1500 Débito Crédito Produtos em elaboração Mão de obra direta por subconta a Caixa ou Passivo 1500 1500 31113 Custos indiretos Pela contabilização de vários custos ligados à produção indiretamente ligados ao produto totalizando 750 que incluem por exemplo energia elétrica da produção manutenção seguro e aluguel do edifício da fábrica salários e encargos da mão de obra indireta etc Débito Crédito Produtos em elaboração Custos indiretos por subconta a Caixa ou Passivo etc 750 750 Nesse sentido a Contabilidade Geral mostraria os seguintes saldos na conta Produtos em elaboração Produtos em elaboração 1 Matériaprima direta 1800 2 Mão de obra direta 1500 3 Custos indiretos 750 Total 4050 Suponhamos que os custos incorridos nesse período correspondam à produção de 810 unidades de produto final e que 700 foram terminadas e transferidas para Produtos Acabados e as 110 restantes permanecem em Produtos em Elaboração no fim do período Digamos ainda que o custo total de 4050 corresponda Custo Quantidade Custo Unitário Produtos acabados Produtos em elaboração Total 3640 410 4050 700 110 810 520 373 Assim o registro contábil da transferência da conta Produtos em Elaboração para Produtos Acabados seria o seguinte Débito Crédito Produtos Acabados a Produtos em Elaboração 3640 3640 Finalmente os produtos acabados vendidos no período seriam baixados do estoque de Produtos Acabados e registrados como Custo dos Produtos Vendidos Suponhamos que do estoque de 700 unidades produzidas tenham sido vendidas 450 ao preço de 10 cada uma ou seja 4500 Assim teríamos a seguinte contabilização Débito Crédito Clientes a Vendas Custo dos Produtos Vendidos a Produtos Acabados 4500 2340 4500 2340 O custo dos produtos vendidos seria a baixa dos estoques ao custo ou 3112 seja 450 unidades vendidas a 520 totalizando o custo das vendas de 2340 e remanescendo nos estoques o custo de 1710 Acabados 250 unidades a 520 1300 Produtos em elaboração 110 unidades a 373 410 1710 Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 321 Despesas e outros Resultados das Operações Continuadas Conceitos gerais As despesas das operações continuadas constituemse das despesas pagas ou incorridas para vender produtos e administrar a empresa e dentro do conceito da Lei no 640476 abrangem também as despesas líquidas para financiar suas operações os resultados líquidos das atividades acessórias da empresa são também considerados como tais O art 187 da Lei no 640476 item III estabelece que para chegarmos ao lucro ou prejuízo operacional devem ser consideradas as despesas com as vendas as despesas financeiras deduzidas das receitas as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais 322 3221 O inciso IV menciona o lucro ou prejuízo operacional as outras receitas e as outras despesas Ressaltase que a nova lei societária não menciona mais a expressão receita ou despesa não operacional mas somente a expressão outras receitas e outras despesas As normas internacionais adicionalmente não mencionam mais a palavra operacional Voltaremos a isso mais à frente Dentro dessa conceituação consta do Modelo do Plano de Contas DESPESAS DAS OPERAÇÕES CONTINUADAS A DE VENDAS B ADMINISTRATIVAS C RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO D OUTRAS RECEITAS E DESPESAS DAS OPERAÇÕES CONTINUADAS Despesas de vendas e administrativas Despesas de vendas As despesas de vendas representam os gastos relacionados com os esforços da empresa para vender tais como promoção colocação e distribuição dos produtos bem como os riscos assumidos por vendas a prazo Constam dessa categoria despesas como marketing distribuição pessoal da área de vendas pessoal administrativo interno de vendas comissões sobre vendas propaganda e publicidade gastos estimados com garantia de produtos vendidos perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa etc Conforme anteriormente mencionado nos mesmos períodos em que forem registradas as receitas e os rendimentos deverão estar registrados todos os custos despesas encargos e riscos correspondentes àquelas receitas 3222 3223 As despesas de vendas em geral são mais facilmente identificáveis com as receitas correspondentes como é o caso das comissões sobre vendas Despesas administrativas As despesas administrativas representam os gastos incorridos pagos ou não necessários para direção ou gestão da empresa e são relacionadas com várias atividades gerais que beneficiam todas as fases do negócio ou objeto social Constam dessa categoria itens como honorários da administração Diretoria e Conselho salários e encargos do pessoal administrativo despesas legais e judiciais material de escritório etc Plano de contas das despesas de vendas e administrativas Para dar melhor ordenação e classificação o Plano de Contas apresenta os seguintes agrupamentos para as Despesas de Vendas Despesas Administrativas e as que lhes são similares DESPESAS DAS OPERAÇÕES CONTINUADAS A DE VENDAS B ADMINISTRATIVAS 1 DESPESAS COM PESSOAL 2 COMISSÕES DE VENDAS 3 OCUPAÇÃO 4 UTILIDADES E SERVIÇOS 5 PROPAGANDA E PUBLICIDADE 6 DESPESAS GERAIS 7 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES 8 PERDAS ESTIMADAS EM CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA 1 DESPESAS COM PESSOAL 2 OCUPAÇÃO 3 UTILIDADES E SERVIÇOS 4 HONORÁRIOS 5 DESPESAS GERAIS 6 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES 7 DESPESAS COM PROVISÕES 1o 2o Percebese que há algumas contas comuns às atividades de vendas e administrativas sendo que as despesas devem ser apropriadas de forma segregada Para a segregação podem ser utilizados os critérios a seguir Por identificação direta quando possível como é o caso de alocar as despesas com o pessoal da área de vendas para Despesas de Vendas Normalmente a própria folha de pagamento já é feita segregando os valores por departamento facilitando sua alocação Os encargos sociais devem acompanhar os ordenados e salários correspondentes também por identificação direta ou se não for possível por critérios de distribuição rateios Muitas empresas já controlam todas as despesas por área para tanto toda despesa incorrida como viagens material de escritório condução serviços etc já é identificada na documentação para ser contabilizada ao setor adequado Por rateio quando certos gastos são comuns às Vendas à Administração ou à Produção e nesse caso pode ser feito rateio internamente em bases razoáveis e adequadas a DESPESAS COM O PESSOAL As despesas com o pessoal devem ser contabilizadas no próprio mês a que se referem mesmo sendo pagas posteriormente registrandose o passivo correspondente veja Capítulo 18 Fornecedores Obrigações Fiscais e Outras Obrigações Esse agrupamento está subdividido em subcontas segregando as despesas com o pessoal conforme demonstramos a seguir I Salários e Ordenados Para registro dos salários normais brutos inclusive as horas extras e outros adicionais II Gratificações Englobam todas as gratificações concedidas pela empresa espontaneamente as quais não integram o salário normal e horas extras III Férias Correspondem aos salários e ordenados do período de férias dos funcionários e dentro do princípio da competência tal despesa de férias deve ser reconhecida como encargo adicional nos 11 meses anteriores ao período de gozo ou seja no período da efetiva prestação de serviços e não quando paga ou gozada pelos funcionários Nesse caso devese constituir mensalmente ou ao menos na data do Balanço uma conta de Férias a Pagar no Passivo IV Plano Complementar de Aposentadoria e Pensão Embora a Lei no 640476 não trate especificamente desse assunto é de se lembrar que ela impõe o regime de competência em decorrência do qual o custo estimado dos benefícios a serem proporcionados no futuro deve ser apropriado durante o período em que os serviços do beneficiário do plano são prestados à empresa ver Capítulo 33 Benefícios a Empregados V Décimo Terceiro Salário Esta despesa deve ser contabilizada mensalmente com base no tempo transcorrido sendo que o valor total é apropriado proporcionalmente aos 12 meses do ano Esse procedimento implica o registro na conta 13o Salário a Pagar no Passivo a débito de despesas sendo que o valor é constituído mensalmente na base mínima de 112 da folha de pagamento VI INSS Deve contemplar somente a parte do encargo social computada sobre a folha de pagamento que representa ônus efetivo para a empresa pois o recolhimento total feito para o INSS engloba também a parte que é ônus do empregado deduzida do mesmo na folha de pagamento VII FGTS Representa o encargo da empresa relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço O registro como despesa deve ser feito no próprio mês de competência da folha de pagamento VIII Indenizações São devidas a funcionários relativamente ao tempo de serviço anterior ao Fundo de Garantia ou relativos aos percentuais obrigatórios à base de um percentual sobre o FGTS e a não optantes e pagáveis quando da demissão sem justa causa ou quando negociadas com os funcionários Por se tratar de uma contingência que somente se materializa se houver demissão sem justa causa essa despesa é normalmente contabilizada quando da decisão da dispensa ou da negociação Todavia se houver por parte da empresa intenção e prática de liquidar tal contingência como muitas vezes na construção civil por negociação com os funcionários ou por sua demissão devese então reconhecer o passivo pela formação de uma Provisão para Indenização cuja apuração deve ser feita na base de cálculo individual por funcionário Ver no capítulo sobre Provisões quando ela é contabilizável De qualquer forma deve a empresa evidenciar por meio de uma Nota Explicativa o valor total da contingência trabalhista quando significativa e se constitui ou não a correspondente provisão IX Assistência Médica e Social Seguros etc É bastante comum as empresas contratarem assistência médico assistencial e odontológica para seus empregados com empresas especializadas como seguradoras e operadoras de planos de assistência à saúde nos chamados contratos coletivos ou empresariais Nesses casos os valores mensais devidos pela empresa a título de contraprestação pecuniária por exemplo devem ser reconhecidos como despesas pelo regime de competência Da mesma forma o regime de competência também deve ser observado pelas empresas que prestam diretamente aos empregados alguma forma de assistência médica ou social Para maiores informações sobre Benefícios a Empregados consultese o Capítulo 33 Benefícios a Empregados Nesse capítulo são tratados os benefícios pósemprego como complementação de aposentadoria saúde na aposentadoria e outros os relativos aos benefícios de curto prazo e também os que dizem respeito aos encargos assumidos no caso de desligamento de empregados Como o assunto é bastante complexo está tratado em capítulo à parte b COMISSÕES DE VENDAS Esse grupo aplicase somente às Despesas de Vendas e engloba todos os gastos com comissões devidas sobre vendas Os respectivos encargos sociais são atribuídos a esse subgrupo caso em que diversas subcontas poderiam ser usadas no mesmo grau de segregação adotado para as Despesas com o Pessoal As despesas de comissões devem ser contabilizadas no mesmo período das vendas respectivas Veja também o Capítulo 17 Passivo Exigível Conceitos Gerais Em função do que dispõe o CPC 47 Receita de Contrato com Cliente vigente a partir de 2018 essas comissões e outras despesas incrementais vinculadas à obtenção de contratos que serão cumpridos em período superior a um ano obrigatoriamente serão ativadas como parte do custo para incorporação futura ao custo da execução do contrato Só são ativáveis tais custos se efetivamente incorridos apenas por causa da obtenção desses contratos e no caso de frustração dessa obtenção serão imediatamente descarregados para o resultado No caso de contratos com execução com prazo inferior a um ano essa ativação é opcional c OCUPAÇÃO Nesse subgrupo estarão registradas as despesas com a ocupação física dos imóveis e as instalações representadas por aluguéis e despesas de condomínio No caso de a empresa se utilizar de imóveis ou instalações por meio de um contrato de arrendamento mercantil leasing ou de aluguel sujeito a ativação a partir de 2019 todos esses contratos obrigatoriamente gerarão um ativo na forma de Direito de Uso a ser amortizado ao longo do prazo de utilização devese criar conta de despesa específica Para os bens próprios e para os obtidos por meio de operação de arrendamento a despesa será de Depreciação e Amortização A apropriação dessas despesas entre Administrativas de Vendas ou de Produção deve ser em função da utilização pelos setores dos bens a que se referem O cálculo e a contabilização das depreciações e amortizações são analisados em detalhe no Capítulo 13 Ativo Imobilizado item 136 No caso da subconta de Manutenção e Reparos em Despesas de Vendas e Administrativas seriam tais despesas relativas a conserto de máquinas de escritório de instalações pinturas etc d UTILIDADES E SERVIÇOS Esse subgrupo também comum às Despesas de Vendas e Administrativas além dos Custos de Produção compreende as contas Energia elétrica Água e esgoto Telefone e fax Correio e malotes Reprodução Seguros Transporte de pessoal Outras Sua contabilização deve ser feita no mês do recebimento da utilidade ou serviço registrandose ao final do mês a conta a pagar correspondente e PROPAGANDA E PUBLICIDADE É também subgrupo específico de Despesas de Vendas mas em certas circunstâncias poderia ser considerada como Despesas Administrativas É o caso de campanha não vinculada à promoção de vendas de produtos como por exemplo propaganda para a melhoria da imagem da empresa ou com sentido mais social visando facilitar e estimular o recrutamento de pessoal etc Seria o caso também de promoções feitas para captação de recursos A despesa com propaganda e publicidade deve ser em princípio reconhecida como despesa no momento em que é veiculada por ser esse um gasto de difícil relacionamento com as vendas de determinado mês ou de período posterior Entretanto em certos casos tais despesas poderiam ser ativadas e apropriadas a despesas nos meses seguintes que correspondessem ao registro das receitas respectivas Seria o caso de propagandas identificadas como por exemplo da propaganda antecipada feita pelas editoras de revistas da Edição no X ou Y Assim esse gasto seria registrado como Despesa Antecipada no ativo e apropriada no período em que fosse reconhecida a receita Outro caso poderia ser o de uma forte campanha promocional para o lançamento de um produto a beneficiar mais de um período normalmente Nesse caso a empresa deveria determinar os períodos em que devem ser apropriadas as despesas para os resultados numa base conservadora f HONORÁRIOS As contas de honorários foram previstas somente no grupo de Despesas Administrativas e segregadas em Diretoria Conselho de Administração Conselho Fiscal Essas contas receberiam os débitos de pro labore honorários ou salários correspondentes as gratificações espontâneas podem ser registradas em conta separada Todavia a somatória desses valores deve normalmente ser apresentada em subtítulo específico na Demonstração do Resultado particularmente nas companhias abertas Notese que nessas contas não seriam lançadas as Participações no lucro a que tiverem direito as quais são registradas em despesas do ano em título à parte A Lei no 1163807 determina que as participações de empregados e administradores mesmo na forma de instrumentos financeiros que não se caracterizem como despesas devem ser classificadas como resultado de participações após a linha do imposto de renda Assim as remunerações a empregados e administradores que não forem definidas em função do lucro da entidade são classificadas como custo ou despesa operacional Pronunciamento Técnico CPC 13 Adoção Inicial da Lei no 1163807 e da Medida Provisória no 44908 Atenção especial precisa ser dada às situações de existência de planos de benefícios a empregados baseados em stock options ou seja benefícios cujos pagamentos estão baseados em ações abrangendo tanto os pagamentos em dinheiro como em ações propriamente ditas No caso dos benefícios em ações estes correspondem à possibilidade de os administradores e empregados poderem subscrever e integralizar ações por valor abaixo do valor justo ou algo semelhante Esses planos são de entendimento e contabilização complexos e por isso também são tratados em capítulo especial à parte Vejase então o Capítulo 34 Pagamento Baseado em Ações g DESPESAS GERAIS É outro subgrupo comum às Despesas de Vendas e Administrativas O Plano de Contas apresenta o seguinte rol de contas classificáveis Viagens e Representações Material de Escritório Materiais Auxiliares e de Consumo Higiene e Limpeza Copa Cozinha e Refeitório Conduções e Lanches Revistas e Publicações Donativos e Contribuições Legais e Judiciais Serviços Profissionais e Contratados Auditoria Consultoria Recrutamento e Relação Segurança e vigilância Treinamento de pessoal Como se nota há inúmeros tipos de despesas aqui classificáveis devendo cada empresa fazer como aliás em todos os grupos as adaptações inclusões ou exclusões de contas para suas necessidades internas e de controle Os critérios de registro das despesas seguem os mesmos princípios gerais já mencionados de reconhecêlas nos períodos em que são incorridas h TRIBUTOS Aqui são registradas as despesas com Imposto sobre Propriedade Territorial Rural Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a contribuição sindical as contribuições para o PISPASEP e para a COFINS exceto sobre faturamento etc É importante destacar que os valores recuperáveis dessas contribuições relativos às despesas do exercício podem ser contabilizados de diferentes maneiras e dentre elas podemos citar três a contabilização da despesa pelo seu valor líquido com a utilização da conta impostos e contribuições a recuperar para registrar o valor que poderá ser compensado b contabilização da despesa pelo seu valor total e simultaneamente sendo estornado da despesa contra impostos e contribuições a recuperar o valor que será compensado c contabilização da despesa pelo total e sendo criada uma conta retificadora dessa despesa onde serão lançados os valores que poderão ser compensados com os valores a pagar neste caso a contrapartida também é a conta de impostos e contribuições a recuperar i PERDAS ESTIMADAS EM CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA A forma de cálculo e contabilização das perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa cuja contrapartida é registrada nessa conta em Despesa de Vendas é abordada no Capítulo 4 Contas a Receber item 423 O valor a ser registrado em despesa de vendas é somente a diferença entre o saldo anterior das perdas deduzido das baixas por contas incobráveis e o novo saldo calculado Não se deve registrar a reversão do saldo não utilizado das perdas para outra conta tal como Outras Receitas e em Despesas de Vendas se registrar somente a contrapartida da constituição da 323 3231 nova estimativa Essa despesa é não dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social art 13 inciso I da Lei no 924995 Para evitar dúvidas portanto o Plano de Contas apresenta a conta de despesa com Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa com duas subcontas sendo que o líquido entre ambas é a despesa por ano Constituição do novo saldo conta devedora Reversão do saldo anterior conta credora Resultados financeiros líquidos Conceito inicial e legislação A Lei das Sociedades por Ações em seu art 187 define a apresentação desta rubrica como as despesas financeiras deduzidas das receitas Dentro da filosofia contábil seria melhor classificar as despesas e as receitas financeiras após o resultado operacional desde que este representasse o resultado gerado pelas operações produzidas pelos ativos vinculados às operações que são a razão de ser da empresa as receitas financeiras representariam resultados adicionais e não vinculados à operação a não ser é claro no caso das instituições financeiras e outras que tivessem como objeto a obtenção desse tipo de receita e as despesas financeiras mostrariam o efeito dos passivos financiadores desses ativos Salientese todavia que o termo resultado operacional ainda presente na lei societária não é mais adotado na nomenclatura contábil sendo substituído pelo termo resultado das atividades continuadas O texto da Lei não prevê mas permite a segregação do resultado das operações continuadas apesar de não mencionar essa expressão em duas partes antes e depois dos encargos financeiros A mesma Lei não distingue as despesas financeiras das variações monetárias distinção trazida pela legislação do Imposto de Renda e assim ambas somadas representam as despesas ou receitas financeiras Procuramos nos tópicos seguintes discutir o assunto tentando harmonizar ambos os textos legais É importante atentar para o modelo apresentado pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado pela CVM e pelo CFC onde se tem no item 82 a seguinte composição da Demonstração do Resultado 82 Além dos itens requeridos em outros Pronunciamentos do CPC a demonstração do resultado do período deve no mínimo incluir as seguintes rubricas obedecidas também as determinações legais a receitas aa ganhos e perdas decorrentes de baixa de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado b custos de financiamento c parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método da equivalência patrimonial d tributos sobre o lucro e eliminada ea um único valor para o total de operações descontinuadas ver Pronunciamento Técnico CPC 31 f em atendimento à legislação societária brasileira vigente na data da emissão deste Pronunciamento a demonstração do resultado deve incluir ainda as seguintes rubricas i custo dos produtos das mercadorias e dos serviços vendidos ii lucro bruto iii despesas com vendas gerais administrativas e outras despesas e receitas operacionais 3232 iv resultado antes das receitas e despesas financeiras v resultado antes dos tributos sobre o lucro vi resultado líquido do período Item alterado pela Revisão CPC 06 Classificação a RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS Nesse título são incluídos os juros o desconto e a atualização monetária prefixada além de outros tipos de receitas ou despesas como as oriundas de aplicações temporárias em títulos Como se verifica nas despesas financeiras ou receitas só se incluem os juros mas não as atualizações monetárias ou variações cambiais de empréstimos as quais são registradas separadamente nas Variações Monetárias Todavia quando se tratar de atualização prefixada será considerada como despesa ou receita financeira e não como variação monetária Quanto aos juros sobre o capital próprio não obstante o termo Juros é importante ressaltar que não se trata de Despesa Financeira mas de destinação do lucro veja Capítulo 29 Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício b VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE OBRIGAÇÕES E CRÉDITOS No passado a legislação fiscal considerava como variações monetárias as variações cambiais e as correções monetárias exceto as prefixadas Sua contabilização em contas segregadas das demais despesas ou receitas financeiras era necessária para fins fiscais para apurar o lucro inflacionário e consequente tributação do saldo credor da Correção Monetária do Balanço 3233 Atualmente para efeitos do IR as variações monetárias devem ser consideradas como receitas ou despesas financeiras art 375 parágrafo único do RIR99 Todavia nada impede que a contabilidade mantenha seus registros separadamente o que a auxiliará na divulgação clara das informações A legislação estabelece que as receitas e despesas financeiras e as variações monetárias fazem parte do lucro das operações na legislação fiscal e são tributáveis se receitas ou dedutíveis se despesas desde que as despesas sejam registradas no regime de competência Se houver por exemplo juros pagos antecipadamente sua apropriação em despesa dedutível deve ser pro rata temporis Mas há circunstâncias em que a tributação ocorre em função do regime de caixa Em outros capítulos deste Manual discutimos o tratamento contábil das despesas financeiras particularmente no Capítulo 19 Empréstimos e Financiamentos Debêntures e Outros Títulos de Dívida de sorte que aqui nos preocupamos mais em examinar a composição e a classificação dessas despesas e receitas financeiras Conteúdo das contas a PLANO DE CONTAS DOS RESULTADOS FINANCEIROS LÍQUIDOS O modelo de Plano de Contas apresenta no grupo de Despesas das Operações Continuadas o subgrupo Resultados Financeiros Líquidos composto das seguintes contas RESULTADOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 1 RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS a b c a b DESPESAS FINANCEIRAS Juros pagos ou incorridos Descontos concedidos Comissões e despesas bancárias Variação monetária de obrigações RECEITAS FINANCEIRAS Descontos obtidos Juros recebidos ou auferidos Receitas de títulos vinculados ao mercado aberto Receitas sobre outros investimentos temporários Prêmio de resgate de títulos e debêntures RESULTADO FINANCEIRO COMERCIAL Receita financeira comercial Despesa financeira comercial 2 VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE OBRIGAÇÕES E CRÉDITOS VARIAÇÕES DE OBRIGAÇÕES Variação cambial Variação monetária passiva exceto prefixada VARIAÇÕES DE CRÉDITOS Variação cambial Variação monetária ativa 3 PIS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS 4 COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS b DESPESAS FINANCEIRAS As despesas financeiras englobam Juros de empréstimos financiamentos descontos de títulos e outras operações sujeitas a despesa de juros Descontos concedidos a clientes por pagamentos antecipados de duplicatas e outros títulos Não devem incluir descontos no preço de venda concedidos incondicionalmente ou abatimentos de preço que são Deduções de Vendas Comissões e despesas bancárias que são despesas cobradas pelos bancos e outras instituições financeiras nas operações de desconto de concessão de crédito comissões em repasses taxas de fiscalização etc Elas precisam ser consideradas como acréscimo às despesas financeiras não quando pagas mas ao longo do tempo dessas operações de captação de recursos Ver o Capítulo 20 No fundo representam ajuste da taxa nominal de juros pactuada Correção monetária prefixada de obrigações que ocorre nos empréstimos que já determinam juros e um valor já estabelecido de atualização Para fins de classificação a legislação consideroua como se fossem juros e normalmente não ocorre com financiamentos a longo prazo Essas operações estão hoje em dia praticamente extintas c RECEITAS FINANCEIRAS Como receitas financeiras há Descontos obtidos oriundos normalmente de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores e de outros títulos Juros recebidos ou auferidos conta em que se registram os juros cobrados pela empresa de seus clientes por atraso de pagamento postergação de vencimento de títulos e outras operações similares Receitas de títulos vinculados ao mercado aberto que abrigam toda receita financeira nas aplicações em Open Market ou seja a diferença total entre o valor de resgate e o de aplicação Veja critérios de contabilização no Capítulo 8 Instrumentos Financeiros Receitas sobre outros investimentos temporários em que são registradas as receitas totais nos demais tipos de aplicações temporárias de Caixa como em Letras de Câmbio Depósito a Prazo Fixo etc Veja Capítulo 8 Instrumentos Financeiros Prêmio de resgate de títulos e debêntures conta que registra os prêmios auferidos pela empresa em tais resgates operações essas relativamente incomuns Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras as reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis a não ser que a entidade possa fundamentar que o financiamento feito a seus clientes faz parte de suas atividades operacionais quando então as reversões são apropriadas como parte da receita bruta Esse é o caso por exemplo quando a entidade opera em dois segmentos distintos i venda de produtos e serviços e ii financiamento das vendas a prazo e desde que sejam relevantes esses ajustes e os efeitos de sua evidenciação d VARIAÇÕES DE OBRIGAÇÕES Englobam Variação cambial conta em que são lançadas todas as variações 3234 cambiais incorridas pela atualização periódica dos empréstimos e financiamentos pagáveis em moeda estrangeira A Instrução Normativa RFB no 1753 de 30102017 buscando adaptarse aos novos métodos ou critérios contábeis adotados a partir de 12112013 estabelece que a pessoa jurídica que utilizar taxas de câmbio divergentes das divulgadas pelo Banco Central para os efeitos dos cálculos do Imposto de Renda e da Contribuição Social deverá fazer os respectivos ajustes adição eou exclusão no eLALUR Referidos ajustes também devem ser realizados quando da apuração do PISPAPEP e da COFINS pelo regime não cumulativo relativo às receitas financeiras com origem em variações cambais ativas Atualização monetária conta similar à de variação cambial que registra todas as atualizações monetárias exceto prefixadas sobre empréstimos e financiamentos sujeitos à cláusula de atualização monetária e PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS Com a edição do Decreto no 842615 foram restabelecidas as alíquotas de 065 sessenta e cinco centésimos por cento para o PIS e de 4 quatro por cento para a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras Para as receitas financeiras provenientes de juros sobre o capital próprio as alíquotas são de 165 um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento para o PIS e de 76 sete inteiros e seis décimos por cento para a COFINS Classificação na demonstração do resultado do exercício Não obstante a Lei das Sociedades por Ações mencione que serão apresentadas as despesas deduzidas das receitas para fins de publicação devese divulgar qual o valor das despesas e o das receitas financeiras o que pode ser feito indicandose somente o Líquido mas mencionandose o valor 324 3241 das receitas deduzidas na própria intitulação da conta como segue Despesas financeiras deduzidas de 800 de receitas financeiras 600 Outra forma seria Resultados financeiros líquidos Despesas financeiras Menos Receitas financeiras 1400 800 600 Por outro lado uma alternativa mais explícita seria Resultados financeiros líquidos Despesas financeiras Receitas financeiras Variações monetárias De obrigações De créditos 200 700 500 1200 100 1100 600 Notese que como na Lei no 640476 não se mencionam variações monetárias expressão essa criada posteriormente pela lei fiscal devemos entender que quando a lei das sociedades por ações fala em despesas e receitas financeiras está incluindo o que o Fisco dividiu em dois grupos Outras receitas e despesas das operações continuadas Conteúdo e significado Com a edição da Lei no 1194109 que alterou o art 187 inciso IV da Lei no 640476 deixou de existir a segregação das receitas e despesas em operacionais e não operacionais A partir do exercício de 2008 os normativos fazem referência apenas à segregação das atividades em continuadas e não continuadas Assim passaram a ser reconhecidas como outras receitas e despesas das operações continuadas os ganhos ou perdas que decorram de transações que não constituam as atividades ordinárias de uma entidade mas que não se enquadrem entre as operações descontinuadas CPC 31 Ou seja o conceito de lucro das operações continuadas engloba os resultados das atividades principais e acessórias e essas outras receitas e despesas são atividades acessórias do objeto da empresa Nesse mesmo sentido a Orientação Técnica OCPC 02 Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 alerta nos itens 136 e 137 sobre a exclusão da segregação dos resultados em operacionais e não operacionais O pressuposto para essa não segregação é que de uma forma ou de outra todas as atividades e transações realizadas pela empresa contribuem para o incremento de sua operação ou de seu negócio Essa alteração da legislação contábil no entanto não altera o critério usado para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais art 43 da Lei no 1297314 Permanece válida a definição exclusivamente para fins fiscais de que somente farão parte dos resultados não operacionais os lucros ou prejuízos na venda ou baixa de bens do ativo imobilizado investimento e intangível ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda Notese que no modelo mostrado anteriormente da demonstração do resultado 3231 apresentado no Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis o resultado das operações descontinuadas aparece à parte no final da demonstração Para melhor esclarecimento desse conceito vejase o Capítulo 25 3242 Lucros e prejuízos de participações em outras sociedades Serão registrados ainda como resultados das operações continuadas os lucros ou prejuízos oriundos dos investimentos em outras empresas normalmente de caráter permanente ou seja oriundos dos investimentos de risco e não dos de caráter especulativo Em face das formas previstas pela Lei das Sociedades por Ações de contabilização de investimentos o plano prevê as seguintes contas a PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE COLIGADAS E CONTROLADAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Os acréscimos ou diminuições na conta dos Investimentos avaliados pela equivalência patrimonial oriundos de lucros ou prejuízos nas coligadas ou controladas são registrados nessa conta Para fins de publicação essa conta deverá sempre aparecer destacadamente na Demonstração do Resultado do Exercício Veja Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas onde os critérios de avaliação e apuração dos valores são analisados em detalhe b DIVIDENDOS E RENDIMENTOS DE OUTROS INVESTIMENTOS As receitas oriundas de outros investimentos não avaliados pelo método da equivalência patrimonial são aqui registradas Originamse dos dividendos recebidos mas também poderá ser registrada na data do Balanço quando a investida contabilizar o passivo relativo ao dividendo mínimo obrigatório Nesse caso a investidora registrará a parte correspondente à sua participação debitando uma conta de circulante denominada Dividendos Propostos a Receber Veja Capítulo 10 Investimentos em outras Sociedades e em Propriedade para Investimento 3243 Vendas diversas Outro tipo de resultado das operações continuadas poderia ser o oriundo de venda esporádica de sucatas ou sobras de estoques nesse caso líquido do ICMS correspondente Se todavia as vendas forem de sucatas normais e inerentes ao processo produtivo essa receita deve ser registrada como redução do custo de produção a GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NOS INVESTIMENTOS Aqui são contabilizados os resultados oriundos dos itens a seguir enumerados I Ganhos e Perdas na Alienação de Investimentos Lucros ou prejuízos apurados na venda de investimentos permanentes a terceiros O valor do ganho ou da perda será determinado pelo valor total da venda deduzido do valor total líquido pelo qual o investimento estiver contabilizado na data da transação Esse valor total líquido é o saldo do custo que pode abranger a equivalência patrimonial maisvalia de ativos líquidos e o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura deduzido o saldo de eventual estimativa para perdas contabilizada na mesma data O texto da legislação do imposto renda estabelece que o ganho ou a perda de capital na alienação ou liquidação de investimento será determinado com base no valor contábil art 425 do RIR99 Vejamos um exemplo Venda do Investimento na Cia A Preço de venda 3000 Valor contábil líquido do investimento Custo ou valor patrimonial Ágio Estimativa de perdas Valor Contábil Ganho na Alienação 2000 200 500 1700 1300 Nessa situação a contabilização deverá ser Débito Crédito Bancos ou Títulos a Receber 3000 Estimativa de perdas 500 a Investimentos Custo 2000 a Investimentos Ágio 200 a Outros resultados das operações descontinuadas Ganhos e perdas na alienação de investimentos 1300 Para fins de Imposto de Renda não é dedutível a perda na venda de investimentos adquiridos com incentivos fiscais art 429 do RIR99 Devese notar que no caso de investimentos que sejam efetivamente descontinuados o resultado da sua baixa deve ser evidenciado no grupo específico de atividades descontinuadas ao final da demonstração do resultado líquido dos tributos II Estimativa de Perdas Prováveis na Realização de Investimentos No Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas é discutida em detalhes a constituição da Estimativa de Perdas Permanentes em Investimentos cuja contrapartida é registrada nesta conta III Outros resultados em Investimentos pela Equivalência Patrimonial A parte proporcional que cabe a uma empresa investidora no lucro ou prejuízo apurado em coligadas e controladas é registrada como Outros Resultados Equivalência Patrimonial conforme já visto Todavia nesse método de avaliar investimentos poderão ocorrer acréscimos ou reduções na conta de investimento em face de uma alteração da porcentagem de participação resultante de modificação do capital social com diluição da participação de certos acionistas Essa alteração poderá em alguns casos gerar uma receita ou uma despesa na empresa investidora que a partir de 2008 para fins contábeis não mais deverá ser registrada como não operacional De acordo com o art 428 do RIR99 não será computado na determinação do lucro real o acréscimo ou a diminuição do valor do patrimônio líquido de investimento decorrente de ganho ou perda de capital por variação na percentagem de participação da empresa no capital social da coligada ou controlada Veja mais explicações e exemplos no Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas b GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NO IMOBILIZADO Aqui devem ser registrados os resultados líquidos na baixa por perecimento obsoletismo etc ou na venda de bens do ativo imobilizado tais como imóveis equipamentos veículos etc O plano de contas apresenta duas subcontas I Ganhos e Perdas na Alienação de Imobilizado Abriga os resultados apurados pela venda dos bens a terceiros O ganho ou perda é o resultado apurado como segue Preço de venda Valor contábil Custo Depreciação acumulada Valor contábil Ganho Lucro 1000 1600 800 800 200 No Capítulo 13 Ativo Imobilizado discutese em mais detalhes a apuração dos valores expostos nas baixas e sua contabilização II Valor Líquido de Bens Baixados Representa as baixas simples de bens do Imobilizado ou seja as não oriundas de vendas a terceiros Tal valor líquido é o saldo do bem na data da baixa isto é custo menos depreciação e perda por impairment acumuladas contas essas baixadas tendo como contrapartida essa conta Todos os resultados derivados de baixa de ativos imobilizados trocados na atividade normal da entidade fazem parte do seu resultado das operações continuadas É absolutamente normal a empresa trocar veículos máquinas às vezes até imóveis dentro de sua atividade normal Somente nos casos raros de descontinuação de um ramo de negócios venda de uma planta industrial com descontinuidade daquele tipo de negócio etc é que se tem o resultado de uma atividade descontinuada que deve ser segregada na demonstração do resultado mostrada ao seu final conforme modelo anteriormente exposto e discussão no capítulo próprio 325 c GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NO ATIVO DIFERIDO Essa conta representa o resultado nas vendas ou baixas de elementos que ainda façam parte do ativo diferido Essa situação somente é aplicável àquelas empresas que nas demonstrações contábeis do exercício de 3112 2008 permaneceram com saldo nesse grupo Dificilmente ocorrem vendas a terceiros de ativos diferidos já que não são bens tangíveis e por isso se previu somente a conta de baixa Esse resultado extraordinário deve ser reconhecido pelo valor líquido contábil ou seja pelo saldo do custo na data da baixa deduzido da amortização acumulada correspondente Esse procedimento era previsto no 3o do art 183 do texto anterior da Lei no 640476 que ao tratar do ativo diferido estabelecia que deveria ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá los Isso ocorreria por exemplo no seguinte caso gastos incorridos na pesquisa e desenvolvimento de um novo produto Esses gastos foram registrados no Ativo Diferido mas em determinado período a empresa chegou à conclusão de que o novo produto desenvolvido não é economicamente viável de exploração e não o lançará no mercado ou o lançará sabendo que o resultado a ser apurado não cobrirá os gastos pré operacionais já incorridos Nesse caso tal ativo diferido era baixado a débito dessa despesa Veja Capítulo 16 Ativo Diferido Contribuição social Essa conta deve registrar o valor da contribuição social apurada ao final 326 327 3271 do exercício Veja maiores detalhes no Capítulo 18 Fornecedores Obrigações Fiscais e Outras Obrigações O valor desse tributo incidente sobre o resultado das operações descontinuadas fica segregado diminuindo o resultado dessas operações Imposto de Renda Nessa conta será lançada a despesa de Imposto de Renda registrada no próprio exercício Veja Capítulo 20 Imposto sobre a Renda e Contribuição Social a Pagar O valor desse tributo incidente sobre o resultado das operações descontinuadas fica segregado diminuindo o resultado dessas operações Participações e contribuições O tratamento como despesa As participações de terceiros nos lucros não relativas ao investimento dos acionistas devem ser registradas como despesas da entidade O item VI do art 187 da Lei das Sociedades por Ações define que antes de se apurar o lucro líquido do exercício devese deduzir as participações de debêntures de empregados e administradores mesmo na forma de instrumentos financeiros e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados que não se caracterizem como despesa As participações de empregados ou de administradores no lucro representam uma espécie de parcela complementar de salários cujo valor todavia é apurado com base no lucro mas não deixa de ser um custo adicional da prestação de serviço recebida A participação das debêntures é também uma espécie de despesa financeira adicional pois é a parte variável 3272 da remuneração devida a esses títulos E a das partes beneficiárias normalmente também representa uma espécie de remuneração por serviços prestados por terceiros No caso das contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados o texto da Lei das Sociedades por Ações é genérico podendo entenderse que seriam registradas nessa conta todas as contribuições dessa natureza independentemente de seu valor ser ou não apurado em função do lucro do exercício Todavia não teria sentido nesse caso estarem juntas com as participações por isso devemse aqui classificar tais contribuições somente quando apuradas por uma porcentagem do lucro ou pelo menos se dependerem de sua existência sendo que as concedidas por valor fixo por venda por percentual da folha de pagamento ou por outra forma devem ser contabilizadas como despesas administrativas Chamase a atenção novamente para o caso das participações no resultado que estejam ligadas aos planos de benefícios com pagamento baseado em ações Vejase o Capítulo 34 A contabilização no balanço Essas participações e contribuições devem ser contabilizadas na própria data do balanço debitandose as contas respectivas de Participações em resultados e creditandose as contas no Passivo Circulante Essas participações nos lucros também devem ser registradas mesmo quando não previstas estatutariamente desde que façam parte de algum plano de remuneração estabelecido com os empregados que seja do seu conhecimento e tenha neles gerado a expectativa e provavelmente o direito de seu recebimento A proposição e a aprovação de uma participação na AGO Assembleia Geral Ordinária não contabilizada anteriormente implicam a alteração do lucro acarretando a reabertura do balanço e a republicação das demonstrações financeiras art 134 4o da Lei no 3273 640476 Tendo em vista certa divergência entre a Lei das SA e as normas contábeis vigentes no Brasil derivadas das internacionais emitidas pelo IASB mas considerandose a prevalência destas conforme a própria Lei apesar de obrigatório pela Lei apenas às sociedades abertas o CFC as expandiu às demais sociedades sugerese que tais participações e contribuições fiquem destacadas entre as despesas e receitas das operações continuadas ficando como as últimas delas mas antes do resultado antes dos tributos incidentes sobre o lucro Forma de cálculo e exemplo de contabilização O art 189 da Lei das Sociedades por Ações estabelece Do resultado do exercício serão deduzidos antes de qualquer participação os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda De início cabe ressaltar que esse artigo trata somente da forma de cálculo das participações e posteriormente das reservas e dividendos Dessa forma não significa que os Prejuízos Acumulados anteriormente devam ser mostrados como redução na Demonstração do Resultado do Exercício o que estaria totalmente incorreto Assim tomase o lucro líquido depois do Imposto de Renda e Contribuição Social mas antes das participações e dele deduzse o saldo eventual de prejuízos acumulados Esse valor tornase a base inicial de cálculo das participações Por seu turno o art 190 da citada Lei que trata das Participações define que as participações estatutárias de empregados administradores e partes beneficiárias serão determinadas sucessivamente e nessa ordem com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada Esse artigo por lapso deixou de mencionar as Debêntures mas pela sequência do art 187 elas seriam incluídas antes da participação dos empregados Dessa forma os cálculos das participações não serão feitos sobre o mesmo valor mas se calculará primeiramente a participação das debêntures do lucro restante após deduzir a participação das debêntures calculase a participação dos empregados do lucro agora remanescente a dos administradores e do saldo a das Partes Beneficiárias Exemplo Suponha que uma Empresa X tenha definido em seu Estatuto Social que as Debêntures empregados administradores e Partes Beneficiárias têm direito cada uma a 10 do lucro do exercício Suponha ainda que a Empresa tenha saldo de Prejuízo Acumulado de 100000 e que sua Demonstração de Resultado do exercício indique Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social 449000 Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar 90000 Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social mas antes das participações 359000 Assim a base de cálculo que é extracontábil será Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social Menos Prejuízos Acumulados Base de cálculo inicial Cálculo das Participações 1 Debêntures 10 de 259000 Nova base de cálculo 2 Empregados 10 de 233100 Nova base de cálculo 3 Administradores 10 de 209790 Nova base de cálculo 4 Partes beneficiárias 10 de 188811 359000 100000 259000 25900 233100 23310 209790 20979 188811 18881 169930 Essas Participações seriam contabilizadas como segue Débito Crédito 1 Participação das Debêntures Participações Debêntures Juros e participações Debêntures a pagar Passivo Circulante 25900 25900 2 Participação dos empregados Participações Empregados Gratificações e participações a empregados a pagar 23310 23310 3 Participação aos Administradores Participações Administradores Gratificações e participações a Administradores a pagar 20979 18881 20979 4 Participação das Partes Beneficiárias Participações Partes Beneficiárias Participação de Partes Beneficiárias a pagar 18881 Como se verifica os valores apurados são bem divergentes entre si em face da mecânica de cálculo da Lei A Demonstração do Resultado do Exercício aparecerá então como segue Lucro antes do imposto de renda e contribuição social 449000 Imposto de renda e contribuição social 90000 359000 Participações 25900 Debêntures 23310 Empregados 20979 89070 Administradores 18881 269930 Partes Beneficiárias 328 Lucro líquido do exercício Como se vê os Prejuízos Acumulados não foram deduzidos do Resultado Eles permanecerão na conta própria Lucros ou Prejuízos Acumulados aguardando a chegada do lucro líquido para sua absorção resultando em Lucros ou Prejuízos Acumulados Saldo inicial 100000 269930 169930 Lucro líquido do exercício Saldo antes da formação de reservas Não se deve confundir o Resultado de um exercício com o de outros Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos às despesas outros itens resultados das operações continuadas e lucro por ação também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Entretanto é mister ressaltar que conceitos específicos relacionados ao lucro por ação não são abordados pelo Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Para maior detalhamento consultar o referido Pronunciamento Técnico 331 Benefícios a Empregados Introdução O assunto discutido neste capítulo passou a ser necessário diante da especificidade do tema e do ganho de importância e de complexidade resultantes fruto da própria evolução e importância dispensada pelas normas internacionais ao assunto do próprio processo de alinhamento das normas brasileiras com as normas internacionais de contabilidade e do forte incremento do uso desse tipo de benefícios no Brasil Este capítulo está baseado nas especificações do Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados aprovado pela Deliberação CVM no 60009 e aplicável às demais empresas pela aprovação do Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução CFC no 119309 Outro aspecto importante para o tratamento específico desse assunto é que seu tratamento contábil que não resulta necessariamente na contabilização de provisões pode por outro lado resultar na geração de passivos passivos contingentes e até mesmo ativos no balanço patrimonial da empresa patrocinadora Até o ano de 2000 existiam no Brasil apenas duas fontes que tratavam da questão dos benefícios a empregados com foco exclusivo na evidenciação em notas explicativas pelas empresas patrocinadoras Interpretação Técnica no 0191 do Ibracon e Parecer de Orientação da CVM no 2492 Nada se tinha sobre a contabilização nas entidades patrocinadoras desses planos Entretanto internacionalmente esses gastos passaram a ser cada vez mais significativos na estrutura operacional das empresas patrocinadoras não sendo diferente no Brasil Além dos gastos tradicionais com empregados como os salários e correspondentes encargos esses benefícios aumentaram sua representatividade com a disseminação da oferta de assistência médica seguro de vida plano de previdência por exemplo pelas empresas Por meio da Deliberação CVM no 37100 foi referendado o pronunciamento do Ibracon no 26 NPC 26 que trata de questões pertinentes à contabilização e à evidenciação dos Benefícios a Empregados pronunciamento esse que já procurou alinhamento com a norma internacional o IAS 19 IASB na edição então disponível de 1998 A referida Deliberação CVM detalha a questão da contabilização e não somente da informação via notas explicativas dos efeitos ocorridos ou a ocorrer nas empresas patrocinadoras de plano de benefícios a empregados A operacionalização desse plano normalmente é realizada por entidades como os fundos de aposentadoria e pensão A contabilização prevista na Deliberação já se referia aos descompassos entre os fluxos de pagamentos e o regime de competência da apropriação dos encargos desses compromissos e aos efeitos de mudanças na situação patrimonial do fundo o que pode levar a empresa patrocinadora a realizar o registro de um passivo ou até mesmo de um ativo mediante certas 3311 restrições em função das avaliações atuariais Essas avaliações podem indicar a falta de recursos do fundo para cobrir os benefícios futuros dos empregados na proporção devida pelo que já prestaram de serviços à patrocinadora Assim a Deliberação com a aplicação do regime de competência trata da figura das eventuais obrigações relativas a pagamentos futuros por parte da patrocinadora por fatos geradores ocorridos o que leva à constituição de adequada provisão Um ativo também foi previsto quando há pagamentos antecipados ou direitos a receber da entidade fundo de pensão normalmente que administra as aplicações dos recursos e os pagamentos dos benefícios Essa Deliberação entrou em vigor a partir de 1o de janeiro de 2002 trazendo efeitos quanto à contabilização das obrigações ou de ativos nas patrocinadoras sendo que as demonstrações financeiras de 2001 já deveriam conter determinadas informações em suas Notas Explicativas Pronunciamento Técnico CPC 33 O CPC 33 emitido em 2009 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovado pela CVM e pelo CFC como já mencionado revisado em 2012 para início de vigência em 2013 tem o objetivo de tratar da contabilização e da divulgação dos benefícios concedidos aos empregados em alinhamento com os tratamentos previstos na IAS 19 IASB com as adaptações e previsões necessárias à realidade brasileira O novo documento traz algumas mudanças significativas com relação à versão primeira principalmente no que diz respeito ao corredor e à utilização dos resultados abrangentes Na esteira das atualizações do IAS 19 o IASB incorporou algumas alterações em seu documento no ano de 2013 visando esclarecer melhor a contabilização das contribuições dos empregados para os planos de benefícios definidos Em linhas objetivas o Board compreendeu que se o valor das contribuições for independente do número de anos de serviços prestados as contribuições podem ser reconhecidas como uma redução no custo do serviço no período em que o serviço relacionado é prestado Notese que essa é uma permissão e não obrigatoriedade De igual forma ainda nessa complementação do IAS 19 realizada em 2013 o IASB também compreendeu que se o montante das contribuições depender do número de anos de serviço essas contribuições devem ser atribuídas aos períodos em que os respectivos serviços são prestados utilizando o mesmo método de atribuição aplicado para o benefício bruto conforme preconizado pelo item 70 do IAS 19 Por fim o último incremento do IAS 19 ocorreu no ano de 2014 no ciclo de revisões das normas internacionais estabelecendo que os títulos corporativos de alta qualidade utilizados cujos rendimentos foram tomados como taxas de desconto para os benefícios pósemprego devem ser denominados na mesma moeda que os benefícios a serem pagos isto é a avaliação dos títulos deve ser efetivada na mesma moeda nível De maneira geral a empresa deve reconhecer um passivo quando o empregado presta o serviço em troca dos benefícios a serem pagos no futuro e uma despesa quando a empresa se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido Este capítulo e os referidos atos normativos alcançam a entidade empregadorapatrocinadora ou seja não tratam das demonstrações dos planos de benefícios ou dos fundos de pensão Também não estão previstos neste capítulo os benefícios com pagamento baseado em ações que é assunto tratado no Capítulo 34 deste Manual aos quais se aplicam os tratamentos previstos no Pronunciamento Técnico CPC 10 R1 Pagamento Baseado em Ações Os benefícios a empregados aqui discutidos neste capítulo incluem aqueles proporcionados a por meio de plano ou acordos formais entre empresa e os empregados individuais grupos de empregados ou seus representantes para aposentadoria complemento de aposentadoria pensões saúde na pósaposentadoria licençasprêmio prêmiosassiduidade férias 13o salário licença remunerada etc b por meio de requisitos legais ou de acordos setoriais exigência de que as empresas contribuam para planos nacionais estatais setoriais etc c por meio de práticas informais que deem origem a uma obrigação construtiva que exija da empresa o pagamento de benefícios A obrigação construtiva existe quando as práticas informais têm a possibilidade de causar expectativas de recebimento por parte dos beneficiários deixando o empregador sem a opção de não fazer São incorporados os benefícios tanto aos empregados como aos seus dependentes serviços à empresa em período integral parcial permanente casual ou temporário incluindo diretores e demais administradores Para melhor entendimento deste capítulo indicase a leitura dos capítulos referentes a provisões principalmente no que tange a diferenciação a dos conceitos de passivo provisões contingência passiva contingência ativa e b da noção de incerteza probabilidade e estimativas De qualquer forma vale destacar que uma provisão somente deve ser reconhecida quando atender cumulativamente às seguintes condições a a entidade tem uma obrigação legal ou construtiva presente como consequência de um evento passado b é provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação e c o montante da obrigação pode ser estimado com suficiente segurança Cabe destaque quanto ao processo de mensuração de valores do reconhecimento do efeito do ajuste a valor presente O montante calculado como passivo ou ativo da entidade deve ser o valor presente dos desembolsos que se espera que sejam exigidos para liquidar as obrigações futuras ou dos recebimentos redução de desembolsos futuros A seguir são apontados alguns avanços das atuais normas em relação à Deliberação CVM no 37100 a b c d e f g h i j k l 332 a b c maior distinção entre plano de benefício definido e plano de contribuição definida algumas alterações de planos que compartilham riscos e entidades sob controle comum maiores esclarecimentos sobre planos multipatrocinados tratamento de benefícios segurados a visão da obrigação construtiva de benefícios menor barreira ao reconhecimento de superávits utilizáveis de planos de benefícios definidos como ativos da empresa opção de reconhecimento integral de perdas e ganhos atuariais em lucros acumulados tratamento em caso de combinação de negócios aumento do requerimento de divulgação de informação sobre os planos previsão de tratamento diferenciado de benefícios de longo prazo que não sejam benefícios pósemprego benefícios de curto prazo e benefícios no desligamento Os benefícios a empregados Conforme previsão do Pronunciamento Técnico CPC 33 os benefícios a empregados incluem as seguintes categorias benefícios de curto prazo a empregados benefícios pósemprego outros benefícios de longo prazo aos empregados e d 3321 a b c d e benefícios rescisórios Cada categoria identificada possui características próprias que repercutem nos tratamentos contábeis a serem aplicados Benefícios de curto prazo a empregados Segundo definição contida no CPC 33 benefícios de curto prazo a empregados são benefícios exceto benefícios rescisórios que se espera que sejam integralmente liquidados em até 12 meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestarem o respectivo serviço O tratamento contábil dos benefícios de curto prazo não necessita de premissas atuariais na mensuração da obrigação ou do custo o que elimina a possibilidade de ganhos ou perdas atuariais ou seja não existem efeitos de diferenças entre premissas atuariais adotadas e o efetivamente ocorrido e nem de alterações nas premissas atuariais Os benefícios de curto prazo a empregados são representados pelos ordenados salários e contribuições para seguridade social ausências remuneradas permitidas de curto prazo e esperadas dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o serviço ex férias licença anual e licença por doença todas remuneradas 13o salário participação nos lucros e gratificações que serão pagas no prazo de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o serviço benefícios não monetários para os atuais empregados ex assistência médica moradia e outros bens ou serviços gratuitos ou subsidiados O reconhecimento do benefício ocorre na prestação do serviço do empregado à empresa durante o exercício sendo necessário que a empresa reconheça a quantia não descontada lembrar que aqui se está falando de benefícios de curto prazo de benefícios a qual será paga em troca do serviço prestado Para custeio do benefício pode ser realizado o desconto no próprio salário do empregado sendo que a despesa da empresa será a quantia necessária que deverá ser paga pela empresa deduzida da quantia descontada Reconhecese um passivo após a dedução de quantia já paga e uma despesa O CPC 33 destaca que no caso de a quantia paga exceder a quantia não descontada dos benefícios a empresa deve reconhecer o excesso como um ativo despesa paga antecipadamente desde que proporcione uma redução de pagamentos futuros ou a restituição desse valor I LICENÇAS REMUNERADAS No caso de licenças remuneradas ex férias doença e invalidez de curto prazo maternidade e paternidade serviço a tribunais e serviço militar a empresa tem duas situações distintas para o reconhecimento do custo esperado de benefícios a licenças remuneradas cumulativas e b licenças remuneradas não cumulativas No primeiro caso o serviço prestado pelo empregado aumenta o seu direito a ausências remuneradas que podem ser utilizadas futuramente caso não sejam totalmente utilizadas no período Essas ainda podem ser classificadas como adquiridas direito a pagamento pelas licenças não gozadas quando do desligamento ou não adquiridas sem direito a pagamento pelas licenças não gozadas A obrigação surge na proporção do serviço prestado pelo empregado e aumento do direito a licenças futuras sendo reconhecida uma obrigação mesmo no caso das não adquiridas Entretanto para as não adquiridas a mensuração é afetada pela possibilidade de saída do empregado antes de usufruir da ausência Em suma a empresa deve mensurar o custo adicional que espera pagar pelo direito acumulado não utilizado no período contábil ou seja o montante dos pagamentos adicionais esperados pelo acúmulo do benefício No segundo caso não acumuláveis as licenças expiram se não utilizadas no período corrente e não podem ser consideradas direitos adquiridos Como exemplo de licenças passadas não utilizadas que não aumentam direitos futuros têmse as licenças por doença licençamaternidade ou paternidade licença por serviço em tribunais ou para serviço militar O serviço prestado não tem relação com o direito mas sim o evento que gera o direito não sendo necessário reconhecer passivo ou despesa até o momento da efetiva falta II PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E BÔNUS As participações nos lucros e as gratificações que exigirem pagamento em até no máximo 12 meses após o final do período de prestação do serviço configuramse benefícios de curto prazo O custo esperado deve ser reconhecido quando existir obrigação legal ou construtiva presente de fazer pagamentos em consequência de eventos passados e existir possibilidade de estimativa confiável dos pagamentos Destacase o seguinte existe a previsão da obrigação por se adotar normalmente a prática ou seja se a empresa concede participação nos lucros e bônus normalmente mesmo que sem previsão formal para isso existe uma obrigação construtiva Alguns planos exigem a permanência do empregado na empresa por determinado período mínimo para fazer jus à parcela do lucro sendo criada uma obrigação construtiva na proporção da prestação do serviço Na mensuração das obrigações pode estar refletida a possibilidade de saída de alguns empregados antes do período final diante de estimativa de rotatividade de pessoal ou seja a possibilidade de alguns não receberem a participação Caso uma empresa tenha plano de participação nos lucros tendo como referência por exemplo 5 do lucro líquido mas em virtude de estimativa de rotatividade de pessoal os pagamentos se reduzam a 3 do lucro líquido o passivo e despesa a serem reconhecidos terão como base o segundo percentual 3322 Benefícios pósemprego Os benefícios pósemprego incluem benefícios de aposentadoria e pensão e outros pagáveis a partir do final do vínculo empregatício ex assistência médica e seguro de vida na aposentadoria Os acordos denominados planos normalmente envolvem uma entidade separada de previdência aberta ou fechada que recebe as contribuições e paga os benefícios Preliminarmente é interessante a visão do que leva à existência desses fundos Uma pessoa que queira fazer uma programação de aplicações financeiras que lhe permitam constituir um fundo que lhe garanta uma aposentadoria complementar poderá até ter resultados melhores na aplicação dos recursos Entretanto existe um alto risco associado à definição de prazo pelo qual ela e seus dependentes se for o caso viverão Nesse risco repousa a maior vantagem dos fundos de previdência que fazem previsões com maior número de pessoas e aumentam a confiabilidade das estimativas a lei dos grandes números Existem diferentes tipos de planos de benefícios para aposentadoria e pensão ou sua complementação mas o principal pressuposto para a existência de um plano de benefício pósemprego é a possibilidade de se efetuar depósitos ao longo do tempo de tal forma que com o decorrer do tempo esses valores acrescidos dos rendimentos obtidos pela sua aplicação sejam suficientes para pagar os benefícios devidos pósemprego Os planos classificamse dependendo da natureza econômica prevista em seus termos como plano de contribuição definida ou plano de benefício definido No primeiro caso plano de contribuição definida a empresa patrocina um programa mas deixa o risco para os beneficiários que podem ganhar mais ou menos conforme a gestão desses recursos e fatos futuros como vida média do grupo de pessoas A sociedade patrocinadora não tem a responsabilidade de garantir um benefício mínimo ou determinado A obrigação legal ou construtiva da patrocinadora limitase à quantia aceita para contribuir ao fundo e o benefício será em função dessas contribuições e do retorno proveniente da aplicação dos recursos As parcelas de contribuição estão definidas mas os benefícios dependem de outras varáveis que incluem além dos retornos dos recursos aplicados os tempos efetivos de vida os custos efetivos de benefícios médicos oferecidos etc Porém nesse caso o risco atuarial possibilidade dos benefícios serem menores que o esperado e o risco de investimento possibilidade de que os ativos não gerem o retorno suficiente para os benefícios esperados são do empregado Nos planos de benefício definido há a responsabilidade da patrocinadora em prévio acordo sobre os valores dos benefícios As contribuições são calculadas a partir de estimativas atuariais com a possibilidade de efetuar pagamentos adicionais em função do risco atuarial e do risco de investimento No intuito natural de reduzir a exposição a riscos empresas no mundo inteiro passaram a ter maior preferência por planos de contribuição definida A definição de valores em planos de benefício definido depende de cálculos atuariais fundamentados principalmente em estimativas de valores a pagar de tempo de contribuição de vida remanescente do beneficiário após aposentadoria de vida dos dependentes no caso da pensão de custos futuros de serviços abrangidos pelo plano e de taxas de retorno líquidas e reais ao longo do tempo Os profissionais habilitados para esses cálculos são os atuários responsáveis por projeções derivadas de dados sobre evolução da esperança de vida da evolução salarial dos beneficiários dos mercados em que serão aplicados os recursos etc A legislação que rege as entidades de previdência complementar no Brasil por meio da Resolução CGPC no 1605 prevê a existência de três tipos de planos incluindo os dois aqui expostos e um outro denominado de plano de contribuição variável que seria um tipo híbrido que conjuga características dos dois planos Nos subitens a seguir os dois tipos de planos aqui abordados serão explicados nos contextos de planos multipatrocinados planos de previdência social e planos de benefícios segurados I PLANOS MULTIPATROCINADOS Os planos multipatrocinados podem ser do tipo plano de contribuição definida ou benefício definido Os aspectos contábeis derivam do fato de empresas participantes estarem expostas a riscos atuariais associados aos empregados correntes e antigos também de outras empresas Uma importante distinção deve ser feita dos planos multipatrocinados em relação aos planos administrados em grupo que é apenas uma agregação de planos patrocinados individualmente combinados em uma entidade para redução de custos de administração e ganho de escala mas com segregação dos patrimônios dos planos É importante salientar a classificação dada pelo art 34 da Lei Complementar no 10901 que qualifica as entidades fechadas de acordo com o plano que administram a plano comum administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes e b multiplano administram planos de diversos grupos com independência patrimonial A lei também classifica as entidades de acordo com seus patrocinadores a singulares vinculados a apenas um patrocinador e b multipatrocinada congregam mais de um patrocinador Diante disso não se pode dizer que o termo multipatrocinado de acordo com o entendimento da Lei já qualifica os planos da entidade como multipatrocinados já que a entidade multipatrocinada tem a possibilidade de apenas gerenciar diversos planos independentes No caso de plano de benefício definido o financiamento pode ser em regime de repartição simples com contribuições suficientes para cobrir benefícios que vençam no mesmo período com os benefícios futuros adquiridos no período corrente ficando para serem pagos com contribuições futuras Esse plano é considerado como de benefício definido porque os benefícios são determinados pelo tempo de serviço sendo vedado a qualquer empresa participante se retirar do plano sem a contribuição pelos benefícios adquiridos pelos empregados até a data de retirada da empresa O risco atuarial é representado pelo fato de que a empresa terá que aumentar suas contribuições ou persuadir os empregados a aceitar redução dos benefícios no caso dos custos desses benefícios no período contábil serem maiores do que o esperado Havendo informação suficiente o plano multipatrocinado requer contabilização na empresa proporcional à parcela da obrigação de benefício definido dos ativos do plano e do custo associado ao plano para a empresa seguindo o princípio de qualquer outro plano de benefício definido Entretanto a norma possibilita contabilizar um plano de benefício definido como se fosse um plano de contribuição definida com a divulgação de se tratar de um plano de benefício definido juntamente com a razão da indisponibilidade de informação Essa falta de informação referese à falta de possibilidade de a empresa identificar a sua parte na posição financeira e no desempenho do plano por não ter disponibilidade de informações confiáveis para fins contábeis ou de base consistente e crível para as alocações que se referem a cada empresa que participa do plano Empresas participantes sob controle comum ex matriz e suas subsidiárias não configuram a existência de um plano multipatrocinado O plano deve ser tratado como um todo com a possibilidade de se atribuírem valores líquidos às empresas individualmente de forma proporcional ao previsto em política ou acordo expresso Se não houver política ou acordo expresso o reconhecimento da variação líquida do plano deve ser realizado nas demonstrações da empresa que é legalmente patrocinadora do plano restando às outras entidades do grupo reconhecer como despesa as contribuições pagáveis no período É importante destacar a possibilidade de existirem passivos contingentes no contexto de planos multipatrocinados em virtude de perdas atuariais relativas a outras entidades participantes risco compartilhado ou por responsabilidade por insuficiências no plano pelo término da participação de outras entidades Exemplo A empresa SA é participante de um plano multipatrocinado em conjunto com suas controladas sendo a Matriz responsável pelo plano Não existe política ou acordo expresso de reconhecimento da variação líquida da obrigação Valor total dos benefícios vencidos no período 150000 sendo 80000 de benefícios referentes à Matriz 30000 referentes à controlada A e 40000 referentes à controlada B Variação líquida da obrigação conforme plano de benefício definido 5000 Matriz A B Total Valor a ser pago pelos benefícios repartição simples 80000 30000 40000 150000 Variação Líquida das obrigações plano de benefício definido 5000 0 0 5000 II PLANOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Os planos de previdência social são estabelecidos pela legislação normalmente operados pelo governo e sem controle ou influência das empresas Esses planos são definidos como planos de benefício definido ou de contribuição definida dependendo da obrigação da empresa em relação ao plano No caso brasileiro o regime é de repartição simples onde as contribuições são fixadas no intuito de cobrir os benefícios devidos no mesmo período ou seja benefícios futuros serão pagos pelas contribuições futuras Entretanto podem existir déficits e os mesmos são cobertos pelo governo Esse aspecto caracteriza a falta de obrigação da empresa com relação ao pagamento de benefícios futuros limitando a obrigação apenas ao pagamento de contribuições de acordo com a fluência do prazo e com base em alíquota e base predefinida III BENEFÍCIOS SEGURADOS Em planos de benefícios segurados a empresa paga prêmios normalmente baseados em contrato de seguro tendo esse plano o tratamento de um plano do tipo contribuição definida Existe uma apólice de seguro em nome de participante específico ou grupo de participantes sem obrigação da empresa de cobrir perdas na apólice e de pagar benefícios aos empregados que recai exclusivamente sobre a seguradora ou seja o risco é transferido para o segurador O pagamento dos prêmios fixados no contrato é a liquidação da obrigação da empresa deixando de existir ativos ou passivos 3323 a b c d e relacionados ao plano Entretanto o plano passa a se caracterizar como um plano de benefício definido no caso de a empresa ter obrigação legal ou construtiva de pagar benefícios diretamente ou de pagar contribuições adicionais no caso da seguradora não garantir benefícios futuros ao empregado Essa característica pode existir no caso de a empresa contribuir para apólice de seguro que tenha previsão em contrato de algum mecanismo de fixação de prêmios futuros ou algum tipo de coobrigação Outros benefícios de longo prazo Os outros benefícios de longo prazo a empregados os quais se espera que sejam integralmente liquidados após 12 meses do fim do período de prestação de serviço pelos empregados incluem licenças remuneradas de longo prazo jubileu ou outros benefícios por tempo de serviço benefícios por invalidez de longo prazo participação nos lucros e bônus e remuneração diferida O grau de incerteza na mensuração relacionada com os exemplos citados é diferente daquele na mensuração de benefícios pósemprego Em virtude disso o método de contabilização é mais simplificado com remensurações reconhecidas diretamente no resultado e não em outros resultados abrangentes O passivo reconhecido é o total líquido do valor presente da obrigação de benefício definido no fim do período contábil reduzido do valor justo dos ativos do plano no fim do período contábil O montante líquido tem como 3324 contrapartida uma despesa se passivo ou uma receita se ativo Consequentemente todas as formas e regras de reconhecimento mensuração e contabilização item 3332 deste capítulo valem para os outros benefícios de longo prazo exceto ao que se refere às remensurações Benefícios rescisórios Nesse tipo de benefício o fato gerador da obrigação é a rescisão do contrato de trabalho e não a prestação de serviço Ocorre o reconhecimento de um passivo e a despesa correspondente quando a empresa não puder mais cancelar a oferta do benefício rescisório ou quando a entidade reconhecer os custos de uma reestruturação que envolva o pagamento de benefícios rescisórios A empresa não pode mais cancelar uma oferta que dependa da decisão do empregado de aceitála quando o empregado concorda com a oferta ou quando uma restrição uma exigência legal regulatória ou contratual ou outra restrição impeça que ela cancele a oferta Uma empresa não pode mais cancelar os benefícios rescisórios resultantes da sua própria decisão em rescindir o contrato de trabalho do empregado quando ela tiver comunicado aos empregados afetados um plano detalhado de rescisão Não confundir os benefícios de desligamento com o benefício pós emprego tendo sempre em mente o fato gerador Por exemplo consideremos indenizações pagáveis independentemente do motivo do desligamento pagamento certo momento incerto tratase de um benefício pósemprego o fato gerador foi ao longo da prestação de serviço pois já sabia que iria recebêlo de acordo com os seus requisitos de aquisição e tempo mínimo de serviço No caso de um plano de demissão voluntária o fato gerador do benefício é o desligamento do empregado que adere às condições do plano não existe geração de benefício à medida que a prestação de serviço é realizada Quanto à divulgação de valores reconhecidos é interessante ressaltar os 333 3331 conceitos apresentados no Capítulo 21 Provisões Na existência de incerteza quanto à adesão a um plano de demissão voluntária por exemplo fica caracterizado um passivo contingente No caso de existirem estimativas confiáveis as provisões devem ser reconhecidas Reconhecimento mensuração e divulgação Plano de contribuição definida Quando se trata da contabilização de plano de contribuição definida o importante está na ideia de que a alocação das despesas com a obrigação para os Benefícios a Empregados deve corresponder aos períodos de prestação do serviço respeitandose o regime de competência Ou seja caso a patrocinadora reconheça passo a passo o montante da contribuição que faz em decorrência do serviço que lhe é prestado pelo empregado ela estará apropriando a respectiva despesa coerentemente ao regime de competência O reconhecimento de despesas ou custos e de passivos ou ativos é em função do recebimento pela empresa do serviço prestado pelo empregado Reconhecese um passivo despesa acumulada após a dedução de contribuições já pagas podendo ser reconhecido um ativo no caso de as contribuições já pagas excederem à contribuição devida despesa antecipada Normalmente os planos são efetuados de tal forma que os desembolsos pela patrocinadora ocorrem de maneira relativamente uniforme ao longo do tempo em que recebe os serviços dos empregados As contribuições relativas ao período corrente são tratadas normalmente como despesas do período Podese também fazer a incorporação ao custo do produto sendo esse o tratamento correto para por exemplo o caso da indústria manufatureira Assim o registro de passivos ou ativos é normalmente decorrência de descasamento entre serviço prestado direito a benefício futuro e contribuição realizada pagamento ao fundo O registro de um passivo é fruto da necessidade de se reconhecer valores futuros que não foram contabilizados por competência Por exemplo a empresa paga durante alguns anos apenas parte do valor requerido pelos cálculos com a obrigação de efetuar os pagamentos complementares mais à frente caracterizando o descasamento entre o custo do serviço recebido do empregado e os desembolsos com necessidade de registro da parcela a ser complementada e respectivo passivo Já o ativo surge quando há o reconhecimento de pagamento de contribuições acima dos valores necessários para cobrir as obrigações figurando como antecipações realizadas pela patrocinadora ou quando eventualmente o fundo produz rendimentos muito acima do esperado originalmente No caso de Planos de Contribuição Definida a contabilização é direta porque as contribuições de cada período são a própria obrigação da patrocinadora naquele interstício de tempo regime de competência sendo bem mais simplificada Não são necessárias avaliações atuariais relativas a eventuais problemas com a capacidade de pagar os benefícios esperados A empresa patrocinadora vai registrando os encargos de cada mês por sua competência havendo o pagamento no próprio mês já se tem diretamente a despesa ou o custo A empresa ao implementar um plano pode assumir o compromisso por recolhimento da parte dos serviços já recebidos do empregado no passado custo do serviço passado Nesse caso temos um problema de registro dessa obrigação que se existisse antes deveria ter sido atribuída aos resultados desses períodos anteriores No Brasil muitas empresas normalmente estatais assumiram essas obrigações e não as contabilizaram à época por competência deixando para fazêlo por regime de caixa Em alguns casos extremos houve época em que algumas delas assumiram o compromisso de complementar a aposentadoria eou dar outros benefícios pósemprego mas não constituíram qualquer fundo para isso deixando para pagar apenas quando da necessidade dos desembolsos e nem registraram por competência essa obrigação Na verdade isso era praticamente o costume da época o que distorcia enormemente as demonstrações financeiras O correto seria contabilmente o registro diretamente ao resultado contra o passivo o que pode em alguns casos gerar um passivo significativo e até chegar a um passivo a descoberto patrimônio líquido negativo De forma a amenizar esses impactos a primeira versão do CPC 33 do ano de 2009 abriu mão da perfeição contábil nesses casos para uma apropriação paulatina de encargos do passado com diluição desses impactos pelo tempo remanescente de serviços a serem recebidos dos empregados Contudo a nova versão do CPC 33 com vigência a partir de 2013 corrigiu essa imperfeição contábil e excluiu essa possibilidade de apropriar paulatinamente os encargos do passado passando a reconhecêlos imediatamente no resultado Esse custo do serviço passado também pode ocorrer quando há mudanças nos benefícios dados não só quando da implementação do plano podendo abranger inclusive exempregados aposentados O custo do serviço passado tem tratamento igual ao que será abordado no plano de Benefício Definido em que a patrocinadora terá que reconhecer esse custo de imediato em item extraordinário já líquido dos impostos pertinentes no resultado do período Não se pode esquecer que no caso de pagamento das contribuições devidas em virtude da prestação de serviço realizada que não vençam dentro do prazo de 12 meses após essa prestação de serviço os valores devem ser ajustados a valor presente Exemplo A empresa SA é participante de um plano de contribuição definida sendo que em negociação com o sindicato de seus empregados alterou o percentual de contribuição ao plano de 2 para 25 dos salários retroagindo por um ano A empresa efetivou o pagamento de 28000 em contribuições para o plano Valor total dos salários do ano anterior 1000000 Valor total dos salários do ano do atual período contábil 1200000 Com a decisão de retroagir por um ano a variação do aumento percentual de contribuição da empresa SA além do custo do serviço corrente 25 3 1200000 30000 a empresa se responsabilizou por contribuir com mais 5000 05 3 1000000 5000 referente à variação percentual para o período anterior devendo reconhecêlos imediatamente no resultado Com isso a empresa tem uma obrigação de pagar 35000 30000 5000 no período atual dos quais contribuiu com 28000 restando uma obrigação de 7000 35000 28000 Custo do serviço corrente 30000 Custo do serviço passado 5000 Despesa contribuição do serviço corrente 30000 Despesa contribuição do serviço passado 5000 Total de despesa 35000 Contribuição paga 28000 Passivo despesa acumulada 7000 3332 a b c d e Plano de benefício definido A contabilização de planos de benefício definido é mais complexa pela necessidade das premissas atuariais para mensurar a obrigação e despesa do plano e pela possibilidade de existirem perdas e ganhos atuariais Por normalmente referirem a benefícios que serão liquidados muito tempo após o serviço prestado pelo funcionário as obrigações deverão ser mensuradas a valor presente Poderá surgir a figura de ativos e passivos atuariais em função normalmente do desempenho obtido pelas aplicações dos recursos que poderão gerar mais ou menos do que o esperado na base utilizada no cálculo atuarial O plano é normalmente constituído por meio de um fundo entidade legalmente separada e podem ser total ou parcialmente cobertos pela empresa mas também podem receber contribuições dos empregados Para contabilização os seguintes passos devem ser seguidos pela empresa para cada um dos planos de benefício definido possuídos estimativa do benefício obtido pelos empregados em virtude dos serviços prestados no período corrente e em períodos anteriores técnicas e premissas atuariais definição do valor presente do benefício estimado para o período corrente para determinar a obrigação de benefício definido gerada para o período corrente e o custo do serviço corrente definição do valor presente do benefício total estimado para o período corrente e anteriores total da obrigação determinação do valor justo dos ativos do plano e o retorno sobre esses ativos determinação dos juros líquidos sobre o valor líquido de passivo ou ativo f g h de benefício definido determinação do montante total dos ganhos e perdas atuariais determinação do custo do serviço passado na introdução cancelamento alteração ou encurtamento redução do número de empregados cobertos de um plano e determinação do ganho ou perda quando um plano tiver sido liquidado O cálculo atuarial é necessário para estimar o montante das obrigações futuras de um fundo que devem ser cobertas por seus ativos e pelas contribuições atuais e futuras da patrocinadora Os retornos obtidos pela aplicação dos recursos do fundo podem não corresponder ao estimado inicialmente daí a necessidade de se avaliar constantemente esses ativos para verificar se estão evoluindo conforme originalmente previsto Com isso poderá ocorrer ganhos ou perdas em virtude dos cálculos atuariais Ao final o saldo líquido pode resultar em obrigação e registro de um passivo O valor do passivo deve ser o total dos seguintes valores valor presente da obrigação de benefício definido no período valor justo dos ativos do plano O resultado pode ser negativo um ativo ou positivo um passivo Paralelamente segundo o CPC 33 o cálculo no fundo deve ser feito com base no conceito atuarial conhecido por crédito unitário projetado Se o fundo não utilizar esse critério o atuário deverá recalcular como se o estivesse utilizando Por meio desse método no passivo do fundo não no da patrocinadora deve estar registrado o valor das obrigações futuras por todos os benefícios definidos trazidos devidamente a seu valor presente Essas obrigações são aquelas já incorridas proporcionalmente ao tempo de serviço decorrido Assim se uma empresa fosse começar a funcionar hoje com um plano de benefícios definido o passivo atuarial desse fundo seria zero Após um mês já deveria haver um passivo proporcional a esse mês dentro do tempo total de trabalho esperado dos empregados atuais e assim sucessivamente Lembrar que esse valor presente precisa então estimar quantos desses empregados efetivamente se aposentarão com qual salário se aposentarão nem todos terão as mesmas promoções por quanto tempo deverão viver etc Ao final quando todos os empregados de agora se aposentarem o passivo representará o valor presente de todos os benefícios que se espera receberão eles e os dependentes se for o caso O equilíbrio se dá quando os ativos desse fundo pelas contribuições da patrocinadora e se for o caso também dos empregados mais os rendimentos líquidos sendo auferidos forem acompanhando exatamente o valor desse passivo atuarial Todavia como toda estimativa é uma aproximação será gerada uma diferença e a necessidade do registro do passivo ou do ativo Daí o constante acompanhamento do valor de mercado desses ativos e do valor atuarial do passivo O valor justo dos ativos do plano é em princípio o valor de mercado obtido em uma negociação de um ativo ou liquidação de um passivo sem pressões ou características compulsórias indicando condições ideais para que ocorra Assim devese obtêlo segundo a norma preferencialmente pelo valor de mercado ou por estimativa dos benefícios econômicos futuros um fluxo de caixa descontado na indisponibilidade do primeiro Deve ser considerado nesse valor os ativos relacionados com o cumprimento das contribuições futuras dos empregados desconsiderar os bens imóveis por exemplo que são utilizados como suporte das operações do fundo O valor presente da obrigação atuarial deve ser obtido por meio de taxa de desconto na data do balanço baseada em rendimentos de mercado de títulos ou obrigações corporativas de alta qualidade debêntures emitidas por corporações de elevada solvência e em caso de não existir mercado ativo desses títulos devese utilizar rendimentos de títulos do Tesouro Nacional compatíveis com a moeda e o prazo de vencimento das obrigações A norma não estabelece o uso de taxa nominal ou real sendo importante que a patrocinadora utilize consistentemente o mesmo modelo para as demais taxas a serem empregadas como taxas de desconto de retorno de investimento de crescimento de salários etc previsto no OfícioCircular CVM no 0103 Os ganhos perdas atuariais podem surgir quando há diferença decorrente de premissas atuariais adotadas nas estimativas e o ocorrido efetivamente Também podem ocorrer em função das mudanças nas premissas atuariais utilizadas Temse um ganho ou perda atuarial quando há alterações nas taxas de mortalidade e rotatividade de empregados nas premissas de opções de pagamento de benefícios nas taxas de desconto nas estimativas de salários benefícios ou custos médicos e quando há antecipação de aposentadoria Quanto ao custo de serviço passado ele pode ocorrer quando uma empresa cria um plano de benefícios para seus empregados e assume a responsabilidade pelas contribuições passadas que não foram efetuadas ou quando altera os benefícios de um plano já existente e da mesma maneira arca com o custo dessa modificação Representa assim um aumento no valor presente da obrigação futura com os benefícios aos empregados Pode ocorrer também devido a um encurtamento do plano resultante de uma redução do número de empregados cobertos pelo plano Nesse caso o encurtamento representa uma redução do valor presente da obrigação futura com os benefícios aos empregados Quando se aumenta o montante dos benefícios de aposentadoria para os empregados por exemplo a patrocinadora tem que reconhecer imediatamente no resultado do período despesa a parcela do ajuste que se refere à prestação do serviço do período passado já abrangido pelo benefício Os valores acima devem ser calculados com regularidade com o a b c d envolvimento de atuário qualificado É imprescindível o trabalho conjunto entre a contabilidade o atuário independente e o auditor independente com o objetivo de se obter os valores corretos as melhores estimativas e os procedimentos mais adequados Ao final o passivo representa a previsão da empresa de complementar com contribuições futuras a insuficiência dos ativos do plano e o ativo representa o direito da patrocinadora de diminuir suas contribuições futuras ou vir mesmo a receber dinheiro de volta Com base no CPC 33 itens 64 e 65 o ativo resultante está limitado ao teto de ativo que corresponde ao valor presente de possíveis reduções em contribuições futuras e possíveis restituições em dinheiro a fim de que não seja reconhecido um ativo que não irá gerar benefícios econômicos futuros Por exemplo pode ser que pelas regras do plano um eventual superávit não é reembolsável à patrocinadora e consequentemente esse superávit não irá gerar benefícios econômicos à empresa descaracterizando o reconhecimento de um ativo No resultado o valor da despesa é influenciado pelos seguintes valores custo do serviço corrente aumento no valor presente da obrigação em função da aquisição de direito pelo empregado com a prestação de serviço no período tratase de um passivo novo porque decorreu o tempo recebeuse o serviço e o fundo incorreu na obrigação de pagar benefícios no futuro custos dos serviços passados aumenta a despesa pelo seu reconhecimento quando da alteração ou encurtamento do plano efeito de qualquer liquidação no plano ganhos e perdas decorrentes de liquidação que corresponde à diferença entre o valor presente da obrigação de benefício definido que estiver sendo liquidada e o preço de liquidação custo dos juros líquidos resultante da multiplicação do valor líquido de a b c passivo ou ativo de benefício definido pela taxa de desconto especificada como premissa atuarial Devem ser reconhecidas em outros resultados abrangentes as remensurações do valor líquido de passivo ou ativo de benefício definido provenientes de ganhos ou perdas atuariais resultantes de aumentos ou reduções no valor presente da obrigação de benefício definido em razão das mudanças em premissas atuariais e os ajustes pela experiência retorno sobre os ativos do plano excluindo a receita de juros sobre os ativos do plano Essa receita de juros é calculada multiplicandose o valor dos ativos do plano pela taxa de desconto Somente o retorno que exceder ou que faltar em relação à receita de juros sobre ativos do plano é que deve ser reconhecido em outros resultados abrangentes em razão da receita de juros ser um componente do retorno e reconhecida no resultado por estar incluída dentro do custo dos juros líquidos mudança no efeito do teto de ativo excluindo os juros sobre esse efeito O reconhecimento de ativo atuarial é limitado aos benefícios econômicos futuros que podem ser aproveitados pela patrocinadora Os juros sobre o efeito do teto de ativo são parte da mudança total no efeito do teto de ativo e são determinados multiplicandose o efeito do teto de ativo pela taxa de desconto A diferença entre os juros sobre o efeito do teto de ativo e a mudança total no efeito do teto de ativo é reconhecida em outros resultados abrangentes Remensurações do valor líquido de passivo ativo de benefício definido reconhecidas em outros resultados abrangentes não devem ser reclassificadas para o resultado em períodos subsequentes Contudo a entidade pode transferir esses montantes reconhecidos em outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido Esse efeito de não reciclagem das alterações do valor dos ativos e passivos do benefício para o resultado é de certa forma criticável por estabelecer um descasamento a médio e longo prazo do conceito de que os elementos ora registrados como resultado abrangente deverão em algum momento futuro transitar pelo resultado do exercício Como exemplo considere que a Cia ABC mantenha um plano de complementação de aposentadoria para seus empregados o qual é administrado pela Fundação PR Esse plano é do tipo Benefício Definido A seguir são apresentados dados e informações que deverão ser considerados em soluções com a abordagem dos temas em maiores detalhes Início período X1 Dados Valor justo dos ativos do plano 3000 Valor Presente das obrigações atuariais 3100 No período Custo do serviço passado 200 Perda Atuarial 100 Retorno do ativo 350 Taxa de desconto 10 Final período X1 Valor Presente das obrigações atuariais 4330 Contribuições pagas 640 Pressupostos o custo do serviço passado foi em virtude de alterações no plano no início do período atual não houve pagamento de benefícios no período X1 Definição do custo do serviço corrente O custo do serviço corrente corresponde ao aumento do valor presente das obrigações atuariais que ocorreram em X1 em função da aquisição de direito pelo empregado com a prestação de serviço no período Variação do valor presente das obrigações atuariais em X1 4330 3100 1230 Dentro da variação do valor presente das obrigações atuariais estão contidos o custo de serviço corrente o custo do serviço passado a perda atuarial e os juros sobre as obrigações atuariais Juros sobre as obrigações atuariais 3100 3 010 310 Por diferença podemos calcular Custo do serviço corrente 1230 200 100 310 620 Definição dos juros e valor justo dos ativos Passivo atuarial no início de X1 3100 3000 100 Custo dos juros líquidos em X1 100 3 010 101 Receita de juros sobre os ativos do plano em X1 3000 3 010 300 Retorno do ativo que excedeu a receita de juros sobre os ativos do plano em X1 350 300 50 Valor justo dos ativos do plano no final de X1 3000 350 640 3990 Passivo atuarial Valor Presente das obrigações atuariais 4330 Valor justo dos ativos 3990 Passivo Atuarial 340 Como já existia um passivo atuarial no início de X1 igual a 100 verificase que a Cia ABC terá que reconhecer em X1 um passivo atuarial de 240 e as respectivas contrapartidas em despesas e outros resultados abrangentes o que representa efetivamente a probabilidade de um sacrifício futuro Débito Crédito Despesa Operacional com Provisão para Benefícios a Empregados Custo do serviço corrente 620 Despesa Operacional com Provisão para Benefícios a Empregados Custo do serviço passado 200 Despesa Financeira com Provisão para Benefícios a Empregados Custo dos juros líquidos 10 Outros resultados abrangentes PL Perdas atuariais 100 a Outros resultados abrangentes PL Retornos excedentes sobre os ativos do plano 50 a Provisão para Benefícios a Empregados Passivo Circulante ou Não Circulante 240 a Caixa Contribuições pagas 640 Ressaltese que o exemplo é simplificado por uma questão didática mas devese ter em mente que a adoção de premissas atuariais distintas taxas tábuas biométricas ou métodos de cálculo pode gerar diferenças tais que em vez de se ter um passivo obtémse um ativo atuarial Veja o mesmo exemplo que com a utilização de um conjunto de premissas atuariais diferentes teve como consequência que foram encontrados os seguintes valores Valor presente das obrigações atuariais 2900 Valor justo dos ativos do plano 3000 Ativo Atuarial 100 Ao contrário da situação anterior a Cia ABC poderia reconhecer um ativo atuarial valor negativo devido ao fato de o Fundo PR ter um valor justo de seus ativos que é mais do que suficiente para fazer frente às obrigações previstas com os benefícios avaliados a seu valor presente Porém destacase que existe um limite para reconhecimento do ativo atuarial Teto de ativo Valor presente de benefícios econômicos futuros disponíveis na forma de restituição ou reduções de contribuições futuras ex permissão de reembolso de superávit O CPC 33 não chega a definir explicitamente que o ativo deve estar claramente evidenciado porém esse critério deve estar implícito no reconhecimento de ativos pois a contabilização deve estar baseada em estimativas confiáveis sobre a probabilidade de receber o benefício econômico de redução de suas contribuições futuras A seguir estão tratados com maiores detalhes os conceitos e definições até aqui referendados e que foram trabalhados em nosso exemplo geral Aspectos dos exemplos poderão ser detalhados nesses itens para melhor entendimento I VALOR PRESENTE DE OBRIGAÇÃO E CUSTO DO SERVIÇO CORRENTE Para mensurar o valor presente das obrigações de um plano de benefício definido pósemprego e o respectivo custo do serviço corrente é necessário a aplicar um método de avaliação atuarial b atribuir benefício aos períodos de serviço e c adotar premissas atuariais O Método de Avaliação Atuarial definido pelo CPC 33 é o Método de Crédito Unitário Projetado que observa cada período de serviço como origem de uma unidade adicional do direito ao benefício e mensura cada unidade separadamente para constituir a obrigação final descontada a valor presente Na determinação desse valor presente a empresa deve atribuir o benefício aos períodos de serviço em que surge a obrigação de proporcionar benefícios sendo que a obrigação surge à medida que os empregados prestam serviço Assim a empresa deve atribuir o benefício ao período corrente para determinar o custo do serviço corrente utilizandose das técnicas atuariais O custo do serviço corrente e de serviços passados deve determinar o valor presente das obrigações de benefício definido Como exemplo considere que foi estimado um valor de benefício aos empregados de 1000000 Esse seria o valor ao final do período de prestação de serviço pelos empregados necessário para fazer frente aos benefícios adquiridos de acordo com as técnicas atuariais Considerando um período de 10 anos de trabalho devese ter 100000 para cada ano de trabalho direito adquirido Considerando taxa de desconto de 9 Final do ANO Valor Atribuído ao ano corrente Custos do Serviço corrente2 Custos dos juros3 Valor Presente da Obrigação4 1 10000000 4604278 4604278 2 10000000 5018663 414385 10037326 3 10000000 5470342 903359 16411027 4 10000000 5962673 1476992 23850693 5 10000000 6499314 2146562 32496569 6 10000000 7084252 2924691 42505513 7 10000000 7721835 3825496 54052844 8 10000000 8416800 4864756 67334399 9 10000000 9174312 6060096 82568807 10 10000000 10000000 7431193 100000000 Como vimos o benefício é atribuído a períodos contábeis individuais Porém não é rara a situação de benefícios condicionados a uma situação futura em que até seu cumprimento o direito ainda não tenha sido adquirido No exemplo anterior os benefícios poderiam tornarse elegíveis somente após dez anos de prestação de serviço O serviço prestado antes da data de aquisição do direito dá origem a uma obrigação construtiva com redução do montante de serviço futuro necessário Nesses casos a mensuração da empresa deve considerar a probabilidade de que alguns empregados não satisfaçam os requisitos para tornarem os benefícios elegíveis ou seja o custo do serviço corrente e o valor presente da obrigação devem refletir a probabilidade de o empregado completar ou não o prazo mínimo de anos de serviço Exemplo Considere o caso anterior com a probabilidade de apenas 70 dos empregados completarem os dez anos de serviço mínimo Final do ANO Valor Atribuído ao ano corrente Custos do Serviço corrente Custos dos juros Valor Presente da Obrigação 1 7000000 3222994 3222994 2 7000000 3513064 290070 7026128 3 7000000 3829240 632352 11487719 4 7000000 4173871 1033895 16695485 5 7000000 4549520 1502594 22747599 6 7000000 4958976 2047284 29753859 7 7000000 5405284 2677847 37836991 a b 8 7000000 5891760 3405329 47134080 9 7000000 6422018 4242067 57798165 10 7000000 7000000 5201835 70000000 Outra situação típica é o serviço do empregado em anos posteriores conduzir a um nível materialmente mais elevado de benefício em comparação com anos anteriores Nesse caso a empresa deve atribuir o benefício de maneira linear até a data em que o serviço adicional do empregado tornase imaterial devendose também considerar a probabilidade de o empregado prestar ou não o serviço nos anos posteriores II PREMISSAS ATUARIAIS São muitas as variáveis que influenciam no custo final de plano de benefício definido sendo um valor incerto As premissas atuariais são as melhores estimativas no período contábil para as variáveis que determinarão o custo final para empresa na concessão dos benefícios não podendo ser nem excessivamente conservadoras e nem imprudentes ou seja sem viés Essas premissas compreendem premissas demográficas mortalidade rotatividade dos empregados taxa de invalidez aposentadoria antecipada dependentes elegíveis aos benefícios sinistralidade etc premissas financeiras taxa de desconto níveis salariais níveis de benefícios futuros custos médicos futuros custo de administração taxa de retorno de ativos do plano etc Outro aspecto importante quanto às premissas atuariais além da inexistência de viés é a compatibilidade entre as premissas ou seja ao se utilizar uma taxa de desconto em termos nominais também utilizar a premissa sobre aumento de benefícios em termos nominais A seguir são apresentados alguns exemplos de aspectos a serem considerados com relação a algumas premissas atuariais Taxa de desconto Reflete o valor do dinheiro no tempo e não o risco atuarial de investimento ou de crédito O que se espera com a taxa de desconto é o reflexo do fluxo temporal dos pagamentos das contribuições e dos benefícios Na prática a taxa é utilizada para descontar a valor presente as obrigações de benefícios sendo determinada com base em rendimentos de mercado debêntures títulos do Tesouro Nacional etc compatibilizando moeda e prazo dos títulos com a moeda e prazo esperados das obrigações relativas ao benefício Aumentos salariais As obrigações de benefícios devem refletir aumentos salariais com estimativas que levam em consideração aspectos tais como inflação promoções oferta e demanda do mercado de trabalho etc O próprio plano pode prever alteração de benefícios futuros de forma a mitigar efeitos de inflação e que repercutirão no custo do serviço passado e no custo do serviço presente Custo médico As premissas com relação a custo médico levam em consideração as estimativas de alterações futuras no custo de serviços médicos resultantes da inflação e aspectos específicos Requer ainda premissas acerca do tipo e frequência de sinistros no futuro e os custos atrelados a estes considerando dados históricos efeito de avanços tecnológicos alterações nos modelos de prestação de serviços e alterações nas condições de saúde dos participantes As estimativas de tipo e frequência de sinistros sofrem efeitos de variáveis como idade sexo condições de saúde localização geográfica etc III GANHOS E PERDAS ATUARIAIS Os ganhos e perdas atuariais podem resultar de aumentos ou diminuições no valor presente da obrigação de benefício definido em razão das mudanças em premissas atuariais e os ajustes pela experiência decorrente de a taxas inesperadamente altas ou baixas de rotatividade de empregados de aposentadoria ou mortalidade antecipada de aumento de salários de aumento de benefícios eou de aumento de custos médicos b alterações de estimativas futuras dessas mesmas taxas c o efeito de mudanças nas premissas em relação às opções de pagamento de benefícios e d alteração da taxa de desconto Os ganhos ou perdas atuariais são reconhecidos em outros resultados abrangentes em conta do Patrimônio Líquido veja Capítulo 29 sobre resultados abrangentes IV CUSTO DO SERVIÇO PASSADO O custo do serviço passado é a variação no valor presente da obrigação de benefício definido por serviço prestado por empregados em períodos anteriores O surgimento de custo do serviço passado devese à alteração introdução mudanças ou cancelamento de um plano de benefício definido ou a um encurtamento proveniente de uma redução significativa pela entidade no número de empregados cobertos por um plano onde os serviços prestados anteriormente são causa de benefícios para o empregado agora introduzidos ou alterados levando ao reconhecimento de um passivo Na mensuração do passivo de benefício definido o custo do serviço passado deve ser reconhecido como uma despesa quando ocorrer alteração ou a b c d encurtamento do plano O que não deve ser entendido como custo do serviço passado efeitos de diferenças entre aumento de salários e salários previstos na programação de pagar os benefícios relativos aos anos anteriores subestimativas ou superestimativas de concessão de aumentos discricionários de benefícios quando existe a obrigação da empresa de conceder tais aumentos as premissas atuariais já devem admitir esses acontecimentos prováveis estimativas de melhorias de benefícios que resultem de ganhos atuariais no caso de previsão pelo plano de converter qualquer excedente em benefício dos participantes esse aumento é uma perda atuarial anulando os ganhos atuariais para a empresa aumento de benefícios adquiridos em virtude dos empregados completarem requisitos de aquisição esse custo estimado já foi reconhecido anteriormente como custo do serviço corrente à medida que o serviço foi prestado Exemplo Cia ABC encerra segmento de negócios e seus empregados não receberão os benefícios Antes do encurtamento VP das obrigações de benefício definido 12000 Valor justo dos ativos do plano 9000 Depois do encurtamento VP das obrigações de benefício definido 10000 Balanço no ano 1 Antes Custo do serviço passado Depois VP das obrigações de benefício definido 12000 2000 10000 Valor justo dos ativos do plano 9000 0 9000 Passivo reconhecido no Balanço 3000 2000 1000 V ATIVOS DO PLANO Para mensuração da obrigação a ser reconhecida no balanço patrimonial é necessário deduzir o valor justo dos ativos do plano O valor justo dos ativos do plano coincide com o valor de mercado disponível No caso de inexistência do valor de mercado aquele pode ser estimado por meio dos fluxos de caixa futuros esperados dos ativos descontados por uma taxa que reflita o risco associado a esses ativos e a maturidade esperada desses ativos Os direitos do plano frente à empresa patrocinadora ou seja as contribuições não pagas e devidas não são considerados como ativos do plano Também devem ser deduzidos dos ativos do plano reduzidos os passivos do fundo que não estão relacionados com os benefícios dos empregados ex contas a pagar No caso do plano fundo possuir apólices de seguros elegíveis para equilíbrio do montante e temporalidade de alguns ou de todos os benefícios pagáveis pelo plano o valor justo dessas apólices é considerado e mensurado pelo valor presente das respectivas obrigações cobertas pela apólice O que se observa é a preocupação do legislador em considerar como valor do ativo do plano o valor que terá que suportar os benefícios a serem pagos reduzindo valores já comprometidos contas a pagar considerando o valor de obrigações já suportadas por apólices de seguros e não considerando valores que devem figurar no passivo da empresa patrocinadora Apólice de seguro elegível é aquela emitida por uma seguradora que não seja parte relacionada da empresa patrocinadora e se a apólice somente puder ser usada na cobertura dos benefícios a empregados do plano de benefício definido sem disponibilidade para outras quitações a não ser no caso de excedentes No caso de um direito de reembolso quantia virtualmente certa para liquidação de uma obrigação de benefícios definidos a empresa reconhece como um ativo separado pelo seu valor justo não como um ativo do plano Como exemplo pode ser citado o caso de uma apólice de seguro que não é elegível que deve ser considerada como um ativo separado e não reduz o valor do passivo de benefício definido a ser reconhecido Exemplo Fundo B Imobilizado 10000 Ações cotação de mercado 40000 Títulos do Governo valor de mercado 200000 Apólice de seguros elegíveis VP benefícios segurados 150000 Apólices de seguro não elegíveis 10000 Salários a pagar gestor do fundo 12000 Taxa a pagar negociação 1900 Valor justo dos Ativos do Plano 376100 O imobilizado que é utilizado como suporte para operações do fundo e as apólices de seguro não elegíveis não compõem o valor justo dos ativos do plano VI GANHOS E PERDAS NA LIQUIDAÇÃO O ganho ou perda em uma liquidação é a diferença entre o valor presente da obrigação de benefício definido que estiver sendo liquidada e o preço de liquidação incluindo quaisquer ativos do plano transferidos e quaisquer pagamentos feitos diretamente pela entidade referente à liquidação A liquidação representa a eliminação total ou parcial de obrigações relativas a benefícios do plano tal como pagamento em dinheiro aos beneficiários em troca de direitos de recebimento de benefícios Como exemplo o pagamento pela aquisição de uma apólice de seguro elegível é uma liquidação pois existe um pagamento em dinheiro em contraposição aos direitos de recebimento de benefícios que deixa de ser obrigação do plano Com relação à possibilidade de compensação entre ativos e passivos oriundos de planos diferentes deve existir previsão legal para a empresa utilizar o excedente de um plano para liquidar obrigações do outro e se existe 334 a b 335 a a intenção de realizar a liquidação das obrigações Disposições transitórias O CPC 33 deve ser aplicado retrospectivamente de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro exceto que a entidade não precisa ajustar o valor contábil de ativos não alcançados pelo CPC 33 em razão das mudanças em custos de benefícios a empregados que foram incluídos no valor contábil antes da data de aplicação inicial A data de aplicação inicial é o início do período anterior mais antigo apresentado na primeira demonstração contábil em que a entidade adotar o CPC 33 em demonstrações contábeis referentes a períodos anteriores a 1o de janeiro de 2014 a entidade não precisa apresentar informações comparativas para as divulgações exigidas sobre a sensibilidade da obrigação de benefício definido Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos aos benefícios a empregados também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Contudo de acordo com o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas existem algumas diferenças no reconhecimento e mensuração dos benefícios a empregados para tais tipos de empresa são elas os ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos imediatamente no resultado do exercício ou em outros resultados abrangentes b c d os custos de serviços passados incluídos aqueles que se relacionam com os benefícios ainda não adquiridos devem ser reconhecidos imediatamente no resultado quando um plano de benefício definido é introduzido ou alterado Isto é não é permitido o diferimento nos planos de benefício definido não é exigida a utilização do método da unidade de crédito projetada caso isso acarrete demasiado esforço eou custo para a empresa e tampouco existe necessidade de uma avaliação compreensiva das premissas utilizadas para o cálculo do valor relativo aos benefícios aos empregados todos os anos Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 Os juros líquidos também poderiam ser calculados a partir da diferença entre os juros sobre as obrigações atuariais e a receita de juros sobre ativos do plano 310 300 10 2 Valor presente do valor atribuído ao período corrente Para o ano 1 é igual a 10000000109 3 9 4604278 3 Taxa de desconto de 9 multiplicada pelo valor presente da obrigação do período anterior Para o ano 2 é igual a 4604278 3 009 414385 4 Custos do serviço corrente multiplicado pelo número de períodos transcorridos até o período atual 341 3411 Pagamento Baseado em Ações Noções preliminares sobre transações com pagamento baseado em ações Introdução Algumas empresas optam por remunerar seus empregados executivos administradores ou outros colaboradores por meio de pacotes que incluem ações e opções de ações A ideia subjacente à remuneração com base nas ações é fazer com que os funcionários sejam incentivados a atingir determinadas metas e assim se tornem também donos da entidade ou tenham a oportunidade de ganhar pela diferença entre o valor de mercado das ações que subscrevem e o valor da subscrição Esse tipo de remuneração visa incentivar os empregados ao comprometimento com a maximização do valor da empresa alinhando seus interesses aos dos acionistas Isso é necessário pois de acordo com a Teoria da Agência os empregados agentes e os acionistas principais possuem objetivos que por muitas vezes podem ser conflitantes Nesse cenário os planos de ações e de opções de ações constituem uma característica comum da remuneração de diretores executivos e outros empregados Por outro lado as entidades também podem emitir ações ou opções de ações para pagamento aos seus fornecedores de produtos e prestadores de serviços profissionais As transações com pagamento baseado em ações podem tomar diferentes formas especialmente no tocante às formas de liquidação que pode se dar fundamentalmente por meio da entrega de instrumentos patrimoniais da empresa ou em dinheiro Tais especificidades impactam o reconhecimento e a mensuração desses tipos de transação Do mesmo modo existe uma discussão no meio acadêmico e também no meio profissional acerca de quem deveria arcar com o ônus da despesa de pagamento baseado em ações a empresa ou seus acionistas Afinal não há quando a remuneração está baseada no direito à subscrição desembolso efetivo de caixa da empresa apenas custo de oportunidade porque ela receberá menos do que deverão valer as ações quando da efetiva subscrição e integralização v item 34141 à frente O ônus dos acionistas por outro lado é visível cada um deles perde um percentual de participação sobre o capital da empresa por diluição já que novas ações são subscritas e entregues aos beneficiários do plano No cenário norteamericano por exemplo houve um grande lobby envolvendo diversas partes interessadas inclusive o congresso dos Estados Unidos para que os custos relativos a esses benefícios não fossem registrados na contabilidade sob a premissa de que tais custos eram dos acionistas e não da empresa Contudo também em razão dos escândalos corporativos envolvendo companhias como Enron Worldcom etc no início do ano 2000 prevaleceu a corrente que exigia o reconhecimento dessa despesa pela empresa Não que a contabilização tivesse a ver com os escândalos mas ficou evidente que não havia transparência nas remunerações a esses executivos via stock options além da desconfiança de que essas remunerações poderiam elas sim ser incentivos aos fatos desencadeados Essas discussões levantaram diversas questões de caráter contábil sendo que até o início do ano 2000 havia pouca transparência por parte das empresas acerca de tais transações A falta de critérios específicos para o tratamento dessas operações chamou a atenção inclusive da International Organization of Securities Commissions IOSCO que no seu relatório sobre normas internacionais de 2000 mencionou a necessidade de uma norma específica sobre o tema Nesse cenário o International Accounting Standards Board IASB iniciou em julho de 2001 um projeto para desenvolvimento de uma norma internacional de contabilidade sobre as transações de pagamento em ações que culminou com a publicação no ano de 2004 do IFRS 2 Sharebased Payment Em âmbito nacional aspectos relacionados ao reconhecimento mensuração e divulgação das transações com pagamento baseado em ações são tratados pelo Pronunciamento Técnico CPC 10 R1 Pagamento Baseado em Ações aprovado pela Deliberação CVM no 65010 e pela Resolução CFC no 131410 É mister salientar que esse Pronunciamento foi elaborado a partir do IFRS 2 em razão do processo de convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board IASB De maneira geral o objetivo do CPC 10 R1 é especificar procedimentos para reconhecimento mensuração e divulgação nas demonstrações contábeis das transações de pagamento baseado em ações realizadas por uma entidade Especificamente ele exige que os efeitos das transações de pagamentos baseados em ações estejam refletidos nos 3412 resultados e na posição patrimonial e financeira da entidade incluindo despesas associadas com transações nas quais opções de ações são outorgadas a empregados Características das transações com pagamento baseado em ações Uma transação de pagamento baseado em ações pode ser definida como uma transação na qual a entidade i recebe produtos ou serviços em troca dos seus instrumentos patrimoniais ou ii adquire produtos ou serviços e assume a obrigação com o fornecedor de efetuar o pagamento de um determinado valor que é baseado no preço dos seus instrumentos patrimoniais Figura 341 Transação de pagamentos baseados em ações Conforme já mencionado a maior parte das transações de pagamentos baseados em ações é realizada com funcionários da empresa Nesses casos eles recebem títulos patrimoniais da empresa na forma de remuneração quando olhamos o texto da norma sem que estejamos com isso definindo essa forma do ponto de vista do direito brasileiro Entretanto as transações envolvendo uma parte incluindo um empregado enquanto detentor de um instrumento patrimonial da entidade não se caracteriza como uma transação de pagamento baseada em ações Sobre esse aspecto o item 4 do CPC 10 R1 afirma que se a entidade outorga a todos os detentores de uma classe específica de instrumentos patrimoniais o direito de adquirir instrumentos patrimoniais adicionais da entidade a um preço que é menor que o seu valor justo e um empregado recebe tal direito por ser detentor dessa classe específica de instrumentos patrimoniais essa concessão não é classificada como uma transação de pagamento baseado em ações não estando portanto no escopo do referido Pronunciamento Do mesmo modo a emissão de um instrumento patrimonial em uma combinação de negócios para obtenção do controle tampouco é considerada uma transação de pagamento baseado em ações na medida em que existem critérios específicos de reconhecimento e mensuração para essas operações Vejase o Pronunciamento Técnico CPC 15 R1 Combinação de Negócios Também não são consideradas como transações de pagamentos baseados em ações e consequentemente não são abordadas pelo CPC 10 R1 e por este capítulo aquelas transações nas quais os produtos ou serviços são adquiridos ou recebidos pela entidade em função de contrato de compra e venda de itens não financeiros que podem ser liquidados em dinheiro ou outro instrumento financeiro ou ainda pela troca de instrumentos financeiros Tais transações estão dentro do escopo do Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros Assim somente são consideradas transações de pagamento baseado em ações as transferências de instrumentos patrimoniais de uma entidade pelos seus acionistas para as partes empregados executivos consultores fornecedores etc que forneceram os produtos estoques materiais de consumo itens do imobilizado etc eou serviços mão de obra consultoria etc que tenham por objetivo remunerar as partes pelos produtos e serviços fornecidos à entidade Nas transações de pagamento baseado em ações o conceito de empregado é entendido de uma forma mais ampla incluindo administradores diretores membros do conselho de administração etc Do 3413 a b c mesmo modo são considerados empregados todos aqueles indivíduos que prestam serviços personalizados à entidade como por exemplo um consultor externo No tocante à liquidação desses tipos de transações é importante salientar que deve ser considerado o grupo de empresas como um todo ou seja as transações liquidadas com instrumentos patrimoniais da empresa controladora ou de outra entidade pertencente ao grupo controlador também se enquadram dentro da definição de transações com pagamento baseado em ações Isso ocorre por exemplo quando executivos de uma empresa investida esta sem ações em bolsa recebem stock options da controladora que é companhia aberta Tipos de transações com pagamento baseado em ações Conforme mencionado anteriormente as transações com pagamento baseado em ações podem tomar diferentes formas O CPC 10 R1 estabelece princípios de mensuração e exigências específicas para três tipos de transações de pagamentos baseados em ações transações de pagamentos baseados em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais transações de pagamentos baseados em ações liquidadas em caixa transações em que a entidade recebe ou adquire produtos e serviços e cujos termos do acordo conferem à entidade ou ao fornecedor desses produtos ou serviços a liberdade de escolha na forma de liquidação da transação a qual pode ser em caixa ou outros ativos ou mediante a emissão de instrumentos patrimoniais Notese que a principal diferença entre as duas primeiras modalidades de transação de pagamento baseado em ações diz respeito à forma de liquidação instrumentos patrimoniais ou caixa Do mesmo modo existe uma terceira modalidade que permite a possibilidade da entidade ou do fornecedor dos produtos ou serviços escolher a forma de liquidação instrumentos patrimoniais ou dinheiro No que diz respeito aos procedimentos de reconhecimento desses tipos de transação o item 7 do CPC 10 R1 afirma que a entidade deve reconhecer os produtos ou os serviços recebidos ou adquiridos em transação de pagamento baseado em ações quando ela obtiver os produtos ou à medida que receber os serviços Na maioria dos casos esses bens e serviços são contabilizados como despesas Isso ocorre principalmente no tocante aos serviços haja vista que são normalmente consumidos imediatamente Já os produtos como por exemplo os estoques ou maquinários adquiridos podem ser contabilizados como ativos e reconhecidos como despesa quando vendidos ou no caso dos maquinários quando depreciados Contudo somente poderão ser reconhecidos como ativos os itens que se qualifiquem para tal reconhecimento conforme as exigências dos pronunciamentos específicos sobre tais ativos Do mesmo modo o item 7 do CPC 10 R1 atesta que concomitantemente ao reconhecimento dos produtos ou serviços a entidade deve reconhecer o correspondente aumento do patrimônio líquido em conta de instrumentos patrimoniais por pagamentos baseados em ações se os produtos ou serviços forem recebidos em transação de pagamento baseado em ações liquidada em instrumentos patrimoniais como por exemplo ações ou deve reconhecer um passivo se a transação for liquidada em caixa ou outros ativos Assim com base no CPC 10 R1 os três tipos de transação de pagamento baseado em ações podem ser apresentados da seguinte forma 3414 Figura 342 Tipos de transação de pagamentos baseados em ações Avaliação dos instrumentos patrimoniais outorgados Um instrumento patrimonial pode ser definido como um título que confere participação nos ativos líquidos ativos menos passivos de uma entidade No caso dos acordos de pagamento baseado em ações os instrumentos patrimoniais mais utilizados pelas empresas são as ações e as opções de ações Enquanto as ações representam a menor parcela que divide o capital de uma empresa as opções de ações são contratos que conferem aos seus detentores o direito mas não a obrigação de subscrever ações da entidade a um preço fixado ou determinável em um período de tempo específico Assim enquanto a ação é um pedaço o menor do capital social da empresa a opção de compra é o direito de comprar em data futura esse pedaço a um preço predeterminado Um aspecto importante diz respeito à mensuração das ações e opções de ações concedidas pelas empresas nos acordos de pagamento baseado em ações A normatização sobre o tema exige que esses instrumentos patrimoniais sejam mensurados pelo valor justo definido como o valor pelo qual um ativo poderia ser negociado ou trocado ou um instrumento patrimonial