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Transcrição das páginas Cidade de Juiz de Fora 1887 Martinho e sua mulher Ludovina libertandos João Gonçalves Coelho Ação de liberdade Escrivão João Chrisostomo Nº 1541 Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e sente nesta cidade de Juiz de Fora aos dezenove de setembro em meu Cartório a petição e documento que segue Eu José Antônio D o escrevi Ilustríssimo Sr Dr Juiz Municipal pela forma requerida força se a aceitação requerido digo pelo modo que foi requerido J de Fora 9 de setembro de 1887 Dizem Martinho e sua mulher Loduvina que sendo africanos livres em vista da Lei de 7 novembro de 1831 e tendo sido nula e ilegalmente matriculados por João Gonçalves Coelho residente nesse Termo em poder de quem se acharam até o dia em que foram depositados por ordem desse Juízo querem proporlhe a presente ação para reconhecimento judicial de sua liberdade nos termos seguintes Que em face da nacionalidade africana e idade dos Supptes suplicantes declaradas nas relações apresentadas para matrícula especial antiga em virtude da Lei de 28 de setembro de 1871 é claro e incontestável que os mesmos Supptes foram vindos para o Brasil depois de promulgada a Lei de 7 de novembro de 1831 que proibiu a importação de gente escrava e declarou em seu art 1º livres todos os escravos que fossem importados depois de sua datada que já sendo de 56 anos não podia alcançar neste Império aos Supptes que segundo declarações da velha e da nova matrícula contam hoje tão somente o 1º 47 anos de idade e a 2º 49 Que ainda em face do art 1º 1º da Lei de 28 de setembro de 1885 art 2º do seu regul a inscrição para a nova matricula só podia ser feita a vista das relações que serviram de base à antiga matricula especial e que entretanto tendo sido reconhecida a nacionalidade dos Supptes naquela ocasião e por consequente a sua incontestável condição de africanos livres que são foram de novamente Sic dados à matrícula e matriculados com a declaração de serem agora brasileiros sem que se delineasse ao menos a provincia ou lugar
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