outorgado entre partes conhecedoras do assunto em transação sem favorecimento Especificamente sobre esse aspecto importante destacar conforme o item 6A do CPC 10 R1 que o normativo sobre pagamento baseado em ações usa o termo valor justo de forma diferente em alguns aspectos da definição de valor justo do Pronunciamento Técnico CPC 46 Mensuração do Valor Justo Portanto quando for aplicar este Pronunciamento Técnico a entidade deve mensurar o valor justo de acordo com este Pronunciamento Técnico e não pelo Pronunciamento Técnico CPC 46 Conforme será demonstrado mais à frente neste capítulo o valor justo mensurado conforme o CPC 10 R1 considera aspectos específicos da entidade e não apenas a visão do mercado Esse é o caso por exemplo das expectativas de vesting dos instrumentos patrimoniais concedidos a funcionários A priori para determinação desse valor justo a entidade deve basearse nos preços disponíveis no mercado Aparentemente quando uma empresa concede ações aos seus empregados e esses se tornam detentores desses instrumentos imediatamente parece não existir grandes problemas para mensurar o valor justo assumindose obviamente que as ações da empresa sejam negociadas em Bolsa de Valores e que seus preços estejam disponíveis Por exemplo se a empresa concedeu 100 ações a um empregado e essas ações possuem um preço cotado em Bolsa de 10 reais o custo dessa remuneração que é a despesa de pagamento baseado em ações é de 1000 reais Por outro lado nos casos em que a empresa concede opções de ações que permitem às contrapartes adquirirem ações em uma data futura a mensuração do valor justo pode tornarse mais difícil levantando questões acerca do valor justo dessas opções de compra Isso ocorre pois esses tipos de opções que são concedidas a executivos com prazos de aquisição longos preços de exercícios específicos períodos de lock up sem poder vender etc praticamente não são negociadas em Bolsa em razão de suas especificidades Consequentemente não possuem preço de mercado disponível Logo seus valores justos não são diretamente observáveis Do mesmo modo à medida que o período de exercício transcorre e o detentor possui a opção de esperar até o limite do período para exercêla o valor das ações subjacentes e consequentemente o valor da opção tende a sofrer alterações Nesse cenário surge a seguinte questão como avaliar as opções de ações concedidas a empregados sob transações de pagamento baseado em ações quando não existe preço de mercado disponível O item B4 do Apêndice B do CPC 10 R1 menciona que em muitos casos não existe preço de mercado disponível em decorrência de as opções outorgadas estarem sujeitas a termos e condições que não são aplicáveis às opções negociadas no mercado Se opções negociadas com termos e condições similares não existem o valor justo das opções outorgadas deve ser estimado pela aplicação de modelo de precificação de opções Dentre os modelos de precificação de opções geralmente aceitos pelos participantes do mercado merecem destaque o modelo de BlackScholes Merton que rendeu aos professores Robert Merton e Myron Scholes o prêmio Nobel de Economia em 2007 e o Modelo Binomial Ressaltase que o CPC 10 R1 não especifica qual modelo de precificação deve ser utilizado mas menciona ambos os métodos como válidos para mensuração do valor justo das opções O referido Apêndice também ressalta que a entidade deve considerar fatores que seriam considerados por participantes do mercado conhecedores do assunto e dispostos a negociar para seleção do modelo a ser aplicado na precificação de opções A ideia subjacente é que o modelo utilizado pela empresa seja consistente com as metodologias utilizadas na prática ou seja aquelas 34141 geralmente aceitas para precificar esses tipos de instrumentos financeiros Do mesmo modo notase a preocupação da norma com a incorporação de fatores e premissas que seriam consideradas pelos participantes do mercado no estabelecimento do valor justo da opção Sobre esses fatores o referido Apêndice no item B6 destaca que devem ser considerados nos modelos de precificação no mínimo os seguintes fatores a o preço de exercício da opção b a vida da opção c o preço corrente da ação subjacente d a volatilidade esperada no preço de ação e os dividendos esperados sobre as ações se apropriado e f a taxa de juros livre de risco para o prazo de vida da opção Por outro lado é mister ressaltar que fatores que afetam o valor das opções apenas na perspectiva dos empregados ou outras contrapartes e consequentemente não levados em conta pelos participantes do mercado não são considerados na determinação do valor justo das opções outorgadas A ideia é que o valor justo é um valor de mercado que não leva em consideração as especificidades de determinada contraparte Por exemplo para opções de ações outorgadas a empregados fatores que afetam o valor das opções apenas a partir da perspectiva individual dos empregados não são relevantes na estimativa do preço que seria calculado por participante do mercado conhecedor do assunto e predisposto a negociar Cálculo do valor das opções de compra de ações O objetivo deste tópico é ilustrar os conceitos relacionados ao cálculo do valor das opções de compra de ações Em razão da complexidade desse tema e também dado o escopo deste livro o assunto não será tratado de maneira aprofundada Ao contrário a ideia é apenas apresentar os fundamentos que envolvem a precificação de opções Comecemos com um exemplo bastante simples Uma opção de compra da ação da ABC que vence em um ano tem preço de exercício de 110 reais O preço atual hoje da ação da ABC é de 100 reais Consequentemente a opção só terá valor ao final de um ano caso o valor da ação da ABC aumente e ultrapasse a barreira dos 110 reais Para fins didáticos vamos assumir que ao final de um ano o valor da ação da ABC pode atingir um entre dois valores 80 reais ou 120 reais Por último supomos que a taxa de juros livre de risco é de 10 ao ano O pontochave para se avaliar uma opção de ação é encontrar uma combinação de empréstimos e investimentos em ações que consigam replicar exatamente a opção isto é uma combinação que apresente os mesmos fluxos de caixa líquidos Assim neste exemplo temos que considerar as seguintes opções de investimento e financiamento Comprar a Ação da ABC Comprar a Opção da Ação da ABC Hoje 1 ano Hoje 1 ano 100 120 10 80 0 A primeira opção é comprar as ações da ABC pelo preço atual de 100 reais sendo que dentro de um ano o resultado será ou um ganho de 20 reais 120 100 ou uma perda de 20 reais 80 100 A segunda opção é adquirir a opção de compra da ação da ABC que dentro de um ano valerá 10 reais 120 110 ou zero visto que se o preço da ação cair para 80 reais a opção não terá valor Assumese também que é possível contrair um empréstimo a uma taxa de 10 ao ano sendo que o valor a ser pago ao final de um ano será o mesmo independentemente de o preço da ação subir ou descer A partir desses cenários é possível estabelecer o quociente que permite replicar uma opção de compra que possibilite encontrar seu valor Para isso dividese a distribuição dos preços possíveis da opção de compra da ação pela distribuição dos preços possíveis da ação Essa fração é conhecida na literatura como o quociente de proteção da opção utilizado por vezes para operações de hedge que combinam ações e opções Assim temos 10 0 120 80 1040 025 Portanto para replicar uma opção de compra da ação da ABC é necessário comprar 025 de uma ação da ABC Uma vez encontrado o quociente que permite replicar a opção podemos agora encontrar o valor da opção Para fins didáticos vamos assumir que se deseje adquirir quatro opções de compra da ação da ABC Consequentemente será necessário comprar uma ação 025 4 dessa mesma empresa Para comprar a ação da ABC contraise um empréstimo igual ao seu valor presente de 80 reais isto é 80110 7273 em um banco Assim temos os seguintes fluxos de caixa Opções de Investimento Fluxo de caixa hoje Fluxo de caixa daqui a um ano Ação 80 reais Ação 120 reais A Comprar quatro opções 0 40 4 10 B Comprar uma ação 10000 80 120 Emprestar 80 reais 7213 80 80 Caixa Líquido 2727 0 40 Note que as duas opções de investimentos têm o mesmo fluxo de caixa líquido daqui um ano isto é 0 se o preço da ação cair para 80 reais e 40 reais se a ação subir para 120 reais Colocando de outra forma seria possível replicar exatamente um investimento em uma opção de compra por meio da combinação de um investimento em ações e um empréstimo bancário Portanto se essas duas opções de investimento rendem os mesmos fluxos de caixa líquidos daqui a um ano seus valores precisam ser os mesmos no dia de hoje Essa é uma premissa central dos modelos de precificações de opções e de derivativos em geral qual seja a de que dois fluxos de caixas iguais no futuro devem ter o mesmo valor hoje caso contrário haveria oportunidade para arbitragem que pode ser definida como lucro sem risco A diferença entre os valores das opções de investimento caso existisse geraria possibilidade de arbitragem já que um investidor poderia comprar A e vender B ou vender B e comprar A obtendo lucro sem risco Colocando de outra maneira o custo de se adquirir quatro opções da ação da ABC precisa ser o mesmo de se emprestar o valor presente de 80 reais e comprar uma ação da ABC Logo o preço de quatro opções de compra da ação da ABC é de 2727 e uma opção de compra dessa mesma ação vale 682 reais 27274 A lógica apresentada nesse exemplo é bem simples visto que o preço da ação assume apenas dois valores na data de exercício da opção e analisouse apenas um período de tempo Obviamente essas suposições não são muito realistas Contudo a abordagem apresentada neste exemplo conhecida como precificação de opções de dois estados ou Modelo de Dois Estados é na verdade uma versão simplificada do Modelo Binomial Para levar em conta os diversos cenários possíveis o Modelo Binomial utiliza uma árvore de decisão que representa os diferentes caminhos que podem ser seguidos pelo preço da ação ao longo da vigência da opção Por meio desse modelo é possível encontrar o valor da ação e da opção da ação em cada período de tempo Para isso avaliase a probabilidade que depende da volatilidade do valor da ação atingir determinados patamares Do mesmo modo a abordagem de dois estados na qual se busca encontrar o equivalente da opção por meio de investimentos em ações e em empréstimos também serviu de base para o desenvolvimento do modelo de Black e Scholes Importante ressaltar que os dois modelos tendem a produzir valores bastante similares para a opção na medida em que se aumenta o número de períodos do modelo Binomial Uma das principais contribuições do modelo de Black e Scholes foi a redução do período de tempo isto é os autores demonstraram que a combinação específica da ação com um empréstimo pode de fato duplicar uma opção de compra num horizonte de tempo infinitesimal A ideia é que como o preço da ação irá variar no primeiro instante outra combinação será necessária para duplicar a opção de compra no segundo instante e assim por diante Assim esse modelo é capaz de determinar a combinação equivalente a qualquer momento e também avaliar a opção com base em tal estratégia Podese dizer que o modelo de Black e Scholes é representado por fórmula bastante imponente sendo que a demonstração dessa fórmula não é escopo deste tópico Contudo a ideia subjacente a esse modelo é a de que o valor de uma opção de ações é função de alguns fatores sendo possível sumarizar essas relações da seguinte forma Aumento Opção de Compra call Opção de Venda put Preço da ação Aumento Diminuição Preço de exercício Diminuição Aumento Volatilidade Aumento Aumento Prazo até o vencimento Aumento Aumento Taxa de juros Aumento Diminuição Dividendos Diminuição Aumento A fórmula original do modelo de Black e Scholes para encontrar o valor de uma opção de compra europeia isto é aquela que não pode ser liquidada antes do vencimento tem cinco parâmetros e pode ser expressa da seguinte maneira onde C preço da opção de compra S preço da ação E preço de exercício r taxa de juros livre de risco T tempo até o vencimento da opção em anos σ desviopadrão da taxa de retorno composto da ação anualizado continuamente e base da função logarítmica que é aproximadamente 27182 Nd probabilidade de que a variável aleatória de certa distribuição normal seja menor que 1 Notese que o retorno esperado da ação não aparece explicitamente na fórmula Logo o preço da opção pode ser obtido sem o conhecimento do retorno esperado da ação Ressaltase também que esse modelo original de Black e Scholes assume que nenhum dividendo é pago durante a vida da opção Esse mesmo modelo foi posteriormente generalizado de modo a permitir um rendimento de dividendo constante Em suma apesar de sua aparente complexidade em razão de derivações matemáticas o modelo de Black e Scholes é de fácil aplicação sendo amplamente utilizado na prática Para encontrar o valor de uma opção de compra do tipo europeia é necessário apenas inserir os cinco dados de entrada na fórmula utilizando uma planilha ou uma calculadora eletrônica Por exemplo dado Preço atual da ação S 100 reais Preço de exercício E 110 reais Vencimento T 1 ano Volatilidade σ 02 20 ao ano Taxa livre de risco 01 10 ao ano Preço da opção de compra 81831 Finalmente é mister ressaltar que a validade interna de qualquer modelo de precificação de opções isto é sua capacidade de refletir o valor justo de determinada opção depende fundamentalmente da qualidade dos dados utilizados Afinal a função desses modelos é apenas realizar os cálculos matemáticos Nesse sentido se os dados de entrada forem ruins o resultado também será Assim cabe um alerta especial àqueles que confiam cegamente nos modelos matemáticos afinal como todos os modelos são simplificações da realidade sendo necessário o conhecimento de suas restrições e limitações 3415 No caso dos modelos de precificação de opções o principal input que não é diretamente observável é justamente a volatilidade esperada para a ação no período A volatilidade possui relação positiva com o preço da opção quanto maior a volatilidade maior a chance de exercício e consequentemente maior o prêmio da opção Isso tanto para a opção de compra call quanto para a opção de venda put Portanto caso esse parâmetro não seja corretamente estimado o valor justo da opção ficará sub ou superestimado Condições de aquisição de direitos vesting conditions Geralmente quando uma empresa remunera seus empregados por meio de pacotes que incluem instrumentos patrimoniais ela também estabelece determinadas condições para a entrega desses instrumentos Essas exigências podem estar relacionadas por exemplo ao empregado permanecer na empresa por um período específico de tempo por exemplo três anos ou ainda ao cumprimento de determinada meta econômicofinanceira por exemplo crescimento médio das vendas de 30 nos próximos três anos Dentro das normas de contabilidade as exigências para que uma contraparte receba o instrumento patrimonial sob um acordo de pagamento baseado em ações são denominadas condições de aquisição de direitos vesting conditions O CPC 10 R1 no seu Apêndice A define as condições de aquisição de direitos como as condições que determinam se a entidade recebe os serviços que habilitam a contraparte a receber caixa outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade por força de pagamento baseado em ações As condições de aquisição de direito são condições de serviço ou são condições de desempenho A compreensão das condições de aquisição de direitos é extremamente importante pois tais condições devem ser levadas em consideração na determinação do número de instrumentos patrimoniais que serão concedidos pela empresa Por exemplo se a empresa concedeu opções de ações a 100 empregados e estabeleceu como condição de aquisição que eles permaneçam na empresa pelos próximos cinco anos ela deverá estimar também quantos desses empregados não cumprirão essa condição Do mesmo modo caso as expectativas da entidade se alterem ao longo do período a entidade deve realizar os devidos cálculos de maneira a ajustar as estimativas de concessão de instrumentos patrimoniais ao final do período de aquisição De maneira geral as condições de aquisição de direitos podem ser divididas em dois grandes grupos condições de serviço ou metas de desempenho cujas definições constam no Apêndice A do CPC 10 R1 Condição de serviço é a condição de aquisição que exige que a contraparte complete um período específico de serviço durante o qual os serviços são prestados à entidade Se a contraparte independentemente da razão deixar de prestar o serviço durante o período de aquisição ela não foi capaz de satisfazer a condição A condição de serviço não requer que a meta de desempenho seja cumprida Meta de desempenho é a condição de aquisição que exige que a a contraparte complete um período específico de serviço ou seja condição de serviço o requisito de serviço pode ser explícito ou implícito e b a meta específica de desempenho a ser cumprida enquanto a contraparte está prestando o serviço exigido em a Note que as condições de serviço exigem que a contraparte complete um período específico de tempo na prestação dos serviços Já as metas ou condições de desempenho requerem que a contraparte complete um período específico de tempo na prestação dos serviços e também que a contraparte atinja metas estipuladas de desempenho como por exemplo um aumento nos lucros da entidade ao longo de um período especificado de tempo Ressaltase que uma condição de desempenho pode incluir uma condição de mercado geralmente relacionada ao preço do instrumento patrimonial da entidade No tocante a esses aspectos o Guia de Implementação da IFRS 2 apresenta uma figura Figura 343 que visa auxiliar na avaliação do tipo de condição estabelecida sob um acordo de pagamento baseado em ações Notese que se não existir uma condição que exija que a contraparte complete um período de tempo específico de prestação de serviço para se tornar detentora dos direitos a mesma tornase titular incondicional desses direitos no momento em que os instrumentos patrimoniais são outorgados Em contrapartida se existirem condições de aquisição de direitos a entidade deve assumir que os serviços são prestados durante o período de aquisição Isso ocorre porque os instrumentos patrimoniais serão entregues apenas depois de atendidas tais condições de aquisição Ressaltase que as condições de desempenho também podem estar relacionadas ao mercado como por exemplo o preço da ação da empresa atingir um valor específico Na norma essa condição é denominada de condição de mercado sendo definida no Apêndice de CPC10 R1 como segue Condição de mercado é a meta de desempenho da qual o preço de exercício a aquisição de direito vesting ou a exercibilidade do instrumento patrimonial dependem que esteja relacionada com o preço ou valor de mercado dos instrumentos patrimoniais da entidade ou instrumentos patrimoniais de outra entidade do mesmo grupo como por exemplo a atingir um preço de ação especificado ou atingir um montante especificado de valor intrínseco da opção de ação ou b alcançar a meta especificada que seja baseada no preço ou valor de mercado dos instrumentos patrimoniais da entidade ou instrumentos patrimoniais de outra entidade do mesmo grupo em relação a algum índice de preços de mercado de instrumentos patrimoniais de outras entidades Figura 343 Avaliação das condições de aquisição de direitos vesting conditions Sobre esse aspecto o item 21 do CPC 10 R1 afirma que as condições de mercado tal como um preço meta sobre o qual a aquisição ou direito de exercício das ações ou opções devem ser consideradas na estimativa do valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados A ideia é que na determinação do valor justo dos instrumentos patrimoniais a entidade considere a possibilidade de as condições de aquisição de direitos não serem atendidas Especificamente no caso de opções de ações a determinação do valor justo da opção deve considerar a possibilidade de a ação não superar a meta estabelecida o que consequentemente tornará a opção não exercível Com base nos aspectos discutidos nos parágrafos acima e também no item 19 do CPC 10 R1 é possível extrair algumas conclusões i ii 342 3421 as condições de aquisição de direitos devem ser consideradas para determinação do número de instrumentos patrimoniais incluídos na mensuração do valor justo da transação de tal forma que o valor dos produtos e serviços recebidos em contrapartida aos instrumentos outorgados seja estimado com base na quantidade de instrumentos que será efetivamente concedido as condições de mercado devem ser consideradas para determinação do valor justo das ações e opções na data de mensuração Reconhecimento e mensuração Transações com pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais Nas transações com pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais a entidade deve mensurar os produtos ou serviços recebidos e o correspondente aumento no patrimônio líquido de forma direta pelo valor justo dos produtos ou serviços recebidos Isso é recomendável principalmente nas transações com outras partes que não empregados onde o valor justo dos produtos ou serviços recebidos é mais facilmente determinado Contudo em alguns casos como por exemplo o de serviço prestado por um empregado essa aplicação pode não ser possível pois muitas vezes esse valor não pode ser estimado de maneira confiável Isso ocorre pois na maioria dos casos os instrumentos patrimoniais são concedidos aos empregados como parte de suas remunerações que também incluem salários participação nos resultados da empresa e outros benefícios Nesses casos o CPC 10 R1 recomenda que a entidade mensure essa transação de forma indireta tomando como base o valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados 3422 O valor justo dos instrumentos patrimoniais deve ser mensurado na respectiva data de outorga que é a data na qual a entidade e a outra parte firmam um acordo de pagamento baseado em ações Isso ocorre porque é nessa data que a entidade confere à contraparte o direito ao recebimento do instrumento patrimonial sendo que é necessário que a entidade e a outra parte tenham entendimento dos termos e acordos do contrato Ressaltase que se o acordo de pagamento baseado em ações estiver sujeito a um processo de aprovação como por exemplo a aprovação pelo Conselho de Administração ou pelos acionistas da empresa na Assembleia Geral considerase como data de outorga a respectiva data de aprovação nesses órgãos Transações com pagamento baseado em ações liquidadas em caixa Algumas empresas podem ao invés de outorgar instrumentos patrimoniais outorgar direitos sobre a valorização de suas ações aos empregados como forma de remuneração Nesse tipo de modalidade os empregados passam a ter direito ao recebimento futuro de dinheiro que será liquidado pela entidade com base no aumento de preço das ações da entidade Nesses tipos de transações denominadas transações de pagamentos baseadas em ações liquidadas em caixa a entidade deve mensurar os produtos ou serviços adquiridos e o passivo incorrido pelo valor justo desse passivo Até que o passivo seja liquidado a entidade deve reavaliar isto é remensurar o valor justo desse passivo ao final de cada período de reporte e também na data de liquidação Quaisquer mudanças decorrentes dessas reavaliações devem ser reconhecidas no resultado do período No caso de direitos concedidos a empregados o reconhecimento dos serviços adquiridos e do respectivo passivo deve ocorrer à medida que os serviços forem prestados Caso não existam condições de aquisição de 3423 direitos ou seja o empregado não precisa completar determinado tempo de serviço os empregados tornamse detentores desses direitos imediatamente ou seja na data da outorga Nesse cenário a entidade deve presumir que os serviços já foram prestados pelos empregados em contrapartida ao direito de valorização das ações Nesse caso toda a despesa será reconhecida no resultado do exercício uma vez que não há qualquer condição para aquisição do direito No tocante à mensuração do passivo o CPC 10 R1 no item 33 afirma que tal mensuração deverá ser realizada mediante a aplicação de modelo de precificação de opções e considerando os termos e condições sob os quais os direitos sobre a valorização de ações foram outorgados e na medida em que os serviços tenham sido prestados pelos empregados até a data Transações com pagamento baseado em ações liquidadas em caixa ou mediante emissão de instrumentos patrimoniais conforme a escolha da entidade ou do fornecedor de serviços De acordo com o item 34 do CPC 10 R1 no caso de transações de pagamento baseado em ações nas quais os termos do acordo estabelecem que ou a entidade ou a contraparte tem a opção de escolher se a liquidação será em caixa ou outros ativos ou pela emissão de instrumentos patrimoniais a entidade deve contabilizar essas transações ou seus componentes como transação com pagamento baseado em ações com liquidação em caixa se e na extensão em que a entidade tiver incorrido em passivo para ser liquidado em caixa ou outros ativos ou como transação com pagamento baseado em ações com liquidação em instrumentos patrimoniais se e na extensão em que nenhum passivo tenha sido incorrido pela entidade Notese que nesse caso não há uma resposta única e a contabilização dependerá da análise da essência econômica da transação Em suma a transação deve ser contabilizada como uma transação a ser liquidada em instrumentos patrimoniais quando não existir uma obrigação exigível Em contrapartida no momento em que essa obrigação exigível passa a existir a entidade passa a contabilizar a transação como uma transação a ser liquidada em dinheiro Em muitos casos a contabilização dependerá de quem tem o poder de escolha acerca da forma de liquidação a contraparte ou a entidade Se a entidade tiver outorgado à contraparte o direito de escolher se a transação será liquidada em dinheiro ou pela emissão de instrumentos patrimoniais a entidade terá outorgado um instrumento financeiro composto Isso ocorre porque quem tem o direito de escolha é apenas a contraparte e não a entidade O instrumento financeiro outorgado possui um componente de dívida direito da contraparte de exigir o pagamento em dinheiro e um componente de capital direito da contraparte de exigir a liquidação em instrumento patrimonial O CPC 10 R1 exige que as entidades mensurem esse instrumento financeiro pelo valor justo que é justamente a soma do valor justo do componente de dívida e do componente de patrimônio líquido Já nos casos em que a entidade pode escolher a forma de liquidação isto é nas transações de pagamento baseado em ações em que os termos e as condições do acordo estabelecem que a entidade pode optar pela liquidação da transação em dinheiro ou pela emissão de instrumentos patrimoniais a entidade deve determinar se ela tem uma obrigação presente a ser liquidada em dinheiro e contabilizar a transação em conformidade com essa determinação Sobre esse aspecto o CPC 10 R1 no seu item 41 afirma que a entidade possui uma obrigação presente a ser liquidada em dinheiro se a escolha pela liquidação em instrumento patrimonial não tem substância comercial em decorrência por exemplo de a entidade estar legalmente proibida de emitir ações ou a entidade tem por prática ou política a liquidação em dinheiro ou geralmente efetua a liquidação em dinheiro 343 3431 sempre que a contraparte assim o solicita Exemplos de transações de pagamento baseado em ações O objetivo desta seção é ilustrar os conceitos apresentados nos tópicos anteriores no tocante ao reconhecimento e à mensuração dos eventos econômicos presentes nas transações de pagamento baseado em ações Também são apresentadas as respectivas contabilizações para as referidas transações Ressaltase que os exemplos a seguir são baseados no Guia de Implementação Guidance on Implementing da IFRS 2 Sharebased Payment Exemplo de transação de pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais condições de serviço para aquisição de direitos A empresa ABC concedeu 100 opções de ações para cada um dos seus 500 empregados O acordo de pagamento baseado em ações exige que o empregado permaneça trabalhando na empresa nos próximos três anos A entidade estima que o valor justo de cada opção de ações mensurado de acordo com um modelo de precificação que leva em conta os fatores que seriam considerados pelo mercado é de 15 reais Com base na probabilidade média ponderada a ABC estima que cerca de 20 dos empregados deixarão a empresa nos próximos três anos e consequentemente não estarão aptos a receber as opções a Cenário A As expectativas da ABC se confirmaram Para calcular o valor da despesa de pagamento baseado em ações é necessário multiplicar o número de opções a serem concedidas pelo valor justo das mesmas Já para encontrar o valor justo das opções a serem concedidas utilizamse o número de opções concedidas a cada empregado e o número total de empregados levandose em consideração o número esperado de empregados que irá efetivamente adquirir o direito à aquisição após o período de três anos Finalmente devese assumir que os serviços serão prestados no decorrer dos três anos sendo que o valor da despesa a ser apropriada em cada período seguirá essa mesma premissa Com base nessa metodologia têmse os seguintes valores de despesa de pagamento baseado em ações Ano Opções Empregados Valor Justo Parcela Período Períodos Anteriores Despesa Período Despesa Acumulada 1 100 400 15 13 200000 200000 2 100 400 15 23 200000 200000 400000 3 100 400 15 33 400000 200000 600000 500 3 80 400 A ABC deve contabilizar os serviços prestados pela contraparte empregados ao longo do período de aquisição três anos com o correspondente aumento do patrimônio líquido Assim ao final de cada exercício social a entidade efetuaria o seguinte lançamento contábil pelo valor da despesa de pagamento baseado em ações Débito Crédito Despesa de Remuneração 200000 a Instrumentos Patrimoniais Outorgados PL 200000 Para efeito de controle poderia a empresa fazer o lançamento inicial pelo valor total de R 600000 e efetuar concomitantemente outro lançamento com contas retificadoras de mesmo valor com saldo zero No final de cada período iria reduzindo o saldo da conta retificadora do PL Instrumentos Patrimoniais Outorgados e debitando o resultado do exercício O efeito seria o mesmo b Cenário B As expectativas da ABC foram se alterando ao longo dos anos da seguinte maneira Ano 1 20 empregados deixaram a empresa Para o período de três anos a ABC revisou a estimativa inicial de 20 100 empregados para 15 75 empregados Ano 2 22 empregados deixaram a empresa Para o período de três anos a ABC revisou a estimativa do ano anterior de 15 75 empregados para 12 60 empregados Ano 3 15 empregados deixaram a empresa Assim no período de três anos 57 empregados 20 22 15 deixaram a empresa e não terão direito ao pagamento baseado em ações Consequentemente um total de 44300 opções de ações 443 empregados 100 opções de ações por empregado serão concedidas ao final do ano 3 O cálculo da despesa de pagamento baseado em ações é o mesmo do cenário A isto é multiplicase o número esperado de opções a serem outorgadas ao final do período de aquisição três anos pelo valor justo das mesmas respeitando o princípio da competência Contudo o número esperado de opções a serem outorgadas será distinto em cada ano em razão a das mudanças de expectativa da entidade em relação ao número de empregados que iriam deixar a empresa ao final do período de aquisição Notese também que o valor da despesa de pagamento baseado em ações a partir do segundo ano é ajustado para levar em conta o montante reconhecido no ano anterior Isso é necessário para que o valor acumulado represente a melhor estimativa atual da despesa de remuneração Com base no exposto a despesa de pagamento baseado em ações é calculada da seguinte forma Ano Opções Empregados Valor Justo Parcela Período Períodos Anteriores Despesa Período Despesa Acumulada 1 100 425 15 13 212500 212500 2 100 440 15 23 212500 227500 440000 3 100 443 15 33 400000 224500 664500 Assim como no cenário A a ABC assume que os serviços serão prestados no decorrer dos três anos sendo que o valor da despesa a ser apropriada em cada período seguirá essa mesma premissa Ao final de cada exercício social a ABC contabilizará os valores de 212500 ano 1 227500 ano 2 e 224500 ano 3 através do seguinte lançamento contábil pelo valor da despesa de pagamento baseado em ações Débito Crédito Despesa de Remuneração Instrumentos Patrimoniais Outorgados PL 3432 i ii iii Idem cenário A Exemplo de transação de pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais condições de desempenho para aquisição de direitos A empresa XYZ concedeu 100 ações para cada um dos seus 500 empregados sendo que esses empregados deverão continuar trabalhando na empresa até o final do período de aquisição de direitos de três anos Adicionalmente como meta de desempenho a XYZ estabeleceu que esses empregados se tornarão detentores desses direitos ao final do ano 1 se o lucro da empresa crescer mais de 18 ao final do ano 2 se o lucro da empresa crescer em média mais de 13 ao ano ao longo dos dois primeiros anos ou ao final do ano 3 se o lucro da empresa crescer em média mais de 10 ao ano ao longo do período de três anos No início do ano 1 que é a data de outorga dos direitos as ações têm um valor justo de 30 reais cada calculado utilizandose como base os preços cotados em Bolsa Ressaltase que a XYZ não espera pagar dividendos nesse período Ano 1 os lucros da empresa cresceram 14 e 30 empregados deixaram a entidade A XYZ espera que os lucros continuarão crescendo a uma taxa similar no ano 2 A entidade também espera que outros 30 empregados deixem a empresa até o final do ano 2 Com base nessas expectativas a entidade acredita que 440 empregados 500 30 30 se tornarão detentores dos direitos de aquisição ao final do ano 2 Isso ocorre pois com o crescimento dos lucros esperados para o ano 2 a 14 a entidade deve atingir a condição de crescimento médio de 13 ao longo dos dois primeiros anos Com base nessas expectativas a demonstração do cálculo do valor da despesa de pagamento baseado em ações e o respectivo lançamento contábil seriam Ano Ações Empregados Valor Justo Parcela Período Períodos Anteriores Despesa Período Despesa Acumulada 1 100 440 30 12 660000 660000 Débito Crédito Despesa de Remuneração 660000 Instrumentos Patrimoniais Outorgados PL 660000 Ano 2 os lucros da empresa cresceram apenas 10 Consequentemente a condição de aquisição de direitos das ações não foi atendida Um total de 28 empregados deixou a empresa durante o ano A XYZ espera que outros 25 deixem a empresa no ano 3 Adicionalmente a entidade espera que os lucros cresçam 6 no ano 3 Com base nos fatos ocorridos no ano 2 e nas expectativas da empresa para o ano 3 esperase que um total de 417 empregados 500 30 28 25 tornemse detentores de direitos das ações na medida em que com o crescimento esperado 6 a condição de crescimento médio do lucro de 10 ao ano será atingida Assim no ano 2 a demonstração do cálculo do valor da despesa de pagamento baseado em ações e o respectivo lançamento contábil seriam os seguintes Ano Ações Empregados Valor Parcela Períodos Despesa Despesa a Justo Período Anteriores Período Acumulada 1 100 440 30 12 660000 660000 2 100 417 30 23 660000 174000 834000 Débito Crédito Despesa de Remuneração 174000 Instrumentos Patrimoniais Outorgados PL 174000 Ano 3 o lucro da empresa cresceu 8 e 23 empregados deixaram a XYZ Logo um total de 419 empregados 500 30 28 23 tornaramse detentores de direitos do pagamento baseado em ações haja vista que o crescimento médio do lucro no período foi de 1067 14 10 83 Ao final do ano 3 temse o último cálculo do valor da despesa de remuneração e o lançamento contábil Ano Ações Empregados Valor Justo Parcela Período Períodos Anteriores Despesa Período Despesa Acumulada 1 100 440 30 12 660000 660000 2 100 417 30 23 660000 174000 834000 3 100 419 30 33 834000 423000 1257000 Débito Crédito a 3433 Despesa de Remuneração 423000 Instrumentos Patrimoniais Outorgados PL 423000 Exemplo de transação de pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais condições de mercado No início do ano 1 a empresa ABC concedeu 10000 opções de ações ao valor de strike R 50 cada uma ao seu presidente com a condição de que ele permaneça na empresa até o final do ano 3 Essas opções de ações não podem ser exercidas pelo executivo a não ser que o preço das ações da empresa aumente de 50 reais no início do ano 1 para 82 reais ao final do ano 3 Caso o preço das ações supere 82 reais ao final do ano 3 as opções podem ser exercidas em qualquer momento dos sete anos seguintes ou seja até o final do ano 10 Para mensurar as opções a ABC utiliza o modelo de precificação Binomial que leva em consideração a possibilidade de o preço da ação superar 82 reais ou não ao final do ano 3 Com base nesse modelo e nas condições estabelecidas estimase que o valor justo de cada opção é de 24 reais Um ponto interessante no tocante à contabilização desse tipo de transação é que a possibilidade de o preço alvo de 82 reais ser atingido ao final do ano 3 não é levada em conta no reconhecimento dos serviços recebidos pelo presidente Isso ocorre porque de acordo com o item 21 do CPC 10 R1 para a outorga de instrumentos patrimoniais com condições de mercado a entidade deve reconhecer os produtos ou serviços recebidos da contraparte que satisfaça todas as demais condições de aquisição de direito por exemplo serviços recebidos de empregado que prestou serviços ao longo do período especificado independentemente de as condições de a mercado terem sido satisfeitas grifo nosso Portanto para fins de reconhecimento dos serviços prestados não faz diferença se a meta de preço da ação é atingida isso porque essa é uma condição mercado Nesse sentido apesar de ser levada em conta na determinação do valor justo da opção a possibilidade de que o preço da ação não ultrapasse os 82 reais não é levada em conta no reconhecimento dos serviços Assim caso a ABC espere que o executivo permaneça na entidade ao longo dos três anos que é uma condição de serviço que deve ser levada em conta ela deverá reconhecer os seguintes valores nesse período e realizar o respectivo lançamento contábil Ano Opções Empregados Valor Justo Parcela Período Períodos Anteriores Despesa Período Despesa Acumulada 1 10000 1 24 13 80000 80000 2 10000 1 24 23 80000 80000 160000 3 10000 1 24 33 160000 80000 240000 Débito Crédito Despesa de Remuneração 80000 Instrumentos Patrimoniais Outorgados PL 80000 Conforme mencionado anteriormente os valores pelos serviços prestados são reconhecidos independentemente do resultado da condição de mercado o valor da ação da empresa ultrapassar 82 reais ao final do ano 3 Contudo caso o presidente da ABC tivesse deixado a empresa durante o período de aquisição dos direitos três primeiros anos os valores reconhecidos seriam revertidos Isso ocorre porque se trata de uma condição de serviço que diferentemente da condição de mercado não foi levada em consideração na determinação do valor justo das opções na data de outorga Ao contrário conforme mencionado nos itens 19 e 20 do CPC 10 R1 as condições de serviço são utilizadas justamente para ajustar o valor da transação de modo a considerar o número de instrumentos patrimoniais que eventualmente serão adquiridos Para efeitos didáticos admitamse as seguintes hipóteses a Cenário X Ao final do ano 3 o preço da ação chegou a 90 reais Consequentemente a condição de mercado foi atendida Assim o presidente tem a opção de exercer seus direitos em qualquer momento dos sete anos seguintes isto é até o final do ano 10 No início do ano 5 o presidente optou por exercer os direitos Nesse momento a ABC deverá realizar o seguinte lançamento contábil Débito Crédito Caixa 500000 a Capital Integralizado 500000 Notese que o caixa é debitado em 500000 que é o preço de exercício 50 reais pago pelo presidente vezes o número de opções exercidas pelo mesmo 10000 No caso em tela ele está pagando 50 por uma ação que vale 90 no mercado Percebase igualmente que o custo de oportunidade da empresa eou de seu acionista foi de 900000 e não 500000 já que ela poderia vender as 10000 ações a 90 no mercado vejamse as críticas ao final deste capítulo 3434 b Cenário Y Ao final do ano 3 o preço da ação caiu para 45 reais Consequentemente a condição de mercado não foi atendida Contudo a entidade não deverá fazer nenhuma reversão dos valores contabilizados anteriormente Sobre esses casos o item 23 do CPC 10 R1 menciona que após o reconhecimento dos produtos e serviços recebidos em conformidade com os itens 10 a 22 e o correspondente aumento no patrimônio líquido a entidade não deve fazer nenhum ajuste subsequente no patrimônio líquido após a data da aquisição dos instrumentos patrimoniais Por exemplo a entidade não deve subsequentemente reverter o montante reconhecido dos serviços recebidos de empregado se os instrumentos patrimoniais que gerarem o direito de aquisição tiverem mais tarde prescrito referido direito ou ainda no caso de opções de ações se estas não forem exercidas expirarem Note se que nesse caso apesar do reconhecimento da despesa o custo de oportunidade da empresa eou do seu acionista foi zero uma vez que nenhuma ação foi emitida não havendo portanto qualquer diluição Exemplo de transação de pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de dinheiro Em alguns casos uma entidade pode optar em remunerar seus empregados com um direito que não é uma opção de ações mas que possui uma ação como ativo subjacente Esses direitos são denominados direitos de apreciação valorização sobre as ações também conhecidos como stock appreciation rights ou cash share appreciation rights Os direitos de apreciação sobre as ações são direitos de receber um valor sobre a valorização do preço da ação da empresa ao longo de um período específico de tempo De maneira similar a uma opção de ações os detentores desse título se beneficiam da valorização da ação da empresa Contudo os detentores não precisam pagar o preço de exercício como acontece com as opções Pelo contrário eles apenas recebem geralmente em dinheiro o correspondente à valorização da ação no período estipulado Nesse sentido esses acordos quando liquidados em dinheiro caracterizamse como uma transação de pagamento baseado em ações liquidadas em caixa O exemplo a seguir ilustra esse tipo de transação A entidade XYZ concedeu 100 direitos de apreciação sobre ações a cada um dos seus 500 empregados com a condição que eles permaneçam na empresa pelos próximos três anos Ano 1 35 empregados deixaram a XYZ sendo que empresa estima que outros 60 também deixarão o emprego nos anos 2 e 3 Ano 2 40 empregados deixaram a empresa e a estimativa é de que outros 25 o farão no ano 3 Ano 3 22 empregados deixaram a XYZ Também ao final desse ano 150 empregados exerceram seus direitos de valorização sobre as ações Do restante 140 exerceram seus direitos ao final do ano 4 e 113 ao final do ano 5 Conforme preconizado pelos itens 3033 do CPC 10 R1 a entidade deve reconhecer inicialmente os serviços prestados por esses empregados e o passivo referente ao pagamento desses serviços à medida que os serviços são prestados Essa transação deve ser mensurada pelo valor justo do passivo Até que o passivo seja integralmente liquidado a entidade deve remensurar as alterações no seu valor justo que consequentemente são reconhecidas no resultado Ressaltase que o cálculo desse passivo utiliza como base o valor justo dos direitos de apreciação sobre as ações calculado por meio de um modelo de precificação Ao final do ano 3 todos os empregados que permanecerem na empresa terão adquiridos os direitos Portanto a XYZ deve estimar ao final de cada ano o valor justo dos direitos de apreciação sobre as ações até que o passivo seja integralmente liquidado ou seja ao longo dos anos 1 a 5 Após o final do ano 5 não deverá existir saldo remanescente no passivo já que a obrigação terá sido integralmente liquidada à medida que todos os empregados intitulados terão exercido seus direitos Do mesmo modo a entidade deverá determinar o valor intrínseco desses direitos nas respectivas datas de exercício Esse valor intrínseco é justamente o valor que a entidade deverá pagar aos seus empregados representando assim saídas de caixa Nesse exemplo os valores justo e intrínseco desses direitos são Ano Valor Justo Valor Intrínseco 1 1440 2 1550 3 1820 1500 4 2140 2000 5 2500 Ano Direito Empregados Valor Justo Parcela Período Passivos Anteriores Despesa Período Passivo 1 100 405 1440 13 194400 194400 2 100 400 1550 23 194400 218933 413333 500 35 60 500 35 40 25 Débito Crédito Despesa de Remuneração 194400 a Remuneração a Pagar Passivo 194400 Débito Crédito Despesa de Remuneração 218933 a Remuneração a Pagar Passivo 218933 Já ao final do ano 3 dois tipos de cálculo devem ser realizados para determinar o valor da despesa de pagamento baseado ações Isso ocorre porque o valor da despesa e do passivo deve levar em conta i o número total de empregados que adquiriu os direitos no caso 403 500 35 40 22 e ii a parcela desses empregados que exerceu os direitos ao final do ano 3 no caso 150 Assim como esses 150 empregados exerceram seus direitos existe uma saída de caixa Então temse Ano Direito Empregados Valor Justo Parcela Período Passivos Anteriores Despesa Período Passivo 3 100 253 1820 33 413333 47127 460460 3 100 150 1500 225000 Total da despesa no ano 3 272127 500 35 4 22 150 Valor intrínseco Saída de caixa Ao final do ano 3 temse um valor de despesa de pagamento baseado em ações de 272127 Contudo o valor do passivo é acrescido em apenas 47127 pois os outros 225000 foram pagos pela empresa haja vista que os direitos de valorização sobre ações foram exercidos por 150 funcionários e são liquidados em dinheiro Nesse sentido o lançamento contábil ao final do ano 3 seria Débito Crédito Despesa de Remuneração 272127 a Remuneração a Pagar Passivo 47127 a Caixa 225000 Seguindo essa mesma linha de raciocínio no ano 4 o cálculo da despesa de pagamento baseado em ações e o respectivo lançamento contábil seriam Ano Direito Empregados Valor Justo Parcela Período Passivos Anteriores Despesa Período Passivo 4 100 113 2140 460460 218640 241820 4 100 140 2000 280000 Total da despesa no ano 4 61360 253 140 Valor intrínseco Saída de caixa Débito Crédito Despesa de Remuneração 61360 a Remuneração a Pagar Passivo 218640 a Caixa 280000 Como se percebe a obrigação da empresa passa a ser reduzida à medida que o tempo transcorre e os direitos começam a ser exercidos pelos empregados Novamente existe uma saída de caixa por pagamentos efetuados aos funcionários que exerceram seus direitos no ano 4 Finalmente no ano 5 teríamos Ano Direito Empregados Valor Justo Parcela Período Passivos Anteriores Despesa Período Passivo 5 100 0 241820 241820 0 5 100 113 2500 282500 Total da despesa no ano 5 40680 Débito Crédito 344 Despesa de Remuneração 40680 a Remuneração a Pagar Passivo 241820 a Caixa 282500 Ao final do período de cinco anos constatase que O valor do passivo é zero haja vista que a empresa não possui obrigações remanescentes perante os funcionários Isso ocorre porque todos os funcionários exerceram seus direitos O valor total da despesa de pagamento baseado em ações no período de cinco anos é de 787500 reais 194400 ano 1 218933 ano 2 272127 ano 3 61360 ano 4 e 40680 ano 5 O valor total das saídas de caixa no período de cinco anos é justamente o valor total da despesa de pagamento baseado em ações ou seja 787500 reais 225000 ano 3 280000 ano 4 e 282500 ano 5 Importante destacar que diferentemente das transações liquidadas em ações as liquidadas em caixa têm seu valor justo ajustado em cada período Por essa razão o total da despesa de remuneração fecha com o total da saída de caixa Nas liquidadas em ações ao contrário o total da remuneração apenas por coincidência será o valor do custo de oportunidade de se vender aquela ação no mercado vejamse as críticas logo a seguir Divulgações O CPC 10 R1 exige que as empresas divulguem informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis entender a natureza e a extensão dos acordos de pagamento baseados em ações Essas exigências de divulgação são bastante completas e são apresentadas nos itens 4452 do a b c 345 referido Pronunciamento Técnico De modo resumido essas exigências envolvem basicamente a natureza e a extensão de acordos de pagamentos baseados em ações firmados durante o período como foi determinado o valor justo dos produtos e serviços recebidos ou o valor justo dos instrumentos de capital outorgados durante o período e o efeito das transações de pagamentos baseados em ações sobre o resultado do período da entidade e sobre sua posição financeira e patrimonial Críticas ao modelo Conforme se viu nesses modelos há duas formas de contabilização conforme o pagamento seja em instrumento patrimonial ou em dinheiro O interessante é que econômica e financeiramente podem ser situações iguais tratadas contabilmente de forma muitíssimo diferente o que inquieta fortemente quem se preocupa com a melhoria da qualidade da informação contábil O problema reside no seguinte visto a partir de um simples exemplo admitase que na data t0 uma empresa outorgue para metade de seus administradores a opção de adquirir três anos após ações da empresa que nesse momento valem 1000 cada por esse valor se conseguir duplicar as vendas nesse período À outra metade outorgam o direito de receber em dinheiro a diferença entre esses 1000 do valor da ação agora e o valor da ação que estiver no mercado três anos depois atendidas as mesmas condições Pelas normas dadas para a primeira metade com o direito de subscrição futura por 1000 calculase quanto deveria valer essa opção na data t0 da outorga Admitase que o modelo chegue ao valor de 600 sugerindo que esse seria o valor pelo qual a empresa conseguiria teoricamente vender essa opção no mercado ou melhor que o administrador conseguiria vendêla se achasse mercado para isso Assim a despesa total a ser atribuída aos três anos será de 600 ou seja 200 por ano por ação Só que suponhase as ações valham no mercado quando todos adquirirem o direito três anos depois 2100 cada Assim os administradores com a opção pela subscrição subscreverão cada ação pagando 1000 e poderão vendêlas por 2100 ganhando 1100 mas a empresa terá reconhecido uma despesa total de 600 porque o modelo utilizado leva em conta apenas o custo de oportunidade da empresa na data da outorga valor de venda da opção de 600 entregue sem qualquer recebimento em dinheiro Na data em que o direito à subscrição é adquirido pelos administradores o custo de oportunidade da empresa é 1100 porque poderia vender as ações no mercado por 2100 mas as entrega aos administradores por 1000 Esse custo de oportunidade final é olimpicamente desconsiderado no modelo adotado pelo IASB e pelo FASB Todavia a outra metade dos administradores que receberá em dinheiro receberá os 1100 em caixa diretamente da empresa conforme contratado por ação Nesse caso a empresa terá reconhecido os 1100 ao longo dos três anos conforme a oscilação do valor de mercado da ação Vejase que estranho num caso o custo de oportunidade é medido unicamente no começo do processo e no outro no final O modelo mais completo poderia ser em ambos os casos reconhecerse de início que o mínimo a ser lançado como despesa será o custo de oportunidade na outorga das ações ou seja 600 mas com o reconhecimento em cada um dos três anos da variação do preço de mercado da opção outorgada o que totalizaria os 1100 ao longo do tempo Assim o resultado seria impactado da mesma forma em ambas as situações Não parece haver sentido no modelo atual a não ser uma espécie de compromisso político para não introduzir na prática esse critério contábil de reconhecimento da despesa com valores muito altos Esperamse modificações futuras Trabalho de dissertação de Mestrado na FEAUSP efetua duras críticas incluindo o problema bastante sério de o conceito de despesa existente na Estrutura Conceitual não ser compatível com a despesa reconhecida no resultado por esse Pronunciamento Essa dissertação vai mais além questiona e fortemente que se possa chamar de despesa o valor no exemplo de R 600 dos administradores que receberão as ações Afinal não há nesse caso qualquer alteração no ativo da companhia no seu passivo e consequentemente no seu patrimônio líquido que não o aumento de caixa tendo como contrapartida o aumento de capital social Tanto que a contabilização da despesa é débito no resultado patrimônio líquido e crédito na reserva patrimônio líquido Ou seja registrase uma despesa quando nunca se alterou e nunca se alterará qualquer caixa da empresa ou qualquer outro ativo ou mesmo um passivo Isso não condiz absolutamente com o próprio conceito de despesa nas normas internacionais vejase o CPC 00 de Estrutura Conceitual por exemplo Esse lançamento é talvez o único das normas internacionais que não condiz com qualquer conceito teórico contábil Não deixa de ser certa aberração Foi instituído com o objetivo de forçar o registro do benefício dado aos administradores que se não contabilizado dessa forma poderia no máximo ser mencionado em nota explicativa E o pior é que o faz por valor incorreto Vejase que quando de pagamento em dinheiro existe de fato uma redução de caixa da empresa pelo efetivo pagamento Mas no caso de entrega em ações não Na verdade quando da entrega em ações o que existe é uma transação 346 entre os sócios os sócios atuais entregam uma parte do capital da empresa para os administradores em troca do que eles produziram de aumento de riqueza na empresa Se fosse numa companhia fechada com poucos sócios poderia cada um desses sócios entregar um percentual de suas ações diretamente aos administradores O efeito é exatamente o mesmo E transação de capital entre os sócios não deve e não poderia nunca a se seguir rigidamente os princípios contábeis ser registrada como alteradora do lucro da entidade Tanto que quando uma empresa compra de sócios ações dela mesma e depois as vende o diferencial é um ajuste direto no patrimônio líquido jamais um ganho receita ou uma perda despesa Comentários finais Conforme discutido no início deste capítulo a contabilização das transações de pagamento baseado em ações principalmente no tocante às opções de ações foi alvo de muita controvérsia ao longo das últimas décadas As discussões sobre esses aspectos remontam a 1972 quando o Accounting Principles Board APB predecessor do atual órgão normatizador da contabilidade norteamericana Financial Accounting Standards Board FASB emitiu o APB 25 Accounting for Stock Issued to Employees Tal norma especificava que o custo das opções na data de outorga deveria ser registrado pelo seu valor intrínseco isto é pela diferença entre o valor de mercado corrente da ação e o preço de exercício da opção Por esse método não era atribuído nenhum custo às opções quando o preço de exercício estipulado era igual ao preço corrente da ação isto é não se considerava o valor extrínseco ou de expectativa das opções Os desenvolvimentos na área de finanças mais especificamente o modelo de precificação de opções de BlackScholes no ano de 1973 demonstraram claramente que a metodologia sugerida pelo APB podia ser modificada já que agora a medida do fator determinante para o cálculo do valor das opções a volatilidade da ação podia ser mensurada e levada em conta Mais de 20 anos se passaram até o surgimento de uma nova norma contábil sobre o tema Em 1995 o FASB emitiu o FAS 123 Accounting for StockBased Compensation Como ponto negativo essa norma apenas recomendava a mensuração das opções pelo valor justo a partir do modelo de precificação de BlackScholes sendo que as empresas poderiam continuar seguindo o APB 25 desde que divulgassem em nota explicativa os efeitos das variações nas opções Foi apenas em dezembro de 2004 que o FASB finalmente revogou por completo a APB 25 e exigiu que as empresas finalmente reconhecessem os resultados dessas operações no resultado Com esse mesmo objetivo de que as entidades refletissem nos resultados e na posição financeira os efeitos das transações com pagamentos baseados em ações o IASB publicou o IFRS 2 ShareBasedPayment em 2004 Ressaltase que devido ao processo de convergência entre esses dois órgãos FASB e IASB eventualmente existirá pouquíssima ou talvez nenhuma diferença significativa entre essas duas normas FAS 123 e IFRS 2 Já no cenário nacional a primeira norma sobre o assunto foi a Deliberação no 371 da CVM em 2000 que aprovou a NPC no 26 Contabilização de Benefícios a Empregados Com o processo de convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board IASB a CVM emitiu em 2008 a Deliberação no 562 que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 10 Pagamento Baseado em Ações baseado na IFRS 2 Em 2010 o referido Pronunciamento Técnico foi revisado sendo emitido o CPC 10 R1 que foi igualmente aprovado pela CVM Deliberação no 65010 e pelo CFC Resolução no 131410 Assim podese dizer que após longo debate o reconhecimento e a 347 mensuração das transações com pagamento baseado em ações parecem caminhar para a convergência mundial sendo que a norma brasileira já reflete esses aspectos Sem dúvida houve grande avanço nesse sentido na medida em que essa nova normatização que exige que o efeito das transações seja refletido no resultado da empresa contribui para o objeto principal da contabilidade o de fornecer informações úteis que auxiliem seus usuários na tomada de decisão Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos ao pagamento baseado em ações também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte A única diferença relativa ao reconhecimento e a mensuração dessas transações é que as empresas de pequeno e médio porte podem utilizar o julgamento da administração na estimação do valor do pagamento baseado em ações liquidado em instrumentos patrimoniais quando os preços de mercado não forem diretamente observáveis Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 351 3511 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Introdução Histórico A Lei no 640476 das Sociedades por Ações nunca colocou a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL como uma demonstração contábil obrigatória Entretanto o art 176 da referida Lei determinava a elaboração da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados DLPA que tinha a finalidade justamente de demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados incluindo a evidenciação do resultado do período as transferências e reversões para reservas bem como as distribuições de lucros e parcelas destinadas ao aumento de capital art 186 da Lei no 640476 Apesar de não prever a DMPL como uma demonstração contábil 3512 obrigatória a Lei no 640476 reconhecia a sua importância ao permitir que a DLPA fosse incluída na DMPL conforme 2o do art 186 Assim se a empresa elaborasse e publicasse a DMPL poderia deixar de apresentar a DLPA desde que as informações desta estivessem inseridas no mesmo nível de detalhamento naquela Para tanto uma das colunas da DMPL é a da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados Em 1986 a Comissão de Valores Mobiliários CVM emitiu a Instrução no 5986 que determina a obrigatoriedade de elaboração e publicação da DMPL pelas companhias abertas Entretanto é através da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado pela Deliberação CVM no 59509 e tornado obrigatório para aplicação pelos demais profissionais pela Resolução CFC no 118509 que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL passa a fazer parte do conjunto completo de demonstrações contábeis Com a entrada em vigor do CPC 26 atualmente em sua segunda versão R1 tal demonstração é nosso entendimento passa a ser obrigatória para praticamente todas as empresas e substitui de forma definitiva a DLPA É importante destacar entretanto que as principais informações que antes eram obtidas por meio da DLPA continuam a ser evidenciadas na DMPL já que esta também apresenta as movimentações que transitaram por lucros ou prejuízos acumulados Utilidade A DMPL é de muita utilidade pois fornece a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas componentes do Patrimônio Líquido como reservas de capital opções outorgadas ações em tesouraria reservas de lucros resultados abrangentes etc Ainda faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra e indica a origem e o valor de cada acréscimo ou diminuição no Patrimônio Líquido durante o exercício Tratase portanto de 352 a informação que complementa os demais dados constantes do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício É particularmente importante para as empresas que tenham seu Patrimônio Líquido formado por diversas contas e mantenham com elas inúmeras transações Se comparada com a DLPA a importância da DMPL tornase mais acentuada pois além de evidenciar a movimentação de todas as contas do Patrimônio Líquido e não somente de Lucros ou Prejuízos Acumulados também indica claramente a formação e a utilização de todas as reservas e não apenas das originadas por lucros Serve inclusive para melhor compreensão sobre o cálculo dos dividendos obrigatórios Finalmente para as empresas que possuem investimentos em coligadas controladas e joint ventures e que portanto aplicam o método de equivalência patrimonial tornase de muita utilidade receber a DMPL dessas investidas Ao demonstrar a natureza de todas as movimentações ocorridas no patrimônio líquido das investidas a DMPL dessas empresas possibilita que a empresa investidora possa utilizar o tratamento contábil adequado para aplicação do método de equivalência patrimonial e assim reconhecer as variações patrimoniais das investidas de forma reflexa conforme a natureza de cada mutação Conteúdo da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL O Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 trata dos requisitos gerais diretrizes para estrutura e conteúdo mínimo para a apresentação das demonstrações contábeis Especificamente sobre a DMPL o item 106 do mencionado Pronunciamento Técnico define que as seguintes informações deverão ser apresentadas em tal demonstração o resultado abrangente do período apresentando separadamente o b c i ii iii montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores para cada componente do patrimônio líquido os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro para cada componente do patrimônio líquido a conciliação do saldo no início e no final do período demonstrandose separadamente no mínimo as mutações decorrentes do resultado líquido de cada item dos outros resultados abrangentes e de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle O item 106B do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 determina que o patrimônio líquido e consequentemente a DMPL deve apresentar capital social reservas de capital ajustes de avaliação patrimonial reservas de lucros ações em tesouraria prejuízos acumulados e as demais contas exigidas pelos outros Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC O item a supracitado aborda dois aspectos importantes introduzidos pelo CPC 26 R1 quais sejam a divulgação do resultado abrangente e a divulgação da participação dos acionistas não controladores no Patrimônio Líquido das controladas Em relação ao resultado abrangente o item 106A requer que a empresa apresente para cada componente do patrimônio líquido uma análise dos outros resultados abrangentes por item podendo ser feita tanto na própria DMPL quanto nas notas explicativas Assim a apresentação dos outros resultados abrangentes deve ser feita na DMPL utilizando uma coluna específica Essa coluna pode demonstrar a movimentação detalhada de cada um dos itens ou apresentar de forma agrupada mas com a divulgação da abertura de cada um dos itens em nota explicativa É importante mencionar que a divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente DRA discutida no Capítulo 29 não pode ser feita única e exclusivamente dentro da DMPL vide item 3576 letra C O segundo aspecto é a apresentação da participação dos acionistas não controladores dentro do Patrimônio Líquido consolidado mas de forma segregada do Patrimônio Líquido da controladora Portanto na DMPL consolidada a participação dos acionistas não controladores deverá ser evidenciada através da inserção de uma coluna na DMPL Geralmente as empresas apresentam uma coluna evidenciando o total do Patrimônio Líquido da controladora e logo na coluna do lado apresentam a participação dos acionistas não controladores para então na última coluna da DMPL obterse o valor do Patrimônio Líquido total consolidado Nos períodos em que ocorrerem alterações de políticas contábeis ou retificação de erro e que segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 demandam a aplicação retrospectiva ou a reapresentação o item 110 do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 determina que as empresas divulguem na DMPL o valor do ajuste total para cada item do patrimônio líquido sendo que essa divulgação deve ser feita de forma separada para as alterações de políticas contábeis e para as correções de erros Ainda esses ajustes devem ser divulgados para cada período anterior e também no início do período corrente Para mais informações vejase o item 3572 Ajustes de exercícios anteriores Ainda o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 em seu item 107 requer que a empresa apresente na própria DMPL ou em nota explicativa o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação 353 Em relação ao aspecto de divulgação o item 79 do mesmo Pronunciamento Técnico estabelece que as seguintes informações sobre as ações do capital social e contas de reservas também devem ser divulgadas podendo ser tanto na própria DMPL quanto no Balanço Patrimonial ou ainda em notas explicativas a para cada classe de ações do capital i a quantidade de ações autorizadas ii a quantidade de ações subscritas e inteiramente integralizadas e subscritas mas não integralizadas iii o valor nominal por ação ou informar que as ações não têm valor nominal iv a conciliação entre as quantidades de ações em circulação no início e no fim do período v os direitos preferências e restrições associados a essa classe de ações incluindo restrições na distribuição de dividendos e no reembolso de capital vi ações ou quotas da entidade mantidas pela própria entidade ações ou quotas em tesouraria ou por controladas ou coligadas e vii ações reservadas para emissão em função de opções e contratos para a venda de ações incluindo os prazos e respectivos montantes e b uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido Mutações das contas patrimoniais As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos tais como 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Itens que afetam o patrimônio total Acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício Redução por dividendos Redução por pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio Acréscimo por reavaliação de ativos quando permitida por Lei Acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos após transitarem pelo resultado Acréscimo por subscrição e integralização de capital Acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal Acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição Acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures após transitar pelo resultado Redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda Acréscimo ou redução por ajustes de exercícios anteriores Redução por reversão da Reserva de Lucros a Realizar para a conta de dividendos a pagar Acréscimo ou redução por outros resultados abrangentes Redução por gastos na emissão de ações Ajuste de avaliação patrimonial Ganhos ou perdas acumulados na conversão etc Itens que não afetam o total do patrimônio 1 2 3 4 1 2 a b c 3 Aumento de capital com utilização de lucros e reservas Apropriações do lucro líquido do exercício por meio da conta de Lucros Acumulados para a formação de reservas como Reserva Legal Reserva de Lucros a Realizar Reserva para Contingência e outras Reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados Compensação de prejuízos com Reservas etc As mutações patrimoniais acima mencionadas podem ser classificadas em grupos O exemplo apresentado no Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 evidencia a separação em três grupos de mutações numa formatação que se presta muito bem à análise do usuário Transações de capital com os sócios mutações que afetam o patrimônio líquido total Resultados Abrangentes mutações que afetam o patrimônio líquido total resultado líquido do exercício outros resultados abrangentes reclassificações de outros resultados abrangentes para o resultado do período Mutações internas que não afetam o patrimônio líquido total As mutações do patrimônio líquido que decorrem de transações de capital com os sócios são aquelas em que os sócios agem na condição de sócios e não na de clientes fornecedores financiadores aplicadores e incluem por exemplo aumentos de capital com novos recursos devolução de capital distribuição de lucros gastos com emissão de novas ações compra de ações ou quotas da própria entidade ações ou quotas em tesouraria venda de ações ou quotas em tesouraria e outras Tais mutações ficam agrupadas e apresentam um subtotal próprio O resultado abrangente segundo definição do próprio Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 item 7 representa a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários Esse grupo aparece na mutação patrimonial subdividido em resultado líquido do período outros resultados abrangentes e reclassificações para o resultado Assim os resultados abrangentes começam com o resultado líquido do período sendo acrescidos dos outros resultados abrangentes que podem ser formados por variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente ganhos e perdas atuariais dos planos de pensão na modalidade de benefício definido remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda efeitos da conversão de demonstrações contábeis etc A este último subitem ficam adicionadas as reclassificações de resultados abrangentes para o resultado do período Uma transação que pode resultar em reclassificações de resultados abrangente para o resultado do período é caso de uma variação cambial de investimento no exterior nesse caso a variação cambial é reconhecida não no resultado do exercício e sim como outros resultados abrangentes diretamente então no patrimônio líquido e é transferida reciclada ou reclassificada para o resultado quando o investimento por exemplo é vendido Com isso o patrimônio líquido como um todo não se modifica quando dessa reclassificação mas alterase o valor do resultado líquido do período Ainda o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 exige que tanto o resultado líquido do período quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relação a quanto pertence aos sócios da entidade controladora e quanto aos sócios não controladores das controladas 354 Além desses dois grupos mencionados transações de capital com os sócios e resultados abrangentes aparece um terceiro que se trata exclusivamente das demais mutações internas que não alteram o patrimônio líquido e nem o resultado do período Nesse grupo se enquadram por exemplo a formação de reservas de lucros a partir de lucros ou prejuízos acumulados aumento de capital a partir de reserva de lucros ou de capital etc Técnicas de preparação A preparação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples pois basta representar de forma sumária e coordenada a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas ou subgrupos do Patrimônio Líquido isto é Capital Social Reservas de Capital Reservas de Lucros Reservas de Reavaliação quanto permitida por Lei Ajustes de Avaliação Patrimonial Outros Resultados Abrangentes Lucros ou Prejuízos Acumulados etc Essa movimentação deve ser extraída dos registros contábeis A técnica é fazer uma planilha eletrônica utilizando uma coluna para cada uma das contassubgrupo do Patrimônio Líquido da empresa e abrindo uma coluna para o Patrimônio Líquido Total que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contassubgrupos individuais É importante que as empresas avaliem a relevância e a materialidade de cada contasubgrupo do Patrimônio Líquido podendo optar por apresentar a movimentação de forma agrupada das contas principais e divulgar a movimentação detalhada de cada subgrupo em quadros específicos auxiliares eou notas explicativas Tal preocupação é relevante para evitar a apresentação de uma DMPL excessivamente longa que dificulta a leitura e compreensão das mutações patrimoniais ocorridas no período o que infelizmente tem ocorrido muito na prática O Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 introduziu a necessidade de a b apresentação de três colunas específicas na estrutura da DMPL a saber Outros Resultados Abrangentes estamos optando por incluir nessa coluna todos os saldos das contas que representam outros resultados abrangentes Patrimônio Líquido dos Sócios da Companhia e Participação dos Não Controladores no Patrimônio Líquido das Controladas Destacase entretanto que é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente DRA apenas na DMPL Assim o fato de a empresa incluir na DMPL uma coluna específica para os resultados abrangentes não significa que a DRA não deve ser divulgada As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas mas de forma coordenada Por exemplo se temos um aumento de capital com lucros e reservas na linha correspondente a essa transação transcrevese o acréscimo na coluna de Capital Social pelo valor do aumento e na mesma linha as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes Especificamente a preparação da DMPL consiste nos seguintes procedimentos abrir um papel de trabalho ou uma planilha eletrônica dividido em colunas no qual se transcrevem no topo de cada coluna os nomes das contas ou subgrupos A primeira coluna deve ser destinada para a descrição da natureza das transações e a coluna final para o patrimônio líquido total No caso de demonstração consolidada há a coluna do subtotal das contas que representam o patrimônio líquido dos sócios da controladora seguida pela coluna com a participação dos acionistas não controladores e por fim a coluna do patrimônio líquido consolidado que representa a soma do patrimônio líquido da controladora e da participação dos acionistas não controladores saldo de abertura transcrever os saldos de cada conta ou subgrupo na data do Balanço final do exercício anterior Somar os saldos por c d e f 355 contasubgrupo para preencher a coluna patrimônio líquido total adicionar ou subtrair as movimentações ocorridas no período nas referidas contas abrindo linhas para cada natureza de transação Seguindo o modelo evidenciado no Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 primeiro devem ser apresentadas as movimentações relativas às transações de capital com os sócios adicionar ou subtrair as movimentações ocorridas nas contas próprias relativas aos resultados abrangentes começando pelo resultado líquido do período depois os demais resultados abrangentes e finalmente as reclassificações para o resultado adicionar ou subtrair as demais movimentações nas contas do patrimônio líquido durante o período que resultam de mutações internas e que portanto não alteram o valor do patrimônio líquido total totalizar as colunas cujos saldos das contas devem coincidir com os valores apresentados no Balanço Patrimonial Por fim devem ser totalizadas também as linhas da DMPL Modelos de demonstração Como já discutido a DMPL é composta por colunas onde são evidenciadas as operações ocorridas no Patrimônio Líquido da empresa Assim a estrutura dessa demonstração pode ser apresentada de duas formas analítica ou sintética sendo que tal decisão fica a critério da empresa No modelo analítico a estrutura da DMPL contém uma coluna para cada conta específica do patrimônio líquido No formato sintético por sua vez as contas específicas do patrimônio líquido são agrupadas de forma que a estrutura da DMPL apresenta apenas o valor total de cada grupo de contas Se a empresa optar pelo formato sintético deve divulgar a abertura dos agrupamentos em quadros específicos auxiliares eou notas explicativas evidenciando o saldo final de cada conta agrupada assim como a composição do saldo final do período comparativo O exemplo divulgado no Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 sugere que as contas do patrimônio líquido sejam agrupadas nos seguintes elementos para elaboração da DMPL formato sintético i Capital social ii Reservas de capital opções outorgadas e ações em tesouraria iii Reservas de lucros iv Lucros ou prejuízos acumulados e v Outros resultados abrangentes Para as demonstrações consolidadas as três últimas colunas da DMPL correspondem respectivamente ao patrimônio líquido dos controladores à participação dos acionistas não controladores e por fim ao valor do patrimônio líquido consolidado Posteriormente o referido exemplo apresenta o detalhamento da composição dos agrupamentos ii iii e v sendo que essa abertura pode ser feita tanto em notas explicativas quanto por meio de quadros auxiliares Para maiores informações sobre o exemplo acima mencionado veja item 356 Exemplo de DMPL do CPC 26 R1 Para decidir se determinadas contas serão apresentadas de forma analítica na própria estrutura da DMPL ou em quadros e notas complementares a empresa deve levar em consideração as suas relevância e materialidade A divulgação de uma quantidade excessiva de colunas na DMPL incluindo contas que não apresentam saldos materiais não contribui para maior transparência e relevância das demonstrações contábeis já que dificulta a visualização e compreensão das mutações patrimoniais que ocorreram no período É importante destacar que a questão da materialidade também é válida para a composição das linhas da DMPL Por exemplo havendo dividendos em quatro momentos diferentes ao longo do período ao invés de apresentar na própria estrutura da DMPL quatro linhas separadas a empresa pode apresentar uma única linha na DMPL com o valor total de todas as distribuições de dividendos realizadas no período e em nota explicativa específica divulgar o detalhamento de cada uma das distribuições se esta 356 informação de fato for relevante Por fim a coluna relativa ao Capital Social deve representar efetivamente o movimento no Capital Realizado Caso a empresa tenha Capital a Realizar que é uma conta redutora do patrimônio líquido podese por simplificação apresentar uma só coluna para o Capital já deduzida do Capital a Realizar Exemplo de DMPL do CPC 26 R1 Neste tópico será apresentado o exemplo do Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 de como poderia ser elaborada a DMPL Fazse importante salientar que apenas por simplicidade o exemplo do referido Pronunciamento Técnico foi apresentado de forma sucinta sem a devida divulgação das demais informações obrigatórias como dividendo por classe e por espécie de ação informações de períodos comparativos e etc Observase que no modelo apresentado pelo CPC 26 R1 a coluna de Lucros ou Prejuízos Acumulados evidencia as informações que seriam divulgadas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados DLPA prevista na Lei no 640476 mas caída em desuso por Deliberação da CVM e Resolução do CFC citadas anteriormente quando a DMPL passou a ser incluída como uma demonstração contábil obrigatória Exemplo extraído do Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Capital Social Integralizado Reservas de Capital Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria 1 Reservas de Lucros 2 Lucros ou Prejuízos Acumulados Outros Resultados Abrangentes 3 Patrimônio Líquido dos Sócios da Controladora Saldos Iniciais 1000000 80000 300000 0 270000 1650000 Aumento de Capital 500000 50000 100000 Gastos com Emissão de Ações 7000 Opções Outorgadas Reconhecidas 30000 Ações em Tesouraria Adquiridas 20000 20000 Ações em Tesouraria Vendidas 60000 Dividendos 162000 162000 Transações de Capital com os Sócios Lucro Líquido do Período 250000 Ajustes Instrumentos 60000 60000 Financeiros Tributos sobre Ajustes Instrumentos Financeiros 20000 Equivalência Patrimonial s Ganhos Abrang de Coligadas 24000 Ajustes de Conversão do Período 260000 Tributos sobre Ajustes de Conversão do Período 90000 90000 Outros Resultados Abrangentes Reclassificações para Resultado Aj Instrum Financ 10600 Resultado Abrangente Total Constituição de Reservas 140000 140000 Realização da Reserva Reavaliação 78800 78800 Tributos sobre Realização da Reserva de Reavaliação 26800 26800 Saldos Finais 1500000 93000 340000 0000 382600 2315600 A seguir são transcritas as observações extraídas do próprio exemplo apresentado no Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 a O patrimônio líquido consolidado última coluna evoluiu de 1808000 para 2520400 em função de apenas dois conjuntos de fatores as transações de capital com os sócios 269800 e o resultado abrangente 442600 E o resultado abrangente é formado de três componentes resultado líquido do período 272000 outros resultados abrangentes 160000 e mais o efeito de reclassificação 10600 É interessante notar que as reclassificações para o resultado do período não alteram na verdade o patrimônio líquido total da entidade mas por aumentarem ou diminuírem o resultado líquido precisam ter a contrapartida evidenciada No exemplo dado há a transferência de 10600 de prejuízo que constava como outros resultados abrangentes para o resultado do período Imediatamente antes da transferência o resultado líquido era de 260600 que diminuído do prejuízo de 10600 agora reconhecido no resultado passou a 250000 e o saldo dos outros resultados abrangentes que estava em 404000 passou para 414600 Assim a transferência do prejuízo de 10600 dos outros resultados abrangentes para o resultado do período não muda efetivamente o total do patrimônio líquido mas como o resultado líquido é mostrado pelo valor diminuído dessa importância é necessário recolocála na mutação do patrimônio líquido b Na demonstração do resultado do período a última linha será mostrada por 272000 porque a partir desse Apresentação das Demonstrações ContábeisPronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis o lucro líquido consolidado do período é o global incluindo a parte pertencente aos não controladores no resultado das controladas mas é obrigatória a evidenciação de ambos os valores o pertencente aos sócios da controladora e o pertencente aos que são sócios apenas nas controladas como se vê na mutação acima 250000 e 22000 respectivamente nas antepenúltima e penúltima colunas c O Pronunciamento exige a mesma evidenciação quanto ao resultado abrangente total o que está evidenciado também no exemplo anterior 414600 é a parte dos sócios da controladora e 28000 a parte dos sócios não controladores nas controladas totalizando 442600 para o período d As mutações que aparecem após o resultado abrangente total correspondem a mutações internas do patrimônio líquido que não alteram efetivamente seu total Poderia inclusive esse conjunto ser intitulado mutações internas do patrimônio líquido ou semelhante ou ficar sem título como está no próprio exemplo 1 2 O exemplo acima apresentou a DMPL no formato sintético sendo que os seguintes agrupamentos foram formados 1 Reservas de capital opções outorgadas e ações em tesouraria 2 Reservas de lucros e 3 Outros resultados abrangentes Portanto é necessário fazer o detalhamento das contas que foram incluídas nesses agrupamentos sendo que essa divulgação pode ser feita tanto em notas explicativas quanto em quadros auxiliares Se a opção for pelas notas explicativas tal divulgação pode ser feita da seguinte maneira Reservas de capital opções outorgadas e ações em tesouraria Saldo inicial 80000 Valor destinado para aumento de capital 50000 sendo 35000 com Reserva de Excedente de Capital e 15000 com Reserva de Subvenção de Investimentos Gastos com emissão de ações 7000 Opções outorgadas reconhecidas 30000 Ações em tesouraria adquiridas 20000 Ações em tesouraria vendidas 60000 Saldo final 93000 Reserva de lucros Saldo inicial 300000 Valor destinado para aumento de capital 100000 sendo utilizada a Reserva de Incentivos Fiscais Constituição de reservas 140000 sendo 12500 para Reserva Legal 108500 para Reserva p Expansão e 19000 para Reserva de Incentivos Fiscais 3 Saldo final 340000 Outros resultados abrangentes Saldo inicial 270000 Ajustes Instrumentos Financeiros 60000 e Tributos s Ajustes de Instrumentos Financeiros 20000 Equivalência Patrimonial s Ganhos Abrangentes de Coligadas 24000 Ajustes de Conversão do Período 260000 e Tributos s Ajustes de Conversão do Período 90000 Reclassificações para Resultado Ajustes Instrumentos Financeiros 10600 Realização da Reserva de Reavaliação 78800 e Tributos s Realização da Reserva de Reavaliação 26800 Saldo final 382600 Alternativamente caso a opção seja pela apresentação em quadros auxiliares com suas movimentações analiticamente evidenciadas o exemplo do Pronunciamento Técnico CPC 26 R2 sugere o seguinte formato de divulgação Reservas de Capital Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria 1 Reserva de Excedente de Capital Gastos com Emissão de Ações Reserva de Subvenção de Investimentos Ações em Tesouraria Opções Outorgadas Reconhecidas Contas do Grupo 1 Saldos Iniciais 50000 5000 100000 70000 5000 80000 Aumento de Capital 35000 15000 50000 Gastos com Emissão de Ações 7000 7000 Opções Outorgadas Reconhecidas 30000 30000 Ações em Tesouraria Adquiridas 20000 20000 Ações em Tesouraria Vendidas 60000 60000 Saldos Finais 15000 12000 85000 30000 35000 93000 Reservas de Lucros 2 Reserva Legal Reserva p Expansão Reserva de Incentivos Fiscais Contas do Grupo 2 Saldos Iniciais 110000 90000 100000 300000 Aumento de 100000 100000 Capital Constituição de Reservas 12500 108500 19000 140000 Saldos Finais 122500 198500 19000 340000 Outros Resultados Abrangentes 3 Reservas de Reavaliação Ajustes de Avaliação Patrimonial Ajustes de Conversão Acumulados Contas do Grupo 3 Saldos Iniciais 195000 125000 50000 270000 Ajustes Instrumentos Financeiros 60000 60000 Tributos s Ajustes Instrumentos Financeiros 20000 20000 Equiv Patrim s Ganhos Abrang de Coligadas 24000 24000 Ajustes de Conversão do Período 260000 260000 Tributos s Ajustes de Conversão do Período 90000 90000 357 3571 3572 Reclassif p Resultado Aj Instrum Financ 10600 10600 Realização da Reserva Reavaliação 78800 78800 Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação 26800 26800 Saldos Finais 143000 119600 120000 382600 DLPA ajustes de exercícios anteriores e outros pontos Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados DLPA Conforme já mencionado ao longo do capítulo e também evidenciado no exemplo acima a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados DLPA nada mais é do que a movimentação da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados Portanto as informações que antes eram divulgadas na DLPA também podem ser obtidas por meio da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido já que esta inclui uma coluna específica para evidenciar as movimentações que transitaram pela conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados Ajustes de exercícios anteriores A Lei das Sociedades por Ações estabeleceu o critério de que o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que na verdade não pertencem ao exercício corrente para que o resultado do período reflita um valor que possa ser comparado com o de outros períodos em bases similares Daí decorre a importância da consistência na aplicação das políticas contábeis Dessa forma os valores relativos a ajustes de exercícios anteriores devem ser lançados diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados sem afetar o resultado do período Sobre esse assunto o 1o do art 186 da Lei no 640476 determina 1o Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes A Lei das Sociedades por Ações deixa bem claro que os ajustes de exercícios anteriores não devem afetar o resultado normal do presente exercício determinando que seus efeitos sejam registrados diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados no Patrimônio Líquido Ainda a referida Lei esclarece que somente devem ser considerados como ajustes de exercícios anteriores os efeitos decorrentes de mudanças de política contábil e retificação de erro já em 1976 a Lei utilizava o que depois veio a ser sacramentado pelo CPC 23 O Pronunciamento Técnico CPC 23 esclarece a diferença entre mudança de política contábil mudança de estimativa contábil e retificação de erro Para mais informações sobre esses conceitos veja o Capítulo 28 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e Evento Subsequente O referido Pronunciamento Técnico determina que no caso de mudança de política contábil critério contábil na linguagem da lei ou de retificação de erro sejam reapresentadas as demonstrações comparativas anteriores como se a nova política tivesse sido sempre aplicada ou como se o erro nunca tivesse ocorrido Em decorrência da aplicação retrospectiva o Pronunciamento Técnico CPC 23 determina que a empresa deverá ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado do período anterior mais antigo apresentado Para tanto a Demonstração das Mutações do Patrimônio líquido deverá apresentar duas novas linhas A primeira linha da DMPL continua sendo os valores apresentados para as contas do patrimônio líquido como o foram na apresentação anterior sem a mudança da política eou sem a retificação de erro Porém a seguir apresentamse os efeitos das mudanças de política contábil e os das retificações de erro que precisam ser evidenciados em notas explicativas conforme o CPC 23 Por fim deverão ser evidenciados os subtotais que representam os saldos devidamente ajustados de todas as contas Para fins ilustrativos veja o exemplo a seguir Capital Social Integralizado Reservas de Capital Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria Reservas de Lucros Lucros ou Prejuízos Acumulados Outros Resultados Abrangentes Patrimônio Líquido dos Sócios da Controladora Saldos Iniciais Conforme Publicados anteriormente 1000000 138000 300000 0 200000 1638000 Mudanças de Política Contábil Nota x 70000 70000 Retificação de 58000 58000 3573 Erros Nota y Saldos Iniciais Ajustados 1000000 80000 300000 0 270000 1650000 Etc Reversões e transferências de reservas Uma movimentação importante na coluna de Lucros ou Prejuízos Acumulados é a reversão de reservas O destaque das reversões de reservas bem como a identificação de sua origem é uma informação relevante pois tais reversões passam muitas vezes a ser incluídas no cálculo dos dividendos a distribuir Para Lucros ou Prejuízos Acumulados são revertidas apenas as Reservas de Lucros pois só essas saíram de Lucros ou Prejuízos Acumulados e por isso podem retornar Podem também ocorrer transferências quando houver passagem de saldo da Reserva de Reavaliação quando permitida pela legislação ou em outros casos raros Critérios para reversão de algumas Reservas de Lucros Reserva de Lucros a Realizar constituída em anos anteriores em vez de ser revertida para Lucros Acumulados a partir da alteração da Lei no 640476 pela Lei no 1030301 passa a ser revertida diretamente para a conta de dividendos a pagar do passivo Conforme item III do art 202 da Lei no 1030301 quando os lucros contidos nessa reserva se tornarem realizados financeiramente se não tiverem sido absorvidos por prejuízos deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo obrigatório declarado após a realização Reserva de Lucros para Expansão abrigou parcelas de lucros de 3574 períodos anteriores para permitir os investimentos na expansão Pode ser revertida se a empresa julgar que reteve parcela mais que necessária ao investimento e decidir distribuir o excesso Reserva para Contingências deve também ser revertida para Lucros Acumulados no exercício em que ocorrer a perda que a originou ou quando deixar de existir o fundamento para o qual foi criada O valor da reversão integrará no período em que a reversão foi realizada a base de cálculo do dividendo mínimo Reservas Especiais de Lucros principalmente as citadas no art 202 da Lei das Sociedades por Ações 4o e 5o também podem ser revertidas obedecidas a lei ou o estatuto que as autoriza Reserva Especial de Ágio na Incorporação é revertida para o resultado do período na medida da amortização do ágio que lhe deu origem podendo ainda na proporção dessa amortização ser incorporada ao capital da incorporadora Instrução CVM no 31999 art 6o 1o alterado pela Instrução CVM no 34901 Tais reversões são apresentadas destacadamente na coluna de Lucros ou Prejuízos Acumulados Para mais informações veja critérios de constituição de todas as reservas e de suas reversões no Capítulo 22 Patrimônio Líquido Juros sobre o capital próprio Os Juros sobre o Capital Próprio foram introduzidos pela Lei no 924995 que em seu art 9o com as alterações do art 78 e do art 88 XXVI da Lei no 943096 faculta às empresas deduzir da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido CSLL a título de remuneração do capital próprio os juros pagos ou creditados a titular sócio ou acionista calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP 3575 O 8o do art 9o da Lei no 924995 alterado pela Lei no 1297314 determina que o montante do Patrimônio Líquido utilizado para cálculo de Juros sobre o Capital Próprio JSCP deve incluir exclusivamente as seguintes contas i capital social ii reservas de capital iii reservas de lucros iv ações em tesouraria v prejuízos acumulados Ainda a Instrução Normativa SRF no 9397 revogada pela Instrução Normativa RFB no 151514 e posteriormente pela Instrução Normativa RFB no 170017 determina que o valor calculado pela aplicação da TJLP sobre as contas do Patrimônio Líquido mencionadas só poderá ser integralmente deduzido da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social caso não ultrapasse o maior entre os seguintes valores 50 do lucro apurado no exercício ou 50 do somatório dos lucros acumulados com as reservas de lucros Para outros detalhes ver item 2924 É importante destacar que inicialmente classificados como despesa financeira na legislação fiscal na essência os valores pagos na forma de JSCP são distribuições de lucros e isso ficou devidamente esclarecido desde que a CVM emitiu a Deliberação CVM no 20796 determinando que os juros que tenham sido eventualmente e erroneamente do ponto de vista contábil contabilizados como despesa financeira deveriam ser revertidos de forma que o lucro do período não fosse afetado por esse valor Assim como distribuição de lucro o JSCP passa a ser evidenciado como tal na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Atualmente a legislação fiscal permite que o débito do JSCP seja feito diretamente em Lucros ou Prejuízos Acumulados e para efeito de cálculo do lucro tributável abatido no LALUR Dividendos e dividendo por ação a GERAL Como mencionado anteriormente e em outros capítulos os dividendos obrigatórios devem ser contabilizados no próprio Balanço Patrimonial a débito de Lucros Acumulados ou a débito de Reserva de Lucros a Realizar no caso de pagamento de dividendos sobre realização de lucros não realizados de períodos anteriores e a crédito de Dividendos a Pagar no Passivo Circulante Já o dividendo adicional ao obrigatório também deve ser debitado em Lucros Acumulados porém o crédito será realizado em conta específica dentro do próprio Patrimônio Líquido conforme determina a Interpretação ICPC 08 R1 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos Esse valor será mantido no Patrimônio Líquido até sua aprovação pela Assembleia Geral Tal prática é justificada pelo fato de que no passivo só podem estar os dividendos já efetivamente distribuídos ou que por força de lei ou do estatuto já se configurem como passivo na data do balanço sendo que o dividendo adicional não se caracteriza como uma obrigação presente da entidade na data do balanço antes da aprovação da assembleia b O DIVIDENDO POR AÇÃO O item 107 do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 determina que a empresa deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação Observase que a obrigatoriedade de divulgação dessa informação já era exigida pela Lei no 640476 no 2o do art 186 que menciona que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social Assim deve ser divulgado o quanto está sendo destinado para pagamento por ação e se existir diferença de dividendos por espécie eou classe de ações deve ser especificado o valor atribuído a cada uma delas c COMO DIVULGAR O DIVIDENDO POR AÇÃO Essa informação pode ser dada na própria linha que indica o valor dos Dividendos Tal informação poderia alternativamente ser fornecida por meio de Nota Explicativa quando forem muitas as classes de ações com valores diferentes de dividendos d O OBJETIVO DA DIVULGAÇÃO DO DIVIDENDO POR AÇÃO A divulgação do Dividendo por Ação é informação de grande utilidade particularmente para empresas de capital aberto De fato um investidor ao ver o valor total dos dividendos propostos pode não saber quanto realmente lhe caberá já que podem existir várias classes e espécies de ações dessa empresa além de poderem existir ações em tesouraria e ações sem valor nominal Assim tomando conhecimento do valor do dividendo que cabe a cada ação o investidor saberá de imediato o valor total do dividendo que receberá se aprovado pela Assembleia Geral O mais importante todavia é que alguns estudos apontam o Dividendo por Ação como um dos fatores que mais influencia o valor da ação no mercado e O CÁLCULO A base simplista para calcular o valor do Dividendo por Ação é a divisão do valor total dos dividendos contabilizados no ano pelo número de ações em circulação de que é formado o capital social Todavia quando a empresa tem seu capital formado por ações de espécies e classes diversas que possuem direito a dividendos diferentes nesse caso deverá ser divulgado o Dividendo por Ação de cada espécie e de cada classe Isso ocorre quando há ações com dividendo preferencial mínimo eou fixo Para detalhes sobre o cálculo de dividendos veja item 229 deste Manual 3576 358 Outros comentários a RESERVA DE REAVALIAÇÃO Quando permitida por Lei a reserva de reavaliação deverá ser apresentada em duas colunas contemplando as contrapartidas de reavaliação de ativos próprios e as de ativos de coligadas e controladas na forma definida pela Deliberação CVM no 18395 ver Capítulo 23 Reavaliação b AÇÕES EM TESOURARIA Podese optar por englobar Ações em Tesouraria entre as reservas que originaram recursos para sua compra sem destaque ou se preferir podese darlhes um destaque especial em uma conta específica Em caso de venda dessas ações devese explicar na primeira coluna da DMPL o ocorrido e o resultado obtido c RESULTADO ABRANGENTE Repetese a Demonstração do Resultado Abrangente DRA não pode ser apresentada exclusivamente na DMPL Para mais informações sobre a DRA veja Capítulo 29 deste Manual Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos à demonstração das mutações do patrimônio líquido também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Ressaltase entretanto que o item 318 do Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas permite que tal tipo de entidade apresente uma única Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados DLPA no lugar da Demonstração do Resultado Abrangente DRA e da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL quando as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado de distribuição de lucro de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 361 3611 Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC Aspectos introdutórios Objetivo A Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC até a publicação da Lei no 1163807 não era obrigatória no Brasil exceto em casos específicos como por exemplo empresas de energia elétrica por exigência da ANEEL e empresas participantes do Novo Mercado por exigência da BOVESPA No entanto o Ibracon por meio da NPC 20 de abril de 1999 e a própria Comissão de Valores Mobiliários CVM já recomendavam que tal Demonstração fosse apresentada como informação complementar Com a promulgação da Lei no 1163807 a elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos DOAR se tornou obrigatória Entretanto não tratou 3612 1 2 3 de sua forma de apresentação de maneira detalhada Para estabelecer regras de como as entidades devem elaborar e divulgar a DFC o Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa aprovado pela CVM por meio da Deliberação no 64110 e pelos Conselho Federal de Contabilidade CFC e Banco Central por meio das Resoluções nos 129610 e 360408 do Conselho Monetário Nacional respectivamente Demonstração agora obrigatória a DFC deve ser preparada segundo as orientações do CPC 03 o qual foi elaborado com base na norma internacional de contabilidade IAS 7 Statements of Cash Flows e muito se assemelha à norma norteamericana FAS 95 Statements of Cash Flows Objetivo e benefícios das informações dos fluxos de caixa O objetivo primário da Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC é prover informações relevantes sobre os pagamentos e recebimentos em dinheiro de uma empresa ocorridos durante um determinado período e com isso ajudar os usuários das demonstrações contábeis na análise da capacidade da entidade de gerar caixa e equivalentes de caixa bem como suas necessidades para utilizar esses fluxos de caixa As informações da DFC principalmente quando analisadas em conjunto com as demais demonstrações financeiras podem permitir que investidores credores e outros usuários avaliem a capacidade de a empresa gerar futuros fluxos líquidos positivos de caixa a capacidade de a empresa honrar seus compromissos pagar dividendos e retornar empréstimos obtidos a liquidez a solvência e a flexibilidade financeira da empresa 4 5 6 7 3613 3614 a taxa de conversão de lucro em caixa a performance operacional de diferentes empresas por eliminar os efeitos de distintos tratamentos contábeis para as mesmas transações e eventos o grau de precisão das estimativas passadas de fluxos futuros de caixa os efeitos sobre a posição financeira da empresa das transações de investimento e de financiamento etc Requisitos Para o cumprimento de sua finalidade o modelo de DFC adotado deve atender aos seguintes requisitos evidenciar o efeito periódico das transações de caixa segregadas por atividades operacionais atividades de investimento e atividades de financiamento nessa ordem evidenciar separadamente em Notas Explicativas que façam referência à DFC as transações de investimento e financiamento que afetam a posição patrimonial da empresa mas não impactam diretamente os fluxos de caixa do período onciliar o resultado líquido lucroprejuízo com o caixa líquido gerado ou consumido nas atividades operacionais Disponibilidades caixa e equivalentes de caixa Para fins da Demonstração dos Fluxos de Caixa o conceito de caixa é ampliado para contemplar também os investimentos qualificados como equivalentes de caixa Isso ocorre porque faz parte da gestão básica de qualquer empresa a aplicação tempestiva das sobras de caixa em investimentos de curto prazo para livrálas das perdas a que estariam sujeitas 36141 se expostas em contas não remuneradas Assim para o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis e equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo de alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor Registrase a emissão do OfícioCircular CVMSNCSEP no 012018 que indica em seu item 10 uma rica discussão sobre a aplicação do conceito de equivalente de caixa às LTFs e ao final conclui que os preparadores das demonstrações contábeis devem exercer seu julgamento para a correta classificação desses títulos E mais ainda deixa claro que apenas a observação do prazo de vencimento superior a 3 meses não é necessariamente determinante para tal conclusão conforme pode ser observado no texto extraído do referido Ofício Não nos parece apropriado interpretar os dispositivos acima itens 6 e 7 do CPC 03 de um modo exacerbadamente formal ao entender que todo título cujo prazo de vencimento exceda a 3 meses não se qualifique para fins de enquadramento como um equivalente de caixa Essa posição da CVM reforça o nosso descontentamento com relação à classificação de equivalentes de caixa com base apenas no prazo de vencimento prazo este de 3 meses definido de forma arbitrária tanto pelo FASB quanto pelo IASB e corrobora a conclusão de que a aplicação das IFRS deve sempre primar pela essência econômica das transações As disponibilidades compreendem o caixa puro dinheiro à mão ou em conta corrente em bancos e as aplicações se relacionam aos equivalentes de caixa que discutiremos a seguir Equivalentes de caixa De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa equivalentes de caixa são investimentos de altíssima liquidez prontamente conversíveis em uma quantia conhecida de dinheiro e que apresentam risco insignificante de alteração de valor A referida definição assemelhase à adotada pelo IASB e FASB Para reconhecer um investimento como um equivalente de caixa é necessário o atendimento cumulativo de três requisitos ser de curto prazo ser de alta liquidez e apresentar insignificante risco de mudança de valor Quanto ao entendimento de curto prazo o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa não menciona o limite mas usa como exemplo os equivalentes de caixa que tenham vencimento de até três meses de sua aquisição A definição apresentada pelo IASB é praticamente igual à usada pelos norteamericanos Consideramos que apenas os investimentos resgatáveis em até três meses em relação à sua aquisição enquadramse na definição de equivalentes de caixa Assim por exemplo um título do governo federal com prazo de vencimento de três meses ou de dois anos mas comprado três meses antes de sua maturidade é equivalente de caixa Todavia um título do governo comprado há dois anos não se transforma em equivalente de caixa quando estiverem faltando três meses para seu vencimento Um investimento não pode ser reclassificado como equivalente de caixa quando estiver a três meses ou menos de seu vencimento pelo fato dessa reclassificação sugerir efetivo fluxo de caixa o que não ocorre Conquanto o significado de investimentos de curto prazo pareça bastante claro persistem problemas de interpretação sobre quais investimentos têm altíssima liquidez e portanto possam ser considerados equivalentes de caixa E persistem problemas com relação aos arbitrários três meses dados como prazo já que muitas vezes a interpretação literal disso foge à lógica principiológica enraizada nas normas do IASB Por exemplo faz algum sentido não incluir como equivalentes de caixa aplicações em títulos do Tesouro Nacional de total liquidez no mercado independentemente de prazo de vencimento No Brasil as aplicações financeiras no mercado primário em títulos de renda fixa públicos ou privados por um prazo de até 90 dias contados da data da aquisição do título podem ser enquadradas na categoria de equivalentes de caixa São exemplos caderneta de poupança CDBRDB prefixados títulos públicos de alta liquidez etc É importante destacar que os investimentos em equivalentes de caixa não têm caráter especulativo de obter lucros anormais com tais aplicações e não podem estar sujeitos a risco significativo de alteração de valor mas apenas o de assegurar a essas sobras temporárias a remuneração correspondente ao preço do dinheiro no mercado Logo investimentos sujeitos à flutuação de valor por geralmente não serem mantidos para suprir necessidades de caixa de curto prazo não devem ser considerados equivalentes de caixa E é necessário observar as práticas da entidade na gestão de caixa e o objetivo da manutenção dos referidos investimentos para a sua correta classificação Tendo em vista a variedade de práticas de gestão de caixa e a diversidade de investimentos os norteamericanos FASB requerem a evidenciação em Notas Explicativas dos critérios considerados pela empresa na definição de suas aplicações em equivalentes de caixa O IASB exige a descrição dos próprios investimentos não dos critérios em Notas Explicativas e o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa exige que a entidade não somente divulgue os componentes de caixa e equivalentes de caixa como também a política que adota para sua determinação Mudanças na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa devem ser apresentadas conforme Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro ver detalhes no Capítulo 28 3615 36151 Classificação das movimentações de caixa por atividade O formato adotado para a DFC é o de classificação das movimentações de caixa por grupos de atividades A classificação dos pagamentos e recebimentos de caixa relacionase normalmente com a natureza da transação que lhe dá origem Assim por exemplo a compra de matériaprima para a produção é uma atividade operacional a compra de uma máquina utilizada na geração de outros produtos é uma atividade de investimento e a emissão de ações da própria empresa é uma atividade de financiamento A natureza da transação deve levar em consideração sua intenção subjacente para fins de classificação Por exemplo os desembolsos de caixa efetuados em investimentos adquiridos com a intenção de revenda títulos máquinas terrenos etc não devem ser classificados como atividades de investimento mas como atividades operacionais Reproduzimos a seguir os elementos constituintes de cada grupo segundo o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa Atividades operacionais O montante dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais é um indicador de como a operação da empresa tem gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos manter a capacidade operacional da entidade pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento Envolvem todas as atividades relacionadas com a produção e entrega de bens e serviços e os eventos que não sejam definidos como atividades de investimento e financiamento Normalmente relacionamse com as transações que aparecem na Demonstração de Resultados Exemplos de Entradas a b recebimentos pela venda de produtos e serviços à vista no caso de venda com prazos curtos normais praticados no mercado o valor nominal recebido é dado como receita das atividades operacionais quando do recebimento se for o caso de venda a longo prazo ou mesmo que a curto em prazo anormal em que as contas a receber foram ajustadas a valor presente parte deve ser classificada no recebimento como receita de venda e parte como receita financeira No caso de desconto de duplicatas sugerimos considerar no ato do desconto e recebimento do dinheiro pelo banco como se fossem recebimentos de clientes se no vencimento a empresa precisar ressarcir o banco por valor não pago pelo cliente essa importância será considerada como redução dos recebimentos de clientes desse período o recebimento de clientes então será o valor líquido recebido nesse período descontandose os pagamentos ao banco Essa alternativa confronta com a forma de contabilização já que nesta os valores descontados são considerados como operações de empréstimos mas se não se proceder como sugerido e se registrar no fluxo de caixa o desconto como empréstimo tomado quando da liquidação da dívida pelo cliente junto ao banco a empresa nada registrará porque não há alteração física no seu caixa da empresa assim jamais aparecerão esses valores como recebimentos operacionais das vendas o que não faz sentido A rigidez das normas internacionais e norteamericanas na montagem do fluxo de caixa faz com que não se admita o registro de fluxos virtuais de caixa já que o mais correto seria no desconto considerar os valores recebidos do banco como empréstimos e na liquidação pelos clientes junto aos bancos dois fluxos de caixa virtuais um como recebimento dos clientes e outro como pagamento do empréstimo junto ao banco com a subdivisão do que é principal e do que é despesa financeira recebimento de juros sobre empréstimos concedidos e sobre aplicações financeiras em outras entidades embora também possa ser classificado nas atividades de investimento conforme será discutido na seção c d e a b c 36162 recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio pela participação no patrimônio de outras empresas embora também possa ser classificado nas atividades de investimento conforme será discutido na seção 36162 qualquer outro recebimento que não se origine de transações definidas como atividades de investimento ou financiamento como recebimentos decorrentes de sentenças judiciais reembolso de fornecedores indenizações por sinistros exceto aquelas diretamente relacionadas a atividades de investimento como o sinistro em uma edificação por exemplo recebimentos de aluguéis royalties direito de franquia e vendas de ativos produzidos ou adquiridos para esse fim como no caso da venda de carros destinados a aluguel Exemplos de Saídas pagamentos a fornecedores referentes ao suprimento de mercadorias ou de matériasprimas e outros materiais para a produção de bens para venda Se a compra for a longo prazo ou mesmo que a curto mas o prazo for anormal para o tipo de atividade o pagamento do principal dos títulos a que se refere a compra deve ser classificado como saída de caixa das atividades operacionais e os excedentes devem ser considerados como pagamentos de despesas financeiras e não de compras pagamentos aos fornecedores de outros insumos de produção incluídos os serviços prestados por terceiros pagamentos aos governos federal estadual e municipal referentes a impostos multas alfândega e outros tributos e taxas exceto quando especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de d e 36152 a b investimento pagamentos dos juros despesas financeiras dos financiamentos comerciais e bancários obtidos embora também possa ser classificado nas atividades de financiamento conforme será discutido na seção 36161 pagamentos para a produção ou aquisição de ativos destinados a aluguel e subsequente venda como no caso das compras de veículos destinados a aluguel e na sequência venda Atividades de investimento Relacionamse normalmente com o aumento e a diminuição dos ativos de longo prazo não circulantes que a empresa utiliza para produzir bens e serviços Incluem a concessão e o recebimento de empréstimos a aquisição e a venda de instrumentos financeiros e patrimoniais de outras entidades e a aquisição e alienação de imobilizados e de participações societárias classificadas como investimentos Mas incluem também todas as aplicações financeiras inclusive as de curto prazo exceto as que geram ativos classificáveis como equivalentes de caixa destinadas a dar remuneração a recursos temporariamente ociosos ou a especulação Exemplos de Entradas recebimentos resultantes da venda de imobilizado intangível e de outros ativos não circulantes utilizados na produção recebimento pela venda de participações em outras empresas ou instrumentos de dívidas de outras entidades e participações societárias em joint ventures exceto os recebimentos referentes a títulos classificados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação imediata ou futura c d e a b c d resgates do principal de aplicações financeiras não classificadas como equivalentes de caixa recebimentos referentes a contratos futuros a termo de opções e swap exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura ou quando classificados como atividades de financiamento recebimentos de caixa por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros exceto adiantamentos e empréstimos de uma instituição financeira Exemplos de Saídas pagamentos de caixa para aquisição de terrenos edificações equipamentos ou outros ativos fixos utilizados na produção referentes à aquisição de ativo imobilizado intangível e propriedade para investimento pagamentos pela aquisição de títulos patrimoniais de outras empresas ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures exceto os desembolsos referentes a títulos classificados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação imediata ou futura desembolsos dos empréstimos concedidos pela empresa e pagamento pela aquisição de títulos de investimento de outras entidades pagamentos de contratos futuros a termo de opções e swap exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura exceto quando classificados como atividades de financiamento quando um contrato é contabilizado como hedge de uma posição identificável os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados da mesma forma como foram classificados os fluxos de caixa da posição que está sendo protegida e 36153 a b c a adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a terceiros exceto adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira Atividades de financiamento Os fluxos de caixa provenientes das atividades de financiamento são úteis para prever as exigências sobre futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade bem como da capacidade que a empresa tem utilizando recursos externos para financiar as atividades operacionais e de financiamento Relacionamse com os empréstimos de credores e investidores da entidade Incluem a obtenção de recursos dos proprietários e o pagamento a estes de retornos sobre seus investimentos ou do próprio reembolso do investimento incluem também a obtenção de empréstimos junto a credores e a amortização ou liquidação destes bem como a obtenção e pagamento de recursos dea credores via créditos de longo prazo Exemplos de Entradas venda de ações emitidas empréstimos obtidos no mercado via emissão de letras hipotecárias notas promissórias debêntures ou outros instrumentos de dívida de curto ou longo prazos recebimento de contribuições de caráter permanente ou temporário que por expressa determinação dos doadores têm a finalidade estrita de adquirir construir ou expandir a planta instalada aí incluídos equipamentos ou outros ativos de longa duração necessários à produção Exemplos de Saídas pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio ou outras distribuições aos donos incluindo o resgate de ações da própria empresa embora também possa ser classificado nas atividades operacionais b c 36154 3616 36161 conforme será discutido na seção 36161 pagamento dos empréstimos obtidos exceto juros pagamentos do principal referente a imobilizado adquirido a prazo pagamento do principal do arrendamento mercantil financeiro Transações de investimento e financiamento sem efeito no caixa As transações de investimento e financiamento que afetam ativos e passivos mas não impactam o caixa devem ser evidenciadas em Notas Explicativas Isso pode ser feito tanto de forma narrativa como resumida em tabela específica São exemplos dívidas convertidas em aumento de capital aquisição de imobilizado via assunção de passivo específico letra hipotecária contrato de alienação fiduciária etc aquisição de imobilizado via contrato de arrendamento mercantil bem obtido por doação que não seja dinheiro troca de ativos e passivos não caixa por outros ativos e passivos não caixa Pontos polêmicos presentes na classificação do IASB Juros e dividendos pagos Os fluxos de caixa referentes a juros dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos e pagos devem ser apresentados separadamente e classificados de maneira consistente de período a período quer como atividade operacional de investimento ou de financiamento segundo o IASB 36162 Os juros pagos durante o período devem ser divulgados na demonstração do fluxo de caixa quer tenham sido considerados como despesa na demonstração do resultado quer tenham sido capitalizados ou não conforme orientações do Pronunciamento Técnico CPC 20 Custos de Empréstimos Os juros os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem compor o grupo das atividades operacionais ou o grupo dos financiamentos segundo o IASB e o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa Os juros pagos assim como os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos representam um custo pela obtenção do financiamento e se os fluxos de obtenção de financiamento via capital de terceiros dívidas ou de capitais próprios integralização de ações ou quotas por exemplo são classificados nas atividades de financiamento também assim poderiam ser classificados esses fluxos de caixa de pagamentos de juros e de dividendos Por outro lado os juros pagos acabam por transitar na demonstração de resultado tornandoos vinculados às atividades operacionais Todavia o IASB por não ver consenso nas práticas mundiais acabou facultando que os juros e os dividendos pagos sejam classificados como atividades operacionais ou de financiamento É de se notar que apesar dessas permissões o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa no seu item 34A recomenda para nós no Brasil e fortemente que os juros pagos sejam classificados como fluxo de caixa das atividades operacionais e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos sejam classificados como fluxo de caixa das atividades de financiamento Juros e dividendos recebidos Do mesmo modo que os juros pagos os juros e os dividendos recebidos são classificáveis segundo o IASB no grupo das operações o FASB obriga a serem classificados como operacionais todos os itens que transitam pela 36163 demonstração de resultado ou no dos investimentos Ocorre que os juros dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos correspondem à remuneração do capital investido e por isso alguns autores entendem que deveriam integrar o grupo das atividades de investimento classificação esta facultada pelo IASB Contudo o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa encoraja fortemente que as entidades classifiquem tanto os juros quanto os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos como atividades operacionais acrescentando que qualquer alternativa diferente da recomendada deve ser evidenciada em notas explicativas Duplicatas descontadas O FASB não faz referência às transações de desconto de duplicatas para fins da demonstração de fluxos de caixa Mas o IASB e o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa tocam mesmo que indiretamente nas transações relativas ao desconto de duplicatas ao indicar que as antecipações de caixa feitas junto a instituições financeiras sejam classificadas nas atividades operacionais quando estas derivarem de outras transações que envolvam o negócio principal da empresa Contudo há interpretações diferentes sobre a classificação das movimentações relativas ao desconto de duplicatas Seu fato gerador vendas a prazo faz parte das operações mas o desconto do título respectivo duplicata em um banco é uma forma de obter financiamento e por isso essa entrada de caixa poderia ser tratada nas atividades de financiamento Lembremonos que neste Manual estamos recomendando que as duplicatas descontadas sejam classificadas diretamente no passivo Aliás essa sempre foi nossa posição apesar de nas edições passadas termos ficado restritos a fazer apenas a crítica à classificação incorreta como conta retificadora do ativo São duas atividades de naturezas diferentes uma delas vendas a prazo gerando a outra desconto com a entrada de caixa vinculada a esta última Mas se a entrada 36164 3617 do dinheiro originado do desconto for classificada nas atividades de financiamento é necessário transitar pelas operações com o valor pago pelo cliente ao banco Isso implica um lançamento virtual de caixa sem efeito no fluxo real entrada nas atividades operacionais e simultânea saída nas atividades de financiamento que o FASB o IASB e o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa por princípio não admitem Pagamento de investimento adquirido a prazo Como já visto o FASB o IASB e o CPC este por meio do Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa não admitem a figura do caixa virtual Assim as transações de investimento e financiamento sem efeito no caixa devem constar apenas nas Notas Explicativas Como consequência os investimentos adquiridos a prazo nunca figurarão nas atividades de investimento já que as saídas de caixa decorrentes de seus pagamentos serão lançadas nas atividades de financiamento Se o tratamento desses casos permitisse o reconhecimento do caixa virtual a empresa lançaria a entrada virtual do dinheiro como atividade de financiamento e simultaneamente registraria a saída também virtual pela aquisição do investimento Quando do pagamento efetivo do investimento haveria a saída real de caixa baixando o financiamento obtido Mas isso é vedado pelo FASB pelo IASB e pelo Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa cujos modelos estamos tomando como base de comparação Há várias outras situações em que a não adoção da figura do caixa virtual pode esconder importantes aspectos relacionados com a natureza de outras atividades envolvidas na transação Fluxos de caixa em moeda estrangeira Os fluxos de caixa de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda em que estão expressas as demonstrações contábeis da entidade convertendose o montante em moeda estrangeira à taxa cambial na data do fluxo de caixa Ganhos e perdas não realizados resultantes de mudança nas taxas de câmbio de moeda estrangeira não são fluxos de caixa No entanto os efeitos resultantes das mudanças da taxa de câmbio sobre os saldos de caixa e equivalentes de caixa devem ser demonstrados separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais de investimento e de financiamento como parte da conciliação das movimentações do saldo Por exemplo uma subsidiária no exterior tem como fluxo de caixa uma única movimentação um recebimento operacional de US 1000000 que somada ao saldo inicial de US 200000 dão o saldo final de US 1200000 Suponhase que o dólar inicial estivesse cotado a R 180 no recebimento fosse de R 175 e no fechamento fosse de R 185 Admitase que o saldo inicial de caixa da controladora fosse de R 1000000 e ele não sofresse qualquer movimentação durante o período Com certeza sabemos que o saldo inicial consolidado do caixa era à época no seu balanço em reais de R 1360000 dólar a R 180 vemos que a movimentação lá fora na taxa de R 175 dá uma entrada de R 1750000 Mas o saldo em reais consolidado inicial mais essa movimentação dão R 3110000 R 1360000 R 1750000 todavia o saldo efetivo final é dado por R 3220000 US 1200000 3 R 185 R 1000000 Assim no fluxo de caixa consolidado em reais deverá aparecer o ajuste de R 110000 derivado das mudanças cambiais US 200000 3 R 185 R 180 US 1000000 3 R 185 175 Esse ajuste é incluído ao final da demonstração dos fluxos de caixa somado aos fluxos de caixa das três atividades para que o total desses fluxos somado ao ajuste da variação cambial do saldo de caixa e equivalentes de caixa resulte na variação do saldo Assim no exemplo acima teríamos um fluxo de caixa operacional de R 1750000 somado ao ajuste da variação 3618 3619 cambial de R 110000 totalizando R 1860000 que por sua vez explica a variação do saldo de caixa e equivalentes de caixa que saiu de R 1360000 para R 3220000 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido devem ser apresentados separadamente no fluxo de caixa das atividades operacionais a menos que possam ser especificamente identificados com uma determinada transação da qual resultem fluxos de caixa que sejam classificados como atividades de investimento ou de financiamento Sendo utilizado o método indireto para a apresentação do fluxo de caixa das atividades operacionais os valores do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pagos durante o período devem ser informados de forma detalhada em notas explicativas O pagamento dos valores retidos na fonte de terceiros e apenas recolhidos pela empresa deve ser classificado conforme sua origem Aquisição e vendas de controladas e outras unidades de negócios Os fluxos de caixa decorrentes da obtenção e da perda do controle de controladas ou outros negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento juntamente com a apresentação separada dos valores dos ativos e passivos adquiridos ou alienados também identificados No entanto quando a mudança no percentual de participação em uma controlada não acarretar a perda do controle a classificação deve ser como 36110 a b atividade de financiamento da mesma forma que outras transações entre sócios ou acionistas Isso porque a compra ou venda de participação em uma controlada sem a perda do controle significa que os acionistas não controladores estão diminuindo ou aumentando a sua parcela de financiamento na sociedade A única exceção a esse tratamento se refere a um investimento em controlada detido por entidade de investimento e que seja mensurado a valor justo pois nesse caso essa controlada não será consolidada assim a lógica do financiamento dos acionistas não controladores perde o sentido Para maiores detalhes sobre entidades de investimento consultar o Capítulo 41 deste Manual Informações complementares requeridas De acordo com a norma internacional emitida pelo IASB e referendada pelo Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa para que os usuários entendam a posição financeira e a liquidez da empresa devem ser atendidos os seguintes critérios de classificação e divulgação de informações adicionais em notas explicativas à demonstração dos fluxos de caixa os juros os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos e recebidos e os tributos sobre o lucro pagos devem ser mostrados de forma individualizada na demonstração dos fluxo de caixa independentemente de se utilizar o método direto ou indireto No caso dos tributos destacando os montantes relativos à tributação da entidade daqueles retidos na fonte de terceiros e apenas recolhidos pela entidade exige a divulgação dos componentes que a empresa está considerando como caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar uma conciliação entre os valores em sua demonstração dos fluxos de caixa com os itens do balanço patrimonial Deve ser divulgado o efeito de qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa c e saldos de caixa e equivalentes de caixa indisponíveis juntamente com os comentários da administração Adicionalmente o IASB também encoraja a divulgação do valor de empréstimos obtidos mas não utilizados o valor dos fluxos de caixas derivados de aumentos na capacidade operacional separadamente daqueles necessários para manter a capacidade operacional e o valor dos fluxos por segmento de negócios passível de reporte É importante destacar que o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa assim como a norma norteamericana SFAS 95 proíbe a divulgação de qualquer índice relacionado ao fluxo de caixa por ação bem como requer a divulgação dos critérios utilizados para classificar os hedges de transações identificáveis na mesma categoria dos itens que o originaram No caso dos juros líquido das quantias capitalizadas e tributos pagos devem ser evidenciados em destaque apenas se for utilizado o método indireto dividendos pagos podem ser agrupados com outras distribuições aos proprietários e juros e dividendos recebidos podem também constituir um único subitem No caso das instituições financeiras algumas atividades normalmente classificadas como investimento e financiamento se confundem com as operações da empresa Dessa forma o IASB e o CPC apresentam um modelo de DFC para uma instituição financeira em que os fluxos de caixa relacionados com a intermediação financeira são classificados como operacionais Destacase também que os recebimentos e pagamentos de juros não possuem flexibilidade de classificação pois para as instituições financeiras tais fluxos são puramente operacionais dada a natureza da atividade 362 3621 Métodos de elaboração A movimentação das disponibilidades do caixa caixa e equivalentes de caixa da empresa em um dado período deve ser estruturada na DFC conforme já comentado em três grupos cujos títulos buscam expressar as entradas e saídas de dinheiro relacionadas com as atividades a operacionais b de investimento e c de financiamento A soma algébrica dos resultados líquidos de cada um desses grupamentos eventualmente acrescida da variação cambial do saldo de caixa e equivalentes de caixa conforme visto na seção 3617 totaliza a variação no caixa do período que deve ser conciliada com a diferença entre os saldos respectivos das disponibilidades constantes no Balanço entre o início e o fim do período considerado Para divulgar o fluxo de caixa oriundo das atividades operacionais pode ser utilizado o método direto ou indireto O FASB e o IASB recomendam que as empresas utilizem o método direto mas é facultada a elaboração do fluxo das operações pelo método indireto ou método da conciliação O Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa faculta a utilização tanto do método direto quanto do indireto No entanto assim como o FASB exige para a empresa que utilize o método direto a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais A conciliação deve apresentar separadamente por categoria os principais itens a serem conciliados à semelhança do que deve fazer a entidade que use o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais Método direto O método direto explicita as entradas e saídas brutas de dinheiro dos a b c d e f g 3622 a principais componentes das atividades operacionais como os recebimentos pelas vendas de produtos e serviços e os pagamentos a fornecedores e empregados O saldo final das operações expressa o volume líquido de caixa provido ou consumido pelas operações durante um período As empresas ao utilizarem o método direto devem detalhar os fluxos das operações no mínimo nas classes seguintes recebimentos de clientes incluindo os recebimentos de arrendatários concessionários e similares recebimentos de juros e dividendos outros recebimentos das operações se houver pagamentos a empregados e a fornecedores de produtos e serviços aí incluídos segurança propaganda publicidade e similares juros pagos impostos pagos outros pagamentos das operações se houver O FASB e o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa incentivam mas não obrigam as empresas a adicionarem outras informações que considerem úteis ao evidenciar o fluxo de caixa das operações Método indireto O método indireto faz a conciliação entre o lucro líquido e o caixa gerado pelas operações por isso é também chamado de método da conciliação Para tanto é necessário remover do lucro líquido os diferimentos de transações que foram caixa b c 3623 no passado como gastos antecipados crédito tributário etc e todas as alocações no resultado de eventos que podem ser caixa no futuro como as alterações nos saldos das contas a receber e a pagar do período remover do lucro líquido as alocações ao período do consumo de ativos não circulante e aqueles itens cujos efeitos no caixa sejam classificados como atividades de investimento ou financiamento depreciação amortização de intangível e ganhos e perdas na venda de imobilizado eou em operações em descontinuidade atividades de investimento e ganhos e perdas na baixa de empréstimos atividades de financiamento e adicionar ao lucro líquido todos os fluxos de caixa ocorridos no período mas que já tenham sido alocados ao lucro líquido em períodos passados como recebimentos de vendas a prazo ou pagamentos de despesas a prazo ou que ainda serão alocados ao lucro líquido em períodos futuros como recebimentos de adiantamentos de clientes ou pagamentos de despesas antecipadas Conciliação lucro líquido versus caixa das operações Caso seja utilizado o método direto para apurar o fluxo líquido de caixa gerado pelas operações exigese a evidenciação em Notas Explicativas da conciliação deste com o lucro líquido do período Essa conciliação deve refletir de forma segregada as principais classes dos itens a conciliar É obrigatório evidenciar separadamente as variações nos saldos das contas Clientes Fornecedores e Estoques Se for utilizado o método indireto é exigida a evidenciação em Notas Explicativas dos montantes de juros pagos exceto as parcelas capitalizadas juros dividendos e juros sobre capital próprio recebidos e valores do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pagos durante o período 363 3631 Técnica de elaboração Método direto de apuração do caixa das atividades operacionais A ideia desse método é apurar e informar as entradas e saídas de caixa das atividades operacionais por seus volumes brutos É bastante simples de ser entendido pelo usuário pois as movimentações de dinheiro seguem uma ordem direta como se faz com a administração do caixa pessoal O modelo utiliza a sequência básica a seguir para calcular o fluxo de caixa das operações Parte dos componentes da Demonstração de Resultados e os ajusta pelas variações nas contas circulantes do Balanço vinculadas às operações Por isso é útil criar uma coluna para expressar as variações positivas ou negativas de cada conta dos Balanços comparados Assim DFC Sequência para apuração das movimentações de caixa Método direto Receita ou despesa DRE Ajustes pelas variações nas contas do Balanço Valores para registrar na DFC Genericamente um aumento no saldo das contas do Ativo Circulante vinculadas às operações diminui o Caixa e uma diminuição no saldo dessas contas aumenta o Caixa Do mesmo modo um acréscimo no saldo das contas do Passivo Circulante vinculadas às operações aumenta o Caixa e uma diminuição produz uma saída redução no Caixa Esse esquema é genérico e deve ser utilizado com cuidado pois podem existir transações no circulante que não pertençam às atividades operacionais empréstimo de curto prazo por exemplo e também eventos fora do circulante que fazem parte das operações juros e impostos a pagar no longo prazo créditos de longo prazo etc 3632 Método indireto Esse método faz a ligação entre o lucro líquido constante na Demonstração de Resultados DRE e o caixa gerado pelas operações A principal utilidade desse método é mostrar as origens ou aplicações de caixa decorrentes das alterações temporárias de prazos nas contas relacionadas com o ciclo operacional do negócio normalmente Clientes Estoques e Fornecedores Outra vantagem é permitir que o usuário avalie quanto do lucro está se transformando em caixa em cada período Essa análise todavia deve ser feita com cuidado pois é comum existirem recebimentos e pagamentos no período corrente de direitos e obrigações que se originaram fora do exercício a que se refere o lucro que está sendo apurado O método de obtenção indireta do caixa gerado pelas atividades operacionais é um método de conciliação preparado a partir das demonstrações contábeis já elaboradas pela empresa Por isso a grande maioria das empresas de países com DFC obrigatória prefere utilizar o método indireto em razão inclusive da facilidade de ser automatizado e informatizado Ressalvese contudo que os órgãos normatizadores das práticas contábeis em todo o mundo recomendam mesmo não sendo o mais rico para efeito de análise a adoção do método direto principalmente pela maior facilidade de compreensão deste por parte do usuário A lógica do método indireto é bastante simples Em princípio assumimos que todo o lucro afetou diretamente o caixa Sabemos que isso não corresponde à realidade e daí procedemos aos ajustes Partimos do lucro líquido extraído da DRE e fazemos as adições e subtrações a este dos itens que no exercício afetam o lucro mas não afetam o caixa e dos que afetam o caixa mas não afetam o lucro Como o que estamos apurando é o fluxo de caixa das atividades operacionais se eventualmente constarem da DRE eventos referentes a outras atividades estes também deverão ser ajustados ao lucro líquido pois serão reportados em seus grupos respectivos É o caso por 36321 1 2 3 4 5 6 exemplo de um ganho ou perda na venda de um imobilizado que normalmente é uma atividade de investimento A grande vantagem do método indireto é sua capacidade de deixar claro que certas variações no caixa geradas pelas operações se dão por alterações nos prazos de recebimentos e de pagamentos ou por incrementos por exemplo dos estoques Assim num exercício pode haver aumento no caixa das operações porque se reduziu o prazo de recebimento dos clientes ou porque se aumentou o prazo de pagamento dos fornecedores Esse fato pode ocorrer só num período e não tender a se repetir no futuro Por isso é relevante sua evidenciação o que não ocorre de forma transparente no método direto Regra básica registrar o lucro líquido transcrever da DRE excluir somar se for uma despesa ou subtrair se for uma receita os lançamentos que afetam o lucro mas que não têm efeito no caixa ou cujo efeito no caixa se reconhece em outro lugar da demonstração ou num prazo muito longo depreciação amortização resultado de equivalência patrimonial despesa financeira de longo prazo etc excluir somar se for uma despesa ou subtrair se for uma receita os lançamentos que apesar de afetarem o caixa não pertencem às atividades operacionais por exemplo ganho e perda na venda a vista de imobilizado ou de outro ativo não pertencente ao grupo circulante somar as reduções nos saldos das contas do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo vinculadas às operações subtrair os acréscimos nos saldos das contas do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo vinculados às operações somar os acréscimos nos saldos das contas do Passivo Circulante e 7 a b c d Exigível a Longo Prazo vinculados às operações subtrair as reduções nos saldos das contas do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo vinculadas às operações A lógica dos itens 4 a 7 é a seguinte redução nas contas do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo o caixa aumenta pelo valor dessa variação negativa em relação ao registro constante na DRE Por exemplo uma redução em Contas a Receber mostra que foi recebida dos clientes toda a receita de vendas lançada na DRE mais parte das duplicatas já registradas naquela conta se não tiverem sido baixadas contra as perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa aumento nas contas do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo o caixa diminui pelo valor dessa variação positiva em relação ao registro constante na DRE Por exemplo um aumento em Contas a Receber mostra que só foi recebida parte das receitas de vendas A outra parte foi vendida a prazo e ativada naquela conta aumento nas contas do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo significa que os pagamentos em dinheiro foram menores que as respectivas despesas lançadas na DRE Esta deve ser reduzida para igualarse ao desembolso correspondente Isso é feito indiretamente adicionandose a diferença ao lucro Por exemplo se Fornecedores aumenta é porque não houve desembolso de dinheiro para pagar esse passivo Logo foram compradas mais mercadorias a prazo do que as que foram pagas e esse excesso de despesa em relação ao caixa está no CMV A diferença é compensada indiretamente por meio de seu acréscimo ao lucro redução nas contas do passivo circulante raciocínio inverso ao do item c No caso o desembolso é maior que a despesa lançada na DRE 3633 devendo o lucro ser diminuído da diferença correspondente Permitese também que a conciliação seja iniciada pelo lucro antes do imposto de renda e contribuição social Essa forma de apresentação parte da lógica de que se o imposto de renda e a contribuição social serão ajustados ao lucro líquido então partese do lucro antes desses tributos Exemplo completo Vamos agora elaborar uma Demonstração dos Fluxos de Caixa comentando todos os passos visando à fixação dos conceitos teóricos discutidos antes Consideremse as demonstrações contábeis a seguir Balanços em 3112X0 3112X1 Variação Caixa 100 100 0 Bancos 500 5000 4500 Aplicações Financeiras 5000 12200 7200 Duplicatas a Receber 10000 20000 10000 Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa Estoques 12000 15000 3000 Despesas Pagas Antecipadamente 3000 5000 2000 Imobilizado 30000 35000 5000 Depreciação Acumulada 6000 4500 1500 TOTAL DO ATIVO 53600 86300 32700 Fornecedores 10000 23000 13000 Imposto de Renda e CS a pagar 2000 1300 700 Salários a Pagar 15000 8000 7000 Duplicatas Descontadas 5000 5000 Empréstimo Curto Prazo 20000 30000 10000 Capital 5000 15000 10000 Reservas de Lucros 1600 4000 2400 TOTAL DO PASSIVO PL 53600 86300 32700 Demonstração do Resultado X1 em Vendas 40000 Custo das Mercadorias Vendidas 20000 Lucro Bruto 20000 Despesa de Salários 14000 Depreciação 1500 Despesas Financeiras 1000 a b Desp Perdas Estimadas em Créditos Liq Duvidosa 1000 Despesas Diversas 600 Receitas Financeiras 300 Lucro na Venda de Imobilizado 3000 Lucro Antes do IRCS 5200 Imposto de Renda e Contribuição Social 1300 Lucro Líquido 3900 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido X1 Capital Reservas de Lucros Acumulados Total Saldo em 3112X0 5000 1600 6600 Aumento de Capital 10000 10000 Lucro Líquido 3900 3900 Dividendos pagos 1500 1500 Saldo em 3112X1 15000 4000 19000 Outras Informações Adicionais custo do imobilizado vendido 15000 já depreciado em 3000 as despesas financeiras foram pagas c d as despesas diversas se referem à apropriação de despesas pagas antecipadamente aplicações financeiras em CDBs de 30 e 60 dias e em caderneta de poupança Solução Neste exemplo será comentado cada um dos lançamentos com destaque entre parênteses nas contas T Os registros que não possuem letras entre parênteses referemse aos saldos inicial e final da conta transcritos do Balanço I Movimentações de Caixa das Atividades Operacionais Receita de Juros na DRE consta uma receita financeira de 300 sem que haja uma conta de Juros a Receber no Ativo Consequentemente todo o valor da receita financeira foi recebido Observamos contudo que o valor de 300 está incorporado no saldo final da conta Aplicações Financeiras no Balanço Os elementos desta conta veja informação adicional 3c são equivalentes de caixa Relembrando as movimentações entre as contas que compõem o grupo das disponibilidades de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa FASB e o IASB têm mais um caráter de gerenciamento do caixa do que de investimentos e não são destacados na DFC a1 transcrição da receita de vendas da DRE a2 baixa de duplicatas incobráveis a3 valor recebido Como o saldo final de Duplicatas a Receber aumentou em 10000 em relação ao saldo inicial e foram baixados no período 500 de duplicatas incobráveis baixa de PECLD significa que no período foram recebidos apenas 29500 lançamento a3 b1 dado o CMV de 20000 transcrito da DRE obtemos o valor da compra por meio da seguinte equação C CMV Ei Ef b1 que confrontado com o saldo inicial e final de Fornecedores leva à apuração dos 10000 pagos no período pelas mercadorias adquiridas b2 c1 valor transcrito da DRE referente à fração dos gastos antecipados que foram caixa no passado e que são despesas do período 600 c2 valor das despesas antecipadas pagas no período Como o saldo final de Despesas Pagas Antecipadamente é de 5000 então houve um desembolso pela aquisição de um novo ativo dessa natureza no valor de 2600 lançamento c2 e1 despesa com Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa no período Não tem efeito no Caixa Observe contudo que a baixa de 500 de duplicatas incobráveis contra Duplicatas a Receber lançamento a2 afetou o valor líquido recebido de clientes no período f1 desconto de Duplicatas A entrada de caixa do desconto de duplicatas 5000 será tratada aqui nas atividades operacionais como sugere o IASB g1 valor do Imposto de Renda e Contribuição Social 1300 transcrito da DRE g2 como o valor do Imposto de Renda e Contribuição Social constante na DRE é igual ao saldo final dessa conta no passivo isso indica que foi pago no período todo o saldo anterior de 2000 lançamento g2 h1 despesa com salários lançada no período DRE h2 como o saldo final da conta Salários a Pagar foi reduzido em 7000 significa que no período foram pagos 21000 lançamento h2 i1 e i2 no exemplo estáse considerando que a despesa financeira compõe a conta de Empréstimos não existe uma conta de Juros a Pagar no passivo Como essa despesa financeira foi paga dado adicional do exemplo então o novo empréstimo é de 10000 o qual faz parte das atividades de financiamento II Movimentações de Caixa das Atividades de Investimento d1 e d2 tratase da baixa do imobilizado de custo histórico igual a 15000 informação adicional a d2 baixa do depreciado do imobilizado vendido informação adicional a no valor de 3000 Assim o valor contábil do imobilizado vendido era de 12000 15000 3000 Como existe um ganho de 3000 pela venda desse imobilizado na DRE então a venda foi feita por 15000 sendo este o valor que deverá ser registrado na Demonstração de Fluxo de Caixa d3 o cruzamento do saldo inicial da conta Imobilizado com seu saldo final considerando a baixa acima mostra a aquisição de um novo imobilizado no valor de 20000 d4 a despesa de depreciação de 1500 não representa nesse momento uma saída de caixa e portanto não comporá a Demonstração de Fluxo de Caixa III Movimentações de Caixa das Atividades de Financiamento i1 no exemplo estáse considerando que a despesa financeira compõe a conta de Empréstimos i2 pagamento das despesas financeiras informação adicional b i3 dado o aumento de 10000 em relação ao saldo inicial e o pagamento das despesas financeiras concluise que essa variação é decorrente de novos empréstimos j1 aumento de capital em dinheiro 10000 Se esse aumento tivesse ocorrido por meio de outro ativo haveria essa informação Esse aumento também não foi realizado pela capitalização de Reservas fato que seria evidenciado na DMPL l1 transcrição do lucro do período conforme DRE l2 do lucro do período de 3900 l1 foram distribuídos 1500 como dividendos conforme evidenciado na DMPL A Demonstração dos Fluxos de Caixa deste exemplo será então a PELO MÉTODO DIRETO Companhia X Demonstração dos Fluxos de Caixa ano X1 Atividades Operacionais Recebimento de clientes 29500 Recebimento de juros 300 Duplicatas descontadas 5000 Pagamentos a fornecedores de mercadorias 10000 de impostos 2000 de salários 21000 de juros 1000 despesas pagas antecipadamente 2600 Caixa Líquido Consumido nas Atividades Operacionais 1800 Atividades de Investimento Recebimento pela venda de imobilizado 15000 Pagamento pela compra de imobilizado 20000 Caixa Líquido Consumido nas Atividades de Investimento 5000 Atividades de Financiamento Aumento de capital 10000 Empréstimos de curto prazo 10000 Pagamento de dividendos 1500 Caixa Líquido Gerado nas Atividades de Financiamento 18500 Aumento Líquido no Caixa e Equivalente de Caixa 11700 Saldo de Caixa Equivalente de Caixa em X0 5600 Saldo de Caixa Equivalente de Caixa em X1 17300 Composição do Caixa e Equivalente de Caixa Conciliação entre DFC e BP 3112X0 3112X1 Caixa Bancos Aplicações Financeiras 100 500 5000 100 5000 12200 Total 5600 17300 b PELO MÉTODO INDIRETO Companhia X Demonstração dos Fluxos de Caixa ano X1 Atividades Operacionais Lucro líquido 3900 Mais depreciação 1500 Menos lucro na venda de imobilizado 3000 Lucro ajustado 2400 Aumento em duplicatas a receber 10000 Aumento em PECLD 500 Aumento em duplicatas descontadas 3000 Aumento em estoques 3000 Aumento em despesas pagas antecipadamente 2000 Aumento em fornecedores 13000 Redução em IR a pagar 700 Redução em salários a pagar 7000 Caixa Líquido Consumido nas Atividades Operacionais 1800 Atividades de Investimento Recebimento pela venda de imobilizado 15000 Pagamento pela compra de imobilizado 20000 Caixa Líquido Consumido nas Atividades de Investimento 5000 Atividades de Financiamento Aumento de capital 10000 Empréstimos de curto prazo 10000 Distribuição de dividendos 1500 Caixa Líquido Gerado nas Atividades de Financiamento 18500 Aumento Líquido no Caixa e Equivalente de Caixa 11700 Saldo de Caixa Equivalente de Caixa em X0 5600 Saldo de Caixa Equivalente de Caixa em X1 17300 Informações Complementares Juros pagos 1000 Juros recebidos 300 Impostos pagos 2000 Obs Relembramos que existe a necessidade de divulgação em Notas Explicativas do valor dos juros e imposto de renda pagos no período e do valor dos juros recebidos no período caso seja utilizado o método indireto bem como da conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais no caso da utilização do método direto Outra alternativa de apresentação da DFC igualmente válida seria a seguinte Companhia X Demonstração dos Fluxos de Caixa ano X1 Atividades Operacionais Lucro antes do IRCS 5200 Mais depreciação 1500 Menos lucro na venda de imobilizado 3000 Lucro ajustado 3700 Aumento em duplicatas a receber 10000 Aumento em PECLD 500 Aumento em duplicatas descontadas 5000 Aumento em estoques 3000 Aumento em despesas pagas antecipadamente 2000 Aumento em fornecedores 13000 Redução em salários a pagar 7000 Pagamento de IRCS 2000 Caixa Líquido Consumido nas Atividades Operacionais 1800 Atividades de Investimento Recebimento pela venda de imobilizado 15000 Pagamento pela compra de imobilizado 20000 Caixa Líquido Consumido nas Atividades de Investimento 5000 Atividades de Financiamento Aumento de capital 10000 Empréstimos de curto prazo 10000 Distribuição de dividendos 1500 Caixa Líquido Gerado nas Atividades de Financiamento 18500 36331 Aumento Líquido no Caixa e Equivalente de Caixa 11500 Saldo de Caixa Equivalente de Caixa em X0 5600 Saldo de Caixa Equivalente de Caixa em X1 17300 Notese que neste caso ao partirmos do lucro antes do IRCS não faz mais sentido ajustar o lucro pela variação da conta IRCS a pagar pois tal variação seria correspondente ao ajuste necessário à despesa de IRCS embutida no lucro de 1300 para se chegar ao efetivo pagamento de IRCS de 2000 Por outro lado se não se fizer ajuste algum ficará faltando no fluxo de caixa operacional o pagamento de IRCS Por essa razão a linha do pagamento de IRCS deve ser adicionada do valor de 2000 Uma vantagem desse tipo de apresentação é que a informação requerida do pagamento de IRCS não precisará ser colocada em notas explicativas uma vez que já estará apresentada no corpo da DFC Análise do exemplo No início deste capítulo mostramos a finalidade da DFC para seus usuários A apresentação das movimentações de caixa segregadas por atividades operacionais de investimento e financiamento contém informações muito ricas para apoio às decisões econômicas de investidores credores gestores e outros usuários principalmente quando essas informações são analisadas em conjunto com os demais relatórios contábeis A título ilustrativo faremos breve análise do exemplo apresentado pelo método indireto observase que apesar de a empresa ter tido um lucro líquido de 3900 ela só conseguiu internalizar 2400 de recursos lucro líquido depreciação lucro na venda de imobilizado para girar em seus negócios Ocorre que como a conta de Clientes líquida da PECLD aumentou 9500 isso significa que desses 2400 contábeis 9500 não viraram caixa assim estamos com 7100 Por outro lado o aumento em Fornecedores diz que deixaram de ser pagos 13000 e assim chegamos por enquanto ao caixa de 5900 Mas o aumento em estoques e despesas antecipadas reduz o caixa para 900 A redução em IR e salários a pagar reduz o caixa para 6800 Como se descontaram 5000 de duplicatas o caixa de fato das atividades operacionais foi de 1800 assim o déficit operacional de caixa de 1800 não foi motivado por um desequilíbrio nos prazos do ciclo financeiro da empresa já que o aumento de Fornecedores iguala o acréscimo em Estoques e em Contas a Receber 13000 Por outro lado as atividades de investimento também apresentaram déficit líquido de caixa de 5000 situação bastante comum em empresas em expansão Tal situação motivou a empresa a recorrer a financiamentos de risco 10000 e a capital próprio 10000 para tocar seus negócios substituir bens de capital depreciados e pagar dividendos observamos pelo método direto que os juros pagos e recebidos de 1000 e 300 respectivamente foram classificados nas atividades operacionais Se essas transações fossem remanejadas para as atividades de investimento 300 e financiamento 1000 como faculta a norma do IASB a movimentação líquida de caixa dos três grupos seria diferente Devemos ter presente que o caixa líquido gerado pelas operações assim como o lucro independe de como os ativos são financiados logo a classificação dos juros pagos no grupo das operações pode não ser o procedimento mais adequado Do mesmo modo os juros recebidos por aplicação em títulos patrimoniais ou não patrimoniais de outras entidades estariam mais bem classificados nas atividades de investimento A não consideração desses aspectos pode levar a distorções na análise do desempenho financeiro da empresa 364 o aumento líquido das disponibilidades no período de 11700 parece exagerado proporcionalmente aos negócios da empresa A gestão financeira não está boa pois aparentemente a empresa está obtendo recursos remunerados à taxa de captação de investidores e credores e os deixando expostos a uma remuneração menor em aplicações financeiras variação de 7200 ou parados em CaixaBancos variação de 4500 informações históricas da DFC seja pelos volumes brutos de dinheiro movimentados nas operações como são evidenciadas no método direto ou pelas variações nas contas operacionais ativas e passivas como mostrado no método indireto isoladas ou em conjunto com a DRE permitem estimativas razoáveis dos fluxos futuros de caixa da entidade que no fundo são as informações mais fundamentais desejadas pelos usuários que tomam decisões econômicas sobre a empresa Considerações finais Quando a DFC foi tornada obrigatória nos Estados Unidos muitos profissionais da área contábil temiam que ela pudesse vir a substituir a contabilidade com base na competência Preocupado com essa hipótese o FASB tratou de proibir a divulgação de qualquer índice relacionado a caixa por ação na DFC por entender ser a Demonstração de Resultados mais indicada para a avaliação de performance da empresa sendo por conseguinte a informação lucro por ação mais útil para o usuário Adicionalmente a norma americana referiuse ainda à Demonstração de Resultados como tendo um potencial preditivo dos fluxos de caixa futuros da empresa superior à DFC Seguindo essa mesma linha de raciocínio o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa determina que não deve ser divulgado o valor dos fluxos de caixa por ação Nem o fluxo de caixa líquido nem quaisquer de seus componentes substituem o lucro líquido como indicador de desempenho da entidade Pesquisas empíricas posteriores contudo concluíram que os fluxos de caixa passados das operações permitem melhores previsões dos fluxos futuros de caixa para períodos curtos sendo superados pela DRE para períodos mais longos Trabalhos mais recentes contudo mostram aumento do uso da DRE nos Estados Unidos O que os estudos empíricos vêm sistematicamente comprovando é na verdade uma grande complementaridade entre essas duas demonstrações DRE e DFC e não que elas sejam mutuamente excludentes Há dois aspectos na DFC que devem ser objeto de maior preocupação tanto por quem a elabora como pelo analista a classificação adequada das movimentações de caixa das diversas transações pelos três grupos de atividades e a criteriosa seleção dos investimentos de curto prazo considerados como equivalentes de caixa Quanto à classificação das transações cabe um comentário além dos aspectos controversos já discutidos sobre as movimentações de caixa envolvendo instrumentos financeiros derivativos hoje muito comuns A regra geral é que sejam classificadas nas atividades de investimento Contudo se houver uma clara intenção de revenda dos instrumentos adquiridos estes devem ser lançados no grupo das operações e se os contratos de futuros puderem ser identificados claramente com os ativos e passivos que eles visam proteger então a classificação deverá ser no grupo a que se refere o ativo ou o passivo original Por exemplo um hedge para proteger um empréstimo com encargos vinculados à variação cambial integrará as atividades de financiamento se for para garantir preço de matériaprima para produção a ser adquirida no futuro então a classificação será nas atividades operacionais etc Quanto aos investimentos classificados como equivalentes de caixa é importante que os usuários possam julgar se os ativos considerados são tão líquidos que podem equivaler ao caixa Por isso o IASB e o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa requerem a descrição de tais ativos em Notas Explicativas A propósito de equivalente de caixa no Brasil temos a figura bastante comum do cheque especial O FASB trata esses créditos rotativos como um empréstimo atividade de financiamento Já o IASB e o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa os consideram equivalentes de caixa requerendo que os saldos devedores dos cheques especiais sejam abatidos das disponibilidades Essa situação é curiosa porque pode levar a uma disponibilidade negativa bastando que o saldo devedor do cheque especial supere os ativos líquidos e por isso talvez seja mais indicado o tratamento preconizado pelo FASB Vale destacar também que regra geral os pagamentos e recebimentos de caixa devem ser divulgados por seus valores brutos Existe exceção para as movimentações de rápido turnover prazo de vencimento curto e valores significativos ou quando os recebimentos e pagamentos de caixa em favor ou em nome de clientes reflitam mais as atividades dos clientes do que as da própria entidade No primeiro caso por exemplo enquadramse pagamentos e recebimentos relativos aos cartões de crédito de clientes e empréstimos obtidos sob a modalidade de créditos rotativos No segundo caso temse por exemplo os fluxos de depósitos à vista em bancos ou de empréstimos obtidos sob a modalidade de créditos rotativos os quais podem ser evidenciados na DFC por seus valores líquidos Finalmente há a questão do tratamento a ser dado aos fluxos de caixa vinculados às operações externas ou conversão de moeda estrangeira O IASB o FASB e o Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa têm entendimentos convergentes sobre esse assunto Eles consideram que os ganhos e perdas decorrentes da tradução para uma única moeda de fluxos de caixa em outras moedas não representam um fluxo físico de dinheiro apesar de produzirem impacto no saldo do caixa Por isso requerem que o efeito líquido dessas transações seja lançado em uma só 365 linha após o grupo das atividades de financiamento O critério de conversão deve ser o câmbio do dia de cada transação ou uma taxa média ponderada periódica que aproxime os dois resultados Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 371 Demonstração do Valor Adicionado DVA Aspectos introdutórios A Demonstração do Valor Adicionado DVA não era obrigatória no Brasil até a promulgação da Lei no 1163807 que introduziu alterações à Lei no 640476 tornando obrigatória para as companhias abertas a elaboração e divulgação da DVA como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício Antes de se tornar obrigatória para companhias abertas a DVA era incentivada e sua divulgação apoiada pela Comissão de Valores Mobiliários CVM por meio do Parecer de Orientação CVM no 2492 No Ofício Circular CVMSNCSEP no 100 a CVM sugeriu a utilização do modelo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisa Contábeis Atuariais e Financeiras FIPECAFI reforçando novamente o incentivo e apoio em 3711 OfíciosCirculares relacionados a períodos de elaboração nos quais era incentivada a publicação voluntária de informações de natureza social O último que explicitava tal incentivo e sugeria a utilização do modelo elaborado pela FIPECAFI foi o OfícioCircular CVMSEP no 0108 que dispunha sobre orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas quando do encaminhamento das informações periódicas e eventuais relacionadas ao exercício de 2007 A partir do exercício seguinte a DVA passou a ser obrigatória para companhias abertas O Conselho Federal de Contabilidade CFC também estabeleceu procedimentos para evidenciação voluntária de informações econômicas e financeiras relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua distribuição através da NBC T 37 Demonstração do Valor Adicionado de 2112005 e atualmente revogada sugerindo um modelo que muito se assemelha ao proposto pela FIPECAFI Para orientar a elaboração e divulgação da DVA o Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado o qual foi aprovado pela Deliberação CVM no 557 de 12112008 para as companhias abertas e pela Resolução CFC no 113808 para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação contábil específica Objetivo e benefícios das informações da DVA A DVA tem por objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a sua criação Desse modo a DVA acaba por prestar informações a todos os agentes econômicos interessados na empresa tais como empregados clientes fornecedores financiadores e governo Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros Inclui também o valor adicionado recebido em transferência ou seja produzido por terceiros e transferido à entidade A DVA está fundamentada em conceito macroeconômico buscando apresentar sem dupla contagem a parcela de contribuição que a empresa tem na formação do Produto Interno Bruto PIB Todavia existem diferenças entre a forma de cálculo do valor adicionado entre os modelos contábil e econômico Sob o ponto de vista econômico o cálculo do PIB baseiase na produção enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização da receita ou seja baseiase no regime de competência Logo há uma diferença temporal entre os dois conceitos A riqueza gerada pela empresa medida com utilização do conceito contábil é assim calculada VENDAS MENOS INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS MENOS DEPRECIAÇÃO Isso corresponde à diferença entre o valor recebido de terceiros pelas receitas menos o valor desembolsado a terceiros para aquisição dos insumos utilizados nesse processo Logo corresponde ao valor adicionado pela empresa Em princípio a soma dos valores adicionados pelas empresas profissionais liberais governo e demais agentes econômicos dá o Produto Interno Bruto PIB Essa riqueza gerada é mostrada na DVA como se distribui entre o capital juros a financiadores externos e lucro dos sócios o trabalho mão de obra e o governo tributos Quando se calcula de forma agregada para o país a parte que vai para o governo se distribui da mesma forma exceto para si mesmo tributos Assim quando se olha a economia como um todo o valor agregado geral do país PIB é distribuído entre juros lucros e salários 3712 As informações disponibilizadas nessa demonstração são importantes para analisar a capacidade de geração de valor e a forma de distribuição das riquezas de cada empresa permitir a análise do desempenho econômico da empresa auxiliar no cálculo do PIB e de indicadores sociais fornecer informações sobre os benefícios remunerações obtidos por cada um dos fatores de produção trabalhadores e financiadores acionistas ou credores e governo auxiliar a empresa a informar sua contribuição na formação da riqueza à região Estado país etc em que se encontra instalada Elaboração e apresentação A elaboração e divulgação da DVA para atender aos requisitos estabelecidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 e na legislação societária deverá ser feita com base no princípio contábil da competência ser apresentada de forma comparativa período atual e anterior ser feita com base nas demonstrações consolidadas e não pelo somatório das Demonstrações do Valor Adicionado individuais no caso da divulgação da DVA consolidada incluir a participação dos acionistas não controladores no componente relativo à distribuição do valor adicionado no caso da divulgação da DVA consolidada ser consistente com a demonstração do resultado e conciliada em 372 registros auxiliares mantidos pela entidade e ser objeto de revisão ou auditoria se a entidade possuir auditores externos independentes que revisem ou auditem suas Demonstrações Contábeis Modelo e técnica de elaboração Para elaborar e apresentar a DVA devem ser seguidos o modelo e as orientações do CPC 09 apresentado a seguir Salientamos que as informações necessárias para a elaboração da DVA são extraídas da contabilidade especialmente da Demonstração do Resultado e portanto devem seguir o regime de competência de exercícios DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO EMPRESAS EM GERAL DESCRIÇÃO Em milhares de reais Em milhares de reais 20X1 20X0 1 RECEITA 11 Vendas de mercadorias produtos e serviços 12 Outras receitas 13 Receitas relativas à construção de ativos próprios 14 Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa ReversãoConstituição 2 INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS inclui os valores dos impostos ICMS IPI PIS e COFINS 21 Custos dos produtos das mercadorias e dos serviços vendidos 22 Materiais energia serviços de terceiros e outros 23 PerdaRecuperação de valores ativos 24 Outras especificar 3 VALOR ADICIONADO BRUTO 1 2 4 DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 5 VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE 3 4 6 VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 61 Resultado de equivalência patrimonial 62 Receitas financeiras 63 Outras 7 VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR 5 6 8 DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 81 Pessoal 811 Remuneração direta 812 Benefícios 813 FGTS 82 Impostos taxas e contribuições 821 Federais 822 Estaduais 823 Municipais 83 Remuneração de capitais de terceiros 831 Juros 832 Aluguéis 833 Outras 84 Remuneração de capitais próprios 841 Juros sobre o capital próprio 842 Dividendos 843 Lucros retidosPrejuízo do exercício 844 Participação dos não controladores nos lucros retidos só p consolidação O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7 Instruções para elaboração 1 11 12 13 14 2 RECEITAS soma dos itens 11 a 14 Vendas de mercadorias produtos e serviços Inclui os valores do ICMS IPI PIS e COFINS incidentes sobre essas receitas ou seja corresponde à receita bruta ou faturamento bruto mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas Outras receitas Inclui valores oriundos principalmente de baixas por alienação de ativos não circulantes tais como ganhos ou perdas na baixa de imobilizados ganhos ou perdas na baixa de investimentos etc Receitas relativas à construção de ativos próprios Inclui valores relativos à construção de ativos para uso próprio tais como materiais mão de obra aluguéis serviços terceirizados etc Para evitar que a depreciação tenha que ser dividida dentre esses diversos componentes do ativo construído os valores gastos na construção são reconhecidos como receitas na construção de ativos próprios Simultaneamente os gastos relativos a essa construção devem ser apropriados na DVA obedecendose a natureza de cada um deles Vale destacar que esse tratamento visa simplificar controles adicionais que poderiam ser bastante complexos além de aproximar os conceitos contábil e econômico de valor adicionado A aproximação mais completa seria se o ativo construído para uso próprio fosse valorado na DVA pelo valor de mercado e a diferença incluída como resultado da entidade isso porque na Economia o valor agregado é calculado em função da produção mas pelo valor de mercado Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa Inclui os valores relativos às perdas estimadas apropriadas ao resultado bem como sua respectiva reversão INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS soma dos itens 21 a 21 22 23 24 3 4 24 Custos dos produtos das mercadorias e dos serviços vendidos Embora o CPC 09 utilize a terminologia custo dos produtos neste item da DVA devem ser considerados apenas os insumos adquiridos de terceiros tais como matériaprima material de embalagem e outros tratados como custo dos produtos vendidos Raciocínio idêntico deve ser utilizado para as mercadorias e serviços adquiridos de terceiros quando vendidos Nesses valores diferentemente do tratamento dado na demonstração de resultado devem ser considerados os tributos incluídos no momento da compra recuperáveis ou não Materiais energia serviços de terceiros e outros Inclui valores relativos à utilização de materiais diversos utilidades e serviços adquiridos de terceiros Esses itens geralmente são considerados como despesas na DRE Assim como no item 21 devem ser considerados os impostos incidentes na compra recuperáveis ou não PerdaRecuperação de valores ativos Inclui valores reconhecidos no resultado do período tanto da constituição quanto da reversão de perdas estimadas com desvalorização e redução ao valor recuperável de ativos conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Outras especificar Inclui demais valores reconhecidos no resultado do período compreendendo respectivos tributos recuperáveis ou não caracterizados como insumos adquiridos de terceiros e eventualmente não discriminados nas demais classificações do presente grupo VALOR ADICIONADO BRUTO diferença entre os itens 1 e 2 DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 5 6 61 62 63 7 8 81 Inclui as despesas e custos com depreciação amortização e exaustão contabilizadas no período VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE diferença entre os itens 3 e 4 VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA soma dos itens 61 a 63 Corresponde à riqueza gerada por outras empresas porém recebida em transferência Resultado de equivalência patrimonial Inclui o resultado da equivalência patrimonial seja positiva ou negativa Receitas financeiras Inclui todas as receitas financeiras independentemente de sua origem inclusive as variações cambiais ativas desde que consideradas no resultado do exercício Outras Inclui demais receitas recebidas em transferência que transitaram em resultado como por exemplo dividendos de empresas investidas avaliadas pelo método de custo aluguéis e direitos de franquia VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR soma dos itens 5 e 6 Corresponde à riqueza gerada pela empresa acrescida da riqueza gerada por outras empresas e recebida em transferência DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO soma dos itens 81 a 84 Pessoal Este item corresponde à parcela da riqueza distribuída ao corpo funcional da empresa o que na DRE pode estar apropriado ao custo do produto vendido ou como despesa do exercício A distribuição da riqueza obtida deve ser evidenciada da seguinte forma 811 Remuneração direta Inclui salários 13o salário férias horas extras participação de empregados nos lucros honorários etc Salientamos que neste item não devem ser incluídos os encargos patronais com INSS 812 Benefícios Inclui valores relativos à assistência médica alimentação transporte planos de aposentadoria etc 813 FGTS Representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados 82 Impostos taxas e contribuições Inclui imposto de renda contribuição social sobre o lucro contribuições ao INSS que sejam ônus do empregador e quaisquer outros impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita Para os impostos compensáveis tais como ICMS IPI PIS e COFINS devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos representado pela diferença entre os impostos incidentes sobre as receitas e os impostos considerados juntamente com os insumos adquiridos de terceiros no item 2 A apresentação dos impostos taxas e contribuições deve ser segregada da seguinte forma 821 Federais Inclui IRPJ CSLL IPI CIDE PIS COFINS e contribuição sindical patronal 822 Estaduais Inclui ICMS e IPVA 823 Municipais Inclui ISS e IPTU 83 Remuneração de capitais de terceiros Corresponde aos valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital e deve ser apresentada da seguinte forma 831 Juros Inclui as despesas financeiras inclusive as variações cambiais passivas relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos 832 Aluguéis Inclui os aluguéis incluindose as despesas com arrendamento operacional pagos ou creditados a terceiros 833 Outras Inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros tais como royalties franquias direitos autorais etc 84 Remuneração de capitais próprios Corresponde à remuneração atribuída aos acionistas e sócios e deve ser evidenciada da seguinte forma 373 3731 841 Juros sobre o capital próprio Inclui os valores pagos ou creditados aos sócios a título de juros sobre o capital próprio por conta do resultado do exercício exceto os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva que devem ser considerados como lucros retidos 842 Dividendos Inclui os valores distribuídos pagos ou creditados aos acionistas e sócios com base no resultado do exercício 843 Lucros retidos e prejuízos do exercício Inclui a parcela do lucro do exercício destinada às reservas bem como os juros sobre o capital próprio contabilizados como reservas Havendo prejuízo deve ser incluído com sinal negativo 844 Participação dos não controladores nos lucros retidos Este item é exclusivo para a DVA consolidada e evidencia a parcela da riqueza obtida destinada aos sócios não controladores Aspectos conceituais discutíveis Depreciação amortização exaustão e impairment A depreciação considere os mesmos conceitos para amortização exaustão e perdas reconhecidas em decorrência do teste de recuperabilidade disciplinadas pelo Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos é um item bastante discutível e pode ser tratada na DVA de três formas quais sejam a considerada como distribuição do valor adicionado b deduzida do valor das receitas de modo semelhante aos insumos adquiridos de terceiros e c nem considerada no cálculo do valor 3732 adicionado a distribuir nem na distribuição do valor adicionado Os defensores da depreciação como distribuição do valor adicionado justificam essa conduta pela subjetividade do cálculo da depreciação e no entendimento da depreciação como uma constituição de fundo para o autofinanciamento ou seja consideram a depreciação como retenção do lucro necessária para a manutenção do capital físico da empresa Segundo esse ponto de vista a depreciação deveria figurar no subgrupo de remuneração de capitais próprios A segunda forma de tratar a depreciação na DVA conceitualmente mais correta e adotada pelo CPC 09 é aquela em que se dá o mesmo tratamento dado aos insumos adquiridos de terceiros Afinal a diferença existente entre depreciação e os demais insumos adquiridos de terceiros consiste basicamente no prazo de consumo Enquanto os demais insumos são consumidos normalmente em curto espaço de tempo ou mesmo imediatamente a depreciação representa o consumo do ativo em períodos mais longos A terceira alternativa para o tratamento da depreciação não a considerando no cálculo do valor adicionado nem na distribuição sem dúvida é inadequada e não apresenta sustentação teórica Ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo A reavaliação de ativos quando permitida pela legislação e a avaliação de ativos ao seu valor justo provocam alterações na estrutura patrimonial da empresa e podem apresentar em circunstâncias estabelecidas no conjunto de normas fiscais efeitos tributários Quando isso ocorre tais efeitos devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis Da mesma forma como a realização de ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo afetará os resultados da empresa devese incluir os respectivos valores como outras receitas na DVA 3733 Deve ser lembrado que o valor dos tributos IR e CS também deverá ser ajustado na linha da DVA que totaliza os de impostos taxas e contribuições Ativos construídos pela própria empresa para uso próprio Para a elaboração da DVA um ativo construído para uso próprio equivale a um ativo adquirido da própria empresa Como a venda de um ativo caracteriza a obtenção de uma receita assim devem ser tratados os gastos com a construção do ativo para uso próprio ou seja como receita compondo o valor adicionado bruto Os valores gastos nessa construção devem no período respectivo de formação do ativo ser reconhecidos como Receitas relativas à construção de ativos próprios item 13 da DVA Para a construção desses ativos são utilizados diversos fatores de produção por exemplo materiais mão de obra e juros os quais devem ser tratados na DVA segundo suas respectivas naturezas Dessa forma os materiais adquiridos de terceiros terão o mesmo tratamento que os insumos adquiridos de terceiros ou seja farão parte dos componentes do valor adicionado bruto já a mão de obra e os juros serão tratados como distribuição de riqueza Para facilitar o entendimento suponha que determinada empresa tenha um gasto de R 200000 com a construção de um imóvel para uso próprio sendo R 120000 referentes a materiais adquiridos de terceiros R 60000 gastos com a mão de obra e R 20000 a juros Nesse exemplo deverá ser reconhecido como receita relativa à construção de ativos próprios o valor de R 200000 Simultaneamente R 120000 serão incluídos em insumos adquiridos de terceiros logo o valor adicionado a distribuir é de R 80000 R 200000 R 120000 os quais serão distribuídos da seguinte forma R 60000 para pessoal e R 20000 como remuneração de capitais de terceiros Quando a construção é concluída e o ativo entra em operação passa a receber tratamento idêntico ao dos demais ativos adquiridos de terceiros 3734 3735 portanto deve ter reconhecida sua depreciação Distribuição de lucros relativos a exercícios anteriores A estrutura da DVA foi desenvolvida de modo a permitir que os dados necessários à sua elaboração fossem extraídos em sua maioria da DRE Esse elo entre as duas demonstrações permite averiguar a consistência da DVA comparandoa com DRE bem como garante maior credibilidade às informações prestadas Quanto à parcela do valor adicionado destinada à remuneração do capital próprio os dados podem ser obtidos diretamente da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Dentro dos limites legais as empresas são livres para distribuir lucros sejam eles oriundos do próprio exercício ou de exercícios anteriores Destacamos que para fins da elaboração da DVA somente devem ser considerados na distribuição do valor adicionado os dividendos pagos ou creditados relativos aos lucros do próprio exercício Tratamento idêntico deve ser dado aos Juros sobre o Capital Próprio Em outras palavras lucros distribuídos relativos a períodos anteriores não devem constar na DVA como distribuição de riqueza pois já figuraram como lucros retidos em períodos anteriores Observem que na DVA os lucros retidos somados à remuneração de capitais próprios correspondem ao resultado líquido apurado na DRE Substituição tributária A legislação brasileira por meio de dispositivos legais próprios permite a transferência da responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa desde que esteja vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação Essa transferência de responsabilidade total ou parcial tem por finalidade garantir o recolhimento do tributo e evitar sonegação e dáse de duas formas progressiva e regressiva No primeiro caso ocorre a antecipação do pagamento do tributo que só será devido na operação seguinte Essa forma é bastante utilizada quando o fabricante é considerado o substituto tributário e nesses casos o valor do imposto pago antecipadamente é incluído no faturamento bruto e deduzido para se chegar à receita bruta No segundo caso ocorre a postergação do pagamento do tributo para uma etapa seguinte em relação à ocorrência do fato gerador Nesse caso o responsável pelo recolhimento do imposto se tiver direito ao crédito deverá tratálo como imposto a recuperar e na DVA deve considerar o valor dos impostos pelo total Quando o imposto pago antecipadamente não gerar direito à compensação futura deverá ser tratado como custo dos estoques Resumindo nos casos em que ocorrer substituição tributária seja ela progressiva ou regressiva deverá constar na DVA do responsável pelo recolhimento o imposto total devido ou seja considerandose a substituição tributária exceto quando o responsável pelo pagamento do tributo não fizer jus ao respectivo crédito nesse caso o valor do imposto será acrescido ao custo dos estoques Exemplo em caso de substituição tributária progressiva Uma indústria adquire insumos por R 100000 e nessa compra há ICMS recuperável de R 18000 A indústria que adquire os insumos após a industrialização vende os produtos acabados por R 180000 com incidência de 18 de ICMS resultando em ICMS próprio de R 32400 Porém nesse exemplo a indústria é responsável pelo recolhimento do ICMS das etapas subsequentes de comercialização o que a caracteriza como substituta tributária de ICMS e calcula também o ICMS das etapas subsequentes por exemplo no montante de R 1296000 conforme legislação específica A indústria emitirá então pela venda dos produtos nota fiscal com as seguintes informações Dados da nota fiscal de venda Valor dos produtos R 180000 Valor do ICMS próprio R 32400 Valor do ICMS substituição tributária R 12960 Total da nota fiscal R 192960 O valor do ICMS próprio não aumentou o valor da nota fiscal pois está incluído no valor dos produtos Mas o valor do ICMS substituição tributária aumentou o valor da nota fiscal uma vez que se trata de ICMS que a indústria recolhe pelos demais participantes da cadeia comercial no caso os comerciantes que revenderão os produtos até que cheguem ao consumidor final O valor do ICMS que será efetivamente suportado pela empresa será R 32400 R 12960 R 18000 R 27360 E esse é o valor que aparecerá da DVA na destinação relativa a tributos estaduais Apresentação destes valores na DVA 1 RECEITA 11 Vendas de mercadorias produtos e serviços R 192960 2 INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS 21 Custo dos produtos das mercadorias e dos serviços vendidos R 100000 3 VALOR ADICIONADO BRUTO R 92960 4 DEPRECIAÇÂO AMORTIZAÇÂO E EXAUSTÃO 5 VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE R 92960 374 6 VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 7 VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR R 92960 8 DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO R 92960 81 PESSOAL 82 IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES R 27360 822 Estaduais R 27360 83 REMUNERAÇÃO DE CAPITAL DE TERCEIROS 84 REMUNERAÇÃO DE CAPITAIS PRÓPRIOS R 65600 843 Lucros retidos R 65600 Por meio desse exemplo é possível identificar a estreita vinculação entre a DVA e a DRE que teria apresentado lucro bruto de R 65600 relacionado a essa operação Cabe ressaltar que não estão presentes os demais componentes da operação tais como despesas custos indiretos demais tributos pois o objetivo foi o de evidenciar a apresentação do ICMS próprio e também o ICMS cobrado de terceiros por substituição tributária na DVA Exemplo de DVA Vejamos um exemplo prático para melhor entendimento da elaboração da DVA Consideremos as demonstrações contábeis a seguir X0 X1 X0 X1 Ativo Circulante 67200 103188 Passivo Circulante 100200 91938 Caixa 3000 8658 ICMS a Pagar 12800 25020 Clientes 15000 53750 IPI a Pagar 14000 16168 PECLD 3500 IRCS a Pagar 16400 20750 Estoques 49200 44280 Dividendos a Pagar 15000 30000 Empréstimos 42000 Ativo Não Circulante 125000 114800 Patrimônio Líquido 92000 126050 Investimentos MEP 35000 36800 Capital 80000 80000 Máq e Equipamentos 120000 120000 Reserva de Lucros 12000 46050 Deprec Acumulada 30000 42000 Ativo Total 192200 217988 Passivo PL 192200 217988 DRE de X1 Faturamento Bruto 291500 IPI Faturado 26500 Receita Bruta de Vendas 265000 ICMS Faturado 47700 Vendas Líquidas 217300 CPV 103320 Lucro Bruto 113980 Despesa com Pessoal 12200 Despesa com PECLD 3500 Despesa de Depreciação 12000 Despesa com Utilidades e Serviços 280 Despesa de Aluguel 2000 Receita Financeira 500 Despesa Financeira 1500 Resultado da Equivalência Patrimonial 1800 LAIR 84800 IRCS 20750 a b c d e 1 11 12 13 LucroPrejuízo 64050 Operações realizadas durante o período compras à vista de mercadorias no valor de R 120000 sendo ICMS de 18 R 21600 e IPI de 10 R 12000 ou seja compras líquidas de R 98400 por simplificação não vamos considerar os valores do PIS e da COFINS que se recuperáveis têm o mesmo tratamento do ICMS e do IPI venda de 70 das mercadorias disponíveis pelo valor de R 265000 mais IPI de 10 R 26500 com incidência de ICMS de 18 R 47700 ou seja vendas líquidas de R 217300 pagamento à vista de salários no valor de R 12200 sendo R 1982 referentes às contribuições devidas ao INSS e R 10218 são salários 13o salário férias etc despesas com Utilidades e Serviços correspondem ao consumo de energia elétrica no valor de R 280 isento de tributos distribuição de dividendos de R 30000 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO RECEITA 288000 Vendas de mercadorias produtos e serviços 291500 Outras receitas Receitas relativas à construção de ativos próprios 14 2 21 22 3 4 5 6 61 62 63 7 8 81 Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa ReversãoConstituição 3500 INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS inclui os valores dos impostos ICMS IPI PIS e COFINS 138880 Custos dos produtos das mercadorias e dos serviços vendidos 138600 Materiais energia serviços de terceiros e outros 280 PerdaRecuperação de valores 23 ativos Outras especificar 24 VALOR ADICIONADO BRUTO 1 2 149120 DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 12000 VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE 3 4 137120 VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 2300 Resultado de equivalência patrimonial 1800 Receitas financeiras 500 Outras VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR 5 6 139420 DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 139420 Pessoal 10218 82 83 84 811 Remuneração direta 10218 812 Benefícios 813 FGTS Impostos taxas e contribuições 61652 821 Federais 36632 822 Estaduais 25020 823 Municipais Remuneração de capitais de terceiros 3500 831 Juros 1500 832 Aluguéis 2000 833 Outras Remuneração de capitais próprios 64050 841 Juros sobre o capital próprio 842 Dividendos 30000 843 Lucros retidosPrejuízo do exercício 34050 844 Participação dos não controladores nos lucros retidos só p consolidação O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7 Os valores apresentados na DVA são descritos a seguir 1 RECEITAS 11 Vendas de mercadorias produtos e serviços corresponde na DRE ao faturamento bruto R 2915000 ou seja o valor da venda considerando o IPI e ICMS 14 Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa valor da despesa com perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa do período R 3500 conforme DRE 2 INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS 21 Custos dos produtos das mercadorias e dos serviços vendidos diferentemente da DRE a DVA considera o custo do produto vendido por seu valor bruto ou seja o valor constante na DRE acrescido dos impostos incidentes sobre a compra Assim ao CPV de R 103320 constante na DRE é acrescido o ICMS de R 22680 103320082 3 18 e o IPI de R 12600 R 103320082 3 10 totalizando R 138600 22 Materiais energia serviços de terceiros e outros corresponde à despesa com utilidade e serviços de R 280 também extraído da DRE referente ao consumo de energia elétrica 3 VALOR ADICIONADO BRUTO diferença entre a receita R 288000 e os insumos adquiridos de terceiros R 138880 4 DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO corresponde à despesa de depreciação do exercício de R 12000 conforme consta na DRE Salientamos que caso houvesse depreciação no cômputo do CPV essa deveria ser excluída do custo e acrescida à despesa de depreciação para fins da apresentação na DVA 5 VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE diferença entre o valor adicionado bruto R 149120 e a depreciação R 12000 6 VALOR RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 61 Resultado de equivalência patrimonial R 1800 valor extraído da DRE corresponde à riqueza gerada por outra entidade e recebida em transferência 62 Receitas financeiras referese à receita financeira do período de R 500 conforme a DRE 7 VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR referese à riqueza passível de distribuição ou seja a gerada pela empresa acrescida da riqueza recebida em transferência 8 DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO nada mais é que uma demonstração de como a empresa distribui a riqueza disponível o somatório da riqueza gerada com a recebida de outras empresas 81 Pessoal 811 Remuneração direta corresponde ao valor da despesa com pessoal R 12200 constante na DRE excluídos os encargos sociais R 1982 os quais são apresentados como parcela da riqueza destinada ao governo 82 Impostos taxas e contribuições 821 Federais neste item foram incluídos os valores referentes ao imposto de renda de R 20750 conforme consta na DRE o valor do INSS de R 1982 e o IPI líquido de R 13900 que é a diferença entre o IPI incidente nas vendas R 26500 e o IPI incidente na aquisição dos produtos vendidos R 12600 R 103320082 3 10 822 Estaduais referese ao ICMS calculado pela diferença entre o ICMS incidente nas vendas R 47700 e o ICMS incidente no custo dos produtos vendidos R 22680 R 103320 3 018082 Relembramos que para a elaboração da DVA deve ser utilizado o regime de competência assim 375 os impostos incidentes sobre a venda devem ser confrontados com os impostos incidentes sobre os produtos vendidos e não sobre as compras 83 Remuneração de capital de terceiros 831 Juros referese à despesa financeira do exercício de R 1500 extraído da DRE e corresponde ao montante devido a terceiros pela remuneração de capital emprestado 832 Aluguéis corresponde à despesa com aluguel de R 2000 também extraída da DRE 84 Remuneração de capitais próprios 841 Dividendos corresponde à remuneração dos proprietários e foi fixado para efeito do exemplo 842 Lucros retidosprejuízos do exercício corresponde à parcela do lucro que não foi distribuído aos proprietários R24050 R 54050 R 30000 sendo destinada a reservas Análise da DVA A DVA não difere das demais demonstrações contábeis logo também é passível de análise É possível analisar a DVA isoladamente em conjunto com outras peças contábeis ou ainda comparandoa com as de empresas do mesmo setor ou região A análise isolada da DVA pode ser realizada por meio das análises vertical análise de cada item em relação ao total e horizontal evolução dos itens ao longo do tempo Esses mesmos indicadores também podem ser utilizados para comparação com empresas do mesmo ramo de atividade ou região As informações contidas na DVA são úteis para entender a relação da empresa com a sociedade por meio da sua participação na formação de 376 riqueza e no modo como a distribui entre empregados financiadores governo e detentores do capital Essa compreensão é possível por meio da análise de quocientes ou indicadores de geração de riqueza e de distribuição de riqueza Os indicadores de geração de riqueza fornecem informações sobre a capacidade da empresa em gerar riqueza São exemplos de indicadores de geração de riqueza quociente entre valor adicionado e ativo total quociente entre valor adicionado e número de empregados quociente entre valor adicionado e patrimônio líquido Os indicadores de distribuição de riqueza demonstram como e a quem a empresa destina a riqueza criada São exemplos quociente entre gastos com pessoal e valor adicionado quociente entre gastos com impostos e valor adicionado quociente entre gastos com remuneração de capital de terceiros e valor adicionado quociente entre dividendos e valor adicionado quociente entre lucros retidos e valor adicionado Salientamos que além dos indicadores apresentados diversos outros podem ser utilizados para a análise da DVA Sugerimos que sejam consideradas as variações da inflação do período como forma de atualizar os valores da DVA para uma mesma base tornando a análise mais eficiente e menos propensa a erros mesmo não sendo a correção monetária um procedimento obrigatório Considerações finais 377 A Lei no 1163807 alterou a Lei no 640476 que passou a exigir a elaboração e divulgação da DVA para companhias abertas Com a alteração a Lei no 640476 passou a considerála da mesma forma que as demais demonstrações contábeis no entanto não tratou de como deve ser preparada Para sua elaboração o Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC emitiu Pronunciamento Técnico CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado estabelecendo o critério de elaboração e divulgação O referido pronunciamento enfatiza que a DVA é um dos elementos componentes do balanço social e que os dados para sua elaboração em sua grande maioria são obtidos principalmente da Demonstração do Resultado Embora as informações utilizadas na DVA sejam normalmente extraídas da DRE não apresentam objetivos semelhantes mas complementares A DRE tem por prioridade enfatizar o lucro líquido última linha da referida demonstração Por sua vez a DVA tem por objetivo demonstrar a riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os elementos que contribuem para a geração dessa riqueza assim o lucro líquido corresponde à parcela do valor da riqueza criada e destinada aos detentores do capital eou retida na empresa Quanto às demais parcelas do valor adicionado destinadas a empregados governo e financiadores externos na DRE aparecem normalmente como despesas De modo simplificado podese dizer que a DRE utiliza o critério da natureza e a DVA o critério do benefício Por exemplo na DRE os salários de funcionários envolvidos no processo produtivo são considerados como custos e os salários da administração como despesas Já na DVA independentemente da natureza custo ou despesa salários pagos correspondem ao valor adicionado destinado aos empregados ou seja é utilizado o critério de benefício da renda Tratamento para as pequenas e médias empresas O Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não contém disposições específicas sobre tal demonstração e pela legislação brasileira ela não é exigida dessas entidades 381 Notas Explicativas Aspectos introdutórios Um dos grandes desafios da Contabilidade relativamente à evidenciação tem sido o dimensionamento da quantidade e principalmente da qualidade de informações que atendam às necessidades dos usuários das demonstrações contábeis principalmente os externos em determinado momento Como parte do esforço desenvolvido nesse campo surgiram as notas explicativas que são informações complementares às demonstrações contábeis representando parte integrante das mesmas Podem estar expressas tanto na forma descritiva como na forma de quadros analíticos ou mesmo englobar outras demonstrações contábeis que forem necessárias ao melhor e mais completo esclarecimento dos resultados e da situação financeira da empresa tais como demonstração das origens e aplicações de recursos balanço social e demonstrações contábeis em moeda constante As notas podem ser usadas para descrever práticas contábeis utilizadas pela companhia para explicações adicionais sobre determinadas contas ou operações específicas e ainda para composição e detalhes de certas contas A utilização de notas para dar composição de contas auxilia também a estética do Balanço pois se pode fazer constar dele determinada conta por seu total com os detalhes necessários expostos por meio de uma nota explicativa como no caso de Estoques Ativo Imobilizado Investimentos Empréstimos e Financiamentos e outras contas Outro aspecto a ser sempre considerado é que a menção de um erro contábil numa nota explicativa não justifica esse erro é interessante sua menção para esclarecimento do leitor das demonstrações contábeis porém o erro persiste apesar de mencionado numa nota explicativa Por exemplo efetuarse o diferimento de uma despesa que deveria estar considerada como tal no resultado é um erro e esse erro não é sanado simplesmente com uma nota explicativa que evidencie o fato A nota nesse caso é obrigatória mas as demonstrações continuam erradas e não se deve considerar a evidenciação como atenuante É de se destacar que nos últimos anos a busca por uma forma adequada de apresentação das Notas Explicativas tem sido uma constante preocupação não só no Brasil mas também no exterior Nesse aspecto há que se elogiar a vanguarda que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC acabou assumindo a edição da OCPC 07 Evidenciação na Divulgação dos Relatórios ContábilFinanceiros de Propósito Geral é a demonstração cabal dessa afirmação Essa OCPC colocou fim ao menos no Brasil na discussão de como abordar o assunto afinal como descrito na própria orientação tudo o que precisávamos era ler com atenção aquilo que já estava descrito em diversos Pronunciamentos do CPC e na própria legislação societária A simples leitura dessa Orientação deixa absolutamente claro que o conjunto de Normas atualmente existente é suficiente para abrirmos o caminho para que as Notas Explicativas efetivamente expliquem aquilo a que se propõem Assim dois aspectos são primordiais na elaboração de uma Nota Materialidade e Relevância Material é quando o valor for significativo e Relevante é quando mesmo que Imaterial o valor se refira a uma informação que por si só é importante ao usuário independentemente do seu valor É importante terse em mente que quando se elabora uma Nota devese deixar de lado os aspectos professorais afinal uma Nota não deve se transformar em uma aula mas sim num conjunto de informações que possam auxiliar o usuário no entendimento e tomada de decisão A OCPC 07 trouxe uma profunda contribuição à discussão de conceitos e buscou auxiliar e estimular o diálogo entre os profissionais de contabilidade principalmente contadores reguladores e auditores Destacase que a iniciativa de se buscar o atingimento do objetivo principal que é de informar apenas aquilo que é material e relevante cabe primordialmente às empresas e aos auditores compete relevante responsabilidade de assegurar a qualidade da informação Lembrese tudo aquilo que será descrito nos próximos itens terá que ser sempre lido com a indissociável preocupação de se ter certeza de que a Nota que será adicionada ao conjunto das demonstrações contábeis é relevante e material Se não for não a inclua E inclusive por definição normativa só é relevante e material o que tiver a capacidade de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários conforme o CPC 00 sobre Estrutura Conceitual item QC6 E o QC11 reforça A informação e material se a sua omissão ou sua divulgação distorcida puder influenciar decisões que os usuários tomam com base na informação contábilfinanceira acerca de entidade específica que reporta a informação Reforçase e fortemente que se leia e com muita atenção o inteiro teor dessa OCPC 07 382 3821 Valores imateriais podem simplesmente ser agregados a outros elementos da demonstração Diz o CPC 26 R1 31 A entidade não precisa fornecer uma divulgação específica requerida por um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC se a informação não for material Ou seja algo de extremamente relevante mesmo que um Pronunciamento diga que é necessário divulgar isso ou aquilo devese sempre entender divulgar isso ou aquilo se relevante E chamamos ainda a atenção para a OCPC 07 Depreendese desses dispositivos que todas as informações próprias de demonstrações contábil financeiras de conhecimento da entidade que possam de fato influenciar investidores e credores e apenas essas devem ser divulgadas A divulgação de informações irrelevantes costuma causar o mau efeito de desviar a atenção do usuário o que contraria frontalmente o objetivo da divulgação fidedigna Um ponto muito importante as Pequenas e Médias Empresas têm exigências bem mais restritas para as notas explicativas Veja comentários adicionais ao final deste capítulo As notas explicativas conforme a Lei das Sociedades por Ações o CPC e alguns órgãos reguladores Geral A publicação de notas explicativas relevantes às Demonstrações Contábeis está prevista no 4o do art 176 da Lei das Sociedades por Ações o qual estabelece que as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício Como verificamos a Lei das Sociedades por Ações mencionou a possibilidade de que informações várias que são também explicações estejam expressas por outros quadros analíticos ou mesmo por outras demonstrações contábeis O normal é que esses quadros analíticos e outras demonstrações contábeis sejam apresentados como parte das notas explicativas É o caso de se elaborar uma Demonstração de Empréstimos e Financiamentos quando forem muitos e de valor elevado de onde constariam os detalhes desse saldo na data do Balanço As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial ou seja de determinada conta saldo ou transação ou de valores ou itens relevantes relativos aos resultados do exercício ou ainda para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial Uma nota poderá também estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Contábeis seja a Demonstração do Valor Adicionado seja a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados É o exemplo do valor relativo a Ajustes de Exercícios Anteriores por mudança de prática contábil ou por retificação de erros de exercícios anteriores que deverá ser esclarecido por uma nota explicativa Como a evidenciação é um dos objetivos básicos da Contabilidade de modo a garantir aos usuários informações completas e confiáveis sobre a situação financeira e os resultados da companhia as notas explicativas que integram as demonstrações financeiras devem apresentar informações relevantes e somente informações relevantes de maneira ordenada e clara De acordo com a OCPC 07 e isso inclui então as empresas sob a CVM ou sob o CFC ou sob qualquer órgão regulador que tenha aprovado essa Orientação a empresa deve fazer uma nota explicativa mesmo com exigência legal apenas quando os valores ou os fatos forem materiais e se aplicarem a seu caso Os critérios de avaliação previstos em lei devem ser descritos para evidenciar algo a mais em relação ao que já é norma legal e é de conhecimento público ou seja a preocupação deve ser de tratar com ênfase ocupando os espaços que merecem os atos e fatos particulares da entidade 3822 Vejase o próprio texto da Lei desde 1976 no item seguinte Notas previstas pela lei O 5o do art 176 da Lei das Sociedades por Ações menciona sem esgotar o assunto as bases gerais e as notas a serem inclusas nas demonstrações contábeis as quais deverão I apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos II divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras III fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada e IV indicar a os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais especialmente estoques dos cálculos de depreciação amortização e exaustão de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização dos elementos do ativo b os investimentos em outras sociedades quando relevantes art 247 parágrafo único c o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações art 182 3o d os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes e a taxa de juros as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo f o número espécies e classes das ações do capital social g as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício h os ajustes de exercícios anteriores art 186 1o i os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia Além do mencionado há pouco a Lei em seu art 177 1o estabelece que devem ser indicados em Notas Explicativas os efeitos das mudanças de critérios contábeis Como podemos verificar a Lei das Sociedades por Ações estabeleceu casos expressos que deverão ser mencionados em Notas Explicativas Além disso lançou também princípios gerais que norteiam o processo de divulgação de informações relevantes Chega a ser impressionante a Lei já em 1976 haver citado que só se mostram as políticas e práticas contábeis que se aplicam à empresa e que se refiram a itens e valores que sejam relevantes Só os principais não todos Não se pode perder tempo espaço e atenção do leitor com práticas contábeis de itens imateriais e irrelevantes Todavia a menção dessas possibilidades de notas não abrange o total hoje a ser seguido pelas empresas sendo normalmente necessárias notas explicativas adicionais além das previstas pela Lei das Sociedades por Ações por força dos Pronunciamentos Interpretações e Orientações do CPC tornados obrigatórios pelo CFC pela CVM e outros órgãos reguladores Da mesma forma a menção a esses casos de Notas pela Lei não significa que 3823 a b c sempre haja necessidade de ter no mínimo essas notas pois muitas vezes algumas não são aplicáveis ou não representam informações relevantes ou seja de utilidade para esclarecimento da demonstração financeira É o caso de uma companhia de prestação de serviços em que seus estoques podem nada mais representar do que mero almoxarifado de materiais de escritório o qual não tem significância dentro das demonstrações contábeis para esse tipo de empresa Logicamente nessa situação não será necessária a divulgação dos critérios de avaliação dos estoques Da mesma forma uma empresa de prestação de serviços cujo imobilizado não seja significativo para o desenvolvimento de suas operações não precisará fornecer detalhes sobre a composição desse imobilizado nem de suas bases de avaliação Notas exigidas pelo CPC 26 R1 O Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado pela Deliberação CVM no 67611 e pela Resolução CFC no 137611 exigido para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação contábil específica dispõe que as notas explicativas devem apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis e prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis mas que seja relevante para sua compreensão As notas devem ser apresentadas de maneira sistemática fazendo sempre quando aplicável referência aos itens das demonstrações contábeis a b c d e 3824 De acordo com o CPC 26 R1 as notas explicativas normalmente são apresentadas na seguinte ordem tendo em vista auxiliar os usuários a compreender as demonstrações contábeis e a comparálas com demonstrações de outras entidades declaração de conformidade com os Pronunciamentos Orientações e Interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis resumo das políticas contábeis significativas aplicadas informação de suporte de itens apresentados nas demonstrações contábeis pela ordem em que cada demonstração e cada rubrica sejam apresentadas e outras divulgações podendo incluir i passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos e ii divulgações não financeiras Mas permite outra ordem como por exemplo pela sequência dos itens mais relevantes para os menos relevantes A seguir serão dados mais detalhes às notas explicativas citadas há pouco iniciando pelas previstas na lei Além desses detalhes o leitor deve buscar nos capítulos e Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações referentes a cada assunto maiores detalhes sobre o uso das notas específicas de seu interesse Nota sobre operações ou contexto operacional Para que os analistas e demais usuários das demonstrações contábeis possam melhor avaliar a situação da empresa e seus resultados bem como julgar a razoabilidade de índices de rentabilidade de liquidez e outros é muito importante que se conheça qual é o objetivo social da empresa ou seja qual é sua atividade suas bases de operações e mercado e qual o estágio do 383 3831 empreendimento se a empresa estiver em implantação ou em expansão Por esse fato é muito oportuna e necessária essa divulgação Essa divulgação tem sido feita usualmente como a primeira das notas explicativas com o título Operações Contexto Operacional ou similar Em seguida passaremos a analisar as principais notas entre aquelas anteriormente mencionadas Comentários sobre as notas da Lei das Sociedades por Ações Principais critérios de avaliação A seguir apresentamos alguns comentários e exemplos de notas explicativas mencionadas na Lei das Sociedades por Ações a CONSIDERAÇÕES Para atingir o próprio objetivo das demonstrações contábeis de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira do desempenho e dos fluxos de caixa no exercício há necessidade da divulgação dos principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais podendose denominála Sumário das Práticas Contábeis Mas apenas dos critérios que se refiram a itens que sejam materiais ou relevantes O objetivo de divulgar uma Nota Explicativa com esse sumário é permitir aos usuários o conhecimento das práticas contábeis que possam interferir numa melhor compreensão da situação patrimonial e financeira da empresa e de suas operações De fato essa informação é de utilidade pois dependendo das práticas contábeis utilizadas pela empresa os resultados poderão sofrer variações Da mesma forma permite aos leitores determinar a comparabilidade das demonstrações contábeis da empresa de um para outro período ou a comparação da posição financeira e dos resultados das operações dessa empresa com os de outras a b c d É óbvio que não se pode copiar textos normativos tudo tem de ser sumariado e em linguagem bastante acessível apesar de se partir do princípio de que o leitor de uma demonstração contábil não é um não iniciado no mundo dos negócios e da contabilidade Além disso atenção toda especial precisa ser dada à hipótese em que a empresa tenha a possibilidade de optar por um ou outro critério propriedade de investimento avaliado ao custo ou ao valor justo pe Portanto a companhia deve divulgar as práticas contábeis adotadas para todas as suas principais operações e elementos patrimoniais Um aspecto importante a ser considerado é que se expressem também nessa nota os critérios contábeis de operações típicas de seu ramo Isso ocorre por exemplo com empresas que produzem equipamentos a longo prazo sob encomenda pois algumas se utilizam da prática de reconhecer a receita à medida dos custos incorridos enquanto outras se utilizam da prática de reconhecêla à medida do progresso físico anteriormente algumas o faziam apenas quando da entrega final o que agora é vedado Logicamente os resultados do exercício poderão variar de uma empresa para outra se adotarem critérios diferentes Dentro desse contexto global os aspectos mais importantes a serem cobertos pelas Notas Explicativas são o critério de avaliação das aplicações temporárias em títulos e valores mobiliários custo atualizado ou valor de mercado em ouro etc a base da constituição das perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa os critérios de avaliação dos estoques os critérios de avaliação do imobilizado por principais classes fazendo destaque aos bens arrendados inclusive as taxas de depreciação ou exaustão utilizadas em função da vida útil econômica estimada dos bens e e f g h 3832 método de aplicação dessas taxas o critério de avaliação dos investimentos ou seja se estão avaliados ao custo menos perdas estimadas ou pelo método da equivalência patrimonial no caso de investimentos em coligadas eou controladas o critério de registros dos passivos particularmente quanto aos empréstimos financiamentos e respectivas negociações ou seja se estão atualizados pelas variações monetárias correspondentes e juros e o critério contábil quanto à apropriação das despesas financeiras encargo de exercício ativo diferido se a empresa estiver em fase préoperacional entre outros e quanto às condições das renegociações a base de contabilização do Imposto de Renda a Pagar inclusive quanto à consideração ou não dos incentivos fiscais correspondentes e a adoção do diferimento do Imposto de Renda forma de reconhecimento dos efeitos da inflação etc Como podemos verificar existem inúmeras práticas contábeis importantes das principais contas da empresa que devem ser descritas Como já mencionamos para ramos específicos devemse ainda incluir dentro desse Sumário das Práticas Contábeis as operações típicas e os critérios adotados de avaliação dos ativos de registros dos passivos e da forma e época de reconhecimento das receitas e das despesas Investimentos Esse é outro item sobre o qual há necessidade de divulgação de informações nas notas explicativas Na verdade todas as informações requeridas que devem estar expressas nessa nota explicativa estão mencionadas no art 247 da Lei das SA e referemse especificamente aos investimentos em coligadas e controladas 3833 O art 243 estabelece ainda que o relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício Devem ser precisas e detalhadas as informações sobre as sociedades coligadas e controladas bem como sobre suas relações com a companhia Não nos deteremos aqui na explicação e no esclarecimento dessa nota explicativa uma vez que ela está expressamente detalhada nos Capítulos 10 Investimentos em outras Sociedades e em Propriedade para Investimento e 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas Ônus garantias e outras responsabilidades a GERAL Há necessidade da divulgação dos ônus reais constituídos sobre os elementos do ativo as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes b ÔNUS E GARANTIAS Os ônus e as garantias estão normalmente relacionados com empréstimos e financiamentos concedidos à empresa por instituições financeiras ou mesmo por fornecedores de equipamentos que exigem como garantia à liquidação do empréstimo a hipoteca dos bens financiados ou mesmo de outros bens imóveis de maquinismos de equipamentos ou de outros bens da empresa Há ainda operações de crédito que envolvem a garantia de duplicatas ou de estoques Essa nota portanto deve divulgar os ativos dados em garantia e seus valores correspondentes pelos quais foram aceitos pelo favorecido da garantia Veja também item 3835 c OUTRAS RESPONSABILIDADES E CONTINGÊNCIAS Se a empresa tiver outras responsabilidades ou contingências deverão estar expressas em nota com menção a sua origem Normalmente referemse a contingências fiscais ou trabalhistas oriundas de autuações fiscais ou de práticas adotadas pela empresa quando há dúvidas sobre sua legalidade ou sobre a adequação de seu procedimento fiscal Essas contingências devem ser devidamente analisadas para se concluir sobre a necessidade da constituição de uma Provisão para Riscos Fiscais e Outras Contingências como já devidamente mencionado no Capítulo 21 Há contingências também de responsabilidade civil contra terceiros por indústria poluente por produtos que possam envolver riscos de acidente em relação à saúde de seus consumidores etc De qualquer forma tratase de valores não definidos quanto a sua efetiva exigibilidade Portanto é oportuna e necessária a divulgação desse fato por meio de uma nota explicativa mencionandose a origem do problema o valor aproximado dessa contingência e a perspectiva dessa perda por julgamento conjunto com seus advogados a respeito da possibilidade de ganho ou perda da causa correspondente e eventual valor do seguro efetuado pela companhia para cobertura de riscos dessa natureza Deve ser ainda mencionada a prática contábil adotada pela empresa ou seja se constituiu ou não uma provisão para riscos fiscais e em que base foi feita Os fatos contingentes que gerarem por suas peculiaridades reservas ou provisões para contingências e mesmo aqueles cuja probabilidade for difícil de calcular ou cujo valor não for mensurável deverão ser evidenciados em nota explicativa sendo ainda mencionadas neste último caso as razões da impossibilidade No caso de a perda ser considerada como de ocorrência remota nenhuma divulgação em nota explicativa é requerida Outro aspecto de grande relevância são as responsabilidades assumidas por conta de contratos de natureza financeira as quais podem atingir valores 3834 expressivos na data do balanço Elas são geradas por exemplo por contratos de arrendamento financeiro leasing ou de compra e venda de opções mercados futuros ou outros que poderão resultar tanto em perdas como em ganhos por ocasião de seu vencimento No encerramento do exercício deverá ser feito um levantamento para apuração dos valores relativos a resultados positivos ou negativos daquelas operações nessa data Efetivamente nesse momento não existe a certeza quanto ao valor do lucro ou prejuízo final pois essas operações podem apresentar grandes flutuações de uma data para outra Assim para os eventuais prejuízos de valor significativo deverá ser contabilizada a devida provisão mencionandose na nota explicativa sua natureza Para os possíveis ganhos deverão ser divulgados em nota explicativa apenas os valores respectivos e sua natureza Para esse caso os ganhos e as perdas devem ter tratamento independente ou seja não deve ser apurado o resultado líquido e como tal ser feita a contabilização e divulgação Devemos ainda observar a necessidade de divulgar o valor dos contratos e respectiva natureza mesmo não havendo eventuais perdas contabilizadas ou ganhos divulgados pois os usuários deverão ser informados para poderem avaliar a repercussão futura dessas operações nos resultadospatrimônio líquido da empresa Para melhor controle esses contratos poderão ter seus valores registrados em contas de compensação as quais foram extintas pela Lei das SA apenas para efeito de publicação Continuam úteis para controle e memória inclusive para auxiliar na elaboração das notas explicativas como está em questão Vide também o item 38444 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes deste capítulo Empréstimos e financiamentos 3835 a Devem estar expressas em nota a forma de atualização correção monetária variação cambial etc a taxa de juros as datas de vencimentos e as garantias das obrigações a longo prazo De início cabe ressaltar que a prática usual é de somente fornecer tais informações a respeito de empréstimos e financiamentos constantes do Exigível a Longo Prazo A forma de apresentação da nota pode variar mas é prática comum relacionar em nota a composição dos empréstimos e financiamentos credor por credor ou seja dando o nome do financiador correspondente e os respectivos saldos dos contratos na descrição de cada contrato mencionamse as datas de vencimento as taxas de juros e as garantias respectivas Outra informação que deve ser mencionada é se o empréstimo está sujeito à correção monetária ou se é pagável em moeda estrangeira e em que moeda Deve ser também mencionado na Nota o valor das parcelas do empréstimo contratado ainda não liberadas e portanto não contabilizadas bem como os valores pagáveis em cada ano Ver mais detalhes sobre Notas Explicativas dos exigíveis de longo prazo no Capítulo 17 item 1721 letra i Capital social De acordo com o art 176 da Lei no 640476 deverão ser divulgados o número as espécies e as classes das ações que compõem o capital social e para cada espécie e classe a respectiva quantidade e se houver o valor nominal Adicionalmente deverão ser divulgadas também as vantagens e preferências conferidas às diversas classes de ações conforme norma estatutária A companhia que possuir capital autorizado deverá divulgar esse fato especificando 1o e 3o do art 168 da Lei no 640476 o limite de aumento autorizado em valor do capital e em número de b c d e 3836 ações e as espécies e classes que poderão ser emitidas o órgão competente para deliberar sobre as emissões Assembleia Geral ou Conselho de Administração as condições a que estiverem sujeitas as emissões os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição ou de inexistência desse direito e opção de compra de ações se houver aos administradores empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou sociedade sob seu controle Nessa mesma nota poderão estar descritas outras informações relativas ao capital também de utilidade e interesse como por exemplo a composição do capital entre acionistas residentes no país e no exterior e o número de ações assim detidas o valor do capital autorizado caso aplicável Se a empresa tiver ações intransferíveis como as implantadas em setores incentivados essa intransferibilidade também deve ser mencionada bem como o prazo dessa condição da mesma forma que deve divulgar sobre ações com grande diversidade de classes Ajustes de exercícios anteriores Existe também a obrigatoriedade da menção em nota específica dos Ajustes de Exercícios Anteriores contabilizados no exercício diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados No Capítulo 35 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido esse assunto é debatido mais longamente Sumariamente tais ajustes se referem ao efeito de mudanças de práticas contábeis inseridas durante o exercício pela sociedade ou à retificação de erros de exercícios anteriores não atribuíveis a fatos subsequentes ou a mudanças de estimativas contábeis Quando houver tais ajustes a empresa deverá mencionálos em uma nota específica descrevendo 3837 a b a natureza da mudança de critério contábil e o valor do efeito gerado calculado com base nos saldos do início do exercício ou a mudança de estimativa e o motivo dessa e os efeitos no corrente exercício e os estimados para o futuro No caso de retificação de erro deve ser descrita sua natureza e o valor do ajuste Veja mais detalhes sobre esse assunto no item 3853 deste capítulo que propõe a reelaboração das demonstrações financeiras de anos anteriores quando publicadas comparativamente Eventos subsequentes a CONCEITO Este é outro item particularmente importante a ser descrito em nota quando houver fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do exercício até a elaboração para publicação que tenham efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira da empresa ou efeitos sobre seus Resultados Futuros b EXEMPLOS DE EVENTOS SUBSEQUENTES Exemplos de eventos subsequentes de efeito relevante podem ser ocorrência de um sinistro por incêndio nas dependências da empresa ocorrido posteriormente à data do Balanço mas antes da data de sua publicação Logicamente tais efeitos podem alterar consideravelmente qualquer análise ou interpretação das demonstrações financeiras se o leitor não conhecer esse novo fato ocorrido na empresa Nessa situação devese mencionar o sinistro suas proporções os prejuízos estimados e os efeitos prováveis dessa paralisação nas futuras operações em termos de sua continuidade e logicamente a cobertura de seguros existentes a esse respeito processo em andamento na Justiça que tenha tido uma solução definitiva c d e f g h i ou algum novo fato importante relativo a esse processo ocorrido no período posterior à data do Balanço e antes logicamente da publicação das demonstrações financeiras fato esse que deverá ser mencionado em nota assim como seus efeitos perda ou obtenção de clientes ou fornecedores importantes e seu eventual reflexo alteração na legislação fiscal que possa trazer reflexos significativos para a empresa favoráveis ou desfavoráveis importantes negociações em andamento como a contratação de novos empréstimos ou mesmo o reescalonamento de dívidas já existentes ou renegociações das taxas de juros decisão tomada pela empresa de paralisação de determinada linha de produção ou mesmo do lançamento de novo produto no mercado que possa afetar substancialmente as operações futuras da companhia lançamento no mercado por concorrente de produto que substitua integralmente produto da companhia afetando substancialmente suas operações venda do controle acionário ou de parcela significativa das ações da empresa ou incorporação de outra empresa variações bruscas nas taxas de câmbio e seus reflexos nas demonstrações contábeis e informações trimestrais indicando I composição das obrigações em moeda estrangeira II variação da moeda estrangeira usada no empréstimo ou financiamento em relação à moeda brasileira III variação dos principais indexadores aplicados aos empréstimos e financiamentos em moeda nacional para fins de comparação com a variação cambial no mesmo período IV os montantes dos ativos e passivos em moeda estrangeira os riscos envolvidos o grau de exposição a esses riscos as políticas e instrumentos financeiros adotados para 384 3841 diminuição do risco bem como o montante das receitas e despesas decorrentes da variação cambial Sempre que possível essa nota deve servir para explicar a natureza e tanto quanto possível os reflexos que os eventos trarão para a sociedade sejam eles positivos ou negativos Notas explicativas do CPC e órgãos reguladores Composições de contas Na seção anterior examinamos as principais Notas Explicativas previstas pela Lei no 640476 Como já havíamos mencionado tais notas pelo texto da Lei representam informações mínimas poderá haver outras situações que requeiram notas complementares É o caso de Estoques cuja Nota Explicativa pode discriminar os saldos por conta ou seja Produtos Acabados Produtos em Processo Matériasprimas Almoxarifado Peças de Reposição e a Provisão para redução ao valor de mercado apresentada dedutivamente Outro exemplo é o do Ativo Imobilizado indicado no Balanço por seu valor total mas com os detalhes por conta na Nota Explicativa ou ainda a menção no Balanço do total do Custo e da parcela da reavaliação menos o total das Depreciações Acumuladas sendo que a Nota Explicativa fornece detalhes do custo e das depreciações acumuladas por conta ou seja Terrenos Edifícios Instalações Maquinismos e Equipamentos Móveis e Utensílios e Veículos dando o valor total dos bens em operação e relacionando ainda o valor do Imobilizado em Andamento segregado entre Construções em Andamento Importações de Imobilizado em Andamento Adiantamento por conta de Fornecimento de Equipamentos etc No caso de a empresa ter projetos mais significativos em andamento devem ser mencionados alguns detalhes a respeito desse projeto no que se refere a sua destinação ou seja qual sua capacidade de produção o estágio 3842 3843 atual das obras e a data prevista de conclusão das obras e início das operações é importante também mencionar nesse caso a responsabilidade da empresa referente a custos complementares de construção e instalação ou seja os custos estimados para completar esse projeto De fato representam obrigações que a empresa já assumiu ou assumirá em decorrência desse projeto e que afetam a análise da posição financeira da empresa é também importante conforme o volume do projeto mencionar as origens previstas de recursos ou seja de terceiros financiadores e de aumento de capital por parte dos próprios acionistas para possibilitar a avaliação do impacto financeiro que esse projeto poderá produzir para toda a empresa Há ainda o caso de Investimentos já comentado no Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas Demonstração do cálculo do dividendo obrigatório Realmente em função dos critérios da Lei das Sociedades por Ações quanto ao dividendo obrigatório é importante mencionar qual é a base constante dos Estatutos Sociais a respeito do dividendo obrigatório com uma demonstração do cálculo desse dividendo proposto no final do exercício a ser aprovado pela Assembleia Geral Esse cálculo deve demonstrar qual foi o lucro final base para determinar a aplicação do percentual do dividendo obrigatório quando ele for o fundamento de tal dividendo partindose do Lucro Líquido do Exercício ou seja deduzindose daí as apropriações para Reserva de Lucros que sejam permitidas e adicionandose as reversões de reservas que vão fazer parte do saldo desse ano Em suma o objetivo dessa nota é informar aos acionistas da empresa e demais interessados como se apurou o valor do dividendo obrigatório registrado pela companhia e proposto para distribuição pela Administração Lucro por ação e dividendo por ação a b Como já visto nos Capítulos 22 e 32 Patrimônio Líquido e Despesas e outros Resultados das Operações Continuadas respectivamente há a obrigatoriedade da menção do valor do Lucro por Ação e também do valor do Dividendo por Ação do Exercício Tais informações deverão estar expostas nas demonstrações respectivas ou seja na Demonstração do Resultado do Exercício e na Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido ou Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Todavia nos casos em que esses valores são apurados mediante cálculos complexos não sendo totalmente evidente como a empresa chegou a eles a sociedade deverá mencionar em nota como eles foram calculados Além da demonstração do cálculo dos dividendos propostos pelos administradores deve ser divulgada a política de pagamento e se serão pagos corrigidos monetariamente ou não Quando houver distribuição de dividendos pro rata temporis a indicação do dividendo por ação em nota explicativa deverá ser feita computandose o dividendo integral que caberia à ação De acordo com o CPC 26 R1 a entidade deve divulgar nas notas explicativas o montante de dividendos propostos ou declarados antes da data em que as demonstrações contábeis foram autorizadas para serem emitidas e não reconhecido como uma distribuição aos proprietários durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis bem como o respectivo valor por ação ou equivalente e a quantia de qualquer dividendo preferencial cumulativo não reconhecido Esse assunto tratado no CPC 41 Resultado por Ação aprovado pela Deliberação CVM no 63610 e Resolução CFC no 128710 deve ter os seguintes itens divulgados a b c d 3844 3845 os valores usados como numeradores no cálculo dos resultados por ação básicos e diluídos além da conciliação desses valores com o lucro e o prejuízo atribuível à companhia para o período em questão A conciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de instrumentos que afeta os resultados por ação o número médio ponderado de ações ordinárias usado como denominador no cálculo dos resultados por ação básicos e diluídos e conciliação destes denominadores uns com os outros A conciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de instrumentos que afeta os resultados por ação instrumentos incluindo ações emissíveis sob condições que poderiam diluir os resultados por ação básicos no futuro mas que não foram incluídos no cálculo do resultado por ação diluído porque são antidiluidores para o período apresentado uma descrição das transações de ações ordinárias ou das transações de ações ordinárias que não sejam aquelas contabilizadas em conformidade com o item 64 que ocorram após a data do balanço e que tenham alterado significativamente o número de ações ordinárias ou de ações ordinárias potenciais totais em circulação no final do período caso transações tivessem ocorrido antes do final do período de relatório Segregação entre circulante e não circulante No caso de sociedades cujo ciclo operacional seja superior a um ano deverá constar uma Nota Explicativa normalmente na nota de Sumário das Práticas Contábeis que mencionará a base de segregação dos ativos e passivos entre circulante e longo prazo Seguros 3846 a b c d e f A companhia deverá incluir em suas Notas Explicativas informação dos ativos responsabilidades ou interesses cobertos por seguros e os montantes respectivos especificados por modalidade Parecer de Orientação CVM no 1587 Arrendamento mercantil De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 R1 Operações de Arrendamento Mercantil aprovado pela Deliberação CVM no 64510 e pela Resolução CFC no 130410 os arrendadores devem fazer as seguintes divulgações para os arrendamentos mercantis financeiros conciliação entre o investimento bruto no arrendamento mercantil no final do período e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a receber nessa mesma data Além disso a entidade deve divulgar o investimento bruto no arrendamento mercantil e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a receber no final do período para cada um dos seguintes períodos i até um ano ii mais de um ano e até cinco anos iii mais de cinco anos receita financeira não realizada valores residuais não garantidos que resultem em benefício do arrendador provisão para pagamentos mínimos incobráveis do arrendamento mercantil a receber pagamentos contingentes reconhecidos como receita durante o período descrição geral dos acordos relevantes de arrendamento mercantil do arrendador Os arrendadores devem fazer as seguintes divulgações para os arrendamentos mercantis operacionais a b c 3847 pagamentos mínimos futuros de arrendamentos mercantis operacionais não canceláveis no total e para cada um dos seguintes períodos i até um ano ii mais de um ano e até cinco anos iii mais de cinco anos total dos pagamentos contingentes reconhecidos como receita durante o período descrição geral dos acordos de arrendamento mercantil do arrendador Os requisitos de divulgação para arrendatários e arrendadores aplicamse igualmente a transações de venda e leaseback As transações de venda e leaseback podem acarretar critérios de divulgação separados conforme as regras aplicáveis à Apresentação de Demonstrações Contábeis dispostas no Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Lembrar que esse documento será alterado a partir de 2019 quando novas exigências aparecerão Transações entre partes relacionadas O Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 Divulgação sobre Partes Relacionadas aprovado pela Deliberação CVM no 64210 e pela Resolução CFC no 129710 determina que os relacionamentos entre controladora e controladas ou coligadas devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes relacionadas Se tiver havido transações entre partes relacionadas a entidade deve divulgar a natureza do relacionamento com as partes relacionadas assim como informações sobre as transações e saldos existentes incluindo compromissos necessários para a compreensão do potencial efeito desse relacionamento nas demonstrações contábeis No mínimo as divulgações devem incluir a b i ii c d 3848 a b c d e montante das transações montante dos saldos existentes incluindo compromissos e seus prazos e condições incluindo eventuais garantias e a natureza da contrapartida a ser utilizada na liquidação e detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes e despesa reconhecida durante o período a respeito de dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas Tributos sobre o lucro Pelo Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro aprovado pela Deliberação CVM no 59909 e pela Resolução CFC no 118909 os principais componentes da despesa receita tributária devem ser divulgados separadamente Esses componentes podem incluir despesa receita tributária corrente quaisquer ajustes reconhecidos no período para o tributo corrente de períodos anteriores valor da despesa receita com tributo diferido relacionado com a origem e a reversão de diferenças temporárias valor da despesa receita com tributo diferido relacionado com as alterações nas alíquotas do tributo ou com a imposição de novos tributos valor dos benefícios provenientes de prejuízo fiscal não reconhecido previamente crédito fiscal ou diferença temporária de período anterior o qual é utilizado para reduzir a despesa tributária corrente f g h 3849 valor do benefício de prejuízo fiscal crédito fiscal ou diferença temporária não reconhecida previamente de período anterior o qual é utilizado para reduzir a despesa com tributo diferido despesa com tributo diferido proveniente da baixa ou reversão de baixa anterior de ativo fiscal diferido e valor da despesa receita tributária relacionada àquelas alterações nas políticas e aos erros contábeis que estão incluídos em lucros ou prejuízos É também fundamental a conciliação entre o valor debitado ou creditado ao resultado de Imposto de Renda e Contribuição Social e o produto do resultado contábil antes do Imposto de Renda multiplicado pelas alíquotas aplicáveis divulgandose também tais alíquotas e suas bases de cálculo Variações cambiais e conversão de demonstrações contábeis Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis aprovado pela Deliberação CVM no 64010 e pela Resolução CFC no 129510 a entidade deve divulgar as variações cambiais líquidas reconhecidas em outros resultados abrangentes e registradas em conta específica do patrimônio líquido e a conciliação do montante de tais variações cambiais no começo e no fim do período Quando a moeda de apresentação das demonstrações contábeis for diferente da moeda funcional esse fato deverá ser citado juntamente com a divulgação da moeda funcional e a razão para a utilização de uma moeda de apresentação diferente Quando houver uma mudança na moeda funcional da entidade que reporta ou de uma entidade significativa no exterior esse fato e a razão para a mudança da moeda funcional deverão ser divulgados a b c 38410 Quando a entidade apresentar suas demonstrações contábeis em uma moeda que seja diferente da sua moeda funcional ela somente deverá mencionar que essas demonstrações estão em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil se estiverem de acordo com todas as exigências de cada Pronunciamento e cada Interpretação e Orientação aplicáveis incluindo o método de conversão descrito no Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 Quando uma entidade apresenta suas demonstrações contábeis ou outras informações financeiras em uma moeda que não a sua moeda funcional ou a moeda de apresentação das demonstrações contábeis e as exigências do item 55 do CPC 02 R2 não são cumpridas deverá a mesma entidade identificar claramente as informações como sendo informações suplementares para distinguilas das informações que estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil divulgar a moeda utilizada para essas informações suplementares e divulgar a moeda funcional da entidade e o método de conversão utilizados para determinar as informações suplementares Demonstrações contábeis consolidadas Nas notas explicativas referentes às demonstrações consolidadas não há necessidade de repetir tudo o que já consta das demonstrações individuais da controladora visto que estão todas sendo publicadas conjuntamente Assim não temos que repetir quanto aos critérios de avaliação dos estoques dos imobilizados das depreciações etc mas devemos fazer as discriminações quanto a ativo permanente exigível a longo prazo ajustes de exercícios anteriores etc já que normalmente não são publicadas juntas as demonstrações das sociedades controladas Nas notas explicativas relativas aos critérios adotados na consolidação a b c d e devem ser explicados todos os procedimentos utilizados mesmo que sejam os absolutamente normais Situações específicas de Impostos como as comentadas na seção 4111 merecem destaque devem ser explicitados os critérios utilizados quanto ao diferimento do Imposto de Renda nas demonstrações consolidadas apropriação como despesa ou como acréscimo ao custo de determinados impostos e outros gastos etc O Pronunciamento Técnico CPC 36 R3 Demonstrações Consolidadas aprovado pela Deliberação CVM no 66811 e pela Resolução CFC no 127310 e no 135111 elenca uma série de itens de divulgação que devem ser observados a natureza da relação entre a controladora e a controlada quando a controladora não possuir direta ou indiretamente por meio de suas controladas mais da metade do poder de voto da controlada as razões pelas quais embora possua a propriedade direta ou indireta por meio de suas controladas de mais da metade do poder de voto ou potencial poder de voto de investida não detém controle a data de encerramento do período abrangido pelas demonstrações contábeis da controlada utilizadas para elaboração das demonstrações consolidadas quando forem na data de encerramento ou um período diferente das demonstrações contábeis da controladora e o motivo para utilizar uma data ou período diferente a natureza e a extensão de alguma restrição significativa resultante de contratos de empréstimos ou exigência de órgãos reguladores por exemplo sobre a capacidade da controlada de transferir fundos para a controladora na forma de dividendos ou do pagamento de empréstimos ou adiantamentos um quadro evidenciando cronologicamente as mudanças na relação de propriedade da controladora sobre a controlada participação relativa e f i ii 38411 seus efeitos bem como a alteração do patrimônio líquido consolidado atribuível aos proprietários da controladora mas que não resultaram na perda do controle e qualquer ganho ou perda decorrente da perda do controle da controlada reconhecido de acordo com o item 34 detalhando a parte do ganho ou perda decorrente do reconhecimento ao valor justo do investimento remanescente na excontrolada se houver na data em que o controle foi perdido e a linha do item ou itens na demonstração do resultado consolidado em que o ganho ou a perda foi reconhecido no caso de ele não estar apresentado em uma linha separada na demonstração do resultado consolidado Para completar as notas necessárias relativas às demonstrações consolidadas ver também as relativas às transações com partes relacionadas Debêntures Em razão do aumento significativo de empresas cuja fonte de financiamento passou a incluir as debêntures faz necessária como mencionado no Capítulo 19 adequada revelação de determinadas características constantes da escritura de emissão As notas explicativas devem indicar por série quantidade emitida quantidade colocada no mercado valor unitário composição do valor constante do balanço datas de vencimento 38412 a b direitos registro na CVM A existência de cláusula de opção de repactuação contratual ou informal e períodos de exercício pelos debenturistas deve também ser informada Segundo Parecer de Orientação CVM no 2190 quando a companhia adquirir debêntures de sua própria emissão deverá divulgar esse fato no relatório da administração e nas demonstrações contábeis As debêntures readquiridas pela empresa emissora deverão ser apresentadas no Balanço retificando o montante da exigibilidade até que sejam recolocadas no mercado Quando as debêntures estiverem registradas pelo valor líquido deverá ser evidenciada a parcela em tesouraria Subvenções governamentais Para as empresas cujas operações envolvam a obtenção significativa de subsídios de órgãos governamentais inclusive empresas controladas por esses órgãos devese mencionálas especificamente em nota explicativa Tais operações podem ser relevantes para efeito de análise de desempenho da empresa de dependência financeira etc Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 07 R1 Subvenção e Assistência Governamentais aprovado pela Deliberação CVM no 64610 e pela Resolução CFC no 130510 a entidade deve divulgar as seguintes informações a política contábil adotada para as subvenções governamentais incluindo os métodos de apresentação adotados nas demonstrações contábeis a natureza e a extensão das subvenções governamentais ou assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis e uma c 38413 a b c d e indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenha sido reconhecida Benefícios a empregados planos de aposentadoria e pensões Inúmeras empresas têm planos de aposentadoria e pensões para seus funcionários e dependentes Tais empresas têm não só contribuições financeiras para tais planos de seguridade social mas também geralmente figuram como mantenedoras assumindo o compromisso de garantir a complementação necessária de recursos na eventualidade de sua insuficiência segundo planos atuariais periodicamente atualizados As notas explicativas devem conter informações sobre a existência de planos de aposentadoria e pensão informando no mínimo conforme o Pronunciamento Técnico CPC 33 R1 Benefícios a Empregados aprovado pela Deliberação CVM no 60009 e pela Resolução CFC no 119309 os seguintes itens política contábil de reconhecimento de ganhos e perdas atuariais descrição geral das características do plano conciliação dos saldos de abertura e de fechamento do valor presente da obrigação de benefício definido análise da obrigação atuarial de benefício definido identificando os montantes relativos a planos de benefícios sem cobertura e a planos de benefícios parcial ou totalmente cobertos conciliação dos saldos de abertura e de fechamento do valor justo dos f g i ii iii iv v vi vii viii h 38414 ativos do plano e de quaisquer direitos de reembolso reconhecidos conciliação do valor presente da obrigação de benefício definido em c e do valor justo dos ativos do plano em e com os ativos e os passivos reconhecidos no balanço patrimonial despesa total reconhecida no resultado para cada um dos seguintes itens e a linha do balanço patrimonial na qual os mesmos foram registrados custo do serviço corrente custo dos juros retorno esperado dos ativos do plano o retorno esperado de qualquer direito de reembolso reconhecido como ativo de acordo com o item 104A do CPC 33 R1 ganhos e perdas atuariais custo do serviço passado efeito de qualquer redução ou liquidação e efeito do limite do item 58b do CPC 33 R1 as principais premissas atuariais adotadas na data a que se referem as demonstrações contábeis Uma exigência especial desse Pronunciamento é quanto à obrigação de divulgar as principais diferenças eventualmente existentes entre os métodos e premissas utilizados para definição dos valores do plano de benefício definido segundo o Pronunciamento e os apresentados pela entidade que o administra fundo de pensão ou equivalente Divulgação de Instrumentos Financeiros A Orientação Técnica OCPC 03 R2 Instrumentos Financeiros a b c d e f g h Reconhecimento Mensuração e Evidenciação ratificada pelo OfícioCircular CVMSNCSEP no 032009 e pela Resolução CFC no 119909 prescreve que é obrigatória a divulgação em notas explicativas às demonstrações contábeis de informações qualitativas e quantitativas relativas aos instrumentos financeiros derivativos destacados no mínimo os seguintes aspectos política de utilização objetivos e estratégias de gerenciamento de riscos particularmente a política de proteção patrimonial hedge riscos associados a cada estratégia de atuação no mercado adequação dos controles internos e parâmetros utilizados para o gerenciamento desses riscos e os resultados obtidos em relação aos objetivos propostos o valor justo de todos os derivativos contratados os critérios de avaliação e mensuração métodos e premissas significativas aplicadas na apuração do valor justo valores registrados em contas de ativo e passivo segregados por categoria risco e estratégia de atuação no mercado aqueles com o objetivo de proteção patrimonial hedge e aqueles com o propósito de negociação valores agrupados por ativo indexador de referência contraparte local de negociação bolsa ou balcão ou de registro e faixas de vencimento destacados os valores de referência de custo justo e risco da carteira ganhos e perdas no período agrupados pelas principais categorias de riscos assumidos segregados aqueles registrados no resultado e no patrimônio líquido valores e efeito no resultado do período de operações que deixaram de ser qualificadas para a contabilidade de operações de proteção patrimonial hedge bem como aqueles montantes transferidos do patrimônio líquido i j k l 38415 em decorrência do reconhecimento contábil das perdas e dos ganhos no item objeto de hedge principais transações e compromissos futuros objeto de proteção patrimonial hedge de fluxo de caixa destacados os prazos para o impacto financeiro previsto valor e tipo de margens dadas em garantia razões pormenorizadas de eventuais mudanças na classificação dos instrumentos financeiros efeitos da adoção inicial da Orientação É importante saber que essa matéria divulgação de instrumentos financeiros por ser nova e de grande relevância vem recebendo atenção e sofrendo alterações de todos os países e órgãos reguladores Prova disso é o Pronunciamento Técnico CPC 40 R1 Instrumentos Financeiros Evidenciação que trata apenas do aspecto da divulgação O objetivo desse Pronunciamento é exigir que a entidade divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita que os usuários avaliem a a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonialfinanceira e o desempenho da entidade e b a natureza e extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim do período de referência e como a entidade administra esses riscos As determinações do CPC 40 R1 deverão ser observadas quando da divulgação de informações acerca dos instrumentos financeiros O Capítulo 8 trata em detalhes deste assunto Disponibilidades De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 R2 Demonstração dos Fluxos de Caixa aprovado pela Deliberação CVM no 64110 e pela Resolução CFC no 129610 a entidade deve divulgar em nota 38416 a b c d e explicativa acompanhada de um comentário da administração os saldos de caixa e equivalentes de caixa que não estejam disponíveis para uso pelo grupo Informações adicionais podem ser importantes para que os usuários entendam a posição financeira e a liquidez da entidade O Pronunciamento Técnico CPC 03 R2 lista uma série de itens passíveis de divulgação Tais informações são relevantes para o usuário da informação tendo em vista o caráter específico de disponibilidade dos montantes existentes em caixa e dos depósitos a vista em bancos Ações em tesouraria Em relação às Ações em Tesouraria o art 182 da Lei no 640476 determina que no corpo do Balanço Patrimonial deverão ser destacadas as ações em tesouraria como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados em sua aquisição De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários no art 21 da Instrução CVM no 1080 a companhia indicará em notas explicativas anexas às Demonstrações Contábeis o objetivo de adquirir suas próprias ações a quantidade de ações adquiridas ou alienadas no curso do exercício destacando espécie e classe o custo médio ponderado de aquisição bem como o custo mínimo e máximo o resultado líquido das alienações ocorridas no exercício o valor de mercado das espécies e classes das ações em tesouraria calculado com base na última cotação em bolsa ou balcão anterior à data de encerramento do exercício social a b c d e f g 38417 As companhias abertas que adquirirem ou lançarem opções de venda e de compra referenciadas em ações de sua emissão para fins de cancelamento permanência em tesouraria ou alienação conforme a Instrução CVM no 39003 devem indicar em nota explicativa o objetivo da realização das operações com opções a quantidade por classe e espécie de ações de opções adquiridas ou lançadas e exercidas no curso do exercício social os prêmios e preços de exercício pagos e recebidos as mutações ocorridas na quantidade de ações existentes em tesouraria aí incluídas e consideradas aquelas que a companhia poderia vir a adquirir mediante o exercício por si ou por contrapartes de opções de compra ou de venda indicando saldo inicial e final as datas em que as operações tenham sido realizadas e os prazos e datas de vencimento das opções o resultado líquido das operações de alienação e aquisição ocorridas no exercício decorrente das operações com opções eventuais posições lançadas ou adquiridas em exercício anterior que ainda estejam em aberto Empresas em fase préoperacional Antes o procedimento usual das empresas em fase préoperacional era o de diferir os gastos préoperacionais registrandoos no extinto grupo do ativo diferido para posterior amortização Em alguns casos podemos ter empresas que obtêm receitas durante a fase de implantação de empreendimentos O ganho decorrente do confronto entre receitas e despesas atribuíveis a empreendimentos em fase de implantação deve ser reconhecido no resultado do exercício 38418 38419 A Comissão de Valores Mobiliários no Parecer de Orientação no 1789 determina que as empresas que reconhecerem ganhos resultantes do confronto de despesas e receitas atribuíveis a empreendimentos em fase de implantação em seus resultados deverão justificar em nota explicativa o procedimento adotado esclarecendo a causa do referido ganho Capacidade ociosa De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários em seu Parecer de Orientação no 2492 na existência de capacidade ociosa a companhia aberta deverá elaborar nota explicativa para dar ciência da dimensão do fato aos usuários de suas demonstrações contábeis Essa informação é muito importante uma vez que o investidor pode ter a possibilidade de avaliar a capacidade produtiva da empresa bem como a oportunidade de alavancar resultados O Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques determina que os custos indiretos de fabricação sejam apropriados aos produtos com base na capacidade normal da planta v Capítulo 5 Estoques Assim a capacidade ociosa é aquela utilizada abaixo da capacidade normal Continuidade normal dos negócios As demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a legislação societária em consonância com a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis A apuração de resultados bem como a avaliação patrimonial das companhias estão fundamentadas na premissa de continuidade dos negócios da companhia A descontinuidade dos negócios da companhia implica rever os critérios adotados para avaliação dos ativos bem como para a mensuração dos resultados em determinado período 38420 De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis quando a administração tiver ciência ao fazer a sua avaliação de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade de a entidade continuar em operação no futuro previsível essas incertezas devem ser divulgadas Na hipótese das demonstrações contábeis não serem elaboradas no pressuposto da continuidade esse fato deve ser divulgado juntamente com as bases com as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade Adicionalmente o novo modelo de relatório dos auditores independentes vigente a partir de 2016 traz como inovação a divulgação de que é responsabilidade da administração estar atenta aos riscos de descontinuidade e de divulgar problemas dessa natureza e ações no sentido da redução ou eliminação desse risco E é lógico cabe ao auditor confirmar isso tudo e se for o caso se manifestar quando de dúvidas com relação a essa continuidade Mesmo nas situações de não existência de risco detectado de descontinuidade o auditor normalmente assim insere no seu parecer Na elaboração das demonstrações contábeis a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando divulgando quando aplicável os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações Remuneração dos administradores De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 Divulgação a b c d e 38421 38422 sobre Partes Relacionadas aprovado pela Deliberação CVM no 64210 e pela Resolução CFC no 129710 a entidade deve divulgar a remuneração do pessoalchave da administração no total e para cada uma das seguintes categorias benefícios de curto prazo a empregados e administradores benefícios pósemprego outros benefícios de longo prazo benefícios de rescisão de contrato de trabalho e remuneração baseada em ações Quanto a este tópico vejase o item 38413 Benefícios a Empregados Vendas ou serviços a realizar A receita é reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados Em alguns casos mesmo não tendo ocorrido a prestação do serviço ou a entrega da mercadoria ao cliente por força contratual é possível evidenciar receitas futuras De acordo com o Parecer de Orientação CVM no 2190 quando a companhia tiver a garantia formal de recebimento no futuro de recursos provenientes de serviços ou vendas a realizar deverá se relevante revelar essa informação e o montante envolvido em nota explicativa Juros sobre capital próprio A legislação fiscal por meio da Lei no 924995 em seu art 9o permitiu a dedutibilidade dos juros calculados sobre o capital próprio na apuração do a b c d 38423 a b c d e lucro real Pelo conceito de lucro da legislação societária e das normas internacionais de contabilidade e também das regras fiscais vigentes hoje a remuneração do capital próprio configurase como distribuição de resultado Em notas explicativas às demonstrações contábeis é importante destacar os critérios utilizados para determinação desses juros e de sua contabilização e evidenciação as políticas adotadas para sua distribuição o montante do Imposto de Renda incidente seus efeitos sobre os dividendos obrigatórios Estoques De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 R1 Estoques aprovado pela Deliberação CVM no 57509 e pela Resolução CFC no 117009 parcialmente alterada pela no 127310 as empresas devem evidenciar em notas explicativas com relação a seus estoques as políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques incluindo formas e critérios de valoração utilizados o valor total escriturado em estoques e o valor registrado em outras contas apropriadas para a entidade o valor de estoques escriturados pelo valor justo menos os custos de venda o valor de estoques reconhecido como despesa durante o período o valor de qualquer redução de estoques reconhecida no resultado do período f g h 38424 a b c d e o valor de toda reversão de qualquer redução do valor dos estoques reconhecida no resultado do período as circunstâncias ou os acontecimentos que conduziram à reversão de redução de estoques e o montante escriturado de estoques dados como penhor de garantia a passivos O critério para recuperação dos tributos recuperáveis deve ser informado Ativos especiais Como mencionado no Capítulo 6 item 613 as notas explicativas dos ativos especiais devido ao caráter pouco comum que tais ativos assumem passam a ter grande importância Tais notas são um híbrido das notas de estoques e de imobilizado ressalvadas as características específicas dos ativos especiais Além do conteúdo exigido nas notas explicativas para estoques ver item 38423 a evidenciação deve abranger no mínimo natureza dos ativos especiais e forma de obtenção de receitas deles derivadas critério de amortização prazo de vigência dos direitos valor residual se relevante montante das perdas por abandono e as respectivas causas No caso especial de captação de recursos públicos mediante mecanismos de fomentos à cultura como a Lei Rouanet Lei no 831391 e a Lei do 38425 Audiovisual Lei no 868593 notas especiais devem ser fornecidas quanto às condições de cumprimento exigidas Equivalência patrimonial O art 247 da Lei das Sociedades por Ações referese às informações mínimas a divulgar sobre os investimentos em coligadas e controladas abrangendo I O nome das coligadas e controladas seu capital social patrimônio líquido e lucro do exercício II Composição do seu capital social por classe e tipos de ações e valor de mercado quando houver III Valor dos créditos e obrigações existentes na data do balanço com a coligada ou controlada bem como montante das transações de receitas e despesas com a coligada ou controlada O Pronunciamento Técnico CPC 18 R2 Investimentos em Coligadas e Controladas aprovado pela Deliberação CVM no 60506 e Resolução CFC no 124109 ampliou o volume de informações a constar dessa nota explicativa conforme deve ser visto no item 36453 Investimento em Coligada e em Controlada É requerido um considerável volume de dados e informações a serem incluídos na nota explicativa de investimentos o que a torna particularmente complexa quando a empresa tem investimentos nessas condições em inúmeras coligadas e controladas Nessas condições é importante um adequado planejamento da nota explicativa para facilitar a obtenção de todos esses dados É ainda importante que tais informações sejam adequadamente expostas na nota para sua melhor compreensão Uma forma é adotarmos a listagem dos dados na forma de um quadro contendo uma coluna para cada 38426 informação e uma linha para cada coligada ou controlada Consultar ainda o Capítulo 40 Transações entre Partes Relacionadas que abrange as controladas e coligadas e item 3847 deste capítulo quanto a informações adicionais a serem divulgadas em nota Uma informação importante que deve ser indicada na nota é o valor contábil do investimento por empresa Deve ainda ser indicada na nota qual a database adotada do Patrimônio Líquido da coligada ou controlada quando houver defasagem Informação similar deverá estar expressa quando houver mudança de período de reconhecimento dos resultados pelo aumento ou redução de defasagem e de seu efeito nas demonstrações contábeis da investidora Situações especiais de coligadas ou controladas e motivos pelos quais não se adotou o método da equivalência patrimonial quando seria normal sua adoção devem também ser mencionados Demonstrações condensadas As companhias abertas pela Instrução CVM no 4802009 devem fazer publicações adicionais de suas demonstrações contábeis além das publicações ordenadas pela lei societária Nesse caso devem ser respeitadas as informações mínimas constantes no CPC 21 R1 Demonstração Intermediária aprovado pela Deliberação no 67311 e Resolução CFC no 117409 e no 135911 Demonstração contábil intermediária significa uma demonstração contábil contendo um conjunto completo de demonstrações contábeis assim como descrito no Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis ou um conjunto de demonstrações contábeis condensadas assim como descrito nesse Pronunciamento de período intermediário 38427 a b c d e Tais demonstrações intermediárias podem ser condensadas e devem incluir no mínimo cada um dos grupos ou subgrupos de contas e totais que foram apresentados nas demonstrações contábeis anuais mais recentes além das notas explicativas selecionadas requeridas por esse Pronunciamento Outros itens adicionais devem ser incluídos caso suas omissões façam com que a demonstração contábil intermediária fique enganosa Ativo intangível De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 R1 Ativo Intangível aprovado pela Deliberação CVM no 64410 e pela Resolução CFC no 130310 a entidade deve divulgar as seguintes informações para cada classe de ativos intangíveis fazendo a distinção entre ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis com vida útil indefinida ou definida e se definida os prazos de vida útil ou as taxas de amortização utilizados os métodos de amortização utilizados para ativos intangíveis com vida útil definida o valor contábil bruto e eventual amortização acumulada mais as perdas acumuladas no valor recuperável no início e no final do período a rubrica da demonstração do resultado em que qualquer amortização de ativo intangível for incluída a conciliação do valor contábil no início e no final do período A entidade deve divulgar informações sobre ativos intangíveis que perderam o seu valor de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos A entidade deve divulgar a natureza e o valor das variações nas estimativas contábeis com impacto relevante no período corrente ou em a b c a b c d e períodos subsequentes Essa divulgação pode resultar de alterações na avaliação da vida útil de ativo intangível no método de amortização ou nos valores residuais A entidade também deve divulgar em relação a ativos intangíveis avaliados como tendo vida útil indefinida o seu valor contábil e os motivos que fundamentam essa avaliação Ao apresentar essas razões a entidade deve descrever os fatores mais importantes que levaram à definição de vida útil indefinida do ativo uma descrição o valor contábil e o prazo de amortização remanescente de qualquer ativo intangível individual relevante para as demonstrações contábeis da entidade em relação a ativos intangíveis adquiridos por meio de subvenção ou assistência governamentais e inicialmente reconhecidos ao valor justo i o valor justo inicialmente reconhecido dos ativos ii e o seu valor contábil iii se não mensurados após o reconhecimento pelo método de custo eou reavaliação a existência e os valores contábeis de ativos intangíveis cuja titularidade é restrita e os valores contábeis de ativos intangíveis oferecidos como garantia de obrigações e o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos intangíveis A entidade deve divulgar o total de gastos com pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como despesas no período 38428 38429 a b 38430 Créditos junto à Eletrobras A CVM através de sua Deliberação no 7089 orienta que devem ser divulgados em nota explicativa o critério utilizado para os registros das perdas estimadas e os montantes envolvidos inclusive os saldos dos empréstimos ainda não convertidos em ações relativos aos Créditos junto à Eletrobras veja Capítulo 7 item 722 letra h para detalhes Incorporação fusão e cisão Pela Instrução CVM no 31999 a companhia deverá efetuar e divulgar em notas explicativas ao término de cada exercício social análise sobre a recuperação do valor do ágio quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição do direito de exploração concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público ou a expectativa de resultado futuro a fim de que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado quando evidenciado que não haverá resultados suficientes para recuperação desse valor ou revisados e ajustados os critérios utilizados para a determinação de sua vida útil econômica e para o cálculo e prazo de sua amortização Voto múltiplo Pelo Parecer de Orientação CVM no 2492 a companhia aberta deverá divulgar o percentual mínimo de participação no capital social votante para o acionista requisitar a adoção do voto múltiplo em sua assembleia geral que tratará da eleição dos membros do Conselho de Administração Essa divulgação deve ser feita obrigatoriamente no edital de convocação da assembleia e opcionalmente junto com as demonstrações contábeis de encerramento de exercício 38431 a b c d e 38432 a b c Custos de transação e prêmio na emissão de papéis De acordo com a Deliberação CVM no 64910 e a Resolução CFC no 131310 que aprovam Pronunciamento Técnico CPC 08 R1 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários a entidade deve divulgar as seguintes informações para cada natureza de captação de recursos títulos patrimoniais ou de dívida a identificação de cada processo de captação de recursos agrupandoos conforme sua natureza o montante dos custos de transação incorridos em cada processo de captação o montante de quaisquer prêmios obtidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos de dívida ou de valores mobiliários a taxa de juros efetiva TIR de cada operação e o montante dos custos de transação e prêmios se for o caso a serem apropriados ao resultado em cada período subsequente Programa de recuperação fiscal REFIS A Instrução CVM no 34600 estabeleceu em seu art 3o que as companhias abertas que aderiram ao Refis devem divulgar em nota explicativa informações a respeito de montante das dívidas incluídas no programa segregadas por tipo de tributo e natureza principal multas e juros seu valor presente e as premissas utilizadas para seu estabelecimento valores taxas prazos e outras valor dos créditos fiscais referentes a prejuízo fiscal e base negativa de d e f g h 38433 a b c d e f Contribuição Social utilizados na compensação de juros e multas total de pagamentos do período detalhamento dos valores lançados como ganhos ou perdas referentes aos itens indicados no inciso I do art 1o garantias e bens arrolados e seus respectivos montantes menção da obrigação de pagar regularmente os impostos contribuições e demais obrigações sob pena de se não o fizer ser excluído do programa qualquer risco iminente associado à perda do regime especial de pagamento Enquanto perdurarem efeitos relevantes desse programa deverão continuar constando das notas explicativas Ativo imobilizado Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado aprovado pela Deliberação CVM no 58309 e pela Resolução CFC no 117709 as demonstrações contábeis devem divulgar para cada classe de ativo imobilizado os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto os métodos de depreciação utilizados as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas o valor contábil bruto e a depreciação acumulada mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas no início e no final do período a conciliação do valor contábil no início e no final do período a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita g h i j k l 38434 38435 como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados o valor das indenizações de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados perdidos ou abandonados incluído no resultado a depreciação quer reconhecida no resultado quer como parte do custo de outros ativos durante o período a depreciação acumulada no final do período a natureza e o efeito de uma mudança de estimativa contábil que tenha impacto no período corrente ou em períodos subsequentes Também deve ser informado o critério para recuperação de tributos recuperáveis Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa Deve ser evidenciado detalhadamente o critério de determinação do risco dos ativos e a movimentação analítica dessa conta quando relevante em relação ao período contábil sob análise Ver mais detalhes no Capítulo 4 e no Capítulo 8 sobre Instrumentos Financeiros Parecer de Orientação CVM no 2190 Opções de compra de ações Para atender ao art 176 da Lei no 640476 que prevê a divulgação das opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício social a empresa deve divulgar as seguintes informações relativas aos Planos de Opções sempre comparativamente aos respectivos períodos anteriores OfícioCircular CVMSNCSEP no 012006 p 191 I a existência de Planos de Opções com a descrição de sua natureza e condições incluindo condições de elegibilidade por parte dos beneficiários II a quantidade descrição da natureza e condições incluindo quando aplicável direitos a dividendos voto conversão datas de exercício e expiração e montante de opções outorgadas exercidas e expiradas se for o caso detidas por cada grupo de beneficiários incluindo o seu preço de exercício ou se for o caso a forma de cálculo para obtêlo III o percentual de diluição de participação a que eventualmente serão submetidos os atuais acionistas em caso de exercício de todas as opções a serem outorgadas IV quanto às opções exercidas descrição das ações entregues em quantidade classe e espécie e o preço total e unitário de exercício relativamente a cada uma das classes e espécies e o respectivo valor de mercado nas respectivas datas V as datas ou períodos em que poderão ser exercidas opções pelos beneficiários e eventuais datas de expiração VI descrição das eventuais negociações envolvendo ações em tesouraria para efetuar o resgate das opções indicando a quantidade de ações por classe e espécie bem como o valor recebido pela companhia e VII o efeito na Demonstração do Resultado do Exercício e no Patrimônio Líquido caso essa contabilização tivesse sido feita a b c d O Pronunciamento Técnico CPC 10 R1 Pagamento Baseado em Ações aprovado pela Deliberação CVM no 65010 e pela Resolução CFC no 131410 também elenca uma série de itens de divulgação que devem ser observados De acordo com o CPC 10 R1 a entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis entender a natureza e a extensão de acordos de pagamento baseados em ações que ocorreram durante o período Para cumprir esse objetivo a entidade deve divulgar a descrição de cada tipo de acordo de pagamento baseado em ações que vigorou em algum momento do exercício social incluindo para cada acordo os termos e condições gerais tais como as condições de aquisição o prazo máximo das opções outorgadas e a forma de liquidação em dinheiro ou em ações A entidade com tipos substancialmente similares de acordos com pagamento baseado em ações pode agregar essa informação a menos que a divulgação separada para cada acordo seja necessária para atender ao objetivo a quantidade e o preço médio ponderado de exercício das opções de ação de cada grupo de opções para as opções de ação exercidas durante o período o preço médio ponderado das ações na data do exercício Se opções forem exercidas em base regular durante o período a entidade pode em vez disso divulgar o preço médio ponderado das ações durante o período para as opções em aberto ao final do período devese divulgar o valor máximo e mínimo de preço de exercício e a média ponderada do prazo contratual remanescente Se a faixa de preços de exercício for muito ampla as opções em circulação devem ser divididas em faixas que possuam um significado para avaliar a quantidade e o prazo em que ações adicionais possam ser emitidas e o montante em caixa que possa ser recebido por ocasião do exercício dessas opções 38436 A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis entender como foi determinado o valor justo dos produtos ou serviços recebidos ou o valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados durante o período A entidade deve divulgar também informação que permita aos usuários das demonstrações contábeis entenderem os efeitos das transações de pagamento baseadas em ações sobre os resultados do período da entidade e sobre sua posição patrimonial e financeira Despesas e receitas financeiras A prática de lançamentos herméticos das despesas e receitas financeiras sem as devidas aberturas por suas naturezas implica grande perda de informações com relação à evidenciação dos custos de financiamento das entidades assim como da rentabilidade de certos ativos Infelizmente esta tem sido uma das piores notas explicativas no Brasil O usuário que queira verificar qual o custo efetivo por exemplo dos empréstimos e financiamentos tem dificuldade em obter essa informação em quantidade incrível de situações As despesas financeiras devem ser segregadas em nota explicativa em função das naturezas de financiamento Os juros incidentes em programas de parcelamento de dívidas tributárias devem ser segregados em rubrica específica despesas financeiras decorrente de passivos tributários as despesas financeiras decorrentes de juros com financiamento de compra de estoques e insumos de produção também devem ser segregadas despesas financeiras com financiamento de estoques e insumos as despesas financeiras decorrentes de financiamentos específicos tais como de imobilizados e de outros projetos também devem ser segregadas por natureza específica A intenção da segregação é a evidenciação dos diferentes custos de financiamento dos ativos das entidades a b a i ii iii Analogamente as receitas financeiras também devem ser segregadas por natureza do ativo tais como receitas decorrentes de aplicações financeiras decorrentes de concessão de créditos de longo prazo e outras No caso de encargos financeiros capitalizáveis o Pronunciamento Técnico CPC 20 R1 Custos de Empréstimos aprovado pela Deliberação CVM no 67211 e pela Resolução CFC no 135911 dispõe que a entidade deve divulgar o total de custos de empréstimos capitalizados durante o período e a taxa de capitalização usada na determinação do montante dos custos de empréstimo elegível à capitalização O Pronunciamento Técnico CPC 40 R1 Instrumentos Financeiros Evidenciação aprovado pela Deliberação CVM no 60409 e pela Resolução CFC no 119809 estipula que a entidade deve divulgar os seguintes itens de receita despesa ganho e perda quer na demonstração do resultado abrangente na demonstração do resultado ou nas notas explicativas ganhos líquidos ou perdas em ativos financeiros ou passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado mostrando separadamente aqueles ativos financeiros ou passivos financeiros designados como tais no reconhecimento inicial e aqueles ativos financeiros ou passivos financeiros que são classificados como mantidos para negociação ativos financeiros disponíveis para venda mostrando separadamente a quantia de ganho ou perda reconhecida como outros resultados abrangentes durante o período e a quantia reclassificada de outros resultados abrangentes para a demonstração do resultado do período investimentos mantidos até o vencimento iv v b c i ii d e 38437 empréstimos e recebíveis e passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado receita e despesa totais de juros calculados utilizandose o método da taxa efetiva de juros para os ativos ou passivos financeiros que não estejam como valor justo por meio do resultado receitas e despesas outras que não as incluídas na determinação da taxa de juros efetiva decorrentes de ativos financeiros ou passivos financeiros que não estejam com o valor justo por meio do resultado e atividades fiduciárias que resultem na manutenção ou investimento de ativos em favor de indivíduos trustes fundos de pensão e outras instituições receita financeira contabilizada em ativos que sofreram perda de valor recuperável e o montante da perda no valor recuperável para cada classe de ativo financeiro Instrumentos financeiros derivativos Esse assunto é certamente o mais complexo no conjunto das atuais normas de contabilidade e é tratado em três Pronunciamentos Técnicos CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciação e CPC 48 Instrumentos Financeiros Referida orientação buscou fazer uma condensação dos assuntos tratados nos CPCs 39 40 e 48 e sugeriu um conjunto de notas explicativas que está a seguir reproduzido A ideia principal é que os usuários das demonstrações contábeis possam analisar e conhecer os riscos a que a empresa está exposta Para isso o grau de evidenciação das operações realizadas passa a ser de a b c d e f g h fundamental importância Dessa forma é obrigatório que as empresas divulguem informações que possam auxiliar na avaliação dos instrumentos financeiros derivativos considerandose no mínimo o seguinte política de utilização objetivos e estratégias de gerenciamento de riscos particularmente a política de proteção patrimonial hedge riscos associados a cada estratégia de atuação no mercado adequação dos controles internos e parâmetros utilizados para o gerenciamento desses riscos e os resultados obtidos em relação aos objetivos propostos o valor justo de todos os derivativos contratados os critérios de avaliação e mensuração métodos e premissas significativas aplicadas na apuração do valor justo valores registrados em contas de ativo e passivo segregados por categoria risco e estratégia de atuação no mercado aqueles com o objetivo de proteção patrimonial hedge e aqueles com o propósito de negociação valores agrupados por ativo indexador de referência contraparte local de negociação bolsa ou balcão ou de registro e faixas de vencimento destacados os valores de referência de custo justo e em risco da carteira ganhos e perdas no período agrupados pelas principais categorias de riscos assumidos segregados aqueles registrados no resultado e no patrimônio líquido valores e efeito no resultado do período de operações que deixaram de ser qualificadas para a contabilidade de operações de proteção patrimonial hedge bem como aqueles montantes transferidos do patrimônio líquido em decorrência do reconhecimento contábil das perdas e dos ganhos no item objeto de hedge i j k l 38438 a b c d e f principais transações e compromissos futuros objeto de proteção patrimonial hedge de fluxo de caixa destacados os prazos para o impacto financeiro previsto valor e tipo de margens dadas em garantia razões pormenorizadas de eventuais mudanças na classificação dos instrumentos financeiros efeitos da adoção inicial desta Orientação Adoção de nova prática contábil e mudança de política contábil Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro aprovado pela Deliberação CVM no 59209 e Resolução CFC no 117909 quando a adoção inicial de Pronunciamento Interpretação ou Orientação tiver efeitos no período corrente ou em qualquer período anterior ou puder ter efeitos em períodos futuros a entidade deve divulgar o título do Pronunciamento Interpretação ou Orientação quando aplicável que a mudança na política contábil é feita de acordo com as disposições da aplicação inicial do Pronunciamento Interpretação ou Orientação a natureza da mudança na política contábil quando aplicável uma descrição das disposições transitórias na adoção inicial quando aplicável as disposições transitórias que possam ter efeito em futuros períodos o montante dos ajustes para o período corrente e para cada período g h a b c d e anterior apresentado até ao ponto em que seja praticável i para cada item afetado da demonstração contábil e ii se o Pronunciamento Técnico CPC 41 Resultado por Ação se aplicar à entidade para resultados por ação básicos e diluídos o montante do ajuste relacionado com períodos anteriores aos apresentados até ao ponto em que seja praticável e se a aplicação retrospectiva exigida pelos itens 19a ou b for impraticável para um período anterior em particular ou para períodos anteriores aos apresentados as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido aplicada Se uma mudança voluntária em políticas contábeis tiver efeito no período corrente ou em qualquer período anterior ou puder ter efeitos em períodos futuros a entidade deve divulgar a natureza da mudança na política contábil as razões pelas quais a aplicação da nova política contábil proporciona informação confiável e mais relevante o montante do ajuste para o período corrente e para cada período anterior apresentado até o ponto em que seja praticável i para cada item afetado da demonstração contábil e ii se o Pronunciamento Técnico CPC 41 Resultado por Ação se aplicar à entidade para resultados por ação básicos e diluídos o montante do ajuste relacionado com períodos anteriores aos apresentados até ao ponto em que seja praticável e as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido aplicada se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em 38439 a b particular ou para períodos anteriores aos apresentados Naturalmente essa divulgação não precisa ser repetida em demonstrações contábeis subsequentes à da adoção inicial de um pronunciamento ou da mudança na política contábil O CPC 23 estabelece ainda que quando a entidade não adotar antecipadamente novo Pronunciamento Interpretação ou Orientação já emitido mas ainda não com aplicação obrigatória a entidade deve divulgar a tal fato e b informação disponível ou razoavelmente estimável que seja relevante para avaliar o possível impacto da aplicação do novo Pronunciamento Interpretação ou Orientação nas demonstrações contábeis da entidade no período da aplicação inicial Adicionalmente também deve ser divulgado a o título do novo Pronunciamento Interpretação ou Orientação b a natureza da mudança ou das mudanças iminentes na política contábil c a data em que é exigida a aplicação do Pronunciamento Interpretação ou Orientação d a data em que ela planeja aplicar inicialmente o Pronunciamento Interpretação ou Orientação e e a avaliação do impacto que se espera que a aplicação inicial do Pronunciamento Interpretação ou Orientação tenha nas demonstrações contábeis da entidade ou se esse impacto não for conhecido ou razoavelmente estimável da explicação acerca dessa impossibilidade Correção de erros de períodos anteriores De acordo com a Deliberação CVM no 59209 e Resolução CFC no 117909 que aprovam o Pronunciamento Técnico CPC 23 a empresa deve divulgar a natureza do erro de período anterior o montante da retificação para cada período anterior apresentado na medida em que seja praticável i para cada item afetado da c d 38440 38441 demonstração contábil e ii se o Pronunciamento Técnico CPC 41 Resultado por Ação se aplicar à entidade para resultados por ação básicos e diluídos o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado e as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular Mudanças em estimativas contábeis De acordo com Pronunciamento Técnico CPC 23 a empresa deve divulgar a natureza e o montante de mudança na estimativa contábil que tenha efeito no período corrente ou se espera que tenha efeito em períodos subsequentes salvo quando a divulgação do efeito de períodos subsequentes for impraticável Se o montante do efeito de períodos subsequentes não for divulgado porque a estimativa do mesmo é impraticável a entidade deve divulgar tal fato Informações por segmento de negócio O Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento aprovado pela Deliberação CVM no 58209 e Resolução CFC no 117609 determina que a entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio em que está envolvida e os ambientes econômicos em que opera Sendo assim a entidade deve divulgar as seguintes informações em relação a cada período para o qual seja apresentada demonstração do resultado a b a b a b c d informações sobre o lucro ou prejuízo reconhecido dos segmentos incluindo as receitas e as despesas específicas que compõem o lucro ou o prejuízo desses segmentos os respectivos ativos passivos e bases de mensuração conciliações das receitas totais dos segmentos do respectivo lucro ou prejuízo dos seus ativos e passivos e outros itens materiais com os montantes correspondentes da entidade A entidade deve divulgar as seguintes informações gerais os fatores utilizados para identificar os segmentos divulgáveis da entidade incluindo a base da organização e tipos de produtos e serviços a partir dos quais cada segmento divulgável obtém suas receitas A entidade deve divulgar o valor do lucro ou prejuízo e do ativo total de cada segmento divulgável A entidade deve divulgar o valor do passivo para cada segmento divulgável se esse valor for apresentado regularmente ao principal gestor das operações A entidade deve divulgar também as seguintes informações sobre cada segmento se os montantes especificados estiverem incluídos no valor do lucro ou prejuízo do segmento revisado pelo principal gestor das operações ou for regularmente apresentado a este ainda que não incluído no valor do lucro ou prejuízo do segmento receitas provenientes de clientes externos receitas de transações com outros segmentos operacionais da mesma entidade receitas financeiras despesas financeiras e f g h i a b 38442 depreciações e amortizações itens materiais de receita e despesa divulgados de acordo com o item 97 do Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 participação da entidade nos lucros ou prejuízos de coligadas de controladas e de empreendimentos sob controle conjunto joint ventures contabilizados de acordo com o método da equivalência patrimonial despesa ou receita com imposto de renda e contribuição social e itens não caixa considerados materiais exceto depreciações e amortizações A entidade deve divulgar as seguintes informações sobre cada segmento divulgável se os montantes especificados estiverem incluídos no valor do ativo do segmento revisado pelo principal gestor das operações ou forem apresentados regularmente a este ainda que não incluídos nesse valor de ativos dos segmentos o montante do investimento em coligadas controladas e empreendimentos conjuntos joint ventures contabilizado pelo método da equivalência patrimonial o montante de acréscimos ao ativo não circulante exceto instrumentos financeiros imposto de renda e contribuição social diferidos ativos ativos de benefícios pósemprego e direitos provenientes de contratos de seguro Informações sobre concessões A Interpretação Técnica ICPC 01 R1 Contratos de Concessão aprovada pela Deliberação CVM no 61109 e pela Resolução CFC no 126109 dispõe que todos os aspectos de um contrato de concessão devem ser considerados para determinar as divulgações e notas adequadas Sendo assim o Concessionário deve divulgar o seguinte ao fim de cada período a b c d e 38443 uma descrição do contrato os termos significativos do contrato que possam afetar o valor o prazo e a certeza dos fluxos de caixa futuros por exemplo o período da concessão datas de reajustes nos preços e bases sobre as quais o reajuste ou renegociação serão determinados a natureza e a extensão de i direitos de uso de ativos especificados ii obrigação de prestar serviços ou direitos de receber serviços iii obrigações para adquirir ou construir itens da infraestrutura da concessão iv obrigação de entregar ou direito de receber ativos especificados no final do prazo da concessão v opção de renovação ou de rescisão e vi outros direitos e obrigações por exemplo grandes manutenções periódicas mudanças no contrato ocorridas durante o período e como o contrato de concessão foi classificado ativo financeiro eou ativo intangível O Concessionário deve divulgar o total da receita e lucros ou prejuízos reconhecidos no período decorrentes da prestação de serviços de construção em troca de um ativo financeiro ou um ativo intangível As divulgações requeridas de acordo com os itens anteriores dessa Interpretação devem ser feitas para cada contrato de concessão individual ou para cada classe de contratos de concessão Uma classe é o agrupamento de contratos de concessão envolvendo serviços de natureza similar por exemplo arrecadação de pedágio serviços de telecomunicações e tratamento de água Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada a b a b c Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada aprovado pela Deliberação CVM no 59809 e Resolução CFC no 118809 a entidade deve apresentar e divulgar informação que permita aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem os efeitos financeiros das operações descontinuadas e das baixas de ativos não circulantes mantidos para venda Sendo assim a entidade deve evidenciar um montante único na demonstração do resultado compreendendo i o resultado total após o imposto de renda das operações descontinuadas e ii os ganhos ou as perdas após o imposto de renda reconhecidos na mensuração pelo valor justo menos as despesas de venda ou na baixa de ativos ou de grupo de ativos mantidos para venda que constituam a operação descontinuada análise da quantia única referida na alínea anterior com i as receitas as despesas e o resultado antes dos tributos das operações descontinuadas ii as despesas com os tributos sobre o lucro relacionadas iii os ganhos ou as perdas reconhecidas na mensuração pelo valor justo menos as despesas de venda ou na alienação de ativos ou de grupo de ativos mantidos para venda que constitua a operação descontinuada A entidade deve divulgar a seguinte informação nas notas explicativas do período em que o ativo não circulante tenha sido classificado como mantido para venda ou vendido descrição do ativo ou grupo de ativos não circulante descrição dos fatos e das circunstâncias da venda ou que conduziram à alienação esperada forma e cronograma esperados para essa alienação ganho ou perda reconhecidoa se não for apresentadoa separadamente na demonstração do resultado a linha na demonstração do resultado que d 38444 a b c inclui esse ganho ou perda se aplicável segmento em que o ativo não circulante ou o grupo de ativos mantido para venda está apresentado A entidade deve divulgar no período da decisão de alterar o plano de venda do ativo não circulante mantido para venda a descrição dos fatos e das circunstâncias que levaram à decisão e o efeito dessa decisão nos resultados das operações para esse período e qualquer período anterior apresentado Provisões passivos contingentes e ativos contingentes De acordo com a Deliberação CVM no 59409 e Resolução CFC no 118009 que aprovam o Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes para cada classe de provisão deverá ser divulgado a o valor contábil no início e no fim do período b provisões adicionais feitas no período incluindo aumentos nas provisões existentes c valores utilizados ou seja incorridos e baixados contra a provisão durante o período d valores não utilizados revertidos durante o período e e o aumento durante o período no valor descontado a valor presente proveniente da passagem do tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto Adicionalmente para cada classe de provisão relevante deverá ser divulgado uma breve descrição da natureza da obrigação e o cronograma esperado de quaisquer saídas de benefícios econômicos resultantes uma indicação das incertezas sobre o valor ou o cronograma dessas saídas e as principais premissas adotadas em relação a eventos futuros e o valor de qualquer reembolso esperado declarando o valor de qualquer ativo que tenha sido reconhecido por conta desse reembolso esperado a b c 38445 A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação a entidade deve divulgar para cada classe de passivo contingente na data do balanço uma breve descrição da natureza do passivo contingente e quando praticável a estimativa do seu efeito financeiro a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída e a possibilidade de qualquer reembolso Quando a provisão e o passivo contingente surgirem do mesmo conjunto de circunstâncias a entidade deve fazer as divulgações requeridas pelos itens anteriores de maneira que evidencie a ligação entre a provisão e o passivo contingente Quando for provável a entrada de benefícios econômicos a entidade deve divulgar breve descrição da natureza dos ativos contingentes na data do balanço e quando praticável uma estimativa dos seus efeitos financeiros É importante que as divulgações de ativos contingentes evitem dar indicações indevidas da probabilidade de surgirem ganhos Quando algumas das informações exigidas nos itens anteriores não forem divulgadas por não ser praticável fazêlo a entidade deve divulgar esse fato Entidades de propósito específico EPEs O Pronunciamento Técnico CPC 19 R2 Negócios em Conjunto aprovado pela Deliberação CVM no 64912 e pela Resolução CFC NBC TG 19 R2 determina que exceto quando a probabilidade de perda seja remota o empreendedor deve divulgar o valor total dos passivos contingentes abaixo indicados separadamente do valor de outros passivos contingentes a b c a b quaisquer passivos contingentes que o empreendedor tenha incorrido em relação à sua participação em empreendimentos controlados em conjunto e sua parte em cada passivo contingente que tenha incorrido conjuntamente com outros empreendedores sua parte nos passivos contingentes dos empreendimentos controlados em conjunto para os quais o empreendedor seja contingencialmente responsável e os passivos contingentes que tenham surgido em razão de o empreendedor ser contingencialmente responsável por passivos de outros empreendedores de um empreendimento controlado em conjunto O empreendedor deve divulgar o valor total dos seguintes compromissos relacionados à sua participação em empreendimentos controlados em conjunto separadamente de outros compromissos compromissos de aporte de capital do empreendedor em relação à sua participação no empreendimento controlado em conjunto e sua parte nos compromissos de aporte de capital incorridos conjuntamente com outros empreendedores e a parte do empreendedor nos compromissos de aporte de capital dos empreendimentos controlados em conjunto O empreendedor deve divulgar uma lista e a descrição das participações em empreendimentos controlados em conjunto relevantes e a proporção de propriedade nas participações mantidas em entidades controladas em conjunto O empreendedor que reconhecer sua participação em entidade controlada em conjunto utilizando a consolidação proporcional por meio do formato apresentado no pronunciamento ou o método de equivalência patrimonial deve evidenciar a parte que lhe cabe no montante total dos ativos circulantes ativos não circulantes passivos circulantes passivos não 38446 38447 a b c d circulantes receitas e despesas do empreendimento controlado em conjunto O empreendedor deve evidenciar o método utilizado para reconhecer sua participação nas entidades controladas em conjunto Paradas programadas De acordo com o OfícioCircular CVMSNCSEP no 0106 a companhia deve divulgar informações sobre as políticas e práticas contábeis adotadas destacando os valores e os períodos estimados para as paradas programadas na nota referente ao ativo imobilizado Consultar o Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes especialmente Redução ao valor recuperável de ativos A companhia aberta deverá divulgar para cada classe de ativos as seguintes informações previstas no Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos aprovado pela Deliberação CVM no 63910 e Resolução CFC no 128210 o montante das perda por desvalorizações reconhecidas no resultado durante o período e as linhas da demonstração do resultado nas qualis essas perdas por desvalorizações foram incluídas o montante das reversões de perdas por desvalorizações reconhecidas no resultado do período e as linhas da demonstração do resultado nas qualis essas reversões foram incluídas o montante de perdas por desvalorizações em ativos reavaliados reconhecido diretamente no patrimônio líquido durante o período e o montante das reversões das perdas por desvalorizações em ativos reavaliados reconhecido diretamente no patrimônio líquido durante o a b c d i ii iii e f período A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada perda por desvalorização ou reversão material reconhecida durante o período para um ativo individual incluindo ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill ou para uma unidade geradora de caixa os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda por desvalorização o montante da perda por desvalorização reconhecida ou revertida se o valor recuperável é seu valor líquido de venda ou seu valor em uso para uma unidade geradora de caixa uma descrição da unidade geradora de caixa por exemplo se é uma linha de produtos uma planta industrial uma unidade operacional do negócio uma área geográfica ou um segmento a ser reportado conforme o Pronunciamento Técnico CPC 22 o montante da perda por desvalorização reconhecida ou revertida por classe de ativos e se a entidade reporta informações por segmento nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 22 a mesma informação por segmento e se o agregado de ativos utilizado para identificar a unidade geradora de caixa tiver mudado desde a estimativa anterior do seu valor recuperável se houver uma descrição da maneira atual e anterior de agregar os ativos envolvidos e as razões que justificam a mudança na maneira pela qual é identificada a unidade geradora de caixa se o valor recuperável do ativo unidade geradora de caixa é seu valor justo líquido de despesa de venda ou seu valor em uso se o valor recuperável for o valor justo líquido de despesas de venda a g a b c d base utilizada para determinar o valor justo líquido de despesas de venda por exemplo se o valor justo foi determinado tendo como referência um mercado ativo se o valor recuperável for o valor em uso a taxa de desconto utilizada na estimativa corrente e na estimativa anterior se houver do valor em uso A entidade deve divulgar as informações exigidas nas alíneas abaixo para cada unidade geradora de caixa grupo de unidades para as quais o valor contábil do ágio goodwill ou do ativo intangível com vida útil indefinida alocado à unidade grupo de unidades é significativo em comparação com o valor contábil total do ágio goodwill ou do ativo intangível com vida útil indefinida da entidade o valor contábil do ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill alocado à unidade grupo de unidades o valor contábil dos ativos intangíveis com vida útil indefinida alocado à unidade grupo de unidades a base sobre a qual o valor recuperável das unidades grupo de unidades tenha sido determinada por exemplo o valor em uso ou do valor justo líquido de despesa de venda se o valor recuperável da unidade grupo de unidades tiver sido baseado no valor em uso i descrição de cada premissachave sobre a qual a administração tenha baseado suas projeções de fluxo de caixa para o período coberto pelo mais recente orçamento ou previsão Premissas chave são aquelas para as quais o valor recuperável da unidade grupo de unidades é mais sensível ii descrição da abordagem utilizada pela administração para determinar o valor sobre o qual estão assentadas as premissaschave se esses valores refletem a experiência passada ou se apropriado são consistentes com fontes de informação externas e caso contrário como e por que esses valores diferem da experiência passada e ou de fontes de informação externas iii o período sobre o qual a administração projetou os fluxos de caixa baseada em orçamento ou previsões por ela aprovados e quando um período superior a cinco anos for utilizado para a unidade geradora de caixa grupo de unidades uma explicação do motivo por que um período mais longo é justificável iv a taxa de crescimento utilizada para extrapolar as projeções de fluxo de caixa além do período coberto pelo mais recente orçamento ou previsão e a justificativa para utilização de qualquer taxa de crescimento que exceda a taxa média de crescimento de longo prazo para os produtos segmentos de indústria ou país ou países no qual a entidade opera ou para o mercado para o qual a unidade grupo de unidades é direcionada e v a taxa de desconto aplicada às projeções de fluxo de caixa se o valor recuperável da unidade grupo de unidades tiver sido baseado no valor justo líquido de despesas de venda a metodologia utilizada para determinar o valor justo líquido de despesas de venda Se o valor justo líquido de despesas de venda não é determinado utilizandose um preço de mercado observável para a unidade grupo de unidades as seguintes informações também devem ser divulgadas i descrição de cada premissachave sobre a qual a administração tenha baseado a determinação do valor justo líquido de despesas de venda Premissas chave são aquelas para as quais o valor recuperável da unidade grupo de unidades é mais sensível ii descrição da abordagem utilizada pela administração para determinar o valor sobre o qual estão assentadas as premissaschave se esses valores refletem a experiência passada ou se apropriado são consistentes com fontes de informação externas e caso contrário como e por que esses valores diferem da experiência passada ou de fontes de informação externas Se o valor justo líquido das despesas de venda tiver sido determinado utilizando projeções de fluxo de caixa descontado as seguintes informações também devem ser divulgadas iii o período ao longo do qual a administração tenha projetado os fluxos de f 38448 a b c caixa iv a taxa de crescimento utilizada para extrapolar as projeções de fluxo de caixa v a taxa de desconto aplicada às projeções de fluxo de caixa se uma possível e razoável mudança em uma premissachave sobre a qual a administração tenha baseado sua determinação de valor recuperável da unidade grupo de unidades puder resultar em valor contábil superior ao seu valor recuperável i o montante pelo qual o valor recuperável da unidade grupo de unidades excede seu valor contábil ii o valor sobre o qual está assentada a premissachave e iii o novo valor sobre o qual deve estar assentada a premissachave após a incorporação de quaisquer efeitos derivados dessa mudança em outras variáveis utilizadas para mensurar o valor recuperável a fim de que o valor recuperável da unidade grupo de unidades fique igual ao seu valor contábil Contratos de seguro O Pronunciamento Técnico CPC 11 Contratos de Seguro aprovado pela Deliberação CVM no 56308 Resolução CFC no 115009 e pela Circular SUSEP no 37908 determina que a seguradora deve divulgar informações que identifiquem e expliquem os valores em suas demonstrações contábeis resultantes de contratos de seguro Sendo assim a seguradora deve divulgar suas políticas contábeis para contratos de seguro e ativos passivos receitas e despesas relacionados os ativos os passivos as receitas e as despesas reconhecidos e fluxo de caixa se a seguradora apresentar a demonstração de fluxo de caixa pelo método direto resultantes dos contratos de seguro o processo utilizado para determinar as premissas que têm maior efeito na mensuração de valores reconhecidos descritos em b Quando possível a seguradora deve também divulgar aspectos quantitativos de tais d e a b c d 38449 premissas o efeito de mudanças nas premissas usadas para mensurar ativos e passivos por contrato de seguro mostrando separadamente o efeito de cada alteração que tenha efeito material nas demonstrações contábeis a conciliação de mudanças em passivos por contrato de seguro os ativos por contrato de resseguro e se houver as despesas de comercialização diferidas relacionadas A seguradora deve divulgar informações que auxiliem os usuários a entender a natureza e a extensão dos riscos originados por contratos de seguro Para atender a essa determinação a seguradora deve divulgar seus objetivos políticas e processos existentes para gestão de riscos resultantes dos contratos de seguro e os métodos e os critérios utilizados para gerenciar esses riscos informação sobre riscos de seguro antes e depois da mitigação do risco por resseguro informações sobre risco de crédito risco de liquidez e risco de mercado que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar a natureza e extensão dos riscos decorrentes dos instrumentos financeiros e contratos de seguro a que a entidade está exposta ao final do período a que se referem as demonstrações contábeis informações sobre a exposição ao risco de mercado dos derivativos embutidos em contrato de seguro principal se a seguradora não for requerida a mensurar e não mensurar os derivativos embutidos a valor justo Ajuste a valor presente De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor a b c d e f g 38450 Presente aprovado pela Deliberação CVM no 56408 e Resolução CFC no 115109 devem ser prestadas informações mínimas que permitam que os usuários das demonstrações contábeis obtenham entendimento inequívoco das mensurações a valor presente levadas a efeito para ativos e passivos compreendendo o seguinte rol não exaustivo descrição pormenorizada do item objeto da mensuração a valor presente natureza de seus fluxos de caixa contratuais ou não e se aplicável o seu valor de entrada cotado a mercado premissas utilizadas pela administração taxas de juros decompostas por prêmios incorporados e por fatores de risco riskfree risco de crédito etc montantes dos fluxos de caixa estimados ou séries de montantes dos fluxos de caixa estimados horizonte temporal estimado ou esperado expectativas em termos de montante e temporalidade dos fluxos probabilidades associadas modelos utilizados para cálculo de riscos e inputs dos modelos breve descrição do método de alocação dos descontos e do procedimento adotado para acomodar mudanças de premissas da administração propósito da mensuração a valor presente se para reconhecimento inicial ou nova medição e motivação da administração para levar a efeito tal procedimento outras informações consideradas relevantes Combinação de negócios Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 15 R1 Combinação de Negócios aprovado pela Deliberação CVM no 66511 e Resolução CFC no 135011 o adquirente deve divulgar informações que permitam aos usuários a b c d e f das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros de combinação de negócios que ocorra durante o período de reporte corrente ou após o final do período de reporte mas antes de autorizada a emissão das demonstrações contábeis O adquirente deve divulgar as informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem os efeitos financeiros dos ajustes reconhecidos no período de reporte corrente pertinentes às combinações de negócios que ocorreram no período ou em períodos anteriores Tal divulgação deve conter as informações a seguir nome e descrição da adquirida data da aquisição percentual do capital votante adquirido bem como o percentual da participação total adquirida principais motivos da combinação de negócios e descrição de como o controle da adquirida foi obtido pelo adquirente descrição qualitativa dos fatores que compõem o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill reconhecido tais como sinergias esperadas pela combinação das operações da adquirida com as do adquirente ativos intangíveis que não se qualificam para reconhecimento em separado ou outros fatores valor justo na data da aquisição da contraprestação total transferida bem como o valor justo na data da aquisição dos tipos mais relevantes de contraprestação tais como caixa outros ativos tangíveis ou intangíveis inclusive um negócio ou uma controlada do adquirente passivos incorridos como por exemplo passivo por contraprestação contingente e participações societárias do adquirente inclusive o número de ações ou instrumentos emitidos ou que se pode emitir e o método adotado na determinação do valor justo dessas ações ou instrumentos g h a b c d para os acordos para contraprestação contingente e para os ativos de indenização valor reconhecido na data da aquisição descrição do acordo e das bases para determinação do valor do pagamento e estimativa da faixa de valores dos resultados não descontados ou caso a faixa de valores não possa ser estimada a indicação desse fato e as razões pelas quais não foi possível estimála Quando não houver um valor máximo determinado para o pagamento ou seja não há limite de valor estabelecido tal fato deve ser divulgado pelo adquirente para os recebíveis adquiridos valor justo dos recebíveis valor contratual bruto dos recebíveis e a melhor estimativa na data da aquisição dos fluxos de caixa contratuais para os quais se têm a expectativa de perdas por não realização As divulgações devem contemplar as principais classes de recebíveis tais como empréstimos arrendamentos mercantis financeiros diretos e quaisquer outras classes de recebíveis montantes reconhecidos na data da aquisição para cada uma das principais classes de ativos adquiridos e passivos assumidos para cada passivo contingente reconhecido de acordo com o item 23 a informação exigida pelo item 85 do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Quando um passivo contingente não tiver sido reconhecido porque não foi possível determinar seu valor justo com confiabilidade o adquirente deve divulgar a informação exigida pelo item 86 do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e as razões pelas quais o passivo não pôde ser mensurado com confiabilidade o valor total do ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill que se espera que seja dedutível para fins fiscais para as operações reconhecidas separadamente da aquisição de ativos e da e f g h assunção de passivos na combinação de negócio descrição de cada operação a forma como o adquirente contabilizou cada operação o valor reconhecido para cada operação e a linha do item das demonstrações contábeis em que estiver reconhecido para cada operação e o método utilizado para determinar o valor dessa liquidação caso a operação seja uma liquidação efetiva de relacionamento preexistente a divulgação das operações reconhecidas separadamente deve incluir o valor dos custos de aquisição relacionados e separadamente o valor da parte desses custos que foi reconhecida como despesa bem como a linha do item ou dos itens da demonstração do resultado em que tais despesas foram reconhecidas Deve ser divulgado também o valor de quaisquer custos de emissão de títulos não reconhecidos como despesa e a informação de como foram reconhecidos no caso de compra vantajosa o valor do ganho reconhecido e a linha do item da demonstração do resultado em que o ganho foi reconhecido e a descrição das razões pelas quais a operação resultou em ganho para cada combinação de negócios em que o adquirente na data da aquisição possuir menos do que 100 de participação societária da adquirida o valor da participação de não controladores na adquirida reconhecido na data da aquisição e as bases de mensuração desse valor e para cada participação de não controladores na adquirida mensurada ao valor justo as técnicas de avaliação e os principais dados de entrada dos modelos utilizados na determinação desse valor justo em combinação alcançada em estágios o valor justo na data da aquisição da participação societária na adquirida que o adquirente mantinha imediatamente antes da data da aquisição e o valor de qualquer ganho ou perda reconhecidos em decorrência da remensuração ao valor justo da participação do adquirente na adquirida antes da combinação de negócios e a linha do item na demonstração do resultado em que esse i ganho ou perda foi reconhecido as seguintes informações os montantes das receitas e do resultado do período da adquirida a partir da data da aquisição que foram incluídos na demonstração consolidada do resultado do período de reporte e as receitas e o resultado do período da entidade combinada para o período de reporte corrente como se a data da aquisição para todas as combinações ocorridas durante o ano fosse o início do período de reporte anual Para o caso de ser impraticável a divulgação de qualquer das informações exigidas a companhia adquirente deve divulgar esse fato e explicar por que sua divulgação é impraticável O termo impraticável é definido pelo Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Para as combinações de negócios realizadas durante o período de reporte que individualmente são imateriais mas que coletivamente são materiais o adquirente pode divulgar as informações exigidas de modo agregado No caso de a aquisição de uma combinação de negócios ocorrer em data posterior ao final do período de reporte mas for anterior à data de autorização para publicação das demonstrações contábeis a companhia adquirente deve divulgar as informações requeridas a menos que a contabilização inicial da combinação estiver incompleta no momento em que as demonstrações contábeis forem autorizadas para publicação Nessa situação o adquirente deve descrever quais divulgações não puderam ser feitas e as respectivas razões para tal Para cumprir os objetivos de divulgação adequada aos usuários das demonstrações contábeis o adquirente deve divulgar as informações a seguir para cada combinação de negócios material ou de modo agregado para aquelas combinações de negócios individualmente imateriais porém coletivamente materiais a b c d quando a contabilização inicial de uma combinação de negócios estiver incompleta e consequentemente determinados ativos passivos participação de não controladores ou itens da contraprestação transferida bem como os respectivos montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis para a combinação tiverem sido determinados apenas provisoriamente deve ser divulgado o que segue as razões da contabilização inicial da combinação de negócios estar incompleta os ativos os passivos as participações societárias ou os itens da contraprestação transferida para os quais a contabilização inicial está incompleta e a natureza e o montante de qualquer ajuste no período de mensuração reconhecido durante o período de reporte para cada período de reporte após a data da aquisição e até que a entidade receba venda ou de outra forma venha a perder o direito sobre ativo proveniente de contraprestação contingente ou até que a entidade liquide passivo proveniente de contraprestação contingente ou que esse passivo seja cancelado ou expirado o adquirente deve divulgar quaisquer mudanças nos valores reconhecidos inclusive quaisquer diferenças que surgirem na sua liquidação quaisquer mudanças na faixa de valores dos resultados não descontados e as razões para tais mudanças e as técnicas de avaliação e os principais dados de entrada do modelo utilizado para mensurar a contraprestação contingente para os passivos contingentes reconhecidos em uma combinação de negócios o adquirente deve divulgar para cada classe de provisão as informações exigidas no Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes a conciliação do valor contábil do ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill ao início e ao fim do período de reporte mostrando separadamente o valor bruto e o valor das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável ambos no início do período de reporte o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill adicional reconhecido durante o período exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill incluído em grupo destinado à alienação que na aquisição atendeu aos critérios para ser classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada os ajustes decorrentes do reconhecimento subsequente de ativos fiscais diferidos sobre o lucro durante o período de reporte o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill incluído em grupo destinado à alienação que foi classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada bem como o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill desreconhecido baixado durante o período de reporte que não foi previamente incluído em grupo classificado como mantido para venda as perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas durante o período de reporte de acordo com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 01 R1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos o qual exige divulgação adicional de informações sobre o valor recuperável e sobre o teste ao valor recuperável do ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill as diferenças líquidas de taxas de câmbio que ocorreram durante o período de reporte de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis qualquer outra mudança no valor contábil que tenha ocorrido durante o período de reporte e e 38451 a b c o valor bruto e o valor das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável ambos no final do período de reporte o valor e uma explicação de qualquer ganho ou perda reconhecido no período de reporte corrente e que sejam relativos aos ativos identificáveis adquiridos ou aos passivos assumidos em uma combinação de negócios realizada no período de reporte corrente ou anterior e sejam de tal natureza e magnitude ou incidência que tornem sua divulgação relevante para o entendimento das demonstrações contábeis da entidade combinada Quando as divulgações exigidas pelo CPC 15 R1 e outros Pronunciamentos Interpretações e Orientações não forem suficientes para cumprir os objetivos estabelecidos nos itens anteriores a companhia adquirente deve divulgar toda a informação adicional necessária para que esses objetivos sejam cumpridos Investimento em coligada e em controlada De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18 R2 Investimento em Coligada e Controlada aprovado pela Deliberação CVM no 68812 e Resolução CFC no 124109 as seguintes divulgações devem ser feitas o valor justo dos investimentos em coligadas e controladas para os quais existam cotações de preço publicadas informações financeiras resumidas das coligadas e controladas incluindo os valores totais de ativos passivos receitas e do lucro ou prejuízo do período as razões pelas quais foi refutada a premissa de não existência de influência significativa se o investidor tem direta ou indiretamente por meio de suas controladas menos de 20 do poder de voto da investida incluindo o poder de voto potencial mas conclui que possui influência d e f g h i 38452 significativa as razões pelas quais foi refutada a premissa da existência de influência significativa se o investidor tem direta ou indiretamente por meio de suas controladas 20 ou mais do poder de voto da investida incluindo o poder de voto potencial mas conclui que não possui influência significativa a data de encerramento do exercício social refletido nas demonstrações contábeis da coligada utilizadas para aplicação do método de equivalência patrimonial sempre que essa data ou período divergirem das do investidor e as razões pelo uso de uma data ou período diferente a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas por exemplo em consequência de acordos de empréstimos ou exigências normativas sobre a habilidade da coligada transferir fundos para o investidor na forma de dividendos ou pagamento de empréstimos ou adiantamentos a parte não reconhecida nos prejuízos de uma coligada tanto para o período quanto acumulado caso o investidor tenha suspendido o reconhecimento de sua parte nos prejuízos da coligada o fato de uma coligada não estar contabilizada pelo método de equivalência patrimonial e informações financeiras resumidas das coligadas que não foram contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial individualmente ou em grupo incluindo os valores do ativo total passivo total receitas e do lucro ou prejuízo do período Demonstração intermediária Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 21 R1 Demonstração Intermediária aprovado pela Deliberação CVM no 67311 e Resolução CFC a b c d e f g h i j k l no 135911 a entidade deve incluir informações sobre os eventos e transações para os quais a divulgação é requerida caso sejam considerados significativos redução de estoques ao valor líquido de realização e reversão desses ajustes reconhecimento de ajustes ao valor recuperável impairment de ativos financeiros de ativos imobilizados de ativos intangíveis ou de outros ativos e reversão desses ajustes reversão de quaisquer provisões para custos de reestruturação aquisições e baixas de itens do ativo imobilizado assunção de compromissos para aquisição de itens do ativo imobilizado liquidações de processos judiciais ou administrativos retificações de erros de períodos anteriores alterações nos negócios ou nas circunstâncias econômicas que afetam o valor justo dos ativos financeiros e dos passivos financeiros da entidade sejam esses ativos e passivos reconhecidos pelo valor justo ou pelo custo amortizado qualquer não atendimento de prazos de pagamento de empréstimos ou quebra de contrato de empréstimo que não tenha sido solucionado ao término ou antes do término do período de reporte transações com partes relacionadas transferências entre níveis hierárquicos de valor justo utilizados para mensuração a valor justo de instrumentos financeiros mudanças na classificação de ativos financeiros como resultado de uma alteração no propósito ou no uso desses ativos e m a b c d e f g mudanças nos passivos contingentes ou ativos contingentes Adicionalmente à divulgação de eventos e transações significativos conforme a relação citada não exaustiva a entidade deve incluir as seguintes informações nas notas explicativas das demonstrações contábeis intermediárias caso não sejam evidenciadas em qualquer outro lugar dessas demonstrações Elas devem ser normalmente divulgadas com base no acumulado do ano até a data yeartodate basis uma declaração de que as políticas contábeis e os métodos de cálculo são os mesmos nas demonstrações contábeis intermediárias quando comparados com a demonstração contábil anual mais recente ou se tais políticas e métodos foram alterados uma descrição da natureza e dos efeitos dessa mudança comentários explicativos sobre operações intermediárias sazonais ou cíclicas a natureza e os montantes dos itens não usuais em função de sua natureza tamanho ou incidência que afetaram os ativos os passivos o patrimônio líquido o resultado líquido ou os fluxos de caixa a natureza e os valores das alterações nas estimativas de montantes divulgados em período intermediário anterior do ano corrente ou alterações das estimativas dos montantes divulgados em períodos anuais anteriores emissões recompras e resgates de títulos de dívida e de títulos patrimoniais dividendos pagos agregados ou por ação separadamente por ações ordinárias e por outros tipos e classes de ações as seguintes informações por segmento divulgação de informação por segmento é requerida nas demonstrações contábeis intermediárias da i ii iii iv v vi h i entidade somente quando o Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento determinar que a entidade evidencie informações por segmento em suas demonstrações contábeis anuais receitas de clientes externos se incluídas na medição do resultado do segmento revisada pelo principal tomador de decisões operacionais da entidade ou apresentada regularmente ao principal tomador de decisões operacionais da entidade receitas intersegmentos se incluídas na medição do resultado do segmento revisada pelo principal tomador de decisões operacionais da entidade ou apresentada regularmente ao principal tomador de decisões operacionais da entidade mensuração do resultado por segmento ativos totais para os quais tenha havido mudança significativa dos montantes evidenciados na última demonstração contábil anual descrição das diferenças com relação à última demonstração contábil anual da base de segmentação ou da base de mensuração dos resultados por segmento conciliação do total dos resultados dos segmentos reportáveis com o resultado antes dos tributos da entidade e antes das operações descontinuadas Entretanto se a entidade alocar aos segmentos reportáveis itens tais como despesa de tributo sobre o lucro a entidade pode conciliar o total dos resultados dos segmentos com o resultado total da entidade após esses itens Itens de conciliação material devem ser separadamente identificados e descritos em tais conciliações eventos subsequentes ao fim do período intermediário que não tenham sido refletidos nas demonstrações contábeis do período intermediário efeito de mudanças na composição da entidade durante o período 38453 intermediário incluindo combinação de negócios obtenção ou perda de controle de controladas e investimentos de longo prazo reestruturações e operações descontinuadas No caso de combinação de negócios a entidade deve divulgar as informações requeridas pelo Pronunciamento Técnico CPC 15 R1 Combinação de Negócios É importante lembrar que uma demonstração contábil intermediária não deve ser descrita como estando de acordo com os Pronunciamentos do CPC a menos que cumpra com todos os requerimentos dos Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações do CPC Evento subsequente O Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento Subsequente aprovado pela Deliberação CVM no 59309 e Resolução CFC no 118409 exige que a entidade deve divulgar a data em que foi concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e quem forneceu tal autorização Se os sócios da entidade ou outros tiverem o poder de alterar as demonstrações contábeis após sua emissão a entidade deve divulgar esse fato É importante que os usuários saibam quando foi autorizada a emissão das demonstrações contábeis já que elas não refletem eventos posteriores a essa data Se a entidade após o período a que se referem as demonstrações contábeis receber informações sobre condições que existiam até aquela data deve atualizar a divulgação que se relaciona a essas condições à luz das novas informações A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada categoria significativa de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes a b 38454 a b c d a b c a natureza do evento a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita Propriedade para investimento De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento aprovado pela Deliberação CVM no 58409 e Resolução CFC no 117809 a entidade deve divulgar se aplica o método do valor justo ou o método do custo caso aplique o método do valor justo se e em que circunstâncias os interesses em propriedade mantidos em arrendamentos operacionais são classificados e contabilizados como propriedade para investimento quando a classificação for difícil os critérios que usa para distinguir propriedades para investimento de propriedades ocupadas pelo proprietário e de propriedades mantidas para venda no curso ordinário dos negócios os métodos e pressupostos significativos aplicados na determinação do valor justo de propriedade para investimento Além dessas divulgações a entidade que aplica o método do valor justo deve divulgar a conciliação entre os valores contábeis da propriedade para investimento no início e no fim do período A entidade que aplica o método do custo deve divulgar os métodos de depreciação usados as vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas o valor contábil bruto e a depreciação acumulada agregada com as d 38455 a b a b c perdas por impairment acumuladas no início e no fim do período a conciliação do valor contábil da propriedade para investimento no início e no fim do período Ativo biológico e produto agrícola Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola aprovado pela Deliberação CVM no 59609 e Resolução CFC no 118609 a entidade deve divulgar o ganho ou a perda do período corrente em relação ao valor inicial do ativo biológico e do produto agrícola e também os decorrentes da mudança no valor justo menos a despesa de venda dos ativos biológicos exceto no que ficar nos ativos matriciais Ativo imobilizado As demonstrações contábeis devem divulgar a natureza das atividades envolvendo cada grupo de ativos biológicos e mensurações ou estimativas não financeiras de quantidade físicas i de cada grupo de ativos biológicos no final do período e ii da produção agrícola durante o período A entidade deve evidenciar o método e as premissas significativas aplicados na determinação do valor justo de cada grupo de produto agrícola no momento da colheita e de cada grupo de ativos biológicos A entidade deve divulgar ainda a existência e o total de ativos biológicos cuja titularidade legal seja restrita e o montante deles dado como garantia de exigibilidades o montante de compromissos relacionados com o desenvolvimento ou aquisição de ativos biológicos e as estratégias de administração de riscos financeiros relacionadas com a a b c d e f 38456 a b atividade agrícola A entidade deve apresentar a conciliação das mudanças no valor contábil de ativos biológicos entre o início e o fim do período corrente Se a entidade mensura ativos biológicos pelo custo menos qualquer depreciação e perda no valor recuperável acumuladas no final do período deve divulgar uma descrição dos ativos biológicos uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável se possível uma faixa de estimativas dentro da qual existe alta probabilidade de se encontrar o valor justo o método de depreciação utilizado a vida útil ou a taxa de depreciação utilizada e o total bruto e a depreciação acumulada adicionada da perda por irrecuperabilidade acumulada no início e no final do período Receitas O Pronunciamento Técnico CPC 47 Receita de Contrato com Cliente aprovado pela Deliberação CVM no 59709 e Resolução CFC no 118709 determina que a entidade deve divulgar as políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas incluindo os métodos adotados para determinar a fase de execução de transações que envolvam a prestação de serviço o montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período incluindo as receitas provenientes de i venda de bens ii c d 38457 a b c prestação de serviços iii juros iv royalties v dividendos o montante de receitas provenientes de troca de bens ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita e a conciliação entre a receita divulgada na demonstração do resultado e a registrada para fins tributáveis Demonstrações separadas Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 35 R2 Demonstrações Separadas aprovado pela Deliberação CVM no 66711 e pela Resolução CFC no 135111 quando as demonstrações contábeis separadas forem preparadas por uma controladora dispensada da elaboração das demonstrações contábeis consolidadas nessas demonstrações contábeis separadas devese divulgar que as demonstrações apresentadas são demonstrações contábeis separadas que a dispensa da apresentação da posição consolidada foi aplicada o nome e endereço da entidade cujas demonstrações contábeis consolidadas editadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos do CPC foram apresentadas e disponibilizadas ao público a lista dos investimentos relevantes em controladas entidades controladas em conjunto e coligadas incluindo nome país ou endereço participação relativa de propriedade e se diferente a proporção do capital votante que possui e a descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos listados Quando uma controladora que não se encontra na situação descrita no item anterior um empreendedor com uma participação em uma entidade controlada em conjunto ou um investidor em coligada elabora suas demonstrações contábeis separadas nelas devese divulgar a b c 385 3851 3852 que as demonstrações apresentadas são demonstrações contábeis separadas e os motivos pelos quais essas demonstrações foram preparadas quando não exigido por lei a lista dos investimentos relevantes em controladas entidades controladas em conjunto e coligadas incluindo nome país ou endereço participação relativa de propriedade e se diferente a proporção do capital votante que possui e a descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos listados Notas explicativas em demonstrações contábeis comparativas Geral O Balanço e as demais demonstrações contábeis apresentam na publicação os saldos relativos ao exercício e numa coluna adicional os saldos do exercício anterior Na publicação comparativa poderseia imaginar que o ideal é que no exercício atual sejam repetidos todos os dados e informações relativos ao exercício anterior na mesma extensão em que foi necessária e publicada anteriormente Há todavia as seguintes considerações que a boa técnica e a prática indicam Sumário das práticas contábeis Quando se descrevem as principais práticas contábeis adotadas pela empresa estáse cobrindo não só o exercício atual como também o anterior pois em princípio há uniformidade entre ambos os exercícios Assim se houver determinada conta ou operação importante existente 3853 no ano anterior mas não no ano presente devese manter nesse ano a divulgação da prática contábil correspondente quando aplicável Na hipótese de haver mudança de prática contábil devese indicar a adotada no exercício atual pois as eventuais mudanças devem constar de uma nota específica Mudanças de práticas contábeis O objetivo básico da apresentação de demonstrações financeiras do ano anterior juntamente com as do ano é a comparabilidade Permitese assim que o leitor analise a situação patrimonial e financeira os resultados das operações e as origens e aplicações de recursos do presente exercício bem como verifique a evolução ocorrida em relação ao ano anterior Nesse sentido as demonstrações contábeis de ambos os exercícios devem ser preparadas com base na aplicação de critérios contábeis uniformes para que não seja afetado o objetivo da comparabilidade Todavia tal comparabilidade pretendida restringese aos exercícios apresentados ou seja do ano corrente e do ano anterior Assim bastará a menção na nota explicativa das mudanças de práticas contábeis introduzidas no exercício corrente em relação ao ano anterior pois se pretende atingir a uniformidade e a comparabilidade entre ambos os exercícios Nesse sentido é desnecessária a menção de eventuais mudanças de práticas contábeis introduzidas no ano anterior em relação a seu ano precedente o qual não é apresentado nesse exercício Nada impede porém que tal menção seja feita visto que às vezes pode até confundir o usuário das demonstrações financeiras se não forem cuidadosamente preparadas Todavia é uma informação perfeitamente dispensável As mesmas considerações anteriores são válidas para as retificações de erros registrados como Ajustes de Exercícios Anteriores 3854 a b As mudanças de práticas contábeis assim como as retificações de erros obrigam ao refazimento para fins de divulgação de demonstrações anteriores como se as práticas tivessem sempre sido as atuais e nunca tivesse ocorrido erro a não ser quando impraticável Vejase o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Demonstrações em moeda de capacidade aquisitiva constante A comparabilidade anteriormente citada é afetada de forma significativa se as demonstrações contábeis dos dois exercícios não forem apresentadas em moeda de mesmo poder aquisitivo Por meio da apresentação de demonstrações ajustadas pelos efeitos da inflação correção integral a comparação é feita de maneira mais adequada Essas demonstrações complementares deverão evidenciar em notas explicativas os seguintes aspectos critérios adotados na elaboração das demonstrações contábeis complementares índice de correção contas atualizadas monetariamente desconto a valor presente etc conciliação da eventual diferença existente entre o lucro prejuízo apurado na escrituração mercantil e o apurado pela correção integral Em 29 de março de 1996 a Instrução CVM no 24896 que dispõe sobre a elaboração e a divulgação de demonstrações contábeis adaptadas às disposições contidas na Lei no 924995 tornou facultativa a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante Dessa forma a CVM emitiu o Parecer de Orientação no 2996 que estabelece a título de orientação procedimentos a serem seguidos pelas instituições que optarem por divulgar voluntariamente informações ou demonstrações complementares elaboradas em moeda de capacidade 3855 3856 3857 aquisitiva constante tais como periodicidade das divulgações conteúdo mínimo a ser divulgado critérios para elaboração das demonstrações e índice escolhido para elaboração das informações ou demonstrações voluntárias Por enquanto o CPC não emitiu a norma correspondente ao IAS 29 sobre contabilidade em economia hiperinflacionária Para maior esclarecimento sobre esse assunto deve ser consultado o Capítulo 42 Correção Integral das Demonstrações Contábeis Destinação do lucro Como parte importante das divulgações a serem apresentadas pela sociedade está a da justificação do lucro não distribuído aos acionistas Essa não distribuição deve ser suportada em orçamento de capital que justifique a retenção do lucro na empresa pois a princípio todo o resultado apurado no exercício deve ser passível de distribuição a não ser que existam fortes razões para não fazêla Composições e detalhes de contas As notas explicativas que representam composições dos saldos de algumas contas do Balanço como é usualmente feito para Estoques Imobilizado Diferido não baixado Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo e outras devem sempre dar os detalhes de ambos os exercícios e não somente a composição do saldo do ano corrente Informações do ano anterior que sofrem alterações Há certas informações que requereram a divulgação por meio de nota no exercício anterior mas cuja divulgação no atual exercício deve ser feita considerando a evolução ocorrida no assunto Se tínhamos uma nota explicando um processo judicial em andamento no ano anterior tal nota deve 386 a b c d i ii ser repetida no atual ano com a indicação da evolução ocorrida no assunto Mesmo que no ano em curso tenha havido um desfecho do assunto isso deve ser indicado para fins de análise de seu reflexo Principais aspectos das notas explicativas O CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado pela Deliberação CVM no 67611 e a Resolução CFC no 118509 e no 137611 aborda os aspectos fundamentais a serem observados pelas empresas durante a elaboração das notas explicativas e ressalta que elas devem apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas bem como divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis mas que seja relevante para sua compreensão ser apresentadas tanto quanto seja praticável de forma sistemática Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas ser normalmente apresentadas pela ordem a seguir no sentido de auxiliar os usuários a compreender as demonstrações contábeis e a comparálas com demonstrações contábeis de outras entidades apresentar declaração de conformidade com os Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis apresentar resumo das políticas contábeis significativas aplicadas iii iv a b apresentar informação de suporte aos itens das demonstrações contábeis pela ordem de cada demonstração e cada rubrica e apresentar outras divulgações incluindo i passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos e ii divulgações não financeiras por exemplo os objetivos e políticas de gestão do risco financeiro da entidade A entidade deve divulgar nas notas explicativas informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social Com respeito a esses ativos e passivos as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca da sua natureza e do seu valor contábil ao término do período de reporte Por vezes é impraticável divulgar a extensão dos possíveis efeitos de um pressuposto ou de outra fonte principal de incerteza das estimativas ao término do período de reporte Nesses casos a entidade deve divulgar que é razoavelmente possível com base no conhecimento existente que os valores dos respectivos ativos ou passivos ao longo do próximo exercício social tenham que sofrer ajustes materiais em função da observação de uma realidade distinta em relação àqueles pressupostos assumidos Em todos os casos a entidade deve divulgar a natureza e o valor contábil do ativo ou passivo específico ou classe de ativos ou passivos afetado por esses pressupostos A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar seus objetivos políticas e processos de gestão de capital fornecendo as seguintes informações a b c d e a informações qualitativas sobre os seus objetivos políticas e processos de gestão do capital incluindo sem a elas se limitar as seguintes i descrição dos elementos abrangidos pela gestão do capital ii caso a entidade esteja sujeita a requisitos de capital impostos externamente a natureza desses requisitos e a forma como são integrados na gestão de capital e iii como está cumprindo os seus objetivos em matéria de gestão de capital dados quantitativos sintéticos sobre os elementos incluídos na gestão do capital Algumas entidades consideram alguns passivos financeiros como por exemplo algumas formas de empréstimos subordinados como fazendo parte do capital enquanto outras consideram que devem ser excluídos do capital alguns componentes do capital próprio como por exemplo os componentes associados a operações de hedge de fluxos de caixa quaisquer alterações dos elementos referidos nas alíneas a e b em relação ao período precedente indicação do cumprimento ou não durante o período dos eventuais requisitos de capital impostos externamente a que a entidade estiver ou esteve sujeita caso a entidade não tenha atendido a esses requisitos externos de capital as consequências dessa não observância Essas informações devem basearse nas informações prestadas internamente aos principais dirigentes da entidade No caso de instrumentos financeiros com opção de venda puttable classificados como instrumentos patrimoniais a entidade deve divulgar na extensão em que não tiver divulgado em outro lugar nas demonstrações contábeis dados quantitativos resumidos sobre os valores classificados no b c d a b c d patrimônio líquido seus objetivos políticas e os processos de gerenciamento de sua obrigação de recompra ou resgate dos instrumentos quando requerida a fazer pelos detentores desses instrumentos incluindo quaisquer alterações em relação a período anterior o fluxo de caixa de saída esperado na recompra ou no resgate dessa classe de instrumentos financeiros e informação sobre como esse fluxo de caixa esperado na recompra ou no resgate dessa classe de instrumentos financeiros foi determinado A entidade também deve divulgar nas notas explicativas a o montante de dividendos propostos ou declarados antes da data em que as demonstrações contábeis foram autorizadas para serem emitidas e não reconhecido como uma distribuição aos proprietários durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis bem como o respectivo valor por ação ou equivalente e b a quantia de qualquer dividendo preferencial cumulativo não reconhecido Por fim mas não exaurindo o assunto a entidade deve divulgar caso não seja divulgado em outro local entre as informações publicadas com as demonstrações contábeis as seguintes informações o domicílio e a forma jurídica da entidade o seu país de registro e o endereço da sede registrada ou o local principal dos negócios se diferente da sede registrada a descrição da natureza das operações da entidade e das suas principais atividades e o nome da entidade controladora e da entidade controladora do grupo em última instância se uma entidade constituída por tempo determinado tem informação a 387 respeito do tempo de duração OCPC 07 Evidenciação na Divulgação dos Relatórios ContábilFinanceiros de Propósito Geral A OCPC 07 foi primordialmente elaborada levandose em consideração diretrizes do CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro do CPC 26 R1 IAS 1 Apresentação das Demonstrações Contábeis e da Lei no 640476 art 176 em que todos esses atos normativos são uníssonos quanto à necessidade de só se incluir nas notas explicativas informações materiais relevantes e de não se deixar de informar o que é material relevante Ressaltase que embora essa Orientação se encontre aprovada desde 2014 pouco foi verificado em termos de movimentos por parte das empresas de reverem fortemente a qualidade de suas notas explicativas no sentido de tornálas mais claras concisas e inteligíveis Esse fator é sobretudo preocupante pois reside na revisão das notas explicativas uma oportunidade ímpar para o incremento da informação contábil Adicionalmente embora as notas devam ser elaboradas levando em consideração o binômio materialidade e relevância aparentemente essa relação mostrase esquecida por parte das organizações que insistem em elaborar textos não tão raros confusos e pouco relevantes do ponto de vista informacional Se o objetivo das demonstrações financeiras é fornecer informações que sejam úteis aos investidores credores e demais usuários não deve a entidade fazer divulgação daquilo que não seja útil ou material Aliás o item 31 do CPC 26 é a esse respeito explícito A entidade não precisa fornecer uma divulgação específica requerida por um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC se a informação não for material 388 389 E mais tem sido pouco frequente a presença de informação dos administradores de que todas as informações relevantes e somente elas estão sendo evidenciadas e que correspondem às utilizadas na gestão dos negócios conforme pede a OCPC 07 Considerações finais Como verificamos existe extensa gama de informações que devem constar de notas explicativas e que precisam portanto ser cuidadosamente analisadas por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis tendo por base os Pronunciamentos Interpretações ou Orientações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis é necessário verificar que tipos de informações devem constar dessas notas não se restringindo apenas aos requisitos mínimos da Lei das Sociedades por Ações mas considerando ainda informações complementares necessárias a um melhor esclarecimento da posição patrimonial e financeira e dos resultados das operações da empresa particularmente no que se refere a práticas contábeis específicas no ramo de atividades da empresa É portanto importante esse julgamento na elaboração dessas notas para que se possa atingir sua finalidade com eficácia Idêntico julgamento deve ser feito no sentido de que somente devem ser divulgadas notas explicativas que tenham conteúdo importante aos usuários das demonstrações contábeis Neste capítulo foram vistos os aspectos principais referentes às Notas Explicativas nos capítulos relativos a cada agrupamento de contas ou de demonstrações contábeis são abordados aspectos complementares a elas relacionados que devem também ser considerados para consulta na observação das notas explicativas Tratamento para as pequenas e médias empresas i ii iii iv Os conceitos abordados neste capítulo relativos às notas explicativas também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte mas as exigências específicas de notas explicativas para as pequenas e médias empresas são bem menores do que para as demais sociedades Logo não vale a lista deste capítulo para elas É de se ressaltar que as exigências de divulgação para tal tipo de empresa são menores principalmente em razão de alguns tópicos não serem abordados pela norma específica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis para as empresas de pequeno e médio porte como por exemplo informação por segmento lucro por ação etc algumas divulgações não serem exigidas por se relacionarem a princípios de reconhecimento e mensuração que foram simplificados no CPC PME como por exemplo a reavaliação de ativos algumas divulgações não serem requeridas por se referirem a opções existentes no conjunto completo dos Pronunciamentos Técnicos CPCs que não estão presentes na CPC PME como por exemplo o valor dos custos com desenvolvimento capitalizados no período algumas divulgações não serem exigidas por não serem consideradas apropriadas para o usuário de tais demonstrações contábeis levandose em conta o custobenefício de tal usuário como por exemplo informações relacionadas ao mercado de capitais Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 391 Informações por Segmento Introdução Antes da aprovação do Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento havia no Brasil poucas iniciativas para divulgação de informações por segmento Da parte das empresas algumas faziam esse tipo de divulgação de forma tímida e incipiente geralmente condicionada à emissão de ações debêntures ou títulos no exterior Prova disso são os prospectos fornecidos pelas empresas na emissão inicial de ações IPO que em geral possuem um nível de detalhamento bem maior do que o fornecido usualmente nas demonstrações contábeis As empresas que possuíam ações em bolsa americana já faziam uma parte desse trabalho uma vez que para terem seus títulos lá negociados precisavam emitir suas demonstrações contábeis conforme os princípios de contabilidade geralmente aceitos nos Estados Unidos USGAAP e por isso deveriam seguir a recomendação do SFAS 131 Disclosures about Segments of an Enterprise and Related Information Em relação aos órgãos oficiais também havia poucas iniciativas limitadas geralmente a órgãos reguladores de setores específicos Como exemplos podemos citar as instruções do Banco Central para divulgação das IFTs Informações Financeiras Trimestrais ou as determinações da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica para discriminação desse tipo de informação em notas explicativas Entretanto além de limitadas a setores específicos tais iniciativas não tinham a abrangência necessária nem tampouco o detalhamento desejado pelos usuários e pelo mercado de capitais Outra iniciativa nesse sentido foi realizada pela CVM Comissão de Valores Mobiliários que por meio do OfícioCircular CVMSNCSEP no 0107 recomendava às empresas a apresentarem informações por segmento de negócios conforme previsto na norma internacional IAS 14 Segment Reporting emitida pelo IASB principalmente nas demonstrações consolidadas No entanto essa era apenas uma recomendação sendo que a divulgação de informações por segmento não era obrigatória para as companhias abertas no Brasil A IAS 14 acabou sendo substituída pela IFRS 8 Operating Segments emitida em 2006 e com data de vigência de 1o de janeiro de 2009 As principais alterações trazidas pela IFRS 8 em relação à IAS 14 dizem respeito à identificação dos segmentos e às exigências de divulgação Visando ao alinhamento das práticas contábeis adotadas no Brasil com as normas internacionais de contabilidade foi aprovado em 26 de junho de 2009 o Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento seguindo o prescrito na IFRS 8 Esse Pronunciamento traz diretrizes para a caracterização agregação e divulgação de informações por segmento operacional sendo esses dados relevantes uma vez que possibilitam aos usuários da informação o amparo necessário às análises envolvendo operações de risco e retorno das atividades operacionais mix de produtos e serviços presença em mercados ou áreas geográficas específicas etc O princípio básico a nortear essa orientação é que as informações apresentadas por segmentos em conjunto com as demonstrações contábeis possibilitem aos usuários a avaliação correta da natureza das atividades do negócio e seus respectivos efeitos financeiros conhecendo de fato o ambiente econômico em que a empresa está inserida Isso pode contribuir positivamente para que um investidor tenha uma opinião mais precisa quando optar por investir em determinada empresa durante um processo de abertura de capital por exemplo A ideia principal é que sejam propiciadas aos usuários informações com caráter gerencial ou seja informações utilizadas pelos gestores da empresa nas decisões cotidianas Em outras palavras a divulgação de informação por segmentos visa permitir que os usuários visualizem a entidade por meio dos olhos da administração As diretrizes apresentadas neste capítulo serão orientadas pelo Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento Essas diretrizes são obrigatórias para as demonstrações contábeis consolidadas ou seja ao conjunto de empresas sob controle comum desde que a controladora tenha ações ou outros instrumentos patrimoniais ou ainda instrumentos de dívida debêntures por exemplo negociados na bolsa de valores ou em mercado outro organizado no país ou fora dele São também obrigatórias para as demonstrações individuais e as demonstrações separadas da empresa cujos instrumentos de dívida ou patrimoniais sejam negociados nesses mesmos mercados Tanto num como no outro caso a obrigatoriedade começa quando qualquer dessas empresas dá entrada no órgão regulador para autorização para essa negociação CVM no caso brasileiro No entanto qualquer empresa pode seguir essas diretrizes que visam aumentar a transparência e a utilidade das informações divulgadas Devemos nos lembrar que a Deliberação CVM no 58209 que aprovou o CPC 22 é de aplicação obrigatória para as companhias abertas e a Resolução CFC no 117609 é de aplicação obrigatória para os profissionais de contabilidade das 392 entidades não sujeitas a alguma regulação contábil específica Mas nem tudo o que é aprovado pelo CFC significa que todas as empresas precisam seguir É necessário ver o alcance do Pronunciamento no seu próprio texto no caso de informação por segmento por exemplo a obrigatoriedade de sua aplicação é apenas para as situações comentadas logo atrás com isso a grande maioria das empresas brasileiras mesmo sociedades por ações se fechadas cujas ações ou outros títulos patrimoniais ou de dívidas não são admitidas à negociação em mercado organizado e as sociedades limitadas não estão obrigadas a divulgar essas informações por segmento Finalidade O processo de harmonização das normas de contabilidade em âmbito internacional traz ao contador e gestores uma nova postura cujo julgamento relevância e reflexo econômico são priorizados em detrimento aos padrões normativos estabelecidos anteriormente Junto a essa nova postura é necessária uma maior maturidade na análise das demonstrações financeiras examinandoas em sua plenitude procurando extrair delas toda a gama de informações que seja possível para avaliar um negócio A sociedade por meio dos auditores do mercado de capitais dos demais usuários das demonstrações contábeis e das empresas terá grande influência nesse processo de mudanças ao incentivar a aplicação correta das novas diretrizes e demandar informação contábil de alta qualidade Nesse contexto a separação por segmento tornase importante para compreender o histórico e as tendências da companhia para períodos futuros entender o contexto regional de um produto ou serviço avaliar a influência de aspectos políticos mensurar a contribuição de um cliente relevante para as receitas da empresa etc Também se torna útil ao revelar aos investidores informações que possam ser utilizadas quando da realização de projeções sobre o desempenho da empresa como aumento da lucratividade limitações 393 3931 na capacidade de expansão entre outros Outra situação relevante nesse contexto é o grande número de negócios combinados expressos pelos grandes conglomerados econômicofinanceiros Esse tipo de empresa geralmente agrega produtos serviços eou mercados distintos tornando relevante para o usuário que as demonstrações apresentem as informações de forma individualizada e mais ainda com foco gerencial Isso torna possíveis estudos das influências do câmbio variações nos preços de commodities planejamento de importações e exportações projeções de vendas nos mercados locais e externos verificação da evolução da receita e potenciais geradores de caixa Notase portanto que a divulgação de informações por segmento complementa as informações apresentadas nas demonstrações contábeis consolidadas Ao utilizar informações com características gerenciais a lógica é que o usuário tenha acesso às mesmas circunstâncias vividas pelo tomador de decisão no momento da sua avaliação e possa assim decidir com mais clareza por investir ou não em uma determinada empresa ou grupo Nesse contexto informações como fluxo de caixa por segmento de negócio mix de produtos e serviços regiões geográficas abrangidas pela empresa principais clientes entre outras são fundamentais para uma adequada avaliação Características O objetivo deste capítulo é referenciar como a entidade deve divulgar informações sobre segmentos operacionais nas demonstrações contábeis anuais lembrando que o Pronunciamento Técnico CPC 21 Demonstração Intermediária exige que a entidade divulgue informações sobre seus segmentos operacionais em demonstrações intermediárias Conceito a b c O Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento descreve um segmento operacional como um componente da entidade que desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e incorrer em despesas incluindo transações com componentes da mesma entidade cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor das operações da entidade para a tomada de decisões sobre recursos a serem alocados ao segmento e para a avaliação do seu desempenho e para o qual haja informação financeira individualizada disponível Outras informações podem também ser utilizadas para caracterizar um segmento operacional como a natureza das atividades do negócio de cada um dos componentes a existência de gestores que respondam por essas atividades e as informações divulgadas aos principais executivos da empresa É interessante ressaltar que os segmentos operacionais podem se referir a atividades que ainda irão gerar receitas Também pode ocorrer de uma organização ser representada por um único segmento operacional Quando tal fato ocorrer o mesmo deve ser informado Essa definição é fundamental para definir o escopo dos trabalhos e conduzir as providências que deverão ser empreendidas com vistas a adequar os sistemas e relatórios contábeis e gerenciais para fornecerem a segregação desejada Ao definir os segmentos é importante destacar que nem todas as áreas da empresa serão consideradas segmentos operacionais já que existem áreas que não geram receitas ou cuja receita gerada não é frequente Em relação a este item o Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento destaca que os planos de benefícios pósemprego não são considerados segmentos operacionais Sobre o tratamento a ser dado a este item recomendase a consulta do Capítulo 33 Benefícios a Empregados 3932 3933 a b c d Também pode acontecer de ser utilizado mais de um segmento para a tomada de decisão por parte dos gestores Quando isso ocorrer deve prevalecer o segmento julgado pelo próprio gestor como o mais importante para a análise Notese portanto que a caracterização de um segmento deve ser baseada em critérios gerenciais isto é consistentes com os relatórios internos utilizados pela administração para tomada de decisão Funções relacionadas Outro termo que surge é o de gestor das operações cuja função é destinar recursos e avaliar o desempenho dos segmentos operacionais da companhia Além desse há também o gestor de segmento cuja função é se reportar ao gestor das operações sobre as atividades e processos operacionais os resultados financeiros as previsões e os planos para o segmento propriamente dito É importante destacar que essas funções não se referem a cargos específicos e podem se sobrepor ou se referir a mais de um segmento dependendo da forma como a organização trabalha tais funções matricial ou horizontalmente Critérios de agregação É possível a junção de alguns segmentos operacionais em um segmento único Para que ocorra essa associação é necessário observar algumas características comuns entre os segmentos a saber características econômicas semelhantes similaridade no que tange à natureza dos produtos e serviços ou nos processos de produção fruição da mesma categoriatipo de clientes para os produtos e serviços emprego dos mesmos métodos para distribuição dos produtos ou e f g h prestação dos serviços semelhança em relação à natureza do ambiente regulatório negociação de uma parcela significativa dos produtos ou serviços entre segmentos operacionais da mesma entidade cuja análise pelo gestor da informação não se dê individualmente informação não considerada relevante individualmente para os usuários das demonstrações contábeis conforme julgarem os gestores da empresa informações que não ultrapassam os parâmetros mínimos quantitativos estabelecidos para individualização de um segmento Sobre os parâmetros mínimos quantitativos citados no item h o Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento estabelece que quando um segmento exceder 10 da receita acumulada entre todos os segmentos incluindo as vendas entre os próprios segmentos deve ser divulgado separadamente O mesmo ocorre quando o lucro ou prejuízo apurado for superior a 10 do lucro acumulado entre os segmentos que apresentaram lucros ou 10 do prejuízo acumulado entre os segmentos que apresentaram prejuízo A mesma regra vale ainda para os ativos ou seja devem ser divulgados separadamente os segmentos cujo ativo supere 10 dos ativos acumulados de todos os segmentos Outra determinação do Pronunciamento é que se o total de receitas externas reconhecido pelos segmentos operacionais for menor que 75 das receitas da entidade devem ser estabelecidos novos segmentos Todos esses critérios devem ser observados até que os segmentos considerados divulgáveis contabilizem pelo menos 75 das receitas da entidade Os remanescentes desses critérios devem ser agregados em um item denominado outros segmentos É necessário fazer algumas considerações sobre a coerência da implantação desses percentuais e o processo de convergência contábil haja vista que esse processo pretende tornar o que é contabilizado e reportado o mais próximo possível dos eventos econômicos Ao estabelecer percentuais fixos temse a impressão de que estamos sendo remetidos aos parâmetros normativos que sempre nortearam o arcabouço contábil A análise ficaria condicionada a essas regras ao invés de realmente espelhar o que é utilizado pelo gestor na prática No entanto a proposta aqui é que esses percentuais sejam utilizados apenas como referências ou seja orientações aos profissionais para melhor estabelecer e caracterizar o que deve compor o segmento na fase inicial de transição A essência da IFRS 8 que norteou o Pronunciamento Técnico CPC 22 é que o profissional exercite de fato o seu poder de julgamento o que será feito quando o gestor estabelecer as receitas despesas ativos passivos e lucros de cada segmento já que tal determinação será realizada conforme a apreciação dos gestores O que deve prevalecer é o princípio apresentado ao longo do Pronunciamento que neste caso é a informação que tem mais utilidade do ponto de vista do gestor Portanto acreditamos que os testes percentuais descritos no parágrafo anterior não prejudicarão o reflexo dos eventos econômicos nas informações divulgadas O Apêndice A Guia de Implementação do CPC 22 apresenta um diagrama para identificação de segmentos reportáveis com o objetivo de auxiliar na interpretação das referidas exigências 3934 3935 394 Figura 391 Diagrama para identificação de segmentos reportáveis Comparabilidade Para fins comparativos o ideal é reapresentar os períodos anteriores sempre que houver alteração em relação aos segmentos divulgáveis Mesmo assim os itens julgados relevantes podem continuar a ser divulgados mesmo que não sejam mais obrigatórios pelas regras supracitadas Os dados comparativos ficam condicionados à disponibilidade da informação pela entidade e ao custo incorrido pela entidade nesse processo Limite de segmentos O Pronunciamento fala também em um limite prático que embora não haja menção específica quando o número de segmentos for superior a dez deve ser revisto se este limite já não foi alcançado talvez não devesse passar de seis mas os limites de percentuais discutidos no item 3933 obrigam à menção desse número dez A lógica desse limite é que dado que as informações serão utilizadas para reduzir a incerteza sobre determinado item que está sendo analisado o excesso de informação pode prejudicar a utilidade das informações inviabilizando ou dificultando o processo de análise Novamente devese atentar ao princípio essencial que norteia esse pronunciamento a divulgação de informações por segmento visa permitir que os usuários avaliem a natureza e os efeitos financeiros dos principais segmentos de negócio da empresa Divulgação Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento para cada segmento operacional identificado as informações devem ser apresentadas por resultado incluindo receitas e despesas a b c d e f g relacionadas ativos e passivos salientase que não deve ser evidenciada apenas a discriminação desses itens mas também as formas de mensuração e avaliação de cada um deles Sobre os mesmos itens ainda é solicitada uma conciliação dos valores relevantes entre os segmentos e os valores acumulados apresentados pela empresa Essa conciliação é necessária para todos os períodos em que o balanço patrimonial da entidade for apresentado Em relação ao valor do ativo especificamente também são requeridos os valores de investimentos em coligadas e joint ventures e os valores de acréscimos no ativo não circulante Outras informações requeridas referemse aos produtos e serviços áreas geográficas e clientes principais que compõem os principais elementos pelos quais se torna importante o respectivo Pronunciamento Igualmente é necessário que cada entidade informe quais os critérios utilizados para identificar os segmentos operacionais e os produtosserviços dos quais a receita se origina Outra informação solicitada é a divulgação em separado das receitas de juros para cada segmento exceto quando as receitas do referido segmento forem relativas a juros em sua maior parte e com isso o gestor se utilize de saldos líquidos para avaliação do segmento Ainda são solicitadas receitas provenientes de clientes externos receitas com transações entre os segmentos da própria entidade receitas e despesas financeiras separadamente depreciações e amortizações itens relevantes de receitas e despesas participação em investimentos em coligadas ou joint ventures avaliados pelo MEP método de equivalência patrimonial despesas e receitas contendo imposto de renda e contribuição social h itens não caixa relevantes exceção ao item d já citado A referência para determinar o que é relevante além da materialidade do montante envolvido deve ser o valor de referência utilizado pelo principal gestor da operação A conciliação sempre é esperada dos valores dos segmentos para os valores da entidade valendo as mesmas convenções sobre a materialidade ou seja itens materiais devem ser identificados e descritos separadamente Os valores referentes a ajustes e eliminações quando pertencentes a determinado segmento devem ser realocados de forma a mostrar a real performance do mesmo Algumas mensurações devem ser explicadas no momento da divulgação como a base de contabilização para os segmentos a diferença de lucroprejuízo do segmento versus o lucroprejuízo da entidade antes do IRCSLL diferenças entre ativospassivos do segmento e ativospassivos da entidade com as respectivas políticas contábeis e de alocação de ativos alterações de períodos anteriores e efeitos de alocações assimétricas bases de rateio aos segmentos Sobre a reapresentação de informações previamente divulgadas deve ser sempre observada a relação custo benefício ou seja as alterações na estrutura interna que modifiquem os segmentos estão condicionadas à disponibilidade da informação ou ao custo não excessivo para obtêla quando da divulgação Para que todo esse processo ocorra de forma satisfatória e haja êxito na divulgação é extremamente necessário o comprometimento dos gestores que através de uma política de governança corporativa adequada devem estar envolvidos a fim de oferecer ao usuário informações mais úteis e relevantes e ainda beneficiálos com a divulgação de informações referentes a riscos e retornos desses segmentos E é também muito importante que a divisão em segmentos represente o tanto quanto possível a própria forma como a administração da empresa gere e avalia seu próprio desempenho princípio 395 3951 3952 esse conhecido nas normas internacionais como abordagem da administração para identificação dos segmentos reportáveis Informações específicas Produtos serviços e áreas geográficas Em geral as informações por segmento são formadas por detalhamentos de áreas geográficas no mercado local e no exterior informações sobre produtos e serviços que compõe o mix da entidade e informações sobre os principais clientes principalmente visando verificar os graus de dependência em relação a cada um desses itens Na especificação dos segmentos não necessariamente um determinado segmento será composto por apenas um produto serviço ou área geográfica específica Os segmentos divulgáveis poderão ser compostos por diversos produtos ou serviços diferenciados ou mesmo áreas geográficas distintas sempre respeitando a forma como a entidade se organiza em relação a tais atividades É interessante que sejam divulgadas as receitas vindas de clientes externos relativas a produtosserviços semelhantes ou por regiões geográficas principalmente quando existe presença no mercado externo quando materiais O objetivo é permitir que o usuário avalie por exemplo quanto determinada região geográfica representa do total das operações da empresa Clientes principais Sobre os principais clientes a divulgação é recomendada quando as receitas provenientes de um único cliente externo ultrapassarem 10 da receita total da entidade A identificação desse entretanto não é obrigatória Lembrando que entidades sabidamente sob controle comum como órgãos do 3953 governo devem ser consideradas como um único cliente Outros pontos a destacar Os valores de referência devem sempre ser baseados nas informações publicadas nas demonstrações contábeis da entidade Como já mencionado anteriormente a divulgação desses itens está condicionada à relação custo benefício só devendo ser divulgadas as informações disponíveis ou que não incorram em custos excessivos Este fato no entanto também deve ser divulgado com vistas a um aumento da transparência e credibilidade das informações fornecidas É de se notar entretanto que como o conceito subjacente ao CPC 22 é a abordagem da administração para identificação dos segmentos reportáveis o custo adicional para a preparação das informações tende a ser baixo Isso porque tais informações já estão disponíveis internamente haja vista que as empresas já as utilizam para fins gerenciais Em certos momentos haverá dúvidas quanto à confidencialidade da informação e disponibilização desta perante a concorrência Essas dúvidas tendem a ser dirimidas à medida que o mercado brasileiro se desenvolva de maneira suficiente a penalizar as empresas cujas informações importantes estejam sendo ocultadas Outro ponto a ser observado é que as demonstrações publicadas pelas empresas não serão comparáveis em um primeiro momento pois cada empresa estará se adaptando a esse processo e julgando o que deve ou não reportar O nível de detalhamento em relação ao que não está determinado na norma também deve divergir A tendência no entanto é que o próprio mercado incentive essas mudanças Porém vale destacar que em um contexto de informações com características gerenciais a relevância da informação disponibilizada faz mais sentido do que a comparabilidade para fins de tomada de decisão 396 Considerações finais A experiência inicial da aplicação da IFRS 8 no Brasil desde 2010 tem demonstrado que ainda tem prevalecido a cultura da preservação de informações privilegiadas Muitas empresas que sabidamente possuem diversas linhas de negócios negamse a fornecer as informações por segmento aqui discutidas Porém ressaltamos que além de serem informações requeridas pelas normas são relevantes para que o usuário possa tomar melhores decisões econômicas Destacase também que para o adequado atendimento ao CPC 22 Informações por Segmento são necessários ajustes referentes a sistemas internos de contabilidade e controle que podem ainda não estar parametrizados conscientização de outros departamentos que precisem atuar nesse processo de relatórios por segmentos investimento para adequação dos sistemas de todas as áreas envolvidas gerenciamento de custos adicionais como divulgação e auditoria independente Todas essas considerações precisam ser continuamente revistas de forma a garantir que os segmentos reportados estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CPC 22 ou ainda que sejam relevantes de acordo com o parecer dos gestores da entidade Finalmente consideramos que a introdução dessas informações no escopo das demonstrações contábeis agrega bastante no que tange ao potencial de análise ofertada ao usuário da informação principalmente no contexto em que estamos grande número de empresas transnacionais cuja variedade de produtos serviços riscos mercados e oportunidades envolvidos precisa ser analisada em um contexto global O esperado é que ao final desse processo as informações disponibilizadas proporcionem aos seus usuários maior segurança sobre a dimensão e contribuição das distintas áreas produtos ou serviços em companhias diversificadas diminuindo a incerteza em suas avaliações Esperase portanto que a divulgação de informações por 397 segmento contribua para o objetivo principal das demonstrações contábeis o de fornecer informações úteis que auxiliem acionistas credores e outros usuários na tomada de decisão econômica Exemplos de informações por segmento podem ser acessados em consulta aos sites do CPC do CFC da CVM e outros que contenham o Pronunciamento Técnico CPC 22 Informações por Segmento já que há um Apêndice que contém Guia de Implementação onde existem diversos deles Tratamento para as pequenas e médias empresas O Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não contém disposições específicas sobre este tema O referido Pronunciamento Técnico apenas menciona que caso a entidade realize tal divulgação ela deverá também descrever as bases de elaboração e apresentação da informação 401 Transações entre Partes Relacionadas Introdução As transações com partes relacionadas podem ser definidas conforme o item 9 do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 como a transferência de recursos serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta a informação e uma parte relacionada independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida Ressaltase que a divulgação de informações sobre as partes relacionadas é de grande relevância e não se refere somente à transação em si mas também ao relacionamento existente entre as partes relacionadas A existência do relacionamento pode ser suficiente para afetar as transações da entidade que reporta a informação com outras partes sem a necessidade de realização de transações Com a finalidade de fornecer mais subsídios a quem toma decisões por meio da análise das demonstrações contábeis aspecto de extrema importância é a divulgação do relacionamento das transações ocorridas no período e saldos existentes entre partes relacionadas Entre os tomadores de decisões dois tipos de usuários estão interessados nas informações sobre partes relacionadas o credor e o acionista não controlador Tais usuários podem ser significativamente afetados pela existência de operações relevantes entre partes relacionadas principalmente em decorrência das condições estabelecidas nessas negociações A falta de independência de determinada empresa por exemplo pode levar efetivamente à imposição de condições pela empresa detentora do controle Destacase que não há absolutamente qualquer vedação para a realização de transações com partes relacionadas já que tais operações são uma característica normal dos negócios principalmente em relação às controladas joint ventures e coligadas É comum que a investidora realize parte de suas atividades por meio de suas investidas e para tal a investidora normalmente determina ou afeta as políticas financeiras e operacionais das investidas por meio de sua capacidade de controle controle conjunto ou influência significativa O importante é divulgar tais informações para que os usuários possam avaliálas e leválas em consideração no processo de tomada de decisão É importante observar entretanto que o relacionamento com partes relacionadas pode ter efeito nos resultados e na posição financeira das entidades Por exemplo as partes relacionadas podem efetuar transações que não realizariam normalmente com partes não relacionadas ou ainda determinadas transações podem ser realizadas por valores diferentes daqueles envolvidos em transações com partes não relacionadas Além disso os resultados ou a posição financeira de uma entidade podem ser afetados em função do relacionamento entre partes relacionadas mesmo na ausência de transações entre essas partes Isso porque o mero relacionamento pode ser suficiente para influenciar decisões financeiras e operacionais da entidade Por exemplo uma controlada pode deixar de operar 402 com determinado cliente ou fornecedor em função de determinações de sua controladora Em função disso portanto o conhecimento da natureza dos relacionamentos das transações e dos saldos existentes entre partes relacionadas pode afetar as avaliações das operações da entidade por parte dos usuários das demonstrações contábeis inclusive as avaliações de riscos e das oportunidades que se oferecem à entidade item 8 do CPC 05R1 Cabe lembrar que tais exigências de divulgação aplicamse igualmente às demonstrações contábeis consolidadas separadas e individuais das empresas inclusive nas demonstrações individuais da controladora Todavia nas demonstrações contábeis consolidadas as transações e saldos entre a entidade que reporta a informação e suas controladas são eliminadas já que tais investidas são incluídas na consolidação A seguir passaremos a analisar os principais aspectos relativos a esse tipo de operação incluindo a discussão sobre o próprio conceito de partes relacionadas as normas contábeis aplicáveis as transações mais comumente realizadas com partes relacionadas além das exigências de divulgação previstas na norma Histórico da normatização Em função da relevância do tema já em 1986 a CVM emitiu a Deliberação CVM no 26 aprovando o pronunciamento do Ibracon sobre Transações entre Partes Relacionadas Em 2003 o assunto também foi disciplinado pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da NBC T 17 Partes Relacionadas O tema foi revisitado em 2008 por meio da aprovação e edição do Pronunciamento Técnico CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis Esse pronunciamento foi referendado pela Deliberação CVM no 56008 e pela Resolução CFC no 114508 que revogaram os atos normativos antes citados Atualmente o assunto é disciplinado pelo Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 Divulgação sobre Partes Relacionadas aprovado e editado em 2010 Esse pronunciamento foi referendado pelos atos normativos dos seguintes órgãos reguladores Deliberação CVM no 64210 revogando a Deliberação CVM no 56008 Resolução CFC no 129710 revogando a Resolução CFC no 114508 Resolução BacenCMN no 375009 Resolução Normativa ANS no 32213 Circular Susep no 51715 Resolução Normativa Aneel no 60514 e Resoluções ANTT nos 3847 e 384812 A emissão do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 deveuse basicamente à compatibilização com a revisão da norma correlata IAS 24 ocorrida em 2009 e a alterações de redação de forma a melhorar seu entendimento É importante destacar que conforme edital de audiência pública da referida norma as modificações não alteram a essência do Pronunciamento original CPC 05 emitido em 2008 devendo a aplicação dessa versão revisada produzir os mesmos valores contábeis que os da anterior Houve contudo a inclusão de uma exceção à obrigatoriedade de divulgação de informações para entidades relacionadas com o Estado Esse ponto será abordado mais adiante O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 norma atualmente em vigor é o de assegurar que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela existência de relacionamentos transações e saldos com partes relacionadas Portanto o referido pronunciamento se aplica tanto na identificação de relacionamentos transações e saldos entre partes relacionadas quanto na determinação das divulgações que devem ser feitas 403 a i ii iii b i ii Partes relacionadas Um dos pontos principais do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 e também de maior dificuldade é a identificação de quais são as partes relacionadas da empresa que reporta a informação Para tanto o item 9 do referido Pronunciamento Técnico define parte relacionada como a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis neste Pronunciamento Técnico tratada como entidade que reporta a informação Especificamente a norma segrega os critérios para definir quando uma pessoa física ou entidade é parte relacionada da entidade que reporta a informação Dessa forma uma pessoa ou um membro próximo de sua família está relacionada com a entidade que reporta a informação se tiver o controle pleno ou compartilhado da entidade que reporta a informação tiver influência significativa sobre a entidade que reporta a informação ou for membro do pessoalchave da administração da entidade que reporta a informação ou da controladora da entidade que reporta a informação uma entidade está relacionada com a entidade que reporta a informação se qualquer das condições a seguir for observada a entidade e a entidade que reporta a informação são membros do mesmo grupo econômico a controladora e cada controlada são relacionadas entre si assim como são as entidades que estão sob controle comum a entidade é coligada ou controlada em conjunto joint ventures de iii iv v vi vii viii outra entidade ou coligada ou controlada em conjunto de entidade membro do grupo econômico do qual a outra entidade é membro ambas as entidades estão sob o controle conjunto joint ventures de uma terceira entidade uma entidade está sob o controle conjunto joint venture de uma terceira entidade e a outra entidade for coligada dessa terceira entidade a entidade é um plano de benefício pósemprego cujos beneficiários são os empregados de ambas as entidades a que reporta a informação e a que está relacionada com a que reporta a informação Se a entidade que reporta a informação for ela própria um plano de benefícios pósemprego uma fundação de previdência por exemplo os empregados que contribuem para ela serão considerados partes relacionadas com a entidade que reporta a informação a entidade é controlada de modo pleno ou sob controle conjunto por uma pessoa identificada na letra a uma pessoa identificada na letra a i tem influência significativa sobre a entidade ou se for membro do pessoalchave da administração da entidade ou de controladora da entidade ou a entidade ou qualquer outro membro do grupo do qual ela faz parte fornece serviços de pessoalchave da administração da entidade que reporta ou à controladora da entidade que reporta Para ilustrar a definição das partes relacionadas em uma relação com controladas e coligadas o Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 apresenta a seguinte figura Figura 401 Definição das partes relacionadas em uma relação com controladas e coligadas Supondo que a Controladora é a entidade que reporta a informação nas demonstrações individuais e separadas tanto as Controladas A B e C quanto as Coligadas 1 2 e 3 são consideradas partes relacionadas Na demonstração consolidada da Controladora as Coligadas 1 2 3 aparecem como partes relacionadas já que as Controladas A B e C foram consolidadas Em uma segunda situação se a entidade que reporta a informação é a Controlada A tanto a Controladora quanto as Controladas B e C e as Coligadas 1 2 e 3 são consideradas partes relacionadas da Controlada A O mesmo é válido para quando as Controladas B e C forem as entidades que reportam a informação Se entretanto as coligadas 1 2 ou 3 são as entidades que reportam a informação apenas a Controladora e as Controladas A B e C são consideradas partes relacionadas As coligadas 1 2 e 3 não são partes relacionadas entre si Por membros próximos da família de uma pessoa entendemse aqueles membros da família de um indivíduo que se espera influenciem tal indivíduo a b c ou que sejam por ele influenciados nas relações e negócios desses membros com a entidade que reporta item 9 do CPC 05R1 incluindo os filhos desse indivíduo cônjuge ou companheiroa os filhos ou dependentes de seu cônjuge ou de seu companheiroa assim como seus próprios dependentes Por membro do pessoalchave da administração devem ser entendidas as pessoas com autoridade e responsabilidade pelo planejamento direção e controle das atividades da entidade que reporta direta ou indiretamente incluindo qualquer administrador executivo ou outro da entidade que reporta item 9 do CPC 05 R1 Assim se uma pessoa controlar de modo pleno ou em conjunto a entidade A e for membro do pessoalchave da administração da entidade B tanto nas demonstrações contábeis de A quanto de B ambas as entidades serão consideradas partes relacionadas Tal situação não seria verificada entretanto se a pessoa em questão tivesse apenas influência significativa sobre a entidade A coligada Cumpre destacar que pelos termos do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 item 11 não são classificadas como partes relacionadas duas entidades por simplesmente possuírem administrador ou outro membro do pessoalchave da administração em comum ou porque um membro do pessoalchave da administração da entidade exerce influência significativa sobre a outra entidade dois empreendedores em conjunto simplesmente por compartilharem o controle conjunto sobre um empreendimento controlado em conjunto joint venture entidades que proporcionam financiamentos para a empresa sindicatos e entidades prestadoras de serviços Também não são partes relacionadas departamentos e agências de Estado que não controlam de modo pleno ou em conjunto ou exercem influência significativa sobre a entidade que reporta a informação simplesmente em virtude dos seus negócios d normais com a entidade mesmo que possam afetar a liberdade de ação da entidade ou participar no seu processo de tomada de decisões cliente fornecedor franqueador concessionário distribuidor ou agente geral com quem a entidade mantém volume significativo de negócios meramente em razão da resultante dependência econômica O diagrama a seguir ilustra de forma não exaustiva a abrangência da definição de partes relacionadas Figura 402 Abrangência da definição de partes relacionadas No diagrama a entidade Alfa reporta a informação para a qual se está analisando quais são suas partes relacionadas Conforme as definições dos itens 9 e 11 do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 as partes relacionadas da empresa Alfa estão identificadas nos quadrados de cor branca e os elementos que não seriam classificados como partes relacionadas estão representados nos quadrados de cor cinza Ainda abaixo de cada quadrado identificado como parte relacionada consta a alínea do item 9 do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 que se refere à definição de partes relacionadas Como se pode perceber a definição de partes relacionadas abrange qualquer pessoa natural ou entidade com ou sem personalidade jurídica que tiver algum tipo de vínculo com a entidade que reporta a informação e que possa envolver uma relação de dependência ou significativa influência de forma a resultar na possibilidade de que as negociações não se realizem como se fossem praticadas com terceiros alheios à entidade que reporta Ressaltase que a figura da essência econômica deve prevalecer sobre a forma já que o fator determinante é a possibilidade de dependência ou significativa influência independentemente da forma jurídica da relação Analisando o diagrama observase que a definição de partes relacionadas tal como descrito no Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 não abrange dois elementos i as coligadas de uma pessoa que é membro do pessoalchave da administração da entidade que reporta a informação ou da controladora da entidade que reporta a informação item 11 a do CPC 05 R1 e ii o outro empreendedor em conjunto que compartilha o controle da joint venture 1 com a entidade que reporta a informação item 11 b do CPC 05 R1 Por essa razão no diagrama tais entidades estão em cinza Destacase entretanto que pela definição dada se uma pessoa que é membro do pessoalchave da administração da entidade que reporta a informação ou da controladora da entidade que reporta a informação controla de modo pleno ou em conjunto uma outra empresa essa outra empresa será considerada parte relacionada da entidade que reporta a informação Apesar de não estar especificamente abrangido na definição de partes relacionadas no nosso entendimento é preferível tratar a coligada do pessoalchave da administração da controladora de Alfa também como parte relacionada assim como seria feito no caso de controle integral ou compartilhado a menos que existam claras evidências de que a relação atual ou potencial não tenha qualquer impacto sobre as operações de Alfa Justificase tal conclusão por força do poder exercido pelo pessoalchave da administração da entidade que reporta a informação ou da controladora da entidade que reporta a informação na própria entidade que reporta Assim é possível que existam transações ou saldos relevantes entre a entidade que reporta a informação e as coligadas do pessoalchave da administração da entidade que reporta a informação ou de sua controladora gerando efeitos em seus resultados e posição financeira diferentes daqueles que ocorreriam caso tais transações fossem realizadas com entidades não relacionadas com pessoalchave da administração Isso revela que a própria definição dada pelo CPC 05 R1 constitui em essência um referencial para identificar as partes relacionadas e não deve ser entendida como exaustiva para efeito de avaliação Nesse sentido o item 10 do referido Pronunciamento Técnico explica que uma importante consideração a ser feita na identificação das partes relacionadas é a avaliação da preponderância da substância do relacionamento sobre sua forma legal É importante notar que o fato de duas entidades serem partes relacionadas não necessariamente implica que as negociações entre elas provoquem qualquer condição de favorecimento Mas o fato de serem partes relacionadas implica a necessidade de evidenciar tal relacionamento bem como as transações e saldos existentes Conforme mencionado as transações entre partes relacionadas como definido no CPC 05 R1 abrangem qualquer transferência de recursos 404 4041 serviços ou obrigações entre as partes independentemente de nessas transações serem cobrados um preço tais como compra venda empréstimo prestação de serviços consignação de bens ou direitos aportes de capital compra ou venda de títulos de dívida ou de capital distribuição de lucros entre outros Devido à relevância das transações entre partes relacionadas a CVM através da sua Cartilha de Governança orienta que o Conselho de Administração deve certificarse de que as transações entre partes relacionadas estejam claramente divulgadas nas demonstrações contábeis bem como as condições de negociação Além disso orienta que as transações entre as partes devem ser estabelecidas por escrito detalhando as condições de negociação idênticas às do mercado e que a remuneração dos contratos de prestação de serviços ou de mútuo não sejam baseadas no faturamentoreceita da entidade Transações Natureza das transações Para melhor esclarecimento sobre os tipos de transações entre partes relacionadas são apresentados a seguir alguns exemplos compra ou venda de produtos eou serviços que constituem o objeto social da empresa alienação ou transferência de bens do ativo inclusive adotando preços de transferência nas transações entre partes relacionadas fazse necessária a divulgação do critério adotado em seu cálculo alienação ou transferência de direitos de propriedade industrial saldos decorrentes de operações e quaisquer outros saldos a receber ou a pagar novação perdão ou outras formas pouco usuais de cancelamento de dívidas prestação de serviços administrativos eou qualquer forma de utilização da estrutura física ou de pessoal de uma empresa pela outra ou outras com ou sem contraprestação avais fianças hipotecas depósitos penhores ou quaisquer outras formas de garantias aquisição de direitos ou opções de compra ou qualquer outro tipo de benefício e seu respectivo exercício quaisquer transferências não remuneradas direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários empréstimos e adiantamentos com ou sem encargos financeiros ou a taxas favorecidas recebimentos ou pagamentos pela locação ou comodato de bens imóveis ou móveis de qualquer natureza manutenção de quaisquer benefícios para funcionários de partes relacionadas tais como planos suplementares de previdência social plano de assistência médica refeitório centros de recreação etc limitações mercadológicas e tecnológicas transferências de pesquisas e desenvolvimento ou tecnologia transferências de recursos para formação de fundos de investimentos exclusivos transferências de direitos creditórios de recebíveis ou de fluxos de caixa futuros Efetivamente para facilitar a análise dessas transações a informação seria mais útil se fosse agrupada por tipo de operação e natureza do relacionamento por exemplo o total de vendas de mercadorias para a controladora o total de compras realizadas com empresas coligadas o total 4042 de empréstimos feitos aos membros do pessoalchave da administração entre outros Preços de transferência O estabelecimento de preços de transferência tanto internamente à empresa entre departamentos quanto entre partes relacionadas deve ter como objetivos básicos a avaliação do desempenho e a maximização do lucro do grupo como um todo Para atingir esses dois objetivos algumas técnicas têm sido aplicadas pelas empresas para definição do preço de transferência Entre as mais conhecidas podemos citar preço de mercado por meio de cotação junto a fornecedores obtémse o preço praticado para os volumes pretendidos preço de mercado ajustado em casos de não existirem produtos idênticos ao da empresa o preço de mercado é ajustado ou negociado em função das características do produto custo mais margem baseado no custo do produto acrescido de uma margem de lucro arbitrada ou negociada entre as partes custopadrão mais margem tratase de um refinamento da técnica anterior visando impedir a transferência de ineficiências entre as partes Existem outras técnicas mas são basicamente variações das anteriormente citadas No Brasil a técnica de preços de transferência principalmente em termos internos não tem sido utilizada em grande escala não obstante os benefícios gerados quanto aos objetivos propostos Em outros países embora a literatura sobre o tema seja reduzida o estabelecimento de preços de transferência é objeto de estudos e discussões entre os profissionais pois sua determinação envolve uma série de fatores e não é tão simples quanto parece à primeira vista 405 Para fins tributários a Lei no 943096 apresenta vários métodos de determinação do preço de transferência de bens serviços e direitos no exterior A CVM através do OfícioCircular no 012006 orienta que as consequências relevantes da adoção do método estabelecido na legislação tributária devem ser divulgadas em notas explicativas Dessa maneira ao estabelecer preço de transferência entre partes relacionadas é necessário divulgar o critério de cálculo adotado Divulgação Em função dos conceitos até aqui apresentados é necessária uma divulgação adequada das transações e saldos entre partes relacionadas Adicionalmente é importante destacar que os relacionamentos entre controladoras e suas controladas devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não transações entre elas De acordo com o item 13 do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 em uma estrutura societária com múltiplos níveis de participações a entidade deve divulgar o nome da entidade controladora direta e se for diferente o nome da controladora final Caso a entidade controladora direta e a controladora final não elaborem demonstrações contábeis consolidadas disponíveis para uso público o nome da controladora do nível seguinte1 da estrutura societária que produzir tais demonstrações também deve ser divulgado Portanto para permitir uma visão acerca dos efeitos dos relacionamentos com partes relacionadas aos usuários das demonstrações contábeis de uma entidade é apropriado que esta divulgue o relacionamento com partes relacionadas quando existir controle tendo havido ou não transações entre as partes item 14 do CPC 05 R1 Destacase ainda que a divulgação de relacionamentos com partes relacionadas entre controladoras e suas controladas diretas ou indiretas é uma exigência adicional ao já requerido por outros pronunciamentos do CPC tais como os Pronunciamentos Técnicos CPC 35 Demonstrações Separadas e CPC 45 Divulgação de Participações em Outras Entidades Resumidamente o item 17 do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 determina que as empresas devem divulgar informações sobre a remuneração do pessoalchave da administração evidenciando tanto o valor total quanto os valores destinados para cada uma das seguintes categorias Benefícios de curto prazo a empregados e administradores ordenados salários e contribuições para a seguridade social licença remunerada participação nos lucros e bônus além de benefícios não monetários Benefícios pósemprego pensões outros benefícios de aposentadoria seguro de vida pósemprego e assistência médica pósemprego Outros benefícios de longoprazo licença por anos de serviço jubileu ou outros benefícios por anos de serviço benefícios de invalidez de longo prazo entre outros Benefícios de rescisão de contrato de trabalho Remuneração baseada em ações As informações mencionadas não precisam porém ser divulgadas se a entidade obtém serviços de pessoalchave da administração de outra entidade por exemplo uma entidade administradora No caso da existência de transações com partes relacionadas durante o período a que as demonstrações contábeis se referem a entidade deve divulgar conforme exigência do item 18 do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 a natureza do relacionamento entre as partes e informações sobre transações e saldos existentes incluindo compromissos de forma a permitir aos usuários a compreensão do efeito potencial desses relacionamentos nas demonstrações contábeis Especificamente essas divulgações devem incluir no mínimo as seguintes informações montante das transações divulgandose adicionalmente as condições em que as elas foram efetuadas montantes dos saldos existentes bem como seus prazos condições explicitando a natureza da contraprestação a ser paga e se estão ou não cobertos por seguro e quaisquer garantias dadas ou recebidas perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa PECLD relacionadas ao montante dos saldos existentes e valor da despesa reconhecida no período acerca de dívidas consideradas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas Ainda o Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 requer que as divulgações mencionadas sejam feitas separadamente para cada uma das seguintes categorias i controladora ii entidades com controle conjunto da entidade ou influência significativa sobre a entidade que reporta a informação iii controladas iv coligadas v empreendimentos controlados em conjunto joint ventures em que a entidade seja investidor conjunto vi pessoalchave da administração da entidade ou de sua controladora e vii outras partes relacionadas De acordo com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 itens 21 e EI27 constituem exemplos de transações que devem ser divulgadas se realizadas com uma parte relacionada compras e vendas de bens acabados ou não acabados compras e vendas de propriedades e outros ativos prestação ou recebimento de serviços arrendamentos transferência de pesquisa e desenvolvimento transferências mediante acordos de licença transferências de natureza financeira incluindo empréstimos e contribuições de capital em dinheiro ou equivalente fornecimento de garantias avais ou fianças liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de parte relacionada assunção de compromisso para fazer alguma coisa no caso de um evento particular ocorrer ou não no futuro incluindo contratos a executar reconhecidos ou não prestação de serviços administrativos eou qualquer forma de utilização da estrutura física ou de pessoal da entidade pela outra ou outras com ou sem contraprestação financeira aquisição de direitos ou opções de compra ou qualquer outro tipo de benefício e seu respectivo exercício de direito quaisquer transferências de bens direitos e obrigações concessão de comodato de bens imóveis ou móveis de qualquer natureza manutenção de quaisquer benefícios para empregados de partes relacionadas tais como planos suplementares de previdência social plano de assistência médica refeitório centros de recreação etc limitações mercadológicas e tecnológicas Os itens acima mencionados que forem de natureza semelhante podem ser divulgados de forma agregada exceto quando a divulgação separada for necessária para a compreensão dos efeitos das transações com partes relacionadas nas demonstrações contábeis da entidade item 24 do CPC 05 R1 É importante mencionar que pelo disposto no item 22A do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 em qualquer tipo de transação com partes relacionadas a empresa deve divulgar as condições em que tais transações foram realizadas Ainda transações atípicas com partes relacionadas que tenham sido realizadas após o encerramento do exercício 406 também devem ser divulgadas Por fim o item 23 do CPC 05 R1 menciona que as divulgações de que as transações com partes relacionadas foram realizadas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes devem ser feitas apenas quando tais termos puderem ser efetivamente comprovados Conforme mencionado as transações e os relacionamentos com partes relacionadas são característica normal dos negócios e sua existência não significa que existe algo errado nessas transações e relacionamentos O importante é divulgar informações sobre tais negociações de forma a possibilitar o completo entendimento da extensão do impacto que essas transações acarretam ou podem vir a acarretar na posição financeira e de resultados da entidade que reporta a informação Informações acerca da divulgação em Notas Explicativas sobre transações entre partes relacionadas são também encontradas no item 3847 Entidades relacionadas com o Estado A principal mudança advinda da revisão da norma IAS 24 em 2009 e trazida para o ambiente brasileiro por meio da aprovação do Pronunciamento Técnico CPC 05 R1 em 2010 foi a inclusão da isenção da exigência de divulgação de informações sobre as transações realizadas com partes relacionadas que envolvem o Estado Especificamente o item 25 do referido Pronunciamento Técnico determina que a entidade que reporta a informação está isenta das exigências de divulgação sobre saldos e transações com partes relacionadas quando a parte for i ente estatal que exerce controle compartilhado ou pleno ou influência significativa sobre a entidade que reporta a informação ou ainda ii outra entidade que seja parte relacionada da entidade que reporta a informação pelo fato de o mesmo ente estatal deter controle pleno ou compartilhado ou exercer influência significativa sobre a b i ii ambas as partes Notase que a isenção mencionada no item 25 referese apenas às transações e saldo mantidos não se referindo contudo às informações sobre a natureza do relacionamento existente entre a entidade e o ente estatal que em nosso entendimento devem continuar a ser fornecidas Assim se o Banco do Brasil consome energia de Itaipu usa os Correios ou tem qualquer outro relacionamento com outras entidades controladas pelo governo federal pode optar por não apresentar as informações relacionadas às transações e saldo existentes com essas partes relacionadas porém deve divulgar a natureza desse relacionamento Se a entidade que reporta a informação optar pela isenção do item 25 comentado ela deve divulgar as seguintes informações acerca dos saldos e transações item 26 do CPC 05 R1 nome do ente estatal e a natureza do seu relacionamento com a entidade que reporta a informação as seguintes informações em detalhe suficiente para a compreensão dos efeitos das transações com partes relacionadas natureza e montante de cada transação individualmente significativa para transações que individualmente não são significativas mas no conjunto o são uma indicação qualitativa e quantitativa de sua extensão Ainda sobre as informações que devem ser divulgadas pelas entidades relacionadas com o Estado o item 27 do CPC 05 R1 salienta que a administração da entidade deve recorrer ao julgamento para determinar o nível de detalhe a ser divulgado levando em consideração quão próximo é o relacionamento da entidade que reporta a informação com a parte relacionada Deve considerar também para a definição do nível de detalhe a a b c d e f 407 408 ser divulgado as seguintes informações se a transação é significativa em termos de valor se a transação é realizada fora das condições de mercado se a transação foge das operações normais do dia a dia se a transação é divulgada para autoridades de supervisão e regulação se a transação é reportada para administradores seniores se a transação é sujeita a aprovação dos acionistas Considerações finais Conforme podemos constatar as divulgações de transações entre partes relacionadas são de grande importância para os usuários das Demonstrações Contábeis e devem ser adequadamente elaboradas com base na correta identificação das partes relacionadas Devese alertar para o fato de que aos auditores compete a obrigação de introdução de um parágrafo de ênfase quando as transações forem materiais em seu relatório Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 A controladora do nível seguinte é a primeira controladora do grupo acima da controladora direta imediata que produza demonstrações consolidadas disponíveis para utilização pública 411 Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas Introdução No item 111 vimos que a forma de avaliação dos investimentos por participação no capital de outra companhia depende do tipo de relacionamento entre o investidor e sua investida i pouca ou nenhuma influência ii influência significativa ou controle compartilhado e iii controle No primeiro caso os títulos patrimoniais são classificados como ativo financeiro e portanto avaliados a valor justo no segundo caso são considerados investimentos em coligadas ou joint ventures empreendimentos controlados em conjunto e avaliados por equivalência patrimonial e no terceiro caso temos investimentos em controladas avaliados também por equivalência patrimonial nos balanços individuais mas fazendose necessário elaborar as demonstrações consolidadas que é o objeto de estudo do presente capítulo 4111 a b Controladas a ASPECTOS LEGAIS A Lei no 640476 define controlada como a sociedade na qual a controladora diretamente ou através de outras controladas é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores art 243 2o Por sua vez o art 116 da Lei define como controlador a pessoa física ou jurídica ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum que é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia Assim como na definição legal de coligada a Lei não especifica o tipo de sociedade ou a proporção da participação na controlada abrangendo todos os tipos de sociedades Todavia há a clara referência quanto à qualidade dos títulos representativos do investimento ações ou quotas no sentido de que tenham direitos de sócio que lhes assegure a maioria dos votos Não há dúvida de que esses direitos são conferidos aos títulos patrimoniais com direito a voto como as ações ordinárias ou quotas com direito a voto e em casos específicos certos tipos de ações preferenciais A preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores de modo permanente ocorre presumidamente quando a empresa investidora possui o controle acionário representado por mais de 50 do capital votante da outra sociedade mas fatos ou circunstâncias excepcionais podem permitir demonstrar que essa participação não implica controle No Brasil até 31 de outubro de 2001 era possível que uma empresa fosse criada com seu capital social formado por 13 em ações ordinárias e 23 em ações preferenciais Nessa condição e assumindose que uma ação equivale a um voto o investidor com o maior número de ações ordinárias detém o controle acionário Digamos que o capital de uma empresa seja de 1000 ações sendo 334 de ações ordinárias e 666 de preferenciais Nesse caso o investidor com 50 das ordinárias mais uma ou seja com 168 ações tem o controle acionário o que representa menos de 17 do capital total Essa possibilidade de existir o controle acionário com somente 17 do total das ações passa a não mais existir para as sociedades anônimas constituídas a partir de 31 de outubro de 2001 A Lei no 1030301 alterou o 2o do art 15 da Lei no 640476 que trata do limite da proporcionalidade das ações sem direito a voto A alteração introduzida limita em 50 a existência de ações sem direito a voto ações preferenciais Portanto a partir de 31 de outubro de 2001 a proporção máxima de ações preferenciais sobre o total de ações é de 50 não existindo limite mínimo Uma empresa pode ainda ter o controle acionário de outra com menos de 50 das ações ordinárias sempre que o capital da investida estiver muito pulverizado ou seja muitos acionistas com pequenos investimentos individuais Nesse caso pode ocorrer que um acionista com digamos 40 do capital votante possua preponderância nas deliberações sociais em função de que os 60 restantes estão em poder de um grande número de pequenos acionistas que detêm individualmente pequena porcentagem cada um os quais não estão organizados e não votam em bloco No Brasil há poucos casos como esse mas em outros países essa situação é relativamente comum para grandes companhias abertas E há a possibilidade essa sim mais comum no mercado brasileiro de diversos acionistas cada um não detentor do controle se juntarem e firmarem um acordo de acionistas sob a liderança de um deles devidamente formalizado nesse caso esse acionista pode se tornar o controlador da entidade durante o período da vigência desse acordo Como percebido cada caso em particular deve ser analisado verificandose a classe e a espécie de ação possuída a porcentagem do capital detido principalmente quando de empresas com muitos acionistas b ASPECTOS COMPLEMENTARES Adicionalmente aos aspectos legais mencionados em relação ao controle questãochave para definir as entidades controladas por uma empresa devem se observar os pronunciamentos do CPC A norma contábil que trata das questões relativas à consolidação de demonstrações contábeis é o Pronunciamento Técnico CPC 36 Demonstrações Consolidadas aprovado pela CVM correspondente à norma IFRS 10 Consolidated Financial Statements do IASB emitida em 2011 e que substituiu parcialmente a IAS 27 apenas na parte que trata das questões relativas ao controle e consolidação mantendose a IAS 27 para tratar apenas das demonstrações financeiras separadas bem como substituiu integralmente a interpretação SIC 12 Consolidation Special Purpose Entities As principais alterações foram nas diretrizes para identificar a parte controladora conceito de controle e orientações Vale comentar que em decorrência de a norma do IASB IFRS 11 Joint Arrangements emitida em 2011 ter substituído integralmente a IAS 31 Interests in Joint Ventures o Pronunciamento Técnico CPC 19 Negócios em conjunto foi revisado para contemplar as mudanças e o principal impacto foi a alteração no tratamento contábil das participações em empreendimentos controlados em conjunto joint ventures as quais deverão ser avaliadas pela equivalência patrimonial e não mais pela consolidação proporcional mesmo nas demonstrações consolidadas De acordo com o CPC 36 R3 um investidor controla a investida quando está exposto a ou tem direitos sobre retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida Note que essa noção de controle está incorporada na definição legal de controladora Assim a entidade que tem uma ou mais controladas tornase uma controladora e a entidade controlada por esta tornase sua controlada A definição de controlada permite abranger todos os tipos de entidade sociedades e associações incluindo aquelas não organizadas como uma entidade legal pessoa jurídica distinta Dessa forma os aspectos relevantes para caracterizar o controle são Poder sobre a investida provém de direitos que conferem ao investidor a capacidade para dirigir as atividades relevantes da investida aquelas que afetam significativamente seu desempenho Um investidor pode ter poder sobre uma investida mesmo que outra entidade tenha direitos que lhe garanta a capacidade de participar da gestão de atividades relevantes como é o caso da influência significativa Contudo um investidor que tenha somente direitos de proteção sobre uma investida não tem poder sobre a investida e portanto não a controla Exposição ou direitos a retornos variáveis em razão de seu envolvimento com a investida ocorre na medida em que os retornos do investidor provenientes do seu envolvimento com a investida variam em função do desempenho da investida e da participação da investidora no capital da investida Capacidade para utilizar seu poder sobre a investida para afetar seus rendimentos sobre o investimento implica que o investidor tem poder sobre a investida e usa esse poder para influenciar o retorno sobre seu investimento por meio do seu envolvimento com a investida Como se pode perceber a determinação do controle baseiase no poder sobre as atividades relevantes da investida nos retornos para o investidor e na relação entre eles o uso desse poder para obter retornos sobre o investimento E como as demonstrações consolidadas integram as entidades controladas pelo investidor a determinação de quais entidades serão consolidadas depende da análise do controle o que deve ser feito levando em conta todos os fatos e circunstâncias Isso implica dizer que sempre que houver evidências que indiquem mudanças em um ou mais dos três elementos de controle poder exposição a retornos variáveis e uso do poder para afetar seus retornos o investidor deve reavaliar se ainda controla a investida Quando a investida é gerida por poder de voto a parte que possuir direta ou indiretamente mais da metade do poder de voto presumese tem controle sobre essa investida Entretanto podem existir situações em que a investida não seja gerida por poder de voto ou só pelo poder de voto caso em que se torna necessário analisar a natureza dos direitos das partes bem como quais são as atividades relevantes dessa investida e como são geridas pelas partes Nos casos em que os direitos de voto não tenham efeito significativo sobre os retornos da investida como quando por exemplo eles se refiram somente a tarefas administrativas e as atividades relevantes são dirigidas por meio de acordos contratuais entre as partes cada investidor precisa avaliar esses acordos contratuais a fim de determinar se possui direitos substantivos para lhe dar poder sobre a investida Para ter poder sobre a investida o investidor deve ter direitos que lhe confiram prontamente a capacidade de dirigir as atividades relevantes Esse poder advém somente de direitos substantivos Adicionalmente a norma esclarece que se o investidor tem ou não poder sobre a investida isso depende de como são tomadas as decisões acerca das atividades relevantes e dos direitos que o investidor e outras partes têm em relação à investida item a b c d e B10 do CPC 36 R3 O CPC 36 R3 em seus itens B22 e B24 estabelece que para o direito ser substantivo seu titular deve ter a capacidade prática de exercêlo e esse direito precisa também ser exercível quando as decisões para dirigir as atividades relevantes precisam ser tomadas Determinar se os direitos de uma parte são substantivos requer julgamento orientações adicionais figuram no item B23 do CPC 36 R3 Por exemplo quanto maior o número de partes que devam concordar com o exercício de direitos menor é a probabilidade de que esses direitos sejam substantivos Em outras palavras a preponderância nas deliberações para dirigir as atividades relevantes deixa de existir na medida em que diversas outras partes devam concordar com elas Então a parte que tiver preponderância por direito de voto em maior quantidade ou por outro motivo estará em condições de comando e portanto de controle O item B15 do CPC 36 R3 menciona alguns exemplos de direitos que podem conferir individualmente ou combinados poder ao investidor e que portanto constituem evidências de controle São eles direitos na forma de direitos de voto ou direitos de voto potenciais da investida vide itens B34 a B50 direitos de nomear realocar ou destituir membros do pessoalchave da administração da investida que tenham a capacidade de dirigir as atividades relevantes direitos de nomear ou destituir outra entidade que dirija as atividades relevantes direitos de instruir a investida a realizar transações ou vetar quaisquer mudanças a essas transações em benefício do investidor e outros direitos tais como direitos de tomada de decisões especificados a em contrato de gestão que deem ao titular a capacidade de dirigir as atividades relevantes Essas evidências em linha com a definição legal de controlador art 116 da Lei no 640476 implicam que uma entidade possa controlar outra com menos de 50 do capital votante A título de exemplo suponhamos que a Cia X possui 35 dos direitos de voto da Cia Z e que a Cia X fez um arranjo com outros acionistas da Cia Z com os quais a Cia X não está relacionada para a utilização de seus direitos de voto sobre a Cia Z digamos 30 Esses acionistas assinaram um acordo com a Cia X pelo qual ela pode votar em nome deles nas assembleias gerais elegendo os conselheiros de administração órgão responsável pela determinação das estratégias e políticas financeiras e operacionais da Cia Z Nesse caso com apenas 35 de participação efetiva no capital votante a Cia X controla a Cia Z A determinação do controle exige também que se faça a distinção entre direitos substantivos que conferem poder sobre a investida a seu detentor e direitos de proteção Direitos de proteção como o nome indica destinamse a proteger os interesses da parte que os detém mas não lhe conferem poder sobre a investida Em geral os direitos de proteção referemse a mudanças fundamentais nas atividades da investida ou aplicamse em situações específicas sem contudo dotar seu detentor de poder sobre a investida tampouco conferem poder para impedir outra parte de ter poder sobre a investida O CPC 36 R3 item B28 cita alguns exemplos de direitos de proteção São eles direito de credor de impor limites ao tomador de empréstimos com relação à realização de atividades que podem modificar significativamente o risco de crédito do tomador em detrimento do credor b c a b c d direito de parte titular de participação não controladora na investida de aprovar investimentos capitalizáveis superiores ao exigido no curso normal dos negócios ou de aprovar a emissão de instrumentos patrimoniais ou de dívida direito de credor de apropriarse legalmente de ativos do tomador de empréstimo se este deixar de satisfazer condições especificadas de amortização de empréstimo Em determinadas circunstâncias todavia pode ser difícil concluir se os direitos de um investidor são suficientes para dar a ele poder sobre a investida principalmente quando existirem evidências de que ele tem a capacidade prática para dirigir as atividades relevantes unilateralmente independente ou em conjunto com direitos correntes Nesse sentido o item B18 do CPC 36 R3 esclarece que alguns dos fatores envolvendo a capacidade prática de um investidor para fazer algo sem que ele tenha direitos contratuais para fazêlo devem ser considerados sendo eles o investidor pode sem ter o direito contratual de fazêlo nomear ou aprovar o pessoalchave da administração da investida que tem a capacidade de dirigir as atividades relevantes o investidor pode sem ter o direito contratual de fazêlo instruir a investida a realizar transações significativas em benefício do investidor ou pode vetar quaisquer mudanças a essas transações o investidor pode dominar o processo de nomeações para a eleição de membros do órgão de administração da investida ou a obtenção de procurações de outros titulares de direitos de voto o pessoalchave da administração da investida é formado por partes relacionadas do investidor por exemplo o presidente executivo da e investida e o presidente executivo do investidor são a mesma pessoa e a maioria dos membros do órgão de administração da investida consiste em partes relacionadas do investidor Outro aspecto também mencionado na lei é que o controle acionário pode ser direto ou indireto ou seja por meio de outras controladas Nesse ponto também o assunto pode se tornar complexo Vejamos os exemplos a seguir em que o capital das companhias é formado apenas por ações ordinárias e que não existam outras evidências de controle além dos efetivos direitos de voto em poder das partes Exemplo 1 Suponha que a Empresa A tenha 100 das ações ordinárias da Empresa B subsidiária integral da Empresa A Portanto a Empresa B é controlada direta da Empresa A Admita adicionalmente que a Empresa B seja detentora de 90 do capital votante de outra sociedade a Empresa C como a seguir representado Assim a Empresa C também será uma controlada da Empresa A só que agora indiretamente ou seja por meio de sua controlada a Empresa B que por sua vez é a controladora direta de C ou controladora intermediária e a Empresa A é a controladora indireta ou controladora final de C Exemplo 2 A Empresa A tem diretamente 70 do capital votante da empresa B logo B é controlada de A Adicionalmente a Empresa A possui diretamente 20 do capital votante da empresa C e a empresa B possui 40 do capital votante de C Logo C também é controlada de A o que significa que nas assembleias de C o que predomina é a decisão de A pela soma de seu poder de voto direto 20 com o poder de voto de sua controlada B 40 O importante é o conceito de controle e não de propriedade Então os direitos de voto de C controlados por A somam 60 Do ponto de vista da relação de propriedade A detém diretamente 20 do patrimônio de C e indiretamente mais 28 isso porque A detém 70 de B que detém 40 de C e 70 3 40 28 Logo a Empresa A detém 48 do patrimônio de C mas a controla com 60 do poder de voto conforme exposto Exemplo 3 Assumindo que os percentuais de participação indicados são relativos ao capital votante e que não existam outras evidências de controle temos a seguinte situação B é controlada direta de A E é controlada indireta de A pois é controlada por B C não é controlada de A apenas sua coligada direta D também é uma coligada de A só que indireta pois B possui 40 de seu capital votante apesar de D ser controlada de C que não é controlada de A Em termos de uma relação de propriedade estrita podese dizer que A é proprietária de 51 do capital votante de D 45 de 60 27 por meio de C e 60 de 40 24 por intermédio de B mas esta não é sua controlada Por outro lado A é proprietária de 33 60 de 55 de E mas esta é sua controlada O racional desses cálculos envolve expurgar a participação que pertence aos demais acionistas Por exemplo a empresa A tem 60 de B que tem 55 de E o que resulta em propriedade de 33 de E por parte de A portanto 40 de 55 que resulta em 22 de E pertence aos não controladores da empresa B Todavia o que está sob o controle de A é a totalidade da participação que B possui em E 55 do poder de voto Vejase portanto que são dois conceitos diferentes relação de propriedade e controle Podem se igualar em alguns casos ou serem muito díspares em outros Em outras palavras quem tem controle comanda o conjunto total de ativos líquidos mas não necessariamente tem uma relação de propriedade de 100 como visto nos diversos exemplos apresentados anteriormente Direito de Voto Potencial O investidor quando da análise do controle sobre suas investidas deve considerar adicionalmente seu direito de voto potencial bem como o direito de voto potencial mantido por outras partes mas somente se forem substantivos Direito de voto potencial são direitos de obter mais poder de voto da investida por exemplo os decorrentes de instrumentos conversíveis ou cujo exercício confira a seu detentor uma quantidade adicional de capital votante Quaisquer valores mobiliários cujo exercício ou conversão permita às partes obter poder de voto adicional reduzindo ou não o poder de voto de outras partes devem portanto ser levados em conta quando dessa análise do controle somente aqueles prontamente exercíveis ou conversíveis independentemente da intenção ou da capacidade financeira das partes para exercêlos ou convertêlos itens B22 a B25 do CPC 36 R3 Adicionalmente devese ainda considerar o objetivo e a estrutura do instrumento incluindo a avaliação dos diversos termos e condições do instrumento bem como as expectativas motivos e razões evidentes do investidor para concordar com esses termos e condições item B48 do CPC 36 R3 Para ilustrar considere a composição acionária na Cia D a seguir apresentada Considerando que cada ação confere direito a um voto que não existam acordos entre quaisquer acionistas nem outras evidências de controle bem como que a participação total em poder dos sócios pessoas físicas está pulverizada em grande quantidade de pessoas então a Cia D é muito provavelmente controlada da Cia H uma vez que possui a maior parte do capital votante comparativamente às demais partes Todavia a preponderância da Cia H é suscetível a acordos com os demais acionistas entre as Cias A e C eou entre A e pessoas físicas Em relação ao grupo econômico controlado pela Cia A ele é formado por A e suas controladas B direta e C indireta a Cia D é uma coligada uma vez que a Cia A possui 30 do poder de voto 10 diretamente e 20 indiretamente por meio de suas controladas B e C conforme previsto no CPC 18 e portanto deve ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial Assumindose que a Cia H controla a Cia D e portanto pela lei além de avaliar esse investimento pela equivalência patrimonial em suas demonstrações individuais a Cia H deverá preparar e apresentar as demonstrações consolidadas tal como o fará a Cia A incluindose as controladas B e C Vamos agora contudo considerar que o capital social da Cia D seja formado por 500 mil ações ordinárias não existem ações preferenciais e que a Cia A possua opções de compra de ação prontamente exercíveis que impliquem na emissão de 100 mil novas ações Com isso a análise de controle e influência significativa deve considerar o direito potencial de voto tal como a seguir Cia A possui 50000 ações 10 de 500 mil ações e com o exercício de sua opção terá 150000 ações o que representará 25 de participação 150 mil600 mil Cia B possui 25000 ações 5 de 500 mil ações antes ou depois do exercício da opção da Cia A mas sua participação será diluída para 417 25 mil600 mil Cia C possui 75000 ações 15 de 500 mil ações antes ou depois do exercício da opção da Cia A mas sua participação será diluída para 125 75 mil600 mil Cia H possui 200000 ações 40 de 500 mil ações antes ou depois do exercício da opção da Cia A mas sua participação será diluída para 333 200 mil600 mil Outros investidores diversas pessoas físicas não relacionadas ao todo possuem 150000 ações 30 de 500 mil ações antes ou depois do exercício da opção da Cia A mas essa participação será diluída para um total de 25 150 mil600 mil Após a consideração do direito potencial de voto há uma mudança e agora em relação ao grupo controlado pela Cia A a Cia D é uma controlada já que a Cia A tem controle sobre 4167 do poder de voto recalculado 25 diretamente e 1667 indiretamente por meio de suas controladas isso considerando a dispersão dos acionistas pessoas físicas Certamente isso não altera em nada a obrigatoriedade pela lei de que todas as companhias A B C e H avaliem seus investimentos na Cia D pela equivalência patrimonial em suas demonstrações contábeis individuais mas como percebido haverá uma alteração em relação à consolidação na medida em que pelo disposto no CPC 36 R3 a Cia A é capaz de controlar a Cia D sua controlada e portanto deve integrar suas demonstrações consolidadas Sempre que houver direitos de voto potenciais instrumentos conversíveis em capital votante ou cujo exercício proporcionará a seu detentor uma quantidade adicional de capital votante é necessário avaliar se o direito de conversão ou de exercício é substantivo não apenas no sentido de que sejam exercíveis quando as decisões para dirigir as atividades relevantes precisarem ser tomadas pela parte ou partes que detêm tais direitos mas também no sentido de analisar como a parte ou partes será beneficiada pelo exercício desses direitos Por exemplo o titular de direitos de voto potenciais na investida pode ter opções de compra de ações e portanto a obtenção de capital votante adicional depende do pagamento do preço de exercício da opção mantida pela parte De acordo com o CPC 36 R3 item B23 letra c é mais provável que os termos e condições de direitos de voto potenciais sejam substantivos quando o instrumento está dentro do preço1 ou quando o investidor se beneficiar do exercício do instrumento por outras razões tal como pela obtenção do controle permitindolhe desenvolver sinergias entre o investidor e a investida Vale lembrar que de forma contrária ao CPC 36 R3 a Lei no 640476 exige que se considere apenas a participação efetiva na medida em que define como controladora a entidade titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores art 243 2o Note que no exemplo acima o direito de sócio existirá somente se a Cia A exercer efetivamente sua opção de compra de ações e obtiver as 100 mil ações adicionais Apesar de esta não ser uma situação tão frequente no Brasil considerar os direitos de voto potencial é relevante na medida em que permite antecipar movimentos que alterariam a posição atual de controle e de influência significativa o que já estaria refletido nas demonstrações contábeis mesmo antes de se efetivar o exercício ou a conversão Nesse sentido cumpre lembrar o que dispõe a Lei no 640476 sobre a alienação de controle seção VI em seu artigo 254A 1o Entendese como alienação de controle a transferência de forma direta ou indireta de ações integrantes do bloco de controle de ações vinculadas a acordos de acionistas e de valores mobiliários conversíveis em ações com direito a voto cessão de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venham a resultar na alienação de controle acionário da sociedade Grifo nosso Podese dizer que de certa forma parece existir total inconsistência entre a definição legal de controladora e a forma pela qual a lei define a alienação de controle e o CPC 36 R3 já que para esta última os direitos potenciais de voto devem ser considerados Essa inconsistência parece se agravar na medida em que o art 118 em seu 2o dispõe que os acordos de acionistas sobre a compra e venda de suas ações preferência para adquirilas exercício do direito a voto ou do poder de controle não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto art 115 ou do poder de controle arts 116 e 117 Grifo nosso Por outro lado essa e outras tantas questões surgem do fato de que nossa legislação baseada no direito romano é bastante centrada na forma enquanto as normas internacionais o são na essência Mas existe certa ligação Vejase que no caso de existirem opções de compra de ações que podem mudar o controle isso significa que de fato quem ainda está formalmente com o controle o tem de maneira totalmente temporária não permanente o que também descaracteriza a figura do controlador conforme a própria Lei das SA Vejase que já foi transcrito o seguinte trecho dessa Lei a sociedade na qual a controladora diretamente ou através de outras controladas é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores art 243 2o Grifo nosso Assim uma coisa é verdade e comum às duas formas de ver quem era controlador não é mais A diferença é que pela nossa Lei o novo controlador só assume essa condição apenas quando efetivamente exercer seu direito já pelas normas internacionais e CPC 36 R3 passa a ser o controlador antes mesmo desse exercício desde que tais direitos de voto potenciais sejam substantivos Pode até acontecer de em determinadas circunstâncias o direito de voto potencial não estar prontamente exercível mas ser considerado substantivo na análise do controle sobre a investida O CPC 36 item B24 exemplo 3B exemplifica uma situação em que isso ocorre O investidor é parte de contrato a termo para a aquisição da maioria das ações da investida A liquidação do contrato a termo se dará em 25 dias Os acionistas existentes não são capazes de modificar as políticas existentes em relação às atividades relevantes já que uma assembleia extraordinária não pode ser realizada antes de decorridos 30 dias ocasião em que o contrato a termo já terá sido liquidado Assim o investidor tem direitos que são essencialmente equivalentes aos do acionista majoritário do exemplo 3A ou seja o investidor que detém o contrato a termo pode tomar decisões sobre a direção das atividades relevantes quando elas precisarem ser tomadas O contrato a termo do investidor é um direito substantivo que lhe dá a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes mesmo antes que o contrato a termo seja liquidado Relação de Agência De acordo com o CPC 36 R3 Apêndice A decisor é uma entidade com poderes de decisão um principal ou um agente para outras partes Portanto um investidor com direitos de tomada de decisão acerca das atividades relevantes de sua investida deve determinar se ele é um principal ou um agente Caso seja um agente então ele não controla a investida quando exercer os direitos de decisão a ele delegados por um principal Os direitos substantivos mantidos por outras partes podem afetar a capacidade do decisor para dirigir as atividades relevantes da investida item B64 do CPC 36 R3 Por exemplo direitos substantivos de destituição podem indicar que o tomador de decisões é agente ou seja se determinada parte tem o direito de destituir a qualquer tempo o referido decisor então este é na verdade um agente sendo a parte com poderes de destituição o principal Isso significa dizer que o agente no exercício de sua autoridade delegada por um principal não controla a investida mas sim o principal que delegou tal autoridade O item B65 do CPC 36 R3 menciona que quando uma única parte detém direitos substantivos de destituição e pode destituir o tomador de decisões sem justa causa isto por si só é suficiente para concluir que o tomador de decisões é agente Entretanto quando mais de uma parte detiver direitos substantivos de remoção ou destituição considerálos isoladamente não será conclusivo na determinação do decisor como um agente Nesse sentido o CPC 36 R3 esclarece que quanto maior o número de partes que precisam agir em conjunto para exercer o direito de destituição do tomador de decisões e quanto maior a dimensão e a variabilidade associada aos demais interesses econômicos do tomador de decisões ou seja remuneração e outros interesses menor o peso que deve ser atribuído a esse fator A natureza do relacionamento entre o investidor e outras partes também deve ser levada em conta quando da análise do controle sobre determinada investida buscandose determinar se essas outras partes estão ou não agindo em nome do investidor Se estiverem então essas outras partes são agentes de fato O CPC 36 R3 item B73 esclarece que determinar se outras partes estão agindo como agentes de fato exige julgamento considerandose não apenas a natureza do relacionamento mas também como essas partes interagem entre si e com o investidor De acordo com o CPC 36 R3 uma parte será um agente de fato quando o investidor possuir a capacidade de fazer que essa parte aja em nome do a b c d e f 412 4121 investidor Se for esse o caso quando da avaliação do controle sobre a investida o investidor deverá considerar os direitos decisórios de seu agente de fato e a sua exposição indireta a retornos variáveis por meio do agente de fato juntamente com seus próprios direitos e retornos variáveis diretos O CPC 36 R3 apresenta em seu item B75 exemplos de situações em que outras partes pela natureza de seu relacionamento podem atuar como agentes de fato do investidor São elas partes relacionadas do investidor parte que recebeu sua participação na investida como contribuição ou empréstimo do investidor parte que concordou em não vender transferir ou onerar suas participações na investida sem a aprovação prévia do investidor salvo em situações em que o investidor e a outra parte tenham o direito de aprovação prévia e os direitos se baseiem em termos mutuamente convencionados por partes independentes e interessadas parte que não possa financiar suas operações sem o suporte financeiro subordinado do investidor investida cuja maioria dos membros de seu órgão de administração ou cujo pessoalchave da administração seja o mesmo que o do investidor parte que tenha relacionamento de negócio estreito com o investidor como por exemplo o relacionamento entre prestador de serviços profissionais e um de seus clientes significativos Noções preliminares de consolidação Introdução A consolidação das demonstrações contábeis foi uma das importantes inovações introduzidas no Brasil pela Lei das SA e como vimos atualmente os princípios que regem a consolidação advêm do Pronunciamento Técnico CPC 36 R3 Demonstrações Contábeis Consolidadas Anteriormente as principais regras de consolidação eram ditadas pela Instrução CVM no 24796 A consolidação é adotada em muitos outros países há vários anos particularmente naqueles em que o sistema de captação de recursos por meio da emissão de ações ao público pelas Bolsas de Valores é importante para as empresas Somente por meio dessa técnica é que se pode realmente conhecer a posição financeira da empresa controladora e das demais empresas de um grupo econômico A leitura de demonstrações contábeis não consolidadas de uma empresa com investimentos relevantes em controladas perde muito de sua significação pois essas demonstrações não fornecem elementos completos para o real conhecimento e entendimento da situação financeira em sua totalidade e do volume total das operações motivo pelo qual há países onde é até vedada a divulgação das demonstrações individuais quando há investimento em controlada Nesse sentido deve prevalecer o conceito de controle ao efetuarse a consolidação E como vimos o controle envolve o poder sobre a investida para dirigir suas atividades relevantes e usar esse poder em benefício do investidor Portanto o controle não abrange apenas o acionário mas também o poder decisório acerca das atividades relevantes da investida No balanço patrimonial consolidado devese apresentar o conjunto de ativos líquidos sob comando da entidade controladora o que envolve seus próprios ativos e passivos e também os das entidades que ela controla É por essa razão que independentemente da relação de propriedade 100 dos ativos e dos passivos das entidades controladas integram o balanço consolidado juntamente com os ativos e passivos da controladora Então ao 4122 trazer 100 dos ativos e passivos mas considerando que a controladora tenha somente 80 de participação efetiva na controlada isso faz surgir a necessidade de incluir no patrimônio líquido consolidado a participação dos não controladores relativa aos 20 restantes lembrar que esses 20 de participação estão em controladas da controladora não na controladora Devemos sempre lembrar que as diversas empresas de um mesmo grupo econômico constituído pela controladora e suas controladas formam um conjunto de atividades econômicas muitas vezes complementares Assim é dentro dessa visão e contexto que as demonstrações contábeis devem ser analisadas ou seja representam o reflexo de um conjunto de atividades econômicas de um grupo econômico e isso só é conseguido se forem demonstrações contábeis consolidadas apesar de a adoção do método da equivalência patrimonial para avaliação de investimento já produzir efeitos próximos aos da consolidação mas apenas no que diz respeito ao lucro líquido e ao patrimônio líquido Objetivo da consolidação e quem a faz O objetivo da consolidação é apresentar aos usuários da informação contábil principalmente acionistas e credores os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e de suas controladas como se o grupo econômico fosse uma única entidade Isso permite uma visão mais geral e abrangente e melhor compreensão do que inúmeros balanços isolados de cada empresa do grupo De acordo com o CPC 36 R3 grupo econômico é definido como constituído pela controladora e todas as suas controladas e isso independe de o grupo estar ou não constituído formalmente nos termos do Capítulo XXI da Lei das Sociedades por Ações Grupo de Sociedades Efetivamente a análise individual das diversas demonstrações contábeis faz perder a visão do conjunto do desempenho global do grupo ou do conjunto completo de ativos e passivos que estão sob controle da entidade controladora Por outro lado as inúmeras transações realizadas entre empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico necessitam ser eliminadas nas demonstrações consolidadas obtendose assim apenas os valores apurados em função de operações efetuadas com terceiros alheios ao grupo A consolidação de acordo com a Lei das Sociedades por Ações é obrigatória para as companhias abertas art 249 e para os grupos de sociedades formalmente constituídos na forma do Capítulo XXI da Lei no 640476 independentemente de serem ou não companhias abertas aplicandose a consolidação mesmo que a sociedade de comando não seja uma sociedade por ações tal como no caso de uma empresa limitada Como porém a norma contábil que determina em que casos devem ser elaboradas as demonstrações consolidadas o Pronunciamento Técnico CPC 36 R3 Demonstrações Consolidadas foi aprovado não só pela CVM mas também pelo CFC isso significa que todas as demais sociedades por ações limitadas e outras estão também obrigadas à consolidação a APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS O Pronunciamento Técnico CPC 36 R3 deve ser aplicado na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de um grupo econômico de entidades sob o controle de uma controladora Portanto a controladora deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas em que os investimentos em controladas estão consolidados de acordo com as exigências do CPC 36 De acordo com o item 4 do CPC 36 R3 uma controladora pode vir a ser dispensada da apresentação das demonstrações contábeis consolidadas o que hoje é praticamente impossível no Brasil para as companhias abertas Se for esse o caso ela deverá apresentar as demonstrações contábeis separadas em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 35 Demonstrações Separadas esse assunto será tratado no item 41151 b ABRANGÊNCIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS O item 4 do CPC 36 R3 estabelece que a entidade controladora deve apresentar demonstrações consolidadas e o item 20 do referido Pronunciamento estabelece que a consolidação da investida se inicia a partir da data em que o investidor obtiver o controle da investida e cessa quando o investidor perder o controle da investida Assim considerando que a norma não tem nenhum dispositivo prevendo a possibilidade de exclusão de alguma controlada salvo na situação em que a controladora se enquadre nos requerimentos de uma entidade de investimento ver item 4125 podese dizer que as demonstrações contábeis consolidadas devem incluir todas as controladas de uma controladora inclusive aquelas cuja participação estiver classificada como mantida para venda conforme os critérios do CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada Todavia as controladas mantidas para venda devem integrar as demonstrações consolidadas de acordo com as exigências do CPC 31 Veja Capítulo 25 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e não em consonância com as exigências do CPC 36 R3 uma vez que a base de avaliação e a forma de apresentação são diferentes Isso implica dizer que uma controlada também não pode ser excluída da consolidação simplesmente porque sua controladora é uma organização de capital de risco fundo mútuo unidade fiduciária ou entidade similar tal como ocorre em relação ao método de equivalência patrimonial relativo aos investimentos em coligadas ou joint ventures mantidos por esses tipos de empresas Da mesma forma uma controlada não pode ser excluída da consolidação simplesmente porque suas atividades de negócio são diferentes daquelas das demais entidades do grupo c ENTIDADES DE PROPÓSITO c ESPECÍFICO Uma entidade pode ser criada visando ao cumprimento de objetivos específicos tais como um arrendamento atividades de pesquisa ou a securitização de ativos financeiros Esse tipo de entidade é denominada entidade de propósito específico EPE e pode assumir a forma de sociedade por ações unidade fiduciária sociedade de pessoas ou até uma entidade sem personalidade jurídica Muitas vezes as EPEs são criadas com acordos legais que impõem limites definidos e algumas vezes permanentes sobre os poderes de tomada de decisão de seu conselho de administração depositário trustee ou administração em relação às operações da EPE Normalmente essas disposições especificam que as políticas que orientam as atividades em andamento da EPE não podem ser modificadas exceto talvez por seu criador ou patrocinador situação em que se diz que operam no piloto automático O patrocinador ou entidade em cujo interesse a EPE foi criada frequentemente transfere ativos à EPE detém o direito de usar os ativos da EPE enquanto outras partes provedores de capital podem fornecer recursos à EPE Uma entidade que está envolvida em transações com uma EPE normalmente o criador ou patrocinador pode em essência controlar a EPE A CVM por meio de sua Instrução CVM no 4082004 passou a exigir a partir de 1o12005 que as demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas incluíssem as participações em Entidades de Propósitos Específicos EPE na medida em que tais companhias possuam relação de controle direto ou indireto Segundo a referida norma as demonstrações consolidadas devem contemplar também as entidades sobre as quais a companhia aberta possui o controle das atividades bem como detenha a maior parte de seus benefícios ou em que está exposta a maior parte de seus riscos Atualmente a norma que orienta o tratamento contábil das EPEs é o Pronunciamento Técnico CPC 36 R3 Demonstrações Consolidadas Dessa forma as orientações do CPC 36 R3 para determinar o controle devem ser utilizadas também para determinar se uma das partes controla a EPE e se sim elaborar e divulgar as demonstrações consolidadas em conformidade com as exigências do referido Pronunciamento Técnico Como exemplo podemos citar a EPE formada como fundo de investimentos exclusivos e utilizada como veículo de diversificação de investimentos do qual administra seu fluxo de caixa e rentabilidaderisco Outro exemplo de EPE é a entidade criada para a captação de recursos por meio dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios FIDCs Vejamse os itens 8312 e 8314 A empresa detentora dos recebíveis direitos creditórios os cede ao fundo os fluxos futuros de seus títulos a receber originados de suas vendas a prazo captando recursos para suprir suas necessidades de capital de giro Entretanto na maioria dos casos o controle dos recebíveis cedidos remanesce com a entidade de forma que a operação se caracteriza como um empréstimo Sendo assim os valores dos recebíveis devem ser mantidos no ativo ou seja não devem ser baixados e o valor recebido do fundo deve figurar em conta do passivo representativa da obrigação financeira correspondente e os custos financeiros serão apropriados pro rata tempore em despesa financeira Ao consolidar o FDIC os recebíveis são apresentados no grupo dos recebíveis de clientes e após eliminação do eventual saldo das quotas subordinadas detidas pela companhia o patrimônio líquido remanescente do fundo deverá ser refletido como financiamento consolidado Outro tipo de EPE são as entidades criadas com o objetivo de conjugar esforços e recursos financeiros eou tecnológicos para o desenvolvimento e exploração de determinada atividade comercial industrial e de serviços parcial ou integral de uma única empresa ou de um grupo de empresas distintas com interesses em comum por exemplo as EPEs criadas nos ramos de petróleo e gás geração e distribuição de energia elétrica transportes 4123 aéreos e ferroviários exploração de contratos de concessão de serviços públicos desenvolvimento tecnológico entre outros Essas EPEs podem ser criadas por meio do recebimento de recursos financeiros eou transferência de ativos tangíveis e intangíveis de seus patrocinadores Uma companhia também pode constituir uma EPE para a construção de um parque industrial para manutenção de instalações utilizadas nas atividades empresariais ou mesmo para reestruturação societária de empresas endividadas eou em processo de negociação da participação acionária Uma EPE portanto deve integrar as demonstrações consolidadas de uma companhia sempre que a essência do relacionamento entre elas indicar que a EPE é controlada por essa companhia De acordo com o conceito de controle a determinação de qual parte controla uma EPE deve considerar que parte detém poder para dirigir as atividades relevantes da EPE e usa esse poder em seu benefício Portanto pode existir controle de uma EPE mesmo no caso em que uma entidade detém uma pequena ou até mesmo nenhuma parcela do patrimônio líquido da EPE Assim a aplicação do conceito de controle exige em cada caso julgamento no contexto de todos os fatores relevantes Obrigatoriedade da consolidação nas empresas fechadas Como visto as demonstrações contábeis consolidadas somente são obrigatórias no caso da lei brasileira em poucos casos ou seja para companhias abertas e grupos de sociedades No Brasil são raros os grupos empresariais formalizados como grupo de sociedade nos termos da Lei das Sociedades por Ações e assim não estão obrigados pela lei societária às demonstrações contábeis consolidadas Há um volume considerável de empresas ou grupos empresariais que apesar de terem controladas relevantes como não tinham essa exigência legal raras vezes divulgavam suas demonstrações consolidadas Muitas até as elaboravam somente para fins 4124 internos e gerenciais sem divulgação externa Entendemos que nesses casos as demonstrações contábeis consolidadas são as únicas que refletem a real posição financeira a formação de seu resultado operacional e as origens e aplicações de seus recursos financeiros Dessa forma as demonstrações contábeis individuais da controladora são limitadas e mais do que isso muitas vezes enganosas e não atendem ao objetivo primordial de bem informar da contabilidade nem atendem aos princípios fundamentais de contabilidade Nesse sentido as empresas por meio de sua administração e profissionais principalmente o contador tomam uma atitude positiva ao elaborar e divulgar as demonstrações contábeis consolidadas atendendo à necessidade de bem informar As demonstrações contábeis de uma empresa têm o objetivo maior de prestar informações úteis aos usuários e não o objetivo restrito de somente atender à legislação Dissemos em publicações anteriores que simultaneamente caberia à profissão contábil e a seus órgãos representativos tomarem um posicionamento forte a esse respeito Com a edição das Leis nos 1163807 e 1194109 que promoveram alterações na Lei das SA e a emissão do CPC 36 R3 há um enorme avanço nesse sentido porque todas as sociedades por ações mesmo as fechadas agora estão obrigadas à elaboração das demonstrações consolidadas ver raríssimas exceções no item 4115 quando tiverem investimentos em controladas Até as limitadas têm de fazêlo agora Diferença na data de encerramento do exercício Muitas vezes pode ocorrer que a controladora encerre seu balanço em determinada data e que uma ou mais de suas controladas encerrem seus balanços em datas diferentes Logicamente essa diferença não justifica a não consolidação pois a controlada pode preparar demonstrações contábeis para fins de consolidação para períodos coincidentes com o da controladora a b c Podese em casos em que a diferença não seja grande adotar para consolidação as demonstrações da controlada em seu próprio exercício social A respeito desse problema a Lei no 640476 art 250 4o determina que as sociedades controladas cujo exercício social termine mais de sessenta dias antes da data do encerramento do exercício da companhia elaborarão com observância das normas desta lei demonstrações contábeis extraordinárias em data compreendida neste prazo O CPC 36 R3 em seu item B92 determina o uso da mesma database a menos que isso seja impraticável Nesse caso admitese uma defasagem máxima da data de encerramento do exercício social entre a controladora e as controladas de até 60 dias dois meses desde que i sejam ajustadas para refletir os efeitos de transações ou eventos significativos ocorridos entre a data dessas demonstrações contábeis defasadas e a data das demonstrações consolidadas e ii que a duração dos períodos abrangidos nas demonstrações contábeis e alguma diferença entre as respectivas datas de encerramento seja igual de um período para outro Assim é possível incluir controladas com datas diferentes mas devese atentar para o seguinte se o exercício social da controladora é de 12 meses as demonstrações da controlada também devem ser de 12 meses ou seja devese manter uniformidade de períodos de um exercício para outro esclarecer em nota explicativa que as demonstrações contábeis da controlada estão sendo consolidadas com base em demonstrações de data anterior indicando o período de defasagem verificar nesse período a ocorrência na controlada de eventos com efeitos relevantes nas demonstrações consolidadas e se houver eles devem ser considerados na consolidação e esclarecidos em notas explicativas 4125 Entidades de investimento Em outubro de 2012 o IASB aprovou uma emenda à IFRS 10 recepcionada no Brasil por meio do CPC 36 R3 que introduziu um conceito novo o das entidades de investimento fundos de investimento por exemplo Entidade de investimento é aquela que a obtém recursos de um ou mais investidores com o intuito de prestar a esses investidores serviços de gestão de investimento b se compromete com seus investidores no sentido de que seu propósito comercial seja investir recursos exclusivamente para retornos de valorização do capital receitas de investimentos ou ambos e c mensura e avalia o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos com base no valor justo Como visto o princípio geral é que se devem consolidar todas as entidades controladas Não obstante diversos investidores argumentaram junto ao IASB que as demonstrações financeiras consolidadas de uma entidade de investimento podem prejudicar a capacidade dos usuários de avaliar a posição financeira e os resultados de uma entidade como essa pois enfatizam a posição financeira as operações e o fluxo de caixa da investida e não os da entidade de investimento Com frequência uma entidade de investimento detém participações de não controladores em algumas entidades apresentadas ao valor justo bem como participações controladoras em outras entidades que seriam consolidadas de acordo com o princípio geral da IFRS 10 Argumentaram ainda que a apresentação de investimentos em mais de uma base prejudica a comparabilidade dentro das demonstrações financeiras uma vez que todos os investimentos são detidos por uma entidade de investimento para um fim similar retornos da valorização do capital receita de investimento ou ambos Além disso alguns dos itens consolidados podem ser mensurados ao custo histórico o que distorce a avaliação do desempenho da entidade de investimento e não reflete a forma pela qual o negócio da entidade é administrado Nesse contexto o IASB decidiu por criar uma exceção ao princípio geral de consolidação de entidades controladas e passou a requerer que não sejam consolidadas as demonstrações de entidades controladas por uma entidade de investimento Adotouse portanto uma abordagem baseada na entidade para a exceção à consolidação isto é a exceção à consolidação baseiase no tipo de entidade que detém o investimento na controlada Como visto por meio da definição de uma entidade de investimento tratase de um tipo de entidade que possui três elementos essenciais que a diferenciam de outros tipos de entidades a saber a Serviços de gestão de investimento Uma das atividades essenciais de uma entidade de investimento é que ela obtém recursos de investidores a fim de prestar a esses investidores serviços de gestão de investimento Essa prestação de serviços de gestão de investimento diferencia entidades de investimento de outras entidades b Propósito comercial Uma entidade de investimento obtém recursos de investidores e investe esses recursos para obter retornos exclusivamente da valorização do capital da receita de investimentos ou de ambos Ou seja esse tipo de entidade se compromete com os seus investidores no sentido de que seu propósito comercial é prestar serviços de gestão de investimento e investir recursos exclusivamente para retornos da valorização do capital receitas de investimento ou ambos Ela não tem a característica de uma holding que administra um conjunto de controladas para obter resultado pelo desempenho dessas controladas para receber seus dividendos Nesse contexto é importante destacar que uma característica que diferencia entidade de investimento de outras entidades é que a entidade de 413 4131 investimento não planeja deter seus investimentos indefinidamente ela os detém por prazo limitado e deve portanto ter uma estratégia de saída documentada para que possa se qualificar à exceção de consolidação em tela Outrossim mister esclarecer que uma entidade de investimento pode ter estratégia de investir em mais de uma investida no mesmo setor mercado ou área geográfica a fim de se beneficiar de sinergias que aumentem a valorização do capital e a receita de investimentos dessas investidas Em outras palavras a entidade não fica impedida de ser classificada como entidade de investimento pelo simples fato de que essas investidas negociam umas com as outras c Mensuração pelo valor justo Outra característica distintiva significativa de uma entidade de investimento é que os investidores de uma entidade de investimento estão principalmente interessados no valor justo e tomam suas decisões de investimento com base no valor justo dos investimentos subjacentes da entidade de investimento Procedimentos de consolidação Introdução Como já comentado o objetivo básico da consolidação é apresentar a posição financeira e os resultados das operações das diversas empresas do grupo como se fosse uma única entidade Assim tendo em mãos as demonstrações contábeis das empresas que serão consolidadas a técnica básica é primeiramente somar os saldos das contas Dessa forma por exemplo o saldo consolidado do subgrupo Disponível será a soma do Disponível das empresas consolidadas O mesmo deve ser feito para as demais contas do Balanço como Clientes Estoques 4132 Imobilizado Contas a Pagar Fornecedores etc e para as contas de resultado também Já os demais procedimentos de consolidação visam promover os ajustes para que os saldos consolidados representem adequadamente a posição financeira e patrimonial do grupo considerando apenas as transações realizadas junto a terceiros Por esse motivo os efeitos das transações realizadas entre as empresas do grupo saldos patrimoniais receitas e despesas devem ser eliminados no processo de consolidação As receitas e despesas de uma controlada são incluídas nas demonstrações consolidadas somente a partir da data de aquisição do controle Se houver alienação ou perda do controle elas são consideradas também somente até essa data Necessidade de uniformidade de políticas e critérios contábeis Já vimos que o objetivo da consolidação é apresentar a posição financeira e patrimonial da controladora e suas controladas como se o grupo fosse uma única empresa Balanço Resultado e Fluxos e Caixa Esse fato leva à conclusão de que é necessário que as empresas tenham critérios contábeis uniformes e esse é o procedimento exigido pelo CPC 36 R3 item B87 Caso contrário poderemos estar somando ativos passivos receitas e despesas apuradas com critérios de avaliação e classificação diferentes entre si Se uma entidade do grupo econômico portanto utiliza políticas contábeis diferentes daquelas adotadas nas demonstrações contábeis da controladora para transações e eventos de mesma natureza em circunstâncias semelhantes serão necessários ajustes mesmo que extracontábeis para adequar as demonstrações das controladas quando da elaboração das demonstrações contábeis consolidadas Esse assunto já foi abordado com mais detalhes no item 1161 em que 4133 verificamos a necessidade e a própria determinação legal dessa uniformidade na avaliação de investimentos Na consolidação isso assume uma importância ainda maior inclusive quanto à própria uniformidade na classificação dos ativos passivos receitas e despesas para que os saldos consolidados representem valores da mesma natureza Por esse fato é importante que a controladora responsável pela consolidação adote o Manual de Diretrizes Contábeis do grupo contemplando Elenco de Contas Padronizado e a definição das Práticas Contábeis Uniformes a serem seguidas por todas as empresas consolidadas Esse manual e as instruções podem e devem abranger Modelos das Demonstrações Contábeis que servirão de base não só para o uso gerencial e publicação mas também para o processo de consolidação promovido pela controladora Nesse processo os planos de contas já podem prever o controle segregado das contas e operações que serão objeto de eliminação na consolidação e além disso contemplar um Manual de Consolidação que permita sua elaboração periódica de maneira simplificada e segura permitindo alta qualidade e confiabilidade dos valores consolidados Ressaltamos ainda que é requerido um cuidado maior com controladas que operam no exterior pois seguem legislações específicas daqueles países estando mais sujeitas a divergências de critérios e requerendo um processo de ajustamento às práticas contábeis do Brasil e da controladora antes da consolidação além é claro da conversão dos valores de outras moedas para a moeda nacional Esses aspectos estão também analisados no item 11122 Controle das transações entre as empresas do grupo Em função da exigência de eliminar as operações realizadas entre as empresas do mesmo grupo econômico para fins de consolidação se torna necessário durante o ano manter um adequado controle dessas transações e dos saldos entre as empresas do mesmo grupo econômico intragrupo Por 1 2 3 4 5 4134 meio desse controle será possível apurar os valores das vendas despesas juros comissões e outras receitas ocorridas durante o exercício entre as empresas que integram as demonstrações consolidadas Com relação aos saldos de Balanço também devem ser controlados à parte e destacados para facilitar a consolidação precisando também ser conciliados comparandose os saldos de uma empresa com os que acusam as outras empresas do grupo Esses controles são normalmente feitos com o uso adequado de um Plano de Contas que já prevê o registro desses saldos e dessas transações intragrupo em contas específicas Na data da consolidação os eventuais itens de conciliação devem ser eliminados por meio de sua contabilização pelas empresas ou de ajustes em papéis de trabalho mesmo nos casos de itens em trânsito para que os saldos intragrupo fechem entre si Em resumo temos as seguintes precauções a tomar manter controle das transações entre as empresas do grupo e dos saldos intragrupo efetuar conciliações periódicas das contas intragrupo e ajustálas na data da consolidação desenvolver os controles contábeis criandose contas específicas nos planos de contas das empresas do grupo desenvolver planos de contas e critérios de contabilização padronizados de forma que todas as empresas a serem consolidadas adotem tanto quanto possível políticas contábeis uniformes é interessante também que a entidade controladora passe a emitir instruções para suas controladas cobrindo os tópicos anteriores com mais detalhes bem como as datas a serem cumpridas etc Papéis de trabalho A consolidação das demonstrações contábeis normalmente é feita por meio de papéis de trabalho que por sua vez normalmente são desenvolvidos em planilhas eletrônicas A título de exemplo nos modelos de papéis de trabalho a seguir apresentados assumimos como quatro as empresas a serem consolidadas ou seja a controladora e três controladas tendo sido reservada uma coluna para os saldos de cada empresa Os papéis de trabalho são montados para Consolidação do Balanço Consolidação do Resultado do Exercício Consolidação do Resultado Abrangente Total e Consolidação das Mutações do Patrimônio Líquido São elaborados também os lançamentos de eliminações na consolidação Notemos que não é apresentado um papel de trabalho para consolidar a Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC nem a Demonstração do Valor Adicionado DVA pois essas demonstrações são elaboradas muito mais facilmente partindose diretamente dos saldos consolidados apurados no balanço e nos resultados consolidados técnicas apresentadas nos Capítulos 34 e 35 mas levandose em conta as especificidades dessas demonstrações e a conformidade com o CPC 03 e CPC 09 que tratam dessas demonstrações A seguir apresentamos os modelos de papel de trabalho para a consolidação do Balanço e do Resultado do Exercício Companhia A e suas Controladas CONSOLIDAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL CONTAS Saldos de Balanço das Empresas do Grupo Eliminações e Ajustes de Consolidação Consolidados Controladora A Controlada B Controlada C Controlada D D C ATIVO CIRCULANTE Disponível Contas a Receber Perdas Esperadas com Devedores Duvidosos Estoques etc Total do Ativo PASSIVO CIRCULANTE Salários a Pagar Fornecedores Contas a Pagar Empréstimos etc Total do Passivo PL Companhia A e Controlada Controladas CONSOLIDAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO CONTAS Saldos de Resultado das Empresas do Grupo Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Controladora A Controlada B Controlada C Controlada D D C Receita com Vendas Deduções das vendas Custo das mercadorias vendidas Lucro Bruto Despesas operacionais etc Lucro ou Prejuízo do Exercício Companhia A e Controladas CONSOLIDAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE TOTAL CONTAS Saldos de Resultado das Empresas do Grupo Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Controladora A Controlada B Controlada C Controlada D D C Lucro ou Prejuízo do Exercício Ganhos ou 1 perdas de conversão Ganhos ou perdas na avaliação de instrumentos financeiros Ajustes de Reclassificação de Outros Resultados Abrangentes para o Resultado Tributos sobre o Lucro Resultado Abrangente Total NOTAS Nesses papéis de trabalho são inicialmente transcritos todos os saldos das contas de cada uma das empresas nas respectivas colunas Tais saldos são extraídos das demonstrações contábeis finais de cada empresa após serem efetuados os ajustes para convergência dos critérios contábeis conforme o item 4132 2 3 A seguir são lançadas as Eliminações de Consolidação que têm duas colunas Débito e Crédito Finalmente são feitas as somas horizontais por conta e as verticais por colunas Adicionalmente elaborase a evolução do patrimônio líquido consolidado que além de ser muito útil assegura que os valores apurados na consolidação estejam fechando entre si Sua elaboração deve considerar os saldos no início e no fim do exercício são extraídos dos balanços consolidados o lucro líquido consolidado como apurado na Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício assim como outros resultados abrangentes como apurados na Demonstração Consolidada do Resultado Abrangente Total a parte atribuível aos sócios não controladores do resultado do período e do resultado abrangente total deve ser segregada em coluna própria da parte atribuível ao controlador os dividendos distribuídos totais representam a soma dos dividendos distribuídos em cada empresa consolidada Aqui também se deve segregar a parte atribuível ao controlador da parte atribuível aos não controladores A demonstração consolidada das mutações patrimoniais será então igual à demonstração das mutações do patrimônio líquido da controladora mas com uma coluna adicional para abrigar os valores pertinentes à participação dos não controladores Para maiores esclarecimentos vide exemplo que consta no anexo no Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis 1 2 3 4 414 O modelo a seguir se destina ao controle dos lançamentos de eliminação na consolidação Companhia A e Controladas RESUMO DOS LANÇAMENTOS DE ELIMINAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO Nº do Lançamento Referência ao Papel de Trabalho Descrição do Lançamento Débito Crédito NOTAS Nesse papel de trabalho devem ser sumariados todos os lançamentos de eliminações na consolidação tais como os de investimentos em controladas vendas e custos entre as companhias consolidadas saldos de contas como Duplicatas a Receber Fornecedores ContasCorrentes eliminação do lucro nos estoques etc Esses lançamentos são apurados individualmente em outros papéis de trabalho e passados para esse resumo para ter um controle geral Desse resumo é que os lançamentos são passados para os papéis de consolidação do Balanço e da Demonstração do Resultado do Exercício e do Resultado Abrangente Total Para melhor controle e para facilitar verificações e localização os lançamentos devem ser numerados em sequência nessa folha e seus números indicados também no Balanço e na demonstração de resultados Eliminações e ajustes de consolidação a b O art 250 da Lei das Sociedades por Ações Lei no 640476 estabelece Art 250 Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas I as participações de uma sociedade em outra II os saldos de quaisquer contas entre as sociedades III as parcelas dos resultados do exercício dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados ainda não realizados de negócios entre as sociedades O CPC 36 R3 provê uma orientação mais ampla envolvendo não apenas as eliminações Para que as demonstrações contábeis consolidadas apresentem informações sobre o grupo econômico como uma única entidade econômica o item B86 exige que os seguintes procedimentos sejam adotados combinar itens similares de ativos passivos patrimônio líquido receitas despesas e fluxos de caixa da controladora com os de suas controladas isso corresponde à soma dos saldos das contas como visto no item 4131 eliminar o valor contábil do investimento da controladora em cada controlada e a parte dessa controladora no patrimônio líquido das controladas considerandose a participação efetiva da controladora Nesse processo devese reclassificar o ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill contido no investimento para o grupo do Intangível e o saldo remanescente de alguma maisvalia bruta de ativos deve ser reclassificada para os ativos e passivos que lhes deram origem devendose reconhecer o valor do passivo fiscal diferido correspondente no passivo consolidado o CPC 15 fornece orientações nesse sentido c d e identificar a participação dos não controladores nos ativos líquidos das controladas consolidadas separadamente da parte pertencente à controladora no patrimônio líquido consolidado A participação dos não controladores nos ativos líquidos é composta i pelo montante da participação dos não controladores na data da combinação inicial CPC 15 e ii pela parte dos não controladores nas variações patrimoniais das controladas consolidadas desde a data da combinação os saldos fluxos de caixa receitas e despesas decorrentes de transações intragrupo incluindo dividendos devem ser totalmente eliminados Os resultados auferidos nas transações intragrupo que estiverem reconhecidos nos ativos tais como um estoque ou um ativo imobilizado devem ser totalmente eliminados reconhecendose os tributos diferidos no ativo ou passivo conforme o caso por conta de impostos e contribuições decorrentes de diferenças temporárias quando da eliminação dos resultados auferidos nas transações intragrupo em conformidade com o CPC 32 Tributos sobre o Lucro Os prejuízos intragrupo são eliminados desde que não indiquem uma redução no valor recuperável de ativos e após determinar o resultado consolidado identificar a parte pertinente à controladora e aos não controladores no lucro ou prejuízo consolidado do exercício social de apresentação das demonstrações contábeis Adicionalmente ao disposto anteriormente o item B95 do CPC 36 R3 estabelece que se a controlada tiver ações preferenciais em circulação com direito a dividendos cumulativos e que são classificadas como instrumentos patrimoniais as quais estejam em poder de acionistas não controladores a controladora deve calcular a parte que lhe cabe nos lucros e prejuízos da controlada após efetuar ajuste para refletir os dividendos sobre essas ações independentemente de eles terem sido declarados ou não Vale dizer que essa questão deve ser observada também quando da equivalência patrimonial sobre os investimentos em controladas Vale comentar que quando da obtenção do controle por força do Pronunciamento Técnico CPC 15 Combinação de Negócios os ativos identificados adquiridos e os passivos assumidos da controlada foram avaliados a valor justo regra geral Portanto nas demonstrações consolidadas os saldos dos ativos e passivos das controladas devem ser ajustados pelo valor remanescente da diferença de valor contábil para valor justo desses ativos e passivos Dessa forma é preciso manter atualizado o controle do saldo remanescente da maisvalia por diferença de valor dos ativos líquidos tanto da parte atribuível à Controladora e que integra o valor do investimento na controlada quanto da parte atribuível aos Não Controladores valor este que não está presente nas demonstrações contábeis das empresas do grupo mas sim nos controles da controladora Outro aspecto relevante é que a mais valia contida no saldo contábil do investimento em controladas nas demonstrações individuais da controladora está líquido do passivo fiscal pertinente constituído quando da obtenção do controle pela aplicação do CPC 15 mas para fins de consolidação o controle deve apresentar o valor bruto da maisvalia por item ativo ou passivo que lhe tenha dado origem pois no consolidado esse valores serão utilizados para ajustar os ativo e passivos que deram origem à maisvalia e o passivo fiscal pertinente é reconhecido no passivo consolidado juntamente com os demais tributos sobre o lucro diferido no passivo não circulante Em consequência o ajuste nos ativos e passivos da controlada pelo valor remanescente da maisvalia por diferença de valor de ativos líquidos em parte será creditado no investimento em controladas no Balanço da controladora e em parte será creditado no patrimônio líquido consolidado na parte atribuível aos não controladores Da mesma forma as receitas e despesas da controlada devem estar 4141 baseadas nos valores dos ativos e passivos reconhecidos na data da aquisição obtenção do controle Por exemplo despesas de depreciação reconhecidas no resultado do período consolidado devem estar baseadas nos valores justos dos ativos depreciáveis reconhecidos na posição consolidada da data da aquisição Para efetiva assimilação do assunto vamos agora explicar melhor os procedimentos de consolidação já usando exemplos práticos iniciando com situações mais simples e avançando para outras complexas Eliminação de saldos e transações intragrupo Vamos inicialmente ver um caso simples em que a única eliminação é a dos investimentos Para tanto suponha que a controladora A tenha constituído em novembro de 20X1 uma controlada B da qual A detém 100 do capital e que a controladora A tenha integralizado em dinheiro todo o capital da controlada B que é de 125000 e que esta não tenha ainda começado suas operações A primeira eliminação é a desse investimento pois é como se fosse transferido dinheiro de um bolso para outro da mesma entidade Lançamento nº 1 Débito Crédito Capital Empresa B a Investimentos Empresa A 125000 125000 Admitase ainda que no início de dezembro de 20X1 a controladora A tenha vendido mercadorias a prazo por 100000 que é também o preço de custo de compra dessas mercadorias para sua controlada B e esta antes do encerramento do exercício as tenha vendido para terceiros Essa transação entre as empresas gerou entre outras coisas saldos patrimoniais Clientes em A e Fornecedores em B Assim a segunda eliminação é Lançamento nº 2 Débito Crédito Fornecedores Empresa B a Clientes Empresa A 100000 100000 A consolidação da posição patrimonial fica assim CONTAS Controladora A Controlada B Eliminação de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito ATIVO Disponível Clientes Terceiros Clientes Controlada B Estoques Investimento na Controlada B Ativo Imobilizado 75000 150000 100000 200000 125000 350000 125000 100000 2 100000 1 125000 200000 150000 300000 350000 Total Ativo 1000000 225000 225000 1000000 PASSIVO PL Fornecedores Terceiros Fornecedores Controladora A Capital Lucros Retidos Reservas 450000 500000 50000 100000 125000 100000 2 125000 1 450000 500000 50000 Total Passivo PL 1000000 225000 225000 1000000 Em primeiro lugar esses lançamentos de eliminação são feitos apenas no papel de trabalho e não nos livros Diário e Razão Mas esses papéis de trabalho são de natureza contábil e devem se revestir das formalidades exigidas como rubrica ou assinatura dos responsáveis guarda entre os documentos contábeis etc Além desses lançamentos referentes somente ao Balanço temos ainda de eliminar na Demonstração Consolidada dos Resultados do Exercício as vendas realizadas intragrupo pois logicamente a controladora A ao efetuar a venda de 100000 à controlada B registrou tal operação como sua receita vendas e em contrapartida como custo das mercadorias vendidas Do ponto de vista do grupo essa venda não foi realizada junto a terceiros de forma que a receita e a despesa custo da mercadoria vendida devem ser eliminadas O lançamento é o seguinte Lançamento nº 3 Débito Crédito Receita com Vendas Cia A 100000 a CMVCia A 100000 A consolidação da Demonstração dos Resultados do Exercício fica como segue CONTAS Controladora A Controlada B Eliminação de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito Receita com Vendas Custo das Mercadorias Vendidas 1300000 700000 3 100000 3 100000 1200000 600000 Lucro Bruto 600000 600000 Despesas 400000 400000 Lucro Líquido 200000 100000 100000 200000 Nesse exemplo vimos como fazer as eliminações de investimentos de uma empresa em outra de saldos patrimoniais decorrentes de operações intragrupo bem como do efeito dessas operações no resultado apesar de se ter assumido que a venda foi a preço de custo não gerando lucro para a empresa do grupo que vendeu as mercadorias e que a controlada não tenha ainda tido qualquer lucro ou prejuízo porque não começou suas operações Ponto fundamental na consolidação é que as demonstrações consolidadas não devam incluir lucros decorrentes de transações efetuadas entre as empresas do grupo Vale lembrar que de acordo com o CPC 36 R3 1 2 os prejuízos não realizados para fins de consolidação e de equivalência patrimonial são eliminados apenas se não constituírem evidência de que o valor dos ativos subjacentes às transações entre as empresas do grupo está afetado em relação a seu valor recuperável ou seja se o prejuízo em uma operação de venda de ativos constituir evidência de impairment um teste deverá ser feito e se ele mostrar efetivo potencial de perda tal prejuízo não deve ser eliminado Os tipos mais comuns de operações intragrupo são Receitas auferidas por uma empresa por transações com outra do grupo tais como juros incorridos comissões de vendas aluguéis etc Lucros de operações de vendas entre as empresas do grupo A seguir veremos em detalhe os casos citados a JUROS COMISSÕES E OUTRAS RECEITAS INTRAGRUPO Essas parcelas estão registradas como receitas em uma das empresas e por outro lado como despesas em outra empresa do grupo e não representam receitas e despesas efetivas com terceiros portanto a Demonstração Consolidada dos Resultados do Exercício deve excluílas Os lançamentos são como segue Débito Crédito 1 Eliminação de juros cobrados pela Controladora A da Controlada B Receitas financeiras juros a Despesas financeiras juros 415 4151 2 Eliminação de comissões sobre vendas cobradas pela Controladora A da Controlada B Receitas de Comissões sobre Vendas a Despesas de vendas comissões b DIVIDENDOS No caso dos dividendos registrados é necessário verificar como a sociedade investidora os contabilizou Como o investimento em controlada é avaliado pelo método de equivalência patrimonial os dividendos recebidos não estarão contabilizados em receita mas sim como redução da conta do investimento e portanto não haverá eliminação a fazer na Demonstração do Resultado do Exercício c LUCROS OU PREJUÍZOS NOS ATIVOS É comum que havendo diversas sociedades em um mesmo grupo econômico existam transações entre elas relativas às vendas de produtos ou mercadorias estoques e em casos menos comuns de ativos dos subgrupos Investimentos Imobilizado e Intangível Nos tópicos seguintes trataremos dessas eliminações Lucros nos estoques Introdução Já vimos em exemplo anterior que tanto as vendas quanto os custos dos produtos vendidos são eliminados na consolidação Todavia naqueles exemplos a venda de mercadorias foi feita ao preço de custo ou seja sem 1 2 lucro ou prejuízo para fins de simplificação Queremos agora verificar casos em que vendas desse tipo são feitas a preços normais como se fossem para terceiros incluindo lucros Nessas condições no caso de mercadorias poderiam ocorrer duas situações a empresa compradora já vendeu as mercadorias para terceiros ou seja não tem na database da consolidação nenhum saldo daquelas mercadorias em estoque a empresa compradora ainda tem saldo daquelas mercadorias em estoque na database da consolidação No primeiro caso em que não há mais estoque logicamente não haverá lucro nos estoques decorrente das operações entre as sociedades Assim a eliminação da consolidação será unicamente a das vendas contra o custo das vendas Para melhor entendimento vejamos um exemplo A controlada B vendeu para sua controladora A por 140000 mercadorias cujo custo para a controlada B junto a terceiros foi de 100000 Em decorrência a controlada B registrou receitas e despesas e apurou o seguinte lucro Receita com Vendas Custo das mercadorias vendidas Lucro bruto 140000 100000 40000 A controladora A por sua vez no mesmo exercício vendeu tais mercadorias a terceiros por 160000 Logo registrou as seguintes receitas e despesas e apurou o seguinte lucro Receita com Vendas Custo das mercadorias vendidas Lucro Bruto 160000 140000 20000 Assim o lançamento de eliminação a ser feito para consolidar a Demonstração dos Resultados do Exercício será Débito Crédito Receita com Vendas a CMV Cia B a CMV Cia A 140000 100000 40000 Note que o total eliminado na linha do custo das vendas foi de 140000 Isso porque todas as mercadorias compradas pela empresa do grupo foram revendidas a terceiros de forma que o lucro de 40000 obtido pela controlada na transação com sua controladora está integralmente no custo das vendas dessa controladora e não nos estoques Sendo assim os 100000 do custo das vendas na transação da controlada B devem ser eliminados porque não decorreram de uma transação com terceiros alheios ao grupo e adicionalmente os 40000 que representam o lucro da controlada nessa transação devem ser considerados realizados já que as mercadorias foram revendidas para terceiros pela controladora A e estão dentro do custo de vendas da controladora A de forma que para que o CMV da controladora A represente o verdadeiro custo de compra junto a terceiros tal lucro deve ser expurgado Uma visão parcial da consolidação do resultado até o lucro bruto e restrito à transação intragrupo será como segue CONTAS Controladora A Controlada B Eliminações de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito Receita com Vendas Custo das mercadorias vendidas 160000 140000 140000 100000 140000 140000 160000 100000 Lucro Bruto 20000 40000 140000 140000 60000 Vejase que os saldos consolidados de vendas e custos das mercadorias vendidas representam efetivamente as operações realizadas com terceiros pois as vendas de 160000 foram feitas pela controladora A com terceiros e o custo das vendas de 100000 representa o valor pago pela controlada B ao adquirir mercadorias de terceiros Nesse caso o lucro consolidado não sofreu alterações soma do lucro da A com o da B pois não remanesceu lucro nos estoques a eliminar No segundo caso em que há saldo em estoque de mercadorias compradas de empresa do grupo econômico na data da consolidação haverá lucro nos estoques Esse lucro nos estoques deverá ser eliminado pois não representa um lucro efetivamente realizado em operações com terceiros A eliminação dos lucros não realizados em transações intragrupo deve ser feita tanto nas demonstrações individuais da controladora via MEP ou pelo diferimento do lucro não realizado auferido pela controladora conforme determina o item 28A do CPC 18 quanto nas demonstrações consolidadas Quando de lucros não realizados auferidos pelas controladas a 4152 eliminação via MEP se dá i no resultado por meio da receita ou despesa de equivalência patrimonial e ii no ativo pelo ajuste do saldo da conta de investimentos em controladas Isso entretanto não elimina a necessidade de ajustes adicionais na consolidação em que o lucro é eliminado i no resultado pelo ajuste das contas de receitas e despesas pertinentes à transação e ii no ativo pela redução do saldo das contas que contenham o lucro ainda não realizado No caso de lucros não realizados auferidos pela controladora o item 28A do CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto exige esses lucros não sejam reconhecidos no resultado do período da controladora devendo ficar no passivo não circulante de A como Lucros a Apropriar ou semelhante até a sua realização Isso porque a competência correta para o reconhecimento contábil desse lucro na perspectiva da entidade grupo é o período em que tais ativos forem realizados pelo uso ou pela venda a terceiros e não o período em que a controladora vendeu tais ativos para suas controladas Isso implica reconhecer o ativo fiscal diferido correspondente ao diferimento dos lucros não realizados Assim note que após aplicar o CPC 18 R2 via MEP o resultado do exercício da controladora corresponderá exatamente à parte da controladora no resultado do exercício consolidado e portanto antecipando os efeitos da consolidação cumprindo o exigido no item 28C do CPC 18 R2 de que se gere o mesmo resultado líquido e o mesmo patrimônio líquido para a controladora obtidos a partir das demonstrações consolidadas dessa controladora e suas controladas Apesar do lucro líquido da controladora estar ajustado pela aplicação do CPC 18 R2 adicionalmente na consolidação será necessário ajustar linha a linha as receitas e despesas que comporão o lucro consolidado O fundamento 4153 O motivo pelo qual se torna necessária a eliminação dos lucros decorrentes de transações intragrupo remanescentes nos ativos das sociedades consolidadas é para que as demonstrações contábeis consolidadas apresentem informações sobre o grupo econômico como uma única entidade econômica de forma que os saldos das contas patrimoniais e de resultado devem ser aqueles decorrentes de transações com terceiros alheios ao grupo de sociedades então o balanço consolidado deve ter seus ativos avaliados de acordo com as práticas contábeis brasileiras No caso dos estoques o critério é o de que devem estar avaliados ao custo de aquisição junto a terceiros ou custo de produção reduzido ao seu valor realizável quando este for inferior Então os estoques que formam o total consolidado estão distribuídos em diversas empresas e este total deve estar ao preço de custo O critério de custo aqui é o custo para o grupo econômico como se fosse uma única entidade Dessa forma quando uma ou mais empresas do grupo têm estoques adquiridos de outras sociedades do grupo não importa o preço pago por eles que é o custo para elas mas não é o custo para o grupo mas o custo efetivo para a empresa que os produziu ou adquiriu de terceiros Casos práticos de lucro nos estoques a EXEMPLO 1 Partindo de nosso exemplo anterior em que a controlada B vendeu por 140000 mercadorias que lhe custaram 100000 mas agora supondo alternativamente que a controladora A não tenha vendido nada para terceiros estando a totalidade das mercadorias compradas em seus estoques na data da consolidação as eliminações são Débito Crédito Receita com Vendas Cia B a CMV Cia B a Estoques Cia A 140000 100000 40000 Uma visão parcial da consolidação do resultado só até o lucro bruto e restrito à transação entre as partes será como segue supondo que a única transação ocorrida tanto numa como na outra sociedade tenha sido essa CONTAS Controladora A Controlada B Eliminações de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito Receita com Vendas Custo das mercadorias vendidas 140000 100000 140000 1 100000 1 Lucro Bruto 40000 140000 100000 Como vemos os saldos consolidados das contas de resultado são nulos já que no caso não houve qualquer venda a terceiros e portanto nenhum lucro pertinente a essa transação poderá ser reconhecido no resultado consolidado Por isso no balanço consolidado há também que se fazer o expurgo do lucro não realizado já líquido dos tributos sobre o lucro junto ao Patrimônio Líquido Note que o crédito a Estoques no valor de 40000 não aparece nesse papel de trabalho de consolidação pois se refere apenas à Demonstração do Resultado mas aparecerá no papel de trabalho do Balanço Patrimonial Se se trabalhar com balancetes da controladora e da controlada imediatamente antes da apuração do resultado os débitos obviamente igualarão os créditos b EXEMPLO 2 Na hipótese do caso anterior mas admitindose que a controladora A tenha vendido para terceiros a metade do lote de mercadorias ao preço de 80000 então o lucro no estoque seria calculado como segue a Cálculo da margem de lucro Preço de venda pela B Menos Custo das mercadorias vendidas na B Lucro bruto Margem de lucro lucro bruto preço de venda 3 100 b Cálculo do lucro no estoque Estoques adquiridos da controlada B Menos Vendidos a terceiros Saldo em estoque na controladora A Menos Lucro não realizado contido no estoque de A calculado pela margem de 2857 acima Estoque remanescente excluindose o lucro de B 140000 100000 40000 2857 140000 70000 70000 20000 50000 Como verificamos para apurar na data da consolidação o valor do lucro nos estoques a eliminar podese fazer tal cálculo com base na margem de lucro bruto da empresa que vendeu a mercadoria aplicada sobre o saldo existente desses produtos na data da consolidação Nesse caso a eliminação de consolidação passa a ser Débito Crédito Receita com Vendas a prazo a Custo das mercadorias vendidas a Estoques 140000 120000 20000 As vendas da controlada para a controladora são totalmente eliminadas bem como o custo de 100000 E do custo da mercadoria vendida da controladora são excluídos 20000 porque perante o consolidado o custo das mercadorias não é de 70000 mas sim de 50000 assim o CMV é ajustado por 120000 E o estoque remanescente é ajustado pelos 20000 porque no consolidado ele é 50000 e não 70000 Um fator importante a considerar agora nesse exemplo prendese ao fato de que a consolidação é adotada posteriormente à adoção do método da equivalência patrimonial na contabilização dos investimentos em controladas Isso significa que o investimento da controladora A já foi ajustado ao valor da equivalência patrimonial na controlada B de forma que os lucros não realizados não foram reconhecidos nas demonstrações individuais de A Lembrando os dados iniciais do caso introduzidos no início do item 4141 a controlada é uma subsidiária integral da Cia A que integralizou 125000 de capital social no início do período Adicionalmente vamos admitir que a única movimentação de resultado da controlada tenha sido essa venda para sua controladora mas não considerando os tributos sobre o lucro para fins de simplificação de forma que o Lucro Líquido da controlada B teria sido de 40000 Então sendo essa a única mutação de patrimônio líquido na controlada a receita de equivalência patrimonial a ser registrada pela controladora A teria sido de 2000000 lucro do período de 40000 lucros não realizados auferidos pela controlada de 20000 3 percentual de participação de 100 Dessa forma o saldo final do Investimento em Controlada no Ativo de A seria de 145000 saldo inicial de 125000 a equivalência patrimonial de 20000 deixando de incluir o lucro não realizado na transação entre as partes Vejase o Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas em que são apresentados os lançamentos desses ajustes por lucros não realizados tanto na controladora quanto na controlada Nesse capítulo partese sempre do pressuposto de que se conhecem esses registros nos balanços individuais apesar de serem rapidamente revisitados Vemos portanto que nesse sistema primeiramente ajustamos a Demonstração do Resultado já que com base no valor do lucro consolidado fazemos também um acerto no Balanço Consolidado Esses fatos são mais bem compreendidos analisandose a consolidação do balanço e da demonstração de resultados mostrada a seguir lembrando que foram desconsiderados os tributos sobre o lucro Os lançamentos de consolidação são os seguintes Débito Crédito 1 BP Eliminação dos saldos intragrupo Contas a Pagar Passivo da Controladora A a Contas a Receber Ativo da Contro lada B 140000 140000 1 2 BP Eliminação do investimento 100 e do lucro não realizado contido nos estoques1 Capital Social PL da Controlada B Lucros Retidos PL da Controlada B a Investimentos Ativo da Controladora A a Estoques de Mercadorias Ativo da Controladora A 125000 40000 145000 20000 3 DRE Eliminação das vendas intragrupo2 Receita com Vendas a Custo das mercadorias vendidas 140000 120000 4 DRE Eliminação da Receita de Equivalência Patrimonial3 Receita de Equivalência Patrimonial da Controladora A 20000 NOTAS Lembre que quando da aplicação da equivalência patrimonial da parte da controladora no lucro da controlada foram expurgados 100 dos lucros não realizados 20000 os quais estão contidos no saldo do estoque da controladora já que esta vendeu para terceiros somente metade do lote comprado de sua controlada Assim quando da eliminação do investimento é preciso lembrar que seu saldo contábil no balanço individual da controladora está menor que a parte da controladora no patrimônio líquido da controlada exatamente pelo valor dos lucros não realizados que foram expurgados da receita de 2 3 equivalência patrimonial e que estão contidos nos estoques Então nada melhor do que eliminar o investimento juntamente com os lucros não realizados contidos nos estoques Como estamos utilizando papéis de trabalho separados para o resultado do período DRE e para o balanço BP e considerando que a equivalência patrimonial no resultado individual da controladora já ajustou a parte da controladora no lucro consolidado resta somente ajustar as linhas corretas das receitas e despesas o estorno da venda da controlada para a controladora e o expurgo do lucro não realizado contido no custo das vendas da controladora Esse lançamento não tem contrapartida pois na medida em que as receitas e despesas da controladora são somadas às receitas e despesas da controlada o lucro consolidado nesse ponto passa a ser a soma dos lucros das empresas do grupo de forma que a receita de equivalência patrimonial representa uma duplicidade Isso ocorrerá sempre que for utilizado um papel de trabalho para o resultado do período e outro para o balanço A consolidação dos balanços das empresas com as eliminações é indicada no papel de trabalho seguinte Controladora A e sua Controlada B CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS Em 31 de Dezembro de X2 CONTAS Controladora A Controlada B Eliminação de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito ATIVO Disponível 75000 125000 200000 Clientes Terceiros 80000 80000 Clientes Controladora A 140000 1 140000 Estoques 70000 2 20000 50000 Investimento na Controlada B 145000 2 145000 Ativo Imobilizado 350000 350000 Total Ativo 720000 265000 305000 680000 PASSIVO PL Contas a Pagar Terceiros 50000 100000 150000 Contas a Pagar Controlada B 140000 1 140000 Capital 300000 125000 2 125000 300000 Lucros Retidos Reservas 230000 40000 2 40000 230000 Total Passivo PL 720000 265000 305000 680000 Suponhase agora que para uma visão mais ampla tenham existido muitas transações de ambas as empresas com terceiros e que tenham chegado às seguintes demonstrações do resultado que são consolidadas CONTAS Controladora A Controlada B Eliminação de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito Receita com Vendas 1300000 600000 3 140000 1760000 Custo das Mercadorias Vendidas 700000 400000 3 120000 980000 Lucro Bruto 600000 200000 780000 Receita de Equivalência Patrimonial 20000 4 20000 Despesas 420000 160000 580000 Lucro Líquido do Período 200000 40000 160000 120000 200000 Vale lembrar que o item 28B do CPC 18 R2 menciona que os resultados decorrentes de transações ascendentes upstream entre a controlada e a controladora e de transações entre as controladas do mesmo grupo econômico devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis da vendedora mas não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao grupo econômico Assim o lucro líquido da controlada não é afetado pela existência de lucros não realizados 416 4161 por transações ascendentes Para melhor compreensão veja também os exemplos de lucros não realizados constantes do Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas que são similares aos aqui apresentados Há diversos aspectos a serem considerados na consolidação relativos à incidência de tributos sobre as operações intragrupo cujos resultados não estejam realizados Consultar à frente o tópico sobre ICMS e outros tributos neste mesmo capítulo Lucro nos ativos não circulantes Introdução Tratamos primeiramente dos lucros nos estoques por ser o caso mais comum de lucros remanescentes nos ativos e portanto não realizados Todavia há casos de lucros remanescentes em outras contas de ativos oriundos de transações entre as empresas do grupo O item B86 do CPC 36R3 determina que resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos tais como estoques e ativos fixos são eliminados integralmente O texto da Lei das Sociedades por Ações menciona que devem ser eliminados além do lucro nos estoques os lucros do ativo não circulante que corresponderem a resultados ainda não realizados de negócios entre as sociedades inciso III do artigo 250 Entre os subgrupos do Ativo Não Circulante Realizável no Longo Prazo Investimentos Imobilizado e Intangível são raros os casos de vendas de ativo intangível de uma para outra empresa do grupo em que possa haver lucro ou prejuízo a eliminar na consolidação O mesmo podese dizer dos direitos classificados no realizável a longo prazo Assim vamos discorrer sobre os casos de transações de investimentos e de ativo imobilizado 4162 Lucro ou prejuízo em investimentos Exemplo 1 Propriedades para Investimento Quando uma empresa vende para outra empresa do grupo uma propriedade para investimento e há lucro nessa transação tal lucro deverá ser totalmente eliminado enquanto não estiver realizado A realização de uma propriedade para investimento ocorrerá basicamente pela alienação Entretanto a avaliação de uma propriedade para investimento pode ser feita a custo tal qual para um ativo imobilizado ou ao valor justo de acordo com o CPC 28 Imaginando que a propriedade para investimento de uma empresa tenha sido comprada por outra empresa do grupo para uso nas operações imobilizado então o procedimento é o mesmo indicado no item 4163 que trata de lucro ou prejuízo em ativo imobilizado Da mesma forma caso a propriedade comprada seja mantida como propriedade para investimento nas demonstrações da empresa compradora e também nas demonstrações consolidadas mas a política contábil do grupo para as propriedades para investimento seja o custo os mesmos procedimentos de consolidação e a eliminação de lucros não realizados em ativo imobilizado se aplicam item 4163 Por outro lado se a política contábil for o valor justo a situação é outra Nesse sentido vale apresentar um exemplo Suponhamos que a controlada Beta em suas demonstrações contábeis de 311220X0 apresentou uma propriedade para investimento avaliada a valor justo no valor de 5000000 e que no final de janeiro de 20X1 Beta a tenha vendido para sua controladora Alfa à vista e pelo respectivo valor de mercado na data da venda que foi de 5500000 Aparentemente somos levados a dizer que houve um lucro não realizado de 500000 nessa transação entre a controlada e sua controladora Entretanto essa afirmativa está incorreta Isso porque se trata de um ativo cuja política contábil de mensuração é o valor justo Então o correto a se fazer é remensurar o ativo imediatamente antes da venda o que significa que seu saldo contábil terá um aumento de 500000 e consequentemente essa transação intragrupo não irá gerar resultados não realizados Esse é o procedimento correto até porque se a transação não tivesse ocorrido e se na data da venda um balanço patrimonial consolidado tivesse de ser levantado por quanto estaria apresentada essa propriedade para investimento nesse balanço Exatamente por 5500000 que é seu valor justo na data do referido reporte Em decorrência não haverá um ganho ou perda na alienação da propriedade e consequentemente não haverá resultados não realizados Assim Beta teria feito os seguintes lançamentos Pela nova mensuração a valor justo imediatamente antes da venda Débito Crédito Propriedades para Investimento a Ganhos de Mensuração a Valor Justo em Propriedades para Investimento 500000 500000 Pela venda da propriedade Débito Crédito Bancos conta Movimento a Propriedades para Investimento 5500000 5500000 Em resumo não haverá resultados não realizados em transações intragrupo envolvendo ativos mensurados a valor justo e que tenham a mesma classificação Exemplo 2 Investimento em outra Sociedade Se uma empresa vende para outra empresa do grupo uma participação acionária numa terceira empresa e há lucro nessa transação tal lucro deverá ser eliminado pois não representa um resultado efetivo realizado com terceiros Todavia toda transação deverá ser cuidadosamente analisada para se determinar como contabilizar a eliminação Em essência não faz sentido apurar lucro ou prejuízo em operações entre empresas sob o mesmo controle bem como não faz qualquer sentido apurar goodwill nessas transações ou mesmo ajustar ativos e passivos a valores justos em transações dessa natureza Vale lembrar que o CPC 15 não se aplica a combinações de negócio envolvendo entidades sob controle comum o que constitui um impedimento para o reconhecimento de um goodwill gerado internamente por transações entre empresas do mesmo grupo econômico veja no Capítulo 26 o tratamento dessas transações Podem existir todavia situações em que uma empresa venda para outra empresa do grupo participações de capital em coligadas em controladas e até mesmo em controladas em conjunto com lucro Até porque não existem impedimentos para que tais transações sejam realizadas a preço de mercado muito pelo contrário por que de outra forma os sócios não participantes do mesmo grupo econômico que participam nas empresas envolvidas poderiam ser prejudicados Adicionalmente tais casos não estão abrangidos pela CPC 15 Combinação de Negócios mas pela CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto Da mesma forma que na venda de estoques se a alienação de investimento societário com influência ou controle conjunto for entre controladora e controlada ou entre controladas da mesma controladora não pode já no balanço e resultado individuais ser reconhecido qualquer lucro proveniente dessa transação Cabem os mesmos procedimentos contábeis discutidos neste capítulo para o caso de transação com estoques e também no Capítulo sobre Investimento em Coligadas e em Controladas O ponto relevante nesse caso de transação com Investimentos é o controle subsequente para o reconhecimento do lucro não realizado quando este se realizar Entretanto mesmo em se tratando de transações de venda de investimentos em coligadas ou joint ventures mas sendo estas realizadas entre empresas do grupo novamente fazse necessário lembrar o disposto nos itens 28A 28B e 28C do CPC 18 R2 como a seguir reproduzido até porque isso terá implicações específicas no caso em questão 28A Os resultados decorrentes de transações descendentes downstream entre a controladora e a controlada não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao mesmo grupo econômico O disposto neste item deve ser aplicado inclusive quando a controladora for por sua vez controlada de outra entidade do mesmo grupo econômico 28B Os resultados decorrentes de transações ascendentes upstream entre a controlada e a controladora e de transações entre as controladas do mesmo grupo econômico devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis da vendedora mas não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao grupo econômico 28C O disposto nos itens 28A e 28B deve produzir o mesmo resultado líquido e o mesmo patrimônio líquido para a controladora que são obtidos a partir das demonstrações consolidadas dessa controladora e suas controladas Devem também para esses mesmos itens ser observadas as disposições contidas na Interpretação Técnica ICPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais Demonstrações Separadas Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial O ponto mais relevante é dado pelo item 28C que diz que a aplicação dos itens 28A e 28B devem reproduzir o mesmo resultado líquido e o mesmo patrimônio líquido para a controladora em suas demonstrações consolidadas Nesse sentido corrobora o item 68 do ICPC 09 a seguir reproduzido 68 Nas demonstrações contábeis individuais da controladora as transações de capital mencionadas no item 66 devem refletir a situação dessa controladora individual mas sem perder de vista que ele está vinculado ao conceito de entidade econômica como um todo e nesse conceito estão envolvidos os patrimônios da controladora e da controlada Esse é inclusive o objetivo da aplicação do método da equivalência patrimonial Nesse balanço individual não se tem a reprodução pura e simples e totalmente isolada da controladora o que só deve ser apresentado nas demonstrações separadas Em resumo o efeito final da transação nas demonstrações consolidadas é o que deve orientar a contabilização dessa transação nas demonstrações individuais das empresas do grupo controladora e controladas No caso da aquisição de um investimento em controlada coligada ou joint venture o saldo contábil do investimento é dividido em até 3 partes subcontas valor patrimonial do investimento a maisvalia de ativos líquidos e o goodwill Há que se considerar individualmente portanto o comportamento de cada parte para fins do tratamento contábil do lucro não realizado em transações intragrupo a b Valor Patrimonial do Investimento correspondente à proporção adquirida sobre o patrimônio líquido contábil da investida Esse saldo irá se modificar conforme mude o patrimônio líquido da investida mas por fatos novos que nada dizem respeito à realização de lucro não realizado por ocasião da transação de uma vendendo a participação societária para outra a não ser basicamente no caso de venda desse investimento Assim essas mutações não interferem na realização do lucro não realizado gerado quando da alienação do investimento Maisvalia de Ativos Líquidos Essa parte do investimento original imediatamente antes da venda do investimento para outra empresa do grupo corresponde à diferença entre a parte do investidor original no valor justo dos ativos líquidos da investida e o valor patrimonial dessa participação Essa maisvalia original contida no saldo contábil do investimento da empresa que vendeu essa participação foi obtida economicamente por meio de uma transação com terceiros alheios ao grupo Portanto nas demonstrações consolidadas essa é a única mais valia que integra o saldo contábil do investimento em coligada ou joint venture ou ainda é a única maisvalia remanescente que em conjunto com a relativa aos não controladores deverá ajustar os ativos e passivos que a originaram para fins de consolidação de balanço na maioria dos casos a participação relativa do grupo na investida antes e depois da transação é a mesma Qualquer outra maisvalia nova ou adicional resultante de transações intragrupo não poderá ser considerada nas demonstrações consolidadas o que significa que na consolidação essa maisvalia adicional paga pela empresa do grupo compradora deverá ser eliminada em contrapartida à eliminação do lucro não realizado auferido pela empresa do grupo vendedora Apesar disso o resultado da transação intragrupo obtido pela controlada vendedora será reconhecido no seu resultado do período em suas demonstrações individuais item 28B do CPC 18 mas para fins de equivalência patrimonial e de elaboração das c demonstrações consolidadas será considerado um lucro não realizado Já se a vendedora for a própria controladora esta não reconhece os lucros da transação intragrupo enquanto os ativos transacionados permanecerem nas demonstrações consolidadas item 28A do CPC 18 Então o lucro não realizado e a maisvalia gerada internamente pela transação intragrupo controlados em subcontas específicas em cada uma das empresas envolvidas poderão ser realizados na medida da realização dos ativos e passivos que deram origem a essa maisvalia Esse procedimento passou a ser adotado a partir de 2012 Goodwill Essa parte do investimento é constituída pelo ágio por expectativa de rentabilidade futura goodwill No investimento original assumindose que seja um investimento em controlada essa parte do investimento corresponde à diferença entre a parte do investidor original do valor justo dos ativos líquidos e o valor pago pela compra dessa participação Então da mesma forma que para a maisvalia não faz sentido reconhecer um novo goodwill ou complementar sabendose que somente o goodwill original é que deverá ser apresentado nas demonstrações consolidadas Todavia é bom lembrar que eventual goodwill nascido de operações intragrupo não pode também aparecer no consolidado pois será eliminado contra o lucro não realizado da vendedora Nos casos em que a transação intragrupo implicar uma mudança na participação relativa da controladora na controlada cujo controle direto tenha sido vendido por uma empresa do grupo para outra vale lembrar adicionalmente que o CPC 36 R3 item B96 estabelece que o efeito final da transação deverá ser reconhecido diretamente no patrimônio líquido na parte atribuível à controladora Veja detalhes no item 4112 No exemplo a seguir em que foram desconsiderados os impostos e distribuição de dividendos para poder isolar apenas a visão dos efeitos contábeis das transações intragrupo apresentase um caso em que o lucro não realizado teve origem em maisvalia de ativos líquidos item b acima partindo dos balanços a seguir apresentados para as entidades A B e C e sua consolidação antes e após a venda A empresa A controla diretamente a empresa B a qual por sua vez controla diretamente a empresa C Antes da venda para A do investimento que B tem em C CONTAS valores em mil Controladora A Controlada B Controlada C Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito ATIVO Investimento na Controlada B 10000 10000 1 Imóvel líquido da depreciação 10000 10000 Investimento na Controlada C 10000 10000 2 Total Ativo 10000 10000 10000 20000 10000 PASSIVO PL Capital 10000 10000 10000 20000 12 10000 Lucros Retidos Reservas Total Passivo PL 10000 10000 10000 20000 10000 1 Para eliminar investimento de A em B 2 Para eliminar investimento de B em C Após a venda da participação em C detida por B para A com lucro por maisvalia de ativos líquidos da investida C CONTAS valores em mil Controladora A Controlada B Controlada C Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito ATIVO Contas a Receber de A 13000 13000 3 Investimento na Controlada B 10000 10000 1 Imóvel líquido da depreciação 10000 10000 Investimento na Controlada C 13000 Equival Patrim 10000 10000 2 MaisValia Intragrupo 3000 3000 4 Total Ativo 23000 13000 10000 36000 10000 PASSIVO PL Contas a Pagar para B 13000 13000 3 Capital 10000 10000 10000 20000 1 e 2 10000 Lucros Retidos Reservas 3000 3000 4 Total Passivo PL 23000 13000 10000 36000 10000 Considerando o disposto no item 28B do CPC 18 ao fazer a equivalência patrimonial a totalidade dos lucros ainda não realizados é eliminada Com isso a receita líquida de equivalência patrimonial será zero 1 Para eliminar investimento de A em B 2 Para eliminar investimento de A em C 3 Para eliminar contas a receber de B contra A 4 Para eliminar lucro não realizado na venda de B para A Mudaram os balanços da Controladora A e da Controlada B mas nada mudou no Balanço Consolidado já que a operação mesmo que com lucro foi realizada dentro do mesmo grupo econômico Admitase agora que no mesmo período a Controlada C tenha depreciado seu imóvel em 300 mil correspondente a uma depreciação de 5 ao ano pelo fato da vida útil remanescente ser de 20 anos e já considerando o valor residual do imóvel de 4000 mil e tenha tido um lucro líquido de 1 milhão Isso implica dizer que dos 3000 mil de lucros não realizados na transação intragrupo com origem em maisvalia de ativos intragrupo 5 150 mil foram realizados nesse período Da mesma forma 150 mil dos lucros não realizados auferidos por B foram realizados de forma que a eliminação passa agora para 2850 mil 3000 mil 150 mil Como visto esse valor de 150 mil decorre do seguinte para a controlada a depreciação de 300 mil corresponde a 5 do saldo contábil nessa data porque há 40 de valor residual e os 60 a serem depreciados o serão em 20 anos mas para a controladora o saldo integral de 3000 precisa ser amortizado nos 20 anos ou seja à razão de 5 ou 150 mil por ano Refazendo os procedimentos com essas novas condições teremos Após a depreciação do ativo CONTAS valores em mil Controladora A Controlada B Controlada C Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito ATIVO Caixa 1300 1300 Contas a Receber de A 13000 13000 3 Investimento na Controlada B 10000 10000 1 Imóvel líquido da depreciação 9700 9700 Investimento na Controlada C 13850 Equival Patrimonial 11000 11000 2 MaisValia Intragrupo 2850 2850 4 Total Ativo 23850 13000 11000 36850 11000 PASSIVO PL Contas a Pagar para B 13000 13000 3 Capital 10000 10000 10000 20000 1 e 2 10000 Lucros Retidos Reservas 850 3000 1000 1000 2 2850 4 850 Total Passivo PL 23850 13000 11000 36850 11000 Considerando o disposto nos itens 28B e 28C do CPC 18 ao fazer a equivalência patrimonial teremos i sobre o resultado do período uma receita de equivalência de 1000 mil relativa ao lucro de C ii sobre os demais componentes do patrimônio líquido teremos um efeito líquido de 150 mil pois apesar de não existirem mutações nos saldos contábeis capital social e lucros retidos a eliminação de lucros não realizados é agora de 2850 e não mais de 3000 mil Assim no resultado do período de A teremos 1000 mil de receita de equivalência patrimonial e 150 de despesa de equivalência patrimonial pela realização parcial da MaisValia Intragrupo contida no investimento Em consequência o resultado do período líquido foi de 850 mil 1 Para eliminar investimento de A em B 2 Para eliminar investimento de A em C 3 Para eliminar contas a receber de B contra A 4 Para eliminar lucro não realizado na venda de B para A Observe que na equivalência patrimonial em A a parte realizada do lucro intragrupo de 150 já foi computada cumprindo a exigência do item 28C do CPC 18 R2 de que o lucro de A seja exatamente a parte do lucro consolidado que lhe seja atribuível então a eliminação integral dos 2850 de lucro de B na transação intragrupo deve ser feita para não causar duplicidade Mudaram os balanços da Controladora A e da Controlada C mas o Balanço Consolidado mudou exclusivamente pelo lucro da Controlada C já que a operação de venda de B para A mesmo que com lucro é dentro do mesmo grupo econômico A única transação com terceiros que havia era a compra do imobilizado que agora foi depreciado e há uma nova transação que gerou caixa de 13 milhão tudo na Controlada C Vejase como o 4163 balanço consolidado representa bem a realidade econômica perante terceiros e não os balanços individuais de A e B Lucro ou prejuízo em ativo imobilizado Outro caso típico é o de lucro remanescente no ativo imobilizado que ocorre quando uma empresa vende terrenos máquinas equipamentos veículos ou outros bens do ativo imobilizado a outra empresa do conjunto A existência de lucros no ativo imobilizado oriundos de transações intragrupo a serem eliminados na consolidação é bastante complexa e gera a necessidade de controles à parte A apuração do valor do lucro não é difícil O problema é que tal lucro por estar incorporado ao valor de custo do bem adquirido na empresa que o comprou passa a sofrer depreciação valor esse que pode variar de ano para ano e que a cada consolidação efetuada deve ser restabelecido para em seguida ser eliminado na consolidação Se nos estendermos no problema verificaremos que tal depreciação será debitada em despesas operacionais ou será considerada parte do custo da produção integrando o valor dos estoques da empresa Isso significa que para cada consolidação devem ser apurados todos os reflexos em todas as contas e efetuada a devida eliminação a EXEMPLO PRÁTICO ENVOLVENDO BENS NÃO DEPRECIÁVEIS E TRIBUTO NA OPERAÇÃO A Controladora Alfa vende por 10000000 um terreno para sua Controlada Beta da qual detém 90 das ações Esse terreno estava registrado na Controladora pelo método do custo e seu saldo contábil na data da venda era de 6600000 Assim a venda foi registrada como segue valores em mil Débito Crédito Bancos 10000 Despesa c Tributos sobre o Lucro 1156 a Terrenos Custo 6600 a Ganho na alienação de Imobilizado 3400 a Tributos sobre o Lucro a Pagar 1156 Em cumprimento ao disposto no item 28A do CPC 18 R2 o lucro líquido obtido pela controladora de 2244 valor líquido do tributo deverá ser considerado não realizado enquanto o terreno permanecer nos ativos da controlada adquirente Entretanto o lucro contido no ativo e que na consolidação será eliminado é de 3400 e adicionalmente no consolidado deverá ser reconhecido um Ativo Fiscal Diferido de 1156 pela diferença temporária entre o lucro fiscal e o lucro contábil Então para cumprir também o item 28C do CPC 18 R2 a controladora deve efetuar o seguinte lançamento na sua contabilidade valores em mil Débito Crédito Lucro Líquido Intragrupo Diferido Resultado 2244 a Lucro Intragrupo a Apropriar retif Ativo 2244 Assim do resultado é diminuído o valor líquido de 2244 do lucro na venda intragrupo e a conta Lucro Intragrupo a Apropriar é então utilizada para fazer o diferimento do lucro gerado na venda do terreno para a controlada que apesar de já estar realizado financeiramente não está realizado economicamente considerando a entidade grupo O imposto devido pela operação pago ou a pagar pela vendedora fica como ativo fiscal diferido a ser baixado proporcionalmente ao que for realizado desse lucro diferido Esse lucro somente poderá ser reconhecido quando o terreno for baixado por impairment ou pela venda do ativo a terceiros A conta Lucro Intragrupo a Apropriar é uma conta redutora da equivalência patrimonial uma vez que é considerado como se temporariamente uma parte do investimento efetuado na controlada houvesse retornado em função da transferência de recursos da controlada à controladora Outra alternativa seria a sua classificação como passivo não circulante na forma de um lucro diferido a apropriar mas a norma prefere a primeira alternativa Note que o tributo diferido a crédito irá anular o efeito no resultado da despesa com tributos decorrente do ganho de capital mas nada altera o passivo relativo aos tributos a pagar Isso porque para o grupo não é agora o momento correto por competência de reconhecer o ganho e portanto a despesa com tributo correspondente mas sim quando o ativo subjacente à transação for realizado pelo uso ou pela venda a terceiros mas note que no caso em questão o ativo é um terreno Por seu turno a Controlada registrou a aquisição como segue valores em mil Débito Crédito Terrenos Custo 10000 a Bancos 10000 Como o terreno não sofre depreciação e considerando que não houve perdas por redução ao valor recuperável as eliminações necessárias no processo de consolidação no final do período em que ocorreu a venda serão as seguintes valores em mil Débito Crédito Pela eliminação do lucro no ativo Lucro Intragrupo a Apropriar 3400 a Terrenos Custo 3400 Imposto de Renda Diferido Ativo 1156 a Lucro Intragrupo a Apropriar 1156 Pelo ajuste de linhas na DRE Ganho na alienação de Imobilizado 3400 a Despesa c Tributos sobre o Lucro 1156 a Lucro Líquido Intragrupo Diferido 2244 Lembre que na controladora o lucro não realizado pela venda do imobilizado reduz a equivalência patrimonial ajustandose no resultado individual da controladora o saldo final do resultado auferido com investimentos em controladas Essa conta Lucro Intragrupo a Apropriar pode ficar com duas subcontas para registro separado do resultado bruto e do tributo O exemplo apresentado foi o da venda de um terreno da controladora para sua controlada e nesse caso o ativo não sofre depreciação Havendo lucro intragrupo em ativos que sofram depreciação amortização ou exaustão ou ainda redução ao seu valor recuperável as eliminações de consolidação tornamse mais complexas pois variam a cada ano exigindo a manutenção de controles adequados para apuração do efeito Todavia o esquema é o mesmo que o visto no tópico anterior 4162 Como o exemplo acima envolveu uma venda da controladora para sua controlada verificamos que o lucro não realizado foi auferido pela controladora e foi então necessária a utilização de contas específicas para fazer o diferimento do resultado não realizado intragrupo Por outro lado sabendose que os investimentos em controladas nas demonstrações individuais da controladora são avaliados pelo método de equivalência patrimonial os resultados não realizados auferidos pelas controladas serão eliminados via equivalência quando do reconhecimento da parte da controladora nos resultados de sua controlada Com isso devese cuidar para que os registros de eliminação na consolidação sejam complementares para evitar alguma duplicidade pois parte do registro acima já seria feito quando da eliminação do investimento Para ilustrar esses cuidados vamos supor as seguintes posições patrimoniais e de resultado para ambas as empresas e proceder à consolidação Controladora Alfa e sua Controlada Beta CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS CONTAS valores em mil Controladora Alfa Controlada Beta Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito ATIVO Disponível 82100 50000 132100 Clientes 100104 75000 175104 Estoques 200040 125000 325040 Ativo Fiscal Diferido 3 1156 1156 Investimento Controlada B 267756 2 3400 1 270000 3 1156 Ativo Imobilizado 350000 250000 2 3400 596600 Total Ativo 1000000 500000 4556 274556 1230000 PASSIVO PL Contas a Pagar 348000 200000 548000 Capital 500000 300000 1 270000 500000 4 30000 Reservas 152000 152000 Participção de Nao Controladores 4 30000 30000 Total Passivo PL 1000000 500000 300000 30000 1230000 Equivalência patrimonial de 270000 menos o lucro não realizado de 2244 No exemplo em questão estamos considerando que no final do exercício anterior a Controladora Alfa tenha integralizado 90 do capital social composto apenas por ações ordinárias da Empresa Beta Para fins de simplificação também foi considerado que o lucro do período corrente da controlada 40000 tenha sido integralmente distribuído para os sócios dentro do período de forma que no patrimônio líquido da controlada permaneça apenas o capital social de 300 milhões Assim nas demonstrações individuais da controladora o resultado auferido pela controladora com seu envolvimento com a controlada Beta foi de 90 sobre os 40000 a movimentação na conta do Investimento Equivalência Patrimonial terá sido o seguinte valores em mil Saldo Inicial 270000 Equivalência sobre o Resultado do Período 40000 90 36000 Lucro Líquido Intragrupo a Apropriar 2244 Dividendos recebidos 36000 Saldo Final 267756 Note que apesar de ter somente 90 de participação no capital da Empresa B a eliminação foi da totalidade dos lucros não realizados líquido dos impostos diferentemente do que se faria em caso de um investimento em coligada Isso porque se trata de avaliação de investimento em controlada nas demonstrações individuais da controladora Para a consolidação do balanço patrimonial portanto foram precisos os seguintes lançamentos valores em mil Lançamento nº 1 Eliminação do Investimento Débito Crédito Capital Social Controlada Beta 270000 a Investimentos Controlada B Controladora A 270000 Lançamento nº 2 Ajuste de Linhas no BP Débito Crédito Investimentos Controlada B Lucros Intragrupo a Apropriar 3400 a Ativo Imobilizado Consolidado 3400 Lançamento nº 3 Ajuste de Linhas no BP Débito Crédito Ativo Fiscal Diferido 1156 a Investimentos Controlada B Lucros Intragrupo a Apropriar 1156 Lançamento nº 4 Ajuste de Linhas no BP Débito Crédito Capital 30000 a Participação de Não Controladores 30000 Além dos lançamentos acima referentes ao balanço temos ainda de eliminar na Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício as vendas realizadas intragrupo e o resultado da equivalência patrimonial Então os lançamentos são os seguintes valores em mil Lançamento nº 1 Eliminação da Equiv Patrim Débito Crédito Receita de Equivalência Patrimonial DRE de Alfa 36000 esse lançamento não tem contrapartida porque estamos trabalhando com um papel de trabalho para o balanço e outro para o resultado Lançamento nº 2 Ajuste de Linhas na DRE Débito Crédito Ganho na alienação de Imobilizado Alfa 3400 a Despesa c Tributos Sobre o Lucro Alfa 1156 a Lucro Líquido Intragrupo Diferido Alfa 2244 Assim a consolidação da Demonstração dos Resultados do Exercício fica como segue CONTAS valores em mil Controladora A Controlada B Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito Vendas Custo das Mercadorias Vendidas 900000 750000 400000 300000 1300000 1050000 Lucro Bruto 150000 100000 250000 Despesas 53030 39394 92424 Ganho na venda de imobilizado 3400 2 3400 Rec de Equivalência 36000 1 36000 Patrimonial Lucro Líquido Intragrupo Diferido 2244 2 2244 Tributos sobre o Lucro Corrente Tributos sobre o Lucro Diferido 32970 1156 20606 2 1156 53576 Lucro Líquido 100000 40000 39400 3400 104000 Atribuível aos Controladores Atribuível aos Não Controladores 100000 4000 Como se observa portanto os lançamentos de consolidação são apenas complementares uma vez que os ajustes no resultado eliminação do ganho na alienação do imobilizado e respectivo efeito fiscal e no ativo já foram antecipados pela aplicação do método de equivalência patrimonial nas demonstrações individuais da Controladora A os quais já estão contemplados em seu patrimônio líquido b EXEMPLO PRÁTICO ENVOLVENDO BENS DEPRECIÁVEIS Suponha que uma controlada a empresa F no início do ano venda um equipamento para outra controlada do grupo a empresa G por 50 milhões e que tal imobilizado esteja registrado em F ao custo líquido de 30 milhões cuja vida útil remanescente é de 10 anos e seu valor residual é de 15 milhões No final do ano G depreciou o equipamento Para fins de simplificação não foram considerados os efeitos fiscais e assumiuse que controladora e suas controladas elaboraram duas demonstrações contábeis todas na mesma data Na data da primeira consolidação a controladora procede à seguinte análise em mil Determinação do Lucro não realizado intragrupo remanescente no ativo de G Lucro não realizado inicial na data da venda 200000 Realização parcial no período 10 de 20 milhões 2000 Lucro remanescente de F no Imobilizado de G 18000 Isso significa que caso o equipamento tivesse sido transferido por seu valor contábil não teria sido aumentado em 20 milhões pelo lucro na transação e também não teria havido depreciação sobre esse lucro logo seu valor contábil em G seria menor mais precisamente 18 milhões menor Em G o saldo líquido do imobilizado será 465 milhões após contabilizar uma depreciação para o período de 35 milhões 50 milhões 15 milhões 3 10 Isso porque o ponto de partida foi o valor de 50 milhões custo de compra para G Se a venda não tivesse ocorrido no momento presente esse bem estaria nas demonstrações consolidadas por um saldo líquido de 285 milhões após a depreciação do período de 15 milhões 30 milhões 15 milhões 3 10 A diferença é portanto de 18 milhões 465 milhões 285 milhões Assim podese dizer que houve a realização de 2 milhões do total do lucro gerado na venda do imobilizado Quando da consolidação esse incremento do imobilizado precisa ser então eliminado bem como o lucro na transação e o excesso de depreciação Entretanto como já comentado nos tópicos anteriores a equivalência patrimonial nas demonstrações individuais da controladora antecede à consolidação e ao ajustar o investimento em controlada pela equivalência a controladora já faz todos os ajustes necessários para não reconhecer lucros não realizados auferidos pelas suas controladas bem como expurga de seu próprio resultado quaisquer lucros não realizados decorrentes de ativos vendidos ou contribuídos para suas controladas Pelas disposições vigentes do CPC 18 R2 a controlada que auferiu lucro em transação intragrupo não terá seu resultado do período afetado mas por outro lado a controladora deverá expurgar o lucro não realizado quando da aplicação da equivalência patrimonial sobre suas controladas Se a geração do lucro não realizado portanto não afetou o resultado do período da controlada que o gerou a realização parcial ou total desse lucro não realizado também não irá interferir com o resultado das controladas envolvidas compradora ou vendedora Assumindose que i a controladora tenha 100 de ambas controladas ii que a única mutação de patrimônio líquido das controladas seja o resultado do período e iii que o lucro líquido da controlada F e da controlada G tenham sido respectivamente 200 milhões e 100 milhões a controladora aplicaria a equivalência patrimonial como a seguir indicado Equivalência Patrimonial em F valores em mil Lucro líquido da controlada F 200000 Lucros Não Realizados Intragrupo na data da transação 20000 Realização parcial de lucros intragrupo 20000 10 2000 Receita de Equivalência Patrimonial Controlada F 182000 Equivalência Patrimonial em G valores em mil Equivalência sobre o Resultado do Período 100000 100 100000 Receita de Equivalência Patrimonial Controlada G 100000 Observe que se o equipamento fosse transferido ao custo não haveria um ganho na alienação do imobilizado em F e seu lucro seria 180 milhões 200 milhões 20 milhões assim como a despesa de depreciação em G seria menor em 2 milhões fazendo que seu lucro ficasse em 102 milhões 100 milhões 2 milhões Assumindose que o patrimônio líquido de cada controlada F e G no início do período tenha sido respectivamente 500 milhões e 300 milhões na consolidação os lançamentos seriam então os seguintes valores em mil Débito Crédito 1 BP Eliminaçáo do investimento 100 e do lucro náo realizado contido no imobilizado1 Património Líquido da Controlada F 700000 Património Líquido da Controlada G 400000 a Investimentos Controlada F 682000 a Investimentos Controlada G 400000 a Imobilizado Custo Controlada G 20000 a Imobilizado Depreciagáo Acumulada Controlada G 2000 2 DRE Eliminaáo dos efeitos da transaáo intragrupo2 Ganho na Alienagáo de Imobilizado na Controlada F 20000 a Despesa de Depreciagáo na Controlada G 2000 3 DRE Eliminaáo da Receita de Equivaléncia Patrimonial3 Receita de Equivaléncia Patrimonial Controladora F 182000 Receita de Equivaléncia Patrimonial Controladora F 100000 NOTAS 1 2 3 Lembre que quando da aplicação da equivalência patrimonial da equivalência sobre o lucro da controlada foram expurgados 100 dos lucros não realizados 20000 que estão contidos no saldo do custo do imobilizado em G E Como o equipamento foi depreciado parte do lucro gerado na transação intragrupo foi realizada devendose ajustar o saldo da depreciação acumulada já que está maior do que estaria se o equipamento não fosse vendido para G ou alternativamente se ele tivesse sido transferido Então quando da eliminação do investimento é preciso lembrar que seu saldo contábil no balanço individual da controladora está menor que a parte da controladora no patrimônio líquido da controlada exatamente pelo valor remanescente dos lucros não realizados expurgados quando da equivalência patrimonial Assim o investimento é eliminado juntamente com o expurgo dos lucros não realizados do imobilizado consolidado Como estamos utilizando papéis de trabalho separados para o resultado do período DRE e para o balanço BP e considerando que a equivalência patrimonial no resultado individual da controladora já ajustou a parte da controladora no lucro consolidado resta somente ajustar as linhas corretas das receitas e despesas o estorno do ganho na alienação do imobilizado em F e o ajuste da despesa em G expurgando a parcela de lucro não realizado contido na despesa de depreciação de G Note que as contrapartidas desses débito e crédito seriam as mesmas incluídas no lançamento anterior pela eliminação do investimento lembre que são papéis de trabalho separados Esses dois débitos não têm contrapartida pois na medida em que as receitas e despesas da controladora são somadas às receitas e despesas da controlada o lucro consolidado nesse ponto passa a ser a soma dos lucros das empresas do grupo de forma que a receita de equivalência patrimonial representa uma duplicidade Isso ocorrerá sempre que for utilizado um papel de trabalho para o resultado do período e outro para 417 4171 o balanço No exercício seguinte novamente deverseá efetuar no Imobilizado um crédito de 20 milhões para reduzir o custo do equipamento vendido para G mas o débito na conta de depreciação acumulada será agora de 4 milhões já que com mais um ano de depreciação foi então realizado mais 10 do lucro gerado na transação intragrupo Note que na ausência de novas transações intragrupo o saldo contábil do investimento na controlada F também será menor que a parte da controladora no patrimônio líquido de F em 16 milhões Após os 10 anos se tudo ocorrer como previsto o lucro tornase totalmente realizado Entretanto se o ativo estiver 100 depreciado mas ainda em uso nas consolidações posteriores ainda será necessário expurgar 20 milhões do custo do equipamento e por sua vez 20 milhões da depreciação acumulada enquanto se mantiver nessa condição desaparecendo todo e qualquer procedimento apenas quando da baixa total desse ativo Participação dos acionistas não controladores Fundamento Anteriormente vimos exemplos em que a eliminação dos investimentos era feita diretamente contra o capital ou patrimônio da controlada o que ocorria em função de a controladora ter em seu poder a totalidade das ações da controlada 100 Todavia o que ocorre na prática na maioria das vezes é que a controladora não possui direta ou indiretamente os 100 do capital social mas um percentual menor tal como ocorreu no exemplo do item 4163 a O restante dessas ações ou quotas da controlada pertence a outras pessoas jurídicas ou físicas denominadas sócios não controladores ou minoritários o primeiro termo parecenos ser o mais adequado já que há a 4172 situação de os controladores não serem os majoritários Na consolidação do Balanço o valor pertinente à participação dos sócios não controladores deve integrar o patrimônio líquido consolidado uma vez que tais sócios possuem direitos residuais sobre os ativos líquidos da controlada Todavia o patrimônio líquido consolidado deve apresentar a participação dos não controladores separadamente da parte que pertence aos proprietários da empresa controladora como determina o item 22 do CPC 36 R2 Os sócios não controladores efetuaram contribuições de capital e possuem efetivamente direitos residuais sobre os ativos líquidos das controladas Contudo não são sócios do grupo econômico como um todo Apenas são sócios não controladores de algumas das empresas do grupo as controladas das quais eles detêm instrumentos patrimoniais A lógica desse procedimento é simples a investidora possui por exemplo 70 do patrimônio líquido de uma empresa que acaba de comprar Apesar disso como tem poder de controle sobre o conjunto completo de ativos líquidos ela consolida 100 dos ativos e 100 dos passivos dessa controlada apresentando num único conjunto de demonstrações contábeis a totalidade dos ativos e passivos sob seu controle Os 30 restantes não são de sua propriedade Então ao consolidar 100 dos ativos líquidos da controlada traz mais do que é de sua propriedade e por isso evidencia o valor relativo aos 30 de participação dos demais sócios dessa controlada como Participação de Não Controladores O mesmo ocorre na consolidação do resultado De qualquer forma são todos controlador e não controladores sócios de certo conjunto de empresas e por isso hoje todos são apresentados dentro do mesmo total do patrimônio líquido Apresentação no balanço A Seção IV da Lei no 640476 que trata das demonstrações contábeis disciplina a matéria em seu tópico intitulado Normas sobre Consolidação E no 1o do art 250 diz o seguinte A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada respectivamente no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício Já no CPC 36 em seu Apêndice A uma participação de não controlador é definida como a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível direta ou indiretamente à controladora Vale lembrar que o item 22 do CPC 36 dispõe que a participação de não controladores seja apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora A separação da participação dos não controladores no patrimônio líquido consolidado deve ser feita pela criação de uma conta específica como segue PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS SÓCIOS DA CONTROLADORA CAPITAL REALIZADO RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCRO AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NÃO CONTROLADORES TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONSOLIDADO Vejase que a denominação dada ao subgrupo de contas do Patrimônio 4173 Líquido dos Sócios da Controladora significa o que os sócios da investidora mãe a controladora detêm no patrimônio líquido desse grupo econômico Por sua vez a conta Participação dos Sócios Não Controladores significa o que os demais sócios das Controladas detêm de direitos residuais nos ativos líquidos das controladas mas eles não participam em nada no patrimônio líquido da controladora propriamente dita Apuração do valor da participação dos não controladores Como já comentado no início do presente capítulo a determinação do valor da participação dos não controladores se faz pela primeira vez quando da obtenção do controle pela aplicação do CPC 15 Combinação de Negócios E esse pronunciamento em seu item 19 permite que a participação dos não controladores seja mensurada na data da aquisição por um dos seguintes valores a critério da adquirente entidade que está obtendo o controle Em cada combinação de negócios o adquirente deve mensurar qualquer participação de não controladores na adquirida pelo valor justo dessa participação ou pela parte que lhes cabe no valor justo dos ativos identificáveis líquidos da adquirida Até a entrada em vigor dos pronunciamentos do CPC essa participação era reconhecida nas demonstrações consolidadas pelo seu valor patrimonial contábil apenas Portanto essa mudança de tratamento foi bastante significativa Então caso a adquirente opte por mensurar essa participação pela parte que lhes cabe no valor justo dos ativos líquidos parte da diferença de valor justo para valor contábil dos ativos líquidos da controlada maisvalia de ativos líquidos na data da aquisição será atribuída aos sócios não controladores mas nenhum goodwill ágio por rentabilidade futura Com isso os ativos líquidos da controlada na posição consolidada da data da aquisição estarão pelos respectivos valores justos e não apenas ajustados pela maisvalia atribuível à controladora como era feito antes no Brasil Por outro lado caso a adquirente opte pela mensuração da participação dos não controladores pelo valor justo dessa participação a diferença entre esse valor justo e a parte que lhes cabe no valor justo dos ativos líquidos da adquirida na data da combinação corresponderá à parte dos não controladores no goodwill ágio por rentabilidade futura de forma que o goodwill da combinação reconhecido inicialmente corresponderá ao goodwill atribuível à controladora somado ao goodwill atribuível aos sócios não controladores Então enquanto for mantido o controle esse valor somente sofrerá alteração em caso de perda por redução ao valor recuperável ou por transações de capital entre os sócios controladores comprando partes dos não controladores ou viceversa em resumo quando ocorrerem variações no percentual de participação relativa das partes desde que essas operações não impliquem na perda de controle Outro ponto importante não necessariamente existe uma relação proporcional entre o goodwill da controladora e o dos sócios não controladores já que normalmente quando há compra de participação adicional para obtenção do controle a parte paga pelo controlador inclui um prêmio de controle Após o reconhecimento inicial pelo CPC 15 o valor da participação dos não controladores nas demonstrações consolidadas é composto do montante reconhecido na data da combinação acrescido da parte que lhes cabe nas variações patrimoniais das controladas consolidadas posteriores à combinação Veja o item B94 do CPC 36 R3 que estabelece o seguinte A entidade deve atribuir os lucros e os prejuízos e cada componente de outros resultados abrangentes aos proprietários da controladora e às participações de não controladores A entidade deve atribuir também o resultado abrangente total aos proprietários da controladora e às participações 1 2 3 de não controladores ainda que isto resulte em que as participações de não controladores tenham saldo deficitário Na data da aquisição e nas demonstrações consolidadas posteriores à combinação em resumo o valor da participação dos não controladores poderá vir a ser formado por até 3 componentes O valor patrimonial da participação dos não controladores determinado pela aplicação do percentual efetivo de participação dos sócios não controladores sobre o patrimônio líquido da controlada Com esse procedimento já estará sendo agregada a parte que lhes cabe nas variações patrimoniais da controlada consolidada desde a data da combinação até o momento presente incluindo sua parte no resultado do período e em cada componente de outros resultados abrangentes da controlada A parte dos não controladores no valor remanescente da maisvalia de ativos líquidos da controlada determinado pela mais valia atribuível aos não controladores na data da aquisição deduzida da parcela realizada dessa maisvalia o que depende da realização dos ativos e passivos que deu origem à maisvalia e O ágio por rentabilidade futura goodwill determinado pela parte que lhe foi atribuída do goodwill da combinação na data da aquisição deduzida de qualquer perda por redução ao valor recuperável Lembre que se a controladora não optar pela mensuração ao valor justo para essa participação nenhum goodwill será atribuído aos não controladores A seguir serão discutidas a apuração e a apresentação da participação dos não controladores no balanço consolidado e nas demonstrações consolidadas do resultado do período e do resultado abrangente total a NO BALANÇO CONSOLIDADO Como já vimos a participação dos acionistas não controladores é formada por diversos componentes O primeiro deles é o valor patrimonial correspondente à parte que lhes cabe no patrimônio líquido das controladas consolidadas Para um exemplo vamos considerar os dados a seguir para determinada combinação de negócios Alfa adquire por 610 70 do capital votante da empresa Beta 210 ações cujo capital social é formado somente por ações ordinárias o patrimônio líquido contábil de Beta na data da aquisição era 500 800 de ativos e 300 de passivos o valor justo dos ativos identificados do negócio adquirido na combinação era de 1000 e o valor justo dos passivos desse negócio assumidos na combinação era de 300 a diferença entre o valor contábil e o valor justo dos ativos líquidos deve se unicamente a um bem do ativo imobilizado cujo saldo contábil era 750 mas foi avaliado em 950 na transação com vida útil remanescente de 5 anos e valor residual zero e a controladora optou por mensurar a participação dos não controladores pelo valor justo dessa participação preço de cotação das ações o qual na data da aquisição era de 240 Apesar de o goodwill ágio por expectativa de rentabilidade futura ou o ganho de compra vantajosa antigamente chamado deságio ser objeto do tópico seguinte para entendermos os procedimentos de consolidação desse tópico será necessário antecipar essa questão De acordo portanto com o CPC 15 o goodwill da combinação será determinado pela diferença positiva entre o valor atribuído ao negócio como um todo 850 610 240 e o valor justo dos ativos líquidos da adquirida 700 1000 300 o que no exemplo resulta em 150 Utilizando esses dados o valor patrimonial da participação de não controladores PNC é constituído como segue Valor Patrimonial da PNC Patrimônio Líquido contábil de Beta na data da aquisição 500 Vezes a Participação relativa dos sócios não controladores 30 Valor Patrimonial da Participação 150 Esse mesmo patrimônio líquido porém tendo os ativos e passivos mensurados a valor justo resulta em um valor líquido de 700 1000 de ativos e 300 de passivos desconsiderando para fins de simplificação o passivo fiscal diferido sobre a maisvalia bruta que deve ser reconhecido na data da aquisição Assim para os sócios controladores e não controladores temos TOTAL Controladores Não Controladores Valor justo pago pelas agöes adquiridas por Alfa 70 610 610 Valor justo da partic dos nao controladores de Beta 30 240 240 Valor justo atribuído ao negócio Empresa Beta 850 Valor justo dos ativos líquidos de Beta 1000 300 700 490 210 1 Goodwill da Combinaçáo 150 120 30 Valor justo dos ativos líquidos de Beta 700 490 210 Valor do Património Líquido de Beta 500 350 150 Maisvalia por Diferena de Valor dos Ativos Líquidos 200 140 60 NOTA Nesse exemplo para fins de simplificação foi omitido o reconhecimento dos tributos sobre o lucro diferidos incidentes sobre a diferença de valor justo para valor contábil dos ativos líquidos da adquirida Isso porque a base fiscal desses ativos líquidos para o grupo econômico é de 700 mas a base fiscal desses ativos líquidos para a sociedade cujo controle foi obtido que continuará existindo como entidade distinta de sua controladora é 500 Portanto o procedimento correto é reconhecer um imposto de renda diferido passivo de 68 034 3 200 o que reduziria o valor justo dos ativos líquidos para 632 1000 de ativos a valor justo e 368 de passivos a valor justo Então quando da realização da maisvalia dos ativos e passivos que lhes deram origem devese também realizar proporcionalmente o passivo fiscal diferido correspondente Esse assunto é tratado no Capítulo 26 Combinação de Negócios Fusão Incorporação e Cisão Observe que o valor da maisvalia de ativos da combinação é 200 700 500 sendo que 70 140 são atribuídos aos sócios controladores integrando o valor do seu investimento em Beta e 30 60 são atribuído aos sócios não controladores cujo valor deve ser mantido em controle extracontábil pois não estará refletido nas demonstrações contábeis de Beta os saldos contábeis nas demonstrações individuais de Beta não serão ajustados pelos seus respectivos valores justos em função da combinação de negócios Analogamente o valor do goodwill da combinação é 150 sendo 120 610 700 3 70 atribuídos aos sócios controladores cujo valor integra o investimento em Beta e 30 240 700 3 30 aos sócios não controladores o que também não está contemplado em nenhuma das demonstrações contábeis e deve ser controlado extracontabilmente No item seguinte esse tema será abordado em detalhes Assim os lançamentos de ajuste no Balanço Patrimonial para a primeira consolidação na data da aquisição do controle serão considerando que os não controladores têm 30 de cada rubrica do patrimônio líquido contábil da controlada 1 Valor Patrimonial da Participação Débito Crédito Capital Social Controlada Beta 132 Reservas de Lucros Controlada Beta 18 a Participação de Não Controladores 150 2 MaisValia de Ativos e Goodwill Débito Crédito Ativo Imobilizado Controlada Beta 60 Ágio por Rentabilidade Futura Goodwill 30 a Participação de Não Controladores 90 Como resultado desses lançamentos a participação dos não controladores no balanço consolidado da combinação estará por 240 que é o valor justo dessa participação e que adicionalmente ao valor patrimonial 150 integra 60 de maisvalia de ativos e 30 de goodwill Notese que com o ajuste ao ativo imobilizado de 60 ele aparecerá no balanço consolidado da combinação não pelo valor contabilizado na controlada mas por esse valor acrescido de 200 que é seu valor justo na data da combinação Isso porque dos 610 pagos pela controladora 140 referemse à maisvalia desse ativo que somados aos 60 da maisvalia dos não controladores resultam na maisvalia bruta total para ajustar o ativo ao seu valor justo na data da combinação Nas consolidações subsequentes supondose que o goodwill da combinação 150 não venha a sofrer ajustes por redução ao valor recuperável conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos o valor de 30 goodwill atribuído aos sócios não controladores deverá ser sempre adicionado ao saldo contábil da participação dos não controladores em contrapartida à conta de Ágio por Rentabilidade Futura goodwill no Intangível do Balanço Consolidado Vale destacar que caso a controladora tivesse optado por mensurar a participação dos não controladores pela parte que lhes cabe no valor justo dos ativos líquidos 210 não haveria o reconhecimento de um goodwill para os sócios não controladores Ela ficaria registrada pelos 30 do patrimônio líquido da controlada com seus ativos e passivos a valor justo ou seja por 210 ficando no ativo consolidado apenas o goodwill atribuível ao controlador que no caso em questão integra o valor pago pela participação comprada A maisvalia de ativos diferença de valor justo e valor contábil dos ativos líquidos da empresa cujo controle foi adquirido será realizada baixada com base na realização dos ativos e passivos que lhes deram origem ajustandose i nas demonstrações individuais da controladora a receita de equivalência patrimonial e ii nas demonstrações consolidadas as despesas ou receitas que lhes correspondam Nesse exemplo a maisvalia de 200 da qual 70 foram atribuídos aos sócios controladores e 30 aos sócios não controladores teve origem em um bem do ativo imobilizado Portanto sua realização será com base na realização desse ativo Supondose que o ativo seja no futuro realizado pela depreciação a uma taxa de 20 ao ano isso implica dizer que a realização dessa maisvalia por diferença de valor de ativos deverá ser realizada em 40 sendo 28 atribuíveis ao controlador e 12 aos não controladores Com isso o custo do ativo consolidado é ajustado pelo acréscimo da depreciação acumulada bem como o resultado consolidado pelo acréscimo da despesa de depreciação Essa questão pode se tornar bastante complexa e aqui o assunto foi tratado de forma bastante simplificada Veja no item seguinte exemplos mais detalhados b NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO O exemplo do tópico anterior considerou apenas a primeira consolidação na data da combinação a qual é feita apenas para fins de controle interno pois a exigência da Lei das Sociedades por Ações é a da publicação das demonstrações consolidadas do final do exercício social ou na primeira informação trimestral se for uma companhia aberta e assim por diante Na data da aquisição que é quando a adquirente obtém o controle da entidade combinada portanto não haverá a divulgação de demonstrações consolidadas uma vez que o valor pago pela adquirente e o valor atribuído à participação dos não controladores já integram todo o resultado gerado pela empresa adquirida até a data da aquisição Somente as receitas e despesas a partir da aquisição integrarão a demonstração consolidada do resultado De acordo com o item 20 do CPC 36 a consolidação da investida se inicia a partir da data em que o investidor obtiver o controle da investida data da aquisição e cessa quando o investidor perder o controle da investida Então continuando o exemplo do item anterior vamos supor que a combinação tenha ocorrido em 1o1X0 e que o balanço patrimonial e a demonstração de resultados para as duas empresas Alfa e Beta em 3112 X0 eram os seguintes Balanços Patrimoniais Demonstrações do Resultado CONTAS Alfa Beta CONTAS Alfa Beta Ativos Circulantes 248 200 Vendas Líquidas 1000 650 Ativos Não Circulantes CMV 450 300 Investimentos em Beta 1 652 Lucro Bruto 550 350 Imobilizado Líquido 400 600 Despesas Gerais 191 48 Total do Ativo 1300 800 Despesa de Depreciação 120 150 Passivos Circulantes 250 200 Receita de Equiv Patrimonial 42 Capital Social 700 440 Lucro Antes dos Tributos 281 152 1 Lucros Retidos 2 350 160 Tributos sobre o Lucro 81 52 Total do Passivo PL 1300 800 Lucro Líquido 200 100 NOTAS O saldo final do investimento na Controlada Beta nas demonstrações contábeis individuais da Controladora Alfa no final do período foi apurado como segue Investimento de Alfa em Beta valores em mil Saldo Inicial pelo custo de aquisição 610 Lucro do Exercício da Controlada Beta 100 Participação de Alfa no Lucro de Beta 70 70 Menos Realização da maisvalia de ativos 200 3 70 3 20 28 Receita de Equivalência Patrimonial 42 Saldo Final pela equivalência patrimonial 652 A realização da maisvalia de ativos 28 representa um complemento parcial da despesa de depreciação do ativo que deu origem à maisvalia na aquisição O complemento total que deve ser considerado é 40 200 3 20 pois para o grupo a despesa de depreciação do ativo imobilizado deve ser 190 20 do valor justo do imobilizado na data da aquisição que foi de 950 e não os 150 contabilizados em Beta 20 do valor contábil líquido do imobilizado que é de 750 Com isso na medida da realização do ativo pelo uso a despesa de depreciação para o grupo deve ser complementada em 40 28 70 por parte da Controladora e 12 30 por parte dos sócios não controladores Podemos ver de outra forma os 610 originais ficaram assim subdivididos na contabilidade da Alfa Equivalência Patrimonial sobre o Patrimônio Líquido de Beta 70 500 350 Maisvalia de ativos líquidos de Beta conforme já mostrado 140 Goodwill na aquisição 120 Investimento em Beta 610 Pelo resultado da equivalência patrimonial os 350 passam a 420 valor igual a 70 do PL de Beta de 600 A maisvalia que era de 140 se realiza em 28 como visto e passa a 112 E o goodwill não se modifica O investimento de Alfa em Beta fica agora assim Equivalência Patrimonial sobre o Patrimônio Líquido de Beta 350 70 420 Maisvalia de ativos líquidos de Beta conforme já mostrado 140 28 112 Goodwill na aquisição 120 2 3 Investimento em Beta 652 O método de equivalência patrimonial permite antecipar nas demonstrações individuais da controladora a parte desse ajuste correspondente à realização parcial da maisvalia por diferença de valor de ativos líquidos 28 contida no saldo contábil do investimento em Beta A parte desse ajuste pertinente aos sócios não controladores somente será tratada quando da consolidação O valor do resultado do período foi totalmente incluído no patrimônio líquido para fins de simplificação Dessa forma foram desconsideradas as retenções e distribuições Não há operações entre a Controladora e a Controlada Assim a consolidação da Demonstração dos Resultados do Exercício fica como segue CONTAS Controladora Alfa Controlada Beta Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito Receita com Vendas Custo das Mercadorias Vendidas 1000 450 650 300 1650 750 Lucro Bruto 550 350 900 1 Despesas Gerais 191 48 239 Despesa de Depreciação 120 150 2 28 3 12 310 Rec de Equivalência Patrimonial desdobrando os 42 70 28 1 70 2 28 Lucro Antes dos Tributos 281 152 351 Tributos sobre o Lucro 81 52 133 Lucro Líquido 200 100 82 218 Atribuível aos Controladores Atribuível aos Não Controladores 200 18 Obs Não estamos criando imposto de renda diferido ativo por conta de eventual dedutibilidade futura da baixa da maisvalia NOTAS Eliminação da receita de equivalência patrimonial que está em 2 3 duplicidade com as receitas e despesas da Controlada B que foram incorporadas ao resultado consolidado Vale lembrar que esse papel de trabalho é específico para as contas de resultado Note que a soma dos débitos provenientes desse lançamento 28 e 42 reflete a parte dos controladores no lucro do período da controlada 100 3 70 Então esse registro será como a seguir indicado Débito Crédito1 Receita de Equivalência Patrimonial Alfa 70 1 O lançamento está sem contrapartida a crédito porque estamos trabalhando com um papel de trabalho específico para o resultado Transferência da baixa da maisvalia para a linha das depreciações Débito Crédito Despesa de Depreciação Consolidado 28 a Receita de Equivalência Patrimonial Alfa 28 Realização da maisvalia de ativos atribuída aos não controladores A maisvalia total era 200 mas a parte dos não controladores era 60 200 3 30 Como a origem da maisvalia foi um bem do imobilizado cuja depreciação no período foi de 20 o valor da realização atribuída aos não controladores será de 12 60 3 20 Então esse lançamento será Débito Crédito1 Despesa de Depreciação Consolidado 12 1 O lançamento está sem contrapartida a crédito porque estamos trabalhando com um papel de trabalho específico para o resultado A visualização dos lançamentos acima em conjunto com os de consolidação da posição patrimonial permitirá um melhor entendimento São eles 1 Eliminação do Investimento Valor Patrimonial Débito Crédito Capital Controlada Beta 440 Lucros Retidos Controlada Beta 160 a Investimentos em Beta Controladora Alfa 420 a Participação de Não Controladores 180 2 Eliminação da MaisValia de Ativos e do Goodwill parte do sócio Controlador Débito Crédito Ativo Imobilizado Líquido Controlada Beta 112 Ágio por Rentab Futura Goodwill Controladora Alfa 120 a Investimentos em Beta Controladora Alfa 232 3 Complemento da MaisValia de Ativos e Goodwill parte dos sócios Não Controladores Débito Crédito Ativo Imobilizado Líquido Controlada Beta 48 Ágio por Rentab Futura Goodwill Controladora Alfa 30 a Participação dos Sócios Não Controladores 78 Cumpre lembrar que 20 do valor da diferença do valor justo para o valor contábil dos ativos líquidos da adquirida maisvalia de ativos no valor de 200 já foi realizado Portanto os ativos líquidos devem ser ajustados em 160 112 do controlador e 48 dos não controladores Desse valor de 160 70 estão contidos no valor contábil do investimento em Beta nas demonstrações individuais da Controladora Alfa 112 140 28 e 30 não estão contidos em nenhuma das duas demonstrações contábeis controladora ou controlada de forma que se deve incluílo nas demonstrações consolidadas em contrapartida ao saldo da participação dos sócios não controladores 48 60 12 Observe que a realização de 28 pela parte da controladora Alfa e de 12 pela parte dos não controladores já foram contemplados no papel de trabalho da consolidação do resultado do período Considerando adicionalmente que o goodwill da combinação 150 foi testado e não houve perdas em relação ao seu valor recuperável então nenhum ajuste deverá ser feito nessa conta Agora podemos apresentar o papel de trabalho para consolidação da posição patrimonial balanço das empresas Alfa e Beta o qual reflete os ajustes acima comentados Controladora Alfa e sua Controlada Beta CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS c A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE TOTAL No exemplo do tópico anterior não houve o reconhecimento de outros resultados abrangentes tal como pela variação de valor justo de um ativo financeiro disponível para venda cujo ganho ou perda seriam reconhecidos diretamente no patrimônio líquido em subconta específica de Ajustes de Avaliação Patrimonial Outros exemplos de resultados abrangentes são constituição ou realização de reserva de reavaliação ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos diretamente no patrimônio líquido como outros resultados abrangentes itens 57 e de 127 a 130 do CPC 33 Benefícios a Empregados ganhos e perdas por conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior a efetiva porção de ganhos ou perdas de instrumentos de hedge num hedge de fluxo de caixa item 95 do CPC 38 Instrumentos Financeiros 4174 Reconhecimento e Mensuração Assim sempre que a controlada reconhecer outros resultados abrangentes em seu patrimônio líquido por equivalência patrimonial a controladora reconhecerá de forma reflexa a parte que lhe cabe nesses saldos Assim o saldo contábil do investimento em controladas será ajustado e a contrapartida na controladora será em conta de mesma natureza em seu patrimônio líquido Da mesma forma quando a controlada realizar parcial ou integralmente o saldo dos outros resultados abrangentes a controladora também deve realizar de forma proporcional os valores que reconheceu de forma reflexa em seu patrimônio líquido Isso ocorrerá quando da aplicação do método de equivalência patrimonial de forma que por ocasião da consolidação das demonstrações contábeis nenhum outro ajuste será necessário além da eliminação do investimento contra o patrimônio líquido da controlada Justificase pois a parte pertinente à controladora já foi reconhecida em seu próprio patrimônio líquido quando da aplicação da equivalência patrimonial O efeito do lucro não realizado na controlada sobre o valor da participação dos não controladores Já vimos que quando a controlada vende para a controladora pelo CPC 18 R2 a controlada precisa reconhecer o resultado dessa venda já que ela possui outros sócios não integrantes do grupo controlador dessa controlada que não podem ser prejudicados pelo fato de a empresa em que participam vender ativo para a controladora ou outra controlada do grupo O prejuízo estaria no seguinte se não fosse reconhecido o resultado na controlada na venda ele o seria apenas na proporção da realização desse lucro No caso dos estoques isso representaria quase sempre apenas uma postergação de um ano sobre a parcela remanescente nos estoques com lucro não realizado já que a realização se dá como regra rapidamente pela sua venda pela adquirente ou seu consumo Mas pensando no extremo no caso de terrenos se a controlada vender um deles para a controladora e o valor justo produzir lucro na controlada se esse lucro for diferido quando é que os minoritários da controlada receberão a parte que lhes cabe nesse lucro Só quando for vendido e muitas vezes isso poderá significar décadas O IASB não havia se posicionado e não se posicionou até hoje sobre a matéria quando da emissão da versão original do CPC 18 em 2009 e como suas normas dizem que nesse caso de não posicionamento devemse procurar normas semelhantes adotadas em países de estrutura conceitual contábil semelhante para servirem de balizamento o Brasil adotou a posição norte americana de não reconhecer lucro em nenhuma transação entre empresas sob controle comum Mas surgiram dificuldades com sócios minoritários em controladas como no exemplo logo atrás Pesquisas posteriores do CPC mostraram que na Europa a maior parte dos países reconhece sim lucro nessas operações intragrupo a não ser quando da venda da controladora para a controlada quando as restrições realmente são grandes Dessa forma em 2012 o CPC mudou a posição saindo da linha norteamericana e adotando a desses europeus até que o IASB finalmente se posicione Aliás o IASB está a partir do final de 2012 estudando esse assunto bastante seriamente Pode ser que surjam novidades mais à frente A partir de 2012 todavia a situação no Brasil ficou como comentado a controlada reconhece lucro em venda para a controladora ou outras controladas do grupo mas a controladora difere esse lucro quando vende para controlada até sua realização E isso cria a necessidade de um ajuste especial na demonstração consolidada e por conseguinte na individual já que se querem mesmos lucro e patrimônio líquidos entre ambas Imaginese que a empresa A tenha como único ativo 60 de participação no capital de B formada sem qualquer maisvalia ou goodwill e que B tenha ativos e passivos com um patrimônio líquido de 900 milhões Admitamos que um ativo imobilizado de valor contábil de 300 milhões seja vendido para A por 500 milhões gerando um lucro líquido de 34 de tributos de 132 milhões Se a controlada reconhece o lucro líquido 528 milhões 40 desses 132 milhões passam a pertencer aos não controladores Assim a participação desses não controladores no balanço consolidado que era de 40 sobre o patrimônio líquido anterior ou seja 360 milhões passa para 4128 milhões E o patrimônio líquido da empresa A não pode reconhecer aumento algum porque para a controladora o lucro da controlada nessa operação é totalmente não realizado E no balanço consolidado o total do ativo em princípio não deve também ser aumentado já que a operação é intragrupo Como ajustar então o efeito desse aumento na participação dos não controladores Há pelo menos três formas para esse ajuste a na primeira que o Brasil já adotou a técnica é considerar que esses 528 milhões significam um prejuízo de A porque ela não obteve lucro nenhum pela transferência do ativo de B para ela mas se obrigou a entregar um valor de 528 milhões para os não controladores A forma de se fazer isso seria reconhecer esses 528 milhões via equivalência patrimonial Na alternativa b poderseia reconhecer que esses 528 milhões representam um custo adicional suportado por A ao transferir esse ativo e esse montante deveria no consolidado ser atribuído como acréscimo de custo desse ativo E na alternativa c reconhecerseia o acréscimo da participação dos não controladores em contrapartida a um decréscimo do patrimônio líquido dos controladores mas não na forma de prejuízo mediante lançamento de ajuste direto entre os dois grupos componentes do patrimônio líquido total do grupo empresarial O CPC adotou e foi acompanhado pela CVM CFC e outros que aprovaram a versão R1 da Interpretação ICPC 09 a segunda alternativa Assim nesse exemplo teríamos a b c a controlada B apura o resultado normalmente conforme já mostrado a controladora A não apura qualquer resultado no ganho obtido pela controlada B ao vender o ativo para A assim não mudam seu lucro líquido nem seu patrimônio líquido após a operação ajustase somente no consolidado o acréscimo da participação dos não controladores como acréscimo do imobilizado atendendo ao que diz a ICPC 09 R1 56B No balanço consolidado o aumento do patrimônio líquido dos não controladores na controlada que registrou o lucro deve ter como contrapartida acréscimo do custo do ativo transacionado Ficaria assim Antes da operação CONTAS valores em mil Controladora A Controlada B Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito ATIVO Circulante 400000 400000 Ativo Fiscal Diferido nvestimento Controlada B 540000 1 540000 Ativo Imobilizado 700000 700000 Total Ativo 540000 1100000 1100000 PASSIVO d e Contas a Pagar 200000 200000 Capital 500000 800000 1 480000 500000 2 320000 Reservas 40000 100000 1 60000 40000 2 40000 Participagáo de Nao Controladores 2 360000 360000 Total Passivo 540000 1100000 1100000 Os ajustes citados não precisam mais de ser explicados Após a operação CONTAS valores em mil Controladora A Controlada B Eliminações e Ajustes de Consolidação Saldos Consolidados Débito Crédito ATIVO Circulante 900000 5 500000 400000 Ativo Fiscal Diferido 4 68000 68000 Investimento Controlada B 540000 1 540000 Ativo Imobilizado 500000 400000 3 52800 4 200000 752800 1 2 3 Total Ativo 1040000 1300000 120800 1240000 1220800 PASSIVO Contas a Pagar 500000 200000 5 500000 200000 IR a Pagar 68000 68000 Capital 500000 800000 1 480000 500000 2 320000 Reservas 40000 232000 1 60000 40000 2 40000 4 132000 Participagáo de Náo Controladores 2 360000 412800 3 52800 Total Passivo PL 1040000 1300000 1220800 Eliminação do Investimento no ativo de A contra capital e reservas de B Reconhecimento da participação dos não controladores mas antes da apuração do lucro na venda do terreno ou seja o mesmo valor que no quadro de consolidação anterior Reconhecimento da participação dos não controladores no lucro líquido de B que é somente pela venda discutida 40 3 132000 4 418 52800 Esse registro conforme as normas atuais é em contrapartida ao custo do imobilizado transacionado Essa é a novidade Baixa do lucro não realizado do imobilizado consolidado sendo que 68000 são referentes ao tributo sobre o lucro bruto de 200000 contra imposto de renda diferido ativo assunto a ser melhor explorado no item 41111 e o lucro líquido de 132000 contra lucros acumulados de B Com isso o patrimônio líquido dos controladores no consolidado que era de 540000 continua com o mesmo valor mudando apenas a participação dos não controladores Essa forma de ajuste da participação dos não controladores é obviamente discutível como também são as duas outras alternativas discutidas Considerações adicionais sobre goodwill e maisvalia de ativos Esse assunto já foi previamente tratado no Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas Portanto nesse tópico a questão será abordada especificamente nos aspectos complementares inerentes aos procedimentos de consolidação Nesse sentido vale lembrar que A diferença entre o valor justo e o valor contábil dos ativos líquidos na data da obtenção do controle constitui a mais ou menos valia por diferença de valor de ativos e passivos A diferença entre o valor atribuído ao negócio adquirido16 e o valor justo dos ativos líquidos na data da obtenção do controle se positiva constitui o ágio por rentabilidade futura goodwill e se negativa constitui um ganho proveniente de uma compra vantajosa e deve ser reconhecido no resultado para mais detalhes veja o Capítulo 26 Combinações de Negócios Fusão Incorporação e Cisão Na consolidação o tratamento da maisvalia por diferença de valor dos ativos líquidos e do ágio por rentabilidade futura goodwill será em função de sua origem e natureza Todavia considerando que a controladora é exigida pela legislação societária a aplicar o método de equivalência patrimonial o tratamento da parte atribuída à controladora já terá sido realizado antes mesmo da consolidação A adoção pela controladora de subcontas distintas para cada componente do investimento valor patrimonial maisvalia de ativos e goodwill facilita o processo de consolidação Nesse caso quando da consolidação a eliminação do valor patrimonial do investimento será contra as contas de patrimônio líquido da controlada na proporção da participação acionária efetiva o saldo remanescente da mais valia por diferença de valor de ativos líquidos será eliminado contra os ativos e passivos que lhes deram origem e o saldo contábil remanescente do goodwill será transferido para o subgrupo Intangível do Ativo Não Circulante em conta específica A realização da maisvalia por diferença de valor de ativos líquidos será feita de acordo com a realização dos ativos e passivos que lhes deram origem Já a realização do goodwill será somente pela baixa venda do investimento ou pelo reconhecimento de uma redução ao valor recuperável conforme CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos O goodwill determinado conforme o CPC 15 na data da obtenção do controle não pode ser amortizado exceto o que está previsto no ICPC 09 para circunstâncias muito específicas de vida útil econômica determinada recomendase adicionalmente a leitura do ICPC 09 Vale lembrar que nas demonstrações consolidadas o valor do ajuste nos ativos e passivos da controlada em função da maisvalia de ativos e passivos deve ocorrer pelos seus valores totais e não somente pela parcela atribuída à controladora e que integra o valor do seu investimento na controlada O mesmo acontece com o goodwill quando a participação dos não controladores é avaliada a valor justo no seu reconhecimento inicial vide exemplos no item 4173 Se a participação dos não controladores for avaliada a valor justo como nos exemplos mostrados antes do item o valor atribuído ao negócio 850 é composto por dois itens de naturezas diferentes o valor justo do montante dado em troca do controle de Beta 610 e o valor justo da participação dos não controladores 240 Esse valor atribuído ao negócio deu origem ao goodwill da combinação na data da aquisição de 150 120 pagos pela Controladora Alfa e 30 atribuídos aos não controladores O valor atribuído ao negócio pode todavia ter até três componentes Para ilustrar suponha que a Empresa Alfa na data em que obteve o controle de Beta já possuísse 30 das ações de Beta cujo valor justo será o mesmo da participação dos não controladores que também é de 30 ou seja 240 Nessa condição vamos admitir que o valor pago pela aquisição dos 40 adicionais evento que lhe proporcionou a obtenção do controle tenha sido de 370 o qual inclui um prêmio pelo controle Assim o valor pago para comprar 40 de Beta não é proporcional ao valor justo da participação preexistente dado que contém o pagamento do prêmio do controle de 50 já que o valor justo das ações seria de 320 Com isso o goodwill da combinação seria calculado como segue Valor justo pago pelas ações adquiridas por Alfa 40 370 Valor justo da participação preexistente de Alfa em Beta 30 240 Valor justo da participação dos não controladores de Beta 30 240 Valor justo atribuído ao negócio Empresa Beta 850 Valor justo dos ativos líquidos de Beta 700 Valor do Goodwill da Combinação 150 A determinação do goodwill e da maisvalia de ativos da combinação e os valores desses atribuídos à Controladora Alfa e aos sócios não controladores por origem e natureza são TOTAL Controlador Alfa Sócios Não Controladores Valor justo pago pelas ações adquiridas por Alfa 40 370 370 Valor justo da partic preexistente de Alfa em Beta 30 240 240 Valor justo da partic dos não controladores de Beta 30 240 240 Valor justo atribuído ao negócio Empresa Beta 850 Valor justo dos ativos líquidos de Beta 700 490 210 Valor do Goodwill da Combinação 150 120 30 Valor justo dos ativos líquidos de Beta 700 490 210 Valor do Patrimônio Líquido de Beta 500 350 150 Maisvalia por Diferença de Valor dos Ativos Líquidos 200 140 60 Note que o resultado foi um goodwill atribuível à adquirente Alfa de 120 tal como no exemplo do item 4173 a A única diferença é que o valor do ágio pago no exemplo em questão foi somente de 90 370 pelo valor pago pelas ações adicionais menos 280 relativos a 40 do valor justo dos ativos líquidos de Beta Se Alfa entretanto tivesse optado pela mensuração da participação dos não controladores pelo critério alternativo a parte dos não controladores no valor justo dos ativos líquidos então o goodwill da combinação não seria mais 150 Vejamos quanto seria TOTAL Controlador Alfa Sócios Não Controladores Valor justo pago pelas ações adquiridas por Alfa 40 370 370 Valor justo da partic preexistente de Alfa em Beta 30 240 240 Valor justo da partic dos não controladores de Beta 30 210 210 Valor justo atribuído ao negócio Empresa Beta 820 Valor justo dos ativos líquidos de Beta 700 490 210 Valor do Goodwill da Combinação 120 120 0 419 Valor justo dos ativos líquidos de Beta 700 490 210 Valor do Patrimônio Líquido de Beta 500 350 150 Maisvalia por Diferença de Valor dos Ativos Líquidos 200 140 60 Note que o goodwill atribuído à Controladora Alfa continua o mesmo 120 sendo 90 pagos quando da compra da participação de 40 que lhe permitiu obter o controle e 30 pela mensuração da participação preexistente de Alfa em Beta pelo valor justo na data da aquisição Contudo o goodwill da combinação passou de 150 para 120 sendo a diferença os 30 do goodwill dos não controladores que agora foi para zero Consolidação na existência de defasagem nas datas dos balanços Nos itens anteriores analisamos as eliminações de saldos de balanço e de resultados receitas e despesas intragrupo e partimos da premissa da coincidência de datas de encerramento das empresas incluídas na consolidação Apesar de não recomendável é possível e aceitável que se possam incluir na consolidação as demonstrações contábeis de uma controlada cuja database de encerramento seja anterior à da controladora Essa defasagem é porém aceitável somente quando for pequena a diferença de tempo de sorte que os efeitos nas demonstrações contábeis consolidadas não sejam significativos O 4o do art 250 da Lei no 640476 e o item 23 do CPC 36 permitem uma defasagem de até dois meses mas sempre antes da data do balanço da controladora prazo esse igual ao concedido para fins da contabilização dos a b c a investimentos pelo método da equivalência patrimonial CPC 18 Não há dúvida de que é sempre preferível a coincidência de datas de encerramento para fins de consolidação Assim mesmo que uma controlada tenha seu exercício social com defasagem de um ou dois meses é preferível que prepare adicionalmente demonstrações contábeis na database de consolidação encerramento da controladora Além de permitir uma consolidação mais adequada evita inúmeros problemas que surgem quando há defasagem Havendo a defasagem devem ser cuidadosamente tratadas as operações entre as diversas sociedades e não raro são necessárias certas técnicas que tornam a tarefa de consolidar extremamente complexa Por exemplo se uma controladora A encerra seu Balanço em 3112 e sua controlada B o faz em 3011 pode ter ocorrido uma venda de mercadoria de A para B durante dezembro com os seguintes reflexos há uma receita e um lucro em A não correspondidos por compra em estoques ou em custo das mercadorias vendidas em B há um provável valor a receber no ativo de A não correspondido por um passivo em B ou há um disponível talvez em duplicidade pode a sociedade B ter vendido ou não esse produto em 3112 realizando ou não o resultado registrado em A Nesse caso teria a empresa A de efetuar na consolidação um ajuste simplesmente eliminando a operação para fazer desaparecer o valor a receber de seu ativo o lucro de seu patrimônio líquido e fazer voltar o produto a seu estoque Se a operação fosse inversa isto é se durante dezembro a controlada B tivesse vendido esse estoque para A ocorreria caso A ainda o tivesse em estoque faria um ajuste na consolidação creditando Estoques e debitando Fornecedores para eliminar a dupla b a b 4110 contagem do inventário de 3011 de B com 3112 de A e a dívida intragrupo caso A já o tivesse vendido para terceiros o lançamento também seria o mesmo para dar baixa do estoque em B em 3011 e eliminar a dívida Contudo e se esse estoque tivesse sido adquirido de terceiros no próprio mês de dezembro Ele não estaria então no ativo de B em 3011 Aí o lançamento de ajuste teria de ser débito a Fornecedores e crédito a Fornecedores aquele para eliminar a dívida de A para com B e este para registrar a dívida de B não existente em 3011 mas em 3112 para com seu fornecedor E se já tivesse havido o pagamento então o acerto seria em disponibilidades Por essas complicações e outras muito piores devese evitar essa defasagem Em outro exemplo se essa mesma controlada B tivesse prestado um serviço para A em dezembro cujo valor tivesse sido pago nesse mesmo mês teríamos uma despesa em A não correspondida ainda por uma receita em B um decréscimo de disponibilidade em A não correspondido pelo ingresso em B Deverá ser feito nessa situação para fins de consolidação um estorno do registro da despesa em A e o disponível no consolidado aparecerá pois com valor superior ao da soma dos disponíveis dos balanços individuais de A e B Em compensação deverá essa despesa ser considerada na consolidação do exercício seguinte para ser eliminada contra a receita Reavaliação de ativos e outros resultados abrangentes Atualmente a reavaliação de ativos não é permitida pela Lei das Sociedades por Ações Todavia considerando que isso possa mudar no futuro vale discorrer sobre a reavaliação quando da consolidação de demonstrações contábeis Se a controladora ou qualquer das controladas mantiverem ativos reavaliados veja Capítulo 21 deverão espelhar em seu balanço Reservas de Reavaliação com saldos exatamente iguais aos valores líquidos acrescidos ainda existentes nesses ativos Há todavia que se considerar a importância de uniformidade de critérios contábeis para transações de mesma natureza em circunstâncias similares entre a controladora e as controladas incluídas na consolidação tal como previsto no item 24 do CPC 36 Portanto quando uma empresa opta pela política contábil da reavaliação item 29 do CPC 27 Ativo Imobilizado e itens 72 e 75 do CPC 04 Ativo Intangível deve como princípio geral determinar às suas controladas e recomendar que suas coligadas também assim procedam para haver uniformidade de critérios contábeis A necessidade de uniformidade se torna ainda mais importante quando a investidora elabora demonstrações contábeis consolidadas Isso está claramente exigido no item 19 do CPC 36 R3 Adicionalmente o item B87 estabelece o que segue Se um membro do grupo utilizar políticas contábeis diferentes daquelas adotadas nas demonstrações consolidadas para transações similares e eventos em circunstâncias similares devem ser feitos ajustes apropriados às demonstrações contábeis desse membro do grupo na elaboração das demonstrações consolidadas para garantir a conformidade com as políticas contábeis do grupo Como vemos a existência de políticas contábeis não uniformes entre as empresas do grupo exigirá que se façam ajustes extracontábeis eliminando seus efeitos e mantendo o conjunto consolidado dentro de critérios uniformes de avaliação 4111 No caso de a controlada ter em seu patrimônio líquido outros resultados abrangentes tais como ajustes de avaliação patrimonial por mudança de valor justo de ativos financeiros disponíveis para venda a parte da controladora nesses componentes já terá sido reconhecida de forma reflexa quando da aplicação do método de equivalência patrimonial Vejase o tratamento nas demonstrações individuais da controladora veja Capítulo 11 Então quando da consolidação não haverá necessidade de ajustes de consolidação uma vez que os saldos do investimento e do patrimônio líquido da controladora já contemplam sua parte nesses componentes em decorrência da aplicação da equivalência patrimonial sobre os investimentos em controladas Tributos na consolidação Sempre que houver uma transação entre empresas do grupo além da eliminação normal dos lucros ou prejuízos não realizados contidos nos ativos a controladora deve reconhecer um ativo ou passivo fiscal diferido pela diferença temporária entre o momento em que o imposto é devido pela regra fiscal e o momento em que o imposto deve ser considerado contabilmente incorrido item B86 letra c do CPC 36 R3 e Apêndice A do CPC 32 Vale lembrar entretanto que um lucro não realizado auferido pela controlada é eliminado primeiramente via método de equivalência patrimonial MEP sobre o investimento em controlada e posteriormente na consolidação fazse somente o ajuste de linhas Nesse caso via MEP o lucro não realizado que foi eliminado já deve estar líquido do efeito fiscal e na consolidação o valor que foi reduzido do investimento pelo expurgo dos lucros não realizados será desdobrado em dois valores um para a redução do custo do ativo que contém lucros não realizados e outro para o reconhecimento do ativo fiscal diferido já que o lucro retirado do ativo também foi retirado do resultado do período mas não alterou o tributo 41111 a b corrente sobre o lucro Nos casos em que o lucro não realizado foi auferido pela controladora esta fará o diferimento desse lucro já que por competência ele deverá ser reconhecido somente quando o ativo transacionado for realizado pelo uso ou pela venda Entretanto como demonstrado no exemplo do item 4163 a ao reconhecer o Lucro a Apropriar ela já reconhece o Ativo Fiscal Diferido em contrapartida a um crédito em Tributos sobre o Lucro Diferido Tributos sobre o lucro nas transações com ativos Já utilizamos um exemplo anterior com a figura desse tributo mas sem muita explicação Vamos detalhar melhor O resultado consolidado é ajustado pela exclusão dos lucros não realizados Todavia tais lucros normalmente são tributáveis na sociedade que os auferiu Na consolidação o lucro não realizado é eliminado mas a despesa com tributos sobre o lucro correntes permanece Logo temos de considerar o que segue se esse lucro for eliminado agora por não estar realizado junto a terceiros mas incluído no futuro como lucro na consolidação por ter sido realizado junto a terceiros deverseáo também eliminar agora os tributos sobre ele incidentes imposto de renda e contribuição social de tal forma que sejam incluídos apenas quando o lucro também voltar a ser reconhecido no futuro na consolidação se tal lucro for eliminado agora e nunca mais aparecer na consolidação então não haverá ajuste a fazer pois a despesa com a incidência dos tributos sobre o lucro é de fato uma despesa para o grupo no momento presente ou o ajuste se concretizará na forma de acréscimo ao custo do bem aumento do custo do ativo para o grupo Por exemplo pensando somente no processo de consolidação ou seja o a b MEP não foi aplicado nas demonstrações individuais da controladora se uma controlada vendeu estoques à sua controladora obtendo lucro e sofrendo incidência dos tributos correntes pertinentes mas esse estoque ainda permanece nos ativos da adquirente então a eliminação da parcela do lucro não realizado também acarretará a necessidade de ajustar o valor dos tributos sobre o lucro que lhe é proporcional Tais ajustes seriam pensando somente no processo de consolidação no balanço i eliminação dos lucros não realizados contidos no estoque e ii reconhecimento do ativo fiscal diferido pelo tributo diferido sobre os lucros não realizados no resultado do exercício i estorno da operação de venda intragrupo receita de venda impostos sobre venda e custo da venda ii crédito no resultado pela parte realizada do lucro intragrupo se houver iii crédito na conta Tributos sobre o Lucro Diferidos redução da despesa com o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Esse procedimento está em conformidade com as exigências do CPC 32 Tributos sobre o lucro Como sabemos todavia o tratamento das transações intragrupo ocorre primeiro nas demonstrações individuais da controladora via MEP ou diferimento de lucros não realizados auferidos pela venda ou contribuição de ativos a suas controladas Portanto os ajustes e eliminações de consolidação dependerão de como essas transações foram tratadas se via MEP ou se via o diferimento dos lucros não realizados auferidos pela própria controladora Como já consta um exemplo em que a controladora é que vendeu ativos para sua controlada no item 4163 a é melhor partirmos para um exemplo em que foi a controlada que auferiu lucros em transações intragrupo Então para nosso novo exemplo suponhamos os seguintes valores a lucro obtido pela controlada vendedora Beta ainda existente nos estoques da controladora Alfa com uma participação de 80 3 milhões sendo o valor da venda de 10 milhões tributos correntes incorridos por Beta sobre esse lucro intragrupo 102 milhões 34 3 3 milhões Desconsiderando os impostos sobre vendas para simplificar e assumindo que i o lucro líquido do período da controlada tenha sido de 10 milhões ii que essa foi a única mutação de patrimônio líquido da controlada iii o capital social de Beta é formado somente por ações ordinárias e é gerida por poder de voto e iv que não existem saldos remanescentes de goodwill ou maisvalia no saldo contábil do investimento cujo saldo no início do período era 30 milhões então a controladora teria apurado a seguinte equivalência patrimonial para seu investimento em Beta Investimento de Alfa em Beta valores em mil Saldo Inicial do Investimento 30000 Lucro do Exercício da Controlada Beta 10000 MenosLucro não realizado de Beta líquido dos tributos sobre o lucro 3000 3 1 034 1980 Receita de Equivalência Patrimonial 8020 Saldo Final pela equivalência patrimonial 38020 Assim os ajustes de consolidação necessários serão no balanço consolidado i débito de 3802 milhões no Patrimônio b Líquido da Controlada restando o valor patrimonial da participação de não controladores no PL consolidado ii crédito de 3802 milhões no Investimento em Controlada zerando a conta iii débito de 102 milhões no Ativo Fiscal Diferido no realizável a longo prazo iv débito de 198 milhões nas reservas para eliminar o lucro líquido não realizado v crédito de 3 milhões no estoque expurgando o lucro bruto não realizado contido no ativo vi débito de 89 milhões no Patrimônio Líquido da Controlada pela participação dos não controladores vii débito nos estoques por 0396 milhões pela parte dos não controladores no lucro líquido do estoque vendido à controladora e viii crédito de 9296 milhões na participação dos não controladores na demonstração consolidada do resultado i débito de 10 milhões na Receita de Venda ii crédito de 7 milhões no Custo do Produto Vendido iii crédito de 102 milhões em Tributos sobre o Lucro Diferidos e iv débito de 3802 milhões na Receita de Equivalência Patrimonial Com isso temos o acerto global pois com a venda do estoque intragrupo o lucro foi aumentado não por seu montante de 3 milhões mas pelo valor líquido de 198 milhões já que o imposto se encarregara de reduzir aquela importância A realização do ativo fiscal diferido assumindose que houve lucros não realizados e não prejuízos não realizados será na medida da realização do lucro intragrupo ou seja pela realização do ativo subjacente pelo uso ou baixa por impairment ou pela venda a terceiros Quando se tratar de venda de ativos imobilizados por exemplo o procedimento é o mesmo já que a realização por competência dos tributos sobre o lucro ocorrerá na proporção em que tais ativos forem sendo baixados por depreciação amortização alienação perda etc Continuando com o exemplo se no exercício seguinte a controladora adquirente vende para terceiros todos os produtos que comprou de sua controlada estará fazendo aparecer no resultado consolidado aquele lucro de 3 milhões além do lucro adicional que houver agregado e por consequência da despesa correspondente com os tributos sobre o lucro Então na posição patrimonial consolidada devemos agora dar baixa do ativo fiscal diferido de 102 milhões a crédito em contrapartida ao reconhecimento desse mesmo valor na conta despesa com Tributos sobre Lucro Diferidos a débito Com tais ajustes estamos eliminando no primeiro exercício o resultado líquido da transação interna e transferindo para o segundo quando de fato ocorreu sua realização do ponto de vista da controladora e das demonstrações consolidadas Pode ocorrer exatamente o inverso isto é existir um prejuízo em operação semelhante Nesse caso devese verificar se o prejuízo representa ou não uma efetiva redução no valor recuperável do ativo vendido Caso não represente uma perda efetiva o que é raro o prejuízo deverá ser eliminado da mesma forma que o lucro Caso contrário o prejuízo permanecerá no resultado consolidado Todas as considerações relativas ao Imposto de Renda valem também para a contribuição social sobre o lucro líquido Adicionalmente as orientações do CPC 32 Tributos sobre o lucro devem ser seguidas em relação ao reconhecimento e mensuração subsequente do ativo fiscal diferido sobre lucros não realizados intragrupo ou do passivo fiscal diferido se houver prejuízo não realizado intragrupo Quando esses resultados são totalmente realizados dentro do mesmo exercício não há ajustes nos tributos sobre o lucro já que o eventual acréscimo de imposto incidente no resultado de uma sociedade será compensado com a redução no da outra uma vez que esta terá um custo de produto vendido maior em sua demonstração de resultado o lucro da vendedora estará contido no custo da venda da compradora 41112 ICMS IPI PIS e Cofins Esses tributos quando recuperáveis não fazem parte do custo de aquisição dos estoques da compradora Não fazem parte também da receita líquida da vendedora Todavia surge a necessidade de alguns ajustes Suponhamos que uma controlada venda por 1000000 valor que contém 18 de ICMS 165 de PIS e 76 de Cofins mais 200000 de IPI estoque que lhe custara líquido do ICMS do IPI e do PIS 600000 O resultado dessa transação será Faturamento Bruto com IPI 1200000 IPI 200000 Faturamento Bruto sem IPI 1000000 ICMS 180000 PIS 16500 COFINS 76000 Receita Líquida de Venda 727500 Custo dos Produtos Vendidos 600000 Lucro Bruto 127500 Os valores de ICMS IPI PIS e Cofins terão sido aqui debitados e creditados às contas próprias Veja Capítulo 30 itens 3013 e 3043 a b Se tal estoque permanecer no balanço da controladora adquirente ocorrerá no balanço consolidado necessidade da eliminação do lucro não realizado de 127500 mas nenhum ajuste em termos dos tributos a recolher relativos ao IPI ICMS PIS e Cofins Saldos a recolher ou a recuperar desses tributos são obrigações ou direitos também válidos no consolidado na demonstração consolidada do resultado do exercício necessidade da eliminação da Receita Bruta Faturamento com IPI do Custo dos Produtos Vendidos e dos tributos incidentes sobre a venda Cofins PIS ICMS IPI Basicamente haverá o estorno do lançamento contábil efetuado quando da venda intragrupo pela empresa vendedora Adicionalmente se parte do lucro gerado na transação intragrupo estiver realizada devese ajustar por esse valor o resultado da empresa do grupo que revendeu para terceiros os produtos Assim os únicos ajustes se darão na demonstração consolidada do resultado da forma costumeira apenas com mais detalhes Assumindose que todo o lote comprado ainda consta no estoque da empresa do grupo compradora teremos Débito Faturamento Bruto 1200000 Crédito IPI 200000 Crédito ICMS 180000 Crédito PIS 16500 41113 a Crédito COFINS 76000 Crédito Custo dos Produtos Vendidos 600000 Crédito Estoques lucro não realizado 127500 Acertandose o Faturamento Bruto o IPI o ICMS o PIS a Cofins e o CPV estarão automaticamente ajustados a Receita Bruta a Receita Líquida e o Lucro Bruto Se esses tributos não forem recuperáveis pela empresa compradora já estarão por ela acrescidos ao custo dos estoques e o ajuste é similar ao visto anteriormente Recordemos que se os tributos forem recuperáveis a empresa compradora terá estocado 727500 1200000 menos 200000 de IPI menos 76000 de Cofins menos 16500 de PIS e menos 180000 de ICMS estes debitados às contas próprias e se não forem recuperáveis para ela terá ativado em estoques o total de 1200000 Nesta última hipótese ao eliminarmos o lucro não realizado de 127500 o estoque consolidado cairá de 1200000 para 1072500 correspondentes aos originais 600000 mais os 472500 de tributos incididos não recuperáveis Esse acréscimo de valor está correto já que esse procedimento de adição para o ICMS o PIS a Cofins e o IPI é o exatamente indicado para a mensuração do custo de aquisição de estoques tanto para as demonstrações individuais quanto para as consolidadas Sempre que a compradora não puder recuperar algum imposto ela incorrerá nesses custos mesmo nas transações com terceiros ISS e outros No caso do ISS pode ocorrer a sociedade compradora do serviço considerao como despesa e a b sociedade vendedora apura o custo do serviço prestado para fins de determinação do seu resultado bruto Nesse caso nenhum ajuste deve ser feito além da eliminação normal no resultado consolidado isto é Débito Receita Bruta na vendedora dos serviços pelo valor dos serviços prestados Crédito Despesas com Serviços na compradora pelo valor das despesas reconhecidas Sobrará no resultado do período consolidado o valor do ISS correspondente que representa de fato uma despesa efetiva para o grupo por incidir sobre transferência interna de serviços e de recursos O que não devemos é manter esse valor como dedução da receita na demonstração consolidada do resultado pois nada tem a ver com as receitas auferidas junto a terceiros Então esse valor precisa ser transferido para o grupo de despesas operacionais Quando a sociedade vendedora apura o custo do serviço prestado esse valor integra os recursos consumidos na prestação dos serviços de forma que o lançamento acima não é completo pois a despesa de custo do serviço prestado na empresa vendedora dos serviços não se refere a uma transação com terceiros Portanto nesse caso devese adicionalmente eliminar essa despesa transferindo os valores de seus componentes para contas representativas de suas respectivas naturezas os materiais consumidos no serviço seriam transferidos para despesa com materiais a mão de obra consumida no serviço seria transferida para despesas de pessoal e assim por diante a sociedade compradora do serviço ativouo como pode ocorrer se ele se referir à colocação do imobilizado em condições de funcionamento custo de produção etc Isso implica dizer que o lucro auferido pela vendedora não está realizado pois está contido no valor dos ativos da sociedade compradora Então a eliminação será como segue 4112 Débito Receita Bruta na vendedora dos serviços pelo valor total dos serviços prestados Crédito Custo do Serviço Prestado na vendedora dos serviços pelo valor total dos serviços prestados supondo esse detalhamento Crédito Custo do ativo a que se referir na compradora pelo valor do lucro auferido na transação As mesmas hipóteses quando há incidência de tributos sobre o lucro são válidas agora para a prestação de serviços Então o valor dos tributos incidentes sobre o lucro obtido pela sociedade que prestou o serviço são despesas normais e não precisa ser ajustado se a empresa que adquiriu os serviços tratálos diretamente como despesa do período Caso todavia a empresa compradora dos serviços os tenha ativado e ela é contribuinte do imposto de renda então o tributo incidente sobre o lucro da transação deve ser considerado antecipado debitado no ativo e creditado no resultado do período consolidado reduzindo o valor da despesa com tributos sobre o lucro De forma semelhante ajustes podem ser necessários nas despesas suportadas pela vendedora tais como de transporte comissões incidentes sobre as vendas etc que ou continuam como despesas no consolidado ou agregamse ao custo dos ativos quando a recebedora desses bens ou serviços os ativa Mudanças na participação relativa da controladora Diversos eventos podem fazer que a entidade controladora tenha uma redução ou um aumento em sua participação relativa no capital da sociedade controlada Tais eventos incluem por exemplo venda parcial da parte que possui no capital votante da controlada aquisição de novas ações diluição ou concentração de sua participação no capital votante proveniente de uma subscrição de ações em uma proporção menor ou maior do que aquela a que tem direito nos aumentos de capital etc Essas mudanças no percentual de participação podem todavia não resultar em perda de controle Isso ocorrerá por exemplo quando a controladora alienar parte das ações com direito a voto que possui mas em uma quantidade tal que a parte que sobra ainda é suficiente para manter seu controle Quando for esse o caso o item 23 do CPC 36 R3 dispõe Mudanças na participação societária detida por controladores de controladora na controlada que não resultam na perda de controle da controlada pela controladora constituem transações patrimoniais ou seja transações com os sócios tais quais operações de aquisição de suas próprias ações para manutenção em tesouraria Diferentemente portanto do que se vinha praticando no Brasil antes do processo de convergência para as normas internacionais como transações de capital entre sócios tudo será acertado no próprio patrimônio líquido consolidado Em resumo haverá uma alteração na participação relativa dos não controladores que ficará maior ou menor e isso implicará ter de ajustar o valor contábil da participação dos não controladores Nesse sentido vale reproduzir o disposto no item B96 do CPC 36 R3 Quando a proporção do patrimônio líquido detida por participações de não controladores sofrer modificações a entidade deve ajustar os valores contábeis das participações de controladoras e de não controladores para refletir as mudanças em suas participações relativas na controlada A entidade deve reconhecer diretamente no patrimônio líquido qualquer diferença entre o valor pelo qual são ajustadas as participações de não controladores e o valor justo da contrapartida paga ou recebida e deve atribuir essa diferença aos proprietários da controladora Isso implica dizer que nenhum ganho ou perda proveniente dessas transações será reconhecido no resultado consolidado do período Assim para fins de consolidação os ativos líquidos da controlada não serão mensurados novamente a valor justo ou seja não cabe uma apuração de uma nova maisvalia O mesmo cabe para o goodwill da combinação Nas demonstrações consolidadas nenhuma alteração será feita no valor remanescente da maisvalia bruta total e no valor remanescente do goodwill da combinação remanescente significa o valor originalmente computado na data da aquisição menos o valor realizado até o momento Como o poder da controladora para dirigir as atividades relevantes da controlada não foi afetado o que muda de fato é o tamanho da fatia do bolo que fica para a controladora Por exemplo se ela tiver uma participação relativa de 90 em uma controlada e comprar os 10 restantes ficando com a totalidade das ações da controlada isso significa que se ela ficava com 90 do desempenho da investida agora ela passará a ficar com 100 o inverso é verdadeiro se ela tivesse 100 e vendesse 10 Justificase tal procedimento pois conforme já visto para o IASB a participação dos não controladores representa um direito residual sobre os ativos líquidos da controlada mantido por alguns dos sócios dessa controlada atendendo portanto à definição de patrimônio líquido IFRS 10 Por esse motivo ela integra o Patrimônio Líquido Consolidado Quando a controladora adquire mais ações da controlada ou quotas está na verdade nessa acepção comprando instrumentos patrimoniais de outros sócios nessa controlada na teoria contábil isso é denominado transação de capital entre sócios É uma transação semelhante a uma compra de ações para tesouraria cujo efeito é a redução de seu patrimônio líquido as ações adquiridas não são registradas como ativos mesmo que o valor pago por essas ações seja superior ao seu valor contábil compra com ágio Além disso para o grupo esse tipo de transação não afeta o potencial de benefícios econômicos futuros dos ativos líquidos da controlada que já estavam sob controle da controladora do grupo independentemente de ela não ter a propriedade sobre a totalidade desses ativos líquidos participação inferior a 100 Vale lembrar que no conjunto de pronunciamentos técnicos do CPC que tratam dos investimentos em coligadas controladas e joint ventures o evento relevante é a obtenção ou a perda de controle Portanto somente a obtenção do controle é que permite ao investidor mensurar novamente a valor justo os ativos e passivos da investida e alguma participação já existente na investida participação que a controladora já tinha antes da data da aquisição do controle Assim caso uma entidade controladora que detém 60 do capital votante de outra sociedade sua controlada vier a adquirir mais ações dessa sua controlada 20 por exemplo nenhum goodwill adicional será reconhecido bem como os ativos líquidos não serão mensurados novamente a valor justo apesar se o valor pago corresponder ao quanto vale efetivamente essa participação adicional na ótica dos participantes do mercado O entendimento portanto é que a controladora não está investindo em novos ativos mas sim adquirindo o direito de ficar com uma porção maior dos resultados gerados por esses ativos os quais já estão sob seu controle Vale comentar que antes da entrada em vigor do CPC 36 esse não era o tratamento contábil adotado no Brasil A CVM por meio de sua Instrução no 24796 não impedia o reconhecimento de um novo ágio quando da aquisição adicional de ações das sociedades coligadas e controladas Todavia agora a partir do disposto no CPC 36 isso não será mais possível No sentido inverso se a controladora alienasse parcialmente sua participação na controlada mas sem implicar a perda do controle a Instrução no 24796 não impedia a realização proporcional do saldo remanescente do ágio inerente ao investimento tanto nas demonstrações individuais quanto nas demonstrações consolidadas e inclusive exigia por força do DecretoLei no 159877 o reconhecimento do ganho ou perda pela alienação parcial dessa participação Novamente por força do disposto no CPC 36 e de revisões já realizadas isso não poderá mais ser feito dessa forma Em outros casos quando houvesse aumentos de capital e a participação da controladora em consequência viesse a sofrer uma concentração ou diluição a Instrução no 24796 exigia que o ganho ou perda resultante fosse contabilizado como um resultado não operacional Contudo conforme dispõe o CPC 36 nenhum ganho ou perda poderá mais ser reconhecido no resultado do período consolidado Isso implica dizer que quando ocorrerem mudanças na participação relativa da controladora sem implicar a perda do controle esta deve adotar procedimentos uniformes também em suas demonstrações individuais ou seja contabilizar diretamente em seu patrimônio líquido qualquer tipo de ágio adicional ou deságio bem como qualquer ganho ou perda decorrente de concentração ou diluição de sua participação Para maiores esclarecimentos vide os exemplos contidos na Interpretação Técnica CPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais Demonstrações Separadas Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial Conforme o item B94 do CPC 36 R3 quando da existência de resultados abrangentes na controlada a parte da controladora nesses valores deve ser reconhecida de forma reflexa conforme a seguir reproduzido A entidade deve atribuir os lucros e os prejuízos e cada componente de outros resultados abrangentes aos proprietários da controladora e às participações de não controladores A entidade deve atribuir também o resultado abrangente total aos proprietários da controladora e às participações de não controladores ainda que isto resulte em que as participações de não controladores tenham saldo deficitário Assim quando do reconhecimento no patrimônio líquido atribuído à controladora da diferença entre o valor justo pago ou recebido na transação e o ajuste da participação dos não controladores necessariamente devese considerar como parte do ajuste da participação dos não controladores a transferência de parte dos resultados abrangentes reflexos para fazer refletir corretamente o novo valor contábil da participação de não controladores Isso automaticamente aumenta ou diminui os resultados abrangentes reflexos contabilizados no patrimônio líquido atribuível à controladora em função do novo percentual de participação O procedimento indicado não menciona diretamente esse ponto porque está implícito no procedimento para se chegar ao novo saldo contábil da participação de não controladores Portanto o valor que será debitado diretamente no patrimônio líquido atribuível à controladora é a diferença final mesmo considerando a nova participação das partes em todos os aspectos como os resultados abrangentes reflexos e também a maisvalia bruta remanescente e até o goodwill da combinação quando parte dele for atribuível aos não controladores Adicionalmente somente poderão ser reconhecidas diretamente no patrimônio líquido da controladora a parte dessa controladora em outros resultados abrangentes gerados pela controlada após a data da aquisição do controle Isso porque por exemplo numa combinação em que houve a compra do controle o valor pago pela participação adquirida já contempla a posição de patrimônio líquido até a data da combinação Para exemplificar essa questão vamos assumir a posição consolidada entre as empresas Alfa e Beta do item 4173 b mas alterando o patrimônio líquido para incluir outro resultado abrangente digamos um ajuste de avaliação patrimonial de 40 que já existia na data da obtenção do controle e não sofreu nenhuma variação até agora e admitindo que a controladora Alfa no dia imediatamente seguinte a essa posição patrimonial tenha adquirido os 30 restantes das ações que estavam em poder dos não controladores Vamos supor que o valor dessa aquisição seja 300 sendo 200 pagos em dinheiro e o restante será pago em 2 meses Assim a aplicação do disposto no CPC 36 será como segue Controladora Alfa e sua Controlada Beta CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS Balanços Patrimoniais SALDOS CONSOLIDADOS AQUISIÇÃO DE MAIS 30 DAS AÇÕES DE BETA SALDOS CONSOLIDADOS Débito Crédito Ativos Circulantes 448 1 200 248 Ativos Não Circulantes 1310 1310 Investimentos em Beta Imobilizado Líquido 1160 1160 Intangível Goodwill 150 150 Total do Ativo 1758 1558 Passivos Circulantes 450 1 100 550 Patrimônio Líquido Consolidado 1308 1008 Patrimônio Líquido dos Sócios de 1050 1008 1 Alfa Capital Social 700 700 Mudança na Particip Relativa em Beta3 1 60 60 Lucros Retidos2 350 1 18 368 Participação dos Não Controladores1 258 1 258 Total do Passivo PL 1758 1558 NOTAS Para melhor entendimento a seguir foi feito o detalhamento do PL da controlada e da sua distribuição para as partes controladora e não controladores antes da compra da participação adicional de 30 vale lembrar que o patrimônio líquido na data da obtenção do controle era 500 e já integrava o ajuste de avaliação patrimonial de 40 Dessa forma o valor do ajuste na participação de não controladores será de 258 sendo 180 de valor patrimonial e 78 de complemento por mais valia e goodwill ou de outra forma será 240 de saldo inicial na data da combinação mais 18 da parte dos não controladores no resultado da controlada após os ajustes de consolidação 70 para a Controladora 30 para os Não Controladores TOTAL 100 Capital Social na data da aquisição 308 132 440 2 Lucros Retidos na data da aquisição 14 6 20 Ajuste de Av Patrimonial na data da aquisição 28 12 40 Resultado do Período após a aquisição 70 30 100 PL Contábil da Controlada 420 180 600 Goodwill 120 30 150 Maisvalia de Ativos Líquidos 140 60 200 Realização da mais valia 20 de 200 28 12 40 Parte de cada um na Controlada para fins do BP Consolidado 652 258 910 70 para a Controladora 30 para os Não Controladores TOTAL 100 Parte de cada um na Controlada na data da combinação saldo inicial 610 240 850 Participação das partes no resultado de Beta 42 18 60 Parte de cada um na Controlada para fins do BP Consolidado saldo final 652 258 910 O que muda é que na linha de Lucros Retidos no PL da controladora foram acrescidos 42 de equivalência patrimonial parte da controladora nas mutações de PL da controlada após a combinação e 3 agora deverá ser de 60 pois como o lucro gerado após a combinação foi 100 após deduzir a realização da maisvalia que ajusta a despesa de depreciação em 40 fica um valor de 60 Portanto os lucros retidos da controladora terão de ser aumentados em 18 60 42 Nenhum registro será feito para reconhecer algum ajuste de avaliação patrimonial reflexo porque essa conta já compunha o PL da controlada na data da aquisição Todavia se essa controlada tivesse obtido esse ajuste de avaliação patrimonial após a obtenção do controle deverse ia seguir o mesmo raciocínio adotado no item anterior para ajustar os lucros retidos em 18 Essa conta Mudança na Participação Relativa em Beta é denominada na ICPC 09 ágio em transações de capital referindose a transações de capital entre sócios Como no Brasil as demonstrações individuais da controladora têm de ser ajustadas antes de elaborar as demonstrações consolidadas vejamos a seguir como ficaria fazendose isso Balanços Patrimoniais SOMA ELIMINAÇÕES E AJUSTES SALDOS CONSOLIDADOS CONTAS Alfa Beta Lçt Débito Lçt Crédito Ativos Circulantes 48 200 248 248 Ativos Não Circulantes 1310 Investimentos em Beta 910 910 1 600 652 258 2 310 Imobilizado Líquido 400 600 1000 2 160 1160 Intangível Goodwill 2 150 150 Total do Ativo 1358 800 2158 310 910 1558 Passivos Circulantes 350 200 550 550 Patrimônio Líquido Consolidado 1008 Patrimônio Líquido dos Sócios de Alfa 1008 Capital Social 700 440 1140 1 440 700 Mudança na Particip Relativa em Beta3 60 60 60 Lucros Retidos 368 120 488 1 120 368 Ajustes de Avaliação Patrimonial 40 40 1 40 Participação dos Não Controladores Total do Passivo PL 1358 800 2158 600 1558 Outra forma pela qual poderia ocorrer mudança na participação relativa sem implicar a perda de controle seria na ocorrência de transações envolvendo controladora e suas controladas ou somente controladas Isso porque a participação relativa do grupo em determinada controlada antes e depois da transação pode ser diferente Esse será o caso por exemplo em que A tem 100 de B e tem 90 de C e esta por sua vez tem 100 de D e B compra de C o controle de D como a seguir representado Na situação acima nas demonstrações consolidadas de A a participação de não controladores apresentada será relativa a uma participação de 10 uma vez que a relação de propriedade de A para com D é de 90 90 3 100 Entretanto se B comprar o investimento em D mantido por C isso implicará uma mudança na participação relativa dos não controladores pois após a transação a relação de propriedade de A para com D passa para 100 100 3 100 conforme demonstrado a seguir 4113 Note que o que mudou não foi a capacidade que a empresa A tem de gerar caixa com os ativos líquidos de D quem controla tem poder de decisão sobre o conjunto completo de ativos e passivos da controlada mas sim o tamanho da fatia do bolo ou seja antes A ficava com 90 dos retornos de D e depois da transação passará a ficar com 100 Assim esses casos podem ser complexos e uma análise cuidadosa e detalhada deve ser feita para determinar se haverá ou não algum ajuste a se fazer por força do item B96 do CPC 36 o que certamente ocorrerá caso a transação envolva terceiros por exemplo no caso anterior a controlada C poderia ter somente 80 de D e a controlada B compra a participação de 80 em poder de C e também os 20 restantes que estão em poder de uma terceira parte alheia ao grupo Perda do controle A perda do controle sobre outra entidade pode ocorrer por diversos motivos tais como alienação do controle por meio da venda integral ou parcial da participação que possuía diluição de sua participação por emissão de novas ações integralizadas por terceiros a ponto de o poder de voto restante não conferir mais o controle sobre a investida quando a controlada tornarse sujeita ao controle do governo órgão regulador ou tribunal celebração de um acordo de controle compartilhado de forma que a investida deixa de ser uma controlada integral e passa a ser uma controlada em conjunto e celebração de acordos entre outros acionistas da investida de forma que o poder de voto desses outros acionistas seja maior que o da investidora Como se observa uma investidora pode perder o controle sobre sua investida com ou sem alteração em sua participação relativa Nesse sentido sugerese a leitura do CPC 36 R3 itens B97 a B99 Se um conjunto de acordos e contratos celebrados entre a controladora e outras partes terceiros alheios ao grupo tiver como efeito final a perda do controle mesmo que em data futura a controladora deve considerálos uma única transação e desde já reconhecer a perda do controle item B97 Os itens 25 e B98 do CPC 36 R3 exigem diversos procedimentos quando da perda do controle recomendase sua leitura Em resumo a controlada deve deixar de ser consolidada e adicionalmente o resultado do período da controladora será afetado por diversos fatores o ganho ou perda proveniente da alienação parcial ou total da participação ou ainda a perda por diluição de sua participação relativa se for esse o evento que levou à perda do controle o ganho ou perda decorrente da mensuração da participação remanescente na investida se houver a valor justo na data em que o controle foi perdido pelo item 25 do CPC 36 esse valor será considerado o valor justo no reconhecimento inicial de um ativo financeiro ou o custo no reconhecimento inicial de um investimento em coligada ou joint venture a realização da parte da investidora nos resultados abrangentes da ex controlada anteriormente reconhecidos de forma reflexa diretamente no patrimônio líquido dessa investidora Vale lembrar que nem todos os resultados abrangentes reconhecidos de forma reflexa são realizados contra resultado do período Assim como mencionado no próprio CPC 36 item B99 os resultados abrangentes reconhecidos de forma reflexa pela controladora por exemplo provenientes de ativos financeiros disponíveis para venda da controlada quando da perda do controle devem ser reclassificados para o resultado do período Da mesma forma os valores de reavaliação de ativos reconhecidos de forma reflexa pela controladora os quais integram o conjunto de outros resultados abrangentes quando da perda do controle devem ser transferidos diretamente para lucros acumulados Observese que esses procedimentos são os mesmos que seriam adotados caso a controladora não tivesse perdido o controle mas sua controlada tivesse realizado os ativos que deram origem a tais resultados abrangentes reconhecidos de forma reflexa pela controladora ou seja diretamente em seu patrimônio líquido Cumpre lembrar que o reconhecimento da perda do controle incluindo a realização dos resultados abrangentes reflexos reconhecidos diretamente no patrimônio líquido da controladora já teria ocorrido nas demonstrações individuais da controladora quando da aplicação do método de equivalência patrimonial sobre os investimentos em controladas Fica novamente evidente que o evento relevante é a obtenção do controle que implica fazer uma avaliação dos ativos líquidos da investida e a perda de controle que justifica a realização de ganhos e perdas provenientes das transações que implicaram na perda do controle Caso a controladora apesar da perda do controle mantenha uma participação remanescente na excontrolada devese avaliar se o que restou confere influência significativa ou empreendimento controlado em conjunto joint venture situação em que o saldo do investimento remanescente ajustado ao valor justo na data em que o controle foi perdido deve ser considerado como o custo atribuído no reconhecimento inicial de um investimento em coligada ou joint venture e subsequentemente devese aplicar o CPC 18 R2 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto De outra forma se a perda de controle ocorreu porque a excontroladora celebrou um acordo de controle compartilhado com outros sócios da ex controlada em termos de que a investida possa ser classificada como uma operação conjunta joint operation então devese observar o tratamento contábil estabelecido no CPC 19 Negócios em Conjunto Se porém o investimento remanescente não conferir influência ou não se caracterizar como uma participação em joint venture devese tratálo como um ativo financeiro aplicandose subsequentemente o CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração Vale comentar que no Capítulo 11 Investimentos em Coligadas e em Controladas já tratamos da perda de influência e os procedimentos são similares Todavia a perda do controle é sempre considerada sob a perspectiva da entidade grupo Para ilustrar partindo do exemplo do item 4112 suponhamos que a controladora Alfa que agora detém 100 do capital votante de Beta venda para terceiros 80 de sua participação em Beta recebendo por isso 950 à vista Adicionalmente vamos considerar que o valor justo da participação remanescente de 20 seja 210 a qual conferiu influência significativa para Alfa BALANÇO PATRIMONIAL DE ALFA RECONHECIMENTO DA PERDA DO CONTROLE Balanços Patrimoniais SOMA ELIMINAÇÕES E AJUSTES SALDOS CONSOLIDADOS CONTAS Alfa Beta Lçt Débito Lçt Crédito Ativos Circulantes 48 48 1 950 998 Ativos Não Circulantes 610 Investimentos em Beta1 e 2 910 910 2 480 210 3 28 2 248 Imobilizado Líquido 400 400 400 Total do Ativo 1358 1358 978 728 1608 Passivos Circulantes 350 350 350 Patrimônio Líquido 1258 Capital Social 700 700 700 Mudança na Particip Relativa em Beta 60 60 60 Lucros Retidos saldo anterior 368 368 368 1 2 4114 Lucros Retidos ganho de alienação 2 728 1 950 222 Lucros Retidos outros resultados 3 28 28 Total do Passivo PL 1358 800 1358 728 978 1608 NOTAS Os 910 têm a seguinte composição 600 de valor patrimonial 160 de saldo remanescente da maisvalia e 150 de Goodwill Como 80 foram vendidos para terceiros então a baixa proporcional é de 728 910 3 80 o que inclui 480 de valor patrimonial Os 210 são o valor justo da participação remanescente na data em que o controle foi perdido Como o saldo remanescente do investimento ficou em 182 após a baixa de 80 pela participação vendida 728 o ganho pelo ajuste a valor justo do saldo remanescente é de 28 210 182 Publicação e notas explicativas A Lei no 640476 determina que as sociedades obrigadas à consolidação devem elaborar e divulgar juntamente com suas demonstrações contábeis demonstrações consolidadas art 249 Todavia o item 7 da Interpretação Técnica CPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais Demonstrações Separadas Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial dispõe que não se podem publicar as a b c a b demonstrações consolidadas da controladora sem publicar suas demonstrações individuais mas estas não necessariamente devem estar integradas às demonstrações consolidadas em colunas lado a lado podendo ser publicadas uma após a outra Quanto às notas explicativas específicas dos investimentos em controladas pelo disposto no CPC 45 Divulgação de Participações em Outras Entidades são exigidas informações que capacitem os usuários das demonstrações contábeis a avaliar a natureza da participação em outras sociedades os riscos correspondentes e os efeitos dessas participações na posição financeira no desempenho e nos fluxos de caixa da entidade Para o cumprimento desse objetivo a entidade deverá divulgar informações acerca dos julgamentos feitos e premissas assumidas na determinação da natureza de sua participação em outra sociedade ou arranjos com outras sociedades e na determinação do tipo de arranjo conjunto no qual a entidade tenha uma participação especificamente exigidas para investimentos em coligadas controladas em conjunto controladas e entidades estruturadas não consolidadas e adicionais que a entidade julga pertinentes caso as informações divulgadas nas letras a e b não sejam suficientes para fazer cumprir tais objetivos Em relação às informações específicas letra b acima em resumo o CPC 45 itens 10 a 19 exige as seguintes divulgações para os investimentos em controladas informações para que se possam entender a composição do grupo e a participação que acionistas não controladores têm nas atividades e nos fluxos de caixa informações para que se possam avaliar c d e a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas sobre a habilidade da entidade para acessar ou usar ativos e liquidar passivos do grupo a natureza e a mudança em riscos relacionados com a participação da entidade que reporta em entidades estruturadas que estiverem sendo consolidadas as consequências de alguma mudança na relação de propriedade sobre a controlada sem que tenha resultado na perda do controle e o impacto de alguma perda de controle que tenha ocorrido durante o período de reporte a data de encerramento do exercício social refletido nas demonstrações contábeis da controlada que foram utilizadas na consolidação e as razões pelo uso de uma data ou período diferente sempre que essa data ou período da controlada for diferente daquela data ou período do controlador para cada uma das controladas nas quais exista participação de não controladores que seja relevante para a entidade que reporta o nome sede país e informações financeiras resumidas da controlada a proporção das participações societárias e a proporção dos direitos de voto detidos por sócios não controladores a natureza e a mudança em riscos relacionados com a participação da entidade que reporta em entidades estruturadas que estiverem sendo consolidadas os lucros e os prejuízos alocados à participação de não controladores da controlada durante o período de reporte e a participação de não controladores acumulada da controlada ao final do período de reporte restrições significativas por exemplo restrições legais contratuais e f g h i j k l regulatórias sobre a sua capacidade de acessar ou usar os ativos e liquidar os passivos do grupo a natureza e a extensão em que direitos de proteção de sócios não controladores podem restringir significativamente a capacidade da entidade de acessar ou usar os ativos e liquidar os passivos do grupo os valores contábeis nas demonstrações consolidadas dos ativos e passivos aos quais se aplicam essas restrições os termos de quaisquer acordos contratuais que possam exigir que a controladora ou suas controladas forneçam suporte financeiro a uma entidade estruturada consolidada incluindo eventos ou circunstâncias que possam expor a entidade que reporta a informação a uma perda se durante o período a controladora ou quaisquer de suas controladas tiver sem ter a obrigação contratual de fazêlo fornecido suporte financeiro ou outro a uma entidade estruturada consolidada as razões para o fornecimento do suporte tipo e valor do suporte fornecido incluindo situações nas quais a controladora ou suas controladas tenham auxiliado a entidade estruturada na obtenção de suporte financeiro se durante o período a controladora ou quaisquer de suas controladas tiver sem ter a obrigação contratual de fazêlo fornecido suporte financeiro ou outro a uma entidade estruturada anteriormente não consolidada e esse fornecimento de suporte tiver resultado no controle da entidade estruturada pela entidade explicação dos fatores relevantes para chegar a essa decisão quaisquer intenções atuais de fornecer suporte financeiro ou outro tipo de suporte a uma entidade estruturada consolidada incluindo intenções de auxiliar a entidade estruturada a obter suporte financeiro quadro demonstrativo que mostre os efeitos sobre o patrimônio líquido atribuível aos proprietários da controladora de quaisquer mudanças na m 4115 a b c participação societária em controlada que não resultem na perda de controle o ganho ou a perda se houver decorrente da perda do controle informando a parcela desse ganho ou perda atribuível à mensuração de qualquer investimento retido na excontrolada pelo seu valor justo na data em que o controle é perdido e as rubricas da demonstração do resultado na qual o ganho ou a perda estiver reconhecido se não apresentado separadamente Adicionalmente o CPC 45 exige que a entidade divulgue informações sobre julgamentos e premissas significativos que fez e mudanças a esses julgamentos e premissas Sugerese a leitura do referido pronunciamento Demonstrações contábeis separadas Em primeiro lugar que novidade é essa Demonstrações separadas e estamos praticamente traduzindo a expressão inglesa separate financial statements são aquelas apresentadas por uma entidade nas quais poderia escolher de acordo com os requisitos das IFRS mensurar seus investimentos em controladas empreendimentos em conjunto e coligadas por uma de três opções custo histórico valor justo de acordo com a IFRS 9 Instrumentos Financeiros ou utilizando o método de equivalência patrimonial descrito na IAS 28 Investimentos em Coligadas e Empreendimentos em Conjunto É importante recordar que até 2014 não existia no marco das IFRS a possibilidade da mensuração de investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial como preconiza a legislação societária brasileira no que diz respeito ao balanço patrimonial da controladora que denominamos no Brasil balanço individual Dessa forma no contexto normativo que prevaleceu até 2014 o Brasil e outros países que têm requerimento semelhante de mensuração de investimentos em controladas pelo método de equivalência no balanço individual estavam impossibilitados de adotar as IFRS nessas demonstrações financeiras individuais Na consulta do IASB em 2011 acerca de sua agenda de trabalho alguns países entre os quais o Brasil manifestaram que suas legislações exigem a apresentação de demonstrações financeiras das controladoras nas quais seus investimentos em controladas devem ser mensurados pelo método da equivalência patrimonial E na maioria dos casos essa era a única diferença que impedia que essas demonstrações individuais da controladora fossem totalmente compatíveis com as IFRS Por esse motivo em 2012 o IASB decidiu estudar o assunto o que redundou na emissão em 2014 de uma revisão da IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas que incluiu a terceira opção de mensuração de investimentos nas demonstrações financeiras separadas a equivalência patrimonial expressa no item c dos métodos permitidos Com essa inclusão em 2014 a diferença que tínhamos no Brasil que afastava da adoção plena das IFRS as demonstrações financeiras individuais requeridas pela legislação societária isto é as demonstrações financeiras da pessoa jurídica da controladora deixou de existir A opção de mensurar os investimentos em controladas por equivalência patrimonial oferecida no caso das demonstrações separadas permitiu acomodar o cenário legal brasileiro e considerar plenamente convergidas as demonstrações financeiras individuais às IFRS por analogia com as demonstrações separadas das IFRS As demonstrações financeiras separadas e as nossas individuais aqui no Brasil não substituem as consolidadas mas são aquelas que no âmbito das normas internacionais a entidade decide apresentar adicionalmente às demonstrações financeiras consolidadas A razão original para o IASB 41151 conceder essa opção de apresentação adicional foi entender que para alguns investidores os balanços consolidados não produzem informações que necessariamente refletem da melhor maneira como a administração gerencia sua carteira de investimentos em outras empresas Adicionalmente como comentamos no parágrafo anterior essa opção feita a inclusão do método de equivalência patrimonial também permitiu acomodar requerimentos locais de apresentação e promover a convergência total demonstrações consolidadas e individuais às normas internacionais O espírito original da opção de apresentação adicional de demonstrações financeiras separadas era para os casos em que uma empresa de participações por exemplo investe nessas sociedades não para fazer do conjunto um conglomerado econômico logo o balanço consolidado não expressa a visão da gestão da investidora mas para ter um portfólio uma carteira de investimentos É o caso no Brasil por exemplo do BNDESPAR cujo balanço consolidado não tem muito significado já que seus investimentos em controladas e controladas em conjunto não são feitos para a formação de um grupo econômico que interage que tem um propósito global específico etc O BNDESPAR participa em cada uma de suas investidas por razão específica e trabalha com cada uma de forma própria não procurando como regra trabalhar o conjunto empresarial todo como se fosse uma entidade econômica Existem portanto situações em que o investimento avaliado pelo seu valor justo no balanço proporciona uma visão mais adequada de como a gestão da entidade administra tais investimentos como no caso de empresas de participação societária Em outros casos pode acontecer de o investimento avaliado ao custo ou a valor justo como no caso de um fundo de private equity ser melhor do que com base no valor do patrimônio líquido contábil Demonstrações separadas como informação complementar às consolidadas e individuais De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis o conjunto completo de demonstrações contábeis compreende as seguintes demonstrações contábeis Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício Demonstração do Resultado Abrangente Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Demonstração dos Fluxos de Caixa Demonstração do Valor Adicionado para as companhias abertas ou quando exigido por algum órgão regulador específico e Notas Explicativas às demonstrações contábeis acima Essas demonstrações podem todavia ser apresentadas de forma distinta dependendo das circunstâncias Assim quando se referirem unicamente a determinada entidade com personalidade jurídica distinta que não tenha investimentos em coligadas controladas e joint ventures elas serão apresentadas somente na forma de demonstrações contábeis individuais Já quando se referirem a uma entidade que possui investimentos em controladas coligadas ou joint ventures poderão ser apresentadas em até três formas diferentes demonstrações contábeis individuais da entidade investidora isso pelas regras brasileiras já que pelas normas internacionais esse tipo de demonstração não é exigido sendo obrigatórias apenas as demonstrações consolidadas demonstrações contábeis consolidadas da entidade investidora requeridas pela norma internacional e demonstrações contábeis separadas da entidade investidora opcional pela norma internacional Conforme mencionado e também disposto nos itens 5 a 7 do ICPC 09 a legislação societária e alguns órgãos reguladores brasileiros determinam a publicação das demonstrações contábeis individuais de entidades com investimentos em controladas mesmo quando essas entidades divulgam suas demonstrações consolidadas dado que tais demonstrações individuais são a base de diversos cálculos com efeitos societários distribuição de dividendos valor patrimonial da ação etc e adicionalmente exigem a avaliação por equivalência patrimonial As demonstrações contábeis separadas são tratadas no Pronunciamento Técnico CPC 35 R2 Demonstrações Separadas No referido pronunciamento item 4 elas são definidas da seguinte forma são aquelas apresentadas por uma entidade na qual a entidade pode eleger sujeitos aos requisitos deste Pronunciamento os investimentos em controlada em empreendimento controlado em conjunto e em coligada para contabilizar ao custo de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros ou usando o método da equivalência patrimonial conforme descrito no Pronunciamento Técnico CPC 18 Investimento em Coligada em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto Fica então evidente que a existência de demonstrações contábeis separadas é restrita às situações em que existem participações em controladas coligadas ou joint ventures Nesse sentido vale destacar o disposto no item 7 do CPC 35 As demonstrações contábeis em que a entidade não possui investimentos em controlada em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto não são consideradas demonstrações separadas a b c Em resumo considerando que as controladoras no Brasil já devem divulgar suas demonstrações individuais com seus investimentos em controladas e coligadas por equivalência patrimonial quando uma entidade optar por elaborar em adição às demonstrações consolidadas e individuais suas demonstrações separadas nelas os investimentos em controladas coligadas ou joint ventures serão avaliados pelo custo ou pelo valor justo de acordo com o CPC 38 Todavia a possibilidade de elaborar e divulgar uma demonstração separada pode ocorrer por força de até três fatores distintos Opção A entidade controladora pode optar por apresentar suas demonstrações separadas adicionalmente às demonstrações consolidadas item 6 do CPC 35R2 da mesma forma que a entidade com participação em coligadas eou joint ventures pode apresentálas adicionalmente às demonstrações nas quais os investimentos são avaliados por equivalência patrimonial Exigência Legal A entidade apresenta suas demonstrações separadas em atendimento a exigências legais itens 2 e 17a do CPC 35R2 Esse não é o caso do Brasil já que nossa legislação societária exige a aplicação da equivalência patrimonial pelo menos por enquanto Dispensa da consolidação integral ou proporcional ou do método de equivalência patrimonial Uma entidade pode estar dispensada da apresentação de suas demonstrações contábeis consolidadas item 4 do CPC 36R3 ou de suas demonstrações individuais em que seus investimentos em coligadas ou joint ventures estão avaliados pelo método de equivalência patrimonial itens 17 a 19 do CPC 18 Essa situação também não existe praticamente hoje no Brasil A dispensa da apresentação das demonstrações contábeis consolidadas item 4 do CPC 36 somente é possível para uma entidade que não seja companhia aberta3 mas que seja controlada de outra companhia a qual 41152 publica suas demonstrações consolidadas em conformidade com os pronunciamentos do CPC A primeira faz o pedido de dispensa à sua controladora que em conjunto com os demais acionistas não faz objeções ao fato de sua controlada não apresentar suas demonstrações consolidadas Na legislação societária brasileira praticamente não existe dispensa da aplicação da equivalência patrimonial nas demonstrações individuais do investidor que segue o mesmo ritual As sociedade por ações por lei no Brasil estão obrigadas à publicação a não ser nos casos raríssimos previstos na Lei no 640476 art 294 a companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas com patrimônio líquido inferior a 1 milhão de reais poderá deixar de publicar suas demonstrações contábeis e vários outros documentos se convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas contra recibo com a antecedência exigida legalmente No Brasil portanto a possibilidade de apresentar as demonstrações separadas está restrita aos casos em que a entidade opta pela sua apresentação adicionalmente às demonstrações consolidadas e individuais ou adicionalmente às individuais se não exigida à consolidação Apresentação das demonstrações contábeis separadas O Pronunciamento Técnico CPC 35R2 não exige que as entidades elaborem demonstrações contábeis separadas para divulgação ao público Todavia conforme previsto no item anterior caso a entidade opte por divulgar as demonstrações separadas adicionalmente ou esteja dispensada de publicar suas demonstrações consolidadas ou da aplicação da equivalência patrimonial em investimentos em coligadas eou empreendimentos controlados em conjunto joint ventures em suas demonstrações individuais ela deve apresentar as demonstrações contábeis separadas mas vimos que esta última situação praticamente inexiste no Brasil Como já visto a entidade pode optar por distintos critérios de avaliação dos investimentos Todavia o CPC 35R2 exige que a entidade contabilize da mesma forma cada categoria de investimento Os dividendos pertinentes aos investimentos em coligadas controladas e joint ventures serão reconhecidos nessas demonstrações separadas somente quando o direito ao recebimento desses dividendos estiver estabelecido vide também o disposto no ICPC 08 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos Uma particularidade nos casos em que os investimentos são avaliados ao custo é que os dividendos são reconhecidos como receita na demonstração do resultado No caso da avaliação ao valor justo o procedimento é o mesmo uma vez que se trata de um ativo financeiro contabilizado conforme o CPC 48 Vale lembrar que os investimentos em coligadas e joint ventures mantidos por organizações de capital de risco empresas de investimento fundos mútuos fundos de investimento fundos de seguros vinculados a investimentos e por entidades ou agentes fiduciários estão fora do escopo de aplicação do CPC 18 R2 veja itens 18 e 19 do referido pronunciamento desde que por ocasião do reconhecimento inicial tais investimentos sejam classificados como mantidos para negociação ou designados pelo valor justo por meio do resultado nos termos do CPC 38 item 112 b no Capítulo 11 e tópico 41151 no presente capítulo Nesse sentido cumpre esclarecer que no item 18R2 do CPC 18 ao indicar as condições em que se dispensa o investidor da aplicação da equivalência patrimonial o texto menciona que investimento em coligada e em controlada ou em empreendimento controlado em conjunto Todavia foi um lapso manter na frase as controladas pois apesar de o IASB já ter emitido norma alterando entre outras normas a IFRS 10 Consolidated Financial Statements para permitir a dispensa da consolidação para as entidades de investimento investmententities essa dispensa é a b específica para entidades de investimento que atendam os critérios para ser classificadas como tal Então nem todas as entidades que se autodenominarem de capital de risco atenderão ao conjunto de critérios e poderão usufruir dessa dispensa Em consequência devese fazer a leitura como sendo investimento em coligada e em empreendimento controlado em conjunto até a próxima atualização do CPC 18 O mesmo aconteceu no item 11 do CPC 35 como a seguir indicado 11 Se a entidade eleger de acordo com o item 18 do Pronunciamento Técnico CPC 18 mensurar seus investimentos em controladas em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto ao valor justo por meio do resultado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 ela deve contabilizálos nos mesmos moldes em suas demonstrações separadas grifo nosso Como comentado devemse aplicar os referidos dispositivos considerando somente investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto joint ventures até a próxima atualização da norma Existem situações específicas tratadas no CPC 35R2 item 13 em casos de reorganização societária em que a controladora reorganiza a estrutura societária do grupo econômico por meio da constituição de nova entidade que passa a ser a nova controladora de modo a satisfazer os seguintes critérios a nova controladora obtém o controle da controladora original pela emissão de instrumentos patrimoniais em troca dos instrumentos patrimoniais da controladora original os ativos e passivos do novo grupo econômico e os do grupo original são iguais imediatamente antes e depois da reorganização e c 41153 os acionistas ou sócios da controladora original antes da reorganização têm a mesma participação absoluta e relativa nos ativos líquidos do grupo econômico original e do novo grupo imediatamente antes e depois da reorganização E se a nova controladora contabiliza seus investimentos na controladora original ao custo em suas demonstrações separadas a nova sociedade controladora deve mensurar ao custo histórico o montante contábil de sua participação nos itens de patrimônio líquido evidenciados nas demonstrações separadas da sociedade controladora original na data da reorganização Da mesma forma a entidade que não é uma controladora pode constituir nova entidade como sua controladora de forma a satisfazer os critérios descritos anteriormente Nesses casos as referências controladora original e grupo econômico original passam para entidade original Nesses casos a nova controladora em suas demonstrações individuais contabiliza seu investimento na controladora original ou entidade original pelo custo Então a nova controladora deve mensurar ao custo o valor contábil de sua parte nos itens de patrimônio líquido evidenciados nas demonstrações contábeis separadas da controladora ou entidade original na data da reorganização Notas explicativas A entidade que divulgar demonstrações contábeis separadas deve seguir os requerimentos de divulgação definidos por cada CPCIFRS que for aplicável Adicionalmente quando uma controladora estiver dispensada da apresentação das demonstrações consolidadas conforme o item 4a do CPC 36R3 desde que legalmente possível e decidir apresentar alternativamente suas demonstrações separadas são exigidas as seguintes divulgações pelo CPC 35 item 16 informação de que as demonstrações apresentadas são demonstrações contábeis separadas e os motivos pelos quais essas demonstrações foram elaboradas quando não exigido por lei em se tratando de dispensa da apresentação das demonstrações consolidadas exigese também a divulgação do nome e endereço e o país caso seja diferente da sua controladora final ou intermediária cujas demonstrações consolidadas elaboradas em conformidade com as normas do CPC foram disponibilizadas ao público e o endereço onde podem ser obtidas essas demonstrações lista dos investimentos relevantes em controladas joint ventures e coligadas incluindo nome país ou endereço proporção da participação no capital social e se diferente proporção do capital votante que possui e descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos custo ou valor justo Nesses casos a entidade deve identificar as demonstrações contábeis em que os investimentos em coligadas foram avaliados por equivalência patrimonial e as controladas foram consolidadas Nos casos em que um investidor em controladas coligadas ou joint ventures opta pela apresentação das demonstrações separadas adicionalmente às demonstrações consolidadas ou nas quais os investimentos em coligadas e joint ventures estão avaliados por equivalência patrimonial as exigências de 4116 divulgação são muito parecidas item 17 do CPC 35 A diferença é que exigese divulgar o motivo que levou à apresentação das demonstrações separadas já que não se trata de um caso de dispensa devendose identificar as demonstrações com as quais se relacionam as demonstrações separadas Finalmente as entidades de investimento ver item 4125 que sejam controladoras de outras entidades conforme o parágrafo 8A do CPC 35 R2 deverão apresentar apenas demonstrações contábeis separadas que é exceção à consolidação discutida anteriormente Esse fato deve ser divulgado bem como deverá essa entidade atentar para os requerimentos de divulgação exigidos pelo CPC 45 Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos à consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes Para maior detalhamento consultar o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 Uma opção de compra de ações está dentro do preço in the money quando seu preço de exercício está abaixo do valor de mercado das ações que o instrumento proporcionará ao ser exercido 2 De acordo com o CPC 15 esse valor corresponde à soma dos seguintes montantes i valor justo da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida ii valor justo de alguma participação preexistente na adquirida mantida pela adquirente antes da combinação se houver e iii valor da participação dos não controladores se houver o qual depende da decisão da adquirente dentre as duas opções previstas 3 Além de não ser uma companhia aberta para fazer uso dessa dispensa a entidade não deve ter instrumentos patrimoniais ou de dívida negociados em um mercado aberto doméstico ou estrangeiro bem como não registrou e não está em processo de registro de suas demonstrações contábeis em uma comissão de valores mobiliários ou outro órgão regulador visando à emissão de algum tipo ou classe de instrumento em um mercado aberto 421 Correção Integral das Demonstrações Contábeis Introdução Em economias com elevado grau de inflação em que a moeda nacional sofre variações significativas em seu poder aquisitivo o registro das transações pelo valor histórico perde sua representatividade No transcorrer de um período com inflação os itens de natureza monetária como disponível realizáveis e exigíveis são normalmente demonstrados em termos de moeda com poder aquisitivo atual ou próximo do atual No entanto itens de natureza não monetária por exemplo o imobilizado os estoques e o capital integralizado pelos acionistas podem estar representados por valores formados em diversos exercícios por moedas com vários níveis de poder aquisitivo Esses efeitos são refletidos igualmente na apuração do resultado de 4211 cada ano por exemplo nas depreciações e amortizações de certos ativos ou na baixa de ativos adquiridos há certo tempo como no caso dos estoques etc Evidentemente o efeito líquido das variações resultantes das mudanças no poder aquisitivo da moeda alterase de empresa para empresa dependendo dos investimentos em ativos de curta ou longa vida e da relação entre os ativos e passivos monetários Como grande número de países tem passado por altos índices de inflação nos últimos anos contadores administradores autoridades fiscais entre outros profissionais têmse preocupado constantemente em desenvolver e aprimorar técnicas que permitam medir adequadamente a posição financeira e o resultado das operações das empresas em uma economia inflacionária por exemplo a Contabilidade com base no do índice geral de preços ou com base nos custos de reposição Poucos países entretanto chegaram a adotar efetivamente um sistema amplo de reconhecimento dos efeitos da inflação nas demonstrações contábeis Em geral alguns países adotam certas práticas para minimizar as distorções geradas como a atualização de saldos em moeda estrangeira à taxa de câmbio atual avaliação de certos estoques e outros ativos ao seu valor justo reavaliação de itens do imobilizado técnico etc Nesse contexto as práticas contábeis brasileiras e de alguns outros países principalmente sulamericanos têmse notabilizado há alguns anos pelos esforços desenvolvidos para aprimoramento das técnicas de reconhecimento da inflação nas demonstrações contábeis as quais têm sido objeto de ampla regulamentação por parte das autoridades governamentais A esse respeito existe a norma internacional IAS 29 Contabilidade e Evidenciação em Economia Hiperinflacionária até hoje não incorporada aos Pronunciamentos Técnicos do CPC Resumo da evolução histórica da correção monetária no a b c d e Brasil Em países com altas taxas de inflação as empresas enfrentam um grave problema contábil como reconhecer os efeitos inflacionários sobre seus ativos apresentados na Contabilidade a custos históricos No Brasil com a finalidade de atenuar os efeitos da inflação nas demonstrações contábeis após várias legislações fiscais de efeitos muito parciais foi instituída a correção monetária pelo art 185 da Lei no 640476 Do ponto de vista fiscal a obrigatoriedade do reconhecimento da inflação nas demonstrações contábeis veio com o DecretoLei no 159877 que determinava que todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real Lucro Contábil ajustado para fins fiscais eram obrigadas a adotar a sistemática de correção monetária então vigente pela lei societária Os efeitos dessa correção monetária eram refletidos nos resultados do exercício e no Balanço Patrimonial por meio da atualização das contas do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido Durante o período em que essa legislação esteve em vigor algumas outras contas não classificadas nos grupos citados anteriormente também foram consideradas passíveis de atualização monetária por exemplo imóveis não classificados no ativo imobilizado aplicações em ouro adiantamentos a fornecedores de bens sujeitos a correção monetária aplicações em consórcios adiantamentos para futuro aumento de capital Do ponto de vista prático a esquematização contábil então utilizada a b c d e pode ser resumida da seguinte forma toda conta do Ativo que fosse ajustada provocaria em contrapartida a esse débito um crédito na conta de Correção Monetária classificada como conta de Resultado para contas retificadoras como no caso de Depreciação Acumulada o registro era o inverso o valor do ajuste do capital era contabilizado como crédito na conta de Reserva de Capital e débito na conta de Correção Monetária o ajuste das demais contas do Patrimônio Líquido era feito por meio de débito na conta de Correção Monetária e crédito na respectiva conta do Patrimônio Líquido objeto de ajuste também aqui para as contas redutoras do Patrimônio Líquido o registro era o inverso no final do período se a conta de Correção Monetária apresentasse saldo credor ele corresponderia a uma receita na Demonstração do Resultado se ao contrário o saldo da conta de Correção Monetária fosse devedor ele corresponderia a uma despesa na Demonstração do Resultado Como consequência das altas taxas de inflação e da evolução nas necessidades de informação dos diferentes usuários tanto externos como internos da empresa a sistemática oficial da correção monetária então vigente apresentava distorções muito significativas nas linhas representativas dos componentes da Demonstração do Resultado Em função disso foi necessária a adoção de um sistema mais completo de reconhecimento dos efeitos da inflação nas demonstrações contábeis conhecido como Correção Monetária Integral cujo fim era fornecer informação complementar Por meio da Instrução CVM no 6487 passaram a ser exigidas das a b c companhias abertas demonstrações contábeis complementares elaboradas em moeda de poder aquisitivo constante ou seja com correção integral Posteriormente a Instrução CVM no 19192 substituiu a Instrução no 6487 e instituiu a Unidade Monetária Contábil UMC como unidade de referência a ser utilizada pelas companhias abertas para elaboração de demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante A UMC veio substituir a Unidade Fiscal de Referência Ufir e a ideia básica era ter sempre um índice que representasse de forma adequada as variações de preços da economia brasileira Entre as vantagens decorrentes da aplicação da correção monetária integral destacamos apresenta os efeitos da inflação em todos os elementos das demonstrações contábeis corrige saldos finais de itens não monetários como estoques e despesas antecipadas que não eram considerados na legislação societária determina a inclusão do ajuste a valor presente nos valores prefixados de contas a receber e a pagar Outras disposições relativas à correção monetária integral foram editadas pela CVM Em 1995 foi editada a Lei no 9249 que revogou a correção monetária das demonstrações contábeis de que tratavam a Lei no 779989 e o art 1o da Lei no 820091 Ficava portanto vedada a utilização de qualquer técnica de correção monetária inclusive para fins societários Posteriormente a CVM emitiu a Instrução no 24896 em que além de exigir a apresentação das informações trimestrais e demonstrações contábeis em consonância com a Lei no 924995 tornou facultativa a elaboração e 4212 divulgação em moeda de capacidade aquisitiva constante Finalmente pelo Parecer de Orientação CVM no 2996 foram estabelecidos os requisitos tais como periodicidade conteúdo mínimo critérios de elaboração e índice a ser utilizado a serem levados em consideração pelas empresas que optassem por divulgar voluntariamente informações complementares A Lei no 924995 introduziu adicionalmente a figura dos Juros Sobre o Capital Próprio calculados com base na Taxa de Juros a Longo Prazo TJLP Esses juros representam parcialmente a correção monetária do capital próprio sendo esse um fator positivo mas a possibilidade de pagálo aos sócios pode representar na verdade uma devolução do próprio capital Além disso a utilização dos Juros Sobre o Capital Próprio não é obrigatória o que pode tornar as Demonstrações Contábeis pouco comparativas em relação a esse aspecto O fato de não mais se corrigirem monetariamente os balanços provoca tributação sobre o patrimônio líquido em outras palavras tributação sobre o capital e distorções significativas nas demonstrações contábeis das empresas Podemos concluir portanto que tudo o que se avançou com a Lei no 640476 foi jogado fora pela Lei no 924995 Considerações gerais A finalidade maior do sistema de Correção Integral é produzir demonstrações em uma única moeda para todos os itens componentes dessas demonstrações além de explicitar os efeitos da inflação sobre cada conta Para termos as demonstrações contábeis com itens registrados em um mesmo padrão monetário é necessária a adoção de um índice que reflita a perda do poder de compra da moeda corrente Pelo mesmo índice são atualizados os saldos contábeis e reconhecidos seus efeitos no resultado do exercício a b c Devemos lembrar que a utilização do sistema de Correção Integral atualiza todos os valores históricos das demonstrações contábeis para uma única data não devendo ser confundido com valores de mercado ou de reposição mantendose portanto o Princípio do Custo Original como Base de Valor Algumas razões pelas quais a implantação do sistema de Correção Integral se faz necessária em épocas de inflação são perda da capacidade de compra das disponibilidades e dos valores a receber Mesmo que os empréstimos as aplicações financeiras e os direitos originados de vendas rendam juros e variações monetárias não deixa a inflação de reduzir o poder de compra dos valores originais envolvidos A cobrança de juros a correção monetária o acréscimo de preços na venda a prazo etc são em grande parte compensações decorrentes dessas perdas inflacionárias Se os acréscimos suplantarem as perdas temse um ganho caso contrário haverá um prejuízo na manutenção desses ativos monetários Normalmente a Contabilidade apropria essas receitas financeiras ou de vendas quando redundam em aumento de preço faturado mas sem lhes contrapor aquelas perdas ganho de capacidade de compra nos valores a pagar Da mesma forma os juros as variações monetárias por indicadores de correção da moeda nacional ou de câmbio e outros encargos são em parte compensações que podem ou não suplantar o ganho pela manutenção das dívidas Por exemplo dever certa quantia com atualização de 10 aa de variação cambial mais 8 aa de juros pode representar um efetivo ganho se a inflação for de 20 aa ou provocar um encargo real se a inflação não ultrapassar 9 aa lucro bruto distorcido quando se compara o preço de venda de hoje com o custo histórico de uma mercadoria adquirida há certo tempo No mínimo d e f g 4213 esse valor pago no passado precisaria ser corrigido pela inflação desse período defasagem nos valores de ativos não monetários como estoques ativos permanentes e outros desatualização dos valores de receitas e despesas nas demonstrações de resultado pois são somadas importâncias dos 12 meses como se o poder de compra da moeda nacional de cada mês fosse igual Isso provoca distorções mesmo quando essas receitas e despesas ocorrem de forma homogênea durante o período Quão maiores não são as distorções quando há algumas concentrações em determinados períodos como ocorre nas vendas compras e outros itens em determinadas empresas enormes distorções na apresentação de demonstrações contábeis comparativas do exercício anterior por seus valores originais distorção nos índices de análise financeira no dimensionamento do resultado operacional e outras distorções analiticamente verificáveis em trabalhos mais específicos Instrução CVM no 64 O advento da Correção Integral no Brasil ocorreu pioneiramente obviamente por causa da presença de um Contador Prof Eliseu Martins na diretoria da CVM por meio da Instrução CVM no 6487 depois substituída pela Instrução no 19192 que tornou obrigatória às sociedades anônimas abertas a publicação de demonstrações contábeis apuradas em correção integral a título de demonstrações complementares A institucionalização da correção integral representou sensível avanço da Contabilidade como fonte de informação propiciando sua melhor qualidade aos diversos usuários 422 Metodologia e cálculos de demonstrações em correção integral com base nos dados nominais obtidos pela legislação societária Na utilização do sistema de Correção Integral um dos aspectos mais complexos e importantes é o de determinação do melhor índice para efetuar a atualização dos valores O índice adotado pela Instrução CVM no 19192 era o da variação da Unidade Monetária Contábil UMC cuja expressão monetária era o indexador oficial de correção da moeda nacional O art 3o da Instrução supracitada esclarecia que as companhias abertas poderiam utilizar como alternativa à variação diária do valor da UMC sua variação média mensal ou um critério misto sem prejuízo para a qualidade da informação e com ajustes para que fossem adequadamente refletidas as receitas e despesas representativas das operações realizadas Outro ponto de fundamental importância é a classificação das contas patrimoniais em dois grupos contas monetárias e contas não monetárias O Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis define que A característica essencial de item monetário é o direito a receber ou a obrigação de entregar um número fixo ou determinável de unidades de moeda Os itens monetários são compostos pelas contas de disponibilidades e de direitos e obrigações a serem liquidados com disponibilidades Podem ser subdivididos em 1 itens monetários puros compostos pelas contas de valor prefixado que não contêm qualquer forma de reajuste ou atualização como o próprio caixa em moeda nacional 2 itens monetários prefixados que também não têm atualização mas que possuem embutida alguma expectativa de inflação já inserida em seu valor como Contas a Receber de vendas a prazo e 3 itens monetários indexados que são as contas monetárias sujeitas a atualização por índice pósfixado como os empréstimos em TR ou dólar 4221 O mesmo Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis define que a característica essencial de item não monetário é a ausência do direito a receber ou da obrigação de entregar um número fixo ou determinável de unidades de moeda Os itens não monetários são todos os demais ou seja representam bens estoques imobilizado etc despesas antecipadas seguros juros aluguéis a apropriar adiantamentos a serem liquidados em bens a fornecedores de clientes etc Contas do balanço Admitamos que a Cia Mocoquinha tenha sido formada em 103X com um capital de R 80000 mil e apresente os seguintes balanços no final de X e de X 1 de acordo com as normas brasileiras baseadas nos CPCs daqui para a frente vamos falar tudo em milhares de reais Lei Societária 3112X 3112X 1 Caixa Aplic Financeiras Clientes Estoques Imobilizado Dep Acum Fornecedores Empréstimos R 12000 R 50000 R R 80000 R 60000 R 7000 R 195000 R 60000 R 18160 R 34000 R 60000 R 85000 R 60000 R 16000 R 241160 R 70000 Capital Lucros Acumulados R 50000 R 80000 R 5000 R 195000 R 69000 R 80000 R 22160 R 241160 O seu resultado durante o ano de X 1 foi X 1 Vendas Custo de Mercadorias Vendidas Lucro Bruto Despesas Operacionais Depreciação Receitas Financeiras Despesas Financeiras Lucro Antes IR Imposto de Renda 34 Lucro Líquido R R R R R R R R R R 400000 280000 120000 80000 9000 4000 9000 26000 8840 17160 Ocorre que desde que foi formada em 103X até 3112X houve inflação de 4 durante X 1 a inflação foi de 577 o que totaliza inflação de 10 até 3112X 1 lembrar dos efeitos cumulativos da inflação tal qual nos juros compostos 1 4 1 577 1 10 O patrimônio líquido ao final de X 1 é apresentado como sendo de R 102160 com o lucro acumulado de R 22160 Será verdadeiro esse lucro e será verdadeira essa taxa de retorno de 28 acumulada desde o nascimento da empresa se considerarmos os efeitos da inflação Poderíamos simplificadamente fazer a seguinte conta investindo R 80000 seriam necessários mais 10 sobre isso só para cobrir a inflação ou seja R 80000 110 R 88000 que seriam em 3112X 1 equivalentes em termos reais a R 80000 em 103X só considerando a capacidade aquisitiva da moeda sem levar em conta qualquer coisa relativa a juro real nesse período E esse é o raciocínio correto Mas será que podemos comparar R 88000 com o patrimônio líquido contabilizado segundo as tais normas internacionais de contabilidade no montante de R 102160 em 3112X 1 Seria a diferença R 14160 o verdadeiro lucro acumulado e não R 22160 O problema está no seguinte e aproveitando para introduzir outras informações nesse balanço final da legislação brasileira e internacional temos uma verdadeira salada de moedas o caixa as aplicações financeiras e o valor dos empréstimos estão atualizadíssimos para essa data ou seja estão em capacidade aquisitiva de 3112X 1 Mas os estoques foram comprados antes da data do balanço e pior a prazo logo estão em qual moeda Da data da compra Da data do pagamento O imobilizado suponhamos foi comprado em 313X há bastante tempo portanto e está registrado ao custo ou seja está pelo valor expresso em reais da data da sua aquisição que foi à vista em 313X Podese somar esse montante com o caixa em moeda de 3112X 1 As contas de clientes e de fornecedores estão a valor futuro porque não venceram ainda valem esses montantes mas só no dia previsto para seu recebimento supondo que não tenham sido trazidos ao valor presente na data do balanço como é a prática brasileira para ativos e passivos financeiros dessa natureza de curto prazo Ou seja para sermos bastante analíticos precisamos para uma boa técnica contábil e para não nos iludirmos com os efeitos inflacionários primeiramente colocar o balanço de 3112X 1 totalmente em moeda de capacidade aquisitiva dessa data é preciso primeiramente homogeneizar todas as moedas do balanço para daí podermos realmente comparar com o investimento inicial corrigido e verificar o que realmente cresceu em termos reais no patrimônio da empresa Vamos admitir que os índices de inflação supondo 103X 100 fossem ao longo do tempo 103X 313X 3011X 3112X 311X 1 282X 1 313X 1 304X 1 315X 1 306X 1 100 101 103 104 104 105 105 106 106 107 317X 1 318X 1 309X 1 3110X 1 3011X 1 3112X 1 107 107 108 108 109 110 A Vamos então analisar as contas do balanço de 3112X 1 O Caixa da empresa R 18160 está obviamente em moeda de 3112X 1 e não precisa de nenhum ajuste para ser colocado em moeda de capacidade aquisitiva dessa data As Aplicações Financeiras de R 34000 admitindo uma boa contabilidade já estão totalmente ajustadas por competência para essa data e expressam o ativo em moeda de 3112X 1 também A conta Clientes todavia supondo não ter sido trazida a valor presente representa o valor a receber numa data futura qual o seu valor em termos de moeda de capacidade aquisitiva de 31 12X 1 O mais correto é substituir esse montante de R 60000 pelo seu valor justo correspondente ao valor presente nessa data do balanço supondo que sejam vencíveis em 311 X 1 e que a taxa de desconto deva ser de 1 ao mês a conta Clientes em moeda de 3112X 1 é igual a R 600001 1 R 59406 Os Estoques de R 85000 foram comprados admitamos em duas datas R 40000 foram comprados em 309X 1 para pagamento em 311X 2 e R 45000 foram comprados à vista em 3112X 1 a parcela comprada em setembro deveria primeiramente ser trazida a valor presente para 309 X 1 para representar o valor justo de aquisição nessa data e depois corrigida monetariamente até 3112X 1 para que o valor efetivo de custo de setembro na moeda de setembro fosse expresso em moeda de capacidade aquisitiva da data do balanço Valor justo na data da aquisição de R 40000 em 309X 1 supondo que a taxa de desconto nessa data para passivos fosse de 12 ao mês R 400001 124 R 38136 Valor justo desse lote na aquisição corrigido para 3112X 1 precisamos levar esse valor acima do índice 108 309X 1 para 110 3112X 1 R 38136108 110 R 38842 Vejase a lógica da correção integral que além de trabalhar com a inflação trabalha fortemente com o conceito de valor presente na data da aquisição a prazo o estoque está em moeda futura e precisa ser ajustado a valor presente depois precisa esse montante ser atualizado pela inflação daí para a frente Na data do balanço pode ocorrer de ficar por valor maior ou menor do que o nominal do balanço legal sem correção e sem ajuste a valor presente conforme a circunstância Como o outro lote de R 45000 foi comprado à vista em 3112X 1 basta somarmos as duas parcelas para termos os estoques rigorosamente em moeda dessa data R 38842 R 45000 R 83842 O Imobilizado foi adquirido a vista em 3103X nesse caso basta trazer seu montante para o índice de 3112X 1 R 60000101 110 R 65347 A Depreciação Acumulada do Imobilizado apesar de ter sido constituída ao longo dos meses desde abril de X foi sempre um percentual sobre os R 60000 originais na contabilidade segundo as normas brasileiras assim os R 16000 nominais estão na realidade na moeda da data da compra do Imobilizado a que se refere para atualizar esse montante acumulado basta trazêlo pelo mesmo índice de correção do Imobilizado R 16000101 110 R 17426 Se somarmos esses valores atualizados dos Ativos chegaremos a R 243329 e não aos R 241160 nominais legais Pequeníssima a diferença não Afinal a empresa foi formada há 22 meses e o diferencial é mínimo de 09 apesar de a inflação desde o início ter sido de 10 Mas continuemos para ver se é sempre assim A conta de Fornecedores se vence em 311X 2 com a taxa de desconto suposta em 12 ao mês precisa ser ajustada a valor presente para R 700001 12 R 69170 A conta de Empréstimos numa boa contabilidade está já a valor presente totalmente em moeda de 3112X 1 logo permanece seu valor de R 69000 O Capital Social formado em 103X precisa ser atualizado para 3112X 1 como aliás já fizemos anteriormente R 80000100 110 R 88000 A conta de Lucros Acumulados pode por enquanto ser extraída por diferença ou seja do total do ativo diminuímos as contas do passivo e o capital social e chegamos ao seu valor depois efetuaremos duas provas para verificar se esse número está correto assim por enquanto R 243329 R 69170 R 69000 R 88000 R 17159 Outra forma de se fazer é seguindo o seguinte raciocínio as contas do ativo que sofreram modificações foram o valor a receber de Clientes os Estoques e o Imobilizado Líquido e no passivo a conta de Fornecedores Assim o patrimônio líquido nominal que era de R 103480 na lei societária diminuiu com o ajuste de estoques aumentou com o do imobilizado líquido e aumentou com a redução de fornecedores Novo patrimônio líquido R 102160 R 59406 R 60000 83842 85000 R 65347 R 17426 R 60000 R 16000 R 69170 R 70000 R 105159 Diminuindo desse valor o Capital corrigido temos Lucros Acumulados R 105159 R 88000 R 17159 A outra forma de comprovação será pela soma do saldo inicial de Lucros Acumulados atualizado para 3112X 1 com o Lucro Líquido em moeda de 3112X 1 mas isso será feito à frente De qualquer forma aqui apareceu algo muito relevante O passivo exigível é exatamente igual nas duas situações com ou sem correção integral Mas o patrimônio líquido não é Passou de R 102160 na versão sem correção para R 105159 na versão com correção Diferença de 294 diferença pequena só que o capital social aparece com diferença de 10 e os Lucros Acumulados com diferença de 226 a menor R 22160 de lucro acumulado nominal caindo para R 17159 de lucro acumulado após extirpado o efeito da inflação E essa diferença é relevante muito relevante Vejamos melhor colocando o balanço de 3112X 1 em moeda de capacidade aquisitiva dessa data e comparemos com o balanço da mesma data sem qualquer atualização monetária Balanço de 3112X 1 Legislação Societária Cor Integral em moeda de 31 12X 1 Caixa R 18160 R 18160 Aplic Financeiras Clientes Estoques Imobilizado Dep Acum Fornecedores Empréstimos Capital Lucros Acumul R 34000 R 60000 R 85000 R 60000 R 16000 R 241160 R 70000 R 69000 R 80000 R 22160 R 241160 R 34000 R 59406 R 83842 R 65347 R 17426 R 243329 R 69170 R 69000 R 88000 R 17159 R 243329 A Vamos agora analisar as contas do balanço de 3112X Antes de partirmos para a demonstração do resultado precisamos fazer os mesmos ajustes para o balanço de 3112X Podemos fazêlos de forma direta colocando seus valores em moeda de 3112X 1 ou podemos até para fins didáticos fazer isso em duas etapas primeiramente colocamos os ativos passivos e patrimônio líquido do balanço de 3112X em moeda dessa mesma data e depois levamos seus valores para poder de compra de 3112X 1 Escolhendo essa última alternativa é preciso analisar o que é necessário fazer para recolocar o balanço de 3112X em moeda dessa mesma data ou seja em moeda de capacidade aquisitiva de 3112X já que há elementos nele que estão em outras moedas O Caixa da empresa R 12000 está obviamente em moeda de 3112X e não precisa de nenhum ajuste para ser colocado em moeda de capacidade aquisitiva dessa data As Aplicações Financeiras de R 50000 admitindo uma boa contabilidade já estão totalmente ajustadas por competência para essa data e expressam o ativo em moeda de 3112X também Os Estoques de R 80000 foram comprados admitamos em 3011X mas em dois lotes R 60000 foram comprados para pagamento em 311X 1 e R 20000 foram comprados a vista a parcela comprada a prazo deve primeiramente ser trazida a valor presente para 3011X para representar o valor justo de aquisição nessa data e depois corrigida monetariamente até 3112X para que o valor efetivo de custo de novembro na moeda de final de novembro seja expresso em moeda de capacidade aquisitiva da data do balanço Valor justo na data da aquisição de R 60000 em 3011X supondo que a taxa de desconto nessa data para passivos fosse de 12 ao mês R 600001 122 R 58586 Valor justo desse lote na aquisição corrigido para 3112X precisamos levar esse valor acima do índice 103 309X para 104 3112X R 58586103 104 R 59154 Como o outro lote de R 20000 foi comprado à vista em 3011X precisamos ajustálo simplesmente por um mês de inflação R 20000103 104 20194 Basta somar agora as duas parcelas para termos os estoques rigorosamente em moeda dessa data R 59154 R 20194 R 79348 Vejase o porquê de muitas vezes até como ocorreu com a legislação brasileira da época poder esquecer da correção de ativos que giram muito como certos estoques tudo baseado na materialidade Diferença mínima nesse exemplo entre valores com e sem correção O Imobilizado foi adquirido a vista em 313X nesse caso basta trazer seu montante para o índice de 3112X R 60000101 104 R 61782 A Depreciação Acumulada do Imobilizado apesar de ter sido constituída ao longo dos meses desde abril de X foi sempre um percentual sobre os R 60000 originais na contabilidade segundo as normas brasileiras assim os R 7000 nominais estão na realidade na moeda da data da compra do Imobilizado a que se refere para atualizar esse montante acumulado basta trazêlo pelo mesmo índice de correção do Imobilizado R 7000101 104 R 7208 Se somarmos esses valores atualizados dos Ativos chegaremos a R 196633 e não aos R 195000 nominais legais A conta de Fornecedores vence em 311X com a taxa de desconto suposta em 12 ao mês e sabendo que deverá haver o pagamento ao final de janeiro precisa ser ajustada a valor presente para R 600001 12 R 59289 A conta de Empréstimos numa boa contabilidade está já a valor presente totalmente em moeda de 3112X logo permanece seu valor de R 50000 O Capital Social formado em 103X precisa ser atualizado para 3112X R 80000100 104 R 83200 A conta de Lucros Acumulados pode por enquanto ser extraída por diferença ou seja do total do ativo R 195923 diminuímos as contas do passivo e o capital social e chegamos ao seu valor depois efetuaremos duas provas para verificar se esse número está correto assim por enquanto R 195923 R 59289 R 50000 R 83200 R 3434 Outra forma de se fazer é utilizando o seguinte raciocínio As contas do ativo que sofreram modificações foram os Estoques e o Imobilizado Líquido e no passivo a conta de Fornecedores Assim o patrimônio líquido nominal que era de R 85000 na lei societária diminuiu com o ajuste de estoques aumentou com o do imobilizado líquido e aumentou com a redução de fornecedores Novo patrimônio líquido R 85000 R 79348 R 80000 R 61782 R 7208 R 60000 R 7000 R 59289 R 60000 R 86634 Diminuindo desse valor o Capital corrigido temos Lucros Acumulados R 86634 R 83200 R 3434 Novamente um susto as diferenças são nada irrelevantes no lucro acumulado que corresponde ao lucro do primeiro exercício da empresa 10 meses caiu do valor nominal de R 5000 para o valor corrigido de R 3434 ou seja há uma parte ilusória no lucro nominal de 31 e a inflação desses 10 meses foi de apenas 4 Há algo muito relevante a ser explicado Podemos agora colocar o balanço de 3112X em moeda de capacidade aquisitiva dessa data Balanço de 3112X Legislação Societária Cor Integral em moeda de 31 12X Caixa Aplic Financeiras Clientes Estoques Imobilizado Dep Acum Fornecedores Empréstimos Capital Lucros Acumul R 12000 R 50000 R 80000 R 60000 R 7000 R 195000 R 60000 R 50000 R 80000 R 5000 R 195000 R 12000 R 50000 R 79348 R 61782 R 7208 R 195923 R 59289 R 50000 R 83200 R 3434 R 195923 Muito bem temos os dois balanços o das normas internacionais e legal brasileiro com o da correção integral com todos os seus elementos ajustados para moeda de capacidade aquisitiva de 3112X Como a empresa foi formada durante o ano X as diferenças são efetivamente mínimas menos do lucro corrigido que é simplesmente 31 menor do que o nominal Apesar de a inflação da constituição da empresa até o balanço ter sido de apenas 4 Mas não vamos poder analisar esse resultado porque não estão aí os dados relativos a ele Vamos sim analisar o resultado de X 1 Mas antes não poderemos comparar o balanço de 3112X em moeda de 3112X com o balanço de 3112X 1 em moeda de 3112X 1 Assim o que deveremos fazer é primeiramente colocar o balanço de 3112X que está em moeda de 3112 X para moeda de 3112X 1 Para isso basta levar todos os seus elementos que estão na base do índice 104 para 110 Fazendo isso ou seja multiplicando todos os valores por 110104 e já comparando com o balanço de 3112X 1 em moeda de 3112X 1 teremos Correção Integral 3112X em moeda de 3112 X 1 3112X 1 em moeda de 31 12X 1 Caixa Aplic Financeiras Clientes Estoques Imobilizado Dep Acum Fornecedores R 12692 R 52885 R R 83926 R 65347 R 7624 R 207226 R 18160 R 34000 R 59406 R 83842 R 65347 R 17426 R 243329 4222 Empréstimos Capital Lucros Acumul R 62709 R 52885 R 88000 R 3632 R 207226 R 69170 R 69000 R 88000 R 17159 R 243329 Contas do resultado Pelo balanço devidamente corrigido pela correção integral verificamos então que o lucro acumulado desde o início da vida da empresa não é nem o valor nominal de R 22160 Ele é devidamente corrigido de R 17159 Nesse caso e é importante tomar cuidado porque essas proporções variam enormemente e não se pode tomar esse exemplo como base para conclusões generalizadas para todos os casos O lucro corrigido é 226 inferior ao nominal apesar de ter havido 10 de inflação no período Vejase que pode ser um problema muito sério o que o IASB e praticamente todos os países do mundo que não têm hiperinflação estão fazendo por não considerar os efeitos inflacionários Agora vejamos a taxa de retorno acumulada durante a vida da empresa nominalmente faríamos o seguinte cálculo para o retorno total desde 103X Lucro acumulado nominalCapital inicial R 22160R 80000 28 de taxa nominal de retorno Lucro acumulado corrigidoCapital inicial corrigido R 17159R 88000 19 de taxa de retorno real Enorme diferença O que precisamos agora é remontar a demonstração do resultado do ano X 1 Mas antes vamos ao seguinte raciocínio se não houve distribuição de dividendos no período nem alteração no capital social a diferença entre os dois lucros acumulados de 3112X 1 e 3112X se colocados os dois na mesma moeda de 3112X 1 deve corresponder ao lucro líquido do ano X 1 em moeda do final do ano ou seja de 3112X 1 Lucro Líquido de X 1 em correção integral em moeda de 3112X 1 Lucro Acumulado em 3112X 1 Lucro Acumulado em 3112X ambos em moeda de 3112X 1 Logo o Lucro Líquido de X 1 em correção integral é R 17159 R 3632 R 13527 Obviamente não se pode comparar o lucro acumulado do final de X em moeda do balanço de final de X R 3434 com o valor do lucro acumulado de final de X 1 em moeda de final de X 1 é necessário utilizar os dois valores na mesma moeda E o Lucro Líquido no caso de R 13527 estará então em moeda de final de X 1 Vamos agora à remontagem da demonstração do resultado e provar que esse é de fato o lucro líquido em correção integral de X 1 na moeda final desse ano Vendas para remontar as vendas precisamos partir do seguinte raciocínio se feitas à vista para que as vendas estejam em correção integral é necessário que todas sejam levadas para moeda do final do período atualizandoas a partir da data de seu registro Se a prazo precisam primeiro ser trazidas a valor presente para a data da venda e depois atualizadas monetariamente até o final do período Supondo que no exemplo todas tenham sido efetuadas com prazo de recebimento de 30 dias admitindose a taxa de desconto de 1 ao mês e que tenham ocorrido da seguinte forma 313X 1 R 90000 306X 1 R 120000 309X 1 R 130000 3112X 1 R 60000 R 400000 teremos então ajustando cada parcela a valor presente e depois levandoas para 3112X 1 Custo das Mercadorias Vendidas corresponde a Estoque Inicial Compras Estoque Final e já temos os Estoques Assim precisamos calcular as Compras Pelos valores das demonstrações nominais são então Compras Nominais Valores Nominais de Custo das Mercadorias Vendidas Estoque Final Estoque Inicial Compras Nominais R 280000 R 85000 R 80000 R 285000 Suponhamos a seguinte distribuição das compras 313X 1 R 90000 pagamento em 90 dias 306X 1 R 80000 pagamento em 90 dias 309X 1 R 70000 pagamento em 120 dias 3112X 1 R 45000 à vista R 285000 Compras ajustadas a valor presente e corrigidas Custo das mercadorias vendidas ajustadas a valor presente e corrigidas Estoque inicial conforme balanço de X em moeda de X 1 R 83926 Compras ajustadas e corrigidas R 283298 Estoque final conforme balanço de X 1 em moeda de X 1 R 83842 CMV correção integral R 283381 Despesas Operacionais para simplificar admitamos que tenham ocorrido todos os R 8000000 distribuídas uniformemente durante o ano todo e que possamos também por simplificação e para não exagerar nos cálculos admitilas como passíveis de serem atualizadas para moeda de fim de ano corrigindo o total pela variação do índice de junho até o final do ano o certo é fazer as correções de cada mês no final do ano teremos então R 80000107 110 R 82243 Depreciação basta corrigir o valor nominal pelo índice relativo à data da aquisição do Imobilizado a que se refere R 9000101 110 R 9802 Vejase que esse número é exatamente a diferença entre as depreciações acumuladas dos dois balanços corrigidos para moeda de final de X 1 R 17426 R 7624 R 9802 Receitas financeiras reais para se obter a real receita financeira devemse eliminar os efeitos das variações de preços sobre o poder de compra da moeda e para isso há que se diminuir das receitas nominais os efeitos da inflação sobre o valor aplicado por exemplo aplicar R 1 milhão durante um ano por 10 ao ano numa inflação de 55 temse receita nominal de R 100 mil mas diminuindose desse valor a inflação de 55 sobre o valor aplicado temse que a receita real é de apenas R 45 mil R 100000 R 55000 Dessa forma o retorno dessa aplicação financeira é de 426 R 45000R 1055000 e não de 10 como normalmente é assumido Isso é o que corresponde à receita financeira real durante esse período No nosso exemplo precisamos então diminuir das receitas nominais de R 4000 o efeito da inflação sobre o valor aplicado no caso de diversos recebimentos de receitas durante o período é necessário que se corrija cada uma até o final Admitimos por simplificação apropriação das receitas financeiras apenas no final de cada semestre Para se excluir o efeito da inflação há vários caminhos quando a movimentação é complexa como essa Uma forma bem prática é utilizar o seguinte artifício como seria essa movimentação se a contabilidade fosse feita numa moeda de capacidade aquisitiva constante ao invés de em reais Por exemplo admitamos uma moeda constante que chamaremos de UMC Unidade Monetária Contábil e admitamos que ela correspondesse em 103X a R 10000 e que tivesse então a mesma evolução que a tabela de índices mostrada Faríamos agora o seguinte iniciaríamos calculando quantas UMC existiriam no início qual teria sido a movimentação em quantidade de UMC durante o período mas só considerando novas aplicações e resgates sem considerar as receitas financeiras concluiríamos assim quantas UMC deveriam existir no final aí compararíamos com o verdadeiro saldo existente no final A diferença corresponderia ao efetivo valor da receita financeira real em quantidade de UMC ou perda se as receitas não compensassem a inflação No exemplo faríamos o saldo inicial de R 50000 em 103X compraria R 50000R 10400 4807692 UMC o resgate corresponderia a R 50000R 10400 4807692 UMC Somandose esse movimento concluiríamos ver a seguir que deveriam existir 2857129 UMC no final Todavia dividindo se o saldo final de R 34000 pela UMC final de R 11000 encontramos 3090909 UMC Ora isso significa um incremento de 233780 UMC que corresponde em UMC à soma das receitas financeiras reais Ou seja fazendose 233780 UMC R 11000 do valor final da UMC temos um incremento por receitas financeiras reais de apenas R 2572 e não de R 4000 Ou seja grande parte de toda a receita financeira foi para compensar o efeito da inflação sobrando apenas esse montante como receita financeira efetiva real acima da inflação Esquematizando melhor Aplicações Financeiras UMC 3112X Saldo inicial R 50000 R 104 4807692 311X 1 Resgate R 50000 R 104 4807692 304X 1 Aplicação Financeira R 90000 R 106 8490566 306X 1 Receitas financeiras R 1000 R 107 306X 1 Resgate R 90000 R 107 8411215 3110X 1 Aplicação Financeira R 30000 R 108 2777778 3112X 1 Receitas financeiras R 3000 R 110 3112X 1 Deveria existir no final 2857129 3112X 1 Saldo final de fato R 34000 R 110 3090909 Receita financeira real em UMC 233780 Receita financeira real em reais de poder de compra de 3112X 1 R 2572 Despesas financeiras reais utilizandose o mesmo raciocínio que para as receitas financeiras teremos admitindo simplificadamente que as despesas financeiras tenham sido contabilizadas apenas em 306X 1 e 3112X 1 somente para evitar muitos cálculos e que seu pagamento tenha ocorrido apenas em 3112X 1 Empréstimos UMC 3112X Saldo inicial R 50000 R 104 4807692 306X 1 Despesas financeiras R 3000 R 107 306X 1 Novo Empréstimo R 80000 R 107 7476636 317X 1 Pagamento empréstimo R 80000 R 107 7476636 309X 1 Novo empréstimo R 60000 R 108 5555556 3110X 1 Pagamento empréstimo R 50000 R 108 4629630 3112X 1 Despesas financeiras R 6000 R 110 3112X 1 Pagamento empréstimo R R 110 00000 3112X 1 Deveria existir no final 5733618 3112X 1 Saldo final de fato R 69000 R 110 6272727 Despesa financeira real em UMC 539109 Despesa financeira real em reais de poder de compra de 3112X 1 R 5930 Ou seja considerando o saldo inicial e o pagamento efetuado deveria existir uma dívida de 5733618 UMC Como a dívida final é de 6272727 UMC a conta de Empréstimos cresceu em UMC o equivalente a 539109 UMC E isso corresponde a uma despesa financeira efetiva em reais de poder de compra de 3112X 1 a R 5930 e não aos R 9000 nominais Imposto de Renda vamos admitir que tenha sido pago em 31 12X 1 logo seu valor nominal é seu valor pela correção integral em moeda final desse ano R 8840 Receita financeira comercial temos aqui uma figura diferente na correção integral A empresa vendeu mercadorias a prazo descontou seus valores a receber por 1 ao mês logo se a inflação for menor do que isso a diferença entre o valor ajustado a valor presente e o valor efetivamente recebido corresponde a uma receita financeira de atividade comercial como se houvesse um empréstimo ao cliente Tirando dessa receita financeira nominal o efeito da inflação temse uma receita financeira comercial real Vamos utilizar o mesmo raciocínio já visto mas podemos usar um caminho mais rápido para o caso das vendas já vimos que elas corresponderam a valor presente e já em moeda de 3112 X 1 a R 405998 valor mostrado quando atrás calculamos o valor das vendas em correção integral e isso corresponde na UMC dessa data a 36908876 UMC É importante também lembrar que o saldo final em reais é de R 60000 na conta Clientes pela lei societária mas pela correção integral é conforme balanço R 59406 o que corresponde à UMC de R 11000 a 5400540 UMCs Completando a movimentação introduzindose as UMCs de 30 dias após cada venda já que esse foi o prazo de venda Clientes UMC 3112X Saldo inicial R R 104 00000 Várias Vendas R 400000 várias 36908876 304X 1 Recebimento R 90000 R 106 8490566 317X 1 Recebimento R 120000 R 107 11214953 3110X 1 Recebimento R 130000 R 108 12037037 3112X 1 Deveria existir no final 5166319 3112X 1 Saldo final de fato R 60000 5400540 Receita financeira comercial real em UMC 234221 Receita financeira real em reais de poder de compra de 3112X 1 R 2576 O saldo final de Clientes em UMC é obtido pela divisão do valor de Clientes do balanço em correção integral que é R 59406 e não o valor nominal de R 60000 pela UMC de 3112X 1 Despesa financeira comercial da mesma forma que no caso anterior a cada compra descontase a compra a prazo por 12 ao mês para trazêla a valor presente Se a inflação for menor do que isso é porque temse uma despesa financeira comercial como se o fornecedor fosse um banco emprestando dinheiro Considerandose os prazos vistos quando se calcularam as compras temos considerandose que também já verificamos que as compras ajustadas a valor presente e em moeda de 31 12X 1 corresponderam a R 283298 o que equivale na UMC final de R 110 a 25754320 UMC Fornecedores UMC 3112X Saldo inicial R 60000 5700821 Várias Compras R 285000 várias 25754320 311X 1 Pagamento R 60000 R 104 5769231 306X 1 Pagamento R 90000 R 107 8411215 309X 1 Pagamento R 80000 R 108 7407407 3112X 1 Pagamento R 45000 R 110 4090909 3112X 1 Deveria existir no final 5776379 3112X 1 Saldo final de fato R 70000 6288178 Despesa financeira comercial real em UMC 511799 Despesa financeira real em reais de poder de compra de 3112X 1 R 5930 O saldo inicial em UMC é igual ao valor em reais da correção integral veja balanço R 59289 dividido pela UMC de 3112X e o saldo final é também o valor final na correção integral dividida pela UMC de final de X 1 Da mesma forma considerando o saldo inicial de UMCs devido a fornecedores mais as movimentações de compras e pagamentos lembrar que o saldo inicial foi pago em janeiro conforme informação no cálculo do valor dos estoques iniciais no balanço de 3112X deveria haver uma dívida em fornecedores de 5917637 UMC Como se deve mais do que isso a diferença é despesa financeira comercial real Perda no Caixa aqui também uma novidade da correção integral já que é necessário lembrar o seguinte a cada dia com inflação o caixa tem capacidade de comprar menos produtos e serviços Logo precisase do fluxo de caixa para utilizando o mesmo raciocínio calcular a soma das perdas durante o período em que o saldo inicial no caso começou com R 12000 e terminou com R 18160 Temse então Caixa UMC 3112X Saldo inicial R 12000 R 104 1153846 311X 1 Resgate R 50000 R 104 4807692 311X 1 Pagamento Fornecedores R 60000 R 104 5769231 304X 1 Recebimento Clientes R 90000 R 106 8490566 304X 1 Aplicação Financeira R 90000 R 106 8490566 306X 1 Resgate R 90000 R 107 8411215 306X 1 Pagamento Fornecedores R 90000 R 107 8411215 306X 1 Novo empréstimo R 80000 R 107 7476636 306X 1 Pagamento Desp Operacionais R 80000 R 107 7476636 317X 1 Recebimento Clientes R 120000 R 107 11214953 317X 1 Pagamento Empréstimos R 80000 R 107 7476636 309X 1 Novo empréstimo R 60000 R 108 5555556 309X 1 Pagamento Fornecedores R 80000 R 108 7407407 3110X 1 Recebimento Clientes R 130000 R 108 12037037 3110X 1 Pagamento Empréstimos R 50000 R 108 4629630 3110X 1 Aplicação Financeira R 30000 R 108 2777778 3112X 1 Pagamento Fornecedores R 45000 R 110 4090909 3112X 1 Pagamento Imposto de Renda R 8840 R 110 803636 3112X 1 Deveria existir no final 1813858 3112X 1 Saldo final de fato R 18160 R 110 1650909 Perda no Caixa em UMC 162949 Perda no Caixa em reais de poder de compra de 3112X 1 R 1792 Montemos agora a demonstração do resultado com todos os seus componentes expressos em reais de capacidade de compra de 3112X 1 comparativamente à demonstração nominal sem qualquer consideração com relação aos efeitos da inflação Vejamse as diferenças então entre corrigir ou não corrigir o balanço e o resultado O lucro líquido nominal logo sem correção é de R 17160 O lucro líquido com correção R 13527 O lucro efetivo é 212 menor do que o nominal num ano em que a inflação foi de 577 4223 A taxa de retorno nominal do patrimônio líquido é de R 17160R 85000 202 no ano A taxa de retorno real é de R 13527R 88000 R 3632 148 ao ano As vendas corrigidas diferem em apenas 15 dos valores nominais e o custo das mercadorias vendidas em 12 mas o lucro bruto já tem uma diferença maior de 22 As despesas operacionais diferem em 28 vejase como variam os efeitos conta a conta mesmo nessas onde as diferenças são pequenas Mas as receitas financeiras e as despesas financeiras são absurdamente diferentes 357 e 341 respectivamente Como estudar e analisar o efeito das dívidas e das aplicações financeiras sobre o lucro quando há inflação mesmo tão pequena sem se ter essa noção O lucro antes do imposto de renda difere em 140 mas o lucro líquido tem diferença já vista de 212 E com inflação de apenas 577 no ano e 10 acumulada desde o início da vida da empresa Realmente o mundo gosta de ilusão Ajuste pelo imposto de renda diferido Falta algo nesses balanços efetuar tanto no balanço inicial quanto no final os ajustes pelo imposto de renda diferido conforme as normas brasileiras e internacionais de contabilidade E a diferença precisa ser considerada no resultado 4224 No balanço final teríamos como IR diferido a diferença entre o patrimônio líquido corrigido e o contábil Considerando a alíquota de 34 teríamos o seguinte valor a registrar no passivo e a diminuir de Lucros Acumulados IR Diferido no balanço final 34 R 105159 R 102160 R 1020 IR Diferido no balanço inicial 34 R 83200 R3434 R 85000104 110 R 889588 igual ao saldo que haveria no início do período no balanço de 3112X corrigido para o final IR Diferido no resultado a diminuir ainda mais o lucro líquido R 1020 R 588 R 432 Ou seja além de que o imposto incidiu sobre o valor do lucro nominal e não sobre o corrigido o que aumenta a efetiva alíquota do tributo ainda haverá mais imposto a pagar no futuro por conta das subcorreções do passado É só imaginar por exemplo que as depreciações futuras serão para efeito fiscal as nominais o que implicará em aumento do imposto de renda e da contribuição social Há inúmeros outros pontos como a evidenciação de que sem correção uma parte do imposto de renda pago a mais não é efetivamente sobre o lucro e sim sobre o patrimônio líquido da empresa Mas são assuntos que apesar de importantíssimos ficam para eventual outra edição Demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado Não vamos aqui evidenciar mas é claro que a demonstração dos fluxos de caixa em correção integral também fica diferente da nominal bem como a demonstração do valor adicionado 423 4231 No caso da DFC é só verificar por exemplo que nominalmente o caixa mais o equivalente de caixa aplicações financeiras no caso diminuíram durante X 1 de R 62000 para R 52160 ou seja nominalmente em R 9840 Mas em correção integral a variação foi bem diferente esses valores caíram de R 65577 para R 52160 ou seja o decréscimo real foi de R 13417 Em relação à DVA os valores para a sua elaboração devem ser extraídos da DRE corrigida o que obviamente também torna a sua apresentação bem diferente Deixamos para o leitor a elaboração dessas demonstrações A correção monetária societária e fiscal brasileira até 1995 A correção dos balanços e do resultado A correção integral foi utilizada no Brasil de 1987 até 1995 algumas empresas continuaram utilizando após isso mas sempre como informação complementar às demonstrações legais Essas desde a Lei das SA de 1976 até final de 1995 tinham outro modelo de correção que também tinha validade tributária Corrigiase apenas o saldo inicial do ativo permanente formado por investimentos imobilizado e o então denominado ativo diferido e suas mutações e jogavase a contrapartida dessa correção contra uma conta denominada Correção Monetária do Balanço Corrigiase o patrimônio líquido inicial e suas mutações exceto o lucro do próprio exercício contra a mesma conta E o saldo dessa Correção Monetária do Balanço era transferido para o resultado do exercício como despesa ou como receita conforme seu saldo Se despesa dedutível para efeito fiscal se receita tributável Não eram ajustados a valor presente os recebíveis e exigíveis nem eram corrigidos os estoques a não ser os de ouroativo financeiro e da atividade imobiliária No nosso exemplo em questão os balanços e a demonstração do resultado discutidos seriam assim apresentados Lei Societária 3112X 3112X 1 Caixa Aplic Financeiras Clientes Estoques Imobilizado Dep Acum Fornecedores Empréstimos Capital Lucros Acumul R 12000 R 50000 R R 80000 R 61782 R 7208 R 196574 R 60000 R 50000 R 83200 R 3374 R 196574 R 18160 R 34000 R 60000 R 85000 R 65347 R 17426 R 245081 R 70000 R 69000 R 88000 R 18081 R 245081 Lei Societária e Fiscal Anterior X 1 Vendas Custo Mercadorias Vendidas Lucro Bruto Despesas Operacionais Depreciação Receitas Financeiras Despesas Financeiras Cor Monet Balanço Lucro Antes IR Imposto de Renda Lucro Líquido R 400000 R 280000 R 120000 R 80000 R 9802 R 4000 R 9000 R 1846 R 23352 R 8840 R 14512 Notese que no balanço do final de X estão todos os valores de caixa aplicações financeiras clientes estoques fornecedores e empréstimos pelos seus valores nominais da época 3112X O imobilizado e sua depreciação estão corrigidos para 3112X o capital social também e lucros acumulados correspondem ao saldo original nominal de R 5000 mais o efeito do ajuste no imobilizado menos o do capital social Ou seja o balanço de final de X só continha a correção do imobilizado no caso o único ativo denominado então permanente e o patrimônio líquido refletia essa atualização e ainda desmembrava o patrimônio líquido entre o valor investido originalmente e corrigido até então do lucro acumulado também corrigido No final de X 1 aquelas contas citadas também estão por seus valores nominais de 3112X 1 e só o imobilizado terá agora sido corrigido para essa data bem como o capital social e lucros acumulados esses serão melhor detalhados à frente Notese agora o resultado do período e compareo com o nominal Somente duas contas têm diferença As vendas o custo das mercadorias vendidas as despesas operacionais as receitas e as despesas financeiras estão todas pelos mesmíssimos valores originais sem qualquer ajuste Só a depreciação que originalmente aparecia pelo valor nominal de R 9000 agora está corrigida para R 9802 há aqui um detalhe da legislação da época que vamos omitir por não ser relevante neste momento e uma nova conta aparece Essa conta de Correção Monetária do Balanço surgiu como fruto da correção do ativo permanente imobilizado no caso e do patrimônio líquido Nasceu da seguinte forma Correção do Imobilizado Correção do Custo R 61782 110104 1 R 3564 Correção da Dep Acum R 7208 110104 1 R 416 R 3149 Correção do Patrimônio Líquido Correção do Capital R 83200 110104 1 R 4800 Correção de Lucros Acumulados R 3374 110104 1 R 195 R 4995 Correção Monetária do Balanço R 1846 Ou seja fazendose o ajuste da depreciação e corrigindose apenas o 4232 ativo permanente e o patrimônio líquido com todos os efeitos jogados no resultado obtinhase um lucro corrigido antes do imposto de renda muito próximo do lucro corrigido pela correção integral tão mais trabalhosa Só que na época o tributo se com a mesma alíquota de 34 produziria um imposto de R 7940 e não de R 8840 como hoje veja o item 4233 de Juros sobre o Capital Próprio Do ponto de vista informacional todavia vejase que os balanços estão apresentados pelos seus valores de cada época portanto sem comparabilidade imaginese nos tempos de centenas por cento de inflação ao ano E o resultado mostra aspectos que podem confundir enormemente mesmo com inflação tão baixa como a que trabalhamos no exemplo em discussão 577 durante X 1 A lógica do modelo legal brasileiro antigo Pode parecer à primeira vista que o modelo legal comentado seja desprovido de lógica mas ele foi baseado num formato de origem inglesa que tinha o seguinte raciocínio considere todas as receitas e todas as despesas pelo valor nominal e terá um lucro nominal E lucro nominal é aumento nominal de patrimônio líquido Acrescente a ele a correção dos ativos de longa duração que também é um aumento nominal de patrimônio líquido Somando isso tudo temse um lucro nominal integral Diminuase dele o que é necessário para corrigir o patrimônio líquido inicial e terá o aumento real do patrimônio líquido ou seja o efetivo lucro líquido expurgado da inflação No nosso exemplo as receitas da lei societária são nominais o lucro bruto é o nominal as receitas financeiras são as nominais as despesas financeiras também ou seja o valor do lucro antes do imposto de renda nominal de R 26000 é o aumento nominal do patrimônio líquido Adicionandose a ele a atualização do ativo imobilizado do período que também é um crescimento nominal temse o total de R 3149 R 802 que é o ajuste da depreciação temse o crescimento nominal do patrimônio líquido Vejamos como ficaria nossa demonstração do resultado antiga se com base no modelo que lhe deu origem Modelo Inglês Original X 1 Vendas R 400000 Custo Mercadorias Vendidas R 280000 Lucro Bruto R 120000 Despesas Operacionais R 80000 Depreciação R 9000 Receitas Financeiras R 4000 Despesas Financeiras R 9000 Lucro Parcial R 26000 Correção Imobilizado Inicial R 3564 Cor Dep Acum Inicial R 416 Cor Deprec do Ano R 802 Lucro Nominal R 28347 Cor do Pat Líquido Inicial R 4995 Lucro Efetivo Antes IR R 23352 4233 Imposto de Renda R 8840 Lucro Líquido Corrigido R 14512 O lucro líquido nominal na verdade é R 28347 menos o Imposto de renda de R 8840 o que nos dá R 19507 E esse número corresponde exatamente ao patrimônio líquido final em 3112X 1 de R 106081 menos o inicial de R 86574 Nosso problema na lei brasileira foi não mostrar essa lógica e sim juntar o saldo da correção do imobilizado com a do patrimônio líquido e colocálas sob um único título e número Ninguém entendia seu real significado Vejase que a correção integral é realmente mais trabalhosa mas extraordinariamente mais rica Juros sobre o capital próprio Falamos no final do item 4231 que antigamente o imposto de renda era calculado sobre o lucro após a correção monetária E dissemos que como o lucro após a correção mas antes do imposto era de R 23352 o imposto se calculado sobre esse número geraria R 7940 e não R 8840 Por isso o governo na época reduziu a alíquota e ainda criou a figura do juro sobre o capital próprio Esse juro faz que o imposto de renda seja calculado de forma diferente supondo que a TJLP fosse nesse período de 7 o imposto seria calculado de outra forma O valor nominal da lei brasileira de hoje antes do imposto de renda é de R 26000 são dedutíveis 7 do patrimônio líquido inicial o que nos dá R 6060 Assim o lucro tributável passa a ser de R 19940 O IR então será de 34 sobre esse valor ou seja R 6780 Mas não há que se achar que o imposto agora seja só isso porque como 424 regra há uma incidência de mais 15 de imposto sobre o valor do próprio JCP ou seja 15 sobre R 6060 R 909 aumentando o imposto total para R 7689 Nesse caso inferior aos R 7940 acima comentados mas isso não ocorre sempre já que às vezes ele é superior De qualquer forma os juros sobre o capital próprio são uma forma interessante que o governo encontrou de reduzir a iniquidade fiscal que seria a abolição completa da correção monetária sobre o balanço Quem tem pouco capital próprio e muito capital de terceiros teria a dedutibilidade dos encargos sobre o capital alheio e quem tem pouco capital de terceiros não Assim a iniquidade fiscal seria enorme Com a figura dos juros sobre o capital próprio contrabalançase em parte esse problema Tratamento para as pequenas e médias empresas Esse tópico de correção de balanço não é abordado pelo Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Ignorância total Parece que a ignorância é a chave para a felicidade 431 Relatório da Administração Introdução O conjunto de informações que deve ser divulgado por uma sociedade por ações representando sua prestação de contas abrange o Relatório da Administração as Demonstrações Contábeis e as Notas Explicativas que as integram o Relatório do Auditor Independente se houver o Parecer do Conselho Fiscal se existir incluindo os votos dissidentes o resumo do relatório do Comitê de Auditoria quando existente e se constituído por pessoas independentes à sociedade No Brasil esse conjunto representa uma parte dos Documentos da Administração levados à Assembleia Geral como previsto no art 133 da Lei nº 640476 alterado pela Lei nº 1030301 É importante lembrar que a Lei brasileira não obriga à publicação do Parecer do Conselho Fiscal quando existir tal parecer precisa ser oferecido à Assembleia Geral dos acionistas mas sua publicação é optativa A prática demonstra que ele é publicado na maioria das vezes em que existe O Relatório do Auditor Independente é obrigatório e precisa ser publicado juntamente com as Demonstrações Contábeis no caso das companhias abertas e de certas empresas sob regulamentação especial instituições financeiras seguradoras entre outras As demonstrações contábeis juntamente com as notas explicativas que as integram devem permitir a adequada compreensão interpretação e análise i da situação patrimonial e financeira da entidade em determinada data e ii das transações realizadas pela entidade no período findo nessa data Pelo art 176 da Lei nº 640476 alterado pela Lei nº 1163807 as demonstrações contábeis obrigatórias acompanhadas das notas explicativas são Balanço patrimonial Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados Demonstração do resultado do exercício Demonstração dos fluxos de caixa Demonstração do valor adicionado obrigatória apenas para companhias abertas O art 186 2º diz que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido se elaborada e publicada pela companhia Portanto caso a empresa publique a DMPL estará dispensada de apresentar a DLPA a b c d e f g h E o Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado pela CVM e pelo CFC determina no seu item 10 que o conjunto completo de demonstrações contábeis inclui balanço patrimonial no final do período demonstração do resultado do período demonstração do resultado abrangente do período demonstração das mutações do patrimônio líquido do período demonstração dos fluxos de caixa do período notas explicativas compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias balanço patrimonial do início do período mais antigo comparativamente apresentado demonstração do valor adicionado do período se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente Assim prevalece no Brasil como conjunto obrigatório das demonstrações contábeis as citadas pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 R1 que adiciona como novidade no nosso país a Demonstração do Resultado Abrangente Importante salientar ainda que a Demonstração do Valor Adicionado DVA apesar de não ser uma demonstração contábil obrigatória para fins de normas internacionais IFRS é obrigatória para as companhias abertas no cenário nacional em razão da Lei das SA e do CPC 26 R1 De acordo com o Pronunciamento CPC 26 R1 o objetivo das demonstrações contábeis é proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração diante de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados É importante lembrar que os usuários objetivam analisar a situação atual e de resultados passados da empresa fornecidos pelas demonstrações contábeis visando também servir de elemento preditivo da evolução e resultados futuros da empresa que melhor orientem suas decisões no presente É portanto nesse aspecto que a Administração pode fornecer importante contribuição aos usuários ou seja elaborar o Relatório da Administração de maneira orientada ao futuro não só ao fornecer projeções e operações previstas para o futuro mas também ao fazer análises do passado indicativas de tendências futuras Além das tendências a Administração deve munir o usuário com informações referentes a possíveis fatores que possam modificar a tomada de decisão possibilitando a ele o desenvolvimento de suas próprias projeções a fim de aumentar o valor da informação disponível Nesse sentido percebese que o Relatório permite a divulgação de vasta gama de informações cujo conteúdo vai além das informações de natureza puramente financeira que incluem por exemplo os planos de expansão da empresa riscos associados a suas operações direitos dos acionistas informações de natureza socioambiental relação com colaboradores e fornecedores etc De fato a qualidade do Relatório de Administração da empresa está diretamente relacionada ao grau de transparência do seu Balanço e às suas práticas de governança corporativa Outra característica relevante a ser considerada é que o Relatório da Administração por ser descritivo e menos técnico que as demonstrações contábeis reúne condições de entendimento por uma gama bem maior de usuários em relação àquele número de usuários que conseguirá entender e tirar as conclusões básicas que necessitem somente das demonstrações contábeis É comum a utilização de quadros e gráficos que visam facilitar a compreensão dos resultados e das operações da companhia Nesse contexto a Contabilidade cumpre seu papel de fornecer informações que sejam prontamente entendidas pelos usuários aumentando a compreensibilidade do conjunto de demonstrações contábeis e a utilidade da informação Pronunciamento Conceitual Básico do CPC R1 Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis Logo o Relatório da Administração por seu maior poder de comunicação poderá dessa forma fornecer tais conclusões a uma gama maior de usuários Como informação complementar o OfícioCircular CVMSNCSEP nº 012007 prevê a divulgação de métricas não contábeis por exemplo a do lucro antes dos juros Imposto de Renda depreciação e amortização LAJIDA EBITDA Earnings Before Interest Taxes Depreciation and Amortization em comentários do relatório da administração eou em outras peças informativas apresentadas pelas companhias abertas sendo divulgadas de maneira que fique claro para o investidor o conceito que está sendo abordado Outro exemplo é a Iosco International Organizational of Securities Comission que em seu relatório publicado em 2003 sobre divulgação de informações gerenciais item 43232 sugere que as empresas devem ter cautela ao utilizar termos técnicos justamente pelo potencial de falharem em prover as informações apropriadas aos investidores Destacam se ainda as iniciativas relacionadas à publicação do Balanço Social dentro do Relatório de Administração por parte de algumas empresas no Brasil Por fim apesar de o Relatório de Administração ser peça fundamental de evidenciação de informações corporativas ressaltamos as recomendações trazidas pela Orientação Técnica OCPC 07 Evidenciação na Divulgação dos Relatórios ContábilFinanceiros de Propósito Geral em especial aquela relativa à determinação de que apenas informações relevantes sejam divulgadas nos Balanços das empresas Esse mesmo princípio deve nortear o Relatório da Administração 432 4321 4322 Estágio em nível internacional Geral O Relatório de Administração tem sido adotado pelas empresas em inúmeros países voltado basicamente ao atendimento de tais finalidades mas sob forma e conteúdo variados Estudo da ONU A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento Unctad publicou em 2006 um Guia de Boas Práticas de Governança Corporativa GPCGD como resultado de um trabalho que envolveu experts da área e das normas emitidas pelo Isar International Standards of Accounting and Reporting durante o período de 2001 a 2005 Tais orientações da ONU são aplicáveis às empresas transnacionais Todavia suas conclusões e orientações são de muito interesse por sua validade técnica e importância podendo ajudar a orientar o Relatório de Administração de qualquer empresa motivo pelo qual balizamos a presente seção naquelas conclusões Dessa forma a prestação de contas dos atos praticados e as expectativas sobre desempenhos futuros é que devem nortear a elaboração desse relatório Para tanto os administradores devem valerse de informações coerentes com a situação espelhada nas demonstrações contábeis e em dados consistentes para corroborar suas previsões O relatório deve ser um forte instrumento de comunicação entre a entidade seus acionistas e a comunidade na qual se insere posto que sua adequada elaboração proporcionará tomadas de decisões de melhor qualidade Evidentemente devemos considerar nessa divulgação a relação 43221 1 2 3 4 5 43222 custobenefício da informação bem como a necessidade de manter sigilo sobre certos aspectos comerciais ou estratégicos de áreas sensíveis Conteúdo básico Existe um consenso preliminar quanto à forma de apresentação do Relatório da Administração Essa forma não significa uma padronização para não prejudicar a flexibilidade que esse relatório deve apresentar mas inclui os requisitos básicos a serem observados em sua elaboração O guia é dividido em cinco sessões divulgação financeira divulgação não financeira assembleias calendário e meios de divulgação boas práticas para cumprimento O guia tem como objetivo ilustrar a convergência de opiniões sobre o conteúdo das divulgações de governança corporativa em que se insere o Relatório de Administração Incentiva também que os países e empresas apliquem da melhor forma as práticas internacionais de divulgação sem deixar de atender às exigências legais de cada localidade Divulgação financeira Uma das principais responsabilidades da Administração é garantir que os acionistas e outras partes interessadas tenham acesso a divulgações de qualidade sobre os resultados financeiros e operacionais da entidade de maneira a possibilitar a compreensão da natureza do negócio o seu estado atual e como está sendo esperado para o futuro 43223 A Administração pode identificar claramente os riscos inerentes e estimativas utilizados na preparação e elaboração de relatórios financeiros e operacionais da empresa a fim de dar aos investidores uma melhor compreensão dos riscos que correm Por exemplo em alguns casos os requisitos de mensuração dos relatórios financeiros requerem a avaliação de certos ativos com base no valor justo No entanto enquanto o valor justo de certos ativos é obtido com objetividade razoável com outros não acontece o mesmo Situações desse tipo requerem que a administração utilize estimativas baseadas em modelagem de mercados hipotéticos Além da divulgação exigida pelas normas a administração pode fornecer maior conforto aos acionistas e outras partes interessadas através da divulgação de que a diretoria ou o comitê de auditoria revisou os critérios de determinação do valor justo e que os cálculos foram conduzidos de uma forma objetiva O relatório também deve divulgar as funções da administração no processo de elaboração das demonstrações contábeis deixando claro que também é responsável pela criação de um contexto global de transparência Demonstração não financeira Essa parte do Relatório de Administração deve abranger as divulgações correspondentes às propriedades e direitos dos acionistas assim como uma eventual mudança significativa na composição acionária estrutura de controle entre outras Informações sobre a composição dos Órgãos de Administração seus membros suas funções deveres e qualificações devem ser amplamente divulgadas Para facilitar o cumprimento dessas funções tornouse prática comum estabelecer comitês para abordar alguns potenciais conflitos de interesse A utilização de comitês é entre outras coisas destinada a reforçar a independência de julgamento sobre as questões em que existe potencial 43224 conflito e para trazer conhecimentos específicos em áreas como auditoria de gestão de risco eleição dos membros da diretoria e remuneração dos executivos O Relatório de Administração também deve divulgar a eventual existência de um código de ética empresarial e qualquer estrutura de governança posta em prática para apoiar esse código de ética A gestão da ética é importante para a promoção de boas práticas de negócios transparência e redução dos riscos A Administração deve divulgar o mecanismo de fixação da remuneração dos administradores e sua estrutura Informações sobre os pacotes de remuneração devem incluir salário bônus pensões opções de ações pagamentos e todos os demais benefícios financeiros ou não bem como despesas reembolsadas A divulgação deve contemplar também o planejamento de sucessão para os executivoschave e outros membros demonstrando que existe uma estratégia para a continuidade das operações Outras questões relevantes associadas aos stakeholders ao meio ambiente e à responsabilidade social devem ser divulgadas contribuindo para o cumprimento do objetivo principal do relatório A Administração também deve divulgar os sistemas internos existentes no intuito de mitigar riscos O conselho deve divulgar os critérios aplicados na nomeação dos auditores externos assim como a garantia de sua independência e competência Também devem fazer parte das divulgações o escopo de trabalho e as responsabilidades da auditoria interna e caso a entidade não a tenha quais as razões para tal decisão Outras informações Além dos tópicos e itens mencionados devemse considerar os seguintes a b c 4323 43231 itens adicionais divulgações sobre as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias calendários e meios de divulgação existência ou não de um código local de governança corporativa seu cumprimento e explicação de suas práticas Outros estudos e normas relacionados Diferentemente do Brasil onde a Lei das Sociedades Anônimas determina a elaboração e publicação do Relatório da Administração as normas internacionais ainda não obrigam à divulgação do Relatório de Administração como parte integrante das informações financeiras não existindo documento no âmbito das IFRSs que trate especificamente desse assunto Até agora houve apenas uma minuta divulgada pelo IASB que ainda não se transformou em documento a ser obrigatoriamente cumprido por quem adotar as normas internacionais de contabilidade A seguir são mostradas algumas outras iniciativas nesse sentido IAS 1 O IAS 1 no item 19 afirma que o propósito principal das informações financeiras é prover ao usuário informação a respeito da posição financeira desempenho da empresa e fluxo de caixa para tomada de decisões econômicas Sugere ainda o que pode ser incluído no relatório a saber i os principais fatores que influenciam a performance financeira e as políticas de investimentos futuras ii as fontes de recursos da entidade e iii os recursos não reconhecidos no balanço patrimonial offbalance sheet items são ativos e passivos que não estão por força das normas reconhecidos no balanço como é o caso de obrigações por compra de mercadorias futuras arrendamento mercantil operacional contratos para construção de imóveis fianças avais 43232 43233 alguns tipos de contratos financeiros obrigações e responsabilidades por determinadas operações etc Relatório do comitê técnico da Iosco Em 2003 a International Organization of Securities Commissions Iosco publicou relatório com alguns princípios para nortear a divulgação de informações financeiras e análise gerencial das operações Essa iniciativa foi tomada após a recente crise financeira mundial que fez o mercado demandar informações mais qualitativas e transparentes Entre outros aspectos o relatório enfatiza que os princípios básicos seriam ênfase para as informações relevantes clareza e concisão usando uma linguagem simples e informações relevantes formato que facilite a compreensão dos usuários sejam eles investidores ou agências de rating apresentação em conjunto com as demonstrações contábeis Além dos cuidados já mencionados com os jargões utilizados no relatório são apresentadas situações de cautela como a necessidade de desenhar situações específicas das companhias a fim de aumentar a qualidade dos relatórios e a análise dos resultados de forma objetiva o que pode implicar na divulgação de informações que reflitam negativamente na condição econômicofinanceira da companhia Vale o princípio de que o relatório deve prover ao usuário a mesma informação que o gestor utiliza para a tomada de suas decisões Projeto do IASB Em 2005 o IASB International Accounting Standards Board apresentou um discussion paper com a Iosco para obter um guia sobre o assunto Entre outros tópicos foi sugerido que o Relatório da Administração passasse a integrar o conjunto de demonstrações contábeis por supor que a qualidade dos relatórios possivelmente melhoraria O IASB mantém esse assunto na pauta de discussão Segundo esse material o Relatório da Administração deve evidenciar não apenas o que aconteceu mas também o porquê de a administração acreditar ter ocorrido cada fato mais relevante e quais suas implicações para o futuro Os atuais estudos do FASB indicam que o Relatório da Administração deve ser baseado em alguns princípios a saber refletir a visão da administração sobre o desenvolvimento desempenho e posição financeira da entidade prover informações complementares e suplementares em relação às demonstrações contábeis ser orientado ao futuro Além dos princípios são destacadas as características qualitativas da informação previstas no Conceptual Framework das IFRSs incorporado no cenário nacional por meio do CPC 00 R1 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro Para serem úteis as informações dos relatórios precisam ser relevantes e ter representação fidedigna Outras características a serem maximizadas são comparabilidade verificabilidade tempestividade e compreensibilidade todas condicionadas à materialidade e ao custo São descritas informações consideradas essenciais para o entendimento dos acontecimentos da empresa como natureza do negócio objetivos da administração e as estratégias para alcançálos relações risco e recursos mais relevantes para entidade resultado das operações e prospectos e 4324 433 4331 medidas de desempenho críticas e indicadores usados pelos gestores para medir a evolução da entidade em relação aos objetivos propostos Conclusão Como observamos é grande a importância dada ao Relatório da Administração internacionalmente no intuito de fornecer realmente as informações úteis e necessárias à mais adequada base para tomada de decisão e avaliação por parte dos usuários Situação no Brasil Uma avaliação geral Já vimos que o Relatório de Administração pode e deve ser um importante e necessário complemento às demonstrações contábeis publicadas pelas empresas Apesar de exigido para as Sociedades Anônimas não tem sido elaborado e divulgado explorando todo o seu potencial de informação e utilidade Temos visto no Brasil exemplos de excelentes Relatórios de Administração porém relativos a um número muito pequeno de empresas ou grupos empresariais Também tem sido significativo o número de empresas particularmente as de capital fechado cujo Relatório de Administração é elaborado e divulgado com esse título meramente com a pretensão burocrática de atender à exigência legal Em termos concretos muitas empresas nem isso conseguem pois o conteúdo de tais Relatórios de Administração não contempla o mínimo exigido pela Lei das Sociedades por Ações ou seja de representar um relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo conforme determina o art 133 item I da Lei nº 640476 Outras empresas têm usado o Relatório da Administração como forma de alardear adjetivos de autopromoção aos próprios administradores ou até 4332 para objetivos políticos e de promoção de governantes Situação ainda pior verificamos em casos em que os administradores procuram dar interpretação e análises favoráveis ou de melhoria dos resultados ou da posição financeira quando as demonstrações contábeis anexas e às quais se refere o Relatório da Administração indicam situação diversa Há por fim uma quantidade apreciável de empresas que elaboram Relatórios de Administração de boafé mas sem explorar toda sua potencialidade e sua capacidade de transmitir informações úteis Tendo em vista esses fatos e visando ao gradativo aprimoramento de tais Relatórios de Administração no Brasil é que reproduzimos na primeira parte deste capítulo a importância seriedade e profundidade com que internacionalmente o assunto é tratado Veremos a seguir tais aspectos aplicáveis no Brasil particularmente às companhias abertas relembrando que tais orientações devem ser consideradas também pelas companhias fechadas visando aprimorar o Relatório da Administração que apresentem A legislação no Brasil Já vimos que a Lei nº 640476 em seu art 133 item I determina que Os Administradores devem comunicar que se acham à disposição dos acionistas o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo Além da obrigatoriedade básica descrita temos na citada lei mais as seguintes exigências de divulgação no Relatório de Administração a b c 4333 a b art 55 2º aquisição de debêntures de emissão própria art 118 5º política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos constantes de acordo de acionistas e art 243 modificações ocorridas no exercício nos investimentos em coligadas e controladas Embora a Lei nº 640476 obrigue à divulgação dos fatos indicados de maneira geral os relatórios de administração não se têm apresentado na forma mais adequada e com suficiente divulgação A melhoria na forma dos relatórios depende muito do comprometimento dos próprios gestores com a transparência e a confiabilidade garantindo uma informação mais qualitativa aos seus diversos usuários Além do comprometimento dos gestores pode ser mencionado o desenvolvimento do próprio mercado cuja maturidade automaticamente implicará em maior demanda por informações Conteúdo proposto ou exigido pela CVM e comentários A CVM emitiu a Deliberação nº 6762011 que aprovou o pronunciamento CPC 26 R1 e que versa entre outros quesitos sobre o conteúdo mínimo do Relatório de Administração publicado pelas companhias abertas Segundo essa deliberação o Relatório da Administração deve contemplar além do solicitado por lei as seguintes informações dos principais fatores e influências que determinam o desempenho incluindo alterações no ambiente em que a entidade opera a resposta da entidade a essas alterações e o seu efeito e a política de investimento da entidade para manter e melhorar o desempenho incluindo a sua política de dividendos das fontes de financiamento da entidade e a respectiva relação pretendida c entre passivos e o patrimônio líquido e dos recursos da entidade não reconhecidos nas demonstrações contábeis de acordo com os Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC A Instrução nº 48009 da CVM emitida em 7 de dezembro de 2009 com as alterações introduzidas pelas Instruções CVM nos 48810 50911 51111 e 52012 estabelece níveis de exigência diferentes para as empresas conforme o tipo de títulos que negociam no mercado A instrução separa as empresas em duas categorias A e B cuja diferença principal está em que as empresas incluídas no grupo B não podem ter ações ou títulos conversíveis em ações negociados em mercados regulamentados seja em bolsa ou em mercado de balcão Assim cada empresa tem seu tratamento adequado e mais é exigido de quem mais acessa o mercado uma vez que para as empresas da categoria B a divulgação de alguns itens é facultativa conforme demonstra o Anexo 24 da Instrução Também fica instituído o Formulário de Referência substituindo o Formulário de Informações Anuais IAN como documento atualizado regularmente que reúne todas as informações sobre o emissor A referida Instrução reforça a preocupação quanto à análise dos riscos da empresa materializada com a criação do Formulário de Referência como mencionado O documento deve ser entregue anualmente em até cinco meses contados da data de encerramento do exercício social e em outras situações Aos emissores pertencentes ao grupo A uma nova entrega deve ser realizada em até sete dias úteis quando ocorrer algum dos fatos a seguir alteração de administrador ou membro do Conselho Fiscal do emissor alteração do capital social emissão de novos valores mobiliários ainda que subscritos privadamente alteração nos direitos e vantagens dos valores mobiliários emitidos alteração dos acionistas controladores diretos ou indiretos ou variações em suas posições acionárias iguais ou superiores a 5 de uma mesma espécie ou classe de ações do emissor quando qualquer pessoa natural ou jurídica ou grupo de pessoas representando um mesmo interesse atinja participação direta ou indireta igual ou superior a 5 de uma mesma espécie ou classe de ações do emissor desde que o emissor tenha ciência de tal alteração variações na posição acionária das pessoas mencionadas no inciso VI superiores a 5 de uma mesma espécie ou classe de ações do emissor desde que o emissor tenha ciência de tal alteração incorporação incorporação de ações fusão ou cisão envolvendo o emissor alteração nas projeções ou estimativas ou divulgação de novas projeções e estimativas celebração alteração ou rescisão de acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja parte referente ao exercício do direito de voto ou poder de controle do emissor e decretação de falência recuperação judicial liquidação ou homologação judicial de recuperação extrajudicial Para os emissores da categoria B uma nova entrega deve ser dar quando houver alteração de administrador emissão de novos valores mobiliários ainda que subscritos privadamente alteração dos acionistas controladores diretos ou indiretos ou variações em suas posições acionárias iguais ou superiores a 5 de uma mesma espécie ou classe de ações do emissor incorporação incorporação de ações fusão ou cisão envolvendo o emissor alteração nas projeções ou estimativas ou divulgação de novas projeções e estimativas e decretação de falência recuperação judicial liquidação judicial ou extrajudicial ou homologação judicial de recuperação extrajudicial O Anexo 24 da referida instrução descreve os itens a serem preenchidos pelas empresas de cada categoria descrevendo informações específicas como os fatores de risco que possam influenciar as decisões de investimento em especial os relacionados ao emissor a seu controlador direto ou indireto ou grupo de controle a seus acionistas a suas controladas e coligadas a seus fornecedores a seus clientes aos setores da economia em que o emissor atue à regulação dos setores em que o emissor atue e aos países estrangeiros onde o emissor atue Ainda é solicitada a descrição eventuais expectativas de redução ou aumento na exposição do emissor a tais riscos os processos judiciais administrativos ou arbitrais em que o emissor ou suas controladas sejam parte descrição dos itens contingenciais considerados relevantes divergências de regras entre países em que os valores mobiliários estão custodiados São também solicitadas informações sobre os Riscos de Mercado a que a empresa está sujeita como riscos cambiais e taxas de juros bem como a política adotada para gerenciamento desses riscos entre outras informações A seguir apresentaremos comentários sobre alguns dos conteúdos específicos a serem divulgados no Relatório da Administração a DESCRIÇÃO DOS NEGÓCIOS PRODUTOS E SERVIÇOS Neste tópico pode ser feito um resumo em que sejam mencionados os ramos de atividades da companhia os principais produtos áreas de atuação dados comparativos das vendas físicas dos períodos objeto do relatório e respectivos valores em moeda de poder aquisitivo da data do encerramento do último exercício social Podem ainda ser apresentadas descrição e análise por segmento ou linha de produto quando importantes para melhor compreensão e avaliação b COMENTÁRIOS SOBRE A CONJUNTURA ECONÔMICA GERAL O principal relato a ser considerado referese à análise de fatores exógenos cuja contribuição para o desempenho da companhia tenha sido significativa Entre esses fatores incluemse atos governamentais tanto de efeito fiscal quanto de alteração no próprio contexto econômico como um todo concorrências nos mercados alterações climáticas etc Também podem ser mencionados os impactos da inflação e informações sobre a flutuação da moeda estrangeira e operações de hedge se relevantes É importante que a entidade demonstre como esses fatores exógenos impactaram seu desempenho no exercício e não apenas descrevêlos de forma genérica sem trazer uma relação com sua operação e seus resultados c RECURSOS HUMANOS Devem ser indicados a quantidade de empregados no encerramento do exercício o ideal é a quantidade média e sua rotação turnover nos períodos reportados divisão da mão de obra conforme a localização geográfica nível educacional investimentos em treinamento fundos de seguridade e outros planos sociais Em suma devem ser divulgados os aspectos relevantes à área de pessoal para efeito de análise do desempenho da companhia Cada vez mais são exigidas informações de natureza social da empresa no mundo todo d INVESTIMENTOS Este item deve abranger a descrição dos principais investimentos realizados objetivo montantes e origens dos recursos alocados Como investimentos para efeito deste item devem ser entendidas as inversões de recursos em bens do ativo imobilizado ou mesmo aquisições de bens terrenos etc cuja utilização como imobilizado farseá mais adiante Importante que a apresentação dos montantes de investimentos de capital apresentados no Relatório de Administração seja passível de verificação nas informações constantes nas Demonstrações Financeiras e nas Notas Explicativas e PESQUISA E DESENVOLVIMENTO Breve descrição e atual estágio dos projetos recursos alocados e montantes aplicados Evidentemente o aspecto relativo ao sigilo nos casos de pesquisa e desenvolvimento é um fator relevante a ser considerado A recomendação não prevê porém uma divulgação detalhada dos projetos propiciando aos usuários apenas o conhecimento em relação à filosofia administrativa em termos de busca de novas tecnologias ou seu aperfeiçoamento Essa informação é de grande importância em relação a previsões quanto à continuidade futura da empresa em comparação com outras do mesmo ramo de atividade f NOVOS PRODUTOS E SERVIÇOS Devem ser mencionados os novos produtos eou serviços colocados à disposição do mercado durante o período bem como as expectativas a eles relativas Essas expectativas não devem ser puramente emocionais mas baseadas em dados que as suportem como estudos prévios de mercado estratégia a ser implementada testes de demandaconsumo etc g PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Pelo fato de as discussões em torno da proteção à ecologia virem desenvolvendose de forma cada vez mais acelerada este item passa a ser significativo em termos de divulgação Para isso deve ser feita uma descrição dos investimentos efetuados mencionandose o objetivo das inversões e respectivo valor dos gastos envolvidos para controle do meio ambiente gastos com purificação de dejetos de gases etc e outros h REFORMULAÇÕES ADMINISTRATIVAS Para as empresas em processo de revisão da estrutura administrativa devem ser descritas as mudanças efetuadas reorganizações societárias e programas de racionalização Uma avaliação da relevância dessas alterações deve ser feita para divulgação pois simples modificações internas para as quais não se prevejam benefícios importantes não deverão ser mencionadas i INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS Devem ser indicados os investimentos efetuados e objetivos pretendidos com as inversões Em geral as companhias têm evidenciado os investimentos tão somente nas Notas Explicativas fazendo menção a isso no Relatório Aparentemente esse procedimento atende à legislação entretanto não seria a maneira mais adequada de divulgação pois nas Notas Explicativas constam apenas a composição dos valores apresentados no Balanço e demonstração de resultados equivalência patrimonial e alguns outros itens definidos em lei enquanto no Relatório da Administração a menção deve ser feita no sentido de justificar os objetivos pretendidos com a inversão de recursos ou mesmo as razões pelas quais a empresa desfezse de determinado investimento j DIREITOS DOS ACIONISTAS E DADOS DE MERCADO Os principais aspectos a serem abordados são as políticas relativas a distribuição de direitos desdobramentos e grupamentos valor patrimonial por ação volume negociado no período e cotações das ações em bolsas de valores média e no final do período Essas informações são muito relevantes para o investidor na análise da relação entre a cotação em bolsa e o valor patrimonial das ações bem como em termos de retorno sobre o capital investido ou a investir em função das políticas adotadas pela administração na distribuição de dividendos etc k PERSPECTIVAS E PLANOS PARA O EXERCÍCIO EM CURSO E OS FUTUROS Poderá ser divulgada a expectativa da administração quanto aos exercícios correntes e futuros baseada em premissas e fundamentos explicitamente colocados i ii iii iv É conveniente esclarecer o fato de que neste tópico não precisam constar quantificações daí não poderem ser confundidas as expectativas fundamentadas com as projeções quantificadas de resultados etc Como fundamentação básica das expectativas deverão constar os cenários nos quais se basearam l EMPRESAS INVESTIDORAS Para os casos de empresas de participações o relatório deve incluir as informações anteriormente recomendadas mesmo em forma mais sucinta relativas às empresas investidas m FONTES DE OBTENÇÃO DE RECURSOS Neste item a entidade deve divulgar as principais formas de financiamento de suas atividades dando destaque para a obtenção de recursos via mercado de capitais com a colocação de títulos de dívida eou títulos patrimoniais ações junto ao público investidor n ITENS FORA DO BALANÇO A entidade deve destacar e comentar sobre o montante e o risco da realização dos itens conhecidos mas não contabilizados nas demonstrações contábeis por não se encaixarem nas atuais normas de contabilidade vigentes no Brasil Entre esses itens destacamse operações com derivativos que não constem no balanço compromissos firmes preço prazo e quantidades definidos e respectiva punição no caso de não cumprimento do contrato de compras ou vendas cartas de fiança e outras garantias concedidas contingências não contabilizadas v 4334 ativos intangíveis não reconhecidos o ANÁLISE DE RISCOS Apesar de o Termo de Referência da CVM exigir detalhes sobre a análise dos riscos da entidade é de esperar que um razoável sumário pelo menos dessa análise seja efetuado no Relatório da Administração Vejamse os parágrafos finais do item 4333 d Divulgação voluntária do LAJIDA e LAJIR Com relação ao LAJIDA EBITDA Lucro antes dos juros Impostos sobre renda incluindo contribuição social sobre o lucro líquido Depreciação e Amortização e o LAJIR EBIT Lucro antes dos juros e impostos sobre a renda incluindo Contribuição Social sobre o lucro líquido a Instrução da CVM nº 48009 estabelece que caso a empresa tenha divulgado no último exercício social ou deseje divulgar informações sobre esses itens deve informar o valor de medições não contábeis non gaap fazer as conciliações entre os valores divulgados e os valores das demonstrações financeiras auditadas e explicar o motivo pelo qual entende que tal medição é mais apropriada para a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado de suas operações Em 4 de outubro de 2012 a CVM emitiu a Instrução nº 527 com disposições sobre a divulgação voluntária do LAJIDA EBITDA e LAJIR EBIT em que foi estabelecido que o cálculo dessas medidas deveria ter como base os números apresentados nas demonstrações contábeis previstas no CPC 26 ou seja não poderão ser considerados quaisquer montantes que não estejam nas demonstrações divulgadas em especial da demonstração do resultado do exercício O cálculo não pode excluir quaisquer itens não recorrentes não operacionais ou de operações descontinuada sendo obtido da seguinte forma Resultado líquido do período Resultado líquido do período Tributos sobre o lucro Tributos sobre o lucro Despesas financeiras líquidas das receitas financeiras Despesas financeiras líquidas das receitas financeiras Depreciações amortização e exaustões LAJIDA EBITDA LAJIR EBIT Adicionalmente a companhia pode optar por divulgar tais medidas excluindo os resultados líquidos vinculados às operações descontinuadas CPC 31 Ativo não circulante mantido para venda e Operação descontinuada e ajustadas por outros itens de maneira que contribua para a informação sobre o potencial de geração bruta de caixa Os outros itens citados como ajustes somente podem ser usados quando constarem dos registros contábeis que serviram de base para as demonstrações contábeis publicadas e caso a companhia opte por realizálos deve divulgar a descrição de sua natureza forma de cálculo e justificativa para o ajuste Nesse caso as medidas serão divulgadas como ajustadas Convém ressaltar que toda a divulgação relativa ao LAJIDA EBITDA e ao LAJIR EBIT deve ser feita fora do conjunto completo de demonstrações contábeis de forma consistente e comparável com a divulgação de períodos anteriores Caso a companhia venha a alterar os valores divulgados dos indicadores de períodos anteriores deve também 434 1 2 3 apresentar as justificativas e a descrição completa dos respectivos ajustes Um ponto relevante introduzido pela Instrução da CVM se refere à verificação do cálculo do LAJIDA EBITDA e do LAJIR EBIT por parte do auditor independente da companhia Caso seja identificada uma inconsistência relevante de acordo com a NBC TA 720 do CFC o auditor independente deve determinar se as demonstrações contábeis auditadas ou as outras informações precisam ser retificadas e no caso de recusa por parte da administração da companhia pode ocasionar até mesmo a modificação da opinião em seu relatório de auditoria independente Os administradores da companhia devem dispensar à divulgação das informações de natureza não contábil tratadas neste tópico o mesmo tratamento dado à divulgação das informações contábeis Divulgação de serviços que não de auditoria prestados pelos auditores independentes A Instrução CVM nº 381 de 14 de janeiro de 2003 relata que as entidades auditadas deverão divulgar no Relatório de Administração informações relativas a seu relacionamento e de suas partes relacionadas com o Auditor Independente com relação a todos serviços por este prestados As informações exigidas são a data de contratação o prazo de duração se superior a um ano e a indicação da natureza de cada serviço prestado o valor total dos honorários contratados e o seu percentual em relação aos honorários relativos aos serviços de auditoria externa a política ou procedimentos adotados pela companhia para evitar a existência de conflito de interesse perda de independência ou objetividade de seus auditores independentes e 4 435 436 resumo das razões pelas quais em seu entendimento da empresa em conformidade com o auditor a prestação de outros serviços não afeta a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria externa Considerações finais Em função de dificuldade de concluir sobre a existência ou não de determinados itens seria conveniente a declaração no relatório da não aplicabilidade à empresa dos itens específicos recomendados visando dar maior clareza para seus acionistas e usuários em geral Devido ao fato de as sugestões mencionadas não esgotarem a matéria devese estar atento a qualquer elemento cuja divulgação gere uma informação relevante para os usuários das Demonstrações Contábeis para que sejam tomadas as decisões com a menor margem de erro possível Importante ressaltar que o IASB possui atualmente um Projeto de Norma intitulado Disclosure Project que trata de melhorias na divulgação de informação corporativa Tal projeto decorre da preocupação do normatizador relativa a problemas identificados na prática contábil mais especificamente acerca da não divulgação de informação relevante nas demonstrações contábeis da inclusão de informação irrelevante nas referidas demonstrações e da ineficiência na comunicação de informações financeiras Em março de 2017 foi publicada a 1a Minuta para Discussão Discussion Paper desse projeto Disclosure Initiative Principles of Disclosure O IASB entende que tal projeto deve trazer modificações na IAS 1 CPC 26 ou eventualmente até gerar a publicação de uma nova norma contábil que trate especificamente da divulgação corporativa Tratamento para as pequenas e médias empresas Esse tópico não é abordado pelo Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 441 Adoção Inicial das Normas Internacionais e do CPC Introdução As mudanças fazem parte de um ciclo natural de evolução Evolução das pessoas das sociedades das organizações A Contabilidade não está alheia a isso muito pelo contrário está sempre evoluindo E a principal evolução da Contabilidade na primeira década do século XXI no Brasil e também no mundo é conhecida como a Convergência para as Normas Internacionais Tais normas vêm sendo construídas desde 1973 pelo então International Accounting Standards Committe IASC transformado em 2001 para International Accounting Standards Board IASB Durante a era IASC as normas internacionais já existiam porém na prática eram pouco adotadas Eram citadas como uma referência contábil internacional mas pouco praticadas pelas empresas uma vez que essas respeitavam as normas locais de seus países A partir do momento em que a União Europeia decidiu que as empresas dos seus mercados de capitais iriam adotar as normas internacionais de Contabilidade a partir de 2005 surgiu no IASB uma preocupação inerente muito importante relacionada às regras de transição As normas internacionais já existiam mas as empresas não as adotavam Então agora que vão adotálas o que fazer Como garantir com que tais empresas possam migrar para o Gaap Generally Accepted Accounting Principles internacional garantindo a qualidade da informação contábil A partir dessas e de outras preocupações nasceu a primeira norma da era IASB a IFRS 1 Firsttime Adoption of International Financial Reporting Standards CPC 43 Adoção Inicial de Pronunciamentos Técnicos Essa norma foi utilizada pelas empresas europeias para a migração para a IFRS em 2005 e posteriormente tem sido utilizada pelas companhias de outros países que estão passando pelo mesmo processo e isso inclui o Brasil Podemse destacar dois pontos principais que resumem as dificuldades de entendimento da IFRS 1 CPC 43 Primeiro é uma norma que se relaciona a todas as outras portanto é necessária uma compreensão extensa de todas as outras normas para entender o sentido da IFRS 1 Segundo a IFRS 1 é uma norma que lida com a mudança de Gaap de QUALQUER país para as IFRSs e em função disso procura tratar de todas as questões possíveis em diferentes Gaaps para determinar a forma de migração para o Gaap internacional Desse modo inevitavelmente há situações previstas pela IFRS 1 que para o caso brasileiro considerando as nossas normas locais não fazem qualquer sentido Para exemplificar isso podemos citar o item C4 i da IFRS 1 que trata de uma situação específica de transição do goodwill considerando que o Gaap anterior o registrava como dedução do Patrimônio Líquido Ora no Brasil esse tipo de tratamento registro do ágio como redutor do PL e não como ativo nunca foi utilizado mesmo antes da adoção das IFRSs Isso significa que para o nosso caso o item C4 i não é aplicável Além disso algumas opções dadas pelas normas do IASB acabaram não sendo adotadas no Brasil pelo CPC Tendo em vista tal dificuldade e a necessidade de normatização do processo de convergência para as normas internacionais no Brasil a partir de 2010 o CPC emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 37 intitulado Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade e a CVM e o CFC o adotaram Esse Pronunciamento do CPC aprovado pela Deliberação CVM nº 60909 e pela Resolução nº 125309 do CFC pode ser considerado a IFRS 1 traduzida para a língua portuguesa e simplificada para atender às necessidades das companhias do mercado brasileiro considerando as normas brasileiras que já adotavam antes da migração para as IFRSs Para citar um exemplo de simplificação o item C4 i citado no parágrafo anterior foi eliminado do CPC 37 O CPC 37 originalmente aprovado em 2009 foi posteriormente revisado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis para contemplar as alterações feitas pelo próprio IASB desde sua aprovação em 2009 Assim em novembro de 2010 foi aprovado o CPC 37R1 baseado no Bound Volume 2010 BV2010 do IASB A intenção do CPC com a revisão desse Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação da IFRS 1 Em relação à primeira versão do CPC 37 foram adicionadas certas opções permitidas pelo IASB que haviam sido eliminadas na versão original considerando a adoção dos diversos pronunciamentos aprovados pelo CPC em 2008 CPCs de 1 a 14 A inclusão dessas opções permitidas se fez necessário tanto para facilitar o processo de convergência das empresas brasileiras que apresentaram pela primeira vez suas demonstrações contábeis em IFRS quanto para permitir que as cifras das demonstrações contábeis individuais pudessem ser equivalentes às demonstrações contábeis em IFRS Com a aprovação do Pronunciamento Técnico CPC 37 R1 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade a Deliberação CVM nº 60909 e a Resolução nº 125309 do CFC foram revogadas sendo substituídas pela Deliberação CVM nº 64710 e pela Resolução CFC nº 130610 respectivamente É importante salientar que o CPC 37 R1 é aplicável para as demonstrações contábeis consolidadas pois são essas demonstrações que devem estar em conformidade com as IFRSs conforme explicam os dois primeiros itens da introdução do CPC 37 IN1 Muitas sociedades brasileiras estão obrigadas a adotar por exigência de diversos órgãos reguladores contábeis brasileiros a partir de 2010 as Normas Internacionais de Contabilidade emanadas do IASB International Accounting Standards Board International Financial Reporting Standards IFRSs em suas demonstrações contábeis consolidadas IN2 Como algumas dessas normas têm como consequência ajustes retrospectivos o IASB emitiu sua IFRS 1 FirstTime Adoption of International Financial Reporting Standards que tem o objetivo de regular a situação quando a entidade aplica integralmente as Normas Internacionais pela primeira vez Essa norma foi tomada como base para elaboração deste Pronunciamento de forma que as demonstrações consolidadas possam ser declaradas pela administração da sociedade como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB aqui denominadas simplesmente de IFRSs Além de normatizar a adoção inicial das normas internacionais para as demonstrações consolidadas a CVM Deliberação nº 65110 e o CFC Resolução nº 131510 aprovaram o Pronunciamento Técnico CPC 43 R1 442 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 Este outro Pronunciamento trata das regras de transição relativas à adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC a partir de 2009 nos registros contábeis individuais das companhias O objetivo deste capítulo é explicar as regras de transição para as IFRSs considerando os princípios do Pronunciamento Técnico CPC 37 R1 e as regras de transição para os CPCs 15 a 41 considerando os princípios do Pronunciamento Técnico CPC 43 R1 Afinal podem existir ainda empresas que não tenham feito essa migração e também pode ocorrer por exemplo o caso da entidade fechada que aplica o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e ao abrir seu capital terá de adotar pela primeira vez o full IFRS assim quando o fizerem precisarão se utilizar desses Pronunciamentos Destacase que a IFRS 1 continua sendo atualizada em função da revisão de todas as demais normas internacionais Em razão disso o CPC 37 também continua sendo atualizado embora formalmente continue sendo a versão R1 Adoção inicial das normas internacionais CPC 37R1 O CPC 37 R1 conforme citado no item anterior é um Pronunciamento Técnico elaborado com base na norma internacional IFRS 1 CPC 43 A motivação principal é orientar os procedimentos contábeis relativos à mudança de Gaap do brasileiro para o internacional e se aplica às demonstrações contábeis consolidadas De um ponto de vista absolutamente teórico poderseia imaginar uma mudança de Gaap como um processo de refazimento de todos os registros contábeis de uma entidade assumindo as novas regras Então a empresa faria a sua contabilidade voltar no tempo desde sua concepção e registrar novamente os lançamentos contábeis porém agora de acordo com o novo a b c Gaap Obviamente essa hipótese seria demasiadamente custosa pouco prática e muitas vezes impossível de ser realizada ou seja quase utópica a não ser para entidades que acabaram de ser constituídas portanto com um passado muito recente Em função dessa dificuldade de ordem prática o CPC 37 R1 procura definir regras que possam garantir que as informações contábeis tenham alta qualidade podendo ao mesmo tempo ser transparentes e comparáveis proporcionar um ponto de partida adequado para a adoção das IFRSs e ser geradas a um custo que não supere os benefícios As regras definidas pelo CPC 37 R1 procuram tornar a mudança de Gaap algo factível e para tal acabam possibilitando procedimentos específicos e muitas vezes mais simplificados em relação aos procedimentos contábeis que a entidade teria se já estivesse adotando as normas internacionais Em função disso há uma preocupação do Pronunciamento em caracterizar o momento em que essas regras se aplicam O CPC 37R1 se aplica somente em suas primeiras demonstrações contábeis em IFRS isso se aplica também às demonstrações intermediárias se houver A entidade só pode considerar que suas demonstrações contábeis são caracterizadas como as primeiras demonstrações contábeis em IFRS quando no período anterior suas demonstrações contábeis não adotavam de forma integral todas as normas internacionais tais como emitidas pelo IASB suas demonstrações contábeis já eram preparadas segundo a IFRS porém apenas para uso interno seu pacote de consolidação enviado para a matriz segundo a IFRS não incluía um conjunto completo de demonstrações contábeis de acordo com a IAS 1 d a entidade não apresentava demonstrações contábeis de períodos anteriores Além disso a entidade precisa declarar de forma explícita e sem ressalvas que as demonstrações contábeis apresentadas pela primeira vez segundo as IFRSs estão em conformidade com tais normas No Brasil em virtude da Instrução CVM nº 45707 que exigiu das companhias abertas a elaboração e publicação de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as IFRSs a partir de 2010 essa adoção inicial se caracteriza na maioria dos casos no ano de 2010 As exceções se referem às companhias que se anteciparam a essa data conforme facultado por essa mesma Instrução e as que adotarão as normas internacionais em data futura conforme já destacado no final da seção anterior Isso significa que o CPC 37 R1 é aplicado nesse momento de transição e após isso não poderá mais ser utilizado pelas companhias que já adotarem as IFRSs em suas demonstrações contábeis consolidadas O processo de adoção inicial das normas internacionais admitindo 2010 como o ano da adoção pela primeira vez das IFRSs pode ser simplificado na Figura 441 Figura 441 Processo de adoção inicial das IFRSs A Figura 441 resume de maneira cronológica o processo de adoção inicial das IFRSs no Brasil As demonstrações contábeis consolidadas relativas aos períodos de 2008 e 2009 foram apresentadas ainda segundo o Gaap local ou seja normas brasileiras de contabilidade ou BRGaap A partir de 2010 para apresentar pela primeira vez as demonstrações contábeis consolidadas em IFRS o CPC 37 atual CPC 37 R1 exigiu que a empresa elaborasse um Balanço de Abertura na data de transição que foi feito na data de no mínimo dois anos antes da data de fechamento das primeiras demonstrações contábeis em IFRS Desse modo foi preciso voltar a 1º1 2009 para elaborar esse Balanço de Abertura para quem encerra o exercício social em 31 de dezembro Esse foi o ponto de partida para a apresentação das informações contábeis segundo o novo Gaap Após a elaboração desse Balanço de Abertura detalhes são tratados no próximo item 4421 a entidade teve então de refazer as demonstrações contábeis de 2009 que já haviam sido apresentadas em 2009 segundo o BRGaap para apresentálas segundo as IFRSs nas demonstrações contábeis de 2010 de forma comparativa A versão das IFRSs utilizada tanto para o Balanço de Abertura quanto para os anos de 2009 e 2010 foi a versão oficial obrigatória para aplicação em 2010 ou seja não se permitiu aplicar diferentes versões de IFRSs vigentes Apesar disso a aplicação antecipada de alguma norma obrigatória apenas para 2011 ou anos posteriores poderia ser feita caso a referida norma permitisse a adoção antecipada Para as empresas que vierem a adotar as normas internacionais pela primeira vez first time adoption em data futura os procedimentos mencionados relativos ao balanço de abertura e às informações comparativas também são válidos Por exemplo se a empresa adotar inicialmente as normas IFRSs no ano de 2013 sua data de transição isto é 4421 a b c d seu balanço de abertura será de 1º de janeiro de 2012 Nesse caso seu balanço patrimonial consolidado na adoção inicial terá três colunas 1º de janeiro de 2012 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2013 Elaboração do balanço de abertura Segundo o item 10 do CPC 37 R1 de maneira geral para a elaboração do Balanço de Abertura em IFRSs a entidade deve reconhecer todos os ativos e passivos cujo reconhecimento seja exigido pelas IFRSs não reconhecer itens como ativos ou passivos quando as IFRSs não permitirem tais reconhecimentos reclassificar itens reconhecidos de acordo com práticas contábeis anteriores como certo tipo de ativo passivo ou componente de patrimônio líquido os quais de acordo com as IFRSs constituem um tipo diferente de ativo passivo ou componente de patrimônio líquido e aplicar as IFRSs na mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos Em outras palavras tudo aquilo que não estiver reconhecido segundo o Gaap anterior mas que deva ser reconhecido conforme as IFRSs deverá ser reconhecido De modo inverso tudo aquilo que estiver reconhecido anteriormente mas que tal reconhecimento seja proibido segundo as IFRSs deverá ser baixado Por fim a classificação e mensuração dos itens devem respeitar as normas internacionais Além disso o CPC 37 R1 detalha as exceções a essas regras gerais Tais exceções são segregadas em dois tipos proibições que são exceções obrigatórias e limitam a aplicação retrospectiva de determinados aspectos das IFRSs e isenções ou seja exceções optativas que a entidade pode ou não 44211 442111 adotar dependendo da sua análise interna quanto à melhor forma de condução do processo de mudança de Gaap Os itens seguintes discutem essas exceções obrigatórias e optativas Registrase também a existência no CPC 37 R1 de um Guia de Implementação em que constam diversos exemplos numéricos relacionados ao assunto Recomendase a leitura cuidadosa desses exemplos para melhor fixação dos conceitos vistos neste Capítulo Proibições As proibições são subdivididas em 5 itens estimativas desreconhecimento de ativos e passivos financeiros contabilidade de hedge participação de acionistas não controladores classificação e mensuração de ativos financeiros derivativos embutidos e empréstimos governamentais A proibição das estimativas está descrita no próprio corpo da norma e as demais estão no Apêndice B As proibições serão descritas nos subitens seguintes Estimativas O objetivo das demonstrações contábeis para fins externos é auxiliar seus usuários a projetar fluxos de caixa futuros e as estimativas contábeis são fundamentais para cumprir esse objetivo Tais estimativas envolvem julgamentos da administração baseados nas informações disponíveis Por exemplo para avaliar os créditos de liquidação duvidosa a administração se baseia em diversas metodologias para elaborar seu melhor julgamento quanto ao provável não recebimento de seus créditos e essa informação é fundamental para a projeção dos fluxos de caixa provenientes das receitas da empresa Outros exemplos de estimativas são obsolescência de estoques vida útil dos ativos depreciáveis obrigações decorrentes de garantias etc Maiores detalhes sobre as estimativas podem ser encontrados no Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Desse modo na elaboração do Balanço de Abertura o CPC 37 R1 considera que as estimativas da entidade já feitas em BRGaap não devem ser alteradas já que a construção das estimativas envolve julgamentos com base em fatos e circunstâncias daquela data A única forma de alterar as estimativas no Balanço de Abertura é no caso de haver evidência objetiva de que as estimativas segundo o BRGaap estavam erradas Essa situação pode acontecer por exemplo na depreciação de ativos imobilizados no Brasil antes da Lei nº 1163807 havia a prática contábil instalada de aplicar as taxas de depreciação estabelecidas pela legislação fiscal Isso poderia causar a completa depreciação de certos ativos sendo que esses ainda estavam funcionando gerando benefícios econômicos para a entidade Pois bem nesse momento de transição admitindo que no Balanço de Abertura determinados ativos imobilizados estejam totalmente depreciados então não seria cabível manter tal estimativa do Gaap anterior como a estimativa válida para fins de IFRS já que obviamente aquela estimativa estava errada Portanto nesse caso a proibição aqui descrita não seria cabível uma vez que a entidade faria uma nova estimativa para ajustar o ativo no Balanço de Abertura no caso de ativos imobilizados há ainda outra alternativa opcional denominada Custo Atribuído essa alternativa é detalhada no item de Isenções deste Capítulo Ainda sobre as estimativas há um cuidado de não se permitir o ajuste dessas no Balanço de Abertura com base nas informações disponíveis dos meses seguintes A respeito disso podese citar o exemplo dado pelo CPC 37 R1 em seu item 15 Por exemplo assumase que a data de transição para as IFRSs de uma entidade seja 1º de janeiro de 2009 e uma nova informação obtida em 15 de julho de 2009 exija uma revisão da estimativa feita em 31 de dezembro de 2008 de acordo com os critérios contábeis anteriores A 442112 entidade não deve fazer refletir aquela nova informação em seu balanço patrimonial de abertura em IFRSs a menos que seja necessário ajustar a estimativa por alguma diferença de política contábil ou que exista evidência objetiva de que aquela estimativa esteja errada Em vez disso a entidade deve fazer refletir aquela nova informação no resultado do período encerrado em 31 de dezembro de 2009 ou quando apropriado como resultado abrangente no patrimônio líquido Com isso as normas internacionais querem evitar a utilização de hindsights ou seja preparar uma estimativa quase perfeita com base nas informações já conhecidas do futuro Ainda sobre esse assunto o CPC 37 R1 destaca que na necessidade de elaborar estimativas no Balanço de Abertura que não existiam no Gaap anterior novamente proíbese a utilização de informações futuras portanto as estimativas em IFRS devem refletir as condições que existiam na data de transição Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros Segundo o item B2 do CPC 37 R1 a aplicação do desreconhecimento exigido pela IAS 39 Financial Instruments Recognition and Measurement Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração deve ser prospectiva para transações que ocorreram em ou após 1º de janeiro de 2004 Isso significa que se a entidade desreconheceu um ativo financeiro não derivativo ou um passivo financeiro não derivativo de acordo com seus critérios contábeis anteriores por conta de uma transação que tenha ocorrido antes de 1º de janeiro de 2004 ela está proibida de reconhecer aqueles ativos ou passivos em conformidade com as IFRSs a menos que os instrumentos financeiros se qualifiquem para reconhecimento em decorrência de transação 442113 ou evento posterior Conforme mencionado no item B3 do CPC 37 R1 não obstante a entidade pode aplicar os requisitos de desreconhecimento da IAS 39 CPC 38 retroativamente a partir da data por ela escolhida desde que a informação necessária tenha sido obtida na data da contabilização inicial dessas operações Contabilidade de hedge Os requerimentos do CPC 37 R1 relativos à contabilidade de hedge para a entidade que adota as IFRSs pela primeira vez estão definidos nos itens B4 a B6 descritos a seguir Conforme já estipulado pela IAS 39 Pronunciamento Técnico CPC 38 na data de transição para as IFRSs a entidade deve mensurar todos os derivativos ao valor justo e eliminar todas as perdas diferidas ativas e os ganhos diferidos passivos que tenham se originado dos derivativos divulgados de acordo com os critérios contábeis anteriores Além disso a entidade não deve incorporar em seu Balanço de Abertura uma vinculação de proteção do tipo que não se qualifica como uma contabilidade de hedge proteção pela IAS 39 Pronunciamento Técnico CPC 38 por exemplo vinculações de proteção em que o instrumento de hedge é um instrumento de caixa ou uma opção vendida em que o item protegido é uma posição líquida ou em que o hedge se destina a cobrir riscos de taxa de juros em um investimento mantido até o vencimento Se contudo a entidade designar uma posição líquida como um item de hedge proteção em conformidade com os critérios contábeis anteriores ela pode designar um item individual dentro daquela posição líquida como um item protegido hedge de acordo com as IFRSs contanto que faça isso até a data de transição para as IFRSs 442114 a Além disso se antes da data de transição para as IFRSs a entidade tiver designado uma transação como um hedge proteção porém esse hedge não atende às condições previstas na IAS 39 Pronunciamento Técnico CPC 38 para uma contabilidade de hedge proteção a entidade deve aplicar o disposto nos itens 91 e 101 da IAS 39 para descontinuar tal contabilidade de hedge proteção Transações iniciadas antes da data de transição para as IFRSs não devem ser designadas retrospectivamente como hedge Participação de acionistas não controladores No início de janeiro de 2009 o IASB promoveu uma série de alterações na IFRS 3 Business Combinations e também na IAS 27 Consolidated and Separate Financial Statements e algumas das alterações foram aplicadas de maneira prospectiva Posteriormente a partir de 2013 a IAS 27 foi reduzida ao tratamento das Separate Financial Statements e entrou em vigência a IFRS 10 Consolidated Financial Statements Para manter consistência entre quem já adota a IFRS e quem vai adotar a IFRS pela primeira vez o IASB inseriu a proibição descrita a seguir conforme o item B7 do CPC 37 R1 exigindo também das entidades que vão adotar as IFRSs pela primeira vez a aplicação prospectiva de tais mudanças Segundo o item B7 do CPC 37 R1 a entidade que adota as IFRSs pela primeira vez deve aplicar as seguintes exigências da IFRS 10 Consolidated Financial Statements Pronunciamento Técnico CPC 36 R3 Demonstrações Consolidadas prospectivamente a partir da data de transição para as IFRSs o disposto no item B94 pelo qual o resultado abrangente é atribuído aos proprietários da controladora e aos não controladores independentemente de isso resultar em uma participação de não controladores negativa saldo devedor b c 442115 442116 o disposto nos itens 23 e B94 sobre a contabilização das mudanças na participação relativa da controladora em uma controlada que não resultem na perda do controle e o disposto nos itens B97 a B99 sobre a contabilização da perda de controle sobre uma controlada e as exigências relacionadas previstas no item 8A da IFRS 5 Noncurrent Assets Held for Sale and Discontinued Operations Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada Se a adotante entretanto pela primeira vez decidir aplicar a IFRS 3 Pronunciamento Técnico CPC 15 Combinação de Negócios retrospectivamente a combinações de negócios do passado deve aplicar do mesmo modo a IFRS 10 Pronunciamento Técnico CPC 36 R3 Demonstrações Consolidadas Classificação e mensuração de ativos financeiros De acordo com o item B8 do CPC 37 R1 a entidade deve determinar se um ativo financeiro atende às condições de classificação do Pronunciamento Técnico CPC 48 Instrumentos Financeiros com base nos fatos e circunstâncias existentes à data da transição para as IFRSs Em outras palavras devemse levar em conta as evidências disponíveis na data do balanço de abertura para classificação e mensuração dos ativos financeiros Derivativos embutidos De acordo com o item B9 do CPC 37 R1 na adoção inicial a entidade deve avaliar se o derivativo embutido deve ser separado do contrato principal e contabilizado como derivativo com base nas condições que existiam na data mais recente entre a data em que se tornou parte do contrato e a data da reavaliação 442117 44212 442121 Empréstimos governamentais De acordo com o item B10 do CPC 37 R1 na adoção inicial a entidade deve classificar todos os empréstimos governamentais recebidos como passivo financeiro ou instrumento patrimonial próprio de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação Exceto quando permitido item B11 a adotante inicial deve aplicar os requisitos da IAS 20 Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais prospectivamente aos empréstimos governamentais existentes na data de transição para as IFRSs e não reconhecer o benefício correspondente do empréstimo governamental a uma taxa de juros inferior à do mercado como subvenção governamental Consequentemente se a adotante inicial não reconheceu e mensurou segundo as práticas contábeis anteriores o empréstimo governamental com taxa de juros abaixo do mercado conforme requisitos das IFRSs deve usar o valor contábil do empréstimo registrado anteriormente na data de transição para as IFRSs como o valor contábil do empréstimo nas demonstrações contábeis de abertura em IFRS Isenções Conforme dito as isenções são exceções optativas ou seja a empresa decide se as utiliza ou não O CPC 37 R1 traz as isenções descritas nos Apêndices C e D O Apêndice C é composto do tratamento no Balanço de Abertura para as combinações de negócios passadas O Apêndice D detalha o restante das isenções num total de quatorze Todas as isenções são comentadas nos subitens seguintes Combinações de negócios O tratamento contábil das combinações de negócios é dado pelo CPC 15 correlato à IFRS 3 Esse Pronunciamento altera em diversos aspectos a prática contábil brasileira em relação a esse tipo de fenômeno econômico De forma resumida em uma combinação de negócios a entidade adquirente deve fazer uma avaliação a valor justo de todos os ativos adquiridos passivos assumidos e também dos ativos intangíveis adquiridos e dos passivos contingentes assumidos A diferença entre esse novo patrimônio líquido e o valor pago para adquirir o controle da entidade adquirida é denominada goodwill Anteriormente à adoção do CPC 15 as entidades brasileiras tinham por prática calcular e contabilizar o ágio pela diferença entre o valor pago e o valor contábil da entidade adquirida mesmo não estando isso suportado pela legislação e normatização vigentes De acordo com o item C1 do CPC 37 R1 um adotante pela primeira vez pode decidir não aplicar a IFRS 3 Pronunciamento Técnico CPC 15 Combinação de Negócios retrospectivamente a combinações de negócios do passado combinações de negócios ocorridas antes da data de transição para as IFRSs Contudo se um adotante pela primeira vez reelaborar e reapresentar qualquer combinação de negócios para se alinhar à IFRS 3 deverá reapresentar todas as demais combinações de negócios na mesma situação e deverá ainda aplicar a IFRS 10 Pronunciamento Técnico CPC 36 Demonstrações Consolidadas a partir da mesma data Por exemplo se o adotante pela primeira vez decidir reapresentar uma combinação de negócios que ocorreu em 30 de junho de 20X6 deverá reapresentar todas as combinações de negócio ocorridas entre 30 de junho de 20X6 e a data de transição para as IFRSs e ainda aplicar a IFRS 10 a partir de 30 de junho de 20X6 Para a empresa adotante pela primeira vez que optar em não aplicar a IFRS 3 Pronunciamento Técnico CPC 15 retrospectivamente às combinações de negócios passadas o CPC 37 R1 traz um procedimento mais simplificado do que a adoção completa das regras retrospectivamente Esse procedimento está descrito no item C4 desse Pronunciamento Técnico brevemente descrito a seguir a b Em primeiro lugar a classificação da combinação de negócios é mantida por exemplo uma aquisição ou uma fusão Além disso na data de transição a entidade deve reconhecer todos os ativos e passivos para as IFRSs que foram adquiridos ou assumidos em combinações de negócios passadas exceto em duas situações algum ativo ou passivo financeiro desreconhecido de acordo com o BRGaap conforme a 2a proibição do CPC 37 R1 descrita no item 442112 deste Capítulo e ativos incluindo o goodwill e passivos não reconhecidos no balanço patrimonial consolidado do adquirente e não se qualificariam para reconhecimento de acordo com as IFRSs no balanço patrimonial da adquirida Um exemplo do item b pode ser a marca da empresa adquirida segundo as práticas contábeis anteriores a adquirente não reconhecia a marca da empresa adquirida de forma separada esse ativo era englobado no valor do ágio Na transição para as IFRSs essa marca não poderá ser reconhecida como ativo no Balanço de Abertura pois esse ativo não se qualificaria para reconhecimento de acordo com as IFRSs no balanço patrimonial da adquirida uma vez que a IAS 38 não permite tal reconhecimento Os ajustes são lançados contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados exceto no caso do reconhecimento de algum ativo intangível Nesse caso o ajuste é feito na conta de goodwill O próximo passo é excluir do Balanço de Abertura qualquer item reconhecido pelas práticas contábeis anteriores que não se qualificam para reconhecimento com ativo ou passivo de acordo com as normas internacionais Os ajustes são lançados contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados exceto no caso da baixa de algum ativo intangível Nesse caso o ajuste é feito na conta de goodwill 442122 442123 Quaisquer ativos ou passivos que de acordo com as IFRSs devem ter sua mensuração subsequente diferente do custo histórico por exemplo pelo valor justo devem ser mensurados na data de transição com base nas normas específicas e os ajustes são feitos na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados Já os ativos e passivos com mensuração baseada no custo conforme as IFRSs têm seu custo com base na mensuração desses itens feita na data da combinação de negócios passada Por fim o valor contábil do goodwill no balanço de abertura é determinado com base no valor contábil anterior do ágio segundo o Gaap anterior após os possíveis ajustes de ativos intangíveis descritos e obrigatoriamente deve ser submetido a um teste de recuperabilidade na data de transição independentemente de existir alguma indicação para o teste Todos esses procedimentos fazem que os saldos contábeis decorrentes de combinações de negócios se aproximem ao máximo das normas internacionais sem a aplicação retrospectiva da IFRS 3 o que exigiria uma quantidade de informações que provavelmente não estariam disponíveis para viabilizar tal aplicação Contratos de seguros Segundo o item D4 do CPC 37 R1 as entidades que vão adotar as IFRSs pela primeira vez têm a opção de aplicar as disposições transitórias da IFRS 4 Insurance Contracts Pronunciamento Técnico CPC 11 Contratos de Seguro A IFRS 4 Pronunciamento Técnico CPC 11 restringe mudanças em políticas contábeis para contratos de seguro incluindo aquelas feitas pelas entidades que adotam as IFRSs pela primeira vez Custo atribuído Segundo a IAS 16 Property Plan and Equipment Pronunciamento Técnico CPC 27 os ativos imobilizados são reconhecidos inicialmente pelo custo de aquisição ou construção mais todos os gastos necessários para colocar o ativo em funcionamento Posteriormente admitindose a adoção do modelo do custo1 o ativo está sujeito às depreciações e também aos testes de recuperabilidade sendo estes normatizados pela IAS 36 Impairment of Assets As depreciações devem refletir o padrão no qual os benefícios econômicos futuros do ativo são consumidos Se as práticas contábeis anteriores às IFRSs não seguiam tais princípios então a entidade deve fazer ajustes nos seus ativos imobilizados no Balanço de Abertura para a adequação às normas internacionais Além disso outros fatores como a inflação provocam desajustes fortes entre o valor justo e o valor contábil desses ativos Acontece que em muitas situações o reprocessamento dos registros desses ativos acaba sendo inviável por se tratar de ativos normalmente de longo prazo de realização Em função disso a norma internacional admite na transição o uso do conceito de deemed cost ou custo atribuído Para maior elucidação desse importante conceito transcrevese a seguir a definição de custo atribuído contida no Apêndice A do CPC 37 R1 Custo atribuído é o montante utilizado como substituto para o custo ou o custo depreciado ou amortizado em determinada data Nas depreciações e amortizações subsequentes é admitida a presunção de que a entidade tenha inicialmente reconhecido o ativo ou o passivo na determinada data por um custo igual ao custo atribuído Desse modo atendendo ao objetivo de gerar uma informação contábil a um custo que não supere seu benefício o CPC 37 R1 prevê a opção de a entidade fazer uma revisão dos valores de seus ativos com base em uma nova avaliação a valor justo na data de transição Essa opção é dada para cada ativo individual e a justificativa para tal procedimento é novamente a relação custobenefício Para melhor compreensão vamos citar um exemplo uma entidade possui 5 imóveis e 2 deles foram adquiridos em 1970 e os demais são novos no máximo dois anos de uso Se a entidade pensar em retroceder os cálculos do custo para adequar os registros às novas regras isso é plenamente viável no caso dos imóveis novos Porém para os imóveis de 1970 seria muito custoso além de provavelmente impraticável Portanto a alternativa mais lógica seria efetuar uma avaliação a valor justo desses imóveis antigos na data de transição ajustando os saldos contábeis No caso dos imóveis novos provavelmente fazer uma nova avaliação seria mais custoso para a entidade do que manter os valores contábeis anteriores com algum tipo de revisão É importante deixar claro que a opção do custo atribuído não pode ser confundida com o modelo de reavaliação utilizado no Brasil até 2007 e permitido pelas normas internacionais IAS 16 No modelo de reavaliação a avaliação é feita para o conjunto todo de ativos de mesma natureza e novas avaliações periódicas são sempre exigidas No modelo do custo atribuído o objetivo é que o valor da avaliação seja um substituto para o custo daí o nome custo atribuído conforme destacado na própria definição do termo já reproduzida Portanto já que o Brasil não mais permite o modelo de reavaliação o único momento permitido para ajustar os valores dos ativos é a data de transição O CPC 37 R1 permite ainda que os valores de ativos reavaliados no passado possam ser mantidos como custo atribuído contanto que tais valores sejam amplamente comparáveis ao valor justo ou ao custo de acordo com as IFRSs Essa opção do custo atribuído se estende para os ativos classificados como Propriedades para Investimento caso a entidade adote o modelo do custo previsto pela IAS 40 Investment Property Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento2 Em virtude da complexidade e relevância do tema o CPC decidiu construir uma Interpretação para melhor orientar a prática da revisão desses ativos Essa Interpretação é a ICPC 10 Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27 28 37 e 43 aprovada pela Deliberação CVM nº 61909 e pela Resolução CFC nº 126309 A Interpretação ICPC 10 orienta para que os ajustes do ativo imobilizado em função do uso da opção do custo atribuído sejam contabilizados na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial Assim à medida que o ativo seja realizado mediante depreciaçõesamortizações eou alienaçõesbaixas o ajuste do PL vai sendo transferido para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados na mesma proporção Além disso a Interpretação ICPC 10 deixa claro que essa opção não se confunde com a reavaliação e exige divulgação específica da política de dividendos adotada pela entidade conforme determinado respectivamente pelos itens 27 e 28 reproduzidos em seguida 27 O novo valor referido no item anterior custo atribuído tem o objetivo exclusivo de substituir o valor contábil do bem ou conjunto de bens em ou após 1º de janeiro de 2009 Nessa data esse valor passa a ser o novo valor do bem em substituição ao valor contábil original de aquisição sem no entanto implicar na mudança da prática contábil de custo histórico como base de valor Eventual reconhecimento futuro de perda por recuperabilidade desse valor conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos deve ser efetuado no resultado do período sendo vedada a utilização da baixa contra o patrimônio líquido utilizada para certas reduções ao valor recuperável de ativos reavaliados 442124 28 Considerando o impacto que a adoção desta Interpretação pode trazer no resultado lucro ou prejuízo futuro da entidade por conta do aumento da despesa de depreciação exaustão ou amortização no exercício da adoção inicial e seguintes é necessário que a administração divulgue em nota explicativa a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor Por fim destacase a necessidade de registro dos tributos diferidos conforme estabelecido pela IAS 12 Income Taxes Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro e também nos itens 38 a 40 da Interpretação ICPC 10 Arrendamento A IFRIC 4 ICPC 03 Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil especifica critérios para determinar por ocasião da celebração se um acordo contém um arrendamento Adicionalmente a referida interpretação especifica quando um acordo deve ser subsequentemente reavaliado O item D9 do CPC 37 R1 prevê uma isenção de transição em vez de determinar retrospectivamente se um acordo contém um arrendamento por ocasião de sua celebração e subsequentemente reavaliálo nos períodos anteriores conforme exigido pela IFRIC 4 ICPC 03 a entidade adotante das IFRSs pela primeira vez poderá determinar se um acordo existente na data de transição para as IFRSs contém um arrendamento com base nos fatos e circunstâncias existentes nessa data Destacase que a partir de 2019 entrará em vigor a IFRS 16 Leases em substituição à IAS 17 Leases CPC 06 e com isso a IFRIC 4 será extinta pois o conteúdo da IFRIC 4 estará incorporado na IFRS 16 No entanto a referida isenção aqui descrita permanece a mesma apenas 442125 a b a b 442126 mudando a referência do item D9 da IFRS 1 da IFRIC 4 para os parágrafos 9 a 11 da IFRS 16 Diferenças acumuladas de conversão No que diz respeito às diferenças acumuladas de conversão oriundas de diferenças nas taxas de câmbio a IAS 21 Pronunciamento Técnico CPC 02 R2 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis requer que uma entidade reconheça algumas diferenças de conversão em outros resultados abrangentes e as acumule diretamente em conta especial do patrimônio líquido e na alienação de uma operação no exterior reclassifique a diferença acumulada de conversão dessa operação no exterior do patrimônio líquido para lucro ou prejuízo como parte do ganho ou perda na alienação De acordo com o item D13 do CPC 37 R1 uma adotante pela primeira vez não precisa cumprir esses requisitos Entretanto se a adotante pela primeira vez utilizar essa isenção as diferenças acumuladas para todas as operações no exterior devem ser assumidas como sendo zero na data da transição para as IFRSs e o ganho ou perda em baixa subsequente de qualquer operação no exterior excluirá essas diferenças de conversão ocorridas antes da data de transição para as IFRSs e somente serão incluídas as diferenças de conversão posteriores a essa data Investimentos em controladas entidades controladas em conjunto e coligadas i ii i ii Conforme preconizado pela IAS 27 CPC 35 R2 nas demonstrações separadas os investimentos em controladas controladas em conjunto e associadas são contabilizados pelo valor justo pelo custo ou pelo método da equivalência patrimonial não devemos confundir as demonstrações separadas com as demonstrações individuais da controladora em que tais investimentos são obrigatoriamente avaliados pelo método de equivalência patrimonial De acordo com o item D15 do CPC 37 R1 se uma adotante pela primeira vez mensura tal investimento pelo custo ela poderá na adoção inicial das IFRS mensurálo tal pelo custo atribuído deemed cost que será o valor justo na data da transição para as IFRSs em suas demonstrações separadas ou o valor previamente escriturado pelas políticas contábeis anteriormente utilizadas De acordo com o CPC 37 R1 como opção a adotante pela primeira vez pode escolher i ou ii acima para mensurar seu investimento em cada controlada controlada em conjunto ou coligada que ela eleja ser mensurado pelo custo atribuído Se entretanto a adotante pela primeira vez mensura o investimento pelo método da equivalência patrimonial então ela deve aplicar a isenção da combinação de negócios passada conforme descrito no Apêndice C do CPC 37 R1 na aquisição do investimento Além disso se a entidade se tornar uma adotante pela primeira vez para as suas demonstrações separadas antes do que para suas demonstrações consolidadas e depois de sua controladora a entidade deve aplicar o item D16 em suas demonstrações separadas depois de sua controlada a entidade deve aplicar o item D17 em suas 442127 demonstrações separadas Esses dois itens D16 e D17 serão discutidos na próxima isenção Ativos e passivos de controladas coligadas e empreendimentos conjuntos Em virtude de a convergência para as normas internacionais acontecer em momentos diferentes de país para país podem acontecer situações em que empresas relacionadas controladas coligadas ou controladas em conjunto em países diferentes adotem tais normas em períodos distintos Desse modo o CPC 37 R1 estabelece diretrizes para duas possíveis situações quando a controladora a mãe adota as IFRSs antes da controlada a filha e o contrário quando a controlada a filha adota as IFRSs antes da controladora a mãe Essas situações também se aplicam às coligadas e controladas em conjunto Na primeira situação quando a mãe decide adotar as IFRSs antes da filha para fins de consolidação a mãe precisou dos dados da filha em IFRSs Isso significa que a filha já teve uma data de transição para fins de reporte dos seus saldos contábeis para a contabilidade da mãe Mas agora a filha vai adotar IFRSs para fins locais Nesse caso o CPC 37 R1 dá duas alternativas para a filha sua data de transição pode ser a data de transição original da sua mãe ou sua própria data de transição Por exemplo se uma entidade que atua no Brasil e vai elaborar demonstrações consolidadas em IFRSs a partir de 2010 é controlada de uma empresa na Europa que publicou suas demonstrações consolidadas em IFRSs em 2005 então a empresa do mercado brasileiro nesse momento de transição tem como opção adotar como data de transição 1º de janeiro de 2004 que foi a data de transição de sua matriz na Europa ou então 1º de janeiro de 2009 que é a sua data de transição para fins locais 442128 Na segunda situação no momento em que a filha divulga demonstrações em IFRSs antes da mãe ela adota a sua data de transição normalmente Porém quando a mãe for adotar as IFRSs os saldos contábeis da sua filha terão de ser mensurados com base na data de transição original da filha ou seja não há opção de mudança da data de transição nesse caso Por exemplo se uma entidade que atua no Brasil é controladora de uma filial na Europa e essa publicou demonstrações em IFRSs em 2005 para fins locais então no momento em que a matriz brasileira elabora o seu Balanço de Abertura em 1º de janeiro de 2009 os saldos de sua filial devem ser apurados com base na data de transição 1º de janeiro de 2004 ou seja as isenções e proibições se aplicam apenas nessa data e desde então com a aplicação das IFRSs nos anos subsequentes essa filial apura e reporta seus saldos em 1º de janeiro de 2009 para fins de consolidação da matriz brasileira Em outras palavras as isenções e proibições que a matriz brasileira aplica em seus números não se aplicam à filial da Europa Essa simplesmente deve reportar seus saldos já apurados em IFRSs sendo que esses saldos estão sujeitos apenas a ajustes de consolidação equivalência patrimonial e efeitos da combinação de negócios Instrumentos financeiros compostos De acordo com a IAS 32 Financial Instruments Presentation Pronunciamento Técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação a entidade deve separar um instrumento financeiro composto em seus componentes de passivo e de patrimônio líquido desde o seu reconhecimento inicial Quando o componente de passivo está liquidado a aplicação retrospectiva da IAS 32 Pronunciamento Técnico CPC 39 resultaria na separação do instrumento financeiro em duas partes dentro do patrimônio líquido uma em lucros ou prejuízos acumulados representando os juros 442129 acumulados atribuídos ao componente de passivo e a outra representando o componente de patrimônio líquido original Nas situações em que o componente de passivo está liquidado o CPC 37 R1 dá a opção para a entidade que adota as IFRSs pela primeira vez de não separar essas duas partes O IASB justifica essa opção no Basis for Conclusions da IFRS 1 item BC57 argumentando que essa abertura em duas porções de PL seria muito custosa Porém deixa claro no item BC58 que a mesma opção não é válida caso o componente de passivo ainda exista Passivos decorrentes da desativação incluídos no custo de ativos imobilizados Segundo a IFRIC 1 Changes in Existing Decommissioning Restoration and Similar Liabilities Interpretação ICPC 12 Mudanças em Passivos por Desativação Restauração e Outros Passivos Similares as mudanças específicas em um passivo de desativação restauração ou outro similar são adicionadas ou deduzidas do custo do ativo a que está relacionado e o valor depreciável ajustado do ativo é depreciado prospectivamente durante sua vida útil A entidade que adota pela primeira vez as IFRSs tem porém a opção de não cumprir essas exigências no caso de mudanças ocorridas nesses passivos antes da data de transição para as IFRSs Se a entidade faz uso dessa opção ela deve seguir as orientações do CPC 37 R1 item D21 a mensurar os passivos na data de transição para as IFRSs de acordo com a IAS 37 Pronunciamento Técnico CPC 25 b na medida em que tais passivos estiverem dentro do alcance da IFRIC 1ICPC 12 a entidade deve estimar o montante que teria sido incluído no custo dos ativos a que dizem respeito quando se originou o passivo 4421210 a b calculando o valor presente do passivo naquela data pelo uso da melhor estimativa de taxa de desconto ajustada ao risco histórico que poderia ter sido aplicada àquele passivo durante o período de intervenção e c calcular a depreciação acumulada sobre aquele montante na data de transição para as IFRSs considerando como base a estimativa corrente da vida útil do ativo usando a política de depreciação adotada pela entidade de acordo com as IFRSs O IASB no item BC36C do Basis for Conclusions da IFRS 1 justifica que a aplicação retrospectiva da IFRIC 1 na data de transição exigiria da entidade construir um registro histórico de todos os ajustes que teriam sido feitos no passado e isso em muitos casos não seria praticável Em função disso permitiu esse procedimento alternativo mais simplificado e menos custoso Ativos financeiros ou ativos intangíveis contabilizados conforme a IFRIC 12 Service concession arrangements O CPC 37 R1 com essa isenção estende o benefício das disposições transitórias contidas na IFRIC 12 ICP 01 Contratos de Concessão para as entidades que adotam as IFRSs pela primeira vez Assim de acordo com o item 32 dessa Interpretação caso seja impraticável para o concessionário a aplicação retrospectiva da IFRIC 12 no início do período mais antigo apresentado as entidades que a adotam pela primeira vez têm a opção de registrar os ativos financeiros e os ativos intangíveis existentes no início do período mais antigo apresentado utilizar os valores contábeis anteriores dos ativos financeiros e intangíveis não importando a sua classificação anterior como os seus valores c 4421211 4421212 4421213 contábeis naquela data e testar o valor recuperável dos ativos financeiros e intangíveis reconhecidos naquela data a menos que isso seja impraticável Nesse caso a perda de valor residual deve ser testada no início do período corrente Transferência de ativos de clientes De acordo com o item D24 do CPC 37 R1 uma entidade adotante pela primeira vez das IFRSs pode aplicar as disposições transitórias definidas no item 22 da IFRIC 18 Transfers of Assets from Customers Interpretação Técnica ICPC 11 Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes Nesse item a referência à data efetiva deve ser interpretada como 1º de julho de 2009 ou a data de transição para as IFRSs das duas a que ocorrer primeiro Adicionalmente uma adotante pela primeira vez pode designar qualquer data anterior à data de transição para as IFRSs e aplicar nessa data ou após ela a IFRIC 18 a todas as transferências de ativos de clientes Liquidação de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais Segundo o item D25 do CPC 37 R1 a IFRIC 19 Extinguishing Financial Liabilities with Equity Instruments equivalente à ICPC 16 Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais é aplicável a partir de 1º de julho de 2010 porém o adotante pela primeira vez pode aplicála antecipadamente Hiperinflação severa Essa isenção se aplica a países que tiveram sua moeda sujeita a hiperinflação severa Isso significa que não há índice geral de preços 4421214 a b 4421215 confiável e não existe conversibilidade entre a moeda do país e uma moeda estrangeira considerada estável Quando essa moeda deixar de estar sujeita à hiperinflação severa então é considerada normalizada Assim quando a data de transição para as IFRSs da entidade for a data de normalização da moeda funcional ou posterior então a entidade pode mensurar todos os seus ativos e passivos mantidos antes da data de normalização da moeda funcional ao valor justo na data de transição para as IFRSs Em outras palavras é como se fosse aplicável a figura do custo atribuído deemed cost a todos os ativos e passivos da entidade Negócios em conjunto O item D31 do CPC 37 R1 estende as disposições transitórias da IFRS 11 Pronunciamento Técnico CPC 19 Negócios em Conjunto aos adotantes pela primeira vez No entanto aplicamse as seguintes exceções ao aplicar as disposições de transição da IFRS 11 Pronunciamento Técnico CPC 19 a adotante pela primeira vez deve aplicar essas disposições na data da transição para as IFRSs ao mudar da consolidação proporcional para o método da equivalência patrimonial a adotante pela primeira vez deve submeter o investimento ao teste de recuperação do ativo de acordo com a IAS 36 Pronunciamento Técnico CPC 01 na data de transição para as IFRSs independentemente de haver qualquer indicação de que o investimento possa apresentar problemas de recuperação A redução ao valor recuperável resultante deve ser reconhecida como ajuste aos lucros prejuízos acumulados na data de transição para as IFRSs Custos de remoção de estéril na fase de produção de 4422 mina de superfície O item D32 do CPC 37 R1 estende as disposições transitórias previstas nos itens A1 a A4 da IFRIC 20 Interpretação Técnica CPC 18 Custos de remoção de estéril na fase de produção de mina de superfície aos adotantes pela primeira vez Divulgações As notas explicativas relativas à adoção pela primeira vez das normas internacionais devem cumprir um princípio fundamental conforme estabelecido pelo item 23 do CPC 37 R1 explicar como a transição para as IFRSs afetou sua posição patrimonial balanço patrimonial seu desempenho econômico demonstração do resultado e financeiro demonstração dos fluxos de caixa Para atender a esse princípio a entidade é requerida a elaborar no mínimo as conciliações entre os PLs conforme o Gaap anterior e o novo Gaap tanto para a data de transição quanto para o fim do último período apresentado nas demonstrações contábeis mais recentes conforme o Gaap anterior Além disso exigese também a conciliação do resultado desse último período Portanto exemplificando conforme as datas da Figura 441 as entidades que adotarem 1º de janeiro de 2009 como sua data de transição para as IFRSs devem publicar a conciliação do PL de 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009 além da conciliação do resultado do ano de 2009 Essas conciliações também são exigidas caso a entidade decida publicar pela primeira vez as demonstrações intermediárias do primeiro ano de adoção das normas internacionais Tais conciliações devem dar detalhes suficientes para permitir que os usuários entendam os ajustes relevantes no balanço patrimonial e na demonstração do resultado Caso a entidade tenha apresentado uma demonstração de fluxos de caixa sob os critérios contábeis anteriores 4423 também deve explicar os ajustes relevantes na demonstração dos fluxos de caixa Ainda sobre as conciliações caso a entidade identifique erros sob o Gaap anterior o CPC 37 R1 exige que as conciliações separem a correção desses erros das mudanças de políticas contábeis Além das conciliações se a entidade reconheceu ou reverteu qualquer perda por redução ao valor recuperável em sua primeira vez na elaboração do balanço patrimonial de abertura em IFRSs o CPC 37 R1 exige que a entidade divulgue as notas explicativas que a IAS 36 Impairment of Assets Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos teria requerido se a entidade tivesse reconhecido tais perdas ou reversões no período iniciado na data de transição para as IFRSs Com relação à opção do custo atribuído caso a entidade faça uso dela deve evidenciar para cada linha no balanço de abertura a soma dos valores justos e a soma dos ajustes feitos nos saldos contábeis conforme o Gaap anterior Não há um modelo único de notas explicativas relativas à adoção inicial das normas internacionais muito embora o CPC 37 R1 contenha no guia de implementação um exemplo numérico IG Exemplo 11 similar ao exemplo da IFRS 1 que ilustra as explicações exigidas pelo CPC 37 R1 com relação à adoção pela primeira vez das IFRSs A observação das demonstrações contábeis das empresas europeias que já passaram pelo First Time Adoption também pode auxiliar os preparadores das demonstrações contábeis das empresas do mercado brasileiro a identificar diferentes maneiras de demonstrar os impactos da adoção inicial das normas internacionais Disposição especial Conforme explicado na Introdução deste Capítulo os Pronunciamentos Técnicos do CPC são aplicáveis para os registros contábeis das entidades do mercado brasileiro com impactos societários Esses pronunciamentos foram e são construídos com base nas normas internacionais porém ajustandoas para a realidade brasileira Mas para fins de apresentação das demonstrações consolidadas diversas entidades estão obrigadas a adotar as normas internacionais emitidas pelo IASB Isso poderia gerar um conflito desnecessário entre as normas seguidas na contabilidade individual e as normas utilizadas para fins de consolidação Em função disso o CPC adicionou o item 40 ao CPC 37 R1 item este que não consta na norma internacional IFRS 1 Para melhor explicação dos seus impactos esse item é reproduzido a seguir 40 As demonstrações consolidadas em IFRSs regidas por este Pronunciamento devem seguir as mesmas políticas e práticas contábeis que a entidade utiliza em suas demonstrações segundo a prática contábil brasileira e este CPC a não ser que haja conflito entre elas e seja vedada a utilização nas demonstrações segundo a prática contábil brasileira e este CPC das estipuladas pelas IFRSs No caso de existência de políticas contábeis alternativas nas normas em IFRSs bem como nas deste CPC a entidade observará nas demonstrações consolidadas em IFRSs as mesmas utilizadas para as demonstrações segundo este CPC como é o caso da escolha entre avaliação ao custo ou ao valor justo para as propriedades para investimento No caso de existência de alternativas nas normas em IFRSs mas não existência de alternativa segundo este CPC nas demonstrações consolidadas em IFRSs deve ser seguida a alternativa dada por este CPC como é o caso da obrigação da utilização da demonstração do resultado e da demonstração do resultado abrangente ao invés de ambas numa única demonstração No caso de inexistência de alternativa nas demonstrações segundo este CPC por imposição legal como é o caso da reavaliação espontânea de ativos é também vedada a utilização dessa alternativa nas demonstrações consolidadas em IFRSs a b c O item 40 estabelece três possíveis situações de conflitos de práticas no caso de alternativa dada para os dois conjuntos de práticas contábeis BRGaap e IFRS a entidade deve manter uma única escolha para os dois conjuntos de demonstrações financeiras no caso de alternativa dada pelas IFRSs mas não dada pelo CPC a entidade deve manter nas demonstrações consolidadas a mesma prática estabelecida pelo CPC no caso de alternativa dada pelas IFRSs vedada por imposição legal no Brasil a entidade não poderá adotar tal alternativa em suas demonstrações consolidadas em IFRSs Ainda sobre esse assunto o CPC 37 R1 destaca na introdução ao Pronunciamento o seguinte IN8 Chamase a atenção para o item 40 deste Pronunciamento onde se limitam determinadas alternativas dadas pelo IASB para o caso das demonstrações consolidadas no Brasil outras limitações constam em outros itens deste mesmo Pronunciamento Como previsto pelo próprio IASB a limitação de alternativas existentes nas IFRS não é fator impeditivo para que as demonstrações contábeis elaboradas sejam consideradas de acordo com as IFRSs Segundo o CPC portanto o fato de haver limitações das alternativas estabelecidas nas normas internacionais não impede que tais demonstrações possam ser declaradas como de acordo com as IFRSs Por exemplo o fato de o CPC 37 R1 proibir a escolha do modelo de reavaliação nas demonstrações consolidadas em IFRSs não as descaracteriza como estando em conformidade com tais normas uma vez que o modelo de reavaliação não é obrigatório A inserção do item 40 ao CPC 37 R1 faz que haja plena consistência 443 4431 entre as práticas contábeis brasileiras que a entidade segue para a sua contabilidade individual e as práticas adotadas para fins de consolidação em suas demonstrações em IFRSs Adoção inicial dos CPCs 15 a 41 CPC 43 R1 Introdução O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade por parte das empresas brasileiras buscada há muitos anos acabou sendo implementado em duas fases a primeira desenvolvida em 2008 com a emissão de 14 Pronunciamentos e 1 Orientação por parte do CPC aplicados em 2008 e 2009 e a segunda desenvolvida em 2009 a ser aplicada a partir de 2010 com o ano de 2009 sendo reelaborado para divulgação comparativa com 2010 Todos esses documentos emitidos pelo CPC convergem às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB International Accounting Standards Board IFRS algumas opções dadas por aquele organismo não foram aqui adotadas tendo às vezes sido mantida apenas uma mas nada existe nas normas do CPC contrário às normas do IASB com duas exceções Primeiramente o IASB não reconhece a demonstração contábil de uma entidade que tenha investimento em controlada e não a consolide Assim o IASB não reconhece a demonstração individual de entidade que tenha investimento em controlada mesmo que avaliado pela equivalência patrimonial O IASB admite demonstrações da investidora com investimento em controlada que não sejam consolidadas mas desde que o investimento seja avaliado pelo valor justo ou até mesmo pelo custo e que atenda o Pronunciamento Técnico CPC 35 Demonstrações Separadas dá esse nome de demonstrações separadas a tais demonstrações tornandoas diferentes das demonstrações individuais Nossa legislação societária todavia exige a apresentação das demonstrações individuais mesmo que a entidade tenha investimento em controladas e o CPC as reconhece e por isso as inclui em seus documentos mas elas não são reconhecidas pelo IASB como dito A outra exceção essa de caráter temporário para a entidade que optou por tal procedimento é a manutenção de saldo em conta do ativo diferido procedimento esse permitido pelo CPC 13 Adoção Inicial da Lei nº 1163807 e pela Medida Provisória nº 44908 e que tem caráter de transição até a total amortização desses valores Logo o fato de existirem exclusivamente essas exceções faz com que as demonstrações individuais possam ser dadas como totalmente conforme às normas internacionais emitidas pelo IASB se não existir nelas ativo diferido e não houver investimento em controlada Já as demonstrações consolidadas podem vir a ser dadas como totalmente conforme às normas internacionais emitidas pelo IASB se não existir nelas ativo diferido Só que a CVM determinou há vários anos que a partir de 2010 as demonstrações consolidadas das companhias abertas sejam feitas totalmente conforme as IFRSs O Banco Central também obrigou os bancos que sejam companhias abertas e os que tenham por força de outra regulamentação comitês de auditoria também a divulgar suas demonstrações consolidadas conforme as normas do IASB a partir de 2010 E a Susep determinou o mesmo às entidades que controla também a partir de 2010 Notese que olhando o conteúdo dos dois parágrafos anteriores se nada existir de norma adicional uma empresa poderia um banco inclusive por exemplo não adotar a reavaliação no balanço individual mas adotálo no balanço consolidado já que isso é admitido pelas normas internacionais Essa e outras situações poderiam levar empresas a apresentar lucros e patrimônios líquidos diferentes entre suas demonstrações consolidadas e individuais Por isso pelo menos até este momento o CPC a CVM e o CFC tomaram providências para evitar essas diferenças Foi emitido pelo CPC o Pronunciamento Técnico 43 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40 adotado pela CVM por sua Deliberação nº 61009 e pelo CFC por sua Resolução nº 125409 que faz com que nas demonstrações consolidadas sejam respeitadas as IFRSs mas com utilização da alternativa aceita pelo CPC quando existir mais de uma aceita pelo IASB mas não todas reconhecidas pelo CPC Em dezembro de 2010 o referido Pronunciamento Técnico foi revisado sendo aprovado o CPC 43 R1 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 igualmente adotado pela CVM por meio da Deliberação nº 65110 e pelo CFC por meio da Resolução nº 131510 Essa revisão contemplou substancialmente certos ajustes em decorrência das alterações realizadas no CPC 37 R1 já discutidas neste capítulo No caso da reavaliação por exemplo o CPC 43 R1 impede que a empresa efetue reavaliação de ativos no balanço consolidado porque está impedida até por força legal de reavaliálos no balanço individual Com isso conseguese respeitar a premissa de que as demonstrações consolidadas devem estar totalmente de acordo com as normas internacionais o IASB aceita mesmo relutantemente a reavaliação mas não obriga seu uso mas sem que isso provoque diferenças entre os lucros e os patrimônios líquidos individual e consolidado por limitação ao que pode ser feito no individual Outro ponto ao aplicar as normas internacionais no balanço consolidado as empresas têm de seguir o CPC 37 R1 já visto neste capítulo o que obriga a certos ajustes do passado não todos como visto que não foram exigidos nos Pronunciamentos Técnicos propriamente ditos no Brasil Mas isso também poderia levar a diferenças entre as demonstrações individuais e consolidadas Por exemplo pelo CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais a empresa passou a partir de 2008 a contabilizar as subvenções não mais diretamente como reservas de capital e sim como componentes do resultado ou transitoriamente como passivos ou retificações de ativo para posterior transferência ao resultado Mas esse Pronunciamento não exigiu retroagir esse tratamento às subvenções do passado Se a adoção do CPC 37 R1 que se aplica apenas às demonstrações consolidadas obrigar a empresa a retroagir o novo tratamento a vários anos precisará no patrimônio líquido transferir as reservas de capital dessa natureza para Reservas de Incentivos Fiscais que são reservas de lucros nada de muito relevante esse ajuste mas não pode o valor das reservas ficar diferente entre o balanço individual e o consolidado em função da exigência do CPC 43 R1 Isso significa que por esse Pronunciamento a empresa precisaria também no seu balanço individual na data da transição 1º de janeiro de 2009 para a grande maioria das empresas efetuar tal ajuste da mesma forma que no consolidado Vejase que em algumas situações a determinação do CPC 43 R1 é para o balanço consolidado e em outras é para o balanço individual E tudo visando o seguinte as demonstrações individuais e as demonstrações consolidadas devem como regra apresentar os mesmos resultados líquidos e os mesmos patrimônios líquidos no balanço consolidado entendase como a parte do patrimônio líquido pertencente aos sócios da controladora o que exclui obviamente participação dos não controladores O CPC 43 R1 na verdade até determina a sequência a ser procedida primeiramente a empresa faz a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 37 R1 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade às suas demonstrações consolidadas quando adotar tais normas internacionais pela primeira vez E isso abrange todas as sociedades na verdade que apresentarem demonstrações consolidadas não só as reguladas pela CVM por força da Resolução do CFC que obriga os profissionais de Contabilidade A seguir transpõe para suas demonstrações individuais todos os ajustes que forem necessários ou pelos quais optar na aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 37 R1 de forma a obter o mesmo patrimônio líquido em ambos os balanços patrimoniais consolidado e individual Para isso pode ser necessário promover os ajustes contábeis em seus investimentos em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto de tal forma que a aplicação da equivalência patrimonial sobre eles promova essa igualdade de patrimônios líquidos Nos casos raríssimos de algum procedimento causar diferença entre os dois patrimônios líquidos esse fato deve ser evidenciado com sua divulgação e a divulgação dos motivos do impedimento da igualdade que se procura E as demonstrações contábeis individuais subsequentes devem obedecer a todos os requisitos necessários para que as demonstrações consolidadas a partir delas possam ser declaradas como estando conforme às IFRSs Assim com exceção da figura do ativo diferido não é admitida demonstração contábil consolidada com resultado e patrimônio líquido diferentes Os mesmos critérios de reconhecimento e mensuração precisam ser utilizados em ambos os conjuntos de demonstrações contábeis Restam dois pontos não tratados pelo CPC primeiramente o caso das empresas que não têm investimento em controlada e que por causa disso não têm demonstrações consolidadas a preparar Nessas situações pode ocorrer de tais empresas adotarem os CPCs mas deixarem de fazer determinados ajustes retroativos por que não têm de cumprir o CPC 37 R1 Isso pode levar tais demonstrações a estar totalmente conforme aos CPCs mas não totalmente conforme às normas internacionais de contabilidade mesmo não tendo saldos de ativo diferido e investimento em controladas Sugerese fortemente que essas empresas apliquem nas suas demonstrações individuais os ajustes requeridos pelos CPCs 37 R1 e 43 R1 mesmo não tendo demonstrações consolidadas para poderem ter demonstrações individuais que possam ser atestadas como também estando conforme às normas internacionais de contabilidade Em segundo lugar há o caso das empresas que mesmo apresentando demonstrações consolidadas não estejam obrigadas a apresentálas conforme as IFRSs é o caso por exemplo das companhias fechadas que não estejam 444 subordinadas a órgão regulador que obrigue à adoção plena das normas internacionais nas demonstrações consolidadas Nesse caso podem fazer a aplicação dos CPCs em seus balanços individuais e a partir deles elaborar suas demonstrações consolidadas E essas poderão então não estar conforme às IFRSs Sugerese também e fortemente que essas empresas apliquem nas suas demonstrações consolidadas e individuais os ajustes requeridos pelos CPCs 37 R1 e 43 R1 para poderem ter demonstrações consolidadas que possam ser atestadas como também conformes às normas internacionais de contabilidade Finalmente o CPC 43 R1 ao tratar de demonstrações separadas determina que quem as apresentar lembrar que não são obrigatórias e que são adicionais às demais as elabore a partir das demonstrações individuais admitidos como ajustes unicamente os típicos das demonstrações separadas determinados pela modificação do método de avaliação dos investimentos em controladas coligadas e empreendimentos controlados em conjunto Tratamento para as pequenas e médias empresas Os conceitos abordados neste capítulo relativos à adoção inicial das normas internacionais e do CPC também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio portes Ressaltase apenas que para tais tipos de empresa não há necessidade de apresentar todas as informações comparativas de períodos anteriores isto é permitese que a empresa de pequeno ou médio porte não apresente determinada informação de período anterior quando isso for demasiadamente custoso ou demande um esforço excessivo Para maior detalhamento consultar a seção 35 Adoção Inicial deste Pronunciamento do Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas 1 A IAS 16 também prevê o modelo de reavaliação Porém no Brasil em função da edição da Lei no 1163807 esse modelo não é mais utilizado 2 A norma internacional IFRS 1 CPC 43 no item D7 b prevê a mesma opção para ativos intangíveis porém há a necessidade de atendimento dos critérios de reconhecimento da IAS 38 CPC 04 Ativo Intangível incluindo a mensuração confiável do custo original e também de atendimento dos critérios de reavaliação da IAS 38 incluindo a existência de mercado ativo para o intangível a ser avaliado A escolha do CPC em eliminar essa opção pode ser considerada uma simplificação da norma considerando que i no Brasil nunca se permitiu reavaliação de ativos intangíveis e ii é praticamente inexistente a figura de mercado ativo para tais ativos 451 Relato Integrado Introdução o que é e como surgiu o relato integrado O Brasil foi um dos países pioneiros na implantação das normas internacionais de contabilidade IFRS com a mudança da Lei das Sociedades Anônimas 20072010 e nessa fase de promover maior transparência nos novos relatórios contábeis os profissionais antenados com questões de sustentabilidade contribuíram com provocações no sentido de se incluírem também informações de natureza ambiental e social tendo em vista as discussões que já ocorriam em diversas ações como o Global Reporting Initiative GRI o Carbon Disclosure Project CDP o Balanço Social do IBASE o Instituto Ethos a NBTC15 do Conselho Brasileiro de Contabilidade as séries ISO 9000 ISO 14000 ISO 26000 da International Standardization for Organization e dentre outros as carteiras teóricas do Índice de Sustentabilidade Empresarial ISEB3 e do Índice de Carbono Eficiente ICO2B3 da bolsa de valores brasileira Após diversas reuniões consultas e discussões a FIPECAFI realizou sob a liderança do Prof Nelson Carvalho por meio do Núcleo de Estudos em Contabilidade e Meio Ambiente NECMAUSP no dia 12 de maio de 2010 evento para discutir a integração de relatórios financeiros e não financeiros intitulado Diálogo IFRS GRI que se supõe ter sido o primeiro dessa natureza no país e contou com a participação de membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC e do GRI Global Reporting Initiative além de membros da própria FIPECAFI Os vídeos desse evento estão disponíveis na videoteca da USP wwwiptvuspbr e a conclusão que se chegou foi de que se não houver uma iniciativa por parte da contabilidade e de finanças que é a linguagem que os mercados entendem de nada adianta a retórica dos ambientalistas socialistas economistas etc O próprio presidente internacional do GRI confidenciou que as duas centenas de indicadores e diretrizes de sustentabilidade do GRI por si só eram insuficientes para promover as mudanças necessárias para atingir um mercado mais sustentável e que seria necessário integrar os relatórios não financeiros com a Contabilidade que possui knowhow e tradição no reporte empresarial e é respeitada pelos mercados Logo em seguida em agosto de 2010 foi constituída em Londres a Comissão Internacional do Relato Integrado ou International Integrated Reporting Council IIRC e na primeira reunião conduzida por Sua Alteza o Príncipe de Gales e seu secretário geral que é contador iniciaramse os trabalhos ao longo de reuniões quadrimestrais e que culminaram na divulgação da primeira norma sobre Relato Integrado Framework IIRC no dia 9 de dezembro de 2013 O IIRC foi constituído inicialmente por quarenta pessoas representantes dos principais países do G20 e além de economistas e de ambientalistas convocados contadores incluindo as principais empresas de auditoria e um seleto grupo de investidores detentores de uma carteira de 16 trilhões de dólares E desde então esse tema tem sido disseminado internacionalmente a ponto de ter iniciado uma grande revolução nos relatos corporativos O Relato Integrado é um processo de harmonização e de convergência dos sistemas de gestão e de comunicação corporativa que se baseia no pensamento coletivo pensamento integrado e em um modelo de negócios que contempla os desafios do desenvolvimento sustentável retratados na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas ONU e conhecidos pelos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS É um processo mais coeso e eficiente de relatos corporativos cujo objetivo é melhorar a qualidade da informação disponível aos provedores de capitais financeiros e não financeiros evidenciando o desempenho e as perspectivas de uma organização em relação à sua capacidade de gerar valor ao longo do tempo Nesse novo padrão de relatos corporativos as organizações deixam de produzir comunicações volumosas desconexas e estáticas e passam a comunicar o seu processo de geração de valor como alicerce para o futuro É um desafio e ao mesmo tempo uma grande oportunidade para as empresas pois esse nível maior de transparência e de postura mais responsável são também atributos de criação de valor e nesse contexto o framework propõe seis capitais como repositórios de valor financeiro manufaturado intelectual humano social e de relacionamento e natural A justificativa para a abordagem desses seis capitais baseiase na premissa de que os valores não tangíveis ou goodwill refletidos no preço das ações ou em cálculos internos de valuation representam a maior parcela do valor de uma organização Na década de 1960 a maior parcela do valor de uma companhia era predominantemente de natureza tangível dinheiro estoques terrenos prédios máquinas e atualmente a posição se inverteu sendo que mais de 80 desse valor é oriundo de ativos intangíveis e de natureza não financeira conforme ilustra a Figura 4511 Figura 451 Gráfico com divisão entre ativos nas 500 empresas com maior valor de mercado segundo a Standard Poors Não basta juntar os relatórios financeiros e não financeiros adotados pela companhia para se obter um relato integrado senão seria apenas um relatório juntado e provavelmente mais volumoso e mais difícil de ser lido ou entendido O Relato Integrado deve incluir uma visão concisa sobre como a estratégia a governança o desempenho o seu ambiente externo e a postura diante das externalidades contribuem para a redução de riscos e o aumento do valor da empresa Se no passado a figura do balanço patrimonial representava uma fotografia estática em um determinado momento da empresa o relato integrado passa a representar um vídeo orientado principalmente para a perspectiva futura de criação de valor e os rastros de sua perpetuidade Desse modo não se trata apenas de uma simples junção dos relatórios contábeis com os relatórios de sustentabilidade senão os relatórios GRI já teriam atingido esse patamar pois armazenam um riquíssimo conjunto de 452 indicadores e medidas de desempenhos econômico ambiental social práticas laborais e trabalho digno direitos humanos sociedade e responsabilidade pelo produto Com esse escopo o framework IIRC propôs um conjunto de conceitos básicos de princípios e elementos de conteúdo com o intuito de provocar profunda mudança mental e de atitudes de membros de conselhos de administração e diretores executivos em um movimento top down que incorpora em suas estratégias os valores de criação sustentável de riquezas em toda a organização e compartilha isso tudo com a sociedade Evolução dos relatos corporativos Ao longo da história empresarial os relatos corporativos evoluíram no sentido de dar respaldo à perpetuidade das organizações e a nosso ver a Comissão Internacional do Relato Integrado foi feliz em destacar o pensamento coletivo ou pensamento integrado e o foco voltado para a criação de riquezas de uma organização como condições básicas para a integração de todas as fontes de informações de uma organização A busca pela integração das partes é antiga e a Figura 452 ilustra a evolução dos relatos corporativos rumo ao Relato Integrado Nas primeiras décadas do século passado os relatórios contábeis eram muito simples e não permitiam análises mais consistentes sobre a situação de uma companhia e principalmente após a crise de 1929 houve diversas iniciativas no sentido de se aprimorar os relatórios e incluir informações estratégicas e de natureza não financeira a saber Relatórios Contábeis 1929 Após a crise de 1929 a contabilidade das empresas se tornou mais rigorosa e os processos de auditoria e de compliance bem como de governança corporativa ficaram mais complexos Relatório de Administração 1976 O Relatório da Administração RA tornado obrigatório na Lei das Sociedades Anônimas Lei nº 64041976 foi o primeiro instrumento utilizado pelos dirigentes para reportar comunicações estratégicas e com informações financeiras e não financeiras inclusive sobre o futuro da companhia IBASE 1997 O Balanço Social IBASE foi idealizado por Betinho2 com base em modelos adotados na Europa na década de 1960 e abrangiam os aspectos econômicos sociais e ambientais GRI 2002 O GRI teve origem em 1976 na entidade norteamericana CERES mas as primeiras diretrizes pela entidade europeia GRI foram divulgadas em 2002 sendo atualmente o modelo mais completo e mais utilizado pelas empresas globais O GRI é uma das entidades fundadoras da Comissão Internacional do Relato Integrado IIRC NBTC15 2004 O Conselho Federal de Contabilidade com base na Resolução nº 10032004 aprovou a norma brasileira de contabilidade NBTC15 instituindo a Demonstração das Informações de Natureza Social e Ambiental DINSA conhecida também como Balanço Social Essa demonstração é voluntária e muito parecida com o modelo IBASE mas que acabou em desuso pelas empresas que adotam o GRI Foi de todo esse movimento brasileiro IBASE NBTC15 e diversos trabalhos da FEAUSP que nasceu inclusive a Demonstração do Valor Adicionado evidenciando o PIB criado pela empresa e a distribuição dessa riqueza entre trabalho capital e governo Demonstração essa infelizmente ainda não agregada internacionalmente a certos relatórios mesmo os do GRI Figura 452 Linha do tempo dos relatos corporativos ISEB3 2005 A Bolsa de Valores do Brasil criou o Índice de Sustentabilidade Empresarial ISEB3 composto por uma carteira teórica de empresas que se destacam em seus desempenhos econômico social ambiental e de governança O questionário preenchido pelas empresas participantes é um extenso e completo relatório corporativo englobando inclusive questões do GRI e dos formulários de referência O seu simples preenchimento já é um verdadeiro diagnóstico empresarial e uma avaliação de riscos dos negócios Formulários de Referências 2009 Os formulários de referências exigidos para empresas de capital aberto tanto nos EUASEC como no BrasilCVM com centenas de páginas são relatórios profundos e abrangentes que exigem um conhecimento minucioso de todas as áreas e estratégias da companhia e é comum ter mais de quatro centenas de páginas Relate ou Explique Sustentabilidade 2012 A iniciativa Relate ou Explique adotada pela B3 e outras entidades brasileiras incentivou as empresas a publicar relatórios de sustentabilidade ou dizer os motivos que a impedem de fazêlo Isso promoveu um movimento de transparência e hoje é uma prática comum e obrigatória entre as empresas abertas SIG 2012 Surgiram diversos sistemas de gestão para controlar o desempenho dos processos e atividades industriais a exemplo do sistema de gestão da qualidade total SGQ do sistema de gestão ambiental SGA e do sistema de gestão socioambiental SGSA E isso originou a necessidade de se promover uma integração entre esses diversos sistemas para se evitar duplicidade de trabalhos surgindo a norma PAS99 que trata do sistema integrado de gestão SIG Essa norma ainda não foi regulamentada pela International Organization for Standardization ISO mas torna evidente a necessidade de unificar os esforços em uma base em comum O desafio é conciliar a completude com a concisão Relate ou Explique ODS 2017 Com o sucesso da campanha anterior sobre os relatórios de sustentabilidade a B3 instituiu uma nova iniciativa intitulada Relate ou Explique em relação ao engajamento das empresas com os 17 objetivos do desenvolvimento sustentável ODS É uma prática louvável tendose em vista que se trata da Agenda 2030 comum a todos os países signatários e membros da ONU e o seu cumprimento é uma condição para conter o aquecimento global em níveis controláveis Relato Integrado 20132030 Com a união dos esforços de diversos usuários e entidades ligadas ao meio corporativo foi criada a Comissão Internacional do Relato Integrado IIRC em 2010 e após longo período de discussões 20102013 inclusive com lobby para incluir o parágrafo 47 no Relatório Final da RIO20 finalmente foi divulgada em 9 de dezembro de 2013 a primeira norma sobre o tema o Framework Integrated Reporting Essa norma é baseada em um conjunto de conceitos básicos princípios e elementos de conteúdo que orientam a comunicação baseada no processo de geração de valor de uma companhia ao longo do tempo e tem por objetivo servir de orientação para a próxima etapa evolutiva dos relatos corporativos 453 1 2 3 4 5 6 Conceitos fundamentais princípios básicos e elementos de conteúdo de um relato integrado O Framework do Relato Integrado contém 168 parágrafos distribuídos em 37 páginas na versão no idioma inglês e uma das críticas apontadas é a sua ainda falta de concisão Mas isso é perfeitamente compreensível por ser a primeira norma sobre esse tema e por se tratar de um processo que implica mudanças comportamentais nos processos de comunicação e de gestão corporativa Por esse motivo esse framework é de natureza principiológica e não um mero check list de como fazer mais do mesmo e a entidade que irá fazer o seu primeiro Relato Integrado tem liberdade para adaptálo à sua realidade Mas mesmo não se tratando de um roteiro rigoroso de como fazer a entidade pode se concentrar no que esse documento denomina de conteúdo mínimo e está descrito em 19 parágrafos identificados em negrito e itálico ao longo do texto e que resumimos aqui em 11 pontos Identificação da empresa Declaração dos responsáveis pela governança em relação à integridade do relato e o pensamento coletivo Concisão Apresentação do modelo de negócio da organização o que faz e as circunstâncias em que atua para onde deseja ir e como pretende chegar lá Apresentação de uma visão das relações que a organização mantém com as partes interessadas e os seus legítimos interesses e necessidades Identificação de até que ponto a organização já alcançou seus objetivos estratégicos para o período e como se relaciona com a capacidade de geração de valor 7 8 9 10 11 4531 1 2 Interrelação entre os fatores que afetam significativamente a capacidade de gerar valor no tempo em relação aos seus capitais ou repositórios de valor Apresentação dos riscos e oportunidades que afetam a capacidade de agregar valor bem como dos desafios e incertezas ao perseguir sua estratégia e implicações para seu modelo de negócio e desempenho futuro Evidenciação de como a estrutura de governança apoia a capacidade de gerar valor da empresa em curto médio e longo prazos Abrangência de todos os temas relevantes positivos ou negativos e explicação de como são determinados quantificados ou avaliados Apresentação em bases coerentes que permitam um grau suficiente de comparação entre organizações em relação a aspectos que sejam relevantes para a capacidade de geração de valor O objetivo dessa estrutura é estabelecer um conjunto de três conceitos fundamentais sete princípios básicos e oito elementos de conteúdos que orientem a elaboração de um Relato Integrado A estrutura do Relato Integrado foi idealizada originalmente para as empresas privadas mas pode ser implementada com os mesmos propósitos em outros tipos de organizações como empresas públicas entidades sem fins lucrativos pequenas empresas países etc Conceitos fundamentais do relato integrado Os três conceitos fundamentais que orientam a elaboração de um relato integrado são O processo de geração de valor para si e para o outro Os seis Capitais 3 Novo modelo de negócios Segundo o framework o processo de geração de valor é influenciado pelos ambientes interno e externo e depende de como a empresa interage com os seus capitais e com as partes relacionadas O valor gerado ao longo do tempo se manifesta por meio de acréscimos decréscimos ou transformações de capitais causados por suas atividades e produtos e é gerado em uma via de mão dupla ou seja para si e para o outro Como o pressuposto básico adota a dimensão temporal de gerar valor no curto médio e no longo prazo a condição de perpetuação depende de um jogo ganhaganha e o valor é gerado para a própria organização o que permite retornos financeiros aos provedores de capitais e simultaneamente para as partes interessadas e a sociedade em geral Esse é o segredo da perpetuidade dos negócios no longo prazo Todas as organizações dependem de diversas formas de capital para o seu sucesso e como o valor é agregado ao longo de diferentes períodos de tempo para diferentes partes interessadas e por meio de diferentes tipos de capitais é improvável que ele seja gerado por meio da maximização de um único capital em detrimento dos demais O framework considera os capitais como repositórios de valor que aumentam diminuem ou se transformam por meio de atividades e produtos da organização e classifica em seis tipos de capitais financeiro manufaturado intelectual humano social e de relacionamento e natural como ilustra a figura abaixo Figura 453 Tipos de capital Capital Financeiro É o montante de dinheiro disponível em moeda mais os títulos obrigações certificados e outros papéis negociáveis e conversíveis em moeda e que podem ser obtidos pela organização em suas operações ou captados por meio de emissão de dívidas ou ações Contabilmente o capital financeiro é classificado nos ativos circulantes e não circulantes e refletido nos passivos e patrimônio líquido oriundos das fontes de financiamentos de capitais próprios e de terceiros Capital Manufaturado É o conjunto das estruturas físicas materiais e tecnológicas colocadas à disposição da organização para a realização de suas atividades e produtos como por exemplo prédios máquinas infraestruturas estoques etc Contabilmente o capital manufaturado pode estar classificado no ativo circulante e não circulante ou extracontabilmente como parte intangível Capital Intelectual É representado por ativos intangíveis relacionados com a propriedade intelectual e a inteligência organizacional de uma organização tais como marcas patentes direitos autorais software direitos licenças sistemas procedimentos protocolos knowhow conhecimento técnico dos profissionais metodologias etc Contabilmente o capital intelectual pode estar classificado no ativo não circulante intangível ou extracontabilmente como parcela de goodwill Capital Humano É formado pelas pessoas e pelo conjunto de suas habilidades engajamento e honestidade que as mantém motivadas e alinhadas com os propósitos da organização O capital humano é essencial e classificado extracontabilmente como parcela intangível e de maisvalia Capital Social e de Relacionamento É composto por capitais intangíveis provenientes do relacionamento da organização com a comunidade e suas partes interessadas e é pautado por valores princípios compromissos confiança reputação conhecimentos redes e padrões compartilhados O capital social e de relacionamento é classificado extracontabilmente como parcela intangível ou dentro do goodwill no ativo não circulante Capital Natural É o conjunto dos bens recursos e serviços ambientais disponíveis para que a organização realize suas atividades e produtos e inclui terras florestas biodiversidade água sol ar qualidade do ecossistema O capital natural pode estar contabilizado no ativo circulante e não circulante ou extracontabilmente como parte intangível O terceiro princípio básico do Relato Integrado segundo o seu framework trata de um novo modelo de negócio baseado no processo de geração de valor e sob as dimensões dos seis capitais mencionados Conceitualmente é semelhante aos modelos tradicionais de negócios desenvolvidos desde o século passado com input atividades operacionais output e as vantagens dessa nova abordagem referese ao estímulo para que as organizações tornem mais transparentes a estrutura de geração de valor de suas atividades operacionais e a sua postura diante de suas principais externalidades Nesse sentido a visão multidimensional dos seis capitais tornase uma ferramenta que pode revolucionar não apenas os relatos corporativos mas até o processo de gestão das atividades operacionais incorporando uma visão mais responsável diante de todos os elos da cadeia produtiva e proporcionando novas oportunidades de negócios A Figura 454 figura 2 do framework ilustra esse novo modelo de negócio a seguir Figura 454 Modelo de negócios Input Do lado esquerdo entram os recursos utilizados pela organização em suas atividades operacionais e a análise sob a ótica dos seis capitais amplia a visão das atividades evidenciando que se pode agregar valor não apenas com recursos materiais ou financeiros mas também com capitais intangíveis às vezes abundantes ou até sem custos para a organização É o caso da energia do sol das águas das chuvas das facilidades de acesso das vias regionais da proximidade da população consumidora e trabalhadora da cooperação dos conhecimentos e tecnologias disponíveis das mais variadas formas etc Atividades Operacionais O modelo de negócio se baseia no conjunto da missão das crenças e dos valores de uma organização mas com um maior apelo ao engajamento com as questões de longo prazo e de sustentabilidade A empresa é convidada a refletir sobre as suas práticas de governança corporativa envolvendo os riscos e oportunidades dos negócios e as estratégias de alocação de recurso dentro dessa nova visão sustentável O processo operacional tende a ser mais transparente mostrando a criação ou destruição de valores e os indicadores de performance e de panorama futuro mostram não apenas os seus resultados financeiros mas a postura diante de suas principais externalidades Output Do lado direito saem os produtos e serviços gerados pela organização e ofertados para seus clientes e comunidades e na visão dos seis capitais e do princípio de geração de valor para si e para o outro evidencia não apenas o resultado financeiro ou a entrega física de seus produtos mas a retroalimentação como input de novos capitais e o fortalecimento das relações e perpetuação dos negócios Um exercício de imaginação pode visualizar a figura acima num formato tridimensional e os seis capitais do lado do input podem estar girando um sobre o outro e interagindo entre si provocando diminuições e aumentos de valor para favorecer o processo das atividades operacionais de uma organização Do lado do output igualmente os seis capitais aumentam a visão dos produtos e serviços gerados evidenciando não apenas a sua entrega física mas principalmente as interrelações de valores confiança cooperação satisfação descartes responsabilidades pelo produto e que se 4532 1 2 3 retroalimentam do lado do input como novos recursos O monitoramento contínuo dos impactos sobre os capitais na visão dessa nova abordagem do modelo de negócio tornase um instrumento importante para gerenciar os riscos e oportunidades relevantes à organização e oferece subsídios para as suas ações estratégicas tendo em vista que o processo de geração de valor é dinâmico e requer revisões frequentes Por esse motivo acreditamos que o Relato Integrado também é um instrumento que fortalece o pensamento coletivo entre as pessoas envolvidas Princípios básicos do relato integrado Sete princípios básicos orientam a elaboração de um relato integrado e se aplicam individualmente e coletivamente e exigem bom senso em sua aplicação principalmente nos casos em que houver conflitos entre eles como é o caso de concisão versus completude Foco estratégico e orientação para o futuro Devemse priorizar os aspectos estratégicos que influenciam a capacidade de geração de valor e os seus impactos sobre os capitais de uma organização em curto médio e longo prazo Essa visão voltada para o futuro e a identificação dos principais pontos fortes e fracos e das ameaças e oportunidades é o fator de convergência que orienta os aspectos materialmente relevantes e que devem constar de um relato integrado Conectividade da informação Devese evidenciar a conectividade entre as informações de forma coerente e fidedigna por meio de uma linguagem clara inteligível e livre de jargões e as seções devem ser estruturadas harmonicamente e com as respectivas referências cruzadas Relação com as partes interessadas Devese mostrar a relação da organização com a suas principais partes interessadas e prover uma visão da natureza e qualidade dessa relação mostrando os níveis de 4 5 6 7 interdependência e os legítimos interesses envolvidos Materialidade Devemse divulgar informações sobre assuntos que afetam de maneira significativa a capacidade de uma organização de criar valor ao longo do tempo e o processo para determinar o seu conteúdo e a apresentação se baseia em duas etapas identificação dos limites do relato e dos aspectos materiais Os limites de um relato são definidos pela atuação da entidade principal envolvida e relatada nas demonstrações contábeis e incluindose outras partes relacionadas por controle ou influência significativa ou pela natureza e proximidade dos riscos oportunidades e impactos envolvidos Nem todos os temas importantes devem ser relatados mas sim aqueles materialmente relevantes e essa matriz de materialidade considera os temas relevantes e a priorização em função da magnitude dos impactos além do uso do bom senso e do pensamento coletivo esse é o X da questão a nosso ver Concisão Um relato integrado deve ser conciso e ponto final Essa tarefa é um enorme desafio pois ao mesmo tempo em que se busca a completude e confiabilidade das informações é necessário simplificar ao máximo o conteúdo e a forma de apresentação do relato para otimizar o tempo e despertar a atenção dos seus usuários Uma dica para se fazer um relato conciso é focar o objeto do relato para o outro e não para si priorizando informações que possam ser úteis aos investidores e principais usuários e em menor escala com os principais atributos da própria organização Confiabilidade e completude Um relato integrado deve ser confiável e completo ou seja deve abranger todos os temas materialmente relevantes tanto positivos quanto negativos de maneira equilibrada e isenta de erros significativos E lembrando ainda que ele deve ser conciso Coerência e comparabilidade As informações de um relato integrado 4533 devem ser apresentadas em bases coerentes ao longo do tempo e de maneira a permitir a comparabilidade com outras organizações Cada organização tem suas peculiaridades e gera valor de sua própria maneira mas isso não impede que se busque utilizar procedimentos uniformes e consistentes ao longo do tempo e em sintonia com empresas afins Elementos de conteúdo do relato integrado Os oito elementos de conteúdo que orientam a elaboração de um relato integrado são apresentados em forma de perguntas e não como lista de itens de verificação e a organização deve respondêlas de acordo com as suas peculiaridades e exercer o bom senso na aplicação dos princípios básicos e dos conceitos fundamentais O quadro abaixo sintetiza o conteúdo extraído do framework e é útil para que uma organização inicie o processo de elaboração de seu relato integrado Elementos de Conteúdo de um Relato Integrado Nº Elementos de Conteúdo Perguntas Sugestão de tópicos 1 Visão Geral da Organização e de seu Ambiente Externo O que a organização faz e quais são as circunstâncias em que ela atua Missão visão cultura ética e valores composição acionária estrutura operacional principais atividades cadeia de valor posicionamento de mercado contexto comercial ambiental social legal e político etc 2 Governança Como a estrutura de governança da organização apoia sua capacidade de gerar valor em curto médio e longo Estrutura de liderança variedade de formação gênero experiências exigências regulatórias processos decisórios cultura da organização prazo atitudes em relação ao risco questões éticas e de integridade monitoramento das estratégias e riscos práticas que excedem as normas responsabilidade dos dirigentes pela inovação sistemas de compensação e incentivos etc 3 Modelo de Negócios Qual o modelo de negócio da organização Diagrama do modelo de negócios InsumosAtividadesProdutos fluxo narrativo das particularidades partes interessadas riscos e oportunidades desempenhos impactos múltiplos modelos de negócios etc 4 Riscos e Oportunidades Quais são os riscos e oportunidades que afetam a capacidade de gerar valor da organização e como ela lida com eles Fontes de riscos e oportunidades probabilidades e magnitudes medidas para gerenciamento etc 5 Estratégia e Alocação de Recursos Para onde a organização deseja ir e como ela pretende chegar lá Objetivos estratégicos de curtomédio longo prazo planos de alocação de recursos medidas das realizações e impactos elementos de conteúdos envolvidos relação com o modelo de negócios vantagens competitivas engajamento com partes interessadas etc 6 Desempenho Até que ponto a organização já alcançou seus objetivos Impactos sobre os capitais relacionamento com partes interessadas 454 estratégicos e quais são os impactos sobre os capitais medidas quantitativasqualitativas monetárias não conformidades com legislações etc 7 Perspectivas Quais são os desafios e as incertezas que a organização provavelmente enfrentará e quais são as potenciais implicações para seu modelo de negócios e seu desempenho futuro Mudanças ao longo do tempo possíveis desafios e incertezas críticos asseguração das perspectivas versus realidade exigências legais ou regulatórias etc 8 Base de Preparação Como a organização determina os temas a serem incluídos no relato integrado e como esses temas são quantificados ou avaliados Papel dos responsáveis pela governança matriz de materialidade dos temas limites do relato e da entidade outras limitações e dificuldades métodos utilizados para quantificar os efeitos temas materiais e capitais efeitos a curtomédiolongo prazos limitação da entidade do relato etc Relato integrado RI conceitos e aspectos práticos introdutórios da elaboração Diferentemente das seções tradicionais deste Manual as quais provêm da normatização contábil e portanto trazem consigo aspectos práticos de como realizar do ponto de vista operacional o desenvolvimento de um ou mais tópicos a elaboração de um Relato Integrado RI é antes de mais nada um atributo de natureza facultativa no Brasil ou seja faz quem quer ou melhor elaboram um RI as empresas brasileiras que compreendem a importância da interação de suas práticas de sustentabilidade aos relatórios corporativos Naturalmente a visão de curto prazo de alguns agentes do mercado de capitais pode levantar questionamentos sobre os motivos pelos quais uma empresa optaria por incorporar aos seus relatórios corporativos mais uma peça sabendose que o desenvolvimento de algo como um RI envolve custos financeiros bem como esforços operacionais como por exemplo a designação de uma equipe especializada necessariamente multidisciplinar para fazêlo e a implementação de sistemas e processos de coleta acumulação e tratamento de dados não contábeis Todavia os que enveredam por essa vertente deixam de ressaltar que a função primordial de um relato integrado é sobretudo realizar o nexo sob o ponto focal de uma linguagem coerente e concisa das demais informações acerca dos seis capitais tal como definidos no Framework do Conselho Internacional do Relato Integrado IIRC e que são destinadas aos usuários externos das informações corporativas A função precípua de um Relato Integrado é comunicar aos usuários dos Relatórios Corporativos como a empresa gerou valor no período reportado e como pretende continuar gerando valor num futuro previsível Ademais o RI busca sacramentar a constatação de que há importantes geradores ou destruidores de valor da Firma além das variáveis críticas convencionais de natureza financeira relatadas pela Contabilidade Portanto ao se debruçarem sob essa iniciativa as organizações buscam maior transparência e compreensibilidade de sua trajetória o que potencialmente implica a criação de valor a longo prazo Sendo assim indivíduos educados sob uma lógica de curtoprazismo poderão não privilegiar uma iniciativa informativa de geração de valor de longoprazo a menos que venham a compreender que nos modelos atuais estamos lidando com problemas de informações corporativas do século XXI com ferramentas informacionais do século XX Vejamos senão a própria contabilidade financeira no início do século XX em face do modelo econômico vigente à época os balanços conseguiam em sua maioria capturar o valor dos ativos das empresas sobretudo pelo expressivo volume de ativos imobilizados que perfaziam a indústria de base comum na ocasião esse passado foi a era de ouro dos ativos tangíveis máquinas equipamentos edificações terrenos estoques de matériasprimas e de produtos acabados Na atualidade os balanços patrimoniais não conseguem por travas normativas e também por limitações dos modelos contábeis herdados do passado mensurar e relatar com qualidade o valor dos intangíveis estes os geradores em enorme parte das empresas de fato de riqueza e valor nas empresas modernas limitandose somente ao registro contábil do que via de regra for transacionado com agentes externos às organizações Pesa a favor desse pensamento do século passado o argumento de que ao se registrar intangíveis não pactuados com terceiros como marcas carteira de clientes dentre outros estaria o patrimônio contábil tornandose absolutamente volátil e imprevisível Contudo isso já acontece hoje em menor escala naturalmente vejase por exemplo a metrificação pelo valor justo Deixam de reconhecer na sua inteireza os operadores e normatizadores contábeis que as demonstrações financeiras são antes de mais nada meio para tomadas de decisões úteis e relevantes e não fim por si mesmas Tão logo produzindo informações que não alcancem essa finalidade certamente o mercado por meio do seu dinamismo encontrará outros canais de informações de fato relevantes fazendo com que as demonstrações contábeis percam cada vez mais relevância no contexto negocial O introito dessa seção não deve ser visto como uma crítica deliberada ao processo contábil bem como à normatização em vigor O intento aqui estabelecido é que sejam conjugados esforços a fim de que as demonstrações contábeis como componentes inevitáveis do conjunto de relatórios corporativos possam alcançar posição de destaque em um cenário empresarial que se vale de variadas fontes informacionais para o alcance dos seus fins Entretanto para que isso seja atingido é necessário sobretudo que haja uma mudança de comportamento por parte dos indivíduos Um bom início veio do endereçamento de esforços para compreensão de que normas baseadas em princípios exigem dos seus implementadores maiores esforços para reflexão de como fazer algo e que o antigo modelo de normas baseadas em codificações engessava dado que seu o espírito em vigor era faça assim Isto posto serão discutidos nos próximos parágrafos alguns pontos considerados essenciais para elaboração de um RI De se destacar de início que não há para o preparo de um Relato Integrado um padrão previamente estabelecido portanto seguem linhas de orientações relevantes e úteis para formulação de tal material O relato integrado RI é fundamentado no conceito do Pensamento Integrado vale dizer o Relato Integrado será simplesmente uma consequência um produto de um pensamento empresarial integrado na ausência deste aquele não existirá Ou a Alta Administração está consciente e convencida dos méritos de um Relato Integrado e apoia sua confecção que resulta em um relatório sobre a criação de valor a médio e longo prazo ou será um exercício burocrático oneroso e ineficiente da Média Administração das Empresas Para isso devem ser conectadas diferentes partes das atividades das firmas incorporando problemas relevantes respeitando a materialidade que a organização enfrenta ou que tenham impacto na sua continuidade Seguindo algumas orientações hoje presentes as iniciativas para elaboração de um relato integrado podem ser divididas em três grandes etapas sendo a preparação para o RI b atingindo o engajamento e c desenvolvendo o pensamento integrado Historicamente os relatórios financeiros corporativos Corporate Financial Reporting no jargão consagrado em Finanças e em Contabilidade foram os primeiros a emergir como vitais para entender o desempenho pretérito das firmas e servir de ponto de partida para inferências sobre seus fluxos de caixa esperados A eles se somaram em maior ou menor grau relatórios sobre como os negócios são geridos usualmente referidos como Relatórios de Governança Corporativa relatórios sobre como o quadro de pessoal é gerenciado comumente referidos como relatórios de recursos humanos ou de pessoal e algumas outras variações um tipo de Relatório que emergiu em anos recentes foi o de sustentabilidade No seu surgimento todos esses relatórios quando preparados eram oriundos de áreas distintas das empresas e via de regra não conversavam entre si as mensagens que passavam aos usuários não eram conectadas e com frequência contraditórias até mesmo porque as áreas que os preparavam de certa forma ignoravam o contexto geral da empresa na qual estavam inseridas não havia muitas vezes a percepção de que Recursos Humanos dialoga intimamente com Contabilidade Financeira via incentivos bônus de desempenho e stock options por exemplo No tocante ao item a preparação para o RI costumase destacar que se uma companhia ainda não está preparando um relatório de sustentabilidade ou coletando e revelando informações sociais ambientais e econômicas relevantes é necessário que desenvolva isso antes de preparar um relato integrado Adicionalmente é fundamental que avalie a adequação dos processos de engajamento das partes interessadas O relatório de sustentabilidade é uma comunicação de questões materiais de uma ampla perspectiva das partes interessadas crítica para responsabilidade reputação e identificação de riscos Os processos de envolvimento de todos os departamentos e seções pertinentes da firma e de definição prévia de um quesito de materialidade para o relatório de sustentabilidade são fundamentais para o relato integrado pois ajudam a desenvolver de maneira mais clara o conceito de o que reportar e como Nesse contexto é fundamental que a iniciativa de produzir um reporte corporativo desse tipo seja de natureza topdown isto é tal iniciativa deve partir da alta gestão da organização pois é justamente nesse patamar que residem as visões estratégicas e os planos de continuidade e sustentabilidade corporativa para os próximos ciclos da corporação É importante obter o engajamento da gerência sênior O CEO pode já estar preocupado com o fato de as demonstrações financeiras não terem uma imagem completa de valor enquanto o principal responsável pela sustentabilidade pode ter começado a pensar sobre o tema em termos de criação de valor Outros no conselho ou executivos seniores podem ajudar a obter um apoio mais amplo da alta administração Ressaltase que o item c Desenvolvimento estabelece que o pensamento integrado deve iniciar com a determinação dos problemas materiais os quais devem ser elegidos para inclusão no RI Consequentemente carece refletir sobre o seu modelo de negócios e obter um consenso acerca deste Quando se inicia uma discussão a respeito do modelo de negócios com a equipe sênior podem ser encontradas lacunas e formas diferentes de ver as atividades da corporação de maneira a se enxergar pontos relevantes que merecem destaque na criação de valor da firma além do capital financeiro Ressaltase que é necessário desenvolver a história da criação de valor do negócio em discussão sob a perspectiva de todos os seis capitais financeiro manufatura intelectual humano social e natural respectivamente conectados ao modelo de negócios Juntamse ao item c a necessidade de se discutir a estratégia do negócio e como isso envolve a continuidade das atividades de forma sustentável nos próximos períodos sob a perspectiva da criação de valor a médio e longo prazos Uma forma simplista de focar a preparação do Relato Integrado é como a empresa criou valor no passado E como pretende continuar criando valor no futuro previsível É fundamental ressaltar que o estabelecimento de um pensamento integrado não é uma atividade passível de ser concluída em um único exercício ou quando da formulação do primeiro relato integrado Tratase de uma atividade dinâmica que requer o contínuo desenvolvimento ao longo dos anos Portanto a elaboração de um RI é um trabalho de desenvolvimento contínuo cuja aprendizagem evolui ao longo dos anos Em síntese é possível determinar que o RI não é um modelo previamente formatado cuja interação dos preparadores se limita a preencher campos ou check lists muito pelo contrário está fincado em sua essência um processo de discussões formações de grupos de trabalhos e determinação dos assuntos estratégicos Portanto o RI reside no rol de atingimentos corporativos que somente são possíveis por meio do empenho e dedicação de múltiplas áreas estratégicas Aos que desejarem visualizar diferentes modelos de Relatos Integrados já elaborados bem como excertos de práticas que têm surgido a respeito do tema sugerese a consulta do site httpexamplesintegratedreportingorghome Nesse domínio se encontram diferentes modelos de Relatos Integrados elaborados por empresas ao redor do planeta que adotaram essa ferramenta de reporte corporativo De acordo com o IIRC o banco de dados contém exemplos de práticas em Relatos Integrados que ilustram como as organizações estão atualmente apresentando informações concisas sobre como seus desempenho estratégia governança e perspectivas no contexto de seu ambiente externo levam à criação de valor no curto médio e longo prazos Abaixo se encontram empresas brasileiras de acordo com informações do mesmo domínio consultadas em janeiro de 2018 que elaboram seus relatos integrados nos moldes da estrutura conceitual do IIRC BNDES BRF CCR CPFL Duratex Fibria Itaú Unibanco Holding Light Natura e Votorantim Industrial 1 OCEAN TOMO Components of SP 500 Market Value Ocean Tomo Releases 2015 Annual Study of Intangible Assets Market Value wwwoceantomocom 2015 É importante notar que esses números são sempre muito relativos por exemplo os ativos tangíveis não estão corrigidos por inflação mas a evolução mostrada é inquestionável quanto à tendência 2 Herbert José de Sousa sociólogo e defensor de ações cidadãs que propôs um modelo de informações das empresas sobre seus recursos humanos e outros aspectos sociais denominado Balanço Social até hoje utilizado por algumas companhias abertas Apêndice Modelo de Plano de Contas Apresentação A elaboração de um bom Plano de Contas é fundamental no sentido de utilizar todo o potencial da Contabilidade em seu valor informativo para os inúmeros usuários Assim ao preparar um projeto para desenvolver um Plano de Contas a empresa deve ter em mente as várias possibilidades de relatórios gerenciais e para uso externo e dessa maneira prever as contas de acordo com os diversos relatórios a serem produzidos Se anteriormente isso era de grande importância atualmente com os recursos tecnológicos da informática passou a ser essencial pois tais relatórios propiciarão tomada de decisão mais ágil e eficaz por parte dos usuários A seguir apresentamos um modelo I 1 2 a b 3 a b c MODELO DE PLANO DE CONTAS MODELO DE PLANO DE CONTAS ATIVO ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL Caixa Depósitos bancários à vista Numerário em trânsito Equivalentes de caixa Aplicações de liquidez imediata CLIENTES Duplicatas a receber Clientes Controladas e coligadas transações operacionais Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa conta credora Ajuste a valor presente conta credora Faturamento para entrega futura conta credora Saques de exportação OUTROS CRÉDITOS Títulos a receber Clientes renegociação de contas a receber Devedores mobiliários Empréstimos a receber de terceiros d a b c d e f a b c d e f g Receitas financeiras a transcorrer conta credora Cheques em cobrança Dividendos propostos a receber Bancos contas vinculadas Juros a receber Adiantamentos a terceiros Créditos de funcionários Adiantamentos para viagens Adiantamentos para despesas Antecipação de salários e ordenados Empréstimos a funcionários Antecipação de 13º salário Antecipação de férias Tributos a compensar e recuperar IPI a compensar ICMS a compensar IRRF a compensar IR e CS a restituircompensar PISPASEP a recuperar COFINS a recuperar Outros tributos a recuperar a b 4 5 Operações em bolsa Depósitos para garantia de operação a termo Prêmios pagos mercado de opções Depósitos restituíveis e valores vinculados Perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa conta credora Perdas estimadas para redução ao valor recuperável conta credora Ajuste a valor presente conta credora INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS Aplicação temporária em ouro Títulos e valores mobiliários Perda estimada para redução ao valor recuperável conta credora Perdas estimadas conta credora ESTOQUES Produtos acabados Mercadorias para revenda Produtos em elaboração Matériasprimas Outros materiais diretos Mão de obra direta Salário Prêmios de produção Gratificações Férias 13º salário INSS FGTS Benefícios a empregados Avisoprévio e indenizações Assistência médica e social Seguro de vida em grupo Seguro de acidentes do trabalho Auxílioalimentação Assistência Social Outros encargos Outros Custos Diretos Serviços de Terceiros Outros Custos indiretos Material indireto Mão de obra indireta Salários e ordenados dos supervisores de produção Salários e ordenados dos departamentos de produção Gratificações Férias 13º salário INSS FGTS Benefícios a empregados Aviso prévio e indenizações Assistência médica e social Seguro de vida em grupo Seguro de acidentes do trabalho Outros encargos Honorários da diretoria de produção e encargos Ocupação Aluguéis e condomínios Depreciações e amortizações Manutenção e reparos Utilidades e serviços Energia Elétrica luz e força Água Transporte do pessoal Comunicações Reproduções Refeitório 6 Outros Custos Recrutamento e Seleção Treinamento do pessoal Roupas profissionais Conduções e refeições Impostos e taxas Segurança e vigilância Ferramentas perecíveis Outras Materiais de acondicionamento e embalagem Materiais auxiliares Materiais semiacabados Manutenção e suprimentos gerais Mercadorias em trânsito Mercadorias entregues em consignação Importações em andamento Almoxarifado Adiantamento a fornecedores Perda estimada para redução ao valor recuperável conta credora Ajuste a valor presente conta credora Serviços em andamento ATIVOS ESPECIAIS 7 II II1 1 Ativos especiais Ativos especiais em produção Amortização acumulada conta credora Perda estimada para redução ao valor recuperável conta credora DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE PAGAS ANTECIPADAMENTE Prêmios de seguros a apropriar Encargos financeiros a apropriar Assinaturas e anuidades a apropriar Comissões e prêmios pagos antecipadamente Aluguéis pagos antecipadamente Outros custos e despesas pagos antecipadamente ATIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO CRÉDITOS E VALORES Bancos contas vinculadas Clientes Títulos a receber Créditos de acionistas transações não recorrentes Crédito de diretores transações não recorrentes Crédito de coligadas e controladas transações não recorrentes Adiantamentos a terceiros 2 a b c a b c Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa conta credora Impostos e contribuições a recuperar Empréstimos compulsórios à Eletrobras Empréstimos feitos com incentivos fiscais Depósitos restituíveis e valores vinculados Perdas estimadas para redução ao valor recuperável conta credora Aplicações financeiras Ajuste a valor presente conta credora INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS A LONGO PRAZO Aplicações em instrumentos patrimoniais de outras sociedades Depósitos e aplicações para investimentos com incentivos fiscais FINOR FINAM FUNRES Participações em fundos de investimento FINOR FINAM FUNRES Perdas estimadas para redução ao valor recuperável conta credora 3 4 II2 1 A a 1 2 3 4 b c d e 1 2 3 DESPESAS ANTECIPADAS Prêmios de seguro a apropriar a longo prazo Outros custos e despesas pagos antecipadamente TRIBUTOS DIFERIDOS IR e CS diferidos INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES PERMANENTES EM OUTRAS SOCIEDADES Avaliadas por equivalência patrimonial Valor da equivalência patrimonial Participações em controladas conta por empresa Participações em controladas em conjunto conta por empresa Participações em coligadas conta por empresa Participações em sociedades do grupo conta por empresa Maisvalia sobre os ativos líquidos das investidas Ágio por rentabilidade futura Goodwill conta por empresa Perdas estimadas para redução ao valor realizável líquido conta credora Lucros a Apropriar conta credora Lucro em vendas para controladas Lucro em vendas para coligadas Lucro em vendas para joint ventures B a C a b 2 a a b c 3 II3 A Avaliadas pelo valor justo Participações em outras sociedades conta por empresa Avaliadas pelo custo Participações em outras sociedades conta por empresa Perdas estimadas conta credora PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO A Avaliadas por valor justo Propriedades para Investimento B Avaliadas pelo custo Propriedades para Investimento Depreciação acumulada conta credora Perdas estimadas conta credora OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES Ativos para futura utilização Obras de arte Perdas estimadas conta credora ATIVO IMOBILIZADO BENS EM OPERAÇÃO CUSTO Terrenos Obras preliminares e complementares Obras civis B Instalações Máquinas aparelhos e equipamentos Equipamentos de processamento eletrônico de dados Sistemas aplicativos software Móveis e utensílios Veículos Ferramentas Peças e conjuntos de reposição Florestamento e reflorestamento Benfeitorias em propriedades de terceiros DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ACUMULADA E PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL contas credoras Obras preliminares e complementares depreciação Obras civis depreciação Instalações depreciação Máquinas aparelhos e equipamentos depreciação Equipamentos de processamento eletrônico de dados depreciação Móveis e utensílios depreciação Veículos depreciação Ferramentas depreciação ou amortização Peças e conjuntos de reposição depreciação Benfeitorias em propriedades de terceiros amortização C D E a b II4 A Perdas estimadas por redução ao valo recuperável IMOBILIZADO ARRENDADO Veículos Arrendados Máquinas aparelhos e equipamentos arrendados DEPRECIAÇÃO ACUMULADA Veículos Arrendados Máquinas aparelhos e equipamentos arrendados IMOBILIZADO EM ANDAMENTO CUSTO Bens em uso na fase de implantação Custo por conta Perdas estimadas por redução ao valor recuperável contas credoras Construções em andamento Importações em andamento de bens do imobilizado Adiantamentos a fornecedores de imobilizado Almoxarifado de materiais para construção de imobilizado INTANGÍVEL CUSTO Marcas Patentes Concessões Goodwill ágio por expectativa de rentabilidade futura só no B II5 A B C Balanço Consolidado Direitos autorais Direitos sobre recursos minerais outros Pesquisa e desenvolvimento AMORTIZAÇÃO ACUMULADA E PERDAS ESTIMADAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL conta credora ATIVO DIFERIDO CUSTO em extinção GASTOS DE IMPLANTAÇÃO E PRÉOPERACIONAIS Gastos de organização e administração Encargos financeiros líquidos Estudos projetos e detalhamentos Juros a acionistas na fase de implantação Gastos preliminares de operação Amortização acumulada conta credora GASTOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS E MÉTODOS Custo Amortização acumulada conta credora GASTOS DE REORGANIZAÇÃO Custo Amortização acumulada conta credora MODELO DE PLANO DE CONTAS PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO I 1 2 3 PASSIVO CIRCULANTE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS Ordenados e salários a pagar 13º a pagar Férias a pagar INSS a pagar FGTS a recolher Honorários da administração a pagar Comissões a pagar Gratificações a pagar Participações no resultado a pagar Retenções a recolher FORNECEDORES Fornecedores nacionais Ajuste a valor presente conta devedora Fornecedores estrangeiros OBRIGAÇÕES FISCAIS ICMS a recolher IPI a recolher IR a pagar IR recolhido conta devedora 4 CS a pagar CS recolhida conta devedora IOF a pagar ISS a recolher PISPASEP a recolher COFINS a recolher Impostos retidos a recolher Obrigações Fiscais REFIS a pagar Receita diferida REFIS Ajuste a valor presente conta devedora Outros impostos e taxas a recolher EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Parcela a curto prazo dos empréstimos e financiamentos Credores por financiamento Financiamentos bancários a curto prazo Financiamento por arrendamento financeiro Duplicatas Descontadas Adiantamentos de contratos de câmbio Títulos a pagar Encargos financeiros a transcorrer conta devedora Custos de transação a apropriar conta devedora Juros a pagar de empréstimo e financiamento 5 6 DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DÍVIDA Conversíveis em ações Não conversíveis em ações Juros e participações Prêmios na emissão de debêntures a apropriar Deságio a apropriar conta devedora Custos de transação a apropriar conta devedora OUTRAS OBRIGAÇÕES Adiantamentos de clientes Faturamento para entrega futura Contas a pagar Arrendamento operacional a pagar Ordenados e salários a pagar Encargos sociais a pagar FGTS a recolher Honorários da administração a pagar Comissões a pagar Gratificações a lançar Retenções contratuais Dividendos e Juros sobre o capital próprio a pagar Juros de empréstimos e financiamentos a pagar Operações em bolsa 7 II 1 a b 2 Ajuste a valor presente conta devedora Dividendo mínimo obrigatório a pagar Autorizações de pagamentos a liquidar Outras contas a pagar PROVISÕES Provisões fiscais previdenciárias trabalhistas e cíveis Provisão para benefícios a empregados aposentadorias e pensões Provisão para garantias Provisão para reestruturação PASSIVO NÃO CIRCULANTE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Empréstimos e financiamentos a longo prazo Em moeda nacional Em moeda estrangeira Financiamento por arrendamento financeiro Credores por financiamento Títulos a pagar Encargos financeiros a transcorrer conta devedora Custos de transação a apropriar conta devedora Juros a pagar de empréstimos e financiamentos DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DÍVIDA 3 4 5 6 7 8 Conversíveis em ações Não conversíveis em ações Juros e participações Deságio a apropriar conta devedora Custos de transação a apropriar conta devedora Prêmios na emissão de debêntures a apropriar RETENÇÕES CONTRATUAIS IR E CS DIFERIDOS RESGATE DE PARTES BENEFICIÁRIAS PROVISÕES Provisões fiscais previdenciárias trabalhistas e cíveis Provisão para benefícios a empregados aposentadorias e pensões Provisão para garantias Provisão para reestruturação REFIS Obrigações fiscais REFIS a pagar Receita diferida REFIS Ajuste a valor presente conta devedora LUCROS A APROPRIAR Lucros em vendas para a controladora 9 10 III 1 a b c d 2 3 4 RECEITAS A APROPRIAR SUBVENÇÕES DE INVESTIMENTO A APROPRIAR PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS SÓCIOS DA CONTROLADORA Só no Balanço Consolidado CAPITAL SOCIAL Capital subscrito Capital autorizado Capital a subscrever conta devedora Capital a integralizar conta devedora Gastos com Emissão de Ações retificadora do Capital Social RESERVAS DE CAPITAL Ágio na emissão de ações Reserva especial de ágio na incorporação Alienação de bônus de subscrição Gastos na emissão de outros valores patrimoniais conta devedora OPÇÕES OUTORGADAS EXERCIDAS RESERVAS DE REAVALIAÇÃO quando permitidas pela lei Reavaliação de ativos próprios contas por natureza dos ativos Reavaliação de ativos de coligadas e controladas avaliadas pelo 5 6 7 8 9 10 I método de equivalência patrimonial RESERVAS DE LUCROS Reserva legal Reservas estatutárias contas por tipo Reservas para contingências Reservas de lucros a realizar Reservas de lucros para expansão Reservas de incentivos fiscais Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Lucros acumulados Prejuízos acumulados conta devedora DIVIDENDO ADICIONAL PROPOSTO AÇÕES EM TESOURARIA conta devedora AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO ACIONISTAS NÃO CONTROLADORES Só no Balanço Consolidado MODELO DE PLANO DE CONTAS CONTAS DE RESULTADO FATURAMENTO BRUTO DE VENDAS DE PRODUTOS II III 1 2 IV 1 2 3 4 V VI DEDUÇÕES DO FATURAMENTO BRUTO IPI1 RECEITA BRUTA DE VENDAS DE MERCADORIAS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDAS DE PRODUTOS Mercado nacional Exportação VENDAS DE SERVIÇOS Mercado nacional Exportação DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA VENDAS CANCELADAS DEVOLUÇÕES PROVÁVEIS ABATIMENTOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS ICMS ISS PIS OU PASEP sobre a receita bruta COFINS sobre a receita bruta AJUSTE A VALOR PRESENTE DE CLIENTES conta devedora CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DOS SERVIÇOS 1 2 3 VII 1 2 3 4 5 6 VIII A PRESTADOS CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS CMVCSP POR DEVOLUÇÕES PROVÁVEIS CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS MATÉRIAPRIMA DIRETA OUTROS MATERIAIS DIRETOS MÃO DE OBRA DIRETA OUTROS CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS CPV POR DEVOLUÇÕES PROVÁVEIS DESPESAS OPERACIONAIS DE VENDAS 1 DESPESAS COM PESSOAL Contas como subgrupo B 1 a seguir 2 COMISSÕES DE VENDAS Contas como subgrupo B 1 a seguir 3 OCUPAÇÃO Contas como subgrupo B 2 a seguir 4 UTILIDADES E SERVIÇOS Contas como subgrupo B 3 a seguir B 5 PROPAGANDA E PUBLICIDADE Propaganda Publicidade Amostras Anúncios Pesquisas de mercado e de opinião 6 DESPESAS GERAIS Contas como subgrupo B 5 a seguir 7 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES 8 PERDAS ESTIMADAS COM CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA Constituição de novo saldo Reversão do saldo anterior conta credora ADMINISTRATIVAS 1 DESPESAS COM PESSOAL Salários e ordenados Gratificações Férias 13º salário INSS FGTS Indenizações Assistência médica e social Seguro de vida em grupo Seguro de acidentes do trabalho Outros encargos 2 OCUPAÇÃO Aluguéis e condomínios Depreciações e amortizações Manutenção e reparos 3 UTILIDADES E SERVIÇOS Energia elétrica Água e esgoto Telefone Internet fax Correios e malotes Reprodução Seguros Transporte de pessoal 4 HONORÁRIOS Diretoria Conselho de administração Conselho fiscal 5 DESPESAS GERAIS Viagens e representações Material de escritório Materiais auxiliares e de consumo Higiene e limpeza Copa cozinha e refeitório Conduções e lanches Revistas e publicações Donativos e contribuições Legais e judiciais Serviços profissionais contratados Auditoria Consultoria Recrutamento e seleção Segurança e vigilância Treinamento de pessoal 6 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ITR IPTU IPVA Taxas municipais e estaduais Contribuição social C PIS PASEP COFINS 7 DESPESAS COM PROVISÕES Constituição de provisão para perdas diversas Constituição de provisões fiscais previdenciárias trabalhistas e cíveis Constituição de provisão para benefícios a empregados Constituição de provisão para redução a valor recuperável Constituição de perdas estimadas nos estoques Reversão de provisão para perdas diversas Reversão de provisões fiscais previdenciárias trabalhistas e cíveis Reversão de provisão para benefícios a empregados Reversão de provisão para redução a valor recuperável Reversão de perdas estimadas nos estoques RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO 1 RECEITA E DESPESAS FINANCEIRAS a DESPESAS FINANCEIRAS Juros pagos ou incorridos Descontos concedidos Comissões e despesas bancárias Custos de transação Variação monetária prefixada de obrigações b RECEITAS FINANCEIRAS Descontos obtidos Juros recebidos ou auferidos Receitas de títulos vinculados ao sistema financeiro Receitas sobre outros investimentos temporários Prêmio de resgate de títulos e debêntures c RESULTADO FINANCEIRO COMERCIAL Receita financeira comercial Reversão de ajuste a valor presente de clientes líquido de suas perdas monetárias Despesa financeira comercial Reversão de ajuste a valor presente de clientes líquido de suas perdas monetárias 2 VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE OBRIGAÇÕES E CRÉDITOS a VARIAÇÕES DE OBRIGAÇÕES Variação cambial Variação monetária passiva exceto prefixada b VARIAÇÕES DE CRÉDITOS Variação cambial Variação monetária ativa D 3 PISPASEP SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS 4 COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS2 1 LUCROS E PREJUÍZOS DE PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES Participação nos resultados de coligadas e controladas pelo método de equivalência patrimonial Dividendos e rendimentos de outros investimentos Amortização de ágio ou deságio de investimentos 2 VENDAS DIVERSAS Vendas de sucatas líquidas de ICMS 3 GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NOS INVESTIMENTOS Ganhos e perdas na alienação de investimentos Ganhos com compra vantajosa Ágio Perdas prováveis na realização de investimentos Outros resultados em investimentos avaliados pela equivalência patrimonial 4 GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NO IMOBILIZADO Ganhos e perdas na alienação ou baixa de imobilizado Valor líquido de bens baixados 5 GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NO INTANGÍVEL IX X XI Baixa de ativos intangíveis 6 OUTROS GANHOS E PERDAS Ganhosperdas no diferido 7 RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS Receitas e despesas das operações descontinuadas Tributos sobre operações descontinuadas Ganhos ou perdas reconhecidos nos ativos da operação descontinuada Imposto de renda e contribuição social relacionados 8 GANHOSPERDAS EM ITENS MONETÁRIOS IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 1 DEBÊNTURES 2 EMPREGADOS 3 ADMINISTRADORES 4 PARTES BENEFICIÁRIAS 5 INSTITUIÇÃO OU FUNDO DE ASSISTÊNCIA OU PREVIDÊNCIA A EMPREGADOS LUCRO PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 1 Pela legislação fiscal e pelas normas do CPC não deve integrar a Receita Bruta Veja Capítulo 30 Receitas de Vendas 2 Muitas dessas contas em certas circunstâncias podem ou até devem ser reclassificadas para fins de demonstração do resultado do exercício